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Prova INSTITUTO AOCP - 2017 - Câmara de Maringá- PR - Advogado


ID
4037167
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

O livreiro Garnier

    Segunda-feira desta semana, o livreiro Garnier saiu pela primeira vez de casa para ir a outra parte que não a livraria. Revertere ad locum tuum — está escrito no alto da porta do cemitério de S. João Batista. Não, murmurou ele talvez dentro do caixão mortuário, quando percebeu para onde o iam conduzindo, não é este o meu lugar; o meu lugar é na Rua do Ouvidor 71, ao pé de uma carteira de trabalho, ao fundo, à esquerda; é ali que estão os meus livros, a minha correspondência, as minhas notas, toda a minha escrituração.
    Durante meio século, Garnier não fez outra coisa senão estar ali, naquele mesmo lugar, trabalhando. Já enfermo desde alguns anos, com a morte no peito, descia todos os dias de Santa Teresa para a loja, de onde regressava antes de cair a noite. Uma tarde, ao encontrálo na rua, quando se recolhia, andando vagaroso, com os seus pés direitos, metido em um sobretudo, perguntei-lhe por que não descansava algum tempo. Respondeu-me com outra pergunta: Pourriez-vous résister, si vous étiez forcé de ne plus faire ce que vous auriez fait pendant cinquante ans? Na véspera da morte, se estou bem-informado, achandose de pé, ainda planejou descer na manhã seguinte, para dar uma vista de olhos à livraria.
    Essa livraria é uma das últimas casas da Rua do Ouvidor; falo de uma rua anterior e acabada. Não cito os nomes das que se foram, porque não as conhecereis, vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento.

Considerando as informações do Texto 1, a respeito do livreiro Garnier, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O livreiro Garnier saiu para acompanhar o cortejo para o cemitério S. João Batista.
( ) O texto foi escrito no mesmo dia em que o personagem principal faleceu.
( ) O personagem principal não gostava de ir a cemitérios.
( ) O personagem principal faleceu, tendo cumprido, na véspera, ritual de trabalho.
( ) O livreiro Garnier tinha hábitos bem consolidados e conhecidos há 50 anos.

Alternativas
Comentários
  • Ele saiu para o enterro dele mesmo.

    ''Segunda-feira desta semana..'': ou seja, o texto foi escrito outro dia, sobre algo que ocorreu na segunda-feira desta semana.

    O texto não fala nada sobre o livreiro gostar ou não de cemitérios. Sei que ele gostava da livraria kkk

  • Só eu que tive que ler várias vezes pra entender esse texto? kkkk

  • QUE TEXTO CHATINHO HEIN...

  • a maioria dos textos dessa banca são assim. Textos chatos e cansativos.

  • ASSERTIVA E

    Li várias vezes pra entender.

  • Até entendo quem tenha achado o texto chato, pois é uma questão de gosto, mas...

    para mim, ler Machado de Assis é sempre um prazer. Bendito ensino médio que, ao obrigar-me a ler certas obras, despertou em mim esse fascínio.

  • O texto não foi escrito no mesmo dia da morte. Mais uma do examinador Chicó: não sei, só sei que foi assim...


ID
4037170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

O livreiro Garnier

    Segunda-feira desta semana, o livreiro Garnier saiu pela primeira vez de casa para ir a outra parte que não a livraria. Revertere ad locum tuum — está escrito no alto da porta do cemitério de S. João Batista. Não, murmurou ele talvez dentro do caixão mortuário, quando percebeu para onde o iam conduzindo, não é este o meu lugar; o meu lugar é na Rua do Ouvidor 71, ao pé de uma carteira de trabalho, ao fundo, à esquerda; é ali que estão os meus livros, a minha correspondência, as minhas notas, toda a minha escrituração.
    Durante meio século, Garnier não fez outra coisa senão estar ali, naquele mesmo lugar, trabalhando. Já enfermo desde alguns anos, com a morte no peito, descia todos os dias de Santa Teresa para a loja, de onde regressava antes de cair a noite. Uma tarde, ao encontrálo na rua, quando se recolhia, andando vagaroso, com os seus pés direitos, metido em um sobretudo, perguntei-lhe por que não descansava algum tempo. Respondeu-me com outra pergunta: Pourriez-vous résister, si vous étiez forcé de ne plus faire ce que vous auriez fait pendant cinquante ans? Na véspera da morte, se estou bem-informado, achandose de pé, ainda planejou descer na manhã seguinte, para dar uma vista de olhos à livraria.
    Essa livraria é uma das últimas casas da Rua do Ouvidor; falo de uma rua anterior e acabada. Não cito os nomes das que se foram, porque não as conhecereis, vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento.

Entende-se do Texto 1 que o narrador

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA: B

    vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

  • Não seria o narrador onisciente? A letra A então estaria correta.

  • Interações é diferente de interação, pois só encontrei uma interação direta do personagem com o autor.

  • A questão quer que responda simplesmente a parte em que o leitor fala em primeira pessoa. Tem que interpretar a resposta. Né mole não..

  • Meu irmão, nada para nada. Depois reclamam que o povo brasileiro não conhece o próprio idioma. Só doente mental pra entender isso.

  • Alguém sabe o erro da C ?

  • Na realidade Luan, são três interações com o leitor demarcadas pelas seguintes orações:

    -> porque não as conhecereis,

    -> vós que sois mais rapazes que eu,

    -> abristes os olhos em uma rua animada e populosa

  • BASTAVA CONHECER UM POUCO MACHADO DE ASSIS, SABE-SE QUE ELE ADORA INTERAGIR COM O PUBLICO.

  • Um comentário de um professor seria bom, mas está em extinção aqui no QC...

  • gab B... porém, muito varado esse tipo de interpretação..


ID
4037173
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

O livreiro Garnier

    Segunda-feira desta semana, o livreiro Garnier saiu pela primeira vez de casa para ir a outra parte que não a livraria. Revertere ad locum tuum — está escrito no alto da porta do cemitério de S. João Batista. Não, murmurou ele talvez dentro do caixão mortuário, quando percebeu para onde o iam conduzindo, não é este o meu lugar; o meu lugar é na Rua do Ouvidor 71, ao pé de uma carteira de trabalho, ao fundo, à esquerda; é ali que estão os meus livros, a minha correspondência, as minhas notas, toda a minha escrituração.
    Durante meio século, Garnier não fez outra coisa senão estar ali, naquele mesmo lugar, trabalhando. Já enfermo desde alguns anos, com a morte no peito, descia todos os dias de Santa Teresa para a loja, de onde regressava antes de cair a noite. Uma tarde, ao encontrálo na rua, quando se recolhia, andando vagaroso, com os seus pés direitos, metido em um sobretudo, perguntei-lhe por que não descansava algum tempo. Respondeu-me com outra pergunta: Pourriez-vous résister, si vous étiez forcé de ne plus faire ce que vous auriez fait pendant cinquante ans? Na véspera da morte, se estou bem-informado, achandose de pé, ainda planejou descer na manhã seguinte, para dar uma vista de olhos à livraria.
    Essa livraria é uma das últimas casas da Rua do Ouvidor; falo de uma rua anterior e acabada. Não cito os nomes das que se foram, porque não as conhecereis, vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento.

No texto 1, predomina elementos de

Alternativas
Comentários
  • Questão muito boa!

  • Questão muito boa!

  • Questão correta E

  • crônica narrativa é um estilo de texto bem flexível que descreve ou narra um fato cotidianoação de um personagem ou um determinado acontecimento de forma leve, simples e direta, seguindo uma linha de tempo lógica. Obs: O instituo AOCP adora Crônicas !!!

  • narração

    personagem ok

    tempo ok

    desfecho ok

    GAB E

  • O trecho é fragmento de uma crônica kkkk, ou seja, narrativo!

  • Resposta - E

    Os textos narrativos apresentam ações de personagens no tempo e no espaço.

    A narração é dividida em:

    • apresentação;
    • desenvolvimento;
    • clímax;
    • desfecho.

    Os textos narrativos podem ser:

    Crônica - principais características:

    • texto curto ligado à vida cotidiana e que leva o leitor a uma reflexão;
    • pode ter caráter humorístico, crítico, satírico e/ou irônico;
    • geralmente é publicado em jornais e revistas;
    • a linguagem é simples, clara e informal.

    Conto - é uma narrativa que cria um universo de seres, de fantasias ou acontecimentos. Segundo a própria banca (Instituto AOCP) "conto é uma narrativa curta, que contém enredo, personagens, tempo e espaço"

    Atenção! Algumas questões podem ser resolvidas apenas lendo a descrição do texto, como o texto que foi usado nessa questão, veja "ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento."

  • ACERTEI POR CAUSA DA FONTE, KKKK

  • Falou pouco e tudo ao mesmo tempo


ID
4037176
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

O livreiro Garnier

    Segunda-feira desta semana, o livreiro Garnier saiu pela primeira vez de casa para ir a outra parte que não a livraria. Revertere ad locum tuum — está escrito no alto da porta do cemitério de S. João Batista. Não, murmurou ele talvez dentro do caixão mortuário, quando percebeu para onde o iam conduzindo, não é este o meu lugar; o meu lugar é na Rua do Ouvidor 71, ao pé de uma carteira de trabalho, ao fundo, à esquerda; é ali que estão os meus livros, a minha correspondência, as minhas notas, toda a minha escrituração.
    Durante meio século, Garnier não fez outra coisa senão estar ali, naquele mesmo lugar, trabalhando. Já enfermo desde alguns anos, com a morte no peito, descia todos os dias de Santa Teresa para a loja, de onde regressava antes de cair a noite. Uma tarde, ao encontrálo na rua, quando se recolhia, andando vagaroso, com os seus pés direitos, metido em um sobretudo, perguntei-lhe por que não descansava algum tempo. Respondeu-me com outra pergunta: Pourriez-vous résister, si vous étiez forcé de ne plus faire ce que vous auriez fait pendant cinquante ans? Na véspera da morte, se estou bem-informado, achandose de pé, ainda planejou descer na manhã seguinte, para dar uma vista de olhos à livraria.
    Essa livraria é uma das últimas casas da Rua do Ouvidor; falo de uma rua anterior e acabada. Não cito os nomes das que se foram, porque não as conhecereis, vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento.

Assinale a alternativa correta em que o termo “se”, em destaque, está corretamente classificado.

Alternativas
Comentários
  • Quando se recolhia ( recolhia a si mesmo).

  • Gabarito: Letra C

    OBS: Na voz reflexiva deve estar clara a noção de um ser animado ou ente personificado praticando deliberadamente uma ação em si mesmo.

  • Assertiva C

    “[...] quando se recolhia [...]”: pronome oblíquo reflexivo, indicando ação praticada pelo sujeito sobre ele mesmo.

  • AOCP É UMA MALA SEM ALÇA! O QUE CUSTA COLOCAR AS LINHAS??? FICAR LENDO UM TEXTO CHATO DESSE DEIXA QUALQUER UM "LOKO"

  • Pronome reflexivo: Cortou-se - Recolheu-se - matou-se,...

  • A - verbo de ligação e não VTD como fala a alternativa

    B - verbo achar no sentido de encontrar-se de alguma forma = pronominal

    C - gabarito

    D - acredito que aqui é uma partícula expletiva, mas sinceramente não tenho certeza

    E - VTD, quem vende, vende alguma coisa, excelentes queijos, excelentes queijos são vendidos, partícula apassivadora

    Acredito que essas são as justificativas, por favor me corrijam se houver algum erro.

    Valeu!

  • Comentem a letra B ?

  • a) se estou bem-informado: Conjunção causal, acompanhando verbo de ligação;

    b) “[...] achando-se de pé [...]”: Pronome Reflexivo, acompanhando verbo de ligação;

    c) Gab

    d) “[...] os nomes das que se foram [...]”: pronome expletivo, verbo ir;

    e) onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]: Pronome apassivador

  • GABARITO C

    • A“[...] se estou bem-informado, [...]”: pronome apassivador, acompanhando verbo transitivo direto.

    Não se trata de uma partícula apassivadora e sim de uma Conjunção CONDICIONAL. poderia ser alterada por ''CASO'' → Caso eu esteja bem informado.

    • B“[...] achando-se de pé [...]”: índice de indeterminação do sujeito, pois acompanha verbo intransitivo.

    Não se trata de um índice de indeterminação, e sim de um PRONOME REFLEXIVO.

    Achando-se de pé → Achando a si mesmo de pé.

    • C“[...] quando se recolhia [...]”: pronome oblíquo reflexivo, indicando ação praticada pelo sujeito sobre ele mesmo.

    CORRETO, pronome reflexivo.

    Quando se recolhia → quando recolhia a si mesmo.

    • D“[...] os nomes das que se foram [...]”: conjunção integrante, compondo uma oração subordinada substantiva.

    Se foram → o valor aqui apresentado é de índice de indeterminação de sujeito junto ao verbo ''foram/ir'' que é Intransitivo.

    • E“[...] onde se vendem [...]”: conjunção adverbial, introduzindo oração subordinada que expressa circunstância de causa.

    Clássico exemplo de partícula apassivadora. Vender = Transitivo Direto → Onde são vendidas...

  • Aocp chatona

  • Nem enumerar as linhas do texto essa banca faz...

  • LETRA C -> “Quando se recolhia” – pronome reflexivo, indicando ação praticada pelo sujeito

    sobre ele mesmo.


ID
4037179
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

O livreiro Garnier

    Segunda-feira desta semana, o livreiro Garnier saiu pela primeira vez de casa para ir a outra parte que não a livraria. Revertere ad locum tuum — está escrito no alto da porta do cemitério de S. João Batista. Não, murmurou ele talvez dentro do caixão mortuário, quando percebeu para onde o iam conduzindo, não é este o meu lugar; o meu lugar é na Rua do Ouvidor 71, ao pé de uma carteira de trabalho, ao fundo, à esquerda; é ali que estão os meus livros, a minha correspondência, as minhas notas, toda a minha escrituração.
    Durante meio século, Garnier não fez outra coisa senão estar ali, naquele mesmo lugar, trabalhando. Já enfermo desde alguns anos, com a morte no peito, descia todos os dias de Santa Teresa para a loja, de onde regressava antes de cair a noite. Uma tarde, ao encontrálo na rua, quando se recolhia, andando vagaroso, com os seus pés direitos, metido em um sobretudo, perguntei-lhe por que não descansava algum tempo. Respondeu-me com outra pergunta: Pourriez-vous résister, si vous étiez forcé de ne plus faire ce que vous auriez fait pendant cinquante ans? Na véspera da morte, se estou bem-informado, achandose de pé, ainda planejou descer na manhã seguinte, para dar uma vista de olhos à livraria.
    Essa livraria é uma das últimas casas da Rua do Ouvidor; falo de uma rua anterior e acabada. Não cito os nomes das que se foram, porque não as conhecereis, vós que sois mais rapazes que eu, e abristes os olhos em uma rua animada e populosa, onde se vendem, ao par de belas jóias, excelentes queijos [...]

ASSIS, Machado de. O livreiro Garnier. In: SANTOS, Joaquim Ferreira dos. (Organização e introdução). As Cem Melhores Crônicas Brasileiras. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 41-43. Fragmento.

No trecho “[...] porque não as conhecereis [...]”, o verbo conhecer está flexionado na 2ª pessoa do plural no Futuro do Presente do Indicativo. Ao ser flexionado no Futuro do Subjuntivo, respeitando-se a mesma pessoa, a forma verbal correta é

Alternativas
Comentários
  • quando eu conhecer

    quando tu conheceres

    quando ele conhecer

    quando nós conhecermos

    quando vós conhecerdes

    quando eles conhecere,

  • Quando tiver: Que, Se e Quando, é batata, será subjuntivo.
  • Alternativa D

    O futuro do subjuntivo indica uma ação que ainda não aconteceu no futuro, mas que poderá acontecer, expressando eventualidade e possibilidade. 

    Frases com verbos no futuro do subjuntivo

    Apenas poderei sair quando ela chegar.

    Por favor, me avise quando eles estiverem disponíveis.

    Quando você quiser, iremos visitar minha avó.

  • Banca quer um professor de português, não advogado kk

  • conhecerdes a verdade e ela o libertará

  • Bizu para conjugar os verbos:

    indicativo

    presente = hoje eu

    pretérito imperfeito = antigamente eu

    pretérito perfeito = ontem eu

    pretérito mais que perfeito = outrora(use a desinência "ra") exemplo: falara

    futuro do pretérito = se eu fosse voce

    subjuntivo

    presente = que eu

    pretérito imperfeito = se eu

    futuro = quando eu

    Deus abençoe nossos estudos!

  • Futuro do Subjuntivo

    quando eu conhecer

    quando tu conheceres

    quando ele, ela, você conhecer

    quando nós conhecermos

    quando vós conhecerdes

    quando eles, elas, vocês conhecerem

  • kkkkk, me faz lembrar das entrevistas da genial Tatá Werneck que do nada questiona o convidado no Futuro do Subjuntivo, esse bizú me fez acertar várias questões.

  • O futuro do subjuntivo do verbo “conhecer” é:

    Se eu conhecer

    Se tu conheceres

    Se ele conhecer

    Se nós conhecermos

    Se vós conhecerdes

    Se eles conhecerem

    Resposta: D

  • Isso é concurso para ser o próximo escritor da Bíblia?

  • [GABARITO: LETRA D]

    FUTURO DO SUBJUNTIVO

    Quando eu conhecer

    Quando tu conheceres

    Quando ele conhecer

    Quando nós conhecermos

    Quando vós conhecerdes

    Quando eles conhecerem


ID
4037182
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

Lições de pesquisa

    Para Bourdieu, no social tudo é relacional. As implicações desse postulado teórico da sociologia bourdiana têm sido valiosas, na medida em que coloca o pesquisador em condições de perceber com maior rigor as características específicas dos objetos de estudo. Nessa lógica, o enquadramento do objeto é produzido de forma a permitir perceber a sua posição relativa no conjunto de objetos semelhantes, o que possibilita avaliar, de forma mais acurada, o seu sentido (valor, significado, pertinência) em uma determinada configuração do social.
    A proposta bourdiana de pôr em jogo as coisas teóricas, por sua vez, obriga o pesquisador a operar com os conceitos, ou seja, usá-los como ferramentas de construção dos fenômenos empíricos que constituem o foco da investigação. É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos. O resultado mais comum da sobrevaloração das referências teóricas é o “efeito teoria” (Bourdieu, 1989, p. 47) que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar, ou seja, torna-se a antítese da atividade de pesquisa que se propõe problemas e questões a serem verdadeiramente pesquisados. A recorrência dos quadros teóricos que antecediam as pesquisas — tão comum no início da pós-graduação no Brasil — e impunham-se sobre os objetos de pesquisa foi uma expressão bastante comum desse equívoco. No texto “Teoria como hipótese” (Brandão, 2002), a autora desenvolve essa reflexão referindo-se à pesquisa, entre nós, e explicita o significado operacional das teorias numa perspectiva bastante próxima da proposta por Bourdieu.
    A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais. As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas e respondem muito mais pela “arrogância da ignorância” (Bourdieu, 1989, p. 25) do que pela adequação teórico-metodológica ao problema sob investigação [...].

BRANDÃO, Zaia. Operando com conceitos: com e para além de
Bourdieu. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v.36, n.1, p. 227-241,
jan./abr. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n1/
a03v36n1.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2017. Fragmento. 

De acordo com o autor do Texto 2, qual é a tese defendida por Bourdieu?

Alternativas
Comentários
  • Para Bourdieu, no social tudo é relacional."

    LETRA B

  • o sangue de Jesus tem poder kkkkkk que texto

  • qUE TEXTO É ESSE SENHOR KKKK ME SENTINDO ANALFABETO

  • É essa a banca que vai prestar o concurso PCPA? Sangue de Abraão. Estou resolvendo umas questões e eu morro só no texto.
  • porque não a A?...que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar...

  • Fiquei 2 horas lendo esse texto para conseguir errar ainda kkkkk achei que a alternativa B seria óbvia demais.

  • discordo da alternativa, acho mais apropriada a letra A...será que ninguem entrou em recurso nessa questão...

  • GABARITO B - O aspecto relacional é o fundamento do social.

    Atenção ao enunciado!

    De acordo com o autor do Texto 2, qual é a tese defendida por Bourdieu?

    "Para Bourdieu, no social tudo é relacional."

  • A alternativa "A" é um ideia trazida pela autora não por Bourdieu.
  • É só fazer a analogia com o RLM, naquela operação de conjuntos o qual o RELACIONAL (do texto) contém o SOCIAL (também no texto). Dessa forma, a alternativa B está correta.


ID
4037185
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

Lições de pesquisa

    Para Bourdieu, no social tudo é relacional. As implicações desse postulado teórico da sociologia bourdiana têm sido valiosas, na medida em que coloca o pesquisador em condições de perceber com maior rigor as características específicas dos objetos de estudo. Nessa lógica, o enquadramento do objeto é produzido de forma a permitir perceber a sua posição relativa no conjunto de objetos semelhantes, o que possibilita avaliar, de forma mais acurada, o seu sentido (valor, significado, pertinência) em uma determinada configuração do social.
    A proposta bourdiana de pôr em jogo as coisas teóricas, por sua vez, obriga o pesquisador a operar com os conceitos, ou seja, usá-los como ferramentas de construção dos fenômenos empíricos que constituem o foco da investigação. É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos. O resultado mais comum da sobrevaloração das referências teóricas é o “efeito teoria” (Bourdieu, 1989, p. 47) que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar, ou seja, torna-se a antítese da atividade de pesquisa que se propõe problemas e questões a serem verdadeiramente pesquisados. A recorrência dos quadros teóricos que antecediam as pesquisas — tão comum no início da pós-graduação no Brasil — e impunham-se sobre os objetos de pesquisa foi uma expressão bastante comum desse equívoco. No texto “Teoria como hipótese” (Brandão, 2002), a autora desenvolve essa reflexão referindo-se à pesquisa, entre nós, e explicita o significado operacional das teorias numa perspectiva bastante próxima da proposta por Bourdieu.
    A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais. As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas e respondem muito mais pela “arrogância da ignorância” (Bourdieu, 1989, p. 25) do que pela adequação teórico-metodológica ao problema sob investigação [...].

BRANDÃO, Zaia. Operando com conceitos: com e para além de
Bourdieu. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v.36, n.1, p. 227-241,
jan./abr. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n1/
a03v36n1.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2017. Fragmento. 

A flexão das formas verbais predominantes no Texto 2

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Texto marcado pelos verbos no Presente do Indicativo, que carregam um tom, no texto, de fato concreto/verdade absoluta.

    Por exemplo:

    "As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas".

