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Essa questão teve seu gabarito alternado para Errado, uma vez que há exceção para o prazo decadencial
(Justificativa do Cebraspe)
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Gabarito ERRADO, existem exceções - prazo decadencial de 5 anos, assim como atos que geram direitos a terceiros de boa-fé, em razão da segurança jurídica
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Gabarito Errado.
A anulação tem efeito EX TUNC (retroage)
Exceção: Se os atos administrativos gerarem efeitos favoráveis a particular (de boa-fé), só poderão ser anulados no prazo decadencial de 5 anos.
lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários 'decai' em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade.
André Laubenstein
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Um exemplo que demonstra atos ilegais passando a ser vállidos é na convalidação. Os atos administrativos apresenta nulidade nos seguintes casos:
1)Incompetência;
2)Vício de forma;
3)Ilegalidade do objeto;
4)Inexistência dos motivos;
5)Desvio de finalidade
Os vício de competência (desde que não seja uma competência exclusiva) e de forma são passíveis de convalidação, que consiste num ato capaz de tornar um ato inválido em um ato válido. Com isso é possível observar que há exceção a esse dever da administração anular os atos ilegais.
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GABARITO - ERRADO
Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
A. Mazza.
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0t4rio de boa fé ---> gabarito errado.
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Quando o ato ilegal é aplicado a terceiros de boa fé, mesmo sendo ilegal, ele poderá ser validado.
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Anulação
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados.
Assim, não podem ser revogados, entre outros,
- os atos vinculados;
- os já consumados;
- os que geraram direitos adquiridos, etc.
A propósito, veja o que determina o art. da Lei nº /99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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vicio sanável
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Ato ilegal pode ser anulado pela administração pública, exceto quando atingir terceiros de boa fé. Neste caso, mesmo ilegal, o ato torna-se válido.
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Eu reescreveria da seguinte forma para ficar correta: A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, havendo exceção por respeito ao princípio da segurança jurídica
Explico:
"A atuação administrativa deve pautar-se na lei, de tal forma que a Administração não pode praticar ou manter os efeitos de atos ilegais; uma vez identificada a ilegalidade, em regra, a Administração deverá realizar a anulação. No entanto, se a ilegalidade ocorreu há muito tempo, a sua anulação poderá trazer prejuízos maiores do que a manutenção do ato. Assim, o princípio da legalidade dá espaço para aplicação do princípio da segurança jurídica, de tal forma que o ato, ainda que ilegal, não poderá ser anulado quando houver a prescrição ou a decadência. Não significa que o princípio da segurança jurídica esteja acima do princípio da legalidade, e sim que deve haver a ponderação entre os dois."
Fonte: Estratégia Concursos
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Errado.
f.1.5) Prazo para anular ato ilegal:
§ Regra: 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)
Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo
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É só pensar no terceiros de boa fé, se após os 5 anos do prazo legal não for anulada, não poderá mais.
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Discordo da justificativa. O artigo 54 da Lei 9784 refere-se ao DIREITO de anular, e não ao DEVER de anular. São conceitos distintos.
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Gabarito: E
Pensei nos atos ilegais mas que tenham defeitos sanáveis; ou seja, a partir disso, o administrador tem a discricionariedade de anulá-lo ou convalidá-lo.
A doutrina administrativista mais moderna denomina de nulo o ato com vício insanável e, anulável aquele com vício sanável.
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Marquei errado por pensar que é em respeito ao principio da LEGALIDADE
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pmal 2021
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A Administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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SÚMULA VINCULANTE N° 473
A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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LEGALIDADE
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Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
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Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Ou seja, HÁ EXCEÇÃO SIM.
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deve respeitar os direitos adiquiridos.
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A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais - Correto, pois a anulação decorre da dissonância desta conduta em relação às normas do ordenamento jurídico.
Atos nulos - São os declarados em leis como tais. Com efeito, a nulidade decorre do desrespeito à lei em seus requisitos,ensejando a possibilidade de de convalidação, não admitindo conserto.
