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Errado.
CF/88/Art. 12. São brasileiros: §1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Quase nacionalidade é a situação do português com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. Nessa situação, o português que aqui reside poderá exercer os direitos dos brasileiros naturalizados. (grancursos).
A luta continua !
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Não é necessária aquiescência do Poder Executivo. Pronto, matava a questão!
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Art 12 CF/88
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (VINCULADO)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (DISCRICIONÁRIO)
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Em nosso ordenamento jurídico não há hipótese de " quase nacionalidade" - errada portanto a questão.
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Cuidado gente!!! Tem que haver pedio, o erro é que a decisão é do Ministério da Justiça.
DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
Decreto 70.391/72 � Promulga a Connvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses
Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente
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Cuidado gente!!! Tem que haver pedio, o erro é que a decisão é do Ministério da Justiça.
DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
Decreto 70.391/72 � Promulga a Connvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses
Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente
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Chefe do poder executivo pode tanto ser o presidente, que é o que a banca queria que pensássemos, como pode tb ser o governador, lém do prefeito. Imagina só um chefe do executivo municipal dando aquiescência a um estrangeiro. Inconcebível, né? Logo, mesmo que não se saiba que essa é uma competência do Ministério da Justiça, dá pra matar a questão seguindo esse raciocínio.
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Todos comentaram coisas diferentes, PEÇAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
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Português equiparado (quase-nacionalidade)
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
Logo, a questão está errada porque a quase nacionalidade não depende de pedido ou de aquiescência. O português simplesmente não quer a nacionalidade brasileira nesse caso, pois ele já tem os mesmos direitos de brasileiro naturalizado (decorrentes da cláusula de reciprocidade).
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“A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” - MELLO, Celso de, julgado em 05/08/2004,1ª Turma, Supremo Tribunal Federal, DJ de 28-10-2004, HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, DJE de 01/11/2005.
A quase-nacionalidade depende da manifestação do estrangeiro e do Estado brasileiro. O erro está em 'chefe do executivo', pois a constituição não estabelece que haja ato do chefe do executivo no caso. (a legislaçao infraconstitucional estabelece outra autoridade)
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O art 12 §1 da CF trata dos portugueses com residência permanente no país(Brasil), se houver reciprocidade com Portugal os portugueses serão considerados brasileiros, independente se houver pedido ou não, pois a própria reciprocidade já os capacitam. Tal artigo é chamado pela doutrina de "QUASE NACIONAL"
Josué Capítlulo 1 versículo 9- "Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares."
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Galera, questão simples. Vamos direto ao ponto.
O que é a quase-nacionalidade? É o estrangeiro que possui todos os direitos que um nacional possui, mas não perde esta condição (estrangeiro). É necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado.
Exemplo clássico é o do Português equiparado, que após cumprir determinados requisitos, tem seus direitos equiparados aos nacionais, mas não deixa de ser estrangeiro.
Gabarito Correto
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Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado(quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.
No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado.
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Quando o estrangeiro já estiver se estabelecido legalmente no país, há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, basta requerer a abertura de um processo para que, após a realização de todas as formalidades, obtenha a naturalizaçã
NÃO SE FALA NADA EM CONSENTIMENTO DO CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO, NO CASO A TAL AQUIESÊNCIA, não tem dificuldade na questão, apenas linguajar mimizento, pra deixar candidato nervoso.
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“O Estatuto da Igualdade contempla dois procedimentos básicos: igualdade de direitos e de obrigações civis e igualdade de direitos políticos.
No caso da igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente. No caso de pretender-se a obtenção dos direitos [políticos], deverá fazer-se prova de seu gozo em Portugal e da residência no Brasil há pelo menos três anos.” (MENDES E BRANCO. 2013. P. 671)
Dessa forma, o erro da questão não está em dizer que precisa de requerimento do português (porque a solicitação é necessária), mas sim no que concerne à autoridade a quem deve ser dirigido o pedido, que é o Ministro da Justiça.
Gabarito: ERRADO.
PS: a matéria está tratada no DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, mais especificamente nos arts. 12 a 22.
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Dois pontos definem a questão. Vamos tomar como exemplo os Portugueses:
I- cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade). Na questão, o erro está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.
II- Não é necessária aquiescência do Poder Executivo.
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Questão bonita!
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Errada
Meu ponto de vista (me corrijam se eu estiver errada):
A banca induz a marcação como CERTA porque ela coloca os dois elementos que compõem a quase nacionalidade. Entretanto, falta um : RECIPROCIDADE. Esse não foi mencionado na questão. Portanto, Gabarito - E
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GAB: "E"
- Quase nacionalidade? A meu ver esta errada por não existir essa classificaçao quanto a nacionalidade (ou possui nacionalidade ou nao ). Ou existe e eu não sei ? alguém me tire essa duvida.
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Acredito que a questão esteja errada por afirmar que a QUASE NACIONALIDADE (equiparação de portugueses a brasileiros naturalizados, sem perder a nacionalidade portuguesa) depende da aquiesce^ncia do CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
“A norma inscrita no CF 12 § 1.º – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” (STF, 1.ª T., Ext 890, rel. Min. Celso de Mello, j. 5.8.2004, DJU 28.10.2004.)
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Gabarito: ERRADO
Quase nacionalidade: Os portugueses com residência permanente no Brasil terão os mesmos direitos do Brasileiro naturalizado, desde que haja reciprocidade em Portugal.
Carlos Mendonça, professor do Gran Cursos.
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Português equiparado (quase-nacionalidade)
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Fonte: Dizer o DIreito
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Bruna danilo, boa kkk..
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Errada.
Faltou na questão a parte que destaquei em azul, abaixo
Hipótese excepcional de Quase Nacionalidade:
STF - a norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidade — não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses” (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).
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Quase nacionalidade excepcional - cláusula de reciprocidade - não se trata de naturalização, mas sim da possibilidade de exercicios de direitos como se naturalizado fosse!
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Sejam mais objetivos e menos doutrinadores por favor, é cada comentário viu?!! Apontem o erro da questão tbm, assim como fizeram a Pompeu Concurseira, Isabela Costeira e Natalia Queiroz, que a propósito obg por serem objetivas em seus comentários.
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ERRADO
De forma simples ,
Quase nacionalidade = Caso do Português Equiparado
Pode quando ? Permanência initerrupta(permanente)
Depende de manifestação de vontade do Poder Público ? NÃO
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ERRADO.
Quase nacionalidade = português equiparado
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Outro exemplo: casal de brasileiros, que não estão a serviço do Brasil, têm filho em estado estrangeiro que adota o critério ius solis. Ao retornarem para o Brasil, o menor será considerado brasileiro, para fins legais, mas ao atingir a maioridade deverá optar pela cidadania brasileira.