  • GABARITO D

    a) a ideia de possibilidade seria expressa por verbos conjugados no modo subjuntivo.

    b) a exigência de tomada de decisão por parte do enunciatário ocorreria com o predomínio do modo imperativo.

    c) o predomínio do presente do indicativo rechaça a referência a ideias / fatos vinculados a eventos já ocorridos. Vale destacar que a alusão a eventos futuros seria expresso por meio do Futuro do Presente do Indicativo.

    d) no decorrer da cadeia discursiva, observa-se o predomínio do Presente do Indicativo. Esse tempo verbal é usado, entre outras finalidades, para "indicar ações e estados permanentes ou assim considerados, como seja uma verdade científica (incontestável), um dogma, um artigo de lei. É o chamado presente durativo, que, no contexto, apresenta eventos verossímeis (verdadeiros, plausíveis).

    e) a possibilidade seria expressa pelo modo subjuntivo.

  • O texto apresenta verbos no presente do indicativo (possibilita, antecedem, articulam, obriga...) expressando certeza.

  • Para quem não tem paciência de analisar os verbos, o seu tempo e o sentido que eles trazem, basta analisar todo o contexto do texto e o sentido que ele passa. O autor não demonstra dúvida no que está afirmando, portanto, remete a um tom de "verdade incontestável".

  • Segundo Pestana ...

    Modo indicativo - Presente

    1) indica um fato que ocorre no momento em que se fala;

    2)indica um fato habitual, corriqueiro, frequente;

    3) Indica um fato atemporal, uma verdade absoluta ou tomada como tal;

    4) indica um fato que já se iniciou e dura até o presente momento da declaração.

  • queria saber onde tá esse texto!!

  • Só clicar em “texto associado” em cima da pergunta, brother.


ID
4037188
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

Lições de pesquisa

    Para Bourdieu, no social tudo é relacional. As implicações desse postulado teórico da sociologia bourdiana têm sido valiosas, na medida em que coloca o pesquisador em condições de perceber com maior rigor as características específicas dos objetos de estudo. Nessa lógica, o enquadramento do objeto é produzido de forma a permitir perceber a sua posição relativa no conjunto de objetos semelhantes, o que possibilita avaliar, de forma mais acurada, o seu sentido (valor, significado, pertinência) em uma determinada configuração do social.
    A proposta bourdiana de pôr em jogo as coisas teóricas, por sua vez, obriga o pesquisador a operar com os conceitos, ou seja, usá-los como ferramentas de construção dos fenômenos empíricos que constituem o foco da investigação. É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos. O resultado mais comum da sobrevaloração das referências teóricas é o “efeito teoria” (Bourdieu, 1989, p. 47) que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar, ou seja, torna-se a antítese da atividade de pesquisa que se propõe problemas e questões a serem verdadeiramente pesquisados. A recorrência dos quadros teóricos que antecediam as pesquisas — tão comum no início da pós-graduação no Brasil — e impunham-se sobre os objetos de pesquisa foi uma expressão bastante comum desse equívoco. No texto “Teoria como hipótese” (Brandão, 2002), a autora desenvolve essa reflexão referindo-se à pesquisa, entre nós, e explicita o significado operacional das teorias numa perspectiva bastante próxima da proposta por Bourdieu.
    A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais. As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas e respondem muito mais pela “arrogância da ignorância” (Bourdieu, 1989, p. 25) do que pela adequação teórico-metodológica ao problema sob investigação [...].

BRANDÃO, Zaia. Operando com conceitos: com e para além de
Bourdieu. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v.36, n.1, p. 227-241,
jan./abr. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n1/
a03v36n1.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2017. Fragmento. 

Para que o excerto “É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos” seja reescrito sem perda do sentido original, deve-se obedecer à seguinte estrutura:

Alternativas
Comentários
  • bizu: a resposta certa possui conjunção que concorda com a da frase original..

    portanto = assim [ideia de conclusão].

    Letra A

  • São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim. 
  • Se liga nas conjunções.

  • GABARITO: LETRA A

    Trata-se de uma conjunção coordenativa conclusiva (logo, portanto, por isso, assim) (ideia de conclusão).

    “É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos”.

    “Demonstra, assim, ser contrário a práticas acadêmicas bem frequentes, segundo as quais o discurso teórico antecipa e se articula a objetos de pesquisa pré-construídos.”

  • ´´É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos”

    A) CONCLUSIVA ( DEMOSNTRA, ASSIM..)

    B) TEMPORAL

    C) CONCESSIVA

    D) PROPORCIONAL

    E) CONDICIONAL

  • "Na medida em que" é causal

    "A medida que" Proporcional


ID
4037191
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

Lições de pesquisa

    Para Bourdieu, no social tudo é relacional. As implicações desse postulado teórico da sociologia bourdiana têm sido valiosas, na medida em que coloca o pesquisador em condições de perceber com maior rigor as características específicas dos objetos de estudo. Nessa lógica, o enquadramento do objeto é produzido de forma a permitir perceber a sua posição relativa no conjunto de objetos semelhantes, o que possibilita avaliar, de forma mais acurada, o seu sentido (valor, significado, pertinência) em uma determinada configuração do social.
    A proposta bourdiana de pôr em jogo as coisas teóricas, por sua vez, obriga o pesquisador a operar com os conceitos, ou seja, usá-los como ferramentas de construção dos fenômenos empíricos que constituem o foco da investigação. É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos. O resultado mais comum da sobrevaloração das referências teóricas é o “efeito teoria” (Bourdieu, 1989, p. 47) que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar, ou seja, torna-se a antítese da atividade de pesquisa que se propõe problemas e questões a serem verdadeiramente pesquisados. A recorrência dos quadros teóricos que antecediam as pesquisas — tão comum no início da pós-graduação no Brasil — e impunham-se sobre os objetos de pesquisa foi uma expressão bastante comum desse equívoco. No texto “Teoria como hipótese” (Brandão, 2002), a autora desenvolve essa reflexão referindo-se à pesquisa, entre nós, e explicita o significado operacional das teorias numa perspectiva bastante próxima da proposta por Bourdieu.
    A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais. As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas e respondem muito mais pela “arrogância da ignorância” (Bourdieu, 1989, p. 25) do que pela adequação teórico-metodológica ao problema sob investigação [...].

BRANDÃO, Zaia. Operando com conceitos: com e para além de
Bourdieu. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v.36, n.1, p. 227-241,
jan./abr. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n1/
a03v36n1.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2017. Fragmento. 

A respeito da recusa de metodologias que obedecem a uma única abordagem, assinale a alternativa que apresenta uma opinião da autora.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA: E

    Errei mais fica ai minha Análise : A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, ou seja UMA OPINIÃO DA AUTORA: uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais.

  • Apenas um Bizu:

    "Percebi que essa banca gosta de literalidade sobre tudo, ela não costuma dá rodeios. Se ler o texto , mesmo que repetidamente , vai valer a pena , pois a resposta , 95% das vezes, sempre estará no texto. Vai riscando palavras que não estão relacionadas , leia de baixo pra cima, de cima pra baixo que certamente achará a resposta. Outra dica, leia as leis , pois ela ama a literalidade dos dispositivos. Isso é bom".

    PCRJ2021!

  • A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais.


ID
4037194
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

Lições de pesquisa

    Para Bourdieu, no social tudo é relacional. As implicações desse postulado teórico da sociologia bourdiana têm sido valiosas, na medida em que coloca o pesquisador em condições de perceber com maior rigor as características específicas dos objetos de estudo. Nessa lógica, o enquadramento do objeto é produzido de forma a permitir perceber a sua posição relativa no conjunto de objetos semelhantes, o que possibilita avaliar, de forma mais acurada, o seu sentido (valor, significado, pertinência) em uma determinada configuração do social.
    A proposta bourdiana de pôr em jogo as coisas teóricas, por sua vez, obriga o pesquisador a operar com os conceitos, ou seja, usá-los como ferramentas de construção dos fenômenos empíricos que constituem o foco da investigação. É, portanto, o avesso de uma prática acadêmica ainda frequente, em que discursos teóricos antecedem e se articulam a objetos de estudo pré-construídos. O resultado mais comum da sobrevaloração das referências teóricas é o “efeito teoria” (Bourdieu, 1989, p. 47) que leva o pesquisador a enxergar o que já se predispunha a encontrar, ou seja, torna-se a antítese da atividade de pesquisa que se propõe problemas e questões a serem verdadeiramente pesquisados. A recorrência dos quadros teóricos que antecediam as pesquisas — tão comum no início da pós-graduação no Brasil — e impunham-se sobre os objetos de pesquisa foi uma expressão bastante comum desse equívoco. No texto “Teoria como hipótese” (Brandão, 2002), a autora desenvolve essa reflexão referindo-se à pesquisa, entre nós, e explicita o significado operacional das teorias numa perspectiva bastante próxima da proposta por Bourdieu.
    A recusa dos monismos metodológicos é, a meu ver, uma proposta profundamente adequada ao caráter sempre provisório das pesquisas em decorrência da complexidade dos objetos sociais. As oposições quantitativo x qualitativo, estrutura x história, questionários x entrevistas, micro x macro são falsas e respondem muito mais pela “arrogância da ignorância” (Bourdieu, 1989, p. 25) do que pela adequação teórico-metodológica ao problema sob investigação [...].

BRANDÃO, Zaia. Operando com conceitos: com e para além de
Bourdieu. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v.36, n.1, p. 227-241,
jan./abr. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n1/
a03v36n1.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2017. Fragmento. 

A palavra “bourdiana” é formada por

Alternativas
Comentários
  • A palavra bourdiana faz menção ao um conceito de um corrente, uma ideia, por isso, derivação sufixal, e o sufixo indica maneira de pensar.

  • Bourdieu - teoria, Bourdiana pessoa que pensa pela teoria de Bourdiel. Sufixação

  • LETRA D!!

  • Bourdieu era um sociólogo; portanto, quem pensa à Bourdieu, pensa de forma bourdiana

    Além disso, "Ana" é um sufixo que se junta ao nome de uma pessoa notável para indicar uma coleção dos seus pensamentos


ID
4037197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Edição n. 40: Improbidade Administrativa – II

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

    b) Edição n. 40: Improbidade Administrativa – II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF.

    c) Edição n. 40: Improbidade Administrativa – II

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

    As sanções aplicadas pela LIA tem natureza CIVIL, ADMINISTRATIVA e POLÍTICA

    -Sanção Civil: ressarcimento ao erário e perda dos bens;

    -Sanção Administrativa: perda da função pública;

    -Sanção Política: suspensão dos direitos políticos.

    d) Edição n. 40: Improbidade Administrativa – II

    4) A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    e) Edição n. 40: Improbidade Administrativa – II

    6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • AOCP ama o jurisprudência em teses do STJ. Copia e cola de lá.

  • Gostaria de saber sobre a letra "C"..

    O juiz de 1º instância que julga autoridade com foro está limitado a decretar quais sanções?

  • TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE 976566: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

  • Muita sacanagem não haver um comentário de professor sobre a questão. Pagamos o plano para nada então!!

  • Gabarito Letra A

    B) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, NÃO são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF.

    C) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

    D) A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    E) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.

  • Reforçando dois pontos muito cobrados:

    I) os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal

    Não são alcançados pela L.I.A

    II) Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF.

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/prerrogativa-foro-stf-nao-serve-acao-improbidade

  • Ainda não entendi o erro da C

  • Encontrei dois textos do enunciado três da Edição nº 40.

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

    3) A ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau, limitada à imposição de penalidades patrimoniais e vedada a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu.

    No site do stj consta apenas primeira.

    Se alguém conseguir explicar o porquê do texto em vermelho, por favor, uma vez que a LIA/CF permitem essas sanções.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • alguém pode me esclarecer porque a C está errada?

  • alguém pode me esclarecer porque a C está errada?

  • Atenção: sobre o item C

    Em algum momento no passado a edição 40 jurisprudência em teses previa "vedada a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do ré".

    Hoje essa restrição não consta mais na tese nº 3 da edição 40.

  • Que eu saiba, Presidente não responde por improbidade, mas Ministro do STF sim

  • Presidente da República responde por crime de RESPONSABILIDADE.

    República - Responsabilidade

    Bons estudos!

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, prevalece a posição segundo a qual os agentes políticos, inclusive municipais, podem ser responsabilizados tanto com base na Lei 8.429/92, quanto por eventuais crimes de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei 201/67. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO DA MATÉRIA PELO STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO 2.138/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS MERAMENTE INTER PARTES. DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. O comando de sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC dirige-se aos recursos a serem processados nos Tribunais de segunda instância, e não aos recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. 2. Inúmeras decisões proferidas pela Suprema Corte dão conta de mudança da orientação adotada na Rcl 2.138, cambiante no sentido de negar a prerrogativa de função no STF para as ações de improbidade administrativa, o que pressupõe o non bis in idem entre crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo (Cf.: Pet 5.080, Ministro Celso de Mello, DJ 1º/8/13; Rcl 15.831, Ministro Marco Aurélio, DJ 20/6/13; Rcl 15.131, Ministro Joaquim Barbosa, DJ 4/2/13; Rcl 15.825, Ministra Cármen Lúcia, DJ 13/6/13; Rcl 2.509, Ministra Rosa Weber, DJ 6/3/2013). 3. No tocante à violação do art. 12 da Lei n. 8.429/92, a Corte local, atenta às circunstâncias do caso em que não houve lesão ao erário, refez a dosimetria realizada pelo Juízo de origem para excluir a pena de ressarcimento, reduzindo, ainda, a pena de multa. Revisão do referido entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. O cotejo analítico entre os casos confrontados demandaria, necessariamente, a análise das peculiaridades fáticas de cada causa, inviabilizando o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AGRESP 1189419, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 26/08/2014)

    No mesmo sentido, do STF, é ler:

    "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92) – EXTINÇÃO SUBSEQUENTE DO MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – EXCLUSÃO DO REGIME FUNDADO NA LEI Nº 1.079/50 (ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO) – PLEITO QUE OBJETIVA EXTINGUIR PROCESSO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE, À ÉPOCA DOS FATOS, A AUTORA OSTENTAR A QUALIDADE DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO – LEGITIMIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO, A EX-GOVERNADOR DE ESTADO, DO REGIME JURÍDICO FUNDADO NA LEI Nº 8.429/92 – DOUTRINA – PRECEDENTES – REGIME DE PLENA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES ESTATAIS, INCLUSIVE DOS AGENTES POLÍTICOS, COMO EXPRESSÃO NECESSÁRIA DO PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA – O RESPEITO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO LEGITIMADOR DOS ATOS GOVERNAMENTAIS – PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, TRANSGREDIRIA O DOGMA REPUBLICANO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO CAUTELAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR SEU IMPROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    (AC-AgR 3585, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 2ª Turma, 02.09.2014)

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)

    b) Errado:

    Ao que se extrai do último precedente acima listado, bem ao contrário do quanto sustentado pela Banca neste item, a regra consiste na plena possibilidade de submissão de agentes políticos a duplo regime sancionatório, sendo que a exceção recai, justamente, sobre o Presidente da República. E não o oposto, como aduzido pela Banca.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer amparo normativo para que se pretenda limitar a imposição de penalidades patrimoniais a agentes políticos, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, o que torna incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    A norma aqui citada possui a seguinte redação:

    "Art. 20 (...)
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    De sua própria literalidade, extrai-se que a medida em tela não tem caráter obrigatório, tal como sustentado pela Banca. Na realidade, deve ser adotada quando e se fizer necessária, com vistas ao atendimento da finalidade descrita na norma, ou seja, assegurar a instrução processual.


    Gabarito do professor: A

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)


ID
4037200
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
4037203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao processo administrativo disciplinar, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição.
II. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.
III. Não é possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima.
IV. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa.

Alternativas
Comentários
  • I e II

    Edição n. 1: Processo Administrativo Disciplinar – I

    1) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante n. 5 do STF).

    2) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

    III- Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (Desatualizado!!!)

    IV-Edição n. 1: Processo Administrativo Disciplinar – I

    6) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • Item III desatualizado. É permitido sim a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. O único requisito para a referida instauração é a motivação/fundamentação concreta.

  • Item III DESATUALIZADO

  • Sobre a assertiva III; súmula 611 do superior tribunal de justiça: desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.


ID
4037206
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à administração indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Edição n. 79: Entidades da Administração Pública Indireta

    4) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário.

    b) Desatualizada !!!

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Fonte: DoD

    c) Edição n. 79: Entidades da Administração Pública Indireta

    13) Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (Súmula n. 42/STJ)

    Obs.: Competência p/ julgar Mandado de Segurança de S.E.M Federal. Tese de RG nº 722 do STF. Compete à Justiça Federal Comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União. “Sendo a sociedade de economia mista pessoa jurídica de direito privado, ela, na execução de atos de delegação por parte da União, se apresenta, inegavelmente, para efeitos de mandado de segurança, como autoridade federal (...)", não havendo "como se olvidar não ser competente, em tais casos, a Justiça Federal" - RE 726.035

    d) Edição n. 79: Entidades da Administração Pública Indireta

    2) Inexiste direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública indireta.

    e) Edição n. 135: Conselhos Profissionais – I

    1) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • Complemento..

    a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário. Julgados:

    AgInt no AREsp 916084/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017; AgRg na SLS 2123/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; AgRg no AREsp 784604/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016; AgRg no AREsp 50887/ AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 12/02/2016; AgRg no AgRg na SLS 1955/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015; AgRg na SLS 1874/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 29/05/2014

    ----------------------------------------

    b) Mesmo sem conhecer o jurisprudência em teses, vc sabe que o poder de polícia se divide em ciclos:

    Ordem

    Consentimento

    Fiscalização

    Sanção

    As fases delegáveis : Consentimento / Fiscalização , portanto não é possível a possibilidade de sanções de polícia por empresas públicas ou sociedades de economia mista no exercício do poder de polícia.

    -------------------------------------

    c) ESQUEMATIZA:

    Empresas públicas: Causas na Justiça Federal

    Sociedades de economia mista : Causas na Justiça estatual

    ------------------------------------------------------------

    d) Inexiste direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública indireta.

    4; RMS 19435/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 310; RMS 15224/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 350; AREsp 428311/DF (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 07/07/2016, DJe 16/11/2016. 2)

    --------------------------------------------------

    e) Há muito tempo o STF considera que possuem natureza jurídica de autarquia.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643

  • Quanto à alternativa B:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Registra-se que parte do ciclo pode ser delegada a particulares, o que, portanto, excepciona a jurisprudência do STF de que a atividade é indelegável às pessoas de Direito Privado.

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos

    EM SUMA: STJ – As fases de fiscalização e Consentimento podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública. O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção. Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

    STF – Poder de Polícia não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado.

  • Resumindo: Gab D

  • Gab D

    A) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário.

     

    B) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

     

    C) Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (Súmula n. 42/STJ)

     D) Inexiste direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública indireta.

    4; RMS 19435/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 310; RMS 15224/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 350; AREsp 428311/DF (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 07/07/2016, DJe 16/11/2016. 2)

    E) Os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Jurisprudência em Teses Superior Tribunal de Justiça.

  • Atenção! Acerca da alternativa "B", o STF formulou novo entendimento no sentido de ser possível delegar, além do consentimento e fiscalização, a sanção de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a Administração Pública Indireta (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Ressalta-se, todavia, que devem estar presentes alguns requisitos, tais como:

    1) a delegação tem que ser feita por meio de lei;

    2) o capital social deve ser majoritariamente público (infere-se: EP e SEM);

    3) tem que ser atividade exclusivamente de serviço público, ou seja, não pode estar relacionado a atividade econômica; e

    4) deve ter atividade não concorrencial, ou seja, não deve concorrer com outro ente, seja da administração pública direta ou indireta.

  • DESATUALIZADA!!!

    Não obstante, o STF, recentemente, em repercussão geral, fixou o entendimento de que a SANÇÃO DE POLÍCIA É DELEGÁVEL, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime de não concorrência, ou seja, segundo o STF, a única fase do ciclo de poder de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem de polícia (função legislativa). RE 633782, com repercussão geral reconhecida (tema 532) 23/10/2020

  • IMPORTANTÍSSIMO – DELEGAÇÃO DO PODER POLÍCIA A PESSOA DE DIREITO PRIVADO – STF – NOVO ENTENDIMENTO

     

    Cuidado! Existem 5 REQUISITOS.

    - Deve ser integrante da ADM INDIRETA

    - Deve ser por meio de LEI.

    - O Capital Social deve ser MAJORITAMENTE PÚBLICO

    - Deve prestar EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado.

    - Prestação em regime não concorrencial.

       

    Diante do exposto, a alternativa B se torna correta, pois é sim possível a delegação de SANÇÃO a SEM;

      

    ATENÇÃO: A PARTE DE ORDEM (LEGISLAÇÃO) continua com o Estado.

  • Se depender dos comentários dos professores desse Qconcursos eu tô ferrado.

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUANTO Á LETRA B:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

     

  • Compilando os comentários dos colegas a respeito do novo entendimento do STF (info 996, 2020), temos o seguinte a respeito da delegação do poder de polícia:

    Segundo a teoria do Ciclo de Polícia, o poder de polícia possui 4 fases ou ciclos:  

    1. Legislação ou ordem de polícia;  
    2. Consentimento de polícia;  
    3. Fiscalização de polícia; e  
    4. Sanção de polícia

    Delegação do poder de polícia a particulares: 

    STJ: entende que somente as fases de consentimento e fiscalização são delegáveis; 

    STF (Inf. 966, de 2020): o poder de polícia, inclusive a sanção de polícia, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta (Empresas estatais), com exceção da fase de legislação ou ordem de polícia: 

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta (Empresas Estatais) de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”. 

    Obs. O entendimento acima do STF aplica-se apenas a PJ de direito privado integrante da Administração indireta que preste exclusivamente serviço público de atuação própria de Estado. Dessa forma, o entendimento do STJ continua aplicável a:

    • Empresas estatais que atuem no domínio econômico; 
    • Particulares delegatários de serviços públicos.

    Fonte: comentários dos colegas e site DOD.


ID
4037209
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A limitação da carga horária semanal, para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos, deve ser de 60 horas semanais.
II. O tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
III. É legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista.

Alternativas
Comentários
  • I- A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1.746.784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632).

    II- Edição n. 76: Servidor Público – II

    3) O tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

    Obs.: não consegui encontrar o erro deste item

    III-Edição n. 76: Servidor Público – II

    1) É legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a contagem do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, na forma prevista no inciso V do art. 103 da Lei n. 8.112/90.

    http://www.conam.com.br/2018/07/05/decisao-tempo-de-servico-em-sociedade-de-economia-mista-somente-e-computado-para-aposentadoria-e-disponibilidade/

  • EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  TEMPO DE SERVIÇO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. MORA NA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO AGIR ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. A regra constitucional vigente é a de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, e por isso o tempo de serviço nelas prestado pode ser considerado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade (art. 103 da Lei n.º 8.112/90). O mero indeferimento de benefício previdenciário não caracteriza conduta ilícita por parte da Autarquia Previdenciária que enseje a reparação de dano moral. Para caracterização do dever de reparar eventual dano moral decorrente de indeferimento de benefício previdenciário é necessário que o indeferimento decorra de dolo ou erro grave por parte da administração. Uma vez ausente a comprovação de ofensa ao patrimônio subjetivo da parte autora, bem como de o ato administrativo ter sido desproporcionalmente desarrazoado, inexiste direito à indenização por dano moral.

