SóProvas



Prova VUNESP - 2013 - PC-SP - Investigador de Polícia


ID
901798
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Depois da Constituição, o Código Penal é a mais importante peça jurídica. É ele que define os limites de fato_______liberdade individual e estabelece quando o Estado está autorizado_______exercer violência contra o cidadão, encarcerando- ______.
(Folha de S.Paulo, 17.06.2012. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto são preenchidas, correta e respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • A palavra "limites" exige a preposição?
  • Rodrigo Braga, quem define os limites, define os limites a (preçosição) alguma coisa...

    A expressão definir os limites pede preposição "a". E o termo liberdade aceita artigo "a". Logo, a + a = à.

    :)
  • É ele que define os limites de fato À liberdade. Quem define, define algo A ALGUÉM, tem preposição.
      (...) Estabelece quando o Estado está autorizado A exercer... Nunca pode haver crase antes de verbo no infinitivo.

    Exercer a violência contra o cidadão, encarcerando-O. Quem encarcera, encarcera ALGO ou ALGUÉM, a transitividade é direta, portanto o PRONOME que substitui os OBJETOS DIRETOS são: o,os,a, as; 
  • Eu acertei a questão, mas confesso que fiquei em dúvida no trecho " É ele que define os limites de fato à liberdade individual..." depois que li os comentários.  Eu pensei que a palavra "fato" que estava exigindo a preposição "a". 
  • quem define , define alguma coisa para alguém , logo a preposição é exigida pelo verbo , a liberdade : artigo+ palavra feminina= a+a = á

    crase proibida com verbo.

    Com essas 02 analises já obteríamos a resposta correta.

    E correta.


  • Um macete básico, que quebra muito o galho. Antes de verbos no infinito(os terminados em R ex: colher, arranjar, trazer, cair, subir ....) jamais se usa crase,olhou verbo terminado em r, não usa crase.


  • 1- palavra feminina - à;

    2- não há crase antes de verbo - a;

    3- quem pode exercer a função de objeto direto é : a, as, o e os , o lhe exerce função de O.I.

  • O pronome "lhe", só pode ser usado para pessoa.

  • eu encarcerei você ou  eu encarcerei a você

     

    CORRETO :  Eu encarcerei você. VTD. logo não cabe LHE e sim O

  • CASOS PROIBIDOS DE CRASE

    Antes de palavras masculinas: Quando uma palavra for masculina, ela aceitará o artigo definido "o".

    1. Refiro-me a aluno que não faz o exercício.

    2. Gostou de andar a  e a cavalo.

    Antes de palavra no plural (a+plural): Nesse caso, o "a" será apenas preposição, já que não concorda com o substantivo.

    1. Vou a festas de vários jovens.

    2. Refiro-me a mulheres mais maduras.

    Antes de pronomes, em geral: Os pronomes não aceitam artigo, por essa razão o "a" será apenas uma preposição.

    1. Indefinidos: Refiro a toda mulher que mora aqui.

    2. Relativos(quem, cuja): Diga tudo a quem lhe falou isso.

    3. Tratamento: Informei a Vossa Excelência tudo ontem.

    4. Retos: Falei a ela tudo sobre você.

    5. Oblíquos: Diga a mim que pensa sobre isso.

    Antes de verbos no infinitivo: O verbo não aceita artigo antes dele, nesse caso, haverá apenas uma preposição.

    1. Ficou a ver navios na festa.

    2. Promoção a partir de hoje.

    Antes de artigos indefinidos: Servem para indefinir o substantivo, sendo apenas: um - uma.

    1. Cheguei a uma festa muito boa.

    2. Obedeci a um policial estranho.

    Entre palavras iguais: Essas estruturas devem ser fixas, caso a regência do verbo peça, haverá crase (Declarou guerra à guerra.).

    1. Ficou face a face com o ladrão.

    2. Dia a dia, ele sempre estuda 

    A crase é facultativa ou opcional nestes casos:

     

    1. Diante de pronomes possessivos femininos no singular.

    ex: Estávamos todos à (ou asua  procura.

    Todos os parentes se dirigiam a (ou àminha residência para comemorarmos a passagem do ano.

     

    2. Diante de substantivos próprios femininos.

    ex: À (ou ASônia deixo minha gratidão.

    Nada do que ele pudesse fazer agradaria (ou àMaria.

     

    3. Depois da preposição até.

    ex: Desesperado como estava, precipitou-se até a ( ou à) porta e disse que até a ( ou à) meia-noite estaria de volta. 

  • GAB. E)

    Depois da Constituição, o Código Penal é a mais importante peça jurídica. É ele que define os limites de fato à liberdade individual e estabelece quando o Estado está autorizado a exercer violência contra o cidadão, encarcerando-o


ID
901828
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • a)Colaboração entre os povos para a evolução religiosa da humanidade.
        Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
    Princípio Relação Internacional
    b)Construção de uma sociedade internacional livre, justa e solidária.
        Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
     Objetivos fundamentais
    c)Fruição total e absoluta dos direitos humanos. 
       Prevalência dos direitos humanos. 
    Princípio Rel. Inter.
    d)Autodeterminação dos povos. CORRETO Princípio Rel. Inter.
    e)Uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas internacionais.
        Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Princípio Rel.Inter.

  • Da para matar essa questão com o DE CO R A  - P I S C I Não

    Mnemônico dos princípios que regem a relação internacional
    (DE CO R A - P I S C I NãO) sendo,
    DE (defesa da paz),

    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)

  • IN-P-A-N-I-CO-SO-DE-CO-RE
    (I, II, III, IV, V, IX, VII, VI, X, VIII)

    Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
    internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional; 
    II - prevalência dos direitos humanos; 
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz; 
    VII - solução pacífica dos conflitos; 
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 
    IX - cooperação entre os povos para progresso da humanidade; 
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos 
    da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •         VIDE  Q451880

     

    TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

     

               

     

     

  • Art. 1o ao 4o - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • d - autodeterminação dos povos.

  • Art. 4º A RFB rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
    I -
    independência nacional;
    II -
    prevalência dos direitos humanos;
    III -
    autodeterminação dos povos;
    IV –
    não-intervenção;
    V -
    igualdade entre os Estados;
    VI -
    defesa da paz;
    VII -
    solução pacífica dos conflitos;
    VIII -
    repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX -
    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X -
    concessão de asilo político.

    GABARITO -> [D]

  • Macete que pode ajudar:

     

    Princípios relaçãos internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • POEMINHA QUE APRENDI NO CURSO DA ALFACON:

    CON DE

    PRE SO

    NÃO

    RE IN A

    COOPERA

    IGUAL

    CON = Concessão de asilo político

    DE = Defesa da paz

    PRE = Prevalência dos direitos humanos

    SO = Solução pacífica dos conflitos

    NÃO = Não intervenção do Estado

    RE = Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IN = Independência nacional

    A = Autodeterminação dos povos

    COOPERA = Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUAL = Igualdade entre os estados

  • GAB. D)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo seguinte princípio:

    (A) colaboração entre os povos .

    Art. 4° - IX da CF - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    (B) construção de uma sociedade  livre, justa e solidária. Art. 3°, I, Objetivos fundamentais.

    (C) fruição total e absoluta dos direitos humanos.

    (D) autodeterminação dos povos.

    (E) uso autorizado da força para resposta aos ataques terroristas internacionais.

    O artigo 51 da Carta da ONU, por sua vez, excetua a proibição do uso da força nas relações internacionais, autorizando que os Estados, diante de um ataque armado, recorram à violência, omitindo-se no que diz respeito à possibilidade de se alegar legítima defesa

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo seguinte princípio:

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    D

    autodeterminação dos povos.

  • Gabarito: D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
901831
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo corresponde a um direito ou garantia fundamental previsto expressamente no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra A.

    Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A) Correta. Art. 5º, LII, CR/88
    B) Errada. Art. 5º, XXXVII, CR/88; Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei.
    C) Errada. Art. 5º,LIII, CR/88; Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente
    D) Errada. ART. 5º, XL, CR/88; A lei penal não retroagirá, salvo quando for para BENEFICIAR o réu.
    E) Errada. Art. 5º, XLVII, CR/88 Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.

     não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • a) CORRETA. Art.5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) ERRADA. Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei
    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    c) ERRADA. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente.
        Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    d) ERRADA. A lei penal não retroagirá, salvo quando for para punir o réu.
        Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    e) ERRADA. Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.
       Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
  • Execelentes comentários dos colegas acima, agora a letra C está horrível, autoriadade policial, faça-me mil favores!!! 
  • artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”

  • A) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;  CORRETO

    B) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (SEM EXCEÇÕES) ERRADO

    C) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ERRADO

    D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A FAVOR ! ERRADO

    E) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; ERRADO

  • A) LII - NÃO será concedida extradição de ESTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

    B)  XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;
     

    C) LIII - NINGUÉM será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


    D)  XL - a lei penal NÃO RETROAGIRÁ, SALVO para beneficiar o réu;


    E) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;


    GABARITO -> [A]

     

     

  • PC-PR 2021

  • CF. Art. 5

    (...)

    LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Pegadinha:  ̶"̶C̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶m̶"̶ ERRADO.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme dispõe o art. 5º, LII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - assertiva ‘b’: “não haverá juízo ou tribunal de exceção” – art. 5º, XXXVII, CF/88;

    - assertiva ‘c’: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” – art. 5º, LIII, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” – art. 5º, XLVII, CF/88.

    Gabarito: A

  • erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...

  • erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...


ID
901834
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sansão Herculano, brasileiro, médico veterinário, maior de idade, foi preso em flagrante delito e levado à Delegacia de Polícia. Segundo o que estabelece a Constituição Federal, Sansão tem os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra E - Conforme Art 5º da CF.

    Inciso LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pressoa por ele indicada;

    Inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Inciso LXIV - o preso tem direitos à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. 
  • CORRETO opção e
    Acrescentando:
    Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Direito do preso.

    Não podemos esquecer que o nosso Código de Processo Penal existe a previsão (direito) de prisão especial para autoridades e réus que possuam curso superior, entre outros, quando presos provisoriamente. Mas nesta questão pede os direitos previstos na Constituição
    Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • Com relação à cela especial, alguem pode me passar o texto que trata do assunto, ou então fazer algum esclarecimento?
    Obg!! ^^
  • João Brotas;

    O direito à prisão especial em decorrência de curso superior não está na Constituição Federal, mas no CPP - art. 295.

    Abs.
  • a cf88 em seu artigo 5, XLVII, estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. 
  • Vamos lá para o art. 295 do CPP: Serão recolhidos a quartéis ou a prisão espercial (...)
    VII- os diplomados por qualquer das  faculdades superiores da Republica;
    VII- os ministros de confissão religiosa; (coloquei esse porque há muitos pastores, padres e outros estuprando por aí)
    §4 - O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum;
    §5- Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmo do preso comum.
    Depois vcs continuem a ler.
  • Odeio falar isso, mas a questão é bem formulada, mas como questões dessa banca bem formuladas exige texto de lei, ou questão bem formulada dessa banca significa questão que não é idiota. 

    Vamos lah aos dispositivos legais de cada uma delas art 5º do Texto Maior

    a) a assistência da família e de um advogado, cela especial por ter curso superior e uma ligação telefônica para pessoa por ele indicada. 

    # a assistencia da família e de um advogado- 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    não se fala em cela especial ou em prisão especial na CF88, mas esse assunto é tratado no CPP.

    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    b) ser criminalmente identificado, mesmo se possuir identificação civil, cela especial em razão de ter curso superior e assistência de um advogado. 

     LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) avistar-se pessoalmente com o promotor de justiça, entrar em contato com uma pessoa da família ou quem ele indicar e assistência de um advogado ou defensor público.

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Não trata de "avistar-se com o promotor de justiça"

    d) relaxamento imediato de sua prisão se ela foi ilegal, permanecer calado e cela especial privativa.

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; e 

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; e 

    agora cela especial só no art. 295 ins. VII do CPP como já mostrado.

    e) permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.

    correta- 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; e

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;







  • Não que seja um erro, mas na CORRETA, a comunicação imediata, nesse caso, só se faz ao juiz.

    No caso se fosse juiz e família, seria um inimputável, o  que cairia no crime do ECA e não de abuso de autoridade.

    Só pra reforçar!!

  • Letra "a":

    1) Erro da assertiva "a" é que o direito a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na CF/88, mas sim no art. 295, VII do CPP;

    2) O direito a assistência da família e de um advogado está sim previsto no CF/88, no art. 5º, LXIII;

     

    Letra "b":

    1) O primeiro erro da assertiva "b" é que é vedada pela CF/88 a identificação criminal do civilmente identificado (Art. 5º, LVIII: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei);

    2) O segundo erro é que a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na CF/88, mas sim no Art. 295, VII do CPP  "cela especial para o preso que possuir curso superior".

    3) A última afirmação, quanto ao direito de assistência a advogado realmente tem previsão constitucional no Art. 5º, LXIII;

     

    Letra "c":

    1) Não há previsão na CF/88 de que o preso "poderá avistar com o promotor de justiça" e também não prevê assistência de "defensor público", mas apenas de "advogado" (Art. 5º, LXIII);

     

    Letra "d":

    1) Realmente o direito ao relaxamento da prisão ilegal tem previsão constitucional no art. 5º, LXV;

    2) Realmente o preso tem o direito constitucional de permanecer calado (Art. 5º, LXIII);

    3) Porém, o direito a prisão especial para os portadores de diploma de curso superior não tem fundamentação na Constituição Federal, mas no art. 295, VII do CPP.

     

    GABARITO letra "e":

    1) Direito do preso de permanecer calado - Art. 5º, LXIII, CF/88;

    2) Direito do preso a identificação dos responsáveis por sua prisão - Art. 5º, LXIV, CF/88;

    3) Direito do preso de que sua prisão seja imediatamente comunicada ao juiz e a sua família - Art. 5º, LXII, CF/88. 

     

    OBSERVAÇÃO: A PGR ajuizou no STF ação (ADPF 334) contra o dispositivo do CPP que concede o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior. Para o procurador-Geral Rodrigo Janot, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”. 

    Fonte: Site do STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287517

     

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • A questão pede conforme a CF/88, sendo que alguns dos dispositivos constam no Código Processual Penal e não na Constituição.

  •  a) ERRADO

    a assistência da família e de um advogado, cela especial por ter curso superior e uma ligação telefônica para pessoa por ele indicada.

     b) ERRADO

    ser criminalmente identificado, mesmo se possuir identificação civil, cela especial em razão de ter curso superior e assistência de um advogado.

     c) ERRADO

    avistar-se pessoalmente com o promotor de justiça, entrar em contato com uma pessoa da família ou quem ele indicar e assistência de um advogado ou defensor público.

     d) ERRADO

    relaxamento imediato de sua prisão se ela foi ilegal, permanecer calado e cela especial privativa.

     e) CORRETO

    permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
    1 - JUIZ COMPETENTE e
    2 - À FAMÍLIA DO PRESO ou
    3 - À PESSOA POR ELE INDICADA;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
    1 - ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA e
    2 - DE ADVOGADO;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ILEGAL será imediatamente relaxada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA;

    GABARITO -> [E]

  • CF/88 - Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Alternativa E

  • O Preso

    Serão Comunicados sobre sua prisão:

    a) Juiz

    b) Família

    c) Pessoa Indicada

    Será Informado dos direitos de:

    a) Permanecer calado

    b) Assistência (da Família e Advogado)

    Terá Identificação dos responsáveis por sua;

    a) Prisão

    b) Interrogatório

    Não terá prisão por:

    a) Dívida,

    b)*salvo pensão Alimentícia (voluntário, inescusável e depositário infiel).

  • Prestem atenção que a questão é de acordo com a CF que só cita para comunicar imediatamente a família e juiz..... Se fosse de acordo com CPP (art.306) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    CF >>> família e juiz

    CPP art.306 >>>> família, MP e juiz ou pessoa por ela indicada

  • GAB. E

    permanecer calado, identificação dos responsáveis por sua prisão e que o juiz e sua família sejam imediatamente comunicados sobre sua prisão.


ID
901837
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e de preservação da ordem pública cabem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal;  III - polícia ferroviária federal;  IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Na alternativa “e”, está correto que a polícia federal é polícia judiciária da União, mas a guarda municipal não consta na Constituição como responsável pela preservação da ordem pública, nem consta como órgão da segurança pública.
    Art. 144. A segurança pública...
    § 1º A polícia federal... destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Grosso modo, pode-se dividir as polícias em judiciária e ostensiva, sendo aquela a polícia civil (que atua também junto ao poder judiciário) e esta a polícia militar. Letra 'C'

  • Por eliminação, as Guardas Municipais não exercem segurança pública, estas podem ser instituídas pelos municípios a fim de proteção dos bens, serviços e instalações dos mesmos. Retiramos, dessa forma, as alternativas D e E.

    Polícia Judiciária é somente a Federal (âmbito da União, com as devidas ressalvas) e Civil (E/DF/T). Nos resta, assim, apenas a alternativa C - gabarito -. Lembrando que a Polícia Militar, bem como os outros órgãos de segurança pública, têm o dever de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

  • RESPOSTA C

    POLICIA JUDICIARÍA (PF E PC) , ENTÃO A E B NÃO SÃO,

    PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA POLICIA OSTENSIVA ( PM, PRF, PFF) 

    ENTÃO TEMOS COMO RESPOSTA (PC , PM).


  • Porque não pode ser B se só está invertida com a C?

  • Em razão desta palavra: respectivamente, Melo.

  • Polícias Civis = Polícia Judiciária, logo para investigar os crimes estadual, repreensiva.

    Polícia Militar= Polícia Ostensiva, logo para evitar que o crime aconteça, preventiva.

     

    Gabarito: C

  • Papel da Polícia no Brasil:

    -Polícia Administrativa/Ostensiva: papel de prevenção, tem a intenção de evitar que o crime aconteça.Ex: P.Militar, P.Rodoviária, P.Ferroviária e P.Maritima.

    -Polícia Judiciária ou Polícia Civil(Estadual ou Federal): é o braço armado do Poder Judiciário.

  • Alternativa C correta.

    Porém, faltou uma informação no enunciado, pois polícia judiciária é executada pelas Polícias Federais (da União) e pelas Civis (exceto da União).

  • Polícia Federal: (não é ostensivo)

    -ordem política e social

    -bens da União

    -repercussão interestadual ou internacional 

    -tráfico de drogas

    -contrabando e descaminho

    -polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;                       

    -polícia judiciária da união

    polícia rodoviária federal: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.                                 

    polícia ferroviária federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.                            

    polícias civis: (não é ostensivo)

    -polícia judiciária (exceto da União) 

    -apuração de infrações penais, exceto as militares.

    polícias militares:

    -ostensiva

    -preservação da ordem pública (não é política)

    corpos de bombeiros militares: defesa civil.

    guardas municipais: bens, serviços e instalações. (não é ostensivo, nem protege Pessoas)

    Obs: As polícias militares e corpos de bombeiros militares (forças auxiliares e reserva do Exército) subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados (e não ao Presidente da República)

  • § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.


    GABARITO -> [C]

  • Muito cuidado com o enunciado ( RESPECTIVAMENTE)

    Letras B e C são as mesmas respostas, porém, nos pede para marcar ( RESPECTIVAMENTE)

    Gabarito (C)

    Avante galera...

  • A

    à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

    B

    à Polícia Militar e às Polícias Civis.

    C

    às Polícias Civis e à Polícia Militar.

    D

    às Polícias Civis e às Guardas Municipais.

    E

    à Polícia Federal e às Guardas Municipais.

    vc fica entre a B e a C kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
901840
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução dos direitos humanos, costumam-se classificar, geralmente, as gerações dos direitos em três fases (Eras dos Direitos), conforme seu processo evolutivo histórico.

Assinale a alternativa que representa, correta e cronologicamente, essa classificação.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS  
    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc. 



    FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html



    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • como tem autor q nao tem o que fazer, inventaram os de quinta geração = PAZ
  • ordem cronológica, representada por acontecimentos históricos marcantes. Fala-se em direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração e de terceira geração.
    (1ª OBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER, 2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

  • (D)

    DUDH 1948

    1°Geração:Art 3-21 Direitos individuais,civis e políticos    (-) Negativos

    2°Geração:Art 22-28 Sociais,econômicos e culturais      (+) Positivos

    3°Geração:Fraternidade,Paz,Solidariedade,comunicação   Direitos difusos

    4°Geração:Pós Modernidade,Globalização, Ciência e Tecnologia 

    5°Geração:Compromisso do século 21 ser o século da paz

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra semelhante que caiu na prova de Escrivão:

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

    Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado:

    (E) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos.

     

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Para ficar BEM COMPLETA, seria, segunda a doutrina majoritária: Direitos civis e políticos; direitos culturais, econômicos e sociais; direitos difusos e coletivos.

  • TEORIAS DAS GERAÇÕES OU DIMENSÕES:

    1ª Geração: direitos de liberdade;direitos individuais; direitos civis e políticos;direitos às prestações negativas, em que o Estadodeve proteger a esfera deautonomia do indivíduo - papel passivo doEstado;

    2ª Geração: direitos de igualdade: direitos econômicos, sociais e culturais - vigoroso papel ativo do Estado;

    3ª Geração: direitos de solidariedade;direitos de titularidade da comunidade (difuso).

  • Gab. D

     

    Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

     

    CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

    S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

    DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

    Bons estudos.

  • liberdade igualdade e fraternidade da letra B , nao seria errado, porem o enunciado deixa claro q ele quer a cçassificacao das geracoes. - realmente esta mais completa em 

    Civil e politico - liberdade, - art 5 da CF - menos estado e mais liberdade

    politico social e cultural - direitos coletivos - SOCIAIS - economico e cultural. - iualdade. - estado intervindo. 

    difuso e coletivo - geral. fraterno. 

  • Considerando que as três primeiras dimensões de direitos humanos estão relacionadas, respectivamente, com os direitos (1) civis e políticos, (2) sociais, econômicos e culturais) e (3) difusos e coletivos, temos que a única alternativa que respeita esta ordem de evolução histórica é a letra D. Em relação às outras alternativas, note que as informações trazidas não correspondem à correta ordem de evolução histórica dos direitos apresentados. Observe:
    - afirmativa A: primeira dimensão, primeira dimensão e "não se aplica".
    - afirmativa B: segunda dimensão (se considerarmos a igualdade material, primeira dimensão, se considerarmos a igualdade formal), primeira dimensão e terceira dimensão.
    - afirmativa C: primeira dimensão, terceira dimensão, primeira dimensão.
    - afirmativa E: segunda dimensão, primeira dimensão, terceira dimensão.
    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • FAZENDO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

    POR NOSSO COLEGA MUNIR PRESTES:

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS   

    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    FIZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, E A MINHA CONCLUSÃO:

    COMO FOI ABORDADO NA QUESTÃO SENDO CORRETA A RESPOSTA "D" TIRANDO TRECHOS DE CADA UMA DAS GERAÇÕES POR SEGUIR "correta e cronologicamente, essa classificação":

    Direitos civis e políticos; direitos econômicos e sociais; direitos difusos.:

    É UMA QUESTÃO BASTANTE DISCURSIVA

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    FÉ, FORÇA E FOCO NO OBJETIVO!!

  • Um macete que pode ajudar muitos : Pegue o PC, aperte ESC e tire o CD

    PC: Políticos e Civis

    ESC: Econômicos,Sociais e Culturais

    CD: Coletivos e Difusos

    Obs: Prefira sempre o termo dimensão (evite gerações, esse termo pode ser considerado inadequado por algumas bancas, visto que remete a uma ideia de sobreposição e evolução desses direitos) : PC

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • 1°Geração: Direitos de LIBERDADE --> civis e políticos  Negativos--> um não fazer do estado para garantir a liberdade, como por exemplo, o estado não pode impedir a liberdade de locomoção, de propriedade...

    2°Geração: Diretos de IGUALDADE -->Sociais, econômicos e culturais   Positivos--> Requer um fazer do estado para garatir a igualdade, como por exemplo garantir a igualdade no trabalho, a igualdade entre homens e mulheres, garantir educação, alimentação...

    3°Geração: Direitos de Fraternidade ou Solidariedade São Direitos difusos

  • LEMBRE-SE:

    1°. todos querem ter LIBERDADE (direitos Políticos e Civis)

    2°. depois da Liberdade, buscamos ser tratados com IGUALDADE (direitos Econômica, Social e Cultural)

    3°. com Liberdade e Igualdade nos falta ter FRATERNIDADE para vivermos de forma pacífica em sociedade (direitos Coletivos e Difusos)

  • Primeira Geração: Políticos e Civis Liberdade

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos Fraternidade

  • Letra D.

    d) Certo. Direitos fundamentais: sinônimo (ligado ao conteúdo) de direitos humanos (está presente em todas as gerações).

    1º geração: direitos civis, direitos políticos, liberdade, direitos individuais, direitos políticos e civis, liberdade negativa.

    2º geração: igualdade, direitos econômicos, liberdade positiva.

    3º geração: fraternidade, direitos coletivos, direitos difusos, direitos dos povos (gentes).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB D

    Macete que me ajudaaaa

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente

  • Resposta: D

  • Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.

    Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)

    Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal

    Direitos individuais

    Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.

    Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)

    Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência

    Direitos sociais

    Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    São os chamados direitos transindividuais.

    Direitos da coletividade

    Direitos transgeracionais

    Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial

    Exemplos: meio ambiente, paz

    Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Sempre atentar-se à palavra DIFUSO.

  • exatamente a 1ª, 2ª e 3ª gerações.

    GAB: D

  • questão capciosa! e geram dúvidas. No meu entender a resposta correta era pra ser em ORDEM CRONOLÓGICA: LIBERDADE; IGUALDADE E FRATERNIDADE. Nessa ordem. a B só mudou a ordem. Agora me vêem essa resposta aí, colocando mais elementos, fiquei confuso. Mas cabe recurso!
  • Mnemônico

    CI - PO Primeira Geração: direitos civis e políticos

    S-E-CUL Segunda Geração: direitos sociais, econômicos e culturais

    DI-CO Terceira Geração: Direitos coletivos (difusos)

    TE-IN Quarta geração: Direitos da tecnologia da informação

    PAZ Quinta geração: Direito à paz

    CiPoSECulDiCoTeIn

  • GAB: D

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
901843
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários à Prova de Investigador de Polícia - Direitos Humanos 
    Por: FABIANO FRANKLIN - 07/02/2013 16:27:49

    Comentário: Questão analisada e criteriosamente sublinhada em sala de aula. Magna Charta do Rei João sem Terra de 1215. Documento considerado o mais remoto e pioneiro. Poderia existir duvida sobre a alternativa "d" mas se pensarmos com relação as datas de cada desses documentos o mais antigo é o da alternativa E. Resposta Correta alternativa E

  • Talmude (em hebraico: ?????????, transl. Talmud) é o Livro Sagrado dos judeus [carece de fontes], um registro das discussões rabínicas que pertencem à leiética, costumes e história do judaísmo.[carece de fontes] É um texto central para o judaísmo rabínico.[carece de fontes]
     

    Uma declaração dos direitos dos cidadãos é uma lista de direitos considerados importantes ou essenciais a um grupo de pessoas. Com ele, a população tem a liberdade de expressão (pode dizer qualquer coisa sem que isso atinja de alguma maneira alguma pessoa), tem também a liberdade política (podem votar em quem quiser), e a tolerância religiosa (podem crer em qualquer religião, sem desrespeitar a outra).

    A ideia de uma lista de direitos dos cidadãos tem origem moderna na expressão Bill of Rights (inglês para "Carta" ou "Lista de Direitos"), surgida no Reino Unido, e refere-se à Declaração de Direitos, que era uma proposta de lei, aprovada pelo Parlamento em 1689.

    Wiki

  • GABARITO B
    Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a “Magna Carta”, de 1215. Os documentos seguintes que vieram a suceder a “Magna Carta da Inglaterra” foram o “Habeas Corpus Act”, de 1679; o “Bill of Rights”, de 1689; a “Declaração de Direitos da Virginia” e a “Declaração de Independência dos Estados Unidos”, ambas de 1776; e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França”, de 1789.
    Talmude e Alcorão, que foram apresentados pelas alternativas A e C, respectivamente, tiveram a exclusiva finalidade de confundir o candidato mais “desavisado”.
                                                                                                           Fonte: Rafael Barretto - Juspodivm
  • A Magna carta libertatum de 1215 assinada na inglaterra pelo Rei João sem Terra traz consigo:

    Restrições tributárias

    Proporcionalidade entre delito e sanção

    Devido Processo legal

    Livre acesso a jutiça

    Liberdade de locomoção

  • MAGNA CARTA 1215

    Outorgada pelo Rei JOÃO SEM-TERRA

    previa diversas garantias dentre elas as RESTRIÇÕES TRIBUTÁRIAS e a PROPORCIONALIDADE ENTRE O DELITO E A PENA.

    trouxe inúmeras contribuições ao desenvolvimento dos D.H no regramento internacional

    ex: A SUBORDINAÇÃO DO REI PELAS LEIS QUE ELE PRÓPRIO EDITAVA, E QUE A NOBREZA E  O CLERO EXISTIRIAM INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE MONARCA.

    A  CARTA MAGNA se estabeleceu na história como o PILAR DA DEMOCRACIA MODERNA ao limitar o poder dos governantes.

  • encontra-se o mais remoto e pioneiro> cronologia:

    1º Magna Carta da Inglaterra.

    2º Bill of Rights.

    3º Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França.

     

  • ALCORÃO FOI O MELHOR!

     

    KKKKKKK

  • 1.     Carta Magna (Inglaterra 1215)- Outorgada pelo Rei João Sem Terra – surgi o Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

    2.     Habeas Corpus (Inglaterra – 1679) – Criado para proteger a liberdade de locomoção! Inspirou o Juicio de amparo(México) e Mandado de segurança(Brasil);

    3.     Bill of Rights (Inglaterra - 1689) – Legado: Instituiu a separação dos poderes e declarou o Parlamento órgão principal de defender os súditos perante o Rei, fortaleceu o Tribunal do Júri e reafirmou o direito a petição e proibição a penas cruéis.

    4.     Declaração de Virgínia (EUA – 1776) – Foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos da modernidade. Unindo a limitação dos poderes governamentais à soberania popular. Proclamou o direito à liberdade, à liberdade de opinião e religião, à propriedade, à vida, bem como a igualdade de todos perante a lei.

    5.     Declaração Universal  dos Direitos do Homem e do Cidadão ( França – 1789) – Fruto da Revolução Francesa. Consagração dos princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, com dimensão nacional e universal. Protegeu também os direitos de propriedade. OBS: Joh Locke foi o pensador que influenciou esse período (precursor no reconhecimento de direitos naturais e inalienáveis do homem).

                                                                                                                                                             Bons Estudos!!!

                                                                                                                                                             Deus é Fiel!!! Creia!!!

     

  •  Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

  • A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir. Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

    Apenas por curiosidade:
    1) O Talmude é uma compilação, que data de 499 d.C., de leis e tradições judaicas, consistindo-se em 63 (sessenta e três) tratados de assuntos legais, éticos e históricos20 .

    2) O Alcorão, também conhecido por Corão, é o livro sagrado do Islã. Os muçulmanos acreditam que o Corão é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao Profeta Maomé ao longo de um período de 22 anos. O seu título significa "Recitação" ou "Leitura".


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1215 - A MAGNA CARTA - Inglaterra: outorgada pelo Rei João Sem-Terra, apesar de não se preocupar com os Direitos do Homem, em si, mas com os direitos dos ingleses, tem sua importância reconhecida na limitação do Poder Monarca. Na medida em que vinculava o Rei às leis que editava, estabelecia direitos aos seus súditos, inclusive com garantias específicas na hipótese de violação desses direitos. Já apontava a judicialidade (um dos princípios do Estado de Direito), ou seja, estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto à atuação de um juiz, especialmente quanto à prisão de homem. Dentre os direitos e garantias ali consagrados, destacam-se: liberdade de ir e vir; propriedade privada, restrições tributárias e o devido processo legal.

  • LetraB. A Vunesp gosta demais dessa questão!

  • Falou em "Documento" e "submeter o Rei" pode gabaritar o Magna Carta da Inglaterra!!

     

  • Valquiria Andrade , RAINHA! Muito obrigado pelo excelente resumo. Sucesso!!

  • É facil confundir por falta de atenção a Magna Carta com o Bill of Rights, porém basta se atentar na parte que o enunciado fala em "mais remoto e pioneiro".....

  • Excelente comentario Ives Nunes, 

    Passivel de confusao, visto que ambas limitam o poder do REI.

    porem a pioneira foi - carta magna. - a mesma q prescreveu o direito ao devido processo legal. 

    - pra relembrar

    Bill off rights era menos poder real e mais poder parlamentar. Gerou a divisao dos poderes. - Inglaterra como monarquia constitucional.

    Bons estudos, 

     

  • Rei?

    Magna Carta 1215

  • Na dúvida e se tiver que chutar falou em REI marca MAGNA CARTA 

  • Assertiva b

    julgamento justo aos homens.= Magna Carta da Inglaterra.

  • Magna Carta da Inglaterra Rei João Sem Terra

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    Documento histórico relevante na evolução dos direitos humanos, elaborado no século XIII, que regulava várias matérias, de sentido puramente local ou conjuntural, ao lado de outras que constituem as primeiras fundações da civilização moderna, que considera que o rei se encontra vinculado pelas próprias leis que edita e que traz a essência do princípio do devido processo legal em seu texto.

    Tal descrição se refere à:

    Magna Carta (ou Magna Charta Libertatum).

  • GAB B- A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de

    impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

  • Magna Carta - 1215 - século XIII - Rei João Sem Terra - Limitação dos poderes do Rei

    Bill of Rights - Separação dos Poderes - 1689 - século 17

  • GAB: B

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Lei do HC, lei inglesa de 1679: Doc. editado p/ dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou de regulamentar formal e processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

    Declaração de Direitos da Inglaterra The Bill of Rights - 1688: doc. elaborado pelo Parlamento da Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: doc. culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789, porém, 1793-94, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França. Marco jurídico dos DH de primeira dimensão, juntamente c/ a Constituição americana de 1787.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A Magna Carta Libertatum, de 1215, foi assinada pelo Rei João Sem-Terra. Referido documento buscou proclamar certos privilégios de barões feudais e reconhecer liberdades da Igreja perante o Rei, o que de certa forma limitou o Poder do Monarca. Dentre suas principais previsões podemos ainda citar:

    ✓ O devido processo legal.

    ✓ A proporcionalidade entre a gravidade do delito e a magnitude da pena.

    ✓ A liberdade para se obter justiça.

    Gabarito: B


ID
901846
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Seguem as correções de acordo com o texto expresso da CF:

    a) art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    c) art. 14, §3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    d) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e) art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, assim como os estrangeiros não podem alista-se como eleitores, conforme artigo 14, paragrafo 2 da CF.

    O conceito de conscrito abrange também os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório.
    Já com relação aos estrangeiros, aos portugueses com residência permanente no país, caso haja reciprocidade de Portugal em relação aos brasileiros lá residentes, são assegurados os mesmos direitos políticos inerentes ao brasileiro naturalizado.
  • Sobre a matéria trazida a lume pela alternativa “d” - PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos -, manda a CF / 1988:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [PERDA]
    II - incapacidade civil absoluta; [SUSPENSÃO]
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [SUSPENSÃO]
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [SUSPENSÃO]
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [SUSPENSÃO]
    Bons estudos!
  • Alternativa A - CORRETA -  não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Fundamento: Art 14, § 2º - CF : Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.   Alternativa B - INCORRETA - alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. Fundamento: Art. 14§ 1º - CF: O Alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de 18 anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.   Alternativa C - INCORRETA - a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Vereador é de vinte e um anos. Na verdade, a idade mínima de 21 anos se aplica aos Deputados Federais, Estaduais, Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. Já quanto aos Vereadores, abaixo segue a explicação: Fundamento: Art. 14§ 3º, VI - CF: A idade mínima de: d) dezoito anos para vereador.   Alternativa D - INCORRETA - os direitos políticos poderão ser cassados em decorrência da sentença criminal condenatória transitada em julgado. De acordo com a CF, é vedada a cassação de direitos políticos! E, em caso de sentença condenatória transitada em julgado, serão suspensos os direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação! A saber: Fundamento: Art. 15, caput e I - CF:  Árt. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA) II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII; (SUSPENSÃO,  embora haja divergência, este tem sido o entendimento do CESPE e corroborado por parte da doutrina) V - improbidade administrativa. (SUSPENSÃO)   ALTERNATIVA E - INCORRETA - O militar é inalistável e inelegível. Na verdade, é inalistável e inelegível o militar CONSCRITO, e não todos os militares. Senão, vejamos: Fundamento: Art 14, § 2º - CFNão podem alistar-se(inalistáveis) como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.  Art 14, § 4º- CF: São inelegíveis os inalistáveis e analfabetos.        
  • Complementando:

    os militares das forças armadas podem se alistar e são elegíveis, os com tempo de serviço inferior a 10 anos devem  afastar-se do cargo; os com tempo superior a 10 anos de serviço, ficam agregados(com remuneração) e se eleitos postos em disponibilidade.