“Opção de nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva. 1. A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2. Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º, da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05, Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).” (RE 415957, Rel Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, j. em 23/08/2005)
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Pessoal, a QUASE NACIONALIDADE só se aplica a portugueses, os EQUIPARANDO A BRASILEIROS. A questão fala sobre "manifestação da vontade do estrangeiro". Ora, a quase nacionalidade é um instituto jurídico contitucional específico para portugueses. Como a questão falou em estrangeiro, acabou por generalizar, de modo que estaria considerando qualquer estrangeiro como destinatário da quase nacionalidade, o que torna a assertiva incorreta, pois só estrangeiro de origem portuguesa pode se valer da quase nacionalidade. A assertiva fala em "manifestação da vontade do estrangeiro" e "aquiescência do chefe do Poder Executivo", sendo que tais regras só são observadas nas hipósetes de naturalização ordinária e extraordinária, não tendo qualquer relação no que tange a quase nacionalidade.
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Quase-nacionalidade - Português equiparado
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, SE houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal, cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Dois pontos a serem observados que tornam a questão errada.
1- Os quase-nacionais é apenas para os portugueses com residência permanente no Brasil, art. 12, §1º CF, e não para qualquer estrangeiro.
2- As condições são trazidas pela própria constituição federal, dessa forma não há que se falar em consentimento do português e muito menos do chefe do Poder Executivo.
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Complementando:
Esse conceito de ''quase nacionalidade'' está presente no livro do PEDRO LENZA. Quando ele trata desse assunto, ele se refere aos
portugueses que quase se EQUIPARAM aos brasileiros, salvo nos casos em que a CF veda. Mais especificamente, ele menciona o
dispositivo a seguir transcrito:
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
Logo, em via de conclusão, o comentário da colega lá em baixo é bem oportuno..(pelo menos pro PL)
Quase nacionalidade = Português equiparado
GABARITO ERRADO
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Depende, somente, da requisição e do preenchimento dos requisitos por parte do intereessado.
Â
"Trata-se da chamada cláusula de reciprocidade (do ut des), assegurada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22.04.2000 (Decreto n. 3.927, de 19.09.2001).
O STF confirma a importância do referido acordo bilateral entre Brasil e Portugal: �a norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República � que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidade � não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurÃdicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses� (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).".
                               LIVRO -  patiola Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2016
Gab. errado.
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Parece-me que o julgado abaixo posto pelo colega contraria o teor da questão. Diz o excerto que não há que se falar de aquisição da quase nacionalidade de modo imediato, senão depende ela de aquiescência do Estado brasileiro e requerimento do cidadão português.
A não ser que se interprete essa aquiescência no sentido de ela derivar da própria celebração do tratado.
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quase nacionalidade - refere-se aos portugueses com residência permanente no Brasil, que têm os mesmos direitos concedidos aos brasileiros em Portugal.Â
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ERRADO.
QUASE NACIONALIDADE ----> REFERE-SE AOS PORTUGUESES COM RESIDENCIA NO BRASIL, QUE VÃO POSSUIR OS MESMO DIREITOS PREVISTOS AOS BRASILEIROS, QUANDO TIVER TRATADO DE RECIPROCIDADE COM PORTUGAL.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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São duas as espécies de nacionalidade: a) primária, também chamada de originária, de 1º grau, involuntária ou nata; b) secundária, também chamada de adquirida, por aquisição, de 2º grau, voluntária ou por naturalização.
Nacionalidade primária
Nascimento + Requisitos constitucionais = Brasileiro nato
Nacionalidade secundária
Ato de vontade + Requisitos constitucionais = Brasileiro naturalizado
Item errado.
LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Forense, 2017.
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Quase naturalizado - refere-se aos portugueses com residência permanente no Brasil.
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AFINAL, QUAL O ERRO DA QUESTÃO?
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Gab: Errado
A questão tenta confundir a naturalização ordinária com o português equiparado, vejam:
Quase nacionalidade = português equiparado (não é naturalização, o português apenas é tratado como brasileiro)
Naturalização = (com base no art 12, inciso II, alínea a da CF - naturalização ordinária) é preciso que haja manifestação de vontade do indivíduo e aquiescência do Estado.
Só pra complementar - se for com base nesse mesmo artigo e inciso, alínea b (naturalização extraordinária), a naturalização gera direito adquirido, portanto aqui não há discricionariedade do Estado, ele deve conceder a naturalização caso a pessoa queira.
nesse site tem uma explicação sobre isso: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
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Pelo que entendi a quase nacionalidade não pode ser dessa forma e sim a naturalização.
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Obrigado aos amigos pelos esclarecimentos.
====> Percebi que a QUESTÃO TROCA O SENTIDO DE Naturalização Ordinária pelo Português Equiparado, pois segundo a CF não há o que dizer em MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU AQUIESCÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO, conforme abaixo:
CF, Artigo 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
- Não deve ser feita confusão.
- O Português equiparado continua sendo estrangeiro (não passa a ser brasileiro), e tem direitos de brasileiro naturalizado (e não de brasileiro nato).
=======> Ou seja, ele só possui direitos de brasileiro naturalizado, porém não é brasileiro naturalizado, isso se atendidos os dois requisitos, quais sejam:
1) Residência permanente no Brasil.
2) Existência de reciprocidade (Portugal também outorgue os mesmos direitos aos brasileiros).
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ERRADO.
resumindo : A quase nacionalidade não precisa de manifestação de vontade do estrangeiro e nem necessita de aquiescência/aprovação do chefe do Poder Executivo.
Isabela Costeira, cuidado tem equívoco no seu comentário. Esse decreto que tu colocou se refere quando ele vai adquirir nacionalidade brasileira por sua vontade. Na questão ele só quer permanecer no país, ele não quer naturalização. ou seja é apenas Quase Nacionalidade.
Brasileiro naturalizado: (vai adquirir nacionalidade brasileira por sua vontade), pode ser: ordinária ou extraordinária.
Ordinária: art.12 II exige requisitos implícitos e explícitos.
Implícitos: aquiescência (concordância) do chefe do poder executivo (presidente da republica). Ato Discricionário depende da vontade do poder executivo, nada obriga o presidente a concordar.
Explícitos:1) Preencher as condições definidas no estatuto do estrangeiro; 2) Ser originário de país de língua portuguesa; 3) Residir no país por um ano ininterrupto, o processo tramita no ministério da justiça
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Extraordinária: ou quinzenária: art.12 II alínea “b”, qualquer estrangeiro residente no país a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. Não pode ser negada, basta cumprir os requisitos. Não precisa ato discricionário.
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Gabarito Errado
Português equiparado (quase-nacionalidade)
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado(quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.
No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado.
Nesse sentido, o STF já decidiu:
“EXPULSÃO – CÔNJUGE BRASILEIRO. O óbice à expulsão, previsto na alínea a do inciso II do artigo 75 da Lei nº 6.815/80, pressupõe esteja o estrangeiro casado há mais de cinco anos e, em se tratando de união estável, não haver impedimento para a transformação em casamento. EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – REQUISITO LEGAL. Conforme versado na alínea b do inciso II do artigo 75 da Lei nº 6.815/80, a existência de filho brasileiro somente obstaculiza a expulsão quando, comprovadamente, esteja sob a guarda e dependência do estrangeiro. PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL – DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO – ALCANCE DO ARTIGO 12, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A eficácia do disposto no referido preceito depende de requerimento do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, não operando efeitos automáticos. Precedentes: Extradição nº 890, relatada pelo Ministro Celso de Mello, no Plenário, em 5 de agosto de 2004, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2004.”
