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O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas sempre será inviolável.
Existem situações em que podem ser mitigados a exemplo da interceptação telefônica (autorizada por um juiz).
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, sempre indenizando o proprietário do
bem.
Só vai indenizar se houver dano!
É possível a existência de juízo ou tribunal de exceção.
Tribunal de Exceção seria o Tribunal constituído após o fato, na prática seria como condenar o réu logo de cara.
CF art 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Se é tão grave a ponto de ser inafiançável e imprescritível, não caberia detenção nunca! mas sim reclusão!
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Correta
Preguiçosamente,
Leandro Del Santo.
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A) Art. 5º, XII, CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
B) Art. 5º, XXV, CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
C) Art. 5º, XXXVII, CF: "não haverá juízo ou tribunal de exceção;"
D) Art. 5º, XLII, CF: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
E) Art. 5º, XLIV, CF: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
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Resposta: alternativa E.
Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Abraço a todos.
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RECLUSÃOXDETENÇÃO
Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
É a lei que determina os limites das penas e o respectivo regime de cumprimento. Nisso reside uma enorme polêmica, pois muito criticam as definições dadas pelo legislador em relação a determinados crimes.
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A banca foi na constituição mas considerou como correta a literalidade do artigo penal? l, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
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# ATENÇÃO crime de racimo ------> sujeito a RECLUSÃO (inicia no regime fechado)
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Vanessa, a própria Constituição Federal dispõe sobre a pena de reclusão para o crime de racismo.
Art.5º -XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
Acredito que você tenha confundindo com o crime de INJÚRIA RACIAL, que possui pena de detenção.Porém, o crime de injúria racial não se confunde com o crime de racismo.
--->> Injúria racial - consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
--->>Crime de racismo - atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Artigo interessante no site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial
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CRIMES IMPRESCRITÍVEIS: R - A
- Racismo
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
...........................
CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: C - T T T
- Crimes Hediondos
- Tortura
- Tráfico Ilícito
- Terrorismo
ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!
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Letra: E
(CF88 - Art. 5º)
a) O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas sempre será inviolável.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sempre indenizando o proprietário do bem.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) É possível a existência de juízo ou tribunal de exceção.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
d)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
e)Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Essa foi maldosa
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Boa tarde,
Apenas agregando, sobre o erro da D:
A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal). Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto. Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
Bons estudos
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Racismo - Reclusão
Crimes imprescritiveis - Ração --> Racismo, Ação de grupos armados
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO. O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas sempre será inviolável.
Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
B. ERRADO. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sempre indenizando o proprietário do bem.
Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Assim, em resumo:
Trata-se de intervenção de natureza restritiva.
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
C. ERRADO. É possível a existência de juízo ou tribunal de exceção.
Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
D. ERRADO. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Art. 5º, XLII, CF. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º, XLIV, CF. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
E. CERTO. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Art. 5º, XLIV, CF. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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D) pena de reclusão.
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Vamos conferir cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” – art. 5º, XII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” – art. 5º, XXV, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Não haverá juízo ou tribunal de exceção” – art. 5º, XXXVII, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos termos do art. 5º, XLIV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.