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Prova CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência


ID
2621995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lei Complementar 152/2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

     

    II - os membros do Poder Judiciário; 

     

    III - os membros do Ministério Público; 

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • 2 ERROS (artigo 40, § 1º, II, CF/88 e art. 2º, da LC 152/15):

     

    A) Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade, para cargos efetivos e vitalícios [e não aos 70 anos];

    B) Não se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória, devendo ser aposentado com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Gabarito Errado.

    Bom talvez, alguns colegas não soubre explicar a diferença de aposentadoria compulsoria, o servidor de fato se aposenta aos 70 anos compulsoriamente, no entanto, diante de uma lei complementar a aposentadoria agora é aos 75 anos, Obsevem que a CF não revogou a data de 70 anos, caso a questão dissesse apenas aos 75 anos restringindo também estaria incorreta.

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar                                                                                                                                                                                                                                             

  • Na literalidade da lei, a aposentadoria complusória de acordo com 8.112/90 continua sendo aos 70 anos de idade: "Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. " 

  • São vitalícios os cargos da magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas da União. O que ocorre é que com aquela famosa "PEC da Bengala" ( LC nº 152/2015 ), a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos.

    Seguinte, a vitaliciedade é uma forma de garantir maior permanência no cargo público, maior que a estabilidade. Tanto é que o cara só pode perder o cargo público em razão de sentença transitada em julgado. Diferente do estável que pode perder pelo PAD.

    Complementando com a Súmula 36 do STF "o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Não é que é vitalicio que vai ficar pra sempre no cargo. A pegadinha mesmo é ficar atento que mudou a idade.

  • Aposentadoria compulsoria agora aos 75 anos.

  • A diferença efetiva entre estabilidade e vitaliciedade consiste tão somente no aspecto referente aos meios de perder o cargo público. 

     

    1) No cargo estável:

     

    - Sentença Judicial transitada em julgado

    - PAD

    - procedimento de avaliação periódica de desempenho com ampla defesa (na forma de LC, ainda não editada) 

    - exoneração em razão de corte de gastos (art. 169, §3º e §4º da CF)

     

     

    2) No cargo vitalício:

     

    - só por Sentença Jud. trans. em julgado

     

    Assim, não há diferença entre eles no que tange ao limite de idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, para ambas, aplica-se atualmente a idade limite de 75 anos na forma da lei complementar. 

     

     

    Bons estudos! 

  • o item apresenta dois erros. Primeiro que, atualmente, a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Complementar 152/2015. Além disso, a aposentadoria compulsória aplica-se aos agentes públicos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Assim, alcança os ocupantes de cargos efetivos e também de cargos vitalícios. Por exemplo: os ministros do STF (cargo vitalício) estão sujeitos à aposentadoria compulsória (lembra do caso do Ministro Ayres Britto durante o julgamento do mensalão?).

    Por outro lado, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Estes não estão sujeitos ao limite de idade, conforme decidido pelo STF no RE 786.540.

    Gabarito extraoficial: errado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos (;

  • A aposentadoria é compulsória aos *75 Anos de idade.

  • LC 152 de 2015. Ficou conhecida como PEC da Bengala.

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

    #JesusSalvador

  • Questão super hiper atualizada :O rs...

    Art. 40, II da CF -  (...) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. A lei complementar já existe> LC 152 de 2015. 

    Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

  • SALVO ENGANO, APENAS ATÉ OS 75 ANOS.

  • Rapá, não é porque é voluntária que é bagunçado a parada, podendo sair a qualquer momento/idaaaaaaaaaaaaaaaaade..

     

    Mané 80 anos... 75 o velhinho sai fora, dá lugar aos mais novos, vamos com tudo, somos dependentes dessas vacâncias.

     

    GAB ERRADO.

  • cuidado, pela constituição é 75 anos, mas pela lei 8112 é 70 anos

  • Lei 8.112/90 Art. 186. O Servidor será aposentado:

    II- compulsoriamente, as setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

    obs: não há possibilidade de reversão. 

    GABARITO: ERRADO

    cuidado, pela constituição é 75 anos, mas pela lei 8112 é 70 anos

  • * Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade, para cargos efetivos e vitalícios [e não aos 70 anos];

    * Não se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória, devendo ser aposentado com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Cargo público vitalício: É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado. Conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”. Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

    Aposentadoria compulsoria é aos 75 anos

  • Alguém além de mim já reparou que as questões do QC ultimamente estão cheias de comentários? Questões "bobas" por sinal...

    Longe de mim reclamar ou achar ruim, nada disso.

  • ERRADO

  • ERRADO

     

    Complementando: os servidores de cargos, exclusivamente, em comissão não estão sujeitos à aposentadora compulsória (75 anos de idade).

  • 2 (Dois) errros na questão:

    * aposentadoria é compulsória aos 70 Anos de idade ( errado é 75 anos

    *cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. ( ERRADO NÃO se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória) 

     

  • podre

  • CFII - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    8.112: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    O erro da questão está nos 80 (que não existe) e por afirmar ser 70 quando a CF diz que pode ser 70 OU 75. Se o enunciado fizesse referência à 8.112, nesse caso, o 70 estaria correto.

     

     

     

     

  • Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade. questão bem atual.

  • ( lei 8.112 , art.186 , ‎II ) = 70 anos 

    ( c.f., art.40 , paragrafo 1 , ‎II ) = 75 anos 

    abs: E.C. NUMERO 88 DE 2.015 !!!

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Emenda Constitucional 88/2015

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

  • Com 75 anos o Servidor terá que se aposentar COMPULSORIAMENTE --> Quer queira ou não

  • A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos (75 ANOS) de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. (APOSENTADORIA COMPULSÓRIA)

  • Questão complicada,dar pra confundir tranquilo

  • A famosa PEC DA BENGALA, que inicialmente era apenas para os Ministros dos Tribunais Superiores e depois se espraiou para toda Administração Pública.

     

  • Não se admite prorrogação da idade para aposentadoria compulsória, que é 75 anos de idade para todos os cargos efetivos da administraçâo pública federal.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Pela lei 8.112 ainda é 70 anos!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O item apresenta dois erros. Primeiro que, atualmente, a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Complementar 152/2015. Além disso, a aposentadoria compulsória aplica-se aos agentes públicos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Assim, alcança os ocupantes de cargos efetivos e também de cargos vitalícios. Por exemplo: os ministros do STF (cargo vitalício) estão sujeitos à aposentadoria compulsória.

     

    Por outro lado, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Estes não estão sujeitos ao limite de idade, conforme decidido pelo STF no RE 786.540.

     

    fonte: estratégia concursos

  • Questão relativamente fácil para quem tá atualizado nas decisões mais importantes do STF nos últimos 3 anos.

    Acertei a questão pq o erro tá dito logo no início então já marquei errado rapidamente.

    Todavia um colega nos comentários fez observação interessante, questão deveria ser considerada certa pois no enunciado pede em relação Lei 8112 e em nenhum momento fala da CF.

    Com esta reposta estou inclinado em acreditar que mesmo Cesp citando APENAS 8112 no enunciado ela considera correta os 75 anos e não 70.

    Claro que não estou levando em consideração o segundo erro desta questão quando fala em 80 anos.

  • ERRADO

     

    1º Aposentadoria compulsória =  Imposição legal que obriga o servidor a afastar-se do trabalho.

    2º O limite de idade é 75 anos.

     

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados."   (RE) 786540

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

     

     

     

  • Deus que me dibre trabalhar até os 75 anos.

  • RRADO

     

    1º Aposentadoria compulsória =  Imposição legal que obriga o servidor a afastar-se do trabalho.

    2º O limite de idade é 75 anos.

     

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados."   (RE) 786540

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

     

  • Vixiiiii!! trabalhando com 80 estamos ferrados

  • Se a aposentadoria compulsória mudasse de 75 anos para 70 anos, acho que o QConcursos perdia 30% da clientela, porque ia ser geral nomeado. O cadastro reserva ia andar que era uma beleza. 

  • Ministros do STF e alguma outra categoria, na qual não lembro no momento, conseguiram alongar sua estadia no serviço público correspondente ate os 75 anos. Não se esqueçam disso.

  • PEC DA BENGALA, 2015

    ERRO: 

    A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. ...ATÉ OS 75 ANOS, EXCEPCIONALMENTE. 

    ANTES DA EC 88/2015:

    70 anos (para todos os casos).

    DEPOIS DA EC 88/2015:

    • REGRA: continua sendo 70 anos.

    Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância, continuam se aposentando compulsoriamente aos 70 anos de idade.

    • EXCEÇÃO 1: a Lei Complementar poderá prever que a aposentadoria compulsória seja ampliada para 75 anos, segundo critérios que ela fixar e para todos ou determinados cargos do serviço público.

    Veja a nova redação do inciso II do § 1º do art. 40 dada pela EC 88/2015:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


    Essa parte final do inciso II é norma constitucional de eficácia limitada, dependendo de lei para produzir todos os seus efeitos.
     

     

    • EXCEÇÃO 2: para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU a idade da aposentadoria compulsória já é agora 75 anos mesmo sem Lei Complementar. A regra já está produzindo todos os seus efeitos.

     

    Veja o art. 100 que foi acrescentado no ADCT da CF/88 pela EC 88/2015:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (o site FODA!)

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-ec-882015-pec-da-bengala.html

  • Do jeito que é a regalia do nosso glorioso judiciário, tá mais fácil de inventarem aposentadoria compulsória aos 50 anos de idade pra cargo vitalício  

  • Galera, quando eu marco que a questão está errada aparece que eu errei, como se a questão estivesse correta.

    Há algum problema ou estou ficando doido... Pois nos comentários, todos justificam o erro da questão.

    Alguém pode me ajudar ?!

  • oi?

    gabarito correto?

    Algo de errado, não está certo.

  • Zé 80 pra mim só 80% acima de rendimento nas questões tmj!

  • PEC da Bengala. Aposentadoria compulsória aos 75 anos, não confundir com a idade que impossibilita a reversão que é de 70 anos.

  • ERRADO.APOSENTADARIA COMPULSORIA É AOS 75 ANOS!
  • ART. 40, II. CF

  • Art. 40 ; CF
     II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • Lembrando que a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA tem dois entendimentos:

    - Para a CF é 75 anos

    - Para lei 8.112/93(Previdenciário) é 70 anos.

    Gab. Errado

  • Até os 75 anos.
  • Apenas para complementar.

     

    A CF trouxe em seu texto a previsão da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Em 2015 entrou em vigor a " PEC da bengala " estendendo a idade para 75 anos, quando existisse lei complementar tratando da matéria. Antes da existência da lei, a referida PEC também modificou o artigo 100 do ADCT, determinando que enquanto a lei não fosse editada, os ministros do STF, dos  Tribunais Superiores e do TCU seriam automaticamente beneficiados com a norma. Por fim, a lei complementar já foi editada e agora a norma supracitada já é aplicavel a todos os servidores de todas as esferas de governo. vide LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

     

    gabarito- errada

  • Perfeito o comentário de Ronaldo 06!

  • Obrigado, amigo, estou sempre a disposição dos companheiros para que possamos somar esforços e fazer deste espaço um ambinte cada vez mais atrativo.

    Juntos somos Fortes!!!

  • ERRADO

    Compulsório = 75 anos

  • aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar

  • CF:

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    LC 152/15:

    Art. 2º. Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

  • 75 atualmente... 

     

    70 tá lá só pra bonito.. 

  • Isso quer dizer então que, atualmente, é faculltado ao servidor escolher 70 ou 75?

  • ERRADO

     

    Embora o artigo 40, II da CF/88 - alterado pela EC 88/2015 - informe que a idade para aposentadoria compulsória dos servidores seja aos 75 anos (e "com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade"),  na forma de lei complementar, observem que o referencial informado pela banca, como fonte legal requerida para a resposta à assertiva, foi a lei 8.112/90:

    "Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios."

     

    Sendo assim, é preciso considerar que, embora a EC 88/2015 tenha, de fato, alterado a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos, na lei 8.112/90 permanece aos 70 anos (referência para, por exemplo, idade limite de requererimento para o instituto da reversão de aposentadoria). 

    O examinador cobrou o conhecimento da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União).

     

    Dessa forma, penso que aí reside a possibilidade de equívoco da questão. Quanto à segunda parte da assertiva: "o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade" , não há que se falar em aposentadoria compulsória aos 80 anos; não há nenhuma fonte legal que ampare essa informação, portanto, já estaria errada por isso!

  • A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Gab. E

     

    Aos 75 tem a "expulsória" rsrs

  • INVOLUNTÁRIA (ELES TE APOSENTAM)= 70 ou no máximo 75

  • Espécies de Aposentadoria pelo art. 40 da Constituição Federal:

    (...)"Aposentadoria compulsória (inciso II): aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;"

     

    Lei Complementar n. 152, de 2015:
    “Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
    fundações;
    II - os membros do Poder Judiciário;
    III - os membros do Ministério Público;
    IV - os membros das Defensorias Públicas;
    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.”

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • A vitaliciedade é do cargo (isso quer dizer ele não poderá ser extinto). Os servidores possuem estabilidade, o que lhes permite exercer suas funções no serviço público até, no máximo, 75 anos como afirmaram alguns colegas.

  • Gab. ERRADO

    Só acrescentando conhecimento sobre a aposentadoria compulsória: o STF tem entendimento consolidado de que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados.

    Ou seja, não tem aposentadoria compulsória para comissionados.

  • 70 ou 75?

    A CF cita os dois e já vi banca afirmar que 70 é errado justificando que é 75 e vice e versa.....putz

  • GAB: ERRADO

    A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.

    1º ERRO : IDADE 75 ANOS

    2º ERRO : NÃO ADIMITE -SE ESTENDER O TEMPO .....ATINGIU A IDADE....ADEUS....!!!!!

  •  70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

  • Sérgio Moro não teria como errar essa questão, pois ele espera ansiosamente pela aposentadoria compulsória de Celso de Mello ou de Marco Aurélio para finalmente ser nomeado ao STF por Bolsonaro. Se não fosse esse cenário (aposentadoria compulsória aos 75 anos), não teria largado a magistratura federal para se aventurar no Governo.

  • CF

    cargo público vitalício, mesmo que sem estágio probatório e de forma inconstitucional.

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela EC n. 88/2015)

    PROJETO DE LEI DO SENADO

    Nº 274, DE 2015

    (Complementar)

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II – os membros do Poder Judiciário;

    III – os membros do Ministério Público;

    IV – os membros dos Tribunais de Contas;

    V – os membros dos Conselhos de Contas.

    ERRADO

  • Estamos quase chegando lá aos 80. Mas atualmente a aposentadoria compulsória é 75 anos.

    errado

  • Errado.

    A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade e não aos 80 anos. A Lei Complementar n. 152/2015 regulamentou e estendeu a aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade. 

    Obs.: apesar de a aposentadoria ser aos 75 anos de idade, foi mantida a previsão na Lei n. 8.112/1990 de que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Vejamos:

    CF/1988

    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  •  Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema : Aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

  •  Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema : Aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

  • NOTÍCIA FRESQUINHA (ATUALIDADES)/RESPOSTA NA PRÁTICA

    O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou hoje (25/09/2020) aposentadoria antecipada e deve deixar a Corte no dia 13 de outubro de 2020. 

    Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney. O ministro se aposentaria compulsoriamente em 1º de novembro ao completar 75 anos, idade máxima para manutenção de servidores públicos na ativa. 

    Com a decisão pessoal de Mello, caberá ao presidente Jair Bolsonaro indicar um ministro para vaga. Antes de tomar posse, o indicado deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. 

    Ou seja, não é até aos oitenta anos de idade e sim até 75 anos de idade.

    Obs: me corrigem se eu estiver errado por gentileza.

  • Compulsória nos termos de LC é de 75 anos!

  • A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

    Gabarito do professor: a afirmativa está errada.

  • Só pra esclarecer pra quem está começando a estudar o assunto, VITALICIEDADE não tem nada a ver com permanecer no cargo até a morte. E sim, que os juízes, por exemplo, só perdem o cargo por setença judicial transitada em julgado.

    Vc conhece algum ??????? Até Presidente jà perdeu , mas eles NUNCA, se isso n é um Feudo ......??!!!

  • Errado. A aposentadoria compulsória será aos 75 anos.

  • Em regra, a aposentadoria compulsória é com 75 anos.

  • Compulsória - 75 anos

  • Aposentadoria compulsória: 75 anos!

    Lembra do Ex Ministro do STF Celso de Mello, que teve de se aposentar compulsoriamente aos 75!

  • Vide comentário

    Meus Estudos!

    Muito Obrigada!

  • errado

    DICIONÁRIO DA CESPE

    ADSTRITA que está ligado

    ALIJADO Retirado

    APÓCRIFA Anônimo

    ARROLAR Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem

    ASSAZ Muito, Bastante, Suficiente

    ATIPICO Não previsto na lei

    COOPTAR Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades

    COMUTAR Realizar Toca, Permutar

    CURATELA Decidir ou Agir em Favor do Deficiente

    DEFESO Proibido, que Não é Permitido

    DENEGAR Negar, Dispensar, Abdicar

    DEPREENDE Explicito

    DESPEITO Independente

    DISSÍDIO COLETIVO Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    EIVAR Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar

    ELIDIR Excluir por completo

    ENFADO Mal-estar provocado por algo Entediante

    ENSEJAR ser a Causa ou o Motivo de, Justificar

    ESMERO Cuidado Extremo

    EXACERBAR Agravar

    EXEQUÍVEL Que se consegue Executar, Fazer

    EXIMIR Dispensar, Isentar

    IMISCUIR Interferir, Intrometer-se

    IMPRESCINDIVEL Precisa, Indispensável

    INCÓLUME Ileso

    INDEPENDE Desprezível, Não Depende

    INFERIR Implícito

    INTEMPESTIVA Fora do prazo legal

    JJus postulandi Entrar com uma ação sem o advogado

    NÃO PRESCINDE Precisa, Indispensável

    NORTEIA-SE Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA

    ÓBICE aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo

    OBSTA Impede, Dificulta

    OPONÍVEL Oposto a algo, se Opõe, Contrário

    PEÇA APÓCRIFA Denúncia Anônima

    PRESCINDIR Não Precisa, Dispensável

    PRETERIR Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar

    PROLATADA Proferido, Enunciado, Promulgado

    PRONAÇÃO Pronunciar

    RESCINDIR Anular, Cancelar

    RESTRINGIR Limitar, Reduzir

    RESIGNAR Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor

    SILENTE Silencioso

    SUBJACENTE (SUBJAZ) Implícito, Escondido

    SUPERVENIÊNCIA Posterior

    SUSPEIÇÃO Dúvida, Desconfiança, Suspeita

    TEMPESTIVA Dentro do prazo legal

    TIPICO Previsto em lei

    ULTERIOR Posterior

    VICEJA Germinar, Crescer, Desenvolver

    __________________________________________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • Aposentadoria Compulsória - 75 anos.

  •  A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

  • Item errado.

    A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.

  • compulsória = 75 anos
  • A idade é 75 anos de idade.Quem ocupa cargo vitalício também se aposenta aos 75 anos.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Item errado.

    A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.

  • RINDO, ATÉ MORRER


ID
2621998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Situação hipotética: José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público. Assertiva: Nessa situação, a despeito da excelência do seu desempenho, José poderá ser exonerado do serviço público seis meses após a conclusão do seu estágio probatório, caso apresente queda na produtividade por dois meses seguidos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O servidor Efetivo Estavél tem certas garantidas quando da manutenção de seu vínculo funcional no Serviço Público. Sendo assim, o mesmo só perderá o cargo nas hipóteses legalmente previstas, entre as quais:

    Lei 8.112/90:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Constituição Federal de 88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                        


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                         


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

  • ERRADO: O Artigo 41, §1º, III, admita a perda da estabilidade do que o servidor público mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, esta exigência é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de Lei Complementar, que ainda não foi editada. 

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (Lei Complementar ainda não editada). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por:

     

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

    (iv) excesso de despesa com pessoal.

     

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

     

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

     

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público."

     

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não há, portanto, previsão legal (seja na Lei nº 8.112/90, seja na CF/88) concernente à queda na produtividade.

     

     

  • ADMINISTRADOR, A CATEGORIA TA INCORRETA.

  • Errei, confesso. Fui pela constituição, me dei mal.

    Tentei ir na malícia da banca... 

    Essa não erro mais, obrigado pelas respostas pessoal. 

  • 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por: (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; (ii) processo judicial transitado em julgado; (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

    Gabarito extraoficial: errado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Dayane Gois, fique atenta pq temos 4 formas de perder o cargo:

    Sentença judicial transitada em julgado;

    PAD;

    Avaliação Periódica de desempenho; e

    Excesso de despesa com pessoal.

    :)

  • Patrick vc não é um rocha vc é um lajero em seus comentários.

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

  • Macete Perda do Cargo - Perdar o cargo PESA

     

    PAD (lei 8112)
    Excesso de Gastos (CF)
    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)
    Avaliação Periódica (CF)

  • Passou o estágio probátorio? então já era, nunca mais o José irá produzir algo kkkkkkkkk

  • Bem que poderia ser verdade pra, assim, o serviço público se livrar de certos encostos que só dão despesas e nada de produzir. Temos um dos serviços mais caros do mundo e ainda assim um dos piores. :/

     

     

    A questão quis confundir pelo fato de uma das possibilidades de exoneração ser a "avaliação periódica de desempenho" (CF), no entanto, como a questão traz não tem base legal. A avaliação é um processo que dá o direito a ampla defesa.

     

    A avaliação de desempenho não é baseada apenas na produtividade, mas em:

    I - assiduidade; 

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

     V- responsabilidade.

  • LEMBRANDO

    Rito sumário de exoneração

    *acumullção ilícita de cargos públicos 

    *abandono de cargo público ( 30 dias corrido )

    *inassiduidade habitual (60 dias em 12 meses) 

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Macete do mestre Rodrigo Motta.

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.

    P - Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1º, CF/88)

    E - Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º, CF/88)

    S - Sentença judicial transitado em julgado (art. 41, § 1º, CF/88)

    A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1ºCF/88)

     

    Acrescentando:

    Avaliação PERiódica - PERda do cargo público

    Avaliação ESpecial - Aquisição de EStabilidade.

     

    Atenção !!

    - Além do PAD, a Sindicância pode ensejar penalidade ao servidor. Porém, através dela não é possível, diretamente, que haja demissão de um servidor.

    Sindicância -  Advertência E Suspensão de até 30 dias.

  • Exoneração não é punição!

  • Errada :

    Formas de perda:

     * processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

     * processo judicial transitado em julgado;

     *  avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

     *   excesso de despesa com pessoal. 

  • Esse tanto de prazo, pensei até que já era o STF/STJ legislando.

     

    GAB ERRADO.

  • O erro da questão está em afirmar que ele será EXONERADO após o prazo de estágio probatório. Quando na realidade, neste caso, o servidor será demitido.
  • Errado.

    Dica: A exoneração não possui caráter punitivo. Diversamente da demissão, que pressupõe o cometimento de alguma falta por parte do servidor público.

  • De acordo com o art. 33 da lei 8.112/90, exoneração é a uma das formas de vacância do cargo público. ... Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. A exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

    OBS.: Exoneração não é punição.

    Demissão é diferente de Exoneração.

  • ERRADO

  • Demitido !!! 

  • Em relação aos que estão afirmando que o ERRO do item está no fato de que o servidor seria DEMITIDO e não EXONERADO, creio que estão equivocados.

     

    Acredito que o erro da questão, como já afirma a maioria dos comentários, está no fato de ainda não existir Lei Complementar disciplinando a perda do cargo público em razão de insuficiência de desempenho.

     

    No entanto, já existe Projeto de Lei tramitando para regulamentar a Avaliação de Desempenho. E, de fato, o servidor que não possuir desempenho satisfatório (ou seja, no caso da questão, tiver baixa produtividade), será EXONERADO. Veja-se:

     

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 248

     

    Art. 11. Será exonerado o servidor estável que receber:

     

    I - dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou

    II - três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações.

    Art. 12. Observado o disposto nos arts. 5o a 11 desta Lei Complementar, confirmado o segundo conceito sucessivo ou o terceiro interpolado de desempenho insatisfatório, o recurso hierárquico será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou da entidade para decisão irrecorrível em sessenta dias.

    Art. 13. É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Lei Complementar.

  • Turma, 

    contribuindo com o que o colega Vinícius falou,

    Segundo a CF/88, art41, §1, III; o servidor estável pode sim ser exonerado por insuficiência de desempenho, desde que seja assegurada ampla defesa.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (Lei Complementar ainda não editada). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Essa questão vai ter muitos recurso,pois esta bem mal formulada, logo o servidor pode ser demitido do seu cargo de provimento efetivo, mas pode ser exonerado caso exerça uma funcão de confiança.

    Demissão é bem diferente de exoneração que o servidor estavel recebe por exemplo um ( cargo de confiança ele é nomeado para desempenhar outra função), pode ser exonerado,mas volta a desempenhar sua fução de provimento efetivo que esse pode ser demitido.

  • GABARITO ERRADO

     

    Duvido alguém aqui me apontar, dentro de alguma lei direcionada ao serviço público, queda de produtividade como requisito para aplicação de alguma punição.

    Isso iria contra ao Super Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e os dela decorrentes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • ERRADO. EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

    Exoneração só ocorre quando o servidor não passa pelo estágio probatório, não entra em exercício após a posse no prazo de 15 dias ou a pedido do próprio servidor. Servidor estável só pode ser DEMITIDO, ai sim se tratando de uma sanção, sendo possível inclusive a demissão por queda na produtividade através de avaliações períodicas, onde será instaurado um processo administrativo que lhe assegure o contraditório e ampla defesa.

  • após a aprovação em estágio probatorio ele será demitido e não exonerado .

  • ERRADO

     

    Lei 8.112  =  Perda do cargo efetivo por :  processo administrativo ou decisão trasitada em julgado.

     

    CF/88= Perda do cargo efetivo por:  processo administrativo, decisão trasitada em julgado ou avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar.

     

     

    OBS: Os critérios para a avaliação de desempenho ainda não foram definidos. Em nenhum lugar especifica o que a questão citou.

    O projeto ainda está sendo votado, vejam: http://apufpr.org.br/projeto-preve-regras-de-avaliacao-de-desempenho-de-servidores-publicos/

     

  • O comentário da Cristiane Melo tá bugado ou é meu PC mesmo? o.0

  • Segundo a CF a estabilidade será retirada nas seguintes situações:

    1 - Sentença Judicial transitada em julgado.

    2 - Processo Administrativo em que seja garantida a ampla defesa.

    3 - Avaliação periódica de desempenho - excesso de pessoal - obedecendo a lei de responsabilidade fiscal.

    Já a Lei 8.112/1990 diz que a perda do cargo será por: 1 - processo administrativo ou 2 - decisão transitada em julgado.

    Ainda não foi editada lei sobre as regras específicas do estágio probatório assim como os critérios.

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • EXONERAÇÃO --> ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Acertei a questão com o seguinte pensamento: ele tirou 10 na avaliação, haverá queda de rendimento mesmo se ele obter 9 na proxima, entranto, o desempenho continua muito bom, não podendo ser punido por isso.

  • GABARITO: ERRADO



    O servidor efetivo goza de algumas garantidas em relação a continuidade de seu vínculo no Serviço Público. Dessa forma, só ocorrerá a perda do cargo nas seguintes hipóteses:


    - Lei 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    - CF de 88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                        
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                         


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

     

    MNEMÔNICO:

     

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.

    P - Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurada a ampla defesa

    E - Excesso de despesa com pessoal

    S - Sentença judicial transitado em julgado 

    A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa 

     

     

     

  • Isso simplesmente não existe. Quem é servidor sabe que é muito mais complexo, a avaliação não é estática nem determinada desta forma como a questão aborda.

  • Ultimamente, venho me deparando com comentários bugados assim como o da Cristiane, até aconteceu isso com alguns meus, alguém sabe dizer o que está causando isso?

  • Cristiane é árabe k

  • EXONERAR não é PENALIDADE!!!!!

     

  • Cesp como é banca que mais tenta fazer candidato pensar e sair da lei fria, acaba fazendo muitas questões fáceis para quem utiliza apenas uma noção da CF 88 art 41, Lei 8112 e MUITO bom senso.

    Na questão autor fala que servidor passou no estágio com nota máxima e logo em seguida q será exonerado apenas pq nota caiu, sem especificar.

    Olha que situação bizarra, se nota caiu de 10 para 9 servidor continuará tendo desempenho muito bom logo ser exonerado pode levar facilmente a reintegração deste servidor no futuro, via decisão judicial e trazendo grande prejuizo para administração, pois terá q pagar tudo retroativo ao servidor.

    Este raciocício mostra como muitas questões da Cesp podem ser resolvidas sem saber por exemplo que avaliação de desempenho ainda não foi normatizada, ou sem saber exatamente o que diz CF e 8112.

    Bom senso e um pouco de raciocínio lógico já indica certo ou errado q deverá ser marcado.

    Sinceramente se fosse uma banca apenas na lei fria seria muito mais difícil para mim.

    Por este motivo EU AMO A CESPE

  • Não posso deixar de relatar que a situação do comentário bugado também aconteceu comigo,e bem recente,ontem à noite.

  • CF/88

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Após adiquirido sua estabilidade, o servidor não será mais Exonerado,será DEMITIDO

  • Art. 41, §1º, CF - O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

                      - avaliação ordinária de desempenho: depende de LC (não existe lei) e acarreta demissão

                      - não se confunde com a avaliação especial de desempenho (inabilitação do estagio probatório): acarreta exoneração (art. 20,                        §2°, da Lei 8.112/90)

     

     

  • Pessoal, eu não entendi. O servidor estável será demitido ou exonerado?

     

  • L8112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 
    I - assiduidade; 
    II - disciplina; 
    III - capacidade de iniciativa; 
    IV - produtividade; 
    V - responsabilidade. 

     

    § 1º  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

     

  • - Lei 8.112/90

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (15 dias) 

     

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

  • GAb: Errado!

    O erro está em dizer que dentro de 6 meses após o probatório e cm a  a baixa produtividade em dois meses seguidos o sevidor poderá ser exonerado!

    O Servidor estável só perderá o cargo nos casos:

    - sentença judicial transitada em julgado; (8112)

    - PAD; (8112)

    - avaliação periódica de desempenho; (CF)

    - excesso de gastos (CF)

     

  • Uma frase que os professores(vários que acompanho) sempre dizem: Exoneração não é punição.

  • Hipóteses de exoneração de ofício:

     

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório

    - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    - quando for extinto cargo ocupado por servidor não estável 

    - em função de insuficiência de desempenho

    - por excesso de despesa com pessoal

    - no caso de servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de:

     

    1. sentença judicial transitada em julgado; (art. 22 da Lei 8112)

     

    2. processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa; (art. 22 da Lei 8112) 

     

    3. excesso de despesa com pessoal; (art. 169, § 4º da CF/88)

     

    4. insuficiência de desempenho, verificada mediante Avaliação Periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (art. 41, § 1º da CF/88) 

     

     

     

     

  • Complementando...

    As punições da 8.112 de 1990 são : SACDDD (Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada). 

     

    Bons estudos, esse mnemonico eu inventei pra me lembrar das penalidades da 8.112. 

  • Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada

  • Pensei que pudesse ser demitido por improdutividade, a partir de avaliação de desempenho periódica...

     

     

  • As formas de penalidade são: Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada. Exoneração NÃO É punição. Ele seria demitido.

  • Ahhh.... entendi agora, Leonardo Cirra!

    obrigada!

  • Gente, pessoas que decoram esses macetes não passam. Aprendam a estudar, a saber o conteúdo. Macete não aprova; conteúdo, sim. É mais díficil decorar macete do que estudar... é um tal PESA, PATI, MATRACA.... kkkkkk

     Abestadós

  • Muitos comentários complementando a questão. Porém essa questão está errada por dois motivos:

    Primeiro porque o servidor não é exonerado neste caso. Mas seria DEMITIDO (se as circunstâncias caracterizassem demissão), pois só exonera quem está em estágio probatório ou nem chegou a entrar em exercício.

    Segundo porque a questão trata de Lei 8.112/90, e esta é bem clara em seu artigo 22: "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Se fosse de acordo com a constituição, a questão estaria errada somente pelo fato de não se tratar de exoneração, mas sim de demissão.

  • Detalhe que avaliação períodica de desempenho (servidor estável), não foi regulamentada por lei complementar  - para poder ensejar PERDA DO CARGO. Portanto, estamos diante de norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Oxi! Meu irmão... se fosse assím meio mundo de servidor estava lascado. 

  • A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Tal avaliação, que também foi inserida na Constituição através da EC nº 19/98, é pouco discutida na doutrina pátria, isso porque, nem todos os entes públicos possuem disciplina legal para procedimentalizar a mesma, logo, não existindo muitas discussões acerca do assunto.

    Trata-se da norma constitucional que mais afastou o instituto da estabilidade do servidor público, haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar ANUALMENTE ou SEMESTRALMENTE por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público.

     

     

  • Exonerado não.  

     

    Errado

  • Rodrigo Santos, você está equivocado em vários pontos da tua resposta, cara!

    Existem sim, outras formas do servidor perder o cargo.

    art. 41 CF 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    E ainda pode ser exonerado por medidas contenção de gastos.

  • Comentário: uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por: (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; (ii) processo judicial transitado em julgado; (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

    Gabarito: errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • ESTABILIDADE :

    --> CF : 3 anos

    --->8112: 2 anos

  • Andressa Matschinski.. na 8.112  está escrito que estabilidade prazo é de 3 anos vide EMC n°19.

  • Outra questão que cobra apenas a letra fria da 8.122/90

     

     

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; - não é o caso, pois o servidor já é estável na questão.

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. - não é o caso, pois o servidor já é estável na questão.

     

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • E esse "poderá" não estaria incluso o caso de perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa???

  • Errado

      Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

  • Agora só cabe a demissão mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Não é mais caso de exoneração.

  • O pega da questão foi a palavrinha exonerado. Em tese, o servidor público estável pode ser demitido por avaliação de desempenho realizada semestralmente e anualmente. Ocorre que o servidor estável não pode ser mais exonerado, ele só pode ser demitido em 4 quatro hipóteses:

    Formas de perda:

     * processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

     * processo judicial transitado em julgado;

     *  avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

     *   excesso de despesa com pessoal. 

    Obs.: na prática, os servidores nao são demitidos por conta da avaliação de desempenho, porque não há lei complementar regulamentando tal avaliação. 

  • EXONERAÇÃO:

     

    Quando o servidor pedir.

    Quando não atender às expectativas do estágio probatório.

    Quando tomar posse e não entrar em exercício.

    Quando ocupa cargo em comissão.

    Quando ocupa função de confiança.  (exonera da função apenas)

     

     

    Se não for nada disso, só poderá ser demissão e depois de passar pelo PAD.

  • Após se passar pelo estágio probatório o servidor não será mais exonerado somente demitido.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Ele poderá ser demitido por insuficiência de desempenho em avaliação periódica, com ampla defesa.

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só complementando o comentário da Geovana Santana: 

     

    Para Função de Confiança não se fala em exoneração e sim em Dispensa, como não é Nomeação e sim Designação 

  • Gab E

    Há muitas pessoas equivocando-se em seus comentários. Vamos lá:

    Primeiramente há que se distinguir DEMISSÃO de EXONERAÇÃO. Ambas são formas de perda do cargo público que acarretam a vacância do cargo público. A demissão é penalidade disciplinar aplicada a servidor, estável ou não, decorrente de um Processo Administrativo Disciplinar.

    A exoneração, por sua vez,ocorrerá a pedido do servidor ou quando tomar posse e não entrar em exercício ou quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Sendo assim, a exoneração pode ser aplicada a servidor estável ou não estável, a depender da situação e da condição do servidor.

    Outra confusão que se fez foi entre avaliação especial de desempenho, que é aplicada apenas a servidor em estágio probatório, e a avaliação periódica de desempenho que é cabível no caso de servidores estáveis.

    O erro da questão não está em afirmar que o servidor estável pode ser exonerado, pois, como explicado acima, tanto a demissão quanto a exoneração são aplicáveis a servidores estáveis e não estáveis.

    O que torna a assertiva errada é a afirmação de que no caso fático em questão aplica-se a exoneração em decorrência do procedimento de avaliação periódica de desempenho. Este procedimento de avaliação deve ser criado por lei complementar, conforme art. 41, parágrafo 1º, inc III da CF. Portanto, não existe hipótese jurídica para exonerar servidor público em razão de desempenho ineficiente após aquisição de estabilidade.

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Fiquei na duvida sobre a expressao perder o cargo(paragrafo 1), nesse caso a perda do cargo seria somente por demissao?

    Algum colega , por gentileza, poderia me ajudar ?

  • ERRADO.

    Não há tal previsão, na lei 8.112/90, para a aplicação de exoneração.

     

    Há sim, a possibilidade de DEMISSÃO, em função de faltas injustificadas, por 60 dias no ano:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Poderá sim ,desde de que tenha uma lei complementar, assegurado ao bacuri a ampla defesa .Essa lei ainda não existe

    Por esse motivo Gabarito E

  • só existem dois casos de exoneração de ofício: 

    1. não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

    2. não entrar em exercício no prazo estabelecido depois de ter tomado posse. 

  • Errado

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

         I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

         II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • CUIDADO: A questão está amparada no texto constitucional (artigo 41, CF/88) com redação dada pela EC 19/1998 que acrescentou a possibilidade do servidor estável perder o cargo por sentença judicial, processo administrativo e insuficiência em avaliação periódica de desempenho. A questão está errada pois PERDA DE PRODUTIVIDADE é diferente de REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. 

    Ressaltando que a insuficiência na avaliação de desempenho importa na EXONERAÇÃO do servidor, com ampla defesa, mas não se trata de penalidade, visto que não lhe é imputado qualquer ilícito, apenas a não satisfação das metas, objetivos e princípios administrativos. 

  • O erro da questão é falar que ele será exonerado. Ele só pode ser exonerado se:


    De ofício - For reprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    A pedido - Se ele pedir


    Mas ele pode ser DEMITIDO em Avaliação Periódica de Desempenho, que é justamente o narrado na questão do CESPE.

  • Consiste em hipótese de exoneração, visto que não há caráter punitivo, a inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.


    No entanto tal lei complementar ainda está em processo de confecção (PLP n. 248)*


    * http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm


    https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/

  • A questão indicada está relacionada com Lei nº 8.112/90.

    Primeiramente, cabe informar que quando o candidato é nomeado ainda não é servidor. Para se tornar servidor, é necessário assinar o termo de posse. Assim, o texto legal estabelece que o provimento do cargo se dá com a nomeação, contudo, a investidura, no cargo, se dá com a posse, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.112/90 (CARVALHO, 2015).

    O prazo máximo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, conforme art. 13, § 1º. Pode se dar por meio de procuração, desde que específica - art. 13, §3º. Após empossado, o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo - art. 15, §1º. Se não entrar em exercício dentro do prazo, será exonerado. 

    NOMEAÇÃO-->POSSE-->EXERCÍCIO
    30 dias15 dias

    • Segundo Hely Lopes (2016) "comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar, mesmo que não se trata de punição".   Tal exoneração não é penalidade, não é demissão, é simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência, já que seu desempenho funcional não foi satisfatório nessa fase experimental, instituída pela Constituição para os que almejam a estabilidade no serviço público. 

    • Demissão x Exoneração:

    Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Não se confunde com a exoneração. Exoneração é o desligamento sem caráter sancionador, pode ser a pedido do servidor ou em caráter de ofício, por deliberação da Administração. 

    Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por: processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; processo judicial transitado em julgado; avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal. 
    O sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado - ele não poderia ter sido exonerado sob alegação de baixa produtividade. Além disso, o STF entende que o ato de exoneração é meramente declaratório, pode ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
    STF - Decisão Monocrática

    ARE 1127894 / SP São Paulo
    Recurso Extraordinário com Agravo 
    Relator(a): Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 17/05/2018

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-102     DIVULG  24/05/2018    PUBLIC 25/05/2018

    Partes
    PECTE. (S): HERNANI DE MELLO INÁCIO 
    ADV. (A/S): PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
    RECDO. (A/S): MUNÍCIPIO DE TAUBATE 
    ADV. (A/S): PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATE

    (...)
    APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Exoneração durante o período de estágio probatório - Diversamente do sustentado pelo apelante, a estabilidade não se adquire automaticamente após o decurso do prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício,
    estando condicionada, ainda, à obrigatória aprovação em avaliação especial de desempenho; se o desempenho for insuficiente, a estabilidade não deve ser declarada, mesmo que decorrido o lapso de 3 (três) anos de efetivo exercício de Avaliação de Desempenho

    realizada dentro do prazo do estágio probatório de 3 (três) anos, pouco importando que o procedimento administrativo que resultou na exoneração do demandante tenha se encerrado em 01-11-2012, após o fim do período probatório, sobretudo se considera a natureza declaratória deste ato administrativo
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    STF

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, dessa forma, não poderia ser exonerado sob a alegação de baixa produtividade. 

  • Exoneração do servidor ocorre de ofício ou a pedido

    de ofício:

    se não se sair bem no estágio probatório

    se tomar posse e não entrar em exercício

  • Aquela questão que a gente pergunta: Onde está escrito isso? kkkkkkkkkkkk

  • rapaz kkkkkk essa questão aí foi pro cara não sair negativado da prova viu kkkkk

  • Exonerado só em estágio probatório! No comando da questão fala que ele já é servidor efetivo, caso que caberá a Demissão e não a exoneração.

  • Esses comentários das questões do site são proferidos só por gênios intocáveis.

  • A exoneração pode ocorrer em dois momentos:

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A questão foi muito específica, existe sim a possibilidade de exoneração por Avaliação Periódica de Desempenho, nesse caso queda de produtividade poderia sim estar incluída nessa avaliação, porém a CF deixa claro que é através de Lei Complementar e essa Lei ainda é apenas um Projeto de Lei.

  • O servidor já EFETIVADO, não será mais EXONERADO e sim DEMITIDO.

  • Tá caminhando para isso.

  • Hipóteses de perda do cargo após a estabilidade:

    1) Sentença judicial transitada em julgado;

    2) Processo administrativo assegurada ampla defesa;

    3) Avaliação periódica de desempenho (Norma de eficácia Limitada)

    4) Cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo (Norma de eficácia Limitada)

    ;)

  • GAB ERRADO - Caso fosse correta, deveriam estabelecer que a Avaliação Periódica de Desempenho ocorresse a cada 6 meses, mas não é bem assim. Na verdade, algumas aplicam a cada 18 meses e outras a cada 9, mesmo assim nem poderíamos afirmar a questão, pois o prazo quem decide é a administração na qual trabalha.

  • GAB ERRADO - Caso fosse correta, deveriam estabelecer que a Avaliação Periódica de Desempenho ocorresse a cada 6 meses, mas não é bem assim. Na verdade, algumas aplicam a cada 18 meses e outras a cada 9, mesmo assim nem poderíamos afirmar a questão, pois o prazo quem decide é a administração na qual trabalha.

  • Gab: errado! Ele tinha que ser demitido! Vlw filhotes!! Sejam mais objetivos nos comentários!!
  • Evanilton Concurseiro Irauçubense você está muito errado, e ainda criticando os colegas que responderam corretamente. Sugiro dar mais uma estudada, e qualquer coisa, dê uma olhada no site da CGU, lá é possível vc esclarecer suas dúvidas sobre as penalidades aplicadas aos servidores públicos

  • Evanilton Concurseiro: quer um comentário objetivo? 1 - A demissão tem caráter PUNITIVO, a exoneração não. Logo, não cabe demissão. A pena de demissão é para infrações disciplinares graves ou gravíssimas. Insuficiência de desempenho é uma coisa, infração disciplinar é outra coisa. 2- Exemplo: um técnico de um tribunal tem a meta de analisar 300 processos no mês, mas só conseguiu avaliar a metade. É assíduo, pontual, cumpre com seus deveres, mas não dá conta do serviço. Já o outro técnico analisou 500, superou 2/3 da meta, mas se valeu do cargo em proveito próprio. 3- O artigo 41 da CF abre a possibilidade de perda do cargo, mas necessita de uma lei complementar que ainda está sendo discutida no Congresso. Ou seja não há como dizer que em 2 meses de desempenho ruim perderá o cargo. A princípio a avaliação será anual.
  • A exoneração de ofício do servidor só ocorrerá em duas hipóteses:

    1) não for apto no estágio probatório (3anos);

    2) empossado, não entrar em exercício dentro do prazo.

    Obs: pode ocorrer exoneração a pedido.

  • Segundo dispositivo estalecido na Emenda Constitucional nº 19, agora já regulamentado, será do prazo de 12(doze) meses após alcançada estabilidade, sem prévia necessidade da instaurarão de processo administrativo disciplinar.

    Errada

  • Demissão não se confunde com a exoneração. Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Exoneração é o desligamento sem caráter sancionador, pode ser a pedido do servidor ou em caráter de ofício, por deliberação da Administração.

  • Errada... por enquanto...

  • Gabarito - Errado.

    Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, somente poderia perder o cargo por:

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

  • CESPE prevendo o futuro ??

  • O art. 41, § 1º, da CF/1988, dispõe que o servidor poderá perder o cargo público em razão de avaliação periódica de desempenho. Entretanto, ainda não foi editada lei complementar que exige essa questão no âmbito federal. Logo, não existe um parâmetro de avaliação.

    Prof. Rodrigo Cardoso

  • EM TESE, o servidor perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. MAS SÓ EM TESE MESMO, porque a tal lei complementar nunca foi editada. E as pessoas ainda são contra qualquer tentativa de tornar a administração pública eficiente. Ai, aaaai..... revirei o olho com tanta força que quase não volta.

  • O Paulo Guedes fica louco!!!!!!!!!

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Ademais, a CF/1988 também menciona outras duas hipóteses: avaliação periódica de desempenho e corte de gastos. Vale lembrar que a exoneração não tem caráter punitivo, ao contrário da demissão. Veja:

    CF/1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Ainda não, mas em breve talvez. Aí os estudantes para concurso que apoiam este "neo liberalismo" terão que se tornar MEI.

  • Fico imaginando quem trabalha , por exemplo, no setor de Precatórios , como seria uma lei de desempenho naquele setor do capeta que ninguém para 1 minuto kkkkkk

  • Gab.: ERRADO!

    Mesmo que ele perdesse o cargo devido a falta de produtividade não seria exoneração e sim demissão! A exoneração não tem caráter punitivo.

  • TUDO ERRADO NA QUESTÃO.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, dessa forma, não poderia ser exonerado sob a alegação de baixa produtividade. 

  • Não há que se falar em Exoneração como medida punitiva, independente do motivo!!

  • Paulo Guedes não curtiu.

  • "A despeito" é sinônimo de: apesar de, ainda que, independentemente de, embora.

  • Cespe em 2018 já previa a reforma administrativa...

  •     ESP.21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

               

    ESP.22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    8.112 à sent. Jud. Trans. E julgada/ pad

    CF à Sent. Jud. Trans. E julgada/ PAD /avaliaç. Periódica de desemp./ Excesso de despesa    EST:3A

     

    @FOCOPOLICIAL190

  • O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • só se a nova reforma administrativa for aprovada. (tenso)

  • => A despeito é o mesmo que "independente"

    > Para fins de exoneração de OFÍCIO é IMPRESCINDÍVEL avaliar se as .condições do estágio probatório foram atenddas a contento.

    > Sendo assim, a exoneração não poderá ocorrer, já que o servidor atende as CONDIÇÕES do estágio probatório.

    > A exoneração de OFÍCIO não poderá ser executada contra o agente.

    > Ela também não ocorrerá em decorrência do não exercimento dentro do prazo estabelecido, após a posse, já que ele se encontrava em plena atuação.

    => Ademais, insta salientar que, na hipótese de PERDA DO CARGO em decorrência de: Procedimento de avaliação periódica de desempenho

    > Deve, obrigatoriamente, ser assegurada a AMPLA DEFESA.

    > Neste caso, a LEI COMPLEMENTAR diz a forma que irá ocorrer.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

  • O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(a lei deve dispor os critérios )

  • entendo , mas esta incompleta a questao pois nao disse que foi exonerado de oficio ou a pedido, portanto podemos tambem imaginar que ele pediu a exoneração por cair a produtividade

  • não há previsão na 8.112/90 para que a questoa afirma

     

    #boravencer

  • gente,cuidado com essa questão

    ela não é tão fácil quanto aparenta

    existe sim a possibilidade do servidor sair após estar estável (isso é óbvio), há a insuficiência de desempenho

    porém não será feito da maneira do comando da questão, e sim com um processo que lhe assegure defesa

  • Da série: Essa não cai na minha prova !

  • SE FOSSE ASSIM IA TER MUITA VACÂNCIA EM CARGOS PÚBLICOS KKK

  • concurso ia ser semanal para preencher tanta vaga!

  • Quem dera que fosse assim, kkkk. O serviço público estaria muito melhor.

  • Depois do estagio probatório é só alegria, mas tem que ser muito animal para conseguir a Demissão( Penalidade). Exoneração( Durante o estágio ou a pedido do próprio servidor).

  • A avaliação periódica não avalia essa queda de produtividade não?
  • A plp 248 regulamenta a exoneração do servidor. Do Processo de Desligamento Art. 11. Será exonerado o servidor estável que receber: I - dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou II - três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações.
  • por isso muitas pessoas do poder público não trabalham direito ...
  • Perda do cargo após a estabilidade

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

    -> O caso da questão poderia ser enquadrado aqui, mas ainda não há lei regulamentando..

    (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Perda do cargo antes da estabilidade

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • GABARITO: ERRADA

    Nessa situação, a despeito da excelência do seu desempenho, José poderá ser exonerado do serviço público seis meses após a conclusão do seu estágio probatório, caso apresente queda na produtividade por dois meses seguidos.

    Se não tiver nota insuficiente ele poderia apresentar até por mais meses.

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     


ID
2622001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Entre os instrumentos de transparência da gestão pública utilizados pelos servidores públicos e disponibilizados pelo poder público, encontram-se os meios eletrônicos de acesso público que asseguram ao cidadão o acesso a informações pormenorizadas sobre a gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    § 1º A transparência será assegurada também mediante: 

     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

  • pormenorizadas (adjetivo): Detalhado; que expressa muitos detalhes; que foi apresentado com minúcia ou completamente descrito.

  • Essa questão é de AFO e não de Direito Administrativo.

     

    De acordo com a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses  documentos.

     

    Além disso, a transparência também será assegurada, entre outros meios, pela “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público” (art. 48, § 1º, II).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) - LC Nº 101/2000

     

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:     

                

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;       

            

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;     

          

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e   

             

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------    

     

    INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA => MEIOS ELETRÔNICOS => INFO'S PORMENORIZADAS SOBRE GESTÃO FISCAL     

  • GAB. CERTO

    Errei por esse pormenorizadas.

  • Entre os instrumentos de transparência da gestão pública utilizados pelos servidores públicos e disponibilizados pelo poder público, encontram-se os meios eletrônicos de acesso público que asseguram ao cidadão o acesso a informações pormenorizadas sobre a gestão fiscal. ✔️

     

    COMENTÁRIO:

     

    Art. 48. 

     § 1o   A transparência será assegurada também mediante: 

     II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

     

    OUTRAS QUESTÕES:

     

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: SEFAZ-RJ

    De acordo com a Lei Complementar no 131/2009, os Estados que não assegurarem a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, não poderão

     a) receber transferências voluntárias.

    ~~~~

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EBSERH

    As informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da Federação devem ser divulgadas em meios eletrônicos de acesso público. ✔️

    ~~~~

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RO

    Os entes da Federação devem liberar à sociedade, em tempo real, o acesso a informações pormenorizadas sobre o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive aquelas referentes a recursos extraordinários. ✔️

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     § 1o  A transparência será assegurada também mediante:    

      II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

  • Gabarito: Certo

    LC 101, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal e sua forma de disponibilização, previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos:

    LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    (...)

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

     
    A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como um dos seus pilares a transparência das contas públicas como forma possibilitar ao cidadão o controle e a fiscalização dos gastos públicos. Nesse sentido, desde a publicação da LC nº 131/09, os entes públicos devem ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

     A assertiva considera os meios eletrônicos de acesso público como instrumentos de gestão, quando, de maneira mais técnica, tais meios são apenas o veículo pelo qual será dada a ampla divulgação. Contudo, tal informação não é suficiente para considerar a assertiva como errada ou anular a questão, devendo ser assinalada como correta.

    DICA EXTRA: O art. 48 é cobrado com alguma frequência em provas de AFO e Direito Financeiro, valendo a pena memorizá-lo.






    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2622004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

     

    Negar publicidade dos atos oficiais é tipificado como ato que atenta contra os princípios da adm pública. Lembrando que nesse tipo de conduta, para ser tipificado um ato de improbidade, terá que ser comprovado o dolo do agente.

     

    Enriquecimento ilítico: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios: Dolo.

     

    lei 8429 artº 11         IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Correto.

    O servidor cometeu Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
     

    LIA - Lei 8429/90 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Esse ato só se configura mediante a comprovação da conduta DOLOSA do agente, seja ela comissiva OU omissiva.

    Complementando:

    IMPORTANTE: 

    Informativo 577 - STJ - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Comete ato de improbidade que viola PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

     

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput). Um dos exemplos desse tipo de ato consta no art. 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CORRETO

     

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/92)

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    - Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

    - Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

    - Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11)

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - MPOG)

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GAB:CERTA.

     

     

    (CESPE - 2004 - TJ-AP)

    O serventuário que negar publicidade aos atos oficiais estará praticando ato de improbidade administrativa.

    GAB:CERTA.

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput). Um dos exemplos desse tipo de ato consta no art. 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais”.

    Gabarito extraoficial: correto.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Gabarito: Certo

     

    Pulo do gato para não errar questão sobre improbidade administrativa "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública"

    CONCURSO em SEGREDO isso NÃO PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO, pois sem ACESSIBILIDADE não CONTA.

    Cada palavra em negrito corresponde a um inciso do artigo 11 da lei 8.429/92

    Créditos a Thallius de Moraes, professor do Alfacon

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Errei esta questão por me ater especificamente na falta do MNEMÔNICO, do qual faço uso: H.I.L.L

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/92)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e Lealdade às instituições, e notadamente:

    Não da pra entender, a Cespe ou admite como certa questão incompleta na letra da lei ou errada.

     

    *Lógico que o servidor em questão está violando os deveres citados no enunciado, porém honestidade, acredito eu, não ficaria de fora.

  • Rafael, para o cespe a questão incompleta não é errada. Temos várias assim.

    Bons estudos;

  • O Agente que comete Improbidade Administrativa PECA:

     

    Cometerá ato de improbidade Administrativa, o Agente Público que:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    - Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

    - Atentar contra Princípios da Administração Pública (Art. 11)

  • Lealdade? Oi? Essa é nova para mim.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 - HONESTIDADE,
    2 - IMPARCIALIDADE,
    3 - LEGALIDADE, e
    4 - LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    CERTA!!

  • NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS- ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

  • Gab. C

     

    Tabela da LIA:      

          _____________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |        MULTA**                               

                         ____________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         | PREJUÍZO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções     |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       ▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)  |        3 - 5 anos             |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - )      

     

    Obs.: tabela retirada dos cometários aqui do Qc

  • Vamos à questão.

    Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

     

    Como a negativa tem fulcro em injusta razão, é certo que há ofensa a princípio fundamental da Administração Pública, notadamente o da impessoalidade.

     

    Isto posto, o item está certo.

     

    Outra questão.

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

     

    Por ilimitar quais atos seriam suscetíveis à omissão ou à negativa de publicidade, o item não considera aqueles sigilosos ou confidenciais.

    Dessa maneira, o item está errado.

  • Pessoal sem querer colocar comentário desnecessário aqui. Vejo muitas pessoas reclamando por causa do pessoal que copia e cola comentários, ou fica repetindo algo que o colega já mencionou anteriormente...Aí fica com 1 bilhão de comentários praticamente desnecessários...

     

    Ao Lado de imprimir página (na parte superior das questões do lado direito) tem uma chave para configurar as questões.Quando você abrir essa página terá essa opção:

     

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    Pronto galera! Quando vocês abrirem os comentários já vai listar aqueles que foram mais votados primeiramente,ou seja, nem vai precisar praticamente de visualizar os outros comentários, pois geralmente os melhores são aqueles mais votados não é?

    Espero ter ajudado vocês! Abraços!

  • O posso até tá falando besteira, ele colocou um princípio, e deu exemplo de outro.

  • CERTO, Ao negar a publicidade de um ato ofical, o servidor público está violando os princípios contra a administração pública, logo estará cometendo um ato de improbidade administrativa

  • Gab C

    Ato que atente contra os princípios da Administração Pública: Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Obs: Exige a conduta DOLOSA

     

    Art 11° IV- Negar publicidade aos atos oficiais.

  • CERTO

     

    Vai atentar contra os princípios da administração.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

  • Jonathas Batista,

     

    a ilegalidade não foi em decorrência de ele ter negado a publicação oficial. E decorreu sim, pelo fato dessa ilegalidade ter sido causada pela desafeição com o indivíduo.

     

    Força galera. 

  • Omissão aos princípios da Administração Pública!

     

    Questão correta.

  • CERTO

     

    "Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial."

     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.      

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

            X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

  • E se o motivo da desafeição com o cidadão tenha sido justamente o fato de o ato preservar a segurança nacional e, portanto, sua publicidade ter sido restrita.

  • Lembrem-se que o servidor pode não ser fiel, mas tem q ser leal a instituição. Le-se fidelidade no sentido que ele pode ocupar outros cargos públicos legalmente definidos em leis, como cargo em comissão, comissionado, etc.

  • A estórita da questão é irrelevante, basta negar ato oficial, assim restará configurado a Improbidade Administrativa.

  • comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.

    Foco, força e fé na luz, poi ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • Por que aparece gabarito errado pra mim? Marquei como questão certa.

  • lorena gama ta acontecendo comigo tb

     

  • ESSA FOI PARA NÃO ZERAR A PROVA :B

  • Negar publicidade, atenta contra os princípios da administração pública

  • Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor que negar publicidade de um ato oficial.

  • GABARITO: CERTO

     

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Certo

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    a) Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429;
    b) Sujeito ativo: o agente público ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 1º e 3º);
    c) Ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro;                                                                                                                                                   
    d) Elemento subjetivo: dolo ou culpa;
    • Atos de improbidade administrativa são definidos pela lei como integrantes de três espécies:

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 9 º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidades referidas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 10 º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    ATENÇÃO!! - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública"qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"; Hipóteses art. 11 º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Art. 11º, IV - negar publicidade aos atos oficias;

    Salienta-se, conforme exposto por Knoplock (2016), que as atuações previstas na lei são meramente exemplificativas. Dessa forma, pode ser encarado como ato de improbidade um procedimento não expressamente previsto em lei, desde que se enquadre em uma das três espécies genéricas. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 11º, IV da Lei nº 8.429 de 1992. 

  • "Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial."


    Correto. Se esta com dificuldade em raciocinar, lembre-se do Art 11 da lei 8249 que é ferir os princípios da administração pública. Um desses princípios é o da publicidade (Todos os atos devem ser públicos, com exceção daqueles atos que afetem a segurança do estado, da sociedade e da intimidade do individuo).


    Como a questão não fez nenhuma menção as exceções, então a resposta é correta.

  • Questão correta, Agiu contra os PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, logo é sim um ato de improbidade administrativa.

  • Certo! É o ato de improbidade que atenta contra os princípios.

  • GABARITO: CORRETO.

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 11, IV, 8.429/92

    Constitui ato de improbidade....

    IV - Negar publicidade aos atos oficiais.

  • Art.11.VI negar publicidade aos atos oficiais

  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.              

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do               

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Ato que atenta contra os principios da administração pública.

  • Gabarito: Certo

    Atos contra princípios

    IV - Negar publicidade aos atos oficiais.

  • Atentos a inovação legislativa que trouxe na Lei a possibilidade de não persecução cível.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios, é correto afirmar que: Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

  • PQP

    Wandinha deu o ar da graça.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    L8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    Lealdade foi excluído pela nova redação

    "O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"


ID
2622007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo)


      

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.(CERTO)

     

    ----------             ----------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16)

     

    Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.(CERTO)

     

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Certo.

    O silêncio pode consistir em omissão, ausência de manifestação de vontade, ou não. Em determinadas situações poderá a lei determinar a Administração Pública manifestar-se obrigatoriamente, qualificando o silêncio como manifestação de vontade. Nesses casos, é possível afirmar que estaremos diante de um ato administrativo.

     

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

     

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

    Complementando:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo:


    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16:


    Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. CERTO

     

  • Silêncio administrativo:  é a ausência de manifestação em tempo hábil da Administração diante de petição do administrado. Se vinculado Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado. Se discricionário,  o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

  • Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.

     

    Caso se trate de ato vinculado, o Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado, se for caso de julgamento procedente, isso no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo; embora haja autores, como José Santos Carvalho Filho, que entendem não competir ao Judiciário suprir a omissão da autoridade administrativa, mas determinar a esta que resolva a questão.

     

     

    Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

    Fonte: Rede LFG de ensino.

     

  • Gab. Certo

    Silêncio Administrativo: Não é ato administrativo, por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de fato administrativo.
     

    Situação 1:

    A lei estabelece prazo para a Administração responder ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO ----> Abuso de Poder.

    Situação 2:

    A lei não estabele prazo ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO EM DEMASIA ----> Fere o princípio da razoável duração do processo.

    Para Celso Antônio, na ausência de prazo específico para que a Administração se pronuncie, essa deve considerar o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período desde que haja expressa motivação. 

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Mazza.

  • Primeira vez que faço uma questão desse tipo, mas é bem interessante, acredito que a CESPE vai querar sempre inovar.

  • Não existe recurso, nesse tipo de situação, ainda na esfera administrativa.

  • Mais se e caráter  discricionário o fazer ou nao da ADM de acordo com conveniência e oportunidade???????

  • Boa Tarde!!!!!!

    Sim Eugenio Pontes, porém  ao meu ver a Administração Pública deve justificar o seu posicionamento.

  • Gabarito corretíssimo

     

    Questão lindaaaaaaaaaaa.

    Irei dividir a assertiva em duas parte como  a própria mesmo diz.

     

    Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo.

    A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado.

     

    Observem que a primeira parte sobre o silêncio administrativo a assertiva está vinculada, desse modo caso ela mantenha em silêncio estará concordando com o ato.

     

    A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

     

    Observem que nessa parte a administração ela tem o juízo de discricionariedade, no entanto, o administrado quer uma posição dela desse modo aciona o judiciário a fazendo ser obrigada a se pronunciar, caso contrário estará concordando com o ato. Agora irei transcrever sobre o silêncio administrativo

     

    Silêncio Administrativo: embora se trate de matéria divergente na doutrina, majoritariamente, pode-se definir que o silêncio da Administração Pública. Diante de determinada situação, não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo. Nestes casos, pode-se entender que o efeito decorre da disposição legal que atribui a não atuação determinadas consequências específicas e não do silêncio, propriamente considerado.

     

  • Ou seja, a Administração tem duas hipóteses:

    1ª – manifestar-se quando a lei assim o prevê (conteúdo vinculado);

    2ª – não dizer nada quando não está obrigada (conteúdo discricionário).

         Nesse caso, é possível pleitear essa “resposta” provocando o judiciário.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.

    Explica o referido autor:

    "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

    **Obrigada pela retificação, Lucas.

     

  • Vanessa, o silêncio, de regra,  não é ato administrativo e sim  FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO!

  • Silêncio administrativo:

     

    - Omissão da Adm quando lhe incumbe o dever de se pronunciar.

     

    Ex: cidadão requisita certidão em repartição pública, se a Adm não atende ao pedido dentro do prazo, não haverá ato adm, pois não hove manifestação de vontade.

    → mas essa omissão gera diversos efeitos: viola o dever funcional do agente público e pode causar dano ao cidadão, onde o estado poderá ser esponsabilizado patrimonialmente. 

    são chamados de fatos júridicos administrativos

     

    Os efeitos do silêncio admnistrativo dependem do que está previsto em lei, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da adm e outras em que não há qualquer referência a isso.

     

    Quando a lei descreve os efeitos do silêncio, são duas situações:

     

    Anuência tácita: lei prescreve que o silêncio siginifica manifestação positiva  da Adm.

    Ex: pedido de parcelamento de dívida junto à RFB. O Art. 12, § 1°, II, da Lei 10.522 diz que será "considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado.  

     

    Manifestação denegatória: lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, que o pedido foi negado.

    Ex: O Art. 8°, § Único da Lei 9.507 (Lei Habeas Data) apresenta a hipótese em que o mero decurso do prazo , sem pertinente decisão da Adm, implica indeferimento do pedido.

     

    - Quando a Lei não prevê os efeitos jurídicos para o silêncio admnistrativo, eles não existem. Nesse caso, se o interessado se sentir  prejudicado terá o direito subjetivo de buscar socorro junto ao Judiciário para que a Adm se pronuncie, manifeste sua vontade.

     

    Gabarito: Correto

  • CESPE sempre inventado doutrina. Para responder essa eu teria que esquecer que quando o juiz fixa prazo para a adm se manifestar a omissao ja esta configurada. A omissao é a razao, o motivo que determina a fixacao de prazo.

  • Ta de Brin. A cesp.kkk

    Corretissima.

  • Gabarito = Certo

    No caso de o requerimento versar sobre a prática de ato vinculado, o juiz, se estiver convencido da procedência da pretensão, pode substituir a vontade da Administração acatando o pedido do administrado. Porém, se a decisão administrativa faltante tiver caráter discricionário, é vedado ao juiz, sob pena de invadir a independência do Poder Executivo, ingressar na análise do mérito administrativo, cabendo-lhe somente ordenar que a Administração decida. Posição defendida por Celso Antônio Bandeira de Melo.

    Fonte: Livro Manual de Direito Administrativo, 5ª Edição. Alexandre Mazza.   

  • No primeiro caso - quando a lei descrever os efeitos do silêncio - poderá existir duas situações: 1° a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita); 2° a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado. Porém, o certo é que, na maior parte dos casos, as leis sequer dispõe sobre as consequências da omissão administrativa. O silêncio administrativo, quando não há previsão legal de suas consequências, não possui efeitos jurídicos, sendo necessário recorrer a outras instâncias, como o Poder Judiciário, para que o juiz conceda o direito ou determina que a administração se manifeste.
  • SILÊNCIO ADMINISTRATIVO : é um NADA JURÍDICO, salvo quando a lei der a ele um efeito. Pox exemplo: em 10 dias a administração não responde a um particular a um pedido de autorizão...... Assim, com a falta de respsta,o particular terá duas opções: 

    Art.5°, CF, XXXIV:  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    b)  a  obtenção  de  certidões  em  repartições  públicas,  para  defesa  de  direitos  e 
    esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável 
    duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    Se a lei nada diz, cabe pela via administrativa fazer uso do direito de petição. Em não obtendo 
    êxito, pode recorrer à via judicial, impetrando um MS para garantir o direito líquido e certo de petição 
    (direito  de  pedir  e  obter  uma  resposta),  ou  ajuizando  uma  ação  condenatória  ao  cumprimento  de 
    obrigação de fazer (obrigação de se manifestar; não de conceder o pedido feito administrativamente). 

  •                                                                                             CORRETÍSSIMO

     

    Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

                                                                       LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).

     

     

    Quando a norma estabelece que, ultrapassado tal prazo, o silêncio importa aprovação ou denegação do pedido do postulante, assim se deve entender, menos pela omissão administrativa do que pela determinação legal do efeito do silêncio.

     

    Quando a norma se limita a fixar prazo para a prática do ato, sem indicar as consequências da omissão administrativa, há que se perquirir, em cada caso, os efeitos do silêncio.

     

    Daí a distinção entre o ato Comissivo e o ato Omissivo: o primeiro contém uma manifestação de vontade da Administração; o omissivo resulta de um não decidir, Do Silêncio Da Administração. Essa distinção é relevante inclusive para fins de mandado de segurança, pois o Judiciário entende, com inteira razão, que, Tratando-Se De Ato Omissivo, o prazo de decadência não tem início (STF, MS 25.136-1, DJU 6.5.2005).

     

    Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, Ultrapassado O Qual O Silêncio Da Administração Converte-Se Em Abuso De Poder, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança.104 Em tal hipótese não cabe ao Judiciário praticar o ato omitido pela Administração mas, sim, impor sua prática, ou desde logo suprir seus efeitos, para restaurar ou amparar o direito do postulante, violado

    pelo silêncio administrativo.

     

    O Silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia. No Direito Privado o silêncio é normalmente interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte;

                                                                        LIVRO   -   Direito Administrativo Brasileiro (2016) Hely Lopes Meirelles.

  • A questão enrolou demais, mas quis dizer uma coisa bem simples: a omissão administrativa é um fato administrativo, salvo quando a lei diz que a omissão será considerada um ato administrativo.

  • CERTO

     

    Essa é a interpretação de Celso Antonio Bandeira de Melo.

    CESPE ama esse cara.

     

     

  • Exatamente!

     

    Como os colegas já abordaram os casos gerais nos comentários, limitar-me-ei a deixar dois exemplos citados pelo nosso querido prfessor, Herbert Almeida, de Direito Administrativo. 

     

    Os efeitos do silêncio dependem do que está previsto na lei. Assim, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da Administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio. No primeiro caso – quando a lei descrever os efeitos do silêncio –, poderá existir duas situações:

     

    1º) a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita);

     

    2º) a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado.

     

    Por exemplo, o art. 12, § 1º, II, da Lei nº 10.522/2000, descreve que o pedido de parcelamento de dívida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) será “considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado”. Nesse caso, temos uma anuência tácita, ou seja, um efeito positivodo silêncio administrativo.

     

    Outro exemplo consta no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data), que apresenta hipóteses em que o mero decurso do prazo, sem pertinente decisão da Administração Pública, implica o indeferimento do pedido. Aqui, temos um exemplo de efeito negativo do silêncio, isto é, uma manifestação denegatória.

     

    Porém, o certo é que, na maior parte dos casos, as leis sequer dispõem sobre as consequências da omissão administrativa. O silêncio administrativo, quando não há previsão legal de suas consequências, não possui efeitos jurídicos, sendo necessário recorrer a outras instâncias, como o Poder Judiciário, para que o juiz conceda o direito ou determine que a Administração se manifeste.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida

     

    GABARITO CORRETO

  • Linda pra mim pe minha posse só isso kkkk,

  • Em resumo a consequência do silêncio será:

    A) se houver lei a respeito: previsão legal

    B) se não houver lei a respeito:

    > competência discricionária: exigência de decisão motivada

    > competência vinculada: exigência da prática do ato.

    Gab: CERTO

  • José dos Santos Carvalho Filho:

     

    Em nosso entendimento, é preciso distinguir, de um lado, a hipótese em que a lei já aponta a consequência da omissão e, de outro, aquela em que na lei não há qualquer referência sobre o efeito que se origine do silêncio

     

    No primeiro caso, a lei pode indicar dois efeitos: (1º) o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita); (2º) o silêncio implica manifestação denegatória.

     

    O mais comum, entretanto, é a hipótese em que a lei se omite sobre a consequência do silêncio administrativo. Em tal circunstância, a omissão pode ocorrer de duas maneiras:

     

    (1ª) com a ausência de manifestação volitiva no prazo fixado na lei

     

    (2ª) com a demora excessiva na prática do ato quando a lei não estabeleceu prazo, considerada excessiva aquela que refoge aos padrões de tolerabilidade e razoabilidade. 


    Em semelhantes situações, o interessado faz jus a uma definição por parte da Administração, valendo-se, inclusive, do direito de petição, assegurado no art. 5º, XXXIV, “a”, da vigente Constituição.

     

    Caso não tenha êxito na via administrativa para obter manifestação comissiva da Administração, não restará para o interessado outra alternativa senão recorrer à via judicial. 

  •  

    Sobre o tema, Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que a solução do Judiciário depende do conteúdo do ato administrativo. Se o ato é vinculado, o juiz poderá suprir a omissão administrativa, uma vez que o titular do direito tenha preenchido os requisitos legais. Se o ato é discricionário, o juiz poderá fixar prazo para que a Administração se pronuncie, estipulando, inclusive, multa diária até que haja pronunciamento conclusivo por parte da autoridade competente.

    fonte: Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado I Cyoni/ Borges Adriel Sá, Pag 167 a 169.

     

    gabarito: certo!

     

    Não andeis ansiosos por coisa alguma; antes em tudo sejam os vossos pedidos conhecidos diante de Deus pela oração e súplica com ações de graças;

    Filipenses 4:6

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • Nesse caso, depende se a manifestação da Administração era de natureza vinculada ou discricionária. De fato, o administrado tem o direito a que o pedido seja deferido,se for competência vinculada, ou a obter uma decisão motivada, se for competência discricionária. 

    que não pode é prevalecer a situação omissiva da Administração por afronta, especialemente, ao direito de PETIÇÃO e ao direito à DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, ambos assegurados no art.5°, XXXIV LXXVIII, respectivamente.

    Em resumo a consequência do silêcio será:

    a) se houver lei a respeito: previsão legal

    b) se não houver lei a respeito:

          - competência discricionária: exigência de decisão motivada;

          - competência vinculada: exigência da prática do ato.

    Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - Editora Juspodvim

     

     

  • Alguém sabe me explicar o porque de no gabarito da questão aparecer "errado" sendo que está corretíssima? Já é a segunda questão assim hoje. Problemas no QC ou mudaram o gabarito?

  • O gabarito aqui no site consta como ERRADO!

    Alguma explicação?

  • QC e o CESPE que estão achando isso errado.
    hummm.... então, tbm vou achar.

    Fale de Antônio meu "zoio", Maria minhas "zoreia", quem sabe mesmo é o cespe!

  • Comentário do Prof° Herbert Almeida do Estratégia.

    Comentário: essa é a questão mais difícil da prova. O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.

    Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo estabelecer um prazo máximo para a manifestação.

    Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes decisões:

    (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz determinará que se conceda o pedido, deferindo o pleito;

    (ii) por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um (in)deferimento devidamente motivado.

    No meu ponto de vista, o Cespe dará o item como correto, já que a questão aproxima-se muito dos posicionamentos doutrinários. No entanto, dizer que “duas soluções podem ser adotadas” estaria limitando as possíveis decorrências do silêncio, já que são duas soluções quando a lei não determinar os efeitos do silêncio, mas teríamos ainda a “solução” já definida em lei.

    Enfim, deixo o meu posicionamento como o item correto, mas também fixa a observação quanto ao limitador “duas soluções”, que poderá ser questionado em eventuais recursos.

  • Tentando simplicar um pouco, pelo que eu entendi...

    O silêncio como ato vinculado, significa que ele por si só significa a resposta; uma afirmativa ou negativa tácita.

    No caso de silêncio em ato discricionário, o particular fica esperando a resposta...E nada!Não sabe se é sim, não sabe se é não...Então cabe ao particular exigir o direito pelas vias competentes p/que seja exercido o direito de resposta.

     

     

  • Como? O.o

  • Quanto aos atos administrativos:

    O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    Gabarito do professor: CERTO. 






  • Questão boa pra derrubar meio mundo de gente. 

  • Gabarito CERTO.

    Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

     

    Pensei assim:

    Se existe um silêncio administrativo, das duas uma: ou o ato será vinculado ou discricionário. Se vinculado, vai obedecer a Lei. Se discricionário, como complementou a questão, o interessado tem direito de pleitear em juízo ou pedir para o juiz fixar prazo para se pronunciar a respeito. Daí, a administração será obrigada a definir.

     

  • E o pleito Administrativo tá podre????????

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Ato vinculado: deve-se seguir o que está na lei, isto é, não há outra opção ou margem de escolha.

     

    Ato discricionário: nesse caso há uma margem de escolha, lembre-se que não se pode fazer o que quizer, apenas até onde a margem da lei permitir.

     

    Em se tratanto de ato vinculado não há o que fazer, a não ser seguir o que está determinado na lei. Agora quando há omissão em ato discricionário o interessado tem direito de pleitar em juízo ou pedir para o juiz fixar um prazo para que a administração pública possa se pronunciar a respeito. Em resumo, são duas soluções possíveis de serem adotadas.

  • O comentário do professor explica melhor a questão.

     

  • Ato Vinculado: Aposentadaria compulsória. (deve se aposentar)

     

  • CADA RESPOSTA COPIADA QUE PARECE UMA BIBLIA E QUE NÃO ACRESCENTA EM NADA, COISA SIMPLES DE EXPLICAR E NEGO GOSTA DE APARECER COM A BIBLIA EM MÃOS.

  • Por: Luciara Costa, 03 de Julho de 2018, às 10h59 - Útil (47)

    Comentário do Prof° Herbert Almeida do Estratégia.

    Comentário: essa é a questão mais difícil da prova. O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.

    Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo estabelecer um prazo máximo para a manifestação.

    Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes decisões:

    (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz determinará que se conceda o pedido, deferindo o pleito;

    (ii) por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um (in)deferimento devidamente motivado.

    No meu ponto de vista, o Cespe dará o item como correto, já que a questão aproxima-se muito dos posicionamentos doutrinários. No entanto, dizer que “duas soluções podem ser adotadas” estaria limitando as possíveis decorrências do silêncio, já que são duas soluções quando a lei não determinar os efeitos do silêncio, mas teríamos ainda a “solução” já definida em lei.

    Enfim, deixo o meu posicionamento como o item correto, mas também fixa a observação quanto ao limitador “duas soluções”, que poderá ser questionado em eventuais recursos

  • Essa questão tem que ir direto pro seu caderninho de Direito Admin!


    Bons estudos!

  • Gabarito correto!

     

    Silêncio Administrativo (tipos):

     

    Silêncio administrativo qualificado → vinculado ao efeito cuja Lei cita..

     

    Silêncio administrativo → Omissão (não produz efeitos)

  • O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    Gabarito do professor: CERTO. 

  • Quanto ao Silêncio Administrativo:

     

    Ato vinculado - o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei;

    Ato discricionário - o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

  • Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo:

    A primeira solução está atrelada ao que a lei determina em caso de ato vinculado.

    A segunda solução ocorre no caso de ato discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando a omissão da administração.

  • agora to vendo que comentários bosta atrapalham os estudos

  • Que enunciado, meus amigos!
  • Quê que isso!!

  • errei essa na prova, não erro nunca mais!

  • Sai de mim, fracasso.

  • O silêncio administrativo pode significar forma de manifestação da vontade, quando a LEI assim o prevê; normalmente, ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

     

    Nesse caso, o silêncio administrativo está atrelado ao que a lei determina.

     

    Em se tratando de silêncio administrativo nos casos de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão.

     

    Nessa hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão para que se encerra a omissão, sob pena de multa diária.

     

    by neto..

  • Bacana Diego Prieto

  • CERTO

     

    O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração 7.7.4 1. significa concordância ou discordância.

     

    Di Pietro

  • Depois de ler 5 vezes a questão eu compreendi.

  • O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.

    Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo estabelecer um prazo máximo para a manifestação.

    Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes decisões:

    (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz determinará que se adote a decisão definida em lei;

    (ii) por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um (in)deferimento devidamente motivado.

    ...

    Assim, o item está devidamente correto, pois o silêncio terá efeitos distintos conforme seja um ato

    vinculado ou discricionário.

    Gabarito: correto.

    ...

    Fonte: Paulo Guimarães, Herbert Almeida, Time Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    ...

    Bons Estudos! =)

  • Gabarito certo

  • Correto

    Silencio administrativo em regra não e ato administrativo, salvo se o ato administrativo se a lei prevê efeitos jurídicos para aquele silencio.

  • Quanto aos atos administrativos:

    O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    Gabarito do professor: CERTO. 

  • Ex: Você vai abrir um estabelecimento que precisa de autorização da prefeitura,a prefeitura fica omissa e não se manifesta, o proprietário poderá provocar o judiciário para solicitar a resposta da prefeitura.

    Sabia desse exemplo,porém errei... Revisem + q

    #PAS

  • Mais uma questão banca cespe

    Q326463

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. (certo)

  • Essa questão não é fácil, mas pode vir a ser, caso siga o entendimento abaixo para criarmos um raciocínio prático e jurídico:

    1º passo: Pense do Mandado de Injunção (Art 5º, LXXI )

    2º passo: Pense no direito de greve do servidor (art 37,VII CF)

    3º passo: Não existe uma lei específica permitindo que o servidor se manifeste com essa prerrogativa ainda que seja um direito constitucional. Logo, essa OMISSÃO não pode ser encarada como uma simples inércia por parte do Estado, gerando uma OBRIGAÇÃO (VINCULAÇÃO) de assim cumprir esse mandamento Constitucional. Todavia, há DISCRICIONARIEDADE ( PRAZO de QUANDO FAZER )por parte do nosso parlamento (Poder Legislativo) para CUMPRIR com esse atendimento à carta maior chamada Constituição Federal.

    Resumo: A OMISSÃO por parte da Administração como regra, não gera efeito algum para os administrados, pois ato administrativo deve ser voluntário, exigindo uma ação, um fazer. Mas por outro lado, se esse SILÊNCIO puder causar algum prejuízo ou dano assegurado a coletividade ou mesmo a um indivíduo, aquele silêncio GANHA um valor de ATO fazendo com que a Administração exerça um FAZER!!

    Espero ter ajudado e desejo grande sucesso a todos!!

  • O comentário do Professor que o Cássio disponibilizou foi o mais esclarecedor, desconhecia até então.

  • Que texto longo, Questão Certa.
  • silêncio é audencia de manifestação legal em tempo hábil.

    resumindo: existe o silêncio adm no ato vinculado, como também no ato discricionário.

    Se vinculado Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado. Se discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. 

  • Certo

    O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

  • CERTO.

  • Ótimo o comentário do FELIPE TÁVORA!

    Quando a pessoa comenta com exemplos, tudo fica mais fácil de compreender.

    Na maioria das vezes esses termos jurídicos, em vez de ajudar, complica mais ainda, e se tratando de D. Administrativo, então.

    No meu caso, só me esclareceu depois de ter lido o comentário(com exemplo) do colega.

  • O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não fez nada.

    Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente não responde, nem para negar nem para deferir o pedido

    Gabarito: correto

  • Certo

    Excelente explicação do Prof.

    O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

  • CERTO

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

     

  • O silêncio administrativo em regra não é ato administrativo.

  • Duas possibilidades:

    a) quando é pleiteado pelo administrado um direito que lhe é inerente, caso a administração venha a ser omissiva aos atos comissivos. Ato vinculado

    b) Ato discricionário: quando a administração for omissa diante um pronunciamento, outrora já requerido pelo administrado, de algo que só pode ser concedido pela administração de maneira unilateral.

    Certo

  • OMISSÃO ADMINISTRATIVA

    1 - SILÊNCIO COM EFEITO LEGAL

    1.1 - POSITIVO

    1.2 - NEGATIVO

    1.2.1 - ATO VINCULADO =======> SUPRIMENTO + CONCESSÃO JUDICIAL

    1.2.2 - ATO DISCRICIONÁRIO ==> FIXAÇÃO DE PRAZO + MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA

    2 - SILÊNCIO SEM EFEITO LEGAL

    2.1 - ATO VINCULADO =======> SUPRIMENTO + CONCESSÃO JUDICIAL

    2.2 - ATO DISCRICIONÁRIO ==> FIXAÇÃO DE PRAZO + MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA

    ________________

    PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA SER CONSIDERADA OMISSA = 30+ 30

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    ___________________

    FONTE

    BANDEIRA DE MELLO, CELSO ANTONIO. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 30 EDIÇÃO. 2013 - p. 420

  • GAB:A

    Difícil essa, hein?

    Sem decoreba!!

  • vinculado- escrito em lei

    discricionário- escolha

  • CERTO

  • Explicando a segunda parte da questão. A omissão por parte da Adm. Pública, gera responsabilidade? Sim. Sempre? Não. Só gera responsabilidade quando a omissão é específica, que se divide em 2: Específica Objetiva e Específica Subjetiva.

    A omissão específica objetiva, é aquela que há a expressa imposição legal com prazo para agir. Logo, se o Poder Público não age, gera a responsabilidade.

    A omissão Específica subjetiva é aquela que não possui prazo, porém a omissão foi em período acima do aceitável. Nesse caso também gera responsabilidade.

    Lembrando que a Omissão do tipo Genérica não gera responsabilidade, pois alego o Princípio da reserva do possível. (Se não tenho condições, orçamento, para fazer o básico, genérico, quem dirá o específico).

  • O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

  • Cuidado!! Celso Antonio Bandeira de Melo, traz observação –> para os atos administrativos vinculados de mera conferência de requisitos, nos quais ele terá de deferir, por que o juiz não pode fazer isso no lugar dele? Tudo bem que fixe um prazo para o administrador, mas se for somente ato vinculado com mera conferência de requisitos (estritamente vinculado), para CABM, o juiz pode decidir, suprir a omissão do administrador. Não é a posição majoritária (violação à separação dos poderes).

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente."

    Direito Administrativo brasileiro, p.110

    É certo que silêncio administrativo não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza (pg. 289)

  • Resposta: C

  • O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não

    fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente

    não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.

    Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a

    decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por

    outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo

    estabelecer um prazo máximo para a manifestação.

    Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha

    fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes

    decisões: (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz

    determinará que se adote a decisão definida em lei; (ii) por outro lado, tratando-se de ato

    discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de

    responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um

    (in)deferimento devidamente motivado.

    Assim, o item está devidamente correto, pois o silêncio terá efeitos distintos conforme seja um

    ato vinculado ou discricionário.

  • Nas situações de silêncio administrativo:

    duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo.

    1° - A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado.

    2°- A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da forma do ato - discricionário ou vinculado - e buscando a tutela jurisdicional, esta poderá ocorrer a depender da natureza do ato.

    Ato vinculado, Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado

    Ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão; Celso Antônio Bandeira diz ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

    Fonte : JusBrasil

  • Simplificando:

    Silêncio da ADM não produz efeito. Salvo os casos que a lei expressamente prever o silêncio como uma resposta.

  • Fui pesquisar, nunca tinha ouvido falar sobre o silêncio administrativo.

    com esse vídeo eu entendi o conceito, achei bem didático, pois não estava entendendo nada com os comentários: https://www.youtube.com/watch?v=lKy4xiVHrdg

    porém, vi vários comentários aqui dizendo: Ato vinculado - o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; Beleza, mas essa é a corrente minoritária, então já não sei mais qual caminho seguir kk

  • Que questão linda! Explicou o "Silêncio administrativo" perfeitamente.
  • Pensei que era uma vídeo aula do professor Tallius kkk que questão linda.

  • É uma questão, ou uma explicação? Top demais!

  • Afirmativa correta. O silêncio administrativo não é ato, mas fato administrativo.

    Ele só produzirá efeitos se a lei trouxer essa previsão. No caso do acionamento do Judiciário, sendo ato vinculado e procedente a demanda, o juiz mandará que seja suprida a ausência do ato. No entanto, tratando-se de ato discricionário, o juiz determinará prazo para que o agente público de manifeste, cessando a omissão.

    Gabarito: Certo

  • Gab. C

    O Silêncio Administrativo ainda que produza efeitos jurídicos para administração NÃO é ato administrativo.

    Para Di Pietro o Silêncio Administrativo pode significar forma de manifestação de vontade se assim a lei previr.

    Silêncio e ato Vinculado ---> O juiz pode substituir o administrador e conceder o ato. (o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei)

    Silêncio e ato Discricionário ---> Não pode substituir o administrador. (o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.)

  • As diversas doutrinas apontadas pelos colegas indicam que, sendo o ato discricionário, cabe ao juiz abrir prazo para que a Administração se pronuncie e cesse a omissão. Porém a assertiva, considerada correta, também prevê a possibilidade do próprio juiz encerrar a omissão:

    "em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração."

    Nesse contexto, como poderia o item estar certo?

  • Questão Corretíssima, da até medo de marcar.

    GAB: C

  • É certo que silêncio administrativo não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.

  • renan pinheiro

  • Silêncio da adm. (Omissão): Não é ato → Efeitos dependem de lei

    • Ato vinculado: juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei;
    • Ato discricionário: o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

  • Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.

    Caso se trate de ato vinculado, o Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado, se for caso de julgamento procedente.

    Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. 

     Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/151297/o-que-se-entende-por-silencio-administrativo-claudio-campos

  • "A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar". Tive dificuldade nessa parte onde diz que poderá encerrar a omissão, pois entendi que nesse rol o juiz pode deferir o pedido, o que seria impossível, uma vez que trata-se de silêncio administrativo com efeito discricionário. Se alguém puder, deixe um feedback.

  •  Em caso de silêncio da Administração, duas soluções podem ser adotadas:    

    a. Em caso de ato vinculado: o particular pode acionar o Judiciário, e o juiz determina que se cumpra o que está previsto em lei.    

    b. Em caso de ato discricionário: o juiz fixa o prazo para a Adm. se pronunciar, inclusive sob pena de multa para cessar a omissão.

  • Questão "Aula" ... copia e cola nos resumos.


ID
2622010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão. Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    RECURSO = 10 DIAS

     

    RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

     

    LEI 9784/99

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    -----      ---------

     

    OBS: Por que a lei 9784/99 foi utilizada??

     

    R: Quando um estado ou município não tiver lei que regule seus processos administrativos, aplicar-se-a, subsidiariamente, a lei 9784/99. Como comando da questão não versou sobre lei de processo administrativo, utilizar-se-a, assim, a lei 9784/99.

     

    Bons estudos!!!!!

     

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).

     

    Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • LEI 9784/99

     

     

    § 1o O recurso será dirigido Á AUTORIDADE que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Pessoal, fiquei em dúvida nesta parte: 

    Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    Pensei que deveria ser considerada essa informação. Como não lembrava do prazo, pensei que estivesse certa.

    Ou esse trecho que destaquei em vermelho se refere a forma do recurso, já que na lei não há uma formalidade rígida. Porém, num primeiro momento, entendi que não havi disposição legal estabe;ecendo prazo para o recurso.

  • Alisson Oliveira- exatamente por não haver leg específica, usa-se a lei geral, a 9784.

  • CUIDADOS COM OS PRAZOS DOS RECURSOS

     

    NA LEI 9784 - O PRAZO É DE DEZ DIAS

    NA LEI 8112 - O PRAZO É DE TRINTA DIAS

    NA LEI 8666 - 5 DIAS ÚTEIS, MAS HÁ TAMBÉM A PREVISÃO DE, EM CARTA CONVITE, ESSE PRAZO SER DE APENAS 2 DIAS ÚTEIS

  • Recurso tempestivo ---> que está dentro do prazo legal( grava assim ---dentro do TEMPO=TEMPESTIVO)

    Na questão ele interpôs o recurso em data que não havia disposição legal portanto RECURSO INTEPESTIVO.(fora do tempo hábil)

    Espero ter ajudado;

     

     

  • Eu interpretei a questão como se ele só tivesse tomado ciência da decisão desfavorável após a data da publicação, pois a parte que fala "após exaustivas buscas" deu a entender como se tivesse passado um grande lapso temporal, então eu julguei como CERTA pelo motivo que esse recurso poderia ser considerado tempestivo a depender da data da ciência da decisão recorrida. Se, por exemplo, ele só tivesse tomado ciência em 20/02/2017, seria tempestivo seu recurso em 02/03/2017, tendo em vista que o para sua interposição é de 10 dias, contados da CIÊNCIA ou divulgação/publicação.

  • Gabarito: Errado

    O prazo para Recurso Tempestivo são de Trinta dias (30 dias) para a lei -> 8.112/90

    O prazo para Recurso TEmpestivo são de DEz dias (10 dias) para a lei -> 9.784/99

     

    __

     8.112/90 - "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) "

     

    9.784/99 "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    __

    Finalizando e concluíndo: O Recuso Tempestivo é aquele que é proposto Dentro do Tempo.

    Do contrário o recurso Intempestivo é aquele é feito Fora do Tempo.

     

    Bons Estudos, a luta continua!

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).

    Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.

    Gabarito : errado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só eu que respondi de acordo com a 8112?????

     

    =/ 

     

    Que banca insana!

  • Apenas complementando com uma diferença importante:

     

     

     → Prazo p/ INTERPOSIÇÃO do recurso → 10 diasNÃO pode ser prorrogado

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     → Prazo p/ DECIDIR o recurso → no máx. 30 dias  → PODE ser prorrogado p/ IGUAL período → ante justificativa explícita

     

     

    Fonte: Lei 9.784/99

  • Vi aqui com um amigo do QC: o famoso 10/30 da lei 9.784

     

    10 para INTERPOR RECURSO e 30 para DECIDIR.

     

    10/30 10/30 10/3010/30 10/30 10/30 10/30 10/30  10/30

     

    NÃO ESQUEÇA

  • Vamos à questão.

    Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.

     

    João quer interpor recurso administrativo após a negativa. Ocorre que não há lei que verse sobre o processo administrativo na sua esfera: depreende-se isso do trecho "após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso".

     

    Nessa senda, de modo subsidiário, usa-se o regramento federal (Lei nº 9.784/99), que estipula o prazo de 10 dias para recurso.

     

    Pelo exposto, o instrumento não foi tempestivo (dentro do tempo hábil).

     

    Logo o item está errado.

  • Errado! 

    O prazo para interposição de recurso segundo a Lei que regula o processo administrativo federal são 10 dias.

    Força!

  • ERRADO

     

    interpor recurso

    TEMPESTIVO: Dentro do tempo

    INTEMPESTIVO: Fora do Tempo

     

    LEI 8112: 30 dias

    LEI 9784: 10 dias

  • Peraí mas como aferir se o recurso foi tempestivo SE não goiveiro a data que ele tomou ciências da decisão??? Questão passivelnde nulidade - falta elemento objetivo parasse chegar a resposta.
  • Alberto, eu consideraria a data da publicação como a data que o servidor tomou conhecimento da decisão. Respeito opiniões em contrário, mas consideraria como este o lapso temporal. #Avante
  • Gab: Errado

    De acordo com a Lei 9784/99 - art 59:
    Interpor recurso = 10 dias de prazo
    Decidir recurso = 30 dias de prazo (pode ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa)

    ---
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
    ---

    Obs:
    Tempestivo: dentro do prazo
    Intempestivo: fora do prazo 

  • ERRADO

     

    O recurso não é tempestivo, ou seja, não está dentro do prazo. Portanto, não deverá ser aceito.

     

    Prazo para interpor recurso: 10 DIAS.

    Prazo para decidir: até 30 dias (prorrogáveis por +30)

     

     

    FONTE: PDF DE DIREITO ADMINISTRATIVO Lei n. 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal Prof. Gustavo Scatolino

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo,
    contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
     

  • Resuminho dos prazos da 9.784/99 :

    aproveitando a deixa da colega Arretada: "Concurseira Arretada" (gratias!)  

     

    3 dias ÚTEIS

    1) Intimar interessados

     

    5 dias

    1) Praticar atos

    2) Reconsiderar decisão

     

    10 dias

    1) Recorrer Administrat. (a partir da ciência oficial)

    2) Manifestar-se (encerrada a instrução)

     

    15 dias

    1) Parecer dos orgãos consultivos

     

    30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada)

    1) Decidir Processo/ Recurso Administrativo

     

    300

    o simbólico número de vezes que você deve ler esse esqueminha para não vacilar na prova! ;-)

     

     

     

  • ERRADO

    10 DIAS recurso.

    30 dias pra decidir o recurso,podendo prorrogar por mais 30.

    TEMPESTIVO=dentro do prazo

  • Tempestivo pertence à família de tempo. Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

     

    Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).

  • PRAZO NA 8.666 -----------------------> 5 DIAS ÚTEIS, SENDO 2 ÚTEIS PARA A CARTA CONVITE

    PRAZO NA 9.784 ------------------------> 10 PARA INTERPOR E 30 PARA DECIDIR, ADMITIDA PRORROGAÇÃO

    PRAZO NA 8.112 -------------------------> 30 DIAS

     

    * Estamos no mês da Copa 2018, especificamente hoje no 1º Jogo do Brasil contra a Suiça. Quero pedir a você para não desistirmos, pra acreditarmos sempre. Leremos esse comentário lá na frente, já aprovados, se Deus quiser!

     

  • Gente que questão dificil, deixaria em branco.

  • inexistindo dispositivo legal - prazo de 5 dias.

    interposição de recursos - prazo 10 dias.

    1/2/2017 ->2/03/2017

    ".. razão por que ele NÃO será conhecido "

     

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, poi ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • Lei nº 9.784/1999:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Obs.: João interpôs (Pretérito perfeito simples) recurso de forma intempestiva, isto é, fora do prazo de dez dias para interpor recurso.

    TEMPESTIVO: Dentro do tempo

    INTEMPESTIVO: Fora do Tempo

  • 10 dias para interpor recurso
    30 dias ( pode +30) para decidir sobre o recurso.

  • Aproveitando o ótimo comentário da Marcia Meneses e acrescentando os artigos de cada prazo:

    Resuminho dos prazos da 9.784/99 :

    aproveitando a deixa da colega Arretada: "Concurseira Arretada" (gratias!)  

     

    3 dias ÚTEIS

    1) Intimar interessados (art. 26 parág 2º)

     

    5 dias

    1) Praticar atos (art. 24)

    2) Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)

     

    10 dias

    1) Recorrer Administrat. (a partir da ciência oficial) (art. 59)

    2) Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)

     

    15 dias

    1) Parecer dos orgãos consultivos (art. 42) 

     

    30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)

    1) Decidir Processo (art. 49)/ Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º) 

  • O Recurso Tempestivo é aquele que é proposto dentro do tempo.

    Do contrário o recurso Intempestivo é aquele é feito fora do tempo.

     

  • Gabriel god!

  • Primeiramente, atente-se ao fato da questão citar o seguinte:

    "não havia disposição legal específica".


    O que isso significa? Que devemos considerar, para esta questão, a lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal. Para tanto, vamos então nos apoiar na dita lei em seu artigo 59.


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    Note também que, além de saber o prazo, você terá que saber a partir de quando é possível a interposição do recurso. A resposta para esta pergunta consta no grifo acima: " a partir da ciência OU divulgação oficial da decisão recorrida"


    Para finalizar, a lei 9784/99 possui prazos que - adivinhem - têm que estar na sua cabeça:


    Comparecimento do interessado

    (no mínimo) 3 dias


    Prática de qualquer ato processual, quando não houver prazo específico

    5 dias, podendo ser dilatado por igual período em caso de motivo justific.


    Possibilidade da administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis aos interessados

    decai em 5 anos


    Interposição de recurso

    10 dias, salvo disposição específica


    Para a autoridade reconsiderar a decisão anteriormente proferida

    5 dias


    Para a autoridade competente decidir, após a conclusão da instrução

    30 dias, podendo, mediante motivo justificado, ser prorrogado por igual período


    Para a autoridade competente decidir recurso

    30 dias, podendo, mediante motivo justificado, ser prorr. por igual período


    Resumindo então, temos aí dois prazos de 5 dias, dois de 30 dias, apenas um de 10 dias, um de 3 dias e outro de 5 anos.

    Anote na alma.


    Gabarito: ERRADO.


    Avante o/

  • GAB.: E

     

    O prazo de interposição, em regra, é de dez dias.

     

    tempestivo - adjetivo - sig.: que ocorre no momento certo; oportuno.

     

  • Gab. Errado.


    No caso seria lapso temporal INTEMPESTIVO

  • RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

     

    *Prazo 10 dias

    (contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida)

     

    *Recurso poderá tramitar em 3 instâncias

     

    *Decisão de recursos é INDELEGÁVEL

     

    *Deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    (se ela não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior)

     

    *Regra Geral: não possui efeito suspensivo

    Exceção: pode possuir efeito suspensivo

     

     

    GAB: E

  •  

    RECURSO = 10 DIAS / RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO =  HÁ DEZ dias que perdi o prazo.

  • Joao dormiu muito...

  • O comentário da Tassia Melo contém um erro:

    "De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita."

    Pelo comentário dela da a entender que o prazo de 10 dias de interposição do recurso poderá ser prorrogado. Mas o que poderá ser prorrogado é o prazo de 30 dias que o órgão competente, após o recebimento dos autos, terá para decidir o recurso.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

  • ERRADO 

    RECURSO ADMINISTRATIVO

    TRAMITAÇÃO: MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS;

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 10 DIAS 

    DECISÃOMÁXIMO DE 30 DIAS, QUANDO A LEI NÃO FIXAR PRAZO DIFERENTE. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O último dia de prazo foi no dia 11/2/2017. Aplicação do arts. 59 e 66, da Lei 9.784:

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente". 
    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O referido entendimento decorre da Súmula Vinculante n. 21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Dessa forma, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência - ainda que regulamentada por lei - de depósito prévio ou de caução. 
    O art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999 já garante, em âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade ou de mérito.
    O prazo para interpor recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário é de 10 dias. Destaca-se que segundo Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração, à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".
    Pode-se prorrogar o prazo mediante justificativa explícita. O recurso que for interposto após o prazo não será reconhecido, nos termos do art. 63, I.
    Assim, observa-se que, na situação narrada, o recurso foi intempestivo - fora do prazo -, pois a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e somente em 02/03/2017 foi interposto o recurso.
     Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso. 
  • Gabarito Errado!

    Não foi tempestivo (dentro do prazo) tendo em vista que o prazo para recurso é de 10 dias na lei 9.784!

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Gab: Errado!!

    Prazo é de 10dias Pra recurso!! Não foi entregue no prazo!

    *(Tempestivo) Entregar dentro do prazo!

    Vlw Filhotes!

  • 8112/90 - Prazo 30 dias

    9784 - Prazo 10 dias

    Não houve o comando da qstão que indicasse tal lei. Mas vida que segue.

  • MC lovin, concordo! Fiquei pensando será PAD ou lei 9784.
  • O recurso não é tempestivo, pois foi protocolado fora do prazo. O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, salvo disposição legal específica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • GABARITO: ERRADO.

    O prazo para o recurso tempestivo é de dez dias.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Gabarito “ERRADO”

  • ERRADO :O PRAZO É DE 10 DIAS, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA.

  • Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo.

    Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    OBS: entre 1º/2 e 2/3 passaram-se mais de dez dias

    Lei 9784/99:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo (dentro do prazo), razão por que ele deverá ser conhecido. Errado.

    Prazo intempestivo ( fora do prazo).

    Bons estudos.

  • 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • Na questão o prazo correto seria 10 dias a partir da data da decisão!

    A tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes.

  • Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente". 

    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O referido entendimento decorre da Súmula Vinculante n. 21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Dessa forma, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência - ainda que regulamentada por lei - de depósito prévio ou de caução. 

    O art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999 já garante, em âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade ou de mérito.

    O prazo para interpor recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário é de 10 dias. Destaca-se que segundo Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração, à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".

    Pode-se prorrogar o prazo mediante justificativa explícita. O recurso que for interposto após o prazo não será reconhecido, nos termos do art. 63, I.

    Assim, observa-se que, na situação narrada, o recurso foi intempestivo - fora do prazo -, pois a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e somente em 02/03/2017 foi interposto o recurso.

     Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso.

  • Tendo em mente a ideia de ato negativo(1ª) e silêncio administrativo(2ª): a) cuja a primeira abre espaço a interposição de recurso mediante a afetação do interesse do particular frente a decisão decorrida; b) e onde a segunda, diz respeito ao lapso temporal concernente ao prazo de 10(dez)dias previstos para a interposição do recurso, de forma, a tornar este(recurso) não mais reconhecido pela autoridade competente[Intempestivo].

    Errado

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI 9.784

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59).

     

    Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente (art. 59, §1º). 

  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme previsão do art. 59, segundo o qual “salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida." Como a divulgação da decisão oficial ocorreu em 01/02/2017, João teria até o dia 11/02/2017 para apresentar seu recurso. Tendo apresentado somente em 02/03/2017, seu recurso não deve ser conhecido, pois é intempestivo, ou seja, foi ajuizado fora do prazo previsto em lei.

    Gabarito: errado.

  • Salvo disposição diferente, o prazo para interpor recurso administrativo será de 10 dias.

  • MAN(DE)la  INTERPÔS RECURSO = 10

    MANifestação = 10

    INTEPOSIÇÃO DE RECURSO = 10

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • João errou. Como não havia legislação específica, ele deveria ter feito o requerimento em até 10 dias, de acordo com a lei 9784/99

  • CHUTE NO ESCURO E ACERTEI KKKK

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Essa novela toda... pra cobrar algo relativamente fácil. O examinador apenas confundiu a galera e introduziu a palavra "tempestivo" na questão

  • tempestivo = ocorre no momento certo, oportuno

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADO

  • 10 DIAS PARA INTERPOR = REQUERENTE

    5 DIAS PARA RECONSIDERAR OU RETRATAR = AUTORIDADE QUE EXPEDIU A DECISÃO. CASO NÃO O FAÇA, ENVIA PARA AUTORIDADE SUPERIOR

  • ERRADO.

    PRAZO:

    -Recorrer: 10 Dias;

    -Decidir: 30 Dias, prorrogável por igual período.

  • 3 d- De antecedência para INTIMAÇÃO...

    5 d- INEXISTÊNCIA de dispositivo LEGAL para realização de ATO, salvo MFT

    5 d- Pedir RECONSIDERAÇÃO...

    5 d- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    10 d- Para Manifestação após o fim da INSTRUÇÃO,salvo prazo legal fixado..

    10 d- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO,salvo prazo legal fixado.

    15 d- Parecer obrigatório de um órgão,salvo necessidade de prorrogar..

    30 d- Proferir decisão após fim da instrução,prorrogável = período

    30 d- Proferir decisão de recurso,salvo prazo fixado em outro regulamento

    NA ORDEM:

    3 DIAS PARA INTIMAÇÃO

    10 DIAS PARA SE MANIFESTAR APÓS FIM DA INSTRUÇÃO

    30 DIAS PARA PROFERIR A DECISÃO, APÓS FIM DA INSTRUÇÃO

    5 DIAS PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO

    30 DIAS PARA DECIDIR O RECURSO

    10 DIAS P INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    5 DIAS PARA ALEGAÇÕES .

    BIZU: NÃO EXISTE PRAZO DE 20 DIAS. AS PROVAS COSTUMAM TOCAR ALGUNS PRAZOS POR 20 DIAS

  • Errado.

    O prazo para Recurso Tempestivo são de 30 dias -> 8.112/90

    O prazo para Recurso Tempestivo são de 10 dias -> 9.784/99

  • GABARITO: ERRADO.

  • CUIDADO PARA NÃO FAZER QUE NEM EU E CONFUNDIR O PRAZO DE DECISÃO COM O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO ESPECÍFICA.

    Quando não houver previsão legal específica:

    • 10 dias para recorrer;
    • 30 dias para decidir o recurso.

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • Questão mal formulada. Observem: ", após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o", mas nada dá a certeza de que não havia disposição legal específica, apenas que João não a encontrou. Melhor seria logo a questão afirmar que não havia em nenhuma lei a tal disposição. Parece que temos jumentos elaborando questões do CESPE.

  • O prazo para Recurso Tempestivo são de 30 dias -> 8.112/90 O prazo para Recurso Tempestivo são de 10 dias -> 9.784/99

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • 8112 me arrombando.

  • Revisar.

    São 10 dias para interpor recurso administrativo

  •  

    Razões:

    Mérito

    Legalidade

    Independe de caução: (salvo lei)

    Sumula STF: Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Prazos para o Recurso

    Recorrer: 10 dias

    Decidir: 30 dias (prorrogado por igual período se motivado)

    Máximo: três instâncias administrativas (salvo lei)

    Sem efeito suspensivo

    Pode conceder > de ofício ou a requerimento

    Pode agravar a decisão!

    Legitimidade para recorrer: interessados

    Recurso > dirigido para a própria autoridade que proferiu a decisão

    Se ela não reconsiderar em (5 dias) > encaminha o recurso

  •  

    Recursos

    Interpor: 10 dias

    Julgar: 30 dias

    Reconsiderar Decisão: 5 dias

    Praticar Atos Processuais (sem lei específica) 5 diaspode ser prorrogado se houver motivo.

    Intimação para comparecimento: mínimo 3 dias úteis.

  • REVISÃO!


ID
2622013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


O processo administrativo será regido por normas básicas que visem ao cumprimento dos fins da administração e obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório, excluindo-se desse rol o princípio da razoabilidade, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Letra da lei!!!

    Em nosso ordenamento jurídico existem princípios Implicitos e Explicitos. No âmbito do processo administrativo, encontram-se os seguintes princípios, que estão em um rol meramente exemplificativo:

    Lei 9784/99 => Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • O princípio da razoabilidade é aquele que busca evitar exageros. Dessa forma, a Lei de Processo Administrativo elege como critério da atividade administrativa a “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

     

    Logo, a Administração deve sim observar o princípio da razoabilidade. Com efeito, tal princípio está previsto expressamente na Lei 9.784/99, vejamos:

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - Atuação conforme a lei e o Direito; (legalidade)

    II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (impessoalidade / indisponibilidade do interesse público)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (impessoalidade)

    IV - Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (moralidade)

    V - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (publicidade)

    VI - Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (razoabilidade / proporcionalidade)

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (motivação)

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (segurança jurídica)

    IX - Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (segurança jurídica / informalismo)

    X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (ampla defesa / contraditório)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (gratuidade nos processos administrativos)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (oficialidade)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (jurídica)

  • Gab. Errado.

    I - Razoabilidade: exercício da função pública com equilíbrio, coerência e bom senso;

    II - Proporcionalidade: aferição da justa medida da reação administrativa diante do caso concreto.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Mazza.

  • O princípio da razoabilidade é aquele que busca evitar exageros. Dessa forma, a Lei de Processo Administrativo elege como critério da atividade administrativa a “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    Logo, a Administração deve sim observar o princípio da razoabilidade. Com efeito, tal princípio está previsto expressamente na Lei 9.784/99, vejamos:

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Dessa forma, o item está incorreto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: Errado

     

    Pra acrescentar, vai um macete de princípios (sempre deixo anotado no meu Vade Mecum, rs): 

     

     

    CF/88 (Art. 37) => LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

     

    Lei 8.429/92 (Art. 4º) => LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade)

     

    Lei 8.666/83 (Art. 3º) => LIMPI (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade)

    .

    Lei 9.784/99 (Art. 2º) => LIMPRE Con FARMS (Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Contraditório, Finalidade, Ampla Defesa, Razoablidade, Motivação e Segurança Jurídica).

     

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena Sonhar".

  • A questão  erra ao falar  " excluindo-se desse rol o princípio da razoabilidade, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público."  outras ajudam a responder, vejam: 

     

     

    Prova: Analista Administrativo - Direito; Ano: 2005, Banca: CESPE, Órgão: ANS - Direito Administrativo /  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade.
    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Analista de Correios - Administrador, Ano: 2011, Banca: CESPE, Órgão: Correios, Direito Administrativo - Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99 / 

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

    Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2, Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: ANAC- Direito Administrativo /  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

  • Gab: "E"

     

    O processo administrativo será regido por normas básicas que visem ao cumprimento dos fins da administração e obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório, excluindo-se desse rol o princípio da razoabilidade, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público.

    Não se exclui tal princípio visto que ele é um principio implicito e deve ser obedecido pela administração.

  • Excluir o princípio da razoabilidade facilitou um pouco ao meu ver, ainda mais se tratando de Processo Administrativo.

    Bons estudos!

  • Só pra acrescentar, a galera já deixou os principios expressos do artigo. Vou colocar os princípios implícitos, o qual tem grande chance de ser cobrado pela Cespe, e geralmente confundem com explicitos:

     

     

    Oficialidade- O processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa do administrado (quando ele apresenta um requerimento, por exemplo) ou por iniciativa da própria Administração (de ofício). O princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independente da provocação do administrado.

     

     

     Informalismo- embora seja formal, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.

     

     Instrumentalidade das formas - O processo é mero instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências de forma a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir. Sendo assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas, se, no curso do processo, a finalidade de determinado ato processual for alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, pode se considerar sanada a falta formal, desde que essa inobservância não prejudique a Administração ou o administrado.  Resumindo, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

     Verdade material- Nos processos administrativos, diversamente do que ocorre nos processos judiciais, os responsáveis pela condução do processo não precisam ficar restritos às informações constantes dos autos para a formação das suas convicções e para a construção das decisões a serem proferidas. Ao contrário, a Administração deve procurar conhecer como o fato efetivamente ocorreu no mundo real, e não ficar presa às informações trazidas aos autos do processo. Trata-se do denominado princípio da verdade material, ou da verdade real ou, ainda, da liberdade da prova

     

    Gratuidade- Nos processos administrativos, diversamente do que ocorre nos processos judiciais, é proibida a cobrança de despesas processuais. Não podem ser cobrados, por exemplo, custas processuais e ônus de sucumbência. Em outras palavras, a regra é a gratuidade dos atos processuais. Contudo, é possível a cobrança caso haja previsão legal.

     

    EstratégiaConcursos

  • O processo administrativo será regido por normas básicas que visem ao cumprimento dos fins da administração e obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório, EXCLUINDO-SE DESSE ROL O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    (Lei 9784) - Art.2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

  • Lembro-me de uma frase que resume bem o princípio da razoabilidade: não se mata passarinhos com canhoes!

  • SERÃ� FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURIDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITORIO

    INTERESSE PUBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

  •  Art.2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • FACIL SER PMM 

    Finalidade

    Ampla Defesa 

    Contraditório 

    Legalidade 

    Segurança jurídica 

    Eficiência 

    Razoabilidade 

    Proporcionalidade 

    Moralidade 

    Motivação 

  • 11 PRINCIPIOS EXPRESSOS:

    L I M M PROPO SE DE E FI CO RAZO

    LEGALIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    PROPORCIONALIDADE

    SEGURANÇA JURÍDICA

    DEFESA AMPLA

    EFICIENCIA

    FINALIDADE

    CONTRADITÓRIO

    RAZOABILIDADE.

     

  • Na pressa não li o ´´excluindo-se``. Putz...

  • ERRADO

     

    Princípios (expressos) do processo administrativo federal:

     

    LIMPE CON FARMS

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    CONtraditório

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança jurídica

     

    L9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

     

     

  • Lei nº 9.784/1999:

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Princípios expressos na lei 9.784/99: legalidade, moralidade, motivação, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público, eficiência, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Princípios implícitos e específicos da lei de processos administrativos: oficialidade, gratuidade, verdade material, instrumentalidade das formas e informalismo.

  • QUESTÃO - O processo administrativo será regido por normas básicas que visem ao cumprimento dos fins da administração e obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório, excluindo-se desse rol o princípio da razoabilidade, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público.

     

     

    FUNDAMENTAÇÃO - Art. 2° da lei 9784 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidadeproporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    GAB: ERRADO

  • A forma que consigo lembrar os princípios da 9.784/99 é formando pares que se relacionam:

     

    LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, MORALIDADE (Limpe virou LEM)

     

    CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA

     

    RAZOABILIDADEPROPORCIONALIDADE

     

    SEGURANÇA JURÍDICA e INTERESSE PÚBLICO

     

    FINALIDADE e MOTIVAÇÃO

     

     

    sem  grandes dificuldades, uma lida e decora

  • A razoabilidade é tipo um princípio geral do direito, que adequa a abstração da norma ao caso concreto. 

  • Princípios: Legalidade, Moralidade, Eficiencia, Razão e proporção, ampla defesa e contraditório, motivação e finalidade,  segurança jurídica e interesse público.

    (juntando os que tem a ver um com o outro, fica mais facil decorar)

  • São princípios expressos na Lei n. 9.784/1999: "COMEL FINALIDADE PRISMA"

     

    CONTRADITÓRIO

    MORALIDADE

    EFICIÊNCIA

    LEGALIDADE

    FINALIDADE

    PROPORCIONALIDADE 

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    SEGURANÇA JURÍDICA

    MOTIVAÇÃO

    AMPLA DEFESA

     

    Outros princípios aplicáveis (implíticos): publicidade, oficialidade, informalismo, verdade material, duplo grau de jurisdição, inafastabilidade do controle judicial, gratuidade, contraditório...

     

    GABARITO: ERRADO

  • Junta-se todos os princípios em um mesmo balaio.

  • O Processo Administrativo será Regido por : Normas Legais .

  • São 11 princípios.  

    S E RA F A C I L PRO MO MO = mnemônico dado pelo Gustavo Scatolino, professor de direito adm do Gran.

    Segurança jurídica, Eficiência, RAzoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade, PROporcionalidade, MOralidade e MOtivação.

  • Boa tarde,guerreiros(as)!

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS(SERA FACIL PRO MOMO)

    S  eg.jurídica

    ficiência

    A zoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    L egalidade

    PRO porcionalidade

    MOralidade

    MOtivação

    OBS:NÃO HÁ PUBLICIDADE

    PRICÍPIOS IMPLICITOS ( V I G O)

    Verdade material

    Informalismmo

    Gratuidade

    Oficialidade

    Não desista!

    responda mais uma,guerreiro!

    Crie o hábito de ser foda!!!!

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 2º, da Lei 9.784:

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    "O princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções  com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade." (MAZZA, 2015. p. 131)

  • Gab: Errado


    Questão: O processo administrativo será regido por normas básicas que visem ao cumprimento dos fins da administração e obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da moralidade, da ampla defesa e do contraditório, excluindo-se desse rol o princípio da razoabilidade, por se tratar, no caso, de ato discricionário do agente público.


    Lei 9.784/99

    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Também se refere ao princípio da razoabilidade o Art. 2º, § único:

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Segundo Di Pietro (2018) existem alguns princípios comuns aos processos administrativo e judicial que constituem objeto de estudo da teoria geral do processo, quais sejam: princípio da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, do impulso oficial, da obediência à forma e aos procedimentos estabelecidos em lei. Salienta-se que há outros princípios que são próprios do direito administrativo, como o da oficialidade, o da gratuidade e o da atipicidade.
    A Lei nº 9.784 de 1999 menciona no art. 2º, caput, os princípios: da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. Outrossim, apesar de não referidos especificamente nesse dispositivo, outros decorrem da lei - impessoalidade e participação do administrado nos atos do processo (DI PIETRO, 2018).
    Conforme exposto por Fernanda Marinela (2015) o princípio da razoabilidade exige dos administrados públicos a atuação de forma coerente, lógica e ponderada. Embutido nesse conceito de congruência está o princípio da proporcionalidade, que exige o equilíbrio entre os benefícios e os prejuízos obtidos com a prática do ato e mais, o equilíbrio entre os atos e as medidas aplicadas - também representa agir de forma razoável. Esses dois princípios estão implícitos no texto constitucional, contudo estão expressos na norma infraconstitucional, regra que decorre do art. 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, que regulamenta o processo administrativo.
    ATENÇÃO!!Destaca-se que esses dois princípios exercem um papel importantíssimo no exercício da atuação administrativa, pois representam limites à liberdade do Administrador Público. "O agente tem discricionariedade, mas condicionada ao que é razoável e proporcional, não dispondo de liberdade total. Essas, portanto, são regras que limitam a discricionariedade do Poder Público". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 
    Gabarito: ERRADO, com base no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999. O Processo Administrativo obedecerá ao princípio da razoabilidade. 

  • Até o "Bom dia" da Adm. Pública está amparado na Razoabilidade.

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Princípios da administração pública, lei 9.784:

    Sera Facil Pro Momo

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

    Observe que o contraditório e a ampla defesa são princípios separados. Estamos acostumados a ouvi-los como se fossem o mesmo.

  • SERaFACIL Pro Mo Mo (princípios expressos na Lei):

    1 - Segurança jurídica;

    2 - Eficiência;

    3 - Razoabilidade;

    4 - Finalidade;

    5 - Ampla defesa;

    6 - Contraditório;

    7 - Impessialidade;

    8 - Legalidade;

    9 - Proporcionalidade;

    10 - Motivação;

    11 - Moralidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Legalidade

    Moralidade

    Finalidade

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    Motivação

    Contraditório

    Ampla defesa

    Segurança jurídica

    Interesse público

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • Lei 9.784

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • GABARITO: ERRADO.

    A Administração Pública obedecerá ao princípio da razoabilidade.

  • Não se exclui princípios. GAB errado.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito “ERRADO”

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • Para os princípios da Lei 9784/99 eu aprendi de outra forma...

    S egurança jurídica

    E ficiência

    Ra zoabilidade

    F inalidade

    A mpla defesa

    C ontraditório

    I nteresse público

    L egalidade

    Pro porcionalidade

    Mo tivação

    Mo ralidade

    Memorizá-los SERa FACIL Pro MoMO e para vocês também! Bons estudos!!

  • Lei nº 9.784/99

     

    Art. 2- Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ERRADO

  • Errado.

    Os princípios que devem ser observados no curso do processo administrativo estão previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/1999, de seguinte redação:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • ERRADO

  • Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    MNEMÔNICO

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    PRoporcionalidade

    Eficiência

    CONtraditório

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança Judicial

    Se A é o sucesso, então A é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o lazer; e Z é manter a boca fechada.

    "Deus seja louvado!"

  • *SER FÁCIL PRO MOMO*

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

    Fonte: prof. Thallius

    #PróximaNomeada

  • Aí forçou a barra rsrsrs

  • Q1210551 - CESPE/CEBRASPE - ANS

    Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade. CERTO

  • Quando tem a proporcionalidade a razoabilidade está colada (em regra).

  • Princípios Expressos> Mnemônico > SER FACIL PRO MOMO

    SEGURANÇA JURIDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITORIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    1 - Informalidade ou Formalismo Moderado

    Adoção de formas simples

    Forma determinada > apenas se a lei exigir

    Ex: firma reconhecida

    Apenas se houver duvida na autenticidade e se a lei exigir.

    2 - Oficialidade ou Impulso Oficial

    Processo iniciado e movimentado de oficio

    3 – Gratuidade

    Veda: cobrança de despesas processuais, salvo se estiver previsto em lei.

    4 – Publicidade

    Regra geral

    Há exceções:

    ü Segurança nacional

    ü Intimidade dos administrados

    ü Interesse público

     

  • GABARITO: E

    A Razoabilidade está entre os princípios da CF e ela evita condutas abusivas ou desnecessárias praticadas pela administração pública.

  • LEI 9784 - 99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm


ID
2622016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Vamos por parte:

     

    - revogação é medida privativa da administração ? CERTO

     

    - enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário ? CERTO

     

    *Autotutela pela própria administração na via administrativa e através da provocação do administrado, via processo judicial, onde o Judiciário a princípio encontra-se INERTE.

     

    -  não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.? ERRADO

    * O administrado TEM que provocar o judiciário pra pleitear a anulação do ato devido ao princípio da inércia.

     

    ---------              -----------

     

    (Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo.(CERTO)

     

    QUALQUER EQUÍVOCO, ME AVISEM NA EDUCAÇÃO!!!!

  • Errado.

    Assertiva: Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração - CERTO -, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário - CERTO - , não sendo, nesse caso - ou seja, Poder Judiciário - necessária a provocação do interessado.

    No caso de anulação de um ato administrativo pelo poder judiciário este deve, impreterivlmente, ser provocado pelo terceiro lezado

    Revogação => somente a Administração Pública => por motivos de conveniência e oportunidade => efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos.

    Anulação => tanto a administração pública (poder da autotutela) quanto o Poder Judiciário (desde que provoado, princípio da inércia) => anula-se os atos por motivos de ilegalidade, ou seja, com vícios insanáveis => tem efeitos ex tunc, ou seja retroativos.

    Complementando:
     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • GABARITO: ERRADO

     

    De um modo simples:

     

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A questão estaria correta da seguinte forma:

     

    "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA COMPLEMENTAR...

     

    Pelo princípio da inércia da jurisdição, o ato administrativo poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, mas é necessária a provocação do interessado. Além disso, o Poder Judiciário deve se pronunciar acerca da legalidade do ato administrativo.

     

     

    É oportuno trazer um ensinamento de Hely Lopes Meirelles:

    "A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo.
    Um ato inoportuno ou inconveniente pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário."

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016, p. 225)

     

     

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro explicita:

    "Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário."

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261)

     

     

    Acerca do tema, leia-se a Súmula 473 do STF:

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
     

  • Povo não facilita nos Comentário não.

     

    Simples Questão vem linda, quando chega no final. Para o Poder Judiciário precisa provovação. PRONTO

  • Poder judiciário não age de ofício, apenas por provocação. Principio da inércia

  • Pelo Judciario, apenas se provocado. 

  • Lembre-se do princípio da inércia da jurisdição, O PODER JUDICIÁRIO É INERTE, logo é necessário a provocação do interessado.

    Administração pode revogar e anular seus próprios atos conforme princípio da autotutela.

    Poder judiciário não revoga ato da Administração Pública, tão somente anula quando eivados com vícios de legalidade, desde que provocado por um interessado.

  • FUMUS BONIS IURIS...........

  • O item está quase certo, mas o trecho final ficou incorreto. O Judiciário não controle a Administração de ofício, logo tem que ser provocado para anular um ato administrativo. Por outro lado, a Administração poderá desfazer um ato de ofício ou mediante provocação.

    Gabarito : errado.

  • anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, SENDO, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Gab.: E

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo (SENDO), nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Judiciario não age de offício. Age, só se for provacado. 

  • [...] é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. O erro está na parte final, na qual diz que não há necessidade de provocar. Quando na verdade o judiciário age apenas por provocação.

     

  • Gab Errado

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

    Bons estudos Galerinha 

    Forças!!!!

  • Princípio da inércia. 

  • Revogação ---> somente a adm. púb.

    anulação----> adm púb. ou poder judiciário (SOMENTE POR PROVOCAÇÃO)

  • Revogação: Trata-se da ato da Administração Pública.
    Anulação:
     Tanto Administração quanto Judiciário, nesse caso (JUDUCIÁRIO), sendo necessária a provocação.

    A jurisdição é inerte e necessita ser provocada. A prestação jurisdicional é efetiva somente quando solicitada.​

  • Em 26/03/2018, às 11:50:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/03/2018, às 11:36:20, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Biiiichooooo,como pode????? Uma semana o portuga me derrubando "nesse caso" fiz referência a anulação pela adm publica. Alguém viu assim? Ou o nesse caso se remetendo ao Poder Judiciário ficou certo?

  • ERRADO.

     

    O JUDICIÁRIO é inerte, tendo que ser PROVOCADO.

     

    AVANTE!!!

  • Princípio da Samambaia

  •        

    Também estou de acordo com o Junior, Juarez, essa questão cabe recurso,pois para referir-se ao Juciário teria que ser "neste caso" e não "nesse". As vezes essas questões nos complicam pelo português.

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O judiciário precisa ser provado pelo interessado. A expressão "nesse caso" se refere ao poder judiário. 

  • Boa tarde,

     

    Lembra daquele princípio do PJ ? é esse mesmo, o dá INÉRCIA...Pois é, olha ele aí matando a questão. Gab ERRADO.

     

    Bons estudos

  • Judiciário não age de ofício.

  • GAB"E"

     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. (é necessário provocação do poder judiciário, pois este não age de ofício)

  • Passei reto pelo "não sendo" :S. A pressa conduz ao erro!

  • passei batido pelo não

  • "naquele caso" (gab.: C)

    "nesse caso"  (sentido do texto bastante prejudicado, ítem com erro gramatical, sem gabarito e deveria ser anulado)

    "neste caso" (gab.: E)

     

    http://professorfabriciodutra.blogspot.com.br/2012/01/o-uso-dos-pronomes-demonstrativos-3.html

    http://pucrs.br/manualred/pronomes.php

  • ERRADO

     

    A revogação é ato privativo da prórpria administração pública, em todos os poderes, mas a anulação pode ser feita, também, pelo Poder Judiciário (controle de legalidade) que agirá por provocação do interessado. 

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    ATENÇÃO -> Para que o judiciário atue é necessário a sua provocação !

     "
    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

  • Poder judiciário não atua de OFÍCIO, necessitando de PROVOCAÇÃO.

  • E O PRINCIPIO DA INERCIA DA JURISDIÇÃO!!

  • Direito Administrativo é no DETALHE. 

  • O PODER JUDICIÁRIO É INERTE

  • Além da inércia do judiciário, os poderes judiciário e legislativo podem revogar seus próprios atos,na suas funções atípicas, portanto não seria privativo da administração.

  • Gab: ERRADO
     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administraçãoo ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.
    Nesse caso = no caso do Poder Judiciário. O poder judiciário sempre vai precisar ser provocado.
     

     

  • para ocorrer uma anulação de um ato administrativo no judiciário deve haver PROVOCAÇÃO, lembrem-se disso!

  • Poder judiciário não atua de OFÍCIO, SOMENTE se PROVOCAÇÃO.

    Gab.E

  • Já  tô ligado nesse NESSE aí.  Pode vir!!!  ; D

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    ERRADO

  • ERRADO, pelo principio da inercia de jurisdição, o poder judiciário só age mediante provocação, sendo uma forma de garantir inclusive o principio da imparcialidade do juíz.
  • Poder judiciário só age mediante provocação

  • principio da inercia do poder juducuario

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    Anulação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocada

    PELO PODER JUDICIÁRIO ~> PODE ~> Provocado

     

    Revogação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocado

    PELO JUDICIÁRIO ~> VEDADO

  • ERRADO

     

    O erro está lá no finalzinho da questão, vejam: 

     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    Tanto a Administração quanto o Judiciário podem anular atos administrativos, MAAAAAAAAAAAS o interessado deve procurar o poder Judiciário, pois esse poder só age quando provocado.

     

  • Anulação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocada

    PELO PODER JUDICIÁRIO ~> PODE ~> Provocado

     

    Revogação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocado

    PELO JUDICIÁRIO ~> VEDADO

  • Diana Lima, A Revogação ela é discricionária, então o controle judicial é possível,porém terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada á Administração Pública pela lei..Não podemos afirmar que é vedado e sim que há uma exceção..

    Bons estudos!!

    Q874908..tire suas dúvidas ..questão fresquinha do cespe..

  • “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • ANULAÇÃO

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR RAZÕES DE ILEGALIDADE.

    A COMPETÊNCIA PARA ANULAR É DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (DE OFÍCIO OU A PEDIDO) E DO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).

    EFEITOS DA ANULAÇÃO RETROAGEM (EX TUNC)

     

     

    REVOGAÇÃO

    EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO OU DE SEUS EFEITOS POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    A COMPETÊNCIA PARA REVOGAR É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO, NÃO SENDO PERMITIDO AO PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JUSRÍSDICIONAL, FAZÊ-LO.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO NÃO RETROAGEM (EX NUNC).

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

     

  • É NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO!

  • Tenho que estudar português

     

  • Errei por interpretar mal a questão.

     "nesse caso" faz menção ao Poder Judiciário que, portanto, NÃO age sem ser provocado.

  • ESSA QUESTÃO EXIGIA MAIS INTERPRETAÇÃO DE TEXTO QUE CONHECIMENTO, TENHO CERTEZA QUE MUITA GENTE QUE SABE TAL CONTEÚDO ACABOU ERRADO POR NÃO ENTENDER QUE A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO ERA SOBRE O JUDICIÁRIO.

  • Lembrando que a revogação não é ato privativo da administração. Uma lei pode ser revogada também pelo poder judiciário, se a mesma não for mais oportuna.

  • Quando cheguei na parte final da questão "não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado" senti uma pertrbação da "Força" ou um desequilibrio da "Matrix".

  • Judiciário '' NUNCA'' age de ofício pra propor ações, salvo EXCEÇÕES.

  • ERRADO. O judiciário precisa ser provocado.
  • Errado. O judiciário só atua mediante provocação.

  • A questão não é de administrativo e sim de interpretação de texto, principalmente para o pronome demonstrativo "nesse" = em + esse. Se a banca quer se referir apenas ao Judiciário, sem deixar margem de equivoco, deveria usar neste = em + este, pois o Poder Judiciário era o termo mais próxima a que se refere.

  • Errado!

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    É necessária a provocação ao poder judiciário.

  • Outro erro é que revogação não é ato privativo da Administração. O Legislativo, por exemplo, pode revogar um ato administrativo que exerceu.

  • Um detalhe importante quanto a revogação é que, caso seja o prórpio Judiciário autor do ato, ele mesmo pode revogá-lo, ou seja, a depender do contexto e o que cobre a questão a REVOGAÇÃO NÃO É medida privativa da administração pública.

  • A administração pode agir de ofício,o judiciário não.esse é um dos erros da questão.mas eu errei por não lembrar na hora da revisão.manter um ritmo de revisão é importante.
  • "O direito não socorre aos que dormem" - Acho essa frase tão bonita e de efeito! Hahahaha! Enfim, o Judiciário não age de ofício, deve ser provocado!

    Avante!

  • Raiva! Quando sei o assunto mas vacilo na interpretação! ¬¬

  • Anulação e Revogação

    1 - atos vinculados com vício = anulação

    2 atos discricionários incovenientes e inoportunos = revogação

    *obs : quando um ato é vinculado, todos os seu elementos,inclusive os que possuem discricionariedade, serão vinculados.

    *obs 2 : a administração utilizará a autotutela para rever de ofício seus próprios atos. O judiciário não analisará o mérito dos atos, mas cuidado : o judiciário em sua função atípica administrativa poderá analisar o mérito dos seus atos, o que não pode é ele julgar o mérito de um ato na sua função típica, devendo ser provocado para a análise de legalidade.

     

  • O Poder Juduciário pode proceder à anulação, mas precisa ser provocado.

  • A revogação também pode ocorrer dentro do próprio poder judiciário em suas funções administrativas (atípicas).

  • A questão aqui não é quanto ao JUDICIÁRIO, se ele deve ou não ser provocado, isso é claro, deve ser provocado. Mas o meu problema foi em saber se o "nesse caso" se referia a ADMINISTRAÇÃO ou ao JUDICIÁRIO, pq poderiam utilizar o "neste caso"... isso tudo porque já vi questão de tudo quanto é matéria que o povo se passa pelo PORTUGUÊS. Resumindo, errei.

  •  pela administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por norma o Poder Judiciário tem que ser provocado, salvo casos onde pode agir de ofício.

  • É muita repetição de comentário sem acrescentar nada de novo.

    Isso aqui está parecido com grupo de wtsp.

  • Necessário provocar a anulação.

     

  • Concordo com a Linda Cross. Questão mal redigida. Poucas ou nenhuma dúvida quanto à impossibilidade do Poder Judiciário agir de ofício para anular um ato administrativo. O problema da questão é conviver com o erro gramatical do CESPE.

     

    "naquele caso" (gab.: C)

    "nesse caso"  (sentido do texto bastante prejudicado, ítem com erro gramatical, sem gabarito e deveria ser anulado)

    "neste caso" (gab.: E)

     

    http://professorfabriciodutra.blogspot.com.br/2012/01/o-uso-dos-pronomes-demonstrativos-3.html

    http://pucrs.br/manualred/pronomes.php

  • O judiciário pode anular o ato administrativo deste que seja provocado!
  • ANULAÇÃO

    * ilegalidade

    * Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário ( desde que provocado -> Princípio da Inércia da Jurisdição)

    * ex tunc (efeito retroativo)

  • O erro da questão está na sutileza. Quando ele diz que a revogação do ato administrativo é medida privativa da administração, ele não coloca que o poder judiciário também pode, desde que seja de seus próprios atos. 

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.


    É NECESSÁRIO PROVOCAR O JUDICÁRIO,POIS ESTE NÃO VAI AGIR DE OFÍCIO...




  • Poder JUDICIARIO não revoga ato dos outros .

    O JUDICIARIO somente anula quando é PROVOCADO  nunca de ofício!!!

  • Direito adm Cespe é barra!