  • Gabarito. A.

    Art.14. (...)

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (...).

  • NÃO CANSO DE DIZER QUE AMO A VUNESP! BANCA OBJETIVA, TEXTO DE LEI, SIMPLES E NAO TENTA NOS CONFUNDIR, MUITO MENOS ENCHE AS QUESTÕES DE DOUTRINA E JURISPRUDENCIA!! TE AMO VUNESP, SÓ FALTA ABRIR UM CONCURSO!!

  •  Li Setenta anos na letra B....

  • Na alternativa E .. não podemos falar que está errada.

     

    Pensem, as únicas possibilidades do militar ser inalistável:

    1) ser conscrito

    2) ser praça (não oficial) e estrangeiro

     

    Logo, são inelegíveis também, já que a CF traz como inegibilidade > estrangeiros, conscritos e analfabetos.

     

    Meio ambígua essa questão hehe.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • À Paisana, militar, no meu ver é diferente de conscrito, porque o conscrito seria o serviço militar obrigatório.

  • Se fosse como Samuele fala seria fácil. Na teoria sim, já na prática...


    o que é fácil pra mim é pra uns 20 ou 30 mil aí que se propõem a prestar um concurso.



  • Se fosse como Samuele fala seria fácil. Na teoria sim, já na prática...


    o que é fácil pra mim é pra uns 20 ou 30 mil aí que se propõem a prestar um concurso.



  • Letra A: correta. Os estrangeiros e os conscritos não podem alistar−se como eleitores. Trata−se de inelegibilidade absoluta.


    Letra B: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos (e não para os maiores de 60 anos!).


    Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Vereador é de 18 anos.


    Letra D: errada. Não há que se falar em cassação de direitos políticos. A sentença criminal condenatória transitada em julgado leva à suspensão dos direitos políticos.


    Letra E: errada. Não é bem assim. O militar alistável é elegível, desde que cumpridas certas condições previstas no texto constitucional.


    O gabarito é a letra A.

  • GAB. A)

    não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO - A

    A) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    SÃO INALISTÁVEIS - ESTRANGEIROS + CONSCRITOS

    SÃO INELEGÍVEIS - INALISTÁVEIS + ANALFABETOS

    __________________________________________________________

    B) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.

    FACULTATIVOS:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    AJUDA A MEMORIZAR: NESSA IDADE VC TENTA.

    SETENTA

    ------------------------------------------------------------------

    C) a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Vereador é de vinte e um anos.

    Art. 14, VI - a idade mínima de: 3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    -----------------------------------------------------------------------

    D) os direitos políticos poderão ser cassados em decorrência da sentença criminal condenatória transitada em julgado.

    Não há cassação de direitos políticos no Brasil.

    ----------------------------------------------------------------

    E) o militar é inalistável e inelegível.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • (C)

    Art. 14, §3º, VI, d, CF

    ____________________________

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ______________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ____________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    _____________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

  • VUNESP. 2013.

     

    RESPOSTA A (CORRETO).

    _______________________________

     

    CORRETO. A) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CORRETO.

     

    Art. 14, §2º, CF.

     

     

    ______________________________________

    ERRADO. B) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de ̶ ̶s̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶. ERRADO.

    70 anos.

     

    Art. 14, §1º, c), CF.

    ______________________________________

    ERRADO. C) a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Vereador ̶é̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶. ERRADO.

    18 anos.

     

    Art. 14, §3º, vi, d, CF.

    ________________________________________

    ERRADO. D) os direitos políticos ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ em decorrência da sentença criminal condenatória transitada em julgado. ERRADO.

    Art. 15, caput, CF.

    _________________________________________

    ERRADO. E) o militar é ̶ ̶i̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶á̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶í̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶. ERRADO.

      

    Art. 14, §8º, CF. 

  • Gab a! Artigo 14 - Direitos políticos

    ALISTÁVEIS eleitorais: (direito de Votar):

    • Obrigatório: Maior de 18 anos
    • Facultativo: Maior de 16; Maior de 70; analfabeto

    INALISTÁVEIS eleitorais (Proibido de votar)

    • Estrangeiro
    • Conscrito (está prestando serviço militar)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ELEGÍVEIS: (CANDIDATOS - REGRAS:)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
901849
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos humanos fundamentais na vigente Constituição da República brasileira, o direito de locomoção e a obtenção ou correção de dados e informações constantes de arquivos de entidades governamentais ou caráter público podem ser garantidos, respectivamente, pelos seguintes remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta Letra E

    Art. 5º da CF 

    LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    LXXII - Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Obs. a legitimidade ativa para gozar desta garantia, pertence à quem está sofrendo ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal, enquanto que a legitimidade passiva é contra uma autoridade coatora, ou até mesmo segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, contra o ato do particular.

  • Palavras-chave para lembrar :
    Habeas Corpus -> Locomoção
    Habeas Data -> Informação
  • Barbara, a sua definição para habeas-corpus e habeas-data foi como no dito popular curta e grossa, sendo muito bom o lembrete !

  • Palavras chave:


    HABEAS CORPUS: locomoção.

    HABEAS DATA: informação e retificação de dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: direito líquido e certo.

    MANDADO DE INJUNÇÃO: norma regulamentadora torne inviável.


    Gabarito: E


  • Questão incompleta. Nela não fala se os dados são PESSOAIS ou não. Se não fosse o remédio correto seria Mandado de Segurança! Mas deu pra fazer por eliminação das alternativas

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
    1 - Registros ou
    2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
    3 - De caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
    1 - processo sigiloso,
    2 - judicial ou
    3 - administrativo;

    GABARITO -> [E]

  • concordo com o concurseiro Rafael Almeida, mas, visto que essa prova de 2013 estava bem a cara das aulas do professor Ricardo Vale do Estratégia.

  • Habeas (Corpus) se locomovem

    Objetivo: Proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade e abuso de poder.

    HD do PC = banco de dados com arquivos e informações

    Objetivo Habeas Data: Retificar dados contidos nos bancos de dados de entidades do gov, ou privadas de caráter pú. Além de dar conhecimento de informações do impetrante.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Lembrando que habeas data são informações de caráter pessoal do impetrante

  • GAB. E)

    habeas corpus e habeas data.

  • GAB. E

    habeas corpus e habeas data.

  • Então... Na questão fala Respectivamente sendo assim o que teria que ser primeiro é o Habeas data.
    • Habeas corpus, assegurado para proteger o direito de locomoção.

    POR PRISÃO ILEGAL: HC Repressivo

    ou

    QUANDO HÁ UM MANDADO DE PRISÃO ILEGAL E O INDIVÍDUO FICA SABENDO: HC Preventivo

    • Habeas data, para o indivíduo ficar sabendo de informações dele mesmo ou, retificar essas.

    Lembre-se, habeas data não é um site de fofocas, informações apenas do INDIVÍDUO

    OBS: Precisa de um ADVOGADO

  • gab e!

    Habbeas Corpus: LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habbeas Data: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
901852
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada e assinada em 22.11.1969, é um marco fundamental no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e entrou em vigor em 18.07.1978. Sua aplicação no Brasil acabou por gerar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n.º 25, DOU de 23.12.2009), que, em relação aos direitos humanos, decidiu que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    STF Súmula Vinculante nº 25

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

       É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • STF Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


  • A alternativa "b" versa sobre a Súmula Vínculante nº. 11.


  • Gab.: Letra E

     

    Sum. Vinc. STF nº25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Lembrando que a convenção não REVOGOU o dispositivo constitucional, mas apenas este deixou de ter APLICABILIDADE diante do efeito PARALISANTE do pacto.

     

    Gabarito: "E"

  • Fiz por eliminação 

    #PMSE

  • É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidades do depósito -QPP - GAB: E
  • Deu para resolver por eliminação:

    A) Competêmcia da Corte e não da Comissão;

    B) Súmula nº 11 versa sobre uso de algemas;

    C) Previsão Constitucional;

    D) Previsão Constitucional;

    E) Correta...

  • Só pra constar: a súmula relativa ao uso de algemas é a nº 11.

  • Cara, kd o salvo por pensão alimentícia????? Passível de anulação.

  • Ta errado! não é qq depósito...existe a exceção da pensão alimentícia.

  • essa vai pro rol das questões malucas...

  • Proíbe a prisão civil por divida, salvo nos casos de (inadimplemento de obrigação alimentar) Art 5 LXVII

  • Vocês estão misturando a p toda. Artigo 5 fala X, Pacto de San José fala Y. Tem que se basear no comando da questão. O Pacto não se pronuncia sobre o pagador de pensão. Já o Artigo 5 sim.

  • DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 25 A QUESTÃO ESTÁ CORRETA,

    Ela não está pedindo com base na Constituição Federal nem com base no Pacto de San José da Costa Rica.

    "Súmula--> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

  • Fui de A e errei

  • Assertiva E

    é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Decorar os números da súmula agora

  • Súmula 11, STF

    • ALGEMAS

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula 25, STF

    • PRISÃO CIVIL

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • SUMULA VINCULANTE N 11 ( não a 25) - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • Quando a banca n sabe elaborar as questões, ela acaba entrando no jogo sujo. Agora o concurseiro vai ter q gravar os números das súmulas

  • já não basta o extenso edital pra estudarmos, agora precisamos decorar as súmulas do STF. Obrigado, Vunesp, obrigado mesmo!

  • Somente uma súmula dessas tem relação com o Pacto. Não é necessário decorar o número.


ID
901855
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Global de proteção dos direitos humanos, há um tratado que foi aprovado e promulgado pelo Brasil, vindo a ser constitucionalizado no direito brasileiro por ter sido aprovado pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais, fazendo, agora, parte do bloco de constitucionalidade brasileiro. Esse documento internacional é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a letra C

    No Brasil existe apenas este tratado aprovado conforme determina a CF em seu artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Este tratado foi assinado em Nova York, em 30 de março de 2007 é recebeu o nome de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)

    Art. 1o

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5º (tratado com força de emenda constitucional) da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.


    Fé em Deus!

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos.

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos -->

    Lei Ordinária.

  • Além da referida convenção de NOva York, o Brasil, em 2015, ratificou com o mesmo procedimento de aprovação de emendas constitucionais o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas. Esse tratado veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    No plano internacional, o texto foi aprovado em junho de 2013, no âmbito da conferência diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada na cidade marroquina que lhe dá o nome. Foi incorporado, com status de emenda constitucional no Brasil, pelo Decreto Legislativo 261/2015.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

    https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/TratadoMarraqueche.asp

  • ALT. "C"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • Resposta: C

    Internalizado com status de emenda constitucional.

  • A possibilidade de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos como sendo equivalentes às emendas constitucionais foi incluída na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45. Desde então, apenas um tratado do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos foi aprovado segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88 (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo que, em cada uma, o tratado deve ser aprovado por três quintos dos votos dos respectivos membros), que foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Assertiva c

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo.

    • Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • Atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional.

    São eles:

    1.Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência.

    1.1 Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência.

    2.Tratado de Marraqueche

    3.Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Dado o exposto, temos como alternativa correta a letra C.


ID
901858
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao conceito do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Relação de causalidade


    Art.13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • Uma dúvida sobre a veracidade/completude da letra (a): §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Não faz sentido dizer que a imputação do crime é afastada e ponto final; o final do parágrafo tem uma ressalva: os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Alguém poderia discorrer sobre o assunto?
  •  a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. CERTA  b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. SERÁ IMPUTADO O CRIME  c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. EXECUÇÃO  d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. O PODER E O DEVER DE AGIR  e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. NÃO SE PUNE A TENTATIVA
  • Livro: codigo penal para concursos. Rogerio Sanches
    exemplo de causa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado. É um evento imprevisível.
    " Antonio, com vontade matar, desfere tiros contra João que segue em um ambulanica para o hospita. No meio do percurso a ambulanica pega fogo matando o paciente, João. Antonio responderá por tentativa e não por homicidio consumado, porque o acidente com a ambullancia está fora da linha de desdobramento causal de um tiro, por tanto imprevisível". 
  • A alternativa (A)trata da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), prevista no artigo 13 do Código Penal, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a possibilidade de alguém causar um resultado criminoso, porquanto as diversas causas entre a conduta e o resultado se equivalem. O parágrafo primeiro do referido artigo, no entanto, compreende uma exceção que se consubstancia na “causa relativamente independente”. Assim, se essa “causa  relativamente independente” produzir o resultado por si só, exclui-se a imputação pelo crime.


    A alternativa (B) está errada, na medida em que ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, será imputado o crime, nos termos do parágrafo segundo do artigo 13 do Código Penal. A mera omissão é penalmente relevante quando o agente tem, por lei, a  obrigação de cuidado, de proteção ou de vigilância.


    A alternativa (C) está errada, uma vez que a tentativa apenas ocorre quando o agente pratica a conduta já adentrando nos atos executórios do delito e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do inciso II do art. 14 do Código Penal. (Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.)


    A alternativa (D) está errada porque para a caracterização da omissão penalmente relevante, exige-se que o agente, além  de  ter o poder de agir para evitar o resultado do crime, deve estar incumbido do dever de agir, ou seja, estar inserido nas alíneas seguintes do parágrafo segundo do art. 13 do Código Penal, ou seja: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    A alternativa (E) está errada, pois o enunciado da questão corresponde exatamente ao conceito de crime impossível que, nos termos do art. 17 do Código Penal, não é punível.


    Resposta: (A)


  • Sigo o mesmo pensamento de Ivan X. Ao meu ver, a alternativa "A" está em incompleta", pois não ressaltou a ressalva contida na segunda parte do art. 13, § 1º ("...os fatos anteriores, ENTRETANTO,imputam-se a quem os praticou.), não podendo assim citar como absoluta exclusão de imputabilidade, já que ele responderá pelos atos já praticados.

  • Concausa Relativamente Independente (Art. 13, § 1º CP)


    "quem por si só produziu o resultado"
    O resultado (causa efetiva), sai da linha de desdobramento causal normal da causa concorrente, sendo o evento imprevisível.
    EX: Vítima de PAF socorrida ao hospital, porém o teto deste desaba sobre a socorrida, causando-lhe a morte. O resultado não pode ser atribuído a causa concorrente.
    "quem não  por si só produziu o resultado"
    O resultado (causa efetiva), esta na linha de desdobramento causal normal da causa concorrente, sendo o evento previsível.
    EX: Vítima de PAF socorrida ao hospital, porém por erro médico a vítima morre. O resultado deve ser imputado a causa concorrente.
  • mas calma la... ta certo que não imputa o resultado ao agente... mas na questão fica meio obscuro..
    não fala que o agente responderá pela tentativa, fala que exclui o crime...
    e não exclui o crime, apenas faz com que o agente não responda pelo resultado, e sim pela tentativa.

  • exatamente, responder ate a linha do inter criminis ou seja tentativa!

    ate porque so aconteceu porque o agente iniciou a ação do delito,e por causa superviniente relativamente independente  responde ate os atos praticados 


  • A - Correta: é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

              Explicação:   Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    B- Errado : ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

                Explicação: caso de Omissão imprópria:  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

                                                                                 a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    c: Errado: se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.            Explicação: A teoria adotada pelo Sistema penal brasileiro é a Teoria da lógica formal: de modo que a tentativa só é punível em regra  a partir dos atos executórios

    d: Errado: para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.            Explicação:   Art. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Assim, é necessário que tanto tenha o pode de agir como o dever de agir) 

    E:Errado: Se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.            Explicação: típico caso de crime impossível  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • A conhecimento exigido na questão não foi previsto no edital.

  •       

    A) É  considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado

     

     

    O que é superveniência: O que vem depois; posterior.

     

     

    Ou seja, se alguma causa relativamente independente posterior, gera o resultadado por si só. Por exemplo: Uma pessoa baleada morre na batida da ambulância, que a estava levando para o hospital. Logo a causa da morte (superveniência de causa independente) foi o acidente não os tiros.

     

  • Então o crime de omissão de socorro não é uma omissão penalmente relevante? não entendi essa...

  • C) ART 14.

    II - TENTATIVA - TENTADO, QUANDO, INICIDA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

  • No crime de OMISSÃO DE SOCORRO, não existe a figura do garantidor.

     

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.    (CORRETO)

     

    b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.   (ERRADO)  OBS. Será imputado o crime, pois deveria agir, porém não agiu.

     

    c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   (ERRADO)  OBS. Em regra, não é crime a preparação e congitação, contudo têm os caso, como porte ilegal de arma e outros, logo o crime tentado quando não está execuntado, porém não chegar a consumar o crime por circustâncias alheias à vontade do agente.

     

    d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.   (ERRADO)  OBS. O agente tem que ter o Poder e o dever de agir.

     

    e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime(ERRADO)  OBS.  Não vai ser tentativa, pois não tem como ser crime.  EX: tentar matar alguém já morto, ineficácia absoluta do meio, logo é caso de crime impossível.

  •  RESP. LETRA A.

     Adoção, pelo CP, da teoria da equivalência dos antecedentes (considera-se causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido). Utilização do elemento subjetivo (dolo ou culpa) como filtro, para evirar a “regressão infinita”. Adoção, subsidiariamente, da teoria da causalidade adequada, na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que produz, por si só,resultado. OBS.: Teoria da imputação objetiva não foi expressamente adotada pelo CP, mas há decisões jurisprudenciais aplicando a Teoria.

  • porém(...;os fatos anteriores,entretanto,imputam-se a quem os praticou.) cabe recurso.

  • a) Verdadeiro. De fato, causa so crime é a conduta, comissiva ou omissiva, sem a qual o resultado não teria ocorrido. Afinal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (art. 13 do Código Penal). Por sua vez, é certo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (art. 13, § 1º do Código Penal). 

     

    A respeito das concausas, item recorrente em provas de concursos, temos as seguintes: 

     

    - Causas absolutamente independentes: a causa efetiva do resultado não se origina do comportamento do agente, de sorte que ele será responsabilizado, tão somente, pela tentativa (seja a causa preexistente, concomitante ou superveniente). Isso é bem lógico: se, como dito, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, não poderia alguém cuja conduta foi totalmente alheia à causa real do resultado, ser por este responsabilizado. Responde, contudo, pelos atos até então praticados, incluindo a tentativa, cuja punição se dará pelo comportamento contrário ao direito, e não pelo resultado em si. 

    - Causas relativamente independentes: considerando, aqui, que há uma relação de dependência, mínima que seja, a responsabilização não será, de toda forma, apenas pela tentativa. Note: nas causas preexistentes e concomitantes, o agente responde pelo resultado causado. Todavia, quando a causa for superveniente, só responderá pelo dano quando a causa, não por si só, produz o resultado, ou seja, quando ainda assim houve uma relação de interligação entre as causas, como no caso da vítima que, ferida, vem a morrer em bloco cirúrgico por erro médico (hipótese fora da linha de desdobramento causal). Já se a causa externa por si só produz o resultado, é certo que sua responsabilização será pela tentativa. 

     

    b) Falso. Ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, atribui-se a condição de garante, estado este que não supõe uma simples responsabilização por crime omissivo (omissão de socorro), mas sim comissivo por omissão, se pudesse agir para evitar o resultado.

     

    c) Falso. Não é o início da preparação, mas sim da execução do crime que, se não  consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, causará, apensas, a responsabilização por crime tentado, se a figura criminosa assim o admitir. Art. 14, II do Código Penal.

     

    d) Falso. Além de poder de agir para evitar o resultado do crime, para a caracterização da omissão penalmente dependerá, também, do dever de agir. Art. 3, § 2º do Código Penal.

     
    e) Falso. Não cabe tentativa em crime omissivo, considerando o princípio da lesividade.

  • A - Correta: é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

              Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • D - ERRADA

     

    Deve haver também o DEVER DE AGIR:


    O dever de agir pode ser imposto por lei (omissão de uma ação mandada por lei): crimes omissivos próprios (exemplo: art. 135 do CP) e o garante em razão da lei (art. 13, §2º, "a" do CP.


    Também pode ser imposto por contrato ou outra forma mediante a qual o agente assumiu a responsabilidade de evitar a produção do resultado (art. 13, §2º, "b" do CP), como também pelo comportamento anterior do agente, que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando um dever de evitá-lo - ingerência (art. 13, §2º, "c" do CP).

  • Escutei o Evandro Guedes falando quando fiz a leitura do item A).

  • Resumindo a assertiva a): Ocorre a quebra do nexo causal entre a ação ou omissão do fato anterior em relação ao resultado.

  • No que diz respeito ao conceito do crime, é correto afirmar que

     a) é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. (Correto)

    R:   Relação de causalidade 

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

     b) ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. (Errada)

    R:   Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     c) se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R:  Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. (Errado)

    R:   § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

     e) se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Errada)

    R:  Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gabarito A

    Nexo de causalidade = relação entre o resultado e a conduta.

    Teoria da equivalencia dos antecedentes causais (conditio sine qua non): art. 13, caput, CP- em que causa é tudo aquilo que de alguma forma contribui para o resultado (decorre da teoria finalista). Porém, essa teoria regressaria ao infinito, tudo sendo considerado causa, até o nascimento.

    Com o fim de limitar essa teoria o CP adotou a imputação objetiva, isto é, a psique do agente, com o dolo e culpa; a imputação subjetiva (atribuição penal da conduta e o tipo penal); e, por fim, a concausa supervenientemente independente (art. 13, p.1) (lembrar que superveniente é aquilo que vem DEPOIS) - conduta não gera o resultado, mas está diretamente relacionado, assim, EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO, por ex. atiro em A e ambulância vem prestar socorro e no caminho capota e morre A - o resultado morte se deu pelo capotamento, mas de uma forma '''contribui'' p/ aquilo, e responderei por TENTATIVA, exceção: infecção hospitalar, pois responderei na modalidade dolosa.

  • Gabarito A

    Nexo de causalidade = relação entre o resultado e a conduta.

    Teoria da equivalencia dos antecedentes causais (conditio sine qua non): art. 13, caput, CP- em que causa é tudo aquilo que de alguma forma contribui para o resultado (decorre da teoria finalista). Porém, essa teoria regressaria ao infinito, tudo sendo considerado causa, até o nascimento.

    Com o fim de limitar essa teoria o CP adotou a imputação objetiva, isto é, a psique do agente, com o dolo e culpa; a imputação subjetiva (atribuição penal da conduta e o tipo penal); e, por fim, a concausa supervenientemente independente (art. 13, p.1) (lembrar que superveniente é aquilo que vem DEPOIS) - conduta não gera o resultado, mas está diretamente relacionado, assim, EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO, por ex. atiro em A e ambulância vem prestar socorro e no caminho capota e morre A - o resultado morte se deu pelo capotamento, mas de uma forma '''contribui'' p/ aquilo, e responderei por TENTATIVA, exceção: infecção hospitalar, pois responderei na modalidade dolosa.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Acertei por eliminação,mas essas questões estão muito difíceis.

  • CP, art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, POR SI SÓ, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Importante! Em relação ao dispositivo previsto no art. 13, § 1°, do CP, deve-se aplicar a Teoria da Causalidade Adequada, segundo a qual somente haverá imputação de um fato ao agente se, na análise do conjunto das causas, a conduta do agente foi razoável e idônea para, POR SI SÓ, gerar o resultado. 

    #Teoria da Causalidade Adequada: 

    ➢ A causa efetiva, produziu POR SI SÓ o resultado (Não provável, não esperado).

    ↳Exclui a imputação (o causador concorrente não responderá pelo resultado).

    ▪ Não estava na linha de desdobramento natural da conduta do agente.

    ▪ Configura um evento não provável. 

    ➢ A causa efetiva, NÃO produziu POR SI SÓ o resultado. (Provável, já esperado).

    ↳Não exclui a imputação (o causador concorrente não responderá pelo resultado).

    ▪ Estava na linha de desdobramento natural da conduta do agente.

    ▪ Configura um evento possível. 

    Assim, para saber se uma causa superveniente relativamente independente era idônea para, POR SI SÓ, gerar o resultado, deve-se perguntar se ela estava na linha de desdobramento normal da conduta do agente:  

    • Se SIM: O resultado deve ser imputado ao agente.  

    • Se NÃO: Somente imputam-se ao agente os atos que praticou. 

     

    Exemplo 01: Tício, com intenção de matar Mévio, golpeia-o com uma barra de ferro na região do crânio. No entanto, Mévio somente vem a falecer em virtude de acidente que a ambulância que o socorreu sofre a caminho do hospital. O acidente que a ambulância sofre é uma causa superveniente relativamente independente em relação à conduta de Tício.  

    Pergunta: Um acidente da ambulância está da linha de desdobramento normal de um golpe de barra de ferro? NÃO! Portanto, é excluída a imputação de Tício pelo resultado e ele somente responde pelos atos que praticou: 

    → Tício responde por Tentativa de homicídio.

    (Aplica-se a Teoria da Causalidade Adequada). 

    Exemplo 02: Tício, com intenção de matar Mévio, golpeia-o com uma barra de ferro na região do crânio. No entanto, Mévio somente vem a falecer em virtude de infecção hospitalar contraída ao ser internado, em decorrência das lesões, no hospital público da cidade. A infecção hospitalar é uma causa superveniente relativamente independente em relação à conduta de Tício. 

    Pergunta: Uma infecção hospitalar está da linha de desdobramento normal de um golpe de barra de ferro ao causar ferimentos que deixam o corpo vulnerável a bactérias? SIM! Portanto, não é excluída a imputação: 

    → Tício responde por homicídio consumado.

    (Aplica-se a Teoria da Causalidade Simples). 

  • a - é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado. Correta.

    b - ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado. ➜ Será imputado o crime, pois deveria agir, porém não agiu.

    c - se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ➜ Em regra, não é crime a preparação e cogitação.  Assim, é crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d - para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime. ➜ O agente tem que ter o poder e o dever de agir.

    e - se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ➜ Não vai ser tentativa, pois não tem como ser crime. Ex: tentar matar alguém já morto, ineficácia absoluta do meio, logo é caso de crime impossível!

  • TÍTULO II

    DO CRIME

           Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • B ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    R = Se pode agir,então deve agir, de acordo com o Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    C se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R = No iter criminis a fase que pode ser punida é a partir da execução, ou seja, é nela que inicia a punibilidade. Em regra os atos preparatórios não são puníveis, mas há exceção, como os crimes obstáculos (os quais são crimes autônomos em que o legislador resolveu criminalizar atos preparatórios específicos como crimes propriamente dito, ex: petrechos para falsificação futura de dinheiro).

    D para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    R = Diz Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Então não basta o poder, ele tem tbm o dever e este último depende daquele.

    E se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    R = Não se pune a tentativa quando existe ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material, nesses caso o CRIME É IMPOSSÍVEL.

  • é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.

    Relação de causalidade (nexo causal)

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    GARANTE/GARANTIDOR

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

  • para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

  • se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     Crime impossível (EXCLUI A TIPICIDADE)

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Pelo amor, Matheus, comenta tudo em um único post, meu caro.

  • ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.

    R = Se pode agir,então deve agir, de acordo com o Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    R = No iter criminis a fase que pode ser punida é a partir da execução, ou seja, é nela que inicia a punibilidade. Em regra os atos preparatórios não são puníveis, mas há exceção, como os crimes obstáculos (os quais são crimes autônomos em que o legislador resolveu criminalizar atos preparatórios específicos como crimes propriamente dito, ex: petrechos para falsificação futura de dinheiro).

    para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.

    R = Diz Art. 13,  § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Então não basta o poder, ele tem tbm o dever e este último depende daquele.

    se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    R = Não se pune a tentativa quando existe ineficácia absoluta do meio OU impropriedade absoluta do objeto material, nesses caso o CRIME É IMPOSSÍVEL.

  • GAB A.

    ERRADO = se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    CORRETO = e considera o crime tentado quando iniciada a EXECUÇÃO; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Não poderia ser punido a tentativa no evento anterior?

    Exemplo: Envenamento parcelado x disparo de arma de fogo.

    Primeiro evento: Tentativa de homicídio x Homicídio consumado por outrem.

  • SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE - É UMA SEGUNDA CAUSA QUE OCORRE NA VÍTIMA

    EX FULANO LEVA 2 TIROS DE CICLANO ,MAS CICLANO SE ARREPENDE E CHAMA O RESGATE .NO CAMINHO PARA O HOSPITAL O SAMU BATE EM UM POSTE E FULANO BATE A CABEÇA E MORRE.

    NESSE CASSO HIPOTÉTICO, O LAUDO DA MORTE DEU TRAUMATISMO CRANIANO ,SÓ QUE OS TIROS QUE ELE LEVOU FOI NO PEITO ,ENTÃO CICLANO VAI PAGAR SÓ PELOS TIROS QUE DEU ,NÃO PELA MORTE .

  • Em 19/06/21 às 14:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/03/21 às 20:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/06/20 às 12:02, você respondeu a opção D.

    Affffffffffffffffffff

  • A alternativa (A)trata da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria

    da conditio sine qua non), prevista

    no artigo 13 do Código Penal, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a

    omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a

    possibilidade de alguém causar um resultado criminoso, porquanto as diversas

    causas entre a conduta e o resultado se equivalem. O parágrafo primeiro do referido

    artigo, no entanto, compreende uma exceção que se consubstancia na “causa

    relativamente independente”. Assim, se essa “causa relativamente independente” produzir o

    resultado por si só, exclui-se a imputação pelo crime.

    A alternativa (B) está errada, na

    medida em que ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou

    vigilância, será imputado o crime, nos termos do parágrafo segundo do artigo 13

    do Código Penal. A mera omissão é penalmente relevante quando o agente tem, por

    lei, a obrigação de cuidado, de proteção

    ou de vigilância.

    A alternativa (C) está errada, uma

    vez que a tentativa apenas ocorre quando o agente pratica a conduta já

    adentrando nos atos executórios do delito e o resultado não ocorre por

    circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do inciso II do art. 14 do

    Código Penal. (Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a

    execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.)

    A alternativa (D) está errada porque

    para a caracterização da omissão penalmente relevante, exige-se que o agente,

    além de 

    ter o poder de agir para evitar o resultado do crime, deve estar

    incumbido do dever de agir, ou seja, estar inserido nas alíneas seguintes do

    parágrafo segundo do art. 13 do Código Penal, ou seja: a) tenha por lei

    obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a

    responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior,

    criou o risco da ocorrência do resultado.

    A alternativa (E) está errada, pois o

    enunciado da questão corresponde exatamente ao conceito de crime impossível

    que, nos termos do art. 17 do Código Penal, não é punível.

    Resposta: (A)

  • TÃO HORRÍVEL PERCEBER QUE ERROU A QUESTÃO POR PREGUIÇA DE LER TODA A ASSERTIVA; A LETRA C FEZ ISSO COMIGO :s

  • CONCAUSA!!!!

    SUPERVINIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE ONDE POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO ROMPE O NEXO CAUSAL E O A GENTE RESPONDERÁ APENAS POR CRIME TENTADO!!

    Ex.: ANTONIO, com vontade de matar, desfere um tiro em JOÃO, que segue em uma ambulância até o hospital. Quando JOÃO está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. ANTONIO responderá por tentativa, estando o incêndio no hospital fora da linha de desdobramento causal de um tiro e, portanto, imprevisível.

    GAB: A


ID
901861
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes dolosos e culposos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  
    1-   Conduta: Dolo
    CP= teoria da vontade + teoria do assentimento
    Dolo
    DIRETO ou determinado
    -o agente quer atingir um resultado específico
    Dolo INDIRETO ou indeterminado
    Não se dirige a um resultado certo
    Dolo alternativo Dolo eventual
    não possui previsão
    de um resultado específico, satisfazendo-se com um ou outro, indistintamente.
    prevê o resultado e, embora não o queira propriamente atingir, pouco se importa com a sua ocorrência, masconsente com o resultado
    Teoria da vontade   Teoria do consentimento ou assentimento- foda-se

     
    Conduta: Culpa
    Culpa Consciente
    Culpa com previsão
    O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra.
    Acredita que pode evitá-lo com suas habilidades, excesso de confiança.
     
     
     
     
    EM REGRA NÃO CABE A TENTATIVA
     
     
    Inconsciente
     
    O resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum:
    -Imprudência, ação;
    -negligencia, omissão; falta cautela, cuidado
    -imperícia, falta de perícia
    Culpa própria ou propriamente dita O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado
    Imprópria
    Por extensão
    Por assimilação
    Por equiparação
    O agente, por erro, fantasia ou outra situação fática, que se fosse real justificaria sua conduta, provoca intencionalmente um resultado CABE A TENTATIVA
    A compensação de culpas é incabível em matéria penal; já a concorrência de culpas é possível.
     
    Dolo eventual Culpa consciente
    Seja o que Deus quiser, Foda-se Ai meu Deus, Fudeu!
    O agente tolera (consente)a produção do resultado, tanto faz que ele ocorra ou não O agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente
     
  • A)errda, definição de dolo indireto (eventual) previu o resultado e assumiu o risco de produzi-lo

    B)correta

    C)errada,culpa consciente apesar do agente prver o resultado acredita sinceramente poder evitá-lo; mas não assume o risco o que caracterizaria o dolo eventual

    D)errada, tem que assumir o risco de produzi-lo.

    E)errada, o crime culposo obedece a dois requisitos: 1)previsibilidade legal, que tenha uma lei tipificando a modalidade culposa; 2)presvisibilidade objetiva, ser previsivel com base no homem-médio, o resultado.
  • A culpa se subdivide em culpa consciente e em culpa inconsciente. Nessa, apesar da previsibilidade do resultado, o agente não tem a vontade consciente quanto a sua consumação. O agente, no entanto, na prática de sua conduta, prescinde de um dever geral de cautela (age com imprudência, imperícia ou negligência), e, caso haja previsão legal para tanto, responde na modalidade culposa pelo crime. Na culpa consciente o resultado da conduta do agente é previsível e ele a prevê no caso concreto, porém não quer que o resultado ocorra e tampouco admite no seu íntimo, malgrado de forma leviana, que ele ocorra.


    O dolo, por sua vez, se divide em dolo direto e eventual. No dolo direto, o agente pratica uma conduta revestida da vontade livre e consciente para se alcançar o resultado delitivo. No dolo eventual, por sua vez, o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o risco de produzi-lo e convive tranquilamente com essa possibilidade.


    Resposta: (B)


  • Observação;

    O crime doloso, então, ocorre quando o autor quis o resultado de sua conduta ou assumiu, com ela, o risco de produzi-lo.

  • O CP, quanto ao dolo, adotou duas teorias no art. 18, I do CP:

    O dolo estará caracterizado quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do assentimento).

     

    ALTERNATIVA "A" - Se o agente assumiu o risco de produção do resultado, então é dolo eventual (teoria do assentimento);

     

    ALTERNATIVA "B" - Exatamente o que diz o art. 18, I do CP;

     

    ALTERNATIVA "C" - Na culpa consicente o agente prevê o resultado, mas acredita que poderá evitá-lo com suas habilidades ou com a sorte;

     

    ALTERNATIVA "D" - É a definição de culpa consciente;

     

    ALTERNATIVA "E" - "Princípio da excepcionalidade do crime culposo"; Um dos elementos do crime culposo é a tipicidade, ou seja, para que seja possível a punição a título de culpa é necessário que haja um tipo penal incriminador culposo, como se vê no homicídio (121), na lesão corporal (122); ao contrário, não havendo essa tipicidade não há como punir a conduta culposa, como se vê nos crimes de aborto, furto, dano, etc.

  • CULPA CONSCIENTE - O agente prevê a possibilidade de lesão a bem jurídico, mas acredita realmente que ela não vai ocorrer, e ele não quer que tal lesão ocorra. 

    Ex.: Mévio diz pra Tício não caçar naquela floresta porque pode ter gente lá, mas tício realmente acredita que ali só tem bicho e é seguro que ele vá caçar. Se, no fim das contas, Tício acerta uma pessoa, terá sido caso de culpa consciente.

    (A culpa consciente se diferencia do dolo eventual, pois aqui o agente não quer o resultado,nem assume o risco de produzí-lo. No dolo eventual o agente prevê o resultado como possível, mas ele não está nem aí se aquele resultado vai se consumar ou não, ele assume o risco)

     

    CULPA INCONSCIENTE - o resultado não é previsto pelo agente (ainda que fosse previsível)

  •  Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

     

        Crime culposo

     

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

     

                                                       Consciência                                                          Vontade

    Dolo direto                              Prevê o resultado                                              Quer o resultado

    Dolo eventual                          Prevê o resultado                                              Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente                     Prevê o resultado                                              Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente                  Não prevê o resultado(que era previsível)           Não quer e não aceita o resultado

     

  • a) a culpa estará caracterizada se o agente previu o resultado e assumiu o risco de produzi-lo. DOLO EVENTUAL

     

    b) o dolo estará caracterizado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

    c) a culpa consciente estará caracterizada quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado do crime. DOLO

     

    d) o dolo estará caracterizado se o agente previu o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo. CULPA

     

    e) com fundamento na parte geral do Código Penal, o agente será responsabilizado pela prática de crime culposo se praticar uma conduta prevista na lei como crime doloso, mas tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência, independentemente da previsão legal do crime na modalidade culposa. Sempre que houver previsão legal.

