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Prova FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
991576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Entre as capitais brasileiras, somente o Rio de Janeiro é palco ...... altura de Florianópolis na diversidade das belezas naturais. Com 400 mil habitantes, a cidadecomeça no continente e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina, com cerca de 60 km de extensão, o que faz com que sejam longas as distâncias de uma praia ...... outra.

                                                                               (Adaptado de: www.viagem.uol.com.br)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada: 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que :

    a altura- significa medida
    à altura- mesmo nível
  • À / A / A

    LETRA B!
  • Alguém mais preparado do que eu poderia explicar por que o terceiro "a" não recebe o acento grave. Pelo que eu sei o pronome indefinido "outra" admite o artigo.
  • Enoque Dias, é proibido crase antes de pronomes indefinidos.
  • Também gostaria de saber enoque
  • No caso da palavra OUTRA, a crase é facultativa.
  • Bom galera.. Achei essa explicação no google.

    Não se usará crase:

    Antes de Pronomes Indefinidos que não admitem artigo (seguidos ou não de "s")alguém, alguma, nenhuma, cada, certa, determinada, pouca, quanta, tal, tamanha, tanta, toda, ninguém, muita, outra, tudo, qual, qualquer, quaisquer.

    Mas atenção: Em certas ocasiões, alguns desses indefinidos (tal, mesma, muitas, outra, pouca) podem admitir o artigo, dando ensejo à crase. Fazendo a substituição do substantivo feminino que os segue por outro masculino correlato, comprovaremos a ocorrência da crase:

    . Assistimos sempre às mesmas cenas (aos mesmos episódios)

    Alguém que entenda mais do assunto, se puder confirmar e me responder o que postei seria ótimo (Se puder, me deixe uma msg privada).

    fonte: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/1656133

    Abraços e beijos,
  • Olha primeiramenteo Sentido.. Imensa Ilha de Santa Catarina! Dá para falar sem Artigo... Depois Veja a Regência 
    no continente e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina


    A Crase antes do Outra é Facultativa! Primeiro olha o sentido e depois a Regência! 

    distâncias de uma praia ...... outra.
  • Não tem crase no 3º Caso por causa do paralelismo e também não se usa crase antes de preposição.

    Paralelismo => DE uma praia PARA outra.

    Antes de Preposição => DE uma praia PARA A outra.
  • Só corrigindo o amigo: a crase do 2 é em virtude da regência do verbo "tomar" ( O.D.) e não "  por não haver crase na frente de adjetivos".
  • Olá,

    A crase do 1º caso não se justificaria por ser uma Locução Prepositiva formada por palavra feminina?????
    ``à altura de´´
  • Oi, Luciana
    Voce estã certa. As locuções prepositivas (palavras femininas ) devem ser colocado o sinal indicativo de crase:
    `a moda de ,
    `a altura de ,
    `a espera de ,
    `a margem de .
  • Olá, alguém sabe pq nessa questão a FCC não aceitou crase antes de OUTRA e nesta Q105303 aceitou? Favor deixar msg. Obrigado
  • Olá Gui-TRT.

    O motivo de não haver crase antes da palavra OUTRA, nesta questão, é em razão do paralelismo sintático, ou seja, as palavras PRAIA e OUTRA exercem a mesma função sintática. Logo, se a primeira não recebe o artigo definido, a segunda, por paralelismo, também não o receberá.
  • Gustavo, se verbo tomar, em "...a cidade começa no continente e toma a imensa ilha...", significar 'dirigir-se, encaminhar-se', neste caso é sim, transitivo indireto. 
    http://www.priberam.pt/DLPO/tomar
    O problema é que no contexto da frase, tomar também pode significar ocupar. Aí sim, é transitivo direto.
    Alguém poderia esclarecer melhor o significado de tomar?

    Eu já vi alguns dizerem que não ocorre crase antes de adjetivo, mas vejam algumas frases do professor Pasquale para tratar exemplos de crase em localidades:
    --Vou à bela Roma.
    --Ele sempre vai à charmosa Paris.
    Veja mais em 
    http://www.opovo.com.br/app/colunas/aopedaletra/2011/10/10/noticiasaopedaletra,2312637/a-crase-e-as-cidades.shtml
    Alguém poderia citar alguma fonte confiável sobre crase antes de adjetivos?
  •  Antes de pronomes que repelem o artigo, como os pessoais, de tratamento, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos.

    Referiu-se a ela com imenso carinho pronome pessoal

    O advogado entregou a V. Sa. o documento? pronome de tratamento

    O visitante regressou novamente a esta pousada. pronome demonstrativo

    Ela se dedicou a qual profissão? pronome interrogativo

    Esta é a conclusão a que chegamos. pronome relativo

    p. pessoalp. tratamento

    Nada pedi a ela nem a Vossa Majestade.

    TIRANDO DÚVIDAS Reginaldo Gonçalves.

  • Achei que a primeira crase não poderia existir por causa do verbo ser....se alguém souber explicar no meu perfil, ficarei muito feliz =)

  • Louise, tem crase em razão da locução adverbial " à altura"


    Gabarito B

  • Que eu saiba o único caso em que a crase é facultativa antes de pronome e na ocasião  dela vir antes de pronome possessivo feminino. Ex.: Ele fez referência à nossa causa.

  • No 3º caso não há crase simplesmente porque nenhuma palavra regeu a preposição "a", só por isso. Pois a palavra "outra" não está no sentido indefinido, já que "outra" significa "praia".

  • Galera, crase é facultativa somente:

    1 - Diante de nomes próprios femininos: Entreguei o cartão a/à  Paula. Contei a/à Laura.

    2 - Diante de pronome possessivo feminino: Cedi o lugar a/à minha avó. Diga a/à  sua irmã.

    3 - Depois de preposição até: Fui até a/à praia. A palestra vai até as/às  cinco horas.

    Se não tiver estas regras aí de cima, esquece: ou a crase é obrigatória ou proibida.


  • é palco ...... altura de Florianópolis

    Locução Prepositivas: "à altura de" (subst.: é palco ao nível de..)

    e toma ...... imensa Ilha de Santa Catarina

    Tomar nesse caso é VTD, logo, "a imensa ilha.." é OD = sem preposição. (subst.: e toma o imenso arquipélago..) 

    sejam longas as distâncias de uma praia ...... outra.

    "outra" nesse caso é pronome indefinido! Não há crase nesse caso (proibido)!

    Obs.: Exceção crase antes de pronome indefinido (obrigatório)
    (pouca(s), muitas, demais, outra(s) e várias): 
    Ex.: O doutor atendeu às poucas mulheres que hoje foram à sua clínica. (nesse caso, está especificando as mulheres)

    NÃO confundam casos obrigatórios ou proibidos com casos facultativos
    (Facultativos são só 3: Nome próprio femin./Pronome Possessivo Feminino no singular/ "Até a")!

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários aqui sobre o terceiro caso, dentre os quais:
    1) "é caso facultativo" (ERRADO). Não é! É proibido.
    2) "não se usa crase antes de preposição" (Correto, mas não é o caso).

    O fato é que outra é pronome indefinido (a sua exceção não se enquadra no caso) e não se usa crase antes desse tipo de pronome.
    Vejam. a outra = outra praia qualquer, não admite crase. Diferente seria se a frase fosse " desta praia e fui/foi à outra" (a próxima praia e não qualquer praia — admite artigo).

  • O pronome indefinido "outra" aceita crase, uma vez que admite o uso do artigo "a" anteriormente a ele. O erro da questão evidencia-se no paralelismo. Quando, numa situação de paralelismo, não se pode empregar a preposição de + a, ou seja, "da" e, sim, apenas a preposição "de" não se pode usar crase no termo paralelo.


    Ex.: Trabalho de segunda a quinta.
            Li o livro da primeira à última página.

    Logo, o "a" da oração "o que faz com que sejam longas as distâncias de uma praia a outra" não admite crase.
  • à altura - expressão com núcleo feminino

    toma a imensa ilha - apenas artigo

    de uma praia a outra - apenas preposição

  • Boa tarde Pessoal!

    Gab Correto B

    à altura - locução prepositiva de palavra feminina - tem crase

    a imensa ilha - Ob direto, não tem preposção, sendo assim, nem a crase

    a outra - antes de pronome indefinido regra geral não tem crase e nessa questão não cabe a exceção a regra.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
991579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Além de O Vampiro de Curitiba (1965), ....... na obra de Dalton Trevisan os livros Cemitério dos  Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (1969) e Crimes da Paixão (1978).
       De acordo com o presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Galeno Amorim, “o Prêmio Camões é uma possibilidade para que se mostre ao mundo a literatura de grande qualidade que ...... em nossos países”. A escolha do autor foi feita em 21 de maio pelo júri do prêmio,  instituído pelos governos do Brasil e de Portugal em 1988. Desde então, já ...... o Camões onze  escritores de Portugal, dez do Brasil, dois de Angola, um de Moçambique e um de Cabo Verde.
(Adaptado de: www.cartacapital.com.br/cultura/)

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Olá, colegas!

    Alternativa d)

    Para o correto preenchimento das lacunas, há a necessidade de concordarmos o verbo com o sujeito - concordância verbal (regra básica e fundamental). Identificando os sujeitos das orações:
    (...)_____________ na obra de Dalton Trevisan os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (1969) e Crimes da Paixão (1978).
    Ordem direta: Os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal... destacam-se (como está iniciando uma oração - construção original -  não pode ocorrer próclise, isto é, "se destacam"). 
    Sujeito: os livros Cemitério dos Elefantes (1964), A Guerra Conjugal (...)
    "(...) a literatura de grande qualidade que se produz em nossos países"
    O pronome relativo "que" retoma "a literatura de grande qualidade", portanto, verbo no singular e uso de próclise por causa da partícula atrativa "que".
    _______________ o Camões (o prêmio) onze escritores de Portugal, dez do Brasil, (...).
    Ordem direta: Onze escritores de Portugal, dez do Brasil, (...), receberam o Camões.
    Bons Estudos!
  • A questão exige conhecimento de concordância, especialmente quanto à colocação do SUJEITO perante o VERBO.

    1) identificar o sujeito.

    2) se POSTERIOR ao VERBO: a gramática manda o verbo concordar com todos (se o sujeito for plural), ou com o mais próximo.

    3) se o sujeito estiver ANTES do VERBO, na ordem normal, direta: a gramática manda concordar unicamente com o sujeito,ficando apenas no singular ou plural a depender deste sujeito ser composto ou individual.


    No caso:

    DESTACAR: encontra seu SUJEITO depois. Pela regra poderia assumir SINGULAR ou PLURAL.  A pegadinha está no fato de que tanto sujeito mais próximo está no plural, "LIVROS", como o sujeito é composto, tendo mais de um elemento. Assim, a unica opção aceita seria unicamente o plural.


    PRODUZIR: aqui, o verbo concorda com o sujeito "LITERATURA" que esta no singular, devendo assim permanecer.


    RECEBER: no contexto da questão exige o conhecimento da mesma regra do verbo destacar, colocado acima. É um VERBO que tem seu SUJEITO POSTERIOR, assumindo igualmente duas concordâncias: plural ou singular. De mesmo modo, observe que o sujeito é composto, como também, que o elemento mais próximo esta no plural "ONZE". Assim, não resta outra opção ao VERBO senão flexionar no plural.


ID
991582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


Percebe-se no poema

I. sugestão de que a junção do homem com a máquina, o maquinomem, acaba por gerar um ser desprovido de qualquer sensibilidade.

II. apologia à eficiência do híbrido homem-máquina.

III. enaltecimento à mecanização do trabalho humano.

IV. crítica à ideia de que o homem possa pensar e reagir tal qual uma máquina.

Atende ao enunciado APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Conforme os itens da questão:

    I - No trecho: "Em seu íntimo ignorado / há uma estranha prisioneira, / cujos gritos estremecem / a metálica estrutura", fica clara a sensibilidade no íntimo do maquinomem, em que pese esta ficar contida e não ser extravasada.

    II - No trecho: "e gerou um híbrido estranho", resta demonstrado o caráter crítico do texto com relação ao maquinomem.

    III - Além da geração de um "híbrido estranho" entre homem e máquina, o texto demonstra que a mecanização do trabalho deixou o ser humano perturbado.

    IV - Com seu "íntimo ignorado", o maquinomem sente-se perturbado e mantém "uma luz imponderável" dentro de si, denotando a inadequação da frieza blindada que dele é exigida.

  • Concordo com o excelente comentário do colega Gabriel Vieira. No entanto, a assetiva I me deixou na dúvida com base na última passagem do texto que diz: "...a frieza do blindado maquinomem". O termo "frieza" me fez pensar em falta de sensibilidade. 

  • Ana Carolina, incidi no mesmo erro que você.

    Ótima percepção, Gabriel Vieira. Obrigado.

     


ID
991588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe - PELO AMOR DE DEUS - como faz pra acertar esse tipo de questão?
  • Só levando o dicionário junto!!!
  • Olá, colegas!
    Alternativa d)
    Impassibilidade, s.f. Característica ou condição de quem é impassível; qualidade da pessoa que é insensível ao sofrimento alheio; frieza ou insensibilidade.
    Demais assertivas:

    a) trepidar, v.i. Ser agitado por pequenos e rápidos abalos: o ônibus trepidava muito.
    Tremer, de medo ou susto: o olhar severo fez o menino trepidar.
    Hesitar, vacilar: os fortes não trepidam diante do infortúnio.
    b) imponderável, adj. Diz-se de qualquer coisa que não tem peso revelável - tal como a luz, a eletricidade, um corpo muito leve etc.
    Figurado. Que não é digno de ponderação, de avaliação: argumentos imponderáveis.
    s.m. Figurado. Elemento indefinível que influi em determinado assunto ou matéria.
    impetuoso - adj. Em que há ímpeto; que se movimenta rapidamente: trovões impetuosos. Que se comporta ou age com violência: um funcionário imp ...
    c) híbrido, adj. e s.m. Diz-se de, ou animal ou vegetal que resulta de cruzamento: a mula é híbrido do asno e da égua.
    Gramática Que é composto de palavras de duas ou mais línguas diferentes, como automóvel.
    Fig. Em que há mistura de duas espécies diferentes: tinha uns belos olhos de cor híbrida.
    Irregular, misto.
    Inolvidável, adj. Que não se olvida, não se esquece; inesquecível.
    e) flamejante, adj.m e adj.f. Aquilo que flameja; que projeta flamas: espada flamejante.

    Figurado. Que possui resplandecência, esplendor; vistoso: sorriso flamejante.
    Enérgico, adj. Que tem energia: oficial enérgico. / Que exprime energia: fisionomia enérgica. ..

    Bons Estudos!
  • Respondendo à pergunta do colega que quer saber como acertar uma questão desse tipo:
    Estudar tanto, até ser considerado intectual o suficiente para ter o seu nome indicado à Academia Brasileira de Letras, e olhe lá!
  • Duro é ter que aprender essas coisas pra depois de aprovado, chegar no serviço e falar: a aí truta, qualé a boa?

  • Galera para acerta essas questões é necessário, fazer bastante leituras, ser curioso para procurar palavras que não sabe o significado e fazer questões. 

  • Fui por exclusão. Realmente é necessário um vocabulário bem aprimorado para esse tipo de questão, mas também nos deixa alternativas.

    a) "Trepidar" e "ajustar" pareciam ter sentidos totalmente diferentes.

    b) Fiquei em dúvida, mas pensando no sentido de "imponderável" (que não de pondera, não se mede) em relação à "impetuosa" não faz sentido.

    c) "híbrido" e "mestiço" têm sinonímia, mas "estranho" não pode ser entendido como "inolvidável" (aqui lembrei da derivação da palavra latina "olvidar" que quer dizer "esquecer". Como há o prefixo de negação, "inolvidável" tem o sentido de "inesquecível", ou seja, nada a ver com "estranho".

    d) fez total sentido. "frieza"  e "impassibilidade" (que não é passível, palavra derivada de paixão).

    e) não tinha certeza, mas como a alternativa "d" fazia total sentido, fui por exclusão. Lembrando: MARQUE SEMPRE A MENOS ERRADA QUANDO TODAS PARECEREM ERRADAS.

  • Eu odeio essas questões da FCC, é pura sorte, eu faço assim, vou por eliminação, quando fico entre duas, o que dá muita raiva, vai no chute mesmo.

    Bons estudos e boa sorte, no caso dessas questões malignas!

  • Trepidar: Ser agitado por pequenos e rápidos abalos: o ônibus trepidava muito. Tremer, de medo ou susto: o olhar severo fez o menino trepidar. A turbulência fez o avião trepidar, ou seja, sofreu pequenos e rápidos abalos.

    Ajustar: O comerciante ajustou a balança (ajustar é tornar justo, acertar, concertar, conciliar, convencionar); Pode ser combinar: Ajustamos isso amanhã, pode ser?

    Chama: labareda. A chama da fogueira está alta. A labareda do fogão a gás está enorme.

    Luz: brilho, clarão.

    Imponderável: que não se consegue pesar (imensurável). Por exemplo, a luz não pode ser ponderável/pesada/avaliada... (por isso a luz é impodenrável) Sentido figuradoàO meu amor por você é imponderável (não consigo avaliar...). Imponderável é algo que não se pode medir, pesar, etc.

    Impetuoso: agitado, violento, age sem pensar. Em regra, os adolescentes são impetuosos. Na verdade, eles são impetuosos, agem sem pensar, são agitados, etc.

    Híbrido: que foi alvo do cruzamento entre espécies, raças, variedades ou gêneros distintos.

    Estranho:desconhecido,espantoso,esquisito,estrangeiro,excêntrico,forasteiroeinvulgar.

    Inolvidável: impossível de esquecer. Sua voz é inolvidável; Senna é inolvidável... Inolvidável à memorável e inesquecível.

    Impassibilidade: condição de quem é impassível, qualidade da pessoa que é insensível ao sofrimento alheio; frieza, apatia, indiferença, inércia. Após o rompimento, a mulher – diante do ex-marido- agia com impassibilidade (frieza, apatia, indiferença).

    Flamejante: que flameja, brilhante, vistoso. Seus olhos azuis são flamejantes

  • Sobre como estudar para essa questão. Palavras cruzadas e não vale a fácil. 


ID
991591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody


gerou um híbrido estranho - estremecem a metálica estrutura - perturbam a frieza do blindado maquinomem

Substituindo-se os elementos grifados acima por um pronome, com os necessários ajustes, o resultado correto será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gerou um híbrido estranho: quando o complemento for O.D = substituição do objeto por o(s), a(s)

    estremecem a metálica estrutura: terminações em m e (~) são subistituidos por no(s), na(s)

    perturbam a frieza do blindado maquinomem : quando o complemento for O.I : substituição do objeto por lhe(s)
  • O , A , OS, AS ; Quando na Função de Pronome, Sempre Serão Objeto Direto.