  • Pelo princípio da inércia, o nosso judiciário não age de ofício. Precisa ser provocado.
  • estava tudo certo ate perto do fim, entretando, o judiciário precisa ser provocado!! temos que lê a questão ate o fim 

    Deus no comando!!! :-)

  • ERRO DA QUESTÃO SUBLINHADO DE VERMELHO

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Poder judiciário é inerte! Precisa sim ser provocado. 

  • -Adm. Pública: OfícioAutotutela ou Provocada

     

    -Poder Judiciário: somente PROVOCADO

  • Só uma resalva: Poder Judiciário tem poderes para editar atos, neste caso expecifico, quando o ato for anulavel, o mesmo deve de oficio anular o ato.

  • Resumo Maroto que vai ajudar você a matar todas as questões de anulação e revogação

    Para anulação de um ato no poder judiciario , É NECESSARIO TER PROVOCAÇÃO.

     

     

    Atente-se a diferenças em relação a Revogação e Anulação:

     

    Anulação:

    Ato - ILEGAL

    Analise - De Legalidade

    Quem - Administração Publica e Poder Judiciário (deve ser provocado)

    Efeitos - Ex Tunc - lembra de testa - Efeitos para TRÁS

    Prazo - 05 ANOS salvo comprovada MÁ FÉ - se comprovada má fé , não haverá prazo (artigo 54 / 9784)

     

    Revogação

    Ato - Legal

    Analise - Merito Administrativo - Conveniencia e oportunidade

    Quem - Administração Publica só

    Efeitos - Ex nunc - lembra de tapa na NUCA - efeitos para frente

    Prazo - NÃO HÁ PRAZO.

     

     

    Atos que NÃO podem ser Revogados: vinculados, exauridos e consumados , com direitos adquiridos, atos ILEGAIS(so anulação) , enunciativos.

     

     

    ATENÇÃO AQUI : como a questão tratou da regra geral na primeira parte , sem inclinar pra nenhum tipo de exceção , vá pela regra quando se trata do cespe , porém atente-se a detalhe:

     

     

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus atos na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que em regra o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Lembrando que , vicio de finalidade é INSANAVÉL.Vicio de FINALIDADE , MOTIVO E OBJETO são INSANAVEIS.

     

    Vicios Sanavéis : Competencia e Forma

    Fonte : Meu Caderno

     

    Tudo no tempo de Deus

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. Erro

  • Pelo jeito ninguém pensou no portuga... fooooda ficar errando assim. Acertei por tê-la já resolvi, mas não concordo "esse" se referindo ao Poder Judiciário... questão, a meu ver, dúbia. Esse anterior, este mais próximo... mas pelo contexto é a gente entrar no mundo e acertar.

    Difícil viu..

  • Gabarito: ERRADO

    O judiciário trabalha com o princípio da inércia,  é necessário a provocação do interessado, para o ato ilegal ser anulado.

     

  • Pelo princípio da inércia, o nosso Judiciário não age de ofício
  • QUANDO FALAR SOBRE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

    Anulação:administração de oficio ou provocada /poder judiciário provocado/retroage/ato ilegal

    Revogação:Administração de oficio ou provocado/poder judiciário NÃO PODE!/não retroage/ato inconveniente ou inoportuno

    ERRADA 

    PM AL-BORA PROSPERAR-

  • ERRADO

     

    A administração pode agir de ofício ou por provocação p/ anular ato administrativo, mas o poder judiciário, em casos de anulação, age apenas mediante provocação. Vale lembrar que poder judiciário não revoga atos administrativos, entretanto, se um ato discricionário da administração possui vício de legalidade, aí sim o poder judiciário pode atuar, agindo, mediante provocação, na anulação desse ato.

  • Assimo como o JUAREZ júnior

    também achei que o uso do ESSE estabeleceu uma confusão na questão. Mas "surfei a onda" e acertei....

  • Administração Pública REVOGA atos legais

    Poder Judiciário ANULA atos Ilegais

  • Lembre aqui que o JUDICIÁRIO  É INERTE, ou seja ele só se movimenta se for provocado,

    e mesmo assim esse poder deixa vários processos prescrever.

  • O judiciário só age se for provocado

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    VERDE - CERTO

    VERMELHO - ERRADO

  • Revogação: medida privativa da Administração.

    Anulação: pode ser determinada pela Administração ou pelo Judiciário sendo necessária, neste caso, a provocação do interessado.

  • Tem que ter provocação do interessado sim !

     

  • Judiciário age pela provocação.

  • tem que o interessado recorrer ao judiciario 

     

  • Sem provocação não há ação.

     

  • Administração pode agir de ofício (autotuleta) mas o Poder Judiciário só se provocado (ele é inerte).

  • CORRETO: Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário...

    ERRADO: ... não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    Gab: ERRADO

  • As questões que o CESPE elebora para as provas da ABIN são mais perspicazes. 

  • REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • Gabarito: ERRADO.

    A ANULAÇÃO e a REVOGAÇÃO podem ser feitos pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

    A ANULAÇÃO também PODE ser feita pelo JUDICIÁRIO, mas É NECESSÁRIO PROVOCAÇÃO.

    Lembre-se que o Poder Judiciário NÃO REVOGA atos da administração, apenas pode ANULAR diante de PROVOCAÇÃO.

  • Na hora da prova, com certeza, deixaria essa questão em branco. Passei um tempão pensando a que termo se refere "nesse caso". Poder Judiciário ou Anulação? "nesse" é um termo anafório e se refere a outro termo já citado. Questão totalmente ambígua e, caso o cespe quisesse colocar o gabarito como certo, justificaria afirmando que a administração não precisa de provocação (poderia anular de ofício)

  • No momento que o ato é confecssionado, ele adquire o atributo da presunção de legitimidade, visto que o ato tem caráter de presunção relativa cabendo ao particular alegar a ilegalidade, em relação ao judiciário só pode agir se for provocado!!

  • mayra cardoso colega você tá vendo ''coisa demais'' a questão não é de português. segundo que a questão menciona a provocação do poder judiciario visto que ele só anula ( quando provocado) cuidado !! 

     

  • Em 20/09/2018, às 16:24:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/09/2018, às 11:23:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 01/09/2018, às 18:49:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/08/2018, às 14:53:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/08/2018, às 01:24:46, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/08/2018, às 15:14:32, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Efeito Cespe. kkkkk

     

  • ERRADO!  

    Anulação:

    Ato - ILEGAL

    Analise - De Legalidade

    Quem - Administração Publica e Poder Judiciário (deve ser provocado)

    Efeitos - Ex Tunc - lembra de testa - Efeitos para TRÁS

    Prazo - 05 ANOS salvo comprovada MÁ FÉ - se comprovada má fé , não haverá prazo (artigo 54 / 9784)

    Revogação

    Ato - Legal

    Analise - Merito Administrativo - Conveniencia e oportunidade

    Quem - Administração Publica só

    Efeitos - Ex nunc - lembra de tapa na NUCA - efeitos para frente

    Prazo - NÃO HÁ PRAZO.

  • Alguem ja viu o judiciário atuar sem provocação? (eu sei, existem exceções)
    Fere o princípio da inércia do judiciário

  • Princípio da inércia: O judiciário não age de ofício.

  •  

     

    A justiça não socorre aquele que dorme

  • Princípio da inércia: O poder judiciário só age se for provocado.

  • Gabarito: "Errado"

     

    EM QUE PESE GRANDE PARTE DA SENTENÇA ESTAR CORRETA (Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário), O FINAL A TORNA ERRADA, QUANDO DEFENDE QUE NÃO É NECESSÁRIA A PROVAÇÃO DO INTERESSADO. 

     

    Aplicação do princípio da inércia: Salvo exceções, o Judiciário não pode agir de ofício.

     

  • leiam a questão até o final....... 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".

    • Extinção dos atos administrativos:
    1. Natural: ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo;
    2. Renúncia: é forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações;
    3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.
    4. Retirada: quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico. É forma de extinção precoce de ato administrativo. A doutrina chama os estudos da retirada dos atos administrativos de TEORIA DAS NULIDADES:
    4.1 Anulação: é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).
    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, ressalva, direitos dos terceiros de boa fé. 
    *ATENÇÃO!! Além do poder conferido à Administração Pública, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 
    4.2 Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc). O Judiciário não tem competência para atuar no mérito administrativo, dessa forma, somente a Administração Pública pode revogar seus atos atuando de ofício ou mediante provocação.
    4.3 Cassação: ocorre nos casos em que o ato administrativo for extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. 
    4.4 Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
    4.5 Contraposição - derrubada: ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. 

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Gabarito: ERRADO. A primeira primeira parte da frase está correta, uma vez que a revogação é medida privativa da administração e a anulação pode ser determinada tanto pela administração quanto pelo Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos com vícios de legalidade, se for provocado. 
  • ADM: SEM PROVOCACÕES

    P. JUD: COM PROVOCACÕES

  • Não provoque o poder Judiciário não para você ver se consegue alguma coisa.

    A lei não protege quem dorme!

  • O PODER JUDICIARIO SO AGE SE PROVOCADO

  • O PODER JUDICIÁRIO É INERTE! TEM LÁ O JUIZÃO, INERTÃO !

  • ERRADO. A revogação é privativa da Administração pública. A anulação pode ser feita tanto pela Administração pública quanto pelo Poder Judiciário, desde este seja provocado.

  • Errado

    Para que poder Judiciário age anulação de um ato ilegal tem que ser provocado (Não pode agir de oficio)

  • ERRADO!

    Administração pode anular ou revogar pelo princípio da autotutela, já o Judiciário só pode agir mediante provocação, e somente em casos de anulação.

    Revogação só a Adm pública, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • só lembrar do Grande Juiz Inércio de Souza

  • Anulação: Adm (de ofício ou provocada) e Judiciário (provocado)

    Revogação: Adm (que praticou o ato) por motivo de inconveniência ou inoportunidade

  • A anulação tem que provocar, judiciário não sabe o que calado quer.

  • A anulação se dá com a ilegalidade do ato e pode ser feita pela Adm Publica de ofício ou pelo Poder Judiciário, se provocado (em razão do princípio da inércia).

    De fato, só a Administração Pública pode revogar seus próprios atos. O Poder Judiciário não pode revogar atos de outros poderes PORÉM pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS quando estiverem exercendo sua atribuição atípica de administrar.

  • Anulação:

    Poder Judiciário deve ser provocado.

  • O INTERESSADO DEVE PROVOCAR.

  • Princípio da Inércia

  • " A quem dorme, a Justiça não socorre "
  • ERRADA - O Poder Judiciário só pode anular o ato administrativo se houver provocação da parte interessada.

  • Gabarito - Errado.

    Poder judiciário só atua mediante provocação - Pcp da inércia.

  • Gabarito Errado

    Poder Judiciário atuará mediante provocação.

  • Tinha tudo pra tá certa, mas no finalzinho...

  • Poder judiciário atende ao princípio da DEMANDA( Inércia ), só age quando provocado.

  • Fui com muita sede ao pote, tem led pelo duas vezs

  • a pegadinha esta no final da assertiva O poder JUDICIARIO só podera agir MEDIANTE provocação

  • Sabemos que o PJ só poderá anular mediante a provocação.

  • O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO...

  • De modo simples: Princípio da inércia do Poder Judiciário

    O Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado, não agindo de ofício.

    Dicas: O Poder Judiciário não revoga ato dos outros/não age de ofício/pode anular ato discricionário apenas com vícios de ilegalidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Parei de ler no " poder judiciário " botei CERTO, errei a questão !!! Leiam bem as questões, galera !!!
  • O Poder judiciário tem de ser provocado!

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O TERMO "ESSE" REMETE AO MAIS DISTANTE "ADMINISTRAÇÃO", PENSEI COMIGO, ERRONEAMENTE. APESAR DISSO, BEM QUE O EXAMINADOR PODERIA TER COLOCADO "NESTE CASO". OS MAIS CRÍTICOS FALARÃO QUE NÃO É QUESTÃO DE PORTUGUÊS, MAS... INTERPRETEI DEMAIS E ERREI.

    BONS ESTUDOS!

  • Esse "não" apareceu depois. Não pe possível! kkk

  • Princípio da Inércia do Poder Judiciário... Só age quando provocado!
  • O Poder Judiciário precisa ser provocado, devido ao principio da Inécia.

  • Me confundi com esse "interessado" aí... não associei que seria o Poder Judiciário.

  • O judiciário não pode anular de oficio

  • É necessária provocação para o Poder Judiciário agir.

    Princípio da inércia da jurisdição: ao juiz não é dado iniciar o processo de ofício. O juiz precisa ser provocado para sair de sua posição estática, inerte.

  • GABARITO: ERRADO

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb. (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => só Adm. Púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Dica do colega Patrick Rocha

  • Gabarito E

    A assertiva está quase toda certa, mas peca ao dizer que não é necessária a provocação do interessado para que o Poder Judiciário proceda a anulação do ato. Pelo princípio da inércia de jurisdição, o poder judiciário só age mediante provocação do interessado.

  • Gab: ERRADO

    Os atos da Administração são dotados de legalidade e veracidade, eles surtirão efeito enquanto a ilegalidade não for declarada. Para isso, deve o judiciário ser provocado.

  • Gabarito errado.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2014,p.208.

    [...] o judiciário não pode apreciar ex ofício a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico privado, o artigo 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo ministério público quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciados pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo NÃO ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo judiciário a pedido da pessoa interessada.

  • A questão está errada ao afirmar que o Poder Judiciário para anular o ato não precisa de provocação.

    Lembre-se a regra é a inércia do Poder Judiciário, uma vez provocado é que o andamento se dá por impulso oficial.

  • Galera, vai curtindo os melhores comentário pra ele subir. Pois concurseiro nenhum vai ler 159 comentários, nem tem tempo pra isso.

  • ERRADO

  • Judiciário vai analisar a legalidade do ato, em regra precisa de motivação pra isso.

  • Poder Judiciário só age mediante provocação.
  • O PROBLEMA DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO, MAS SIM NO PORTUGUÊS!..."NESSE CASO" REMETE À ADM PÚBLICA (QUE PODE ANULAR SEM QUE HAJA PROVOCAÇÃO - DE OFÍCIO). SE TIVESSE USADO A EXPRESSÃO: "NESTE CASO" - ESTARIA SE REFERINDO AO PODER JUDICIÁRIO (QUE SÓ PODE ATUAR MEDIANTE PROVOCAÇÃO). ISSO PODE INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO...

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    É NECESSÁRIO SIM!!!!!!!

  • Gab: ERRADO

    DIRETO AO ERRO -> [...] não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    COMO NÃO PROVOCAR, MINHA FILHA?? O ESTADO É INERTE... TEM QUE PROVOCAR

  • Errado.

    O poder judiciário tem que ser provocado para agir.

  • ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A questão estaria correta da seguinte forma:

     

    "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

  • Poder Judiciário, para agir, precisa ser provocado.

  • com o poder judiciário vc tem que passar na frente e xingar a mãe dele, ou seja, ele precisa ser provocado

  • REVOGAÇÃO: Conveniência e oportunidade / Ato perfeito / Apenas a ADM pode revogar/ Efeito Ex Nunc (não retroage)

    ANULAÇÃO: Contém vício, ato ilegal / Adm Pública e Judiciário podem anular / Efeito Ex Tunc (Retroage)

    JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO PROVOCADO

  • Questão muito boa

  • Princípio da inércia processual ou de jurisdição: O poder judiciário depende de provocação.

  • Princípio da inércia processual ou de jurisdição: O poder judiciário depende de provocação.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA UM ATO QUANDO PROVOCADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Wandinha e Victor são primos de 1° grau?

  • ERRADO, É NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO...

  • Não havia percebido isso... Judiciário só anula se provocado.

    Resuminho: Atos vinculados e discricionários-> Anulados pela Adm. (ofício e provocado) e Judiciário( provocado).

    Atos Discricionários-> Revogados via administrativa pela Administração. Judiciário pode revogar? Sim. Desde que seja pelo aspecto da legalidade em seus próprios atos.

  • *Revogação:

    -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    *Anulação:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • QUESTÃO ERRADA.

    É necessário a provocação do interessado.

  • rpz será brincadeira voce errar uma questao por causa de nao saber a referencia de

    um pronome ?! "nesse"

  • pro poder judiciário agir, vc tem que xingar a mãe dele (PROVOCAR)

  • É só lembrar da Presunção da Legitimidade dos atos administrativos, é um atributo tão forte, que o Judiciário não tem poder para anular ou revogar de ofício, exigindo a provocação de terceiros!

  • JOABIS MENDES DA SILVA, SEGUNDO O ALEXANDRE DE MORAIS DO STF, SIM : O JUDICIÁRIO AGE DE OFFÍCIO; UM EXEMPLO É O INQUÉRITO DAS "FAK NEWS" KKKKKKKKK

    DESCULPE PESSOAL, É SÓ PRA DESCONTRAIR UM POUCO !!

  • O poder judiciário só age quando provocado.

  • O poder judiciário deverá ser provocado para agir.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS

    • E,

    REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO DEFEITOS

    [...]

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    -------

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ------

    1} Portanto, sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.

    Obs: O prazo de anulação decai em 5 anos.

    [...]

    CONCLUSÃO

    -> O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.

    -> Não cabe revogação de um ato ILEGAL.

    -> A anulação recai sobre atos ILEGAIS

    -> A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    ______

    Bons Estudos.

  • Anulação

    competência:

    • administração pública -> de ofício ou por provocação
    • poder jurídico -> só por provocação

    ex- tunc

    Revogação

    competência:

    • só a administração pública
    • exceção: o poder judiciário pode revogar só seus próprios atos (no exercício do controle adm)

    ex-nunc

  • NO CASO DA ANULAÇÃO,O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO.JÁ NO CASO DA REVOGAÇÃO,ENTRA A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE,OU SEJA. A DISCRICIONARIDADE.

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso (PODER JUDICIÁRIO), necessária a provocação do interessado.

    ERRADO, pois, pelo princípio da inércia, é o interessado que provoca o Judiciário.

  • a provocação do interessado ou provocação (do poder judiciário) pelo interessado?

  • TEM QUE PROVOCAR O JUDICIÁRIO NESSE CASO .

  • O PODER JUDICIÁRIO É UM TITÃ ADORMECIDO.

  • O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos que expedir em sua função atípica/anômala. Fora que para anular atos administrativos (propriamente ditos - os da Administração) precisa ser provocado, em face da inércia da jurisdição.

  • controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada...

  • NESSE CASO O JUIZ NÃO PODE AGIR DE OFÍCIO, APENAS MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

  • O certo seria NESTE caso.

    Nesse caso - > a adm indireta não precisa ser provacada.

    Neste caso-> o Poder judiciario precisa ser provocado.

  • O poder judiciário sempre deverá ser provocado.

  • Anulação ou invalidação pode ser feita:

    • Pela própria adm. pública
    • Poder Judiciário (Provocado) -alguém entra com uma ação pedindo a anulação do ato.

    Revogação pode ser feita:

    • APENAS própria administração que praticou
  • Eu ignorei completamente o "não" do "não sendo".
  • ERRADO

    • Esse -> não pode ser provocado é o erro da questão

    PMAL 2021

  • ERRADO Falou bonito, mas no fim, deu mole. o judiciário depende de provocação pra sair da inércia. imagine quanto se você depender de impetrar um mandado de segurança contra uma questão que a banca não anulou ou mudou o gabarito. ou você corre atrás do seu direito, ou ninguém o fará.
  • SENDO NESCESSARIA A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

  • Questai errada, pois o poder judiciário deve ser provocado na anulação.
  • o juiz ou e provocado ou ele fica quieto

    na anulacao tem provocacao

    bizuuuuu

    gabarito errado

  • GABARITO: ERRADO

    Direto ao ponto:

    Em regra o controle de mérito (Revogação) cabe somente à administração (Poder Executivo), sendo inclusive a posição adotada pelo Cespe, mas para fins de conhecimento é importante termos em mente que a doutrina posiciona-se no sentido de que o controle de mérito também pode ser feito pelo Poder Legislativo.

    No que diz respeito a anulação, o erro da questão está em afirmar que não é necessário a provocação do Poder Judiciário para fins de anulação de ato. Na verdade é necessário sim a provocação, pois o Poder Judiciário é inerte e não age de ofício.

  • na anulação tem provocação

  • o poder judiciario não age de oficio, só se for devidamente provocado

  • Vi muitos comentários falando da provocação, é verdade, o judiciário deve ser provocado para anular os atos. porém na primeira parte da questão também há um erro: "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração" O judiciário também pode revogar atos administrativos, desde que sejam os seus próprios atos.

  • ERRADO

    Questão: "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

    _________________________________________

    Anulação:

    ·        Ato ilegal

    ·        Retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegal)

    ·        Retroage (efeito retrospectivo)

    ·        ex tunc = tem efeito retroativo

    ·        Medida da Adm. Pública (de ofício ou se provocado) OU do Poder Judiciário (se provocado)

    Revogação:

    ·        Ato legal

    ·        Só é retirado por motivos de conveniência e oportunidade

    ·        Não retroage (efeito prospectivo)

    ·        ex nunc = Não tem efeito retroativo

    ·        Medida privativa da Adm. Pública

  • O cara não sabe escrever? Era para colocar "neste"

  • Gab. ERRADO

    Acertei, pois tentei ir além da questão. Tentei descobrir a intenção da banca kkkkk Mas a banca com certeza cometeu um erro gravíssimo ao elaborar a questão!!!!!! Na realidade, a questão era para estar CORRETA!

    Quando fala "não sendo, nesse caso", o "nesse caso", de acordo com as regras básicas de gramática da língua portuguesa, faz referência à "administração", que deveria ser "Administração". Logo, a questão estaria correta.

    Que vergonha uma banca dessa cometeu esse erro grosseiro. Absurdo, cara!!! Pois foi um erro que facilmente poderia prejudicar o candidato.

    Parece que a banca faz as questões de má vontade. Falta de respeito com quem estuda!

  • ERRADO.

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O poder judiciário não age de oficio. Age somente mediante provocação. (PRINCIPIO DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO)

  • Assim fica difícil....


ID
2622019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    São os chamados POLIPÁTRIDAS 

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:

     

    1) quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e

     

    2) Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    Art. 12, §4

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Ué não precisa necessariamente estar vinculado aos dois requisitos, pois pode haver reconhecimento de nacionalidade e nesse caso abre brecha para uma ampla interpretação sem precisar dos 2 requisitos... complicado.

  • Gabarito: Certo

     

    Polipátrida é aquele que possui mais de uma nacionalidade.

    Também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade. A causa principal de ocorrência desse fenômeno é quando do nascimento do indivíduo duas legislações com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo. O fenômeno jurídico da polipatrídia, conflito positivo de nacionalidade, traz alguns problemas, como exercício de direitos políticos, serviço militar, proteção diplomática.

     

    De um modo geral, deve-se considerar o polipátrida como nacional do Estado em que tem seu domicílio, não tendo ele domicílio ou residência deverá ser considerado nacional do Estado que figura em seus documentos. O melhor sistema para se acabar com a polipatrídia é o de obrigar os polipátridas a optarem por uma nacionalidade, e esta opção teria efeito obrigatório para os Estados.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Concordo com o Rafael, porque o enunciado da questão anuncia os dois requisitos como vinculados à aquisição da nacionalidade primária, não sendo claro se os dois deveriam ser considerados alternativamente ou de forma associada... enfim, considerando que os dois requisitos são considerados para a aquisição da nacionalidade primária, mesmo sem essa especificação, acredito que a questão mesmo assim se encontra correta se levarmos em consideração só que esses critérios são vinculados para este tipo de situação

  • Exemplo:

     

    -Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, pela regra de nacionalidade originária brasileira (ius soli) esta pessoa é brasileiro nato.

     

    -Pode acontecer de o país de origem dos pais dessa pessoa adotar a regra do "ius sanguini" como forma de aquisição da nacionalidade originária sendo nacional aquele que tiver sangue de nacional do país, assim esta pessoa que nasceu em solo brasileiro terá duas nacionalidades originárias: uma pela regra do ius soli e outra pela regra do ius sanguini.

     

     

  • Correta a questão. " são considerados brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Por intermédio deste dispositivo é possível encaixar a figura do multinacional (mais de uma nacionalidade), sende ele brasileiro nato (critério ius soli) - por ter nascido em território nacional, como também poderá ser nacional (primário) do país estrangeiro - se o país de origem de seus pais adotarem o critério ius sanguinis - como condição de nacionalidade originária (muito comum nos paises da Europa devido a forte emigração). O multinacional vincula-se portanto a dois critérios de aquisição de nacionalidade primária: o de direito de solo e de sangue.

  • Concordo com o Rafael Medeiros.

    Supondo que nasci nos Estados Unidos, filho de mãe brasileira e pai português, teria a nacionalidade originária brasileira e portuguesa ambas pelo critério "ius sanguini". 

    De maneira que não seria necessário estar vinculado os dois requisitos. 

  • Poderia ser pelo requisito funcional, não é mesmo?

  • no caso de dois países reconhecerem a nacionalidade apenas com apenas com base no direito do sangue, já é uma possiblidade que deixa a questão incorreta.

  • Não há possibilidade de haver polipátridas apenas pelo critério do direito de sangue??

    Sinceramente não entendi quando a questão vincula o critério do solo com o de sangue para poder existir dupla nacionalidade.

  • Super indico esse livro, excelente para nós concurseiros... https://www.planetaebook.com.br/ciclo-eara/

  • Concordo com o Rafael. Do jeito que a questão foi escrita dá a impressão que o indivíduo necessita dos dois vínculos ao mesmo tempo. 

  • A multinacionalidade é o mesmo que polipátrida, o estrangeiro, dependendo das regras de seu país, poderá ser enquadrado na categoria de polipátrida ( multinacionaldiade) Por exemplo: Filho de italiano ( critério de sangue) - nascido no Brasil ( critério da territolrialidade/ solo) .

  • regra= jus soli

  • A nacionalidade primária se dá através de dois critérios: Ius Solis (filho da terra, adotado oficialmente pelo brasil). Ius Sanguinis (exceção, Brasil o adota quando brasileiros estão a serviço da nação no exterior).

  • Primeiro, gente, breve comentário  sobre algumas colocações de colegas: o jus sanguinis na CF/88 é exceção, e tem alguns requisitos específicos - não é só ter pais brasileiros e nascer no exterior que você é automaticamente brasileiro....

    A única forma de esta questão estar errada é se uma pessoa nascer em um país que não adota o critério territorial e seus dois pais serem de países que adotam o jus sanguinis. É uma situação beeeeem específica, meio que "caso de estudo acadêmico".

    Em geral, o polipátrida (e aqui estamos falando de nacionalidade ORIGINÁRIA, e não de naturalização!) terá uma nacionalidade pelo critério territorial - e será SÓ UMA, porque ele ainda não é o Flash para estar em dois lugares (criando cópias de si mesmo no tempo enquanto atinge MAC-2.... dont ask..) -, e outra nacionalidade pelo vínculo sanguíneo.

  • WESLEY LINS  isso mesmo!

  • Os critérios diferentes: ius soli e ius sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo

  • GAB:C

    Multinacionalidade= Individuos com +de 1 nacionalidade.

     

    Nacionalidade primária = imposta, de maneira unilateral, independen­temente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Podendo ser:

     

    ius sanguinis:o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a fiiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu. 

     

    ius solis, ou critério da territorialidade: vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

     

     

    **Nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização

     

  • Correto.

     

    Por exemplo, uma criança nascida em solo brasileiro (ius soli), mas filha de italianos (ius sanguini).

  • Muito bom o comentário do colega GODIM

    Foco e Fé! ANP está chegando...

     

  • vínculos da multinacionalidade (direito à nacionalidade) - direito de solo E direito de sangue ---> entendimento CESPEano!

  • A meu ver, questão dúbia. Beleza os dois criterios de nacionalidade, ius solis ou saguinis, porém  vincular foi muito taxativo. Podendo ser os dois ou não.

    De qualquer forma anotado aqui na minha CF.

  • Para mim, a questão está errada pois foi extratamente taxativa. Assim, cabe mencionar que os indivíduos que possuem multinacionalidade não necessariamente vinculam-se aos requisitos de direito de sangue e de direito de solo. Por exemplo, a CF permite que o brasileiro nato (requisito de sangue) adquira outra nacionalidade em duas situações:

     

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira em virtude de adoção do critério ius sanguinis.

    b) imposição de lei estrageira como condição de permanência em seu território ou para exercer direitos civis. Ou seja, um brasileiro nato (por critério ius sanguinis) pode obter nacionalidade adicional por critério funcional e não sanguíneo.

     

    Sob minha ótica, a questão estaria certa da seguinte forma:

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se PRINCIPALMENTE a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

    OU

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Adicionalmente, também poderá ser utilizado o critério funcional"

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, V. Paulo e M. Alexandrino.

  • CERTO

     

    "São dois os critérios para a atribuição da nacionalidade primária,ambos partindo do nascimento da pessoa: o de origem sanguínea -ius sanguinis -  e o de origem territorial - ius solis."

     

    IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

     

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento:  Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota,independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

     

     

    OBS: No Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • Questão dúbia...

  • Italiano (jus sanguíneo) nascido no Brasil (julis sólis), dês de que os pais não esteja a serviço do seu país, pois  a criança não seria brasileira nato pela regra da CF. Pode se considerar que esta criança é multinacional ou polipátrida e se encaixa nos critérios sanguíneo e territorial. 

     

  • Tá na cara que essa questão tá errada.  A questão aqui é outra: o que fazer quando uma questão errada como esta aparecer numa prova, prejudicando a todos?

  • INDIQUEM COMENTÁRIOS.

  • Brasileiro NATO - MISTO 

    1) local de nascimento (solo)

    2) sanguineo

  • Com o devido acatamento aos colegas, não vejo polêmica nessa questão, em momento algum o examinador deixa margem para se interpretar a questão no sentido de os dois requisitos elencados serem exigidos ao mesmo tempo. Do contrário, isso seria dito, não podemos ler o não dito.

     

     

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos cumulativos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

     

     

  • Questão mal formulada. É apenas um e da maneiro que o examinador escreveu, dá a entender que são vinculados aos 2 necessariamente.
  • NÃO ESTOU AQUI PARA FICAR DANDO OPINIÕES ERRADAS. SE É PRA RESPONDER RESPONDA COM CONHECIMENTO.

     

    QUESTÃO CORRETISSIMA BEM FORMULADA NÃO DEIXA DUVIDA SOBRE OS DOIS PRINCIPIOS QUE REGEM A NATURALIDADE DO INDIVIDUO.

    JUS SOLIS trata-se da atribuição de nacionalidade tomando-se por princípio o território onde a pessoa nasce.

    JUS SANGUINIS, por sua vez, ocorre quando da atribuição de nacionalidade tomando-se como princípio o vínculo consanguíneo com os ascendentes. Como por exemplo, os brasileiros que, por terem avós ou bisavós italianos, podem pleitear a nacionalidade italiana (que todos chamam de cidadania italiana).

    Em princípo não há conflito entre eles, pois a utilização de um ou de outro instituto depende do que foi adotado pelo Estado.

     

    SE GOSTAM CURTE AÍ!!!

  • critérios: 

    --> ius soli

    --> ius sanguinis

  • A questão me pareceu correta, apesar de alguns colegas levantarem certa dúvida, uma vez que não há necessidade expressa de se ter os dois critérios. Mas o ponto é, a questão não vinculou isso, não excluiu a hipotese de alguém possuir mais nacionalidades com base em um dos critérios. Ela apenas afirmou...

    Se o seu texto fosse algo do tipo "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se obrigatoriamente/necessariamente a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • "É o caso da Itália, que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos (solo) que adquirirem aquela nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana, em virtude de vínculo sanguíneo (sangue) (terão eles dupla nacionalidade)."

     

    Item certo.

    VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª edição. Editora Forense, 2017.

  • Com todo o respeito aos comentários de todos os colegas mas eu não consigo enchergar um ângulo sequer pra justificar essa alternativa como correta.

     

    1) Do ponto de vista da lingua portuguesa, a maneira como a questão foi redigida leva a uma generalização de que TODOS os indivíduos que possuem multinacionalidade a adiquiriram por vinculo a dois requisitos: sanguíneo e territorial. Basta ver que o trexo "que possuem multinacionalidade" trata-se de uma oração subordinada adjetiva restritiva.

     

    2) Do ponto de vista do direito a questão afirma que esses indivíduos adiquiriram a multinacionalidade vinculando-se a dois requisitos de nacionalidade primária, o que também não pode ser tratado como uma generalidade. Concordo que o exemplo do filho de italiano nascido no Brasil valida a questão, mas não vejo essa situação como sendo a regra. O que impede de um nacional de um país (que adote critério territorial) pedir nacionalidade em outro pais que reconheça sua nacionalidade originária? Nessa situação não haveria sequer vinculo à dois requisitos de nacionalidade primária, apenas a um deles (o territórial, no exemplo dado).

     

    Portanto, discordo do gabarito, julgo a questão como mal formulada e não vejo motivo para tentar justificar como certo um entendimento que apresenta-se na verdade errado. Então, para aqueles que realmente estudaram o assunto e erraram, não se preocupem, pois esse tipo de questão mal formulada e mal intencionada não costuma ser a regra (apesar de aparecerem com alguma frequencia). Bons estudos e sucesso!

     

    E sigam no instagram @resumo.diario pra dicas, explicações e resolução de questões!

  • Faltou o "ou" ali para está correto. A questão deu a entender que o indivíduo precisaria preencher os dois requisitos de solo e sangue, mas somente um dos dois já seria suficiente para categorizar a nacionalidade originária(brasileiro nato).

  • VERDADE, PAULO GUEDES... Essas questões do CESPE estão difíceis de entender a lógica da argumentação.

  • Paulo Guedes, 

    A questão fala de pessoa com multinacionalidade primária, ou seja, multinacionalidade originária. Nesse caso, a pessoa terá mais de uma nacionalidade originária e cada uma será por um motivo. Ex.: nasci em Portugal, por critério jus soli, sou portuguesa nata. Também sou filha de brasileira e fui registrada no Consulado, de modo que, por critério jus sanguinis, sou brasileira nata. Além disso, meu pai é angolano, de modo que pelo critério de sangue, também sou considerada angolana nata. Logo, tenho três nacionalides primárias. Dessa forma, estou vinculada aos dois critérios ao mesmo tempo, de modo que entendo que o "e" está correto.

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. (ERRADA)

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo, sendo possível, ainda, tão somente o direito de sangue. (CORRETA)

  • QUESTÃO ERRADA: "o direito de sangue e o direito de solo".

     

    PARA ESTAR CERTA DEVERIA SER "o direito de sangue OU o direito de solo".

     

     

  • Algumas pessoas comentando que o uso da conjunção "e" está errada..

     

    A banca falou em "multinacionalidade", ou seja, o "e" foi usado de forma correta porque tem que ser as duas coisas e não um ou outro.

     

    A pessoa, necessariamente, precisa ter a nacionalidade de sangue E a do solo.

  • A questão só foi mal redigida pois ele deveria especificar que se referia de uma pessoa com multinacionalidade de conceito BRASILEIRO (o que é multinacionalidade no Brasil? Aí sim. Obrigatoriamente deve ser solo + sangue.)

     

    Ignorando que é impossível a possibilidade de uma pessoa nascer em dois lugares diferentes, existe a possibilidade de alguém nascer com descendencia relativas a dois países e nesse caso ela teria multinacionalidade.

     

    Como NO BRASIL é necessário o requisito de solo que depois do incidente com o Ronaldinho Fenômeno foi somado à uma nova política, então a questão estaria certa.

     

    Mas por não especificar que era um caso no Brasil, então está errada.

  • Mal formulada. Faltou dizer que o conceito de multinacionalidade segundo a CF do Brasil.

    Podemos imaginar uma situação hipotética onde um casal, ele de "java" (que adota o Jus Sanguinis), ela da "Bordunha" (que tb adota jus sanguinis), tenha um filho na Rodezia do Norte" (que adota tb jus sanguinis). A criança terá multinacionalidade por apenas 1 critério, o jus sanguinis.

    Na lei brasileira não tem como isso acontecer.

  • Galera a questão só quis saber quais os requisitos aplicáveis para aquisição da nacionalidade PRIMÁRIA:

    I – natos:
    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, 
    desde que estes não estejam a serviço de seu país; JUS SOLI - REGRA
    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que 
    qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; JUS SANGUINI - EXCEÇÃO
    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que 
    sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na 
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida 
    a maioridade, pela nacionalidade brasileira; JUS SANGUINI - EXCEÇÃO

     A primeira parte do enunciado foi só pra fazer vocês ficarem quebrando cabeça ai nos comentários!

  • Luiz Matos matou a questão. A ausência da conjunção "OU" no lugar da conjunção "E" tornou ela errada.

    Isto porque, como bem explicado, a pessoa pode ter multinacionalidade de países que só adotam um dos critérios sem necessariamente ter o outro.

    A conjunção "OU" como todos sabem tem valor ALTERNATIVO, enquanto a conjunção "E" tem valor ADITIVO.

    Para estar correta, o enunciado da questão deveria ser:

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade podem estar vinculados, dependendo dos Países envolvidos, a dois possíveis requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo".

     

     

  • Questão muito estranha. 

     

    1) Ela fala sobre indivíduos em geral e não sobre brasileiros. Cada Estado tem soberania para determinar como se fará o reconhecimento de seus nacionais. 

     

    2) Nem sempre polipatridia está vinculada  a esses dois requisitos. A redação parece que restringe.

     

    Mas conhecendo a CESPE, eu já marquei sabendo que ia errar.  Deixaria em branco na prova e não acharia estranho a manutenção do gabarito.

  • Ius sanguini e ius solis

  • Suponhamos que EUA e Argentina adotem as mesmas regras de aquisição de nacionalidade originária que o Brasil.

    Leandro é filho de Simone e Stuart. Leandro nasceu em território Argentino, quando sua mãe, diplomata brasileira, ali se relacionou com Stuart, atleta americano da seleção de vôlei de seu país. Ambos os pais de Leandro estavam na Argentina a trabalho.

    Leandro terá:

    a) Cidadania BRASILEIRA por jus sanguini --> pois nasceu no exterior, mas é filho de mãe brasileira a serviço do Brasil.

    b) Cidadania AMERICANA por jus sanguini --> pois nasceu no exterior, mas é filho de pai americano a serviço dos EUA.

    E não terá cidadania argentina, pois, apesar de ter nascido no território argentino, seus pais estavam ali a serviço de seus respectivos países. 

    CONCLUSÃO: Esse é um exemplo singelo de que NÃO NECESSARIAMENTE um indivíduo com MULTINACIONALIDADE ORIGINÁRIA a adquiriu por CRITÉRIOS DIFERENTES. Se tal indivíduo possui até DUAS nacionalidades originárias, É ABSOLUTAMENTE POSSÍVEL QUE AS TENHA ADQUIRIDO PELO MESMO CRITÉRIO.

  • não poderia ser diferente, poderia eu nascer em dois países diferentes ao mesmo tempo (ius solis) ? 

  • outro exemplo que vai de encontro ao gabarito e corrobora com os comentários dos colegas.

    Enrico é italiano (jus sanguinis)

    Sara é suiça ( jus sanguinis)

    Enrico vai à Suiça curtir suas férias e acaba conhecendo Sara. Ficam juntos e da relação nasce Pietro.

    Pietro é itlaino de sangue por causa do pai e suiço por causa da mãe. Grosso modo, aos olhos da legislação brasileira, o garoto tem dupla nacionalidade em razão do mesmo critério. Não entendi como a Cespe chegou a essa conclusão. Caso alguém possa explicar!!! agora bateu a dúvida pois a assertiva é uma afirmativa e não uma possibilidade.

  • Questão de raciocínio lógico aqui em constitucional?.kkkkk

  • A questão não está errada, ela questiona a cerca da popularmente conhecida "dupla-nacionalidade", alguns países adotam critérios ius-sanguinis exclusivamente como é o caso da Itália e Alemanha, outros adotam critérios ius-solis, principalmente os países americanos. Pra aquisição dessa tal dupla-nacionalidade necessariamente a pessoa deve  atender aos dois critérios de aquisição de nacionalidade primários. Quem nasce aqui no Brasil, mas tem pais italianos, consegue a nacionalidade italiana pelo critério ius-sanguinis e ainda é brasileiro nato por ter nascido aqui pelo critério ius-solis.

  • (CERTA)

    multinacional; dupla nacionalidade; polipatrídia, conflito positivo de nacionalidade

    2 legislações conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis.

     

    Ex: Brasil e Italia

    Brasil -> Brasileiro pelo Solo

    Itália --> Italiano pelo Sangue

    Estão vinculadas a 2 requisitos diferentes, ambas reconhecendo o individuo com nacional

     

  • CERTA,

     

    QUESTÃO: "Os indivíduos que possuem multinacionalidade VINCULAM-SE a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

     

    Galera, a questão está certinha. A nacionalidades está VINCULADAdois requisitos: SOLO e SANGUE.

     

    Coragem e Fé!

    bons estudos.

  • Ius sanguini e ius solis!!!!

  • Gente, tem a hipótese do brasileiro nato adquirir outra nacionalidade como condição de permanência no território estrangeiro ou para exercer direitos:
    Art. 12, §4

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

    Para mim essa questão é errada, mas CESPE é CESPE

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Numa boa, ninguém tá interessado em saber sobre o conceito sobre jus solis jus sanguini, não é isso q embolou a questão..acredito q a palavra "REQUISITOS" e o "E" gerou uma imensa ambiguidade de interpretação que não avalia em nada o conhecimento do candidato sobre o assunto tornando-a interpretativa. Algo que a CESPE AMA fazer, deixa ambíguo depois decide ela oq ela quis dizer, repara só:

     

    REQUISITO - Trata-se daquilo que é iniludível ou imprescindível para o desenvolvimento de algo.

    pra vc passar num concurso público vc precisa preencher N requisitos, TODOS, se não cumprir 1 deles dentre todos vc não está apto...

     

    aquele maldito "E" poderia ser substituído por um OU pra que a interpretação de apenas um dos requisitos preenchidos fosse suficiente.

     

    ai vai a minha pergunta sobre múltiplas nacionalidades: Quem puder me ajudar a entender fique a vontade.

    Se um casal de diferentes nacionalidades onde cada um de seus países adota critério jus sanguinis possuem um filho num terceiro país qualquer. o Filho deles não pode ter multinacionalidade adotando unicamente o critério de jus sanguinis cada pai com seu respectivo país, tornando o critério jus solis irrelevante para o caso????

    posso estar errado se estiver me corrijam por favor, mas não vejo necessidade de precisar dos 2 critérios para a multinacionalidade.

  • CORRETO

     

    Interpretação de português. Vinculam-se a dois requisitos ( o direito de sangue e o direito de solo ), aposto explicativo.

     

    Em nenhum momento disse que tinha que ser os dois.

  • Pelo o que eu entendi é bem simples o pensamento. A pessoa que tem mais de uma nacionalidade possui os dois resquisitos de nacionalidade, o de nascer no lugar e de parentesco sanguíneo. Ou seja o cara que tem mais de uma nacionalidade, a tem porque no mínimo nasceu em um país e tem descendencia de outro país.

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Aos que não estão entendendo a questão, o raciocinio é simples:

    Teoricamente, é possível sim haver um individuo com multinacionalidade somente pelo critério Ius Sanguini.

     

    MAS, no Brasil, vigora o critério IUS SOLI. Temos que lembrar que embasa a questão a CF brasileira. Portanto, falar em nacionalidade primária é falar sempre em um vínculo ius soli. Só resta a aquisição de uma outra nacionalidade primária pelo vínculo sanguíneo, o que explica a assertiva "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

  • Questão correta. A explicação da professora foi excepcional, muito embora tive de lê-la mais de uma vez para entender. Considerando que o indivíduo nasceu em um único território (não pode nascer em dois Estados simultaneamente), seria nato pelo critério jus solis em um Estado .Sendo filho de pessoas de nacionalidades diferentes, seria filho de pelo menos um estrangeiro e, portanto, teria a possibilidade ter a nacionalidade de seu outro pai pelo critério jus sanguinis. Resumo: 1- Nasceu em um estado x e pelo critério do jus solis é indivíduo nato deste país x. 2- Tem pais de nacionalidade x e y. Pelo critério do jus sanguines, tem nacionalidade y também. 3- Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Simples e controversa.
  • Questão nível CESPE ABIN... Realmente, é interpretação de português..

  • Não concordo com o gabarito, pois como fica a questão do brasileiro nato, residente em estado estrangeiro que, por imposição, é naturalizado pela norma estrangeira, para poder exercer direitos civis ou permanecer no solo estrangeiro. Neste caso segundo art. 12, parágrafo 4º inciso II, alínea "b", o cidadão brasileiro teria duas nacionalidades, por requisito primário e secundário. Ainda existe a questão, levantada abaixo, de uma pessoa nascida no BRASIL de pai português e mãe italiana, ambos a serviço de seus países, no caso a criança nascida teria dupla nacionalidade originária pelo requisito "ius sanguinis".

  • o cara que elaborou essa questão não sabe usar uma conjunção... acho que nunca estudou raciocínio lógico na vida! era pra ter um "OU" no lugar desse "E". 

  • Me corrigam se eu estiver enganado:

    Minha esposa brasileira deu luz a nosso filho na Itália durante viagem. Com o devido registro no orgão brasileiro na Itália, nosso filho sera nato: Direito de sangue.

    Meu filho tem sua avó espanhola e a lei da Espanha permite a sua naturalização pelo critério do sangue e reconhece como primária a nacionalidade nata de ser brasileiro sendo dessa forma, se naturalizará como espanhol sem perder a nacionalizade brasileira.

    Bem, pelo que escrevi, pode ter nacionalidade apenas por direito de sangue , sem precisar do direito de solo.

    Então não é requisito o direito de solo para conseguir duas naturalizações correto?

    Se correto, alternativa errada!

  • GABARITO: CERTO

    Ao invés de ficarem revoltadinhos (nhas), procurem entender o raciocínio da banca.

    A questão fala de multinacionalidade na modalidade de nacionalidade primária.

    Lembremos:

    Nacionalidade primária: jus solis e jus sanguinis.

    Nacionalidade secundária: expressa e tácita.

     

  • vide abaixo o comentário do professor: 

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Com certeza esta foi uma das questões mais bestas e ao mesmo tempo mais difícies que já fiz. Muito complicado só de ver o numero, em quantidade, de comentários eu já errei automáticamente kkkk. numa prova você marca certo com vontade achando que vai acertar, achando que é mais uma daquelas que a cespe coloca só pra você não zerar... sqn...

  • quero ver quem tira a razão do colega claudionir ferro hahahah

  • Essa vai direto pro caderno "Cespe Cespeando"

  • Discordo do gabarito, pelo simples motivo de ser possível adquirir outra nacionalidade originária sem ter vinculação sanguínea. Não gerando vinculação aos dois requisitos.

    Ex.: quando o estado estrangeiro exige que para que (o brasileiro) trabalhe ou permaneça ali adquira a nacionalidade deste país, mesmo assim continuará com a nacionalidade originaria reconhecida pelo Estada brasileiro.

    Mas errei pelo raciocínio lógico:  "o direito de sangue E o direito de solo" (p^q), mas o Cespe não considera isso fora do caderno específico.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Pela amor de Deus, todo mundo que errou ou acertou sabem os conceitos ius solis ius sanguinis. Erro não foi pelo desconhecimento do assunto não, foi pela redação da questão. A questão discutível aq é como a questão é formulada de maneira deslal. Essa questão a Cespe poderia colocar em outra prova e dar como ERRADA. Ou seja, questão dúbia. Trata-se, portanto, em afirmar se os requisitos são cumulativos ("e") ou alternativos ("ou"). No meu entendimento é OU. 

    Segundo o art. 12, I da CRFB eu posso ser brasileiro nato apenas com critério ius solis, vejamos: "(a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Ou posso ser apenas ius sanguinis: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • só acerta a questao quem leu sem prestar atençao, assim como eu rsrs

  • Eu respondi essa apenas pela experiência de questões anteriores, em que a Cespe simplesmente deixa no ar a dúvida. Eu entendi que eu posso ter duas nacionalidades apenas pelo requisito hereditário. O que não me vincula ao requisito territorial. Mas como disse: fui pela experiência de Cespe.

    Boa sorte a todos! 

  • Discordo do gabarito, pois é possível alguém adquirir duas nacionalidades pelo critério ius sanguini, caso o local de nascimento não seja adepto do sistema ius soli

  • POLIPÁTRIDA --> E aquele que possui mais de uma nacionalidade. Em razão de o seu nascimento o enquadrar em distintas regras de aquisição de nacionalidade. Dois ou mais estados reconhecem uma determinada pessoa como seu nacional dando origem a MULTINACIONALIDADE
    EX.: filhos oriundos de estado que adota o criterio IUS SANGUINIS ( nacionalidade determinada pela ascendencia), quando nascem em um estado que acolhe o criterio IUS SOLIS (nacionalidade pelo local do nascimento) 


    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - DIREITO CONSTITUCINAL DESCOMPLICADO 
     

  • Não da pra nascer em dois lugares ao mesmo tempo. Logo, questão certa.

  • A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI179136,31047-Nacionalidade+aquisicao+perda+e+reaquisicao

  • E se o sujeito é filho de mãe francesa e pai alemão? Nassceu em um só lugar mas não importa o jus solis. Ainda assim terá multinacionalidade a partir de único critério: jus sanguinis.

     


  • Se Bruna (brasileira) tiver um filho com Henry (francês) em solo deste, o filho de ambos será francês (jus soli). Contudo, se esse filho vier a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade, ele poderá optar pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

  • CERTO

    willian nogueira viajou, nesse exemplo que ele deu vai ser a lei dos dois países em questão que vai resolver e nem interessa pra gente. A questão trata da lei brasileira. O povo viaja criando hipóteses....

  • Da maneira como a questões foi formulada, o gabarito só poderia ser ERRADO.

    Vejam, primeiramente, que "Os indivíduos" significa "Todos os indivíduos" e não "Alguns indivíduos", sendo assim, a assertiva não poderia comportar exceções, mas há várias exceções.

    A conjunção "E" estabele que para a multinacionlidade, necessariamente, TODOS os indivíduos teriam que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo, mas ISSO NÃO É VERDADE.

    Um indivíduo pode ter dupla nacionalidade apenas pelo direito de sangue, sem que, necessariamente, tenha o direito de solo. Veja o exemplo do filho de pai brasileiro e mãe italiana que tenha nascido em Portugal quando sei pai brasileiro lá estava a serviço do Brasil. Ele será brasileiro nato, pelo direito de sangue conjungado com o fato de o pai estar à serviço do Brasil e também será também italiano nato pelo critério de sangue por ser filho de mãe italiana.

    Lamentavelmente o CESPE cometeu um erro absurdo neste gabarito.

    Entretanto, quem manda nas questões é banca e, se cair assim novamente, marquem como CERTO... é a regra do jogo.

    Bom estudo a todos

    http://gabaritando.rodrigomenezes.com.br

  • Rodrigo Menezes,

     

    Compreendo o seu exemplo. Contudo, nesse seu exemplo continua a ter os dois critérios, o direito de sangue e o direito de solo, pois pelo primeiro ele será brasileiro e italiano, já pelo segundo, ele será português. Então, você acaba por ratificar o enunciado. Para ir de encontro ao que a banca diz é necessário um exemplo o qual se refira a multinacionalidade com apenas um dos critérios presente. Perceba que a banca não restringiu a apenas uma aparição por critério para cada indivíduo. Esse seu exemplo só mostrou uma das formas dessa multinacionalidade citada pela banca.

  • Eita que questão tranquila. Tivemos aula no cursinho com um dos melhores professores de Direito Constitucional que já estudamos (e que estudei). acertei por lembrar da aula dele. 

    Certo.

  • -Jus Solis e Jus Sanguinis.

     

    Certo

  • Está vinculado a dois requisitos de nacionalidade não supõe que a pessoa deve adotar os dois requisitos. A questão é mais interpretativa...
  • Essa vai pro caderno!!

  • Para que um indivíduo tenha mais de uma nacionalidade à nível de nacionalidade primária (originária), uma será por direito de solo e a outra então só pode ser por direito de sangue. A Itália, por exemplo, é um país que adota o direito de sangue como regra geral para a nacionalidade primária, ou seja, um filho de pais italianos nascidos onde quer que seja, é, para aquele país, italiano. Se tiver nascido no Brasil, de acordo com nossa regra geral, direito de solo, será brasileiro nato (desde que os pais não estejam a serviço da Itália). Então, é possível.

  • Pra quem estuda há um tempo e começa a pensar demais,ou seja, querer achar pelo em ovo erra fácil.Já tô ficando calejado nas questões do cespe,não basta apenas estudar é preciso saber a ideologia da banca.

  • A banca quer dificultar tanto que se atrapalha toda na elaboração das questões. pois neste caso não e necessariamente isso que ocorre, ha tbm outra maneira.

    O pior é que nem altera o gab. permanece no erro.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao se referir nacionalidade primária, exclui-se a do Art. 12 - par. 4o. "b" -CF/88, pois seria nacionalidade secundária ou adquirida, por imposição  legal.

     

    Essa é a minha interpretação. Gosto muito de Dir.Constitucional. Estou até criando doutrina.

  • CORRETA, Nacionalidade Primária: " JUS SOLI" e "JUS SANGUINIS".

  • E se a pessoa nasce no Japão sendo filho de um italiano e uma brasileira?? Será italiano e brasileiro e não será japonês!

    Ou seja: terá duas cidadanias, ambas pelo critério jus sanguinis!!!!!!!!

  • Se brasileiro se naturaliza norte americano, pois esta foi a condicao para poder exercer algum direito lá, ele nao perde a nacionalidade brasileira . Passa a possuir duas nacionalidades e nao adotos os dois criterios de sangue e solo......

  • CERTO.

    EX: Filho de turistas italianos que nasce no Brasil, será brasileiro porque nasceu aqui e também será italiano nato porque o critério na itália é sanguíneo. 

  • ME recuso a ver mais de 100 comentários.

    OBS: o meu é o 102 =/

     

  • E em casos de imposição de nacionalidade para permanência em outro país?

     

  • Dryelle Bertoldo,

     

    Não. A questão trata da pessoa que possui mais de uma nacionalidade. Essa pessoa fica vinculada a 2 requisitos: sangue e solo. A questão não tratou de imposição de nacionalidade para permanência em outro país.

     

    bons estudos.

  • Correta

     

     "JUS SANGUINIS" E  " JUS SOLI" 

  • concordo com o comentário dos colegas no sentido de que nao se necessita da vinculação.

  • Galera, questão simples! Necessariamente, para aquisição de multinacionacionalidade ORIGINÁRIA (No caso do brasileiro, que é o objeto de estudo da CF/88, nato) será apenas pelo jus soli e pelo jus sanguinis, caso uma delas seja jus solis, no caso do brasileiro, a outra, necessariamente, jus sanguinis. A questão, ainda, deixa um ideia muito aberta, sem usar termos exatos para caracterizar a informação. A informação procede e a afirmativa está certa!

  • -
    como é?

    ..deixaria em BRANCO fácil..

  • e quem nasceu no brasil (território) e foi para um país que obriga a nacionalidade, por exemplo?? olha, questão, no mínimo, sem gabarito.

  • o direito de sangue (Ius sanguinis ) e o direito de solo.( Ius solis ) . Bruno  Cardore respondendo sua pergunta o brasileiro não perde sua nacionalidade neste caso conforme previsão do art. 12, § 4º, II, “a” /CF .  A  aquisição de outra nacionalidade não implica na perda da  nacionalidade brasileira é quando a norma estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis .  um exemplo que te dou são os jogadores de futebol !!  

  • Considero uma questão complicadinha... Aqui o que pega é a interpretação! Sucesso e bons estudos!
  • Posso ter entendido errado, mas se uma pessoa, filha de pais brasileiros (descendentes de italianos) nasce na Inglaterra, por exemplo, e volte ao Brasil após a maioridade e opte pela nacionalidade brasileira, estará vinculado pelo sangue. E, ainda, estará vinculado à nacionalidade italiana, caso requeira, também pelo sangue.

  • EDITAL CESPE > > >  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    21.1 HABILIDADES
    21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio. Ou seja, pode chora por recurso até dá uma  dor .

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária:

    O direito de sangue (onde a pessoa nasceu ) 

    E o direito de solo (onde a pessoa encontra-se ou mora habitualmente).

     

    Interpretei dessa forma.

  • A questão deveria estar errada.

     

    Imaginem que um homem e uma mulher tenham filhos e ambos sejam de paises distintos. Os dois paises do casal aplicam o criterio de sangue para a nacionalidade e não diferenciam linhagem paterna ou materna. Nesta situação os filhos do casal são exemplos de uma situação de multinacionalidade SEM vinculação com o solo.

    Seria um caso parecido o de um bebe que nasce na italia, é filho de um nacional italiano com um nacional brasileiro. Havera a nacionalidade primaria de dois paises SEM isso ter sido graças ao vinculo do solo.

    LOGO: Quem tem dupla nascionalidade primaria NÃO PRECISA se vincular por solo, mas certamente se vinculara em alguma das nascionalidades por sangue.

  • Leiam a questão sobre esse aspecto: um brasileiro nascido no Brasil (jus solis) que é descendente de japoneses, e por ser descente adquiriu também a nacionalidade japonesa (jus sanguinis), sendo que a lei estrangeira reconhe a nacionalidade originária. 

  • GABARITO CERTO

     

     

    NACIONALIDADE ORIGINÁRIA 

    JUS SOLIS

    Esse é critério de solo, critério territorial. Serão considerados brasileiros natos as pessoas que nascem no território nacional. Esse é o critério adotado como regra no texto constitucional.

    JUS SANGUINIS 

    Esse é o critério de sangue. Serão considerados brasileiros natos os descendentes de brasileiros, ou seja, aqueles que possuem o sangue brasileiro. Esse é o critério adotado como exceção no texto constitucional.

     

     

     

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA

    A Constituição Federal prevê a aquisição da nacionalidade secundária por meio da naturalização, sempre mediante manifestação de vontade do interessado.

     

    PODERÁ SER TÁCITA ou EXPRESSA.

    A naturalização tácita é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizando, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.

    A naturalização expressa depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de adquirir nova nacionalidade.

    A Constituição Federal só contempla hipóteses de naturalização expressa, sempre dependente de manifestação de vontade expressa do interessado.

     

    ______________________

     

    No mapa mental, tem um desenho que explica bem esta situação da questão.

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • complicado pq da p imaginar um polipatrida só de ius sanguinis.

    feliz foi quem deixou isso em branco :/

  • Não confundam nacionalidade primária (originária) com secundária (adquirida).

    Lógico que existem inúmeras maneiras de haver o reconhecimento de nacionalidade, no entanto, a questão está falando da especificamente da PRIMÁRIA (ORIGINÁRIA), e quando se trata de nacionalidade primária, estamos falando do direito de sangue e o direito de solo, ou seja, jus sanguinis e jus solis.

    Os dois tipos não se confundem de maneira nenhuma, a primária é adquirida involuntariamente pelo indivíduo, ou seja, é imposta pelo Estado, enquanto que a secundária é adquirida voluntariamente.


    Questão perfeita.

  • Típica questão que não testa conhecimento de ninguém.

     

    Apesar de saber que são critérios para nacionalidade tanto o critério "jus soli"  quanto  "jus sanguini" não é necessário estar vinculado aos dois critérios, basta apenas um para que seja declarada a nacionalidade.

    Questão safada, tá de brincadeira!!!!

  • Sísyphos CONCURSEIRO, mas a questão está abordando a regra e não a exceção. E pela regra, está correta.

  • Bom pra quem tem dupla cidadania a questão é bem fácil de entender.

    Pra quem não tem, pensa o seguinte: tu é brasileiro, porque nasceu aqui (solo) mas poderia (e é bom verificar hein rs) adquirir também a nacionalidade italiana ou portuguesa, por exemplo, em decorrência de ser neto ou bisneto destes (sangue).


    Acho que nunca veremos uma questão abordando nacionalidade de sangue indo além de pai e mãe que é o básico e passando por outras gerações como avós e bisavós, no entanto é extremamente comum, ainda mais no Brasil.

  • CERTO. 

    Em alguns casos, o estrangeiro é polipátrida, ou seja, tem multinacionalidade, a exemplo dos filhos de italianos nascidos no Brasil. Eles são ao mesmo tempo italianos, pelo critério do ius sanguinis adotado na Itália, e brasileiros, pelo critério do ius solis, adotado no Brasil.

    Obs: 
    ius sanguinis - o que define a nacionalidade primária é o sangue, não o local do nascimento.

    ius solis - neste critério, o que importa é o local do nascimento, e em geral é utilizado em países de imigração.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/nacionalidade/ 

  • Certo

    Jus sanguinis(excecao) e Jus Solis (regra)

  • Polipátrida

    + de uma nacionalidade (multinacionalidade)


  • Direito de sangue (Jus Sanguinis) : Tem-se o direito a nacionalidade do país, devido ascendência consanguíneo.


    Direito de solo (Jus Soli) : Tem-se o direito a nacionalidade de acordo com o seu nascimento.

  • Situação: pai brasileiro e mãe de um país que também adote o critério sanguíneo. O filho nasce em outro país, que não é nem o do pai nem o da mãe. Este terceiro país também adota o critério do sangue. Portanto, o filho não será nacional do país em que nasceu. No entanto, poderá ser nato do país tanto do pai quanto da mãe pelo mesmo critério, o do sangue. Está aí um caso de multinacionalidade pelo mesmo critério. Questão ERRADA

  • A questão foi escrita de forma errada, pois há outros modos de adquirir a multinacionalidade sem que seja pelo critério sanguíneo e territorial ao mesmo tempo.

  • CERTA


    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Acredito que a questão esteja certa, pois pede a forma primária...

  • CERTO

    A Nacionalidade primária é decorrente de dois critérios: solo ou sangue. A questão diz que o indivíduo com mais de uma nacionalidade será vinculado a um desses dois critérios (não há outro). Exemplo: um brasileiro que se naturaliza italiano, a nacionalidade primária braisleira dele estará vinculada ao seu sangue ou ao solo que nasceu.

  • Certo

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • Do jeito que a questão foi escrita dá a impressão que o indivíduo necessita dos dois vínculos ao mesmo tempo.

    Pelos mais de 100 comentários percebemos a divergência... ora concordam, ora não. Infelizmente, a questão abre margem às duas interpretações..

    vai que o indivíduo tem nacionalidade em dois países com o mesmo regime de nacionalidade??

    Li praticamente todos os comentários, até mesmo os mais votados, e desde a primeira vez resolvida não consigo entendê-la.

  • E se a multinacionalidade foi adquirida somente de países que adotam o critério do solo? A questão causa dupla interpretação.

  • Eu pensei exatamente igual ao amigo Juarez. A redação deixou margem para dupla interpretação.

  • Raciocinei exatamente como o colega Rodrigo Menezes. Segue:

    24 de Julho de 2018 às 10:32

    "Da maneira como a questões foi formulada, o gabarito só poderia ser ERRADO.

    Vejam, primeiramente, que "Os indivíduos" significa "Todos os indivíduos" e não "Alguns indivíduos", sendo assim, a assertiva não poderia comportar exceções, mas há várias exceções.

    A conjunção "E" estabele que para a multinacionlidade, necessariamente, TODOS os indivíduos teriam que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo, mas ISSO NÃO É VERDADE.

    Um indivíduo pode ter dupla nacionalidade apenas pelo direito de sangue, sem que, necessariamente, tenha o direito de solo. Veja o exemplo do filho de pai brasileiro e mãe italiana que tenha nascido em Portugal quando sei pai brasileiro lá estava a serviço do Brasil. Ele será brasileiro nato, pelo direito de sangue conjungado com o fato de o pai estar à serviço do Brasil e também será também italiano nato pelo critério de sangue por ser filho de mãe italiana."

    Como sempre CESPE surpreendendo nos gabaritos.

    DISCORDO, mas se repetir a assertiva eu marcarei como CERTO

  • De fato os critérios para obtenção de nacionalidade primária são "ius solis" e "ius sanguinis" A questão jamais falou que tem que ser os dois critérios juntos. Questão correta

  • Jus solo e Jus sanguíne.

    Correta.

    Jus Solo: filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    Jus Sanguíne: Filhos de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles está a serviço da RFB

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

    Várias pessoas afirmando que a CESPE errou, estão equivocados, cuidado pessoal!

    Ainda não estão acostumados ainda com a sistematica da CESPE? Quando ela afirma algo, está trazendo uma hipótese, apenas isso, se alguma situação se encaixar naquela hipótese, questão correta!

    Agora, se ela tivesse dito "vinculam-se apenas a dois.... estritamente a dois... especificamente a dois... só a dois... ai sim, a questão estaria errada, vamos ter cuidado. Tem várias questões assim.

    Questão genérica é questão correta (meio completa = correta).

    Bons estudos.

  • Conectivo "e" deveria ser trocado por "ou" pois o "e" obriga os dois a serem ao mesmo tempo para ser verdadeiro

  • Do jeito que a questão foi formulada dá a entender um sentido restritivo, o que não é o correto, pois é necessário apenas um dos requisitos (ius solis ou ius sanguinis) para ser nato.

  • ´´Concordo com o Rafael Medeiros.

    Supondo que nasci nos Estados Unidos, filho de mãe brasileira e pai português, teria a nacionalidade originária brasileira e portuguesa ambas pelo critério "ius sanguini". 

    De maneira que não seria necessário estar vinculado os dois requisitos.``

    Fernanda, o fato de você ter nascido nos EUA já inclui o critério ius solis (territorial). Portanto teremos a presença dos dois requisitos como afirma a questão.

  • "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

    Quem acertou e tá convicto da resposta é porque ainda não viu exemplos suficientes. Ou então não interpretou exatamente a questão.

    Pois, é sabido que NÃO NECESSARIAMENTE a nacionalidade precisa vir dos dois critérios, como a questão impôs.

    Adotando que a Argentina segue a mesma linha da CRFB.

    Exemplo: um pai argentino e uma mãe brasileira têm um filho na Itália (que só admite jus sanguini), este filho terá dupla nacionalidade por jus sanguini e não terá o jus soli da Itália.

    Assim como vários outros exemplos, o que desconfigura a exceção, seguem esse modelo. Questão ambígua e passível de anulação.

  • A questão do quis dizer que se vinculam ao sangue ou ao solo, não restringiu ou obrigou colegas. GAB CERTO
  • Gab: "CERTO"

    Para acertar a questão é necessário desconsiderar as leis dos outros países.

  • Vale ressaltar que nacionalidade dupla é diferente de naturalidade múltipla.

    A dupla, podendo ser desencadeada por dois direito de sangue ex: mãe italiana e pai brasileiro

    A múltipla consequentemente, terá que ter pelo menos um direito de sangue e um direito de solo.

    Esclarecendo, múltipla dar ideia de ser superior a dupla, não é mesmo? então digamos que o individuo tenha três nacionalidade, não tem como ele ter três genitores, para lhe conceder três direito de sangue.... o terceiro no caso, teria que ser o direito por solo.

  • O gabarito da questão deveria ser ERRADO.

    Pois a pessoa pode adquirir outra nacionalidade para que permaneça em território estrangeiro, dessa forma não seria critério ius solis nem ius sanguini. Conforme preceitua o art. 12, § 4º, I, "b".

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: C

    Professor QC Concursos

  • Pessoal o examinador cobrou sobre nacionalidade ORIGINÁRIA (PRIMÁRIA) - JUS SOLI E JUS SANGUINIS !

  • Tendo em vista que é fisicamente impossível obter, segundo a lei brasileira, duas nacionalidades primárias pelo critério territorial, o indivíduo multinacional originário teria que, necessariamente, ter uma nacionalidade pelo critério sanguíneo e outra pelo critério geográfico.

    Questão confusa, que poderia ter sido melhor formulada.

  • Cuidado, as vezes, você querer interpretar ALÉM, faz com que você erre a questão.

  • Não necessariamente. Podem nascer em um país de jus sanguinis, de pais estrangeiros de países diferentes, mas também que adotem jus sanguinis e esse indivíduo poderá ter dupla nacionalidade sem nenhum dos países envolvidos adotar o jus solis.

  • Os colegas não estão levando em consideração que só existem DOIS critérios de aquisição de nacionalidade PRIMÁRIA: O IUS SOLIS E O IUS SANGUINIS. Os demais critérios são SECUNDÁRIOS. Logo, independente das situações concretas e exceções existentes, alguém só adquirirá multinacionalidade ORIGINÁRIA por estes dois critérios.

  • Na cara do go... Questão fácil, porém por ser fácil, a galera pensa que tem algum pega.

  • Marquei errado porque achei que por conta de ter invertido a ordem dos critérios a questão estaria errada
  • jus sanguinis e jus soles.

  • Não necessariamente a dupla nacionalidade primária se refere a Iuis Solis e Iuis Sanguini. Eu posso por exemplo ter nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, vindo a residir no Brasil e optando após a maioridade pela nacionalidade brasileira (o que me faria brasileiro pelo critério Iuis Sanquini), e ao mesmo tempo ser descendente de Italianos, por exemplo, onde a legislação nacional me concederia nacionalidade originária também por critério Iuis Sanguini. Neste caso, o critério Iuis Solis não seria necessário ao meu estado de multinacional.

  • O CESPE considerou este item verdadeiro e, na perspectiva do direito brasileiro, concordamos com a banca examinadora. É perfeitamente possível que um indivíduo possua multinacionalidade vinculandose aos requisitos sanguíneo e territorial. Para ilustrar, pensemos em uma criança, nascida no território da República Federativa do Brasil, filha de pais italianos que aqui passavam férias. Pelo critério territorial, tal criança será brasileira nata; pelo critério sanguíneo, vai adquirir a nacionalidade italiana. Será, pois, polipátrida (detentora de multinacionalidade). Por fim, não custa lembrar, que em outros países a multinacionalidade pode derivar da combinação de outros requisitos, além do sanguíneo e o territorial (por exemplo: o matrimonial).

    Gabarito: Certo

  • São dois os critérios para a atribuição da nacionalidade primária, ambos partindo do nascimento da pessoa: o de origem sanguínea -ius sanguinis - e o de origem territorial - ius solis. 

  • ok, depois de uns dois dias refletindo sobre essa questao eu finalmente consigo concordar com o gabarito da banca.. vamos la:

    pra tornar a questao falsa tem que haver uma hipotese de multinacionalidade por sangue+sangue ou solo+solo, mas como nao tem como nascer em 2 paises ao mesmo tempo.. so nos resta sangue+sangue

    agora vamos imaginar uma hipotese de sangue+sangue:

    pai e mae de paises distintos(digamos A e B) que adotam ius sanguinis de forma semelhante ao brasil, e eles tem que gerar um filho em um pais C que nao adote ius solis(senao o filho seria nato de A,B e C e obviamente usaria os 2 criterios..)

    agora imaginando uma situacao real: um pai brasileiro e mae italiana concebem um filho nos EUA, supondo que o trump consiga extinguir o criterio ius solis dos EUA como ele tava querendo, fora isso nao conheco nenhum pais que nao adote o criterio de solo(oq eh essencial pra invalidar a questao).

    enfim, meu ponto eh que, ate pode acontecer essa hipotese de sangue+sangue caso ja exista algum lugar no mundo que nao adote Ius solis(oq eh provavel ja que existem quase 200 paises..) mas eh uma hipotese de dificil visualizacao, seria a excecao da excecao, deve acontecer em 0,01% dos casos e os outros 99,99% sao de fato com um criterio de cada tipo(solo e sangue).

    questao nem um pouco simples muito menos facil como alguns dizem nos comentarios..

    se colocando no lugar da banca agora, imagina se a CESPE fala que essa questao ta errada, ela teria que sustentar essa tese louca e quase impossivel de se realizar na pratica que eu citei acima, contra as centenas de recursos que o pessoal ia fazer, muito provavelmente a questao iria cair por terra e ser anulada.

    Concluindo, numa situacao real de prova acho que o ideal seria marcar certo ou deixar em branco, nao tem como afirmar com conviccao que essa questao ta errada.. (peco desculpas pra quem leu tudo pela falta de acentuacao, teclado n tem acentos BR e n consegui acostumar ainda)

  • A questão deveria ter sido anulada ou alterada para errado.

    Não há justificativa que mantenha esse gabarito como certo. Quem acertou, precisa revisar um pouco ou raciocínio lógico ou Direito Constitucional.

  • Menos complicado do que parece.

    Se o sujeito nasce em um país, a este o indivíduo está ligado pelo critério do solo (jus soles).

    Assim, resta o outro critério: jus sanguinis.

    Não tem como o sujeito nascer em dois países ao mesmo tempo.

  • Porém, há a possibilidade da pessoas ser filho de pais de nacionalidades diferentes utilizado somente o critério jus sanguinis.
  • Não mede conhecimento esse tipo de questão.

  • Gabarito da questão: certo

    É só tomar cuidado com o exagero da exegese. Basta aplicar o conhecimento constitucional e interpretar o caso dado. Essa parece ser a regra básica da CEBRASPE. Basta lembrar que a multinacionalidade sempre está relacionada com as duas formas primárias de nacionalidade: de sangue (filho) e de solo (local do nascimento). A Constituição provê em ambos os casos e as circunstâncias adversas que daí surgem.

  • eheheeh É uma questão de raciocínio lógico sendo necessário saber a lei seca.

  • Gabarito: Certo

    Comentário da Professora do QC:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • CERTO,MAS NA VERDADE ERRADO. - CESPE

  • QUESTÃO ERRADA. PESSOA QUE NASCE EM ESPAÇO INTERNACIONAL COM PAIS QUE TENHAM NACIONALIDADE DIVERSAS E ADEPTAS DO JUS SANGUINIS PODE TER DUAS NACIONALIDADES COM APENAS UM CRITÉRIO.

    ASSIM COMO FILHO DE AUTORIDADES DE OUTROS PAÍSES NASCIDOS NO BRASIL NÃO SÃO BRASILEIROS E PODEM TER DUPLA NACIONALIDADE NO JUS SANGUINIS

  • Questão estranha, mal elaborada ! Confusa demais!
  • 1+1=3 Ass: CESPE

  • Colocando lenha na fogueira...

    "Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta." (Posse 2019)

    Claro que não tem como a criança nascer em dois territórios simultaneamente, mas, podemos considerar um nascimento em um território cuja lei não garanta o jus soli. Logo, a multinacionalidade é exclusiva do jus sanguinis, ou seja, apenas um critério.

    Egito, Camboja, França, Alemanha, Austrália, Honk Kong, Irã, por exemplo, são países com Lex soli bem restritiva. Não basta nascer lá e pronto!

    Fazendo simulados dessa banca percebi que existem poucas questões que não apresentam uma resposta satisfatória, um gabarito bonito! Claro, é uma razão bem pequena, mas elas estão lá, e vão continuar caindo nas provas... Podemos tentar justificar o gabarito (a banca) ou tentar argumentar nosso ponto de vista. É saudável, aprendemos bastante. Mas tem hora que é melhor tirar o time de campo e entender que se o gabarito fosse diverso daria no mesmo. Essa condição influencia o andar do concurso, torna a prova mais difícil (no sentido de se conquistar um ponto num tópico relativamente fácil, ou ficar com -2 pontos porque simplesmente errou), modula a nota de corte.

    Não parem no tempo ou fiquem presos a uma questão assim, passe a bola, siga em frente. Use os comentários do colegas para aprender e aproveite para publicar seus pensamentos também. Somos todos guerreiros aqui!

    Sucesso!

  • Fala sério CESPE... anemmmm

  • Hora o CESPE interpreta o ("isso e isso") como coisas que tem que ser cumuladas para acontecer, e hora interpreta como se bastasse uma acontecer pra ser "verdade" a questão.... vai entender....

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa.

  • Vai caçar marido CESPE

  • CERTO

  • Embora a banca tenha mantido o gabarito, a meu ver, há um erro grave na questão. Isso porque os dois requisitos citados no enunciado estão interligados pelo conectivo "e", impondo como condição necessária para a aquisição de nacionalidade originária a observância de ambos.

    Errei hoje, erraria amanhã e depois de amanhã. =(

  • questão que cabe anulação pois tem profissões que a pessoa deve assumir a nacionalidade, onde ela não nasceu no solo nacional e muito menos é filho de pais nacionais.. questão cabe um recurso,pois o conectivo "e", impõe como condição necessária para a aquisição de nacionalidade originária a observância desses dois somente...

  • Gente, a questão não colocou como requisitos alternativos, não disse que o indivíduo teria que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo. Há um viés doutrinário na questão, que traz as duas formas que pode ocorrer a aquisição da nacionalidade!

    O povo também viaja às vezes, nam...

  • Só pensar que não da pra nascer em dois lugares ao mesmo tempo.

    será nacional de 2 países (pelo menos)

    Sera um por ser filho de algum natural de outro pais (critério referente ao sangue)

    e outro por ter nascido no pais (critério referente ao solo)

  • Mais uma das famosas questões curinga do CESPE.

  • Apenas alguns países adotam o critério de nacionalidade ius sanguinis, exemplos: Itália, Portugal, França, Japão, Austrália.

    Ou seja, caso nasça em solo brasileiro filho de algum nacional desses países ele vai ter a nacionalidade dos pais pelo critério ius sanguinis e nacionalidade brasileira pelo critério ius soli (por ter nascido em solo brasileiro)

    O Brasil adota o critério do  mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

    Gabarito: correto

  • Questão SHERLOCK HOMES

  • CERTO

    Questão comentada pelo professor Aragône (Grancursos).

    Para começar a nossa conversa, é importante lembrar que nacionalidade primária, originária ou de primeiro grau são sinônimos para tratar da condição de nato. Dito isso, lembre-se de que a pessoa que possui multinacionalidade originária foi considerada nata por ao menos dois países. Se você pensar bem, para que isso ocorra, a pessoa terá nascido em algum país (não tem como ter nascido em dois ao mesmo tempo... rsrs), o que implica o jus solis.

    Avançando, terá vínculos sanguíneos que a autorizem a adquirir a outra nacionalidade. Avançando, como você deve saber, o Brasil adota como regra o critério territorial temperado (jus solis, com hipóteses de jus sanguinis, desde que associado a outro fator). Exemplificando, filhos de italianos são considerados italianos não importa onde nasçam. Assim, se nascida no Brasil e os pais, italianos, não estivessem a serviço da Itália, a criança será ao mesmo tempo, brasileira nata (critério territorial) e italiana nata (critério sanguíneo).

  • Essa porr# é RLM kkkk

  • Na nacionalidade primária temos: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

  • eles possuem, tempo verbal do presente. então o eles já nasceram.

  • Questão complicada heim!? Não necessariamente os dois requisitos. Até agora estou sem entender.

  • Conceito: Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que, integrando ao povo, adquirindo direito e obrigações.Espécies de nacionalidade:

    a) Primária ou originária: é decorrente do fato gerado pelo nascimento do individuo, independentemente da vontade deste.

    Há dois critérios distintos para a observância deste instituto:

  • Vá para o comentário da Beatriz FF

    Força e Honra

  • questão mal elaborada, passível de recurso

  • NÃO NECESSARIAMENTE, MAS OK NÉ

  • Contribuição: Apátridas = heimatlos

  • CERTO

  • gabarito exclusivo da Cespe

  • CORRETO .

    IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

     

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento: Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

  • A nacionalidade primária ou originária é aquela adquirida pelo indivíduo desde o seu nascimento.

    Não depende de qualquer manifestação de vontade.

    Pode ser adquirida a partir dos seguintes critérios:

    A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

  • Conflito Positivo de Nacionalidade: --> POLIPÁTRIO.

    Perseverança!

  • O cara coloca no filtro: Direito constitucional + Direitos de Nacionalidade e cai em questões de RLM.

  • IUS SANGUINIS

     

    IUS SOLIS

  • CHÊ, quanto mais eu vou estudando pra CESPE mais eu percebo que o negócio é diferenciado mesmo

  • certo. Não tem como nascer em dois países ao mesmo tempo.

  • Não há a possibilidade do pai ser de um país e a mãe ser de outro, em que ambos os países usem o ius sanguinis? Dessa forma o filho teria sangue do pai e da mae, tendo assim, multinacionalidade

  • Tipos de nacionalidade

    Nacionalidade originária/primáriaFato Natural (brasileiro nato, nasceu no Brasil)

       --> Critério jus Soli --> Local de nascimento (Regra geral)

      --> Critério Jus Sanguinis --> Filiação ( Ex: Desecen de italiano é italiano nato)

    Nacionalidade Secundária/adquirida ou Derivadanaturalização- decorre da vontade.

  • Tudo bem que a banca faz confusões em várias questões, mas tem uma galera que consegue complicar ainda mais.

  • Da forma que a questão coloca dá a entender que quem tem mais de 1 nacionalidade, necessariamente uma é adquirida pelo direito de sangue e outra pelo direito de solo.

    Muita gente falando que só por não poder nascer em 2 países necessariamente já mataria. Então veja o caso abaixo:

    EXEMPLO:

    Manoel filho de pai Português e mãe Italiana, nasce no BR, sendo que seu pai esta a serviço de Portugal.

    Não será brasileiro nato já que ambos os pais são estrangeiros e pelo menos 1 a serviço do seu pais.

    Porém Portugal reconhece sua nacionalidade originária pelo direito de sangue, já que não nasceu lá e não pode ser direito de solo.

    A Itália da mesma forma reconhece a nacionalidade originária por ser filho de italiana, mas como não nasceu lá será pelo direito de sangue.

    Multinacionalidade ( Português e Italiano ) somente pelo critério de direito de sangue, sendo primário, nato ou originário.

    No meu ponto de vista, questão ERRADA.

  • Questão falha, pois o brasileiro pode ser obrigado a adquirir cidadania de outro país para permanecer lá, neste caso o Brasil permite que ele mantenha a cidadania brasileira, portanto não está ligado à essa nova cidadania nem a solo nem a sangue. E aí como fica?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

  • A questão foi mal formulada, na Itália eles adotam o critério ius sanguinis, logo se o pai do garoto é italiano e mãe brasileira , nascendo ele no Brasil, automaticamente passa a se ter nacionalidade originaria/primária italiana devido ao sangue do pai, e originaria brasileira também por causa do "in Solo", logo o menino é multinacional, mas se o cespe tem isso como certo, tudo bem, vai ser o que vou marcar.

  • Ver esse gabarito chega a dar raiva!!!

    As questões do CESPE deveriam passar por uma revisão de Português a fim de verificar se o examinador conseguiu passar a ideia que queria.

    Essa questão (assim como várias outras) claramente foi elaborada por uma pessoa que apresenta uma deficiência em elaboração, coerência e interpretação de texto.

  • Buguei. Alguém me explica? Ele pode ser filho de mãe e pai brasileiro (ius sanguinis) e ter nascido no Brasil mesmo (ius solis), sendo assim, ele teria uma nacionalidade só. Na questão não diz a nacionalidade dos pais, como vou saber? Não sei se me expressei bem...

  • Respondi a questão sem ver problemas. Entendi o que o elaborador quis dizer, mas também entendo a indignação dos colegas.

    Questões de certo ou errado têm de ser muito bem elaboradas, pois analisamos cada ponto para dizer se está certo. A própria banca faz jogos de palavras quando quer elaborar uma questão errada, então o concurseiro acaba vendo pelo em ovo sim. Vai saber se o pelo precisa ser visto, né? Complicado!

  • Errei e continuarei errando rs. Um indivíduo pode possuir duas nacionalidade pelo critério ius sanguinis, ou seja, não necessariamente se vincula a dois critérios diferentes de aquisição.

  • Relativo ao direito de nacionalidade, é correto afirmar que: Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Caros confrades, que estão discutindo o gabarito.

    Vamos a uma explanação que creio ser definitiva

    Primeiro, a questão trata da nacionalidade primária do polipátrida.

    (Aquela que você recebe no ato de nascimento)

    1) Suponha que eu nasci na Espanha, filho de pai brasileiro e mãe Italiana.

    Logo, sou Espanhol (ius soli), Brasileiro (ius sanguini) e Italiano (ius sanguini).

    2) Suponha que nasci no Brasil, pai de um Espanhol com uma italiana.

    Agora sou Espanhol (ius sanguini), Brasileiro (ius soli) e Italiano (ius sanguini).

    Logo, sempre, irá existir relação entre a relação ius soli com ius sanguini quando se tratar de nacionalidade primária.

    Toda confusão esta na não percepção que a questão trata de nacionalidade primária.

    Cuidado confrades!

    A CESPE as vezes erra.

    Mas 95% das vezes somos nós que estamos errados e com essa postura de "apontar erro" da banca acabamos deixando passar muita coisa.

    A questão é difícil. Mas conseguiremos.

    Com Deus na frente venceremos.

    Pra cima deles!

  • Comentário do prof:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Quem corrigiu essa questão deve ter brigado com a(o) esposa(o). Não tem outra explicação.

  • Já resolvi errado propositalmente umas 20 vezes, e lembrar que essa questão foi mal formulada e o gabarito está ERRADO.

  • Não necessariamente né... E se o país quiser que a nacionalidade primária do seu povo seja dada pela regra do "solo" e pelo critério do casamento?

    --> O país possui soberania para definir seus nacionais...

    E a Cespe possui "soberania" pra definir suas respostas kkkk

  • Acredito que para o direito de solo precisa analisar a C.F do pais onde nasceu. Se não me engano Alemanha tem alguns requisitos para ser reconhecido, não sei se existe outros casos. Ao meu ver essa questão é questionável. Exemplo um filho de pai brasileiro e mãe espanhola nascido na Alemanha quando esses estavam passando férias, o filho seria brasileiro e espanhol, mas caso a C.F da Alemanha não reconhecer o critério ius solis ele teria multinacionalidade sem utilizá-lo. Caso minha análise esteja errada peço que me corrigem.

  • O CESPE considerou este item verdadeiro e, na perspectiva do direito brasileiro, concordamos com a banca examinadora. É perfeitamente possível que um indivíduo possua multinacionalidade vinculandose aos requisitos sanguíneo e territorial. Para ilustrar, pensemos em uma criança, nascida no território da República Federativa do Brasil, filha de pais italianos que aqui passavam férias. Pelo critério territorial, tal criança será brasileira nata; pelo critério sanguíneo, vai adquirir a nacionalidade italiana. Será, pois, polipátrida (detentora de multinacionalidade). Por fim, não custa lembrar, que em outros países a multinacionalidade pode derivar da combinação de outros requisitos, além do sanguíneo e o territorial (por exemplo: o matrimonial).

    Gabarito: Certo

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Eu, uma aprendiz, nunca havia escutado falar sobre multinacionalidade... rs

  • E os naturalizados não existem!!!

  • Rapidamente:

    1 - Nacionalidade primária = natos(esqueça os naturalizados)

    2- Quando a pessoa nasce, ela esta em algum território = jus solis

    2.1 - se no Brasil, direito de solo; se outro País, direito de sangue - para o Brasil

    3 - Considerando que ela possua no mínimo duas nacionalidade , entao ela tem que nascer em outro país e ser filha de pais brasileiros ou nascer no Brasil e ser filha de pais de outra nacionalidade.

    4 - O brasil tem que ta no meio da jogada pra analisar(até porque estamos analizando a CF/88)

    Gabarito: C

  • Acertei, mas essa multinacionalidade, deixa o cara balançado. Diferente de ser colocado dupla ou mais de uma.

  • Multinacionalidade: 2 ou mais.

    Questão incompleta é questão correta!

    Gab.: C

    Obs.: Pessoal sem assinatura. ;)

  • Vejo um problema nesta questão que poderia gerar anulação:

    a resposta implica em saber o processo de nacionalização de país estrangeiro (o que está fora do edital)

    veja: opção 1: Se o individuo nasce fora do Brasil de Pai ou Mãe Brasileiro

    (usará os requisitos sanguíneo + REGISTRO) e não só sanguíneo!!

    Ainda seria preciso garantir que no outro estado bastaria o critério territorial.

    Opção 2: Individuo nasce no Brasil filhos de estrangeiros

    Usará Requisito Territorial no Brail

    Mas teriamos que garantir que bastaria o requisito Sanguíneo para ter a outra nascionalidade.

    enfim, mesmo sabendo que o examinador quer saber sobre o estatus da polinacionalidade no que toca ao Brasil a questão não dá informação suficiente para que ´possamos garantir que somente estes dois requisitos foram usados e nenhum outro mais.

  • Tipo uma família de Italianos que tem férias, e passa as férias no Brasil, e sua esposa tem um filho no Brasil. E o filho dela tem dois requisitos de nacionalidade O sangue (do seus pais) e o Solo (De onde nasceu).

  • Essa questão aí não sei não hein...

    1º - não sou obrigado a conhecer as condições de nacionalidade de outros países;

    2º- a Conjunção "E" na assertiva. Não preciso dos 2 critérios, direito de sangue E direito de solo. Posso ter multinacionalidade somente tendo o direito de sangue!

    Posso ser Brasileiro e Italiano não tendo nascido em nenhum dos 2 países!

  • NACIONALIDADE Primária ou originária: é decorrente do fato gerado pelo nascimento do individuo, independentemente da vontade deste.

    Há dois critérios distintos para a observância deste instituto:

    * ius sanguinis: tem como fato gerador, o vinculo de sanguíneo, decorrente de filiação, ascendência, não importando qual o local onde o individuo nasceu. A título de ilustração, é muito comum nos países europeus devido à emigração, com o intuito de manter o vinculo com os seus descendentes.

    * ius solis: observa-se o vinculo de territorialidade, como o local de nascimento.

    Exemplo de conflito positivo de nacionalidade ou multinacionalidade/ polipatria:

    criança nasce no território brasileiro, porém, os pais são estrangeiros de um país onde a nacionalidade originária é ius sanguinis.

    telegram: @desbancandoasbancas

  • GABARITO COMENTADO PELO PROF. DO QC:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • Com diria Guilherme Neves: "prova da abin é pra torar"

  • Jus sanguinis OU Jus solis, não?
  • A afirmação não está precisamente correta, posso ter multinacionalidades com apenas uma dessas formas, além de existir outras formas de adquirir a nacionalidade, mas não iremos brigar com a banca, se entendemos o que ela quis dizer, apenas sigamos firme.

    Boa sorte para nós e como diz um professor meu, só o estudo liberta.

  • Acredito que a sacada é entender que a questão está falando de nacionalidade PRIMÁRIA. Não vale aqui os casos de naturalização.Eu, por exemplo, interpretei de forma errada, usando como critério os casos de naturalização previsto na CF. Por isso, errei a questão.

    Trecho do livro DC Descomplicado: "Polipátrida é aquele que possui mais de uma nacionalidade, em razão de o seu nascimento o enquadrar em distintas regras de aquisição de nacionalidade. Dois ou mais Estados reconhecem uma determinada pessoa como seu nacional, dando origem à multinacionalidade."

  • quero ver ser macho pra marcar na hora da prova
  • Que gabarito sem noção. Não dá para ter multinacionalidade apenas com base no direito de solo, afinal, você nasce em um local só. Mas é perfeitamente possível ter multinacionalidade só pelo requisito do direito de sangue.

    É o caso de quem tem pais de nacionalidades distintas e nasce em país que não admite o requisito do direito de solo.

  • Filho de Brasileiro, que esteja a serviço do Brasil, com um italiano, nascido na Itália, terá a nacionalidade brasileira e a italiana pelo sangue, não há de se falar em iuris solis nessa hipótese.

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta.

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

    ALTERNATIVA:CORRETA

    FONTE:TEC CONCURSOS

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

    alternativa: correta

    fonte: tec concursos

  • IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento: Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

  • Data do comentário: 11/06/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: CORRETO

     

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. (CORRETO)

     

    Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

     

    Assim, correto o gabarito.

  • Certo.

    Nacionalidade Primária

    Dois Critérios:

    1) Jus Solis (nascimento)

    • Regra: se nasceu no Brasil, é brasileiro
    • Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.

    2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)

    • Um dos pais a serviço do Brasil
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.

  • PESSOAL PARECE QUE TEM PROBLEMA COPIA NEGOCIO DA INTERNET E COLA AQUI.... AQUI É COMENTARIO RESUMIDO GALERA

  • Na minha opinião o gabarito deveria ser ERRADO, e o motivo é este. O casal brasileiro tem um filho no exterior e o filho é registrado na repartição brasileira competente: é nato. Porém se ele for descendente de imigrantes italianos poderá obter a nacionalidade italiana. Se ele a obtiver será um polipátrida, e as duas nacionalidades foram adquiridas pela regra sanguínea.

  • a1203122222222222222222222

  • Resumindo, se o indivíduo tem multinacionalidade é porque está aderente à regra da nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Essas são as duas hipóteses. Assim, qualquer combinação dessas itens (sangue e solo) produzem o mesmo efeito, por exemplo, sangue + sangue ou sangue + solo.

    Lembrar que,

    a questão não exige que se tenha os dois direitos simultaneamente

    a questão fala de nacionalidade primária

    Colocando lenha na fogueira...

    "Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta." (Posse 2019)

    Claro que não tem como a criança nascer em dois territórios simultaneamente, mas, podemos considerar um nascimento em um território cuja lei não garanta o jus soli. Logo, a multinacionalidade é exclusiva do jus sanguinis, ou seja, apenas um critério.

    Egito, Camboja, França, Alemanha, Austrália, Honk Kong, Irã, por exemplo, são países com Lex soli bem restritiva. Não basta nascer lá e pronto!

    Fazendo simulados dessa banca percebi que existem poucas questões que não apresentam uma resposta satisfatória, um gabarito bonito! Claro, é uma razão bem pequena, mas elas estão lá, e vão continuar caindo nas provas... Podemos tentar justificar o gabarito (a banca) ou tentar argumentar nosso ponto de vista. É saudável, aprendemos bastante. Mas tem hora que é melhor tirar o time de campo e entender que se o gabarito fosse diverso daria no mesmo. Essa condição influencia o andar do concurso, torna a prova mais difícil (no sentido de se conquistar um ponto num tópico relativamente fácil, ou ficar com -2 pontos porque simplesmente errou), modula a nota de corte.

    Não parem no tempo ou fiquem presos a uma questão assim, passe a bola, siga em frente. Use os comentários do colegas para aprender e aproveite para publicar seus pensamentos também. Somos todos guerreiros aqui!

    Sucesso!

  • Caberia recurso!

  • Questão mal elaborada!

  • o problema foi a conjunção aditiva E. Se tivesse um OU ali, teríamos acertado.

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue (descendência) e o direito de solo (territorialidade);

    Ex1: nasci no Brasil--> sou brasileira nata (territorialidade/solo);

    Ex2: nasci fora do Brasil e tenho pai ou mãe brasileiro (a), --> filho brasileiro nato (sangue/descendência);

  • EX: Eu nasci no Brasil e sou neta de Italianos. (solo + sangue) polipátrida. OBS: na Itália existe essa questão de nacionalidade sanguínea.

  • Acho que existe um problema com a questão. Não é possível ter dupla nacionalidade só pelo critério de solo, porque não há como nascer em dois lugares ao mesmo tempo. Todavia, é possível ter duas nacionalidades decorrentes do critério de sangue. Ex: Brasileiro a serviço do RFB na Dinamarca tem filho com italiana nesse mesmo país. E, Pra deixar mais próximo da nosso regra, digamos que ela estava a serviço da Itália em território dinamarquês. Logo, teremos aí um multinacional que não necessariamente adquiriu duas nacionalidades por solo e sangue conjugados.

    Acho que o recurso contra ela teria essa lógica.


ID
2622022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CF/88/Art. 12. São brasileiros: §1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quase nacionalidade é a situação do português com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. Nessa situação, o português que aqui reside poderá exercer os direitos dos brasileiros naturalizados. (grancursos).

    A luta continua !

  • Não é necessária aquiescência do Poder Executivo. Pronto, matava a questão!

  • Art 12 CF/88

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (VINCULADO)

     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (DISCRICIONÁRIO)

  • Em nosso ordenamento jurídico não há hipótese de " quase nacionalidade" - errada portanto a questão.

  • Cuidado gente!!! Tem que haver pedio, o erro é que a decisão é do Ministério da Justiça.

    DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    Decreto 70.391/72 � Promulga a Connvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses

    Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente

  • Cuidado gente!!! Tem que haver pedio, o erro é que a decisão é do Ministério da Justiça.

    DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    Decreto 70.391/72 � Promulga a Connvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses

    Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente

  • Chefe do poder executivo pode tanto ser o presidente, que é o que a banca queria que pensássemos, como pode tb ser o governador, lém do prefeito. Imagina só um chefe do executivo municipal dando aquiescência a um estrangeiro. Inconcebível, né? Logo, mesmo que não se saiba que essa é uma competência do Ministério da Justiça, dá pra matar a questão seguindo esse raciocínio.

  • Todos comentaram coisas diferentes, PEÇAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • Português equiparado (quase-nacionalidade)
    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

    Logo, a questão está errada porque a quase nacionalidade não depende de pedido ou de aquiescência. O português simplesmente não quer a nacionalidade brasileira nesse caso, pois ele já tem os mesmos direitos de brasileiro naturalizado (decorrentes da cláusula de reciprocidade).

  • “A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” - MELLO, Celso de, julgado em 05/08/2004,1ª Turma, Supremo Tribunal Federal, DJ de 28-10-2004, HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, DJE de 01/11/2005.

    A quase-nacionalidade depende da manifestação do estrangeiro e do Estado brasileiro. O erro está em 'chefe do executivo', pois a constituição não estabelece que haja ato do chefe do executivo no caso. (a legislaçao infraconstitucional estabelece outra autoridade)

  • O art 12 §1 da CF trata dos portugueses com residência permanente no país(Brasil), se houver reciprocidade com Portugal os portugueses serão considerados brasileiros, independente se houver pedido ou não, pois a própria reciprocidade já os capacitam. Tal artigo é chamado pela doutrina de "QUASE NACIONAL"


    Josué Capítlulo 1 versículo 9-  "Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares."

  • Galera, questão simples. Vamos direto ao ponto.

     

    O que é a quase-nacionalidade? É o estrangeiro que possui todos os direitos que um nacional possui, mas não perde esta condição (estrangeiro). É necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado.

     

    Exemplo clássico é o do Português equiparado, que após cumprir determinados requisitos, tem seus direitos equiparados aos nacionais, mas não deixa de ser estrangeiro.

     

    Gabarito Correto

  • Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado(quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.

    No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado.

  • Quando o estrangeiro já estiver se estabelecido legalmente no país, há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, basta requerer a abertura de um processo para que, após a realização de todas as formalidades, obtenha a naturalizaçã

     

    NÃO SE FALA NADA EM CONSENTIMENTO DO CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO, NO CASO A TAL AQUIESÊNCIA, não tem dificuldade na questão, apenas linguajar mimizento, pra deixar candidato nervoso.

  • “O Estatuto da Igualdade contempla dois procedimentos básicos: igualdade de direitos e de obrigações civis e igualdade de direitos políticos.

     

    No caso da igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente. No caso de pretender-se a obtenção dos direitos [políticos], deverá fazer-se prova de seu gozo em Portugal e da residência no Brasil há pelo menos três anos.” (MENDES E BRANCO. 2013. P. 671)

     

    Dessa forma, o erro da questão não está em dizer que precisa de requerimento do português (porque a solicitação é necessária), mas sim no que concerne à autoridade a quem deve ser dirigido o pedido, que é o Ministro da Justiça.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    PS: a matéria está tratada no DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, mais especificamente nos arts. 12 a 22.

  • Dois pontos definem a questão. Vamos tomar como exemplo os Portugueses:

    I- cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade). Na questão, o erro está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.

    II- Não é necessária aquiescência do Poder Executivo. 

  • Questão bonita!

  • Errada

    Meu ponto de vista (me corrijam se eu estiver errada):

    A banca induz a marcação como CERTA porque ela coloca os dois elementos que compõem a quase nacionalidade. Entretanto, falta um : RECIPROCIDADE.  Esse não foi mencionado na questão. Portanto, Gabarito - E

     

  • GAB: "E"

     

    - Quase nacionalidade? A meu ver esta errada por não existir essa classificaçao quanto a nacionalidade (ou possui nacionalidade ou nao ). Ou existe e eu não sei ? alguém me tire essa duvida. 

  • Acredito que a questão esteja errada por afirmar que a QUASE NACIONALIDADE (equiparação de portugueses a brasileiros naturalizados, sem perder a nacionalidade portuguesa) depende da aquiesce^ncia do CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

     

    “A norma inscrita no CF 12 § 1.º – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” (STF, 1.ª T., Ext 890, rel. Min. Celso de Mello, j. 5.8.2004, DJU 28.10.2004.)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Quase nacionalidade: Os portugueses com residência permanente no Brasil terão os mesmos direitos do Brasileiro naturalizado, desde que haja reciprocidade em Portugal.

     

    Carlos Mendonça, professor do Gran Cursos.

  • Português equiparado (quase-nacionalidade)

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

    Fonte: Dizer o DIreito

     

  •  Bruna danilo, boa  kkk.. 

  • Errada.

    Faltou na questão a parte que destaquei em azul, abaixo

     

    Hipótese excepcional de Quase Nacionalidade:

    STF - a norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidadenão opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses(Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).

  • Quase nacionalidade excepcional - cláusula de reciprocidade - não se trata de naturalização, mas sim da possibilidade de exercicios de direitos como se naturalizado fosse!

  • Sejam mais objetivos e menos doutrinadores por favor, é cada comentário viu?!! Apontem o erro da questão tbm, assim como fizeram a Pompeu Concurseira, Isabela Costeira e Natalia Queiroz, que a propósito obg por serem objetivas em seus comentários.

  • ERRADO 

    De forma simples , 
    Quase nacionalidade = Caso do Português Equiparado 
    Pode quando ? Permanência initerrupta(permanente)
    Depende de manifestação de vontade do Poder Público ? NÃO
     

  • ERRADO.

    Quase nacionalidade = português equiparado

  • Outro exemplo: casal de brasileiros, que não estão a serviço do Brasil, têm filho em estado estrangeiro que adota o critério ius solis. Ao retornarem para o Brasil, o menor será considerado brasileiro, para fins legais, mas ao atingir a maioridade deverá optar pela cidadania brasileira.

    “Opção de nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva. 1. A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2. Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º, da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05, Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).” (RE 415957, Rel Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, j. em 23/08/2005)

  • Pessoal, a QUASE NACIONALIDADE  só se aplica a portugueses, os EQUIPARANDO A BRASILEIROS. A questão fala sobre "manifestação da vontade do estrangeiro". Ora, a quase nacionalidade é um instituto jurídico contitucional específico para portugueses. Como a questão falou em estrangeiro, acabou por generalizar, de modo que estaria considerando qualquer estrangeiro como destinatário da quase nacionalidade, o que torna a assertiva incorreta, pois só estrangeiro de origem portuguesa pode se valer da quase nacionalidade. A assertiva fala em "manifestação da vontade do estrangeiro" e "aquiescência do chefe do Poder Executivo", sendo que tais regras só são observadas nas hipósetes de naturalização ordinária e extraordinária, não tendo qualquer relação no que tange a quase nacionalidade.

  • Quase-nacionalidade - Português equiparado

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, SE houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal, cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

     

    Dois pontos a serem observados que tornam a questão errada.

    1-      Os quase-nacionais é apenas para os portugueses com residência permanente no Brasil, art. 12, §1º CF, e não para qualquer estrangeiro.  

    2-      As condições são trazidas pela própria constituição federal, dessa forma não há que se falar em consentimento do português e muito menos do chefe do Poder Executivo.

  • Complementando:

     

     

    Esse conceito de ''quase nacionalidade'' está presente no livro do PEDRO LENZA. Quando ele trata desse assunto, ele se refere aos

     

    portugueses que quase se EQUIPARAM aos brasileiros, salvo nos casos em que a CF veda. Mais especificamente, ele menciona o

     

    dispositivo a seguir transcrito:

     

     

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

     

     

     

     

    Logo, em via de conclusão, o comentário da colega lá em baixo é bem oportuno..(pelo menos pro PL)

     

     

     

    Quase nacionalidade = Português equiparado

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Depende, somente, da requisição e do preenchimento dos requisitos por parte do intereessado.

     

    "Trata-se da chamada cláusula de reciprocidade (do ut des), assegurada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22.04.2000 (Decreto n. 3.927, de 19.09.2001).


    O STF confirma a importância do referido acordo bilateral entre Brasil e Portugal: �a norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República � que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidade � não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses� (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).".

                                                                  LIVRO -  patiola Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2016

    Gab. errado.

  • Parece-me que o julgado abaixo posto pelo colega contraria o teor da questão. Diz o excerto que não há que se falar de aquisição da quase nacionalidade de modo imediato, senão depende ela de aquiescência do Estado brasileiro e requerimento do cidadão português.

    A não ser que se interprete essa aquiescência no sentido de ela derivar da própria celebração do tratado.

     

  • quase nacionalidade - refere-se aos portugueses com residência permanente no Brasil, que têm os mesmos direitos concedidos aos brasileiros em Portugal. 

  • ERRADO.

     

    QUASE NACIONALIDADE ----> REFERE-SE AOS PORTUGUESES COM RESIDENCIA NO BRASIL, QUE VÃO POSSUIR OS MESMO DIREITOS PREVISTOS AOS BRASILEIROS, QUANDO TIVER TRATADO DE RECIPROCIDADE COM PORTUGAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • São duas as espécies de nacionalidade: a) primária, também chamada de originária, de 1º grau, involuntária ou nata; b) secundária, também chamada de adquirida, por aquisição, de 2º grau, voluntária ou por naturalização.

     

    Nacionalidade primária

     Nascimento + Requisitos constitucionais = Brasileiro nato

     

    Nacionalidade secundária

     Ato de vontade + Requisitos constitucionais = Brasileiro naturalizado

     

    Item errado.

    LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Forense, 2017.

  • Quase naturalizado - refere-se aos  portugueses com residência permanente no Brasil.

  • AFINAL, QUAL O ERRO DA QUESTÃO?

  • Gab: Errado

     

    A questão tenta confundir a naturalização ordinária com o português equiparado, vejam:

     

    Quase nacionalidade = português equiparado (não é naturalização, o português apenas é tratado como brasileiro)

     

    Naturalização = (com base no art 12, inciso II, alínea a da CF - naturalização ordinária) é preciso que haja manifestação de vontade do indivíduo e aquiescência do Estado.

     

    Só pra complementar - se for com base nesse mesmo artigo e inciso, alínea b (naturalização extraordinária), a naturalização gera direito adquirido, portanto aqui não há discricionariedade do Estado, ele deve conceder a naturalização caso a pessoa queira.

     

    nesse site tem uma explicação sobre isso:   http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

  • Pelo que entendi a quase nacionalidade não pode ser dessa forma e sim a naturalização.

  • Obrigado aos amigos pelos esclarecimentos.  

     

    ====>  Percebi que a QUESTÃO TROCA O SENTIDO DE Naturalização Ordinária pelo Português Equiparado, pois segundo a CF não há o que dizer em MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU AQUIESCÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO, conforme abaixo:

    CF, Artigo 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    - Não deve ser feita confusão.
    - O Português equiparado continua sendo estrangeiro (não passa a ser brasileiro), e tem direitos de brasileiro naturalizado (e não de brasileiro nato).

    =======>  Ou seja, ele só possui direitos de brasileiro naturalizado, porém não é brasileiro naturalizado, isso se atendidos os dois requisitos, quais sejam:

    1) Residência permanente no Brasil.
    2) Existência de reciprocidade (Portugal também outorgue os mesmos direitos aos brasileiros).

  • ERRADO.

    resumindo : A quase nacionalidade não precisa de manifestação de vontade do estrangeiro e nem necessita de aquiescência/aprovação do chefe do Poder Executivo.

     

    Isabela Costeira, cuidado tem equívoco no seu comentário. Esse decreto que tu colocou se refere quando ele vai adquirir nacionalidade brasileira por sua vontade. Na questão ele só quer permanecer no país, ele não quer naturalização. ou seja é apenas Quase Nacionalidade.

     

     

    Brasileiro naturalizado: (vai adquirir nacionalidade brasileira por sua vontade), pode ser: ordinária ou extraordinária.

    Ordinária: art.12 II exige requisitos implícitos e explícitos.

    Implícitos: aquiescência (concordância) do chefe do poder executivo (presidente da republica). Ato Discricionário depende da vontade do poder executivo, nada obriga o presidente a concordar.

    Explícitos:1) Preencher as condições definidas no estatuto do estrangeiro; 2) Ser originário de país de língua portuguesa; 3) Residir no país por um ano ininterrupto, o processo tramita no ministério da justiça

    .

    Extraordinária: ou quinzenária: art.12 II alínea “b”, qualquer estrangeiro residente no país a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. Não pode ser negada, basta cumprir os requisitos. Não precisa ato discricionário.

  • Gabarito Errado

    Português equiparado (quase-nacionalidade)
    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

    Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado(quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.

    No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado.

    Nesse sentido, o STF já decidiu:

    “EXPULSÃO – CÔNJUGE BRASILEIRO. O óbice à expulsão, previsto na alínea a do inciso II do artigo 75 da Lei nº 6.815/80, pressupõe esteja o estrangeiro casado há mais de cinco anos e, em se tratando de união estável, não haver impedimento para a transformação em casamento. EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – REQUISITO LEGAL. Conforme versado na alínea b do inciso II do artigo 75 da Lei nº 6.815/80, a existência de filho brasileiro somente obstaculiza a expulsão quando, comprovadamente, esteja sob a guarda e dependência do estrangeiro. PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL – DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO – ALCANCE DO ARTIGO 12, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A eficácia do disposto no referido preceito depende de requerimento do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, não operando efeitos automáticos. Precedentes: Extradição nº 890, relatada pelo Ministro Celso de Mello, no Plenário, em 5 de agosto de 2004, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2004.”

    (HC 100793, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00542 RTJ VOL-00224-01 PP-00479 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 398-403)

  • Gente, vou contar um segredim procês... Não sabia do que se tratava e achei a questão tão linda, que fui lá e xuxei um "certo" ahuahuahauha

  • Adriana Miranda, em uma parte da sua explicação foi cometido um equívoco "No entanto, vale lembrar que é necessário que haja requerimento deste e consentimento do Estado brasileiro para seja considerado equiparado, além do requisito supracitado." Não é o caso.

  • O quase nacional é o português EQUIPARADO - SÃO DOIS OS PRESSUPOSTOS PARA QUE OS PORTUGUESES GOZEM DOS MESMOS DIREITOS DOS BRASILEIROS NATURALIZADOS:

    1. Que tenham residência permanente no Brasil;

    2. Que haja reciprocidade, ou seja, que o ordenamento jurídico português outorge ao brasileiro com residência permanente em portugal os mesmos direitos.

    - Art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988 -    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Concordo com isabela costeira........creio que o erro esteja em "aquiescência do chefe do Poder Executivo".

    Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.

  • NA MINHA OPINIÃO ESSE FOI O MELHOR COMENTÁRIO::::>

    Gab: Errado

     

    A questão tenta confundir a naturalização ordinária com o português equiparado, vejam:

     

    Quase nacionalidade = português equiparado (não é naturalização, o português apenas é tratado como brasileiro)

     

    Naturalização = (com base no art 12, inciso II, alínea a da CF - naturalização ordinária) é preciso que haja manifestação de vontade do indivíduo e aquiescência do Estado.

     

    Só pra complementar - se for com base nesse mesmo artigo e inciso, alínea b (naturalização extraordinária), a naturalização gera direito adquirido, portanto aqui não há discricionariedade do Estado, ele deve conceder a naturalização caso a pessoa queira.

     

    nesse site tem uma explicação sobre isso:   http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

  • A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses. HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

  • errado

     

    O quase nacional é o portugues residente no pais, desde de que haja Reciprocidade em favor de brasileiros.

    Não estamos diante da " naturaliaçao", mas diante da Forma de Tratamento. Considerar-se-á Naturalizado.

     

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. ERRADO.

    Quase nacionalidade é a referente apenas ao Poruguês. Ou seja, não é manifestação da vontade do ESTRANGEIRO, é manifestação da vontade do PORTUGUÊS! Pois precisa da manifestação da vontade e é discriocionário do poder executivo.

  • Ele está se referindo ao português equiparado. Item E.

  • Depende da manifestação da vontade do PORTUGUÊS e da aquiescência do Ministério da Justiça no Brasil

    DECRETO 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.

  • Português equiparado,  só necessita de residência no país e reciprocidade para com brasileiros em Portugal.

  • Questão: Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

     

    Quase nacionalidade não é para qualquer estrangeiro, senão para com o português (o erro só está no emprego indevido daquele termo, que é "genérico"). Não é demais lembrar que há vários comentários equívocados, inclusive o mais curtido.

     

    “A norma inscrita no CF 12 § 1.º – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.” (STF, 1.ª T., Ext 890, rel. Min. Celso de Mello, j. 5.8.2004, DJU 28.10.2004.)

  • Olá, pessoal. Estou vendo muitas informações contraditórias, então vou tentar aqui expor o meu entendimento conforme a doutrina.

    "O STF confirma a importância do referido acordo bilateral entre Brasil e Portugal: a norma inscrita no art. 12, § 1º., da Constituição da República - que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase nacionalidade - não opera de modo imediato (...), pois, para incidir, além de supor pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado (...)"  Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, pag. 1285, ed. 21, 2017.

     

    Para corroborar o entendimento, uma segunda opinião:

    "A Constituição estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, ressalvados os casos nela previstos e caso haja reciprocidade em favor de brasileiros em terras lusitanas (...)

    No caso de igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente". Gilmar Ferreira Mendes; Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional, pag. 763, 13. ed, 2018.

     

    Dessa forma, ao meu ver, o erro da questão não está, como muitos estão falando, em que não é necessária a manifestação do interessado. Creio que o erro está em afirmar que estrangeiro (em geral, não especificando os portugueses) pode requerer o benefício, além de que também me parece que o deferimento cabe ao Ministro da Justiça, e não ao Chefe do Executivo.

  •  

    Exatamente Tycurd Jonasson! O erro está em chefe do poder executivo.

  • QUASE NACIONALIDADE 

    TRATAMENTO QUE A CF/88 DÁ AOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA NO PAÍS  OU SEJA ORIUNDOS DE PORTUGAL, SÃO A ELES ATRIBUIDOS OS MESMOS DIREITOS  DOS BRASILEIROS (Salvo os casos previstos na constituição)

    É DIZER: NÃO É NACIONAL MAS TEM O MESMO TRATAMENTO DE QUE O NACIONAL.

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada

    Por: Liz Rodrigues

  • Pode-se entender como nacionalidade equiparada,

  • ERRADO

     

    Quase nacionalidade é o português que tem residência no Brasil.

  • A questão está errada, pois o consetimento (aquiescência) é do Ministério da Justiça.

  • ERRADO

    QUASE NACIONALIDADE É O PORTUGUÊS QUE RESIDE NO BRASIL

  • Quase-nacionalidade: se refere aos portugueses com residência permanente no Brasil, que têm os mesmos direitos concedidos aos brasileiros em Portugal.

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Concordo com o comentário da prof.ª Liz Rodrigues. Com apenas uma retificação. A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. Apenas uma retificação. Penso que a autora estava referindo-se ao §1°, do art. 12: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição." Sendo este artigo a fonte da situação de quase-nacionalidade. O § 2º do art. 12 fala veda a distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos de distinção trazidos pela própria CF-88.
  • Por curiosidade, onde está escrito  "além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça"?

    Não encontrei isso em lugar nenhum.

  • Pessoal vou tentar explicar da forma que entendi.

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.                  Aquiescência = consentimento,concordância.

     

    Quase nacional ou naturalização por equiparação: É o cidadão Português que vem para o Brasil, e para que ele possa exercer os atributos de brasileiro naturalizado, ele deve ter os seguintes requisitos:

     

    * Residência permanente no Brasil

    * Comprovar no Ministério da Justiça a reciprocidade de brasileiro em Portugal, ou seja (os direitos que um brasileiro exerce lá, ele também exercerá aqui) fundamento no princípio da igualdade entre os Estados ( inciso v, art4º da CF).

    * Exercerá os atributos de brasileiro naturazado, porém não perderá sua condição de Português.

     

    Portanto, ele não precisa da aquiescência(consentimento) do poder Executivo, basta ele comprover esses requisitos.E acrescentando, caso ele queira votar, é preciso que ele tenha 5 anos de residência permanente.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

     

     

     

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. comentário professor do Qconcurso ( somente para ajudar a fixar a ídeia)

  • aquiescência... o que é isso? kkk

  • É uma hipótese peculiar; apenas em favor dos portugueses com residencia permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) o requerimento de ver dirigido ao Ministro da Justiça e não ao chefe do Poder Executivo.

     


    Questão: ERRADA

  • Gab: ERRADO

     

    Quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

  • Ou meu QC tá louco, ou o gabarito foi alterado para correto. E agora?

  • Qual o gabarito?. Marquei como errado mas segundo o QC a resposta é correta, vi vários comentários falando que alternativa é a E. E ai é certo ou errado?.

  • Coloquei ERRADA. Comentário do Professor também diz que está errada, mas o QC diz que está certo. Vai entender. 

  • QC já afirma que está errada.

  • Quando você por não saber o sinônimo!!! DHUSAHUDSAUHDA

     

     

    Português equiparado = quase-nacionalidade      VIDE: comentário CLEBER PCERJ

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

     

    Comentário do prof. QC

  • Quase-nacionalidade:

    Para os portugueses com residência permanente no Brasil.

     

    Depende:

    Manifestação de vontade do português + requerimento ao Ministro da Justiça.

     

    Fonte: art. 12, §2º da CF/88.

     

    Gabarito: Errado.

  • QUASE NACIONALIDADE – PORTUGUÊS EQUIPARADO

    Prof. Adriane Nogueira Fauth - AlfaCon


    Além da possibilidade naturalização ordinária, os Portugueses, ou seja, aqueles originários de Portugal, poderão ter os mesmos direitos de brasileiros – salvo os direitos específicos de brasileiros natos, independentemente de processo de

    naturalização. É o que dispõe o § 1º do art. 12 da CF/88.

    § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Para que tais direitos sejam assegurados aos Portugueses esses deverão:

    Ter residência permanente no Brasil

    Desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros, ou seja, os direitos que serão assegurados aos Portugueses aqui no Brasil, devem ser assegurados a brasileiros residentes em Portugal – trata-se da chamada cláusula de reciprocidade, estabelecida pelo Tratado de Amizade, Cooperação e consulta, firmado entre o Brasil e Portugal.


    A aquisição dos direitos pelos Portugueses não produz efeitos imediatos, isso porque depende de requerimento do Português, bem como concordância do Estado brasileiro.

    Reforça-se que os direitos aqui assegurados são os mesmos de brasileiros, ressalvados os direitos reservados aos brasileiros natos (art. 12 § 3º.), ou seja, serão equiparados aos direitos de brasileiros naturalizados.


    Essa situação é regulamentada pelo decreto presidencial 70.436/1972.

  •  

    Errado;

     

    A hipótese da adquisição de nacionalidade, que depende da manifestação do estrangeiro, ou melhor, de requerimento do interessado (Art. 12, II, "b"), é um direito subjetivo deste e, portanto, prescinde de concessão do Presidente da República (Naturalização Extraordinária).

     

    Por outro lado, a hipótese da aquisição de nacionalidade, que depende de ato de vontade do Presidente (Art. 12, II, "a"), independe de requerimento do interessado (Naturalização Ordinária).

  • O conceito da quase nacionalidade trata das pessoas com nacionalidade portuguesa, nas questões de reciprocidade entre Brasil e Portugal, e não em relação a qualquer estrangeiro como declarado na assertiva.

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • QUASE NACIONALIDADE


    REQUISITOS:


    1) Ser Português com residência permanente no país


    2) Manifestação de vontade do agente


    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Adorei! Acertô Miserávi!

    By Aragonê

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  •  

    QUESTÃO - Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

     

    ~> Português Equiparado = Quase Nacionalidade

    ~> REQUISITOS:

                  - Residência permanente

                  - Pedido

                  - Decisão do Ministério da Justiça

  • Essa prova da ABIN era pra entrar na NASA tambem?

  • O correto seria o Ministro da Justiça e não Chefe do Poder Executivo

  • É de prova assim que eu gosto. Espero que a do MPU esteja no mesmo nível.

  • Considera-se hipótese excepcional de "quase nacionalidade (portugueses)" aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência (concondância) do  Ministro da Justiça.

  • Em 21/08/2018, às 17:59:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/08/2018, às 11:18:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/06/2018, às 23:17:29, você respondeu a opção C.Errada!

    to bem

  • GABARITO: ERRADO

    A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento ao MINISTRO DA JUSTIÇA do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

    [Ext 890, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.]

    = HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

  • Os portugueses equiparados CONTINUAM COM SUA NACIONALIDADE PORTUGUESESA, apenas adquirem os DIREITOS dos BRASILEIROS, inclusive de VOTAR E SER VOTADO, mas não requerem a nacionalidade brasileira.

  • Comentário do Professor QC:

     

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

     

  • b)

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
    ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    A alínea “b” cuida de hipótese de naturalização extraordinária (também chamada de quinzenária). Aqui não há
    discricionariedade
    para o Chefe do Poder Executivo Federal (ato vinculado), possuindo o interessado direito público
    subjetivo
    à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais. Vale dizer, cumpridos os quinze
    anos de residência no Brasil sem condenação penal, efetivado o requerimento, o Presidente da República não pode negar a
    naturalização.

  • - Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o português equiparado (quase-nacionalidade, mas ainda considerado estrangeiro) poderá gozar de todos os direitos que o nacional usufrui.

     

    "PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL – DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO – ALCANCE DO ARTIGO 12, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A eficácia do disposto no referido preceito depende de requerimento do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, não operando efeitos automáticos. Precedentes: Extradição nº 890, relatada pelo Ministro Celso de Mello, no Plenário, em 5 de agosto de 2004, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2004.”

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

  • Os portugueses, como originários de país de língua portuguesa, enquadram-se na regra do art. 12, II, “a”, ou seja, podem naturalizar-se brasileiros bastando que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Outrossim, temos a hipótese dos portugueses com residência permanente no Brasil que queiram CONTINUAR COM A NACIONALIDADE PORTUGUESA (estrangeiros) e não façam a opção pela naturalização brasileira. Havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional. Observar que os portugueses não perdem a sua cidadania. Continuam sendo portugueses, estrangeiros, portanto, no Brasil, mas podendo exercer direitos conferidos aos brasileiros, desde que não sejam vedados (ex.: art. 12, § 3.º) e haja, como visto, a reciprocidade para brasileiros em Portugal.

     

    “A norma inscrita no art. 12, § 1.º, da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de QUASE NACIONALIDADEnão opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses” (Ext. 890, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05.08.2004, DJ de 28.10.2004).

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

    _____________________________________________________________________________

     

    Decreto 6061/2007

    Art. 1o  O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

     

    Lei 6815/80

    Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.

     

  • Errado. A aquiescência é do ministro da justiça e não do chefe do poder executivo.
  • O requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

  • O interessado em questão deverá fazer requerimento ao Ministro da Justiça e não ao Chefe do Executivo.
  • hahah errei disgraça

  • GAB.: E

    Corrigindo: Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do Ministro da Justiça.

  • Quando você diz: "pega carai! Que venha mais iguais a essa". Na verdade, erra feio por falta de atenção. Kkkkk... Errei essa bagaça! Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • Atrapalhei com a naturalização extraordinária.

  • “A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que
    dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.”

    (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5/8/2004, Primeira Turma, DJ de 28/10/2004.) No mesmo sentido: HC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2/12/2010, Plenário, DJE de 1º/2/2011.)

     

    O Estatuto da Igualdade contempla dois procedimentos básicos: igualdade de direitos e obrigações e igualdade de direitos políticos. No caso de igualdade de direitos e obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento dirigido ao ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente. No caso de pretender-se a obtenção dos direitos, deverá fazer prova do seu gozo em Portugal e da residência no Brasil há pelo menos três anos. Reconhecida a igualdade plena, poderá o beneficiário votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público. Assinale-se que o titular do estatuto pleno passa a ter deveres como o concernente à obrigatoriedade do voto. Nos termos do tratado, os direitos políticos não podem ser usufruídos no Estado de origem e no Estado de residência. Assim, assegurado esse direito no Estado de residência, ficará ele suspenso no Estado de origem.

    (Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco, Saraiva, 4a ed., 2009) (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes,Editora Saraiva, 4aedição)

     

    Direito Constitucional Facilitado - Leonardo Reis e Renato Braga

  • Ótima Questão! Essa não erro mais!
  • QUASE NACIONALIDADE

     

    REQUISITOS:

     

    1) Ser Português com residência permanente no país

     

    2) Manifestação de vontade do agente

     

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Como houve comentários distintos acerca da necessidade do requerimento do português, segue comentário do professor:

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 
     

  • AJUDA MEU DEUS!

    Em 09/09/2018, às 12:53:26, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 26/08/2018, às 09:56:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 01/08/2018, às 14:17:17, você respondeu a opção C. Errada!

  • “QUASE” NACIONALIDADE
    O indivíduo não é considerado brasileiro nato nem brasileiro nacionalizado, no entanto, possui os mesmos direitos dos brasileiros. Esta hipótese, prevista no art. 12, § 1º, CF é aplicada apenas aos portugueses, desde que exista reciprocidade por parte de Portugal. Ou seja, os direitos conferidos aos portugueses pelo Brasil devem ser os mesmos conferidos aos brasileiros em Portugal.

    Gabarito, portanto, Errado
     

  • CESPE MAIS CAPETA Q EU BONECA ASSASSINA! PQP

  • quase nacionalidade ....  lembra dos portugas ;) 

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

     

     

  • Autor: Liz Rodrigues

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está  errada. 

  • O erro esta no final , o requerimento  deve ir para o ministro da justiça e não para o chefe do executivo 

  • Ministro da justiça! , não chefe do executivo!

  • QUASE NACIONALIDADE É O EXEMPLO DO PORTUGA

  • ERRADO.

    A quase nacionalidade se refere a situação do portugues, o requerimento não é pro chefe do Executivo, e sim pro Ministro da Justiça.

  • Comentário do professor:

     

    "A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada". 
     

  • primeira vez q vejo o termo "quase nacionalidade " qndo se refere a essa situaçao..

  • Vocês são doentes, pra que tanta gente colocar a mesma resposta?

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Art. 12, § 1° Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    QUASE NACIONALIDADE- São estrangeiros (nacionalidade portuguesa) que terão um tratamento equiparado ao dos brasileiros naturalizados, desde que cumpridos determinados requisitos:

     

    Os requisitos necessários para a equiparação a brasileiro são:

     

    1) Residência permanente no Brasil; ATENÇÃO: Não se exige nenhum prazo específico.

     

    2) Reciprocidade em favor do Brasileiro que mora em Portugal (Cláusula de reciprocidade);

     

    O assunto é alvo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (promulgada pelo Decreto nº 3.927/2001).

     

    Fonte: Zero um consultoria. 

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas

    Aquiescência :   Concordância, consentimento, adesão, aprovação, anuência: aquiescência aos desejos de alguém

  • Errado

    DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.

     

    2. Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses

    Artigo 12

    Os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos Artigos seguintes.

     

    Artigo 13

    1. A titularidade do estatuto de igualdade por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil não implicará em perda das respectivas nacionalidades.

     

    Artigo 14

    Excetuam-se do regime de equiparação previsto no Artigo 12 os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais.

     

    Artigo 15

    O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.

     

  • gente, qq isso

  • Gab: Errado


    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do Ministro da Justiça.

  • portuga é quase brasileiro...

  • Quase Nacionalidade

    -Portugueses com residência no Brasil

    -Reciprocidade de favores

    -Depende da vontade do estrangeiro

    -Enviado ao Ministério da Justiça.



  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 


    Gabarito do Professor- QCONCURSOS

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do ministro da justiça.



    gab:errado

  • Errado.

    QUASE NACIONALIDADE

    Art. 12, §1º da CF/88:

    Aos portugueses com residência permanente no país, RECIPROCIDADE em favor de brasileiros serão atribuídos os DIREITOS INERENTES ao brasileiro NATURALIZADO, salvos os casos previstos nesta constituição.

    Depende de:

    a) Vontade do estrangeiro

    b) Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça

    Reciprocidade:

    No ordenamento português ao brasileiro * são quase nacionais, mas permanecerão estrangeiros.

  • Não conhecia o termo "quase nacionalidade".

    Imaginei que fosse o processo de naturalização ordinária, onde depende do ato do Chefe do Poder Executivo.

  • CORRETO= do ministro da justiça.

    ERRADO= chefe do poder executivo

  • Seria concedida pelo ministério da justiça, apenas para " PORTUGUESES DE PORTUGAL"

  • PORTUGUÊS EQUIPARADO (Art. 12, parágrafo 1º, CF):

    *Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo nos casos previstos na CF;

    *NÃO É NATURALIZAÇÃO => apenas recebe o mesmo tratamento do que o naturalizado;

    *Português equiparado tem mesmo tratamento do que o brasileiro naturalizado se houver RECIPROCIDADE (lá em Portugal aos brasileiros, via Tratado Internacional);

    *NÃO tem PRAZO MÍNIMO de permanência, basta comprovação de residência com ânimo permanente;

    *Depende de REQUERIMENTO de equiparação do português interessado e AQUIESCÊNCIA do Estado brasileiro;

  • Errado

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

  • comentario professor :

    além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

  • Tá tendo uma confusão nos comentários se precisa de vontade ou não do português..

    Se precisa requerer ou não ao M.J.

  • Alguns falam que o requerimento deve ser ao Ministro da Justiça, mas cuidado

    DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    Art . 5º A igualdade de direitos e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.

  • Judiciário

  • Gab. Errado!

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.

    Fonte: QC

  • nunca tinha visto esse termo de quase... mas tem lógica em relação a reciprocidade com portugueses , pois eles adiquirem direitos sem ser brasileiros .

  • Não é Chefe do executivo é Ministro da Justiça

  • Aquiescência

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância."a. a um pedido de casamento"

    No caso em tela, a aquiescência (consentimento) deveria ser do Ministro da Justiça e não do Chefe do Executivo.

    Gab. Errado

  • Ministro da Justiça!

  • ATENÇÃO

    O comentário mais curtido (o do CLEBER) está errado, deve haver pedido sim senhor, porém deve ser feito ao ministro da justiça e não ao chefe do executivo...

  • Parei no "Quase nacionalidade"

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

    Errado

    Os portugueses que aqui residam em caráter permanente poderão comparecer ao Ministério da Justiça,

    munidos de documento que comprove a nacionalidade portuguesa e a capacidade civil para requerer a quase nacionalidade.

    Aprofundando:

    Embora sejam atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, o português não detém todos os direitos próprios do naturalizado, haja vista a manutenção do seu status de estrangeiro. Logo, ao contrário do naturalizado:

    1. não pode prestar o serviço militar;

    2. se sujeita à expulsão e também à extradição (esta requerida pelo Governo português)

    3. em situação no exterior na qual necessite de proteção diplomática, deverá requerê-la a Portugal e não ao Brasil.

    Fonte: Nathalia Masson, 2016, p.322

  • Quase nacionalidade são os portugueses equiparado, esse termo existe e se vier em prova devemos analisar a questão. GAB E

  • ATENÇÃO: Para ser brasileiro nato, não precisa ser de pais natos, podem ser naturalizados também.

    exemplo: questão CESPE: Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: é brasileiro nato.

    JUSTIFICATIVA: São brasileiros: I - natos: (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • " cláusula de reciprocidade depende do comparecimento do português ao Ministério da Justiça munido de documento que comprove a nacionalidade portuguesa, a capacidade civil e admissão na República Federativa do Brasil em caráter permanente, para requerer a quase nacionalidade. Porém, depois de adquirida, o português equiparado poderá gozar de uma ampla variedade de direitos, podendo, inclusive, ajudar na direção política que o país irá tomar"

    assim, por interpretação, o erro está na palavra "aquiescência, que denota "permissão".

  • A maioria dos comentários remete a situações erradas.

    A hipótese de "quase-nacionalidade" foi considerada pela doutrina majoritária, sendo o seguinte:

    Portugueses deverão ter residência permanente no Brasil e 

    Deve haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal 

    deve conferir os mesmos direitos aos brasileiros que la residam.

    NÃO tem qualquer atribuição com naturalização.

  • O STF já referendou esse entendimento. No caso levado à apreciação da Corte, uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público? 

    Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público.

    Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos os requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo)

  • Essa é a hipótese dos portugueses

    com residência permanente no Brasil que queiram continuar com a nacionalidade

    portuguesa (estrangeiros) e não façam a opção pela naturalização brasileira. Os

    portugueses residentes terão status de brasileiro naturalizado.

  • Gabarito: Errado

  • Quase Nacionalidade = Português Equiparado

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.

    comentário do professor.

  • Curiosidade que pode cair:

    *** UM PORTUGUÊS, AINDA QUE NÃO NATURALIZADO, PODE VOTAR PARA ELEIÇÕES BRASILEIRAS??? ***

    De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar.

    Como isso funciona?

    Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por UM ANO ininterrupto e idoneidade moral. 

    Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma EXCEÇÃO a essa regra.

    O Artigo 12, parágrafo 1 da CF, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

     

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, o qual a reconhecerá por decisão do MINISTRO DA JUSTIÇA, mediante PORTARIA. 

    Ressalte-se que, neste caso, NÃO se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa. 

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade. 

    *Uma curiosidade é que os eleitores portugueses do sexo masculino ficam dispensados de apresentar documento de quitação com o serviço militar obrigatório ou mesmo sua prestação alternativa. 

    **Os portugueses não portadores da igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos recebem o mesmo tratamento que os estrangeiros em geral. 

    ***Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.

    LOGO, SIM!!! Portugueses ainda que não naturalizados PODEM VOTAR no Brasil!!!!!!!!!

  • Quase nacionalidade é o português equiparado.

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • O erro está em dizer que é o "estrangeiro",quando -na verdade - é o português com residência no Brasil, e desde que manifeste tal vontade e que haja reciprocidade com o brasileiro em Portugal. A manifestação da vontade pode ser tanto do Ministro da Justiça ,quanto do Presidente do Executivo,avocando para si essa competência delegada ao Ministro.

  • Português equiparado / QUASE NACIONALIDADE #exigereciprocidade Os portugueses com residência permanente no Brasil que queiram continuar com a nacionalidade portugueses (estrangeiros), havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos aos portugueses os mesmos direitos inerentes aos brasileiros, salvo expressa vedação constitucional. Existem 3 Opções para o Português residente no Brasil: 1) manter a nacionalidade de origem, vivendo no Brasil como estrangeiro; 2) naturalizar-se brasileiro (deixará de ser português); 3) requerer equiparação (terá direitos do naturalizado e continua sendo português)

  • É certamente um item falso. Bagunçou os conceitos todos. A ‘quase nacionalidade’ é instituto que só existe em se tratando do português que será equiparado ao brasileiro naturalizado. Mas lembremos que ele não se submete ao processo formal de naturalização, logo, não temos que ter seu requerimento de naturalização a ser confirmado pelo chefe do Poder Executivo.

    Gabarito: Errado

  • Em conformidade com o estabelecido na nacionalidade secundária, com exceção do caso vinculado e discricionário, previsto no “art. 12, II, b)” e expresso no “art. 12, II, a)”, e adquirida conforme naturalização, excluindo-se as hipóteses pressupostas no “direito de sangue” e “direito de solo”, de forma originária. Por ação recíproca e sem requerimento do residente para garantia do direito, entre os estados do Brasil e Portugal. E sem discricionarismo, por outrora já ter sido firmado em acordo internacional a reciprocidade, agora já ato vinculado. Diante disso, tem-se um paradoxo na assertiva.