  • Art. 18. Incino I : Doloso, quando o agente quis o resultado(Dolo direto) ou assumiu o risco(Dolo eventual) de produzi-lo

    B) Correta.

  • Tentar simplificar o essencial

    Dolo:

    - Direto = quer o resultado;

    - Indireto = assume o risco do resultado;

    Culpa:

    - Consciente = prevê mas acredita fielmente que não irá ocorrer o resultado;

    - Inconsciente = não prevê o resultado, age por negligência, imperícia ou imprudência;

  • Acertei,mas a alternativa "E" não poderia ser certa não?

  • Não, pois a regra é que somente os crimes dolosos são punidos. Para a punição de crimes culposos, deve estar prevista no tipo essa modalidade.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • com fundamento na parte geral do Código Penal, o agente será responsabilizado pela prática de crime culposo se praticar uma conduta prevista na lei como crime doloso, mas tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência, independentemente da previsão legal do crime na modalidade culposa.

    Os crimes culposos tem previsão legal no tipo penal,ou seja,os crimes culposos tem que estar previsto NO PRECEITO PRIMÁRIO.

    o dolo estará caracterizado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  •  Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

  • Gabarito B

    O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual). De acordo com o art. 18 do CP:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gab. B

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência e imperícia.

  • O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.


ID
901864
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das excludentes de antijuridicidade previstas no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Ao agir em estrito cumprimento de dever legal, o agente não responderá pelo excesso culposo, e, sim, apenas pelo excesso doloso.  b) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que provocou por sua vontade e podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  c) A alegação do estado de necessidade independe do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo.  d) Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previstas na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.  e) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Na opção (e), não se esqueçam do princípio da proporcionalidade.
  • TJ-SC - Apelação Cível : AC 404206 SC 2006.040420-6



    Ementa

    CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. RÉU ABSOLVIDO NO JUÍZO CRIMINAL EM RAZÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ATO PRATICADO EM LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO. COISA JULGADA PARA A JURISDIÇÃO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. APELOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

    "Os efeitos da absolvição criminal por legítima defesa devem se estender ao âmbito administrativo e civil" (Ministro Felix Fischer). A sentença penal transitada em julgado que absolve o réu com fundamento na legítima defesa faz coisa julgada na jurisdição civil, mormente porque o ato praticado sob essa excludente é lícito, nos termos do artigo 160, I, do Código Civil de 1916.

  • O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • A) Ao agir em estrito cumprimento de dever legal, o agente não responderá pelo excesso culposo, e, sim, apenas pelo excesso doloso. Responderá tanto pelo excesso culposo como pelo doloso. ___________________________________________________________________________________ B) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que provocou por sua vontade e podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ART 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   Atentem: 1) Perigo causado dolosamente pelo agente NÃO pode alegar estado de necessidade.              2) Perigo causado culposamente pelo agente PODE alegar estado de necessidade.  ________________________________________________________________________________________ C) A alegação do estado de necessidade independe do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo  atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou  alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  § 1º -NÃO pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o  perigo.  Exemplo: O Navio que naufraga e o comandante da embarcação é o primeiro a entrar no bote para se salvar. O Comandante não pode alegar estado de necessidade de salvar-se, visto que tinha o dever legal de enfrentar o perigo e salvar todos os tripulantes para depois se salvar. ____________________________________________________________________________________________________ D) Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previstas na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Art. 23 - Excesso punível  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo  excesso doloso ou culposo. 
    ______________________________________________________________________________ E) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Nesta questão a expressão " basta que " limitou a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou a de outrem. Porém faltam alguns elementos objetivos. 1) Agressão Injusta 2) Atual e Iminente 3) Direito Próprio ou de Terceiro 4) Usando Meios Necessários 5) Moderação 
  • Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.


    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.


    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.


    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.


     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.


    Resposta: (D).


  • O excesso (doloso ou culposo) aplica-se para todas as causas excludentes de ilicitude.

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • TODO excesso doloso ou culposo é PUNÍVEL.

  • Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;      

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

            Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Letra de lei, parágrafo único do artigo 23 do CP.

  • GABARITO:D

     

    Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.

     

    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.

     

    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.

     

    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.

     

     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Alternativa E não está errada, e sim incompleta! 

    Gab D, parágrafo único do artigo 23 do CP.!

  • Alguém pode explicar o erro da C? Pois pra declarar estado de necessidade não precisa ter o dever legal de enfrentar o perigo, e nem deve. Ou seja, correta.

  • Eduardo, a resposta está no par. 1° do art. 24 do CP :

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Vale a pena dar uma lida na doutrina, mas, em um exemplo  simples, podemos dizer que o bombeiro (que tem o dever de "salvamento") não pode alegar estado de necessidade p tomar pra si o único colete salva vidas, salvar-se do afogamento e deixar que um dos tripulantes do barco venha a morrer afogado..

     

    Assim, a alegação de estado de necessidade depende sim do dever de enfrentar o perigo, já que, se  prsente este, ou seja, se o agente que alega o EN tiver o referido dever, não pode afirmar que acabou matando alguém  (como no exemplo  do bombeiro) para salvar-se..

  • Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;      

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

            Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • E) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (ERRADO)

    Vejamos:

    para que o agente demonstre Legitma Defesa:

    1) Agressão Injusta

    2) Atual e Iminente

    3) Direito Próprio ou de Terceiro

    4) Usando Meios Necessários (Disponiveis)

    5) Moderação (excesso é punivel>doloso ou culposo)

  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA  ( E)  ESTÁ ERRADA.

    A SITUAÇÃO DO USO MODERADO DA FORÇA E USO DOS MEIOS NECESSARIOS SERIAM AVALIADOS EM UM SEGUNDO MOMENTO QUE O CONTEXTO DA QUESTÃO NÃO DIZ.

    NEM MESMO INCOMPLETA POIS AS INFORMAÇÕES NELA CONTIDA SÃO SULFICIENTES 

     

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     


    GABARITO -> [D]

  • para que nao tem assinatura 

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Nos termos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal, que trata das excludentes de ilicitude, dentre as quais o estrito cumprimento do dever legal, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, seja doloso ou culposo. A alternativa (A) está, portanto, errada.

     

    A alternativa (B) está errada, pois, no estado de necessidade, nos termos do art. 24 do Código Penal, o perigo do qual o agente quer se salvar não pode ter sido criado por ele.

     

    A alternativa (C) está errada, pois não o agente não pode alegar estado de necessidade quando tiver o dever legal de enfrentar o perigo, nos termos do art. 24, §1º do Código Penal.

     

    A alternativa (D) está correta, nos termos exatos do parágrafo único do art. 23 do Código Penal.

     

     A alternativa (E) está errada, pois, para a caracterização da legítima defesa, além de ter que demonstrar d ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem o agente deve também demonstrar que empregou os meios necessários de forma moderada.

     

    Resposta: (D).

  • ALGUÉM PODERIA RESPONDER O PORQUÊ DA LETRA " C " ESTÁ ERRADA? Uma vez que, sim! Independende (Não depende) do fato de o agente ter o dever legal de enfrentar o perigo, a alegação. 

  • Depende sim, pois se o agente for um policial à paisana, por exemplo, ao presenciar um crime, ele aja no intuito de defender o bem juridico não poderá alegar o estado de necessidade porque policiais têm o dever de agir, estando em serviço ou fora dele.

    ART.24...

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    OU SEJA, DEPENDE, SIM, DO FATO.

  • Tatiana, o que a assertiva disse, em resumo foi que: "Tanto faz o agente ter o dever legal de agir para recair esta excludente", sendo que na verdade depende do fato dele não ter este dever legal para se fazer valer.

  • Absurdo não aceitarem a letra É como certa.

  •  e) Para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (errado)

     

    São requisitos cumulativos da legitima defesa: Agressão ( injusta; atual ou iminente; e contra direito próprio ou alheio) + Reação (emprego dos meios necessários; e uso moderado de tais meios)

     

    Nao basta demonstrar apenas a agressão. Tbm tem de comprovar que, durante a reação, foram utilizados os meios necessarios juntamente com o seu uso moderado para afastar a agressão injusta, sob pena de configuração do excesso.

     

    Assim como o estado de necessidade, a legítima defesa reclama tbm proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito (entendimento doutrinário). Ex: nao pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo simples fato de ter sido por ela ofendido verbalmente.

     

    Fonte: Cleber Masson, 2017.

     

  • LETRA D.

    a) Errado. Opa! Cuidado aí! Tanto o excesso doloso quanto culposo podem incidir em face do estrito cumprimento do dever legal. Lembre-se que os excessos são puníveis por força do parágrafo único do art. 23 do CP, sendo que tal norma é aplicável a todas as modalidades de excludentes de ilicitude!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gabarito D

    quanto a alternativa E

    e) para a caracterização da legítima defesa, basta que o agente demonstre ter repelido uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Novamente observando, a forma da Vunesp sorbar

    a afirmativa não está errada, mas está incompleta.

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade, previsa na Parte Geral do Código Penal, o agente responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. Se é excesso, passou da conta, logo, não isenção, só ser o agressor, representante do Estado.

  • SIMEIAS, não tem caderno, não, 10graça?

  • A letra E me parecia estar correta; entretanto, a palavra BASTA, fez-me lograr êxito na assertiva.

    Gab: D

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • Gabarito D.

    Em todas as hipóteses de excludentes de ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Uma das excludentes de Ilicitude, logo exclui o elemento Antijurídico, que por consequência exclui o crime:

    1. Legitima defesa; INJUST. AGRESSÃO / PRÓPRIO OU DE 3º / USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS/ ATUAL OU EMINENTE.  
    2. Estado de necessidade; PERIGO ATUAL/NESSECIDADE INCONTORNAVEL/ SACRIFICA BEM JURÍDICO DE MENOR VALOR OU IGUAL.
    3. Estrito Cumprimento do dever legal; AGENTE PÚBLICO/NÃO PODE HAVER MORTE/CUMPRINDO O DEVE LEGAL.
    4. Exercício regular do direito; PARTICULAR FAZ USO DE UMA FACULDADE QUE LHE É CONFERIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • Questão: D

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • Em qualquer das hipóteses de excludente de antijuridicidade - o agente responderá pelo excesso - Doloso ou Culposo

  • Ler comentários


ID
901867
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos crimes contra a pessoa e a dignidade sexual previstos no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA). Na hipótese de crime de homicídio praticado por milícia privada, a pena será aumentada em 1/3, e não tornará o crime qualificado (art. 121, § 6º, Código Penal). Essa causa de aumento de pena foi introduzida no CP pela lei 12.720/2012, assim como o próprio crime de constituição de milícia privada do art. 288-A;
    Letra B (ERRADA). As condutas anteriormente enquadradas como atentado violento ao pudor migraram para a figura do estupro (art. 213 do CP), por meio da lei 12.015/09, não havendo abolitio criminis, mas sim a aplicação do princípio da continuidade normativo típica. Outra inovação foi a de que, agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime de estupro;
    Letra C (CORRETA). Descrição idêntica a do art. 216-A do CP, que pune o crime de assédio sexual;
    Letra D (ERRADA). A alternativa peca na descrição do chamado "homicídio privilegiado" (art. 121, § 1°) na parte em que diz ser irrelevante a injusta provocação da vítima (esta é indispensável para que o agente tenha direito ao benefício da redução de pena);
    Letra E (ERRADA). No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Depois de ler os comentários do nobre colega,  só me pergunto o porquê de ele não receber somente cinco estrelas?
    Como há invejosos por aqui, viu?!
    Parabéns, nobre Danilo.
  • Obrigado pelo comentário, JOSE ANTONIO LUIZ NETO
    Às vezes também me pergunto isso, quando vejo ótimos comentários que recebem qualificações aquém das merecidas. Não estou dizendo que meus comentários são ótimos, apesar de sempre procurar fornecer informações relevantes para o esclarecimento das questões. Também entendo que a função precípua do site é a preparação para concursos públicos (e não o acúmulo de pontos), mas, sinceramente, dá cada vez menos vontade de "dispensar" alguns minutos para postar comentários....
  • Também me pergunto o mesmo sobre a pontuação média de alguns comentários. Particularmente, atribuo pontuação máxima a todos os comentários que apontam a alternativa correta com seu fundamento legal  e, cumulativamente, a fundamentação legal a respeito das alternativas erradas.
  • Escrever comentários exercita a sua capacidade de resolver questões escritas, bem como auxilia na memorização. A pontuação aqui do QC nada significa. Eu, após 3 anos neste QC, nunca vi um comentário, com mais de uma avaliação, alcançar 5 estrelas. Esqueça isso de pontuação.
  • Apenas complementando, o crime praticado pelo médico na hipótese da letra "e" seria o Aborto provocado por terceiro:

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.

  • O crime de homicídio praticado por milícia privada tem a pena aumentada de um terço até a metade, nos termos do parágrafo sexto do art. 121 do Código Penal, introduzido pela 12.720/12. Ou seja, o fato de ser praticado por milícia é majorante e não qualificadora, senão vejamos: Art. 121, §6º: “A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” A alternativa (A) está errada.

     Alternativa (B) está errada, porquanto, com a inovação legal trazida pela lei nº 12.015/09, não subsiste discriminação legal entre agentes passivos e ativos, podendo ser vítima do crime de estupro tanto mulher como homem. Ademais, a conduta tipificada como atentado violento ao pudor - ato libidinoso distinto de conjunção carnal - passou a ser abrangida pelo tipo penal referente ao crime de estupro.

    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 216-A do Código Penal.

     A alternativa (D) está incorreta, uma vez que apenas incide a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal, após provocação injusta da vítima.

    A alternativa (E) está errada, pois o crime de aborto provocado por médico decorrente de gravidez resultante de estupro só se descaracteriza se houver o consentimento da gestante ou de seu representante legal no caso de incapacidade, nos termos do artigo 128, II do Código Penal.

    Resposta: (C)


  • Atentado violento ao pudor foi revogado pela Lei n. 12.015 de 07-08-2009. A partir dessa data todos os atos descritos na letra B são considerados Estupro. 

  • Vamos ter cuidado com a letra A... É causa de aumento de pena e não de qualificadora do homicidio.

  • Pessoal preocupado com pontuação de "estrelinhas"...

  • O enunciado e claro em relaçao aos crimes contra a pessoa e a dignidade sexual previstos no Código Penal.. logo podemos eliminar as alternativas A,D, E. restam a B, C. a alternativa B esta errada por estar em desconformidade com o texto de lei, ( cosntranger um homem ). alternativa correta letra C

  • Não confundir majorantes, qualificadoras e agravantes.

    Causas de aumento de pena (majorantes) são aplicadas na terceira fase da aplicação da pena e permitem que se ultrapasse os limites - máximos da pena base.  Sempre estão presentes em frações.

    - Qualificadoras alteram os limites mínimo e máximo da pena.

    - Agravantes podem elevar a pena base, mas nunca ultrapassar. Estão descritas no art. 61, do CP. Deve-se observar também que se o crime praticado prever uma dessas causas, o juiz irá afastar o art. 61 sob pena de bis in idem.


    é isso.

  • c) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual.

  •  a) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    ERRADA. Na hipótese, a pena será majorada de 1/3 (3º fase da aplicação da pena), se praticado nessas condições. Art. 121,  § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

     b) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro.

    ERRADO, com a nova redação legal "costranger ALGUÉM", é possível o estupro contra pessoa do sexo masculino. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     c) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual.

    CORRETA, é a exata leitura do art.   Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." 

     d) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ERRADA, pois o tipo exige injusta provocação da vítima para aplicar a privilegiadora. Art. 121,   § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     e) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz.

    ERRADA. Primeiramente, o código pune o aborto procado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante. Todavia, prevê hipóteses em que o aborto praticada pelo médico não será punido. Uma das hipóteses é a possibilidade de realizar o aborto quando a gestação é decorrente de estupro e que haja consentimento da gestante. 

       Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • “Você [Nassar] usou a posição de confiança que tinha da forma mais vil possível, para abusar de crianças.” Rosemarie Aquilina Juíza

    (Escândalo de assédio a ginastas nos EUA)


    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/01/19/Por-que-%C3%A9-importante-entender-o-esc%C3%A2ndalo-de-ass%C3%A9dio-a-ginastas-nos-EUA

    Atualidades também ensina...

     

  •  a)121, COM AUMENTO DE 1/3. Só para complementar é crime hediondo.

     b)ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR INCORPOROU AO ESTUPRO,ENTÃO AGORA É ESTUPRO..

     c)Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. OK!

     d)NECESSITA PARA A DIMINUIÇÃO: RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO+ INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA- redução de 1/6 a 1/3

     e) ABORTOS PERMITIDOS: RESULTADO DE ESTUPRO( deve-se obter o consentimento da gestante ), ABORTO NECESSÁRIO( para salvar a mãe), EUGÊNICO (só o anencefálico)

     

  • Lembrando que somente é hediondo  quando o homicídio é praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não havendo previsão das hipóteses de milícia privada e a pretexto de prestar serfiço de segurança.

    Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):

      I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

  • Preciso estudar crimes contra a dignidade sexual.

  • Letra A (ERRADA). Na hipótese de crime de homicídio praticado por milícia privada, a pena será aumentada em 1/3, e não tornará o crime qualificado (art. 121, § 6º, Código Penal). Essa causa de aumento de pena foi introduzida no CP pela lei 12.720/2012, assim como o próprio crime de constituição de milícia privada do art. 288-A;
    Letra B (ERRADA). As condutas anteriormente enquadradas como atentado violento ao pudor migraram para a figura do estupro (art. 213 do CP), por meio da lei 12.015/09, não havendo abolitio criminis, mas sim a aplicação do princípio da continuidade normativo típica. Outra inovação foi a de que, agora, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime de estupro;
    Letra C (CORRETA). Descrição idêntica a do art. 216-A do CP, que pune o crime de assédio sexual;
    Letra D (ERRADA). A alternativa peca na descrição do chamado "homicídio privilegiado" (art. 121, § 1°) na parte em que diz ser irrelevante a injusta provocação da vítima (esta é indispensável para que o agente tenha direito ao benefício da redução de pena);
    Letra E (ERRADA). No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.
    Força, Fé e Coragem!!!

  • Gabarito C

    Assédio sexual é, em sentido estrito, um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado. (embora o contrário também possa acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado visando a algum objetivo.

    Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.

    No Brasil, o assédio está assim definido na lei número 10 224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (É majorado não é qualificado)

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. (Não existe diferença pra homem ou mulher, é estupro do mesmo jeito)

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. CORRETO!

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Para ocorrer esse "privilégio" tem que existir injusta provocação da vítima).

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. (Deve haver consentimento da gestante).

  • Resposta: (C) Professor do QC.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    O crime de homicídio praticado por milícia privada tem a pena aumentada de um terço até a metade, nos termos do parágrafo sexto do art. 121 do Código Penal, introduzido pela 12.720/12. Ou seja, o fato de ser praticado por milícia é majorante e não qualificadora, senão vejamos: Art. 121, §6º: “A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” A alternativa (A) está errada.

     Alternativa (B) está errada, porquanto, com a inovação legal trazida pela lei nº 12.015/09, não subsiste discriminação legal entre agentes passivos e ativos, podendo ser vítima do crime de estupro tanto mulher como homem. Ademais, a conduta tipificada como atentado violento ao pudor - ato libidinoso distinto de conjunção carnal - passou a ser abrangida pelo tipo penal referente ao crime de estupro.

    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 216-A do Código Penal.

     A alternativa (D) está incorreta, uma vez que apenas incide a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal, após provocação injusta da vítima.

    A alternativa (E) está errada, pois o crime de aborto provocado por médico decorrente de gravidez resultante de estupro só se descaracteriza se houver o consentimento da gestante ou de seu representante legal no caso de incapacidade, nos termos do artigo 128, II do Código Penal. 

  • POR ELIMINAÇÃO DA PARA RESOLVER DE BOA.

    GABARITO= C

  • Cuidado! Na jurisprudência do STF o homicídio praticado por grupo de milícia, ainda que praticado por um único membro, não é caracterizado crime qualificado, ou seja, crime hediondo. Ao passo que , já no crime de homicídio paricado por grupo de extermínio, ainda que praticado por um único membro, este sim é caracterizado homicídio qualificado, ou seja, crime hediondo. 

    Vale ressaltar que, tanto homicídio praticado por grupo de extermínio e milícia terão suas majorantes.

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. -> AUMENTO DE PENA, DE 1 TERÇO ATÉ A METADE.

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. -> É ESTUPRO.

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. -> CORRETO. + 1 TERÇO SE VÍTIMA FOR MENOR DE 18 ANOS.

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. -> INCORRETO.

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. -> NO CASO DA GRAVIDEZ PROVENIENTE DE ESTUPRO, TEM QUE HAVER O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. ISSO É LÓGICO.

  • COMENTÁRIOS: A questão traz exatamente a conduta prevista no artigo 216-A e por isso está correta.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.     

  • Assédio sexual-Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.crime próprio pois exige a condição de superioridade hierárquica do sujeito ativo sob o sujeito passivo.Vale ressaltar que no crime de assédio sexual a pena é aumentada em até um 1/3 se a vitima for menor de 18 anos.

  • Homicídio privilegiado§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.O erro da questão está em afirmar que independentemente da injusta provocação da vitima,os requisitos no homicidio privilegiado são cumulativos.

  • Não caracteriza o crime de aborto sentimental praticado por terceiro como por exemplo o medico,se o aborto no caso de gravidez resultante de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal.Vale ressaltar que é necessário o consentimento da gestante ou do representante legal se não do contrario configura crime.

  • artigo 216-A do CP==="Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função"

  • A) O homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. -> AUMENTO DE PENA, DE 1 TERÇO ATÉ A METADE.

    B) Constranger um homem, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor e não de estupro. -> É ESTUPRO.

    C) Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, caracteriza o crime de assédio sexual. -> CORRETO.

    D) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, independentemente de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. -> Errado.

    E) Não se caracteriza o crime de aborto provocado por terceiro aquele praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro, ainda que sem o consentimento da gestante capaz. -> NO CASO DA GRAVIDEZ PROVENIENTE DE ESTUPRO, TEM QUE HAVER O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

  • No caso de gravidez resultante de estupro, o aborto é permitido (chamado aborto sentimental ou humanitário), desde que realizado por médico e que haja o consentimento da gestante.

  • Assédio sexual  

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

  • -STJ O crime de assédio sexual é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego. Porém, pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos / Sacerdote contra fies. 

    -->Deverá responder por crime de assédio sexual o empregador que, fora do ambiente laboral, constranger funcionário a conceder favorecimento sexual, valendo-se de sua condição hierárquica.

  • Secretaria trabalha o dia inteiro comigo kkk

    Amado Batista

  • 2013 ;)


ID
901870
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Furto qualificado

    Art. 155, § 4º CP - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    bons estudos
     a luta continua

  • a) INCORRETA. Trata-se de roubo majorado:

    157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    b) CORRETA

    Furto qualificado

    155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;




    c) INCORRETA. Trata-se de extorsão mediante sequestro. (obs: caso o sequestro dura mais de 24 horas enseja uma qualificadora - 159 §2º,CP)

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

      d) INCORRETA. Não é qualificadora e sim causa de aumento de pena

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


    e) INCORRETA Há crime, já queo indivíduo deveria ter entregado o objeto para a autoridade competente nesse caso

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.








  • Cabe tambem tentativa, vejam o julgado.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 268222 RS 2013/0102442-6 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2013
    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DEFURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito : HC n. 109.956/PR , Primeira Turma, Ministro Março Aurélio, DJe 11/9/2012; HC n. 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 6/9/2012; HC n. 114.924/RJ, Ministro Dias Toffoli, DJe 28/8/2012; e HC n. 146.933/MS , Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/11/2011. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. Não há como concluir pela ausência de interesse estatal na repressão do delito perpetrado pelo paciente, por não se reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta de quem tentou arrombar a loja da vítima, pois tal circunstância, além dequalificar a conduta (furto qualificado pela destruição ou rompimento deobstáculo à subtração da coisa), demonstra maior audácia do agente que a pratica, suficiente, pois, para afastar a incidência do princípio da insignificância. 3. O simples fato de a subtração não se ter consumado não conduz, necessariamente, ao reconhecimento do princípio da bagatela, porquanto tal elemento deve ser analisado em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto, até porque, no caso, da conduta delituosa do agente resultaram outros prejuízos materiais para a vítima, especialmente ao se considerar que o furto foi praticado mediante rompimento deobstáculo à subtração da coisa, ocasionando, a toda evidência, outros prejuízos não contabilizados e que superam o valor do bem subtraído. 4. Habeas corpus não conhecido....
  • A)errda, é roubo majorado, do "subtrair" já se inferiria roubo logicamente com violência.

    B)coorreta

    C)errada, é extorsão mediante sequestro; roubo é "coisa alheia móvel", "Subtrair", sendo o objeto imediato;Extorsão, "constranger", "vantagem econômica", pressupõe um conduta da vítima, e o objeto-crime é futuro ou mediato

    D)errada, é causa de aumento de pena não de qualificadora.

    E)errada, configura crime mesmo não sabendo quem é o proprietário art 169 II 

  • Se houver dúvida entre qualificadora e causa de aumento de pena, basta pensar oque é mais reprovável.

    Ex: O que é mais reprovável, o furto ocorrer no período noturno ou a pessoa quebrar uma janelar para realizar o furto..., logo a mais grave será a qualificadora.

  • A conduta descrita na primeira parte do enunciado corresponde ao crime de roubo majorado, tipificado no inciso V do parágrafo segundo do art. 157 do Código Penal, e não de extorsão mediante sequestro. A alternativa (A) está equivocada.

    A alternativa (B) está correta, uma vez que o inciso I do parágrafo quarto do art. 155 do Código Penal tipifica como crime de furto qualificado a subtração de coisa alheia móvel “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.

    A alternativa C) está errada.  Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro e não de roubo. É importante observar também que o lapso temporal de 24 (vinte e quatro) horas, ao contrário do que o enunciado da questão sugere, é irrelevante para a caracterização do crime previsto no art. 159 do Código Penal.

    A alternativa (D) está errada. O repouso noturno não configura uma das qualificadoras do crime de furto, previstas no parágrafo quarto do art. 155 do Código Penal. Essa circunstância configura uma causa de aumento de pena, nos termos do parágrafo primeiro do mencionado artigo.

    A alternativa (E) está errada, pois, independentemente da ciência da titularidade do proprietário da coisa encontrada por parte de quem a encontra, fica caracterizado o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Como previsto no inciso II do art. 169 do Código Penal, cabe a quem achar coisa  perdida entregá-la ao legítimo possuidor ou à autoridade competente.

    Resposta (B) 


  • faltou o abuso de confianca

  • praticar no repouso noturno é aumento de pena e não qualificadora.

  •  a) subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro.
    extorsão mediante sequestro:Art. 159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate



    b) o crime de furto é qualificado se praticado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Furto qualificado:   § 4° A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprêgo de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    c) sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, caracterizará o crime de roubo mediante sequestro se este durar menos do que 24 horas.
    Extorsão mediante sequestroArt. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  Pena - reclusão, de 8 a 15 anos. 

    § 1º § 1o Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha Pena - reclusão, de 12 a 20 anos. 


    d) o crime de furto é qualificado se praticado durante o repouso noturno.
    Majorado: § 1º - A pena aumenta-se 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


    e) quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15  dias, não comete crime se desconhece a identidade do proprietário do objeto.

    Art. 169-Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:detenção, de 1 mês1 ano, ou multa.

      Pú- Na mesma pena incorre: II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias.

     Código de Processo Civil :Art. 1.170. Aquele que achar coisa alheia perdida, não Ihe conhecendo o dono ou legítimo possuidor, a entregará à autoridade judiciária ou policial, que a arrecadará, mandando lavrar o respectivo auto, dele constando a sua descrição e as declarações do inventor.



  • a) subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro.

    ERRADA, pois nesse caso estamos falando de crime de roubo qualiicado. 

     b) o crime de furto é qualificado se praticado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    CORRETO. 

     c) sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, caracterizará o crime de roubo mediante sequestro se este durar menos do que 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO, trata-se de crime de extorsão mediante sequestro. 

     d) o crime de furto é qualificado se praticado durante o repouso noturno.

    ERRADO, no caso de furto cometido durante o repouso noturno, ele será majorado. 

     e) quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, não comete crime se desconhece a identidade do proprietário do objeto.

    ERRADA, pois o tipo diz o contrário, ou seja, cometerá crime a pessoa que achando coisa alheia perdida dela se apropria sem entregar ao dono ou autoridade competente em 15 dias. 

  • furto durante repouso noturno=causa de aumento de pena ( 3 fase da dosimetria da pena)

  • Extorsão

     

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     

     

     

    Furto qualificado

     

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.      

        

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • A-- Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. 

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

    B-- Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    C-- Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

            

    D- Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    E-- Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

            Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

  • Na letra "E" o professor se equívocos quanto ao fundamento da questão,  a resposta encontra-se no artigo 170, coisa achada e na6no artigo 169 como descrito por ele.

  • questoes dessa banca não são fáceis.

  • a)  ERRADA: Tal conduta configura o crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, V do CP.

    b)  CORRETA: O furto será considerado qualificado nestas circunstâncias, nos termos do art. 155, §4º, I do CP.

    c)  ERRADA: Tal conduta configurará o delito de extorsão mediante sequestro, nos termos do art. 159 do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois o crime, neste caso, não será qualificado. Haverá, porém, a incidência de uma causa de aumento de pena, nos termos do art. 155, §1º do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, mesmo neste caso a pessoa estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada, nos termos do art. 169, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • a) subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro. Na extorsão mediante sequestro há a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE com a finalidade de obter vantagem econômica, no roubo majorado é que ocorre a restrição de liberdade.

    b) o crime de furto é qualificado se praticado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. GABARITO

    No furto só há um aumento de pena: noturno; o resto é qualificador.

    c) sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, caracterizará o crime de roubo mediante sequestro se este durar menos do que 24 (vinte e quatro) horas. Extorsão mediante sequestro

    d) o crime de furto é qualificado se praticado durante o repouso noturno. Aumento de pena

    e) quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, não comete crime se desconhece a identidade do proprietário do objeto. Tipificado no Art. 169, II

    Avisem sobre qualquer equívoco. Bons estudos!

  • Furto praticado durante o repouso noturno é majorante.

  • A alternativa (B) está correta, uma vez que o inciso I do parágrafo quarto do art. 155 do Código Penal tipifica como crime de furto qualificado a subtração de coisa alheia móvel “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.

  • Gabarito "B" para os não assinantes. Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    OBS......Cuidado para não confundir o furto majorado com o furto qualificado "previsto no do § 4º em diante". No rol apresentado acima, a hipótese que caracteriza causa de aumento de

    pena é a da prática de FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (§ 1º).

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • não entendi , por não anularam essa questão.

  • Para os que tem dificuldade em gravar as qualificadoras do furto, montei uma história na minha cabeça e nunca mais errei.

    Imagine que tem um carro na rua

    Duas pessoas aparecem (concurso de duas ou mais pessoas)

    quebram o vidro do carro (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa)

    usam uma chave falsa que conseguiram para abrir a porta (com emprego de chave falsa)

    vale lembrar que o carro era de um amigo que tinha total confiança nos indivíduos(abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza)

  • Durante REPOUSO NOTURNO é causa de aumento de pena: O RESTO É QUALIFICADORA.

  • Repouso noturno majora o crime, não o qualifica.

    Majorante é uma circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena e cuja incidência se dará na terceira fase do cálculo da pena, conforme o modelo trifásico adotado pelo lei penal brasileira. Há majorantes tanto na parte geral quanto na parte especial do Código aumenta o crime de 1 terço 2 terço ....

    Qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena, na pena base.

  • cuidado no que se enquadra em rompimento de obstáculo.

    ex: quebrar o vidro do carro para levar o que tem dentro. ------> enquadra-se.

    ex: quebrar o vidro do carro para levar o carro. ------> Não se enquadra.


ID
901873
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes praticados contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Cuidado com os termos, ou melhor a falta deles:

    - Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. É prescindível a obtenção da vantagem para a consumação do crime;

    Peculato:  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    - [CORRETA] Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

     -Violação de sigilo funcional: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;


    - Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.
     
  • a) Falso. O fato de o agente receber ou não a vantagem configurará mero exaurimento. Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

     

    Admite-se a tentativa apenas na modalidade solicitar, quando formulada por meio escrito (carta interceptada).

     

    b) Falso. Para a configuração do crime, tem que ser em razão do cargo (art. 312 do CP).

     

    c) CORRETO. A prevaricação “consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal” (DRUMON, Magalhães. Comentários ao Código Penal).

     

    Três são as formas de praticar o crime de prevaricação: retardando (atrasar, procrastinar) ato de ofício; deixando de praticar ato de ofício (omissão); e, por fim, praticando-o de forma ilegal. Em qualquer caso, porém, é necessário que o ato retardado, omitido ou praticado se revele contra disposição expressa de lei (normal penal em branco).

     

    d) Falso. O tipo subjetivo do crime de Violação de Sigilo Funcional consiste no dolo de transmitir a outrem informação sigilosa de que o funcionário público obteve em razão do cargo. Rogério Sanches entende não ser punível a modalidade culposa. O referido crime consuma-se no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo. Trata-se de crime formal, cuja caracterização independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade do dano.

     

    e) Falso. A conduta típica da concussão se consubstancia em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.

     

    Na exigência feita pelo intraneus, há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo de coercitivo. Não confundir:

     

    Roubo

    Extorsão

    Concussão

    Corrupção passiva

    Subtrair

    (Violência)

    (Grave ameaça)

    Constranger

    (Violência)
    (Grave ameaça)

    Exigir

    (Grave ameaça)

    Solicitar

    Receber

    Aceitar promessa

  • Na medida em que a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de corrupção passiva consumada e não tentada. A mera aceitação da vantagem indevida configura a consumação do mencionado crime, nos termos da parte final do art. 317 do Código Penal. Nesse caso, o recebimento constitui o exaurimento do crime.A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que para a caracterização do crime de peculato, a posse exercida pelo funcionário público deve estar relacionadacom a função pública por ele exercida, nos termos exatos do art. 312 do Código Penal.

     A alternativa (C) está correta. Nos termos do art. 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    A alternativa (D) está errada, uma vez que  o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, não contempla  a modalidade culposa, em razão da ausência de previsão legal nos termos do parágrafo único do art. 18 do Código Penal.

    A alternativa (E) está errada. Nos termos do art. 316 do Código Penal, consubstancia crime de concussão “ exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A “solicitação” configura o delito de corrupção passiva.


  • A conceituação já foi bem esclarecida pelos colegas abaixo. Agora falta um mecanismo de memorização para Prevaricação. ( Para quem tem dificuldades em memorizá-la)

    Analizando-a, encontrei o seguinte detalhe na palavra:

    PrevaRicaçAO - Observem as letras em destaque na palavra.

    Guardem o seguinte: Retardar Ação de Ofício. (Ou seja, não fazer o trabalho e ser motivado por interesses pessoais, e não daquele.)

    Agora repitam na frase do código penal sobre a temática:

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    E pronto. Basta lembrar as três letras que destacamos da palavra que teremos em mente o art. 319 do Código Penal.

    * Sugestões e críticas atinentes a este comentário, favor deixá-las nos recados do meu perfil.

    Espero ter auxiliado!

  • Questão bem sacana está...

    Errei a questão por motivo de desatenção...

    Art. 319: prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    A diferença do enunciado da questão para a letra da lei foi só o verbo " deixar de praticar". No presente caso, o comando a assertiva iniciou-se afirmando " praticar"....

    Nobres colegas, fiquem atentos que a banca é sacana em suas questões de penal...Olhos abertos sempre

    Força e rumo a aprovação...


  • E aí galera! Tem muita gente marcando a "b" como correta, a casca de banana está em "circunstâncias alheias ao cargo". É uma questão de atenção e dá pra responder só com a leitura do texto da lei. Para os que não têm premium, vou dar uma ajuda: Paga o site que vale a pena... Ah, sim: Gabarito "c".

  • fiquei entre C e D, mas como sei que o único crime passível de CULPA é o PECULATO

    só me restou a letra C

  • A) CORRUPÇÃO PASSIVA -> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

     

    B) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    C) GABARITO.
     


    D)  Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)



    E) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

  •     Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GABARITO letra C

     

    a) aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem - Não precisa receber; só a aceitação da promessa já caracteriza crime.

     

     b) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato - O pecultato apropriação (art.312, caput) caracteriza-se quando o agente tem a posse da coisa em razão do cargo (e não por circunstâncias alheias).

     

     c) praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação - CORRETO - Gabarito oficial

     

     d) facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional - O crime é doloso. Não há previsão de modalidade culposa (Se não tem previsão, não é crime = Princípio da Legalidade)

     

     e) solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão - SOLICITAR vantagem indevida = Corrupção Passiva;   EXIGIR vantagem indevida = Concussão.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Trata-se de crime formal, não se exige o recebimento da vantagem para a caracterização do crime - aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem.