     

    (TRF4, APELREEX 5025067-21.2010.404.7100, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 20/03/2015)

  • II. O tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 

    O erro da II: CF: art 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

  • R: LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EFEITO DE APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO - EFEITO DE DISPONIBILIDADE

  • I.             A limitação da carga horária semanal, para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos, deve ser de 60 horas semanais.

    O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a compatibilidade de horários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal.

  • Respeitando o caráter contributivo do regime, para fins de aposentadoria, deve-se levar em conta o tempo de contribuição de cada servidor (e não o tempo de serviço”):

    CF, art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

    Outro reflexo do caráter contributivo do regime próprio consiste na vedação à criação de tempo de contribuição fictício: CF, art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Então, por exemplo, não poderia uma lei admitir que o tempo de exercício de advocacia, em que não houve contribuição, seja computado para fins de aposentadoria.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • Servidores que trabalham em empresa pública ou sociedade de economia mista ( Banco do Brasil) que são nomeados em entes de direito público como autarquia, ou órgãos como TJ, PF não podem levar o tempo de "serviço" para esse novo cargo para fins de receber Adicional de tempo de Serviço (ATS), mas vale para Tempo de aposentadoria. Infelizmente (estou sofrendo com isso).

    Mas o ERRO da questão é a expressão tempo de "serviço" o correto é tempo de contribuição.

  • I- https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-632-STJ.pdf

  • Que eu me lembre, será admitido o desconto dos servidores que participarem de greve CONSIDERADA ILEGAL, senão, qual a aplicabilidade do direito à associação sindical???
  • De acordo com o vice-presidente da Amatra3, o Artigo 7º da Lei 7783/89 observa que a greve suspende o contrato de trabalho. Portanto, o empregador não é obrigado a pagar pelo período em que o funcionário não compareceu. Ainda de acordo com o juiz, posteriormente, por meio de acordo ou convenção coletiva, patrão e empregado podem estabelecer uma forma de compensação pelos dias parados, sem prejuízo no contracheque. Fonte: Estado de Minas
  • A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral) STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937). STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).

  • Atualizando a redação do art. 40, §9º, da CF após a EC 103/2019:

    Art. 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    Art. 201, §§ 9º e 9º-A:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

  • O tempo de contribuição ......o para fins de aposentadoria,

    O tempo de serviço ........... para fins de disponibilidade

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre servidores públicos, pedindo para analisar assertivas e apontar quais se encontram corretas.

    Vejamos:

    I - ERRADA, o art. 37, inciso XVI, não estipula total de horas, somente estabelece a necessidade de existir compatibilidade de horários:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas";


    II - ERRADA, aqui o erro é dizer que o tempo de serviço pode ser computado para efeito de aposentadoria. No caso, o tempo de contribuição é para aposentadoria e o tempo de serviço é para fins de disponibilidade;

    III - CORRETA, conforme entendimento do STJ ( RMS 53623 RS):

    "2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga."


    Somente a III se encontra correta.

    Gabarito do Professor:  LETRA C.

ID
4037212
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
4037215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca p/ anulação:  Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas incorretas, conforme solicitado pelo enunciado da questão, sendo elas “C” e “E”, pois a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas, conforme a tese consagrada na Jurisprudência, é subjetiva, sendo irrelevante a comprovação da negligência na atuação estatal, do dano e do nexo de causalidade. Ademais, a tese consagrada no STJ apresenta um sentido contrário do que foi exposto na alternativa “E”. Portanto recurso deferido


ID
4037218
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente a Concurso Público para contratação de servidores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Edição n. 15: Concursos Públicos – III

    1) A Administração atua com discricionariedade na escolha das regras do edital de concurso público, desde que observados os preceitos legais e constitucionais.

    b) Edição n. 15: Concursos Públicos – III

    2) A exoneração de servidor público em razão da anulação do concurso pressupõe a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    c) Edição n. 15: Concursos Públicos – III

    5) A nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gera direito à indenização.

    d) Edição n. 15: Concursos Públicos – III

    4) O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    e) Edição n. 15: Concursos Públicos – III

    6) O servidor não tem direito à indenização por danos morais em face da anulação de concurso público eivado de vícios.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • Correta: Letra A

    Obs. da Letra B: (prescinde = dispensa)

  • GABARITO LETRA A

    A alternativa B está incorreta pelo fato de afirmar que "a exoneração de servidor público, em razão da anulação do concurso, prescinde (dispensa; não leva em conta) da observância do devido processo legal", quando, na verdade, é imprescindível (necessária; imperiosa) a observância do devido processo legal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Olha que legal a letra C. Quer dizer então que se um concurso tem validade de até 4 anos para nomeação e o cara é nomeado depois de 9 anos, o mesmo não será indenizado?
  • a) a Administração atua com discricionariedade na escolha das regras do edital de concurso público, desde que observados os preceitos legais e constitucionais.(Gabarito)

    b) a exoneração de servidor público, em razão da anulação do concurso, prescinde (pressupõe) da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    c) a nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial (não)gera direito à indenização.

    d)o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal. quando a conduta também envolver crime contra a administração pública.

    letra de lei:O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    e)o servidor (não) tem direito à indenização por danos morais em face da anulação de concurso público eivado de vícios.

  • ENTÃO COM ESSE JULGADO A LETRA E FICARIA CORERETA?

    Estado responde subsidiariamente caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude; a responsabilidade direta é da instituição organizadora O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).

  • Seguem os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Certo:

    Não há reparos a serem feitos ao quanto afirmou a Banca neste item. De fato, uma vez sendo observados os parâmetros existentes em lei e na Constituição, a Administração dispõe de certa margem de liberdade para estabelecer as cláusulas que irão reger o concurso público, tratando-se, portanto, de competência discricionária.

    b) Errado:

    Por mais que o ato de exoneração de um servidor público não tenha caráter punitivo, é evidente que traz, em si, um aspecto restritivo de direitos, alvejando a esfera jurídica do servidor que é exonerado. Desta maneira, ao respectivo agente público deve ser franqueado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 5º, LIV e LV, da CRFB.

    Aplica-se ao caso, inclusive, o entendimento sumulado pelo STF em seu verbete n.º 21: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

    Da jurisprudência mais recente do STF, colhem-se os seguintes julgados a este respeito:

    "Como assentado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal." (AI 623.854, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009)

    "O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF." (RE 378.041, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 21-9-2004, DJ de 11-2-2005)

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa manifestamente em contrariedade ao entendimento firmado pelo STF quanto ao ponto, como se vê do seguinte julgado:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 724.347-RG, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 671), assentou entendimento de que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
    (ARE-AgR 982025, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.8.2017)

    d) Errado:

    A legitimidade ativa do Ministério Público, para a propositura de ação civil pública visando à nulidade de concurso público, não está condicionada à ocorrência de crime. No ponto, eis o seguinte precedente do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE MERITOCRACIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988. Suas duas qualidades essenciais - ser "concurso", o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser "público", no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade - impõem generoso reconhecimento de legitimidade ad causam no acesso à justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade. 3. Se o Parquet tem legitimidade para postular anulação de concurso público, igualmente a possui para invalidar ato administrativo que o tiver anulado. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido."
    (RESP 1362269, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 01/08/2013)

    e) Errado:

    De novo, trata-se de assertiva que destoa da compreensão firmada pelo STJ, como se vê do trecho de julgado abaixo:

    "A orientação jurisprudencial do STJ estabelece que o servidor não tem direito a indenização por danos morais em face da anulação de concurso público eivado de vícios."
    (AIRESP 1743413, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/10/2019)


    Gabarito do professor: A


ID
4037221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). 

    b) São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • A responsabilidade é solidária nos casos de encargos PREVIDENCIÁRIOS.

    E nos casos TRABALHISTAS será subsidiária nos casos em que houver falha da Administração na fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratada.

  • GABARITO: LETRA B

    A) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    B) São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    C) O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. [, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.] = , rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 14-11-2012

    D) LICITAÇÃO. CONTRATO. PREJUÍZOS SOFRIDOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. Trata-se de recurso em que se discute a aplicação da teoria da imprevisão de modo a propiciar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Primeiramente, o Min. Relator asseverou ser irrelevante o fato de o contrato ter sido firmado antes da vigência do novo Código Civil para a análise da mencionada teoria. Para o Min. Relator, não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência deste Superior Tribunal. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária, não suportável pela Administração e não autorizadora da teoria da imprevisão. Caso fosse permitida a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento das demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/4/2008.

    E) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,"o aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria  da  Imprevisão  para  a  recomposição  do  equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo" (STJ, AgRg no AREsp 827.635/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2016).  

  • Quanto a alternativa A, como a colega Janna falou, existem casos de responsabilidade solidária e subsidiária. Acabei errando a questão e gostaria que algum colega esclarecesse, pois eu acredito que o erro esteja na palavra AUTOMATICAMENTE. Concordam??

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, à luz do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, a Administração, em regra, não pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada. No ponto, confira-se:

    "Art. 71 (...)
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

    Analisando este preceito legal, o STF firmou compreensão no sentido de que, realmente, a Administração não pode ser automaticamente responsabilizada, em caráter solidário ou subsidiário, por dívidas trabalhistas de suas contratadas. Faz-se necessário, para tanto, demonstrar que o Poder Público foi desidioso em seu dever de bem fiscalizar a execução do contrato.

    A matéria foi decidida no bojo do RE 760.931, com repercussão geral, no qual restou firmada a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”."

    b) Errado:

    Não é verdade que a mera autorização legislativa genérica seja suficiente para autorizar a contratação temporária, com base no art. 37, IX, da CRFB/88. Acerca do tema, a jurisprudência do STF sedimentou-se no seguinte sentido:

    "A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público, disposições de lei que não estabelecem prazo determinado para a contratação ou dispõem de forma genérica e abrangente, não especificando a contingência fática que evidencia a situação emergencial. Precedentes: ADI 3.662, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe de 24/5/2018; ADI 5.163, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 18/5/2015; ADI 3.649, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 30/10/2014; ADI 3.430, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 23/10/2009; ADI 3210, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 3/12/2004; ADI 2.987, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 2/4/2004."

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva que se revela em conformidade com as disposições do art. 71, IX, X e §1º, da CRFB/88, que assim estabelecem:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; 

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Da leitura destes preceitos constitucionais, percebe-se que, no caso de atos, o TCU dispõe de competência para determinar sua sustação. Em relação aos contratos, todavia, a Constituição atribui competência para a sustação ao Congresso Nacional, e não ao TC, consoante §1º acima transcrito.

    É verdade, porém, que, mesmo não podendo sustar a execução dos contratos, o TCU pode, com base no inciso IX, determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara, o que tem esteio na norma do inciso IX.

    Neste sentido, é ler:

    "Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Competência prevista no art. 71, IX, da Constituição Federal. Termo de sub-rogação e rerratificação derivado de contrato de concessão anulado. Nulidade. Não configuração de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segurança denegada. 1. De acordo com a jurisprudência do STF, 'o Tribunal de Contas da União, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou' (MS 23.550, redator do acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 31/10/01). Assim, perfeitamente legal a atuação da Corte de Contas ao assinar prazo ao Ministério dos Transportes para garantir o exato cumprimento da lei. 2. Contrato de concessão anulado em decorrência de vícios insanáveis praticados no procedimento licitatório. Atos que não podem ser convalidados pela Administração Federal. Não pode subsistir sub-rogação se o contrato do qual derivou é inexistente. 3. Não ocorrência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A teor do art. 250, V, do RITCU, participaram do processo tanto a entidade solicitante do exame de legalidade, neste caso a ANTT, órgão competente para tanto, como a empresa interessada, a impetrante (Ecovale S.A.). 4. Segurança denegada."
    (MS 26.000, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 16.10.2012)

    d) Certo:

    Desta vez, cuida-se de assertiva em estrita conformidade com a jurisprudência do STJ, como se extrai do precedente a seguir:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 18 DO CPC - LICITAÇÃO - CONTRATO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA - PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LICITANTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO - INFLAÇÃO - PROPOSTA DO LICITANTE MAL CALCULADA - ÁLEA ORDINÁRIA, QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO - NÃO-APLICAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 1. Questão do conhecimento do recurso especial resolvida em agravo regimental, julgado na Segunda Turma, que, acolhendo o voto do Relator, conheceu do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, determinando fosse o caso incluído novamente em pauta para a análise do mérito recursal, tendo em vista da observância do princípio do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Se o acórdão chegou à conclusão diversa da pretendida pelas partes, e de forma fundamentada, nem por isso existe violação do art. 535 do CPC. 3. Art. 18 do CPC. Litigância de má-fé. As razões recursais acabam por confundir a multa por litigância de má-fé (art. 18, caput, CPC) com a indenização em casos de prejuízos decorrentes da litigância de má-fé (art. 18, § 2º, CPC). Mesmo tomando-se por base que os recorrentes apontaram corretamente a violação do art. 18, § 2º do CPC, impossível chegar à conclusão diversa da que o Tribunal local chegou, sem reanalisar os pressupostos fático-probatórios dos autos, pois a instância ordinária é soberana na análise da prova e afirmou não existir o dano alegado para eventual indenização por litigância de má-fé. 4. Teoria da Imprevisão. Alegada violação dos arts. 478, 479 e 480 do novo Código Civil. De início, cumpre asseverar ser irrelevante o fato de que o contrato foi firmado antes da vigência do novo Código Civil para a análise da Teoria da Imprevisão. Questões principiológicas de que se valiam os intérpretes do próprio Código Beviláqua. 5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ. 6. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração e não autorizadora da Teoria da Imprevisão. Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. Recurso especial conhecido em parte e improvido."
    (RESP 744446, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 05/05/2008)

    e) Certo:

    Por fim, uma vez mais, a Banca apoia-se corretamente na jurisprudência do STJ, consoante julgada a seguir colacionado:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido."
    (AGARESP 827635 2015.03.06195-9, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 27/05/2016)


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

  • Questão ai pra juiz ou promotor

  • Covid- 19, a pandemia é álea extraordinária? Ou seja, enseja na possibilidade da revisão contratual para reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos? Nesse caso incide a teoria da imprevisão? Dúvidas...

  • A) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-862-stf1.pdf

    B) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • O TCU pode sustar contrato sim, só que não é regra. Não me recordo completamente, mas se Congresso não tomar as devidas providências, em 90 dias, o TCU susta contrato sim. To errado?


ID
4037224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para esclarecer?

  • GABARITO: D)

    A redação está meio confusa. O STJ admite a dispensa de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão durante o gozo de licença médica, uma vez que não gozam de estabilidade. Nesse caso, a exoneração é tão livre de restrições quanto a nomeação.

  • Acertei por eliminação, mas é sabido que a alternativa está incorreta, até porque, se não há estabilidade, nada impede que, assim que o comissionado retorne da licença médica, seja exonerado. Portanto, seria até injusto obrigar a administração manter um servidor por mera formalidade, sem repercussão financeira para a administração ou para o comissionado. Vejamos, nesse sentido, recente julgado do TJPE:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA. FUNÇÃO GRATIFICADA. EXONERAÇÃO DURANTE PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. ART. 162, § ÚNICO LEI 6123/68. OBEDIÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o § único do art. 162 da Lei 6123/68, a ausência por motivo de licença para tratamento de saúde não acarretará a perda da gratificação da função. 2. Não houve violação a regra do art. 162, tendo em vista que o mencionado dispositivo legal apenas assegura a manutenção, quanto à percepção da gratificação de função, ao servidor que entre de licença para tratamento de saúde. Logo garante que, com a licença, não haja perda automática dessa gratificação. 3. Não se pode extrair do dispositivo legal o entendimento de que, durante o gozo da licença, não possa a servidora ser dispensada da função gratificada ora exercida. 4. A permanência de um servidor em função gratificada depende da confiança ou do critério da Administração, aplicando-se este critério a qualquer tempo, esteja ou não o servidor de licença. 5. Nenhum servidor tem direito em permanecer em função gratificada até término de licença se à Administração convier a sua substituição, de forma que nada impede que seja ele dispensado/ exonerado antes de findado o prazo da sua licença. 6. A dispensa de função gratificada trata-se de ato discricionário, ditado pela conveniência ou oportunidade administrativa e não comporta censura porque reveste-se de legalidade. 7. Apelo não provido.

    (TJ-PE - AC: 5274737 PE, Relator: Democrito Ramos Reinaldo Filho, Data de Julgamento: 10/10/2019, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2019)

    Sigamos! (Peçam comentário do professor)

  • A 3ª seção do STJ negou mandado de segurança impetrado por ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde.

    No período de licença, o servidor comissionado completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, motivo pelo qual foi exonerado.

    No mandado de segurança, o ex-assessor alegou que, como os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao regime geral de previdência social (art. 40, parágrafo 13 da ) na condição de segurado empregado, ele não poderia ter sido exonerado no curso da licença para tratamento de saúde.

    O relator, desembargador convocado Ericson Maranho, votou pela denegação da segurança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica em relação à legitimidade da exoneração "ad nutum" de servidor ocupante de cargo comissionado, em virtude da precariedade do ato de designação para o exercício da função pública.

    Maranho citou precedentes do STJ nos quais foi aplicado o entendimento de que "é possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no art. 37, II, da CF, na redação dada pela ". A seção por unanimidade acompanhou o relator.

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.818 - DF (2005/0116531-1)

  • De fato, correta a assertiva A.

    A prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Reclamação 18.564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal.

    A assertiva trouxe exatamente o mesmo caso julgado na referida Reclamação.

    Segundo Toffoli, o nepotismo surge da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. Para o ministro, vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade.

    Dias Toffoli afirmou não haver, no caso concreto, qualquer alegação de designações recíprocas mediante ajuste, bem como ser nítida nos autos a ausência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante e a pessoa designada. Além disso, afirmou o ministro, o servidor que motivou a reclamação não exerce qualquer ascendência hierárquica sobre a autoridade nomeante ou sobre o ocupante do cargo de assessor de controle externo.

    RCL 18.564 (Fonte: ConJur).

  • a) Não configura nepotismo a nomeação de servidor público para ocupar o cargo de assessor de controle externo de tribunal de contas de Município, mesmo que no referido órgão haja parente em linha reta ou colateral de 3º grau, que já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de conselheiro.

    CORRETA, pois o servidor parente em questão não tem competência para selecionar ou nomear pessoa para o cargo pleiteado, consoante entendimento de Dias Toffoli.

    b) Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4°, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

    CORRETA, texto da súmula vinculante 33 do STF.

    c) Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada.

    CORRETA, súmula 390 do TST.

    d) É possível a dispensa de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença.

    INCORRETA.

    “Nenhum servidor tem direito em permanecer em função gratificada até término de licença se à Administração convier a sua substituição, de forma que nada impede que seja ele dispensado/ exonerado antes de findado o prazo da sua licença. 6. A dispensa de função gratificada trata-se de ato discricionário, ditado pela conveniência ou oportunidade administrativa e não comporta censura porque reveste-se de legalidade. 7. Apelo não provido. (TJ-PE - AC: 5274737 PE)

    e) A divulgação dos vencimentos brutos de servidores, a ser realizada oficialmente, constitui interesse coletivo, sem implicar violação à intimidade e à segurança dos agentes públicos.

    CORRETA, pois o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  • terceira questão seguida em que marco a correta.

  • GABARITO: LETRA D

  • C) ERRADA!

    Empresa Pública ou SEM - Atividade Econômica - FACULTA A MOTIVAÇÃO DA DISPENSA

    Empresa Pública ou SEM - Serviço Público - OBRIGA A MOTIVAÇÃO DA DISPENSA

  • Alguém para explicar o porquê a banca colocou incorreta , haja vista o entendimento do STJ? AC

  • O relator do caso, desembargador convocado Ericson Maranho, votou pela denegação da segurança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica em relação à legitimidade da exoneração ad nutum (por livre vontade da administração) de servidor ocupante de cargo comissionado, em virtude da precariedade do ato de designação para o exercício da função pública.

    "Justiça negou o pedido de um ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde."

    Maranho citou precedentes do STJ nos quais foi aplicado o entendimento de que “é possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98”. A seção, por unanimidade, acompanhou o voto relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

  • Pessoal, com relação a letra "C", dada como assertiva verdadeira, não corresponde ao entendimento atual do STF e do TST.

    Com relação ao entendimento do TST, há o posicionamento cristalizado na OJ nº 247 SDI-I.

    OJ nº 247 SDI-I

    I – A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II – A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    Com relação ao entendimento do STF, houve superação do entendimento exposto em 2013:

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.

    I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

    IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

    STF. Plenário. RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/03/2013.

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

    Portanto, o gabarito da questão, atualmente, deve ser letra "C", por apresentar item dissonante do TST e STF

  • Estou tentando entender esse gabarito!

    A questão pede para marcar a incorreta. O gabarito considerado (in) correto conforme o comando da questão é a letra D:

    d) É possível a dispensa de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença.

    A informação é verdadeira, uma vez que os colegas anexaram julgados nesse sentido.

    Então como pode essa alternativa ser o gabarito se ela está correta, quando o que se pede é a incorreta?

  • Alguém pode me explicar o erro da questão D. Segundo o STJ a demissão é possível, então a questão está correta, e o comando tá pedindo a INCORRETA. Alguém que teve entedimento diverso pode me ajudar?

  • Por que a letra "c" não está errada ? Servidores trabalham na Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ?

  • Uai, os comentários não fazem sentido. Se a alternativa D está correta, conforme jurisprudência colacionada pelos alunos e a questão está pedindo a INCORRETA, logo não poderia ser o gabarito da questão.

  • Queria uma explicação sucinta da letra A, por gentileza

  • Até hoje nunca vi uma resposta sucinta por parte dos professores, mó viagem essa banca

  • Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • Os Examinadores dessa Banca, vou te conta em ...

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    A presente opção, de fato, revela hipótese em que não há configuração de nepotismo, uma vez que entre o servidor nomeado e seu parente, igualmente ocupante de outro cargo em comissão, inexiste qualquer vínculo de hierarquia e subordinação que faça supor que a nomeação daquele primeiro haja se dado apoiada em tal relação de parentesco.