    Porque, a questão foi ambígua, não deixando claro a situação hipotética. Se:

    a relação era entre o Estado estrangeiro(pessoa jurídica) com o poder executivo, mediante acordo internacional.

    Ou

    a relação era entre o estrangeiro residente (pessoa física) com o poder executivo, mediante acordo internacional, já incluída a “quase nacionalidade” o ato vinculado em correspondência a reciprocidade do acordo.

    O outro erro foi atribuir a competência dos assuntos tocantes aos estrangeiros a figura do chefe do executivo e não a pessoa do ministro da justiça.

    Anulável

  • Gabarito: ERRADO. As hipóteses de QUASE NACIONALIDADE consistem em: 1) Manifestação da vontade (nos moldes do art. 12, parágrafo 1° da CF); 2) Requerimento do MINISTRO DA JUSTIÇA (não ao presidente da República). Normalmente, esta situação de quase nacionalidade está relacionada ao princípio da RECIPROCIDADE que o nosso País adota em face dos PORTUGUESES.
  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. MINISTRO DA JUSTIÇA

  • Essa vai pro caderninho de anotações.

  • GB E- - Aos portugueses com RESIDÊNCIA PERMANENTE no País, se houver RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição = quase nacionalidade.

    - O português é equiparado ao brasileiro naturalizado (não é nato por causa da última parte: “salvo os casos previstos nesta Constituição”).

    Assertiva errada de concurso: a situação do cidadão português que, no Brasil, seja admitido no regime de igualdade plena previsto na Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses, é à do brasileiro naturalizado. Está errado porque o brasileiro naturalizado conta, no exterior, com a proteção das autoridades brasileiras e só pode ser extraditado nas hipóteses do art. 5º, LI, da CF, o que não é o caso do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.

  • Cuidado com o comentário do Miguel Martin.

    NÃO PRECISA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.

    A NORMA É BEM CLARA:

    Art. 12, CF/88. São brasileiros:

     

    § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

  • CORREÇÃO PROFESSOR Q.C

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada. 

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (portugueses equiparados) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo (não há necessidade de manifestação do chefe do poder executivo)

  • Gabarito: ERRADO

    "Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo."

    Trata-se, na verdade, da hipótese de Naturalização Ordinária:

    Os que, na forma da lei, adquiram (manifestação de vontade) a nacionalidade brasileira. (Ato discricionário do PR)

    Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Quanto a Quase Nacionalidade: (Forma de Equiparação)

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (Naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Quase nacionalidade = Português equiparado

    Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil.

    Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal.

    A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

    Ou seja, na questão, o erro está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.

    QUASE NACIONALIDADE

    REQUISITOS:

    1) Ser Português com residência permanente no país

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da

    manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do MINISTRO DA JUSTIÇA

  • QUASE NACIONALIDADE = PORTUGUESES

    REQUISITOS:

    1) Ser Português com residência permanente no país

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Excelente comentário Keurya!

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Item falso. Misturou os conceitos todos. A ‘quase nacionalidade’ é instituto que só existe em se tratando do português que será equiparado ao brasileiro naturalizado. Não se submete ao processo formal de naturalização, logo, não temos que ter seu requerimento de naturalização a ser confirmado pelo chefe do Poder Executivo.

  • ERRADO

  • QUASE NACIONALIDADE

    Português equiparado 

    Direitos inerentes de brasileiro naturalizado.

    Requisitos:

    1) Ser Português com residência permanente no país 

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • se dependesse do BOLSONARO..muitos não teriam nossa nacionalidade

  • Diogo Wellington Nunes da Silva,

    Estou vendo você me citando nos comentário hahaha

  • QUASE NACIONALIDADE

    Português equiparado 

    Direitos inerentes de brasileiro naturalizado.

    Requisitos:

    1) Ser Português com residência permanente no país 

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

    FONTE: Comentário da colega AYLANNE REZENDE

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão

    tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Segundo a doutrina, trata-se de uma situação de “quase- nacionalidade”.

    Para que possam receber esse tratamento, todavia, é necessário o cumprimento de dois requisitos:

    a) os portugueses deverão ter residência permanente no Brasil;

    b) deverá haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam.

    Veja que não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado. Dessa forma, não é necessário que um português se naturalize brasileiro para que possa gozar dos mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, pois, sem fazê-lo, já deles pode usufruir. 

  • GABARITO: ERRADO

    Dec. 70.391 (Convenção de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses) Art. 5º A igualdade de direitos e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.

    Art. 6º A igualdade de direitos e deveres extinguir-se-á com a cessação da autorização de permanência no território do Estado ou perda da nacionalidade.

    Dec. 9.199/17 (Lei de Migração) Art. 247. O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

  •  o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.

  • Foi minha primeira vez, nunca vou esquecer..

  • A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo).

  • "PORTUGUÊS EQUIPARADO" substituindo o estrangeiro a assertiva estaria correta.

  • Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

    A questão fala do "estrangeiro" quando a lei fala na Quase Nacionalidade apenas do Português...

    Não sei porque Concurseiro quer achar chifre em cabeça de cavalo...

  • Aquiescência:

    substantivo feminino:

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • aquiescência

    substantivo feminino

  • Existem dois erros na questão:

    1- A questão não especifica o estrangeiro como sendo Português, fala em qualquer estrangeiro,

    2- A questão requer vontade do estrangeiro.

    A Quase Nacionalidade (ou Portugueses Equiparados) só precisam de 2 requisitos

    1- Residência permanente no Brasil e

    2- Reciprocidade no tratamento em favor de brasileiros que residam em Portugal

  • Vale apenas para Portugueses, Não engloba estrangeiros de maneira tão genérica.

  • Tem gente que escreve textão achando que está certo, mas não está. SEMPRE confiram a resposta da professora. A questão está errada pois, além da manifestação de vontade do português, é necessário o requerimento ao Ministro da Justiça e não do chefe do Poder Executivo! A Cespe foi bem objetiva nessa questão, não tentem achar uma explicação mais profunda.
  • O erro da questão está em afirmar que deve haver manifestação de vontade, quando na verdade, não há, pois não vai haver a naturalização, e sim, uma equiparação a brasileiro naturalizado.

  • Segundo Marcelo Novelino (NOVELINO, Marcelo, Curso de Direito Constitucional. Editoral JusPODIVM. 13ª Ed. Salvador - 2018, pág. 543):

    "Aos português residente no Brasil, quando houve reciprocidade por parte de Portugal, devem ser atribuídos os mesmo direitos inerentes ao brasileiro. Essa hipótese é conhecida como "quase nacionalidade" (CF, art. 12, § 1º), pois, apesar de equiparado ao brasileiro, o português permanece apenas com sua nacionalidade de origem. Embora não seja especificado, de forma expressa, se serão atribuídos os mesmo direitos do brasileiro nato ou do naturalizado, tendo em vista a ressalva contida no dispositivo constitucional ("salvo os casos previstos na Constituição"), deve-se entender que são apenas os direitos inerentes ao "brasileiro naturalizado".

  • Bom, há dois erros:

    1) Ao utilizar a palavra ESTRANGEIRO, fica entendido que pode ser qualquer um (Portugues, Espanhol, Argentino, etc). Sendo que nessa modalidade, apenas os PORTUGUESES podem fazer o requerimento.

    2) A autorização vem do MINISTRO DA JUSTIÇA, e NÃO do PODER EXECUTIVO.

  • Além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: errada. 

  • GABARITO ERRADO.

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. - É PARA PORTUGUESES E AQUIESCÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA!

  • GABARITO ERRADO.

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. - É PARA PORTUGUESES E AQUIESCÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA!

  • Do meu resuminho:

    PORTUGUESES EQUIPARADOS – QUASE NACIONALIDADE

    Art. 12, p1-Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    REQUISITOS:

    1) Ser Português com residência permanente no país

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (e não do chefe do executivo)

  • Errado

    A situação de quase-nacionalidade é apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça e não ao Chefe do Poder Executivo

  • Português Equiparado (Quase Nacionalidade): Residência no BR + Acordo Bilateral ( O que já existe)

    a) Terá os direitos dos brasileiros NATURALIZADOS;

    b) Poderá Votar e ser Votado;

    c) Ele NÃO se torna um Brasileiro Naturalizado, ele continua Português.

    d) Ele precisa requerer ( ato volitivo) = Requerimento = Ministro da Justiça.

  • O errado está em afirmar que é o Chefe do Executivo!

    O certo é DECISÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • ERRADO. Art. 12, §1º.

    O correto seria "Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto de residência permanente no Brasil (1) quanto reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (2)." 

    Além disso, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.

  • O erro é afirma que essa manifestação da vontade é do estrangeiro. O certo seria do português de Portugal que tem residencia fixa no Brasil.

  • ERRADO

  • Trata-se de aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • questão polêmica, mas pelo fato da alternativa não especificar os portugueses equiparado, torna a questão como errada
  • Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais.

    Essa situação configura o que se convencionou chamar de quase nacionalidade (EXT n. 890, STF).

  • Quase BRASILEIRO

    Não é Brasileiro, porém passa ater os mesmos direitos que um Brasileiro naturalizado.

    Importante: --> Manifestação de vontade;

    --> Deve o sujeito requerer ao Ministro da Justiça.

    Perseverança!

  • Com todo respeito, mas temos que ser mais diretos e eficientes.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Essa é QUASE NACIONALIDADE)

    RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE em favor de brasileiros.

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (CERTO) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO, é requerimento dirigido MINISTRO DA JUSTIÇA)

  • Aquiescência=ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.] = , rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

  • Quase brasileiro - Não é brasileiro nato ou naturalizado, porém tem o mesmo direito que um brasileiro naturalizado.

    Requisitos : 1 - Português de portugal, 2 - reciprocidade de direitos entre portugal e brasil e 3 - Residir no BR.

  • Se você achou que quase nacionalidade ocorre quando a criança nasce na divisa da fronteira entre dois países, você está equivocado!

    Esse fenômeno ocorre aos portugueses que residem no Brasil, mas não são naturalizados e tem direitos recíprocos entre Portugal e Brasil.

    É o famoso suco do Chaves: É de limão que parece tamarindo, mas tem gosto de laranja.

  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Essa é QUASE NACIONALIDADE)

    RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE em favor de brasileiros.

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro (CERTO) quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO, é requerimento dirigido MINISTRO DA JUSTIÇA)

  • Comentários:

    Quase nacionalidade é o termo utilizado ao português equiparado. Para que os portugueses usufruam das condições favoráveis estabelecidas pela CF/88, é necessário o cumprimento de dois requisitos: i) residência permanente no Brasil e; ii) reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (art. 12, § 1º, CF). Não há necessidade da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

    Questão errada.

  • Art. 12 da CF:

    (...) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    OBS: NÃO há previsão de aquiescência do Chefe do Poder Executivo;

    OBS: Será equiparado ao brasileiro naturalizado.

  • GABARITO: ERRADO

    ___________________________

    QUASE NACIONALIDADE

    REQUISITOS: POVOAM

    1) Ser POrtuguês com residência permanente no país;

    2) Manifestação de VOntade do agente;

    3) Aceitação do Ministro da Justiça;

    -----------------------------------

  • Nesse caso o estrangeiro português não precisa externar desejo de naturalizar-se, ele será tratado conforme naturalizado fosse simplesmente fixando residência no Brasil, e havendo reciprocidade de Portugal para com os brasileiros residentes lá.

  • NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (Art.12, II, a)

    • processo administrativo e competência do Ministro da Justiça

    • ato discricionário (não tem direito subjetivo)

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Art. 12, II, b)

    • processo administrativo e competência do Ministro da Justiça

    • ato vinculado (se cumprir os requisitos, o estrangeiro tem direito subjetivo)

    QUASE-NACIONALIDADE / PORTUGUÊS EQUIPARADO / PORTUGUÊS COM IGUALDADE DE DIREITOS (Art. 12, §1) *não é hipótese de naturalização (cuidado: isso não impede de solicitar a naturalização. Se ele quiser, pode solicitar); é apenas uma possibilidade do português ser tratado como se brasileiro fosse

    • precisa requerer formalmente ao Ministro da Justiça

    • depende de anuência do Estado Brasileiro

    Obs. 1: A competência é do Poder Executivo, mas na pessoa do Ministro da Justiça.

    Obs. 2: essa igualdade de direitos do português equiparado é relacionada ao brasileiro naturalizado, ou seja, o português equiparado terá os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado.

    De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.

  • A situação de quase-nacionalidade PERTENCER AOS PORTUGUESES. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo),

  • A “quase nacionalidade” é um critério de tratamento especial. No regramento constitucional ocorre uma hipótese: o português equiparado.

    Previsto no artigo 12, §1º, da CF/88, “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

    Neste aspecto, havendo reciprocidade de tratamento por parte de Portugal, o português terá tratamento equiparado ao brasileiro naturalizado, ressalvado que não se trata de hipótese de naturalização, visto que o português no Brasil continua português e o brasileiro em Portugal continua a ser brasileiro.

  • Errado. Sejamos objetivos:

    A “quase nacionalidade” é um critério de tratamento especial, em que atualmente só é aplicado ao português equiparado

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão é ato discricionário do Presidente da República)

     

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado) 

  • STF: a norma do art. 12 §1° não opera de modo imediato pois, para incidir, precisa da aquiescência do Estado brasileiro (soberania) e no requerimento do português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, preencher os requisitos da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

    O erro seria quanto ao "Chefe do Executivo"?

  • QUASE NACIONALIDADE

    REQUISITOS:

    1) Ser Português com residência permanente no país

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Quase Nacionalidade 1) Ser Português com residência permanente no país 2) Manifestação de vontade do agente 3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

  • Gabarito do prof:

    A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está errada

  • AOS PORTUGUESES: Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão garantidos os direitos de brasileiros, salvo exceções constitucionais. (quase nacionalidade)

    BRASILEIROS NATURALIZADOS:

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA (derivada) : Depende de expresso pedido da pessoa. Assim, não é possível a naturalização “tácita”.

                   

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: Pessoas com origem de países de língua portuguesa.

    CONDIÇÃO PARA NATURALIZAÇÃO --> Um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral.

                   

                   NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: Ausência de condenação penal no Brasil e residência ininterrupta pelo prazo de 15 anos.

                   

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."

  • Ministro da justiça

  • A hipótese de “quase nacionalidade” é atribuída nos casos de português com residência permanente no país, ainda necessitando da sua manifestação de vontade (ato voluntário), que haja a reciprocidade em relação ao outro País, bem como, requerer a naturalização que deve ser dirigida ao Ministro da Justiça, conforme o art. 12, §1° e §2° da CF/88:

    “§ 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2°. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

    Resposta : Errada

  • O que depende da vontade da pessoa e da anuência do Presidente da República é o naturalização extraordinária, esse tipo de naturalização é discricionário ao Presidente. A "Quase Nacionalidade" não é nacionalidade, mas sim um status recíproco de direitos entre cidadão português que reside Brasil e cidadão brasileiro que reside em Portugal.

  • Quase Nacionalidade x Naturalização Extraordinário

    Quase Nacionalidade 

    1) Ser Português com residência permanente no país 

    2) Manifestação de vontade do agente 

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

     

    A naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:

    1) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    2) Ausência de condenação penal;

    3) Requerimento do interessado. 

    Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República

  • PORTUGUES EQUIPARADO

  • Quase nacionalidade é o termo utilizado ao português equiparado. Para que os portugueses usufruam das condições favoráveis estabelecidas pela CF/88, é necessário o cumprimento de dois requisitos: i) residência permanente no Brasil e; ii) reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros que residam em Portugal (art. 12, § 1º, CF).

    Não há necessidade da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

    Questão errada

  • MINISTRO DA JUSTICA

  • Art. 12, §1º da CF/88:

    Aos portugueses com residência permanente no país, RECIPROCIDADE em favor de brasileiros serão atribuídos os DIREITOS INERENTES ao brasileiro NATURALIZADO, salvos os casos previstos nesta constituição.

    Depende de:

    1) Ser Português com residência permanente no país 

    2) Manifestação de vontade do agente

    3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

    Reciprocidade:

    No ordenamento português ao brasileiro * são quase nacionais, mas permanecerão estrangeiros.

  • Primeira vez que vejo a expressão "quase nacionalidade". É vivendo e aprendendo!

  • a quase nacionalidade é só com os Tugas.

  • Ora, pois!

  • Data do comentário: 18/06/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: ERRADO

     

    Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo. (ERRADO)

     

    O quase-nacional, segundo a doutrina de Pedro Lenza, é o português equiparado a brasileiro, nos termos do art. 12, §1º, da CF:

     

     

    Assim, como originários de país de língua portuguesa, enquadram-se na regra do art. 12, II, “a”, podendo naturalizar-se brasileiros bastando que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1856)

     

    Contudo, Gilmar Mendes afirma que, "no caso de igualdade de direitos e de obrigações civis, deverá fazer-se o requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça, com prova de sua nacionalidade, capacidade civil e admissão no Brasil em caráter permanente". (Curso de Direito Constitucional. 13ª ed, 2018, Saraiva, pág 763)

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/busca

  • Aceitação do min. da justiça não do chefe do executivo !

  • Ministro da Justiça

  • além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça 

  • Quase nacionalidade se dar aos portugueses...

    Equivalem a brasileiros naturalizados.

  • Portugueses com residência fixa no BR fazem jus aos direitos inerente ao brasileiros.

    Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses, mas concessão de direitos inerentes aos nacionais do Brasil. Os portugueses permanecem com sua nacionalidade.

  • Ministro da justiça

  • Quase nacionalidade:

    • Ser português residente no Brasil
    • Manifestação de vontade do agente
    • Aceitação do Ministro da Justiça
  • Sem comentário imenso: "quase nacionalidade" é o caso do PORTUGUÊS EQUIPARADO. Para ser esta, basta ser português.

    Gabarito: ERRADO

  • Quase nacionalidade:

    • Português equiparado - ele se equipara ao brasileiro naturalizado.

  • Quase-nacional é o português equiparado ao brasileiro naturalizado. Este poderá alistar-se sem que se submeta a qualquer procedimento de naturalização. Lembrando ainda que é um direito recíproco, fruto de um acordo entre os dois países (Portugal e Brasil).

  • Existe este direito aplicado na prática? Como se dá esta reciprocidade? Alguém saberia explicar?

  •  o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.

  • Mas para ser "QUASE NACIONAL", ele precisa cumprir dois requisitos:

    1º - residência permanente

    2º - reciprocidade (vigente).


ID
2622025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A CF disciplina que: 

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ou seja, o sujeito é Brasileiro NATO e com isso a CF/88 disciplina que: 

    CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Certo.

    No caso da questão, ele é considerado BRASILEIRO NATO.

    Importante destacar que, para a banca CESPE, o BRASILEIRO NATO, e somente ele, NUNCA, JAMAIS e EM HIPÓTESE ALGUMA, poderá ser extaditado....Por isso, nessa questão, a utilização da expressão " os efeitos dessa opção são PLENOS..."

    CF/88 - Art. 5º LI - nenhum brasileiro - NATO - será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -, na forma da lei.

    Para confirmar esse entendimento, segue uma questão para complementar:
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.


    b) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CORRETA

     

     

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira, será ele, depois de concedida, brasileiro naturalizado e brasileiro naturalizado só é extraditado (entregue para o país que solicita) em apenas duas hipóteses:

    I - se cometeu crime comum no território estrangeiro antes de adquirida a nacionalidade brasileira;

    II - Se comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins.

    Como não houve menção a nenhuma dessas hipóteses, o item está correto - não poderá ele ser extraditado. Lembrando............ se o STF julgar procedente a extradição, essa decisão não vincula o presidente da república, o qual poderá ele decidir pela procedência ou não da entrega do extraditando ao país requerente, porém, se o STF julgar não procedente a Extradição - essa decisão vinculará o presidente da república e será pois extinta a ação sem possibilidade de recursos.

  • Emerson, você está equivocado. Na situação apresentada, ele será brasileiro NATO.

    Vejamos: Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Questão controversa: entendo que qualquer brasileiro pode ser extraditado, se declarada a perda da nacionalidade, pois neste momento deixará de ser brasileiro.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • O caso em questão se trata de um brasileiro NATO. A CF diz que o filho de pais brasileiros em território estrangeiro pode requerer a naturalização quando completado maior idade. Se tornando, portanto, brasileiro nato. justamente o caso em que nunca poderá ser extraditado.

  • Brasileiro Nato não pode ser extraditado.

     

    A nacionalidade primária pode ser estabelecida pelo ius soli (critério territorial), que é aquele determinado pelo local de nascimento, ou pelo ius sanguinis (critério hereditário), quando a aquisição se dá pela ascendência, ou seja, pelo sangue.

    De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:

    No 3° caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:

    — sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;

    — optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.

     

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    Ele é considerado brasileiro NATO.

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Nenhum brasileiro será EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Constituição Federal do Brasil - 1988)
  • Eu não entendi porque os efeitos dessa decisão tem eficácia retroativa. Alguém sabe me dizer?
  • Olá Ana Boa tarde. de acordo com o artigo  12 Inciso I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira,.

    Observe caso o filho  não opte pela nacionalidade brasileira ele ainda não é considerado "Brasileiro nato" Então  qualquer coisa que acontecer sem ele ter a nacionalidade Primaria pode ser extraditado  já que ele não é brasileiro nato, mas a partir do momento que ele opta pela nacionalidade será considerado brasileiro nato “retroagindo para todos os seus direitos do começo de qualquer brasileiro nato”. assim eu entendi caso eu esteja errado mandem mensagem no PV que retifico o comentário.

  • Gabarito: Certo Ao optar pela nacionalidade depois da maioridade, desde que preencha os pré- requisitos será de fato BR NATO !
  • Complementando: Se mesmo antes da maioridade o indivíduo optar morar no Brasil, é concedido a nacionalidade provisória com os mesmos direitos, onde será ratificada aos 18 anos.

  • CERTO.

    Brasileiro NATO jamais será extraditado.

     

    AVANTE!!!

  • Um salve pra quem caiu na parte que fala dos efeitos " são plenos e têm eficácia retroativa.", é mais uma atualização dos informativos de entendimento da banca CESPE meus amigos...

  • Na prova provavelmente deixaria em branco, pois fiquei em dúvida na tal "eficácia retroativa". Fui pesquisar e encontrei algo que CONFIRMA a assertiva:

     

    Ementa do Ext 880 QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 18-3-2004, P, DJ de 16-4-2004: Extradição: inadmissibilidade: extraditando que – por força de opção homologada pelo juízo competente – é brasileiro nato (Constituição, art. 12, I, c): extinção do processo de extradição, anteriormente suspenso enquanto pendia a opção da homologação judicial (...).

     

     

    Trecho do voto do relator Min. Sepúlveda Pertence:  Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos EX TUNC, uma vez realizada.

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

               http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=359746

     

    Se houver erros me avisem por mensagem!

     

  • Para quem ficou na dúvida sobre a parte "e têm eficácia retroativa" (corrijam-me se estiver errada).

    Se filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar por residir na RFB e ser brasileiro, será NATO, logo, como se sempre tivesse sido brasileiro. Então se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimeto com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • QUESTÃO: Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Gente, a questão é que, nesse caso específico, em tese entende-se que seus pais brasileiros não estavam a serviço da RFB e que ele não foi registrado em repartição brasileira competente, situações que iriam lhe conferir ser brasileiro NATO de forma automática, então só lhe resta a situação em que ele vem residir no Brasil e só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, então o período entre a data de seu nascimento e a maioridade lhe dão status de brasileiro nato (já que ele ainda não tem como se manifestar nesse período, mesmo que já resida aqui e já tenha tomado sua decisão), por isso que é certo dizer que retroage. 

  • Errei, porque fiquei pensando que a questão deveria mencionar se a pessoa veio a residir no Brasil. 

    Portanto, considerei a possibilidade de a pessoa poder optar pela nacionalidade brasileira em repartição brasileira onde houver nascido. Nesse caso, embora se subsumindo ao enunciado da questão, não seria a pessoa brasileira ainda, pois não teria cumprido o requisito de vir a residir no Brasil (art. 12, I, c, CF).

    Agora, se essa declaração perante a repartição brasileira do exterior tem natureza de opção, já é uma discussão que me foge à propriedade.

  • Considero controversa a questão, pois essa regra do brasileiro nato não poder ser extraditado não é absoluta, já que é possível sim uma extradição ATIVA, o que não é possível é a extradição do tipo PASSIVA do brasileito nato

  • Não tem dificuldade na questão, apenas linguajar mimizento, pra deixar candidato nervoso.

     

    Ignoremos o final do  enunciado: NATO JAMAAIS SERÁ EXTRADITADO. 

    Fim, nem regra nem exceção. É questão até recorrente  pelo cespe.

     

    Gab certo

     

     

  • “Opção de nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva. 1. A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2. Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º, da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05, Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).” (RE 415957, Rel Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, j. em 23/08/2005)

     

    ***CUIDADO: Tem um caso em que o STF permitiu a extradição de brasileiro "nato". É o caso da Claudia Sobral. Uma brasileira nata que foi extraditada. Ela adquiriu a nacionalidade americana voluntariamente e perdeu sua nacionalidade brasileira. O STF ratificou a decisão do Ministério de Justiça e autorizou a extradição dela.

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Que brasileiro nato não pode ser extraditado todo mundo sabe. O ponto central da questão não é esse!

     

    @Amanda Carvalho, ótimo comentário.

  • Gabarito: Correto

     

    Complementando.


    Pessoal, se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor será considerado brasileiro nato. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez tendo sido atingida a maioridade, fica suspensa a condição de brasileiro nato, enquanto não for efetivada a opção pela nacionalidade brasileira. A maioridade passa a ser, então, condição suspensiva da nacionalidade brasileira até o momento em que for feita a opção.

     

    Luiz COSTA

    Cuidado: o Caso da Claúdia Sobral não é de julgamento de brasileiro NATO, afinal de contas ela já havia perdido a nacionalidade brasileira devido a opção pela norte americana.Seria diferente se ela tivesse conseguido a naturalização novamente, porém não há pacificação se nesse caso (perda de nacionalidade originária por aquisição de outra por opção)  a pessoa seria brasileiro nacionalidado ou nato.

     

    Fonte: professores Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • Olha essas 3 questões sobre nacionalidade para ABIN foram as mais bem formuladas que eu ví até agora. 

  • Vocês tão procurando cabelo em ovo, chifre em cabeça de cavalo. faz o simples que dá certo !

     

  • Bom dia,

     

    A questão deixou implícito que o sujeito como optou pela nacionalidade brasileira (nesse caso brasileiro nato) não poderá ser extraditado, correto!! "NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO EM CASO DE CRIME COMUM COMETIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO"

     

    Bons estudos

  • A CESPE sempre colocando algo a mais, só pra confundir o candidato.

  • Pensei da seguinte forma: o cara comete um assassinato nos EUA tendo 19 anos, corre pra cá e opta pela nacionalidade brasileira. Pronto, aí não pode mais ser extraditado, mesmo tendo cometido um crime antes.
  • Não entendo como há tanto tempo fazendo isso, os caras ainda escrevam questões que dão margem a dúvida, o que inviabiliza a resposta correta.

    Não pode ser extraditado POR QUAL PAÍS? 

    Se a pessoa, filho de brasileiro, é nascido no estrangeiro, estou entendendo que tal pessoa mora lá até hoje (em momento algum a questão nega essa possibilidade ou diz que a pessoa veio a morar no Brasil) e que, portanto, pode sim ser extraditada (pelo governo daquele país).

    Pergunta "derrubante" por erro de quem a criou.

  • Elcio Thenorio, com todo respeito, mas e eu também não entendo como você não percebeu ainda que a banca faz isso propositalmente. 

    Você acha que quando a banca coloca a questão dizendo "A administração pública pode anular seus atos quando eivados de vício de ilegalidade" e em ano considera  "certa" e no outro considera "errada" porque não é "pode" é "deve" e depois considera certo novamente está fazendo isso sem perceber? Você realmente acha que eles não percebem a contradição ou, no caso da questão, que eles não veem que a questão vai gerar dúvida? 

    Esse é justamente o objetivo, amigo. 

  • Agradeço o esclarecimento, João Henrique. De fato, na minha ingenuidade, jamais imaginaria o que você acaba de me revelar. Jogo sujo totalmente desnecessário. Qual a necessidade deste tipo de desonestidade se a própria dificuldade e tempo exíguo das provas já seriam elementos suficientes para dificultar, se é esse o objetivo. Aliás, sujo não: imundo, por desrespeitar um esforço hercúleo e o investimento de um tempo gigantesco de quem se dedica aos estudos para prestar um concurso desses. De que adianta estudar, então? Fiquei chocado em saber disso. Penso que seja mais uma "jabuticaba", porque não é possível que em países sérios se possa agir assim, impunemente. Quero que uma banca que aja desta maneira VSF.

  • CUIDADO! 

    Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

     

    No entanto, segundo o STF (MS 33.864/DF),  é possível a extradião daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

     

     

    "Oportunidades não surgem. É você que as cria" – Chris Grosser

     

    Foco, força e fé!

  • Pra não errar mais:

    Se a questão perguntar segundo entendimento do STF: Há possibilidade de brasileiro nato ser extraditado  (MS 33.864/DF)

    Se não falar nada aí vai pela regra geral: Não extradita nunca.

  • Gente, vocês estão confundindo as coisas... 

     

    Essa decisão do STF (MS 33.864/DF) não trata de caso de brasileiro nato, no caso brasileira. Ela ERA brasileira nata, mas se naturalizou americana e PERDEU a nacionalidade brasileira. Logo, a decisão do STF foi de extraditar uma cidadã americana. 

     

    Então, a regra que brasileiro nato jamais será extraditado se mantém. 

  • GABARITO CERTO

     

    Complementando:

    Nossa Constituição proíbe a extradição do Brasileiro nato ou naturalizado (este com exceções), porém, nosso país é signatário do Estatuto de Roma, o qual obriga o país a entregar o condenado ou acusado ao Tribunal Penal Internacional, pouco importando se nacional ou estrangeiro.

    Na Extradição há a entrega para outro estado soberano processá-lo e julgá-lo de acordo com suas regras; já na Entrega, há uma relação de Estado Soberano com Organismo Internacional do qual Brasil é signatário.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Obrigado, Amanda Carvalho. Foi direto na minha dúvida.

  • CERTO

     

    NÃO PODE SER EXTRADITADO PORQUE SE TORNOU BRASILEIRO NATO.

     

    Segue explicação do professor Aragonê Fernandes:

     

    " Isso aí foi um caso concreto julgado pelo STF. Foi mais ou menos assim: Uma pessoa nasceu na Espanha, filho de pais brasileiros, que não estavam a serviço do Brasil. Lá na Espanha vale a regra sanguínea, o que implica dizer que espanhol ele não era.

    Para ser brasileiro, tendo nascido fora, seria necessária mais uma condição, que poderia ser estar a serviço (fora de cogitação) ou vir a residir no Brasil, a qualquer tempo, depois da maioridade, e optar pela nacionalidade brasileira.É essa aí a hipótese. Esse sujeito matou uma pessoa na Espanha e fugiu para o Brasil. À época, ele contava com 25 anos de idade. A Espanha pediu a extradição, mas o Brasil negou, dizendo que ao vir residir e optar pela condição de brasileiro, era como se ele tivesse se tornado brasileiro nato, com os efeitos retroagindo ao nascimento. Ora, se não extraditamos nato, ele não podia ser enviado para a Espanha."

  • errei porque nao sabia que RETROAGIA 

  • Questão super confusa que junta duas situações diferentes para adquirir nacionalidade originária. Para mim está errada por ser incompleta.

  • A questão não é tão complicada, mas exige interpretação. Filho de brasileiro nascido no extrangeiro pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, ou seja, será brasileiro nato,portanto, não poderá ser extraditado. 

     

  • Então, se antes de se naturalizar o mesmo tivesse cometido crime?

  • O gabarito está CORRETO. A CESPE se utilizou do art. 215 do Dec. 9.199/2017, que regulamenta a Nova Lei de Migração:

     

    Art. 215.  O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional.

    § 1o  Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos.

    § 2o  Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato RETROAGEM à data de nascimento do interessado.

     

    Espero ter contribuído!

  • Fiz a mesma interpretação da Amanda Carvalho em relação ao trecho "...e têm eficácia retroativa." Excelente observação Amanda!

  • o efeito é retroativo.

    pronto! Acabou a questão.

    O STF já julgou que até os 18 anos a nacionalidade originária é presumida, ficando restando apenas uma ação de confirmação após os 18 que pode se dar a qualquer tempo, mesmo que ele só venha fixar residência aqui com 100 anos.

    OBS: não há exigência de prazo de residência.

  • Concordo com Kassia Rêgo...questão imcompleta...

    A REGRA é clara NENHUM BRASILEIRO NATO pode ser EXTRADITADO. ok, certo!

    MAS vamos lá  => REGRA para ser NATO:

                             Art12. c) Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileira ( 2 informações que consta na questão, ok!);

                                          registrado em repartição brasileira competente (NÃO CONSTA NA QUESTÃO);

                                          venha morar no Brasil e opter pela nacionalidade, em qualquer tempo, depois de atingir maior idade(NÃO CONSTA NA QUESTÃO).

  • Questão muito boa. CERTA

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (como já optou, entende-se que já atingiu a maioridade. Chama-se de nacionalidade potestativanão poderá ser extraditado (certo, pois alcançou o status de brasileiro nato), uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa (PERFEITO!!! Essa aqui foi para pegar os desatentos. A retroatividade serve justamente para diferenciar da nacionalidade derivada. Lembre-se que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização, não tendo eficácia retroativa. Já o brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado, inclusive por crime praticado antes de alcançar o status de brasileiro nato, aplicando-se, portanto, eficácia retroativa).

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Brasileiro Nato o garotinho.

  • é brasileiro nato... o brasileiro nato nunca será extraditado

  • Nem um Brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado nos casos de crimes comum, praticado antes da naturalização.

    nesse caso ai, o mulek é brasileiro NATO > brasileiro nato: os nascido no estrangeiros, de pai brasileiro ou mao brasileira...

  • Só achei estranho essa eficácia retroativa...não entendi.

  • Wagner Sigales

    eficácia retroativa quer dizer tão somente que ele será considerado brasileiro nato, haja vista que este só pode requerer quando completar 18 anos, até lá essa nacionalidade brasileira fica em suspenso.

  • Bom dia!

    E caso o filho de brasileiros que tenha sido registrado  em órgão estrangeiro com nacionalidade Americana por exemplo.

    E aos 17 anos tenha cometido crime de tráfico de drogas e durante o processo criminal nos EUA tenha fugido com sua família para o Brasil e antes do fim do processo tenha completado 18 anos e requerido a nacionalidade brasileira e antes da efetivação da nacionalidade os EUA tenham pedido a sua extradição e durante a analise da possibilidade de extradição tenha saído a sua documentação de naturalização brasileira. Sendo assim o Brasil extradita ou não?

    Bora pensar!!!! rs

  • Fabiano Farias,

    no caso em que você colocou em hípotese, você está questionando o brasileiro naturalizado, esse seria extraditado seguindo o seu exemplo, porque ele cometeu crime anterior a sua naturalização.

    A questão trata do brasileiro nato, nesse caso, mesmo que a pessoa tenha cometido crime anteriormente, a eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos, assim sendo proibida sua extraditação.

  • BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO EM NENHUMA HIPOTESE.

  • Entao alguém poderoa me explicar aí quando se fala em eficácia retroativa creio eu que a questão eatar incompleta e consequentemente errada.

  • Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Já é natural isso no CESPE. Ele simplesmente altera a Constituição e as leis e fica por isso mesmo. E o judiciário já disse em jurisprudência que não pode fazer nada.

  • CERTO

    Brasileiro nato nunca pode ser extraditado

  • Pessoal vou simplificar: "a questão não contem erros, é bem feita"

    1) SE ELE OPTOU PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA SIGUINIFICA QUE:

    a) já reside no Brasil;

    b) já atingiu a maioridade;

    c) pai , ou mãe são brasileiros;

    d) pai , ou mãe não estiveram a serviço do Brasil. (se estivessem a serviço do Brasil, já seriam automaticamente natos)

    Atenção:

    Sem esses requisitos (a/b) ele não poderia sequer optar pela nacionalidade,

    logo, se optou pela nacionalidade, esses requisitos já existem.

              

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa, ou seja, a opção pela nacionalidade pode ser feita a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    Questão correta.

  • Posso tá errado, mas pensei assim: A eficácia retroativa deve ser útil caso ele tenha cometido algum crime lá fora e venha para o Brasil, pois nesse caso não seria extraditado, já que seria Nato desde a sua origem kkk 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Referente ao "efeito retroativo", num primeiro momento pode gerar duvida, mas ninguém pode dizer: " sou brasileiro nato desde o ano passado " ou desde os 23 anos... Se é nato, é desde o nascimento. 

     

  • Regra: brasileiros natos nunca devem ser extraditados.
  • QUESTÃO CERTA.

     

    Não há o que se falar em extradição visto que o filho após os 18 anos pode se tornar BRASILEIRO NATO, tomando o exemplo da questão..

  • GABARITO: CERTO

     

    Essas questões do CESPE são uma aventura. 

    Fiquei na corda, mas mesmo assim optei pelo certo.

     

    Um adendo ~

    Sobre esta parte:

    "...têm eficácia retroativa."

    Seu reconhecimento, até mesmo da naturalização extraordinária, gera efeitos declaratórios.

    E o que são efeitos declaratórios?

    São aqueles que o Estado reconhece um direito, e, normalmente, são retroativos. Existe o direito antes mesmo do ato.

    É o caso da questão aqui.

     

    Obs.: A naturalização ordinária (II - a) é ato discricionário.

    Já a extraordinária (II - b) é ato vinculado.

     

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. :)

  • Pessoal, eu errei essa questão. Mas após ficar quase 5 min olhando pra ela, ledo e relendo eu entendi.. Bom, meu erro foi um que tbm cometo em questões de Português. compreenção x interpretação

     

    A  questão fala que  "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado" Ou seja, nesse momento ele é NATO. a questão não diz em momento algum que ele deixou de ser nato.

     

    Em minha mente, imaginei aquele caso da carioca que matou o marido americano e ela foi extraditada. (Pois a mulher havia mudado de nacionalidade - deixado de ser Brasileira nata. Ou seja, quem já foi nato tbm pode ser extraditado, mas não quem É nato ) 

     

    Mas é isso, só ter como base de pensamento o que está escrito e não ficar imaginando as hipóteses. Bem, foi isso que entendi

  • Filho de brasileiro nascido no exterior e que opta pela nacionalidade brasileira = BR NATO, logo não poderá ser extraditado! Pois, a CF não admite a extradição de Brasileiros NATOS. Esse foi meu raciocício na hora da prova para resolver tal questão.

     

    GAB. CERTO

  • Fiquei na dúvida pelo final, pow na altura do campeonato todos candidatos (q realmente tem chance) sabem q brasileiro natos não podem ser extraditados, mas essa de eficácia retroativa, confesso que me deixou na dúvida. 

  • Brasileiros natos (nesse caso, direito de sangue = nato) não pode ser extraditado
  • Mas ele pode perder a nacionalidade!!! Questão idiota!!!

  • ótimo comentário do Lucas Micas!

  • mas o stf não tem decisão que diz que brasileiro nato poderá perder a nacionalidade e até ser extraditado caso opte por nacionalidade extrangeira?

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

  • Amanda Brasil, muito obrigada i love you.

  • Isso mesmo, Iuri Novaes, é esse o entendimento, porém na questão ele não perdeu a nacionalidade e sim adquiriu a nacionalidade brasileira que no caso é brasileiro nato, pois é filho de pais brasileiros. 

     

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

  • Se perder a nacionalidade, em virtude da aquisição de outra, ele poderá ser extraditado.
  • Certo.


    Amigos, maioria das pessoas erra pq fica indo além do que a questão está pedindo, ou seja, erra na interpretação por extrapolação.


    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.


    Perceba, questão fala APENAS da situação onde brasileiro PEDE para virar brasileiro NATO, parou ai.

    Em nenhum momento questão fala que ele depois de virar nato perdeu essa condição.


  • Srs. A questão é muito clara, mas no final quando afirma que os efeitos serão retroativos acho que está incorreta, caso ele antes de aquisição da nacionalidade de brasileiro Nato, cometeu um crime hediondo ou de tráficode drogas em outro país, e venha se refugiar no Brasil. Terá efeito retroativo ??
  • https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

    O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.

    Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.

    Fonte: Jota

  • Alguém sabe me dizer se o filho de brasileiro NATURALIZADO nascido no estrangeiro, depois de registrado em repartição brasileira competente ou optado, depois da maioridade, pels nacionalidade brasileira, é brasileiro nato ou naturalizado? Pela lógica, seria naturalizado também.

    A questão não especifica se o brasileiro que teve o filho é nato ou naturalizado.

    Alguém sabe explicar? 

  • gue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa?

     

    s://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

    O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.

    Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.

    Fonte: Jota

  • Perguntou conforme a regra, responde conforme a regra. Foi o caso dessa questão. 

     

    Atenção, apenas, com aquela hipótese excepcional que já caiu em prova esse ano: 

    STJ, AJAJ, 2018, BANCA CESPE: 

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. (GABARITO: CERTO)

  • Que os brasileiros natos não podem ser extraditados acredito que todos tenham esse conhecimento.

    Em relação a ter ou não efeito retroativo, têm uma decisão do STF que diz o seguinte:

    3. Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento.

    ------

    primários (natos): a) nascidos no Brasil

                                 b) nascidos no estrangeiro: - pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil

                                                                                  - pai/mãe brasileiro que sejam registrados em repartição brasileira ou resida aqui e opte pela nacionalidade 

  • Simples mas complicado. Filho de brasileiro que nasceu no estrangeiro, opta pela nacionalidade brasileira - LOGO, É BRASILEIRO NATO. 

    Retroage - É como se ele tivesse sido brasileiro DESDE O NASCIMENTO. 

    Brasileiro NATO pode ser extraditado? NOPS.

  • Gab. Certo. A questão nos tenta induzir ao erro, uma saída é pensar o seguinte: Uma vez brasileiro NATO não poderá ser extraditado!!

  • Lisyanne Santana... O brasileiro NATO poderá ser extraditado sim. Questão da CESPE

    "Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito: CORRETO

  • Verdade Tiago Carvalho um brasileiro nato pode ser extrditado!

  • Thiago e James...

    Vc's estão confundindo...

     

    Vejam:

     

    "Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato (aqui ele é nato) que tiver perdido a nacionalidade (aqui ele já não é mais nato) poderá ser extraditado.

    Claro que pode... mas no momento da extradição ele NÃO SERÁ NATO... ele FOI NATO, não é mais

     

    NATO NATO NATO NATO NATO                  NÃO NATO NÃO NATO

    |-------------------------------------------|------------------------------------|

                NÃO EXTRADIÇÃO                    ^      EXTRADIÇÃO

                                                                      |

                                                       (perdeu nacionalidade)

     

    Gabarito: CORRETO

     

  • Eduardo Teixeira OBRIGADA!!!!

    ,ÓTIMA EXPLICAÇÃO,MUITOS ERRARAM A QUESTÃO , PELO FATO DA QUESTÃ DIZER QUE SEUS EFEITOS SÃO PLENOS E RETROAGEM

    O QUE RETROAGEM(VOLTA A TRAS), É SUA DATA DE NASCIMENTO, ONDE LHE GEROU O DIREITO A NACIONALIDADE.

    17 de Abril de 2018, às 21h48

    Útil (62)

    O gabarito está CORRETO. A CESPE se utilizou do art. 215 do Dec. 9.199/2017, que regulamenta a Nova Lei de Migração:

     

    Art. 215.  O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional.

    § 1o  Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos.

    § 2o  Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato RETROAGEM à data de nascimento do interessa

  • Galera, brasileiro NATO (NAO PODE SER EXTRADITADO) se houve a extradição é pq em algum momento ele perdeu esse ''direito'' de NATO. 

    corrijam-me, caso esteja errado...

  • Só os brasileiros naturalizados podem ser extraditados.

    - Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

     

  • Deomar Santos, parabéns pela explicação. Exatamente isso! Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • CERTO

     

    O brasileiro NATO não poderá ser extraditado!

     

    Isso todo mundo já sabe... O problema é identificar se o moleque da questão é brasileiro nato...

     

     

    No caso dessa situação, temos uma palavra que denuncia que ele é brasileiro nato: é a palava OPTOU.

     

    Se cabe a ele OPTAR pela naturalização brasileira, significa que os pais não estavam a serviço do Brasil, pois se os pais estivessem a serviço do Brasil,  o moleque já seria AUTOMATICAMENTE brasuca, não precisava nem optar, nem registrar em repartição brasileira, só o fato de UM DOS PAIS estarem a serviço da RFB, a criança já seria brasileira.

     

    No caso da questão, ele tem que OPTAR pela nacionalidade, portanto, subentende que os  pais brasileiros estão no estrangeiro por outra razão.. digamos que eles foram lá tentar a vida... Aliás,  nem precisa ser "os pais", basta que um dos dois seja brasileiro. É o típico caso da brasileira que vai pro exterior tentar a vida e lá conhece um nativo lindo, loiro, alto, sensual... e pimba! embuxa dele! Só pelo fato dela ser brasileira o moleque já é brasileiro? NAO! (só se ela estivesse a serviço da RFB), então só há 2 possibilidades para que o cabeção seja brasileiro nato:

     

    1 - ela vai lá no consulado do Brasil e registra o moleque (é aquela parte que diz "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente")

     

    OU

     

    2 - ela não vai  no consulado pq quer esquecer que um dia foi brasileira. Mas um dia "Wesley Clintton" cresce, vem visitar os primos pobres no Brasil, conhece uma morena lá do morro e resolve ficar por aqui (é aquela parte que diz "que venham a residir na RFB e optem depois da a maioridade, pela nacionalidade brasileira...)

     

    Portanto, sempre que falar em filho de brasileiro que OPTOU pela nacionalidade brasileira, é esse caso  aqui:  a criONÇA nasceu no estrangeiro, mas a mãe nem aí para registrar a cria no consulado, daí ele mesmo (depois da maioridade) OPTOU pela nacionalidade. É brasileiro NATO. 

     

    No caso da nossa questão, só por ele ser brasileiro NATO (nao importa se nascido no Brasil ou no estrangeiro), NAO PODERÁ SER EXTRADITADO

  • indubitavelmente, o qc é o melhor site de questoes que possa existir.

     

    Queria comentar a mesma coisa que o colega Alef comentou, que agora reproduzo, com todo o respeito:

     

    Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

     

    No entanto, segundo o STF (MS 33.864/DF),  é possível a extradião daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

  • Optou pela nacionalidade brasileira? tornou-se brasileiro nato.

  • Cumpre ressalvar que Alexandre de Morais entede que os efeitos da opção não retroagem à data de nascsimento, mas sim à data da fixação da residência no Brasil (tida como declaração unilateral de vontade de conservar a nacionalidade brasileira primária). Ou seja, para o doutrinador, a fixação da residência constitui FATO GERADOR DA NACIONALIDADE, que fica sujeita a uma condição confirmativa: a opção.

     

  • O BRASILEIRO NATO NUNCA PODERA SER EXTADITADO??? E A  CHAMADA EXTRADIÇÃO  ATIVA. EM QUE O BRASIL PEDE A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO QUE ESTA VIVENDO EM OUTRO PAIS??

  • Gabarito certo.

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado e por ser brasileiro nato ele terá forma plena e retroativa, ou seja, retroage, volta desde o seu nascimento.

  • Se é brasileiro nato, não será extraditado.

  • O filho de brasileiro que nasceu no estrangeiro pode optar, após atingida a maioridade, a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Nesse caso específico ele vai receber a naturalidade como brasileiro. 
    Se ele foi registrado em algum consulado brasileiro no estrangeiro, também receberá a sua naturalidade como brasileiro e, nesse caso, independentemente da idade!
    Concluindo: Tornou-se BR NATO é certeza que NÃO SERÁ EXTRADITADO! 

    GAB: E

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

     

    CERTO, pois brasileiro nato não pode ser extraditato e quando ele opta pela nacionalidade brasileira, a opção tem efeito ex tunc desde a data que fixou residência no Brasil.

  • essa questão falta informações relevantes

  • O brasileiro nascido no estrangeiro que opta pela nacionalidade brasileira, é considerado NATO. Por isso não pode ser extraditado. 

     

    Gabarito : CERTO

     

    Bons Estudos!!!

  • Amanda Brasil, agradeço pelo esclarecimento.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, ( mas, em qual condição?) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • se pensar muito acaba errando a questão. se ele optou pela nacionalidade digamos que apos atingir a maioridade será brasileiro nato e fim. proxima.------>

    nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    portato, Ga: Certo

    eu ainda vou dar meu testemunho aqui em forma de depoimento!

    fé em Deus.

  • Galera, pensem dessa maneira:

     

    Se Joazinho optou pela nacionalidade brasileira, é porque ele tinha esse poder de escolha e de alguma maneira houve alguma aprovação / autorização dentro da lei para tal (Ministro da Justiça)


    Então, se Joazinho OPTOU é porque ele era de algum país mas quis, dentro da lei, ser brasileiro, e dentro dessa legalidade (com pais brasileiros), ele também será brasileiro (NATO)

  • essa prova da abin foi uma piada em nacionalidade hein..haha

  • O menino é brasileiro NATO = eficácia plena e retroativa !

  • que merda de questão!

  • 17.238 pessoas erraram a questão, é muita gente errando por falta de atenção.Questão que não se pode perder em concurso!

  • Gabarito: CERTO

    Filho de brasileiro nascido no estrangeiro, que opte depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • Eduardo, você mesmo pode errar, conforme a hora que vem a questão na sua frente.  Um pouco de humildade faz bem ok?

  • SE

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é BRASILEIRO NATO,

     

    ENTÃO

     

    Brasileiro nato não pode ser extraditado, a não ser que perca a naturalidade.

     

    Gabarito: CERTO

     

  • RAPAZ ESSA FRASE NO FINAL DEU UMA TREMEDEIRA AQUI, MAS FUI CERTO. UFFAA..

  • Correto

    Brasileiro Nato

  • Essa parte final é pra judiar o cerébro da pessoa.

  • Não concordei com o termo "efeitos plenos", pois dá entender que quiseram dizer que é absoluto, o que não é verdade. O brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá, sim, ser extraditado.

  • CERTO.

    alínea c) os nascidos no estrangeiro, pai ou mãe brasileiros, que não estão a serviço do Brasil

    duas possibilidade:

    -individuo é registrado em repartição brasileira registrado (é suficiente para ser nato);

    -individuo que resida no Brasil e opte (vontade), em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    deve manifestar vontade (somente após a maioridade)

    produz efeitos "ex tunc” (é nato desde o nascimento)

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.


    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.


    R: CERTO


    E AGORA, QUAL CAMINHO SEGUIR

  • hebert fochezatto se perdeu a nacionalidade não é brasileiro e poderá ser extraditado.

     

  • Na verdade, os efeitos da aquisição do título de brasileiro nato não são plenos, pois o STF aceita a hipótese de extradição de brasileiro nato que perder a sua nacionalidade em razão de aquisição de outra nacionalidade.

  • Ao meu ver, questão simples, caso a pessoa, filho de BR peça depois da maioridade naturalização BR, ele vira BR nato e não poderá ser extraditado, por lógica, a naturalização vai ter efeitos retroativos, pois vai ser como se ele sempre tivesse sido BR nato.

  • nacionalidade potestativa - efeitos retroativos ( ex tunc) 

  • Olhando o final da questão bateu um frio na barriga em marcar Certo haha

  • Aquela questão que vc sabe e não tem qualquer duvida....... mas e pra marcar? kk.

  • Correta!

     

    "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa."

     

    Ou seja, mesmo que tenha cometido algum crime antes de se tornar nato, a partir do momento em que ele se tornou nato, ele não poderá mais ser extraditado em hipótese alguma. Pois, o brasileiro nato não pode ser extraditado e ponto final!

     

    Portanto, se ele é nato, não poderá ser extraditado! =) 

  • "(...) do brasileiro que perde a nacionalidade e, posteriormente a um fato criminoso, requer a sua reaquisição, justamente para se furtar da extradição. Se a reaquisição for de nacionalidade originária, tenho que a sua natureza é meramente declaratória, de modo que surtirá efeitos ex tunc e impedirá a extradição, já que se trata de brasileiro nato. Se a hipótese for de reaquisição de nacionalidade derivada, a regra aplicável é semelhante à naturalização em geral, vale dizer, possui natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, e deverá ser concedida a extradição uma vez sendo o fato criminoso anterior à reaquisição."

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243/r134-22.PDF?sequence=4

  • Brasileiro nato, nunca será extraditado, em hipótese alguma..

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA (Art. 12, inciso I):

    (...) b) BRASILEIRO NATO PELO CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS (alíneas “b” e “c”): (...)

    3. NACIONALIDADE POTESTATIVA => Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (pelo menos um brasileiro), que venham a residir na RFB e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira – alínea “c”;

    Ex.: nasceu nas férias da família em local no estrangeiro, pode ser registrado no consulado do Brasil, mas se não for, tem que fazer a opção de nacionalidade futuramente;

    AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE:

    *Após os 18 anos de idade com fixação de residência no Brasil;

    *Deriva da manifestação da vontade do indivíduo;

    *É obrigatória a propositura de ação judicial de competência do Juiz Federal;

    *Na hipótese da nacionalidade potestativa, o indivíduo até a maioridade (enquanto for menor) vai ser considerado brasileiro nato (provisoriamente) à mas quando atingir a maioridade, a nacionalidade vai ficar suspensa, até que opte expressamente pela brasileira através de ação judicial (reserva jurisdicional);

    *A opção da nacionalidade vai produzir efeitos retroativos (ex tunc);

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    COMENTÁRIOS:

    - Basta que UM dos pais seja brasileiro.

    -O filho, após atingir a maioridade, pode vir ao Brasil exercer a opção A QUALQUER TEMPO.

    OBS 1: Segundo Alexandre de Morais, o momento da fixação da residência no país consiste na declaração unilateral de vontade de conservar a nacionalidade brasileira primária, ou seja, a fixação da residência constitui o fator gerador da nacionalidade, ficando a opção sujeita a uma condição confirmativa.

    OBS 2: Filho de jogador de futebol brasileiro nascido na Espanha --> Pai não registrou e a criança mora na Espanha. É brasileiro nato? Não.

    Porém, o garoto foi com 15 anos para o Brasil. Neste caso, é brasileiro? Sim, porém possui nacionalidade brasileira provisória. Esta condição provisória vai durar até completar a maioridade.

    E se, ao completar 18 anos, não fizer a opção? Suspende a nacionalidade brasileira. Até quando fica suspensa? Até um dia exercer a opção. E se optar? Os efeitos da opção serão EX TUNC, retroagindo até a data da fixação da residência no Brasil aos 15 anos, conforme o exemplo (Alexandre de Morais).

  • Nos termos do art. 12, I, “c”, da CF/88, são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Conforme Decreto nº 9.199/2017 (art. 215), que regulamenta aspectos relativos à nacionalidade, feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento do interessado.

    Ademais, a teor do art. 5º, LI, da CF/88, nenhum brasileiro nato será extraditado.

    Fonte: Prof. Jonathas de Oliveira

  • Certo

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

  • A questão diz "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (ou seja, brasileiro nato), não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Como não poderá ser extraditado, se segundo o STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado? Nesse sentido, a regra não é absoluta. Se o brasileiro nato perder a nacionalidade, ele pode ser extraditado sim.

    Questão CESPE

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Coloquei ERRADO e errei pensando assim. Alguém me ajuda a não confundir esses conceitos? Obrigada.

  • Errei essa questão mais de uma vez. Preciso tomar mais cuidado!

  • E se esse cidadão cometer crime no país que estava e depois se naturalizar brasileiro, vale a mesma regra?

  • O texto dessa questão é terrível, não da para saber se ele veio residir no brasil, se fez a opção no tempo oportuno, apos os 18 anos, Não da para saber onde cometeu o crime. Creio que a questão devesse ser anulada.

  • Acabei de responder a uma questão onde dizia que o brasileiro nato pode ser extraditado, segundo o STF em apenas um caso, quando ele adquire outra nacionalidade perde a brasileira e assim fica suscetível a extradição, ainda tinha o exemplo nos comentários da brasileira que dizia que tinha matado o marido americano depois de ter casado.

  • Ele vai se tornar BRASILEIRO NATO.

    Segundo a CF 88, nenhum brasileiro nato será extraditado.

    Mas o enunciado da questão está muito ruim. interpretação.

  • Questão igual a cara de quem fez. Horrível o texto.
  • que redação horrível dessa questão.

  • Questão bem tranquila exceto pelo trecho final, pois o mesmo não se encontra na CF, mas sim no Decreto 9.199/2017, conforme a amiga Tamiris citou.

  • E aquela exceção em que o brasileiro nato pode ao optar pela nacionadade estrangeira ser extraditado!? Não quero usar isso como "desculpa, pois é um fato! Difícil adivinhar quando a Cespe cobra regra e exceção às vezes.
  • Uma dúvida. Esse filho só será nato se os pais forem também? Na questão não fala se os pais são natos ou naturalizados

  • Exato Samara, a Constituição não faz essa diferenciação. Portanto o filho de um brasileiro nato ou naturalizado, será considerado brasileiro nato da mesma forma.

  • Certinha, enquanto ele não escolher a nacionalidade até os 18, ele será apátrida mas como um dos pais são brasileiros, ele será visto como um nato, por isso retroagirá assim que é escolhida a nacionalidade brasileira.

  • NATO? PODE SIM!

    VEJA: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

    ALEGRIA CONTAGIOSA!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Se ele é filho de Brasileiros, mesmo que nascido no estrangeiro e opte pela nacionalidade Brasileira, ele se torna Brasileiro nato e conforme o art. 5º da CF, nenhum brasileiro será extraditado, somente o brasileiro Naturalizado em alguns casos.

  • Acabei de resolver uma questão que dizia que, no caso de o brasileiro nato obter outra nacionalidade, ou seja, optar por outra nacionalidade ele pode sim ser extraditado. Como o caso do Homicídio nos EUA de uma brasileira, que já tinha nacionalidade Americana e fugiu para o Brasil.

  • Andre Luiz Alves Ribeiro colega, nesse caso ele não será mais brasileiro nato, será considerado estrangeiro, segundo a CF/88, logo, pode sim ser extraditado. Enquanto ele tiver o status de brasileiro NATO não pode em hipótese alguma ser extraditado.

    O exemplo de uma brasileira que foi extraditada que todos insistem em citar aqui, pesquise e verá que quando ela foi extraditada ela já tinha perdido a condição de brasileira nata por ter adquirido voluntariamente a cidadania de um país estrangeiro.

  • Gab: Certo!!! Retroage desde o nascimento!! vlw filhotes!!
  • resumindo: ele será brasileiro nato, não poderá ser extraditado.

  • A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • questão deveria ter sindo anulada, após tudo isso, a pessoa em questão poderia deixar de ser brasileira se viesse a adquirir espontaneamente outra nacionalidade, hipótese na qual poderia sim ser extratidada, já que a questão usa o verbo " PODERÁ " então sim, poderá.

  • Se ele optou e é filho de brasileiro, será considerado nato. Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Filho de brasileiro, maior de 18 anos, residente no país, que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato. Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • "Destarte, o recorrido preenche os requisitos do artigo 12, inciso I, alínea ‘c’, da Constituição Federal, haja vista ser filho de brasileiro nato. Ressalte-se que a nacionalidade do genitor fora adquirida de acordo com as formalidades legais, com a homologação da opção por meio de sentença cujos efeitos se operam de forma retroativa..."

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 916.043 RIO GRANDE DO SUL

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

  • Serão natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. E a este não será imputada extradição, salvo aos naturalizados. Onde, a nacionalidade daquele, de caráter primário ou originária, possuirá efeitos ex tunc[retroativo].

    correto

  • O efeito não era para ser pleno.

    "não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos"

      - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado

    CERTO.

  • Naturalização de filho de brasileiros nascido no estrangeiro tem efeitos retroativos.

    Ou seja: é brasileiro nato como se aqui tivesse nascido.

  • GAB CORRETO

    ELE É BRASILEIRO NATO, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO

  • Lembrando, fique de olho que a Cesp adora colocar questão faltando o texto de lei completo, faltou que venha residi no país e seja maior de idade no momento do pedido.

  • Cuidado!!!

    Cespe_2018_STJ

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito Certo.

    O brasileiro NATO que adquira outra nacionalidade, VOLUNTARIAMENTE, perderá a condição de brasileiro NATO, portanto, poderá ser extraditado.

    Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados. É o que a doutrina denomina de perda-mudança ou de perda da nacionalidade por naturalização voluntária.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • O que seria essa eficácia retroativa??

  • Fatos:

    Se ele requer a nacionalidade brasileira após a maior idade ele será Brasileiro Nato.

    Brasileiro nato não pode ser extraditado

    Não se pode alegar a retroatividade ... ou seja ... a alegação de que se algum dia ele não foi brasileiro nato ele pode ser extraditado não é aceita.

    Afirmativa correta

  • Imaginem. O cara nasceu no estrangeiro cometeu o crime lá e fugiu para o brasil, adquiriu a nacionalidade brasileira (nato),logo não será extraditado.

  • CERTO

    Nascido de pai/mãe brasileira que atingida a maioridade opte pela nacionalidade brasileira será reconhecido como brasileiro nato. Os efeitos nesse caso são plenos e de eficacia retroativa, ou seja, será reconhecido como brasileiro nato desde o seu nascimento (efeito retroativo). Não poderá ser extraditado mesmo tendo cometido crime antes do reconhecimento da nacionalidade.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

  • CERTO

  • Extradição de Brasileiro Nato - Segundo STF: Caso o brasileiro nato opte por outra nacionalidade por aquisição voluntária, ele perderá seus direitos e garantias inerentes. Estando sujeito sim a extradição. (Artigo 12, parágrafo 4, inciso II)
  • Onde diz que o cara é BRASILEIRO NATO? Essa ficou minha dúvida.

    Não diz se os pais estavam a serviço do Brasil ou não.

    Caso os pais não estivessem a serviço do Brasil, ele seria estrangeiro.

    Só não seria se fosse registrado em órgão competente.

  • Esta é chamada - Nacionalidade Potestativa - ( Jus sanguinis + opção).

    Pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço da RFB e tiveram um filho no estrangeiro :

    Se os pais não quiserem voltar ao Brasil, o filho, após a maioridade e fixado residência no Brasil, pode requerer a nacionalidade brasileira.

    Se os pais quiserem voltar ao Brasil, o filho será considerado NATO até a maioridade, sendo que este deve, após a maioridade, requerer a nacionalidade

  • EX TUNC

  • Trata-se de nacionalidade potestativa, feita em juízo ela é (ex tunc) possui efeitos plenos e eficácia retroativa

  • EFEITOS " EX TUNC"

  • Melhor comentário, disparado: EDUARDO BELISÁRIO SILVA TEIXEIRA.

  • Gente sem desespero , essa prova ai ,foi para recrutar espião da melhor forma possível ,os caras precisam ver o que ninguém viu , imaginar o que ninguém imaginou , foi assim em todas as disciplinas , resolvendo baterias de diversas matérias , sempre as questões dessa prova foram polemicas .

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Abraço!!!

  • Chega dói ler a resposta. Quer dizer que se o sujeito não vir a residir no Brasil, filho de pais brasileiros que não estão a serviço de seu país, e nem foi registrado em órgão consular brasileiro, mesmo assim, optando, será brasileiro nato?!

    Que absurdo!

  • Ele e Brasileiro nato pessoal !

    Logo não pode ser extraditado .

  • Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento 

    Fonte: Estratégia

  • gabarito: certo

    Nesse caso, subentende-se que houve o reconhecimento da nacionalidade potestativa.

    Veja.... se ele optou pela nacionalidade brasileira, então ele cumpriu os requisitos que estão na CF.....veio morar no Brasil e após os 18 escolheu pela nacionalidade Brasileira.

    Sendo assim ele será brasileiro nato e brasileiro nato não pode ser extraditado:

    tem eficácia retroativa porque ele apenas reconheceu um direito, não é como se ele se tornasse brasileiro só após optar pela nacionalidade brasileira, ele só reconheceu o direito, portanto, a eficácia será retroativa.

  • Gab: correto

    Apesar de deixar pontas soltas. Como não falar se a extradição é passiva ou ativa.

    Pq aidna pode sim extradição ativa, que é o Brasil chamando brasileiro nato de volta.

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

  • efeitos "EX TUNC"

  • A questão não deixa claro se o mesmo seria extraditado do BRASIL ou do país estrangeiro.

    Caso fosse do pais estrangeiro, ele poderia ser extraditado, a depender da lei do respectivo país.

  • GABARITO: CERTO

    Porem o pobre concurseiro aqui achou erro da banca em não citar que foi após a maior idade

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CESPE 2018 STJ AJAJ - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. GABARITO: CERTO

    Vai entender a CESPE

  • Respondi pensando no novo entendimento no Informativo 859 STF e errei... AFF vai entender o que Cespe quer a cada momento, não tenho bola de cristal...

  • GAB: CERTO

    QUESTÃO BOA

    Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    FONTE: QC

  • Errei a questão uma vez que ela não cita em momento algum que o filho está residindo no Brasil, complicado!

  • Uma questão que não especifica se o pessoa reside ou não no Brasil ???! Cespe sendo Cespe

  • art 12 cf88

    Nato

    Os nascidos na rep..., ainda que de pais estrangeiros, que estes Não estejam a serviço de seu Pais.

    os nascido no estrangeiro, de pai e ou mae brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade Brasileira.

  • Certo. Pois ele será brasileiro nato.

  • O stf tem decisão que brasileiro nato poderá perder nacionalidade e até ser extraditado caso opte por outra nacionalidade. O professor do QC não comentou sobre.

     

  • Obrigada, foi o único comentário que entendi por completo. haha' <3

  • A retroatividade dos efeitos tem a ver com a eficácia declaratória

  • PARA REVISÃO

    Comentário da colega Amanda Brasil em 22/03/2018, às 12:11

    "Para quem ficou na dúvida sobre a parte 'e têm eficácia retroativa' (corrijam-me se estiver errada).

    Se filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar por residir na RFB e ser brasileiro, será NATO, logo, como se sempre tivesse sido brasileiro. Então se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimeto com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos".

  • Não é o que a questão fala, mas tomem cuidado com uma coisa, galera. O brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito: Correto.

  • CONFUSA VIU FIQUEI

  • ERRADO

    BRASILEIRO NATO

    Nacionalidade potestativa: Filhos de brasileiros nascidos no exterior, registrados em repartição brasileira ou venham a residir na BR e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade, por ser brasileiro NÃO PODE SER EXTRADITADO:

    STF entende que opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos "ex tunc", o que faz com que o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento, sendo impossível a sua extradição.

  • Para quem tem dúvida , há mais de 1 milhão de aulas da fauth , de constitucional , no youtube , dizendo que é retroativa .

  • Hercules Pereira Luz, essa hipótese que vc menciona é no caso se o brasileiro nato abrir mão da nacionalidade brasileira para ter outra nacionalidade, logo, não será mais brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado.

  • CERTO

  • Muito boa essa questão

  • Efeito: Ex tunc --> retroagi.

    Perseverança!

  • Parece-me que ninguém percebeu que essa questão, na minha humildade opinião, está ERRADA.

    OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Ele PRECISA VIR residir na RFB + OPTAR + MAIORIDADE

    .

    A questão disse que ele apenas OPTOU pela NACIONALIDADE, como isso pode estar certo? ele teria que vir RESIDIR e ainda possuir maioridade. Vi comentários dizendo que ele OPTOU, então ja era de maior ?/WHAT ??? mesmo que esse absurdo estivesse certo, e a parte de vir residir no RFB?

  • "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa."

    O problema dessa questão é que ela está muito genérica. Isso acaba levando o candidato a erro. Perceba que a questão dispõe que o filho de um brasileiro que nasceu no estrangeiro e venha a escolher a nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, ora, quando isso ocorreu? Em qual momento? Ele veio residir no Brasil? Ele já era maior? Perceba quantas indagações são passíveis nessa questão. Isso acaba levando o candidato ao erro.

  • Parem de caçar pelo em ovo...

  • Opa opa. É possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

  • Matei a questão da seguinte forma:

    1 - O cara virou Brasileiro Nato.

    2 - Em nenhum momento a questão nos leva para pescar outros assuntos.

    3 - Fixei ele como Nato e Pronto!!!

    4 - O resto é palela!!!

  • O efeito dessa opção!!!! Que opção? Virar Nato!!! Pronto, respondido, o cespe gosta que fiquemos procurando coisas e na verdade o enunciado diz tudo, acertei porque olhei o enunciado....foco, força e fé.

  • ASSERTIVA CORRETA!!!

    Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz EFEITOS EX TUNC, O QUE FAZ COM QUE O INDIVÍDUO SEJA CONSIDERADO BRASILEIRO NATO DESDE O SEU NASCIMENTO.

     

    RE 916.043/RS. Rel. Min. Dias Toffoli. Julgamento: 31.03.2017.

  • O brasileiro nato, que requereu sua nacionalidade originária por meio do IUS SANGUINIS + OPÇÃO, terá a nacionalidade brasileira com efeito ex tunc, ou seja, essa nacionalidade irá retroagir e valerá desde o dia em que o indivíduo nasceu.

  • Questão muito vaga.

    Precisou esclarecer sobre a maioridade dele e residência no Brasil.

    Mal formulada.

    Questão do tipo para recurso.

  • Exemplo prático: O Ronald, filho do Ronaldo (fenômeno), nasceu na Itália. Ronaldo não estava a serviço da República do Brasil e a Itália adota o critério de sague para a nacionalidade. Por esse motivo ele não poderia ser italiano. Ronald foi um apátrida.

    Não sei como terminar a história, mas imagine aí que ele completou 18 anos e quis ser brasileiro. Fim.

  • e se ele praticou crime comum antes da naturalização, ou se envolveu com tráfico? Mal formulada, vaga... Marcaria E, como marquei e entraria com recurso.

  • o brasileiro nato e o filho de sangue da mãe ( Brasil ) , a qlqr tempo o filho pode ir p casa da mãe e nuncaa a mãe vai entregar o filho para sofrer condenações . Analogia com base no amor materno .

  • Na minha visão oq ficou vago é a parte "que opte pela nacionalidade brasileira". Isso está INCOMPLETO

    CF Art. 12: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; "

    Para o cespe INCOMPLETO é CERTO. Basta analisar, a questão só está errada se houver erro.

    O resto é evidente que está certo, pois ele será considerado Brasileiro NATO, e Brasileiro nato não poderá ser extraditado.

  • Só não esqueçam que brasileiro nato, que por OPÇÃO, adquira outra nacionalidade, que venha ao Brasil e cometa um crime poderá ser extraditado

  • A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

    Fonte: Estratégia Concursos

    GAB; CERTO

  • Correta

    Efeitos ex Tunc

  • Tá certo que ele optou, mas a questão não fala se ele já completou a maioridade. Marquei errado por conta disso, pensei que se ele é filho de brasileiro, mas que mora no exterior, ele só poderia ser considerado nato se fosse registrado em repartição brasileira ou se OPTA-SE, a qualquer momento, "depois da maioridade".

  • Nascido de brasileiro, brasileiro nato é.

    Brasileiro nato não é extraditado.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato. Portanto, não poderá ser extraditado, pois a exceção refere-se a brasileiro naturalizado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • E na hipótese desse brasileiro nato, adquirir uma nova nacionalidade voluntariamente? o STF já disse que pode extraditar, e aí?

  • A opção pela nacionalidade BR, mesmo que após a maioridade, confere efeitos retroativos e, por isso, o sujeito será considerado nato desde o nascimento.

  • Questão subjetiva, não deixa claro quando optou pela nacionalicionalidade, e quando é essa possível extradição, e aí?

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

    Professora Nathalia Masson, Direção Concursos

  • A questão deixa implícita a questão de ele adquirir outra nacionalidade e perder a nacionalidade brasileira. Quando diz que "não poderá ser extraditado" está afirmando de forma absoluta. Questão muito subjetiva. Deveria ter sido anulada.

  • A CF/88 assegura que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em duas hipóteses: 1- Crime comum cometido antes da naturalização; 2- Tráfico de drogas, a qualquer tempo. A questão fala que o indivíduo é filho de brasileiros, nascido no estrangeiro, que OPTOU pela nacionalidade brasileira. Sendo assim, ele é brasileiro NATO. Portanto, não poderá ser extraditado. Questão CORRETA.
  • Regra.

  • Cumpridos os requisitos para a naturalização extraordinária (art. 12, II, b), o indivíduo tem direito

    subjetivo à naturalização. Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder

    Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do

    requerimento.

  • Relativo ao direito de nacionalidade, é correto afirmar que: Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXTRADIÇÃO:

    NATO - NUNCA

    NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO

  • e se adquiri outra nacionalidade (já perde o status de brasileiro nato) e se ele comete um homicidio la fora?....

  • Ex tunc

  • não poderá ser extraditado? EM REGRA NÉ? por que a legislação prevê hipóteses que sim!

  • GABARITO: CERTO

    Letra da lei:

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Porém o CESPE poderia escolher o gabarito pois omitiu o fato de atingir a maior idade.(poderia ser um menor)

    Questão incompleta mas não errada.

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • QUANDO COLOCOU PLENO DA QUESTÃO EU DEDUZI QUE ESTARIA ERRADA POIS EXIXTE SIM HIPOTESE DE BRASLEIRO NATO PERDER A NACIONALIDADE ENFIM....CESPE... DAQUI UNS TEMPO VAI COBRAR A MESMA QUASTÃO E VAI DA GABARITO CONTRARIO....

  • subjetiva...

  • Vocês procuram pelo em ovo.

    Vamos a questão

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (temos aqui a hipótese de brasileiro nato) não poderá ser extraditado (brasileiro nato JAMAIS pode ser extraditário), uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa (sim, a partir do momento que teve sua nacionalidade alterada, se considera este para todos os fins, natos desde sempre).

  • Interessante tratar da retroatividade. Anotação feita!

  • EFEITO EX TUNC

  • 267 comentarios em uma questao sobre nacionalidade dsjkdsjkdskjsdkj

    portugues tem 30 comentarios morrendo kjdsjkds

  • possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado

  • só não entendi uma coisa, ele só pode optar depois de atingido a maioridade. a questão não fala isso . polêmica !

  • CF/88, art. 12, I, "b" e "c": 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Sobre a alínea "c", o STF assim decidiu:

    "Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada." (, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-9-2003, P, DJ de 12-3-2004.)

  • Só pode depois dos 18 tbm

  • Quando se fala eficácia retroativa, quer dizer que ele é BR Nato desde o nascimento e não do momento da escolha

  • 1 - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, “c”, CF).

    2 - No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento. Por isso, desde a opção pela nacionalidade brasileira, esse indivíduo não poderá ser extraditado (art. 5º, LI, CF).

    Questão correta

  • efeito EX TUNC

  • efeito EX TUNC

  • é Nato

  • *Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    *Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Errei porque confundi os assuntos.

  • Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

    Exceção: Informativo 859 STF => É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira

  • só pra lembrar efeito EX-TUNC

  • Extradição

    Brasileiro nato = nunca será extraditado.

    Brasileiro naturalizado= crimes comuns(antes da naturalização) e tráfico(antes ou depois da naturalização)

    Estrangeiro= poderá ser extraditado salvo por crime político e de opinião.

    Informativo 859 STF => É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira.

  • Os brasileiros natos NÃO podem ser extraditados!

  • Os efeitos do ato que confere reconhecimento de brasileiro tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroagem até a data de seu nascimento.

  • O FILHO DE BR E NASCIDO NO ESTRANGEIRO QUE PEDE NACIONALIDADE É CONSIDERADO NATO!

    E O NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO!

  • A questão só diz que o filho de brasileiros optou pela nacionalidade brasileira. Outra condição para ser nato não é residir no Brasil e atingir maioridade penal?

    Podem me ajudar?

  • DESATENÇÃO.

    Presta atenção Soldado

  • Os efeitos do ato que confere reconhecimento de brasileiro tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroagem até a data de seu nascimento.

  • Gabarito: Certo

    Para quem ficou na dúvida quanto aos efeitos plenos e de eficácia retroativa:

    Você tem que ter em mente, que no caso da questão, optando pela nacionalidade brasileira, presentes todos os requisitos, irá pedir o RECONHECIMENTO da nacionalidade. A própria CF/88 traz que por ser filho de brasileiro, ele é brasileiro NATO (ius sanguinis), senão vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Dessa forma, ele é brasileiro nato, porque na verdade, ele sempre foi brasileiro, faltando o RECONHECIMENTO, e por essa razão os efeitos são plenos e de eficácia retroativa (retroage ao nascimento), aplicando-se todas as suas prerrogativas, entre elas não ser extraditado (art. 5º, inciso LI, CF/88)

  • Exemplo para entender... Vamos supor que um rapaz more na Europa e tem direito a optar pela nacionalidade brasileira, lá ele comete um crime aos 19 anos de idade, e de forma mediata foge para o Brasil. aos 21 é pego pela polícia da cidade. Ele poderá ser extraditado?! Não, pois ele tem eficácia retroativa. ASSIM ele poderá ser julgado pelo crime, mas aqui no Brasil. Ademais, quem julgará ele?! A JUSTIÇA ESTADUAL. Segue o baile. #pcdf fonte: Resumos e aula do grancursos
  • Não concordo com o gabarito da questão, uma vez que a CF/88 diz:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira." 

    O simples fato dele ter optado pela nacionalidade não o qualifica ao título de brasileiro nato, salvo o fato dele TAMBÉM vir a residir no Brasil.

    O comando da questão foi omisso quanto ao fato dele residir ou não no país, tornado assim a questão incompleta.

  • certo porque esse filho passará a ser BR nato que não pode ser extraditado.

  • Gab: Certo.

    Vão em comentários mais curtidos e leia o comentário de Amanda, show de explicação.

  • Minha dúvida é a seguinte, na questão, em momento nenhum disse que ele foi registrado em repartição brasileira.

    As condições para ser brasileiro nato, sem registro na repartição brasileira, ainda poderia ser feita depois da maioridade (coisa que a questão não disse expressamente), mas ainda assim precisaria residir no Brasil, e a questão também não disse nada sobre isso. Nesse caso me parece que ele não seria nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


ID
2622028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.


A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

     

  • Complementando:

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado

    Questão recorrente galera, atenção !!!

    Atos de improbidade:

    Suspensão dos direitos políticos

    E

    Perda da função pública !!!
     

    Constituição Federal - Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Não custa lembrar que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

  • ERRADO.

    importarão a SUSPENSÃO.

     

    AVANTE!!!!

  • Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).

    .

    Hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta;

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    =*

  • Concursos em 2022 ainda vai estar tentando te confundir a SUSPENSÃO dos Direitos Políticos, com a PERDA da função Pública.

     

    SU     spensão dos Direitos Políticos

    PER   da da Função Pública

    IN     disponibilidade dos Bens

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos. Errado! Seria suspensão

     

  • SUSPENSÃO.

     

    Para lembrar: O "coitadinho" paga pelo crime de improbidade e continua sem os direitos politicos?? Não. Por isso é suspensão e não perda.

  • Não há hipótese de perda de direitos políticos na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Suspensão: 1 incapacidade civil absoluta (-16)
                        2 condenação criminal (transitada em julgado)
                        3 Improbidade administrativa. 
     <<<<

  • Resulta apenas em suspensão. 

  • Gabarito preliminar do Cespe: correto. Concordo com o gabarito do QC, porém está divergindo mais uma vez. Gostaria realmente de saber em qual gabarito o QC está se baseando...

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são: 

     

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

     

    incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • É importante ficarmos atentos quanto às consequências dos atos de
    improbidade administrativas, Segundo o art. 37, § 4º, os atos de
    improbidade administrativa
     "resultarão na perda do mandato e na
    suspensão dos direitos políticos". É bastante comum que as bancas
    examinadoras tentem enganar os alunos dizendo que, no caso de
    improbidade administrativa, haverá perda do mandato e dos direitos
    políticos. Isso está errado! Nessa situação, haverá suspensão dos
    direitos políticos.

     

  • "perda" - J A M A I S

  • ARTIGO.15  É VEDADA A CASSAÇÃO DE DE DIREITOS POLITICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ DARÁ NOS CASOS DE:

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART.37,§ 4º. {SUSPENSÃO}

    A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Questão: Errada

  • Improbidade:

     

    PERDA do cargo

    SUSPENSÃO dos direitos políticos

  • GAB: E

    Condenação por improbidade administrativa resulta apenas em SUSPENSÃO dos direitos políticos. 

     

  • ERRADO 

    SUSPENSÃO SERIA O CASO 

  • PERDA: RECUSA ALTERNATIVA A OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA / QUANDO CANCELADA A NATURALIZAÇÃO

  • Suspensão

  • Gabarito Errado

     

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

     

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Perda = cancelamento de naturalização por sentença transitado e julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Suspensão = improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.

  • PERDA: Cancelamento naturalização transitada em julgado

                   Recusa cumprir obrigações a todos imposta e Prestação alternativa.

     

    SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta

                             Condenação Criminal...

                             Improbidade Adm.

  • Gabarito Errado.

     

    Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas  kkkkkkkkkk

     

     

    ----

    "Um homem treinado é capaz de tudo."

  • Nao sao perdidos os direitos politicos, mas sim suspensos :) 

  • Concordo com o gabarito e com o comentário dos colegas. Mas tenho medo do CESPE, ele é bipolar! Ele já considerou PERDA dos direitos políticos como pena por improbidade administrativa:

     

    Q17907 - TRT - 17ª Região (ES) 2009 - O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. GAB: CERTO

     

    Fiquemos atentos!

  • ERRADO. É suspenção enquanto durarem os efeitos da condenação

  • Ex: Dilma do chefe !!!

  • É SUSPENÇAO

    QUESTAO ERRADA

  • SUSPENÇÃO

    ART 15(..)

    I

    II

    III

    IV

    V-IMPROBIDADE ADM , NOS TERMOS DO ART . 37, § 4º. (suspensão)

  • Fundamento:

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

     

     

     

     

    Art. 37.

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a

     

    indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A perda que ocorre É a da FUNÇÃO PÚBLICA .

    Dos direitos políticos cabe a suspenção.

    Conforme o art. 37

  • Conserta isso ai, Concurseira coruja. Pega mal. 

    Suspensão

  • ERRADO

    Resumo:

    1. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos;

    2. PERDA:

    → Prazo indeterminado;

    → É possível readquirir os direitos políticos;

    → Quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;

    → Aquisição voluntária de outra nacionalidade, de forma obrigatória - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    3. SUSPENSÃO:

    → Prazo determinado;

    → É possível readquirir os direitos políticos;

    → incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;

    → Condenação por improbidade administrativa (GABARITO);

    → Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • aqui se trata da suspensão .

  • GAB: ERRADO

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticoscuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Mas a lei fala PERDA ou Suspensão. Essa é uma questão clara que o cespe poderia dar como correta e incompleta cm sempre fazem, pq ñ diz que vai CASSAR na questão, nem o tempo, só menciona "perda". Poderia ser questão de intepretação certo?

    Juro que ñ entendi!

  • ANALISEMOS A QUESTÃO...

    SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS É DIFERENTE DE PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA.

     

    Se todos lerem com carinho o Art. 37 parágrafo citado a baixo verão que o GABARITO dado pela banca está correto... (fiquem atentos pois está cheio de comentários errados no QC. Se nem os tribunais concordam com determinados assuntos quem somos nós para concordar com as respostas dos colegas?) #FICADICA

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

  • Gab. ERRADO

     

    Perda dos Dir. Políticos = Recusa em cumprir obrigação legal 

                                              Cancelamento da naturalização

     

    Supensão dos Dir. Políticos = Incapacidade civil absoluta 

                                                    Sentença judicial condenatória transitada em julgado

                                                    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: errado.

    * Os atos de improbidade administrativa importarão em: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • suspensão 

  • GAB. ERRADO

    Praticou improbidade administrativa foi para: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão, não perda.

  • Errado, NÃO é perda e SIM suspensão dos direitos políticos.

    Bons estudos e #força

  • PERDA DE CABELO (CARECU)

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA

    aprendi com um Rapaz do qc chamado Alex, :D

  • Podemos PERDER os dentes se não cuidarmos da "CA-RE" 

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

     

    OBs: sei que a forma correta da escrita é cárie. Contudo, esse mnemônico tem me ajudado a não mais errar este tipo de questão, rsrs...)

  • Errado, não é perda e sim suspensão dos direitos políticos.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ou seja, prisão preventiva, temporária ou em flagrante delito não)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37.

     

    Para a doutrina majoritária: I e IV (apenas em caso de dupla recusa) PerdaII, III e V Suspenão.

     

    Sobre a improbidade adm: resulta em perda da função e suspensão dos direitos políticos, cuidado para não confundir e achar que também se perdem os direitos políticos.

     

     

    Gabarito: errado

  • art.37 cf  § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado. Perda do mandato e SUSPENSÃO dos direitos políticos. Perda só em hipótese de cancelamento de naturalização e recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Ressaltando que não é consenso na doutrina o que seja hipótese de perda e suspensão e nem a CFB deixa isso muito claro, mas vamos pelo entedimento majoritário.

  • Não é perda, é suspensão. Gabarito ERRADO
  • Concurseira Arretada, acho que você confundiu.

    Pode haver a perda sim dos direitos políticos, o que não pode é a CASSAÇÃO.

    Hipóteses de perda dos direitos políticos:

    - perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra (essa hipótese não está descrita taxativamente no rol, porém a doutrina entende que se trata de perda, pois o pressuposto básico para a aquisição dos direitos políticos é a nacionalidade brasileira.)

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - recusa de cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

     

    Hipóteses de suspensão dos direitos políticos:

    - incapacidade civil absoluta;

    - condenação criminal transitada em julgado;

    - improbidade administrativa;

    - exercício pela cláusula de reciprocidade (artigo 12, § 1º): o gozo dos direitos políticos em Portugal (por brasileiro) importará na suspensão dos direitos políticos aqui no Brasil.

    - procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar - inelegibilidade por 8 anos (artigo 55, LC 64/90).

  • Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    ERRADA!

  • Eu decorei assim: Ato de improbidade, as penalidades são perda e suspensão. Criei a história da seguinte maneira.

    O cara é corrupto, para manter o "mecanismo" ele perderá o cargo, mas suspenderá os direitos políticos para um dia  votar de novo no corrupto que conseguirá um novo emprego para ele.

    Resumindo: Perde - Cargo, suspende - direitos políticos.

    Bons estudos.

  • Perda NÃO! SUSPENSÃO!

  •  

    Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

  • O único que cabe perda é o CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • ERRADO.

    É SUSPENSÃO

  • A improbidade administrativa é hipótese de perda de mandato eletivo, assim como a suspenção dos direitos políticos.

    Gab.: Errado

  • Improbidade Administativa = Supensão dos Direitos políticos

     

    GAB. ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Praticou improbidade administrativa foi para: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • UAAAAAI QC?!!? MUDOU O GABARITO?!!? AFFF

     

    GABARITO: ERRADO!!

  • O ítem está ERRADO!

    É suspensão dos direitos políticos e não perda.

  • As bancas costumam ter pegadinhas de que com a improbidade há perda dos direitos políticos para confundir. Na verdade a perda é da função pública sendo que os direitos políticos ficam suspensos.

    - Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Só existem dois motivos para a perda:

    1. cancelamento da naturalização por sentença com tj em virtude de ativ nociva

    2. recusa de cumprir prestação 

  • Perda NÃO.

  • Mnemônico: A RECA Perde

     

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

     

    Para os demais casos, SUSPENSÃO

     

    Obs.: CASSAÇÃO, never !

     

  • Hipóteses de perda: lembrar do sabonete dove CARE

     

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Fonte: art. 15 da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • Alexandre Henrique Deus abençoe.

  • O CARECA PERDE CABELO, OU CARECU PERDE DIREITOS POLITICOS, 

  • O correto é: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

     

    Assim, como: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta PERDA da função pública.

  • Se ela falar em cassação está errado... Cespe gosta dessa palavrinha tb!

  • Hipóteses de "PERDA" dos direitos políticos:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Hipóteses de "SUSPENSÃO" dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta;

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • --> Perda

     

    • Dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    • Da função pública

     

    --> Suspensão 

     

    • Dos direitos políticos

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda [Suspensão] dos direitos políticos.

  • Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:  (RENA)
    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).
     

  • ERRADO!

    SUSPENSÃO...

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Consequências da improbidade administrativa:
    R essarcimento ao erário

    I indisponibilidade dos bens  
    P erda da função pública 
    S uspensão dos direitos políticos 

  • perda é CARE - cancelamento naturalização, recusa obrigação ou prestação açternativa

  • O correto seria SUSPENSÃO dos Direitos Políticos e não PERDA de Direitos Políticos

  •                                                         A diferença entre a PERDA e a SUSPENSÃO dos direitos políticos?

    A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

     

                                                                      As hipóteses de PERDA dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

                                                                       As hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Acrescentando a resposta da colega Babi #MPU

     

    A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do Atr. 5°, VIII - Também é uma causa de PERDA dos Direitos políticos.

     

     

  • Suspensão dos direitos políticos.


  • PERDA NÃO , SERIA SUSPENÇÃO.

  • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Violação ao artigo 9 da lei 8429, enriquecer ilicitamente : Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    Violação ao artigo 10 da lei 8429, causar dano ao erário : Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Violação ao artigo 10-A da lei 8429, concessão indevida de benefício tributário sobre alíquota de ISS : Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Violação ao artigo 11 da lei 8429, atentar contra os princípios da administração pública : Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

  • Gabarito ERRADO

    Neste caso seria hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • CF:

    Art. 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • DAS PENAS:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 8 a 10 anos

    Multa Civil: até 3x o valor do ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;

    Sócio Majoritário: prazo 10 anos;

    Perda da Função Pública.

     

    CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

     

    Suspensão dos Direito Políticos: prazo de 5 a 8 anos

    Multa Civil: até 2x o valor do dano

    Sócio Majoritário: prazo 5 anos; e

    Perda da Função Pública.

     

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 3 a 5 anos

    Multa Civil: até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente

    Sócio Majoritário: prazo de 3 anos

    Perda da Função Pública.

     

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 5 a 8 anos

    Multa Civil: até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    Perda da Função Pública.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    - Suspensão dos direitos políticos;

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade dos bens.

  • Suspenção apenas. Não a perda.

    Típica questão fácil que a genta erra somente por desatenção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Resulta em SUSPENSÃO dos direitos políticos.

     

    GAB> ERRADO

  • Errado

    CF/88

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Importa em SUSPENSÃO. Aplicação do art. 37, §4º, CF:

     

    §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO

     

    Ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • É suspensão.
  • Se você errar uma questão dessa trezentos mil candidatos passam a sua frente.

  • Errado!

     

    Até hoje tenho a voz do professor Evadro Guedes na minha cabeça!!!

  • Professor Thallius Moraes falou sobre esta questão.

  • Nem parece que é Cespe....

    Errado

    SUSPENSÃO dos direitos políticos 

  • Gabarito errado!!!!

     

    Lembre sempre:

    PERDA = FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO = DIREITOS POLÍTICOS.

     

    Cespe sempre querendo confundir nossos conhecimentos.

     

    Bons estudos!!!!

  • ATOS DE IMPROBIDADE

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

  • suspensão, suspensão, suspensão, suspensão

     

     

  • SUSPENSÃO

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS....

  • DIFICIL!

  • Perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos

  • Errado.

    Resulta em Suspensão de Direitos Políticos

  • Todo mundo falando "pro cespe é perda ...pro cespe é perda..." mas não posta uma questão:

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federa

    Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos

    CERTO
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. 

    CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: Juiz do Trabalho

    A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.

    Gabarito  premilimar: CERTO

    Gabarito  definitivo: ANULADA:

    JUSTIFICAÇÃO: Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Técnico Forense

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    CERTO
     

    Mapeei assim:

    Se o cespe está a fim de briga ----> PERDA

    Se o cespe não está a fim de briga -----> "PRIVAÇÂO DEFINITIVA"  "PRIVAÇÃO DE DIREITOS"

  • SUSPIRE

     

      SUSpensão dos direitos políticos;

      Perda da função pública;

      Indisponibilidade dos bens

      REssarcimento ao erário 

  • ART 15 , V - improbidade administrativa (suspensao dos direitos politicos)

  • SUSpensão dos direitos políticos;

  • Mas De 100 Comentários .Só Pra Dizer Que é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLI... ..KKKK , PORRA, Encabula mas LOGO ..... 

     

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Primeiramente, pode-se dizer que, segundo Matheus Carvalho (2015), a improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, mais precisamente, no art. 37, § 4º, que estabelece que a lei sancionará os atos de improbidade. Indo além, "com efeito estipula o artigo que 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    • Atos de improbidade administrativa são definidos pela lei como integrantes de três espécies:

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    • Penalidades: 
    art. 12º, da lei nº 8.429 de 1992 
                                                                                                                             
    PenasSuspensão dos direitos políticosMulta civilProibição de contratar com a Administração ou dela receber benefício 
    Enriquecimento ilícito8 a 10 anosAté 3x o valor acrescido 10 anos
    Prejuízo ao erário5 a 8 anos Até 2x o valor do prejuízo 5 anos 
    Atentar contra princípios 3 a 5 anos Até 100x a sua remuneração 3 anos 
    Fonte: Knoplock, 2016. 

    CUIDADO!!
    A pena aplicável por ato de improbidade administrativa é a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO!! A cassação é vedada no Brasil em qualquer hipótese. Nos casos de PERDA o cidadão ficará sem seus direitos por prazo indeterminado, diferentemente, da suspensão, que ocorre em caso de improbidade administrativa, quando a pessoa ficará privada de seus direitos políticos por prazo determinado. 
    Informativo STF nº 910 
    TÍTULO
    Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa

    PROCESSO

    RE DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS - 852475

    ARTIGO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)]. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento (Informativo 909). Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, o qual reajustou o voto proferido na assentada anterior. Registrou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento se restringe às hipóteses de atos de improbidade dolosa, ou seja, que impliquem enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à Administração Pública. Para tanto, deve-se analisar, no caso concreto, se ficou comprovado o ato de improbidade, na modalidade dolosa, para, só então e apenas, decidir sobre o pedido de ressarcimento. O ministro Fachin entendeu que a ressalva contida no § 5º do art. 37 (2) da CF teve por objetivo decotar do comando contido na primeira parte as ações cíveis de ressarcimento. Reconheceu solidez no argumento segundo o qual essa ressalva diz respeito a dois regramentos distintos relacionados à prescrição. Um para os ilícitos praticados por agentes, sejam eles servidores ou não, e outro para as ações de ressarcimento decorrentes de atos de improbidade,dotadas de uma especialidade ainda maior. Asseverou que a matéria diz respeito à tutela dos bens públicos. Não há incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito sustentar a imprescritibilidade das ações de ressarcimento em matéria de improbidade, eis que não raras vezes a prescrição é o biombo por meio do qual se encobre a corrupção e o dano ao interesse público. Para o ministro Fachin, a segurança jurídica não autoriza a proteção pelo decurso do lapso temporal de quem causar prejuízo ao erário e se locupletar da coisa pública. A imprescritibilidade constitucional não implica injustificada e eterna obrigação de guarda pelo particular de elementos probatórios aptos a demonstrar a inexistência do dever de ressarcir, mas na confirmação de indispensável proteção da coisa pública. Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux reajustaram os votos. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que negaram provimento ao recurso. Concluíram inexistir previsão de imprescritibilidade nos §§ 4º (3) e 5º do art. 37 em relação à sanção de ressarcimento ao erário por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, que deve seguir os mesmos prazos prescricionais do art. 23 (4) da Lei 8.249/1992, com a complementação de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido na lei penal. (1) Lei 8.429/1992: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...); Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...); Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o 'caput' e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; (...) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)." (2) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." (3) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." (4) Lei 8.429/1992: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei." RE 852475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016.

    STF - Informativo

    Gabarito: ERRADO, uma vez que importa em SUSPENSÃO de direitos políticos e não em perda. 

  • GABA.: ERRADO

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    ** muito cuidado, pois a banca, assim como na questão, pode misturar as penalidades.

  • Questão "juninho" como diz o professor Thállius...


    Suspensão

  • Os direitos políticos não são PERDIDOS, mas sim SUSPENSOS

    perde-se a FUNÇÃO PÚBLICA

     

    espero ter ajudado!

  • Suspensão os direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens.

  • Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

  • SEMPRE LEMBRO ME DO MEU SONHO QUE É SER PF.

    P + F= PERDA É DA FUNÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO ERRADO.

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos.

  • estas questões são altamente ridículas, isso não deveria ser requisito para eliminar alguém. a questão em si, não é falsa há apenas uma diferença de palavras que têm o mesmo significado no contexto da lei

  • Gab: Errado!! Na verdade é " Suspensão" Vlw filhotes!!
  • A Lei de Improbidade prevê apenas a suspensão (e não a perda) políticos.

    ▪ enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos;

    ▪ lesão ao erário: 5 a 8 anos;

    ▪ concessão de benefício financeiro ou tributário indevido: 5 a 8 anos;

    ▪ atenta contra os princípios da Administração: 3 a 5 anos.

  • Conforme CF/88, artigo 37, parágrafo § 4º - "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • Apenas suspensão.

  • Os direitos políticos não são perdidos, são suspensos.

  • da série erro, acerto, acerto erro e por aí vai. Automático bendito..

    Em 16/05/19 às 13:23, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 16/04/19 às 10:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 09:28, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/02/19 às 14:20, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 04/10/18 às 13:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 13:35, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 25/09/18 às 09:41, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 27/03/18 às 11:29, você respondeu a opção E.Você acertou!

  •  Ato de improbidade adminiStrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Suspensão --------------------------->direitos políticos

    Perda -----------------------------------> função publica

  • Perda - Função Pública

    Suspensão - Direitos Políticos

  • Errado

    Suspensão dos direitos político.

  • ERRADO

    É SUSPENSÃO, E NÃO PERDA.

  • PERDA da função pública.

    SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • No caso de improbidade administrativa enseja suspensão dos direitos políticos e não perda, como nos casos de cancelamento da naturalização e escusa de consciência.

    errada

  • Não existe perda dos direitos políticos, nesse caso ocorre suspensão dos direitos políticos

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • GABARITO : E

     É a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO!! A cassação é vedada no Brasil em qualquer hipótese. Nos casos de PERDA o cidadão ficará sem seus direitos por prazo indeterminado, diferentemente, da suspensão, que ocorre em caso de improbidade administrativa, quando a pessoa ficará privada de seus direitos políticos por prazo determinado. 

  • Hipótese e perda dos direitos políticos palavras chaves. Que estão erradas.

    Hipótese>>>>Suspensão imediata.

    Perda>>>>>>Suspensão dos direitos políticos.

  • PERDA fa função publica e

    SUSPENSÃO dos Direitos Politicos 

     

    Cuidado !!! É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS 

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda (SUSPENSÃO) dos direitos políticos.

  • Gabarito: Errado

    Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

  • NÃO CONFUNDIR:

    PERDA= FUNÇÃO PÚBLICA.

    SUSPENSÃO= DIREITOS POLITICOS (8 a 10 anos=EI; 5 a 8 anos=PE ou 3 a 5 anos=AF. AOS PRINCIPIOS)..

  • ERRADO

  • Errado

    CF/88

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que importa em SUSPENSÃO de direitos políticos e não em perda. 

  • errado

    cuidado!

    é a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO .

  • Tatue no cérebro!

    PERDA= FUNÇÃO PÚBLICA.

    SUSPENSÃO= DIREITOS POLITICOS

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta na SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • NÃO é PERDA e SIM SUSPENSÃO !

  • Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

  • SUSPENSÃO

  • Suspensão dos Direitos Políticos:

    Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos

    Lesão ao erário de 5 a 8 anos

    Atente contra os Princípios de 3 a 5 anos.

  • PERDA dos D. Políticos: PEreRECA/PECARE

    REcusa de cumprir...

    CAncelamento da ...

    SUSPENSÃO dos D. Políticos: SUCO IN IMPRO

    COndenação

    INcapacidade...

    IMPRObidade...

  • Suspensão.

  • CF/88

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO DOS DEIREITOS POLÍTICOS

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade administrativa

  • É só lembrar que só vai gerar a PERDA aqueles que envolvem a perda da NATURALIZAÇÃO e a recusa de cumprir prestação obrigatória.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    E o resto? o resto é só suspensoooo

  • GAB: E

    Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Em 13/12/20 às 22:29, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 26/11/20 às 21:56, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Ou seja, não aprende.

    kkkkkk

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta suspensão dos direitos políticos.

  • PERDA: CANCER

    Cancelamento da naturalização

    Recusa de cumprir obrigação alternativa

    .

    SUSPENSÃO: COIM É INCAPAZ

    Condenação criminal

    Improbidade

    Incapacidade civil absoluta

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADM NÃO TEM PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, E SIM SUSPENSÃO

  • GAB. ERRADO.

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Perda -> Da função pública

    Suspensão -> Dos direitos políticos.

  • Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

  • ERRADO, pois PERDA é do CARGO. Quanto aos DIREITOS POLÍTICOS, o que ocorre é a SUSPENSÃO.

  • Ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Direto caio nessa! afff

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    PMAL 2021

  • ERRADA

    SUSPENSÃO:

    1) Incapacidade civil absoluta;

    2) Condenação criminal transitada em julgado;

    3) Improbidade administrativa

    PERDA:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    2) Recusa de cumprir obrigações a todos imposta;

    3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra

    Uma questão que ajuda na resposta:

    vejamos,

    (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos. (CERTA)

    (CESPE-2016-FUB) O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.(CERTA)

  • SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    O correto é:

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • IMPORTA A SUSPENSÃO . ( GABARITO ERRADO)

  • Novamente, essa é a velha pegadinha de dizer confundir as sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa. A pena aplicável por ato de improbidade administrativa é a suspensão dos direitos políticos, e não a perda ou cassação.

    Confira na CF:

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: Errado

  • SUSPENSÃO, JULIANA!!!! SUSPENSÃO MINHA FILHA!

  • GAB: ERRADO!

    SUSPENSÃO brother!

  • ERRADO.

    Suspensão dos direitos políticos e não PERDA!

    Casca de banana daquela escorregadia...

  • GAB. ERRADO

    SUSPENSÃO

    SUSPENSÃO

    SUSPENSÃO

  • Bizu: quem perde o cabelo fica careca.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Vacilei , perda da função pública .....e suspeita dos direitos políticos...

  • DIREITOS POLÍTICOS ► IMPROBIDADE

    • Em caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese que resulta em SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não perda, como afirma a assertiva;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 15, V;

ID
2622031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.


Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

     

     

    Só para facilitar Plebiscito --> Previamente

  • Certo.

    Complementando

    Plebiscito => Precede o ato

    Referendo => posterior ao ato

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.

  • GABARITO:C

     

    PLEBISCITO

     

    O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993. Naquele ano, os cidadãos brasileiros foram consultados sobre duas questões:

     

    1) O Brasil deveria adotar a monarquia ou a república?


    2) O país deve adotar o presidencialismo ou parlamentarismo?


    Dependendo da forma como a população escolhesse, o Brasil poderia ser hoje uma monarquia presidencialista, uma monarquia parlamentarista, uma república parlamentarista ou uma república presidencialista. Venceu esta última combinação, já que a maioria votou na república e no presidencialismo como formas de Estado e de governo.


    As questões tratadas em plebiscito são de relevância nacional, ou de relevância municipal/estadual (em plebiscitos locais). Questões como a forma de governo do país ou a realização de eleições presidenciais extraordinárias.


    O plebiscito é previsto no artigo 14 da Constituição e regulamentado pela Lei 9.709/98.


     

    REFERENDO


    A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.


    Um exemplo de referendo realizado no Brasil foi o que sujeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população. A proposta era proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O povo poderia, portanto, concordar ou discordar do projeto apresentado. A maioria da população rejeitou a proibição do comércio de armas.
     


    QUEM CONVOCA PLEBISCITOS E REFERENDOS?


    A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).


    Portanto, um possível plebiscito que consultaria a população sobre a antecipação das eleições presidenciais não poderia ser decretado pela presidente Dilma, mesmo que ela voltasse a exercer a presidência. Ela teria de contar com o apoio de senadores.

  • CERTA!

     

    FERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ E CONSULTA O POVO

    PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA  AO POVO.

     

    KKK

     

    BIZÚ IDIOTA, PORÉM TUDO É VÁLIDO!

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Plebiscito é convocado antes, para que o povo aprove ou autorize o que lhe esteja sendo submetido.

    Referendo é convocado depois, para que a população ratifique ou rejeite determinada medida já tomada.

  • Correta ! 

    O Plebiscito e o Referendo são formas de consulta ao povo.

    Plebiscito - consulta previamente à edição do ato

    -------------

    Referendo - consulta posteriormente à edição do ato 

  • MACETE

    PLEbiscito: PRÉ

    consulta previamente à edição do ato

     

  • Bem didático, bastante básico, mas válido.  http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/

    Gabarito: Certo.

  • DE MODO SIMPLES  : 

     

    PLebiscito → Povo → depois → Lei  

     

    referendo > LP → Lei → depois→  Povo

  • Gabarito preliminar do Cespe: errado. O gabarito do QC não está batendo em quase nada com o do Cespe...

  • PLEbiscito - PLEviamente -- > lembra do cebolinha ou dos japoneses

    referenDo = Depois - D de depois da edição do ato.

     

    TUDO NO TEMPO DE DEUS !!!

  • Acho engraçado o povo comentando que o gabarito do Qc não bate com o da CESPE,  e nem precisa, queremos a resposta certa, não a resposta da CESPE, até porque banca erradam e sabido e comprovado que erra mesmo.

  • Ou essa questão será anulada ou terá seu gabarito como "Errado". Povo e eleitores são conceitos distintos, óbvio. A  lei que trata o tema fala povo nos dois casos (plebicito e referendo), mas acredito que é um erro técnico da lei, pois até onde sei só vota quem tem título, se assim não fosse, como seria feito o controle de quem votou ou não. Logo, gabarito "errado", ja que o termo eleitor e povo são usados na questão indistintamente. Se não for "errada", deve ser anulada. 

    O bom é marcar para ver comentários do professor.

     

  • Gabarito Correto

     

    c) Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povota nto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes.
    Trata-se de um sistema híbrido, com características tan to dadem ocracia  direta quanto da indireta. É adotada no Brasil, que utilizacertos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.

     

                                                                          o que são plebiscito e referendo?

     

    Tanto o plebiscito quanto o referendo são  formas de consulta ao povo sobrematéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta.

    I)  plebiscito, a consulta s e dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

    Observem que aqui a consulta é feita ao povo antes de criar as leis.

     

    II) referendo, a  consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo,cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.

    Já aqui a consulta é feita ao povo após ter sido criada  as leis.

     

    Segundo Gilmar Mendes, “no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares”.

    Fonte: Material do Estratégia concursos.

  • P vem primeiro que o R... não complica... é o simples que dá certo...

  • Gabarito Certo

     

    PREbicito = Pré = vem antes da Lei

  • O referendo é após a lei ou após o projeto de lei?

  •  

    GAB:C

    Plebiscito e referendo:ambos são formas de consulta ao povo para que deliberar sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

     

    No plebiscito, a consulta é prévia, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação. 

    Primeiro consulta-se o povo, para depois, só então, a decisão política ser tomada, ficando o governnte condicionado ao que for deliberado pelo povo.

     

    No referendo: primeiro se tem o ato legislativo ou administrtivo, para, só então, submetê-lo à apreciação do povo, que o ratifica (confirma) ou o rejeita (afasta).
     

  • sabendo q Plebiscito é antes de se algo tornar lei (PRÉBISCITO)

    o Referendo será depois

  • E o que são plebiscito e referendo

    Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevência. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à direção do ato legislativo ou administrativo, já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato. (Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale)

    Gabarito C

  • O plebiscito é uma consulta prévia, sobre determinada matéria a ser posteriomente discutida pelo poder público. O referendo consiste na consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratifica-lo, ou conceder-lhe eficácia (condição suspensiva), ou, ainda para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva). 

    Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Errei por perceber que a afirmativa trazia a palavra 'povo', em vez de 'eleitores', como utilizado posteriormente se referindo ao Plebiscito. Os cidadãos, ou eleitores, são quem possuem direitos políticos. Existe uma grande diferença entre os conceitos de POPULAÇÃO, POVO e CIDADÃOS.

     

    A - POPULAÇÃO - Todas as pessoas que estão no território brasileiro, possuindo elas ou não vinculo jurídico com o estado. (Quantidade)

    B - POVO - Todas as pessoas que possuem vínculo jurídico com o estado brasileiro. (Nacionalidade)

    C- CIDADÃOS - Todas as pessoas que possuem vínculo jurídico com o estado brasileiro e que possuem direitos políticos. (Cidadania)

     

    Sendo assim, podemos concluir que C está contido em B, e que B está contido em A. Logo, nem todo B será C, mas todo C será obrigatoriamente B. Por esses motivos, com fundamentos tirados da CF88, considerei esta questão passível de anulação.

  • O referendo eh a consulta ao povo apos o projeto de lei e nao a lei em si.
    Nao tem como essa questao ser considerada certa.

    Ou anula ou eh errada.

  • MACETÃO PARA NÃO ERRAR EM PROVA: (DANIEL SENA)

     

    PRÉ BISCITO = O QUE VEM ANTES (POVÃO PARTICIPA SE CONCORDA OU NÃO COM O PL)

    REFERENDO = UMA CONSULTA AO (POVÃO QUE É SINONIMO DE ELEITORES) DE LEI JÁ FEITA.

    INICIATIVA POPULAR = POVÃO FAZENDO MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS A LEI EM VIGOR.

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (votação é prévia)

    II - referendo; (votação é posterior)

    III - iniciativa popular. (Iniciativa popular legislativa)

     

    Da análise conceitual Deste artigo e seus incisos, percebe-se que o Brasil adota como regime político o da democracia semi direta, ou seja, o povo governa através de representante eleitos (democracia indireta), bem como de forma direta (através do plebiscito, referendo e iniciativa popular).

     

    Atenção: Para fazer uma melhor leitura analítica da constituição federal, tenha como alicerce de seu estudo dois princípios (estado democrático de direito e dignidade da pessoa humana).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • O QUE FODE É ESSA DISTINÇÃO QUE O CESPE FEZ CITANDO POVO E ELEITORES NESSA QUESTÃO. Marquei errado só por causa disso. FODA!

  • "A capacidade eleitoral ativa é a que garante ao nacional o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos. 
    No Brasil, a aquisição dessa capacidade dá-se com o alistamento realizado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, a pedido do interessado 
    (não há inscrição de oficio no Brasil). É, pois, com o alistamento eleitoral que o nacional adquire a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)."

    Portanto acredito que essa questão deveria ser anulada.

  • referendo- consulta depois

    PLEbiscito- consulta antes

  • Plebiscito: 

    Consulta prévia ao povo;

    A consulta precede (antecede) o ato legislativo;

    Consulta sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional.

     

    Referendo:

    Consulta posterior ao povo;

    A consulta sucede (ocorre depois, sobrevem) o ato legislativo;

    Consulta sobre matéria já discutida no âmbito do Congresso Nacional.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • MACETE:

     

     

    referenDo: Depois

    Plebiscito: Prévio

     

    avante amigos!

  • PLÉVIO - PLEBISCITO

    #prévio

  • No alfabeto

    P antes plebicito

    R depois referendo

  • Assuntos políticos e institucionais??? Onde fala isso , não há restrição de conteúdo...na prova deixaria em branco essa

  • Sempre lembrar que Plebiscito tem P que vem antes, e Referendo é com R que vem depois (depois de P e consulta a opinião depois que já virou lei).

    É tosco, eu sei, mas sempre me ajudou!

  • se a pessoa souber demais erra a questão, porque plebiscito é a consulta prévia ao projeto de lei e referendo consulta posterior, após já elaborado o projeto de lei. No momento da cosulta não existe lei alguma ainda. Foda pegar umas bancas assim e perder ponto por bobeira.

  • Que plebiscito é ato prévio e referendo é  ato posterior, isso é até velho,  não sei pq tanto comentário sobre isso. 

     

      Bronca dessa questão é a salada que a banca fez com os conceitos de eleitores e povo.    E ainda limita o motivo para referendo.   Na prova,  sabendo apenas quem é prévio, não marcaria C .  deixava em branco, tranquilo.     

  • Gab certa

    Plebiscito: Consulta popular prévia

    Referendo : Consulta Popular após ato legislativo

  • PARA DECORAR 

     

    "PRE"biscito --> convocado "PRE"viamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

  • Plebiscito é o instrumento prévio.

    Referendo é o instrumento posterior.

  • Um bizu inesquecîvel: PLEBISCITO é consulta PREtérita, PRÉVIA, então será PREbiscito! 

     

     

    kkkkk

  • Enquanto o REFEREndo REFERE-se a algo que já foi feito, o PREbiscito é uma consulta PRÉvia

  • CERTO.

    Definição perfeita de Referendo e Plebiscito.

  • UAAAAAI, QC MUDOU O GABARITO??!!?!? OU TO LOKONAAA?!?!?

  • Algém poderia explicar o porquê o gabarito seria E? 

    A Definição está perfeitamente correta de Referendo e Plebiscito. Será que a questão foi considerada errada pela banca por causa da palavra INSTITUCINAIS

  • O que está acontecendo com os gabaritos ?

     

  • Segunda questão que resolvo e não estou entedendo o gabarito. Marquei como correta mas o QC diz que está errada. Os colegas comentaram que está correta. Afinal Qual o gabarito?.

  • Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

     

    Resposta: ERRADO!

    No referendo, o assunto é votado antes de entrar em vigor. Como a questão informa que o assunto jé virou lei, então nao cabe mais o referendo, considerando que este se aplica a assuntos aprovados pelo legislativo.

    Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Somente após isso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.

  • continua como certo  no gabarito do cespe! 

  • O  Q Concursos mudou a resposta....tomem cuidado......ridículo isso

  • Mas que caramba, denovo?

  • Pessoal, vamos solicitar ao QC que um professor comente a questão porque está gerando confusão. Nos comentários a maioria afirma está correto, porém o gabarito do CESPE está como ERRADO.

    Eu coloquei como CERTA, mas depois da explicação do ATILA ALMEIDA,  fiquei com dúvidas se foi isso mesmo que a banca CESPE considerou na hora do gabarito. 

    Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

     

    Resposta: ERRADO!

    No referendo, o assunto é votado antes de entrar em vigor. Como a questão informa que o assunto jé virou lei, então nao cabe mais o referendo, considerando que este se aplica a assuntos aprovados pelo legislativo.

    Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Somente após isso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.

  • Plebiscito é o instrumento prévio. (Préviscito) 

    Referendo ReFOIINDO 》 essa é bizarra, mas gravou a primeira, lembrou da segunda.

  • P vem antes do R no alfabeto.. Então, 

    PLEBISCITO ---- antes

    REFERENDO --- depois

     

    Deve ajudar em alguma coisa, pelo menos comigo funciona.. hehe

  • Método Seu Creyson... Prebiscito

    Ai fica fácil de lembrar que depois é o Referendio...

    Agora é cum echio!

  • pelos estudos apresentados, há diferença entre CONSULTA e VOTO, sabendo que o Plebiscito é o voto (decisão) e o Referendo é a consulta (opnião)... 

  • PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA


    Bons estudos!

  • a questão pode ficar passível de duvida, pois em um primeiro momento, quando cita o referendo, fala em povo (povo é toda população, eleitores ou não) .

    Quando cita o plebiscito, dai fala em eleitores, logo o cidadão em si, que tem por definição - aquele que possui capacidade civil plena, que está no gozo de direitos, deveres e obrigações para com a nação).


    por fim, a questão está toda certinha, porém com cara de pega ratão.....


    Em caso de prova, acho que caberia um recurso legal!


    abç a todos

  • Pessoal sem noção da P@#$. Ficar repetindo que um instituto é prévio e o outro é posterior. Isso eu já sei. Comentem sobre a questão povo e eleitor.

  • " quanto a assunto já transformado em lei", mas se no referendo o cidadão rejeita ou aceita, não seria projeto de lei?

  • Ora, se o assunto já foi transformado em lei, não faria sentido consultar a população. No caso seria projeto de lei e não lei propriamente dita.

  • Gente a questão é CERTA mesmo. Olhem esse artigo do TSE explicando as diferenças dos dois. 

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Referendo ----> Posteriormente

    Plebiscito -----> Previamente

     

    #AVANTE

  • A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Já transformado em lei ? Então pra quê fazer o referendo, se é ele q decidirá se a proposta ira adiante ou não ?

     

  • Shev Vini, o referendo serve como uma espécie de "Pesquisa dos resultados com a nova lei" junto à população envolvida.

  • Tbm quero saber sobre POVO X ELEITOR, indiquem para comentário.

  • cespe desgraçado 

  • Lei N° 9.709/98

    (...)

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    “(...) tivemos o primeiro plebiscito no Brasil, com data inicial prevista para 7 de setembro de 1993, nos termos do art. 2.º do ADCT, antecipada para 21 de abril de 1993 pela EC n.2/92. O resultado todos já conhecem — a manutenção da república constitucional e do sistema presidencialista de governo.” – Pedro Lenza-2016.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Quanto ao refendo tivemos a experiência de consulta ao eleitorado quanto a manutenção ou rejeição da proibição de comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005).

    Minha dúvida reside na parte final da assertiva “(...) sobre assuntos políticos e institucionais. ” Na minha humilde opinião demasiadamente ampla... Não estou a referir que existe ou deve existir limites para o exercício da soberania popular, e sim a afirmar que existe determinados assuntos de natureza política que não são dotados de tamanha relevância a ponto de justificar a convocação de referendo.

    Por fim, errei a questão, restando essperar o comentário do professor!

     

     

  • Referendo --> Ratificação

    Plebiscito --> Prévio


    Gabarito: Certo

  • Dá até medo de responder essas questões cespe 

  • Pra acertar e não errar nunca mais por não lembrar o que seja PLEBISCITO e REFERENDO No alfabeto é o p-q-r A letra P vem antes de todas, logo é PRÉVIO A letra R depois de todas, logo é POSTERIOR. Plebiscito é consulta prévia, enquanto Referendo é consulta posterior. Acho que a questão de assunto político foi só para confundir, creio eu. Quem faz muitas questões sabe o quanto a CESPE pega nos detalhes
  • fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

     

     

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

  • Para compreendermos melhor o multicitado art. 14, compete-nos diferenciar plebiscito e referendo, cuja realização depende
    de autorização dada pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, à luz do art. 49, XV. Com efeito, plebiscito é a consulta
    realizada diretamente ao povo antes da realização do ato legislativo ou do ato administrativo, cabendo-lhe, pelo voto, aprovar
    ou não o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo, é a consulta realizada ao povo posteriormente à realização do ato
    político, cumprindo-lhe a respectiva ratificação ou rejeição do ato (art. 2º da Lei 9.709/1998). Percebe-se que a distinção entre
    os institutos é feita pela análise do momento da manifestação popular: se antes do ato, teremos o plebiscito; se após, o
    referendo.

  • Gravei assim: P vem antes de R no alfabeto

    logo Plebiscito é antes Referendo depois

  • Plebiscito vem da conjunção de plebs scitum ("lei promulgada por pessoas comuns"). A consulta popular resulta num decreto popular. (Consulta prévia)

    Referendo vem de "referendar", ou seja, assinar, firmar ou retificar aquilo que já foi proposto. (Consulta posterior)

  • Plebiscito - Consulta Previa

    Referendo - Reafirma (depois)

  • PREbiscito - pré/antes. kkk

  • Povo = eleitor??
  • GAB.: C

    Basta lembrar do pleibiscito que houve no Pará em 2011, onde os habitantes foram consultados previamente acerca da divisão do estado. 

  • Tem que ensinar o examinador sem-vergonha do Cespe que o projeto de lei e a lei em si são coisas distintas. Se a lei já está pronta, não existe razão lógica para haver referendo.

  • pega o bizu: REFERENDO vem de referido, já foi feito, basta consultar o povo

    PLEBISCITO: vem de plebe pessoa pobre kk ou sejá consulta os pobres coitados para eles se acharem detentores do poder ( só em tese kk) tirando a brincadeira é so lembrar disso e nunca mais irão esquecer. REFERENDO= REFERIDO=DITO ( feito)

    PLEBISCITO= PLEBE =PESSOA  ( consulta antes)

  • PRÉbiscito.

  • Plebiscito ----   o que voce acha???   (antes, prévio)

    Referendo -----  o que voce achou????   (depois)

  • Certo

    O que é Plebiscito:

    Plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social. Na Roma Antiga, o plebiscito era a lei decretada pelo povo romano através da reunião em um comício. Inicialmente, era obrigatório apenas aos plebeus.

    Referendo

    A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/

  • Plebiscito = consulta prévia

    Referendo = consulta posterior

  • Vale lembrar que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional. CF/88, Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Já tivemos os 2 exemplos no Brasil: em 1993, um plebiscito para que o povo tivesse a chance de mudar o sistema de governo; como se sabe, prevaleceu o presidencialismo; e, em 2005, embora a lei já estivesse pronta, o povo foi consultado a opinar, via referendo, entre armamento e desarmamento. "Ganhou" o desarmamento (apenas para o cidadão de bem).

  • Utilizo bastantes mneumônicos para gravar algo.

    Para o caso em questão, lembre-se da ordem alfabética (...) P, q, R (...).

    P (Plebiscito) vem primeiro, logo é antes.

    R (Referendo) vem depois, logo é posterior.

  • plebiscito - antes

    refendo - depois

  • Pra galera que na vida anterior a de concurseiro curtia dar uma zoada:

     

    Plebiscito - Pré ("Vai rolar um prezinho na casa de fulano" - Antes da festa)

    Referendo - Afte("After ao leve depois do churras" - Relaxada depois do churras)

     

    Fez sentido pra mim, gravei assim kkk

  • Bizu simples:

    Referendo REFERE-SE a alguma coisa já em vista, no caso a lei.

    Só guarde Refere-se, dane-se o plebiscito. Se você guardar um, o outro vai por anulação!

  • Questão linda!!  

  • POVO? nao precisa ser eleitor nao?

     

    consulta posterior a Lei? se for rejeitado pelo povo revoga a lei no caso?

  • Pedro Lenza e Marcelo Novelino tambem citam a palavra POVO. " Referendo- consulta formulada ao povo, efetivando-se em relacao àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa  para que deliberem sobre materia de acentuada relevancia"ainda segundo Lenza , o referendo é convoado com posterioridade a ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

  • prébiscito.


    GABARITO: CERTO


    Bons estudos!

  • Referendo: assunto já transformado em lei.

    Plebiscito: consulta prévia.

  • A dúvida pairou em "institucionais". 

  • Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

    Questão polêmica, creio que a grande maioria sabe o que é o referendo e plebiscito. A dúvida fica qnto ao referendo ser solicitado para a lei já aprovada e não para um projeto de lei. E que consulta ao povo eh essa? Povo não são todos que fazem parte de uma determinada região.. Onde entram os cidadães que realmente tem direito ao voto?

    Questão estranha, vamos pedir o comentário do professor.

  • CERTO.

     

    Plebiscito (PRÉbiscito) é a convocação prévia dos cidadãos que através do voto podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país.

    Referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • GABARITO: CERTA

    Fiquei na dúvida com relação a essa questão, quando a CESPE afirma que o referendo parte de um "assunto já transformado em lei". A lei 9709 evidencia o que é o plebiscito e o que é o referendo. Pode-se dizer inclusive que a banca estrapolou o Edital, se não cobrou a referida lei, uma vez que a CF/88 não explica os termos.

    LEI 9.709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 11. O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.

  • É o 'pré' biscito - Vem antes.

  • Vale ressaltar a diferença entre Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular prevista na CF, art 14.

    Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Uma lei que podera entrar em vigor e eu realizo uma consulta previa com a população.

    Referendo = Consulta posterior a população. Exemplo: Uma lei que entrou em vigor e eu realizo o referendo para verificar se as pessoas simpatizaram com a lei.

    Iniciativa Popular = Proposta de criação de uma lei ordinaria ou complementar, desde que possua: (≥1% do eleitorado; Pelo menos 5 estados; Em cada estado deve ter ≥0,3% dos eleitores). Exemplo: Lei da Ficha Limpa 

  • Referendo - posteriormente 

    Plebiscito - anteriormente 

     

  • Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • O povo subestima demais as questões da ABIN achando que a questão iriam cobrar um decoreba extremamente básico desses...pelo visto nem perceberam o uso das palavras "povo" e "eleitores", nessa vcs acertaram, mas nas próximas isso não é garantido.

  • Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

    Gabarito: a afirmativa está correta. PROFESSOR...

  • Plebiscito- Consulta Prévia

    Referendo- Consulta posterior

  • GABARITO - CERTO.

    FORMAS DE EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DIRETA.

  • BIZU DO ALFABETO


    P vem antes de R, logo, Plebiscito consulta ANTES, Referendo DEPOIS.

  • "PRÉ-biscito" 

     

  • Saber demais sobre determinado assunto, às vezes atrapalha.

    Referendo é a consulta ao povo (depois) sobre um projeto de lei.

  • "Pre"biscito Referendo -> fulano me passa uma referencia ai
  • Gravei assim:

    referenDo-------> Depois

    plebisciTo-------> anTes

  • Famoso Pré-biscito

  • esse transformado em lei me fez errar

  • plebiscito............. consulta Prévia/Antes

    referendo.............consulta posterior/Depois

  • GAB: C

    No alfabeto a letra P vem antes do R, então Plebiscito vem antes da lei e Referendo vem depois da lei. 

     

    Bons estudos!!!

  • Gab correto

    Plebiscito = antes

    ReferenDo = Depois

  • Ja transformado em lei foi forçado demais

  • Se já foi transformado em lei, a consulta será posterior (referendo)

    GAB: CERTO

  • PREbicito PRÉVIO

  • Certo

    Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

  • Plebiscito: Como diria o Cebolinha, "plede" antes

  • Plebiscito: O povo é consultado previamente.

    Referendo: O povo é consultado posteriormente.

    GAB: CERTO

  • Acertei a questão, mas estranhei demais a banca dizer que no referendo a lei já existe. Isso não é verdade.

  • Maneira bem fácil de memorizar

    Plebiscito = Pergunta ao povo, vem antes da atitude.

    Referendo = Resposta do povo, vem depois da atitude.

    Bestinha, mas serviu para mim

  • PRÉbiscito ---> antes

    Referendo -----> depois

  • Plebiscito(1) e referendo(2) são consultas formuladas ao povo para que decida sobre ato legislativo ou administrativo. (1) É convocado com anterioridade, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. (2) É convocado com posterioridade, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    certo

  • Eu amo a cespe, questõe claras, objetivas e diretas. Muitas das vezes literalidade da lei

  • Complicado, porque imaginei que estivesse errado considerando-se que nao há, ainda, uma lei propriamente dita.

  • Tudo correto quanto ao momento de usarmos um instituto e outro (plebiscito = consulta prévia; referendo = consulta quando o assunto já virou lei). Mas veja: está correta a afirmação de que o “referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei” (muito embora nós saibamos que o referendo não se presta apenas a essa finalidade); também está correto dizer que “plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais”, apesar de também neste caso esse instrumento não servir apenas para isso. Por isso, cuidado! O CESPE/CEBRASPE costuma considerar correta afirmativas que aparentemente estão incompletas. Mas para se habituar à linguagem própria dessa banca você precisa treinar bastante, o que vai diminuir as chances de vocês cair nessas armadilhas.

  • "assunto já transformado em lei"........

  • CORRETO!

    O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • # BIZU

    REFERENDO - Consulta popular POSTERIOR

    PLEBICITO - Consulta PRÉVIA ao povo.

  • ME CONFUNDIU A VARIAÇÃO DE POVO E ELEITORES. DEU A IDEIA QUE SOMENTE OS CIDADÃOS PARTICIPAVAM DO PLEBISCITO

  • Plebiscito = DIRETAS JÁ em 1993 para uma PRÉ consulta da forma de governo

    Referendo = DESARMAMENTO em 2005, consulta posterior ao Estatuto do Desarmamento

    -> Sempre lembro desses dois exemplos nestes casos

  • CERTO

    REFERENDO - Consulta popular POSTERIOR

    PLEBISCITO - Consulta PRÉVIA ao povo.

  • No alfabeto, P vem primeiro e o R vem depois

  • No alfabeto, P vem primeiro e o R vem depois

  • Assuntos políticos e institucionais? Alguém poderia explicar?

  • NINGUÉM VIU QUE O PRIMEIRO FALA DE POVO e o outro de ELEITORES...

    EU ACREDITO QUE ISSO MUDA A QUESTÃO.

  • O bizu que eu criei me ajuda muito!

    É só vocês lembrarem da ordem alfabética para não se confundirem:

    Plebiscito = antes do ato eleitoral.

    Referendo = depois do ato eleitoral.

    BIZU: O P vem antes do R no alfabeto.

  • Que um é antes e outro é depois todo mundo sabe, ninguém dos que erraram foi por isso ai não. O real pega foi "Assuntos políticos e institucionais"

  • BIZU DO COLEGA ABAIXO PARA GRAVAR OS MOMENTOS DE CADA UM:

    É só vocês lembrarem da ordem alfabética para não se confundirem:

    Plebiscito = antes do ato eleitoral.

    Referendo = depois do ato eleitoral.

    BIZU: O P vem antes do no alfabeto.

  • achei meio estranha mas acertei

  • GABARITO: CERTO

    FERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ E CONSULTA O POVO

    PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA AO POVO

    Dica do colega Moisés Portela

  • PLEBISCITO: Consulta prévia.

    REFERENDO: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Consulta posterior.

    Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais. (CESPE 2018)

  • Basta ler igual gente inculta:

    PRÉbiscito.

  • Se você errou, vc acertou.
  • BIZU

    Plebiscito = antes do ato eleitoral.

    Referendo = depois do ato eleitoral.

     P vem antes do no alfabeto

  • Não sou de comentar muito, mas desta vez quero contribuir com um macete que nunca mais me deixou esquecer a sutil diferença entre plebiscito e referendo.

    Existe uma Questão a ser debatida = Q

    Que pode ser por Plebiscito = P

    Ou por Referendo = R

    Alinhe as letras na ordem alfabética = P Q R

    Nunca mais você esquecerá que o plebiscito ocorrer antes da questão a ser debatida e o referendo, depois.

  • ESQUEMINHA PARA NÃO SE CONFUNDIR MAIS - PRÉbiscito (antes)

  • Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta.

    No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

    já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

  • GABARITO: CERTO

    Plebiscito: é anterior ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar

    o que lhe tenha sido submetido.

    O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

    Referendo: é feito posteriormente a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo a respectiva

    ratificação ou rejeição.

    O referendo é autorizado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

  • REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

     

     

    Só para facilitar Plebiscito --> Previamente

  • Plebiscito ---- Referendo

    Alfabeto: ... o P q R s t...

    P = vem antes

    R = vem depois

  • QUEM LEMBROU DE MARINA SILVA AÍ

  • Dica: o P (de plebiscito), vem antes do R (de referendo) no alfabeto.

  • Sempre me recordo do Plebiscito p fazer a associação rapidamente...

    Prébiscito = pré = antes

    Espero contribuir!!

  • CESPE leisla,  referendo:consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou

    rejeitar o ato. (ato: ainda não é lei).

  • Plebiscito - antes da lei

    Referendo - depois da lei

  • certo

  • P................... q....................R

    ← ........................................

    Pebliscito...........................Referendo.

  • PLE ( PRÉ, ANTES )BISCITO = ANTES

  • REFERENDO= D: de depois.

  • PRÉbiscito(Plebiscito) = antes da lei entrar em vigor

    Referendo = depois da lei entrar em vigor

  • CERTO

  • Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Plebiscito = antes

    referendo =depois

  • Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

    CERTO

  • Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei.

    Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

  • Plebiscito = Prévia

  • O que é PLEBISCITO? O que é Referendo? O que é Iniciativa Popular:

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

    1° MACETE – “QCONCURSOS”

    No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:

    Plebiscito acontece antes.

    Referendo acontece depois.

    2° MACETE – “QCONCURSOS”

    PRÉBISCITO PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)

    Gabarito: CORRETO

  • Socorro! Eu achava que o referendo essa a consulta pública a projeto de lei.

  • PRÉbiscito

  • Certo, plebiscito é uma consulta prévia.

    LoreDamasceno.

  • Ok, quanto ao tempo de cada correto.

    Mas alguém sabe explicar isso "sobre assuntos políticos ou institucionais"???

    Não achei essa definição em nenhum lugar.

  • Plebiscito começa com P de prévio, fácil.

    Referendo começa com R de RETIFICAR ou RATIFICAR, duas coisas que só podem ser possíveis em tempo posterior.

  • Plebiscito consiste numa consulta feita à população sobre determinado assunto.

  • referenDo: Depois

    Plebiscito: Prévio

    ''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''

    #BORA VENCER

  • Eu já leio Prébiscito

  • Referendo ==> Ratificar ou Rejeitar.

    Plebiscito ==> Prévia consulta

  • PLEBISCITO E REFERENDO (artigo 14, I e II, CF/88).

    A semelhança: mecanismo de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A diferença: o PLEBISCITO é uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir e o REFERENDO é a consulta ulterior (posterior) que se dá quando o ato já está pronto e acabado.

    A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante decreto legislativo, ato normativo expedido pelo Congresso Nacional, artigo 49, XV, CF/88.

    Fonte: Nathalia Masson.

    Gabarito: CERTO.

  • Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei

    Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

  • Meu macete é falar errado:

    PREblicito aí lembro pré = antes .

  • Referendo >> POSTERIORMENTE

    Plebiscito >> PREVIAMENTE

  • Bizu:

    Letra P é antes da letra R, portanto:

    Plebiscito é antes e Referendo é depois

  • REFERENDO = POSTERIOR

    PLEBISCITO = PRÉVIO

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REFERENDO:

    FORMA DE CONSULTA POPULAR

    AUTORIZADO PELO CONGRESSO

    1º FAZ A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO DEPOIS PERGUNTA-SE AO POVO

    PLEBISCITO:

    FORMA DE CONSULTA POPULAR

    CONVOCADO PELO CONGRESSO

    1º PERGUNTA-SE AO POVO PARA DEPOIS FAZER A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO

  • Gabarito: C

    Uma vez vi um cara escrever aqui: "PRÉ-biscito", dei risada ao pensar na pronúncia, mas esse macete nunca mais saiu da mente.

    Bons estudos.

  • o trecho :  assunto já transformado em lei.. forçou a barra !

  • Típica questão que a pessoa erra por excesso de estudo. Plesbiscito vem antes de referendo, ok, tudo certo... eita, pera, peraaaaa, como assim "povo" no primeiro e "eleitores" no segundo, conceito de povo é diferente do de "eleitores", esta questão está errada, próxima...

    Sai o gabarito.

    BOOM!!! Meu Deus, onde eu errei?????

  • Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Irei criar uma lei e perguntarei se a população está simpatizada. 

    Referendo = Consulta posterior a população. Exemplo: Criei uma lei e perguntarei se a população simpatizou-se.

    fonte: algum colega do qc

  • MACETE QUE PODE AJUDAR.

