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GABARITO: D
Assertiva A. Incorreta. Art. 18, § 2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Assertiva B. Incorreta. Art. 18, 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Assertiva C. Incorreta. Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Assertiva D. Correta. Art. 18, 2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Assertiva E. Incorreta. Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É vedada a criação de Territórios Federais, mas estes podem ser reintegrados ao Estado de origem.
Errado. Na verdade, a Constituição Federal permite a criação de Territórios Federais, desde que o faça por meio de lei complementar, nos termos do art. 18, § 2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) A Constituição Federal proíbe que os Estados se desmembrem para formarem novos Estados.
Errado. Ao contrário: a CF autoriza, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do CN, por meio de lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) A criação de Municípios far-se-á por lei complementar federal.
Errado. A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, nos termos do art. 18, § 4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Os Territórios Federais integram a União e a transformação em Estados será regulada em lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 2º, CF. Vide item "a".
e) A Constituição Federal proíbe a subdivisão dos Estados e do Distrito Federal.
Errado. A CF autoriza a subdivisão dos Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do CN, por meio de lei complementar, vide item "b".
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa do Estado.
A- Incorreta. É permitida a criação de Territórios Federais, desde que regulada por meio de lei complementar. Art. 18,§ 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
B- Incorreta. É permitido o desmembramento do Estado para formar novos Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
C- Incorreta. Não se trata de lei federal, mas lei estadual. Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. Obs.: não há territórios federais atualmente, pois a CRFB/88 reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou em Estados Roraima e Amapá, antes territórios.
E- Incorreta. A proibição se refere apenas ao Distrito Federal, sendo permitida a subdivisão dos Estados. Art. 32, CRFB/88: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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MUNICIPIO = LEI ORDINARIA
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) CERTO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO - D
Criação de Territórios Federais = Lei Complementar da União
Organização dos Territórios Federais = Lei ordinária
Territórios Federais podem ser divididos em Municípios, todavia o DF não pode!
Criação de Estados = Lei complementar do CN + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Criação de Municípios = Lei estadual / dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo
de Viabilidade.
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Bons estudos!
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A- Alterações na estrutura da federação: alteração é permitida nos termos do art.18 # abolição da estrutura Federativa é cláusula pétrea.
1- Estados: Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante as seguintes etapas:
- 1º = Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; ( caráter terminativo)
- 2º = Oitiva das assembleias legislativas envolvidas, meramente opinativa, sem caráter vinculante para o CN.
- 3º = Congresso Nacional, por lei complementar.
- ADIN nº 2.650/DF, o STF : toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.
2- Municípios: Deve ser dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (até hoje não editada), logo é uma norma de eficácia limitada.
- 1 º = Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- 2 º = Plebiscito com as populações dos Municípios envolvidos
- 3º = Aprovação Lei Estadual. (Assembleia Legislativa)
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Criação dos Estados Membros (art. 18, parágrafo 3º, CF)
PLEBISCITO [AUTORIZAÇÃO] + LEI COMPLEMENTAR PELO CONGRESSO NACIONAL
Processo de criação dos Municípios:
Para vetar as inúmeras criações de municípios, houve a Emenda Constitucional de n. 15/1996, onde expressa que para a criação deve-se obedecer aos seguintes requisitos:
a) Lei Federal autorizando (impondo período para criação dos Municípios);
b) Lei Estadual dentro do período imposto por lei federal;
c) Estudo de viabilidade Municipal
d) Por fim, plebiscito
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Olá pessoal!
A questão em tela pede ao candidato que aponte qual alternativa se encontra correta de acordo com as disposições constitucionais sobre organização político-administrativa, podendo ser resolvida com a letra seca da Constituição.
Vejamos:
a) ERRADA, uma vez que os territórios podem ser criados, conforme art. 18, § 2º:
"§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.";
b) ERRADA, os estados podem sim se desmembrar, conforme art. 18, § 3º:
"§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.";
c) ERRADA, a criação se faz por lei estadual, conforme art. 18, § 4º:
"§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.";
e) ERRADA, como já dito na alternativa b), os estados podem se subdividir conforme o art. 18, § 3º:
GABARITO LETRA D) correto conforme já citado na alternativa a), fundamento no art. 18, § 2º.