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Prova FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
639049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um torneio que ocorre anualmente já teve um total de 30 edições, das quais quatro foram vencidas pela equipe Y, duas pela equipe Z, uma pela equipe W e as demais pela equipe X. As maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de n títulos.
Com essas informações, é correto concluir que n vale, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  •  

    4 + 2 + 1 = 7
    Chamemos de V, a vitória do time X e o índice sua quantidade:
     
    1,v,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2  (total = 20)=> faltará uma sequencia de 10 jogos vencidos por X.
     
    1,v,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3  (total = 30)=> acabou.
     
     
    Reposta 3 jogos. Letra B.
  • #Y #Y #Y #Y #Z #Z# W#
    8k+r=23
    k=2 r=7

    #YY#Y#Y#Z#Z#W#

    7k+r=23
    k=3 r=2

    n=3 é o minimo


    até mais!

    ;)
  • Outra explicação bem simples!

    Para que se tenha um nº n mínimo devemos "espaçar" as 23 vitórias de X em espaços regulares de vitória dos outros times de maneira mais regular possível e isto se obtém dividindo 23 pela quantidade de vitórias dos outros times. Desta forma o problema resume-se a uma simples operação de divisão: 23 / 7 = 3 com resto 2. Interpretando o problema seria: O time X vence todo ano três vezes consecutivas(tricampeão), até que outro time vence o campeonato e o time X não sai do tri, com exceção de um ano em que ele foi bicampeão.



    até mais!

    ;)
  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR, NÃO ENTENDI?
  • Vamos representar didaticamente algumas possíveis combinações para interpretar os comentários anteriores

    Total 30 edições
    Premissas: 4Y, 2Z, 1W e nX
    Vamos chamar Y = Z = W = K  e K é diferente de X (Se K venceu, pode ter sido Y, Z ou W menos X)
    Pelo enunciado teve-se 23 edições vencidas por X e 7 edições vencidas por K

    Então temos, como exemplo, as seguintes combinações
    (30 edições com 7 Ks) :

    a) (8 sequências de vitórias) (Maiores sequências)
    XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XX

    b)
    (8 sequências de vitórias) (Maiores sequências)
    XX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX

    c)
    (8 sequências de vitórias )(Maiores sequências)
    X K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXXX

    d)
    (7 sequências de vitórias)
    K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXXXX 

    e)
    (6 sequências de vitórias)
    K XXXX K XXXX K XXXX K XXXX K XXXX K XXX K  

    f)
    (8 sequências de vitórias) (Não são as maiores)
    XX K XX K XX K XX K XX K XX K XX K XXXXXXXXX
    ...

    Portanto as maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de 3 título, representados pelas letras a, b e c anteriores.


  • so uma duvida...
    e se a equipe y tivesse ganhada as 4 primeiras  a equipez as outras duas e a equipe w a outra e a equipe X teria ganhado as demais em seguida ai nao teriamos o minimo de dois titulos?
    assim:
    y-y-y-y 4 primeiros torneios depois :
    z-z dois seguintes e
    wentaao a equipe x ganharia os  23 restantes
    x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
    o que daria dois campeonatos de 11  vitorias cada ume ainda sobraria uma vitoria
    por favor aguem pode me apontar onde  este conseito esta errado ??
  • Se fosse solicitado o máximo de X, reuniríamos todas as vitórias dos outros times em sequência para as do time X ficarem agrupadas:

    7 vitórias nos primeiros 7 anos dos demais times :::: 23 vitórias nos útlimos 23 anos do time X (e vice-versa)

    Já que a solicitação é para descobrirmos o mínimo, vejamos:

    Se a cada 2 vitórias do X, intercalarmos uma vitória dos demais

    X X - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX XX XX XX X

    Notem que, ao colocarmos a última vitória dos outros times (Y), ainda sobraram 9 vitórias do X. Se esse fosse o exemplo correto, a resposta seria 9...

    Passemos a intercalar as vitórias do Y para cada 3 vitórias do X:

    XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XX

    Notem que, ao colocarmos a última vitória dos outros times, sobraram somente 2 vitórias do X, fazendo com que esse seja o exemplo da resposta correta:

    O menor valor para as máximas sequências de X é 3
  • O SEGREDO DA QUESTÃO ESTÁ EM INTERCALAR O TÍTULO DE UM NÃO "X" NOS TÍTULOS DE "X", PARA FAZER AS SEQUÊNCIAS.
    SE A QUESTÃO PEDISSE O NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS EM SEQUÊNCIA TERÍAMOS ATÉ O 11X. PORÉM A QUESTÃO PEDE O NÚMERO MÍNIMO DE TÍTULOS EM SEQUÊNCIA.
    FAZENDO-SE AS SEQUÊNCIAS COM A INTERCALAÇÕES OBSERVAREMOS QUE AO FAZER A SEQUÊNCIA COM APENAS DOIS TÍTULOS (BI), O RESTO VAI SER MAIOR QUE O NÚMERO DE TÍTULOS DA PRÓPRIA SEQUÊNCIA (BI).
    ASSIM, A ÚLTIMA SEQUÊNCIA INTERCALADA QUE PERMITE UM RESTO MENOR QUE A PRÓPRIA SEQUÊNCIA É A DE TRÊS TÍTULOS CONSECUTIVOS (TRI), COM RESTO 2. 
    ENTÃO: "N" PODERIA SER NO MÁXIMO=11 E NO MÍNIMO=3.
    DÁ PRA FAZER SEM FÓRMULAS, APENAS RACIOCINANDO.
     
  • Resumidamente, a banca quer saber qual o valor do tal “n”, isto é, o menor número possível da maior sequência de vitórias da equipe X para a situação dada.
    É o seguinte, a nossa missão é tentar ‘atrapalhar’ ao máximo a vida da equipe X. Devemos interromper suas vitórias consecutivas, para que n seja o menor possível. Para isso, contamos com a ajuda dos títulos das equipes W, Y, e Z.
    Ao todo, temos:
    - 23 títulos para X
    - 7 títulos para as outras, totalizando 30.
    Podemos desenhar isso da seguinte maneira:
    Apenas como observação, os intervalos pretos equivalem aos períodos de vitórias consecutivas da equipe X e as bolinhas vermelhas correspondem aos títulos das equipes W, Y e Z.
     
    Reparem bem que os títulos das equipes W, Y e Z interrompem a sequência de títulos da equipe X. Sabendo disso, o que o ‘Ser Mau’ quer saber depende da seguinte pergunta: qual a melhor forma de desenhar esse período de 30 anos de campeonato de forma que o maior dos intervalos pretos (n) entre as bolinhas vermelhas seja o menor possível?
    A resposta desta pergunta é simples. Basta considerarmos todos intervalos tendo o mesmo tamanho. Para isso, basta dividirmos o número total de vitórias da equipe X, 23, número total de intervalos do desenho acima, 8. Ou seja:
    n = 23/8 = 2.875
    Opa! Calma aí, eu já vi time bicampeão, tricampeão, mas nunca vi um timedoisvirgulaoitentaecincoptacampeão!!!  Para resolvermos essa situação basta arredondarmos “n” para o maior número inteiro acima, ou seja, n = 3. Ao fazermos isso, teremos, a princípio, 8 x 3 = 24 vitórias para a equipe X, entretanto, basta ajustarmos tirando alguma vitória de um dos intervalos, como foi feito na primeira sequência de vitórias no desenho a seguir:
    Resposta: letra B.

    Fonte: 
    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2012/01/analista-e-tecnico-judiciario-trt-11_25.html
  • Leandro,

    A equipe X ganhou 23 jogos. Você tem que intercalar as 7 vitórias das outras equipes neste valor (23). Para descobrir a menor sequência de vitórias, você deve pensar em qual seria a pior hipótese. Neste caso, um intervalo regular de vitórias. Assim dividindo 23 vitórias de X por 7 vitórias dos outros times, temos quociente 3 e resto 2. Portanto, a pior sequência de vitórias seria (vou representar as outras equipes por D):

    XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XX

    Se vc fizer intervalo de 2 jogos, como sugerido, a maior sequência de torneios ganhos por X será de 9 jogos. Veja:

    XX D XX D XX D XX D XX D XX D XX D X X X X X X X X X

    Tomara que entenda a explicação!

  • GABARITO: B

    Y = 4
    Z = 2
    W = 1
    X = 23
    TOTAL: 30 edições do torneio

    Tirando a equipe X, que teve 23 vitórias, o total de vitórias das demais equipes é de 7.

    Perceba que se juntássemos todos os títulos de Y,Z e W numa mesma sequência teríamos ao menos 7 torneios consecutivos.

    Como o número total de edições é de 30 então intercalaríamos os jogos assim:
    7, depois 2, 7, depois 2, 7, depois 2,  e finalmente sobrariam 3 - Perceba que coloquei o número mínimo de uma das alternativas para teste, mas não funcionou.

    Agora testaremos com pelo menos 3 títulos para ver se funciona:
    7,depois 3, 7, depois 3, 7, depois 3. Total: 30 edições. FUNCIONOU!

    Ou seja, n vale no MÍNIMO 3! É como se colocássemos os títulos assim (exemplo):

    XXX Y XXX Z XXX W XXX Y XXX Z  XXX Y XXX Y XXX
  • Sinceramente não entendi a questão como os demais colegas. A questão quer saber a sequência mínima de vitórias em anos consecutivos. Sendo assim, X poderia ter ganho os primeiros 21 torneios; W, Y e Z poderiam ter ganho os 7 torneios seguintes; e X poderia ter ganho os últimos 2 torneios. Assim, a sequência mínima de vitórias seria de 2 torneios. Qual o erro desse pensamento? 

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX YYYY ZZ W XX


  • O enunciado me deixou confusa... pensei que a questão pedia o número mínimo de vitórias consecutivas, que é 2. Mesmo concordando com as explicações dos colegas aqui nos comentários, acho que erraria uma questão dessa na prova por causa do que o enunciado pede em negrito.

  • Enunciado confuso da porra... parabéns FCC. 

  • Tive o mesmo raciocínio do Tiago b . Alguém pode explicar onde está o erro?

  • Concordo totalmente com o Thiago b, em momento nenhum a questão diz que as vitórias dos times Y, Z e W não podem ser consecutivas. Entendo que a alternativa A é a correta.

  • Em nenhum momento a questão fala que não houveram títulos consecutivos dos outros times. Questão nula e o professor do qconcursos deveria se posicionar sobre isso. Vergonha a fcc e vergonha ao qconcursos não se posicionar sobre isso.

  • 1) Em 30 edições, a equipe X ganhou 23 e as demais, 7;

    2) Para que o número de conquistas consecutivas da equipe X, no intervalo de 30 edições, seja o menor possível (n), é necessário que as demais equipes sejam campeãs em intervalos iguais: 30/7=4; a cada 4 anos, Y, Z ou W é campeã uma vez e X, 3;

    3) Num intervalo de 30 edições, sequência consecutiva de vitórias de X será 3, a menor possível, se as outras equipes vencerem de 4 em 4 anos - alternativa b.

  • Pessoal resolvi de uma forma simples: O X terá um total de 23 títulos. (30 - 7), então vc pode decompor 23 onde acharia 2 x 10 + 3. Então o número mínimo de vitórias consecutivas seria essa. Bem, pra esse deu certo. Fica a dica.

     

    Bons estudos !

  • Se fizer combinação de 4 em 4, sendo que sempre terá 3 vitórias de X e uma vitória das demais, chegará que na 28º partida houve o último campeão que não era da equipe X, então só irá restar mais duas competições pra equipe X...
    Então o número máximo de vitórias consecutivas será de 3 seguidas
    Letra B

  • gabarito B

    questão não é nula de forma alguma pessoal, é so ler:

     

    Um torneio que ocorre anualmente já teve um total de 30 edições, das quais quatro foram vencidas pela equipe Y, duas pela equipe Z, uma pela equipe W e as demais pela equipe X. As maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de n títulos. 
    Com essas informações, é correto concluir que n vale, no mínimo,

     

    com a alternativa sendo a A como alguns colegas colocaram:

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX YYYY ZZ W XX

     

    repare q a maior sequecia não seria 2, e sim 21

  • Diego Lima no comentario mais curtido diz que a equipe X vence todo ano 3 vezes consecutivas.

     

    Como é possivel, se o campeonato ocorre anualmente? 

  • Qual a maior sequência de vitórias que a equipe X teve?

    XXX Y XXX Y XXX Y XXX Y XXX Z XXX Z XXX W XX--> 30 partidas


ID
639052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O diretor comercial de uma companhia, preocupado com as numerosas reclamações de clientes sobre a falta de produtos do catálogo nas lojas da empresa, deu a seguinte ordem a todos os gerentes:
“Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”
Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida. Com essas informações, conclui-se que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • O diretor disse; "Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo". E dois meses depois, ele constatou que sua ordem não estava cumprida, ou seja, nenhuma loja possuia 100% dos produtos em seu estoque.

    Através desta conclusão, podemos chegar na assertiva E: no estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.
  • Eu errei essa questão de imediato mas depois analisando direito seria o seguinte:

    Partido-se do príncipio em que se estabelece as contraditórias:

    Todo A é B - Algum A não é B
    Nenhum A é B - Algum A é B

    Analisando a frase:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 

    De acordo com a regra colocada acima:

    Pelo menos umas de  nossas lojas - Nenhuma das nossas lojas
    Deve ter em seu estoque Todos os produtos de nosso catalógo - Deve ter  Algum dos produtos não estão no catálogo

    Logo a que mais se aproxima:

    No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.

  • algum colega sabe esclarecer a diferença entre a alternativa D e E? Obrigado.
  • gustavo, eu entendi assim:

    no item 'd'  tem-se o sentido de que o MESMO produto falta em todos os estoques
    Errada

    no item 'e', entende-se que ALGUM produto falta em todos os estoque
    correta porque a ideia do gerente fosse que UMA loja tivesse TODOS os produtos do catalogo

    sucesso
  • Realmente, colega, agora percebi a diferença sútil da interpretaçáo. Obrigado
  • Supondo que a companhia possui 3 lojas (X - Y - Z) e que o catálogo é composto por 3 produtos A / B / C e verificando a afirmação:

    Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”  As lojas

    deveria ser assim:

      X      Y     Z

     abc     ab     b

    "Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida"
    Estando  assim apos os 2 meses:

    X   Y   Z
    bc   ab   a

    Assim, podemos perceber que ao menos um dos procutos do catalogo (ABC) está faltando no estoque de cada loja
    • Na loja X falta o produto A
    • Na loja Y falta o produto C
    • Na loja Z falta os produtos BC

     

    Logo a resposta é a letra E
  • Essa questão pode ser resolvida da seguinte forma:
    Vamos tomar de ponto de partida a frase dita pelo diretor comercial:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 
    Para que essa ordem não seja cumprida ,ou seja, que a informação dada na frase dita pelo diretor seja falsa devemos negar a sua frase:
    Do ponto de vista lógico, faremos o seguinte:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 
    Pelo menos uma = Quantificador existencial ( ou seja representa uma parte de um todo, no caso uma das lojas da companhia).
    Nossas lojas= X (Consideremos "nossas lojas" como o "sujeito" da frase. Quando negamos uma proposição o "sujeito" sempre será o mesmo).
    Deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo = f(x) , ou seja algo que se diz sobre x ("sujeito").

    Negando a frase: Trocamos o quantificador existencial por um universal, ou seja, "Pelo menos uma" passa a ser "Todas"
    O X se mantém, o X sempre será o sujeito da frase, que é "Nossas lojas"
    Negamos f(x), que ficará "Não deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo."
    A frase negada e toda junta fica:
    "Todas as nossas lojam não tem em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo."
    A alternativa que traduz a frase acima é a ALTERNATIVA E.
    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Olá colegas,
    para mim a questão está confusa, pois tanto a alternativa D como a E estão corretas;
    Vejamos: Se algum produto da empresa está em falta no estoque de todas as lojas da empresa, logo a ordem do Diretor não foi cumprida, lembremos que ordem é que pelo menos uma das unidades teria que estar como e stoque completo.
    Se algum produto está em falta independente de ser o mesmo ou não, a vontade do Diretor não se concretizou.
    Portanto concordo com os colegas com relação a letra E, no entanto a questão tem dupla resposta.  

    valeu.

  • ao meu ver questão dúbia.
  • (A) Nenhum produto do catálogo estava disponível no estoque de todas as lojas da empresa

    Pode até existir estoque nas lojas, mas não dos produtos do catálogo

    (B) No estoque de apenas uma loja da empresa não havia produtos do catálogo em falta.
    Seria negar justamente a constatação do diretor

    (C) Alguma loja da empresa não tinha em seu estoque qualquer produto do catálogo.
    Pode até ser, mas não baseando somente na constatação do diretor

    (D) Algum produto do catálogo estava em falta no estoque de todas as lojas da empresa.

    Seria afirmar que o problema poderia ser a falta de um produto específico em todas as lojas, conclusão não confirmada baseando apenas na constatação do diretor. Nada impede que em uma loja a falta seja papel higiênico e na outra DVD dos Barbixas...
      (E) No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo. 

    Solução perfeita: Se não fosse por esse problema, solucionada estaria a constatação...
  • Resolvi da seguinte forma:
    Chamei "nossas lojas" de y e "todos os produtos em estoque" de x, para facilitar.

    Dessa forma a frase ficaria: Existe Y que deve ter X.
    Se o gerente fala que não aconteceu o que ele falou, precisamos negar a proposição.

    A negação do existencial (EXISTE) é TODO.
    Com isso, temos: Todo Y não deve ter X.
    Substituindo: "Todas as nossas lojas não têm todos os produtos em estoque"
    Analisando as alternativas, temos:
    a) nenhum produto do catálogo estava disponível no estoque de todas as lojas da empresa.


    ERRADO. Alternativa extrapolou o que foi dito. Não podemos afirmar isso.

    b) no estoque de apenas uma loja da empresa não havia produtos do catálogo em falta.
    ERRADO. Alternativa também extrapolou. Não temos certeza e nem podemos ter acerca de quantas lojas não tinham o estoque completo.

    c) alguma loja da empresa não tinha em seu estoque qualquer produto do catálogo.
    ERRADO. Mais uma extrapolação. Não temos certeza disso.

    d) algum produto do catálogo estava em falta no estoque de todas as lojas da empresa.
    ERRADO. Muita gente deve ter marcado essa como a correta, porém é falsa. Ela fala em algum produto (uma unidade de um produto qualquer) falta. Na realidade, não temos como afimar se é só um ou foi mais de um... Se a questão trouxesse "pelo menos um produto do catálogo".. aí sim estaria certa.

    e)no estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.
    CERTA! Se lembra qual foi a proposição a qual chegamos? Todas as nossas lojas não têm todos os produtos em estoque" nos estoques de todas as nossas lojas não têm todos os produtos do catálago. Quando ele fala que não tem todos, voce pode deduzir: pode não ter 1, 2,3,... etc... mas certamente não haverá pelo menos um, certo?
    abs!
  • Quando fiz esta questão pela primeira vez achei que tanto a D quanto a E estivessem corretas, mas analisando pelo enunciado, o que podemos afirmar  que ocorre necessariamente ?

    Algum produto está faltando em todas as lojas ? Não temos como afirmar isso, apesar dessa situação ser uma hipótese da ordem do diretor não estar sendo cumprida, não temos como afirmar que é o mesmo produto que está faltando em todas as lojas.

    Em todas as lojas pelo menos um produto está faltando ? Neste caso podemos afirmar que, necessariamente, algum produto, pode ser o mesmo ou não, está faltando.

    Concluindo, tanto na D quanto na E a ordem do diretor não estaria sendo cumprida, mas só podemos afirmar com certeza o que ocorre na alternativa E.
  • Também acredito que tanto a letra D como a letra E estão corretas, pois em raciocínio lógico Algum = pelo menos um.

  • Pessoal, achei algumas explicações um pouco complexas e tentei simplificar para facilitar o entendimento (espero que ajude!):

    Para negar a ordem do gerente, do ponto de vista lógico, deve-se fazer em duas etapas:

    Primeiro, a primeira parte da frase: 

    "Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque..." 

    Negação: Nenhuma ter no estoque (em cada loja falta no estoque)

    Agora, a segunda:

    "...todos os produtos do catálogo"

    Negação: Algum produto do catálogo (pelo menos um produto do catálogo)

    Agora, junta-se a frase para obter a resposta:

    Em cada loja falta no estoque pelo menos um produto do catálogo.

    Logo, 

    alternativa e)



  • Reparemos que, para a ordem ser cumprida, basta que uma loja tenha em seu estoque todos os produtos do catálogo, tendo em vista que a questão fala em pelo menos uma.

    Se o diretor comercial está tendo suas ordens negadas pelos gerentes das lojas, presumimos então que devemos negar a proposição “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”, pois em nenhuma das lojas há todos os produtos do catálogo da companhia em estoque.

    É sabido que uma das formas de realizar a negação de uma proposição iniciada com a palavra existencial “Pelo menos” é fazer a troca pela palavra “Todos” e assim vice versa. Logo:

    “Todas as nossas lojas não têm em seu estoque pelo menos um dos produtos de nosso catálogo."

    Ou

    No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.


    RESPOSTA: (E)



  • Poxa... impressão minha ou só existem comentários do professor nas questões mais fáceis de RL?

  • O gerente diz que quer: Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos,

     

    Não ocorreu, logo a questão pede uma negação.

    O raciocínio é que o gerente quer no mínimo uma loja completa, ou seja, ele tá pouco se lixando caso as outras estejam faltando, DESDE QUE UMA LOJA CONTENHA TUDO

     

    horas, É SÓ NEGAR EXATAMENTE OQ ESSA LOJA CONTENHA TUDO,

     

    lembrando que a teoria lógica é que ''PELO MENOS'' a negação deve ser usada TODO.

     

    A sentença E representa isto. 

  • Algum = Pelo menos um. Não tem quem explique que não é, pois em raciocínio lógico é assim...Mas ok, FCC...quando for para negar lembrarei que a preferência é por "pelo menos um". Só assim mesmo para não errar.

  • Revisando:

    NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO QUANTIFICADA:

    1. Para negar um quantificador universal deve-se usar um quantificador particular;

    2. Para negar um quantificador particular deve-ser usar um quantificador universal;

    3. Para negar um verbo afirmativo deve-se usar um verbo negativo;

    4. Para negar um verbo negativo deve-se usar um verbo afirmativo.

    Obs.:

    Proposição universal afirmativa: TODO

    Proposição universal negativa: NENHUM; TODO...NÃO

    Proposição particular afirmativa: ALGUM; EXISTE; PELO MENOS UM; EXISTE ALGUM

    Proposição particular negativa: ALGUM NÃO; EXISTE...QUE NÃO É; PELO MENOS UM...NÃO É; EXISTE ALGUM...QUE NÃO É. 

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-negacao-de-todo-e-nenhum-4/

  • " Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nossos catálogos."

    .

    A questão diz: Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida{...}

    Logo, temos que negar a proposição (fala do diretor)

    obs.: Negação de "PELO MENOS UMA" é "NENHUMA"

    " Nenhuma de nossas lojas tem em seu estoque todos os produtos de nossos catálogos."

    Ou seja, Todas as lojas terá em seu estoque a falta de pelo menos 1 produto.

    (LETRA E)

  • Porque o gabarito não pode ser a letra D? Não consegui encontrar erro nela

  • Acredito que a D esteja errada por que as proposições de natureza "algum a que não é b" não são comutativas. as proposições simples da proposição estão trocadas na d.

  • Na minha humilde opinião o item 'D' está errado pois ele dar a entender que um mesmo produto está em falta em todas as lojas. No entanto, pode ser que em uma loja esteja faltando um produto do cátalogo e em outra loja pode está faltando outro produto do catálogo.


ID
639058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro mulheres estão sentadas em uma mesa redonda, de forma que cada uma tem uma pessoa à sua frente, outra à sua esquerda e uma terceira à sua direita. Num dado instante, cada uma faz uma afirmação.
Cláudia: estou à direita da Flávia.
Cecília: estou entre a Marina e a Cláudia.
Marina: estou entre a Cecília e a Cláudia.
Flávia: está chovendo.
Sabendo que uma única das quatro afirmações é falsa, pode-se afirmar que a autora dessa afirmação

Alternativas
Comentários
  • Não é possível que Marina e Cecília estejam certas ao mesmo tempo.
  • Cláudia: estou a direito de Flávia
    Cecília: estou entre a Marina e a Cláudia
    Marina: estou entre Cecília e a Cláudia
    Flávia: está chovendo.

     Imagine que as pessoas estão sentadas em círculos em sentido horário:

    A Cecília disse que está sentanda entre Marina e a Cláudia, logo:
    1. Cláudia (como se tivesse na posição das 9h)
    2. Cecília (como se estivesse na posição das 12h)
    3. Marina (como se estivesse na posição das 3h)


    A Marina disse que está entre a Cecília e a Cláudia
    1. Cecília (como se estivesse na posição das 12h)
    2. Marina (como se estivesse na posição das 3h)
    3. Cláudia (como se tivesse na posição das 6h)

    Levando em consideração que em ambas as suposições a Cláudia aparece ao lado da Cecília ou da Marina, é impossível que ela esteja na posição. Desta forma, podemos concluir tanto pode ser a Cecília quanto a Marina que estão falando a mentira.

  • Usando de raciocínio, podemos concluir que não importa o que a Cláudia diz e nem o que a Flávia diz. Na verdade, quem elaborou a questão deixou essa "dica" ao vincular as falas das duas. (Cláudia fala de sua sua posição com relação a Flávia e esta fala de uma coisa que nada tem a ver com a questão.) Porém, ele(a) dificulta um pouco ao colocar :  a fala de uma no primeiro lugar e a da outra no último. 

    Portanto, as únicas falas que precisam ser analisadas são a 2a e a 3a:
    Cecília:    estou entre a Marina e a Cláudia.    
    Marina:    estou entre a Cecília e a Cláudia.  


    Solução: chamemos Cecília de S, Marina de M e Cláudia de C. Logo:
    (2a)     S diz:     M S C
    (3a)     M diz:    S M C

    Portanto,  ou  a afirmação de 
    Cecília é falsa ou a afirmação de Marina é falsa.   Letra (a).
  • A única certeza que é que a Claúdia estava a direita de Flávia... Partindo dessa informação, tanto podiaser a Marina ou a Cecília... Percebi isso de imediato!! 
  • Eu acho que que a Flávia tá certa! hahaaha...FCC divertindo a gente...
  • 1) Ao dizer que está entre a Marina e a Cláudia, a Cecília diz que está de frente para a Flávia;

    2) Ao dizer que está entre a Cecília e a Cláudia, a Marina diz que está de frente para a Flávia;

    3) A afirmação da Cecília ou a da Marina é falsa - alternativa a

     

  • Ao fazer o esquema, notei que tanto a Cecília quanto a Marina poderiam estar mentindo. Porém, no início da questão, desviei a atenção sobre o que a Flávia disse, haja vista não ser possível afirmar se está chovendo!

  • Se existe um único comentário falso, sabemos que os outros são verdadeiros...

    Analisando Marina e Cecília, ambas falam a mesma coisa, "ESTOU NA FRENTE DE FLÁVIA" Então uma das duas está mentindo e se uma mente a outra fala a verdade!!!

    Sabendo disso, temos que Cláudia fala a verdade, então a direita de Flávia está Cláudia!!!

                                                                               Flávia

                                                              Cláudia                    Cecília

                                                                               Marina

    Se vc considerar que MARINA está falando a verdade, ela estará de frente para Flávia e à esquerda de Cecília

                                                                               Flávia

                                                              Cláudia                    Marina

                                                                               Cecília

    Agora se considerar que Cecília está falando a verdade, ela estará de frente para Flávia e à esquerda de Marina

  • GABARITO = A

  • Normalmente em exercícios de verdade ou mentira, quem está mentindo fala algo oposto ao que outro personagem tbm fala. Pensei assim.

  • É só procurar a contradição... uma das duas mentiram, como não consegue saber quem, a resposta é a letra A


ID
639061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Existem no mundo 7 bilhões de pessoas, nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça. Somente com essas informações, conclui-se que existem no mundo, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • É a Teoria do Pombal proposta em 1834. Existem 10 casinhas em um pombal e onze pombos no chão. Se alguém os espantar e se todos se esconderem no pombal, podemos afirmar que no mínimo uma casinha terá dois pombos. Vocês podem achar que não é sério, mas é isso mesmo e a FCC de vez em quando coloca essa questão em uma prova. Ter isso em mente é fundamental para acertar esse tipo de questão. Raciocinar nas alternativas vai nos levar a erro. Diante disso só se pode afirmar o que é dito na alternativa d: duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. 
  • O Enunciado fala para considerarmos somente as seguintes informações.
    1- Existem 7 bilhões de pessoas no mundo;
    2- Nenhuma tem mais de 200 000 fios de cabelo.

    Baseado apenas nessas duas informações, vamos analisar os itens.

    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. ERRADO. Pelo que sabemos do enunciado, todas podem ser carecas ou ter apenas 1 fio de cabelo;

     b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Não necessariamente haverá pessoas sem fio de cabelo;

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Todas as pessoas podem ter A MESMA QUANTIDADE de fios de cabelo.

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. CERTO. Num mundo de 7 bilhões de pessoas, sabendo que nenhuma delas tem mais de 200 000 fios, temos 200 001 "possibilidades de cabelos diferentes" para 7 bilhões de pessoas difetentes. Pelo fato de o número de pessoas ser maior que o número de diferentes "possibilidades de cabelos" fica impossível que todas as pessoas tenham diferentes números de cabelo, sem que nenhuma tenha o mesmo número de fios que outra.


     e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Não necessáriamente existirá alguém com exatos 200 000 fios de cabelo. Pode acontecer de, por exemplo, todos os 7 bilhões serem carecas.
  • olha! não entendi, pra mim continua sendo mais lógico a E.
  • Concordo com o Gustavo. Não da pra dizer que necessariamente há 2 pessoas no mundo com o mesmo número de cabelos, porque pode ter só uma. 
    O que da para afirmar com certeza a partir da informação de que "nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça" é que existem pessoas com 200.000 fios de cabelos.

    Alguém discorda? Explique, por favor...

  •  A alternativa "E" esta errada, afirmar que nenhuma delas tem mais de 200.000 mil fios de cabelo não significa que alguma tenha esses 200.000 mil. O pessoal já respondeu o pq da "D" estar correta. Se são 7 bilhões de pessoas e o número máximo seriam 200 mil fios, com certeza no mínimo 2 pessoas terão o mesmo número de fios de cabelo.
  • Galera, essa questão é antiga e eu aprendi com o professor Carlos Henrique que os CARECAS resolvem essa questão. Vejamos:

    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que ninguém no mundo é CARECA. Isso deixa essa errada)

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que a primeira pessoa tem 1 fio, a segunda tem 2 fios, a terceira tem 3 fios e assim sucessivamente até chegarmos no número máximo de fios = 200.000. Como temos 7 bilhões de pessoas, COM CERTEZA, mais de uma pessoa terá mesma quantidade de fios. Mesmo que todos fossem carecas... FIO = 0)

    e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    Bons estudos!

  • Na verdade, seguindo o enunciado, existe milhares de pessoas com o mesmo nº de fios de cabelo, mesmo pq
    dividindo 7bi por 200.000 = 35000
    Nessas condições podemos, necessariamente, com certeza absoluta, dizer que
    existe duas pessoas com o mesmo nº de fios.....
    claro que existe!!! existe no mínimo 35000 pessoas com o mesmo nº de fios...

  • o problema dessa questão é que o enunciado diz "no mundo" e não em um mundo hipotético, situação que validaria  todos serem carecas, terem apenas um fio de cabelo ou outras situações irreais.
  • eu não tinha entendido, bulhufas e achei que era muito difícil mas pelo que foi dito no segundo comentário, que reputei como perfeito dá pra entender isso... gente dá simmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm parem e reflitam mais um pouco
  • comentário do carlos simples e eficaz..
  • Adorei o comentário da Eliza... Perfeito!!! O exemplo dos carecas fez com que a questão fosse entendida.
  • Para a galera que acha que é a E:

     - se o enunciado fosse exatamente igual, mas o numero de fios de cabelo máximo fosse 201 000 (ninguém com mais de 201 000 fios de cabelo), eu pergunto: a resposta não seria a mesma?

    Sim! E nesse caso, na prática, não ocorreria o evento de que ninguém teria entre 200 001 e 201 000 fios de cabelo na cabeça.

    Então não podemos afirmar com certeza que alguém teria exatamente 200 000 fios de cabelo na cabeça, somente que isso é possível de ocorrer. Somente podemos afirmar, com as informações do problema, que ninguém tem mais do que 200 000 fios de cabelo, somente isso.

    []´s

  • Se for pra imaginar, a C é plenamente possível, assim como a E.
  • Perfeito o comentário do Luka, se for pra imaginar, pode ser qualquer coisa.

    Essa questão devia ser anulada, ISSO SIM.

    Na verdade, com base nas informações passadas pelo enunciado a única conclusão possível é que ALGUÉM TEM ou JÁ TEVE 200.000 fios de cabelo.

    Só isso pra explicar a existência desse número.

    Porque se for imaginar que todo mundo é CARECA, então a opção D também é inválida, pois se todos são carecas ninguém tem fios de cabelo.

    O enunciado não falou em ninguém ser CARECA.

    E mais, se a letra D é correta por questão de probabilidade a letra C também teria que ser. 

    Ora vejamos: alguém dividiu 7 bilhões por 200.000 cabelos pra ver a possibilidade de alguém ter a mesma quantidade de fios de cabelos de outra pessoa. E acharam que 35.000 pessoas podem ter o mesmo número de fios de cabelo.

    Isso inequivocamente leva também à conclusão que a letra C também está correta, pois certamente várias pessoas terão números diferentes de fios de cabelo.

    De acordo com o enunciado, a única conclusão possível é que se num universo de 7 bilhões de pessoas o máximo de fios de cabelo que se pode ter é 200.000, certamente alguém tem ou já teve essa quantidade de fios de cabelo.

    fora isso é especulação

    abs
  • Como disse o colega acima, vários podem estar certos, porém, esses mesmos podem estar errados.
    Concerteza somente podemos afirmar que pelo menos 2 pessoas terão o mesmo número de fios de cabelos, disso não tem como escapar.
    Também errei esta questão, mas após ler os comentários já entendi, errei de bobeira.
  • Eh...
    Acabei entendendo depois de muito tempo... hehehe
    Mas ainda acho que faltou um " PELO MENOS" duas pessoas com o mesmo número de fios na cabeça. Tendo em vista que podem ter umas 5, 10, ou 15, ou todas com o mesmo numero de fios de cabelo na cabeça.
  • na minha opiniao possui dois gabaritos: o apresentado e a letra b.
  • Sabrinna, a letra b está errada, porque não necessariamente vai ter alguém careca. Olhe o enunciado da questão: Existem no mundo 7 bilhões de pessoas, nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça. Somente com essas informações, conclui-se que existem no mundo, necessariamente

    Dê uma olhada no comentário de 
    Elizangela Rodrigues. Ela explicou direitinho a questão
  • Questão totalmente sem sentido... Pra mim E e D estão corretas.

  • 1º Existem 7 bilhões de pessoas no mundo

    2º Nenhuma tem mais do que 200.000 fios de cabelos.Na pior das hipoteses: 1ª pessoa= 1 fio-; 2ª pessoa = 2 fios; ...200.000ª pessoa= 200.000 fios; 200.001ª pessoa= 1 fio; ... até 7ª bilionésima pessoa. 
    Distribuindo as possibilidades, na pior hipótese, vai se repetir, pelo menos uma vez, alguma quantidade de fios.
  • Observem a letra A (ERRADA) para fazermos um COMPARATIVO com a Letra D (CORRETA)


    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo.


    Como todos no mundo podem ser CARECAS, a alternativa A está errada. LEMBRANDO QUE os raciocínios com mais "likes" utilizam desse argumento.


    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças.


    Entendo que, seguindo a lógica da "letra a", todas as pessoas do mundo poderiam ser carecas. Isto deixaria a alternativa D errada, concordam? OU AINDA: todos são carecas com exceção de uma pessoa; OU AINDA: todos são carecas com exceção de 200.000 pessoas que têm fios de cabelo que variam entre 1 e 200.000.


    Ainda não entendo porque a alternativa D é a correta. Galera do ITA, por onde andam?!?


  • Essa questão deveria ser ANULADA.

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
    Tomando o exemplo da Elizangela Rodrigues, utilizando os carecas:a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que ninguém no mundo é CARECA. Isso deixa essa errada)

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que a primeira pessoa tem 1 fio, a segunda tem 2 fios, a terceira tem 3 fios e assim sucessivamente até chegarmos no número máximo de fios = 200.000. Como temos 7 bilhões de pessoas, COM CERTEZA, mais de uma pessoa terá mesma quantidade de fios. Mesmo que todos fossem carecas... FIO = 0)

    e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    Bons estudos!

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
    A alternativa D, facilmente, também está incorreta. Vejamos:d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. Utilizando o argumento dos "carecas" também:Se existir um único careca entre os que possuem fio(s) de cabelo, a questão fica errada, pois nesse casso, NÃO teremos "necessariamente duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças". Além disso, e se todos forem carecas?
    Conclusão: Não conseguimos resolver essa questão por causa dos carecas. É muito hilário...
  • d) Correta
    Imaginem uma dimensão menor: "Existem no mundo 5 pessoas (A, B, C, D, E), nenhuma delas com mais de 3 fios de cabelo em sua cabeça."
    Então: (hipótese)
    A: 0 fios
    B: 1 fio
    C: 2 fios
    D: 3 fios
    E: como ninguém tem mais de 3 fios, E precisará ter 0, 1, 2 ou 3 fios. Assim, E terá o mesmo número de fios que alguma das outras pessoas - A, B, C ou D.
    Portanto, existem, necessariamente, duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças - (A e E) ou (B e E) ou (C e E) ou (D e E).

    O mesmo ocorre com 7 bilhões de pessoas. Imaginem que o 1º tenha 0 fios, o 2º tenha 1 fio, o 3º tenha 2 fios, e assim sucessivamente até o 200.001º ter 200.000 fios de cabelo. Necessariamente, o 200.002º terá o mesmo tanto de fios de cabelo que algum dos anteriores, para não ter mais de 200.000 (conforme afirmativa do enunciado).
    ----------------------------------------------
    Quanto à TEORIA DOS CARECAS (rsrs) X alternativa d) :

    Se todos forem carecas:
    A: 0 fios
    B: 0 fios 
    C: 0 fios
    D: 0 fios
    E: 0 fios
    Se todos forem carecas (se todos são iguais, já vemos que mais de duas pessoas são iguais), vemos que pelo menos duas pessoas têm números iguais de fios de cabelo - (A e B), (C e E), (A e D) etc.

    Se todos, menos 1, forem carecas:
    A: 1 fio
    B: 0 fios
    C: 0 fios
    D: 0 fios
    E: 0 fios
    Ainda assim (se quatro são iguais, já vemos que mais de duas pessoas são iguais), vemos que pelo menos duas pessoas têm números iguais de fios de cabelo (E e B), (C e D), (B e D) etc.
    ----------------------------------------------

    Quanto às demais alternativas:


    a) Existem, necessariamente, mais do que 7 bilhões de fios de cabelo.

    Errado. Se todos forem carecas (7 bilhões x 0 fios = 0 fios).


    b) Existe, necessariamente, pessoa com nenhum fio de cabelo em sua cabeça.

    Errado. Pode ser que todas tenham cabelo (indiferente a quantidade, desde que todas tenham 1 fio ou mais e menos de 200.000 fios).


    c) Existem, necessariamente, duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças.

    Errado. Pode ser que todas sejam careca, ou que todas tenham apenas 1 fio, ou todas tenham 2 fios etc (desde que o número de fios seja igual, e que tal número seja menor que 200.000).


    e) Existe, necessariamente, pessoa com 200.000 fios de cabelo em sua cabeça.

    Errado. Pode ser que todas sejam carecas (na verdade, é indiferente a quantidade, desde que todas tenham no máximo 199.999 fios de cabelo em suas cabeças).


  • Muito obvio.. temos apenas 200.000 opcoes para 7.000.000.000. 

  • Conjuntos das pessoas: 7.000.000.000

    Nenhuma dessas pessoas possuem mais de 200.000 fios de cabelo, mas é certeza que 2 pessoas nesse conjunto de 7.000.000.000 possuem a mesma quantidade de fios de cabelo, seja zero ou 200.000 fios de cabelo!

  • Galera, ja errei duas questão dessa, é só pegar a forma de fazer que fica facíl, espero acertar a próxima, abraços.

    É a Teoria do Pombal proposta em 1834. Existem 10 casinhas em um pombal e onze pombos no chão. Se alguém os espantar e se todos se esconderem no pombal, podemos afirmar que no mínimo uma casinha terá dois pombos. Vocês podem achar que não é sério, mas é isso mesmo e a FCC de vez em quando coloca essa questão em uma prova. Ter isso em mente é fundamental para acertar esse tipo de questão. Raciocinar nas alternativas vai nos levar a erro. Diante disso só se pode afirmar o que é dito na alternativa d: duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças.

    de: marcelo torretta

  • A) Errada. Pois poderá haver 7 bilhões de pessoas com 0 fios de cabelo. Ou seja, 7 bilhões de carecas.
    B) Errada. Pode haver 7 bilhões de pessoas com 100.000 de cabelos , por exemplo.
    C) Errada.  Pode haver a coincidência de existir 7 bilhões de pessoas com a mesma quantidade de fios de cabelos ( 7 bilhões de pessoas com 10 fios de cabelo)
    D) Correta. Há mais pessoas do que fios de cabelos. Há 7 bilhões de pessoas e o número máximo de fios de cabelo é 200 mil. Logo, haverá necessariamente, no mínimo, uma pessoa com número de fios de cabelo igual a outra pessoa.
    E) Errada. Pode existir 7 bilhões de pessoas com 3 fios de cabelo e ninguém com 200 mil fios de cabelo em suas cabeças.

  • Em qualquer grande cidade (digamos com mais de 1 milhão de habitantes) existem pessoas com o mesmo número de fios de cabelo. Demonstração: É razoável supor que ninguém tem mais de 1.000.000 de fios de cabelo em sua cabeça. Se há mais habitantes que o número máximo de fios pelo menos duas pessoas terão igual número pois vai superar o limite da possibilidade.

  • Ainda nao entendi pq nao se considera que há pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças (B) ?

    Afinal, na "teoria do pombal" nao poderia uma casinha ficar vazia? :/


ID
639064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao dar um duplo clique no botão esquerdo do mouse, quando o cursor do mouse estiver apontando para a direita e posicionado na margem esquerda do texto de um documento no Word 2010, será

Alternativas
Comentários
  • Letra " D"

    E o modo mais rápido de selecionar o texto..

    1 Click - Seleciona toda a linha correspondente
    2 Click - Seleciona todo o parágrafo correspondente.



    Agora eu quero descobrir um jeito de estudar isso!!!
    Só funçando mesmo que se aprende
  • Duplo clique na palavra = Seleciona a palavra (Word e Writer)

    Triplo clique na palavra = Seleciona o parágrafo (Word) ou Seleciona o período (ou frase) [Writer]

    Quádruplo clique na palavra = Seleciona o parágrafo (Writer) Sem efeito no Word.

    Um clique à esquerda de uma linha = Seleciona a linha (Word e Writer)

    Duplo clique à esquerda de uma linha = Seleciona o parágrafo (Word) ou Seleciona a primeira palavra (Writer)

    Triplo clique à esquerda de uma linha = Seleciona o Documento (Word) ou Seleciona o período (ou frase) [Writer]

    Quádruplo clique à esquerda de uma linha = Sem efeito no Word e Seleciona o parágrafo (Writer)

  • Concordo com ressalvas.
    O cabeçalho da questão não informa se o corpo do documento tem um texto com mais de um parágrafo ou apenas um parágrafo. Pois se o corpo do texto tiver apenas um parágrafo, a alternativa B também estará correta, pois a ação de 2 cliques selecionará todo o texto.

  • Resposta: letra D, e com certeza. como disse nosso colega, a melhor forma de aprender informática é fuçando mesmo. 
    Abraço a todos!!!
  • Deve-se atentar para a versão pedida na questão, pois no WORD 2007 o duplo clique seleciona apenas a palavra, parágrafo só com triplo clique.

    WORD 2010 pouca gente conhece.
  • Atenção para o enunciado da questão:
    Ao dar um duplo clique no botão esquerdo do mouse, quando o cursor do mouse estiver apontando para a direita e posicionado na margem esquerda do texto
  • O comentário do Fernando Nishimura possui um erro.
    Acionar 4 cliques sobre o texto no Word (2003/2007/2010) não irá selecionar todo o parágrafo conforme relata o Fernando em seu 1º comentário. Abaixo segue a comparação correta:
    Seleção com o mouse (clicando sobre o texto)

    Acionar... Faz no Word 2003/2007/2010 Faz no Writer
    1 Clique Coloca o cursor no local Coloca o cursor no local
    2 Clique Seleciona a palavra Seleciona a palavra
    3 Clique Seleciona o parágrafo Seleciona a frase
    4 Clique   Seleciona o parágrafo
    Seleção com o mouse (cursor posicionado à esquerda da linha)
    Acionar... Faz no Word 2003/2007/2010 Faz no Writer
    1 Clique Seleciona a linha Coloca o cursor no início da linha
    2 Clique Seleciona o parágrafo Seleciona a primeira palavra da linha
    3 Clique Seleciona todo o texto Seleciona a frase
    4 Clique   Seleciona o parágrafo
    Ctrl+T Seleciona todo o texto no Word
    Ctrl+A Seleciona todo o texto no Writer
  • Para mim o gabarito deveria ser letra C. Pois ao dar um duplo clique seleciona-se uma palavra e não um parágrafo, como está o gabarito. Alguem entende esse gabarito??
  • Tentei refazer o comando e não consegui!!!! Quando cliquei duas vezes no lado esquerdo, selecionou a palavra. Será que eu não entendi o "apontando para direita"?
    Alguém me ajuda!!!
  • tive o mesmo problema do Kassio
    no Word 2007 que eu uso, se der um clique o cursor vai pro final da linha, dois cliques eu seleciono a última palavra da linha, três cliques eu seleciono o paragrafo!!!!!!!!!!
  • Testei no word 2010 e ficou assim:
     
    Com o cursor apontando para direita
    Executar

     
    Word 2010

       

    1 Clique

     
    Seleciona a linha

       

    2 Clique

     
    Seleciona o parágrafo

       

    3 Clique

     
    Seleciona todo o texto

       
    Com o cursor apontando para esquerda ( só aparece a seta depois que há a seleção da primeira palavra, antes a seta não aparece só o marcador para inicio de digitação)
    Executar

     
    Word 2010

       

    1 Clique

      aparece o marcador para inicio de digitação   

    2 Clique

     
    Seleciona a primeira palavra

       

    3 Clique

     
    Seleciona todo o parágrafo

       perceba que não há como selecionar a primeira linha, nem o texto todo com o cursor (seta) virado para esquerda.







  • Pessoal, deve-se prestar MUITA atenção no enunciado. Existem duas formas de selecionar a palavra/frase/parágrafo. Uma é colocando o cursor em cima da palavra, e a outra é colocar o cursor mouse até a margem esquerda, como o enunciado está falando. Dessa forma, a seta do mouse irá apontar para a DIREITA. Lembrem-se que o padrão normal é a seta indicar para esquerda, mas ao colocarmos o mouse na margem da página à esquerda, o mouse toma um novo formato e assim com apenas 1 clique, ele seleciona a FRASE inteira. Com 2 cliques há a seleção do parágrafo, e com 3 cliques seleciona o documento inteiro.


    Acontece que muitas pessoas foram testar no método "convencional" em que consiste em posicionar o cursor sobre a palavra.
  • Quando o cursor estiver virado para direita, coisa que só acontece quando se coloca na margem da página. 1 - clique: seleciona a linha, 2 cliques - seleciona o parágrafo, 3 cliques - o texto todo.

  • O nome disso aí é falta do que fazer! 

  • Gente alguém me ajuda por favor, posiciono o cursor no início da frase? dou 2 cliques seleciona a primeira palavra, dou 3 cliques seleciona o parágrafo :/

  • * Selecionando textos e elementos gráficos usando o mouse *

    Qualquer quantidade de texto: Arraste-o sobre o texto.

    Uma palavra: Clique duas vezes na palavra.

    Um elemento gráfico: Clique no elemento gráfico.

    Uma linha de texto: Mova o ponteiro para a esquerda da linha até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e arraste para cima ou para baixo.

    Várias linhas de texto: Mova o ponteiro para a esquerda das linhas até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e arraste para cima ou para baixo.

    Uma frase: Mantenha pressionada a tecla CTRL e clique em qualquer lugar da frase.

    Um parágrafo: Mova o ponteiro para a esquerda do parágrafo até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique duas vezes. Você também pode clicar três vezes em qualquer lugar do parágrafo.

    Vários parágrafos: Mova o ponteiro para a esquerda dos parágrafos até que ele assuma a forma de uma seta para a direita, clique duas vezes e arraste para cima ou para baixo.

    Um bloco de texto grande: Clique no início da seleção, role até o fim da seção, mantenha pressionada a tecla SHIFT e clique.

    Um documento inteiro: Mova o ponteiro para a esquerda de qualquer texto do documento até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Cabeçalhos e rodapés: No modo de exibição normal, clique cabeçalho e rodapé no menu Exibir; no modo layout de página, clique duas vezes no texto de cabeçalho ou rodapé esmaecido. Mova o ponteiro para a esquerda do cabeçalho ou rodapé até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Comentários, notas de rodapé e notas de fim: Clique no painel, mova o ponteiro para a esquerda do texto até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Um bloco de texto vertical (exceto dentro de uma célula de tabela): Mantenha pressionada a tecla ALT e arraste.


    (Fonte: Informática Para Os Concursos de Técnico e Analista - Emannuelle Gouveia Rolim - 2015)

  • LETRA D

     

    Organizando os comentários de forma mais didática

     

    Uso do mouse na margem do texto:

    * 1 click simples (seleciona a linha)

    * click duplo (seleciona o parágrafo)

    * click triplo  (seleciona o texto todo)

     

    Uso do mouse sobre o texto:

    * 1 click simples (posiciona o cursor)

    * duplo click (seleciona a palavra)

    * triplo click (seleciona o parágrafo)

  • Em nenhum caso o clique duplo no meu word seleciona o paragrafo, apenas 3 cliques. :(

  • 1 clique – seleção da linha;
    2 cliques – seleção do parágrafo;
    3 cliques – seleção do documento inteiro.


    GABARITO -> [D]

  • Comentários:

    Quando o cursor do mouse está apontando para a direita, posicionado na margem esquerda de um texto do Word, os cliques de mouse realizam as seguintes tarefas:

    1 clique – seleção da linha;

    2 cliques – seleção do parágrafo;

    3 cliques – seleção do documento inteiro.

  • Para selecionar uma palavra:

    clicar 2x sobre a palavra.

    Para selecionar um parágrafo:

    clicar 3x sobre o parágrafo ou clicar 2x com o cursor do mouse na área de seleção (o cursor fica apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto).

    Para selecionar uma linha:

    clicar 1x com oo cursor do mouse na área de seleção (o cursor fica apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto).

    Para selecionar o doc. inteiro:

    clicar 3x com o cursor do mouse, apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto (área de seleção).


ID
639067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um slide mestre do BrOffice.org Apresentação (Impress), NÃO se trata de um espaço reservado que se possa configurar a partir da janela Elementos mestres:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O espaço configurável pelo slide mestre é Título e o conteúdo digitado no modo de edição de slides é o Texto do título.
  • por dedução lógica também seria possível resolver essa questão. Por que você o título em todas as páginas?!

  • Alguém pode me ajudar? Não entendi bem a questão. O item cabeçalho aparece inativo na janela Elementos mestres. Assim como também não aparece a opção de título. Apenas data, hora, rodapé e número de página são exibidos.
  • Puro raciocínio: o slide mestre é uma opção para configurações gerais de todos os slides da apresentação, enquanto o texto (seja do título ou do corpo de texto) representa o conteúdo, e portanto deve ser digitado individualmente em cada slide.
  • Letra B. O espaço configurável pelo slide mestre é Título e o conteúdo digitado no modo de edição de slides é o Texto do título.

    Alguém achou a área Cabeçalho? No Microsoft PowerPoint XP/2003 e no BrOffice Impress 3.3, eu não encontrei.
  • O colega Malcon de Oliveira tem razão.
    Alguém achou a área Cabeçalho? No Microsoft PowerPoint XP/2003 e no BrOffice Impress 3.3, eu não encontrei.
  • Por intermédio do seguinte caminho: Menu Exibir -- Mestre -- Elementos do Slide Mestre é possível alcançar a opção que é pedida na questão. Abre-se uma pequena caixa de diálogo em que constam, precisamente, quatro opções que podem ser configuradas:

    - Cabeçalho
    - Data/Hora
    - Rodapé
    - Número da Página (ou Número do Slide, em versões mais recentes)

    Essa é exatamente a ordem em que as opções aparecem na janela e, como todos podem ver, não consta nessa lista a opção "Texto do Título". Portanto, o item B é a resposta da questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Na versão 3.1 (pedida no edital da prova do TRT 11), os espaços reservados para configurar, a partir da janela Elementos mestres, são Cabeçalho, Data/hora, Rodapé e Número de slide. Dessa forma, a questão apresenta duas alternativas corretas: a) Número da página e b) Texto do título.

    Vamos aguardar o gabarito oficial e ver qual o posicionamento da banca quanto a esse assunto.

    Bons estudos.
  • Letra"B"
    Não é, ainda, comum encontrarmos questões sobre o Impress em provas de concursos, especialmente como esta. Aqui é exigido um conhecimento aprofundado sobre o aplicativo, uma vez que indaga sobre uma característica peculiar do slide mestre.
    “Você pode fazer alterações no slide mestre como faria em qualquer slide, lembrando que o texto no mestre é somente para fins de estilo. O texto do slide, como títulos e listas, deve ser inserido no slide no modo de exibição normal e o texto de cabeçalhos e rodapés, na caixa de diálogo Cabeçalho e Rodapé.”
    Note que o Texto do Título não deve ser alterado no slide mestre, mas sim nos slides no modo de exibição normal.
    Fonte:http://blogdolenin.blogspot.com/
  • “Você pode fazer alterações no slide mestre como faria em qualquer slide, lembrando que o texto no mestre é somente para fins de estiloO texto do slide, como títulos e listas, deve ser inserido no slide no modo de exibição normal e o texto de cabeçalhos e rodapés, na caixa de diálogo Cabeçalho e Rodapé.”
  • Está confusa esta questão, pois, em Exibir / Mestre / Elementos do Slide Mestre tem as seguintes informações:
    Cabeçalho (Desativado)
    Data / Hora (Com caixa do Tipo Check Box)
    Cabeçalho (Com caixa do Tipo Check Box)
    Rodapé (Com caixa do Tipo Check Box)

    Ou seja, a resposta certa seria Cabeçalho (Que não se pode ativar ou desativar)
    E também, em Exibir / Mestre / Não existe a opção de Cabeçalho.

  • Pra todos que ainda tenham dúvidas.

    Pra poder ativar ou desativar a opção cabeçalho em Elementos do slide mestre, primeiramente vc terá que ativar o modo de "Exibições de folhetos" no menu Exibir. Depois disso, basta ir em Exibir>Mestre>Elementos do slide mestre que agora a opção cabeçalho estará apta a ser marcada ou desmarcada.


    Percebam que, no modo "Folhetos", no lado superior esquerdo, depois de devidamente ativado como explicado acima, haverá o espaço cabeçalho.

  • b)

    Texto do título.

  • Nas versões atuais:

    Abrir Menu SLIDE =>  ELEMENTO SLIDE MESTRE => SÓ ENCONTRA AS OPÇÕES:

     

    CABEÇALHO

    DATA E HORA

    RODAPÉ

    NÚMERO DO SLIDE

     

    NÃO se trata de um espaço reservado que se possa configurar a partir da janela Elementos mestres o TEXTO DO TÍTULO !

     

    FOCOFORÇAFÉ@@

     

     

  • Os elementos do Slide Mestre são:

    Portanto, Texto do título não é um espaço configurável.

  • RESPOSTA B

    b) Texto do título.

  • Slide -> Elementos do slide mestre...

    Versão: 6.1.4.2 (2018).


ID
639070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows Vista

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    A letra A está errada porque uma janela maximizada poderá ter suas dimensões alteradas pelo botão Restaurar, com os dois cliques rápidos na barra de título, e também podemos Minimizar, além de redimensionar após sair do modo maximizado. Uma caixa de diálogo é que não poderá ter suas dimensões alteradas.
    Nem todas as janelas podem ser maximizadas ou redimensionadas, como as caixas de diálogo e softwares desenvolvidos sem estes recursos, portanto a letra B também está incorreta.
    A letra D está incorreta porque a janela poderá ser fechada diretamente pela Barra de Tarefas e também pelo Gerenciador de Programas.
    A letra E sugere a ação manual (correta), mas as formas de organização automática do Windows incluem outras opções além das duas apresentadas.
  • Grande Nashimura! Como sempre, excelentes comentários de informática!
  • Durante a utilização de um computador, é muito comum o usuário executar diversas aplicações ao mesmo tempo. Essa característica é justamente o que diferencia os sistemas operacionais atuais dos antigos, que permitiam a utilização de apenas um programa por vez.

    O problema é que muitas vezes essa facilidade acaba atrapalhando, pois são tantos aplicativos sendo executados que o usuário acaba se perdendo em meio às janelas. Por isso, a função Alt+Tab dos sistemas tornou-se muito importante e útil, uma vez que facilita o acesso às janelas exibidas na tela do computador.

    Com as novas versões dos sistemas operacionais, essa função, chamada Flip, tornou-se mais bonita e agora conta com diversos efeitos visuais.
  • Essa questão é passível de anulação, pois há mais de uma questão correta. Banca esquisita....
  • Sid,

    Concordo com vc.

    •  a) uma janela maximizada  pode ter suas dimensões alteradas através do botão Restaurar, exibido no canto superior direito ou clicando duas vezes, rapidamente, na barra de título. - Não, pq vc pode redimencionar do tamanho que vc quer manualmente.
    •  b) todas as janelas podem ser maximizadas e redimensionadas. - Não, tem janelas que vc so pode fechar como é no caso da janela "executar", nao maximiza nem redimensiona.
    •  c) é possível alternar entre as duas últimas janelas ativadas ou navegar através de todas as janelas abertas, usando conjuntamente as teclas Alt e Tab. - Sim
    •  d) para fechar uma janela minimizada é necessário torná-la ativa, clicando no seu respectivo botão da barra de tarefas. - Não é necessário, pode fechar direto.
    •  e) é possível, manualmente, organizar as janelas de várias maneiras na área de trabalho. Porém, podem ser organizadas automaticamente pelo Windows, apenasnas formas em cascata e lado a lado. - Tem 2 tipos de lado a lado, o horizontalmente e Verticalmente, mas nao deixam de ser lado a lado.
  • Discordo dos colegas cima. Não cabe anulação.

    Apenas a alternativa C está correta. A alternativa E está errada pois diz o seguinte: 

    é possível, manualmente, organizar as janelas de várias maneiras na área de trabalho (este trecho está correto). Porém, podem ser organizadas automaticamente pelo Windows,
    apenas nas formas em cascata e lado a lado (este trecho está incorreto pois há também a opção Empilhadas e não apenas Cascata e lado a lado).

  • Marcelo, 

    Obrigada pelo toque.

    Por causa do concurso eu tenho o XP e o 7... Me distrai resolvendo as questoes, que nao notei que falava do Vista.
    Realmente esta errado meu comentário em relação a alternativa E ... Essa resposta seria pro XP e não pro Vista.



    NESTE CASO, NAO CONCORDO COM A ANULAÇÃO
  • É... realmente as situações expostas pelo Marcelo estão corretas...Valeu pelos esclarecimentos...
  •  a) uma janela maximizada pode ter suas dimensões alteradas através do botão Restaurar, exibido no canto superior direito ou clicando duas vezes, rapidamente, na barra de título. "

    Eu toco o Windows XP aberto aqui. E realmente, quando a janela está maximizada, só é possível redimencionar ela restaurando a janela!
    A questão é que tem outra forma de redimensionar a janela, como clicar com o botão direito na barra de título e escolher a opção restaurar.
  • Ao colega Vandré acima, não se esqueça que há também o botão MINIMIZAR que altera (e como altera!) as dimensões de uma janela. 
  • (A) Não é verdade. Dimensionar uma janela é alterar seu tamanho. Então, podemos alterar o tamanho de uma janela arrastando as bordas, quando a janela não está maximizada ou minimizada. Minimizada, Restaurada e Maximizada são os estados em que uma janela pode estar (no Windows XP). Podemos até considerar isto como formas de alterar as dimensões de uma janela, mas não podemos esquecer de que podemos alterar as dimensões por meio das bordas e pelo menu janela, acessível via ícone no canto superior esquerdo da janela. Ah, é bom lembrar que no Windows Vista e 7 podemos arrastar a janela para obter os efeitos de maximizada, restaurada, ocupando metade da tela (esquerda e direita). Sem contar as teclas de atalho!
    (B) Item errado. Nem todas as janelas podem ser maximizadas e redimensionadas. Os programadores podem definir se as janelas de seus programas poderão ser redimensionadas e/ou maximizadas. As caixas de diálogo, por exemplo, são janelas e muitas delas não permitem nem o redimensionamento, nem a maximização. Além disso, não é possível redimensionar uma janela maximizada ou minimizada.

    (C) Aqui está o gabarito da questão.Existem várias formas de alternar entre as janelas no Windows Vista. Uma delas é a combinação Alt e Tab. Por meio desta combinação é possível alternar entre as janelas. Clicando e soltando de forma rápida, alternamos entre as duas últimas janelas ativadas. Se mantemos a tecla ALT pressionada, ao clicar na tecla TAB uma janela com os documentos abertos é apresentada. Pressionando a tecla TAB é possível navegar entre as janelas abertas.
    (D) Item errado. Para fechar uma janela minimizada, basta clicar com o botão direito do mouse no botão que representa a janela na barra de tarefas e escolher a opção fechar janela.
    (E) Item errado. Para alinhar as janelas: clicar com o botão direito sobre a barra de tarefas e escolher uma das opções: Janela em Cascatas, Mostrar Janelas Empilhadas ou Mostrar Janelas Lado a Lado.

    Fonte:http://blogdolenin.blogspot.com/

  • Letra C.  A letra A sugere que a janela poderá ser dimensionada com o botão Restaurar, mas ao efetuar dois cliques alternamos entre Maximizar e Restaurar.  A letra B ignora a existência das caixas de diálogo, que não podem ser dimensionadas.  A letra D está errada, porque quando está minimizada na barra de tarefas, ao clicar com o botão direito, podemos escolher Fechar no menu de contexto exibido.  A letra E sugere somente duas opções de organização automática, sendo que existem outras.
  • Discordo do gabarito
    ALT e TAB só permitem alternar entre as DUAS ÚLTIMAS janelas ativadas se elas forem as duas únicas abertas.
    Para alternar entra as duas últimas ativadas é necessário o uso de duas combinações: ALT+TAB para avançar e ALT+TAB+SHIFT para retornar.


  • O colega acima está equivocado. Talvez a versão do Windows dele não seja a mesma do enunciado, porque testei e acontece da forma descrita na alternativa "c", ou seja: é possível alternar entre as duas últimas janelas ativadas ou navegar através de todas as janelas abertas, usando conjuntamente as teclas Alt e Tab

    Com 3 janelas abertas, se eu pressionar alt+tab uma vez e fazer isso novamente em seguida (soltando ambas as teclas), alterno apenas entre as duas últimas janelas ativadas. Por outro lado, se eu segurar a tecla alt e for apertando a tecla tab (sem soltar o alt), posso selecionar qualquer das janelas abertas.

    Com relação à letra "a", acredito que ela esteja errada, porque existem outras formas de restaurar o tamanho da janela, como o atalho alt + espaço + R e, ainda, clicando-se com o botão direito na barra da janela, no canto ESQUERDO e, em seguida, em "restaurar".

    Espero ter colaborado para solucionar esta dúvida!

ID
639073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à tecnologia e aplicativos associados à internet, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Find as you type

    Essa função permite encontrar em uma página uma palavra ou uma sequência de caracteres na medida em que a digitação é feita, sem precisar acessar o menu Edit > Find in This Page

    Para encontrar um texto qualquer (por exemplo "multicast"), digita-se primeiro "/" (sem aspas) e depois a sequência de caracteres. Se eu digitar /mult é o bastante para ele  mostrar se há ou não a palavra "multicast". Para avançar para a próxima sequência de caracteres encontrada, pode-se utilizar o atalho Ctrl+G.
  • Find As You Type é um complemento para o Internet Explorer que tornará a pesquisa por palavras em sites ou documentos abertos por meio do navegador mais simples, prática e o melhor de tudo: rápida. O comando padrão do Internet Explorer para a realização das pesquisas é CTRL+F, entretanto, ao digitar isso, uma janela “chata” se abre, e é nela que você faz suas buscas.

    O Mozilla Firefox oferece uma aplicação muito útil para se realizar pesquisas de termos em páginas web. Por meio do comando CTRL+F, os usuários conseguem localizar o que necessitam em sites, tornando a busca mais ágil e facilitada. O bom neste recurso do Firefox é que o método de pesquisa ocorre por meio de uma Barra de Localização discreta.
  • Pode ser uma pergunta boba, mas por que a C) está incorreta?
  • Letra A correta: A navegação por abas(ou guias) permite abrir várias páginas web na mesma janela e está presente no Internet Explorer e no Firefox. A palavra find as you type que ao pé da letra significa encontrar enquanto você digita trata-se de um mecanismo de busca interna, ou seja, de buscar palavras na página atual. A ferramenta find as you type pode ser acionado em ambos os navegadores através do atalho CTRL+F (f de find). O motor de busca trata-se de uma ferramenta integrada em praticamente todos os navegadores atuais, incluindo, é claro, o Internet Explorer e o Firefox, que permite configurar no navegador uma ferramenta de busca padrão como Google ou Bing permitindo ao usuário apenas digitar a palavra-chave na barra de endereços do navegador para que a palavra seja pesquisada.
     
  • c) No ambiente Web, o uso de teclado virtual em aplicativos tem como objetivo facilitar a inserção dos dados das senhas apenas com o uso do mouse.
    O teclado virtual no ambiente web é um recurso de SEGURANÇA, muito utilizado por bancos, contra keylogger  (eles registram as ações de teclado).
    * O objetivo é a segurança e não facilitar a vida dos internautas.

     
  • LETRA A

    ERROS:

    B) essa opção existe também no intenet explorer
    C) o principal objetivo do teclado virtual é impedir que intrusos capturem as senhas digitadas pelo teclado físico por meio dos "keyloggers"
    D) wi-fi é rede sem fio, logo, não eistem cabos nessa comunicação
    E) Não se pode encaminhar mensagens para lixeira
  • LETRA A

    ERROS:

    B) essa opção existe também no intenet explorer
    C) o principal objetivo do teclado virtual é impedir que intrusos capturem as senhas digitadas pelo teclado físico por meio dos "keyloggers"
    D) wi-fi é rede sem fio, logo, não eistem cabos nessa comunicação
    E) Não se pode encaminhar mensagens para lixeira
  • Letra A correta: A navegação por abas(ou guias) permite abrir várias páginas web na mesma janela e está presente no Internet Explorer e no Firefox. A palavra find as you type que ao pé da letra significa encontrar enquanto você digita trata-se de um mecanismo de busca interna, ou seja, de buscar palavras na página atual. A ferramenta find as you type pode ser acionado em ambos os navegadores através do atalho CTRL+F (f de find). O motor de busca trata-se de uma ferramenta integrada em praticamente todos os navegadores atuais, incluindo, é claro, o Internet Explorer e o Firefox, que permite configurar no navegador uma ferramenta de busca padrão como Google ou Bing permitindo ao usuário apenas digitar a palavra-chave na barra de endereços do navegador para que a palavra seja pesquisada.  
  • Correta a) Navegação por abas, find as you type (mecanismo de busca interna na página) e motor de busca são recursos existentes tanto no Mozilla Firefox, quanto no Internet Explorer 8.

    b) A opção de bloqueio a pop-ups, um recurso presente no Mozilla Firefox, inexiste no Internet Explorer 8. (existe tbm no Internet Explore 8)

    c) No ambiente Web, o uso de teclado virtual em aplicativos tem como objetivo facilitar a inserção dos dados das senhas apenas com o uso do mouse (com o mouse e o teclado).  (com o mouse e

  • O Teclado Virtual é um utilitário de acessibilidade que exibe este teclado na tela do seu computador, permitindo que as pessoas com problemas de movimentos digitem os dados usando um dispositivo ou joystick de apontamento. Além de fornecer um nível mínimo de funcionalidade para pessoas com problemas de movimentos, o teclado virtual também pode ajudar as pessoas que não sabem digitar. Este procedimento o informa sobre como habilitar e usar o Teclado Virtual.

     Ações do MouseAções do Teclado

    1

    No menu Iniciar:

    Aponte para Todos os Programas .

    Aponte para Acessórios .

    Aponte para Acessibilidade .

    Selecione Teclado Virtual .

    Nota Uma caixa de mensagem pode aparecer exibindo um link para mais informações sobre o Teclado Virtual. Para fechar esta caixa, selecione OK.

    Exiba o menu Iniciar pressionando CTRL+ESC (ou a tecla com o logo do WindowsWindows logo key ).

    Mude para Todos os Programas pressionando T.

    Se ela não aparecer automaticamente, pressione ENTER para abrir o menuTodos os Programas .

    Mude para Acessórios pressionando a tecla da SETA PARA BAIXO.

    Pressione ENTER.

    Selecione Acessibilidade pressionando ENTER.

    Mude para Teclado Virtual pressionando a tecla da SETA PARA BAIXO.

    Pressione ENTER.

    Nota Uma caixa de mensagem pode aparecer exibindo um link para mais informações sobre o Teclado Virtual. Para fechar esta caixa, pressione ALT+TAB para selecionar a caixa de mensagem, e depois pressione ENTER. Em seguida, pressione ALT+TAB para selecionar o documento como qual você deseja começar a trabalhar.

  • Letra A. O recurso bloqueador de pop-ups surgiu no Mozilla Firefox, mas existe no Internet Explorer, desde a versão 6. A letra C sugere um uso incomum do teclado virtual, sendo que a FCC considera ele como um recurso de segurança. A letra D, a própria definição de wireless já explica o erro. Wireless é uma conexão sem fio. Wi-Fi é a conexão sem fio com qualidade/fidelidade, e a fibra ótica é um cabo, portanto, não aplicável ao wireless. A letra E, o botão Encaminhar permite enviar a mensagem para outros destinatários, e não para a Lixeira. Para exclusão, devemos mover a mensagem para a pasta Itens Excluídos.

  • É aconselhável utilizar o teclado virtual quando for em lan house, pois essas máquinas normalmente tem keylogger instalado. Claro, isso se for digitar senhas; dados pessoais que outras pessoas não possam saber.

    Que Deus seja com todos nós!!!
  • C) O erro está no fato do teclado virtual ter por finalindade segurança, muito usado para proteger as senhas de keyloggers.
    Keylogger >> É um software malicioso que tem por objetivo gravar tudo que é digitado no teclado e enviar geralmente para um e-mail.
  • Só complementando...  O Hub, citado na alternativa D, tradicionalmente realiza a proteção de máquinas de uma rede contra ataques ou invasão providos de ambiente externo.
  • Acho que o colega Diogo Rodrigues se enganou, pois os Keyloggers são programas que capturam as teclas pressionadas no teclado manual. Já os Screenloggers capturam os pontos pressionados pelo mouse na tela.
  • Letra A. A opção de bloqueio de popups existe em todos os navegadores da atualidade, para evitar a abertura de novas janelas/guias sem o consentimento do usuário que está navegando. O teclado virtual é para evitar a captura das teclas digitadas em um teclado físico (keyloggers). A conexão em uma rede Wi-Fi, exceto a parte elétrica, não utiliza fios. Ao encaminhar mensagens de e-mail podemos direcionar para outros e-mails, não para pastas do webmail/cliente.
  • O Erro na letra C) e que não é apenas com o uso do mouse, pode ser também por toque na tela (touch screen).
  • Vale a pena ver de novo!?!?!? rsrsrs

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • MOZILLA FIREFOX


    INTERNET EXPLORER 

  • Acredito que o comentário da colega acima está equivocado, vejamos: 

    O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. No momento em que isso ocorre, nenhum outro computador consegue enviar sinal. Sua liberação acontece após o sinal anterior ter sido completamente distribuído.
     

  • Em relação à letra C:
    Além dos motivos já relatados, penso que o item está errado também pelo uso da seguinte expressão: "apenas com o uso do mouse". O acesso ao teclado virtual também se dá pelo uso de touchscreen.
    Esse argumento é plausível?
  • Realmente, mto estranha a definição da  Kecia...

    O que eu conheço por HUB:

    Esses equipamentos são um ponto de convergência dos cabos provenientes dos computadores e que permitem que estes possam estar conectados. São apenas pequenas caixinhas onde todos os cabos de rede, provenientes dos computadores, serão encaixados para que a conexão física aconteça. Quando a rede é maior e não se restringe apenas a um prédio, ou seja, quando não se trata apenas de uma LAN, são usados outros equipamentos diferentes, como Switchs e Roteadores.
  • ~me expliquem duas coisas:
    1) a navegação por abas não é do mozila?, o IE é guias.
    2) na alternativa letra "c" o teclado virtual tem como objetivo a inserção de  senhas, justamente por causa dos keylogger????????/
  • anderson o objetivo não é facilitar; até porque é mais fácil e rápido digitar os dados no teclado físico; mas sim evitar que keyloggers capturem os dados.

    Pegadinha...

  • a)Resposta correta.  Usando o mouse, basta clicar em um dos ícones acima (no Firefox = primeiro ícone e no IE = segundo) que aparece ao lado da última aba visível. Outra forma é abrir uma nova aba quando clicamos em um link. Se pressionarmos a tecla [Ctrl] ao clicar em um hiperlink, ao invés de abrir a nova página na mesma aba, será criada uma nova aba e o sítio objeto do hiperlink será carregado na nova guia.

    Para fechar uma aba, basta clicar no “x” que aparece na aba (passe o mouse sobre a aba caso o “x” não esteja visível) ou pressione [Ctrl] e [W]. A combinação [Ctrl]+[F4] também funciona para este caso.

    Pressionando as teclas barra de status no Firefox e logo abaixo das abas no IE.

    Acima temos a barra “Localizar” no IE. Abaixo, a mesma barra no Firefox.

    As demais opções da questão estão erradas.

    (B) O IE 8 oferece a opção de bloqueio de pop-ups, disponível no menu Ferramentas, opção “Bloqueador de Pop-ups”. Neste navegador, ao selecionar estes menus são apresentadas duas outras opções de menu: “Habilitar Bloqueador de Pop-ups” e “Configurações do Bloqueador de Pop-ups”. Clicando na primeira opção, o bloqueador fica ativo e a segunda opção também. Agora é possível modificar as opções do bloqueador. Além disso, quando o bloqueio está ativo, a opção “Habilitar…” é modificada para “Desabilitar…”.

    (C) O objetivo principal uso do teclado virtual é dificultar a obtenção de dados dos usuários por meio de programas maliciosos que observam o que é digitado no teclado.

    (D) O ambiente Wi-Fi é o ambiente sem fio. Se é sem fio, então não há fibra ótica!

    (E) Nem precisa conhecer o Thunderbird para responder. Encaminhar uma mensagem é enviar a mensagem, sem acrescentar automaticamente o  campo de destinatário. Desta forma podemos enviar a mensagem que recebemos a outras pessoas. Bom, se enviamos uma mensagem, a janela para criação de uma mensagem é exibida e nada tem de Lixeira neste processo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-informatica-do-trt11-4/

  • Alguém sabe onde tem a opção bloqueio de pop-ups no mozilla? não encontrei. Valeu

  • Errei a questão por não entender o significado do termo hub.

    Segue a explicação coletada no wikipédia:

    Um concentrador USB ou hub USB1 é um dispositivo que expande um porta USB em várias outras, disponibilizando mais portas para a conexão de outros dispositivos2 .

    Hubs USB estão freqüentemente disponíveis em equipamentos como computadores, teclados, monitores e impressoras. Quando esses dispositivos têm várias portas USB, geralmente todas são oriundas de um ou dois hubs USB internos em vez de cada porta ser um circuito USB independente3 .

    Existem hubs USB externos em vários formatos: caixas (assemelhando-se a um concentrador de rede) conectadas via um cabo longo, até pequenos hubs que podem ser conectados diretamente na porta USB

  • em relação à letra c, o erro é o seguinte: a utilização do teclado virtual não tem como objetivo facilitar a inserção dos dados de senhas apenas com o uso do mouse (serve pra isso também), mas a principal finalidade é a proteção dessa atividade em relação aos keylloggers, que são capturadores de informações digitadas pelo teclado (físico)

  • Oi Ana, clique no botão abrir menu que encontra-se no lado superior esquerdo, logo abaixo do botão fechar (X), depois procure a guia opções e vá em conteúdo. Pronto, pode bloquear suas janelas pop-up e adicionar exceções.


    Outra maneira é apertando a tecla "Alt" para habilitar o menu superior, então siga o caminho: ferramentas>opções>conteúdo.

    Abraço

  • Gab: A


    O bloqueio de pop-ups existe em todos os navegadores atuais.



    INTERNET EXPLORER:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - guia duplicada: abertura de uma nova guia com o conteúdo da janela anterior.
    - nova janela: abertura de uma nova janela com o conteúdo da janela anterior.
    - nova sessão: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    FIREFOX / CHROME:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - nova janela: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).

    As guias são acessíveis pelo Ctrl+T (nova)

    Ctrl+TAB (mudar de guia)

    Ctrl+Shift+TAB (voltar nas guias)

    As janelas são exibições em instância distintas do navegador.

    As guias duplicadas são a abertura de páginas decorrentes de links clicados em uma guia.

    E as sessões podem ser observadas quando acessamos serviços compartilhados, como GMail e Orkut simultaneamente, onde o login de uma guia vale para a outra.


  • Ah vá...Alternativa mais certa que a outra ¬¬

    Letra C NÃO ESTÁ ERRADA!!!

  • LETRA C)  Teclado Virtual foi desenvolvido para aumentar sua segurança, O teclado virtual tem como objetivo incrementar a proteção contra os vírus (por exemplo: Keyloggers).

  • O teclado virtual não foi criado com o propósito de dar melhor praticidade para o usuário, mas para tentar driblar ataques virtuais (já burlados hoje em dia). Parando pra pensar, é até mais enfadonho e lento usar um teclado virtual. A letra C está errada.


ID
639076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando o cliente de um banco acessa sua conta corrente através da internet, é comum que tenha que digitar a senha em um teclado virtual, cujas teclas mudam de lugar a cada caractere fornecido. Esse procedimento de segurança visa evitar ataques de

Alternativas
Comentários
  • Keyloggers, que pode ser traduzido como registrador de teclado, são programas que capturam tudo o que é digitado em um computador.

    Estes programas podem ser usado tanto para fins legais quanto para ilícitos, o que passa a ser uma constante ameaça a quem usa a internet e esta exposto a fraudes virtuais.

    Perigos

    O uso ilícito de keyloggers tem o objetivo de coletar informações de usuários, como nomes de usuário e senhas de contas de e-mail, sites de relacionamento, mensageiros instantâneos e qualquer outro serviço que precise de senha para se conectar, inclusive dados de acesso à contas bancárias.

    Estes programas podem ser instalado em um computador sem que a vítima saiba disso, pois pode vir através de spywares e cavalos de Tróia. Outra espécie de fraude virtual conhecida como phishing também tem o emprego de keyloggers. Outros sistemas keyloggers, capturam a imagem da tela de teclados virtuais (bastante utilizado por bancos), enviando o vídeo gerado para que os dados sejam roubados.
     




  • Keylogger: Programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado de um computador. Normalmente, a ativação do keylogger é condicionada a uma ação prévia do usuário, como por exemplo, após o acesso a um site de comércio eletrônico ou Internet Banking, para a captura de senhas bancárias ou números de cartões de crédito.

    Screenlogger: Forma avançada de keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou armazenar a região que circunda a posição onde o mouse é clicado.


  • Key logger é um programa do tipo spyware cuja finalidade é registrar tudo o que é digitado, quase sempre a fim de capturar senhas, números de cartão de crédito e afins. Muitos casos de phishing, assim como outros tipos de fraudes virtuais, se baseiam no uso de algum tipo de keylogger, instalado no computador sem o conhecimento da vítima, que captura dados sensíveis e os envia a um cracker que depois os utiliza para fraudes.

    Existem softwares apropriados para se defender deste tipo de ameaça. É sempre oportuno que um computador conectado à internet seja protegido através de um software antispyware de um firewall e  antivírus.

    O key logger também é um programa utilizado muito por empresas para monitorar o que seus funcionários fazem em sua máquina, porém em muitos casos as pessoas utilizam o programa de forma mal-intencionada.
  • Huberto,

    Quando seu chefe tenta descobrir o que faz no PC através de key ou screenloggers isto também é para o MAL, pelo menos para o funcionário.
  • Ambos são malwares (códigos maliciosos), não adwares (propagandas).

    Em resumo....

    KEYLOGGER: key = teclado, portanto captura o que você digita.

    SCREENLOGGER: screen = tela, então captura a visualização da tela. É uma evolução, pois os crackers o utilizam para dar um "print screen" quando você utiliza o teclado virtual do seu Banco - o que, teoricamente, era pra dar maior segurança no acesso.

    Para combaté-los é necessário utilizar-se tanto de um bom ANTISPYWARE, um software que elimine programas espiões, além de um FIREWALL, que funciona como uma barreira que filtra os dados em tráfego na internet, impedindo acessos não-autorizados.
  • Letra"E"

    Os programas maliciosos que tentam coletar dados vindos do teclado e da tela do computador são os keyloggers (teclado) e screenloggers (tela). Portanto, devemos escolher a letra E como resposta da questão.
  • Letra E. Um keylogger é uma praga digital que registra o que está sendo digitado no teclado físico e envia para alguém. Um screenlogger é uma praga digital que registra o que está sendo visualizado e clicado com o mouse, e envia para alguém.
  • Adware é um tipo de software especificamente projetado para apresentar propagandas, seja através de um browser, seja através de algum outro programa instalado em um computador.

    Pharming é um golpe que consiste em alterar os registros de IP's baseados em um servidor DNS para que apontem para um determinado IP que não é real. Também é chamado de envenenamento de cache DNS. Logo, as requisições de acesso a um site feitas pelos usuários de um servidor são redirecionadas a outro endereço sob controle dos "atacantes".

  • Com todo respeito aos colegas que comentaram acima mas esse exercicio não tem resposta........ O uso de teclado virtual pode evitar o keylogger, mas ainda que as teclas mudem de lugar não o teclado virtual não tem efeito nenhum de proteção sobre o screenlogger. Alias, screenloggerfoi desenvolvido exatamente pra burlar esse tipo de mecanismo de segurança. Se o print screen for dado pelo programa no momento do clique, o que adiantará o teclado mudar os numeros de lugar?


    se alguem discorda me esclarece aí. pq eu boiei nessa questão.
  • estão esquecendo o detalhe importante, protege contra keylogger e screenlogger justamente porque ao printar não sai o cursor do mouse na imagem obtida, esse recurso aliado à falta de reações gráficas dos botões na interface ao serem clicados impedem que saibam que botão foi clicado. Letra C.

  • Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-AP Prova: Analista Ministerial - Tecnologia da Informação

     

    Sobre spyware é correto afirmar: 
     

     a) Trojans são programas spyware que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos ou protetores de tela e que são instalados automaticamente no computador do usuário com o objetivo de obter informações digitadas por meio do teclado físico ou virtual. 

     b) Adware é um programa spyware projetado especificamente para apresentar propagandas. É usado apenas para fins legítimos, incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. 

     c) São softwares exclusivamente de uso malicioso projetados para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Executam ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador.

     d) Keylogger é um programa spyware capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário. Sua ativação não pode ser condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site de Internet Banking.

     e) Screenlogger é um tipo de spyware capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais

     

    Resposta: E

     

    Ou seja...

    Teclado virtual é ineficaz para screenlogger.

  • e) Keyloggers e Screenloggers.

     

    Keyloggers - Armazenam as teclas digitadas (teclado físico) pelo usuário em busca de senhas e outras informações importantes.

    Screenloggers - Armazenam em forma de imagem a área que circunda a posição do mouse quando ele é clicado.


ID
640045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fotografias
Toda fotografia é um portal aberto para outra dimensão:
o passado. A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do
tempo, transformando o que é naquilo que já não é mais, porque
o que temos diante dos olhos é transmudado imediatamente
em passado no momento do clique. Costumamos dizer
que a fotografia congela o tempo, preservando um momento
passageiro para toda a eternidade, e isso não deixa de ser
verdade. Todavia, existe algo que descongela essa imagem:
nosso olhar. Em francês, imagem e magia contêm as mesmas
cinco letras: image e magie. Toda imagem é magia, e nosso
olhar é a varinha de condão que descongela o instante aprisionado
nas geleiras eternas do tempo fotográfico.
Toda fotografia é uma espécie de espelho da Alice do
País das Maravilhas, e cada pessoa que mergulha nesse
espelho de papel sai numa dimensão diferente e vivencia experiências
diversas, pois o lado de lá é como o albergue espanhol
do ditado: cada um só encontra nele o que trouxe consigo. Além
disso, o significado de uma imagem muda com o passar do
tempo, até para o mesmo observador.
Variam, também, os níveis de percepção de uma fotografia.
Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico,
por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente
insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógrafo
profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente
daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita
da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à
magia de uma foto.
(Adaptado de Pedro Vasquez, em Por trás daquela foto. São
Paulo: Companhia das Letras, 2010)

No contexto do último parágrafo, a referência aos vários níveis de percepção de uma fotografia remete

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    b) às diferenças de qualificação do olhar dos observadores.

    De acordo com a qualificação da pessoa ela consegue observar aspectos mais intrínsecos e técnicos, maior é sua percepção sobre música no caso dos músicos e fotografia no caso dos fotógrafos.

    os níveis de percepção de uma foto-grafia. Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico, por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, 

  • Errei, porque considerei a C como verdadeira. No final do texto o autor diz, após fazer a análise dos diferentes tipos de percepções, que: "Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto." Logo, pensei que para o autor os níveis de percepção variam de acordo com a sensibilidade do agente. Mesmo porque, explicitamente, nada no último parágrafo reporta a qualificação.

    O que vcs acham??
    abs e bons estudos
  • Eu me recuso a clicar numa só estrela da resposta dada acima pela Natasha!
    Sinceramente, acho que ela só fez isso para ganhar pontos! Ou está subestimando a minha ignorância!
    kkkkkkkkkkkkkk

    Por que a (B)?

    Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico, por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente
    insuspeitas para os leigos (os leigos são capazes também). Da mesma forma, um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto.

    Depende do ponto de vista!
  • Eu também penso assim irmão. Mas infelizmente depois de errar muitas questões seguindo esse entendimento, realmente percebi que as respostas as vezes são as mais óbias possíveis e a gente procura difilcutá-las erroneamente. Na passagem do texto onde fala:  Além disso, o significado de uma imagem muda com o passar do tempo, até para o mesmo "observador".  Nos entrega a resposta, mas lembrando, que nem sempre é assim. 
  • O último parágrafo nos diz que os níveis de percepção de uma foto se modificam de acordo com a qualificação de seu observador: se for um músico, ele perceberá as dimensões sonoras da imagem; se for um fotógrafo profissional, ele observará certos aspectos que só um fotógrafo conhece. Assim, a referência aos vários níveis de percepção de uma fotografia nos remete às diferenças de qualificação do olhar dos observadores: se existem vários níveis de percepção em uma fotografia, isso se deve às diferentes qualificações de seus observadores.

  • Por que não a (D)? 

  • A penúltima frase de último parágrafo traz essa visão de qualificação ao dizer que um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de maneira diferente daqueles que as desconhecem. 


ID
640051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Discriminar ou discriminar?

Os dicionários não são úteis apenas para esclarecer o
sentido de um vocábulo; ajudam, com frequência, a iluminar te-
ses controvertidas e mesmo a incendiar debates. Vamos ao Di-
cionário Houaiss, ao verbete discriminar, e lá encontramos, en-
tre outras, estas duas acepções: a) perceber diferenças; distin-
guir, discernir; b) tratar mal ou de modo injusto, desigual, um in-
divíduo ou grupo de indivíduos, em razão de alguma caracte-
rística pessoal, cor da pele, classe social, convicções etc.
Na primeira acepção, discriminar é dar atenção às dife-
renças, supõe um preciso discernimento; o termo transpira o
sentido positivo de quem reconhece e considera o estatuto do
que é diferente. Discriminar o certo do errado é o primeiro passo
no caminho da ética. Já na segunda acepção, discriminar é dei-
xar agir o preconceito, é disseminar o juízo preconcebido. Dis-
criminar alguém: fazê-lo objeto de nossa intolerância.
Diz-se que tratar igualmente os desiguais é perpetuar a
desigualdade. Nesse caso, deixar de discriminar (no sentido de
discernir) é permitir que uma discriminação continue (no sentido
de preconceito). Estamos vivendo uma época em que a ban-
deira da discriminação se apresenta em seu sentido mais posi-
tivo: trata-se de aplicar políticas afirmativas para promover
aqueles que vêm sofrendo discriminações históricas. Mas há,
por outro lado, quem veja nessas propostas afirmativas a forma
mais censurável de discriminação... É o caso das cotas espe-
ciais para vagas numa universidade ou numa empresa: é uma
discriminação, cujo sentido positivo ou negativo depende da
convicção de quem a avalia. As acepções são inconciliáveis,
mas estão no mesmo verbete do dicionário e se mostram vivas
na mesma sociedade.
(Aníbal Lucchesi, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • a) iluminar teses controvertidas (1Imagem 001.jpg parágrafo) = amainar (abaixar ou colher) posições dubitativas (posições em que há dúvida). E

    b) um preciso discernimento (2Imagem 002.jpg parágrafo) = uma arraigada (?) dissuasão (fazer mudar de opinião). E

    c) disseminar     (espalhar, propagar) o juízo preconcebido (2Imagem 003.jpg parágrafo) = dissuadir (fazer mudar de opinião) o julgamento predestinado. E

    d) a forma mais censurável (3Imagem 004.jpg parágrafo) = o modo mais repreensível.  C

    e) As acepções são inconciliáveis (não podem chegar a um acordo)  (3Imagem 005.jpg parágrafo) = as versões são inatacáveis (não pode ser atacado). E

    Peguei só as palavras que poderiam gerar mais dúvidas, espero ter ajudado.
  • Não acredito que haja necessidade de fazer um comentário apenas para citar a alternativa correta sem que haja o mínima explicação para.

    Bons estudos!
  • No dicionário português, Censurar tem o mesmo signinificado que repreender.
  • Saulo, arraigar, significa enraizar, firmar pela raiz, tornar permanente, criar raizes. 

    Espero ter complementado.

    Deus abençoe!

ID
640054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Nos Jogos Pan-Americanos de 2011, realizados no México, o Brasil obteve no atletismo, pela quarta vez consecutiva, a medalha de ouro no revezamento 4 × 100 m masculino. Na final, disputada pelas equipes de apenas sete países (o quarteto de Bahamas foi eliminado), o México chegou à frente do Chile, mas atrás de São Cristóvão e Nevis. Já o time de Cuba foi o único cuja colocação ficou entre as colocações das equipes do Equador e dos Estados Unidos.

Somente com essas informações, é correto dizer que a colocação da equipe do México na prova final foi

Alternativas
Comentários
  • Seguindo a lógica:
    "Nos Jogos Pan-Americanos de 2011, realizados no México, o Brasil obteve no atletismo, pela quarta vez consecutiva, a medalha de ouro no revezamento 4 × 100 m masculino." Logo o Brasil está em primeiro:
    1º BRASIL.
    "
    Na final, disputada pelas equipes de apenas sete países (o quarteto de Bahamas foi eliminado)". Bahamas está desclassificado.
    "
    o México chegou à frente do Chile, mas atrás de São Cristóvão e Nevis." Logo:
    2º SÃO CRIDTOVÃO E NEVIS.
    3º MÉXICO.
    4º CHILE.
    "
    Já o time de Cuba foi o único cuja colocação ficou entre as colocações das equipes do Equador e dos Estados Unidos." Nesse caso há duas possibilidade, estes três paises podem vir antes ou depois do México, sendo assim, as possibilidades são:
    1º BRASIL.
    2º SÃO CRIDTOVÃO E NEVIS.
    3º MÉXICO.
    4º CHILE.
    5º EUA.
    6º CUBA.
    7º EQUADOR.

    OU


    1º BRASIL.
    2º EUA.
    3º CUBA.
    4º EQUADOR.
    5º SÃO CRIDTOVÃO E NEVIS.
    6º MÉXICO.
    7º CHILE.

    Então o México pode ter ficado em 3º ou 6º lugar, alternativa "C".
  • Eu errei, pois considerei São Cristóvão e Nevis países distinto kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Eu errei, pois considerei São Cristóvão e Nevis países distinto(2).
  • Eu errei, pois considerei São Cristóvão e Nevis países distinto(3)
  • Eu errei, pois considerei São Cristovão e Nevis países distintos (4)
    Kakakakkaka
  • Foi meio que um erro induzido, mas era só perceber que no enunciado falava de 7 países competindo a final e não 8.