    PLEBISCITO (PREBISCITO) ---> ANTES

    REFERENDO ----> DEPOIS

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REFERENDO:

    FORMA DE CONSULTA POPULAR

    AUTORIZADO PELO CONGRESSO

    1º FAZ A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO DEPOIS PERGUNTA-SE AO POVO

    PLEBISCITO:

    FORMA DE CONSULTA POPULAR

    CONVOCADO PELO CONGRESSO

    1º PERGUNTA-SE AO POVO PARA DEPOIS FAZER A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO

  • NO ALFABETO, lembra que o P (plebiscito) vem ANTES, e o R (referendo) vem DEPOIS

  • Da ate vontade de chorar quando acerto uma questão da ABIN

  • plebiscito = população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada pelo congresso

    referendo = o congresso apresenta à população uma matéria pronta. o povo tem opção de acatar ou rejeitar a proposta

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • PRÉbiscito

    Se tu sabe que PRÉbiscito é antes, automaticamente sabe que referendo é depois.

  • Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

  • Para nunca mais esquecer

    P no alfabeto vem antes do R = Prévia Consulta (Plebiscito)

    R no alfabeto vem depois do P = Depois (ReferenDo)

  • Beloveds,

    Referendo: Ratifica/Retifica

    Plebiscito: Prévio

  • Achei mal elaborada a questão.

  • prebiscito = previo
  • O que realmente leva o candidato a errar essa questão não é a diferença entre Referendo e Plebiscito, mas sim ele usar consulta ao POVO no primeiro, e aos ELEITORES no segundo. A definição de eleitores e povo é diferente, mas a banca enquadrou como se fosse a mesma coisa.

  • CERTO.

    Plebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo - A convocação é feita antes da elaboração da LEI

    Referendo é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo – A convocação é feita após a elaboração da LEI

  • Lembra do Estatuto do desarmamento

    REFERENDO FEITO para ratificar (confirmar) ou retificar (corrigir) o art. 35 do estatuto.

    No caso, o estatuto já tinha sido aprovado, e o referendo foi justamente posterior a lei para ser ratificado.

  • Referendo popular: é uma consulta popular em que existe a ratificação do povo sobre projetos de lei, já aprovados pelo Legislativo, de modo que o projeto só será aprovado se receber votação favorável do corpo eleitoral – do contrário, reputar-se-á rejeitado (art. 14, II, da CF/88). É atribuição exclusiva do Congresso Nacional autorizá-lo (art. 49, XV, da CF/88).

    Plebiscito: consiste, também, em uma consulta popular e visa a decidir previamente um assunto institucional ou político antes dos trâmites legislativos (art. 14, I, da CF/88). Por esse motivo se diferencia do referendo popular, que, como visto acima, versa sobre a aprovação de textos de projeto de lei ou de emenda constitucional já aprovados pelo Poder Legislativo.

    Constitucional / Erilval da Silva Oliveira. - Prática Jurídica - 12. ed. -2020

  • Assuntos políticos não seria RECAL,?
  • LEMBREM-SE

    ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO

    PMAL 2031

  •  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, c/ valor igual p/ todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - PLEBISCITO → [consulta PRÉVIA ao povo, p/ deliberar determinada matéria]

    II - REFERENDO → [consulta POSTERIOR, p/ rejeição ou aprovação de determinado ato]

    III - INICIATIVA POPULAR → [instrumento p/ o povo apresentar projetos de lei]

  • PLEBISCITO (PRÉBISCITO)

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, c/ valor igual p/ todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - PLEBISCITO → [consulta PRÉVIA ao povo, p/ deliberar determinada matéria]

    II - REFERENDO → [consulta POSTERIOR, p/ rejeição ou aprovação de determinado ato]

    III - INICIATIVA POPULAR → [instrumento p/ o povo apresentar projetos de lei]

  • Uma dica que me ajudar a lembrar qual vem antes ou depois do ato.

    Plebiscito - O "p", no alfabeto, vem ANTES do "r"

    Referendo - O "r" vem DEPOIS do "p"

  • PLEBISCITO - "PRÉ" - ANTES DE FAZER ALGUMA COISA.

    REFERENDO - REFERENTE A ALGUMA COISA JÁ FEITA.

  • - Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.

  • PRÉ --- BISCITO (antes da lei) REFERENDO (após a lei) Questão linda!! C
  • Gabarito: CERTO

    ReferenDo: Depois

    Plebiscito: Prévio/ PRÉbiscito

  • PARD

    Plebiscito Antes

    Referendo Depois

  • Prébiscito: Me ajuda a lembrar que vem antes, que é pré

  • Para facilitar, fale errado:

    Plebiscito - PREbiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

     

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Plebiscito e Referendo são 2 institutos que guardam relações entre si, mas cada um possui características próprias. Ambos são marcados por serem mecanismos de consulta pública acerca matérias de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A grande diferença entre eles se dá no momento de realização: enquanto no plebiscito a consulta popular ocorre antes da edição do ato legislativo ou administrativo, no referendo essa consulta é vista depois do ato legislativo ou administrativo, ou seja, quando já está editado.

    Gabarito: certo

  • - Plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    - Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta

    - Iniciativa popular: A iniciativa popular é uma forma de apresentação de proposta de lei (ordinária ou complementar) feita diretamente pela população.

  • Referendo--> quando já tem lei: é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar;

    Plebiscito--> quando não há lei: é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, cabendo ao pode aprovar ou denegar;

  • Referendo: quando já tem lei: 

    Plebiscito: quando não há lei.

    RESPOSTA: CERTO

  • refeRendo: posterioR

    Plebiscito: Prévio

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim

  • Referendo: quando já tem lei:

    Plebiscito: quando não há lei.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
2622034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.


A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO: errado.

    Nos termos do art.231,§3º da CRFB/88:

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    Prezados Qconcurseiros, nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.

    .

  • ERRADO!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2012 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.

    GAB: CERTA.

     

     

    -

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • so acertei pq li trocentas vezes "poder legislativo" , pois é o assunto q menos domino.

  • Ué, Pabllo Vittar desistiu da carreira artística? 

     

  • Atribuições - CN  -> Dispensa a sanção do PR  -> XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
    recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • Essa faz por dedução, até pq o chefe do executivo não tem esses poder pica das galáxias.

  • GABARITO: ERRADO !

    Art. 231, § 3º, CF 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • letra de lei

     

    Art. 231, § 3º, CF 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Yukê

  • ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Cuidado para não PASSAR MAL com as bancas, Pabllo Vittar.

  • Do PRESIDENTE NÃO,E SIM DO CONGRESSO
  • CONGRESSO NACIONAL!

     

  • Errado, 

     

    Conforme CF/88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • ERRADO

     

    " O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • do Congresso Nacional.

  • Gab: Errado

    A autorização é do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.

    CF/88 - Art. 231
    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei

  • ERRADO, quem autoriza estas atividades é o Congresso Nacional (art. 231, §3 )

  • ERRADO 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. CORRETO

  • ERRADO

    ART. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO.

    A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. 

    Apenas para complementar a resposta do AMILCAR SILVEIRA, podemos indicar o art. 49, inciso XVI da CRFB. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Valeu por alocar questão que trata da Organização dos Poderes em Ordem Social!!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

  • GAB:E

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(SEM AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE)

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Obs: De acord com CF Presidente não tem força nesse caso..exclusividade total do CN!

    Pare, pense e responda "certinho" ..  Boa Prova!

  • Art. 48 - (CABE AO CN) / COM SANÇÃO DO PR / LEI ORDINÁRIA

    Art. 49 - (COMPT. EXCLUSIVA DO CN) / SEM SANÇÃO DO PR / DECRETO LEGISLATIVO

     

    Art. 51 - (COMPT. PRIV. DA CD) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO

    Art. 52 - (COMPET. PRIV. DO SF) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO

  • Art. 231 §3º CF

  • Ainda bem que é assim, pra tristeza de um candidado a presidência que provavelmente dizimaria a população indígena pra benefício de empresaários.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, SEM A NECESSIDADE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. 

     

    Competência privativa do Congresso Nacional

     

    GAB: ERRADO

  • ART.49: É competência exclusiva do Congresso Nacional

    XVI: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. 

     

  • CF/88

    Art.49. 

    XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    ERRADO

  • É competência exclusiva do CN. 

    #paz

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • CONGRESSO NACIONAL ------------------------> EXPLORAÇÃO DOS RIOS.

     

    QUEM ERROU DA UM JOINHA

  • Errado.

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Errado: Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Tanto as competências exclusivas do Congresso (exemplo a questão) como as privativas do Senado e da Câmara independem de sanção do Presidente, vale ressaltar que:

     

    As exclusivas do congresso são efetivadas mediante Decreto

    As privativas da Câmara e Senado são efetivadas mediante Resolução;

     

    As competências do Congresso que dependem de sanção do Presidente tratam de matéria de competência da União e a maioria delas envolte ($) e serão efetivadas mediante Lei.

     

    Exemplo: Dispor sobre Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    Bons estudos

  • Sem sanção

  • Errado

     

    Art 49 - Competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos  e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Essa banca é muito cretina!

    Uma maneira "fácil" de saber quando a competência depende de sanção do presidente ou não é o fato de ela iniciar com "autorizar" tendo em vista que não faz sentido o presente autorizar algo que o próprio congresso está autorizando.

    Mas eles tiraram o verbo "autorizar" do início. ¬¬

  • Art 49 - Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos  e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Competência do Congresso nacional 

  • gabarito Errado

    Já foi cobrado esta questão este ano veja..

    Q927389 Direito Constitucional   Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente. 

    A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional. 

    gabarito CERTO

  • Competência exclusiva do congresso nacional.
  • abin e iphan ...mesma pergunta e no mesmo ano

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE

  • AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO .NÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI, CF: 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal relacionado aos índios:

    Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Portanto, a efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas ocorre mediante autorização não do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito E

    É competência exclusiva do Congresso Nacional


    art 49 XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

     

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • compete ao CN

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Enunciado estranhíssimo porque isso não está no título "Da ordem social" da CF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Errado. Competência exclusica do Congresso Nacional.
  • A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende e competencia exclusiva do congresso nacional

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    errada

  • Competência “EXCLUSIVA(= SEM SANÇÃO) do Pesidente da República...

  • Bolsonaro ia meter o loco se fosse assim

  • competência do congresso nacional autorizar e não do Presidente da República

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • 71 pessoas repetindo a mesma resposta.................................

  • Errado

    CF/88

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Não há necessidade da auorização do chefe do Executivo nas explorações em terras indigenas

  • ERRADO

  • Artigo 49, inciso XVI==="é competência exclusiva do CN===

    XVI- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"

  • Presidente não manda em nada, é o congresso.

  • Congresso Nacional

  • Quem deve dar a autorização é o Congresso Nacional.

  • congresso nacional ... competência exclusica de acordo com o art.49 CF

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL, autorizar.

  • Nenhuma das competências do Presidente utiliza o verbo "autorizar"

    Geralmente ele que pede autorização.

    Até pra se ausentar do país por mais de 15 dias ele tem que pedir permissão ao congresso! hahahahah

  • Depende do Congresso Nacional.

  • ERRADO! O CONGRESSO NACIONAL TERÁ A QUALIDADE PARA AUTORIZAR OU NÃO A DEVIDA EXPLORAÇÃO

  • Presida não manda nem nele, pode nem ir fazer umas comprinhas por mais de 15 dias nos "ixteides"

  • CF - Art. 231. 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • DO CONGRESSO NACIONAL!

  • Teve a ver com índio? Congresso Nacional.

  • Ah, se pudesse, o presida doidão ia atacar e não teria mais índio de hilux, eles iam andar era de tesla!

  • AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL!!

  • GAB: ERRADO!

    A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. ERRADO!

    AUTORIAZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL


ID
2622037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.


A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

     

    L. Federal.

    Art.225, § 6°

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Errado.

    Complementando:

    Constituição Federal - Art. 21 - XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    Constituição Federal - Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • kkkkkkk, viu que cantar não estava dando futuro, resolveu seguir as carreiras policiais.

  • Tão de sacanagem achar que uma parada Nuclear iria ficar nas mãos de políticos Estaduais, né ? Já pensou o RJ com Ogivas nucleares ? kkkkkkkkk....

  • (Federal)

     

  • kkkkkkk

  • ART 21 CF88

    É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (NÃO PODE SER DELEGADA PARA OS ESTADOS)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

     

  • Competência Exclusiva União -> Não delegável

    -> Serviços e instalações nucleares e derivados

  • Gabarito: ERRADO.

    __________________________________________________________________________________________________________

    CF/1988

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    __________________________________________________________________________________________________________

    De acordo com o art. 21 da CF/88:

    Competência EXCLUSIVA da União (...)

    XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...

     

     

  • Puts a concorrência está froids mesmo até o/a Pabllo Vittar????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CF/88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • ERRADO

     

    " As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Como você deve saber, no Brasil há duas usinas implantadas e uma em construção, todas elas na região de Angra dos Reis/RJ."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

     

  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Vcs ficam zoando o Pablo, mas ele ta gabaritando constitucional antes de vcs opinarem kkkkk

  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Tudo relacionado a nuclear -> Competência da União 

  • Lei Ordinária Federal

  • Assuntos nucleares, o teor é mais complexo, portanto, deixa no colo da mãe União. Haha

  • Apenas repassando o melhor comentário..."Wiula"

     

    CF/1988

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    __________________________________________________________________________________________________________

    De acordo com o art. 21 da CF/88:

    Competência EXCLUSIVA da União (...)

    XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...

  • Não entendi por que o Gabarito da questão é CERTO. Alguém pode me explicar, pfv?

  • ou foi um erro do site ou não acredito que tenha anulado essa questão ....deixa na mão do cabral para vocÊ ver só o que aconteceria com angra I e II RS...

  • o gabarito tá dando a resposta como CERTO?? É isso?

  • O site errou o gabarito, né??? 

    Só pode!

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Estou rindo com os comentários.

    Não sei porque o povo do Rio teme tanto em deixar uma usina nuclear na mão do Cabral. ele parecer ser tão do bem, tem uma áurea tão boa rs

  • E R R A D A

    Somente através de Lei Federal.

     

    Bons estudos guerreiros!

  • LEI FEDERAL

    os federas e quem manda rs


    bons estudos a todos ...a vitoria esta proxima meus amigos

  • Gabarito: Errada

    Além de ser por Lei Federal , é por meio da Ordinária não dá Complementar. As bancas costumam trocar Ordinárias por Complementar. #ficaadica.

  • Malandro a coisa ta feia mesmo... até o(a) Pablo Vilar estudando pra concurso

  • Gabarito Errado

    Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO ERRADO

    Art. 225. CF

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    PALAVRA CHAVE (NUCLEAR) QUE COMPETE A UNIÃO. É uma usina que afetará a todos e não um estado específico pra ser lei estadual, logo é necessário lei FEDERAL.

     

     

     

     “Os que semeiam entre lágrimas ceifarão com alegria!” (Sl 126,5)​

  • A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar  ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶   

    (federal - art.225. §6º)

  • SE SÓ A UNIÃO TEM LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR SOBRE COISAS RELACIONADAS A NUCLEAR....

  • Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Erro: Lei Federal e não Estadual.

  • O art. 22, no seu inciso XXVI, prevê que é competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, logo lei federal.


    GAB: ERRADO.

  • art 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • assunto "pika" competência nacional

    assunto "meia sola" competência estadual

    assunto "juninho" competência municipal

  • A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei federal.

  • Localização de Usinas Nucleares → Lei Federal

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO ERRADO.

    Nuclear = Competência da União.

  • LC federal

  • LEI ORDINÁRIA

  • Dica: Os capítulos da Ordem Social que falam do Meio Ambiente, educação, cultura, ciência, tecnologia e desporto quando faz referência a alguma lei, será a Lei Federal.

    Fonte: A própria Constituição.

  • Art.225, § 6° falou em REATOR NUCLEAR  é lei federal .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.
    Provérbios 16:3

    A sua vitória depende do seu esforço e da sua fé que tu vai vencer.

  • LEI FEDERAL

    Parágrafo 7 do Art. 225 da CF.

    Art. Errado

  • LOCALIZAÇÃO DAS USINAS COM REATOR NUCLEAR - LEI FEDERAL

  • Art. 225, §6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A respeito do capítulo da CF/88 referente ao meio ambiente, o art. 225, §6º dispõe que:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Portanto, a questão está errada, pois não se trata de lei complementar estadual, mas sim de lei federal.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO.

    ==> LEI ORDINÁRIA FEDERAL

  • ERRADO.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • LEI FEDERAAAAAAAAAAL

  • O item está incorreto.

    O correto seria: A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em LEI FEDERAL.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Competência da União. Se fosse legislado pelos Estados certamente nós teríamos uma Chernobyl.

  • ERRADO

    LEI FEDERAL

  • Errado. Segundo o art. 225, § 6º, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (no caso, lei ordinária).

  • Nuclear o cara já marca o que? federal né.. segue o pai!

    kkkkkkk made in chernobyl

  • É competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares. Logo, a lei deve ser federal (Art.22 CF).

  • Usinas que vierem a operar com reator nuclear -) LEI FEDERAL

  • LEI FEDERAL

  • Deve ser prevista em LEI FEDERAL

    ✅ NÃO precisa ser COMPLEMENTAR

    ✅ NÃO é ESTADUAL

  • Essa foi pra pegar quem estava distraído... rs

  • Usina é Lei Federal, coisa grave. O Estado ou o Município vai lidar com isso para que? Chernobyl é Federal

  • Nunca li nada sobre isso, mas uma Usina Nuclear jamais ficaria sob responsabilidade do Estado.

  • Rapaz apenas achei muita responsabilidade para o estado...rsrs

  • COLOCA NA CABEÇA: USINA NUCLEAR É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO!

  • FEDERAL, FEDERAL, FEDERAL.

    ART.225 P.6º

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando com recente julgado do STF sobre o tema:

    Info 994, STF: (...) É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual. (...) (STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020)

    • (...) A Constituição Federal outorgou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (art. 22, XXVI). Além disso, a CF/88 previu que “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas” (art. 225, § 6º). Assim, a Constituição Estadual, ao tratar sobre o tema, invadiu a competência privativa da União. Podemos afirmar que todas as atividades relacionadas ao setor nuclear desenvolvidas no território nacional encontram-se, por força do texto constitucional, submetidas ao poder central da União. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estado-membro não pode legislar sobre energia nucleara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/03/2021

  • Gabarito: errado

    Art. 225

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • LEI FEDERAL

  • A afirmativa está incorreta, por força do que dispõe o art. 225, §6º, da Constituição Federal: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”. 

  • é lei federal

  • SEM DELONGAS, LEI FEDERAL!!

  • TUDO QUE É DE GRANDE INTERESSE NACIONAL É REGIDO POR LEI FEDERAL

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Chernobyl

    O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico ocorrido entre 25 e 26 de abril de 1986 no reator nuclear nº 4 da Usina Nuclear de Chernobil, perto da cidade de Pripiat.


ID
2622040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.


Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art. 225. § 3º CF, As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

  • A CF/88 prevê a possibilidade de responsabilização da pessoa física e jurídica nas esferas penal, civil e administrativa (Art. 225, §3º da CF/88).

    É uma tríplice responsabilização do poluidor pelo dano ambiental.

     

    LEMBRANDO...

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. (informativo 566, STJ)

  • GABARITO CERTO

     

    Pra quem não identificou Sanções Civis no art. 225, §3º, CF

     

                      § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

                      sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais

                      e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os

                      danos causados

  • GABARITO: CERTO!

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

    É uma tríplice responsabilização do poluidor pelo dano ambiental.

  • CF/88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Exceção à regra, já que apenas pessoas físicas podem ser responsabilizadas penalmente. Existem três correntes doutrinárias que enfrentam esse tema. Transcrevo a corrente majoritária:

     

    É este terceiro entendimento que vem prevalecendo, sendo que a responsabilidade se dá nos termos do que a Lei de Crimes Ambientais (art. 3º) prevê, ou seja, a pessoa jurídica será responsabilizada penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, sendo que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Veja conclusão de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    (...) Como somente se admite a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais nas hipóteses de imputação simultânea da pessoa física que atua em seu nome, responsável por sua gerência, in casu, concedida a ordem em relação ao gerente da “X empresa”, não há como manter o feito apenas em relação à empresa. (Suprimimos o nome da empresa) - HC 147.541 / RS (14/02/2011), rel. Min. Celso Limongi.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925966/a-pessoa-juridica-comete-crime-ambiental

  • CERTO

     

    " As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ou seja, na prática, as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas a responsabilização penal, civil e administrativa quando praticarem atos lesivos ao meio ambiente. "

     

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais

     

    A responsabilidade por danos ambientais pode se dar em três diferentes esferas: a civil, a administrativa e a penal.

     

    Art. 3º -  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9605.htm

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE A DUPLA IMPUTAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS 

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n° 39.173 (BA), o STJ permitiu o prosseguimento da ação penal em que a Petrobras era acusada de crime ambiental. O Juiz de primeiro grau absolveu o gerente em Sentença, porém, determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica.

    O Acórdão, por unanimidade, afastou a tese de que a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada sozinha pelo delito, sem que houvesse a responsabilidade solidária da pessoa física que a representa. Uniformizando, portanto, os entendimentos dos tribunais superiores acerca da responsabilidade penal de pessoas jurídicas.

    https://direitodiario.com.br/mudanca-de-entendimento-do-stj-acerca-teoria-da-dupla-imputacao-no-direito-ambiental/

  • Que top, tema da minha monografia desse ano!

    "A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais"

  • Para complementar:
     

    Outra questão, deste ano, com fundamento no mesmo dispositivo, Art. 225, § 3º, CF/88:

    Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: STJ

    Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.

    A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis. GABARITO: CERTO

  • discordo dessa questão, pq não tem como uma pessoa jurídica sofrer sansão penal. 

  • Manoel silva, a responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a delitos ambientais é pacificada na jurisprudência. Inovação decorrente da lei de crimes ambientais (9605/98) 

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Certíssimo, galera!

     

    A sanção penal da pessoa jurídica é exceção em crimes ambientais. 

     

    A lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) complementa bem isso.

     

    Art. 3º, Lei nº 9.605/98: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

  • Manoel silva meu amigao

    vamos lembrar das empresas que dispoe da extração de petroleo e por algum motivo funcional acontece um vazamento numa costa brasileira e causando um desastre ambiental .. outra é a SAMARGO que ocasionou um desastre de grande proporção causando destruição e desequilibrio ambiental .. as sanções penais , civis e adm. e cabivel tambem nessas ocasiões .


    va e vença

    lembrando

    treino e treino jogo e jogo

  • GABARITO CERTO

    Constituição federal

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

    Art. 3º "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

     

     

     

     “Os que semeiam entre lágrimas ceifarão com alegria!” (Sl 126,5)

  • Com uma graninha dá-se o jeito!!

  • Quero ver prender uma pessoa jurídica.

     

  • Como se prende uma Pessoa Jurídica?


    Há, fazem muro de volta e coloca guardas para vigia-la.


    kkkkkk

  • Superação da teoria da dupla imputação pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

  • Se pune uma pessoa jurídica na esfera criminal imputando ao gestor ou gerente a responsabilidade pelos seus atos.

    A Lei dos Crimes Ambientais estabelece dois requisitos para que a Pessoa Jurídica seja responsabilizada penalmente, o primeiro é que a decisão da conduta criminosa tenha que partir dos representantes legais, representantes contratuais ou do órgão colegiado da entidade jurídica e o segundo requisito é de que a decisão tomada por essas pessoas beneficie a pessoa jurídica, conforme disposto no artigo 3° da lei, vejamos:

    Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Q881953:

    A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

    Gab: C.

  • CERTO.

     

    CF, Art.225, §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Não consigo vislumbrar uma pessoa jurídica sofrer sanção penal. Por isso errei...
  • ► Responsabilidade Ambiental (PF / PJ)

    Civil ..................... N. OBJETIVA (T. do Risco de Integral → NÃO se aplica excludentes de responsabilidade)

    Administrativa ... N. OBJETIVA → Ato Ilícito

    Penal .................. N. SUBJETIVA

  • GABARITO CERTO.

    Pessoas físicas e jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções civis, administrativas e penais.

  • Poderão?

  • A respeito da responsabilidade ambiental em relação à ordem social:

    De acordo com o art. 225, §3º, da CF/1988:
    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    O que se extrai do dispositivo citado é que o agente que causar lesão ao meio ambiente estará sujeito a sanções penais, administrativas e, já que independe da obrigação de reparar o dano, também se sujeita a sanção civil, posto que esta é de natureza objetiva, na qual não se submete à análise de culpa e nem de reparação de danos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Esse verbo PODERÃOé traiçoeiro rs.

  • Aos que não conseguem visualizar a pena restritiva de liberdade para responsabilizar à pessoa jurídica, tentem com a pena de Multa ou Restritiva de direitos.

  • Há julgados, admitindo a responsabilidade da PJ penalmente, não somente sendo punido o autor, mas a PJ, acho meio sem sentido, mas ok.

  • PJ ???????????????????????? penal? what

  • GAB. CERTO

    Sanções civis são as obrigações de reparar o dano.

  • Exato! 

    O texto constitucional permite expressamente a punição de PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS.

    Veja o art. 225, § 3º: 

    Art. 225 [...]

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Resposta: CERTO

  • Sobre as sanções de natureza penal destinadas à pessoa jurídica, consoante apresentado na lei 9605/98, quando do cometimento de ações atentatórias ao meio ambiente, temos as seguintes:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Jesus a questão estava tão fácil que eu tive que ler umas duas vezes pra ver se não tinha pegadinha nela kkkk banca é FDP essa Cespe.

  • JESUS DEIXE UMAS QUESTÕES DESSA PARA A PROVA DA PRF, RSRS!!!

  • Responsabilidade Administrativa = responsabilidade é Objetiva ( Risco Administrativo )

    Responsabilidade Cívil = responsabilidade é Objetiva ( Risco Integral )

    Responsabilidade Penal = responsabilidade é Subjetiva

  • Constituição Federal de 1988,

    Art. 225

    §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

  • PQ A GALERA COLOCA TANTOS COMENTARIOS PRATICAMENTE IDÊNTICOS??

  • MEIO AMBIENTE

    Pessoa --> FISICAS OU JURIDICAS

    com objetivo --> DEGRADAR O MEIO AMBIENTE

    sofrem sanções --> CIVIL, PENAL OU ADM

    onde --> Ø RESPONSABILIDADE CIVIL: NATUREZA OBJETIVA

    Ø RESPONSABILIDADE PENAL E ADM: NATUREZA SUBJETIVA

  • Esta é uma afirmação verdadeira, em conformidade com o art. 225, §3º, CF/88, que prevê o seguinte: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


ID
2622043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação à Política Nacional de Inteligência (PNI), julgue o item a seguir.


A expansão da capacidade operacional da inteligência no espaço cibernético é diretriz da PNI, haja vista a rede mundial de computadores ser um espaço privilegiado de discussões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


ID
2622046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação à Política Nacional de Inteligência (PNI), julgue o item a seguir.


A elaboração de atos normativos e a disponibilização de recursos financeiros para atividades de inteligência são considerados instrumentos da inteligência previstos na PNI.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão pq, na hora que a li, meu cérebro rejeitou as palavras "elaboração" e "disponibilização"... Marquei como incorreta.

    Agora, se um "ato normativo" é a mesma coisa que a "elaboração de um ato normativo" e se "recursos financeiros" é a mesma coisa que "disponibilização de recursos financeiros", isso é coisa de CESPE. :)

    Eu particularmente acho que uma "casa" é uma coisa, já a "construção de uma casa" é outra coisa.... hehehehe

  • GABARITO: CERTO.


ID
2622049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item que se segue, relativo à Estratégia Nacional de Inteligência.


A atividade de inteligência no Brasil deve buscar a integração com os demais países do mundo, mas, em especial, com os da Organização dos Estados Americanos.

Alternativas
Comentários
  • Não tem lei ou norma que coloque alguma "especialidade" ou "preferencia" no relacionamento entre o Brasil e outros países. 

  • Assuntos de Inteligência, são primordialmente soberanos ante qualquer país, Exceto organizações internacionalmente criadas/conectadas entre seus países membros

    Ex: Interpol pode e deve compartilhar suas informações com os países membros.


ID
2622052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item que se segue, relativo à Estratégia Nacional de Inteligência.


A sabotagem é um tipo de ameaça cuja ação pode ter efeito tanto físico quanto material ou psicológico.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    Estratégia Nacional de Inteligência

    Da análise do ambiente estratégico e das orientações emanadas da PNI foram identificadas e priorizadas, dentre outras, ameaças à integridade e à segurança do Estado e da sociedade brasileira e oportunidades que, se aproveitadas, podem alçar o País a um novo nível de desenvolvimento, conforme a seguir.

    6.1 Ameaças

    Sabotagem, que é a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos para destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da infraestrutura crítica do País.

  • CERTO

     

    A sabotagem é considerada uma das piores ações que podem ser praticadas contra as organizações. Em regra, decorre de ação humana, que pode ser interna (funcionários da organização, por exemplo) ou externa (pessoas alheias ao quadro de funcionários da organização).

     

    Pode ter efeito físico, material ou psicológico.

     

     

  • GABARITO: CERTO.


ID
2622055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item que se segue, relativo à Estratégia Nacional de Inteligência.


A produção e a difusão de conhecimentos sobre fatos que tenham potencial influência sobre a salvaguarda da sociedade são atividades do ramo da contrainteligência.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência = Produz o conhecimento.

    Contrainteligência = Protege o conhecimento.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    A atividade de inteligência é responsável pela produção e disseminação do conhecimento. Já a atividade de contra-inteligência busca proteger ou salvaguardar as informações da organização.

     

    Entre os objetivos da atividade de contra-inteligência, estão: a prevenção, detecção e neutralização de ações intentadas por pessoas, organizações ou inteligência adversa.

     


ID
2622058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item que se segue, relativo à Estratégia Nacional de Inteligência.


O parlamento controla a legitimidade e a eficácia da atividade de inteligência e é considerado o mais poderoso órgão de controle desse tipo de atividade. Ele deve procurar influir permanentemente para atingir as mudanças desejadas, sendo-lhe, entretanto, vedado emanar recomendações, pois isso feriria a independência dos poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Para Alfred Stepan, autor de obras relacionadas ao serviço de inteligência, o Poder Legislativo deveria controlar as atividades exercidas por órgãos de inteligência. No início - da atividade de inteligência - era realizada por instituições militares e o autor defendia a desmilitarização do controle da atividade de inteligência, com o propósito de torná-la mais democrática. 

     

    Até hoje, a atividade de inteligência, no Brasil e no Mundo, é mal vista, como sendo uma atividade que tem o único objetivo espionar pessoas, governos de países considerados adversários, realizar gravações clandestinas ou ilegais etc. 

     

    No Brasil, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, é órgão do Poder Executivo Federal, subordinado diretamente à Presidência da República e trata dos assuntos de interesse da segurança nacional. 


ID
2622061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.


O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Advocacia-Geral da União, por meio das respectivas secretarias-executivas, integram o SISBIN, cabendo a todos estes integrantes, no âmbito de suas competências, intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e contrainteligência.

Alternativas
Comentários
  • O SISBIN é composto por mais de 39 Orgãos.


ID
2622064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.


A aprovação dos planos de operações da atividade de inteligência da ABIN é incumbência do chefe do Departamento de Operações de Inteligência.

Alternativas

ID
2622067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.


A criação do SISBIN impôs que as unidades da Federação fizessem parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Sisbin não impõe, Sisbin INTEGRA.

    Gabarito: Errado


ID
2622070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

No que se refere à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN, julgue o item seguinte.


A cessão de um agente de inteligência da ABIN para outro órgão público, para investidura em cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, somente pode ocorrer se for para os níveis 4, 5, 6 ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 da Lei nº 11.776/08: “Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica OU investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes.” 

  • CERTO

     

    Apesar de a ABIN ter essa enorme representação nacional como órgão "máximo" de inteligência do país, lá estão vários servidores exclusivamente comissionados, como nos demais órgãos e entidades da administração pública. Muitos são militares ou ex-militares reformados que não sabem nem onde estão os próprios "rabos" que dirá sobre atividade de inteligência. PURO "QI" (quem indique). Esse país é muito escroto. 


ID
2622073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno

No que se refere à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN, julgue o item seguinte.


O agente de inteligência tem como atribuição oferecer suporte especializado às atividades do oficial de inteligência previstas em lei, podendo ambos ser designados para prestar serviço no exterior.

Alternativas

ID
2622076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


Se um documento de um órgão público contiver informações de uma pessoa referentes a sua intimidade e vida privada, o acesso a essas informações será restrito pelo prazo máximo de cem anos a contar de sua produção, independentemente de sua classificação de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    Lei 12.527

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

     

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

  • Contribuindo:

     

    A Lei 12.527/2011 confere um tratamente próprio e diferenciado aos dados que configuram " informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis (note-se que não estão incluídas as pessoas jurídicas). Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação( art. 31).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.233

     

    Já cobrado em prova: CESPE/2017 Q835436 De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos

     

    bons estudos

  •  As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

  • § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

     

     

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

     

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

  • Gab: C

    Lei: 12.527/2011

    Art. 31: O tratamento das info's pessoais deve ser feito de forma transparente, com respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • CERTO

    LEI 12.257

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

  • O enunciado reproduz o Art. 31, §1º, I, vejamos:

     

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    Gabarito: CERTO

  • O tratamento das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Lei n.º 12.527/2011); art. 31, parágrafo § 1º, inciso I, da lei a regular o acesso a informação.

    certo

  • A assertiva está CORRETA. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, conforme parágrafo primeiro do artigo 31.

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • O tratamento das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Lei n.º 12.527/2011); art. 31, parágrafo § 1º, inciso I, da lei a regular o acesso a informação.

    1. certo
  • RESECUPE

    Reservada → 05

    Secreta → 15

    Ultrassecreta 25 + (25)

    Pessoal → 100

  • (C)

    Outra semelhante que ajuda a responder:

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos.(C)


ID
2622079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


A classificação de uma informação como secreta é de competência indelegável do titular de autarquia federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

  • A "FASE" DELEGA, MAS NÃO SUBDELEGA.


ID
2622091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As seguintes proposições lógicas formam um conjunto de premissas de um argumento:


• Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

• Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

• Carlos é um espião.


A partir dessas premissas, julgue o item a seguir, acerca de lógica de argumentação.


Se a proposição lógica “Pedro é músico.” for a conclusão desse argumento, então, as premissas juntamente com essa conclusão constituem um argumento válido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Para um argumento ser valido é necessário que minhas proposições sejam verdadeiras e minha conclusão também seja verdadeira OU que minha conclusão seja falsa e com ela eu tenha pelo menos UMA PROPOSIÇÃO FALSA. Vamos considerar nossa conclusão FALSA. Assim, se encontrarmos pelo menos uma proposição FALSA, então o argumento será válido. 

     

     

     P1: Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (V).

     P2: Se André é servidor da ABIN (V), então Carlos não é um espião (V).

     P3: Carlos é um espião.(F) --> Uma proposição FALSA

     C: Pedro é músico (F) --> Conclusão falsa

  • GAB: CERTO

     

    ~ PM  -> AA = V       (Se Pedro não é músico,  então André é servidor da ABIN)

      AA -> ~CE = V       (Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião)

      CE= V                    (Carlos é um espião)

     

    Então:

    ~PM (F) -> AA (F) = V

      AA (F) -> ~CE (F) = V

      CE= V

     

    Conclusão:

    PM = V  (Pedro é músico)  = Argumento válido.

  • Se a proposição lógica “Pedro é músico.” for a conclusão desse argumento, então, as premissas juntamente com essa conclusão constituem um argumento válido. CERTO 

     

    DICA: Sempre comece pela premissa avulsa, caso haja.

    Exemplo: 

    •Carlos é um espião. ( v )           

    •Se Pedro não é músico ( v ) , então André é servidor da ABIN. ( f )      --> VERA-FICHER

    •Se André é servidor da ABIN ( ) , então Carlos não é um espião. ( ) faça o teste de equivalência (~q-->~p)

     

    Sabemos qual proposição é falsa, pela tabela verdade, logo descobrimos a lógica argumentativa.

          

  •  Podemos assumir que as premissas são todas verdadeiras para tentar encontrar a conclusão.

    Assumindo que Carlos é um espião, na segunda premissa vemos que o trecho “Carlos não é um espião” é F, de modo que “André é servidor da ABIN” deve ser F também.

    Com isso, na primeira premissa, vemos que “André é servidor da ABIN” é F, de modo que “Pedro não é músico” deve ser F também, o que nos leva a concluir que Pedro é músico.

    Portanto, esta é uma conclusão que torna o argumento válido.

    GAB: CERTO

  • sério, a matéria de raciocínio lógico tem que ter um professor pra resolver!

  • galera decorem: em um argumento INVALIDO as premissas sao verdadeiras e a conclusao é falsa.

     

    Organizando a questao:

     

    P1: Se pedro nao é músico (~M) entao André é servidor da ABIN (A)

    P2: Se André é servidor da ABIN (A), então Carlos não é um espião (~E)

    P3: Carlos é um espião (E)

    C: Pedro é músico (M)

     

    Se em um argumento INVALIDO as premissas sao verdadeiras e a conclusao é falsa, entao o valor logico da conclusao é F, ou seja, M = (F), como M é F entao a negaçao de M (~M) é verdadeira, ~M = (V). A partir disso vamos analisar as premissas e tentar fazer com q elas sejam verdadeiras, se conseguirmos o argumento é INVALIDO.

     

    P1: ~M(V) -------> A (?), se A for (F) a premisa será falsa V----->F, entao o valor lógico de A é (V) e assim a P1 fica verdadeira V---->V

     

    P2: A(V) --------->~E(?), mesma coisa da P1, se ~E for (F) a premissa será falsa entao o valor lógico de ~E é (V), logo P2 (V)

     

    P3: E (?), como ~E é verdadeiro, entao sua negaçao E será falso (F)

     

    Assim, temos P1, P2 verdadeiras, P3 falsa e C falsa. Como pelo menos uma das premissas é falsa, logo o argumento é VALIDO.

  • Em 1º Lugar, temos que ter conhecimento da TABELA VERDADE para resolver a questão:

             P       Q      P ^ Q      P v Q       P => Q     P <=>Q

             V       V          V            V                V              V

             V       F          F            V                F               F

             F       V          F            V                V               F

             F       F          F            F                V               V

    Em 2º Momento, temos que analisar a questão por hipóteses:

        • Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

        • Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

        • Carlos é um espião. 

            Hipótese 1 - 

    PASSO 1: a última afirmativa é verdadeira: Carlos é um espião (V)

    PASSO 2: Testar a 2ª Proposição, Veremos que pela TABELA VERDADE o [SE => ENTÃO] é FALSO quando OCORRE [V=>F] - o famoso "VERA => FISCHER".

    PASSO 3: Assim, fica claro que se a última afirmativa que é VERDADEIRA está confirmando a condição de Carlos, então dizer que Carlos não seja um espião é FALSO.

    PASSO 4: Se você olhar na TABELA poderá deduzir que a proposição da afirmativa será FALSA, pois NÃO PODE OCORRER [V=>F] no [SE=>ENTÃO].

    PASSO 5: Na primeira afirmativa ocorrerá a mesma situação descritas no PASSO 2, 3 e 4. Logo, todas as proposições estão sendo negadas pela 3ª afirmativa.

    OBS: para pessoas mais avançadas isso será realizado de cabeça, mas cuidado para não ocorrer deduções lógicas como:

    Logo, Pedro é musico, André não é servidor da ABIN, Carlos é espião.

    OBS 2: Antes de confirmar qualquer dedução lógica "no automático" deve-se fazer outros testes de Hipóteses.

    *** Não vou fazer todas as Hipóteses, pois o TEMPO de CONCURSEIRO é CURTO, mas façam a LIÇÃO DE CASA de vocês e testem outras HIPÓTESES ***

  • Só vou resumir como eu respondi:

     

    P1:~M (f) > A (f) = V
    P2: A (f) > ~E (f) = V
    P3: E (v) = V
    C: M (v) = V

     

    Curto e grosso! Argumento válido e gabarito correto.

  • Certo.

    Só aplicar o método da conclusão falsa e correr pro abraço...

    hahahaha

  • Eu resolvi da forma que a Carol Farias, está perfeito.

  • Galera não perde tempo... vai direto no comentario da carol farias..é a forma mais rápida de resolver!

  • Só considerar que Carlos não é um espião e ir fazendo o caminho inverso, julgando cada proposição a partir da conclusão que Carlos não é um espião.

  • não entendi essa questão ainda.Pra mim ao negar que carlos é espião a proposição passa ser falsa que andré é servidor,oque implica que é falsa a proposição que pedro não é musico.tudo isso pra ficar verdadeiro nas proposições.entendi assim!alguém pode me ajudar ?

  • Nega B -----> Eu nego A
    Confirma A ------> Eu confirmo B

  • Prova de RL resolvida no youtube:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=76drNPID-UU

     

    Bons estudos!

  • É só dar valor verdadeiro para as premissas e falso para a conclusão. Resolva as proposições e se as premissas continuarem verdadeiras o argumento é inválido. Se tiver pelo menos uma premissa falsa o argumento é válido.

    A primeira resposta do Einstein Concurseiro mostra o esquema.

  • Considere verdadeiro a proposição simples ''Carlos é um espião''. Diante disso, a proposição ''carlos não é um espião'' é falsa.

    Na letra 'b' temos um caso de CONDIÇÃO, ou seja, não da pra ser V e a outra F porque deixaria toda a alternativa errada. Com isso, a proposição ''André é um servidor da ABIN'' também é falsa.

    Na letra 'a' ja sabemos que ''andré é servidor da ABIN'' é falsa. Com isso, como é um caso de CONDIÇÃO, a proposição ''Pedro não é músico'' também será falsa.
                  Conclusão: 1) Pedro é músico;
                                     2) André não é um servidor da ABIN;
                                     3) Carlos é um espião.
     

  • SIMPLES

    P = Pedro é musico;

    A = André é servidor da ABIN;

    C = Carlos é espião;

      

    ~ P --> A (V)

    A --> ~C (V)

    C (F)

    Logo: P (F)

  • Correto!

    A Cespe gosta desse tipo de argumento! Duas observações: Para um argumento ser válido,basta que todas as premissas e sua conclusão sejam verdadeiras,ou que sua conclusão sendo falsa,pelo menos uma premissa seja falsa.

    Assumiremos a conclusão dada como Falsa.

    Veja!

     P1: Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (V).

     P2: Se André é servidor da ABIN (V), então Carlos não é um espião (V).

     P3: Carlos é um espião.(F) --> Uma proposição FALSA

      C: Pedro é músico (F) --> Conclusão falsa(ASSUMIDA)

    FORÇA!

     

     

  • -Se Pedro não é músico , então André é servidor da Abin. F=>F=V

    - Se André é servidor da Abin, então Carlos não é espião. F=>F=V

    -Carlos é espião.(V)

    Todas as proposições deveram está V, começa pela única afirmação que pode ter certeza que é V (Carlos é espião), na 2 proposição tem a sentença Carlos não é espião (logo seria F) e única forma na tabela verdade para ser verdadeira, seria a primeira proposição sendo falsa. E o que acontece na primeira também F=>F=V.

    Logo: Pedro é músico

              André não é servidor da Abin.

             Carlos é Espião.

  • Conclusão falsa e NÃO possível tornar todas as premissas verdadeiras = ARGUMENTO VÁLIDO

    P1: Se Pedro não é músico(V), então André é servidor da ABIN(V). (V)

    P2: Se André é servidor da ABIN(V), então Carlos não é um espião(V). (V)

    P3: Carlos é um espião. (F)

    C:   Pedro é músico (F)

  • Parabéns ao Einstein Concurseiro pela explicação. 

    Carol Farias, você está colocando resposta como se todos soubessem. Gentileza explicar mais detalhadamente, haja vista você não estar explicando nada, e sim só colocando sua resposta como se todos soubessem. Melhor seria nem abrir a boca nesse caso.

    É isso. 

     

  • Certo, é um argumento válido

    Resolução no link

    https://youtu.be/m4-iwFc3xQQ

  • Eu consegui chegar a conclusão que " Pedro é musico " mas, nao entendi esse final (  as premissas juntamente com essa conclusão constituem um argumento válido.)  pois no meu teste logico a parte ( André é servidor da ABIN. deu falso ) . Alguem pode me explicar ? 

  •  

    Segue minhas anotações:

     

    P1: V
    P2: V

    ...

    Pn: V

    _________

    C: V

     

    Se as premissas forem verdadereias, a conclusão tem que ser verdadeira para que o argumento seja válido

     

    =============================================

     

    P1: V
    P2: V

    ...

    Pn: V

    _________

    C: F

     

    Se as premissas forem verdadeiras e se a conclusão for falsa, o argumento será inválido!

     

    =============================================

     

    P1: V
    P2: F

    ...

    Pn: V

    _________

    C: F

     

    Se a conclusão for falsa e se uma das premissas for falsa, o argumento PODE ser válido. 

  • Se as premissas forem verdadereias, a conclusão tem que ser verdadeira para que o argumento seja válido.

  • Resposta: Certo

    Questão boa de fazer, simples sem arrodeios.

    Bons estudos!

  •  Esse tipo de questão o método rápido é colocar as premissas como falsas. Depois, o resultado da conclusão é sempre ao contrário, por exemplo, se for resultado verdadeiro, a conclusão é inválida, é falsa, e vice-versa. No caso dessa questão, a conclusão faz parte da premissa 1, então vc coloca a premissa 1 como falsa, automaticamente a conclusão fica F, então a conclusão na verdade, é verdadeira.

  • Fui pela lógica da contra positiva:

    • Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    • Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    • Carlos é um espião.

    Logo: 

    Carlos é espião;

    André não é servidor;

    Pedro é músico.>>>>>>>>>> conclusão do argumento!

  • É só utilizarmos o método das premissas falsas, no fim Carlos é espião tem valor Falso, então o argumento é válido.

  • Assista a solução da questões em (5'50'') https://www.youtube.com/watch?v=eGSm30ncVbo&t=12s

  • • Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    • Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    • Carlos é um espião.

    A partir dessas premissas, julgue o item a seguir, acerca de lógica de argumentação.

    Se a proposição lógica “Pedro é músico.” for a conclusão desse argumento, então, as premissas juntamente com essa conclusão constituem um argumento válido.

    Resposta: argumento válido.

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. - V

    P1: F --> F

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. - V

    P2:  F --> F 

    P3: Carlos é um espião. -V

    P3: V

    C: Pedro é músico V

    Premissas verdadesiras para coclusão verdade.

     

  • Basta "chutar a conclusão" F


    Se der "ERRO" nas premissas será argumento "VÁLIDO".


    Se "NÃO ERRO", será "INVÁLIDO".


    OBS: TODAS AS PREMISSAS DEVERÁ SER CONSIDERADA VERDADEIRAS.

    v v

    P1: ~P --> A = V

    v f

    P2: A --> ~C = V (Observe que P2 deu um ERRO (V --> F = F) )


    P3: C = V


    C: P = F (chute)


    E o "ERRO" foi do nosso chute F.


    Logicamente que a CONCLUSÃO "V".


    PORTANTO, DEU "ERRO" O ARGUMENTO SERÁ VÁLIDO.

  • Finalmente colocaram um professor de lógica tão bom quanto o Renato. Valeu!!!

  • Gabarito CERTO

     

    Irei compartilhar a forma na qual aprendi a resolver esse tipo de questão, espero que ajude! ;)

     

     

    1° Passo: primeiramente vamos considerar todas as  premissas como verdadeiras.

     

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. V

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. V

    P3: Carlos é um espião. V

     

    2° Passo: sabemos que a proposição "Pedro é músico" é a conclusão, então consideraremos como verdadeira . 

    3° Passo: sempre analisaremos de baixo para cima, a partir da conclusão.

     

    Conclusão: Pedro é músico. V


    4° Passo: sei que a proposição simples "Carlos é um espião" é uma premissa verdadeira.

     

    P3: Carlos é um espião. 

     

    5° Passo: preciso analisar as próximas premissas, e por se tratarem de condicionais (Se...então) somente serão falsos se encontrar o resultado V F "Vera Fischer".

     

    6°Passo: se "Carlos é um espião" é uma premissa verdadeira, então "Carlos não é um espião" é uma proposição falsa. Nesse caso para o condicional ser verdadeiro preciso ter F F

     

                              F                                               F

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. V

     

     

    7° Passo: sei que André não é servidor da Abin e Pedro é músico. Logo, a condicional abaixo será F F para ser uma premissa verdadeira.

     

                               F                                              F                        

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. V

              
     

    Ao constatar que todas as premissas são verdadeiras, logo a conclusão também será verdadeira. Dessa forma trata-se de um argumento válido.

     

  • Se uma premissa dar errado, então é um argumento válido

  • excelente professor

  • • Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    • Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    • Carlos é um espião.

    conclusão: "Pedro é músico"

    resolvendo:

    Como a banca me disse que "Pedro é músico" é a conclusão, o meu ponta-pé para resolver a questão é a afirmação "Carlos é um espião". Assim eu substituo o ponta-pé nas orações acima.

    Eu vejo que a afirmação "Carlos é um espião" nega a segunda parte da condicional "Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião", assim pela lógica de argumentação se eu nego a segunda parte eu nego também a primeira parte. Negando a primeira parte tenho "André não é servidor da ABIN", logo essa frase nega a segunda parte da condicional "Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN", assim se eu nego a segunda eu também nego a primeira, então tenho a seguinte conclusão: "Pedro é músico".

    Assertiva CORRETA.

     

  • Muito bom esse professor de Lógica daqui do Qconcursos, explicação ótima!!

  • Ótimo professor, os melhores ele e o Renato Oliveira !!!

  • Prof. Brunno Lima como sempre: TOP!

  • pessoal, fiquei com dúvida:


    a questão pergunta: Se a proposição lógica “Pedro é músico.” for a conclusão desse argumento, então, as premissas juntamente com essa conclusão constituem um argumento válido.


    não necessariamente as premissas serão um argumento válido, pois se considerarmos:


     Carlos é um espião --> falso (ou seja argumento inválido)


    essa premissa continuará verdadeira:  Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

     F --> V (premissa válida)


    e a premissa: Pedro é músico será verdadeira.


    então temos 1 exemplo que a proposição lógica "Pedro é músico" é a conclusão do argumento e nem todas as premissas são válidas! então o gabarito não seria errado??




  • Galera eu tenho muita dificuldade em RLM então só queria esclarecer uma coisa.

    A premissa de "Carlos é espião" se tornou valida porque automaticamente eu dizendo que "Pedro é musico" André automaticamente não é servidor da Abin

    E Carlos só não pode ser espião se André for servidor da Abin. Como ele não é,então Carlos é espião.


    seria mais ou menos isso?

    Desde já Valeu

  • BASTA USAR A Metodologia das Premissas Verdadeiras


    https://www.youtube.com/watch?v=3757ryqcEm8

  • P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    P3: Carlos é um espião.

    C: Pedro é músico.

    Partindo da ideia de que as premissas são V:

    P3: Carlos é um espião. (V)

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião (F).

    Para P2 ser V, André é servidor da ABIN tem que ser F, pois a condicional só é F quando p é V e q é F.

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN (F).

    Para P1 ser V, Pedro não é músico tem que ser F, pois a condicional só é F quando p é V e q é F.

    Se Pedro não é músico é F, Pedro é músico é V.

    Logo, Pedro é músico é uma conclusão V.

    E se tanto a conclusão quanto as premissas são V, o argumento é válido.

  • Estou vendo que há muitas respostas contraditórias...

  • Essa da Abin foi para a galera não zerar, pq as questões da ABIN são estilo NASA

  • GOSTEI DA EXPLICAÇÃO.

    PARABÉNS

  • Questão desenhada:

    http://sketchtoy.com/68968351

  • quem errou por achar "Carlos é um espião." era a conclusão srsrsrs típica pega apressadinho kkk

  • QCONCURSOS , POR FAVOR COLOQUEM MAIS O PROFESSOR BRUNO LIMA PARA DAR EXPLICAÇÕES !!!!!!!

  • Brunno Lima do Estratégia :o

  • p = Pedro é músico

    a = André é servido da Abin

    c = Carlos é um espião

     

    Escrevendo as 3 premissas do exercício:

     

    (1) ~p → a

    (2) a → ~c

    (3) c

    ---------------------------------------------------

    (4) ~a        Modus Tollens (2,3)

    (5) p          Modus Tollens (1,4)

    Logo, p é conclusão do argumento.

  • Questão certa,

    Muitos colegas consideram todas premissas verdadeiras, nesse caso a conclusão será considerada verdadeira. Porém é possível considerar a conclusão como falsa e se der alguma premissa falsa, então o argumento será válido.

    (V)• Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (V).

    (F)• Se André é servidor da ABIN (V), então Carlos não é um espião.(F). (deu Vera Fischer sem forçar, a premissa será falsa)

    (V)• Carlos é um espião.(V)

    (F) conclusão: "Pedro é músico" (F)

  • O segredo é considerar a conclusão como falsa e tentar tornar todas as premissas verdadeiras. Se uma delas for falsa, o argumento será válido; se todas elas forem verdadeiras; o argumento será inválido.

  • Gab CERTO.

    Pequeno resumo sobre questões que perguntam se o ARGUMENTO É VÁLIDO e que você acertará QUALQUER QUESTÃO!

    Existem duas maneiras (método das premissas verdadeiras E método da conclusão falsa) para respondê-las e você escolherá qual melhor conforme o que a questão te oferecer.

    Se alguma premissa for SIMPLES, utilize o MÉTODO DAS PREMISSAS VERDADEIRAS.

    Se não houver premissa SIMPLES, utilize o MÉTODO DA CONCLUSÃO FALSA.

    Explicando ...

    MÉTODO DAS PREMISSAS VERDADEIRAS

    1º: Assuma que todas as premissas verdadeiras (simples, né?)

    Se, baseado nas premissas, a conclusão for necessariamente VERDADEIRA = Argumento válido.

    Se, baseado nas premissas, a conclusão puder ser VERDADEIRA ou FALSA = Argumento inválido.

    MÉTODO DA CONCLUSÃO FALSA

    1º Assuma que a conclusão é FALSA.

    2º Assuma que todas as premissas são VERDADEIRAS.

    Se, baseado na conclusão falsa, alguma premissa mudar para FALSA = Argumento válido.

    Se , baseado na conclusão falsas, as premissas continuarem TODAS VERDADEIRAS = Argumento inválido.

    Siga esse passo a passo e seja feliz

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Observe que nós temos as seguintes premissas no enunciado:

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    P3: Carlos é um espião.

    Repare que as 2 primeiras premissas são proposições compostas (condicionais). Já a 3ª premissa é uma proposição simples. A questão pede, justamente, se nós podemos concluir que “Pedro é músico”. Estamos, portanto, diante de uma questão do tipo 02. Para resolver, devemos começar assumindo que a proposição simples é verdadeira, ou seja:

    Carlos é um espião

    A partir disso, devemos tentar deixar as demais premissas verdadeiras. Com a informação que já temos, podemos dizer que o trecho “Carlos não é um espião” da premissa P2 é falso. Deste modo, para que a condicional P2 seja verdadeira, precisamos que André é servidor da ABIN seja falso (afinal, se isto fosse mentira, ficaríamos com uma condicional “ V --> F”, que seria falsa).

    Agora podemos avaliar a premissa P1, pois sabemos que “André é servidor da ABIN” é falso. Assim, o trecho Pedro não é músico precisa ser falso, para deixar a condicional P1 verdadeira (caso contrário, cairíamos em V --> F).

    Com isso em mãos, podemos dizer que Pedro é músico. Item CORRETO.

    Resposta: CERTO

  • CERTO

    1. Alinhe as proposições

     P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

     P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

     P3: Carlos é um espião.

     C: Pedro é músico.

    2.Sequência da solução (tente deixar todas VERDADEIRAS):

     C: Pedro é músico (F) -> Deixe a conclusão FALSA

     P3: Carlos é um espião.(V)

     P2: Se André é servidor da ABIN (F), então Carlos não é um espião (F).

     P1: Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (F).

    Dicas importantes:

    Conclusão F + Algum Proposições F = Argumento Válido --> NOSSO CASO AQUI DA QUESTÃO.

    Conclusão F + Todas Proposições V = Argumento Inválido

  • CERTO

  • Pela tabuada lógica dá pra resolver,

    Primeiramente vamos considerar todas as  premissas como verdadeiras a partir da conclusão.

     

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.  ( ~P -> Q = F->V= V)

    P2: Se André é servidor da ABIN , então Carlos não é um espião.  ( Q -> ~R = V ->F = F) (Vera Fisher)

    P3: Carlos é um espião (V) R=V

    Pela conclusão P=V:

    P1: Se Pedro é músico, então André é servidor da ABIN.  ( P -> Q = V -> V= V)

    Alterar o valor de P não interfere em Q -> R

  • Pedro é musico = correta, logo, é um argumento válido.

  • Essa eu aprendi com o MESTRE Josimar Padilha!!

    Sempre que a CESPE perguntar se um argumento é válido, o mais fácil é tentar provar o contrário!

    Caso consiga mostrar que a conclusão é FALSA, e o resto der ok, logo o argumento será INVÁLIDO.

    Se não conseguir, existir alguma contradição, o argumento será VÁLIDO!

  • Não entendo muito diferenciar PREMISSAS de ARGUMENTO VÁLIDO aliado com a CONCLUSÃO alguem poderia explicar ?

  • MERMÃO, APESAR DE TER VÁRIOS COMENTÁRIOS SOLUCIONANDO A QUESTÃO, EU TENTEI COMENTAR TAMBÉM SÓ PARA FORTALECER MEU APRENDIZADO, MAAAAAAAAAAAAAAAAAS.....

    NÃO TEM COMO, VELHO.

    ALÉM DE SER DIFÍCIL POR NATUREZA RESPONDER POR EXTENSO UMA QUESTÃO DE RLM, O DIACHO DA CAIXA DE COMENTÁRIO DICA LÁ EM BAIXO, PÔ.

    TEM CABIMENTO ISSO NÃO!

    O CABA TEM QUE FICAR SUBINDO DIRETO PARA VER OS DADOS DA QUEST.

    ESSA CAIXA TERIA QUE FICAR NO TOPO DE CIMA PARA FACILITAR A NOSSA VIDA.

    QC SÓ DECEPÇÃO.

    DEPOIS QUE SE JUNTOU COM ESSE DIREÇÃO CONCURSO, SÓ FEZ CAIR.

    ABRAÇOS, GALERA!

  • Ruan da Silva!!!

    Premissas são as proposições, argumento válido ou inválido é o todo, e conclusão (na maioria dos casos) a questão vai te dizer.

    Vc pode aplicar 2 técnicas:

    1 - técnica do argumento válido:

    essa técnica vc aplica qndo tiver proposição simples e tbm se tiver conjunção ou disjunção.

    Vc irá atribuir valor verdadeiro a todas as premissas... e aí, se todas as premissas darem verdadeiras, então sua conclusão terá que dar verdadeira tbm, para que o argumento seja válido. Se a conclusão der falsa, então seu argumento será inválido.

    2 - técnica do argumento inválido:

    essa técnica vc aplica qndo tiver condicional.

    Vc vai atribuir valor falso à conclusão e e supor que as premissas sejam verdadeiras. Basta que 1 premissa seja falsa para que o argumento seja válido.

    Espero ter ajudado.

    Força!

  • Galera, vou tentar explicar.

    Para saber se esse argumento é válido podemos usar o método da conclusão falsa. Esse método consiste em afirmar que a conclusão é falsa, e será possível usa-lo quando na conclusão tiver uma proposição simples, uma disjunção ou um condicional.

    Passos:

    1- Afirmar que a conclusão é falsa.

    2- Usar o valor F da conclusão e ir resolvendo as premissas.

    3- Se as premissas forem Verdadeiras e a Conclusão for Falsa: argumento inválido.

    4- Se uma das premissas for Falsa ou tiver uma contradição (2 valores para uma mesma premissa): argumento válido.

    Espero que tenha ajudado, esse foi meio primeiro comentário no QC.

  • GABARITO: CERTO.

    Considerando a proposição “Carlos é um espião”, sendo uma proposição “V” e, em seguida, determinando os valores lógicos das demais proposições, temos:

    Carlos é um espião (V)

    Se André é servidor da ABIN (F), então Carlos não é um espião (F).

     

    Se Pedro não é músico (F), então André é servidor da ABIN (F).

    Pedro é músico (V) ---- A conclusão é “V”.

    Neste caso, conclui-se que o argumento é válido, pois temos premissas “V” e conclusão “V”.

    Assim, conclui-se que o item está correto, pois a banca afirma que essa sequência constitui uma argumentação válida.

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • Tão tranquila que nem parece uma união de cespe com abin!

  • Para verificar se o valor verdadeiro da conclusão é válido, podemos negar o valor da conclusão. Devemos aplicar o valor negado as premissas. A ideia é buscar valores verdadeiros para cada proposição conforme a tabela verdade de cada operação. É necessário buscar os valores verdadeiros para as conclusões das premissas. Faça o mesmo procedimento com as preposições que se seguem. Caso exista contradição de premissas, ou seja, se a premissa acima tem um valor positivo por exemplo e na proposição seguinte ela teria que ter valor falso para proposição ser considerado verdadeiro, então há uma contradição. Isso quer dizer que a tentativa de negar a conclusão não foi possível, então resta concluir que a conclusão é válida e positiva.

  • GAB CERTO

    VAMOS A RESOLUÇÃO CONSIDERANDO A CONCLUSÃO FALSA, ACOMPANHE:

    P1: Pedro Ñ é músico --> André ABIN (Premissa composta)

    P2: André ABIN. --> Carlos Ñ espião (Premissa composta)

    P3: Carlos espião. (Premissa Simples)

    C: Pedro é Músico.

    A partir da conclusão, obrigatoriamente torne-a FALSA, continuação abaixo:

    V V

    P1: Pedro Ñ é músico --> André ABIN = V

    V V

    P2: André ABIN. --> Carlos Ñ espião = V

    F (será o contrário)

    P3: Carlos espião. = F

    C: Pedro é Músico (F).

    Se dentro da sequência apresentar alguma alternância nos valores lógicos, o argumento será VÁLIDO, do contrário, se todas as respostas das primícias forem verdadeiras será um argumento INVÁLIDO.

    Se a proposição lógica “Pedro é músico

  • CERTO

    Resolução completa em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=IKRiv3K4zdA&t=105s

    Professor Lucas Durães

  • Atenção! Muita gente confundindo o que é válido com o que é verdadeiro.
  • P -> Q

    Q -> ~R

    R

    C: ~P

    1) Todas são V

    Tenho sentença simples:

    R V

    Se ~R: F então Q é F

    Se Q F então P terá que ser ~P

    Conclusão: ~P

    VÁLIDO

  • A: Pedro não é músico.

    B: André é servido da Abin.

    C: Carlos não é espião.

    ~C: Calor é espião.

    1. Teste da conclusão falsa com pelo menos uma proposição falsa:

    P1: A →B

    P2: B→C

    P3: ~C

    Se atribuirmos a ~A o valor falso, vejamos:

    P1: A v →B f (F)

    P2: B v→C f (F)

    P3: ~C (V)

    C: ~A (F)

    2. Teste da conclusão verdadeira com todas as proposição verdadeiras:

    P1: A →B

    P2: B→C

    P3: ~C

    Se atribuirmos a ~A o valor verdadeiro, vejamos:

    P1: A f→B f (V)

    P2: B f →C f (V)

    P3: ~C (V)

    C: ~A (V)

  • https://youtu.be/kP4WxbjDhkE

  • Resolvi por conclusão-falsa espero ajudar:

    https://sketchtoy.com/69280228

  • Qconcursos arrebentou quando trouxe o Brunno Lima pra comentar.... Pena que deixaram ele sair

  • P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    P3: Carlos é um espião.

    C: Pedro é músico.

    P1: ~P --> Q

    P2: Q --> ~R

    P3: R

    C: P

    Feito isso, para provarmos que um argumento é válido, atribuiremos o valor lógico V a todas a premissas e F para a conclusão, da seguinte maneira:

    P1: ~P --> Q = V

    P2: Q --> ~R = V

    P3: R = V

    ________________

    C: P = F

    Notem que há um silogismo nas premissas P1 e P2, facilitando assim, todo o procedimento, ficando então:

    P1: ~P --> ~R = V

    P3: R = V

    ____________

    C: P = F

    Se "R" é verdadeiro, logo, "~R" é falso e se "P" é falso, "~P" é verdadeira, concluindo assim que P1 não poder ser verdadeira, provando que a conclusão com valor F é falha, sendo, assim, um argumento válido!

    Se estiver errado, comenta ai, tmj!

  • GABARITO: CERTO

    Utilizando o método da conclusão falsa, o primeiro passo é pressupor que as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa.

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. (V)

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. (V)

    P3: Carlos é um espião. (V)

    C: Pedro é músico (F)

    Posteriormente, para que um argumento seja considerado valido, é necessário que uma premissa se torne falsa, porém deve-se completar os valores lógicos tentando manter o valor de V.

    P1: Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (V). (V)

    P2: Se André é servidor da ABIN (V), então Carlos não é um espião (F). (F)

    Veja aqui houve a contingência nos valores, o que implicou na alteração do valor final da premissa, fazendo assim o argumento de tornar válido.

    P3: Carlos é um espião. (V)

    C: Pedro é músico (F)

  • CERTO

  • Começa supondo que a conclusão é falsa, e depois sai distribuindo nas proposições tentando deixa-las verdadeiras, caso todas fiquem o argumento será INVALIDO, caso pelo menos uma seja falsa o argumento será VALIDO.

    Se..., então (): Vera Fisher = F, caso contrario é verdadeiro.

    • Se Pedro não é músico (v), então André é servidor da ABIN (v). = V

    • Se André é servidor da ABIN (v), então Carlos não é um espião (v). = V

    • Carlos é um espião (f). = F

    Conclusão: “Pedro é músico.” = F

    Gabarito: Certo. Pois, como uma proposição é falsa, o argumento é verdadeiro/valido. Caso todas dessem verdadeiras, ai o argumento seria INVALIDO.

  • Metado telles, nela kkk

  • Aproveitem o comentário do professor Brunno Lima, raríssimo ter um dele, que é o atual professor dos cursos regulares do estratégia.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/p9XJ-kLySRo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Vi muita gente comentando coisas nada a ver e complicando mais ainda a vida de quem quer aprender.

    Então, vamos voltar ao básico?! A única maneira de uma condicional dar F é se estivermos diante de um V --> F. Se assumirmos que as premissas são verdadeiras, acharemos rapidamente o resultado! Foi dessa forma que consegui achar o resultado em menos de 2 minutos.

    P1: Se Pedro não é músico (F), então André é servidor da ABIN (F).

     P2: Se André é servidor da ABIN (F), então Carlos não é um espião (F).

     P3: Carlos é um espião.(V): proposição verdadeira

     C: Pedro é músico (V) --> Conclusão verdadeira

    P1: ~P(F) --> Q (F) = V

    P2: Q(F) --> ~R(F) = V

    P3: R = V

    C: P= V

  • Método Telles: Se o examinador negar a segunda. eu nego a primeira, Se o examinador confirmar a primeira, eu confirmo a segunda.

    Se o examinador confirmar a segunda, Eu não sei falar da primeira. Se o Examinador negar a primeira, Eu não sei falar da segunda

    Se Pedro não é músico (F), então André é servidor da ABIN (F). = 

    Se André é servidor da ABIN (F), então Carlos não é um espião (F). = 

    Carlos é um espião (Premissa). = V

    Negação de Pedro não é músico:

    Conclusão: “Pedro é músico.” = V

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Obs. Nesse tipo de questão faça com a conclusão sendo falsa; Isso facilitará o desenvolvimento. Depois substitua os possíveis valores lógicos nas proposições tentado deixa-las verdadeiras. Caso todas as proposições fiquem verdadeiras teremos um argumento FALSO, se tivermos UMA proposição falsa O argumento será verdadeiro.

    ENTÃO

    • Se Pedro não é músico (V), então André é servidor da ABIN (V). = V

    • Se André é servidor da ABIN (V), então Carlos não é um espião (V). = V

    • Carlos é um espião (F). = F uma proposição FALSA, logo Argumento VERDADEIRO ou VÁLIDO.

    Conclusão: “Pedro é músico.” = F

  • SILOGISMO HIPOTÉTICO + EQUIVALÊNCIA CONTRAPOSITIVA + MODUS PONENS

    Esquematizando:

    ~p --> q

    q --> ~r

    r

    Logo, p

    Silogismo Hipotético:

    ~p --> ~r

    r

    Logo, p

    Equivalência Contrapositiva:

    r --> p

    r

    Logo, p

    Modus Ponens:

    O que resultou é a verificação do Modus Ponens.

    r --> p

    r

    Logo, p

  • Só fazer pelo método da conclusão falsa, se as premissas darem falsas o argumento é verdadeiro Vlw flw.

  • Entendi a questão e a resolução. Apenas fiquei com ressalva em relação a validade pois temos premissas que tudo bem, pelo valor logico encontramos a argumentação e tal. Tudo certo! Mas se voltássemos pra o exemplo do "Todo gato canta. Mingau é um gato. Logo, Mingau canta." e isso sendo algo válido pois as premissas automaticamente me permitem concluir que Mingau canta...então...dizer se André é ou não servidor da Abin e que Carlos é ou não espião, em regra pelo "senso comum" não me permitiriam saber se Pedro é ou não musico. É diferente de eu dizer: "Pedro estuda música na faculdade. Pedro toca violão. Logo, Pedro é Músico." Para a questão temos que aceitar que as proposições criam uma relação entre informações que isoladas talvez não nos permitissem concluir isso. Creio que é isso. Gabarito Certo!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/p9XJ-kLySRo

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Observe que nós temos as seguintes premissas no enunciado:

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    P3: Carlos é um espião.

    Repare que as 2 primeiras premissas são proposições compostas (condicionais). Já a 3ª premissa é uma proposição simples. A questão pede, justamente, se nós podemos concluir que “Pedro é músico”. Para resolver, devemos começar assumindo que a proposição simples é verdadeira, ou seja:

    Carlos é um espião

    A partir disso, devemos tentar deixar as demais premissas verdadeiras. Com a informação que já temos, podemos dizer que o trecho “Carlos não é um espião” da premissa P2 é falso. Deste modo, para que a disjunção P2 seja verdadeira, precisamos que André é servidor da ABIN seja falso (afinal, se isto fosse mentira, ficaríamos com uma condicional “ V --> F”, que seria falsa).

    Agora podemos avaliar a premissa P1, pois sabemos que “André é servidor da ABIN” é falso. Assim, o trecho Pedro não é músico precisa ser falso, para deixar a proposição verdadeira (caso contrário, cairíamos em V --> F).

    Com isso em mãos, podemos dizer que Pedro é músico. Item CORRETO.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. (V)

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. (V)

    P3: Carlos é um espião. (V)

    C: Pedro é músico. (F)

    Logo:

    P3: Carlos é um espião. (V)

               V

    P1: Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN. (V)

                 V                           V

    P2: Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião. (F)

                 V                             F

    Dessa forma, temos um Argumento Válido.

    Já que, partindo da conclusão falsa, não chegamos às premissas verdadeiras.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Fiz pelo método da conclusão falsa...

  • Raciocínio não entra na minha cabeça.. :( Não consigo entender.

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • DICAS DO Jhoni Zini

    1 - NO CONECTIVO *SE ENTÃO* O VERDADEIRO DO COMEÇO SEMPRE ANDA PARA FRENTE;

    2- NO CONECTIVO *SE ENTÃO* O FALSO SEMPRE ANDA PARA TRÁS

    3- SE NO CONECTIVO *SE ENTÃO* TIVERMOS UM FALSO NO COMEÇO,MESMO SEM SABER A SEGUNDA COMPONENTE, A CONDICIONAL SERÁ VERDADEIRA

    4- SE NO CONECTIVO *SE ENTÃO* TIVERMOS UM VERDADEIRO NO FINAL, MESMO SEM SABER A PRIMEIRA COMPONENTE, A CONDICONAL SERÁ VERDADEIRA

  • PREMISSA  ->  CONCLUSÃO  =  ARGUMENTO

    a) Verdadeira  ->     Falsa*             =  ARGUMENTO INVÁLIDO

    b) Verdadeira  ->    Verdadeira     =  ARGUMENTO VÁLIDO

    c) Falsa      ->    Verdadeira     =  ARGUMENTO VÁLIDO

    d) Falsa      ->    Falsa*        =  ARGUMENTO VÁLIDO

  • ótima a explicação do professor Bruno, mas eu fui pelo método da conclusão falsa msm

  • Pelo método da conclusão falsa:

    P1: ~P -> Q = V

    P2: Q -> ~R = V

    P3: R = V

    --------------------------------------------

    C: P = F

    Sabemos que P é F (pelo método da conclusão falsa), logo ~P = V

    No conectivo se, então o verdadeiro sempre anda para frente ~P(V) -> Q(V) = V

    Atribuindo os demais valores

    Q = V (atribuido na P1)

    R = V (dito pelo comando)

    P2 - Q(V) -> ~R(F) - No conectivo se, então não podemos ter VF (V->F=F)

    Logo temos um erro nas premissas, o que torna o argumento válido.

    Gabarito: Certo.

  • Passo a Passo para Validação de Argumentos

    https://www.youtube.com/watch?v=mwqTuzBZ8PI

  • • Se Pedro não é músico, então André é servidor da ABIN.

    F F

    • Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião.

    F F

    • Carlos é um espião.

    V

    Para ( SE.....Então ) ser verdadeiro temos que ter V.....V ou F.....F

    É só fazer de baixo pra cima.

    F.....F = V

    F.....F = V

    V

    A negação de 'Pedro não é músico' = 'Pedro é músico'

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca CESPE/CEBRASPE.

    https://www.youtube.com/watch?v=ATfHiZN6Ny8

  • Questão correta, confundi-me por um momento. V é arrastado para frente e o F para trás.

  • COLOCA CONCLUSÃO FALSA.

    E TENTA DEIXAR TODAS PREMISSSAS VERDADEIRAS

    DEU ? ARGUMENTO INVÁLIDO

    NÃO DEU ? ARGUMENTO VÁLIDO

  • GAB: CERTO

     

    ~ PM -> AA = V    (Se Pedro não é músico,  então André é servidor da ABIN)

     AA -> ~CE = V    (Se André é servidor da ABIN, então Carlos não é um espião)

     CE= V           (Carlos é um espião)

     

    Então:

    ~PM (F) -> AA (F) = V

     AA (F) -> ~CE (F) = V

     CE= V

     

    Conclusão:

    PM = V  (Pedro é músico) = Argumento válido.


ID
2622100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais.

Alternativas
Comentários
  • Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251.

     

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.

     

    Nomen iuris - O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico.

  • Gab. E

    Crime de incêndio: perigo concreto

    Crime de explosão: perigo abstrato 

  • Se é expor a perigo, é de perigo concreto...

  • Pelo menos foi o que eu aprendi no direito

  • Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.

    Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.

     

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Percebam que com o termo "simples colocação" o crime de explosão se caracteriza como de Perigo Abstrato.

  • GABARITO ERRADO

    O crime de dano é referente aos crimes contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade o pública,

  • Explosão = crime contra a incolumidade pública

    crime de dano é crime contra o patrimônio !

  •   

    Gabarito errado

    O crime de dano é crime contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade pública.

    Revisar Dano na Explosao

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    #SomosTodosPRFs

  • O comentário da colega Luana M – o segundo mais curtido ao momento – encontra-se equivocado por falar que se trata de crime de perigo abstrato. Em sentido diverso, consigna a doutrina. Confiram:

     

    "Fácil constatar, portanto, ser prescindível a efetiva detonação do explosivo para caracterização do crime tipificado no art. 251 do Código Penal, pois a lei pune autonomamente o lançamento do objeto (arremesso) e também sua simples colocação em lugar a ser acionado. Mas, em todos os casos, é fundamental a exposição de bens jurídicos de pessoas indeterminadas à situação de risco, pois a explosão constitui-se em crime de perigo comum e concreto, ou seja, reclama efetiva comprovação na situação real." (grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Volume 3. Pág. 239. 6ª edição. 2016)

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Creio que as questão quiz enfatizar o art 251 do CP:

    Expor a perigo a vida, a intergridade fisica ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso, ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de feitos análogos(indenticos).

    ou seja, alem de ser um crime de dano, tamém é um crime contra a incolumidade pública

  • VALE LEMBRAR...... USO DE EXPLOSIVO (CRIME HEDIONDO) 

  • O crime de Explosão é de PERIGO ABSTRATO, NÃO sendo necessário que o explosivo exploda.
  • Gabarito: ERRADO

    Explosão

    Art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos.

  • O crime de explosão não é considerado um crime de dano, e o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública. 

    Trata-se de crime de perigo concreto (deve ficar demonstrado que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. E se estes bens jurídicos não forem expostostos a perigo, não há falar em crime de explosão).

    No crime de explosão, o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública. 

     

  • Errado

    O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.

  • Crime de explosão não é de dano, nem tão pouco tutela objetos materiais mas sim a incolumidade pública.
  • Objeto material e bem juridicamente protegido
    A incolumidade pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de explosão.

    Pág. 1341.

     

    É o delito de explosão um crime de perigo concreto – que ocorre com a comprovação situação de risco – não sendo necessária a efetiva explosão. Além disso, a configuração da modalidade privilegiada exige, necessariamente, a demonstração, por meio de perícia, de que o material apreendido possui efeitos análogos ao do dinamite, e que, portanto, seria hábil a causar explosão (TJES, RC 100140005024, Rel. Des. Willian Silva, j. 14/7/2014).

    Pág. 1342.

     

                                                                                       LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

    Modalidade culposa

    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

  • GABARITO: ERRADO

    Explosão É CRIME COMUM, porque o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: o Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.

    A consumação dá-se com a provocação de perigo a número indeterminado de pessoas.

    Objeto material: a dinamite, substância de efeitos análogos ou qualquer outra substância explosiva de menor potencial ofensivo( forma privilegiada do §​ 1º )

    Tentativa: é possível.

    Causas de aumento de pena ( § 2º)

    1)  aumenta 1/3 se se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    2) aumenta 1/3 tbm em razão do local em que é provocada explosão.

    Causas de aumento de pena decorrentes do resultado (fundamentação: art 258, CP ):

    * se do crime doloso de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave a pena privativa será aumentada da metade;

    * se do crime doloso de perigo comum resultar morte, será aplicada em dobro.

    Obs.: essas hipóteses são preterdolosas. 

    Fonte: material elaborado pelo Prof. Anderson Brasil

     

     

  • Banca trocou o gabarito????

  • Por que o gabarito está como correto? Alguém tem a justificativa da banca? Ou eles mudaram ?
  • O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais . 

    a QUESTÃO EM SEU RESUMO E NO MEU ENTENDER CITAR O CRIME CONTRA OS BENS DA UNIÃO DO DF , DOS ESTADOS E MUNICIPIOS. 

    Por isso a questão foi trocada para correta ! 

  • Comentário mais direto - Glaucio Moreira

  • Art 251, CP --- Explosão = Crime de perigo comum (concreto)

    Bem jurídico tutelado --- Integridade Física / Patrimônio.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato sobre o crime de explosão,previsto no art. 251 do Código Penal.
    A assertiva está ERRADA!
    O crime de explosão previsto no art. 251 do CP tutela a incolumidade pública e apenas secundariamente tutela a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas.  
    Ademais, as hipóteses de crime de dano e crime de explosão não se confundem. Caso o agente provoque uma explosão com emprego de substância inflamável ou explosiva (art. 163, parágrafo único,inciso III do CP) com a intenção de provocar dano, responderá apenas pelo crime de explosão, posto que constitui crime mais grave.


    GABARITO: ERRADO.
  • EXPLOSAO: crime de perigo comum, tanto a vida quanto ao patrimonio

  • RESUMO:

    Art. 251 - crime de perigo;

    Pena: 3 à 6 anos;

    (des)qualificadora:

    Pena: 1 à 4 anos, quando não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos; portanto afiançável pelo delegado.

  • No delito de explosão o bem jurídico tutelado, é a incolumidade pública.

  • No crime de explosão o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública. Independentemente do dano, tem que preservar a sociedade do perigo de explosão. Expõe perigo a vida, integridade física e o patrimônio de outrem.

  • O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.

  • O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação. E não necessariamente o crime de explosão fere tão somente os bens materiais como também os imateriais.

    errado

  • ATENÇÃO!

    O crime de explosão (art. 251 CP) tem gerado bastante dúvida quanto a sua classificação e isso ocorre porque o crime de explosão do Código Penal possui uma classificação e o emprego de artefato explosivo do Estatuto do Desarmamento possui outra classificação. Os delitos são diferentes e NÃO se confundem.

    Resumindo:

    Crime de Explosão (art. 251 CP): Perigo Concreto

    Artefato explosivo do Estatuto do desarmamento (art. 16,  § 1º  III): Perigo Abstrato

    "Art. 16,  § 1º  III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"

    Fonte: Código Penal para Concursos de Rogério Sanches Cunha.

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, trata-se de crime de perigo.

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

  • Os crimes contra a incolumidade pública (Título VIII) são de perigo, inexistindo tipo de dano.

  • Tantos erros aqui informados.

    Vamos ter cuidado com o que postamos....

  • "Como se pode observar, é dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública".

    Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2020, pág. 659.

  • Errado, Crime de PERIGO.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Pessoal, trata-se de crime de perigo CONCRETO, e, NÃO abstrato, uma vez que deve ficar demonstrado, no caso concreto, que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ademais, o objeto jurídico tutelado não é apenas bens materiais, mas o patrimônio no geral, bem como bens imateriais, a vida e a integridade física.

  • Enunciado acabou por responder a questão: "Acerca dos crimes contra a incolumidade pública".

    GABARITO: ERRADO

    PRA CIMA DELES!!!

  • Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

     

    Explosão

    Art. 251/CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos

  • Fiquei perdida com tanta divergência nos comentários, acabei de ver no código aqui e é realmente de PERIGO CONCRETO. Veja:

    "É dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública."

    Mais adiante tem o seguinte trecho:

    "O delito que trata o Estatuto do Desarmamento, ao contrário deste em estudo, é de perigo abstrato, contentando-se com a simples posse irregular de artefato explosivo; e mesmo em caso de emprego, não se exige efetivo risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem."

    fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.

  • o crime de explosão, do

    art. 251 do CP, Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    é um crime de PERIGO, já que não se exige dano ao bem jurídico para sua consumação, bastante que a conduta exponha o bem jurídico a RISCO de dano (situação de perigo). Trata-se de crime de perigo concreto, pois a situação de

    risco não é presumida, devendo ser comprovada no caso concreto.


ID
2622103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


A conduta de disseminar germes patológicos com o objetivo de infectar plantas e animais não configura o crime de epidemia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

     

     

    A conduta de disseminar germes patológicos a plantas e animais configura o crime de difusão de doença ou praga, e não de epidemia. Na configuração do último, é necessário que os agentes da doença sejam repassados para seres humanos.

     

     

    Difusão de doença ou praga

     

     

    Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

     

     

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito > certo

     

    De acordo com Sanches (2015, Codigo Penal para Concursos, pag. 676) o artigo 259 do Codigo Penal foi revogado tacitamente pelo artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais.

     

     

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • CP. Art. 267.

    Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

     

     

    Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

         Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98.

     

    Art. 61 Lei 9.605/98. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Fonte: CUNHA, ROGÉRIO SANCHES. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361) - Volume único. Editora JusPODIVM, 8ª edição, 2016.

     

  • Art 259, CP. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, ou animais de utilidade econômica. - CRIME DE DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA-- DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - CAP DOS CRIMES DE PERIGO COMUM.

    ART: 267,CP:  Causar epidemia, mediante propagação de germes patogênicos- EPIDEMIA - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA.- CAP DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

  • A QUESTÃO VEIO PARA CONFINDIR  267 COM O 259. 

     

      Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

      Art 259, CP. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, ou animais de utilidade econômica. - CRIME DE DIFUSÃO    DE DOENÇA OU PRAGA

  • Gabarito: CERTO

    Difusão de doença ou praga

    Art. 259 do CP - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. (Revogado tacitamente)

    Art. 61 da Lei 9.605/98 - Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

    Epidemia

    Art. 267 do CP - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

    Segundo Rogério Sanches "ao prever a provocação de epidemia como crime, busca-se tutelar a incolumidade pública, especialmente no que diz respeito à saúde das pessoas, exposta aos efeitos devastadores da conduta criminosa".

  • Certo

    Crime Contra a Incolumidade Pública 250 ao 259

    (Incêndio, Explosão, Uso de gás tóxico ou asfixiante,  Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante;  Inundação, Perigo de Inundação, Desabamento ou desmoronamento, Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; Formas qualificadas de crime de perigo comum, Difusão de doença ou praga)

    Difusão de doença ou praga

            Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

            Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

  • CERTO EPIDEMIA E A PESSOA!!

  • DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

            Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

    Para quem já jogou the division, só lembrar, brincadeiras à parte.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO BRINCOU COM 2 ARTIGOS, QUAIS SEJAM: 259 E 267.

     Difusão de doença ou praga ( CRIME DE PERIGO COMUM)

            Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.                            E

     Epidemia ( CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA)

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

            § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

     

     

  • eu li pessoas e animais. meu deus

  • João Pedro, dá uma raiva mortal quando isso acontece!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pedro, kkkkkkkkkkkkkkk, sou dessas também!!! 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de epidemia previsto no art. 267 do CP.
    A assertiva está CORRETA pois a tipicidade do crime está ligada ao surto de uma doença transitória que ataca simultaneamente "um número indeterminado de INDIVÍDUOS EM CERTA LOCALIDADE."
    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9. Ed. rev, ampl.e atual. Salvador:JusPODIVM,2017.

    Assim, o ato de infectar plantas e animais não se enquadra no delito de epidemia, mas sim no tipo previsto no art. 61 da lei 9.605/98.

    GABARITO: CORRETA.
  • EPIDEMIA - propagar germes patogênicos (uma doença que surge rapidamente em um determinado lugar). Crime de perigo comum concreto. Não se fala no caput sobre plantas.

        Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

           Pena - reclusão, de dez a quinze anos. 

           § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

           § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

  • Difusão de Doença ou Praga: Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. Não se confunde com doença venérea (tal crime permite a modalidade culposa). Crime Abstrato de efeitos permanentes.

    OBS: Se os crimes Resulta Lesão Grave = Aumento da 1/2 | Se ocasionar morte a pena será em DOBRO.

    Epidemia: causar epidemia propagando germes patogênicos (Reclusão de 10 a 15 anos). Caso resulte morte a pena é aplicada em dobro (20 a 30 anos), além de ser Crime Hediondo. Não se aplica caso a propagação seja para plantas. Não se confunde com o crime de Difusão de Doença ou Praga. Tal crime prevê a modalidade Culposa.

  • A “difusão de doença ou praga” que possa causar dano a floresta, plantação ou animais, não se configura como crime de “epidemia” mediante a propagação de germes patogênicos em seres humanos.

    certo

  • Difusão de doença ou praga

           Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

           Epidemia

           Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

           Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

  • COMENTÁRIOS: A questão tentou fazer confusão com dois crimes.

    Epidemia

           Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

    Difusão de doença ou praga

           Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

    Portanto, realmente não se trata de crime de epidemia. Assertiva correta.

    Lembrando que o crime do artigo 259 do CP, segundo doutrina majoritária, encontra-se revogado pelo artigo 61 da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais).

  • Agora, com a epidemia do Corona Vírus, esse tipo de questão / espécie de crime estará em voga.

    Atentemo-nos.

  • Acho que esta questão pode ficar em alerta ( em meio aos caos do corona vírus).

  • gabarito: CERTO

       Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia

  • Conforme Rogério Sanches (Código Penal para Concursos; 2019, p. 770): "Ressalte-se, por fim, que somente a propagação de doença humana é que configura o crime, já que em se tratando de enfermidade que atinja plantas e animais, o crime será o do artigo 61 da Lei n° 9.605/98".

  •  Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de epidemia previsto no art. 267 do CP.

    A assertiva está CORRETA pois a tipicidade do crime está ligada ao surto de uma doença transitória que ataca simultaneamente "um número indeterminado de INDIVÍDUOS EM CERTA LOCALIDADE."

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9. Ed. rev, ampl.e atual. Salvador:JusPODIVM,2017.

    Assim, o ato de infectar plantas e animais não se enquadra no delito de epidemia, mas sim no tipo previsto no art. 61 da lei 9.605/98.

    GABARITO: CORRETA.

  • Epidemia

    • Pessoas
    • Perigo Concreto
    • Morte? Hedindo

    Difusão de Doença ou Praga

    • Floresta, Plantação e Animais
    • Crime Instantâneo de Efeito Permanente
    • Perigo Abstrato
  • Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98.

     

    Art. 61 Lei 9.605/98. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Resolução: nesse caso, concurseiro(a), conforme visualizamos ao longo da nossa aula, a conduta apresentada pela situação hipotética será tutelado pela Lei dos Crimes Ambientais.

    Gabarito: Certo. 


ID
2622106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 259 - Difusão de doença ou praga

    Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.

    é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas é de perigo abstrato.

  • perigo concreto: necessita-se de que algum bem tutelado seja atingido para que o crime seja consumado.

    perigo abstrato: aqui não há a necessidade de um bem tutelado pelo estado ser atingido com o perigo gerado pelo agente, pois a lei tipifica e comina a pena para o perigo gerado.

  • DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA – ARTIGO 259



    Difusão de doença ou praga 

    Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Modalidade culposa 

    Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 

     

    CONCEITO E OBJETIVIDADE


    OBJETO JURÍDICO: A incolumidade pública. Protege não só a seus proprietários como a toda coletividade. 
     

    SUJEITOS DO DELITO


    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa, inclusive o proprietário da plantação etc.

    SUJEITO PASSIVO: A coletividade.


     

    ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO


    CONDUTA TÍPICA: Consiste na difusão de doença ou praga. Constitui, ainda, elemento objetivo do tipo, a condição de que a propagação de doença ou praga possa causar dano a floresta plantações, ou animais de utilidade econômica. 
     

    ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO


    É o DOLO (caput) ou CULPA (parágrafo único). 
     

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA


    MOMENTO CONSUMATIVO: Ocorre com a propagação da doença ou praga que exponha a perigo a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. É DISPENSÁVEL a verificação de efetivo dano a tais bens, bastando a potencialidade lesiva da conduta.

    TENTATIVA: É ADMISSÍVEL.


     

    QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA


    CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não tem que o perigo restar demonstrada, uma vez que o legislador o presume;

    CRIME COMUM: uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa;

    CRIME INSTANTÂNEO: se consuma e certo momento e lugar 

  • GABARITO: ERRADA

    É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico. 

    Difusão de doença ou praga 
    Art. 29 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

  • OBS: o artigo 259 do CPB, previsto nos crimes contra incolumidade pública, segundo R.SANCHES e NUCCI foi revogado pelo art.61 da Lei 9.605/98, a qual é especial e posterior em relação ao art.259 CPB. O referido art.61 não fez menção a modalidade culposa do tipo. 

     

  • Perigo Abstrato. 

  • O crime é de perigo abstrato. A consumação é instantanea, os efeitos é que podem ser permanentes. 

  • Perigo Abstrato, crime Formal.
  •  "difusão de doença ou praga"

    Não pode ser concreto.

    Mesma coisa que andar armado ilegalmente: você não precisa atirar em ninguém para cometer o crime. 

    Igual nesse caso, só o fato de difundir doença ou praga, não precisa causar danos lesivos a alguém para que esteja caracterizado o crime, logo: perigo abstrato.

     

    Força!

  • Difusão de doença ou praga ===> Perigo Abstrato

    Epidemia (Art 267, CP)====> Perigo Concreto

     

     

  • QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA


    CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não tem que o perigo restar demonstrado, uma vez que o legislador o presume;

    CRIME COMUM: pode ser praticado por qualquer pessoa;

    CRIME INSTANTÂNEO: se consuma de imediato, não se prolongando no tempo o seu resultado, embora a ação possa pendurar.

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o crime de difusão de doença ou praga...

    QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não tem que  restar demonstrado o perigo, uma vez que o legislador o presume;

    CRIME COMUM:  pode ser praticado por qualquer pessoa;

    CRIME INSTANTÂNEO: se consuma em apenas um instante, de imediato, sem produzir um resultado que se prolongue no tempo, embora a ação possa perdurar.

    ---------------------------------------

    No CP, 

     Difusão de doença ou praga

            Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • qual a moral de cobrar artigo revogado? eu hein.. como se já nao tivesse coisa suficiente em vigor pra ser cobrada.

  • O art. 259 do Código Penal foi revogado tacitamente pelo art. 61 da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, cuja redação é a seguinte: “Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    Cleber Masson vol. 3

  • CUIDADO COM OS SINÔNIMOS:

     

    CONCRETO/ABSTRATO

    NULO/ANULÁVEL

     

  • "Entendemos que o art. 61 da Lei de Crimes  Ambientais revogou tacitamente o art. 259 do CP. No mesmo sentido: Regis Prado, Nucci, Rogerio Grecco, Masson e Delmanto. Observe-se que a Lei 9605/98 caracterizou-se, neste particular como novatio legis in mellius, já que a pena é menor e não há a forma culposa. Impõe-se, portanto, a aplicação do princípio da retroatividade."

     

    Fonte: Dir. Penal - P. Especial - Vol. 3 - Coleção Sinopses p/ Concursos - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

  • Lembrar que para a doutrina o crime encontra-se revogado, sendo uma revogação tácita em relação ao art. 61 da Lei de Crimes Ambientais, posição doutrinaria majoritária de CAPEZ, GRECCO, NUCCI, SANCHES. Porém o tipo não foi revogado expressamente, podendo ser cobrando em prova.

  • A consumação é instantânea quando o crime ocorre em um mesmo momento, caracterizando-se a conduta do agente em relação ao início e fim repentino do modo de agir. Não se mantendo, o ato delituoso, sobre o controle de tal.

    errado

  • PERIGO ABSTRATO

  • Para resolver essa questão utilizei a regra básica da gramática.

    SUBSTANTIVO CONCRETO: É aquele que designa o ser que existe independentemente de outros seres.

    SUBSTANTIVO ABSTRATO: É aquele que designa seres que dependem de outros para se manifestar ou existir.

    Ou seja Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.

    é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas é de perigo abstrato, pois dependem de outro para se manifestar ou existir.

    BONS ESTUDOS !

    #SERVIDORPUBLICO2021

  • Concordo com o colega Matheus Muller sobre a desnecessidade de cobrar um artigo revogado. Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos; 2019, p. 758): "Com a entrada em vigor da Lei n° 9.605/98, o seu artigo 61 passou a regular inteiramente a matéria, ensejando a revogação tácita do dispositivo em comento".

  • É de perigo Abstrato e não concreto..

    Gab: ERRADO

  • É de perigo Abstrato e não concreto..

    Gab: ERRADO

  • Muitos comentários equivocados, pois trata-se sim de crime de perigo concreto. Contudo, o erro é afirmar que tal crime é permanente, sendo este de consumação instantânea.

  • GABARITO ERRADO

    O crime de difusão de doença ou praga é considerado crime instantâneo de efeitos permanentes e de perigo concreto.

    TODOS os crimes do cáp I dos crimes contra a incolumidade pública SÃO crimes de PERIGO, sendo os crimes dos arts. 253 (Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante) e 257 (Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento) de PERIGO ABSTRATO, todos os demais crimes são de PERIGO CONCRETO.

  • Cadê o gabarito comentado pelo professor? Faz é tempo que não tô achando..

  • Quando li   perigo concreto -> errado, é de perigo abstrato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Crime de InCêndio: Perigo Concreto

    Crime de EXplosão: Perigo AbXtrato

    DifuSão de doença ou praga: Perigo AbStrato

    Epidemia (Covid): Perigo Concreto

  • Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.

    Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.

  • Tudo aquilo que poderá causar lesão = ABSTRATO
  • Gab. Errado

    Perigo abstrato.

  • Art. 259 - Difusão de doença ou praga

    Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.

    é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas é de perigo abstrato.

  • Artigo revogado tacitamente pelo art. 61 da Lei dos crimes ambientais.

    Fonte Cleber Masson

  • GABARITO: ERRADO!

    Cumpre registrar, inicialmente, que o crime de difusão de doença ou praga, previsto no artigo 259 do Código Penal, foi revogado tacitamente pelo artigo 61 da Lei n.º 9.605/98 — Lei de Crimes Ambientais.

    Por fim, o delito em questão é considerado crime de perigo abstrato, porquanto basta que o agente pratique a conduta que se presume o perigo — diferentemente do que ocorre com os crimes de perigo concreto, que exigem a exposição do perigo.

  • difusão de doença/praga - perigo abstrato

  • Item errado, pois se trata de crime de consumação instantânea, não sendo crime permanente. É todavia, de acordo com a Doutrina majoritária, crime de perigo concreto. Importante frisar, todavia, que tal crime, de acordo com a maioria da Doutrina, foi tacitamente revogado pelo art. 61 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

  • Difusão de doença ou praga

    Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    OBS.: Tacitamente revogado pelo art. 61 da Lei 9.605/98

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.


ID
2622109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    No caso em comento por existir previsão legislativa específica não se enquadra em exercício ilegal da profissão, mas sim, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)

    "Exercer, ainda que a título gratuíto, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites."

  • Errado.

    Diz o artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

     

  • Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Objeto material: profissão de médico, dentista ou farmacêutico (rol taxativo).

    Exercício ainda que a título gratuito caracteriza o crime.

    Exige-se ainda habitualidade.

    Elemento normativo do tipo: “sem autorização legal”. - Lei penal em branco homogênea (transposição dos limites da profissão – fixação em lei). Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: não admite (habitualidade – doutrina dominante).

    Ação penal: pública incondicionada.

  • ERRADO

     

    Vale complementar dizendo que se trata de crime habitual, ou seja, exige-se a habitualidade da prática delituosa, sendo atípica a conduta isolada.

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA (art. 282, CPB)

  • Só pra acrescentar,

    - Não adminte tentativa

    - Para configurar-se não é necessário a exigencia de lucro

    - Em determinadas situações, o crime deixa de existir, quando por ESTADO DE NECESSIDADE ( artigo 24, CP)

    - Há causa de aumento de pena, por força do artigo 258 do CP, nos casos em que do Exercício Ilegal de uma dessas três profissoes, ocorre lesão corporal ou morte de alguém

    - O sujeito passivo é a coletividade e secundariamente a pessoa atendida pelo agente.

    - Se o crime for praticado com intenção de lucro aplica-se também multa.

    - A pena cominada admite os benefícios da Lei 9.099/95, transação penal e suspensão condicional do processo.

  • Gabarito errado

    Contravençao Penal

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

       C.P    

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites

  • Comentário da PMRR concurseira explica com clareza a questão. 

    ; )


  • Questão muito bonitinha pra estar certa!

  • DE ACORDO COM  O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM  (COREM) 

     

    TANTO OS ENFERMEIROS QUANTO OS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DESDE QUE REGISTRADOS PODEM EXERCER A PROFISSÃO, REALIZANDO PEQUENAS CIRURGIAS. (EXEMPLO: CORTAR UMA VERUGA)

  • Gabarito: ERRADO

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 do CP - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

  • Princípio da especialidade, aplicável em muitos outros delitos, em especial os cometidos contra a administração pública, responde esta questão.

  • Questão " A LA CESPE"... Te envolve, abraça e você cai precipíio abaixo em mais uma questão errada! rs..

    Fora a brincadeira, vejo a importância do direcionamento do estudo de acordo com a banca examinadora, uma vez que apesar de não lembrar do tipo  específico já listado pelos colegas (Art. 282 CPB), a forma de abordagem da questão me levou a marcar como incorreta!

    EM FRENTE!

  • Errado

    O crime de exercício irregular da profissão está previsto na lei 3688 (contravenções penais) art. 47, equanto, o crime de Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica está previsto no art. 282 do CP que é específico para o caso em comento.

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

     

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GABARITO: ERRADO 

    DIFERENÇA ENTRE ART 47 DO DECRETO-LEI 3688 E ART 282 DO CP

    (DECRETO-LEI 3688/ 1941) DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.                                x 

     

    DEL2848/1941 

     Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • eu penso que em nenhum momento na questão foi informado que o agente não é médico.

  • Se até o Cristiano Ronaldo está estudando pra concurso, é sinal de que a coisa ta feia mesmo! 

  • Questão ridícula... o que o CESPE quer aferir com um item desse?

     

  • SEM BLA BLA BLA a resposta é rápida e seca.

    artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

     

    Pronto para que ficar de bla bla bla te contar uma coisa

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Acredito que a banca ao dizer que o auxiliar de enfermagem após anos de trabalho como auxiliar, adquiriu capacidade a partir do que aprendeu juntamente com o médico (apto), mas isso é interpretação estendida. 

  • Gente, se o cara é auxiliar de enfermagem, e passa atender como médico, isso é o que? 

  • Usa-se o princípio da especialidade.. pois tem um crime específico..
  • A questão é que ao falar da figura do enfermeiro, não se enquadra o médico. Pois é o exercício da sua profissão de forma incorreta, (quando tem sua carteira suspensa, etc.)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a incolumidade púbica.
    A situação hipotética trazida pelo item descreve que Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consultas, ministrar medicamentos,dentre outros. Diante deste cenário, a assertiva afirma que Marcus praticou o crime de exercício ilegal da profissão.
    Inicialmente cumpre observar que o exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal descrita no art. 47 do Dec. Lei 3688/1941 e não um crime.
    Para além disto, cumpre esclarecer que o delito previsto no art. 282 do CP se aplica ao caso de forma mais correta, em virtude da aplicação do princípio da especialidade. O tipo prevê punição diferenciada para o exercício irregular da profissão de médico, dentista ou farmacêutico.
    Assim, no que diz respeito ao exercício da medicina, devido à previsão especial aplica-se o art. 282 do CP e não a previsão genérica do art. 47 do Dec. Lei 3688/1941.

    GABARITO: ERRADO.
  • CESPE, sua linda, rs.

    A questão fala acerca dos crimes contra a incolumidade pública, logo devemos levar em consideração o rol de crimes que estão enquadrados.

    Neste caso específico a banca nos induz a pensar no: Capítulo III, Art.282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

    Eis o momento que leva o candidato ao erro, marcando a questão como correta. Mas este artigo faz referência aos médicos; dentistas e farmacêuticos, ou seja, sua aplicação é para estes profissionais.

    ·        Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    ·        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    E nos induz novamente ao erro pois coloca uma profissão semelhante/equiparada (auxiliar de enfermagem), mas como a lei só faz referência aos citados, este seria resolvido no âmbito civil, caso vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravenções Penais3688/41:

    ·        Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    ·        Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Logo, Marcos NÃO pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    Pegadinha do CESPE da interpretação da lei. 

  • Exercício Ilegal da Medicina, Dentismo ou Farmaceutico: aplica-se mesmo que seja a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (Ex: Clínico Geral que faz cirurgia corretiva). Caso seja praticado com o objetivo de lucro, aplica-se a pena de multa. (Tal crime é específico, não se aplicando o crime de Exercício Ilegal da Profissão). Trata-se de Crime Habitual (deverá haver práticas reiteradas) e de Perigo Abstrato. Ato isolado será atípico.

  • Art. 282 - exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico; Pena: 6 meses a 2 anos;

    Aplica-se as causas de aumento do Art. 258 do CP, nos termos do Art. 285 que remete àquele.

  • Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos.

  • 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

     PARA O CASO SERIA

      Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    ·        Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • COMENTÁRIOS: Marcos, na verdade, cometeu o crime de exercício ilegal da medicina.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

  • Achei essa colocação da banca muito dúbia... em momento algum diz que o cara não é formado em medicina, só diz que ele trabalhava como enfermeiro... ora, a pessoa formada em medicina pode ser empregada como enfermeira, é uma situação inusitada mas não é proibida, isso não alteraria o gabarito da forma que está mas se fosse colocado que era "exercício ilegal da medicina" acho que poderia continuar como Errado

  • Aplicando o princípio da especificidade, prevalece o código penal que é mais específico para esse crime. vejam a literalidade do código penal e da lei de contravenções:

     Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce,

    sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses,

    ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Errei e continuarei errando, pois discordo totalmente do gabarito.

    Duas situações configuram o crime, na primeira o agente atua como médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (sem estar diplomado por faculdade oficial) e na segunda, o profissional (médico, dentista ou farmacêutico) exerce seu ofício extravasando os limites da autorização legal (Ex: clínico geral que faz cirurgia plástica).

    Marcos praticou a primeira situação do crime de exercício ilegal de medicina.

  • Trata-se de uma contravenção.

  • Continuo sem entender o gabarito dessa questão, uma vez que o art. 282 menciona "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites". Assim, qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo (crime comum) na modalidade "sem autorização legal". No entanto, na modalidade "excedendo-lhe os limites"; apenas o médico, dentista e o farmacêutico poderão cometer o crime (crime próprio).

    Discordo do gabarito.

  • Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão. 7

    EXECICIO ILEGAL DE MEDICINA.

  • Erro da questão: Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    Não é Crime. Ele praticou Contravenção Penal (Pena - detenção, de seis meses a dois anos)

  • GABARITO ERRADO.

    Execício ilegal da profissão: abrange apenas médico, dentista ou farmacêutico. (CRIME)

    Para outras profissões ou atividades econômica: CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Por ser técnico de enfermagem não pratica crime, pratica contravenção penal.

    Só caberá crime para : médico , dentista e farmacêutico!

  • Errado, Exercício ilegal da medicina.

    LoreDamasceno.

  • . O exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal e não um crime.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Essa derruba .

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO = ME FO DI

    dico

    Farmacêutico

    Dentista

    ............. rrssrsr é fe.io? é fe.io... masss, se faz acertar questões de prova... da.ne.se

  • levanta ao mão quem errou rsrs.
  • GAB ERRADO

           Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a incolumidade púbica.

    A situação hipotética trazida pelo item descreve que Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consultas, ministrar medicamentos,dentre outros. Diante deste cenário, a assertiva afirma que Marcus praticou o crime de exercício ilegal da profissão.

    Inicialmente cumpre observar que o exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal descrita no art. 47 do Dec. Lei 3688/1941 e não um crime.

    Para além disto, cumpre esclarecer que o delito previsto no art. 282 do CP se aplica ao caso de forma mais correta, em virtude da aplicação do princípio da especialidade. O tipo prevê punição diferenciada para o exercício irregular da profissão de médico, dentista ou farmacêutico.

    Assim, no que diz respeito ao exercício da medicina, devido à previsão especial aplica-se o art. 282 do CP e não a previsão genérica do art. 47 do Dec. Lei 3688/1941.

    GABARITO: ERRADO.

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

    Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: pena :detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    • crime habitual / perigo abstrato / normal penal em branco.
    • crime comum / formal e instantâneo
    • crime próprio - médico, dentista ou farmacêutico (EXCUÍDOS :por exemplo, médicos veterinários, massagistas, parteiras)
    • não há modalidade culposa.
    • admite tentativa.
    • Jecrim.

  • Pessoal, cuidado com comentários que dizem que Fulano não cometeu crime por ser enfermeiro. Esse pensamento está equivocado.

    A questão não está errada porque foi cometida por um enfermeiro. A questão está errada porque "exercício ilegal da profissão" não é crime, como disse a questão, mas sim contravenção penal.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica,esse sim, é crime.

    A primeira parte dele é crime comum, a segunda é crime próprio.

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (comum) ou excedendo-lhe os limites (próprio).

    Ou seja, só nessa segunda parte (excedendo-lhe os limites) é que só poderá ser exercido por médico, dentista ou farmacêutico. A parte "sem autorização legal" poderia ser exercida pro qualquer pessoa. (Menos por nós, porque a investigação social e a análise da vida pregressa tá ai.) xD

  • Contravenção penal.

  • Art. 282 - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (CRIME HABITUAL)

  • CURANDEIRISMO.

  • Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    No caso em comento por existir previsão legislativa específica não se enquadra em exercício ilegal da profissão, mas sim, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)

    "Exercer, ainda que a título gratuíto, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites."

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A questão tem mais erros do que acertos. Pelo manos não estou sozinho nessa kkkkkkk


ID
2622112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


Em se tratando dos crimes de incêndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Crime de incêndio, previsto no art. 250, prevê em seu parágrafo segundo a modalidade culposa " se culposo o incêndio, a pena é de detenção de, de seis a dois anos".

    Já no crime de desabamento, previsto no art. 256, prevê em seu parágrafo único a modalidade culposa " se o crime é culposo: pena de dentenção de 6 meses a 1 ano"

  • Apenas acrescentando, o delito de explosão de forma alguma pode ser considerado de perigo abstrato como afirmado nos comentários.

     

    A literalidade do artigo 251 do Código Penal é clara de que se faz necessário "expor a perigo" para se consumar o crime, sendo, portanto, de perigo concreto.

     

    Nesse sentido, Cléber Masson (Código Penal Comentado, 5. ed., 2017, p. 978): "A explosão é crime material ou causal, e de perigo concreto: consumasse com a explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos, desde que da conduta resulte perigo à vida, à saúde ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas, o qual não se presume, devendo ser demonstrado na situação concreta. Se não restar provado o perigo comum, poderá restar caracterizado o crime de dano qualificado pelo emprego de substância explosiva (art. 163, parágrafo único, II, do CP)".

  • Crimes contra a incolumidade pública
    Com modalidade culposa: incêncio; explosão; uso de gás tóxico ou asfixiante; inundação; desabamento ou desmoronamento; difusão de doença ou de praga
    Sem modalidade culposa: Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante; perigo de inundação; Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

  • Gabarito: CERTO

    Incêndio culposo

    Art. 250, § 2º do CP - Se culposo o incêndio, é pena de dentenção, de seis meses a dois anos.

    Desabamento ou desmoronamento na modalidade culposa

    Art. 256, parágrafo único do CP - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • CULPOSO SIM, pois deveria ser evitado e não foi. 

  • Têm umas questões do Cespe que são tão lógicas, tão dadas, que a gente quase erra por achar que é pegadinha... rsrs

  • Macapa-Ap , aqui onde eu moro dois NOIADOS fumando maconha ,quando um foi  passa o bagulho pro outro , caiu na cama e a casa pegou fogo , e que se espalhou pras outras casas  , queimaram quase um bairro  , ai no final falaram que eles respoderam por incendio CULPOSO  ,ai acertei essa questão .

  • CERTO

     

    Crime de incêndio, previsto no art. 250, prevê em seu parágrafo segundo a modalidade culposa:

    - se culposo o incêndio, a pena é de detenção de, de seis a dois anos.

    Já no crime de desabamento, previsto no art. 256, prevê em seu parágrafo único a modalidade culposa:

    - se o crime é culposo: pena de dentenção de 6 meses a 1 ano.

  • Essa prova da ABIN abordou quase tudo!

     

    Todas as minhas revisões de matéria me deparo com alguma questão dessa prova.

     

    Admiro quem foi aprovado nela!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato sobre os crimes de incêndio (art. 250, CP) e desabamento (art. 256, CP).
    A questão requer especificamente o conhecimento do texto de lei de ambos os crimes, tendo em vista que a modalidade culposa dos crimes deve ser expressamente previstas na legislação, sob pena de ser impunível.
    Assim, encontra-se correta a assertiva, visto que o art. 250, §2° do CP prevê a modalidade de incêndio culposo e o art. 256, parágrafo único, prevê a a modalidade culposa do crime de desmoronamento.

    GABARITO: CERTO.

  • Incêndio:

         Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Desabamento:

        Modalidade culposa

           Parágrafo único - Se o crime é culposo:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • COMENTÁRIOS: É verdade que os crimes de incêndio e desabamento admitem a modaldiade culposa.

    Art. 250, § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único - Se o crime é culposo:

  • Correto, admite.

    LoreDamasceno.

  • Únicos crimes contra a incolumidade pública que não admitem culpa:

    1. Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante;
    2. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento.
  • Crimes contra incolumidade pública que NÃO admitem culpa:

    I. Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (253)

    II. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (257)

    III. arremesso de projétil (264)

    IV. atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (265)

    V. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (266)

    VI. Infração de medida sanitária preventiva (268)

    VII. Omissão de notificação de doença (269)

    VIII. Emprego de processo proibido ou de substância não permitida (274)

    IX. Invólucro ou recipiente com falsa indicação (275)

    X. Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores (276)

    XI. Substância destinada à falsificação (277)

    XII. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (282)

    XIII. Charlatanismo (283)

    XIV. Curandeirismo (284)

    Fonte; Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H / Fernando Capez.

    — 16. ed. atual. — São Paulo : Saraiva Educação, 2018

    Qualquer erro, só avisar!

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato sobre os crimes de incêndio (art. 250, CP) e desabamento (art. 256, CP).

    A questão requer especificamente o conhecimento do texto de lei de ambos os crimes, tendo em vista que a modalidade culposa dos crimes deve ser expressamente previstas na legislação, sob pena de ser impunível.

    Assim, encontra-se correta a assertiva, visto que o art. 250, §2° do CP prevê a modalidade de incêndio culposo e o art. 256, parágrafo único, prevê a a modalidade culposa do crime de desmoronamento.

    GABARITO: CERTO.

  • CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    *DOS CRIMES DE PERIGO COMUM.

    INCÊNDIO

    • perigo concreto.
    • admite forma culposa.
    • crime comum / material e instantâneo.
    • admite tentativa.

    DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

    • perigo concreto.
    • crime comum / material e instantâneo.
    • admite forma culposa.
    • admite tentativa.
    • NÃO é I.M.P.O, mas admite suspensão condicional do processo (9.099/95)

    *TODOS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • 259 – Difusão de doença ou pragaà Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômicaà R de 2 a 5 anos

    Culposoà D de 1 a 6 meses.

  • Resolução: conforme estudamos ao longo da nossa aula, bem como, a partir da redação do artigo 250 do CP e, também, do artigo 256, ambos preveem a modalidade culposa.

    Gabarito: Certo. 


ID
2622115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Título IX do CP - Crimes contra a paz Pública

    art. 286 - incitação ao crime

    Incitar, publicamente, a prática de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa.

    Art. 287- Apologia de crime ou criminoso

    Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime: detenção, de 3 a 6 meses OU multa

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • Gab. CERTO!

     

     

    Incitação ao crime: crime determinado e futuro

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     

    Apologia de crime ou criminoso: incentivo a crime indeterminado e passado

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

     

    Associação Criminosa: pratica de crimes, no plural. Somente um crime nao caracteriza associaça

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

     

    Constituição de milícia privada: doutrina majoritária diz q deve se no minimo 3 pessoas

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • São crimes contra a paz: Incitação ao crime, apologia de crime, associação criminosa,constituição de melícia privada.

     

    Gabarito C

     Na incitação ao crime ainda não ocorreu e o estímulo é direto, com clara instigação. Exemplo: em uma manifestação o indivíduo sobe no carro e grita para as pessoas destruírem patrimônio público

     Já prática de apologia o crime já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou seu autor. Exemplo: o patrimônio público foi destruído e um indivíduo se pronuncia publicamente parabenizando o ato de destruição do patrimônio público

  • Existem TRÊS crimes contra a paz pública

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

    Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • ARTº 286 CP: CRIMES CONTRA PAZ PÚBLICA

    RESUME-SE:

    (INCITAÇÃO AO CRIME)

    (APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    CONSTITUIÇÃO DE MELICIA PRIVADA

  • Gabarito: CERTO

     

    Constituem crimes contra a Paz Pública:

     

     Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime

     

     Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

  • GAB: CERTO 

    TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

       

         Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.                                                                         x

     

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.

     

    Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública?

    SÃO ESPÉCIES DE CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

     

    ÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • GUARDEM ISSO:


    -> incitação de crime = crime futuro

    -> apologia ao crime e criminoso = crime e/ou criminoso passado(s)


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a paz pública.
    Localizados no Título IX da parte especial do Código Penal, os crimes contra a paz pública envolvem os delitos de incitação ao crime (art. 286), apologia de crime ou criminoso (art. 287), associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).
    Sendo assim, a afirmação está correta.


    GABARITO: CORRETO.
  • CRIMES DE PERIGO COMUM

    · Incêndio

    · Incêndio culposo

    · Explosão

    · Uso de gás tóxico ou asfixiante

    · Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    · Inundação

    · Perigo de inundação

    · Desabamento ou desmoronamento

    · Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    · Difusão de doença ou praga

    ___

    CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    · Perigo de desastre ferroviário

    · Desastre ferroviário

    · Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Prática do crime com o fim de lucro

    · Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    · Arremesso de projétil

    · Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    · Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    ___

    CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    · Epidemia

    · Infração de medida sanitária preventiva

    · Omissão de notificação de doença

    · Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    · Corrupção ou poluição de água potável

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    · Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    · Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    · Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    · Substância destinada à falsificação

    · Outras substâncias nocivas à saúde pública

    · Medicamento em desacordo com receita médica

    · Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    · Charlatanismo

    · Curandeirismo

    ____

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada

  • C

    Incitação ao crime > antes do crime ser praticado

    Apologia ao crime > depois que o crime foi praticado

  • São crimes em discordância a paz pública Incitação ao crime(Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa) e apologia de crime (Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa).

    certo

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Trata-se de crimes contra a paz pública previstos nos artigo 286 e 287 do CP.

  • Correta.

    Os crimes ora mencionados - apologia ao crime e incitação ao crime - estão capitulados no título IX do Código Penal, cujo o bem jurídico tutelado é a paz pública (arts. 286 e 287)

  • Incitação ao crime: tudo que vc precisa saber

    a) crimes determinados

    b) um número indeterminado de pessoas

    c) crime futuro

    d) não cabe quando for contravenção penal

  • Gabarito:"Certo"

    CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime;

    Apologia a crime ou criminoso;

    Associoação criminosa;

    Constituição de milícia privada.

  • CERTO!

    Art. 286 - Incitação ao Crime

    Art-. 287 - Apologia de crime ou criminoso

    Art. 288 - Associação Criminosa

  • CERTO

    Acrescentando:

    I) Precisam ser em público

    II) Não podem ser de Contravenção

  • Resolução: a questão está absolutamente correta, meu amigo(a), tendo em vista que ambos os crimes estão inseridos no Título IX, do CP, que trata especificadamente dos crimes contra a paz pública.

    Gabarito: Certo. 

  •  incitação ao crime (art. 286),  apologia de crime ou criminoso (art. 287),  associação criminosa (art. 288) e constituição de milícia privada (art. 288-A).

    essas espécies são crimes contra a paz pública

  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    ✓Associação criminosa

    ✓Constituição de milícia privada

    ✓Apologia ao crime

    ✓Incitação ao crime


ID
2622118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E   

    !ART 288 CP

     

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • crimeSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • É o tipo de questão que dou graças a Deus por ter errado na simulação. Não sabia que se exigia animus de cometer pluralidade de crimes. 

  • ERRADO!

     

    Crimes no plural galera(mais de um) para incorrer em associação. Além do mais, deve ter o espicial fim de agir

  • crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. 

    Gabarito E

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Decore isso e nunca mais erre!!!

    1% Chance. 99% Fé em Deus

  • rapaz, o comentário do N. Nunes foi fera demais !!!!

    transcrevendo; "aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas------------------------------------------------------ aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas------------------------------------------------------ orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas------------------------------------------------------ Decora isso e nunca mais erre!!!------------------------- 1% Chance. 99% Fé em Deus"

    sobre a questão, ERRADA, tem que conter o objetivo de cometer CrimeS e não apenas um CRIME

    #pois há elementares para serem observadas quando se trata de associação criminosa;

     

    1- concurso de 3 ou mais pessoas 

    2- finalidade de cometer crimes (mesmo sem ainda ter cometido delitos, aqui o importante é o objetivo-dolo-intenção)

    3- permanência & estabilidade do grupo criminoso 

     

    avante família ; )

     

     

  • GENTE.. A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE A ASSOCIAÇÃO SERIA P UM UNICO ATO. O ARRT 288 DIZ CRIMES ( NO PLURAL) NÃO PODE SER APENAS UM CRIME.

  • Vão responder por Roubo majorado por concurso de pessoas - crime eventualmente plurisubjetivo. A associação criminosa precisa ser permanente e estável.

  • Repete comigo: CRIMES, CRIMESSSS, CRIMEEESSSSSSS

  • Mnemônico:

    ATACOC  234

    AT - Assosição para o Tráfico - 2

    Associação Criminosa - 3

    OC - Organização Criminosa - 4

     

  • CRIMES!!!!

  • Pelo fato deles não terem permanência e estabilidade do grupo criminoso, a questão também ta errada?

  • Gabriel acredito que o erro da questão inside no fato de que os agentes se reuniram para cometer um único crime, a associação criminosa exige que o fim especifico de cometer CRIMES, no plural. 

    O caso apresentado é de concurso de agentes e não de associação criminosa.

  • Associação criminosa # concurso comum # Organização Criminosa

     

    Associação criminosa: um número mínimo de 3 pessoas, incluem-se os menores de idade, não pode haver hierarquia entre os agentes e a infração não pode ter o lugar específico, e claro ja vamos ao exemplo, na associação criminosa as pessoas se reúnem de forma estável para vários delitos, enquanto no concurso elas se unem de forma momentânea e para UM crime específico. 

    Organização criminosa: delito mais grave do que associação, número mínimo de 4 pessoas de forma ordenada com divisão de tarefas, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJAM SUPERIOR A 4 ANOS.

     

    Agora vou os dá o exemplo de associação e organização. 

     

    Ex: Se 4 pessoas se ajuntam para cometer asssaltos em bares ou restaurante SEM UMA ESTRUTURA ORGANIZADA, COM escolha ALEATÓRIA de vítimas, sem divisão de tarefas, mesmo ocorrendo hierarquia, o delito é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    .

     

    Espero ter ajudado!

     

  • com o fim de cometer CRIMES!!!!!

  • A associação é um crime autônomo. Sendo assim, mesmo que eles se reunam para cometer um único crime, é inévitável, por se tratar de um crime autônomo, o cometimento de crimeS (assalto ao banco e a associação criminosa, no caso). Por isso a redação do art. 288 escreve crime, acertadamente, no plural. Até porque a conduta que se pretende inibir é a associação e não a pluralidade de crimes, esta já é inibida por outros dispositivos. Portanto, a afirmativa é correta.

  • Simples pessoal:

    O crime pode ser cometido por 1 pessoa? Se sim, descarta associação criminosa, pois é um crime Monossubjetivo.

    A associação criminosa pratica crimes Plurisubjetivos. 

     

    Abraço!

  • ARTº 288 ASSOCIAREM-SE 3(TRÊS) OU MAIS PESSOAS, PARA FIM ESPECÍFICOS DE COMETER CRIMES:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1(UM) A 3(TRÊS) ANOS

    A PENA E AUMENTADA ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO E ARMADA OU SE HOUVER PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTE!

  • TRAZENDO UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA JAIME SOUZA A QUESTÃO TRAZ... (um único assalto a banco) OU SEJA, NAO FIGUROU COMO ASSOCIAÇÃO POR NÃO EXISTIR DIVISÃO DE TAREFAS.

     

    SE ESTOU ERRADO CORRIJA-ME.

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

     

  • Boa questão.

    ERRADO

    A associação de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar vários crimes, é o que diferencia o crime de associação criminosa do concurso eventual de pessoas.

    Vale apresentar a estrutura do concurso de pessoas. “Fala-se em concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração penal". Neste caso, o concurso é eventual, isto é, os crimes" são praticados em regra por um único agente mas admitem o concurso de pessoas ", o que difere do concurso necessário, próprio dos crimes praticados em associação criminosa e por organizações criminosas, pois nestes casos, o próprio tipo penal exige a necessidade do concurso.

     

    Veja: no concurso eventual, como o nome já diz, há agregação temporária de pessoas para o cometimento de um crime único. Por outro lado, na associação criminosa exige-se estabilidade e permanência da união.

  • "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal."

    (HC 374.515/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)

  • ERRADO ! 

     

    "um único" NÃO !!! tem que sera ideia da prática de vários crimes, algo não eventual !!

  • Para mim, fica fácil assim:

     

    - 02 Drogados;

    - 03 Associados;

    -04 Organizados;

     

    -------->>>>>>> Prática de crimeS.

     

     

  • Para a associação, deve haver a finalidade de cometer crimeS e não apenas um em específico...

  • ERRADO

     

    Comentários de N. Nunes excelentes:

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Vale ressaltar que quando a finalidade for para crime único estaremos diante de concurso comum.

  • ERRADO 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • a questão em si está quase tudo correto, exceto o fato de que associação criminosa visa cometer CRIMES e não apenas um crime, neste caso há um concurso comum apenas.

    espero ter ajudado!

  •    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer CRIMES.

    Tem que ser mais de um crime.

    obs: não é reconhecido a associação criminosa sem a finalidade da REUNIÃO e a pratica de um único crime. 

    obs2: para a composição do número mínimo de agentes é possível o cômputo de inimputáveis. 

  • GAB: ERRADO 

    ASSOCIAÇÃO: para cometer CRIMESS ( mais de um crime)

    *** pegando macete com os colegas daqui do QC... ***

    * 2 drogados - associação para o tráfico

    * 3 associados   - associação criminosa

    * 4 organizados - organização criminosa ( aqui deve haver hierarquia, a organização criminosa tb é estruturalmente ordenada, há divisão de tarefas, os agentes visam obter de vantagem de qualquer natureza, realizada mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional

  • a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas. 

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimesssssssssss diversos. A busca por lucro é comum, porém dispensável.

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

    d) Consumação: no momento em que se ocorre a convergência de vontades de ao menos 3 pessoas.

    e) É crime autônomo, que independe do cometimento dos crimes.

    f) É crime permanente.

    g) Não cabe tentativa.

  • Pessoal, e erro não é no numero de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Associação para o tráfico = 2 ou mais 

    Associação para o tráfico (art. 35): a prática pode ser reiterada ou NÃO.

    Associação para o financiamento do tráfico (art. 35, §único): prática reiterada!

    Concurso MATERIAL de crimes.

     

    Associação criminosa = 3 ou mais > Cometer CRIMES!

     

    Organização criminosa = 4 ou mais - estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente - infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associar-se para o cometimento de um único crime: CONCURSO DE PESSOAS

     

  • Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • Olha a pegadinha! Ops, cai!
  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

  • ERRADA 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Reparem que o legislaor falou em crimes (no plural) a pratica de um único crime seria concurso de pessoas.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de associação criminosa, prevista no art. 288 do CP.
    É muito importante que o candidato tenha em mente a diferenciação existente entre os crimes de associação criminosa (art. 288, CP), organização criminosa (art. 1°, Lei 12.850), associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) e o crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do CP), tendo em vista que a maioria das questões busca confundir os candidatos entrelaçando os requisitos e conceitos dos mesmos.

    No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 
    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO



  • Não um único crime!

  • tem coisas que não precisa de muito mnemônico para fixar (234)

    associação trafico = 2

    associação criminosa = 3

    organização criminosa = 4

    NUnca mais esqueci, pelo simples fato de entender assim.

  • Tem que ser crimes indeterminados. Se determinado, se fala no concurso de agentes.

  • ERRADO.

    PRA QUE FIQUE BEM CLARO:

    (Repetindo o comentário do colega Wellington Trochiik):

    Pessoal, o erro do item não é no numero de pessoas e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Se a reunião de 3 ou mais pessoas for para o cometimento de apenas um crime trata-se de mero concurso de pessoas - artigo 29 CP.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINISA = COMETER VÁRIOS CRIMES E NÃO SOMENTE UM!

  • No caso de três ou mais pessoas (correto) associarem-se com a intenção de cometer um único (errado) assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    Estaria configurado o crime de associação criminosa (art. 288, CPB) para o fim específico de comer CRIMES.

    Apenas isso que considera a questão como errada.

  • Bem jurídico tutelado = paz pública

    Associação criminosa = código penal -

    3 ou mais pessoas .

    Crimes com pena máxima inferior a 4 anos.

    Não há agravante para quem exerce o comando.

    dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 1 a 3 anos

    Organização criminosa = legislação especial

    4 ou mais pessoas.

    Crimes com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional

    agravante para quem exerce o comando.

    estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 3 a 8 anos

  • A associação criminosa exige, no mínimo, a associação de 03 pessoas. A finalidade da associação é praticar quaisquer crimes (plural). Ou seja, Somente haverá a incidência do art. 288 do CP se as pessoas se associarem com a finalidade de praticar mais de um crime. Se houver reunião para cometer um só crime, não se consuma o art. 288 do CP.

    Resposta: Errado.

    Bons estudos! :)

  • Wellington Trochiik concordo plenamente com vc. nao adiantar escrever um livro sobre a quastao e nao mostrar a ideia do crime de associação criminosa que é de cometer varios crimes.A QUESTAO DIZ.No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. erro em negrito.

  • Apenas um crime = CONCURSO DE AGENTES .

    PM GO

  • O comentário mais votado não é a resposta para a questão... WTF

    O erro está no fato de ser concurso de pessoas, não na quantidade de indivíduos, visto que, realmente, necessitam de 3 ou mais para associação criminosa, porém deve ter uma "permanência" e "estabilidade" da associação para cometer crimes.

    É só fazer a analogia de um clube, que você se associa para poder sempre usar-lo

  • -> No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. -> O erro é afirmar que a intenção é de cometer UM ÚNICO ASSALTO, visto que, para a consumação do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é necessário o fim específico de cometer vários crimes.

  • Associação criminosa:

    3 ou mais pessoas

    Crimes indeterminados

    Crime continuado

    Único crime> Não se configura associação criminosa

    PM/BA 2020

  • Apenas um crime =Concurso de agentes;

    Mais de um crime= Associação Criminosa.

    #Na sua posse eu estarei lá.

  • Art. 288.: ASSOCIAREM-SE 3 OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES

  • 1 unico não configura associação.

    +1, ai sim será associação criminosa.

  • GABARITO: ERRADO

    FIQUE ATENTO NA PEGADINHA!!

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE UM ÚNICO CRIME >>> CONCURSO DE AGENTES

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE MAIS DE UM CRIME >>> ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA

  • No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 

    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • foi concurso de AGENTES

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados. No caso do enunciado, a associação ocorreu para cometer um único crime.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Poderá ficar caracterizado, contudo, o crime de roubo em concurso de pessoas.

  • Melhor comentário wellington trochiik

  • ERRADO, configura-se crime de associação 4 ou mais pessoas.

  • Cuidado com o comentário equivocado abaixo do meu.

    O crime de associação criminosa, exige, no mínimo 3 pessoas, e não 4, como escreveu o colega.

    Outra coisa, a questão está errada pq não caracteriza associação criminosa a junção de 3 pessoas (ou mais) para cometer apenas um crime.

  • LEI 12.850

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB : ERRADO

  • A questão em si,está incorreta.

    associação criminosa

    3 ou mais pessoas

    estabilidade ou permanência

    organização criminosa

    4 ou mais integrantes

    estruturadas

    com divisões de tarefas

    pena maior que 4 anos

    crimes transnacionais

  • Assertiva E

    No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    -> Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos).

  • Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.

  • A associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um ÚNICO crime, este é o erro.

  • Lembrar que 2 ou mais pessoas reunidas para cometer roubo poderá ocorrer duas hipóteses. Concurso com Associação criminosa no caso de habitualidade ou reiteração nos crimes ou majorante de 1/3 até 1/2 no caso da reunião ter ocorrido para um unico crime.

    Questão errada.

  • De acordo com as lições de Rogério Greco na obra Código Penal Comentado:

    "QUAL A DIFERENÇA COM O CONCURSO DE PESSOAS DO ART. 29 DO CP? Assim, conforme as precisas lições de Hungria, o que difere, ab initio, o delito de associação criminosa (societas delinquendi) de um concurso eventual de pessoas (societas criminis ou societas in crimine) é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir, como dissemos, caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não se reúnem apenas, por exemplo, para a prática de um ou dois delitos, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de crimes, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime)".

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    Mais de um.

  • Associação: Precisa que seja , algo estável , permanente ou duradouro.

    Concurso de pessoas: Finalidade especifica. Ex. A e B se reúnem para cometimento de determinado crime.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    Prática de crimes indeterminados

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Quando não há o animo associativo permanente - inerente ao tipo do Art. 288 CP, caracterizado estará o concurso de agentes.

  • direto ao ponto : tem que ser crimes !

  • Segundo o STJ, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

    GAB E

  • Pela inteligência do Art 288 do CP, o qual diz:

    " Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS:"

    Devemos observar que dentro outras características, não basta, para configurar o delito de associação, a finalidade de cometer apenas um crime, pois a redação do referido artigo ao trazer a palavra Crimes (no plural) deixou claro que requer o mínimo de estabilidade e permanência.

    Que não percamos a fé!

  • Errado, associação criminoSa -> CRIMES

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO!

    TEM QUE SER CRIMES

  • Concurso de pessoas.

  • ERRADO, A aSSociação criminoSa, exige além de três (SSS) ou mais pessoas, exige uma pluralidade de ações, ou seja apenas um assalto não configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.
  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • Para que se configure o crime de associação criminosa além de 03 ou mais pessoas é preciso que estes se associem com o fim de cometer uma pluralidade de CRIMES.

    Assim , se os agentes cometeram apenas um assalto não se configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

    GAB: E

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

  • ATENÇÃO! Não confundir CONCURSO DE PESSOAS, com ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 CP)!

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – 288 CP -: Exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no AJUSTE PRÉVIO entre os membros com a FINALIDADE ESPECÍFICA de cometer crimes determinados.

    (...) Para caracterização do delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    CONCURSO DE PESSOAS: é indispensável o liame subjetivo, não é necessário o prévio ajuste.

  • ASSOCIAÇÃO>>>NATUREZA PERMANENTE DE PRATICAR CRIMES

  • Resolução: você lembra o que dispõe o artigo 288 do CP, meu amigo(a)? A finalidade específica do crime de associação criminosa é cometer crimeS. Então, no momento em que três pessoas se associam para cometer um único assaltado, não haverá associação criminosa, mas, apenas, concurso de agentes, razão em que todos responderão pelo crime de roubo majorado do art. 157, do CP.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gab. ERRADO

    Associação para o tráfico = 2+ pessoas

    Art. 35 , Lei nº 11.343/06. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

    Concurso de Pessoas = 2+ agentes (pessoas se unem de forma momentânea para o cometimento de um crime)

    Associação criminosa = 3+ agentes

    Art. 288. Associarem-se (de forma estável) 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (+1):   

     Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

     Nessa contagem, incluem-se:

     a) os menores de idade;

    b) os associados que morreram após ingressar no grupo;

    c) os comparsas que não foram identificados, etc.

                É necessário, apenas, que o MP descreva na denúncia o envolvimento mínimo de 3 pessoas na associação, ainda que não seja possível mencionar o nome completo de todas elas (STJ).

     Organização criminosa = 4+ agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.ERRADO

    tem que cometer mais de um crime para configurar associação criminosa.

  • aooo pega ratão

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção.

  • Crimes indeterminados
  • CRIMESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • ERRADO, associação criminosa é com intuito de cometer crimeSSS (mais de um crime)


ID
2622121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.


A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Código Penal:

     

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Como podemos observar, realmente a pena da falsificação de documento público é maior que a da falsificação de documento particular.

  • Certo.

    Para responder essa questão - apesar de ser meio complicado decorar o quantum e o tipo das penas - bastava ir pela lógica:

    Falsificar um documento público - de interesse de toda a coletividade - é muito mais grave do que falsificar um documento particular.
     

    Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Observem que, nos crimes contra a Fé Pública, quando se trata de documentos públicos as penas das infrações são maiores.

  • certíssima!



    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA.


     

  • Fui pela lógica, mas decorar pena é covardia demais. Sabotagem!

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA

    GAB: C

  • Apesar que estáva tranquila, para quem já leu algumas vezes os artigos, as bancas não têm mais o que cobrar.

  • Realmente..."as bancas não têm mais o que cobrar."

     

    Na proxima vão perguntar se o documento é folha "A4" ou "A5".

