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Correto. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
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GABARITO - CERTO
CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária.
Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial. CERTO
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O terá esta errado , pode ser por requisição tambem MP ou requerimento da vitima
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Concordo com Alisson, o cara foi preso, então a peça inaugural será o APFD e não a portaria.
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O homicídio não estava caracterizado quando houve a prisão em flagrante, até então havia o tráfico e a suposta tentativa de homicídio/lesão corporal. Para averiguação do crime de tráfico, o IP deverá ser instaurado via APF, porque houve flagrante para esse crime. Como somente depois de um tempo é que a autoridade tomou conhecimento da morte do agente, a instauração do IP, para esse crime, deve ser por meio de Portaria.
Imagino que esse tenha sido o raciocínio da banca para considerar o gabarito como certo.
Enfim... me avisem por mensagem em caso de erro!
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GABARITO - "CERTO"
Porém, acredito que o gabarito esteja equivocado!
"O auto de prisão em flagrante, as requisições e os requerimentos se materializam na peça inaugural do inquérito policial. Nos demais casos, a autoridade policial baixa uma portaria para o início do procedimento."
(TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 9ª ed. 2014. Editora JusPODIVM, Bahia. pg. 134)
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de ofício: por força do princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (v.g., notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.), deve instaurar o inquérito policial de oficio, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa (CPP, art. 5°, I). Nesse caso, a peça inaugural do inquérito policial será uma portaria, que deve ser subscrita pelo Delegado de Polícia e conter o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso, assim como as diligências iniciais a serem cumpridas.
Fonte: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO
GABARITO - "CERTO"
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Impressionante como tem gente que viaja nas explicaçoes e parece que é só para mostrar conhecimento. Gente, a questao nao é que seja de oficio ou por provocaçao o problema estar em ser por portaria ou APF
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O raciocínio dos colegas Allison e Alexandre está correto (havendo flagrante, a peça inaugural é o APF), porém a banca orientou a questão no enunciado: "a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício". Logo, em sendo instaurado o IP de ofício, a peça é a portaria.
No entanto, concordo que houve uma indução no texto associado (outros agentes prenderam o traficante em flagrante), de forma que seria coerente a anulação da questão.
A colega Mariana foi além do texto do enunciado.
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desculpem colegas.... eu não encherguei homicídio na questão até agora... nem tão pouco tentado... pode-se muito bem configurar hipotese de lesão.
mas.. se alguém tiver uma explicação melhor...
"Toca o barco"...
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mas que porra de questão é essa? homicídio onde kct? Se o cara foi preso em flagrante o IP é aberto com o APF, todo mundo sabe disso
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GABARITO: CERTO
PESSOAL, AO MEU VER A QUESTÃO TRATA DA INSTAURAÇÃO DA PORTARIA DO CASO DO HOMICÍDIO, POIS NÃO SABEMOS O LAPSO TEMPORAL DESTE COM O CRIME ANTERIOR, TENDO EM VISTA QUE PODERIA TER OCORRIDO DIAS DEPOIS NO HOSPITAL E O FLAGRANTEADO JÁ PODERIA ESTAR NUMA PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIORMENTE SURGIDO O NOVO FATO.
A portaria fará constar:
1 - Descrição objetiva do fato considerado ilícito COM A classificação provisória do tipo penal alusivo aos fatos;
2 - Com a preliminar indicação de AUTORIA ou da momentânea IMPOSSIBILIDADE de apontá-la, e;
3 - Ainda , consignando, por último, as providências PRELIMINARES necessárias para a eficiente apuração do caso.
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Com todo respeito aos colegas que discordaram do gabarito...
Quando a questão fala da portaria , ela está se referindo a um procedimento do i.p., e não à notitia criminis.
O i.p. , que se inicia de uma prisão em flagrante (notitia criminis obrigatória ), começa com uma portaria.
Se estiver errado ,me descupem.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
A questão fala em homicidio, que é crime, não contravenção, porém a banca entendeu que a portaria, se fez necessária e suficiente, porque é a peça administrativa da autoridade policial para que averiguem o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
CERTO
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Calma Investigador Shogun! É só uma questão.
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Cabe contestação pois o sujeito ativo do crime foi preso em flagrante, logo, a abertura do IP seria através do auto de prisão em flagrante e não obrigatoriamente através de portaria.
Percebam que na questão informa que: ... a autoridade policial deverá instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria. Afirmativa incorreta, pois haverá a obrigatoriedade de instauração do IP, contudo, não há obrigatoriedade de a abertura ser através de portaria mas poderia ser realizada pelo auto de prisão em flagrante.
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GABARITO PRELIMINAR: CERTO
Corroborando o comentário do . Allison, segue distinção entre o APFD e a Portaria:
"No caso da prisão em flagrante, o auto de prisão em flagrante delito (APFD) faz as vezes da portaria de instauração do inquérito policial (v. art. 535 do CPP). Não há prévia distribuição da notitia criminis porque os fatos são urgentes e geralmente trazidos por agentes policiais da delegacia, outras autoridades públicas, como as retrocitadas, além de fiscais da vigilância sanitária, do Ibama, etc. (...)".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-mar-07/papel_delegado_regras_inquerito_policial?pagina=3
Desse modo, o gabarito preliminar deve ser alterado para ERRADO.
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Concordo com os colegas que defenderam a tese de que, em razão da prisão em flagrante delito, o ADPF será a peça inaugural do IP.
De todo modo, com o intuito de afastar qualquer equívoco, indiquei-a para comentário do professor.
Avante!!!
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Para espancar as dúvidas vide comentário do Aloízio Toscano!
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Assim descreve o CPP:
Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).
Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal(questão: "Nessa situação hipotética,ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada"), estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
- pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);
- por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).
A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.
http://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades
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Ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
Na minha opinião a peça inaugural deve ser o APF! Vamos aguardar o gabarito definitivo e a justificatica da banca.
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Gabarito preliminar correto.
Nos crimes de Ação Penal pública, o inquérito será iniciado de ofício ou mediante requerimento, conforme art. 5º do Código de Processo Penal:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Sobre a peça inaugural do inquérito policial instaurado de ofício, diz Norberto Avena:
Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, prevê o CPP, como primeira forma para instauração do inquérito, o ato de ofício da autoridade policial (art. 5.º, I), o que ocorre mediante a expedição DE PORTARIA. Esta, subscrita pelo delegado de polícia, conterá o objeto da investigação, as circunstâncias conhecidas em torno do fato a ser apurado (dia, horário, local etc.) e, ainda, as diligências iniciais a serem realizadas. Tal forma de instauração independe de provocação de interessados, devendo ser procedida sempre que tiver a autoridade ciência da ocorrência de um crime, não importando a forma de que se tenha revestido a notitia criminis (registro de ocorrência, notícia veiculada na imprensa etc.). (Processo penal – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)
Prof. Camila Rodriguez, Especialista em Direito Material e Processo Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Pós-Graduanda em Direito Constitucional. – Tec Concursos
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Portaria do delegado
Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Auto de prisão em flagrante
Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva), conforme previsto nos artigos do CPP: Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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Q923534 Direito Processual Penal Inquérito Policial - Características, Inquérito Policial, Da Prisão em Flagrante (+ assunto)
Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia
Resolvi certo
Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:
a) notitia criminis inqualificada.
b) delatio criminis postulatória.
c) notitia criminis de cognição imediata.
d) notitia criminis de cognição mediata.
e)notitia criminis de cognição coercitiva.
Parabéns! Você acertou!
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Como algum colega mencionou aqui. Acredito que a questão tenha ficado certa pelo fato de o APF ter sido instaurado primeiramente em relação ao crime de tráfico de drogas lavrado pela autoridade policial local
"Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante". (Quem prendeu o traficante? autoridade policial local (não foi a policia federal)
Em relação ao homicidio, não foi citado na questão que os agentes prenderam o traficante também por esse crime. Dessa forma, ao ficar sabendo posteriormente do fato (homicidio) o delegado FEDERAL instaurou Inquérito policial por portaria, por ser tratar de ação penal pública incondicionada. Pois em relação ao Homicidio não havia sido feito flagrante.
Mas isso não ficou tão claro na questão.
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Caraca, só lembrei das aulas do Sengik nessa questão!
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Peça inaugural nesse caso seria APFD.
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Analisando a questão de forma descontextualizada, de fato, está correta.
Todavia, o texto traz a seguinte informação ao candidato: "(...)Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região."
Assim, de acordo com o enunciado, seria o APF a peça inaugural do IP, e não Portaria.
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Inataurar-se-á por APF, e não por portaria. ESSE CESPE é um PALHAÇO. Trabalho em delegacia de plantão (central de flagrantes) há 4 anos, nunca trabalhei em uma portaria. Se o cara foi preso em Flagrantes não é portaria.
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Acrescento os métodos de notícia criminis
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.
NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:
(Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)
Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP ...
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???????????????????
Pra que deram o caso hipotítico então? Portaria é quando não tem flagrante.
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Se teve prisão em flagrante, pra que portaria do delegado??? Cespe é uma piada msm
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Cara eu acho quea historinha é apenas para te sacanear! creio que o examinador na própria pergunta se refere a casos de homicídio no geral e não relacionado a história.....foda viu!?
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ta errada. Prisão em Flagrante é APF. Não adianta tentar justificar o injustificável. A banca se equivocou.
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Eu tenho essa anotação e por isso concordo com o gabarito.
INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
OFÍCIO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ
PRISÃO EM FLAGRANTE
DELATIO CRIMINIS
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA
AÇÃO PENAL PRIVADA
REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
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Eu tenho essa anotação e por isso concordo com o gabarito.
INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
OFÍCIO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ
PRISÃO EM FLAGRANTE
DELATIO CRIMINIS
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA
REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA
AÇÃO PENAL PRIVADA
REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO OFENDIDO
REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
APF C/ REPRESENTAÇÃO OFENDIDO
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Questão passível de anulação.
Minha concepção (gabarito errado):
1 - O examinador deixa bem claro que o candidato deve analisar a assertiva à luz da situação hipótetica;
2- A situação hipotética explicíta que o sujeito ativo do crime foi preso em flagrante delito. O auto de prisão em flagrante é notitia criminis de cognição coercitiva. Pode representar notitia espontânea (quem realiza a prisão é a própria autoridade policial) ou provocada (quem realiza a prisão é um particular). Nesse caso, é o próprio APF que vai dar início ao IP, e não uma portaria, como ocorre com os demais casos;
3 - Não há como a banca refutar os provaveis recursos. Embora toda a definição e explicação da instauração de IP de ofício seja correta (a banca defende o tipo de ação penal como a condicional para determinada forma de instauração), o texto deixa claro que os agentes policiais conduziram o criminoso perante à autoridade policial local. Não há que se falar em nenhum outro procedimento além do APF.
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Prisão em flagrante: parte da Doutrina, no entanto, a equipara à notitia criminis e, portanto, estaríamos diante de uma instauração ex officio, o que não deixa de ser. (Prof.Renan Araujo-Estratégia)
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Esses Alfartano ...
Eu ein!
nao justificou nadica de nada.
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Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
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Questão ta errada!!! Se aconteceu a prisão em flagrante, a peça que inalgura o IP é auto de prisão em flagrante. A portaria seria para o caso do autor não ter sido capturado, mas não foi o caso. Se capturado auto de prisão em flagante e intauração de IP.
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Queridos, a questão trata de DOIS crimes:
1) TRÁFICO [INTERNACIONAL] DE DROGAS;
2) SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL (ausência de dados suficientes).
No que tange ao TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, de fato, a autoridade policial vai LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Em relação ao homicídio, que o examinador nos fez o favor de não dar maiores detalhes, é caso de instauração de INQUÉRITO POLICIAL POR PORTARIA (SE HOUVER CONSUMAÇÃO - A QUESTÃO SÓ COLOCA NO PLANO HIPOTÉTICO), para apurar o referido crime, que, a princípio, AINDA NÃO TERIA SE CONSUMADO (OBS.: não sendo consumado, pode ficar somente no plano da tentativa, mas há de se averiguar o dolo do agente, do qual a questão não traz informações), uma vez que o texto revela somente que o agente foi levado a hospital, onde, se morrer, terá por consumado o crime (ÓBVIO QUE TEMOS QUE AVALIAR O DOLO DO AGENTE TAMBÉM, ISTO É, ELE QUERIA MATAR? A QUESTÃO NÃO OFERECE MAIORES INFORMAÇÕES).
GABARITO: CERTO.
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Atenção! Jurisprudência cespiana extingue a formalidade por APF, será tudo por portaria agora! Ainda que o sujeito dê na cara do delegado. ¬¬
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Vão direto aos comentários de "EDUARDO PEREIRA" complementados pelos comentários de "BLACK BULL"; ótima explicação.
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Como a questão não deixou explícito o lapso temporal, não podemos ficar imaginando que aconteceu "logo após" ou "logo depois"...
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Quando prenderam o traficante em flagrante, fizeram o APF em razão do tráfico e da tentatia de homicídio, pois havia a intenção de matar, e, como podemos observar no texto associado, o agente da PF foi levado ao hospital FERIDO.
Dessa forma, quando ocorreu o óbito, o cara JÁ ESTAVA PRESO e o APF JÁ HAVIA SIDO LAVRADO no passado, como acabei de mencionar, quando o agente foi levado ao hopital FERIDO em razão da tentativa de homicídio.
Então, após a autoridade policial ficar sabendo q o agente havia morrido, não era mais possível lavrar o APF, pois isso já havia sido feito, e, da tentativa, passamos ao homicídio CONSUMADO, crime de ação penal pública INCONDICIONADA.