(HC 100793, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00542 RTJ VOL-00224-01 PP-00479 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 398-403)
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Gente, vou contar um segredim procês... Não sabia do que se tratava e achei a questão tão linda, que fui lá e xuxei um "certo" ahuahuahauha
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Adriana Miranda, em uma parte da sua explicação foi cometido um equívoco "No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado." Não é o caso.
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O quase nacional é o português EQUIPARADO - SÃO DOIS OS PRESSUPOSTOS PARA QUE OS PORTUGUESES GOZEM DOS MESMOS DIREITOS DOS BRASILEIROS NATURALIZADOS:
1. Que tenham residência permanente no Brasil;
2. Que haja reciprocidade, ou seja, que o ordenamento jurídico português outorge ao brasileiro com residência permanente em portugal os mesmos direitos.
- Art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988 - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Concordo com isabela costeira........creio que o erro esteja em "aquiescência do chefe do Poder Executivo".
Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.
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NA MINHA OPINIÃO ESSE FOI O MELHOR COMENTÁRIO::::>
Gab: Errado
A questão tenta confundir a naturalização ordinária com o português equiparado, vejam:
Quase nacionalidade = português equiparado (não é naturalização, o português apenas é tratado como brasileiro)
Naturalização = (com base no art 12, inciso II, alínea a da CF - naturalização ordinária) é preciso que haja manifestação de vontade do indivíduo e aquiescência do Estado.
Só pra complementar - se for com base nesse mesmo artigo e inciso, alínea b (naturalização extraordinária), a naturalização gera direito adquirido, portanto aqui não há discricionariedade do Estado, ele deve conceder a naturalização caso a pessoa queira.
nesse site tem uma explicação sobre isso: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
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A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses. HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011
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errado
O quase nacional é o portugues residente no pais, desde de que haja Reciprocidade em favor de brasileiros.
Não estamos diante da " naturaliaçao", mas diante da Forma de Tratamento. Considerar-se-á Naturalizado.
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. ERRADO.
Quase nacionalidade é a referente apenas ao Poruguês. Ou seja, não é manifestação da vontade do ESTRANGEIRO, é manifestação da vontade do PORTUGUÊS! Pois precisa da manifestação da vontade e é discriocionário do poder executivo.
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Ele está se referindo ao português equiparado. Item E.
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Depende da manifestação da vontade do PORTUGUÊS e da aquiescência do Ministério da Justiça no Brasil
DECRETO 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.
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Português equiparado, só necessita de residência no país e reciprocidade para com brasileiros em Portugal.
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Questão: Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
Quase nacionalidade não é para qualquer estrangeiro, senão para com o português (o erro só está no emprego indevido daquele termo, que é "genérico"). Não é demais lembrar que há vários comentários equívocados, inclusive o mais curtido.
“A norma inscrita no CF 12 § 1.º – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” (STF, 1.ª T., Ext 890, rel. Min. Celso de Mello, j. 5.8.2004, DJU 28.10.2004.)
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Olá, pessoal. Estou vendo muitas informações contraditórias, então vou tentar aqui expor o meu entendimento conforme a doutrina.
"O STF confirma a importância do referido acordo bilateral entre Brasil e Portugal: a norma inscrita no art. 12, § 1º., da Constituição da República - que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidade - não opera de modo imediato (...), pois, para incidir, além de supor pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado (...)" Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, pag. 1285, ed. 21, 2017.
Para corroborar o entendimento, uma segunda opinião:
"A Constituição estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, ressalvados os casos nela previstos e caso haja reciprocidade em favor de brasileiros em terras lusitanas (...)
No caso de igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente". Gilmar Ferreira Mendes; Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional, pag. 763, 13. ed, 2018.
Dessa forma, ao meu ver, o erro da questão não está, como muitos estão falando, em que não é necessária a manifestação do interessado. Creio que o erro está em afirmar que estrangeiro (em geral, não especificando os portugueses) pode requerer o benefício, além de que também me parece que o deferimento cabe ao Ministro da Justiça, e não ao Chefe do Executivo.
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Exatamente Tycurd Jonasson! O erro está em chefe do poder executivo.
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QUASE NACIONALIDADE
TRATAMENTO QUE A CF/88 DÁ AOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA NO PAÍS OU SEJA ORIUNDOS DE PORTUGAL, SÃO A ELES ATRIBUIDOS OS MESMOS DIREITOS DOS BRASILEIROS (Salvo os casos previstos na constituição)
É DIZER: NÃO É NACIONAL MAS TEM O MESMO TRATAMENTO DE QUE O NACIONAL.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada
Por: Liz Rodrigues
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Pode-se entender como nacionalidade equiparada,
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ERRADO
Quase nacionalidade é o português que tem residência no Brasil.
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A questão está errada, pois o consetimento (aquiescência) é do Ministério da Justiça.
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ERRADO
QUASE NACIONALIDADE É O PORTUGUÊS QUE RESIDE NO BRASIL
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Quase-nacionalidade: se refere aos portugueses com residência permanente no Brasil, que têm os mesmos direitos concedidos aos brasileiros em Portugal.
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Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Concordo com o comentário da prof.ª Liz Rodrigues. Com apenas uma retificação.
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Apenas uma retificação. Penso que a autora estava referindo-se ao §1°, do art. 12: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição." Sendo este artigo a fonte da situação de quase-nacionalidade.
O § 2º do art. 12 fala veda a distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos de distinção trazidos pela própria CF-88.
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Por curiosidade, onde está escrito "além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça"?
Não encontrei isso em lugar nenhum.
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Pessoal vou tentar explicar da forma que entendi.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. Aquiescência = consentimento,concordância.
Quase nacional ou naturalização por equiparação: É o cidadão Português que vem para o Brasil, e para que ele possa exercer os atributos de brasileiro naturalizado, ele deve ter os seguintes requisitos:
* Residência permanente no Brasil
* Comprovar no Ministério da Justiça a reciprocidade de brasileiro em Portugal, ou seja (os direitos que um brasileiro exerce lá, ele também exercerá aqui) fundamento no princípio da igualdade entre os Estados ( inciso v, art4º da CF).
* Exercerá os atributos de brasileiro naturazado, porém não perderá sua condição de Português.
Portanto, ele não precisa da aquiescência(consentimento) do poder Executivo, basta ele comprover esses requisitos.E acrescentando, caso ele queira votar, é preciso que ele tenha 5 anos de residência permanente.
Espero ter ajudado.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada. comentário professor do Qconcurso ( somente para ajudar a fixar a ídeia)
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aquiescência... o que é isso? kkk
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É uma hipótese peculiar; apenas em favor dos portugueses com residencia permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) o requerimento de ver dirigido ao Ministro da Justiça e não ao chefe do Poder Executivo.
Questão: ERRADA
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Gab: ERRADO
Quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país
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Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
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Ou meu QC tá louco, ou o gabarito foi alterado para correto. E agora?