  • Correto! 297 e 298 respectivamente onde fazendo o uso desse documento falso o indivíduo responderá pelo 304 com as penas de cada um. 2 a 6 se público ou 1 a 5 se particular.

    Força!!

  • Deveria haver algum tipo de regulamentação dos concursos públicos, esta prova poderia muito bem ter sido aplicada para um concurso de delegado de polícia, é um absurdo essas questões serem para nível médio.

  •  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    GABARITO: CORRETO

  • I) A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública =

    CORRETO, ambos estão no TÍTULO X do código penal, DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     

     

    II) ...sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo =

    CORRETO,  Falsificação de documento público reclusão, de dois a seis anos, e multa 

    Falsificação de documento particular  reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • CERTO

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • PARA AQUELES, QUE  DEPAROU E ESQUECERAM/FICARAM NA DUVIDA COM A QUESTÃO SE REALMENTE ERA CRIME DE FÉ PUBLICA REALMENTE:

    Segue Resuminho TOPPPPP:

    No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:

    ·         Moeda Falsa

    ·         Crimes assimilados ao de moeda falsa

    ·         Petrechos para falsificação de moeda

    ·         Emissão de título ao portador sem permissão legal

    ·         Falsificação de papéis públicos

    ·         Petrechos de falsificação

    ·         Falsificação do selo ou sinal público

    ·         Falsificação de documento público

    ·         Falsificação de documento

    ·         Falsificação de cartão

    ·         Falsidade ideológica

    ·         Falso reconhecimento de firma ou letra

    ·         Certidão ou atestado ideologicamente falso

    ·         Falsidade material de atestado ou certidão

    ·         Falsidade de atestado médico

    ·         Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    ·         Uso de documento falso

    ·         Supressão de documento

    ·         Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

    ·         Falsa identidade

    ·         Fraude de lei sobre estrangeiro

    ·         Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

  • Ótimo resumo jander! Obrigado!
  • GAB: CERTO

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO - ART 297, CP:  RECLUSÃO DE 2 --> 5 ANOS + MULTA

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PARTICULAR - ART 298, CP:  RECLUSÃO DE 1 --> 5 ANOS + MULTA

    -----------------------------------

    DOC EQUIPARADO A DOC PUBLICO ( § ​2º do art. 297)

    * EMANADO POR ENTIDADES PARAESTATAIS, quais sejam: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo poder publico.

    * O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, tais como: cheque, nota promissória, duplicata )

    * AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    * LIVROS MERCANTIS. Adendo: a falsificação do livro de duplicatas caracteriza crime especifico previsto no art. 172, parágrafo único, do CP

    * TESTAMENTO PARTICULAR ( holográfico), aquele escrito pessoalmente pelo testador.            

     

  • Decorar a pena é complicado, mas não nos resta outra opção. Força!!!

  • Nesse caso eu acho caberia apenas uma interpretação e não precisaria decorar a pena. Oras, desde o ínicio a gente estuda que o estado é superior ao individuo, sendo assim, um crime igual cometido para ambos, é claro que a pena será maior caso cometido contra o Estado. 

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO -  RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS 
    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS.
    Apesar de ser um pouco chato de decorar o valor das Penas que cada crime consiste, aqui, é pensar na lógica. FALSIFICAR DOCUMENTO PÚBLICO consiste em um crime MAIOR pelo fato de afetar toda a coletividade, daí pensar que a pena prevista para este tipo de crime, é maior que o outro. 

    ABRAÇO!

  • Me lasquei ao pensar que se trata de Crime contra o patrimônio

    Força e  amos adiante!!!

  • CORRETO

     

    PÚBLICO > Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    PARTICULAR > Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • O x da questão estava em saber se os crimes mencionados atentavam contra a fé pública ou não. A maior ou menor pena ficou a cargo do bom senso. 

    A CESPE não é esse tipo de Banca que seleciona candidatos por terem memorizado penas ou não...

     

  • Falsificação de documento público -

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular - 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Lembrando-se que cartões de crédito e débito equiparam-se a documento documento particular.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Falsificação de documento particular

     

    GABARITO - CERTO

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca dos crimes contra a fé pública.
    O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Sendo assim, a afirmativa está CORRETA.
     
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Errei esta questão por causa da superior "à do" ..... ou seja, por causa da crase. Ufa.

  • A crase está correta. kkk

  • DOC PÚBLICO 2 A 6 ANOS

    DOC PARTICU 1 A 5 ANOS

  • Em regra, os tipos do título dos Crimes contra a fé pública vão atribuir essa diferença de pena entre os documentos públicos e particulares

  • tome-lhe memorizar penas banca covarde.

  • Meus caros, se envolve doc público a pena é maior. Se envolve doc particular a pena é inferior. Muito simples.

  • Alo vc! Tio Evandro falou que sempre o público vão ser maior
  • PÚBLICO É DE F@DER = PORTANTO MAIOR

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GALERA, VAMOS FAZER A BANC@ SANGRAR!!!

  • A falsidade de documento público é crime contra a fé pública previsto no artigo 297 do código penal que prevê pena de reclusão de 02 a 06 anos e o crime de falsidade de documento particular é crime contra a fé pública previsto no artigo 298 do código penal que prevê pena de reclusão de 01 a 05 anos.

  • A falsificação de documento público tem pena prevista de dois a seis anos. A falsificação de documento particular tem penalidade veiculada de um a cinco anos. Aquele excede este.

    certo

  • De fato, as duas falsificações são crimes contra a fé pública e a pena para quem falsifica documento público é maior do que para aquele que falsifica documento particular.

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Correta a assertiva.

  • Essa questão deveria ter sido mais precisa. A pena em ABSTRATO do crime de falsificação de documento público é maior que a do crime de falsificação de documento particular. Porém, nada impede que, no caso concreto, a pena de falsificação de documento particular seja superior àquela cominada à falsificação de doc público.

  • Assertiva C

    A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

  • art 299-pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

  • Essa foi de ferrar mas fui pela lógica.

    Fazer algo "contra" o Estado= pedir pra se lascar

  • Indo pela lógica da pra acertar rs

  • GABARITO: CERTO

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

    Falsificação de documento público:

    Art.297- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa

    Falsificação de documento particular:

    Art.298- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • ATENÇÃO!

    Uso de documento falso é NORMA PENAL EM BRANCO ÀS AVESSAS, ou seja, exige complementação no preceito secundário.

    • USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO: Pena: 2 a 6 anos de reclusão.
    • USO DE DOCUMENTO PRIVADO FALSO: Pena 1 a 5 anos de reclusão.

  • Achei que a falsificação de documento público era crime contra a administração pública.

  • Errei a questão. Se eu usasse a lógica, teria lembrado dos princípios do direito administrativo: o interesse público superior ao do privado.

    Simples assim. Sei que não tem nada a ver, mas ajudaria. kkk

  • O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • questão linda kkkkk

  • O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • gab c

    doc público: expedido por funcionario publico, ex portaria de delegado.

    doc público por equiparação: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    doc particular: tudo q não for público

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

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ID
2622124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.


O crime de falsidade ideológica é considerado crime próprio, admitindo-se a modalidade tentada por ação e por omissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não é crime próprio, visto que não exige condição especial do agente.

    Demais observações sobre o supracitado crime:

    1. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro;

    2. Ação penal - Pública Incondicionada;

    3. Classificação doutrinária - Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente;

    4. Sujeitos do Crime:

    a. Sujeito ativo: qualquer pessoa. O art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.

    b. Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.

    5. Bem juridicamente tutelado - Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública;

    6. O objeto material - é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.

    7. Consumação e tentativa - a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    8. Elemento subjetivo - o elemento subjetivo no crime em estudo é o Dolo Específico. Não há previsão para a modalidade culposa.

    9. Modalidades comissiva e omissiva:

    As ações inserir e/ou fazer inserir, constantes do caput do artigo art. 299 do CP implicam em um comportamento comissivo por parte do agente.

     Já o núcleo do tipo omitir, implica em uma conduta negativa por parte do agente, retratando neste caso, um crime omissivo próprio.

    10. Forma Majorada - está previsto no § único do art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa.

    11. Falsidade material => forma

        Falsidade ideológica => conteúdo

  • Grande Patrulheiro..acrescento o fato desse crime exigir UM DOLO ESPECÍFICO..CUIDADO GALERA..TEM QUE FALSIFICAR COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO...NAO BASTA O DOLO GENERICO..ELE VAI ALÉM..

  • ERRADA!

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO CONDUTAS DOLOSAS!

  • Gab. ERRADO!

    Não achei a questão fácil nem tranquila. Comentários deste tipo não ajudam em nada para aquelas pessoas que estão iniciando e não acertaram a questão, pois desmotiva muito. 

    Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.

    Documento em branco

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

  • Complementando: na modalidade omissiva, o crime de falsidade ideológica não admite a tentativa.

     

     

    Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a lei estabelece uma inação, sendo que a mera omissão da conduta exigida pela norma caracteriza o crime, independente do resultado naturalístico.

     

     

    Por essa razão, não se admite a tentativa, já que: ou o agente não se omite, não havendo o crime; ou o agente se omite, configurando o crime. Não é possível tentar se omitir.

  • O Leandro, a questão está fácil mesmo, pois quem acertou já está estudando algum tempo. Agora particularmente eu não gosto de dizer que questão está fácil e tals.. pq cada questão merece ter atenção. Em relação a de tomar posse, meu caro isso ai não tem nada haver... a gente nunca sabe quando será a nossa prova... então respeita a galera blza...

    Força nos estudos guerreiro... vamos compartilhar coisas boas... conhecimentos e não intrigas..

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha

  • Qualquer pessoa, que tenha o dever jurídico de declarar a verdade, pode praticar o crime(...). O Sujeito passivo primário é o Estado(...). Eventualmente particular que vier a sofrer algum prejuízo com a falsidade ideológica (...). O STJ tem decidido reiteradamente que o ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais não constitui falsidade ideológica. Crime formal. Dispensa dano efetivo, sendo suficiente que tenha potencialidade lesiva. É desnecessário perícia, pois afeta o documento em sua ideação, não em sua autenticidade ou inalterabilidade. Ação Penal Pública Incondicionada. Bem jurídico tutelado: Fé Pública.

    FALSIDADE MATERIAL: ENVOLVE A FORMA DO DOCUMENTO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: DIZ RESPEITO AO SEU CONTEÚDO (JURÍDICO INVERÍDICO)

  • Maracujina para o Leandro

  • Galera! Errado! Vamos lá!

    A  Cespe tentou confundir a finalidade específica com o crime ser próprio?!

    Nada a ver ! Qlqr um comete o crime do 299. Caracteriza-se pela inserção,omissão ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria conter o Documento(VERDADEIRO) com o fim de *pulo do gato está aqui* CRIAR OBRIGAÇÃO,PREJUDICAR DIREITO OU ALTERAR VERDADE SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    Exige essa finalidade! E nada mais.

    Força amigos!

  • É um crime comum e nao próprio como diz a questao, se praticado por funcionário publico aumenta-se a pena (1/6)

  • Como já dito, crime comum, mas se alguém ficou na dúvida sobre a omissão na hora de marcar, assim como eu, pune-se quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar...( ou inserir informação falsa, etc:...)  Salvo na conduta de omissão, admite-se tentativa. É crime formal, sendo suficiente que o documento tenha potencialidade lesiva.

  • Excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo.

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Classificação doutrinária: Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.

    Consumação e tentativa: Consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Portanto, de acordo com o caput do artigo em apreço, a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada.

     

    Bem juridicamente tutelado:  Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública.

    O objeto material é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.

     

    Gabarito - Errado

  • Concordo com o leandro. Se é fácil desmerece a banca, se é difícil também desmerece a banca como acontece com FGV e CESPE, se está fácil, fica para vocês. Têm pessoas que estão começando a estudar e não precisam dessas suas opiniões.

  • Gab:E

    Questões complementares:

    É um crime comum?

    Certo.

    Exige um fim especial de agir?

    Certo.

     

     Falsidade ideológica -

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Vou colocar aqui de modo a facilitar para os amigos:

     

    Crimes que não admitem tentativa?

     

    Lembra que você tá triste e quer um CCHOUPP

     

    C ONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES C ULPOSOS

    CRIMES H ABITUAIS

    CRIMES O MISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES U NISSUBSISTENTES

    CRIMES P RETERDOLOSOS

    CRIMES P ERMANENTES

     

     

  • ERRADO

     

    Ótimo comentários do Patrulheiro Ostensivo:

    Classificação doutrinária - Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.

  • errado, não é um crime próprio, vez que qualque um pode praticar o fato tipico, logo é crime Comum

  • Art. 299 - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

     

    Bem jurídico: Fé Pública

    Sujeito ativo: qualquer pessoa (delito comum), na modalidade INSERIR é crime próprio, ou seja, precisa da atuação de funcionário público.

  • O crime é comum em seu caput, na primeira parte do parágarfo único é próprio. A assertiva está errada também porque diz que a omissão admite tentativa.

     

  • Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP)

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • GABARITO: ERRADO 

    SOBRE FALSIDADE IDEOLÓGICA...

    *A FALSIDADE IDEOLÓGICA EXISTIRÁ SOMENTE QUANDO O DOCUMENTO FOR VERDADEIRO E O CONTEÚDO FOR FALSO.

    *objetividade jurídica: a fé pública;

    sujeito ativo: qualquer pessoa. Se func pub, incide aumento de 1/6 da pena - p.u do art. 299;

    sujeito passivo: o Estado. Pode existir sujeito passivo secundário, ou seja, a pessoa lesada pela falsidade.

     

    Destaques:

    1)

    * pessoa pega um talionário de cheques em branco e falsifica assinatura: configura falsidade material,  mas não ideológica, pois o conteúdo ali não tem relevância ( guri falsificou só a assinatura, não o papel do cheque);

    * por outro lado, caso alguém pegue uma folha de cheque, já assinada, e altera o valor, aí sim configura falsidade ideológica, visto que o próprio correntista assinou. 

    2)

    FALSO IDEOLÓGICO E FALSO MATERIAL 

    -FALSO MATERIAL: agente imita a verdade, através de contrafação ou alteração.

    -FALSIDADE IDEOLÓGICA: documento é formalmente perfeito, a falsidade está no conteúdo.

    3) 

    -Se agente obtém o papel em branco  com confiança do signatário ( para que preencha conforme combinado e não o faz), configura falsidade ideológica. Houve abuso de preenchimento.

    - Lado outro, se o papel foi obtido de forma ilícita ( furto, roubo, apropriação indébita etc), configura falsidade material, visto que houve contrafação.

    ----------------------

    + Súmula 522 so STJ

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    justificação: a autodefesa não é um direito absoluto e encontra seu limite diante da apresentação de documento falso, conforme art. 304, CP.

     

     

  • Crimes que não admitem tentativa?

     

    Lembra que você tá triste e quer um CCHOUPP

     

    C ONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES ULPOSOS

    CRIMES H ABITUAIS

    CRIMES O MISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES U NISSUBSISTENTES

    CRIMES RETERDOLOSOS

    CRIMES ERMANENTES

     

    Comentário do Danyel, agora não esqueço mais.

  • Exelente explanação do Patrulheiro Ostensivo!!

  • Bizu pra gravar: A NÃO TEM CULPA!
    Crimes contra fé pública não admitem a modalidade culposa.

  • crime comum

    e lembrem do PUCCACHO do tio Evandro Guedes!

    PRETEDOLOSOS

    UNISSUBSISTENTES

    CULPOSOS

    CONTRAVENÇAO

    ATENTADOS

    CONDICIONADOD

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

  • Crime comum, pois o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.

    Consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Portanto, de acordo com o caput do artigo em apreço, a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada somente por ação, e não por omissão. 

    QUESTÃO ERRADA

  • Gab. ERRADO!

     

    COMUM. Se praticado por funcionário público, caberá aumento de pena. 

  • ERRRDO.

    CRIME COMUN, OU SEJA, QUALQUER PODE COMETER ESSE CRIME.

  • outro erro, alem de dizer que é crime próprio, é a afirmação de que a tentativa é cabivel na omissão. Quando o agente omitir declação falsa classifica em crime omissivo puro, portanto não é cabível tentativa.

  • aRT. 299, CP - FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    Sujeito ativo

     

    Qualquer pessoa. Em se tratando de crime praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo , a pena será aumentada de um sexto, nos termos do art. 299, parágrafo único, do Código Penal.

     

    O particular só pode cometer falsidade ideológica em documento público em duas hipóteses:

    a) Se ele fizer um funcionário público de boa-fé inserir declaração falsa em documento público;

    b) Se elaborar documento público por equiparação, de sua alçada, com declaração falsa.

     

    Consumação

     

    Quando o documento fica pronto com a efetiva omissão ou inserção de declaração, de forma a tornar falso o seu conteúdo, mesmo que o agente não atinja a sua finalidade de prejudicar direito, criar obrigação etc. Trata-se de crime formal .

     

    Tentativa

     

    Só é possível nas formas comissivas

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • ERRADO

     

    -Crime comum

    -Admite tentativa

    -Todos os crimes contra a fé publica não admitem modalidade culposa

  • Gabarito: errada.

    Somente a 1ª parte da assertiva está equivocada, o restante está correto.

    O crime de falsidade ideológica é considerado crime comum, admitindo-se a modalidade tentada (pois se perfaz em vários atos - é plurissubsistente) e por omissão (quando se omite uma declaração que devia constar no documento).

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    (...)

     

    Percebe-se que o tipo penal do crime de falsidade ideológica tem como uma das elementares o verbo OMITIR, logo, o crime pode,sim, ser cometido por meio de conduta omissiva. Tem também os verbos INSERIR e FAZER INSERIR, deixando claro, também, uma conduta comissiva

     

    CRIME PRÓPRIO ~> Isso por que o crime de falsidade idelógica não exige que o autor tenha uma qualidade específica.

  • Item errado, pois o crime de falsidade ideológica é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    (Fonte: Renan Araújo, professor de Direito Penal)

  • SÓ ADMINITE A FORMA TENTADA POR AÇÃO, NÃO ADMITE POR OMISSÃO!

     

    O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa e, se o crime é cometido por funcionário público com aproveitamento do cargo, há causa de aumento de pena (parágrafo único). O sujeito passivo é primeiramente o Estado e, posteriormente, a pessoa prejudicada pela falsidade.

    Relativamente ao tipo objetivo, diz-se que o artigo tipifica a falsidade ideológica dos documentos, ou seja, seu teor (ao contrário dos crimes de falsificação de documento público e particular, arts. 297 e 298, os quais criminalizam a falsificação da materialidade dos documentos). O objeto material deste crime pode ser tanto o documento público como o particular.

    Há três modalidades de falsidade ideológica previstas: omitir informação que no documento público deveriam constar (conduta omissiva a qual o agente esconde informação que deveria constarem documento); inserir declaração falsa ou diferente da que deveria constar (aqui há conduta comissiva, o agente pratica a inserção de declaração falsa e/ou diferente do que deveria constar no documento); fazer inserir declaração falsa ou diversa do que deveria estar no documento (conduta comissiva também, porém é indireta já que o agente faz com que outra pessoa insira a declaração falsa ou diversa da realidade no documento).

    No tipo subjetivo, há a vontade de se omitir, inserir ou fazer inserir informação falsa ou diversa da obrigatória no documento público ou particular com a intenção especial de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É, portanto, um dolo específico. Não há previsão de forma culposa.

    O crime se consuma com a efetiva omissão ou inserção de informação falsa ou diversa da que deveria constar no documento. É um crime formal, porque não há exigência de prejuízo para consumação do crime. A tentativa é admitida, salvo na modalidade de omissão (posição de Damásio de Jesus). Mirabete, por outro lado, diz que não se admite a tentativa na modalidade de inserir (Júlio F. Mirabete, Manual de Direito Penal, 1985, v. III, p.237).

    Fonte: https://pefigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/333661968/comentarios-e-analise-dos-crimes-dos-artigos-289-297-298-e-299-do-codigo-penal-brasileiro

  • O sujeito ativo da 'falsidade ideológica' pode ser qualquer pessoa, é crime comum. Porém o parágrafo único prevê que se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registo
    civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    GABARITO - ERRADO

  • O crime é comum, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

    Nas modalidades comissivas, o iter criminis pode ser fracionado, admitindo-se tentativa.( Rogério Sanches)

  • Quando diz crime próprio a questão já morre, mas ao ler o resto do enunciado aparece o trecho "...modalidade tentada por ação e por omissão." Existe tentativa de omissão? Não me pareceu fazer sentido nenhum isso.

  • Crime comum, sujeito ativo pode ser qualquer pessoa

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica é considerado crime próprio, admitindo-se a modalidade tentada por ação e por omissão. 

    Corrigindo:

    O crime de falsidade ideológica é considerado crime comum, admitindo-se a modalidade tentada por ação, mas não por omissão. 

  • Alguém pode me dar um exemplo de tentativa de falsidade ideológica?

  • Oi, Vivian! Embora haja o verbo núcleo omitir, que denota o crime como omissivo próprio (logo, de fato, não compatível à tentativa) a descrição do tipo também traz em si duas condutas COMISSIVAS: INSERIR e FAZER INSERIR, nesse sentido a doutrina, inclusive, denomina distintamente como Falsidade Ideológica Direta e Falsidade Ideológica Indireta quando há a atuação direta do agente quanto a conduta INSERIR e quando há a atuação indireta do agente quanto a conduta FAZER INSERIR, respectivamente. Assim, é um exemplo da modalidade tentada quando o agente manda alguém inserir uma declaração falsa num documento pub. ou part. com o dolo especifico de prejudicar direito, mas essa pessoa finge fazer e não o faz. Por tb se tratar de crime FORMAL independentemente do alcance do resultado, a prática de algum dos verbos núcleos do tipo já é o bastante pra configuração do crime, assim como essa prática não consumada por circunstancias alheias a vontade do agente, configura sua modalidade tentada.

    Entendimento conforme aulas do Prof. Erico Palazzo, Grancursos.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GABARITO: ERRADO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Crime de falsidade ideológica é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva, não sendo cabível na forma omissiva.

  • GABARITO= ERRADO

    CRIMES PRÓPRIOS= AQUELES QUE SÓ PODEM SER PRATICADOS POR DETERMINADOS INDIVÍDUOS, EX: INFANTICÍDIO.

    AVANTE PORR@, VAMOS COLOCAR ESSA BANCA NO CHÃO!!

  • O crime de falsidade ideológica é crime comum que pode ser praticado tanto em documento público quanto em particular. 

  • ERRADO

    Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público. Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.

    Sendo o crime de falsidade ideológica é crime comum que pode ser praticado tanto em documento público quanto em particular. 

    Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    Fonte: RlFG

    Bons estudos...

  • Falso.

    É crime comum.

  • É crime comum e não aceita modalidade tentada

  • Recapitulando, a título de revisão e massificação do conteúdo:

    CAPÍTULO X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.

    Não admitem o princípio da insignificância, observado na Súmula 599, STJ;

    Não admitem arrependimento posterior

    Não há modalidade CULPOSA.

  • Gabarito ERRADO, porque a Falsidade Ideológica, prevista no art. 299 do CP caracteriza-se pela:

    >>> OMISSÃO de informação ou INSERÇÃO de declaração falsa ou diversa daquela que deveria constar em documento público ou particular. Distingue-se, portanto, do art. 297 do CPP, visto que o documento com a informação indevida é produzido por quem tem legitimidade para fazê-lo e NÃO resulta na falsificação de sua forma. A FALSIDADE se apresenta no CONTEÚDO.

  • crime de falsidade ideológic É crime comum e não aceita modalidade tentada

  • A consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular, que devia constar (é crime omissivo próprio e não admite tentativa), ou nele inserir ou fazer inserir (é crime comissivo e admite tentativa), com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo e omissivo próprio (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    Sujeito ativo e sujeito passivo Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. O sujeito passivo é o Estado, bem como aquelas pessoas que foram diretamente prejudicadas com a prática do delito.

    Objeto material e bem juridicamente protegido A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsidade ideológica. 

    Consumação e tentativa O delito de falsidade ideológica se consuma por meio da primeira modalidade quando da confecção do documento, público ou particular, sem a declaração que dele devia constar, em virtude da omissão dolosa do agente.

    Na segunda modalidade de falsidade ideológica ocorre a consumação quando o agente, efetivamente, insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

    Em ambas as situações, o agente deverá atuar com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Admite-se a tentativa, desde que, no caso concreto, se possa fracionar o iter criminis.

    O delito insculpido no art. 299 do Estatuto Penalista é crime formal, exigindo-se para sua consumação a mera potencialidade lesiva, sendo prescindível a efetiva lesão patrimonial (STJ, HC 355.140/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 26/08/2016). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Ao contrário do que ocorre com os delitos tipificados nos arts. 297 e 298 do Código Penal, que preveem uma falsidade de natureza material, a falsidade constante do art. 299 do mesmo diploma legal é de cunho ideológico. Isso significa que o documento, em si, é perfeito; a ideia, no entanto, nele lançada é de que é falsa, razão pela qual o delito de falsidade ideológica também é reconhecido doutrinariamente pelas expressões falso ideal, falso intelectual e falso moral. 

    Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo e omissivo próprio (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Como bem informado pelos colegas, o crime é COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    A tentativa é possível nas formas comissivas (inserir ou fazer inserir), pois o crime é plurissubsistente (ou seja, admite o fracionamento do iter criminis). A conduta omitir , por evidenciar delito omissivo puro ou impróprio, não admite o conatus (crime unissubsistente).

    Sinopse Direito Penal da Juspodivm ( 2019, 7º edição).

  • Crime próprio - O que é peculiar do agente. Ex: peculato, infanticídio... O crime de Falsidade ideológica é um crime comum. Qualquer agente imputável pode cometer.

  • DOLO ESPECÍFICO.

  • FALSO IDEOLÓGICO

    1° É crime comum

    2° não admite modalidade culposa

    3° pode ser tentado (na modalidade comissiva)

  • A falsidade ideologica na modalidade OMISSÃO não cabe tentativa, haja vista ser espécie de crime omissivo PRÓPRIO ( qualquer pessoa pode cometer), que não suporta a forma tentada

  • como saber se um crime admite modalidade culposa:

    >leia essa frase> fiz (verbo do crime) sem querer sinhô

    SE FEZ SENTIDO COM O CRIME EM QUESTÃO, LOGO ADMITE FORMA CULPOSA

  • Falsidade ideológica pode ser praticada por ação ou omissão e admite tentativa (na ação). Não é crime próprio, é crime comum, formal, de perigo abstrato.

  • Só acrescentando: a tentativa só não é admitida para os crimes omissivos próprios. No caso de Omissão imprópria, a tentativa é admitida.

    Omissão Imprópria - A norma exige uma conduta ativa do agente garantidor (dever de agir para evitar o resultado). No caso da omissão imprópria o agente responde pelo resultado da Omissão. Ou seja, deve haver nexo causal entre a conduta omissiva e o resultado.

    Exemplo:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Assim, se um guarda vidas vê uma pessoa se afogando e nada faz; caso, a pessoa venha a morrer, responderá o guarda vidas por Homicídio. Caso a pessoa seja socorrida por terceiros, o guarda vidas pode responder por homicídio tentado.

    Omissão Própria - A normal traz a omissão na tipificação da conduta e neste caso a consumação independe de resultado. Neste casa a tentativa não será possível, pois o crime se consuma com a omissão.

    Exemplo:

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Veja que no exemplo acima a norma penal não exige qualquer resultado para consumação do delito.

    Por fim fiz um minemônico para gravar os crimes que não admitem tentativa:

    enfia teu C H O P P no C U

    Contravenção Penal

    Habitual

    Omissão própria

    Preterdoloso

    Permanente

    Culposo

    Unissubsistente

  • Falsidade ideológica

          Aqui, o conteúdo do documento é falso. ex certidão com informações falsas. Aqui a base documental está correta. Não precisa de perícia. O agente tem legitimidade para confecção do documento, mas o erro está no conteúdo.

    LETRA:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Nao confundir com

    falsidade material: o agente nao tem legitimidade para confeccionar o documento. Por isso precisa de prova pericial.

    Recai na parte exterior do documento. ex: cnh criada em impressora em casa.

  • Falsidade ideológica pode ser praticada por ação ou omissão e admite tentativa (na ação). Não é crime próprio, é crime comum, formal, de perigo abstrato.

  • Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.

    Documento em branco

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

  • Em relação à modalidade comissiva, admite-se a tentativa.

  • Pelo Menos nesta questão, é só observar que Falsidade Ideológica é CRIME COMUM.


ID
2622127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.


A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Sumúla 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Certo.

    Se a falsificação for NITIDAMENTE GROSSEIRA, estaremos diante do crime de Estelionato. Isso está sumulado pelo STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Pertenceremos !

  • Súmula 73 do STJ – a falsificação grosseira, em tese, pode ser crime de estelionato. Não é moeda falsa porque não tem o condão de circular e enganar um número indeterminado de pessoas. Mas, eventualmente, a falsificação grosseira pode ser empregada num contexto de estelionato, determinando a aplicação do art. 171 do CP.

    Por isso que é necessário a imitatio veri (imitação da verdade), é fundamental que a fraude tenha aptidão para ludibriar a coletividade, um número indeterminado de pessoas.

  • FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA 

     

    - Impossibilida a ocorrência do crime de moeda falsa - não tem capacidade de enganar alguém. 

    - PODE ser punido como estelionato, se objetivar a obtenção de uma vantagem ilícita e a falsificação for meio para sua obtenção. 

  • Certo pq se for grosseira a moeda será ESTELIONATO!

  • Que venha a PRF nesses moldes...

  • A jurisprudência mais batida das galáxias meu parça! CESPE dando uma de abiguinho

  • STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Sumula 73 - Tratando-se de falsificação grosseira, constatável a olho nu, o crime em tese a ser cogitado é de estelionato, não de moeda falsa. 

     

  • Se a falsificação nao for grosseira é estelionato. Logo exige sim.

  • CERTO

     

    A falsificação de moeda, crime contra a fé pública, doloso, é configurado quando a falsificação é capaz de enganar o "homem médio". Caso a falsificação seja grosseira, de fácil percepção, sem  poder de enganar, restará configurado o crime de estelionato. 

  • Se a falsificação for grosseira= será crime de estelionato, julgado na Justiça Comum.

  • Caso fosse crime a falsificação grosseiro quem faz notas de brinquedo seria "punido"
  • A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira [CERTO]

     

    Caso a falsificação seja grosseira, o crime, de acordo com a súmula 73, é o ESTELIONATO.

     

     

  • Sumula 73 - stj ( utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato. Competencia da justica estadual .)
  • CERTO

     

    STJ - Súmula 73:

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Certo,

    porque se for grosseiramente falsa, é crime impossível sem potencialiade lesiva

  • STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Só acrescentando e contribuindo para a melhora de alguns comentários. 

    1-Falsificação grosseira de regra é fato atípico, pois nao tem capacidade de enganar o homem médio.

    2-Se mesmo assim conseguiu enganar alguém com sua utilizaçao ,como não é possivel enquadrar o agente no crime de Moeda Falsa, aí sim restará configurado o Estelionato, conforme STJ

    reprisando-

    Moeda falsa- falsificaçao convicente

    Fato atípico- falsificaçao grosseira que nao é capaz de iludir.

    Estelionato- falsificaçao grosseira que acabou iludindo.

  • GAB: CERTO 

     SE FOR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA SERÁ CONSIDERADO ESTELIONATO

     SERÁ CRIME  DE MOEDA FALSA SE TU FIZER UMA FALSIFICAÇÃO TOP DAS GALÁXIAS, ULTRA, MEGA, POWER GOLD.

    brincadeiras à parte. .

    STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

     

     

  • O que tá acontecendo com essa prova da Abin? Estão constando agora outros gabaritos, estou errando tudo.

  • Agora Lascou, CESPE mudou o gabarito

    Em 02/07/2018, às 23:10:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/06/2018, às 12:13:51, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Alguém consegue explicar porque a questão está errada?

  • Pleiteei a correção do gabarito ao site, pois a questão está certa e não errada como está indicando nos seguintes termos:

     

    Boa tarde. O gabarito que vcs colocaram está errado. O gabarito correto para o cargo de Agente de Inteligência (cargo 03) da questão 60 é item certo. No de oficial de inteligência é que a resposta seria errada. Solicito Correção pois está gerando transtorno aos usuários.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/GAB_DEFINITIVO_378_ABIN_015_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/378_ABIN_015_01.PDF

  • Agora sim, recebi a mensagem da equipe e o gabarito foi corrigido. Parabéns pela celeridade.

  • De acordo com a súmula 73 do STJ, se a falsificação for grosseira, inidônea a fim de enganar a vítima, não configura crime do art. 289 do CP. Nesse caso, seria crime de ESTELIONATO de competência da justiça estadual.

     

     

  • Gab. CERTO!

     

    Se a falsificação for grosseira, configurará fato ATÍPICO. Moeda falsa = competência da Justiça Federal.

  • CORRETO

     

    Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.

     

     

  • Certo!

     

    A exemplo de falsificação de nota de 3 reais. Fato atípico.

  • Certa resposta, em conformidade a com a súmula 73 do STJ;

     STJ - Súmula 73 ''A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.''

    Logo, visualiza-se que se a falsificação for grosseira, o agente responderá pelo crime de estelionato da competencia da Justiça Estadual.

  • dependendo do grau de grosseira da moeda, às vezes nem estelionato é cabível.
    Imagina-se alguem querendo comprar algo numa loja com uma folha de papelao escrito "3 reais". Não tem como o homem médio desconfiar se é ou nao uma moeda falsa. Ctz ele saberá que não é. Portanto conduta atípica.

  • Pessoal, cuidado. Diferente do que a maioria dos comentários aqui estão dizendo, a questão em nenhum momento falou sobre a UTILIZAÇÃO da moeda grosseiramente falsificada, fato que configuraria o Estelionato (teor da súmula copiada e colada por 90% dos comentários aqui, sem se fazer a interpretação correta da questão).

     

    A questão fala em crime de moeda falsa (Art. 289 do CP), vejamos o teor do artigo: "Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro".

     

    Portanto, se o agente só falsificar grosseiramente e não utilizar para enganar ninguém (elementar do estelionato) o fato é ATÍPICO, e não estelionato.

  • Moeda Falsa:

    Falsificação APTA a ENGANAR: Moeda Falsa (JUSTIÇA FEDERAL)

    Falsificação GROSSEIRA: ESTELIONATO (JUSTIÇA ESTADUAL)

    Falsificação EXTRETAMENTE GROSSEIRA: CRIME IMPOSSÍVEL EX: nota de banco imobiliário. nota de 11 reais.... 

     

  • Se a falsificação for grosseira é ESTELIONATO

    SUMULA 73 DO STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de ESTELIONATO, da Competência da Justiça Estadual.

  • STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Para a configuração do delito de moeda falsa se exige o que se chama de “imitatio veri”, que é a aptidão para iludir as pessoas em geral. Assim, a falsificação grosseira não configura crime de moeda falsa, podendo o agente responder pelo crime de estelionato, caso obtenha vantagem indevida em prejuízo de alguém (súmula 73 do STJ). 

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    (Fonte: Renan Araujo, professor de Direito Penal)

  • Súmula 73 STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    Ano:2015 Banca Cespe Cargo Juiz de carreira


    Gustavo, funcionário público estadual, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita para si, utilizou papel moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de alto valor em um supermercado. Em facge dessa situação hipotética, a figura típica do delito praticado por Gustavo é moeda falsa - ERRADO. 

    A conduta de gustavo é tida como ESTELIONATO - > tentado ou consumado.

     

     

    Ano 2015 Banca Vunesp Cargo Advogado.

    Suponha que Felisberto, 25 anos, estudante de direito, pague uma compra no valor de R$ 150,00 com duas cédulas falsas de R$ 100,00, das quais conhece a falsidade, e que, dois dias após o pagamento, se arrependa, procure o dono do estabelecimento comercial e pague com moeda verdadeira. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que Felisberto poderá responder criminalmente por moeda falsa?

    Resposta:

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554)

     

    cespe - 2016 - POLICIA cientifica

    c)A conduta do agente que fabrica notas de real, por meio da falsificação de papel-moeda, é apenada com A MESMA PENA , pois o ato de colocar em circulação é mero exaurimento do crime. - Mudei para correto.

     

  • STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    GABARITO - CERTO

  • Conforme súmula 73-STJ, trata-se de ESTELIONATO e NÃO MOEDA FALSA.

  • Fui ler só o CP e me...

    Edit: Agora que fui ver uma referência à súmula embaixo do artigo. Nunca mais ignoro.

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da jurisprudência atinente ao crime de moeda falsa, previsto no art. 289, do Código Penal.
    A assertiva está CORRETA posto que consonante com o enunciado da Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da JustiçaEstadual"

  • Gabarito : C

    Súmula 73 do STJ : "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual"
     

  • "Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro".


    Portanto, diferente de muitas afirmações em relação ao crime de estelionato aqui nos comentários, se o indivíduo apenas falsificar de forma grosseira mas não utilizar para enganar alguém (conduta elementar do crime de estelionato) o fato é absolutamente ATÍPICO.


    E mais, dependendo do grau de grosseria da moeda, às vezes nem estelionato é!!! Por exemplo, se o agente bisonha na falsificação e cria uma nota de 3 reais, não tem como o homem médio ficar em dúvida, pois já saberá que é falsa. CONDUTA ATÍPICA.

  • Súmula 73 do STJ - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Essa é clássica. Súmula 73 do STJ cai muito.

  • Ou seja, só é crime de moeda falsa se for potencialmente lesivo. Não cabe a aplicação do princípio da insignificância  para os crimes contra a Adm. Pública.

  • Muito cuidado, se a falsificação for NITIDAMENTE GROSSEIRA que consiga ser identificada facilmente, a conduta é atípica. Porém, se for GROSSEIRA e conseguir enganar, a conduta torna-se típica na modalidade estelionato.

  • Se caso alguém te entregue uma NOTA DE 7 REAIS você com certeza irá rir!

  • Falsificação boa- MOEDA FALSA

    Falsificação ruim- ESTELIONATO

  • A Doutrina entende que se a falsificação for grosseira, não há crime, por não possuir potencialidade lesiva

    (não tem o poder de enganar ninguém).

  • Falsificação grosseira é crime impossível

    Não desiste!

  • Qualquer falso
  • Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da JustiçaEstadual"

  • A FALSIFICAÇÃO NÃO PODE SER GROSSEIRA, CASO CONTRÁRIO TORNA-SE CRIME IMPOSSÍVEL.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE PORR@, VAMOS ACABAR COM TUDO, BOTAR PARA F@DER.

  • Perfeito. Se a falsificação for grosseira, teremos, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. É o que diz o STJ.

    Súmula 73 do STJ - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Resposta: Certo

  • Gabarito: Certo

    Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual"

    Avante...

  • Correto

    *se a falsificação for grosseira===pode caracterizar o crime de estelionato===competência da Justiça estadual

    *se a falsificação não for grosseira===crime de moeda falsa===competência da Justiça Federal

  • cada banca cobra uma coisa. Aí fica difícil
  • STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABARITO: CERTO

    OBS (1): Se a falsificação NÃO é constatável a olho nu e é capaz de ludibriar o homem médio = CRIME DE MOEDA FALSA ( COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL).

    OBS (2): Se a falsificação é GROSSEIRA, incapaz de ludibriar o homem médio, todavia, ALGUMAS pessoas abaixo da "média por condições pessoais específicas podem ser ludibriadas = ESTELIONATO > Súmula 73, STJ (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL).

    OBS (3): Se a falsificação da moeda é INCAPAZ DE LUDIBRIAR qualquer pessoa por ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO = CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Moeda Falsa:

    Falsificação APTA a ENGANAR: Moeda Falsa (JUSTIÇA FEDERAL)

    Falsificação GROSSEIRA: ESTELIONATO (JUSTIÇA ESTADUAL)

    Falsificação EXTREMAMENTE GROSSEIRA: CRIME IMPOSSÍVEL EX: nota de banco imobiliário. nota de 11 reais.... 

    STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • quem já viu aquela reportagem que um casal tenta pagar o dono do posto com um papel ungido por jesus cristo nunca vai errar essa questão

  • STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

  • Gostei tanto, que copie e colei. kkkkkk

    Créditos: @Cynthia Malta

    GAB: CERTO 

    SE FOR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA SERÁ CONSIDERADO ESTELIONATO

    SERÁ CRIME DE MOEDA FALSA SE TU FIZER UMA FALSIFICAÇÃO TOP DAS GALÁXIAS, ULTRA, MEGA, POWER GOLD.

    brincadeiras à parte. .

    STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • Certo

    Para configurar o crime é necessário que a falsificação esteja apta a enganar.

  • Pessoal, a simples falsificação grosseira é crime impossível; porém, caso o agente tente utilizá-la, aí sim estará diante do crime de estelionato conforme a súmula 73 do STJ.

  • O núcleo falsificar tem o sentido de imitar o que é verdadeiro, tornando-o parecido. A falsificação pode ocorrer por meio da fabricação ou da alteração. A fabricação, também reconhecida por contrafação, consiste em criar materialmente o objeto, que será utilizado como moeda metálica ou papel-moeda, fazendo-o passar por verdadeiro; já na falsificaçãoalteração, o agente se vale de uma moeda metálica ou de um papel-moeda já existente, isto é, verdadeiro, e modifica-lhe o valor, a fim de que passe a representar mais do que efetivamente vale.

    Tem-se afastado a infração penal em estudo quando a falsificação é grosseira, pois, conforme esclarece Fragoso, “as falsificações grosseiras (como as notas do ‘Banco da Felicidade’), capazes somente de iludir os cegos, os simples e imaturos de mente, não constituem perigo para a fé pública e não é punível como moeda falsa, mas, tão só, como estelionato, se for o caso.

    Merece destaque, ainda, a Súmula nº 73 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: Súmula nº 73. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. 

    Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. Segundo a Súmula nº 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura- -se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual (STJ, CC 115620/SP, Rel. Min. Og Fernandes, S3, DJ 28/3/2011). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • CUIDADO!

    Caso a falsificação seja muito grosseira, tornar-se-á CRIME IMPOSSÍVEL.

    EX: Falsifica uma nota de $50 na cor azul.

  • CUIDADO com comentários de que é CRIME IMPOSSÍVEL!!!

    É ESTELIONATO!!!!!

    Leiam a Súmula abaixo:

    Súmula nº 73. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. 

    Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. Segundo a Súmula nº 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura- -se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual (STJ, CC 115620/SP, Rel. Min. Og Fernandes, S3, DJ 28/3/2011).

  • Se a falsificação for grosseira NÃO HÁ CRIME
  • Não se fala em aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes cometidos contra a FÉ PÚBLICA. Visto isso, a falsificação grosseira será desclassificada para estelionato.

    Fé pra tudo!

  • Crime de Falsificação só será "válido" para notas que apresentem características semelhante a original. (imitatio Veri)

    QUANDO A NOTA TIVER ERRO GROSSEIRO => ESTELIONATO E NÃO FALSIFICAÇÃO DE MOEDA

  • Súmula 73 do STJ. Em suma: Falsificação grosseira - crime de estelionato - competência da justiça estadual. Falsificação não grosseira - crime de moeda falsa - competência da justiça federal.
  • Exatamente, se não -> caracteriza estelionato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Falsificação típica do 289, CP: MOEDA FALSA // Falsificação medíocre tipifica o 171, CP: ESTELIONATO // Falsificação à níveis comediantes (de fácil percepção acerca da falsidade - falsificar nota de 3 reais): CRIME IMPOSSÍVEL.

  • FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CONFIGURA O CRIME DE ESTELIONATO (171 CP)

  • Para a configuração do delito de moeda falsa se exige o que se chama de “imitatio veri”, que é a aptidão para iludir as pessoas em geral.

  • GAB CERTO

    MOEDA FALSA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou

    papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    QUEM JULGA? JUSTIÇA FEDERAL.

    EXCETO: PAPEL-MOEDA grosseiramente

    falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência

    da Justiça Estadual.

  • FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA:

    Não há crime se não tiver o poder de enganar ninguém. Caso haja esse poder, poderemos estar diante de ESTELIONATO, caso haja a obtenção da vantagem indevida.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 73 do STJ - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Capacidade de enganar = crime de moeda falsa

    Moeda falsa grosseiramente = estelionato

    Moeda falsa , ridículo = crime impossível

    Gab: certo

    @carreira_policiais

  • Súmula nº 73 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: Súmula nº 73. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

    _____________________________________________________

    Resumindo:

    Falsificação de papel-moeda de forma grosseira -> estelionato (competência da Justiça Comum Estadual)

    Falsificação de papel-moeda de forma não grosseira -> falsificação de moeda (competência da Justiça Comum Federal)

  • A moeda tem que ser educada.

  • CERTO

    pois,

    Falsificação Grosseira = Estelionato (Justiça Estadual)

    Falsificação + que Grosseira = Crime Impossível , ex: "indivíduo que falsifica nota de R$ 50,00 e por falha do cartucho de tinta da impressora, a nota sai com a cor azulada.

  • Galera, não vamos repetir o mesmo comentário, vamos comentar somente o que é útil para complementar o assunto em questão.

  • CERTO. NAO HA POTENCIALIDADE LESIVA. nao é capaz de lesar a fé publica.

    crime impossivel por absoluta impropriedade do objeto - fato atipico

    se tiver alguma capacidade de ludibriar, pode configurar estelionato.

    Se a falsificação for NITIDAMENTE GROSSEIRA, estaremos diante do crime de Estelionato. Isso está súmulado pelo STJ:

    STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Tipificação Legal:

    CP - Moeda Falsa - Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  • RESUMO:

    • Papel-moeda idêntico/perfeito: Crime de moeda falsa
    • Papel-moeda com falsificação grosseira: Crime de Estelionato
    • Papel-moeda com a falsificação nítida, quando não tem capacidade de enganar: Crime Impossível

  • Gab. CERTO

    1. Falsificação o mais fiel possível - Crime contra a fé pública.
    2. Falsificação grosseira - Crime de Estelionato 
  • Se for um erro grosseiro, o fato é atípico, pois não iria conseguir enganar alguém.

  • Porque essa questao o CEBRASPE considerou como ERRADA ? ate hj nao corrijiram esse gabarito

  • A falsificação grosseira é Crime de Estelionato...

  • Questão

    A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira. ✅

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    (...)

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Para a configuração do crime de moeda falsa é necessário que se evidencie a chamada imitatio veri, ou seja, é preciso que a falsidade seja apta a enganar terceiros, dada a semelhança da cédula falsa com a verdadeira. Ou seja, a configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira. ✅

    Se a perícia constatar que a falsificação das cédulas poderia iludir o homem comum verifica-se a configuração do referido crime, cuja competência é da Justiça Federal.

    Gabarito certo. ✅

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Se a Falsificação for GROSSEIRA, estamos diante de ESTELIONATO.

    Se a Falsificação for IDÊNTICA, estamos diante do crime de MOEDA FALSA.

    STJ - Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

     

  • CERTO

    .

    Para a caracterização do crime de moeda falsa, é imprescindível que a falsificação seja convincente, isto é, capaz de iludir os destinatários da moeda (imitatio veri). Se grosseira, de modo que facilmente se possa identificá-la por análise superficial, o crime não se configura, já que o objeto não é capaz de iludir a fé pública (mostra-se, portanto, indispensável a perícia.

    .

    Todavia, nem sempre a falsificação grosseira constituirá fato atípico, já que este ocorrerá somente quando não haja qualquer possibilidade de iludir alguém. Do contrário, poderá se configurar o crime de estelionato.

    É o entendimento do STJ, na Súmula 73: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”.

  • Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da JustiçaEstadual"

  • GROSSEIRA -> vira ESTELIONATO -> competencia ESTADUAL

    NÃO grosseira -> Moeda Falsa -> competência da UNIÃO

  • Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual"

  • Caso a falsificação fosse grosseira, estaríamos diante do crime de ESTELIONATO

  • GROSSEIRA -> vira ESTELIONATO -> competencia ESTADUAL

    NÃO grosseira -> Moeda Falsa -> competência da UNIÃO

    a lógica é que uma falsificação grosseira não ilude a fé pública, apenas a do recebedor da nota.

  • - Se a falsificação for grosseira, configurará estelionato (competência da JE); se for extremamente grosseira, configurará crime impossível

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - GROSSEIRA - CONDUTA ATÍPICA

    FALSIFICAÇÃO DE MOEDA - GROSSEIRA - ESTELIONATO - JUSTIÇA ESTADUAL

  • gab c

    moeda falsa:

    A falsificação grosseira pode aparecer em casos de estelionato, crime de resp da justiça estadual.

    Moeda extinta não é considerado crime

    Irrelevante o número de moedas ou cedulas falsificadas. Não existe principio da insignificância

    lei

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Grosseiramente falsificado = estelionato (sum. 73 - STJ) Extremamente grosseira = atipico
  • Falsificação grosseira: Não tem idoneidade para enganar, não é crime contra a

    fé pública, mas pode resultar em estelionato.

    Súmula nº 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado

    configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Certo.

    Se a falsificação for NITIDAMENTE GROSSEIRA, estaremos diante do crime de Estelionato. Isso está sumulado pelo STJ - Súmula 73 => A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Ótimo comentário do colega Gabriel Telles:

    GROSSEIRA -> vira ESTELIONATO -> competência ESTADUAL

    NÃO grosseira -> Moeda Falsa -> competência da UNIÃO

    a lógica é que uma falsificação grosseira não ilude a fé pública, apenas a do recebedor da nota.

  • SÚMULA N. 73 A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura,em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Importante ficar atento pra saber o motivo correto do erro da questão, pois pode levar a entender que a falsificação grosseira pudesse configurar crime impossível.

  • Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da JustiçaEstadual".
  • Se for grosseira é estelionato.

  • Caso for grosseira, cairá nas iras do artigo 171, Estelionato!

    Diogo França

  • Falsificação grosseira é fato atípico. No entanto, dependendo do especial fim de agir pode enquadrar no ART 171 estelionato .

  • Súmula 73 do STJ: 

    "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual"

    moeda falsa -> competência da justiça federal (moeda não seja grosseira)

    falsificação grosseira -> estelionato

    moeda que não tem capacidade de ludibriar - "ex: moeda com a cara de Pablo Vittar" - CRIME IMPOSSÍVEL

  • CORRETO, se grosseira SERÁ ESTELIONATO

  • Alguém saberia me explicar por que "se for grosseira (desde que possa enganar) será estelionato" ?

    Já decorei isso, mas nunca achei o motivo de ser assim!

    Obrigada!


ID
2622130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CP - Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente :

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CP - Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Obs: O delito de fraude processual consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. Por exemplo: modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.

    Significa, destarte, modificar as evidências de modo a obter um resultado favorável no julgamento. A modificação da cena do crime tanto pode ser feita pelo criminoso como por quem tenha interesse indireto. O fato de ocorrer antes de iniciado o processo não produz efeito nos termos expressos da legislação. É uma infração que só pode ocorrer na hipótese de dolo, isto é, com a intenção de cometer um crime. A modificação culposa (sem intenção) da cena do crime não é passível de punição.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • Só complementando, deve haver o dolo de provocar esta investigação. agente, mediante delatio criminis, leva o fato à autoridade competente, mesmo sabendo que o mesmo é falso, no intuito de provocar a investigação sobre uma pessoa.

  • Denunciação caluniosa
  • Que venha a PRF assimmmm

  • Que CALUNIA.rsrs

  • Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).

    Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada

    Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal)

    FRAUDE PROCESSUAL - NADA A VER COM O COMANDO DA QUESTÃO

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:

    1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;

    2 - DE PROCESSO JUDICIAL;

    3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    4 - INQUÉRITO CIVIL; ou

    5 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

     


    ERRADA!!

  • Errado! Praticou Denunciação caluniosa,ação de movimentar a máquina policial para investigação,instauração de inquérito de um fato criminoso falso.

    Diferente da fraude, que é simplesmente mudar com o intuito de levar ao erro juiz ou perito o estado de lugar,coisas e pessoas.

    Força!

  • Perfeito o comentário do Pablo Vittar.

  • Tô vendo que o Pabllo Vittar vai abandonar a carreira pra gabaritar penal no TJ-SP.

    Comentário perfeito.

  • Complementando: caso as ofensas fossem proferidas diante da propaganda eleitoral, haveria crime eleitoral (324, 325 e 326 do Código Eleitoral).

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Denunciação caluniosa

    Art 339 "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    Aumento 1/6 §1 "Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto".

    Fraude processual

    Art 347 "Inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa, ou de pessoa, a fim de induzir a erro o juiz ou o perito".
    Pena 2x "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado".

     

  • O crime de denunciação caluniosa pune aquele que dá causa (provoca), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

    O tipo em estudo ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Trata-se de crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra normal penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016. 

  • Denunciação caluniosa - imputar crime de que o sabe inocente!!

  • Denunciação caluniosa no (Butequês): Além de inventar o crime, ainda imputa alguém que sabe ser inocente! 

    Reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Denunciação caluniosa = imputar crime de que o sabe inocente.

  •  Crime do exemplo - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Definição de Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    GABARITO: Errado.

  • Concordo com a Pabllo.

     

    Gab. Errado.

     

    Risos

  • Denunciação caluniosa ( Art. 339 CP )

  • Denunciação caluniosa

    art .339  Dar causa a instaraução de investigação policial , de processo judicial , instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    pena- reclusão de 2 a 8 anos.

    a pena é aumentada da sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    a pena é diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.

     

    força!

  • COMO DIZIA O PROFESSOR EVANDRO GUEDES. ABRIU IPL PARA INVESTIGAR ALGO QUE É TIDO COMO FALSO, (DENUCIAÇÃO CALUNIOSA) 

  • Outra diferença é que o crime de fraude processual pode ocorrer mesmo que o agente não seja inocente, bastando que a "inovação" tema intenção de induzir a erro o juiz ou perito. 

     

  • Denunciação Caluniosa (art. 339, CP). Não confundir com Comunicação Falsa (art. 340, CP). Sobre a Fraude Processual, sem comentários, haja vista que passou longe.

  • Gabarito: ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Fraude porcessual

    Art. 347 do CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

  • É só seguir a lógica, como poderia haver fraude se não existia processo para fraudar? se ainda a autoridade policial iria apurar os fatos? 

     

    Gabarito: errado.

     

  • Como os amigos muito bem lembraram, trata-se do crime de Denunciação Caluniosa 

    Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Porém caso a calúnia não desse causa à instauração de inquérito, creio que teríamos o crime do artigo 324 do Código Eleitoral cuja redação é a seguinte:

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

     

    No caso de cometimento de ambos, responderia o agente apenas pelo crime do CP pelo princípio da consunção, visto que é claramente mais gravoso?

     

    Se alguém puder adicionar à discussão, fico grato. 

    Abraços.

  • Trata-se do crime de Denunciação Caluniosa.

  • Errado. 

    fraude processual é um crime previsto no artigo 347 do Código Penal do Brasil. Consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido -> seria a opção certa para o caso.

  • Gabaito: ERRADO

     

    Questão se torna errada ao afirmar que Alberto praticou o crime de fraude processual.

     

    Alberto DENUNCIOU Flávio CALUNIOSAMENTE, ou seja, deu causa à instauração de investigação policial contra Flávio, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente. Esse delito está no 339 do CP e é conhecido como: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (GRAVE O "C" de crime)

  • denunciação caluniosa

  • ERRADO

     

    "Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual."

     

    Responderá por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • ERRADO

     

    A tentativa de confudirmos entre os institutos de denunciação caluniosa (art. 339) e fraude processual (art. 347).

  • Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual [Denunciação caluniosa].

     

    Denunciação caluniosa

    ~> Da início a IP, PAD, Ação Penal

    ~> Crime contra administração da justiça

     

    Calúnia

    ~> Ofensa à Honra objetiva

    ~> Crime Contra Honra

    ~> Não precisa levar a instauração de nenhuma investigação

  • Denunciação Caluniosa.
  • Bem resumido:

     

    denunciação caluniosa - surge um novo processo indevidamente;

    fraude processual - há falcatrua em um processo que existente

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    CP 

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Há denunciação caluniosa. Se o inquérito não tivesse chegado a ser instaurado, haveria o crime do art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção. 

  • GAB: ERRADO 

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É DIFERENTE DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ( ART 339, CP) aqui ocorre instauração de investigação policial,  processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que o sujeito ativo sabia que era inocente e, mesmo assim, imputa o crime. 

    Aqui a pena é maior. RECLUSÃO DE 2 --> 8 ANOS + MULTA

      § 1º AUMENTA 1/6 DA PENA SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU NOME SUPOSTO

     § 2º REDUZ A METADE SE FOI IMPUTADO CONTRAVENÇÃO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Já na COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO ( ART 340 CP)

    o agente PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRêNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE NÃO TER SE VERIFICADO ( perceba: não houve instauração de investigação, inquérito civil nem nada)

    PENA: DETENÇÃO DE 1 --> 6 MESES OU MULTA.

     

  •  

    O crime cometido foi o de Denunciação Caluniosa 

     

    CP

     

     Art. 339. Dar causa à instauração

    de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

  • Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa.

    Gab. Errado. 

  • só uma dúvida, denúncia anônima, o anônimo é identificado pelos orgãos receptores da denúncia?

  • Eu sempre caio, que nem um pato...

  • Fraude processual é quando você comete uma fraude em um processo já em curso.

    No caso da questão, há o crime de denunciação caluniosa

  • gab. errado 

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

  • Nem processo tinha. assim fica facil matar a questão, pois não teria como ser fraude processual. Lembrando que Inquérito Policial e um fase processual.

  • Denunciação Caluniosa
  • Senhor ou Senhora Pabllo Vittar, não gosto nem nunca gostarei de suas músicas, mas excelente seu comentário, esse sim, gostei!

    Sucesso!

  • O safado responerá por denunciacao caluniosa......
  • Caracteriza o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.

  • A assertiva não mencionou o partido do Alberto 

  • Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.
  • Denunciação caluniosa

  • GAB. ERRADO, pois o caso em tela trata-se do crime de denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.

  • Gab errada

     

    Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente. 

  • Trata-se de crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- Art-339 CP.

  • A questão em comento pretende aferir a capacidade do candidato de subsumir o fato narrado à norma penal.
    Assim, era necessário conhecer o tipo do crime de fraude processual, disposto no art. 347 do Código Penal: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". 
    Conforme se vê a conduta de Alberto não se amolda a este crime, posto que seu objetivo foi dar início a investigação criminal de seu opositor eleitoral, e que não havia qualquer processo civil ou administrativo em curso.
    Desta forma, o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.

    GABARITO: ERRADO.
  • denunciacao caluniosa
  • ERRADO!

    A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


  • Errado

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • ERRADO.

    É o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.

  • Denunciação Caluniosa

  • Transcrição do Comentário da Diva Pabllo Vittar (melhor resposta para a questão em epigrafe0

    GABARITO: ERRADO

     

     

    A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

      

    Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    ***

     

    A grosso modo e de forma muitíssimo resumida, a diferença entre os dois é que, na denunciação caluniosa, você faz surgir um processo indevidamente, enquanto que, na fraude processual, você faz a falcatrua em um processo já existente.

  • Exemplos:

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisaou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas

    aplicam-se em dobro.

    EXEMPLO:retira manchas de sangue, limpa o local do crime, etc.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação

    administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe

    inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    EXEMPLO: quando se pretende "avacalhar" o sistema, por motivos egoísticos (só para prejudicar alguém).

  • Vão logo ao comentário da Pablo Vittar!!! :)

  • CONTRAVENÇÃO PENAL

    É a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, se o perigo de ofensa ou de lesão não é veemente, e se o bem ou interesse ameaçados não são relevantes, alinham-se na Lei das Contravenções Penais.

    As sanções são de pequena monta e impostas mediante processo sumaríssimo.

    As contravenções penais são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Fundamentação:

    Decreto-Lei nº 3.914/41

    Artigo 61 da Lei nº 9.099/95

  • Se trata de denunciação caluniosa.

  • DAR causa a instauração de IP , procedimento administrativo , processo judicial - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    COMUNICAR a ocorrencia de crime ou de contravenção que não se ter verificado - COMUNICAÇÃO DE FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO .

  • Este crime se configura como de calúnia por meio de denúncia[Denunciação caluniosa], onde tem-se como consequência a instauração de investigação cotra alguém inocente. Já a fraude processual é a modificação de informações do processo em relação ao estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Com o intuito de levar a erro o juiz ou o perito. Em busca de vantagem.

    errado

  • Tipifica o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.

  • Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

  • Errado.

    Crime de fraude processual requer a inovação artificiosa da cena do crime ou algo que venha a ludibriar o juiz ou perito. O que Alberto fez foi imputar crime a Flávio, sabendo que ele era inocente, dando causa a um procedimento investigatório. Crime de denunciação caluniosa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação

    Assim ficaria certo:

    Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. 

    Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação Caluniosa

    Bons estudos

  • cRIME DE :

    CALÚNIA E

    DEFAMAÇÃO

  • neymar

  • Comentário do Rogério Veras está equivocado.

    Ele responde por denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.

  • Gab E

    Calúnia é imputar fato definido como crime sobre uma pessoa.

    Denunciação caluniosa que é o que trata a questão é quando Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente os crimes contra Flávio.

  • denunciação caluniosa eleitoral

    “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só corringindo o meu comentário.

    O objeto do presente estudo é trazer à colação três crimes contra a administração da justiça: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e autoacusação falsa.

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    valeu -Rafael Sá.

  • GABARITO:ERRADO

  • Para ser fraude PROCESSUAL, deve ser feito durante o CURSO DO PROCESSO. Na questão, a denunciação caluniosa é que DÁ INÍCIO ao PROCESSO.

  • Simples para decorar:

    Denunciação caluniosa: faz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.

    Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada

  • CALÚNIA: imputar falsamente CRIME à pessoa (que sabe ser inocente)

    dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa? DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

  • ERRADO;

    Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação caluniosa. (ART 339 CP)

  • Qualquer semelhança é mera coincidência

  • Denunciação caluniosafaz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.

    Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada

    denunciação caluniosa eleitoral

    “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

  • laranja.

  • laranja.

  • Flávio, Tício e Queiroz.
  • GABARITO: ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • ISTO É CALÚNIA
  • Gabarito: Errado

    CP

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:  

     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Errado.

    Veja que o examinador apenas narrou a conduta do delito de denunciação caluniosa, e tipificou erroneamente, como fraude processual.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Crime de Comunicação Falsa de crime.

    Obs: Esse Josemar costa é chato demais!

  • Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:             (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019) Se liguem, crime novo no Código Eleitoral.
  • O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    § 3º (VETADO)

    Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).

  • Isso e denunciação caluniosa e nãofraude processual.

  • O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    § 3º (VETADO)

    Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).

  • Complementando...

    Inovar artificiosamente é valer-se de um artifício, de um ardil, com a finalidade de enganar, iludir, modificando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Como esclarece Hungria, “a fraude opera-se com a artificiosa inovação (alteração, modificação, substituição, deformação, subversão) relativamente ao ‘estado de lugar, de coisa ou de pessoa’ (enumeração taxativa).

    A modificação de vídeo gravado não é apenas alteração de dado eletrônico, mas efetivo registro físico, enquadrável na categoria jurídica coisa, como também o seria uma fotografia (e o vídeo nada mais é do que uma sucessão de fotos), assim passível de adulteração, nos termos do art. 347 do Código Penal (STJ, RHC 45164/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 3/6/2014)

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • PRATICOU CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Com o advento da Lei n. 13.834/2019, o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral passa a ser crime eleitoral, previsão no CE, e julgado pela Justiça eleitoral Ademais, crime com dolo direto (vontade livre e consciente de em atribuir a alguém a prática de crime/ato infracional de que o sabe inocente) e específico (fins eleitorais).

    Impende observar que a pena e causas de aumento e diminuição de pena são as mesmas da denunciação caluniosa prevista no CP.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     

    § 3º (VETADO)     

  • Sendo direto, como vai ser  fraude processual se nem processo temos ainda?

    Pegou a ideia ? TMJ

  • GABARITO ERRADO

    Denunciação caluniosa

    CÓDIGO PENAL: Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Atenção para a mudança legislativa NO CÓDIGO ELEITORAL

    326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Errado.

    denunciação caluniosa

  • É o famoso caso Najila - Denunciação caluniosa ocorre quando alguém imputa a outrem crime que sabe que este não cometeu e mesmo assim movimenta a maquina pública para apuração dos supostos fatos.

  • Pelo princípio da especialidade, a caracterização do crime do art. 339 ficará

    afastada quando a imputação falsa (de crime, contravenção ou ato infracional) se der com

    finalidade eleitoral. Nesse caso, será aplicável o art. 326-A do Código Eleitoral, criado pela Lei 13.834/19.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - O CASO EM TELA CONFIGURA:

    Código Eleitoral - LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019) Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

  • LEMBRANDO QUE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA SOFREU ALTERAÇÕES ANO PASSADO, ENTÃO ATUALIZEM-SE.

  • Denunciação caluniosa RECENTE ALTERAÇÃO NO CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O crime de denunciação caluniosa eleitoral (2019) é igual ao tipo penal de denunciação caluniosa previsto no CP (inclusive pena, causas de diminuição e aumento), a diferença diz respeito apenas à finalidade eleitoral (elemento subjetivo especial = "dolo específico"). O que mudou então? A competência.

    Antes: o agente era julgado pela Justiça Federal, já que praticado contra a Justiça Eleitoral, órgão jurisdicional que integra a esfera federal (atenta contra os interesses da União). Esse era o entendimento da jurisprudência.

    Agora: o agente será julgado pela própria Justiça Eleitoral. É crime tipicamente eleitoral.

  • Gab. (E)

    • Pois o agente, nesse caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados. Como a questão é de 2018, o crime praticado é o de denunciação caluniosa, do art. 339 do CP.

    Todavia, vale frisar que atualmente, com a criação do art. 326-A no Código Eleitoral (criado pela Lei 13.834/19), a conduta configura crime eleitoral:

    • Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Estratégia.

  • artigo modificado pela lei 14.110/2020

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:( Redação dada pela lei 14.110/2020 )

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Nem sequer existe um processo para ser fraudado.

  • Crime Eleitoral, e não Código Penal!

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.

  •  Denunciação caluniosa=Dar causa à instauração de investigação policial;

    Fraude processual= Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo.

    Bons estudos!

  • Com o intuito de prejudicar? Denunciação caluniosa.

  • Uma analogia para facilitar o entendimento.

    Crimes contra a honra ...

    • Calúnia, imputar um fato definido como crime a alguém ...

    Art. 138Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Denunciação caluniosa ...

    • Prejudicar alguém ...

    339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Mistura os dois ...

    • Denunciação caluniosa.
  • Instaurou o inquérito para apurar denúncia falsa contra pessoa certa que saiba ser inocente-> Denunciação caluniosa.

    Comunicou crime que sabe não ter ocorrido contra pessoa incerta - sem inquérito --> Comunicação falsa de crime ou de contravenção

  • Inquérito Policial não é processo, é procedimento.
  • Gabarito: errado

    "Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio"

    Quando o intuito é prejudicar, será sempre denunciação caluniosa.

    Acrescentando:

    • Necessária a intenção de prejudicar.
    • Pode ser imputando crimes ou contravenções
    • É crime de ação penal pública incondicionada (não confundir com o de calúnia, que é de AP privada).
    • O denunciante deve saber que o denunciado não cometeu o crime.

    Bons estudos

  • Atente-se!

    Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada > Crime ou Contravenção

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção

    Autoacusação Falsa > Apenas Crime

  • Errado.

    Responde por denunciação caluniosa.

    Cuidado, se o agente não individualizar a conduta, responderá por comunicação falsa de crime.

  • Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada Crime ou Contravenção

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção

    Autoacusação Falsa > Apenas Crime

  • *C*alúnia -> *C*rime
  • 'Calunia' = 'C'rime PRF RT
  • Gabarito: ERRADO, trata-se de crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A, do código Eleitoral).

    Código Penal

    Denunciação caluniosa:  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (os trechos em negrito foram incluídos pela lei 14.110/2020):        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Código Eleitoral

    Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (caso da questão): Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.  

    Fonte: www.planalto.gov.br

  • ERRADO

    RESPONDERA POR DENUNCIA CALUNIOSA ;

  • Gab.: E

    Denunciação Caluniosa = indica Culpado

    obs:

    • aumento de penal: uso de anonimato ou nome falso;
    • diminuição de pena: quando o fato denunciado for contravenção penal;
    • não se pune denunciação caluniosa contra os mortos.
  • Gab e!

    Denunciação caluniosa:

        Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • Lamentável seu comentário

  • Item errado.

    O agente, neste caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados.

  • Só para deixar registrado se mais alguém estava em dúvidas sobre os crimes de Calúnia e Denunciação Caluniosa.   

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    E o Crime da Questão

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    GAB: ERRADO

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

  • Oxente ! Flãvio Bolsonaro kkkkkkkkkk kkkkkkk nem tô acreditando

  • o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    → DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE: IP/PROCESSO JUDICIAL/PAD/INQUÉRITO CIVIL/AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM CONTRA ALGUÉM.

    → SABENDO QUE A PESSOA É INOCENTE.

  • Denunciação Caluniosa - Art. 339 CPP

    Dar causa a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil, ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa

    §1° - A pena é aumentada de sexta parte se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto;

    §2° - A pena é diminuída pela metade, se a imputação e de prática de contravenção.

  • Denunciação Caluniosa: art. 339, CP. Cuidado: com a atual redação dada pela Lei 14.110/2020 observamos que o art. 339, do CP revogou TACITAMENTE o art. 19, da LIA.
  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - Inovar artificiosamente (1), na pendência de processo civil (2) OU administrativo (3), o estado de lugar (4), de coisa (5) ou de pessoa (6), com o fim de induzir a erro o juiz (7) OU o perito (8):

    Pena - detenção, de três meses a dois anos , e multa.

     

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa. Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – Reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO: ERRADO!

    De fato, Alberto não cometeu o crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).

    No entanto, também não se verifica a ocorrência do delito de denunciação caluniosa do art. 339 do Código Penal, pois, segundo o princípio da especialidade, afasta-se a aplicação da lei geral quando há norma mais específica que se amolde ao crime praticado pelo agente.

    No caso, Alberto praticou o delito com a finalidade específica de prejudicar a candidatura de Flavio, razão por que deverá ser responsabilizado conforme previsão da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), veja-se:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

    Sendo assim, a questão de fato está incorreta, não porque houve crime de denunciação caluniosa do Código Penal, mas sim porque o agente praticou o crime de denunciação caluniosa eleitoral.

  • É crime eleitoral. A conduta está tipificada no código eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (...)

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Mnemônico: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PESSOA DETERMINADA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Mnemônico: COMUNICAÇÃO FALSA... - PESSOA INDETERMINADA

    Abraço!!!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    CUIDADO! Esse crime sofreu alteração em dezembro de 2020!

    Essa modificação teve o intuito de dar uma definição mais objetiva ao crime. Substituíram-se os termos “investigação criminal” por “inquérito policial e procedimento investigatório criminal”

    e “investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar”. Ademais, agora a imputação falsa pode ser de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

    ✍ GABARITO: ERRADO

    FONTE: ALFACON


ID
2622133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Código Penal

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Certo.

    O Peculato é crime próprio (crime funcional impróprio), destarte, admite coautoria ou participação com particular, desde que o particular saiba da condição elementar de o agente ser funcionário público.

    Peculato: CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • Gabarito: Certo

    Código Penal - Art. 327.
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Lembrando que o peculato também pode ter como agente ativo o particular, respondendo em concurso de pessoas, se atuar na modalidade de coautoria ou participação junto ao funcionário público, sabendo ser este funcionário público. 

    Mais informações sobre o peculato...

    há várias modalidades:

    a)
    peculato-apropriação: o bem pode ser público ou privado e tem de ser móvel; exige a posse do bem em razão do cargo.
    b) peculato-desvio: o desvio do bem, dinheiro ou valor pode ser para proveito próprio ou alheio.
    c) peculato-furto: não exige a posse do bem.
    d) peculato culposo: se reparar o dano até antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade, se depois, reduz-se metade da pena
     

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CERTA!!

  • Para fins penais, o conceito de funcionário público é o mais amplo possível.

  • Até estagiário (que nem é gente) é equiparado a funcionário público para fins penais parça! Te orienta Mah, aqui é cespe!

  • Correto.

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. ( funcionário público em sentido AMPLO)

     

    AVANTE!!

  • Ao considerar o que seja funcionário público para fins penais, o Código Penal dá um conceito unitário, sem atender aos ensinamentos do Direito Administrativo, tomando a expressão no sentido amplo.

    Dessa forma, para os efeitos penais, considera-se funcionário público não apenas o servidor legalmente investido em cargo público, mas também o que exerce emprego público, ou, de qualquer modo, uma função pública, ainda que transitória.

     

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016. 

     

  • LEMBRANDO QUE:

    PECULATO CULPOSO - SE A REPARAÇÃO DO DANO PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL -> exitingue a punibilidade do agente; se POSTERIOR -> reduz a pena pela metade.

     

    PECULATO DOLOSO - SE A REPARAÇÃO DO DANO OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -> arrependimento posterior (causa obrigatória de diminuição da pena, direito SUBJETIVO do agente).

    obs. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CPB) - sem violência ou grave ameaça!

  • CERTO

     

    O conceito de funcionário público é amplo. O funcionário terceirizado que exerça atividade típica da administração pública e o estagiário, por exemplo, podem ser sujeitos ativos do crime de peculato!

  • Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    força , sertão brasil! 

  • LEMBRANDO QUE O CIDADÃO CIVIL QUE PARTICIPA DO CRIME DE PECULATO COMETIDO PELO SERVIDOR TAMBEM RESPONDE PELO CRIME.

     

    SE EU ESTOU ERRADO ACEITO CRITICAS CONSTRUTIVAS.

  • Boa tarde, uma dúvida. O peculato só se configura, se o servidor tiver a posse em razão do cargo?  Ou, mesmo sem essa posse, qualquer funcionário público pode cometer o peculato. Enfim, posse em razão do cargo é elementar do crime de peculato?

  • É sim, Valmir!

     

    Pense em um mesário voluntário no serviço eleitoral, no dia em que exerceu a função, ele subtraiu um bem no local onde atuava  = será peculato. No dia seguinte ele compareceu ao mesmo local e subtraiu outro bem  = será furto (pois não atuava mais em uma função(honorífica), agora sendo um particular/cidadão comum).

     

    Comentário opinativo( qualquer erro, avise-me)

     

    bons estudos

  • Art. 327, do CP, deixa clara a situação.

  • Gabarito: CERTO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Funcionário público

    Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

    Além disso, tal conceito está ligado, no direito penal à corrente AMPLIATIVA: Entende que empregados de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público serão funcionários públicos, chamados de: Funcionários públicos por equiparação.

  • LEMBREM ASSIM:  EXERCEU FUNÇÃO OU CARGO PUBLICO INDEPENDENTE DE TRANSITÓRIO OU PERMANENTE, REMUNERADO OU NÃO,

    PEGOU ''ALGO'' (COISA OU DINHEIRO) NO QUAL TINHA ACESSO FACILITADO EM RAZÃO DO CARGO (PECULATO).

  • CERTO

     

    "O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração."

     

    Art. 327Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
     

  • CERTO

     

    O Crime de Peculato é crime próprio, pois exige qualidade especial do agente. Código Penal - Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Peculato
    CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • CERTO 

    CP

     Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • CERTO. o conceito de funcionário público empregado no CP, diz respeito a toda e qualquer pessoa que mantenha vículo com a administração, seja emprego, cargo ou função pública, embora temporariamente

  • Para efeitos penais, considera-se funcionário público não apenas o servidor legalmente investido em cargo público, mas também o que exerce emprego público, ou, de qualquer modo, uma função pública, ainda que de forma transitória.

  • Gabarito CERTO 

    Considerando funcionário público em sentido amplo. Basta que o agente faça EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA que exerce naquele momento.

  • Boa madrugada a todos!

    Outra questão a fim de complementar os estudos..

    CESPE-TRT 8\2016

    O agente que não é funcionário público não pode figurar como sujeito ativo do crime de peculato. ERRADO

    Bons estudos a todos.Força,guerreiro!

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Certo

    O que é Peculato:

    Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

    Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/peculato/

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do conceito de funcionário público para fins penais, contido no art. 327 do CP. 
    Assim, segundo o art. 327 do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
    O crime de peculato (art. 312, CP) é um crime próprio, ou seja, só será cometido por pessoa com qualidade especial de funcionário público. Perceba que o tipo menciona "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro..."
    A título de complementação é importante ressaltar que a elementar "funcionário público" é comunicável ao particular que atua em concurso de agentes com o servidor, se restar comprovado que tinha consciência desta condição.

    Assim, está CORRETA a assertiva.
  • sabendo o conceito de funcionário público matamos questões como essa. 


    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • PROVA ABIN 2018 ESTAVA MUITO SUAVE EM DIREITO PENAL !

  • Correto

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gabarito Certo.

    Funcionário público - Ocupante de emprego público, mesmo sem remuneração.

  • Aquele que exerce emprego público, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, é considerado funcionário público para fins penais, na forma do art. 327 do CP

  • O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980) 

  • o mesário também estará sujeito à pena.

  • Essa prova da ABIN parece que foi facil ou é impressão minha.

  • Art.327

    Conceito de funcionário público

    Quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO PÚBLICA.

    Quem exerce cargo, emprego ou função em ENTIDADE PARAESTATAL e quem trabalha para empresa PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRADA ou CONVENIADA para a execução de atividade típica da administração pública.

  • Perfeito. Para fins penais, considera-se também funcionário público aquele que exerce emprego, ainda que de forma transitória (não permanente) e sem remuneração.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou

    sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CERTO

  • Gabarito: Certo

    Comentário da Professora do QC:

    Segundo o art. 327 do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    O crime de peculato (art. 312, CP) é um crime próprio, ou seja, só será cometido por pessoa com qualidade especial de funcionário público. Perceba que o tipo menciona "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro..."

    A título de complementação é importante ressaltar que a elementar "funcionário público" é comunicável ao particular que atua em concurso de agentes com o servidor, se restar comprovado que tinha consciência desta condição.

  • TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já comentamos por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentados no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313. É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    FONTE: POLITIZE.

  • GABARITO CERTO

    O conceito de funcionário público para o direito penal é mais amplo do que esse conceito para o direito administrativo.

    Veja o que diz o art. 327 do Código Penal:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "A persistência é o caminho do êxito" Charles Chaplin

  • Gabarito: CERTO

    O conceito de funcionário público para fins penais é ampliativo, abarcando todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, nos termos do art. 327, caput, do Código Penal.

    Assim, por se tratar de crime funcional, o crime de peculato exige que o agente seja funcionário público, hipótese que se adequa ao enunciado. 

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO: CERTO

    CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Diferente do direito administrativo em penal e mais amplo conceito de funcionário público.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Ou seja, trata-se de agente público em sentido amplo.

  • cara, muita babaquice uma questão com 99% de acertos da 43 comentários idênticos!!!!!!

  • Patlick Aplovado até o momento o seu e o mas ridículo, faz o que né !!

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • A definição de Funcionário Público no CP é extremamente ampla. É como se o legislador quisesse punir o máximo de pessoas com algum tipo de acesso à administração pública, com uma visão defensiva da coisa pública.

  • Aprofundando um pouco mais o tema, vamos ver como anda a jurisprudência.

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS 2020 (SILVA, Douglas Silva)

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM AUTARQUIA E CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    79. (DJUS) Para o STF, a causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Pedro, diretor do DETRAN/RN, autarquia estadual, em proveito próprio, apropriou-se de dinheiro público de que tinha a posse em razão do cargo ocupado e foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de peculato-apropriação (art. 312 do CP) com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º do CP, pois o agente ocupava função de direção em ente da Administração Pública Indireta. Nessa situação, para o STF, não deve incidir a majorante, pois, não obstante exercer função de direção na referida entidade, não há menção às autarquias no rol de incidência da causa especial de aumento de pena. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STF, a causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º do Código Penal NÃO pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias, pois não há menção às referidas entidades no rol de incidência da majorante. Isso, porque, pelo princípio da legalidade penal estrita, é inadmissível a analogia in malam partem no Direito Penal. Assim, NÃO se deve entender que servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento de autarquias, entidades da Administração Pública Indireta, estão sujeitos à causa especial de aumento de pena prevista no §2º do art. 327 do CP. Em suma, não pode ser aplicado aos dirigentes de autarquias o acréscimo da pena porque o dispositivo menciona apenas órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público (não há menção à autarquia). Por fim, vale destacar que a analogia não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da norma para suprir lacunas. Consiste na aplicação de lei que regula certo fato a outro semelhante, que não é previsto em lei. É admitida no Direito Penal apenas in bonam partem, em virtude do princípio da legalidade estrita (é proibida a analogia contra o réu).

    STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 03/09/2019 (INFO/STF 950)

  • Mais uma possível questão de prova baseado na jurisprudência.

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS 2020 (SILVA, Douglas Silva)

    DEPOSITÁRIO JUDICIAL É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS?

    80. (DJUS) O particular nomeado depositário judicial pelo juízo é considerado funcionário público para fins penais, pois exerce uma função pública, podendo responder por peculato se vender os bens depositados, de acordo com o STJ. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. De acordo com o STJ, o particular nomeado depositário judicial pelo juízo NÃO é considerado funcionário público para fins penais (art. 327 do CP ), assim, por não exercer uma função pública, não pode responder por peculato se vender os bens depositados. Em outras palavras, o depositário judicial apenas exerce um encargo por designação do juiz (munus público). É, na verdade, um auxiliar do juízo que fica com o encargo de cuidar de bem litigioso. Não ocupa, de igual modo, emprego público e nem função pública. Não ocupa cargo criado por lei, não recebe vencimento, tampouco tem vínculo estatutário.

    STJ. 6ª Turma. HC 402.949-SP, Rel. Min. Maria Thereza, julgado em 13/03/2018 (INFO/STJ 623)

  • DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS?

    81. (DJUS) Diretor de organização social é considerado funcionário público, por equiparação, para fins penais, de acordo com o STF. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Tião, imputável, diretor do instituto Candango de Solidariedade, mediante a prestação de serviços superfaturados, desviou valores decorrentes de contratos de gestão celebrados com a Administração Pública. Nessa situação, para o STF, Tião, em tese, cometeu o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP ), pois sendo diretor de uma organização social é considerado funcionário público por equiparação para fins penais. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STF, aquele que exerce a função de diretor em organização social é considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327 do CP ). Em outras palavras, a Excelsa Corte entente que organização social é uma entidade paraestatal, assim, estando perfeitamente contida no conceito de funcionário público para fins penas por equiparação (art. 327, § 1º, do CP): “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. O STF rejeitou a tese de defesa de que o preceito do art. 327 seria norma penal em branco, não precisando buscar complemento em outra norma. Do mesmo modo, não aceitou a tese de que deveria ser aplicado o art. 84, § 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), o qual não inclui as organizações sociais expressamente entre as entidades paraestatais, pois esse dispositivo repercute apenas no âmbito administrativo, não sendo parâmetro interpretativo para os tipos do Código Penal. Por fim, é importante saber que ORGANIZAÇÕES SOCIAIS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços em atividades de interesse público e, ao preencherem certos requisitos contidos na Lei nº 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”, concedida pelo Ministro do Planejamento em conjunto com o Ministro da área de sua atuação. 

    STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (INFO/STF 915)

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS 2020 (SILVA, Douglas Silva)

  • GABARITO CORRETO

    Funcionário público

    CÓDIGO PENAL: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • EXATO.

    __________

    TIPICIDADE

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    _________________

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...OU

    .

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    _______________

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    "O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração." CERTO

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • CERTO

    CP:Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Correto.

    O conceito de funcionário público, para fins de cometimento de crimes funcionais, é amplo.

  • Agente público em sentido amplo.

  • Gabarito: CERTO

    Quando se trata de crimes contra a administração pública, até estagiário entra no meio kkk

  • errei por essa parte que fala PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PUB. já que esse crime é praticado por func pub, mas analisando novamente esse PODE tem outro sentido na frase

  • Gab c!

    Cód penal. Funcionário público propriamente dito:

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Funcionário público equiparado:

        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Entidade paraestatal: Terceiro setor, exemplo: Sesc Senai.

    Empresa contratada ou conveniada: Resultado de descentralização por colaboração: concessão, permissão.

  • Cuidado estagiário se não você roda!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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    → Estude 13 mapas mentais por dia.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

  •  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Gabarito: C


ID
2622136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2012, p. 122), o crime de corrupção é "na natureza da infração praticada: crime próprio do corrompido (funcionário público, contra administração em geral), e crime comum do corruptor (particular contra a administração em geral)".

     

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13967

     

     

    Em outras palavras:

     

     

    Corrupção ativa: crime comum

     

     

    Corrupção passiva: crime próprio

  • Errado.

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial do sujeito ativo!).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

    Lembrando que os esses tipos penais são autônomos, ou seja, a não ocorrência de um não exclui a consumação do outro (e vice versa).

    Ademais, cabe destacar que:

    • Corrupção Passiva Própriaagente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    • Corrupção Passiva Imprópriaagente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    • Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317, §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.(é o nosso famoso "FAVORZINHO".).

    Atualizado em 16.04.21

    A luta continua !

  • Errou! A cespe forçou na Abin .Para com isso!

    CA é crime comum, do particular contra Adm pública.

    Próprio a corrupção passiva,sendo sujeito o funcionário público.

    Força!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    - Crime próprio - só pode ser cometido por funcionário público. 

    - Crime funcional impróprio - a ausência da elementar funcionário público acarreta a desclassificação para outro crime. 

     

    CORRUPÇÃO ATIVA 

     

    - Crime comum - qualquer pessoa pode cometer. 

  • Corrupção ativa (crime comum)

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva (crime próprio)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  •  Excepcionando a teoria monista do artigo 29, o particular responderá pela corrupção ativa (333) e o agente público responderá pela corrupção passiva (317), tendo ambas a mesma pena (reclusão: 2 a 12 anos e multa).

  • ERRADO. 

    SÓ PARA REFRESCAR A MEMÓRIA:

    CRIMES PRÓPRIOS: EXIGE CONDIÇÃO ESPECIAL DO AGENTE E ACEITA CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO;

    CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: NÃO ADMITE-SE COAUTORIA, PQ O NÚCLEO DA CONDUTA É PRATICADO TÃO SOMENTE PELA PESSOA COM A QUALIDADE SUPER ESPECÍFICA, ADMITE-SE, CONTUDO, PARTICIPAÇÃO (EX: FALSO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E SEU ADVOGADO). 

  • Somente a corrupção passiva possui o requisito de crime próprio.

    Corrupção ativa é crime comum.

  • Apenas a corrupção PASSIVA é crime próprio, pois necessariamente será cometida por funcionário público!

     

    Já a ATIVA poderá ser cometida por QQUER pessoa.

  • ERRADO.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA ----> Crime própio ( praticado por funcionário público)

     

    CORRIPÇÃO ATIVA -----> Crime Comum ( praticado por qualquer um).

     

    AVANTE!!!

  • 8.1) A corrupção Passiva pode ser:   ART. 317 CP

    a)      Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícito. EX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    b)      Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    ·c) Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multar o seu amigo.

    FONTE: Apostila do Estratégia Concurso.

  • IMPROPRIOS - Aqueles em que retidada a função o fato passa a ser outro.

    PROPRIOS - Aqueles em que retirada a função se torna atipico.

     

    GAB: errado

  • ANOTAR!

  • Corrupção passiva =  crimes contra a administração pública, “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    sujeito ativo : funcionário público. 

    sujeito passivo: o Estado e o terceito prejudicado. 

    Corrupção ativa é um crime praticado por particular e se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

     .> sujeito ativo : qualquer pessoas

  • Gabarito: ERRADO

    Corrupção passiva

    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Sujeito ativo: funcionário público (crime próprio)

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 do CP -  Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a particar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum).

  • Corrupção Passiva- crime Próprio (praticado pelo funcionário público)

    Corrupção Ativa- crime Comum (praticado por particular)

  • ALGUNS COMENTÁRIOS FIXAM MELHOR DO QUE FICAR COLANDO ARTIGOS.

     PARABENS ISA!!! PELO COMENTÁRIO LÓGICO.

     

    Isa Melo 

    25 de Abril de 2018, às 01h14

     

    Corrupção Passiva- crime Próprio (praticado pelo funcionário público)

     

    Corrupção Ativa- crime Comum (praticado por particular)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da funçãoACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

    -----------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------//------------------------------------

    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    A CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • Olhem só o que eu achei.

     

    Corrupção passiva -  A corrupção passiva está dentro do Capítulo I são crimes praticados por funcionário público, logo são crimes próprios contra a administração.

     

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Corrupção ativa - A corrupção ativa está dentro do Capítulo II são crimes praticados por particular, logo são crimes impróprios.

     

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • ERRADO

     

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

  • A corrupção Passiva pode ser:   ART. 317 CP


    Corrupção Passiva Própriaagente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 
     

    Corrupção Passiva Imprópriaagente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.


    -Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.

  • Corrupção Ativa: C. Comum;

    Corrupção Passiva: C. Próprio.

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

     

     

    Corrupção Ativa = Crime comum ~> Praticado por Particular contra a Administração

    Corrupçao Passiva = Crime Próprio ~> Praticado por Func. Púb contra a Administração

  • Próprio só a corrupção passiva.
  •  

     

    Corrupção Passiva é próprio! Já a corrupção Ativa é crime comum...

     

     

  • Próprio: PASSIVO

    Comum: ATIVO\

  • Gabarito ERRADO !!!

    Corrupção passiva - Solicitar ou Receber - Crime próprio de funcionário 

    Corrupção Ativa - Qualquer pessoa pode OFERECER ao funcionário uma propina, por exemplo...

  • Corrupção passiva - Crime Próprio
    Corrupção Ativa - Crime Comum 

  • Em caso de crimes que envolve o setor público, sempre o estado será o agente passivo lesionado. Pode ser agente passivo primário que é o principal a sofrer lesão, ou agente passivo secundário, ná qual ele responde pelo agente(agressor) mesmo não sendo culpavel, sendo o agente um funcionário que está denegrindo a imagem pública em algum ato por exemplo! 

  • Corrupção passiva - Crime Próprio
    Corrupção Ativa - Crime Comum 

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

  • ERRADA !

    CORRUPÇÃO ATIVA>> Praticada por QUALQUER PESSOA (crime comum).

     

    CORRUPÇÃO PASSAIVA>> Praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, no exercício da função (crime próprio).

  • A qualificação como Crime Próprio exige, no prórpio tipo penal, que o agente possua característica própria, por exemplo: o infanticídio só pode ser cometido pela mãe que está sob influência do período puerperal. A corrupção ativa não é caracteriza como crime próprio porque qualquer pessoa pode praticar, ou seja, eu, você, sua mãe, seu amigo, podem oferecer ou prometer uma grana para o guarda liberar de uma blitz :p

  • ERRADO.

    Corrupção passiva - Exige que seja funcionário público ou com ele agir em concurso tendo conhecimento de sua condição de funcionário público. (CRIME PRÓPRIO)

    Corrupção ativa- pode ser praticado por qualquer um (CRIME COMUM)

  • CRIME COMUM é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

     

    CRIME PRÓPRIO, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal.

     

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA é aquele que para a sua caracterização é preciso que o sujeito ativo, expresso no tipo penal, pratique a conduta pessoalmente.

     

    FONTE: https://cadernodatata.com/2017/02/20/crime-comum-proprio-e-de-mao-propria-concurso-de-pessoas-e-autoria-mediata/

     

     

  • Vou complementar a explicação do Patrulheiro, apesar de correta acabei não achando tão didática:


    CP imprópria: não apenas ato lícito, pense, no agente recebendo vantagem indevida (que pode ser de qualquer natureza, inclusive sexual) para praticar ato que de qualquer modo, preenchidos os requisitos, decorreria de suas atribuições, por exemplo, prioriza a expedição da carteira de motorista ou passaporte para o filho de um político em detrimento de outros cidadãos contribuintes.


    CP própria: ato ilícito, destrói registros de multas do filho do mesmo político.

  • ERRADO.

    Sem delongas:

    Corrupçao ativa = é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer particular contra a Administração Pública. Particular x Administração Pública.

    Corrupção passiva = é crime próprio, pois exige-se a qualidade de funcionario publico. Funcionario publico x Administração Publica

  • O crime em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, dispostos nos artigos 333 e 317 do CP, respectivamente.
    O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, visto que pretende punir o ato do funcionário público de solicitar ou receber, em razão de sua função vantagem indevida. Trata-se de crime próprio a ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.
    Já o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é um crime praticado por particular contra a administração pública,visto que pretende punir o ato do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

    Sendo assim, a assertiva está INCORRETA.

     
     
  • Corrupção ativa: crime comum

    Corrupção passiva: crime próprio

  • ERRADO

    A corrupção passiva é considerado crime próprio uma vez que quem o pratica é o funcionário público. Já a corrupção ativa é praticada por particular

  • OBS:

    Corrupção Passiva Imprópria:

     Agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito, RECEBE ALGO POR FAZER O QUE JÁ É SUA ATRIBUIÇÃO.. 

    EX: agilizar um documento no NA HORA.

  • PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

  • Errado

    Corrupção Ativa = Praticado por particular ( Crime Comum)

    Corrupção Passiva = Praticado por Funcionário Publico ( Crime Proprio)

  • CRIME PRÓPRIO (exige a condição pessoal do agente) apenas o de Corrupção PASSIVA, o de Corrupção ATIVA é COMUM, ou seja qualquer um pode praticar.

  • Errei a mesma questão 2x putz...

  • Corrupção Passiva = crime Próprio

  • Às vezes é falta de atenção apenas, Júlio César! Toca o barco e mantenha a firmeza!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ----> Crime próprio ( praticado por funcionário público)

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> Crime Comum ( praticado por qualquer um).

  • pode confundir talvez por ter no subconsciente que os dois são contra a administração pública.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.

    *Corrupção Ativa de Perito, Testemunha, Tradutor: crime contra a administração da justiça, não se aplicando o crime de corrupção ativa comum, sendo um crime formal. Aumento da 1/6 a 1/3 caso seja para produzir efeitos em processo penal ou civil ou caso seja parte entidade da administração pública.

  • Errado.

    • Corrupção passiva – crime próprio

    • Corrupção ativa – crime comum.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A corrupção passiva é um crime próprio, ou seja, que só pode ser praticado por quem detém uma qualidade específica que, no caso, é a de funcionário público. Em outras palavras, apenas funcionário público pode praticar o crime de corrupção passiva. Se, por exemplo, o particular solicitar uma vantagem indevida, o fato será atípico.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função

    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Já o crime de corrupção ativa é um crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja

    funcionário ou não.

    Dessa forma, a questão está errada.

  • Corrupção Passiva = crime (próprio) praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Corrupção Ativa = crime (comum) praticado por particular contra a administração em geral.

  • Gabarito: Errado

    Comentário da Professora do QC:

    O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, visto que pretende punir o ato do funcionário público de solicitar ou receber, em razão de sua função vantagem indevida. Trata-se de crime próprio a ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.

    Já o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é um crime praticado por particular contra a administração pública,visto que pretende punir o ato do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

  • Minha contribuição.

    Corrupção passiva => Crime próprio

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa => Crime comum

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • Corrupção passiva => Crime próprio

    Corrupção ativa => Crime comum

  • Corrupção passiva => Crime próprio (FP ssolicita ou ressebe vantagem indevida)

    Corrupção ativa => Crime comum (Oferecer ou prometer vantagem indevida)

  • Crime próprio é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal.

    Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime.

    Corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, visto que qualquer pessoa pode praticá-lo.

    Corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Trata-se de crime próprio, visto que deve ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.

  • Errado.

    Negativo! O crime de corrupção ativa é crime comum, enquanto a corrupção passiva é crime próprio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO ERRADO

    Corrupção ativa é crime comum já que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Corrupção passiva é Crime próprio já que é praticado por funcionário público.

    Boa aprovação!

  • Corrupção Ativa: Crime Comum -> PRATICADO POR QUALQUER CIDADÃO

    Corrupção Passiva: Crime Próprio -> PRATICADO APENAS POR AGENTE PÚBLICO

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

    Corrupção passiva = crime próprio

    Corrupção ativa = crime comum

  • ERRADO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: CRIME PRÓPRIO.

    CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME COMUM.

  • Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

    Lembrando que os tipos são autônomos e, a não ocorrencia de um, não exclui a consumação do outro (e vice versa)

    A corrupção Passiva pode ser:  ART. 317 CP

    Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    -Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.

  • Corrupção Ativa: crime comum ou impróprio.

    Corrupção Passiva: crime próprio.

  • Resposta: ERRADO. 

    Em se tratando do delito de corrupção passiva, descrito no art. 317 do CP, o sujeito ativo é somente funcionário público (crime próprio). Todavia, quanto ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), o sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum).

  • Errado.

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA  Crime próprio

    CORRIPÇÃO ATIVA  Crime Comum

  • CRIME COMUM X CRIME PRÓPRIO

    a) Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial. É o que ocorre no delito de Corrupção Ativa, visto que qualquer pessoa pode cometê-lo;

    b) Crime próprio é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito, qualidade esta exigida no próprio tipo penal. É exatamente o que ocorre no delito de Corrupção Passiva, pois ele é cometido apenas por funcionário público.

    Assim, afirmar que Corrupção Ativa e Passiva são crimes próprios acarreta o erro da questão.

    Gab: errado.

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • Aquela questão que mede aprendizado .

  • Crime Próprio - praticado por funcionário público.

    Crime Impróprio ou Comum - praticado por particular.

    logo:

    CORRUPÇÃO PASSIVA  - Crime próprio (funcionário público solicita vantagem indevida)

    CORRUPÇÃO ATIVA - Crime impróprio (particular oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público)

  • GAB. ERRADO

    O crime de corrupção passiva é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública. É crime próprio.

    O crime de corrupção ativa é um crime praticado por particular contra a administração pública. É  crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

  • ERRADO

    Corrupção passiva

    • é crime próprio de funcionários públicos praticado contra a administração pública
    • Admite-se a participação de particular no crime de corrupção passiva, em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime de funcionários públicos que solicitam o famoso “suborno” no exercício de sua atividade funcional

    Corrupção ativa

    • é crime comum/formal
    • Admite-se apenas a modalidade dolosa
    • Crime praticado por particular contra a administração pública se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a vantagem é ou não aceita se torna irrelevante: O delito já estará consumado com o mero oferecimento.
    • não se caracteriza quando o agente se limita a pedir ao funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício
  • Errado.

    Corrupção ativa é crime comum.

    Ex.: particular oferece mil reais a um servidor do TJ para protelar andamento num processo que ele está envolvido.

  • Errado

    CORRUPÇÃO PASSIVA  - Crime próprio - funcionário público solicita vantagem indevida

    CORRUPÇÃO ATIVA - Crime impróprio - particular oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público

  • Corrupção ativa: Comum (qualquer pessoa).

    Corrupção passiva: Próprio (servidor).

  • CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA:

    Peculato = apropriar-se 

     Concussão = exigir 

     Corrupção ativa = oferecer, prometer(CRIME COMUM - PRATICADO POR QUALQUER PESSOA)

    Corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar (CRIME PRÓPRIO - PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

     Extorsão= exigir mediante grave ameaça 

      Excesso de exação: exigir tributos.

  • Crime de corrupção ativa - crime comum praticado por qualquer um do povo.

    Crime de corrupção passiva - crime próprio praticado por servidor público ou equiparado.

  • Gab e

    Somente passiva é próprio.

       Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime comum

    CORRUPÇÃO PASSIVA: crime próprio

    GAB: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME COMUM, QUALQUER UM PODERÁ FIGURAR NO POLO ATIVO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA:CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Crime Próprio: Cabível a Pessoa Específica.

    Crime Impróprio: Cabível a Todos.

  • GAB: ERRADO

    -> CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME COMUM!

  • O crime de corrupção passiva é um crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por qualquer pessoa, logo, é um crime comum.

  • O crime de corrupção passiva é um crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por qualquer pessoa, logo, é um crime comum.

  • Corrupção ativa é crime comum.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime comum

    CORRUPÇÃO PASSIVA: crime próprio

    GAB: ERRADO

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  • PODE ATÉ SER, EM CERTA CIRCUNSTÂNCIA, PRÓPRIO COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. MAS NÃO COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2622139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não é necessário essa condição para a consumação do referido crime, pois o retardamento da prática de determinado ato, no delito de prevaricaçãoé para satisfazer um sentimento pessoal do próprio servidor público, ou seja, um interesse subjetivo, inerente ao próprio agente !!!

    A questão tentou confundir o candidato com o crime de Corrupção Passiva Privilegiada que, neste caso, exige sim um ajuste de vontade entre o agente do estado e o terceiro beneficiário do ato.

    • Prevaricação - CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • Corrupção Passiva Privilegiada - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Atualizado em 16.04.21

    A luta continua !

  • Errado.

    Na Prevaricação existe apenas uma condição subjetiva do funcionário, que retarda ou não pratica o ato para(satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Não tem ajuste entre o autor o beneficiário do ato.

    Força galera!

  • Satisfazer Interesse Pessoal
  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

     


    ERRADA!

  • Prevaricação é o crime solitário!!!

  • APLICAÇÃO PRÁTICA DOS DOS DIVERSOS TIPOS QUE TRATAM DA "OMISSÃO" DO AGENTE PÚBLICO:

    1-Policial deixa de multar alguém por preguiça. Configura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.

    2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.

    3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.

    4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.

    5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.

    6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.

     

    ## Estes são os principais, alguém erro me notifiquem por favor, estamos aqui para somar.

  • Futuro Delta, o teu primeiro exemplo configura Abuso de autoridade (modalidade omissiva). Preguiça não é sentimento. 

  • ERRADO.

     

    Na PREVARICAÇÃO ele deixa de fazer ou retarda para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    AVANTE!!!

  • Como já dito pelos colegas, Prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Talvez a questão se enquadre em CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

     Art. 317- § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR (crime solitário) 

                                  SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. 

    Detenção 3 meses a 1 ano! 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA --> FAVORZINHO GRATUITO, INTERESSE DE TERCEIRO 

    PREVARICAÇÃO --> SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO


    COMENTARIO DE UM COLEGA AQUI DO QC QUE AJUDA BASTANTE.

  • Corrupção passiva privilegiada 

    Agente cede a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de alguém.

     

    Prevaricação

    Agente infringe o dever funcional para satisfazer SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL. Amizade, por exemplo. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA =/= PREVARICAÇÃO =/= CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (Favorzinho gratuíto)

    Agente cede a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de alguém.

     

    PREVARICAÇÃO (Satisfação de interesse próprio)

    Agente infringe o dever funcional para satisfazer SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (Por pena)

    Deixar o funcionário, por indulg�ncia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte compet�ncia, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • FUTURO DELTA, O EXEMPLO "6" FICARIA MELHOR SE SUBSTITUIR O "POLICIAL" PELO "SAMU", TENDO EM VISTA QUE A FUNCÃO TIPICA DA POLICIA NÃO É DE SOCORRER VÍTIMAS, PORTANTO NÃO SENDO ELE AGENTE GARANTIDOR.

     

  • Prevaricação, pelo Código Penal: 
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." 

    ERRADO. 

  • ERRADO

     

    "Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato."

     

    Não é necessário um ajuste, uma vez que o crime se dá em face do interesse do PRÓPRIO AGENTE

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • ERRADO

     

    Não é necessário essa condição para a consumação do referido crime, pois o retardamento da prática de determinado ato é para satisfazer um sentimento pessoal do próprio servidor público - interesse subjetivo.

     

    Prevaricação


    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • QUESTÃO - Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

     

    Questão muito boa. Negativo, não precisa de ajuste entre o funcionário Público e o particular, visto que, na prevaricação, parte do funcionário público a intenção de não praticar o ato. Isso ocorre por sentimento pessoal ou interesse particular. Não ha nenhum pedido ou ato de corrupção por parte do particular.

     

    CUIDADO!!!

    - PREVARICAÇÃO = Deixa de praticar o ato por sentimento pessoal ou interesse particular (De ordem subjetiva do agente)

    - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = Deixa de praticar o ato por influência ou pedido do particular (Parte do particular)

     

     

     

  • ERRADO 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Corrupição Passiva-------Influência de 3ºs

     

    Prevaricação---------------Sentimento Pessoal.

  • ERRADO

    Na prevaricação, não há intervenção alheia. Tudo se resume ao contexto interno do agente (sentimento/interesse pessoal --> subjetividade)

    Difere-se, por exemplo, da corrupção passiva privilegiada, em que há um pedido da parte beneficiária.

  • Lembrei do policial nas manifestações que decidiu sair do cordão de isolamento e parar de jogar bomba nos manifestantes...nesse caso não houve ajuste bilateral como proprõe a questão...ele não beneficiou ninguém a não ser ele mesmo...

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=H5YNZykACOM

     

    Resposta: Certo. 

  • Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.

    A prevaricação é o ato de prevaricar, que consiste em trair e desrespeitar uma ordem ou dever, agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral. 

  • Galera, o gabarito está errado, e não certo como um colega comentou abaixo.

     

    Palavra-chave da prevaricação: interesse/sentimento pessoal

  • Se fosse CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, aí sim. Mas Prevaricação NÃO.

  • Gabarito Errado

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).

    Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.

    Sujeito passivo: a Administração Pública.

    Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • MACETE: para fins penais, o verbo prevaricar será conjugado SEMPRE em primeira pessoa: PREVARIQUEI!

    Ou seja, o crime de prevaricação será sempre para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Para não confundir corrupção passiva PRIVILEGIADA  da prevaricação basta observar a motivação do agente. 

    1) se a motivação é externa (pedido de alguém) - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA  - ex: funcionário pretere a outros particulares em detrimento de um amigo numa fila de espera

    2) se a motivação for de cunho intimo, não há nenhum pedido- PREVARICAÇÃO- ex: oficial de justiça fica com peninha do amigo e deixa de cumprir mandado de despejo 

  • ERRADO. Crime de prevaricação é pra satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.

    cuidado pra não confundir com corrupção passiva privilegiada onde um terceiro induz o funcionário público.

  • Se a motivação é externa ( pedido de alguém ) > corrupção passiva privilegiada. Se a motivação for de cunho íntimo > não há nenhum pedido: prevaricação
  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Obs.: é importante não confundir o crime de prevaricação com a corrupção passiva privilegiada. O chamado “favorzinho gratuito” é considerado corrupção passiva privilegiada, já a satisfação de interesse próprio é considerada prevaricação.

     

    Prevaricação imprópria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    O crime denominado prevaricação imprópria não admite tentativa, pois é um crime em que há omissão própria (os crimes omissivos não admitem a tentativa). Não confundir com condescendência criminosa do Art. 320, CP (relação de hierarquia entre chefe e subordinado).

     

    Gran Cursos Online

  • ERRADO.

    Na prevaricação o agente deixa de praticar o ato pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado descreve a corrupção passiva privilegiada, em que o agente deixa de praticar o ato a pedido de alguém.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Errada

    Sujeito ativo: o presente crime só pode ser cometido por funcionário público (art. 327 do CP). Admite-se a participação de terceiro não qualificado, desde que conhecedor da condição funcional do agente público (art. 30 do CP).

    Conduta: a prevaricação "consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigurar o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal." (DRUMOND, Magalhães. Comentários ao Código Penal, p. 302).

    Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos (2015)

  • GAB: E

     

    Se liga nessas palavras chaves:

    - Benefício próprio: Prevaricação

    - Benefício de terceiro: Corrupção passiva privilegiada. ------>>>(3 palavras)

  • A grosso modo prevaricação envolve o sentimento do funcionário público e não precisa ter fins financeiros. 

  • A questão em comento explora tema muito cobrado em prova, buscando aferir os conhecimentos do candidato a respeito da sutileza existente na diferenciação entre os diversos tipos penais contidos no título dos crimes contra a administração pública.
    A assertiva está incorreta pois resta claro no tipo penal do art. 319 que a atitude do servidor público é de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-la contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    Conforme a doutrina do professor Rogério Sanches Cunha, "Trata-se de uma espécie de 'autocorrupção', no sentido de que o funcionário se deixa levar por alguma vantagem indevida que pretende obter para si, violando por isso, seus próprios deveres funcionais" (Manual de Direito Penal, 9. ed. Salvador, JusPODIVM.2017).
    Desta forma, tratando-se de ato voluntário do funcionário público, incabível a afirmação de que há ajuste de vontades entre o sujeito ativo e o beneficiário do ato.

    GABARITO: ERRADO
  • Na policia militar chamamos de vista grossa ou bom senso. Muitas vezes deixamos de agir pela própria burocracia estatal e também pela própria injustiça que o sistema cria. Ainda que não se justifique.

  • Apenas para complementar o comentário do caro colega DHIONATAN-BOLSONARO 2018


    No exemplo 2, do seu comentário (colado abaixo), o crime seria de PREVARICAÇÃO, uma vez que ele deixou de multar pq o autor do delito era parente do comandante (subentende-se que era para seu próprio benefício, uma vez que não há nenhuma comunicação), a corrupção passiva privilegiada se concretaria se houvesse algum tipo de acordo informal.


    2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.

  • ERRADO.

    Na PREVARICAÇÃO ele deixa de fazer ou retarda para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Para a configuração do crime de prevaricação basta a conduta do funcionário público, consistente em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, nos exatos termos do art. 319 do CP

  • Prevaricação: "crime autista".. "eu e eu mesma"

  • (ERRADO)

    Prevaricação é a infidelidade ao dever do ofício, à função exercida. É o não-cumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimento próprios.

    https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/533552198/prevaricacao

    Você é o que pensa ser ...

  • Acredito que esse ajuste de vontades deve ocorrer na corrupção passiva privilegiada, nos termos do § 2º, art. 317, do CP:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Se estiver errado, ajudem-me ai, por favor!

  • Art.319

    RETARDAR ou DEIXAR de PRATICAR, indevidamente, ato de oficio, ou PRATICA-LO contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

    Minhas palavras:

    Ou seja, o camarada que retardar algum processo administrativo, ou deixar de executar algum ato, processo...e por fim, por mais que pratique este ato visando satisfazer interesse próprio ou sentimento pessoal, estará cometendo crime de prevaricação.

  • "...é para satisfazer um sentimento pessoal do próprio servidor público"

  • O uso da palavra "ajuste" na redação desse item não dá necessariamente a ideia de que "o agente do estado e o beneficiário do ato" sejam pessoas diferentes. A palavra ajuste pode ser usada com sentido de acordo, e desse modo não estaria errada a descrição do crime de prevaricação, já que não é possível supor que eu praticaria um ato para me beneficiar estando em desacordo comigo mesmo

  • Como vimos na parte da teoria, o crime de prevaricação consiste na conduta do

    funcionário público que retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra expressa disposição de lei, com a

    finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Veja:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    O enunciado, por sua vez, diz que para haver crime de prevaricação deve haver um “ajuste de vontade

    entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato”. Isso está incorreto, pois a lei não exige essa condição. O

    que a lei exige é que o funcionário pratique os verbos com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento

    pessoal, pouco importando o “ajuste de vontade”.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    FUNCIONÁRIO SOLICITAR OU RECEBER

    PREVARICAÇÃO = RETERDAR OU DEIXAR DE FAZER

  • Gabarito: Errado

    Comentário da Professora do QC:

    A assertiva está incorreta pois resta claro no tipo penal do art. 319 que a atitude do servidor público é de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-la contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    Conforme a doutrina do professor Rogério Sanches Cunha, "Trata-se de uma espécie de 'autocorrupção', no sentido de que o funcionário se deixa levar por alguma vantagem indevida que pretende obter para si, violando por isso, seus próprios deveres funcionais" (Manual de Direito Penal, 9. ed. Salvador, JusPODIVM.2017).

    Desta forma, tratando-se de ato voluntário do funcionário público, incabível a afirmação de que há ajuste de vontades entre o sujeito ativo e o beneficiário do ato.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: No crime de prevaricação, ao contrário do enunciado, o funcionário público deixa de praticar, ou pratica irregularmente, ato de ofício para atender sentimento pessoal.

    Em outras palavras, não há pedido de particular em prol da atuação desviada do agente público, como ocorre, por exemplo, na chamada corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, §2º).

    Art. 319 – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição mexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

  • NÃO EXISTE "AJUSTE"

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

    Na prevaricação, o próprio agente do Estado é o beneficiário do seu ato. No caso de satisfazer interesse de terceiro, o agente praticaria o crime de corrupção passiva privilegiada (Art. 371, § 2º).

  • - PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL (sentimento pessoal).

    Sendo o próprio agente do Estado, o beneficiário do seu ato. 

    Na prevaricação não se faz necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.(CESPE)

    - No caso de satisfazer interesse de terceiro, o agente praticaria o crime de corrupção passiva privilegiada.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito, é 0800, grátis,)

  • Minha contribuição.

    CP

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Abraço!!!

  • PREVARICAÇÃO (Satisfação de interesse próprio)

    Agente infringe o dever funcional para satisfazer SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL

     

  • Satisfação própria

  • PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal 

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art. 319 - (Prevaricação) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Satisfazer um sentimento pessoal do próprio.

  • GABARITO ERRADO.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Esse ajuste no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA,quando o agente age cedendo a vontade de outrem.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, o crime de prevaricação se consuma com a mera satisfação de interesse pessoal.

  • A questão fala sobre Corrupção Passiva Privilegiada, que é quando o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros.

    ERRADO.

    Estratégia Concursos.

  • A questão fala sobre Corrupção Passiva Privilegiada, que é quando o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros.

    ERRADO.

    Estratégia Concursos.

  • ERRADO, depende apenas de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • ERRADO, BASTA A VONTADE DO AGENTE!

  •  Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticarindevidamenteato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Atentar para a diferença de crime:

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Interesse Próprio)

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    Corrupção Passiva Privilegiada - Agente deixa de praticar ato atendendo a pedido de terceiros. (Pedido de Terceiro)

    Ex.: O Cara pede para deixar passar e você deixa.

  •  Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ( Bem egoísta , basta a vontade do agente)

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • Tudo em prol de si mesmo. Não de um terceiro.

  • Errado.

    Na prevaricação basta que o agente não pratique ato que deva fazer por sentimento pessoal.

  • ATENÇÃO !!! >>>> PEGADINHA CESPE<<<<

    Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada

    • Prevaricação

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • Corrupção Passiva Privilegiada:

    Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: ERRADO

    Cedendo a pedido ou influência de outrem (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (PREVARICAÇÃO)

  • A prevaricação visa à satisfação de sentimento pessoal.

  • Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada

    • Prevaricação

    CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • Corrupção Passiva Privilegiada:

    Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA-> pratica erro para OUTRRM PREVARICAÇÃO -> pratica erro para si PRF - RT
  • a prevaricação não tem a ver com o outro, é um sentimento pessoal do funcionário.

  • PREVARICAÇÃO;

    1. ATO DE OFICIO
    2. INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL- O AGENTE NAO QUIS FAZER..

    errado

  • NA PREVARICAÇÃO, O FUNCIONÁRIO PÚB. DEIXA DE AGIR, RETARDA ATO, OU AGE EM DESACORDO LEGAL COM A FINALIDADE: SATISFAZER INTERESSE/ DESEJO PESSOAL.

  • Não necessita de ajuste prévio: PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • O agente é o próprio beneficiário do seu ato

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Prevaricação : O agente só pensa nele mesmo.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃÃÃÃÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE (sinonímias já usadas)

     

    Q1828612 Cometerá prevaricação o servidor público que retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de alguém. Gabarito ERRADO

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    LEMBREM-SE: CEDER A PEDIDO, TRANSGREDINDO O DEVER FUNCIONAL, É CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

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    GABARITO ERRADO


ID
2622142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Código Penal

     

    Auto-acusação falsa

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certo.

    CP. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    CP. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    --> Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    --> Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • NÃO FICA COM DÓ NÃO, PORQUE CASO CONTRÁRIO, VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO 

     

    CERTO, CERTINHO, COM PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL 

     

    Auto-acusação falsa

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

     

    #ATENÇÃO

     

    não caia na casca de banana do do art. 340 !! "Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." (COMUNICAÇÃO FALSA)

     

     

    como bem explicado por nosso colega PATRULHEIRO OSTENSIVO..

     

     

    Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Nem parece a cespe kkkk

  • Aquela hora que vc percebe que o CP tá nazárea desde 1940 e tu nunca nem viu este tipo penal. #NUNCANEMVI

  • SERTO*

    OUTRA QUESTÃO CESPE RELACIONADA!

     

    ( Q835013 ) Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.

    Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de....

    c) autoacusação falsa.

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    A conduta punida pelo art.341 consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou juducial), de crime inexistente ou praticado por outrem.

    Haverá o crime de autoacusação falsa ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática de crime em razão de grau de parentesco com o verdadeiro autor).

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016. 

  • nem sabia que existia esse crime.

    qjuer dizer, não sabia que o nome era esse.

     

    vivendo e aprendendo.. vamo pra cima !

  • nunca nem vi kkkkk

  • Em 5 anos de faculdade e durante toda minha vida de concurseiro agora que vi (ou lembrei) esse tipo penal. Tio Evandro!!! 

  • E vivendo e descobrindo Respondi errado por achar que seria uma causa de diminuição de pena,apos responder errado pensei bem e diminuição de pena em qual tipo se a pessoa se auto-acusou de um crime praticado por outrem?! Logo deveria existir uma consuta tipificada própria faz parte,errar aqui,na prova lograr êxito
  • Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?

  • "Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?"

    De onde esse cara tirou isso?

     

     

  • Leonardo Dettoni, é possível sim se cogitar uma inexigibilidade de conduta diversa para excluir a culpabilidade.

     

    No entanto, a questão fala em TIPO PENAL e não em crime.

     

    Portanto, para uma análise centrada no primeiro substrato do conceito analítico de crime, conclui-se ser o FATO TÍPICO, porque a conduta se subsume perfeitamente ao tipo penal de autoacusação falsa (tipicidade formal), sendo que esta conduta causou relevante lesão à Adminsitração da Justiça, não havendo qualquer norma no ordenamento jurídico como um todo que a tolere ou fomente (tipicidade conglobante).

     

    Deve-se observar que a circunstância atinente ao parentesco interessa apenas ao terceiro substrato, pois o pai apenas assim agiu para proteger o seu filho, sendo possível se cogitar de impossibilidade de se adotar outra atitude (inexigibilidade de conduta diversa).

     

  • CESPE NA MALANDRAGEM CONFIGURA SIM "TIPO PENAL"

  • Auto-acusação falsa = somente de CRIME 

    Comunicação falsa = de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO

  • Mas gente...

  • Quando leio algo que nunca tinha visto falar sempre considero Errado , dessa vez não deu!!

  • autoacusação falsa só cabe contra crime e não contravenção, pelo que dispoe o proprio artigo. 341 CP.

  • Gabarito: CERTO

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 do CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

  • Certo. 

    Autoacusação falsa. A pessoa que, de alguma forma, procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu, incorre no crime previsto no artigo 341 do Código Penal. 

  • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, OU MULTA.


    CERTA!

  • Julgue: Gabriel tem um amor platônico por Renatinho e sabe que esse cometeu um crime, movido por uma intensa paixão resolve ir à delegacia e assumir a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Nessa situação, a conduta de Gabriel configura o tipo penal de autoacusação falsa.

    PARA FIXAR GALERA

  • CERTO

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • CERTO 

    CP

        Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Gabarito: Certo.

    complementando,

    o crime de autoacusação falsa só cabe em crimes, não em contravenções penais, se ocorrer a autoacusação de contravenção a conduta será atípica.

  • Algumas considerações sobre o delito de AUTOACUSAÇÃO FALSA:

    - É crime contra a administração da justiça

    - Admite transação penal e suspensão condicional do processo

    - Consuma-se no momento em que a autoridade policial toma ciencia  da auto acusação falsa.

    - É imprescindível que agente tenha ciencia que a noticia que leva à autoridade é falsa.

    - APPI

  • eu viajei na isenção de pena....eu einh

  • Art. 341 do CP

  • O cespe na prova da abin cobrou a parte especial inteira.

  • CERTO

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    O comparça que assumi sozinho a autoria de um crime não comete autoacusação falsa, pois ele participou do crime.

    NÃO PODE SER CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certa

    "Tipo subjetivo: é dolo, consistente na vontade consciente de se autoacusar, assumindo a responsabilidade de delito inexistente ou que não praticou.

    O crime se configurará ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática elo crime em razão de grau ele parentesco com o verdadeiro autor)."

    Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos (2015)

  • GAB: C

    Letra da lei

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

  • Na questão em comento pretende o examinador avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de autoacusação falsa, disposta no art. 341 do CP.
    Trata-se de crime contra a administração da justiça que pune a pessoa que se dá como autor de crime inexistente ou de assumir crime que não praticou (autocalúnia), de modo a prejudicar o bom andamento do aparelho estatal.
    A conduta de Gustavo se amolda perfeitamente ao tipo, tendo em vista que o mesmo se autocaluniou para encobrir o crime praticado por seu filho.

    GABARITO: CERTA
  • O cespe assistiu o filme Pesquisa Obsessiva! Mds... hehehe

  • Correto

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • CERTO.

    Autoacusação falsa.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Por mais nobre que seja a imputação/imputação do crime NÃO isenta de pena

  • Será atípica a conduta se a autoacusação for de contravenção > AUTOACUSAÇÃO FALSA

  • A atitude é tão bonitinha que pode levar o candidato a raciocinar como na isenção de pena do crime de favorecimento pessoal. Cuidado.

  • E num é que eu raciocinei assim, Antônio Júnior? kkkkkkkkkkkkkkk

  • É o que chamo de " crimes óbvios" kkkkk

  • Pensei que a Abin exigisse mais de seus candidatos

  • Nunca tinha ouvido falar nesse tipo penal.

  • TEM GENTE QUE ACHA QUE SABE TUDO. QUERO VER NO DIA DA PROVA......

  • Item Correto.

    Trata-se de infração penal prevista no art. 341 do CP, no título de Crimes contra a Administração da Justiça.

    Bons estudos.

  • Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (ATENÇÃO: CONTRAVENÇÃO NÃO) inexistente ou praticado por outrem:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • Gabarito : Certo

    CP

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certo.

    Exatamente! A conduta referida se coaduna perfeitamente com o delito do art. 341 do Código Penal. Item certo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    CP

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Obs.: Ocorrerá o crime, mesmo que o motivo seja nobre. Ex.: Acusar-se para proteger um filho.

    Abraço!!!

  • Certo.

    Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

  • Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Auto-acusação falsa: assumir crime de outrem.

  • GABARITO CORRRETO

    Auto-acusação falsa

    CÓDIGO PENAL: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO CERTO.

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • CÓDIGO PENAL, Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa

  • Certa

    Art341°- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    BIZU

    Famoso passara mão na cabeça de bandido

  • Assumiu crime que não praticou? Autoacusação falsa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Item certo.

    O crime de autoacusação falsa está previsto no art. 341 do CP:

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa

  • GABARITO C

    Sendo minha Mãe no caso em cena ela iria lá me denunciar as autoridades, junto com uma surra por estar cometendo crimes (kkkkkkk)

  • Gente, se, por acaso, ao invés de crime, ele assumisse a autoria de CONTRAVENÇÃO, a conduta seria ATÍPICA.

    É diferente da Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Nesta, só há a indicação do crime ou contravenção, mas não do autor.

    Naquela, há indicação do autor e da contravenção. Portanto, a conduta é ATÍPICA.

    No mesmo sentido:

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.

    VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

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    GABARITO CERTO

  • Questão-resumo:

    A “AUTO-ACUSAÇÃO FALSA” PODE SER CLASSIFICADA COMO :

    • CRIME FORMAL (QUE NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA SUA CONSUMAÇÃO);
    • CRIME COMUM (QUE NÃO EXIGE QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL DO SUJEITO);
    • CRIME DE FORMA LIVRE (QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER MEIO OU FORMA);
    • CRIME INSTANTÂNEO (NÃO HÁ DEMORA ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO);
    • CRIME UNISSUBJETIVO (QUE PODE SER PRATICADO POR UM AGENTE APENAS);
    • CRIME PLURISSUBSISTENTE (QUE, EM REGRA, PODE SER PRATICADO COM MAIS DE UM ATO, ADMITINDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, FRACIONAMENTO EM SUA EXECUÇÃO)

    Q896385 A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução) Gabarito CERTO

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    GABARITO CERTO


ID
2622145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

    Questão muito semelhante cobrada a 04 anos atrás pela própria CESPE:

    O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art. 7. § 3º da lei n. 4.898/65, o Processo Administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO OU PARADO) para o fim de aguardar a decisão penal ou civil.

  • As esferas admxpenalxcivil são independentes!

  • ERRADO

    De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade o processo administrativo não pode ser sobrestado.

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.(ERRADA)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

     

     

    1)Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL

     

    2)NÃO ocorre na forma culposa

     

    3)Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

     

    4)Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    5)Aceita transação penal e medidas despenalizadoras

     

    6)Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

     

    7)Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE

     

    8)STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio

     

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior

  • ERRADO.

    As sanções CIVIS, PENAIS, ADMINISTRATIVAS poderão cumular-se SENDO INDEPENDENTES entre si. Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Força!

  • O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoriaO contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • São independentes: a ação civil, penal, Administrativa, e improbidade administrativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

     

    O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):

     -> advertência - apenas verbal;

    -> repreensão - por escrito;

     -> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;

    -> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;

    -> demissão - a penalidade mais grave;

    -> demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL:

     -> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.

     

    SANÇÕES PENAIS:

    -> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.

    -> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;

    -> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos - autoeplicativo;

    -> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!

  • NÃO CABE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O FIM DE AÇÃO PENAL OU CIVIL, de acordo com o Parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4898/65.

    Fé!!!

  • princípio da independência das instâncias . Errado

  • As instâncias são independentes! Um julgamento não depende de outro para ser realizado!

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • ERRADO


    "Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitanVer todos os 14 comentáriostes."

     

    Os processos na esfera criminal são INDEPENDENTES dos da esfera Administrativa

  • CORREÇÃO:

    WHO RUNS THE WORLD....

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.898/65

    Artigo 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Cada um no seu quadrado!!!!

  • ERRADO

     

    Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Questão errada. Segundo o disposto no art. 7º, parágrafo § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Só não será processado civil ou administrativamente, se na esfera penal for constadada a ausencia da autoria ou atipicidade do crime.

  • as esferas são independentes entre si, não havendo relação entre elas em regra, salvo em 2 casos:

    -Comprovação de Atipicidade da conduta

    -Comprovação de Inexistência do fato delituoso.

    nestes casos o penal reconhecendo um desses 2 casos será vinculado a decisão para as 2 esferas.

  • QUESTÃO - Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

     

    Negativo. Assim, como nas ações de improbidade administrativa, nos atos de abuso de autoridade, o agente pode ser punido na esfera civil, administrativa e penal, que são esferas autônomas, podendo inclusive haver uma acumulação de punições ao servidor.

     

    GAB: ERRADO 

  • Gabarito: Errado

     

    De acordo com a Lei nº. 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade):

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

  •  

     

    Questão ERRADA

     

    Lei 4898/1965

     

    Art. 7° 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Sobrestado: "Parado, interrompido, suspenso"

     

     

  • Os processos correm igualmente. 

  • Independência entre as instâncias civil, penal e administrativa.
  • GAb Errada

     

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

     

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

     

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

  • Bizu!!!

    Tá dentro deixa.

  • ERRADA!

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • LEI 4898.1965 ABUSO DE AUTORIDADE 
    Art.7º 
    Recebida a representação -----> autoridade CIVIL ou MILITAR -----> DETERMINARÁ abertura de Inquérito Administrativo-(IA). 
    $ 1º IA ----> obedece normal em Leis Municipais, estaduais ou federais, que estabeleça o processo. 
    $ 2º NÃO existindo Lei é usado o Estatuto Funcionários Púb. Civis da União. 
    $ 3º Processo ADM Não pode aguardar decisão da ação PENAL ou CIVIL.

  • Mais uma questão sobre o tema:
     

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: PC-DF
    Prova: Escrivão de Polícia
    Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir. 
    Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.
    GABARITO: ERRADO 

  • O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.

    Reportar abuso

     

    eu amo o qc. amo vcs. vcs sao foda. obrigado, Deus, por eu ter conhecido o QC.

  • § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Esse aplicativo é nota 10000000000000000000.
  •  Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si.

     

    o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

     

    Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si.

     

    o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

     

    Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • Denunciem o comentário dessa Rayssa Silva. Aqui é lugar de estudos e não de propaganda, impertinente demais.
  • Tem que resolver logo esse problema porque existem processos muitos complexos para o juiz resolver.

    Essa lei não tem burocracia para os procedimentos processuais.

      O Processo Administrativo não poderá ser sobrestado.

    GAB. ERRADO

  • AS ESFERAS PENAL, ADM E CIVIL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SÍ E SUAS SANÇÕES SE ACUMULAM. PORÉM HÁ UMA EXCEÇÃO: QUANDO A ESFERA PENAL JULGAR NEGATIVA DO FATO OU DA AUTORIA (A ABSOLVIÇÃO NA PENAL POR FALTA DE PROVAS NÃO ANULA AS OUTRAS ESFERAS).

  • As esferas civvil, administrativas e penal são independentes

  • O entrave de uma não interfere na outra. São instancias diferentes

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.


    Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Agora ficou legal repeti também, mas coloquei de verde.

    kkkkk

     

     

  • Apesar da questão já estiver maçante e de resposta praticamente automática... Bom lembrarmos das regras de Direito Administrativo, quando for o caso de absolvição na esfera penal pela negativa de autoria ou inexistência do fato imputado. Neste caso, essa decisão interferirá nas outras esferas (administrativa e civil), portanto, aquele que veio a sofrer uma sanção administrativa de demissão, por exemplo, poderá ser reintegrado novamente pela força da absolvição - fundamentada na negativa de autoria e inexistência do fato - da sentença penal transitada em julgado!


    FFF!


  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n° 4.898/65.
    A incidência da mencionada lei em questões de concursos públicos está geralmente associada à literalidade da Lei, como é o caso da assertiva a ser analisada. Sendo assim, é imprescindível a leitura atenta de seus dispositivos.
    A assertiva está ERRADA em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
    Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada".

    A título de complementação, é importante frisar que este também é o entendimento dos Tribunais Superiores em outras situações, para além do contexto da Lei de Abuso de Autoridade. Conforme se sabe, as instâncias administrativa, cível e criminal são independentes, assim como as respectivas sanções. Assim, somente se poderia admitir a incidência da decisão criminal nos processos administrativo e civil em caso de haver decisão que reconheça a inexistência do fato ou da autoria do crime, ainda restando à esfera administrativa a possibilidade de aplicação de sanção por falta residual. Desta forma, não é necessário, no caso de servidores públicos que respondam no âmbito das três esferas, que se aguarde o regular trâmite da ação penal para instauração e julgamento no âmbito disciplinar das penas. (Vide ARE 691306 RG, Relator (a) Min. Cezar Peluso, julgado em 23/08/2012, Repercussão Geral) 

    GABARITO: ERRADO


  • O processo administrativo não será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

    SOBRESTADO= interrompido, suspenso....

  • Em 24/01/19 às 09:52, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 12:35, você respondeu a opção C. Você errou!


    Progredir sempre, Regredir Jamais !

  • Embora na prática....

  • Art. 7º, §3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • A questão está ERRADA.

     

    Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:

     Art. 7º (...)

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Assim, a questão está errada, pois o processo administrativo NÃO deverá ser suspenso para aguardar a decisão da ação penal.

  • São esferas independentes!

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO

  • Errado.

    Art. 7°, § 3°.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Errado.

    As instâncias são autônomas, possuem autonomia. No entanto, a sentença penal pode ter influência no âmbito administrativo. A lei de abuso afirma que o processo administrativo não poderá ser sobrestado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Errado,lembrar que o processo administrativo de abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para aguardar outras decisões de outras esferas
  • Errado.

    C.P.P. - Art. 7 – [...]

    § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  •  Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".

    ERRADO

  • sanções administrativas e penais são aplicadas por autoridades diferentes

  • Errado.

    Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • O processo administrativo independe de provação de ação penal, podendo ocorrer concomitantemente os dois processos, nas duas esferas, sem prejuízo desse em relação daquele ou vice-versa.

    errado

  • Gaba: ERRADO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A assertiva está ERRADA

     Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".

    Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    GAB: ERRADO


ID
2622148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

    Ou seja,

    Abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondiconada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.
     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • CERTO

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • O crime de abuso de autoridade é crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA e, por isso, não se faz necessária a petição do ofendido para a instauração da ação penal. Por isso, é mera notitia criminis, não é condição de procedibilidade.

  • CERTO.

    O IP É PEÇA DISPENSÁVEL. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

    Explicando: O direito de representação de que trata o art. 1º da lei 4.898/65 é DIFERENTE da representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, naquele (na lei de abuso de autoridade) a ação é pública INCONDICIONADA. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis e eventual falha ou sua falta, NÃO OBSTA a instauração da ação penal.

  • Aprenda que o inquérito policial é totalmente dispensável para o MP

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito.


    Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação vigente sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta.

    a)Vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público.


    b)É vedado ao Ministério Público requerer o arquivamento de representação referente a crimes de abuso de autoridade.


    c)O ato do juiz eleitoral não pode ser tipificado como crime de abuso de autoridade.


    d)A conduta do delegado de polícia enquadra-se como delito de abuso de autoridade.


    e)Os autores do delito de abuso de autoridade estão sujeitos a pena de reclusão.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    (disponível em: ).

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • GABARITO CERTO


    Vale a pena revisar: CARACTÉRISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

     

    "a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.
     

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).
     

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.
     

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.
     

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).
     

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.
     

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM?s) etc.
     

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF."

    Prof. Sidney Filho

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    FORÇA! AVENTE!!!! 

  • CERTO

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Essa ação é incondicionada e nem precisa de representação. Item C.

  • Gabarito: CERTO 

     

    Art. 1º O direito de representação* e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    * A petição de representação é um REQUERIMENTO ESCRITO E FORMALIZADO em um termo em que a pessoa que se julgue vítima busca RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.

     

     CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Bons estudos.

  • Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    CERTO

  • ERRADO

     

    "A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal."

     

    A representação não é requisito de procedibilidade

  • Acrescentando: 

    Lei nº 5.249/1967 - Art. 1º A falta de representação do ofe​ndido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • CERTO

     

    "A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal."

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Inquérito Policial é peça dispensável pra subsidiar ação penal! Não serve pra nada; só pra tornar o trabalho policial burocrático e dar embasamento pra manutenção da figura do delegado.

  • CERTO 

    LEI 4.898

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Certo.

     

    Haja vista que o IP (ínquérito policial) é dispensável.

  • Gabarito: Certo

     

    Questão que remete a letra de lei, pois de acordo com a Lei 4.898/65:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Bom lembrar também que o IP é dispensável.

  • Abuso de autoridade é crime de ação penal pública INCONDICIONADA.

     

  • A ação penal será iniciada independentemente de inquerito policial ou justificativa por denuncia do MP, instituida com a representação da vitima do abuso.

    OSSSS......

  •  

     

    Gab CERTO

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

     

  • O Inquérito Policial é prescindível ao Ministério Público para oferecimento da ação penal.

  • TEORIA = o art. 12 da lei realmente prevê que a ação penal será pública incondicionada e pode ser iniciada instruída apenas com a representação da vítima, independentemente de qualquer coisa (IP, justificação, investigações preliminares)

    PRÁTICA = o MP deve enviar cópia da representação da vítima à autoridade policial para a realização de investigação, ou seja, se possível colher eventuais outros elementos de prova dos fatos, para que não se ajuize uma ação penal temerária.