    ME, TE, SE, NOS, VOS ; Poderão ser Objeto direto ou Indireto.

    LHE poderá ser:


    COMPLEMENTO NOMINAL(quando vinher ligado a Verbo de ligação)
    ex: O amor era-lhe Sincero.

    OBJETO INDIRETO:(quando for possivel empregar as formas A ele ou A ela.)

    ADJUNTO ADNOMINAL( quando o LHE for substituivel por um pronome possessivo)
    ex: Beijou-lhe as mãos. = Beijou suas mãos.

  • EU TENHO DUVIDA NESSE TIPO DE QUESTAO A RESPEITO DO SEGUINTE:


    O LHE NAO DEVE SER USADO PARA PESSOA EM CONJUNTO COM A PREPOSIÇÃO A? 

    JA VI EM OUTRAS QUESTOES QUE USAM O LHE PARA COISAS.  ALGUEM TEM UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA USAR O LHE PARA COISAS TAMBEM?
  • Fábio,

    o pronome átono Lhe pode ser:

    - objeto indireto;
    - Complemento nominal;
    - adjunto adnominal (Talvez a dúvida maior esteja neste caso: poderá usar o lhe quando der ideia de posse.

    Lembrando que o Lhe só pode ser usado quando algum dos complementos acima forem precedidos de PREPOSIÇÃO.

  • Diferentemente do 1o comentário, acho que o uso do pronome LHE, na última frase, é empregado por razão diversa, ou seja, por ligar um substantivo abstrato a um complemento (adjunto adnominal).

    perturbam a frieza (subst. abstrato) do blindado maquinomem (A. Adn).


    Deste modo, como já dito pelos demais colegas, o emprego do LHE, se dá pela ideia de agente do complemento que, para simplificar, pode ser substituído por SUA. Ex.: perturbam SUA frieza

  • Só ressaltando o que a colega Cristiane comentou acima , o "lhe" ,na verdade, na frase : perturbam a frieza do blindado maquinomem :   tem função de adjunto adnominal de "Frieza"(dele,dela) , indica idéia de posse e a substituição do objeto indireto por lhe(s) se faz ,assim, desse forma.

  • Façamos a pergunta ao verbo: 

    Estremecem o QUÊ ? Não exige preposição. Não poderia ser LHE

    Pertubaram a quem ? exige preposição "a". = LHE


  • ERREI ESTA QUESTÃO POR ANALISAR DA SEGUINTE FORMA:
    gerou um híbrido estranho -VTD = GEROU-A 
    estremecem a metálica estrutura - VTD = ESTREMECEM-A
    perturbam a frieza do blindado maquinomem- VTD+CN= PERTURBAM-LHE A FRIEZA

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PQ O OD "A METÁLICA ESTRUTURA" FOI SUBSTITUÍDO PELO PRONOME "NA" E NÃO PELO "A"?
  • estremecem a metálica estrutura
    O, a, os, as viram lo, la, los, las diante de verbos terminados em r,s,z ou viram no, na, nos nas diante de verbos terminados em ditongo nasal. (am, em, ão, õe...).

  • Os pronomes (o,a,os,as) podem substituir OD, quando o  verbo terminados em (R,S,Z) na mesma situação pode ser trocado por lo,la,los,las.

    Os pronomes lhe,lhes - somente para objeto indireto.

    pronomes (me,te,se,nos,vos)- complementos OD,OI,AA,CN.

  • 1) Os pronomes oblíquos átonos ''o, a, os, as '' exercem função de Objeto Direto. O verbo Gerar, é VTD, por isso, o correto é ''GEROU-O''. Além disso, pronome oblíquo átono não inicia frase, eliminando a letra B.

    2) Quando a palavra tem um som nasal, usa-se os seguintes pronomes oblíquos átonos: '' no, na, nos, nas''. Portanto, seguindo a regência o correto fica: ESTREMECEM-NA

    3) O verbo perturbar é VTDI, então, perturbam o quê? a frieza; de quê? do blindado maquinomem. Como o pronome oblíquo ''lHe'' exerce função de Objeto indireto, o correto fica: Perturbam-lhe a frieza.

  • pronome oblíquo átono com valor possessivo e com função de adjunto adnominal

    Exemplo: Quebraram a asa do passarinho. // Quebraram-lhe a asa


    Fonte: Gramática para Concursos, Fernando Pestana - pag 842-843

  • Alguém consegue dizer pq na primeira substituição o correto é "gerou-o" e não "o gerou"? Como a frase no poema está sendo iniciada pela conjunção "e" pensei que deveria ter próclise por "e" ser palavra atrativa...

  • Daniela, até pensei nisso tbm... nas por eliminação é a A mesmo

  • gerou um híbrido estranho  = VTD

    estremecem a metálica estrutura = VTD

    perturbam a frieza do blindado maquinomem = VTDI...... OBSERVE A PREPOSIÇÃO , SABEMOS QUE -> LHE SEMPRE SERÁ OD.INDIRETO LOGO POR ELIMINAÇÃO RESTA A ALTERNATIVA (A)...

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Em caso de VTD com terminações S, R ou Z retire as terminações coloque -LO(s)/-LA(s)

    VTD com terminação em som nasal, mantenha as terminações e coloque -NO(s)/-NA(s)

    VTD com qualquer outra terminação coloque -O(s)/-A(s);

    VTI só em casos do pronome oblíquo -lhe

    FONTE: QC


ID
991594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
    Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda.

(Adaptado de: Dan Brown. Inferno. São Paulo, Editora Arqueiro, 2013, Cap. 84)

Considere as afirmações abaixo.

I. Por meio de alguns dados históricos, geográficos e culturais, o autor lamenta o fato de Istambul ter perdido parte de sua antiga glória e não ser mais a capital da Turquia.

II. Em ambos os segmentos em que aparecem, os dois-pontos introduzem um esclarecimento acerca do que acabou de ser anunciado.

III. Nos segmentos Era um mundo dividido e a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda, os verbos estão flexionados nos mesmos tempo e modo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Errada
    II- Correta
    III- Modo indicativo; tempo pretérito imperfeito. Correta
    Resposta certa letra C
  • Completando a explicação do colega sobre o item III, os dois verbos (era e ligava) estão no pretério imperfeito

    Eu era
    Tu eras
    Ele/Ela era
    Nós erámos
    Vós eréis
    Eles/Elas eram

    Eu ligava
    Tu ligavas
    Ele/Ela ligava
    Nós ligávamos
    Vós ligáveis
    Eles/Elas ligavam
  • Os dois pontos de "Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano." indica esclarecimento?

    Fiquei na dúvida, pois, é possível o entendimento do que está antes dos dois pontos, diferente do que encontramos em  " Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais." onde se não houvesse o esclarecimento do que seria ou seriam estas forças opostas, tornaria o período incompleto.

  • A) Em nenhum momento do texto fica claro o autor relatar pesar sobre Istambul não ser mais a capital da turquia.

    B) Sim Fátima, 

      Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Quais os três impérios distintos? visa esclarecimento.

    C) Era um mundo dividido e a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda, os verbos estão flexionados nos mesmos tempo e modo. 

    Ambos os verbos estão no MODO indicativo.

    Tempo Pretérito imperfeito.

    Pretérito imperfeito             

    eu era
    tu eras
    ele era
    nós éramos
    vós éreis
    eles eram

    Pretérito imperfeito

    eu ligava
    tu ligavas
    ele ligava
    nós ligávamos
    vós ligáveis
    eles ligavam

    Pretérito imperfeito (lembrando da terminação do PII terminados em er ou ir)

    eu comia
    tu comias
    ele comia
    nós comíamos
    vós comíeis
    eles comiam



  • Concordo com vc, Fátima Nogueira. Na minha visão, os dois pontos do 1º parágrafo introduzem uma enumeração e não um esclarecimento.

  • Me pareceu que os dois pontos estavam introduzindo uma enumeração e não um esclarecimento.


ID
991597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Embora não fosse mais a capital da Turquia, por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos: Bizantino, Romano e Otomano. Por esse motivo, Istambul podia ser considerada um dos lugares com maior diversidade histórica no mundo. Do palácio de Topkapi à Mesquita Azul, passando pelo Castelo das Sete Torres, a cidade está repleta de relatos folclóricos de batalhas, glórias e derrotas.
    Era um mundo dividido, uma cidade de forças opostas: antigas e modernas; orientais e ocidentais. Situada na fronteira geográfica entre Europa e Ásia, a cidade era literalmente a ponte que ligava o Velho Mundo a um mundo mais velho ainda.

(Adaptado de: Dan Brown. Inferno. São Paulo, Editora Arqueiro, 2013, Cap. 84)

A forma verbal que exprime acontecimento passado anterior a outro igualmente passado se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    c) ... por muitos séculos a cidade fora o epicentro de três impérios distintos.

    O verbo encontra-se no Pretérito Mais Que Perfeito, ou seja, trata-se de um acontecimento passado anterior a outro igualmente passado.
  • A) pres.ind.  verbo estar.
    presente do indicativo: expressa uma ação que está ocorrendo no momento em que se fala ou uma ação que se repete ou perdura
     
    B) pret. imper. subj. verbo ir
    Pretérito imperfeito do subjuntivo: indica um fato incerto ou improvável ou um fato que poderia ter ocorrido mediante certa condição.
     
    C) pret. mais que perf. do indi. verbo ir
    pretérito mais que perfeito do indicativo: expressa a ideia de uma ação ocorrida no passado, mas que é anterior a outra ação, também passada
     
    D) pret.imper. indi. verbo poder
    pretérito imperfeito do indicativo: transmite a ideia de uma ação habitual ou contínua
     
    E) pret. imperf. ind. verbo ser
    idem letra D

    Acho que é isso. Algum erro?
  • Linha do Tempo: *VERBO SER NA PRIMEIRA DO PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO MODO INDICATIVO

    PRETÉRITO + Q PERF        PRET. PERFEITO.       PRET. IMPERF.      FUT. PRET.       PRESENTE       FUTURO

    eu fora

    tu foras

    ele/ela fora

    nós fôramos

    vós fôreis

    eles/elas foram

    RES. "c"

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: C

    Trata-se do pretérito mais que perfeito do indicativo.

  • Gabarito C

    O Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo exprime um processo que ocorreu antes de outro processo passado.

    Na questão está expresso pela forma verbal "fora"

    Exemplo:

    "Era tarde demais quando ela percebeu que ele se envenenara. "

    O ato de se envenenar é anterior ao fato de ter percebido.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
991606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O primeiro critério determinante da antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.
    Conforme o art. 7º do Regimento Interno do TRT-12, que diz:
    Art. 7º - A antiguidade dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Desembargadores do Trabalho será determinada, sucessivamente:
    I - pela data do exercício;
    II - pela data da posse;
    III - pela data da nomeação;
    IV - pela ordem cronológica de abertura da vaga ocupada.
  • Art. 8º - A antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos será determinada, sucessivamente:

    I - pela data do exercício;

    II - pela data da posse;

    III - pela data da nomeação;

    IV - pela classificação no concurso;

    - pelo tempo de serviço público;

    VI - pela idade.

  • O colega Rodrigo 22 é o que ofereceu a resposta correta em relação aos Substitutos (artigo 8o), pois o artigo 7o, mencionado por Felipe, é dos Titulares.


ID
991609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.
    Conforme o art. 129, parágrafo único, do Regimento Interno do TRT-12:
    Art. 129 - Com o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, os autos serão remetidos ao Presidente do Tribunal para inclusão em pauta.
    Parágrafo único - Será Relator no Tribunal Pleno o Desembargador do Trabalho que haja lavrado o acórdão proferido no incidente. Em se tratando de Juiz convocado, deverá figurar como Relator no Tribunal Pleno um de seus membros efetivos, a quem couber, por sorteio, o julgamento do incidente.

ID
991672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Alternativa correta: B

    A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    C) Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
                        V - os partidos políticos.

    E) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
                       IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Código Civil
  • O artigo 43 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Apenas complementando a fundamentação das letras B e C da questão com os respectivos dispositivos constitucionais, dos quais decorrem os artigos 43 e 44 do Código Civil, já mencionados pelos colegas acima:


    B) CF, art. 37, §6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    C) CF, art. 5º, inciso VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

  • a) a existência legal da p.j. de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida qdo necessário de aprovação do Poder Executivo. Todas as alterações q. ocorrerem em seu estatuto devem ser averbadas - art.45;

  • GABARITO B

    letra da lei.

    O artigo 43 do Código Civil fundamenta que:

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    bons estudos.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.


    A) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “A”.



    B) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro.

    Código Civil:

    Art. 43. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é livre, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Incorreta letra “C”.


    D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    As autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público. -->INCORRETA: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.

    b) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo. -->CORRETA: As pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros. Após responder, o Poder Público poderá exercer o direito de regresso em face dos causadores do dano, mas apenas se esses agiram com dolo ou culpa.

    c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro. -->INCORRETA: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. -->INCORRETA: o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado.

    e) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. -->INCORRETA: as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito: B

  • Quando se trata das pessoas jurídicas de direito público interno, a responsabilidade é objetiva.

    Quando se trata do direito de regresso, a responsabilidade é subjetiva.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


ID
991675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens:

Alternativas
Comentários
  • Correta D
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Alternativa correta: D

    A) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    B) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Código Civil

  • Flávio Tartuce, irreverente como sempre, exemplifica a alternativa D com a ilustração das casas pré-moldadas, mais comum em países como o Estados Unidos.
    http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRIAIS5iu-7G-XgYnUDmGG3pL02OeEYZ_rXAIf-0WX-lUZAW9wz
  • CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada, pois segundo o art. 93, CC, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A letra “b” está errada, nos termos do art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    A letra “c” está errada, pois infungíveis são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85, CC a contrário senso).

    A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 81, I, CC.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois as benfeitorias são sempre bens acessórios; além disso, a classificação singular/coletiva diz respeito a outra classificação.

  • Complementando co comentário do colega em relação à letra e

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.


    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Art. 93. São pertenças os bens (acessórios) que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo “duradouro”, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     B. IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL
    Móveis incorporados ao Imóvel pela vontade do proprietário (ficção legal).


    PARTES INTEGRANTES= acessórios ligados ao principal, formando um todo indivisível e independente. 
  • O artigo 81, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra D):

    Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 81, I, cc: "as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local."

  • Exemplo típico de pertença é o SOM DE UM CARRO, que não faz parte do veículo (você pode tranquilamente retirá-lo quando quiser vender o veículo).


  • Código Civil

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


  • Sempre que a questão disser que o bem foi SEPARADO será IMÓVEL


    Sempre que a questão disser que o bem é DESTINADO ou PROVENIENTE será MÓVEL

    Resumindo: Materiais SEPARADOS do solo = IMÓVEL -----  ---- Materiais DESTINADOS ou PROVENIENTES de uma construção = MÓVEL
  • A questão trata sobre bens.



    A) pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.



    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    São imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.




    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.




    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata sobre bens.


    A) pertenças são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens, e se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.

    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”.



    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A - partes integrantes são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    LEi

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    DOUTRINA

    PERTENÇA----------------------TRATOR DE FAZENDA (ligada à imóvel), SOM DE UM CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PERTENÇA = FUNCIONA)

    PARTE INTEGRANTE--------TELHA DA CASA (ligada à imóvel), RODAS DE CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PARTE INTEGRANTE = NÃO FUNCIONA/ FUNCIONA MAL)

    FONTE

    Quintella, Felipe. Decodificando o Código Civil (21): As pertenças e sua disciplina no Código de 2002. Publicado em: 30.maio.2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/05/30/decodificando-o-codigo-civil-21-as-pertencas-e-sua-disciplina-no-codigo-de-2002/

    Farias, Cristiano Chaves de; Figueiredo, Luciano L.; Ehrhardt Jr., Marcos; Dias, Wagner Inácio Freitas. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed.Salvador: Juspodivm, 2017. (página 172)

    B - são imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C - fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D - não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E - as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

  • não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel.

    b) conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio. --> CORRETA: De fato, enquanto não incorporador à construção, os bens conservam seu caráter de móveis. Por outro lado, voltam a ser móveis os bens provenientes de demolição do prédio.

    c) não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, sejam removidas para outro local.

    d) entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas. --> INCORRETA: São bens móveis os direitos de caráter patrimonial e ações respectivas.

    e) são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. --> INCORRETA:

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
991678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 110. CC A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternatica correta: C

    A) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    B)  
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    C) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    E) 
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Código Civil.
  • Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     
  • Todas as opções letra da lei:

    a)      nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.
     
    Art. 112 do CC: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.
    b)      os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.
     
    Art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    c)       a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
     
    Art. 110 do CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    d)      se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.
     
    Art. 109 do CC: No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
     
    e)      o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.
     
    Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
     
  • Realmente a FCC cobra decoreba da lei!!!
  • FCC - Fundação copia e cola.

    Só nos resta ler o vade mecum 300000000000000 vezes ate passar.

    Foco, Força e Fé!

  • Exemplifico  para facilitar o entendimento do Art. 110, senão vejamos:


    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    Ex: “A” distribui diversos panfletos com uma recompensa pra quem achar o seu cachorro (Essa Foi a manifestação de vontade) que subsiste ainda que “A” haja feito reserva mental de não querer o que manifestou (a reserva mental neste caso, trata-se de “A” imaginar em não dar a recompensa. Essa reserva mental não terá validade, SALVO se comentar com um vizinho que de fato não dará recompensa, este vizinho, não poderá exigir tal valor pois foi destinatário desse conhecimento, logo, valerá Apenas para o vizinho conhecedor da verdadeira intenção de "A". (Exemplo fornecido na Aula de Civil – Carreira Jurídica – Prof. Marcelo de Jesus Juiz de Direito).


    Gabarito: C


    Rumo à Posse¹

  • Amigos, lembrando que o negócio jurídico celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público (art.109 CC) será ineficaz, caso a forma pública não seja observada. No caso, trata-se de formalidade ad solemnitatem, de onde nenhum valor jurídico poderá ser extraído se ignorada. Diferente do que ocorre com uma formalidade ad probationem, que, mesmo se inobservada, não tornará o negócio ineficaz, posto servirem apenas como prova de sua celebração.

  • Ineficaz? Será inválido. 

  • a) ERRADO. Os negócios jurídicos em sentido amplo atenderão as intenções intrínsecas do que o sentido literal da linguagem.

     

    b) ERRADO. Tanto o negócio jurídico gratuito (benéfico), quanto a renúnciam devem ser interpretados stricto sensu.

     

    c) CORRETO.

     

    d) ERRADO. Em regra, a forma dos negócios jurídicos é livre, mas se as partes celebrarem o negócio determinando uma forma prevista (ad solemnitatem), esta deverá ser obedecida, caso contrário, o negócio será ineficaz já que o negócio existe, é válido, porém não tem eficácia por não cumprir a condição imposta. 

     

    e) ERRADO. Em geral, o silêncio não importa nada! A sua anuência é exceção e ocorre diante de usos (costumes), circunstâncias e declaração de vontade expressa. 

  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta letra “A”.

    B) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser da substancia e principal do ato.

    Incorreta letra “D”.


    E) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio de uma parte importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) nas declarações de vontade importa considerar e fazer prevalecer apenas o sentido literal da linguagem.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    b) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    c) a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    REGRA : A manifestação de vontade subsiste, ainda ainda que o autor haja feito a reserva mental de não querer e o manifestou

    EXCEÇÃO: Ela não subsiste se o destinatário tinha conhecimento dessa reverva.

     

    d) se forem eles celebrados com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser incidental e secundário ao ato.

    Vai ser substância do ato

     

    e) o silêncio de uma parte importa sempre anuência à vontade declarada pela outra parte.

    PARA o silêncio ser anuência  1- usos autorizarem; 2 - não for necessária a declaração expressa.

  • GABARITO LETRA '' C ''

    .

    CC

    .

    A)ERRADA. Art. 112. Nas declarações de vontade se ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    B)ERRADA Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.

    C)CERTA. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D)ERRADA Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da SUBSTÂNCIA do ato.

    E)ERRADA.  Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
991681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativos ao mandato, considere:

I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D


    II
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Alternativa: D

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. (errada)
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. (correta)
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. (correta)
    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil
  • Falta completar a questão....
  • Enunciado da questão que está faltando.

    I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida
    por lei para o ato a ser praticado. Admite-se man-
    dato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado
    por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta
    do começo de execução.
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não
    emancipado pode ser mandatário, mas o mandante
    não tem ação contra ele senão de conformidade
    com as regras gerais, aplicáveis às obrigações con-
    traídas por menores.
  • I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. ERRADO
     
    Art. 657 do CC: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
     
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    CORRETO
     
    Art. 659 do CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
     
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    CORRETO
     
    Art. 666 do CC: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • III - O relativamente incapaz pode ser mandatário (e não mandante). Isto se dá porque o mandante, tendo os direitos, poderá transferi-los a quem seja menor. Contudo, se o menor proceder com má-fé, ocultando sua condição, deverá ele arcar com os prejuízos advindos de sua conduta, não se aplicando a cláusula eximente do final do artigo (art.666). 


    CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 460.

  • Alternativa d)

    I (errada) - Quanto à forma o mandato pode ser verbal ou escrito. É a lei que determinará a forma, conforme o ato a ser praticado. Não se admite, porém, mandato verbal quando o ato deva ser realizado por escrito.

    II (correta) - No tocante à aceitação do mandato, ela poderá ser expressa (declarando o mandatário que aceita a incumbência) ou tácita (resultante do começo de execução dos termos do contrato).

    III (correta) - É possível constituir como procurador um indivíduo relativamente incapaz, maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado. Mas o mandante não terá ação contra ele, a não ser em conformidade com as regras aplicáveis às obrigações contraídas por menores, conforme dispõe o art. 666 do CC.

  • I - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    II - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • A questão trata de mandato.

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Incorreta afirmativa I.



    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Correta afirmativa II.


    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


    Está correto o que consta em


    A) II, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento públicopode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    "Nossa vitória não será por acidente".


ID
991684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao penhor:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.431 CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    b) Art. 1431 Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


    c) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
    d) Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

  • Vejamos:

    a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. (Correto, à luz do art. 1.431, CC)
    Deus é Fiel!!!!

  • O artigo 1.431 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • CC:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Letra E.
  • a)     são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito. ERRADO

    Art. 1.467 do CC. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

     
    b)     no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar. ERRADO

    Art. 1432 do CC. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    c)     não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação. ERRADO

    Art. 1.442 do CC. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;
    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
    III - frutos acondicionados ou armazenados;
    IV - lenha cortada e carvão vegetal;
    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

     
    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso. ERRADO

    Art. 1.451 do CC. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452 do CC. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.


    e)     constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. CORRETO

    Art. 1.431 do CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
  • Pessoal, 

    CORREÇÃO DA LETRA D  

    Art. 1451 - Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão sobre coisa móveis
    Art. 1452 - Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular registrado no Registro de Títulos e Documentos 

    Bons Estudos
  • Estrategicamente falando, a leitura rápida e desatenta faz com que desprezemos os termos intercalados entre vírgulas. Veja, por exemplo, a letra a, na qual o erro está em uma frase (entre vírgulas) que aparentemente não seria relevante para a questão, porém, foi justamente o que tornou a questão errada - "desde que contratado desse modo". Isso pode não parecer relevante agora, mas em uma prova, a depender do cansaço, essas coisas se tornam obstáculos para o êxito de nosso desempenho. 

    Vamos em frente... 


  • Pegadinha básica... o credor pignoraticio, nestes casos, independem de convencao ou qualquer contrato. 

  • Consolidando e acrescentando:

     

    a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito. Errada

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

     

    b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar. Errada

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação. Errada

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

     

    d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso. Errada

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

     

    e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Correta

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • a) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    NÃO É DESDE QUE CONTRATADOS NÃO, é independente de convenção. 

     

     b) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    A regra é que o penhor transfira a posse para o credor, só que (exceções) o penhor rural + industrial + mercantil + veículos) as coisas empenhadas contuinuam em poder de devedor.

     

     c) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    A lei preve expressamente que as colheitas pendentes ou em vias de formação podem ser objetos de penhor.

     

     d) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    PENHOR = IMOVEL 

     

     e) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • A questão trata de penhor.



    A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Código Civil:

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Incorreta letra “A”.

    B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Incorreta letra “B”.



    C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


    Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Incorreta letra “C”.



    D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    Código Civil:

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.

    Incorreta letra “D”.



    E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do penhor.

    A) são credores pignoratícios, desde que contratado desse modo, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Código Civil:

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    São credores pignoratícios, independentemente de convenção, os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

    Incorreta letra “A”.



    B) no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas são transferidas ao credor, que as deve guardar e conservar.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não são transferidas ao credor, continuando em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Incorreta letra “B”.



    C) não podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, nem as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


    Podem ser objeto de penhor agrícola os animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola, e as colheitas pendentes ou em vias de formação.

    Incorreta letra “C”.



    D) podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis ou imóveis, com registro em Títulos e Documentos ou no Registro Imobiliário, conforme o caso.

    Código Civil:

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, apenas sobre coisas móveis, com registro em Títulos e Documentos.

    Incorreta letra “D”.



    E) constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Constitui-se o penhor, como regra geral, pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.


ID
994348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

        MAQUINOMEM
O homem esposou a máquina
e gerou um híbrido estranho:
um cronômetro no peito
e um dínamo no crânio.
As hemácias de seu sangue
são redondos algarismos.

Crescem cactos estatísticos
em seus abstratos jardins.

Exato planejamento,
a vida do maquinomem.
Trepidam as engrenagens
no esforço das realizações.

Em seu íntimo ignorado,
há uma estranha prisioneira,
cujos gritos estremecem
a metálica estrutura;
há reflexos flamejantes
de uma luz imponderável
que perturbam a frieza
do blindado maquinomem.

Helena Kolody

Em seu íntimo ignorado, há uma estranha prisioneira,cujos gritos estremecem a metálica estrutura [...] .Uma redação alternativa, em prosa, para os versos acima,em que se mantêm a correção e a lógica,está em:

Alternativas
Comentários
  • "Em seu íntimo ignorado, há uma estranha prisioneira,cujos gritos estremecem a metálica estrutura."

    Conclui-se que: Os gritos que estremecem (...) são da estranha prisioneira que existe no íntimo ignorado. Logo, a letra E é a que melhor corresponde a essa ideia. Os gritos de uma estranha prisioneira fazem estremecer a estrutura metálica em seu íntimo ignorado.

    Letra E ) Os gritos de uma estranha prisioneira, em seu íntimo ignorado, fazem estremecer a estrutura metálica.


ID
994357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 8º/CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
  • Letra B - errada

    Art 8o CLT,
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Letra C - errada

    A sentença normativa é fonte formal e heterônoma do Direito do Trabalho, que estabelece uma regra geral, abstrata e impessoal.

    Letra D - errada

    O princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses do EMPREGADO

    Letra E - errada

    O princípio da primazia da realidade privelegia a VERDADE REAL.
  • a) correta.
    b) errada. o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT. - fonte subsidiária. 
    c) errada. 
    a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito. - sentença normatica é fonte formal heterônima. 
    d) errada. 
    o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa. - deve se aplicar a norma mais benefica para o trabalhador.
    e) errado. o princípio da primazia da realidade do direito do tra- balho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real - contrário. A verdade real se sobrepõe a verdade formal. 
      • Em relação a este tema é válido lembrar:

        Não são consideradas Fontes doDireito do Trabalho – por não possuírem a característica de Ato-Regra(Generalidade; Abstração; Impessoalidade e Imperatividade):

        · Doutrina

        · Equidade

        · Jurisprudência – exceto Súmulas Vinculantes

        · Analogia

        · Cláusulas Contratuais


      • Resposta: A

        Em síntese:               

                          MATERIAIS (movimentos de grupos sociais)

        FONTES 

                           FORMAIS (exteriorização das normas jurídicas) a) Autônomas: ACT, CCT, costumes e regulamento de empresa (divergência).

                                                                                                       b) Heterônomas: CF, tratados e convenções internacionais, leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas, e súmula vinculante.

        CUIDADO! DIFERENTE das TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO (art. 8º, CLT): JURISPRUDÊNCIA, ANALOGIA e EQUIDADE - Obs.: CPC: ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

        Princípio da Norma Mais Favorável: quando for possível aplicar duas ou mais normas, utilizar-se-á a mais favorável ao trabalhador.

        Princípio da Primazia da Realidade: a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

        Fonte: Livro - Professor: Henrique Correia.
         

      • Atenção!! A FCC não adota o usos e costumes como fonte autônoma, mas sim como fonte supletiva. Conforme expresso pelo artigo 8 da CLT.

        Espero ter acrescentado. 

      • Aqui cabe a consideração de se verificar se aquela determinada espécie cobrada na questão se enquadra como ato-norma ou Isto é, é dotado de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade, para a caracterização como Fonte Formal do Direito..

      • A sentença normativa realmente trata dos dissídios coletivos, mas a questão peca,pois, a mesma trata-se de fonte formal heterônoma.

      • Li o comentário do nosso colega RONY NOGUEIRA e fiquei com dúvida a respeito de a FCC considerar ou não os usos e costumes como sendo fontes do Dir. do Trabalho. Lendo o livro de Ricardo Resende (Esquematizado) ele fala (pg. 10 da 3ª ed.): "A FCC, entretanto, embora considere o costume como fonte do direito, tem vacilado a respeito de sua classificação como fonte formal ou material. E, posteriormente, apresenta alguns precedentes da banca, como, p.ex.: "Os usos e costumes são importante fonte do Direito do Trabalho....". ???  

      • Meu Deus, como concurseiro sofre! Você estuda e aprende de um jeito, mas, quando vai resolver questões, vê que a banca entende de outro jeito. 

        Segundo o professor Henrique Correia, "discute-se acerca da jurisprudência como fonte formal do direito e prevalece na doutrina e na jurisprudência apenas como forma de interpretação do direito". 

        Mas, pelo que eu tenho visto, parece que para a FCC , aqueles mencionados no artigo 8º da CLT são fontes supletivas...


      • A resposta correta é a letra A. Isso porque o art. 8º da CLT dispõe EXPRESSAMENTE  a jurisprudência como forma de integração da lei, ou seja, formas utilizadas para a supressão de eventuais lacunas. Segundo o livro Direito do Trabalho (2014) de autoria de Henrique Correia, "nos concursos de analista do TRT, exige-se o conhecimento de texto de lei, portanto indica-se a memorização nos exatos termos do art. 8º da CLT" (p. 41).

      • Paulo Nascimento, estudo direito e processo do trabalho pelas aulas de Rogerio Rezentti (curso Eu vou passar, inclusive ele está gravando aulas novas). Ele considera usos e costumes como tecnicas de integração. E já alertou que esse assunto está voltando a ser cobrado nas provas. Fonte vídeo aulas EVP 2014

      • Fontes do Direito são o fundamento maior de onde emanam todo substrato para a formação da disciplina, podendo ser materiais (a questão social em si) e formais (geram direitos e obrigações nas relações em que incidem). Segundo o artigo 8o. da CLT: "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".
        Destaco que o princípio da primazia da realidade enuncia a prevalência da realidade em detimento de aspectos formais na relação empregatícia. Além disso, o princípio da norma mais favorável enuncia que deve ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador, sem necessidade de hierarquia, sendo aquela mais conveniente aos interesses do trabalhador. Por fim, para a doutrina majoritária, a sentença normativa é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, já que possui força legal, aplicada com coerção sobre uma generalidade de pessoas.
        Dessa forma, RESPOSTA: A.
      • Como saber qual é a resposta do professor aqui? Desculpem, sou nossa por aqui...rs

      • Resumindo para quem gosta de OBJETIVIDADE:

        Fontes Supletivas para FCC:

        CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      • O artigo 8º é de tamanha importância no estudo do direito do trabalho!

        Ele indica que as AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS e a JUSTIÇA DO TRABALHO, quando FALTEM DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONTRATUAIS, poderão utilizar, em suas decisões, a JURISPRUDÊNCIA, a ANALOGIA, a EQUIDADE, os PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO (PRINCIPALMENTE DO DIR. DO TRABALHO), os USOS E COSTUMES e o DIREITO COMPARADO.

        Já o caput do artigo em análise ensina que, nos casos acima, NENHUM INTERESSE DE CLASSE OU PARTICULAR PREVALECERÁ SOBRE O INTERESSE PÚBLICO.

        Por fim, seu parágrafo único deixa claro que o DIREITO COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito do trabalho, quando NÃO HOUVER INCOMPATIBILIDADE com os princípios deste.


        A vida é feita de escolhas!

      • JURISPRUDÊNCIA - É a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas jurídicas, a partir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.

         

        A princípio não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Quanto às súmulas vinculantes, são fontes formais, pois se dirigem a todos de forma geral, abstrata e impessoal.

         

        Fonte: Ricardo Resende

      • CLT

        Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.-

        FÉ! 

      • People, então quer dizer que o art 8 é usado de forma supletiva? todos??

        tenho essa dúvida

      • Questão que derruba pela canseira!

         

      • Gabarito (A), que se fundamenta no art. 8º da CLT:
        CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
        jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo
        com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
        público.

        Em face do art. 8º, §1º, a alternativa (B) está incorreta:
        CLT, art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
        Já a alternativa (C) errou ao sugerir que sentença normativa não seria fonte formal. Elas são consideradas fontes formais heterônomas.
        As sentenças normativas são proferidas pela Justiça do Trabalho em processos de dissídio coletivo:

        CF/88, art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar
        dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao
        trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

        A alternativa (D) está incorreta porque, em face do princípio da norma mais favorável, deve-se aplicar a norma mais favorável ao obreiro. Pela aplicação deste princípio, portanto, respeitadas as regras de Hermenêutica Jurídica, devese buscar a aplicação da norma mais favorável ao empregado.
        Quanto à alternativa (E), também incorreta, pode-se dizer que por meio do princípio da primazia da realidade busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma.
         

        Assim, nos casos em que haja, por exemplo, típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (veremos que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.

      • REFORMA TRABALHISTA

        B) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (APENAS)

      • a)a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada. ( CORRETA)

        ART 8° ( CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

        -

        b)o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT. ( ERRADA)

        O DIREITO COMUM é fote SUPLETIVA conforme ARt 8° da CLT.

        ART 8° ( CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

        -

        c)a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito. ( ERRADO)

        A Setença normativa é considerada FONTE FORMAL HETERÔNOMA, ou seja, estatal e imperativa. 

        -

        d)o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa. ( ERRADO)

        A NORMA MAIS FAVORÁVEL advém do PRINCÍPIO PROTETIVO para o OPERARIO/EMPREGADO  que são dividios em:

        -Norma Mais favorável

        -Condição Mais Favorável

        -In dubio Pro Operario

        -

        e)o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real. ( ERRADO)

        É exatamente o contrário, no qual a realidade prevalece sobre os aspectos formais do contrato. Uma pessoa que é contratada para determinada função, mas exerce outro tipo de atividade, prevalece a atividade no qual na prática é realizada e não a que esta no contrato. 

      • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

         

         

        FONTES MATERIAIS:

         

         

        Fatores que influenciam a elaboração das normas.

         

         

        → Greves

         

        → Movimentos operários

         

         

         

        FONTES FORMAIS:

         

         

        As normas em si, dividas em:

         

         

        Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

         

         

        Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

         

         

         

        CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

         

         

        Bizu    -    JADE PUC

         

         

        Jurisprudência

         

        Analogia

         

        Direito comparado

         

        Equidade

         

         

        Princípios e normas gerais do direito

         

        Usos

         

        Costumes

         

         

         

        ●         Outras classificações:

         

         

         

        ⇒        Quanto à origem:

         

        Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

         

        Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

         

        Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

         

         

         

        ⇒        Quanto à vontade das partes:

         

        Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

         

        Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

         

         

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      • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      • RESOLUÇÃO:

        A – CORRETA. O artigo 8º da CLT menciona expressamente a jurisprudência, nos seguintes termos: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

        B – ERRADA. O direito comum NÃO será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho, será fonte subsidiária (artigo 8º, § 1º, da CLT).

        C – ERRADA. A sentença normativa é, sim, fonte formal do direito do trabalho, que criará normas gerais e abstratas aplicáveis às categorias envolvidas.

        D – ERRADA. De acordo com o princípio da aplicação da norma mais favorável, será aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, e não “a norma mais conveniente aos interesses da empresa”, como está nesta alternativa.

        E – ERRADA. É o contrário: de acordo com o princípio da primazia da realidade, a verdade formal se sobrepõe à verdade real

        Gabarito: A 


      ID
      994360
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Afrodite foi empregada da empresa "Alfa Seguradora" por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisória.Ingressou com uma reclamação trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa "Alfa Banco de Investimentos",que é empresa controladora do grupo econômico.Nessa situação:

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa D é a correta.

        Artigo 1°, § 2º/CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".
      • Segue contribuição quanto às outras alternativas:

        a) INCORRETA -   Há responsabilidade sim, e no caso, ela é do tipo SOLIDÁRIA. Há solidariedade entre a empresa controladora e as empresas integrantes do grupo econômico, confome previsão na CLT, art. 2º, §2º da CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

             Necessário aqui atentar para o fato de que apesar de a ordem jurídica atribuir RESPONSABILIDADE solidária pelas verbas trabalhistas, ela não confere ao responsabilizado solidário a qualidiade jurídica de empregador! Assim, a empresa controladora poderá ser responsavel pelo pagamento das verbas, mas mesmo assim continuará não sendo empregadora.

             Súmula 129 TST:A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

        b) INCORRETA: Haverá responsabilidade SOLIDÁRIA, conforme o mesmo fundamento da alernativa A

        c) INCORRETA: A CLT possui regra expressa, conforme fundamento da alterntiva A - CLT, art. 2º, §2º da CLT.

        d) CORRETA, e utilizando-se do mesmo fundamento das anteriores.


        e) INCORRETA: A responsabilidade SOLIDÁRIA existente entre as empresas integrantes do grupo econômico indepedente de falência, podendo, como no caso hipotético descrito na inicial, ajuizar RT diretamente contra a controladora e controlada.


        BONS ESTUDOS!
      • Só lembrando......

        Código Civil .

         

        Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.



        Sucesso!!
         

      • O artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

        Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      • A maioria das questões da FCC que tratam da responsabilidade solidaria tem como alternativa correta a LETRA D.

      • Destaca-se os itens falsos com um breve comentário:

        a) não há responsabilidade da empresa controladora porque não foi empregadora de Afrodite. (Regra do empregador único, relativo às empresas do grupo, tanto passiva (responsabilização) quanto ativa (exigir prestação de serviços, desde que não conste cláusula contratual expressa em sentido contrário).

        b) haverá responsabilidade subsidiária da controladora pelos débitos trabalhistas das empresas do grupo econômico. (solidária, podendo, inclusive, chamá-la em qualquer fase do processo).

        c) a Consolidação das Leis do Trabalho não possui regra própria para regular a situação, portanto, não haverá responsabilidade de empresa distinta. (possui art. 2º, § 2º da CLT).

        d) a responsabilidade da empresa do grupo econômico é solidária, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho. (correta).

        e) somente haveria responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da empresa controladora do grupo em caso de decretação de falência da empresa controlada. (independe de falência da controlada).

      • GABARITO LETRA D

         

        NÃO CONFUNDIR:

         

        GRUPO ECONÔMICO----> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

         

        TERCEIRIZAÇÃO ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

         

        BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

      • Subsidiariedade ( a administração pública até aceita isso) e solidariedade ( não se cogita de a adminsitração pública ser solidária... ou seria improbidade). 

      • O caso em tela narra situação na qual temos a empregadora direta e outra empresa controladora, em situação de grupo econômico. Como temos exatamente esse caso de controle de uma empresa pela outra do grupo, a doutrina e jurisprudência chamam de "grupo econômico por subordinação", expressamente previsto no artigo 2o., par. 2o. da CLT, caso em que a responsabilidade das empresas é solidária ("Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas"). No caso do grupo econômico por coordenação, em que não temos hierarquia entre as empresas, o dispositivo usado é o artigo 3o., par. 2o. da lei 5889/73 (rural) analogicamente.
        Destaco que com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17, com "vacatio legis" de 120 dias) passaremos a ter expressamente a possibilidade de grupo por subordinação e por coordenação no mesmo dispositivo (o mesmo artigo 2o., par. 2o. da CLT, com nova redação).


        RESPOSTA: D.



      • Só a título de complementação, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações com relação ao tema de grupo econômico:

         

        CLT, art. 2º [...]

        §2º: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

        §3º: Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

      • A – Errada. Ainda que não tenha sido sua empregadora, a empresa Alfa Banco de Investimentos, por integrar o grupo econômico, terá responsabilidade solidária.

        B – Errada. No grupo econômico, a responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária, conforme artigo 2º, § 2º, CLT:

        “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

        C – Errada. A responsabilidade solidária das empresas do grupo está prevista expressamente no artigo 2º, § 2º, CLT, transcrito no comentário da alternativa “B”.

        D – Correta. No grupo econômico, a responsabilidade é solidária, conforme artigo 2º, § 2º, CLT,

        transcrito no comentário da alternativa “B”.

        E – Errada. Independentemente de decretação de falência, as empresas integrantes do grupo econômico são solidariamente responsáveis.

        Gabarito: D


      ID
      994363
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Acerca das normas legais referentes às alterações, suspensões e interrupções dos contratos individuais do trabalho.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa A- Incorreta.  Artigo 468/CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".

        Alternativa B- Correta! Artigo 468, parágrafo único/CLT: "Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança".
         
        Alternativa C- Incorreta. Artigo 469, § 2º/CLT: "É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".
         
        Alternativa D- Incorreta. Artigo 472, § 2º/CLT: "Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação".

        Alternativa E- Incorreta. Art. 472/CLT: "O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador".
      • (a)errada.mesmo que com consentimento do trabalhador é vedada a alteração contratual que lhe acarrete prejuizo direta ou indiretamente, devido a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas

        (B)correta. A reversão do trabalhador  de cargo de confiança à sua função efetiva não configura alteração unilateral,a gratificação tambem poderá ser retirada, salvo se 10 anos ou mais recebendo-a foi revertido sem justa causa, desse modo continuará a recebê-la.

        (c)errada,3 hipoteses que não precisa de anuencia:extinção do estabelecimento; contratos de emprego que expcita ou implicitamente tem objeto intinerante; e os cargos de confiança

        (d)errada,não será computado para terminação do prazo, se assim acordarem  as partes

        (e)errada, não constitui motivo justo de rescisão de contrato, como será contado para efeitos de idenização e estabilidade.
      • Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

        Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").

        Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa.

        Exemplos:

        - a alteração do horário noturno para o diurno, sem que haja necessidade do pagamento do adicional noturno, uma vez que se trata de hipótese de "jus variandi" extraordinário do empregador.

        Veja que o empregador tem o poder de direção na prestação do seu negócio, portanto, a alteração de horário do empregado está dentro da possibilidade do poder diretivo do empregador, de forma que será plenamente possível a supressão do pagamento do adicional noturno, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

        Neste sentido, veja o teor da súmula 265, do TST, "in verbis": A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno .

        - a determinação do empregador de transferir um empregado de um local insalubre ou perigoso para um outro em que as condições de higiene ou de segurança sejam melhores e, por isso, tornam inexigíveis os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.

        O importante, no caso, é que o salário contratual e as condições de trabalho se mantenham inalterados. Seria uma incongruência censurar uma empresa porque procura propiciar as mais saudáveis condições de trabalho ao empregado.

        Por fim, o "jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.


        FONTE: LFG

        ;)

      • Questão mal formulada, RENATO SARAIVA classifica como unilateral, embora lícita por expressa previsão legal. 

        Importante notar que o JUS VARIANDI, pelo autor, se trata de pequenas alterações que não tragam prejuízo ao trabalhador, que são unilaterais, como mudanças de horário, setor, função. 

        Essa atitude não se enquadra no JUS VARIANDI.

      • As alterações (modificações), interrupções (em que não ocorre trabalho, mas o pagamento salarial permanece, bem como todos os efeitos do contrato) e suspensões (em que não há trabalho e nem pagamento salarial e demais efeitos do contrato) vem tratadas em sua maioria pela CLT
        Art. 468- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
        Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
        Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
        § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
        Art.472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.(...) 
        § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

        Assim, somente o item "b" está correto, se amoldando ao artigo 468, pu da CLT. As alternativas "a", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, (i) artigo 468, "caput", (ii) 469, "caput" + par. 2o., (iii) 472, "caput" e (iv) 472, par. 2o. da CLT.

        RESPOSTA: B.





      • GABARITO: B

         

        A) ERRADA. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

         

         

        B) CORRETA. art. 468. § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

        § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

         

         

        C) ERRADO. art. 469. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

         

         

        D) ERRADO. ART. 472. § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

         

         

        E) ERRADO. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

      • Na verdade, o que está mal formulada não é a questão e sim o §1º, que é o antigo par. único do artigo 468 da CLT que deixa de constar a palavra "ilícita" após alteração unilateral.
        O correto seria "Não se considera alteração unilateral ILÍCITA a determinação do empregador..."
        Mas, com prova não se discute. Engole a lei seca e "vambora"!


      ID
      994366
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego,além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa A- Correta! Artigo 442-A/CLT: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade". 

        Alternativa B- Incorreta. Artigo 443 /CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".

        Alternativa C- Incorreta. Artigo 445/CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451". Artigo 451/CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".

        Alternativa D- Incorreta. Artigo 445, parágrafo único/CLT: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".

        Alternativa E- Incorreta. Artigo 448/CLT: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados".

      • O artigo 442-A da CLT embasa a resposta correta (letra A):

        Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
      • Mas pensa bem, a letra "d', se o contrato de experiencia não pode exceder a 90 dias,  então estaria certo que ele n pode exceder a 6 meses já que 6 meses excede os 90 dias limite máximo.  E que nem falar o contrato de experiência pode ter duração de 40 dias, estaria certo mais como a FCC e Fundação copia e cola já viu.

        FCC é decoreba pura n precisa nem pensar !!

      • Angelica, você considerar certa a afirmativa "o contrato de experiência não poderá exceder a 6 meses" significa dizer que, seria correto firmar um contrato de 5 meses....O QUE NÃO É O CASO!!!

        Bons estudos

      • GABARITO LETRA A

         

        CLT

         

        A)CERTA.rt. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

         

         

        B)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

        Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

        a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

        b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

        c) de contrato de experiência

         

         

        C)ERRADA.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

        Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ passará a vigorar sem determinação de prazo

         

         

        D)ERRADA.Art. 443 -§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: c) de contrato de experiência.

        Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

         

         

        E)ERRADA.Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

        Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

         

         

        BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

      • A questão requer o conhecimento do candidato das regras da CLT sobre o contrato de trabalho.
        Alternativa "a" de acordo com o artigo 442-A da CLT ("Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade").
        Alternativa "b" em desacordo com o artigo 443, "caput" da CLT ("O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado").
        Alternativa "c" em desacordo com o artigo 445 da CLT ("O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451").
        Alternativa "d" em desacordo com o artigo 445, pu da CLT ("O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias").
        Alternativa "e" em desacordo com o artigo 448 da CLT ("A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados").


        RESPOSTA: A.





      ID
      994369
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      As férias anuais serão concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo que as faltas injustificadas ocorridas nesse período de aquisição acarretam a diminuição da proporção dos dias de férias.Assim sendo,a Consolidação das Leis do Trabalho considera como faltas justificadas.

      Alternativas
      Comentários
      • A alternativa A é a correta.

        Artigo 473/CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
        I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
        II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
        III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
        IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
        V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
        VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na 
        letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 
        VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
        VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
        IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro".

      • Lembrando que, a licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
      • Macete:
        Se ocorrer dúvida se o casamento ou morte dá direito a 2 ou 3 dias, lembre-se que no casamento a festa é MAIOR do que em caso de morte. Logo no casamento te mais dias de folga.
      • Ótmo comentário, Gláucia. 

        Se a duvida aiinda persistir, segue o macete que aprendi aqui mesmo, no QC. Quem fizer confusão entre esses dois prazos basta lembrar que o CASAMENTO É PIOR DO QUE A MORTE, por isso a licença deste ser de 2 e aquele de 3 dias!! kkkkkkkkk

        "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."
      • GABARITO: A

        A questão, embora tenha se referido diretamente às férias, cobrou do candidato o conhecimento das hipóteses de interrupção contratual previstas no art. 473 da CLT, veja:

        Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
        I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
        II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
        III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (*este inciso foi substituído pela licença-paternidade previstas pela CRFB/88 – 5 dias – Art. 10, §1º, do ADCT/CRFB/88)
        IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
        V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
        VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
        VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
        VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
        IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
      • A Cristiane acresceu ao seu comentário a questão atinente a mudança da Licença Paternidade de 1 para 5 dias promovido pela CF/88. O que, no meu entendimento, deixou sua resposta mais completa. Além disso, achei a parte visual da resposta da Cristine mais didática, haja vista que, por exemplo, utilizou até mesmo efeitos de cores para dar destaques em pontos estratégicos. . 
      • GABARITO: A

        Comentário:
        Observamos, de modo geral, que a questão busca explorar o artigo 473 da CLT, em regra. A excessão é a letra E, onde explora-se o ADCT da CF.

        a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge.
        Letra de lei: Art 473 CLT.
        I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

        b) até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento. ( ERRADA)

        Conforme Art. 473, II da CLT:
        II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


        c) por 2 (dois) dias, em cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devi- damente comprovada. ( ERRADA )

        Conforme Art 473, IV da CLT:
          IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

        d) até 5 (cinco) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. ( ERRADA)

        Conforme Art 472, V da CLT:
        V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva

        e) por 7 (sete) dias, para o pai em caso de nascimento de filho.

        Conforme art 10, §1º do ADCT, são 5 dias.




      • Para mais nunca esquecer:

        Casamento -- VC, SUA ESPOSA e o PADRE = 3 pessoas = 3 dias
        Falecimento - VC e o MORTO = 2 pessoas = 2 dias
        • até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge. 

        • até 3(três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

        • por 1 (um) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devi- damente comprovada. 

        • até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

        • por 5 (cinco) dias, para o pai em caso de nascimento de filho.

      • Para memorizar 1,2,3

        Sangue-1

        Morte-2  ( Conclusão: Morrer e Votar tem a mesma importância 2 dias de folga para cada)

        Casar-3

      • Eu já penso assim: Quem casa tem lua de MEL (3 letrinhas, logo, 3 dias);

        Quando alguém morre tem DUAS "cerimônias": uma pra velar e uma pra enterrar. (rsr)

        Ainda tem a historinha, primeiro vc casa e vai pra lua de MEL (3 dias de folga), logo depois vc engravida (esse a gente decora, 120 pra mulher e 5 pra homem) só que então o filho faz UM ano, fica doente e eu preciso doar sangue pra ele (1 dia, a cada 12 meses), mas mesmo assim ele não sobrevive e morre (2 dias pra falecimento).. O  fim da história é triste mas o nosso será feliz, é isso que importa. Rumo à aprovação!

      • 2 dias para chorar - Morte / Votar

        3 dias para gastar - Casamento

        5 dias para sorrir - Nascimento filho


        "A sabedoria é igual a uma chama, pode dividir várias vezes que não acaba,

        Inclusive se juntar aumenta ainda mais."

      • A) CORRETA - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

        B) ERRADA - II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

        C) ERRADA - IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

        D) ERRADA - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

        E) ERRADA -  A LICENÇA PATERNIDADE É DE 5 DIAS

      • Haha boooa Ana Flavia, shoow!! 

        Que menteee em :)

      • O professor terá 9 dias - no caso de falecimento ou casamento ( art 320, § 3º, da CLT) 

      • morte DOS OUTROS - 2 dias

        casamento > é a morte em vida da própria pessoa - 3 dias

      • Não gostei da dica do André. No falecimento é você, o morto e o coveiro. Dá mais do que dois. 

      • As dicas são ótimas, mas eu associei assim:

        Casamento - 3 dias - vc e a esposa terão 1 filho = 3 pessoas.
        Morte - morre 1 de vcs três, sobram 2 kkkkkk
        Você vai pegar 1 título de eleitor -> vc + título = 2 dias
        vou tirar 1 sangue.

      • Casado - 3 sílabas - 3 dias


        Voto - 2 sílabas - 2 dias


        Morte - 2 sílabas - 2 dias


        Paternidade - 5 sílabas - 5 dias

      • Thiago, isso é que é estratégia para FCC!

      • Atualização:

        “Art. 473.  ....................................................................

        .............................................................................................

        X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

        XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

         

         

        Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:      (Produção de efeito)

        “Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

        II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

         

        Fonte: LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

      • MOLEZA!!!!    Isaias de Cha Grande -PE

      • A questão em tela requer conhecimento do candidato da existência do artigo 130 da CLT (que trata da proporção de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas) e especialmente do artigo 473 da CLT, bem como artigo 10 do ADCT, sobre interrupção dos efeitos do contrato de trabalho (não há labor, mas há pagamento de salários).
        A alternativa "a" está de acordo com o artigo 473, I da CLT (ressalva ao professor, que tem 09 dias, conforme art.320, par. 3o. da CLT).
        A alternativa "c" está de desacordo com o artigo 473, II da CLT (são 03 dias).
        A alternativa "c" está de desacordo com o artigo 473, IV da CLT (somente um dias e não dois e a cada 12 meses, e não 06 meses)
        A alternativa "d" está de desacordo com o artigo 473, V da CLT (são dois dias).
        A alternativa "e" está de desacordo com o artigo 10, par. 1o do ADCT (05 dias).


        RESPOSTA: A.








      • Esses comentários são a prova viva de que informação demais atrapalha. Socorro!

      • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

         

         

        3 dias:

         

        →  Casamento (Consecutivo)    [ALTERNATIVA B]

         

         

        2 dias:

         

        →  Falecimento (Consecutivo)    [ALTERNATIVA A]

         

        →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não)    [ALTERNATIVA D]

         

        →  Acompanhamento de exames na gravidez.

         

         

        1 dia:

         

        →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana    [ALTERNATIVA E]

         

         

        1 dia/ano:

         

        →  Doação de sangue    [ALTERNATIVA C]

         

        →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

         

         

        Os demais NÃO têm prazo determinado:

         

        →  Cumprir serviço militar.

         

        →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

         

        →  Comparecer em juízo.

         

        →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

         

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      ID
      994372
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      A legislação trabalhista criou algumas normas de proteção ao trabalho da mulher e do menor.Segundo tais normas é INCORRETO afirmar que :

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: LETRA B. Vamos corrigir os itens.

        a) é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. CORRETA, com base no  Art. 373-A, inciso  IV, da CLT.

         

        b) é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida pela rescisão do contrato de trabalho, sem assistência dos seus responsáveis legais.

        ERRADA, com base no Art. 439, que afirma: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.


        c) o empregador ou preposto não pode proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. CORRETA, com base no  Art. 373-A, VI, da CLT.


        d) a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. CORRETA, com base no Art. 392 da CLT.


        e) é proibido qualquer trabalho aos menores de dezes- seis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. CORRETA, com base no Art. 403 da CLT.

      • Valeuuuu Muito Obrigado

      • Ricardo,

        Cuidado para não confundir licença-maternidade (120 dias), com estabilidade gestante (05 meses após o parto), ok!


        Observe:

        Art. 392, CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
        Art. 10, II, b - ADCT:  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


        Bons Estudos!

      • Interessante registrar um precedente do TRT-2 que deve ser aplicado quando a atitude da empresa tem a finalidade de assegurar o próprio direito à estabilidade da gestante, sendo plenamente possível a solicitação para a realização dos exames no momento da dispensa da empregada:


        Estabilidade gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. É indevida a estabilidade da gestante quando não há confirmação da gravidez na vigência do contrato de trabalho, e o empregador adotou as cautelas legais, promovendo o regular exame demissional, com teste específico para gravidez que resultou negativo, e com homologação da rescisão contratual sem ressalvas a respeito. (TRT-2 - RO: 28073920125020 SP 00028073920125020083 A28, Relator: ROSA MARIA ZUCCARO, Data de Julgamento: 31/07/2013,  2ª TURMA, Data de Publicação: 06/08/2013)




      • Seria lícito apenas no caso de menor emancipado

      • GABARITO ITEM B

         

        MENOR--> ASSINAR RECEBIMENTO SALÁRIO--> PODE SOZINHO

         

        MENOR--->QUITAÇÃO DE INDENIZ. DA RESCISÃO--> ASSISTIDOS PELOS REPRESENTANTES LEGAIS

      • CLT 

        Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for de

        -

        #DOMINGO 9:33 a.m 

      • Apenas para conhecimento, quanto ao assunto das Revistas Íntimas, a proibição tem sido estendida também aos empegados do sexo masculino, com fundamento no princípio da igualdade.

        Além disso, a questão que envolvia a possibilidadde de revistas íntimas das empregadas e servidoras públicas que prestam serviços em sistemas prisionais ainda não está pacificada, porém, grande parte da doutrina entende não ser possível pela expressa proibição constante do art. 1º da Lei nº 13.271/2016.

        Sobre o assunto, interessante conferir a jurisprudência do TRT-RJ que proíbe a revista íntima a qualquer trabalhador de qualquer sexo:

        Súmula nº16 do TRT - 1ª Região. Revista Intima. Dano Moral. Limites dos poderes de direção e fiscalização. Violação à honra e à intimidade do trabalhador. Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, CF).

         

        Correia, Henrique. Direito do Trabalho para Concursos. 2ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2017.

         

      • O trabalho da mulher vem regido pelos artigos 472 e seguintes da CLT, ao passo que o labor do menor vem estampado nos artigos 402 e seguintes da CLT. São normas de proteção tidas como constitucionais, eis que se trata de uma discriminação positiva, ou seja, busca igualar os desiguais com medidas protetivas.
        A alternativa "a" está de acordo com o artigo 373-A, IV da CLT.
        A alternativa "b" está em desacordo com o artigo 403 da CLT ("É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida").
        A alternativa "c" está de acordo com o artigo 373-A, VI da CLT.
        A alternativa "d" está de acordo com o artigo 392 da CLT.
        A alternativa "e" está de acordo com o artigo 403 da CLT.


        RESPOSTA: B.










      • Sobre a letra A: a lei não obsta o teste de gravidez na demissão, partindo do pressuposto da estabilidade provisória que a gestante tem até mesmo durante aviso-prévio indenizado ou trabalhado.

      •  

        Galera, vamo se ligar que a questão pede a INCORRETA.

         

         

        Sobre a assertiva ''a'', pra quem quer se aprofundar no assunto, dá uma olhadinha nessa lei que segue, bem interessante..

         

         

        LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

        Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

         

         

         

        GABARITO LETRA B

      • A-é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. 

        Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:   

        IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

        B-é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida pela rescisão do contrato de trabalho, sem assistência dos seus responsáveis legais.

        Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

        C-o empregador ou preposto não pode proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. 

        Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

        VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.       

        D-a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

        Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  

        E- é proibido qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

        Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 


      ID
      994375
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Conforme legislação específica que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

      Alternativas
      Comentários
      • a) os empregadores são obrigados a depositar mensal- mente na conta do FGTS do empregado a importância correspondente a 10% sobre a remuneração do mesmo. ERRADO
        Lei 8.036/90.  Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
        b) o recolhimento do FGTS não incide sobre o valor da gratificação natalina dos empregados. ERRADO. Conforme explicitado acima.
        c) o depósito do FGTS mensal é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.  CERTO
        Art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

        d) o percentual da multa rescisória será de 40% sobre o montante de todos os depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. ERRADO

        ·         Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
        ·                 § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
               § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

      • e) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos, fora do regime do FGTS. ERRADO
        Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
           VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
      • Marcos,
        O Artigo 15, §5º é da Lei 8.036/90 (FGTS), não da CLT.
      • Olha esse Mergulhador...comenta de forma inútil e ERRADA.

        Esse cara poderia nos fazer o favor de parar com isso.
      • Olá, colegas:
        Apenas para complementar os estudos sobre o FGTS, lembrar que a alíquota do aprendiz é de apenas 2% sobre a remuneração, conforme o §7º do art. 15 da Lei nº 8.036/90.

      • Colegas, 

        Comentário bastante sucinto:

        a) O valor é de 8% e deve ser depositado até o 7º dia de cada mês

        b) FGTS Incide sobre gratificação natalina 

        c) CORRETO - Serviço Militar Obrigatório e Acidente do Trabalho são hipóteses "atípicas" de suspensão do contrato de trabalho, em que são devidos os depósitos do FGTS.

        d)Em caso de culpa recíproca ou força maior o valor da multa do FGTS é de 20% (metade).

        e) 3 anos
      • Súmula nº 148 do TST
        GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).

         

        Súmula nº 157 do TST

        GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

         

         

      • Acrescentando, o depósito do FGTS em razão DE licença por acidente do trabalho é devido após os quinze primeiros dias e caso haja aposentadoria por invalidez torna-se indevido o recolhimento do FGTS (informativo 10 do TST). 

      • -
        GAB:C


        casca de banana na assertiva E einh FCC?
        segundo o art.20, VIII, da Lei 8036/90: são 3 anos ininterruptos e não 2!

        ¬¬

      • LETRA C

         

        Como regra, o FGTS será devido sempre que o salário for devido. Assim, nas hipóteses de suspensão contratual, o FGTS normalmente não é devido, pois não há pagamento de salário.

         

        Há, entretanto, duas exceções expressamente previstas na Lei do FFGTS, a saber, o afastamento em virtude de acidente de trabalho e o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.

         

        Outro aspecto interessante, cuja solução foi inclusive publicada no Informativo n° 10 do TST, diz respeito ao afastamento do empregado em razão de acidente de trabalho, e posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. Neste caso, a partir da aposentadoria por invalidez não são mais devidos os recolhimentos fundiários.

         

         

         

        Ricardo Resende

      • A questão requer do candidato o conhecimento da lei 8.036/90.
        A alternativa "a" está em desacordo com o artigo 15 da lei (empregador deposita 8% mensalmente e não 10%).
        A alternativa "b" está em desacordo também com o mesmo artigo 15 (inclui a gratificação de natal para recolhimento).
        A alternativa "c" está em sintonia perfeita  com o artigo 15, par. 5o. da lei.
        A alternativa "d" está em desacordo com o artigo 18, par. 2o. da lei (20% da multa nos casos de força maior e culpa recíproca).
        A alternativa "e" está em desacordo com o artigo 20, VIII da lei (são 03 anos e não 02 anos sem movimentação na conta).



        RESPOSTA: C.




      • Art. 15, § 5º, Lei 8.036/90 - O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

      • Macete: 

         

         

        INTERRUPCÃO  ---> COM SALÁRIO /  SEM TRABALHO

         

        -RECOLHE FGTS

         

        -CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

         

         

        SUSPENSÃO  ---->  SEM SALÁRIO  / SEM TRABALHO

         

        -REGRA: NÃO RECOLHE FGTS E NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

         

        -EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG. (LEI 8.036/90 ART.15 § 4º)

         

         

         

         

        GABARITO LETRA C


      ID
      994378
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Em se tratando de segurança e medicina do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres e perigosas, sendo que:

      Alternativas
      Comentários
      • A) INCORRETA. Tais atividades não se caracterizam pelos mesmos riscos ou fatores.  Fundamentação: o art. 189 da CLT prescreve: " Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocívos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." Já as atividades perigosas são definidas pelo artigo 193 da CLT: " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: ( Alterado pela Lei 12.740/2012)
        I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
        II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

        B) CORRETA. Literalidade do art. 193 da CLT.

        C) INCORRETA. Nos termos do art. 192 da CLT, o adicional é devido conforme o grau da insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.

        D) INCORRETA. Os riscos mencionados na alternativa são correspondentes às atividades perigosas e não às insalubres.

        E) INCORRETA. O CLT em seu artirgo 193, inc. II estipula que roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, caracterizam atividades perigosas e não insalubres, como indica a afirmativa em análise.
      • Insalubridade - >  % do Salario Mínimo

        Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

        Periculosidade -> % do Salário Recebido 

        Art 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
      • Acrescentando: NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS  16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora - NR.  16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente  sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.  16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.  16.3 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias  Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar  atividade perigosa. 
      • O artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

        O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
      • Lembro que, apesar das recentes discussões acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, a Súmula 191 do TST não foi cancelada:

        TST, Súmula 191 - Adicional. Periculosidade. Incidência (Res. 13/1983, DJ 09.11.1983. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
        O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
      • LETRA B

         

         

        ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

         

        - 30% SOBRE O SALÁRIO-BASE, SEM OS ACRÉSCIMOS RESULTANTES DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS OU PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DA EMPRESA.

         

        - A EXPOSIÇÃO INTERMITENTE NÃO ELIDE O PAGAMENTO

         

        - A EXPOSIÇÃO EVENTUAL, POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO, ENTRETANTO, ELIMINA O DIREITO AO ADICIONAL

         

        - CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS TELEFÔNICAS TAMBÉM TÊM DIREITO, DESDE QUE EXPOSTOS A RISCOS ACENTUADO.

         

        - A EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE E À RADIOATIVIDADE ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL.

         

        - A MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO NO AVIÃO OU DO MOTORISTA NO VEÍCULO DURANTE O ABASTECIMENTO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

         

         

         

         

         

        Ricardo Resende

      • A alternativa "a" está em desacordo com os arts.192 e 193 da CLT, eis que versam sobre fatos completamente diferentes para caracterização de cada situação de risco e adicionais.
        A alternativa "b" está de acordo com o artigo 193 da CLT perfeitamente. O mesmo para o eletricista, eis que a lei 7.369/85 (que concedia o adicional considerando o salário total) foi revogada pela lei 12.740/12.
        A alternativa "c" está em desacordo com o artigo 192 da CLT (adicionais de 10, 20 e 40%).
        A alternativa "d" está em desacordo com o artigo 192 da CLT, eis que trata dos fatores de risco do adicional de periculosidade (artigo 193 da CLT) na insalubridade (artigo 192).
        A alternativa "e" está em desacordo novamente com o artigo 192 da CLT, eis que trata dos fatores de risco do adicional de periculosidade (artigo 193 da CLT) na insalubridade (artigo 192).



        RESPOSTA: B




      • Complementando os amigos..

         

         

        AD P3RICUL0SIDADE  (   <--  perceba a msg subliminar kkkk)

         

         

        INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

         

        CONTATO:

         

        1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

         

        2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

         

        3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                               II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

         

         

        HIPÓTESES:

         

        ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO, VC PODE CRIAR O SEU)

         

        R ADIAÇÃO

        E NERGIA ELÉTRICA

        S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

        O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

        M OTOBOYYY 

        E XPLOSIVOS 

        I NFLAMÁVEIS

         

         

         

        ADINSALUBRIDADE

         

         

        INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                                  20 %    GRAU MÉDIO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                                  40%     GRAU MÁXIMO, SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

         

         

         

        OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ??  VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

         

        OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36 HÁ A POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PARA OS REGIME COMUM TEM Q TER AUTORIZÇÃO.

         

         

         

         

         

        GABARITO LETRA B 

      • A-as atividades perigosas e insalubres são derivadas dos mesmos riscos ou fatores e, por tal motivo, são tuteladas da mesma forma pela legislação trabalhista. 

        B-o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

        C-o exercício de trabalho em condições insalubres, aci- ma dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de 50%/ 40%, 25%/ 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo. 

        D-as atividades ou operações insalubres/ perigosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. 

        E- as atividades insalubres/ perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

      • Gab B

        Erros em vermelho

        a)as atividades perigosas e insalubres são derivadas dos mesmos riscos ou fatores e, por tal motivo, são tuteladas da mesma forma pela legislação trabalhista.

        c)o exercício de trabalho em condições insalubres, aci- ma dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de 50%, 25% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo.

        d)as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

        e)as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


      ID
      994381
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      A Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Entretanto, durante o período de greve, serão mantidas em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços ou atividades essenciais. De acordo com essa norma, é INCORRETO afirmar que são considerados serviços essenciais:

      Alternativas
      Comentários
      • Apesar de o gabarito estar E, acredito que será anulada pois o trafico é diferente do trafego, é preciso estar atento!!!

        Bons estudos
      • Atenção!

        Não foi anulada. Vejam no dicionário, "tráfico=tráfego"
      •    O artigo 10 das lei7.783/89 considera como serviços ou atividades essenciais:

                I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

                II - assistência médica e hospitalar; (letra a)

                III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

                IV - funerários; (letra b)

                V - transporte coletivo;

                VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

                VII - telecomunicações;

                VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

                IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

                X - controle de tráfego aéreo; (letra c)

                XI compensação bancária. (letra d)

      • Corroborando...

        No dicionário "tráfico=tráfego" somente no sentido de mercancia/ comércio e não no sentido de trânsito, que seria o sentido da questão.

        Sucesso a todos!!!
      • Esta questão foi anulada pela FCC
      • Acho interessante esse povo que fala categoricamente "não foi anulada" sem sequer fazer alguma consulta.

        Basta olhar o site da FCC pra descobrir que essa questão FOI ANULADA SIM, além de várias outras. Aliás, essa prova do TRT-SC foi um lamentável show de anulações.
      • Eu acho interessante. Como uma pessoa que estuda, em sã consciência, pode deixar de marcar a letra "E" como errada somente porque a letra "C" trocou a palavra "tráfego" por "tráfico"?! Eu entendo e concordo que a FCC deveria ser mais cuidadosa com os termos que utiliza, mas poxa, às vezes acho que a galera apela nos recursos...
      • Ultimamento o tráfico aéreo realmente se tornou serviço essencial. Só não é investigado tampouco punido, se é que vc me entende kkkk


      ID
      994384
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      O capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à organização sindical contém definições de categorias e regras sobre instrumentos de negociação coletiva. Com base nessas norma.

      Alternativas
      Comentários
      • a) a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria econômica.

        ERRADO, esse conceito corresponde à CATEGORIA PROFISSIONAL de acordo com o artigo 511,  § 2º, da CLT.

         

        b) a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual uma ou mais empresas da categoria econômica, estipulam com o sindicato profissional algumas condições de trabalho, aplicáveis ao âmbito das empresas acordantes respectivas relações de trabalho.

        ERRADO. Tal conceito corresponde ao ACORDO COLETIVO, de acordo com o art. 611, § 1º, da CLT.

         

        c) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico denominado como categoria profissional.

        ERRADO. O conceito corresponde à definição de CATEGORIA ECONÔMICA segundo o artigo 511,  § 2º, da CLT. A FCC apenas inverteu os conceitos nas letras a e c.

         

        d) a categoria profissional diferenciada é aquela que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

        CORRETA. É o que se extrai da leitura do artigo 511, § 3º, da CLT.

         

        e) as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho devido ao ajuste estar mais próximo do conjunto de trabalhadores da empresa.

         

        ERRADO. O princípio da norma mais favorável não permite que normas prevaleçam sempre, mesmo que estejam em posição superior na hierarquia. Ademais, havendo divergência, ocorreria o inverso, segundo o artigo 620 da CLT, que dispõe: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

      • À luz da teoria do conglobamento, a alternativa E está incorreta.

      • BOOOOMMMMM NILTON LUZ!!!!!! VOCÊ É O CARA. ESSES ABOBADOS QUE SE ARRISCAM E NÃO MOSTRAM EM CADA ITEM O CERTO E O ERRADO, ESTÃO SE ENGANANDO.

      • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "e" também está correta

         

        Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista- que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017 ), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

         

        Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

      • A alternativa "a" está em desacordo com o art. 511, par. 2o. da CLT ("A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional").
        A alternativa "b" está em desacordo com o art. 611 da CLT ("Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho").
        A alternativa "c" está em desacordo com o art. 511, par. 1o. da CLT ("A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica").
        A alternativa "d" de acordo perfeitamente com o art. 511, par. 3o. da CLT.
        A alternativa "e" está em desacordo com o art. 620 da CLT ("As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo"). Destaco que tal dispositivo, a partir da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17, publicada em 14/07/17 e com "vacatio legis" de 120 dias) modificou o referido dispositivo (passa a prever que "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho"), mas como à época da prova não havia tal alteração, deve ser considerada a redação anterior à mudança.


        RESPOSTA: D.





      • ATUALIZAÇÃO DO GABARITO

        D - CERTO

        Art 511 § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

        E - CERTO

        Art. 620.  As  condições  estabelecidas  em  acordo  coletivo  de trabalho  sempre prevalecerão  sobre  as  estipuladas  em  convenção coletiva  de  trabalho. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)


      ID
      994387
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

      Alternativas
      Comentários
      • Comentários do professor Rogério Renzetti, do EVP.


        a) Procedimento Sumaríssimo só é cabível em DISSÍDIO INDIVIDUAL (art. 852-A, CLT).

        b) Art. 895, § 1º, III, CLT.

        c) É vedado a citação por edital no procedimento sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).

        d) No PS as causas não poderão ultrapassar a 40 salários mínimos (art. 852-A, CLT).

        e) Se houver prova pericial, as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo no PRAZO COMUM DE 5 DIAS (art. 852-H, § 6º, CLT). Quem participou da minha revisão de véspera no meu grupo do facebook, acertou essa questão eu disse que ia cair.
         

      • a) o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
        Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
        Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
        I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 


        b) o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
        Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
        III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


        c) a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
        Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
        II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


        d) o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos , devendo este valor  corresponder ao pedido contido na exordial. 
        Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

        e) deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
        Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

        Gabarito: letra B
      • Valeu professsor Renzentti !!!!!!!!!
      • Corrigindo os amigos acima, a letra C está errada por conta do art. 880, §3, da CLT: 

        "§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias".

        Na execução, ainda que no caso do rito sumaríssimo, é possível sim a citação por edital.

        =)

      • Não cabe citação por edital no procedimento sumaríssimo, pois o reclamante tem obrigação de indicar o nome e o endereço do reclamado de forma correta, conforme o art. 852-B,II da CLT, sob pena de incorrer em arquivamento conforme o par.1º do mesmo artigo. Espero ter respondido sua pergunta FSF fsm.

      • SUMAríssimo, SUMA lembra SUMO,que lembra SUCO, daí lembrar que o SUCO É INDIVIDUAL, e não coletivo. 

        Além disso, suco toma quem quiser, daí que o MPT apenas apresenta parecer oral caso queira.
      • Lucas Teixeira, é mais fácil decorar o artigo do que este macete. Rsrsrsrsrs :P

      • LETRA B

         

        Macete para a letra E : LAUDO -> 5 letras = 5 dias

      • O caso em tela requer do candidato o conhecimento da CLT no que tange ao procedimento sumaríssimo:

        Alternativas "a" e "d" violam o art. 852-A da CLT, eis que somente cabe em procedimentos individuais e em causas de até 40 salários mínimos ("Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo") e art. 852-B, I da CLT ("o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente").

        A alternativa "b" está em conformidade com o art.895, § 1º da CLT ("Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (...) III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão").

        A alternativa "c" viola o art. 852-B, II da CLT ("não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado).

        A alternativa "e" está em desconformidade com o art.852-H, § 4º da CLT ("Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito").  

        RESPOSTA: B.
      • GABARITO LETRA B

         

        CLT

         

        A)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

         

        B)CERTA.Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
        III - terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

         

        C)ERRADA.Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
        II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

         

        D)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor NÃO EXCEDA quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

         

        E)ERRADA.Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo COMUM de CINCO DIAS.

         

        MACETE: C-O-M-U-M --> CINCO LETRAS --> CINCO DIAS 

         

         

        BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

      • letra e.COMUM DE 5 DIAS.


      ID
      994390
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Considere os seguintes recursos:

      I. Agravo de Petição.
      II. Embargos no TST.
      III. Agravo Regimental.

      Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito Letra D.

        Recursos q exigem Deposito Recursal: RO, RR, ETST, REXT, ROAR(recurso ordinário em ação rescisória).
      • "Quanto à exigência de depósito recursal para a interposição do agravo de petição, muito já se discutiu na doutrina e jurisprudência se tal requisito era necessário, posto que o art. 899, parágrafo 1º da CLT apenas menciona que “só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância”.

        No entanto, a Súmula 128 do TST no item II pacificou o assunto ao dispor que:

        “I – (...)

        II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo”

        Dessa forma, estando o juízo garantido, a parte não precisará realizar o depósito recursal para interpor o agravo de petição, salvo se houver elevação no valor do débito.

        Ademais, o TST complementou informações sobre a dispensabilidade do depósito recursal em agravo de petição, ao editar Súmula 161 que dispõe:

        DEPÓSITO . CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 899 da CLT”.

         O agravo de petição deverá ser interposto no prazo de 8 (oito) dias contados da ciência da decisão impugnada, em petição dirigida ao juiz prolator da mesma que exercerá o juízo primeiro de admissibilidade. Bezerra Leite acredita que para tal recurso é cabível juízo de retratação, embora não seja pacífico tal posicionamento na doutrina e jurisprudência. (LEITE, 2011, p. 815).

        Admitido o recurso e não havendo retratação, o agravado será intimado para contraminutar o agravo, também no prazo de 8 (oito) dias. Assim, o juiz deverá remeter o processo ao Tribunal Regional, decidindo apenas sobre a extração da carta de sentença ou formação de instrumento para a execução imediata da parcela incontroversa, se houver. O agravo de petição será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida. Caso a decisão seja de juiz do trabalho de 1ª instância ou juiz de direito, então o julgamento caberá a uma das Turmas do Tribunal ou ao pleno, caso o Tribunal não seja dividido em Turmas. (LEITE, 2011, p. 815).

        Contra o juízo negativo de admissibilidade deste recurso, salienta Bebber, que caberá agravo de instrumento. Para ele, poderá ser revista a decisão positiva de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 518 CPC, parágrafo único (juízo de retratação). Não revista a decisão, os autos serão enviados ao órgão recursal competente.(CHAVES, 2009, p.827)."
        http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10421&revista_caderno=27

      • Prezados, não entendi muito bem essa resposta. Se alguém puder sanar minha dúvida eu agradeço.
        Conforme o quadro que o nobre colega  Ramiro Loutz postou, o agravo regimental dispensa o depósito recursal. Nada obstante, a questão acusa como resposta correta a alternativa "c", que por sua vez menciona que os "Embargos no TST" e "Agravo Regimental" necessitam de depósito recursal.

        Ao que tudo indica estaria incorreto o gabarito?

        Obrigado a quem puder responder!

        Bons estudos. 
      • Genteeee, o gabarito esta errado, pois o Agravo Regimental independe de depósito recursal.

        AGRAVO REGIMENTAL

        - O agravo regimental tem natureza de recurso e está previsto nos regimentos internos dos Tribunais.

        - A CLT em seu art. 709, §1º faz menção a ele.

        - Do despacho do relator que negar seguimento a um recurso no TST caberá agravo regimental.

        - Caberá agravo regimental, de uma maneira geral para impugnar decisões monocráticas.

        - Não há sustentação oral nos agravos regimentais.

        - Caberá pedido de reconsideração ou retratação no agravo regimental.

        - O agravo regimental, será utilizado, em regra, para provocar o reexame de decisões monocráticas proferidas pelo Tribunal, como as que concedem ou negam medidas liminares, ou de decisões proferidas pelo presidente do Tribunal em matérias administrativas. Também será cabível, para impugnar decisão monocrática proferida pelo juiz relator que negue seguimento a recurso.

        - O agravo regimental também é cabível para impugnar decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que negar seguimento ao recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

        - Não haverá custas ou depósito recursal.

        - Recebido apenas no efeito devolutivo.

        - O prazo para interposição do recurso é contado em dobro quando a parte for pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público do Trabalho.
         
        - O agravo regimental será interposto perante o órgão judicial que prolatou a decisão a ser impugnada, sendo possível o juízo de retratação.
         
        - Não sendo cabível a apresentação de contra razões ou de sustentação oral.


        FonteProfª: Deborah Paiva (Ponto dos Concursos)
      • Qual foi a resposta considerada certa pela banca, alguém sabe?
      • Houve alteraçao do gabarito para letra D !!!
      • No livro de Processo do Trabalho do Henrique Correa e do Élisson Miessa foi dito na pg 316 que nos Embargos Infringentes no TST (894,I CLT)  tb não é exigido depósito recursal.

        Isso procede mesmo?
      • Galera, me tirem uma dúvida...
        No material do Bruno Klippel, do Estratégia, ele fala que os ETST não é necessário o depósito recursal...

        Isso procede mesmo?
      • Emmanuel Agapito, também fiquei com essa dúvida, pois tb tenho o livro dele (que é muito bom). 
        Pelo facebook, o autor Elisson Miessa me esclareceu o seu posicionamento: "respeito os posicionamentos em contrário , mas não é exigido o deposito nos embargos infringentes. Isso porque, nesse caso, temos um dissídio coletivo de competência originaria do TST. Em dissídio coletivo a natureza da decisão, em regra, é constitutiva-dispositiva, não se tratando de decisão condenatória, afastando, portanto, a necessidade do deposito recursal. Tanto é assim que mesmo na hipótese de dissídio coletivo de competência originaria do TRT, o RO também não exige o deposito recursal, como declina a IN 3, V, do TST. Abs. Elisson"
      • No livro de Élisson Miessa (Proc do trab p/ concursos):

        Exige depósito recursal:

        - Agravo de petição, quando não estiver garantido o juízo.

        Não exige depósito recursal:

        - Agravo de petição, se já estiver garantido o juízo.

        - Agravo regimental.

      • Segundo a professora Ariana Manfredini os recursos que exigem depósito recursal são o recurso ordinário, recurso de revista, embargos ao TST, recurso extraordinário e recurso ordinário em ação Rescisória.

      • Para àqueles que não são da área trabalhista, como eu, segue o simples macete:

        Depósito Recursal Obrigatório:

        (Alguém por favor mande um recado ensinando como postar comentários coloridos, reparem a parte em negrito)

        (RAIO Extra TerreSTre)

        Recurso Revista

        Recurso Adesivo

        Agravode Instrumento

        Recurso Ordinário

        Embargos no TST              


      • Gabarito D ..

        ..

        ..Depósito Recursal Obrigatório:

        ..Embargos no TST 

        .Recurso Revista

        .Recurso Adesivo

        .Agravode Instrumento

        .Recurso Ordinário


      • Nossa gente fiquei confusa, afinal quais cabem depósito?

      • Os que não têm depósito recursal obrigatório são:

         Embargos de declaração

         Agravo de Petição

         Agravo Regimental.

      • exigem depósito. 

        1. RO, 

        2. RR, 

        3. EMBARGOS AO TST, 

        4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, 

        5. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.


      • RECURSOS SEM DEPÓSITO RECURSAL:

        "O AR da REVisão foi entregue no AP do EDifício"

        AGRAVO REGIMENTAL, PEDIDO DE REVISÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO!

      • Só pra complementar os estudos dos colegas: 

        Não vamos nos esquecer NUNCA que "Para abrir o cofre, é preciso ter DINHEIRO!!!!!"

        Assim, no Agravo de Instrumento (A chave que destranca)  é cabível o depósito da metade do depósito do recurso, salvo se o juízo já estiver totalmente garantido. 

        Em TODOS os casos de Depósito Recursal, ele não será feito quando o juízo estiver GARANTIDO.

        Não esqueçam que POBRE não tem dinheiro! Assim:

        EMPREGADO (POBRE)

        RECLAMANTE (QUE BUSCA ALGUM DINHEIRO)

        RECLAMADO BEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA(POBRE)

        RECLAMADO MASSA FALIDA (EMPOBRECIDA)

        RECLAMADO FAZENDA PÚBLICA (POBRE DE SER ROUBADA) 

        Não Fazem depósito Recursal. Assim, o reclamado que não foi condenado em pecúnia, não tendo nada que garantir, vai fazer depósito recursal para garantir o que? TAMBÉM NÃO PRECISA! 

        Bons estudos a todos, 

        Abraços



      • Atenção!!! Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no §7º do art. 899 da CLT (depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar). Trata-se de entendimento previsto no §8º do art. 899 da CLT, o qual foi incluído pela lei 13.015/2014.


        Bons estudos!

      • CUIDADO!!!!!   Manuela Moura, SE O RECLAMADO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, MAS HOUVER CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO SERÁ OBRIGADO, APENAS, AO PAGAMENTO DE CUSTAS. JÁ O DEPÓSITO RECURSAL DEVERÁ SER REALIZADO !!!!!! O JUÍZO DEVERÁ SER GARANTIDO AINDA ASSIM !!! AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTA NO SEU COMENTÁRIO!!  (PROF. ARYANNA MANFREDINI)

      • Questão ERRADA e mtos comentários aqui errados tb, espero que não seja proposital.. eu hein..

        Segundo Elisson Miessa - Processo do Trabalho 2015

        Exigem depósito recursal:

        -RO, 

        -RR

        -Agravo de Instrumento (ver art. 899 CLT, $8)

        -Agravo de Petição (apenas qdo não garantido o juízo) 

        -Embargos para SDI(TST)

        -Recurso Extraordinário

        -RO em Ação rescisória (quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em dinheiro - Sum. 99 do TST)

        Bons estudos!

      • A FCC mudou o gabarito para D : https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2594/trt-12a-regiao-sc-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf



      • Nunca sei quando a FCC pede a regra geral ou a exceção...... sobre o agravo de petição, sabemos que é exigido depósito recursal, salvo se o juízo estiver integralmente garantido. Ainda que o juízo esteja garantido, é exigido depósito recursal no agravo de petição se houver majoração na condenação, nos termos da Súmula 128 do TST, item II:  Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

        Reescrevendo a frase acima, podemos afirmar que não é exigido o depósito recursal no agravo de petição, salvo se o juízo não estiver integralmente garantido. 

        A questão peca por não falar se o juízo foi ou não integralmente garantido, ou seja, qual situação devemos considerar para responder a questão?

        Solicitei comentário do professor, vamos aguardar.  

      • Só lembrando q se a relação for de emprego, o reclamante (empregado) não está obrigado a pagar o depósito recursal.  Essa obrigatoriedade só se aplica ao empregador. 

      • A minha dica para gravar é essa aqui:

        O ERRAR TROIE fez o depósito recursal

        Embargos ao TST
        Recurso de Revista
        Recuso Ordinário
        Agravo de Instrumento
        Recurso Extraordinário




      • Ana Carolina, você mesma achou a resposta correta ...

        "[...] Reescrevendo a frase acima, podemos afirmar que [em regra] não é exigido o depósito recursal no agravo de petição, salvo se o juízo não estiver integralmente garantido."

      • A questão em tela trata do pressuposto recursal específico do processo do trabalho que é o de depósito recursal (que se inclui no "preparo", aplicável somente aos empregadores, por força do art. 40, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.177/1991 (com a redação dada pelo art. 8º da Lei n.º 8.542/1992) o § 5º, I, do art. 897 e o § 7º do art. 899, ambos da CLT. A IN 03/93 do TST regulamenta o assunto, deixando bem claro que se trata de garantia de execução.
        Os depósitos são para o RO, RR, recurso adesivo, agravo de instrumento, embargos no TST e recurso extraordinário, tudo conforme a IN 03/93. Somente de forma excepcional se dá para o AP (em caso de majoração da condenação, conforme Súmula 128 do TST).
        Assim, como a pergunta refere-se ao pagamento como "em regra", temos somente o caso do embargo no TST.
        RESPOSTA: D.



      • O comentário mais curtido está errado ! haha

      • GABARITO LETRA D.

        No processo do trabalho, os recursos que exigem depósito recursal são:

        RO (recurso ordinário)

        RR (recurso de revista)

        ETST (Embargos ao TST)

        REXT (recurso extraordinário)

        AI (agravo de instrumento)

      • LETRA D

         

        Recursos que EXIGEM depósito recursal :

         

        Macete: Quem colar vai ERRAR

        RO, RE, RR , ET, AI

        Embargos ao TST

        Recurso de Revista

        Recurso Ordinário

        Agravo de Instrumento

        Recurso Extraordinário

         

        Obs : Não há necessidade de depósito recursal para a interposição de Agravo de Petição, uma vez que o juízo já deve estar garantido. ( já que é na execução)

         

         

      • ~ THE BEST BIZU ~

        É DEVIDO DEPÓSITO RECURSAL:

        "AI meus Deus. Que Rapariga EXTRAORDINÁRIA EM REVISTA ORDINÁRIA"

         

        Agravo de Instrumento

        Recurso Extraordinário

         

        Embargos ao TST

        Recurso de Revista

        Recurso Ordinário

         

        Fonte: Amido do QC

      • II não tá em NEGRITO então dá pra fazer por eliminação ¬¬

      • Gab -  E

         

        RAIO EXTRA + EMBARGOS ---- Devem ser pagos

         

        R = revista   AI = agravo de instrumento   O = ordinário   EXTRA = recurso extraordinário   Embargos = embargos ao TST

         


      ID
      994393
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Alegria Ltda" dando à causa o valor de R$ 23.000,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento. Diante da reforma da decisão,a reclamante interpôs recurso de revista alegando que o acórdão impugnado deu interpretação diversa a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho da que foi dada pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.O referido recurso de revista não foi conhecido por inadmissível.Neste caso, o não conhecimento do recurso de revista foi.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: B

        Não cabe recurso de revista por contrariedade a Orientação Jurisprudencial, mas apenas a súmulas, além de violação direta à CF.


        § É o que se extrai do art. 896, §  6º, da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

         

      • Complementando com a Súmula 442 do TST:
        "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT."
      • Dica da Professora Aryanna Manfredini: 

        " RR no Rito sumarissímo é só quando ofender a CF  e a súúúúúmula"

        lembrar que súúúúmarissímo = súúúmula
      • Outra dica para não confundir:

        Recurso de Revista na execução só quando ofender a constiuição!!
        By Prof. Aryanna
      • Covardia essa questão. Acertei, mas fiquei numa dúvida ferina entre a B e a C. Por quê? Ele não fala que o procedimento era o sumaríssimo, pocha.
        "Ah, mas fala o valor da causa". E é obrigatório adotar o sumaríssimo só porque a causa tem o valor abaixo de 40 salários? Essa foi covardia.

        Marquei B porque, bem, é a FCC, então já tô ligado nas pegas.
      • Benedito,

        Não foi covardia nenhuma. Sim, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é obrigatória a adoção do procedimento sumaríssimo.
      • Gostaria da fundamentação legal para a obrigatoriedade do procedimento sumarissimo ate 40 salarios minimos!

        Nesse sentido indago: Sou parte hiposufiente em relação ao empregador, tenho um direito liquido e certo usurpado e desconheço (ou tenho duvidas) quanto  ao endereço para citação do reu. Sou obrigado a arcar com o onus do arquivamento frente a impossibilidade de citação por edital?
      • Dificilmente você encontrará questões da FCC em que ela afirma que o procedimento é sumaríssimo. Eles sempre colocam o valor da causa. Você tem que ir para a prova sabendo qual o valor do salário mínimo... pra facilitar, já vai sabendo o valor certo de 40 salários mínimos. R$ 23.000,00 é menos de 40 salários mínimos, logo o procedimento é o sumaríssimo.
      • O problema da questão é que ela não informa a data da propositura da ação. E a verificação do enquadramento no sumaríssimo depende disso, já que o valor do salário mínimo varia a cada ano.
        Como sempre, quem pensa demais se ferra com a FCC! :/
      • Atenção! 

        Valor do salário mínimo em 2013 = R$ 678,00.
        Valor máximo para a causa no sumaríssimo: R$ 27.120,00. (678 x 40)
      • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

        Vejam no artigo que "ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo". O artigo não diz "podem ficar". Portanto, o procedimento, dependendo do valor da causa, é obrigatório.

        E, no procedimento sumaríssimo, a letra B tá correta, nos termos do art. 896, § 2, CLL e Súmula 266, TST.


      • Nova lei 13.015/2014 que alterou a CLT

        ART. 896 (...)

        § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por (1) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (2) a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por (3) violação direta da Constituição Federal.


      • Art. 896, § 6º, CLT: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República".  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

        Prezado Rômulo, não foi alterado em 2014 o mencionado artigo. Logo, o RR, em sede de rito sumaríssimo, só será cabível quando contrariar súmula do TST ou dispositivo da CF.

        Inclusive contra súmula vinculante não cabe RR, mas sim Reclamação Constitucional (art. 103-A, §3, CF): "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

        =)

      • CUIDADO COM O RR e a (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

        Art. 896 - Cabe RECURSO DE REVISTA para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em DISSÍDIO INDIVIDUAL, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem Súmulade jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

          b) derem ao mesmo dispositivo de LEI ESTADUAL, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

          c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

          § 9º Nas causas sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

      • Questão não atualizada. 

        Art. 896, 

        § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


      ID
      994396
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      No tocante à Praça e Leilão, considere:

      I. Atendendo ao princípio da publicidade, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a arrematação de bens será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

      II. No processo do trabalho, em regra, a hasta pública ocorre em duas hipóteses: a primeira praça, na qual o bem somente é vendido se alcançar lanço superior ao da avaliação e a segunda praça na qual os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, independentemente de ser ou não considerado vil.

      III. Em caso de arrematação, o arrematante ou seu fiador deverá pagar o lanço no prazo improrrogável de cinco dias contados da data da praça, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal dado.

      De acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito Letra C.