Sendo assim, a única alternativa que restava ao delegado de polícia era, de fato, instaurar a PORTARIA.
***PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA: cabível quando quando autoridade policial registra a prática de crime de ação penal pública INCONDICIONADA e NÃO HÁ PRISÃO EM FLAGRANTE!
(Precisei errar a questão umas 5 vezes para perceber que qndo o APF foi lavrado, o agente ainda estava apenas ferido e só depois ele morreu, dando ensejo à portaria! Affffffffff)
Temos que ter muita atenção aos detalhes, gente!! :-| VEXA NACIONAL :-|
Deus no comando!
Maria passa na frente!
Bons estudos
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Eu, na minha humildíssima opinião entendi que a questão quis dizer que o Delegado tomou conhecimento do crime de homicídio e não que ele prendeu alguém em flagrante.
Vejam, no primeiro caso, ao tomar conhecimento de um homicídio teve de INSTAURAR O INQUÉRITO DE OFÍCIO por meio de um PORTARIA, como os colegas já mencionaram, e não uma PRISÃO que, na qual haveria sim a instauração de um APF.
Assim, faz com que a questão tenha como o gabarito CERTO.
Aceito correções, rs!
Bons estudos!
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"NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA"
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Código de Processo Penal estabelece várias formas pelas quais o inquérito policial pode ser iniciado, mas dependerá da natureza do crime. Assim, o inquérito policial pode ser instaurado da seguinte forma:
Portaria do delegado
Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Sendo assim, se a autoridade policial souber, por meio de suas atividades de rotina, da existência de um crime, terá que ser examinado, para ver se trata-se de crime de ação pública incondicionada.
Confirmado, a autoridade policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, serão feitas investigações para apurar o fato e a autoria, isto por iniciativa própria. Nesse caso, o delegado de polícia é quem deve baixar uma Portaria, que nada mais é que uma peça inicial do procedimento inquisitorial.
A Notitia Criminis (notícia crime) faz com que o Delegado de Polícia dê início às investigações, que tendem à elucidação prévia do fato e das circunstâncias que o envolveram.
Notitia Criminis e Delatio Criminis, Guilherme de Souza Nucci, conceitua como sendo: “a ciência da autoridade policial de um fato criminoso, podendo ser: direta quando o próprio delegado de polícia, investigando por qualquer meio, descobre o acontecimento; indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz provocar a sua atuação”.
2004, pág. 64.
Notitia Criminis é a comunicação, espontânea ou provocada, à autoridade policial, de fato tido como delito.
Assim, é com a notícia crime que a Autoridade Policial dá início às investigações. Essa notícia crime pode ser de cognição imediata, de cognição mediata, e até mesmo de cognição coercitiva.
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Comentário que mais esclareceu, na minha opinião, foi o da Jana Oliveira.
Trecho:
"após a autoridade policial ficar sabendo q o agente havia morrido, não era mais possível lavrar o APF, pois isso já havia sido feito, e, da tentativa, passamos ao homicídio CONSUMADO, crime de ação penal pública INCONDICIONADA.
Sendo assim, a única alternativa que restava ao delegado de polícia era, de fato, instaurar a PORTARIA.
***PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA: cabível quando quando autoridade policial, de ofício, registra a prática de crime de ação penal pública INCONDICIONADA e NÃO HÁ PRISÃO EM FLAGRANTE!"
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Os fatos diz que o agente foi levado ao hospital. Na questão, pelo que entendi, o agente morreu já. Deviam ser mais diretos ao formular questões.
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Sem ler o caso hipotético, acertei a questão.
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O traficante foi preso por APFD pelos crimes de tráfico, porte e tentativa de homicídio e encaminhado para audiência, se durante o tempo de conclusão do inquérito pela autoridade policial, o agente falecer em decorrência dos ferimentos produzidos pelo traficante, caberia apenas o delegado na conclusão do inquérito mudar de tentativa para homicídio consumado.
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As pessoas ficam fazendo suposições do qual a questão nem mencionou, tipo: "quando prenderam o traficante em flagrante fizeram o APF em razão do tráfico e da tentativa do homicídio", ora, a questão nem afirma isso. Tem que se prender a afirmação da questão. No caso o examinador não deixou claro, em qual momento a autoridade teve conhecimento do homicídio, apenas inicia afirmando: "ao tomar conhecimento do homicídio", ele tomou conhecimento do homicídio quando o suspeito se encontrava ainda na delegacia? ou depois de finalizado os procedimentos da realização do APF e encaminhado a carceragem? Na minha opinião a questão não é clara. E em provas que se julgam uma afirmação, como no caso de certo ou errado, o examinador deve ter o cuidado ao formular a questão em não deixar margens para diversas interpretações. A prova é objetiva.
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CERTO. Nos crimes de ação penal pública incondicionada
, o Inquérito Policial pode ser instaurado por diversas formas:
DE OFÍCIO:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado independente de qualquer requerimento ou manifestação de vontade da vítima.
Ato inaugural:
Portaria da autoridade policial
Eventual habeas corpus terá como autoridade coatora o próprio delegado de polícia e será impetrado perante o juiz competente.
POR REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ato inaugural: A própria requisição.
Eventual habeas corpus terá como autoridade coatora o juiz ou MP que requisitou o procedimento e será impetrado perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
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Comentário da Mariana Alves esclarece as dúvidas e contradições de forma bem direta.
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Ultimamente as questões da CESPE você tem que responder sem ler o texto a que a questão se refere. Se não ler, acerta. Se ler, erra. Foi assim na prova de Delegado Sergipe e nas provas da Polícia Federal. Absurdo.
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esse "TERÁ" colocou a questão em dúvida tendo em vista que o IP tem natureza dispensável.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária.
Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial. CERTO
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Gab. Certo
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Reparem que a questão fala "ao tomar conhecimento do homicídio", aos meus olhos se tratou de uma pegadinha para pegar os distraídos que fixaram no texto associado.
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Eu entendi que o APF foi apenas referente ao trafico?!
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Caí nesse "terá". Afinal, é "poderá" ou "terá" ?
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O texto é claro! O cara foi levado para o hospital. Tava morto? Não! Como diabos o delegado iria colocar no APF o homicídio?
Seria assim: Fulaninho atirou para matar Beltraninho, que a gente tem certeza que vai morrer, porque a nossa bola de cristal é versão 3.0. mangum turbo, e por isso vamos fazer o flagrante de tráfico e de homicídio?
Na boa, bora ter honestidade quando errar, ao invés de fazer escândalo e defender loucura para tentar justificar que não errou.
P.S.: Ler ou não o texto da questão é irrelevante para acertar ou errar a bendita. Delegado tomou conhecimento, não teve flagante de homicídio.
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Característica do Inquérito
Oficiosidade: nas ações incondicionadas dever-se-á agir de ofício.
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Assim com alguns colegas, entendo quando a questão fala de homicídio na realidade está se referindo à modalidade tentada, o que não o impede de ser chamado simplesmente de homicídio.
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Discordo da banca.
Havendo a ocorrência de flagrante delito, o IP é instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante delito - APFD. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado.
Quanto ao raciocínio da colega Mariana Alves, com a devida vênia, entendo estar equivocada, pois, independente de restar ou não configurado o homicídio, há elementos suficientes à autuação do flagrante delito, pelos simples fato do traficante ter disparado um tiro contra agente. Pela narrativa apresentada, o IP deverá ser instaurado (a partir do APFD) para investigar o delito de tráfico de drogas e pelo homicídio tentado ou lesão corporal grave, pelo menos. E se durante as investigações a vítima vier a morrer, o delegado indiciará pelo homicídio consumado ou lesão corporal seguida de morte.
Agora, em hipótese de ter sido ofertada denúncia pelo tráfico e homicídio tentado ou mesmo lesão corporal grave e só apenas durante a ação penal a vítima falecer, o Ministéro Público deverá aditar (alterar) a denúncia; não havendo, nesse caso, que se falar em instauração de outro IP para investigar o homicídio.
A verdade é que infelizmente a Banca peca em alguns pontos técnicos.
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Texto confuso :
Apesar do texto associado mencionar que os policiais conduziram o agente à autoridade policial,
no corpo da questão diz: a autoridade policial ao tomar conhecimento do homicídio .....
Embora não haja previsão expressa no art. 5 do CPP , entende-se que o inquérito policial poderá ser instaurado também a partir da prisão em flagrante do investigado. Nesse caso, o APFD, peça que formaliza a prisão em flagrante, dará início ao inquérito policial.
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Mariana Alves, o flagrante também se deu pela TENTATIVA DE HOMICÍDIO, e neste caso instaurar-se-ia somente um inquérito para apurar todos os crimes cometidos em concurso material. Se a morte do agente ocorreu posteriormente, a tipificação no inquérito seria alterada para HOMICÍDIO CONSUMADO, mas ainda assim o referido inquérito teria sido iniciado por APF, não haveria outra portaria para o novo fato.
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Esse "terá" foi que deixou em dúvida!
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Portaria do delegado
Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Significa que o inquérito é iniciado por ato voluntário da autoridade policial, sem que tenha havido pedido expresso de qualquer pessoa nesse sentido. A lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação pública em sua área de atuação. Assim, quando o delegado de polícia fica sabendo da prática de um delito deve baixar a chamada portaria, que é a peça que dá início ao procedimento inquisitorial. Na portaria a autoridade declara instaurado o inquérito e determina as providências iniciais a serem tomadas.
Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.
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Se você responder a questão sem ler o texto associado você acerta!
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Respondi sem ler o texto marquei CERTO, fui ler o texto marquei ERRADO!
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Trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva, isto é, o conhecimento do crime foi dado através da prisão em flagrante. Além disso, cabe ressaltar que a instauração é comum para qualquer que seja a ação penal da infração em questão.
Gabarito: Certo.
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Questão deve ser ANULADA. É clara em dizer que o acusado foi preso em FLAGRANTE, no qual deve ser instaurado IP por meio do APF !
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So não entendi de onde veio o cadáver kkk.
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ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL?
art 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário; (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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vamos pedir comentário do professor
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como o delegado vai fazer um procedimento por portaria se a questão diz que o preso foi conduzido em flagrante pra delegacia?? o correto seria APF
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De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria
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Afinal foi Auto de prisão em flagrante ou de ofício (portaria)?
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Essa é a típica questão de interpretação do CESPE, que você tem que adivinha o que o examinador quer dizer, depois de 2horas de prova e cansado.
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Ação penal privada e condicionada a representação, são as únicas hipóteses em que o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício, pois depende de representação (Isso também vale para a prisão em flagrante).
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Questão deve ser anulada, haja visto que, as peças inaugurais do inquérito policial, se dá tanto pelo Auto de prisão em flagrante, requisições, requerimentos e as portarias.
No caso em analise, a questão deixa claro que o traficante fora preso em flagrante delito. Nesse caso a autoridade policial poderá agir de ofício vez que, o crime em tela é de ação penal publica incondicionada, conduto a peça inaugural do inquérito não será a portaria como diz a questão, mas sim o auto de prisão em flagrante.
Com base nos ensinamentos do professor Nestor Távora, portaria é a peça escrita que demarca o início da investigação policial instaurada de ofício pela autoridade policial. O inquérito policial, neste caso, é instaurado por ato da autoridade, sem que tenha havido pedido de qualquer pessoa. Deve fazer isso quando tomar conhecimento da prática de alguma infração penal, seja no desenvolver se suas atividades, seja através da comunicação de alguém
Art. 5º do CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
Prisão em flagrante delito ou notícia crime de cognição coercitiva, é a notícia crime extraída do auto de prisão em flagrante, podendo ser direta ou indireta a depender de quem promove a captura, vez que, qualquer um do povo poderá prender em caso de flagrante delito.
Logo, a questão se encontra errada, vez que, no caso de flagrante delito, o inquérito policial não se inicia através de portaria, mais sim pelo autor de prisão em flagrante.
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Observem o Comando da questão: ''ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas''.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)
O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:
1) Instauração de ofício (PORTARIA);
2) Requisição do juiz ou do MP;
3) Requerimento do ofendido/representante legal;
4) Auto de prisão em flagrante delito;
5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).
Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Sendo assim, se a autoridade policial souber, por meio de suas atividades de rotina, da existência de um crime, terá que ser examinado, para ver se trata-se de crime de ação pública incondicionada.
Confirmado, a autoridade policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, serão feitas investigações para apurar o fato e a autoria, isto por iniciativa própria. Nesse caso, o delegado de polícia é quem deve baixar uma Portaria, que nada mais é que uma peça inicial do procedimento inquisitorial.
Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!! SE O AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL PRENDEU O TRAFICANTE EM FLAGRANTE E APRESENTOU A AUTORIDADE POLÍCIAL DEVE SER INICIADO O IP POR "APF'' E NÃO PORTARIA.
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OFICIOSIDADE:
Na maioria dos casos (crimes de ação penal pública incondicionada), a polícia judiciária é obrigada a investigar, independente de provocação de terceios. Para isso, basta que aconteça o crime e que, de alguma forma, a polícia tome conhecimento para que ela atue de ofício, ou seja, sem provocação.
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por portaria sim , porque o flagrante foi o da prisão e não do homicídio em si...
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questão pesada que merece ser resolvida pelo professor do QConcursos!
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HOMICÍDIO, O DELTA iniciará o IP POR MEIO DE portaria de oficio. No que tange a prisão do traficante o IP será iniciado por meio do APFD.
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Não concordo com o gabarito! A questão trouxe um equívoco. No caso, deveria o IP ser iniciado pelo APFD e não por Portaria! Vejam: "Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local".
Imaginemos fosse o autor dos disparos considerado foragido. Neste caso sim, seria o IP inaugurado por uma Portaria.