    Prova de concurso = teoria pura

  • Gabarito CERTO

    Independente de IP, ACÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA .

    bons estudos

  • Lembrando que tal representacao nao é condicao de procedibilidade da acao,pois nos crimes de abuso de autoridade a acao é pub. Incondicionada.

  • CERTO

     

    Lei 4898. art. 12 Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • GABARITO CERTO

     

    Uma das características do Inquérito Policial é justamente sua DISPENSABILIDADE

  • Lei 4898/65

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • gab. certo

    pode ser só  a representação da vitima.

  • o MP não precisa de IP para iniciar uma denúncia. O IP é DISPENSAVEL

  • Só complementando...

     Além disso, nos crimes de Abuso de Autoridade não cabe Inquerito  por ser Infração de Menor Potencial Ofensivo. Sendo assim, será feito um TCO ( termo circunstanciado de ocorrencia). 

  • Característica do Inquérito é: DISPENSÁVEL. Assim, o MP não precisa de IP para iniciar uma denúncia.

  • Pretendendo avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do disposto na Lei n° 4.898/1965 o examinador afirma que a representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito, poderá subsidiar a denúncia pelo Ministério Público e dar ensejo à ação penal.
    Conforme se percebe, a cobrança envolvendo a Lei 4.898/1965, está na maioria das vezes correlacionada com a literalidade da Lei. 
    Assim, a assertiva está CORRETA, posto que encontra consonância com o disposto no art. 12 da Lei 4.898/65 , que diz que "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso"


    GABARITO: CERTO
  • O inquérito é dispensável.

  • A ação penal INDEPENDE do inquérito Policial.
  • NEM CABE INQUÉRITO kkkkkkkkkkk Se coubesse, totalmenete dispensável.

  • Independe de Inquérito polícial, Papai... MP não precisa de IP iniciar uma AP
  • GAB: CERTO

    Jéssica Soares, vai vender seu peixe em outro lugar. Pqp, em todos os comentários você está.

  • Subsidiar: Reforçar um ponto de vista, uma opinião etc., com dados, informações, elementos de pesquisa etc.; fundamentar.

    De acordo com o dicionário Michaelis

  • Esse QC daqui a pouco está uma feira do rolo.. Povo chato do caramba!
  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • CERTO - é crime de Ação Penal Pública Incondiconada

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • A representação da vítima é mera notitia criminis.

  • Ação pública Incondicionada

  • A representação da vítima do abuso não é requisito de procedibilidade, porém se houver nada impede que acompanhe o IP, que na verdade, para essa lei, não existe!

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Certo

  • Certo.

    Art. 12 da Lei n. 4.898/1965. 

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Certo.

    Apesar de o nome ser “representação”, não é de ação penal pública condicionada. 

    Atenção! O inquérito policial é dispensável, mas é preciso ter cuidado com o art. 12 do CPP, que dispõe que o inquérito que serviu de base para denúncia ou queixa não é dispensado. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Certo.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • No art. 12 da Lei 4.898/65 , que diz que "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso"

    CERTO

  • Nesse caso a representação funciona como notícia criminis.
  • Se tiver representação ou nao da vítmita tanto faz. a ação é pública incondicional mesmo.

  • Certo.

    Conforme o artigo 12 da Lei n. 4.898/1965, para o início da ação penal, não é necessário o IP ou a denúncia do MP, basta a representação da vítima do abuso.

  • Eles colocam induzindo ao candidato a achar que estão falando que não precisa da representação
  • Artigo 12 da Lei 4.898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denuncia do Ministério Publico, instruída com a representação da vitima do abuso.

  • GABARITO CERTO

    Uma das características do Inquérito Policial é justamente sua DISPENSABILIDADE

  • A lei 4898/1965 foi REVOGADA pela lei 13869/2019:

    A nova lei não trata do direito de representação, mas ação privada subsidiária da pública quando esta não for intentada no prazo legal::

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério

    Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer

    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte

    principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia.

  • Essa lei de 1965 está desatualizada...foi revogada por a lei 13.869 de setembro de 2019

  • Coloca uns exercícios atualizados
  • Lei 13869/2019:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, (...)

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia.

  • Basta ter em mente que o IP é dispensável...

  • Vai pela regra do CPP mesmo, art. 39 § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


ID
2622151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    As hipóteses citadas configuram sanções penais, e não administrativas.

     

    Lei 4.898/1965

     

    Art. 6º (...)

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    (...)

     

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Errado.

    As bancas sempre misturam:

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • Errada! Falou em suspensão administrativa só leva a suspensão do cargo!

    Força!

  • Copiei essa de alguém aqui no Qc, mas esqueci de salvar o nome...

    Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • Perda do cargo é sanção penal.

  • ERRADO. 

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA, É SANÇÃO PENAL!

  • Perda do cargo é sanção penal.

  • Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção Penal => PERDA DO CARGO

  • Perda do cargo é sanção penal !!!!

  • De acordo com o art. 6º da lei 4.898/65:

     

    SANÇÃO PENAL (+ GRAVE): PERDA do cargo  e INABILITAÇÃO para o exercício de qq outra função pública por PZ de até 3 anos;

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA (- GRAVE): SUSPENSÃO do cargo - de 05 a 180 dias.

     

    Dentre outras sanções...

  • Sanções por abuso de autoridade:

    1.       Adm.: advertência + repreensão + suspensão do cargo (de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens) + destituição + demissão.

    2.       Penal: multa + detenção + perda do cago + inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até 3 a.

    3.       Autônoma ou acessória ao policial (civil/militar): impedimento de função policial no municipio da culpa de 1 a 5 a.

  • ERRADO.

     

    AS BANCAS ADORAM ESSA QUESTÃO, SEMPRE MISTURAM AS SANÇÕES.

     

    AVANTE!!!!!!

  • As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda (suspensão )do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

  • Mnemônica para sanção administrativa:

    Fuzis AR'S fazem DE DE DE

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão (5 a 180 dias)

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço público

  • SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA (menos grave) - levará à SUSPENSÃO DO CARGO!

  • Esta é a SANÇÃO PENAL!!

  • a perda do caro é uma sanção penal e nçao administrativa

  • adminiStrativa - Suspensão do cargo

    Penal - Perda do cargo

  • Perda do cargo e inabilitação por um determinado período legal trata-se de sanção penal, assim como multa e detenção.

  • QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE SUJEITAM AO INFRATOR DAS NORMAS PENAIS DA LEI 4898?

    º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

  • Alguém, além de mim, considera sinônimos DEMISSÃO (sanção administrativa) e PERDA DO CARGO (sanção penal)? 

  • Sanção administrativa - Advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissãi, a bem do serviço público (art. 6, §1º).

    Sanção penal - multa de cem a cinco mil cruzeiros; detenção por dez dias a seis meses; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (art. 6º §3º).

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal está prevista na SANÇÃO PENAL.

     

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA: será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

                

     

     

     

     

     

  • Sanções Penais

    Multa

    Perda do cargo até 3 anos ( Agentes ou autoridades até 5 anos)

    Detenção (10 a 6 meses)

    O resto é Administrativa

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

     

    O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):

     -> advertência apenas verbal;

    -> repreensão - por escrito;

     -> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;

    -> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;

    -> demissão - a penalidade mais grave;

    -> demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL:

     -> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.

     

    SANÇÕES PENAIS:

    -> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.

    -> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;

    -> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos autoeplicativo;

    -> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!

  • A PERDA DO CARGO é uma SANÇÃO PENAL e não sanção administrativa. 

  • Sanção PEnal: PErda do cargo

  • Sanções administrativas: AdReSu 3D

     

    a) Advertência

    b) Repreensão

    c) Suspensão dos direitos (5 a 180 dias)

    d) Destituição da função

    e) Demissão

    F) Demissão a bem do serviço

     

    Sanções Penais: PerDeMu Inabilitação

     

    a) Perda do cargo

    b) Detenção

    c) Multa

    d) Inabilitação para função pública (até 3 anos)

     

    GABARITO: ERRADA

  • Peguei a muito tempo de um colega nos cometárioS mas não lembro de quem ..

    Ar suspende o DDD (Sanções administrativas)

    Adivertencia

    Repreensão

    SUSPENDE de 5 a 180 dias com vencimentos

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

  • PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.

  • Errado.

    A banca misturou as Sanções Administrativas com as Penais.

    O que torna o agente  inabilitado para o exercício de qualquer função pública é a SANÇÃO PENAL.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • ERRADO

     

    "As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal."

     

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública = SANÇÃO PENAL

  • Gabarito: ERRADO

     

    Sanção Admin.;   Advertência

                                Repressão

                                Suspensão do cargo, função ou posto (Prazo de 5 à 180 dias c/ perda de vencimentos e vantagens)

                                Destituição de função 

                                Demissão

                                Demissão a bem do serviço público

     

    Sanção Penal;     Multa de 100 a 5 mil Cruzeiros

                                Detenção de 10 dias a 6 meses 

                                Perda do cargo e a inabilitação p/ exercicio de função pública no prazo de 3 anos.

     

  • PESSOAL NAO INVENTA MUITA COISA, APENAS LEIA O art. 6 da lei e ponto!! o que aconteceu nessa questao foi troca de expressoes e ponto!!   

    testou a memoria do sujeito , grande coisa q esse examinador fez, uma pena.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

  • HUMILDADE E RESPEITO COM OS DEMAIS COLEGAS AQUI É FUNDAMENTAL.

    CAROS COLEGAS, O ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER QUE ''perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal'' É SANSÃO ADM. MAS NA VERDADE ESSA SANSÃO É PENAL.

     

    SIMPLES ASSIM!!!! 

     

    BOA SORTE A TODOS QUE LUTAM PELOS SEUS SONHOS.

  • "Em regra, esta penalidade é um mero efeito extrapenal da condenação, previsto no art. 92 do CP. No entanto, no que se refere aos crimes de abuso de autoridade, esta é uma PENALIDADE PRINCIPAL, ou seja, um efeito penal principal da condenação, não um mero efeito extrapenal da condenação."

    Há uns 6 meses copiei de um material (livro ou PDF) esse texto porque tive a percepção que poderia cair em prova e foi o que aconteceu aqui. Infelizmente não lembro mais de onde foi para dizer a fonte.

    Bons estudos!

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • GAB ERRADA. 

     

    QUAIS AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
     ADVERTÊNCIA;
     REPREENSÃO;
     SUSPENSÃO do cargo, função ou posto:
     por prazo de 5 A 180 DIAS,
    COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;
     DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
     DEMISSÃO;
     DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
    7) QUAIS AS SANÇÕES PENAIS POSSÍVEIS?
     MULTA de cem a cinco mil cruzeiros;
     DETENÇÃO por 10 DIAS A 6 MESES;
     PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA

    POR PRAZO ATÉ 3 ANOS.
    ATENÇÃO
     SANÇÃO PENAL EXCLUSIVA PARA AUTORIDADE POLICIAL:
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA,
     DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR
     NO MUNICÍPIO DA CULPA,
     POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.

  • ERRADO

     

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Pela tríplice responsabilização da Lei de abuso de autoridade, temos as seguintes sanções:

    As sanções administrativas são: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição da função; demissão; demissão a bem do serviço público.

    As sanções civis são: pagamento do valor do dano, se possível calcular; pagamento de “quinhentos a dez mil cruzeiros” (valores atualizados monetariamente), se não for possível calcular o dano.

    As sanções penais são: multa; detenção de 10 dias a 6 meses; perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANOPARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro

  • Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • Sanção PENAL

     

    ~> Multa

    ~> Detenção (10 dias a 6 meses)

    ~> Perda do cargo

    ~> Inabilitação para o seu exercicio por até 3 anos

  • Derrubou muita gente.

  • Errado. 

    Faltaram algumas sanções penais: 

    "Em 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei nº 4.898, que definiu como crime o abuso de autoridade, cuja ação é pública incondicionada, com pena máxima prevista de seis meses de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos."

    https://fsjonathan.jusbrasil.com.br/artigos/313016579/abuso-de-autoridade-lei-4898-65

    Então... as SANÇÕES POR  ABUSO DE AUTORIDADE são: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; -> "cruzeiros" porque a lei começou a valer em 1965.

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    -----------------

    Ação é pública incondicionada - o que é isso? 

    Em resumo: 

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.

    https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada?ref=topic_feed

     

  • Gabarito: Errado

     

    Questão que pode induzir ao erro, já que é comum associar como sanção administrativa à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. No entanto, tal sanção, de acordo com a Lei 4.898/65 apresenta natureza PENAL:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Em 08/06/2018, às 17:48:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/06/2018, às 17:17:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/05/2018, às 22:49:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/05/2018, às 22:43:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/05/2018, às 01:44:46, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Eita PAi. Ajude-me!

     

    Fé na missão e rumo à aprovação!

  • Sanções Administrativas: Demissão, destituição, suspensão, repreensão e advertência;

    Sanções Penais: Perda do cargo, detenção(10 dias a 6 meses) e multa(100 a 5.000 cruzeiros).

    Sanção Civil: SE não der pra fixar o valor do dano, indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

  • Sanção PENAL

  • SANÇÕES ADM                                        SANÇÕES PENAIS

     

    Advertência                                              Multa

    Repreensão                                              Detenção (10 a 6 meses)

    Suspensão (5 a 180 dias)                       PCI - Perda do cargo e inabilitação de qq outra função pública por até 03 anos.

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

  •  

    Gabarito ERRADO

     

    A questão trocou sanções penais por sanções administrativas!

     

     

  • Gab Errada

     

    Sanções Administrativas:

    - Advertência

    -Repreensão

    Suspensão  de 5 a 180 dias

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    Sanções Penais:

    Multa

    Detenção de 10 dias a 6 meses

    Perda do cargo e inabilitação de qualquer outra função por até 3 anos 

  • Errado

    Essas penas são relativas à esfera PENAL e não ADMINISTATIVA.

    Bons estudos.

  • Art. 6º .

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

  • Sanções Administrativas: advertência, repreensão, suspensão do cargo de 5 a 180 dias sem vencimentos, desisitituição da função, demissão, demissão a bem do serviço público

    Sanções Civis: Caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá em indenização de 500 a 10000 cruzeiros (atualizados)

    Sanções Penais: multa de 100 a 5000 cruzeiros, detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação de função publica por até 3 anos

    A QUESTÃO SE REFERE A SANÇÃO PENAL

  • perda do cargo e inabilitação de função publica é SANÇÃO PENAL.

  • AS sanções administrativas diz respeito a: advertencia, demissão, demissão a bem do serviço público, suspensão do cargo/emprego/função pública de 05 a 180 dias c/ perda de vantagens e vencimentos, repreensão e destiduição da função.

     

  • Eu tenho bloqueio mental com essa questão, não é possivel.

    vou tatuar no braço essa p*** rs

     

    perda do cargo e inabilitação de função publica = SANÇÃO PENALLLLLLLLLLLLLLLLL

     

    Em 01/08/2018, às 20:15:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/07/2018, às 15:33:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/07/2018, às 15:33:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/07/2018, às 18:32:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/07/2018, às 18:27:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/04/2018, às 20:16:01, você respondeu a opção E. Certa!

     

     

  • ERRADA

     

    Nesse caso, é a sanção penal.

  • É um dilema essa questão

     

    Em 07/08/2018, às 00:26:11, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/08/2018, às 15:22:03, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 31/07/2018, às 21:55:17, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 26/07/2018, às 00:26:21, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 23/07/2018, às 13:33:59, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 25/05/2018, às 18:44:28, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 25/05/2018, às 18:38:02, você respondeu a opção C. Errada

  • ERRADO

    (copiei p/ estudar) obrg..

     

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Sanção Administrativa:

    a) advertência

    b) repreensão

    c) suspensão do cargo ou função por 5 a 180 dias (sem receber $)

    d) destituição de função

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público

    Sanção Penal:

    a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros

    b) detenção por 10 dias a 6 meses

    c) perda do cargo e a inabilitação para qualquer outra função por até 3 anos

  • NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA A PERDA DO CARGO. É sanção  PENAL.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    OU

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  •  A cespe tem mania de trocar os termos. Se liga aiiii

  • SANÇÕES PENAIS

     

    Multa

    - Detenção (10 dias a 6 meses)

    - Perda do cargo

    - Inabilitação (por até 3 anos)

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • As sanções PENAIS previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

     

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

     

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL:

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.


    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • t. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • GABARITO ERRADO


    Sanções administrativas:

    a) advertência; 

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal é sanção penal

  • A perda do cargo e a inabilitação é de natureza penal, não administrativa como expressa a questão, nos termos art. 6º, §3º, da Lei de Abuso de Autoridade.

     

    Gabarito: Errado.

  • SANÇÃO PENAL p/ Abuso de Autoridade:

    "PerMulta De Inabilitados"

    * Perda do cargo

    * Multa

    * Detenção ( 10 dias a 6 meses)

    * Inabilitação (por até 3 anos)

  • As sanções ai são PENAIS !!!!
  • Perda do cargo e demissão não são as mesmas coisas? Alguém sabe explicar a diferença?

  • Seria...SUSPENSÃOOOOOO do cargo nao a PERDAAAAA! Perda seria sanção penal.

     

    Obs: Vi pessoas escrevendo "sansão" Sansão e o cara que derrrotou os filisteus!

  • Perda é sanção PENAL

  • As sanções penais....previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

  • Sanção Penal: perda do cargo e inabilitação (..)

    Sanção Administrativa: suspensão do cargo (..)

  • As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício. 
    Gabarito do professor: errado.
  • Qto mais simples a questão, mais dificil ela é :(

    pelo que pude perceber a lei de abuso de autoridade, embora muito sucinta tem um monte de peguinhas bemmmm chatinhos... Interpretação é a chave dos problemas....

    Para começar temos que diferenciar os paragrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º e além de prestar atenção no enunciado da questão.


    As sanções Administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. ( se refere à sanção Penal)

    Gab: errado

    § 1º A sanção Administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.




  • ADMINISTRATIVA: SUSPENSÃO DO CARGO DE 5 a 180 DIAS

    PENAL: PERDA DO CARGO e INABILITAÇÃO

  • Qual a diferença entre Perder o cargo e  ser Demitido?

  • "As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada"


    Gravidade do abuso? Nunca ouvi falar


    R: errado

  • Sanções PENAIS:

    a) multa

    b) detenção

    c) PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS.

  • FALOU EM SANÇÃO ADMINISTRATIVA, LEMBRAR QUE TEM AQUELA ESCALA DE SANÇÕES QUE UM SERVIDOR PODE SOFRER...

    COMEÇANDO PELA ADVERTÊNCIA ATÉ A DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO !


  • Estas são sansões penais e não administrativas

  • Em 01/01/2019, às 23:35:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2018, às 14:49:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/05/2018, às 23:49:43, você respondeu a opção C.Errada

    aquela questão que por mais que você anote você sente que vai cair novamente na casca de banana kkkk

  • Sanções Penais: Me Peidei

    Multa

    Perda de cargo

    Detenção

    Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública


    Sanções Adm: DDDRAS

    Demissão

    Demissão a bem do Serv.Púb.

    Destituição

    Repreensão

    Advertência

    Suspensão do cargo

  • SÃO PENAL: inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Sanção administrativa prevê SUSPENSÃO do cargo, e não perda do cargo como está na questão. Sanção penal sim, prevê perda do cargo. Art.6º, §§ 1º c e 3º c respectivamente da Lei de abuso.


  • Em 24/01/19 às 09:36, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 12:33, você respondeu a opção C. Você errou!


    Progredir sempre, Regredir jamais.

  • Queria deixar aqui meus agradecimentos ao Patrulheiro Ostensivo. Ele descreveu minuciosamente as pegadinhas das bancas em relação ao tema tratado.

    MUITO OBRIGADO!

  • ERRADO;

    O erro está ao dizer que as Sansões Adm incluem a PERDA DO CARGO, sendo que o correto seria dizer SUSPENÇÃO DO CARGO.

    Direto ao ponto galera!!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • Sanções Administrativas: Sra. D3    

    Suspensão do cargo 5 -180 dias

    Repreensão 

    Adventencia

    Demissão  -  Destituição da função -  Demissão a bem do serviço público.

  • Sanção Penal, amigo.... PENAAAAAL!

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Há um pequeno equívoco no comentário da Vivian:

    Sanções Administrativas: SraD3   

    Suspensão do cargo  5 -80 dias ~~> o correto é: [5 - 180 dias]

    Repreensão 

    Adventencia

    Demissão -  Destituição da função -  Demissão a bem do serviço público.

  • Exato , Obrigada pela correção Erick ,  comentário retificado ! :)

  • Copiei de um colega aqui no QC.

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA:

    *Advertência

    *Repreensão

    *Destituição do cargo ou função

    *Demissão

    *Demissão a bem do serviço público.

    SANÇÃO PENAL:

    *Multa

    *Detenção

    *Perda do cargo ou função

    O erro da questão consiste em afirmar que perda da função constitui sanção administrativa, quando na verdade constitui sanção de natureza penal.

    Gabarito: Errado.

  • Por muito tempo misturei perda do cargo com demissão.

    Perda: Penal

    Demissão: Administrativa.

  • Não entendo porque, ao escrever um comentário desses, muitos vão dando enter sem fim, deixando ENORME um comentário que JÁ É GRANDE.

  • Sem delongas, AS SANÇOES ADMINISTRADTIVAS>>>SUSPENSÃO DO CARGO.

    SANÇÃO PENAL>>>PERCA DO CARGO.

  • Ridícula questão, tá inventando contrariamente ao que dispõe a lei.

  • Delegada Babi, é por isso que a questão tem o gabarito "errado" porque contraria a lei. kkkk

  • Isso ai é Sanção Penal.

  • SANÇÕES PENAIS - "IMPEDE"

    Inabilitação (Até 3 anos)

    Multa

    PErda do cargo

    DEtenção

  • Errado.

    Perda do cargo é sanção penal, e o prazo legal para inabilitação de outra função é de até 3 anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • justamente por estar contraria a lei, que o gabarito é errado ne rsrsrsrsrs...

  • Errado.

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) Advertência; (verbal)

    b) repreensão; (por escrito)

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Perda do cargo é sanção penal.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade são as sanções penais que consistem na perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • AR SDDD

  • As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício. 

    ERRADO

  • A demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial.

    A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício.

  • ELES MISTURAM AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS COM AS PENAIS .

    ADMINISTRATIVA SÃO 6

    PENAL SÃO 3

    AS QUE SE PARECE SÃO DEMISSÃO , DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO (ADMNISTRATIVAS).

    JÁ A PENAL QUE ELES TENTAM NOS CONFUNDIR É A PERDA E INABILITAÇÃO DO EXERCICIO DO CARGO EMPREGO E FUNÇÃO ATÉ 3 ANOS.

    E SE FOR AUTORIDADE MILITAR,CIVIL , NÃO PODE EXERCER NO MUNICÍPIO DA CULPA DE 1 A 5 ANOS .

    DEUS É FIEL

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção (não confundir com reclusão)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos é uma sanção penal e não administrativa.

    As SANÇÕES PENAIS do Abuso de Autoridade me I. M. Pe. De de maltratar o público

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

  • Gab. "ERRADO"

    pra não errar mais..

    Sanção Penal = Perda

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo,mandato ou função por prazo de 1 a 6 meses (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção de (6 meses a 2 anos)  ou (1 a 4 anos) ( na lei de abuso de autoridade NÃO EXISTE RECLUSÃO )

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Sanção Administrativa SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção penal => PERDA DO CARGO

    AS BANCAS SEMPRE TROCAM PRA CONFUNDIR O FUTURO CONCURSADO!!

  • Galera cuidado com a nova Lei de Abuso de Autoridade 13.869/19 que entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2020.

    Ela revogou a Lei 4.898 e teve diversas mudanças o que desatualiza vários comentários e questões.

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Atenção com a nova lei .

  • Lembrado que essa lei foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade.

    LEI No 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ➜ A perda do cargo, do mandato ou da função, independerá da pena aplicada na reincidência, caso seja praticado contra criança ou adolescente. 

     As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A lei 13.869 revoga a lei 4.898 retirando a parte das sanções administrativas relacionadas ao abuso de poder, portanto não pode-se afirmar sobre as sanções administrativas taxativamente em si.

    Lei 13.869 DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    ________________________________________________________________________________________________

    Dos Efeitos da Condenação (13.869)

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    __________________________________________________________________________________________________

    Gab: Desatualizado.

  • Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    fonte: Patrulheiro ostensivo

  • gab errado

    MUITO COMENTÁRIO SEM IR AO PONTO

    questão está desatualizada!!!!

    AGORA: NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/2019

    Temos os efeitos da condenação (Art4º da lei)

    Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dentro da mesma lei temos:

    Das penas restritivas de direito: (Art 5º)

    Suspensão do exercício do cargo, emprego ou função publica pelo prazo de 1 a 6 meses, COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Isso é o que vai ser cobrado de agora em diante.

    Atente-se!

    Não confundir com a o prazo da lei de Tortura= Perda do cargo e a INTERDIÇÃO pera seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pela nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

    Não há previsão de sanção administrativa

    Mas entre os efeitos da condenação

    • Obrigação de indenizar o dano causado
    • Reparação dos danos causados - Requerimento do ofendido e fixado na sentença
    • Inabilitação exercício cargo, mandato ou função - de 1 a 5 anos - reincidente específico e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
    • Perda do cargo - Reincidente específico em crime de abuso de autoridade e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
  • Pelo visto ninguém se entende nesta questão.

  • > Mesmo com a nova lei de abuso de autoridade a questão pode ser respondida e o gabarito mantido. Percebam:

    .

    As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

    .

    Não temos sanções administrativas na nova lei 13869/19, então já poderíamos parar aqui e marcar o gabarito como ERRADO.

    .

    O que a questão aponta como sanções administrativas, agora estão no art. 4º como efeitos da condenação (penal):

    • Torna certa a obrigação de indenizar
    • Inabilitação pelo período de 1 a 5 anos
    • Perda do cargo/mandato/função

    .

    E qual o erro com base na antiga lei de abuso 4898/65? A perda do cargo e a inabilitação era sanção penal (lembre-se que agora é efeito da condenação), e não administrativa.

    .

    De toda forma o gabarito continua sendo ERRADO, mas com a fundamentação alterada pela nova lei de abuso de autoridade.

  • As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

    ERRADO, o correto seria dizer sanções PENAIS

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    (...)

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ERRADO.

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Lembrando que a perda do cargo fica condicionada a reincidência especifica em crime desta natureza. E mais, ela deverá ser motivada na sentença

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Modo scanner ativado...


ID
2622154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


As sanções penais previstas para o delito de abuso de autoridade incluem multa e detenção e podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 4.898/1965

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    (...)

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

     

    b) detenção por dez dias a seis meses;

     

    (...)

  • Certo.

    Lei 4.898/1965 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

    As instâncias são independentes e autônomas entre sí !!!
     

    As bancas sempre misturam:

    - Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    - Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autonoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policiail => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante =>  Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

  • CERTO

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Gabarito preliminar do Cespe: errado. Mais uma divergência...

  •  

    Sanções ADM. ---------------------------------> DDDARS

    Destituição de Função 
    Demissão 
    Demissão, a bem do serviço públido 
    Advertência 
    Repreensão 
    Suspensão

    -------------------------------------------------------------------------------

    Sanções CIVIL

    --------------------------------------------------------------------------------

    Sanções PENAL ---------------------------------> PMD

    Perda do Cargo + Inabilitação de qualquer outra Função Pública (Até 03 anos)  
    Multa de R$ 
    Detenção 10d a 6 Meses (1006) 
    ______________________________________________________

    Poderão ser aplicada Autônoma ou Cumulativamente

  • Perda do cargo -> sanção Penal

    Suspensção do cargo -> sanção adm.

  • *SANÇÃO PENAL:

    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • .898/1965 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

    As instâncias são independentes e autônomas entre sí !!!
     

    As bancas sempre misturam:

    - Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    - Sanção Penal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autonoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policiail => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Reportar abuso

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Administrativa - aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

    Civil - caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Penal - aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 CP:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    GABARITO - CORRETO

  • Poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativa.

    Força!:D sertão brasil:D

     

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • PER

    MULTA

    DE

    INABILITADOS

    *aprendi aqui no QC.

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Certo!

    Avante!

     

  • Lembrando que para o Cespe:

    Questões incompletas que falam de possibilidades são consideradas certas. Desde que elas não coloquem restrições, como: “apenas, somente”.

     

    A banca não colocou todas as sanções penais previstas, como já demonstradas pelos colegas, o que poderia gerar um pouco de medo de marcar a questão. Mas questão incompleta, sem restrições são, para o Cespe, corretas.

     

    Apesar de estar evidente, não custa lembrar.

  • copiei e colei para obj de revisao dps

    Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

     

     

    1)Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL

     

    2)NÃO ocorre na forma culposa

     

    3)Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

     

    4)Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    5)Aceita transação penal e medidas despenalizadoras

     

    6)Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

     

    7)Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE

     

    8)STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio

     

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • CERTO

     

    "As sanções penais previstas para o delito de abuso de autoridade incluem multa e detenção e podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. "

     

    As penas podem ser aplicadas AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE

  • CERTA. 

    QUAIS AS SANÇÕES PENAIS POSSÍVEIS?
     MULTA de cem a cinco mil cruzeiros;
     DETENÇÃO por 10 DIAS A 6 MESES;
     PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA

    POR PRAZO ATÉ 3 ANOS.
    ATENÇÃO
     SANÇÃO PENAL EXCLUSIVA PARA AUTORIDADE POLICIAL:
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA,
     DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR
     NO MUNICÍPIO DA CULPA,
     POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.

  • CERTO

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • CERTO 

    LEI 4.898

    ART 6 

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • CONCORDANDO COM O COLEGA ISAAC

     

    Lembrando que para o Cespe:

    Questões incompletas que falam de possibilidades são consideradas certas. Desde que elas não coloquem restrições, como: “apenas, somente”.

     

    A banca não colocou todas as sanções penais previstas, como já demonstradas pelos colegas, o que poderia gerar um pouco de medo de marcar a questão. Mas questão incompleta, sem restrições são, para o Cespe, corretas.

     

    Apesar de estar evidente, não custa lembrar.

  • Gab Certa

     

    Sanções Administrativas:

    - Advertência

    -Repreensão

    Suspensão  de 5 a 180 dias

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    Sanções Penais:

    Multa

    Detenção de 10 dias a 6 meses

    Perda do cargo e inabilitação de qualquer outra função por até 3 anos 

  • Vdd grato

     

  • Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

     

    De outro colega no QC.

     

    Gabarito: Certo

  • Ítalo Rena 

    Retificando a suspenção: (com perda de vencimentos e vantagens). 

  • CERTA!

    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • fácil de confundir sanções administrativas e penais.

    Criei uma forma de não confundir meio besta, mas pelo menos assim decoro:

     

    Achei Razoávelmente Satisfatório 3D -> sanção administrativa

    Muito Difícil Pra Ir -> sanção penal 

     

    Sanção administrativa:

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) Destituição de função;

    e) Demissão;

    f) Demissão, a bem do serviço público

     

    Sanção penal:

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) Detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Um dúvida, quem puder me ajudar...

    "poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.", Isso só irá ocorrer nas sanções penais ou é em conjunto com as sanções administrativas? 

     

  • Sanção penal:

    → Multa;

    → Detenção;

    → Perca da função.

     

    Sanção Administrativa;

    → O resto.

  • CERTO

    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Pretendendo avaliar os conhecimentos do candidato acerca da Lei n° 4.898/65, o examinador questiona a respeito das sanções penais previstas na mencionada Lei.
    Conforme disposto no art. 6°, §3° da Lei 4.898/65, as sanções penais serão de multadetençãoperda do cargoinabilitação para o exercício de qualquer outra função pelo prazo de 3 (três anos).
    Prevê ainda o §4° do supramencionado artigo que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Vale mencionar que a aplicação das penalidades deverá seguir o que dispõem os artigos 42 a 56 do Código Penal e que em virtude disso a pena de multa será aplicada em salários mínimos, na forma do art. 49 do CP (e não de cem a cinco mil cruzeiros como dispõe a literalidade do artigo).

    GABARITO: CERTO
  • Aprendi com o Professor Ayres Barros que: Sanção penal: Dê MPI3 Detenção, Multa, Perda do cargo, Inabilitação por até 3 anos. Sanção Administrativa: SRA 3D Suspensão, Repreensão, Advertência, Destituição, Demissão, Demissão a bem... "Faça o seu melhor na condição que você tem, enquanto não tem condições para fazer melhor ainda. Não é o melhor do mundo, mas é o seu melhor" (Cortella)
  • tainara. conforme o princípio da independência das esferas administrativa, penal e civil e penal militar, o agente pode ser punido com vários tipos de sanções de forma autônoma ou cumulativa em cada uma das esferas, sem correr o risco do bis in idem. exceto se ele provar inexistência do fato ou ausência de autoria.

  • Gab CERTO.

    Abuso de Autoridade (3 esferas)

    -Penal (Cumula)

    Multa / Detenção / Perda do Cargo + Inabilitação 3 anos.

    -Administrativa (Cumula)

    Advertência / Demissão / Suspensão + Perda dos vencimentos.

    -Civil (Não cumula)

    Fixação do valor do dano OU Indenização.


  • Comentário da professora Juliana Arruda:


    Conforme disposto no art. 6°, §3° da Lei 4.898/65, as sanções penais serão de multadetençãoperda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pelo prazo de 3 (três anos).

    Prevê ainda o §4° do supramencionado artigo que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    Vale mencionar que a aplicação das penalidades deverá seguir o que dispõem os artigos 42 a 56 do Código Penal e que em virtude disso a pena de multa será aplicada em salários mínimos, na forma do art. 49 do CP (e não de cem a cinco mil cruzeiros como dispõe a literalidade do artigo).


  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Nos Crimes de Abuso de autoridade admite-se "DETENÇÃO" e não reclusão.

  • gab Certa

     

    Sansão Administrativa:

     

    - Advertência

    - Repreensão

    - Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias , com perda de vencimentos e vantagens. 

    - destituição de função

    - demissão

    - demissão a bem do serviço publico

     

     

    Sansão civil: Indenização

     

    Sansão penal:

    - Multa

    - Detenção 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo e inabilitação pelo prazo de 3 anos

  • Copiei de um colega aqui no QC:

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o e

  • Composição do dano e indenização = não acumula

    multa e detenção = cumulativas

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • As sanções penais podem ser cumulativas ou não.

  • CERTO. PARA NÃO ASSINANTE.

  • Certo.

    • As sanções previstas no art. 6° podem ser:

    – Civil – indenizatórias;

    – Administrativas;

    – Penais – previstas mais especificamente no art. 6°, III.

    – Podem ser multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo público com inabilitação de até 3 anos.

    • No que se relaciona à Lei de Abuso de Autoridade, não é um efeito a condenação. A perda do cargo é uma das sanções.

    A questão não aborda as sanções de forma exaustiva.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Certo.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • SANÇÕES PENAIS:

    I. M. Pe. De

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

  • As sanções penais estão previstas no parágrafo 3º do artigo 6º, e dentre elas temos a pena de multa e detenção conforme previsto na questão.

  • As SANÇÕES PENAIS do Abuso de Autoridade me I. M. Pe. De de maltratar o público

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

    Créditos pelo mnemônico à nossa colega Carolina Nunes.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção (não confundir com reclusão)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ( aqui mora o perigo pois o Art. 6º § 2º  diz a sanção civilCASO não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. ) Ou pagará o dano ou a indenização (uma ou outra)

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Seja bendito O nome de Deus para todo o sempre, porque a sabedoria e a força a Ele pertencem! 

  • Lembrado que essa lei foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade.

    LEI No 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • GENTE, nós que estudamos já sabemos que a lei antiga foi revogada, porém, tem muitos trechos da lei antiga que não mudaram com o advento da nova e que ainda são pertinentes as questões como no caso desta. Acaba sendo bem desnecessário esses ctrl-c ctrl-v.

  • Nova Lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    As penas são de detenção

    As penas possuem previsão de detenção e multa (logo devem ser cumuladas)

  • Na nova lei, em todas penas, é dada a multa de forma cumulativa. Não é possível escolher entre detenção ou multa.

  • Atualizemos!

    ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (...);

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos dos inicisos II e III do caput (...) são condicionados à (...) reincidência em em crimes de abuso de autoridade e não são automáticos (...).

    CARACTERÍSTICAS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (13.869/19)

    • Ação penal pública incondicionada (art. 3º);
    • Somente quando praticadas por agente público com finalidade específica de: 1) PREJUDICAR OUTREM; 2) BENEFICIAR A SI MESMO; 3) BENEFICIAR A TERCEIRO; 4) MERO CAPRICHO; 5) SATISFAÇÃO PESSOAL;
    • Para o agente público no execício de suas funções ou a pretexto de exercê-la;
    • Responde nas esferas: Criminal, Administrativa e Civil;
    • Todos os crimes abrangidos nesta lei são apenados com MULTA E DETENÇÃO.

    QUEM SÃO AS AUTORIDADES?

    R.: Qualquer agente público!!!! Ainda que transitoriamente ou sem remuneração (ex.: mesário nas eleições).

  • GAB. CERTO

    Na nova lei, em todas penas, é dada a multa de forma cumulativa. Não é possível escolher entre detenção ou multa.

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/2019

    SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

    (SOMENTE EM CASO DE REINCIDENCIA E NÃO SÃO AUTOMÁTICOS):

    Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

     Perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUTIVAS DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE:

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Pessoal, simples e direto!

    Como já sabemos na nova lei 13.869, a pena de multa é sempre cumulada na pena de detenção, não há como ser imposta de forma autônoma, porém alguns trechos da antiga lei 4.898 estão presentes na nova lei, logo, pode gerar algumas inconsistências, como a presente questão.

    Art.5 Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. = 13.869(Está na letra de lei, mas isso não é possível)

    Art6 §4 As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. = 4.898

  • Alô ADM!!! Atualiza essas questões coleguinhas!! Ou pelo menos coloca o filtro pra funcionar de forma efetiva!


ID
2622157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Gabarito: Errado.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    De acordo com o art. 6º da Lei 4.898/65 - a sanção civil, caso não seja possível fixar o dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros. (esses valores deverão ser atualizados monetariamente)

    Assim sendo, paga-se o valor correspondente ao dano se esse for possível de calcular. Caso contrário, se não é possível fixar o dano, paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente.  

    Ou seja, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz, estando aí o erro da questão.

  • Errado. 

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros

  • ERRADO. 

    NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. 

  • Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção Penal => PERDA DO CARGO

    Sanção Civil=> indenização

  • Gab. ERRADO!

     

    Coisas mais importantes q vc precisa saber sobre esta lei:

     

    suspensão do cargo de  5 a 180 dias

    detenção de 10 a 6 meses 

    a perda do cargo n é automatica(eles adoram perguntar isso)

    tds os crimes sao punidos com detenção

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano.

  • Apenas completando o comentário do Órion Junior. Os únicos crimes que têm como efeito, automático, a perda do cargo público são:

    - TORTURA 

    e

    - ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA

  • Gabarito Errado.

    Ou voce paga o dano (caso este seja possivel valorar) ou voce voce paga a indenizacao (caso de impossibilidade de valoração do dano). 

    Este foi meu entendimento.

    Aceito criticas. :)

  • ERRADO.

    Art. 6º  consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    AVANTE!!!

  • a questão fala do pagamento do dano cumulado com uma quantia indenizatoria arbitrada pelo juiz.

    mas a lei fala, no caso de não se possivel calcular o dano, paga uma quantia indenizatoria de quinhentos a dez mil cruzeiros

  •  

    barito: ERRADO.

     

     

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano.

  • Gab. ERRADO.

     

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • OU É UM OU OUTRO, OS DOIS JUNTOS NÃO!

    SE não for possível fixar o valor do dano, deverá ser paga uma indenização que a lei prega entre 500 e 10000 cruzeiros (LITERALIDADE DA LEI)

     

  • * GABARITO: Errado;

    ---

    * COMENTÁRIO (Lei 4.898/65, art. 6º, § 2º):

    --> Sanção CIVIL = fixação do valor do dano OU indenização (subsidiária).

    ---

    Bons estudos.

  • Sanções Civis aplicáveis as normas do código  processo civil, não sendo possível fixar o valor do dano, consistirá em indenizações. (500 a 10 mil cruzeiros)

  • Demorei entender mas acho que a ideia é essa, somando com os comentários ja feitos

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    A sanção civil será:

    1º) Valor do dano (regra)

    2º) se não for possível fixar o valor ---> Indenização

  • Não cumula nada

  • SANÇÕES - LEI ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • gente essa demorei para entender kk obrigado me ajudaram.. abraço.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Em suma, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Gabarito: Errado!

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Há duas hipóteses para o pagamento da pecúnia: 

    1 - caso seja possível calcular o valor do dano: o condenado paga o valor do dano (material ou moral)
    2 - caso não seja: paga o valor de  uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (corrigida monetariamente)

  • ERRADO

     

    "Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz."

     

    É só quando NÃO É POSSÍVEL FIXAR O VALOR DO DANO, que o Juiz instituirá indenização de 500 a 10000 cruzeiros

  • SIMPLIFICANDO!!!!

     

    A PALAVRA ''CUMULADO'' DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!!!  PRA PROVA LEVA SÓ ISSO!!!

  • so tem indenizacao devido a propria cracteristica da expressao, no caso por nao ter como saber o dano REAL , o juiz arbitra o valor estipulado na lei 4898, um erro ficar estabelecendo valores mas infelizmente foi feito assim, na pratica inaplicavel. 

    assim so tem indenizacao caso nao de pra saber o dano causado pelo agente infrator

  • Ok Cespe!

  • a regra é clara....

    paga o valor do dano. se nao houver como calcular o dano entao se aplica a multa que varia de 500 a 10000 cruzeiros.

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    .§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • No direito nada é arbitrario, tem que tá fundamentado na lei. Poderá ser discricionário mas arbitrário não!

  • Questão errada. Art. 6º § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • faraujo lima, vc confundiu a palavra arbitrada com arbitrário. 

  • ERRADO 

    LEI 4.898

    ART 6 § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Só podem ser cumulativas as sanções penais

  • Gab. E

     

    NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

     

    Comentário do Patrulheiro Ostensivo na questão Q874048

  •  

    QUESTÃO - Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

    Não há cumulação dessas sanções na ceara civil. Podemos dizer que é um ou outro. Só haverá indenização se não for arbitrado o valor do dano. 

    Pergunta muito maldosa!

     

    CUIDADO!!!

    Ceara CIVIL = Não pode haver cumulação das punições

    Ceara PENAL = Pode haver a cumulação das punições

     

    GAB: ERRADO

  • #NÃO POSTEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS/REPETIDOS #ATRAPALHA 

  • Não cabe o acúmulo do valor da indenização + dano, portanto, o magistrado, na sanção civil pela prática de abuso de autoridade fixará o  dano para reparação integral ou arbitrará indenização.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • SANÇÃO CIVIL 

       ---> fixação do valor do dano OU indenização.

       --->Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • O valor determinado pela lei para a indenização civil não é mais aplicável. A Jurisprudência é pacífica no sentido de que em casos como esses não deve ser aplicada correção monetária. Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

  • SANÇÃO CIVIL:

    $ DANO  OU  INDENIZAÇÃO (500 e 10.000 cruzeiros).

  • Sançao civil:

    art.6º ... aplicar-se-à uma ou outra.

  • E

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    OBS: Arbitrar é sinônimo de: sentenciar, determinar, julgar, decidir (Fonte: dicio.com/arbitrar)

  • ANÇÕES - LEI ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • A questão afirma: "a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz."

    A lei diz:§ 2º A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Logo o pagamento de indenização é alternativo e não cumulativo com o valor do dano.

    GAB:E

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano NÃO cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO - OU É UM OU OUTRO

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Errado!

    Terá como base o art. 49 do CP.

  • Ou paga o dano Ou paga indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

    Logo, não cumula!

     

    Fonte: Art. 6º, § 2º da Lei n.º 4.898/1965

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado!

    Ou uma coisa, ou outra! Não existe cumulação!

    Ou fixa-se o valor do dano para reparação integral, ou então paga-se uma indenização que , necessariamente, será atualizada para os dias autais.

    Força!

  • Paga-se o valor correspondente ao dano se esse for possível de calcular. Caso contrário, se não é possível fixar o dano, paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente (JUIZ).

    Ou seja, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz, estando aí o erro da questão.

  • Não há cumulação!!

  •  

    SANÇÃO CIVIL

    Paga-se o valor correspondente ao dano (se for possível de calcular)  ou paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

    Não há cumulação.

  • A Sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano NÃO cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO - OU É UM OU OUTRO

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Gabarito: errado

     

    "Lei nº 4.898, Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    (...) § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros."

     

    Hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa do Código Penal para determinar o montante.

  • NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. NÃO É é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Gab. ERRADO!

    (Para estudar sobre a lei)

    suspensão do cargo de  5 a 180 dias

    detenção de 10 a 6 meses 

    a perda do cargo n é automatica(eles adoram perguntar isso)

    tds os crimes sao punidos com detenção

  • Art.6º, § 2º da Lei 4.898 de 1965 - A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    Note que o inciso 2º é autoexplicativo, caso não seja possível fixar o valor do dano, paga-se uma indenização.Simples assim.Em momento algum o inciso fala sobre acumulação.

    Vamos que vamos galera rumo à aprovação.

  • 510.000 CRUZEIROSSSSSSS!!! NUCA MAIS ERRO ISSO, ISSO SE NÃO FOR POSSÍVEL FIXAR O VALOR DO DANO.

  • Art 6º

    $2º Não é acumulado e juiz não árbitra fiança...

    Lei já da valor de 510 mil cruzeiros, caso não seja possível fixar valor do dano.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 6º § 2º A sanção civil, CASO não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado(NÃO PODE COMULAR) com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

  • ART. 6 § 2º A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Quanta prolixidade nos comentários, 90% é um CTRL-C/CTRL-V dos outros....

  • Ou uma ou outra, jamais as duas juntas !!

  • Não podem ser cumuladas!
  • Lei 4898/65

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • Não pode ser cumulado!

  • O TEXTO DA LEI INDICA QUE A INDENIZAÇÃO SÓ É POSSÍVEL QUANDO NÃO SE PUDER AUFERIR O VALOR DO DANO.

     

    LOGO, OU É UM OU É OUTRO.

  • Errado
    uma coisa ou outra.

  • trata da sanção civil. O valor constante não pode ser atualizado, devendo o juiz fixar montante no caso
    concreto.

  • Haveria bis in idem, 'bi tributação", bi sanção, bissexual?

     

  • Ou o pagamento do valor do dano, ou pagamento de indenização

  • Ou o valor do dano ou a indenização de quinhentos a dez mil reais

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 
    Gabarito do professor: Errado. 
  • "A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros"

     

    Ou pagará o dano ou a indenização (uma ou outra)

  • (Comentário do Professor)


    De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    Gabarito do professor: Errado.


  • Valor do dano OU quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.


    Errado!

  • Haja dinheiro do coitado do policial, que já é processado por qualquer coisa, se fosse assim, iria falir o cara.

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    Gabarito do professor: Errado. 



  • A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    NÃO CUMULATIVAS!

  • Gab ERRADO


    Abuso de Autoridade

    Sanções

    -Penais

    Multa

    Detenção

    Perda do Cargo + Inabilitação por 3 anos ( +2 anos se for policial, no município).

    -Administrativas

    Suspensão + Perda dos Vencimentos

    Advertência

    Demissão

    Destituição do Cargo.

    -Civis

    Fixação do valor do dano OU Indenização (não cumula)

  • Questão comentada: Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, (Juízo Cível a sua competência), hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.


    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal. (grifei), são portanto esferas e competências distintas.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano..

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 


    Comentário do professor Gilson Campos

  • ERRADO;

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • NÃO ACUMULA.

    NÃO ACUMULA.

    NÃO ACUMULA.

  • Civil Indenização pecuniária que não é multa.

  • Resumindo... ERRADO. Não é cumulativa e sim subsidiária. Ou seja, primeiro analisa o valor do dano, se não for possível, daí cabe indenização.

  • Errado.

    Será o valor do dano ou da quantia indenizatória, isto é, não se acumulam.

    Assim, quando for possível fixar o valor do dano será de 500 a 10.000 cruzeiros atualizados, segundo a Lei.

    Não sendo possível, o juiz arbitrará quantia indenizatória.

  • § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Ou seja, uma coisa, ou outra, as duas não!!!

  • GT ERRADO.

    COISAS QUE VC PRECISA SABER SOBRE A LEI 4.898/65 ABUSO DE AUTORIDADE

     

    SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS

    DETENÇÃO 10 A 6 MESES

    A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÂTICA, TEM QUE FUNDAMENTAR PELO O JUIZ.

    TODOS OS CRIME SÃO PUNIDOS COM DETENSÃO.

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

  • OU um ou outro

  • Ou uma coisa, ou outra, as duas não.

  • Em 12/06/19 às 11:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/03/19 às 10:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/03/19 às 10:39, você respondeu a opção C.

    !

    oh vida cruel!!!

  • art. 6°

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    * uma coisa ou outra

  • Errado.

    Na lei do abuso, é possível que haja três responsabilizações:

    • civil – indenização;

    • administrativa – advertência, repreensão, suspensão de 5 a 180 dias, destituição da função e demissão do serviço público; e

    • penal – perda do cargo, multa e detenção de 10 dias a 6 meses. 

    Atenção! Não confundir:

    • pena de multa é penal, e não administrativa;

    • perda do cargo é penal; e

    • demissão é administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se pode calcular o dano = cobra-se o valor do real do dano.

    Se não pode calcular o dano = cobra-se indenização.

    .

    Não pode juntar os dois e nem cobrar valor acima do valor se possível calcular.

  • Na sanção civil não cumula,simples
  • Errado.

    Modalidades de Sanção: 1. Administrativa; 2. civil e 3. penal .

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    § 2º A sanção civil , caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. 

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva: "Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz".

    Conforme previsto no art. 6°, §2° da Lei 4.898/65, "a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros". Ou seja, consistirá no pagamento de indenização caso não for possível fixar o valor do dano, por isso não se pode falar no valor do dano cumulado com a indenização. Ou é a indenização, ou é o valor do dano, mas não os dois.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    ERRADO

  • Ou é uma coisa ou outra ! Indenização só na hipótese de não conseguir fixar um valor certo etc.

    O negócio é pagar.

  • ERRADO

    Ou paga um, ou paga outro, não pode cumular.

  • ou vai ser o valor do dano ou terá a indenização.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Não é cumulativa !

    Não é possível acumular o valor do dano + a indenização !

  • Gaba: ERRADO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    alguns outros pontos para analisar:

    1- o enunciado da questão restringe a lei de abuso de autoridade..."Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965";

    2- se não to equivocado a indenização é tratada pelo Direito Civil.

    ...ou paga o valor do dano ou a indenização.

  • sumula 387 stj

  • Lembrando que essa lei foi revogada pela lei n° LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Nova lei de abuso de autoridade.

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • Agora paga dano + indenização!

  • ERREI POR ISSO ACERTEI, SENDO ASSIM TÁ CERTO.

  • Questão com gabarito desatualizado.

  • Pessoal, não é que vai cumular.

    O que o artigo traz é isso:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    A lei não está dizendo que vai cumular mas está dizendo que o ofendido pode requerer ao juiz um valor base/mínimo para a indenização!

    O servidor criminoso vai, de toda forma, desembolsar uma grana. Essa grana pode ter como base um valor requerido pelo ofendido ao juiz.

    Provavel que na prova ele não vai perguntar como está aí na questão.

    Concordam?

  • esse link foi removido, o correto agora é https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943199/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos

  • LEI 13869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

  • Questão desatualizada, lei nova

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869 /19

    As sanções de natureza civil e administrativa são independentes

    Exceto:

    • Juiz criminal decidir sobre existência ou autoria do fato - Não poderão mais ser questionadas nas demais esferas
    • Faz coisa julgada em âmbito civel e administrativo-disciplinar - Sentença penal que reconhece ter praticado em face das excludentes legais de Ilicitude.

ID
2622160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido deve atender a alguns requisitos, como idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como declarar a efetiva necessidade da aquisição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Certo.

    Literalidade do Estatuto:

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • Certo

    Muiot detalhe para explicar, geralemente esá certo...

     

  • Por mais simples que possam parecer, questões da ABIN sempre são tensas.

  • Correta. Próxima guerreiros!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Atualizando a questão  

    Decreto 9785/19  

    REQUISITOS - Não Precisa de EFETIVA NECESSIDADE - IDONEIDADE - NÃO ESTAR RESPONDENDO A IP OU PROCESSO PENAL - OCUPAÇÃO LICITA - RESIDÊNCIA CERTA - 25 ANOS OU MAIS - CAPACIDADE TÉCNICA - APTIDÃO PSICOLÓGICA 

  • A lei ainda é bem clara:

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

  • Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Gabarito: Correto

  • Atentar ao verbo adquirir que significa porte, entao sao necessarios os requesitos citados


ID
2622163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    (...)

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    (...)

     

    § 1º  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • GABARITO: ERRADO



    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...)

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); 

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

    VI -  os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal 

     

    do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos

     

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

    VI -  os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal .


     

    PORTANTO, OS AGENTES  OPERACIONAIS DA ABIN NÃO NECESSITAM ESTAREM EM SERVIÇO PARA ANDAREM ARMADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

  • DO PORTE:

    [permite que o proprietário transporte a arma consigo fora de sua residência e local de trabalho]

     

    1) FORÇAS ARMADAS: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    2) 144 da CF: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    3) GUARDAS MUNICIPAIS [das capitais e dos municípios + de 500 mil]: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    4) GUARDAS MUNICIPAIS [municípios + de 50 mil e menos de 500 mil; metropolitanas]: em serviço.

    5) ABIN e GABINETE PR: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço; além disso: devem comprovar capacidade técnica e psicológica.

    6) AGENTES PRISIONAIS, ESCOLTA DE PRESOS, GUARDA PORTUÁRIA: capacidade técnica e psicológica.

    7) EMPRESA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES: as armas pertencem às empresas e são utilizadas apenas em serviço. O extravio ou perda será comunicado à PF, que comunicará à SINARM. A omissão acarreta responsabilidade penal.

    8) ENTIDADES DE DESPORTO [clubes de tiro]: porte somente é autorizado no momento da competição.

    9) AUDITOR FISCAL E ANALISTA TRIBUTÁRIO: capacidade técnica e aptidão psicológica.

    10) TJ E MP [cargos de segurança]: armas de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições, somente utilizadas em serviço.

     

    AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS: poderão portar arma particular ou fornecida pela instituição, desde que:

    1) Submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    2) Formação funcional;

    3) Subordinação a mecanismos de fiscalização e controle interno.

  • desde que esteja em serviço - matou a questão

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    Os agentes da ABIN e departamentos de segurança institucional da presidência da republica poderão portar tanto dentro quanto fora de serviço!!

     

    BONS ESTUDOS....

  • DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (ABIM e GSI) (validade em âmbito nacional / mesmo fora de serviço)

  • PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN 

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     

     

     

    QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRE, TRF, STM, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil  e  - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

     

    Não obstante o artigo 16 da Lei 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas-Municipais) dá direito ao porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”. 

     

    Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     

     

    Fonte: Meus resumos.

  • TE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN 

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • Resumindo...terão o porte em serviço ou não...

  • Integrantes das Forças armadas, Força Nacional de Segurança Publica, ABIN, Guardas municipais das capitais dos estados e os que se refere no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, terão o direito do porte de arma privado ou fornecido pela instituição, mesmo fora do serviço.

  •  CAPÍTULO III

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Integrantes das Forças armadas, Força Nacional de Segurança Publica, ABIN, Guardas municipais das capitais dos estados e os que se refere no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, terão o direito do porte de arma privado ou fornecido pela instituição, mesmo fora do serviço.

  • RESUMINDO A HISTÓRIA TODA:

    A questão ficou errada porque os Agentes da ABIN TEM DIREITO AO PORTE MESMO FORA DO HORARIO DE SERVIÇO.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

     

    Decore isso

  • Ótimos resumos
  • Colega Bruno Azzini, deve-se incluir nessa lista os agentes do GSI/PR e as Polícias Legislativas. Ficaria assim:

     

    - Forças Armadas

    - Órgãos da Segurança Pública

    - ABIN e GSI/PR

    - Polícias Legislativas

  • ERRADO

     

    Com fundamento na lei 10.826/2003:

     

    Art. 6º: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

  • os agentes de segurança que sofrem limitação do porte, ou seja usam armas apenas durante o serviço.

    - funcionários de empresas privadas de transportes de valores

    - guardas municipais de cidades com população abaixo de 50 000 hab.

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • A galera mandando super bem nos resumos.

     

    Senhores, é uma honra estudar com vocês!

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • CUIDADO COM OS COMETÁRIOS DESATUALIZADOS. A PROPÓSITO, A EQUIPE DO QC PODERIA REVER ESSA POLÍTICA...

    Apenas sugestão!

    Bons estudos!

  • Se tem algum comentário que está desatualizado informe onde está o erro para que outras pessoas possam ficarem atentas.

  • Lembrando que agora os guardas municipais podem usar arma fora do serviço independentemente do número de habitantes.

     

    O Decreto n.º 5.871, de 10 de agosto de 2006, e as Guardas Municipais

    Com a entrada em vigor do Dec. n º 5.871/06, o art. 45 do Dec. nº 5.123/04, foi revogado perdendo a eficácia do limite territorial imposta as armas da corporação, onde anteriormente “a autorização de Porte de Arma de Fogo pertencente às Guardas Municipais” tinham “validade somente nos limites territoriais do respectivo município”, podendo eventualmente ser autorizado para deslocamento nos casos onde o servidor (Guarda Municipal) residisse em outro município, diverso do seu local de trabalho.

    Com a revogação do presente dispositivo, para as armas da corporação quando estiverem em poder dos seus Guardas Municipais, quer cautelada permanentemente, quer momentânea, os referidos servidores podem portar as mesmas sem limitação territorial, uma vez que inexiste dispositivo legal proibitivo para este fim.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2768/A-Guarda-Municipal-e-o-Estatuto-do-Desarmamento-Atualizado-com-o-Decreto-no-5871-06

  • o erro "está desde que esteja em serviço".

    os agentes da ABIM podem usar arma mesmo fora de serviço e não somente em serviço

  •    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    .

    .

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    .

    .

    Não menciona a condição de estar em serviço!

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    [...]

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  • Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. Para isso, devem comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica.

  • A titulo de curiosidade e complementação dos estudos:

    (...)Desse modo, para o STJ, no período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, quem foi encontrado na posse de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não cometia crime porque estava resguardado pela vacatio legis indireta. De 24/10/2005 em diante, quem foi encontrado na posse de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, cometeu sim crime porque vacatio legis indireta para o crime do art. 16 durou até 23/10/2005.

    Dito de outra forma:1) De 23/12/2003 a 31/12/2009: não é crime a posse de arma de fogo de que trata o art. 12. 2) De 24/12/2003 a 23/10/2005: não é crime a posse de arma de fogo de que trata o art. 16.

    Fonte: DIZER O DIREITO

                                 O que se entende por vacatio legis indireta? - Andrea Russar Rachel

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Rogério Greco, tem-se entendido como vacatio legis indireta a hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu com os arts. 30 e 32 da Lei nº. 10.826 , de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), que, expressamente, diziam:

    Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, solicitar o seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos.

    Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos do regulamento desta Lei.

    Nossos Tribunais Superiores, reconhecendo a atipicidade do comportamento praticado dentro do período de vacatio legis indireta, decidindo sobre a aplicação dos arts. 12 e 16 do mencionado Estatuto do Desarmamento , reiteradamente, já afirmaram que:

    "As condutas previstas nos arts. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ilegal de armas de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003 praticadas dentro do período de regularização ou entrega da arma de fogo à Polícia Federal não são dotadas de tipicidade. Assim sendo, flagrado o paciente dentro do período chamado de vacatio legis indireta (...), em que estava suspensa a eficácia do dispositivo legal que lhe foi imputado, há reconhecer a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a ação penal" (STJ, HC 58703/RJ ; Habeas corpus 2006/0098212-0; Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; julgado em 19/10/2006, publicado no DJ em 06/11/2006, p. 351).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/961895/o-que-se-entende-por-vacatio-legis-indireta-andrea-russar-rachel

  • Sem ressalvas. Podem portar em todo território.

  • Recapitulando: poderão portar arma – particular ou da corporação – mesmo fora de serviço:

     

    ü  Forças Armadas

    ü  Órgãos de Segurança Pública – PF, PRF, PFF, PC, PM e BM

    ü  Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes (âmbito local)

    ü  Os agentes da ABIN e do GSI/PR

    ü  Polícia Legislativa

      

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Novidade 2014).

     

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS

     

    ITÉM 4 DO ORION ( COMENTÁRIO MAIS CURTIDO AQUI ), TÁ ERRADO OU DESATUALIZADO....

    4.  existe SIM qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    157 cp como rompimento de obstáculo com explosivos. + 2/3

     

    na qualidade de posse de uso restrito EM ARTEFADO EXPLOSIVO....

  • Anderson Costa, não há qualificadora no Estatuto do desarmamento. O que você citou foi do Código Penal e assim mesmo é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora. Quando a lei trouxer termos como "aumenta-se em 2/3...." trata-se de causa de aumento de pena. Quando trouxer uma nova pena, como ocorre, por exemplo, com o feminicídio em relação ao homicídio, aí sim falamos em qualificadora. 

  • os agentes da abim podem usar armas de fogos dentro da função e fora dela tbm.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • O porte de arma de fogo para os agentes operacionais da ABIN é o mesmo para os policiais

  • Errada

    A assetivs está errada porque, nos termos do Art. 6o, Inc. V,  da Lei nº 10.826 de 2003 (esattuto desarmamento),  proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     

    "Alô você!"  Ëvandro Guedes

  • Questão simples. O erro está em "desde que esteja em serviço". Na realidade a lei autoriza o porte dentro e fora do serviço.

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço.

     

  • Vá direto ao comentário da Sarah Cavalcante...

  • OS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN NÃO NECESSITAM ESTAREM EM SERVIÇO PARA ANDAREM ARMADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

  •  

    Agentes penitenciários/guardas prisionais também tem porte nacional mesmo fora de serviço e inclusive calibre restrito.

    alteração dada pela lei Nº12.993/14.

  • Gab Errada

     

    Art 6°- V- Os agentes operacionais da Agência Brasileira de inteligência e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de  Segurança Institucional da Presidência da República.

     

     

    Fora do Serviço - Todo Território Nacional

     

    - Forças Armadas

    - PF / PRF/ PFF/ PC/ PM/ CBM

    - Abin - Segurança da Presidência

    - Polícia Legislativa

     

     

    Fora do Serviço - Território Limitado

    - Guarda Municipais ( + 500 mil habitantes )

    - Agentes Prisionais ( Dedicação exclusiva)

     

    Somente em Serviço

    - Guardas Municipais ( + 50 mil e - 500 mil habitantes )

    - Servidores do Poder Judiciário

    - Auditor e Analista

  • Se liga aí, galera!

     

    Conforme ADI 5.948, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que o porte de armas para as guardas municipais será concedido independente do número de habitantes do município.

  • Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • ERRADO

     

    A Agência Brasileira de Inteligência é o órgão integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e atua junto ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Seus agentes atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de arma, quer em serviço quer de folga.

     

     

  • ERRADO!


    É permitido porte de arma, mesmo fora do serviço aos:

    Integrantes das Forças Armadas; (validade em âmbito nacional) Integrantes da Policia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e da Força Nacional de Segurança Pública; (validade em âmbito nacional) Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados, dos Municípios com mais de 500.000 habitantes; Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e; (validade em âmbito nacional) Integrantes da Polícia do Senado Federal e Polícia da Câmara dos Deputados. (validade em âmbito nacional)
  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

  • pra q copiar o mesmo comentário do colega? pqp

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, aos agentes da ABIN.
    A assertiva se encontra incorreta em virtude da expressão "desde que esteja em serviço". 
    Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.
    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.


    GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;


  • Questão incompleta pra cespeste é certa, questão incompleta é errada. Fica dificil saber o que ela quer

  • GABARITO: ERRADO



    Porte de arma



    Fora de serviço /Todo o território nacional



    -Forças Armadas

    -PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF

    -ABIN e Segurança do Presidente

    -Polícia Legislativa



    Fora do serviço / Território limitado


    -Guardas municipais (+500 mil habitantes)

    -Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)



    Somente em serviços


    -Guardas municipais

    -Servidores de segurança do Poder Judiciário

    -Auditor fiscal e Analista da Receita


    Bons estudos!



    "Uma vez uma cobra mordeu a perna de Chuck Norris. Depois de cinco dias com terríveis dores e alucinações, a cobra morreu."

  • ERRADA.

    PODEM portar arma particular ou fornecida pelo instituição AINDA QUE NÃO ESTEJAM EM SERVIÇO.

  • Direito líquido e certo Papai.. pode andar com a quadrada por todo o território nacional, estando em serviço ou não..
  • Errado

    Mesmo que fora do serviço Agentes da ABIN - Os operacionais

  • Não é uma condição, "desde que esteja em serviço" e sim a afirmativa "mesmo fora do serviço"

  • Érika Ferreira, cabe salientar que, de acordo com liminar expedida recentemente (2018) pelo ministro Alexandre de Morais, foram suspensas eficácias dos dispositivos que limitavam a questão populacional dos municípios e do porte em serviço e de folga pelos Guardas Civis. Com a suspensão de eficácia desses dispositivos os GCMs podem portar arma institucional ou particular em serviço ou em folga, sendo irrelevante o número de habitantes do município onde atua.

  • Resumo da ópera: Os agente OPERACIONAIS da ABIN podem portar armas de fogo em todo território nacional em serviço ou fora dele.

    lembrando que os operacionais, agentes de inteligência não!

  • GAB: "E"

     

    Agentes da ABIN

    pode:

    -em serviço ou nao 

    -todo território nacional

    -Arma particular ou profissional

  • Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, que esteja em serviço OU NÃO

  • O erro reside na condição de estar o agente da ABIN , em serviço
  • Errado.

    Os agentes da Abin têm porte de arma de fogo em território nacional mesmo que não estejam de serviço.

    Quem pode ter porte de arma de fogo, resumidamente:

    • Integrantes das Forças Armadas;

    • PF, PFF, PRF, PC, PM, CBM e FN;

    • Guarda municipal – capital do estado e quando o número de habitantes for acima de 500 mil;

    • Guarda municipal – região metropolitana e quando o número de habitantes for de 50 mil a 500 mil;

    • Abin e GSI/PR;

    • PLF’s;

    • Agente penitenciário e guarda portuário;

    • Segurança privada;

    • CAC;

    • Receita; e

    • Tribunais do Poder Judiciário e MP.

    Detalhes: nas empresas de segurança privada, o porte é da empresa; no Tribunal de Poder Judiciário, o porte é do Tribunal. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Correção : Mesmo fora do serviço.

  • Essa é para não zerar
  • QUEM NÃO PODE PORTAR FORA EM SERVIÇO :

    A) Empregados de empresas privadas ou de transporte de valores ;

    B) Servidores dos tribunais e mp que exerce segurança até 50% ;

    C) Caçadores,atiradores e competidores ;

    D)Guardas portuarias , auditores federal , trabalho e tributário.

    TODOS OS OUTROS PODEM EM SERVIÇO E FORA DELE (PORTE FULL)

  • kfhajfhkjsfhksj 2019 trolou a lei

  • ERRADO

    Em serviço e fora dele.

  • ABIN é uma especie de fbi Brasileiro, o porte de arma é dentro e fora do serviço.

  • De acordo com renovação do art. 144 da CF os polícias penais federal, estaduais e distrital, também poderão portar arma em todo território nacional. 

  • Os agentes operacionais da agencia brasileira de inteligencia nacional(ABIN) tem o porte de arma de fogo em serviço e fora de serviço,vale ressaltar que a autorização do porte de arma de fogo dos agentes da ABIN é do SIGMA(comando do exercito)

    REGISTRO SIGMA

    FORÇAS ARMADAS

    PM

    CBM

    ABIN

    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;               

  • ERRADO

    Art 6º, V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    OBS: "agentes operacionais"

  • A colega disse que a ABIN seria uma especie de FBI (Policia Federal) , porém, seria como a CIA (Agência Central de Inteligência).

    Não é produtivo mas é interessante.

  • O comentário de Pênisvaldo está equivocado.
  • OS POLICIAIS PENAIS, COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DO ART 144 DA CF, TÊM O PORTE? ENTRAM NO ART 6, INCISO II DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO?

  • Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO: ERRADO

  • Os Agentes da ABIN tem direito ao porte em como qualquer outro policial ..

  • Errado. Porque eles têm o porte full.
  •    

    Gab.: Errado

      Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           I – os integrantes das Forças Armadas;

            II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);          

           III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;         

           IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;         

           V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;         

           VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;

     § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.         

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:      

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;       

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e       

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.       

  • NOVAMENTE AQUI ESTOU EU!

    está desatualizado o comentário mais curtido. E para piorar as pessoas copiam, plagiam e colam repassando informações que podem custar a vaga de alguém.

    O crime de porte de arma de fogo de uso PROIBIDO é considerado hediondo

    pena de 4 a 12, rec.

    PERTENCELEMOS!

  • NÃO PRECISA ESTAR EM SERVIÇO !!

  • gabarito errado

    os caras da ABIN são mais policiais que nós da POLÍCIA PENAL ESTADUAL KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Porte de arma FULL, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.

    GAB: ERRADO

  • Em se tratando de policiais penais (agente e guardas prisionais), a regra é de porte apenas durante o exercício, exceto qunando:

    I- submetidos a regime de deficação exclusiva

    II- submetidos a formação exclusiva

    III- subordinados a fiscalização e controle interno.

    NESSE CASO PODERÃO PORTAR FORA DE SERVIÇO.

  • gabarito: ERRADO

    PORTE EM SERVIÇO OU FORA DELE (PORTE FULL)

    I- Forças Armadas;

    II- Art. 144 da CF ( PF, PRF, PC, PM e BOMBEIROS) e a Força Nacional de Segurança Pública;

    III- Guardas Municipais

    IV- Agente da Abin e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)

    V- Policiais Legislativos Federais (Senado e Câmara dos Deputados)

    VI- Agentes Penitenciários

    PORTE SOMENTE EM SERVIÇO

    I- Guarda Portuário

    II- Empresa de Segurança Privada ou Escolta de Valores

    III- CACs ( em que o porte vinculado à atividade com certificado de registro dado pelo Exército)

    OBS: durante o deslocamento para a atividade os cacs podem utilizar uma arma a pronto fogo.

    IV- ARFB (Auditor da Receita Federal do Brasil)

    V- AFT (Auditor Fiscal do Trabalho)

    VI- Tribunais do Poder Judiciário e Ministros Públicos para o cargo de agente de segurança.

    MANTENHA - SE FOCADO SEMPRE NO SEU OBJETIVO.

  • Servidores da ABIN podem portar armar independente de estarem em serviço.

    Ainda, de acordo com a portaria n° 125/2019: A aquisição de armas de fogo de uso permitido pelos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) dar-se-á da seguinte forma:

    II - registro e cadastro da arma de fogo:

    a) os dados da arma e do adquirente devem constar de registros próprios do órgão de vinculação e cadastrados no SIGMA, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.847/2019, mediante solicitação do adquirente.

  • Os mesmos não precisam estar em serviço. Isso deixou a questão incorreta.
  • Errado

    Independente de estar em serviço ou não.

  • Quem pode ter porte de arma:

     

    Fora de serviço + território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Serviço

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

  • tem comentário aí equivocado hein.. se liguem nos cargos da receita.
  • Têm alguns comentários desatualizados em relação aos guardas municipais. Há uma liminar concedendo o porte de arma a todos os guardas municipais.

    liminar em vigor.

    Segue a fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • ABIN pode portar fora do serviço também.
  • Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    >>> Integrantes da guarda municipal das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>>Polícia Penal.

  • Errado

    Questão: Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço. (ainda que esteja fora de serviço)

    Quem pode ter PORTE de arma:

    1 - Fora de serviço E em território nacional:

    • Forças Armadas;
    • PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
    • Policiais da CD e do SF
    • ABIN 
    • Seguranças do Gabinete da Presidência

    2 - Fora de serviço, mas não em território nacional:

    • Guardas Municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
    • Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    3 - Somente em serviço:

    • Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
    • Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
    • Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
    • Empresas de segurança privada.
    • Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Pessoal, certas questões podemos pensar com a lógico ao invés de tentar lembrar do artigo que trata do tópico em questão. Imaginem que um agente da Abin está fora do seu momento de trabalho mas dá de cara com uma situação de vida ou morte, seja contra ele ou terceiro... O cabra vai fazer o que ???? Não dá pra fazer jutsu nem usar haki do armamento... Sobra a arma mesmo.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço

    CORREÇÃO:

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, mesmo fora de serviço.

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

     

  • Famoso " desde que " ... esse já destruiu mais sonhos que padeiro bêbado...

  • A assertiva se encontra incorreta em virtude da expressão "desde que esteja em serviço". 

    Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO

  • kkk. povo não sabe disso
  • Fora de serviço também!!

  • Galera, tempo é dinheiro e pra concurseiro tempo (também) é mais questões resolvidas, agradeço demais os comentários de todos, me ajudam muito, mas que tal comentar apenas o que tange o assunto da pergunta? às vezes tenho que rolar vários comentários com verdadeiras aulas pra achar o X da questão.

  • Porte Funcional

  • Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, nacional,é proibido o porte de arma de fogo em todo o território exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

  • GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

  • Que prova em...

  • Eles podem portar mesmo que não estejam em serviço.

  • EM REGRA, É PROIBIDO PORTAR ARMA DE FOGO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL SALVO:

    FORÇAS ARMADAS;

    INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, PPF, PPE, PPDF;

    FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP

    AGENTES DA ABIN

    GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSI)

    POLICIAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERA

  • Para quem tem dificuldade de gravar quem pode ou não portar a arma fora de serviço, tente relacionar o cargo da pessoa com o perigo de prestar o cargo. Por exemplo, nossos 007 tupiniquim, por serem oficiais de inteligência, sabem de muitas coisas "cabulosas", razão pela qual necessita-se de uma arma para eventual defesa.

    O único cargo que acho meio sem noção de não possuir porte de arma fora de serviço, são os agentes da Receita (alteração legislativa em 2008 que retirou tal autorização). Digo isso, pois aqueles que prestam serviço nas imediações de fronteira normalmente estão diante de situações que exigem o porte. Para quem tem curiosidade, procure no Youtube ações da RF em Foz do Iguaçu.

  • Aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

    Créditos ao comentário do professor.

  • Também possuem o porte fora de serviço!

  • Polícia penal não pode portar fora de serviço, VIA DE REGRA.

    Não adianta justificar no art. 6, inciso II, da 10.826, pois foram taxativamente listados os órgãos do inciso I ao V do art. 144 da CF.

    A polícia penal é inciso VI, logo, NÃO TEM DIIREITO imediato.

    Art. 6, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                     

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;                    

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                   

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.               

  • Só para lembrar que agora os GMs também podem, por decisão do STF

  •            Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PPF, PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu em 29/06/2018 que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>>Polícia Penal.

    Somente em serviço

    -Servidores de segurança do Poder Judiciário

    -Auditor fiscal e Analista da Receita

  • Veja o que diz o Estatuto do Desarmamento:

     

     Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    Assim, no texto da lei, não há previsão do trecho "desde que esteja em serviço".

    Fonte: Professor Rafael Albino - Tecconcursos

  • Meu Jesus, tem gente que fica colocando a lei inteira para destacar a única parte em que fala se a ABIN tem direito ou não do porte... resume, meu povo! Vamos preservar a plataforma. OS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN TEM DIREITO AO PORTE ATÉ MESMO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO.
  • Podem portar arma particular ou fornecida pela corporação/ instituição, mesmo fora do serviço:

    1. Integrantes das forças armadas;
    2. Integrantes da PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Integrantes da Força Nacional de Segurança;
    3. Agentes operacionais da ABIN e os agentes de segurança do gabinete de segurança institucional da presidência da república;
    4. Integrantes da polícia da câmara dos deputados e do senado federal;
    5. Guardas municipais de capitais e ou cidades com + de 500.000 habitantes.

    Nota: o porte tem validade nacional para cargos descritos nos itens 1 , 2, 3 e 4

  • QUEM TEM DIREITO AO PORTE MESMO FORA DE SERVIÇO ?  

    •   Os agentes e guardas prisionais (efetivos) poderão portar arma de fogo particular ou fornecida pela instituição. Desde que, submetidos a regime de dedicação exclusiva, formação funcional, subordinados a mecanismo de fiscalização e controle externo. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica)
    •  Integrantes das Forças Armadas. (Validade nacional.)

    • ·       Integrantes da PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e da Força Nacional de Segurança Pública. (Validade nacional.)

                                                                                                                                           

    • ·       Agentes operacionais da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.)

    • ·       Integrantes da Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.)

     

    • ·       Guardas Municipais (Capitais e Municípios

    com +500.000 habitantes)

    • ·       Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

     

     Porte Institucional com validade em todo território nacional como também particular - APAF(é o nome do certificado de registro que autoriza o porte).

     (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica) (validade nacional)

     

     

    • ·       Auditor-Fiscal do Trabalho.

     

    (Precisam comprovar capacidade técnica

    e aptidão psicológica) (validade nacional).

     Não é porte institucional mas tem validade em todo território nacional quando no serviço.

     Apenas para defesa pessoal.

     Sendo permitido o porte apenas no exercício de atividades relacionadas a serviços de Inspeção do Trabalho em todo território nacional.

    Art. 20 - É vedado ao Auditor-Fiscal do Trabalho portar arma de fogo fora de serviço, observadas as disposições do art. 21 desta Portaria, bem como nos termos do § 1º do art. 34 do Decreto nº 5.123/2004.

     

     

    • ·      O Poder Judiciário e o Ministério Público da união e estado. Tais armas são de propriedade, responsabilidade e guarda dessas instituições.

     MENBROS DO PODER JUDICIÁRIO- STF, CNJ, TRF E Juízes Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares E Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     Certificado de registro- PF concede.

     Autorização de porte- PF concede.

     P/ uso exclusivo de servidores.

     Pertencente aos quadros efetivos de pessoais.

     No exercício da função de segurança.

    Regulamento a ser emitido pelo CNJ no caso do Poder Judiciário.

    Regulamento a ser emitido pelo CNMP no caso do Ministério Público.

    Sendo assim estão autorizados a portar arma de acordo com regulamento próprio citado acima.

    EM REGRA TODOS ESTES TEM PORTE DE ARMA VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. NÃO ADVINHAR MUITO.

     

     

  • é uma questao de logica: vc estuda pra policia, sabe que o org Abin sao os espiões, qual o fime q vc viu um espião desarmado .. aqui e a mesma coisa, podem sim andar armado

ID
2622166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares.

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    (...)

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    (...)

     

    § 1º  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI

  • Errado.

    O que a questão quis dizer, no meu ponto de vista, foi o seguinte: que alguns aqueles requisitos exigidos aos particulares, presentes no estatuto do desarmamento, também serão exigidos dos futuros agentes da abin, como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, por exemplo. 

    Creio que o que foi cobrado pela CESPE encontra-se no seguinte diploma legal:

    Estatuto do Desarmamento - Art.6:

    § 2o  A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

    § 4 Os integrantes das Forças Armadas - exercito, marinha e aeronautica - das polícias federais - PRF e PF - e estaduais e do Distrito Federal - Policia Civil -, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art.4 - adquirirem arma de fogo - ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. 

    Vejam que o parágrafo supracitado é um rol taxativo, ou seja, somente essas corporações dispensam os requisitos impostos aos particulares para que seus agente possam adquirir arma de fogo, o que não é aplicado aos agentes da ABIN.

    OU SEJA, os agentes da ABIN devem comprovar os requisitos impostos aos particulares, pois não estão dispensados de acordo do Art.6 § 4.

  • O cara da ABIM deve ter 25 anos? Isso não é um requisito para  particulares, por exemplo?

     

  • Entendi que pelo simples fato da aprovação no concursos e demais requisitos comoprovados esses requisitos exigidos dos particulares estariam inseridos e subsidiados durante todo o trâmite. A exemplo da PF, é necessário o agente aprovado e em efetivo exercício comorovar os requisitos? Não é inerente da função? 

  • questao mal formulada...

  • Ótimo comentário Patrulheiro Ostensivo. Errei por lembrar de uma questão que fala somente da PF. Não sabia que a ABIN não entrava nesse rol.

     

     

    PF - 2014 - Agente Administrativo - Para obter porte de arma de fogo de uso permitido, agente da Polícia Federal deve apresentar, entre outros documentos, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

    ERRADO

  • Exigência dos mesmos requisitos dos particulares...sem comentários.!

  • Gabarito: ERRADO. Os agentes da ABIN deverão comprovar capacidade técnica.
  • O incompleto é certo

  • Pensem assim: E se o agente  for Portador de necessidades especiais (ex: parkinson), este poderá manusear uma arma? obviamente não.

    Por isso a necessidade de comprovar os requisitos exigidos dos particulares, entre outros.
     

  • Errado

    Agentes da Inteligência, podem portar arma, mesmo fora horário serviço.

  • Fiquem ligados!


    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • Dois erros:


    Agentes da Inteligência, podem portar arma, mesmo fora horário serviço.

    - Necessidade de comprovar aptidão para o uso.

  • Lei nº 10.826/2003


    Art. 6º

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência...

  • ERRADO


    Art. 6 Quem pode ter porte de arma:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das FAB;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM (Art 144 CF/88)

    OBS: PODEM TUDO!!!!! (ou seja, estão dispensados dos requisitos do art. 4)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    - Integrantes da ABIN e Seguranças da PR

    - Policias Legislativas.

    OBS: Estão condicionados à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 (Capacidade técnica + aptidão psicológica)


    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se cumprirem os requisitos do §1-B);


    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas municipais (Integram regiões metropolitanas);

    - Guardas prisionais (que não cumprirem os requisitos do §1-B);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário ou MP (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Errado

    Porque de acordo com o Decreto 5123/04 Art.12 §6º, que complementa do Estatuto do Desarmamento, estará dispensando de comprovar o combo

    EFETIVA NECESSIDADE + COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE+ OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA CERTA+ APTIDÃO PSICOLÓGICA E CAPACIDADE TÉCNICA,

    quando o interessado em adquirir arma de fogo de uso permito, comprove a autorização para portar que deverá ser válida, constatada em período não superior a 1 (um) ano de avaliação na sua corporação ou instituição, contados do período da aquisição.

  • Tão dando conta nem de classificar uma questão? me contrata aí po

    só não vou para a concorrência, pq é MT MT pior.

  • Na minha opinião, questão mal formulada. Se o agente tomou posse, é porque passou pela escola de formação, onde fez o treinamento e os demais requisitos para o porte funcional de agente de segurança.

  • Pessoal, vamos lá! A QUESTÃO FOI MUITO CAPCIOSA, ELABORADOR CORAÇÃO PEDULO. REPAREM:

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

    O parágrafo segundo do artigo 6 diz que: A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos INCISOS V....está condicionada à COMPROVAÇÃO DO REQUISITO A QUE SE REFERE O INCISO lll DO CAPUT DO ARTIGO 4 DESSA LEI...

    INCISO V : OS AGENTES OPERACIONAIS DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA...

    AGORA VAMOS LÁ>

    O ARTIGO 10, PARAGRAFO 1, INCISO ll, O QUAL VERSA SOBRE OS REQUISITOS PARA PORTE, diz> ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 4 DESTA LEI

    perceberam o link entre o artigo 10, 4 e o artigo 6, parágrafo 2?

    Abraço e bons estudos a todos

  • Art. 6 Quem pode ter porte de arma:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das FAB;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM (Art 144 CF/88)

    OBS: PODEM TUDO!!!!! (ou seja, estão dispensados dos requisitos do art. 4)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    - Integrantes da ABIN e Seguranças da PR

    - Policias Legislativas.

    OBS: Estão condicionados à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 (Capacidade técnica + aptidão psicológica)

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se cumprirem os requisitos do §1-B);

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas municipais (Integram regiões metropolitanas);

    - Guardas prisionais (que não cumprirem os requisitos do §1-B);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário ou MP (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

    Gostei

  • GABARITO: ERRADO.

  • Como assim? Pra entrar na ABIN então não precisa passar pelo curso de formação que já possui esse teste?? (me corrijam se eu estiver errado) kkkkkkkkkkkkkk só na CESPE mesmo que você vê de tudo!!

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           I – os integrantes das Forças Armadas;

            II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    A principio todo concurso efetivo tem de haver concurso público de provas ou provas e títulos.

    mas o erro da questão esta na parte que fala que: "os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares."

    Nesse caso se refere as exigências de exames psicotécnicos e de manuseio de armas de fogo, que para as carreiras de segurança já são cumpridos durante os cursos de formação.

    Mas como o Art.6 não menciona que os servidores operacionais da Abin estão dispensados, mesmo passando por curso de formação e quiserem posteriormente adquirir uma arma, terão que fazer novos exames psicotécnicos e curso de manuseio do armamento.


ID
2622169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

     

    Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Certo. 

    Sem "pegadinhas". Sendo a pura literalidade.

    Esquematizando:

    Estatuto do Desarmamento


    - Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    - Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • Certinha.

    Art.  9 o   Compete  ao  Ministério  da  Justiça  a  autorização  do  porte  de  arma  para  os 
    responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao 
    Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de 
    porte  de  trânsito  de  arma  de  fogo  para  colecionadores,  atiradores  e  caçadores  e  de 
    representantes  estrangeiros  em  competição  internacional  oficial  de  tiro  realizada  no 
    território nacional. 

  • CERTO

     

    Complementando: O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito (artigo 16 do estatuto do desarmamento) tornou-se crime hediondo, portanto, inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto. 

     

    Com a alteração da lei, há divergência em caber ou não somente para o caput do artigo 16 ou, também, para o parágrafo único, mas a maioria dos especialistas no assunto diz que é crime hediondo, também, as condutas descritas no parágrafo único e não só  as do caput. 

     

    Um detalhe: a arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada ou suprimida configura o crime do artigo 16 (hediondo), porém, se a supressão da numeração da arma se der por oxidação, pelo decurso do tempo, não há se falar em crime do artigo 16.

  • USO PERMITIDO- PF

    USO RESTRITO- COMANDO DO EXÉRCITO

  • Compete à Polícia Federal a autorização ???  

     

    SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    pra mim estava errada essa questão!

  • Bruno Santos, a questão está perfeita

    Veja o Artigo 10 do Estatuo, ele é nítido e claro:

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

  • Bruno Santos, você está confundindo a autorização do CERTIFICADO DE REGISTRO com a autorização para PORTE.

    Art. 5o 

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • MARQUEI ERRADA POIS DECOREI O ARTIGO E A QUESTÃO ESTA DIFERENTE

    NA LEI ESTA ASSIM: COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO O REGISTRO E A CONCESSÃO... NÃO DIZ AUTORIZAÇÃO, COMO ESTA NA QUESTÃO!

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao COMANDO DO EXÉRCITO, nos termos do regulamento desta Lei, o REGISTRO E A CONCESSÃO de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    ALGUÉM SABE EXPLICAR?

     
  • Palavras repetidas:

     

    Compete ao MiniStério da JuStiça: 

    1. a autorização do porte de arma para os responsáveis pela Segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.



    Compete ao Comando do Exército 

    1. representantes estrangeiros em Competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    2. o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para Colecionadores, atiradores e Caçadores.

  • Complementando:

     

    1) ARMA QUEBRADA  = Não há crime
    2) ARMA PARCIALMENTE  QUEBRADA = CRIME

    3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, ARma, Munição Acessório )

    6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    8) VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    9) Roubo + ARMA DE FOGO   =  CÓDIGO PENAL

    10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Polícia Federal = EXPEDE

    SINARM = Autoriza 

     

    FONTE: COLEGAS DO QC.

  • CESPE MALDITA!! A MEU VER, QUESTÃO ERRADA!!!! A PF SÓ EXPEDE O PORTE, MAS O SINARM AUTORIZA!!!!

  • CERTO...

    Compete a Polícia Federal a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • ah tá. CERTA ? 
    A questão está certa ?
    A PF só dá a autorização com a autorização do SINARM . Então por que é a PF que dá a autorização senão o SINARM ?  Não estou entendendo mais nada.
    Na verdade a autorização é CONCEDIDA pela PF com a AUTORIZAÇÃO do Sinarm.  
    Questão merda --> Lei merda --> Banca merda ! 

  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    GABARITO - CERTO

  • Alunos de cursinho caindo nessa questão 3.2.1.... 

  • A questão abrange o PORTE de arma de uso pertmitido sendo assim aplica-se o disposto no art. 10 da Lei 10826.

    Quem chegou a errar deve ter confundido com a questão do CERTIFICADO DE REGRISTRO, que, conforme art. 5º §1º aduz que:

    Policia Federal = Expede

    SINARM= Autoriza.

  • CESPE fazendo suas maluquices. Sabemos que são cadastradas pelo Comando do Exército e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA -  as armas de fogo, por exemplo, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Miltares. Portanto Discordo Totalmente do gabarito preliminar porque ele sugere que a PF tem competencia autorizativa em todo o território nacional e para todas as pessoas, o que NÃO é verdade. 

  • Alex Fernandes, talvez o motivo de sua indignação seja o fato de que o colega provavelmente não se atentou para o fato de que as armas utilizadas pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares sejam de uso restrito, não de uso permitido, como diz o próprio art. 10 da Lei n. 10.826/2003.

  • Observações importantes sobre a lei de armas (é extenso mas vale a leitura, prometo):

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

     

     

    Espero ter ajudado. Se encontrar erros, me avise inbox!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mas se o sinarm autoriza, a questão está errada, não?
  • A pegadinha está em “porte”????
  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando: 

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional (Art. 10, da Lei nº 10.826/03), ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional (Art. 9º, da Lei nº 10.826/03).

     

    Bons estudos

  • Yuri, meu xará, é isso mesmo kkkk

     

    MUITO CUIDADO COM O SEGUINTE:

     

     

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     
  • Gab: C 

    Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 5º §1º: "Certificado de Registro"  ~>  Sinarm: AUTORIZA / Polícia Federal: EXPEDE 

    Art. 10º: "Autorização para o Porte"   ~>  Polícia Federal: AUTORIZA / Sinarm: AUTORIZA(a concessão).

  • Coisa linda de se ver...

    Infelizmente quem não gosta de ler a lei seca e gosta de pegar tudo mastigado por cursinho muitas das vezes dança em questões desse tipo. 

     

  • Só respondi essa porque já tive porte de arma de caçador, colecionador e atirador

  • Patinei.

    Antes agora.

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

    Valeu , Yuri boiba!

    E quanto a posse?

     

  • CERTO

     

    Com fundamento na Lei 10.826/13:

     

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

     

            § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • dá até medo de tão certinha.

  • Galera, os comentários dos colegas Willian PRF e Patrulheiro Ostensivo possuem muitas dicas resumidas e que valem muito a pena estarem entre as "Mais úteis".

     

    Vlw colegas.

  • Grandes chances de isto estar na sua próxima prova:

    Pelo fato de o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito agora ser considerado crime hediondo, há algumas implicações:

    a) vedação ao arbitramento de fiança;

    b) impossibilidade de anistia, graça ou indulto;

    c) alteração da fração para a progressão de regime, passando-a de 1/6 para 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente);

    d) livramento condicional somente após o cumprimento de 2/3 da pena, se não for reincidente específico;

    e) prazo para prisão temporária de 30 dias podendo ser aumentado por mais 30 em caso de extrema e comproada necessidade (por se tratar de crime hediondo).

  • Esquematizando:

    Estatuto do Desarmamento


    - Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    - Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • POLÍCIA FEDERAL => a autoriza o porte de uso permitido, E somente será concedida após autorização do Sinarm.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA =>a autoriza o porte para segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    COMANDO DO EXÉRCITO => o registro e a concessão para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro 

     

  • Só para complementar o comentário do nosso amigo Willian PRF, em seu tópico 19. "Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO".

    Prestar atenção que trata-se de PORTE e não POSSE, caso seja POSSE ocorrerá sim a abolitio criminis temporal:

    Súmula 513 do STJ: A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    Nesse caso arma com numeração raspada configura-se como calibre restrito.

    Vivendo e evoluindo...

  • Eu errei por acreditar que a Polícia federal apenas podia EXPEDIR a autorização vinda do SINARM. 

    Uma dica padrão CESPE. Caso a cespe venha com uma questão que a Polícia Federal apenas expede autorização vinda do SINARM, também estaria certa. Pois, a polícia federal apenas pode expedir a autorização após a autorização do SINARM. 

  • Jhonata Souza ..........incorri na mesma falha.........o amigo, BRUNO LIMA, deixa um comentário que me ajudou elucidar a dúvida.

  • Achei que a autorização era do SINARM e após, a PF faria a expedição do registro do porte...

  •                             LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

      III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

  • A questão se divide em duas assertivas, as quais retratam puramente o disposto nos artigos 9º e 10º do Estatuto do Desarmamento

    Primeira: Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    Art. 10 - a autorização para  porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm. 

    Obs.: Lembrando que para a CESPE questão incompleta é questão certa.

    Segunda: ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 9º Compete ao MJ a autorização do porte de arma para os responsaveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

     

  • Para mim questão está errada, a PF está supordinada nesta funcão pela sinarm, a autorização só é valida caso a sinarm autorize também conforme artigo 10 do estatuto do desarmamento. Lei é lei e não se aceita pela metade. Banca maldosa.

  • GABARITO CORRETO

     

    L. 10.826/03: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao Comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • E nos casos dos militares?? Pois não compete a PF a autorização do porte para militares no território nacional e sim ao Exército!! Muito confusa essa questão!
  • A Polícia Federal autoriza se for arma de uso permitido;

    O Ministério da Justiça autoriza para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil;

    O Comando do Exército autoriza para o porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição INTERNACIONAL OFICIAL de tiro realizada no território nacional.

  • Catharina, nesse caso seriam armas de uso restrito.

  • SINARM = autoriza registro (só autoriza)

    PF = autoriza porte > uso permitido > somente concedido após autorização registro SINARM (depois > expede registro de porte)

    MJ = autoriza porte > para responsáveis segurança cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

    COMANDO EXÉRCITO = autoriza e registra porte > trânsito de arma fogo > para colecionadores, atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada território nacional

  • modifiquei meu comentario anterior

     

    eu tinha feito uma confusão entre o certificado do registro de arma de fogo e a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido:

     

    certificado do registro de arma de fogo: sinarm autoriza e pf expede (art 5, par 1)

    autorização de porte de arma de fogo de uso permitido: sinarm e pf autorizam (art 10) - é o caso da questão

  • é uma queestão genérica, tem que se pensar simples. SINARM  autoriza a compra de arma de fogo , logo o certificado deste registro é competencia da PF consequentemente a chancela final para a autorização do porte fica com a PF.

  • ABARITO CORRETO

     

    L. 10.826/03: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Reportar abuso

  • Só acrescentando que o porte e posse ilegal de arma de uso RESTRITO é considerado crime hediondo.

  • Atenção! Fiquem ligados que a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil compete ao  Ministério da Justiça, e não ao Ministro da Justiça.

     

    Cespe - STF 2013 (Q355977) - A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça. (CORRETO)

     

    Cespe - PRF 2013 (Q329601) - Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça. (ERRADO)

     

  •   Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    TUDO BEM QUE UMA AUTORIDADE ESTRANGEIRA PODE SER UM CIDADÃO. MAS ESSE TAMBÉM PODE SER UMA PESSOA COMUM E QUE NAO SEJA UMA AUTORIDADE. A LEI FALA SEGURANÇA DAS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS. IAI COMO FICA?

  • CO CO CO

    COmando do Exército

    COlecionadores

    COmpetidores

     

  • Alunos do Alfacon caindo nessa questão em: 3, 2, 1....

  • Jean eu sou Alfartano e não cai brother...

  • Art. 5. (...)

      § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    PF = autoriza o PORTE, precedida da autorização do SINARM

  • Complemento do complemento... Colete balístico não é acessório, circunstâncias envolvendo tal peça sem autorização legal configura eventualmente o crime de contabando. (conforme entendimento do STJ).

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    A dúvida de muitos.

    Bons estudos!

  •  Só ler o artigo 10, nada mais,... o  resto é só vitória.

  • Certo

    Explicou demais

  • Excelente questão-revisão

  • Art 9º e art 10º Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

  • Questão rica de informações pertinentes. Anote no caderninho bb! 

  • A POLÍCIA FEDERAL EXPEDE E O SINARM AUTORIZA, NÃO CONCORDO COM A QUESTÃO.

  • Gab. C

     

    Os colecionadores, atiradores e caçadores, geralmente, possuem somente o Certificado de Registro (CRAF) e não possuem a autorização para porte. Assim, quando precisam levar essas armas de um lugar para outro, precisam de uma guia de tráfego, que, nesse caso específico, diferente do particular, é expedida pelo Comando do Exército (art. 30 e art. 32 do Decreto n. 5.123/2004).

     

    Atenção!

    As guias de trânsito para os particulares são expedidas pela Polícia Federal e as guias de tráfego para os colecionadores, atiradores e caçadores são expedidas pelo Comando do Exército.

     

    Quanto ao transporte da arma, o Decreto n. 5.123/2004, em seu artigo 32, parágrafo único, deixa bem claro que os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas. O problema é quanto aos atiradores.

    No final de março de 2017, o Exército Brasileiro, por meio da portaria n. 28 do COLOG, autorizou o atirador desportivo a transportar uma arma municiada do local de guarda de seu acervo até os locais de treinamentos e competição. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ ou treinamento. (Portaria n. 28 do COLOG/EB)

     

    Alguns doutrinadores entendem de forma negativa, que essa portaria do Exército não autorizou o “porte de armas” para os atiradores, já que, se assim tivesse feito, estaria legislando, por meio de uma portaria, uma nova situação de porte de armas. Por outro lado, alguns doutrinadores divergem desse entendimento no sentido de que a norma teria sido feita para a proteção do atirador e de seu acervo, já que antes ele seria um alvo fácil transportando diversas armas desmuniciadas. Ainda nesse sentido, não faria sentido algum deixar uma arma municiada no porta malas, por exemplo.

     

    Espero ter ajudado!

  • Resumo de competências

    SINARM

    Art. 4º §1º Autorização de compra, instransferível.

    Art. 4º §5º Autorização comercialização, pessoas físicas.

    Art. 5º §1º Autorização do C.R. expedido pela POLÍCIA FEDERAL.

    COMANDO DO EXÉRCITO

    Art. 3º p.ú. Registro de arma de uso RESTRITO.

    Art. 9º Registro e concessão de PORTE para colecionadores.

    Art. 27 Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso RESTRITO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Art. 9 Autorização PORTE para responsáveis pela segurança de estrangeiros.

    Art. 11-A Credenciamento de profissionais pela POLÍCIA FEDERAL / aptidão psicológica e técnica.

    POLÍCIA FEDERAL

    Art. 7º Autorização e C.R. para Segurança Privada e Transporte de Valores.

    Art. 10 Autorização do PORTE de uso PERMITIDO, após autorização do SINARM.

  • O sinarm autoriza o registro para *posse* e a PF expede. Mas a PF autoriza o Porte. Letra de lei.

  •     Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

           Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Questão medonha! Errei por causa de: "...A PF autoriza..."

    pensei que tinham invertido os conceitos.

  • Polícia Federal = a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    Ministério da Justiça = a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil.

    Exército = a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Perfeita

  • 1. O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

    2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

     

    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma

  • MJ - Autorização do porte - segurança de estrangeiros em visita.

    Comando do Exército - Uso restrito - Colecionadores, caçadores, representantes estrangeiros em competição internacional de uso permitido.

    PF- o restante.

  • A questão está certa, pois é letra de lei e isso é indiscutível. Contudo, eu creio que o legislador cometeu um equívoco em dizer que a PF autoriza, de acordo com o artigo 10, já que a legislação toda deixa claro que quem autoriza é o SINARM. Por isso, é importante a leitura de lei.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Mas isso não é justificativa de ANULAR A QUESTÃO, aprenda isso que doi menos.

  • Vc vai ver os comentários da questão e ver um cara de maneira gratuita para outro: " Vai se F...". Fico imaginando um cara desse no serviço público! numa Polícia, Promotoria, Juiz... Pisa até mesmo nos que curtiram a agressão. Que tb não devem ser muito diferente dele. Cuidado com o ego, um dia ele te derruba e vc nem sente.

  • NÃO ENTENDO O PORQUÊ DA NECESSIDADE DE OFENDER O TAL DE ESTUDANTE SOLITÁRIO. DEIXA O CARA POO!

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    ou seja, compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional...

    Força a todos!

  • O QConcursos é um espaço democrático para todos os seus assinantes, bem por isso aqueles que pagam-no têm plena liberdade, evidentemente que com respeito, de postarem o que bem entenderem, deixem o Estudante Solidário postar o que ele quiser, o cara não está desrespeitando ninguém! Tampouco obrigando alguém a ler o que ele posta! Não entendo por que tanto mimimi! Poupem-se! Poupem-nos!

  • Praticamente letra de lei. Brocada!

  • Observação

    Autoriza o registro de arma de uso permitido -> SINARM

    Expede o REGISTRO de arma de uso permitido- > PF

    Autoriza o PORTE de arma de uso permitido -> PF

    Arma de uso RESTRITO -> SIGMA - comando do exército

  •   PORTE DE ARMA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS

    ÓRGÃO COMPETENTE: Ministério da Justiça

    SITUAÇÃO: Pessoas responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    ÓRGÃO COMPETENTE: Comando do Exército

    SITUAÇÃO:Colecionadores; Atiradores; Caçadores; Estrangeiros em competição internacional OFICIAL de TIRO.

     Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.       

        Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    GAB: CERTO

  • SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

     

  • Não seria ministro da Justiça

  • welkson s oliveira 

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • " Nada é fácil, tudo se conquista." Anselmo
  • Em 17/02/20 às 16:06, você respondeu a opção E. ! Você errou

    Em 15/08/19 às 08:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/07/19 às 21:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/07/19 às 20:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/05/19 às 15:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/04/19 às 09:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/03/19 às 08:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/01/19 às 10:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/11/18 às 00:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/09/18 às 10:49, você respondeu a opção C.

    Tudo na vida tem sua primeira vez ! kkkkkk

  • ------------------------------------------------------QUERO TER UMA ARMA------------------------------------------------------

    1) FAZER A SOLICITAÇÃO (Pedir ao SINARM em uma unidade da Polícia Federal)

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, ...

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica ...

    FAÇA A SOLICITAÇÃO, PAGUE AS TAXAS E AGUARDE O DEFERIMENTO.

    2) AGUARDAR APROVAÇÃO DO SINARM

    § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    3) SINARM EMITE AUTORIZAÇÃO 01

    § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    4) VÁ ATÉ A LOJA E FAÇA A COMPRA (Você não retira a arma no mesmo momento)

    § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    -----------------QUERO REGULARIZAR A POSSE

    5) VÁ ATÉ A PF E SOLICITE A AUTORIZAÇÃO 02.1 + GUIA DE TRÂNSITO

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    5.1) VOLTE À LOJA E RETIRE A ARMA DE FOGO

    -----------------QUERO TER O PORTE

    6) VÁ ATÉ A PF E SOLICITE A AUTORIZAÇÃO 02.2

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou...

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    FAÇA A SOLICITAÇÃO, PAGUE AS TAXAS E AGUARDE O DEFERIMENTO.

  • Errei.. Nao me lembrava muito bem e achei que era pegadinha

  • Ministério da Justiça... bom saber.

  • Eu pensei que a PF expedia e a SINARM autorizava conforne art.5° par.1

  • Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

           

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • CERTO

    Policia Federal - Art. 10º Lei 10.826/2003

    Ministério da Justiça - Art. 9º Lei 10.826/2003

    Comando do Exército - Art. 9º Lei 10.826/2003

  • Gabarito CORRETO

    Juro que li Ministério Público e ja meti o dedão na opção ERRADO

  • Questão revisão.

  • Ótimo para revisão!

  • Artigo 9 e 10 da lei 10.826.

  • o segundo comentário encontra-se desatualizado!

    o porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO é hediondo agora com o pacote anticrime

    pena de 4 a 12 anos, rec.

    PERTENCELEMOS!

  • errei uma questao facil dessa kkkkkkkkk achando que tinha pegadinha

  • Essa questão serve como resumo para estudar. muito boa.

  • Pra mim quem autorizava era o Sinarm, e a PF expedida, mas é ao contrário.
  • Só toma cuidado quando for a competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA a autorização para o porte dos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no país. Em duas ocasiões a Banca cobrou que seria competência do MINISTRO DA JUSTIÇA, e nas duas deu o gabarito como ERRADO.

  • Art. 9º

    Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Compete ao Comando do Exército o registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores, caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Mas a autorização num é pelo SINARM? A PF expede/concede.

  • QUE QUESTÃO LINDA! ADEMAIS, SÓ PODERIA SER DA PROVA DA ABIN.

  • Prova linda, aquela que vc consegue estudar por ela. e aquela que vc responde certo, porém com medo.
  • Questão correta! Resuminho para começar a gabaritar questões nesse sentido:

    ARMAS DE USO PERMITIDO -> PF

    ARMAS DE USO RESTRITO -> COMANDO DO EXÉRCITO

    ______________________

    ESPORTES COM ARMA (competição internacional OFICIAL) -> COMANDO DO EXÉRCITO

    SEGURANÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL -> Ministério da Justiça AUTORIZA

  • Letra de lei, adoramos!

  • Foi esse detalhe que me fez erra a questão, Yuri Boiba
  • § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • SINARM > AUTORIZA O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA.

    PF> EXPEDE O CERTIFICADO DE REGISTRO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

  • GAB. CERTO

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Pf = Permite Ex = rEstrito, Esporte MJ = estranJeiro ( estrangeiro)
  • PF – Autoriza o porte de arma de fogo e expede certificado de registro para a posse;

    MJ - Autoriza o porte aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    EXERCITO - registra a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    SINARM – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional

    Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil

    comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Caçador - Comando do Exército

    Caçador de subsistência - Polícia Federal

  • certo

     Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  •  COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA → autorização -> porte -> responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros -> visita/sediados no Brasil.

    - COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO -> registro /concessão -> porte de trânsito de arma de fogo p/ colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    - COMPETE A POLÍCIA FEDERAL -> autorização-> porte-> arma de fogo de uso permitido -> todo território nacional -> competência da Polícia Federal-> somente concedida após autorização do Sinarm.

    by -  Alan Rodrigues - Q874056

  • Assertiva c

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • CERTO

    Registro:

    Polícia Federal (SINARM) - armas de uso permitido

    Comando do Exército (SIGMA) - armas de uso restrito

    Certificado de Registro - Posse da arma:

    Polícia Federal --> Expede , após autorização(SINARM)

    Porte da arma:

    Polícia Federal --> Autoriza o porte(uso permitido), após autorização(SINARM)

    Comando do Exército: colecionadores, atiradores, caçadores, representantes estrangeiros em competição internacional oficial

    Ministério da Justiça: aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

  • Certo

    Literalidade.

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    ð Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    ð Armas de fogo das representações diplomáticas

    ð Agremiações esportivas

    ð De uso restrito

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    ð Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    ð Todos os demais

  • Exército = > autorização para transporte de armas para fins esportivos

    ministério da justiça => autorização de armas para segurança de pessoas estrangeiras

    PF => porte de arma de pessoas comuns

  • Meio vazia a questão , achei que autorização competia apenas ao Sinarm, e após isso o exército registrava e depois a policia federal expedia .

  • SINARM = Autorização para a compra;

    PF = Autorização para o porte.

  •   CERTO

      Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

         Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • [Esse tipo de QUESTÃO gosta de fala que e o MINISTRO DA JUSTIÇA. da ir deixando a QUESTÃO ERRADA]

  • Dava para fazer um quadro !

  • Do QC direto pro meu caderno.

  • Questão em forma de aula.

  • Questão boa pra revisar

  • Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Deu vontado de enqudrar e pendurar na parede.

  • USO PERMITIDO:

    1)     SINARM AUTORIZA TANTO POSSE QUANTO PORTE E EM SEGUIDA:

    2)     PF EXPEDE POSSE (CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO) APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM

    3)     PF AUTORIZA PORTE DE ARMA DE FOGO APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM (NESSE CASO DE PORTE, JÁ PRECISA TER O REGISTRO DE PROPRIEDADE DA ARMA)

    USO RESTRITO: CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO AUTORIZAR

  • Falou em comando do exército sem mencionar a autorização de uso restrito, errei.
  • Se colocar ministro está errado

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SIGMA (EXERCITO) - registra a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    SINARM (PF) – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.

    MJ - Autoriza o porte aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO - EXÉRCITO

  • Questão linda , PERFEITA ! Anotem vai cair na sua prova !

  • Certo.

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    --->Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm).

    Ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    ---->Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    *Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    *Armas de fogo das representações diplomáticas

    *Agremiações esportivas

    *De uso restrito

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    *Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    *Todos os demais

    FONTE: COMENTÁRIOS QC

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ.

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Ótimo RESUMO essa questão !

  • concessão é a mesma coisa que autorização ?

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, Controla as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • eu errei essa questão por levar p vida real, esse ano solicitei porte de arma e o meu processo nunca passou pela PF, e 9mm agora é de uso permitido.

  • Questão perfeita para revisar o artigo 9º do Estatuto do Desarmamento.

  • Questão aula! Nem precisa detalhar.

    Correta!!

  • Famosa questão resumo.

  • Polícia Federal: Autorização de arma de fogo de uso permitido em território nacional

    Ministério da Justiça: Autorização aos estrangeiros

    Comando do EB: Autorização para colecionadores, caçadores e esportistas

  • Questão bonita, questão bemm feita, QUESTÃO FORMOSA!

  • certa questão compete a polícia federal o porte de uso permitido de acordo com o artigo 10 por outro lado a autorização aos responsáveis pela segurança de estrangeiros e o poste para Caçadores atiradores é colecionadores fica a cargo do Comando do Exército é o que se extrai do artigo 9º ambos da lei 10.826
    • SINARM = autoriza o registro
    • PF = expede o REGISTRO de porte 
    • PF = autoriza** o PORTE <======== é isso MEMO

    • Estrangeiro => Autorização do porte de arma = ministério da justiça ( e não ministro)
    • Estrangeiro => Registro + Porte de Trânsito = Comando do exército
    • COlecionadores => COmando do exército
  • ATENÇÃO!!!

    ·      PORTE DE ARMA PARA A SEGURANÇA DE ESTRANGEIROS EM VISITA OU SEDIADOS NO BRASIL.

     

    Ministério DA JUSTIÇA – autoriza a concessão do porte .

     

    ·      PORTE DE TRÂNSITO DE ARMA DE FOGO

    Ø COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES; e

    Ø Representante do estrangeiro em competição internacional OFICIAL de tiro realizado no território nacional.

     

    Comando do exército – autoriza a concessão do porte e concede registro.

     

    ·      A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    Compete à Polícia Federal PRECEDIDO de autorização do Sinarm

  • Questão linda, da até medo de marcar e ter alguma pegadinha.

    BORA PRA CIMA!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • revisão

  • Que questão linda!

  • A questão está em conformidade com os arts. 9º e 10º do Estatuto do Desarmamento, vejamos:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Certeza que alguém errou essa questão por confundir com o art 5º kkk

    No Art. 5º o SINARM AUTORIZA e a PF EXPEDE a POSSE.

    No art. 10 a PF AUTORIZA o PORTE após AUTORIZAÇÃO DO SINARM


ID
2622172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Pedro, particular, autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, foi detido portando arma em estado de notória embriaguez. Assertiva: Nessa situação, a suspensão ou a perda da autorização do porte depende de resultado de processo administrativo junto ao SINARM.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 10 (...)

     

    2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Errado.

    Estatuto do Desarmamento - Art. 10 (...) 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

     

  • Dúvida, e se Pedro fosse um Policial que no caso a autorização do porte de arma decorre de sua função, alguém sabe responder como seria enquadrada essa conduta?

  • ERRADO

     

    A suspensão ou a perda do porte de arma de fogo tem efeito automático em alguns casos, portanto, independem do resultado do  processo administrativo.

     

    @Tiago Gil, o chamado porte funcional também está sujeito a essa penalidade. Na prática, o policial ou agente público armado (agepen ou guarda civil) que tenha o porte de arma de fogo cassado ou suspenso, permanece com ela em serviço e devolve no final de seu expediente de trabalho.

     

    Já vi acontecerem casos assim, o agente trabalha com a arma do estado e devolve no final do expediente, não permanecendo com a cautela da arma por tempo integral. Ja ví esse caso na Polícia Civil do Goiás e para Agepen no ES. 

     

    Na polícia militar, acredito eu que o policial ficará realizando serviço administrativo e sem arma de fogo (acho que o mais recomendado é que a administração pública faça isso). 

  • Já entra no automático

  • Errado

     

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Bruno Mendes, muito obrigado pelo comentário. Vlw! =]

  • Errada

    Pessoal, a assertiva está errada porque, nos termos da Lei 10. 823 de 2013, a autorização de porte de arma de fogo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Errado porque uma vez eu vi no Programa do Datena que o cara perde a arma imediatamente ao ser flagrado alcoolizado ou drogado! 

    Fonte: Programa do Datena.

  • Primeiro se ele é particular não vai responder a PAD! E segundo a Lei 10. 823 de 2013, a autorização de porte de arma de fogo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • ELE PERDERA AUTOMATICAMENTE A EFICACIA.

  • Perderá automaticamente!!!

    aquele automático, que a gente fica com receio de marcar. Mas, no Estatuto do desarmamento, é expresso esta condição

  • GABARITO: ERRADO.

  • Estatuto do Desarmamento - Art. 10 (...) 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigoperderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • ERRADO.

    Não vai depender de resultados de processos administrativos junto ao SINARM.

    "Perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas."


ID
2622175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Certo.

    Estatuto do Desarmamento: Art.3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente => Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

    Arma de fogo de uso restrito  -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

    Algumas competências do Comando do Exército previstas no Estatuto do Desarmamento

    Art. 9 - (...)Compete ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • DO REGISTRO

            Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Certo , as armas de uso restrito serao registradas no.comando do exército

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • CERTO.

     

    ARMA FOGO DE USO RESTRITO ------ > COMANDO DO EXÉRCITO.

     

    ARMA FOGO DE USO PERTIDO ---------> SINARM ( PF )

     

    AVANTE!!!

  • Do registro é obrigatório
        

    * Uso permitido - SINARM e gerido pela PF

    * Uso restrito - SIGMA do Comando do Exército

  • "As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército"

     

    LEI 10826/03 

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores

     Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Outras informações

    Caso o crime de disparo não seja o mais grave, esse será subsidiário ao mais GRAVOSO.

    Dessa forma, se:

    > Disparo de Arma de Fogo + Lesão Grave ou Gravíssima = Lesão Grave ou Gravíssima

    > Disparo de Arma de Fogo + Homicídio = Homicídio

    > Disparo de Arma de Fogo + Lesão Leve = Disparo de Arma de Fogo

    > Disparo de Arma de Fogo + Incolumidade Física = Disparo de Arma de Fogo

    > Porte de Arma Ilegal (no dia) para fazer Disparo = Disparo de Arma

    > Disparo x Expor a perigo a vida ou saúde de outrem = responde por disparo.

  • CERTO

     

    "É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito."

     

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     

  • CERTO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art.3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente => Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Tá bom, todo mundo já viu esse resumo sobre a Lei 10.826/03.

  • gabarito CERTO

    CRÉDITOS : Órion

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • Certa!
    Uso registrito competência do EB, sendo o registro feito através do SIGMA.

    Público Alvo:
    a) Atiradores Desportivos, Colecionadores, Caçadores (CAC);
    b) Juízes, promotores e procuradores;
    c) Militares das forças armadas da ativa;
    d) Entidades desportivas de tiro.

  • Boa tarde,família!

    Cuidado:

    >> Sinarm>autoriza o registro

    >>PF>expede o registro de posse

    >>PF>autoriza o porte

     

    >>>>  As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    *Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    *Armas de fogo das representações diplomáticas

    *Agremiações esportivas

    *De uso restrito

     

     

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    *Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

     

     

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    *Todos os demais

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Sinarm autoriza

    PF expede 

    Exercito - Uso restrito

  • Todos os que copiam e colam os comentários anteriores dos colegas, tornando os comentários um bolo sem fim de repetições inúteis, arderão no mármore do inferno e amargarão uma bela caganeira na manhã do fatídico dia da prova. Amém.

  • LEI 10.826/2003

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    GAB. CERTA

  • As armas de fogo de uso restrito são registradas no SIGMA

  • Corretíma

    A assertiva esta'coreta,porque de acordo com o Art. 3o, parágafi uúnico, da Lei nº 10.826 de 2003, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, nos termos da lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas.

     

    "Alô você!  Foco no que deve ser feito e rumo à aprovação!" - Evandro Guedes

  • Resumo de competências

    SINARM

    Art. 4º §1º Autorização de compra, instransferível.

    Art. 4º §5º Autorização comercialização, pessoas físicas.

    Art. 5º §1º Autorização do C.R. expedido pela POLÍCIA FEDERAL.

    COMANDO DO EXÉRCITO

    Art. 3º p.ú. Registro de arma de uso RESTRITO.

    Art. 9º Registro e concessão de PORTE para colecionadores.

    Art. 27 Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso RESTRITO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Art. 9 Autorização PORTE para responsáveis pela segurança de estrangeiros.

    Art. 11-A Credenciamento de profissionais pela POLÍCIA FEDERAL / aptidão psicológica e técnica.

    POLÍCIA FEDERAL

    Art. 7º Autorização e C.R. para Segurança Privada e Transporte de Valores.

    Art. 10 Autorização do PORTE de uso PERMITIDO, após autorização do SINARM.

  • Um beijo pra quem não chegou até o "uso restrito" e já saiu marcando hahhahaha

  • DICA: Nunca deixe de ler a frase completa da questão. ...USO RESTRITO :(

  • SINARM- Registra armas de fogo de uso permitido, no âmbito da Polícia Federal.

    SIGMA- armas de fogo de uso restrito, competência do Comando do Exército.


  •     Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da competência para o registro das armas de fogo de uso restrito, conforme disposto na Lei n° 10.826/2003.
    A assertiva está correta, tendo em vista que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 3°, parágrafo único da Lei 10.826/2003.
    "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO: CORRETO
  • EXISTEM EVANDRETES? RS

  • Olha, com toda humildade do mundo, mas eu deveria ter feito essa prova da ABIN, toda a parte de penal e processo, incluindo as leis e decretos estava muito facil

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3o        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • SINARM - Registra armas de fogo de uso PERMITIDO, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL.


    SIGMA- registra armas de fogo de uso RESTRITO, competência do COMANDO DO EXÉRCITO.

  • A pessoa que pede para avisar de erros "inbox", é para enviar a correção em uma caixinha tipo "China in Box"?

    Será que não serve deixar nos comentários eventuais ajustes?

    Eita Brasil para gostar de estrangeirismos!

  • Como tem gente que gosta de reclamar. A pessoa pede para avisar de eventuais erros por "inbox" porque ela não vai ficar conferindo todas as questões que comentou para ver se alguém achou algum erro no comentário. E qual o problema de usar estrangeirismos? Problema que eu vejo é ficar reclamando e não contribuir com nada de útil. 

     

    Qualquer coisa me avisa em "inbox". 

  • Uso restrito é de competência do exército
  • Certo.

    Houve uma portaria que alterou a lei a respeito do porte na quantidade de munições: para o cidadão comum, por ano, é de 50 munições; e os órgãos de segurança pública podem comprar 600 munições. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Lei 10.826/2003.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Qual portaria, Bruna Alves ?

  • Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Certo

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

  • SINARM →  Registra armas de fogo de uso PERMITIDO (âmbito da POLÍCIA FEDERAL)

    SIGMA →  registra armas de fogo de uso RESTRITO (competência do COMANDO DO EXÉRCITO)

  • Sinarm --> CRAF - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POLÍCIA FEDERAL

    Sigma --> PaF - Autorização para o porte de arma de fogo de uso RESTRITO -- COMANDO DO EXÉRCITO

    Vai dar certo!

  • REGISTRO É OBRIGATORIO

    RESTRITA EXERCITO BRASILEIRO

    PERMITIDA SINARM E PF

  • COMPLEMENTANDO O CONHECIMENTO DOS COLEGAS...

    SOBRE A DESTINAÇÃO DA ARMA APREENDIDA CONFORME NOVA ALTERAÇÃO:

    QUANDO FOR PROVENIENTE DE TRÁFICO: CMDO. DO EXÉRCITO DESTINARÁ À SEGURANÇA PÚBLICA + FORÇAS ARMADAS. (TEM QUE ESTÁ EM BOM ESTADO)

    QUANDO NÃO FOR PROVENIENTE DE TRÁFICO: JUIZ COMPETENTE DESTINARÁ AO CMDO. DO EXÉRCITO PARA DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO (APÓS LAUDO PERICIAL + QUANDO NÃO INTERESSAR A RESOLUÇÃO PENAL)

    FORÇA E HONRA!

  • DO REGISTRO

            Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Competência da policia federal (SINARM)

    ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO

    Competência do comando do exercito(SIGMA)

  • Uso permitido: PF

    Uso restrito : Exército

  • Armas de uso Permitido - POLICIA FEDERAL

    Armas de uso restrito - EXERCITO

  • ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO= Competência da policia federal (SINARM)

    ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO=Competência do comando do exercito(SIGMA)

  • USO RESTRITO-----EXÉRCITO

  • ð O certificado de registro de arma de fogo será expedido: Pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    ð É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

  • Atualização do comentário - Colega, Yuri boiba

    Item 4 - Pacote anticrime inseriu a qualificadora no pargrafo 2º do, Art. 16.

  • Que delicia de questão cara!

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 3° É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Abraço!!!

  • Errei, pois, foquei na questão de registro que seria deferido pela PF, errei por não atentar o uso de arma restrita que pode ser deferida pelo comando do exécuito.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Gabarito: CERTO

    armas de uso permitido ----- SINARM competência da Policia Federal

    armas de uso restrito------ SIGMA competência do Exercito.

  • Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

    Arma de fogo de uso restrito   -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

  • C

    É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

    Proposição correta ao tratar da obrigatoriedade do registro em órgão competente, sendo no SINARM - competência da PF - para armas de fogo de uso permitido e no comando do Exército - SIGMA - para armas de fogo de uso restrito.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO  

    - Propor ao Presidente da República a edição de ato normativo acerca da classificação legal, técnica e geral bem como da definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico. 

    -Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (com exceção das atribuições conferidas ao Sinarm

    - Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. 

    - Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito . Os Comandos Militares, em geral, não estão sujeitos a essa autorização. 

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ [E NÃO POLÍCIA FEDERAL!].

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    - Autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Supervisiona a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais.

    - Disciplina a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. 

    CESPE - 2018 - ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito. CERTO.

    CESPE - 2018 - ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. CERTO.

    CESPE - 2014 - CÂMARA DO DEPUTADOS - ANALISTA LEGISLATIVO - As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no órgão a que pertencem. ERRADO.

  • DE MANEIRA SIMPLES:

     - COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA → autorização -> porte -> responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros -> visita/sediados no Brasil.

    - COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO -> registro /concessão -> porte de trânsito de arma de fogo p/ colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    - COMPETE A POLÍCIA FEDERAL -> autorização-> porte-> arma de fogo de uso permitido -> todo território nacional -> competência da Polícia Federal-> somente concedida após autorização do Sinarm.

  • É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NO ÓRGÃO COMPETENTE

    Parágrafo único.

    As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    ______________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    _______________________________________

    Bons Estudos!

  • Irretocável! Item correto. A arma de fogo deverá ser obrigatoriamente registrada no órgão competente. Especificamente em relação às armas de fogo de uso restrito, o órgão competente para registrá-las é o COMANDO DO EXÉRCITO, de modo que a assertiva está correta.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • GABARITO CORRETO

    LEI 10826/03:  Art. 3º - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único - As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  •      Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    GAB: CERTO

  • Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Basicamente

    São cadastradas no SINARM as armas de fogo:

    Da Polícia Federal;

    da PRF;

    da Força Nacional;

    do DEPEN.

    São cadastradas no SIGMA as armas de fogo:

    Das Forças Armadas;

    das PM's e BM's dos estados;

    da ABIN;

    do GSI - PR

  • "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO: CORRETO

  • A assertiva está correta, tendo em vista que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 3°, parágrafo único da Lei 10.826/2003.

    "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: CORRETO

  • C, armas de fogo de uso restrito apenas com o EB.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, Controla as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- âmbito da PF

    Armas de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército

  • Registro de armas de uso permitido: Polícia Federal

    Registro de armas de uso restrito: Exército Brasileiro

  • GABARITO : ERRADO

    • REGISTRO DE ARMAS DE USO PERMITIDO : POLÍCIA FEDERAL.

    • REGISTRO DE ARMAS DE USO RESTRITO : EXÉRCITO BRASILEIRO.
    1. Uso permitido=> Sinarm.
    2. Uso restrito=> Sigma.
  • Resuminho:

    Autorização para porte de uso permitido: PF após autorização do SINARM

    Autorização para compra de arma: SINARM

    Autorizar a aquisição de armas de uso restrito: Comando do Exército

    Registrar armas de uso permitido: Sinarm

    Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de armas: Ministério da Defesa

    Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm

    Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça

    Expedir certificado de Registro de arma de uso permitido: PF após autorização do Sinarm

    Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para CAC e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exercito 

    - Questão que ajuda a responder:

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    CERTO

  • REGISTRO:

    USO PERMITIDO (SINARM)

    USO RESTRITO - SIGMA - (COMANDO DO EXÉRCITO)

  • LETRA DE LEI!

    Artigo 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta lei.

  • Correto. Arma de fogo de uso RESTRITO: registro no Comando do Exército. Arma de fogo de uso PERMITIDO: registro na Polícia Federal
  • Dica: o nome " Exército" são 8 letras "Restrito" também, lembrando dessa forma o Exército registra armas de fogo de uso RESTRITO.


ID
2622178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Obs: esse é o único Crime Culposo previsto no Estatuto do Desarmamento;

    Obs2: assim como o crime de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o crime de Omissão de Cautela também é punido com detenção. Por sinal, esses são os únicos crimes do Estatuto punidos com essa espécie de pena privativa de liberdade.

    A repetição leva a perfeição.

  • Gabarito : CERTO

    Crime omissivo próprio é aquele que se consuma com a mera omissão do agente. Desta forma, não há nescessidade 

    de ocorrência de resultado algum

  • Complementando:

    Menor de 18 anos;

    Deficiente Mental e não é deficiente FISICO (Tem pegadinha por ai);

     

  • Certo.

    Omissão de Cautela

  • Gabarito: CERTO

    Omissão de cautela - art 13, do Estatuto do Desarmamento

     Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Delegado de Polícia Civil

    O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. Errado

  • OMISSÃO DE CAUTELA

     

    1) Deixar de observar as cautelas necessárias.. Menor de 18 anos

     

    2) Deixar de observar as cautelas necessárias... Deficiente Mental

     

    3) Proprietário de empresa de segurança que deixa de comunicar o furto/perda em 24h

     

     

    GAB: C

     

     

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gab Certa

     

    Art 13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

     

    Pena: Detencção, de 1 a 3 anos, e multa

  • É a famosa: OMISSÃO DE CAUTELA.

  • Certo. Omissão de cautela é crime material.

    Crime de perigo abstrato.

    Conduta culposa por essa razão não cabe a tentativa.

  • Omissão de cautela, crime culposo fundado na negligencia e imprudência.

  • Crime de perigo abstrato.

  • Isso não e crime!! E uma contravenção penal cuja a Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. deveria ser reavaliada..

  • CERTO

    omissão de cautela (art. 13)

    pena de detenção 

    é crime culposo crime se consuma com o manejo de arma pelo menor

    protege a sociedade contra acidentes do manejo por menor.

    delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

    único caso de IMPO

  • omissão de cautela (art. 13) - Único crime dessa lei que:

    -Culposo

    -Contém a pena máxima não superior a 2 anos (1-2 anos E multa) 

  • Só concluindo a resposta de alguns colegas: Para a configuração do crime é necessário que haja o apoderamento da arma pelo menor de idade ou deficiente mental. Não basta a omissão do dever de cautela. É necessário que haja o apoderamento, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou não etc.

  • .... ainda que não haja consequências graves. CERTO, pois é Crime de mera conduta.

  • Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • único crime neste código CULPOSO.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das figuras típicas constantes do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.
    Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.
    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.


    GABARITO: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • OBS: Os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, salvo o artigo 13 (Omissão de Cautela).

  • Crime de mera conduta.. não precisa ter resultado

  • Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.  

    O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

  • Crime de mera conduta.. não precisa ter resultado NATURALISTICO. Ou seja, 

     

    GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Correto!

    Trata-se do crime de Omissão de Cautela!

  • Gabarito CORRETO. É o único crime OMISSIVO do estatuto do desarmamento.

    ... ainda que não haja consequências gravesCERTO

    OBS1: Vale lembrar que para a configuração do crime é necessário que haja o apoderamento da arma pelo menor de idade ou deficiente mental. Se deixar a arma em cima da mesa, e o menor não mexer, NÃO SERÁ CRIME. É necessário que haja o apoderamento, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não.

    OBS2: Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Artigo 13 do estatuto= admite a forma culposa

  • Lembrando que, juntamente com a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pelo quantum da pena, são os ÚNICOS que admitem sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

  • Omissão de cautela (único crime CULPOSO)

    Ainda que não haja consequências graves

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção*, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Os crimes do estatuto do desarmamento são de perigo abstrato, por isso não há essa necessidade.

  • RESUMO :

    Omissão de cautela :

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir quemenor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    § O único crime culposo no estatuto do desarmamento

    § Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

    § Crime de perigo abstrato.

    §  admite sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

    § delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!

  • Certo.

    Basta que o menor de 18 se apodere da arma. Trata-se de um crime culposo; o objeto material é só a arma de fogo, ou seja, não tem acessório ou munição; a pessoa que irá se apoderar é menor de 18 anos ou deficiente mental; não se exige um parentesco entre o autor e a vítima do delito; e não admite tentativa, pois é um crime culposo e omissivo.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab C

    RATIFICANDO O GABARITO.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Único de natureza culposa

  • Art. 13 "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade."

    #Crime culposo, negligência, omissivo próprio

    #Deficiente mental (não abrange o deficiente físico) e menor de 18 anos.

    #Apenas arma de fogo (o artigo não fala em acessórios e/ou munições

    #Concurso de crimes: agente tem a posse ilegal da arma e a deixa ao alcance de um menor, responde pelo artugi 12 d 13 em concurso material de crimes.

  • Lembrando que o cabra responde pelo crime que o menor fizer em concurso ainda
  • O tipo penal não exige resultado naturalístico, sendo crime formal, que se consuma apenas com a omissão da cautela.

  • Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é crime.

    certo

  • Certo. Crime de perigo abstrato.

  • Certo!

    O crime se consuma no momento em que o agente deixa de observar as cautelas necessárias para que o menor não se apodere da arma, e não com algum resultado naturalístico que porventura venha ocorrer. Neste caso, algum desfecho "grave".

    Fundamento legal:

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Omissão de Cautela-- Art 13º

    Núcleo do tipo Penal --> Deixar

    Vai dar certo!

  • Questão CORRETA.

    Crime de omissão de cautela:

    Classificação: É crime culposo e próprio (sujeito ativo é quem detém a posse da arma)

    Consumação: se dá com o apoderamento da arma de fogo por menor de 18 anos ou deficiente mental, independentemente de resultado gravoso. Não inclui munição/acessório.

    CUIDADO: a mera negligência do agente em deixar, por exemplo, a arma em cima da mesa na presença de menor de idade na casa não conduz à consumação do crime. É necessário o efetivo APODERAMENTO da arma de fogo.

    Pena: Detenção de 1 a 2 anos + multa

    (É uma infração de menor potencial ofensivo, sendo possível a transação penal e a suspensão condicional do processo)

    Fonte: lei seca e aulas do delegado Fernando Cocito (IMP)

  • Precaución omisión!!!

    Comandos,força,Brasil

    https://youtu.be/G4irVcvQiYE

  • Isso mesmo! 

    Para a consumação do crime de omissão de cautela, basta que haja o apoderamento pelo menor de dezoito anos, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não:

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: C

  • ART. 13 , LEI 10.826/03. OMISSÃO DE CAUTELA. ÚNICO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA .

  • Gab CERTO.

    Este crime é condicionado ao efetivo apoderamento da arma por pessoa menor de 18 ou deficiente mental, não exigindo resultado material gravoso.

  • Cespe sendo Cespe, colocando assertiva pela metade.

    HEHEHEHE.

    Omissão de Cautela, art 13 " DEIXAR DE OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR QUE MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL SE APODERE DE ARMA DE FOGO QUE ESTEJA SOB SUA POSSE OU QUE SEJA DE SUA PROPRIEDADE.

  • Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    OBSERVAÇÃO:

    infração de menor potencial ofensivo

    crime culposo

    crime omissivo próprio

    todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato

  • Lembrando que apesar da redação mal feita do dispositivo do Art. 13, o crime só ocorre se houver a efetiva posse da arma, não basta a arma ficar em cima da mesa (a disposição do menor), é preciso que ele pegue a arma para que ocorra o crime.

  • Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.

    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.

    GABARITO: CERTO

  • Dois cuidados:

    I) Prevalece que é crime material.

    II) Deve incindir sobre arma de fogo.

    O tipo não abarca acessório , Munição.

    Bons estudos!

  • Omissão de cautela .. = CRIME .

  • Omissão de cautela .. = CRIME .

  • Gab certa

    Art 13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das figuras típicas constantes do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.

    Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.

    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor

    Gabarito: Certo

  • Omissão de cautela . C

  • ATENÇÃO:

    OMISSÃO DE CAUTELA é o único crime que tem hipótese de ser culposo.

    TODOS os outros crimes do estatuto do desarmamento são DOLOSOS.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Abraço!!!

  • crime de perigo abstrato

  • Gabarito Certo - Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    .

    Questões comentadas https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4XexZCDdqO9O-ZwGHEYA5h

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  • Veja que no estatuto do desarmamento apenas dois crimes são punidos com pena de detenção.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime de omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • Uma curiosidade: se for munição ao invés de arma de fogo, a pessoa não responde por omissão de cautela.

  • Certo.

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) ......se apodere de arma de fogo 

  • O crime se consuma com o mero acesso à arma pelo menor de 18 anos.

  • C

    Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

    Proposição correta, pois se trata da infração penal do Art. 13 conhecida como OMISSÃO DE CAUTELA. Nessa proposição é afirmado que será cometido o crime mesmo que não haja consequências graves e isso não invalida a afirmativa, pois o Art. 13 é um crime de perigo abstrato. No perigo abstrato basta apenas a conduta do tipo penal, sendo os demais ocorridos exaurimentos da conduta já tipificada.

  • Crime de omissão de cautela

  • Crime de omissão de cautela

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    O crime de omissão de cautela é um crime de perigo, e só respode se for uma apoderação de arma de fogo, se for apoderação de acessório não responderá.

    Importante salientar também que o elemento subjetivo de tipo é a negligência, portanto é um crime culposo

  • Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    (...)

    No estatuto do desarmamento, os únicos crimes punidos com pena de detenção são:

    >>> Omissão de cautela (Art. 13 e parágrafo único)

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)

    ==============================================================================

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

  • Assertiva C

    Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

  • Certo

    Configurasse em Omissão de cautela o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo

    PRF 1.500 vagas guerreiros, estamos vivos

  • Único crime no estatuto do desarmamento que não necessita "DOLO"

  • crime de perigo abstrato

  • comete crime culposo.