    Cuida-se de assertiva apoiada na jurisprudência do STF, como se vê do julgado a seguir transcrito:

    "Constitucional e Administrativo. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Reclamação julgada improcedente. Liminar anteriormente deferida cassada. 1. Com a edição da Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante. 2. Em sede reclamatória, com fundamento na SV nº 13, é imprescindível a perquirição de projeção funcional ou hierárquica do agente político ou do servidor público de referência no processo de seleção para fins de configuração objetiva de nepotismo na contratação de pessoa com relação de parentesco com ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão, salvo ajuste mediante designações recíprocas. 3. Reclamação julgada improcedente. Cassada a liminar anteriormente deferida.
    (Rcl 18564, rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, 23.2.2016)

    Nenhum das hipóteses acima encontra-se configurada neste caso.

    Noutro precedente, o STF pontuou o seguinte:

    "A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção."
    (RE-AgR 807383, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, Sessão Virtual de 23 a 29.6.2017)

    Do acima esposada, correta esta primeira assertiva.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição que reflete o teor da Súmula Vinculante 33 do STF: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

    Logo, sem equívocos.

    c) Certo:

    A primeira parte da presente assertiva está amparada no teor da Súmula 390 do TST, que assim enuncia: "Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988."

    No mesmo sentido, da jurisprudência do STF, e ainda consignando a necessidade de motivação da dispensa, confira-se o seguinte julgado:

    "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
    (RE 589998, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 20.03.2013)

    d) Certo:

    Foi considerada equivocada pela Banca, do que divirjo, uma vez que a assertiva proposta está alinhada à jurisprudência do STJ, como se do julgado a seguir:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO DURANTE LICENÇA-SAÚDE. POSSIBILIDADE. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. - Este Tribunal tem decidido ser possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença-saúde, com fulcro no art. 37, II, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98. Precedentes. Segurança denegada."
    (MS 10818, rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:08/09/2015)

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa que se mostra de acordo com a jurisprudência do STF, como se vê julgado a seguir:

    "CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: D

  • Li, reli, não consegui entender o que diabos a alternativa D não está de acordo com o entendimento jurisprudencial... Pela redação da alternativa entendi que o ocupante de cargo em comissão poderia ser exonerado durante licença médica, que é exatamente o entendimento dos tribunais.

    Qual é o erro dela?

  • Penso que o erro da alternativa D é dizer que aplica-se APENAS ao cargo comissionado. Na verdade esse critério também é cabível para função gratificada.

  • Entendo que a questão D está incorreta porque diz que "É possível a dispensa de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença".

    Entretanto, é possível também a dispensa de servidor ocupante também de Função Gratificada....

    Ou seja, não somente o servidor ocupante de Cargo de Confiança pode ser exonerado nestas circunstâncias, mas também o ocupante de Função Gratificada.

    Segue abaixo julgado:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA. FUNÇÃO GRATIFICADA. EXONERAÇÃO DURANTE PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. ART. 162, § ÚNICO LEI 6123/68. OBEDIÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o § único do art. 162 da Lei 6123/68, a ausência por motivo de licença para tratamento de saúde não acarretará a perda da gratificação da função. 2. Não houve violação a regra do art. 162, tendo em vista que o mencionado dispositivo legal apenas assegura a manutenção, quanto à percepção da gratificação de função, ao servidor que entre de licença para tratamento de saúde. Logo garante que, com a licença, não haja perda automática dessa gratificação. 3. Não se pode extrair do dispositivo legal o entendimento de que, durante o gozo da licença, não possa a servidora ser dispensada da função gratificada ora exercida. 4. A permanência de um servidor em função gratificada depende da confiança ou do critério da Administração, aplicando-se este critério a qualquer tempo, esteja ou não o servidor de licença. 5. Nenhum servidor tem direito em permanecer em função gratificada até término de licença se à Administração convier a sua substituição, de forma que nada impede que seja ele dispensado/ exonerado antes de findado o prazo da sua licença. 6. A dispensa de função gratificada trata-se de ato discricionário, ditado pela conveniência ou oportunidade administrativa e não comporta censura porque reveste-se de legalidade. 7. Apelo não provido.

    (TJ-PE - AC: 5274737 PE, Relator: Democrito Ramos Reinaldo Filho, Data de Julgamento: 10/10/2019, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2019)


ID
4037227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas finalidades, a administração pública pode limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Isso caracteriza o poder

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO: LETRA A

    • Poder Vinculado • Poder Discricionário • Poder Hierárquico

    • Poder Disciplinar • Poder Regulamentar • Poder de Polícia

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).

    LIMITES DO PODER DE POLÍCIA

    Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.

  • Falou em limitação de direito, interesse coletivo sobre o individual, bem comum, atividade fiscalizatória, interdição de estabelecimento, autoexecutoriedade, polícia administrativa, não poder fazer investigação de crimes, já liga o alerta para o poder de polícia.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Assertiva A

    Isso caracteriza o poder de Polícia.

  • A questão em tela verso sobre o poder de polícia. Podemos conceituá-lo da seguinte forma:

    Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Logo, depreende-se que, levando em consideração o poder de polícia da Administração Pública, esta, no exercício de suas finalidades, pode limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • GABARITO: A

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO LETRA : A

    Para Hely Lopes o poder deve ser utilizado normalmente, sem abuso, seguindo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública.

    A utilização de maneira desproporcional do poder, o emprego da força, a violência, constitui formas abusivas do uso do poder, não sendo aceitas pelo Direito e nulas dos atos que as encerram. “O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012).

    Segundo  MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO , “O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados” (DI PIETRO,2010), de modo em que o principal objetivo é o bem da coletividade.

    MEIOS DE ATUAÇÃO

    A doutrina divide os meios de atuação do poder de polícia em dois, são eles: poder de polícia originário e poder de polícia delegado.

    Cabendo ressalvar que a doutrina em sua grande maioria não admite a delegação do poder de polícia segundo o doutrinador Marcelo Alexandrino (ALEXANDRINO,2007), pois o poder de império (ius imperii) é próprio e privativo do Poder Público.

  • Cuida-se de questão de índole eminentemente conceitual, sendo que o conhecimento exigido diz respeito a um dos poderes administrativos, qual seja, o poder de polícia, o qual ostenta definição legal em estrita conformidade com o exposto no enunciado da questão.

    A propósito, eis a norma do art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Desta maneira, por expressa subsunção à norma de regência da matéria, fica claro que a única opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A

  • PODER DE POLÍCIA - supremacia Geral

    PODER DISCIPLINAR - supremacia Espefícia com quem tenha vínculo jurídico específico com a Adm. Púb.

  • No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornercido pelo art. 78 CTN.

  • Essa banca tem uma tara por Poder de Polícia!

  • Poderes Administrativos:

    • Poder de Polícia: é poder do Estado de limitar, restringir ou condicionar o exercício de direitos e de propriedade em benefício do interesse público, não tira o direito mas condiciona ao bem estar coletivo.

    Formas de expressar o poder de Polícia: Leis e atos normativos, atos de fiscalização, atos de sanção

    • Poder Regulamentar: é o poder de expedir atos normativos /decretos para complementação da lei. de competência exclusiva do poder Executivo.

    Tipos de Decretos:

    Decreto Autônomos ou de Execução (art. 84, IV, CF/88); função detalhar o que foi previsto na lei.

    Decretos autônomos ou independentes (art. 84, VI, CF/88), tem como função organização e funcionamento desde que não crie, extinga e ou aumente despesas. e não tem como função complementar a lei.

    • Poder Disciplinar: é poder que a administração tem de punir internamente as infrações funcionais e dos particulares sujeito ao Estado por meio da relação especial (concessão e permissão - em razão da inexecução contratual)
    • Poder Hierárquico: é poder que a administração tem de estabelecer hierarquia. é o pode de comandar, dar ordens, corrigir atos, avocar e delegar atribuições.
  • PMPA 2021 #PERTENCEREI

  • Quando a questão falar em atividades econômicas pode marcar Poder de Polícia

    Rumo a PCPA

  • GABARITO: A

    Poderes administrativos

    1. Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
    2. Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
    3. Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
    4. Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
    5. Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
    6. Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Fala galera!!! Foco na missão. Uma hora tudo fará sentido, não desistam, é uma luta árdua e solitária, mas existem muita gente fazendo exatamente o que você está fazendo agora, ou seja, preparando-se. Força.

    Vamos lá! A questão nos cobrou uma breve explanação sobre o Poder de Polícia. Vamos a um breve resumo.

    • Atividade da administração pública que limita e condiciona interesse privados em detrimento do interesse público.
    • Pagamento do poder de polícia é feita por taxa (espécie de tributo)

    Atenção com isso. (DAC)

    • discricionariedade
    • autoexecutoriedade
    • coercitibilidade

    são atributos de tal poder...

  • Discricionariedade:

    Significa que, em regra, haverá algum espaço de atuação, atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia.

    Ex: identificação dos melhores local e momento para a realização de uma dada fiscalização; escolha de horários em que o estacionamento de veículos é permitido num dado local; determinação da pena a ser imposta, dentre aquelas estabelecidas em lei, em vista do cometimento de uma dada infração administrativa, etc.

    São atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Coercibilidade e autoexecutoriedade

    Levante os seus pés sedentos e recomece a andar.

  • matei essa quando fala em limitar a liberdade. dentre as opções só pode ser de polícia.

  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    1. Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Expresso no l - CNT, art. 78 - Considera-se PODER DE POLÍCIA (...)

  • KKKKKKK CONCORDO COM VC @DIEGO!

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    GABARITO A)


ID
4037230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Caracteriza abuso do Poder de Polícia pela Municipalidade:

Alternativas

ID
4037233
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos bens públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(S).

I. Os edifícios em que se encontram sediados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé, e o Fórum João Mendes Júnior, na Praça João Mendes, são bens de uso especial, pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário.
II. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
III. Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso geral ou uso comum do povo, na medida em que a acessibilidade a eles se dá por meio da utilização universal, por toda a população, com livre trânsito em suas dependências.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva III.

    Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso ESPECIAL (art. 99, II, CC/02).

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ALTERNATIVA E)

    I - CORRETO - Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços púbicos (em sentido amplo). Ex: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, dentre outros.

    II - CORRETO - Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos. Ex: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as praias, etc. Em regra, são bens absolutamente indisponíveis, mas podem ter seu uso gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    III - ERRADO - Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso especial.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    Art. 99 CC: são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Conforme o art. 99, II, do CC, os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração  constituem bens de uso especial.

    ITEM II: CORRETO. De acordo com o art. 103 do CC, os bens públicos podem ter seu uso gratuito ou remunerado, sem que isso descaracterize sua natureza pública.

    Art. 103 CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem.

    ITEM III: INCORRETO. Os bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por qualquer pessoa, de forma livre e sem formalidades. Já os terrenos e edifícios usados para a execução de serviço público são considerados bens de uso especial.

    GABARITO: E (apenas III incorreto)

  • GABARITO: LETRA E

  • Fiquei com uma dúvida sobre o final da assertiva I: (...) pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário (...).

    Alguém poderia me explicar? Obrigada.

  • Colega Sascha,

    O poder judiciário faz parte do Estado. O prédio do fórum é um bem público de propriedade do Estado.

    Afetado, significa dizer que está sendo UTILIZADO para um fim específico, no caso usado pelo juidicário para trabalhar.

  • Em 27/08/20 às 08:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/09/20 às 20:19, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 23/02/21 às 21:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiamo- winston churchill

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

  • INCORRETA

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Julguemos cada uma das assertivas:

    I. Os edifícios em que se encontram sediados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé, e o Fórum João Mendes Júnior, na Praça João Mendes, são bens de uso especial, pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário.

    VERDADEIRO

    De fato, os bens citados neste item da questão devem ser classificados como bens de uso especial, uma vez que estão afetados a prestação de serviços públicos, o que tem apoio direto no art. 99, II, do CC:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    II. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.

    VERDADEIRO

    Como regra geral, os bens de uso comum do povo destinam-se ao uso indiscriminado da população e, outrossim, de maneira gratuita. Sem embargo, em determinados casos, será legítimo que o Estado regulamente o uso destes bens mediante alguma retribuição pecuniária (Ex.: pagamento por estacionamento de veículos em vias públicas). Mesmo assim, os bens em tela não deixam de ser de uso comum do povo, de modo que está inteiramente correta esta proposição.

    III. Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso geral ou uso comum do povo, na medida em que a acessibilidade a eles se dá por meio da utilização universal, por toda a população, com livre trânsito em suas dependências.
    FALSO

    Na realidade, em se tratando de terrenos e edifícios destinados à execução de serviços públicos especiais, os bens em tela desaguam na categoria de bens de uso especial, porquanto estão afetados a atividades desempenhadas pela Administração, e não ao uso indistinto da coletividade. De tal forma, incorreta esta proposição.

    Do exposto, apenas a assertiva III está errada.


    Gabarito do professor: E

  • Fiquei na dúvida quando a questão I disse que o bem era da Fazenda Pública do Estado, o correto não seria dizer "do Estado"?


ID
4037236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às concessões especiais de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B: será uma PPP

    C: isso é comcessao comum

    E: é proibido! (aí é 8666)

    Gaba: A

  • Gab. LETRA A

    L11079

    Art. 2º  § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Quanto a letra d) o STF firmou o entendimento consolidado de que a exploração de serviço de transporte urbano coletivo deve ser precedido de prévia licitação, sob o regime de concessão ou permissão na forma do art. 175 da CF/88, pois se trata de serviço público. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping)

  • Não constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito A) Não constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    O que difere as PPP’s das concessões comuns é justamente a forma de remuneração, visto que nas concessões comuns o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos, e nas PPP’s  o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo (concessão administrativa) ou uma combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços + recursos do parceiro privado (concessão patrocinada).

  • GABARITO: LETRA A

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.

    A PPP é o contrato administrativo de concessão firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado, com objetivo de implantação ou gestação de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º, §3º, lei nº 11.079/04: não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No caso de contratação envolvendo empresa privada com o pagamento mensal pela Administração Pública para a construção, manutenção e administração de uma penitenciária, haverá uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, e não concessão simples. 

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A concessão administrativa se dá sem a contraprestação do usuário mediante tarifa. Nessa modalidade há apenas a remuneração pelo Poder Público. A concessão que envolve o pagamento de tarifas pelos usuários é a patrocinada. Veja:

    Art. 2º, §1º, lei nº 11.079/04: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Poder Público poderá, sim, realizar uma parceria público-privada para a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. E, em geral, essa concessão se dá da modalidade patrocinada, em que o usuário também paga uma tarifa pela utilização.

    Info 982 STF: em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Essa celebração é vedada. Veja:

    Art. 2º, §4º, III, lei nº 11.079/04: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    GABARITO: A

  • A parceria publico privada são concessões de natureza especiais que podem ser formalizadas de duas maneiras: Patrocinada = usuário (30%) + estado (70%). Administrativa = estado é o único usuário (100%). Ex de concessão administrativa são os presídios.

    Ambas tem o objetivo de prestar serviços públicos de forma mena dispendiosa possível. Dito isso, é possível ver que em ambas as modalidades de concessões especiais (parcerias públicos privadas) se tem a participação onerosa do parceiro público (Estado), ao privado (concessionária).

  • PPP> Sempre irá prever prestação pecuniária por parte do ente público.

  • ALTERNATIVA A: CORRETAArt. 2º, §3º, lei nº 11.079/04: não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No caso de contratação envolvendo empresa privada com o pagamento mensal pela Administração Pública para a construção, manutenção e administração de uma penitenciária, haverá uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, e não concessão simples. 

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A concessão administrativa se dá sem a contraprestação do usuário mediante tarifa. Nessa modalidade há apenas a remuneração pelo Poder Público. A concessão que envolve o pagamento de tarifas pelos usuários é a patrocinada. Veja:

    Art. 2º, §1º, lei nº 11.079/04: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Poder Público poderá, sim, realizar uma parceria público-privada para a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. E, em geral, essa concessão se dá da modalidade patrocinada, em que o usuário também paga uma tarifa pela utilização.

    Info 982 STF: em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Essa celebração é vedada. Veja:

    Art. 2º, §4º, III, lei nº 11.079/04: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    fonte professor Qc.

  • gabarito: letra A As duas modalidades de PPP possuem algum tipo de prestação pecuniária do ente público, seja em sua totalidade (quando for o caso de PPP concessão administrativa) ou parcialmente (PPP concessão patrocinada.
  • Concessão ESPECIAL - parceria público-privada; o parceiro público oferece contraprestações ao parceiro privado:

    PATROCINADA - Mais de uma fonte de custeio (usuário e Estado);há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    ADMINISTRATIVA- (direcionada apenas à Administração Pública); ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    O 3º do artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


ID
4037239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A) (...) desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia.

    B) (...) desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    C) gabarito

    D) (...) desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    E) (...) 20%

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa.

    Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.

    É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:

    Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.

    Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • Leia a lei seca.

  • GABARITO: LETRA C

  • Que coisa ridícula uma questão dessa. Meu Deus. Parece fraude, espero que não seja..

  • Esse item B é pura maldade.....

  • Lei seca purinha. Mas foi muita sacanagem nas outras alternativas, pois eram pequenos detalhes que tornavam a alternativa errada.

  • A- preço compatível com valor de mercado, n tem esses 10% que a questão fala

    B- faltou o "não tenha fins lucrativos" no final

    c- gabarito

    D-preço compatível com valor de mercado

    E- A porcentagem é de 20%, e não 25%

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    • A para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço não seja superior a 10% do valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    (...desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.) ART 17, X

    • B na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

    (... E NÃO tenha fins lucrativos - requisito cumulativo) Art 17 XIII

    • C para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (CORRETA)

    • D na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja de até 15% superior ao praticado no mercado.

    (... desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado) Art 17 XX

    • E para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 25% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da Lei 8.666/93.

    ( 20 % ) A saber o valor seria 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais.) ART 17 XXI

  • Galera do delta PA, sinceramente, acredito que eles irão fazer isso

  • O candidato que acaba de ler a lei e vai resolver uma questão como essa tem chance, mesmo que remota, de acertar; fora disso é inviável.

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência físicasem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • Algumas ideias legais que ajudam na resolução de questões dese gênero:

    Dispensada = não precisa de licitação = compra direta (Ato vinculado)

    Dispensável = pode ter licitação, mas pode não ter (Ato Discricionário)

    Inexigível = Não terá licitação = a compra/contração direta. (Ato vinculado)

    Encotramo-nos no topo :DD

  • NUNCA NEM VI

  • socorro não sei lidar com essa banca


ID
4037242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos se dividem em quatro categoria. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma dessas categorias

Alternativas
Comentários
  • Classificação (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Agentes políticos: ideia ligada à de governo e à de função política. São aqueles que exercem atividades de governo através de mandato, para o qual são eleitos. Não basta o agente estar previsto na Constituição; deve exercer função de governo. Logo, entram aqui os Chefes do Executivo e seus auxiliares diretos e os Membros do Legislativo.

    Servidores Públicos: a mesma classificação do Hely em relação aos agentes administrativos. Logo, entram aqui os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários

    Militares: Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e §3o, da Constituição) - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

    Particulares em colaboração com o Poder Público:

    a) delegação do Poder Público, como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos; eles exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebe não é paga pelos cofres públicos mas pelos terceiros usuários do serviço.

    b) requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que se dá com os jurados, os convocados para prestação de serviço militar obrigatório ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho etc.; também não tem vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.

    c) gestores de negócios que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Agentes honoríficos: classificação de Hely Lopes Meireles.

  • GABARITO: E)

    Classificação de Di Pietro:

    - Agentes políticos;

    - Servidores públicos (civis);

    - Militares;

    - Particulares em colaboração com o Poder Público.

    Alexandre Mazza e Hely Lopes Meirelles classificam os agentes honoríficos como particulares em colaboração com o poder público.

  • Resumo da questão: A Di Pietro também leva em consideração os honoríficos, só que ela acredita que estes fazem parte dos Agentes em Colaboração com o Poder Público.

  • Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais.

    Não possuem qualquer vínculo profissional com o Poder Público, sendo apenas considerado funcionário público para fins penais, atuando sem remuneração, em regra.

    São exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108927/quem-sao-os-agentes-honorificos-ariane-fucci-wady

  • Essa é a visão da doutrina moderna.

  • Resumo: Agentes honoríficos só recebem esse nome bonito.

    Agentes Honoríficos: não possuem qualquer vínculo funcional com o Estado. Possuem, geralmente, uma função gratuita e temporária, mas respondem penalmente pelo exercício arbitrário delas. Segundo a doutrina, colaboram com o Estado prestando serviços específicos em decorrência de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Nessas condições, temos: mesários do TRE, jurados do Tribunal de Júri, membros de Conselhos Tutelares, dentre outros. São apenas considerados “funcionários públicos” para fins penais e usualmente atuam sem remuneração.

  • GAB: E

    Hely Lopes Meirelles, afirma que agentes públicos são todas as pessoas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham função de órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares. Podem, todavia, desempenhar função sem cargo. “Em qualquer hipótese, o cargo ou a função pertencem ao Estado, e não ao agente público” (sublinhei). Por esta razão, o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções sem nenhuma ofensa aos direitos de seus titulares (respeitado, escrevo, o direito adquirido). Consoante o autor, os agentes públicos integram cinco espécies: a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e e) agentes credenciados. 

    Celso Antônio Bandeira de Mello, adotando sistematização de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, com alterações impostas pela Constituição da República de 1988 classifica os agentes públicos em: a) agentes políticos; b) agentes honoríficos; c) servidores estatais; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também qualifica, com as alterações introduzidas na Constituição de 1988, como quatro as categorias de agentes públicos: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público.

     

    José dos Santos Carvalho Filho, alude a necessidade de se reconhecer agrupamentos que guardem entre si fator de semelhança. Agrupa os agentes públicos em a) agentes políticos; b) agentes particulares em colaboração; e c) servidores públicos. 

    Marçal Justen Filho, designa de agente estatal o órgão do Estado, submetido a regime jurídico genérico. Conforme o vínculo com o Estado, a natureza das funções desempenhadas, as condições para investidura, os direitos e os deveres, os agentes estatais se subdividem em a) agentes estatais sem vínculo jurídico formal; e 2) agentes estatais com vínculo jurídico formal. 

  • Tipo de questão que é roubada, e da até desânimo de tentar entender.

    Não sei como que esse tipo de coisa é considerada Doutrina. Se o título de DR. Mestre, sei lá, for razão pra qualquer besteira ser considerada doutrina, a gente ta lascado.

    Que questão pífia. E não é choro de perdedor, as estatísticas mostram isso.

    É o tipo de questão que quem estuda erra, e turistas acertam.

  • GABARITO: LETRA E

  • Vale dizer que para Hely Lopes particulares em colaboração com o poder público são sinônimos de agentes honoríficos ou delegados. São pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vínculo, com ou sem remuneração.

  • Classificação de Di Pietro: ( PASM )

    - Particulares em colaboração com o Poder Público.

    - Agentes políticos;

    - Servidores públicos (civis);

    - Militares;

    Alexandre Mazza e Hely Lopes Meirelles classificam os agentes honoríficos como particulares em colaboração com o poder público.