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Você fica feliz que acertou mas aí vai pros comentários e descobre que não sabe nada pelos comentários dos coleguinhas! E aí vc fica tisti....
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Questão muito boa. Nada de decoreba. Errei, mas vamos ao que foi aprendido pelo erro. A morte não ocorreu na hora, pois a questão menciona "ao tomar conhecimento do homicídio", assim não o prenderam no momento da morte, embora já estivesse preso, mas vai que o agente estava em liberdade provisória (padrão Brasil)?! Assim, se iniciaria por portaria mesmo. Com relação ao disparo é APF.
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Questão muito boa. Nada de decoreba. Errei, mas vamos ao que foi aprendido pelo erro. A morte não ocorreu na hora, pois a questão menciona "ao tomar conhecimento do homicídio", assim não o prenderam no momento da morte, embora já estivesse preso, mas vai que o agente estava em liberdade provisória (padrão Brasil)?! Assim, se iniciaria por portaria mesmo. Com relação ao disparo é APF.
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O que é APF???
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Auto de Prisão em Flagrante, caro Colega Wandson.
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"ao tomar conhecimento do homicídio" - NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA!!
IP DE OFÍCIO!!
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errei nessa de portaria como peça inaugural..nos demais tudo certo
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Tem gente que cria umas respostas mirabolantes pras questões, tanto que até mesmo em questões anuladas tem concurseiros que vivem estudando e ficam procurando justificativa pro gabarito. Não fala quando o agente morreu, se morreu, fala que a AP tomou conhecimento do homicídio. Não fala na questão se havia sido instaurado inquérito ao crime de tráfico e a tentativa de homicídio, se havia ou não sido lavrado APF. Se a questão não fala, VOCÊ NÃO PRESUME.
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Só pro pessoal parar de mimimimimi, anular, mimimimi, topograficamente na prova essa estória de troca de tiros não tem nada relacionado com a acertativa.
Baixem a prova no site da CESPE.
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Só acho que instaurar por portaria me induziu ao erro, como foi preso em flagrante, será o custodiado encaminhado por meio de condutor e testemunha, que serão testemunhas fedatarias na entrega do custodiado até o delegado, que então fara a abertura do IP de ofício, mas pelo APF e não por portaria, certo?
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Lendo os comentários de alguns, da pra imaginar que estou resolvendo questões sobre a Teoria do crime, não de CPP... kk
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GAB. CORRETO
AÇÃO PENAL INCONDICIONADA = PODE INSTAURAR DE OFÍCIO!
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O IP é dispensável, portanto esse "TERÁ DE" torna a afirmação ERRADA.
O gabarito C foi mantido?
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Gabarito não confere; o erro do enunciado é referente a peça inaugural do IP, ou seja, o correto seria pelo auto de prisão em flagrante.
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Comentários pertinentes: Mariana Alves e Jana Oliveira...
APF no tráfico
Portaria no homicídio
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O inquérito é dispensável, mas a situação hipotética deixa claro de que houve crime de ação publica incondicionada. Por que a autoridade dispensaria? Só é dispensável quando os indícios forem colhidos por outros meios (inquérito não policial).
GAB: CORRETO.
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E eu aqui, no recolhimento da minha insignificância, achando que a questão estava errada só pelo fato de saber que o IP é "dispensável " e a questão traz que a autoridade policial "terá de instaurar" inquérito de ofício! Rs
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eu nem fiz esse concurso, mas é subestimar a policia federal marcando errado na questao pela caracteristica da dispensabilidare ainda mais num crime de homicidio
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Enunciado extremamente mal escrito
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Norberto Avena, Processo Penal - 9ª edição, editora Método:
pg - 151:
d) Auto de prisão em flagrante: apensar de não mencionado, expressamente, no art.5º do CPP, o auto de prisão em flagrante (APF) é forma inequívoca de instauração do IP, dispensando a portaria subscrita pelo delegado de polícia. Tanto é que, em se tratando de APF presidido pela autoridade policial, dispõem o art. 304, §1°, do CPP, que se dos depoimentos colhidos resultar fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo prisão e prosseguirá nos autos do IP. Neste contexto, é equivocada a praxe adotada em algumas delegacias no sentido de não procederem à instauração do IP quando se tratar de hipótese de flagrância. Considerando que o APF é procedimento célere que formaliza o mínimo de elementos de convicção, ainda que a ele tenham sido angariadas provas suficientes para o oferecimento da denúncia, MESMO ASSIM DEVERÁ O DELEGADO REALIZAR O IP VISANDO APROFUNDAR AS INVESTIGAÇÕES INICIADAS COM O APF.
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PORTARIA X APF (ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE)
Parece haver divergência entre a banca e a letra da lei.
Peçam comentário do professor.
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Gabarito completamente equivocado. Neste caso, a instauração do inquérito se dá por meio do auto de prisão em flagrante. Erro grosseiro da banca. Quem errou a questões está de parabéns, conhece o assunto.
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Na situação o APF foi em relação aos tiros. No entanto, a questão faz menção ao homicídio, deixando evidente que o agente morreu no hospital. Motivo pelo qual não tem como ser lavrado novamente o APF, pois o cara já está detido - a morte ocorreu após a prisão. Assim, o IP deverá ser iniciado mediante portaria.
Questão Correta!
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Questão:Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.
Nessa situação hipotética,
ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
Comentário do colega #Maurício Lima : "Na situação o APF foi em relação aos tiros. No entanto, a questão faz menção ao homicídio, deixando evidente que o agente morreu no hospital. Motivo pelo qual não tem como ser lavrado novamente o APF, pois o cara já está detido - a morte ocorreu após a prisão. Assim, o IP deverá ser iniciado mediante portaria.
Questão Correta!"
Gente, muito boa a análise do Maurício, mas vamos concordar.. desde quando que "achar cabelo em ovo" tem dado certo nas questões Cespe!?
Eu acredito fielmente que essa questão está ERRADA, ou no mínimo mal elaborada.
Se levaram o agente ferido, trata-se de TENTATIVA DE HOMICÍDIO (se ele morreu no hospital não cabe a nós querer adivinhar pq o cespe colocou logo abaixo "homicídio")
Outra situação, entendo que não o IP não é por Portaria, e sim auto de prisão em flagrante por vários motivos: (porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio contra funcionário público, e trafico de drogas).
Que questão mais maluca.
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O erro dela pra mim está nas diligências que serão cumpridas - o correto é que foram cumpridas.DANILO BARBOSA GONZAGA
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Correto
DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).
Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
- pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);
- por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).
A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.
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Na minha opinião, não se trata de ser um procedimento para os tiros e outro após para o homicídio.
A prisão em flagrante retrataria tráfico e tentativa de homicídio.
O APF, então, ensejaria a abertura do IP, de ofício.
Considerando a teoria do tempo do crime, a morte do agente policial não retrata um novo fato, somente a consumação do delito, o qual constaria no próprio IP em andamento.
Assim, não haveria um novo procedimento policial com abertura por portaria.
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A questão é clara na sua explicação.
Ao tomar conhecimento do homicídio.
INCONDICIONADAS
Homicídio
Lesão corporal grave ou gravíssima
Violência doméstica
E
Contra o sistema financeiro nacional.
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Questão polêmica
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Continuo achando errado pelo "terá de instaurar".
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Em alguns casos, como no de tráfico de drogas, é comum que o auto de prisão em flagrante já consista na própria investigação, pois ele poderá reunir todos os elementos necessários para oferecer denúncia. Caso a diligência seja pertinente e relevante o Delegado é obrigado a realiza-la em razão do principio da obrigatoriedade - o delegado é obrigado a agir, a semelhança do Ministério Público.
Fonte: professor Renato Brasileiro - G7
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A hipótese da questão é de prisão em flagrante, ou seja, ocorrido o flagrante não há que se façar em portaria.
É narrado uma situação de flagrância acerca dos dois crimes, homicídio tentado e Tráfico de Entorpecentes.
Resposta errada, na minha humilde opinião.
Quem quiser comentar e de repente me fazer enxergar de outra forma será muito bem vindo.
Boa sorte e boa noite a todos!!!
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Acho que deveria estar errada,pois a autoridade policial tomou conhecimento do crime através do auto de prisão em flagrante, se instaura inquérito policial ou por portaria ou por auto de prisão em flagrante...
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Confuso XD
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Por óbvio que, na situação em apreço o inquérito será iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, não pelo tipo de crime praticado mas sim por que o autor dos fatos foi capturado em situação flagrancial. Assim sendo, não há que se falar em portaria para apurar quaisquer dos fatos, pois já existe o flagrante.
Entendo que a tentativa de homicídio (que depois acabou se consumando) aconteceu em decorrência de o autor dos fatos tentar se evadir da prisão pelo crime de tráfico, ou seja, no mesmo contexto fático, não há necessidade de dois procedimentos, cada um para apurar uma infração.
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Certo
"ao tomar conhecimento do homicídio" acho que isso não resta dúvida e torna a questão correta
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Portaria é uma peça onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de ação pública incondicionada sem que tenha havido a prisão do suspeito!!!
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Se ler o texto, erra.
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Pessoal, vamos pedir para o professor comentar a questão.
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Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Vivendo, estudando e aprendendo sempre. rsrs
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Dica para questões da CESPE, leiam sempre primeiro a questão, muitas vezes colocam o texto apenas para confundir!
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Acertei pq esqueci de abrir o texto. Ao ver o texto ví que era mais uma vez a CESPE sendo CESPE. Texto claro fazendo alusão a uma prisão em flagrante por homicídio. O que ocorre p/ essas questões passarem impunes em tantos concursos, hein?
Gabarito: C
Resposta Certa: E
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Questão difícil, galera. Não arranquem os cabelos por causa dela, entendam os mecanismos de Portaria e APF e segue o jogo.
FORÇA NA PERUCA!
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O Auto de Prisão em Flagrante autoriza a instauração do inquérito sem portaria. Lascou!
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O texto é só pra distração. Ele não relata nenhum homicídio. Inclusive é bem claro em dizer que o policial foi ferido. Assim, o enunciado deve ser analisado isoladamente para se chegar a resposta correta.
GABARITO: CORRETO
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Se ler o texto, erra a questão
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Vamos lá.
Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Na questão diz: Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.
O inquérito ele inicia por portaria ou APFD.
Se o sujeito foi presso em flagrante pelos agentes deverá ser lavrado um auto de prisão, e posteriormente será inciado o inquérito. Pra mim o inquérito será iniciado atráves do APFD, e não de uma portaria.
Se eu estiver errado me corrija. Manda uma mensagem.
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se outro traficante envenenou o policial,matando-o, haverá outro inquerito sim...
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Oi pessoal boa noite! Depois de ler e reler varias vezes a questao e os comentarios dos colegas, o que eu consegui entender foi que:
A questao diz: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça.(1° crime, que nao houve flagrante!) Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante,(2°crime com flagrante) conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região.
Nessa situação hipotética,
ao tomar conhecimento do homicídio,(1º crime!) cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
Resposta:
Portaria é peça, na qual a autoridade policial registra conhecimento da prática de crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o prenome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Entao, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito,
E isso foi o que ocorreu na pratica do 1°crime!!!!!!
Auto de prisão em flagrante
Quando a pessoa é presa em flagrante,(2° crime, que nao foi abordado na afirmativa da questao!) deve ser encaminhada à delegacia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva).
SÓ NÃO PASSA QUEM DESISTE, DEUS NOS DÊ PACIÊNCIA E SABEDORIA!!!
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Notitia criminis.
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A questão induz a uma reflexão exageradamente profunda que resultará, consequentemente, no erro da questão. Basta você entender que crime de ação pública incondicionada a instauração de IP se dá por ato de ofício da polícia judiciária, quais sejam, portaria ou APF. No caso em questão por portaria.
O CESPE costuma fazer isso com os enunciados que tem “casos hipotéticos”, ele rompe a ligação entre o enunciado da questão com a historinha e faz uma pergunta óbvia, porém induzindo ao erro por fazer o candidato questionar demais. Eles sabem que desse modo vão derrubar aqueles que estão ali para brigar com a prova.
Deus nos ajude a enfrentar esse adversário.
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Até entendo o fato de ter que ler apenas a questão para poder acerta-la e que o texto foi incluído apenas para distrair o candidato, porem, entre o texto e a questão diz: " Nessa situação hipotética,...". Ou seja, com base no texto.
Cespe, sendo Cespe. Uma negação.
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Se ler a história cai.
Gabarito Correto. AO TOMAR CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA a autoridade policial deve de ofício, instaurar IP, através de portaria.
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Não concordo com gabarito da questão. Com a devida vênia aos demais colegas. No caso houve um concurso material entre tentativa do tráfico internacional de drogas e os disparos de arma de fogo que resultaram com a posterior morte do agente da PF. Ao tentar adentrar no território nacional com drogas ilícitas o autor realizou disparo em face do agente que estava em missão que resultou, posteriormente, na sua morte e consequente prisão em flagrante.
O autor deveria ter sido autuado por tentativa de tráfico internacional de drogas e tentativa de homicídio (claro, após análise do dolo do autor).
No caso, em razão do concurso material, hipótese de continência da ação penal, art. 77, inc. II do CPP, o inquérito seria instaurado por APF para apurar os dois delitos. Com a consumação do homicídio, não haveria uma nova portaria nem novo IP, mas sim alteração da tipificação inicial no IP já instaurado anteriormente. Ambos os crimes seriam julgados por Tribunal do Juri Federal, pelo Conselho de Sentença Federal.
Mas brigar com banca examinadora não dá muito certo.