  • omissão de cautela. art.13

  • GABARITO CORRETO

    Omissão de cautela

    LEI 10826/03: Art. 13 - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Omissão de Cautela - Art.13

    Único crime culposo com penalidade de detenção!

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18

    (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo

    que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • Gabarito: Correto

    LEI 10826/03

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    OBS: O Crime de Omissão de cautela é o único crime que aceita a modalidade culposa, nessa lei.

  • Gab. (C)

    • A lei 10.826/2003 prevê a omissão de cautela em seu art.13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse ou que seja da sua propriedade: pena – detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa”.
    • A omissão de cautela é um crime culposo (negligência). Não necessita de consequências, basta apenas que a pessoa menor de dezoito anos ou deficiente mental pegue na arma para configurar tal crime.
  • crime formal
  • OMISSÃO DE CAUTELA:

    Único crime de modalidade culposa

    Único crime de menor potencial ofensivo ( Detenção de 1 a 2 anos + multa)

  • Correto.

    A propósito, omissão de cautela é o único crime culposo da 10826

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    >> único crime culposo do Estatuto.

    somente arma de fogo (a Lei não fala de munição ou acessório)

    Pena  detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    >> Infração de menor potencial ofensivo, cabe:

    • Transação penal; 
    • Composição civil; 
    • Suspensão condicional do processo. 

  • GAB: C

    OMISSÃO DE CAUTELA -> Único CULPOSO da LEI.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU SEJA, menor ou deficiente pegou já era, crime.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DESMUNICIADA - CRIME

    DESMONTADA - CRIME

    QEBRADA NÃO COMPROVADA - CRIME

    QUEBRADA COMPROVADAMENTE - NÃO É CRIME

    PERÍCIA É PRESCINDÍVEL, PORÉM SE REALIZADA SERÁ VINCULANTE.

    ACESSÓRIOS - CRIME

    MUNIÇÕES - CRIME, O STJ RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, ALIADO COM À AUSÊNCIA DO ARTEFATO CAPAZ DE DESPARÁ-LO.

    OMISSÃO DE CAUTELA – CRIME / MODALIDADE CULPOSA

    SUJEITO PASSIVO – MENOR DE 18 ANOS E DEFICIENTE MENTAL

    OBEJETO MATERIAL – ARMA DE FOGO

  • GABARITO: CERTO

    • Único crime culposo no ESTATUTO DO DESARMAMENTO 

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Omissão de Cautela

  • crime ou contravenção ? Errei por julgar como contravenção.

  • Lembrando que, em caso de fornecimento, e nesse caso entra a munição e o acessório, o crime passa a ser equiparado ao Art. 16.

    Nesse caso, do Art.16, a pena passa a ser de Reclusão.

    Porém, no caso apresentado, observa-se a Omissão de Cautela, que é crime punido com Detenção e só é aplicável em caso de Arma. Não cabe para munição ou acessório.

  • Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.

    GAB CERTO

  • DELITO DE OMISSÃO DE CAUTELA - PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

  • questão incompleta  ou pessoa portadora de deficiência mental 

  • Crime descrito se refere à Omissão de Cautela.

  • OMISSÃO DE CAUTELA:

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Obs: esse é o único Crime Culposo previsto no Estatuto do Desarmamento;

    Do responsável com menor e incapaz mental = Só ARMA

    Do diretor ou proprietário de empresa de segurança = Os 3, ARMA, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS.

    Parágrafo Único: Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • GABARITO - CERTO

    Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Menor potencial ofensivo

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Só uma observação se a omissão de cautela for em relação a entrega de arma a pessoa inexperiente , não é crime do Estatuto do Desarmamento mas ainda configura conduta típica da lei das contravenções penais.

    Art. 19.

           

    § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

    b) permite que  ....... ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

  • ART 13 - OMISSÃO DE CAUTELA

    CRIME OMISSIVO, CULPOSO E DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    QUALQUER TIPO DE ARMA DE FOGO.

    OBS.: NÃO ESTÃO INCLUÍDOS ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO = FATO ATÍPICO

  • Basta que o menor tenhaa posse da arma para ter a consumação do.crime . Não é necessário esse menor praticar algum ato infracional.
  • Complementando

    por se tratar de uma pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    caberá a suspenção condicional do processo.

  • OMISSÃO DE CAUTELA

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    OMISSÃO DE CAUTELA

     

    - Deixar de observar as cautelas necessárias.. Menor de 18 anos

     

    - Deixar de observar as cautelas necessárias... Deficiente Mental

     

    - Proprietário de empresa de segurança que deixa de comunicar o furto/perda em 24h


ID
2622181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


A falta de comunicação à Polícia Federal de perda ou furto de arma de fogo que esteja sob a guarda de diretor responsável por empresa de segurança configura apenas infração administrativa, que pode ser punida com multa ou suspensão das atividades empresariais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Estatuto do Desarmamento:

     

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

    (...)

     

    Art. 7º (...)

     

    § 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Errado.

    Responderá pelo crime de Omissão de Cautela, preivsto no Estatuto do Desarmamento:

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • ERRADO

     

    Configura infração penal se houver o dolo de não registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • INCORRETA.

    Essa conduta configura CRIME previsto no art. 7, § 1º do Estatudo do Desarmamento, sujeito a pena de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Vejamos:

     § 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Leisem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Omissão de Cautela -  Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato

    Fonte: estratégia

  • É um crime previsto no ED, art. 18 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • ERRADO.

    Não é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA! É PENA - DETENÇÃO de 1 a 2 anos, e MULTA;


ID
2622184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Errado.

    Devem ser encaminhadas ao Comando do Exército...

    O Estatuto do Desarmamento e algumas atribuições do Comando do Exército:

    Art. 9. Compete (...) ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei (competências do SINARM), compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

    §1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                  

    Importante: § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

    §2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                 

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Comentário atualizado em 07.01.2021, às 20:56 hrs.

    A luta continua...

     

     

  •  

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército.

  • GABARITO ERRADO

     

    ENCAMINHADAS pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO
    PRAZO: máx 48h
    Para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO-  aos ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ou às FORÇAS ARMADAS.

  • Errado.

    Devem ser encaminhadas ao Comando do Exército...

    Estatuto do Desarmamento e algumas atribuições do Comando do Exército:

    Art. 9 - (...)Compete ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.


    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     

  • GABARITO - ERRADO

    A resposta da quetão esta no art. 25 do estatuto:

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Errado , ao comando do exército

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • ERRADO.

     

    As armas de fogo devem ser encaminhadas ao comando do exército.

     

    AVANTE!!!

  • Decreto 5123/04, art. 65, serão encaminhados no prazo de 48 horas para o comando do exército que irá destruir após a  elaboração de laudo pericial e desde que não interesse ao processo judicial.

  • Questão errada, serão encaminhadas ao Comando do Exército.

  • Sem enrolação, a resposta está no art. 25 do Estatuto do Desarmamento. 

  • GAB ERRADO

     Art. 25.

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Errado. 

    Serão engaminhadas ao Juiz competente ao Comando do Exército.

    No prazo de 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA ou às Forças Armadas.  

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário

    Resolvi certo

    texto associado   

    No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
    Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.
    errado

    Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TJ-PIProva: Juiz Substituto

    As armas de fogo apreendidas, que possuírem relação direta com o cometimento de crime, deverão, após a 

     a)sentença condenatória transitada em julgado ser declaradas perdidas pelo juiz de direito e encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança ou às Forças Armadas.  

     b)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso. 

     c)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso. 

     d)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição ou doação, exceto se puderem ser devolvidas aos seus legítimos proprietários pela autoridade competente. 

     e)apreensão, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército e de lá, havendo requisição pericial, encaminhadas ao instituto de criminalística. 

    letra d

     

  • Geralmente é assim:

    As Armas que forem testadas e de interresse da policia serão distribuida nos batalhões as que não forem confiáveis ou armas de fabricação caseira serão encaminhadas ao EXÉRCITO para DESTRUIÇÃO.

     

    Se disse algo que não estão de acordo aceito sujestões.

  • Art 25 - As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecusão penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exercito, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança publica ou às Forças Armadas.

  • Arma apreendida -> laudo

    *quando não mais interessarem à Persec. Penal...

    Juiz competente encaminha ao Comando do exército     #máximo 48 horas

    Para:

    - destruição; ou

    - doação (segurança pública ou forças armadas)

     

    Quem destroi é o EB

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • O erro da questão consiste informar o encaminhamento à Polícia Federal, pois o encaminhamento é feito pelo Juiz competente ao Comando do Exército em um prazo máximo de 48hrs para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública (Ministério da Justiça emtirá o parecer) ou às Forças Armadas (Exército emitirá o parecer) determinando o Juiz competente o seu perdimento.

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

     

  • ERRADO

     

    "As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército."

     

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

     

  • ERRADO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • ERRADO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Devem ser encaminhadas pelo juiz ao exercito --> esse último no prazo de 48h decidira pela destruição, doação ou se devolve ao legitimo proprietário.

  • Devem ser encaminhadas pelo juiz ao exercito 

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO Nº 195 - BA (2007/0201172-4) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DE SÃO GABRIEL - BA SUSCITADO : CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 6A REGIÃO MILITAR EMENTA PENAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. AUTORIDADE JUDICIÁRIA E MILITAR. artigo 25 DO ESTATUTO DE DESARMAMENTO. DETERMINAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PROCESSOS JUDICIAIS FINDOS. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    1. "Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comandante do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas" (artigo 25 do Estatuto de Desarmamento).

    2. É incumbência do Juízo de Direito a designação da unidade do Exército onde serão entregues as armas e munições apreendidas em processos judiciais findos para serem destruídas.

    3. Cabe ao Comando do Exército a atribuição de determinar em quais unidades da Organização Militar serão as armas e munições levadas à destruição, mas não regulamentar os locais de recebimento de tais armamentos.

    4. Conheço do conflito de atribuições para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de São Gabriel/BA, ora suscitante.

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da Vara Crime de São Grabriel ? BA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer e Laurita Vaz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 23 de junho de 2008(data do julgamento) MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • "Apreende PT (pistola), manda pro EB."

  • Gab. ERRADO!

     

    Arma apreendidas desde que não há mais interesse na persecução criminal e já arquivadas nos autos, serão encaminhadas pelo JUIZ ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  •  Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Gab.: Errado

     

    Art.25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais

    interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército, no prazo máximo

    de 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou forças armadas.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

     

    Amanda D,

    O art. 25 foi ALTERADO! Antes não era prevista a possibilidade de doação das armas apreendidas aos órgãos de segurança pública. Também foram acrescidos parágrafos ao art. 25 para regulamentar a doação das armas.

  • Mudança ocorrida em 2016, através do DECRETO Nº 8.938, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

    Esta mudança alterou o decreto 5.123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento.

     

    Art. 1º  O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, para a vigorar com as seguintes alterações: 

     

    “Art. 65.  As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. 

  • Gaba: Errado

     

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

     

    Lei 10.826/2003

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Errada

    Galerinha, sabe pq a aseertiva está errada? Mesmo sem possui conhecimento do texto de lei. quem já assisti Tribunal do Júri, responderi a qustào sem prob;emas. Pois nos termos do  Art. 25, parágrafo 1o, da Lei 10.826/2003,  as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • sem esse inuteis textos gigantes 

    o juiz encaminha para o comando do  exercito ...ponto final 

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • O Hugo Ricardo é o cara, falou tudo...
  • A Banca Inverteu os conceitos!

     

    Errado: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Correto: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

  • Vide Artigo 25 do Estatuto do Desarmamento.

    -"Deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao COmando do Exército..."

     

  •  

    A arma de fogo aprendida deve ser encaminhada pelo juiz competente ao comando do exército, esse terá um prazo de 48 horas para decidir se vai doar ou destruir.

  • Gab Errada

     

    Art 25°- As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecussão penal seão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para distribuição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças armadas, na forma do regulamento desta lei. 

  • Destruir Armas => Juiz Competente Encaminha => Comando do Exército => 48 horas

  •  

    QUESTÃO ERRADA:

    as armas de fogo apreendidas quando não mais interessarem ao processo serão encaminhadas pelo Juiz ao Comando do Exército para distruibuição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, no prazo de 48 horas, conforme regulamenta a Lei.

  • GAB: E

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Todo objeto apreendido, cuja origem seja lícita, haja comprovação de propriedade e não interesse mais ao processo ("processo" no sentido de demanda criminal), há de ser restituído ao proprietário.


    CP Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    II - a perda em favor da União, RESSALVADO O DIREITO DO LESADO OU DE TERCEIRO DE BOA-FÉ: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • mandam para o exército , pois lá eles têm um tanque de guerra cuja unica finalidade é passar por cima de garrucha velha e espingarda enferrujada.

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    (Encaminhadas ao Exército -> 48h -> Destruição ou doação a Órgãos da Segurança Pública / Forças Armadas)


  •      Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Resumindo: exército só pega armas, explosivos, bombas enfim.

    Polícia Federal: carros, motos, barcos, casas... ficam sob cautela do delegado. Inclusive, com ordem judicial podem ser utilizadas.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da destinação das armas de fogo na forma da Lei 10.826/2003.
    Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."
     
    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.
    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.
     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.


    GABARITO: ERRADO 
  • Galerinha o artigo eu encontro facilmente no texto da lei...

     

    A questão aqui é  seguinte: o juiz encaminha ao Comando do Exército e não à P.F., além disso, elas não são doadas especificamente ao Comando, mas sim aos orgãos das SSP's e das Forças Armadas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

     Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • A competência para destruição de armas apreendidas é do EXÉRCITO.

  • Devem ser encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO para destruição OU doação.

    Devem passar por perícia e não mais interessar a persecução penal.

  • O interessante é que o Art 25 do Estatuto do desarmamento contém os dois termos DESTRUIÇÃO e DOAÇÃO da questão em epígrafe, todavia a CESPE não atribuiu estes termos ao COMANDO DO EXÉRCITO e sim à PF, daí o erro da questão.

  • Será que caracteriza erro na questão o fato também de não ter colocado ''após a elaboração do laudo pericial''?

  • Colaborando:

    Parágrafo 3º do referido artigo 25:

    O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá junto ao SINARM ou SIGMA, seu cadastramento.

  • ERRADO.

    Arma de fogo será doada aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Todavia, caso não seja, a destruição será efetivada pelo COMANDO DO EXÉRCITO (e não PF), a mando do juiz, num prazo de 48 horas e após lavratura do laudo de eficiência e prestabiliadde.

  • Art. 25. As Armas de fogo Apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército,

    no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • A destruição ou doação de armas de fogo é deve do Comando do Exército!

  • O Decreto 8.938/16 permite a doação de armas apreendias às forças armadas e órgãos de segurança pública. Antigamente eram destinadas a destruição. Esse Decreto regulamenta o artigo 25 do Estatuto do desarmamento e ainda traz os procedimentos para doação que se restringe a espingarda, fuzil, carabina e metralhadora. A arma será doada quando não mais interessar a persecução penal.

    Fonte: Supremo - Prof. Murillo Ribeiro.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • As armas de fogo apreendidas são destruídas automaticamente ?

    Não. Primeiro é elaborado laudo pericial e junta-se aos autos.

    Qualquer um pode encaminhar para destruição?

    Não. serão encaminhadas pelo juiz competente

    Quem é responsável pela destruição ?

    Comando do Exército

    Qual o prazo ?

    48 horas

    É obrigatório a destruição ?

    Não, também poderão ser doadas os órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    São doadas pelo Exército?

    Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada

    De quem é a responsabilidade pelo transporte das Armas doadas?

    O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    Pertenceremos!! a derrota não nos derruba, mas nos torna imparáveis! Não desista dos teus sonhos. É um dia para cair, o outro para levantar.

    Concurso é selva.

  • Devem ser encaminhadas diretamente ao Comando do Exército... #AtePassar

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas >>>>>>> após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, (quando não mais interessarem à persecução penal) >>>>>> serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército,

    PRAZO:

    no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,

    FINALIDADE

    para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • errado !

    Art 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • A questão erra ao dizer que as armas apreendidas serão encaminhadas à Polícia Federal. O correto, conforme o art. 25 do Estatuto do Desarmamento, seria dizer que as armas serão encaminhadas pelo Juiz competente ao Comando do Exército no prazo máximo de 48 horas.

  • ERRADA

    ARMAS APREENDIDAS, quando não mais interessarem ao processo

    Encaminhadas ao Juiz competente -> 48 horas -> ComaNDO do exército para: 

    Destruição ou

    - Doação para:

    1 - ÓRGÃOS DE SEG PÚB

    2 - FORÇAS ARMADAS

    Art. 25 As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas (à Polícia Federal) ao Juiz competente para destruição ou doação (ao comando do Exército) aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • Armas apreendidas ou  não mais interessarem

    . o Juiz encaminha ao Comando do Exército (não encaminha à PF)

    - 48 horas

    - destruição ou doação à segurança pública ou Forças Armadas.

  • Destruição é de competência do exército
  • Errado.

    As armas de fogo são encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, que destrói ou doa as armas para os órgãos de segurança pública.

     Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O Juiz enacminhará ao Comando do Exército no prazo de 48 horas, para a destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às forças armadas....

  • professor girão e fera

  • encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO (em 48 HORAS)

    para: DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    ➢ COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA. 

    A INSTITUIÇÃO BENEFICIADA será responsável pelo transporte das armas a ela doadas e deverá cadastra-las no SIGMA ou SINARM.

  •  Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

           

  • As armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM À PERSECUÇÃO PENAL serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 HORAS, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    ➢ As armas de fogo encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO que receberem parecer favorável à DOAÇÃO, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.

    ➢O COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA.

    Professor Márcio Girão - Estratégia Concursos

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da destinação das armas de fogo na forma da Lei 10.826/2003.

    Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

     

    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.

     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.

  • Gabarito: Errado! 

    Não será encaminhado à PF, mas sim ao Comando do Exercito.

    Fundamento Legal: Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Comando do Exército e não da Polícia Federal.

  • atulizando

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei   

    .               

  •  Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.                

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • ...ENCAMINHADAS AO COMANDO DO EXERCITO

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • NOVA REDAÇÃO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.              

  • ENCAMINHADAS PARA O COMANDO DO EXERCITO PARA REAPROVEITAMENTO, DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO!!!

  • aboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

            § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

  • Lei 10.826/2003

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Comando do Exército

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    GAB. ERRADO

  • Juiz > Comando do Exército > Doação ou Destruição

    Vamo que vamo.

  • art 25 "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

  • Devem ser encaminhadas diretamente ao Comando do Exército...

  • SERÃO ENCAMINHADAS AO COMANDO DO EXERCITO PARA DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO.

  • O juiz, após laudo pericial e após contatada a desnecessidade da arma de fogo para a persecução penal, encaminhará a arma, em até 48 horas, ao Comando do Exército.

    O Comando do Exército, portanto, fica responsável pela destruição da arma de fogo.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • As armas serão encaminhadas pelo Juiz competente no prazo máximo de 48 horas ao comando do exército, para destruição ou doação. Art. 25 da lei 10.826

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

    § 1° As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

    § 2° O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

    § 3° O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

    § 4 ° (VETADO)                     

    § 5° O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.                  

    Abraço!!!

  • Gabarito E

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.      

    .

    Questões comentadas https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4XexZCDdqO9O-ZwGHEYA5h

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

  • Ao Com. Exército .

  • art 25 . As armas de fogo apreendidas serão encaminhadas pelo juiz ao comando do Exército,depois de 48 para destruição ou doação aos órgãos de segurança .

    Primeiro para o exercito , depois para destruição ou doação.

  • Eu sei o conteúdo, acabei de ler esse artigo na minha revisão, mas li apressado e errei a questão. Seguiremos para a próxima com mais atenção! Antes errar aqui do que na prova!

    "Ninguém disse que iria ser fácil"

  • Gabarito Errado

    Polícia Federal → destrói drogas

    Comando do Exército → destrói armas

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • E

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Proposição incorreta, pois elas devem ser encaminhadas ao comando do Exército e a partir desse encaminhamento teria destinações às Forças Armadas ou a outros órgãos.

  • Serão encaminhadas pelo JUIZ ao comando do exercito!

  • Serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 hrs, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (Art.144 da CF).

  • encaminhadas ao comando do exército

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ.

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • GAB. ERRADO

    São encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

    Prazo máximo: 48 horas, para:

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ou ÀS FORÇAS ARMADAS.

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estadodestinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • Fico descendo os comentários para encontrar informações complementares mas

    só tem CTRL C+CRTL V - em todas as questões do QC -

    Que coisa chata, perdemos muito tempo lendo comentários repetidos!

    Se não for agregar algo não escreva, obrigado!

  • Para o exército.

  • Comando do exercito

  • GABARITO ERRADO

    LEI 10826/03: Art. 25 - As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército  A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.
  • Por força do artigo 25 da lei 10826, cabe ao exército a destruição das armas apreendidas.

  • Não interessa para a persecução penal? manda em até 48 horas juiz -> Com. Exe. p/ destruir ou doar aos órgãos de seg pub ou forças arms. Se apreendidas em traf. drogas de abuso/ativ. ili de prod./comerc. de drogas abusivas/adq. rec prov. do traf. drog. abuso. > após vistoria/perícia bom estado > prioridade órgãos de seg pub e sispen da unidade da federação resp pela apreensão.
  • Encaminhadas ao comando do exército .

  • Delegado ------> destrói drogas

    Comando do Exército -------> destrói armas

  • JUIZ >>> COMANDO DO EXÉRCITO,  ATÉ 48 HORAS>>> DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO. 

  • Armas de fogo apreendidas quando não mais interessarem a persecução penal serão encaminhados:

    • pelo juiz competente ao comando do exército
    • prazo: 48h
    • p/ destituição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás Forças Armadas.

    LEI 10826/03: Art. 25 

  • É só pensar: o estado não ia pagar 12 mil a PF pra pegarem em martelo e ficar quebrando arma kkkkkkkkkkkkkkk deixa isso pra o exercito kkkkkkkkkkkkk

  • Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

     

    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.

     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas.

  • coitado de quem fez essa prova
  • O juízo competente irá encaminhar ao comando do exército que irá destruir ou doar ao órgãos de segurança pública ou às forças armadas.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo MJ no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Controla as armas de fogo de uso restrito no âmbito do exército.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – EXÉRCITO

  • Gabarito: Errado

    Dever ser encaminhado pelo Juiz ao próprio Exército para doação ou uso das forças armadas.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

  • Errado!

    Após a elaboração do laudo pericial, as armas que não interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, no prazo de 48h para destruição ou doação.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    GAB: ERRADO

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • ERRADO, DEVE SER ENVIADAS PARA O EXERCITO E LA PODERÁ O JUIZ ASSINAR A DOAÇÃO PARA OS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA , AI O ORGÃO PEGA AS ARMAS E CADASTRA NO SENARM OU SIGMA PARA ADQUIRIR ,

  • Disposições Gerais

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                   

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.             

            § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.   

            § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.         

  • Serão encaminhadas ao Comando do EB em um prazo de 48 horas, onde lá irá decidir sua destinação para destruição ou doação às Forças Auxiliares.

  • AS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS

    INDEPENDE DO TIPO DA ARMA APREENDIDA

    INTERESTADUAL ou INTERNAS: PC

    INTERNACIONAL: PF

    Art. 25As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    Resumindo: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação: Destruídas ou Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas.

  • CP

    Parte Especial

    Título XII

    DOS CRIMES CONTRA OS CONCURSEIROS

     Art. 359-I. Escrever respostas para questões de concursos com 5 linhas ou mais.

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      § 1º Se o agente comete o crime em data próxima de certame público a pena é aumentada de 1/3 (um terço).

      § 2º Se a questão foi elaborada para o cargo de Juiz ou Promotor a pena é diminuída da metade.

  • Direto exército Errado #futuroPRF2026
  • Direto Para o EB.

  • GABARITO : ERRADO

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,

    quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao

    Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação

    aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei.

  • Extra,extra!

    Caiu no Depen

    [...]O registro de arma de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do ministro da defesa[...]

    CERTO!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, NO PRAZO DE ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    TRÁFICO DE DROGAS DE ABUSO

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o COMANDO DO EXÉRCITO, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas COM PRIORIDADE para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão

  • DICA1             Da Apreensão de Armas de fogo

    ·       Deverão ter laudo pericial elaborado logo a apreensão.

    ·       Constar nos autos;

    ·       Quando dispensável a persecução penal;

    ·       Sendo encaminhados pelo o juiz competente;

    ·       Ao comando do exército – prazo até 48hs

    ·       Para decidir sobre

    ·       Destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.  

    Ø Se o parecer após este prazo foi favorável a DOAÇÃO;

    Ø Cada força armada ou órgão de segurança pública

    Ø Que atender requisitos estabelecidos pelo Ministério da Justiça

    Ø Ouvido o COMANDO DO EXÉRCITO

    Ø Serão arrolados em relatório TRIMESTRAL

    Ø Encaminhados a estas instituições onde manifestarão interesse.

  • DEPEN 2021-Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição. Errado

  • Gab: Errado

    Serão encaminhadas ao Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • "Após elaborado o laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem a persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas, na forma da regulamento desta lei."

  • serão encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, em até 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública

  • ERRADO! Devem ser encaminhadas ao Comando do exército.
  • Segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.


ID
2622187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Disparo de arma de fogo

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    (...)

     

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Certo.

    Disparo de arma de fogo - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Obs1 -> No estatuto do desarmamento os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são: Art. 12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e Art. 13 - Omissão de Cautela.

    Obs2 -> O Crime de Disparo de Arma de Fogo tem caráter subsidiário, ou seja, só se configura quando não caracterizar conduta mais grave. Ademais, esse crime só é punido se praticado na modalidade DOLOSA.

    >>> Atirou pra matar, e matou -> só responde por homicídio, sendo o disparo de arma de fogo, devido ao princípio da consunção, absorvido pelo Art. 121, homicídio <<<

    Obs3 -> O disparo de arma de fogo em lugar ERMO, ou seja, desabitado/deserto, muito distante de habitação, não será fato típico. (...) Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei:

    Nos crimes previstos nos artigos: 14 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido // 15disparo de arma de fogo // 16 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito // 17 – comércio ilegal de arma de fogo // 18 – tráfico internacional de arma de fogo: As penas serão aumentadas da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts:

    6º - agentes de segurança pública, em seu sentido amplo // 7º - empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e // 8º - agentes integrantes de entidades desportivas.

    Ademais, a pena também será AUMENTADA da METADE: se agente for reincidente específico nos crimes dos Art's. 14; 15; 16; 17 e 18.

    Por fim, passaram a ser crimes hediondos: Tráfico Internacional de Arma de Fogo / Comércio Ilegal de Arma de Fogo / e Posso/Porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO.

    PERTENCEREMOS !

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • Resposta: CERTO!

    Simples e objetivo,

     - Artigo 15. Disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências.

    (+)

     - Artigo 20. Nos crimes (Art. 14, 15, 16, 17 e 18) - a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

  • Excelente comentário do "Pablo vittar"
  • DISPARO DE ARMA DE FOGO 
    Art.  15.  Disparar  arma  de  fogo  ou  acionar 
    munição  em  lugar  habitado  ou  em  suas 
    adjacências, em via pública ou em direção a 
    ela, desde que essa conduta não tenha como 
    finalidade a prática de outro crime: 
    Pena  –  reclusão,  de  2  (dois)  a  4  (quatro) 
    anos, e multa.

  • CERTO

     

    Complementado: Caso haja aumento da pena, pelo fato do agente ser um dos elencados na lei, por esta ultrapassar 4 anos o Delegado não poderá arbitrar fiança, somente o juiz. 

  • é sensuaaaaaaaaaalllllllllll vai Pablo Vittar kkk

  • Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Correta !

    Complementando: 

    No Estatuto do Desarmamento só há previsão de dois crimes com detenção !

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

            Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Cara, me dá um medo qnd essa banca cobra o conhecimento de reclusao ou detenção etc, acertei , mas n sei se na prova marcaria, nunca decoro essas penaaas

  • Cespe é cespe né

  • Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.

     

    O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

    ABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Disparo de arma de fogo

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    (...)

     

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    Reportar abuso

  • Gabarito correto 

     

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • povo chato do caraí copiando o mesmo comentário. Melhorem

  • Numa interpretação literal da assertiva, o argumento apresentado está errado. Veja:

     

    "O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei."

     

    A rigor, caso assim o fosse, nem mesmo os agentes de segurança pública em efetivo serviço estariam autorizados a efetuar disparos dentro do perímetro urbano, em circunstâncias excepcionais, livres das sanções previstas no Art. 15 do Estatuto do Desarmamento, correto?

     

    Pecou no capricho da elaboração.

  • Rhaoni Mello, creio que a palavra "mero" no início da afirmação deixa explícita a situação do disparo, ou seja, de teor comum, simples, banal.

  • Disparo de aRMa de fogo: Reclusão de 2 (DOIS) a 4 anos e multa.  

     

    E ele é inafinansável. 

  • Correto!

    Fácil decorar galera, os únicos com detenção são o 12 e o 13., respectivamente, posse irregular e omissão de cautela.

    Os ddemais, do 14 ao 18 são apenado com reclusão.

    Aumentos previstos na 10826 é sempre da metade. Para o 17 e 18 caso prtique com armas de uso restrito e do 14 ao 18 se praticados por agentes descrios nos artigos 6 ,  7 e 8 da mesma Lei.

     

     

  • Observações importantes sobre a lei de armas (é extenso mas vale a leitura, prometo):

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

     

     

    Espero ter ajudado. Se encontrar erros, me avise inbox!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • (Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei)

      Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-TO

    Prova: Defensor Público

     

    No que tange ao disposto no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

     c)O crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado ou adjacências, ou em via pública, previsto no Estatuto do Desarmamento, contempla as formas dolosa e culposa.

    FALSA

     

    Ano: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, apresentando, contudo, uma ressalva que caracteriza ser o crime referido de natureza subsidiária, qual seja, desde que as condutas acima referidas não tenham como finalidade a prática de outro crime. 

     

    Certo

     

     

  • Na lei existe apenas dois crimes sujeitos a pena de DETENÇÃO:

    - Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12)

    - Omissão de cautela (art. 13)

    Os demais crimes da lei são punidos com RECLUSÃO

     

    Aumento de pena são dois:

    1º) Aumento de pena por causa da arma ser de uso restrito ou proibido (aumenta da metade)

    -> Comércio ilegal: ou (art. 17)

    -> tráfico internacional (art. 18)

     

    2º)  Aumento de pena por que o agente é integrante do órgãos referidos na lei (art. 6º, 7º e 8º)

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Únicos crimes punidos com DETENÇÃO:

    •Posse

    •Omissão de cautela

  • QUESTÃO ERRADA - DEVERIA SER TROCADO O GABARITO!

     

    Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.

     

    O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

     

    Atentem para o trecho em vermelho, suas "meras máquinas de decorar"!

     

    "mero disparo" significa que o disparo pode ter sido efetuado com DOLO ou CULPA, entretanto, para este crime, somente se admite a modalidade DOLOSA. E podemos ir além: se o "mero disparo" constituir crime mais grave (homicídio, lesão corporal, etc), não se pode enquadrar no crime de disparo de arma de fogo!

     

    A CESPE (examinador) equivocadamente considerou que, nesta questão dada como correta, qualquer que seja o disparo de arma de fogo (doloso, culposo, constituinte de crime mais grave), haverá crime de Diparo de arma de fogo previsto na L10826.

    Resumo da ópera: absurdo! Mas, se estiver equivocado, por favor, abram minha mente para tentar aceitar essa aberração de questão da suprema CESPE. 

  • Gabarito: CERTO

     

    BREVE RESUMO SOBRE DISPARO DE ARMA DE FOGO ( Art. 15 da lei 10.826/03):

    -> Visa proteger a segurança pública;

    -> Colocar alvo no quintal de uma casa e disparar em sua direção, sem possibilidade de atingir a via pública, não configura a infração;

    -> O disparo efetuado para o alto (para a comemoração de gol do time, em festas juninas ou por outra razão qualquer) caracteriza o crime, desde que seja feito em via pública ou em sua direção;

    -> É um delito de perigo abstrato;

    -> Crime comum (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo);

    -> O momento da consumação é assim  que ocorre o disparo ou quando a munição é acionada por qualquer outro modo;

    -> A própria lei somente confere autonomia ao crime de disparo de arma de fogo quando essa conduta não tem como objetivo a prática de outro crime.

     

    FONTE: GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios. Legislação Penal Especial Esuematizada, Ed. 2016.

  • Caro colega Guerreiro Vitória,

    Oportuna sua colocação. O entendimento no julgado abaixo, segue seu raciocínio:

    Data de publicação: 12/03/2008

    Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DESARMAMENTO. DENÚNCIA. DISPARO ARMAFOGO NA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PUNIDA SOMENTE NA FORMA DOLOSA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A INICIAL ACUSATÓRIA IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DO CRIME DE ARMA DE FOGO NA MODALIDADE CULPOSA. TODAVIA, MENCIONADO TIPO PENAL SÓ É PUNÍVEL A TÍTULO DE DOLO. ASSIM, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA ORDEM PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO ARTIGO 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e Omissão de Cautela são os dois únicos crimes puníveis com DETENÇÃO,  todos os outros são punidos com reclusão.

  • "O mero disparo de arma de fogo."
    A banca deu uma grande margem para a análise. Interpretei como um disparo por quebra do dever de cuidado, já que, segundo entendimento jurisprudencial, só cabe punição por disparo na modalidade DOLOSA. 
    Gab C de Cespe

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO:

     

    *Reclusão de 2-4 anos e multa

     

    *Delito subsidiário: responderá somente se não configurar crime mais grave

     

    *Pode ser praticado somente em lugar habitado, via pública ou em direção a ela.

    O disparo em local ermo ou totalmente inabitado é fato atípico

     

    *Admite tentativa

     

    *Crime de mera conduta

     

    Fonte:Carreiras policiais Alfacon vol. 2

     

    GABARITO: CERTO

  • povo chato do caraí copiando o mesmo comentário. 2 :)

     

  • CERTO

     

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • Nestes art(s) a pena é AUMENTADA da metade

        14 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

        15 – disparo de arma de fogo;

        16 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

        17 – comércio ilegal de arma de fogo, e;

        18 – tráfico internacional de arma de fogo:

     

    Praticados por:

    Art 6 – agentes de segurança pública

    Art 7 - empregados das empresas de seg. privada e de transporte de valores

    Art 8– agentes integrantes de entidades desportivas.

  • Questão incompleta...

     

  • O unico comentário que respondeu objetiva e diretamente a questao foi da bruna tamara, o resto é puro mimimi, vou colar ele aqui de novo pois devido a tanto choro ele se encontra la embaixo, lamentável...

     

    GABARITO: CERTO

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

     

    SIGAMOS.....

  • Os únicos dois crimes que recebem o aumento de pena são: Posse Irregular e Omissão de Cautela.

    Direto o Cepse cobra.

  • Toda vez que imagino a lei sendo aplicada na realidade eu erro.
  • Bruno Mendes, sempre mandando bem nos comentários.

  • Senhores,

    Depois de muitos erros com essa parte do Estatuto (Penas), bolei um mnemônico

    Segue:

    POSSO + PORDI = P²CT

    POSSO: POSSe permitido + omissão de cautela = Detenção

    PORDI: PORte de uso permitido + disparo de arma de fogo =  Inafiançável + aumento de pena

    P²CT: Posse/porte de uso restriro + comércio ilegal + Tráfico Internacional =  Insuscetível de liberdade + aumento de pena

    Sabe-se que somente o POSSO é detenção, sendo assim o restante é RECLUSÃO.

    É apenas uma forma de termos um norte na hora de fazer as questões, é necessário atentar as pequenas particularidades da Letra da Lei.

    NÃO VAMOS DESISTIR !!

    " O soldado que vai para guerra e tem medo de morrer é um covarde"

  • mano, é muita cannabis para fazer esses seus "macetão"... olha o cara:

     

    POSSO + PORDI = P²CT

    POSSOPOSSe permitido + omissão de cautela = Detenção

    PORDIPORte de uso permitido + disparo de arma de fogo =  Inafiançável + aumento de pena

    P²CTPosse/porte de uso restriro + comércio ilegal + Tráfico Internacional =  Insuscetível de liberdade + aumento de pena

    Melhor estudar e aprender. Macetão não passa ninguém.

  • Gaba: Certo

     

    Resumindo:  Os únicos crimes da 10.826 que são apenados com pena de detenção e também não tem aumento de pena para as empresas/órgãos previstos nos artigos 6, 7 e 8, são:

    Omissão de cautela e posse de arma de uso permitido

     

  • Achei incompleta, como comecei a estudar esse conteúdo agora, pensei na possibilidade de um policial ter efetuado o disparo...

  • Percebi que muitos apontaram para a questão como incompleta. No entanto, com respeito as opiniões divergentes para efeito de concurso, em regra o enunciado encontra-se correta:

    "O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei."

    É exatamente o que incide nos arts. 15 e 20 do Estatuto.

    Porque o crime de disparo de arma de fogo incide quando em lugar habitado ou suas adjacências ou em direção a ela (desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime) - observem que o mínimo é punido com reclusão de 2 a 4 anos, tratando-se de crime subsidiário que poderá ser absorvido por um mais grave, nunca menor.

    Talvez eu tenha interpretado erroneamente, mas a ideia é que estaria incompleta por ausência dessa parte que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, que na questão específica não faz diferença.

    Cabe comentar ainda que mesmo sendo policial não deve efetuar disparo sem estar acobertado pelas excludentes, entendendo e o simples disparo não pode ser visto como exercício regular de direito, mas utilizado em situações de legítima defesa própria ou de terceiros.

    Minha ideia é contribuir, caso exista divergência, vamos aprender juntos.

    Mantenha a fé.


  • Esse crime só é punido a título de dolo, não?

    Eu pensava que a modalidade culposa só seria possível na omissão de cautela.

    Deixa pra lá né cespe...

  • iNerd, não fala besteira meu consagrado, vai atrapalhar os colegas.

     

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por
    integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

     

    George Alves, em momento algum a questão disse que foi disparado a titulo de culpa.

  • acho que ele quis dizer que não recebem ... só pode .

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8odesta Lei.

  • Não possui QUALIFICADORAS.

  • Errei por interpretar esse "mero" como possibilidade de crime doloso ou culposo. Esse crime não admite modalidade culposa.

  • Disparo acidental não é punido. 

  • Errada

    Pessoal, a assertiva está errada porque nos termos Art. 15, da Lei 10.826/203, é crime inafiançavel disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fé, foco e rumo ã aprovação!

     

  • Ouso a discordar dos colegas, primeiro ponto: não foi um acidente, ele apenas colocou o ''mero'' com uma uma situação de o agente teve apenas o dolo em disparar e não cometer nenhum outro crime, pois se fosse um homícidio por exemplo, o disparo iria ser absorvido. No segundo ponto: essa parte do inaficiançável é para disconsiderar o STF disse que é inconstitucional essa parte. A pena realmente é de reclusão e se o cara for algum membro de órgao de segurança, exército, etc terá realmente esse aumento de pena.

    Os únios crimes na 10826/03 que possuem a pena de detenção são: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e omissão para que menor ou deficiente mental se apodere de arma de fogo, de resto todo são de reclusão

    Caso algum erro me avisem. Abraços!

  • Estatuto do Desarmamento Disparo de arma de fogo - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    obs1 -> No estatuto do desarmamento os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são: Art. 12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e Art. 13 - Omissão de Cautela.


    obs2 -> O Crime de Disparo de Arma de Fogo tem carater subsidiário, ou seja, só irá configurar o crime do Artigo 15 se não houver, juntamente, ter sido praticado crime mais grave. Por exemplo:


    Atirou pra matar, e matou -> só responde por homícidio, sendo o disparo de arma de fogo, devido ao princípio da consunção, absorvido pelo Art. 121, homicídio.


    obs3 -> O disparo de arma de fogo em lugar ERMO, ou seja, desabitado, muito distante de habitação, não será fato típico.



    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei:




    Nos crimes previstos nos artigos:




    14 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;


    15 – disparo de arma de fogo;


    16 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;


    17 – comércio ilegal de arma de fogo, e;


    18 – tráfico internacional de arma de fogo:




    Terão a sua pena aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts:




    6º - agentes de segurança pública, em seu sentido amplo;


    7º - empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e;


    8º - agentes integrantes de entidades desportivas.

  • CERTO

    Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    CERTO

  • Se os crimes forem os dos Arts. 12 ou 13 e o sujeito ativo for integrante dos órgãos e empresas referidos nos Arts. 6º, 7º e 8º, não haverá aumento de pena. 

  • Unicos crimes de Detenção na lei - Omissão de Cautela; Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

  • Gab Certa

     

    Art 15°- Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

     

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa

     

    Parágrafo Único: O crime previsto neste artigo é inafiançável. 

     

    Art 20°- Os crimes previstos nos arts 14,15,16,17,e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts 6,7e 8, desta lei. 

  • CERTO

    disparo de arma de fogo (art. 15):

    pena de reclusão. 

    disparo deve ocorrer em local habitado; em via pública ou em direção a ela a pena é aumentada da metade (órgãos de segurança).

  • GAbarito: CERTO

    Só uma observação, o crime de disparo de arma de fogo não é inafiançável, diante da ADI n 3.11-1 de 2007.

  • O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira: 


               Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Trata-se de delito de perigo abstrato, em que não é necessário que pessoa ou pessoas determinadas tenham sido expostas concretamente a risco. A lei penal presume o perigo por que o disparo em via publica ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade. Assim, quem efetua disparo na rua, de madrugada, sem ninguém por perto, mas em local habitado, comete o crime.

                   

    As condutas previstas no tipo são disparar arma de fogo ou acionar munição.      

                

    Disparar significa atirar projeteis. Acionar munição, por sua vez, significa detonar, deflagrar cartucho ou projétil de alguma forma.

               

    Não se confunde munição com artefato explosivo, como bombas e dinamites, cuja detonação constitui crime mais grave previsto no artigo 16, § único, do Estatuto, ou com a deflagração perigosa e não autorizada de fogos de artifício, que constitui contravenção penal, descrita no artigo 28, § único, da LCP. O projétil tem que ser verdadeiro. Balas de festim não configuram a infração porque não causam perigo à coletividade.

              

     Efetuar vários disparos, em um mesmo momento configura um só delito, já que a situação de risco a coletividade é única.


  • Art. 15 c/c Art. 20.

    Importante leitura do artigo 20 que estabelece a causa de aumento.

  • Eu errei a questao por causa das palavras "MERO DISPARO". A lei só pune a título doloso. E o mero disparo pode acontecer em um ato de imprudência do agente.

  • Para que o crime de disparo de arma de fogo exista, deve ocorrer em:

    – Lugar habitado;

    – Nas adjacências desse lugar;

    – Via pública;

    – Direção à via pública.


    Disparo realizado em lugar ermo não caracteriza crime de arma de fogo, mas pode caracterizar os crimes de:

    – Ameaça;

    – Exposição ao perigo


    Gran Cursos

  • generalizou e o disparo acidental não é crime ....kkk

  • Vejo diversos comentários EQUIVOCADOS ao dizer que o crime de disparo é inadmissível na modalidade culposa, sustentado esse argumento em razão da existência da frase "mero disparo de arma de fogo".

    Mesmo que estejam corretos (no que tange a culpa), o "mero disparo" não autoriza concluir que foi acidental, mas ao contrário, foi intencional.

    A questão se mostrou correta, pelo simples fato da pena ser aumentada da metade, caso o agente seja integrante dos órgãos elencados na lei (art. 20).

  • se for culposo não é crime. kkkk questão qua!

  • Detenção:Posse irregular de arma de foto de uso permitido e omissão de cautela.

    O resto é reclusão.

    :)

  • LEI 10.826/2003

    ART. 20 - NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 14,15,16,17 E 18, A PENA É AUMENTADA DA METADE SE FOREM PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6º, 7º E 8º.

  • Certo. 

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

            Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

     

  • Gab: C

    sigam o instagram direito_dto

  • E se o disparo for culposo? É cada uma...

  • Para ajudar a entender a questão: 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    Em cada item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

    Samuel disparou, sem querer, sua arma de fogo em via pública. Nessa situação, ainda que o disparo tenha sido de forma acidental, culposamente, Samuel responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Gabarito: ERRADO

    Será atípica a conduta, pois somente omissão de cautela é crime culposo. 

    Assim, a meu ver, a banca deve deixar claro quanto à culpabilidade ou não da conduta, como fez na questão acima exposta.

     

  • cespe do cabrunco

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

          PENA: RECLUSÃO, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    As ações típicas devem ser praticadas em lugar habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela.

              

    Lugar habitado é aquele onde reside um núcleo de pessoas ou famílias. Pode ser uma cidade, uma vila, povoado ou região onde morem poucas pessoas.

      Adjacências são locais próximos àquele habitado.

    Por conseqüência disparar em local descampado ou em uma floresta, não configura a infração.

             

     Via publica significa um local acessível a qualquer pessoa. Ex: rua, avenida, praça, estrada.

    Ou em direção a ela, nos termos do texto legal também existe o crime quando o disparo não é efetuado na via publica, mas a arma é apontada para ela, como, por exemplo, do quintal de uma residência em direção a rua. O disparo efetuado para o alto caracteriza o crime desde que seja feito em via pública ou em sua direção.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/estatuto-do-desarmamento--disparo-de-arma-de-fogo/283

    DETENÇÃO : SÓ POSSE E OMISSÃO!!

  • Discordo do gabarito, pois sendo a conduta cometida a título de CULPA, o fato torna-se atípico.

  • Marcello Carrazza, o problema é que você está extrapolando a questão, tendo em vista que em nenhum momeNto a banca falou em CULPA!

    CUIDADO!

    Logo, gabarito: CORRETO!

  • No Estatuto do Desarmamento, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são os crimes do Art. 12: Posse Irregular e Art. 13: Omissão de Cautela.

  • Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei:

    Nos crimes previstos nos artigos:

    14 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

    15 – disparo de arma de fogo;

    16 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

    17 – comércio ilegal de arma de fogo, e;

    18 – tráfico internacional de arma de fogo:

    Terão a sua pena aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts:

    6º - agentes de segurança pública, em seu sentido amplo;

    7º - empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e;

    8º - agentes integrantes de entidades desportivas.

  • Certo.

    Esses órgãos são os descritos no artigo 6º, que traz o porte funcional. Os crimes do desarmamento são:

    12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;

    13 – Omissão de cautela;

    14 – Porte de arma de uso permitido;

    15 – Disparo;

    16 – Porte/Posse de arma de fogo de uso restrito;

    17 – Comércio ilegal; e

    18 – Tráfico internacional de arma de fogo.

    Tanto no comércio ilegal como no tráfico internacional, a arma pode ser de uso permitido ou restrito. Se for restrito, o artigo 19 prevê aumento de pena de metade; o artigo 20 prevê que tem um aumento de pena de metade dos crimes previstos do 14 em diante. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO: disparar arma ou acionar munição em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela. Tal crime somente será punido na forma DOLOSA (não há previsão da forma culposa). Desde que tal conduta não enseja outro crime. Tal crime será admitida a fiança, assim como porte ilegal de arma.

    *Aumenta Até A Metade (1/2): Arma de uso Restrito / For Agente de Segurança Pública

    *O crime de Disparo de arma de fogo absolve o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso permitido.

    *Quem dispara mais de um tiro comete apenas um crime (será levado em consideração na dosimetria da pena)

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Errei! Achei que era detenção!
  • Somente dois crimes na lei 10826 ( estatuto do desarmamento ) são punidos com detenção:

    art 12. posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    art 13. omissão de cautela.

  • O aumento de pena só não incide nos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela!

  • Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

  • Errei por ter achado subjetivo o termo "mero disparo" se seria doloso ou culposo. Mas bola para frente.

  • Não se exige o dolo?? Bastando o mero disparo???

  • Gabarito, Certo!

    O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

    Disparo de arma de fogo:

    Pena → Reclusão de 2 a 4 anos + Multa

    **** Agravamento de 1/2(metade) da pena, caso seja praticado por agente de um dos órgãos autorizados ao Porte.

    Mero disparo => disparar por disparar.

    Caso a ação de disparo tiver outro objetivo, como por exemplo matar alguém, então o crime-meio será absorvido pelo crime-fim, pois, para que houvesse o homicídio (crime-fim) foi necessário o disparo nas adjacências de lugar habitado (crime meio). O agente será enquadrado,então, pelo homicídio e não pelo disparo.

  • EI GALERA , essa delimitação espacial so é considerado crime se for juntas?

    lugar habitado ou adjacências + via publica ou em sua direção

    ou

    lugar habitado ou adjacências OU via publica ou em sua direção.

  • Os únicos crimes que preveem pena de DETENÇÃO são os do art. 12 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e o do art. 13 (Omissão de Cautela)

    Contudo, o crime de disparo de fogo é punido com reclusão, o que torna nossa assertiva correta:

    Disparo de arma de fogo.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Washington junior

    OU

    e um detalhe não colocado por alguns alunos: o elemento subjetivo é o DOLO.

  • O mero disparo? não tem que se comprovar a intenção de atirar? Então pode ter sido acidental. Essa questão é muito subjetiva.

  • Atualizando o comentário do colega: 

    Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO 

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    (§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019))

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão \Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.      | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.       18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

    obs; teve algumas alterações..

    créditos Diego Henrique..

  • Atenção à nova redação dada ao art. 20 da lei 10.826/2003

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.      

    #Tortuous paths...

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  •     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da METADE se:

    I - Forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou

    II - O agente for REINCIDENTE ESPECÍFICO em crimes dessa natureza.

    Os crimes são: a) porte ilegal de arma de fogo; b) disparo de arma de fogo; c) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; d) comércio ilegal de arma de fogo; e) tráfico internacional de arma de fogo.

    lembrando que trata-se de aumento de pena (majorante) e não qualificadora

  • PENAS APLICADAS SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO E AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTI-CRIME

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza

  • - Disparo de arma de fogo - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • PENAS APLICADAS SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO E AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTI-CRIME

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • A conduta atipica seria se fosse em um local DESABITADO , ERMO etc .

  • Copiando e colando o comentário do colega PATRULHEIRO OSTENSIVO, COMENTÁRIO PERFEITO!

    Certo.

    Estatuto do Desarmamento - Disparo de arma de fogo - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    obs1 -> No estatuto do desarmamento os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são: Art. 12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e Art. 13 - Omissão de Cautela.

    obs2 -> O Crime de Disparo de Arma de Fogo tem carater subsidiário, ou seja, só irá configurar o crime do Artigo 15 se não houver, juntamente, ter sido praticado crime mais grave. Por exemplo:

    Atirou pra matar, e matou -> só responde por homícidio, sendo o disparo de arma de fogo, devido ao princípio da consunção, absorvido pelo Art. 121, homicídio.

    obs3 -> O disparo de arma de fogo em lugar ERMO, ou seja, desabitado, muito distante de habitação, não será fato típico.

    (...)

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei:

    Nos crimes previstos nos artigos:

    14 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

    15 – disparo de arma de fogo;

    16 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

    17 – comércio ilegal de arma de fogo, e;

    18 – tráfico internacional de arma de fogo:

    Terão a sua pena aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts:

    6º - agentes de segurança pública, em seu sentido amplo;

    7º - empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e;

    8º - agentes integrantes de entidades desportivas.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crimes de porte, disparo, posse ou porte de uso restrito, comércio e tráfico: pena aumentada da metade se: agentes de segurança pública ou privada, de transporte de valores e integrantes de entidades desportivas

  • Vejam o comentário de Bruna Tamara. direito ao ponto!

  • Atualização de comentário - Colega, Diego Amorim -

    As penas postadas pelo colega Diego Henrique ficaram desatualizadas com a entrega em vigor do Pacote anticrime. Com a nova redação, temos:

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    o  - qualificadora “uso proibido reclusão | Pena: 4 a 12| art. 16, §2º

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • Gabarito: Certo

    --> Adjacências de lugar habitado + não queria praticar outra conduta crime -> Crime de disparo de arma de fogo

    --> Lugar ermo -> Não configura crime

  • Minha contribuição.

    PENAS APLICADAS SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Detenção - art. 12 - POSSE

    Detenção - art. 13 - OMISSÃO 

    Reclusão  - art. 14 - PORTE

    Reclusão  - art. 15 - DISPARO

    Reclusão  - art. 16 - POSSE/PORTE

    Reclusão  - art. 17 - COMÉRCIO

    Reclusão  - art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

    Fonte: Estudos e Aprovação

    Abraço!!!

  • A pena aumenta 1/2

  • LEMBRANDO QUE SAO ADOTADAS AS PENAS MENORES COMO BASE .

  • Certo. vide  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    em cominação com o artigo Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

  • Diego Henrique

    Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • C

    O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

    Proposição correta segundo os Arts. 15 - sobre o disparo de arma de fogo em lugar habitado dolosamente - e 20, que retrata as causas do aumento de pena incidindo sobre os Arts. 14 a 18.

  • essa questão não devia deixar explicito se( cuposo)?

  • As novas atualizações até o presente momento:

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE IRREGULAR.

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO. 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO.

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO.

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO.

    reclusão | Pena: 4 a 12 | art. 16§2º - POSSE/PORTE USO PROIBIDO.

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO.

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRAFICO INTERNACIONAL.

  • As novas atualizações até o presente momento:

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE IRREGULAR.

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO. 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO.

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO.

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO.

    reclusão | Pena: 4 a 12 | art. 16§2º - POSSE/PORTE USO PROIBIDO.

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO.

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRAFICO INTERNACIONAL.

  • Não deveria estar citado na questão "em via pública ou em direção de via pública" ? Se não contém os 2 aspéctos, local habitado e via pública o ato não deveria ser típico.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • Canta como um funk que não esquece mais: "POSSE IRREGULAR (permitido) E OMISSÃO É DETENÇÃO, O RESTO É RECLUSÃO."

  • Conforme artigo 15 disparar uma arma de fogo em lugares que tenham pessoas ou proximidades Reclusão de 2 a 4 anos e multa
  • integrante dos órgãos = PENA AUMENTADA (metade)

  • Gabarito: CERTO

    Tabela atualizada - Estatuto do Desarmamento nº 10.826/03

    Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.

    Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL.

  • Ao meu ver a questão está errada, pois o disparo de arma de fogo CULPOSO é situação atípica, então o mero disparo não seria crime, e sim um disparo de arma de fogo DOLOSO...

  • Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.hediondo

    Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL- hediondo

    copiei dos colegas daqui do qc tabelinha atualizada 2020 pacote anticrime

  • Em 06/12/20 às 14:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/09/20 às 13:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/08/20 às 13:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/08/20 às 11:53, você respondeu a opção E.

    !

    até o fim!

  • Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    (...)

    No estatuto do desarmamento, os únicos crimes punidos com pena de detenção são:

    >>> Omissão de cautela (Art. 13 e parágrafo único)

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)

    ==============================================================================

    Crime de disparo de arma de fogo (pena de reclusão)

    Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Veja, portanto, que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

    >>> O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado.

  • mas e se o disparo for culposoooooo? marquei errado pq ficou ampla demais a questão.

    Vide questão:

    Se alguém puder me ajudar na dúvida eu agradeço.

  • Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.

    Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL.

  • se o disparo for culposo , não é crime .... o único crime culposo do estatuto do desarmamento é a omissão de cautela

  • Assertiva C

    O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; OU     

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • As novas atualizações até o presente momento:

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE IRREGULAR.

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO. 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO.

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO.

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO.

    reclusão | Pena: 4 a 12 | art. 16§2º - POSSE/PORTE USO PROIBIDO.

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO.

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRAFICO INTERNACIONAL.

  • reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO.

  • kd o dolo?

  • Onde está o Dolo na questão?

    Mero disparo...

  • GABARITO: CERTO

    (Lei n. 10826/03)

    A banca cobrou o conteúdo do art. 15 do Estatuto do desarmamento.Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Destaque-se que, na Lei n. 10826/03, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são a Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 12) e a Omissão de Cautela (art. 13). Sobre o aumento de pena, está previsto no art. 20, I.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:  I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. Portanto, item correto.

    #BORA VENCER

  • Mero desparo? Intencional ou não?

    Questãozinha bem formulada heim

  • Gab.: C

    Mero disparo -> Não tinha como finalidade a prática de outro crime. Atirou por atirar.

    Detenção só em posse irregular de arma de uso permitido ou omissão de cautela.

  • "mero" da questão significa que o disparo não foi para matar alguém, mas não exclui o dolo de atirar.

  • Art. 20 da Lei 10.826/03 teve sua redação alterada pela Lei 13.964/19 passando a estabelecer como causas de aumento de pena (1/2), nos crimes dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento se estes forem praticados por integrantes dos órgãos listados nos arts. 6º, 7º e 8º ou no caso de reincidência específica em crimes dessa natureza.

  • atirar pro alto para afastar multidão

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE DETENÇÃO;

    OMISSÃO DE CAUTELA – PENA DE DETENÇÃO;

    PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE RECLUSÃO;

    DISPARO DE ARMA DE FOGO OU ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO – PENA DE RECLUSÃO;

    POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PENA DE RECLUSÃO;

    POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO – PENA DE RECLUSÃO | HEDIONDO;

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA DE RECLUSÃO | HEDIONDO;

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO – PENA DE RECLUSÃO | HEDIONDO.

  • Pohhaa... tem que ter DOLO, a modalidade CULPOSA é atípica. affff
  • Certo.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O artigo 20 traz o aumento de pena se os referidos crimes forem praticados pelos integrantes dos órgãos dos artigos 6º, 7º e 8º da lei. 

  • mas e se culposo ?

  • IMPORTANTE: As penas previstas no est. desarm são de RECLUSÃOmenos > Omissão de cautela e posse de uso permitido que são DETENÇÃO

  • A pena é aumentada da METADE , se:

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas ...

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.      

    Os únicos crimes que NÃO POSSUEM esse aumento são:

    • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ART. 12
    • Omissão de cautela ART. 13

  • "MERO DISPARO" dá a entender que pode ser CULPOSO ou DOLOSO. Se culposo não há crime.

    QUE PATIFARIA!!!!

  • esse "MERO DISPARO" eu não sei não viu....

    - Samuel disparou, sem querer, sua arma de fogo em via pública. Nessa situação, ainda que o disparo tenha sido de forma acidental, culposamente, Samuel responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Gabarito: ERRADO

    O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Não há previsão legal da modalidade culposa do referido crime e, portanto, há de se concluir que a conduta praticada por Samuel é atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A proposição contida nesta questão está, portanto, errada. 

  • Só banca de esquina cobra a pena dos crimes.

  • o que seria "mero disparo"? com intenção, sem intenção?

  • GAB: C

    Posse de uso permitido e Omissão de Cautela -> DETENÇÃO

    Omissão de Cautela ÚNICO crime CULPOSO.

    Aumenta-se a pena até a metade.. 14(porte de uso permitido), 15(disparo de arma de fogo doloso, se for culposo não se enquadra aqui), 16(posse ou porte restrito/proibido), 17 (comércio ilegal) e 18(tráfico internacional).

    I - Órgãos e empresas referidas no art 6, 7 e 8; e

    II - Reincidente ESPECÍFICO.

    Nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • QUESTÃO COM 2 GABARITO ....

  • Questão com gabarito incorreto.

    Mero disparo, ou seja, com dolo responde pelo art. 15, questão "CERTO" e não "ERRADO".

  • Tá! Mas é DOLOSO ou CULPOSO?

  • A conduta prevista pelo dispositivo pode ser praticada por qualquer pessoa, entretanto, ocorrerá causa de aumento de pena se a conduta for praticada por integrante das forças armadas ou empresas descritas nos arts. 7º, 8º e 9º do Estatuto.

    Devemos destacar duas situações envolvendo concurso de crimes. Se ocorrerem, num mesmo contexto fático o porte de arma de uso permitido e o disparo, em razão da identidade das penas, o último absorve o primeiro. Entretanto, se o porte é de arma de uso restrito, o disparo é absorvido pelo art. 16.

  • Art. 20 - Estatuto Desarmamento

    Só ler lá

  • "O mero (puro... genuíno...) disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei."

    A pergunta argumenta que, basta o simples disparo de arma de fogo.... que será punido...

  • detenção 12 e 13, daí p frente é cana!

  • Mero disparo é o disparo comum, ou seja: o doloso. Parem de chorar

  • Art. 15 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Pena de reclusão.

    Atente-se que o disparo em local ermo e inabitado configura fato atípico, ou seja, não há crime. Também é fato atípico o disparo acidental, tendo em vista que o crime de disparo de arma de fogo não traz a conduta culposa.

    Ademais, veja que o crime é disparar arma de fogo ou acionar munição. Isto é, pode haver crime com o mero acionamento da munição.

  • Coloquei errado pq pensei no disparo acidental. Voei

  • dois "S" , poS3e e omiS2ão = DETENÇÃO
  • O mero disparo de arma de fogo inclui o disparo acidental? entendo que sim!! Em sendo assim, o disparo acidental por falta de dever de cuidado ou por imperícia caracterizaria fato atípico. Conduta culposa não prevista no estatuto do desarmamento, que só pune o disparo intencional ( e não o mero disparo)

    Então, para ser verdadeira a afirmativa, o disparo não pode ser acidental, descartando o mero e simples disparo de arma de fogo. A questão peca ao utilizar a expressão " mero disparo", dando a ideia que pode ser qualquer tipo de disparo, desconsiderando o elemento volitivo e cognitivo da conduta do autor, ou seja, se o disparo foi doloso ou culposo.

    O crime de disparo de arma de fogo não tipifica a conduta culposa.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Para que um crime seja punido na modalidade culposa é necessária expressa menção, obviamente que não afasta as responsabilidades civis e/ou administrativas.

    Só para reflexão...

  • Os crimes com pena de detenção somente são os do art. 12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e art. 13 - Omissão de Cautela. O restante é reclusão.

  • Questão ERRADA (apesar do gabarito "correto")

    Desde a CF/88, a Teoria da Responsabilidade OBJETIVA não é mais adotada em nosso ordenamento jurídico! Portanto, NÃO basta o mero DISPARO da arma de fogo para a configuração do DELITO do art. 15 do Estatuto do Desarmamento, devendo-se restar configurado o DOLO de tal conduta.

  • TABELA ATUALIZADA e MELHORADA DO PAI:

    artigo 12 - Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    artigo 13 - Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    artigo 14 - Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    artigo 15 - Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    artigo 16 - Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    artigo 16 § 2º - Reclusão e multa - Pena: 4 a 12, e multa - POSSE/PORTE DE USO PROIBIDO.

    artigo 17- Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.

    artigo 18 - Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL.

  • Peço que algum colega me corrija se eu estiver errado...Marquei a questão como errada pelo termo "mero disparo". O tipo penal exige o elemento subjetivo DOLO, não sendo tipificada a conduta culposa. Assim sendo, apenas o mero disparo não poderia caracterizar o crime...

  • Só comentário repetido, parece que a galera não lê os comentários postados para somente depois dar a sua contribuição.

    1. Os únicos crimes punidos com detenção no estatuto do desarmamento são a posse irregular de arma de fogo de uso permitido e a omissão de cautela.
    2. Disparo de arma de fogo (nas adjacências de local habitado, via pública, ou em direção a eles) é o crime do art. 15 do estatuto do desarmamento (Lei. 10826/2003).
    3. Agente com porte funcional é causa de aumento de pena para os crimes do art. 14 ao 18 do estatuto do desarmamento (ou seja, só não se aplica para posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela).
    4. Logo, todos os crimes punidos com reclusão, no estatuto do desarmamento, têm causa de aumento em caso de agente com porte funcional.
  • Todos os crimes do estatuto são dolosos, salvo omissão de cautela.

    Também, todos os crimes são punidos com pena de reclusão, salvo Omissão e Posse de Permitida

  • MERO DISPARO?! Incorreto, o ato deve ser doloso. Basta se perguntar, se um policial, acidentalmente dispara sua arma em via pública, responderá de acordo o Estatuto do Desarmamento? Claro que não. Mais um erro grosseiro dessa banca.

  • Me desculpem a ignorância, mas a questão não deveria mencionar esse esse disparo foi acidental ou intencional?

  • O crime de Disparo de arma de fogo – art. 15 do Estatuto do Desarmamento – se configura com o disparo arma de fogo ou acionamento de munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. No art. 20 que a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 da Lei. 20. 

  • Um mero DISPARO é punido... sim, mas um mero disparo acidental não. E AGORA CERTO OU ERRADO. QUESTÃO AMBÍGUA. ANULAÇÃO CERTA.

  • Errado. o mero disparo ? doloso, culposo, como?

  • Mero disparo…. Omitiu se foi doloso ou culposo, vc concurseiro, tem que entrar na mente do cara que criou a banca é SEMPRE imaginar que ele retrata a forma dolosa do crime… ok cebraspe. Sempre fazendo as suas cagadas e permitindo coisas erradas em sua empresa.
  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • artigo 12 - Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    artigo 13 - Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    artigo 14 - Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    artigo 15 - Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    artigo 16 - Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    artigo 16 § 2º - Reclusão e multa - Pena: 4 a 12, e multa - POSSE/PORTE DE USO PROIBIDO.

    artigo 17- Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.

    artigo 18 - Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL.

  • PPMG !

    Menos de um mês galera !

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Aqui tem 6 simulados inéditos, baseados na SELECON:

    Vale muito a pena viu, eu já fiz o segundo:

    RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    ► Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    ► Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:  

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou    

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

    Reclusão - art. 14 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Reclusão - art. 15 - DISPARO

    Reclusão - art. 16 - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO + PROIBIDO

    Reclusão - art. 17 - COMÉRCIO

    Reclusão - art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • Vejamos o art. 15 da Lei nº 10.826/2003, quanto ao disparo de arma de fogo:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • Disparo - RECLUSÃO E MULTA - 2 A 4 ANOS

    AUMENTA A PENA DA METADE - INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS - ART 6º e 7º E REINCIDENTE ESPECIFICO


ID
2622190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com referência à divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil, julgue o item a seguir.


A Zona Franca de Manaus é uma concentração industrial que, apesar de distar dos grandes centros urbanos e consumidores do centro-sul do país, se articula a praticamente todo o território nacional, ilustrando o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • "ilustrando o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos."

     

    "Acertei" com dúvida nessa parte, se alguem conseguir ilustrar agradeço!

  • A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    A mais bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional, o modelo leva à região de sua abrangência (estados da Amazônia Ocidental: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá) desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações.

    A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada. O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O pólo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, duas rodas e químico. Entre os produtos fabricados destacam-se: aparelhos celulares e de áudio e vídeo, televisores, motocicletas, concentrados para refrigerantes, entre outros. O pólo Agropecuário abriga projetos voltados à atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.

    FONTE: http://www.suframa.gov.br/zfm_o_que_e_o_projeto_zfm.cfm

  • "ilustrando o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos."

    Estou com a mesma dúvida????

  • Questão mal feita do C#$*&@
  • CERTO.

     

  • Grande parte da economia amazônica foi fruto de incentivos estatais, sobretudo os realizados durante o regime militar. Uma destas iniciativas deu origem a Zona Franca de Manaus, implantada na capital do estado do Amazonas em 1967. Viabilizada por generosos incentivos fiscais, a Zona Franca tinha como objetivo viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, e garantir a soberania nacional sobre suas fronteiras. 

     

    Fonte: PDF Estratégia.

  • "ilustrando o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos."

    Entendi da seguinte maneira. Ao se dar incentivo fiscal a empresas privadas, o estado esta repassando possiveis ganhos que são tributos públicos para beneficiar as empresas, funcionando como uma privatização ja que o estado não precisara desenvolver politicas diretas de atração de empresas para desenvolver a regiao, ao abrir mao dos tributos as empresas privadas passam a ser responsaveis por desembolver a regiao.

  • Prova da abin tem que pensar, com vies de contra espionagem para responder a questão!!!

     

  • por meio do dinheiro publico que é distribuído em favor de empresas privadas...LG,Honda....kkkk

  • Tentando responder aos colegas...


    A Zona Franca de Manaus é uma concentração industrial que, apesar de distar dos grandes centros urbanos e consumidores do centro-sul do país, se articula a praticamente todo o território nacional - essa aludida articulação dar-se-á por meio da infraestrutura - transportes [estradas, ferrovias, aeroportos], comunicações e energia, principalmente - que em regra será custeada pelo governo, ou diretamente [obras e investimentos como a construção da hidrelétrica de Belo Monte], ou indiretamente [incentivos fiscais]. Ocorre que as grandes corporações (maiores beneficiárias desses investimentos) em que pese gerarem emprego e renda para a população local, não têm como objetivo o desenvolvimento integral da região, sobretudo, sob os aspectos sociais e humanos (esse papel é do governo) - ilustrando (desse modo) o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos.


    Considerando a seguinte aplicação para o termo território:


    "O território nacional é o espaço de todos, abrigo de todos. Já o território “transnacional” é o de interesse das empresas, habitado por um processo racionalizador e um conteúdo ideológico de origem distante e que chegam a cada lugar com os objetos e as normas estabelecidos para servi-los". Milton Santos


    Em suma, o modelo de desenvolvimento vigente, em um contexto de globalização e lógica de mercado, favorece o modelo "transnacional" das grandes corporações em detrimento dos interesses regionais e locais. O autor referido chama esse processo de "privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos". Bons estudos!

  • Emanoel Quadros, penso que esta questão de privatização se refere as indústrias privadas que recebem recursos financeiros, sei lá"

  • "ilustrando o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos."


    Incentivo fiscais, doação de terrenos e até empréstimos para instalação de empresas.

  • A Zona Industrial de Manaus apresenta diversas vantagens e desvantagens:

    Vantagens Desenvolvimento comercial e econômico da região Mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais Taxas alfandegárias reduzidas Benefícios para as empresas e indústrias Geração de emprego e renda Desvantagens Esgotamento econômico Altos gastos do poder público Dificuldade no escoamento de produto


  • Correto !

    Apesar de sua distância dos grandes centros urbanos e consumidores do centro-sul, a ZFM está articulada com o território nacional. Essa concentração industrial exporta mercadorias para todo o território nacional e também para fora do país, se conectando com os distantes centros urbanos e consumidores do centro-sul. O desenvolvimento industrial da região só foi possível graças às políticas de integração regionais levadas à cabo pelos governos militares, que fizeram fortes investimentos na região buscando fomentar o seu desenvolvimento e proporcionar a interiorização e integração da economia brasileira.

    Na ZFM, estão instaladas empresas privadas em uma ·área da União, que concede isenção de impostos para as mesmas. Portanto, ilustra o processo de privatização do território por meio do uso privado de recursos públicos.

  • "Uso privado de recursos públicos": a concessão de benefícios e incentivos fiscais às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus implica a renúncia a receitas públicas.

  • Cai na Privatização...

  • A Zona Franca de Manaus compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada. A indústria é considerada a base de sustentação da ZFM. O polo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, duas rodas e químico. 

  • Prezado aluno, observe que o avaliador tomou o cuidado de usar a palavra “praticamente”, a fim de evitar generalizações que poderiam tornar o item incorreto.

    Quando da sua criação, um dos objetivos da Zona Franca de Manaus era justamente a integração do Norte com o resto do país, o que de fato aconteceu, em grande medida.

    A parte final do enunciado fala que o desenvolvimento dessa Zona, ao se valer de benefícios fiscais, utilizou recursos públicos para privatização do território. Essa conclusão é até lógica, tendo em vista os mecanismos de criação e articulação deste espaço, que abrem mão de recursos públicos (tributos que sustentam o erário) para beneficiar empresas privadas.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Divisão nacional do trabalho diz respeito às especializações produtivas existentes no território brasileiro e é tema clássico de Geografia Escolar, do ensino médio. 

    Análise do item:

    A Zona Franca de Manaus é considerada uma espécie de enclave territorial que ocorre quando um território se encaixa dentro de outro. No caso, é o território de uma zona que conta com regras próprias para taxação do que entra e sai de sua área, criando benefícios para empresas instaladas em seu interior, encaixado no interior do município do mesmo nome no território do estado do Amazonas. Os recursos para sua criação e implantação foram públicos e sua operação só se sustenta economicamente com base em extensa renúncia fiscal que beneficia empresas e investidores privados. Item correto. 


    Gabarito do professor: Certo.
  • A Zona Franca de Manaus é considerada uma espécie de enclave territorial que ocorre quando um território se encaixa dentro de outro. No caso, é o território de uma zona que conta com regras próprias para taxação do que entra e sai de sua área, criando benefícios para empresas instaladas em seu interior, encaixado no interior do município do mesmo nome no território do estado do Amazonas. Os recursos para sua criação e implantação foram públicos e sua operação só se sustenta economicamente com base em extensa renúncia fiscal que beneficia empresas e investidores privados. Item correto. 

  • Zona Franca de Manaus - ZFM

    Modelo de desenvolvimento econômico

    Área industrial criada pelo governo brasileiro

    Situa-se na região amazônica

    Promove investimentos e atrai negócios para a localidade

    Provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus

  • Vale é vale


ID
2622193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com referência à divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil, julgue o item a seguir.


A partir da reestruturação produtiva do território brasileiro, imposta pela globalização, três das principais metrópoles nacionais, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, passaram a ter relações de complementariedade e de cooperação: enquanto São Paulo emergiu como potência industrial e o Rio de Janeiro expandiu a sua relevância econômica, Brasília se consolidou como o centro político do território.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não há essa clara "relação de complementariedade e de cooperação" entre estas três metrópoles nacionais.

  • A cidade do Rio de Janeiro teve uma retração na sua capacidade econômica, as afirmativas em relação as demais cidades estão corretas.

  • Basta ver como as finanças no RJ estão uma beleza.

  • São Paulo ostenta o status de potência industrial bem ates da globalização

  • Questão boa para se ter posicionamento da banca. Quem for fazer atualidades/geografia do cespe, tatua no coração. Desmembrando para se entender:

    1) reestruturação produtiva vislumbra no final dos anos 1970, com a crise do modelo de desenvolvimento baseado na “substituição das importações” e se intensifica nos anos 1990, com a política neoliberal e a abertura econômica, acarretando transformações no processo produtivo, na gestão e organização do trabalho, bem como no espaço, produzindo “novos espaços industriais”.

    2) A reestruturação não quer dizer que uma estrutura se sobrepõe à outra e a primeira deixa de existir. Ela possui resíduos, passando a coexistir elementos pertencentes a primeira e a segunda, formando um amálgama.

    3) Muito dificilimente a banca vai se posicionar de forma "substitutiva" quando se tratar de proliferação econômica ou social, como uma região/área/grupo em "detrimento" dos demais. Cespe usa SOJA, SANTOS e CASTELLS como referência e estes autores são contra esse tipo de afirmação.

     

    Referência: GOMES, Maria Terezinha Serafim. O DEBATE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NO BRASIL. 

    SOJA, Edward W.Geografias Pós-modernas: a reafirmação do espaço na teorial social crítica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993

     

  • A assertiva estaria correta se ele não informasse que existe uma relação de complementariedade e de cooperação.

     

    Podemos lembrar que apenas São Paulo e Rio de Janeiro (no Brasil) são consideradas metrópoles globais, se equiparando a Tóquio e NY, então  NÃO existe COMPLEMENTARIEDADE e COOPERAÇÃO ENTRE ELAS!

  • ... imposta pela globalização, três das principais metrópoles nacionais, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, passaram a ter relações de ...


    A questão apresenta que São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília só conseguiram os respectivos aspectos (São Paulo = potência industrial; Rio de Janeiro expandiu a sua relevância econômica, Brasília = centro político do território.) APÓS a globalização.

    Porém, na verdade, ocorreu ANTES da globalização.


    São Paulo como potência industrial em meados da década de 30 com Getúlio Vargas.


    Rio de Janeiro teve relevância econômica a partir da época que era capital do Brasil


    Brasília como centro político do território a partir da época que virou capital no início dos anos 60.


    Gabarito: ERRADO


  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • Brasilia não uma das principais metrópoles do Brasil, ainda tem Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza em sua frente.

  • "complementariedade e de cooperação" = SQN

  • Hierarquia Urbana:

    Metrópole Mundial Brasileira: São Paulo

    Metrópole Nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, BH, Porto alegre, etc...

    Metrópole Regional: Manaus, Salvador, Fortaleza etc...

  • Brasília não é metrópole nacional.

  • RJ SE DESTACA POR CONTA DA EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BANDIDOS, AGORA EXPORTANDO PARA O PARAGUAY, COM ISSO, GERANDO UM TERROR EXACERBADO EM CIDADE DE DIVISAS.


  • São reconhecidos 15 espaços urbanos metropolitanos, os quais são: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Campinas, Manaus, Vitória, Goiânia, Belém e Florianópolis.


    https://www.estudopratico.com.br/metropoles-do-brasil/

  • Era só saber que São Paulo é o centro financeiro deste País.

  • "Rio de Janeiro expandiu a sua relevância econômica..."

    Pergunta isso aos servidores estaduais que tiveram que enfrentar enormes filas para pegarem uma cesta básica, uma vez que o governador não pagava os seus justos salários.

  • o Rio ta fudido faz horas

  • Gabarito: Errado

    O erro está em afirmar que São Paulo emergiu como potência industrial. Na verdade existe um processo de desindustrialização em SP. A parte que afirma que existe relações de complementariedade e de cooperação está correta, diferente do que falaram abaixo.

    Por gentileza, se não souberem não comentem.

    Forte: Comentários do Prof. Leandro Signori - Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

    O erro está em afirmar que São Paulo emergiu como potência industrial. Na verdade existe um processo de desindustrialização em SP. A parte que afirma que existe relações de complementariedade e de cooperação está correta, diferente do que falaram abaixo.

    Forte: Comentários do Prof. Leandro Signorelli - Estratégia Concursos

  • São Paulo continua industrializada, há expansão de empresas para outros pólos, entretanto, não há desindustrialização. Vi um professor justificando pelo fato de ter ocorrido antes da globalização e não depois, também acredito que não cabe, porque existe uma grande celeuma de quando se inciou a mesma, e muitos afirmam que ocorre desde às grandes navegações. Logo, eu seguiria a resposta do Daniel Gonçalves que afirma que não há relação de complementariedade. Os três pólos são bem autonômos, acredito que não há essa complementariedade. 

  • Rio de janeiro vive em uma decadência econômica

  • Esses estados conseguiram os respectivos aspectos ANTES da globalização e não APÓS ela.

  • são paulo com a grande crise de 80 perdeu muito seu poder, contradiz enuciado.

  • Gabarito errado falou economia matei a questão.

  • São Paulo> GRANDE metrópole nacional.

    Rio de Janeiro e Brasília: Metrópole nacional. Ao se dizer que SÃO PAULO é uma metrópole nacional a questão está errada, pois é a única cidade que se enquadra como GRANDE Metrópole Nacional.

  • A questão coloca um cenário que só teria se desenhado após o Brasil ter se inserido ao processo de globalização, o que costuma ser apontado a partir da década de 1990.

    Ocorre, porém, que as três metrópoles apontadas ganharam o status apontado ANTES da globalização.

    São Paulo emergiu como potência industrial ainda na primeira metade do século XX, especialmente a partir da década de 1930.

    O Rio de Janeiro expandiu a sua relevância econômica a partir do momento que se tornou capital do país, ou seja, desde o século XVIII.

    Brasília se consolidou como o centro político do território ainda na década de 1960, quando foi criada.

    Resposta: Errado

  • ''Elas se complementam, São Paulo move o país, RJ move o turismo e Brasília rouba tudo.'' - PRF Ogro

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATÉ AGORA NÃO SEI ONDE ESTÁ O ERRO KKKKKK

  • SP -> GRANDE metrópole nacional

    DF e RJ -> metrópole nacional

    GAB.: E

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/cinco-maiores-metropoles-brasileiras.htm

  • A questão erra ao dizer que São Paulo é uma metrópole nacional, deveria dizer que ela é uma grande metrópole.

    Grande metrópole nacional –apenas São Paulo figura nessa categoria e é o maior centro urbano brasileiro; 

    Metrópole nacional –são aquelas que não costumam extrapolar comercial e economicamente as suas relações para além do território de seus países. Desse grupo fazem parte Rio de Janeiro e Brasília;

     Metrópole – é uma cidade de elevado desenvolvimento urbano que organiza em torno de si uma centralidade responsável por estabelecer uma rede composta por cidades a ela dependentes, compondo uma densa rede urbana, onde se concentram as principais atividades, empregos e capitais de uma determinada região. É o caso de Manaus, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Goiânia e Porto Alegre.

  • Divisão nacional do trabalho diz respeito às especializações produtivas existentes no território brasileiro e é tema clássico de Geografia Escolar, do ensino médio.

    Análise do item:

    A reestruturação produtiva influenciada pela globalização no Brasil só começou a influenciar decisões empresariais a partir da década de 90, com a abertura da economia ao exterior, sendo processo bem posterior da consolidação de Brasília como centro político, que remete a sua fundação, em 1960. Já a metrópole paulistana vem perdendo indústrias desde a década de 90 também, em sua maioria, para cidades menores no mesmo estado, enquanto que a metrópole carioca perde seguidamente influência desde o abandono de políticas de nacionalização de conteúdo da indústria do petróleo adotados. Item errado. 

    Gabarito do professor: Errado.

  • O erro é que colocou no mesmo barco RJ, SP e Brasília...

    Grande Metrópole Nacional: SP

    Metrópole Nacional: RJ e Brasília

  • São Paulo é a principal metrópole brasileira. É a capital do estado mais industrializado do país e o principal centro de comando econômico do território brasileiro. O Rio de Janeiro tem grande relevância econômica para o Brasil. É o principal destino turístico e sede de grandes organizações públicas e privadas, como a Petrobras. Brasília é a capital federal nacional e consolidou -se como o centro político do território. Devido a esses fatores, são consideradas como metrópoles nacionais pelo IBGE

  • São Paulo e rio de Janeiro são metrópoles globais.

  • SP e RJ são metrópoles nacionais. Brasília não.
  • GABARITO: ERRADO

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    HIERARQUIA URBANA

    Cidades Globais

    - Conhecidas também como metrópoles mundiais, são centros de influência internacional. As cidades globais, também conhecidas como metrópoles globais, são grandes aglomerações urbanas que funcionam como centros de influência internacional.

    • Estão no topo da hierarquia urbana!

    ---

    Megacidades

    - Toda e qualquer aglomeração urbana com população superior a dez milhões de habitantes. Portanto, o grupo de megacidades envolve as maiores áreas urbanas habitadas do planeta.

    A maior megacidade brasileira é a cidade de São Paulo, que reúne em sua região metropolitana uma população superior aos 20 milhões de habitantes, o que a torna a maior do país.

    No mundo, a maior megacidade é Tóquio, que também é considerada como metacidade, pois possui uma população superior a 30 milhões de habitantes.

    • NY: megacidade estadunidense!

    ---

    Megalópoles:

    - Representa a conurbação de metrópoles gerando uma imensa aglomeração urbana.

    ---

    Tecnopolos:

    - O centro tecnológico que reúne grandes empresasuniversidades, laboratórios, centros de pesquisa, institutos, além de uma mão de obra extremamente qualificada, voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alta tecnologia, possibilitando o contato, interpessoal e institucional, entre profissionais, empresas e instituições de ensino e pesquisa.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Bons Estudos!

  • A galera peca demais falando que RJ é uma cidade global oque vale pra prova é o IBGE e o rj não se encontra numa cidade global e sim nacional.. abraços

  • SP e RJ são metrópoles GLOBAIS. Brasília metrópole nacional.

  • A reestruturação produtiva influenciada pela globalização no Brasil só começou a influenciar decisões empresariais a partir da década de 90, com a abertura da economia ao exterior, sendo processo bem posterior da consolidação de Brasília como centro político, que remete a sua fundação, em 1960. Já a metrópole paulistana vem perdendo indústrias desde a década de 90 também, em sua maioria, para cidades menores no mesmo estado, enquanto que a metrópole carioca perde seguidamente influência desde o abandono de políticas de nacionalização de conteúdo da indústria do petróleo adotados. Item errado.

    PMAL!

  • gab: errado

    fonte: Estratégia Concursos

    O erro da questão está em afirmar que essas três cidades têm relações de complementariedade e de cooperação. Brasília é o centro do poder político do país, mas não é possível afirmar que, pelas suas características, tem uma relação de complementariedade e de cooperação com metrópoles com características bem diferentes, como São Paulo e Rio de Janeiro.

    para complementar sobre as metrópoles

    O estudo Regiões de Influência das Cidades (REGIC), do IBGE, classifica as cidades brasileiras em uma hierarquia, segundo a sua influência no território nacional. Grande metrópole nacional: São Paulo (SP). Metrópole nacional: Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF). Metrópoles: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), Vitória (ES) e Manaus (AM).

  • Questão muito difícil quando se trata de "complementariedade e cooperação entre elas". Talvez não se trata de uma regra ou modelo, mas todas fazem parte da mesma nação, logo seus aspectos políticos estão sim se alguma forma integradado e cooperados. Quanto a circulação de mercadorias, mão-de-obra, o candidato pode confundir com com relação. Enfim, não entendi a questão, não consigo vê-las sem uma relação de complementariedade e cooperação entre ambas, mesmo que de forma indireta da iniciativa privada ou governo.

  • 30/04/2021 errei

  • SP e RJ são metrópoles GLOBAIS.

    Brasília metrópole nacional.

    além do mais SP vem perdendo sua força industrial com o passar dos anos.

  • GABARITO ERRADO

    SÃO PAULO É UMA CIDADE GLOBAL

     Cidades Globais

    - Conhecidas também como metrópoles mundiais, são centros de influência internacional. As cidades globais, também conhecidas como metrópoles globais, são grandes aglomerações urbanas que funcionam como centros de influência internacional.

    • Estão no topo da hierarquia urbana!

  • SÃO PAULO E O RIO DE JANEIRO SÃO Cidades Globais

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • ERRADO

    As duas metrópoles mundiais brasileiras sãoRio de Janeiro e São Paulo. As metrópoles NACIONAIS atuam basicamente da mesma forma que as globais, porém com um nível de abrangência que alcança somente a escala nacional, pois suas relações exteriores encontram-se apenas parcialmente desenvolvidas.

  • SP e RJ são metrópoles GLOBAIS.

    Brasília metrópole nacional.

    além do mais SP vem perdendo sua força industrial com o passar dos anos.


ID
2622196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com referência à divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil, julgue o item a seguir.


Com a globalização e as exigências do mercado global, todo o território nacional se inseriu em dinâmicas de competição internacional ligadas à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte ao circuito superior e inferior da economia, gerando ciclos de desenvolvimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

  • Questão errada por ter inserido o país como sendo mero exportador de produtos agropecuários e industriais, as atividades econômicas do Brasil são diversificadas. Além disso, o setor terciário (comércio de bens e prestação de serviços) representa mais de 70% do PIB(fonte ¹) e emprega perto de três quartos da população ativa. 

    Questões com conceitos delimitadores: reler com atenção.

     

    Destrinchando os conceitos usados pela banca:

    1) Dinâmica de competição internacional: As dinâmicas internacionais têm implicações diretas no funcionamento dos mercados globais e para as exportações agropecuárias brasileiras e precisam ser consideradas pela política nacional na construção da estratégia de desenvolvimento do setor agropecuário (JOSLING et al., 2015)

     

    2) O conceito de "circuito" utilizado foi embasado na definição de Milton Santos (Espaço dividido, 1978).

    Circuito superior: Relacionado diretamente à alta tecnologia. O circuito superior é formado por atividades ligadas ao setor terciário de serviços: bancos, comércio e indústria de exportações, comércio atacadista e transporte, serviços modernos.

    Circuito inferior: Composto por atividades e serviços não modernos, geralmente abastecidos pelo nível de venda e varejo e pelo comércio em pequena escala, utilizando para essa finalidade, o trabalho intensivo em lugar da tecnologia.

     

    Fonte ¹: https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/

  • Cuidado! "TODO" TERRITÓRIO Generalizou..Cespe ferrou.
  • Acredito que está errado pois a maior fonte de renda do país está no serto primário e terciário, e nem todo o território participa.

  • ERRADO.

     

    Nem todo o território nacional se inseriu em competição ligadas à exportação de produtos agropecuários

  • Todo? Quem dera! haha

  • De acordo com Milton Santos, no livro Brasil: território e sociedade no início do século XXI, com globalização ou período técnico-científico-informacional houve um processo de modernização do território brasileiro. Contudo, essa foi concentrada e excludente, uma vez que nem todos os espaços e sujeitos foram beneficiados, pois, a região concentrada ( Sul e Sudeste) foi a beneficiada por esse processo em detrimento dos demais territórios. 

  • #DanielGolnçalvesProfessordoQC!

  • O Acre nem existe ainda

  • Nem todo!

  • Falou em desenvolvimento econômico marquei logo errado.

  • No meu ponto de vista, é o trecho ''gerando ciclos de desenvolvimento econômico'' o maior equívoco da assertiva, visto que independente da região - cada qual com sua característica-, há pessoas trabalhando, há comércio (ainda que para subexistência); no entanto, dizer que essas relações geram ciclos de desenvolvimento econômico é ilusão.

  • Com a globalização e as exigências do mercado global, todo o território nacional se inseriu em dinâmicas de competição internacional ligadas à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte ao circuito superior e inferior da economia, gerando ciclos de desenvolvimento econômico.

  • Em questões do Cespe, especialmente, precisamos tomar muito cuidado com algumas palavrinhas, como TODO, NUNCA, JAMAIS, SEM EXCEÇÃO...

    Assim, de imediato logo nos questionamos se foi todo o território brasileiro que se inseriu em dinâmicas de competição internacional. A resposta para esta pergunta é um sonoro não.

    Imagine um agricultor do semiárido nordestino ou comunidades indígenas da Amazônia que vivem da coleta e caça dos seus alimentos. Estes são apenas alguns dos personagens que não estão inseridos na lógica apresentada.

    Com o processo de globalização, houve um processo de modernização do território brasileiro, mas esta foi concentrada e excludente, já que nem todos os espaços e sujeitos foram beneficiados.

    A região concentrada (Sul e Sudeste) foi a beneficiada por esse processo em detrimento dos demais territórios, conforme ensina Milton Santos. 

    Resposta: Errado

  • Errado.

    Nem todo o território brasileiro se inseriu ou se insere nesta lógica, pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

  • é só observar: Todo O e Todo (sem artigo) português puro lkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • Divisão nacional do trabalho diz respeito às especializações produtivas existentes no território brasileiro e é tema clássico de Geografia Escolar, do ensino médio.

    Análise do item:

    Marca registrada da globalização é a produção de diferenciações espaciais relacionadas à participação nos grandes fluxos econômicos. No Brasil, não é diferente e o território nacional nem de longe é afetado num todo, da mesma forma, pelo processo. Isso se dá tanto pelas dimensões continentais do Brasil, quanto pelo fato de que os espaço produtivo brasileiro tende a se especializar em atividades específicas. Desta forma, os efeitos da globalização sobre áreas desenvolvidas do centro financeiro da capital paulista ou das áreas de produção agropecuária para exportação no Centro-Oeste não serão os mesmos do que sobre áreas do Semiárido Nordestino ou periferias de metrópoles do Norte, como Belém do Pará ou Manaus, por exemplo. Item errado. 


    Gabarito do professor: Errado.
  • "Com a globalização e as exigências do mercado global, todo o território nacional se inseriu em dinâmicas de competição internacional ligadas à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte ao circuito superior e inferior da economia, gerando ciclos de desenvolvimento econômico."

    muitas regiões não têm nem saneamentos básico

  • GLOBALIZAÇÃO

    A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias.

    Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    • Através deste processo, as pessoas, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do planeta.

    [...]

    ORIGEM

    Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    [...]

    VANTAGEM

    Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ____

    DESVANTAGEM

    Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    • Por quê?

    Pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    [...]

    ☛ RESUMO

    Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

    Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

    As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    Não se restringe a aspectos econômicos;

    Não reduz a desigualdade social.

    Não é homogênea.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Divisão nacional do trabalho diz respeito às especializações produtivas existentes no território brasileiro e é tema clássico de Geografia Escolar, do ensino médio.

    Análise do item:

    Marca registrada da globalização é a produção de diferenciações espaciais relacionadas à participação nos grandes fluxos econômicos. No Brasil, não é diferente e o território nacional nem de longe é afetado num todo, da mesma forma, pelo processo. Isso se dá tanto pelas dimensões continentais do Brasil, quanto pelo fato de que os espaço produtivo brasileiro tende a se especializar em atividades específicas. Desta forma, os efeitos da globalização sobre áreas desenvolvidas do centro financeiro da capital paulista ou das áreas de produção agropecuária para exportação no Centro-Oeste não serão os mesmos do que sobre áreas do Semiárido Nordestino ou periferias de metrópoles do Norte, como Belém do Pará ou Manaus, por exemplo. Item errado. 

    Gabarito do professor: Errado.

  • "tu já viu índio exportar?"

  • Para Oliveira (2009), os circuitos da economia urbana são expressões das divisões territoriais do trabalho nos lugares e frisa que discutir sobre eles, em consequência do projeto neoliberal dos anos 1990, se torna de extrema relevância, pois atualmente multiplicam-se os trabalhadores ditos “informais”, aumentam-se as dívidas sociais e se acelera o processo de urbanização, intensificando, ainda mais, a concentração de renda e a segmentação da produção e do consumo que, para o autor, está na base da existência dos circuitos. Ele destaca, ainda, que a intensificação do consumo e da circulação, em conjunção com o desemprego crônico e o fortalecimento da pobreza urbana, incide sobre as dinâmicas dos circuitos, especialmente do circuito inferior

  • Em face às características do período atual, a teoria dos dois circuitos, especialmente o conceito de circuito inferior, oferece possibilidades realmente heurísticas de interpretação da dinâmica de atualização da pobreza urbana.

  • GABARITO ERRADO

    ✓ Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    PMAL2021

  • Ex.: Os índios que ainda vivem de forma arcaica em nosso território fazem parte dessa dinâmica de globalização?

    Gab: Errado.

  • Globalização não atinge nada de forma igualitária,

    pensando dessa forma já daria pra matar não só essas questão, como também,

    diversas outras questões do Cespe insistem em associar a globalização com igualdade.

    GAB: ERRADO

  • O CESPE GENERALIZOU "TODOS" ERRADO

  • A globalização não é universal, não atinge todos nem tudo da mesma forma, logo, nem todo o território nacional se inseriu em dinâmicas de competição

    FONTE: TEC C

  • parei em "todos"

  • pagamos o q.concurso para ler os comentarios dos professores com respostas escritas superficiais ou prolixo. vamos colocar professores para comentar em video, @q.concurso.

  • A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias. É o fenômeno gerado pela necessidade de dinâmica do capitalismo de formar uma aldeia global. Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

      ✓Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

     ✓ Barreiras de tempo e espaço desapareceram;

     ✓ As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

     ✓Surgimento de blocos econômicos e diminuição de barreiras comerciais (não foram diluídas, apenas diminuíram).

    ✓ Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ✓ promove a descentralização entre os países e economias.

    ❌ Não se restringe a aspectos econômicos;

    ❌ Não reduz a desigualdade social(aumenta), A globalização é seletiva-DISTRIBUIÇÃO DE RENDA DESIGUAL

    ❌TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O DESEMPREGO (trabalhadores substituídos por maquinas devido a automatização dos processos).

    ❌ Não é homogênea. (países e lugares mais desenvolvidos são mais participantes, não atinge todas as regiões)

    ❌A globalização econômica implicou um processo de DIMINUIÇÃO de singularidade de culturas locais ( misturas culturais)- tendencia a ocidentalização ( Padrões mundiais no modelo EUA)

    ❌Relação de interdependência (dependência mutua) econômica entre os países, quando ocorre uma crise mundial, o brasil é diretamente afetado.

    ❌Diminuição dos controles econômicos.

    -Pontos positivos: fluxo informacional, evolução da tecnologia, desenvolvimento cientifico, encurtamento das distancias. 

    -Pontos negativos: exclusão digital, má distribuição de renda, desigualdade social, xenofobia, segregação socioespacial

  • Todo o território nacional não, mas boa parte sim.

  • ERRADO:

    Nem todo o nosso território está inserido na dinâmica de competição, pois ainda há regiões que estão distantes de desenvolvimento.

  • oxe cadê a industria no meu bairro?
  • eita extrapolação da gota! o

ID
2622199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Com referência à divisão inter-regional do trabalho e da produção no Brasil, julgue o item a seguir.


As atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais (produção, circulação, distribuição e consumo) integram partes expressivas do território brasileiro, por meio de redes de infraestruturas, de informação e comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A questão é autoexplicativa. 

    Ajudando quem não é assinante... segue o gabarito. 

  • PM AL 2018 

  • As atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais (produção, circulação, distribuição e consumo) integram partes expressivas do território brasileiro, por meio de redes de infraestruturas, de informação e comunicação.


    O trecho "partes expressivas" significa que somente algumas áreas. Desta forma o gabarito está correto

  • As atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais (produção, circulação, distribuição e consumo) integram partes expressivas do território brasileiro, por meio de redes de infraestruturas, de informação e comunicação.


    O trecho "partes expressivas" significa que "somente algumas áreas".

    Gabarito está correto

  • Errei por achar que "Partes Expressivas" eram no sentido territorial e não somente como partes no sentido literal ... enfim ......

  • Redes de Infraestrutura? A malha rodoviária sucateada? Se alguém tiver uma fonte que embase a resposta, ficaria grato.

  • são Paulo e rio...

  • Gabarito: certo.



  • Rede de infraestrura?? é pra rir essa né?? 

  • Brasil tem um parque industrial complexo. Também temos a 4ª maior malha rodoviária do mundo. Também temos um grande excedente de energia elétrica. Nossas exportações também são bem diversas desde commodities até bens de alto valor agregado. Quase 20% da produção é escoada pelo modal hidroviário. As frutas nordestinas são exportadas de avião.

    Parem de falar que o Brasil não tem infraestrutura, nós temos sim. Só que tem que melhorar ainda é claro.

  • As atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais (produção, circulação, distribuição e consumo) integram partes expressivas do território brasileiro, por meio de redes de infraestruturas, de informação e comunicação. Brasil tem um parque industrial complexo e a 4ª maior malha rodoviária do mundo, além de um grande excedente de energia hidrelétrica. Nossas exportações também são bem diversas desde commodities até bens de alto valor agregado.

  • Um ponto interessante dessa questão é que ela não crava que as atividades corporativas integram a maior parte do território brasileiro, mas apenas que integram partes expressivas do território brasileiro, o que torna a questão correta.

    Basta vermos que a produção de veículos e sistemas de telecomunicação, por exemplo, presentes em todo o país, são desenvolvidos pelas empresas citadas.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Divisão nacional do trabalho diz respeito às especializações produtivas existentes no território brasileiro e é tema clássico de Geografia Escolar, do ensino médio.

    Análise do item:

    Uma das características mais marcante da globalização é a descentralização dos processos produtivos, proporcionada pelo meio técnico-científico-informacional. Telecomunicações, informatização e transportes criam as condições para produzir diferentes partes de algo em diversas nações e uni-las em um produto final em outra. 
    Grandes conglomerados empresariais brasileiros já aplicam aqui métodos de descentralização produtiva, como os aplicados por seus pares multinacionais. Assim, existem atividades que se integram a partir da contribuição de suas partes, que encontram-se distribuídas por várias partes do território nacional e cuja existência só é viável devido a extensas redes de de infraestrutura nacionais. Item correto.   


    Gabarito do professor: Certo.
  • Uma das características mais marcante da globalização é a descentralização dos processos produtivos, proporcionada pelo meio técnico-científico-informacional. Telecomunicações, informatização e transportes criam as condições para produzir diferentes partes de algo em diversas nações e uni-las em um produto final em outra. 

    Grandes conglomerados empresariais brasileiros já aplicam aqui métodos de descentralização produtiva, como os aplicados por seus pares multinacionais. Assim, existem atividades que se integram a partir da contribuição de suas partes, que encontram-se distribuídas por várias partes do território nacional e cuja existência só é viável devido a extensas redes de de infraestrutura nacionais. Item correto. 

  • As atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais (produção, circulação, distribuição e consumo) integram partes expressivas do território brasileiro, por meio de redes de infraestruturas, de informação e comunicação.

    Certo

    A globalização é expandida por meio desses elementos redes de informação, comunicação e infraestruturas, existindo um vínculo das atividades corporativas de empresas nacionais e internacionais dentro do território brasileiro.

    Quem faz essas atividades corporativas?

    empresas nacionais e internacionais

    Elementos das atividades da Globalização:

    Produção

    Consumo

    Distribuição

    Circulação

    Como é feito essas atividades?

    redes de informação

    comunicação

    infraestruturas

  • Uma das características mais marcante da globalização é a descentralização dos processos produtivos, proporcionada pelo meio técnico-científico-informacional. Telecomunicações, informatização e transportes criam as condições para produzir diferentes partes de algo em diversas nações e uni-las em um produto final em outra.

    Grandes conglomerados empresariais brasileiros já aplicam aqui métodos de descentralização produtiva, como os aplicados por seus pares multinacionais. Assim, existem atividades que se integram a partir da contribuição de suas partes, que encontram-se distribuídas por várias partes do território nacional e cuja existência só é viável devido a extensas redes de de infraestrutura nacionais. Item correto.

  • Uma das características mais marcante da globalização é a descentralização dos processos produtivos, proporcionada pelo meio técnico-científico-informacional. Telecomunicações, informatização e transportes criam as condições para produzir diferentes partes de algo em diversas nações e uni-las em um produto final em outra. 

    Grandes conglomerados empresariais brasileiros já aplicam aqui métodos de descentralização produtiva, como os aplicados por seus pares multinacionais. Assim, existem atividades que se integram a partir da contribuição de suas partes, que encontram-se distribuídas por várias partes do território nacional e cuja existência só é viável devido a extensas redes de de infraestrutura nacionais. 

  • Globalização


ID
2622202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca da estrutura urbana brasileira e das grandes metrópoles nacionais.


A organização do espaço urbano em áreas industriais, áreas de lazer, espaços públicos e locais de consumo, e a distribuição dos meios de transporte e dos serviços públicos de saúde e educação são determinadas pelo plano diretor de uso e ocupação do solo, o qual promove uma cidade mais igualitária e menos segregadora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A organização do espaço urbano em áreas específicas/especializadas promove uma cidade menos igualitária e mais segregadora. 

  • Item inverteu conceitos. "as grades do condomínio são pra trazer proteção, mas também trazem a dúvida se é você que está nessa prisão".

    A ideia dessa normatização é estabelecer separação, destinção própria para determinadas áreas. Inclusive vem sendo bastante criticada por este aspecto segregatório.

     

    Detalhes interessantes sobre o plano diretor de uso e ocupação do solo:

    1) Além dos parâmetros de ocupação, a lei estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade

    2) o que pode e quanto pode ser construído deve ser adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de vida da população que mora ou trabalha no local.

    3) a lei pode interferir no preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras.

     

  • Pessoal,

     

    A organização do espaço urbano em áreas industriais promove mesmo uma cidade mais igualitária

    De forma alguma



    A questão tem íntima relação com interpretação de textos

  • É, ao contrário do que diz a questão:

    menos igualitária e mais segregadora

  • Plano Diretor:

    Estabelece a Constituição Federal que aquelas cidades que possuírem mais de 20 mil habitantes deverão instituir um Plano Diretor.

    O Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana dos municípios, tendo por função promover o adequado ordenamento territorial, bem como o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, de acordo com o planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo, observados as diretrizes da Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade.

    Em outras palavras, sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano, rural e industrial na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

    Considerando estes princípios, o Prefeito da cidade, os cidadãos e a Câmara Municipal devem estruturar um Plano Diretor:

     Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município;

     Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado;

     Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população;  Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população;

     Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes, o patrimônio histórico local e seus habitantes. 

    No geral o plano Diretor é pra promover a igualdade de acesso a todos, no entanto, quando são criadas areas especificas, onde umas recebem mais investimentos que outras, isso acaba tornando o Plano em Segregador, por esse motivo a questão estaria ERRADA


    Bons Estudos!!

    #Pertenceremos

  • pobre na favela e rico dentro dos muros

  • Basta lembrar que em áreas industriais há uma massiva concentração de trabalhadores do chão de fábrica, causando a segregação da população.

  • auto segregação (condomínios com grande aparato de segurança), ao lado, segregação (população na favela)

  • Gentrificação é um processo de transformação de centros urbanos através da mudança dos grupos sociais ali existentes, onde sai a comunidade de baixa renda e entram moradores das camadas mais ricas





    SEM MIMIMI: LINGUAJAR COMUM...


    ISSO CONFIGURA A GENTRIFICAÇÃO.


    O pobre é desapropriado do seu espaço onde o capitalismo vai dominar,como ex: a construção de um shopping perto de uma comunidade pequena o mercado imobiliário compra os barracos constrói prédios,casas ,assim, ocorre a valorização daquele espaço. O PLANO DIRETOR APROVA OS PROJETOS E BOAS .... O POBRE VAI SE F...

  • Bora então não fazer nenhum plano diretor, já que se planejar, injustiças cometerás! Deixa as coisas acontecerem de forma natural que da tudo certo... -.-

  • A organização do espaço urbano em áreas específicas/especializadas é considerada mais uma forma de promoção da ocupação da cidade, que acaba se tornando menos igualitária e mais segregadora, como pode ser observado na cidade de Brasília, que tem o Plano Piloto ocupado por uma população mais rica, enquanto as classes mais baixas vivem nas popularmente chamadas cidades-satélites e no Entorno.

    Resposta: Errado

  • A organização do espaço urbano em áreas específicas/especializadas promove uma cidade menos igualitária e mais segregadora. 

  • já havia esquecido o conceito de gentrificação, graças à leitura do comentário, retornou o conceito à memória.

  • DICA :

    -CIDADES COM + ESPECIALIDADE > TEM + DESIGUALDADE

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quem viu a campanha para a prefeitura de SP conhece bem o conceito de plano diretor...

    Na teoria, lindo! Na prática...

  • O Brasil vem aumentando sua urbanização desde a década de 60 do século passado e atualmente, segundo dados do último censo, cerca de oitenta e cinco por cento da população brasileira reside em área considerada urbana. Esta realidade torna este tema especialmente importante e recorrente em provas diversas. 

    Análise do item:

    O plano diretor é um projeto com diversas recomendações a serem seguidas, mas o desenvolvimento urbano de uma cidade que não foi planejada do zero, como Brasília, por exemplo, é bem mais complexo. Seu crescimento com o desenvolvimento de habitações, comércios e demais equipamentos urbanos é fortemente influenciado por interesses econômicos, sociais e políticos que não cabem completamente no que é definido num plano diretor. Item errado.  


    Gabarito do professor: Errado.
  • Plano diretor ele ORIENTA e não determina

  • A organização do espaço urbano em áreas específicas/especializadas é considerada mais uma forma de promoção da ocupação da cidade, que acaba se tornando menos igualitária e mais segregadora, como pode ser observado na cidade de Brasília, que tem o Plano Piloto ocupado por uma população mais rica, enquanto as classes mais baixas vivem nas popularmente chamadas cidades-satélites e no Entorno.

    Resposta: Errado

  • O plano diretor é um projeto com diversas recomendações a serem seguidas, mas o desenvolvimento urbano de uma cidade que não foi planejada do zero, como Brasília, por exemplo, é bem mais complexo. Seu crescimento com o desenvolvimento de habitações, comércios e demais equipamentos urbanos é fortemente influenciado por interesses econômicos, sociais e políticos que não cabem completamente no que é definido num plano diretor. Item errado.  

    Gabarito do professor: Errado.

  • Na teoria é tudo lindo, na prática são outros 500... Cheio de politicagem no meio

    Essa questão tava muito bonita pra ser considerado CERTA rsrsrs

    GABA:E

  • plano diretor da um norte, não determina muita coisa.

  • "... de divisão e luta de classes, em que a população mais pobre tende a residir em áreas mais afastadas e menos acessíveis aos grandes centros econômicos..."

    -----------------------------------------------------------------------------------

    alguns exemplos de segregação urbana mais comuns são a formação de favelas, habitações em áreas irregulares, cortiços e áreas de invasão.

    fonte:(https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/segregacao-urbana.htm)

  • O plano diretor é um projeto com diversas recomendações a serem seguidas, mas o desenvolvimento urbano de uma cidade que não foi planejada do zero, como Brasília, por exemplo, é bem mais complexo. Seu crescimento com o desenvolvimento de habitações, comércios e demais equipamentos urbanos é fortemente influenciado por interesses econômicos, sociais e políticos que não cabem completamente no que é definido num plano diretor. Item errado.

  •  É fortemente influenciado por interesses econômicos, sociais e políticos que não cabem completamente no que é definido num plano diretor. 


ID
2622205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca da estrutura urbana brasileira e das grandes metrópoles nacionais.


As desigualdades sociais se refletem no espaço urbano e as formas produzidas são distintas em função de cada contexto territorial. As estruturas e formas urbanas das cidades dos países mais ricos da Europa e América Anglo-saxônica são totalmente diversas daquelas das cidades latino americanas e africanas.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala em desigualdades sociais da América Anglo-saxônica (Estados unidos e canadá) e da América Ibérica ( América do sul e norte) e Africa. Tal diferença entre as américas é que...  Estados unidos:recebeu colônia de povoamento e América ibérica e Africa: colonias de exploração. existem outras explicações, mas esta é a mais aceita para explicar porque que os EUA são a maior potência do mundo.

  • As desigualdades sociais se refletem no espaço urbano e as formas produzidas são distintas em função de cada contexto territorial. As estruturas e formas urbanas das cidades dos países mais ricos da Europa e América Anglo-saxônica são totalmente diversas daquelas das cidades latino americanas e africanas.

    CERTO

     

    Os países mais ricos do norte possuem uma estrutura urbana muito diferente. Vejamos algumas:

    1. Nas ricas do continente europeu, as cidades possuem um amplo sistema de transporte público que atende a toda a população a preços justos, sem esquecer que o modal valorizado não é o carro e sim o transporte público;

    2. Nos EUA ocorreu o fenômeno da "suburbanization", que concentrou os ricos na periferia e os pobres nos centros. No Brasil e na África ocorre o contrário: os probres são centrifugados para os locais mais distantes dos centros, sem serviços, transporte, saneamento, segurança, etc;

     

     

    segue trecho sobre o fenômeno urbano nos EUA:

    Mass migration to suburban areas was a defining feature of American life after 1945. Before World War II, just 13% of Americans lived in suburbs. By 2010, however, suburbia was home to more than half of the U.S. population. The nation’s economy, politics, and society suburbanized in important ways. Suburbia shaped habits of car dependency and commuting, patterns of spending and saving, and experiences with issues as diverse as race and taxes, energy and nature, privacy and community. The owner occupied, single-family home, surrounded by a yard, and set in a neighborhood outside the urban core came to define everyday experience for most American households, and in the world of popular culture and the imagination, suburbia was the setting for the American dream.
    (...)
    Even as suburbia grew in magnitude and influence, it also grew more diverse, coming to reflect a much broader cross-section of America itself. This encompassing shift marked two key chronological stages in suburban history since 1945: the expansive, racialized, mass suburbanization of the postwar years (1945–1970) and an era of intensive social diversification and metropolitan complexity (since 1970). In the first period, suburbia witnessed the expansion of segregated white privilege, bolstered by government policies, exclusionary practices, and reinforced by grassroots political movements.

    http://americanhistory.oxfordre.com/view/10.1093/acrefore/9780199329175.001.0001/acrefore-9780199329175-e-64

  • Na minha opinião, caberia recurso para esta questão. As cidades não são totalmente diversas em suas estruturas e formas. Atualmente há áreas globais e padronizadas em cidades nas regiões referidas.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    América Anglo-saxônica: termo utilizado para designar o conjunto de países da América que possuem como idioma oficial o inglês, caso dos EUA e do Canadá.

     

    América Latina: constitui - se de países de colonização portuguesa, francesa e espanhola, os quais possuem línguas oficiais de origem latina, a saber: português, francês e espanhol.

     

     

    Bons estudos!

  • Questão que o examinador poderia dar C ou E, se entendesse que o termo "totalmente" generalizou, seria Errado.

  • Eis uma assertiva que fornece exemplo do tamanho da paciência que um concurseiro precisa ter. O gabarito é simplesmente absurdo.

    As estruturas e formas urbanas da Europa e da América do Norte são, de fato, diferentes das da América Latina e da África. Não são totalmente diferentes. Faz-se uma generalização absoluta, que não permite ressalvas, o que é para lá de absurdo. Muito embora não sejam presença majoritária, pode-se observar naquelas regiões fenômenos geográficos como gentrificação, marginalização, segregação espacial e bolsões de violência - formas urbanas que países mais ricos e africanos/sul-americanos têm em comum.

    O gabarito é uma piada.

  • As formas urbanas daqueles países não têm ruas e casas abastecidas com água e energia como aqui, mas sim cidades suspensas e carros voadores, abastecidos por energia do elemento 115, por isso são totalmente diferentes.

  • CERTO, lembrar que as grandes cidades de países Europeus e América Anglo-saxônicas tem uma excelente estrutura urbana na PERIFERIA devido ao planejamento urbano destes, o que ocorre ao contrário nos grandes centros da América Latina, por falta de planejamento e crescimento acelerado tem melhores estruturas urbanas nas regiões CENTRAIS.

  • GABARITO: CERTO.

  • O Brasil vem aumentando sua urbanização desde a década de 60 do século passado e atualmente, segundo dados do último censo, cerca de oitenta e cinco por cento da população brasileira reside em área considerada urbana. Esta realidade torna este tema especialmente importante e recorrente em provas diversas.

    Análise do item:

    A produção de espaços urbanos segue complexos fatores históricos, econômicos e políticos. A urbanização de países desenvolvidos contou com muito mais recursos, planejamento, ordenamento e interesses que a de países em desenvolvimento cujas metrópoles são em geral ou mais recentes ou simplesmente administradas por governos com muito menos recursos. Metrópoles de países centrais, em geral, são espaços que já tiveram um passado caótico e foram, seguidas vezes, reformuladas com grandes intervenções ordenadoras, como Paris ou Londres, até chegarem ao patamar atual. Já metrópoles de países periféricos enfrentam um fluxo de pessoas enorme vindo de diferentes regiões do país ou mesmo de outros países que se aglomeram como possível em busca de melhores condições de vida, sobrecarregando suas estruturas e produzindo espaços de baixa qualidade de vida para sua população. Item correto. 

    Gabarito do professor: Certo.
  • A produção de espaços urbanos segue complexos fatores históricos, econômicos e políticos. A urbanização de países desenvolvidos contou com muito mais recursos, planejamento, ordenamento e interesses que a de países em desenvolvimento cujas metrópoles são em geral ou mais recentes ou simplesmente administradas por governos com muito menos recursos. Metrópoles de países centrais, em geral, são espaços que já tiveram um passado caótico e foram, seguidas vezes, reformuladas com grandes intervenções ordenadoras, como Paris ou Londres, até chegarem ao patamar atual. Já metrópoles de países periféricos enfrentam um fluxo de pessoas enorme vindo de diferentes regiões do país ou mesmo de outros países que se aglomeram como possível em busca de melhores condições de vida, sobrecarregando suas estruturas e produzindo espaços de baixa qualidade de vida para sua população. Item correto.

  • De tão óbivia da até medo de errar.

    GAB. CERTO.

  • Questão totalmente correta!!

    Há vários fatores que mostram isso.

  • CORRETO.

    processo de urbanização, ou seja, de crescimento da população urbana em ritmo mais acelerado que a população rural iniciou-se após a Primeira Revolução Industrial (meados do século XVIII e do século XIX) e expandiu para outros países europeus e a América Anglo-saxônica. A urbanização ocorreu de forma gradual, planejada e de acordo com o crescimento da industrialização e poder econômico dos países e de sua populaçãoreduzindo as possíveis desigualdades sociais que acontecem nas grandes cidades.

    As cidades latino americanas e africanas realizaram sua urbanização a partir da segunda metade do século XX incentivadas pela industrialização tardia. Sua urbanização apresentou-se com caráter rápido, sem planejamento e com migrações intensas para as cidades mais industrializadas, que em conjunto com a falta de investimentos e infraestrutura governamental, transformaram as cidades em cenários propícios ao aumento das desigualdades sociais.

    Fonte: SOUZA, André dos Santos Baldraia et al. Geografia: volume único: ensino médio. São Paulo: SM, 2014 (Coleção Ser Protagonista – BOX).

  • GREEN LANTERN !!!


ID
2622208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca da estrutura urbana brasileira e das grandes metrópoles nacionais.


A grande cidade capitalista costuma dispor de áreas consolidadas, envelhecidas ou em processo de renovação, criadas em diferentes momentos do tempo, somadas a paisagens construídas recentemente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A grande cidade capitalista é o lugar privilegiado de ocorrência de uma série de processos sociais, entre os quais há acumulação de capital e a reprodução social tem importância básica. Estes processos criam funções e formas espaciais, ou seja, criam atividades e suas materializaçoes, cuja distribuição espacial constitui a própria organização espacial urbana.

  • É o conceito de "rugosidade" de Milton Santos. 

  • completando o coneito de RUGOSIDADE de Milton Santos

     

    As rugosidades seriam produtos de legados históricos exibidas em suas formas, entendê-las é essencial "porque elas são o envoltório inerte dos instantes que marcam a evolução da sociedade global, mas, igualmente, a condição para que história se faça" (SANTOS, 1982: 42). Desta maneira, são enxergáveis depoimentos físicos que a história nos presta, pois as “formas antigas permanecem como a herança das divisões do trabalho no passado e as formas novas surgem como exigência funcional da divisão do trabalho atual ou recente.(SANTOS, 1982: 42).

     

    As rugosidades do espaço carregam a inscrição dessas realizações passadas, trazendo a possibilidade de conhecimento, não sozinha, dos responsáveis pelos processos e possuidores do poder construtivo, a disponibilidade histórica de mais-valia e seus detentores, enfim, uma gama de informações a respeito de conjunturas anteriores, inclusive porque “não podem ser apenas encaradas como heranças físico-territoriais, mas também como heranças socioterritoriais ou sociogeográficas” (SANTOS, 2012: 43). Ademais, no presente:

     

    O meio ambiente construído constitui um patrimônio que não se pode deixar de levar em conta, já que tem um papel na localização dos eventos atuais. Deste modo, o meio ambiente construído se contrapõe aos dados puramente sociais da divisão do trabalho. Esses conjuntos de formas ali estão à espera, prontos para eventualmente exercer funções, ainda que limitadas por sua própria estrutura.

     

    https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/8635705/3446

  • Excelente comentário do nosso ilustre Geólogo DANIEL DE CASTRO.

    Parabéns pelos comentários.

  • A grande cidade capitalista de fato é constituída por uma diversidade de áreas, o que irá inclusive refletir na sua ocupação, já que algumas delas receberão tratamento mais “nobre”, enquanto outras serão menos assistidas.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • O Brasil vem aumentando sua urbanização desde a década de 60 do século passado e atualmente, segundo dados do último censo, cerca de oitenta e cinco por cento da população brasileira reside em área considerada urbana. Esta realidade torna este tema especialmente importante e recorrente em provas diversas.

    Análise do item:
    O espaço urbano é composto pela sobreposição de diferente tempos históricos. No dicionário dos estudos de Geografia Urbana, há termos para essas áreas, como as "rugosidades" que são utilizadas para se referir a estruturas antigas ainda funcionais e que representam algo de importante para a cidade que não justifique sua substituição. Há também o termo "área obsoleta" para indicar estruturas que irão ser renovadas em breve, já que perderam suas funções como espaços de armazéns portuários, substituídos por modernos terminais de contêineres. Estas áreas acabam sofrendo a chamada gentrificação, que é quando ocorre uma grande valorização do espaço de uma área que pelo aumento de preços em geral muda sua população anterior por uma de maior poder aquisitivo.  Item correto. 



    Gabarito do professor: Certo.
  • Exemplo disso é Nova Iorque com seus bairros antigos e preservados, cheios de história, entrando contraste com grandes centros modernos feitos para o mundo dos negócios.

  • Análise do item:

    O espaço urbano é composto pela sobreposição de diferente tempos históricos. No dicionário dos estudos de Geografia Urbana, há termos para essas áreas, como as "rugosidades" que são utilizadas para se referir a estruturas antigas ainda funcionais e que representam algo de importante para a cidade que não justifique sua substituição. Há também o termo "área obsoleta" para indicar estruturas que irão ser renovadas em breve, já que perderam suas funções como espaços de armazéns portuários, substituídos por modernos terminais de contêineres. Estas áreas acabam sofrendo a chamada gentrificação, que é quando ocorre uma grande valorização do espaço de uma área que pelo aumento de preços em geral muda sua população anterior por uma de maior poder aquisitivo. Item correto.

  • Rugosidades espaciais: centros históricos, patrimônio histórico e cultural. Cidades com Salvador, Rio de Janeiro, Ouro Preto, todas apresentam traços do seu contexto histórico que transcende o desenvolvimento urbano e mantem traços do passado que misturam com o presente, revelando o seu processo na paisagem cultural. Pelourinho em Salvador, grande exemplo.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Salvador é um grande exemplo disso

  • CORRETA.

    Considerando-se que a Paisagem Urbana é resultado de uma obra coletiva produzida pela sociedade e, por isto, contemplaria todas as dimensões humanas, é possível refletir sobre a natureza dos lugares e suas possibilidades de uso. Um exemplo das áreas consolidadas e envelhecidas nas grandes cidades são as áreas centrais, que com o passar dos anos, adquirem novas funções e entram em processo de renovação, incorporando principalmente atividades do setor terciário (comércio e serviços), e por diversas vezes abrigam prédios históricos, pois são, em geral, foram as primeiras áreas a serem ocupadas pela população em um tempo longínquo. 

    Fonte: SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993. 157p.

  • é oq véi?

  • CERTO

    São Paulo serve de exemplo, é uma cidade capitalista consolidada, encontra-se sempre em processo de renovação, etc...


ID
2622211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da evolução da estrutura fundiária rural e dos movimentos demográficos no território brasileiro.


Por fazer uso de tecnologias que ampliam sua independência do espaço urbano, o campo não gera empregos necessários para o desenvolvimento de muitos dos municípios de pequeno porte demográfico inseridos em regiões produtivas do agronegócio no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O campo ainda não é independente do espaço urbano. O campo gera muitos empregos em municípios de pequeno porte.

  • "o campo não gera empregos necessários para o desenvolvimento de muitos dos municípios de pequeno porte..."

     

    Errou e errou feio aqui!

  • Eu moro numa dessas regiões e sem que isso é falso. Gab: ERRADO
  • AGRO É TEC, AGRO É POP,AGRO É TUDO...

     

    GAB:ERRADO

  • Lembrei da gracinha que é o município de Sorriso-MT, entre tantos outros oriundos do desenvolvimento do agronegócio. S2

  • Campo ultra mega mecanizado como no Brasil gera muitos empregos?? Acho q o erro está na questão da independência do espaço urbano...

  • O campo ainda precisa, E MUITO!!!! do espaço urbano.


  • GAB: E

    Por fazer uso de tecnologias que ampliam sua independência (DEPENDÊNCIA) do espaço urbano, o campo não gera empregos necessários para o desenvolvimento de muitos dos municípios de pequeno porte demográfico inseridos em regiões produtivas do agronegócio no Brasil.

  • Agronegócio- envolve diversas atividades relacionadas. Por isso gera empregos relacionados em municípios próximos.
  • Quem conhece CESPE sabe que, quando se generaliza, pode estar errado:

    (...) ampliam sua independência do espaço urbano, o campo não gera empregos necessários para o desenvolvimento.

    gab : ERRADO

  • se a peça do trator ou da máquina quebrar... vai consertar aonde? no campo ? não... então eles vão ser dependentes das cidades... pra entender geografia tem que viajar na maionese....

  • O campo faz parte do setor primário , ou seja ele produz para que as cidades pequenas se sustentem .

  • AGRONEGÓCIO= MOVIMENTA BOA PARTE DO BR.

    GAB= ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Agronegócio DEPENDE da cidade.

  • ERRADO

    O espaço rural é dependente do espaço urbano. A produção deve atender as demandas das cidades e do mercado global. A modernização do campo diminui a necessidade de mão-de-obra nas lavouras, mas também gera empregos em outros setores ligados à cadeia do agronegócio, como agroindústrias, comércio de insumos, assessoria técnica, escritórios de vendas, etc.

    Por isso, nas regiões produtivas do agronegócio no Brasil, são gerados empregos que ajudam no desenvolvimento de municípios de pequeno porte demográfico. Muitas cidades desenvolvem baseados no suporte e no apoio ao agronegócio são chamadas de cidades do agronegócio.

    Fonte: Prof. Leandro Signori

  • Estrutura fundiária diz respeito à distribuição e utilização das terras agricultáveis pelo território e é tópico importante de Geografia agrária, enquanto movimentos demográficos associados à questão fundiária abordam os fluxos de saída e de retorno de população de áreas rurais em direção a urbanas e vice-versa. 
    Análise do Item:

    No agronegócio contemporâneo, a complementaridade entre o rural e o urbano é característica fundamental. A produção no meio rural é dependente da tecnologia e demanda do meio urbano tanto quanto o urbano depende da produção para seu abastecimento e reprodução de capitais investidos.  Cidades menores especializadas em agricultura de exportação podem até produzir poucos empregos diretos, devido a extensa mecanização, mas compensam isso com grande fluxo de capital, que costuma movimentar o setor de serviços. Item errado.  

    Gabarito do professor: Errado.
  • Ao envolver vários setores, como a agricultura de precisão e a biotecnologia, o agronegócio desponta como um dos mais importantes setores da nossa economia, constituindo-se, assim, como setor nacional com grande capacidade de geração de postos de trabalho, a despeito do seu processo de mecanização.

    Resposta: Errado

  • O maior crescimento se concentra nas cidades médias, esse fenômeno é chamado de DESMETROPOLIZAÇÃO.

  • O campo depende da cidade. Exemplo: o que é produzido no meio rural é para atender o que a população urbana têm interesse. Um produtor não irá produzir um certo tipo de fruta se o mercado não irá consumí-la.

  • O campo hoje faz uso de diversas tecnologias; (CORRETO)

    O campo não gera empregos em munícipios de ''PEQUENO'' porte; (ERRADO)

    Na primeira oração do enunciado ele atribui ao ''CAMPO'', quando fala sobre o uso de tecnologias, perfeito. Porém, quando parte para a segunda oração ele diz algo que não condiz com a verdade: o campo não gera empregos em munícipios de pequeno porte. Incoerente!!

    Gab: Errado.

  • Errado.

    O campo depende sim do espaço urbano, assim como a recíproca é verdadeira. O campo produz a partir da demanda da cidade, enquanto a população na cidade só se alimenta dos produtos provenientes do campo. Assim, a primeira parte da questão está errada, pois não há independência entre eles.

    A segunda parte também está errada, apesar do trabalho no campo ter se modernizado os cursos técnicos, de graduação também evoluíram, formando profissionais capacitados para manusear as novas tecnologias e garantir maior eficiente no agronegócio. 

  • AGRO É PEC

    AGRO É POP

    AGRO É TUDO

  • Um depende do outro, não há interdependência.

  • Cidades do MATOPIBA estão ai para provar o contrario.

  • Tecnologia no campo > Proximidade nas relações com o ambiente urbano.


ID
2622214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da evolução da estrutura fundiária rural e dos movimentos demográficos no território brasileiro.


A geração de emprego altamente especializado intensifica a divisão social do trabalho no campo e a concentração de empregos nos complexos agroindustriais especializados localizados em cidades médias, acima de 100 mil habitantes, bem como o trabalho sazonal, causando um processo migratório recente no Brasil: a migração descendente (de cidades pequenas para cidades médias) de profissionais especializados no agronegócio que migram em razão do período de safra e entressafra.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Como resultado da expansão do agronegócio, vários espaços agrários convertem-se em nós das redes agroindustriais globalizadas e o comportamento endógeno das relações sociais de produção é transformado. Dessa forma, a mudança do padrão de produção acompanha-se de um aumento do mercado de trabalho agrícola em moldes capitalistas, as quais expropriam os pequenos proprietários e expulsam os que não detêm a propriedade da terra, promovendo o êxodo rural (migração ascendente) e aumentando o contingente de trabalhadores agrícolas não rurais, que passam a ser temporários. Em virtude de o agronegócio utilizar grande contingente de mão de obra especializada, de maneira geral em todas as Regiões Produtivas Agrícolas (RPAs) é possível observar o acirramento da divisão social do trabalho no setor. O mercado de trabalho agrícola já se mostra hierarquizado e apresenta em uma de suas pontas o trabalhador especializado. Esse é um profissional de origem e vivência urbanas, que passa a ser o assalariado permanente dos setores associados ao agronegócio, com elevada composição orgânica do capital. Entre as consequências dessas mudanças, surgem novas dinâmicas populacionais, como a da migração descendente (da cidade maior para a cidade menor) de profissionais especializados no agronegócio, de origem e vivência urbanas.

     

    (Fonte: Artigo "RELAÇÕES CAMPO-CIDADE, REESTRUTURAÇÃO URBANA E REGIONAL NO BRASIL", Denise Elias, Programa de Pós Graduação em Geografia Universidade Estadual do Ceará - UECE, 2012).

  • Daniel Botschäfter essa tua explicação não convence!

  • "causando um processo migratório recente no Brasil..."

     

    Sabemos que não é recente esse processo.

  • https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/Exodo-rural-no-brasil.htm

  • https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/Exodo-rural-no-brasil.htm

  • https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/Exodo-rural-no-brasil.htm

  • O erro da questão stá em afirmar que a migração "descendente" ocorre de cidades pequenas para médias quando, em verdade, ela ocorre das cidades grandes para as médias

  • migração descendente (da cidade maior para a cidade menor)

  • Descendente = + p/ -

  • Se é uma migração descendente, é da cidade maior para a menor.

  • A migração ascendente refere-se àquela partindo de localidades menores para as cidades maiores, ou seja, as chamadas cidades grandes. Já a migração descendente ocorre quando um indivíduo, com um nível tecnológico maior, migra em direção a uma localidade com uma base tecnológica menor. 

  • Não acredito que o erro é apenas no "descendente".

  • GABARITO: ERRADO.

  • o gabarito da questão está errado!

  • Estrutura fundiária diz respeito à distribuição e utilização das terras agricultáveis pelo território e é tópico importante de Geografia agrária, enquanto movimentos demográficos associados à questão fundiária abordam os fluxos de saída e de retorno de população de áreas rurais em direção a urbanas e vice-versa. 

    Análise do Item:

    Empregos altamente especializados são comuns na agricultura de exportação, porém não estão restritos apenas às cidades médias, onde, por sua vez, ocorre a concentração dos complexos agroindustriais responsáveis pela industrialização e beneficiamento de produtos agrícolas. Atividades de colheita e plantio de grãos para exportação, como soja e milho, não se restringem apenas a cidades médias, sendo muito comuns em cidades pequenas e, devido a rotatividade de culturas e sistemas integrados de plantio, a demanda por trabalho nessas áreas não é tão sazonal quanto a de outras atividades especializadas como a produção de cana-de-açúcar ou café.  Item errado.  

    Gabarito do professor: Errado.
  • Profissional especializado em cidade pequena? Pouco provável, pois os habitantes de cidades pequenas geralmente precisam deslocar-se para cidades grandes em busca de educação técnico-profissional. Nesse contexto, a questão se torna incorreta, pois deduz-se que o profissional especializado se encontra nas cidades grandes, ou seja, a migração descendente refere-se ao movimento cidade grande --> cidade pequena.

  • A desconcentração industrial, em especial, demonstra como importante segmento da mão-de-obra tem se deslocado das grandes cidades para as pequenas e médias, já que este fenômeno é influenciado, dentre outros fatores, pela busca de qualidade de vida e o menor custo destas cidades. Essas migrações, em especial, ajudam a diminuir a distância de qualificação entre trabalhadores dos grandes centros urbanos e as cidades menores.

    No Brasil, a geração de emprego altamente especializado intensifica a divisão social do trabalho no campo e a concentração de empregos nos complexos agroindustriais especializados localizados em cidades médias, acima de 100 mil habitantes, bem como o trabalho sazonal, causando um processo migratório recente: a migração descendente (de metrópoles para cidades médias do interior) de profissionais especializados no agronegócio que migram em razão do período de safra e entressafra.

    MIGRAÇÃO ASCENDENTE: Refere-se àquela partindo de localidades menores para as cidades maiores, ou seja, as chamadas cidades grandes.

    MIGRAÇÃO DESCENDENTE: Ocorre quando um indivíduo, com um nível tecnológico maior, migra em direção a uma localidade com uma base tecnológica menor

    Resposta: Errado

  • Bisu: descendente , da maior para a menor, ou seja, vai DESCENDO.

    ascendente, da menor para maior, SUBINDO.

    Espero ter ajudado.

    ( a prioridade é o Céu )

  • Empregos altamente especializados são comuns na agricultura de exportação, porém não estão restritos apenas às cidades médias, onde, por sua vez, ocorre a concentração dos complexos agroindustriais responsáveis pela industrialização e beneficiamento de produtos agrícolas. Atividades de colheita e plantio de grãos para exportação, como soja e milho, não se restringem apenas a cidades médias, sendo muito comuns em cidades pequenas e, devido a rotatividade de culturas e sistemas integrados de plantio, a demanda por trabalho nessas áreas não é tão sazonal quanto a de outras atividades especializadas como a produção de cana-de-açúcar ou café.  Item errado.  

  • Alternativa correta: E.

    A questão erra ao dizer que a migração descendente é feita de uma cidade pequena para uma média. Na verdade esse processo se dá quando ocorre a migração indo de uma cidade grande para uma média.

  • NOVAS TENDÊNCIAS MIGRATÓRIAS

     

    1.    MIGRAÇÃO INTRARREGIONAL: É a movimentação de deslocamento por um período duradouro de pessoas DENTRO DE UMA MESMA REGIÃO, do mesmo estado.

     

    2.    MIGRAÇÃO PENDULAR: Ocorre nos DESLOCAMENTOS è DIÁRIOS ç DENTRO DE UMA MESMA REGIÃO, com a pessoa tendo que se deslocar da sua cidade de origem para trabalhar ou estudar em uma cidade circunvizinha e retornando no mesmo dia para sua residência.

     

    3.    MIGRAÇÃO INTER-REGIONAL: De um estado para outro. 

     

    4.    MIGRAÇÃO ASCENDENTE: Partindo de localidades menores para as cidades maiores.

     

    5.    MIGRAÇÃO DESCENDENTE: Quando um indivíduo, com um nível tecnológico maior, migra em direção a uma localidade com uma base tecnológica menor. 

  • MIGRAÇÃO DESCENDENTE: Quando um indivíduo, com um nível tecnológico maior, migra em direção a uma localidade com uma base tecnológica menor. 

  • Trabalho sazonal: trabalho temporário, especifico em algumas épocas do ano, como por exemplo, as pessoas que trabalham no corte da cana de açúcar.

    PM_AL _2021

  • GAB: ERRADO

    O correto seria: a migração descendente (de cidades GRANDES para cidades médias)

    a Meta é pertencer!

  • Além do erro na parte onde fala em descendente, é um equívoco também afirmar que o trabalho sazional causa um migratório é recente

  • Migração DESCENDENTE = Cidade MAIOR para cidade MENOR.

    -> Outro erro é falar sobre a migração sazonal ser "recente".