     

    ERRADA - Caracteriza-se peculado apenas se o agente estiver com a posse em razão do cargo. Crime próprio - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato.

     

     CORRETA - praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação.

     

     

    ERRADA - crime praticado apenas dolosamente. Se o fato ocorre por culpa a conduta não é punida  - facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional.

     

    ERRADA - Configura crime de corrupção passiva - ( SAR ) - Solicitar, aceitar promessa ou receber  - solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão.

  • Gab C

    Art 319 do CP- Retardar ou Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Atenção o VERBO de ação na concussão é ''EXIGIR'', esse foi o erro da alt.E

     

  • Tenho uma batalha histórica com essa questão !

    Em 07/06/2018, às 14:00:19, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/06/2018, às 15:03:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/06/2018, às 13:48:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/05/2018, às 11:32:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/03/2018, às 09:30:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/03/2018, às 09:21:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/03/2018, às 09:21:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/03/2018, às 10:39:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/03/2018, às 10:25:46, você respondeu a opção D.

  • apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, caracteriza o crime de PECULATO.

  • Na medida em que a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de corrupção passiva consumada e não tentada. A mera aceitação da vantagem indevida configura a consumação do mencionado crime, nos termos da parte final do art. 317 do Código Penal. Nesse caso, o recebimento constitui o exaurimento do crime.A alternativa (A) está errada.


    A alternativa (B) está errada, uma vez que para a caracterização do crime de peculato, a posse exercida pelo funcionário público deve estar relacionadacom a função pública por ele exercida, nos termos exatos do art. 312 do Código Penal.


     A alternativa (C) está correta. Nos termos do art. 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.


    A alternativa (D) está errada, uma vez que o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, não contempla a modalidade culposa, em razão da ausência de previsão legal nos termos do parágrafo único do art. 18 do Código Penal.


    A alternativa (E) está errada. Nos termos do art. 316 do Código Penal, consubstancia crime de concussão “ exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A “solicitação” configura o delito de corrupção passiva.



    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal

  • Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."

    Letra c) praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação

    questão C, incompleta mas ta certa.

    Para a banca VUNESP, o incompleto está ok!

    =)

  • Tava na dúvida entre C e D, mas acertei a questao pq lembrei que o único crime contra a adm que aceita CULPA é o peculato.

    Gabarito: C

  • que banca safadinha kkkk meteu um "alheias" na letra B kkkkk

  • Gabarito: C

    a) aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem

    - Não precisa receber; basta ter a aceitação da promessa para se caracterizar crime.

     b) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato

    - O peculato apropriação (art.312, caput) caracteriza-se quando o agente tem a posse da coisa em razão do cargo (e não por circunstâncias alheias).

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     c) GABARITO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

     d) facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional

    - O crime é doloso. Não há previsão de modalidade culposa (Se não tem previsão, não é crime = Princípio da Legalidade).

    Único crime com a modalidade culposa = PECULATO

     

     e) solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão.

    No crime de concussão, é necessário lembrar do EXIGIR.

    - SOLICITAR vantagem indevida: Corrupção Passiva

  • Eita, essa me pegou... para mim a C tinha que ser ''retardar ou deixar de praticar''... ai ai ai !!!!

  • SANTO PAI, só eu que nunca me atentei para final do caput do tipo penal de prevaricação, sempre foquei no 'retardar' ou 'deixar de fazer' e ignorava o PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI.

    OH, céus!

  • Galera eu fiquei entre a letra ''A'' e a letra ''C''. Matei a questão quando a letra ''A'' diz ''tentada''. Corrupção passiva é crime formal de consumação antecipada, e não há modalidade tentada.

    Por eliminação escolhi a ''C'' mas no Art 319 do CP, fala dos verbos ''retardar ou deixar de praticar'', por isso confundi. Mas se pararmos pra pensar, quando praticamos um ato contra a lei, deixamos de praticar aquilo que é correto. Pegadinha, mas é esse o sentido.

    Espero ter clareado as ideias.

    PC/SP

    Boraaa!!

  • Como aprendi com outra pessoa por aqui, prevaricação é a lei do coração (o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Lembrem disso e conseguirão resolver a maioria das questões sobre o assunto.

ID
901876
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às disposições relativas ao Inquérito Policial previstas no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 13, IV/CPP. "Incumbirá ainda à autoridade policial: IV- representar acerca da prisão preventiva".
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 17/CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 11/CPP. "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 14/CPP. "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 22/CPP. "No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição".
  • Questão boa que cobra a letra da lei.
  • Só para complementar:

    Art. 13 CPP

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • complementando os comentários:

    B) A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigato­riedade da ação penal (art. 28).

    C)Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos à infração e ao indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis

  • Autoridade policial nunca poderá determinar arquivamento do IP. Pode, sim, indeferir diligências requeridas pelo ofendido.

  • Gabartito Letra A

    a)Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva.

  • Art 13 IV CPP

  • Gab. A

     

    Complementando, segue um excelente comentário que peguei do colega Tiago Gil, de outra questão:

     

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A) Art. 13.  Incumbirá ainda à AUTORIDADE POLICIAL: IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) Art. 22.  No DISTRITO FEDERAL e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, INDEPENDENTEMENTE de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    GABARITO -> [A]

  • ATENÇÃO!!!

    Há um caso em que o Juíz poderá, de ofício, decretar a prisão preventiva na fase do inquérito policial, que é o caso de violência doméstica contra a mulher.(Lei Maria da Penha).

    Foça e garra !!!

  • A)  CORRETA: Uma das incumbências da autoridade policial, durante o IP, é representar ao Juiz pela decretação da preventiva, caso seja necessário, nos termos do art. 13, IV do CPP.

    B)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    C)  ERRADA: Tais objetos serão encaminhados ao Juiz juntamente com o IP, quando de sua conclusão. Vejamos:

    Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D)     ERRADA: Tanto o ofendido quanto o indiciado poderão requerer diligências, cabendo à autoridade policial decidir pela sua realização, ou não, nos termos do art. 14 do CPP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois o art. 22 do CPP dispõe em sentido exatamente oposto:

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A

    Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva. (CORRETO)

    B

    Caso vislumbre notória atipicidade da conduta investigada, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento dos autos do Inquérito Policial. (Nunca, delegado não arquiva inquérito)

    C

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, permanecerão com a autoridade policial após o encaminhamento dos autos do inquérito policial para análise do Ministério Público e Poder Judiciário, e serão encaminhados, posteriormente, se o Juiz ou membro do Ministério Público assim requisitarem. (Acompanham os autos do inquérito sim, imagine a zona que seria a delegacia senão acompanhassem)

    D

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante o curso do Inquérito Policial em virtude da natureza inquisitória deste procedimento.(Pode requerer, mas o delegado não é obrigado a atender)

    E

    Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas não poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, sendo obrigatória, para tanto, a existência de precatórias ou requisições à autoridade competente daquela circunscrição.(Pode sim, não precisa de precatória igual no judiciário)

  • No que diz respeito às disposições relativas ao Inquérito Policial previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Incumbirá à autoridade policial no curso do Inquérito Policial representar acerca da prisão preventiva.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

  • A) CERTA: Uma das responsabilidades da autoridade policial, durante o IP, é representar ao Juiz pela decretação da preventiva, caso seja necessário, nos termos do art. 13, IV do CPP.

    B) ERRADA: A autoridade policial (Delegado), nunca poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    C) ERRADA: Tais objetos serão encaminhados ao Juiz juntamente com o IP, quando de sua conclusão. Vejamos: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) ERRADA: Tanto o ofendido quanto o indiciado poderão requerer diligências, cabendo à autoridade policial decidir pela sua realização, ou não, nos termos do art. 14 do CPP.

    E) ERRADA: O art. 22 do CPP dispõe em sentido exatamente contrário: Art. 22. “No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição”.

  • (Em formato de revisão para facilitar)

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - FORNECER às autoridades judiciárias - Informações necessárias - instrução do julgamento dos processos;

    II- REALIZAR diligencias requisitadas - pelo Juiz ou MP;

    III- CUMPRIR mandados de prisão - expedidas pelas Autoridades Judiciárias;

    VI- REPRESENTAR - prisão preventiva.


ID
901879
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange às disposições relativas às provas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 157, p. 1°/CPP. "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 229/CPP. "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes".
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 184/CPP. "Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".
    Alternativa D- Correta! Artigo 157, p. 2°/CPP. "Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova".
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 158/CPP. "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
  • TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: Se houver uma prova ilícita e existirem outras provas autonomas e independentes que por si só foram produzidas, a ilicitude desta não irá contaminar a outra, tendo estas uma fonte independente. Imagine-se que por uma escuta clandestina e ilegal, descobre-se a localização de um documento incriminador. Ocorre que uma testemunha depondo regularente também indicou a polícia onde poderia estar tal documento. Se o documento fosse apreendido somente pela informação da escuta, seria um prova ilícita por derivaçãosendo inadmissível no processo. Porém, tendo em vista ter a prova origem de um fonte independente, ou seja, com a informação a prova foi encontrado do mesmo modo, poderá ser colhido como prova lícita.
  • Vale lembrar que segundo a Doutrina o conceito de fonte independente trazidopelo CPP na realidade corresponde ao conceito da teoria da descoberta inevitável.
  • CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


  • vou tentar ser mais claro, e simples.


    alternativa D- correta - Se os investigadores produzirem uma prova ilícita, mas ela iria ser produzida de outra maneira (licitamente), considera-se este lícita.


  • Perdoem-me se eu observar algo que a grande maioria já deve saber em relação ao nexo de causalidade: se eu atiro em alguém que, ainda vivo, é conduzido por uma ambulância e vem a falecer em virtude das balas no hospital, eu respondo por homicídio. Se, no entanto, a ambulância, no caminho do hospital, capota, explode, sei lá, e todos dentro dela vêm a falecer, eu respondo por tentativa de homicídio, pois faltou o nexo de causalidade, presume-se que minha vítima estava viva mas morreu, não em função dos tiros que levou, mas pelo acidente em que se envolveu a ambulância.

    No caso da opção "d", sob comentário, vamos supor que o réu tenha sido torturado e confessou, assim, onde se encontra a arma utilizada para o cometimento de um homicídio e que será utilizada como prova. A prova "arma" surgiu por derivação de uma prova ilícita (a confissão mediante tortura), ou seja, houve um nexo de causalidade que ligou a primeira e a segunda prova, o que torna a última contaminada, devendo ser desentranhada do processo (princípio dos frutos da árvore envenenada).

    No entanto, enquanto o réu está sendo torturado e confessando, uma outra equipe de investigadores, no mesmo momento, encontra a arma de modo independente, o vínculo ou o nexo de causalidade passa a não existir. A prova "arma" não será contaminada, não haverá nulidade. A arma foi encontrada independentemente da confissão.

  • Pessoal, o Nestor contou esta historia uma vez e eu nunca mais esqueci. Leiam voces como surgiu a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITAVEL. Impressionantemente ocorreu e a Justiça Norte Americana aceitou tais argumentos da acusação. 

    https://supreme.justia.com/cases/federal/us/467/431/ 

  • GABARITO "D".

    Da teoria da Fonte independente

    De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Há de se tomar extrema cautela com a aplicação da exceção da fonte independente, a fim de não se burlar a proibição da valoração das provas ilícitas por derivação, dizendo tratar-se de fonte independente. Para que a teoria da fonte independente seja aplicada, impõe-se demonstração fática inequívoca de que a prova avaliada pelo juiz efetivamente é oriunda de uma fonte autônoma, ou seja, não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações obtidas com a prova ilícita. Caso não se demonstre, inequivocamente, a ausência de qualquer nexo causal, fica valendo a teoria da prova ilícita por derivação. Em caso de dúvida, aplica-se o in dubio pro reo.


    FONTE: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.


  • A letra C e D para mim, pareceram estar corretas

  • Não podemos confundir o que diz o artigo 284 sobre negativa de produção de perícias desnecessárias, pois o artigo é claro em dizer: salvo o exame de corpo de delito, pois este não pode ser dispensado por NINGUÉM, nem juiz, nem promotor, nem delegado, pois o único caso em que o exame de corpo de delito é dispensado é quando não existe vestígios.

  • Pessoal, na minha visão a alternativa D está errada pois não traz o conceito de "FONTE INDEPENDENTE", traz, na verdade, o conceito de "DESCOBERTA INEVITÁVEL".  Observemos: "aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova". Seria fonte independente se tratasse do nexo de causalidade. 

  • Gabarito letra " D "


                         Compartilho do entendimento daqueles que asseveraram que tecnicamente a alternativa "D" também esta errada, mas todavia parece ser a mais correta, se é que podemos utilizar esse termo.

                         Para colaborar com o entendimento da Teoria da Fonte Independente é oportuno ler uma caso abaixo:

                         No “Caso mensalão” houve a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Procurador Geral da República. No entanto, o STF entendeu que a prova obtida era válida, pois a Comissão Parlamentar que cuidava do tema também determinou essa quebra, ou seja, havia concretamente a presença de um meio de prova lícito, que autorizava o uso dos elementos de provas ali colhidos, descaracterizando a prova derivada da ilícita.

                          Diante de todo exposto acima, devemos ressaltar que a doutrina brasileira está dividida em duas posições, em relação a intenção do legislador ao criar o parágrafo 2º do artigo 157: A primeira sustenta que de fato o parágrafo 2º conceitua a fonte independente (com conceito diverso da teoria norte americana); A segunda corrente entende que o parágrafo 2º refere-se à exceção da descoberta inevitável (ou fonte hipoteticamente independente, compatível com a doutrina norte americana.  http://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372951/teorias-norte-americanas-relacionadas-as-provas-ilicitas-por-derivacao.


    Insista, persista e não desista!

    Bons Estudos.

    Deus seja conosco.


  • tem gente que não complica, vejam a resposta da Rosana Alves, tá perfeita!

  • De acordo com a lei : letra D

     

    De acordo com a doutrina ( e o bom senso )  : Nenhuma está correta, não é por que o CPP escreve uma coisa errada, e os nossos legisladores, por preguiça. não corrigem, que a resposta estará de acordo com o ordenamento jurídico

  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida sim, desde que seja em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente poderá sim ser usada.

  • Povo chato esse do TJ SP , pqp

  • Venturo, não se esqueça, Não cai no TJ-SP Interior 2018!

  • Cadê a galera da PC-BA?

  • ART. 157 CPP

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

    Bons Estudos!!

  • Estou reportando como abuso esse usuários que não sabem usar os comentários pra fins de utilidade geral e ficam com spam. 

    Galera que não sabe se comportar em ambientes coletivos tem que receber intervenção. Recomendo que vcs façam o mesmo.  

  • Teoria da prova absolutamente independente

    que venha a Civil BA

  • Nao cai no concurso da NASA 2018..!

  • muitos comentários sem necessidade, galera sem noção do TJ....

  • A) cArt. 157.  § 1o  São também INADMISSÍVEIS as provas DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando:
    1 -
    Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    2 -
    Quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.



    B) Art. 229.  A acareação será admitida:
    1 - Entre acusados,
    2 - Entre acusado e testemunha,
    3 - Entre Testemunhas,
    4 - Entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e
    5 - Entre as pessoas ofendidas,
    sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    C)
    Art. 184.  SALVO o caso de exame de corpo de delito, o JUIZ ou a AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    D) Art. 157.  São INADMISSÍVEIS, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    E) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    GABARITO -> [D]

  • prova independente, ainda que ílícita, pode ser aceita.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Acertei por eliminação.

  • artigo 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

  • Questão: D

    Prova x Objeto de Prova

    • Prova: São elementos produzidos pelas partes ou mesmo pelo juiz, com o objetivo de convencimento do juiz sobre o fato.
    • Objeto da Prova: É o fato em si que necessita ser provado.

ID
901882
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros

    A - ERRADA - CPP "Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." (flagrante ficto ou assimilado)

    B -  ERRADA - Conforme aduz a assertiva, ocorreu apenas a reunião de provas sobre um fato pretérito. Tal nunca poderia configurar flagrante. Não há que se falar em flagrante sobre crime pretérito (no sentido de já ocorrido há algum tempo).  Além disso, a "reunião de provas" citada não guarda relação com a execução do ato do crime, outra dica para o erro da assertiva, pois o flagrante sim, guarda relação com o momento da execução do crime. Para melhor lição sobre o conceito de flagrante e seu sentido,  vide abaixo:

    "Ensinava Francesco Carnelutti o termo Flagrante significa a chama, que denota com certeza a combustão; quando se há chama, é indubitável que alguma coisa arde (Lecciones sobre el Proceso Penal; página 77); ou então, na clássica lição de Hélio Tornaghi, “flagrante é, portanto, o que está a queimar, e em sentido figurado, o que está a acontecer” (Curso de Processo Penal; página 48). Para reforçar ainda mais o significada de flagrante, destacamos as lições de José Frederico Marques para quem “flagrante delito é o crime cuja prática é surpreendida por alguém no próprio instante em que o delinquente executa a ação penal ilícita” (Elementos de direito processual penal; página 64).
    Desse modo conceituando legalmente o termo flagrante, encontra-se o artigo 302 do Código de Processo Penal que prevê hipóteses de prisão quando os fatos delituosos ainda ardem, crepitam no calor da ocorrência."


    (fonte desta citação: http://justitiasemper.blogspot.com.br/2011/10/flagrante-postergado-prorrogado-ou.html)

    C - CORRETA - Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D - ERRADA - Art. 302. III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    E - ERRADA - Não há flagrante delito quando o criminoso, no iter criminis, ainda percorrer os atos preparatórios. Não seria lógico, pois no direito penal pátrio os atos preparatórios nem mesmo são puníveis (exceto quando a conduta for crime por si só, por exemplo, porte de arma para futuro homicídio). Além disso, pelo próprio conceito de flagrante (letra B) fica claro que não são puníveis os atos preparatórios. Lembrar também que enquanto nos atos preparatórios, haveria a possibilidade do autor de desistir da prática, o que seria mais um motivo para não se permitir o flagrante ou a punição.

    Ótimos estudos!
  • Para enriquecer o nosso entendimento aí vai o Nestor Távora - "infração permanente é aquela cuja consumação se estende no tempo, ex.: sequestro - 148CP ou armazenamento de drogas ou equipamentos art. 33 11343/06. Em essas situações a prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer hora do dia e da noite, inclusive com igresso na residencia, CF art5, inc. XI. Cuidado que não cabe para crimes habituais, ex.: curandeirismo, exigem reiteração de conduntas para que haja consumação, isso porque a verificação da habitualidade no momento da abordagem do agente é de dificil aferição.
  • Só para acrescentar tb cabe prisão em flagrante nos Crimes Habituais, desde que se prove a habitualidade.

  • Art.303 do CPC...

    letra c

  • Gabarito: Letra C (art. 303, CPP).


    Complementando: Nos crime permanentes, enquanto não cessar a permanência, o agente encontra-se em situação de flagrância, ensejando, assim, a efetivação de sua prisão em flagrante, independente de prévia autorização judicial. Nos exatos termos do art. 303 do CPP, “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.  Exemplos: a) sequestro e cárcere privado (art. 148, CP); b) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e parágrafos); c) receptação, nas modalidades de transportar, ocultar, ter em depósito (art. 180, CP); d) ocultação de cadáver (art. 211, caput, CP); e) associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06) etc. Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal (2014).


  • ARTIGO 303 CPP

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO     -    Perseguido LOGO APÓS...

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO    -     Encontrado LOGO DEPOIS...

  • Tal paradigma agora foi rompido pela Lei 13.260/16. O artigo 5º, caput, sentencia que “realizar atos preparatórios de terrorismo” sujeita o agente à pena do delito consumado diminuída de um 1/4 a 1/2, possibilitando a tentativa de terrorismo desde a prática de atos preparatórios que orbitem (de maneira próxima) o verbo nuclear. Cuida-se de verdadeira tentativa antecipada, com outro parâmetro de diminuição de pena.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-20/lei-antiterrorismo-inova-tentativa-antecipada-crime

  • Futuro Charlie, o site é de quem paga meu caro. E o pessoal do TJ tem direito de postar a informação se cai ou não na prova do TJ a questão. Talvez para você, que deve ser muito inteligente, não sirva de baliza, no entanto, para alguns é importante. O que você não deve colocar são os seus termos intolerantes em face de outros colegas que, de formar educada, postam uma simples mensagem. Espero que você seja reprovado de imediato, que pessoas truculentas iguais a você, não deve usar a farda da PC, seja lá de qual Estado você for. Seu ignorante, folgado e intolerante.  

  •  

    FUTURO CHARLIE

     

    A condição necessária para reclamar dos comentários, é pagar pelo uso do site primeiro.

     

    Aula grátis de RLM pra você. ;)

  • Só um adendo: em regra, os atos preparatórios não são puníveis - Iter criminis 

  • Tipos :


    Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer

    Improprio - Acaba de cometer e é perseguido

    Presumido - É encontrado com armas ou objetos que faça presumir se ele o autor do crime


    _____________________________________________________

    Salvo algumas exceções para haver flagrante o cara tem ao menos que entrar na fase de execução.



    __________________________________________________________________________________


    Nas infrações permanentes entende-se o agente em flagrante enquanto essa não parar.

  • B)  ERRADA: Não há situação de flagrante aqui, nos termos do art. 302 do CPP.

    C)  CORRETA: Esta é a previsão do art. 303 do CPP:

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende−se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D)  ERRADA: Item errado, pois há necessidade de que esteja presente o fator temporal, bem como a situação que faça presumir ser o autor da infração, nos termos do art. 302, III e IV do CPP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois aqui sequer temos infração penal, já que os atos preparatórios não são puníveis.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • como assim na letra a não há flagrante? e o presumido não se encaixa?

  • Art. 303, cpp.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência

  • A banca ignorou todos os tipos de flagrante 

    Tenso isso aí 

  • Considera-se em flagrante delito: O agente das infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.

  • Flagrante presumido/ficto ---> quem é ENCONTRADOlogo depois do delito, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    Flagrante impróprio/irreal ---> quem é PERSEGUIDOlogo após o delito, por autoridade policial ou por qualquer pessoa.

    ---------------------------------------------------------

    Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


ID
901885
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão preventiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131, Parágrafo único CPP.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) CORRETA
    B)ART 313  III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    C) ART 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    D) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    E)  Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


     

  • Complementando o comentário do colega Munir Prestes, no caso da alternativa A está disposto no artigo 313, parágrafo único do CPP.
  • Só complementando o comentário em ralação a letra "D", o juiz só pode decretar a prisão preventiva ex officio durante o processo penal. Na fase do inquérito policial a decretação só é admitida diante do requerimento do Ministério Público ou da representação da Autoridade Policial.
  • Com relação a letra E, indícios de autoria pode ser encontrada no art. 239 " considera-se indício a circunstancia conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a exitencia de outra ou outras circunstancias."
  • Fundamento: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:


    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Acrescentado pela L-012.403-2011)

  • parágrafo único do artigo 313 do CPP: "Também será decretada a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!
  • A alternativa E também é cativante. kkk


  • e) poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo, em tais casos, irrelevante haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Estou reportando todos os comentários desse pessoal do TJ-SP...

    Isso não acrescenta em nada os estudsos! 

     

  • Para aplicação de qualquer medida caultelar privativa de liberdade deve-se estar presentes: Fumus Comissi Delict (indícios de autoria e certeza do crime) e Periculum Libertatis (Garantias da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal).
  • Direto na veia:

     

     a)poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. OK

     

     b)se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, só poderá ser decretada em substituição das medidas protetivas de urgência. ERRADA

     

     c)não poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. ERRADA, PODE SIM.

     

     d)não pode ser decretada durante o Inquérito Policial, mas apenas durante o processo penal após o oferecimento da denúncia.ERRADA PODE SIM, A PREVENTIVA PODE NO IP/ AP

     

     e)poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo, em tais casos, irrelevante haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.ERRADA. IRRELEVANTE NAO NE!


  • É uma medida cautelar


    Quem decreta ?

    Juiz No IP - não pode de oficio (Repre. do MP ou DEL)

    Na AP - de oficio (Repr. das partes ou MP)

    Cabimento :

    Prova da materialidade do crime e Indicios Suf. de autoria

    para assegurar o GOP GOE CIC ALP Garantia da ordem publica, ordem econômica, Conveniencia Instrução criminal e aplicação da lei penal

    Quando :

    Crime doloso PPL máxima > 4 anos Reincidência dolosa

    MEDICA- Violência domestica para garantir a execução de medidas cautelares

    > Mulher -Enfermos - Deficiente - Idoso - Criança - Adolescente

    Duvida sobre a identidade da pessoa ou não fornecer elementos para esclarecimento da identidade


    Não tem prazo a qualquer tempo pode ser revogada pelo juiz assim como pode ser decretada novamente, mas em ambos os casos tem que ser motivado e fundamentado.


    NUNCA será decretada quando o agente agir sob as excludentes de ilicitude do CP:


    LD

    EN

    Execício regular de direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • A)  CORRETA: Esta é a previsão do art. 313, § único do CPP:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê−la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    B)   ERRADA: Nos termos do art. 313, III, nesse caso, a preventiva poderá ser decretada não em substituição, mas para GARANTIR as medidas protetivas de urgência.

    C)  ERRADA: Item errado, pois é cabível a preventiva, neste caso, por força do art. 282, §4º do CPP.

    D)   ERRADA: A preventiva pode ser decretada durante o IP, por força do art. 311 do CPP. Neste momento, contudo, não será possível sua decretação ex officio, mas somente a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial.

    E)   ERRADA: A existência de prova da materialidade e indícios de autoria é indispensável para a decretação da preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).  

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

     

    b) Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

     

    c) art. 312, Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

     

    d) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    e) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

  • CUIDADO que muitos comentários estão defasados em razão das mudanças legislativas recentes.

    ANOTE: O juiz NÃO decreta prisão de OFÍCIO.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem

    pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para

    assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e

    indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do

    imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

    Art. 312 (...) §1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de

    descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras

    medidas cautelares (art. 282, § 4º). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da

    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior

    a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em

    julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no

    2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº

    12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,

    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução

    das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313 (...) §1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver

    dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer

    elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado

    imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese

    recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    letra a) oss


ID
901888
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), o adolescente apreendido por força de ordem judicial e o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional serão, respectivamente, desde logo, encaminhados

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 171 ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta correta: B

    ART. 171, ART. 172 ECA 
  • Quando a gente vê FLAGRANTE, fica doido pra marcar que tem que apresentar ao juiz,m mas o ECA diz que é à autoridade policial.

    Tbm, quando lê APREENDIDO POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL, fica doido pra apresentar ao delegado, mas não é.

    Atenção!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • ordem judicial => autoridade judiciária

    flagrante => autoridade policial
  • ordem judicial : autoridade judiciaria 

    flagrante delito : autoridade policial 

  • Criança:Conselho Tutelar

    Adolescente: Autoridade Judicial Competente

     

    Se for pra desistir, nem comece!!

     

  • R: Gabarito B

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Letra (b) II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos

    III- Errado

  •  Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • POR ORDEM JUDICIAL → Autoridade judiciária

    EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL → Autoridade policial

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


ID
901891
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.072/1990, são considerados crimes hediondos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra C

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930 , de 1994) (Vide Lei nº 7.210 , de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930 , de 1994)

  • Crimes considerados hediondos[editar]

    Crimes equiparados a hediondos[editar]

  • Essa questão é de direito penal!!! Mesmo sendo uma legislação federal, será mehor classificada sub-indice de direito penal!!
  • Em 2014 foi inserido mais um crime hediondo na respectiva lei regente do tema:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • a) o racismo e a (corrupção ativa não).

    b) o terrorismo e o (atentado violento ao pudor não).

    c) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável. (certo)

    d) a prática da tortura e a (corrupção ativa não).

    e) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o (racismo não).

  • Resposta C - art. 1º, VI e VII-B, Lei 8.072/90.

  • Corrigindo um comentário, o tráfico, o terrorismo e a tortura não são hediondos, e sim, equiparados a hediondo.

  • CRIMES HEDIONDOS

    CONSUMADOS OU TENTADOS

    HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE

    HOMÍCÍDIO QUALIFICADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    LESÃO CORPORAL CONTRA:

    NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA

    Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    LATROCÍNIO

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    GENOCÍDIO

  • 2H 5E 2xLF G

     

    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente / Homicídio qualificado)

    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)

    2L (Latrocínio e Lesão corporal gravíssima e seguida de morte contra agentes de segurança)

    2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... / Favorecimento da prostituição...)

    G (Genocídio

  • São considerados crimes hediondos:

    - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

     

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

  • Adendo,

     

     

    São crimes hediondos:

    §  Homicídio Simples praticado por grupo de extermínio

    §  Homicídio Qualificado;

    §  Crime de genocídio

    §  Falsificação de medicamentos

  • O 3T a pretica de tortura, o trafico inlícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, NÃO são hedionos, são equiparados a hediondos 

  • Atentado violento ao pudor não foi abolido, apenas migrado para o outro crime já citado acima

  • Tráfico de entorpecentes, terrorismo e a tortura são crimes equiparados a hediondo ou hediondos IMPRÓPRIOS.
  • São hediondos os seguintes delitos:

    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 da Constituição Federall, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    genocídio (Lei 2.889/56).

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • A palavra corrupção, quase me fez errar essa questão.

    FalsificaÁ„o, corrupÁ„o, adulteraÁ„o ou alteraÁ„o de produto destinado a fins terapÍuticos ou medicinais

  • GENEPI TESTOU O HOEX² FALSO DA XUXA:

    Lei 8072/90

    GE = Genocídio

    EPI = Epidemia com Morte

    TESTOU Estupro

    HO = Homicío (Simples = Grupo de Extermínio e Qualificado)

    LATROCÍNIO= (Tentado, Consumado e Qualificado pela Morte)

    LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA E LESÃO SEGUIDA DE MORTE DO 142 E 144, OU PARENTE ATÉ 3°GRAU

    EX Extorsão  qualificada pela morte- saidinha do banco* qualificada pela morte

    Extorsão mediante sequestro e todas suas formas qualificadas

    FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapêuticos)

    XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e favorecimento a prostituição

     

     

    acrescentado por último: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • Art. 1° ( lei 8.072/90 )   VII   e    VI  respectivamente.  

  • Ano: 2012

    Banca: PC-SP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Não são considerados crimes hediondos 

     a)o genocídio consumado; o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável. /

     

     b)a extorsão mediante sequestro,´ o estupro e o genocídio tentado.

     

     c)o latrocínio (art.157, § 3o, in fine); estupro de vulnerável e a omissão de notificação de doença.

     

     d)a extorsão qualificada por mortefa alteração de produtos destinados a fins medicinais e o estupro

     

     e)a epidemia com resultado morte; o estupro e a extorsão mediante sequestro

     

    letra c

     


  • MACETE:  GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX² É FALSO E A ARMA É LESIVA

     

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ATentado violento ao pudor (revogado pela lei 12.015/2009)

    ESTupro

    HOmicídio (qualificado e de grupo de extermínio)

    Latrocínio

    EXtorsão e EXploração sexual/prostituição (criança e adolescente)

    FALSO FALsificação de substância medicinal

    ARMA – posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    LESIVA – lesão corporal de natureza grave e lesão seguida de morte, contra agentes da Segurança Pública (sentido amplo)

  • Dica:

    Racismo não é crime hediondo.

  • GENEPI TESTOU O HOL²EX² FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Lei 8072/90

    GE = Genocídio

    EPI = Epidemia com Morte

    TESTOU Estupro

    HO = Homicío (Simples = Grupo de Extermínio e Qualificado)

    LATROCÍNIO= (Tentado, Consumado e Qualificado pela Morte)

    LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA E LESÃO SEGUIDA DE MORTE DO 142 E 144, OU PARENTE ATÉ 3°GRAU

    EX - Extorsão  qualificada pela morte- saidinha do banco* qualificada pela morte

    Extorsão mediante sequestro e todas suas formas qualificadas

    FALSO = Falsificação de Medicamentos (corrupção ou alteração de produtos terapêuticos)

    XUXA = Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e favorecimento a prostituição

    FUZILPorte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

     

  • Confundindo terrorismo como crime hediondo: NÃO É, terrorismo e racismo possuem leis especificas que tipificam e pormenoriza eles.

  • Terrorismo, Tortura e Tráfico Ilícito de Entorpecentes não são crimes Hediondos, apenas são COMPARADOS aos hediondos
  • CUIDADO, pois o crime de estupro aglutinou o tentado violento ao pudor!!

  • Letra E com essa pegadinha já manjada.

    Tráfico de entorpecentes é crime equiparado a hediondo.

  • - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

     

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

    GABARITO C

    PMGO

  • Que diaxu é isso que esse Germano sempre comenta??? Aff
  • Com as alterações na legislação penal e processual penal promovidas pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), foram incluídos na lista dos hediondos (lei 8.072/90) os seguintes crimes:

    I – roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • São crimes hediondos todos aqueles elencados no artigo 1 da lei de crimes hediondos,sendo rol taxativo na qual foi adotado o sistema legal.

    NENHUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É CRIME HEDIONDO.

  • Atenção ao atentado violento ao pudor!

    "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estupro e atentado violento ao pudor são hediondos ainda que praticados na forma simples. Buscador Dizer o Direito.

  • A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É CRIME HEDIONDO.

  • GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

    EST - Estupro

    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)

    L - Latrocínio

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

  • Gabarito - C - a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.

    @PMMINAS

  • Estou tentando entender esta questão. Desde quando CORRUPÇÃO está no rol de crimes hediondos? Não tem gabarito

  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI. 8072/90)

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    Latrocínio 

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo

    comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

     

    genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de

    1956;

     

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da

    Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

     

     

     

    comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22

    de dezembro de 2003;

     

    internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art.

    18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

     

    o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou

    equiparado.” (NR)

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração DE produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.

  • Copia e cola cansa.

    Hediondos - Rol taxativo

    Comparado a ediondos: Tráfico, tortura, terrorismo.

    A questão pede dos HEDIONDOS e não dos comparados.

  • #PMMINAS

  • So progresso .. 1 mês de estudos hard

  • Questão: C

    Lembrando: Tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo são equiparados a hediondos.

  • Quando vc fixa na cabeça o minemonico

    GEN EPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA COM LESAO E POSSE ... mais nunca vc erra hediondos e equiparados...prova de ensino médio intao ....

  • Corrigindo um comentário: homicídio simples não é crime hediondo.

  • Genepi testou o holex falso da xuxa com fuzil no ofurô.

    Genocídio

    Estupro

    Epidemia

    Terrorismo

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Homicídio

    Lesão corporal

    Extorsão

    Falsificação de medicamentos

    Favorecimento da prostituição

    Arma de fogo

    Organização criminosa

    Furto

    Roubo

    Melhor mnemônico da vidaaaa kkk

    embora eu goste tb deste aqui abaixo:

    O estado fede , a republica é fogo o presidente é sistemático e o regime é democrático

  • GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

    EST - Estupro

    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)

    L - Latrocínio

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

  • Alternativa C consta corrupção, corrupção é hediondo aonde na lei de crime hediondos?


ID
901894
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A errada : Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Letra B errada, pois segundo a CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos
    Letra C errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Letra D errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Letra E correta: Art. 13.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Anita,
    O erro da letra D é o sujeito ao qual caberá a representação pela indisponibilidade dos bens:
    Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A letra D também estaria correta, pois cabe a qualquer pessoa, ou seja, se cabe a qualquer pessoa, cabe também à vítima.
    Um professor sempre dizia, restrinja-se a responder apenas o que lhe foi pergntado. A questão coloca que cabe à vítima representar à ação. CORRETO. Porque cabe a ela também. Se cabe a outros, não foi mencionada na questão. Nesse ponto o que está em questão, sobretudo, é a interpretação. 
    Mas, na verdade, o que está errado é a questão de entrar com a indisponibilidade dos bens. Nesse caso, não cabe à vítima, mas ao Ministério Público. 
    Se estiver errada, fiquem à vontade para inserir questionamentos. 

    Obrigada. 
  • Letra D. INCORRETA.

    Embasamento:

    “        Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Improbidade Administrativa lembre-se do RISP
    Ressarcimento integral do dano
    Indisponibilidade dos bens
    Sanção dos direitos politicos
    Perda da função pública
  • Erro da alternativa D está explicito na palavra "indiciado" no final. Quem indicia é a autoridade policial, assim aplica-se o artigo 7, não o 16.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. “


      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (ERRADA)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ATENÇÃO !!! Pessoal, o erro crasso da D diz respeito à expressão "autoridade judiciária", quando na verdade o art. 7º da Lei 8429 diz que a representação pela indisponibilidade dos bens se fará ao MINISTÉRIO PÚBLICO.  Este, por sua vez, é instituição independente, que não pertence ao Poder Judiciário. Autoridade judiciária é o JUIZ e não o promotor de justiça.