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Em 19/04/19 às 11:36, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 20/02/19 às 16:08, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/02/19 às 15:41, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 18/12/18 às 19:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Eu ainda acho que foi a Cespe que errou
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Pedro melo, foca na afirmativa. A questão é bem clara.
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COMO TE ENSINAM: O Auto de Prisão em Flagrante é o ato inicial do IP quando há flagrante delito.
COMO VOCÊ ESPERA QUE AS QUESTÕES TRABALHEM O ASSUNTO: Nos casos em que a polícia judiciária esteja em incursões preliminares sobre um fato e se depare com um flagrante delito, deverá o infrator ser preso em flagrante, conforme Art. 301 do CPP.
COMO O CESPE COBRA: Não quero nem saber o que a lei ou a jurisprudência do STF disponham sobre o flagrante delito. Então, quero que vocês advinhem qual alternativa eu vou considerar como correta.
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Entendi que esse "terá" está obrigando a instauração do Inquérito; sendo o mesmo dispensável se apresentar elementos já suficientes para instauração da ação penal pública.
Diante disso, marquei errado.
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A peça inaugural é o próprio auto de prisão em flagrante e não portaria. Cespe sendo Cespe.
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153 mensagens? Está igual grupo de whatzapp (o que nesse caso específico de questões eu acho legal).
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CESPE um caso de amor e ódio
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Se você acertou essa questão, estude mais.
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Não seria o Auto de Prisão, a peça inaugural do IP? Acho que o amado Cespe, comeu mosca nessa.
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Essa prova me fez acreditar que tudo que sempre estudei estava errado.
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Fui toda feliz no ERRADO por considerar que seria através de APF, devido o agente ter sido preso em flagrante! :(
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PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL
1ª - PORTARIA
Quando o inquérito policial é instaurado pela polícia judiciária ex officio. (ação penal pública incondicionada – art. 5, I – CPP)
2ª - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
O auto de prisão em flagrante é peça inaugural do inquérito policial em qualquer espécie de infração penal.
3ª - REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
O requerimento do ofendido ou de seu representante legal dá ensejo à ação penal privada e a ação penal pública condicionada. No caso da ação penal pública condicionada o início do inquérito policial só será efetivado mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal, sem a qual não começará tal procedimento administrativo (art. 5, § 5º - CPP).
4ª – REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU AUTORIDADE JUDICIÁRIA
É cabível na ação penal pública incondicionada e na ação penal pública condicionada, quando acompanhada de representação.
5ª – REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTICA
Tem cabimento nos crimes cuja ação a ser instaurada é pública condicionada. A requisição do Chefe do Ministério Público é exercida nos crimes cometidos contra brasileiros por estrangeiros, nos crimes contra a honra contra de chefe de governo estrangeiro, nos crimes contra a honra quando o ofendido for o presidente da República etc.
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Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
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CERTO!
São peças inaugurais do IP:
1 - PORTARIA
2 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
3 - REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
4 – REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU AUTORIDADE JUDICIÁRIA
5 – REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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O artigo 26 não foi recepcionado pela CF e trata-se de ação penal e não inquérito. Somente o MP tem competência para iniciar ação penal ou o particular, quando a ação é privada.
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QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
O que vai inaugurar o IP nesse caso é o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, não a portaria.
CESPE sendo CESPE.
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O texto está lá apenas pra atrapalhar a análise do enunciado u.u
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ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação ( fato a ser investigado), as circunstâncias conhecidas (autoria e materialidade) e as diligências iniciais que serão cumpridas.
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pensei que fosse um ADPF, mas parece que, para o CESPE, uma portaria também serve.
Deixem de mimi. O nosso objetivo central é acertar questões!
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O texto inaugural informa que o agente foi preso em FLAGRANTE.
Em se tratando de homicídio, ação penal pública incondicionada, o I.P deverá ser inciado de OFÍCIO, através de um APF, visto que o agente foi preso em FLAGRANTE.
Não entendi como essa questão não foi anulada. O texto inaugural não serve como base para resolução da questão.
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Sobre a peça inaugural do inquérito policial instaurado de ofício, diz Norberto Avena:
Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, prevê o Código de Processo Penal, como primeira forma para instauração do inquérito, o ato de ofício da autoridade policial (art. 5.º, I), o que ocorre mediante a expedição de portaria. Esta, subscrita pelo delegado de polícia, conterá o objeto da investigação, as circunstâncias conhecidas em torno do fato a ser apurado (dia, horário, local etc.) e, ainda, as diligências iniciais a serem realizadas. Tal forma de instauração independe de provocação de interessados, devendo ser procedida sempre que tiver a autoridade ciência da ocorrência de um crime, não importando a forma de que se tenha revestido a notitia criminis (registro de ocorrência, notícia veiculada na imprensa etc.). (Processo penal – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)
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Portaria: peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
APF: Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva).
Conforme previsto nos artigos do CPP:
Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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Como os agentes tomaram ciência direta e pessoa do homicídio do agente, o IQP deve ser de instaurado de ofício.
Considerando que a peça inaugural da instauração de IQP de ofício é a Portaria, a questão está correta.
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Não entendi...
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???????????
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terááááá????????????????????
Aiiih Senhor
O inquérito não era não obrigatório minha gente?!
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Pelo que eu entendi pesquisando muito e tentando entender a posição da BANCA CESP em afirmar como CERTO
Primeiro o cara é pego com drogas... BLZ, se não houvesse essa troca de tiros com lesão não seguida de morte, apenas depois... não se sabe o dia e nem o local..., era FLAGRANTE na certa, e o NOTITIA CRIMINIS seria de cognição coercitiva, instaurando o IP não com portaria e sim APF (Auto de prisão em flagrante) na hora.
Butttttt, mass, porém, o enunciado FOCA em HOMICÍDIO, temos que analisar. O ferido pelo tiro, morreu na hora? ahhh ele ainda foi para o hospital, muito bemmm.
Pelo princípio da Umbiquidade e analisando até o da ATIVIDADE, o local do crime é considerado só na ação? só nos disparos? lá na fronteira? Não.
O local do crime é considerado na ação ou omissão e também no resultado (Regra geral) mas no entendimento de tribunais é lá ONDE ELE MORREU. Leia a PESQUISA ABAIXO
PESQUISA "Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o LOCAL onde O CRIME de homicídio EXTERIORIZOU seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade."
FONTE: <> acessado em 09/08/19
CONCLUINDO: QUANDO O DELEGADO SOUBE DA MORTE, O CRIME DE HOMICÍDIO SÓ ACONTECEU NO TEMPO E LUGAR QUANDO NÃO SE ESTAVA MAIS EM FLAGRANTE!
ENTÃO ELE TEVE QUE FAZER POR PORTARIA O IP.
#BIZU_PARA_PASSAR
#robert_marcio
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Pessoal, vamos lá. Existem questões que são mal elaboradas e outras que são feitas para confundir. Nesse caso a meu ver, ela foi com a tentativa de confundir.
Veja: o texto base é uma coisa, contudo o que sempre importa mais nas questões são as assertivas, pois são elas que precisam ser julgadas.
O flagrante, e consequentemente o A.P.F, seria para o tráfico de drogas e também lesões corporais para com o policial, o qual no final do texto diz que ele foi levado pro hospital FERIDO! Isso é uma coisa. O A.P.F realizado pelos agentes na hora NUNCA poderia ter mencionado o crime de "homicídio", pois o mesmo não tinha sido configurado até aquele momento. No máximo tentativa de homicídio.
Aí vem a assertiva...
COM A NOTÍCIA DO HOMICÍDIO... opa, quer dizer que o homicídio se consumou DEPOIS (a questão não diz quando ou se houve alguma causa relativamente independente. O que importa é que claramente foi DEPOIS). Nesse momento o texto-base deveria ser "esquecido", aí que vem a tentativa de confundir. O candidato continua se prendendo a algo que não é mais necessário. Ou seja, não houve flagrante para este tipo de crime, logo o I.P será instaurado em sua forma normal e ordinária: PORTARIA.
QUESTÃO CORRETA.
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GAB. CERTO
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INSTAURA-SE POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LOGO O GABARITO É *ERRaDO*
Já deveriam ter retificado isso ai
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No caso, marquei como errado por questão do rapaz ter sido preso em Flagrante, mas lendo os comentários, pude perceber que: a morte do agente que veio ocorrer após A PRISÃO EM FLAGRANTE, abriu uma PORTARIA para investigar a MORTE DO AGENTE...
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Crimes de ação penal pública de exercício incondicionado:
Assim descreve o CPP:
Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Marquei Errada, pois o texto não cita homicídio.
Questão mal elaborada.
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Pessoal, atenção também ao fato de que o autor do delito não foi preso em flagrante delito por homicídio, razão pela qual o IPL relativo a morte da vítima não poderia ser instaurado por Auto de Prisão em Flagrante. O Policial Rodoviário Federal foi levado ferido ao hospital, portanto, vivo; o motivo da prisão em flagrante do delinquente foi qualquer outro - v.g. desobediência, trafico internacional de entorpecentes etc. - mas não homicídio. Daí o motivo de, tendo o homicídio se consumado somente posteriormente, a autoridade policial de instaurado o IPL por portaria.
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Vale lembrar que o Inquérito Policial é iniciado através de Portaria e encerrado mediante Relatório da autoridade policial.
Bons estudos!
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Se eu tivesse lido o enunciado erraria a questão...
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como falar em homicídio de a questão não diz que o policial inicialmente baleado morreu?
o enunciado diz que até foi levado para o hospital.
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O que torna a questão errada pela primeira parte da questão
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NOTITIA CRIMINIS:
→ cog. imediata = a própria polícia trabalhando;
→ cog. mediata = por terceiro;
→ delatio = a própria vítima;
→ coercitiva = flagrante
→ apócrifa = anônima (haverá verificação de procedência de informação)
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Lavratura de auto de prisão em flagrante e expedição de portaria são a mesma coisa p/ Cespe? Eu concordo q as duas formas de instauração são de ofício, mas as peças são diferentes, não??
A morte do policial é resultado dos tiros q ele levou, sendo assim, não estaria esse resultado no APF da ocasião dos tiros??? Vai expedir portaria p instaurar IP do resultado morte e separar da ação q causou o resultado???
Tô louca???
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Vocês estão dizendo que nesse caso houve a lavratura de dois inquéritos para apuração do mesmo fato? Um iniciado pelo APF e outro pela portaria?
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Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, se isso não é pra prender em flagrante e iniciar IP por APF e sim por portaria eu tô lascado mesmo' Esse CESPE é brincadeira'
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questão mal elaborada, mesmo se o homicídio se consumasse depois da condução do autor, se configuraria uma tentativa de homicídio, portanto deveria lavrar um APFD.
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Trecho extraído da obra de Renato Brasileiro de Lima:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o IP pode ser instaurado das seguintes formas:
a) de ofício
b) requisição da autoridade judiciária ou MP
c) requerimento do ofendido ou seu representante legal
...
a) de ofício: por força do princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras, deve instaurar o inquérito de ofício. Nesse caso A PEÇA INAUGURAL DO IP SERÁ UMA PORTARIA, que deve ser subscrita pelo delegado de polícia e conter o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso, assim como as diligências iniciais a serem cumpridas.
Manual de processo Penal, 7° edição, editora juspodium, pág. 132.
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Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Auto de prisão em flagrante
Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva), conforme previsto nos artigos do CPP: Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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A prova não é para juiz ou promotor. O que a cespe quer saber se vc sabe que o delegado deve abrir o IP através de portaria. So isso. Pense como a cespe e se darão bem
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Gab Certo
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O IP se inicia por APF ou PORTARIA
APF - > É motivado pela apresentação de um corpos criminis (Preso em flagrante) - Seria o caso da questão
PORTARIA -> É motivada por uma notitia criminis.
PORÉM ALGUNS DOUTRINADORES E O CESPE DE FORMA EQUIVOCADA DÃO COMO EXEMPLO DE NOTITIA CRIMINIS COERCITIVA O FLAGRANTE.
Como noticiar um flagrante que está ocorrendo? ou seja, pensamento totalmente equivocado o do CESPE.
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GAb Certa
Formas de instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada
De ofício
Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja
ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de
requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.
Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente
do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre
o que se chama de notitia criminis. Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal
é pública incondicionada, a instauração do IP passa a ser admitida, ex officio, nos termos do já
citado art. 5°, I do CPP.
Estratégia Concursos
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Entendo que a questão não cabe portaria e sim APF.
Alguém me ajuda aí.
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Em crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial poderá iniciar o inquérito policial de ofício por meio de portaria.
Portaria: peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
APF: Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva).
O crime de homicídio aconteceu no tempo e lugar após a captura (prisão em flagrante), a qual é seguida de fases, sendo a proxima a condução coercitiva... para então assim lavrar o auto, que seria por APF (se fosse só pela tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas e ter disparado arma de fogo) mas como o policial morreu no hospital, se consumando o homicídio, teve iniciou o inquérito por portaria, pelo motivo citado acima - ação publica incondicionada. Portanto gabarito certo!
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Errei, PQP, precisa de IP neste caso?
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Principio da obrigatoriedade
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Comentário de professor o que é bom, n tem :(
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não sabia que a portaria era uma espécie de notitia criminis! poxa cespe
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Neste caso em supra o correto não seria APF ???
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O colega Felipe Maxias comentou: "mas como o policial morreu no hospital, se consumando o homicídio, teve iniciou o inquérito por portaria, pelo motivo citado acima"
Entretanto, em momento algum a questão informou que o policial morreu posteriormente no hospital.