  • A questão exige conhecimento acerca dos agente públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Vejamos:

    a) agentes políticos.

    Correto. Os agentes políticos são espécies de agentes públicos. Neste sentido: "São, portanto, agentes políticos, no direito brasileiro, porque exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores."

    b) servidores públicos.

    Correto. Os servidores públicos são espécies de agentes públicos. Assim: "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."

    c) militares.

    Correto. Os militares são espécies de agentes públicos: "Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3 o , da Constituição) – e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos."

    d) particulares em colaboração com o poder público.

    Correto. Os particulares em colaboração com o poder público são espécies de agentes públicos. "Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração."

    e) agentes honoríficos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Maria Sylvia entende que agentes honoríficos não integram em qualquer das categorias dos agentes públicos.

    Gabarito: E

    Fonte: DI PIETRO, 2017.

  • Bastante polêmico, por ser um posicionamento com divergências, mas  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, n~çao considera os agentes honoríficos.

  • Agentes Honoríficos (Mesários, jurados...) ,são particulares em colaboração com o poder público, portanto, estão dentro da categoria de Particulares em colaboração com o poder público.

  • Aí você estuda um ano e meio e 99,9% dos professores dizemafirmam e reafirmam que honoríficos são agentes públicos, e vêm uma questão dessa e diz que não. Que m......
  • Agentes honoríficos ou designados: são todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder público. Exercem munus público, tem obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. Ex: jurados. Estão dentro da categoria "Particulares em colaboração com o Poder Público".

  • Exigir o que outros autores consideram é sacanagem, só pra fazer errar questão mesmo

  • Pow Maria Sylvia Zanella de Pietro porque tu não considera os agentes honoríficos como agentes públicos mermã? Você tá complicando a gente oh, pare com isso!!

  • Para cobrar esse tipo de questão a bibliografica deve ser explicitada no edital. Senão ela se torna nula de pleno direito.

  • dá vontade de chorar

  • Particulares em colaboração com o poder público/agentes por colaboração/agentes honoríficos, é tudo a mesma coisa.

  • Questao devia pelo menos a especie de Doutrina! se é a Moderna ou Clássica!

  • todo mundo considera agentes honoríficos, como agentes públicos , só essa mulher que não pelo amor de deus

  • Mesário que durante o serviço subtrai para si coisa alheia móvel é furto ou peculato?

  • errei e se cair de novo é perigoso erra também
  • Honorifico só se lasc@

    Não recebe nada, e na hora que comete crime ai sim é considerado agente publico! kk

  • Apenas os agentes honoríficos não aparecem na classificação da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, mas sim na classificação de Hely Lopes Meirelles.

  • segundo ela né? mais não é a doutrina dominante .


ID
4037245
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de Licitações confere à Administração, em relação a eles, diversas prerrogativas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Redação do art. 79, Lei nº 8.666/93:

    Rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78.

  • Resposta C

    Artigo 58 da Lei 8.666/93, que trata das cláusulas exorbitantes.

  • Em 10/09/20 às 14:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 01/09/20 às 20:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Gab: c

    Artigo 58 da Lei 8.666/93

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

  • Tinha que anular, incompleto nao é arrado, conforme o CESPE. Kkk

  • Ô luta!!! Casos de rescisão unilateral:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Putz! Muito errado isso.

  • Não dá nem para levar a sério uma banca dessa. O ruim é para quem ainda não tem familiaridade com a lei e se depara com uma questão assim. Prejudica no entendimento ao resolver outras questões que abordem o mesmo artigo/assunto.

    >Rescindir unilateralmente é uma prerrogativa que só cabe a Administração. Ainda que os casos estejam especificados na lei, a não citação dessas hipóteses não invalida o item.

    Um parágrafo que acho importante sobre a alternativa E.

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior (rescisão unilateral) acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    § 3  Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

  • GABARITO: LETRA C

  • Anotado pra AOCP incompleto é errado.

  • Cadê o comentário do professor?
  • Ontem perdi questões de constitucionais por estarem incompletas.

    Vamos criar calo, porque o padrão da banca (maldita) é esse.

  • Resposta incompleta, poderia ser o comando da questão!

  • concordo com o Nazareno Junior !

  • Meu véi, com essa banca o negócio é; s...f...d...

  • Na aula a Dra Thamires está narrando que pode haver rescisão unilateral por parte da Administração, no entanto o gabarito é esta a resposta correta. Não entendi.

  • Que banca ridícula. O fato da alternativa C estar incompleta não a torna errada, tendo em vista que não há mudança de sentido. Meu Deus. O que esperar da prova da PC/PA...

  • Meu Deus que questão é essa mesmo sendo o gabarito correto mais a a questão não esta errada segundo Hely Lopes de Meirelles A primeira, consubstanciada no  do art.  da Lei nº /93 diz respeito a razões de interesse público, fundadas e justificadas, sem falta do contratado, caso em que este fará jus a indenização pelos prejuízos comprovados que houver sofrido.

    A segunda, com fundamento no art. 80 da Lei das Licitações, refere que só poderá ocorrer a rescisão unilaterial por falta do contratado, nas hipóteses a que se reportam os artigos mencionados acima, acarretando, ainda, se o motivo houver sido o descumprimento de cláusulas contratuais, a imediata assunção do objeto, ocupação e utilização do local, instalações e equipamentos materiais e humanos necessários à continuidade da execução do contrato (a serem depois devolvidos com o cabível ressarcimento), execução da garantia contratual para ressarcimento da Adminsitração e dos valores de multas e indenizações cabíveis e, finalmente, retenção dos créditos do contratado até o limite dos prejuízos que haja causado à Administração[18].

  • Pergunto ao examinador:

    Nos contratos administrativos é cabível a rescisão unilateral pela adm?

    R: SIM!

    Então a letra C não é o gabarito porque não está errada, acéfalo.

  • Jesus..o que esperar da prova da PC/PA..

  • GABARITO: LETRA C

    A Administração Pública não pode rescindir unilateralmente qualquer tipo contrato, uma vez que as hipóteses de rescisão unilateral estão previstas no art. 78, incisos I, XII e XVII da Lei 8.666. Vejamos:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • O erro do item C da questão, dá ideia que a administração pode rescinde o contrato sem motivação.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I – o não cumprimento de cláusulas contratuais,

    II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

    e outros.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

    nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Eita essa AOCP

  • Acertei mas esta questao é passível de anulação.

  • A letra "C" tá errada porque não tem complementação, vejamos:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I – o não cumprimento de cláusulas contratuais,

    II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,

    e outros.

  • A letra C não está errada, no máximo está incompleta...

    A questão perguntou:

    rescindi-los, unilateralmente?. Pode? Sim, nos casos do Art. 78 da Lei 8.666!

  • Questão sem pé nem cabeça.

  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Dai-me paciência para o dia da prova da PCPa.

  • Que banca é essa?

    Lei 8.666/93:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • Sem pé nem cabeça

  • Parecida com a questão (mesma banca)

    Cláusulas exorbitantes: são peculiaridades dos contratos administrativos que transcendem os ajustes de direito privado, o que traduz a superioridade do interesse público em face do particular.

    L.8666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    (Questão dada como errada pela redação incompleta)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 58 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Da leitura deste rol de prerrogativas (cláusulas exorbitantes), em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, entendo que nenhum dos itens se mostra incorreto.

    A Banca, contudo, deu por equivocada a letra C, em que consta "rescindi-los, unilateralmente", de modo que, ao que tudo indica, o erro estaria no fato de não ter sido inserida a parte da norma que faz alusão aos casos em que a Administração pode rescindir os contratos de modo unilateral.

    Todavia, esta omissão, a meu sentir, não torna a assertiva equivocada, porquanto fato é que, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que lhe permitir rescindir os contratos unilateralmente. Nada há de equivocado em se assim afirmar.

    Do exposto, com o devido respeito, entendo se tratar de questão sem resposta, passível, pois, de anulação.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: C


ID
4037248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Obs.: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. (Info 967 do STF).

    b) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.

    A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. (Info 914 do STF).

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018. 

    Vale ressaltar que o simples fato de a pessoa nomeada não ser daquela área não é motivo, por si só, para se considerar que tenha havido nepotismo. Foi o caso do exemplo dado em que Maria (da área de enfermagem) foi nomeada para Secretária de Assistência Social. O STF entendeu que não houve nepotismo.

    c) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d) Súmula Vinculante 27: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    e) Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • GABARITO: LETRA D

  • A alternativa adequada é a INCORRETA.

    Diz a Súmula Vinculante 27:

    Súmula Vinculante 27: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

     

     

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula Vinculante 03 do STF:

    Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula Vinculante 13 do STF:

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula Vinculante 21 do STF:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é caso de competência da Justiça Federal, mas sim da Justiça Estadual, conforme já exposto na Súmula Vinculante 27

     LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a Súmula Vinculante 42 do STF:

    Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • SV 27: Compete à Justiça Estadual (não a FEDERAL) julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

  • Pessoal, houve mudança no entendimento, na alternativa A.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. RE 636553/RS (Tema 445)

  • Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Obs.: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. (Info 967 do STF).

    Fé!


ID
4037251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as seguintes características:

• Autorizada a criação por lei específica.
• Regime celetista, com equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.
• Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência).

é correto afirmar que elas dizem respeito à

Alternativas
Comentários
  • As fundações públicas de Direito Privado necessitam apenas de autorização da Lei para a sua criação. A personalidade é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. São, pois, atos diversos: a Lei autoriza a criação, ao passo que o ato de registro é que dá início a sua personalidade jurídica.

    Como estatal, entidade da administração indireta, com supervisão ministerial, deve a fundação pública de direito privado se nortear pelas regras dos concursos públicos e das licitações para sua orientação e controle pelo Tribunal de Contas da União, a teor dos artigos 37, 70 e 165 da Constituição Federal.

     Deve sujeitar-se ao regime trabalhista comum, traçado na CLT. Sendo de natureza privada tais entidades, não teria sentido que seus servidores fossem estatutários.

    A despeito do regime trabalhista, aplicam-se aos empregados dessas fundações as restrições de nível constitucional, como, por exemplo, a vedação à acumulação de cargos e empregos (art. 37, XVII) e a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos antes da contratação dos empregados (art. 37, II). Tal regime que já é seguido pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, entidades com personalidade jurídica de direito privado, que, processualmente são tratadas como pessoas privadas, à luz do Código de Processo Civil e, nas lides laborais, se submetem à jurisdição da Justiça do Trabalho.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/45468/fundacao-publica-de-direito-privado

    GAB: B.

  •  PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA: Criadas e extintas por lei específica;

    SEM SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Sem subordinação hierárquica com o Ente Político que a

    criou, porém, está sujeita a supervisão ministerial, controle ou tutela;

    ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO: Promovem atividade típica da administração Pública.

    Não realizam intervenção no domínio econômico;

    BENS PÚBLICOS: Seus Bens são públicos (impenhoráveis, alienáveis e não podem ser usucapidos);

    ATOS ADMINISTRATIVOS: Os seus atos praticados possuem a qualidade de atos Administrativos;

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: (Patrimônio, Renda ou Serviços);

    CONCURSOS PÚBLICOS: Para contratar;

    FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA: Sujeição à fiscalização contábil e financeira do Poder Legislativo e

    Tribunal de Contas;

    FORO COMPETENTE: Autarquias Federais são julgadas pela Justiça Federal. Já as Autarquias

    Estaduais e Municipais são julgadas pela Justiça Comum Estadual;

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: Prescrição ocorre em 5 anos de reparação de danos;

  • GABARITO - B

    Dicas para resolução:

    1º São criadas por lei :

    Autarquias e fundações públicas de direito público. Perceba que ele disse "autorizadas por lei.

    São autorizadas por lei:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas de direito público.

    --------------------------------------

    2º As empresas públicas ou sociedades de economia mista destinam-se à prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.

    As fundações destinam-se ao desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. além disso, a atividades relacionadas ao âmbito social nosso gabarito = FUNDAÇÕES

    ------------------------------------------------------

    OBS: Organizações sociais não compõem o terceiro setor .

  • →  Fundações de Direito Público: Assemelham-se às autarquias, tendo como nome Autarquias Fundacionais.

    ·      A própria lei realizará a criação (igual as autarquias, por lei complementar);

    ·      Quanto à extinção, a própria lei extinguirá (tanto as de direito público como privado);

    ·      Quanto às prerrogativas, possuem de forma idêntica às das Autarquias comuns.

    ·      Gozam de prazos dilatados para manifestação em juízo.

    Letra B

  • Me confundiu essa questão! O "regime celetista" - pensei que fosse aplicado somente aas EPs e SEM.

  • Autarquia e Fundação prestam serviços típicos do estado, Empresas e Sociedades exploram atividades econômicas.

  • Acredito que o gabarito da questão esteja equivocado. As fundações públicas, também conhecidas como autarquias fundacionais, são patrimônio personalizado destinado a uma finalidade de interesse social. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias, sendo assim, a elas é aplicado o regime estatutário e não celetista conforme exposto na assertiva B

  • Entendo que a fundaçao a qual se refere a questão é a de direito privado. Assim adotaria o regime CELETISTA.

  • HELP: eu filtro as aulas pelos nomes da disciplina de acordo com me edital e aparecem várias questões que eu não faço ideia. To entrando em desespero já: não sei se to filtrando errado ou se ainda faltam etapas sobre determinada disciplina dentro do curso que to fazendo.

  • GABARITO: LETRA B

  • Essas características trazidas pela questão, se refere a uma fundação de direito privado e não uma fundação pública .

  • GAB: B

    Se autorizada por lei específica >>>> Fundação Pública de DIREITO PRIVADO.

    -Regime: Celetista.

    Se criada por lei específica >>>>> Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO (Fundação Autárquica).

    -Regime: Estatutário.

    >>Atividade atribuída ao Estado no âmbito social.

    -Com essa afirmativa podemos descartar as Organizações Sociais, uma vez que as mesmas não fazem parte do Estado. Essas são entidades privadas que atuam em parceria com o Poder Público por meio do contrato de gestão.

    -Compõem o 3º setor.

    Segundo a lei 9.637:

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

  • Caí na pegadinha do malandro: So li autoriz... Ja fui em autarquias ,h hahahaha

  • Fundação Pública

    Segundo Matheus Carvalho, citando a autora Fernanda Marinela, a fundação pública é "uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal". O Decreto-lei 200/67, alterado pela Lei 7.496/87, conceitua, em seu artigo 5º, IV, fundação pública como a "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho de 2019.

  • CUIDADO!

    Questão DESATUALIZADA! Não é o entendimento do STF, conforme ADI 2135, que suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da CF, que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituído o regime jurídico único para os servidores da Administração. Ou seja, o regime NÃO é o celetista conforme afirmado na QC, mas o estatutário. Ademais, para criação de fundação pública exige-se Lei complementar (art. 37, XIX, CF):

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

    Fonte: MATHEUS CARVALHO, 2020.

  • O regime CELETISTA é o adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público.

  • sinceramente acho que está errada,porque independente da fundação ser de direito Público ou Privado(em regra), o regime de contratação NAO É CELETISTA é sempre ESTATUTÁRIO.

    Celetista só empresa pública e sociedade de economia mista,com exceção de seus dirigentes que são estatutários e comissionados por exercerem cargo de chefia.

  • FUNDAÇÕES:

    Quando Públicas de Direito Privado:

    • São autorizadas por lei
    • Possuem atividade social (Saúde, cultura, educação...)
    • Seu regime pessoal será CLT

    Quando Públicas de Direito Público:

    • São criadas por lei
    • Possuem atividade social (Saúde, cultura, educação...)
    • Seu regime pessoal será ESTATUTÁRIO.

  • Fundação pública de direito privado é autorizada por lei, e tem regime clt

  • LEI N. 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,

    das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da

    União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas

    federais.União:

    • Administração pública federal

    –– Administração direta (Ministérios, Poder Judiciário Federal, Poder Legislativo

    Federal) → todos abrangidos pela Lei n. 8.112/1990

    –– Administração indireta [autarquias, fundação pública – direito público

    (estatutário) ou privado (celetista) – empresa pública (celetista), sociedade

    de economia mista (celetista).

    Se a entidade for de direito público, o regime utilizado será o estatutário (Banco

    Central, INSS, todas as agências reguladoras) bem como as fundações públicas

    de direito público (FUNAI, FUNASA).

    Se a fundação for de direito privado, o regime utilizado será o de celetista, bem

    como das empresas públicas e sociedade de economia mista.

    fonte: Gran Cursos online

  • Essa questão não diz se é FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PUBLICO - Regime Estatutário

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - Regime Celetista

  • Desatualuzada

  • Se for atividade social é fundação!

  • Quanto ao regime jurídico das Fundações Públicas há divergência na doutrina:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que seja de natureza pública ou privada o regime jurídico é único (estatutário ou CLT) - o ente instituidor vai definir no momento da criação o regime a ser adotado.

    Carvalho Filho diz que se for Fundação Pública de Direito Privado - o regime será a CLT.

    Pela questão, não dá para definir com certeza se a Banca adota o pensamento de Carvalho Filho pois pode ser que uma Fundação Pública de Direito Público (exceto as da União que se assemelham as autarquias federais e que adotou o regime único estatutário) adotem a CLT como regime único.

    Logo, não está errado atribuir o regime da CLT às fundações públicas.

    Me corrijam se estiver errado.

  • As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Pelas características do enunciado redirecionamos nossa atenção para o segundo caso.

    A fundação p. de direito privado tem criação autorizada por lei + registro de seus atos constitutivos.

    Exemplo de fundação pública de direito privado: Fundação Padre Anchieta (fundação instituída pelo Estado de São Paulo e responsável pela TV Cultura

    De direito público: IBGE

  • Os TRÊS tipos de FUNDAÇÃO. (...) "O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, no ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação: fundações privadas, instituídas por particulares e regidas pelo direito privado; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo poder público; e as fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia". Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/fundacoes-publicas-direito-privado-pagam-custas-processuais#:~:text=O%20ministro%20lembrou%20que%2C%20enquanto,privado%20%C3%A9%20autorizada%20por%20lei.
  • Caráter social? Pode marcar '' fundação'' sem medo!

    Porém vale ressaltar que uma fundação pública é criada por lei...

    Abraços!

  • mal elaborada. Se alternativa fala somente em Fundação Pública, ela não está se referindo à Fundação de Direito Privado.

  • A característica de ter sua criação apenas autorizada em lei corresponde às entidades administrativas, integrantes da administração indireta, dotadas de personalidade de direito privado, a saber: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Com isso, já se poderia eliminar, de plano, as opções D e E.

    O mesmo pode ser dito no tocante ao regime celetista, com equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa. No ponto, é de se mencionar que o STF, por ocasião do julgamento da ADI 4247, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, firmou compreensão pela possibilidade de fundações públicas de direito privado contratarem seu pessoal com base no regime da CLT. A propósito, eis a notícia divulgada à época no site do STF na internet:
    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas leis do Estado do Rio de Janeiro que autorizam a criação de fundações na área da saúde, com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    (...)
    Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, explicou que o objeto de questionamento é o regime jurídico das fundações. Segundo o ministro, apesar do rótulo de públicas, essas entidades são de direito privado, com patrimônio e receitas próprias e autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Nesse caso, é possível a adoção do regime celetista para contratação de seus funcionários.
    Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator com ressalvas, frisando a distinção entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. Eles lembraram que, no julgamento da ADI 191 e do Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral, o Supremo definiu que essa diferença decorre da forma como as entidades foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e da natureza dos serviços por elas prestados. No caso dos autos, todos concordaram que o legislador fluminense optou pelo regime jurídico de direito privado e, como decorrência dessa escolha, a contratação de pessoal pelas regras da CLT." (Publicado em 06/11/2020 10h50).

    Sem embargo, em se tratando de entidade que desenvolve objeto de caráter social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência, esta característica restringe a possibilidade apenas às fundações públicas de direito privado, podendo ser eliminadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, as quais, em rigor, somente podem explorar atividades econômicas, visando ao lucro, ou prestar serviços públicos.

    Nesse sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Conquanto não exista regra constitucional expressa que o determine, o objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social - evidentemente exercida sem intuito de lucro -, tal qual educação, saúde, assistência social, pesquisa científica, proteção do meio ambiente."

    Do acima exposto, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 56.

  • Decreto-Lei 200/60

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • Questão mal formulada !!

  • Palavras chaves:

    Autarquia. - Típica

    Fundação Pública- Social

    Empresa Pública.- Serviço Público/atividade econômica

    Sociedade de Economia Mista.- Serviço Público/atividade econômica


ID
4037254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, classifica os atos administrativos quanto

    às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão,

    quanto á função da vontade, os atos administrativos podem ser propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos,

    quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos,

    quanto aos destinatários, os atos podem ser geras ou individuais,

    quanto à exequibilidade, o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado e

    por fim quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

  • 3.5.4 Quanto à exequibilidade:

    a) ato perfeito: aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque

    completou todo o seu ciclo de formação.

    b) ato imperfeito: é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exequibilidade do ato.

    c) ato pendente: é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

    d) ato consumado: é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros.

    3.5.5 Quanto aos efeitos:

    a) ato constitutivo: aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    b) ato declaratório: aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    c) ato enunciativo: aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram 

    juízo

    conhecimento 

    ou 

    opinião 

    e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Tenso saber o que tem na dout. Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • império e de gestão,eu conhecia como:QUANTO AO OBJETO

    perfeito, imperfeito, pendente e consumado,conhecia como:QUANTO À ELABORAÇÃO.

    Não basta saber o que significa,tem que saber o nome dado por vários doutrinadores.

    Que dureza!kkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA A

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, classifica os atos administrativos quanto

    às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão,

    quanto á função da vontade, os atos administrativos podem ser propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos,

    quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos,

    quanto aos destinatários, os atos podem ser geraIs ou individuais,

    quanto à exequibilidade, o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado e

    por fim quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

  • O Instituto AOCP adota a Di Pietro como autora ou isso foi só uma curva no caminho? Alguém saberia informar?

    Desde já agradeço.

  • tentar resolver essa questão sem ler Doutrina, edital da prova e cargo, fica difícil. mas GAB A

  • a) quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão. (Correto. império e de gestão)

    b) quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários. (Errado.  Simples, complexos e composto)

    c) quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos. (Errado. Gerais e individuais)

    d) quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos. (Errado. Constitutivo, declaratório e enunciativo)

    e) quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis. (Errado: o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado)

  • GABARITO: LETRA A

  • Típica questão decoreba :(

  • NÃO cai na minha prova por favor!

  • De buki is on de taibou?

  • Ato de império: Praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular.

    Ato de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar sua supremacia e regidos pelo direito privado.