Errado.
Finalidade: O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade.
Legalidade: é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embasamento legal, é ilícito.
Sendo assim, não haverá exceções ao princípio da legalidade, não ao da finalidade.
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ERRADO
O dever da administração pública de anular seus atos quando forem ilegais decorre do princípio da legalidade.
Lembro aos colegas que deverão ser respeitados os direitos adquiridos em decorrência do ato ilegal em razão do princípio da segurança jurídica.
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Resposta:Errado
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#Convalidação tácita
Art. 54, Lei n 9874/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
#Convalidação expressa
Art. 55, Lei n 9874/99.Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Acrescentando...
Teoria do Fato consumado
Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais
(STJ REsp 709.934/RJ).
Se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.
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1.5) Prazo para anular ato ilegal:
§ Regra: 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)
Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo
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gab. Errado✔
Art. 54, Lei n 9874/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
SÚMULA VINCULANTE N° 473 (súmula muito recorrente )
A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Ao meu ver a exceção seria sobre a convalidação dos erros sanáveis.
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Exceções:
Atos anuláveis com vício na competência não exclusiva ou na forma não essencial, além de objeto plúrimo.
Além disso, há o instituto da confirmação, que permite que atos nulos(vícios em requisitos não sanáveis) permaneçam vigendo, uma vez que os efeitos decorrentes da anulação seria pior do que não fazer nada.
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Para Cespe "quase sempre" há exceções.
AVANTE!
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REGRA: ATOS ILEGAIS DEVEM SER ANULADOS.
EXCESSÃO: ULTRAPASSADO PRAZO DECANDÊNCIAL; ATOS CONSOLIDADO; CONVENIÊNCIA PARA ASMINISTRAÇÃO; PODER SER CONVALIDADO.
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Exceção : os atos praticados contra terceiros de boa fé podem ser convalidados.
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O erro da questão não é o mérito da exceção , mas sim o princípio da LEGALIDADE.
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O GABARITO DESSA PROVA AFIRMA QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA.
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Deverá? > Não, a administração pública poderá anular seus atos quando marcados por vício de legalidade, o que possibilita também em alguns casos a convalidação.
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O erro da questão não é o mérito da exceção, mas sim o princípio da LEGALIDADE, não o da FINALIDADE como diz a questão
PMAL2021!
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Lei 9.784/99 – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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convalidação é o exemplo mais rápido. Alguns atos ilegais (com vícios sanáveis) podem ser convalidados, assim caracterizando uma das exceções.
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Acredito que os erros são: A exceção quanto ao prazo de 5 anos para anulação; direito adquirido de 3° e em respeitos da legalidade e não da finalidade.
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O erro da questão não está em falar sobre "respeito ao princípio da finalidade". Deve-se respeitá-lo TAMBÉM.
- princípio da finalidade: dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei;
- princípio da legalidade: agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina.
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"Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário privativo da administração)" Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Cuidado com o artigo 53 da Lei 9.784/1999: "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade"
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esclarecem que a lei 9.784 foi elaborada em uma época em que a convalidação não era aceita. Por isso fala genericamente que todo ato ilegal deve ser anulado, sem especificar nada acerca dos atos ilegais que possuem vícios sanáveis que atualmente podem ser convalidados.
Os professores esclarecem: "hoje o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros"
Dessa forma, é importante observar o enunciado da questão, pois se estiver cobrando a Lei 9.784 a afirmação genérica de que os atos ilegais devem ser anulados deve ser considerada correta.
Sistematizando:
Lei 9.784 -> atos ilegais devem ser anulados
Atos Ilegais por vícios insanáveis -> devem ser anulados
Atos Ilegais que possuem vícios sanáveis + não causam prejuízo ao interesse público + não causam prejuízo a terceiro -> podem ser anulados ou convalidados
Espero que tenha ajudado!
Bons estudos para todos nós!
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Existem exceções, a exemplo do prazo decadência de 5 anos
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existe excecoes e o principio e a autotutela
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Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.
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A anulação de atos administrativos que apresentem vícios é um imperativo diretamente derivado do princípio da legalidade. Contudo, princípios constitucionais não são absolutos, o que se aplica, inclusive, ao primado da legalidade. Desta forma, ao contrário do sustentado neste item, existem casos nos quais a Administração, mesmo diante de ato ilegal, pode não vir a anulá-lo. Citem-se dois exemplos:
1) decurso do prazo de cinco anos, contados da prática do ato que tenha ocasionado efeitos favoráveis a terceiros, na forma do art. 54 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como se vê, nesta hipótese, mesmo que existente a ilegalidade, a Administração não poderá mais anular o ato, de sorte que o princípio da legalidade deve ser relativizado, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que inspira o instituto da decadência; e
2) acaso se trate de vício sanável e não haja lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, hipótese na qual será legítima a convalidação do ato, consoante art. 55 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Logo, é equivocado dizer que, invariavelmente, a Administração deva anular os atos administrativos que apresentem vícios, sem exceções.
Gabarito do professor: ERRADO
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O problema dessa questão, para quem não estuda por doutrina, é que estamos acostumados com o direito administrativo clássico, inspirado no Direito francês do século XIX, em uma perspectiva "tudo ou nada", anulando ou declarando válido. A doutrina moderna, inferindo os problemas de ordem prática do paradigma citado (obras e processos administrativos parados por anos, ocasionando enorme prejuízo ao administrado), tem caminhado cada vez mais para uma teoria da "sanabilidade dos atos administrativos", ou seja, manutenção, mesmo de atos ilegais, no mundo dos fatos, com eventual apuração de responsabilidade a posteriori, bem como resolução por perdas e danos.
Encampando tal entendimento, dispositivo presente na nova lei de licitações:
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
A questão é bem simples e dava para resolver sem este raciocínio, porém, achei pertinente realizar o apontamento, pois pode auxiliar os colegas em eventual prova de segunda fase ou oral.
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Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
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Há exceções, como por exemplo os atos praticados perante terceiro de boa-fé, bem como se ultrapassado o prazo decadencial de 05 anos.
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O art. 54 da lei n° 9.784/99 (processo administrativo federal), dispoe que: "o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
observações:
1- situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem a esse prazo DECADENCIAL.
2- não há efeito repristinatório tácito.
3- normas anteriores a lei do processo adm, tbm submetem-se ao prazo decadencial de 5 anos, desde a edição do ato nulo.
4- atos com efeitos já exauridos não se submetem à anulação.
5- fato consumado tbm se aplica.
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O princípio é da legalidade.
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A Adm. pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "SE a modulação for a melhor solução para defender o interesse público E segurança jurídica".
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E
Errado
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
REGRA: administração pública tem o dever de anular os atos ilegais
exceção: Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
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Respeito ao princípio da legalidade.
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Vícios de FOCO (forma e competência) = anuláveis/passíveis de convalidação.
Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) = nulos/insanáveis. (não passiveis de convalidação)
A titulo de revisão
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legalidade e não finalidade
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O examinador do cespe precisa fazer umas aulinhas de gramática.
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A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
relendo esta questão, acho que está mais ligada aos atos anuláveis - vício de competência, forma, etc. Aqui, na minha opinião, o examinador tentou gerar confusão, pois os que remetem a finalidade realmente não tem exceção, devendo sempre ser anulado quando ilegal.
AVANTE
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Ainda no tema
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/
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O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei. O princípio da legalidade, por outro lado, é o que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina.
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GABARITO ERRADO
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
Existem situações onde mesmo um ato sendo ilegal ele não será anulado.
- houver possibilidade de convalidação (vicio na forma ou competência)
- o prazo atingir a Decanência de 5 anos ( ou seja, mais de 5 anos da data do cometimento do ato )
- houver consolidação dos efeitos produzidos;
- for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
lembre: Dificilmente uma regra não haverá uma excessão!
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Gabarito ERRADO.
devemos sempre observar palavras generalizantes e que englobam todo contexto "não havendo exceções".
ponto chave da questão:
- prazo decadencial de 5 anos para atos de boa-fé. (exceção)
2.Segurança Jurídica. (princípio que deve ser utilizado)
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ERRADO
"Ressalve- -se, todavia, a anulação de atos ilegais, que independe de recurso e, por isso mesmo, pode ser declarada a qualquer tempo e em qualquer processo que a denuncie, mesmo quando se tratar de recurso fora do prazo. Nesse sentido o § 2º do art. 63 da Lei 9.784/99 - que, todavia, na sua parte final, ressalva que esse reexame de oficio do ato é cabível "desde que não ocorrida preclusão administrativa". Vale dizer, ocorrida a chamada preclusão administrativa, nem mesmo a ilegalidade poderá ser declarada administrativamente, salvo se prejudicial ao administrado ou servidor".
Página 807 do D.A.B., de Hely Lopes Meirelles.
Lei 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
(...)
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
O que é preclusão administrativa?
A preclusão é um princípio basilar, tanto no processo administrativo como no processo judicial. Ela ocorre quando expira o prazo fixado em lei para a prática de determinado ato processual, implicando para a parte, a partir daí, a impossibilidade de se realizar um direito.
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Sempre tem uma exceção kkkkk
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Não há direito absoluto, ou seja há exceções.
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Há exceção!
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A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
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Em razão do Princípio da AUTOTUTELA , A própria Administração Pública pode ter o controle sobre os Atos Administrativos em anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos ,sem precisar de autorização ou permissão do poder judiciário .Porém , há exceções quanto à anulação dos Atos Administrativos que "Se os Atos Administrativos surtirem efeitos positivos aos particulares DE BOA -FÉ , só poderão ser anulados dentro de um prazo decadencial de 5 ANOS , se for de má-fé não será prazo !
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Existem casos nos quais a Administração, mesmo diante de ato ilegal, pode não vir a anulá-lo. Citem-se dois exemplos:
1) decurso do prazo de cinco anos, contados da prática do ato que tenha ocasionado efeitos favoráveis a terceiros, na forma do art. 54 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
2) acaso se trate de vício sanável e não haja lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, hipótese na qual será legítima a convalidação do ato, consoante art. 55 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
palavras do professor qc
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ATOS ILEGAIS violam o princípio da LEGALIDADE
NÃO É ABSOLUTO DO DEVER DE ANULAÇÃO DO ATO ILEGAL , segue algumas exceções:
- Decorrido o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
- Se vício sanável, pois admite convalidação (correção)
- Quando anular traz mais prejuízo que manter
- Garantir segurança jurídica
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Convalidação...
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Errado em falar no princípio da finalidade, o correto é autotutela.
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gabarito: errado
Em regra a administração terá 05 anos para promover anulação de atos que gerem direitos aos seus destinatários, salvo se houver má fé.
Ademais, é necessário que seja observado o direito adquirido. Nesse sentido, caso o desfazimento posso resultar em prejuízos ao patrimônio jurídico do administrado ou aos seus interesses, é necessário que seja facultada a ampla defesa e o contraditório.
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- A administração pública tem o direito de autotutela, ou seja, ela mesma pode analisar seus atos e anula-los em casos de ilegalidade ou revoga-los em casos de conveniência ou oportunidade. Quando um ato é ilegal ele fere o principio da legalidade e fere indiretamente o principio da finalidade, pois além do ato ter o dever de buscar sempre o interesse público ele deve ser praticado com vistas à realização da finalidade perseguida em lei. O erro da questão está em dizer que não existe exceção no caso de nulidade de ato ilegal.
- exceções:
- Decorrido o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
- Se vício sanável, pois admite convalidação (correção)
- Quando anular traz mais prejuízo que manter
- Garantir segurança jurídica
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O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade. Celso Antonio Bandeira de Mello adverte que a finalidade não é uma decorrência da legalidade, mas é inerente a ela, está contida nela.
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ATOS ILEGAIS violam o princípio da LEGALIDADE
NÃO É ABSOLUTO DO DEVER DE ANULAÇÃO DO ATO ILEGAL , segue algumas exceções:
- Decorrido o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
- Se vício sanável, pois admite convalidação (correção)
- Quando anular traz mais prejuízo que manter
- Garantir segurança jurídica
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princípio da legalidade e não finalidade.
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Errado, A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
seja forte e corajosa.
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Galera, sempre procurem outros comentários para sanar completamente uma dúvida, e atenção quanto aos comentários mais curtidos, pois nem todos estão corretos.
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Pode convalidar tbm
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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legalidade
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gab: errado
autotutela: revisar seus próprios atos independentemente de provocação.
ADM usa os seguintes critérios:
critério de legalidade: quando o ato for ilegal ou ilegítimo administração devi anular esse ato.
critério de mérito: nesse caso, administração pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade.
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Também há uma outra exceção:
"Por fim, convém frisar que o princípio da segurança jurídica pode justificar que sejam considerados válidos atos administrativos praticados por agente público ilegalmente investido."
Direito administrativo - sinopses para concursos - Editora Juspodivm pág. 72.
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ERRADO
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
Atos administrativos = 5 elementos = Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
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não há principio absoluto
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SÚMULA VINCULANTE N° 473
A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Eu ouvi dizer que
Anular: Atos Legais
revogar: atos legais..
foi assim que acertei
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Há uma certa discricionariedade da administração pública nesse caso, pois, ela poderá convalidar atos em alguns casos específicos.
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A adm ou judiciário devem anular os atos ilegais, exceções:
- ato decaiu (5 anos)
- ato consumado ou exaurido (já era, não adianta mais anular)
- ato convalidável
- seja mais interessante para a Adm pub manter o ato (motivado)
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Súmula 473 - STF
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Temos atos anuláveis que cabem CONVALIDAÇÃO; todavia temos atos nulos que cabem CONFIRMAÇÃO que é usado naqueles casos em que mesmo sabendo que o ato é ilegal, ele é mantido porque é melhor para o interesse público.
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não havendo exceção por respeito ao princípio da legalidade.
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GABARITO - ERRADO
Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
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GABARITO ERRADO
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
Existem situações onde mesmo um ato sendo ilegal ele não será anulado.
- houver possibilidade de convalidação(vicio na forma ou competência)
- o prazo atingir a Decanência de 5 anos( ou seja, mais de 5 anos da data do cometimento do ato )
- houver consolidação dos efeitos produzidos;
- for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
lembre: Dificilmente uma regra não haverá uma excessão.
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A anulação de atos administrativos que apresentem vícios é um imperativo diretamente derivado do princípio da legalidade. Contudo, princípios constitucionais não são absolutos, o que se aplica, inclusive, ao primado da legalidade. Desta forma, ao contrário do sustentado neste item, existem casos nos quais a Administração, mesmo diante de ato ilegal, pode não vir a anulá-lo. Citem-se dois exemplos:
1) decurso do prazo de cinco anos, contados da prática do ato que tenha ocasionado efeitos favoráveis a terceiros, na forma do art. 54 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como se vê, nesta hipótese, mesmo que existente a ilegalidade, a Administração não poderá mais anular o ato, de sorte que o princípio da legalidade deve ser relativizado, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que inspira o instituto da decadência; e
2) acaso se trate de vício sanável e não haja lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, hipótese na qual será legítima a convalidação do ato, consoante art. 55 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Logo, é equivocado dizer que, invariavelmente, a Administração deva anular os atos administrativos que apresentem vícios, sem exceções.
Gabarito do professor: ERRADO
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Elemento ou requisito FINALIDADE = interesse público e prevista em lei.
Creio que o erro não esteja em associar tal principio com o da legalidade.
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Existem dois erros, o primeiro é dizer que é obrigatório anular, pois existe a CONVALIDAÇÃO.
O segundo erro é dizer que um ato é nulo por conta do princípio da finalidade, sendo que é por conta do princípio da legalidade
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Legalidade e não Finalidade
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A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
Principio da Legalidade
GAB: E
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"Sem havendo exceção" essas assim quase sempre é ERRADA
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Gabarito: ERRADO
1º) Há exceções como o prazo decadencial de 5 anos e a possibilidade de convalidação do efeito sanável.
2º) O fundamento da anulação é o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
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Resposta do Professor:
A anulação de atos administrativos que apresentem vícios é um imperativo diretamente derivado do princípio da legalidade. Contudo, princípios constitucionais não são absolutos, o que se aplica, inclusive, ao primado da legalidade. Desta forma, ao contrário do sustentado neste item, existem casos nos quais a Administração, mesmo diante de ato ilegal, pode não vir a anulá-lo. Citem-se dois exemplos:
1) decurso do prazo de cinco anos, contados da prática do ato que tenha ocasionado efeitos favoráveis a terceiros, na forma do art. 54 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como se vê, nesta hipótese, mesmo que existente a ilegalidade, a Administração não poderá mais anular o ato, de sorte que o princípio da legalidade deve ser relativizado, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que inspira o instituto da decadência; e
2) acaso se trate de vício sanável e não haja lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, hipótese na qual será legítima a convalidação do ato, consoante art. 55 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Logo, é equivocado dizer que, invariavelmente, a Administração deva anular os atos administrativos que apresentem vícios, sem exceções.
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Outro detalhe: "A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais"
O judiciário também pode anular atos quando for provocado.
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Artigo 55 da lei do processo administrativo. :)
Aqueles atos que apresentem defeitos sanáveis (forma e competência) e que fique evidenciado que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros poderão ser convalidados :)
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ERRADO - E o fundamento tem haver com o princípio da legalidade e não o da finalidade como diz o comendo. A anulação de atos administrativos que apresentem vícios é um imperativo diretamente derivado do princípio da legalidade. Bons estudos - Missão Caveira Policial.
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Eu marquei ERRADA considerando que não se trata de Principio da Finalidade neste caso, se estamos tratando de anulação de atos estamos falando de PRINCIPIO DA LEGALIDADE
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Gabarito ERRADO, existem exceções - prazo decadencial de 5 anos, assim como atos que geram direitos a terceiros de boa-fé, em razão da segurança jurídica
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Nos termos da Súmula STF 473, “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Só que, embora a Súmula 473 mencione que a Administração pode anular seus atos ilegais, não se trata apenas de uma faculdade, e sim de um dever (poder-dever).
Portanto, está correto afirmar que a administração pública tem o dever de anular os atos ilegais.
O que não está correto é afirmar que não há exceção por respeito ao princípio da finalidade. Isso porque o princípio da autotutela administrativa se sujeita a limites. Deve-se, por exemplo, assegure o contraditório e a ampla defesa. Há também o instrumento da decadência, previsto no art. 54, da Lei 9.784/99. E, por último, tem-se o instituto da convalidação, por meio do qual a Administração pode sanar os vícios de um ato administrativo, desde não haja lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros.
O princípio da finalidade impõe que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente aquele prescrito pela lei, ou seja, o fim legal, de interesse geral e impessoal.
Assim, se o administrador público está buscando um fim prescrito em lei, ele pode não anular o ato. Portanto, há exceção para o princípio da finalidade quando se fala em anulação de atos administrativos. E é por isso que a questão está errada.
Gabarito: Errado