E mesmo que tivesse morrido posteriormente, o IP para apurar todo o fato já teria sido instaurado a partir da condução do autor, à presença da autoridade policial, em situação flagrancial.
E neste caso específico, a forma de instauração é o próprio APF e não PORTARIA.
A propósito, Renato Brasileiro, no Manual de Processo Penal, 7ª ed. pag. 134, tratando de FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL em CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, aponta como uma delas, no item "e", o "auto de prisão em flagrante delito", lecionando que "a despeito de não constar expressamente no art. 5º do CPP, o auto de prisão em flagrante é, sim, uma das formas de instauração do inquérito policial, funcionando o próprio auto como peça inaugural da investigação.
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A questão relata dois momentos.
1° Tráfico: IP instaurado pelo APF
2° Homicídio: Como ocorrido em momento posterior ao primeiro, portaria, pois não há mais que se falar em flagrante.
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DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).
Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
- pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);
- por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).
A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.
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Eu nasci
Há dez mil anos atrás
E não tem nada nesse mundo
Que eu não saiba demais
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Questão de adivinhar. Muito se divaga na questão. Entre o APF e a descoberta do homicídio não tem temporalidade. Não sei se levaram o policial ferido e morreu no caminho antes do APF, se morreu durante a confecção do APF ou depois de dias.
Só Deus no comando, mesmo.
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Cespe sempre inovando no mundo jurídico.
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Portaria se ele foi preso em Flagrante delito ? Ainda existe quem defenda o gaba, tá certo.
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Instauração de IP por APF:
Embora essa hipótese não conste no rol do art. 5° do CPP, trata-se de hipótese clássica de fato que enseja a instauração de IP. Parte da Doutrina, no entanto, a equipara à notitia criminis e, portanto, estaríamos diante de uma instauração ex officio.
Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.
Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre o que se chama de notitia criminis.
Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal é pública incondicionada, a instauração do IP passa a ser admitida, ex officio, nos termos do já citado art. 5°, I do CPP.
A princípio, a CESPE considera o que parte da Doutrina diz. Se não houve troca de gabarito, logo, esse é o entendimento mais fresco da banca.
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Para o cespe o item está correto pois em sua doutrina cespiana a portaria é ato inaugural de todo inquérito. Para o processo penal são três espécies de peça inaugural:
1) portaria - de ofício pelo delegado, requerimento da vítima ou notícia de qualquer do povo
2) APF - nos casos de flagrante
3) Requisição - requisição do MP ou do juiz
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Quem acertou errou, e quem errou acertou! :))
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Só façam questões da CESPE caso ela seja a banca da sua prova, pois aí sim valerá entender a forma que age nas questões.. Fora isso, indico FGV, IADES e a VUNESP. Evita estresse.
GAB CERTO para a banca.
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E cadê o professor do QC comentando??????????????????
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O INQUÉRITO POLICIAL É :
• Oficioso (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime
de ação penal pública incondicionada.
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Como já disseram, gabarito não condiz com a realidade, já que não se trata de portaria, mas sim APFD.
Não me recordo de questões neste sentido para afirmar que, para o CESPE, todo Inquérito Policial se inicia com portaria, se alguém souber...
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Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP. Para tanto, baixa uma portaria, ato que dá início ao inquérito policial.
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Lendo os comentários (de quem não quer aceitar que errou) me pergunto: o que vcs gostariam que fosse feito? Que após lavrar o APF do tráfico, colocassem o TRAFICANTE em liberdade, para também prendê-lo em flagrante pelo homicídio??? Qual espécie de flagrante seria esse?
Gente, o autor foi PRESO EM FLAGRANTE! MAS NÃO POR HOMICÍDIO!!! "Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial (eis que o autor: tentou entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo) e levaram o colega ferido ao hospital da região."
"ao tomar conhecimento do homicídio" PRONTO! a questão disse: "após receber preso o suposto autor do homicídio" ? ou "conduzido em flagrante pelo homicídio...." ? N Ã O!!
Ou seja, após a notitia criminis a autoridade policial DEVE (PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE) instaurar o inquérito de ofício, conforme art. 5o, I, do CPP, por meio da peça vestibular adequada: PORTARIA!
Não podemos extrair pressupostos, nem mesmo fazer suposições baseadas na "prática". As questões, sobretudo aquelas mais difíceis, vão tentar nos induzir ao erro, mas para conseguir acertar (além de muito estudo) é preciso foco nas palavras-chaves. A questão deixa claro: "...ao tomar conhecimento do homicídio, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício..." nem sequer é especificado qual delegado tomou conhecimento. A verdade é que não era preciso nem ler a historinha para responder, que só foi feita pra instigar o erro.
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O INQUÉRITO POLICIAL
• Oficioso Possibilidade de instauração de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
Ex Officio.
Apenas na Pública INCONDICIONADA .
Abraços
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Stéfani, a questão deixa evidente que o autor foi preso em flagrante em DECORRÊNCIA da troca de tiros. A autoridade policial tomou conhecimento por conta da apresentação do preso, em nenhum momento diz que o estado flagrancial foi por conta das drogas - pelo contrário.
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Respondi essa questão sem olhar o texto: acertei.
Respondi, após olhar o texto: errei.
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A questão está confusa. Ela não deixa claro a situação do criminoso no exato momento em que se tomou conhecimento da morte do agente. Fala apenas que ele foi conduzido. Já tinha sido lavrado o auto de prisão em flagrante por tráfico ? Ou ele tinha acabado de chegar à delegacia ? A Cespe decide...
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Prezados, embora alguns defendam que o homicídio havia ocorrido em momento posterior à lavratura do APF, o que desse modo, sujeitaria o caso a ser instaurado por portaria, lembro a vocês que o Policial foi baleado, logo " até esse momento o que tinhamos era a "tentativa de homicídio", que assim como o crime consumado é de A.P.P.Incondicionada. Assim,fica a pergunta. Por que o DPC lavrou o caso por portaria se caberia APF ? Diversas são as situações em que o autor do crime é alvejado e mesmo no hospital tem seu recolhimento formalizado, ainda mais nesse caso,o cara estando em perfeito estado físico. Embora a ciência da consumação só tenha ocorrido em momento posterior, a instauração do IP por meio de portaria não parece adequada.
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Se ler o texto aumenta a chance de erro
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o texto está uma bagunça... e infere-se que o policial baleado chegou a óbito. rsrs
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"a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício"
Terá??? o inquérito não é dispensável?
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Gaba: CERTO
NÃO leia a história, vá direto pra pergunta:
ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
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Pra mim, se houve prisão em flagrante, o traficante foi recolhido por dois crimes: tráfico de drogas e tentativa de homicídio ou lesão corporal (a questão não deixa claro).
Então, com APF, o Inquérito Policial já foi aberto por meio deste documento, não havendo necessidade de expedir uma portaria pra iniciar um novo procedimento investigatório policial, em virtude do homicídio do agente, já que se trata de desdobramento do crime anterior abrangido pelo primeiro IP.
Embora o CESPE tenha mantido o gabarito como CERTO, pelos motivos acima expostos, a questão está ERRADA.
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GENTE O IP É OFICIOSO , APENAS O DELEGADO INSTAURA E ELE É OBRIGADO A ISSO , OU SEJA , O IP PARA O DELEGADO É OBRIGATÓRIO, MAS É DISPENSÁVEL PARA O MP SE TIVER PROVAS SUFICIENTE PARA A PERSECUÇÃO PENAL ( AÇÃO PENAL).
DISPENSÁVEL APENAS PARA O MP .
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Pra mim já foi um FLAFLU, porque o traficante foi preso em Flagrante por tentativa e por tráfico, mas se entende que o policial veio a óbito e por isso teve a portaria... que é a peça inaugural da investigação
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Pra mim já foi um FLAFLU, porque o traficante foi preso em Flagrante por tentativa e por tráfico, mas se entende que o policial veio a óbito e por isso teve a portaria... que é a peça inaugural da investigação
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Pessoal, não é querendo passar a mão na cabeça da banca não. Mas!
Essa hipótese de instauração do inquérito policial diretamente mediante Auto de Prisão em Flagrante é ALTERNATIVA. Deverá ser instaurado mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante (insta salientar que, neste caso, será alternativa somente quando preenchidos os requisitos do art. 304 a 308 do CPP). Não há nada de errado com a questão. Inclusive, a formalização desse AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE nem foi citada. Não há nem a incidência de irregularidade.
Questão CORRETA!
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a) Na AP PÚBLICA INCONDICIONADA: - o IP pode começar de ofício, via portaria ou auto de prisão em flagrante (APF); - o IP também pode se iniciar via requisição do MP ou requisição do Juiz; - o IP também poderá começar via requerimento do Ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo;
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O INQUÉRITO POLICIAL
• Oficioso Possibilidade de instauração de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
Ex Officio.
Apenas na Pública INCONDICIONADA .
Abraços
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A MINHA DÚVIDA NESTA QUESTÃO É A PALAVRA "TERÁ", POIS ACREDITO QUE NESTA SITUAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ INSTAURAR O IP DE OFICIO... ME CORRIJAM POR FAVOR!
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Questão capciosa, senhores.
Acredito que, assim como eu, muitos erraram em razão de o inquérito policial ter tido como peça inaugural uma portaria ao invés de um auto de prisão em flagrante.
Ocorre que, analisando bem o enunciado, notamos que a Banca provavelmente alicerçou seu gabarito no fato de que na data da prisão em flagrante o homicídio ainda não havia ocorrido, pois o policial havia sido levado apenas ferido para o hospital.
Assim, haveria ocorrido a lavratura de um APF com relação ao tráfico de drogas e tentativa de homicídio ou lesão corporal, a depender das circunstâncias, e, DEPOIS, com a superveniência de um homicídio, houve a instauração de um inquérito policial por portaria. O texto tentou mascarar essas circunstâncias ao não informar em quanto tempo após a prisão houve a morte do agente.
CONTUDO...
Observe, a prisão em flagrante divide-se em 4 momentos:
1 - captura;
2 - condução à autoridade competente;
3 - lavratura de APF pela autoridade;
4 - recolhimento ao cárcere.
Extrai-se do enunciado que teria ocorrido apenas as duas primeiras etapas: captura e condução à autoridade local. Observe que a questão explica que os policiais conduziram o meliante para a autoridade policial e (em seguida) levaram o amigo ferido para o hospital.
É, no mínimo um contrassenso esperar que os candidatos concluam que os policiais esperaram todo o trâmite da lavratura do APF para só então levar o policial ferido ao hospital, concordam?
Sendo assim, até entendo a tentativa da Banca de criar uma questão capciosa e que exija maior atenção dos candidatos, contudo, esta pecou por admitir 2 respostas possíveis em uma linha muito tênue de interpretação:
1: Se considerarmos que houve lavratura regular do APF no exato momento em que os policiais chegaram na delegacia ou que a morte do agente se consumou em significativo lapso temporal após a prisão, o gabarito é CERTO.
2: Se considerarmos que não houve a lavratura do APF logo após a chegada dos policiais, tendo em vista que eles logo foram levar o amigo ferido no hospital, ou se considerarmos que a morte consumou-se pouco tempo após a chegada do policial no hospital, em momento anterior à conclusão do APF, o gabarito é ERRADO.
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ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas. CERTO
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do IP pode ocorrer de OFÍCIO. Isso porque o DELEGADO DE POLÍCIA também está vinculado ao princípio da obrigatoriedade, de modo que, a partir do momento que ele toma conhecimento da existência de um crime de ação penal pública incondicionada, ele é obrigado a agir. Deve-se lavrar PORTARIA - peça inaugural do IP.
OBS.: Em nenhum momento a questão afirma que foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante e, ainda que fosse, teríamos a instauração de um IP, pois trata-se de uma Ação penal pública INCONDICIONADA.
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o comentário mais curtido é o mais errado kkkkkkkkkkkkkk
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Pra quem ta querendo justificar a questão dizendo que tem flagrante pra tentativa de homicídio mas não pro homicídio consumado: o argumento de vocês pressupõe que deve existir um inquérito pra apurar a tentativa de homicídio e outro pra apurar o homicídio consumado, e não existe isso. Se o inquérito foi aberto por APF em ocasião da tentativa de homicídio, o homicídio posterior não implica abrir outro inquérito por portaria, basta fazer a reclassificação do delito e segue com o mesmo inquérito já aberto inicialmente por flagrante.
NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O FLAGRANTE FOI EM RELAÇÃO A TIROS, ORA, POIS ÓBVIO QUE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO VAI PREVALECER SOBRE ESSE CRIME, O MESMO VALE PRA LESÃO CORPORAL. TROCA DE TIROS É GENTE QUERENDO SE MATAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LESÃO AQUI.
NA SITUAÇÃO, TRÁFICO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO OCORREM AO MESMO TEMPO, NÃO É POSSÍVEL NEM RAZOÁVEL SUPOR QUE A AUTORIDADE IRIA LAVRAR FLAGRANTE DE TRÁFICO MAS NÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
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IP OFICIOSO
A oficiosidade significa que há obrigatoriedade da autoridade policial de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada. Lembre-se que a oficiosidade refere-se aos crimes de ação penal pública incondicionada.
Nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito depende de provocação da vítima para ser instaurado. É a chamada condição de procedibilidade.
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terá de instaurar...
Isso é sinônimo de Obrigado e ele é Discricionário...
A redação correta seria: poderá instaurar...
CESPE sendo CESPE...
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Apesar do APF ser a peça inicial para abertura e confecção do IP. A questão não esta errada por mencionar a Portaria no sentido subjetivo .
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É inacreditável que até hoje essa questão ainda não tem comentário do professor do QC.