    Ambos são amparados pela teoria da personalidade dupla do Estado, essa teoria não é mais usada. Porém essa definição de dupla personalidade significa dizer que a administração pública pode ter personalidade de direito público e de direito privado; que são observados nos atos de império e nos atos de gestão.

  • • Quanto à liberdade de ação: ato vinculado e discricionário

    • Quanto aos destinatários: ato geral e individual

    • Quanto ao âmbito de aplicação: ato interno e externo

    • Quanto à formação da vontade: ato simples, complexo e composto

    • Quanto às prerrogativas (ou ao objeto): ato de império, de gestão e de

    expediente

    • Quanto aos efeitos provocados: ato constitutivo, declaratório, extintivo e

    modificativo

    • Quanto aos requisitos de validade: ato válido, nulo, anulável e inexistente

    • Quanto à exequibilidade: ato perfeito, eficaz, pendente e consumado

    • Quanto à situação jurídica que criam: Ato-regra, ato subjetivo e ato-condição

  • Essa banca pega pesado na parte de direito adm!

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das seguintes classificações: quanto à prerrogativa, à vontade, à formação da vontade, aos destinatários, à exequibilidade e ao efeito, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    a) quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão. (...) atos de império seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público. Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito comum."

    b) quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários.

    Errado. "Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos."

    c) quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos.

    Errado. "Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais."

    d) quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos.

    Errado. "Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo."

    e) quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.

    Errado. "Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado."

    Gabarito: A

    Fonte: DI PIETRO, 2017. 

  • Geral reclamando da banca, mas no meu ponto de vista ela é uma das mais coerente com relação ao nível da questão e o cargo. Quando o edital diz- Noções de Direito Adm- ela cobra apenas as noções mesmo. Diferente de outras bancas que vejo questões para investigador que Delegados errariam, talvez até Juizes.

  •  prerrogativa-império e de gestão

     vontade - Simples, complexos e composto

     destinatário- Gerais e individuais

    efeitos - Constitutivo, declaratório e enunciativo

    exequibilidade - perfeito, imperfeito, pendente e consumado

  • QUANTO AOS DESTINATÁRIOS

    8.1.1. Atos gerais (normativos)

    Destinatários indeterminados. Atos aplicados à coletividade como um todo. Efeito erga

    omnes a todos que estiverem na situação prevista.

    Exemplos: Decretos, instruções normativas.

    8.1.2. Atos individuais (específicos ou concretos)

    Destinatário determinado. Divide-se em:

    a) Singular: Dirige-se a um destinatário determinado. Exemplo: Nomeação.

    b) Plúrimo: Mais de um destinatário determinado.

    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO

    8.4.1. Ato simples

    Ato perfeito e acabado com UMA simples manifestação de vontade.

    8.4.2. Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de

    vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de

    igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de

    prévia aprovação do Senado).

    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do

    TCU).

    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.

    8.4.3. Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo

    órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a

    principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o

    desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato

    e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação

    de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente

    instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação

    do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato

    instrumental).

  • QUANTO ÀS PRERROGATIVAS: ATO DE IMPÉRIO E DE GESTÃO

    8.5.1. Ato de Império

    São aqueles que a Administração impõe coercitivamente (imperatividade) aos

    administrados, que só têm a opção de cumprir.

    8.5.2. Ato de gestão

    São aqueles atos que a Administração não impõe sua vontade de forma coercitiva, mas há

    uma espécie de negociação com o administrado, assemelhando-se a uma relação privada. Como

    exemplo os negócios contratuais de alienação ou aquisição de bens.

    8.6. QUANTO AOS EFEITOS

    8.6.1. Atos constitutivos

    São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos

    do destinatário. Exemplo: Nomeação de servidores (cria), alteração de horário de funcionamento

    do órgão (modifica), cassação de uma licença (extingue).

    8.6.2. Atos declaratórios

    Apenas declaram uma situação jurídica preexistente, visando resguardar um direito do

    destinatário. Exemplo: Expedição de certidão.

    8.6.3. Atos enunciativos

    Têm como característica a indicação de um juízo de valor, tão somente, dependendo,

    portanto, de outros atos de caráter decisório. Exemplo: Pareceres.

  • É uma prova para o cargo de advogado. É de se esperar que as questões de direito sejam mais "pesadas" e que cobrem doutrinas diferentes.

  • CRITÉRIOS DAS PRERROGATIVAS:

    Atos de império: A Adm. Púb. age em relação de supremacia sobre o particular. Ex: Multa de trânsito

    Atos de gestão: A Adm. Púb atua em situação de igualdade com o particular. Ex: Alienação de bens móveis apreendidos.

  • espero na prova ter a mesma sorte daqui. Acertei no chute.
  • De acordo com Maria Sylvia

    Prerrogativas

    • império e gestão

    Vontade

    • propriamente ditos e puros
    • meros atos administrativos.

    Formação da vontade

    • Simples, complexos, compostos.

    Destinatários

    • gerais
    • abstratos

    Exequibilidade

    • perfeitos
    • imperfeitos
    • pendentes
    • consumados

    Efeitos

    • constitutivos
    • declaratórios
    • enunciativos
  • Poder de Polícia Administrativo é BAD da PRF

    Vai restringir, limitar e condicionar:

    Bens

    Atividades

    Direitos

    atuando de maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    pertencelemos!

    Macete do @Patlick Aplovado

  • Banca do satanás

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Ø Prerrogativa-império e de gestão

    Ø Vontade - Simples/complexos e composto

    Ø Destinatário- Gerais e individuais

    Ø Efeitos – Constitutivo/declaratório e enunciativo- CDE

    Ø Exequibilidade - perfeito/imperfeito/pendente /consumado


ID
4037257
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 7347/85 versa sobre a propositura de ação civil pública para discutir a responsabilidade por danos morais e patrimoniais acerca de objetos definidos em seus dispositivos, destinando-se, precipuamente, à tutela de interesses difusos e coletivos. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • Lei 7.347/85

    a) Art. 1º, parágrafo único

    b) Art. 3º

    c) Art. 2º

    d) Art. 1º, VII

    e) Art. 1º, II

  • GABARITO: LETRA C

  • Complementando:

    O STF, no dia 04.03.2021, entendeu que é inconstitucional o art.16 da lei da ACP, que limitava a eficácia da sentença à competência territorial do órgão que a proferir.


ID
4037260
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O termo “Constituição” pode ser empregado com vários significados, sendo um deles o conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa.
( ) A palavra “Constituição” não pode ser associada a elementos essenciais do Estado, ou simplesmente como “estatuto jurídico do fenômeno político”.
( ) Se “Constituição” pode ser ligada à ideia de modo de ser de algo, logo, seria incorreto afirmar que esta é o modo de ser do Estado.
( ) A Constituição de um Estado é sua lei fundamental e exprime toda a organização de seus principais elementos constitutivos.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição é a “lei fundamental” do Estado. Todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a Constituição, sob pena de serem consideradas inválidas, inconstitucionais.

    Na visão de Carl Schmitt, a Constituição reflete a decisão política fundamental de um Estado, ou seja, é ela que define os seus elementos constitutivos essenciais. É a Constituição, afinal, responsável por organizar o Estado e os Poderes e estabelecer os direitos fundamentais.

    Nessa linha, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda a Constituição política de um Estado, sistematizando e interpretando as normas gerais de organização dos poderes, de organização do Estado e os direitos fundamentais.

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-conceito-princípios-e-fontes/

  • PRIMEIRA VEZ QUE VEJO A PALAVRA "COISA" EM UMA QUESTAO DE DIREITO.

  • Questão poderia ser anulada!

  • As assertivas da questão são linhas clássicas de direito constitucional; todas foram retiradas das primeiras frases do livro do grande José Afonso da Silva.

  • O termo constituição possui diversos significados, sendo todos eles ligados à ideia de "modo de ser de alguma coisa" e, por extensão, de organização interna de seres e entidades. Nesse sentido amplo, pode-se dizer que "todo Estado possui uma constituição", que é o "simples modo de ser do Estado" (SILVA, 2005a). No sentido de lei fundamental, a constituição é o estatuto responsável por criar e organizar os elementos essenciais do Estado ou, nas palavras de Canotilho (1994), o "estatuto jurídico do político". 

    fonte: trecho retirado do livro Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino.

  • GABARITO: LETRA E

  • Tarik Cabral Duque....vc nunca ouviu falar em coisa fungível, coisa certa, coisa determinada, coisa julgada, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa?????? Tá cheio em Direito.

  • ( ) A palavra “Constituição” não pode ser associada a elementos essenciais do Estado, ou simplesmente como “estatuto jurídico do fenômeno político”. = Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado)

  • nessa banca só passa quem nao estuda

  • sinceramente tem questões que o candidato precisa ter bola de cristal

  • "Conjunto dos elementos essenciais de ALGUMA COISA"? Bah... Que questão ridícula. A AOCP, mais uma vez, apresentando questões mal formuladas. Achei esse vocabulário tão pobre, que assinalei "errado" e me ferrei! Preciso ter uma bola de Cristal com essa banca. kkkk

  • não entendi pq a terceira alternativa é verdadeira... "Se “Constituição” pode ser ligada à ideia de modo de ser de algo, logo, seria incorreto afirmar que esta é o modo de ser do Estado." parece falso.

  •  Se “Constituição” pode ser ligada à ideia de modo de ser de algo, logo, seria incorreto afirmar que esta é o modo de ser do Estado, alguém pode me elucidar o porque esta alternativa é falsa?

  • Para quem, assim como eu, não entendeu o porquê ser falso item III, segue a explicação doo colega Italo....

    Essa é uma questão de lógica.

    Se “Constituição” pode ser ligada à ideia de modo de ser de algo, logo, seria CORRETO afirmar que esta é o modo de ser do Estado.

    é FALSO dizer que é INCORRETO afirmar.

    Oremos!

  • A questão exige conhecimento acerca dos conceitos de constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    ( V ) O termo “Constituição” pode ser empregado com vários significados, sendo um deles o conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa.

    Verdadeiro. A banca trouxe os ensinamentos de José Afonso da Silva: "A palavra constituição é empregada com vários significados, tais como: (a) "Conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do universo, a constituição dos corpos sólidos"; (b) "Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta"; (c) "Organização, formação: a' constituição de uma assembleia, a constituição de uma comissão"; (d) "O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de dote, de ren~a, de uma sociedade anônima"; (e) "Conjunto de normas que regem uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade"; (ft"A lei fundamental de um Estado". 

    ( F ) A palavra “Constituição” não pode ser associada a elementos essenciais do Estado, ou simplesmente como “estatuto jurídico do fenômeno político”.

    Falso. A Constituição regulamenta a forma do Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e o exercício do poder e entre outros. Assim, leciona José Afonso: A constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado."

    ( F ) Se “Constituição” pode ser ligada à ideia de modo de ser de algo, logo, seria incorreto afirmar que esta é o modo de ser do Estado.

    Falso. A Constituição, na verdade, regulamenta o modo de ser do Estado. Nesse sentido, José Afonso da Silva: "(...) Todas essas acepções são analógicas. Exprimem, todas, a ideia de modo de ser de alguma coisa e, por extensão, a de organização interna de seres e entidades. Nesse sentido é que se diz que todo Estado tem constituição, que é o simples modo de ser do Estado. "

    ( V ) A Constituição de um Estado é sua lei fundamental e exprime toda a organização de seus principais elementos constitutivos.

    Verdadeiro. Sobre o tema, José Afonso: "A constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: (...) Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado."

    Portanto, a sequência correta é V - F - F - V.

    Gabarito: E

    Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. rev. atual., Malheiros Editores: São Paulo.

  • acertei, mas que questão ruim!!


ID
4037263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente aos Direitos Sociais, previstos nos artigos 6º ao 11º da CF/88, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da A é dizer que são liberdades Negativas

     Direitos de segunda geração  compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo, a saber, os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva.

  • Gab: B

    A) ERRADA: Os direitos sociais são direitos de segunda geração, são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    B) CORRETA:

    C) ERRADA: CRFB/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. A própria constituição deixa claro que trata-se de um rol exemplificativo;

    D) ERRADA: Art. 7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; 

    E) ERRADA: Art. 7, CRFB, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • a) Os Direitos Sociais - Liberdades Positivas

    Direitos individuais e coletivos - Liberdades negativas

    -------------------------------------------------

    b) Os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontram-se elencados no art. 7º da CF/88 e são caracterizados por serem normas de ordem pública, imperativas e invioláveis, pela vontade das partes contraentes na relação trabalhista.

    c) Rol dos direitos sociais - Exemplificativo

    Dos direitos individuais e coletivos - Exemplificativo.

    -----------------------------------------------------------

    d) XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    -------------------------------------------

    e) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • GABARITO: LETRA B

  • Direitos Sociais=liberdades positivas

  • Sobre a alternativa (E): o que a Constituição Federal NÃO dispõe é sobre o número de dias a ser gozado nas férias (Por exemplo, se a questão trouxer que a Constituição Federal prevê 30 dias de férias ao trabalhador após 01 ano de serviço, a assertiva estará ERRADA).

  • O erro da letra A, e que os direitos sociais são de segunda Geração ( Dimensão), ´´ igualdade`` direitos sociais efeito positivo.

  • Eu achei que a B estava errada por causa desse inciso:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Alguém pode explicar por que a B está certa?

  • Porque são imperativas ?
  • Gabarito: B


ID
4037266
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- isonomia

    B- eficiência

    C- impessoalidade

    D- gabarito

    E- é exatamente o inverso da afirmação

  • A. Incorreta

    Segundo entendimento do STF vedação a discriminação decorre do princípio da isonomia entre os servidores.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-6-1991, P, DJ de 2-4-2004.]

    B. Incorreta

    O alcance de maior excelência dos resultado e melhor uso dos recursos, decorre do princípio da Eficiência.

    C. Incorreta

    Essa vedação decorre do princípio da Impessoalidade, em que contrapõe-se ao subjetivismo ou privilégios que os servidores queiram se favorecer em virtude do seu cargo.

    D. Correta

    E. Incorreta

    O princípio da Legalidade é justamente esse princípio de que exige a vinculação da Administração Pública às leis.

  • Gabarito -D

    A) IMPESSOALIDADE

    A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    Quando falar em tratamento de modo indiscriminado , discriminação sem motivos = Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (138)

    -----------------------------------------------------------

    B) EFICIÊNCIA

    A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    Em resumo , podemos definir moralidade como fazer com qualidade , gastando menos , de maneira célere.

    Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência ( 157 )

    ------------------------------------------------------------------

    C) IMPESSOALIDADE

    A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (138)

    ------------------------------------------------------

    D) Usando como base a .Lei n. 8.112/90 que elenca como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir” (inciso II) e “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”.

    A moralidade administrativa é objetiva e não baseada no senso comum , resumindo: A moralidade administrativa pode ter como base condutas disciplinadas pela própria administração que pode exigir um comportamento probo e moral dos servidores como , por exemplo, a lei 8.429 /92 = Improbidade administrativa.

    --------------------------------------------

    E) A legalidade para a administração é diferente da legalidade para o particular.

    Legalidade para a administração = Subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto

    Legalidade para o particular = pode fazer o que não está proibido.

    FONTE: Mazza, 2020.

  • A letra C errada porque a publicidade dos atos DEVERÁ ter caráter educativo...,

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar

    nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou

    servidores públicos.

    O princípio da IMPESSOALIDADE divide-se em quatro subprincípios:

    FINALIDADE

    IGUALDADE OU ISONOMIA

    VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

    IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO

    Então, é correto também se referir a ele pelo nome desses outros princípios

    !!!

  • Assertiva D

    Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

  • O FAMOSO LIMPE:

     O PRINCIPIO DA LEGALIDADE trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

     IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário

     O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos.

     MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

     O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão. É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

     PUBLICIDADE - a prestação de contas à população

     O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

     EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos

     O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

    Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

  • Em relação ao princípio da moralidade, convém destacar que se refere à moralidade jurídica, e não à moralidade social. Esta procura diferenciar entre o bem e o mal e é uma moral subjetiva e que pode oscilar conforme a convicção religiosa, política ou filosófica de cada um e, por sua vez, a jurídica deve ser aferida objetivamente e está relacionada ao bom administrador, que tem o dever de diligenciar em prol da coletividade (ALEXANDRINO, 2017).

  • A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade. (ERRADO)

    A promoção dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores - Princípio da Impessoalidade

    Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. CERTO

    Neste sentido leciona Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

    A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois esta vem do meio externo, sendo que, a administrativa surge do meio interno, ou seja, é imposta ao agente publico através das próprias exigências da Administração Publica, a qual visa o bem comum.

    O Principio da Moralidade Administrativa, assim como os demais principio elencados no artigo 37, caput da CF/88, constituem pressupostos de validade para todos os atos da Administração Publica, pois todos os atos devem ser probos, honestos e de boa-fé. Não obedecendo tais princípios, o agente publico será responsabilizado por improbidade administrativa e sofrerá sanções elencadas no artigo 37, §4º da Constituição Federal.

    O agente publico agindo com imoralidade administrativa, surge a ideia de abuso de poder, caracterizando assim meios ilícitos, violando além do principio da moralidade administrativa, viola também o principio da legalidade.

    Uma grande confusão no que tange ao princípio da moralidade é a tentativa que muitos doutrinadores buscam em identificá-lo como um princípio moral. E verdade, a moralidade administrativa refere-se ao que é lícito ou ilícito, e não ao que é bom ou mau.

    Mauricie Hauriou apud Hely Lopes Meirelles, observa que:

    A moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação, ou seja, o bem comum. (MEIRELLES, 2004, p. 89).

  • GABARITO: LETRA D

  • A) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    IMPESSOALIDADE.

    B) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    EFICIÊNCIA (derivado da EC 19/98 - gerencial).

    C) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    IMPESSOALIDADE.

    E) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

    A Adm. Púb. só pode fazer aquilo que a lei permite, então está totalmente subordinada à lei!

  • GAB: D

    Relembrar que: ainda que o ato seja legal, caso ofenda a moralidade administrativa será considerado ilegítimo.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em rigor, a vedação ao tratamento discriminatório, sem, portanto, favorecimentos ou perseguições individualizadas, vem a ser uma característica fundamental do princípio da impessoalidade, no aspecto em que todas as ações do Poder Pública precisam ser voltadas à satisfação da finalidade coletiva.

    b) Errado:

    Desta vez, a Banca ofereceu conteúdo pertinente ao princípio da eficiência, e não ao primado da legalidade. Este último, em verdade, é aquele por meio da qual a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou impõe. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento é vedado.

    c) Errado:

    Novamente, trata-se aqui de aspecto atinente ao princípio da impessoalidade, no ponto em que veda a promoção pessoal de servidores e autoridades públicas. A ideia consiste em que as realizações do Poder Público não devem ser atribuídas às pessoas naturais que transitoriamente ocupam os postos da Administração Pública, mas sim ao Estado (sentido amplo), sem "pessoalizar", portanto, as ações empreendidas pelos entes públicos.

    d) Certo:

    Realmente, a moral administrativa é tida como normativa e objetiva, podendo ser extraída do conjunto de normas que informam a conduta dos agentes públicos. Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico."

    e) Errado:

    A palavra "não" é o bastante para tornar incorreta esta opção. Afinal, o princípio da legalidade é aquele por meio do qual a Administração está, sim, subordinada à lei (em sentido amplo), assim entendido o ordenamento como um todo (Constituição, princípios, leis em geral e atos normativos infralegais).


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.

  • Melhor caminho: ir por eliminação.

  • Minha contribuição.

    Moralidade: o agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade e probidade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito: D

    A) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    IMPESSOALIDADE.

    B) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    EFICIÊNCIA (derivado da EC 19/98 - gerencial).

    C) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    IMPESSOALIDADE.

    D)Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

    MORALIDADE: o agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade e probidade.

    E) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

    A Adm. Púb. só pode fazer aquilo que a lei permite, então está totalmente subordinada à lei!

    Legalidade em sentido estrito.


ID
4037269
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente aos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º, CF/88

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;               

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Complementando

    POBRE morre e nasce de graça... kkk

    certidão de nascimento e óbito é gratuita.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

    RACISMO

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (BRASILEIRO NATO NUNCA EXTRADITADO)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • A )

    Inafiançáveis - TODOS

    Racismo / Grupos armados ( Ra / Ga )

    3TH

    Tortura / Tráfico / Terrorismo / Hediondo

    Imprescritíveis -

    Racismo / Grupos armados ( Ra / Ga )

    Insuscetíveis -

    Tortura / Tráfico / Terrorismo / Hediondo

    --------------------------------------

    B) O NATO - Não pode

    O Naturalizado =

    Crime comum - Antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes - Antes/ Depois.

    -----------------------------------------

    C) Inviolabilidades:

    Não tem dia ou Hora:

    Flagrante delito

    Desastre

    Socorro

    Dia= Determinação judicial

    ---------------------------------------

    D) Pobre tem direito de nascer / Morrer

    ----------------------------------------

    E) Brasil Não extradita por crime político ou de Opinião.

  • Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitu-cional e o Estado Democrático;

    Por ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático entende-se o golpe de estado. Note que o fato de ser imprescrití-vel torna o golpe de estado punível mesmo que tenha êxito e derrube o governo. Anos ou décadas depois, se o governo recu-perar sua legitimidade, os golpistas poderão ser presos, sem direito a fiança, processados e condenados.

    Crime inafiançável é crime que não admite fiança, e fiança é um pagamento que a pessoa faz ao Poder Judiciário para poder responder ao processo em liberdade provisória com o pagamen-to de fiança.

    Crime imprescritível é crime que não sofre prescrição, e prescri-ção é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encon-trar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Findo esse prazo, nada mais a Justiça pode fazer contra o criminoso. Crime imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a Justiça jamais perde o poder de punir o seu autor.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios e garantias assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos crimes inafiançáveis e imprescritíveis, bem como a inviolabilidade de domicílio, a gratuidade aos reconhecidamente pobres e casos de extradição de estrangeiros. Vejamos as alternativas:

    a) CORRETO. A ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, senão vejamos:

    Art. 5º [...] XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    INFORMAÇÃO ADICIONAL: É igualmente crime inafiançável e imprescritível a prática de racismo (art. 5º, XLII, CF).

    b) ERRADO. Nesses casos o brasileiro naturalizado PODE, sim, SER EXTRADITADO, conforme determinação constitucional:

    Art. 5º [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO.  Existem EXCEÇÕES à inviolabilidade do domicílio como a necessidade de prestar socorro; a existência de determinação judicial; em casos de flagrante delito ou de desastre (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    d) ERRADO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, b, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    [...] b) a certidão de óbito;

    e) ERRADO. A previsão constitucional quanto ao crime político é acerca da IMPOSSIBILIDADE de extradição de estrangeiro por crime político, senão vejamos art. 5º, LII, CF:

    Art. 5º. [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    INFORMAÇÃO ADICIONAL sobre a extradição de estrangeiros:

    O estrangeiro PODERÁ ser extraditado mesmo que: 

    1) seja asilado político;

    Para o Supremo Tribunal Federal, se existentes e satisfeitos os pressupostos constitucionais e legais e o asilado político tiver cometido outro crime que não seja político ou de opinião, o estrangeiro pode, sim, ser extraditado (EXT 524).