  • MIGRAÇÃO DESCENDENTE : da cidade MAIOR para cidade MENOR/MÉDIA


ID
2622217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da evolução da estrutura fundiária rural e dos movimentos demográficos no território brasileiro.


A internacionalização da agropecuária brasileira ainda é totalmente dependente de investimentos de conglomerados e empresas estrangeiras que compram empresas nacionais do setor e terras para cultivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A maior parte dos investimentos atuais no agronegócio brasileiro é nacional. Atualmente, porém, a atração de investimentos estrangeiros para o agronegócio brasileiro tem sido um dos trabalhos prioritários do MAPA. Essa expectativa de maior entrada de investimentos estrangeiros no setor objetiva aumentar a agregação de valor aos produtos do agronegócio, melhorar a logística de produção e distribuição desses, dentre outras vantagens, tornando-os mais acessíveis ao mercado nacional e mais competitivos no mercado internacional. Além disso, com os investimentos, diversas novas vagas de emprego podem ser criadas.

  • Parabéns pelo comentário, Daniel!

  • A internacionalização da agropecuária brasileira ainda é TOTALMENTE dependente de investimentos de conglomerados e empresas estrangeiras que compram empresas nacionais do setor e terras para cultivo.

    BANCA CESPE RESTRINGINDO ALGO É UM SINAL DE QUESTÃO ERRADA.

  • Só lembrar da propaganda na televisão : " Agro é tec, Agro é pop, Agro é tudo", rsrsrsr.

    Brincadeiras de lado, a agropecuária trata-se de um dos carros chefes de nosso país pessoal, a Agropecuária brasileira é uma das melhores do mundo, inovação em tecnologia, vide a AGRISHOW que ocorre todo ano na cidade de Ribeirão Preto.

    Espero ter ajudado de forma simples.

    Força, foco e fé!

  • Deixou uma Dependência TOTAL do da agropecuária então questão errada nada é absoluto não somos dependentes total de NINGUÉM.
  • A internacionalização não é dependente não, realmente gera volumes de granas que ficam nas mãos dos latinfundiarios e é uma das causas da desigualdade socioeconômica, ou seja apesar de ser rico, o povo é pobre,....

  • as terrar são arrendadas.....

  • Relembrando do ensino médio .....

     

    agropecuária consiste no conjunto de atividades primárias, estando diretamente associada ao cultivo de plantas (agricultura) e à criação de animais (pecuária) para o consumo humano ou para o fornecimento de matérias-primas na fabricação de roupas, medicamentos, biocombustíveis, produtos de beleza, entre outros.

     

     

     

  • Só lembrar do grupo JBS que já teve vários indícios de corrupção onde os dirigentes estão presos. O Grupo começou vendendo carne para a construção de Brasilia, hoje exporta carne e frango para mais de 140 países.

  • O agronegócio comanda a organização do espaço produtivo. Vultosos investimentos em tecnologia (agricultura de precisão) e pesquisa permitiram aproveitar de maneira mais eficiente e produtiva o espaço, gerando alta rentabilidade e produção e colocando algumas commodities agropecuárias brasileiras em destaque mundial.

  • Errado ! 

    A agropecuária brasileira dispõe de capitais nacionais e financiamentos públicos e privados para a sua operação e expansão. O setor também recebe investimentos estrangeiros na aquisição de empresas nacionais e na compra de terras para o cultivo, mas não É TOTALMENTE dependente de investimentos estrangeiros como afirma a questão.

  • -totalmente- eliminaaa
  • GABARITO: ERRADO.

  • Estrutura fundiária diz respeito à distribuição e utilização das terras agricultáveis pelo território e é tópico importante de Geografia agrária, enquanto movimentos demográficos associados à questão fundiária abordam os fluxos de saída e de retorno de população de áreas rurais em direção a urbanas e vice-versa. 

    Análise do Item:

    O sucesso e a lucratividade do agronegócio atraíram capitais nacionais, assim como o desenvolvimento de tecnologias brasileiras adaptadas às nossas características fisiográficas, e isso permitiu a formação de competitivas empresas de atuação multinacional sediadas no Brasil. Item errado.  


    Gabarito do professor: Errado.
  • Ao mesmo tempo em que o país se destaca no cenário mundial como exportador de “commodities” agrícolas (como soja, café e trigo), baseado num setor que se modernizou ao se orientar pelo binômio INDUSTRIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO, o nosso país ainda tem grandes problemas da estrutura fundiária, que é extremamente concentrada desde os tempos coloniais.

    Por seu caráter exportador, podemos dizer que o agronegócio brasileiro:

    Atende à demanda do mercado internacional;

    Utiliza-se de capitais nacionais e estrangeiros;

    É dominado por transnacionais do ramo alimentício e de fabricantes de insumos para a agricultura;

    Apresenta uma crescente articulação com o capital externo em diferentes etapas do processo produtivo; e

    Contribui, com certa frequência, para a geração de superávit primário na economia brasileira.

    Resposta: Errado

  • (CESPE) A INTERNACIONALIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA AINDA É TOTALMENTE DEPENDENTE DE INVESTIMENTOS DE CONGLOMERADOS E EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE COMPRAM EMPRESAS NACIONAIS DO SETOR E TERRAS PARA CULTIVO.  ERRADO

    • A maior parte dos investimentos atuais no agronegócio brasileiro é nacional.
  • Precisa ficar de olho quando a questão generaliza. Sempre tende a ser errada. Nesse caso, o fato está em dizer que a internacionalização da agropecuária brasileira ainda é TOTALMENTE dependente de investimentos de conglomerados e empresas estrangeiras. 

  • Falou "Totalmente", ja pode eliminar

  • Eu nem sabia essa. Acertei por causa da palavra "totalmente" extrapolando tudo

ID
2622220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da evolução da estrutura fundiária rural e dos movimentos demográficos no território brasileiro.


A agricultura científica e o agronegócio têm impacto direto na concentração fundiária e no mercado de trabalho no campo, pois as empresas agrícolas compram ou arrendam vastas extensões de terra para o cultivo e geram empregos especializados, impondo novas relações de trabalho para os agricultores, que não têm condições técnicas e financeiras para competir com esse modelo de agricultura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O agronegócio tem contribuido para a concentração fundiária no país, visto que necessita cada vez mais de áreas para aumentar seu cultivo. 

  • O agronegócio é um setor que emprega 12% da população economicamente ativa do país, o que supõe 35% dos empregos do Brasil (Dados de 2015). Além de técnicos, a agronegócios emprega profissionais especializados como veterinários, agrônomos, engenheiros agrônomos, químicos, biólogos, etc.

    O agronegócio fez com que a paisagem rural mudasse devido à produção de alimentos em escala industrial. A logística do agronegócio é composta por empresas e indústrias montadas exclusivamente para auxiliar cada etapa deste sistema.

    Por ex., antes da carne bovina chegar ao prato dos brasileiros, existe a seleção dos melhores animais, reprodução e cuidados de higiene. Há, ainda, as ferramentas, medicamentos, maquinários de transporte, abate, corte e distribuição.

  • Sou engenheiro eletricista e já trabalhei em uma fazenda. Existia um parque industrial lá.

  • Sou engenheiro eletricista e já trabalhei em uma fazenda. Existia um parque industrial lá.

  • Quincio Muniz, com o devido respeito e acatamento, apresentarei minha posição.

    Sou advogado agrarista, meu irmão é mestre em agronomia, meu pai é pequeno produtor rural. Por tudo, com propriedade digo e afirmo: meu pai está fadado ao insucesso, e não é pelo fato dele ser "pequeno".

    Infelizmente, muitos pequenos produtores, assim como meu genitor, não possuem interesse em evoluir, ou mesmo criam falácias para sustentar a tese de que são incapazes, não possuem recursos, o mundo é cruel...

    A grande maioria da população não tem coragem de enfrentar os desafios que surgem ao longo do tempo, por isso, acabam ultrapassados e são engolidos por outros que, muito mais que serem grandes, são audaciosos, prospectivos.

    Muitos são pequenos por serem covardes, acomodados ou por "viverem" ainda no século passado. Como meu pai, que prefere puxar uma enxada na roça a utilizar tecnologias disponíveis.

    Só mais uma coisa, cuidado antes de falar que os pequenos não têm acesso a tecnologia por falta de recurso, pois nem tudo custa zilhões, inclusive, financeiramente falando, algumas práticas rudimentares conseguem ser mais caras que outras muito avançadas.



  • O aprimoramento do agronegócio barateou o custo dos alimentos e deu, à população, um maior poder de consumo e de escolha, mas também trouxe vários problemas, principalmente ligados às questões ambientais e sociais]

    O maior desafio agora é a produção no campo sem impactos ao meio ambiente, causados notadamente pelo uso de agrotóxicos, pelo desmatamento e empobrecimento do solo, queimadas, contaminação de mananciais e do lençol freático, desequilíbrio ecológico e proliferação de pragas.

    Nas cidades, a preocupação se dá com o lixo gerado após o consumo, mais precisamente com o descarte de embalagens.



    WIKIPÉDIA

  • "...que não têm condições técnicas e financeiras para competir com esse modelo de agricultura." E VENDEM SUAS TERRAS PARA AS EMPRESAS AGRÍCOLAS QUE CONCENTRAM CADA VEZ MAIS ...



  • Essa questão é uma aula! Vamos firme! 

  • GABARITO: CERTO.

  • Estrutura fundiária diz respeito à distribuição e utilização das terras agricultáveis pelo território e é tópico importante de Geografia agrária, enquanto movimentos demográficos associados à questão fundiária abordam os fluxos de saída e de retorno de população de áreas rurais em direção a urbanas e vice-versa. 

    Análise do Item:

    A agricultura praticada pelo agronegócio é capaz de redefinir as práticas produtivas de onde se instala. Isto se dá em função de sua alta intensidade de investimento, tecnologia, produção e lucratividade. Assim, pequenos produtores instalados nessa áreas precisam se adequar a essa realidade e tornarem-se parceiros, fornecedores ou alguma outra posição na cadeia produtiva que não seja a de concorrente. Item correto.


    Gabarito do professor: Certo.
  • Quando se fala em agronegócio não se deve pensar no "plantar e colher"...

    Agronegócio é amplo, ou seja, envolve toda uma cadeia de indústrias, profissionais, empresas relacionadas direta ou indiretamente a essa atividade.

    Transporte/exportação/ veterinária/ transformação/ alimentícia / fabricantes de máquinas/ empresas de adubo/ fertilizantes/ agrotóxicos....

  • Gabarito: CORRETO

    Grandes empresas do agronegócio adquirem vastas extensões de terras (latifúndios) para a instalação de complexos agroindustriais baseados na agropecuária moderna e predominantemente voltada ao mercado externo. Essa ação agrava ainda mais o histórico problema da concentração fundiária brasileira, uma vez que as terras se mantêm nas mãos de uma pequena classe. Com isso, o pequeno agricultar fica sem propriedade para o cultivo de subsistência, problema acentuado pelos poucos subsídios governamentais. Por outro lado, o uso de tecnologias e a modernização da cadeia produtiva pela agricultura patronal substitui, em grande parte, a força de trabalho humana pela uso das máquinas e processos e passa a exigir mão de obra qualificada. Os trabalhadores sem terra para produzir e vivendo na extrema pobreza rural se sujeitam ao subemprego agrícola (baixos salários, condições pífias de moradia, excesso de trabalho, etc), excluindo qualquer possibilidade de competir com tal modelo de produção.

    TECCONCURSOS

  • os agricultores não podem competir? conhecem os fazendeiros milionários do MT?

  • TECNOPÓLOS AGRÍCOLAS.

    Enormes propriedade de terras mecanizadas, necessitando de uma mão de obra mais qualificada para operar as máquinas. Os pequenos agricultores por produzirem sem muita tecnologia, produção extensiva e braçal não conseguem competir com a produção tecnológica, geralmente sua produção ficam abastecendo o mercado regional interno, típico do Brasil, na qual a agricultura familiar tem sua importância neste sentido, pois, os grandes proprietário produzem intensivamente para a exportação.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • - AGRONEGOCIO

    Agronegócio (em inglês: Agribusiness) é toda a relação comercial e industrial envolvendo a cadeia produtiva agrícola ou pecuária. No Brasil, o termo é usado para se referir às grandes propriedades monocultoras modernas que empregam tecnologia avançada e pouca mão de obra, com produção voltada principalmente para o mercado externo ou para as agroindústrias e com finalidade de lucro.[1]


ID
2622223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca da integração da indústria à estrutura urbana no Brasil, julgue o próximo item.


O território brasileiro dispõe de áreas onde a globalização é absoluta, ou seja, áreas nas quais a produção, a circulação, a distribuição e a informação atendem aos interesses de grandes empresas multinacionais.

Alternativas
Comentários
  • Rio de Janeiro e São Paulo. São "Cidades Globais"

  • Daí você ver a palavra ABSOLUTA e pensa duas vezes antes de marcar

  • Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro concentram quase a metade de toda a geração de riqueza do Brasil, sendo considerados os maiores polos tecnológicos, científicos, financeiros, culturais, e econômicos do país. Não por acaso, de acordo com estudo do IBGE (2007), os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, capitais dos estados homônimos, são as duas únicas cidades globais do país, tendo assim, expressividade internacional.

     

    Fonte: PDF Estratégia.

  • gab. C

    Dispor de area , nao quer dizer que todas as areas são area globais.

  • Esse Absoluta foi fogo!!

  • Fiquei em dúvida em absoluta, mas pelo enunciado diz que existem áreas e, portanto, não todas. Realmente, existem áreas onde domina o capital transnacional com todo apoio logistico para a reprodução desse capital. Por exemplo, no Ceará tem a área da agronegócio onde há toda uma preparação e instação de fixos para sua realização. Sendo assim, ha a construção de estradas, portos, desapropriação dos pequenos agricultores e de apoio do Estado e dos munícipios para que isso ocorra em favor da reproção da mais valia. Boa questão.

  • Fiquei com medo por causa desse ABSOLUTA, mas fui de certo mesmo e acertei


  • Esse "absoluta" me levou ao erro absoluto.

    Estudar geopolítica... só os fortes fazem isso para realizar seus sonhos.

    PERTENCEREI !


    PRF 2019


    Força rapaziada, falta pouco

  • Absolutas? As favelas são bem globalizadas mesmo, com ctz!

  • achei muito estranha a parte "atendem aos interesses de grandes empresas multinacionais"

  • absoluta umkaralho. Desigualdade sim.

  • Devemos prestar bastante atenção, pois a questão não restringe de forma alguma a afirmativa. A maioria do

    território brasileiro, de fato, não possui essa configuração.


    Entretanto, algumas cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, são capazes de influenciar globalmente a

    economia, sendo consideradas metrópoles globais. Essas cidades podem ser consideradas voltadas para a

    lógica do consumo das grandes empresas e com ampla imersão globalista, validando, assim, a afirmativa.


    FONTE: Missão PRF

  • O termo globalização absoluta foi usado para derrubar alguns candidatos, sabemos que nada é absoluto, entretanto o examinador logo em seguida explicou o que seria o significado do termo usado (ou seja, áreas nas quais a produção, a circulação, a distribuição e a informação atendem aos interesses de grandes empresas multinacionais), e de fato no território brasileiro dispõe dessas áreas (SP e RJ), portanto correta!

  • Tinha que ser o Chaves!!! Digo, o (absolutismo da) CESPE ! ! !

  • A questão está correta pois fala de ''áreas globalizadas'', todos nós sabemos que a globalização em relação aos indivíduos não é para todos (absoluta), principalmente no Brasil. Acho que a questão quis confundir nesse ponto.

  • Acertei, mas esse "absoluto" aí... 

  • as favelas do rio e sampa é só ilusão kkkk

  • Errei por causa do "absoluto" foda...
  • Por conta desse " absoluto" aí perdi a questão.

  • Esse "absoluta" deixou uma dúvida , porém o resto da questão estava totalmente certa

    Gabarito Certa !

  • Apesar da palavra “absoluta”, que passa uma ideia de abrangência exacerbada que como consequência anularia a questão, o Brasil de fato tem áreas que estão integralmente conectadas com o mundo globalizado nos termos apresentados no item: produção, circulação, distribuição e informação. São Paulo, por exemplo, é uma cidade que consegue fazer negócios com o mundo, justamente por ter uma boa infraestrutura, ainda que precise de melhoras, e por conseguir se comunicar e conectar com os grandes centros do mundo – inclusive fazendo parte da rede de produção internacional de alguns produtos, ainda que financeiros e logísticos.

    GABARITO: CERTO

  • A cidade de São Paulo é um exemplo de globalização no território brasileiro.

    CORRETA

  • A globalização é um processo de expansão do capitalismo ,que busca as áreas mais dinâmicas as quais tenham todos os fatores locacionais modernos com capacidade de dá fluidez a circulação. Nesse sentido, os atores hegemônicos no Brasil encontram tais áreas em alguns pontos do território brasileiro, principalmente na Região Concentrada ( Sudeste, Sul). Fiquei em dúvida na palavra absoluta, mas pensei, por exemplo, em São Paulo que tem polos de tecnologia, em Campinas; Bolsa de valores; porto de Santos; e aeroportos internacionais, que permite circulação de pessoas e mercadorias em escala global e intensa.

  • Não estamos em matéria de direito kkkkkkkk.

    Coisas absolutas existem.

  • GABARITO: CERTO.

  • Esse ABSOLUTA acabou com o guerreiro kkkkkkkkkkkkkk

  • dispõe de áreas onde a globalização é absoluta, ou seja, áreas nas quais a produção...

    ele detalha o que seria "absoluto", no caso algumas áreas.

  • "ABSOLUTO" FEZ ERRAR A QUESTÃO

  • Questão certa, exemplo disso é São Paulo e o Rio de Janeiro.

  • A relação entre indústria e estrutura urbana é fundamental para compreender diversos aspectos importantes sobre a urbanização e industrialização no Brasil. Levando em consideração as alterações recentes no parque industrial brasileiro e a grande importância do espaço urbano residência  da maior parte da população brasileira, conhecer ambos os tópicos e ser capaz de articula-los é de grande importância. 

    Análise do item:

    A globalização altera os sistemas produtivos que se tornam intimamente relacionados ao meio técnico-científico-informacional. Este processo acaba produzindo espaços diferenciados entre si, relacionados ao grau de participação nos grandes fluxos globais. Assim, é perfeitamente possível afirmar que no Brasil existem áreas que correspondem à descrição do item, como os espaços de produção do agronegócio no Centro-sul ou os bairros nobre da capital paulista, que abrigam sedes de grande conglomerados financeiros nacionais ou os espaços industriais especializados no interior do mesmo estado. Item correto. 


    Gabarito do professor: Certo.
  • GLOBALIZAÇÃO ABSOLUTA ENVOLVE TAMBÉM IGUALDADE SOCIOECONOMICA , ASSIM O ABSOLUTO NUNCA VAI EXISTIR EM CANTO ALGUM.....

  • Absoluta... Mais uma facada que eu não perdoo.
  • Como a questão explica o que seria absoluto, este absoluto nesta elaboração se tornou correto

  • Esse "absoluta" acabou comigo.

  • Não concordo com o termo "absoluta". Acho que extrapolou. Mesmo em cidades altamente globalizadas, como Rio de Janeiro e São Paulo, a globalização não é absoluta, existindo diversas áreas aonde a população vive em extrema pobreza, sem acesso à internet, com energia elétrica precária, falta de saneamento básico e, portanto, não contribuindo para o interesse de multinacionais, conforme considera a questão.

  • GAB: Correto. São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos.

  • Absoluta ? Sacanagem !

    Só olhar para o nordeste brasileiro.

  • não é Globalização no sentido de todo território e nem enriquecimento da socialmente , e sim no que se entende sobre o processo de globalização, ciclo industrial da globalização.

  • Errei, mas realmente está certo...

    Áreas de globalização absoluta... Por exemplo o bairro da Liberdade em SP.

  • Não concordo com o "absoluta". Não se pode afirmar que um local tem globalização absoluta. Por mais evoluído que seja, nunca vai ser absoluto!

  • No mundo capitalista e globalizado da atualidade, onde uma das marcas é a existência dos grandes conglomerados transnacionais, quase todos os países do mundo possuem áreas onde a globalização é absoluta.

    Algumas exceções existem, como da Coreia do Norte, um país socialista muito fechado à economia global.

    GAB.: CERTO

  • Errei absolutamente.

  • Os grandes centros urbanos, polo industrial de São Paulo. Grandes multinacionais como, montadoras de veículos, fábricas e etc.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • "ÁREAS"

    não se refere a geral. É óbvio que existe lugares absolutos.

    PMAL 2021

  • #PMBA2023

  • Absoluto na geografia é pior que usar esse termo no direito kk

  • Essa não foi nem um pouco forçada. induziu o candidato ao erro e deu o gabarito que quis.

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAH Cespe fd*

  • CORRETO.

    Hoje temos uma economia capitalista financeira e industrial propiciada pela chamada globalização, que apresenta evoluções em diversas áreas como informática, telecomunicações e meios de transporte. Durante o Capitalismo Financeiro, a economia está fundamentada no chamado neoliberalismo, considerado como a volta do liberalismo. E crescem os processos de transnacionalização e uma dependência maior das empresas de origem estrangeira

    Esse processo ocorreu a partir de quando as empresas industriais e financeiras montaram filiais em diversos países e obtiveram grandes lucros, mantendo suas sedes no país de origem da empresa. Existem diversas empresas multinacionais no Brasil e áreas dominadas por esse capital e suas relações, como por exemplo, as metrópoles São Paulo e Rio de Janeiro.

    Fonte: SANTOS, Milton. Técnica, espaço e tempo: globalização e meio técnico científico informacional. 5ª ed. São Paulo: Edusp, 2008.

  • A questão fala : "O território brasileiro dispõe de áreas onde a globalização é absoluta"

    "áreas " Ela restringiu locais e não o brasil por inteiro .

    Questão sempre você vai ter que um bom nivel de interpretação textual

    Questão CERTA


ID
2622226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca da integração da indústria à estrutura urbana no Brasil, julgue o próximo item.


Devido à organização produtiva de seu território, o Brasil é um espaço nacional do mercado global.

Alternativas
Comentários
  • De fato o Brasil é um espaço nacional do mercado global, faz parte dos BRICS como forte produtor de alimentos, entre outras atividades produtivas.

    GAB. CERTO

  • Felipe, além da participação nos BRICS, o Brasil pós-década de 1990 aderiu ao neoliberalismo onde facilita a entrada de produtos e empresas multinacionais na dinâmica espacial brasileira. E, ademais, não podemos esquecer do capital financeiro que atua nas bolsas de valores.

  • Aproveitando o comentário do colega Daniel Neto, o desenvolvimento se deve ao liberalismo econômico.

    liberalismo econômico é uma doutrina surgida no século XVIII e seu principal representante é o escocês Adam Smith (1723 -1790). O liberalismo econômico defende a não-intervenção do Estado na economia, a livre-concorrência, do câmbio-livre e da propriedade privada. (https://www.todamateria.com.br/liberalismo-economico/)

    Resumindo: significa dizer a abertura das fronteiras (mercado interno) para que empresas estrangeiras invistam no país. Se não fosse isso, não se veria empresas como McDonalds, BMW, Nestle etc. investindo no Brasil.

    Contrapondo-se à ideia do liberalismo, o Protecionismo é um mecanismo usado pelo governo para proteger as indústrias nacionais da concorrência externa (v.g. Cuba).

  • "O Brasil é um espaço nacional..." Obviamente eu não entendo português

  • A participação da indústria na produção de riquezas do Brasil vem caindo, de forma consistente, na última década. Entre 2006 e 2016, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fatia da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) encolheu de 27,7% para 21,2%. Um efeito colateral dessa estatística é a>>>>>> perda de espaço do Brasil no cenário mundial, como mostrou a primeira edição da pesquisa Desempenho da Indústria no Mundo, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No mesmo período, a participação do país na produção mundial de manufaturados caiu de 2,74% para 1,84% do total.

  • A Globalização no Brasil perpassa por uma série de fatores históricos e geográficos. Pode-se dizer que desde que os europeus chegaram ao que hoje é chamado de território brasileiro, o Brasil está inserido no processo de Globalização. Entretanto, o consenso é que somente a partir da década de 1990 que a Globalização passou a ter um maior impacto na economia brasileira.

    A maior influência da Globalização no Brasil demarcou também a adoção de um modelo econômico que visava à mínima intervenção do Estado na economia, chamado de Neoliberalismo. Com isso, intensificou-se o processo de privatizações das empresas estatais e a intensa abertura para o capital externo.

    O Brasil também deixou de ser denominado como país de terceiro mundo, uma vez que essa divisão deixou de ser adotada. Passou-se a dividir o mundo em países do Norte (desenvolvidos) e países do Sul (subdesenvolvidos). O que não mudou foi a dependência econômica e a condição de subdesenvolvimento em que o país se encontrava.

    Com a abertura de capitais, houve maior inserção das indústrias e companhias multinacionais no Brasil. Elas aqui se instalaram para ampliar o seu mercado consumidor e, também, para buscar mão de obra barata e maior acesso às matérias-primas. Isso acarretou uma maior produção de emprego, porém com condições de trabalho mais precarizadas.

  • Ao exportar alimentos para todo o mundo, por exemplo, o Brasil se torna um espaço nacional do mercado global. Além disso, nosso país faz parte dos BRICS, abre as Assembleias Gerais da ONU, dentre outras atividades que revelam o nosso papel global.

    GABARITO: CERTO

  • Organizado ? Oia...

  • Correta, o Brasil é um país de economia nacional inserida na dinâmica global do capitalismo. Assim, cumpre um papel na nova divisão internacional do trabalho de país exportador de matéria prima, embora venha crescendo a produção industrial. A exemplo, o destaque na exportação das commodities de soja, carne, milho, para citar alguns exemplos.

  • O Brasil tem alcançado protagonismo internacional nos últimos anos, alcançando um papel de destaque na geopolítica mundial. Atualmente, o país é uma das maiores e mais importantes economias dentro do bloco dos países emergentes, demonstrando força política, econômica e social com sua participação. Devido as políticas públicas de distribuição de renda, o país conseguiu diminuir as desigualdades sociais e muitas pessoas saíram da extrema pobreza. A nação foi elogiada por ter elevado seus índices de educação e por ter aumentado o salário mínimo nos últimos anos. Outro ponto de destaque para o Brasil diz respeito a sua influência no cenário internacional. Os avanços sociais e econômicos do Brasil levaram o país a desenvolver uma imagem positiva no exterior. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a previsão é de que o Brasil, juntamente com China e Índia, responda por 40% da riqueza global em 2050..

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: CERTO.

  • A relação entre indústria e estrutura urbana é fundamental para compreender diversos aspectos importantes sobre a urbanização e industrialização no Brasil. Levando em consideração as alterações recentes no parque industrial brasileiro e a grande importância do espaço urbano residência da maior parte da população brasileira, conhecer ambos os tópicos e ser capaz de articula-los é de grande importância.

    Análise do item:

    Com população na casa das centenas de milhões, dimensões continentais, espaços industriais, agropecuários e extrativistas bem desenvolvidos, é correto afirmar que o Brasil está inserido na globalização na condição de importante mercado integrado aos fluxos de trocas globais. Item correto.


    Gabarito do professor: Certo.
  • CORRETO.

    urbanização é um fenômeno social e econômico que apresentou grande e rápida expansãoem meados do século XXno BrasilA industrialização favoreceu o êxodo rural e consequentemente, o rápido crescimento das cidades. O aumento populacional nessas cidades foi ocasionado pelo estímulo da possibilidade de obter emprego nas indústrias. Em seguida, verificou-se o processo de metropolização, dando origem tanto às Metrópoles como as Regiões Metropolitanas. E posteriormente, as pequenas e médias cidades tornam-se especializadas em determinados setores como educação, petroquímica, etc., evidenciando descentralização industrial. Tal processo longo permitiu a formação de uma ampla rede articulada entre as cidades brasileiras constituindo uma organização produtiva de seu território.

    Outro setor direcionado à produção e exportação no mercado global é o agropecuário, que modernizou-se tecnologicamente por meio do aumento dos investimentos públicos em infraestrutura e no armazenamento, bem como utilizou de novas práticas como a aplicação de agrotóxicos em larga escala e ênfase no plantio de monoculturas, resultando em uma crescente expansão de terras agriculturáveis em um curto espaço de tempo. 

    Dessa forma, unindo os setores industrial e agropecuário, bem como a influencia da cidade Global São Paulo, demonstram que o Brasil é um espaço nacional do mercado global, integrado às modificações ocasionadas pela denominada Globalização, que é resultante de uma maior integração entre as pessoas, as cidades e os países no mundo.

    Fonte: SILVEIRA, M. L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2.ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. 473p.

  • Anotado

    • De fato o Brasil é um espaço nacional do mercado global, faz parte dos BRICS como forte produtor de alimentos, entre outras atividades produtivas

    (COMMODITES = Soja. A soja é a principal ...

    • Minério de ferro
    • Petróleo
    • Açúcar
    • Carne bovina
    • Celulose
    • Milho).


ID
2622229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca da integração da indústria à estrutura urbana no Brasil, julgue o próximo item.


A quantidade expressiva de pessoas em situação de pobreza extrema nas grandes cidades é uma barreira à expansão do crédito e da bolsa de valores no mercado brasileiro; o expressivo número de consumidores com baixa renda e com débitos em atraso implica limitações ao crédito e à financeirização da economia brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não se pode relacionar de baixa renda e os débitos em atraso como limitações a financeirização da economia nacional ou limitante dos investimentos na bolsa de valores do Brasil.

  • Por que você acha que nao amigo? 

  • Na verdade a miséria e a pobreza no Brasil é um mercado, uma causa de investimentos reais em muitos setores, fazendo ações serem valorizadas (infelizmente). 

  • eu vejo como uma oportunidade, e não como uma barreira.

  • Na verdade, a limitação à disponibilização ao crédito e a financeirização poderiam estar relacionados à capacidade de os contribuintes e o próprio país em arcar com seus compromissos financeiros. Em nenhum lugar do mundo os bancos lucram mais do que no Brasil. Mais gente pobre é mais crédito concedido, é mais gente na rua da amargura, é mais dinheiro no bolso do banqueiro. Como disse o colega: a pobreza é motivo de investimento e de geração de riqueza! A bolsa não liga para a pobreza extrema: o mercado financeiro é um mercado elitizado na qual uma pessoa pode controlar centenas ou milhares de porções de outras empresas. Então não importa se existam muitos pobres. O que importa é empresas e ações que tragam lucros, não importanto se ele advém de danos ambientais, exploração de mão-de-obra escrava, desregulamentação do mercado de trabalhou ou de outras ferramentas que potencializem ao máximo os lucros financeiros.

  • quem mais deve é o rico

  • Pelo que eu entendi, há uma espécie de "demonização" ao sistema de captação de crédito feita pela CESPE, no sentido que a economia brasileira é, sim, "financeirizada" pelo pagamento de juros, referentes aos débitos em atraso dos consumidores de baixa renda, o que acaba por implicar num aumento do crédito a esses consumidores, e não a sua limitação de crédito... é isso mesmo?


    A primeira parte do texto acredito que a CESPE tenha considerado certa. Não é possível que eles achem que a extrema pobreza não seja uma barreira à expansão do crédito e da bolsa de valores no mercado brasileiro...

  • Não se limitações ao crédito e à financeirização da economia brasileira. Sabendo que haverá uma dívida "eterna", lucra-se com juros, quanto mais crédito melhor, deixa o povo se endividar.

  • Lógica:

    Consumidores de baixa renda > mais crédito à população > Dívidas >Juros abusivos > maior lucros para as empresas

  • Tonico TInoco, discordo respeitosamente.


    É falsa a informação que em nenhum lugar do mundo os bancos lucram mais que o Brasil.


    Sobre o dinheiro no bolso do banqueiro: tem-se a ideia de empréstimo de bancos associado a utilização do cheque especial e empréstimos pessoais para pagar dívidas, mas a principal fonte de receita dos bancos não está relacionada a pessoas físicas, mas sim a empresas, que necessitam de oxigenação financeira pra fazer o negocio girar. Ou seja, quanto melhor a situação das empresas, melhor a situação do banco, e para as empresas irem bem, o país em geral precisa estar bem, isso incluindo os pobres que é uma classe bastante relevante no consumo interno do país, isso vale para bolsa de valores também.


    Sobre a bolsa: Como que uma ação, por exemplo da magazine luiza que é uma das que melhores performou no ano passado, vai aumentar de preço se o movimento de consumidores não aumentar? e grande parte do sustento disso são das classes C e D.

    Então quanto mais gente na"rua da amargura" não conseguir consumir produtos, pior para as empresas e pior para bolsa e para o mercado financeiro em geral

    Resumindo, é o contrario, na verdade quanto mais gente pobre, menos crédito concedido

    Importa muito se os lucros das empresas provém de danos ambientais também... inclusive existe lei que prevê a responsabilidade, mesmo que de forma indireta, do banco caso financie uma operação de alguma empresa que resulte em dano ambiental.

  • Não é bem assim. se as pessoas não pagam seus empréstimos os juros sobem.

    isso impossibilita várias outras pessoas de pegarem empréstimos. Sendo sim uma barreira à expansão do credito.

    basta ver que quando os juros estão altos as pessoas não conseguem financiamento da casa propria....

    nao entendi porque está errado.

    deve ter a a ver com a bolsa de valores...

  • Baixa renda não é necessariamente entrave para expansão do crédito nem da bolsa de valores.

    Sobre crédito, é só ver as Crefisa's da vida que emprestam 500 reais parcelado em mil vezes. Qual é o público-alvo desse tipo de empréstimo? No período de crise que vivemos, vimos desemprego e informalidade crescendo e os lucros dos bancos também. Repito: não necessariamente existe relação.

    Sobre a bolsa de valores, a relação é mais distendida ainda. Em um período de queda da renda agregada, tivemos recorde na bolsa. A ibovespa atingiu uma pontuação maior que muitos países mais desenvolvidos e, portanto, com uma renda média maior. Os índices da bolsa estão muito mais ligados aos juros futuros..

    Temos que parar de achar que tudo é esquerdismo ou direitismo, pessoal!

  • Só usar a lógica dos juros kkkkkk

  • Não entendi

  • Perceba como é fácil aqui no Brasil conseguir: Financiamento de carro, casa, empréstimo, parcelar compras...

  • A definição de financeirização é dado pelo aumento da importância dos mercados, das instituições e dos atores financeiros para as transações econômicas. Alguns pesquisadores destacam que o fenômeno da financeirização para as economias em desenvolvimento apresenta especificidades em relação às economias desenvolvidas, como é o caso do Brasil. Nessas economias, o fenômeno da financeirização é, em geral, associado à liberalização e à desregulamentação financeira. Ou seja, a financeirização nas economias em desenvolvimento tem como fator determinante a sua integração subordinada ao mercado financeiro global. Segundo pesquisa, são identificas seis interpretações do fenômeno da financeirização para as economias em desenvolvimento, dentre as quais destaca-se: a liberalização da conta capital financeira e a integração dessas economias com o mercado financeiro global. Em se tratando da economia brasileira, o processo de financeirização apresentou particularidades em relação a outras. Por outro lado, o aprofundamento do processo de financeirização da economia brasileira desde a abertura econômica abriu novas possibilidades para a acumulação de riqueza, contribuindo para alterar o comportamento de bancos e empresas.

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pensei: baixa renda --> disponibilidade de mão de obra --> insumos para as empresas --> investidores interessados --> possível impacto na bolsa de valores

    Além disso, há cada empresinha duvidosa oferecendo crédito em qualquer esquina pra qualquer pessoa/empresa... Empréstimo pessoal sem garantia, sem consulta no SPC e Serasa, etc, etc.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A relação entre indústria e estrutura urbana é fundamental para compreender diversos aspectos importantes sobre a urbanização e industrialização no Brasil. Levando em consideração as alterações recentes no parque industrial brasileiro e a grande importância do espaço urbano residência da maior parte da população brasileira, conhecer ambos os tópicos e ser capaz de articula-los é de grande importância.

    Análise do item:

    A economia brasileira já possui altos níveis de financeirização, numa realidade demográfica de altas taxas de concentração de renda, que comprovam que a existência de grande quantidade de pessoas em situação de extrema pobreza não é um obstáculo intransponível à disponibilidade de crédito e à atuação da bolsa de valores. Item errado. 


    Gabarito do professor: Errado.
  • Dessa questão é só comparar a situação de pobreza como diz a questão ao Mercado financeiro nem se importa com estas pessoas, visando somente o lucro e capital dos mais abastados, ou seja, nada influencia a pobreza em detrimento também da expansão da bolsa de valores.

  • Aqui no qconcursos só tem bichão, quero ver quem marca essa questão na prova.

  • como diz o presidente lula: "quem é esse mercado que dá tanto palpite na vida do pobre e não faz nada por ele?"

  • Sinceramente, achei o gabarito errado, pois a limitação de pessoas ao credito, obviamente traz problemas ao mercado financeiro.

  • Errado.

    Com o crescimento das redes sociais, por exemplo, diversos ícones de finanças, empreendedorismo e especialistas em bolsa de valores surgiram.

    Logo, a quantidade expressiva de pessoas em situação de pobreza extrema nas grandes cidades não é uma barreira à expansão do crédito e da bolsa de valores no mercado brasileiro.

  • ERRADO.

    Quanto pior a situação financeira mais crédito concedido. Para os investidores, a pobreza é motivo de investimento e de geração de riqueza. A bolsa não é interferida pela pobreza extrema. O que importa é empresas e ações que tragam lucros, não importando se ele advém de danos ambientais, exploração de mão-de-obra escrava, desregulamentação do mercado de trabalhou ou de outras ferramentas que potencializem ao máximo os lucros financeiros. Portanto, não se pode relacionar de baixa renda e os débitos em atraso como limitações a financeirização da economia nacional ou limitante dos investimentos na bolsa de valores do Brasil.

  • CREFISA EMPRÉSTIMO PRA NEGATIVADO. KKKKKKKKKKKKK

  • A economia brasileira já possui altos níveis de financeirização, numa realidade demográfica de altas taxas de concentração de renda, que comprovam que a existência de grande quantidade de pessoas em situação de extrema pobreza não é um obstáculo intransponível à disponibilidade de crédito e à atuação da bolsa de valores. 

  • GREEN LANTERN !

  • RESPOSTA ERRADA.

    A quantidade expressiva de pessoas em situação de pobreza extrema nas grandes cidades é uma barreira à expansão do crédito e da bolsa de valores no mercado brasileiro; ( ERRADO )

    o expressivo número de consumidores com baixa renda e com débitos em atraso implica limitações ao crédito e à financeirização da economia brasileira. ( CERTO )

  • Kkkkkk ganho um salário mínimo e a loja me ofereceu uma camionete com 30% de entrada.

  • eu entendi assim: -menos dinheiro -menos produtos comprados .pobre compra 250$ .rico compra 20.000$ sei não questão serelepe

ID
2622232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca da integração da indústria à estrutura urbana no Brasil, julgue o próximo item.


A especialização das cidades acentua a divisão interurbana do trabalho; por isso, no estado de São Paulo, encontram-se cidades em que prevalecem empresas globais ligadas à produção de matérias-primas regionais, cidades especializadas em novas tecnologias, bem como cidades universitárias, locais onde as instituições de ensino superior direcionam o desenvolvimento local.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    A banca se refere aos pólos tecnológicos que começaram a surgir no Vale so silício nos EUA na década de 50.

    No Brasil o primeiro polo começou a se formar em 1950, na cidade de São José dos campos, onde foi instalado o ITA. Na década de 60 foi instalado o INPE, próximo ao ITA. 

     

  • A especialização das cidades e a divisão do trabalho favorecem a produtividade e a eficiência nos setores em que as áreas produtivas estão inseridas. Dessa forma, quando se trata de uma cidade universitária, por exemplo, empresas de determinado setor podem se interessar na instalação de polos que utilizem essa mão de obra qualificada, além de incentivarem estudos e pesquisas sobre temas que lhes favoreçam.


    CERTO

  • GAB: C

    Trata-se basicamente dos Tecnopólos

  • Com a desconcentração das atividades dos grandes centros urbanos para as médias e pequenas cidades, estas passaram a se especializar em determinados segmentos, a fim de melhor se integrar à rede mundial e regional de produção.

    Resposta: Certo

  • fiquei em duvida na materia prima. kkk
  • GABARITO: CERTO.

  • A relação entre indústria e estrutura urbana é fundamental para compreender diversos aspectos importantes sobre a urbanização e industrialização no Brasil. Levando em consideração as alterações recentes no parque industrial brasileiro e a grande importância do espaço urbano residência da maior parte da população brasileira, conhecer ambos os tópicos e ser capaz de articula-los é de grande importância.

    Análise do item:
    Num cenário de redefinição do papel da indústria na economia brasileira, a especialização das cidades se torna consequentemente a especialização de sua mão de obra. Devidos aos altos custos de permanecer na região metropolitana da capital, indústrias migram cada vez mais para cidades médias, o que causa um aumento da demanda por trabalhadores especializados. Estes por sua vez precisam ser formados, de preferência o mais próximo possível do local onde as indústrias se instalam, reforçando a divisão interurbana do trabalho. Item correto. 


    Gabarito do professor: Certo.
  • Característica das industrias de ponta .

    APMBB

  • Leu a questão e não viu 1 cm que justifique está errada, papoca certo!!!

  • CORRETO.

    Durante a urbanização brasileira, cidades como São Paulo que possuíam mais riquezas e maior industrialização, apresentaram maiores taxas de urbanização. No entanto, a região metropolitana apresentou desvantagens para as indústrias como alto custo de mão-de-obra.

    Assim, a partir de 1960, ocorre o crescimento de indústrias em direção ao interior do estado. Com o intuito da descentralização industrial, houve a especialização das cidades com a contribuição dos investimentos governamentais em infraestrutura, o que gerou divisão de funções produtivas entre as cidades, conforme destacado a seguir:

    - Eixo Rodovia Presidente Dutra (BR-116): possui núcleos urbano-industriais importantes como Jacareí, Taubaté e Guaratinguetá, e destaque de São José dos Campostecnopolo- com centros de produção de conhecimento e tecnologia, como ITA e INPE

    - Eixo Anchieta-Imigrantes: ligando área da Baixada santista possui o pólo petroquímico de Cubatão e o Porto de Santos.

    - Eixo Rodovia Castelo Branco (SP-280): inclui cidades importantes como Sorocaba e Itu.

    - Eixo das rodovias Anhanguera-Bandeirantes (SP-330 e SP-348) e Rodovia Washington Luís (SP-310): contém o centro agroindustrial de 

    - Ribeirão Preto. Outros centros importantes como Campinas, Anhanguera, Rio Claro e Catanduva, também possui faculdades: UnicampUnesp USP. E São Carloscapital da tecnologia, polo industrial e centro de pesquisa da UFS Car.

    Fonte: SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993. 157p.

  • ABCD Paulista


ID
2622235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

      A fábrica global instala-se além de toda e qualquer fronteira, articulando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social e outras forças produtivas. Acompanhada pela publicidade, a mídia impressa e eletrônica, a indústria cultural, misturadas em jornais, revistas, livros, programas de rádio, emissões de televisão, videoclipes, fax, redes de computadores e outros meios de comunicação, informação e fabulação, dissolve fronteiras, agiliza os mercados, generaliza o consumismo. Provoca a desterritorialização e reterritorialização das coisas, gentes e ideias. Promove o redimensionamento de espaços e tempos.

Octavio Ianni. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização, 2002.

Considerando o texto precedente e os múltiplos aspectos a ele relacionados, julgue o item seguinte.


A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha...acho que o gabarito deveria ser Errado, uma vez que a nova DIT (pós 2GM, 1945) passou a ocorrer entre Agentes econômicos ao longo da estrutura global de redes e fluxos, e não entre países!

  • Correto. Maior exemplo disso sao as tecnologias fabricadas em países desenvolvidos, e o processo de montagem nos países subdesenvolvidos, onde a mao de obra é barata.
  • Reestruturação Produtiva – também chamada de capitalismo flexível – é um processo que se iniciou na segunda metade do século XX e que correspondeu ao processo de flexibilização do trabalho na cadeia produtiva. Pratica-se a flexibilidade do trabalho, em que o mesmo empregado executa variadas funções no ambiente da empresa. Além disso, o ritmo de produção obedece à demanda do mercado, evitando, assim, a estocagem de mercadorias. Atualmente, esse modelo ainda se encontra predominante no setor industrial em todo mundo. 

    Divisão internacional de Trabalho (DIT) é a prática de repartir as atividades e serviços entre os inúmeros países do mundo. Trata-se de uma divisão produtiva em âmbito internacional, onde os países emergentes ou em desenvolvimento, exportadores de matéria-prima, com mão-de-obra barata e de industrialização quase sempre tardia, oferecem aos países industrializados, economicamente mais fortes, um leque de benefícios e incentivos para a instalação de indústrias, tais como a isenção parcial ou total de impostos, mão-de-obra abundante, leis ambientais frágeis, entre outras facilidades. Um dos principais conceitos da DIT é que nenhum país consegue ser competitivo em todos os setores, e de fato, acabam por se direcionar suas economias. No fundo, o objetivo é o mesmo da divisão de tarefas numa fábrica.


    Gabarito -> CORRETO


    Fonte:

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/reestruturacao-produtiva.htm

    https://www.infoescola.com/trabalho/divisao-internacional-do-trabalho/

  • GABARITO: CERTO.

     

    Além da reestruturação produtiva, o processo de globalização também foi fundamental para promover a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros no mundo. 

     

    O estreitamento das relações socioespaciais proporcionado pela revolução tecnológica tornou o capital mais volátil e globalizou a produção

     

    Isso acentuou a divisão do trabalho entre os países gerando grau de especialização produtiva entre as nações, denotando novas formas de organizar a produção internacional. 

     

    FONTE: professor TEC.

  • É FAMOSO D.I.T( DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)

  • O  texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores, como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando  sua complexidade e a importância de estudá-lo corretamente. 

    Análise do item:

    A globalização ocorre no meio técnico-científico-informacional e a combinação desses fatores cria as condições para a descentralização dos processo produtivos. Com grandes inovações em transporte, comunicação e computação é possível projetar em um local, distribuir a produção de partes por outros e montar tudo em produto final em outro espaço. Isto significa enormes fluxos internacionais de capitais, dados e trabalhadores, readaptando os espaços de produção por todo o mundo aos interesses de grandes conglomerados capazes de organizar esse processo.  Item correto.


    Gabarito do professor: Certo.
  • É A FAMOSA D.I.T;

    E A REVOLUÇÃO VERDE .

    GABA : CERTO

  • GABARITO CERTO

    PRODUÇÃO

     A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

    ↳ Exemplo disso são as tecnologias fabricadas em países desenvolvidos, e o processo de montagem nos países subdesenvolvidos, onde a mão de obra é barata.

    • É FAMOSO D.I.T (DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)

    PMAL2021

  • Reestruturação produtiva refere-se aos sucessivos processos de transformação nas empresas e indústrias, caracterizados pela desregulamentação e flexibilização do trabalho, fruto da Acumulação Flexível e das novas tecnologias da Terceira Revolução Industrial.

    reestruturação produtiva emergiu a partir da década de 1970, em função da grande crise do capitalismo e da derrocada do paradigma fordismo/taylorismo em meio ao processo de produção e acumulação industrial.

    Nesse contexto, emergiu, no plano econômico, a retomada do modelo liberal – ou neoliberal –, pautado na predominância máxima do setor privado e a mínima intervenção do Estado na economia.

    No plano administrativo, a implementação do Toyotismo como modo de produção passou a ser a nova tônica do desenvolvimento.

    trabalho especializadomarcado pela alienação da complexidade da linha fabril e pela repetição de uma mesma função pelo trabalhador, foi substituído pela flexibilização das funções: o empregado passava a ser deslocado em seu posto conforme as necessidades da empresa, chegando a realizar diversas tarefas ao mesmo tempo.

    FONTE: TEC C

  • CERTO.

    Reestruturação produtiva pode ser compreendida principalmente no contexto pós década de 1970 e na mudança do paradigma no processo de produção fordista/ taylorismo (que gerou acumulação industrial e crise) para o toyotismo, com a intensa flexibilização e desregulamentação trabalhista. Está atrelado a isso o Estado neoliberal com a ascensão e controle do setor privado na economia, em contraposição ao Estado mínimo (ou seja, intervenção estatal mínima) na regulação da economia. Esse contexto, de fato, promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção. Porém também há como consequência o aumento das disparidades socioeconômicas em virtude das péssimas condições de trabalho, flexibilização dos direitos trabalhistas a favor da concentração e acumulação de riquezas pelas grandes empresas e bancos.

  • -No mundo globalizado predomina-se o Toyotismo ( acumulação flexível de capital) , FORDISMO ESTÁ ULTRAPASSADO ( RIGIDO).

    Fordismo: produção em série, padronização de produtos, especialização de trabalhadores, esteira móvel, mão de obra pouco qualificada, produção centralizada em grandes fabricas. 2 revoluções industrial até 1970

    Toyotismo: possibilidade de personalização, qualificação de trabalhadores, robotização, mão de obra mais qualificada, produção descentralizada pelo mundo.3 revolução industrial ( 1970), pós segunda guerra mundial ( acumulo de capital flexível)


ID
2622238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

      A fábrica global instala-se além de toda e qualquer fronteira, articulando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social e outras forças produtivas. Acompanhada pela publicidade, a mídia impressa e eletrônica, a indústria cultural, misturadas em jornais, revistas, livros, programas de rádio, emissões de televisão, videoclipes, fax, redes de computadores e outros meios de comunicação, informação e fabulação, dissolve fronteiras, agiliza os mercados, generaliza o consumismo. Provoca a desterritorialização e reterritorialização das coisas, gentes e ideias. Promove o redimensionamento de espaços e tempos.

Octavio Ianni. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização, 2002.

Considerando o texto precedente e os múltiplos aspectos a ele relacionados, julgue o item seguinte.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica alguns comportamentos associados à dependência tecnológica, um dos efeitos mais recentes da globalização, como patologias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Usar um telefone celular pode aumentar o risco de certos tipos de câncer cerebral em humanos. Usuários desses aparelhos devem avaliar formas de reduzir sua exposição à radiação emitida por eles. As conclusões, que constituem um duro golpe contra os fabricantes de celulares, foram divulgadas por especialistas em câncer da Organização Mundial da Saúde (OMS).

  • Observe que a questão orbita toda em torno do assunto globalização, inclusive apresentando um conceito desta, mas acaba por cobrar que o aluno saiba se a Organização Mundial de Saúde (OMC) classificou ou não a dependência tecnológica como patologia, que é um assunto mais próximo de Atualidades.

    De qualquer forma, o item está correto, já que de fato a OMC classificou a dependência tecnológica como uma patologia – de alcance mundial.

    Gabarito: Certo

  • Certo. NESTE EXATO MOMENTO, ao usar o meu celular, a afirmativa da questão se torna verdadeira rs

  • CORRETO

    QUESTÃO: A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica alguns comportamentos associados à dependência tecnológica, um dos efeitos mais recentes da globalização, como patologias. 

    EXPLICAÇÃO: PELO O QUE ENTENDI,A QUESTÃO QUIZ DIZER QUE: A OMS CLASSIFICA À DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA COMO UMA DOENÇA, OU SEJA UM VICIO.

  • O texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores, como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando sua complexidade e a importância de estudá-lo corretamente.

    Análise do item:

    No mundo atual, a pressão por estar conectado a maior parte do tempo cria em muitas pessoas formas de dependência tecnológica. Algumas dessas formas ganham a classificação de patologia, já que produzem efeitos ruins à saúde de quem as possui. Há efeitos associados à visão exposta a telas por muito tempo, questões posturais envolvendo a ergonomia e o corpo com danos a mãos, dedos e coluna vertebral e ainda males associados à saúde mental como aumento de ansiedade, insônia e até mesmo desidratação e perdas nutricionais devido a longos períodos sem sair da frente de telas em situações de patológicas. Item correto.   


    Gabarito do professor: Certo.
  • GLOBALIZAÇÃO

    A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias.

    Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    • Através deste processo, as pessoas, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do planeta.

    [...]

    ORIGEM

    Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    [...]

    PRODUÇÃO

    A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

    • É FAMOSO D.I.T (DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)
    • Exemplo disso são as tecnologias fabricadas em países desenvolvidos, e o processo de montagem nos países subdesenvolvidos, onde a mão de obra é barata.

    [...]

    VANTAGEM

    Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ____

    DESVANTAGEM

    Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    • Por quê?

    Pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    [...]

    ☛ RESUMO

    Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

    Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

    As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    Não se restringe a aspectos econômicos;

    Não reduz a desigualdade social.

    Não é homogênea.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Zygmunt Bauman fala sobre isso, questão VERDADEIRA. Além de ser algo bem óbvio se for analisar na sua vida cotidiana.

  • Já fui viciado em jogos eletrônicos, mas um dia assisti um vídeo do Evandro Guedes e hoje estou aqui na frente do computador, só que dessa vez estudando.

    Pra cimaaaaa!!!

  • Não entendeu ainda a questão? Te desafio a entender a mesma com a sua propria resposta em relação a pergunta que farei. Veja:

    Quantas vezes e quantos minutos você passa em seu cagador, utilizando o celular?

    A) 10 min

    B) 15 min

    C) 20 min

    D) 25 min

    E) Até sua mãe reclamar da demora no banheiro.

    Agora leia novamente o enunciado da questão e responda! kkkkkk!

    Brincadeiras a parte. Gabarito = Certo.

  • GABARITO CORRETO

    HOJE EM DIA É IMPROVÁVEL QUE NÃO PRECISAMOS DE ALGO TECNOLÓGICO PARA NOSSO DIA A DIA, SEJA ELA COMO LAZER SEJA PARA ESTUDAR(MEU CASO)

  • tem muitos casos por ex de crianças que nem usufruem da sua infancia direito pra ficar no celular o dia todo

  • Verdade, a exemplo das crianças que vão dormir mexendo no celular e acordão mexendo nele. Isso é uma patologia.

  • eu estudando o dia todo pelo celular kkkkkkk ⤴
  • E pra responder uma dessa na prova? rsrsrw


ID
2622241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

      A fábrica global instala-se além de toda e qualquer fronteira, articulando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social e outras forças produtivas. Acompanhada pela publicidade, a mídia impressa e eletrônica, a indústria cultural, misturadas em jornais, revistas, livros, programas de rádio, emissões de televisão, videoclipes, fax, redes de computadores e outros meios de comunicação, informação e fabulação, dissolve fronteiras, agiliza os mercados, generaliza o consumismo. Provoca a desterritorialização e reterritorialização das coisas, gentes e ideias. Promove o redimensionamento de espaços e tempos.

Octavio Ianni. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização, 2002.

Considerando o texto precedente e os múltiplos aspectos a ele relacionados, julgue o item seguinte.


O processo de internacionalização da economia capitalista, que culminou na denominada globalização, é um fenômeno nascido no contexto do neoliberalismo que marcou o final do século XX.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

     

    (...) A derrocada do bloco socialista pós-Guerra Fria (1989) iniciou a chamada nova ordem mundial, levando o capitalismo ao mundo todo e impulsionando o processo de globalização. Novos mercados consumidores se abriram, ao passo que governos e grandes empresas intensificaram medidas e políticas neoliberais (que favorecem a iniciativa privada), ampliando a circulação de capitais entre os países.

     

    https://www.infoescola.com/geografia/globalizacao/

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

    -

  • ERRADO.

    A globalização surgiu a partir das grandes navegações (séculos XV e XVI), já o neoliberalismo nas décadas de 1970/80.

  • GAB. E

    Globalização teve inicio nas grandes navegações , e da decada de 50 pra cá, tem evoluindo. A exemplo, temos a CONFERÊNCIA DE BRETTON WOODS , os avanços das transnacionais , 3º revolução industrial, adoção do modelo de produção toyotismo / pos-formismo e por fim a expansão do neoliberalismo.

    PMAL 2018. 

  • Gab. E

    "A GLOBALIZAÇÃO" surgiu a partir das grandes navegações..

  • A globalização não nasceu no contexto neoliberal. Ela foi impulsionada nos países no final do século XX e início do século XXI.

  • Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de espandir mercados.
  • Então, depois de pesquisar bastante sobre essa questão:

    a) É impossível afirmar com plena propriedade e com base em autores relevantes que a globalização se iniciou com as grandes navegações. Simplesmente não dá. Realmente se alguém se propuser a fazê-lo pode enviar por privado.


    b) O erro na questão consiste: "O processo de internacionalização da economia capitalista...é um fenômeno nascido no contexto do neoliberalismo que marcou o final do século XX"

    A internacionalização da economia capitalista se deu muito antes do contexto neoliberal do final do séc XX. Esse é o erro.

  • Se o processo de globalização tivesse surgido no neoliberalismo o mundo ainda estaria bem atrasado, pois o neoliberalismo é bem recente.

  • Neoliberalismo: 

    Doutrina, desenvolvida a partir da década de 1970, que defende a absoluta liberdade de mercado e uma restrição à intervenção estatal sobre a economia, só devendo esta ocorrer em setores imprescindíveis e ainda assim num grau mínimo.

     

     

    wikipédia

  • Importante lembrar que Octavio Ianni, assim como Milton Santos sao extremamente marxistas. E como tal, vao sempre ter um visao muito crítica da Globalizacao. Eles nao percebem o fenomeno da Globalizacao como algo que ajudou a tirar milhoes da pobreza na China e na India, e sim com a cantilena marxista de gerar miseria e desigualdade. Quando na verdade os paises que estao mais fora da globalizacao sao os mais pobres e miseraveis como Cuba, Coreia do Norte e atualmente a Venezuela.

    Quando tiver esses autores citados voce tenta pensar naquele seu professor comunista mais radical e como eles pensariam e vai funcionar bem. Esse bizu é bom.

    Bons estudos a todos!

  • É importante lembrar que "neoliberalismo" para a visao marxista é uma espécie de diabo na visao desse pessoa. Tudo que voces pensarem de malvadao, cruel, que nao gosta de pobre, que quer deixar todo mundo miseravel é a visao que esse autores tem desse conceito.

    Eles acham bonito mesmo Cuba, Venezuela e afins que tem muita "justica social".

  • Globalização tem seu embrião no MERCANTILISMO

  • GLOBALIZAÇÃO INICIA COM AS GRANDES NAVEGAÇÕES

  • escola de sagris.

  • Desde as grandes navegações, as praticas mercantistas.

    ali se iniciou a globalização

    GAB: E

  • O chamado Neoliberalismo é uma nova roupagem do marxismo para a economia .Nao se enganem sobre isso.

  • Questão interessante. Ela inverte os conceitos, testando a atenção e o conhecimento do candidato.

  • Globalização > Grandes navegações

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    GLOBALIZAÇÃO: Teve início com as grandes navegações.

    NEOLIBERALISMO: Teve seu início no fim dos anos 90, e tinha como suas diretrizes a desregulamentação da economia, livre circulação de capitais, as privatizações e a diminuição da ação estatal na vida econômica.

  • Globalização>Início> Grandes navegações.

  • GAB.: E

    1ª Globalização ocorreu com as Grandes Navegações

    O Modelo Econômico Vigente era o Mercantilismo, não o Neoliberalismo

    Só pra Conhecimento Extra:

    2ª Globalização ocorreu com a 1ª Revolução Industrial (meados do séc. XVIII)

    O Modelo Econômico Vigente já era o Liberalismo (criado no século XVII) , (deu causa à crise de 1929)

    3ª Globalização ocorreu com a Guerra Fria (E.U.A x URSS / 1945 - 1991)

    O Modelo Econômico Vigente era o Neoliberalismo (criado por volta de 1930)

    4ª Globalização ocorreu com o desmantelamento da URSS em 1991 e vigora até hoje

    O Modelo Econômico continua sendo o Neoliberalismo

  • Globalização: XV e XVI grandes navegações

    Neoliberalismo: 1970 impulsionando o processo de globalização

  • O texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores, como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando sua complexidade e a importância de estudá-lo corretamente.

    Análise do item:

    A internacionalização da economia capitalista inicia-se na segunda revolução industrial, com a produção em massa e as alterações geopolíticas provenientes das duas grandes guerras mundiais do século XX. A globalização e o surgimento do meio técnico-científico-informacional permitiu que a internacionalização da economia se tornasse efetivamente de escala global afetando uma quantidade de novos espaços nunca vista antes. O surgimento do Neoliberalismo e suas políticas econômicas, é processo paralelo, influenciador e influenciado pela globalização e não sua causa. Item errado. 


    Gabarito do professor: Errado.
  • O texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando sua complexidade e a importância de estuda-lo corretamente.

    Análise do item:

    A internacionalização da economia capitalista incia-se na segunda revolução industrial com a produção em massa e as alterações geopolíticas provenientes das duas grandes guerras mundiais do século XX. A globalização e o surgimento do meio técnico-científico-informacional permitiu que a internacionalização da economia se tornasse efetivamente de escala global afetando uma quantidade de novos espaços nunca vista antes. O surgimento do Neoliberalismo e suas políticas econômicas, é processo paralelo, influenciador e influenciado pela globalização e não sua causa.Item errado. 

  • A globalização moderna é a continuidade de um longo processo histórico de mundialização do capital, o que nos remota ao início da EXPANSÃO MARÍTIMA EUROPEIA, ainda na Idade Moderna. Sob este prisma, o início da mundialização do capital é identificado com o período das GRANDES NAVEGAÇÕES, já que antes deste período o globo era composto por vários “mundos” que geralmente não se comunicavam entre si e que, por vezes, até se ignoravam.

    resposta: Errado

  • GLOBALIZAÇÃO

    ➥ A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias. É o fenômeno gerado pela necessidade de dinâmica do capitalismo de formar uma aldeia global.

    ➥ Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    [...]

    ORIGEM

    ➥ Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    [...]

    PRODUÇÃO

    ➥ A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

    • É FAMOSO D.I.T (DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)

    [...]

    VANTAGEM

    Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ____

    DESVANTAGEM

    Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    • Por quê?

    ➥ Pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    1} A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    ➥ Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    ➥ Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    ➥ Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    ➥ Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    2} A globalização fortaleceu setores relacionados à tecnologia, propiciando a expansão de corporações desses setores e a consolidação de uma bolsa de valores voltada para empresas desse segmento. CERTO ☑

    [...]

    ☛ RESUMO

     ✓  Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

     ✓  Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

     ✓  As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    Não se restringe a aspectos econômicos;

    Não reduz a desigualdade social; e

    Não é homogênea.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.

  • ERRADO 100%

  • A origem da globalização moderna está ligada à Revolução Técnico-Científica ou Informacional (Terceira Revolução Industrial), iniciada a partir da década de 1970, quando passou a haver uma difusão das redes de fibra óptica e satélites artificiais.

    “Globalização – É a integração com maior intensidade das relações socioespaciais em escala mundial, instrumentalizada pela conexão entre as diferentes partes do globo terrestre.”

    A globalização é o fenômeno responsável pela integração, com maior intensidade, das relações socioespaciais em escala mundial, sejam elas econômicas, financeiras ou culturais.

     

    ORIGENS DA GLOBALIZAÇÃO

    São dois os principais marcos apontados como responsáveis pelas origens mais imediatas da expansão do capital:

    • A II GUERRA MUNDIAL (1939-1945); e

    • A REVOLUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA ou INFORMACIONAL (Terceira Revolução Industrial), iniciada na segunda metade do século XX, especialmente a partir da década de 1970.

  • ORIGEM

     Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI
  • ORIGEM

    ↳ Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    A Globalização é um processo fundamentalmente econômico em que o espaço mundial adquire unidade através de um crescente fluxo capitais, tecnologias, mercadorias e informações. O espaço relativo é diminuído com os avanços dos meios de comunicação.  

  • Questão: O processo de internacionalização da economia capitalista, que culminou na denominada globalização, é um fenômeno nascido no contexto do neoliberalismo que marcou o final do século XX.

    Ponto I. A globalização teve INÍCIO: A partir de meados do século XV a XIX, com as grandes navegações

    Ponto II. A globalização efetivou-se no final do SÉCULO XX.

    Por isso a questão está ERRADA.

  • Questão Errada

    CESPE) O processo de internacionalização da economia capitalista, que culminou na denominada globalização, é um fenômeno nascido no contexto do neoliberalismo que marcou o final do século XX..

    Exterminador de Questões da Cespe/Cebraspe) O processo da globalização foi internacionalizado por heranças do MERCANTILISMO no período das GRANDES NAVEGAÇÕES.

    Ainda teve outra questão com esse mesmo contexto em 2018.

    CESPE/PMAL) A partir dos anos 90 do século passado, a globalização engendrou um modelo político baseado no denominado neoliberalismo: há diminuição da atuação do Estado e independência deste em relação aos interesses das corporações e do capital financeiro.

  • 30/04/2021 errei

  • A globalização teve INÍCIO: A partir de meados do século XV a XIX, com as grandes navegações (conceitualmente falando).

  • GABARITO ERRADO

    ORIGEM

     Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    PMAL2021

  • Resumo que peguei de um comentário e achei super válido:

    GLOBALIZAÇÃO

    ➥ A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias.

    ➥ Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    • Através deste processo, as pessoas, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do planeta.

    [...]

    ORIGEM

    ➥ Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    [...]

    PRODUÇÃO

    ➥ A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

    • É FAMOSO D.I.T (DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)
    • Exemplo disso são as tecnologias fabricadas em países desenvolvidos, e o processo de montagem nos países subdesenvolvidos, onde a mão de obra é barata.

    [...]

    VANTAGEM

    ✓ Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ____

    DESVANTAGEM

    ✓ Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    • Por quê?

    ➥ Pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    ➥ Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    ➥ Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    ➥ Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    ➥ Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    [...]

    ☛ RESUMO

    ✓ Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

    ✓ Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

    ✓ As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    ❌ Não se restringe a aspectos econômicos;

    ❌ Não reduz a desigualdade social.

    ❌ Não é homogênea.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CARACTERISTICAS DO NEOLIBERALISMO:

    • MÍNIMA PARTICIPAÇÃO (ESTATAL) NOS RUMOS DA ECONOMIA DO PÁIS
    • POUCA INTERVENÇÃO DO GOVERNO NO MERCADO DE TRABALHO
    • AUMENTO DA PRODUÇÃO PARA ATINGIR  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO: LEIS E REGRAS ECONÔMICAS MAIS SIMPLIFICADAS PARA FACILITAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
    • ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA O PROTECIONISMO ECONÔMICO
    • ABERTURA DA ECONOMIA PARA A ENTRADA DE MULTINACIONAIS - ACONTECEU NO GOV. COLLOR
    • POLÍTICA DE PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESASESTATAIS
    • FONTE: TEC C
  • Basta lembrarmos das Grandes Navegações > MERCANTILISMO.

  • Fases da globalização:

    > Expansão marítima;

    > 1º Revolução industrial;

    > Guerra fria; e

    > Nova ordem mundial

  • Consenso de Washington > Inicio do Neoliberalismo na America Latina

  • Questãozinja cabulosa, véi, mas entendam, o nascimento da Globalização é bem mais antigo do que foi apresentado no texto, portanto, gabarito errado.

  • Processo antigo com marco nas Grandes Navegações.

    Avança pós década de 1950 devido: - Conferência de Bretton Woods -> criação do FMI e do Banco Mundial.

  • ''mas os especialistas relatam que o marco mais importante do começo desse processo aconteceu durante a expansão comercial marítima, nos séculos 15 e 16, conhecida também como Era das Grandes Navegações.''

  • ORIGEM

     Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    avança pós década de 1950 devido: - Conferência de Bretton Woods -> criação do FMI e do Banco Mundial.

    *FASES DA GLOBALIZAÇÃO.

    1ª fase (séculos XV – XVIII): Grandes Navegações e Descobertas Marítimas – Revolução Industrial.

    2ª fase (séculos XVIII a XX): Revolução Industrial – 2ª Guerra Mundial: expansão do capitalismo.

    3ª fase (final do século XX): 2ª Guerra Mundial – queda do Muro de Berlim, fim da União Soviética e do regime socialista, Guerra Fria.

    4ª fase (século XXI): Nova Ordem Mundial: domínio do capitalismo no mundo

  • ERRADO.

    Podemos resumidamente pensar o sistema capitalista em 3 fases. 

    A primeira fase com o capitalismo comercial, perdurou do século XV ao XVIII caracterizado pelas trocas comerciais (surgimento da classe burguesa) com o modelo econômico do mercantilismo, onde buscava-se sobretudo a acumulação de riquezas e acúmulo de metais, além da proteção da economia local. Período caracterizado pelas Grandes Navegações e expansão dos países europeus na colonização de outros continentes, gerando profundas disparidades sócio-econômicas que perduram até hoje.

    A segunda fase com o capitalismo industrial, perdurou do século XVIII até o XIX, onde ocorreram profundas transformações na produção antes manufatureira para uma produção industrial, levando a mudanças na esfera política e demográfica, com aumento da população em cidades. Período marcado por revoluções como a Revolução Industrial e a Revolução Francesa. Ascensão da burguesia e início do liberalismo econômico (Adam Smith) com a ideia do Estado mínimo para não intervenção do Estado na economia e acirramento da competição de mercado visando o aumento da produtividade e acumulação cada vez maior (Lei da oferta e da procura).

    A terceira fase com o capitalismo financeiro, vigora a partir do século XX no contexto pós II Guerra Mundial, onde instituições financeiras como bancos e as empresas vendendo partes do seu capital na bolsa de valores, especulando e visando aumentar os lucros. Neoliberalismo é pensado contra a intervenção Estatal (do Welfare State) como proposta de que as regras do mercado irão garantir o crescimento econômico e desenvolvimento social dos países. Aumento do crescimento e da concorrência internacional de empresas transnacionais. Período de grandes avanços tecnológicos e do meio técnico científico informacional. Crescimento do modo de vida urbano e aumento cada vez maior das disparidades socioeconômicas entre países. 

  • Grandes Navegações/Idade Moderna

  • GAB: ERRADO

    ·    

    •    A globalização vem da herança do MERCANTILISMO nas grandes navegações. Isso entre o séculos XV e XVI.


ID
2622244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

      A fábrica global instala-se além de toda e qualquer fronteira, articulando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social e outras forças produtivas. Acompanhada pela publicidade, a mídia impressa e eletrônica, a indústria cultural, misturadas em jornais, revistas, livros, programas de rádio, emissões de televisão, videoclipes, fax, redes de computadores e outros meios de comunicação, informação e fabulação, dissolve fronteiras, agiliza os mercados, generaliza o consumismo. Provoca a desterritorialização e reterritorialização das coisas, gentes e ideias. Promove o redimensionamento de espaços e tempos.

Octavio Ianni. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização, 2002.

Considerando o texto precedente e os múltiplos aspectos a ele relacionados, julgue o item seguinte.


O processo de globalização se manifesta em todas as regiões do globo, de forma indiscriminada, tornando-as homogêneas, com a finalidade de atender às necessidades do capital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O fenômeno da globalização, segundo Milton Santos , não é homogêneo nas diversas partes do globo. Existem áreas que globalizam e outras que são globalizadas.

  • Obrigado pelo comentario daniel de castro.
  • O fenômeno da globalização é HETEROGÊNEO!!

  • Cuidado! "TODAS as regiões do globo" 2 erros "homogêneas"
  • A Coréia do Norte e o Irã, sem esquecer da velha Cuba, que até podem participar do ciclo moderno do capitalismo, mas não deixaram o fluxo de capitais se reproduzir de forma indiscriminada e idistintamente. O processo é heterogêneo, múltiplo

  • As regiões do globo são heterogêneas (com poucas exceções) e a globalização não tem o condão de torna-las homogêneas. Se tivesse não haveria países ricos e nem países pobres e no entanto...

  • Falou em  homogênea ( s ) , pode marca errado , utilizo esse 'bizu' e quase sempre da certo , 100% de aproveitamento 

    Não errei mais  questôes nesse raciocinio.... 

  • Dica: Tudo no processo de globalização é descentralizado e Heterogêneo. Falou em homogêneo e centralizado? pode marcar errado!

  • Questão- O processo de globalização se manifesta em todas as regiões do globo, de forma indiscriminada, tornando-as homogêneas, com a finalidade de atender às necessidades do capital.

    Errada.

    De acordo com Milton Santos, no livro Por uma Outra Globalização, a globalização é um processo histórico que emergiu com as grandes navegações. Esse processo tem se expandido nos dias atuais em prol de atender aos interesses do grande capital, o qual busca-se as áreas mais dinâmicas para a sua reprodução no espaço. Nesse sentido, a globalização não torna as áreas homogêneas, mas reforça essa heterogeneidade.

  • Tudo errado, globalização é quase um salve-se quem puder, Heterogênea

    PMAL2021

  • Tudo no processo de globalização é descentralizado e Heterogêneo.

    Errado

  • O texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores, como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando sua complexidade e a importância de estudá-lo corretamente.

    Análise do item:

    A produção de espaços diferenciados entre si é característica importante da globalização. Os espaços mais bem integrados se beneficiam dos fluxos diversos enquanto que espaços periféricos, desprovidos de recursos naturais ou contingentes populacionais, com capacidade de consumo são sistematicamente excluídos e aprofundam suas diferenças em relação aos mais bem integrados. A globalização produz espaços desiguais constantemente.  Item errado.


    Gabarito do professor: Errado
  • A GLOBALIZAÇÃO não é homogênea e sim heterogênea.

  • O INDIO NÃO QUER NEM VER.....

  • GLOBALIZAÇÃO

    A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias.

    Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    • Através deste processo, as pessoas, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do planeta.

    [...]

    VANTAGEM

    Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    [...]

    ☛ RESUMO

    Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

    Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

    As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    Não se restringe a aspectos econômicos;

    Não reduz a desigualdade social.

    Não é homogênea.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Heterogêneo

  • Vale lembrar também que essa frase; "SEM DISCRIMINAÇÃO", ajuda a entender que a questão está errada. O processo de Globalização tem sim sua discriminação e não é homogênea...só pararmos para pensar nas pessoas que passam fome, naquelas pessoas que não conseguem acessar a internet, pois não tem se quer um celular. Se prestar bem atenção, o próprio enunciado dar a resposta de "cara".
  • O termo igualdade vai de encontro a população.

  • Cuidado para não se confundir!

    A globalização tornou HOMOGÊNEOS, ao redor do mundo, hábitos, valores e percepções.

    Por outro lado, a globalização, o fenômeno em si, é HETEROGÊNEO, já que não impacta todos os países de maneira igual. Os países centrais são mais beneficiados por este fenômeno, enquanto os países periféricos são beneficiados em menor intensidade.

  • Para Milton Santos, geógrafo brasileiro, a globalização é o ápice do processo de internacionalização do mundo capitalista. Neste contexto, ele enxerga três diferentes mundos em um só: O primeiro seria o mundo como nos fazem vê-lo: a globalização como fábula; o outro, o mundo tal como ele é: a globalização como perversidade; e por fim, o mundo como ele pode ser: uma outra globalização.

  • Boa tarde pessoal, encontrei.muito.pouca questão a que sobre os assuntos referente a geo g, se alguém pode me orientar nós filtros agradesço de coração,81998178303, e leg.pmal não achei uma questão.

  • Questão: Errada

    CESPE) O processo de globalização se manifesta em todas as regiões do globo, de forma indiscriminada, tornando-as homogêneas, com a finalidade de atender às necessidades do capital.

    Matador de Cespe: O processo de globalização é HETEROGÊNEO que é existente no CAPITALISMO.

  • Heterogêneo!

  • Gab: Errado.

    Existe regiões que fazem parte da globalização, mas que não usufrui dos efeitos da mesma.

  • globalização = discriminação

  • GABARITO ERRADO

    A GLOBALIZAÇÃO NÃO É HOMOGÊNEA

  • a globalização não é homogênea

    #PMAL2021

  • Globalização é Heterogênea.

    Gab: ERRADO

  • HETEROGÊNEA

  • indiscriminada = sem descriminação ...pelo contrário ! é o que mais tem ,nos dias de hoje .

  • Homogeneidade, igualitária, uniformidade, etc, são termos que não se misturam com a Globalização.
  • quando você ver em uma assertiva sobre globalização a palavra HOMOGÊNEA, já descarte
  • Heterogênea! pois, não é aplicada de forma igual para todos os países.

    viiiiibraaaa !!!!!!!


ID
2622247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

      A fábrica global instala-se além de toda e qualquer fronteira, articulando capital, tecnologia, força de trabalho, divisão do trabalho social e outras forças produtivas. Acompanhada pela publicidade, a mídia impressa e eletrônica, a indústria cultural, misturadas em jornais, revistas, livros, programas de rádio, emissões de televisão, videoclipes, fax, redes de computadores e outros meios de comunicação, informação e fabulação, dissolve fronteiras, agiliza os mercados, generaliza o consumismo. Provoca a desterritorialização e reterritorialização das coisas, gentes e ideias. Promove o redimensionamento de espaços e tempos.

Octavio Ianni. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização, 2002.

Considerando o texto precedente e os múltiplos aspectos a ele relacionados, julgue o item seguinte.


A globalização fortaleceu setores relacionados à tecnologia, propiciando a expansão de corporações desses setores e a consolidação de uma bolsa de valores voltada para empresas desse segmento.

Alternativas
Comentários
  • CERTÍSSIMO

    Não só setores economicos, mas tambem sociais, culturais,politicos, formando a interação entre países 

    PMAL 2018

  • Bolsa de valores da nova Economia, a Nasdaq

  • Questão razoável só Dando um plus não podemos esquecer em falar de tecnologia em consonância com a Globalização No MEIO TÉCNICO CIENTÍFICO INFORMACIONAL do professor MILTON SANTOS.
  • Os Estados Unidos possuem, desde 1792, a maior bolsa de valores do mundo, a NYSE (The New York Stock Exchange), a bolsa de Nova York. Quase dois séculos depois surgiu a também americana Nasdaq, a segunda maior bolsa de valores do ranking, que historicamente atrai as empresas do setor de tecnologia.

    A Nasdaq foi fundada em 1971 após um estudo elaborado pela SEC (U.S. Securities and Exchange Commission) dos Estados Unidos.

    A Nasdaq é conhecida por reunir empresas dos setores de alta tecnologia, como eletrônica, informática e telecomunicações, mas também tem listadas ações de empresas de setores como varejo e indústria. 


    GABARITO -> CERTO


    Fonte:

    https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/03/05/Como-funciona-e-por-que-existe-a-Nasdaq-uma-bolsa-de-valores-para-empresas-de-tecnologia

  • Os Estados Unidos possuem, desde 1792, a maior bolsa de valores do mundo, a NYSE (The New York Stock Exchange), a bolsa de Nova York. Quase dois séculos depois surgiu a também americana Nasdaq, a segunda maior bolsa de valores do ranking, que historicamente atrai as empresas do setor de tecnologia.

    A Nasdaq foi fundada em 1971 após um estudo elaborado pela SEC (U.S. Securities and Exchange Commission) dos Estados Unidos.

    A Nasdaq é conhecida por reunir empresas dos setores de alta tecnologia, como eletrônica, informática e telecomunicações, mas também tem listadas ações de empresas de setores como varejo e indústria. 


    Fonte:

    https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/03/05/Como-funciona-e-por-que-existe-a-Nasdaq-uma-bolsa-de-valores-para-empresas-de-tecnologia

  • O setor da tecnologia, setor quartenário ou setor terciário superior, é um dos setores que mais crescem no mundo desenvolvido. Um exemplo claro desse fato podemos atribuir ao lapso o qual ocorreu com o Facebook quando foi divulgada a brecha que existia na rede social que permitiu a consultoria da Cambridge que manipulou dados de milhões de usuários para fins políticos. Após este fato, o Facebook teve uma queda de mais de US$ 119 Bilhões de Dólares em investimentos. Ou seja, só o Facebook, de investimento, tem um valor maior que muita industria grande.

  • cadê o comentário do Daniel? kk

  • a globalização tem seus pros.

    PM-AL 2020

  • A GLOBALIZAÇÃO DEIXA OS RICOS MAIS RICOS

  • O texto de apoio aborda o processo de globalização em sua capacidade de articulação entre diferentes fatores, como tecnologia, produção, cultura, política e economia, ressaltando sua complexidade e a importância de estudá-lo corretamente.

    Análise do item:

    A tecnologia é um dos fatores chave para entender o que é e quais os principais efeitos da globalização. O processo em si ocorre simultaneamente ao surgimento e consolidação de um meio técnico-científico-informacional, o que significa que a tecnologia torna-se capaz de produzir tanta diferenciação espacial que os efeitos do processo são globais. Atualmente, grandes empresas de tecnologia são os maiores e mais importantes conglomerados empresariais do planeta. A bolsa de valores específica para empresas de tecnologia existe desde a década de 70 do século XX. A tecnologia é tão importante que tornou-se um importante campo de disputa entre as principais potências do mundo contemporâneo com as grande empresas de tecnologia de ambas as nações disputam mercado entre si com sanções e benefícios definidos diretamente pelos governos destes países. Item correto.  


    Gabarito do professor: Certo.
  • GLOBALIZAÇÃO

    ➥ A globalização é um fenômeno que, para além da economia, envolve a política, a sociedade e a cultura mundiais, sendo caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla circulação de mercadorias, bens, serviços e ideias. É o fenômeno gerado pela necessidade de dinâmica do capitalismo de formar uma aldeia global.

    ➥ Em outras palavras, é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre os países e as pessoas do mundo todo.

    • Através deste processo, as pessoas, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do planeta.

    [...]

    ORIGEM

    ➥ Globalização vem de herança do MERCANTILISMO nas Grandes Navegações. Projeto de expandir mercados.

    • Isso ocorreu entre os séculos XV e XVI

    [...]

    PRODUÇÃO

    ➥ A reestruturação produtiva promoveu a intensificação dos fluxos de capitais produtivos e financeiros, acentuando a divisão do trabalho entre os países e a novas formas de organizar a produção.

    • Exemplo disso são as tecnologias fabricadas em países desenvolvidos, e o processo de montagem nos países subdesenvolvidos, onde a mão de obra é barata.
    • É FAMOSO D.I.T (DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)

    [...]

    VANTAGEM

    Permitiu que os territórios nacionais se tornassem espaços nacionais da economia internacional.

    ____

    DESVANTAGEM

    Nem todo território nacional se inseriu na dinâmica de competição internacional ligados à exportação de produtos agropecuários e industriais ou nas atividades de suporte.

    • Por quê?

    ➥ Pois os atores globais procuram locais com fatores locacionais favoráveis, como matéria prima, mão-de-obra, estradas, portos e aeroportos.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    A alteração nas formas de produção dos sistemas econômicos globais, fundamentada no avanço do uso das tecnologias, modifica a produção geográfica do espaço em decorrência da fragmentação político-territorial, da incorporação de novas regiões ao capitalismo internacional e do fortalecimento dos conglomerados internacionais. CERTO ☑

    ➥ Avanço do uso das tecnologias: Processos de mecanização e de terceira e quarta revolução industrial.

    ➥ Fragmentação político-territorial: Conceitos de guerra fiscal, de desconcentração produtiva, de compressão espaço-tempo, etc.

    ➥ Incorporação de novas regiões ao capitalismo: Crescimento dos Tigres Asiáticos, da China, e da multipolaridade econômica.

    ➥ Fortalecimento dos conglomerados internacionais: Onda de criação de blocos econômicos que ocorreu nos anos 1990

    • Mercosul, NAFTA, União Europeia, CEI…etc, todos criados na mesma época.

    [...]

    ☛ RESUMO

     ✓  Aumento do ritmo e frequência das trocas entre países;

     ✓  Barreiras de tempo e espaço desapareceram; e

     ✓  As empresas ganharam acesso a mercados maiores e obtiveram novas oportunidades.

    Não se restringe a aspectos econômicos;

    Não reduz a desigualdade social; e

    Não é homogênea.

    [...]

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fontes: Sage.com; Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos do Projetos Missão.

  • Correto.

    PMAL2021, BORAAAAAA

  • GABARITO CERTO

    GLOBALIZAÇÃO DEIXA O RICO AINDA MAIS RICO.

    PMAL2021

    1. PMAL2021
  • Os comentários se resumem a "PMAL2021". Brabooos!

  • Quero ver essa galera da PMAL no curso de formação daqui uns meses, hein? BORAAA

  • SERTÃOOOOOO!!!!! PMAL /2021. Vibrraaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!

  • PM AL Vibraaaa!

  • #PMBA2023

  • PMSP2021!!!!!

    GABARITO: CORRETO

  • pra vocês que ficam falando " pm alagoas " direto aí nos comentários, quem estuda de verdade não fica se exibindo não pessoal vão cuida de estudo oxi, comentários é pra explicar a questão, não fica falando besteira

ID
2622250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere aos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa, julgue o item a seguir.


A proteção dada pela China à Coréia do Norte tem relação direta com o alinhamento geopolítico e militar que a porção sul da península coreana tem com os Estados Unidos da América, que mantêm grandes bases e contingentes militares na Coreia do Sul, e busca evitar a hegemonia americana na região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A China é o aliado mais importante da Coreia do Norte, além de seu maior parceiro comercial e principal fonte de alimento, armas e combustível. Os chineses têm contribuído para sustentar o regime de Kim Jong-Il e se opuseram às duras sanções econômicas internacionais na esperança de evitar o colapso do regime e um fluxo descontrolado de refugiados ao longo da fronteira. A China considera a estabilidade na península coreana como seu principal interesse.

    Por sua vez, os Estados Unidos acreditam que a questão da paz e da segurança na península coreana é, em primeiro lugar, uma questão de decisão do povo coreano. Nos termos do Tratado de Defesa Mútua de 1953, os Estados Unidos concordaram em ajudar a República da Coreia (do Sul) a se defender contra as agressões externas. Em apoio a este compromisso, os Estados Unidos vem mantendo efetivos militares superiores a 28 mil soldados no país.

  • Perfeito o seu comentário Daniel, note somente que o Kim Jong-il é na verdade o pai do Kim Jong-Un, que é o atual chefe de Estado. o Kim Jong-il governou entre 1994 e 2011, exerceu as funções de Líder Supremo da República Popular Democrática da Coreia e de Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Coreia do Norte e Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores da Coreia. 

  • CHINA, CORÉIA DO NORTE (SOCIALISTA) X EUA, CORÉIA DO SUL (CAPITALISTA)

    OBS: GUERRA DAS CORÉIAS!!!

  • Após o fim da Guerra Fria, acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI, assistimos à disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas, reeditando a rivalidade bipolar do século XX, com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A relação da China com a Coréia do Norte é similar à que a antiga URSS possuía com suas repúblicas satélites do Leste Europeu, que funcionavam como "tampão" entre suas fronteiras diretas e a de seus adversários do bloco capitalista. Desta forma, a China considera a Coréia do Norte como um importante meio de contenção da influência norte-americana nas proximidades de sua fronteira. Item correto. 


    Gabarito do professor: Certo.
  • Após o fim da Guerra Fria acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI assistimos a disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas reeditando a rivalidade bi-polar do século XX com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A relação da China com a Coréia do Norte é similar a que a antiga URSS possuía com suas repúblicas satélites do Leste Europeu que funcionavam como "tampão" entre suas fronteiras diretas e a de seus adversários do bloco capitalista. Desta forma a China considera a Coréia do Norte como um importante meio de contenção da influência norte-americana nas proximidades de sua fronteira. Item correto. 



  • Após o fim da Guerra Fria acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI assistimos a disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas reeditando a rivalidade bi-polar do século XX com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A relação da China com a Coréia do Norte é similar a que a antiga URSS possuía com suas repúblicas satélites do Leste Europeu que funcionavam como "tampão" entre suas fronteiras diretas e a de seus adversários do bloco capitalista. Desta forma a China considera a Coréia do Norte como um importante meio de contenção da influência norte-americana nas proximidades de sua fronteira. Item correto. 



  • Após o fim da Guerra Fria acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI assistimos a disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas reeditando a rivalidade bi-polar do século XX com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A relação da China com a Coréia do Norte é similar a que a antiga URSS possuía com suas repúblicas satélites do Leste Europeu que funcionavam como "tampão" entre suas fronteiras diretas e a de seus adversários do bloco capitalista. Desta forma a China considera a Coréia do Norte como um importante meio de contenção da influência norte-americana nas proximidades de sua fronteira. Item correto. 



  • China sempre querendo tirar a hegemonia do EUA.

    CERTO.

  • A relação da China com a Coréia do Norte é similar à que a antiga URSS possuía com suas repúblicas satélites do Leste Europeu, que funcionavam como "tampão" entre suas fronteiras diretas e a de seus adversários do bloco capitalista. Desta forma, a China considera a Coréia do Norte como um importante meio de contenção da influência norte-americana nas proximidades de sua fronteira. Item correto.


ID
2622253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere aos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa, julgue o item a seguir.


A manutenção da liderança econômica e militar da China depende do controle da população, o que levou o governo do país a reforçar a política do filho único instituída desde a Revolução Cultural.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    A política do filho único acabou em 2015.

     

    China acaba com a política do filho único e permitirá 2 crianças por casal. Decisão é tomada após mais de 30 anos da política de apenas um filho. Anúncio foi feito na reunião anual do Partido Comunista da China.

     

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/10/china-acaba-com-politica-do-filho-unico-e-permitira-dois-filhos-por-casal.html

  • Após mais de 30 anos da política de apenas 1 filho, em 2015 a política do filho único chega ao fim, sendo permitido 2 filho por casal.

    Gab. E 

  • a política do filho unico encerrou em meados de 2015 !!!

  • Essa política já acabou em 2015. Pessoal lá está precisando reproduzir mão-de-obra barata novamente.

  • Após o fim da Guerra Fria, acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI, assistimos à disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas, reeditando a rivalidade bipolar do século XX, com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A atual política econômica chinesa prevê o reforço da participação do mercado interno na absorção de sua espetacular produção industrial. Assim, o controle populacional da política do filho único foi abandonado há alguns anos atrás enquanto paralelamente o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) subiu, indicando melhora nas condições de vida, incluindo a renda, para a população em geral demonstrando não ser mais necessário controlar de forma tão drástica a natalidade. Item errado.  


    Gabarito do professor: Errado.
  • Após o fim da Guerra Fria, acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI, assistimos à disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas, reeditando a rivalidade bipolar do século XX, com atuação de um novo e poderoso ator.

    Análise do item:

    A atual política econômica chinesa prevê o reforço da participação do mercado interno na absorção de sua espetacular produção industrial. Assim, o controle populacional da política do filho único foi abandonado há alguns anos atrás enquanto paralelamente o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) subiu, indicando melhora nas condições de vida, incluindo a renda, para a população em geral demonstrando não ser mais necessário controlar de forma tão drástica a natalidade. Item errado.

  • tem que ter filhos a economia do país depende da escravidão remunerada,parecida com a do brasil no setor de comércio o cara trabalha de (Dom a Dom) das 7h as 18pm não é vida,é sobrevivência por isso estudo pra concurso não me imagino trabalhando nesses serviços a vida toda

ID
2622256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere aos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa, julgue o item a seguir.


Neo-eurasianismo é um termo empregado para se referir à ação da Rússia nas nações do antigo bloco soviético, bem como naquelas que estão no seu entorno e são estratégicas para seu projeto de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O neo-eurasianismo é uma escola que popularizou-se nos anos seguintes à dissolução da União Soviética. Esse novo movimento considera a Rússia mais próxima culturalmente da Ásia do que da Europa. A escola inspirou-se no eurasianismo dos anos 1920 para estabelecer a nova ideia.

  • O eurasianismo pretende em primeiro lugar, ser uma alternativa à globalização. Dugin entende o modelo de globalização atual como a representação do expansionismo dos EUA e seus aliados da OTAN, ou seja, como a representação de um mundo unipolar que tem nos estadunidenses seu modelo econômico e filosófico e que quer impor ao mundo seus valores liberais, individualistas e democráticos.

  • Só lembrei da Eurásia, do livro 1984, do George Owel!

    #avante

  • gab: Certo

    Desde o início de 2000, a concepção de Eurasianismo retornou à “Política Externa Russa”. Fato que comprova isso foi o presidente Vladimir Putin, ainda em seu primeiro mandato (2000-2004), ter declarado na “Cúpula Asiática” realizada em Brunei, em novembro de 2001, que “A Rússia sempre se sentiu como um país euroasiático. Nós nunca nos esquecemos de que grande parte do seu território está na Ásia. Mas deve ser dito, com total honestidade, que nós nunca fizemos uso desta vantagem. Acho que chegou a hora de acasalar palavras com ações, em conjunto com os países da região da Ásia e Pacífico e construir laços econômicos, políticos, entre outros. Hoje, a Rússia tem tudo que é necessário para fazê-lo

    https://ceiri.news/o-neo-eurasianismo-e-politica-externa-russa/

  • Após o fim da Guerra Fria, acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI, assistimos à disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas, reeditando a rivalidade bipolar do século XX, com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    Do ponto de vista de alguns na Rússia, historicamente, a Eurásia é uma gigantesca massa de terra que une os dois continentes, já que não há oceano separando Europa da Ásia. Eurasianismo é a defesa da ideia de que a civilização russa não é necessariamente europeia nem asiática e sim uma junção dessas duas poderosas influências. 
    Neoeurasianismo é um retorno a essa linha de pensamento que tem ganhado força na Rússia no início do século XXI mediante o avanço dos interesses da OTAN ao promover a adesão de antigas repúblicas soviéticas ao bloco ocidental de defesa. A anexação da Criméia o conflito com a Ucrânia, o relacionamento com a Geórgia, Belarus, Moldávia, Armênia e Cazaquistão entre outras nações são bons exemplos dessa estratégia. Item correto.  


    Gabarito do professor: Certo.
  • Neo-eurasianismo é uma escola russa de pensamento, popularizada na Rússia durante os anos que antecederam e seguiram ao colapso da União Soviética, que considera a Rússia culturalmente mais próxima da Ásia do que da Europa Ocidental.

    GABARITO: C


ID
2622259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere aos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa, julgue o item a seguir.


A nova rota da seda constitui um ambicioso projeto de integração da China em relação a países asiáticos, africanos e europeus, com investimentos da ordem de um trilhão de dólares para angariar novos parceiros econômicos e confrontar a hegemonia dos Estados Unidos da América.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    A iniciativa, lançada em 2013 pelo presidente Xi Jinping, é conhecida na China como "o cinturão e a rota", uma referência ao cinturão terrestre que une China e Europa através da Ásia Central, incluindo a Rússia, e a rota marítima, um investimento que passa dos 1 trilhão de U$.

    Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/afp/2018/01/09/as-novas-rotas-da-seda-o-ambicioso-projeto-da-china.htm

  • Gab: Certo

    Pm Al 2018

  • Questão perfeita. 

  • questão discutível. as projeções quanto ao valor são variáveis, chegando a R$ 5 trilhões como expectativa de investimento


    https://super.abril.com.br/sociedade/a-nova-rota-da-seda/


    https://diplomatique.org.br/a-nova-rota-da-seda-e-o-brasil/

  • questão linda essa.

  • Certo!

    Formava a maior rede comercial do Mundo Antigo.

  • Após o fim da Guerra Fria, acreditava-se na hegemonia de um único sistema político-econômico, porém no início do século XXI, assistimos à disputa por hegemonia global entre dois diferentes sistemas, reeditando a rivalidade bipolar do século XX, com atuação de um novo e poderoso ator. 

    Análise do item:

    A China já considera sua rivalidade com os EUA como uma disputa geopolítica, com a possibilidade de escalada da tensão para enfrentamento militar, sobretudo no Mar da China. A nova rota da seda é um esforço chinês de desenvolvimento de infraestrutura logística que visa a integração de mercados asiáticos com europeus, aproveitando-se de extensas linha férreas que conectam os citados espaços e podem servir de alternativa, em caso de dificuldades de navegação nos oceanos Pacífico e Índico. 
    Para além da estratégia geopolítica, a rota da seda também inclui rotas marítimas com investimentos na construção de portos, rodovias, ferrovias e demais estruturas de logística comercial e de produção que integram e tornam complementares as economias dos países envolvidos. Item correto.


    Gabarito do professor: Certo.
  • China tentando angariar coisas positivas para si e passar a frente dos EUA? Marquei CERTO! kkkkkk!

  • PMAL TÔ CHEGANDO.

  • Questão forte para os concursos da atualidade!!!

    A China cada vez mais vem batendo de frente com a hegemonia americana!!!

    Gab.: C


ID
2622286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de megacidades no mundo aumentou de quatorze, em 1995, para vinte e nove, em 2015. Com relação a esse fenômeno de urbanização da sociedade contemporânea, julgue o item a seguir.


O conceito de megacidade coincide com o de cidade global.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Trata-se de conceitos distintos.

     

    Megacidade: O termo "megacidade" refere-se a cidades muito grandes em termos populacionais, não considerando outros aspectos desses centros urbanos. Expressa, portanto, um aspecto estritamente quantitativo.

     

    Cidade Global: O termo "cidade global" é usado quando fazemos uma análise qualitativa da cidade, referindo-nos ao seu grau de influência sobre outros centros urbanos, em diferentes partes do globo.

     

    Fonte: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/cidade-global-e-megacidade-conceitos-definem-tipos-diferentes-de-centros-urbanos.htm

  • ERRADO

     

     

    Vale lembrar:

    Megacidade   = 10 milhões de habitantes ou +

    Um exemplo: Tóquio, Japão. 38,8 milhões de habitantes.Nova York, Estados Unidos 23,6 milhões de habitantes...

     

     

    Cidade globa.= Cidade que se destaca por forte influência (global) ,política, econômica, cultural...

    Um exemplo: londres, Nova Iorque, Paris, Tóquio, Los Angeles, Chicago, Frankfurt, Milão.

  • Exemplos de Megacidades:

    SP =45,34 milhões de hab.

    RJ =16,72 milhões de hab.

    MG=20,87 milhões de hab.

     

    Gabarito: errado

  • CIDADE GLOBA = FORTE INFLUENCIA ENCONOMICA POLITICA E CULTURAL NO MUNDO

    MEGACIDADE = 10 MILHOES OU MAIS DE HABITANTES

  • Megacidade é o termo empregado para definir uma cidade que sedia uma aglomeração urbana com mais de dez milhões de habitantes e que esteja dotada de um rápido processo de urbanização.

  • As cidades globais, conhecidas também como metrópoles mundiais, são centros de influência internacional. As cidades globais, também conhecidas como metrópoles mundiais, são grandes aglomerações urbanas que funcionam como centros de influência internacional. Estão no topo da hierarquia urbana.

  • O termo megacidade foi uma expressão criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para referir-se a toda e qualquer área urbana contínua formada por mais de 10 milhões de habitantes. Em muitas cidades e grandes metrópoles, o contingente populacional é tão elevado que chega a ser superior ao de muitos países, o que explica a necessidade de utilização desse conceito.


    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/megacidades.htm




    O termo Cidade Global foi criado para designar uma região com economia influente no sistema mundial. Também chamadas de cidades alfa ou centros mundiais, essas áreas foram definidas com base em estudos geográficos e urbanos que se assentam no conceito de globalização. Este fenômeno contemporâneo teria facilitado a criação e promulgação de áreas estratégicas que seguem uma hierarquia de importância para o funcionamento do comércio e das finanças em uma escala global.

    Entre as definições encontradas nestes estudos, a mais complexa é a denominada cidade global. A região considerada desta forma seria uma cidade em que as relações vinculadas teriam influência direta em assuntos mundiais por seus meios econômicos e sociais. Exemplos deste tipo de cidades globais são: Londres, Nova York, Tóquio, Chicago, Dubai, Hong Kong, Paris, Xangai, Singapura e Sydney.


    https://www.infoescola.com/sociedade/cidade-global/

  • Megacidade é o termo empregado para definir uma cidade que sedia uma aglomeração urbana com mais de dez milhões de habitantes e que esteja dotada de um rápido processo de urbanização. A população das megacidades não conta com a região metropolitana em seu contorno.

  • São diferentes e ainda as cidades mais influentes do mundo (cidades globais, conhecidas também como metrópoles mundiais, são centros de influência internacional) foram classificadas em três diferentes classes (Alfa, Beta e Gama). Sendo a classe Alfa as cidades de maior influência no planeta, a Beta, intermediária, e a Gama corresponde às cidades globais de menor expressão mundial.

    Grupo Alfa – Esse grupo é representado por cidades como: Londres, Nova Iorque, Paris, Tóquio, Los Angeles, Chicago, Frankfurt, Milão.

    Grupo Beta – Entre as cidades desse grupo podemos destacar: São Francisco, Sidney, São Paulo, Cidade do México, Madri.

    Grupo Gama – É o grupo que possui a maior quantidade de cidades, atualmente são 35, entre elas estão: Pequim, Boston, Washington, Munique, Caracas, Roma, Berlim, Amsterdã, Miami, Buenos Aires.

  • Gabarito: ERRADO! 

    Denominam-se megacidades as áreas urbanas com população superior a dez milhões de habitantes. (CESPE). 

  • São conceitos diferentes, enquanto o conceito de megacidade é quantitativo, o de cidade global é um conceito qualitativo.

    GAB - E

  • Mega cidade= quantitativo, mais de 10 milhões de habitantes

    Cidade global =hierárquico

    Conceitos diferentes


ID
2622289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de megacidades no mundo aumentou de quatorze, em 1995, para vinte e nove, em 2015. Com relação a esse fenômeno de urbanização da sociedade contemporânea, julgue o item a seguir.


Denominam-se megacidades as áreas urbanas com população superior a dez milhões de habitantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    O termo megacidade foi uma expressão criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para referir-se a toda e qualquer área urbana contínua formada por mais de 10 milhões de habitantes. Em muitas cidades e grandes metrópoles, o contingente populacional é tão elevado que chega a ser superior ao de muitos países, o que explica a necessidade de utilização desse conceito.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/megacidades.htm

  • Megacidade   = 10 milhões de habitantes ou + Um exemplo: Tóquio, Japão. 38,8 milhões de habitantes.Nova York, Estados Unidos 23,6 milhões de habitantes... Cidade globa.= Cidade que se destaca por forte influência (global) ,política, econômica, cultural...Um exemplo: londres, Nova Iorque, Paris, Tóquio, Los Angeles, Chicago, Frankfurt, Milão.

  • Então não são 10 milhões de habitantes ou mais. São MAIS DE 10 milhões de habitantes.

  • Megacidade é o termo empregado para definir uma cidade que sedia uma aglomeração urbana com mais de dez milhões de habitantes e que esteja dotada de um rápido processo de urbanização. https://pt.wikipedia.org/wiki/Megacidade

     

  • O termo megacidade foi uma expressão criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para referir-se a toda e qualquer área urbana contínua formada por mais de 10 milhões de habitantes. Em muitas cidades e grandes metrópoles, o contingente populacional é tão elevado que chega a ser superior ao de muitos países, o que explica a necessidade de utilização desse conceito.


    Fonte: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/megacidades.htm

  • Certo.

    Ponto interessante em Atualidades. Não confundir com Megalópoles, conceito que se refere à aglomeração de metrópoles. No caso, as MegaCidades são exatamente estas cidades (não aglomerações) com mais de 10 milhões de habitantes. A maioria destas estão na Ásia. O lugar onde mais crescem é juntamente na Ásia e na África. O Brasil possui apenas uma: São Paulo (considerada uma das 6 maiores cidades do mundo).

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba


ID
2622292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de megacidades no mundo aumentou de quatorze, em 1995, para vinte e nove, em 2015. Com relação a esse fenômeno de urbanização da sociedade contemporânea, julgue o item a seguir.


A maior parte das megacidades está localizada em países desenvolvidos, que possuem altos índices de urbanização.

Alternativas
Comentários
  • A constituição das megacidades não acontece somente em um município, mas em vários, formando áreas interligadas em um processo chamado de conurbação — quando as áreas urbanas de municípios diferentes encontram-se. Esse processo é muito comum no Brasil e também é responsável pela formação das regiões metropolitanas.

    A maior megacidade brasileira é a cidade de São Paulo, que reúne em sua região metropolitana uma população superior aos 20 milhões de habitantes, o que a torna a maior do país. Além dela, temos o Rio de Janeiro inserido nessa categoria, além de algumas outras cidades com potencial para isso, como Belo Horizonte e Porto Alegre.

    No mundo, a maior megacidade é Tóquio, que também é considerada como metacidade, pois possui uma população superior a 30 milhões de habitantes. A área urbana dessa cidade extrapola boa parte dos seus limites municipais, estendendo-se para várias áreas de entorno. No caso do Japão, essa intensa aglomeração explica-se pela elevada densidade demográfica que o país possui e pelo número limitado de locais habitáveis, pois o relevo geologicamente jovem faz com que o país abrigue um grande número de montanhas, vulcões e áreas de grande declividade

    Depois de Tóquio, a maior parte das megacidades do planeta encontra-se em países subdesenvolvidos e emergentes (12 entre as 21 existentes). O segundo lugar pertence a Déli, na Índia; o terceiro pertence a São Paulo e o quarto posto é de Mumbai, também na Índia, seguida pela Cidade do México. Todas essas cidades encontram-se em países que experimentaram urbanizações recentes, elevadas e aceleradas, além de haver concentração de boa parte da população em áreas específicas de seus respectivos territórios.

  • A maioria dessas cidades estão situadas em países emergentes ou de terceiro mundo, com altos índices de criminalidade, crescimento demográfico, pobreza, falta de saneamento básico, poluição, violência urbana e congestionamento, dentre outros.

  • Errado.

  • são paulo, mumbai, cidade do méxico, nova déli, pequim, xangai...

    a maioria das megacidades estão em países de terceiro mundo ou países em desenvolvimento

  • vou cobrar direitos autorais do colega APFCoelho kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se a questão trocasse megacidades por cidade global, ela estaria correta?

  • João Neto, acredito que sim.

  • Errado.

    Está localizada em países subdesenvolvidos.

  • A EXEMPLO DO BRASIL = MEGACIDADE (SAO PAULO) = TERCEIRO MUNDO OU SUBDESENVOLVIDOS!!

  • Acho que se a questão trocasse "megacidades" por "cidade global" a questão estaria certa.
    Já que:
    Megacidade: +de 10 mihoes de habitantes
    Cidade global: forte influencia global.

    Por isso que a questão ta ERRADA!

    Erros, avisem pfvr

  • A exemplo da Índia, megacidade e subdesenvolvida

  • Depois de Tóquio, a maior parte das megacidades do planeta encontra-se em países subdesenvolvidos e emergentes (12 entre as 21 existentes). O segundo lugar pertence a Déli, na Índia; o terceiro pertence a São Paulo e o quarto posto é de Mumbai, também na Índia, seguida pela Cidade do México. Todas essas cidades encontram-se em países que experimentaram urbanizações recentes, elevadas e aceleradas, além de haver concentração de boa parte da população em áreas específicas de seus respectivos territórios.


    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/megacidades.htm

  • 115. A maior parte das megacidades está localizada em países desenvolvidos, que possuem altos índices de urbanização.

    Gabarito: Errado

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciencias-humanas-abin-gabarito-extraoficial/

  • Megacidade é o termo empregado para definir uma cidade que sedia uma aglomeração urbana com mais de dez milhões de habitantes e que esteja dotada de um rápido processo de urbanização. A população das megacidades não conta com a região metropolitana em seu contorno. Atualmente, elas englobam mais de um décimo da população urbana mundial e, tal como todas as grandes metrópoles que antes surgiram, polarizam sobremaneira o comércio, a cultura, o conhecimento e a indústria.

     

     

    Em 1950 não existia nenhuma megacidade, mas em 2013 já havia um número considerável: Londres, Moscou, Istambul, Kinshasa, Lagos, Cairo, Cidade do México, Nova Iorque, Los Angeles, Buenos Aires, Tóquio, Mumbai, Xangai, Déli, Calcutá, Dacca, Guangzhou, Jacarta, Seul, Karachi, Manila, Beijing, Osaka, Teerã, Shenzhen, Paris e Tianjin. No Brasil, as aglomerações de São Paulo e Rio de Janeiro enquadram-se nesse contexto. A maioria dessas cidades estão situadas em países emergentes ou de terceiro mundo, com altos índices de criminalidade, crescimento demográfico, pobreza, falta de saneamento básico, poluição, violência urbana e congestionamento, dentre outros

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Megacidade

  • A maioria dessas cidades estão situadas em países emergentes ou de terceiro mundo, com altos índices de criminalidade, crescimento demográfico, pobreza, falta de saneamento básico, poluição, violência urbana e congestionamento, dentre outros

     BRASILIA MINHA CIDADE //MEGA CIDADE DE ACORDO COM IBGE.

  • A maior parte das megacidades está localizada em países desenvolvidos, que possuem altos índices de urbanização.

    Errado Em países emergentes

  • A índia é um país emergente e tem um alto índice de urbanização.


ID
2622295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de megacidades no mundo aumentou de quatorze, em 1995, para vinte e nove, em 2015. Com relação a esse fenômeno de urbanização da sociedade contemporânea, julgue o item a seguir.


Os problemas de saúde física e mental decorrentes da vida nas megacidades levou ao surgimento da área do conhecimento denominada neuro-urbanismo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Os resultados dessa pesquisa poderão ser de grande valor para a arquitetura e o planejamento urbano, afirma Richard Burdett, professor de estudos urbanos da London School of Economics. Para ele, o neuro-urbanismo, uma nova área do conhecimento que estuda a relação entre o estresse e as doenças psíquicas, pode ajudar a evitar a propagação de doenças psíquicas nas cidades.

     

    https://www.cartacapital.com.br/saude/medicos-veem-relacao-entre-vida-urbana-e-disturbios-mentais

  • alguém sabe se isso tem a ver com a sociedade do cansaço ?

  • Estudos indicam que pessoas que nasceram e cresceram em centros urbanos são mais propensas a transtornos mentais. Nova área do conhecimento, o neuro-urbanismo, pode ajudar a melhorar o planejamento das grandes cidades

    Leia mais em: https://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2012/10/29/medicos-veem-relacao-entre-vida-urbana-e-disturbios-mentais.jhtm

  • atualidades é um tema tão amplo que creio ser um absurdo ser cobrado dessa forma em concursos públicos, muitas dessas questões nada tem haver com os noticiários que vemos em jornais de tv  e na internet.

  • ONU = DENOMINOU MEGACIDADES COM MAIS DE 10 MILHOES DE HABITANTES 

    EXEMPLO : SAO PAULO 20 M (MAIOR MEGACIDADE DO BRASIL)

    TOQUIO = MAIOR MEGACIDADE DO MUNDO 30M

  • O neuro-urbanismo, uma nova área do conhecimento que estuda a relação entre o estresse e as doenças psíquicas, pode ajudar a evitar a propagação de doenças psíquicas nas cidades.

    "Os arquitetos se preocupam com as proporções e as formas, e os urbanistas, com a eficiência do transporte público. Mas muitas vezes não temos ideia do que isso faz com as pessoas."

    Fonte: https://www.dw.com/pt-br/m%C3%A9dicos-veem-rela%C3%A7%C3%A3o-entre-vida-urbana-e-dist%C3%BArbios-mentais/a-16328906

     

    Tema interessante...

  • O NEURO-URBANISMO, é uma nova área do conhecimento que estuda a relação entre o estresse e as doenças psíquicas, pode ajudar a evitar a propagação de doenças psíquicas nas cidades.

    Gab. C

  • GAB. CERTO


    Estudos indicam que pessoas que nasceram e cresceram em centros urbanos são mais propensas a transtornos mentais. Nova área do conhecimento, o neuro-urbanismo, pode ajudar a melhorar o planejamento das grandes cidades.... - Veja mais em


    https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2012/10/29/medicos-veem-relacao-entre-vida-urbana-e-disturbios-mentais.htm?cmpid=copiaecola

  • Pegar ônibus lotado para ir ao trabalho e receber uma miséria no fim do mês. São os maiores causadores dessas doenças!

  • GABARITO: CERTO.


ID
2622298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de outros blocos econômicos, julgue o item subsequente.


Nos últimos anos, o Paraguai vem atraindo indústrias brasileiras por intermédio da Lei das Maquilas, em um processo semelhante ao ocorrido no México, quando da formação do NAFTA.

Alternativas
Comentários
  • http://emporiododireito.com.br/backup/lei-de-maquila-uma-alternativa-ao-desenvolvimento/

    Trata-se da Lei de Maquila, criada a partir do modelo mexicano, mas dele totalmente diversa, na medida em que não estabelece e nem pressupõe a dependência de investimento, tampouco obrigatoriedade de exportação do produto industrializado para um determinado país, como ocorreu a partir da década de 60   entre México e EUA e se intensificou, ainda mais, com a criação do NAFTA.

    Até o presente momento, são 115 (cento e quinze) indústrias maquiladoras instaladas no Paraguai, garantindo cerca de 10.700 empregos diretos; sendo mais de 70% delas vindas do Brasil.

  • Gabarito: Certo

     

    O Tratado de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) tem o mesmo papel, para o México, que o Mercosul para o Paraguai, de transformar o país em um bolsão de produção a preços mais baixos, com livre acesso ao mercado do gigante vizinho.

    Inspirada na legislação mexicana, a Lei de Maquila garante isenção de impostos para importação de maquinários e matéria-prima. O governo paraguaio cobra apenas 1% de imposto sobre o faturamento gerado pela exportação.

     

    https://exame.abril.com.br/mundo/paraguai-o-novo-polo-industrial/

  • Lembrando que a Lei de Maquila foi criado no Paraguai e não Brasil.

    https://www.youtube.com/watch?v=rDHH1atqtDc

     

  • O Tratado de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) tem o mesmo papel, para o México, que o Mercosul para o Paraguai, de
    transformar o país em um bolsão de produção a preços mais baixos, com livre acesso ao mercado do gigante vizinho. Inspirada na legislação
    mexicana, a Lei de Maquila garante isenção de impostos para importação de maquinários e matéria-prima. O governo paraguaio
    cobra apenas 1% de imposto sobre o faturamento gerado pela exportação.

    FONTE: ALFACON.

  • “Lei da Maquiladora”, que resumidamente trata da: isenção dos impostos e taxas de importação, incidentes tanto sobre os bens de capital quanto as matérias-primas necessárias ao desenvolvimento da atividade, assim como isenção dos demais impostos sobre todo e qualquer bem, serviço, direito ou mão-de-obra essenciais à produção de bens e/ou prestação de serviços voltados à exportação, desde que previamente previstos no Contrato de Maquila. A única obrigação será de ter que exportar o produto acabado a um imposto único de 1%.

    Por fim podemos entender porque grandes Indústrias Brasileiras como JBS (Friboi), Riachuelo, Vale, Bourbon, Camargo Correa, Eurofarma, Buddemeyer, Cargill, X-Plast, Estrela e tantas outras, passaram e destinar seus investimentos para nosso país vizinho.

  • Lei de Maquila.

    O Paraguai deve receber inúmeras fábricas do Brasil, principalmente aquelas de uso intensivo de energia elétrica. Além da quase inexistência de impostos e dificuldades trabalhistas e ainda energia barata, o país criou outra modalidade de ação para atrair indústrias. 
    É a Lei de Maquila. É baseada no modelo existente na fronteira do México com os EUA. Muitas fábricas norte-americanas atravessaram a fronteira para produzirem no México. O mesmo já está acontecendo na fronteira do Paraguai com o Brasil. 
    As vantagens da Lei de Maquila são incríveis, maiores do que as citadas em artigo anterior.Quem produzir ali deve exportar 90%,só 10% podem ser vendidos no país.
    Na exportação, paga-se, acredite, somente 1% sobre o valor agregado. Agregado quer dizer que se a empresa investiu um milhão de reais para produzir o bem e o vende por um milhão e meio, o imposto é somente sobre o lucro de 500 mil. 
    Quer mais? Podem-se importar máquinas e matéria-prima de qualquer lugar do mundo sem pagar um centavo de imposto. Você não leu errado, é zero por cento mesmo. Você percebe o tamanho da encrenca para MT?
    Além disso, o Paraguai é membro do Mercosul. Tem a porta aberta do Brasil para exportar para cá com enormes benefícios tarifários. Quer outra vantagem? A União Europeia dá facilidades para países pobres como Paraguai de exportar para a Europa, com vantagens tarifárias, em mais de seis mil itens diferentes.
    O Brasil já teve antes esse privilégio. Hoje ficou ‘rico’, não tem mais essa vantagem. Empresas brasileiras que forem para o Paraguai vão poder exportar para a Comunidade Europeia, portanto. 
    Desde a Lei de Maquila, o Paraguai já recebeu 60 empresas, 70% brasileiras. A coisa é tão atrativa que, acredite, a CNI ou Confederação Nacional da Indústria, está incentivando indústrias do Brasil a irem para o Paraguai. Levou 180 empresários, que representava 80 empresas, para um grande encontro no Paraguai. 
    Alegam que a indústria no Brasil, com tudo que a amarra, perdeu competitividade. Com o que o Paraguai oferece, fábricas brasileiras indo para lá poderiam competir no mundo. Outra vez: você percebeu o tamanho do problema para a indústria nacional? 
    Voltemos para o nosso terreiro. É quase impossível a indústria de MT competir com as enormes vantagens que o Paraguai oferece. O governo do estado poderia até abaixar o ICMS da energia para a indústria. Não seria, porém, suficiente. 
    Energia no Brasil é cara e controlada nacionalmente. Brasília, sempre precisando de mais recursos, não vai subsidiar o setor industrial.Outra coisa: quem tem coragem no Brasil de enfrentar a questão trabalhista? Se bulir nisso perde a próxima eleição. 
    Impostos, encrenca trabalhista e energia cara elimina a competitividade da indústria nacional. Muitas vão pular a fronteira para o Paraguai, você quer ver escuta.
    O que encabula é como o governo federal não se mostra preocupado com essa desindustrialização do país. A história vai cobrar. 

  • Gab Certo

     

    Vamos de Resumo galerinha???

     

    O que é a Lei Maquila? 

     

    Maquila é um sistema de produção em que as empresas situadas no Paraguai pode produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita na ordem de uma matriz situada no lado de fora e pode ser enviada para todos os países do mundo. Pode operar como maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro residente no país está habilitado para realizar atos de comércio. Objetivo principal: é o de atrair investidores, principalmente regionais, para manufaturar seus produtos no Paraguai.

     

    O que é o Nafta?

     

    Nafta – sigla em inglês para Tratado Norte-Americano de Livre Comércio – é um bloco econômico composto por Estados Unidos, México e Canadá. O Nafta objetiva promover a integração comercial entre os seus países-membros, o que se faz por intermédio, sobretudo, da redução das tarifas alfandegárias.

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • 117. Nos últimos anos o Paraguai vem atraindo indústrias brasileiras por intermédio da Lei das Maquilas, em um processo semelhante ao ocorrido no México, quando da formação do NAFTA.

    Gabarito: Certo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciencias-humanas-abin-gabarito-extraoficial/

  • só para conhecimento, o nome NAFTA deixou de existir, agora o acordo entre EUA - México - Canadá chama-se USMCA

  • Como acabamos de estudar, tanto o Paraguai quanto o México, em seus respectivos blocos econômicos (o Mercosul e o Tratado de Livre Comércio da América do Norte – Nafta, atualmente Acordo Estados Unidos-México-Canadá) desempenham o mesmo papel, de bolsão de produção a preços mais baixos para o bloco econômico.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Tanto o Paraguai quanto o México, em seus respectivos blocos econômicos (o Mercosul e o Tratado de Livre Comércio da América do Norte – Nafta, atualmente Acordo Estados Unidos-México-Canadá) desempenham o mesmo papel, de bolsão de produção a preços mais baixos para o bloco econômico.


ID
2622301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de outros blocos econômicos, julgue o item subsequente.


A dimensão política do bloco inclui o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL), criado em 2005 como órgão de representação dos povos do MERCOSUL, cuja sede é rotativa, assim como a presidência do bloco.

Alternativas
Comentários
  • Parlamento do Mercosul

    Tipo: Parlamento regional

    Liderança

    Presidente: Arlindo Chinaglia (Brasil)

    Estrutura

    Membros: 139 parlamentares

    Grupos políticos

    Brasil (37)
    Argentina (43)
    Uruguai (18)
    Paraguai (18)
    Venezuela (23)

    Sede

    Montevidéu

    Site

    www.parlamentomercosur.org

  • Tem doutrinação até nos comentários no QC.

  • O Protocolo de Ouro Preto, de 1994, criou a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL (CPC), órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Partes, que funcionou de 1994 a 2006, integrada por igual número de parlamentares designados por cada um dos Estados Partes.

     

    O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL. O Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo. O órgão, que não é dotado de capacidades legislativas, integra a estrutura institucional do bloco em substituição à CPC.

     

    A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais. Até 2010, cada Estado Parte era representado por 18 parlamentares, escolhidos entre membros dos parlamentos nacionais.

     

    A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no critério da proporcionalidade atenuada: há um mesmo número mínimo de representantes por cada Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população. Tal escala, contudo, define taxas crescentes de proporcionalidade, por isso a denominação "proporcionalidade atenuada".

     

    Atualmente, o Brasil é representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 43; a Venezuela, por 22; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina 43; Venezuela 32; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte. Atualmente, Paraguai e Argentina já elegem diretamente seus parlamentares do MERCOSUL

     

    http://www.mercosul.gov.br/o-mercosul-na-vida-do-cidadao/parlamento-do-mercosul

  • Gabarito: Errado

    Comissões:

    O Parlamento do MERCOSUL tem Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais.

    Organização interna:

    Conselho

    O Parlamento tem um Conselho de Administração, encarregado de conduzir o trabalho legislativo e seus serviços administrativos.

    É composto por um Presidente e um Vice-Presidente para cada um dos outros Estados Partes, cujo mandato é de 2 (dois) anos, e seus membros podem ser reeleitos uma vez.

    Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente é substituído por um dos Vice-Presidentes, conforme estabelecido no Regimento Interno.

    Secretarias

    O Parlamento tem secretariados, que funcionam de forma permanente na sede do Parlamento e são os seguintes:

    Secretariado Parlamentar: é responsável pelas tarefas de gestão e assessoramento das atividades parlamentares: Sessões Ordinárias, Extraordinárias e de Protocolo; Reuniões de Comissões Permanentes e Especiais; e Reuniões Públicas. Ele também é responsável pela documentação do Parlamento, Jornal de Sessões, biblioteca e arquivo.

    Secretaria Administrativa: responsável pela administração do Parlamento e tem as seguintes funções: gestão financeira e contábil, correspondência oficial compartilhada com a Secretaria Parlamentar, tecnologia da informação e outras tarefas administrativas inerentes ao Parlamento.

    Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social: responsável pelo relacionamento do Parlamento do MERCOSUL com os Congressos Nacionais dos Estados Partes, os órgãos do bloco, os cidadãos, as organizações sociais e comunitárias e a imprensa. Ele também é responsável por divulgar as atividades da instituição junto com a mídia.

    Ministério das Relações Internacionais e Integração: é responsável pelas relações internacionais do parlamento com a integração de outros sistemas (União Europeia, da Comunidade Andina, da Comunidade Sul-Americana de Nações, etc.) e organizações internacionais (BID, da ONU, da OEA, OMC).

     

    https://www.parlamentomercosur.org/innovaportal/v/148/1/parlasur/organizacion.html

  • Não dá pra aguentar o facebook por causa disso... Agora tá cheio desses textões aqui também! '--

  • O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL.

     

    O Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo.

     

     

    A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais.

     

    Obs: A sede não é rotativa.

    http://www.mercosul.gov.br/o-mercosul-na-vida-do-cidadao/parlamento-do-mercosul

  • Parei de ler no infeliSmente, do comentário mais "útil" do cara que mudou do facebook para o site de concursos.

  • Gente, textões são no facebook, por favor !! kk

  • Parei de ler o comentário do Gui Santos quando li "infeliSmete" quando seria infelizmente

  • pois é, essas discussões políticas funcionam como um vírus que se propaga em todas as redes kkkk

  • A despeito de alinhados à esquerda, à direita, até alinhados justificados...Só queria saber: Qual o erro da questão? :)

  • Gabarito: Errado

     

    ... em uma prova de concurso publico a opinião pessoal prejudica bastante principalmente na redação...

     

     

    "Nunca interrompas o teu inimigo enquanto estiver a cometer um erro" - Napoleão Bonaparte

  • Vou indicar esse livro em um texto pequeno... Excelente para nossos estudos...https://www.planetaebook.com.br/CicloEara

  • Onde eu aperto pra bloquear a Jessica Fernanda ?

  • Acredito que o erro está em dizer que a sede é rotativa.

    Sede do parlasul: Montevidéu.

  • cuja sede é rotativa, assim como a presidência do bloco. Lembra direito constitucional ou ADM publicas autarquias ! Org descentralizado pode movimenta sua sede . Org públi. sede direita em local predescriminando e mudança apenas em estado se necessidade . PM al e PM ce

  • Nossa ele deve ter excluido a questão é nem conseguir ver posta ai de novo Gui. kkkkkkk

  • Sede administrativa fica em Montevideo(URUGUAI). Na 50ª cúpula do Mercosul em Mendoza, na Argentina, o Brasil assumiu a presidência rotativa do bloco...

  • 2006 - sede: Montevidéu- Uruguai... presidência rotativa.

  • O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL. O Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo. O órgão, que não é dotado de capacidades legislativas, integra a estrutura institucional do bloco em substituição à Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL (CPC).

    A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais. Até 2010, cada Estado Parte era representado por 18 parlamentares, escolhidos entre membros dos parlamentos nacionais.

    Fonte: mercosul.gov.br

  • A presidência é rotativa, mas a sede não.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado, a sede é fixa, em Montevidéu.

    Além disso, foi constituído em 2005.


ID
2622304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de outros blocos econômicos, julgue o item subsequente.


A maior parte das mercadorias fabricadas nos países-membros do bloco pode ser comercializada internamente sem tarifa de importação; para diversos itens, as tarifas externas são padronizadas.

Alternativas
Comentários
  • Cerca de 90% das mercadorias fabricadas nos países-membros podem ser comercializadas internamente sem tarifa de importação. Alguns setores, porém, mantém barreiras tarifárias temporárias, que deverão ser reduzidas gradualmente. Além da extinção de tarifas internas, o MERCOSUL estipula a união aduaneira, com a padronização das tarifas externas para diversos itens.

    Ou seja: os países-membros comprometem-se a manter a mesma alíquota de importação para determinados produtos.

    https://trabalhosparaescola.com.br/blocos-economicos-mercosul-uniao-europeia-alca-nafta-apec-omc-g-8-onu/

     

  • Estudem com os professores dos preparatórios do concurso da diplomacia que talvez vocês acertem essas questões. É mirar o céu para quem sabe acertar aqui na terra.

  • A julgar pela resposta da Irineuda, não entendi então o porquê da resposta correta ser "Errado", já que tudo o que ela postou bate com o enunciado (que não diz que TODOS os produtos podem ser comercializados internamente sem impostos, mas "a maior parte").

    Até chutei certo, mas na verdade boiei nessa.

    Alguém aí entendeu alguma coisa?

  • Gabarito: Errado

    a segunda parte está errada: para diversos itens, as tarifas externas são padronizadas.

    Os países possuem taxas de importação e exportação livres para paises fora do Mercosul, um bom exemplo é lembrar que importar/exportar no Paraguai e Chile é muito mais barato que fazê-los no Brasil...

     

     

  • O mercosul é uma união aduaneira, que pode comercializar com tarifas reduzidas ou sem tarifas entre os membros. No entanto nada tem a ver com com o comércio externo ao bloco que pode variar individualmente suas tarifas.

  • Como assim 'nada a ver' com o comércio externo ao bloco?
    O estágio de União Aduaneira é justamente no qual se define uma TEC = tarifa EXTERNA comum.

  • Resumidamente, os países-membros do Mercosul, conforme as diferentes categorias, são:

    Membros efetivos do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (2012)*.

    Membros associados do Mercosul: Bolívia (1996), Chile (1996), Peru (2003), Colômbia (2004), Equador (2004), Guiana (2013) e Suriname (2013)

    entre os países do mercosul a taxa de importação é reduzida ou praticamente nula!!

    para exportações : existem taxas sim!! abraços!

  • As tarifas externas não são padronizadas!

  • A maior parte das mercadorias fabricadas nos países-membros do bloco pode ser comercializada internamente sem tarifa de importação;

    Errado, pois a ideia de se fazer um bloco econômico é para liberar o comércio entre si, deixando essa tarifa zero ou quase zero para os membros. 

    para diversos itens , as tarifas externas são padronizadas.

    A tarifa externa comum é sobre importação. Em uma união aduaneira, essa tarifa é padronizada. Porém, há uma lista de exceções para cada um.

  • Tudo se paga! 

  • Gab Errado

     

    A maior parte das mercadorias fabricadas nos países-membros do bloco pode ser comercializada internamente sem tarifa de importação; para diversos itens, as tarifas externas são padronizadas. 

     

    Parei ai... 

     

    Bons Estudos galerinha!!! 

  • Almoço grátis não existe!

  • Alguém sabe o gabarito oficial dessa questão? Os profs do Estratégia (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciencias-humanas-abin-gabarito-extraoficial/) e do Gran Cursos (https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/03/ABIN-Agente-de-Intelig%C3%AAncia-Kleber-Caverna-1.pdf) consideraram como correta.

  • 119. A maior parte das mercadorias fabricadas nos países-membros do bloco pode ser comercializada internamente sem tarifa de importação; para diversos itens, as tarifas externas são padronizadas.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estrategia https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciencias-humanas-abin-gabarito-extraoficial/

  • O MERCOSUL é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( países fundadores), iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com:

    livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, por meio, entre outros, da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias e de medidas de efeito equivalente;

    política comercial uniforme comum em relação a terceiros países/blocos, com a adoção de uma tarifa externa comum;  

    ETC.....

    http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/799-mercosul-mercado-comum-do-sul

  • Thuany, seu comentário está equivocado, existe sim uma TEC (tarifa externa comum).

  • não existe almoço grátis.

  • Conforme o vídeo do professor do Qconcursos, há tarifas para importação ainda que baixa e não há uma tarifa externa padronizada.

  • Prezado aluno, quase 100% das mercadorias fabricadas nos países-membros podem ser comercializadas internamente sem tarifa de importação. Além disso, o MERCOSUL possui uma união aduaneira, com padronização das tarifas externas para diversos itens. Isto, em outras palavras, significa que os países-membros obedecem a uma mesma alíquota de importação para determinados produtos, a fim de valorizar a produção dos países-membros.

    Gabarito: Certo

  • O Tratado de Assunção, instrumento fundacional do MERCOSUL, estabeleceu um modelo de integração profunda, com os objetivos centrais de conformação de um mercado comum - com livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos - o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros países e a adoção de uma política comercial comum.

    O livre comércio intrazona foi implementado por meio do programa de desgravação tarifária previsto pelo Tratado de Assunção, que reduziu a zero a alíquota do imposto de importação para o universo de bens, salvo açúcar e automóveis.

    A União Aduaneira, estabelecida pela TEC, está organizada em 11 níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, obedecendo ao princípio geral da escalada tarifária: insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.

  • Segundo o professor, o erro da questão está em dizer que a tarifa interna seja zero. Na verdade, a tarifação é analisada caso a caso, produto a produto. Não sendo possível a comercialização sem tarifa de importação pois isso certamente comprometeria os países-membros, principalmente, Uruguai e Paraguai. Brasil e Argentina tbm sairiam prejudicados.

    Foi o que eu entendi. Espero ter ajudado.

  • você marca certo, o sistema fala que tá errado

    daí vc vai no comentário do professor e ele fala que tá certa

    Danuzio Neto | Direção Concursos

    13/11/2019

    Prezado aluno, quase 100% das mercadorias fabricadas nos países-membros podem ser comercializadas internamente sem tarifa de importação. Além disso, o MERCOSUL possui uma união aduaneira, com padronização das tarifas externas para diversos itens. Isto, em outras palavras, significa que os países-membros obedecem a uma mesma alíquota de importação para determinados produtos, a fim de valorizar a produção dos países-membros.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: ERRADO.

  • MERCOSUL possui zona livre de comércio + TEC(tarifa externa comum)

  • A maior parte das mercadorias fabricadas nos países-membros do bloco pode ser comercializada internamente sem tarifa de importação; para diversos itens, as tarifas externas são padronizadas.

     

    Esse é o modelo básico de funcionamento do MERCOSUL. A maioria dos bens, serviços e produtos oriundos dos países-membros circula livremente no bloco sem tarifa de importação. Por sua vez, a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com países de fora do bloco padronizou as tarifas externas para diversos itens e conferiu ao MERCOSUL característica de união aduaneira. 

     

    Desse modo, concluímos que a afirmativa está certa. Contudo, no gabarito definitivo a banca assinala a questão como sendo errada. No meu entendimento, o gabarito deveria ter sido alterado para certo.

  • ainda não. Há um lista de produtos os quais cada país mantém, por algum tempo, sujeitos a direitos e impostos de importação. Estas listas são diferentes segundo o seu conteúdo, assim como o tipo de produtos e a qualidade dos mesmos. Neste último aspecto e expressado na quantidade de posições alfandegárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul, são mais baixas as da Argentina e Brasil (21 e 28 respectivamente) e maiores as do Paraguai e Uruguai (272 e 950 respectivamente

    fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/oqueeomercosul.html/copy_of_perguntas.html


ID
2622307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de outros blocos econômicos, julgue o item subsequente.


O Brasil é o maior contribuinte do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), que entrou em operação em janeiro de 2007 com a aprovação dos primeiros projetos a serem financiados com recursos comunitários para fomentar a consolidação do processo de integração.

Alternativas
Comentários
  • Gab:C

    "O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) destina-se a “financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração”.

     

     

     

     

    O Brasil é o maior contribuinte, aportando 70% dos recursos do Fundo. A Argentina é responsável pela integralização de 27% do montante; o Uruguai, pela contribuição de 2%; e o Paraguai, de 1%".

    Fonte:http://www.mercosul.gov.br/fundo-para-a-convergencia-estrutural-do-mercosul-focem

  • Hahaha lembrei das minhas aulas de geopolítica do ensino médio

    Certa

  • Jesus amado...

  • GAB. CERTO


    O Brasil é o maior contribuinte, aportando 70% dos recursos do Fundo. A Argentina é responsável pela integralização de 27% do montante; o Uruguai, pela contribuição de 2%; e o Paraguai, de 1%.


    http://www.mercosul.gov.br/fundo-para-a-convergencia-estrutural-do-mercosul-focem

  • GAB. CERTO


    O Brasil é o maior contribuinte, aportando 70% dos recursos do Fundo. A Argentina é responsável pela integralização de 27% do montante; o Uruguai, pela contribuição de 2%; e o Paraguai, de 1%.


    http://www.mercosul.gov.br/fundo-para-a-convergencia-estrutural-do-mercosul-focem

  • Acertei. Por lembrar que o Brasil sempre é o otário que colabora com mais! "E tome no #$% do povo"

  • O FOCEM destina-se a “financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração”.

    Entrou em operação em janeiro de 2007, com a aprovação dos primeiros projetos a serem financiados com recursos comunitários. Ao longo de seu funcionamento, o Fundo teve mais de 40 projetos aprovados.

    O FOCEM tem contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários.

    Em 2015, a Decisão CMC 22/15 estabeleceu a renovação do FOCEM, o que permitirá a continuidade dos aportes ao Fundo a partir de sua vigência em todos os Estados Partes.

    Fonte: Sítio Oficial do FOCEM

  • O economista Paulo Guedes afirmou que o Mercosul é "muito restritivo, que o Brasil ficou prisioneiro de alianças ideológicas e isso é ruim para a economia".... Grazadeos, porque sugar o Brasil desse jeito e ao mesmo tempo não obtermos retorno 100% - Vamos atrás de novas aliaaanças HAHAHA GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO.