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Prova IBFC - 2018 - PM-SE - Aspirante da Polícia Militar


ID
2730085
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre como a doutrina denomina a Constituição criada pelo resultado de um processo impositivo, normalmente baseado na força, e excludente de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Classificação das constituições quanto à ORIGEM:

    1. Promulgada/popular/democrática: legitimidade é do povo

    2. Cesarista: governante impõe e o povo aprova a const.

    3. OUTORGADA: IMPOSTA PELO GOVERNANTE AO POVO.

  • GAb. B

    b)Outorgada:  é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder

  • outorgada: é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder. 

    copiei 

     

  • Outorgadas

    São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

  • Outorgada=imposta

  • São 3 as classificações das constituições quanto à ORIGEM:

    1. Promulgada/popular/democrática: legitimidade é do povo

    2. Cesarista: governante impõe e o povo aprova a const.

    3. OUTORGADA: IMPOSTA PELO GOVERNANTE AO POVO.

  • A doutrina denomina a Constituição criada pelo resultado de um processo impositivo, normalmente baseado na força, e excludente de uma Assembleia Nacional Constituinte.

    Constituição outorgada è aquela decorrente da vontade de quem esta no poder,ou seja,impositiva sendo baseada na força.

  • Outorgada = Outrogada = imposta por outro

    Promulgada = pro povo ou pelo povo


ID
2730088
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre como a Constituição Federal é classificada pela doutrina como DIRIGENTE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Classificação quanto à finalidade (mnemônico: DIGA BÁ)

    1. DIRIGENTE: normas programáticas traçando planos.

    2. Garantia: limita-se o poder e organiza o Estado

    3. Balanço: registra determinado estágio político de um país (para depois vir uma nova constituição)

  • DIRIGENTE: Estabelece objetivos e metas.

  • GABARITO "A"  - grifem "planos de governo " rsr
     

    Quanto à finalidade PENSE: Qual é o objetivo de uma constituição? Esta é a pergunta que você deve fazer quando for classificar uma constituição quanto à finalidade. Esta classificação separa as constituições em TRÊS: garantia, balanço e dirigente.
     

     Quanto à finalidade a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA é DIRIGENTE: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais. A dirigente é aquela constituição que definirá objetivos a serem concretizados pelo Estado. Esta constituição geralmente é também extensa (analítica), que é o caso do Brasil.

     


     

     

  • Constituição programática (diretiva ou dirigente) 

    *Se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes público*

  • Constituição Dirigente: traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo assim as normas programáticas. (analisam o futuro), asseguram as liberdades negativas + exigem atuação positiva do Estado. Nossa constituição é dirigente, uma vez que prevê liberdades negativas e direciona a atuação do estado para atuação positiva. Tais constituições serão sempre ANALÍTICAS. É a Constituição que não se satisfaz em organizar e limitar o poder, mas também preordena a atuação governamental por meio de planos de governo elaborados em determinado sentido

  • Fazendo um adendo aqui: é também muito importante notarmos que as Constituições Dirigentes são próprias dos Estados Sociais.

  • Dirigente = Ações estatais (Diretrizes) Direcionadas a Gente

  • PRA DAR UM HELP EM QUEM QUER CONTEÚDO RÁPIDO!

    É a Constituição que se limita a estabelecer um quadro de direitos fundamentais, limitando o poder do Estado

    ( CONSTITUIÇÃO GARANTIA > vem garantir só o básico, garante direitos e limita o poder do estado)

    É a Constituição do “dever ser”, refletindo a situação social, os avanços alcançados.

    ( CONSTITUIÇÃO GARANTIA só a parte do "dever ser"> vem garantir só o básico, garante direitos e limita o poder do estado)

    É a Constituição imposta por um organismo supranacional em momento de crise profunda e ausência de Poder organizado.

    (CONSTITUIÇÃO SUPRANACIONAL, é aquela que um organismo hehe supranacional faz pra regular os membros desse organismo, exmplo o mercosul ou a união europeia elaborando uma constituição!)

  • Classificação da constituição

    Quanto a finalidade:

    1 - Garantia

    Aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado

    2 - Balanço

    Descreve e sistematiza a organização política de um Estado

    3 - Dirigente

    É aquela que traça metas, objetivos e diretrizes a serem perseguidos pelo Estado

  • Resposta: A

    Constituição Federal Doutrina Dirigente: É a Constituição que não se satisfaz em organizar e limitar o poder, mas também preordena a atuação governamental por meio de planos de governo elaborados em determinado sentido.

  • Constituição DIRIGENTE ou PRAGMÁTICA - Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro

    Fonte: Nathália Masson


ID
2730091
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O Brasil se utiliza do controle interno e externo de constitucionalidade (alcance), via controle administrativo, legislativo e judiciário (órgão), que pode ser prévio, concomitante ou posterior (momento de aferição), quanto à legalidade ou ao mérito (natureza).

  • gab. C

    a)... exclusivamente de forma ...

    b) ... é exercido exclusivamente..

    d)..  é exercido exclusivamente...

    se atente as palavras forte como por exemplo: exclusivamente 

  • Controle de constitucionalidade brasileiro

    Vale registrar que vigoram no Brasil dois modelos tradicionais de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, o difuso e o concentrado.


    Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é possível afirmar que ele mistura dois sistemas, quais sejam: o americano e o europeu, sendo que no tocante ao controle incidental e difuso foi adotada a fórmula americana, no qual qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei, em um caso concreto, no caso de a considerar inconstitucional. Já com relação ao controle por ação direta, a qual permite que determinadas matérias sejam levadas ao Supremo Tribunal Federal, esta é oriunda do modelo europeu. (BARROSO, 2008, p. 2).


  • Complementando:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • TIPOS DE CONTROLE ADOTADOS NO BRASIL

    DIFUSO (AMERICANO): qual qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei, em um caso concreto

    CONCENTRADO (EUROPEU): pelo controle direto é possível que matérias cheguem ao STF

    Obs: em relação aos tipos de controle o Brasil adotou o Sistema Misto (Concentrado e Difuso)

    * CONSTITUCIONALIDADE: norma parâmetro (cf) VS norma objeto (ato normativo primário) – inconstitucionalidade

    * LEGALIDADE: norma parâmetro (lei) VS norma objeto (ato normativo secundário) – ilegalidade

    * CONVENCIONALIDADE: as normas tem que ser compatíveis com a CF e Tratados Direitos Humanos (inclusive pelo rito ordinário e com status de EC)

    Obs: no Brasil não se admite a inconstitucionalidade indireta (reflexa), apenas a inconstitucionalidade Direta.

    Obs: O Brasil adota dois sistemas de controle, o aberto e o reservado, caracterizando o sistema misto, em que se unem o tradicional modelo difuso ao modelo concentrado de inconstitucionalidade

  • EU FUI NA C DE CRF
  • Quando a banca IBFC usa termos, tais como: Exclusivamente, apenas, somente, só...muito provável de estar incorreta
  • Gabarito: C

    Entenda, o Brasil possui 2 controles DIFUSO E ABSTRATO, tornando MISTO no seu controle.

    A Constituição de 1967 manteve o controle de constitucionalidade MISTO da Carta de 1946, difuso e abstrato, com poucas mudanças.


ID
2730094
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre qual é a ação constitucional cabível para a garantia de direito líquido e certo não amparável por Habeas Corpus ou Habeas Data.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A questão afirma que a ação constitucional tem caráter residual, ou seja, é cabível quando não se encaixa nas hipóteses previstas para as demais ações constitucionais. Essa característica é clássica do Mandado de Segurança. Constituição Federal, art. 5 LXIX

  • CF/88 - Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • questão mixuruca essa viu

  • Muito bom esse aplicativo!
  • A) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    B) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    C) A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança, com previsão no novo CPC.

     

    D) (GABARITO) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • suelen e questao pra pm que oque kkkkkkk

  • Gabarito: Letra D.

     

    d) Mandado de Segurança. (CORRETO)

     

    O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Pode ser impetrado individual ou coletivamente, tendo base constitucional.

  • O ZERO É MEU...
  • MANDADO DE SEGURANÇA: surgiu coma CF de 1934, poderá ser PREVENTIVO (sem prazo) ou REPRESSIVO (prazo Decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado), visa proteger direito líquido e certo (prova documental inequívoca e pré-constituída) não amparado por HC e HD (Ação Residual - princípio da subsidiariedade), contra autoridade pública o ente exercendo tal função (não se aplica na iniciativa privada). Não se admite a dilação probatória (Exceção: é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas). Prazo DECADENCIAL de 120 dias do conhecimento do fato (caso extrapole os 120 dias caberá Ação Judicial Comum). É cabível a impetração de MS por meio de telegrama ou meio eletrônico em caso de urgência (texto original em 5 dias)

    àImpetrante: Pessoa Física (inclusive estrangeiro) / Pessoa Jurídica / Órgãos Públicos (no interesse de seus atos) / Entes despersonalizados (espólio, condomínio, massa falida) /

    NÃO CABE MS: Atos de Gestão Comercial de EP & S.E.M & Concessionárias (porém cabe MS contra ato de licitação promovida por S.E.M e E.P.); Lei em Sentido Estrito; Decisão Transitado em Julgado; Recurso Administrativo COM efeito suspensivo; decisão Judicial que caiba recurso com efeito suspensivo; MS Não é substitutivo contra ação de cobrança.

    Obs: cabe MS contra Ato de Gestão praticado por EP e SEM que desenvolvam Atividade Pública.

    Obs: no caso de Delegação o coator será a autoridade delegada (e não a delegante)

    Obs: se a prova pré-constituída esteja com o Poder Público, não impede o MS, estabelecendo o juiz prazo de 10 dias

    Obs: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Obs: O MS preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação (na concretização da ameaça o MS preventivo continua produzindo efeitos)

    Obs: para proteger direito de CERTIDÃO é cabível MS (e não Habeas Data)

    Obs: pelo Princípio da Cooperação poderá o magistrado receber um Remédio Constitucional e substitui-lo por outro.

    Obs: Cabe Medida Liminar (fumus boni iuris + Periculum in Mora) em MS Individual (não precisa ouvir a parte contrária)

    Obs: Mandado de Segurança Preventivo converte-se em MS Repressivo caso haja o abuso de poder.

  • VAI CAIR MUITAS QUESTÕES ASSIM PRA MIM, E TODO MUNDO VÃO ERRAR KKKKKKKK

  • Gabarito: D

    Entenda: Quando o Habeas Corpus ou Habeas Data não resolver, o Mandato de Segurança que também é outro remédio da constituição será cabível.

    O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • #PMMINAS


ID
2730097
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o veto no Processo Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CF...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    gabarito: C

  •  

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

  • Bolsonaro tem 15 dias para decidir se sanciona ou veta o texto, parcial ou integralmente. O projeto tem sido alvo de críticas de várias entidades que participam do sistema Judiciário.... Bolsonaro adianta que projeto de abuso de autoridade "vai ter veto"...

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal (Davi Alcolumbre)   os motivos do veto.

  • dias UTEIS!!! inferno!!

  • VETO:

    15 dias ÚTEIS para o Presidente da República sancionar ou vetar --> se vetar:

    48 horas para avisar o Presidente do Senado as razões do veto

    30 dias para Câmara e Senado (sessão conjunta) apreciarem o veto- podendo ser rejeitado pela maioria absoluta

  • Bastava saber que era dentro de 48 horas,e saber que:quando se fala em presidente,lembra-se de poder executivo

  • Lembrando que existe sanção tácita, mas não Veto tácito.

    Veto Jurídico:  considerou inconstitucional

    Veto Político:  Considerou contrário ao Interesse público

    Bons estudos!


ID
2730100
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que significa dizer que o Brasil é uma República Presidencialista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Mnemônico: FOGO na REPÚBLICA (Forma de Governo republicana)

    SIGO o PRESIDENTE ( Sistema de governo presidencialista)

  • Governo: República 

    Estado: Federação

    Sistema: Presidencialista

    Regime: Democrático

  • A república é FO-GO, o Estado Fede, o Regime é Democratico e o Presidente é SISTEMATICO.

  • FOGO NA REPÚBLICA
    FO (FORMA) GO (GOVERNO) - REPÚBLICA
    SIGO PRESIDENTE
    SI (SISTEMA) GO (GOVERNO) PRESIDENCIALISTA
    FÉ FÉ 
    F(FORMA) E(ESTADO) FEDERAÇÃO
    REGO DEMOCRÁTICO

    RE(REGIME) GO (GOVERNO) DEMOCRACIA

    Força, guerreiros!!

     

  • Falta de atenção de minha parte, deixei passar o RESPECTIVAMENTE.

  • O ESTADO FEDE - FEDERAÇÃO

    A REPÚBLICA É FOGO - FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO - SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA 

    O REGIME É DEMOCRATICO - DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA 

  • segue o líder
  • FOGO na Republica = Forma de Governo Republicano

    SIGO PRESIDENTE = Sistema de Governo Presidencialista

  • Gabarito: B

    O Brasil FEDE e pega FOGO nesse SISTEMA de DEMOCRACIA!

    O ESTADO FEDE -> FEDERAÇÃO

    A REPÚBLICA É FOGO -> FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO -> SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA 

    O REGIME É DEMOCRÁTICO -> DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA


ID
2730103
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a noção de culpa no Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsível

     

       CPM- Art. 33. Diz-se o crime:  II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • complementando:
    quando o Agente age com imprudencia,negligencia ou impericia

  • Falou involuntária, nem acaba de ler a questão, já elimina as alternativas B e C.

    A alternativa D, está um absurdo, portanto restando somente o gabarito.

  • GABARITO: LETRA A

    SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
    - CONDUTA VOLUNTÁRIA, RELACIONADA À PRÁTICA DA AÇÃO OU OMISSÃO, JÁ QUE SE ESTIVER RELACIONADA À PRODUÇÃO DO RESULTADO, SERIA CRIME DOLOSO;

    - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;

    - RESULTADO INVOLUNTÁRIO;

    - NEXO CAUSAL;

    - PREVISIBILIDADE OBJETIVA;

    - TIPICIDADE;

  • LETRA A - Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsível.

     

    REQUISITOS DA CULPA

           ~> Conduta Voluntária

           ~> Resultado involuntário (Não queria o resultado)

           ~> Inobservância do dever de cuidado (Negligência, imperícia, imprudência)

           ~> Previsibilidade objetiva (Era possível uma pessoa normal prever o resultado?)

           ~> Tipicidade (A lei tem que tipificar a modalidade culposa para o crime)

           ~> Nexo causal (A conduta praticada deve ter relação com o resultado)

  • Nos tipos culposos, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.

  • O examinador queria, pelo visto, o conceito de culpa strito sensu, e não lato

    Abraços

  • A involuntariedade é causa de exclusão da conduta. Ex: Sonambulismo.

    Requisitos da culpa:

    Conduta voluntária, resultado involuntário + previsibilidade objetiva

    Como não pode haver crime sem conduta já exclui a B e a C.

    A letra D se trata de crime doloso.

    Bons estudos !

  • prática voluntária ou involuntária só para confundir...

    REQUISITOS DA CULPA

        ~> Conduta Voluntária

        ~> Resultado involuntário (Não queria o resultado)

        ~> Inobservância do dever de cuidado (Negligência, imperícia, imprudência)

        ~> Previsibilidade objetiva (Era possível uma pessoa normal prever o resultado?)

        ~> Tipicidade (A lei tem que tipificar a modalidade culposa para o crime)

        ~> Nexo causal (A conduta praticada deve ter relação com o resultado)

  • Apesar do resultado não pretendido, mesmo na conduta culposa, deve haver uma conduta voluntária.

  • Galera, tanto no Penal Comum como no Militar os requisitos que integram o tipo culposo são os mesmos, ou seja:

    1o) CONDUTA VOLUNTÁRIA (se for involuntária exclui a conduta > logo exclui o fato típico > logo não tem crime),

    2o) RESULTADO INVOLUNTÁRIO (o sujeito não queria produzir o resultado);

    3°) PREVISIBILIDADE OBJETIVA (conduta previsível pelo homem médio)

    4°) TIPICIDADE (só tem crime culposo se o artigo mencionar a possibilidade);

    O que distingue os dois institutos é que no CP a noção de crime culposo é restrita e no CPM (como o "ferro" é sempre maior, a noção de culpa é ampliada. Na pratica, quase toda conduta voluntária que não for dolosa será culposa). Vamos ver:

    CP: será culposo, quando o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    CPM: será culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Bons estudos, estou aberto para discussões por mensagens :)

  • Crime culposo

    Art. 33. Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Culpa consciente

    PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI OCORRER E QUE PODE EVITAR.

    Culpa inconsciente

    NÃO PREVÊ O RESULTADO QUE ERA PREVISÍVEL

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    1- CONDUTA VOLUNTÁRIA

    (NENHUM UM VÍCIO NA CONDUTA)

    2-INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

    (IMPRUDÊNCIA,NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA)

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

    (INVOLUNTARIEDADE NO RESULTADO)

    4-NEXO CAUSAL

    (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO)

    5- TIPICIDADE

    (PREVISÃO LEGAL DA MODALIDADE CULPOSA)

    6-PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    (TEORIA DO HOMEM MÉDIO)

  • Resposta: A

  • Resposta: A

  • Em 12/07/21 às 09:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/07/21 às 10:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/07/21 às 19:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/06/21 às 13:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/04/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Crime Culposo

    *Requisitos

    -Conduta Voluntária

    -Inobservância com um dever de cuidado

    -Resultado Involuntário

    -Nexo Causal

    -Previsibilidade Objetiva

    -Tipicidade

  • Parti do seguinte raciocínio.

    Para haver a responsabilização por culpa ou dolo, deve haver conduta. Se o ato foi involuntário, excluiria a conduta, que é elemento do fato típico. A partir disso, exclui-se o próprio crime, não respondendo sequer por crime culposo.

    Isso explicaria a exclusão das alternativas que mencionam "ato involuntário".

    Ademais, a menção a "atenção e cuidado devidos, que não foi querido pelo agente" reforçam a ideia de culpa.

    Gabarito: A


ID
2730106
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a noção de crimes, também conhecidos como infrações penais plurissubjetivas no Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Crime plurissubjetivo ser crime de autoria individual tá no mínimo estranho... acredito que tem duas respostas para a questão.

  • Gabarito: Letra B

    art. 53 CPM - Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

     

    -colegas, entendo que talvez a letra D também seja resposta, entendo que devemos indicar a questão para comentário dos professores

  • QUESTÃO MALUCA

  • Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

    Logo, como a questão pede a INCORRETA existem duas questões incorretas : 

    B- Cabeças são os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. Não são os que sofrem.

    D -  Para ser plussujetivos é necessário dois ou mais agentes. Dessa forma, a questão fica incorreta quando afirma que são de autoria individual.

  • Acredito que a questão seja passivel de anulação.

  • Questão B e D estão Incorretas, logo é passível de Anulação.

    Alternativa B - São os crimes de autoria coletiva e neles, reputam-se cabeças quem os sofrem

    Alternativa D - São os crimes de autoria individual e neles, reputam-se cabeças quem os provocam


  • Essa questão foi anulada!

  • Essa banca queria colocar no enunciado qual a resposta CORRETA, aí a resposta seria a letra C. Mas colocou Incorreta. Por isso foi Anulada. Isso que dá querer complicar a cabeça do candidato. Recomendo, sempre, antes de começar a prova, circular, grafar, sublinhar a palavra INCORRETA. Várias pessoas ao corrigir a prova, ficam indignadas por errarem devido a falta de atenção, e as bancas utilizam esse método, na prova, para reduzir o número de candidatos para as próximas fases.


ID
2730109
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde às penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    CPM  Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

    A anistia não é pena prevista pelo Código Penal Militar.

  • Penas principais
    Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

     

  • Mnemônico pra galera:  MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

    morte

    reclusão

    detenção

    prisão

    impede

    reforma

    suspensão

     

    OBS: O autor desta dica é o Major Carlsbad Von Knoublach da PMSC. Então, créditos a ele.

  • Só a título de informação  também não  existe a pena de multa.

  • Questão está mais fácil do que as de Soldado

  • Anistia ser pena é uma boa...

  • COMPLEMENTANDO:

    Anistia é uma causa extintiva de punibilidade (Art. 123, II- Anistia ou indulto).

    Dentre as demais causas extintivas estão:

    I-Pela morte do agente;

    III- Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV- Pela prescrição;

    V- Pela reabilitação;

    VI- Pelo ressarcimento do dano (antes da sentença irrecorrível), no PECULATO CULPOSO; ( Art. 303, parágrafo 3, TÍTULO VII- DOS CRIMES CONTRA A ADM MILITAR, CAPÍTULO II- DO PECULATO).

    #PMMG2018

  • Anistia e uma forma de perdao. o restante sao penas principais, morte, reclusao, detençao,prisao, impedimento , suspensao e reforma. 

     

    lembrando que no CPM NAO EXISTE GRAÇA . apenas ANISTIA OU INDULTO

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR.

  • Interessante que a pena de morte em tempo de guerra é tanto para o civil quanto para o militar; fuzilamento.

    Abraços

  • BIZU: R.D.P.M S.I.R:

    Reclusão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Suspensão

    Impedimento

    Reforma

  •         Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Causas de extinção da punibilidade

    (rol exemplificativo)

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente

     II - pela anistia ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    OBSERVAÇÃO

    O código penal militar não tem como causa de extinção da punibilidade:

    •Graça

    •Decadência

    •Perempção

    •Renúncia do direito queixa

    •Perdão do ofendido

    •Perdão judicial em regra, salvo no crime de receptação culposa.

    •Retratação do agente

  • Não existe pena de multa nem anistia.

  • PAGA O PREÇO.

  • Não aceno bandeira, não colo adesivo, não tenho partido, odeio político. A única campanha que eu faço é pelo ensino e pro meu povo se manter vivo. Sofrimento vai passar. M Andrade.

  • Anistia : causa extintiva de punibilidade


ID
2730112
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à aplicação das penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar?

     

  • Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

    tendi qual a da quest não,quem pegar o fio liga a luz

  • Li o código e interpretei a questão da seguinte forma: que essas três penas são de crimes militar próprio(

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato)

    , ou seja, neste caso a competência é da justiça militar. Ora, se lermos os restos dos incisos o código reputa os crimes que são militar próprio.

  • .... sem o trânsito em julgado de condenação anterior inexiste condição de procedibilidade para a propositura de representação para a perda do posto.....nos tribunais:

    RISTM - Art. 112. Transitada em julgado a sentença da Justiça comum ou militar que haja condenado o Oficial das Forças Armadas à pena privativa de liberdade superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar formulará Representação para que o Tribunal julgue se o representado é indigno ou incompatível para com o oficialato.

    Se é necessária a existência de condenação precedente, evidentemente a indignidade e a incompatibilidade continuaram a ser acessórias, pois não podem ser aplicadas autonomamente

  • Favor indicar para comentário, pelo visto a maioria ta errando e não enterderam nada referente a questão!

  • De onde a IBFC tirou que as penas acessórias deixaram de ter aplicação?

     

    O artigo 142, § 3°, VI, CF e  98 CPM.

  • Buguei na questão 

  • Meu raciocínio foi o seguinte: A constituição Federal está acima de qualquer lei infraconstitucional, logo, é a própria CF que determina que compete ao TRIBUNAL decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. Logo, a pena acessória, por força do dispositivo Constitucional, deixou de ter aplicação. Esse dispositivo não foi recepcionado. O Código penal militar é anterior a Constituição Federal, logo, antes da CF aplicava o CPM, porém com a constituição de 88, a competência passou a ser determinada pela nova carta magna, logo depende de pronunciamento do tribunal correspondente, seja oficial das forças armadas(STM), seja estadual(TJ). Além disso, o artigo 125 menciona também as praças, logo também depende de pronunciamento do tribunal referente aos militares dos estados, não aplicando a pena acessória de exclusão das forças armadas as praças ESTADUAIS. Com a CF/88 alguns dispositivos não foram recepcionados, e devemos ficar atentos. Espero ter ajudado.

  • Ainda continuam a ser penas acessórias, elas só não podem ser aplicadas automaticamente em virtude de sentença condenatória. Se a banca tiver vergonha na cara anula.

  •  Por força de normativa da lei suprema em especifico no seu artigo 142, §3, VII nem mesmo o oficial sendo condenado na justiça comum ou militar a pena superior a dois anos pode dá azo a perda imediata do posto ou da patente.

    Art. 142...

    § 3º...

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; GRIFOS NOSSOS

    Sendo assim, restou não recepcionada pela CF/88 os artigos 98, inciso I e artigo 99 ambos do Código Penal Militar, como também em sede de justiça comum as sentenças proferidas não podem aplicar o artigo 92 do Código Penal.

    O tribunal competente para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais das forças armadas em tempo de paz é o STM em harmonia com a Lei 8.457/92, art. 6º, inciso I, alínea h, após representação de iniciativa do MPM.

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

     I - processar e julgar originariamente:

    h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

    Em conclusão, verifica-se que a única alternativa correta à luz de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico vigente é a letra B. Pois, não são mais aplicáveis as penas acessórias de perda de posto, indignidade e incompatibilidade do CPM.

  •  

    Infelizmente a questão 10 exigiu conhecimento doutrinário sobre as Penas Acessórias previstas no CPM.

    3.1. Espécies de penas acessórias

    3.1.1. Perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e incompatibilidade com o oficialato

    "Essa realidade, em nossa visão, fere de morte o dispositivo que trata da pena acessória de perda de posto e de patente no Código Penal Militar, não mais sendo possível sua utilização." (Página 655)

    "Primeiramente, postulamos que, como pena acessória, tal qual pretende o CPM, a declaração de indignidade/incompatibilidade, desde o nascimento deste Codex, em 21 de outubro de 1969, É INCONSTITUCIONAL. Dessa forma, só é possível aplicar o que dispõe a Constituição Federal se entendermos a declaração de indignidade/incompatibilidade para o oficialato como simples pré-requisito para a perda do posto e da patente do oficial, pré-requisito esse que pode ser alcançado por duas vias:

    – primeiro, a declaração de indignidade/incompatibilidade pode ser resultante do julgamento ético inaugurado por representação do representante do Ministério Público, como efeito de uma condenação criminal, comum ou militar, superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, como vimos acima (inciso VI do § 3o do art. 142 da CF)

    ; – segundo, por uma provocação da Administração Militar, que, verificando a prática, em tese, de uma transgressão disciplinar de natureza tal que mereça a perda de posto e da patente, promove a instauração de Conselho de Justificação remetendo-o ao tribunal militar para que, também por representação do Ministério Público, se aplique o disposto no inciso VI do § 3o do art. 142 da CF".Neves, (Página 658)

    Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. 

  • GABARITO: LETRA B

    O ART. 99 DO CPM, QUE TRATA DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE, DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    "O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA. (ART. 142, §3º, VI, DA CF)." (DIREITO PENAL MILITAR, COLEÇÃO RESUMO PARA CONCURSOS, JUSPODIVM, 2017, P. 151). 

  • O artigo 99 do CPM não foi recepcionado pela CF

  • Em 30/09/2018, às 22:00:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/08/2018, às 20:56:20, você respondeu a opção C.Errada!

  • incrivelmente a questão NÃO foi anulada...

  • EMENTA: Praças da Polícia Militar estadual: perda de graduação: exigência de processo específico pelo art. 125, § 4º, parte final, da Constituição, não revogado pela Emenda Constitucional 18/98: caducidade do art. 102 do Código Penal Militar. O artigo 125, § 4º, in fine, da Constituição, de eficácia plena e imediata, subordina a perda de graduação dos praças das policias militares à decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico, não subsistindo, em conseqüência, em relação aos referidos graduados o artigo 102 do Código Penal Militar, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. A EC 18/98, ao cuidar exclusivamente da perda do posto e dapatente do oficial (CF, art. 142, VII), não revogou o art. 125, § 4º, do texto constitucional originário, regra especial nela atinente à situação das praças.

  • ATENÇÃO!

    O enunciado não pede "conforme o CPM". Logo há de se fazer a análise do art. 144, inciso VI, da CF que submete essas penas a julgamento do Tribunal competente, entendendo a doutrina como sendo esta uma pena principal, pois o objetivo do julgamento no Tribunal será unica e exclusivamente a aplicação desta pena.

  • A perda do posto e da patente de determinado oficial somente poderá ser efetivada por meio de ação própria em que esse militar seja declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    Abraços

  • Favor indicar para comentário, pelo visto a maioria ta errando e não enterderam nada referente a questão! ²

  •   Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

     Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • COMO ASSIM DEIXOU DE SER PENA ACESSÓRIA?

    ALGUÉM EXPLICA ISSO? POR FAVORRRRRRRR

  • Qconcurso... bora comentar essa questao ne?? Grato!!!

  • Não entendi nada!! Indiquem para comentário por favor

  • na verdade eu não entendi nada na questão porque ele fala que deixou de ser pena acessórias, porem, artigo 98 fala sobre essas penas... alguém para ajudar me

  • As Penas Acessórias, são as que dependem da imposição de uma principal para sua aplicação.

    Por exemplo, no caso do Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    A perda do posto e da patente, prevista no art. 99, sendo pena acessória, só poderá ser aplicada pelo STM para os oficiais militares federais e pelos TJM ou TJ’s (onde não existir TJM) para os oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

    Ou seja, como ela não pode ser aplicada de imediato quando condenado a uma PPL com tempo superior a dois anos, devendo ser aplicada pelos Tribunais, ela deixa de ter aplicação como pena acessória.

    O mesmo se aplica às penas de indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato

  • Conforme Coimbra Neves e Streifinger no Manual de Direito Penal Militar: A pena acessória de perda do posto e da patente, é um julgamento Ético para aferir a indignidade/incompatibilidade para com o oficialato, que tem natureza jurídica de efeito da condenação. Mesmo havendo condenação superior a dois anos, o julgamento nem sempre resulta na perda do posto ou da patente. O efeito da condenação não é a perda do posto e da patente, mas a submissão ao julgamento Ético, que pode reconhecer a indignidade/incompatibilidade do oficial para manter-se no oficialato.

  • GAB B

  • B

    As penas de perda do posto e da patente, indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato são privativas de competência originaria dos Tribunais, logo, *deixaram de ter aplicação como pena acessória*

    Questão mal formulada, passível de anulação, pois não deixam de ter aplicação como penas acessórias.

    A banca deveria ter colocado assim:

    "deixam de ter aplicação imediata por juízes de primeiro instância"

    Devendo, portanto, ser aplicada por tribunais (segunda instância), seja pelos Tribunais de Justiça Militar, nos Estados, cujo efetivo militar seja superior a 20.000 integrantes, seja pelos próprios Tribunais de Justiça nos Estados em que não foi instalado o TJM.

  • Em 06/04/20 às 16:26, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 16/03/20 às 15:27, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 18/12/19 às 16:18, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Meu Deus quando vai entrar na minha cabeça que DEIXARAM DE TER APLICAÇÃO COMO PENA ACESSÓRIA!

    Pense num ódio!

  • 1 ano e essa merda de questão sem comentario do professor. Serviço super lento do qconurso. 

  • Ao meu ver passível de anulação. Apesar da interpretação conforme a nova ordem constitucional, o CPM prevê que essas são penas acessórias e isso não contraria a CF/88. Ademais, ao fim do julgamento em primeira instância perante o conselho de justiça ou juiz singular, vai ser aplicada uma pena principal, se o MP entender que cabe solicita o reexame para aplicação das penas acessórias em comento.

  • GABARITO: B

    Veja o que Coimbra Neves e Streifinger defendem no Manual de Direito Penal Militar:

    Assim, podemos sacramentar, em poucas e resumidas palavras, que não mais existe (aliás, nunca existiu no plano constitucional) a pena acessória de perda do posto e da patente, e sim um julgamento ético para aferir a indignidade/incompatibilidade para com o oficialato, que tem natureza jurídica de efeito da condenação, julgamento esse que, mesmo havendo condenação superior a dois anos, poderá ser favorável ao oficial sem resultar na perda do posto ou da patente. O efeito da condenação não é a perda do posto e da patente, e sim a submissão ao julgamento Ético, que pode reconhecer a indignidade/incompatibilidade do oficial para manter-se no oficialato, ocasião em que perderá o posto e a patente, ou, ao contrário, entender, eticamente e arrimado em vários critérios, e não só na condenação superior a dois anos (vida pregressa, conduta profissional etc.), que, apesar da condenação, o oficial mereça manter seu posto e patente. 

  • ouaa deixam dde ser acessórias nunca vi isso

  • Vamos la, complementando!!!

    A perda do posto e da patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos e importa a perda das condecorações. Observe que não importa em qual o tipo de crime o Oficial foi condenado, importando apenas o quantum da pena.

    Muito embora, esteja prevista no art. 99, só poderá ser aplicada por decisão do STM para os oficiais das Forças Armadas (art. 142, §3, VI, da CF) ou do TJM/TJ para os oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros MIlitares dos Estados e Distrito Federal, pois, a competência para apreciar a perda do posto e da patente, foi CONSTITUCIONALMENTE, atribuida ao tribunal competente.

    Alguns doutrinadores afirmam que esta pena acessória ganhou contorno constitucional (ASSIS E LOBÃO), extrapolando a esfera de alcance do Código Penal Militar. Já para COIMBRA NEVES, o preceito não foi recepcionado pela Carta Magna, pelos mesmos motivos apontados pelos outros doutrinadores.

    Nos Estados onde não houver o Tribunal de Justiça Militar, a competência para apreciar a perda do posto e da patente será do Tribunal de Justiça (comum) que, inclusive, funciona como órgão da segunda instância da justiça militar, nos mesmos Estados.

    Obs.: mesmo na esfera administrativa, o Oficial só perderá o posto e a patente, por decisão do TJM/TJ.

  • Gab. B

    Nem sempre será o STM ou TJM/TJ quem irá julgar a perda do posto e da patente..., pois, caso o crime seja de tortura, "é desnecessário a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal" (PRESTES; GIULIANI; NASCIMENTO, 2019, pág. 153 e 154).

    SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. PERDA DO POSTO E DA PATENTE COMO CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, § 5º, DA LEI 9.455/1997. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE. 1. A condenação de policiais militares pela prática do crime de tortura, por ser crime comum, tem como efeito automático a perda do cargo, função ou emprego público, por força do disposto no artigo 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997. É inaplicável a regra do artigo 125, § 4º, da Carta Magna, por não se tratar de crime militar. Precedentes. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTUM SATIS. CONDENAÇÃO DOS APELADOS QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, ARTIGO 109, INCISO V, C/C ARTIGO 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AOS APELANTES ANTÔNIO MARCOS DE FRANÇA E ENILSON NUNES DA SILVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (STF - ARE 799102/RN. Relator: Min. LUIZ FUX. Julgamento: 09/12/2014. Órgão Julgador: 1ª Turma).

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das fôrças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

  • Pra variar IBFC ! A banca que cobra pena e não possui criatividade para elaborar questões , gosta de inventar !

  • Quem marcou D e errou, parabéns você acertou!!

  • bora QC, bora comentar a questão com vídeo!!!

  • Acertei! #PRACIMA

    Gab B

  • no comeco eu nao entendi nada, mas quando cheguei no final, pensava que tava no comeco

  • anulou?

  • A CF/88 está acima do CPM

  • Você errou!Em 08/03/22 às 10:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/01/22 às 14:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/11/21 às 17:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/11/21 às 11:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/11/21 às 15:39, você respondeu a opção D.

    !


ID
2730115
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o cálculo das penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art 69 CPM

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 69. Para fixação da pena privativa de liberdade, o juiz aprecia a gravidade do crime praticado e a personalidade do réu, devendo ter em conta a intensidade do dolo ou grau da culpa, a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, os meios empregados, o modo de execução, os motivos determinantes, as circunstâncias de tempo e lugar, os antecedentes do réu e sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime.

    Determinação da pena

    § 1º Se são cominadas penas alternativas, o juiz deve determinar qual delas é aplicável.

    Limites legais da pena

    § 2º Salvo o disposto no art. 76, é fixada dentro dos limites legais a quantidade da pena aplicável.

    Circunstâncias agravantes

  • Pessoal, 

    Aplicação da pena:

    1º Circunstâncias Judiciais

    2º Agravantes e Atenuantes (são genéricas, valem para todos os crimes)

    3º Majorantes e Minorantes (Também chamadas de Causas de aumento e de Diminuição da pena) (são específicas daquele tipo penal)

  • Trata-se do sistema trifásico

    Abraços

  • riterio do STF; o trifásico.

    1 fase- afirma que o juiz deve analisar as circunstancias judiciais e no final estabelecer uma pena- base

    2 fase- o juiz deve analisar as circunstancias legais e se ha circunstancias agravantes ou atenuantes e no final fixar uma pena-provisoria

    3 fase- o magistrado irá avaliar se ha causas de aumento ou diminuição das penas e fixar a pena final.

    Lembrando que o juiz fica limitado ao máximo nas 2 primeiras fazes e ao mínimo de cominados.

  • Ainda sobre o Sistema Trifásico, encampado tanto no CPM como no CPB, somente em sua 3ª fase é possível ir além ou aquém do limite estabelecido no tipo penal. Ainda, conforme a Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Minorastes? kkkk

  • Famoso C. A. M.

  • Dosimetria da pena

    Sistema trifásico

    1 - Fase

    Circunstâncias judiciais

    2 - Fase

    Circunstâncias agravantes e atenuantes

    3 - Fase

    Causas majorantes e minorastes

  • Resposta: A

  • Fiquei em dúvida entre a A e B, pois C e D com certeza não eram. Marquei a B, mais não erro de jeito nenhum novamente. Vamos pra cima. PMCE2021

  • todas estão erradas, Minorastes não existe

  • Clube Atlético Mineiro (CAM) = Circunstâncias, Atenuantes e agravantes e Majorantes e minorantes


ID
2730118
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre as medidas de segurança no Direito Penal Militar

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erra da alternativa d é quando afirma que se equipara a pena.

     

  • Questão passível de recurso, já que as medidas de segurança se baseiam na periculosidade do agente, sendo esta aferida, via de regra, após o cometimento do ato delituoso. Então, acredito que a alternativa A é que está incorreta, por tratar a medida de segurança como eminentemente preventiva. A alternativa D tem vários doutrinadores que afirmam justamente isso, que a medida de segurança se equipara a uma medida retributiva. Lembre-se do termo utilizado para esse tipo de sanção: Sentença absolutória imprópria. Essa designação já diz muita coisa.

     

  • Medida de Segurança é pena?

    Não. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).

     

    fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm

  • GABARITO DA BANCA LETRA D

  • Coimbra Neves (2014), em sua doutrina, explica o fim da medida de segurança:

     

    Ainda que se possa discutir qual o fundamento e a finalidade adequados à pena, é possível dizer superficialmente que a pena tem fim retributivo e preventivo, enquanto a medida de segurança tem apenas fim preventivo, porquanto é calcada na periculosidade de reincidência do paciente.

  • Comentário do Estratégia COncursos:
    Ainda que se possa discutir qual o fundamento e a finalidade adequados à pena, é possível dizer superficialmente que a pena tem fim retributivo e preventivo, enquanto a medida de segurança tem apenas fim preventivo, porquanto é calcada na periculosidade de reincidência do paciente.

     

    Para Jorge Romeiro, medida de segurança é uma providência jurisdicional “para evitar que determinada pessoa, que cometeu crime e se revela perigosa, venha a reincidir”.

     

    Um outro detalhe relevante: Não temos contravenção penal, ou é crime ou não é!

  • Retributiva não Apenas preventiva.

  • Lembrando

    Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Abraços

  • Coimbra Neves (2014), em sua doutrina, explica o fim da medida de segurança:

     

    Ainda que se possa discutir qual o fundamento e a finalidade adequados à pena, é possível dizer superficialmente que a pena tem fim retributivo e preventivo, enquanto a medida de segurança tem apenas fim preventivo, porquanto é calcada na periculosidade de reincidência do paciente

  • Contribuindo...

    Conforme Marcelo Uzeda em seu livro Direito Penal Militar (p. 223), "[...] as medidas de segurança somente podem ser impostas aos civis e aos militares que tenham perdido essa condição em virtude de condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos ou de outro modo hajam perdido posto e patente ou hajam sido excluídos das forças armadas"

  • Não concordo muito com a questão, acho que deveria ser anulada. As medidas de segurança, são de caráter pessoal e patrimonial, neste diapasão não podemos afirmar que é exclusivamente para pessoas consideradas perigosas.
  • Apesar de muita gente ter discordado nos comentários da questão Q478927, na prova do concurso do MPM (Ministério Público Militar) uma alternativa afirmou que o CPM, tal como o CP Comum, adota o Sistema Vicariante (e não o Duplo Binário). E a afirmativa foi considerada correta.

    Tô fazendo esse alerta, pq o colega Vieira A+ comentou aqui que o sistema adotado é o Duplo Binário.

    No entanto, algumas pessoas não concordaram e colocaram as seguintes citações bibliográficas:

    1) "Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. pag. 307: O Código Penal comum, na reforma de 1984, abandonou o duplo binário, adotando o sistema vicariante, que estabelece pena ou medida de segurança, sendo aquela para imputáveis e esta para inimputáveis ou semi-imputáveis. Porém, o Código Penal Militar mantém atrelado à medida de segurança como instrumento capaz de funcionar tanto para inimputáveis quanto para imputáveis, neste caso se valendo do duplo binário."

    2) "Porém o Código Penal Militar não adota o sistema vicariante no que tange às medidas de segurança. Estas, a depender de sua espécie, podem ser aplicadas tanto aos inimputáveis quanto aos imputáveis.

    Diferentemente do que ocorre no direito penal comum, a sentença que impõe a medida de segurança pela Justiça castrense pode ser absolutória ou condenatória, a depender do fato de ser aplicada ao réu inimputável ou ao imputável."

    FONTE Direito penal militar: teoria crítica & prática Livro por Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha e Ricardo de Brito A. P. Freitas

     

  • Medida de segurança tem fim preventivo

  • Coimbra Neves (2014), em sua doutrina, explica o fim da medida de segurança:

     

    Ainda que se possa discutir qual o fundamento e a finalidade adequados à pena, é possível dizer superficialmente que a pena tem fim retributivo e preventivo, enquanto a medida de segurança tem apenas fim preventivo, porquanto é calcada na periculosidade de reincidência do paciente

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Adota-se o Sistema Duplo Binário no CPM. Serão reguladas pela lei do momento da SENTENÇA ou pela Lei do Momento da EXECUÇÃO (artigo inconstitucional pela doutrina). Poderá ser aplicada a um militar ou civil. A imposição da medida de segurança NÃO impede a expulsão do estrangeiro. Possui um caráter PREVENTIVO, mas não retributivo. Pode ser utilizada para prevenir que alguém que cometeu um crime volte a delinquir. Não se aplicam somente aos inimputáveis, assemelhando-se às penas restritivas de direito. Ocorrerá nos casos de sentença absolutória, tendo um caráter preventivo.

    PESSOAIS

    a)   DETENTIVAS: Internação em hospital psiquiátrico ou anexo. Aplicadas de 1 a 3 anos. Não mais é aplicada internação em manicômio.

    b)   Ñ DETENTIVA: Cassação da Licença de Dirigir (será de no mínimo 1 ano – para crimes na direção de veículo automotor, iniciada do cumprimento de pena. Poderá ser aplicada ainda no caso de absolvição por inimputabilidade); Exílio local (será de no mínimo 1 ano – ir para outra localidade de onde cometeu o crime, sendo determinada pelo juiz = Bonin. Começa a correr após o cumprimento de pena); Proibição para frequentar determinados lugares (mínimo 1 ano e exigido após o cumprimento da pena, tem o condão de impedir que o condenado retorne às atividades criminosas – Ex: proibição de frequentar Bares no caso de ébrio)

    PATRIMONIAL

    a)      Confisco: aplica mesmo nos casos do agente ser inimputável, nas coisas dos produtos do crime

    b)     Interdição de Estabelecimento: no mínimo 15 dias e no máximo 6 meses. Proibição de exercer no mesmo local o comércio ou indústria. Se a sede for interditada, não poderá exercer em outro local.

    Obs: as medidas se segurança detentivas terão o prazo de 1 a 3 anos (e não da pena máxima aplicada).

    Obs: se após o período de internação apresentar estado mórbido, a pena passa a ser por tempo indeterminado.

    Obs: A imposição da medida de segurança NÃO IMPEDE a expulsão do estrangeiro

  • A)As medidas de segurança constituem sanção penal, cuja natureza e eminentemente preventiva. Correta

    Sanção penal(gênero) penas e medida de segurança( espécies). Medidas de segurança tem carater preventivo, não é punitiva, pois em regra são aplicadas aos inimputáveis.

    B)Constitui pressuposto para a aplicação da medida de segurança, que o fato praticado pelo agente seja descrito como crime militar Correta

    Pois a questão pergunta de acordo com o Código Penal Militar, então precisa ser um crime MILITAR.

    C)Constitui pressuposto para a aplicação da medida de segurança, que o agente seja considerado perigoso Correta

    D)Procura evitar que aquele que delinquiu e seja perigoso pratique novas infrações penais, equiparando-se, portanto, a pena que possui natureza essencialmente retributiva-preventiva Errada

    O erro está em falar: Equiparar-se a pena que possui natureza retributiva-preventiva(característica da pena), quando na verdade as medidas de segurança possuem natureza preventiva.

    a medida de segurança não é retributiva, isto é, não é aplicada como reprovação à culpabilidade do agente, por isso, não se vincula ao passado (culpabilidade por um fato cometido), mas sim ao futuro, isto é, a perigosidade do sujeito.”

    a pena é retributiva-preventiva, tendendo hoje a readaptar à sociedade o delinquente, já a medida de segurança possui natureza essencialmente preventiva, no sentido de tentar impedir que um sujeito que praticou um crime e se mostra perigoso venha a cometer novas infrações penais.

    fonte:Jus.com

    qualquer erro, me informar.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA TEM FINALIDADE PREVENTIVA!

  • CPM

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Pessoas sujeitas às medidas de segurança

    Art. 111. As medidas de segurança somente podem ser impostas:

    I - aos civis

    II - aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, posto e patente, ou hajam sido excluídos das forças armadas

    III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48

    IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.

    Manicômio judiciário

    Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    Prazo de internação

    § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre 1 a 3 anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Perícia médica

    § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.

  • Pensei que inimputáveis não praticassem crime.

  • GABARITO D

    De maneira simplificada, o equivoco se encontra "equiparando-se, portanto, a pena que possui natureza essencialmente retributiva-preventiva", visto que medida de segurança não tem caráter retributivo e sim preventivo, quando um inimputável sofre medida de segurança é por conta de sua periculosidade e não pra retribuir o mal causado.


ID
2730121
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema da lei penal no tempo e, mais especificamente, o que se entende por lex tertia.

Alternativas
Comentários
  • Lex Tertia,"terceira lei", ou seja, há a combinação de (1) lei A + (2) lei B =  (3) lei AB.

    Por ocasião do mencionado HC que deu origem ao informativo 523, a louvável Ministra Ellen Gracie lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei ( lex tertia ).

    Logo, haveria violação ao princípio da reserva legal.

  • A questão foi clara ao perguntar o que é "lex tertia", se ela é a aceita no nosso ordenamento é outra coisa.

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre sí, portanto se o Judiciário realizar a combinação de leis para criar uma nova norma ele estaria legislando. Sendo assim, é vedado a combinação de leis, além disso a questão só perguntou o que se entende por "lex tertia"...

  • Eliminação 

  • Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe a baila a questão da “lex tertia” ao publicar a Súmula 501 onde menciona ser cabível a retroatividade da nova lei de drogas (Lei 11.343/06), desde que, mais favorável que a aplicação da Lei 6.368/76. Contudo, fica vedada a combinação destas duas leis.

    Antes de adentramos no mérito da questão, cumpre esclarecer que o direito penal tem como sustentação o princípio do “tempus regit actum”, ou seja, aplica-se a lei vigente a época da prática delituosa, todavia, o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, disciplina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    NÃO ENTENDI. (D)

  • LEX TERTIA: é a combinação de leis, criando uma terceira lei. É vedada (súmula 501 do STJ).

     

    É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

    LETRA D Trata-se da combinação de leis que se mostra necessária por força da equidade, para regular algumas situações transitórias, que se verificam em face da sucessão de leis penais.

     

  • Alternativa (A) Abolitio Criminis

    Alternativa (B) Retroatividade de lei mais benéfica

    Alternativa (C) Errada. Porque pode retroagir mesmo que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Alternativa (D) Alternativa que define corretamente o "lex tertia".

    Att. Comentário feito com base nos meus conhecimentos. Me corrijam se eu estiver errado. É errando que se aprende. :)

  • A questão perguntou APENAS o que se entende por "Lex Tertia". Letra D.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tema lei penal no espaço.
    Lex tertia ou combinação de leis, é o ato de aplicar a combinação de leis sucessivas a fatos ocorridos no seu contexto.
    O STF ja decidiu, em sede de repercussão geral, que não é possível a combinação de leis no tempo, pois aplica-se a teoria da ponderação unitária (STF, RE 600817/MS, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, plenário, j. 07/11/2013). 
    Ademais, a súmula 501 do STJ, também informa não ser possível a combinação de leis no caso da lei 11.343/2006 e a Lei 6.368/76.

    GABARITO: LETRA D
  • Questão que cobra mais conhecimento em latim do que conhecimento em D. Penal. Muitos Doutrinadores preferem uma linguagem mais informal para que se tenha um melhor aprendizado do estudo.

  • Essa questão deveria ser anulada, porque até onde sei, não pode haver combinação de leis .. AFFS...

  • O Código Penal não aborda esse tema, restou à doutrina e aos tribunais apontar a melhor solução. Não há posição dominante, tendo inclusive a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça julgado contra e a favor no mesmo mês. Já o Código Penal Militar prevê, expressamente, em seu art. 2º, § 2º, que não é admitida a cumulação, mas isso só com relação aos crimes militares, previstos no próprio.

    Temos, dessa forma, duas grandes correntes de respeitáveis doutrinadores, uma a favor que defende ser possível, em obediência ao princípio constitucional da extra-atividade benéfica; e outra, desfavorável, que advoga pela inconstitucionalidade desse tipo de raciocínio, por estar o juiz assumindo o papel de legislador e criando uma terceira lei.

    Em recente publicação o STJ editou novas súmulas em matéria criminal de relevante interesse. A Súmula 501 traz que: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Com isso, não cabe a aplicação conjugada das leis 6.368/76 e 11.343/06 para a individualização da pena, devendo a legislação mais benéfica ao réu ser aplicada integralmente.

    A discussão originária versava sobre o benefício previsto no §4º do art. 33 da legislação vigente, Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico de drogas ser aplicado sobre a pena mínima prevista pelo art. 12 da Lei 6.368/76, sob manto da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Tal manobra para chegar à menor pena ao acusado, na prática, criava uma nova legislação com a combinação de leis, sendo, portanto, vedada a prática pela Súmula em questão.

  • *Bora nessa* Atenção:> É vedado a combinação de leis penais ,ou seja ,pega a parte boa de uma lei revogada ,com a parte boa da lei nova Gabarito D (Lex Taertia)
  • Excelente o comentário do colega Matheus. Particularmente, não sabia do que se tratava esse dispositivo, mas tinha o conhecimento dos outros. Meus queridos, concurso é isso, nem sempre vc saberá tudo, no entanto, saberá o suficiente para acertar questões.

  • NO BRASIL NÃO HA COMBINAÇÃO OU CONJUGAÇÃO DE LEIS. MAS DEVEMOS SABER MESMO ASSIM PRA ACERTAR QUESTÕES ...

  • Maria Eduarda, seu argumento é plausível porque não cabe à jurisdição 'retalhar' leis para criar uma norma híbrida, pelo princípio da separação de poderes. A Lex Tertia, com previsão expressa de vedação no Código Penal Militar.

  • não sabia o que era lex tertia, fui por eliminação haha

  • Lex tertia significa terceira (tertia) lei (lex) e está relacionada à aplicação da lei penal no tempo referindo-se a combinação de duas leis (lei revogadora e lei revogada).

    Sabemos que no Brasil não há combinação de leis, mas o conceito de ''Lex tertia'' é importante saber.

  • A QUESTÃO PERGUNTOU SOBRE O SEU ENTENDIMENTO SOBRE A "LEX TERTIA" ONDE O BRASIL NAO ADOTA COMBINAÇOES DE LEIS.. MAS E INTERESANTE SABER QUE O PRINCÍPIO CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICA É O DESLISGAMENTO DO CONTEÚDO CRIMINOSO PARA OUTRO TIPO PENAL ACONDUTA PERMANESE CRIMNOSA NÃO QUE HAJA "ABOLITIO CRIMINIS"INESERIR A MESMA CONDUTA NO OUTRO ANTIGO. EX: A REVOGAR O ARTIGO 214, NAO PROMOVEU A DESCRIMINAÇÃO DO ATENTADO DO ATENTADO VOLENTO AO PUDOR, A NOVA LEI INSERIU A MESMA CONDUTA NO ART 213, HOUVE UMA MUDANÇA NO LOCAL ONDE O DELITO ERA PREVISTO, A PREVISÃO DE QUE ESSA CONDUTA SE TRATA DE CRIME....

  • GABARITO - D

    Estas nomenclaturas podem causar confusão:

    lex gravior - Gravosa

     a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior

    lex mitior - Melhor

     a iei posterior é benigna em relação â sanção penai ou à forma de seu cumprimento

    novatio legis incriminadora - lei cria uma nova figura penal.

    LEX TERTIA - é a combinação de leis, criando uma terceira lei.

    Abolittio criminis- a lei posterior extingue o crime

  • Santa eliminação, salvando sempre.

  • JUNÇÃO DE DUAS LEIS JÁ EXISTENTES, FORMANDO UMA TERCEIRA LEI !

  • Combinação de leis penais (lex tertia) 

    Pode ocorrer o conflito entre duas leis penais sucessivas no tempo, cada qual com partes favoráveis e desfavoráveis ao réu.

    Exemplo: A Lei “X” comina a certo crime as penas de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Posteriormente, tal lei é revogada por outra, “Y”, a qual prevê ao mesmo delito a pena de reclusão de dois a seis anos, sem multa.

    A discussão reside na possibilidade ou não de o juiz, na determinação da lei penal mais branda, acolher os preceitos favoráveis da primitiva e, ao mesmo tempo, os da posterior, combinando-os para utilizá-los no caso concreto, de modo a extrair o máximo benefício resultante da aplicação conjunta dos aspectos mais interessantes ao réu. O cerne da discussão reside em definir se cabe ou não ao Poder Judiciário a formação de uma lex tertia, ou seja, de uma lei híbrida.

    Em nosso exemplo, poderia o magistrado combinar as leis “X” e “Y”, da forma mais favorável ao réu, daí resultando a pena de um a quatro anos (da primeira), sem multa (da segunda)?

    O entendimento atualmente adotado pela Corte Suprema é de contrariedade à combinação de leis penais. 3. LEI PENAL TEMPORÁRIA E LEI PENAL 

  • Lex tertia= Combinações de leis. Mas isso é inconstitucional no nosso atual ordenamento jurídico... A questão perguntou o que sigifica, e não se ela está valendo.

ID
2730124
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a teoria da ubiquidade utilizada no Direito Penal e que trata do lugar do crime.

Alternativas
Comentários
  • Teoria da UBIQUIDADE OU MISTA- Para esta teoria, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quando no momento do resultado

  • Um adendo, já que neste concurso foi cobrada a matéria direito penal militar: O CPM adota a teoria da ubiquidade e da atividade para local do crime.

    Nos crimes comissivos, a teoria é da ubiquidade. Nos omissivos, teoria da atividade.

  • LUA-TA

  • Gab. C

     

      Lugar do crime 

            Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1) Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade ou Mista)

    considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.

     

    2) Tempo do crime (Teoria da Atividade)

    considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado.

     

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO= ATIVIDADE

    LUTA

     

  •  

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • LUTA = CP

    LUATA = CPM

  • RUMO PM-BA

  • DIREITO PENAL COM UM POUCO DE PORTUGUÊS!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias a respeito da lei penal no espaço, que pretendem responder à pergunta: "Quando o crime foi praticado?".
    Existem três teorias: Teoria da atividade, Teoria do resultado e Teoria da Ubiquidade, sendo esta terceira adotada pelo Código Penal brasileiro.
    Segundo o art. 6° do CP, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o u deveria produzir-se o resultado". 

    GABARITO: LETRA C
  • GABARITO: C

    Examinador tentou confundir, trocando as palavras, mas não deu muito certo.

    #CAVEIRA

  • PMBA 2019

  • GABARITO: C #Acaveirasorriu!!!

  • Letra de Lei pura! diferença da questão A com a C e simplesmente a palavra OMISSÃO.
  • LUGAR = lugar da ação/omissão + lugar do resultado

    TEMPO = momento da ação/omissão

  • Letra C. Só lembrar do macete do nome LUTA vai ter mais de meio caminho andado, essa questão está descrita de acordo com o artigo 6 do Código Penal.

    L-lugar do crime

    U- ubiquidade

    T- tempo

    A- ação ou omissão

  • Gab. C

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • LUGAR DO CRIME - considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Onde ocorre ação ou omissão + lugar onde se produziu ou devia produzir-se o resultado.

    Teoria da ubiquidade ( ubiquidade significa onipresença; capacidade de estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares)

    TEMPO DO CRIME - considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Momento da AÇÃO OU OMISSÃO

    Teoria da atividade

  • Não entendi porque a letra A está errada

  • PMPA 2021 #foco
  • Resposta letra C

    Art. 6º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

    A alternativa "A" tenta MISTURAR a teoria da ATIVIDADE COMA DA UBIQUIDADE, só para confundir a cabeça do Guerreiro(a).

    TEMPO DO CRIME - considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Macete/mnemônico

    LUTA:

    Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

  • GABARITO - C

    Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista:

    Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    > Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, com efeito, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segundo a qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou ou deveria se consumar.

    ___________

    Bons Estudos.

  • A

    Considera-se praticado o delito no local no qual se produziu ou deveria ter sido produzida a ação ou Omissão, no todo ou em parte ainda que tenha sido outro o lugar do resultado

    B

    O lugar do crime e aquele onde o resultado se verificou, pouco importando o lugar no qual a ação ou omissão se deu

    Lugar do crime: teoria da Ubiquidade

    (...)sera onde ocorreu a ação ou Omissão(...)

    Não somente onde se estabeleceu o resultado.

    C

    O lugar do crime e aquele no qual se realizou a ação ou a omissão, tanto quanto o lugar onde se realizou ou deveria ter sido realizado o resultado

    Gabarito

    D

    O lugar do crime é aquele onde o agente é capturado em razão da prática do fato tipificado como infração penal

    Que Deus nos Abençoe nessa Caminhada.

    Amém!

    • Errei por falta de interpretação . :'(

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • ART. 6° - LUGAR = AÇÃO / OMISSÃO + LUGAR DO RESULTADO

    (TEORIA DA UBIQUIDADE)

    ART. 4° - TEMPO = AÇÃO / OMISSÃO

    (TEORIA DA ATIVIDADE)

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A atividade

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • ATENÇÃO! importante ler as entrelinhas da questão

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS

  • #PMMINAS

  • Lugar do crime - bem como

    Tempo do crime - ainda que

    PMMINAS

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.

    Parabéns! Você acertou!

  • Somos pmminas


ID
2730127
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a teoria adotada no Código Penal brasileiro sobre o concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Art 29, CP. Teoria monista temperada.

  • Gabarito letra (A) - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Teoria monista. UM CRIME E TODOS RESPONDEM POR ELE.

  • Sobre o concursos de pessoas: a Teoria Monista ou Unitária é adotada, como regra, pelo Brasil, que diz que todos os autores respondem pelo mesmo crime, porém, o canditado deve ficar atendo que, como exceção, a teoria dualista e pluralista é adotada também, é o caso por exemplo do crime de corrupção ativa(art.333 CP) e passiva(art.317 CP); do falso testemunho(art.342 CP); o crime de aborto cometido pela gestante(art.124 CP) e dentre outros....

     

    Bons Estudos! ;)

  • Embora saibamos que, em regra, a teoria adotada pelo Código Penal é a monista, o enunciado da questão não restringiu a regra, motivo pelo qual, acredito, que esta questão deveria ser anulada., visto que a teoria pluralista também é adotada. Ao meu ver, a banca pecou neste sentido.

  • GABARITO A

    A teoria em regra adotada pelo nosso ordenamento é a Teoria Monista, Unitária ou Igualitária, ou seja, concorrendo para o mesmo crime, o agente responde por ele na medida de sua culpabilidade, da sua participação ou relevância no cometimento do ilícito.

    Existem as execeções, lógico. Umas delas é a teoria pluralista que separa autores e partícipes em crimes diferentes.

    Cito o exemplo do crime de aborto  no 124, quando a gestante consente a ajuda de alguém. Quem a auxilia, nesse caso ,responderá pelo 126, um crime específico. Atuando então a teoria pluralista em relação ao artigo 29.

    Força!

  • cabe recurso.

  • A questão em comento pretende que o candidato conheça a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o concurso de pessoas.
    Segundo o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade", é a chamada TEORIA MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA. Para todos os que concorrerem para o mesmo crime, haverá o mesmo tratamento no que diz respeito à classificação jurídica.
    À título de complementação, importa destacar que o Brasil adotou a teoria monista moderada, pois o próprio código penal admite exceções à regra. Ex: participação em crime menos grave (art. 29, §2°, CP), crime de corrupção passiva e ativa (Arts. 317 e 333), aborto cometido pela gestante e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (Arts. 124 e 126). 

    A letra 'D' traz o nome correto e o conceito errado, pois não se separa o crime do autor e do partícipe, somente quando o próprio texto excepciona a regra, que é unitária. 

    GABARITO: LETRA A
  • Não curto funk, mas com vocês... o MC PP! kkkk

    Monista para o crime

    Pluralista para a pena.

  • Lembrando que por via de exceção aplica-se em específicos casos a teoria pluralista que mediante um mesmo fato gerará a imputação de mais de um delito. Ex: namorada gravida que decide abortar e o namorado, em comum acordo, procura seu amigo médico para realizar o intento criminoso.

    Namorada responderá pelo 124 do CP

    Namorado + Médico responderão pelo 126 do CP.

    Qualquer erro me chamem inbox :)

    Abraços !

  • OBS: Não confundir com os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (que são aqueles que exigem a pluralidade de agentes para existir. Ex.: associação criminosa – art. 288, do CP) ou com os eventualmente plurissubjetivos (que são os que podem ser praticados por uma só pessoa, mas que têm uma pena maior se praticado com outros agentes. Ex.: furto qualificado – art. 155, § 4º, IV, do CP). Neste caso, não se exige que todos os agentes sejam culpáveis para se configurar o delito.

    PROFESSOR DOUGLAS SILVA.

  • MC PP. KKKK

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade -> TEORIA MONISTA

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. “TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA” PARA O CRIME ///////// “PLURALISTA” PARA A PENA

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA). A Teoria MONISTA, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um CRIME ÚNICO, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes.

  • teoria monista em regra !

    em alguns casos excepcionais cabe a pluralista .

  • Gab a! Ps.

    Exceção da teoria monista: coautor em crime de aborto.

    A gestante responde pelo auto aborto, o coautor responde pelo cometer aborto com consentimento.

  • teoria monista

    todos os concorrentes, independentemente da distinção entre

    partícipes, autores ou coautores, praticam condutas concorrendo para

    a prática de um único crime, de modo que responderão por este

    crime. Disposta no art. 29, CP. Adotada pelo CP

    Apesar de todos responderem pelo mesmo crime, as penas não vão ser iguais, cada um responderá na

    medida de sua culpa. 

  • #PMMINAS

  • Em regra, o Direito Penal brasileiro adota a chamada teoria monista. Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível.

    Contudo, excepcionalmente, há previsão no Código Penal da teoria pluralista. A teoria pluralista é aplicada quando há criação de tipos penais distintos para agentes que buscam o mesmo resultado criminoso.

    Por exemplo, é o que ocorre nos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente, imputados ao particular e ao funcionário público que se envolvem no mesmo contexto criminoso.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” oferece propina para que o Delegado de Polícia, “B”, deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante contra si. “B” aceita a oferta e permite que “A” vá embora sem ser preso.

    Nesse caso, “A” responderá pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333) e “B”, pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • REGRA: Monista ou Unitária.

    EXCEÇÃO: PLURALISTA

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    O CP adotou a teoria monista. Para a teoria monista existe um CRIME ÚNICO, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. Todavia existem exceções a teoria, visto que existe a possibilidade, da participação de menor importância do §1 do art.29 e também a do §2 do art.29, onde o concorrente que desejou participar do crime menos grave e respondendo por esse (§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.) e ainda a possibilidade de que para uma mesma ação os concorrentes incorram em crimes diversos como no caso do crime de aborto, onde a gestante que deixa que em si seja realizado pratica o art.124 e aquele que nela o realiza, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.


ID
2730130
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a consequência da morte do agente da conduta antissocial que a lei considera crime.

Alternativas
Comentários
  • Letra C !  

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

  • li umas 3x pra gabaritar coretamente.

  • KKk também li umas 3x pra tentar entender 

     

  • kkkkkkk tbm

  • Tive que ler 3x para entender também kkkk o examinador estava inspirado. 

  • kkkkkkkk estamos no mesmo barco kkkkkk


  • Fui por eliminação ,e acabei acertando (Pmba)

  • RUMO PM-BA

  • Curioso em saber o que é SURSIS??

    "O Sursis consiste na suspensão condicional da pena... tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere."

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/419290259/sursis-e-sua-aplicabilidade-no-curso-da-execucao-penal

  • Gabarito: C

    'Conduta antissocial que a lei considera crime' é a conduta típica, qual seja; aquela considerada proibida, para qual se estabelece uma sanção. Um fato típico é aquele que se adequa a essa descrição (por isso antissocial).

    Dito de outro modo, o comando da questão pergunta:

    A pessoa que comete esse tipo de conduta (criminosa) que é uma conduta antissocial (fora do comportamento comum da sociedade), caso venha a morrer qual será a consequência de sua morte para o direito penal?

    A resposta está no artigo 107, I; do código penal onde: 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

       I - pela morte do agente;

    Por tanto, como o direito penal se rege pelo princípio, dentre outros, da intranscendência da pena; a punibilidade - qual seja, a sanção penal - não pode ser aplicada a outra pessoa, se não o próprio culpado pelo crime, já que este morreu e não é eficaz punir um cadáver a pena se extingue.

    Bons estudos, a luta continua!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da morte do agente e seus efeitos para a persecução penal.
    A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, por expressa previsão do art. 107, inciso I, do CP.

    GABARITO: LETRA C
  • Fui Por eliminação, QUASE.... #FOCO

  • Meus amigos, tô impressionado com a capacidade da IBFC em tentar complicar o simples. kkkkk

  • Se o criminoso morreu, não tem punibilidade.
  • Se o criminoso faleceu está extinta a punibilidade, lembrando que o documento de certidão de óbito do agente deverá constar nos autos.

  • O famoso:"morreu, acabou"

  • vou chamar google tradutor para traduzir enunciado da questão na hora da prova

  • Olha que enunciado hilario kkkkk entendi nada

  • Li 5 vezes e só marquei C - extinção da punibilidade - porque eu vi a palavra "morte" na frase.

  • Detração penal

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O agente que comete conduta antissocial morreu, o que se pune então?

    A lei diz que a conduta é criminosa, mas depois que morre como vai punir?

    Gabarito: C

    Extinção da punibilidade

  • Errei

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade :

     I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

    VIII -         

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Não há punição após morte!!!

  • #PMMINAS

  • gabarito: C extinção de punibilidade no cp, cabe saliente que no cpm tem profundo diferença 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Extinção da Punibilidade

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


ID
2730133
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre como a legislação brasileira sobre o Direito Penal define o erro sobre os elementos do tipo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, CP.  O erro de tipo essencial recai sobre elementos do tipo penal incriminador. 

    Se for escusável (justificável): Exclui dolo e culpa.

    Se for inescusável (injustificável): Exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico.

  • português!

     

  •   Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CP

  • Permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico, e este crime se chamará  de Culpa Imprópria. 

  • GAB   B

  • Exclui o DOLO mas perminte a punição por CULPA, se previsto em LEI!

  • É importante diferenciar a evitabilidade ou não do erro, caso o erro de tipo seja inevitável (invencível ou escusável) há exclusão do dolo e culpa, pois há exclusão da própria previsibilidade objetiva do resultado (um dos requisitos para imposição do crime culposo). Já no caso de erro de tipo evitável (vencível ou inescusável) é possível a imposição por crime culposo, se previsto em lei.

  • É muita invenção, cumpadi.

  • aCERTEI, MAS FIQUEI EM DÚVIDA... pORTUG~UES DISGRAMADO.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da teoria do erro.
    Mais especificamente, quanto ao erro de tipo, as assertivas pretendem saber a consequência de sua ocorrência, o que é regulamentado no art. 20 do CP:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    GABARITO: LETRA B.
  • Exclui o Dolo mas permite a Culpa, se previsto em Lei!!!

    #Avante!!!

  • Alex Murphy, IBFC fazendo travessuras. kkkk

  • O Erro do Tipo possui previsão no art. 20° do Código Penal, o qual afirma: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.". Em suma, significa que é executada uma ação ou omissão tipificada em lei (respeita-se o art. 1°, que trata da anterioridade de lei, da reserva legal e da legalidade).

    Desdobrando-se o artigo em questão, exsurge duas formas de apresentação desse contexto: uma forma Essencial, e outra Acidental. Distingui-la-emos a seguir com um esquema conceitual.

    Erro do tipo Essencial:

    Inevitável (Desculpável/Escusável/Invencível): não podia ter sido evitado, nem mesmo com o emprego de uma diligência mediana. O dolo e a culpa são excluídos, logo a tipicidade e o crime.

    Evitável (Indesculpável/Inescusável/Vencível): é aquele que poderia ser evitado pela prudência normal do homem médio. Exclui o dolo, contudo permite a modalidade culposa, se existir previsibilidade em lei; se não há previsão de culpa, não ocorre o crime.

    Erro do tipo Acidental (erro sobre a pessoa; parágrafo 3°): "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.". Em resumo, significa que é aquele erro na representação do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir, O erro é tão irrelevante que o legislador determinou que o autor fosse punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (chamado de vítima efetiva) como se tivesse atingido a pretendida (chamada de vítima virtual). Nessa modalidade não é excluído nada, portanto.

  • Rumo a PM GO!

  • Erro do Tipo essencial: Inescusável (evitável ou vencível) --> Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, quando previsto em lei. CULPA IMPRÓPRIA

  • O erro incidente sobre a pretensão conceitual de relevância (tipicidade formal) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.o erro de tipo exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.   Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • o erro de tipo inevitável/escusável exclui o dolo e a culpa,logo excluindo a tipicidade.O erro de tipo evitável/inescusável exclui somente o dolo,permitindo a punição por crime culposo,se previsto em lei,se não tiver previsão de lei de crime culposo exclui o crime.

  • erro de tipo inevitável-exclui o dolo e a culpa e erro de tipo evitável exclui somente o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • ESCUSÁVEL

    DESCULPÁVEL

    INVENCÍVEL

    Exclui

    o dolo e a culpa.

    Prevalece

    na doutrina que é excludente de tipicidade

     INESCUSÁVEL

    INDESCULPÁVEL

    VENCÍVEL

    Exclui

    o dolo, mas permite a punição por crime culposo.

  • ESSENCIAL Escusavel - tira o dolo, tira a culpa. Inescusavel - tira o dolo, permite a culpa
  • sei como funciona o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, só não entendi a questão

  • Exclui o Dolo ,mas haverá punição por culpa
  • so não entendi o que seria o ERRO SOBRE A PRETENSÃO CONCEITUAL DE RELEVANCIA...OU SEJA, ENCAGACEI A QUESTÃO

  • Ele só quis falar bonito, leia-se :

    "O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa

    Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa

  • PMMG! 2021

  • PMs, PCs 2021..... Preparados para tudo!!!

  • Ele só quis falar bonito, leia-se :

    "O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa

    Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2730136
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o latrocínio.

Alternativas
Comentários
  • Letra D !

    Latrocínio = Matar para roubar 

    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II
    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º  Se da violência resulta:  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • Bizu: Qualquer crime que for "seguido de morte" não será  contra a vida.

  • Vamos lá!

    a) Trata-se de crime contra a pessoa. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: trata-se de crime contra o PATRIMÔNIO

    b) Trata-se de contravenção penal. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: trata-se de CRIME: reclusão de 20 a 30 anos, e multa

    c) Trata-se de crime contra a incolumidade pública. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: o mesmo da alternativa A

    d) Trata-se de crime contra o patrimônio. CORRETA 

    GAB: D

     

    COMPLEMENTAÇÃO: ha crime de latrocinio o homicidio se consuma mesmo que não subtrair o bem da vitima.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • TATA, SÓ A TERMO DE CORREÇÃO... o certo é com resultado morte...abraço

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da classificação do crime de latrocínio.
    Trata-se de crime contra o patrimônio, com consequência/resultado morte, conforme art. 157,§3°, inciso II, do CP.
    GABARITO: LETRA D
  • CRIMES CONTRA VIDA:

    Homi FeI I A

    Homicídio

    Feminicídio

    Induzimento....

    Infanticídio

    Aborto

  • Gab: D

    Assinale a alternativa correta sobre o latrocínio.

    O roubo qualificado pela morte é conhecido por latrocínio.

    A denominação não existe no CP, mas foi acolhida pela Lei 8.072/90 (o "latrocínio é um crime hediondo - art. 1º, ll).

    O latrocínio, fusão do roubo com o homicídio (crime Complexo), ofende o patrimônio e a vida (crime pluriofensivo). Não obstante, o legislador optou por classificá-lo como CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, de competência do juízo singular.

  • Latrocínio não é julgado pelo tribunal do júri, pois é um crime contra o patrimônio.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=lppCkvidDrE&t=28s

  • As questões que caem no CFO de outros Estados... :)

    As questões que caem no CFO de Minas;)"

  • D

    Trata-se de crime contra o patrimônio

    obs: também é considerado um crime hedindo

  • #PMMINAS

  • CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, VISTO QUE O AGENTE VISA A SUBTRAÇÃO DO BEM. O HOMICÍDIO SE RESULTA PARA A CONCLUSÃO DA SUBTRAÇÃO DO BEM.


ID
2730139
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Polícia Judiciária Militar.

Alternativas
Comentários
  • Polícia judiciária militar - artigo 7º e seguintes do CPM.

  • Competência da polícia judiciária militar

     

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

     

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

     

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

     

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

     

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

     

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

     

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

     

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • A TODA EVIDÊNCIA, É CONTRADITÓRIO FALAR QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR É PREVENTIVA, EIS QUE SUA COMPETÊNCIA BASILAR É APURAR OS CRIMES MILITARES (ART. 8º, "A", DO CPM), MOTIVO PELO QUAL ESTÁ INCORRETA A LETRA "A" E CORRETA A LETRA "B".

  • Eclosão= aparecimento.

     

  • PJM possui natureza REPRESSIVA, atua após a prática do ilícito penal militar. A PM que originariamente atua de forma preventiva e ostensiva, inibindo a prática de crimes e preservando a ordem publica.

  • Os procedimentos são administrativos (IPM).

  • A Polícia Militar possui tanto a ostensiva quanto a judiciária

    Abraços

  • Segundo a conceituação de Lazzarini (1987, p.36),  “polícia judiciária é repressiva, porque atua após a eclosão do ilícito penal, funcionando como auxiliar do Poder Judiciário”

  • Delegação do exercício de polícia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar         

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • entenda Polícia Militar Judiciária com o uma função, atribuição e NÃO como instituição. Surge após a eclosão, aparecimento de um crime, agindo assim de forma repressiva.
  • PJM > REPRESSIVA, atua após a prática do ilícito penal militar, funcionando como auxiliar do Poder Judiciário. Os procedimentos são administrativos (IPM).

  • PM é preventiva, já a PJM repressiva.

  • É uma polícia investigativa, assim como a polícia civil, só que, apura os crimes militares.


ID
2730142
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a Qualificação e Interrogatório de acordo com as normas do Processo Penal Militar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

  • Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

    D)  Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia.

    Esse gabarito está certo?

     

  • DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

            Tempo e lugar do interrogatório

            Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

            Comparecimento no curso do processo

            Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz.

            Interrogatório pelo juiz

            Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

            Questões de ordem

            Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.

  • informando a Srta Melo, pede a alternativa INcorreta.

  • Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.


    Num só ato = Indissociável = o que não se pode separar

  • Na verdade o adv/dpu podem requerer que o interrogatorio seja realizado ao final como no CPP pois é um meio de defesa do acusado.

    Quanto à qualificação e interrogatório não são indissociáveis pois ao réu ja qualificado que não queira participar do seu interrogatório(direito ao silencio) nao ha que se falar em ser conduzido coercitivamente.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • D) Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia

  • INTERROGATÓRIO: a qualificação & interrogatório acontecem no mesmo ato (são indissociáveis), sendo um meio de prova e um meio de defesa. Será feito obrigatoriamente pelo JUIZ (não é permitida a intervenção de qualquer pessoa). Será o interrogatório Individual. Existem perguntas específicas para a quesitação (rol exemplificativo). Deverá estar acompanhado de advogado no ato do interrogatório. Se o acusado estiver presente, a não realização do interrogatório gerará a Nulidade Relativa.

    Obs: o silêncio do acusado não constitui prejuízo para defesa (inconstitucional parte do CPPM que menciona tal circunstância).

    Obs: a qualificação e o interrogatório serão feitos após o recebimento da denúncia.

    Obs: são inadmissíveis as provas que atentem contra a hierarquia, disciplina, moral, saúde e segurança (indiv/coletiva)

    Obs: Segundo o STF o interrogatório deverá ser ocorrer no último ato da instrução (interpretação conf. Constituição)

    INQUIRIÇÃO DIURNA: As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas (7h às 18h)

  • LEMBRANDO que o interrogatório, segundo o STF, deve ser o último ato da instrução penal.

  • Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.

  • CPPM coloca o interrogatório “antes de ouvidas as testemunhas – primeiro ato da audiência”


ID
2730145
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a acareação de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:

    a) entre acusados;

    b) entre testemunhas;

    c) entre acusado e testemunha;

    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

    e) entre as pessoas ofendidas.

  • acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.

    Abraços

  • Acareação é igual ORGIA , pode tudo !

    Testemunha com testemunha, acusado com acusado, vitima com testemunha, acusado com vitima....

  • atos probatórios cabíveis no inquérito:

    CPPM, art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos, previstas neste título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com a apuração do fato delituoso.

  • DA ACAREAÇÃO

    Art. 365.

    A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstancias relevantes:

    a) entre acusados,

    b) entre testemunhas,

    c) entre acusado e testemunhas,

    d) entre acusado, testemunha e a pessoa ofendida

    e) entre as pessoas ofendidas,

    Questão letra A.

  • Admissão da acareação

    Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes: 

    a) entre acusados; 

    b) entre testemunhas; 

    c) entre acusado e testemunha; 

    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida; 

    e) entre as pessoas ofendidas. 


ID
2730148
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento de pessoa ou coisa de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;

            c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

             § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

  • Complementando a resposta da colega, eu vi pela estatística da questão que muitas pessoas marcaram a letra "B", olha o detalhe: Artigo do CPPM.


    A) Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida


    B) Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:,   b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;


    D)   Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou coisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. Se forem varias as pessoas ou coisas que tiverem de ser reconhecidas, cada uma o será por sua vez.


    Espero ter ajudado!!!

  • GAB: LETRA C


    Nos termos que dispõe o artigo 368 e §1º Vejamos:


      Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

           a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

           b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;

           c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

            § 1º O disposto na alínea c só terá aplicação no curso do inquérito.

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS: descreve pessoa que deve ser reconhecida. Poderá ser colocada, se possível, com outras pessoas que tiverem semelhança (caso seja possível). Em caso de intimidação, proceder-se-á para que a pessoa não seja vista. A sala de reconhecimento é aplicada apenas na fase de INQUÉRITO POLICIAL (difere do CPP comum que veda também na fase de Plenário de julgamento). Se forem várias pessoas chamadas para reconhecer, será individualmente, evitando a comunicação entre elas (possibilidade de incomunicabilidade processual)

    Obs: é possível o reconhecimento de testemunhas e o reconhecimento de vítimas

  • ART 368 -  c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

            § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

  • CAPÍTULO VIII

    RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE COISA

    Formas de procedimento

    Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida

    b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento

    c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

    § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

    § 2º Do ato de reconhecimento lavrar-se-á termo pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por 2 testemunhas presenciais.

    Reconhecimento de coisa

    Art. 369. No reconhecimento de coisa, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que fôr aplicável

    Variedade de pessoas ou coisas

    Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou coisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. Se forem varias as pessoas ou coisas que tiverem de ser reconhecidas, cada uma o será por sua vez.

  • Significado de Necessariamente

    advérbio De maneira indispensável; de um modo que não se pode prescindir; feito ou desenvolvido por necessidade.


ID
2730151
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as testemunhas de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia justificar o gabarito? Não encontrei fundamentação para a questão. :(

  • Também queria a fundamentação da questão.

  • testemunhas diretas e indiretas

    Tornaghi (1997) e Capez (2009) ensina que as testemunhas diretas de visu são aquelas que assistiram o fato (são testemunhas visuais); indiretas de auditu são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/37975/a-testemunha-no-processo-penal

     

  • GABARITO "A" -  só acertei porque o Prof. Sengik é sensacional! as matérias ficaram menos impossíveis com a teatrologia dele rsrs

     

    Testemunha Direta: é a testemunha denominada de visu, ou seja, que sabe dos fatos porque os viu diretamente, os presenciou sensorialmente. Manzini só considerava verdadeiramente testemunha este tipo de declarante, pois, para ele, quem não presenciou os fatos seriam meros informantes. A lei brasileira, no entanto, não faz tal distinção, sendo que pelo sistema do livre convencimento é evidente que o Juiz pode valorar a prova da forma como melhor lhe aprouver, dando, por exemplo, valor maior à palavra da testemunha que viu do que à de quem apenas ouviu dizer.

    Testemunha Indireta: ao contrário, esta testemunha declara sobre o que ouviu dizer e não a respeito do que viu; é, portanto, testemunha de auditu. É um meio de prova criticado por muitos sob o argumento de que testis debet deponere de eo quod novit et praesens fuit et sic per proprium sensum et non per sensum alterius. Apesar de ser um testemunho, digamos, mais frágil e menos firme, o certo é que deve ser aceito como prova testemunhal, ainda mais à luz do sistema do livre convencimento que dá uma certa liberdade ao julgador no momento de avaliar a prova.

    Para Tornaghi a exigência que deve ser feita para se admitir o testemunho indireto é que o depoente indique "as fontes de sua ciência como, aliás, ordena o art. 203 do Código de Processo Penal. Não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Observa o mesmo jurista que "o testemunho indireto é, ademais, por vezes, o único possível, como no caso de ausentes, de pessoas que, no leito de morte, fazem alguma declaração etc".5 sentido próprio:

  • Bem direto e sem enrolação.

    DIRETAS E INDIRETAS

    Tornaghi (1997) e Capez (2009) ensina que as testemunhas diretas de visu são aquelas que assistiram o fato (são testemunhas visuais); indiretas de auditu são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.

    Espero ter ajudado!

    Tem explicação completa no link abaixo

    https://jus.com.br/artigos/37975/a-testemunha-no-processo-penal

  • Pessoas que nada sabem (chamadas de testemunhas extranumerárias).

    Testemunha que nada souber: testemunhas inócuas.

    Abraços

  • TESTEMUNHAS: prioridades as testemunhas diretas, eventualmente as testemunhas indiretas. Qualquer pessoa tem a capacidade de ser testemunha. Se a testemunha não quiser comparecer terá sua PRISÃO DECRETADA POR ATÉ 15 DIAS. As testemunhas são inquiridas pelo Sistema Presidencialista, por intermédio do juiz.

    *Exceções: Doentes Mentais / Menores de 14 anos / Suspeitas ou indignas de fé (não prestam o compromisso).

    *Exceção: Cônjuge (ainda que separado), Ascendente, Descendente, Irmão (somente linha reta), Pessoa de Convívio, salvo quando não houver outro meio. (não são obrigadas a prestar o compromisso).

    *Proibidos de Depor: função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte

    *Dispensados de Depor (Testemunha Egrégia): Presidente / Vice-Presidente / Governador / Ministros de Estado / Senadores / Deputados / Poder Judiciário / Ministério Público / Prefeitos / secretários de estado / TCU /  Presidente do CFOAB = inquiridos em local previamente ajustados entre eles e o juiz.

    *Dispensados de Depor (Humanitário): impossibilitado por Enfermidade ou Velhice = inquiridas onde estiverem

    Obs: a testemunha não poderá apenas afirmar os fatos que disse em face de Inquérito (deverá falar).

    Obs: Testemunha numerária será aquela que consta no rol de testemunha de acordo com o procedimento adotado

    Obs: não é permitido o Cross Examination para as testemunhas (não podem ser inquiridas diretamente).

    Obs: o juiz poderá retirar o acusado da sala, porém seu Advogado é obrigado a permanecer (dever constar em ata).

  • ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS.

    1. NUMÉRICAS – são as computadas para a aferição do número máximo (prestam compromisso). (- 14 anos, o ascendente e descendente do acusado NÃO são numerárias)

    2. EXTRANUMÉRICAS – não são computadas para a aferição do número máximo:

    i.     Ouvidas por iniciativa do juiz;

    ii.     Que não prestarem compromisso de dizer a verdade;

    iii.     As que nada sabem que interesse à causa.

    3. DIRETA / VISUAL / DE VISU – depõe sobre fatos que presenciou ou visualizou.

    4. INDIRETA /AURICULAR / DE AUDITUNÃO PRESENCIOU DIRETAMENTE O FATO, MAS OUVIU FALAR / DIZER DELE. (Gab.: A) OBS: em regra a testemunha depõe a partir de seu conhecer pessoal sobre os fatos que ela foi chamada a comprovar. Qualquer outro tipo de declaração é considerado testemunho indireto.

    5. PRÓPRIA – depõe sobre a imputação constante da peça acusatória.

    6. IMPRÓPRIA, INSTRUMENTÁRIA OU FEDATÁRIA – não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas sobre a regularidade de um ato ou fato processual.

    7. INFORMANTE – são pessoas que são ouvidas, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. (ex.: Art. 206 e os menores de 14 anos)

    8. REFERIDA – aquela que foi MENCIONADA POR OUTRA PESSOA. São ouvidas a pedido das partes ou de oficio pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

    9. PERPETUAM REI MEMORIAM – produção antecipada de provas. Tem-se como exemplo, o artigo 225 do CPP; (testemunha doente/muito idosa)

    10. ANÔNIMA – é aquela em que sua identidade verdadeira não é revelada.

    11. AUSENTE – é a que não comparece em pessoa para prestar o depoimento.

    12. REMOTA – é a que presta o depoimento por videoconferência.

  • ART 417, CPPM 

            § 2º As testemunhas de defesa poderão ser indicadas em qualquer fase da instrução criminal, desde que não seja excedido o prazo de cinco dias, após a inquirição da última testemunha de acusação. Cada acusado poderá indicar até três testemunhas, podendo ainda requerer sejam ouvidas testemunhas referidas ou informantes, nos têrmos do § 3º.

            Testemunhas referidas e informantes

             § 3º As testemunhas referidas, assim como as informantes, não poderão exceder a três.


ID
2730154
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta sobre as espécies de flagrância de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.


I. O flagrante próprio e aquele que coincide com o momento em que o agente está cometendo o delito.

II. O flagrante impróprio ocorre quando o autor e perseguido logo após ter praticado a infração penal militar, em circunstâncias que indiquem sua autoria.

III. O flagrante presumido consiste naquele em que o agente e surpreendido logo depois do fato delituoso na posse de instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor.

IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a autuação, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

Alternativas
Comentários
  • Flagrante próprio: O agente está cometendo ou acabou de cometer a infração;

    Flagrante impróprio: O agente é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

    Flagrante presumido: O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Flagrante obrigatório e facultativo:  Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • A expressão "encontrado" subentende uma busca, porém a expressão "surpreendido" não denota continuidade. Questão dúbia na minha opinião.

  • Vem TAF!

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    O código não diz "militares deverão". 

    A questão induz ao erro.

  • a lei não diz MILITAR, ela diz AUTORIDADE POLICIAL, QUE AO MEU VER, POLÍCIA CÍVIL PODE SER BEM COMO PF, PRF, PFF

  •         CPPM: Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • IVANIR JOSÉ, fundamente sua resposta no CPPM (art. 243), não no CPP Comum (art. 301). É por isso que o senhor não encontrou a expressão "MILITAR".

    ---

    Bons estudos.

  • Funcionário público deve prender em flagrante

    Civil pode prender em flagrante

    Abraços

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do POVO PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP. (IV)

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus AGENTES DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE DELITO/PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II Este ocorre quando a pessoa é pega NO MOMENTO em que está cometendo o crime OU no momento que ACABA DE COMETÊ-LO (presunção de autoria). (I)

    OBS1: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (Posse de material ilícito armazenado em depósito, droga armazenada/ Seqüestro).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTEArt. 302, CPP, III (PERSEGUIDO, LOGO APÓS). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a PERSEGUIÇÃO do agente delituoso seja CONTÍNUA. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido). (II)

    OBS1: caso a polícia mantenha a perseguição ao criminoso sem cessar em momento algum, mesmo que durante dias, semanas ou meses, o mesmo se encontrará em flagrante delito.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: o agente e encontrado LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele autor da infração, aqui NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO. (Art. 302, CPP, IV). (III)

    OBS1: Não há um prazo definido para o período que o termo “LOGO DEPOIS” compreende, mas há entendimento doutrinário que é um PERÍODO MAIS RESTRITO do que o entendimento que se dá ao “logo após” presente na descrição legal da hipótese de flagrante impróprio.

    Alt.: Letra D.

  • Marquei a B pois "surpreendido" não é o mesmo que "encontrado", complicado esse tipo de redação.

  • Segundo o entendimento da melhor doutrina, o Flagrante Obrigatório não é extensivo para todos os agentes policiais, mas sim apenas para os MILITARES, conforme expressamente previsto no art. 301 do CPPM. Assim, o flagrante será obrigatório apenas para os militares e facultativo para qualquer do povo. Tal entendimento já foi cobrado na Prova do CFO PMMG de 2019

    .

    .

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • pessoa é diferente de cidadão ... juridicamente falando.....

  • ERREI ! por não observar que : O flagrante facultativo quem "pode" no caso o civil os militares tem para eles o flagrante obrigatório, pois devem efetuar a prisão.

  • IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a autuação, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

    Errei por conta do verbo AUTUAR(O verbo  se refere ao ato de lavrar um auto contra alguém, de processar e de aplicar multa, sendo sinônimo de lavrar, processar e multar.) Desse modo, o AUTUADO é a pessoa contra a qual se lavrou uma infração; que foi alvo de autuação.

    A legitimidade ativa para a lavração do APF, no caso de infração militar, é da autoridade policial militar encarregada (Tenente, Capitão, etc);

    Dessa forma, se um militar for pego em estado de flagrância facultativo, será um cidadão não militar que irá decidir sobre a sua autuação ou não?

    Na minha opinião, a forma correta da frase seria da seguinte forma: IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a PRISÃO, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

    Corrijam-me, caso o meu raciocínio esteja errado.

  • PEGUEI UM BIZU DE UM ALUNO DO Q.C QUE TEM ME AJUDADO MUITO 

     

    F.A.I: FLAGRANTE APÓS IMPRÓPRIO 

    F.D.P: FLAGRANTE DEPOIS PRESUMIDO

  • FLAGRANTE DELITO

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante facultativo

    Qualquer pessoa poderá

    Flagrante obrigatório

    Militares deverão

    Espécies de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal  ou quase-flagrante  

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

  • Gab:D

    PMPA 2021

  • Art. 244 CPPM.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo o crime 

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    II - acaba de cometê-lo

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor 

    (FLAGRANTE IMPRÓPRIO - IMPERFEITO - IRREAL OU QUASE FLAGRANTE) (Perseguição ininterrupta)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. 

    (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)


ID
2730157
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito é dispensável - art. 28, CPPM.

  •  

    Se a ação penal for pública incondicionada, a autoridade policial deverá atuar de ofício, instaurando o inquérito policial

    Por outro lado, se a ação penal for pública condicionada à representação, a persecução criminal está condicionada à autorização da vítima e,

    por fim, se a ação penal for privada (vítima tem o direito de ação), a persecução depende da permissão da vítima para iniciar o inquérito policial

    (artigo 5º, § 4 e § 5 do CPP).

    acho que o erro está no fato do quesito mencionar PÚBLICA ou PRIVADA.
    Alguém me ajuda?

  • Alternativa incorreta: c) O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, informado pelo princípio da oficialidade, cujo objetivo e o de colher elementos e informações necessárias à propositura da ação penal pública ou privada;

    O inquérito policial não é instrumento obrigatório para a persecução penal uma das caracteristicas do inquérito policial é a dispensabilidade  para a propositura da ação penal, seja ela pública incondicionada ou condicionada, bem como privada. De acordo com o art. 39, 5° do CPP "O órgão do Ministério Público Dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecida a denúncia no prazo de quinze dias." da leitura deste paragrafo podemos concluir que o inquerito não é presindível para a propositura da Ação Penal.

    Outras caracteristicas do inquérito policial são: oficiososidade; procedimento escrito; inquisitorial; discricionário; sigiloso; temporário; indisponível; oficial.  

  • o erro é que o inquerito nao é obrigatorio

     

     

    CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL: ODISEI

    OBRIGATORIO - DISPENSAVEL- INQUISITIVO - SIGILOSO - ESCRITO - INDISPONIVEL

     

    ESSE OBRIGATORIO QUER DIZER QUE O DELEGADO EM CRIMES DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA É OBRIGADO A INSTAURAR MAS ELE É DISPENSAVEL PARA A AÇÃO PENAL, O MP PODE DENUNCIAR SEM ELE

  • As características do Inquérito Policial são: Inquisitivo, Discricionário, Sigiloso, Indisponível, Dispensável, Oficioso.

  • Letra C) Incorreta.

    CPP Art. 39. § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CPP Art. 46. § 1   Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • O inq ele e dispensável em determinados casos. Mais as maiorias dos promoteres pedem para que seja instaurado um inq.

  • notitia criminis é genenero: conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso, pode ser:

    - imediata: autoridade toma conhecimento por si mesmo

    - mediata: autoridade policial toma conhecimento por escrito vinda do mp ou juiz ou requerimento da parte.

    - coercitiva: prisão em flagrante

    - inqualificada: denuncia anonima

    Delatio criminis: comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. É uma espécie de notitia criminis

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório. 


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.




    A) INCORRETA (alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o inquérito policial será dispensável no caso de o Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    C) CORRETA (a alternativa): O inquérito policial realmente é um procedimento oficial que fica a cargo do Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal, tem como objetivo apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, mas não é obrigatório (onde a alternativa está incorreta), podendo ser dispensável no caso de o Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação penal.    


    D) INCORRETA (a alternativa): o inquérito policial realmente visa a coleta de elementos de informação com o objetivo de apurar as infrações penais e sua autoria, serve para a formação da opinio delicti do Ministério Público. O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo, ou seja, não há contraditório neste momento e, em regra, as nulidades do inquérito policial NÃO ATINGEM ação penal, vejamos que o STJ já publicou a tese de que:


    As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses do STJ).





    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • A ÚNICA ERRADA É A LETRA "C"

    A) CORRETO

    A dispensabilidade é uma das características do inquérito policial, portanto, não é uma peça necessária ao oferecimento da denúncia, tal característica encontra-se prevista no art. 39, § 5º do CPP, in verbis:

    • § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    A fim de complementação da matéria em relação as demais características do inquérito, segue uma dica de MNEMÔNICO:

    O inquérito é IDOSO.

    • Inquisitivo.
    • Dispensável.
    • Oficialidade.
    • Sigiloso.
    • Oficiosidade.

    B)CORRETO

    notitia criminis é forma pela qual a autoridade policial recebe a informação sobre infração penal, independentemente da forma, ou seja, pode ser provocada ou espontânea. 

    É valido relembrar a diferença entre notitia criminis e delatio criminis:

    • Notitia criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio.
    • Delatio criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso através do relato de alguém do povo.

    C) INCORRETO

    [GABARITO]

    Como a questão solicita a incorreta, temos que este é o gabarito.

    O inquérito policial não é peça obrigatório, uma vez que pode ser dispensado pelo Ministério Público, nos termos do art. 39, § 5º do CPP:

    • § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Ademais, o princípio da oficialidade diz respeito ao fato do inquérito ser conduzido por um órgão oficial do Estado, não havendo qualquer relação do referido princípio com a dispensabilidade do inquérito civil.

    Esquematizando:

    • DISPENSABILIDADE: o inquérito policial pode ser dispensado para a promoção da ação penal.
    • OFICIALIDADE: O inquérito deve ser conduzido por um órgão oficial do Estado.

    D) CORRETO

    Todas as informações trazidas no enunciado estão corretas.

    Ademais, o enunciado da questão é uma ótima forma de revisão, então vamos esquematizá-lo.

    • O inquérito é uma mera peça informativa, ou seja, ele é dispensável.
    • O inquérito possui natureza inquisitiva, ou seja, por não haver a diferenciação entre os papéis de autor, acusado e juiz, não observa o contraditório e ampla defesa.
    • O inquérito não possui o condão de contaminar a ação penal, uma vez que ele não faz parte do processo, possui natureza administrativa e pré-processual, portanto, falhas ocorridas nele não implicam na regularidade do processo penal.
  • o ip é dispensável, porém não é obrigatório.

  • Qual o erro da D?

  • Gab C

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • o inquérito por ser dispensável ele não é obrigatório.
  • "O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, [...]." — Errado! O inquérito policial é dispensável.


ID
2730160
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • REPRESENTAÇÃO X REQUISIÇÃO

    1)      Quais são as formalidades?

    2)      Qual é o prazo?

    3)      É possível a retratação?

    4)      É possível a retratação da retratação?

     

    REPRESENTAÇÃO

    1-NÃO POSSUI REQUESITOS FORMAIS

    2-TEM PRAZO? SIM, 6 MESES DA DESCOBERTA DO AUTOR DO FATO

    3-ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    REQUISIÇÃO

    1- É UMA ATO COM RIGOR FORMAL

    2-NÃO TEM PRAZO (erro da questão)

    3- ENQUANTO NÃO ESTIVER EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    4- NÃO, POR QUESTÕES POLÍTICAS.

     

     

     

  • Questão com duas possíveis respostas, a primeira é a dada como gabarito e a segunda é quando fala em não admitir retratação. A doutrina diverge muito neste ponto, grandes doutrinadores defendem ser possível a retratação, outros defendem que não é possível, difícil afirmar qual corrente predomina, pois até os professores geralmente apresentam as duas correntes e não tomam posição, visto que não se tem jurisprudência sobre o assunto e é extremamente divergente neste ponto. Questão passível de anulação.

  • Requisição do Ministro da Justiça-  é um ato administrativo, discricionário e irretratável.

    -Contém manifestação de vontade para a instauração da ação penal.

    - Não está sujeita ao prazo decadencial

    -A requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia.

  • Diogo Braz da Silva, geralmente em concursos militares vale o que tá na letra da lei.

  • Não existe prazo para requisição, o CPP é omisso, porém a doutrina majoritária entende que o prazo só se refere a queixa e representação.

  • Requisição do Ministro da Justiça: aplica-se no caso de crime contra a honra praticado contra o Presidente. A requisição é dirigida ao MP e não ao delegado (MP não estará vinculado à requisição). Tal modalidade não admite Retratação. A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a decadência de 6 meses, podendo ser exercido enquanto não prescrito o crime.

  • CONCORDO COM O COLEGA "DIOGO BRAZ"

    NO CPP, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL SOBRE A RETRATAÇÃO (NÃO HA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A RETRATAÇÃO), PORÉM A DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA.

    PRAZO; NO CPP NÃO TRAZ O PRAZO, PORÉM DEVE SER ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CRIME.

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Alguém pode me informa se na ação penal pública condicionada o MP pode também optar por não oferecer a denúncia? Igual acontece na requisição??

  • Resumo com base na sinopse de processo penal da Juspodivm:

    Trata-se de um ato de conveniência política, a cargo do Ministro da Justiça, autorizando a persecução criminal nas infrações que exijam.

    Prazo - Não há. Desde que não esteja extinta a punibilidade.

    Destinatário - Ao MP, na figura do PGJ.

    Discricionariedade - O Ministro da Justiça faz análise da conveniência e oportunidade.

    Ausência de vinculação do MP 

    Retratação - Divergência - Parte da doutrina admite-se e outra parte não.

    Hipóteses - Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil (art. 7, §3° "B" do CP) 

    Crimes contra a honra praticados contra o Presidente ou chefe de governo estrangeiro - art. 145, par. único do CP

  • A AÇÃO PENAL POR REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    NÃO POSSUI PRAZO DECADÊNCIAL

    DESTINADA AO MP

    POSSUI DISCRICIONALIDADE DO MP

    AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MP

    E CABE NAS SEGUINTES HIPOTESES:

    CRIME COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO FORA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, ART. 7°,§3°, B, CP.

    CRIMES COMETIDOS CONTRA A HONRA DO PRESIDENTE OU CHEFE DE GORVENO ESTRANGEIRO, ART. 145, § ÚNICO, CP.

  • O artigo 100 do Código Penal traz que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara de privativa do ofendido.


    A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal).


    Como exemplo de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b", do Código Penal.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, tendo em vista que a lei, ao contrário do previsto para a representação, não traz prazo para que seja oferecida a requisição do Ministro da Justiça e esta poderá ser oferecida até a extinção da punibilidade.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, diante da autonomia do Ministério Público, a requisição é uma condição de procedibilidade, mas não vincula o órgão ministerial, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia.


    C) INCORRETA (a alternativa): o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia (atenção a dica ao final).


    D) CORRETA (a alternativa): conforme comentários a alternativa “a", a lei não traz prazo para que seja oferecida a requisição do Ministro da Justiça, então o entendimento é que esta poderá ser oferecida até a extinção da punibilidade.





    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Quem marcou a questão "C" também acertou!

    o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia.

  • Ministro da justiça não tem prazo de decadência.
  • Nao tem decadência no prazo
  • B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, diante da autonomia do Ministério Público, a requisição é uma condição de procedibilidade, mas não vincula o órgão ministerial, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia.

    C) INCORRETA (a alternativa): o artigo 25 do Código de Processo Penal também não menciona nada com relação a retratação da requisição do Ministro da Justiça, razão pela qual há entendimento de que não é possível a retratação, o que torna correta a alternativa, mas tenha atenção, pois há entendimento de que deve ser aplicado o prazo para retratação previsto para a representação, ou seja, até o oferecimento da denúncia (atenção a dica ao final).


ID
2730163
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que o “flagrante impróprio” se apresenta da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa C, o flagrante é o diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado.

  • Flagrante próprio é quando o delinquente está praticando ou acaba de pratica o fato criminoso! Art. 302, I e II do CPP.

    Flagrante impróprio quando o agente praticou, é perseguido e pego logo após! Art. 302, III do CPP.

    Flagrante presumido é ocorre quando o agente é pego logo depois com o instrumento do crime! Art. 302, IV do CPP.

  • (2017/IBADE/SEJUDH-MT) O flagrante impróprio ou quase flagrante, nos termos do Código de Processo Penal, ocorre quando o indivíduo: é perseguido, logo após. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. CERTO


    (2008/CESPE/PRF/Policial) Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão. CERTO

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

    FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la). (Alternativa A/D)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTEArt. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).(Alternativa B)

    FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

    FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art, 17,CP). Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

    FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

    FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADAquando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II. (Alternativa C)

    FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO = perseguido logo após

    FLAGRANTE PRESUMIDO = encontrado logo depois

  • b) Art. 302 CPP III. Considera-se em flagrante delito quem: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos:


    1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la;

    2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como:


    1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados;

    2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação");  

    3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)    na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2)    a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3)    no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.




    A) INCORRETA: A situação em que o indivíduo está cometendo a infração penal se trata de flagrante PRÓPRIO.

    B) CORRETA: O FLAGRANTE IMPRÓPRIO é quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Há o prazo de 24 (vinte e quatro) horas comumente citado no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP, pois a prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, sendo exigida a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: No flagrante CONTROLADO é que a autoridade policial deixa de efetivar a prisão para esperar o momento mais adequado a realizar esta de acordo com a investigação criminal.


    D) INCORRETA: A situação em que o indivíduo acabou de cometer a infração penal se trata de flagrante PRÓPRIO.





    Resposta: B


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ. 


  • FAI - FLAGRANTE-APÓS-IMPRÓPRIO 

     

    FDP - FLAGRANTE-DEPOIS-PRESUMIDO

     

    FONTE: COLEGA DO QC 

  • GAB B

    F.PRÓPRIO= COMETENDO O CRIME NA HORA

    F.IMPRÓPRIO= JÁ PRATICOU O CRIME, HÁ UMA PERSEGUIÇÃO

  • A) Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso

    B) No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, e necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso

    C) No flagrante impróprio, o agente policial retarda o momento da prisão em flagrante de forma a fazê-la em momento futuro, isso com o intuito de colher dados e elementos mais robustos relativos à infração penal sob investigação

    D)Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que acaba de cometer o fato criminoso

  • Flagrante:

    *macete

    Próprio: No ato ou logo após

    Impróprio: Perseguição

    Presumido: Instrumento


ID
2730166
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa D é não trazer qualquer ressalva, de fato os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são processados e julgados pelo STF, mas nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República, serão julgados pelo Senado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • (O SEM QUALQUER RESSALVA) NO FINAL DA LETRA D) DEVE TER SALVO  MUITA GENTE INDECISA. Rs

  • A) Art. 102, I, b CF.

    B) Art. 102, I, j CF.

    C) Art. 102, I, c CF

    D) Art. 102, I, c CF (ressalvado o disposto no Art. 52, I - Crimes conexos com o Presidente - Senado).

  • Letra D nos obrigou a acertar.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Nomeados pelo Presidente, após aprovados pela Maioria absoluta do Senado. Não poderá delegar as competências originárias, mas poderá delegar as atribuições para a prática de atos processuais. A CF não impediu que o Ministro do STF possui filiação partidária.

    JULGAMENTOS

    1- Litigio entre Estado Estrangeiro e União, Estados, DF e Territórios (não engloba municípios – Juiz Federal)

    2 – Ações contra o CNJ e CNMP

    3 – Ações em que TODOS (e não metade) membros da magistratura sejam direta/indiretamente interessados + ações em que MAIS da metade do Tribunal sejam interessados.

    4 - Julgar, em Recurso Ordinário, o crime político (o julgamento de crime político será dos Juízes Federais)

    5 – Julga os Crimes comuns do Presidente, Vice, Deputados e Senadores, PGR e os Próprios Ministros do STF (desde que tenham pertinência temática e decorram do exercício da função)

    6 – Julgam os Crimes Comuns e de Responsabilidade dos Ministros de Estados e Comandantes das Forças Armadas

    7 – Conflitos entre a UxE, UxDF, DFxE, U x Administração Indireta

    8 – Extradição solicitada por país estrangeiro (Cesare Batist)

    9 - O próprio STF irá fazer a Revisão Criminal e Ação Rescisória dos seus julgados (STJ também faz os seus)

    Obs: Apenas terão efeito vinculante as decisões do STF reiteradas e aprovada por 2/3 dos seus membros.

  • "sem qualquer ressalva" faz com que a resposta esteja incorreta
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, (Crimes conexos com o Presidente da República- serão julgados pelo Senado Federal).os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


ID
2730169
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à Prisão Temporária, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° da lei 7.960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A lei de crimes hediondos traz o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • D) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

     

    Art. 2° da lei 7.960

     

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (Lei 7.960/1989):

    a) art. 3º;

    b) art. 1º, II;

    c) art. 2º, caput;

    d) art. 1º, I.

    ---

    Bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.

    HIPÓTESES

    1 – Imprescindível para investigação do IP

    2 – Sem residência fixa OU não fornecer elementos sobre sua identidade

    2 – Nos casos de Autoria ou Participação nos seguintes casos:

    Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas

    CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade, salvo se decretada a prisão preventiva.

    Na representação do Delegado, antes de decretar o Juiz irá ouvir o MP.

    Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).

    Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.

    Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária

    Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva

  • NA FASE INVESTIGATIVA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO TEMPORÁRIA E A PRISÃO PREVENTIVA.

  • Qual o erro da B?

  • A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Na lei de prisão temporária informa que a prisão temporária terá o prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. ART. 2° A LEI 7.960/89.

    É de grade relevância mencionar o prazo da prisão temporária dos crimes hediondos (lei 8072), o qual será de 30 DIAS prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.





    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e tem previsão expressa no artigo 3º da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º, II, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que a prisão temporária poderá ser decretada pelo Juiz em face de requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, com prazo de 5 (cinco) dias, renovável por igual período, artigo 2º, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária) - atenção para o prazo quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (30 dias prorrogável por igual período).


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º, I, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).






    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A) Segundo a lei que disciplina a prisão temporária, os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos

    B) A prisão temporária e cabível na hipótese do agente não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    C) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face (da autoridade policial ou requerimento do MP) de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de (5) 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    D)A prisão temporária e cabível na hipótese de ser considerada imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.


ID
2730172
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que a “prova irritual” é aquela:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Pedro Coelho da EBEJI :

    '' Prova Irritual pode ser compreendida como “a típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Como essa prova irritual é produzida sem obediência ao modelo legal previsto em lei, trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade“.

  • Gabarito: A

     

    Prova Irritual:

    Essa expressão jurídica é utilizada por Renato Brasileiro Lima e Guilherme Madeira Dezem.

    Desrespeito ao modelo legal de colheita

    É compreendida como a típica colhida de prova sem a observância do modelo previsto em lei.

     

    Fonte: http://sqinodireito.com/o-que-e-a-prova-irritual/

  • PROVA ANÔMALA: trata-se de desvio de finalidade da prova consistente no uso de um meio de prova, previsto no ordenamento jurídico, em substituição a outro meio, também previsto no sistema, e que seria mais apropriado ao fim almejado. Renato Brasileiro Lima exemplifica a prova anômala com a ligação telefônica à testemunha que reside fora da sede do juízo processante, em substituição à prova testemunhal que deveria ser colhida por carta precatória, de tudo certificando o oficial de justiça. Nesse caso, convém lembrar que, embora a certidão do oficial de justiça narrando tal situação possa servir, em situação normal, como meio de prova, ela não tem o condão de conferir ao juízo o mesmo valor que a prova testemunhal.

     

    PROVA IRRITUAL: é prova produzida sem a observância de seu procedimento legal, de seu rito previsto em lei. Tem modelo disciplinado legalmente e não é prova inadequada para o fim a que se almeja (tal qual a prova anômala), porém é prova ilegítima, eis que carente de elementos de sua  conformação típica. Exemplo: a tomada de depoimento de vítima de crime sexual, por intermédio de escrito, em substituição à regra da oralidade.  O ato processual irritual, embora enseje ilegitimidade nem sempre determina a nulidade da prova, notadamente quando a sua feitura tenha atingido o fim sem violar direitos fundamentais e com o fito de melhor obtenção da prova ( STJ – Primeira Turma – REsp 453.156/RS Rel. Min. Luiz Fux – DJ 17/03/2003). (http://www.profareisguida.com.br/2017/03/dproc-penal-diferencas-entre-prova.html)

  • diabeisso

  • Essa questão aí na prova oral é só Jesus na causa !

  • Aquela questão que vc lê o enunciado e diz: vish, nunca nem vi!

    Lê as alternativas, então diz: Ufa! kkkkk

  • ***TIPOS DE PROVAS***

    PROVA EMPRESTADA: é a prova que é produzida em um processo e levada para outro. Não pode o juiz condenar baseado exclusivamente na prova emprestada (jurisprudência). É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar (PAD), desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    *Requisitos: não precisa ser produzida entre as mesmas partes (mudança da jurisprudência) basta que no processo para qual tenha sido levada, seja aberto o contraditório.

    PROVA IRRITUAL (Nulidade Relativa): é prova produzida sem a observância de seu procedimento legal, de seu rito previsto em lei, é prova ilegítima, eis que carente de elementos de sua conformação. “O ato processual irritual, embora enseje ilegitimidade nem sempre determina a nulidade da prova, notadamente quando a sua feitura tenha atingido o fim sem violar direitos fundamentais e com o fito de melhor obtenção da prova – STJ”. (testemunho escrito e não oral em moça estuprada)

    PROVA ANÔMALA (Nulidade Absoluta): é aquela prova típica, utilizada ou para fins diversos daqueles que lhes são próprios, ou para fins característicos de outras provas típicas (Ex: Ligação Telefônica em substituição a Citação por Precatória). Substituição de um meio de prova típico por outro (Ex: declaração escritas da testemunha em vez de testemunho).

    PROVA FORA DA TERRA: é a prova produzida perante um juízo distinto daquele em que o processo é feito. É o exemplo da prova colhida perante “Carta Precatória”. Tal tipo de prova vai ao encontro do princípio da Identidade Física do Juiz, uma vez que é prevista na própria Lei. (prova produzida por precatória ou rogatória).

    PROVA ATÍPICA: que não tem procedimento probatório previsto ou que não está previsto em lei (Ex: reconhecimento fotográfico).

    PROVA ILEGÍTIMA: violação de direito processual (CPP – Ex: proibição de ler documentos em Júri, sem a juntada de 3 dias de antecedência). Resultado = Nulidade (permite o refazimento do ato).[Criado por Pietro Nuvolone]

    PROVA ILÍCITA: Deve ser destruída e inutilizada. Houve uma fusão entre a prova ilegítima e prova ilícita. Violação de normas de Direito Material (Lei Penal) ou Constituição [Ex: interceptação sem ordem judicial, Tortura para conseguir prova]. Resultado da Prova Ilícita = inadmissibilidade nos autos (CF). Caso tenha entrada nos autos será desentranhada do processo (CPP). Não é possível refazer uma prova ilícita, porém é possível refazer uma prova ilegítima.

    Obs: Juiz Contaminado: juiz que toma contato com a prova ilícita deve ser afastado do processo (não existe no direito brasileiro por força do veto do §4º do art. 157) – Ex: Moro não foi afastado da Lava Jato.

  • ·        Prova inominada: é uma prova não prevista expressamente na lei.

    ·        Prova atípica: é aquela que embora tenha previsão legal, não possui procedimento especificado na lei.

    ·        Prova irritual: é uma prova nominada e típica, ou seja, há procedimento previsto na lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova.

     

  • Prova irritual é uma invenção de moda para autores venderem seus livros.

    O certo é prova Ilegitima sem observância da lei, ou seja, prova Ilícita. O que acontece que gumertiza a palavra para vender conceitos.

  • PROVA NOMINADA: é aquela cujo "nome juris" consta da lei, ex: prova pericial;

    PROVA INOMINADA: é aquela cujo "nome juris" não consta da lei, mas que é admitida por força do "Princípio da Liberdade Probatória";

    PROVA TÍPICA: é aquela cujo procedimento probatória está previsto na lei;

    PROVA ATÍPICA: é aquela cujo procedimento não está previsto na lei;

    PROVA IRRITUAL: é aquela colhida sem observância de modelo previsto em lei. Trata-se de prova ilegítima.

  • Nesta matéria, destaco abaixo o conceito de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, muito cobradas em concursos.


    As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.        


    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.


    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."  



    A) CORRETA: "A prova irritual" é aquela que colhida sem a observância do procedimento previsto em lei e é passível de nulidade.


    B) INCORRETA: o conceito de “prova irritual" é aquele descrito na alternativa “a"; Aqui destaco a prova indiciária, que tem seu conceito previsto artigo 239 do CPP e é aceita pelos Tribunais Superiores, vejamos o constante no RESP 1.633.003:


    “4. Existência de prova indiciária (art. 239 do CPP), que autoriza ao magistrado formular juízo de convicção acerca da culpabilidade dos acusados."


    C) INCORRETA: o conceito de “prova irritual" é aquele descrito na alternativa “a"; Aqui destaco a prova emprestada, que é aquela produzida em um procedimento e trasladada para outro, desde que obedecidos os requisitos legais.


    D) INCORRETA: A prova típica é aquela prevista no ordenamento jurídico.





    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ. 

  • ACERTEI A QUESTÃO ! 

    Mas... 

    Esse é o tipo de conceito inútil que não agrega em nada na vida prática de um Policial Militar! 

    Concurso no Brasil virou negócio lucrativo para autores venderem livros com teorias e conceitos mirabolantes... 

    Lamentável! 

  • prova irritual= ILEGAL

  • Outras classificações:

    a) prova anômala – É a prova típica, só que utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.

    b) prova irritual – É aquela em que há procedimento previsto na Lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova.

    c) prova “fora da terra” – É aquela realizada perante juízo distinto daquele perante o qual tramita o processo (realizada por carta precatória, por exemplo).

    d) prova crítica – É utilizada como sinônimo de “prova pericial”

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES


ID
2730175
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma característica própria dos bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • questão que não consistia em edital.  com certeza será anulada

  • Juro que não entendo..  a banca tem meses para construir as questões e conseguem errar ou fazer questões como essa...

  • A menos pior seria a B.

  • uma das características dos bens públicos é, a penhorabilidade. letra D
  • Letra B, a questão foi anulada devido não consta no edital.

    característica própria dos bens públicos: não-oneração

    Não procura pelo em ovo, galera!

  • Os Bens Públicos possuem como Características:

    • Imprescritibilidade

    • Impenhorabilidade

    • Impossibilidade de Oneração.

    • Não sofrem Usucapião

    Gab. B.


ID
2730178
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal da República determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para o fim de prover os:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  • Agentes Públicos:

    1- Agente políticos.

    2- Servidores públicos: ¹Estaturários -> Cargo de provimento efetivo(concurso público + estágio probatório = efetividade) e Cargo de livre nomeação e exoneração (sem concurso e sem efetividade). ²Celetistas -> (Concurso Público e sem estágio probatório = sem estabilidade). ³Temporário/Função Pública:-> Processo seletivo simplificado ou concurso -> Em casos excepcionais com prazo determinado.

    3- Particulares por colaboração: ¹Delegação; ²Credenciados; ³Agentes honoríficos

  • QUEM ASSUME CARGO PÚBLICO E CONCURSADO POREM SÃO REGIDOS PELA CLT,

    MESMA FORMA O EMPREGADO PÚBLICO POREM E ESTATUTÁRIO

    O RESTANTE E TUDO FUNÇÃO, AGENTES HONORÍFICOS , MESÁRIOS OU SEJA A FUNÇÃO SÃO PESSOAS QUE FAZ UM TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURADOS TAMBÉM ETC.

  • QUEM ASSUME CARGO PÚBLICO E CONCURSADO POREM SÃO REGIDOS PELA CLT,

    MESMA FORMA O EMPREGADO PÚBLICO POREM E ESTATUTÁRIO

    O RESTANTE E TUDO FUNÇÃO, AGENTES HONORÍFICOS , MESÁRIOS OU SEJA A FUNÇÃO SÃO PESSOAS QUE FAZ UM TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURADOS TAMBÉM ETC.

  • GAB: A

  • CARGOS PUBLICOS > ESTATUTARIOS.. efetivo (concurso) ou em comissao (livre exoneração)

    EMPREGO PUBLICO > concurso... CLT( relação contratual)

    FUNÇAO PÚBLICA > temporários... (atribuiçoes e encargos) necessidade temporária ou excepcional de interesse público.

  • a funçao esta em todos, tem gente que nao tem cargo nem emprego publico, mas presta uma funçao publica EX: Mesarios
  • A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 37, II, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Como daí se vê, o princípio do concurso público direciona-se a cargos e empregos públicos, ressalvando-se, expressamente, os cargos em comissão, passíveis de livre provimento e exoneração pelas autoridades competentes, o que torna correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
2730181
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao exercício do poder hierárquico e a consequencial delegação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Lei 9.784/99 :

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Lei 9.784/99):

    a) art. 14, § 1º;

    b) art. 15;

    c) art. 11;

    d) art. 12.

    ---

    Bons estudos.

  • Lei 9.784/99 


    A) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    B) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    C) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    D) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • PM-_BA

  • Comentários a respeito das questões...

    A) Delegação por ser uma exceção à competência deverá ser certa, determinada/determinável, temporária e específica.

    B) não se permite avocação de órgão superior (porém a delegação poderá ocorrer para órgão subordinado ou não)

    C) Delegação e Avocação são exceções a irrenunciabilidade da competência

    D) Lembrar sempre do macete TSE/TJ (Técnica, Social, Econômica, Territorial e Jurídica). As bancas costumam acrescentar "política" para induzir ao erro.

  • LETRA (B)

    AVOCAÇÃO TRANSFERE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO INFERIOR PARA O ÓRGÃO SUPERIOR NA CADEIA HIERÁRQUICA.

    DELEGAÇÃO TRANSFERE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUPERIOR PARA O INFERIOR.

  • a) O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada -> Correto.

    b) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior -> Claro que não. O superior pode AVOCAR (TOMAR PARA SI) a competência de um INFERIOR, e depois devolvê-la.

    c) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos -> Correto.

    d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole tecnica, social, econômica, jurídica ou territorial -> Observação importante: Diferentemente do que ocorre na AVOCAÇÃO (só pode ser avocada temporariamente competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR) na delegação, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, poderá ser delegada a competência.

  • a) O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada -> Correto.

    b) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior -> Claro que não. O superior pode AVOCAR (TOMAR PARA SI) a competência de um INFERIOR, e depois devolvê-la.

    c) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos -> Correto.

    d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole tecnica, social, econômica, jurídica ou territorial -> Observação importante: Diferentemente do que ocorre na AVOCAÇÃO (só pode ser avocada temporariamente competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR) na delegação, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, poderá ser delegada a competência.

  • Meia hora olhando a questão e só dps vi que era incorreta...

  • Essa parada de "se não houver impedimento legal" me fez errar a questão... afinal, a administração não pode fazer só aquilo que a lei prevê?? Como então ela pode fazer algo embasado em "se não houver impedimento legal" ??

    Mas tá certo.. Força e Fé!

  • DELEGAÇÃO :

    Superior P/ subordinado;

    Exercício temporário de parcela de suas competências;

    DISCRICIONÁRIO;

    COM ou SEM Hierarquia.

    AVOCAÇÂO:

    Superior atrai para si competência do subordinado;

    DISCRICIONÁRIO;

    SEMPRE com Hierarquia;

    Excepcional/ Temporário/ Justificado.

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva amparada na norma do art. 14, §1º, da Lei 9.784/99, de modo que não possui equívocos.

    "Art. 14 (...)
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a avocação temporária de competência é permitida, desde que em caráter excepcional, como se vê do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Certo:

    Trata-se de reprodução da literalidade do art. 11 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    d) Certo:

    Por fim, esta opção vem a corresponder, com fidelidade, à norma do art. 12 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


    Gabarito do professor: B


ID
2730184
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às agências executivas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.

    A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

  • De acordo com Matheus Carvalho " agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente,o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços." Manual de Direito Administrativo, 4ª Edição, Ed JusPodivm, 2017.

    Logo, somente as autarquias e fundações públicas podem receber o status de agência executiva, o que demonstra a incorreção da assertiva "C".

  • AGÊNCIA EXECUTIVA: poderá ser Autarquias ou Fundações que celebra um CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública, responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Possui um caráter temporário, até que a entidade consiga alcançar uma maior eficiência em suas atividades, não alterando os seus fins. Gozam de dispensa de licitação de até 20% [forma de o Poder Público premiar as entidades autárquicas ineficientes]. São criadas por Decreto do Presidente.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Status atribuído a uma autarquia ou fundação através de um plano estratégico ou contrato de gestão. Visam otimizar recursos, reduzir custos e melhorar a prestação de serviço. 

    AGÊNCIAS REGULADORAS: Entidade administrativa da Administração Pública indireta criada para exercer a regulação, controle, fiscalização, disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público. 

  • Letra "C"

    As autarquias, as empresas públicas e as organizações sociais podem ser qualificadas como Agências Executivas.

    Somente as Autarquias e Fundações Públicas.

  • "O segredo da aprovação estar em você fazer cada dia um pouco daquilo que você se obrigou a fazer."

  • Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única incorreta:

    a) Certo:

    De fato, a qualificação da entidade como agência executiva deve ser feita por meio de ato do Presidente da República, como assevera o art. 51, §1º, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51 (...)
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."

    Ora, os atos, por excelência, editados pelo Presidente da República correspondem aos decretos, que são de sua competência privativa, a teor do art. 84, IV e VI, da CRFB.

    Logo, correta esta opção.

    b) Certo:

    Assertiva que reproduz à exatidão a regra do art. 51, §2º, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51 (...)
    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

    c) Errado:

    Organizações sociais não são passíveis de qualificação como agências executivas, e sim, tão somente, autarquias e fundações (admitem-se, também, órgãos públicos), na forma do art. 51, caput, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    d) Certo:

    A teor do art. 1º, §1º, do Decreto 2.487/98, que dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como agências executivas, percebe-se que, de fato, referidas entidades devem se candidatar a receberem tal qualificação. É ler:

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:"

    Refira-se que a presente afirmativa conta, ainda, com amparo em artigo doutrinário da lavra de Francisco Mafra, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, que assim escreveu:

    "A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão."

    Logo, acertada esta última alternativa.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MAFRA, Francisco. Das agências executivas. Âmbito Jurídico, 2005. Acessado em 5.6.2021.

  • GAB LETRA "C" caso voce ainda não entendeu a "C" é só lembrar desse conceito....

    Agência executiva é uma qualificação dada à "autarquia ou fundação" que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Agência executiva pode ser autarquia ou fundações, que realizem contrato de gestão com adm pública


ID
2730187
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com o conceito de “consórcio público”:

Alternativas
Comentários
  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    A figura dos consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05

  • Os Consórcios Públicos são entidades administrativas instituídas pela reunião de vários entes políticos para o desempenho de atividades de interesses comuns. O consórcio público possui personalidade jurídica própria. 
    Exemplo: Vários municípios podem se juntar para estabelecer um consórcio público sobre a área da saúde onde todos os municípios mantêm o consórcio e se beneficiam dele.

  • B - Empresa Publica

    C- Sociedade de economia mista. -'-

  • A - Fundação Pública

    B - Empresa Pública

    C - Empresa ou Sociedade de economia mista.

    D - Consórcio Público

  • CONSÓRCIO PÚBLICO: Acordo de vontade celebrado entre entes do governo (U/E/DF/M) para a execução de serviços e obras públicas de serviço comum (feito pela própria administração) – Ex: problema que prefeitos limítrofes têm e se juntam para solucionar (não há a participação do particular). Faz um Protocolo de Intenções, no qual deve ser ratificado por Lei de todos os entes presentes (U/E/DF/M), sendo celebrado um CONTRATO PROGRAMA (programa de execução) + CONTRATO RATEIO (divisão das despesas), com atualização Anual. É criada uma Pessoa Jurídica (pode ser de direito Público ou de Direito Privado) = Associações. [os Consórcios são fiscalizados pelo TC]

    Obs: para que a União possa participar de consórcio em município, o município tem que estar junto (UxJipa+RO)

    Obs: o descumprimento do contrato enseja Improbidade Administrativa.

  • Os consórcios públicos encontram-se regulados, essencialmente, pela Lei 11.107/2005, que prevê a possibilidade de serem constituídos como pessoas de direito público ou de direito privado, o que se extrai dos artigos 1º, §1º e 6º, I e II, de tal diploma legal:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Daí já se pode eliminar as opções A, B e C porquanto não se trata de fundo, tampouco é correto restringir o conceito de consórcios públicos apenas a pessoas de direito privado, muito menos com presença de capital privado e sob a forma de sociedade anônima, como aduzido na letra C. Também não é acertado dizer que possa ser criado sob qualquer modalidade empresarial, como está dito na letra B.

    Está correta, pois, tão somente a letra D, que traz o traço marcante desta figura jurídica, qual seja, a gestão associada de serviços públicos, como se depreende da definição proposta por Rafael Oliveira:

    "Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Quanto a ser criado por meio de lei, trata-se de exigência que deriva do art. 5º da Lei 11.107/2005, que demanda a necessidade de ratificação, por meio de lei, do protocolo de intenções previamente celebrado entre os entes consorciados. Confira-se:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    Assim sendo, confirma-se o acerto da letra D


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 150.


  • Frise-se que, segundo a lei, o consórcio público de direito público é uma espécie de autarquia, e não uma nova espécie de entidade da Administração Indireta. Já o consórcio público de direito privado ainda carece de melhor tratamento doutrinário e jurisprudencial, não se podendo nem mesmo afirmar, conforme citado acima, se pertence ou não à Administração Pública

  • consórcio público de direito público = Autárquia (lei cria; PJ de direito público)

  • Está atrelada a autarquia, por isso a opção D

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Associações são formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estado, DF ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, ..."


ID
2730190
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições da lei federal nº 11.343, de 23/08/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; (na ordem é a primeira)

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • Só pra reforçar mais o conhecimento dos senhores sobre o assunto...

    O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal

    Fiquem atentos!

    bons estudos! ;)

  • a)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à prestação de serviços à comunidade

     b)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     c)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, entre outras penas, à advertência sobre os efeitos das drogas

     d)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à pena de detenção

    Prezados a palavra EXCLUSIVAMENTE, deixou as alternativas A, B, D incorretas. Tendo em vista que as penas são as seguintes:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal

  • a) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à prestação de serviços à comunidade

     

    b) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, entre outras penas, à advertência sobre os efeitos das drogas

     

    d)  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à pena de detenção

  • ASC - ADVERTENCIA - SERVIÇO - CURSO

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei n° 11.343/2006.
    Pretende que se assinale a questão correta. Vamos analisar separadamente as alternativas:
    Letra AErrada. A conduta descrita no art. 28 do diploma legal, possui as seguintes penas: "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
    Letra BErrada. Vide comentário anterior.
    Letra CCorreta.  trata-se da disposição do art. 28, inciso I da Lei 11.343/2006.
    Letra DErrada. Vide comentário letra 'a'. O crime de porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, de modo que não traz previsão de pena privativa de liberdade.


    GABARITO: LETRA C
  • Exclusivamente, eliminaria as três

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Vamos rever quais são as penas previstas para o crime de posse de drogas para consumo pessoal?

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Perceba que as alternativa A, B e C trazem consigo uma das penas alternativas do art. 28; contudo, a única que dá margem para a coexistência das outras penas é a "C", que afirma ser possível a aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas, dentre outras penas (II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo).

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Perceba que as alternativa A, B e C trazem consigo uma das penas alternativas do art. 28; contudo, a única que dá margem para a coexistência das outras penas é a "C", que afirma ser possível a aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas, dentre outras penas (II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo).

  • GABARITO - C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A PM

    Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    Parabéns! Você acertou!

  • Chico-Exnunc

    PORTE PARA USO Art. 28 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

     II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

    não desista!!

  • LEI 11.343/06 - "Despenalizou" conduta com finalidade de consumo próprio de drogas.

    Instituto substituiu penas privativas de liberdade em restritivas de direitos.

    Prevê-se as seguintes sanções (art28, I, II e III)

    • vadvertência sobre os efeitos das drogas
    • prestação de serviço à comunidade
    • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
  • A meu ver não houve a despenalização, pois as penas existem do inciso I a III, o que houve foi o descarcerização!
  • Geralmente quando vêm palavras (exclusivas está errada).

  • Lembrem-se sempre das penas (--> PAM) que incorrerá ao individuo que responder por porte de droga para consumo pessoal. PAM:

    Prestação de serviços à comunidade;

     Advertência sobre os efeitos das drogas;

     Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A PM.

    O EXCLUSIVAMENTE na maioria das vezes torna a questão errada

  • A.P.M

    Advertência

    Prest. serv. comunidade

    Medida educativa

    #PMMINAS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • O art. 28 da Lei nº 11.343/06 traz as as seguintes penas: (I) advertência sobre os efeitos das drogas, (II) prestação de serviços à comunidade e (III) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Portanto, o que deixa as alternativas A, B e D erradas é o uso da palavra "exclusivamente", visto que tais penas não são exclusivas.


ID
2730193
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial Cível de acordo com as disposições da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A - Lei 9.099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • GABARITO: Letra A

    a) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo.

    Justificativa:

    -   Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    - Art. 9º da Lei 9.099/95 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Essa é pra você não esquecer mais:

    O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo, sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo!

    Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A


ID
2730196
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial Criminal de acordo com as disposições da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • A letra C é a correta, vez que conforme inteligência do artigo 61 da lei 9099/1995  (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006), corrobora a assertiva supracitada.

  • Me diz a diferença da A) e a C) por favor xD

  • Gab. Letra C

    Lei 9.099/95

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

      

    Michael Scott, o erro da letra A está em dizer que, ficam excluídas as regras de conexão e continência, quando na verdade elas devem ser respeitas, conforme os artigos supracitados.

    Bons estudos!

  •  

    A-

    O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, excluídas as regras de conexão e continência. ERRADA

    C-

    O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, respeitadas as regras de conexão e continência. CERTA

  • art. 60. CONEXÃO > diversas infrações ligadas a autoria

    CONTINÊNCIA > crime continuado


    os crimes não podem ser matéria do processo ordinário se já foi feita a transação penal ou a composição civil dos danos no jecrim

  • juan martins olha direitinho la que muda


  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou

    togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a

    execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as

    regras de conexão e continência

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        



    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o artigo 60 da lei 9.099/95 traz que o Juizado Especial será responsável pelo julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.


    B) INCORRETA: o artigo 61 da lei 9.099/95 traz que são consideraras infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, está incorreta nesta parte a afirmativa.


    C) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto nos artigos 60 e 61 da lei 9.099/95.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes, primeiro que o artigo 61 da lei 9.099/95 traz que são consideraras infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos; e segundo que a o artigo 60 da lei 9.099/95 traz que o Juizado Especial será responsável pelo julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.




    Resposta: C


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Devem ser respeitadas as regras de conexão e continência.

    #PMMINAS


ID
2730199
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fase preliminar nos casos de competência dos Juízos Criminais e nos termos da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    a) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará após 72 (setenta e duas) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciandose as requisições dos exames periciais necessários  ERRADA

    - IMEDIATAMENTE, conforme o art 69, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995

    b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. CORRETO

    - conforme o art 69, paragrafo unico, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995

    c) Em caso de violência domestica, o juiz não poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. ERRADA

    - segundo a Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002, art 69, paragrafo unico, PODERÁ SIM!

    d) Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data futura não anterior a trinta dias, da qual ambos sairão cientes. ERRADA

    -  O artigo 75, caput, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que, não obtida a conciliação entre as partes, a representação se dará em juízo; por conseguinte, a representação, para os delitos de pequeno potencial ofensivo, não pode ser feita na Delegacia de Polícia.

     

    - Bons Estudos! ;)

  • erro da alternativa D

     Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

  • A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    B) GABARITO Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...

     

    C) ...Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    D) Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

  • COMPLEMENTANDO: Inclusão interessante na lei em 2019:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        



    A) INCORRETA: No caso descrito na presente afirmativa a lei traz que o encaminhamento será imediato, artigo 69 da lei 9.099/95:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."


    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) INCORRETA: Não se aplica a lei 9.099/95 aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, artigo 41 da lei 11.340/2006.


    D) INCORRETA: A lei não prevê prazo para a realização de audiência nesses casos, artigo 70 da lei 9.099/95:


    “Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes."




    Resposta: B

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). 

  • a) encaminha IMEDITAMENTE

    b) correto

    c) o juiz PODERÁ determinar

    d) data PRÓXIMA

    #PMMINAS


ID
2730202
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o procedimento sumaríssimo nos casos de competência dos Juízos Criminais e nos termos da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

     

    (nos termos da alternativa C. Letra de lei)

  • Exige a literalidade da lei à luz do artigo 77 § 2º da lei 9099/1995 , cuja  letra C atende a contento.

  • a)Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato,
    ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato,
    denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis

     

    b)Art.77 § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69
    desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do
    crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.  (***Significado de Prescindir: Não precisar de; dispensar***)

     

    c) Art 77 § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. (nosso gabarito)

     

    d)Art 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a
    complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66
    desta Lei.

  • Para agregar os comentários já postados:

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ORALIDADE é um princípio da lei 9099/95, por isso a formalidade da escrita torna-se uma exceção. Esse entendimento pode ajudar na resolução de várias questões, inclusive nesta.

  • Jesus, como ela fala bonito, kk

  • Principios da lei 9099/95 "CEIOS"

    CELERIDADE

    ECONOMICIDADE

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        




    A) INCORRETA: Na hipótese descrita na presente afirmativa a denúncia poderá ser oral, artigo 77 da lei 9.099/95:


    “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis."


    B) INCORRETA: O artigo 77, §1º, traz que para o oferecimento de denúncia, com base no termo circunstanciado de ocorrência, além de ser dispensado o inquérito policial também será dispensável o exame de corpo de delito, quando a materialidade puder ser verifica por boletim de médico ou prova equivalente. 


    C) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 77, §2º, da lei 9.099/95:


    “§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei."


    D) INCORRETA: A possibilidade da formulação da queixa oral está prevista no artigo 77, §3º, da lei 9.099/90:


    “§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei."




    Resposta: C

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • #PMMINAS