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Cognição imediata... Portaria é uma peça em que a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e da vítima, e conclui determinando a instauração do IP. Assim, Portaria é quando o Delegado '' ex officio'' instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Espero ter ajudado!
Abraços e até a posse!
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de função preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Uma das principais características do Inquérito Policial é a oficiosidade, ou seja, a autoridade policial deverá atuar de ofício (artigo 5º, I, do Código de Processo Penal), instaurar o Inquérito Policial, que tem como peças inaugurais a portaria e o auto de prisão em flagrante (desde que presente a situação flagrancial), e determinar a realização de diligências visando a apuração dos fatos, as circunstâncias destes e a autoria, não havendo necessidade de qualquer autorização para tal nos crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de homicídio (tentado ou consumado) previsto no artigo 121 do Código Penal.
A afirmativa por si só está correta, mas esta está associada a um texto que menciona que houve a prisão em flagrante delito de um agente que estava entrando no território brasileiro com drogas ilícitas e disparou contra um agente da Polícia Federal, sendo que após uma troca de tiros o traficante foi preso e conduzido a presença da autoridade competente e o policial ferido levado a um hospital da região. O que se depreende do texto associado é que este inquérito policial terá como peça inaugural o auto de prisão em flagrante delito lavrado com base nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com as oitivas do condutor, testemunhas e do conduzido, sendo desnecessária ser baixada uma portaria no caso hipotético, conforme descrito na narrativa e que, associada ao texto, torna esta incorreta.
O Inquérito Policial ainda possui outras características, como: 1) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e das diligências determinas pelo Delegado de Policia; 2) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 3) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 4) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 5) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 6) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
DICA: Faça a leitura da lei 12.830 de 2013 que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
GABARITO: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi certo.
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Em ALGUMAS questões de direito da Cespe é mais fácil vc acertar sem ler as historinhas contadas ou, pelo menos, sem levá-las muito em consideração. SEMPRE leia, mas depois se atenha ao núcleo da pergunta. É ridículo isso, mas acontece.
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Não faz sentido esse gabarito. Não ha necessidade de instaurar mediante portaria.
Se o preso ja esta sendo levado ate a autoridade policia, este ira confeccionar o Auto de prisão em flagrante, este documento por si so ja é idôneo para instauração do Inquérito policial.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
A GALERA FICA DIZENDO QUE HOUVE UM APF PARA TENTATIVA E DPS UMA PORTARIA PARA HOMICÍDIO CONSUMADO, MAS VEJA BEM, QUANDO ELES AFIRMAM ISSO, ELES QUEREM DIZER QUE HOUVE DOIS INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS PELO DELEGADO, ISSO É INCORRETO!
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Há uma indução a erro na questão, que foi dividida em duas etapas cronológicas, para confundir os candidatos.
1º - a hipótese relata que um PF foi "ferido" e levado ao hospital. Esse é o momento que os colegas policiais apresentam o criminoso em flagrante supostamente de lesão corporal (pois até então o PF estava no hospital). LEMBREM-SE: Auto de Prisão em Flagrante NÃO CONSTA COMO PEÇA INAUGURAL nos termos do Artigo 5º do CPP.
2º - Só depois, em momento posterior, é que a autoridade policial toma conhecimento do homicídio ocorrido após a apresentação do criminoso em flagrante de lesão corporal. Assim, o instituto legal para o feito é realmente a PORTARIA, pois houve uma evolução no caso (mudança do tipo penal do flagrante apresentado para um outro tipo penal que requer novas diligências e providências) que exigem uma apuração posterior superveniente às ocorridas no primeiro momento.
É nesse quesito que a instauração de Portaria se justifica, pois o Delegado ainda não sabe se a morte do policial foi realmente em razão das lesões causadas pelo criminoso que atirou (em tese, para questão de concursos, falta o nexo).
Questão bem redigida, mas capciosa.
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Portaria não, mas sim um APFD.
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Não procurem pelo em ovo
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Pra que tantos comentários ? Que desnecessário.
Não confundam, aqui não é uma rede social!
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Seria o Auto de Prisão em Flagrante e não Portaria!!! Sinceramente, questão elaborada para fazer o candidato errar mesmo. A meu ver caberia recurso.
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As pessoas que defendem o gabarito oferecido pela banca muito provavelmente não leram "a historinha" contada pela banca.
Ao ler o caso, é evidente que o IP seria instaurado mediante um APF e não uma Portaria.
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Crimes de ação penal pública incondicionada:
De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;
Requisição do juiz ou do MP;
Ato de prisão em flagrante.
Ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas. (CESPE)
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Quando prenderam o traficante em flagrante, fizeram o APF em razão do tráfico e da tentativa de homicídio, pois havia a intenção de matar, e, como podemos observar no texto associado, o agente da PF foi levado ao hospital FERIDO.
Dessa forma, quando ocorreu o óbito, o cara JÁ ESTAVA PRESO e o APF JÁ HAVIA SIDO LAVRADO no passado, como acabei de mencionar, quando o agente foi levado ao hospital FERIDO em razão da tentativa de homicídio.
Então, após a autoridade policial ficar sabendo que o agente havia morrido, não era mais possível lavrar o APF, pois isso já havia sido feito, e, da tentativa, passamos ao homicídio CONSUMADO, crime de ação penal pública INCONDICIONADA.
Sendo assim, a única alternativa que restava ao delegado de polícia era, de fato, instaurar a PORTARIA.
***PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA: cabível quando quando autoridade policial registra a prática de crime de ação penal pública INCONDICIONADA e NÃO HÁ PRISÃO EM FLAGRANTE!
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OH RAIVA
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Acertei sem ler a ''historinha'' contada pela banca.
Fui ler depois e vi que eu erraria se tivesse lido '-'
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Questão embaçada, mas vejamos a linha do tempo:
No mais, talvez o elaborador nem quisesse abordar isso. =P
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Oh my God! Não teve APF???? Pra que portaria?????? Cespe...
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"levaram o colega ferido ao hospital da região."...A QUESTÃO JA TRATA COMO HOMICÍDIO? sensacional !
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O mais comum da cespe é ela contar uma historinha gigante e depois perguntar alguma coisa "nada a ver" com a história pra confundir.
Na verdade o examinador não está nem aí pro cara que foi pro hospital, se ele morreu ou não.
A cespe só quer saber se no caso de crime cuja ação penal é publica incondicionada o IP será aberto de ofício através de portaria.
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Bom, ao meu ver, por mais que muitos colegas estejam dizendo que para responder essa questão deveria ir direto no enunciado sem ler a "histórinha", no final da "histórinha" vem dizendo: "Nessa situação hipotética", ou seja, diante disso, o certo seria analisar a questão pelo o que o próprio enunciado pediu, analisar a situação hipostética e responder, por isso, entendo que seria o caso de Auto de Prisão em Flagrante como peça inaugural do IP e não a portaria. Um recurso nessa questão caberia tranquilamente.
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APF = Auto de Prisão em Flagrante.
Ok, você já sabe, outros podem não saber.
Deus no Comando!!!
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Eu acertei, mas se tivesse errado entraria com recurso. A historinha faz o candidato imaginar que ocorrera um flagrante, e sendo dessa forma, a peça inaugural não é uma Portaria e sim o Auto de Prisão em Flagrante! A banca brinca com o sonho do candidato!
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Saber quando será APF ou Portaria é fácil, o problema é a forma que a banca traz isso.
Vide comentário da mariana Alves nos mais curtidos.
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Quer dizer então que só será instaurado o IP mediante APF quando o próprio delegado for o responsável pela prisão? Se foram os agentes de polícia que realizaram a prisão em flagrante e conduziram o meliante à delegacia, fica difícil de entender por que não houve APF.
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Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado independentemente de qualquer requerimento ou manifestação de vontade da vítima.
• Ato inaugural: portaria da autoridade policial
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Achei que tinha sido em flagrante,vai entender
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autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício
ESSE TERÁ, QUEBROU A QUESTÃO, FICOU COM MARGEM DE ERRO, POIS UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP, É SUA DISPENSABILIDADE.
Art. 5
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de
quem tiver qualidade para representá-lo.
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fiquei com dúvida quanto ao flagrante, num seria o APF. (dúvidas)
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O comentário do professor diz o seguinte:
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Uma das principais características do Inquérito Policial é a oficiosidade, ou seja, a autoridade policial deverá atuar de ofício, instaurar o Inquérito Policial, que tem como peças inaugurais a portaria, como no caso acima, e o auto de prisão em flagrante, desde que presente a situação flagrancial, e determinar a realização de diligências visando a apuração dos fatos, as circunstâncias destes e a autoria, não havendo necessidade de qualquer autorização para tal nos crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.
O Inquérito Policial ainda possui outras características, como: 1) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e das diligências determinas pelo Delegado de Policia; 2) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 3) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 4) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 5) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 6) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
DICA: Faça a leitura da lei 12.830 de 2013 que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
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CERTA
Vale a leitura das precisas lições de Renato Brasileiro acerca do tema, confira-se abaixo:
"Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado das seguintes formas:
a) de ofício: por força do princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (v.g., notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.),
deve instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa (CPP, art. 5º, I).
Nesse caso, a peça inaugural do inquérito policial será uma portaria, que deve ser subscrita pelo Delegado de Polícia e conter o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso, assim como as diligências iniciais a serem cumpridas;
(Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019).
CPP, art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Errei essa questão 2 vezes e vou continuar errando.
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CERTO.
errei.
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Notitia Criminis de cognição imediata: é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de uma crime e instaura o inquérito policial por PORTARIA.
Notitia Criminis de Cognição Coercitiva: Ocorre no caso de prisão em flagrante. O inquérito é instaurado a partir de um APF. (É o caso da questão).
Então, concluímos que a questão está Errada, apesar do gabarito estar como Certo.
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Nossa como estou confusa...Perdi um tempão tentando entender, mas nao entendi, lá na frente entendo,fuii
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Apesar de toda a narrativa da questão direcionar nosso pensamento para o que foi uma prisão em flagrante, a parte principal da questão quer saber outra coisa.
--"Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região."
Essa narrativa é só uma cortina de fumaça pra induzir ao erro. Se formos por ela (como eu fui) marcaremos errado, afinal, na prisão em flagrante a peça inaugural é o próprio APF.
--"Ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas."
Veja que esse tópico fala sobre homicídio, coisa que não ocorreu na primeira parte da questão. Esse crime é de Ação Penal Pública Incondicionada, portanto, portaria como peça inaugural de ofício contendo o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
GAB. CERTO
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Foram longe, misturaram conceitos, deram definições incorretas nos comentários..
Segundo o texto, o traficante foi levado para a autoridade policial e depois disso, o policial ferido foi levado ao hospital. Entende-se, portanto, que o policial estava vivo.
Logo, o Auto de Prisão em Flagrante foi instaurado no momento que a autoridade policial recebeu ele. Quando ocorre a morte do policial, será feito um novo auto de prisão em flagrante para uma pessoa já presa em flagrante?
Será instaurado o inquérito policial de ofício, por meio de portaria, já que o indivíduo encontra-se previamente preso por flagrante tráfico de drogas.
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Foram longe, misturaram conceitos, deram definições incorretas nos comentários..
Segundo o texto, o traficante foi levado para a autoridade policial e depois disso, o policial ferido foi levado ao hospital. Entende-se, portanto, que o policial estava vivo.
Logo, o Auto de Prisão em Flagrante foi instaurado no momento que a autoridade policial recebeu ele. Quando ocorre a morte do policial, será feito um novo auto de prisão em flagrante para uma pessoa já presa em flagrante?
Será instaurado o inquérito policial de ofício, por meio de portaria, já que o indivíduo encontra-se previamente preso por flagrante tráfico de drogas.
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Foram longe, misturaram conceitos, deram definições incorretas nos comentários..
Segundo o texto, o traficante foi levado para a autoridade policial e depois disso, o policial ferido foi levado ao hospital. Entende-se, portanto, que o policial estava vivo.
Logo, o Auto de Prisão em Flagrante foi instaurado no momento que a autoridade policial recebeu ele. Quando ocorre a morte do policial, será feito um novo auto de prisão em flagrante para uma pessoa já presa em flagrante?
Será instaurado o inquérito policial de ofício, por meio de portaria, já que o indivíduo encontra-se previamente preso por flagrante tráfico de drogas.
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Ja passou da hora de o QC alterar esse gabarito de certo para ERRADO bem como o comentário infeliz do professor. É de uma claridade...que a questão é ERRADA!
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Já passou da hora de o QC alterar esse gabarito de certo para ERRADO bem como o infeliz gabarito apresentado pelo professor. É de uma claridade e não deixa dúvida que a questão envolve uma prisão em estado flagrancial Por fim inicia-se por APF.
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qual foi a justificativa do cespe?
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O inquérito policial, procedimento administrativo de caráter informativo, pode ter como peça inaugural o APF (auto de prisão em flagrante), como no caso em tela; ou uma portaria, decorrente de um trabalho de investigação da autoridade policial e seus agentes, típico da polícia judiciária. A questão está completamente ERRADA. Algum colega que prestou prova o nobre cargo de escrivão de Polícia Federal sabe me dizer se esse gabarito foi alterado, ou, ao menos, anulado (não vejo razão para isso)?
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Galera cuidado, tem muitas questões da PF de 2018 em desacordo com o gabarito oficial. O QC está perdendo a credibilidade hein. Bora trabalhar e organizar isso ai.
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SIMMM! MAIS E AI ESSA QUESTÃO TÁ CERTA OU ERRADA ? VAI E VEM DA GOITANA!
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Discordo dos comentários que defendem que o homicídio só se caracterizou quando o policial ferido foi a óbito.
