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Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas.
CAPA =
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
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Gabarito:"Errado"
Atos Enunciativos
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado
assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Via de regra, contêm uma manifestação de vontade por parte da administração, se limitando apenas em atestar uma situação preexistente.
Exemplos:
• Certidões: cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes de processos, livros ou
documento que se encontrem nas repartições públicas;
• Atestados: são atos pelos quais a administração comprova um fato ou uma situação
de que tenha conhecimento por seus órgãos competente. O que diferencia o atestado
da certidão é que o primeiro atesta uma situação que, embora existente, não consta em
livros ou papéis da Administração;
• Pareceres: manifestação de órgãos técnicos da administração, tais como os laudos periciais
dos órgãos encarregados da regulação de uma determinada atividade econômica.
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O gabarito preliminar da banca foi "E". Aguardemos cenas dos próximos capítulos.
Prova:
http://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/proximos-concursos/crfgo2021/publicacoes/provas-aplicadas.aspx
Gabarito preliminar:
http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/24660/25188/25756/43AF2AC2D5F9/1_CRF-GO_concurso_publico_2021_gabarito_preliminar.pdf
Acho que o erro da questão é :
Alguns administrativistas adotam o conceito amplo de atos enunciativos: o qual inclui os ATOS OPINATIVOS (parecer) e os ATOS DECLARATÓRIOS (certidão, atestado)...
Portanto, quando a questão afirma que os "atos enunciativos são os que APENAS declaram uma situação preexistente", a questão fica errada por excluir os atos opinativos. (sentido amplo)
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1) Atos normativos: determinações gerais e abstratas (decreto; portaria; resolução etc.)
2) Atos ordinatórios: internos aos servidores quanto ao desempenho das funções (instruções, circulares etc.)
3) Atos negociais: particular precisa da anuência prévia da administração
a) licença (vinculado e definitivo; poder de polícia)
b) autorização (discricionário e precário; interesse maior do particular)
c) permissão (discricionário e precário; interesse maior da sociedade)
4) Atos enunciativos: juízo de valor (sugestão, recomendação, opinião) ou declaração; não produz valor por si só
a) certidão (cópia de informação registrada na Administração)
b) atestado (declaração sobre situação que a Administração tem conhecimento)
c) parecer (documento técnico opinativo)
d) apostila (anotação à margem de um documento)
5) Atos punitivos: imposição de sanção a servidores ou administrados
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Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).
Não se estressem por uma questão da Quadrix.
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É caso de atos declaratórios.
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Qual a diferença de ENUNCIATIVO e DECLATÓRIO?
Eu tenho nas minhas anotações, mas as definições parecem bem similares.
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gabarito: Errada
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A questão traz a definição de ato declaratório: atesta um fato já existente. Exemplo: certidões e atestados.
Atos enunciativos são exposição de opiniões e recomendações. Exemplo: pareceres.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Atos enunciativos são os que apenas declaram uma situação preexistente.
Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas.
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Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa.( Alexandre, Ricardo Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).
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Alguns doutrinadores defendem que são meros atos da administração.
São eles:
Parecer (opinativo). Pode ser facultativo ou obrigatório (obrigatório é previsto em lei. Ex: lei de licitações). Vinculante e não-vinculante.
Certidão é um espelho de um registro. Isto é, trata sobre algo que já está registrado no órgão público. (Ato declaratório)
Atestado é um ato constitutivo.
Apostila (Apostilamento/averbação) é o ato pelo qual se acrescenta ou retifica um registro público.
Qualquer erro favor me contatar.
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Cuida-se de questão que abordou a temática da classificação dos atos administrativos.
Em verdade, o conceito lançado pela Banca corresponde aos chamados atos declaratórios, e não aos atos enunciativos. Estes últimos, por seu turno, são assim definidos por Rafael Oliveira, por exemplo:
"atos enunciativos: atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço do servidor; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos)."
Desta forma, incorreta a afirmativa aqui comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 313.
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"apenas" no cespe cê já sabe ERRADO
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ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA APENAS;
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Quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados em:
- ATOS CONSTITUTIVOS – os que constituem direitos, ou cuja manifestação de vontade da Administração faz constituir um direito ao particular. Ex: as permissões e as autorizações;
- ATOS DECLARATÓRIOS – são os que apenas declaram situação preexistente. Ex: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.
- ATOS ABLATÓRIOS – é um ato que restringe o direito do administrado. Ex: rescisão de um contrato administrativo.
- ATOS ENUNCIATIVOS – Num sentido estrito, são atos que indicam JUÍZOS DE VALOR, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex: pareceres. Num sentido amplo, são atos DECLARATIVOS, sem coercibilidade, como certidões e atestados.
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GAB ERRADO
ATOS ENUNCIATIVOS
- Certifica ou atesta um fato OU emite uma opinião;
- Não há manifestação de vontade
Exemplo de atos enunciativos:
- Certidão;
- Atestado;
- Parecer;
- Apostila.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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O erro está no 'apenas'',
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ATOS ENUNCIATIVOS
- Certifica ou atesta um fato OU emite uma opinião;
- Não há manifestação de vontade
Exemplo de atos enunciativos:
- Certidão;
- Atestado;
- Parecer;
- Apostila.
: CAPA
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ERRADO
Atos Enunciativos " GÊNERO "
Podem estabelecer opiniões e conclusões do ente estatal , declarar uma situação já existente ....
a) certidões: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;
b) atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;
c) pareceres técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;
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podem, também, emitir opinião sobre determinado assunto.