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Qual o gabarito?. Marquei como errado mas segundo o QC a resposta é correta, vi vários comentários falando que alternativa é a E. E ai é certo ou errado?.
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Coloquei ERRADA. Comentário do Professor também diz que está errada, mas o QC diz que está certo. Vai entender.
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QC já afirma que está errada.
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Quando você por não saber o sinônimo!!! DHUSAHUDSAUHDA
Português equiparado = quase-nacionalidade VIDE: comentário CLEBER PCERJ
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
Comentário do prof. QC
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Quase-nacionalidade:
Para os portugueses com residência permanente no Brasil.
Depende:
Manifestação de vontade do português + requerimento ao Ministro da Justiça.
Fonte: art. 12, §2º da CF/88.
Gabarito: Errado.
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QUASE NACIONALIDADE – PORTUGUÊS EQUIPARADO
Prof. Adriane Nogueira Fauth - AlfaCon
Além da possibilidade naturalização ordinária, os Portugueses, ou seja, aqueles originários de Portugal, poderão ter os mesmos direitos de brasileiros – salvo os direitos específicos de brasileiros natos, independentemente de processo de
naturalização. É o que dispõe o § 1º do art. 12 da CF/88.
§ 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Para que tais direitos sejam assegurados aos Portugueses esses deverão:
Ter residência permanente no Brasil
Desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros, ou seja, os direitos que serão assegurados aos Portugueses aqui no Brasil, devem ser assegurados a brasileiros residentes em Portugal – trata-se da chamada cláusula de reciprocidade, estabelecida pelo Tratado de Amizade, Cooperação e consulta, firmado entre o Brasil e Portugal.
A aquisição dos direitos pelos Portugueses não produz efeitos imediatos, isso porque depende de requerimento do Português, bem como concordância do Estado brasileiro.
Reforça-se que os direitos aqui assegurados são os mesmos de brasileiros, ressalvados os direitos reservados aos brasileiros natos (art. 12 § 3º.), ou seja, serão equiparados aos direitos de brasileiros naturalizados.
Essa situação é regulamentada pelo decreto presidencial 70.436/1972.
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Errado;
A hipótese da adquisição de nacionalidade, que depende da manifestação do estrangeiro, ou melhor, de requerimento do interessado (Art. 12, II, "b"), é um direito subjetivo deste e, portanto, prescinde de concessão do Presidente da República (Naturalização Extraordinária).
Por outro lado, a hipótese da aquisição de nacionalidade, que depende de ato de vontade do Presidente (Art. 12, II, "a"), independe de requerimento do interessado (Naturalização Ordinária).
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O conceito da quase nacionalidade trata das pessoas com nacionalidade portuguesa, nas questões de reciprocidade entre Brasil e Portugal, e não em relação a qualquer estrangeiro como declarado na assertiva.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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QUASE NACIONALIDADE
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Adorei! Acertô Miserávi!
By Aragonê
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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QUESTÃO - Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
~> Português Equiparado = Quase Nacionalidade
~> REQUISITOS:
- Residência permanente
- Pedido
- Decisão do Ministério da Justiça
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Essa prova da ABIN era pra entrar na NASA tambem?
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O correto seria o Ministro da Justiça e não Chefe do Poder Executivo
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É de prova assim que eu gosto. Espero que a do MPU esteja no mesmo nível.
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Considera-se hipótese excepcional de "quase nacionalidade (portugueses)" aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência (concondância) do Ministro da Justiça.
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Em 21/08/2018, às 17:59:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/08/2018, às 11:18:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/06/2018, às 23:17:29, você respondeu a opção C.Errada!
to bem
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GABARITO: ERRADO
A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento ao MINISTRO DA JUSTIÇA do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.
[Ext 890, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.]
= HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011
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Os portugueses equiparados CONTINUAM COM SUA NACIONALIDADE PORTUGUESESA, apenas adquirem os DIREITOS dos BRASILEIROS, inclusive de VOTAR E SER VOTADO, mas não requerem a nacionalidade brasileira.
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Comentário do Professor QC:
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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b)
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A alínea “b” cuida de hipótese de naturalização extraordinária (também chamada de quinzenária). Aqui não há
discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo Federal (ato vinculado), possuindo o interessado direito público
subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais. Vale dizer, cumpridos os quinze
anos de residência no Brasil sem condenação penal, efetivado o requerimento, o Presidente da República não pode negar a
naturalização.
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- Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado (quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.
"PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL – DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO – ALCANCE DO ARTIGO 12, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A eficácia do disposto no referido preceito depende de requerimento do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, não operando efeitos automáticos. Precedentes: Extradição nº 890, relatada pelo Ministro Celso de Mello, no Plenário, em 5 de agosto de 2004, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2004.”
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Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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Os portugueses, como originários de país de língua portuguesa, enquadram-se na regra do art. 12, II, “a”, ou seja, podem naturalizar-se brasileiros bastando que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Outrossim, temos a hipótese dos portugueses com residência permanente no Brasil que queiram CONTINUAR COM A NACIONALIDADE PORTUGUESA (estrangeiros) e não façam a opção pela naturalização brasileira. Havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional. Observar que os portugueses não perdem a sua cidadania. Continuam sendo portugueses, estrangeiros, portanto, no Brasil, mas podendo exercer direitos conferidos aos brasileiros, desde que não sejam vedados (ex.: art. 12, § 3.º) e haja, como visto, a reciprocidade para brasileiros em Portugal.
“A norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de QUASE NACIONALIDADE — não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses” (Ext. 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.
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Decreto 6061/2007
Art. 1o O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
Lei 6815/80
Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.
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Errado. A aquiescência é do ministro da justiça e não do chefe do poder executivo.
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O requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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O interessado em questão deverá fazer requerimento ao Ministro da Justiça e não ao Chefe do Executivo.
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hahah errei disgraça
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GAB.: E
Corrigindo: Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do Ministro da Justiça.
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Quando você diz: "pega carai! Que venha mais iguais a essa". Na verdade, erra feio por falta de atenção. Kkkkk... Errei essa bagaça!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Atrapalhei com a naturalização extraordinária.
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“A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que
dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.”
(Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5/8/2004, Primeira Turma, DJ de 28/10/2004.) No mesmo sentido: HC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2/12/2010, Plenário, DJE de 1º/2/2011.)
O Estatuto da Igualdade contempla dois procedimentos básicos: igualdade de direitos e obrigações e igualdade de direitos políticos. No caso de igualdade de direitos e obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento dirigido ao ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente. No caso de pretender-se a obtenção dos direitos, deverá fazer prova do seu gozo em Portugal e da residência no Brasil há pelo menos três anos. Reconhecida a igualdade plena, poderá o beneficiário votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público. Assinale-se que o titular do estatuto pleno passa a ter deveres como o concernente à obrigatoriedade do voto. Nos termos do tratado, os direitos políticos não podem ser usufruídos no Estado de origem e no Estado de residência. Assim, assegurado esse direito no Estado de residência, ficará ele suspenso no Estado de origem.
(Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco, Saraiva, 4a ed., 2009) (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes,Editora Saraiva, 4aedição)
Direito Constitucional Facilitado - Leonardo Reis e Renato Braga
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Ótima Questão! Essa não erro mais!