    2) seja casado ou conviva em união estável com brasileiro e possua com ela filho brasileiro.

    Súmula 421 do STF: “não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro”.

    GABARITO: LETRA “A”

  • PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ISENÇÃO DE CUSTAS

    habeas corpus

    habeas data

    ação popular (salvo quando comprovada má fé)

    exercício da cidadania

    direito de petição

    obtenção de certidões

  • Letra C - Errada.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; ( Correto)

    Letra A - CORRETA

  • Corroborando com a narrativa do amigo M.S , no art.5o ,LXXVI- são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b)a certidão de óbito

  • GABARITO: LETRA A

  • LITERALIDADE DA LEI:

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    GAB; A

  • O RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Inafiançáveis - TODOS

     Inafiançável e Imprescritível

    Racismo / Ação de grupos armados

    RAÇÃO

    ____________________________________________________________________________________________________

    Inafiançável e Insuscetíveis

    Tortura / Tráfico / Terrorismo / Hediondo

    3TH

  • Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    +

    Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes hediondos

    +

    crime de opinião contra o supremo através de vídeo.

    ps: contra o PR está liberado, pois significa liberdade de expressão.

  • SEGUE A DICA!!!

    Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo + Ação de grupos paramilitares)

    Inafiançáveis: RAÇÃO + HT3 (Hediondos + Tráfico + Tortura + Terrorismo)

  • A injuria racial está sendo equiparada ao racismo, para fins de imprescritibilidade !

  • Gabarito: A

    Essa assertiva reproduz a literalidade do art. 5º, inciso XLIV, da CF/1988:

    Art. 5º (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    B: errada. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crimes comuns praticados antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, conforme o art. 5º, inciso LI, da CF/1988:

    Art. 5º (…) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C: errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, há hipóteses em que a casa pode ser violada sem o consentimento do morador: durante o dia, por determinação judicial ou, a qualquer momento, nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988:

    Art. 5º (…) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D: errada. A CF/1988 garante a gratuidade da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres, na forma da lei – art. 5º, inciso LXXVI, alínea “b”:

    Art. 5º (…) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (…)

    b) a certidão de óbito; 

    E: errada. A CF/1988, no art. 5º, inciso LII, veda a concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião:

    Art. 5º (…) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito: A

    Sobre a alternativa B:

    O brasileiro naturalizado pode sim ser extraditado nas seguintes hipóteses elencadas pela Constituição (art. 5º, LI):

    ✅ praticou crime comum antes da naturalização;

    ✅ em caso de ser comprovado o seu envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • O pobre tem direito , nesse pais, a duas coisas: nascer e morrer...então, para os pobres, serão gratuitos o registo civil de nascimento e a certidão de óbito kkkkkkkkk

  • INAFIANÇÁVEIS - racismo, ação de grupos armados, tráfico, tortura, terrorismo e os hediondos. Imprescritíveis - Racismo e Ação de grupos armados. Insuscetíveis de graça, anistia e indulto - Tráfico, tortura, terrorismo e os definidos como Hediondos. ART.5°, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Aos reconhecidamente pobres - é garantido a certidão de nascimento e óbito; LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • GRATUITO NO BRASIL É SÓ NASCER E MORRER...

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • CRIMES INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVÉIS = RA-ÇÃO

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    BÔNUS:

    CRIMES INAFIANÇAVEIS E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA,INDULTO OU ANISTIA = 3TH

    TERRORISMO

    TORTURA

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

    CRIMES HEDIONDOS

  • LETRA A

    Segundo o Artigo 5° da CF: XLIV – Crime inafiançável e imprescritível: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLII – Racismo: crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • ART.5, XLIV-CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO;

  • GAB.A 

     

    1. ART.5, XLIV-CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO; 

     

    1. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 
    2. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     
    3. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   b) a certidão de óbito; 
    4. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 

     


ID
4037272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São requisitos para a propositura de ação popular:

I. a cidadania brasileira do autor da ação. No entanto não se faz necessária a apresentação de nenhum documento para a comprovação dessa cidadania quando do seu ajuizamento.
II. a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, que deverá ser proveniente apenas de vício substancial.
III. a lesividade do ato ao patrimônio público, ofendendo inclusive bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade.
IV. a ilegalidade ou ilegitimidade, que pode ser oriunda de desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.  

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    GAB: B

  • GABARITO: LETRA D

  • SÃO REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR:

     

    I. a cidadania brasileira do autor da ação. No entanto SE FAZ necessária a apresentação de documento para a comprovação dessa cidadania quando do seu ajuizamento, NO CASO, O TÍTULO ELEITORAL OU CORRESPONDENTE.

     

    II. a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, que NÃO NECESSARIAMENTE deverá ser proveniente apenas de vício substancial.

     

    III. A LESIVIDADE DO ATO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, OFENDENDO INCLUSIVE BENS OU VALORES ARTÍSTICOS, CÍVICOS, CULTURAIS, AMBIENTAIS OU HISTÓRICOS DA COMUNIDADE.

     

    IV. A ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE, QUE PODE SER ORIUNDA DE DESVIO DE FINALIDADE.

     

    --

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.  

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

         a) incompetência;

        b) VÍCIO DE FORMA;

         c) ilegalidade do objeto;

         d) inexistência dos motivos;

         e) desvio de finalidade.

    BORA!

  • A palavra "cívicos" me deixou em dúvida porque inexistente na letra da lei. Se alguém puder esclarecer, agradeço!

ID
4037275
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

    CF/88.

  • Atos de improbidade administrativa são mandados para PARIS:

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens; e,

    Suspensão dos direitos políticos.

    Bons estudos!!

  • Letra D também é incorreta.

    Não há qualquer previsão no sentido de que os vencimentos dos membros do Poder Executivo devem ser superiores aos vencimentos dos membros dos Legislativo e Judiciário.

    A previsão do art. 37, XII, da CF assevera que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo", isso não quer dizer que o vencimento do Executivo deve ser superior ao dos demais poderes da União.

  • mano kkkk letra da nao ta errada nao ? tendi foi nada agora

  • Questão ridícula, que deveria ser anulada, pois duas questões estão incorretas: A e D.

  • Li, reli, li mais três vezes e continuo sem entender.

  • Também não entendi nada, fique em duvida entre as letras A e D, porque abas estão erradas

  • Eu acredito que a letra B também está errada, pois não é permitido aos estrangeiros amplo acesso aos cargos da administração pública, exceto em alguns como o de professor universitário, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a própria CF:

    Art. 37

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    Observa-se que o dispositivo é uma norma de eficácia limitada, pois ainda pendente de regulamentação. Até agora tem-se apenas a LDBEN que garante vagas de magistério em universidades brasileiras aos estrangeiros.  

  • Simples e Objetivo

    Gabarito dado pela Banca Letra A, mas a Letra D também está Incorreta.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sempre que a questão pedir INCORRETAcomece da última alternativa.

    Estatisticamente as erradas estão nas últimas alternativas. E via de regraa alternativa (A) está quase que sempre correta!

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Que miséria é essa

  • A) acumulação em cargos públicos é vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, para dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ERRADA

    CF, 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    B) Os cargos, empregos e funções públicas, além de serem acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, também os são aos estrangeiros, com a promulgação da EC 19/98, desde que observada a forma estabelecida pela legislação, tendo estes ampla possibilidade de participação na administração pública. CORRETA

    CF, 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    C) O texto constitucional permite, em casos das excepcionalidades previstas em lei, a contratação para serviço temporário e de excepcional interesse público, sem a necessidade de realização de concurso público. CORRETA

    CF, 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação (não fala de concurso) por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    D) Os vencimentos pagos aos membros do Poder Executivo devem ser superiores aos conferidos aos membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. ERRADA

    CF, 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    E ) A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, são consequências à prática de atos de improbidade administrativa. CORRETA

    CF, 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • letra D está correta desde quando????????? PELOAMORDIIIIIIDIOS

  • A D é sacanagem, bicho

  • Então quer dizer que o presidente da república, governadores e prefeitos ganham mais do que os senadores, deputados e vereadores, e juízes, desembagadores e membros do MP. ?! hsauhs

  • COMO E UMA QUESTAO INCORRETA, JA MARQUEI A PRIMEIRA QUE ACHEI O ERRO.

  • Como que estrangeiro tem "ampla participação" na administração sendo que tem cargos que somente são acessíveis a brasileiros natos??.... A questão foi extremamente mal elaborada.

  • ESTRANGEIROS TEM AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS? PENSEI QUE DEPENDIA DE LEI

  • Acertei, mas a letra D também está errada.

    AOCP sendo AOCP.

  • Letra D está correta é só intervenção.

  • Eu não sabia mesmo que os vencimentos pagos aos membros do Poder Executivo devem ser superiores aos conferidos aos membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Para mim, eles poderiam ser superiores, mas quando diz que DEVEM, deixa a entender que é uma REGRA GERAL.

  • A d com certeza tambm está errada, questão com dois gabaritos.
  • Letra D está correta, conforme art 37, XII da CF:  

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Gabarito: letra A.

    Em regra a CF veda a cumulação de cargos públicos, salvo se existir compatibilidade de horário em 2 profissões regulamentadas de saúde ou 1cargo de professor + técnico ou científico, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da CF.

  • Essa questão possui duas alternativas incorretas, A e D.

  • Acho que eu entendi a questão... formulemos um raciocínio (me corrijam se eu estiver errado), o Art. 37, inciso XII da CF diz basicamente que "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo" assim, se fizermos um raciocínio proporcionalmente inverso quanto ao sentido do artigo, chegaremos a conclusão de que os salários pagos pelo Poder Executivo podem ser iguais ou superiores aos pagos pelo poder legislativo e judiciário uma vez que os outros poderes nunca podem pagar a maior

  • Apesar do esforço dos colegas, a alternativa "d" NÃO TEM SALVAÇÃO. Ela simplesmente ERRA quando afirma que os vencimentos pagos aos membros do Poder Executivo "devem" ser superiores aos conferidos aos membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

  • Que horror de banca.

  • mds AOCP, mds !!!!!!!!!!!

  • Errei porque comecei a ler por baixo. AOCP é fod*, já reclamei muito agora só resta rir.
  • Gabarito: A

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Embora a regra geral seja a vedação à acumulação de cargos, empregos e funções, a presente alternativa expõe justamente uma das exceções em que o acúmulo é juridicamente viável, desde que haja compatibilidade de horários. No ponto, o teor do art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    b) Certo:

    Assertiva condizente com a regra do art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Refira-se que a redação deste dispositivo constitucional foi conferida, de fato, pela EC 19/98.

    c) Certo:

    Esta opção está calcada na regra do art. 37, IX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    Logo, sem equívocos.

    d) Errado:

    Foi dada como certa pela Banca. Contudo, discordo, respeitosamente. Eis o dispositivo constitucional pertinente ao tema:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    A norma apenas veda que os Poderes Legislativo e Judiciário possuam cargos equivalentes com vencimentos superiores àqueles pagos pelo Executivo. Mas não há determinação para que, necessariamente, este último possua cargos com vencimentos superiores aos conferidos aos membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Apenas por hipótese, se os cargos equivalentes dos três Poderes oferecerem vencimentos idênticos, não haverá qualquer mácula ao texto da Constituição. Logo, é equivocado sustentar que o Executivo deva ter cargos com vencimentos superiores.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa em sintonia com o art. 37, §4º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."


    Gabarito do professor: A e D.

    Gabarito oficial: D

  • CF/88

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    LOGO : podem ser iguais, não necessariamente devem ser superiores!

    #RaciocínioMeu


ID
4037278
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição de competências entre União, Estados e Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    A) ERRADA: Privativas são as competências que podem ser delegas, aquelas constantes no artigo 21 da CRFB/88. Noutro giro, as competências exclusivas não podem ser delegadas (são aquelas constantes no artigo 21 da CRFB/88).

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B) CORRETA: Trata-se de uma competência administrativa constante no artigo 21 da CRFB/88 e, portanto, indelegável.

    Art. 21, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    C) ERRADA: As custas forenses estão no rol de competências concorrentes, competindo à União, Estados e Distrito Federal legislarem sobre. Art. 24, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    D) ERRADA: Não está no artigo 22 e sim no 21.

    Art. 21, CRFB/88 X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    E) ERRADA: Trata-se de competência administrativa exclusiva da União: Art. 21, XII, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

  • É sério que o único erro da alternativa B é porque a previsão é do art. 21 e não 22? ah pronto!

  • Diferenças importantes:

    Art. 21 competências materiais ou administrativas

    Aparecem com verbos no infinitivo

    Não é possível a delegação / indelegáveis

    -------------------------------------------------------------

    Art. 22. Competências privativas / legislativas

    São delegáveis

    OBSERVE QUE É POR LEI COMPLEMENTAR E AOS ESTADOS.

  • d) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 22 que dispõe sobre a competência privativa da União.

    d) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 21 que dispõe sobre a competência exclusiva da União.

  • R I D I C U L O !!!!!!!

  • Competência EXCLUSIVA DA UNIÃO

    Art. 21 da CF/88

    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art 22 da CF/88

  • A elaboração e execução de planos nacionais ou regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social fazem parte do rol de matérias de competência exclusiva da União, caracterizadas pela indelegabilidade.

  • Errei por causa do número do artigo... sacanagem
  • também errei por causa do artig, mas faz parte.

  • O erro da alternativa D não é só o número do artigo, mas também pq não se trata de competência privativa da União, mais sim uma competência material/administrativa.

  • Art. 21

    IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Pessoal, cuidado! A letra D se trata de competência EXCLUSIVA da União, e não privativa. A letra D está errada não somente pela mudança do artigo (que na verdade é o Artigo 21 CF), mas também por dizer que a matéria em si é privativa, quando não é verdade. Perceba que em nenhum momento a questão falou que a União estaria legislando, que é característica da competência privativa da União (Art. 22 CF) .

  • Examinador sem criatividade!!! ARREGO...

  • Em 11/12/20 às 13:36, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 24/10/20 às 07:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Deus nos abençoa sempre!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O próprio artigo possibilita autorização aos Estados. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Tais matérias são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. As referidas matérias estão especificadas no art. 21, que trata da competência administrativa da União, não no art. 22, que trata da competência legislativa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VII - emitir moeda; (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Além de se tratar de competência da União, a competência é administrativa, não legislativa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Emissão de moeda é competência exclusiva da União, e não privativa. Eis o erro que identifiquei na letra C!

  • dica de ouro

    COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

    *exclusiva=administrativa (indelegável-art. 21)

    *privativa=legislativa (delegável aos estados e DF- art. 22)

    COMPETÊNCIAS COMPARTILHADAS

    COMUM art.23 (U,E,DF E M) - administrativas

    CONCORRENTE art. 24 (U, E e DF)- legislativa

  • Gente curtam meu comentário porque a galera esta fazendo uns comentários incorretos.

    .

    .

    .

    .

    .

    A) O artigo 22 da Constituição Federal estabelece quais são as matérias cuja competência legislativa é privativa da União. Dessa forma, fica vedada qualquer possibilidade de Lei Complementar que autorize os Estados a legislar sobre matérias relacionadas nesse dispositivo. ERRADA

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre

    questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

    .

    .

    .

    .

    B) A elaboração e execução de planos nacionais ou regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social fazem parte do rol de matérias de competência exclusiva da União, caracterizadas pela indelegabilidade.

    CORRETO, o art. 21 trata de competências exclusivas da união, ou seja, não podem ser delegadas.

    Já o o art. 22 trata de competências privativas da união, ou seja, podem ser delegadas

    .

    .

    .

    .

    .

    C) As custas dos serviços forenses, a produção e consumo, bem como a assistência jurídica e Defensoria Pública, são exemplos de matérias especificadas como sendo de competência privativa da União. ERRADA

    São competências legislativas concorrentes da UNIÃO e ESTADOS

    .

    .

    .

    .

    .

    D) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 22 que dispõe sobre a competência privativa da União. ERRADA

    ERRADA, mas a justificativa real é, por mais que tenham trocado o número do artigo, o candidato que sabe bem a teoria, teria notado que diz que essa competências são privativas, quando na verdade são EXCLUSIVAS, vide o comentário da alternativa B

    Além de que, tudo que for de competência PRIVATIVA leva a palavras LEGISLAR, e em nenhum momento a alternativa menciona esta palavra, perceba que na letra (B) esse verbo foi usado

    .

    .

    .

    .

    .

    E) A exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão referente aos serviços de radiodifusão sonoras, de sons e imagens são matérias previstas no rol de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. ERRADA

    É competência EXCLUSIVA, ou seja, não pode ser delegada.

    Para dicas de estudo, sigam no instagram @tribunalesquematizado

  • gab. B

    As atribuições materiais, descritas no art 21 da CF, claramente administrativas, nos remetem a ideia de "fazer algo", de "atuar", "elaborar".

  • Uma dica que funcionou para mim. Não cheguei nessa parte da matéria ainda, mas lembro que na faculdade ensinaram assim e por esse raciocínio consegui chegar na certa.

    A competência PRIVATIVA é sempre da União e trata-se de competência legislativa, ou seja, para legislar (art. 22 CF) e são delegáveis. A competência material ou administrativa são ações (verbos) que a união deve realizar (art. 21) e são indelegáveis.

    Assim, quando a questão fala que é competência privativa da União as custas dos serviços forenses, a AJG e etc, sabe-se que está errado, pois, para ser privativa deveria falar-se em LEGISLAR sobre alguma coisa. O mesmo raciocínio vale para a manutenção de serviço postal e correio aéreo nacional (letra d).. não tem como ser competência privativa, logo, alternativa errada.

  • Um desrespeito com quem estuda!! Cobrar qual o número correto do artigo!!

  • Gabarito B.

    a) ERRADA

    art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    b) CORRETA (competência exclusiva da União)

    art. 21, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

    c) ERRADA

    são competências concorrentes - art. 24

    IV - custas dos serviços forenses; 

    V - produção e consumo

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; 

    d) ERRADA - tais competências estão no art. 21, CF

    VII - emitir moeda; 

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; 

    e) ERRADA

    são competências exclusivas da União - art. 21, XII, a, CF

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;           

    (caso tenha algo errado, só avisar!)

    cuidado que tem alguns comentários com erros nas fundamentações!

  • Em 08/07/21 às 14:02, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 13:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/06/21 às 19:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Continua tentando, voce consegue

  • Gab A!

    Competência exclusiva; competência privativa;

    Competência material exclusiva, artigo 21. Em regra ações administrativas. Indelegáveis.

    Competência legislativa privativa, artigo 22. Delegável por lei complementar p\ estados e df

    Competência legislativa concorrente: São normas gerais sobre determinados temas. Ex: cada estado tem regra tributária suplementar, mas a União tem a norma Geral.


ID
4037281
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à estabilidade do servidor público, disposta no artigo 41 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    GAB: E

    Sigam minha página: @jurisprudrenciacomentada no Instagram!

  • GABARITO: LETRA E

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

    CF/88.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e Direito Administrativo e o assunto inerente aos servidores públicos.

    A partir do artigo 41, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

    1) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    2) O servidor público estável só perderá o cargo nos seguintes casos:

    2.1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    2.2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    2.3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    3) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    4) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    5) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Se você for na ânsia de responder cai na letra C

  • Se você for na ânsia de responder cai na letra C

    Em 26/10/20 às 11:27, você respondeu a opção C. !Você errou!

    Em 16/09/20 às 16:50, você respondeu a opção C. !Você errou!

    O segredo é ser contínuo e não parar por nada!

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a estabilidade somente é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não apenas após 2 anos, como dito pela Banca. Neste sentido, a regra do art. 41, caput, da CRFB/88:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    b) Errado:

    O procedimento de avaliação periódica de desempenho constitui, sim, uma das hipóteses previstas constitucionalmente como legitimadoras da perda de cargo público pelo servidor estável, conforme art. 41, §1º, III, da CRFB/88:

    "Art. 41 (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    c) Errado:

    Conforme se depreende do rol de hipóteses acima transcrito, é evidente que a sentença judicial transitada em julgado não é a única possibilidade de perda de cargo pelo servidor estável. Para além dos incisos II e III acima, ode-se, ainda, adicionar aquela vazada no art. 169, §4º, da CRFB/88, que trata da contenção de despesas públicas.

    d) Errado:

    Trata-se de proposição em manifesto confronto com a norma do art. 41, §4º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 41 (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." 

    e) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 41 da CRFB/88, que realmente impõe o prazo de 3 anos de efetivo exercício, em cargo público de provimento efetivo, observados os requisitos legais (aprovação em concurso público e em avaliação especial de desempenho), para a aquisição da estabilidade. Sem equívocos, portanto.


    Gabarito do professor: E

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

    CF/88.

  • A calma na leitura das questões é vital. a letra "c" somente pelo "apenas" já se lascaria..kkkk

  • Dei uma de ejaculação precoce e marquei a letra C. Induzido ao erro! pela parte da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    NÃO CHEGUEI A LER A ALTERNATIVA: E

  • Acredito que todos devem ter percebido que na alternativa (E) está faltando o seguinte complemento: "Em efetivo exercício". Na minha opinião, seria caso de anulação, pois ocorre o mesmo erro de complementação que na letra (C).

  • Cuidado com as palavras: APENAS, SOMENTE, SÓ...

  • Esse tipo de questão cabe recurso, pois a C também está certa, e, no comando da questão não diz que tem que estar completa.
  • O servidor público efetivo poderá perder o carga nestas situações:

    Sentença judicial transitada em julgado;

    PAD com contraditório e ampla defesa;

    Reprovação e avaliação periódica de desempenho;

    Cargo for extinto nos termos do Art. 169, § 4º, CF/88.

  • Rafael Rabelo, o "apenas" já mata a questão. Observe o comentário do David Antônio Queiroz Daude.
  • Avaliação especial de desempenho- estabilidade no cargo;

    Avaliação periódica de desempenho- perda do cargo;

  • Gabarito: E


ID
4037284
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente à nacionalidade, considere os cargos a seguir:

1. Presidente e Vice-Presidente da República.
2. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
4. Ministro da Justiça.
5. Ministro de Estado da Defesa.
6. Oficial das Forças Armadas.

Considerando os cargos mencionados, assinale a alternativa que apresenta apenas cargos privativos destinados a brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • MP3.COM

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", já que, dentre as alternativas, o cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Ministro da Justiça são os únicos não privativos de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.

    GABARITO: LETRA "C".

  • DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira Diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra "C" - Opções 1, 3, 5 e 6.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.        

