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Apesar de a assertiva apontar como Gabarito a letra E, cabe um belo recurso, vejamos :
“O dever de prestar contas está inserido no artigo 70 da CF/88, parágrafo único, que determina: “Prestará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos” (BRASIL, 1988). As entidades do Estado segundo Bonacim (2009, p. 34) “deveriam sempre mostrar ao cidadão o retorno proporcionado pela gestão pública”. Bonacim (2009, p. 33, 34) considera o cidadão como sócio do Estado, investidor da coisa pública, e afirma que “a entidade deve prestar contas aos cidadãos tal as empresas privadas devem prestar contas aos acionistas”.”
Não sei se essa questão foi anulada pela banca, mas dizer que a letra E é a resposta é demais.
Justificativa das demais.
A letra “A” é errada, pois apenas a gestão privada pode fazer tudo que não é proibido, o gestor público só pode fazer o que a lei autoriza.
A letra “B” é errada, nem a gestão pública nem a privada são criadas por instrumentos contratuais, são formas de gestão. O examinador deve ter considerado aqui entidades públicas e privadas. Mesmo assim, órgãos públicos, autarquias, fundações entre outras entidades não são criadas mediante contratos.
A letra “C” é errada. O problema é que essa avaliação da eficiência refere-se mais às empresas privadas, pois uma empresa que não agrada os consumidores não irá vender e irá à falência. Já os órgãos públicos, mesmo ineficientes, pode continuar sendo financiados pelo orçamento.
A letra “D” foi dada como errada, mas deveria ser a resposta da questão. Segundo Vasconcelos:
http://app.ebape.fgv.br/comum/arq/Vasconcelos.pdf
Segundo a tese weberiana de racionalização da sociedade, a modernização se constitui em um processo de expansão da racionalidade instrumental (cálculo utilitário de conseqüências) a esferas da vida social antes reguladas por formas tradicionais de interação.
(…)
Mas o inegável crescimento da aplicação da racionalidade formal-instrumental é peculiar aos sistemas inseridos na economia de mercado, em geral, e aos sistemas burocráticos, em particular:
A administração Pública utiliza-se da racionalidade instrumental. Quando ele fala em sistemas burocráticos, está se referindo às organizações baseadas na racionalidade e formalidade, organizações públicas e privadas. Mas podemos ver que a acionalidade instrumental está sim nas decisões tanto dos sistemas de mercado quanto nas organizações públicas. Guerreiro Ramos criticava muito isso:
O movimento da transmutação da racionalidade substantiva – um atributo natural do ser humano que se manifesta pela utilização do senso ético e através da qual as pessoas pautavam suas ações – para a racionalidade instrumental, na qual prevalece a busca pelo sucesso individual, desprendido do julgamento ético e norteada pelo comportamento das pessoas através das leis de mercado – traz como resultado, à sociedade contemporânea, o fato de que o indivíduo se tornou uma criatura que se comporta, pois, na perspectiva da razão como produto social, a capacidade individual do julgamento ético foi transferida para comportamentos socialmente desejados.
Segundo Manhein:
A racionalidade funcional está despojando o indivíduo de sua capacidade crítica e de sadio julgamento na proporção do desenvolvimento da industrialização, deixando ao mesmo pouca escolha além da desistência da própria autonomia e de sua própria interpretação dos eventos, em favor daquilo que os outros lhe dão.
A racionalidade funcional é a mesma que a instrumental.
fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=312282
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A banca não anulou essa questão, mas anulou a Q231761, para mim uma questão fácil. Não anular uma questão polêmica e anular uma questão pacífica, dá margem para dúvidas.
Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspa311/edital_de_habil_provas_obj_e_discursiva_public_doc_de_26-04-2012.pdf
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Essa prova está repleta de questões mal elaboradas. Desde quando empresas privadas devem prestar contas aos cidadãos? Quer dizer que eu posso chegar em uma empresa qualquer e pedir seus balanços financeiros e registros contábeis? E se estes me forem negados, poderei eu apelar para o Ministério Público ou Tribunal de Contas, por exemplo? Porém, toda e qualquer empresa, órgão ou entidade que guarde, gerencie e utilize dinheiros e bens de cunho público obrigatoriamente devem prestar contas. Diz isso a CF, a LRF, Lei de Improbidade Administrativa e tantos outros diplomas legais. Sem nexo... outra questão, ao meu ver, sem resposta. A mais próxima é o item D, mas ainda assim não o considero correto, pois nem sempre suas decisões e ações são baseadas no critério apresentado, principalmente quando se fala em empresas privadas, que podem se utilizar de outros critérios a depender de inúmeros fatores (mercado, tipo de cliente, momento atual da empresa, histórico, volume de negócios, ramo empresarial etc).
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Se a gente considerar que a pergunta não quer saber sobre empresas púb. e privadas, mas sim sobre a gestão pública e privada, e considerando que a gestão de OSCIPS e OS são gestão privada, pode-se sim falar que devem prestar contas ao cidadão.
Até mesmo em conformidade com a lei 12.527/11, que Regula o acesso a informações:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
É um exagero pensar assim para responder essa questão, mas quando querem que ninguem gabarite determinada matéia, o jeito é esse.
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A gestão pública é baseada na prestação de contas como forma de ser transparente e honesto com a população em geral. O mesmo não se pode dizer da gestão privada, onde não há obrigatoriedade de prestar contas a todos, somente aos acionistas e sócios. Partindo do fato de que qualquer ente que gerencie recursos públicos deve prestar contas, isso, per si, não é capaz de dar como gabarito a letra E, pois ainda sobram outras instituições que não têm dinheiro público nas suas ações. Outro ponto a ser levantado, dentro das alternativas propostas pela questão, está o item (letra D) de ambas as gestões basearem suas decisões em critérios racionais, o que nem sempre acontece.
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na hora da prova não tem google p pesquisar...quero ver acertar essa... só no chute mesmo... ABSURDO!
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Questão poeira de biblioteca.
O examinador se pauta em uma bibliografia (não estipulada no edital claro), copia a questão e manda ver. Mas como os colegas aqui observaram, o questionamento não condiz com a realidade, com a doutrina majoritária, com os diplomas legais. Não vamos perder tempo.
Deixa a pergunta guardadinha que se no futuro a fundação copia e cola inventar de brincar... temos ela como exemplo
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vai dizer que a gestão privada deve prestar contas a cidadão consumidor!!
hahahahahahahaha
quero monitorar os lucros da COCA COLA, ou mesmo de uma nacional qualquer, furequinha, será que consigo galera?
nuca!
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questão força barra.
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Bem, gente. Eu demorei um pouco nessa questão, mas a frase, exatamente como está escrita na questão correta, eu já vi em dois livros. A empresa privada não é obrigada, legalmente, a prestar contas aos cidadão. Sua prestação de contas decorre do seu compromisso social, enquanto membros de uma sociedade que possui direito e deveres. Em síntese, está ligado a um compromisso social, ético e não ao compromisso legal. Está correta sim.
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Paradoxal a resposta, haja vista que o próprio Augustinho Paludo (a quem a FCC se reporta) indica em seu livro que a transparência não é um quesito obrigatório na gestão privada, isto é, as empresas não tem o dever de prestar contas perante os cidadãos.
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Acredito que a banca se "escorou" no fato de empresas divulgarem balancetes, demonstração financeira, enfim...
(para acionistas)
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Racionalidade Instrumental (item d): A racionalidade instrumental define-se por ser estritamente formal. Não importam os conteúdos das ideias e dos princípios que possam ser considerados racionais, mas a forma como essas ideias e princípios podem ser utilizados para a obtenção de um fim qualquer. Ou seja, a racionalidade instrumental, formal caracteriza-se, antes de tudo, pela relação entre meios e fins. Ela só diz respeito aos meios, aos critérios de eficácia na escolha dos meios para atingir os fins, sejam eles quais forem.
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Essa "prestação de contas" que as empresas privadas devem ter em relação à sociedade está relacionada com o conceito de responsabilidade social. Repare que a afirmativa não fala sobre transparência financeira, impessoalidade, publicidade e outros meios que a Administração Pública dispõe para que possa haver um controle social, e por isso pode induzir candidato ao erro, já que quando falamos em "prestar contas à sociedade" são essas as formas que primeiramente vêm à cabeça e elas, de fato, não têm a ver com administração privada. Entretanto, como parte da sociedade, as administrações privadas também têm suas obrigações para com esta. Veja, por exemplo, o tanto de empresas que passaram a focar em sustentabilidade na última década devido à ameaça do aquecimento global e à escassez de recursos do planeta. A sustentabilidade tornou-se um dever para as empresas e a transparência sobre suas atividades que possam influenciar o meio ambiente tornou-se uma necessidade, sendo uma forma de prestar contas à sociedade.
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olá companheiros de labuta! Acertei a questão não por concordar com este posicionamento da banca mas por ter assimilado os ensinamentos do professor Renato Fenili em um curso ministrado por ele no site do ponto.
Então, para não errar mais uma questão desta ( pois não adianta brigar com a banca), transcrevo a passagem do material do professor que serve como base para o gabarito desta questão:
"...2ª convergência ente a administração pública e o particular: a prestação de contas aos cidadãos
A obrigação do administrador público em prestar contas ao cidadão é um aspecto muito em pauta atualmente. Com a recente entrada em vigor da Lei nº 12.527/11, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, deu-se um importante passo no sentido da consolidação da transparência da atividade pública perante a sociedade.
O dever do agente público em prestar contas aos cidadãos é chamado de accountability, cuja consecução é essencial em regimes democráticos.
Ok...mas e o setor privado? Há o dever de prestação de contas aos cidadãos?
Em um primeiro momento, poderíamos responder que não. Afinal, uma empresa particular, a princípio, prestaria contas apenas a seus stakeholders mais importantes, na ótica financeira: seus acionistas e seus clientes diretos.
Contudo, há bancas que, em provas recentes, vem demonstrando entendimento diverso. Segundo a FCC, por exemplo, há de se considerar o conceito de Responsabilidade Social Corporativa (RSC), um enfoque amplo das organizações, no qual é a elas atribuída a consciência de seu papel de agente fomentador do desenvolvimento social. Tal conceito é assim definido por Ashley (2002):
“Responsabilidade social pode ser definida como o compromisso que uma organização deve ter para com a sociedade, expresso por meio de atos e atitudes que a afetem positivamente, [...] agindo proativamente e coerentemente no que tange a seu papel específico na sociedade e a sua prestação de contas para com ela. A organização [...] assume obrigações de caráter moral, além das estabelecidas em lei, mesmo que não diretamente vinculadas a suas atividades, mas que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável dos povos.”
Assim, em conformidade com o entendimento mais atual das bancas, tanto o setor público quanto o privado são incumbidos da prestação de contas para com os cidadãos."
GABARITO: E
Bons estudos a todos!!!
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Para sanar qualquer dúvida sobre o assunto, especificamente em relação à questão, assistam a aula nesse vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=XdYZS7pcTHM
Simplesmente perfeita!!!
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Complementando entendimento...
Quanto a letra d:
FATORES QUE MOTIVAM O INDIVÍDIO OU ORG À AÇÃO:
Tipos de Racionalidade:
* RACIONALIDADE INSTRUMENTAL - Diz respeito ao cálculo da melhor relação de CUSTO-BENEFÍCIO.
* RACIONALIDADE SUBJETIVA - Diz respeito aos VALORES SOCIAIS, MORAIS/ÉTICOS da comunidade.
Antigamente, era comum as empresas do setor privadas serem movidas pelas racionalidade instrumental, enquanto as do setor público pela racionalidade subjetiva. Atualmente, há uma ponderação entre essas racionalidades para a definição da melhor linha de ação, seja no setor público, seja no privado.
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O cara colocar entendimento das bancas... Está de sacanagem! Daqui a pouco estarão legislando ? A FCC emendou o art 70 da CF?
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CF/88 Art.70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
PS: só não concordo com a palavra "cidadão" na assertiva.
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Será que a FCC presta contas ao cidadão ??
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Essa é uma questão que vira-e-mexe cai em provas justamente por que os candidatos não creem no fator "prestação de contas" por parte do setor privado. Ocorre que essa prestação não precisa ser nos moldes do que ocorre no público. Tanto é assim, que, por exemplo, basta sair um escândalo envolvendo uma empresa brasileira que, imediatamente, ela presta contas - ainda que na modalidade desculpa esfarrapada - aos cidadão, divulgando notas de esclarecimento. Se aparece um corpo estranho em uma bebida industrializada, de plano, a sua fabricante dá as caras prestando explicações. Se uma mineradora ou pretrolífera está por trás de um desastre ambiental, rapidamente, o gestor da companhia está na TV como porta-voz, exercendo o papel informacional do administrador. Esses são exemplos de ocasiões esporádicas e agudas, mas constantemente as organizações (sejam elas empresas, órgãos públicos ou entidade filantrópicas) estão prestando contas ao cidadão, pouco importando a sua natureza.
Você deve apagar da sua mente a noção de prestação de contas ligada apenas a números e valores. O sentido de prestar contas não está circundado por essa percepção limitada.
Resposta: Letra E.
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Questãozinha fodástica.. fiquei coçando pra marcar a letra "e" e era a danada mesmo.
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DIFERENÇAS ENTRE A GESTÃO PÚBLICA E A GESTÃO PRIVADA
✓ A Administração Pública deve seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o queestiver autorizado em lei.).
✓ A motivação das autoridades públicas é a reeleição, a dos empresários é o lucro.
✓ Enquanto as empresas se motivam pelo lucro, a gestão pública tem como motivação a consecução do interesse público.
✓ As empresas recebem seus recursos dos clientes que consomem seus produtos, enquanto o governo recebe por meio de impostos, sendo esta uma de suas fontes de receita.
✓ As empresas normalmente trabalham em regime de competição; os governos usam habitualmente o sistema do monopólio.
✓ O controle das empresas é feito pelo mercado; o da administração pública é feito pela sociedade mediante políticos eleitos.
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Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento
Dicas de estudos voltadas ao português da FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br
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Um lixo de questão! Com certeza, uma tremenda "forçação" de barra! Prestar contas ao cidadão por ser portador de direitos e deveres está muitíssimo mais no campo ou nas questões do poder público. Quando a iniciativa privada presta contas ao cidadão, é por fatores bem mais superficiais e objetivos, é de olho na fidelização do seu lucro, isso sim!
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Se a FCC se baseou na lei máxima do ordenamento jurídico pra validar esta assertiva creio eu que ela se equivocou já que o artigo 70 parágrafo único faz menção a relação que possuem com a União apenas qualquer pessoa física ou jurídica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA, OU QUE EM NOME DESTA, ASSUMA OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA (DINHEIRO). O que a meu vê não é o caso das empresas privadas. Mas ... Enfim.. Né ?! É FCC! Eu já desisti de brigar com essa banca.
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Nunca vi nenhuma empresa privada dando satisfação para cliente do que faz
:/
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A administração pública deve se valer do princípio da publicidade/transferência, prestando informações ao cidadão, por outro lado o setor privado não tem está obrigatoriedade. Realmente a Fcc não foi feliz ao elaborar está questão.
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OK, para a FCC a Empresa Privada deve prestar contas ao Cidadão.
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Quem acertou essa questão:
1- Chute OU
2- volte duas casas para atrás e vai estudar novamente.
FCC SUPERANDO NO EQUÍVOCO
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Somente as S.A prestam contas. As demais, privadas, eu nunca vi.
Para mim, a menos pior é a C.
Oremos...
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Acho lindo esse pessoal que tenta justificar o injustificável. Com o gabarito na mão é mole, hein, quero ver na hora do vamo-vê...
Na menos pior das hipóteses, as empresas PODERIAM prestar contas e não DEVERIAM, como fala a assertiva "e".