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QUASE NACIONALIDADE
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Como houve comentários distintos acerca da necessidade do requerimento do português, segue comentário do professor:
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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AJUDA MEU DEUS!
Em 09/09/2018, às 12:53:26, você respondeu a opção C. Errada!
Em 26/08/2018, às 09:56:54, você respondeu a opção C. Errada!
Em 01/08/2018, às 14:17:17, você respondeu a opção C. Errada!
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“QUASE” NACIONALIDADE
O indivíduo não é considerado brasileiro nato nem brasileiro nacionalizado, no entanto, possui os mesmos direitos dos brasileiros. Esta hipótese, prevista no art. 12, § 1º, CF é aplicada apenas aos portugueses, desde que exista reciprocidade por parte de Portugal. Ou seja, os direitos conferidos aos portugueses pelo Brasil devem ser os mesmos conferidos aos brasileiros em Portugal.
Gabarito, portanto, Errado
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CESPE MAIS CAPETA Q EU BONECA ASSASSINA! PQP
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quase nacionalidade .... lembra dos portugas ;)
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Autor: Liz Rodrigues
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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O erro esta no final , o requerimento deve ir para o ministro da justiça e não para o chefe do executivo
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Ministro da justiça! , não chefe do executivo!
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QUASE NACIONALIDADE É O EXEMPLO DO PORTUGA
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ERRADO.
A quase nacionalidade se refere a situação do portugues, o requerimento não é pro chefe do Executivo, e sim pro Ministro da Justiça.
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Comentário do professor:
"A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada".
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primeira vez q vejo o termo "quase nacionalidade " qndo se refere a essa situaçao..
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Vocês são doentes, pra que tanta gente colocar a mesma resposta?
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GABARITO: ERRADO
Art. 12, § 1° Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
QUASE NACIONALIDADE- São estrangeiros (nacionalidade portuguesa) que terão um tratamento equiparado ao dos brasileiros naturalizados, desde que cumpridos determinados requisitos:
Os requisitos necessários para a equiparação a brasileiro são:
1) Residência permanente no Brasil; ATENÇÃO: Não se exige nenhum prazo específico.
2) Reciprocidade em favor do Brasileiro que mora em Portugal (Cláusula de reciprocidade);
O assunto é alvo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (promulgada pelo Decreto nº 3.927/2001).
Fonte: Zero um consultoria.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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Apenas para complementar a resposta dos colegas
Aquiescência : Concordância, consentimento, adesão, aprovação, anuência: aquiescência aos desejos de alguém
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Errado
DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.
2. Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses
Artigo 12
Os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos Artigos seguintes.
Artigo 13
1. A titularidade do estatuto de igualdade por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
Artigo 14
Excetuam-se do regime de equiparação previsto no Artigo 12 os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais.
Artigo 15
O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.
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gente, qq isso
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Gab: Errado
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do Ministro da Justiça.
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portuga é quase brasileiro...
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Quase Nacionalidade
-Portugueses com residência no Brasil
-Reciprocidade de favores
-Depende da vontade do estrangeiro
-Enviado ao Ministério da Justiça.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
Gabarito do Professor- QCONCURSOS
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do ministro da justiça.
gab:errado
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Errado.
QUASE NACIONALIDADE
Art. 12, §1º da CF/88:
Aos portugueses com residência permanente no país, RECIPROCIDADE em favor de brasileiros serão atribuídos os DIREITOS INERENTES ao brasileiro NATURALIZADO, salvos os casos previstos nesta constituição.
Depende de:
a) Vontade do estrangeiro
b) Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça
Reciprocidade:
No ordenamento português ao brasileiro * são quase nacionais, mas permanecerão estrangeiros.
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Não conhecia o termo "quase nacionalidade".
Imaginei que fosse o processo de naturalização ordinária, onde depende do ato do Chefe do Poder Executivo.
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CORRETO= do ministro da justiça.
ERRADO= chefe do poder executivo
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Seria concedida pelo ministério da justiça, apenas para " PORTUGUESES DE PORTUGAL"
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PORTUGUÊS EQUIPARADO (Art. 12, parágrafo 1º, CF):
*Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo nos casos previstos na CF;
*NÃO É NATURALIZAÇÃO => apenas recebe o mesmo tratamento do que o naturalizado;
*Português equiparado tem mesmo tratamento do que o brasileiro naturalizado se houver RECIPROCIDADE (lá em Portugal aos brasileiros, via Tratado Internacional);
*NÃO tem PRAZO MÍNIMO de permanência, basta comprovação de residência com ânimo permanente;
*Depende de REQUERIMENTO de equiparação do português interessado e AQUIESCÊNCIA do Estado brasileiro;
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Errado
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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comentario professor :
além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
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Tá tendo uma confusão nos comentários se precisa de vontade ou não do português..
Se precisa requerer ou não ao M.J.
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Alguns falam que o requerimento deve ser ao Ministro da Justiça, mas cuidado
DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.
Art . 5º A igualdade de direitos e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.
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Judiciário
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Gab. Errado!
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Fonte: QC
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nunca tinha visto esse termo de quase... mas tem lógica em relação a reciprocidade com portugueses , pois eles adiquirem direitos sem ser brasileiros .
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Não é Chefe do executivo é Ministro da Justiça
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Aquiescência
ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância."a. a um pedido de casamento"
No caso em tela, a aquiescência (consentimento) deveria ser do Ministro da Justiça e não do Chefe do Executivo.
Gab. Errado
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Ministro da Justiça!
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ATENÇÃO
O comentário mais curtido (o do CLEBER) está errado, deve haver pedido sim senhor, porém deve ser feito ao ministro da justiça e não ao chefe do executivo...
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Parei no "Quase nacionalidade"
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
Errado
Os portugueses que aqui residam em caráter permanente poderão comparecer ao Ministério da Justiça,
munidos de documento que comprove a nacionalidade portuguesa e a capacidade civil para requerer a quase nacionalidade.
Aprofundando:
Embora sejam atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, o português não detém todos os direitos próprios do naturalizado, haja vista a manutenção do seu status de estrangeiro. Logo, ao contrário do naturalizado:
1. não pode prestar o serviço militar;
2. se sujeita à expulsão e também à extradição (esta requerida pelo Governo português)
3. em situação no exterior na qual necessite de proteção diplomática, deverá requerê-la a Portugal e não ao Brasil.
Fonte: Nathalia Masson, 2016, p.322
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Quase nacionalidade são os portugueses equiparado, esse termo existe e se vier em prova devemos analisar a questão. GAB E
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ATENÇÃO: Para ser brasileiro nato, não precisa ser de pais natos, podem ser naturalizados também.
exemplo: questão CESPE: Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.
GABARITO: é brasileiro nato.
JUSTIFICATIVA: São brasileiros: I - natos: (...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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" cláusula de reciprocidade depende do comparecimento do português ao Ministério da Justiça munido de documento que comprove a nacionalidade portuguesa, a capacidade civil e admissão na República Federativa do Brasil em caráter permanente, para requerer a quase nacionalidade. Porém, depois de adquirida, o português equiparado poderá gozar de uma ampla variedade de direitos, podendo, inclusive, ajudar na direção política que o país irá tomar"
assim, por interpretação, o erro está na palavra "aquiescência, que denota "permissão".
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A maioria dos comentários remete a situações erradas.
A hipótese de "quase-nacionalidade" foi considerada pela doutrina majoritária, sendo o seguinte:
Portugueses deverão ter residência permanente no Brasil e
Deve haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal
deve conferir os mesmos direitos aos brasileiros que la residam.
NÃO tem qualquer atribuição com naturalização.
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O STF já referendou esse entendimento. No caso levado à apreciação da Corte, uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público?
Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público.
Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos os requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República.
Fonte: Estratégia Concursos
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A quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo)
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Essa é a hipótese dos portugueses
com residência permanente no Brasil que queiram continuar com a nacionalidade
portuguesa (estrangeiros) e não façam a opção pela naturalização brasileira. Os
portugueses residentes terão status de brasileiro naturalizado.
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Gabarito: Errado
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Quase Nacionalidade = Português Equiparado
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
comentário do professor.
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Curiosidade que pode cair:
*** UM PORTUGUÊS, AINDA QUE NÃO NATURALIZADO, PODE VOTAR PARA ELEIÇÕES BRASILEIRAS??? ***
De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar.
Como isso funciona?
Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por UM ANO ininterrupto e idoneidade moral.
Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma EXCEÇÃO a essa regra.
O Artigo 12, parágrafo 1 da CF, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.
Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, o qual a reconhecerá por decisão do MINISTRO DA JUSTIÇA, mediante PORTARIA.
Ressalte-se que, neste caso, NÃO se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.
Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.
*Uma curiosidade é que os eleitores portugueses do sexo masculino ficam dispensados de apresentar documento de quitação com o serviço militar obrigatório ou mesmo sua prestação alternativa.
**Os portugueses não portadores da igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos recebem o mesmo tratamento que os estrangeiros em geral.
***Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.
LOGO, SIM!!! Portugueses ainda que não naturalizados PODEM VOTAR no Brasil!!!!!!!!!
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Quase nacionalidade é o português equiparado.
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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O erro está em dizer que é o "estrangeiro",quando -na verdade - é o português com residência no Brasil, e desde que manifeste tal vontade e que haja reciprocidade com o brasileiro em Portugal. A manifestação da vontade pode ser tanto do Ministro da Justiça ,quanto do Presidente do Executivo,avocando para si essa competência delegada ao Ministro.
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Português equiparado / QUASE NACIONALIDADE #exigereciprocidade Os portugueses com residência permanente no Brasil que queiram continuar com a nacionalidade portugueses (estrangeiros), havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos aos portugueses os mesmos direitos inerentes aos brasileiros, salvo expressa vedação constitucional. Existem 3 Opções para o Português residente no Brasil: 1) manter a nacionalidade de origem, vivendo no Brasil como estrangeiro; 2) naturalizar-se brasileiro (deixará de ser português); 3) requerer equiparação (terá direitos do naturalizado e continua sendo português)
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É certamente um item falso. Bagunçou os conceitos todos. A ‘quase nacionalidade’ é instituto que só existe em se tratando do português que será equiparado ao brasileiro naturalizado. Mas lembremos que ele não se submete ao processo formal de naturalização, logo, não temos que ter seu requerimento de naturalização a ser confirmado pelo chefe do Poder Executivo.
Gabarito: Errado
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Em conformidade com o estabelecido na nacionalidade secundária, com exceção do caso vinculado e discricionário, previsto no “art. 12, II, b)” e expresso no “art. 12, II, a)”, e adquirida conforme naturalização, excluindo-se as hipóteses pressupostas no “direito de sangue” e “direito de solo”, de forma originária. Por ação recíproca e sem requerimento do residente para garantia do direito, entre os estados do Brasil e Portugal. E sem discricionarismo, por outrora já ter sido firmado em acordo internacional a reciprocidade, agora já ato vinculado. Diante disso, tem-se um paradoxo na assertiva.
Porque, a questão foi ambígua, não deixando claro a situação hipotética. Se:
a relação era entre o Estado estrangeiro(pessoa jurídica) com o poder executivo, mediante acordo internacional.
Ou
a relação era entre o estrangeiro residente (pessoa física) com o poder executivo, mediante acordo internacional, já incluída a “quase nacionalidade” o ato vinculado em correspondência a reciprocidade do acordo.
O outro erro foi atribuir a competência dos assuntos tocantes aos estrangeiros a figura do chefe do executivo e não a pessoa do ministro da justiça.
Anulável
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Gabarito: ERRADO.
As hipóteses de QUASE NACIONALIDADE consistem em:
1) Manifestação da vontade (nos moldes do art. 12, parágrafo 1° da CF);
2) Requerimento do MINISTRO DA JUSTIÇA (não ao presidente da República).
Normalmente, esta situação de quase nacionalidade está relacionada ao princípio da RECIPROCIDADE que o nosso País adota em face dos PORTUGUESES.
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. MINISTRO DA JUSTIÇA
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Essa vai pro caderninho de anotações.
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GB E- - Aos portugueses com RESIDÊNCIA PERMANENTE no País, se houver RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição = quase nacionalidade.
- O português é equiparado ao brasileiro naturalizado (não é nato por causa da última parte: “salvo os casos previstos nesta Constituição”).
Assertiva errada de concurso: a situação do cidadão português que, no Brasil, seja admitido no regime de igualdade plena previsto na Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses, é à do brasileiro naturalizado. Está errado porque o brasileiro naturalizado conta, no exterior, com a proteção das autoridades brasileiras e só pode ser extraditado nas hipóteses do art. 5º, LI, da CF, o que não é o caso do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.
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Cuidado com o comentário do Miguel Martin.
NÃO PRECISA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
A NORMA É BEM CLARA:
Art. 12, CF/88. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
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CORREÇÃO PROFESSOR Q.C
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (portugueses equiparados) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo (não há necessidade de manifestação do chefe do poder executivo)
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Gabarito: ERRADO
"Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo."
Trata-se, na verdade, da hipótese de Naturalização Ordinária:
Os que, na forma da lei, adquiram (manifestação de vontade) a nacionalidade brasileira. (Ato discricionário do PR)
Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Quanto a Quase Nacionalidade: (Forma de Equiparação)
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (Naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Quase nacionalidade = Português equiparado
Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil.
Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal.
A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Ou seja, na questão, o erro está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.
QUASE NACIONALIDADE
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da
manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do MINISTRO DA JUSTIÇA
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QUASE NACIONALIDADE = PORTUGUESES
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Excelente comentário Keurya!
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Item falso. Misturou os conceitos todos. A ‘quase nacionalidade’ é instituto que só existe em se tratando do português que será equiparado ao brasileiro naturalizado. Não se submete ao processo formal de naturalização, logo, não temos que ter seu requerimento de naturalização a ser confirmado pelo chefe do Poder Executivo.
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ERRADO
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QUASE NACIONALIDADE:
Português equiparado
Direitos inerentes de brasileiro naturalizado.
Requisitos:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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se dependesse do BOLSONARO..muitos não teriam nossa nacionalidade
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Diogo Wellington Nunes da Silva,
Estou vendo você me citando nos comentário hahaha
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QUASE NACIONALIDADE:
Português equiparado
Direitos inerentes de brasileiro naturalizado.
Requisitos:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
FONTE: Comentário da colega AYLANNE REZENDE
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A Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão
tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Segundo a doutrina, trata-se de uma situação de “quase- nacionalidade”.
Para que possam receber esse tratamento, todavia, é necessário o cumprimento de dois requisitos:
a) os portugueses deverão ter residência permanente no Brasil;
b) deverá haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam.
Veja que não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado. Dessa forma, não é necessário que um português se naturalize brasileiro para que possa gozar dos mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, pois, sem fazê-lo, já deles pode usufruir.
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GABARITO: ERRADO
Dec. 70.391 (Convenção de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses) Art. 5º A igualdade de direitos e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.
Art. 6º A igualdade de direitos e deveres extinguir-se-á com a cessação da autorização de permanência no território do Estado ou perda da nacionalidade.
Dec. 9.199/17 (Lei de Migração) Art. 247. O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
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o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.
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Foi minha primeira vez, nunca vou esquecer..
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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo).
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"PORTUGUÊS EQUIPARADO" substituindo o estrangeiro a assertiva estaria correta.
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Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
A questão fala do "estrangeiro" quando a lei fala na Quase Nacionalidade apenas do Português...
Não sei porque Concurseiro quer achar chifre em cabeça de cavalo...
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Aquiescência:
substantivo feminino:
ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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aquiescência
substantivo feminino
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Existem dois erros na questão:
1- A questão não especifica o estrangeiro como sendo Português, fala em qualquer estrangeiro,
2- A questão requer vontade do estrangeiro.
A Quase Nacionalidade (ou Portugueses Equiparados) só precisam de 2 requisitos
1- Residência permanente no Brasil e
2- Reciprocidade no tratamento em favor de brasileiros que residam em Portugal
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Vale apenas para Portugueses, Não engloba estrangeiros de maneira tão genérica.
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Tem gente que escreve textão achando que está certo, mas não está. SEMPRE confiram a resposta da professora.
A questão está errada pois, além da manifestação de vontade do português, é necessário o requerimento ao Ministro da Justiça e não do chefe do Poder Executivo! A Cespe foi bem objetiva nessa questão, não tentem achar uma explicação mais profunda.
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O erro da questão está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.
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Segundo Marcelo Novelino (NOVELINO, Marcelo, Curso de Direito Constitucional. Editoral JusPODIVM. 13ª Ed. Salvador - 2018, pág. 543):
"Aos português residente no Brasil, quando houve reciprocidade por parte de Portugal, devem ser atribuídos os mesmo direitos inerentes ao brasileiro. Essa hipótese é conhecida como "quase nacionalidade" (CF, art. 12, § 1º), pois, apesar de equiparado ao brasileiro, o português permanece apenas com sua nacionalidade de origem. Embora não seja especificado, de forma expressa, se serão atribuídos os mesmo direitos do brasileiro nato ou do naturalizado, tendo em vista a ressalva contida no dispositivo constitucional ("salvo os casos previstos na Constituição"), deve-se entender que são apenas os direitos inerentes ao "brasileiro naturalizado".
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Bom, há dois erros:
1) Ao utilizar a palavra ESTRANGEIRO, fica entendido que pode ser qualquer um (Portugues, Espanhol, Argentino, etc). Sendo que nessa modalidade, apenas os PORTUGUESES podem fazer o requerimento.
2) A autorização vem do MINISTRO DA JUSTIÇA, e NÃO do PODER EXECUTIVO.
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Além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: errada.
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GABARITO ERRADO.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. - É PARA PORTUGUESES E AQUIESCÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA!
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GABARITO ERRADO.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. - É PARA PORTUGUESES E AQUIESCÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA!
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Do meu resuminho:
PORTUGUESES EQUIPARADOS – QUASE NACIONALIDADE
Art. 12, p1-Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (e não do chefe do executivo)
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Errado
A situação de quase-nacionalidade é apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça e não ao Chefe do Poder Executivo
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Português Equiparado (Quase Nacionalidade): Residência no BR + Acordo Bilateral ( O que já existe)
a) Terá os direitos dos brasileiros NATURALIZADOS;
b) Poderá Votar e ser Votado;
c) Ele NÃO se torna um Brasileiro Naturalizado, ele continua Português.
d) Ele precisa requerer ( ato volitivo) = Requerimento = Ministro da Justiça.
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O errado está em afirmar que é o Chefe do Executivo!
O certo é DECISÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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ERRADO. Art. 12, §1º.
O correto seria "Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto de residência permanente no Brasil (1) quanto reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (2)."
Além disso, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.
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O erro é afirma que essa manifestação da vontade é do estrangeiro. O certo seria do português de Portugal que tem residencia fixa no Brasil.
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ERRADO
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Trata-se de aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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questão polêmica, mas pelo fato da alternativa não especificar os portugueses equiparado, torna a questão como errada
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Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais.
Essa situação configura o que se convencionou chamar de quase nacionalidade (EXT n. 890, STF).
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Quase BRASILEIRO
Não é Brasileiro, porém passa ater os mesmos direitos que um Brasileiro naturalizado.
Importante: --> Manifestação de vontade;
--> Deve o sujeito requerer ao Ministro da Justiça.
Perseverança!
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Com todo respeito, mas temos que ser mais diretos e eficientes.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Essa é QUASE NACIONALIDADE)
RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE em favor de brasileiros.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (CERTO) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO, é requerimento dirigido MINISTRO DA JUSTIÇA)
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Aquiescência=ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
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A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.] = , rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011
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Quase brasileiro - Não é brasileiro nato ou naturalizado, porém tem o mesmo direito que um brasileiro naturalizado.
Requisitos : 1 - Português de portugal, 2 - reciprocidade de direitos entre portugal e brasil e 3 - Residir no BR.
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Se você achou que quase nacionalidade ocorre quando a criança nasce na divisa da fronteira entre dois países, você está equivocado!
Esse fenômeno ocorre aos portugueses que residem no Brasil, mas não são naturalizados e tem direitos recíprocos entre Portugal e Brasil.
É o famoso suco do Chaves: É de limão que parece tamarindo, mas tem gosto de laranja.
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Essa é QUASE NACIONALIDADE)
RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE em favor de brasileiros.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (CERTO) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO, é requerimento dirigido MINISTRO DA JUSTIÇA)
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Comentários:
Quase nacionalidade é o termo utilizado ao português equiparado. Para que os portugueses usufruam das condições favoráveis estabelecidas pela CF/88, é necessário o cumprimento de dois requisitos: i) residência permanente no Brasil e; ii) reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (art. 12, § 1º, CF). Não há necessidade da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
Questão errada.
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Art. 12 da CF:
(...) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
OBS: NÃO há previsão de aquiescência do Chefe do Poder Executivo;
OBS: Será equiparado ao brasileiro naturalizado.
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GABARITO: ERRADO
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QUASE NACIONALIDADE
REQUISITOS: POVOAM
1) Ser POrtuguês com residência permanente no país;
2) Manifestação de VOntade do agente;
3) Aceitação do Ministro da Justiça;
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Nesse caso o estrangeiro português não precisa externar desejo de naturalizar-se, ele será tratado conforme naturalizado fosse simplesmente fixando residência no Brasil, e havendo reciprocidade de Portugal para com os brasileiros residentes lá.
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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (Art.12, II, a)
• processo administrativo e competência do Ministro da Justiça
• ato discricionário (não tem direito subjetivo)
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Art. 12, II, b)
• processo administrativo e competência do Ministro da Justiça
• ato vinculado (se cumprir os requisitos, o estrangeiro tem direito subjetivo)
QUASE-NACIONALIDADE / PORTUGUÊS EQUIPARADO / PORTUGUÊS COM IGUALDADE DE DIREITOS (Art. 12, §1) *não é hipótese de naturalização (cuidado: isso não impede de solicitar a naturalização. Se ele quiser, pode solicitar); é apenas uma possibilidade do português ser tratado como se brasileiro fosse
• precisa requerer formalmente ao Ministro da Justiça
• depende de anuência do Estado Brasileiro
Obs. 1: A competência é do Poder Executivo, mas na pessoa do Ministro da Justiça.
Obs. 2: essa igualdade de direitos do português equiparado é relacionada ao brasileiro naturalizado, ou seja, o português equiparado terá os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado.
De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.
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A situação de quase-nacionalidade PERTENCER AOS PORTUGUESES. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo),
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A “quase nacionalidade” é um critério de tratamento especial. No regramento constitucional ocorre uma hipótese: o português equiparado.
Previsto no artigo 12, §1º, da CF/88, “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.
Neste aspecto, havendo reciprocidade de tratamento por parte de Portugal, o português terá tratamento equiparado ao brasileiro naturalizado, ressalvado que não se trata de hipótese de naturalização, visto que o português no Brasil continua português e o brasileiro em Portugal continua a ser brasileiro.
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Errado. Sejamos objetivos:
A “quase nacionalidade” é um critério de tratamento especial, em que atualmente só é aplicado ao português equiparado
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Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão é ato discricionário do Presidente da República)
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado)
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STF: a norma do art. 12 §1° não opera de modo imediato pois, para incidir, precisa da aquiescência do Estado brasileiro (soberania) e no requerimento do português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, preencher os requisitos da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.
O erro seria quanto ao "Chefe do Executivo"?
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QUASE NACIONALIDADE
REQUISITOS:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Quase Nacionalidade 1) Ser Português com residência permanente no país 2) Manifestação de vontade do agente 3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
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Gabarito do prof:
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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AOS PORTUGUESES: Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais. (quase nacionalidade)
BRASILEIROS NATURALIZADOS:
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA (derivada) : Depende de expresso pedido da pessoa. Assim, não é possível a naturalização “tácita”.
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: Pessoas com origem de países de língua portuguesa.
CONDIÇÃO PARA NATURALIZAÇÃO --> Um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: Ausência de condenação penal no Brasil e residência ininterrupta pelo prazo de 15 anos.
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."
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Ministro da justiça
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A hipótese de “quase nacionalidade” é atribuída nos casos de português com residência permanente no país, ainda necessitando da sua manifestação de vontade (ato voluntário), que haja a reciprocidade em relação ao outro País, bem como, requerer a naturalização que deve ser dirigida ao Ministro da Justiça, conforme o art. 12, §1° e §2° da CF/88:
“§ 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2°. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.
Resposta : Errada
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O que depende da vontade da pessoa e da anuência do Presidente da República é o naturalização extraordinária, esse tipo de naturalização é discricionário ao Presidente. A "Quase Nacionalidade" não é nacionalidade, mas sim um status recíproco de direitos entre cidadão português que reside Brasil e cidadão brasileiro que reside em Portugal.
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Quase Nacionalidade x Naturalização Extraordinário
Quase Nacionalidade
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
A naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
1) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
2) Ausência de condenação penal;
3) Requerimento do interessado.
Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República
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PORTUGUES EQUIPARADO
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Quase nacionalidade é o termo utilizado ao português equiparado. Para que os portugueses usufruam das condições favoráveis estabelecidas pela CF/88, é necessário o cumprimento de dois requisitos: i) residência permanente no Brasil e; ii) reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (art. 12, § 1º, CF).
Não há necessidade da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
Questão errada
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MINISTRO DA JUSTICA
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Art. 12, §1º da CF/88:
Aos portugueses com residência permanente no país, RECIPROCIDADE em favor de brasileiros serão atribuídos os DIREITOS INERENTES ao brasileiro NATURALIZADO, salvos os casos previstos nesta constituição.
Depende de:
1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)
Reciprocidade:
No ordenamento português ao brasileiro * são quase nacionais, mas permanecerão estrangeiros.
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Primeira vez que vejo a expressão "quase nacionalidade". É vivendo e aprendendo!
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a quase nacionalidade é só com os Tugas.
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Ora, pois!
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Data do comentário: 18/06/2018
Classifique este comentário:
Gabarito: ERRADO
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO)
O quase-nacional, segundo a doutrina de Pedro Lenza, é o português equiparado a brasileiro, nos termos do art. 12, §1º, da CF:
Assim, como originários de país de língua portuguesa, enquadram-se na regra do art. 12, II, “a”, podendo naturalizar-se brasileiros bastando que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1856)
Contudo, Gilmar Mendes afirma que, "no caso de igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente". (Curso de Direito Constitucional. 13ª ed, 2018, Saraiva, pág 763)
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca
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Aceitação do min. da justiça não do chefe do executivo !
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Ministro da Justiça
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além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça
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Quase nacionalidade se dar aos portugueses...
Equivalem a brasileiros naturalizados.
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Portugueses com residência fixa no BR fazem jus aos direitos inerente ao brasileiros.
Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses, mas concessão de direitos inerentes aos nacionais do Brasil. Os portugueses permanecem com sua nacionalidade.
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Ministro da justiça
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Quase nacionalidade:
- Ser português residente no Brasil
- Manifestação de vontade do agente
- Aceitação do Ministro da Justiça
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Sem comentário imenso: "quase nacionalidade" é o caso do PORTUGUÊS EQUIPARADO. Para ser esta, basta ser português.
Gabarito: ERRADO
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Quase nacionalidade:
- Português equiparado - ele se equipara ao brasileiro naturalizado.
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Quase-nacional é o português equiparado ao brasileiro naturalizado. Este poderá alistar-se sem que se submeta a qualquer procedimento de naturalização. Lembrando ainda que é um direito recíproco, fruto de um acordo entre os dois países (Portugal e Brasil).
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Existe este direito aplicado na prática? Como se dá esta reciprocidade? Alguém saberia explicar?
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o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.
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Mas para ser "QUASE NACIONAL", ele precisa cumprir dois requisitos:
1º - residência permanente
2º - reciprocidade (vigente).