    (São exemplos da constituição fazendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados)

  • Complementando:

    presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o presidente do STF, consequentemente é um brasileiro nato.

    Vide questão Q357006

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • para quem não sabe, o ministro do STJ Félix Fischer é alemão.
  • galera, vamos aposentar o MP3.COM agora é MP5.COM

    MnemônicoMP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    PARAMENTE-SE!

  • questão mel na chupeta......MP3.COM

  • Ø Cargo privativo de brasileiro NATO: MP3.COM

    I-      Presidente e Vice-Presidente da República;

    II-     Presidente da Câmara dos Deputados

    III-    Presidente do Senado Federal;

    IV-    Ministros do STF (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE são ocupados por Ministro do STF)

    V-     Carreiras Diplomáticas;

    VI-    Oficiais das Forças Armadas;

    VII-   Ministro do Estado de Defesa.

  • Sabendo que ministro do STJ não precisa ser nato, já dava pra matar a questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    1.Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    2. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    3. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    4. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    5. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    6. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (1, 3, 5 e 6).

  • GAB. C

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    Presidente do TSE é o Presidente do STF.

  • o item II já resolve a questão

  • CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Observação:

    Brasileiros naturalizado podem compor Tribunais Superiores [STJ, TST, TSE e STM], só não pode compor a corte suprema, que é o STF. 

  • STF - sim.

    STJ - não.

    Com isso elimina a opção 2 e já resolve a questão.

    GAB: C

  • GABARITO: C

    SABENDO QUE MINISTRO DO STJ NÃO É PROVATIVO DE BR NATO, É SÓ CORRER PRO ABRAÇO

  • M P 3 . C O M

    M => STF.

    P3 => PR/VICE; Pres. Câmara; Pres. Senado (Congresso também).

    C => Carreiras diplomáticas.

    O => Oficias das FA (Exército, Marinha e Aeronáutica).

    M => Ministro de Estado da Defesa.

    -Fauth

  • LEMBRAR SEMPRE DO MP3.COM

    GAB C

    CONHECENDO A LETRA DA LEI, JÁ ELIMINA A II E ACERTA A QUESTÃO.

  • BIZU> MP3.COM

    GABARITO C)

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Todo esforço diário no futuro será recompensado


ID
4037287
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às garantias concernentes aos magistrados e vedações impostas pelo artigo 95 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    GAB: D

  • a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios

    b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos

    c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)

    d) Gabarito

    e) pode ser afastada por motivo de interesse público

  • a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios

    b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos

    c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)

    d) Gabarito

    e) pode ser afastada por motivo de interesse público

  • GAB: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    (A) E (B) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    (A) E (E) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    (A) III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.           

        

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    (D) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

             

    (C) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Jurava que era 2 anos na letra C. Bad.

  • GABARITO: LETRA D

    a-) INCORRETA

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Conforme classificação proposta por José Afonso da Silva, a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias funcionais de independência do órgão judiciário.

    OBS:

    GARANTIAS INSTITUCIONAIS

    • Garantia de autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF)
    • Garantia de autonomia financeira (art. 99 da CF)

    GARANTIAS FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃOS

    • Garantia de independência dos órgãos judiciários ( art. 95, I, II e III da CF)
    • Garantia de imparcialidade dos órgãos judiciários (art. 95, p.u, da CF)

    b-) INCORRETA

    A garantia da vitaliciedade do juiz NÃO traduz a impossibilidade de perder o cargo, mas sim que o magistrado (após a "obtenção" da vitaliciedade) somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c-) INCORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.           

    GARANTIA FUNCIONAL- IMPARCIALIDADE DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS

    d-) CORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    rol taxativo/exaustivo/restritivo: aquele estabelecido por uma lista determinada (limitada) na lei e que não há possibilidade de interpretação extensiva. No caso em questão, o juiz SOMENTE poderá exercer a profissão de magistério.

    e-) INCORRETA

    A inamovibilidade NÃO é uma garantia constitucional absoluta. O juiz poderá ser removido por interesse público, por meio de decisão fundamentada por voto da maioria absoluta do CNJ ou tribunal respectivo (art. 93, VIII da CF).

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Acrescentando:

    QUARENTENA DE ENTRADA: 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura;

    QUARENTENA DE SAÍDA: lapso de 3 anos para o exercício da advocacia no tribunal ou juízo do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração (para outro juízo ou tribunal, não é exigido o prazo).

    Bons Estudos!

  • A) F Além dessas duas garantias, é garantido ao juiz a irredutibilidade de subsídio.

    B) F A garantia da vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

    C) F Para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, deve-se esperar 3 anos.

    D) V Aos juízes é vedado exercer qualquer cargo ou função, salvo o magistério.

    E) F A inamovibilidade é uma garantia, se não for caso de interesse público.

    GABARITO D

  • Rol exaustivo, taxativo, restritivo e delimitado!!! rs

  • Fizeram questão de falar o rol, vai que alguém esqueça rsrsrs


ID
4037290
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativa ao controle de constitucionalidade no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    É MISTO PORQUE PODE SE DAR TANTO NO CONTROLE DIFUSO COMO CONCENTRADO.

    BJAAS

    Sigam: @jurisprudenciacomentada no ig

  • Controle de constitucionalidade repressivo

    É posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.

    É feito, em regra, pelo Poder Judiciário, em que os sujeitos legitimados procuram a Justiça para que a norma inconstitucional deixe de surtir efeitos no plano material. Todavia, em se tratando de Medida Provisória, o Poder Legislativo poderá exercer repressivamente o Controle de Constitucionalidade, ou seja, cabe à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinar as Medidas Provisórias e, sobre elas, emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Outra possibilidade de intervenção legislativa, refere-se à lei delegada ou ao decreto autônomo/independente, nos casos em que o Presidente da República exorbita o poder concedido de legislar e o Congresso Nacional susta ou suspende a norma criada.

    A última possibilidade de intervenção legislativa, está relacionada caso em que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Destarte, ainda no tocante às exceções relacionadas ao Controle de Constitucionalidade Repressivo, poderá o Poder Executivo determinar a não aplicação da lei, por entendê-la inconstitucional. Nessa hipótese, a lei perderá sua eficácia, possibilitando o seu descumprimento por parte do Poder Executivo, quando entender a lei ou ato normativo inconstitucional. Vale salientar que isso não é um "cheque em branco", pois essa permissão só poderá ser executada em casos excepcionais, sob pena de responsabilidade.

    Controle de constitucionalidade preventivo

    Ocorre antes do nascimento jurídico da lei ou ato normativo, ou seja, legitima mecanismos hábeis ao sujeito para impedir que o objeto maculado contamine o ordenamento jurídico, por conta de não observar parâmetros constitucionais.

    Subordinados ao Poder Legislativo, há os parlamentares, responsáveis pela aprovação, ou não, dos projetos de leis. Os protagonistas dessa tarefa integram a famosa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por uma perspectiva jurídica, antes que o projeto prossiga para a votação no plenário da Casa Legislativa.

    Subordinado ao Poder Executivo, há o Chefe do Poder Executivo, responsável pela promulgação ou rejeição de leis e atos normativos. No tocante a rejeição, o Presidente da República poderá vetar a lei ou o ato, com base em fundamentos jurídicos, caso considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    Subordinado ao Poder Judiciário, há os magistrados que, em conjunto com os parlamentares, garantem a coibição da promulgação de objetos inconstitucionais, isto é, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra projeto de lei que, em sua opinião, é inconstitucional.

  • Gab- A

    Vale lembrar que, em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do país, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

  • A Constituição de 1988 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado) de constitucionalidade das leis e atos normativos, cujo exercício pode ocorrer pela via difusa (Sistema Americano) ou concentrada (Sistema Europeu).

    Esta classificação se refere à competência (órgão jurisdicional competente).

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL (misto)

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • Gabarito letra A

    Vale lembrar que, em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do país, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

  • O controle do Judiciário é misto (concentrado ou difuso).

    Obs. O sistema/natureza do controle (leva-se em conta o órgão que faz o controle) adotado pelo Brasil é o Sistema Jurisdicional. Atentem que há o Sistema Político (adotado na França) e o Misto (adotado na Suíça).

  • ALTERNATIVA DNo Brasil, admite-se a forma preventiva do controle de constitucionalidade, devendo este ser realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, através de veto jurídico.

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, quanto pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Não é um controle exclusivo do Poder Executivo, como diz a alternativa.

  • No Brasil, adota-se o controle misto, que se caracteriza pelo fato de o Poder Judiciário atuar tanto de forma concentrada (por meio do STF e dos Tribunais de Justiça) quanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país).

    Prof. Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • O controle de constitucionalidade repressivo judiciário é misto, ou seja, é exercido tanto da forma concentrada, quanto da forma difusa.

  • A) Correta. O Brasil adota o controle misto, caracterizado pelo fato de o Poder Judiciário atuar tanto na forma concentrada (pelo STF e Tribunais de Justiça) e de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país)

    B) Errada. No Brasil, quanto ao momento do controle, poderá ser preventivo ou repressivo. Sendo que o preventivo (a priori) incidirá sobre a norma em fase de elaboração, ou seja, no curso do processo legislativo, existem dois tipos: controle político-preventivo (pelo poder legislativo ou poder executivo) e controle judicial preventivo (o STF, excepcionalmente, analise se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado: quórum de presença, quórum de participação etc.). O controle judicial-preventivo poderá ser realizado por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar (nunca o cidadão, pois é exclusiva do parlamentar integrante da Casa Legislativa no qual a PEC ou projeto de lei estiver tramitando). Quando ao controle repressivo, incidente sobre norma pronta, que já integra o ordenamento jurídico. Existem dois tipo: controle político-repressivo: em regra, o controle repressivo é realizado pelo Poder Judiciário, que analisa a constitucionalidade de normas já prontas. No entanto, existe a possibilidade excepcional de que o Poder Legislativo e o Poder Executivo realizem o controle repressivo de constitucionalidade. O controle judicial-repressivo: caberá aos juízes e Tribunais do Poder Judiciário efetuar o controle de constitucionalidade das normas prontas.

    C) Errado. Conforme explicado acima na alternativa "b", será realizado pelo Poder Judiciário, em regra, excepcionalmente poderá ser realizado pelo Poder Legislativo e Executivo. Portanto, errado dizer que apenas será realizado pelo Poder Judiciário.

    D) Errado. Também explicado na alternativa "b", o controle preventivo poderá ser realizado pelo poder legislativo ou executivo (controle político-preventivo) e pelo STF, excepcionalmente.

    E) Errado. A alternativa contraria o texto constitucional, a saber:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

      - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Fontes: Apostila do Estratégia concursos e CF/88

  • D) Controle político repressivo: Realizado excepcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    a) Pelo poder legislativo: Possibilidade de o Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem os limites da delegação legislativa ao editar a lei delegada; rejeição de medida provisória.

    b) Pelo Poder Executivo: Possibilidade de os chefes do executivo descumprirem a lei inconstitucional.

    (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 2021, p. 1152).

  • BRASIL: Adotou o Sistema Jurisdicional (Judicial Review), e, dentro desse sistema, classifica-se como misto (NÃO É SISTEMA MISTO!), pois convivem os sistemas difuso e concentrado.

    Lenza = o Brasil adotou um sistema jurisdicional misto, pois coexistem o sistema difuso, no qual todos os juízes podem apreciar a constitucionalidade da Leis e atos normativos e de forma concentrada. Há autonomia entre os sistemas de controle, porém, em razão da sobreposição do STF, uma decisão em controle concentrado tem caráter vinculante, devendo ser seguida pelos demais órgãos.

  • ADENDO

    ==> A Constituição inovou ao adotar o modelo híbrido, caracterizado pela combinação de elementos do controle difuso norte-americano e do abstrato europeu-kelseniano, sendo considerado um dos mais abrangentes do mundo.

    • Concentrado abstrato - lei em tesereservado, via de ação) - contra lei em tese     +    Difuso (incidentalaberto, concreto, via de exceção) - exige lesão comprovada um direito; caso concreto.

  • Análise da letra C:

    Cuidado:

    O Poder executivo pode realizar controle repressivo por meio da autotutela. Por exemplo, ao não aplicar uma lei que entende ser inconstitucional.

    O Poder Legislativo, igualmente, pode sustar ato normativo do Poder executivo. É o caso do art. 49, inciso V da CF.

  • O gabarito (letra A) tem uma redação um tanto quanto dúbia.

    "A) O controle de constitucionalidade no Brasil, quando realizado repressivamente pelo Poder Judiciário, é classificado como misto."

    A meu ver a classificação do controle repressivo realizado pelo Poder Judiciário é controle judicial. A questão foi muito específica em trazer "...quando realizado repressivamente pelo Poder Judiciário". Mas, de fato, nosso sistema de controle constitucional é MISTO.

    Se as demais alternativas não fossem claramente erradas, daria trabalho responder.


ID
4037293
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente ao Mandado de Segurança Coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA B

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mnemônico que me ajuda

    Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? PEOA1

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança coletivo. Vejamos definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF)

    b) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

    c) ERRADO. A associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).

    d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) NÃO SOMENTE partidos políticos com representação no Congresso Nacional, mas também organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

    e) ERRADO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) NÃO SOMENTE associação devidamente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, mas também partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

    GABARITO: LETRA “B”

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA B ( CORRETA)

  • O mandado de segurança coletivo se apresenta como uma ação de natureza civil e procedimento especial, que visa proteger direito líquido e certo da coletividade (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos), lesionado ou ameaçado de lesão, amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas.

              Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em manual de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “...o Mandado de Segurança Coletivo tem tríplice função: 1) evitar acúmulo de demandas idênticas [...]; 2) facilitar o acesso à justiça; 3) fortalecer as entidades de classe (na medida em que o mandado de segurança coletivo se arvora na defesa de direitos dos membros ou associados, por exemplo, das associações ou das entidades de classe)." (FERNANDES, 2017)

                Sobre a legitimidade do Mandado de Segurança Coletivo, tem-se que será do Partido Político com representação do Congresso Nacional e dos sindicatos, entidades de classe e associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, legalmente constituídas e para a defesa de seus membros ou associados.

                O STF, no Informativo nº 154, firmou o entendimento de que o requisito de funcionamento há pelo menos 1 ano é somente para as associações.

                Salienta-se, ainda, que o STF entende que não exige a autorização expressa dos membros das entidades para a impetração do mandamus. Vide súmula 629, STF.

                No que concerne ao procedimento, seguirá a mesma interpretação do mandado de segurança individual, com a ressalva envolvendo a concessão de liminar, uma vez que ela só será possível após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas, conforme art.22, Lei 12.016/2009. Destaca-se que tal norma não será absoluta, podendo existir casos em que a possibilidade de dano grave e de difícil reparação ao impetrante, devendo o pedido ser analisado à luz do art. 5º, XXXV, CF/88.

                A decisão do mandamus irá abranger todos os associados que se encontram na situação descrita na inicial, não importando se ingressaram na associação antes ou depois da impetração.

                Realizado um breve introito, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    a) ERRADO – O artigo 5º, LXX, CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, LXX, alíneas a e b da CF/88, onde se afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) ERRADO – O artigo 5º, LXX, CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    d) ERRADO – Vide assertivas a e b.

    e) ERRADO – Vide assertivas a e b.

    GABARITO: LETRA B
  • Sobre o assunto é importante lembrar das seguintes súmulas:

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Ambas do STF

  • Segura PEAO:

    P - partido político com representação no CN

    E - entidade de classe

    A - associação legalmente constituída (1 ano)

    O - organização sindical

    CF, art. 5º, LXX

  • No que tange as Associações Civis, o STF em decisão recente, reafirmou ser possível o MS coletivo sem a necessidade de autorização dos seus associados!

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1.119), tratada no ARE 1.293.130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.

  • POESIA1

    Partido político com representação no CN

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por - partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade se classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? PEOA1

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Partido político /CN

    Entidade de classe

    Associação (1 ano)

    Organização sindical

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. (CERTO)

    Abraço!!!


ID
4037296
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Ministros nomeados para o Tribunal de Contas da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.           

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    GABARITO LETRA A

  • resumo do resumo sobre o TCU (Tribunal de Contas da União):

    Auxilia o Congresso no CONTROLE EXTERNO; APRECIA contas do Presidente anualmente; possuem as mesmas garantias dos ministros do STJ (inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de $); pode realizar de OFÍCIO inspeções e auditorias em quaisquer dos poderes (Judiciário, Executivo e inclusive o Legislativo), bem como na Adm. Pública direta e indireta; pode aplicar de OFÍCIO SANÇÕES + MULTA PROPORCIONAL (em caso de irregularidade/ilegalidade) ; poderá DE OFÍCIO SUSTAR ATO (no caso de "Contrato", quem susta é o Congresso); o TCU possui 9 ministros, escolhidos 1/3 pelo Presidente da República (com aprovação do SENADO), sendo UM Auditor, UM membro do M.P. e UM de sua livre escolha ,e, 2/3 pelo Congresso; idade: +35 anos e -65 anos;

    Observação 1: o TCE (Tribunal de Contas do Estado) possui 7 conselheiros;

    Observação 2: a CF/88 impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI445/DF, rel. min. Néri da Silveira)

  • 1/3- presidente

    2/3 congresso

  • Sempre me ajudou muito:

    O Presidente só é ( 1 ), logo indica 1/3

    O CN são duas casas = 2/3

  • Título IV: Da Organização dos Poderes

    Capítulo I: Do Poder Legislativo

    Seção IX: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 73, §2º, I, CF/88: 1/3 pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 73, §2º,II, CF/88: 2/3 pelo Congresso Nacional

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.

    A partir do artigo 73, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

    1) O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    2) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros (natos ou naturalizados) que possuam mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.

    3) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos um terço (três membros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e dois terços (6 membros) pelo Congresso Nacional.

    4) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas referentes à aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social o qual possui previsão na Constituição Federal.

    5) O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • TCU - TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS.

    1/3 (TRÊS) - ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    2/3 (SEIS) - ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO).

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o contexto e estrutura do TCU, passemos à análise das assertivas, que versam sobre os Ministros do TCU. Vejamos:

    a) CORRETO – O artigo 73, §2º, I e II, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; dois terços pelo Congresso Nacional.

    b) ERRADO – Vide assertiva a.

    c) ERRADO – O artigo 73, §1º, I, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    d) ERRADO – O artigo 73, §1º, IV, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública).

    e) ERRADO – O artigo 73, §3º, CF/88 afirma que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    GABARITO: LETRA A
  • Sobre a escolha de ministros do TCU:

    O Presidente só é ( 1 ), logo indica 1/3

    O CN são duas casas = 2/3

    NAO ERRAR MAAAAAIS!!!!!

  • GABARITO A

    Ministros nomeados para o Tribunal de Contas da União:

    Serão escolhidos 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal e 2/3 pelo Congresso Nacional.

  • presidente 1/3

    CN 2/3

  • Isso me ajudou TCU. pega o, T- três. C-cinco. U-um. dessa forma acima temos um total de 9. isso não saiu da minha mente. espero ajudar, com essa dica...
  • Membros do TCU:

    -TOTAL: 9

    ( T 3 + C 5 + U 1= 9)

    -Equiparam-se ao Ministros do Superior Tribunal de Justiça

    -Idade: 35 e 65 anos

    -Escolhidos: 1/3 pelo Presidente (entre auditores e membros do MP junto do Tribunal de Contas, alternadamente) e 2/3 pelo Congresso Nacional


ID
4037299
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes e Funções do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

    b) errada. O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal.

    c) errada. Os poderes são harmônicos.

    d) errada. Os poderes são independentes entre si.

    e) alternativa correta.

  • GABARITO: E

    "A função legislativa  consiste na edição de regras gerais, abstratas, impessoais e inovadoras da ordem jurídica, denominadas leis . A função executiva resolve os problemas concretos e individualizados, de acordo com as leis; não se limita à simples execução das leis , como às vezes se diz; comporta prerrogativas, e nela entram todos os atos e fatos jurídicos que não tenham caráter geral e impessoal; por isso, é cabível dizer que a função executiva se distingue em  função  de  governo , com atribuições políticas, co-legislativas e de decisão, e  função administrativa , com suas três missões básicas:  intervenção, fomento  serviço público . A  função jurisdicional  tem por objeto aplicar o direito aos casos concretos a fim de dirimir conflitos de interesse".

    - SILVA (1.999, pág. 112)

    A PANCADA É SECA E O RAIO É MORTAL! VIBRA SOLDADOOO


ID
4037302
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Preferência é a primazia na discussão e votação de uma proposição sobre outra ou outras pela Câmara Municipal. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá, são casos de preferência, EXCETO

Alternativas

ID
4037305
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Referente às Comissões parlamentares de Inquérito da Câmara Municipal de Maringá, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
4037308
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Referente aos crimes de responsabilidade a quem ocupar o cargo de Prefeito Municipal de Maringá, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
II. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos como de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
III. Será julgado o Prefeito que desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
IV. Considera-se infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • DECORE ESSE DECRETO, se você for fazer prova dessa banca. Ela o ama!

     Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.]

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    (...)

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    GAB: C

  • I. CORRETA. O Decreto-lei 201/67 apresenta, no art. 1º, crimes de responsabilidade com natureza de infrações penais.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Dessa forma, o Poder Judiciário julgará os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.

    II. INCORRETA. Na realidade, apenas os crimes de responsabilidade do art. 1º é que sujeitarão o prefeito à perda de cargo e inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     Art. 1º (...) § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    III. CORRETA. Trata-se de crime de responsabilidade previsto no DL 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV. CORRETA. Trata-se de infração político-administrativa prevista pelo DL 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    Resposta: C


ID
4037311
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) São vedadas as concessões ou permissões de quaisquer serviços públicos que contenham cláusula de exclusividade no Município de Maringá.
( ) O plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas de Administração Pública Municipal, Direta, Indireta e Fundacional, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá, dentre outros, o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.
( ) Será garantida a participação da comunidade nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município de Maringá.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - FALSA - Lei 8.8987/95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    II - VERDADEIRA:CF, Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    III - FALSA: CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    IV -VERDADEIRA: Trata-se da obrigatoriedade dos municipios disciplinarem em suas Leis Orgânicas sobre o Orçamento Participativo a partir da aprovação do Estatuto da Cidade.

    Como não tenho fonte doutrinaria sobre o assunto, deixo o link do artigo.

    https://jus.com.br/artigos/17559/a-obrigatoriedade-do-orcamento-participativo-no-municipio/2

  • Creio que a justificativa do item I está na LO de Maringá, no art. 14, do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

    Art. 14. As concessões ou permissões de quaisquer serviços públicos, que atualmente tenham cláusula de exclusividade, somente vigorarão até o prazo estipulado para seu término, não sendo permitida, a partir da promulgação desta lei, qualquer prorrogação do respectivo prazo


ID
4037314
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referente ao regime disciplinar dos funcionários públicos do município de Maringá (PR), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas