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LEI 8.429/92
Art. 12 (...)
III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: C
➥ Para resolver esta daqui, você precisaria ter em mente que o ato de improbidade adm. que José cometeu é o que atenta contra os princípios da adm. pública.
"José (...) revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições de apoio administrativo a certo Conselheiro..."
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Além disso, você precisaria saber esta tabelinha (decore, pois as bancas estão cobrando muito estes prazos ultimamente):
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
Conseguimos, com isso, chegar ao gabarito:
c) Está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração; → Correto. Olhe a tabelinha.
Erro das demais:
a) e b) não está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa... → Errado. Está sujeito, pois ocupa cargo público.
d) está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como ressarcimento integral dos danos ao erário, cassação dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos; → Errado. É SUSPENSÃO dos direitos políticos. Proibição de contratar por 3 anos.
e) está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como afastamento cautelar da função pública, indisponibilidade de bens para ressarcimento de danos ao erário e cassação dos direitos políticos. → Errado. PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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✅Letra C
Lendo o enunciado, nota-se SIM que ele cometeu ato de improbidade administrativa. Daí já se eliminam as alternativas A e B.
A) Incorreta. Atentou contra os princípios da Administração Pública.
B) Incorreta. Atentou contra os princípios da Administração Pública.
D) Elimina essa, pois a CASSAÇÃO É VEDADA e a proibição de contratar é pelo prazo de 03 ANOS.
E) Incorreta, pois a CASSAÇÃO É VEDADA.
BONS ESTUDOS!! CONTINUE!!! ❤️✍
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Art. 11(Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
Art. 12:
III- na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
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Responde sim por improbidade. Nas duas primeiras incorretas, D e E fala em cassação dos direitos políticos . GABARITO C
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GABARITO - C
Lembre-se disto:
" O fuxiqueiro sempre se dá mal " = Atentar contra os princípios
Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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a) não está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, pois não ocupa cargo de agente político, mas responde civil e administrativamente, observado o devido processo legal;
Não precisa ser necessariamente agente público para responder.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
CUIDADO!
Particular = Não responde sozinho, somente em concurso com servidor.
Dos agentes políticos = somente o PR não está sujeito aos ditames da L.I.A.
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B) Não precisa necessariamente exercer mandato eletivo
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E) CUIDADO!
Não é cassação, mas suspensão dos D.P.
p.a.r.i.s
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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GAB: C
Art. 11. Constitui ato de improbidade adm. que atenta contra os princípios da adm. pública qqr ação/omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, E Lealdade Às Instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela adm. pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio/ instrumento congênere.
=> Atos contra os Princípios da Adm. (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.
“Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”
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GABARITO: C
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
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Consegui chegar ao gabarito da seguinte forma
As duas primeiras opções eliminei por motivos óbvios
AS duas ultimas falam em CASSAÇÃO de direitos políticos
Então só restou a letra C
As vezes sabendo o que é errado você consegue acertar a questão.
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Os direitos políticos nunca são cassados, no máximo suspensos !
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afastamento cautelar da função pública não é sanção !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito aos não assinantes: Letra C.
No caso em tela, houve ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.
Dica: nesses atos, a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos é menor em relação aos atos de enriquecimento ilícito e danos ao erário.
Suspensão dos direitos políticos de 3-5 anos
Proibição de contratar com o poder público: 3 anos
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(Q323854/CEBRASPE/PF) O servidor público que revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições, e que deva permanecer em segredo, comete ato de improbidade administrativa. (Certo)
(Q1823352) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativo que causa prejuízo ao erário. (Errado)
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De início, cumpre ressaltar que a presente questão será comentada tendo por base a nova redação da Lei 8.429/92, conferida pela Lei 14.230/2021.
Registre-se, ademais, que, após as modificações promovidas, deixou de existir resposta correta nesta questão, conforme abaixo se demonstrará. Vejamos:
a) Errado:
Em se tratando de servidor público ocupante de cargo efetivo, é induvidoso que José encontra-se submetido aos ditames da Lei 8.429/92, uma vez que está inserido no conceito legal de agente público, tal como definido no art. 2º de tal diploma, o que ora colaciono:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Do exame deste preceito legal, claramente, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, como seria a hipótese, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.
b) Errado:
Conforme pontuado no item acima, servidores públicos efetivos encontram-se, sim, abarcados pela Lei de Improbidade Administrativa, de maneira que devem responder nos termos ali disciplinados, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas cível, penal e administrativa, tal como, aliás, resulta da leitura do art. 12, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"
Incorreta, portanto, a presente assertiva, ao pretender restringir a incidência da Lei de Improbidade apenas a ocupantes de mandatos eletivos.
c) Errado:
A conduta descrita no enunciado da questão correspondia, com precisão, ao ato de improbidade administrativo atentatório a princípios da administração pública, versado no art. 11, III, da Lei 8.429/92, em sua redação anterior.
O atual dispositivo, contudo, inseriu novos elementos caracterizadores da improbidade, vale dizer, passou a exigir que haja o beneficiamento por informação privilegiada ou que se coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado.
No ponto, confira-se:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"
Na ausência de tais circunstâncias adicionais, e considerando apenas os elementos fornecidos pela Banca no enunciado da questão, penso que a conduta ali indicada não mais pode ser enquadrada como ato ímprobo, nos moldes deste art. 11, III, da Lei 8.429/92.
Assim sendo, este item, que se encontrava correto, não mais se mostra acertado, à luz da atual redação normativa.
d) Errado:
A uma, inexiste a penalidade de cassação de direitos políticos, nos moldes da Lei 8.429/92, mas sim apenas a suspensão de tais direitos.
A duas, o prazo referido neste item, relativamente à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também está errado, uma vez que seria de apenas 3 anos (na redação anterior), e passou a ser de 4 (quatro) anos, no caso dos atos violadores de princípios, consoante art. 12, III, da Lei 8.429/92:
e) Errado:
O afastamento cautelar da função pública e a indisponibilidade de bens não constituem sanções, mas sim apenas providências de caráter estritamente acautelatória, que têm o objetivo de assegurar a efetividade de eventual condenação (indisponibilidade de bens) e viabilizar a instrução probatória (afastamento cautelar).
Ademais, este item reincide no mesmo erro do anterior, ao apontar a suposta existência da pena de cassação de direitos políticos, em rigor inexistente, uma vez que o correto é apenas a suspensão temporária de tais direitos.
Registre-se, por oportuno, que a atual redação do art. 7º da Lei 8.429/92 deixou de contemplar, de maneira expressa, a medida de indisponibilidade de bens, passando apenas a prever a representação ao Ministério Público para adoção de providências necessárias. No ponto, confira-se:
“Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito oficial: C
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QUESTÃO DESATUALIZADA PESSOAL. AGORA SÃO 24 VEZ A MULTA E 4 ANOS SEM CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO:
III - na hipótese do art. 11 desta Lei,
pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
(Redação dada pela Lei nº
14.230, de 2021)
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Direito político NUNCA será cassado ( só aí elimina duas)
Ativo para improbidade: Agentes públicos e agentes políticos (exceto presidente republica)
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GABARITO LETRA C
PORÉM
ATENÇÂO III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
A RESPOSTA HOJE ESTARIA ERRADA
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Art. 12.
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
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Letra c.
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Art. 12, III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Questão desatualizada
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De acordo com as alterações trazidas pela lei 14.230/2021 a alternativa correta seria:
f) está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo receber sanções como multa civil de até 24 vezes a remuneração (podendo ser aumentada até o dobro) e proibição de contratar com o ente lesado em até 4 anos.
Art. 11, III, Art. 12 III e § 2º, Lei 8429
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Não é demais relembrar.
A CRFB/88 veda a cassação de direitos políticos, vejamos:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]"
Fé na missão!!!