Não há nada que nos leve a crer que o policial morreu. O homicídio citado no item é provavelmente TENTADO, considerando as informações fornecidas pelo texto. Então, a autoridade policial tomou conhecimento do homicídio (tentado) no momento em que os agentes policiais conduziram o traficante à delegacia. O IP foi instaurado neste momento, e não depois.
Parece que, para o Cespe, o Inquérito decorrente de APF também tem como peça inicial a portaria.
Obs: ainda que o policial tenha falecido (e o homicídio se consumado), não faz sentido o Inquérito ter sido instaurado somente após sua morte. Ora, o IP para investigação do homicídio (tentado) foi instaurado assim que o Delegado recebeu o flagrante na Delegacia.
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José Marcio Almeida, delegado da pc /mg esclareceu que a portaria , no caso de prisão em flagrante é dispensável, conforme corrigiu a questao
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Inquérito policial: o auto de prisão em flagrante é peça hábil a iniciar o inquérito policial, em substituição à portaria.
leonardocastro2.jusbrasil
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Marquei como: E
Errei
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COMENTÁRIOS DO PROF DO QCONCURSO
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de função preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Uma das principais características do Inquérito Policial é a oficiosidade, ou seja, a autoridade policial deverá atuar de ofício (artigo 5º, I, do Código de Processo Penal), instaurar o Inquérito Policial, que tem como peças inaugurais a portaria e o auto de prisão em flagrante (desde que presente a situação flagrancial), e determinar a realização de diligências visando a apuração dos fatos, as circunstâncias destes e a autoria, não havendo necessidade de qualquer autorização para tal nos crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de homicídio (tentado ou consumado) previsto no artigo 121 do Código Penal.
A afirmativa por si só está correta, mas esta está associada a um texto que menciona que houve a prisão em flagrante delito de um agente que estava entrando no território brasileiro com drogas ilícitas e disparou contra um agente da Polícia Federal, sendo que após uma troca de tiros o traficante foi preso e conduzido a presença da autoridade competente e o policial ferido levado a um hospital da região. O que se depreende do texto associado é que este inquérito policial terá como peça inaugural o auto de prisão em flagrante delito lavrado com base nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com as oitivas do condutor, testemunhas e do conduzido, sendo desnecessária ser baixada uma portaria no caso hipotético, conforme descrito na narrativa e que, associada ao texto, torna esta incorreta.
O Inquérito Policial ainda possui outras características, como: 1) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e das diligências determinas pelo Delegado de Policia; 2) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 3) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 4) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 5) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 6) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
DICA: Faça a leitura da lei 12.830 de 2013 que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
GABARITO: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi certo.
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Segundo o comentário do professor a banca anulou a questão.
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A Cespe não anulou, podem conferir. Gabarito oficial cespe: certo
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Como assim terá de instaurar o inquérito? Ele não é dispensável?
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Bom, fiquei bem em dúvida na hora de responder. De modo a apenas responder a questão, levei em consideração apenas a primeira parte:
"ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício (...)".
Conforme anotações no meu caderno depois de assistir aula ministrada pelo professor Renan do Estratégia, onde diz que a lavração do APFD (auto de prisão em flagrante delito) enseja a instauração do IP, porém parte da doutrina o vê como variação ex officio.
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EM CRIMES HEDIONDO A INSTAURAÇÃO DO IP E DE OFÍCIO .
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Peças inaugurais do inquérito policial:
. Portaria (delegado);
. Auto de prisão em flagrante;
. Requerimento do ofendido/representante;
. Requisição do MP ou juiz.
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homicídio ou tentativa de homicídio ?
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HOMICÍDIO?
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sim homicídio... Ao tomar conhecimento do homicídio...
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ERRADO!
Quando há prisão em flagrante (cognição coercitiva), o Delegado é obrigado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.
De outra banda, o inquérito policial será instaurado de ofício quando a autoridade policial tomar conhecimento imediato e direto do fato, onde deverá redigir uma portaria administrativa em sua peça inaugural, contendo o objeto de investigação, diligências, etc.
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gente... mas NINGUÉM morreu, onde eu me perdi nessa história?
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Me perdi no meio dos comentários, tentando me encontrar.
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portaria é uma peça na qual a autoridade policial de policia (delegado)registra o conhecimento da pratica de um crime de ação pública incondicionada .
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Essa questão foi anulada. A peça inaugural correta é o APF, tendo em vista que o infrator foi preso em flagrante e conduzido a autoridade policial
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o engraçado que eu fiz sem ler o texto e acertei depois olhei e percebi que se associar o texto a questão, na verdade, a torna incorreta, um vez que se depreende do texto um estado de flagrante logo a peça inaugural será o APF, nos termos do art. 304, do CPP.
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Só digo que quem acertou, errou.
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Se foi prisão em flagrante não seria necessária a abertura da portaria, pois o próprio APF já é peça inaugural do IP... Não entendi...
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Já começa errado porque não houve homicídio !
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Acredito ser pura interpretação de textos desconexos, a situação do texto não tem haver com a assertiva. Portanto, CERTA, PORTARIA é peça inaugural de IP, por se tratar de AUTORIDADE POLICIAL tomar conhecimento de ato delitivo, homicídio.
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Portaria do delegado
Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Auto de prisão em flagrante
Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva), conforme previsto nos artigos do CPP: Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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Q923534 Direito Processual Penal Inquérito Policial - Características, Inquérito Policial, Da Prisão em Flagrante (+ assunto)
Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia
Resolvi certo
Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:
a) notitia criminis inqualificada.
b) delatio criminis postulatória.
c) notitia criminis de cognição imediata.
d) notitia criminis de cognição mediata.
e)notitia criminis de cognição coercitiva.
Acrescento os métodos de notícia criminis
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.
NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:
(Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)
Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP ...
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O gabarito da questão está "C". Mas o gabarito comentado do QC diz que ela esta "E". E agora, José?!
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INCONDICIONADA:"atuação de oficio", ou seja, as autoridades como delegado podem abrir o inquérito.
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Essa questão foi anulada
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a palavra " terá" que causou estranheza né
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Questão assim, é interessante analisar a assertiva por partes:
"ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas"
Homicídio = Ação penal pública incondicionada (CORRETO)
Ao tomar conhecimento de crime de ação penal pública incondicionada, a Autoridade policial instaura inquérito de ofício (CORRETO)
Peça inaugural = Portaria (Contem objeto de investigação, circunstancias e diligências iniciais) (CORRETO)
Questão correta.
A maior confusão da questão foi:
Instaurar inquérito por Portaria x APF (Auto de Prisão em Flagrante)
APF = Instauração de inquérito após a prisão em flagrante.
Portaria = Peça inaugural sem a prisão em flagrante
No raciocínio que tive da questão, o indivíduo teve o APF inicialmente enquanto o policial fora conduzido ao hospital. Posteriormente veio a falecer e foi configurado o homicídio, quando a autoridade policial tomou conhecimento do resultado homicídio, instaurou através da Portaria.
"Acertei essa questão sem me atentar nessa diferença", mas guardar para questões futuras, em caso de prisão em flagrante e homicídio posterior = Instaura inquérito através de Portaria!
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CERTO
ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
IP
--> Investigação
--> Circunstâncias
--> Diligências
--> No caso de INCONDICIONADO é sem condicionar, portanto já é aberto por portaria.
" A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma em sonho em realidade."
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A questão é mais de interpretação textual do que de DPP. O examinador deixou implícito que já ocorrera a instauração do IP por APF, em relação ao tráfico de drogas. Mas a morte do agente só foi sabida mais tarde, sem flagrância; situação na qual o IP terá uma portaria como peça inaugural.
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Me perdi na parte de flagrante....
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Errei a questão justamente pq acreditei que seria " poderá " e não "terá" como diz a questão ( ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.)
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária.
Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial. CERTO
Percebam que nessa questão Cespe está " poderá" e não "terá"...
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Com o devido respeito, discordo da opinião dos colegas quando dizem que ao tomar conhecimento do homicídio o delegado deveria instaurar novo inquérito mediante portaria, uma vez que o homicídio teria passado de tentado a consumado. A questão é clara ao afirmar que o agente foi preso em flagrante e conduzido à presença da autoridade policial, situação na qual o IP deveria ter sido instaurado por meio da lavratura do próprio Auto de Prisão em Flagrante- APF, em nada interferindo a posterior consumação do homicídio na forma de instauração do inquérito policial.
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Questão correta, mas a redação tenta confundir.
Usando o texto base, dar-se à entender que o homicídio foi consumado em momento posterior, logo, não caberia flagrante, e por consequência, não há de ser falar em APF. (No máximo, o que poderia ocorrer era um APF por tentativa de homicídio, mas a assertativa nada mencionou...)
Como a consumação do crime ocorreu depois, usa-se a PORTARIA como peça inaugural.
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O delegado de polícia irá instaurar o inquérito que terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto da investigação assim como as diligências iniciais a serem cumpridas
Portaria do delegado -> É uma peça, na qual o delegado vai registrar o conhecimento sobre a pratica de um crime de ação pública incondicionada, especificando, se possível, a ata, a hora, o lugar em que foi cometido o crime, assim como o nome do autor, da vítima
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Como é possível uma questão ter 322 comentários? Será que ninguém conseguiu explicar de modo efetivo?
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Mais de 300 mensagens? Nem Li & Nem Lerey
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Essa questão parece que o texto base está falando de uma coisa e o item a ser jugado de outra. você que está com a imaginação fértil para imaginar que eles estão cobrando uma coisa que nem consta no enunciado (a morte do agente ferido que foi levado para o hospital).
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certo
Nos crimes de ação pública incondicionada é feita uma portaria inaugural;
onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial
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O povo quer ir naquela "regra" que quando a banca fala: (terá, obrigatoriamente, sempre.), a questão será errada, querem aprender essas "regrinhas" mas não querem aprender o conteúdo de fato, ai já sabe o resultado final.
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Na minha concepção, a questão deveria ter sido anulada. Bom, quando diz "nessa situação", ela está se remetendo ao contexto empregado na questão. Assim, a questão demonstra que houve uma prisão em flagrante e o preso foi conduzido à delegacia, de modo que o IP deveria ser inaugurado não por portaria, mas, sim, mediante o auto de prisão em flagrante - notitia criminis de cognição coercitiva.
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Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante portaria. Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre o que se chama de notitia criminis . Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal é pública incondicionada, a instauração do IP passa a ser admitida, ex officio, nos termos do art. 5°, I do CPP.
CERTO.
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A resposta do professor é que esta questão está anulada.
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Acredito que essa questão especificadamente deve ser julgada sem associar o item apresentado ao caso trazido no texto. Ao analisar apenas o item sem olhar para o texto o item está certinho.
Não consigo vislumbrar outra justificativa para o gabarito.
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Em caso de prisão em flagrante por homicídio, seja na sua forma tentada ou consumada, a instauração do IP, de fato, ocorrerá de ofício. No entanto, a instauração do IP não se dará por meio de portaria, sim pelo Auto de Prisão em Flagrante(APF). Com base neste raciocínio, julguei o item como errado. Penso que a nulidade da questão reside exatamente aí.
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Após a Noticia Crime o Delegado inicia por uma PORTARIA
Deve Conter
O fato a ser investigado
Envolvidos
Diligências imediatamente realizadas
Determinação do inicio das investigações
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Pelo oque eu entendi da questão, o pulo do gato não foi a história contada, e sim quando ela fala em ser instaurado de ofício, nessa qualidade, só restava ser ação penal pública incondicionada, caso esteja errado, corrijam-me.
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fiquei boiando nesse homicídio .
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Questão maluca..
Alguém da BAN nesses malucos que ficam fazendo propaganda!
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O cara foi pego em flagrante e ainda assim precisa do IP?
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Senhores, essa não é a primeira questão do Cespe que ao narrar uma situação hipotética, faz inferências a respeito daquela situação...
Em algumas questões, realmente, o examinador se perde entre a assertiva e a situação...
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diga não as drogas!!
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vejo a questao como errada, pois o ato inaugural em caso de prisao em flagrante é o APF e nao a portaria.
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Conforme comentário do professor, essa questão foi anulada. O gabarito seria E
Flagrante, notícia crimine coercitiva: , inquérito iniciando com um Auto de prisão em flagrante.
Notícia crimine Imediata: delegado ao tomar conhecimento de um fato em suas atividades rotineiras da vida (pessoal ou não). : Ele baixa uma portaria para inicio do Inquérito.
Explicação do prof:
A afirmativa por si só está correta, mas esta está associada a um texto que menciona que houve a prisão em flagrante delito de um agente que estava entrando no território brasileiro com drogas ilícitas e disparou contra um agente da Polícia Federal, sendo que após uma troca de tiros o traficante foi preso e conduzido a presença da autoridade competente e o policial ferido levado a um hospital da região. O que se depreende do texto associado é que este inquérito policial terá como peça inaugural o auto de prisão em flagrante delito lavrado com base nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com as oitivas do condutor, testemunhas e do conduzido, sendo desnecessária ser baixada uma portaria no caso hipotético, conforme descrito na narrativa e que, associada ao texto, torna esta incorreta.
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Portaria?
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ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria que conterá o objeto de investigação, as circunstâncias conhecidas e as diligências iniciais que serão cumpridas.
Em que momento da "PERGUNTA" a banca está questionando o candidato sobre a história mencionada na questão? Nossa! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O cidadão que pedi anulação de uma questão dessa, realmente deve estar em uma transe profunda. rsrsrsrs
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GABARITO: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi certo.
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métodos de notícia criminis
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.
NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:
(Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)
Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP ...
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Portaria do delegado
Portaria é uma peça, na qual a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.
Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito.