  • Eu errei pois pensei que Sao Cristovao e Nevis fossem paises distintos(5)!! kkkkkkkkkkk
  • Considerei São Cristóvão e Nevis países distintos. 
  • Pelo enunciado da questão São Cristovão e Nevis parecem ser dois países, daí confundir o concurseiro. Esse tipo de questão não deve estar em concurso.
  • Eu errei, pois considerei São Cristovão e Nevis países distintos!!!!!!!!!!! (6)
    Irei correndo estudar atualidades!!!!!kkkkkk

  • TAMBÉM ERREI POR CAUSA DO SANTO. (10) RSSSSSSSS
    ESSA FOI DE DOER!!!!
    E O COMENTÁRIO AINDA APAGOU NA HORA DE ADICIONAR......
  • EU ERREI E NÃO CONSIDEREI PAÍSES DISTINTOS (1) 
  • Eu errei, pois considerei São Cristovão e Nevis países distintos (10.0003)

    Kakakakkaka
    ainda bem que, só de vez em quando, cai geografia.
  • "Foi meio que um erro induzido, mas era só perceber que no enunciado falava de 7 países competindo a final e não 8." [2]
    Daí, percebe-se q São Cristóvão e Nevis era apenas um país.
  • Quem sabia que Cristvão e Nevis é um único país está muito bom em geografia.
    Pena que não cai tanto em concurso, fora de atualidades !!

    São Cristóvão e Neves[3][4][5][6] ou São Cristóvão e Nevis[7] (em inglês Saint Kitts and Nevis) é um Estado do Caribe, constituído pelas ilhas de São Cristóvão (Saint Kitts ou Saint Christopher) e Nevis. Os vizinhos mais próximos são a ilha de Santo Eustáquio a noroeste, Antígua e Barbuda a leste e sudeste, e Montserrat a sudeste. Sua capital é a cidade de Basseterre. É também o menor país das Américas em extensão territorial.

  • Pensei que São Cristovão e Neves fossem países distintos...
    E ACERTEI! HAHAHA 
    Bruxaria!
  • Pessoal, as raias do atletismo são 8!

    Por algum motivo Bahamas foi eliminada, então sobraram 7 países. São Cristovao e Nevis é um país só uitilizando essa lógica de raias do atletismo.

  • esqueci de colocar o brasil como 1ª do grupo , mas considerei sao cristovao e nevis como 2 países aí deu certo ,... hehehe ]


  • Putz, que bosta mano,  tem que saber geografia também? kkkkkkkk

ID
640057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
    Art. 5º da Constituição de 1988
    Ação Popular
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Só para complementar a questão:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Ação popular 

    É assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Regula a ação popular.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A título de complemento:

    É consabido que o mandado de segurança coletivo busca a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ou omissões ilegais ou abuso de poder da autoridade, buscando a preservação ou a reparação de interesses transindividuais (inviduais homogêneos, coletivos e dfusos). Todavia, no caso em tela, não seria cabível. Isso porque o cidadão não tem legitimidade ativa para usar este remédio constitucional, conforme art. 5º LXX, CRFB.  
    A legitimidade ativa deste writ se restringe somente ao partido político com representação no Congresso Nacional, bem com à organização sindical, entidade de classe ou associação  (substitutos processuais ou legitimados extraordinários), nas condições do dispositivo em comento. Assim, no entender de Michel Temer, os objetivos do mandado de segurança coletivo são, essencialmente: 
    • O fortalecimento das organizações classistas;
    • Pacificar as relações sociais pela solução que o Juciário dará a situações controvertidas que podriam gerar milhares de litígios com a consequente desestabilização da ordem social. 
  • Letra E

    Como a FCC só trabalha com decoreba, lá vai...

    A ação popular protege o MMP4

    Meio ambiente
    Moralidade
    Patrimônio:
    1- publico
    2- histórico (nossa resposta)
    3- cultural
    4- de que o estado participe
  • Esse mínimo de assinaturas para o abaixo assinado existe em alguma lei? Ou foi invenção da banca? Sei que na CF art. 5° não tem...
  • Respondendo a pergunta acima.

    Em minha humilde experência acadêmica, acho que esses números foram simplesmente invenções para confundir a cabeça do concurseiro...

    Bom, como eu sou bom de decoreba, esse tipo de pergunta iria garantir para um ponto para minha aprovação!
  • Fundamento jurídico:
    CF/88; art.5,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente a ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, insento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • FONTE:http://aejur.blogspot.com.br/search/label/Constitucional              LETRA E.

    Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e  §1º, que assim dispõem:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

    (grifamos)

    O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.

    O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.

  • Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88:

    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" .

    Considerando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que, para anular ato lesivo, Eriberto poderá propor ação popular visando proteger o patrimônio histórico e cultural.

    Gabarito: Letra “e".


  • Uma vez que o intuito de Eriberto é a proteção do patrimônio público, não caberá a impetração de mandado de segurança, remédio destinado à proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data (razão pela qual não poderemos assinalar a alternativa ‘a’). Caberá, deste modo, a propositura de ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88, que prevê que qualquer cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos) será parte legítima para a sua propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
640060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Willian, inglês, maior de trinta e cinco anos de idade, no pleno exercício dos direitos políticos na Inglaterra, residente na Capital do Estado do Acre há cinco anos e filiado a determinado partido político, deseja concorrer as eleições no Brasil. Na forma da Constituição Federal, Willian

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    A questão versa sobre Direitos Políticos.
    Art. 14 § 2º CF/88
    Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    Se Willian é ESTRANGEIRO, não pode filiar-se como eleitor e, portanto, não tem condição de se eleger pra nenhum cargo político enquanto for estrangeiro.


    Na questão foi mencionado que Willian é filiado a determinado partido político. E isso pode? Ou só brasileiro nato ou naturalizado? Se alguém souber, posta ai.
    Bons estudos pessoal.
  • LETRA A
    A questão tenta nos confundir ao dizer que ele reside no Acre há 5 anos.
    Mas ela não deixa claro se a ele cabia naturalização, se ele se naturalizou ou não.
    Então, ele é estrangeiro e, como tal, inelegível.
  • LETRA A

    Questão estranha. Como ele pode ser filiado a partido político? Já que ele não tem direitos políticos no Brasil por ser estrangeiro? Será que ele é filiado a um partido político lá na Inglaterra?

    Se alguém tiver um explicação para esse caso, por favor, explique-me.

  • ...residente na Capital do Estado do Acre há cinco anos e filiado a determinado partido político...

    Não está escrito que o partido político é brasileiro. 

    Lei 9096/95:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Questãozinha capciosa, tende a confundir o candidato ao afirmar que a pessoa é filiada a determinado partido político.
    Apesar de supostamente ser filiado, o que seria incabível no sistema eleitoral brasileiro, o inglês é inelegível pois é estrangeiro.
  • Ao meu ver a questão cabe recurso, pois a lei diz o seguinte;

    art -16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
    (
    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.)

    logo se o Willian esta filiado a um partido político podemos presumir que ele está em pleno goso de seus direitos pliticos.
    observando que a nossa constituição possui como principio o pluralidade de nacionalidades o que diz que a aquisição de uma nacionalidade não implica em perda da outra e que na dupla nacionalidade é permitida se a outra nacionalidade for por JUS SANGUINIS. (que é especificamente o caso do Reino Unido atual Inglaterra )

    POR FAVOR ALQUÉM QUE TENHA MAIS ENTENDIMENTO DESSA QUESTÃO PODERIA ESCLARECER MELHOR SOBRE O ASSUNTO EM QUESTÃO.
    dês de já muito obrigado 
  • gabarito A!!

    Willian nao possui condição de elegibilidade passiva, pois é estrangeiro!!!

    Art. 14 § 2º CF/88
    Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    Se Willian é ESTRANGEIRO, não pode filiar-se como eleitor (em face do art. 16 lei 9.096/95) e, portanto, não tem condição de se eleger pra nenhum cargo político enquanto for estrangeiro.

    **Porém cumpre alertar que a questão não fala que é filiado a partido político BRASILEIRO. Willian poderia estar  filiado a partido político inglês( seu país de origem). Outrossim, só o fato de ser estrangeiro ( não é brasiliero sequer naturalizado já o torna INELEGÍVEL E INALISTÁVEL a partido político brasileiro!!!
     
  • Dica de Raciocínio!!!

    Caso o candidato fique na dúvida é muito simples, caso Wilian fosse naturalizado ele poderia concorrer a todos os cargos acima expostos e além deles a outros, portanto, usando de raciocínio lógico seria fácil por exclusão marcar a altenativa correta, mas isso serve apenas para o candidato que fique na dúvida com relação ao fato de Willian ser estrangeiro ou não.
  • Certo Thiago, o problema é que a única a alternativa que diz 'apenas' é a alternativa e), só daria para eliminar ela. As outras frases não restrigem de forma alguma àqueles cargos citados.
  • Além dos comentários anteriores, William está em pleno exercício dos direitos políticos na Inglaterra, isso deve ser suficiente para não ter plenos direitos políticos no Brasil, mesmo que esteja naturalizado.
    William pode até estar naturalizado brasileiro, porém não exercer os direitos políticos aqui, não ser cidadão.

    " No Direito Constitucional brasileiro vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula, por nascimento ou naturalização, ao território brasileiro. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (arts. 1º, II, e 14). Surgem, assim, três situações distintas: a do nacional (ou da nacionalidade), que pode ser nato ou naturalizado; a do cidadão (ou da cidadania) e a do estrangeiro, as quais envolvem, também, condições jurídicas distintas [...]." JOSÉ AFONSO DA SILVA
    http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=922  (acessado em 23/01/2012)

    "A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, dividindo-os nos seguintes capítulos: Direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos e partidos políticos." http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=922
    (acessado em 23/01/2012)


    Lembro também que 5 anos não é o suficiente para exercício dos direitos políticos pois, falta o requisito de nacionalidade que se adquire da seguinte forma, VOLUNTARIAMENTE, para o caso em questão:

    CF/88
    "Art. 12. São brasileiros:

    II – naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos interruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."






  • Para quem, como eu, errou esta questão:
    “São condições de elegibilidade (CF, art 14, § 3º):

    Nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado: só o nacional e o português equiparado têm acesso ao alistamento, que é pressuposto necessário para a capacidade eleitoral passiva.  A Constituição, porém, reservou para alguns cargos (art. 12, § 3º) a exigência da nacionalidade originária.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Olá,

    Gabarito: letra A - não tem condição de elegibilidade.

    A despeito de Willian ter se filiado a um determinado partido político, ele não preenche outras condições essenciais para elegibilidade, dentre elas a Nacionalidade Brasileira, nos termos do artigo 14, § 3º da Constituição Federal. In verbis:



    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:

    [...]

    Bons estudos,
    Até mais!

  • Resposta: A

    Falta o requisito da nacionalidade brasileira, nata (para certos cargos) ou naturalizada; no caso de estrangeiros oriundos de países de outra língua que não a portuguesa, a naturalização só se adquire após 15 anos de residência na RFB sem condenação penal, mediante requerimento (CF, art. 12, II, "b").
  •   Jaccoud, mas é aí onde entra a grande jogada do Raciocínio.

    Como você mesmo disse a alternativa "e" é a única que contém o tal "apenas", essa seria eliminada de cara.
    as letras "b", "c" e "d" todas seriam corretas caso o Wilian fosse naturalizado, e como sabemos em questão de multipla escolha só uma pode estar certa.
    Só resta, por exclusão, marcar a alternativa "a".
    Agora claro que pra saber que Wilian poderia concorrer se naturalizado a esses cargos é necessário conhecer as condições de elegibilidade do brasileiro nato e do naturalizado. O raciocínio é apenas mais uma ferramenta. O conhecimento é indispensável.
  • Ah, verdade.
    É que pensei que você tinha eliminado todas elas pensando que elas estavam restrigindo, então fui logo comentar que não poderia fazer isso e nem segui com o raciocínio, mas você tem razão, foi uma boa sacada.


    Usar raciocínio lógico é indispensável, frequentemente nos salva de errar alguma questão, principalmente aquelas em que elencam uma certa quantidade de assertivas e temos que dizer quais estão certas.




  • Willian é ingles e filiado a partido politico kkkkkkk

    Dessa banca é possivel esperar qualquer coisa... tem que estar preparado pra não procurar cabelo em ovo ou encanar com essas loucuras que a FCC coloca em suas questões..

  • Foi como já comentaram, a questão não deixa claro se o partido político é brasileiro ou não. Ou seja, FCC sacaneando os candidatos. Huauhahuahuaau
  • Me corrijam se eu estiver errado!

    na questao fala que ele reside no Brasil há cinco anos e  é INGLES.
    Com isso a lingua primaria dele nao é a portuguesa, entao ele deve residir
    15 anos no brasil para se tornar NATURALIZADO. Porque a questao nao fala
    de sua filiação, entao nao existe outra forma de  se NATURALIZAR ,nem de comprovar que  é um brasileiro NATO. Com isso
    ele é um ESTRANGEIRO INALISTAVEL E INELEGIVEL.

    Me corrijam!!
  • bom demais o resumo do colega Diego!!
  • É simples... mto simples... Ele tem nacionalidade Inglesa.
    Para ele adquirir a NATURALIZAÇÃO brasileira e concorrer a pleito precisa residir mais 10 anos no Brasil.
    Ou seja, é inelegível e inalistável até a naturalização.
    "Art 12, inciso II, alinea b da C. F.


  • Muito inteligente a questão. Já daria para matar quando diz ''em pleno exercício dos direitos políticos na Inglaterra''
  • questão para nivel médio.
  • Percebam, colegas concurseiros, a que nível chegou a capciosidade das questões da FCC. Essa banca está se especializando cada vez mais em questões desse tipo. A questão em si não deixa claro nada: se o tal William é apenas estrangeiro ou também naturalizado; se tem pleno exercícios dos direitos polítos só na Inglaterra ou também no Brasil; se reside só no Acre há cinco anos ou se já reside no Brasil há mais de 15 anos; se é filiado a partido político no Brasil ou na Inglaterra... Tudo pra confundir o candidato. Mas pelas alternativas apresentadas, percebe-se que, sendo ele brasileiro e estando em gozo dos direitos políticos, as alternativas B, C e D estariam corretas, o que elimina a possibilidade de ser ele elegível, restando a alternativa A. Assim, só se responde a essa questão pela junção do enunciado com as alternativas.
  • A galera procura problema demais nas questões.
    O art. 14, §3º, I da CF é claro ao enunciar a NACIONALIDADE BRASILEIRA como a primeira condição de elegibilidade. No enunciado não há nenhum subsídio fático que nos permita concluir pela naturalização de William, ele simplesmente afirma ser este INGLÊS. Pronto, não possuindo a nacionalidade brasileira - seja originária, seja pela naturalização -, o indivíduo NÃO É ELEGÍVEL.
    Gabarito bonito: alternativa A.
    Não dá pra errar questão boba assim, galera. Vamos deixar pra errar em Arquivologia/Informática/Regimento Interno.
  • Pessoal vocês todos são muito solidários nos comentários que postam e eu gosto demais, e, porque não dizer, super engraçados. Eu rio muito das questões da FCC, que faz de tudo para o candidato entrar num raciocínio errado plantando um detalhe, que ao final não é O DETALHE. Eu já caí em muitas dessas armadilhas e não estou livre de cair nelas novamente, mas, uma coisa é certa: são engraçadas. Esse tal de Willian então... eu não aguento. Mas, voltando à FCC, vocês repararam que em muitas questões a correta é justamente aquela que é oposta a todas as outras quatro opções? Eu já, e este Willian é um exemplo.
  • a FCC é especialista em mal formular questões.Ela quer que o candidato adivinhe o que o autor da questão quis dizer e pensou na hora de fazê-la.
  • Ao contrário de alguns colegas, eu acho que essa questão foi muitíssimo bem elaborado! E há duas formas de resolver esta questão, por interpretação ou por lógica.

    POR INTERPRETAÇÃO

    A questão nos dá todos os dados necessários para interpretá-la da maneira correta, senão vejamos:

    Willian é inglês, com 35 anos de idade, está em pleno exercício dos seus direitos políticos na inglaterra.
    Ora, nessa parte da questão a gente percebe que ele possui todos os requisitos necessários para concorrer às eleições NA INGLATERRA.

    Mora há cinco anos na Capital do Estado do Acre e está filiado a determinado partido político.
    Pois bem, nessa parte em nenhum momento o autor da questão nos informou sobre uma possível naturalização do Willian, e mesmo não informando, a única maneira dele ser naturalizado seria residindo no Brasil por 15 anos ininterruptos, não possuindo condenação penal bem como requerer a nacionalidade. Ou seja, Willian não é naturalizado brasileiro! Neste caso ele é um estrangeiro, e, nessa qualidade, será inalistável!

    POR LÓGICA

    Digamos que que Willaan seja naturalizado, mesmo a questão não dando nenhuma pista sobre uma possível naturalização dele.

    Quais são os cargos privativos de brasileiro nato? É o chamado MP3.COM!
    Sendo assim, Willian, naturalizado, e com 35 anos de idade, poderia muito bem concorrer aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Governador, Senador e Verador, eliminando, assim, os itens "b", "c", "d" e "e".

    É isso aí, que Deus nos abençõe!

    Ps: Não consigo entender umas pessoas, uma hora fala que a FCC é a pura cópia e cola e, quando ela realiza uma questão de interpretação, o pessoal diz que ela não deu as informações "necessárias" para resolução da questão.
  • Ele é estrangeiro. Essa é a fundamentação da questão huahuauahua.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
            § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Pessoal, a questão está dizendo que ele é inglês, com direitos políticos plenos na Inglaterra. 
    A filiação política, portanto é óbvia que não é a brasileira. Ele é filiado na Inglaterra!!
    A própria letra da lei BRASILEIRA diz que para se alistar em partido, há de estar em pleno gozo dos direitos políticos, portanto IMPOSSÍVEL de estar filiado aqui no Brasil, portanto é estrangeiro.
    Além do mais a questão não diz que ele é naturalizado!

    Questão moleza e sem dúvida que é a LETRA A.  Não acho que caiba recurso, pra mim ficou bem claro!
  • "Willian, INGLÊS, maior de trinta e cinco anos de idade, no pleno exercício dos direitos políticos na INGLATERRA"

    Pronto, fim da questão. 

    Não tem nada a ver com naturalização, caso contrário ele seria BRASILEIRO. Não cabe bolar mil teorias aqui, o moço é estrangeiro e game over.
    E não é Português (para poder ser equiparado), então não pode ser alistável, logo, é também inelegível. 


  • Concordo com o raciocínio do colega Thiago...
    Além do fato de o estrangeiro não possuir condição de elegibilidade, devemos verificar a lógica das demais questões:
    Caso Willian fosse elegível, as assertivas B, C e D estariam corretas...a E estaria flagrantemente errada...Portanto, por mais que a questão tenha um pezinho na maldade, por eliminação das demais, a resposta correta é, sem dúvidas, a letra A.
  • Não sei porque essa questão tão simples deu tanto bafafá, o cara é estrangeiro e isso simplesmente por si só o impede de ser elegível, a constituição não faz distinção de brasileiros nato ou naturalizado apenas com exceção para os cargos privativos de brasileiros Natos, o restante se ele fosse naturalizado poderia tranquilamente ser elegível, agora nem brasileiro é e quer ser votado, o Brasil também não é casa da  sogra.

  • Não há o que discutir nessa questão...

  • São absolutamente inelegíveis:


    ---> analfabetos


    ---> estrangeiros (Willian)


    ---> conscritos (aqueles que está em serviço militar obrigatório).

  • ESTRANGEIROS NÃO PODEM VOTAR, MTO MENOS SE ELEGEREM RSRS

    QUEM PODE SE ELEGER É BRASILEIRO NATURALIZADO, E NO TEXTO DISSE Q ELE É ESTRANGEIRO INGLÊS Q VIVE NO BRASIL, OU SEJA, NÃO É NATURALIZADO. 

  • Com base no Art. 14, § 3º, CF/88:

    “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I- a nacionalidade brasileira".

    Considerando o caso hipotético narrado e tendo por base o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Willian não tem condição de elegibilidade.

    Portanto, Willian, por ser estrangeiro, não goza de capacidade eleitoral passiva, não possuindo a prerrogativa de se eleger para ocupar algum cargo eletivo.

    Gabarito: Letra “a".


  • Pra ele conseguir se candidatar ele teria que estar residindo no Brasil há 15 anos ........

  • GABARITO: A 


    Com base no Art. 14, § 3º, CF/88:


    “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I- a nacionalidade brasileira".


    Considerando o caso hipotético narrado e tendo por base o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Willian não tem condição de elegibilidade.


    Portanto, Willian, por ser estrangeiro, não goza de capacidade eleitoral passiva, não possuindo a prerrogativa de se eleger para ocupar algum cargo eletivo.


    FONTE: PROFESSOR DO QC 

  • ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,INGLÊS,,,,,,,,,,,,,,,,,

     

    Não tem o que discutir. 

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

    CF

     

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    RESUMINDO: WILLIAN É INGLÊS ( ESTRANGEIRO), ENTÃO NÃO PODE  VOTAR E NEM SER VOTADO.

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    - INALISTÁVEIS --> ESTRANGEIROS E CONSCRITOS

    - INELEGÍVEIS ---> INALISTÁVEIS E ANALFABETOS

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

  • Fizeram um baita contorno pra tentar enganar o candidato kkkkk

  • Para que ele pudesse se candidatar, por exemplo, ele deveria ser BRASILEIRO, seja nato ou naturalizado, a depender do cargo.

    Porém, ele é, conforme a questão, "residente na Capital do Estado do Acre há cinco anos", o que não preenche a condição de brasileiro naturalizado, que precisaria de, pelo menos, 10 anos de residência no Brasil.

    GAB: A.

  • GAB: A - ESTRANGEIRO = INALISTÁVEL

ID
640063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ferdinando, dono de embarcação, tem por hábito navegar em lagos, estando submetido à legislação do regime de navegação lacustre que é de competência

Alternativas
Comentários
  • Reposta : letra "b"
    Cf/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    Sucesso!!
  • Resposta Letra B
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    II - desapropriação;
     
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
     
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     
    V - serviço postal;
     
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
     
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
     
    VIII - comércio exterior e interestadual;
     
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
     
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
     
    XI - trânsito e transporte;
     
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
     
    XIV - populações indígenas;
     
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
     
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
     
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
     
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
     
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
     
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
     
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
     
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
     
    XXIII - seguridade social;
     
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
     
    XXV - registros públicos;
     
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
     
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
     
    XXIX - propaganda comercial.
     
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • CURIOSIDADE...

    Navegação: Ato ou efeito de navegar. Arte de conduzir com segurança uma embarcação, no mar; em lagos ou lagoas; em rios ou canais, de um ponto a outro da superfície do globo terrestre. Viagem por mar.
    Navegação costeira - É a que se faz tomando pontos em terra como guia, faróis, torres, picos, ilhas, pontas e outras referências geográficas, constantes das cartas náuticas.
    Navegação de cabotagem - É a navegação mercante realizada em águas costeiras de um só pais, ou em águas marítimas limitadas.
    Navegação de longo curso - É a navegação mercante realizada em alto mar, através dos oceanos, unindo portos de diversos países e continentes.
    Navegação fluvial - É a que se faz em rios e canais interiores.
    Navegação interior - É a que se efetua no interior dos continentes, utilizando-se rios, lagos e canais interiores, e compreende a navegação fluvial e a navegação lacustre.
    Navegação lacustre - É a que se faz em lagos, lagoas e represas.
    Navegação marítima - É a que se faz nos mares e oceanos.

  • Não sei se pode ajudar aos amigos do site:
    Normalmente as questões da FCC por serem 'decoreba', levam em base a lei seca. Se formos pensar em carater de legislação que é o que se pede em relação a questão, afirma o art. 24 que a legislação concorrente cabe ao estados, união e ao DF e não aos municípios - que devem agir apenas em questões locais.
    Com base nisso, eu já anularia a letra e) e a letra c).
    Lembrando também que a competência dos Estados é residual, eu também eliminaria esta também, ficando em relação a privativa do Município e a da União.

  • Não, não pode ajudar: como já apontaram lá em cima, a competência legislativa neste caso é PRIVATIVA da União (CF 22 X)
  • Aline,

    muito bem observado. Tambem fui por esse mesmo raciocinio. Poupa muito tempo na análise das alternativas.


    1) Ora, a UNICA competência EXPLICITA na CF somente dos ESTADOS é a exploração de gas canalizado (art. 25, §2o, CF)
    Então ja pode-se desconsiderar as alternativas que falam em competência privativa ou exclusiva de ESTADO.

    2)Município NÃO entra no rol de competências concorrentes então já pode-se desconsiderar alternativas que falam esse absurdo.


    Esse tipo de análise te poupa tempo na prova e faz a concorrência ficar pra tras!

    abcs!

  • Um  ponto importante para ajudar a frisar esse assunto é lembrar quem expede as carteiras ARRAIS para navegadores de embarcações, que é a MARINHA. A marinha é da UNIÃO, logo, é competência privativa da UNIÃO!

    =)
  •  
    Ferdinando, dono de embarcação, tem por hábito navegar em lagos, estando submetido à legislação do regime de navegação lacustre que é de competência
    A questão versa sobre competência legislativa.
    Não precisa nem ter muito conhecimento dos incisos dos artigos 22 e 24 nessa questão.

     
    a) privativa dos Estados. não existe competência privativa dos estados. a competência dos estados é residual.
    b) privativa da União.
    c) concorrente dos Municípios e dos Estados, apenas. os municípios não possuem competência legislativa concorrente.
    d) privativa dos Municípios. apenas a União possui competência legislativa privativa
    e) concorrente dos Municípios, dos Estados e da União. os municípios não possuem competência legislativa concorrente.
  • A Aline foi perfeita no comentário dela.

    Não sei porque deram ruim.

    Sabendo os conceitos de competências legislativas e administrativas você matava a questão.

    Legislativa = privativa da união e concorrente da união, estados e df
    administrativa = exclusiva da união e comum da união, estados, mun e df.
  • Flávio, deram "ruim" pro comentário da colega porque existem três tipos de usuários nesse site:
    a) os que estudam e estão preocupados em ganhar conhecimento, alcançar um objetivo, uma carreira, e colaborar com os demais colegas que tem o mesmo propósto;
    b) os que ficam contando pontinho no site pra achar que são bons nisso (geralmente são metidos a professores nos comentários mas só falam bosta);
    e, c) os que não entendem nada de nada e saem qualificando sem nem ler e entender o que foi posto na questão, pelo simples prazer de avacalhar.
    Infelizmente nós, do grupo "a", acho que somos minoria por aqui..... 
    Resumo: Comentário da colega acima nota 10; qualificação feita por esses abobrinhas, nota zero. A aline está certa em repassar as eliminações, porque prova não é decoreba, é estratégia, eliminação, dedução e instinto.. não há um ser humano que DECORE o vade mecum..
    Bons estudos.

    (ganharei várias estrelinhas negativas dos grupos "b" e "c" em 5...4...3..2..... hahaha :)
  • SEMPRE QUE ENVOLVER MUNICÍPIO: COMPETÊNCIA COMUM;

    COMPETÊNCIA ENTRE ESTADOS, DF E UNIÃO: CONCORRENTE.


    PARECE BOBO, MAS MATAMOS MUITAS QUESTÕES MEMORIZANDO ISTO.


    ABRAÇOS!!!!


  • competência privativa é apenas da União.

    competência concorrente não entra o município. Compete apenas à  U, E e DF

    a)privativa dos Estados.
    b)privativa da União. - CORRETA
    c)concorrente dos Municípios e dos Estados, apenas.
    d)privativa dos Municípios.
    e)concorrente dos Municípios, dos Estados e da União.

  • Conforme Art. 22, CF/88:

     “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial".

    Ferdinando está submetido à legislação do regime de navegação lacustre que é de competência privativa da União.

    Gabarito: Letra “b".
  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO  - DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

     

    S - SISTEMA

     

    PO - POLÍTICA

     

    R - REGIME

     

    ARTIGO 21, X, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE REGIME DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, FLUVIAL, MARÍTIMA, AÉREA E AEROESPACIAL.

     

     

    "O que você vê na sua mente é o que vai ter na mão."

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;


ID
640066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a instituição de fundação pública deve ser autorizada por

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "d"
    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Sucesso!!
  • Letra D
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lei Específica cria Autarquia (rimou).
    Lei Específica autoriza a instituição e define a área de atuação da fundação (rimou novamente).
    Específica autoriza  a instituição da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. (Bom, não rimou, mas é apenas o resto do XIX do 37).
  • Para não esquecer:
    Autarquia: Criada por lei específica.
    Empresa Pública: Autorizada por lei específica.
    Sociedade de economia Mista: Autorizada por lei específica.
    Fundação pública: Autorizada por lei específica+Lei complementar para definir as áreas de sua atuação.
  • A resposta é a letra "d" presente na Constituição de 88.

    Art 37
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Apenas uma complementação aos excelentes comentários feitos pelos colegas acima:

    A questão trata da aplicação direta do que aponta o Art. 37, XIX da Constituição Federal: (...) a instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação.
    Contudo, é importante ter em mente que este é o requisito - criação autorizada por lei - para as fundações públicas de direito privado; as fundações públicas de direito público possuem as mesmas características das autarquias (exceto quanto ao seu objeto: prestação de serviços assistenciais), inclusive quanto a sua criação; ou seja, as fundações públicas de direito público são criadas por lei (e não têm a sua criação autorizada por lei). São chamadas de  fundações autárquicas  ou autarquias fundacionais.  

    Em suma, o Estado poderá criar por lei Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado; devendo, em ambos os casos, ser editada uma Lei Complementar para definir suas áreas de atuação.

    Abraço e bons estudos.
  • A questão fala de Fundação Pública, nesse caso e, segundo o comentário do colega, não deveria ser criada por lei (oa invés de autorizada)?
  • PARA NÃO ESQUECER!!!

    CRIAÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ADM INDIRETA

     

    AUTARQUIA

    EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    CRIAÇÃO

    POR LEI ESPECIFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA

    ÁREAS DE ATUAÇÃO

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI COMPLEMENTAR

     

     

     

     

     

  • A FCC até quando acerta está errada... hehuaheui...
    Apesar de a alternativa D estar correta, o enunciado não está... Fundação pública é criada por lei, e naõ autorizada por lei...
    Mas vá lá.... pelo menos a aberração não está na alternativa...
    Menos mal.
  • A FCC até quando acerta está errada... hehuaheui...
    Apesar de a alternativa D estar correta, o enunciado não está... Fundação pública é criada por lei, e não autorizada por lei...
    Mas vá lá.... pelo menos a aberração não está na alternativa...
    Menos mal.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  •  Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
     
     A questão versa sobre a "instituição" de fundação pública. neste caso, o termo "autorizada", de acordo com o texto constitucional.
  • ADMINISTRACAO PUBLICA INDIRETA:  FASE

    POSSUI UM ROL TAXATIVO, SO EXISTE ESSAS.

    F- FUNDACAO PUBLICA

    A- AUTARQUIA

    S- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E- EMPRESA PUBLICA

     

    PARA NAO ESQUECER:

    ENTIDADE                                NATUREZA JURIDICA            CRIACAO                         ESPECIFICIDADE

    AUTARQUIA                               PJ DIREITO PUBLICO             LEI                                 ATO CONSTITUCIONAL PROPRIA LEI

    FUNDACAO PUBLICA               PRIVADO                             ALTORIZADA                      LEI COMPLEMENTAR

    S.E.M                                       PRIVADO                              ALTORIZADA                     REGISTRAR SEUS ATOS NA JUNTA COMERCIAL

    E.P                                            PRIVADO                           ALTORIZADA                       REGISTRAR SEUS ATOS NA JUNTA COMERCIAL

  • cópia da lei, portanto, correta. vale ressaltar que pode ser criada por lei ou autorizada a sua criação.

    se CRIADA por Lei, será um fundação autárquica.

    se AUTORIZADA sua criação por lei, será fundação governamental.

  • GABARITO: D

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      


ID
640069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lícito ao Presidente da República, delegar ao Ministro de Estado, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "c"
    Cf/88:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (apenas a primeira parte, Ministro de Estado só pode PROVER cargo público)


    Sucesso!!

  •  De acordo com a leitura seca da CF/88, o presidente da república pode delegar a atribuição de "prover os cargos públicos federais, na forma da lei" (art. 84, XXV, primeira parte c/c art.84, parágrafo único);
     Mas, o STF entende que além de prover, essa delegação abrange também a possibilidade de desprover (ou seja, pode-se delegar a competência p/ prover+desprover cargos públicos federais).
  • A extinção de cargo público não se confunde com desprovimento do cargo, sendo este sinônimo de "demissão".
    Na verdade, segundo Plínio Salgado nos ensina, "fundamentalmente, na extinção, o cargo é abolido do quadro respectivo, conquanto suscetível de recriação no futuro, de acordo com os novos fatos que a determinarem". 

    O entendimento do STF que o colega mencionou acima está exposto no RE 536973/GO, cuja ementa transcrevo parcialmente:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 84 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. VINCULAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL EM INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
    (...)

    17. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
    18. No julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.367, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário deste Supremo Tribunal, ao analisar o art. 84
     da Constituição da República, concluiu ser possível ao Presidente da República delegar aos Ministros de Estado competência para aplicar pena de demissão de servidores públicos:"1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente" (DJ 22.4.2005).No mesmo sentido foi o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.367, Relator o Ministro Ayres Britto:"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99.Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº3.035/99.Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa.Recurso ordinário desprovido" (1ª Turma, DJ 21.10.2005).

     

  • Resumindo o comentário dos colegas: O Presidente da República pode delegar o ato de DESPROVIMENTO de cargo público (demissão de Servidor), mas não pode delegar a EXTINÇÃO dos mesmos.
    Importa acrescentar a seguinte informação: O provimento de cargo se dá por DECRETO quando realizado pelo Chefe do poder Executivo. Quando for realizado por Ministro, em razão de delegação, se dá por PORTARIA.
  • O Presidente poderá delegar ao:

    1- Ministro de Estado;
    2- PGR;
    3- AGU,

    as seguites atribuições:

    A-) Organização e funcionamento da adm. Federal, qdo nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    B-) Extinção de funções ou cargos públicos qd vagos

    C-) Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    D-) Prover os cargos Públicos Federais na forma da lei


    OBS: AS ATRIBUIÇÕES GRIFADAS ACIMA COMPETEM PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO!!!!

  • Pra decorar: 
    Pessoas? MEPA -
                        Ministro de Estado
                        PGR
                        AGU

    O que pode ser delegado? DiCoProv
                                                      Dispor mediante decreto...
                                                      Conceder...
                                                      Prover e extinguir (de acordo com a CF só prover, se for entendimento do STF pode os dois)
  • Complementando o que dissera acima, o STF entende que a quem compete prover, compete desprover, o que não é extinguir... cuidado, entretanto se o cargo estiver vago, cai na regra do decreto autonomo, então pode ser delegado também
  • A questão é mal formulada, senão maldosa, quando diz dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento... Ora. o Ministro de Estado não recebe delegação nenhuma para dispor MEDIANTE DECRETO, pois só quem pode expedir decreto é o chefe do executivo. É claro que se pode resolver por eliminação, mas, embora tenha a banca tenha apenas copiado e colado o texto da CF, a questão se mostra errada no contexto em que foi formulada. 
  • Na realidade marquei esta questão como certa, mas ela também está ERRADA, pois EXTINGUIR cargos e funções públicas é matéria que não pode ser delegada. E mesmo assim , o presidente só pode extinguir estes cargos quando estiverem vagos ! Vejamos:

    Compete privativamente ao Presidente da República:
     
     
    1 - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (Regra);
     
    Exceção: Dispor, mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS
     
    --------------------------------------------------------------------
     
    O Presidente da República pode delegar aos MINISTROS, PGR ou AGU as seguintes atribuições:
     
    a)  Decreto Autônomo;
     
    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
     
    c)  PROVER cargos públicos na forma da lei.
     
    OBS: Apenas PROVER (e também "desprover")! A extinção de cargos públicos NÃO poderá ser delegada.
     
    Detalhes que fazem a diferença!
  • GABARITO LETRA "C"
    a frase é boba, mas pode ajudar...
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM" 
    explico:
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado
    art. 84 CF, § único CF
    BONS ESTUDOS
  • Pessoal!!!
    Alguém pode me indicar o erro da "D"???
    obrigadaaa
  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


  • É lícito ao Presidente da República delegar ao Ministro de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    O artigo 84 da CF/88 estabelece as competências privativas do Presidente da República – que podem ser delegadas ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, a depender da situação – dentre as quais destacam-se as supracitadas. Nesse sentido:

    Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito: Letra “c".   
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (apenas a primeira parte só pode PROVER cargo público)

     

     

    PROVI DO EX PRA MIN:

     

     

    PROV-IMENTO

    I-NDULTO

    D-ECRETO

    O-RGANIZAÇÃO

    EX-TINGUIR

    PR-OCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    A-DVOGADO DA UNIAO

    MIN-ISTRO ESTADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • O problema da assertiva dada como correta é que usa o adjunto adverbial num lugar impróprio. “... dispor, mediante decreto...”, dando azo à interpretação de que ministros editam decretos.

    O melhor seria ter colocado o adjunto após delegar, “...delegar, mediante decreto...”.

  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:              

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
640072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Face a comoção grave de repercussão nacional, sendo decretado o estado de sítio, Alberto, brasileiro maior e capaz e domiciliado no Estado de Roraima, resolveu se mudar para o Estado do Rio Grande do Sul, porém ao chegar no aero- porto, Otávio, agente da Polícia Federal, legalmente e no exercício de atribuições do Poder Público, proibiu a sua lo- comoção para outro Estado, mantendo-o contra sua vontade no Estado de Roraima. Segundo a Constituição Federal, Alberto, na vigência do estado de sítio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Art. 139.
    Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Note que as medidas são bem mais drásticas que aquelas tomadas no estado de defesa.

    Uma das formas para sabermos se uma questão está se referindo a estado de defesa ou estado de sítio é analisar as medidas, caso estas estejam na questão.

    Ponto 1. O Presidente “pode” – assim como no estado de defesa não há uma imposição legar para que o presidente decrete a estado de sítio. Há, portanto, discricionariedade;

     

    Ponto 2. O Presidente precisa da autorização do Congresso para decretar o estado de sítio. (Já no estado de defesa, a autorização do congresso é para mantê-lo vigente).

     

    Note que a consulta aos conselhos também é obrigatória, mas a regra é a mesma do estado de defesa, ou seja, existe a obrigatoriedade em ouvir, não em seguir...

    • Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei, não se incluindo nesse caso a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.
  • letra E
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

  • Lembre-se
    contra ato de Policial Federal compete a Justiça Federal de primeiro grau o julgamento do Habeas Corpus assim como de Mandado de Sefurança, e nenhuma das opções apontou essa possibilidade.
  • Imagino, no entanto, que o ato questionado não é da Polícia Federal, mas do Presidente da República, competente para decretar o Estado de Sítio, estando no decreto a "obrigação de permanência em localidade determinada". Caberia, nesse sentido, HC originariamente julgado pelo STF, conforme preceitos do art. 102, I, "d", da CF.

    Contudo, em face das restrições tratadas em Estado de Sítio, não cabem os termos "não terá que se sujeitar a ordem da autoridade". Óbvio que, em um Estado Democrático de Direito, tal obrigação deve ser imediatamente respeitada. Discuti-la no Judiciário é outra questão...


    E tem mais, o só fato de "impetrar" HC, sem ao menos se ter o seu julgamento, não o libera das obrigações ínsitas ao Estado de Sítio.

  • Conforme art. 139, CF/88:

     “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns".

    Considerando o caso hipotético e segundo o que estabelece a Constituição Federal, Alberto, na vigência do estado de sítio, em regra, terá que se sujeitar a ordem da autoridade e deverá permanecer no Estado de Roraima.

    Caso o Estado vivencie uma situação de crise constitucional (estado de sítio ou estado de defesa), por exemplo, a liberdade de locomoção poderá ser restringida. Nesse sentido, há a possibilidade de determinação da obrigação de permanência em localidade determinada, bem como a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

    Gabarito: Letra “e".


  • No Estado de Sítio, o principio da Liberdade Individual é mitigado.

  • Gab - E

     

    Art. 5º 

     

     XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Estado de DEfesa: O presidente da república o DEcreta!

    Estado de Sítio: o presidente da república Solicita ao CN.


    EM AMBOS são OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


ID
640075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Manaus, ao prestar determinado serviço público aos seus munícipes, estabelece tarifas diferenciadas aos respectivos usuários do serviço. Tal conduta

Alternativas
Comentários
  • a) é possível em algumas hipóteses como, por exemplo, o estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de menor poder aquisitivo.
    Correto: segue o principio da igualdade na conceituação de Aristóteles "A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem"

    b) não é possível, pois a adoção de tarifas diferenciadas sempre implicará em distinção de caráter pessoal.

    Errado: é possível pelo princípio da igualdade como na letra A.

    c) é possível, sendo vedada, no entanto, a isenção de tarifas, sob pena de implicar em afronta ao princípio da razoabilidade.

    Errado: é possivel e a administração, pelos critérios de conveniência e oportunidade, poderá estabelecer isenção de tarifas.

    d) não é possível, por violar o princípio da modicidade.
    Errado: É possível. Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo o princípio da modicidade das tarifas significa dizer que as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

     


    e) é possível, ainda que os usuários tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço público.
    Errado: dessa forma feriria o principio da igualdade.

  • Sobre a letra A, Jurisprudência:


    TJMA - APELAÇÃO CÍVEL: AC 221372006 MA


    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUMENTO DE TARIFAS. ESTABELECIMENTO DE DIFERENTES FAIXAS DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. LEI 8987/95. ABUSIVIDADE. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO.
    I - E possível a cobrança de tarifa diferenciada que leva em conta o estabelecimento de faixas de consumo, conforme se depreende do art. 13 da Lei 8987/95, que regula as concessões e permissões de serviços públicos.
  • 8987/95

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
  • Não entendi por que essa questão foi cobrada, já que pelo que vi no edital,
    esse tópico não foi pedido.
    A não ser que "política tarifária" esteja dentro do item "conceitos e princípios"
    dos serviços públicos.
    Alguém pode me esclarecer essa dúvida??
  • Respondendo a pergunta da colega acima.
    Penso que a temática das tarifas encontra raiz nos princípios que regem os Serviços Públicos, especificamente o da Modicidade que, em linhas gerais, declara a necessidade de os serviços públicos possuírem tarifas módicas - moderadas -, com o perdão do trocadilho, de modo a facilitar o acesso dos administrados que necessitem do serviço. 
    A Política Tarifária estaria, assim, diretamente ligada com o supracitado princípio.
  • Galera, segue mais um fundamento que valida o que foi dito na letra "a".
    Art. 230, 2º da CF/88:
    §2º Aos maiores de 60 anos é grantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.
    Ou seja, é plenamente possível a estipulação de tarifas diferenciadas não só por este fundamento, mas por outros, como a própria questão expõe.

    Satisfação.
  • Letra A é a correta 

    Temos como exemplo a tarifa reduzida (Baix renda) nas contas de energia elétrica.

  • Pessoal, não vi ninguém citar a súmula 407 do STJ, e se alguém citou e passou batido, peço perdão pelo vacilo. De qualquer forma, reiterando ou inovando, eis:

    SÚMULA 407 do STJ: É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

    Assim, se a questão fala em tarifas reduzidas para usuários de menor poder aquisitivo, estes representam uma categoria de usuários ou mesmo uma faixa de consumo. 

    Espero ter ajudado. 
  • "Sem prejuízo da obrigatória observância do princípio da generalidade (ou da igualdade dos usuários), é mister lembrar que o art. 13 da Lei 8987/95 prevê a possibilidade de cobrança de tarifas 'diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.' De outra parte, oportuno é recoordar que 'a concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribu;ida a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular."
    Fonte: Direito Adm Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 19 ed. 2011, p. 715




     

  • Decorre do Princípio da Isonomia, no qual os desiguais devem ser tratados como desiguais, na medida da sua desigualdade.

  • Para tarifas diferentes deve haver REAL MOTIVO QUE JUSTIFIQUE

    a) é possível em algumas hipóteses como, por exemplo, o estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de menor poder aquisitivo.

    b) não é possível, pois a adoção de tarifas diferenciadas sempre implicará em distinção de caráter pessoal.

    c) é possível, sendo vedada, no entanto, a isenção de tarifas, sob pena de implicar em afronta ao princípio da razoabilidade. = na distinção dos valores de tarifas, é permitida a isenção, inclusive.

    d) não é possível, por violar o princípio da modicidade. = pelo contrário, é esse princípio que justifica a variação

    e) é possível, ainda que os usuários tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço público. = a distinção é possível, desde que justificada justamente pelas condições diferentes. Havendo distinção entre quem tenha a mesma condição fere a isonomia.


ID
640078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Pode adotar uma das modalidades de sociedade disciplinadas pela legislação comercial.
II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público.
III. Não pode adotar a forma de sociedade unipessoal.
IV. Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados obrigatoriamente na Justiça Federal.

No que concerne à empresa pública, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque a alternativa II está errada?
  • Colega, eu também errei a questão. Talvez tenha faltado mais calma. Segue a explicação abaixo:

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.

    Com fulcro no texto acima, conclui-se que há possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adm. indireta, participarem da composição do capital de uma Empresa Pública.

    Se eu estiver errado, corrijam-me.
  • Breve sintese sobre Empresa púbica :

    Empresa pública
     é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.


    Ótimos estudos !

  • I. Pode adotar uma das modalidades de sociedade disciplinadas pela legislação comercial. 
    II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público.  (Pode ser EP: União: 60% Município 20% e Sociedade e. Mista 20% por exemplo)
    III. Não pode adotar a forma de sociedade unipessoal. 
    IV. Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados obrigatoriamente na Justiça Federal.
  • O erro no item 2, ao meu ver, está no final, quando ele diz pessoas de direito público. O correto seria pessoa de jurídica de direito privado!
  • Correto: "C"

    Apenas para complementar.

    II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público.

    O capital das Empresas Públicas é integralmente público, ou seja, o capital pertence às pessoas que fazem parte da Administração Pública, podendo parte do capital (minoritário) pertencer inclusive a Sociedades de Economia Mista, que têm PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
    O  
  • LETRA C

    ERROS:

    II) Apesar de ter capital inteirmaente público, pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista, podem participar de sua constituição. ex: A Petrobrás (Sociedade de economia mista de direito privado) pode ter ações ou participar da sociedade que constitui os Correios (Empresa Pública). Isso é conhecido pela doutrina como empresa pública PLURIPESSOAL.

    III) Pode adotar a forma unipessoal.
  • COMENTÁRIO OBJETIVO ITEM POR ITEM:

    I. Pode adotar uma das modalidades de sociedade disciplinadas pela legislação comercial. CORRETO. AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM REVESTIR QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. 