        Item I - Art. 888 da CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

        Item II - 
         § 1º do art. 888 da CLT - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente

        Item III - § 2º do art 888 da CLT - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados
      • Segundo Renato Saraiva, no seu Curso de Direito Processual do Trabalho: no processo civil, em regra, poderá haver duas hastas públicas, onde na primeira o bem somente será vendido se alcançar lanço superior à avaliação (art. 686, VI, CPC), e a segunda praça ou leilão, onde os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO VIL. Daí já está errada a assertiva II que afirma que pode ser vil ou não. E erra também, porque no processo do trabalho a hasta pública é UNICA, sendo os bens, dese logo, vendidos pelo maior lanço, conforme estabelece o art. 888.
      • ATENÇÃO!

        O comentário a seguir pouco tem a ver com a questão, mas vou dar-lhes uma dica valiosíssima! É muito comum o examinador cobrar em provas (a FCC é mestra nisso) os prazos de que trata o art. 888 da CLT. Portanto, todas as vezes que vocês observarem que a questão menciona o aludido artigo peço que fiquem atentos à REGRA DOS 20.  
        Vou transcrever o art. e grifar os prazos pra ficar melhor:

        Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias (este é o único prazo que foge à nossa "regra", mas aqui não tem mistério; esses 10 dias são referentes ao prazo que o Oficial de Justiça tem para avaliar os bens. Dúvidas? Veja o art. 721, § 3º), contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
        § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
        § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 
        § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
        § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

        Espero ter ajudado. Bons estudos!

        "O Segredo do seu Futuro está escondido na sua rotina Diária."

      • Correta: letra C!!

        A colega Vanessa Fernandes já citou a doutrina do Renato Saraiva que ia citar. Então só vai um desabafo:

        EU TE AMO RENATO SARAIVA!!!! O item II parece que foi copiado do seu livro!!!!

      • SOBRE O ITEM II que foi considerado INCORRETO:

        No Processo Civil, poderá existir duas hastas públicas: a primeira, quando o bem será vendido se alcançar lance superior à importância da avaliação (CPC, art. 686, VI) e a segunda, quando os bens poderão ser vendidos por qualquer lance, desde que não seja preço vil ( CPC, art. 692).
        No Processo do Trabalho, a hasta pública é única, sendo o bem vendido pelo maior lance. A CLT admite, porém, a realização de outra praça nahipótese de não pagamento do lance ofertado pelo arrematante ( CLT, art. 888,parágrafo 4º).

        “A arrematação será realizada no dia, hora e lugar anunciados, e os bens serão vendidos pelo maior lance” (CLT, art. 888, parágrafo1º).

        Por referido dispositivo, verifica-se que a CLT apenas estabelece que a arrematação será efetivada pelo maior lance, nada versando acerca de um lance mínimo, ou seja,se é admitido o preço vil, entendido como a venda do bem por preço irrisório ou muito inferior ao valor da avaliação ou do mercado.

        Segundo Élisson Miessa (Coleção Tribunais  - Editora JusPodivm) a doutrina diverge sobre a aplicação da limitação do preço vil no Processo do Trabalho, existindo duas correntes a respeito:

        1ª Corrente(minoritária): não é aplicável o preço vil, admitindo-se a alienação por qualquer valor, vez que a CLT não faz nenhuma restrição.

        2ª Corrente(Majoritária): é aplicável o preço vil, nos termos do art. 692 do CPC, pois a execução deve ser realizada de forma menos gravosa ao executado, além de preservar sua dignidade. Ademais, a venda a qualquer preço estimula a profissionalização de licitantes, além de eternizar a execução, pois novos vens deverão ser penhorados até a satisfação integral da execução.

        Segundo Renato Saraiva, considerando que o art. 888, parágrafo1º da CLT dispõe que os bens serão vendidos pelo maior lance, alguns operadores do direito laboral advogam a tese que é inaplicável, no processo do trabalho, o art. 692 do CPC,determinando que não será aceito lance que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil ( preço irrisório, ínfimo, muito abaixo do valor da avaliação ou do mercado). Tal doutrinador não corrobora com esse entendimento, informando que é necessário levar em consideração, em primeiro lugar, que a execução deverá ser realizada da maneira menos gravosa para o devedor. Por outro lado, é prudente que o juiz fixe limites para a arrematação dos bens, objetivando desestimular a proliferação de licitantes profissionais, os quais locupletam às custas do executado. Ademais, a alienação de bens por preço irrisório acaba por eternizar o processo de execução, haja vista que novos bens, caso existam, deverão ser penhorados, para satisfazer o crédito, ensejando sucessivos atos expropriatórios, prejudicando tanto o exequente quando a celeridade processual e a efetividade da execução.

      • Os procedimentos de hasta pública (venda judicial de bens de devedores) são os de praça (expressão normalmente utilizada na venda de imóveis) e os de leilão (expressão mais usada na venda de bens móveis), que devem seguir os trâmites legais.
        O item I está de acordo perfeitamente com o artigo 888 da CLT ("Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias"), pelo o que atende ao princípio da publicidade dos atos, estando correto.
        O item II é contrário à redação do artigo 888, parágrafo primeiro da CLT ("A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação"). Na verdade o item II trata de redação antiga do referido dispositivo, mas alterada desde 1970, não mais valendo. Vale destacar que o artigo 891 do NCPC é expresso no sentido de vedar o lance considerado "vil":
        "Art. 891.  Não será aceito lance que ofereça preço vil.
        Parágrafo único.  Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação."
        O item III viola o artigo 888, parágrafo quarto da CLT ("Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados"), pelo o que incorreto.
        RESPOSTA: C.
      • FAMOSA REGRA DOS 3 VEZES 20

         

        SINAL DE 20%

         

        ANUNCIO DA ARREMATAÇÃO: ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

         

        PAGTO. DO RESTANTE DA ARREMATAÇÃO: EM 24 HORAS

         

         


      ID
      994399
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empre- sa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito Letra E.

        Súmula nº 418 do TST-Res.137/05-DJ 22, 23 e 24.08.2005-Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SDI-II 
        Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

        A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

      • Ementa: AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO MAGISTRADO EMHOMOLOGAR ACORDO.ART. 765 , DA CLT . O Magistrado tem amplo poder da direção do processo (art. 765 , CLT ), não sendo obrigado a acatar todos os pleitos formulados pelas partes, mormente quando objetiva proteger os direitos do hipossuficiente que expressamente não ratifica os termos do acordo nos moldes proposto.


      • Vale destacar que a irrecorribilidade das sentenças homologatórias está adstrita às partes, uma vez que a Previdência Social pode interpor Recurso Ordinário visando contribuições sociais. É o que se depreende do art. 831, parágrafo único, da CLT.

        Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

        Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


      • Nova redação da Súmula 418/2017: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

         

      • O caso em tela trata de um pedido de homologação de acordo pelas partes, mas não feito pelo juiz. O acordo homologado é título executivo judicial (artigo 876, "caput" da CLT), mas não se trata de uma obrigação a ser cumprida pelo juiz, ainda que as partes desejem. Isso porque, como é o destinatário das provas e diretor do processo, pode entender não como não preenchido algum requisito essencial para a sua celebração. Daí a redação da Súmula 418 do TST: "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
        RESPOSTA: E.
      • Com a Reforma Trabalhista, atenção para os artigos 855-B a 855-Ea respeito da homologação de acordo extrajudicial.

        ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

        § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

        § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

        ‘Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.’

        ‘Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.’

        ‘Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

        Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.’”

         


      ID
      994402
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Com relação ao Mandado de Segurança, considere:

      I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança
      quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

      II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

      III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).

      Está correto o que se afirma APENAS em

      Alternativas
      Comentários
      • I - O TRT tem a competência originária para decidir o MS nessa hipótese.

        II - Súmula 33, TST.
        "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado".

        III - Prazo decadencial de 120 dias (art. 13, Lei 12.016/09).
         
      • Quanto a afirmativa II, claro que é incabível MS contra decisão com trânsito em julgado. O instrumento adequado para se "atacar" qualquer decisao transitada em julgado é a AÇÃO RESCISÓRIA.


        "O Segredo do Seu Futuro está escondido na sua rotina diária."
      • Completando:

        art. 5°, Lei 12016/2009 - Não será concedido mandado de segurança quando se tratar:

        I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;

        II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

        III - de decisão judicial transitada em julgado.

        Súmula 267, STF: Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

        OJ 92, SDI  -2, TST: Não cabe MS contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido

        Súmula 268, STF: Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado

        OJ 99, SDI - 2, TST: Esgotadas as vias recursais existentes, não caberá MS.

        Súmula 266, STF: Não cabe MS contra lei em tese.
      • cuidado com o comentario da Ana Carolina

        Esta no artigo 23 da  lei 12.030/09 o prazo de 120 dias do MS

        e nao no artigo 13 como a colega mencionou 

        E o prazo  decadencial se encontra na sumula 632 do STF 

        Que diz : que e constitucional lei que fixa o prazo de decadencia para a impetracao do MS

      • Hipóteses de não-cabimento de mandado de segurança:

        A Lei 12.016 de 2009, dispõem em seus art. 5º e 6º, §5º hipóteses em que não deverá ser admitido o mandado de segurança, in verbis:

        Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

        I-de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

        II-de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

        III-de decisão judicial transitada em julgado.

        Art. 6º (...)

        §5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei. n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973-

        Código de Processo Civil.

        Além disso, também não cabe mandado de segurança contra lei em tese conforme a súmula 266 do STF e como substittutivo de ação de cobrança, súmula 269 do STF. Súmulas e OJs do TST que tratam do tema: Súmula 33 do TST Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. OJ 54 da SDI-II do TST Ajuizados embargos de terceiro (art.1046 do

        CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

        Súmula 259 do TST Não caberá a impetração de mandado de segurança quando o juiz conceder liminar ou homologar um acordo,  porque um acordo homologado somente poderá ser atacado, em relação às parcelas trabalhistas, por uma Ação Rescisória.

        Súmula 418 do TST A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. OJ 99 da SBDI-2 do TST. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

        OJ 138 da SBDI-2 do TST. A Justiça do trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do ar. 24, §§1 e 2, da Lei 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorários.

        OJ 140 da SBDI-2 do TST. Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

        Fonte: Deborah Paiva

      • Hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança:

        Na Justiça do Trabalho o mandado de segurança é utilizado na maioria das vezes contra ato jurisdicional.

        A Emenda Constitucional 45/04 possibilitou a utilização do mandado de segurança para impugnar outros atos que não sejam de natureza jurisdicional, ou seja, que não sejam atos praticados pelo juiz. A seguir, citarei alguns exemplos dados pelo jurista Manoel Antônio Teixeira Filho (Mandado de segurança na Justiça do Trabalho. 2.ed. pág. 164. 1994) de cabimento de mandado de segurança na Justiça do trabalho:

        a) contra o cerceio de defesa quando o juiz de um modo ilegal não permite que a parte produza as provas necessárias para demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

        b) contra a decisão que não admitiu o Agravo de Instrumento que é o recurso interposto contra decisão que não dá seguimento a um recurso interposto, conforme estudaremos nas próximas aulas; 

        c) contra a decisão que proíba que os advogados retirem os autos do processo de cartório, sem que haja impedimento legal para isto;

        Fonte professora: Déborah Paiva


      • Olá, a justificativa para a afirmativa "I" (sobre a competência) poderia ser o art. 678, I, b, 3 da CLT? Obrigado!

      • Justificativa da afirmativa I: art. 114, IV, da CF.

      • "II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado."

        quando eu li isso pensei: essa banca só pode tá me tirando! foi-se o tempo de provas nesse nível

      • O tema em tela requer conhecimento do candidato da legislação e jurisprudência do TST.

        O item I está em conformidade com art.678, I, "b", "3" da CLT:
        Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
        I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (...)
        b) processar e julgar originariamente: (...)
        3) os mandados de segurança;

        O item II está de acordo com o art. 5O., III da lei 12.016/09:
        Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...)
        III - de decisão judicial transitada em julgado.
        Além dele, a Súmula 33 do TST ("Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado").

        O item III está em desconformidade com o artigo 23 da lei 12.016/09:
        Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

        RESPOSTA: E.
      • Decadência => improcedência liminar

        Ação rescisória 2 anos

        MS 120 dias

        Inquérito p/ apuração de falta grave 30 dias 


      ID
      994405
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      No tocante à Organização do Ministério Público do Trabalho, considere:

      I. Subprocuradores-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.
      II. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República.
      III. O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

      Está correto o que se afirma APENAS em

      Alternativas
      Comentários
      • Organização do MPT

        O Ministério Publico do Trabalho e organizado por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, localizada em Brasília, e das Procuradorias Regionais do Trabalho em cada unidade da Federação.

        Conforme artigo 85 da LC 75/93, constituem-se como órgãos do MPT:

        • O Procurador-Geral do Trabalho;
        • O Colégio de Procuradores do Trabalho;
        • O Conselho Superior do Ministério Publico do Trabalho;
        • A Câmara de Coordenação e Revisão do MinisterioPublico do Trabalho;
        • A Corregedoria do Ministério Publico do Trabalho;
        • Os Subprocuradores-Gerais do Tabalho;
        • Os Procuradores Regionais do Trabalho.

        O Procurador-Geral do Trabalho, Chefe do Ministério Publico do Trabalho e nomeado pelo Procurador-Geral da Republica, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois ano, permitida uma recondução.

        O Colégio de Procuradores do Trabalho e presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho e e integrado por todos os membos da carreira em atividade.

        Os Procuradores Regionais do Trabalho atuam primordialmente junto aos Tribunais do Trabalho, bem como os Procuradores do Trabalho atuam junto as varas do Trabalho.
        Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

      • COLEGAS,

        I - Subprocuradore-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofício na Câmara de Coordenação e Revisão. CORRETO 

            Fundamento legal: Art. 85, inciso VI c/c art. 107 da LC 73/1993:

           Art. 85: São órgãos do Ministério Público do Trabalho: (...) VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
            Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.


        II O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República - ERRADO - Nomeado pelo PGR.

               Fundamento legal: art. 87 e 88 da LC 73/1993 :

                 Art;. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira..

        III - O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandado de dois anos, vedada a recondução. - ERRADA - É necessário cinco anos na carreira e é permitida uma recondução.

                 Fundamento legal: art. 88 da LC 75/1993:


             Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira..


        BONS ESTUDOS!
      • A alternativa "d" menciona a assertiva IV, que não existe...
        Essa questão não seria passível de anulação?
      • Não é passível de anulação porque não gera nenhum prejuízo à questão ou as respostas.
      • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

        IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

      • I - Art. 107, LC 75/93. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

        II - Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

        III - Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

        RESPOSTA “B”

      • II - Nomeado pelo PGR

        III - Cinco anos na carreira.
      • II - O chefe do MPT é o Procurador-Geral da República. 

      • Alguem aí conseguiu ver a opçao IV ? rs

         

      • Segundo a LC 75/93\;
        Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:        
        IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
        Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
        Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

        Assim, o item I está de acordo com o artigo 107 da LC 75/93.
        O item II está de acordo com o artigo 87, mas em desacordo com o artigo 26 da LC 75/93 (nomeado o PGT pelo PGR e não Presidente da República).
        O item III está em desacordo com o artigo 88 da LC 75/98 (permitida uma recondução e necessidade de mais de 05 anos de carreira).

        RESPOSTA: B. 



      • Eu tava em dúvida na primeira, com relação ao "e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão", mas as outras entregaram a resposta. Nomeado pelo PGR e 05 anos de carreira.

      • Olha que louco...o PGT, que é nomeado pelo PGR, tem que ter, além de pelo menos 35 anos, 5 de carreira. Já, o PGR, que é nomeado pelo PR e nomeia o PGT, precisa ter só pelo menos 35 anos, sem precisar ter pelo menos 5 anos de carreira. Confere, produção?

      • Gabarito: B

        I. Subprocuradores-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. (CORRETO)

        II. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República. (ERRADO)

        O CHEFE DO MPT É O PGT NOMEADO PELO PGR

        III. O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

        O PGR, ASSIM COMO O PGR, TAMBÉM PODERÁ SER RECONDUZIDO NO CARGO UMA VEZ.


      ID
      994408
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      O artigo 649 do Código de Processo Civil brasileiro é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Segundo este dispositivo legal, em regra, pode(m) ser penhorado(s/as).

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
        X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

        Certo, mas, não concordo com a questão, já que a quantia acima de 40 e até os 50 que a questão afirma que poderá ser penhorada e não "até o limite de 50 sm".
      • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
        I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
        II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
        III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
        IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
        V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
        VI - o seguro de vida;
        VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  
        VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
        IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
        X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
        XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. 
      • Questão mal formulada! Não se pode afirmar que o valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 50 SM é penhorável, pois aí estão incluídos os que estão até o limite de 40 SM, que são impenhoráveis! Acredito que poderia ser anulada.
      • essa questão foi anulada. 

        http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2594/trt-12a-regiao-sc-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf

      ID
      994411
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “VXC Ltda.”, tendo a referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado.Já na fase de execução de sentença,Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios,pretende apresentar a medida cabível. Neste caso,Norberto deverá .

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa correta: "E"

        A medida judicial cabível é o Embargos de Terceiro que, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil, presta-se
        à:


        Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.


        Todavia, há que se destacar que os Embargos aplicam-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, vez que a CLT é omissa nesse ponto. Assim, com espeque no art. 1.048 do CPC, temos que:

         Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
      • Gabarito: e
      • Só lembrando que os embargos de terceiros não estão previstos na CLT, sendo aplicado subsidiariamente à matéria o CPC.

        Paciência e persistência!
      • O artigo 1048 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

        Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
      • Dúvida: que raios de carta é essa? Nunca consegui entender...

      • Luna, essa carta é a carta de arrematação que é o documento pelo qual o credor, ou um terceiro, adquire bem penhorado, na execução. A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; a prova de quitação dos impostos; o auto de arrematação; e o título executivo. Ou seja, é um documento de certificação. Através dessa carta é que ocorre de fato a aquisição/obtenção, pelo credor ou terceiro arrematante, do bem que fora penhorado.

      • NCPC

        Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

        Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

      • NCPC - art. 675

      • O caso em tela trata de penhora de bem imóvel de terceiro ao processo. Observe o candidato que esse terceiro (Norberto) NÃO foi incluído no polo passivo. Essa informação é importante, pois caso ele tenha passado a ser executado, o meio de impugnação de tal penhora seria através dos Embargos à Execução (EE), já que seria parte no processo. Como não foi o caso, continua como terceiro, razão pela qual deve se valer dos Embargos de Terceiro (ET), conforme artigos 1.046 e seguintes do CPC/73 (aplicável à época da prova), que deixavam claro que:

        Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. (...)
        Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

        Trata-se do primeiro meio de impugnação do executado/terceiro, não sendo o caso, como dito, de EE e sequer de recurso, já que este seria o Agravo de Petição (artigo 897, "a" da CLT), mas somente após rejeitados os ET. Assim, incorretas as alternativas "a" a "d".

        RESPOSTA: E.


      • NOVO CPC: 

        Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua
        ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por
        meio de embargos de terceiro.

        Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não
        transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
        da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva
        carta.


      ID
      994414
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Minotauro, empregado da empresa “ADTL Ltda.”, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora por ser vítima de assédio moral de seu superior hierárquico.Na audiência designada,Minotauro levou Joana para testemunhar a respeito do referido assédio moral. Considerando que Joana é sobrinha de Minotauro ela.

      Alternativas
      Comentários
      • Sobrinho é colateral de terceiro grau, e de acordo com o art.405 do CPC de aplicação subsidiária:

        § 2o São impedidos: 

        I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

        Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

      • COLEGAS,

        Como o colega já fundamentou a questão, segue contribuição sobre COMO CONTAR GRAU DE PARENTESCO:
         
        A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
        Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
        O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
        Irmão = 2º grau;
        Tios = 3º grau;
        Sobrinhos = 3º grau;
        Sobrinho-neto = 4º grau;
        Primos = 4º grau;
        Primo-segundo = 5º grau;
        Primo-terceiro = 6º grau.
        Parentesco por afinidade:São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge. OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges.
      • Apenas citando a norma da CLT:

        Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
      • Cuidado! Não confunda.
        CPC, Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

        IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

      • GABARITO:  letra D
      • http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

        No link acima, está uma esclarecedor vídeo o qual ensina a contar grau de parentesco .É muito esclarecedor.

        Consegui aqui no QC e compartilho com aqueles que têm dificuldade, assim como eu tinha, com tal contagem.

        Assistam! ajudará d +.

      • Gente uma dúvida bem boba até, na clt diz que:

         Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

        Ou seja, não fala nada sobre parentes por afinidade... Será que é permitido o testemunho de sogro, conjuge etc...? 

      • Para contar parentesco colateral suba até o ascendente comum e depois desça até o parente que se deseja saber o grau: conte o número de ligações necessárias para chegar até o parente. Na dúvida, sempre desenhe a árvore na hora da prova. Ex. primo - o ascendente entre alguém e seu primo é o avô - subo dois graus até o avô (pai - avô) e desço dois até o primo (tio-primo) - primo é colateral de 4o grau.

      • Respondendo ao colega Theo, a CLT é defasada nesse assunto. Neste caso devemos aplicar o CPC subsidiariamente:

        Art.405,§ 2o do CPC. São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

        I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.

        Então aqui entra cônjuge,sogro,sogra e por aí vai...

      • Putz! confundi sobrinho (3º grau) com primo (4º grau).


        Fica a dica!

      •  A resposta está embasada no Art.405,§ 2o do CPC, que assim dispõe:

        Art.405,§ 2o CPC - São impedidos:

        I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

        Já o Art. 829 da CLT não dispõe sobre casos de impedimento nem de suspeição de testemunha, mas apenas determina que, nos casos previstos, a testemunha terá tomando seu depoimento como simples informação, sem prestar compromisso.

        Art. 829 CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

      • LETRA D

         

        Sobrinha -> parente de terceiro grau

         

        Macete : TEstemunha -> TErceiro grau

      • art 447, § 2, I NCPC

      • Para achar o grau de parentesco, precisamos subir na linha reta ao parente em comum. Nesse caso, de Minotauro ao pai dele, temos um grau; o pai gerou o irmão de Minotauro, então, mais um grau; o irmão de Minotauro, gerou Joana, sobrinha de Minotauro, logo, mais um grau. Assim, Joana é parente de terceiro grau de Minotauro.

         

         

        PAI IRMÃO JOANA (SOBRINHA)

        MINOTAURO

         

        Cada seta é um grau... Acho que é assim... Se eu estiver errada, me avisem!

      • O caso em tela retrata a análise sobre a possibilidade ou não de oitiva testemunhal. Segundo o CPC/73 (aplicável à época da prova), temos que:
        Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)
        § 2o São impedidos:
        I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

        Para análise do grau de consanguinidade, o CC é expresso:
        Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

        Assim, a testemunha levada pelo sr. Minotauro é sua sobrinha, ou seja, filha de seu irmão ou irmã. Dessa forma, subindo ao ascendente comum, descendo em linha colateral ao seu irmão/irmã e chegando à sobrinha, teremos um grau de parentesco descendente colateral de terceiro grau, ou seja, há impedimento legal (que são casos de vedação objetiva ao depoimento e não suspeição, que trata de hipóteses de cunho subjetivo) para a oitiva testemunhal.

        REPOSTA: D.







      • SOBRINHO= 3 GRAU

        TIO-AVOS//PRIMO= 4GRAU

        IRMAO= 2 GRAU

        TIO= 3 GRAU

      • Theo, o sogro também está impedido, pois (analogicamente) é parente de 1º grau. Quem for parente até o 3º grau de um cônjuge, automaticamente também será do outro cônjuge, só que por afinidade. A expressão "parente" engloba linha reta, colateral e por afinidade.

      • d) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

        Minotauro < Pai do Minotauro > Irmã(o) do Minotauro > Sobrinha do Minotauro (3º grau)

        Gabarito: Letra D


      ID
      994426
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Em relação à capacidade civil,

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta letra "B":

        Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

        II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

        III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

        IV - os pródigos.

        Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

      • A-  ERRADO - Todo ser humano tem capacidade de direito, mas nem todo ser humano tem capacidade de exercício ou de fato.

        B-CORRETO - Conforme já justificado pelos colegas.

        C- ERRADO - Os absolutamente incapazes são aqueles que necessitam ser representados para o exercício dos atos da vida civil. O art 3º do CC trata se indicar em seu rol, colocando entre os absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 

        D- ERRADO - É importante saber que embora os ébrios habituais e os viciados em tóxico sejam em regra relativamente incapazes, nada impede que, de acordo com a sua situação, seja enquadrado como absolutamente incapaz.

        E- ERRADO- Não podemos nos esquecer da figura da emancipação...

            
        • Essa questão é de Direito Civil
        • a) todo ser humano é capaz para o exercício pessoal dos atos da vida civil. ERRADA
        • O que o CC/02 fala é: art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, todas as pessoas têm capacidade de direito. Porém, nem todas têm capacidade de exercício. É o caso dos absolutamente incapazes (devem ser representados) e relativamente incapazes (devem ser assistidos)
        • b) são relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. CORRETA
        • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

          I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

          II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

          III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

          IV - os pródigos.

        • c) são relativamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. ERRADA
        • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

          I - os menores de dezesseis anos;

          II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

          III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

        • d) são absolutamente incapazes, em regra, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, bem como os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.  ERRADA
        • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

          I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

          II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

          III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

          IV - os pródigos.

        • e) são absolutamente incapazes todos os menores de dezoito anosERRADA
        • Somente os menores de 16 anos é que são absolutamente incapazes. Os menores entre 16 anos e 18 anos são relativamente incapazes.
        • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

          I - os menores de dezesseis anos;

          Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

          I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

        I - os menores de dezesseis anos;

        II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

        III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

        Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

        II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

        III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

        IV - os pródigos.

      • A letra a está incorreta, visto que nem todas pessoas possuem capacidade de exercício, porém todas pessoas possuem capacidade de DIREITO.

      • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.

        vale lembrar que os absolutamente  incapazes ele são representados, enquanto os relativamente incapazes eles são assistidos.
      • Lembre-se:

        -necessario discernimento: absolutamente incapaz

        -discernimento reduzido: relativamente capaz

      • Alguém sabe por que a questão foi anulada?

      • Eu fiz esse concurso e até hoje não entendi por que essa questão foi anulada. Muito suspeito...

      • Atenção!! a Lei 13.146/15 mudou a condição dos deficientes em relação a capacidade e outras questões. Vale a leitura, pois a vacatio é de 180 dias desde 07/07/15 e isso vai cair demais em concurso.

        http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades

      • Qual a justificativa da anulação?

      • Os incisos constantes do art. 3º, CC, foram todos expressamente revogados pelo art. 114, Lei 13.146/15, de maneira que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. 

         

        Com as alterações trazidas pela Lei 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência mental, que constavam dos incisos II e III do art. 3º, agora são, em regra, plenamente capazes. Apenas eventualmente poderão ser reconhecidas como relativamente incapazes, se puderem ser enquadradas na previsão contida no art. 4º, III, CC.

      • Hoje, as alternativas corretas seriam B e C.

        ??????

      • kkkkkkkkkk


      ID
      994429
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      No tocante à prescrição,

      Alternativas
      Comentários
      • Letra "A".

        Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

        I - pendendo condição suspensiva;

        II - não estando vencido o prazo;

        III - pendendo ação de evicção.

      • a)   seu prazo não correrá se pender condição suspensiva.  CORRETO

        Art. 199 do CC. Não corre igualmente a prescrição:

        I - pendendo condição suspensiva;
        II - não estando vencido o prazo;

        III - pendendo ação de evicção.
         
        b) pode ela ser interrompida apenas pelo titular do direito violado. ERRADO

        Art. 203 do CC. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

        c) pode ela ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e somente pelo órgão jurisdicional, de ofício, nos demais graus jurisdicionais. ERRADO

        Art. 193 do CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

        d) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra seu sucessor. ERRADO

        Art. 196 do CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

        e) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, mas não os prazos decadenciais. ERRADO

        Art. 192 do CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
      • O artigo 199, inciso I, do CC, embasa  a resposta correta (letra A):

        Não corre igualmente a prescrição:

        I - pendendo condição suspensiva;

      • Lembrando que no caso de condição suspensiva não há direito adquirido enquanto não ocorrer a condição. Ao contrário, no caso de "termo" já há o direito adquirido desde o momento de formação do negócio jurídico. Saber essa diferença mata várias questões.

      • A questão trata sobre prescrição.


        A) seu prazo não correrá se pender condição suspensiva.

        Código Civil:

        Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

        I - pendendo condição suspensiva;

        O prazo da prescrição não correrá se pender condição suspensiva.

        Correta letra “A”. Gabarito da questão.

        B) pode ela ser interrompida apenas pelo titular do direito violado.

        Código Civil:

        Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

        A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

        Incorreta letra “B”.

        C) pode ela ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e somente pelo órgão jurisdicional, de ofício, nos demais graus jurisdicionais.

        Código Civil:

        Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

        A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

        Incorreta letra “C”.


        D) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra seu sucessor.

        Código Civil:

        Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

        O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

        Incorreta letra “D”.


        E) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, mas não os prazos decadenciais.

        Código Civil:

        Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

        Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes, apenas os prazos decadenciais.

        Incorreta letra “E”.

        Resposta: A

        Gabarito do Professor letra A.

      • GABARITO LETRA A

         

        LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

         

        ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

         

        I - pendendo condição suspensiva;

        II - não estando vencido o prazo;

        III - pendendo ação de evicção.


      ID
      994432
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRT - 12ª Região (SC)
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      No que se refere à inadimplência obrigacional,

      Alternativas
      Comentários
      • Letra "C".

        Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

        Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

        •  a) havendo fato ou omissão imputáveis ao devedor, não incorre este em mora.

        Errado. CC, art. 396: "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora."




        •  b) o devedor responde, como regra geral, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior. 
        •  
          Errado: CC, art. 393: " Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

          Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."



           
                  c) nas obrigações negativas o devedor é tido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

            Correto. CC, art. 390: "Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster."



            •  d) nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde a citação na ação judicial que o responsabiliza, independentemente da natureza do ilícito. 
            • Errado. CC, art. 398: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."


            •  e) se a obrigação for positiva e líquida, e for inadimplida no seu termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
            Errado. CC, art. 397: "Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

            Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."


            •  

            •  
            • a questão foi anulada bela banca...alguém sabe por que?
            • Pessoal, é certo que o devedor naõ responde pelo prejuizos oriundos de caso fortuito e força maior, salvo de expressamente houver responsabilizado. Contudo, a dicção do artigo 393, para mim, não permite essa interpretação. 

              "art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

              Alguem ai compatilha o entendimento, pela literalidade do artigo, de que o devedor SO NÃO RESPONDE  pelo caso fortuito e força maior SE HOUVER EXPRESSAMENTE CONVENCIONADO NESSE SENTIDO, deixando crer que - realmente- se ele NADA CONSIGNAR, vai assumir a responsabilidade??
              A segunda parte seria uma condicionanate da primeira...

              Pessima redação essa artigo. 
            • Luis...

              Meu entendimento diverge do seu... na minha interpretação a REGRA GERAL é que o devedor não responde em caso fortuito ou força maior (por isso considerei a alternativa errada), mas caso ele se declare responsável aí sim incide o ônus sobre sua figura.

              O colega acima mencionou que a questão foi anulada... talvez tenha tido por fundamento a sua interpretação e vc possa estar certo!

            • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA D:


              O QUE É MORA? É o retardamento injustificado do cumprimento da obrigação.

              Art.398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

              Aqui,é preciso que o referido ato ilícito seja contratual. Se for um ilícito extracontratual, falamos no art.186 do Código:

              Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

              EXEMPLO:

              Pedi para alguém pintar meu muro, e o grafiteiro praticou até uma ilicitude,desenhou coisas subversivas para me constranger. A partir daí, interpelo-o com uma ação de indenização por prejuízo pelo ato ilícito praticado. Neste caso concreto, a mora se verifica desde o momento em que se praticou o ato ilícito contratual.
                    

            • A letra “b” também está correta.

              O art. 393 é a regra geral nos casos de não havermora (antes da mora). Já o art. 399é a regra, na hipótese em que houver mora (depoisda mora). Observe que a questão fala que: “no que se refere à inadimplência obrigacional,” em outraspalavras, aduz a questão aos casos em que houver a mora. Ademais, o art. 394,diz que considera-se em mora odevedor que não efetuar o pagamento. O art. 399, diz que O devedor em mora responde pela impossibilidadeda prestação, embora essa impossibilidaderesulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem duranteo atraso (REGRA GERAL); salvo se provarisenção de culpa,ou que odano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (EXCEÇÃO).

              Mário Luiz Delgado Régis ensina: “já vimos, quandoanotamos o art. 393, que na impossibilidade da prestação por caso furtuito ouforça maior, estes ocorridos antes da mora, nenhuma responsabilidade poderá serimputada ao devedor. Se a impossibilidade ocorrer depois da mora, o devedorresponderá por perdas e danos, pois assumiu o risco de permanecer com a coisaou de retardar o cumprimento da obrigação.” (Código Civil Comentado, RicardoFiuza, ed, 7, 2010, p. 328)

              Assim, antes da mora, ou seja, nos casos em que nãohá inadimplência, a regra geral é a não responsabilização do devedor pelos prejuízosresultantes de caso fortuito ou força maior.

              Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízosresultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por elesresponsabilizado.

              Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não erapossível evitar ou impedir.

              Se ocorrer a mora, é porque haverá inadimplência dodevedor, portanto, a regra geral, é a sua responsabilização.

              Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e ocredor que não quiser recebê-lo no tempo,lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

              Art. 399. O devedor em moraresponde pela impossibilidade daprestação, embora essa impossibilidaderesulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem duranteo atraso; salvo se provar isenção deculpa, ou que o danosobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

            • Questão anulada porque a letra b também está correta. Observe o comentário de KALUMBU ZÂMBIA.

            •  

              Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


            ID
            994435
            Banca
            FCC
            Órgão
            TRT - 12ª Região (SC)
            Ano
            2013
            Provas
            Disciplina
            Direito Civil
            Assuntos

            Em relação à compra e venda,

            Alternativas
            Comentários
            • Trata-se de uma questão de Direito Civil.

              Resposta correta: "E":

              Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. CC/02
            • As alternativas erradas é letra de lei.

              a) Art. 483. do CC

              “ A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.”

              b) Art. 487 do CC

              “. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

              c) Art. 489. do CC

              “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

              d) Art. 492.do CC

              “ Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

              abraço a todos

            • O artigo 485 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

              A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

            • a questão foi anulada bela banca...alguém sabe a razão?
            • pra mim a E está totalmente certa, pq foi anulado/

            • creio que a D e a E estejam certas

            • JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO:
              A alternativa E erra ao dizer que TODOS os riscos da coisa correm por conta do vendedor, pois o §1º do artigo 492 dispõe que "os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste". Portanto, ao generalizar a questão erra.

            • Não caro colega Romilson, os riscos, em relação a coisa, correm por conta do vendedor, ao passo que, em relação ao presso, correm por conta do comprador.( Art. 492 cc)

            • Gabarito "E"
              Apesar de anulada, literalidade da primeira parte do art. 485 do CC.


            ID
            994438
            Banca
            FCC
            Órgão
            TRT - 12ª Região (SC)
            Ano
            2013
            Provas
            Disciplina
            Direito Civil
            Assuntos

            No tocante à hipoteca, considere:

            I. Podem ser objeto de hipoteca os imóveis e seus acessórios, navios, aeronaves e a propriedade superficiária, entre outros direitos e bens.
            II. É válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, já que se trata de gravame sobre o bem.
            III. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele mediante novo titulo, em favor do mesmo ou de outro credor.

            Está correto o que consta em


            Alternativas
            Comentários
            • I) Certo:
               
              CC/02
              Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
              I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
              II - o domínio direto;
              III - o domínio útil;
              IV - as estradas de ferro;
              V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
              VI - os navios;
              VII - as aeronaves.
              VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
              IX - o direito real de uso;
              X - a propriedade superficiária.
               
              II) Errado:
               
              CC/02
               
              Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
               
              III)Certo:
               
              CC/02
               
              Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
            • A questão trata da hipoteca.

              I. Podem ser objeto de hipoteca os imóveis e seus acessórios, navios, aeronaves e a propriedade superficiária, entre outros direitos e bens.

              Código Civil:

              Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

              I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

              II - o domínio direto;

              III - o domínio útil;

              IV - as estradas de ferro;

              V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

              VI - os navios;

              VII - as aeronaves.

              VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;             (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

              IX - o direito real de uso;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

              Podem ser objeto de hipoteca os imóveis e seus acessórios, navios, aeronaves e a propriedade superficiária, entre outros direitos e bens.

              Correta afirmativa I.


              II. É válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, já que se trata de gravame sobre o bem.

              Código Civil:

              Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

              É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

              Incorreta afirmativa II.


              III. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele mediante novo titulo, em favor do mesmo ou de outro credor.

              Código Civil:

              Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

              Correta afirmativa III.

              Está correto o que consta em



              A) I, apenas. Incorreta letra “A”.

              B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

              C) II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

              D) I e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

              E) I, II e III. Incorreta letra “E”.



              Resposta: D

              Gabarito do Professor letra D.

            • RESOLUÇÃO:

              I. Podem ser objeto de hipoteca os imóveis e seus acessórios, navios, aeronaves e a propriedade superficiária, entre outros direitos e bens. à CORRETA!

              II. É válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, já que se trata de gravame sobre o bem. àINCORRETA: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

              III. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele mediante novo titulo, em favor do mesmo ou de outro credor. à CORRETA!

              Resposta: D

            • Fazendo questões sobre Hipoteca, percebi que este é o artigo que mais cobrado:

              Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.