Auto de prisão em flagrante
Quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia. Sendo lavrado o auto, o Inquérito Policial é instaurado (notitia criminis de cognição coercitiva), conforme previsto nos artigos do CPP: Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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Me faltou interpretação. Homicidio? O agente não foi levado ao hospital? Se morreu no local não seria APF -NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA- já que os colegas o capturaram??
CESPE... CESPE...
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o policial nao morreu
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Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;...
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Tendo sido realizada a prisão em flagrante, o próprio Auto de Prisão em Flagrante é a peça inaugural do inquérito.
Logo, a questão estaria ERRADA.
Não entendi pq a banca deu como certa.
Salvo engano, essa questão foi anulada.
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Gabarito - ANULADA
Portaria: para Instaurar IP
Relatório: para Encerrar IP
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Esta questão foi anulada, está no comentário do professor.
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Está questão foi anulada, está nos comentários do professor. A assertiva isolada, estaria correta mas a assertiva em relação ao texto associado, mostra-se incorreta, porque se houve prisão em flagrante, o IP seria iniciado pelo APF, não seria por portaria.
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Acredito que anulada foi o gabarito dado pelo professor. A questão foi dada como correta.
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Infelizmente, a assertiva não traz elementos objetivos que possibilitem seu julgamento, uma vez que não expressou a existência do lapso temporal entre a conduta e o resultado. Por inferência, chega-se à conclusão de que houve e, por essa razão, a peça inaugural seria a Portaria, porque o acusado se encontrava preso; já o APF lavrado e exposto no contexto diria respeito a outro crime e não ao homicídio.
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Eu já pensei 2x no início... Pois foi tentativa! Homicídio não se consumou... No entanto, acredito que não foi esse o ponto da questão
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Só queria entender onde está o homicidio, a questão não fala isso em momento algum!Questão passivel de anulação.
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ACREDITO QUE A QUESTÃO QUER SABER , SE PARA INICIAR [ I.P] PARA CRIMES DE AÇÃO P. INCOD. SEJA POR UMA [ PORTARIA]. QUE ESTARIA CORRETO.
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a questão fala em homicidio ? mais no texto informa que o agente foi levado ferido
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A QUESTÃO FOI ANULADA. O CORRETO É APF!! PARABÉNS PRA QUEM ERROU!
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Essa questão foi anulada somente pelo professor do QC, porque no site do CEBRASPE o gabarito definitivo está como CERTA.
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A Professor Geilza Diniz do Grancursos Online ao responder essa questão afirmou que a questão estaria correta, porque o CESPE, não quer saber, da leitura do comando da questão (historinha), apenas da pergunta contida na alternativa que é, segundo a professora, clara e objetiva: ao tomar conhecimento do homicídio, cuja ação penal é pública incondicionada, a autoridade policial terá de instaurar o inquérito de ofício, o qual terá como peça inaugural uma portaria? A resposta seria sim conforme Art. 5º, I do CP. Portanto a questão estaria correta. Observo que a banca deu a resposta como correta.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Via de regra, é possível responder a questão sem considerar o enunciado. Porém, nessa questão em específico, o enunciado foi claro ao dizer " nessa situação hipotética". Ou seja, você deveria levar em conta a situação narrada, a qual não caberia portaria, tendo em vista a prisão em flagrante do agente. Não fosse isso, a assertiva estaria sim correta. Acredito que este foi o motivo da anulação.
Simboraaaa..a vitória está logo ali
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terá como peça inaugural o APF (auto de prisão em flagrante) e não portaria. Esse é o erro da questão
PRF BRASIL
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ele pode perfeitamente não fazer a portaria e no curso do inquérito com o advento de novos fatos(homicídio consumado), indiciar suspeito ip pelo homicídio e tráfico, nao sendo necessário abrir procedimento a parte em relação ao homicídio...não concordo com gabarito...
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(CORRETA). De fato, tendo por base apenas a presente assertiva, uma das peças inaugurais do inquérito policial (IP) é a portaria do Delegado de Polícia, quando se tratar de delito de ação penal pública incondicionada (homicídio do agente de Polícia Federal), condicionada ou privada, e a autoridade agir ex officio ou em razão de representação, delação, requisição ou requerimento de quem de direito.
Vale a leitura das precisas lições de Renato Brasileiro acerca do tema, confira-se abaixo:
" Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado das seguintes formas:
a) de ofício: por força do princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (v.g., notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.), deve instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa (CPP, art. 5º, I). Nesse caso, a peça inaugural do inquérito policial será uma portaria, que deve ser subscrita pelo Delegado de Polícia e conter o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso, assim como as diligências iniciais a serem cumpridas; [...]" (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019).
CPP, art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Gente, é assim!!! Isso chama-se estratégia do CESPE, ele sabia que ía chover recursos na questão e que ela seria anulada.
Mas qual é a finalidade desse tipo de questão? ''ABALAR OS CANDIDATOS''. É fato notar isto, posto que tem mais 300 comentários aqui sobre a questão, todo mundo''loko''
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GABARITO DO PROFESSOR DO QC AOS NÃO ASSINANTES.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de função preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Uma das principais características do Inquérito Policial é a oficiosidade, ou seja, a autoridade policial deverá atuar de ofício (artigo 5º, I, do Código de Processo Penal), instaurar o Inquérito Policial, que tem como peças inaugurais a portaria e o auto de prisão em flagrante (desde que presente a situação flagrancial), e determinar a realização de diligências visando a apuração dos fatos, as circunstâncias destes e a autoria, não havendo necessidade de qualquer autorização para tal nos crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de homicídio (tentado ou consumado) previsto no artigo 121 do Código Penal.
A afirmativa por si só está correta, mas esta está associada a um texto que menciona que houve a prisão em flagrante delito de um agente que estava entrando no território brasileiro com drogas ilícitas e disparou contra um agente da Polícia Federal, sendo que após uma troca de tiros o traficante foi preso e conduzido a presença da autoridade competente e o policial ferido levado a um hospital da região. O que se depreende do texto associado é que este inquérito policial terá como peça inaugural o auto de prisão em flagrante delito lavrado com base nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com as oitivas do condutor, testemunhas e do conduzido, sendo desnecessária ser baixada uma portaria no caso hipotético, conforme descrito na narrativa e que, associada ao texto, torna esta incorreta.
O Inquérito Policial ainda possui outras características, como: 1) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e das diligências determinas pelo Delegado de Policia; 2) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 3) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 4) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 5) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 6) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
DICA: Faça a leitura da lei 12.830 de 2013 que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
GABARITO: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi certo.
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"nessa situação hipotética". APF
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Uma das principais características do Inquérito Policial é a oficiosidade, ou seja, a autoridade policial deverá atuar de ofício (artigo 5º, I, do Código de Processo Penal), instaurar o Inquérito Policial, que tem como peças inaugurais a portaria e o auto de prisão em flagrante (desde que presente a situação flagrancial), e determinar a realização de diligências visando a apuração dos fatos, as circunstâncias destes e a autoria, não havendo necessidade de qualquer autorização para tal nos crimes de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de homicídio (tentado ou consumado) previsto no artigo 121 do Código Penal.
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poderá, não deverá.
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Resposta Errada, na situação acima descrita a peça inaugural do IP seria o APF (Auto de Prisão em Flagrante Delito), e não a Portaria como fala no enunciado. Erro grosseiro do Cespe, é pra deixar o candidato louco mesmo.kkkkk
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Essa questão foi anulada ou não pessoal ??? Pelas minhas pesquisas ela está de pé.
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O texto relacionado a questão serviu apenas para derrubar candidatos. Dica de ouro: leia primeiro o enunciado. SE houver necessidade de fazer a leitura do texto, faça.
"ao tomar conhecimento do homicídio" - o texto relacionado a questão não fala em homicídio, fala apenas que o policial ferido foi levado ao hospital. resumindo: levem em consideração o enunciado e esqueçam o texto.
"Não troca ideia com a questão"! o texto falou que o policial morreu? não. Esqueçam o texto e levem em consideração apenas as informações contidas no enunciado.
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OBS: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Anulado!
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Portaria???
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Inquérito policial consiste um procedimento de natureza administrativo para apuração da infração penal, na qual é presidido pela autoridade policial, a fim de reunir elementos probatórios e informativos a respeito da autoria e da materialidade do delito, ainda tem a função de contribuição na “opinio delicti” do titular da ação penal, o Ministério Público.
Contudo, ainda, possui as características: da oficiosidade, a qual a autoridade policial deve atuar de ofício; discricionariedade; escrito, as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo; sigiloso, podendo apenas o advogado acessar as provas já produzidas; autoritáriedade, presidido pela autoridade competente; indisponível, em regra, não podendo o delegado mandar arquivá-lo; e inquisitivo.
Portaria, consiste em uma peça inaugural em que a autoridade policial registra o conhecimento e a informação do delito de Ação Penal Pública Incondicionada, registrando sempre que possível, quanto ao dia, a hora do ocorrido, bem como o nome do investigado e da vítima, que por sua vez, será remetido para a instauração do inquérito policial.
FONTE: pdf Alfacon
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A questão fala em homicídio, na situação hipotética o policial não morreu, e ai ?
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A PEÇA INAUGURAL ,SEGUNDO O TEXTO DA QUESTÃO, SERIA O APF.
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Que isso mano, no enunciado diz: Nessa situação hipotética....
ai baixo vem dizendo: homicídio...
coisa de maluco uma questão dessa não ser anulada.
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QUEM MORREU?
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"ao tomar conhecimento do homicídio", nessa parte já dá para deduzir que o policial morreu. Precisa mais que isso?
Questão CORRETA
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Questão, como foi dito pelo comentário do prof., passível de anulação, pois nessa situação a peça que inaugura o IP será o APF.
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Esse TERÁ de instaurar me quebrou, acredito que o certo seria poderá instaurar
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Cespe véia e a galera ainda não sabe que vc tem que responder o que está no enunciado. Errei por n saber o que era uma portaria. Próxima.
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questão mal formulada demais, primeiro dá uma situação hipotética em que fala que foi preso em flagrante por conra da troca de tiros, já caberia aí um APF. Como a prisão foi em flagrante e foi documentado por portaria ?
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Só aconteceu por conta do kelvin, infelizmente.
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"Terá de instaurar"? Que eu saiba o IP é dispensável e não há obrigatoriedade de o DP instaurá-lo se não houver requisições - algo que, na questão, não há comprovação.
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A analise sempre será na assertiva e não no enunciado!
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Não tem fundamento alegar que o policial ferido veio a óbito, essa interpretação estrapola o enunciado. Em nenhum momento fica claro que o policial morreu, ele foi atingido e levado ao hospital. O traficante foi preso em flagrante por Homicídio -o homicídio pode ser na modalidade tentada como de fato foi - mesmo assim será chamado de crime de homicídio. Então não tem fundamento ter sido feito portaria
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Não é necessária a instauração de uma portaria, pois no caso tratava-se de uma prisão em flagrante que por si só já é suficiente para a instauração do inquérito policial.
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Dica para resolver as questões do cespe: Vá direto à assertiva. Muitas vezes o enunciado (historinha) que antecede a assertiva não tem nada a ver com o gabarito. Foi o caso da questão. No enunciado narrou uma hipótese de prisão em flagrante, cujo o IP é instaurado pelo próprio APF. Contudo, no caso de investigação SEM PRISÃO EM FLAGRANTE, o IP é instaurado por meio de portaria, situação narrada na assertiva, por isso o gabarito está correto.
Tenha sede de vitória e faça dos estudos a fonte para matá-la. Avante!
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A afirmativa por si só está correta, mas esta está associada a um texto que menciona que houve a prisão em flagrante delito de um agente que estava entrando no território brasileiro com drogas ilícitas e disparou contra um agente da Polícia Federal, sendo que após uma troca de tiros o traficante foi preso e conduzido a presença da autoridade competente e o policial ferido levado a um hospital da região. O que se depreende do texto associado é que este inquérito policial terá como peça inaugural o auto de prisão em flagrante delito lavrado com base nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com as oitivas do condutor, testemunhas e do conduzido, sendo desnecessária ser baixada uma portaria no caso hipotético, conforme descrito na narrativa e que, associada ao texto, torna esta incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi certo.
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Gente, é muito absurdo ver pessoas tentando defender essa questão.
A assertiva narra que o suspeito foi preso em FLAGRANTE, ou seja, o APF é a peça que inaugura o IP. NÃO HÁ QUE SE FALAR RM PORTARIA. SE O POLICIAL MORREU POSTERIORMENTE, BASTA ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO.
NÃO FAZ O MENOR SENTIDO ESSA QUESTÃO.
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Portaria? Que p4rr4 é essa?
Mesmo assim, marquei como correta.
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QUEM ERROU, ACERTOU
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Só sei que nada sei
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Só sei que nada sei
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Quem tava lá o cara tá morto ferido?
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Que questão mais louca, oxé, é o APF e não portaria. Aquestão está errada.
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Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria? Portaria?
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DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).
Portaria – toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:
- pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);
- por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).
A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante - O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.
A prisão em flagrante se desdobra basicamente em 03 etapas:
a) Prisão captura é o momento em que o sujeito é preso, é capturado em flagrante delito (art. 302, I, CPP). O preso deverá ser apresentado ao delegado que, se for o caso, providenciará o auto de prisão respectivo;
b) Documentação/formalização da prisão em flagrante ou formalização que é o momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, é o instante em que a autoridade policial formaliza a prisão.
c) Encarceramento – é a privação da liberdade do indivíduo recolhido durante a prática de uma infração.
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A verdade é uma só: quem elaborou essa questão está precisando estudar mais.