    II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público. ERRADO. O CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO SIGNIFICA ORIUNDO DE PESSOAS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ASSIM, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COMO SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, POR EXEMPLO, TAMBÉM PODEM FAZER PARTE. 

    III. Não pode adotar a forma de sociedade unipessoal. ERRADO. UMA EMPRESA PÚBLICA PODE SER UNIPESSOAL, OU SEJA, CEM POR CENTO DO CAPITAL PERTENCER À PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA. 

    IV. Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados obrigatoriamente na Justiça Federal. CORRETO. CONFORME ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    OBS. CONFORME M. ALEXANDRINO E V. PAULO
  • Item II.

    Se a Empresa Pública pode ser constituida em qualquer forma societária, então ela pode ser constituida como uma Sociedade Anônima (Sociedade por Ações).  Logo, suas ações podem ser compradas por qualquer particular. Sendo assim, o capital da empresa não será sempre inteiramente público.
  • CARO CONCURSEIRO THARVISON, SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO. EXISTEM DOIS TIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS: AS DE CAPITAL ABERTO E AS DE CAPITAL FECHADO. PARA QUE "QUALQUER UM" POSSA ADQUIRIR AÇÕES DE UMA S/A ELA TERÁ QUE SER DE CAPITAL ABERTO, OU SEJA, COM SUAS AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA. CASO CONTRÁRIO, SENDO DE CAPITAL FECHADO SOMENTE POSSUIRÁ AÇÕES QUEM A INSTITUIDORA AUTORIZAR/NEGOCIAR.

    BONS ESTUDOS!
  • "II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público. "

    Para quem ficou em dúvida na 2:

    Não é verdade o que foi destacado. Embora tenha capital 100% público, o regime juríco é o privado... não público.
  • Errei essa por falta de atenção, vejamos porque a questão ll está errada:
    Empresa Pública: são PESSOAS jurídicas de DIREITO PRIVADO e não Público como afirma a questão, o seu capital é 100% PÚBLICO e admite qq forma de constituição ( S/A, LMTDA) e as competências para julgar suas ações dependem: Pode ser a JF ou a JE.
    Espero ter ajudado
    Bons estudos
  • Verifica-se que a questão está mau elaborada, pois o item IV não menciona das competencias eleitorais e trabalhistas, menciona apenas que seus litígios processados e julgados pela JF, totalmente equivocada.

    Quem lê o inciso I do art. 109, da CF, nota.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Sendo assim o termo "obrigatoriamente" fez a questão ficar errada.
  • II- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª Edição, página 100:
    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessias integrantes da Administração Pública. não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permanceça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
    Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração inidireta (inclusive sociedades de economia mista)  de todas as esferas da Federação"
  • Peguinha bem bolado esse do item II.
  • Sociedade de uma pessoa só...

    Achei até que era pegadinha, fui verificar. -E não é que é msm !!!

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital de uma empresa pública. é possível porém , desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa pública instituidora , que haja participação de outras pessoas políticas , ou de entidades das diversas  Administrações indiretas.
    Dessa forma uma empresa pública pode ser unipessoal , ou seja, 100 % do capital pertencer à pessoa política instituidora...

    M.A & V.P. 19° Edição Pág 101



  • I. Pode adotar uma das modalidades de sociedade disciplinadas pela legislação comercial.  Correto
    II. Seja de âmbito federal, estadual ou municipal, tem capital inteiramente público, ou seja, dele somente podem participar pessoas jurídicas de direito público. Errado, pessoa jurídica de direito privado pertencente à Administração Pública pode ter participação no capital social.
    III. Não pode adotar a forma de sociedade unipessoal. Errado, pode ser unipessoal.
    IV. Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados obrigatoriamente na Justiça Federal. Correto
  • No ítem IV, esse "obrigatoriamente" elimina as exceções feita no art.109, I da CF/88, como por exemplo na causas de acidente de trabalho!!
  • Sobre os itens II e III, doutrina:


    A peculiaridade da empresa pública é a de que o seu capital deverá ser eminentemente público, o que poderá acarretar na unipessoalidade, bastando para tanto que apenas um ente federativo seja o acionista ou sócio detentor de todas as ações ou cotas. Não necessariamente será unipessoal, podendo dois entes federativos associar-se. A regra não é absoluta, admitindo-se a existência de capital privado, na hipótese de haver como acionista uma sociedade de economia mista ou até mesmo uma empresa pública, sendo certo que ambas são pessoas jurídicas de direito privado.
  • Realmente um absurdo o item IV. Da maneira como está redigido, não tem como estar correto.

    A CF diz: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Assim, os litigios não serão OBRIGATORIAMENTE processados na Justiça Federal.

    Dessa forma, conforme jurisprudência do STF, caso um funcionário da Caixa Econômica (Empresa Pública Federal) sofra um acidente de trabalho, a ação contra a Caixa que pleitei os benefícios previdenciários referentes a esse acidente será de competência da Justiça Comum Estadual e não da Justiça Federal.

    Bom estudo a todos.
  • APESAR DO INÚMEROS COMENTÁRIOS, AINDA NÃO ENCONTREI NENHUMA DOUTRINA QUE RESPALDE A PARTICIPAÇÃO DE S.E.M.  NAS EMPRESAS PÚBLICAS.
    SE ISSO ACONTECESSE, O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA PASSARIA A NÃO SER EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.
    ACHO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA II ESTÁ APENAS EM DIZER QUE ADMITE SOMENTE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, POIS OUTRA EMPRESA PÚBLICA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E TAMBÉM COM CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO) PODE PARTICIPAR DO CAPITAL.
    PARA MIM O ERRO SERIA ESTE, POIS NÃO ENCONTREI NADA QUE PERMITA A PARTICIPAÇÃO DE S.E.M NO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
    SE ALGUÉM TIVER ALGO QUE RESPALDE ESSA POSSIBILIDADE, FAVOR POSTAR, POIS ESTA QUESTÃO É BEM INTERESSANTE E PODE SER COBRADA EM FUTUROS CONCURSOS.
     

  • Não concordo com o item IV (Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados obrigatoriamente na Justiça Federal.), pois de acordo com o art. 109, I, CF, "as causas em que EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal.

    Logo, no meu entendimento, nem todos os litígios serão processaddos e jusgados OBRIGATORIAMENTE na J.F., como diz a questão.

    Caso alguém não concorde, por favor me explique.

    Abraços e sorte a todos.


  • Sobre o item II que está sendo exaustivamente debatido nessa questão, trago o ensinamento de Di Pietro sobre o tema:

    "A empresa pública tem o capital inteiramente público, o que faria supor que dele podem participar as pessoas jurídicas de direito público interno. Mas o artigo 5º do Decreto-lei 900/69 veio permitir que, desde que a maioria do capital votante peraneça de propriedade da União, seja admitida, no capitaç da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, Estados, DF e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.
  • DUAS SITUAÇÕES EM QUE PODERIAM ENSEJAR DÚVIDAS, SÃO OS ITENS:

    II - Empresa Pública (está ligado ao capital e não ao regime jurídico) capital exclusivamente público (podendo haver mais de um ente público, Ex: Estado e Município ou Entidades da Administração Indireta);

    IV - Quanto a competências (Art. 109, CF/88), quem irá julgar??? Empresa Pública Federal - Justiça Federal; Sociedade de Economia Mista Federal - Justiça Comum Estadual, já que o Art. 109 da CF não faz referência a esta. Entretanto, caso a União tenha interesse no processo, a Justiça competente é a Federal. Agora, sendo elas Estaduais ou Municipais, não há diferenças, quem irá julgar é a Justiça Estadual.
     

  • Pessoal, fiz um quadro-resumo que me ajuda a revisar. Espero que seja útil aos colegas.

    SEM EP
    Forma Jurídica
    Sociedade anônima (sempre mercantis/comerciais, inscritas no registro público de empresas mercantis) Quaisquer formas admitidas, inclusive sui generis (somente as federais pela competência da União de legislar sobre direito civil e comercial). Inscrição no registro público de empresas mercantis ou no registro civil das PJ,conforme o caso.
    Composição do Capital
    Controle acionário pertencente ao ente instituidor ou entidade da sua API. Capital privado e público. Capital 100% público. Pode ser pluripessoal (pertencer a mais de uma pessoa pública, desde que o controle seja da instituidora.)
    Foro processual para entidades federais
    Justiça Estadual (Súmula 556 do ST). Autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho, são processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I)
  • Pessoal de acordo com o Prof. Julio Marqueti, as empresas públicas podem se estabelecer na forma de sociedade anônima. Sob a forma de S.A. o capital pode ser privado, desde que de entidade da administração púbica. Logo uma pessoa juridica de direito privado (como é o caso da Empresa Pública e das Sociedades de Economia Mista), desde que da administração podem participar da empresa pública, no entanto ela deve ser autorizada e criada para ser uma S.A. 
    Há alguns anos o governo criou a Empresa Pública Pré-Sal Petróleo S/A. 

    Acho que é a unica que tem no Brasil, quem tiver mais interesse tem na Lei 12.304/2010.  
  • Comentário objetivo:
    I- CORRETO
    EP pode adotar qualquer forma societária admitida no direito.

    II- ERRADO
    O capital é inteiramente público, mas pode haver participação de entidades da Administração Indireta, como as SEM.

    III- ERRADO
    EP pode adotar qualquer forma societária admitida no direito.

    IV- CORRETO
                                     Juízo competente:
    EP FEDERAL -->  JUSTIÇA FEDERAL
    EP E/DF/M  ----->  JUSTIÇA ESTADUAL






    Bons estudos!
  • Comentario Simples e direto para a II

    Realmente as empresas publicas só admitem capital publico

    existem entidades governamentais de direito publico e de direito privado

    logo uma entidade governamental de direito privado também pode fazer parte do capital de uma empresa publica

    COMPLEMENTO

    Caracteristicas de uma empresa pública:
    capital 100% publico
    Autorizada po lei específica
    personalidade jurídica de direito privado
    se for da União responde perante a justiça federal

    nao possuem prerrogativas da administração pública (impenhorabilidade dos bens, prazos judiciais dilatados, imunidade tributária, etc) exceto quanto a atividade essencial ao público.
    Ex: seus bens não estão sujeitos a impenhorabilidade como ocorre com as entidades de direito publico, porém quando da atividade essencial um hospital particular que presta serviço publico por exemplo nao pode ter seus bens penhorados, ja que age em prol da coletividade em uma atividade essencial
  • Empresa Pública pode assumir qualquer forma empresarial de organização. Sociedade de Economia Mista adotará sempre a forma de sociedade anônima.

    Empresa Pública deve ter capital inteiramente público, pode ser composto por pessoas administrativas de qualquer esfera. Sociedade de Economia Mista assume a forma mista mas com maioria de capital oriundo do poder público.

    Empresa Pública pode adotar a forma de sociedade unipessoal, tomando como exemplo quando o capital é oriundo exckusivamente da União. Isso já não é possível de acontecer com Sociedade de Economia Mista que tem capital necessariamente misto.

    Na esfera federal o foro de Empresa Pública é a justiça federal enquanto na Sociedade de Economia Mista o foro é a justiça estadual, ressalvado em ambos os casos a competência da Justiça do Trabalho (CLT).

  • Ainda sobre o item II, cito aqui uma lição de Hely Lopes Meirelles. Sobre a formação do capital das empresas públicas, diz o mestre:

    "[...] O Dec.-lei 900/69 excepcionou a exigência da exclusividade do capital da União, para permitir a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público Interno, bem como de entidades da Administração indireta da própria União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça com a União (art.5º)"

    Se é possível a participação de entidades da Administração indireta, as empresas públicas podem ter capital oriundo de outra empresa pública ou de sociedade de economia mista, ambas pessoas jurídicas de direito Privado.
  • O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
    Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da Administração Indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação. (Pag. 101)
    Fonte:
    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado.  20. ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, São Paulo, SP: Método Editora, 2012. 1018 p.




  • ALGUÉM QUE FEZ ESTA PROVA.....
    Não sabem se foi anulada ?
    Em virtude da IV...
  • O item I também está errado.

    As empresas públicas podem adotar qualquer forma jurídica prevista na legislação comercial e não apenas uma, como foi mencionado no item. Faltou a palavra QUALQUER no item I.

  • A alternativa II  acho está errada por mencionar APENAS pessoas jurídicas de direito público e na verdade podem tb participar do capital entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Decreto-lei 200, art. 5°, II. O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação. Cabe ressaltar que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal tem que permaneçer na propriedade da União.
  • As empresas públicas possuem capital público e não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital, porém é permitida pela lei a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como entidades da Administração indireta (união - estados - municipios e DF), desta forma admitem-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado, que integrem a administração indireta; mas tudo isto só é possível desde que a maioria do capital votante pertença a administração direta (no caso União). (conforme Larissa Cardoso ressaltou, por previsão no decreto lei 200, art 5 , inciso II) 

    Ora, não há dúvida que outras pessoas de direito público interno participem, como também podem participar pessoas jurídicas de direito privado, pertencente a entidade da administração indireta, ou seja, outra empresa publica. O QUE ESTÁ DE ERRADO NA QUESTÃO É QUE O TEXTO SE POSICIONOU NO SENTIDO DE SOMENTE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO, quando na verdade pessoas juridicas de direito privado também poderiam, e por que não outra empresa publica ( leia o decreto 200)

    Como se sabe, as EP obrigatoriamente devem ser constituídas de 100% capital público, não sendo possível a participação direta de recursos de particulares. Entretanto, a EP pode figurar-se como pluripessoal, isto é, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta de todas as esferas da federação, INCLUSIVE AS SEM. (segundo carlos chir)

  • Empresa Pública pode ter capital somente advindo da Administração Pública, não importa se é pessoa jurídica de direito público ou privado, o importante é que venha da Adm. Pública e que a maioria do capital votante seja da União. O que não se admite é que o capital venha de empresa privada.

  • Errei a questão, pois eliminei de cara a alternativa IV. Para mim, ela está errada, devido a sua generalização.

    IV. Se for de âmbito federal, terá seus litígios processados e julgados OBRIGATORIAMENTE na Justiça Federal. 
    Obrigatoriamente não! E os litígios trabalhistas? Eles serão julgados pela Justiça do Trabalho, pois se trata de empregados regidos pela CLT. O próprio artig 109, I ,da CF traz as exceções quanto a competência de processar e julgar dos juízes federais: "falência, acidentes de trabalho, e as sujeitas à justiça eleitoral e À justiça do trabalho"

    Pra mim, questão totalmente passível de recurso. 


  • Felipe Rocha, s.m.j., sua justificativa pra tentar enquadrar o item IV como incorreto está equivocada. Primeiro porque a justiça do trabalho pertence à esfera federal, ou seja, também é "justiça federal". E segundo porque as empresas públicas não estão sujeitas ao regime falimentar, da Lei Especial, tendo em vista que sua extinção somente é possível através de autorização legislativa. 

    Espero ter ajudado.

  • Felipe Rocha, o item IV está errado sim, e é um absurdo nao ter havido anulação da questão. Explico:

    1) Embora a Justiça do Trabalho seja federalizada, "Justiça Federal" não é sinônimo ou envolve "Justiça do Trabalho", assim como "Justiça Federal" ou "Justiça do Trabalho" não são "Justiça Eleitoral", que tbm é federalizada. Cada um destes termos designa um ramo específico do Poder Judiciário. Assim, as causas trabalhistas envolvendo E.P são julgadas pela Justiça do Trabalho e não pela "Justiça Federal".

    2) Segundo a doutrina de Direito Administrativo, quando a CF fala que as E.P não estão sujeitas à falência está referindo-se apenas às E.P que prestam serviço público, devendo-se fazer interpretação conforme para entender que as E.P quando exploradoras de atividade econômica estão sim sujeitas à Lei de Falências, porque se sujeitam, nos próprios termos da CF, ao mesmo regime civil, comercial, tributário e trabalhista das empresas privadas. Logo: falência de E.P que explora atividade econômica - Justiça Comum Estadual.

    3) Se uma empresa pública é parte em litígio sobre acidente de trabalho, a competência tbm é da Justiça Comum Estadual.

    Logo, há exceções, de modo que o termo "obrigatoriamente" do item IV torna-o incorreto, inclusive dando a entender que é justamente uma pegadinha direcionada ao candidato que não conhece tais exceções.

    Por isso, àqueles que erraram por conta desta assertiva, digo que relaxem, pq estamos certos e a não anulação da questão foi um absurdo. Essas coisas estão sujeitas a acontecer em qualquer concurso. Vamos em frente torcendo que não aconteça no nosso! 

  • Muito boa questão! 

  • "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

    Dessa forma uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da Administração Indireta (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) de todas as esferas da federação"

  • Conhecimento consolidado.

     

    Em 07/07/2018, às 20:40:10, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/06/2017, às 23:30:51, você respondeu a opção C.Certa!


ID
640087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei no 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.

Em razão das conclusões advindas do processo em ques- tão, o Poder Judiciário concluirá que

Alternativas
Comentários
  • D) correto

    A Lei n° 8.429/92 na redação de seu art. 10, inaugura os atos de improbidade lesivos ao erário:,

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da lei, e notadamente (...):”

    Ao regulamentar o ato de improbidade administrativa prejudicial ao erário, a lei emprega o pronome qualquer, na forma comissiva - ação (fazer)- ou omissiva - omissão (não fazer) – tipificando, de forma abrangente e temerária, todas as condutas humanas. Nunca é demais lembrar que a conduta, acima de tudo, deverá ser ilícita, ou seja, eivada de vício censurável pelo ordenamento. Condutas agasalhadas pela lei que acarretarem prejuízo à Administração não se encaixam no tipo. Deve estar presente o binômio: legalidade e lesividade.

    No que concerne ao elemento “culpa” em ato de improbidade (modalidade culposa), consubstancia-se na vontade dirigida de praticar um ato lícito, mas, por inobservância do dever de cuidado objetivo, o agente se descuida das formalidades legais, vindo a causar uma lesão aos cofres públicos não desejada

  • STJ
    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.

    3. Em princípio, a lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.429/92 autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário.

    ____________________________________________________________________________________



    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE FRASES DE CAMPANHA ELEITORAL NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC, REPELIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE. INFRINGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 8.429/92 NÃO CONFIGURADA. SANÇÕES ADEQUADAMENTE APLICADAS. PRESERVAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO JULGADO DE SEGUNDO

    O objetivo maior é a proteção dos valores éticos e morais da estrutura administrativa brasileira, independentemente da ocorrência de efetiva lesão ao erário no seu aspecto material. 7. A infringência do art. 12 da Lei 8.429/92 não se perfaz. As sanções aplicadas não foram desproporcionais, estando adequadas a um critério de razoabilidade e condizentes com os patamares estipulados para o tipo de ato acoimado de ímprobo. 8. Recurso especial conhecido, porém, desprovido. (REsp 695.718/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 234)
  • Acredito que a questão esteja com o gabarito errado! Nem precisamos ir até a jurisprudência para constatar que a alternativa "d", dada como correta, encontra-se incorreta. Veja-se o Art. 21 da própria Lei 8.429/92, que fora alterado pela Lei 12.120/2009:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada
    pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ora, se a aplicação das sanções de improbidade administrativa independem, conforme inciso I, da ocorrência de dano é evidente que a caracterização ou configuração do ATO DE IMPROBIDADE, que é pressuposto para a aplicação da penalidade, também independe da ocorrência do dano ao patrimônio público


    Diante do exposto, entendo que a questão deva ter alterado seu gabarito para a letra "a".
  • LETRA D

    Discordo do colega Paulo. Como ele poderia ser punido por ato ímprobo que causa lesão ao erário, se não houve dano ao erário? O máximo que poderia haver era de ele ser punido por ato que atente contra os princípios da administração pública, já que este dispensa o dano. Ademais, nem por esta última hipótese ele poderia ser punido, já que agiu com culpa, e a culpa só pode ser punível nos atos que causam lesão ao erário.
  • Concordo com o Paulo,marquei A tambem,Ato de improbidade não se restringe só a lesão ao erario e enriquecimento ilicito.


    Witxel,vc leu corretamente a alternativa A?

    "ausencia de lesão ao erario"
  • Vamos ampliar o debate...
    O art. 10 da Lei 8.429/92 e seu inciso VI lecionam:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]
    VI -  realizar  operação  financeira  sem  observância  das  normas  legais  e  regulamentares  ou  aceitar  garantia insuficiente ou inidônea.

    A conduta de Miguel (liberar verba pública sem a observância legal) se subsume perfeitamente a conduta descrita no inciso VI, do art. 10 da Lei 8.429/92. Em que pese a conduta ter ocorrido com a demonstração de que não houve lesão aos cofres públicos, a Doutrina é taxativa ao dispor que a LESÃO a que se refere o art. 10 da mencionada Lei não é apenas o patrimonial/econômica, mas também a LESÃO MORAL, aproximando-se a idéia de patrimônio e moralidade existente na lei de ação popular. Veja o que diz a doutrina de Marcelo Figueiredo, citado por Nilo Spinola Salgado FIlho:

    "O dispositivo alude a lesão patrimonial que enseje perda patrimonial. Nele, por certo, está englobada a noção de lesão moral, porque no conceito de perda patrimonial, cremos, está englobada a idéia de prejuizo moral, dano moral. Ademais, a lesão ao patrimônio moral sempre será dimensionada sob o aspecto econômico. Em suma, não existe "perda patrimonial" apenas sob a ótica econômica". (MANUAL DE DIREITOS DIFUSOS, p. 630, 2011.)

    Assim, continuo conjulgando do entendimento de que o ato de Miguel constitui ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário sob a modalidade culposa.
  • Concordo com o Paulo. Também marquei "A", vamos ver  qual é a correta mesmo!!!!
  • Está perfeita a resposta (D). Por favor, reflitam nisto:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Vocês já esturam português e com certeza conhecem as orações subordinadas adjetivas restritivas?
    Ora, grifei em amarelo uma OSA restritiva que deixa bem claro que o Art. 10 está restrito à lesão ao erário.


    Vamos encolher um pouco, agora, a sentença:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, que enseje perda patrimonial..., e notadamente: 

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Alguém aqui já estudou orações subordinadas adjetivas explicativas? Grifei em amarelo, mais uma vez!
    Então vocês entenderam que só há ato de improbidade quando houver lesão ao erário se, concomitantemente houver perda patrimonial, entre outros elementos do tipo?

    Ora, a instrução processual está dizendo, no enunciado, (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, logo, resposta (D).

    Primeiro, vamos estudar português!

    A questão em momento algum citou o ARTIGO 11, galera, da referida Lei, mas vejo muita gente perdendo tempo gritando contra os princípios!
  • Colega, se o método gramatical fosse o único usado para se estudar direito, estaríamos estudando no sentido contrário ao que a atual hermeneutica jurídica vem propagando. Tal método não é o mais adequado hoje para se fazer a interpretação de um texto jurídico. Por trás do texto existe a norma, que nada mais é do que a interpretação, o significado, o alcance daquela. Se o método gramatical preponderasse na hermeneutica jurídica certamente o STF não extenderia o conceito de "casa" a escritórios, consutórios, quartos de hotel, carros, etc... Portanto, como mostrei em argumento doutrinário, o termo "lesão ao patrimônio público" não engloba unicamente a lesão patrimonial, mas também "lesão a ordem moral", o que caracteriza sim o ato de improbidade administrativa.
  • Concordo com o Paulo, creio que a resposta seja a letra A, o gabarito final deve ter sido alterado.
  • Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.

    trecho retirado do texto: Princípio da moralidade: Lei de Improbidade Administrativa: Dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 (genérico) e, ao menos, culpa nas hipóteses do artigo 10: Entendimento do STJ; http://www.altosestudos.com.br/?p=48610

  • Resposta: D

    O colega Paulo referiu-se à jurisprudência como elemento subsidiador de sua resposta, no entanto se olharmos a jurisprudência amplamente citada no livro "O limite da improbidade administrativa" de Mauro R. G. Matos, vemos que na maioria dos casos vem se firmando de que até mesmo nos casos elencados no inciso 10 (atos que causam lesão ao erário) é imprescindível o dolo. A lei 8.429 veio punir o agente desonesto, não o inábil.

    Quanto à questão resolve-se facilmente lendo o enunciado: o MP ofereceu denúncia com base no art. 10. Como sabemos o Poder Judiciário só age mediante provocação, pelo princípio da inércia judiciária. O juiz, no caso, não pode julgar o agente com base em outro art. que não o 10. Para se caracterizar o ato que cause lesão ao erário é óbvio que precisa ocorrer a efetiva lesão ao erário.

    Também, quanto ao art. 21, claramente se refere ao art. 11. 
  • Gabarito D!!

     

    Ocorre que no caso específico e pela própria natureza da modalidade do ato de improbidade que importe em DANO AO ERÁRIO, de fato, o art. 21 da lei 8429 não vai incidir, posto que para a configuração desse tipo de improbidade o dano ao erário é condicio sine quo non. Desta feita, a jurisprudência dos tribunais superiores segue essa senda, qual seja: que no caso do art. 10 da lei 8429 é necessário a comprovação do dano ao erário, c.f abaixo trecho de julgado.

     

    Lei 8429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

  • Também marquei a alternativa a), porque levei em conta o art. 21 da lei 8429.
    O jeito é esperar o gabarito definitivo ou uma explicação convincente.
  • Gente, não conheço bem do assunto, mas se numa tipificação de lesão ao erário, durante o processo se descobre que não houve a referida lesão, em que se tipificaria a ação?

    Usando apenas essa lógica respondi a letra 'd' que foi o gabarito da organizadora até o momento. Não dá pra enquadrar um ato em improvidade com lesão se não houve lesão.
  • d)  inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.

    Galera, essa alternativa não diz que Miguel não será punido com outras sanções proporcionais ao seu erro. Ela firma apenas que ele não se enquadrará no ato ímprobo narrado 
    no artigo 10, inciso XI. A alternativa D realmente é a correta.
  • Alternativa "A"

    Miguel feriu lei 8429/92, pois o ato foi contra o princípio da explícito da MORALIDADE  C.F.  art. 37.Sabendo que o Princípio da Moralidade está diretamente ligado à Improibidade(Desonesto) Administrativa.

     A lei de Improibidade traz um artigo bem peculiar sobre está assertiva.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei(8429/92) independe:

           I -  da    efetiva  ocorrência    de   dano    ao  patrimônio     público.

          II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Espero que a banca reveja está questão!
  • Nessa questão o que importa é o fato de não havido dolo do agente. Na improbidade para que haja responsabilização tem que haver dolo. Caso ele houvesse agido com dolo e mesmo que não houvesse dano ao erário ele responderia.
  • CERTAMENTE O GABARITO SERÁ ALTERADO PARA LETRA A

    ESTOU COM A POSIÇÃO DO COLEGA PAULO. NÃO NECESSITA SEQUER CONSULTAR A JURISPRUDÊNCIA POIS A RESPOSTA ENCONTRA-SE NA PRÓPRIA LEI 8429/92, SENÃO VEJAMOS:

    QUAL O CRIME COMETIDO POR MIGUEL?

    RESPOSTA - TÁ NO INCISO XI -  liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. ESSA FOI A CONDUTA (MARCADA). CRIME ESSE DISPOSTO NO ART. 10 (LOGO ABAIXO):

    ART. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (A AUSÊNCIA DE DOLO NÃO IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DO ATO), que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei...

    MAS E QUANTO A INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS?

    RESPOSTA - O ART. 21 É CLARO - "A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI INDEPENDE:
    I - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;"


    POIS É ASSIM QUE ENTENDE MARIA SYLVIA DI PIETRO, A SABER:

    "A EXPRESSÃO DO DANO CAUSADO TEM QUE SER ENTENDIDA EM SENTIDO AMPLO, DE MODO QUE ABRANJA NÃO SÓ O DANO AO ERÁRIO, AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM SENTIDO ECONÔMICO, MAS TAMBÉM AO PATRIMÔNIO MORAL DO ESTADO E DA SOCIEDADE."

    M ALEXANDRINO E V PAULO COMENTAM A RESPEITO DO ART. 21:

    "...NÃO É EXCESSIVO FRISAR QUE TODAS AS DEMAIS COMINAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI 8429/92 PODEM SER APLICADAS MESMO QUE NENHUM DANO ECONÔMICO TENHA RESULTADO DO ATO DE IMPROBIDADE PARA O ERÁRIO."

    ASSIM, A LETRA A ESTÁ PERFEITA, CONFORME A REFERIDA LEI.


  • Pensando melhor, acho que nenhuma dessas alternativas está correta. Claro que existiu ato de improbidade administrativa, mas não existiu ato que causa lesão ao erário. Existiu ato que atenta contra os princípios da ADM. 
    A letra A não está certa, porque a inexistência de lesão impede a caracterização do ato ímprobo descrito. 
  • Angela,
    Ontem mesmo eu fui tirar dúvida em relação a essa questão com o próprio Jesus Valentini e ele afirmou que a alternativa d) não está correta e ainda afirmou que talvez alterem para a alternativa a).

    E tem que lembrar que o dano não se refere apenas ao dano material, o dano moral também está incluído como elemento formador da ação de improbidade. Dano é o gênero, dano material e dano moral são as espécies.
  • Pessoal, para quem é acostumado a fazer concurso sabe que as bancas costumam ter jurisprudência própria assim é mais adequado marcar a posição das bancas. 

    Sem maiores delongas, a FCC já se pronunciou sobre o assunto. Basta citar a recente questão Q204561. Ficou claro que a lesão ao erário não é imprescindível para a FCC, basta a conduta prevista em lei.

    valeu
  • Pois é, mas a posição da FCC nessa outra questão (Q204561) foi uma e agora foi outra...
    Muitos marcaram a alternativa a) justamente levando em conta que a lesão ao erário não é imprescindível, no entanto o gabarito foi dado como sendo a alternativa d). APARENTEMENTE a própria FCC se contradisse.

    E o pior é que se mantiverem o gabarito dificilmente descobriremos a razão.
  • Prezados,

    O gabarito está correto. Realmente para ocorrer improbidade administrativa não é necessário lesão ao erário , nem dolo ou culpa. Mas devemos nos atentar ao enunciado da questão. A questão diz que ele foi indiciado por LESÃO AO ERÁRIO, como ficou comprovado que inexistiu a referida lesão. Concluímos que não houve improbidade , devido a teoria dos Motivos determinantes : a administração fica presa ao motivos que alega para tomar determinado ato.

    '' Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei Imagem 013.jpg 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo. ''

    d) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário
     
      Prestem atenção na alternativa D. A banca não diz que são todos os atos, mas somente nesse ato que foi narrado.







  • Discordo.
    Posso estar entendendo errado, mas se você observar a questão Q204561, verá que mesmo que não haja lesão ao erário, mas o servidor tenha praticado uma ação que se enquadra no artigo 10, o ato ímprobo será caracterizado de acordo com este artigo.

    E como o enunciado é claro ao afirmar que ele "liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes" de maneira culposa, não há problema algum em relação à teoria dos motivos determinantes, tendo em vista que o motivo alegado é verídico, ele realmente liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Então acredito que as duas questões tenham gabaritos contraditórios entre si.

  • Pessoal, para a caracterização de ato ímprobo baseado no art. 10 deve haver dano ao herário. Ponto. O gabarito está certo.
  • O administrador público deve fazer o que a lei determina. Deve ser punido ainda que tenha tido a "sorte" de suas ações contrárias à lei não terem ocasionado dano ao patrimônio.

     Portanto vou de letra A.
  • Pessoal, os debates são pertinentes ... Mas temos q lembrar q essa questão é da FCC ... ou seja letra da lei ... 

    O enunciado da questão é claro ao dizer q o Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei Imagem 013.jpg 8.429/1992 (ato de im- probidade administrativa que causa prejuízo ao erário) ...

    e pelo já citado acima...


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    ou seja, PARA QUE SEJA CONFIGURADO O ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO CITADO ART. 10, XI, DESSA LEI, É NECESSÁRIO QUE, PELA LIBERAÇÃO DE 
    verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (não importando dolo ou culpa), OCORRA perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens OU haveres das entidades, ( TEM Q TER UMA DESSAS CONSEQUENCIAS) ... 

    ....
  • VEJAMOS:
    "Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.

    Pois é, gurizada, está comprovado que NÃO HOUVE LESÃO AO ERÁRIO PÚLICO, inexistindo o nexo causal.
    De outra forma, caberia embargos de declaração....
    Atentem: a parte final do enunciado é só para confundir quem de fato estudou e conseguiu somente "gravar" a literalidade da lei.
    Não podemos esquecer que a FCC está mudando, ou seja está dexando de ser só Fundação Copia e Cola.
    Observem as últimas provas... reestudem a banca!
    Questão muito boa!!!




  • Concordo com os colegas que dizem estar o gabarito INCORRETO. Realmente, a meu ver, houve ato de improbidade.
    Porém, não encontro um único gabarito correto pois as letras A e B, na minha opinião, dizem a mesma coisa, sendo as duas corretas.
    Se alguém puder me dizer a diferença de uma para a outra, eu agradeço.
  • Resumindo o assunto:
    Q213360 (mais atual) - Depende de dano ao erário
    Q204561 (2011) - Independe de dano ao erário

    Encontrei mais uma:

    Q201694 - O gabarito foi dado como letra D, isso está correto. Ele considerou errada a B, que dizia que independe de dano. Logo, é necessário dano.

    O gabarito definitivo da Q213360 só sai em 29/3.
     
  • Christine, a letra B diz que não precisa haver dolo, precisa sim, dolo ou culpa.   Mas concordo com você, a questão foi mal feita!
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativaque causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
    Então, Configura-se improbidade adm. e  lesão ao erário...
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    Vai ter que ser punido...
    Por quê...
    Art. 21.Por quê para...A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
                   I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento:
    Mas ninguém tafalado em pena, a questão é...
    Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/1992 (ato de im- probidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.
    Em razão das conclusões advindas do processo em questão, o Poder Judiciário concluirá que
     
    O que o poder judiciário concluirá eu não sei...
    mas quanto ao fato  narrado, se configura ato de improbidade adm. e lesão ao erário!!!

    d) inexistiu ato de improbidade administrativa,(TA LOUCO!!) uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.

    CABE RECURSO!!!
  • Eu encontrei o seguinte entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO TIPO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.

    Revelando o acórdão recorrido a ausência de dolo, má-fé ou culpa e de "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" do ente público, não está caracterizado o ato de improbidade descrito no art. 10, inciso VIII, da Lei n. 8.429/1992sendo inviável, em recurso especial, o reexame dos fatos e das provas, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. - O não conhecimento do recurso especial implica a prejudicialidade do recurso adesivo. Recurso especial não conhecido e recurso adesivo prejudicado. 

    Então imagino que a lógica do examinador foi a seguinte:
    A ação de tal servidor não se enquadra no art. 10.
    No entanto ainda poderíamos dizer que ele, pelo menos, atentou contra os princípios da Administração Pública, de acordo com o art. 11. No entanto, o art. 11 exige dolo, e partindo do fato que servidor agiu com culpa, não houve ato de improbidade administrativa. 

    -
    Só que mesmo assim eu não concordo, porque, apesar dele ter praticado determinado ato e ter tido a sorte de não ter causado prejuízo ao erário de forma direta, indiretamente ele causou prejuízo ao erário, levando em conta que tiveram que mobilizar todo um processo de investigação, que só foi necessário pelo fato do servidor ter agido com imprudência.
    Posso estar forçando a barra, só estou postando o que eu imagino.
  • Conversei com um professor de notável saber jurídico e reputação ilibada (haha) e ele me disse o seguinte:
    De acordo com a jurisprudência a alternativa d) está certa.
    Ele disse que se fosse uma questão do Cespe marcaria a alternativa d).
    No entanto, de acordo com a lei a alternativa a) está certa.
    Como o enunciado não fala que é para levar em conta a jurisprudência e a banca é a FCC, conhecidíssima por cobrar letra da lei, nessa prova ele marcaria a alternativa a).
    Então acredito que cabe recurso pelo fato do enunciado não ser explicíto em indicar que deveríamos levar em conta a jurisprudência, mas a alternativa d) realmente está certa. Amanhã saberemos o gabarito definitivo.
  • Ok, mas tem que levar em consideração o resto do enunciado:
    Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo. 

    Para ser caracterizado como ato ímprobo do art. 11 a ação do servidor teria de ter sido dolosa.


  • povo ooooooooooooooooooooooooO
    um comentario por um colega nosso feito citando um professor, na questao http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a599a1a7-2b
     
    esclarece o gabarito Dessa questao:
    vejam

    Comentários (do Prof. Gustavo Barchet):



    "Passando diretamente à análise das assertivas da questão, são cabíveis as seguintes considerações:



    - Primeira assertiva (errada):



    São três as modalidades de atos de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92, (a) os que importam enriquecimento; (b) os que causam dano ao erário; e (c) os que violam os princípios administrativos. Como podemos concluir pela própria denominação, a ocorrência de dano ao erário somente é indispensável para o enquadramento na segunda modalidade. Nunca é demais ressaltar que tal requisito não se faz necessário para o enquadramento de certa conduta na primeira (nem na terceira) modalidade, pois podemos ter um ato que tenha resultado em obtenção de vantagem indevida, sem que tenha ocorrido qualquer prejuízo material ao erário;

    ***************
    OQ ACHAM????????
  • Marquei a alternativa correta sendo a letra A, pois os atos do artigo 10 admitem a forma culposa, os demais são praticados pela forma dolosa.

  • Colegas,

    também não concordo com a resposta.

    Mas se a letra "a" for considerada correta, a "b" também será, porque o ato de improbidade que causa lesão ao erário não exige o dolo, conforme o caput do art. 10 da Lei de Improbidade.
  • PESSOAL!!! A RESPOSTA ESTÁ AQUI!

    Há três ESPÉCIES de improbidade administrativa, que são:
    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir (receber, obter) qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas como sujeito passivo.
    NÃO, NECESSARIAMENTE, CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.
    2) LESÃO AO ERÁRIO - ocorre quando o agente público pratica qualquer conduta que cause prejuízo ao patrimônio público ou das entidades protegidas pela Lei de Improbidade Administrativa, seja por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa.
    CAUSA LESÃO, ÓBVIO.

    3)VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11).
    NÃO CAUSA, NECESSARIAMENTE, LESÃO AO ERÁRIO. ESTÁ AQUI A RESPOSTA!

    Ainda que a conduta do agente público não tenha importado enriquecimento ilícito ou causado prejuízo ao patrimônio público, será possível a caracterização do ato de improbidade administrativa. Para isso, basta que esteja configurada a violação aos princípios da Administração Pública.   

    a) existiu ato de improbidade administrativa, vez que a ausência de lesão ao erário e de dolo não impedem a Caracterização do ato ímprobo em questão.
    b) existiu ato de improbidade administrativa, pois para caracterizar o ato ímprobo narrado basta a presença de conduta culposa, não sendo a “lesão ao erário” imprescindível à sua caracterização.

    Esta questão deveria ser ANULADA, pois há DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS!
    CONCORDAM?

     

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!!!

    Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei Imagem 013.jpg 8.429/1992 (ato de im- probidade administrativa que (CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO). Ao longo da instrução processual, restaram COMPROVADOS dois fatos: (i) INEXISTÊNCIA de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.

    Em razão das conclusões advindas do processo em ques- tão, o Poder Judiciário concluirá que:    
           
    d) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.

    O que a maioria dos amigos estão se prendendo é a letra fria da lei, porém essa aqui é uma questão de CONCURSO que visa eliminar os candidatos não por não conhecerem a matéria mas por um simples desvio de atenção:
    O ítem fala do "PROCESSO EM QUESTÃO" e não o que realmente cabe ao caso, ou seja: EM QUESTÃO, o MPF propôs ação de improbidade administrativa imputando ao Miguel ato de improbidade adm. previsto no artigo 10, inciso XI, da lei nº 8.429/92 que diz:

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; 

    Porém o ítem fala que RESTARAM "COMPROVADOS" DOIS FATOS:
    (i) INEXISTÊNCIA de lesão aos cofres públicos;
    (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.

    Ora, se foi comprovado que não houve lesão aos cofres públicos não há de se falar em existência de improbidade pelo artigo 10, DE ACORDO COM A QUESTÃO EM TELA.
    O que está gerando a dúvida é o início da questão que AFIRMA que Miguel liberou verba pública indevidamente mas o final da questão também afirma que restou COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO EM QUESTÃO.

    Ps: Eu também marquei a letra "A".







    Porém o  


      





  • Vejam o que o Professor Alexandre Magno diz:

    8.2 Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) 
     
    São atos que afetam negativamente o patrimônio público em seu sentido estrito, ou seja, o Erário. Não é necessário que se diminua o valor do erário, podendo haver esse ato quando o dinheiro deixa de ser arrecadado aos cofres públicos ou mesmo quando bens públicos são utilizados para bens particulares. Para a caracterização desse ato, também é necessário o preenchimento dos alguns requisitos:
    a)      conduta dolosa ou culposa: o ato é praticado intencionalmente ou por imprudência, imperícia ou negligência. Somente pode haver ato de improbidade culposo na hipótese do art. 10;
    b)      conduta comissiva ou omissiva: o prejuízo ao erário pode ocorrer por meio de uma conduta proibida (ação) ou por meio da desobediência ao dever de agir (omissão);
    c)      conduta ilícita: se uma conduta lícita causar prejuízo ao erário, não haverá improbidade administrativa. Ex.: acidente de trânsito causado por agente público no exercício de sua função;
    d)      existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, apropriação, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres;
    e)      não obtenção de vantagem patrimonial significativa pelo agente: esse tipo de improbidade administrativa é subsidiário, pois somente vai ser imputado ao agente se não for o caso de enriquecimento ilícito;
    f)        existência de nexo causal entre o exercício funcional e o prejuízo ao erário (nexo de oficiliadade).
     
    O art. 10 também faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de prejuízo ao erário que não aquelas previstas expressamente. Ressalte-se que o inciso VIII presume a ocorrência de prejuízo ao erário na frustração da licitude de processo licitatório e em sua dispensa indevida. Se não houver prejuízo ao erário, essa hipótese pode ser enquadrada no art. 11.

    A princípio eu também não concordei com o gabarito, mas vejo que realmente nessa hipótese de estar comprovada a falta de lesão ao erário não poderá ser enquadrado como prejuízo ao erário.
    Se alguém encontrar outra fonte confiável, por favor post aqui.
  • Vejamos:

    Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO




    Pena de ressarcimento - essa pena aplica-se obrigatoriamente no caso de PREJUIZO AO ERÁRIO.

    * Prejuizo ao erário - ressarcimento integral do dano.

    * Enriquecimento ilicito - ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER.

    * Atos que atentam contra os principios da Adm. Pública - ressarcimento integral do dano, SE HOUVER.



    Se no enunciado da questão diz que foi constatada a:  (i) inexistência de lesão aos cofres públicos, não há o que se falar em prejuizo ao érário. Pois para a aplicação da pena de ressarcimento deve ser constata a efetiva ocorrencia do dano ao patrimonio público (cofres públicos).

    Alternativa correta - d.
  • Pessoal, acredito eu: nessa questão cabe que nós atendamos que mesmo que o ato narrado não seja causador de dano ao erário. ELE CONTINUA SENDO ATO DE IMPROBIDADE, porque o personagem da narração (MIGUEL) CONDUZIU SUA ATUAÇÃO COMO AGENTE PÚBLICO "sem a estrita observância das normas pertinentes" como a própria questão diz.
    ENTÃO, o ato não causou dano ao erário,
    pois faltaram requisitos (LETRA D)
    MAS, continua sendo improbidade, porque foram praticados em desacordo com a lei. (Contra os princípios da Administração Pública). (LETRA A)

    ENTÃO NÃO SERIA PLAUSÍVEL DIZER QUE SÓ A D ESTÁ CORRETA. A LETRA A TAMBÉM ESTÁ.
  • Discordo do gabarito. O examinador tem que ter um coração muito peludo mesmo. No meu ver, a alternativa correta é a A)
    A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE SE DAR DE TRÊS FORMAS:
    atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito
    atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário
    atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
    Vou ter que ligar na FCC e conversar com eles. Desse jeito não dá.
  • Quem provoca lesão deve ressarcir (art. 5). O ressarcimento depende de efetiva ocorrência  de dano (art. 21). O art. 10 tipifica quem causa lesão ao erário. LETRA D CERTA. 

    O art. 21 dispõe que a APLICAÇÂO das sanções da L8249 INDEPENDE de EFETIVA OCORRÊNCIA de DANO, SALVO quanto à PENA DE RESSARCIMENTO.
    O art. 5 dispõe que OCORRENDO LESÃO (culposo ou dolosa), dar-se-á INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
    O art. 10 diz que "CAUSA LESÃO AO ERÁRIO"

    A letra "A" está errada pois pois fala "ato improbo em questão" que é LESÃO AO ERÁRIO. Se fosse outra modalidade existiria e independeria da ocorrência de dano. 


  • Nesta questão a FCC consideu a letra "D" como correta, diz que para caracterizar o ato improbo que no caso seria Prejuízo ao erário é  imprescindivel lesão ao erário.
    d) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.
    Porem na questão a seguir se trata também de Prejuízo ao erário e a FCC da como certa a letra "A":  configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público. ( ou seja, Lesão ao erário)

    Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa;
    A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado,
    • a) configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público.

    Conclusão:
    Em nenhum dos houve prejuízo, mas os dois feriram a Moral que se traduz com certeza como improbidade administrativa, então a FCC deveria ter no mínimo um julgamento igual.

    Bons Estudos!
  • Pessoal,

    O gabarito sai hoje? Alguém tem o código ou pode comentar aqui a resposta oficial, por favor?

    Muitoooo Obrigada!! Bons estudoss!!!
  • Oi, pessoal!! :-)

    Acabei de entrar no site da FCC e parece-me que eles não anularam a questão. Mantiveram a D como resposta.

    Eu não tenho os códigos, mas no pdf está escrito que eles só anularam questões dos seguintes cargos:

    AJAJ

    AJAA

    AJ TECNOLOGIA I.

    TÉCNICO A.

    TÉCNICO - TECNOLOGIA I

    :-(

    Agora, é torcer para não cair uma assim nas próximas provas!! Ficaria numa dúvida ENORME!!

    Acho que o entendimento da FCC é realmente o do colega Diego. Como ela fala em ato somente do artigo 10, não podemos considerar ato de improbidade sem a lesão. A outra questão, no entanto, 204561, deixa aberta para enquadrarmos o ato como aqueles que atentam contra o princípio da adm. pública. Se bem que eu consideroo ato da questão 20451 somemten como lesão ao erário... :-(

     Pode ser que seja outra coisa e a FCC tenha mudado seu poscionamento, mas essa foi a única lógica q eu encontrei...

    BJOO!  
  • Pelo que percebi a banca adoutou o entendimeto que tem orientado as decisões do STJ e STF. Para caracterizar LESÃO AO ERÁRIO, tem que haver o elemento subjetivo - dolo ou culpa - + o efetivo dano. Eles têm se baseado no princípio, implícito, constitucional da proporcionalidade.

    Acertei a questão pelos últimos julgados dos tribunais superiores.

    Aqui vai uma dica para os que ainda não sabem: cadastrem o e-mail de vocês no sistema push do STJ e STF.

    Um abraço!
  • Se método não é o mais adequado hoje para se fazer a interpretação de um texto jurídico, para que existe a Língua Portuguesa?

  • Interessante é ver entendimento diametralmente oposto da FCC em questao recente na prova do INSS:  Q222240
  • Pessoal,
    essa questão não foi anulada nem teve o gabarito alterado:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11111/edital_resultado_site.pdf

    C
    om isso, temos, de forma clara, o posicionamento da FCC.
  • AOS AMIGOS... REALMENTE, MARQUEI A ALTERNATIVA "A", O RACIOCÍNIO INICIAL FOI O DE LEMBRAR DOS ATOS ÍMPROBOS QUE ATENTAM QUANTO AOS PRINCÍPIOS... MAS ATENTANDO NOVAMENTE AO TEXTO DA ALTERNATIVA, PERCEBE-SE A INDICAÇÃO QUE O DELITO SOB AFIRMAÇÃO SE REFERE AO DO ENUNCIADO "LESÃO AO ERÁRIO"... QUE, NATURALMENTE, NÃO OCORREU.

    DE TODA FORMA NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA "D", QUE MESMO REMETENDO AO DELITO DO ENUNCIADO, AFIRMA DE FORMA CLARA QUE NÃO HOUVE ATO DE IMPROBIDADE, O QUE CERTAMENTE OCORREU.

    AO FIM RESTA A INDICAÇÃO DE UMA QUESTÃO QUE TENTA FAZER PEGADINHA E QUE NÃO CONSEGUIU FAZÊ-LO DIREITO, RESULTANDO EM UMA FRACA QUESTÃO PASSÍVEL DE UMA CHUVA DE RECURSOS!

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!

  • Sem ser repetitivo, é óbvio que houve ato de improbidade, mas não por dano ao erário (art. 10 Lei 8429/92) e sim por atentar contra os princípios da AP (art. 11 Lei 8429/92).
    A pegadinha da questão ocorre por ela ir além do caso concreto, e tratar do trâmite do processo em questão. Como ficou comprovado que o pedido do MP não se enquadra no art. 10, o Judiciário negaria o pedido, justificando que como não houve dano não cabe imputar o art. 10, XI (Alternativa D). Nesse caso, o juiz não poderia "reenquadrar" o pedido pro art. 11...
    É lógico que o MP poderia entrar com nova peça para imputar o art. 11 (que seria aceito), mas não é o que a questão pergunta, ela quer saber a resposta para esse pedido inicial !!
    O conhecimento cobrado vai além do dir. administrativo e Lei 8429, chegando ao processual. Essa é a pegadinha da questão, por isso
    Alternativa D.

    Bons estudos!


  •  Por que a letra ''D'':

    1. A questão cita a ação proposta sobre o seguinte ato: (ato de im- probidade administrativa que causa prejuízo ao erário)
    2. A questão cita logo após, que não houve tal ilicitude: 
    (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; 
    3. O pega: Leiam direito a letra D: uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado <<<<<

    Logo, se o ato ímpobro narrado foi o referido, está correto a opção D, por que não houve ilicitude de prejuízo ao erário. Se refere ao ato narrado e não aos todos atos de improbridade administrativa descritos em lei.
  • Questão correta. É pura lógica. 
    Os artigos 9 (enriquecimento) e 11 (princípios) exigem o dolo. 
    Na questão foi afastado o dolo. Então a conduta não se enquadra nesses artigos. 
    Sobra o art. 10 (prejuízo), em que cabe dolo e culpa.
    Mas esse artigo exige o dano. O enunciado afirma que não houve dano. 
    Então não tem improbidade. A conduta não é passível de se enquadrar em nenhum dos artigos que disciplinam as condutas ímprobas. 
    Resumindo: Não  houve lesão? Há, então podemos enquadrar o fulaninho em afronta aos princípios,,,Mas cade o dolo pra isso??? 
  • Do meu ponto de vista, a questão trata-se da responsabilização perante o ato do servidor público, que é ímprobo. A confusão está na aplicação das sanções, na qual independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Em síntese, o agente responde pelo ato de improbidade, mas em termos de aplicação da pena, este sim não depende da ocorrência de lesão ao erário.

    bons estudos!
  • AgRg no Ag 1386249 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2011/0021342-0
    10/04/2012

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E A NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DE DANO AO ERÁRIO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma lei (enriquecimento ilícito e atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), os quais se prendem ao volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
  • Parece que a FCC está certa, vejam o que encontrei no site do STJ:

    Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

    Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).
  • Esqueci de colocar a fonte, então segue:

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422
  • vejam a questao  Q232630 cobrada recentemente no tre sp pra ajaj.
    eu resolvi essa questão aqui no QC e marquei sem medo de errar a resposta que dizia haver necessidade de comprovar o dano ao erário e para minha surpresa o gabarito veio o contrário, ou seja, independentemente de dano ao erário...
  • Pela pesquisa breve que realizei, há entendimento nos dois sentidos, ou seja, alguns entendem que há necessidade de dano ao erário no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, já outros entendem ser o efetivo dano ao erário dispensável. Acho incorrreto cobrar em uma prova objetiva, questões controvertidas na doutrina e jurisprudência. Todavia, já que a FCC resolveu cobrar esse tipo de questão, deveria, ao menos, seguir um entendimento uniforme que permita aos concurseiros, saber qual a linha doutrinaria e jurisprudêncial adotada pela banca. O erro da FCC é cobrar questões semelhantes (para não dizer idênticas) e adotar posicionamentos diferentes.
  • realmente não entendi o motivo de tanto alarde sobre esta questão. Se o Ministério Público fundamentou a denúncia com base no artigo 10, inciso XI, da Lei n. 8.429/1999, por que é que vocês tão analisando-a com base nos artigos 9 e 11? 
    Se  Miguel praticar ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 10, inciso XI, da Lei n. 8.429/1992 , ENTÃO causou prejuízo ao erário.
    Não houve prejuízo ao erário
    Neguei o Q
    Qual a minha conclusão?
    Que Miguel não praticou o ato de improbidade.
    NEGAÇÃO DO CONSEQUENTE
    Modus Tollens
    P →  Q
    ¬ Q       _
    ∴¬ P
    Resposta D. Correta.
    letras C e E, não podem ser pois estão restringindo a amplitude do artigo.
  • Questão comparativa para seguir o entendimento da Banca. Nesta questão, ela apresenta o ato enquadrado dentro do art. 10, ou seja, é ato lesivo e para isso exige ação dolosa ou culposa. 

     

    João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 

     

    •  a) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João.
    •  b) independe de ocorrência de lesão ao erário.
    •  c) exige ação apenas dolosa de João.
    •  d) independe de qualquer elemento subjetivo.
    •  e) exige ação dolosa ou culposa de João.
  • Inacreditável! 70 comentários!!! Essa foi a questão mais badalada que vi no site nesses meus 4 anos de QC, rsrs.
  • MATERIAL LFG.

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE PREJUIZO AO ERARIO. REQUISITOS:

    A) AÇÃO OU OMISSÃO
    B) DOLO OU CULPA
    C) EXIGE A OCORRENCIA DE PREJUIZO/DANO AO ERARIO.
    D) HIPOTESES DO ART. 10

    D.

    ATENÇÃO - É A UNICA MODALIDADE QUE ADMITE A CONDUTA CULPOSA.
    ENRIQUECIMENTO ILICITO E LESÃO AOS PRINCIPIOS SOMENTE ADMITEM DOLO, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.


  • galera é o seguinte :

    d) inexistiu ato de improbidade administrativa , uma vez que , para  a caracterização do ato ímprobo NARRADO, imprescindível se faz a ocorrência
    de lesão ao erário.


    ACREDITO QUE O GABARITO SEJA ESTE , POR CAUSA DA PALAVRA  DESTACADA .
  • Questão ridícula, parece que a FCC quis virar um Cespe da vida em querer só prejudicar candidato. A alternativa D) nunca poderia ser dada como correta por que começa dizendo "inexistiu ato de improbidade administrativa". Ora, a discussão se necessita ou não de lesão cai por terra, vez que o ato narrado de "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes" desagua, no mínimo, em violação aos princípios da administração pública, e se sabe que a doutrina e jurisprudência já entenderam que o rol do art. 11 da lei de improbidade não é taxativo (ache errado ou não).

    Então, a alternativa D) jamais poderia ser, porque diz de imediato que não houve ato de improbidade administrativa, e HOUVE SIM, no mínimo pelo art. 11.
  • Na minha opinião, HÁ SIM ato de improbidade administrativa.
    APENAS NÃO HAVERÁ A PENA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, já que não houve dano efetivo; porém todas as demais penas poderão ser aplicadas.
  • Inexistiu o ato pelo seguinte:

    - Inexistência de dano ao erário: Não houve! (Ainda pode ter acontecido ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração pública)
    - Ocorreu com dolo? Não, foi conduta meramente culposa (Logo, exclui-se também a hipotese de ato que atente contra os princípios da Administração pública)

    Ou seja, não ocorreu ato de improbidade administrativa. SE TIVESSE OCORRIDO COM DOLO, AÍ CAIRIA NA HIPÓTESE DE ATO QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    Bons estudos! :)
  • Ou seja, de acordo com o meu raciocínio, não pode ser a alternativa A) nem pode ser a alternativa D), o correto pra essa questão seria:

    Inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário OU de conduta dolosa.


    Se ocorrer lesão ao erário = Causador de prejuízo ao erário.
    Se não ocorrer lesão, mas ocorrer conduta dolosa nesse caso (Atentando contra os princípios da administração) = Atentatório aos princípios da administração pública.


    Logo, ao meu ver, não tem nenhuma alternativa correta pra questão. Se trocar o "e" da alternativa E) pelo "OU", ai sim a mesma estaria correta.


    Essa é a minha opinião, bons estudos! 



  • Neste caso em particular, letra da lei, tem que haver a lesão; a questão deixa claro que é o artigo 10. Não deixa margens para divagações.
    Em suma dolo ou culpa, + LESÃO AO ERÁRIO - ESTA, A QUESTÃO NOS DISSE QUE NÃO HOUVE.
    PONTO FINAL.

    O GABARITO É D CORRETO.
    Quem procura pelo em ovo, acaba achando.
  • Muito bom depois que se encontra o porquê do gabarito está certo. Legal é ver o quão simples era a questão, rs ...
    Como uns colegas disseram aí em cima:
    Primeiramente, a questão afirma que Miguel está sendo julgado por prejuízo ao erário, mas depois afirma no item (i) que não houve lesão aos cofres públicos, logo ... rs

    1 -1 = 0
    :D

    E a questão também não disse que ele não responderá por outro motivo, afirmou apenas que por impromidade administrativa não será.

    Fiquem na paz de Cristo!
  • Somente com uma leitura muito atenta é que entendi essa questão.

    Percebam que o enunciado fala DAS CONCLUSÕES ADVINDAS DO PROCESSO EM QUESTÃO...então, nesse caso, não importa se o ato configuraria improbidade por violação aos princípios..Deveríamos nos ater à hipotese que foi submetida ao Judiciário, de modo que se Miguel foi denunciado apenas  por lesão ao erário e restou comprovada que esta inexistiu, então

     " inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário".




  • Colegas,

    Acertei a questão, mas após a resposta vi a quantidade de comentário e as contrariedades expostas pelos amigos do QC!

    E concordo na íntegra com o colega que expôs o comentário aqui acima! Tendo em vista que é lógico que se o agente foi denunciado por ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA DANO AO ERÁRIO (Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes), e no curso do processo restou comprovada a INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS (ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO ou AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA = isentam de penalidade em qualquer das esferas), resta claro que consequentemente ele não poderia ser punido INDEPENDENTEMENTE DO CARATER ATRIBUÍDO A CONDUTA supostamente praticada (culpa ou dolo).
    Trata-se de premissa básica processual penal/administrativa:


    INEXISTÊNCIA DE FATO ou AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA = impossibilidade de punibilidade em qualquer das esferas!
     Desse modo podemos visualizar que não houve ATO DE IMPROBIDADE (tendo em vista que não houve materialidade do ato!).


    ps: Alguns até comentaram sobre a possibilidade de ser ato de improbidade por ofensa a princípios da administração! CONTUDO, isso foi cobrado na questão? NÃO! Então não cabe ato de improbidade por esse fato! RESTRINGIR-SE AO QUE A QUESTÃO PEDE ou então acaba errando a alternativa!

    Abraço.
  • complementando:

    O entendimento encontra amparo em dois dispositivos. O primeiro deles é o artigo 935 do Código Civil, que determina que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. O outro, o artigo 66 do Código de Processo Penal, prevê que “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.

    http://www.conjur.com.br/2011-fev-23/absolvicao-criminal-impede-decisao-diversa-esfera-administrativa


    C
    ORRETA: D
  •          Pessoal, pesquisando em doutrina especializada no assunto, percebe-se que o gabarito está correto ("D"):
           "O inciso I do artigo não estabelece uma regra absoluta, eis que nos casos previstos nos arts. 9º e 11 a ocorrência de dano ao patrimônio público não é condicionante para a caracterização do fato como improbidade administrativa e para a aplicação das sanções do art. 12 da LIA, excluindo-se evidentemente o ressarcimento ao erário quando existente.
             No entanto, a situação é diversa na hipótese de ser elementar da tipicidade do ato de improbidade o dano ao patrimônio público (art.10 da LIA), pois, para a adequação típica, é requisito indispensável 'a ocorrência de dano econômico efetivo ao Erário, ou seja, de REAL desfalque ou prejuízo material aos cofres públicos' (citando Pazzaglini Filho)" In NEIVA, José Antônio Lisboa. Improbidade Administrativa - Legislação Comentada Artigo por Artigo. Ed. Impetus, 2009. Pág.214.

                Ora, se a questão deixa clara a "inexistência de lesão aos cofres públicos" (i), vislumbramos a ausência da citada elementar desse ato, segundo os dizeres do autor.
  • Só pra enfatizar... muitos falaram do DOLO, mas não podemos esquecer que a CULPA também tipifica e gera punição no caso de imporbidade que gere dano ao erário.

    O caso em questão, não houve a tipicidade( dano ao erário) e não houve Dolo, portanto não ocorreu a infração!
    Mas se houvesse causado dano ao erário, mesmo que o indivíduo tivesse agido com culpa e não com dolo, a tipificação seria considerada e o agente responderia mesmo assim. Concluindo, não é o DOLO em si que caracteriza a tipicidadade do ato, mas sim a consequencia(dano ao erário) seja o ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO
  •  Percebi que a FCC é mais copia e cola do que eu imaginava!
    Por exemplo: a questão da FCC a seguir esta igualsinha a esta que acabamos de resolver:
    Q210338
    Porem, como ela não citou o artigo 10, o que conta é o artigo 21.
    Outra questão é esta:  Q201609 
    Aqui ela cita a conduta de frustar a licitude de concurso publico, que segundo a banca,
    o artigo 11 da referida lei exige a obrigatóriamente a conduta dolosa.

    É dificil estudar assim.....
  • STJ:


    Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos
    A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. 

    Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. 

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). 

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422
  • prezada Juliane, corrija-me se eu estiver equivocado, mas nao vejo nenhuma contradicao entre as questoes apontadas por voce. Na primeira questao foi narrado que o MP denunciou tipificando o fato como ato de improbidade por dano ao erario (tipificado no artigo 10, cujo requisito e a efetiva leso). Ora, se purados os fatos comprovou-se a inexistencia de dano ao erario outra opcao nao tinha a autoridade judicial senao a de nao nao condenar o autor por esse especifico tipo: ato de improbidade por lesao ao erario. Ja nessa outra questao trazida por voce nao se especifica qual tipo de ato de improbidade ficando subentendido que pode se qualquer dos 3 tipos: (a) por enriquecimento, (b) por dano ao erario ou (c) por violacao aos principios administrativos.No caso, ja sabemos que independem de dano efetivo ao erario o primeiro e o ultimo caso citado, podendo portanto nessas hipoteses ocorrerem a tipificacao do ato improbo. Essa conclusao e possivel porque a ultima questao trazida por voce e generica e nao especifica como foi a primeira questao. Bem, essa e  minha interpretacao e aceito criticas e sugestoes. abracos a todos. 
  • A problemática da questão se encerra na concepção acerca da extensão do termo lesão ao Erário.

    Segundo Emerson Garcia, Improbidade Administrativa, 5ªedição, pag. 322:

    Patrimônio Público e Erário Público não são conceitos idênticos. Patrimônio Público é um conjunto de bens, valores e interesses, de âmbito muito mais abrangente, conforme conceituado na Lei 4.417/65. Já erário seria um conceito mais restrito, ligado a prejuízos meramente econômicos.

    Logo, a primeira vista, tais atos tipificados no Art.10 da Lei 8.429 exigiriam lesões ao ERÁRIO, de interesse meramente econômicos. Entretanto, segundo o autor, a Lei deve ser interpretada conforme a ratio de proteção, englobando de modo mais abrangente danos ao patrimônio público, visto que em diversos dispositivos da mesma lei verifica-se uma proteção ampliativa, conforme se observa nos Artigos5, 7, 8, 16, 17§2º e 21,I.

    Finaliza o autor asseverando que: "Em prevalecendo a exegese restritiva do Art.10, diversas condutas dotadas de grande potencial lesiva ao interesse público ficariam à margem da Lei, não sendo possível a aplicação da tipologia do Art. 11 por inexistência de Dolo."

    Exemplifica o citado autor algumas de tais condutas que ficariam à margem da Lei:

    i - Guarda Florestal que permite o ingresso de terceiro em Reserva Florestal para captura de Animais.

    ii - Fiscal do Ibama que deixa de apreender pássaros silvestres em cativeiro.


    Ou seja, a banca adotou o critério restritivo acerca da conceito de Lesão ao Erário.
  • Às vezes quem estuda demais e sabe demais, acaba se perdendo em uma questão objetiva.
    Se a questão aborda somente o art 10, pq todos estão recorrendo a outros artigos da lei de improbidade? Se a questão fosse subjetiva, tudo bem, vc poderia citar outroas artigos para comprovar seu argumento, mas numa questão objetiva n cabe isso.
    Se ele foi enquadrado no art 10, q pede o dano, e n houve dano, logo ele n poderá ser enquadrado nesse art 10.
    Se o art 9 e 11 exigem o dolo e na questão fala que houve culpa, ele n poderá ser enquadrado nesses 2 art.
    Logo, se n pode ser enquadrado em nenhum dos 3 artigos, n houve improbidade. 
    Ele pode ser penalizado de outras formas, mas n por improbidade.
  • Para mim, a grande questão que se judicialmente for comprovado a inexistencia do fato ou a autoria do fato diferir da apontada, não tem pq se falar em improbidade. Seo ato não será não ocorreu prejuízo ao erário conforme estava sendo apurado, já que o fato não existiu.
  • Eu, particularmente, penso que a própria norma do art. 10 estabelece a lesão ao erário em duas passagens:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    1) "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º". Para mim, pela redação do artigo, somente esta conduta, especificamente, é punida a título de dolo e culpa, e exige a comprovação da efetiva lesão ao erário, visto que esta só restará configurada com a perda patrimonial, o desvio etc. Ou seja, o legislador condiciona a lesão à perda patrimonial, ao desvio etc.

    2) "e, notadamente:" todas as situações descritas nos incisos.
    Com relação a estas condutas, a própria norma já definiu que a sua simples prática já causa lesão ao erário público, independentemente de ocorrer a lesão efetiva e concreta ou de sua comprovação. Penso que o legislador, por ficção jurídica,  atribuiu a lesão à prática destas condutas, não sendo necessário sequer verificar na prática a ocorrência concreta da referida lesão.
  • GABARITO: D

    Pessoal, a resposta dessa questão está no próprio comando. De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.429/92, consiste em ato de improbidade administrativo que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Se não teve lesão aos cofres públicos, como Miguel poderia ser condenado pela lesão ao erário? Não é possível.
  • Pode-se até concordar que não houve improbidade por prejuízo ao erário, mas certamente houve improbidade, no mínimo, por violar os princípios administrativos.
  • Depois de muita pesquisa vou resumir meu entendimento sobre como resolver essas questões de lesão ao erário:

    1 - Se ocorreu lesão ao erário, sendo por dolo ou culpa e não tiver enriquecimento ilícito deve-se seguir o  art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário)
    2- Se não ocorreu lesão ao erário, mas foi feito de forma ilegal ou contrária aos princípios deve-se seguir o art. 11  (Atos que atentam os princípios da adm público).

    No entanto, deve-se  saber que:
    1 - Não existe enriquecimento ilícito por culpa. Nigume desvia dinheiro por negligência, imperícia... Portanto é só dolosa
    2 - Atos que causam lesão ao erário podem ser culposa ou dolosa
    3- Atos contra principios da adm. público só há improbidade se for dolosa


    Na questão não houve enriqucimento ilícito, portanto seria um caso de improbiddade contra os princípios da adm. pública se fosse de forma dolosa. Mas como foi de forma culposa não há improbidade!!!!


    Se alguém for contra me avise. Pois essa conclusão é minha. Pode ser que esteja errada
  • Ainda não compreendi o gabarito. E quanto ao art, 21, I, da lei de improbidade??

    Ele afirma que :

    Art 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.


    Meu raciocínio: Como os atos que causam prejuízo ao erário podem ser cometidos por dolo ou culpa e o artigo mencionado prevê a sanção mesmo sem ocorrência de dano, o item correto não seria a letra A??


  • 1)  Para CARACTERIZAÇÃO DO ATO IMPROBO, DEPENDE DO PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    2)  Para APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, INDEPENDE:

    Art 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.


  • Acredito que o que caracterizou a inexistência do ato de improbidade, não foi a desconsideração do dolo, mas sim a falta de lesão aos cofres públicos. Assim como prevê o art. 10 da referida lei: "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação dolosa ou culposa".(...)

    Segundo a doutrina, a análise do elemento subjetivo DOLO ou CULPA (no caso de prejuízo ao erário) deve ser pautada na razoabilidade, ou seja, a culpa deve ser GRAVE, mais precisamente aquela próxima ao dolo eventual. Uma culpa simples não pode caracterizar o ato improbo. 

    A própria questão tipifica a conduta como LESÃO AO ERÁRIO, ainda cita o dispositivo. Como não houve lesão aos cofres públicos não há que se falar em ato de improbidade.

    Questão muito difícil!

  • Questão absurda, mas concordo com os comentários dos colegas, essa FCC.....

    Sigamos firmes à aprovação. 

  • A) ausencia de lesão ao erário e dolo impedem a tipificação, logo ERRADA

    B) basta conduta dolosa ou culposa, logo ERRADA.

    c) não se exige conduta exclusivamente dolosa, haja vista que se houver prejuizo ao erário também tipifica

    d) A questão já afirma que a conduta é culposa, logo para a questão narrada, conforme informa o texto é imprescindível que haja lesão ao erário ( a questão não quer dizer que somente havendo lesão ao erário é que haverá improbidade mas que NA QUESTÃO NARRADA é necessária a lesão ao erário) <<<>>>  questão dificilima, tanto que foi mais de 65% de erros.

    e) é imprescindível lesão ao erario OU dolo, logo ERRADA.


    SIMPLES ASSIM. SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO PARA NÃO ERRAR MAIS.


  • Vejo tantos comentários, eu mesmo errei, mas a questão poderia ser respondida pela lógica. "A" e "B" dizem, em palavras diferentes, a mesma coisa, e "D" é a que fala coisas diferente, e que pode, talvez, também estar correta. Logo...

  • Os atos ímprobos previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 admitem cometimento tanto na modalidade dolosa, quanto sob a forma culposa. Isto fica muito claro pela leitura do próprio caput deste mesmo dispositivo legal. Daí já se pode concluir que o dolo não é elemento essencial à configuração das condutas ali descritas. Todavia, a existência de dano ao erário o é. Sem a comprovação de prejuízos efetivos, não há que se falar em ato improbidade previsto no art. 10 da lei de regência. Ora, como o enunciado esclareceu que não houve lesão aos cofres públicos, pode-se afirmar que não ocorreu ato ímprobo.

    À luz destas premissas teóricas, a resposta correta está descrita na alternativa “d”.

    Gabarito: D





  • Agora fiquei confusa, porque eu li em outros comentários (de outras questões) que se a princípio o ato pode ser caracterizado como prejuízo ao erário, mas posteriormente não se verificar o dano este ato seria desclassificado de prejuízo ao erário e passaria a ser encarado como ato que atenta contra os princípios da administração. O que acham?


  • "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
    Não entendi... é algum entendimento do STF?

  • Minha gente, o gabarito está CORRETO mesmo, este é o entendimento da FCC e temos que aceitá-lo, pois a mesma FCC repetiu tal entendimento numa questão mais recente, vejam:

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL)Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    "Francisco, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, autor da demanda, Francisco teria ordenado a realização de despesas não autorizadas em lei. Para que Francisco seja condenado pela Justiça, deve ficar provado que sua conduta foi

      e) dolosa ou culposa e CAUSADORA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO."


  • Melhor comentário (Ludimila): 

    "1) Para CARACTERIZAÇÃO DO ATO IMPROBO, DEPENDE DO PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    2) Para APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, INDEPENDE:

    Art 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento."

  • Galera, solicitei comentário do professor, também acho que o gabarito deveria ter sido alterado para letra A, mas de acordo com a pesquisa que fiz, a FCC manteve a letra D. Também quero saber o porquê, pois concordo com os motivos expostos pelo colega Paulo. 

  • A VERDADE É QUE O GABARITO É LETRA "D" SIM, GAROTINHOS

    O ARGUMENTO EXPOSTO PELO COLEGA PAULO, QUE É UM MONSTRO SAGRADO E ESPERO QUE JÁ TENHA PASSADO NO CONCURSO DIGASSE DE PASSAGE, ESTÁ EQUIVOCADO

    EMBORA A OCORRÊNCIA DO DANO NÃO SEJA OBRIGATÓRIA PARA A SANÇÃO, É SIM IMPRESCINDÍVEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, QUE É O QUE A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO

    VALEU LETRADOS

  • ENUNCIADO:
    Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.
    "Em razão das conclusões advindas do processo em questão, o Poder Judiciário concluirá que"
     
    TRECHO DO PDF ESTRATÉGIA:
    "Para que se configure a prática de ato de improbidade administrativa, seja ele descrito no art. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação aos princípios da administração) da Lei nº 8.429/92, deve estar caracterizado o dolo do agente na prática desses atos (EREsp 875.163). Somente no caso do ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 é que o STJ admite a culpa grave.

    Veja o seguinte trecho do julgamento da AIA 30 pelo STJ:
    Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. (AIA . 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 28/09/2011)"

  • Questãozinha capciosa! Contrária à literalidade da lei.

  • 1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     SOMENTE DOLO,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:              SOMENTE DOLO , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

    VUNESP-  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

  • Peguei este comentário da Vanessa Nogueira em uma outra questão que tratava do mesmo tema:

     

    A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Galera, só pra acabar com as duvidas, e se a questão no lugar de ''lesão ao erário'' estivesse ''dano público'' ??? (letra D)

  • Concordo com o "Craque Neto". O "dolo ao erário" é requisito para reconhecimento do ato de improbidade "dano a erário", ao passo que esse mesmo "dolo ao erário" não é requisito para aplicação de sanções, principalmente no que se refere a sanções dos atos que geram enriquecimento ilícito e atos que ofendem os princípios da Administração.

     

    Confesso que até o momento não encontrei questão que entendesse como correto a seguinte assertiva "ato que causa dano ao erário independe de dano ao erário".

     

    A questão que os colegas mencionam (Q204561) fala sobre uma "falta de licitação" que não ocasionou prejuízo aos cofres públicos. Vejam, a alternativa dada como correta diz "A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado, configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público". Percebam que a assertiva não diz "é ato de improbidade porque gerou dano ao erário". Certamente, há um ato de improbidade, mas nesse caso, por ofensa a princípios da administração (impessoalidade e legalidade), o qual INDEPENDE de dano ao erário propriamente dito. Dessa forma, há ato de improbidade nessa questão, só que não é um "ato que causa prejuízo ao erário independente de causar prejuízo ao erário" como alguns interpretaram aqui.

     

    A mesma ideia dá para se extrair de outras questões da FCC coladas aqui.

  • Concordo com a colega KÍSSYLA SENRA.

    Resposta A e B estão corretas, em decorrência do Art 21, I da Lei I.A. 

  • 108 COMENTÁRIOS É BOM NEM LER.

  • Não adianta comprar briga com a banca. Conhecimento sobre o que ela quer que seja respondido está consolidado. 

     

    Em 07/07/2018, às 22:27:37, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/06/2017, às 23:39:52, você respondeu a opção D.Certa

  • Atualmente, a resposta correta seria a letra "e":

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;


ID
640090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do contrato individual de trabalho, é correto afirmar que o contrato por prazo determinado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • Letra A: INCORRETA – artigo 443, § 2º “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência”.
     
    Letra B:
    CORRETA - artigo 451 “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
     
    Letra C:
    INCORRETAPodemos dividir esta questão em duas. Se a rescisão houver partido do empregador incidirá o artigo 479 “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.Parágrafo único “Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.
              Já se a iniciativa for do empregado o artigo 480 estebelece: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”. § 1º “A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições”.
     
    Letra D:
    INCORRETA - artigo 445 “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451”.
     
    Letra E:
    INCORRETA – artigo 445, parágrafo único “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias” Este artigo deve ser combinado com artigo 451 que estabelece “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Acrescentando com as palavras,do Juiz do TRT da 2º Região.Sergio Pinto Martins
    Contrato de trabalho por prazo determinado
      Contrato de trabalho por prazo determinado é ''o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execuçãode serviços especializados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada''
      Exemplo de serviço condicionado à execução de serviço específico seria a contratação de técnico para treinamento de operadores,na implementação de equipamento altamente sofisticado.(...)


    O contrato de trabalho por tempo determindo de  dois anos pode ser prorrogado por mais dois anos?
    Atualmente,o legislador é expresso no sentido de se observar o art.451 da CLT.Assim,é possível prorrogar uma vez o contrato de trabalho por tempo determinado,porém,mesmo na prorrogação,o contrato de trabalho por prazo certo não poderá exceder  dois anos.É a interpretação sistemática da CLT,mediante a combinação dos arts.445 e 451 da citada norma.Dessa forma,é possível fazer um contrato de trabalho por tempo determinado de um ano e prorrogá-lo por mais um ano. 
  • - Todo contrato de trabalho é em regra indeterminado. Se o empregador quiser fazer de forma determinada, ele terá de deixar expresso que é por prazo determinado.
    - Se for um contrato a prazo determinado, ele obviamente terá um tempo certo de duração.
    - Prazo máximo: 02 anos. Tem de ser até de 02 (dois) anos (incluindo o tempo de prorrogação). Ou seja, se já inicialmente contratar por 02 anos, ele já não poderá ser prorrogado nem uma única vez.
    - Prorrogação: pode sofrer uma única prorrogação. E o prazo de prorrogação não precisa ser igual ao prazo inicial, desde que não ultrapasse os dois anos.
    - Caso sofra mais de uma prorrogação, ou se ele ultrapassar o prazo máximo de 02 anos, o contrato será considerado como de prazo indeterminado desde o seu nascimento. (atendendo ao Princípio da Continuidade da relação de Emprego).
  • A prazo Determinado................Dois anos
    Experiência............................Noventa dias
    Temporário........... Três meses
  • Analisando as alternativas e conforme a CLT:

    Alternativa "a" viola o artigo 443 da CLT: 
    Art.443. (...) § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

    Alternativa "b" está de acordo com o artigo 451 da CLT:
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Alternativa "c" viola os artigos 479 e 480 da CLT:
    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    Alternativa "d" viola o artigo 445 da CLT:
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Alternativa "e" viola o artigo 445, ou e 451 da CLT
    Art.445. (...) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    RESPOSTA: B.






  • GABARITO ITEM B

     

     

    PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS:

     

    1 ÚNICA VEZ---> RESPEITADO LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

    1 ÚNICA VEZ--->NÃO RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL

    + DE 1 VEZ ---> INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL

     

    BONS ESTUDOS,GALERA. VALEEU

  • Temporário agora é 180 diass!

  • GAB - B

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PODE SER :

     

    REGRA: VALIDADE DE 2 ANOS

     

    90 DIAS --> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DIAS DE CONTRATO + PRORROGAÇÃO SÓ PODE SER 1 = 90)

     

                            PRORROGADO:

     

    1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

     

    1 VEZ --->  NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL

     

    + 1  DE UMA VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL

     


ID
640093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O supermercado Delta terceirizou, de forma regular por meio de contrato, os serviços de vigilância junto à empresa Ajax Serviços. Houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos vigilantes. Nesta hipótese, o supermercado Delta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    Súmula 331, IV, do TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (redação atualizada)
  • A Súmula 331 do TST sofreu alterações em maio de 2011, com nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI.
    As bancas organizadoras de concursos públicos adoram utilizar-se de alterações recentes de normas, súmulas, orientações jurisprudenciais, entendimentos doutrinários etc, portanto, MUITO CUIDADO ao estudar por materiais antigos.
    No caso da presente questão, o item IV desatualizado da súmula, citado pelo colega em seu comentário acima, foi suficiente para a resolução, porém, em uma questão que versar sobre a responsabilização dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, ou sobre a abrangência da condenação com relação às verbas indenizatórias ou punitivas, o candidato terá problemas.
    A memorização da citada súmula (atualizada, é claro) é muito importante, pois, ante a quase ausência de legislação referente à terceirização na seara trabalhistas brasileira, 90% das questões de concursos públicos sobre o tema são resolvidas com o conhecimento da Súmula 331.
  • Boa observação do colega acima!! Por descuido, copiei e colei a súmula de um site desatualizado!! Corrigi o erro e a súmula em questão já se encontra atualizada!! Sucesso!!
  • Nobres colegas! Segue abaixo súmula 331 do TST atualizada, bons estudos.
    SUM-331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Na terceirização há três pessoas envolvidas na relação jurídica: trabalhador, empresa prestadora de serviços e empresa tomadora de serviços. No caso em questão, o supermercado Delta é a tomadora e a empresa Ajax a prestadora.
    A empresa tomadora é a beneficada diretamente pelo trabalho realizado pelos terceirizados. Sendo assim, caso a prestadora de serviços não pague aos trabalhadores, será responsabilidade da tomadora os pagamentos dos encargos trabalhistas. Essa responsabilidade é chamada de subsidiária e ocorrerá apenas na hipótese da empregadora não honrar com o pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados. Vale lembrar que a tomadora só estará obrigada a pagar os débitos caso tenha sido ouvida no processo judicial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
  • E quanto ao art. 16 da lei 6.019/74 - que estabelece que em caso de falência o tomador responderá solidariamente!?
    Sei que é uma exceçao, mas a questao generalizou ao dizer "poderá responder" - isso abrange todas as possibilidades legais.
    Apesar dessa exceção se equivocada, pois não deixa de ser uma responsabilidade subsidiária, tendo em vista que condicionada à falência da interposta. Se atendo ao texto da lei, a alternativa "C" estaria correta!
  • Correta: Letra D

    Não se aplica no caso em tela a Lei 6.019/74 que dispõe sobre o trabalho temporário, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Não é caso de trabalho temporário, mas sim de terceirização de atividade meio. Portanto, correta a aplicação da Súmula 331 do TST.

  • Complemento RESP. OBrigações Previdenciárias.

    LEI. N. 8.212/91

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei
  • Só p/ complementar: A responsabilidade trabalhista  da empresa terceirizante em terceirização ilícita é secundária e solidária, aplicando-se o art.9º da CLT e 942 do CC/ 2002.
  • Morgana, respondendo a sua pergunta: 

    Tericeirização é diferente de intermediação de mão de obra. Segundo Ricardo Rezende (Direito do Trabalho Esquematizado, 2ª e. p. 193): 

    Terceirização: fornecimento de uma atividade especializada pelo terceiro ao tomador, que não tem qualquer relação de gerenciamentoo com os trabalhadores.
    Intermediaçao de mão de obra: mero "aluguel" de trabalhadores, sendo que há uma única hipótese legal no Brasil, qual seja, o trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/1974. 

    Assim, quando a questão falou em terceirização, não cabe a aplicação da Lei 6.019/74. 

    Não obstante, na prática, muitas vezes não se distingue terceirização e intermediação de mão de obra. 
  • SÚMULA 331 
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.


    Na prática, significa dizer que a Justiça do Trabalho não poderá, de forma generalizada, automática, objetiva, independentemente das circunstâncias do caso concreto, impor responsabilidade subsidiária à Administração Pública contratante. Deverá a Justiça do Trabalho, diante de cada caso concreto, investigar com rigor se a inadimplência de encargos trabalhistas pelo prestador de serviço teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante, situação em que, comprovada essa omissão, será possível impor a responsabilidade subsidiária à Administração Pública.
  • RESUMINDO:

    HOUVE IRREGULARIDADE NA TERCEIRIZAÇÃO = RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    NÃO HOUVE IRREGULARIDADE = RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA


    Até mais!
  • É importante ressaltar que não se confunde o empregado terceirizado com o trabalhador temporário!
    O terceirizado não tem direito de regresso de forma solidaria ao tomador dos serviços nos casos de falencia, ja o empregado temporário dispõe sim dessa prerrogativa.
  • De acordo com a Súmula 331/TST, a responsabilidade do tomador de serviços (Delta) pelo inadimplento das obrigações trabalhistas pela empregadora (empresa terceirizante - Ajax) é subsidiária, vejamos: 

    Súmula nº 331 do TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
    desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V -
    Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Sendo assim, correta a letra "D" da questão.

  •  Súm 331, TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    A empresa tomadora ,em regra, não responde pelos direitos trabalhistas dos terceirizados; Poderá respoder subsidiariamente SE a empresa prestadora for inadimplente com os seus empregados. Nesse cado, deverá ser assegurado à empresa tomadora o contraditório e ampla defesa no porcesso no qual se discutem essas verbas trabalhistas.
  • ITEM D  CUIDADO!!
    e) poderá responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa Ajax.

    ERRADA - Aqui se fala em terceirização e não em trabalho temporário!


    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
  •  
    Responsabilidade SUBSIDIÁRIA Responsabilidade SOLIDÁRIA
    Tomador:
    inadimplemento da intermediária; quando participou da relação processual e conste no título executivo judicial. Ter tido chance de defesa.
    Dono da obra:
    Indenização no Acidente de trabalho. Meio ambiente do trabalho.
     
    Empreiteiro principal:
    Inadimplemento do subempreiteiro. Tem ação regressiva.
     
    Construtora ou Incorporadora:
    Inadimplemento da intermediária.
     
     
  • Fernanda Elisa foi muito atenta!

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 331 TST

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      

     

  • Trata-se de mera e simples aplicação da Súmula 331, I, III e IV do TST:

    Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (...)
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    RESPOSTA: D.

  • Regra: responsabilidade subsidiária.
    exceção: responsabilidade SOLIDÁRIAAA (casos de falência)

    lei 6019


    GAB LETRA D

  • Gabarito: D.

     

    Terceização -> Subsidiária, regra (exceção: responsabilidade será solidária nos casos de falência)
    Grupo Econômico -> Solidária

  • Letra D
     

    Súmula nº 331 do TST

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 


      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 


      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 


      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 


      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Gab - D

     

                                                RESUMÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR INADIPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHSITAS.

     

     

    1) FALÊNCIA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (L. 6.019/74, ART. 16): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

     

    2) GRUPO ECONÔMICO (ART. 2, §2º, CLT): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

     

    3) SÓCIO RETIRANTE:

                          3.1) REGRA (ART. 10-A, CLT): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

     

                          3.2) FRAUDE (ART. 10-A, P.Ú.): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

     

    4) SUCESSÃO EMPREGADORES:

                                      4.1) REGRA (ART. 448-A, CLT): SUCESSOR;

                                      4.2) FRAUDE (448-A, P.Ú): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (SUCEDIDA E SUCESSOR).

     

    5) TERCEIRIZAÇÃO (SÚMULA 331, TST):

                                      5.1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

     

                                     5.2) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (CULPA): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

     

    6) RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA TERCEIRIZADA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

     

    7) CONTRATO DE SUBEMPREITADA (ART. 455, CLT): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

     

  • A – Errada. O supermercado Delta poderá responder de forma subsidiária.

       B – Errada. Ainda que o contrato de terceirização tenha sido regular, se houver inadimplência, o supermercado Delta, contratante dos serviços, poderá ser responsabilizado subsidiariamente.

       C – Errada. O supermercado Delta poderá responder apenas de forma subsidiária.

       D – Correta, conforme artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74:

    “§ 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”.

       E – Errada. A alternativa tentou confundir o candidato, misturando trabalho temporário com terceirização. No trabalho temporário, quando há falência da empresa de trabalho temporário (ETT), a empresa tomadora dos serviços é responsável solidária (artigo 10, § 7º, Lei 6.019/74). Todavia, não há previsão legal neste sentido para a terceirização.

    Gabarito: D


ID
640096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    CLT, Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
  • Letra A: CORRETA – artigo 373-A “Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.
     
    Letra B:
    CORRETA - artigo 373-A “Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: [...] V - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego”.
     
    Letra C:
    CORRETA – artigo 390 “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos”.
     
    Letra D:
    CORRETA - artigo 392-A “À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.  [...] § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.
     
    Letra E:
    INCORRETA – artigo 395 “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Dirceu, cotas para concurso, para universidades, para empresas....
  • Aqui no RJ cotas para vagas em concurso público também.
  • CUIDADO: Constitui crime exigir teste ou exame de gravidez, para fins de admissão ou permanência no emprego (art. 2º, Lei nº 9.029/95).

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
    a) indução ou instigamento à esterilização genética;
    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
    Pena: detenção de um a dois anos e multa.
  • a) CORRETA - é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir (art. 373-A, I, CLT). 
    b) CORRETA - é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego (art. 373-A, IV, CLT). 
    c) CORRETA - ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos de trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se exercida a atividade com aparelhos mecânicos (art. 390, CLT). 
    d) CORRETA - a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã (art. 392, §4º, CLT). 
    e) INCORRETA, MAS FICA CORRETA ASSIM: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento (art. 395, CLT).
  • art. 395, licença de duas semanas.
  • P:Alguém tem exemplo de alguma atividade que pública e notoriamente exija que o candidato tenha determinada cor de pele para ser admitido?

    R: Consigo vislumbrar alguns exemplos. Como contratação de mulata (afro-descendente) para ser porta-bandeiras de espetáculo de samba ou indígena para a apresentação de espetáculos de danças indígenas.
    Entendo que em ambos os casos não há ofensa à isonomia do trabalhador, pois neste caso o critério discriminador guarda pertinência lógica e é constitucional. 
    A propósito, existe um livrinho do Celso Antônio Bandeira de Mello que trata justamente sobre esse tema (Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade - Ed. Malheiros).

    []´s

  • Gente, o exemplo que tenho sobre uma atividade pública descrita no inciso I do Art. 373-A da CLT é a carreira artística conforme segue:
    Eu - cineasta - estou produzindo seriado sobre o romance bíblico do Rei Salomão e a Rainha Negra - Rainha de Sabá. Coloco anúncio no jornal para processo seletivo de uma mulher negra com especificações e característica descrita no romance. Nesse caso o anúncio desse emprego está resguardado nos termos do inciso I do Art. 373-A da CLT. Espero ter ajudado.
  • Olá pessoal!

    Apenas para acrescentar: atualmente os tribunais do trabalho não têm entendido que a exigência de testes de gravidez tanto na admissão quanto na demissão de empregados seja tida como prática discriminatória. Então, cuidado se a questão pedir letra de lei ou doutrina, jurisprudência etc...

    http://www.magalhaesadv.com.br/noticias.aspx?id=4897

    http://www.fiesp.com.br/sindimilho/noticias/justica-do-trabalho-permite-teste-de-gravidez-no-exame-demissional/

    http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020809000000000



  • gabarito: E)A)Certa.Art.373-A,I,CLT: é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;B)Correta.Art.373-A,IV, CLT: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;C)Correta. Art.390, caput: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional;D)Correta.Art.392-A c/c seu §4º: À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. §4º: A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;E)Incorreta.Art.395, caput. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
  • e) 2 semanas, art. 395, CLT.

  • Sobre a assertiva B, interessante registrar um precedente do TRT-2, que deve ser aplicado quando a atitude da empresa tem a finalidade de assegurar o próprio direito à estabilidade da gestante, sendo plenamente possível a solicitação para a realização dos exames no momento da dispensa da empregada:


    Estabilidade gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. É indevida a estabilidade da gestante quando não há confirmação da gravidez na vigência do contrato de trabalho, e o empregador adotou as cautelas legais, promovendo o regular exame demissional, com teste específico para gravidez que resultou negativo, e com homologação da rescisão contratual sem ressalvas a respeito. (TRT-2 - RO: 28073920125020 SP 00028073920125020083 A28, Relator: ROSA MARIA ZUCCARO, Data de Julgamento: 31/07/2013,  2ª TURMA, Data de Publicação: 06/08/2013)

  • GABARITO ITEM E

     

    ABORTO NÃO CRIMINOSO--->2 SEMANAS

  • As alternativas "a", "b", "c" e "d" são transcrições exatas dos artigos 373-A, I, IV, 390, caput e 392-A, §4º da CLT, respectivamente, sem necessidade de repetição neste momento. 
    Ocorre que a alternativa "e", no entanto, viola o artigo 395 da CLT, pelo qual "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".

    Assim, RESPOSTA: E.


  • A) CORRETA 

     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:    

      I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; 

     

    B) CORRETA

     Art. 373-A.  IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;       

     

    C)  CORRETA

     Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

     

    D) CORRETA

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

             § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.     

     

    E) INCORRETA 

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

  • A – Correta, conforme previsto no artigo 373-A, I, da CLT:

     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    B – Correta, conforme previsto no artigo 373-A, IV, da CLT:

     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    C – Correta. Às mulheres, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    D – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    E – Errada. Em caso de aborto não criminoso, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas. 

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Gabarito: E


ID
640099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após alguns anos de serviço prestado a empresa Seguradora Beta S/A o empregado Pedro passou a exercer função de confiança em razão da licença maternidade da em- pregada Joana. Seis meses após, Joana voltou ao trabalho e Pedro foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. Tal situação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"


    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Bons estudos!

  • A título de complementação a respeito da matéria referente à possibilidade de alteração contratual com reversão ao cargo efetivo, cito a seguinte súmula do TST:

    SUM-372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    Bons estudos!

  • Acredito que a alternativa "D" também esteja correta, diante do exposto no art. 468, caput, da CLT, transcrito anteriormente.
  • Embora não há questionar a disposição literal do parágrafo único do artigo 468 da CLT, a doutrina de forma maciça classifica como uma hipótese de alteração unilateral lícita. Chama-se de alteração objetiva do contrato, porque se modifica as funções exercidas. Ela é unilateral, já que ordenada pelo empregador; e lícita, porque é chancelada pelo ordenamento.
    Essa hipótese permite a realização da alteração do contrato, ainda que haja prejuízo ao empregado, como a perda da função gratificada, ressalvada o caso constante na súmula referida anteriormente.

  • Olá pessoal!

    Estou um pouco confusa com a questão ter como resposta a letra A. Na verdade fiquei em dúvida entre as alternativas "A" e "D".

    Seria a " A" em concordância com o parágrafo único do art 468 da CLT, aqui seria o caso de gerente que assume a função por um tempo não é isso? Mas a questão fala em férias; período curto na função e  o princípio do Jus variandi -  que consiste no direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, em casos excepcionais, as condições de trabalho dos seus empregados - deixa claro que PODERÁ sim ocorrer a alteração unilateral em caso do empregador que dispensa o empregado da função de confiança que exercia e determina seu retorno à função anterior, desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Este é um caso extra, concordam?





  • Questão realmente duvidosa! Fico com as justificativas das duas últimas colegas... Certamente essa questão fora alvo de uma avalanche de recursos... vamos aguardar o resultado para saber se a banca anulará, mudará o gabarito ou manterá o ora proposto... Fico com a letra "d".
  • Gente, o retorno do empregado ao cargo anterior ocupado NÂO é alteração unilateral. O empregador apenas o colocou devolta ao seu cargo de origem.  Não há q se falar em alteração, nem uni nem bilateral.  O empregador dá e retira a função d confiança quando quer. Não houve mudança no cargo em si.  assim entendi. 
  • Pessoal, a questão não deixou margem para dúvidas, interpretação da lei

    Questão:
    Após alguns anos de serviço prestado a empresa Seguradora Beta S/A o empregado Pedro passou a exercer função de confiança em razão da licença maternidade da em- pregada Joana. Seis meses após, Joana voltou ao trabalho e Pedro foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Toda regra tem sua EXCEÇÃO:

            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

  • A) CORRETA - Disposição expressa do artigo 468, parágrafo único da CLT.
  • Acredito que todos  têm direito a dúvidas, se elas existem é porque a questão deu margem pra isso. E é mais simples comentar o item certo por si só, gostaria que os NOBRES que não possuem dúvida alguma comentem os demais iten,s aí sim esclareceriam as dúvidas dos menos favorecidos intelectualmente como eu, obrigado ein.
  • Caríssimos Val e Paulo Roberto, a minha opinião em relação a não possibilidade de ser o item d é a seguinte. No caput do artigo 468 tratamos da licitude da alteração do contrato, ou seja, para que o contrato seja lícito deve respeitar as condições:
    - mútuo consentimento
    - não resultem em prejuízos para o empregado


    No entanto o parágrafo único(que é a resposta) CONFIRMA  que NÃO HÁ ALTERAÇÃO do contrato, nem uni, nem bilateral, não há alteração nenhuma, então o caput fica "sem aplicabilidade", se não há alteração, não há o que se falar de licitude da alteração, concordam!
    abraços, bons estudos!!

     

  • Pessoal, creio que a questão trate especificamente do art. 450 da CLT, que dispõe:

    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    Se a própria lei garante o retorno, é porque é lícita a alteração.

    Daí quem quiser pode combiná-lo com o 468 da CLT e, claro, ficará ainda mais fácil entender o porquê da respesta.


  • GABARITO: A

    Nos termos do parágrafo único do art. 468 da CLT, “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.

    Assim, na hipótese enunciada não há alteração unilateral do contrato de trabalho de Pedro, sendo perfeitamente lícita a conduta do empregador.
  •  a) não será considerada alteração unilateral. (Correta)
         Fundamento Legal: CLT - Art. 468, Parágrafo Único - Não se considera ação unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     b) implica em pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado Pedro. (Errada)
         A alternativa refere-se à transferência de localidade do empregado pelo empregador.
         Fundamento Legal: CLT - Art. 469, §3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     c) só será regular se houver anuência do empregado Pedro. (Errada)
         A alternativa refere-se à alteração no contrato individual de trabalho pelo empregador.
         Fundamento Legal: CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula desta garantia.
         
     d) só será possível se não resultar em prejuízo ao empregado Pedro. (Errada)
         Segue o mesmo fundamento legal da alternativa "c", acima citado.

     e) só será possível se resultar de real necessidade de serviço. (Errada)
         Segue o mesmo fundamento legal da alternativa "b", acima citado.

    Bons estudos!!!
  • Pela CLT:
    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
    Assim, a alternativa "a" amolda-se ao artigo 468, caput da CLT. A alternativa "b" não encontra previsão legal (diferenciando-se do caso de transferência, conforme artigo 469 da CLT, o que não foi o caso), sendo que as alternativas "c", "d" e "e" violam o artigo 468, caput da CLT, por não atentar para a exceção legal expressa.
    RESPOSTA: A.



  • O gabarito é (A), pois estamos tratando da reversão:

     

    CLT, art. 468, parágrafo único - N ão se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo

    empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • O gabarito continua sendo "A", mas para fins de conhecimento vou inserir uma mudança trazida pela reforma. Antes da reforma caso o trabalhador ocupasse a função de confiança por 10 anos ou mais ele não perderia a gratificação em função do princípio da estabilidade financeira. A reforma acabou com isso, e caso a reversão ocorra na situação narrada, o trabalhador não terá mais direito a receber a gratificação. Afetou diretamente a súmula 372 do TST.

     

    Art. 468,§ 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura  ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não  será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva  função(Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

     

    Súmula nº 372 do TST

    Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) 

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex- OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

     

     

     

     

  • CLT, art. 468, §1º - Não se considera alteração unilateral a determinação
    do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo
    efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de
    confiança.

  • Se tem função de confiança e manda voltar pro cargop anteior, isso não quer dizer que alterou unilateralmente o contrato.

  • O gabarito é (A)

    CLT, art. 468, parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


ID
640102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação aos períodos de repousos e suas consequências, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corroborando o entendimento do art. 71, § 3.º da CLT, diz a OJ 342 SDI-1 do TST que:

    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

    Bons estudos!!
  • a) poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa que poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
            Art. 139 -Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
            § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
     
    Poderão as férias coletivas abranger toda a empresa ou apenas parte dela, como estabelecimentos ou setores. Seria o caso de a empresa conceder férias coletivas apenas ao setor de produção, em razão de estar fazendo poucas vendas, antendo o trabalho no restante dos setores da empresa, como no departamento de pessoal. 
    É possível a concessão de dois períodos anuais de férias coletivas. Entretanto, é vedada a concessão de períodos em que um deles seja inferior a 10 dias corridos. Assim, um período terá pelo menos 10 dias e o outro provavelmente terá 20 dias, para totalizar os 30 dias. 
    A lei, no caso, não determinou que o fracionamento das FÉRIAS COLETIVAS só pode ser feito em casos excepcionais, como o fez o § 1º do art. 134 da CLT. Logo, é possível dizer que o fracionamento pode ser feito mesmo que não haja casos excepcionais. O próprio § 1º não é imperativo, mas facultativo, pois usa a palavra poderão, o que fica ao livre alvedrio do empregador em fracioná-las, de acordo com os seus interesses, principalmente, os de produção. E o empregador concederá as férias no período que melhor lhe convier com base na regra do art. 136 da CLT. 

    Sergio Pinto Martins, Comentários à CLT. 




  • b) não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de sessenta dias subsequentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

            Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
            II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  
            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

    As faltas deverão ser observadas no curso do período aquisitivo e não do período concessivo. O trabalhador deixa o emprego quando pede demissão. Caso não tenha sido readmitido na empresa dentro de 60 dias, perde o direito às férias do período aquisitivo anterior. Se for readmitido no período de 60 dias, terá direito à contagem do período aquisitivo anterior. Este dispositivo NÃO se aplica na hipótese de o empregado ter sido dispensado pelo empregador, pois nessa situação não deixa o emprego por iniciativa do empregado, mas por interesse do empregador. 
    Percebendo o empregado prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, perde o empregado direito às férias do período aquisitivo. Seria a hipótese de o empregado ficar afastado 2 meses, voltar a trabalhar e ficar afastado mais 5 meses. Se o empregado ficar afastado apenas 6 meses, não perde o direito aquisitivo anterior de férias. 


    c) é ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.

            Art. 134 -As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
            § 1º -Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.  
            § 2º -Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
     

    No caso de menores de 18 anos e dos maiors de 50 anos, as férias só poderão ser concedidas de uma vez. Não poder,a portanto, haver fracionamento, nem mesmo em casos excepcionais, pois o legislador empregou o advérbio SEMPRE. 
  • d) o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ainda que os empregados estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

            Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuocuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

               § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Não há um limite mínimo de intervalo a ser concedido quando haja a diminuição de intervalo por ato do Ministro do Trabalho. Normalmente, tem sido reduzido até 30 minutos de intervalo. O requisito para o Ministério do Trabalho conceder a redução do intervalo é a verificação de que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem  sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.  


    e) entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
    É o intervalo interjornada, entre jornadas, e não dentro da própria jornada, que tem previsão no art. 71 da CLT. Estando o empregado a prestar horas extras, o intervalo de 11 horas somente é contado após o término da prestação da hora extra e não da jornada normal de trabalho. 


    SÚMULA 110, TST-Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado

       No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    O período de 11 horas não é remunerado, ou seja, não está inserido na jornada de trabalho. Portanto, tem natureza jurídica de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. 

  • Nenhuma dúvida quanto ao gabarito , mas a letra b tem outro entendimento pelo TST. 
    Fica claro quando da leitura da súmula 171, salvo na hipótese de dispensa por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses , e ainda a súmula 261 retificando este entendimento. 
    Súmula 261 -  O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. 
  • Chamo a atenção dos colegas em relação à alternativa A, aproveitando pra fazer um paralelo entre o fracionamento das férias "normais" e das férias coletivas.
    De acordo com o art. 134, §1º da CLT, as férias "normais" só serão fracionadas em casos excepcionais, por DOIS períodos, sendo que UM DELES não será inferior a 10 dias corridos. Tema, inclusive, abordado na recente questão Q222276.
    Já as férias coletivas, conforme o art. 139, §1º da CLT, poderão ser divididas em DOIS períodos anuais desde que NENHUM DELES seja inferior a 10 dias coridos.
    Portanto, atrevo-me a estabelecer a seguinte esquematização:
    Férias normais ------> Fracionamento -----> Dois períodos -----> UM DELES não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
    Férias coletivas ------> Fracionamento ------> Dois períodos -----> NENHUM DELES poderá ser inferior a 10 dias corridos.
  • Tenho uma dúvida quanto à aplicação do art. 71, § 3o, da CLT:

            § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    No caso de compensação de horários (por exemplo, empregado que trabalha 9 horas de segunda a quinta para não trabalhar no sábado), há regime de trabalho prorrogado a horas suplementares inviabilizando o intervalo reduzido? Mesmo se não excedidas as 44h semanais?
  • Não sei, Fernanda, mas penso que em qualquer hipótese de sobrejornada (compensação ou recebimento de adicional) é vedada a redução do intervalo para alimentação. A norma em tela parece ser de ordem pública e visa evitar que uma jornada longa não tenha o intervalo razoável para descanso e alimentação, independente se a jornada foi alongada em função da compensação ou se em função de hora extra a ser recebida.
  • Vale lembrar tambem que para as férias normais a comunicação deverá ser feita ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedencia (art. 135 CLT)
    Já para as férias coletivas, o empregado tomará ciência com antecedencia minima de 15 dias, através de aviso no local de trabalho. (§2 E §3 DO ART. 139)

    ATENÇÃO PARA ESSA DIFERENÇA
  • GABARITO: D

    Alternativa A
    Correta, pois está de acordo com o art. 139, caput e §1º, da CLT:
    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


    Alternativa B
    Correta, pois está de acordo com o art. 133, incisos I e IV, da CLT.

    Alternativa C
    Correta, pois está de acordo com o que informa o §2º do art. 134 da CLT.

    Alternativa D:
    Achamos a alternativa errada, tendo em vista que o §3º do art. 71 da CLT condiciona a redução do intervalo intrajornada ao atendimento de três requisitos:
    1º) autorização do Ministro do Trabalho;
    2º) atendimento integral às exigências concernentes aos refeitórios;

    3º) não prorrogação da jornada de trabalho.

    Alternativa E
    Correta, pois está de acordo com o art. 66 da CLT.
  • A alternativa "a" transcreve exatamente os termos do artigo 139 da CLT.
    A alternativa "b" está de acordo perfeitamente com o artigo 133, I e IV da CLT.
    A alternativa "c" está de acordo perfeitamente com o artigo 134, §2º da CLT.
    A alternativa "d" viola o artigo 71, § 3º da CLT ("O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares"), pelo o que merece ser marcada.
    A alternativa "e" está de acordo perfeitamente com o artigo 66 da CLT (intervalo interjornadas).
    RESPOSTA: D.







  • Atualmente, letra C esta errada:

     

     §2º do art. 134 da CLT, revogado pela reforma trabalhista.

  • Essa alternativa C está INCORRETA. Não existe mais esse tratamento diferenciado para com as pessoas das faixas etárias mencionadas! (REFORMA)

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA...

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    a) poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa que poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

    CERTO, por expressa previsão legal. Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    b) não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de sessenta dias subsequentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

    CERTO, por expressa previsão legal. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

    c) é ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.

    ERRADO. Não é mais ilegal fracionamento das férias de menores e idosos, que podem ser gozadas em até 3 períodos. 

    d) o limite mínimo de uma hora para repouso ou refei- ção poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ainda que os empregados estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    ERRADO, por expressa disposição legal. Art. 71 § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    e) entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    CERTO.  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Já que estamos falando de férias, segue um esquema que peguei aqui no QC, na forma da atualização à luz da Reforma Trabalhista.

     

     Fracionamento de férias: - Qualquer trabalhador pode parcelar, desde que haja concordância

                                                - Em até 3 períodos

                                                - Um deles não pode ser inferior à 14 dias

                                                 - Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (cada)

     

     Abono Pecuniário:          - É facultado 1/3 

                                          - Requeridos com 15 dias de antecedência - doméstica 30 dias

                                          - Nas férias coletivas é mediante de acordo da categoria

                                          - Não integra a remuneração para efeitos de legislação até 20 dias de salário

                                          - Pgto de férias e abono até 2 dias antes (opção d)

                                

     

      Faltas e Férias:            até 5 faltas..................30 dias de férias

                                          de 6 à 14 faltas.............24 dias de férias

                                          de 15 à 23 faltas...........18 dias de férias

                                           de 24 à 32 faltas ............12 dias de férias

                                            é vedado descontar a falta nos dias de férias

     

     

    Súmula  7 do TST  : A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Bruno, lembrar que é a última coisa. Tipo remuneração quando da extinção do contrato ou na época da reclamação.

     

    Súmula  81 do TST : Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    Súmula  450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

     

    Súmula 200 do STF: Não é inconstitucional incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.


ID
640105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Gama foi sucedida pela empresa Delta, ocupando o mesmo local, utilizando as mesmas instalações e fundo de comércio, assim como mantendo as mesmas atividades e empregados. Em relação aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "E"

    CLT, artigos 10 e 448:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Aprofundando um pouco mais sobre o tema

    Fundamento Legal da sucessão de empregadores

    A sucessão de empregadores ,como exposto acima,é regulada exatamente pelos arts.10 e 448 consolidados,consistindo na alteração subjetiva(empregador) do contrato de trabalho,em que a titularidade do negócio é transferida de um titular para o outro,operando-se a transmissão de todos os créditos  e dívidas trabalhistas do sucedido para o sucessor.
    Por consequência,qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa,como fusão,incorporação,transformação,cisão,transferência de cotas etc.,nos termos dos arts.10 e 448 da CLT,não afetará os contratos de trabalho dos empregados,permanecendo o liame empregatício intangível com o novo empregador.

    Princípios relacionados


    *princípio da intangibilidade contratual:corresponde à manutenção integral das cláusulas do contrato de trabalho,apesar da transferência da titularidade do negócio.
    *Princípio da despersonificação do empregador:o pacto de emprego não é intuitu personae em relação ao empregador.
    *Princípio da continuidade da relação de emprego:mesmo modificada a figura do empregador, a sucessão trabalhista impõe a preservação do antigo liame empregatício com o sucessor.

    Três exceções,nas quais não se caracterizaria a sucessão de empregadores


    *Empregado doméstico:pois a CLT não se aplica aos domésticos,dentre outros motivos.
    *Empregador pessoa física:exegese do art.482,§2º,da CLT
    *Venda dos bens da empresa falida:de acordo com o art.141,II da Lei 11.101/2005

    Resposta correta:Letra E
  • Complementando o excelente comentário do colega sobre as exceções de Sucessão de empregadores, temos ainda:
    • Desmembramento de Municípios

    OJ 92 da SDI-1 do TST - "Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador"
    • Empresário Individual (em caso de morte)

    "Ocorrendo morte do empregador constituído em empresa individual, a doutrina tem entendido que não ocorre a sucessão, até porque a Lei faculta ao empregado, neste caso, dar por terminado, nos termos do art. 483, paragrafo 2, da CLT" (Ricardo Resende)
    • Grupo Econômico (Sucessão de uma das empresas)
    OJ - SDI1 - 411 "O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão."

  • Apenas para ressaltar a importância de se fazer exercícios, principalmente quando a banca é a FCC (FUNDAÇÃO COPIA E COLA),
    contando com esta, são 3 questões idênticas!

    Quem garante que na nossa próxima prova nao cairá a mesma coisa!


    Q249254


    Q213366
  • A empresa sucessora assume todos as obrigações trabalhistas estipuladas no contrato de trabalho, sejam elas passadas,  presentes ou futuras. Cabe registrar que ambas ( sucessora e sucedida)  serão subsidiariamente responsáveis se a sucedida tentou fraudar ou dissipar o seu patrimônio para evitar as obrigações trabalhistas.

  • Aplica-se o princípio da intangibilidade contratual, em que as cláusulas contratuais permanecem em sua integralidade

  • A situação narrada versa sobre sucessão de empresas (ou de empregadores), caso em que se aplica os artigos 10 e 448 da CLT, aplicando-se o princípio da despersonalização do empregador e principio da continuidade do contrato de trabalho, razão pela qual, conforme os ditames legais acima citados, os contratos não sofrerão qualquer alteração, seguindo o seu curso normal.
    RESPOSTA: E.
  • Muito semelhantes a questão aplicada no concurso para Analista Judiciário do TRT6

    Por razões de interesse econômico, os proprietários da empresa Tetra Serviços Ltda. transferiram o negócio para terceiros. Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do ramo de atividades, nem de equipamentos. Manteve-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, 

     a) a transferência de obrigações depende das condições em que a sucessão foi pactuada.

     b) as obrigações anteriores recairão sobre a empresa sucedida, e as posteriores sobre a sucessora.

     c) todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho deverão ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador.

     d) serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais.

     e) os contratos de trabalho se manterão inalterados e seguirão seu curso normal.


ID
640108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Dispõe o artigo 884 da Consolicação das Leis do Trabalho: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".
  • Somente como informação, embora a CLT seja expressa com relação às matérias que podem ser objeto de defesa, predomina na doutrin a e na jurisprudência o entendimento que o rol é meramente exemplificativo, devendo ser aplicado os artigos 475-L e 741 do CPC (Renato Sabino, PG. 364).
  • GABARITO: C

    Muitas questões da FCC levam em consideração a literalidade do art. 884, §1º da CLT em relação às matérias que podem ser suscitadas nos embargos à execução. Veja:

    “A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Apesar da doutrina discordar, dizer que também podem ser alegadas as matérias do art. 475-L do CPC, para concursos de TRTs deve-se levar em consideração apenas o entendimento do legislador, ou seja, a literalidade do art. 884, §1º da CLT, como feito aqui pela FCC.
  • Não, para concursos de TRTs NÃO se deve levar em consideração APENAS a literalidade da CLT; deve-se levar em conta o COMANDO da questão, que, no caso, foi clara ao estabelecer "conforme previsão contida na CLT" (daí que apenas pela aplicação do disposto no art. 884, §1º, da CLT).


    Na questão abaixo, a MESMA banca (FCC), em questão (quase) idêntica, em concurso de TRT, utilizou o CPC como resposta:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b880c1a7-1c

    Simples assim.
  • LETRA C

     

    Art. 884  § 1º - A matéria de defesa será RESTRITA às alegações de CUmprimento da decisão ou do acordo, QUItação ou prescrição da divida.

     

    QUICU essa matéria kkkk!

  • A questão em tela reza a aplicação literal do artigo 884, §1º da CLT, pelo qual "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".
    RESPOSTA: C.



ID
640111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA – artigo 888 “Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias”.
     
    Letra B: INCORRETA - artigo 888, § 2º “O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor”. Aqui cabe um comentário. Acredito que o examinador entendeu que o arrematante garantiria a execução com menos de 20% do valor, mas isto não ficou explicito na questão, o que poderia nos fazer pensar na hipótese de o arrematante garantir a execução com mais de 20% e, aí, a questão estaria correta. Penso ser passível de recurso.
     
    Letra C: INCORRETA – artigo 888 “Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias”, vale dizer, é ato de ofício, independe de requerimento.
     
    Letra D: CORRETA - artigo 888, § 3º “Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente”.
     
    Letra E: INCORRETA – artigo 888, § 4º “Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Ainda nao me convenci do erro na letra B e do acerto na letra D. Na primeira, observem a frase: ''caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematacao'.''Ora, sao duas as opcoes pro arrematante: pagar o preco de cara, ou dar o sinal de 20% e pagar o preco em 24h... e o que acontece se ele nao fizer nem uma coisa nem outra? a arrematacao nao se configura e o bem volta pra hasta publica! Ora, ''deixar de garantir o lance'' é o mesmo que ''nao garantir o lance'', e a consequencia disso é que o bem penhorado vai continuar sendo leiloado na hasta publica. Ja na letra D, reparem que a questao diz ''poderao ser vendidos em LEILAO... na alternativa tem ''caso nao ocorra licitante na PRACA''... a CLT apenas diz que caso nao ocorra licitante nem adjudicacao pelo exequente os bens poderao ser vendidos por leiroeiro. Ele nao diz caso nao ocorra licitante ''NA PRACA''. Alem de que Praca se refere a bens imoveis, ja leilao, a bens moveis. Quer dizer entao que se o bem IMOVEL nao for vendido na PRACA, ele vai pra LEILAO como se movel fosse?




  • Rodrigo, há diferença entre a praça e o leilão - a FCC já cobrou, sutilmente, esta diferença na prova de AJAJ no TRT-PE-2006.
    A praça é a primeira tentativa de alienar os bens em hasta pública. O valor de venda será o de maior lance - observado o mínimo estabelecido na avaliação.
    O leilão, por sua vez, só ocorre se não houver licitante interessado ou o exequente não requerer a arrematação. É justamente o que a questão quer saber. Lembremos que no leilão é possível a venda por qualquer lance desde que o valor não seja irrisório (vil). 
    Logo, o lance de 20 % é feito quando da realização da praça.
  • Juraci, não é desconfiando do que foi dito, só pediria que você colocasse a fonte, pois essa explicação eu nunca tinha visto antes. Na verdade, segundo Renato Saraiva a distinção entre praça e leilão é justamente a que Rodrigo falou: a primeira é para bens imóveis, enquanto a segunda é para bens móveis. Se puder me notificar, eu agradeço!
  • Carol, sua observação é válida sim. Meu comentário foi baseado na CLT anotada pela FCC da Editora Método, página 393. Os autores da série argumentam, inclusive, com um trecho do livro de Machado, 2010, p. 878-879.
    Vê a questão, considerada errada pela banca, cuja alternativa aborda a diferença:
    FCC-2006-AJAJ-TRT-PE - Os bens penhorados serão vendidos em leilão quando o arrematante deixar de garantir o lance com sinal correspondete a 20% do valor da arrematação.
  • Carol, salvo melhor juízo, a distinção entre praça e leilão a que se refere Rodrigo, e comentada por Renato Saraiva, é a estabelecida pela atual redação do CPC (art. 686, IV).
    A CLT, entretanto, não faz essa diferenciação (praça=hasta pública de bem imóvel, leilão=hasta pública de bem móvel).
    O texto consolidado prescreve exatamente o teor da alternativa "D" (art. 888, par. 3o.).
    No tocante ao não pagamento do sinal de 20%, a que alude a alternativa "B", o que a legislação trabalhista prevê é a volta do bem à praça, e não a sua venda em leilão.
    Finalizando, para a CLT, o termo "hasta pública" é sinônimo de "praça", não sendo o "leilão" uma espécie daquela, diferentemente do que hoje consta do CPC.
    Acho que é por aí.

  • "No processo do trabalho, a primeira hasta pública é denominada de praça. Não havendo licitante, designa-se leilão. O leilão é realizado somente quando não há licitante na praça ou quando o exequente não requerer a adjudicação dos bens penhorados." ( Direito Processual do Trabalho, José Cairo Jr., p. 728)
  • a) observado o prazo de cinco dias após a realização da avaliação.(FALSO, POIS O PRAZO PARA AVALIAÇAO  É DE 10 DIAS . b) caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematação.(FALSO, PARA A ARREMATAÇAO E NECESSÁRIO UM SINAL DE 20 % DE SEU VALOR.( E  SE O ARREMATANTE, OU SEU FIADOR NÃO PAGAR  DENTRO DE 24 HORAS O PREÇO DE ARREMATAÇAO, PERDERÁ O BENEFICIO DA EXECUÇAO E TAMBÉM O SINAL DE 20 %,VOLTANDO  A PRAÇA OS BENS EXECUTADOS.) d) caso não ocorra licitante na praça e não requerendo o exequente a adjudicação.( CORRETO, POIS NÃO HAVENDO LICITANTE ENÃO REQUERENDO O EXEQUENTE A ADJUCAÇAO  DOS BENS PENHORADOS,PODERÃO OS MESMOS SER VENDIDOS POR LEILOEIRO e) caso o arrematante, ou seu fiador, não pagar em doze horas o preço da arrematação.(FALSO POIS O PRASO PARA O ARREMATANTE , OU SEU FIADOR  PAGAR É DE 24 HORAS.
  • Carol, eu tb tenho o livro do Renato Saraiva e considero dinheiro jogado fora.  sempre que tenho dúvidas, ele Não ajuda em nada. 
  • Alternativa correta D

    Na verdade, nesta questão ocorre o seguinte. Caso o arrematante deixe de garantir o juízo, no prazo de 24 horas, os bens executados voltam à praça (art. 888, §4º da CLT), ou seja, repete-se o procedimento DE PRAÇA. Dessa forma, não se irá direto ao leilão. Nesse momento é necessário diferenciar praça e leilão, o que já foi feito pelos colegas acima. A letra D, todavia, é o caso que implica ida direta ao procedimento de leilão.
  • Primeiramente peço desculpas pelos erros de portugues. Meu teclado está desconfigurado. Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois a resposta tida como correta faz referencia a venda direta dos bens penhorados do devedor pelo leiloeiro. Tanto é que nessa fase da execução, a hasta pública restou frustrada. Pela venda direta o leiloeiro contata diretamente possíveis interessados na aquisição dos bens penhorados e se conseguir alguma proposta encaminhará ao juízo para homologação ou não.

  • OBS: art.886, IV, NCPC agora só se refere a Leilão!!

  • A questão em tela versa sobre a aplicação direta do artigo 888, §3º da CLT, pelo qual "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente".
    RESPOSTA: D.

  • Letra da lei pessoal, sem complicar o que é simples.


ID
640114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa decisão caberá

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: artigo 896 “Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
     
    Letra B – INCORRETA: artigo 895 “Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos”.
     
    Letra C - INCORRETA: artigo 897-A “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”.
     
    Letra D - INCORRETA: artigo 897 “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos”.
     
    Letra E – CORRETA: artigo 897 “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Em regra, o Ag. de Petição será interposto em face de decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como no caso do juiz que na hipótese da questão "decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos."

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
  • Pessoal, uma dúvida...
    Se o Juiz não conheceu os embargos em razão de considerá-los intempestivos, isso não significa que trancou o recurso cabendo agravo de instrumento?
    Embargo não é recurso? Ou não cabe agravo de instrumento na execução?

    Me confundi!
  • Colega,

    os embargos da questão são os embargos à execução, tbm chamados embargos à penhora ou embargos do executado e não o recurso Embargos ao TST.

    Assim, da decisão em sede de embargos à execução o que cabe é o recurso agravo de petição. 
    Espero ter ajudado!
  • Agravo de petição: Impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
    O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    Prazo: 8 (oito) dias.

    Profª Débora Paiva. PONTO DOS CONCURSOS
  • Para dirimir a dúvida de Leo,  segue Jurisprudência em que não foi conhecido Agravo de Instrumento.
    Processo:AG 128788 2004.02.01.007953-2
    Relator(a):Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
    Julgamento:30/11/2004
    Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
    Publicação:DJU - Data::04/02/2005 - Página::812

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DO RECURSO.
    I -O recurso cabível em sede de execução trabalhista é, tão-somente, o agravo de petição, previsto no art. 897, a, da CLT.
    II - Os recursos têm naturezas e procedimentos diferentes, configurando-se, assim, erro grosseiro, o que afasta a aplicabilidade do princípio da fungibilidade.
    III -Agravo de instrumento não conhecido
  • decisão que nega seguimento--->agravo de instrumento

    decisão em execução----> agravo de petição
  • AGRAVO DE PETIÇÃO (EXECUÇÃO)

     

    (Mesma finalidade do Recurso ordinário, mas é usado para combater sentença proferida em sede de execução, exceto se for decisão interlocutória).

     

    PRAZO: 8 dias

     

           Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  (requisito: Há necessidade de se delimitar justificadamente a matéria impugnada)

     

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença. 

  • Embargos a Execução não é recurso. É uma espécie de contestação na fase de execução em que a executada impugna os calculos.

    E para atacar qualquer decisão na fase execução o recurso cabível é o Agravo de Petição. 

    Agravo de instrumento é para atacar despachos que denegarem a interposição do Recurso. Dessa forma, não há que se falar em agravo de instrumento nesta situação.
  • Só complementado o que já foi muito bem explicado pelos colegas anteirormente. Coloco um trecho do livro do de processo do trabalho do José Cairo Junior:

    " Assim, o agravo de petição é o recurso que se usa para impugnar decisões definitivas ou terminativas proferidas em embargos à execução, embargos à penhora, embargos de arrematação, embargos à adjudicação etc..., excluindo-se a possibilidade de recorrer-se das decisões interlocutórias no processo de execução."
  • Uma obs.

    Para quem marcou a a letra "c" com a seguinte fundamentação:
    uma das admissibilidades do embargo de declaração é quanto ao manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Sendo que entre estes pressopostos está a tempetividade.
    No caso em questão o juiz considerou o embargo intempestivo.
    Não seria a hipótese de cabimento de embargos declaratórios, pois o juiz decidiu os embargos por meio de uma decião interlocutória.

    Fundamentação: art. 897-A, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão.
  • GABARITO: E

    Essa espécie recursal (agravo de petição) somente é utilizada no processo de execução, ou seja, diante de uma decisão proferida na execução, nos moldes do art. 897, “a” da CLT, veja abaixo:

    “Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”.


    Claro que a resposta está atrelada ao conhecimento acerca do processo de execução, pois o candidato tinha que lembrar que os embargos à execução (art. 884 da CLT), são utilizados como uma espécie de defesa do executado e que, ao decidi-los, o Juiz profere uma decisão passível de impugnação por meio do agravo de petição.

    Massificando o conhecimento mais um pouquinho:

    Em sede de execução cabe agravo de petição.
    Cabe agravo de petição em sede de execução.


    Bons estudos, galera!
    :)
  • Pra quem marcou D "agravo de instrumento" , os embargos à execução não tem natureza recusal, mas sim de defesa, por isso não cabe agravo de instrumento que visa destrancar RECURSO.

  • natureza dos embargos: 

         natureza de ação (da decisão definitiva ou terminativa cabe agravo de petição)                   

                         

                        embargos a execução                   

                        embargos de terceiro  

                        embargos a adjudicação 

                        embargos a arematação

       

           

         Natureza de recuso (contra o trancamento cabe agravo de instrumento)  

                       

                         embargos divergêntes                   

                         enbargos infrigêntes


  • Contra decisões na fase de execuÇÃO cabe agravo de petiÇÃO.

  • GABARITO ITEM E

     

    DE DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO

  • O caso em tela versa sobre o recurso cabível em fase de execução à 2a instância (no caso, TRT). Trata-se do agravo de petição, conforme artigo 897, "a", bem como §§1º e 3º da CLT. O RR, RO, ED e AI possuem previsões legais totalmente distintas (artigos 896, 895, 897-A e 897, "b" da CLT, respectivamente).
    RESPOSTA: E.





  • EXECUÇÃO AG. DE PETIÇÃO.

  • aprendi uma coisa hoje rs... eu marquei agravo de instrumento

     


ID
640117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Banco Alfa S/A não enviou preposto para a audiência designada logo após a distribuição da reclamação, embora estivesse presente o seu advogado, com procuração. Nesta situação, o reclamado é considerado quanto à matéria

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Dispõe o artigo 843 da C.L.T. "Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 1º "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente".

    E o artigo 844 do mesmo Estatuto arremata: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
  • SUM-122 TRT. REVELIA. ATESTADO MÉDICO
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
  • apenas complementando...
    ATENÇÃO para nova redação da 


    Súmula nº 74 do TST
    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 

  • REPRESENTAÇÃO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA:
    - Reclamante: Em caso de doença, para o processo não ser arquivado, ele pode ser representado por alguém pertencente ao mesmo sindicato ou a mesma profissão. (art. 843, §2º)
    - Reclamado: poderá ser representado pelo sócio, gerente, diretor ou preposto. (Obs.: em regra, o preposto tem de ser empregado, salvo quando for empregador doméstico, microempresário ou pequeno empresário – súmula 377).
     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (reclamação plúrima: de litisconsórcio)
            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
            Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 
    -->Revelia no Processo do Trabalho é a ausência da parte, não a ausência da contestação, como no processo civil.
    -->Não comparecendo o reclamante na audiência de instrução – quando tripartida – e a ação já foi contestada, o feito não será arquivado, ocorrerá a Confissão do Reclamante - Súmula 09 do TST: “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.
  • CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DAS PARTES NA AUDIÊNCIA
    * AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (INICIAL/UNA):
    ---> RCTE = ARQUIVAMENTO ( com o pagamento integral das custas )
    ---> RCDO = REVELIA
    + CONFISSÃO FICTA ( Quanto à matéria de FATO)
    ---> AMBOS = ARQUIVAMENTO

    * AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO:
    ---> RCTE = CONFISSÃO FICTA
    ---> RCDO = CONFISSÃO FICTA
    ---> AMBOS = O Juiz julgará o processo conforme as regras de distribuição do ônus da prova, quanto â matéria não comprovada.
  • Importante diferençar revelia e confissão. Leciona-nos Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ªed., 2011, p. 512-513):

    Revelia e contumática são geralmente usadas como expressões sinônimas. É natural que isso ocorra, uma vez que, tradicionalmente, o não comparecimento da parte perante a autoridade judiciária era considerada uma atitude ofensiva e desrespeitosa.

    "Revelia", aliás, origina-se do latim rebellis, de rebeldia, qualidade da pessoa rebelde. Já "contumátia" advém do latim contumax, que quer dizer orgulhoso, insolente, altivo, de quem pratica a contumélia, injúria.

    (...) já não há razão para o emprego comum dos termos "revelia" e "contumácia", porquanto o CPC, no seu art. 319, deixa patente que ocorre a revelia "se o réu não contestar a ação". Vale dizer, revel é aquele que não contesta a ação. Contumaz, por exclusão, é aquele que não comparece à audiência.

    No processo do trabalho, se o réu não comparece à audiência, será revel e contumaz, pois nos termos do art. 844 da CLT, "o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Mas, se comparecer e, por algum motivo, não aduzir a sua defesa (oralmente ou por escrito), será apenas revel, mas não contumaz.

    Tanto o autor como o réu poderão ser contumazes, mas somente o réu poderá ser revel. É importante a distinção, pois revelia não é pena nem sanção. Na verdade a revelia é uma faculdade da parte, que, citada, opta por não se defender. É a chamada teoria da autodeterminação, preconizada por Rispoli, atualmente conhecida por teoria da inatividade, aperfeiçoada por Chiovenda. Essa nova teoria absorve a ideia de que a atitude negativa do réu é, a rigor, uma atividade lícita que não prejudica o processo; pelo contrário, abrevia-o.

     

  • OBS:

    Importante lembrar que o Código de Ética da OAB, no art 23, proíbe que o advogado funcione no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • O caso em tela é a aplicação pura e simples do artigo 844 da CLT, pelo qual "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
    RESPOSTA: B.



  • A reforma afirma que "ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados”. Ainda assim não se afasta os efeitos da revelia

  • ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Atualmente 

    844, § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Olá amigos, gostaria que alguém pudesse me ajudar (confirmando ou contestando) se meu raciocínio está correto.

     

    Penso que da forma como está elaborada a questão a alternativa correta continuaria sendo a "B"; pois não ocorreu mudança no caput do artigo correspondente (art. 844)

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

     

    Assim, a revelia só deixaria de ser declarada, caso se verificasse alguma das 4 situações descritas no §4º do mesmo artigo acrescido pela reforma (lei 13.467/17)

     

    Art. 844, § 4° A  revelia  não  produz  o  efeito  mencionado  no caput deste  artigo  se: (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a  ação;

    II  - o  litígio  versar  sobre  direitos  indisponíveis;

    III - a petição  inicial  não  estiver  acompanhada de instrumento que  a  lei considere indispensável  à  prova  do ato;

    IV - as  alegações  de  fato  formuladas  pelo  reclamante forem inverossímeis  ou estiverem em  contradição  com  prova constante dos  autos.

     

    § 5° Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente  apresentados. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

     

    e este paragrafo, o que impacta no caput do art. 844?

    Obrigado e no aguardo da ajuda!!

     

     

  • De fato, a Reforma Trabalhista passou a admitir o recebimento da defesa, porém isso NÃO AFASTA REVELIA, pois o art. 23 do Código de Ética da Advocacia veda o exercício, ao mesmo tempo, das funções de Advogado e preposto.


ID
640120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo de

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  • Para enaltecer a alternativa correta.

    Estabelece o art.841 da CLT que,recebida e protocolada a reclamação,o escrivão ou chefe da secretaria,dentro de 48 horas,remeterá a segunda via da pedição ou do termo,ao reclamado,notificando-o ao mesmo para comparecer à audiência de julgamento,que será a primeira desimpedida,depois de 5 dias.(...)
    Na Justiça do Trabalho, ao contrário da Justiça comum e na Justiça Federal,o reclamado não é citado para apresentar de imediato resposta,mas,sim,para comparecer à audiência,onde apresentará sua defesa.
    Entre o recebimento da notificação postal e a realização da audência ,o art.841 consolidado exige um decurso mínimo de cinco dias,tempo necessário para o reclamado preparar sua defesa e documentos que serão apresentados.
    Não respeitado o quinquídio legal previsto no art.841 consolidado,o reclamado,comparecendo a juízo,poderá requerer a designação de nova data para realização da audiência.
    Em relação às pessoas jurídicas de direito público,a notificação para o comparecimeto à auduência será postal,além do Decreto-Lei 779/69(art.1º.,II) assegurar aos entes públicos o quádruplo do prazo fixado no art.841(20 dias entre o recebimento da notificação pessoal e a realização da audiência)

    Doutrina: Prof.Renato Saraiva
  • Galera, essa questão está muito estranha.
    Assim como colocado pelo colego anteriormente, o prazo de 5 d vai "do recebimento da notificação postal e a realização da audência" e não do ajuizamento da ação.
    Porque ai sim poderemos dizer que existe o prazo 5 dias para a reclamada preparar a sua defesa
  • Respondendo a dúvida de Karoline...
    “Considera-se prazo mínimo para a parte preparar sua defesa o de 5 dias (art. 841) apesar de não ter sido essa a intenção da CLT; outro entendimento levaria à ilogicidade de conceder-se prazo para falar nos autos, para recorrer, para praticar qualquer outro ato e não concedê-lo para a contestação, que é o ato mais importante da defesa (...).
    Lei posterior à CLT, ao conceder prazo à Fazenda Pública, considerou tal espaço de tempo como sendo para a defesa (DL 779/69, em apêndice)." (CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 37ª ed., p.796.

    Em resumo, embora não exista, por certo, na CLT um "prazo para a contestação" esses 5 dias devem ser considerados como tal, apesar da literalidade do art. 841 querer dizer outra coisa. Aliás, a literalidade do artigo poderia até mesmo levar a situações absurdas, pois o dispositivo só exige um prazo mínimo de 5 dias após realizado o envio da citação via postal, o que poderia tornar o prazo para contestar bem menor do que 5 dias.
  • Também compactuo com a colocação da Karoline, e para corroborar este pensamento, ainda podemos citar a seguinte Súmula :

    - Súmula nº 16 do TST: NOTIFICAÇÃO – “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.

    Ou seja, o prazo de 05 dias é contado do recebimento da notificação, não do ajuizamento da ação. Afinal, após o ajuizamento da ação, o escrivão ou secretário ainda terá 48 horas para enviar esta notificação, o que tornaria este prazo de 05 dias ainda maior.

    Questão estranha... 

    De qualquer forma, boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre.
  • Gabarito: letra A
  • Por isso que a questão fala sobre interregno mínimo. Poderá haver prazo maior, como, de fato, ocorre na prática.
  • A questão em tela trata da aplicação pura e simples do artigo 841 da CLT, pelo qual "Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias".
    RESPOSTA: A.


  • RESPOSTA: A

     

    Apenas a título de atualização, segue o novo parágrafo do artigo citado:

     

    Art. 841, § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  •  Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


ID
640123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA:  artigo 852-B [...] II – “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”.
     
    Letra B – CORRETA: artigo 852-B, I – “o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”.
     
    Letra C - INCORRETA: artigo 852-A, parágrafo único “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
     
    Letra D - CORRETA: artigo 852-H [...] § 2º “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
     
    Letra E – CORRETA: artigo 852-H [...] § 3º “Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Apenas complementando o comentario do colega, a regra contida no art. 852-A, paragrafo único da CLT, no que concerne a impossibilidade da reclamada ser a Administração Publica, autarquia e fundações se baseia nos prazos mais dilatados que esta possui quando em juizo (quadruplo para responder e dobra para recorrer). E conforme previsão do art. 852-B, IIIIII - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando:
    sobre a letra B
    Apesar da CLT afirmar que o pedido dever ser "certo OU determinado" é incontroverso na doutrina que o pedido deve ser certo E determinado.

    BONS ESTUDOS!
  • De acordo com o parágrafo único do artigo 852-A, da CLT: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
  • De forma mais resumida, algumas observações importantes a título de complementação:
    Processo Sumaríssimo:
    - Causas de até 40 salários mínimos
    - Lei 9.957 de 12.01.2000
    - Previsão Legal:Art. 852-A ao 852-I da CLT.
    --> A Reclamação tem de ser resolvida no prazo de até 15 dias.
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (nenhuma destas pode ser parte no procedimento sumaríssimo; teriam que ser pelo procedimento ordinário – Mas Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista podem).
  • GABARITO: C

    Mais uma vez a FCC cobra uma questão relacionada ao enquadramento no rito sumaríssimo, em especial as exclusões constantes no § único do art. 852-A da CLT, veja:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

    Mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, a demanda não seguirá o rito sumaríssimo se forem partes aqueles entes descritos no dispositivo acima transcrito.

    Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 852-B, II da CLT.
    Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 852-B, I da CLT.
    Letra “D”: correto, de acordo com o §2º do art. 852-H da CLT.
    Letra “E”: correto, de acordo com o §3º do art. 852-H da CLT.
  • De acordo com a CLT, temos o seguinte:
    Art. 852-A. (...)
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.           
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;           
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
    Art.852-H. (...) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 
    Assim, somente temos como incorreta a alternativa "c", eis que viola o artigo 852-A, pu da CLT, diferentemente das demais, conforme acima transcrito. E note o candidato que a banca requer a marcação da alternativa incorreta.
    RESPOSTA: C.






  • NO PROC. SUMARÍSSIMO NÃO PODE.

    ADM.PÚBLICA

    AUTARQUIAS

    FUNDAÇÃO P.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

     

    B)CERTA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

     

    C)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

     

    D)CERTA. Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

     

    E)CERTA. Art. 852-H. § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
640126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jânio é músico profissional e ensina aulas de iniciação à música na escola &. Uma de suas classes preferidas é a classe 2D, que possui cinco alunos. Vilma, vinte e um anos, excepcional sem desenvolvimento mental completo; Silvana, vinte e cinco anos, que em razão de um acidente, transitoriamente não pode exprimir a sua vontade; Gabriel com dezessete anos e dois meses de idade; Luciana, dezenove anos, que, por deficiência mental pos- sui o discernimento reduzido e José, com quinze anos de idade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer APENAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
     
    I - os menores de dezesseis anos;
     
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
     
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
     
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
     
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
     
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
     
    IV - os pródigos.
  • Paralelo demonstrativo pra não errar mais:
    Não tem discernimento -------------> Absolutamente Incapaz
    Tem discernimento reduzido ------------> Relativamente Incapaz
    Frequentemente essa diferenciação é cobrada em prova, portanto, fiquem atentos. Se for pra errar, vamos errar as difíceis!

  • Dica para auxiliar a resolver a questão;
    Para não confundir os nomes, leia primeiramente, o que a questão está pedindo (no caso, quem é RELATIVAMENTE INCAPAZ), daí fica mais fácil, é só ir anotando quem é relativamente.
    Abraços!!!
    Bons estudos!

  • Silvana (mesmo que seu estado de não poder exprimir sua vontade seja transitório) e o José (por ser menor de 16 anos), ambos incapazes ABSOLUTAMENTE!
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Vamos lá...

    Vilma, vinte e um anos, excepcional sem desenvolvimento mental completo;
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    Silvana, vinte e cinco anos, que em razão de um acidente, transitoriamente não pode exprimir a sua vontade;
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Gabriel com dezessete anos e dois meses de idade
    Art. 4o São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


    Luciana, dezenove anos, que, por deficiência mental possui o discernimento reduzido
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;


    José, com quinze anos de idade.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;

    Ou seja, são relativamente incapazes : Vilma, Gabriel e Luciana. Opção Correta: A.

  • Eu só não entendi o que a Silvana ta fazendo na aula, já que não pode exprimir sua vontade :/

  • DEFICIENTE MENTAL COM DISCERNIMENTO REDUZIDO: RELATIVAMENTE INCAPAZ

    DEFICIENTE MENTAL SEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Questão desatualizada

  • Pelo novo dispositivo legal, já mencionado pelos colegas, seriam relativamente incapazes somente Silvana e Gabriel.

  •  

    A atual redação em vigor dos artigos 3º e 4º do Código Civil é a seguinte:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Assim, não há gabarito correto segundo o texto em vigor dos artigos 3º e 4º do CC.

    A questão está desatualizada.  


    Desatualizada

  • Acho que o gabarito atual seria C...alguem mais?


ID
640129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem ser considerados bens imóveis para os efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.   Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:   I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;   II - o direito à sucessão aberta.   Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:   I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;   II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Por eliminação, marquei a D, mas confesso que não entendi o porquê das máquinas de uma indústria serem considerados bens imóveis. Não seriam bens móveis?
  • Diego e demais que tiveram a mesma dúvida,
    também acertei a questão por eliminação, mas fui procurar desvendar esse mistério... Na verdade, a FCC parece haver adotado o conceito de imóvel por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, categoria que existia no Código Civil de 1916, mas que não subsistiu no atual diploma legal. É claro que a questão merece reparo, pois menciona "imóveis PARA OS EFEITOS LEGAIS", quando o CC/02 não mais contempla a referida espécie de bem imóvel. Sobre o assunto encontrei o seguinte excerto na obra de Carlos Roberto Gonçalves:

    "Não há alusão no art. 79 do Código Civil aos imóveis por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, como eram denominados no Código Civil de 1916 aqueles que o proprietário imobilizava por sua vontade, mantendo-os intencionalmente empregados em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade, como as MÁQUINAS (inclusive tratores) e ferramentas, os objetos de decoração, os aparelhos de ar-condicionado. A razão é que o novo Código acolhe, seguindo a doutrina moderna, o conceito de pertença, que se encontra no art. 93".
  • A questão deve ser anulada.

    As máquinas são consideradas pertenças pelo CC/02.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Disso resulta que tem natureza jurídica e segue as regras relativas ao bem móvel.

  • Acessão Intelectual  X  Pertença 
     
    A acessão intelectual corresponde a instituto disciplinado pelo CC/16, que era 
    descrita  como  aqueles  bens  móveis  que  não  se  incorporando  fisicamente  ao  imóvel, 
    eram voluntariamente destinados ao melhor aproveitamento do imóvel, havendo uma 
    acessão  intelectual.  Falava-se  em  uma  acessoriedade  por  vontade  e  não  por  fator 
    físico. 
    A  acessão  intelectual  não  foi  contemplada  pelo  CC/02,  porque  o  legislador 
    preferiu dar maior amplitude à figura das pertenças nos arts. 93 e 94. 
     
    Art.  93.  São  pertenças  os  bens  que,  não  constituindo  partes  integrantes,  se 
    destinam,  de  modo  duradouro,  ao  uso,  ao  serviço  ou  ao  aformoseamento  de 
    outro. 
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem 
    as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou 
    das circunstâncias do caso. 
  • Prezados, entendo suas dúvidas acerca da situação das máquinas em relação à indústria, realmente ocorrendo como pertenças, haja vista que seu uso se dá em proveito do principal que é a indústria. Mas tal qual a uma porta retirada de uma casa para algum ajuste, conserto, as máquinas, que fazem com que a indústria exista, ao serem retiradas, deixariam de pertencer ao imóvel indústria? É, por analogia, o que retrata o art. 81 do CC 2002, verbis
                                                                                                          "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
                                                                                                           I - (...)
                                                                                                          II - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
  • Consegui matar a questão pelos seguites conceitos:
    Direitos pessoais-São direitos relacionados entre  indivíduos com uma obrigação a um, e a outro;  uma contraprestação da obrigação.
    Ex: Contrato de compra e venda-Um paga o outro adquire.(relação:pessoa e obrigação pessoal)

    Direito Reais-São direitos relacionados entre o indivíduo e a coisa.
    Ex:O proprietário que adquire um imóvel(relação:homem e coisa)

    Portanto, inviável a letra C , pois  direitos pessoais não têm ligação com patrimônio propriamente dito, mas sim com obrigações pessoais.
  • Me senti tentado e na obrigação de também contribuir com os colegas. Questão bastante capciosa e inteligente da FCC.

    De fato entendo que as máquinas são pertenças.
    Ocorre que o art. 94 do CC, faz uma ressalva em relação às pertenças. Apesar delas não dizerem respeito ao bem principal num negócio jurídico, contudo elas podem fazer parte do negócio em 3 situações:
    1. se o contrário resultar da lei (no caso de ser elemento essencial do negócio).
    2. Da manifestação de vontade (contrato).
    3. Das circunstâncias do caso.

    Observe que a questão no enunciado usa a expressão "podem ser considerados". Então concluo, que de fato, em determinadas situações, as pertenças podem sim ser consideradas bem imóveis.

    Saudação a todos.

  • Consultando o site da FCC percebe-se que  resultado dos recursos ainda não foi divulgado. nos próximos dias estará disponível.

    Acredito que a questão deva ser anulada, de acordo com o comentário dos colegas acima.

    Bons estudos.
  • As máquinas de uma indústria, são consideradas um bem imóvel, mesmo sendo móvel, pq no caso acima, ela faz parte da indústria, a indústria a utiliza, a tem como elemento importante de uso, por isso ela se torna imóvel, mas se caso a indústria não quiser mais seus serviços, ela ficar em desuso, ela voltará a ser um bem móvel.

    Segundo professor Dicler Ferreira:

    Bens imóveis por acessão intelectual (por destinação do
    proprietário)
    : a lei considera bem imóvel por acessão intelectual
    aqueles bens móveis que aderem a um bem imóvel pela vontade do
    dono
    , para dar maior utilidade ao imóvel ou até mesmo para o seu
    embelezamento, aformoseamento.

    Assim como o proprietário imobilizou o bem móvel,
    ele poderá, conseqüentemente, mobilizá-lo novamente quando não for
    utilizá-lo mais para aquilo a que se destinava

  • d) Imóveis por acessão intelectual (ou destinação do proprietário):  ‘‘tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade’’. É essencial o elemento intelectual (a intenção do proprietário). Exemplos clássicos são as máquinas numa fábrica, os quadros que adornam as paredes, o trampolim das piscinas, os santos colocados em nichos próprios etc.

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, em recente obra (2), acrescentam àqueles exemplos: os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e os maquinários agrícolas. Afirmam que são as chamadas ‘‘pertenças’’. Embora mais adiante nos ocupemos da distinção, adianto que as pertenças (previstas no novo Código nos artigos 93 e 94 e sem disposição correspondente no Código de 1916) não correspondem exatamente ao conceito de bens imóveis por acessão intelectual (3).
    O art. 45 do Código de 1916 permitia a ‘‘mobilização’’, vale dizer, que os bens poderiam, também por vontade do proprietário, voltar à natureza de móveis, verbis: ‘‘Os bens de que trata o art. 43, III podem ser, em qualquer tempo, mobilizados’’. O dispositivo foi suprimido pelo Código de 2002.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_41/artigos/Art_Rogerio.htm

  • A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
    NA QUESTÃO Q 221176:
    Considera-se imóvel para efeitos legais 
    a) o direito à sucessão aberta.
    b) apenas a ação que assegura os direitos reais sobre imóveis.
    c) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo.
    d) somente o que se incorporar artificialmente ao solo.
    e) somente o direito real sobre os imóveis alheios.

    A LETRA C NÃO FOI CONSIDERADA CORRETA POIS A QUESTÃO PEDE OS BENS IMÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS...O MESMO FOI PEDIDO NA PRESENTE QUESTÃO, VEJAMOS:


    Podem ser considerados bens imóveis para os efeitos legais,
    a) as cisternas e as energias que tenham valor econômico.
    b) os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ener- gias que tenham valor econômico.
    c) o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.
    d) os direitos reais sobre imóveis, as máquinas de uma indústria e o direito à sucessão aberta.
    e) os direitos personalíssimos e o carvão.

    PORÉM, AQUI, SOMENTE OS DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS E O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA É Q SÃO IMÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS. AS MÁQUINAS DE UMA INDÚSTRIA, ASSIM COMO "TUDO O QUE SE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE AO SOLO" (LETRA C DA Q 221176), SÃO SIMPLESMENTE IMÓVEIS E NÃO IMÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS...DESSE JEITO FICA DIFÍCIL ESTUDAR, A CADA PROVA A BANCA MUDA SEU RACIOCINIO!! AINDA BEM Q DAVA PRA ACERTAR POR ELIMINAÇÃO, MAS MESMO ASSIM É REVOLTANTE ESSA ATITUDE DA BANCA
  • "Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. (Art. 79)
    Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade." http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.html
    O codigo civil de 2002 acabou com os imóveis por acessão intelectual, adotando outro posicionamento, de pertenças, que não seguem a sorte do principal.

    "Na sistemática do código anterior, por aplicação de seu art. 59, os imóveis por destinação do proprietário necessariamente seguiam a sorte do bem ao qual estavam justapostos. Atualmente a solução não pode mais ser a mesma. Considerando que tal categoria sucumbiu, é aplicável a regra do atual art. 94." http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061




  • A questão foi corretamente anulada.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/25203/fcc-2012-trt-11a-regiao-am-analista-judiciario-execucao-de-mandados-prova.pdf

  • Certo, mas e o carvão? rsrsrss... a FCC vive inventando arte ..srsr
  • Edimar,
    o link que você postou é o da prova.
    O da anulação é esse: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11111/edital_resultado_site.pdf
    A
     questão que foi anulada na prova que você postou é a 57. 
    A questão em tela é a 50.
  • Pelo que entendi dos comentários a questão não foi anulada!
  • As máquinas de uma indústria são pertenças, o que significa que são bens acessórios. Mas a natureza dos bens acessórios é a mesma do bem principal. Assim, por exemplo, se o solo (bem principal) é um imóvel, a árvore (bem acessório) também o é. Então se a indústria é um imóvel, seu maquinário também será, por se tratar de um bem acessório que segue a natureza do bem principal.
  • ATENÇÃO ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!
    Bom gente, pelo que eu li no Cesar Fiuza, no Código de 1916 esses bens eram considerados imóveis por acessão intelectual. Figura que foi retirada do Código atual. Mas o entendimento da doutrina é que se tratam de pertenças "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.". Dessa forma, enquanto as máquinas estiverem sendo usadas na indústria constituem bem imóvel. De qualquer maneira continuo aguardando resposta dos meus professores  Força galera!!
  • Para acabar com a celeuma, segue o enunciado 11 da Primeira Jornada de Direito Civil: "art. 79: não persiste no novo sistema brasileiro legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão "tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", constante na parte final do art. 79"

  • Juro que tentei me controlar... mas não deu: cara, a marcelle peloso arrebenta nos comentários hein!! Todas - todas mesmo - as questões de civil com excelentes esclarecimentos e solucionando várias dúvidas do pessoal!!

  • LETRA: D

    Tudo se deve ao fato de ser a PERTENÇA ESSENCIAL ou PERTENÇA NÃO ESSENCIAL.

    Pertenças são bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário art. 93 e 94 do CC.

    Conforme Flávio Tartuce e Maria Helena Diniz, a PERTENÇA ESSENCIAL, quando móvel, constitui um bem imóvel por acessão intelectual. Assim, deve acompanhar o bem principal, o que se dá pelas circunstâncias do caso (Art. 94 CC: [...] bem principal não abrange as pertenças, salvo [...] circunstâncias do caso.) Exemplo do piano: O piano de um conservatório musical, quando a pessoa compra o conservatório, espera que o piano, o qual é PERTENÇA ESSENCIAL, acompanhe o bem principal. Diferentemente, o piano em uma casa de alguém é uma PERTENÇA NÃO ESSENCIAL.

    No primeiro caso, o piano, bem móvel incorporado a um imóvel, é um bem imóvel por acessão física intelectual por ser uma PERTENÇA ESSENCIAL. No segundo, é um bem móvel por ser uma PERTENÇA NÃO ESSENCIAL.

    Tal hipótese de acessão intelectual estaria incluída na expressão "artificialmente" do art. 74 do CC.

    Pode se verificar, que, quanto à questão, as máquinas de uma indústria são PERTENÇAS ESSENCIAIS, por conseguinte, por ser incorporado a um imóvel, seriam imóveis.

    Bons estudos.

    Fonte: Flávio Tartuce.

  • CESAR CARVALHO, acredito que seu raciocínio está equivocado. Afirmar que o acessório segue o principal é uma coisa e está ok, mas afirmar que a natureza do bem acessório é a mesma do principal não está correto.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta. 

    Vamos que vamos!

  • Análise das alternativas:

    A) as cisternas e as energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As cisternas estão incorporadas ao solo, portanto são bens imóveis.

    As energias quem tenham valor econômico são consideradas bens móveis.

    Incorreta letra “A".


    B) os direitos pessoais de caráter patrimonial e as energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B".


    C) o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis, para os efeitos legais.

    Incorreta letra “C".


    E) os direitos personalíssimos e o carvão.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos personalíssimos de caráter patrimonial e o carvão são considerados bens móveis.

    Incorreta letra “E".


    D) os direitos reais sobre imóveis, as máquinas de uma indústria e o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os direitos reais sobre imóveis e o direito à sucessão aberta são considerados bens imóveis para os efeitos legais. 

    As máquinas de uma indústria são pertenças, e dizem respeito ao bem principal (indústria – bem imóvel) pelas circunstâncias do caso, de forma que, podem ser consideradas bens imóveis

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.


  • CARO CÉSAR CARVALHO

    Ao contrário do se afirma no seu comentário "As máquinas de uma indústria são pertenças, o que significa que são bens acessórios. Mas a natureza dos bens acessórios é a mesma do bem principal."

    PERTENÇAS NÃO SÃO BENS ACESSÓRIOS, MAS SIM COISAS AUXILIARES DE OUTRAS, NÃO ESTANDO ABRANGIDA PELO NEGÓCIO JURÍDICO PRINCIPAL, AINDA QUE POSTAS DE MODO ESTÁVEL A SERVIÇO DE OUTRAS COISAS, MÓVEIS OU IMÓVEIS, NÃO SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRINCIPAL, TAL COMO ACONTECE COM O ACESSÓRIO.

  • O maquinário de uma industria pode ser bem imóvel pois, desprovido de movimento próprio, ao ser removido por força alheia sofre alteração na sua destinação economico-social, contrariando a definição de bens móveis do art. 82 do CC.

  • Máquina de indústria... eu li carro de indústria kkkkkkkkkkk pqp

  • Inicialmente, observemos que o Código Civil de 2002 prescreve que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Por outro lado, a Lei Civil ensina que consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

     

    Assim, para os efeitos legais, são bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e o direito à sucessão aberta.

     

    Observa-se que os bens imóveis por acessão física intelectual relaciona-se "com tudo o que foi empregado intencionalmente para

    a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário,

    constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças" (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, Método. p. 145).

     

    Assim, ainda que se entenda que o maquinário de uma indústria seja bem imóvel (acessão física intelectual), a redação da questão ("para os efeitos legais"), pode levar o aluno a erro.

    Fonte. TEC

    Questão merecia ser anulada.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    ARTIGO 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • se a cisterna está no solo, pq não é imóvel? cada coisa


ID
640132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
III. O modo de constituição e de funcionamento dos ór- gãos deliberativos não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.
IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I-  CERTO - Art. 60;
    II- CERTO - Art. 53 +
     § único do próprio artigo 53;
    III- ERRADO - Art. 54;
    IV- CERTO - Art. 56.


    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
     
    I - a denominação, os fins e a sede da associação;
     
    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
     
    III - os direitos e deveres dos associados;
     
    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
     
    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
     
    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
     
    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
  • I – CERTO
    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
    II – CERTO
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    III – ERRADO
    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
    IV – CERTO
    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
  • I - VERDADEIRO
    II - VERDADEIRO
    III - FALSO
    IV - VERDADEIRO



    Associações: Constituiem-se pela União de Pessoas (Universitas Personarum) que se organizam para fins não econômicos.

    -Objetivos de natureza política, esportiva educacional, assistencial ou religiosa
    - Inexistência de Direitos e Deveres Recíprocos (não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos)
    - não possui fins ecônomicos

    art. 45: Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    - A denominação, os fins e a sede da associação
    - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados
    - Os Direitos e deveres dos associados
    - As fontes de recursos para sua manutenção
    - O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
    - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução
    - A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas

    art. 56: A qualidade de associado é instranmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    art. 60: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

  • Engraçado como a FCC consegue deixar manjado um ponto obscuro do tema Associações. É muito difícil, mas muito mesmo, alguém dar atenção pro art. 60 do CC, mas de tanto cair acaba entrando por osmose na mente do candidato.
    Portanto, é a dica que deixo: não esquecer que a convocação dos órgãos deliberativos das Associações pode ser feita por 1/5 dos associados. Pra simplificar: pensou Associações, lembrou 1/5, não precisa nem saber pra quê.
    Pode ter certeza que isso pega muita gente, boa, inclusive.
  • Análise das assertivas: 

    I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    Código Civil:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        

    A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    Correta assertiva I.


    II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Correta assertiva II.


    III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.

    Código Civil:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 

    O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.

    Incorreta assertiva III.

    IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Correta assertiva IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
    Gabarito B.



ID
640135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a prestação de serviços regida pelo Código Civil brasileiro, sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    A questão trata do caráter intuitu persone do contrato de prestação de serviço.


    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
  • Resposta correta letra E.
    O contrato de prestação de serviços é Personalíssimo
    – Quem terá de prestar é o contratado. Isso de regra. Mas o art. 605 estabelece que o prestador de serviços pode indicar substituto, desde que o tomador do serviço consinta. Havendo consentimento do tomador de serviços, o prestador de serviços pode se fazer representar por substituto. Nesse caso do art. 605, essa indicação, dependendo da anuência do tomador de serviço, não se caracteriza terceirização. É apenas a autorização para que a prestação possa se dar via terceiro. 
               
    Art. 605
    .Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • Já vi dispositivo legal de redação truncada, mas esse art. 605 do CC certamente tá no meu top 10. 
  • Classificação dos contratos:
    1. unilaterais, bilaterais, plurilaterais;
    2.gratúitos e onerosos;
    3.paritários e de adesão
    4.de execução instntânea, diferida e de trato sucessivo;
    5.personalíssimos e impessoais;
    6. individuais e coletivos;
    7. principais e ecessórios;
    8 solenes e não solenes;
    9. consensuais e reais;
    10. preliminares e defiitivos;
    11. nominados, inominados, mistos e coligados;
    12. compessoa a declarar.
  •       Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

     
          Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “a obrigação de fazer assumida pelo prestador de serviço não pode ser transferida a terceiro, sem a anuência da outra parte, assim como não pode esta, em respeito ao trabalho humano, ceder a outrem os serviços que lhe seriam prestados, pois pode ocorrer de serem piores as exigências do novo contratante” (Direito Civil, p. 339-340).
     
          Segundo Caio Mario, “em regra, a prestação da atividade deve ser realizada pessoalmente por quem assumiu a obrigação, salvo se as partes tiverem ajustado de forma diversa, ou se aquele a quem os serviços são prestados consentir com a sua substituição”.
     
          A segunda parte do artigo refere-se à transferência de obrigações personalíssimas do prestador a um terceiro por meio de um novo negócio jurídico, tal como a assunção da dívida. A princípio, é vedada essa transferência, salvo se houver concordância com a substituição e manifestação nesse sentido.

    Fonte: Código Civil interpretado conforme a Constituição da República.
  • O contrato de prestação de serviço tem caráter intuito personae (só pode ser prestado por determinada pessoa). Difere-se do que ocorre nos contratos de empreitada.

  • Art. 605: Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • O "contrato de prestação de serviços", possui natureza personalíssima. Extinguindo-se com a morte de uma das partes. Diferentemente ocorre com o contrato de empreitada, aonde, em regra, NÃO se extingue com a morte dos contratantes. 

  • Análise das alternativas:

    A) poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, desde que haja prévia comunicação para a outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    Sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, bem como o prestador de serviços, poderá dar substituto que os preste.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    Sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, e o prestador de serviços não poderá dar substituto que os preste.

    Incorreta letra “B".


    C) poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, mas não poderá o prestador de serviços dar substituto que os preste.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    Sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados e o prestador de serviços também não poderá dar substituto que os preste.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, desde que haja prévia comunicação da outra parte com antecedência mínima de 90 dias.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    Sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados.

    Incorreta letra “D".


    E) não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados e não poderá dar substituto que os preste.

    Código Civil:

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    Sem aprazimento da outra parte, aquele a quem os serviços são prestados não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados e não poderá dar substituto que os preste.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Os contratos de prestação de serviços são em regra, PERSONALÍSSIMOS.

     

    Conforme pode-se depreender da redação truncada do art. 605: Nem aquele a quem os serviços são prestados, nem o prestador de serviços, podem transferir a outrem o direito, sem o aprazimento da outra parte.   Como será observado abaixo o legislador inverteu a ordem da frase, tornando a compreensão um pouco mais complexa, o que se poderia ter dito de maneira mais simples.

     

    Dessa forma tem-se: Art. 605: "Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste."

  • GABARITO: E

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • GAB.: E

    APRAZIMENTO = CONSENTIMENTO

    Art. 605: "Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem O CONSENTIMENTO da outra parte, dar substituto que os preste."

    Cuidado: a qualidade intuitu personae do contrato de prestação de serviços não torna o direito ou a prestação intransmissíveis, DESDE que haja consentimento sobre a transmissão.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

  • Gab. E.

    A questão trata do caráter intuitu persone do contrato de prestação de serviço.

    Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

    -

    O contrato de prestação de serviço tem caráter intuito personae (só pode ser prestado por determinada pessoa). este contrato não admite cessão da posição contratual nem obriga os herdeiros. (exceção: art 609 que permite a continuidade do contrato com o adquirente de imóvel rural se assim convier ao prestador de serviço).

    Difere-se do que ocorre nos contratos de empreitada.


ID
640138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carla é viúva e possui três filhos, Adão, Eva e Eduardo. Adão tem quinze anos; Eva tem dezessete; Eduardo tem 21 anos e é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. Todos os filhos quando estavam jogando bola no quintal da residência quebraram duas janelas, uma mesa, cinco vasos e uma estátua muito valiosa da casa vizinha. Carla ressarciu o dano. Neste caso, Carla

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    Importante: não esquecer do Art. 928!
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • eu errei exatamente pensando no art. 928, do CC.

    eu pensei que ela poderia reaver do filho maior, aquele que é relativamente incapaz. todavia a questão não menciona se ele tem ou não meios para reparar o dano.





    bons estudos!!!
  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, Carla não poderá reaver o que pagou de nenhum dos filhos, pois Adão é absolutamente incapaz e Eva é relativamente incapaz e Eduardo é relativamente incapaz

  • Lembrando que no caso do incapaz ter posses, e o seu tutor, curador ou  pais, não terem dinheiro p/ indenizar a pessoa, a lei abre exceção e o bem pode ser tirado do incapaz, mas lembrando apenas no caso dele o incapaz ter posses. Ressalvado se a indenização privar ele ou as pessoas que dele depende do necessário.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A questão não apresenta dados suficientes para que possamos respondê-la de acordo com ao art. 928 do Código Civil.

    O artigo 928 diz que o incapaz só não responderá pelos danos q causar, caso não tenha meio suficientes.

    Essa informação não existe na questão, então deveremos responder de acordo com a regra: Carla poderia reaver o que pagou de cada um dos filhos.

    Acertei, mas por eliminação.

    É mais um caso da FCC de questão menos errada.
  • Não acho que esse seja um caso de resposta menos errada.

    A questão pede a regra, e como diria o Arnaldo, a regra é clara. Se o causador do dano for descendente, absoluta ou relativamente incapaz,  de quem ressarciu o dano, não há que se falar em direito de regresso!

    Lembrem-se: A responsabilidade do incapaz (art. 928) é EXCEPCIONAL e SUBSIDIÁRIA! A regra é que quem responde pelos atos do incapaz é seu representante!

    Bons estudos!
  •                Só lembrando que, no caso de Eva, se ela fosse emacipada, legalmente, a responsabilidade de sua mãe estaria excluída; entretanto, tal responsabilidade subsiste se a emancipação for voluntária.
    Mas como a questão nada disse, então prevalece a regra geral do art. 932, I e 933, CC (responsabilidade civil objetiva por fato de terceiro).

      

                   Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:   (responsabilidade objetiva)  
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos
                     ...
    Ponto dos Concursos              
     

  • Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


  • Adão tem 15 anos, logo é absolutamente incapaz (art. 3º, I do CC); Eva possui 17 anos de idade, portanto é relativamente incapaz, por força do art. 4º, I do CC; Eduardo, malgrado possuir 21 anos não possui desenvolvimento mental completo e é excepcional, o que o enquadra também como relativamente incapaz a teor do art. 4º, III.

    Combinando esses dispositivos com o art. 934 que prescreve "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz." inferimos que Carla não poderá reaver o que pagou a nenhum de seus filhos, pois todos são seus descendentes, Adão absolutamente incapaz e Eva e Eduardo são relativamente incapazes.

  • A regra é q na responsabilidade objetiva cabe ação de regresso contra o causador do dano. Porém, essa regra comporta exceção: art. 934 - não caberá ação em regresso do pai contra o filho, absolutamente ou relativamente incapaz (não existe ação regressiva contra o meu descendente).

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Alisson Daniel, resposta perfeita.

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    A Lei nº 13.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil, porém, como a questão é do ano de 2012, aplica-se o disposto nesses artigos antes da alteração da Lei.

    Código Civil (sem alteração da Lei nº 13.146/2015):

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     Adão tem quinze anos – é absolutamente incapaz.

    Eva tem dezessete anos – é relativamente incapaz.

    Eduardo tem vinte e um anos e é excepcional, sem desenvolvimento mental completo – é relativamente incapaz.


    A) só poderá reaver o que pagou de Eva.

    Carla não poderá reaver o que pagou de Eva, pois Eva é descendente sua e relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá reaver o que pagou de todos os filhos.

    Carla não poderá reaver o que pagou de nenhum dos filhos, pois todos são descendentes seus, sendo um absolutamente incapaz e os outros relativamente incapazes.

    Incorreta letra “B".


    C) não poderá reaver o que pagou de nenhum dos filhos.

    Carla não poderá reaver o que pagou de nenhum dos filhos, pois todos são descendentes seus, sendo um absolutamente incapaz e os outros relativamente incapazes.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) só poderá reaver o que pagou de Eva e Eduardo.

    Carla não poderá reaver o que pagou nem de Eva nem de Eduardo, pois são descendentes seus e relativamente incapazes.

    Incorreta letra “D".


    E) só poderá reaver o que pagou de Adão e Eduardo.

    Carla não poderá reaver o que pagou de Adão, pois Adão é descendente seu e absolutamente incapaz, e nem reaver o que pagou de Eduardo, pois, também é descendente seu e relativamente incapaz.

    Incorreta letra “E".

     

    Observação:

    A atual redação em vigor dos artigos 3º e 4º do Código Civil é a seguinte:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    De forma que somente Adão, que tem quinze anos, e Eva, que tem dezessete anos, são considerados absoluta e relativamente incapazes, respectivamente.

    Eduardo não é mais considerado relativamente incapaz.

    Conforme a nova redação dos artigos 3º e 4º do CC, Carla não poderia reaver apenas o que pagou em relação a Adão e Eva, mas poderia reaver o que pagou em relação a Eduardo.

    Assim, não há gabarito correto segundo o texto em vigor dos artigos 3º e 4º do CC.


  • Questão desatualizada. Atenção para a nova redação dos arts. 3º e 4º do CC, combinado com o art. 934, CC:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Questão desatualizada 

    "A atual redação em vigor dos artigos 3º e 4º do Código Civil é a seguinte:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    De forma que somente Adão, que tem quinze anos, e Eva, que tem dezessete anos, são considerados absoluta e relativamente incapazes, respectivamente. 

    Eduardo não é mais considerado relativamente incapaz. 

    Conforme a nova redação dos artigos 3º e 4º do CC, Carla não poderia reaver apenas o que pagou em relação a Adão e Eva, mas poderia reaver o que pagou em relação a Eduardo. 

    Assim, não há gabarito correto segundo o texto em vigor dos artigos 3º e 4º do CC. "

    Fonte : Qconcursos

    Bons estudos a todos !


ID
640141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 948 do Código Civil 2002.
    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
      I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
      II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
  • Mesmo no caso de homicídio CULPOSO, vejam:



    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 25913620098070005


    Ementa

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. REJEITADA. PENSÃO MENSAL. DIREITO DE ACRESCER. DANO MORAL. RAZOABILIDADE.



    II - O ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE, NO CASO DE HOMICÍDIO, A INDENIZAÇÃO CONSISTIRÁ, ENTRE OUTRAS, NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ÀS PESSOAS A QUEM O MORTO OS DEVIA, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA.
    III - A FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL E DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO MORAL DEVE SER INFORMADA POR CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVANDO-SE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS P ARTES ENVOLVIDAS; A NATUREZA E A EXTENSÃO DO DANO ETC.
  • Apenas acrescentando ao já explanado pelos colegas, a resposta correta é a letra A.
    Nos casos de homicídio, além da pena prevista no juízo criminal, há a previsão de indenização consistente no pagamento de despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além de alimentos a quem a vítima os devia (Código Civil, art. 948).  Silvio Rodrigues ressalta a importância do acréscimo da locução “sem excluir outras reparações” ao art. 948, caput, do novo Código Civil, correspondente ao art. 1537 do antigo diploma, o que possibilitou a indenização por dano moral cumulativamente aos danos materiais. Segue a redação do artigo para facilitar nossos estudos.

    Art.948 -No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Segue link da fonte, um aqrtigo que vale a leitura para termos um resumo de responsabilidade civil : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10272
    Bons estudos e Deus abençoe cada um.
    Abraços 

  • alguem me explica essa parte de "tratamento da vitima". A vitima nao ta morta? Ou isso tambem abrange os casos de tentativa de homicidio?
  • Roberto, antes de morrer a vítima pode ter sido submetida a tratamento médico visando salvá-la. É esta despesa médica que a Lei se refere
  • Análise das alternativas:

    B) apenas das despesas com o tratamento da vítima, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “B".


    C) das despesas com seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, pelo período máximo de dois anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “C".


    D) das despesas com seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, pelo período máximo de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “D".


    E) das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia pelo período máximo de dez anos.

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Incorreta letra “E".


    A) das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.



  • GABARITO: A

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

     

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


ID
640144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O foro contratual pode modificar a competência em razão

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no CPC, art 111, que a aborda a impossibilidade de modificação das regras atinente à competência absoluta (matéria e hierarquia) e a possibilidade de modificação daquelas de caráter relativo (valor e território):

    “Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações”.

    Assim, são modificáveis por vontade das partes aquelas que se classificam como relativas.

    Temos o seguinte, no tocante à questão:

    • a) da hierarquia e da matéria. (absoluta e absoluta)
    • b) do valor, apenas. (relativa, mas não apenas do valor)
    • c) do território, apenas. (relativa, mas não apenas do território)
    • d) da hierarquia, apenas. (absoluta)
    • e) do valor e do território. (correta)
  • Olá,

    Resposta correta: letra E

    CPC, Art 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Uma dica para lembrar na hora da prova:

    A competência que pode ser alterada pela vontade das partes é a COMPETÊNCIA RELATIVA: (Território e Valor)



    Bons estudos,
    Até mais.
     
  • MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria;
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa.
  • Interessante que essa questão caiu numa prova de ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS, um cargo marcado pela concorrência elevada e pelo igualmente elevado índice de acerto dos candidatos.
    Vendo uma questão desse nível que a gente começa a desacreditar nos padrões avaliativos da banca. Muitos podem achar bacana cair uma questão com este baixo grau de dificuldade, mas na verdade isto é prejudicial, mais ainda pra quem estuda com afinco. 
    Eu tento me controlar e não postar este tipo de comentário-desabafo, mas quando me deparo com uma questão assim - não consigo ficar quieto. Falo justamente pra que caso alguém saiba de uma razão que justificaria esta postura da banca, compartilhe conosco.
  • MACETE de uma professora de Processo Civil:

    TV e HM (heavy metal).

    A TV é uma coisa que todos têm e a figura do HM é uma figura peculiar.


    TV = Território e Valor - relativa
    HM = Hierarquia e Matéria - absoluta



    Bom, o macete me ajudou. Espero que seja útil para outras pessoas.
  • Pra decorar as competências relativas eu lembro de: VALTER!!! VALor + TERritório. Se preferirem, pode ainda lembrar que são competência relativa por causa do 'R' de 'Valter'!



    Comigo serve, espero que sirva pra vocês também!



    Bons estudos! 
  • De acordo com o CPC art 111 temos que ..... podem modificar a competência em razão do valor e território.

  • Caro colega Jonatan, o fato de na assertiva C, o examinador colocar a expressão "APENAS"', é o que invalida tal opçao. Fique muito atento em provas da FCC qdo colocam palavras que expressam restriçao, como por exemplo: NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, EM NENHUMA HIPOTESE, etc.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Eu uso o seguinte macete.
    Pode modificar: Vale tudo - Valor e Território.
  • RELATI(RRITÓRIO)
    VA(LOR)


    Foi assim que decorei. Fiz um mnemônico com a palavra relativa: tirritório e valor.
    Feio talvez, mas nunca mais me esqueci disso.


  • Lembrando que:
    Art. 112, § único: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  • O artigo 111 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • Gente, tenho uma dúvida, a eleição de FORO pode alterar também o valor? 
    Por exemplo, firmo um contrato e estipulo que em caso de litígio o foro eleito é o de Brasília. Ok, isso vemos em vários contratos.
    Nunca vi nenhum contrato elegendo, por exemplo, o Juizado Especial (em razão do valor) para dirimir qualquer conflito. Alguém sabe me explicar?
  • Cara, Tati, a competência é atribuição legal. Impossível a sua hipótese.

  • Tati concordo com seu pensamento, também não entendi!
  • Atualizando com a redação do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função (acrescentado) é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu (acrescentado).

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão (acrescentado).


ID
640147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A revelia

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     
    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Litisconsórcio
    Espécies

    O litisconsórcio se divide em espécies quanto a possibilidade das partes dispensar este instituto ou não e em relação a uniformidade da decisão.
    Quanto a possibilidade de as partes dispensarem a formação do litisconsórcio, ou seja quanto a obrigatoriedade, temos o litisconsórcio necessário e o facultativo.
    O litisconsórcio necessário decorre de duas hipóteses:
    a)de imposição legal, ou seja, a lei determina a existência de litisconsórcio, não podendo ser excluído por acordo entre os litigantes. Quando não ocorre a citação de todos os litisconsortes necessários, ocorrendo o julgamento do processo, este não terá efeito sobre nenhum dos litisconsortes, citados ou não;
    b) pela natureza incíndivel da relação jurídica.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Litiscons%C3%B3rcio
     
  • a) acarreta a presunção de veracidade das alegações de direito do autor.

    ERRADO! A revelia acarreta a presunção de veracidade apenas DOS FATOS afirmados pelo autor e JAMAIS do direito. Art. 319 CPC: Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    b) impede o juiz de determinar a produção de provas, quando julgar necessário.

    ERRADO! A produção antecipada de prova depende apenas da necessidade de se obter a mesma, independente da revelia. Havendo necessidade de a parte se ausentar ou se, por motivo de idade ou moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não mais exista, ou por impossibilidade de depor (Art. 847 CPC), a prova antecipadade, justificadamente, deverá ser produzida.

    c) não acarreta para o revel a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor se algum litisconsorte necessário contestar a ação.

    CORRETO! A revelia não ocorre nos casos previstos no Art. 320 CPC: A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (CASO DO LITISCONSÓRCIO)
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. 

     d) não impede o réu de intervir no processo, mas não lhe dá o direito de recorrer da sentença.

    ERRADO! Ora, se o revel pode intervir no processo no estado em que se encontrar, é lógico que se o mesmo adentrar no processo em fase anterior a prolatação da sentença, poderá sim apelar de uma senteça que não seja favorável ao mesmo. Veja: Art. 322 CPC: Parágrafo único: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) implica necessariamente na procedência do pedido do autor.

    ERRADO! A revelia implica na presunção de veracidade dos fatos, porém se o DIREITO do autor não for bom, não há de se falar em procedencia do pedido do mesmo, por exemplo. Ademais, o juiz deverá perquirir a verossimilhança das alegações para poder aplicar o efeito da presunção de veracidade da revelia.
  • Péssima questão.
    Só dá pra resolver pela eliminação das "mais erradas".

    O que afasta o efeito material da revelia é a contestação dos fatos comuns por outro litisconsorte. O litisconsórcio necessário não importa necessariamente em fatos comuns a ponto de justificar, genericamente (como a questão propôs), a presunção de veracidade. Isto se dá, na verdade, no litisconsórcio unitário, onde a sentença deve ser proferida em iguais termos a todos os litisconsortes.

    Bons estudos.
  • Bem observado pelo colega Paulo Roberto.

    Pegadinha sacana essa da assertiva a)
  • O  erro foi muito bem identificado pelo colega Paulo.. valeu, seus comentarios sao otimos.
  • Apesar de muito bem comentada a questão pelo colega Paulo venho fazer apenas duas ressalvas:

    Quanto à letra "b"  com a seguinte afirmativa:"impede o juiz de determinar a produção de provas, quando julgar necessário": acredito que o fundamento seja outro, qual seja, o art. 130:  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Quanto à letra "c" que afirma "não acarreta para o revel a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor se algum litisconsorte necessário contestar a ação.". É preciso ter cuidado pois há diferença entre a revelia e seus efeitos que tem dentre eles o da confissão ficta. Por isso, o art 319, traz um dos efeitos da revelia qual seja o de reputar-se verdadeiros os fatos afirmandos pelo autor (confissão ficta). Portanto, no caso do art. 320, a revelia pode ocorrer sim mas não gerará os seus efeitos.

    Exemplo disso é quando a Fazenda Pública é considerada revel, aplica-se a revelia mas não surtirá sobre ela os efeitos da revelia como o confissão ficta pois a Fazenda trabalha com direitos indisponíveis e por isso não pode ser aplicada a pena de confissão, mas a revelia pode perfeitamente.

    Pelo menos foi o que eu entendi com os meus estudos.

    Espero ter ajudado e boa sorte a todos!!
  • Atualizando com o NCPC

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (NOVO).

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Quanto ao antigo art. 847 (tratava da produção antecipada de provas) que fundamentava a alternativa B, não foi mantido pelo NCPC.

  • NOVO CPC

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


ID
640150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada, considere:

I. As relações jurídicas continuativas já decididas por sentença transitada em julgado podem ser modificadas em seu estado de fato e de direito e ensejar nova decisão jurisdicional.
II. Os motivos fazem coisa julgada, quando importan- tes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada apenas às partes entre as quais é dada, mas os terceiros podem ser atingidos pelos efeitos da sentença.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B
    Item I - CERTO

    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    Item II - ERRADO
    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Item III - CERTO
    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • Artigos importantes sobre coisa julgada:

    Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.



  • Item III: vale lembrar os caso em que Terceiros sofrem os efeitos da senteça:
    - os Sucessores da Parte
    - o Substituído Processual (sujeito titular do direito discutido, não está no processo mas tem outra pessoa que em nome proprio defende o seu direito - que é o Legitimado Extraordinário)
  •  

    III. A sentença faz coisa julgada apenas às partes entre as quais é dada, mas os terceiros podem ser atingidos pelos efeitos da sentença.  
    (CORRETO)

    Art. 42, 
    § 3 A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • Pelo bem da verdade : o terceiro a qual se refere o art. 479, parte final, não é estranho ao processo. Se trata de verdadeira parte ja que participou do processo como litisconsorte necessário. Cuidado para não fazer confusão!

    Terceiro é aquele que NÃO participou da relação processual. É aquele que NÃO foi parte
  • Importante observação da colega acima. Devemos nos policiar quanto a este tipo de confusão, sob pena de perdemos uma questão pelo fato de não estarmos atentos.

    " A meta é a seta no alvo, mas o alvo na certa não te espera"  Paulinho Moska.

  • Um   caso bem comum,é o cancelamento de alimentos.

    STJ Súmula nº 358 - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008

    Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho - Maioridade - Contraditório

        O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • olá,
    Literalmente (decorando) até entendo que a opção I esteja correta, mas alguém poderia dar um exemplo no caso concreto ?
    o que seriam as relações jurídicas continuativa ? e por que podem ser modificadas ?

    agradeço desde já!
  • Sobre relação jurídica continuativa cabe um complemento...

        A relação jurídica continuativa nada mais é que sentenças que versam sobre relação jurídica que se projete no tempo, ou seja, sua atuação se prolonga no tempo, podendo se deparar com modificações em circunstância de fato ou direito existente quando de sua prolação.
                Um exemplo muito comum sobre este instituto é em relação à ação de alimentos, e Elpídio Donizetti (2008, p. 500) diz que:
    “…é o que ocorre, por exemplo, com a ação de alimentos, cuja prestação alimentícia é fixada tendo-se em conta a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante no momento da decisão.Também a regulamentação de guarda de filhos pode sempre ser revista, porquanto fixada tendo em vista as circunstâncias do momento.”


    Fonte:  
    http://washingtonbarbosa.com/2010/05/20/relacao-juridica-continuativa/
  • Boa, Brunão! Para quem não tem tempo de ler doutrina e deseja compreender os institutos, comentários como o seu são fundamentais!
    Obrigado, camarada. Sucesso e bons estudos!



    Lembrem-se: a sorte do concurseiro se resume no fato de ser cobrado nas provas a matéria que ele mais sabe. Quanto mais vc estudar, mais vc vai saber. Logo, quanto mais vc estudar, mais sorte vc vai ter!!
  • Pessoal, quanto à possibilidade de a coisa julgada estender-se a terceiros, Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo Freire fazem uma observação muito didática: "Mesmo no sistema da coisa julgada inter partes existem duas exceções, de forma que os sucessores e os substituídos processuais, ainda que não participem do processo como partes, suportam os efeitos da coisa julgada. São titulares do direito e dessa forma não haveria sentido que não suportassem os efeitos da coisa julgada material." (2012, p. 494)

    Outro ponto importante: a quem interessar possa, os mesmos autores, na mesma obra, na p. 492, fazem importante consideração sobre a natureza da sentença que incide sobre relação jurídica continuativa. Em resumo, trata-se de coisa julgada material e é a posição doutrinária majoritária (há outras que não reconhecem tal qualidade). Não transcrevo aqui porque é extensa a explicação e o livro que tenho é o original impresso, não é epub nem pdf. 

  • Lembrando, ainda, uma informação que poderia ajudar:


    Há previsão da possibilidade de o TERCEIRO RECORRER quando a sentença o prejudicar (499 CPC). 
  • Atualizando com o NCPC

    Item I (mesma redação do antigo art. 471)

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Item II (o inciso III, do antigo artigo art. 469, não foi mantido pelo NCPC)

     - Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Item III (suprimida a segunda parte do antigo art. 472)

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.


ID
640153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária, o réu não foi citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final. Nesse caso, na fase do cumprimento da sentença,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Na questão foi informado que:
    "...o réu não foi citado regularmente..."
    "...apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo..." 

    Minha justificativa para responder a questão foi o Art. 214 do CPC.

    Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
    § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

     
  • O fundamento da questão está no art. 475-L do CPC, pois se trata de impugnação na fase de cumprimento de sentença.

    Nessa fase a impugnação só pode versar sobre falta ou nulidade de citação se o processo ocorreu à revelia, o que não houve no caso (porquanto o réu apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final).

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
  • gabarito D!! 

    É importante ter em mente que a atuação do réu durante o processo supriu a deficiência da citação. Logo, fica prejudicado qualquer arguição de vício citatório, posto que o réu exerceu durante todo o curso do processo o efetivo contraditório e ampla defesa.

    CPC. 

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

     

    cpc

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

     

  •         Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
         
            Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
  • Embora o réu não tenha sido citado regularmente, contestou, tempestivamente, e participou de todas as fases do processo. Temos uma situação em que a citação, embora não tenha ocorrido regularmente, atingiu sua finalidade, já que o réu não foi prejudicado e participou normalmente do processo.
    Não podendo então, ser alegado vício citatório.

    fUi... Fé em Deus! é tudo no seu tempo! a vitória está próxima! 
  • o erro está em " e atuou em todas as fases do processo" se ele não tivesse atuado em todas as fases do processo a alternativa C estaria certa.
  • Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    A citação é um dos requisitos de existência do processo e sua falta torna inexistente o processo. Serve para comunicar alguém da existência do processo e da necessidade de se tomar alguma providência. Se o réu comparece espontâneamente, a falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo, afinal o objetivo da citação foi cumprido ainda que de outra maneira. No caso em questão, há a incidência do "Pás de Nullité Sans Grief", segundo o qual não serão anulados os atos se não houver prova de prejuízo a parte e o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se sua finalidade foi alcançada por meio diferente do previsto em lei.
  • A IMPUGNAÇÃO à execução se processa, como regra, nos próprios autos onde se desenvolve a fase de "cumprimento de sentença". Nessa fase,  é  possível a exceção de pré-executividade,  por meio da qual, em situações excepcionais, o devedor pode tentar buscar o proferimento de uma sentença de extinção da execução e, assim livrar-se da necessidade de ver seus bens penhorados para poder se defender pela via da IMPUGNAÇÃO. 

    - falta ou nulidade da citação, SE o processo correu à revelia:
    As duas situações previstas - falta ou nulidade da citação - autoriza o impugnante a pedir, e o juiz a decretar, a rescisão da sentença transitada em julgado em que se funda a execução independentemente de ação rescisória. 
    Dentre todas as defesas dedutíveis pelo devedor, essa é a única que expressa função jurisdicional rescisória da decisão da impugnação à execução, o que se deve á extrema gravidade do vício representado pela falta ou pela nulidade de citação quando disso resultou REVELIA na fase cognitiva do processo de conhecimento. 

    Por falta de citação, deve-se entender não só a pura e simples ausência do ato como também a sua presença fática e documental, mas dirigida a pessoa que não o réu indicado pelo autor. 
    Já a nulidade entende-se toda a citação realizada sem observância dos seus requisitos legais.

    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO.
  • Complementando que nesse caso ocorreu o fenômeno da preclusão lógica, pois, apesar de não ter sido citado regularmente, o réu agiu como se não houvesse qualquer irregularidade, atuando em todas as fases do processo até o  trânisto em julgado da decisão final. Dessa forma, o réu produziu atos incompatíveis com a arguição de inexistência da citação, não podendo mais impugná-la sob esse fundamento.
  • É simples:

    O comparecimento espontâneo do réu supriu a falta de citação. Assim, ele não poderá mais apresentar impugnação fundada na ausência de ditação.

    Artigo 214, §1º do CPC.

    Jesus te ama!
  • A impugnação só pode versar sobre falta ou nulidade de citação se o processo ocorreu à revelia. Ora, se o reú apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final, NÃO HÁ NO QUE SE FALAR EM REVELIA.
  • Lembrem sempre do princípio "pas de nullité sans grief".

    Não há nulidade sem prejuízo
    , ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo.
  • Conforme o artigo 245 do CPC: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". 

    Portanto, houve a preclusão.

    Além disso, conforme o artigo 475-L, a impugnação somente poderá versar sobre a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia.
  • Lembrando também do art. 214, §1º, que aduz que  "O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação".
    Mesmo sem ser citado, ele apresentou contestação e participou de todos os atos do processo, o que pode ser entendido com esteio na norma supramencionada, além dos demais dispositivos já salientados pelos colegas. 

  • Atualização com o NCPC

    Art. 239 - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;


ID
640156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária, o autor não se conformou com a decisão final de mérito transitada em julgado, por entender que a mesma violou literal disposição de lei. Nesse caso, para ajuizar ação rescisória,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Ação rescisória -  (AR) É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal. 
     
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Podemos encontrar uma melhor justificação para a resposta contida na letra ´´A´´, na Súmula 514 STF

    Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos"
  • FCC cobrando súmulas?!

    DÚVIDA: nesse caso da letra A, a ação tem que estar transitada em julgado, certo? Ou pode-se entrar com a ação rescisória na pendência de julgamento de uma apelação, por exemplo? Foi isso que entendi da súmula.
  • Witxel,

    Ação rescisória só é cabível após o trânsito em julgado.

    Para entender a súmula do STF pense no seguinte exemplo: a parte deixou de opor embargos de declaração (ED) à sentença, mas houve o trânsito em julgado. Neste caso, admite-se ação rescisória mesmo que um recurso como os ED não tenha sido esgotado.
  • Witxel, o enunciado da questão fala que a sentença havia transitado em julgado. Por isso da aplicação da súmula 517 mencionada pelo colega.
  •          Da súmula postada o que eu entendi, foi que, obviamente deve existir o transito em julgado, mas a imutabilidade da coisa julgada não necessita advir de instancias superiores, bastando até mesmo coisa julgada em primeira instância.
  • Galera, a única hipótese que eu consigo ver para a aplicação desta Súmula  é no segunte caso.

    Digamos, por exemplo, uma sentença que foi objeto de recurso em todas as instâncias, tendo sido julgado até no Supremo Tribunal Federal, e que transitou em julgado por falta de recursos previstos em lei, que tenham efeito para atingir o mérito da sentença.

    Assim, temos que, nesse caso, o 1º dia após a publicação do acórdão do STF, já ocorre o trânsito em julgado da decisão.

    E, como toda decisão de mérito cabe embargos de declaração, cujo prazo é 5 dias, que não tem por objeto modificar o mérito da decisão, podemos dizer que temos um recurso que é cabível após o trânsito em julgado de uma sentença.

    Assim, logo no 1º dia para interposição de Embargos de Declaração contra essa sentença, também já cabe Ação Rescisória, pois a sentença transitou em julgado pelo esgotamento de recursos.

    O problema é que existem correntes doutrinárias que dizem que Embargos de Declaração não é recurso, pois não modifica o mérito da decisão, só tendo o objetivo de esclarecer omissão, contradição ou obscuridade na decisão (não só na sentença).

    E existem correntes que dizem que eles são recurso sim, uma vez que existe a possibilidade, por exemplo, de um ED ser interposto com base em omissão de análise de prova na sentença. E quando o juiz, recebendo e admitindo os Embargos, vem a analisar a prova, acabando por mudar a sentença. Temos ai a possibilidade de os Embargos de Declaração terem tido neste caso um efeito infringente, de modificar o mérito da sentença.

    E ai? É recurso ou não é? Rsrs....

    Abraço galera e bons estudos!
  • Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos".

    Galera,

    Tenho a impressão que essa súmula pode ficar mais clara com o seguinte exemplo:

    A parte vencida em uma ação não apela e a sentença transita em julgado já no primeiro grau.
    Percebam que a sentença transitou em julgado e a parte vencida não esgotou todos os recursos possíveis (não apelou).
    Posteriormente, mas ainda dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado da sentença, a parte vencida percebe que existe no processo algum dos vícios que autorizam a rescisória (art. 485, CPC).
    Nessa hipótese, ainda que a parte vencida não tenha esgotado todos os recursos (no caso, a apelação), ela poderá utilizar-se da ação rescisória para rescindir a sentença.  
      



  • Correta a alternativa de letra "(A)". 

    Segundo reza o art. 485, do CPC, o requisito básico para se propor a ação rescisória é o trânsito em julgado da sentença. Ocorre que este pode ocorrer ainda que haja recurso disponível em face desta decisão, pelo que se depreende da Súmula 514, do STF: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos."

    O que quer dizer essa súmula é o seguinte, ao nosso ver: imagine uma sentença contra a qual não foi apresentado recurso de apelação; nesse caso, apesar da parte não ter apelado,  a decisão transitou em julgado e, em assim sendo, pode ser rescindida via ação rescisória; não há a necessidade de se esgotar todas as vias de recurso contra a sentença para que sobre ela incidisse a res judicata (não seria necessário apresentar apelação, REsp, RExt etc).  

    Para que se bem compreenda, o caso principal que originou a súmula (RE 6364) foi o seguinte: alguém que teve contra si uma sentença desfavorável, deixou de apresentar os recursos que lhe cabiam na legislação (como se tivesse se conformado com a decisão); nesse caso, o Tribunal de Justiça Estadual entendeu que não seria cabível a rescisória, pois a parte deveria ter se utilizado de todos os recursos que a lei lhe teria ofertado. O STF, por sua vez, entendeu que se a decisão transitou em julgado, apesar da parte não ter se utilizado de todos os recursos que lhe estavam disponíveis, ainda assim se faz possível a apresentação da ação rescisória, uma vez que lhe basta o trânsito em julgado da sentença (e não o esgotamento das vias recursais).

    Observem o teor da decisão (acórdão) a que chegaram os Srs. Ministros: Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relator e, unanimemente, deram-lhe provimento para que o tribunal julgue a ação rescisória independentemente da consideração da ausência do uso de todos os recursos, contra a decisão rescindenda da justiça local. Logo, não há necessidade de se esgotarem todos os recursos previstos na legislação, basta que a decisão transite em julgado. 

    Forte abraço em todos, Rodrigo Martiniano
  • EXCELENTE O COMENTÁRIO DO RODRIGO.
    DEPOIS DE UMA INFINIDADE DE TEMPO CONSEGUI ENTENDER O ABSURDO QUE FOI A EDIÇÃO DESSA SÚMULA.ELA CHOVEU NO MOLADO POR CAUSA DE UMA DECISÃO ABSURDA QUE NÃO ACEITOU UMA AÇÃO RESCISÓRIA EM VIRTUDE DA PARTE NÃO TER AJUIZADO APELAÇÃO.
    ORA, O COMANDO LEGAL É CLARÍSSIMO EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DA RESCISÓRIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO EXIGINDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALGUM.
    A SÚMULA, EM VEZ DE CLAREAR A SITUAÇÃO, COMPLICOU AINDA MAIS.
    A COISA FICOU TÃO CONFUSA QUE OUTROS COLEGAS PENSARAM EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSO SERIA IMPOSSÍVEL, POIS A DECISÃO TRANSITA EM JULGADO DEPOIS DE POSSÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIO, QUE INTERRROMPEM O PRAZO DE OUTROS RECURSOS. SE TRANSITOU EM JULGADO NÃO CABE ED.
    PARABÉNS PELO COMENTÁRIO. PARA ENTENDER A SÚMULA SÓ MESMO CONHECENDO O HISTÓRICO DE SUA EDIÇÃO. 

  •  b) é possível reexaminar a prova produzida no processo originário para verificar a eventual violação. Jurisprudência do STJ, " a violção de Lei, na ação rescisória, deve ser evidente e dispensar o reexame de provas da ação originária". AgRg-REsp 1.005.459/PR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 14/12/2011), e o documento novo, apto a aparelhar a ação rescisória, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, de existência ignorada ou de que não pôde a parte fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável”(STJ; AgRg-Ag 1.265.966/RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 10/10/2011).  c) deve demonstrar que a decisão se baseou em orientação controvertida nos tribunais. Se o texto legal aplicado é de interpretação controvertida pelos tribunais, a sentença ou o acórdão atacado não deve ser rescindido porque a função da ação rescisória não é tornar mais justa a decisão, mas sim afastar a aplicação repugnante, evidentemente contra legem, o que não se verifica na hipótese de controvérsia que por si só aponta para a razoabilidade da interpretação consagrada.  A reapreciação de prova ou a reinterpretação de cláusula contratual não autorizam ação rescisória. 

    STF Súmula nº 343 - 13/12/1963 - Cabimento - Ação Rescisória - Ofensa a Literal Dispositivo Baseado em Texto Legal de Interpretação Controvertida nos Tribunais

        Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
     

     
  • Em relação a Letra D. Pelos comentarios de Fredie Didier, ela não está errada.Pois em momento algum a questão afirma que a Lei é de interpretação controvertida nos tribunais.

    SUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRO-NUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

    Palavras de Fredie Didier: "
    A ação rescisória é cabível quando estiver presente uma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC, entre as quais se destaca a do seu inciso V, de cujos termos extrai-se a conclusão de que é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando tiver havido violação à literal disposição de lei....


    ...Embora entenda ser necessário o prequestionamento para a ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC, o TST flexibiliza tal orientação, esclarecendo, no item V do enunciado nº 298 de sua súmula, ser dispensável o pronunciamento explícito “quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença ‘extra, citra e ultra petita’.
     
    Não se deve exigir o prequestionamento para que se admita a ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC. O TST, entretanto, faz, de há muito, essa exigência. Ao alterar a redação do enunciado nº 298 de sua súmula de jurisprudência, seu Plenário atenuou a exigência, permitindo o prequestionamento implícito e afastando sua necessidade quando a violação surge do julgamento rescindendo.
    "
  • Alguém poderia comentar o item "d", não consigo visualizar o erro.

    Obrigada!
  •  Letra D (incorreta): em verdade, o cabimento da ação rescisória “não está sujeito a qualquer mecanismo de ‘prequestionamento’, instituto exclusivo dos recursos para instâncias extraordinárias (recurso especial e recurso extraordinário)” (STJ; AR 4.202; Proc. 2009/0025054-6; RS; Primeira Seção; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; DJE 29/09/2010).
  • A Ação Rescisória não é recurso e por isso não tem como requisito o pré-questionamento. Esse é o entendimento do prof. Bezerra Leite, que apesar de ser autor de Processo do Trabalho, traz em seu livro um posicionamento do STF sobre o tema: "O STF, no entanto e com absoluta razão, já pacificou o entendimento segundo o qual não se aplica à ação rescisória o prequestionamento da matéria em relação à sentença rescindenda (STF - Pleno - RE 89.753-4-SF - j. 19.12.90 - Rel. Min. Cordeiro Guerra - DJ 27.08.81 - pg 2535)"

    Quanto à Súmula 514 do STF - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    Não é necessário que a parte recorra "até não poder mais" para que se faça coisa julgada. Fiz uma pesquisa de jusrisprudência e percebi que há divergência de posicionamentos quanto ao tema, mas com a súmula 514, creio que prevalece esse entendimento.

  • Lorena, sua dúvida, acredito, é semelhante à minha.

    Pelo que entendi, e isso não sabia, o STF tem posição pacífica no sentido da desnecessidade de presquestionamento da decisão rescindenda para fins de interposição de rescisória, quando o fundamento é violação de literalidade de dispositivo de lei.

    Contudo, na seara trabalhista, o TST sumulou posição contrária, conforme determina a Súmula 298/TST, de modo que resta a dúvida sobre que posicionamento adotar diante de uma pergunta na prova que, diga-se, é para analista do TRT...

    Súmula nº 298 do TSTAÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. 
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. 
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". 
  • Súmula 514, do STF: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos."


    Correta: A
  •  Súmula 514, do STF: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos."

  • Apenas, a título complementar, vale a pena destacar que o STJ possui entendimento contrário ao do STF, consoante a súmula 401, in verbis:  O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • No processo do Trabalho a açao rescisória demanda prequestionamento. Súmula 298 do TST." O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento." 

  • NCPC

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar manifestamente norma jurídica;§ 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.         § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.   


ID
640159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária, após a citação, o juiz julgou extinto o processo sem resolução do mérito, porque, apesar de pessoalmente intimado, o autor deu causa à paralisação do processo por mais de um ano. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) o autor não poderá intentar de novo a ação.

    ERRADO! Art.  268 CPC:  Salvo  o  disposto  no  art.  267,  V,  a  extinção  do  processo  não  obsta  a  que  o  autor  intente  de  novo  a  ação.  A  petição  inicial,  todavia,  não  será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    b) persistirá o efeito da citação que constituiu o réu em mora.

    CORRETO! Não encontrei o fundamento para essa resposta, mas acredito que seja a mesma lógica da jurisprudência que colacionei ao item "C". Se alguém souber me manda uma msg... PS: Quem dera a FCC, numa prova de Tribunais, cobrando não só letra lei, mas Jurisprudência hein??? A mudança de paradigma parece evidente...

    c) desaparecerá o efeito interruptivo da prescrição decorrente da citação.

    ERRADO! JURISPRUDENCIA STJ (EREsp 54788 / SP, DJ 06/11/2006)
    EMENTA: Direito Processual Civil. Efeitos da citação válida. Código de Processo Civil, art. 219. Ação proposta, mas pedido julgado improcedente. Inequívoco exercício do direito. Inércia descaracterizada. Prazo prescricional interrompido.
    I. Para o art. 219 do Código de Processo Civil, “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. Quanto à interrupção da prescrição, a lei não distingue entre pedido julgado procedente e aquele declarado improcedente.
    Evidenciado o inequívoco exercício do direito e a boa-fé do autor, ainda que com a propositura de ação
    incabível, interrompe-se o prazo prescricional.


    d) o autor só poderá intentar de novo a ação após seis meses contados do trânsito em julgado da decisão.

    ERRADO! Como visto no comentário do item "a", o Art. 268 do CPC não estabele lapso temporal mínimo para propositura de nova ação quando a original for extinta sem julgamento de mérito.

    e) o autor só poderá intentar de novo a ação mediante o pagamento do décuplo das custas.

    ERRADO! Também como visto no Art. 268 do CPC não há a previsão de pagamento do décuplo das custas, mas sim exige-se apenas a prova do pagamento ou depósito das custas e honorários de advogado.
  • LETRA B

    Entendi que: se o devedor foi citado, interrompeu-se a  prescrição. Se o processo é extinto sem julgamento de mérito, essa extinção não poderá afastar a interrupção, ou seja, a extinção não tem efeitos retroativos, já que a citação foi válida.
  • gabarito B!!

    CPC art. 219 do Código de Processo Civil, “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.

    JUSTIFICATIVA:
     A constituição do devedor em mora E a interrupção da prescrição - são os efeitos processuais da citação válida. Assim, mesmo mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito estes efeitos perduram.

    O erro da C - é que não desaparece a interrupção da prescrição.
  • A relação processual se extingue, contudo, os efeitos da Citação NÃO!

    pfalves.

  • Efeitos materiais da citação. A citação válida produz os seguintes efeitos: constitui em mora o devedor, interrompe a prescrição e obsta a decadência.
    Efeitos processuais da citação. Feita validamente, a citação produz os seguintes efeitos de direito processual: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e torna prevento o juiz.
    Ainda que seja extindo o processo sem julgamento de mérito, tendo sido válida a citação, houve a interrupção da prescrição.
    Nelson Nery
  • O processo foi extinto sem resolução de mérito, os efeito da citação  vão ser eternos....
    Se A ação não for tentada novamente, o prazo prescricional não vai voltar a contar....
    Fica interrompido pra sempre...
    Não entendi
    Os efeitos da citação não ocorre durante o processo?
    Desde já agradeço,os comentários.....
  • A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, interrompe a prescrição, nos termos do CPC, art. 219. Mas, na vigência do CC de 1916, controvertia-se se esse efeito persistia quando o processo era extinto sem julgamento de mérito,sobretudo quando era proveniente de inércia e de abandono do autor. No CC revogado, havia um dispositivo — o art. 175 — que parecia afastar a eficácia interruptiva nesses casos (perempção de instância).

    O CC de 2002 não contém norma semelhante:  a interrupção da prescrição ocorrerá sempre que houver citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, não importando qual venha a ser o desfecho do processo. O mesmo vale para a constituição do devedor em mora: citado, o efeito não poderá mais ser afastado, ainda que o processo venha a se encerrar por sentença meramente extintiva.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado, 2011, p. 289
  • É MUITO IMPORTANTE LER COM ATENÇÃO AS ALTERNATIVAS.
    EU ENTENDI, NA ALERNATIVA C), QUE EXINTO O PROCESSO DESAPARECE O EFEITO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, PELO FATO DO PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇAR A SER CONTADO NOVAMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESSA SENTENÇA.
  • A ---> errado
     
     
    Código de Processo Civil
     
    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
     
    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
     
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


     
    A regra é: quando o processo se extingue sem julgamento de mérito (art. 267, do CPC), o autor pode intentar nova ação.
     
    A exceção é: art. 268, do CPC - "Salvo o disposto no art. 267, V"
     
    PEREMPÇÃO é a perda do direito de ação, ou seja, de demandar a mesma ação, com identidadae de todos os seus elementos, quando o autor abandona o processo por três vezes.
     
    O fato narrado no enunciado se trata de simples ABANDONO DA AÇÃO que acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma art. 267, III, do CPC, mas não a impossibilidade de se intentar nova ação.


    bons estudos!!!
  • Pág.324 Direito Processual Civil Esquematizado
    A citação interromperá a prescrição ainda que o processo venha a ser julgado extinto sem julgamento de mérito. A citação válida sempre interromperá a prescrição, sendo irrelevante o teor da sentença.
  • Cuidado!
    Por ser um concurso de TRT a banca quis confundir o candidato com a impossibilidade, no caso de perempção, entendida como o não comparecimento do reclamante à audiencia, duas vezes, o autor só poder intentar de novo a ação após seis meses na Justiça do Trabalho, que é a regra no Processo do Trabalho (arts. 731, 732 e 844 da CLT).
    No processo civil, não há esse prazo para nova propositura da ação.

  • Nossa, essa questão está errada. Pior que é de 2012! Se fosse o Cespe gabarito seria anulado (na verdade seria alterado p/ letra C). STJ é pacífico no entendimento de que a extinção do processo sem resolução do mérito não pode beneficiar quem teve culpa! Se o autor causou a extinção, por que ocorreria a interrupção da prescrição (o beneficiando claramente)? Não tem lógica alguma, se o autor é culpado, POR QUE PERSISTIRÁ A MORA DO DEVEDOR? A questão traz caso de ABANDONO, INCISO III do art. 267, CPC. Vejam jurisprudência recente da corte:

    10/05/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 13/05/2011
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUROACIDENTE PESSOAL. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR DEMANDA, COM CITAÇÃOVÁLIDA, EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZOPRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que acitação válida, excepcionando-se as causas do art. 267, II e III, doCódigo de Processo Civil, interrompe a prescrição.2. Na presente hipótese, mesmo tendo sido extinta a ação de cobrançade indenização securitária anteriormente proposta em face da CaixaEconômica Federal, a citação válida naquela demanda possui o condãode interromper a prescrição, mormente ante o fato daquela empresapública ser detentora do controle acionário da Caixa Seguradora S/A,o que atrai ao consumidor a aparência de correta propositura daanterior ação.
    13/04/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 14/09/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DEFATOS E PROVAS. VERIFICAÇÃO SOBRE COISA JULGADA. APRECIAÇÃO DO LAUDOPERICIAL. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS PELOS AUTORES.INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. JULGAMENTOEXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. REVISÃO DOVALOR. POSSIBILIDADE.
    				6. A citação válida em processo extinto sem resolução do méritointerrompe a prescrição, com exceção das causas previstas nosincisos II e III do art. 267 do CPC.
  • Não adianta. A FCC só sabe elaborar questões letra de lei. Se ela sai da letra da lei acontecem essas confusões. Doutrina diz uma coisa e jurisprudência do STJ outra. O que prevalece? É coerente o entendimento do STJ no sentido de que "ninguém pode ser beneficiado pelaprópria torpeza".
  • o fundamento para a letra b) está no artigo 219 do cpc:

    b) persistirá o efeito da citação que constituiu o réu em mora.


    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Eu responderia - e no caso respondi - conforme os ensinamentos doutrinários de Fredie Didier Jr. e conforme a lei menciona expressamente.
    A resposta correta é letra B pelo fato de que o próprio artigo 219 prevê que "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".

    Ou seja, a citação sempre, ainda que ordenada por juiz incompetente, irá constituir em mora o devedor e interrpomper a prescrição!!! Estes são os efeitos materiais da citação!! 

  • Alexandre soares das neves 

    A interrupção n é para sempre. A interrupção e no momento da citação, ou seja, do momento o prazo prescricional começa do zero transcorrendo normalmente.
  • Questão esquisitíssima mesmo.

    Embora haja silêncio do CPC, por questão lógica e principiológica a interrupção da prescrição não pode ser ad eternum. Com a extinção do processo, é óbvio que também cessa a interrupção. Onde fica a segurança jurídica???
    Acho que uma banca não devia cobrar em prova objetiva o que não tem como ser objetivo. Isso é construção doutrinária.
  • Em complemento ao raciocínio, é importante frisar que o EFEITO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO persistirá, na hipótese de o autor não efetuar a citação do réu nos prazos mencionados nos §§2º e 3º, do art. 219, do CPC.

    Bons estudos!
  • não sei que confusão vcs estão fazendo com INTERRUPÇAO ser eterna...

    simplesmente a citaçao válida interrompe a prescriçao...é meramente um MARCO, interrompe-se o prazo, o que significa que posteriormente o prazo prescricional começara a correr do zero novamente. Esse efeito, o marco, é que é mantido, é "eterno", não que o prazo ficará interrompido pra sempre.

    Também respondi pensando nos efeitos materias da citaçao válida, letra de lei. Sobre essa jurisprudencia que voces mencionaram, eu não conhecia...mas encontrei essa juris que realmente parece afastar os efeitos da citaçao nesse caso.

    "RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO.
    INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
    Art. 219 do CPC:"A citação válida interrompe a prescrição ainda que
    o processo seja extinto sem julgamento do mérito, salvo as hipóteses
    do art. 267, incisos II e III do CPC."
    Recurso conhecido, mas desprovido."
    (REsp 231314/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA
    TURMA, julgado em 19/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 358)

    Esse posicionamento decorre do entendimento de que a ratio essendi
    do art. 219, do CPC e art. 202I, do Código Civil, é favorecer o
    autor que já não mais se encontra na inércia pela proteção do seu
    direito. Tanto é assim que, consoante os precedentes do STJ
    supratranscritos, somente quando a extinção do processo, sem o
    julgamento do mérito, se der com base nos incisos II e III, do art.
    267, do CPC, ou seja, os casos em que há a inércia do credor, não
    interrompe o prazo prescricional.
    Por conseguinte, somente a citação nula não interrompe a prescrição,
    ou seja, somente a citação eivada de vício formal é impeditiva da
    interrupção do lapso prescricional. Raciocínio inverso conspiraria
    contra a dicção do art. 219, do CPC.
    Partindo deste raciocínio, consolidou-se nesta Corte Superior de
    Justiça o entendimento de que, mesmo extinto por ilegitimidade
    passiva, a citação válida possui o condão de interromper o curso do
    prazo prescricional, ante a aparência de correta propositura da
    ação.

    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18449575/ag-1385531
  • Gente, acho que vocês estão complicando demais. Para responder a questão basta o entendimento da súmula 240 do STJ: 

    STJ Súmula nº 240 - 02/08/2000 - DJ 06.09.2000

    Extinção do Processo - Abandono da Causa pelo Autor

      A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.


    Ou seja, se nao houve o requerimento do réu, a citação válida interrompeu a prescriçao e constituiu em mora o devedor. Não haverá extinçao do processo pelo simples abandono.

  • Eu não consigo entender porque devo me basear na Súmula abaixo se a questão omite o fato de ter havido requerimento do réu. Pode ter havido ou não,não tem como presumir,pois  extrapolaríamos o enunciado. :(

  • É pessoal, acho que esta questão está mesmo desatualizada. Vejamos!

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.

    SEGURO ACIDENTE PESSOAL. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR DEMANDA, COM CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.

    PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a citação válida, excepcionando-se as causas do art. 267, II e III, do Código de Processo Civil, interrompe a prescrição.

    2. Na presente hipótese, mesmo tendo sido extinta sem resolução de mérito a ação anteriormente proposta, a citação no prazo e na forma da lei processual é suficiente a obstar a suscitada prescrição e viabilizar o prosseguimento do feito.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 316.215/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 18/06/2013)


  • Gente, também tive dificuldade em entender essa questão. No meu caso, foi por falta de convívio com prática processual.

    Realmente, hoje, a questão encontra-se desatualizada, pq o STJ já consolidou o entendimento de que  a extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente das hipóteses do art 267 II e III, não acarretará na interrupção da prescrição.

    Mas a letra "b" era  mesmo a resposta correta, pq uma vez que haja citação válida, todos os efeitos do art 219 são verificados, inclusive a interrupção da prescrição. E ainda que o processo seja extinto s resolução de mérito, esses efeitos permanecem. Na prática isso funcionaria da seguinte forma ( E  era esse entendimento q a questão cobrou):  João, em 20 de janeiro de 2010, colidiu  no carro de Maria, lhe causando prejuízos. Maria, por sua vez, tem o prazo  de 3 anos para entregar com a ação de reparação civil contra João. Em 10 de janeiro de 2013,(faltando exatamente 10 dias para a prescrição da pretensão), Maria, após várias tentativas amigáveis para que João pagasse os prejuízos ora ocasionados, buscou o judiciário e interpôs ação de reparação contra João. Após a citação valida de João, Maria abandonou o processo por mais de trinta dias. O juiz da causa, então, extinguiu o processo sem resolução de mérito e, no dia 10 de fevereiro de 2013, a sentença transitou em julgado. A partir desse dia a prescrição recomeça a correr, ou seja, Maria terá novamente o prazo de 3 anos a contar da data da propositura da ação, (art.219, §1º), para propor nova ação de reparação civil contra João. Assim, se ela propor a ação no dia  20 de março de 2013 e João alegar prescrição, esse argumento não será acolhido, devido ao efeito da citação válida que interrompe o prazo prescricional. Caso esse efeito não existisse, a pretensão de Maria prescreveria junto com o transito em julgado da sentença.

    Espero ter ajudado!

    Foco e Fé a todos! beijos!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o autor poderá, sim, intentar de novo a ação, desde que comprove o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Somente lhe seria vedado propor de novo a ação caso o processo anterior tivesse sido extinto pelo reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada, ou se o abandono da causa tivesse ocorrido três vezes, o que não foi o caso (art. 268, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 219, do CPC/73, que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". A constituição em mora do devedor é um efeito material da citação, que não resta anulado pelo fato de o processo ter sido extinto, sem resolução de mérito, por desídia do autor. Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que, pela literalidade da lei, “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art. 219, CPC/73). A simples leitura do dispositivo nos levaria a concluir que a interrupção da prescrição, um dos efeitos materiais da citação, não restaria afastado pelo fato de o processo ter sido extinto, sem resolução do mérito, por desídia do autor, porém, não é esta a interpretação conferida ao dispositivo pelos tribunais superiores. Entende o STJ que no caso de extinção do processo por negligência das partes ou por abandono da causa pelo autor (art. 267, II e III, CPC/73), a interrupção do prazo prescricional não resta configurada, senão vejamos: “É cediço que a citação válida tem o condão de interromper a prescrição, excepcionando-se as causas do art. 267, II e III, do Código de Processo Civil, quais sejam, negligência das partes e abandono da causa" (STJ. AgRg no REsp nº 54.593/AP. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. DJe 15/10/2012). Por essa razão, embora tenha sido esta assertiva considerada incorreta pela banca examinadora, entendemos que o gabarito deveria ser alterado, passando a considerá-la correta. Ou, optando a banca examinadora pela interpretação literal do dispositivo em comento, a questão deveria ser anulada pelo fato de prejudicar o candidato que conhece a jurisprudência.
    Alternativa D) Determina o art. 268, caput, do CPC/73, que, no caso sob análise, a ação poderia ser novamente proposta mediante o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, não havendo qualquer exigência de espera do prazo de seis meses do trânsito em julgado da decisão. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 268, caput, do CPC/73, que, no caso sob análise, a ação poderia ser intentada novamente mediante o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, não havendo qualquer exigência de que as custas sejam pagas no décuplo de seu valor. Assertiva incorreta.
  • a questão está com o gabarito errado.

    4. O STJ já pacificou entendimento de que quando o processo for extinto com fundamento no art. 267, II e III, do CPC, não ocorre a interrupção da prescrição.
  • À época da aplicação da questão (08/01/2012) o gabarito era esse mesmo... A jurisprudencia que o pessoal tem usado para discordar do gabarito, o professor, inclusive, é do final de 2012 pra frente.....

     A questão está desatualizada.


ID
643330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fotografias

Toda fotografia é um portal aberto para outra dimensão:
o passado. A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do
tempo, transformando o que é naquilo que já não é mais, por-
que o que temos diante dos olhos é transmudado imediata-
mente em passado no momento do clique. Costumamos dizer
que a fotografia congela o tempo, preservando um momento
passageiro para toda a eternidade, e isso não deixa de ser
verdade. Todavia, existe algo que descongela essa imagem:
nosso olhar. Em francês, imagem e magia contêm as mesmas
cinco letras: image e magie. Toda imagem é magia, e nosso
olhar é a varinha de condão que descongela o instante apri-
sionado nas geleiras eternas do tempo fotográfico.
Toda fotografia é uma espécie de espelho da Alice do
País das Maravilhas, e cada pessoa que mergulha nesse
espelho de papel sai numa dimensão diferente e vivencia expe-
riências diversas, pois o lado de lá é como o albergue espanhol
do ditado: cada um só encontra nele o que trouxe consigo. Além
disso, o significado de uma imagem muda com o passar do
tempo, até para o mesmo observador.
Variam, também, os níveis de percepção de uma foto-
grafia. Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico,
por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteira-
mente insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógra-
fo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente
daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita
da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à
magia de uma foto.

(Adaptado de Pedro Vasquez, em Por trás daquela foto. São
Paulo: Companhia das Letras, 2010)


O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado no plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    .. os predicados que a ela se atribuem.

    Transformando, p/ficar mais fácil, seria: os predicados que a ela são atribuídos.

    Todos os outros verbos devem ficar no singular.

    Bons estudos! Não desanimem!
  •  a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. - atribuem

    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. - documenta

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.  -  remete

    d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.  - costuma

    e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados! - tem

  • Na frase B, o verbo não teria que ser SEMPRE no plural? Ele não concorda com "os tempos"?

  • Não, Karina...o verbo documentar concorda com "uma simples foto".
    Assim: Uma simples foto documenta os tempos.....

  • LETRA - A

    a) ... os predicados mágicos se atribuem a foto.

    b) ... uma simples foto, aparentemene congelada, é documentada pelos tempos, que são complexos e estimulantes.

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxe.

    d) A poucos costuma ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.

    e) ... a visão de seus rostos fotografados não teria causado...
  • muitos podem ter  tido dúvidas em relação a letra B.
    Aí vai a explicação porque essa alternativa não pode ser a resposta:
    1) seguindo o comentário acima e modificando a ordem da oração temos - "Os tempos que  uma simples foto, aparentemente congelada, ERA DOCUMENTADA, são complexos e estimulantes.
    2) A modificação feita nada mais foi do que a transformação da voz passiva sintética para a analítica.
    3) Como a oração está na voz passiva então o sujeito é "UMA SIMPLES FOTO", tendo como núcleo a palavra "FOTO", que está no singular.
    4) O verbo "COSTUMAR" deve concordar com o núcleo do do sujeito, ficando assim no singular. 


  •                   a  -   Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto.
    Os predicados da foto que atribuem naquele texto. Questão simples, envolve sujeito simples "OS PREDICADOS" ATRIBUEM.  

    •  
    • b) Os tempos que documenta(documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.
    • Essa talvez sseja a mais confusa pois os tempos está no plural, mas até de uma maneira semântica não podemos conceber "Um" TEMPO documentando algo, que nesse sentido, seria sim Os tempos DOCUMENTAMriam algo. Mas olhando melhor a frase vemos que o documento em referência é a SIMPLES FOTO 

    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.
    A associação REMETE
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.
    Se faz referência a uma totalidade. logo a poucos COSTUMA
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!
    Essa também um pouco confusa mas lendo a frase até o fim vemos que A VISÂO que está causado. Questão que envolve voz verbal.
  • Olá pessoal!! 
    Resposta: "A" de amor!
    Sem lengo lengo, vamos começar!

    a) "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto."......     Sujeito do verbo: "os predicados mágicos" ........  Forma: se atribuem
    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes...... Sujeito do verbo: "uma simples foto" .....   Forma:Documenta
    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe..... Sujeito do verbo: "A associação entre..."  ......    Forma:Remete
    d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são...... Verbo auxiliar do verbo "ocorrer". Não flexiona........ Forma: "costuma ocorrer"
    e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!...... Verbo auxiliar concordando com o sujeito "a visão..."  .......  Forma: tem causado

    Lembrando que os verbos auxiliares são quem concordam com o sujeito. Infinitivo pessoal não flexiona; mas o verbo auxiliar sim...

    Forte abraço, bons estudos e fiquem com Deus!!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (CERTA)
        *Nem todos (Sujeito)  discriminam (VTD), numa foto(A.Adverbial), os predicados mágicos(OD) que(pronome relativo, retoma "os predicados mágicos) a ela (OI)  se atribuem(VTI)  nesse texto(A.adverbial).
       
    *Perbam a oração subordinada adjetiva iniciada pelo "que", como ele retoma "os predicados mágicos" vejamos numa ordem mais clara:    
    *Os predicados mágicos (Sujeito) se ATRIBUEM (VTI) a ela (OI)  nesse contexto (A.Adverbial). Simples concordância verbal (sujeito no plural, verbo no plural.


    b)Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (ERRADA)
     *Os tempos (O.Direto) que (pronome relativo, retoma o tempo) DOCUMENTA (VTD) uma simples foto(sujeito), aparentemente congelada, são(ve.ligação complexos e estimulantes(predicativo do sujeito).
             
    *Numa ordem mais clara:
     *Uma simples foto (Sujeito) documenta (VTD)os tempos (OD)/
    *Os tempos (Sujeito) são (VL) complexos e estimulantes (predicativo do sujeito)
    *Quem documenta é "Uma simples foto", este é o sujeito da oração que nos interessa.


    c)A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (ERRADA)      
      *A associação (núcleo) entre músicos e fotógrafos profissionais (Sujeito) remete (VTI)  às especificidades de cada tipo de sintaxe (OI)
    *O verbo concorda com o NÚCLEO do sujeito, o núcleo é associação, está no singular, portanto, verbo no singular.

    d
    A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (ERRADA)
    Numa ordem mais clara:
    * "Que as fotografias podem enfeixar admiráveis..." (Sujeito _oração subordinada substantiva subjetiva_)...costuma ocorrer(VTI) a poucos (OI).
    O que é que costuma ocorrer? "Que as fotografias podem..."
    *Com sujeito oracional o verbo SEMPRE fica no singular. 


    e)Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados! (ERRADA)
    Numa ordem mais clara:

    *A visão (núcleo) de seus rostos fotografados (sujeito) tem causado (VTDI) sustos (ODaos nativos de tribos remotas (OI).
    OBS: na explicação da letra "e" eu suprimi algumas palavras apenas para facilitar o entendimento, mas isso não causou prejuízo à frase.

    Sucesso a quem for merecedor!!

  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem nesse texto.  (Sujeito: os predicados)
    b)Os tempos que documenta uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes (Sujeito:  uma simples foto)
    c)A associação ente músicos e fotográfos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxes (Sujeito: a associação)
    d) A poucos costuma ocorrer que as fotosgrafias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, com obras de arte que são. (Sujeito: oração substantiva - que as fotografias...)
    e)Imaginem-se os sustos que não tem causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados. (Sujeito: a visão de seus rostos fotografados)

    Dica: esse é um tipo de questão muito frequente nas provas da FCC. Para facilitar a resolução, procure:
    -identificar o sujeito;
    -colocar a frase na forma direta.

    Bons estudos!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM (atribuir) nesse texto.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     b) Os tempos que DOCUMENTAR (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.
     c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais REMETE (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.
     d) A poucos COSTUMA (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.
     e) Imaginem-se os sustos que não TEM (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Pra questões idênticas, comentários idênticos.

    Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em 
    número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Correta A.) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (atribuem)
    • b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (documentar)
    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (remete)
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (costuma)
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados( tem) !  ((
  • Pessoal fiquei com um probleminha na letra "C"
    Não temos ai um caso de sujeito composto anteposto??? (músicos e fotógrafos), e sendo assim teriamos que fazer a concordância gramatical???
    Músicos e fotógrafos REMETEM às especificidades.......


    abraços

  • E aí Fabrício!! Tudo de boa!?
    Assim, cara: não tem complicação não; na letra "C" de carro, o sujeito é "A associação entre os músicos e fotógrafos profissionais", mas o núcleo é "associação". O núcleo não é composto!
    Forte abraço, meu amigo!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem (atribuir) nesse texto.

    atribuem esta concordando com o PREDICADOS MAGICOS !  CORRETA !

    b) "documentar uma foto" (se mantem no singular)  ERRADA !  

    c) A associacao (...) remete (o verbo concorda com "a associacao")  ERRADA !  

    d) A poucos costuma  (OD - mantem-se no singular) ERRADA !

    e) ... os sustos que nao tem ( mantem-se no plural) ERRADA !

    BONS ESTUDOS !!!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem (atribuir) nesse texto.
    atribuem esta concordando com o PREDICADOS MAGICOS !  CORRETA !

    b) "documentar uma foto" (se mantem no singular) ERRADA !
    c) A associacao (...) remete (o verbo concorda com "a associacao") ERRADA !
    d) A poucos costuma (OD - mantem-se no singular) ERRADA !
    e) ... os sustos que nao tem ( mantem-se no plural) ERRADA !

    BONS ESTUDOS !!

    TECLADO DESCONFIGURADO
  • Para resolvermos questões como essa, corriqueiras na FCC temos que primeiro buscar o sujeito, pois o verbo irá concordar com ele.

    LETRA A:CORRETA: ATRIBUIR: verbo transitivo direto e indireto. Presença do pronome SE: Havendo transitividade DIRETA, o SE ADMITE transposição para voz passiva analítica: o que é objeto direto passa a ser sujeito. ATRUBUIR O QUE? PREDICADOS MÁGICOS(OD). À QUEM? A ELA(OI). Transpondo para vos passiva: OD vira sujeito: OS PREDICADOS MÁGICOS SÃO ATRIBUÍDOS A ELA. O Verbo tem que ir para o plural.

    LETRA B: ERRADA: SUJEITO: UMA SIMPLES FOTO: é ela quem documenta os tempos complexos e estimulantes. Como está no singular, o verbo tem que ficar no singular tanbém. UMA SIMPLES FOTO DOCUMENTA DOS TEMPOS COMPLEXOS E ESTIMULANTES.

    LETRA C: ERRADA: QUEM REMETE É A ASSOCIAÇÃO. ELA É O SUJEITO: A ASSOCIAÇÃO REMETE ÀS ESPECIFICIDADES. SUJEITO SINGULAS-VERBO NO SINGULAR.

    LETRA D: ERRADA: SEJEITO ORACIONAL: COSTUMA OCORRER ISSO: ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA SUBJETIVA: ISSO COSTUMA OCORRER. VERBO NO SINGULAR

    LETRA E: ERRADA:SUJEITO: A VISÃO (POIS FOI ELA QUE CAUSOU O SUSTO). SUJEITO NO SINGULAR=VERBO NO SINGULAR.

    Não esqueçam: nessas questões busquem sempre o sujeito.
  • Letra A:
    Atribuir (VTDI) - 
    Predicados Mágicos - Sujeito


    V.T.I + SE / V.I + SE / V. de Lig. + SE = O “SE” é índice de indeterminação do
    sujeito, sendo usado na 3a pessoa do singular, apenas.
     
    V.T.D + SE / V.T.D.I + SE = O “SE” é partícula apassivadora. A concordância verbal será com o sujeito.



     
  • Demorei muito para perceber que "Uma simples foto " era o sujeito ,mas depois que coloquei em outra ordem  consegui perceber. Desta forma fica mais facil achar o sujeito e fazer a concordância com ele.

    Uma simples foto,aparentemente congelada ,documenta os tempos que sao complexos e estimulantes.


    É só perguntar ao verbo Quem é que documenta ? UMA SIMPLES FOTO.



    Espero ter ajudado!!
  • Questão controversa!!!
    Em minha opinião a alternativa B está correta.
    O sujeito de DOCUMENTAR é “Os tempos”. É só fazer a pergunta ao verbo: quem documenta?
    Não faz o menor sentido o sujeito ser “uma simples foto”.
     
    É necessário perceber que a frase passa duas informações:
    1)Os tempos são complexos e estimulantes.
    2)Quais os tempos? Os tempos que documentam uma simples foto, aparentemente congelada.
     
    É preciso ter atenção pessoal!!!! NÃO É POR QUE O GABARITO DIZ QUE A ALTERNATIVA “A” É CORRETA E ELA EFETIVAMENTE O SERÁ.
    Às vezes essas bancas querem nos EMPURRAR como certa uma questão totalmente errada!
      
    Mil desculpas se eu estiver errada... se isso ocorrer, por favor, alguém me corrija!!!
  • Eu também fiquei com muita dúvida entre a letra A e letra B...
    só vi que não era a letra B porque "congelada" está no singular...

    não sei se pensei certo.
  • Colega Kelly,
    Entendo teu ponto de vista, mas creio que achou o sujeito errado.
    Disseste que é "só perguntar para o verbo: quem documenta?" Correto?

    Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e esti- mulantes.

    Então: Quem documenta?
    Resposta? Uma simples foto, documenta oque? Os tempos.

    Nesta frase pelo menos, e creio que analisando a vida real, os tempos são os tempos, eles vão passando, se for falar em fotografia, quem "documenta" as coisas, quem faz algo "não documentável" se tornar algo paupável, documentável?

    A fotografia.
    Não sei se me fiz entender, mas creio que seja isso. Quem pode documentar, "colocar no papel" alguma coisa nessa frase é a foto.

    Bons estudos!
  • Em relação ao item " D " . O Sujeito não é " A poucos " pois não existe sujeito preposicionado e esse   " A " não pode ser artigo, porque artigo e termo que necessariamente acompanha o substantivo e com ele concorda, no caso em tela o " A " é mera preposição.
    A não flexão do verbo constumar deve-se ao SUJEITO ORACIONAL.
    Substituindo o " que "  por " ISSO ", e fazendo a pergunta ao verbo" o que costuma ocorrer ? " a resposta " ISSO "  Temos na ordem direta 
    ISSO COSTUMA OCORRER.
  • Concordo com a nossa colega Kelly.





    Se colocarmos a frase em outra ordem ela ficaria assim: Uma simples foto documenta os tempos.



    Ou seja, "documetar" concorda com "uma simples foto".



    porém, como foi colocado na questão, "documentar" concorda com "Os tempos".









     A parte onde diz "aparentemente congelada" é um aposto explicativo e concorda com "uma simples foto". Sendo assim, nada tem a ver com "documentar".










    Temos é que ter sorte na hora da prova para que caiam coisas que saibamos! Mesmo tendo um elavado conhecimento!!!







    Temos é que ter sorte na hora da prova para que caiam coisas que saibamos! Mesmo tendo um elavado conhecimento!!!
  • Pessoal, vou grifar o sujeito para melhor explicação....
    Correta LETRA A

    a.) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (atribuem) 

    • b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (documentar)
    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (remete)
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (costuma)
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados( tem) !

    Bons Estudos!!!
  • Amigos, eu interpretei o item B da seguinte forma:
    "Os tempos que documenta .............. (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes."
    Quem é que documenta o quê?
    Uma simples foto documenta os tempos que são complexos e estimulantes.
  • GABARITO: LETRA "A", de aprovação! :)

    Na letra A, o verbo atribuir concorda com o antecedente do pronome relativo ‘que’ (os predicados mágicos), por isso deve ficar no plural. Veja: “Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem nesse texto.” 
     
    Veja a regra:
    O sujeito é o pronome relativo QUE (o verbo posterior a ele concorda em número e pessoa com o antecedente do relativo)
    Ex.: Depois de participar da promoção, presentearam a mim (1ª pessoa do singular), que nunca ganhei (1ª pessoa do singular) um ‘par ou ímpar’.
     
    Observação.:
    1- Se houver pronome pessoal reto antes do relativo, mesmo que venha outro vocábulo entre eles, o verbo após o relativo concorda com o reto.
    Ex.: Não seremos nós os que, depois de tudo, mentiremos.
    2- Expressão “um dos + substantivo/pronome” vindo antes do pronome relativo que (VSP)
    Ex.: Aquela aluna é uma das pessoas que precisava/precisavam de ajuda.

    FONTE: A Gramática para Concursos. Professor Fernando Pestana, Editora Campus/Elsevier, 1a edição 2013
     
  • Vi que a letra b gerou dúvida.
    Esclarecendo...

    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.

    O sujeito do verbo
    "documentar" é "uma simples foto". É só colocar a frase na ordem direta para perceber
    "Os tempos" é o sujeito da frase "que são complexos e estimulantes". É só olhar que o pronome relativo "que" retoma "os tempos"

    Uma simples foto, aparentemente congelada, documenta os tempos que são complexos e estimulantes

    Bons estudos!
  • colocar as frase na ordem direta:

    a) Numa foto, nem todos discriminam os predicados mágicos que a ela se atribuem

    b) Uma simples foto, aparentemente congelada, documenta os tempos que são complexos e estimulantes.

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxe.

    d) A poucos costuma ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.

    e) Imaginem-se os sustos que a visão de seus rostos fotografados não tem causado aos nativos de tribos remotas!

  • A) CORRETA

    B) Uma simples foto, aparentemente congelada,  documenta os tempos que são complexos e estimulantes.

  • Os comentários mais curtidos (Karol e John) estão errados quanto à alternativa E. 


    A frase menciona índios nativos de "tribos remotas" e ainda trata hipoteticamente do tema: "imaginem-se". Logo, não se pode dizer que a visão dos seus rostos fotografados "tem causado" sustos, o que indica as fotos causam sustos a eles. A frase fica até sem sentido. Ao meu ver o correto seria: Imaginem-se os sustos que não teria causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados.     

  • a fcc eh fdp.. ela SEMPRREEEEEE costuma mudar as ordens pra confundir a gnt, galeraaaa



    Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.


    Uma simples foto documenta OS TEMPOS ........ ----> OU SEJA, tem que ficar no singular pq tem que concordar com o sujeito.... uma simples foto



    ons estudosb

  • a) Numa foto, nem todos discriminam os predicados mágicos que a ela se atribuem.