    QUESTÃO QUE TRAZ A MESMA ABORDAGEM POSTADO AQUI NO QC: 

    Q85614 Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário


  • A) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    B) Suspensão dos direitos políticos

    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

     

    D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     

    E) Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - A (I) perda da função pública (II) suspensão dos direitos políticos só se efetivarão com o transito em julgado da decisão condenatória  - Na ação judicial de improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o deferimento da liminar pela autoridade judiciária competente.

     

    ERRADA - Não há: (I) perda e (II) cassação dos direitos políticos. A pena será de SUSPENSÃO dos direitos políticos  - Além de outras penalidades, aquele que cometer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa ficará sujeito à cassação de seus direitos políticos.

     

    ERRADA - Poderá atindir o sucessor até o limite d o valor da herança - As penas cominadas pela Lei de Improbidade Adminis- trativa são específicas e individualizadas, não podendo atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

     

    ERRADA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à vítima representar à autoridade judiciária, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    CORRETA - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: E

  • Gab E

    Art 13  § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do Serviço Público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Obs: No Ordenamento jurídico Brasileiro não existe Cassação de direitos políticos, Na lei de improbidade só cabe Suspensão dos direitos politicos

  •  Art. 13 Lei 8429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Como eu já falei= a VUNESP ama essa questão!!!!

  • Caiu e vai cair novamente.

  • A alternativa A está incorreta porque a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A alternativa B está incorreta porque o agente não fica submetido à cassação de seus direitos políticos, mas sim à sua suspensão.

    A alternativa C está incorreta porque o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público fica obrigado a ressarcir o erário até o limite do patrimônio transferido.

    A alternativa D está incorreta porque não é a vítima que representa à autoridade judiciária para a indisponibilidade dos bens do indiciado, mas sim a autoridade administrativa responsável pelo inquérito.

     GABARITO: E

  • Pessoal, só uma observação na letra D, pois a galera está equivocada.

    Não é qualquer pessoa, muito menos a autoridade administrativa competente representarem diretamente ao JUIZ. O certo é a Autoridade Administrativa Competente representar ao Ministério Público e esse sim junto ao JUIZ pela indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 20).

    b) ERRADA. A norma tem como uma de suas penalidades a suspensão dos direitos políticos, e não a sua cassação.

    c) ERRADA. Em conformidade com o Art. 8º, as cominações da Lei 8.429/92 alcançam o sucessor até o valor da herança.

    d) ERRADA. Cabe à autoridade administrativa representar ao Ministério Público quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito (Art. 7º).

    e) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 13 (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

          Gabarito: alternativa “e”

  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Cuidado: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • LEI Nº 8.429/92 -Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • ATENÇÃO: É SUSPENSÃO de direitos políticos

    PODE se estender a pena ao herdeiro do enriquecimento ilícito

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Em relação à alternativa C, o ressarcimento ao erário confronta o princípio da individualização da pena, pois pode haver a passagem do ressarcimento ao herdeiro, nos limites do valor da herança.


ID
901897
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de tortura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1, § 5º Lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    bons estudos
    a luta continua
  • Letra a - ERRADA - Lei 9.455, artigo 2º "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."


    Letra b -
    ERRADA  - Lei 9.455, artigo1º,  § 7º "(...) iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."


    Letra c -
    ERRADA Lei 9.455, artigo 2º, § 6º "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."


    Letra d -
    ERRADA Lei 9.455, artigo 1º § 4º
    " Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro."


    Letra e - CERTA -  Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

  • A classificação da questão esta incorreta, ela deveria esta na seção de crime de tortura lei 9455/97.
    Como fazemos para trocar?
  • A tortura, assim como o tráfico e o terrorismo são crimes equiparados a crimes hediondos.
  • A resposta é a LETRA E, pois é exatamente o que consta no §5º do art. 1º da Lei 9.455/97. Vide:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A nível de pequena revisão sobre REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE nos crimes hediondos e equiparados, vide anotações abaixo:

    Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade

     

    Na redação original da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a pena privativa de liberdade era cumprida no regime integralmente fechado (começa no fechado e acaba no fechado).

    A Lei de Tortura veio e trouxe que no crime de tortura, o regime é “inicialmente fechado”, possibilitando a progressão – o que gerou polêmica. Passaram a questionar o cabimento nos demais crimes hediondos.

    O Supremo editou a Súmula 698 (2005), não possibilitando a aplicação da progressão de regime aos demais crimes hediondos. Vide:

     

    STF Súmula nº 698 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Crimes Hediondos - Admissibilidade de Progressão - Analogia ao Crime de Tortura

    Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

     

    Depois de 15 anos (2005), o STF admitiu que o regime integralmente fechado era inconstitucional, com base nos seguintes fundamentos:

    • Dignidade da pessoa humana;

    • Individualização da pena;

     

    Quando o Supremo disse que o regime integralmente fechado era inconstitucional, passou a ser admitida a progressão, e não existia na época nenhuma regra diferente para a progressão dos crimes hediondos. Logo, bastava o cumprimento de 1/6 da pena como nos crimes comuns.

     

    Indaga-se: Se progride igual ao crime comum, o que tem de hediondo?

    A Lei 11.464/07 disse que nos crimes hediondos e equiparados a pena seria cumprida em regime inicialmente fechado e:

     

    • Se for o agente primário – A progressão se inicia com 2/5 da pena cumprida;

    • Se for o agente reincidente – A progressão se inicia com 3/5 da pena cumprida;

     

    (¬¬) O STF entendeu que o regime inicialmente fechado também é inconstitucional (Informativos 615 e 672). O entendimento se fez com base nos seguintes fundamentos:

     

    • Princípio da individualização da pena;

    • Princípio da proporcionalidade;

    • Falta de previsão na CF/88;

     

    Atualmente, no caso concreto, o juiz poderá aplicar até mesmo regime aberto a um crime hediondo e equiparado.

  • Acertei por eliminação. Como diz o nobre colega. A luta continua! Avante guerreiros.
  • Complementado, 

     Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Vale dizer que, no crime de toutura, uma vez a condenacao transitada em julgado a perda da funcao publica e' efeito automatico da pena, ocorrendo, portanto, uma exceca em relacao a regra do Codigo Penal.
  • Extrai-se da lei 9455/97, que trata do crime de tortura asconsiderações de que

    A alternativa “a)” está errada, por contrariar o que prevê oArt. 2º da lei 9455/97, onde preceitua que  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crimenão tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ouencontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”

    A alternativa ”b)” está errada, pois de acordo com o Art.1º §7º da lei 9455/97, declara que 
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.”

    A alternativa “c)” está errada, pois  segundo o Art. 1º  §6 da lei 9455/97: “ O crimede tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”

    A alternativa “d)” está errada, pois o Art.1 §4 da lei 9455/97, prevê as situações agravantesdo crime de tortura;
    § 4ºAumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido poragente público  II – se o crime é cometidocontra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60(sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003), III -se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Aalternativa “e)” está correta, pelo fato de estar deacordo com a previsão legal do Art. 1º, §5 da lei 9455/97:  § 5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e ainterdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O art. 2º da lei nº 9455/97 expressamente dispõe que se lhe aplica “ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. A alternativa (A) está errada. 

     A alternativa (B) está errada, pois não há vedação legal ou constitucional à progressão de regime. O parágrafo sétimo do art. 1º da lei nº 9455/97 dispõe apenas que o regime inicial seja obrigatoriamente fechado.

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição e do parágrafo sexto do art. 1º da lei nº 9455/97, os crimes de tortura, além de insuscetíveis de anistia ou graça, também são inafiançáveis.

    A alternativa (D) está errada, uma vez que a dosimetria da pena em razão da condenação por crime de tortura, em consonância com o princípio da individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do art. 5º da Constituição da Republica, também obedece ao sistema trifásico, aplicando-se, portanto, regra geral contida no Código Penal.

    A alternativa (E) é a correta. Nos termos do art. 1º, §5º da lei nº 9455/97: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.

     Resposta: (E)


  • RESPOSTA: E 

    correção

    A) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura  se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional,  sendo a vítima brasileira.

    B) toda pena tem progressão de regime, no caso de tortura (EQUIPARADO A HEDIONDO) 2/5 (reú primário), 3/5 (reincidente em crime hediondo)

    C) não tem fiança.

    D) Tem 3 tipos de agravantes: - COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

                                                     - CONTRA GESTANTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFICIENTE, MAIORES DE 60 ANOS

                                                     - MEDIANTE SEQUESTRO

    E) CORRETA.

  • Galera, cuidado! O que está previsto no artigo 1º § 4º não são agravantes, e sim causas de aumento de pena. Acredito que a D esteja errada, pois poderão ser aplicadas as atenuantes e agravantes genéricas do CP.

  • Conforme a resposta de Elisa Costa em uma questão similar:

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. Informativo 789-STF (18/06/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 8 No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. 

    Fonte: Dizer o direito. Inf. 789.

    Com isso, concluímos que não há pena em que não se possa responder em liberdade.

  • GB:  E

    9.455/07/97

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • No que diz respeito a letra "D"

    D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    Observei muitas justificativas que esssa questão estaria incorreta pelo fato de a lei de tortura possuir as "agravantes": 

    I - se o crime é cometido por agente público; 

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro."

    No entanto, esses 3 incisos não são agraventes (art. 61 do CP) e sim Causas de Aumento de Pena (ou Majorantes), logo o erro dessa alternativa não é esse.   

    A pergunta que me surgiu então é a seguinte, é possível aplicar as agravantes (art. 61 do CP) e atenuantes (art. 65 do CP) do Código Penal na lei de Tortura?   

  • No que diz respeito a letra "D":
    D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    Código Penal, Legislação Especial.
    Art. 12: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

    Quando uma lei especial é omissa em algo, será utilizada a Parte Geral do Código Penal! Portanto, as circunstâncias agravantes e atenuantes do Código Penal serão aplicadas, salvo àquelas citadas da Lei dos Crimes de Tortura, quais sejam, constantes na alínea "h", do inc. II, do Art. 61, CP: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos ou mulher grávida. Pois, incorrerá em bis in idem.

  • E.

     

    a) Pode ser aplicada quando é cometida fora do território nacional.

    b) Cumprirá inicialmente em regime fechado, exceto no caso de quem é condenado por se omitir.

    c) Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, assim como os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.

    d) Haverá caso de aumento de pena de 1/6 a 1/3 em algumas situações.

  • RESPOSTA: E

    Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena (§5º).
    Art. 1º,§5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale ressaltar que se trata de um efeito automático da condenação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    O art. 2º da lei nº 9455/97 expressamente dispõe que se lhe aplica “ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. A alternativa (A) está errada. 
     

     A alternativa (B) está errada, pois não há vedação legal ou constitucional à progressão de regime. O parágrafo sétimo do art. 1º da lei nº 9455/97 dispõe apenas que o regime inicial seja obrigatoriamente fechado.
     

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição e do parágrafo sexto do art. 1º da lei nº 9455/97, os crimes de tortura, além de insuscetíveis de anistia ou graça, também são inafiançáveis.
     

    A alternativa (D) está errada, uma vez que a dosimetria da pena em razão da condenação por crime de tortura, em consonância com o princípio da individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do art. 5º da Constituição da Republica, também obedece ao sistema trifásico, aplicando-se, portanto, regra geral contida no Código Penal.
     

    A alternativa (E) é a correta. Nos termos do art. 1º, §5º da lei nº 9455/97: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. 
     

     Resposta: (E)

  • Na festa da tortura, anistia, graça e fiança, não entram.
  • Gente, muito cuidado!  

    o §4º, da Lei 9.455/97 (lei de tortura) são causas de aumento de pena e não agravantes. Desta forma, a alternativa D da questão está incorreta, pois é possível sim a incidência das agravantes e atenuantes genéricas previstas no Código Penal, não tem nada a ver com as causas de aumento previstas na lei. 

  • Art. 1, § 5º Lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO E

     

     

    a) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura não se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional, mesmo sendo a vítima brasileira. (aplica-se a extraterritorialidade nos crimes de tortura quando a vítima for brasileira ou o autor estiver sob território de jurisdição brasileira).

     

    b) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o tempo da pena em regime fechado(cumprirá a pena inicialmente em regime fechado).

     

    c) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia. (é inafiançável).

     

    d) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes. (serão admitidas agravantes).

     

    e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (constitui efeito automático da condenação).

  • Se pegou 3 ANOS de "cadeia", ficará afastado 6 anos do respectivo exercício.

  • art 1° paragráfo 5°

  • Boa noite galera! no meu perfil está disponibilizado um link que vai te direcionar direto para uma pasta no Google Drive, lá tem diversos livros e alguns matérias de apoio também, não precisa de me pagar nada É TOTALMENTE GRÁTIS, não precisa me seguir ou algo do tipo! por que estou fazendo isso? simples: sei como é não ter recursos financeiros para poder adquirir algo para agregar nos estudos e na vida, não tenho medo da concorrência, muito pelo contrario quero que todos(a) possam estar correndo atrás dos seu objetivos e realizando seus sonhos. Bons estudos a todos!



  • Gabarito E

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. Ver tópico (967 documentos)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    a) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura não se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional, mesmo sendo a vítima brasileira.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

     

    b) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o tempo da pena em regime fechado.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

    c) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     

    d) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Sobre a letra D

    INFORMATIVO 589/STF

    No caso de crime de toruta perpetrado contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação, não configura bin in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena da Lei de Tortura e da agravante genérica do CP (art. 61, II, f).

  • Só para lembrar:

    Agravante é diferente de majorante

    Majorante sempre é em fração. (regra)

    Agravantes são circunstãncias.

  • GAB. LETRA E

    LEI DE TORTURA

    ART. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • 9.455/97 : § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Abuso de Autoridade:

    A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.

    • Tortura

    Acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas fica a pergunta:

    Desde quando agravante é sinônimo de causa de aumento?


ID
901900
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:


    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    (...)
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Letra B

    a) Afastar do local para fugir à responsabilidade civil é crime
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    b) Falou em aumentativo no CTB, falou em Lesão corporal e em Homicídio. São aumentativos (síntese)
    Sem CNH
    Na faixa / calçada
    Omissão de socorro
    Profissional de passageiro

    c) Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:


    d) Para entrar no crime: + que 6 dg no sangue ou + que 0,3 no bafo;

    e) Art 304 Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
     

  • Resposta correta: B

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Obs.:
    d) Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue é considerado infração de trânsito:
    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES
    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência [...]

     
  • A jurisprudência vem entendendo que não é crime afastar-se o cundutor do local do acidente para fugir à responsabilidade civil. A razão disso é que não é admitido em nosso ordenamento a responsabilidade criminal para ilicitos civis, no caso danos meramente patrimoniais. Logo a alternativa 'a' também esta correta do ponto de vista principiológico.
  • a) não será considerado crime a mera conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída. ERRADO.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribu
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    b) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. CORRETO

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    (...)
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    c) será considerado crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, mesmo que não resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. ERRADO

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

    d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ERRADO

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou    

    e) o juiz deixará de aplicar a pena no crime de omissão de socorro se restar provado que a omissão foi suprida por terceiros ou que se tratou de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. ERRADO

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
  •      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:   I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. Resposta B
  • d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.ERRADO

    Vejo 2 erros nesta questão:
    1 - O índice está alterado e não é crime apenas em via pública, pois com a alteração da lei 12760/12 segue-se a regra da territorialiedade do art. 5º CP, ou seja, se o CTB não traz nenhuma restrição - então é crime de via pública ou privada.
    2 - Não basta estar sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, deve estar com a CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA em razão dessa influência.


    art. 306 - Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
    § 1º. As condutas previstas no cáput serão constatadas por:
    I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
  • Hoje a letra C estaria correta, pois este crime mudou.
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:..
    Segundo os tribunais superiores trata-se de um crime de perigo abstrato.

  • Acredito que ñ seja crime se o racha for em propriedade privada. Ex fazenda.  Respondendo se houver lesão ou morte.

  • A resposta C continua sendo errada, pois tem que haver risco a incolumidade publica...

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada



  • Questão desatualizada! 

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 

  • Isso mesmo Daniele, comentei em outra questão o seguinte:

    "

    "ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública"

    O Código traz a possibilidade de PERIGO DE DANO, e não de DANO propriamente dito.

    Logo, pode haver sim o crime do art. 308 sem RESULTADO DANO. Existindo apenas o PERIGO DE DANO. 

    Você não precisa matar, lesionar ou causar acidente para que o crime seja consumado...

     

    "

     

    Logo, alternativa C está correta também.

  •      A)ERRADA- é considerado crime sim, art 305 CTB

         B) CORRETA- o transporte de passageiros é aumentativo de pena.

         C)ERRADA. Analisando o 308 crime de perigo concreto, ou seja, é necessário se fazer um perigo de dano.  

         d)ERRADA. Hoje o art. 306 traz a previsão de 6 decigramas por l de sangue ou 0,3mg por litro de alveolar expedido pelos pulmões que é através do etilômetro, famoso bafômetro.

         e)ERRADA. Diferentemente da omissão de socorro do CP, a do CTB  não é suprida por terceiros.

  • Atenção candidatos! 

    Existe divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do crime previsto no art. 305 (alternativa a). Isso porque, segundo o princípio nemu tenetur se detegere, ninguém será obrigado a fazer prova contra si mesmo, de forma que o artigo supracitado seria inconstitucional. O TJ-SP tem adotado tal posicionamento.

    Contudo, para garantir o ponto, a alternativa B é a mais correta.

    No tocante a alternativa C, mesmo com a nova previsão da lei, a alternativa ainda estaria errada, uma vez que é necessário o perigo de dnao.

  • R: Gabarito letra B

     a) não será considerado crime a mera conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída. (Art 305 CTB - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída)

     

     b) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (CORRETO)

     

     c) será considerado crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, mesmo que não resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada. (Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada)

     

     d) é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 2 (dois) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora)

     

     e) o juiz deixará de aplicar a pena no crime de omissão de socorro se restar provado que a omissão foi suprida por terceiros ou que se tratou de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves (Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.)

  • Galera que está comentando que a letra C também estaria correta, cuidado para não confundir os colegas que estão começando a estudar...a questão continua errada.

     Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

  • ART 298 - São circunstâncias que sempre AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS;

    II- utilizando veículos sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - Sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;

    IV - Com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou carga;

    VI- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.


ID
901903
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fulano, casado com Ciclana, num momento de discussão no lar, destruiu parte dos instrumentos de trabalho de sua esposa. Considerando a conduta de Fulano em face do disposto na Lei Maria da Penha, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
  • Importante observar que em fase de investigação criminal a decretação da prisão preventiva pelo juiz, de ofício, somente é aplicável na L Maria da Penha. 

    Em regra, a prisão preventiva será decretada pelo juiz, de ofício, apenas na fase processual.

  • Vamos analisar cada assertiva:

    a) Errada. A Lei veda expressamente a aplicação de penas de prestação pecuniária ou multas (exclusivamente). O objetivo do legislador foi justamente endurecer as penas contra os crimes cometidos no contexto da referida lei.

    b) Errada. Mesmo que a conduta ocorresse apenas no ambiente familiar, a lei seria aplicada. Além desse ambiente, a lei protege as condutas praticadas no ambiente doméstico e em qualquer relação íntima de afeto independentemente de coabitação.

    d) Errada. As agressões sexuais e patrimoniais também são abarcadas pela lei.

    e) Errada. A lei proíbe expressamente a intimação do agressor pela vítima. Se tal fato ocorresse, haveria total subversão do espírito da lei e dos objetivos a que ela se propõe.


    Gabarito: alternativa C.

  • Letra e - Errada - base legal - Lei 11.340/06 - Art, 21, § único - a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • A) Fulano, pela sua conduta, poderá ser submetido à pena de pagamento de cestas básicas em favor de entidades assistenciais.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    B) Fulano não se sujeitará às penas da Lei Maria da Penha, pois a sua conduta ocorreu apenas dentro do ambiente familiar.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    C) Fulano estará sujeito à prisão preventiva, a ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Correta.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    D) Fulano não poderá ser processado pela Lei Maria da Penha, tendo em vista que esta se destina a proteger a mulher contra agressões físicas, psicológicas ou morais, mas não patrimoniais.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    E) Ciclana terá direito a obter medida judicial protetiva de urgência contra Fulano, podendo entregar pessoalmente a intimação da respectiva medida ao seu marido.

    Art. 21.  Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.


  • Fiquei com uma dúvida sobre a assertiva C.


    Independente da aplicação da Lei Maria da Penha, que não comina Pena alguma, deverá ser aplicado para este intuito o disposto no Código Penal, sendo que o crime cometido por Fulano foi o de Dano (artigo 163, CP), com pena de detenção, de um a seis meses.

    Como então poderia estar sujeito Prisão Preventiva, que sabemos necessitar da adequação do artigo 312 e 313 do CPP?


    O artigo 20 da Lei Maria da Penha não autoriza o Juiz a decretar Prisão Preventiva indiscriminadamente, devendo se utilizar subsidiariamente o CPP para suprir medidas procedimentais que não constem na mencionada Lei.

                   "Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei."


    Certo que foi um tipo de violência patrimonial contra mulher na condição de casados, que obviamente admite a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, mas dai, decretar a Prisão Preventiva, acredito não ser possível, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras da referida medida cautelar prisional.



  • Marcos Renato, veja o comentário de Fábio Simplicio, ele fala sobre o art. 7º da Lei q inclui em seu inciso IV a violência patrimonial entre as formas de violência contra a mulher.

  • OK Ivan, mas minha dúvida não está relacionado a isto e sim sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva.

    Valeu assim mesmo.

  • A prisão preventiva se justifica exatamente pelo fato do dano patrimonial se encaixar nas formas de violência contra a mulher previstas no art. 7º, como a Lei 11.340 é legislação especial é aplicada em detrimento ao CPP. Quando há conflito entre leis prevalece a especial.

  • Ivan, permissa venia, mas acredito que vc não está conseguindo visualizar a complexidade da celeuma aqui levantada.


    Não há possibilidade de decretação da prisão preventiva por simples argumentação da gravidade em abstrato do crime.
    O simples fato de ser crime praticado contra mulher não autoriza o juiz decretar prisão preventiva, devendo se ater as hipóteses do artigo 312 (fumus e prericum) + artigo 313, como condição de admissibilidade, ambos do Código de Processo Penal.
    Não tenho certeza se é de seu conhecimento esse procedimento.


    Ademais, o artigo 20 da Lei em comento não admite por si só a decretação da prisão preventiva, devendo se abastecer, o juiz, subsidiariamente do CPP no que for cabível, nesse ponto. A prisão é exceção e não regra.


    No caso do artigo 313, III que trata da possibilidade de prisão preventiva em crimes de violência doméstica, só poderá ser decretada para assegurar as medidas protetivas de urgência, que não é o caso da questão.


    Tbm é bom deixar claro que a Lei Maria da penha não comina penas, mas tão somente expõe o procedimento a ser seguido.

    Na hipóteses do enunciado da questão, estamos diante do crime de dano que, nem em sua forma qualificada possui pena superior a 4 anos, fora portanto da hipóteses prevista ao teor do artigo 313, I, do CP.


    Aqui um bom material para vc dar uma olhada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • o enunciado da resposta C diz claramente que Fulano "estará sujeito" à prisão preventiva, isto é, a depender de análise ele PODERÁ ser preso. portanto, a meu ver, nenhum erro na letra C. 

  • Sobre a letra "c": Fulano estará sujeito à prisão preventiva, a ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. VERDADEIRA.

    Art. 20 da LMP.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA do agressor, decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Essa prova é para investigador de polícia e não para juiz, promotor ou delegado. Aplicação nua e crua da letra da lei:

    DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO:
    1ª corrente: Com a nova redação do artigo 311 do CPP, também na LMP o Juiz está proibido de decretar preventiva de oficio na fase de inquérito, evitando-se o juiz inquisidor, respeitando o sistema acusatório .

    2ª corrente: Mesmo com advento da Lei 12.403/11, na LMP o Juiz está autorizado a decretar a preventiva de ofício na fase de inquérito (trata-se de Lei Especial prevalecendo sobre a Lei Geral). Gabriel Habib.

     Veja que pelo CPP não pode prisão preventiva na fase de inquérito: CPP Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz,de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Esse tema caiu para prova de Cartório 2013 FCC: É inadmissível a prisão preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública. VERDADEIRA.



  • Essa resposta está errada, pois o juiz só pode decretar a preventiva se no curso da ação penal, não na fase inquisitorial, questão mal formulada.

  • Alternativa corretinha de acordo com a LMP. 

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

     

  • todas as alternativas estão incorretas.. decretação de prisão preventiva mediante oficio do juiz, somente no curso da ação penal.

  • Passados quase três anos da minha primeira postagem aqui nessa questão, ainda permaneço com o mesmo entendimento (questão completamente equivocada). Para aqueles que sustentam a letra C como correta pelo simples fato da existência do art. 20 da lei Maria da Penha-LMP, lembro que nele só consta a possibilidade de aplicação da prisão preventiva nos casos de violência doméstica, mas a forma ainda será aquela prevista no CPP, artigos 312 e 313, pois a LMP não prevê hipóteses autorizadoras da prisão preventiva diversas, logo, aplica-se o CPP subsidiariamente.

     

    Como já expliquei abaixo, em que pese o dano patrimonial seja considerado uma hipótese de violência doméstica, conforme o art. 7° da LPM, segundo o CP, art. 162, o crime de dano tem pena máxima de 6 meses, logo, incompatível com decretação de preventiva, já que o art. 313, I do CPP aduz ser necessário pena superior a 4 anos para que se aplique a cautelar prisional nesse caso.

     

    Ademais, mesmo que condenado fosse (pelo crime de dano), certamente seria sua pena substituída por uma restritiva de direito, já que a pena aplicada necessariamente será menor que 4 anos (pois o máximo no crime de dano é de 6 meses), sem ameaça ou violência à pessoa, pois no crie de dano a violência é voltada a coisa (patrimônio). Pensar diferente é permitir que alguem receba reprimenda maior durante o processo (prisão preventiva), do que a que poderia receber ao final se condenado for (restritiva de direito), ferindo com isso o princípio da homogeneidade, já que mesmo que condenado, ele não irá para prisão, pois terá sua pena substituída por restritiva de direito, e admitir que alguem seja preso durante o processo sendo que ao final não será, é incongruente. É o memso que ocorre no caso do art. 28 da lei de drogas, não cabendo preventiva nesses casos, pois mesmo que condenado, nunca será preso (pois o art. 28 não possui pena de detensão ou reclusão), logo, durante o processo não se pode aplicar reprimenda maior (prisão preventiva) do que terá ao final.

  • Pâmela lopes, muito cuidado!

    Há uma discussão doutrinária acerca desse assunto, mas prevalece o entendimento de que em se tratando de LMP o juiz pode, SIM, decretar prisão preventiva de ofício no curso do inquérito,

    Acontece que a Lei Maria da Penha é de 2006, portanto anterior à Lei 12.403/11, a qual de certa forma consubstanciou essa ideia de que juiz não pode atuar de ofício na fase de inquérito. O problema é que o BENDITO LEGISLADOR esqueceu de editar o Art. 20 da 11.340/2006 de forma a adequá-lo à regra trazida pela 12.403/11, causando assim todo essa confusão. Para alguns, o art. 20 da LMP não passa de uma mera reprodução dos antigos dizeres do Art. 311 do CPP (note que antes da 12.403/11, ambos tinham exatamente a mesma redação), devendo assim ser utilizada uma interpretação sistemática de forma impedir que o juiz decrete de ofício a prisão preventiva na fase inquisitorial. De qualquer forma, fique com a ideia de que EM SE TRATANDO DE MARIA DA PENHA, JUIZ PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 20. A Lei 12.403/11, que modificou o Art. 311 do CPP, NÃO revogou nem modificou o Art. 20 da LMP. Trabalhemos, então, com o princípio da especialidade, aplicando-se a LMP (norma especial) em detrimento do CPP (norma geral).

     

    Agora vamos ao verdadeiro problema da letra C (o qual NÃO é esse que eu apresentei acima): Marquei por ser a menos absurda, mas etnendo que a assertiva carece de informações! Ora, a violência doméstica, por si só, não é motivo determinante de qualquer prisão cautelar. Deve-se ainda observar os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Em verdade, acredito eu que a assertiva quis fazer menção quanto ao Art. 313, III, CPP, o qual autoriza a decretação da reprimenda cautelar para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgências, estas sim previstas na LMP. Vejamos:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    A título de curiosidade, pela redação do dispositivo acima, a jurisprudência já entende ser possível decretação de medidas protetivas para HOMENS, desde que em situação de vulnerabilidade. Perceba que o disposititvo faz menção não só a mulheres, mas à criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

  • Gab: C

  • A letra E, hahaha imagina a cena, se ocorresse

  • Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
     

  • Pois é Neymar, fico imaginando o que passa na cabeça nas pessoas que marcaram a E como correta

  • kkkk to imaginando aqui a letra E na pratica .

  • Só porque o cara quebrou umas coisas vai ser preso, meio demais né?

  • Erick

    com certeza BOM sujeito ele não É.Com isso, é SIM sujeito as penalidades da lei.

  • Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
     

  • É a segunda questão da Vunesp que resolvo em que ela não diz expressamente que a violência se deu baseada no gênero. Sendo assim, não sendo baseada no Gênero não há o que se fala na aplicação da Lei Maria da Penha.

    Portanto, na minha opnião, o gabarito mais acertado seria a letra B.

     

    "Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5oda Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006".

  • Comentário sobre a letra D:


    D) Fulano estará sujeito à prisão preventiva, a ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Quanto aos questionamentos de se aplicar pena de detenção à esse conduta agressiva (quebrar os instrumentos de trabalho da mulher) acho justo, pois o agressor se utilizou do seu poder físico para impor uma violência não só patrimonial, como psicológica, colocando a mulher em uma posição de submissão.

  • A questão trata de um caso claro de violência patrimonial e, portanto, a Lei Maria da Penha é perfeitamente aplicável. Daí já sabemos que as alternativas B e D estão incorretas.

    A alternativa A está incorreta porque a Lei não prevê o pagamento de cestas básicas como pena.

    A alternativa E está incorreta porque a mulher vítima de violência não deve entregar pessoalmente intimação ou notificação ao agressor, nos termos do art. 21.

    Apenas uma observação quanto à letra C, que é a nossa resposta: normalmente o Juiz só pode decretar prisão preventiva durante a fase processual. A Lei Maria da Penha abre uma exceção, permitindo que isso ocorra ainda no curso do inquérito policial.

    GABARITO: C

  • era melhor fulano ter concordado com tudo que ciclana disse

  • Por isso os homens não querem mais casar uaehuhaeue...

    a mulher xinga, arranha.... e tudo certo...

    o homem quebra coisas e vai preso auehuahuehuehuheau

    é só uma piada.... Obviamente que agressão de uma pessoa mais fraca fisicamente é covardia...

  • É vedada a aplicação,nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária,bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.

  • Em qualquer fase do inquérito policial ou instrução criminal,caberá a prisão preventiva do agressor,decretado pelo juiz,de oficio,a requerimento do ministério púbico ou representação da autoridade policial.

  • A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor,especialmente pertinentes ao ingresso e saída da prisão,sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • nesse caso se configura violência patrimonial, podendo o agressor reparar o dano.

  • Questão desatualizada meus caros colegas,não pode mais de OFICIO!

  • Entendo que a questão não está desatualizada considerando que a legislação especial (Lei 11.340) prevê, expressamente, no art. 20, a possibilidade da decretação da prisão preventiva.

    Em que pese a mudança inserida no nosso CPP, a pergunta faz menção expressa ao previsto na LEI MARIA DA PENHA.

    Abraços!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com as mudanças advindas no Pacote Anticrime, a sistemática Processual Penal tem estrutura acusatória, ou seja, veda iniciativa de ofício pelo juiz.

  • Com a nova redação do art. 311 do CPP, trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), a vedação de o juiz decretar prisão preventiva de ofício, mesmo na fase de ação penal, deve ser interpretada inclusive no art. 20 da Lei Maria da Penha, em virtude de esse artigo ter sido criado na vigência do antigo texto legal do citado artigo do CPP.

    Não há o que se falar em Lei Especial, pois se trata de uma agressão direta ao sistema acusatório, adotado pelo sistema processual penal pátrio.

    Sendo assim, a questão se encontra desatualizada.

  • Entendo que a questão não está desatualizada, porque apesar do CPP ter descartado a prisão preventiva de ofício pelo juiz, o art. 20 da lei maria da penha não foi objeto de alteração.

  • Isabella Fernandes, estudando ontem Prisão Preventiva no Livro "Código de Processo Penal para Concusos" dos Professores Fábio Roque e Nestor Távora, trago o seguinte texto para seu conhecimento:

    "O art. 20 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza a decretação da prisão preventiva ex officio, em qualquer fase da persecução penal. Como a Lei entrou em vigor em 2006, foi inlfuenciada pela antiga redação do art. 311 do CPP. Como a reforma do sistema prisional, prestigiano o sistema acusatório, vedou a decretação de ofício na fase investigativa, entendemos que há reflexo direto na legislação extravagante" (Página 666).

  • Quanto a questão estar ou não desatualizada, depende da doutrina adotada. Acredito que teremos que esperar os entendimentos jurisprudenciais.

  • Jonatas, desculpa minha ignorância, mas então porque o art. 20 não foi objeto de alteração pelo pacote anticrime? Isso que não entendi, a lei poderia ter alterado tal dispositivo. Não? Fiquei na dúvida em relação a isso.

  • Isabella Fernandes, infelizmente não vou saber lhe responder. Mas a julgar pelas atecnias que nossos legisladores cometem, podemos usar isso como justificativa.

    Um grande exemplo desses absurdos legislativos que vemos, foi classificar o Furto qualificado pelo emprego de explosivo como crime hediondo, e o roubo qualificado pelo emprego de explosivo, não.

  • Desatualizada pelo PAC

  • HOJE, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva ex officio, ou seja, sem provocação, o que era previsto antes da alteração da Lei 13.964/19, MÁS CONTINUA DECRETANDO (ato privativo do juiz) A PRISÃO PREVENTIVA A REQUERIMENTO.

    Dessa forma, vale ressaltar que o art. 20 da Lei 11.340/06 (“Lei Maria da Penha”) possibilita a PRISÃO PREVENTIVA decretada de oficio pelo juiz., todavia, cremos que essa possibilidade não subsistirá, na medida em que a redação do art. 311 CPP (que veda a decretação ex officio) possui redação mais recente e está mais sintonizada

  • Só lembrando que agora não pode mais decretar a preventiva de ofício.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:      

    I – pela autoridade judicial;   

              

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ( juiz sera comunicado no prazo maximo 24h e decidira em igual periodo pela revogacao ou manutencao, ciencia ao M.P concomitantemente)

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.( juiz sera comunicado no prazo maximo 24h e decidira em igual periodo pela revogacao ou manutencao, ciencia ao M.P concomitantemente) 

  • Minha opinião:

    Em que pese os comentários dos colegas, não houve revogação do art. 20 da lei 11.340/06, tendo em vista que se trata, sim, de lei especial. Para se afirmar o contrário, precisaríamos de uma declaração de inconstitucionalidade do STF sobre um modelo adotado pelo CPP e chancelado desde antes da vigência da CF/88 (depois de tanto tempo aplicada pelo CPP, seria, de fato, um absurdo declarar inconstitucional essa disposição da lei Maria da Penha).

    Mas para ater-se aos fatos, essa declaração INEXISTE até o momento.

    A lei Maria da Penha visa a conferir uma maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com um procedimento específico que melhor atenda a esse escopo. Logicamente, o sistema acusatório encontra-se melhor purificado com as disposições do Pacote anticrime (melhor purificado, porém não mais adequado à realidade), mas o legislador teve a oportunidade de modificar essa lei especial e NÃO O FEZ.

    Está tudo normal. Nenhuma razão técnica para a desatualização da questão. Doutrina não é fonte do direito.

    Como bem colocou a Polyana Zanette, teremos que aguardar. Por enquanto, não há que se falar em revogação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
901906
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006), quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá sofrer a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 28 Lei 11.343/06.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    bons estudos
    a luta continua
  • No capítulo III - Dos crimes e das penas da lei 11.343 - LEI ANTIDROGAS diz:

    Art. 28. Quemadquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxerconsigo, para consumopessoal, drogas semautorização ou em desacordo com determinação legal ouregulamentar será submetido às seguintes penas:

    I- advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- prestação de serviços à comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3oAs penas previstas nos incisos II e III (II -prestação de serviços à comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou cursoeducativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazomáximo de 5 (cinco) meses.

    § 4oEm caso de reincidência, as penas previstas nosincisos II e III (II - prestação de serviçosà comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa oucurso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas peloprazo máximo de 10 (dez) meses.

    alternativa "A".


  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • No capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS, diz:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DA PENA:

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III (II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Porque excluímos a  letra "E"? sua pena não é de um ano, como diz o enunciado da questão.  Conforme § 3o prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    Logo a Alternativa correta é a letra "A".

  • lembrete: USUÁRIO NÃO será PRESO

  • Lembrando também que não haverá flagrante e os procedimentos processuais far-se-ão pelos trâmites dos juizados especiais criminais. Corrijam- me se estiver equivocado.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 

     

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • primário 5 meses.

    reincidente 10 meses.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     

     

    avante!

  • PRIMÁRIO= MÁXIMO DE 5 MESES

    REICIDENTE= MÁXIMO DE 10 MESES

    OBS= MUITA ATENÇÃO COM ''MAXIMO''

  • Me confundi pois a questão não fala que é reu primario.

  • Fui na menos agravante, pelo enunciado sutíl. 

  • GABARITO A.

     

    PRIMÁRIO: ATÉ 5 MESES.

     

    REINCIDENTE: ATÉ 10 MESES.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  •  

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Se não reincidente até 5 meses, se reincidente, até 10 meses.

  • Gab A

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo , para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal mou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    §3°- As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 cinco meses

     

    §4°- Em caso de reincid~encia, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses

  • Primario: 05 meses

    Reincidente: 10 meses

  • GABARITO A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (Se primário).

     

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Gabarito A

    Existe crime galera, porém foi despenalizada.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Penas para Consumo Pessoal de Drogas.

    Advertência sobre os efeitos das drogas.

    Prestação de Serviço à Comunidade, pelo prazo máximo de: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo: CINCO meses se primário e DEZ meses se reincidente.

    As penas previstas PODERÃO ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

  • 5 meses se primário e 10 se reincidente 

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

  • Lembrando que a imposição e a execução das penas prescrevem em dois anos.

  •       § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. (réu primário) à prestação de serviços a comunidade e medidas socioeducativas (comparecimento em curso)

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GAB. A)

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses, se não reincidente.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Observação:

    Crime de menor potencial ofensivo

    Ocorreu a despenalização

    Não possui pena privativa de liberdade

    Não se imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

    Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO

    Forma equiparada

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Determinação da droga para consumo pessoal

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Duração máxima da aplicação da pena de prestação de serviço a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Primário

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    Reincidente

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    Prestação de serviços a comunidade

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Medidas que assegura a garantia do cumprimento das medidas educativas

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    Tratamento de saúde ao usuário

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Prescrição das penas

    Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no artigo 107 CP

  • Estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006)

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza (de onde veio a droga) e à quantidade da substância apreendida,(é logico que quantidades muito altas não serão para consumo pessoal) ao local e às condições em que se desenvolveu a ação,(local usado para consumo pessoal, venda ou distribuição) às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.(famoso requisito subjetivo, ou seja, o juiz vai avaliar às condições pessoais do próprio sujeito para que possa requer a progressão)

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º Só se aplica aos Primarios

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    A Lei n. 11.343/2006 estabelece que:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    As referidas penalidades serão aplicadas pelo prazo máximo de 05 meses (art. 28, § 3º, da Lei n. 11.343/06).

  • pegadoooooooooooooo

    ooo!

  • Gab A

    Uso Pessoal = Despenalização segundo o STF

    Prazo máximo de 5 meses

    Reincidente: Prazo máximo de 10 meses.

  • É impressão minha ou é fato que, a maioria das questoes corrigidas aqui na Qconcursos eles colocam a alternaiva A como correta? rss só uma observacao, visto que, em concurso as questoes sao, geralmente, balanceadas as alternativas.


ID
901909
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    art. 39 da lei complementar nº 207/79, que dispõem sobre a Polícia do Estado de São Paulo 

    Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições. 
    Parágrafo único - Esta proibição vigorará no caso de eleições federal estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

  • Com relação a alternativa "d", pegadinha do malandro:

    Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo - Lei Complementar n° 207/79:

    "Artigo 51 Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento";

  • letra A

    Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.

    letra B

    Artigo 71 - A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário.

    Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos

    negativos na avaliação de desempenho.

    letra C

    CAPÍTULO IV

    Da Remoção

    Artigo 36 - O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para o outro município (vetado):

    I - a pedido;

    II - por permuta;

    III - com seu assentimento, após consulta.

    IV - no interesse do serviço policial, com a aprovação de dois terça do Conselho da Polícia Civil (vetado).

    Artigo 37 - A remoção dos integrantes das demais séries de classe e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada:

    I - a pedido;

    II - por permuta;

    III - no interesse do serviço policial.

    Artigo 38 - A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação cada unidade policial.

    Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis

    meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

    Parágrafo único - Esta proibição vigorará no caso de eleições federal estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

    Artigo 40 - É preferencial, na união de cônjuges, a sede de exercício do policial civil, quando este for cabeça do casal.

    letra D

    Artigo 51 - Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título deauxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento.

    Parágrafo único -O pagamento será efetuado, pela respectiva repartição pagadora, no dia em que lhe for apresentado o atestado de óbito pelo

    cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral ou procurador habilitado legalmente, feita a prova de identidade.

    letra E

    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou                                                                                                                                                                       

    cassação de aposentadoria ou disponibilidade.



  • Alternativa C conforme o Capítulo IV em seu artigo 39 da Lei Complementar 207 de 05 de Janeiro de 1979, onde deixa claro que: Esta proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

  • Lembrando que se for a pedido dele ou permuta, ai será permitido ;)


  • Gabarito C

     

     

    A - (ERRADO) - Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.

     

    B- (ERRADO) - Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.

     

    C- (CORRETO) Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

     

    D- (ERRADO) Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. (NR) obs: Reparem que a lei cita "remuneração" e não "vencimento"

     

    E- (ERRADO) -Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A) Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular ÀS EXPENSAS DO ESTADO.


    B) Artigo 71 - A pena de ADVERTÊNCIA será aplicada VERBALMENTE, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao INFRATOR PRIMÁRIO.
    Parágrafo único - A pena de advertência NÃO acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas CONTARÁ PONTOS NEGATIVOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.



     C) Artigo 39 - O policial civil NÃO PODERÁ, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 MESES antes e até 3 MESES após a data das eleições.



    D) Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 MÊS DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.  



    E) Artigo 88 - Será instaurada SINDICÂNCIA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:
    1 - advertência,
    2 - repreensão,
    3 -multa e
    4 - suspensão.

    GABARITO -> [C]

  • Policial faleceu em decorrência de sua função?    Auxílio funeral de 2 meses   (mediante apresentação de alvará judicial).

     

    Policial faleceu por outro motivo?     Auxílio funeral de 1 mês

     

     

    Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. (NR)
    § 1º - O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no “caput” deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade. (NR)
    § 2º - No caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)
    § 3º - O pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)

  • a) ERRADO ..... POR CONTA DO ESTADO

    O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital público ou particular às suas próprias expensas.

     b) ERRADO ... CONTARÁ SIM

    A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional nem contará pontos negativos na avaliação de desempenho.

     c) CORRETO ...      LETRA DE LEI    ART. 39 DO ESTATUTO

    O policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

     d) ERRADO ...  1 MES APENAS

    Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 3 (três) meses de vencimento.

     e) ERRADO ..... DEVE SER INSTAURADO O PAD.

    Será dispensável o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de repreensão, multa, suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

  • Lembrando que o policial não poderá ser removido NO INTERESSE DO SERVIÇO, nos demais casos (a pedido ou permuta) não há óbice na remoção durante as eleições.

  • - Gabarito: C.

    • A. Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.
    • B. Artigo 71 - A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário. Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.
    • C. Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
    • D. Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
    • E. Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

ID
901912
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, tudo bem?

    A alternativa correta é a "A".

    A resposta está na Lei Complementar n. 922, de 02 de julho de 2002, que alterou o artigo 86 da LC 207/79. A nova disposição traz o seguinte:

    Art. 86. Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: 

    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; 

    Abraço aos colegas e bons estudos!

    Neo.


  • Não confundir :

    Suspensão  90 dias + 90 dias

    Afastamento preventivo 180dias + 180 dias.

  • 180 + 180. Famosa "via rápida".

  • Gabarito A

     

     

     

    Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
    II - designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR)
    III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR)
    IV - proibição do porte de armas; (NR)
    V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 86 -  I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, ATÉ 180 DIAS, prorrogáveis uma única vez por igual período;


    GABARITO -> [A]

  • Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

     

    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

  • - Gabarito: A.

    • Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
    • I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

ID
901915
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 14, § 3°Lei 8.078/90 O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    bons estudos
    a luta continua

  • a - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    c - 
    Art. 7°   Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
    d - objetiva
    e - se for consumidor final, como qq outro, cabe o cdc.

  • http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/edicoes/paginas-individuais-dos-livros/codigo-de-defesa-do-consumidor


     

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (AUDIOLIVRO)

     

     

    CD contendo o áudio MP3 da Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, atualizada até a lei nº 12.039, de 1° de outubro de 2009 .

    2009

    Acesse este áudio na página Acessibilidade da Câmara dos Deputados

  • CORRETA: B

    Art. 14, § 3°Lei 8.078/90 O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • vunesp : p

    seria so do art. 61 ao 80 .. passível de anulação : (

    fora do edital art 14 conforme enunciado da questão.

  • Gente, que questão mal elaborada!

    Presta atenção no erro grosseiro da letra b (eu até pensei que fosse pegadinha):

     A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto e do serviço defeituoso.

    E desde quando se fabrica serviço? Se a responsabilidade mencionada pela questão é do fabricante, não pode dizer respeito à serviço, somente à produto. Diferente, seria, se enunciasse que o caso era sobre responsabilidade do fornecedor.

  • Gabarito Letra B

    Mas questão muito mal elaborada, pelo enunciado da mesma da a entender culpa concorrente já que o fato do produto é defeituoso, em geral a culpa é exclusiva da vítima ou de terceiro, quando o produto não tem defeito (ao menos no meu entender)

  • GAB. B

     

    Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

     a)Errada: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     b) Correta: A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto e do serviço defeituoso.

        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

     c) Errado: Tendo mais de um autor a ofensa, estes responderão subsidiariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Art. 7º -   Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

     

     d) Errado: A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços na relação de consumo é subjetiva.

    o Código de Proteção e Defesa do Consumidor predomina a responsabilidade civil objetiva

     

     e) Errado: As normas do Código de Defesa do consumidor não se aplicam aos órgãos públicos, já que estes não podem ser equiparados às pessoas de direito privado na relação consumerista.

       Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

  • Essa eu fui pela deducão... Por exemplo, compro um celular com 1 ano de garantia, e por mau uso eu deixo o celular cair e a tela quebra! A culpa foi exclusivamente minha afastando a culpa do fabricante.

     

    Exemplo 2 : Moto Kawasaki, 3 anos de garantia desde que realizada a manutenção em lojas da Kawasaki, caso você realize em outra loja e dê algum defeito afasta-se a culpa do fabricante devido a um possivel serviço defeituoso.

     

     

    Pelo menos foi isso que eu entendi, se não for, alfuém poderia passar ou complementar o comentário?

  • Questão muito mal formulada.

  • Para complementar o teu estudo, um bizú:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
901918
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por Etiologia Criminal a ciência que estuda e investiga

Alternativas
Comentários
  • “A Criminologia como ciência independente, natural(humana) e social, com objeto, método e fins próprios na análise científica da problemática geral da criminalidade, do fenômeno delituoso, numa visão superior que não a confunde com outras ciências que acidentalmente ou secundariamente – e não primacialmente ou propriamente por seu objeto- também estudam a delinqüência. A Criminologia é etiologia criminal ( estudo das causas do delito), é dinâmica criminal ( estudo do processus delituoso em suas formas – motivação, exteriorização, etc.), servindo para a prevenção da criminalidade e o tratamento dos criminosos, sendo indispensável para o Direito Penal e a Política Criminal”. (Roque de Brito Alves)
    Gabarito: C


  • A criminologia é o conjunto de conhecimentos sobre o delito como fenômeno social. Tem no seu âmbito de pesquisa os processos de elaboração das leis, de infração das leis e de reação à infração das leis, e a extensão do fenômeno delitivo. A principal atividade centra-se no estudo das causas do delito, ou seja, em explicá-lo. Sob essa perspectiva, denominada de etiológica, existem diversas teorias que procuram explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe um determinado índice para a delinquência.


     Resposta: (C)


  • Para responder facilmente esta questão, vamos ao "Pai-dos-burros":

    (e.ti:o.lo.gi.a)    sf.

    1. Campo do conhecimento que estuda as origens e causas das coisas. 2. Med. Estudo ou pesquisa das causas das doenças. 3. A origem de alguma coisa.  4. [F.: Do gr. aitiología, pelo fr. étiologie.]

    (cri.mi.no.gê.ne.se)

    Criminogênese sf (crímino+gênese)
    A origem do crime.

    Resposta: Alternativa (C) de casa.

  • Questão inverte o pedido comparado a questão anterior (demonstrando mais uma vez a “criatividade” da banca em inovar nas questões). Conforme acima, Etiologia Criminal também é conhecida por Criminogênese.

    Resposta: C

  • Assertiva C

    a etiologia criminológica, é seu papel explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental, sendo capaz de subsidiar informações para a escolha de melhores meios de prevenção

  • Assertiva C

    Entende-se por Etiologia Criminal = a criminogênese, que objetiva explicar quais são as causas do crime.

  • GABARITO C

    Das disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    1.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor;

    2.      Etiologia criminalprocura esclarecer as causas do crime e da criminalidade (a criminogênese/origem do crime). Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    3.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    4.      Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    5.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    6.      Ecologia criminal – estuda a influência criminógeno dos lugares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A prevenção especial positiva relaciona-se com a concepção etiológica de crime. CERTO

    Etiologia, genericamente, é a ciência que estuda causas de fenômenos.

    Mas a Criminologia etiológica, que traz a ideia etiológica de crime, vai além:

    "A Criminologia Etiológica (ou Tradicional) é o discurso que pretende diferenciar os criminosos dos indivíduos normais através de um método causal- explicativo (ou causal-determinista), no sentido de se determinar as causas (o como e o por que) do comportamento criminoso, caracterizado como existência de defeitos individuais dos sujeitos, naturais ou apreendidos (BARATTA, 2004, p. 21; CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 08), que explicariam a criminalidade de modo que ela fosse combatida com ferramentas modificativas do delinquente. Não diferente, esses olhares sobre o crime e o criminoso são próprios “da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre os finais do século passado” (BARATTA, 2004, p. 21), mas que é reinventada e sobrevive na contemporaneidade para legitimar, e isso veremos a seguir, a incidência do Direito Penal, sem discutir a construção política deste (BATISTA, 2011, p. 29)."

     A concepção etiológica de crime trata-se de uma análise de delito e delinquente, coadunando-se com a função de prevenção especial positiva da pena.

    A prevenção especial positiva está ligada à ideia de ressocialização. Prevenção especial = focada no infrator. Positiva = objetiva a ressocialização. Ela está ligada à concepção etiológica de crime, ou seja, de que o sujeito tem, dentro de si, a característica do criminoso e que a pena deve entrar na sua mente e modificá-la. Ideia de que o criminoso tem que ser consertado.

  • Para não confundir:

    ETIOLOGIA: ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    ETIMOLOGIA: estudo da origem e da evolução das palavras.

    Fonte: Google

  • NÃO CONFUNDIR COM PARADIGMA ETIOLÓGICO: estuda as causas e fatores da criminalidade para, só assim, individualizar as medidas adequadas a intervir no sujeito. O discurso etiológico da criminalidade, característico da Escola Positivista, passou a explorar uma metodologia causal-determinista, tentando explicar a razão das pessoas cometerem delitos. Causas que determinariam o comportamento criminoso, sempre partindo do pressuposto de que existiria um consenso médio na sociedade (Teoria do Consenso), no que concerne a valores e interesses que fundamentariam politicamente a sociedade. 

  • A criminogênese/Etiologia Criminal objetivam explicar quais são as causas do crime.

    Na verdade eles buscam entender a origem do crime o que leva o indivíduo a praticar o fato criminoso.

    Lembre-se: na Política Criminal Atuarial pouco importa com a origem do crime.

  • ETIOLOGIA CRIMINAL: CIÊNCIA QUE ESTUDA AS ORIGENS E CAUSAS DO CRIME, TAMBÉM CHAMADA DE CRIMINOGÊNESE (GÊNESE = ORIGEM).

  • Etiologia criminal ou criminogênese é o estudo da origem do crime e é um dos objetos de estudo da criminologia. 

  • Perspectiva Etiológica – quando falamos em etiologia, estamos falando do estudo das causas de um determinado fenômeno. Assim, a criminologia etiológica se preocupa com o crime enquanto um fenômeno decorrente de uma causa específica. Busca tratar de explicar a origem da delinquência (origem do crime), explicando as causas deste segundo um método científico ou experimental. Para isso fazer sentido, o crime é concebido como um fenômeno natural, causalmente determinado. Portanto, se aproxima muito de um crime como conceito ontológico.

    A criminologia moderna se afastou do paradigma etiológico, ou seja, superou a ideia de pensar que é possível encontrar uma causa determinante para o crime, e, assim, ser capaz de prever os remédios para combatê-lo. Mas, durante muito tempo o paradigma etiológico direcionou o estudo da criminologia.

    Então, na criminologia clássica, o que se buscava era encontrar a origem – causa – do crime. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito.

    Fonte: Curso Ciclos.

  • autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A criminologia é o conjunto de conhecimentos sobre o delito como fenômeno social. Tem no seu âmbito de pesquisa os processos de elaboração das leis, de infração das leis e de reação à infração das leis, e a extensão do fenômeno delitivo. A principal atividade centra-se no estudo das causas do delito, ou seja, em explicá-lo. Sob essa perspectiva, denominada de etiológica, existem diversas teorias que procuram explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe um determinado índice para a delinquência.

  • Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminalciência que estuda as origens e causas do crime, também chamada de Criminogênese (Gênese = origem + crime)

  • etiologia -> criminogenese -> estudo dos motivos do crime.


ID
901921
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de estudo da moderna Criminologia são:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    2. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

    ¨       Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo." (Sutherland).
     
    ¨       
    3. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:
    ¨       O crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

    FONTE:criminologiafla.files.wordpress.com/2007/08/criminologia-aula-1.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Análise sob dois planos:

    1ª Plano: Criminologia Tradicional. Delinqüente é o objeto principal da Criminologia.

    2ª Plano: Criminologia Moderna. Delinqüente + conduta delitiva + vítima + controle social.

    Visando a divulgar a moderna Criminologia no Brasil, passamos a publicar nesta seção alguns trechos do livro Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

    A etapa científica, em sentido estrito, da nossa disciplina começa no final do século passado com o positivismo criminológico, isto é, com a Scuola Positiva italiana que foi encabeçada por Lombroso, Garófalo e Ferri. Surge como crítica e alternativa à denominada Criminologia clássica, dando lugar a uma polêmica doutrinária conhecidíssima, que é, em última análise, uma polêmica sobre métodos e paradigmas, do Científico (o método abstrato e dedutivo dos clássicos, baseado no silogismo), frente ao método empírico-indutivo dos positivistas (baseado na observação dos fatos, dos dados). A Scuola Positiva italiana, no entanto, apresenta duas direções opostas: a antropológica de Lombroso e a sociológica de Ferri, que acentuam a relevância etiológica do fator individual e do fator social em suas respectivas explicações do delito. De qualquer maneira, esta Escola, enquanto ponto de partida da Criminologia “empírica”, inaugura o debate contemporâneo sobre o crime e a polêmica entre as diversas Escolas. 

  • O objeto da criminologia é bem amplo. Além de buscar conhecer as causas do delito, a criminologia também tem por objetivo o estudo da prevenção do delito por meio das diversas espécies de controle social. Para tanto, a criminologia investiga os tipos de crime e seu contexto; o criminoso e as razões específicas que possam tê-lo levado a delinquir; a vítima, sua eventual contribuição para a consecução do delito e os reflexos do crime na sua vida e, por fim, o controle social das condutas criminosas a fim de evitá-las ou mitigar sua prática.


    Resposta: (B)


  • A banca já deu como assertiva outra resposta conforme a seguir:


    A moderna Criminologia

    a) tem por seus protagonistas o delinquente, a vítima e a comunidade.



  • DEGAS uma coisa são os objetos de estudo da criminologia como está sendo pedido nesta questão, outra coisa é quem são os protagonistas no estudo da criminologia. São coisas diferentes, então terão respostas diferentes, não se confunda.
  • DEDEVICOS:

     

    DELITO - DELINQUENTE - VÍTIMA - CONTROLE SOCIAL.

  • A armadilha desta questão é que apresenta alternativas corretas, porém, incompletas (A e C). A alternativa que aponta corretamente (e de forma completa) os objetos da Criminologia é a alternativa B: crime, criminoso, vítima e controle social.

    Resposta: B

  • Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar

    (1) que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social

    (2). ISSO CAI MUITO NAS PROVAS, DECORE!!!

    (1) Empírica e interdisciplinar: é o método da criminologia.

    - Empírica: é o método que consiste da observação da realidade.

    - Interdisciplinar: existem ramos da criminologia que, por exemplo, são mais psicologia que jurídica.

    (2) Crime, criminoso, vítima e controle social: estes são os objetos de estudo da criminologia

  • OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA:

    1) Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    2) Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    3) Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime. 

    4) Controle SocialResponsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Controle FORMAL: Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz , nasceram para isso. GOVERNO

    - Controle INFORMAL: Família, sociedade, comunidades, mídia, atuam informalmente para impedir a prática de crime.

  • OS 4 OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA SÃO:

    1. O CRIME/DELITO
    2. O CRIMINOSO/DELINQUENTE
    3. A VÍTIMA
    4. CONTROLE SOCIAL
  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • delito, deliquente, vitima e o controle social


ID
901924
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    O labelling approach significou uma revolução no modo de compreender a crimininalidade, pois deslocou a investigação das causas da criminalidade para o próprio processo de criminalização, no qual o status de criminoso é distribuído dentro da sociedade. 
    As teorias do labelling despertaram o interesse no estudo das instituições destinadas ao controle social, buscando compreender sua dinâmica e sua forma de inserção. 
     
    Por fim, será abordada a repercussão das idéias do labelling na legislação brasileira, pretendendo o estudo demonstrar que o legislador pátrio fez inserir em nosso ordenamento jurídico medidas balizadas nas formulações dos teóricos da reação social, a exemplo das modificações processadas pela reforma penal de 1984, pela lei de execução penal e pela lei dos juizados especiais criminais. 

    FONTE:http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/sergio_reis_coelho.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia

    Bons Estudos
  •        A teoria do Etiquetamento deixou de focar ou centrar seus estudos no fenômeno delitivo em si e passou a centrar suas atenções na reação social proveniente da ocorrência de um determinado delito.         
          Segundo Becker, um de seus teóricos, os grupos sociais acabam criando regras, a certas pessoas em particular, pelos delitos cometidos qualificando-as, rotulando-as, etiquetando-as de marginais. O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de interações sociais altamente seletivas e discriminatórias.
           Por essa razão, a Lei 9099/95 - Lei do Juizados Especiais -  foi criada para reverter essa ideia de etiquetamento marginal,  tendo como características a descriminalização, a transação, a suspensão condicional do processo, evitando rotular os infratores de certas condutas como criminosos
  • As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

    Fonte: Nestor Sampaio

  • As consequências políticas marcantes da teoria do etiquetamento ou labelling approach resulta na não intervenção penal ou no direito penal mínimo. Essa teoria corresponde a uma tendência garantista de descriminalização. Como próprio nome diz, essa teoria ou, como alguns preferem, esse enfoque, prefere não “rotular” o agente de determinadas condutas, porquanto o “desvio” não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de interações sociais altamente seletivas e discriminatórias. O que é “desviado” ou “delitivo” é o que é definido como tal pela comunidade ou pelos órgãos de administração da justiça. Assim, o delito, nessa perspectiva, já não pode ser visto simplesmente como um fato com determinadas características próprias que o definem e o distinguem dos fatos lícitos. É, portanto, a reação que provoca no seio social que determina o que seria essencial para a qualificação da infração e, via de conseqüência, do infrator.


    É nesse sentido que a Lei nº 9099/95 - Lei do Juizados Especiais -  foi criada para reverter essa noção etiquetada de marginal visando a descriminalização, evitando rotular os infratores de certas condutas como criminosos, e a despenalização por  meio da transação e da suspensão condicional do processo.


    Resposta: (C)


  • A lei do juizado foi criada com o fim de evitar o etiquetamento 

  • Assertiva C

     labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • COMO O CÁRCERE "CRIA" A ETIQUETA NO CRIMINOSO, A TEORIA DO ETIQUETAMENTO / LABELLING APPROACH / ROTULAÇÃO INSPIROU NO BRASIL A LEI 9099/95 DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS QUE TEM DISPOSITIVOS QUE EVITAM O CÁRCERE (COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO).

  • GAB C- Nestor Sampaio (2016, p. 67) indica como consequência política dessa teoria

    0 que se convencionou cham ar de "política dos quatro Ds": descrim inalização,

    diversão, devido processo legal e desinstitucionalização.

    No plano jurídico-penal tais efeitos se manifestam no sentido da não intervenção ou do Direito Penal Mínimo, verificando-se uma tendência garantista de não prisionização, de penas alternativas, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

  • Letra c.

    O reconhecimento, aportado pela teoria do labelling approach, de que as instâncias de controle social formal são estigmatizantes e criminógenas, levou à criação de modelos de juizados em que os procedimentos são mais céleres e em que se buscam penas alternativas, medidas que foram positivadas com a Lei n. 9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • INSPIROU O JECRIM.

  • A lei 9099 vem em consonância com a política de "descarceirização" adotada atualmente no Brasil. Logo, acaba também por evitar o etiquetamento.

  • etiquetamento - > juizados especiais

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
901927
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São teorias do conflito as teorias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    As teorias sociológicas se subdividem em teorias do conflito e do consenso.
    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.
  • As teorias criminológicas do conflito se inserem no contexto mais amplo da criminologia radical que se caracteriza pela sua heterogeneidade. O ponto nodal dessas teorias se baseia na noção de que as sociedades não se caracterizam por compartilhar uma série de valores generalizados nem pela busca do bem comum. Não partem mais da premissa de que a sociedade se funda no acordo entre seus integrantes como faziam as teorias do consenso, a exemplo da Escola de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. Ao contrário, segundo a concepção conflitiva, as sociedades são marcadas pela desigualdades e, em consequência, pelo predomínio de certos grupos que impõem seus valores a grupos menos favorecidos. Dentro desse espectro, por seu turno, encontram-se as vertentes criminológicas conhecidas como criminologia crítica, criminologia da rotulação, do etiquetamento ou do labeling approach e criminologia radical.


    Resposta: (E)


  • Faltou Broken Windows.

  • Labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.

  • As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. 

  • Se você só Critica, Rotula e Radicaliza, o resultado só pode ser Conflito.

  • Esses comentários dos professores na parte de Direito  deveriam ser mais abrangente 

  • Cristiano, boa!

  • Não Caio Fellipe, Teoria das Janelas Quebradas é da Escola de Chicago, ou seja, Teoria do Consenso, e não do conflito.

     

    Do conflito são só 2: Teoria do labelling aproach/etiquetamento/rotulação e Teoria Crítica ou radical.

  • C.R.iminologica. = Teorias C.R.C.R=>

    C.=Conflito? R.adicaliza, C.ritica, R.otula.

    Nunca mais se esqueça!

  • 1- Escola clássica

    2- Escola positiva

    3- Escolas intermediárias

    4- Escolas sociológicas

    4.1- Escolas macro sociológicas do consenso (funcionalista e etiológica)

    4.1.1- Escola micro sociológica do consenso Subcultura delinquente

    4.1.2- Escola micro sociológica do consenso Anomia

    4.1.3- Escola micro sociológica do consenso IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL de Glaser 

    4.1.4- Escola micro sociológica do consenso Chicago ou Desorganização social ou Ecológica

    4.1.5- Escola micro sociológica do consenso APRENDIZAGEM diferencial ou ORGANIZAÇÃO diferencial ou ASSOCIAÇÃO diferencial 

    4.1.6- Escola micro sociológica do consenso Integração social ou da IMITAÇÃO (MIMETISMO)

    4.2- Escolas macro sociológicas do conflito (REAÇÃO SOCIAL ou ARGUMENTATIVA = COERÇÃO)

    4.2.1- Escola micro sociológica do conflito ETIQUETAMENTO

    4.2.2- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL

    4.2.2.1- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Neo-Realismo ou Realismo de direita (Neorretribucionismo ou Eficientismo) - Inexistem obras teóricas - são discursos populistas de tolerância zero. Com o endurecimento do direito penal; Evolução da da Janelas Quebradas - Broken Windows Theory

    4.2.2.2- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Neo- Realismo de esquerda ou da esquerda punitiva: (década de 70) - Yong

    4.2.2.3- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Abolicionismo Penal (década de 70 e 80) - Hulsmam

    4.2.2.4- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Minimalismo (década de 70 a 80) - Barata

    4.2.2.5- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Garantismo Penal (década de 80) - Ferrajoli

    4.2.2.6- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Realismo Marginal (década de 80 a 90) - Zaffaroni

  • C Escola de Chicago em CONSENSO nunca entra em CONFLITO ( TEORIA DO ETIQUETAMENTO)

    A nomia (CRÍTICA ou RADICAL)

    S ubcultura Delinquente

    A ssociação Diferencial

  • Se tiver consenso CASA:

    C hicago (escola de Chicago)

    A nomia 

    S ubcultura Delinquente

    A ssociação Diferencial

     

     

    Se você só Critica, Rotula e Radicaliza, o resultado só pode ser Conflito.

     

     

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Assertiva E

    da criminologia crítica, da rotulação e da criminologia radical.

  • Assertiva E

    da criminologia crítica, da rotulação e da criminologia radical.

  • Questão que agora solicita a alternativa que aponta corretamente apenas teorias do conflito. Mais uma vez, evitando repetição, invocamos as explicações iniciais da questão 91 para enfrentarmos cada uma das alternativas.

    Em “a”: Errado – T. da identificação diferencial é teoria do consenso.

    Em “b”: Errado – Teorias da desorganização social e neutralização são teorias do consenso.

    Em “c”: Errado – T. da associação diferencial é teoria do consenso.

    Em “d”: Errado – A alternativa só apresenta teorias do consenso.

    Em “e”: Certo – Eis a alternativa que apresenta apenas teorias do conflito.

    Resposta: E

  • Teorias de consenso: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente.

    Teorias de conflito: o labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.

  • TEORIAS DO CONFLITO / CUNHO ARGUMENTATIVO:

    1. TEORIA DO LABELLING APPROACH / ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO
    2. TEORIA CRÍTICA / RADICAL

    TEORIAS DO CONSENSO / FUNCIONALISTAS / DA INTEGRAÇÃO:

    1. ESCOLA DE CHICAGO
    2. TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
    3. TEORIA DA ANOMIA
    4. TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL
    5. TEORIA DA NEUTRALIZAÇÃO
    6. TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

  • Gabarito: E

    As Teorias Sociológicas da Criminalidade são subdivididas em:

    • Teorias do Consenso (da Integração ou Funcionalistas): defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. Ex.: Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem"); Subcultura delinquente; Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista); Teoria da Neutralização;

    • Teorias do Conflito: entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força como controle social formal institucionalizado que exerce poder. Ex.: Teoria crítica - os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal; Teoria do etiquetamento ("labeling approach" ou teoria da reação social).

ID
901930
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A corrente de pensamento criminológico que critica a exibição de cenas em televisão e cinema, de abuso de drogas ilícitas, prática de roubos, sequestros, bem como outras condutas delituosas, alçando seus protagonistas a status de “heróis” ou “justiceiros”, fomentando sua imitação pelas pessoas, principalmente jovens, é a Teoria

Alternativas
Comentários
  • A teoria da identificação diferencial de Glaser constitui variante ou submodelo da teoria da aprendizagem social. Este autor tem o mérito de ter incorporado ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e de ter sublinhado a importância que os meios de comunicação de massa exercem na conduta do indivíduo, questão muito minimizada por Sutherland.[ ] Conforme Glaser, a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da identificação; uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outras pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas das quais sua própria conduta delitiva parece aceitável.

    Glaser ressalta a possibilidade de uma identificação do indivíduo com delinqüentes, seja mediante uma relação positiva com os papéis representados pelos delinqüentes (por exemplo, a identificação com delinqüentes nos mass media), seja como reação negativa contra as forças que se opõem à criminalidade. De modo que na eleição do comportamento haveria dois dados básicos: por uma parte, o grupo de referência do qual se toma a pauta ou modelo de conduta; de outra, um mecanismo de racionalização que é posto em ação pelo próprio indivíduo para justificar sua decisão.

    O ponto mais débil da teoria de Glaser consiste em sua notória carga especulativa, na suposição, não sempre adequada à realidade, de que a conduta delitiva é, em todo caso, produto de uma decisão prévia que é aprovada de antemão ou um modelo previamente analisado, sob o ponto de vista intelectual, e valorado de forma positiva pelo infrator.

  • Teoria da identificação o da associação diferencial constitui variante ou submodelo da teoria da aprendizagem social. Segundo essa construção teórica, a criminalidade, a exemplo de qualquer outro modelo de comportamento humano, é aprendida conforme as convivências específicas às quais o sujeito se expõe em seu ambiente social e profissional. A aprendizagem da conduta delitiva ocorre pela da identificação e não pela via da comunicação ou interação pessoal. Nesse sentido, uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com figuras que, em razão de certa empatia, façam-na sentir que sua conduta delitiva parece ser aceitável. Para os teóricos que seguem essa linha em referência, a identificação dos indivíduos – geralmente os mais jovens - com delinquentes, ocorre, possivelmente, por meio de uma exposição daqueles a grupos de referência que podem ser primários – família e amigos – como, também, grupos referenciais mais afastados, com os quais pode se identificar. Um exemplo de grupo referencial mais distante seriam os integrados por delinquentes que habitam de modo constante os mass media, como o rádio e a televisão.


    Resposta: (A)


  • Só citando a fonte do comentário do colega:

    http://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/490/li-es-de-criminologia-modelos-sociol-gicos-sociologia-criminal-parte-xii

  • confesso que errei fui na do sutherland kkkkkk mas foi bom para aprender ! "teoria da associal diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usa-las de maneira desviante. Tudo isso é aprendido e promovido principalmente em grupos tais como gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais."

    Fonte: Meu livro de criminologia de Lélio Braga Calhau.

  • também fui de sutherland errei

     

  • Questão anulada!

     

  • IDENTIFICAÇÃO diferencial é uma teoria de consenso, que nem a associação diferencial? ou é de conflito?

  • Isso, Dharyel

  • ACHO que a teoria da identificação diferencial é uma outra vertente da teoria da subcultura delinquente.

  • TEORIAS DO CONSENSO 

    TEORIA DA ESCOLA DE CHICAGO / ECOLÓGICA

    TEORIAS ESTRUTURAL FUNCIONALISTAS -- ANOMIA

    TEORIAS SUBCULTURAIS -- SUBCULTURA DELINQUENTE

    TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL / IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL / REFORÇO DIFERENCIAL / NEUTRALIZAÇÃO

     

  • Na Associação - "carinha" aprende!

    Na identificação - "carinha" identifica!

  • Teoria da Identificação Diferencial:

    Ocorre um mecanismo de identificação de pautas, de modo que a pessoa se identifica com o criminoso. Glaser propugna, contrariamente a associação diferencial, é que nem sempre sao necessárias interações diretas para se adquirir o conhecimento para cometer crime. A pessoa pode simplesmente se identificar e nao se associar com um grupo ou pessoas sob cuja perspectiva, o desvio é aceitável, sejam elas reais ou fictícias. 

    Para o criminoso, esse objeto de identificação funciona como um arqúetico comportamental, como um modelo de comportamento a ser seguido. Importante é a escolha dos modelos, a interação com subgrupos é desnecessária.

    O indivíduo se identifica e se inspira pessoalmente com o criminoso, daí porque o processo de aprendizagem pode decorrer , inclusibe, de identificação com personagens irreais ( imaginários).

     

    SINOPSE JUSPODIVM - EDUARDO VIANA

  • Assertiva A

    A teoria da associação diferencial, desenvolvida por Edwin Sutherland, um dos maiores influenciadores da criminologia moderna, desmistifica a tese de que somente pessoas menos favorecidas financeiramente ou socialmente eram criminosas, demonstrando que crimes também são praticados por pessoas com reputação diante da sociedade. 

    Palavras Chaves

    Primeiro Comando da Capital

    agrupamento

    influência criminógena

    penitenciárias

    Crime do Colarinho Branco

  • Conforme Glaser, a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da identificação; uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outras pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas das quais sua própria conduta delitiva parece aceitável. Fonte https://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/490/li-es-de-criminologia-modelos-sociol-gicos-sociologia-criminal-parte-xii. Acesso em 21.04.2020.

  • É importante não confundir a teoria da associação diferencial com a teoria da identificação diferencial (são parecidas mas não se confundem). Para a Associação Diferencial, o crime se aprende com outras pessoas, por meio da comunicação. Já na Identificação Diferencial, critica-se o estímulo de crimes por parte da mídia. Tal corrente critica cinemas, novelas, filmes ou qualquer cena de exibição que fazem apologia, ainda que indiretamente, à prática de crimes, tais como cenas de tráfico de drogas, homicídio, criminosos como heróis ou mesmo justiceiros, etc. Resposta: A

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (APRENDIZADO DA DELINQUÊNCIA)

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencial pode ser resumido em sete preposições:

    I. a conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    II. a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá torná-lo num infrator.

    III. a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas.

    IV. durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa.

    V. os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    VI. o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis.

    VII. os contatos diferenciais pode ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu àquela pessoa.

    MOLINA, Antonio García-Pablos; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia - Introdução a seus fundamentos teóricos. São Paulo: RT, 2002. p. 375-377

  • Na Associação - "carinha" aprende!

    Na identificação - "carinha" identifica!

    Copie para revisão!

  • Letra A - (comentários do estratégia)

    É importante não confundir a teoria da associação diferencial com a teoria da identificação diferencial (são parecidas mas não se confundem).

    Para a Associação Diferencial, o crime se aprende com outras pessoas, por meio da comunicação.

    Já na Identificação Diferencial, critica-se o estímulo de crimes por parte da mídia. Tal corrente critica cinemas, novelas, filmes ou qualquer cena de exibição que fazem apologia, ainda que indiretamente, à prática de crimes, tais como cenas de tráfico de drogas, homicídio, criminosos como heróis ou mesmo justiceiros, etc.

    Bizu: Lembrem do ID (investigação Discovery) é só isso q passa kkkkkk

    ID - Identificação Diferencial

    Até a próxima!

  • Associação: pra aprender o crime, precisa de contato direto com o criminoso;

    Identificação: pra aprender o crime, não precisa de contato direto com o criminoso. Ex.: filmes, novelas etc.

  • IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL: APRENDE O CRIME POR IDENTIFICAÇÃO,INDEPENDENTE DE APROXIMAÇÃO OU CONTATO PESSOAL

    REAÇÃO SOCIAL: TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA DO LABELLING APROACH, NA QUAL O CRIMINOSO FICA "ETIQUETADO" AO INGRESSAR NO CÁRCERE

    CRIMINOLOGIA RADICAL: TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA RADICAL / MARXISTA, TEM SUAS BASES NA FILOSOFIA DE KARL MARX, RESUMINDO OS CONFLITOS SOCIAIS À VELHA LUTA DE CLASSES

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: PARECIDA COM A TEORIA DA IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL,PORÉM AQUI É EXIGIDA A INFLUÊNCIA DO MEIO EM QUE VIVE (APROXIMAÇÃO OU CONTATO)

    CRIMINOLOGIA CRITICA: SINÔNIMO DA CRIMINOLOGIA RADICAL

  • Gabarito - Letra A.

    Teoria da Identificação Diferencial : Criada por Daniel Glaser, tal teoria assenta que não há necessidade de interação direta para aprender o comportamento criminoso. O relevante é a escolha dos modelos , em vez de interação com pessoas.

    Fonte : Criminologia - Eduardo Viana

  • Teoria da Identificação Diferencial

    Trata-se de teoria desenvolvida por Daniel Glaser, 0 qual defende a aprendizagem da conduta delitiva a partir da identificação diferencial com crim inosos tomados como referência, e não pela comunicação ou interação, conforme defendido pela teoria da associação diferencial. 0 autor incorporou ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e sublinhou a im portância que os meios de comunicação de m assa exercem sobre a conduta do indivíduo.

    Assim, sustentou que a identificação pode ser d ar com indivíduos reais ou fictícios, próxim os ou distantes, mediante uma "relação positiva com os papéis representados pelos delinquentes" ou uma "reação negativa contra as forças

    que se opõem à crim inalidade" (SUMARIVA, 2017, p. 80). Desta feita, critica a exibição de cenas em filmes e programas televisivos em que haja abuso de drogas e condutas delituosas e seus protagonistas gozem do

    status de heróis ou justiceiros, influenciando 0 comportamento de outras pessoas, sobretudo, de jovens.

  • GABARITO= IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL: APRENDE O CRIME POR IDENTIFICAÇÃO,INDEPENDENTE DE APROXIMAÇÃO OU CONTATO PESSOAL

    X

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: PARECIDA COM A TEORIA DA IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL,PORÉM AQUI É EXIGIDA A INFLUÊNCIA DO MEIO EM QUE VIVE (APROXIMAÇÃO OU CONTATO)

    JESUS SEJA LOUVADO.


ID
901933
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É considerado o pai da Vitimologia:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D





    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia (rectius: movimento vitimológico). Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia. Ele buscou levar a vitimologia como um ramo independente da criminologia, com investigação e objeto próprio, por isso que a parte substancial da doutrina  o considera como o pai da vitimologia.
    Hans Von Henting, foi o autor da obra “O criminoso e sua vítima”, surgido em 1948. Após este passo inaugural, o estudo da relação criminoso- vítima tomou grande impulso.

  • Cesare Lombroso - Fundador da Escola Italiana da Criminologia Positiva

    Raffaele Garofalo - Aluno de Cesare Lombroso, defensor da Criminologia científica

    Émile Durkheim - Considerando um dos pais da sociologia. Na criminologia foi responsável pela concepção da teoria da anomia

    Benjamin Mendelsohn - Considerado um dos pais da vitimologia.

    Cesare Bonesana (ou Cesare Beccaria) - Escola clássica da criminologia.

  • A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.

      (Benjamim Mendelsohn)

  • Na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente seria o pai da vitimologia. No entanto, foi o israelense Bejanamin Mendelsohn quem cunhou a expressão “vitimologia”. Ele a tratou como um ramo científico independente da criminologia, com investigação e objeto próprios. É, por esse motivo, que parte substancial da doutrina o considera como o pai dessa ciência. Mendelsohn celebrizou-se por criar uma escala de vitimização que leva em conta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Assim, a maior culpabilidade de uma é menor que a culpabilidade do outro. Segundo essa escala, a vítima completamente inocente ou vítima ideal corresponde ao  0% absoluto - é a situação da vítima que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal pela qual se vê lesada. E a escala vai assim por diante, conforme a culpabilidade da vítima se incrementa e a do autor do dano diminui.


    Resposta: (D)


  • SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA......

    NELSON MANDELA/Mendelsohn, FOI VÍTIMA DO RACISMO.

    DEUS ABENÇOE Á TODOS 

  • Benjamim Mendelsohn, advogado israelense, e Hans Von Hentig, professor alemão quando exilado nos Estados Unidos, são considerados os pioneiros da Vitimologia. O termo “vitimologia” foi criado por Benjamin Mendelsohn, em 1945, em seus primeiros estudos feitos sobre a matéria. Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia.

    Entretanto, Não é demais lembrar que na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia: Benjamim Mendelsohn ou Has Von heting. 

  • Vitimologia: Um estudo a favor da vítima.

    A vitimologia é a ciência que estuda a vítima de um crime. Ela explora os motivos que levam uma pessoa a se tornar vítima abordando sua personalidade e características biológicas, psicológicas, morais, sociais e culturais, junto com condutas no estilo de vida que a pessoa leva que possa favorecer na escolha.

    Isso não quer dizer que elas estão sendo responsabilizadas por terem se tornado as vítimas de um crime, seja ele violento ou não. Porém, para que se possa entender, e muitas vezes capturar, um criminoso, muitas vezes é preciso entender suas vítimas.

     

     

    O QUE É A VITIMOLOGIA 

    É o estudo da vítima em diversos planos, onde ela é estudada sob um aspecto amplo e integral (psicológico, social, econômico e jurídico). Ela é uma sub disciplina da Criminologia, que por sua vez é uma disciplina dentro do Direito Penal. É um ramo que estuda a vítima não como efeito consequente da realização de uma conduta delitiva, porém como uma das causas que influenciam na produção de um delito. Entende-se como vitima toda pessoa que é sacrificada em seu interesse, que sofre um dano ou é atingida por qualquer mal.

    A vitimologia tem como fundador Benjamin Mendelsohn, advogado e professor de Criminologia da Universidade Hebraica de Jerusalém que em 1947 apresentou a conferência “Um novo horizonte na ciência biopsicossocial – A Vitimologia”.

  • A vitimologia com finalidades de estuda a reação da vitima- criminoso no fenômeno da criminalidade , surgiu a parti de 1947. Benjamin Mendelsohn !!

  • Cesare Lombroso - PAI DA CRIMINOLOGIA 

    Émile Durkheim - PAI DA SOCIOLOGIA

    Benjamin Mendelsohn - PAI DA VITIMOLOGIA 

     

  • Cesare Lombroso - Fundador da Escola Italiana da Criminologia Positiva(PAI DA CRIMINOLOGIA )

    Raffaele Garofalo - Aluno de Cesare Lombroso, defensor da Criminologia científica

    Émile Durkheim - Considerando um dos pais da sociologia. Na criminologia foi responsável pela concepção da teoria da anomia ( PAI DA SOCIOLOGIA)

    Benjamin Mendelsohn - Considerado um dos pais da vitimologia (PAI DA VITIMOLOGIA)

    Cesare Bonesana (ou Cesare Beccaria) - Escola clássica da criminologia

  • Gabarito D

     

    Pai da vitimologia ​ = Benjamin Mendelsohn
    Pai da criminologia = Cesare Lombroso
    Pai da medicina legal = Paolo Zachias
    Pai da criminalística  = Hans Gross
    Pai da sociologia criminal = Enrico Ferri 

     

    Vítima (1950 - fase do redescobrimento - Mendelsohn): É o sujeito passivo do crime. Ao longo dos tempos passou por três períodos até chegar à condição atual.
    1º) Protagonismo (aqui a vítima era titular do direito de punir);
    2º) Neutralização (abandono da vítima - Estado detinha o jus puniendi - No máxima a vítima era uma testemunha de 2º escalão);
    3º) Redescobrimento (1950 - Mendelsohn).

     

     

  • GABARITO D

     

    Pai da VITIMOLOGIA Benjamin Mendelsohn
    Pai da CRIMINOLOGIA Cesare Lombroso
    Pai da MEDICINA LEGAL Paolo Zachias
    Pai da CRIMINALÍSTICA Hans Gross
    Pai da SOCIOLOGIA CRIMINAL Enrico Ferri

     

  • Assertiva D

    o pai da Vitimologia: Benjamin Mendelsohn.

  • Destaca-se como “pai” da Vitimologia Benjamin Mendelsohn, sendo o primeiro a cunhar a expressão “Vitimologia” (1947). Mendelsohn compreende a vitimologia, inclusive, como uma ciência distinta da Criminologia.

  • CESARE LOMBROSO: CONSIDERADO O PAI DA CRIMINOLOGIA

    RAFAELLE GAROFALO: CONSIDERADO O CRIADOR DA EXPRESSÃO "CRIMINOLOGIA"

    EMILE DURKHEIN: CONSIDERADO O PAI DA SOCIOLOGIA

    BENJAMIN MENDELSHON: CONSIDERADO O PAI DA VITIMOLOGIA

    CESARE BONESANA: TAMBÉM CHAMADO DE "MARQUÊS DE BECCARIA" FOI O PRINCIPAL EXPOENTE DA ESCOLA CLÁSSICA

  • Hans Gross apesar de ser o pai da Criminalística foi o primeiro a começar a estudar a vitimologia por volta de 1901.

    Por outro lado, após a segunda guerra mundial, Benjamin Mendelson levou a fama e foi considerado o pai da Vitimologia.

  • Eu li "Pai da Criminologia". kkkk
  • Cesare Lombroso - PAI DA CRIMINOLOGIA

    Émile Durkheim - PAI DA SOCIOLOGIA

    Benjamin Mendelsohn - PAI DA VITIMOLOGIA

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
901936
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende(m)-se por vitimização terciária

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    "A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros. Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho. Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72)."

    FONTE:http://www.estudodirecionado.com/2012/08/vitimizacao-primaria-secundaria-e.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Nestor Sampaio,2012, Manual de Criminologia

  • O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima em que se encontram determinados indivíduos ou grupos.


    Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima.


    A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) e causa o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportado na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização” é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas.


    Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer.


    Resposta: (D)


  • SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA..

    CACHORRO,1, GATO,2 GALINHA,3. FAMÍLIA FAMÍLIA........( OU familiares, amigos e colegas de trabalho, SÃO 3 DE TERCIÁRIO) 

  • Em que consiste a vitimização terciária?

     

    A vitimização está situada dentro do estudo da vitimologia, que, por sua vez, está inserida no estudo da criminologia. Tal ramo de estudo é oriundo dos trabalhos de Benjamim Mendelsohn após a 2ª Guerra Mundial, no intuído de revalorizar o papel da vítima apagado desde o surgimento do processo inquisitivo na Idade Média.

     

    Seu objeto de estudo são as consequências negativas de um fato traumático consubstanciado no delito.

     

    A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    A vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    A vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    A vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente social, em que está inserida.

  • 2.3. Terciária:

     

    É a segregação da vítima pela sua família, a qual a discrimina após o crime, ou seja, a vítima sendo segregada pelos familiares;

     

    É, por exemplo, o irmão atormentando a vida do outro irmão, porque ele foi vitimado;

  • Vitimização Primária:

    Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos. 

     

    Vitimização Secundária:

      A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também vítima do sistema legal (vitimização secundária).

     

    Vitimização Terciária:

     

    É a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.

     

    Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Obs.: Também está ligada ao fenômeno da CIFRA NEGRA.

     

    "A verdade dói, mas só dói na hora."

  • A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente socialem que está inserida.

  • Vitimização primária - é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Exemplo.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. 

    Vitimização secundária - é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Exemplo: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. 

    Vitimização terciária - é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/

     

  • Vitimização terciária: compreende o conjunto de custos ( adicionais) sofridos por aquele que foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de trtura, abuso, maus tratos( em termos amplos, a vitimização do vitimizador); bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como por ex., na hipótese em que a comunidade exalta  o criminoso e ridiculariza a vítima.

     

    Sinopse Juspodivm- Eduardo Viana.

  • Assertiva D

    vitimização terciária = a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • Sobrevitimização (ou revitimização) corresponde a vitimização secundária.

  • Em “a”: Errado – Trata-se de vitimização primária.

    Em “b”: Errado – Alternativa que pode induzir ao erro, já que a v. terciária decorre da conduta de terceiros, porém, por ser suportado pela vítima, não podemos defini-la como como sendo “a conduta” de terceiros como faz a alternativa.

    Em “c”: Errado – Trata-se de vitimização secundária.

    Em “d”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.

    Em “e”: Errado – Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária, não possuindo relação com o suicídio ou com a autolesão.

    Resposta: D

  • DICA RÁPIDA com créditos para o professor Lúcio Valente (@vouserdelegado):

    VITIMIZAÇÃO:

    1 - PRIMÁRIA: Traumas diretos;

    2 - SECUNDÁRIA: Revitimização (ou sobrevitimização) - lembrar de Inquérito e/ou Processo, quando a vítima precisa falar sobre os traumas e, de certa forma, "reviver" os fatos;

    3 - TERCIÁRIA: Fama social da vítima.

  • Vitimização Primária:

    É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.

    Vitimização Secundária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.

    Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.

    Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.

    Vitimização Terciária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.

  • A VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM 3:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA (QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA,PAI,MÃE,ETC)

  • VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA: QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA (PAI,MÃE, ETC)

    A HETEROVITIMIZAÇÃO:CORRESPONDE À “AUTO RECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA” DIANTE DE UM CRIME COMETIDO, POR MEIO DA BUSCA PELAS RAZÕES QUE A TORNARAM, DE MODO PROVÁVEL, RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DELITIVA. POR EXEMPLO, TER DEIXADO A PORTA DE UM AUTOMÓVEL SEM A TRAVA OU TER ASSINADO UMA FOLHA DE CHEQUE QUE ESTAVA EM BRANCO.

  • particularmente, consigo matar assim:

    primária: o ato (crime);

    secundária: policia/estado fazendo a vitima relembrar tudo;

    terciária: sociedade não acolhe a vitima

  • Gabarito: D

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • (D)

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimizaçãocorresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitivaou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.


ID
901939
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um indivíduo que, ao abrir a porta de seu veículo automotor, a fim de sair do estacionamento de um shopping center, é surpreendido por bandido armado que estava homiziado em local próximo, aguardando a primeira pessoa a quem pudesse roubar, é

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:
    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.
    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.
    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).
    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.
    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    FONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1409

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.


  • A questão aborda a tipologia das vítimas. Segundo a classificação de Benjamín Mendelsohn, há uma escala que corresponde a uma correlação inversa entre a culpabilidade da vítima e do infrator. Assim, a maior culpabilidade de uma é menor que a culpabilidade do outro. Com efeito, segundo essa escala, há diversas classificações de vítimas de delitos:


    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de forma nenhuma para o delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.


    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas a vítima, de certa forma, contribui para realização do delito. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.


    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima, dependendo de fatores aleatórios. Exemplo: Roleta Russa.


    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem. O agente do delito tem certo grau de culpa, porém escala menor do que a da vítima.


    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: 

    a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.


    Resposta: (B)

  • Vítima ideal( ou unicamente inocente)

  • Classificação das vítimas

     

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

     Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Vítima completamente inocente ou vítima ideal: Trata-se de vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. 

  • Homiziado: indivíduo que anda foragido da justiça; que se esconde, se oculta.

  • A questão é extremamente capciosa pois o(a) aluno(a) preparado(a) pode “escorregar” em alguns detalhes e assinalar que se trata de vítima de culpabilidade menor. Não é! O final do enunciado entrega a resposta ao descrever que o delinquente aguardava “a primeira pessoa a quem pudesse roubar”. Sendo assim, a vítima não teve nenhuma participação no evento criminoso, foi escolhida de forma aleatória. Segundo Mendelsohn, trata-se, portanto, da chamada vítima completamente inocente, também chamada de vítima ideal.

  • VITIMODOGMÁTICA: ramo da vitimologia que estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato: BENJAMIM MENDELSOHN: leva em conta a PARTICIPAÇÃO/PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    :

    1)     Vítima completamente

    inocente/ideal

    : não tem participação no evento criminoso ou é insignificante. Ex: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.

    2)     Vítima

    menos culpada que o criminoso/por ignorância

    : por negligência contribui de alguma forma para o resultado danoso do evento. Ex: pessoa que frequenta locais perigosos expondo seus objetos de valor;

    3)     Vítima

    tão culpada quanto o criminoso: sem a participação dela, o crime não teria ocorrido. Ex: dupla suicida, aborto consentido, rixa, estelionato pela torpeza bilateral etc;

    4)     Vítima mais culpada que o criminoso/provocadora: participação da vítima foi maior que a do autor. Ex: homicídio privilegiado após injusta provocação da vítima;

    5)     Vítima como única culpada: vítimas agressoras, imaginárias. Ex: bêbado que atravessa rua.

    SINTETIZANDO:

    a) Vítima inocente não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) Vítima provocadora voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso; c) Vítima agressora, simuladora ou imaginária/suposta/pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

  • ALTERNATIVA: B

  • Segundo Mendensohn, seguindo uma escala gradativa de culpa, pode-se a vítima pode ser

    classificada em:

    • Vítima completamente inocente (vítima ideal)

    É a vítima que não contribui para que a ação ocorra. Cita-se, como exemplo, a vítima que

    tem sua bolsa arrancada enquanto caminha.

    • Vítima de culpabilidade menor (vítima por ignorância)

    É aquela que contribui, de alguma forma, para o resultado danoso.

    Exemplo: frequentando locais perigosos, expondo objetos de valor, sem que possua a

    devida cautela. Há um grau pequeno de culpa que ocasiona a vitimização.

    • Vítima voluntária ou tão culpada

    É aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime.

    Exemplo: estelionato – torpeza bilateral.

    • Vítima mais culpada que o infrator.

    A vítima incita/provoca o infrator

    Exemplo: lesões corporais, homicídios privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    • Vítima unicamente culpada.

    Subdivide-se em:

    o Vítima infratora – comete um delito e no final se torna vítima. Por exemplo,

    legítima defesa (começa como agressor e depois torna-se vítima).

    o Vítima simuladora – através de uma premeditação a vítima induz a acusação de

    outra pessoa, gerando um erro judiciário.

    o Vítima imaginária – a pessoa acredita que é vítima de um crime, mas, na

    realidade, nunca ocorreu.

    Para o professor alemão Hans Von Henting, as vítimas podem ser classificadas como:

    • Vítima resistente

    Aquela que, agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.

    • Vítima coadjuvante e cooperadora

    Aquela que concorre para a produção do resultado, seja devido à sua imprudência,

    negligência ou imperícia, seja por ter agido com má-fé.

    Por conseguinte, de acordo com o professor de Vitimologia Elias Neuman, as vítimas podem

    ser classificadas em:

    • Vítimas individuais

    São as vítimas clássicas, ou seja, aquelas resultantes das primeiras investigações

    vitimológicas baseadas na chamada Dupla Penal.

    Representam todas as pessoas físicas que figuram no polo passivo do crime.

    • Vítimas familiares

    São aquelas decorrentes de maus-tratos e de agressões sexuais produzidas no âmbito

    familiar ou doméstico, as quais recaem, geralmente, nos seus membros mais frágeis, como as

    mulheres e as crianças.

    • Vítimas coletivas

    Determinados delitos lesionam ou colocam em perigo bens jurídicos cujo titular não é a

    pessoa física. Há despersonalização, coletivização e anonimato entre delinquente e vítima.

    Exemplo: crimes financeiros, crimes contra consumidores.

    • Vítimas da sociedade e do sistema social

    Essa modalidade vem se tornando cada vez mais corriqueira.

    Exemplo: mortes diárias nos corredores de hospitais públicos, homicídios cometidos por

    milícias.

  • Vítima inocente ou ideal: aquela que não tem culpa nenhuma com o crime!

  • Gabarito: B

    Classificação das vítimas: Benjamim Mendelsohn

    • Vítimas Ideais: completamente inocentes, que não apresentam participação ou sua participação é insignificante na produção do resultado;
    • Vítimas menos culpadas que os criminosos: Consistem nas vítimas ex ignorantia, que, por negligência, colaboram para a ocorrência do crime;
    • Vítimas tão culpadas quanto os criminosos: Tratam-se de vítimas cuja participação é essencial para a prática do crime. Ex.: torpeza bilateral no crime de estelionato, dupla suicida, aborto consentido, rixa, eutanásia etc.
    • Vítimas mais culpadas que os criminosos: Tratam-se das vítimas provocadoras que dão causa à infração penal;
    • Vítimas como únicas culpadas: Tratam-se das vítimas agressoras, simuladas ou imaginárias.

    Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    • Vítimas inocentes ou ideais: consistem nas vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;
    • Vítimas provocadoras: tratam-se das vítimas, que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; 
    • Vítimas agressoras, simuladoras ou imaginárias: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.


ID
901942
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atuação das polícias, do ministério público e da justiça criminal, quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".
  • 1ª geral
    2ª específica
    3ª presos
  • Existem, segundo a doutrina criminológica, três tipos de prevenção cujas distinções entre si dizem respeito à maior ou menor relevância etiológica dos programas, aos destinatários aos quais se dirigem, aos instrumentos, mecanismos e métodos empregados etc. Divide-se, portanto, em três, e se complementam, sendo igualmente necessárias a curto, a médio ou a longo prazo. Esses três modelos são:  prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária.


    A prevenção primária é consubstanciada basicamente na educação e na socialização dos indivíduos e procura agir na raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ou exteriorize. Tem como alvo toda a coletividade e se opera a longo ou a médio prazo.


    A prevenção secundária, por sua vez, opera no momento e no lugar exatos onde o conflito se exteriorizar. Caracteriza-se pelas ações policiais, ministeriais e judiciais; pelo controle dos meios de comunicação; pela implantação  da ordem social. Possuem como alvos grupos e subgrupos que apresentam maior risco social de delinquir. Em termos temporais, opera a curto e a médio prazos. Tem conexão direta com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente ligada à prevenção geral. São exemplos dessa categoria de prevenção criminal programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas.


    Por fim, a prevenção terciária dirige-se única e exclusivamente ao recluso no ambiente prisional e se consubstancia nas políticas penitenciárias que laboram com a noção de punição e de ressocialização dos criminosos. Consiste em uma intervenção tardia, pois não objetiva combater as causas do crime, que por óbvio já ocorreu, mas evitar a reincidência.


    Reposta: (A)




  • Prevenção primária: orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

     

    Prevenção secundária: se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    Prevenção terciária: voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

  • Isso não era pra estar enquadrado em criminologia não ?

  • Assertiva A

    Quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção secundária.

  • Primária : Ataca a raiz do conflito (educação, saúde, emprego, moradia, segurança, qualidade de vida, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.); Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, ligando-se à ação policial, mp, programas de apoio, controle das comunicações etc. Terciária: Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: Estudo da Prevenção

    Prevenção primária, secundária e terciária

    1.2.1 – Primária (ANTES, ATUA ENSINANDO - GERAL): Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Palavras Chaves: Antes do Crime, POLÍTICA PÚBLICA, Longo Prazo e é Geral.

    1.2.2 – Secundária (DURANTE, ATUA FISCALIZANDO - ESPECÍFICA): atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, destina-se a setores da comunidade, ligando-se à ação policial, assistência social, programas de apoio, controle das comunicações etc. POLÍTICA PÚBLICA.

    Palavras Chaves: Após o Crime, POLICIAMENTO, Curto Prazo e é Específica para Determinado Grupo.

    1.2.3 – Terciária (DEPOIS, ATUA PUNINDO E CORRIGINDO - PRESOS): Possuem apenas um destinatário, a população carcerária. Voltada ao recluso ou o egresso do sistema prisional, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

    Palavras Chaves: Após a Pena, RESSOCIALIZAÇÃO, Possui um PÚBLICO ALVO (PRESOS) e Microcriminologia CLÍNICA.

    DICA QC:

    Primária: o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária: o incêndio está ocorrendo.

    Terciária: o incêndio já ocorreu. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • prevenção secundária===vai combater os focos da criminalidade, EX: UPP'S.

  • BIZU PSICOPATA

    PREVENÇÃO PREVENÇÃO - PREVENÇÃO GERAL NA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO SETUNDÁRIA - SETORES DA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO PENITERCIÁRIA - PENITENCIÁRIA, CRIMINOSO PRESO

  • Prevenção primária: médio/longo prazo

    - Voltada à toda população;

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Finalidade é neutralizar as causas do crime!

     

    Prevenção secundária: curto/médio prazo

    -Voltada aos grupos de risco;

    - Atua onde ocorre o crime / momento em que ocorre;

    - Finalidade é trazer um efeito dissuasório indireto: Ideia de que o “crime não compensa”.

     

    Prevenção terciária: o crime já aconteceu!

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Finalidade de evitar a reincidência.

  • Mencionou polícia, ja fiquem atentos, pois é 99% de chance de ser secundária.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
901945
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime... –, adotou a teoria da

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    O Código Penal pátrio traz em seu artigo 59 o seguinte texto: “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente parareprovação e prevenção do crime.” (grifei).

    Como se pode verificar, o sistema penal brasileiro adotou duas teorias (as quais, unificadas, recebem do nome de teoria mista ou unificadora da pena) justificadoras para a função da pena, quais sejam, as teorias absoluta e relativa.

    2.1 – Teoria Absoluta (de retribuição ou retribucionistas)

    É a que tem caráter de reprovação e retribuição do mal causado pelo infrator.

    2.2 – Teoria Relativa (utilitárias ou utilitaristas)

    Esta teoria tem como finalidade a prevenção de futuros crimes (punitur ne peccetur).

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1910

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Assim, a pena estaria representando uma retribuição do injusto realizado, mediante compensação da culpabilidade, prevenção especial positiva através da recuperação do autor, além da prevenção especial negativa como segurança social pela neutralização do delinqüente e também a prevenção geral negativa mediante a intimidação de criminosos em potencial e, finalmente, a prevenção geral positiva como reforço da confiança na ordem jurídica.
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1782
  • Artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime...

    Bons Estudos
  • Nosso código adotou para efeitos da aplicação da pena a função mista ou unificadora da pena, que a concebe em suas três funções, quais sejam, a de punir, prevenir e ressocializar. De acordo com a doutrina, o escopo punitivo da pena tem por objetivo afastar o sentimento de impunidade pela prática de um delito, bem como de reafirmar a autoridade da lei. Já o escopo ressocializador busca recuperar o condenado para que se conscientize acerca da lesão por ele produzida a um bem jurídico. Já a prevenção geral tem por escopo dissuadir, pela publicidade da punição, que aqueles que poderiam infringir a lei, abandonassem essa possibilidade, diante dos prejuízos que lhes podem advir em razão da infração da norma.


    Reposta: (E)


  • Falou em BRASIL = Teoria MISTA

  • "Reprovação e prevenção" 

  • TEORIA MISTA: conjuga as duas concepções de pena, ou seja, uma retribuição justa e proporcional pelo cometimento de um crime, mas também um caráter de prevenção, impedindo o cometimento de outros crimes, tanto de forma geral na sociedade, quanto especial no âmbito do condenado.

    GABARITO -> [E]

  • Que questão mais cabulosa... PQP.

  • Preventiva e Retributiva = Mista ou Unitária.
  • BRASIL = TEORIA MISTA.

    GABARITO E.

  • A Teoria Mista, Eclética ou Unificadora unifica os entendimentos das teorias Absoluta (Retributiva) e Relativa (Utilitarista). Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção). Há uma tríplice finalidade: retribuição, prevenção e ressocialização. É a teoria adotada pelo nosso Código Penal (art. 59 do CP). Resposta: E

  • Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • nunca nem vi

  • LETRA E.

    Ao analisar o caput do artigo 59 do CP, podemos concluir que nosso sistema penal adota uma teoria mista ou unificada da pena. Nas palavras do professor Rogério Greco:

    Isso porque a parte final do caput do art.59 do CP conjuga a necessidade de reprovação com a prevenção do crime, fazendo, assim, com que se unifiquem as teorias absoluta e relativa, que se pautam, respectivamente, pelos critérios da retribuição e da prevenção. (Rogério Greco. 2009 pg. 491).

    Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime. Assim sendo, houve a unificação das teorias absoluta e relativa, pois essas se pautam, respectivamente, pelos critérios da retribuição e da prevenção do mal cometido (punitur quia peccatum est et ne peccetur).

  • A teoria mista ou unificadora também é chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

  • Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO do crime (TEORIA MISTA):

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites

    previstos;

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    ALERTA SANGUE VERDE

    Em provas abertas, como discursivas e orais, devemos apresentar duras críticas com relação às circunstâncias judiciais. Isso porque, como se sabe, o direito penal deve atuar com relação aos fatos praticados. Não pode o direito penal valer-se de institutos criminais que valorem o autor. Repito, mais uma vez, que o direito penal é do fato e não do autor. Por essas razões, devemos expor que muito embora o Código Penal tenha adotado o sistema trifásico da dosimetria da pena, a primeira fase não poderia basear-se nas circunstâncias judiciais inerentes ao autor da infração, mas tão somente aos fatos

  • essa teoria da pena é difícil demais.

  • Primeira teoria Prevenção geral o recado e para a sociedade

    A “negativa “e como se estivesse falando para a sociedade “não pratique o crime”

    A” positiva “e um recado como se o estado está cumprindo o papel dele

    Segunda teoria Prevenção especial o recado e para o delinquente

    A “negativa” e para prevenir para que não haja a reincidência

    A “positiva” e a como se fosse a ressocialização

    No Brasil adota a terceira corrente que soma a primeira e a segunda corrente que e chamada de teoria mista eclética ou unificadora” art 59 cp

    A finalidade da teoria mista que visa em retribuição, prevenção e ressocialização 


ID
901948
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sobre as tabelas de verdade dos conectivos de disjunção (inclusiva), conjunção e implicação (material), assinale a alter nativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - A conjunção somente será verdadeira se todas as proposições simples que compõem a proposição composta também forem verdadeiras. Ex.:

    A        B        A ^ B
    V        V          V
    V        F          F
    F        V          F
    F        F          F

    - A condicional será falsa se o antecedente for verdadeiro e o consequente falso (macete: Vera Fischer). Ex.:

    A        B        A -> B
    V        V          V 
    V        F          F
    F        V          V
    F        F          V

    - A disjunção somente será falsa se todas as proposições simples que compõem a proposição composta também forem falsas. Ex.:

    A        B        A V B
    V        V          V
    V        F          V
    F        V          V
    F        F          F


    Bons estudos!
  • Demorei a entender a questão por causa da terminologia utilizada...
    entende-se por implicação (material) as condicionais!!! se... então!
    Aí ficou fácil!

    bons estudos!
  • Nossa, já me confundi 2x com essa questão!

    A banca tenta enganar de qualquer jeito

  • Questão tranquila! Basta saber que Implicação (material) é o mesmo que Condicional. Sendo assim, --> só será falsa se o antecedente for V e o consequente F (V + F = F) se o caso não se aplica a essa condição, tudo será V. 

  • Os professores com os quais tive aulas de raciocínio lógico pecaram neste quesito quanto à identidade das implicações e a condicional, foi muito bom ter visto esta questão porque passaria batido numa prova, agradeço à galera que deixou um comentário fazendo este esclarecimento. 


  • Não saberia responder essa questão na prova, pois não sabia q a condicional tb era implicação (material).

  • Não se esqueçam de que VV= V, portanto, só é esta opção, pois é a "menos" errada.. Pois , a implicação também pode ser verdadeira quando as duas forem V.

  • Eu tbm nao sabia que Implicacao era a condicional :/

  • Para solucionar esta questão ressalta-se a importância da memorização da Tabela-Verdade dos principais operadores lógicos.

    Assim,




    De acordo com as opções dadas, tem-se que “as implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso".


    RESPOSTA: E


  • Geral ai precisa ver umas aulas de ph do evp

  •  Explicando:  e" (conjunção)"ou" (disjunção)"ou...ou" (disjunção exclusiva)"implica" (implicação)"se...então" (implicação)"se e somente se" (equivalência)"somente se" (implicação)"apenas no caso" (equivalência)"mas" (conjunção)"contudo" (conjunção)"não ambos" (NAND)"nem...nem" (NOR)    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conectivo_l%C3%B3gico


  • Questão muito boa! Pura interpretação!


    --> (Implicação "material")


    VV - V

    VF - F

    FV - V (Anterior FALSO)

    FF - V (Anterior FALSO)


    GABARITO - E 

    *(Veja que a questão não coloca que SOMENTE é verdadeiro quando o anterior é FALSO)

  • Disjunção exclusiva não é "ou ... ou", mas ou uma ou outra, mas não ambas.

  • Questao bem elaborada, gostei! Pra quem errou como eu, vamos estudar certinho cada alternativa e a resposta dada pela Aline, muito boa por sinal.

  • Questão chata. Fiz a tabela-verdade de todos rapidinho e depois não sabia se implicação "material" era o condicional ou o bicondicional rs. Vendo a tabela, fiquei entre B e E, colocando E, porque a B não faz sentindo na tabela seja implicação "material" condicional ou bicondicional.

  • Pelo que eu entendi, quando ele fala em implicação trata - se do conectivo se então (condicional).

  • a) ERRADO - As conjunções serão falsas quando pelo menos uma ou ambas proposições forem falsas. E só será verdadeira quando ambas proposições forem verdadeiras, ou seja, em apenas 1 caso (V ^ V = V).

    b) ERRADO - A única situação em que a Condicional é falsa é justamente quando o antecedente é verdadeiro e a implicação falsa (V -> F = F). Nos demais casos, será sempre verdadeira: (V -> V = V); (F -> V = V) (F -> F = V)

    c) ERRADO - As disjunções são falsas somente quando ambas proposições são falsas (V v F = V).

    d) ERRADO - Há 3 casos em que a Condicional é verdadeira e apenas 1 caso em que ela será falsa (V -> F = F).

    e) CORRETA - Só há um caso em que a Condicional será falsa: V -> F = F, ou seja, quando o antecedente for V e a implicação F. Logo, em todos os casos que o antecedente for F, ela será verdadeira.
  • Não concordo com o gabarito : 

    V -> V = V  e não tem antecedente FALSO e mesmo assim A CONCLUSÃO é VERDADEIRA.



    V -> F = F , antecedente FALSO e conclusão FALSA!



  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/RxAj3HJGpmg
    Professor Ivan Chagas

  •  e)As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    Tanto F->V como F->F produzem argumentos validos

  • A) As conjunções só são falsas quando apenas um conjunto é falso. V ^ F = F, V ^ V = V
    B) Existe implicação falsa com antecedente verdadeiro. V -> F = F
    C) As disjunções são verdadeiras quando algum dos disjuntos é falso. V v F = V, F v F = F
    D) Há 3 casos em que as implicações são verdadeiras. V -> V = V, F -> V = V e F -> F = V
    E) GABARITO. F -> V = V.  F -> F = V. 

  • Estudo RL pelo PCi Concursos. Gosto muito das aulas! Aprendi que implicação = condicional com o Profº Wagner Bertolini. 

    Para quem se interessar: https://www.pciconcursos.com.br/aulas/raciocinio-logico/

  • As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    NÃO É POSSÍVEL QUE EU ERRE NOVAMENTE

     

  • Conjução (E)

    Disjunção Inclusiva (Ou)

    Implicação material (Condicional) (Se então)

    Disjunção Exclusiva (Ou, Ou)

     

  • não concordo com o gabarito, poir temos  v-v=v

  • confuso...

  • Vera Fisher é Falsa.

  • Digno de ANULAÇÃO

     

    Não concordo com o gabarito : 

    V -> V = V  e não tem antecedente FALSO e mesmo assim A CONCLUSÃO é VERDADEIRA.

     

     

    V -> F = F , antecedente FALSO e conclusão FALSA!

  • Pessoal acredito que na alternativa "a" o erro está na palavra "só" e no caso da conjunção o valor lógico torna - se falso quando for: VF, FV, FF e não SÓ FF. pelo menos foi oque eu entendi.

  • depois de 10 horas de vídeo aula a pessoa se depara com uma questão dessa!!!!! Aff

     

  • Parem de mimimi, A questão tah certa ! 

     

    Letra E  só estaria errado se fosse " APENAS quando o antecedente é falso" 

     

     

     

  • Perfeita a questão! Parabéns pela elaboração, já pega um monte de gente na prova. kkkkkkkkkk :D

  •  As conjunções só são falsas quando ambos os conjuntos são falsos. ERRADO. basta que uma proposição seja falsa.

     

    Não existe implicação falsa com antecedente verdadeiro. ERRADO. V ---- > F = FALSO

     

    As disjunções são falsas quando algum dos disjuntos é falso. ERRADO   V v F = V        F v V = V       F v F = F

     

    Só há um caso em que as implicações são verdadeiras.

    ERRADO  só um caso em que as condicionais são FALSAS ( V ---> F = F ), demais são verdadeiros

     V ---> V = V          F ---> F = V          F ---> V = V

     

    As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso. CORRETO

             F ---> F = V          F ---> V = V         o antecedente pode ser V desde que o consequente também seja  V ---> V = V 

  • Galera, pelo que parece, ANTECEDENTE é a primeira premissa  e consequente a segunda. 

    Também errei por achar que antecedente seria a premissa subsequente à conclusão.   

     

    d) As implicações são verdadeira quando o ANTECEDENTE é falso.  F(antecedente) -> V/F = V

     

    Sendo assim, de fato qualquer que seja a segunda premissa (V ou F), sendo a primeira falta, dará sempre uma conclusão verdadeira.

     

  • Em 2016 eu quebrei a cabeça com esta questão. As alternativas A, B, C e D realmente estão erradas, mas a E no meu raciocínio só passa como certa porque ela não diz "As implicações são verdadeiras quando todos os antecedentes são falsos". Só por isso.

     

    O primeiro antecedente é verdadeiro, não sei como não foi anulada esta questão, julgo-a como a menos incorreta de todas as alternativas até hoje, na verdade (como incorreta também), falo menos incorreta apenas para evitar mais polêmica e perda de tempo com discussões entre estudantes e catedráticos.

     

    P  Q     -> 
    V  V     V
    V  F     F
    F  V     V
    F  F     V

  • questão errada , como não anularam isso

  • não há erro algum na questão galera, vocês não entenderam a pergunta, só pode. Vamos lá, deixe-me ver se consigo ajuda-los:

     a)As conjunções só são falsas quando ambos os conjuntos são falsos.ERRADO, conjunção(E) é falso toda vez que qualquer dos valores forem F, ela já é FALSA

     b)Não existe implicação falsa com antecedente verdadeiro.ERRADO, implicação é o SE, ENTÃO e esse conectivo dá FALSO se for V+F, logo existem sim implicação falsa com o antecedente VERDADEIRO V+F=F

     c)As disjunções são falsas quando algum dos disjuntos é falso.ERRADO, ela só é falsa quando AMBOS FOREM FALSOS

     d)Só há um caso em que as implicações são verdadeiras.ERRADO, são 3 casos em que pode ser VERDADEIRA, só há um caso em que ela é FALSA que é quando V+F=F

     e)As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.CORRETA, no SE,ENTÃO só dara FALSO se for V+F=F logo deduz-se que se o F vier primeiro não há possibiidade alguma de ela dar resultado FALSO.Observem que ele não dissem "APENAS" se o antecedente for FALSO, mas sim "QUANDO ACONTECER" de o antecedente ser falso o resultado será verdadeiro, então alternativa correta.

     

    espero ter ajudado, se disse algo errado me avisem, pois também sou aprendiz rsrs :)

  • meu, eu errei porque não sabia que implicação é a mesma coisa que condicional ( se, então) kkkk 

    não vi nenhum professor falar sobe isso kkkk

    como diria meu amigo:

    NUNCA NEM VI!

  • O autor dessa questão é muuuito inteligente e deve detestar concursandos, gente olha o nível dessa questão APAPUTAKIPARIU pior que tá certa a formulação dela!

  • Alternativa menos errada né?

    Pois, F -> F = V ( antecedente falso).

    F -> V = V ( antecedente falso).

  • Só há um caso em que a implicação será falsa, é:

    V - F = F

    As demais serão obrigatoriamente verdadeiras.

  • Vejamos cada alternativa:

    (A) As conjunções só são falsas quando ambos os conjuntos são falsos.

    ERRADO. Basta uma proposição simples ser F.

    (B) Não existe implicação falsa com antecedente verdadeiro.

    ERRADO. Se tivermos V-->F, temos uma condicional falsa com antecedente verdadeiro.

    (C) As disjunções são falsas quando algum dos disjuntos é falso.

    ERRADO. É preciso que ter “F ou F”, ou seja, duas proposições simples falsas.

    (D) Só há um caso em que as implicações são verdadeiras.

    ERRADO. As condicionais são verdadeiras quando temos V-->V, F-->V e F-->F.

    (E) As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

    CORRETO. Se o antecedente é falso, a condicional é verdadeira. Ela só seria falso se tivéssemos V-->F.

    Resposta: E

  • Acredito que o pior problema dessa questão é que na alternativa E ele AFIRMA que as implicações serão verdadeiras quando o antecedente é falso dando a entender que SOMENTE estas são válidas, mas em nenhum momento da oração ele falou SOMENTE, por tanto é uma questão dificil e ao mesmo tempo necessário reler varias vezes para entender
  • Para resolver essa questão, é necessário, antes, saber da tabela verdade dos conectivos lógicos. O que podia gerar mais dúvida, é que a banca em vez de usar condicional ela usou a palavra implicação, mas noto, tá correta !

  • Implicaões = conectivo Se, então (P -> Q).

    No condicional, sempre que o antecedente é F, a proposição será V. Só será falso se for V/F (Vera fischer).

  • O erro da (A) está no "só".

  • OU OU = só será V quando as duas proposições forem DiIFERENTES.

  • questão muito boa, se ler com atenção mata ela...

  • Mais difícil é lembrar os nomes de cada uma kkkk

  • Me ajudem por favor!

    v + v = v (se, então)

    Então como pode as implicações serem verdadeiras quando o antecedente for falso?

  • Essa eu resolvi por dedução do nome, implicação... O que significa implicar? É ficar contradizendo o que o outro fala kkkkkkk

  • As implicações são verdadeiras quando o antecedente é falso.

  • SÓ TRADUZINDO PARA QUEM NÃO CONSEGUIU ENTENDER SEQUER A PERGUNTA:

    Na implicação material, é uma regra de substituição  que permite que uma  seja substituída por uma  em que o  é .

    A regra determina que P implica Q é  à (não P ou Q) -P ou Q

    Por isso a reposta é a letra E . (ELA TRADUZ o significado do termo, IMPLICAÇÃO MATERIA)

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Eduardo Mocellin

    Vamos analisar cada alternativa. 

    a) Errado. As conjunções(^) são falsas quando ao menos um dos seus termos é falso. 

    b) Errado. O único caso em que o condicional (implicação ) é falso ocorre quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso. 

    c) Errado. As disjunções(v) são falsas quando ambos os termos que as compõem são falsos. 

    d) Errado. Só há um caso em que o condicional (implicação) é falso: quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso. 

    e) Certo. Sabemos que o único caso em que o condicional (implicação) é falso ocorre quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso. Logo, as implicações de fato são verdadeiras quando o antecedente é falso.  

  • Me ferrei por quanto do termo usado " implicação" nunca tinha ouvido este termo para a Bicondicional.


ID
901960
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale qual é a contraditória do enunciado: Todo homem é mortal.

Alternativas
Comentários
  • Negação de todo é;
    Algum
    Pelo menos um
    Ao menos um
    A não e b
    Existe A que não e B.
  • B

    Algum homem não é mortal.

    Resolvendo usando os conjuntos.
  • Contrária de todo é nenhum.

    Contraditória de todo é algum

  • TODO A É B (NEGAÇÃO) ALGUM A NÃO É B

    DIFERENTE DA EQUIVALÊNCIA
     =TODO A É B = NENHUM A NÃO É B
  • Atenção:

    Negação de Todo = algum não.
    Negação de Nenhum= algum.
  • Algum A não é B

  • GABARITO: LETRA B

    Macete: Negação do Todo

    PEA + Não

    (Pelo Menos, Existe, Algum) + Negação da segunda parte.

    Algum homem não é mortal.

    Bons estudos!
  • A questão pede a NEGAÇÃO. A negação de TODO é ALGUM NÃO.


    Gabarito B

  • Não se nega universal com universal.
    Todo A é B -> Algum A não é B.

    GABARITO -> [B]

  • BASTA SABER O SEGUINTE:

    =====================================

    TODO A É B

    ALGUM A NÃO É B

    NENHUM A É B

    ALGUM A É B

    ==================================

    MONTO 1° O TODO/ ALGUM/ NENHUM/ ALGUM

    DEPOIS VENHO COM A ÉB

    A NÃO É B

    E DEPOIS REPITO MAIS DUAS VEZES A É B

  • Fure a idéia

  • TODO A É B

    ALGUM A NÃO É B

    NENHUM A É B

    ALGUM A É B

    Alternativa B

  • negação TODO >>pea + não 

    pelo menos um ....... não 

    existe um .........não 

    algum ....não 

  • MACETE

    Prop. Negação

     E → T
     N → E
     E → N
     T → E

    LEGENDA
    E = EXISTE
    N = NENHUM
    T = TODO

    Existe = Pelo menos um = algum

     

    Fonte: Profº Wagner Aguiar

  • Jamais confundam CONTRADITÓRIAS com CONTRÁRIAS.

     

    Contraditórias = Negação

    Contrárias = Só troca a universal (Todo é > Nenhum é)

  • Negação do TODO: P E A + NÃO

    P = Pelo menos um

    E = Existe um

    A = Algum

    Ex: Todo político é honestos

    Resposta: Pelo menos um político não é honesto

                       Existe um político que   não  é honesto

                      Algum político    não é honesto / Algum político é desonesto

  • Assinale qual é a contraditória do enunciado: Todo homem é mortal.

    REGRA DE PEA+ NÃO

    ALGUM HOMEM

    PELO MENOS UM HOMEM

    EXISTE UM HOMEM

    ALGUM HOMEM NÃO É MORTAL

    PM/SC

    DEUS AVANTE COMIGO

  • A negação de “todo homem é mortal” é “algum homem NÃO é mortal”. Essa é a contradição, pois a negação tem sempre valor lógico OPOSTO ao da proposição dada.

    Resposta: B

  • feliz que aprendi
  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do professor Joselias Silva no YouTube:

    https://youtu.be/s5yPyFV1t7Y

  • Negação do Todo é Algum ou pode ser o Pelo menos um.

  • Contradição é a mesma coisa que negação? Se alguém puder me ajudar

  • PREMISSA UNIVERSAL X PARTICULAR

    Todo -> Premissa universal afirmativa ⇒ forte +

    Nenhum -> Premissa universal negativa ⇒ forte -

    Algum -> Premissa particular afirmativa ⇒ fraco +

    Algum...não -> Premissa particular negativa ⇒ fraco -

    Logo, o contrário de forte é fraco e de positivo é negativo.

    ⇒ Todo é contrário a Algum.... não.

    ⇒ Nenhum é contrário a Algum.


ID
901963
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando os conectivos usuais de negação, disjunção (inclusiva), conjunção e implicação (material), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • x y x^y x v y x=>y ~x ~y ~x v ~y y=>(x=>y) (~x v ~y) ^ (y=>(x=>y) x ^ ~x
    v v v v v f f v v v f
    v f f v f f v v v v f
    f v f v v v f v v v f
    f f f f v v v v v v f

    resolvendo a tabela verdade, resolve-se a questão!
    bem trabalhosa...
  • Questãozinha chata! 

  • Se vc se contradiz, vc é e não é algo ao mesmo tempo, então não há como haver uma contradição sem uma negação. 

    São contradições: A então não A; A e não A.

  • Para mim a letra "E' também está correta

    Neste exemplo:

    (A ^ B) u (A u ~A) é uma tautologia e só possui os conectivos de disjunção e conjunção

  • Letra C de Com certeza vocÊ terá que estudar muito, nessa eles pegaram mais pesado...

  • E) Existem tautologias que só possuem os conectivos de disjunção e conjunção: (v) e (^)

    (A ^ B) v (¬A)v(¬B)

  • Nesse caso a banca considerou a negação como conectivo e deixou isso bem claro na questão .

    É o tipo de questão que deve ser lida algumas vezes , então é melhor deixar para o final da prova .

  • Renato...e se tivermos X, Y e Z?

  • A LETRA "E" NÃO ESTA CORRETA POIS A BANCA CONSIDEROU O MODIFICADOR LÓGICO COMO CONECTIVO. 

  • Depois de errar e refletir, percebi o que o examinador quis dizer... Na verdade, de que forma ele quis confundir o candidato: Citou que uma tautologia pode ser composta apenas pelos conectivos, sendo que, sem elementos, não há tautologia!!!! Elementos são o "cerne" da proposição

  • COMENTÁRIO:

      Para resolver essa questão, desenha-se a tabela verdade e aplica-se um contra exemplo a cada alternativa, até encontrarmos a verdadeira, assim:

     

    a) Alternativa falsa, pois encontramos um contra exemplo que contradiz a afirmação.

    b) Alternativa falsa, pois encontramos um contra exemplo que contradiz a afirmação.

    c) Alternativa correta, pois pela definição, Contradição é toda proposição cujo valor lógico não é tautológico. Singelamente, é possível afirmar que a contradição consiste na afirmação e negação simultâneas de uma mesma coisa, na mesma decisão.

    Letra C.






  • Tipo de questão que deve-se prestar atenção no enunciado.

    Letra E, está errada pois o examinador deixou claro que negação tbm deve ser considerado conectivo.

    Sendo assim, não existem Tautologias sem negação. Letra C !

  • c) Não existem contradições sem que ocorra o conectivo de negação.

    Descordo pois (P <-> Q) <-> (P v Q)

    Não tem negação e é contradição

    Não é?

  • EXEMPLOS QUE SE ELIMINA, DE PRIMEIRA, A LETRA E:

    Pv(~P)

    P->P

    P<->P

    Pv(~P)


    TODOS ESSES EXEMPLOS GERAM UMA TAUTOLOGIA


    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS!

  • c) Alternativa correta, pois pela definição, Contradição é toda proposição cujo valor lógico não é tautológico. Singelamente, é possível afirmar que a contradição consiste na afirmação e negação simultâneas de uma mesma coisa, na mesma decisão.

  • Como se resolve isso no papel? Tem que inventar as formulas ate achar alguma que elimine a alternativa? kkkk 

  • CONSIDERE = VUNESP solicitou SOMENTE (E, OU e  SE...ENTÃO) para está questão especificamente.

    ==================================================================================================

    os operadores lógicos : (se...e somente se) e o (ou exclusivo) não foram considerados,pela VUNESP, nesta questão conoforme enunciado. " Considerando os conectivos usuais de negação, disjunção (inclusiva), conjunção e implicação (material)"

    ==================================================================================================

    Montando a seguinte tabela:

    ============================================================================================================

    P    Q      E      OU       SE... ENTÃO

    V    V      V        V              V

    V    F       F       V              F

    F   V       F        V              V

    F    F      F        F              V

    Logo, 

     c) Não existem contradições..........sem que.......ocorra o conectivo de negação.

                não existe  falso..................sem que.......ocorra uma falsidade.

    apenas a linha V V que sempre teve como resultado V 

  • Pessoal, não é válida a proposição composta (p<->q)^(p v q), pois o enunciado disse:
    "Considerando os conectivos usuais de negação, disjunção (INCLUSIVA), conjunção e implicação (material), assinale a alternativa correta."

  •                                                   (p q) ^ (p v q) 

     

    P    Q         (p<---> q)        (p v q)                              (p<--> q) ^ (p v q) 

    V    V                V                    F                                            F

    V    F                F                   V                                             F

                    F                     V                                           F

    F    F                V                     F                                            F

     

     

    Ícki Φ ,você não esta usando uma disjunção inclusiva ( V ) conforme o enunciado pede e sim uma disjunção EXCLUSIVA ( v ). 

     

    Nosso colega Gaio Quaresma está correto.

     

  • Sacanagem pedirem 50% de aproveitamento em  cada matéria no concurso da policia civl SP/2018. Principamente em raciocinio lógico, uma vez que tal disciplina não se mostra essencial para a carreira policial, bem como não avalia a inteligência do candidato.

  •  A) Não existem tautologias só com o conectivo de implicação.  

    Realmente, existem tautologias com outros conectivos tbm.

    #interpretação

    Pode dar essa ideia tbm né , o "só"? Ou to enganada...

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Não existem tautologias só com o conectivo de implicação.

    ERRADO. A condicional p-->p é uma tautologia.

    b) Não existem tautologias com o conectivo de conjunção.

    ERRADO. A proposição abaixo tem o conectivo conjunção, e é uma tautologia: (p e p) --> p.

    c) Não existem contradições sem que ocorra o conectivo de negação.

    CORRETO. Repare que sempre que escrevemos uma contradição, ela contém a negação: “p e ~p”, “p se e somente se ~p” etc. Alguns autores entendem que existem contradições sem a negação, como: “sou gordo e sou magro”. Em tese essa é uma contradição sem o uso da negação. Mas repare que é possível interpretar que ser magro é a negação de ser gordo (se só existirem essas duas classificações), de modo que “sou magro” na verdade significa “não sou gordo”, ou seja, essa frase seria “sou gordo e não sou gordo”, contendo, ainda que implicitamente, o conectivo de negação.

    d) Não existem contradições com apenas uma letra sentencial (considerando que ela pode ser utilizada mais de uma vez).

    ERRADO. A frase “p e ~p” é uma contradição com apenas uma letra sentencial.

    e) Existem tautologias que só possuem os conectivos de disjunção e conjunção.

    ERRADO. Observe que tautologias usando a disjunção e/ou a conjunção, como “p ou ~p” e “(p e p) --> p”, sempre usam também outro conectivo.

    Resposta: C

  • Não existem contradições sem que ocorra o conectivo de negação ????

    Dá para fazer a contradição de uma proposição utilizando o conectivo (ou...ou) também.

    Exemplo: OU P OU P= FALSO

    Disjunção exclusiva só será verdadeira se forem diferentes.

  • reparem no enunciado ! ele nao menciona disjunção exclusiva.

  • Eu não entendi a explicação de porque a E está errada. Alguém tem um exemplo com frases?

  • Lembrem-se de que P v ~ P é sempre TAUTOLOGIA.

  • Alguém poderia me explicar a D e a E ? pq estão erradas ?

  • GAB: C

    Não existe contradições sem que ocorra o conectivo de negação.

    Isso se dá porque, ao analisarmos os conectivos considerados pela questão (ou; e; se... então), não existe situação em que, para que ocorra uma contradição, não haja pelomenos uma preposição negativa.

    Para o conectivo "ou" ter valor negativo deve-se ter as duas preposições negativas;

    Para o conectivo "e" deve-se ter pelo menos uma das preposições negativas;

    Para o conectivo "e... então" deve-se ter o consequente negativo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ilUE1jPP0V4&t=1903s MIN 24:05

  • Gabarito: C

  • Por menos questões assim kkkkkk

  • que negócio é esse tautologia? chato mesmo!

  • Aprendi que: "Está claro e está escuro" é uma contradição e não possui conectivo de negação, ou seja, não entendi essa matéria ainda.

  • solução compacta:

    A: errada, por conta de "p --> p"

    B: errada, por conta de "~(p e ~p)"

    C: correta, propriedade da negação

    D: errada, por conta de "p e ~p"

    E: errada, mesmo motivo da letra C.


ID
901969
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quando um argumento dedutivo é válido, isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Se todas as premissas forem verdadeiras "regra" o argumento só será válido se a conclusão for verdadeira.

    Exemplo

    P1(V)

    P2(V)

    P3(V)

    P4(V)

    Q = V

    Gabarito letra "D"

  • Creio que esta questão deveria ter sido anulada, pois a resposta "c", ao meu ver também é correta... vamos lá... se "não existe situação em que as premissas são verdadeias e a conclusão falsa, logo, se a conclusão é falsa, deve haver alguma premissa falsa"

  • Rubens Cardia,

    Acredito que a expressão " deve haver alguma", da alternativa "C", dá uma impressão de dúvida e como quando a conclusão é falsa tem-se a certeza da premissa ser falsa,isso torna a alternativa errada, ao menos pensei deste jeito e acertei..ufa! hehehe..abraços

  • Pessoal esta perguntando quando um argumento é "válido".

    E todas as alternativas relatam quando o argumento é "invalido".

    Portanto a alternativa que relata quando ela será "valida" é o opção D.

    Um argumento será Válido quando suas premissas forem verdadeiras.

    Bons estudos.

  • Andreliana,

    você saberia explicar o porquê da alternativa E estar errada?

    Se puder responder te agradeço.

    Bj,
    Elis


  • Dá uma olhada nessa tabela verdade completa.
    http://3.bp.blogspot.com/_HTPD-BtZhzk/TARy1h6Wy-I/AAAAAAAAAAw/UZxV7wixAko/s1600/tabela+verdade.jpg
    Agora me prova que a D está certa olhando pra última coluna na primeira linha da tabela. Ambas "premissas" são verdadeiras e a conclusão é.... FALSA


  • Ao meu ver o examinador errou feio, e quando erram, são iguais a políticos, mantém suas posições.


    C e D são as respostas. O "deve" que o examinador colocou na questão "C" é uma obrigatoriedade e não uma faculdade.

  • Professor Vitor Menezes bateu o martelo nesta questão! Concordo plenamente! C e D corretas! 

    http://www.vitormenezes.com.br/2015/06/logica-de-argumentacao-vunesp-2013.html

  • C e D corretas!

     

  • Alguém saberia explicar o porquê a cobrança de questões para polícia civil está diferente das demais exemplo: TJ?

     

  • Indiquem para comentário

  • GABARITO D

    Argumento Dedutivo é o mesmo que argumento hipotético.

    Argumento Hipotético usa CONECTIVO ( e,ou,se..então, se..somente se..ou..ou...)

    Argumento Categórico usa QUANTITATIVO (todo, nenhum, algum..)

    CONCEITO DE ARGUMENTO VÁLIDO: Sempre que as premissas forem VERDADEIRAS, será OBRIGATÓRIO que a conclusão seja VERDADEIRA. ( Teoria Puuuuraaa)!!! Gravem esse conceito de argumento válido!

    Exemplo: Se Pedro é engenheiro, então Pedro fez faculdade. Pedro é engenheiro. Logo, Pedro fez faculdade. ( Conceito de argumento dedutivo válido ( V  V = V )). Observação: NÃO pode ser V F ...pois resultado será F ( Vera Fisher Falsa )

     

    A) ERRADA. Será OBRIGATÓRIO que a conclusão seja VERDADEIRA.

    B) ERRADA. Pois o conceito logo diz: "sempre que as premissas forem verdadeiras...obrigatório que a conclusão seja verdadeira". Não se fala em "mesmo valor de verdade"

    C) ERRADA. Conclusão deve ser SEMPRE VERDADEIRA!

    D) CERTA. Conclusão NÃO pode ser FALSA! Conclusão é VERDADEIRA!

    E) ERRADA. Não basta as premissas VERDADEIRAS...a conclusão também tem que ser VERDADEIRA.

     

  • Primeira vez que vejo uma questão da VUNESP sobre isto. Já na CESPE esse tipo de questão é muito comum, porém é cobrada de de outra forma.

    PARA o argumento ser INVÁLIDO:
    Premissas: Verdadeiras.
    Conclusão: FALSA.

     

     d) não existe situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa. EXATO, pois nessa situação temos um argumento inválido.

    Provas de 2014 ~2016 da CESPE, quase todas cobram assunto sobre esse tema.

  • Vitor, Isis e Osmar , obrigado por comentarem sobre a alternativa C estar correta e que há professores que afirmam que a C também está correta.

     

    Eu considerei a C correta pois, pelo método da Conclusão Falsa, se uma das premissas é Falsa o argumento é válido.

     

    Tem muita gente falando que a conclusão tem que ser SEMPRE verdadeira, isso é um erro!!! Sugiro fazer questões da CESPE que em muitos casos só se chega a resposta quando se assume a conclusão como Falsa.

  • qdo pensei que a prof ia expIicar eIa acabou!

    ri aIto aqui kkk

    #Iogicaparatodos

  •  C ) se a conclusão é falsa, deve haver alguma premissa falsa.

     

     D ) não existe situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa.

     (ou seja,é preciso de premissas V para conclusões V ou Premissas F para conclusões F)

     

    Alternativa C e D dizem a mesma coisa ou é impressão minha?

  • No "OU OU" duas premissas verdadeiras resultam em conclusão falsa, e vice-versa. Não entendi porque a C está incorreta.

     

  • Questão C tbm correta.

    Existe a possibilidade de um argumento ser válido,mesmo que a conclusão seja FALSA, isso ocorrerá qua do pelo menos uma premissa for Falsa.

    Nessa questão da própria Vunesp, ela considera conclusão falsa e uma premissa falsa dando argumento valido.

    Q300880!

    FORÇA!

  • Questão foi anulada e não retiraram daqui.

  • Todas estao erradas! questao deve ser anulada.

     

    Conectivo "OU OU"

    V + V = F 

    Alternativa C e D estao incorretas tambem

  • Impressionante como o comentário da professora é agregador... af

  • https://www.youtube.com/watch?v=ilUE1jPP0V4

    31:00

  • Comentário: Todo argumento que contiver dados que, por si só, são suficientes para garantir a veracidade da conclusão, denomina-se argumento por dedução ou simplesmente, argumento dedutivo.

    Os argumentos dedutivos são sempre válidos.

    Logo, conclui-se que os mesmos não podem apresentar situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa, pois, neste caso, o argumento seria inválido e, consequentemente, não seria dedutivo.

    GABARITO LETRA D 

  • Questão bem simples e que apenas cobra a definição de um argumento válido. Vimos que NÃO PODEMOS TER ARGUMENTOS VÁLIDOS COM PREMISSAS VERDADEIRAS E CONCLUSÃO FALSA.

  • A "C" também está correta

    Vejam a Q300880

    A mesma banca fala que existe argumento válido, com uma conclusão falsa, e uma premissa falsa e outra verdadeira.

    Gabarito C e D estão corretos.

  • Vou avisar ao QC que a questão foi anulada, conforme os colegas falaram, mas se alguém tiver prova que foi mesmo manda pra eles que eu estou com preguiça de procurar rsrs

  • cabe recurso! questão anulada.

    letra C também está correta.

    a letra D diz : não existe situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa.

    no entanto, existe sim:

    ou P ou Q = se as duas forem verdades fica falsa ! ( disjunção exclusiva )

    Nunca desista dos seus sonhos, por mais que pareçam distantes.!!!!!!

    ass: André Fontanela.

  • Gabarito D

    Nem vou perder meu tempo assistindo ao comentário da professora, pois tem mais curtidas negativas (53) do que positivas (52). Pode isso, Qc???

    Vão direto ao comentário da Paloma, ela vai direto ao assunto.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Não entendi o gabarito. E no caso da disjunção exclusiva "Ou...ou", em que as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa? VV = F

    Ou seja, existe sim situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa!

  • C) se a conclusão é falsa, deve haver alguma premissa falsa

    Na disjunção exclusiva V + V = F.

    D) não existe situação em que as premissas são verdadeiras e a conclusão falsa.

    Existe. Na disjunção exclusiva V com V dá F, já que para ser falsa é necessário uma igualdade, não importa se VV ou FF.

    V + V = F

    F + F = F

  • Sempre que as premissas forem VERDADEIRAS, será OBRIGATÓRIO que a conclusão seja VERDADEIRA( Teoria Puuuuraaa)!!! Gravem esse conceito de argumento válido

    Alguém me explica a disjunção exclusiva que se tiver dois V dá como resultado F?

  • Equipe Exatas Estratégia Concursos

    24/08/2021

    Resposta

    Olá, Rafaella! Tudo bem?

    Um argumento será considerado válido quando a sua conclusão é uma consequência obrigatória do seu conjunto de premissas. Caso contrário, o argumento é inválido.

    Observe ainda que um argumento pode ser representado por uma condicional da forma (p1 ^ p2 ^ ... ^ pn) --> C, onde p1, p2, ..., pn são as premissas e C é a conclusão.

    Assim, dos valores lógicos da condicional, podemos afirmar que:

    1) Podemos ter premissas falsas e conclusão verdadeira (logo, alternativas A e E estão erradas).

    2) Premissas e conclusão podem ter valor lógico diferentes, como no item 1) acima. (logo, alternativa B está errada).

    3) Podemos ter todas as premissas falsas e conclusão falsa (logo, alternativa C está errada, pois todas as premissas são falsas).

    A única situação que não pode ocorrer é premissas verdadeiras e conclusão falsa, pois não podemos concluir algo que seja falso de premissas que são verdadeiras. Assim, a alternativa D está correta.

    Por exemplo, o seguinte argumento é um argumento válido (embora as premissas e a conclusão sejam falsas):

    P1: Todos os homens são leões.

    P2: Nenhum leão é animal.

    C: Portanto, nenhum homem é animal.

    Observe que não estamos analisando se as proposições P1, P2 e C são verdadeiras ou falsas, mas apenas se a conclusão é uma consequência obrigatória do seu conjunto de premissas.

    Bom estudo!

    Equipe Exatas

  • veja a tabela do OU OU

  • acho que o ponto da questão é que está errado o termo "deve haver". Pq de fato, sempre que a conclusão for falsa, HAVERÁ pelo menos uma premissa verdadeira.

    A vunesp tem algumas dessas coisas de considerar "o mais certo" como gabarito. A gente vê muito disso nas questões de direito, por ex.

  • e quando for a bicondicional "se somente se" quando as proposições forem falsas será considerada verdadeira.


ID
901972
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um reino distante, um homem cometeu um crime e foi condenado à forca. Para que a sentença fosse executada, o rei mandou que construíssem duas forcas e determinou que fossem denominadas de Forca da Verdade e Forca da Mentira. Além disso, ordenou que na hora da execução o prisioneiro deveria proferir uma sentença assertiva qualquer. Se a sentença fosse verdadeira, ele deveria ser enforcado na Forca da Verdade. Se, por outro lado, a sentença fosse falsa, ele deveria ser enforcado na Forca da Mentira. Assim, no momento da execução, foi solicitado que o prisioneiro proferisse a sua asserção. Ao fazer isso, o carrasco ficou completamente sem saber o que fazer e a execução foi cancelada!

Assinale qual das alternativas representa a asserção que o prisioneiro teria proferido.

Alternativas
Comentários
  • Muito boa a questão! É como ele se safo.
  • ele disse a verdade que mentiu, logo a verdade é uma mentira e uma mentira é uma verdade.
  • asserção 
    (latim assertio, -onis, liberdade, afirmação) 
    s. f.
    1. Proposição que se julga verdadeira. = ASSERTIVA, ASSERTO


    “Serei enforcado na Forca da Mentira” = no momento que proferiu se tornou uma verdade, neste, caso não apenas um desejo, assim deveria ser enforcado na da verdade, mas contraria a assertiva !!!
    Então, vivo da Silva!
     
    Só eu ri com "Em um reino distante"? hehehe
  • Questão bem elaborada, hehe.
  • “Serei enforcado na Forca da Mentira”. Se o rei julgar que mentira ele deverá mandar o condenado para forca da mentira e se o condenado for para forca da mentira ele disse verdade. Se o rei julgar que é verdade ele deverá mandar o condenado para forca da verdade e se o condenado for para forca da verdade ele disse uma mentira. Alternativa E
  • Uma questão para a vida, vai que... kkkkkk

  • Mª Raquel Trindade, eu tambem ri com o reino distante, lembrei do shrek, mas ri mais ainda com o desfecho dessa estória, muito boa questão, porem fácil demais.

  • Detalhando o "reino distante" rsrs

    a) “Está chovendo forte”. (o carrasco tem como saber se esta ou não chovendo, se esse fato é verdade ou mentira)

    b) “O carrasco não vai me executar”.(é certo que o carrasco vai executar, logo o prisoneiro esta mentindo)

    c) “A soma dos ângulos de um triângulo é cento e oitenta graus”.(se o carrasco não matou aulas de geometria chegará a conclusão que essa afirmação é verdade). rsrs

    d) “Dois mais dois é igual a cinco”. (imaginei na minha mente o carrasco conta nos dedos e chegando a conclusão que 2+2= 5 é mentira. rsrsr)

    e) “Serei enforcado na Forca da Mentira”.(não se trata de uma verdade ou mentira, mas de uma possibilidade).

    logo a a resposta correta é a letra "E"

  • Acho que esse bandido foi o que bugou o sistema eletrônico da Subway.

  • a vunesp viaja kkkkkk

  • E aí vc é obrigada a ler historinhas no meio da prova..rsrs

  • Esse prisioneiro dá rasteira em cobra

  • Adorei a historinha, se fosse minha prova ia rir na hora de fazer, bem engracadinha, prisioneiro ligeiro heim rsrs

  • de graça essa

  • É um paradoxo

  • Muito boa!

  • Cara eu precisava de uma questão como essa pra rir um bocadinho! kkkk Muito Boa!

  • Muito boa mesmo !!!!!

  • Foi a única forma, dentre as assertivas apresentadas, de que dispunha para escapar da forca, porquanto falou algo que não há como saber se é verdade ou mentira, já que ainda não aconteceu; assim, não há como encaixá-lo em qualquer das duas forcas.  


  • Essa questão é pra distrair um pouco o concurseiro que tá nervoso na hora da prova...kkkkkkk

  • Isso sim é uma questão criativa de raciocínio lógico. Era só saber que se trata de um PARADOXO, ou seja, não há verdade nem mentira, pois a verdade pode ser a mentira e a mentira poderá ser a verdade. ótima questão elaborada pela banca. Realmente testa se o candidado possui velocidade e capacidade de raciocinio logico. POR MAIS QUESTOES ASSIM ;)

  • kkkkkkkkkkkkkkk padrão a questão

  • Gabarito e)

    Pensando!!!

    "Serei enforcado na Forca da Mentira"

    Se ele realmente for enforcado na forca da mentira, ele estará dizendo a verdade. logo será enforcado na forca da verdade, porém se for enforcado na forca da verdade estará mentindo. logo será enforcado na forca da mentira.

    Bons estudo!

     

  • Questão criativa, no mínimo. Por mais RLM assim! haha

  • Um Verdadeiro Paradoxo! 

  • se ele nao for brasileiro, deve estar fazendo curso, certeza kkkkk malandramente rs

  • KKK MUITO BOA!MALANDRO O CARA!

  • Questão muito inteligente retirada do livro "101 problemas de Filosofia" sobre o Juiz enforcador. Lembrei da hora que já havia lido algo semelhante antes e até acertei a questão hahaha. Muito bom.

     

  • A banca quer uma alternativa que gere um contradição.

    Gabarito -> [E]

    Serei enforcado na forca da mentria = V
    Se é verdade, ele é enforcado na forca da verdade, mas ao mesmo tempo ele diz que seria enforcado na forca da mentira. Isso é uma contradição.

  • kkkk engraçada muito boa

  • Matou o candidato.

  • Gabarito E

     

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

     

    A frase dita pelo condenado não pode ser uma verdade e nem uma mentira, pois se fosse verdadeira ele teria sido enforcado na Forca da Verdade, e se fosse mentira ele teria sido enforcado na Forca da Mentira.

     

    Observe que a frase da alternativa A pode ser verdade ou mentira, dependendo do clima do dia. Se fosse dita a frase B, ela seria uma mentira, pois o carrasco iria executar. A frase C é uma verdade, e ele seria executado. A frase D é uma mentira, e ele também seria executado. Resta apenas a alternativa E, que é o gabarito. Mas vamos entendê-la melhor.

     

    Ao dizer “Serei enforcado na Forca da Mentira”, temos o seguinte: - se a frase dita for considerada verdadeira, então o condenado deveria ser enforcado na Forca da Mentira. Mas, para ele ser enforcado na Forca da Mentira, ele deveria ter mentido, e não dito a verdade!

     

    - se o condenado fosse enforcado na Forca da Verdade após dizer essa frase, também teríamos uma contradição, pois o condenado teria mentido (ele disse que seria enforcado na Forca da Mentira) e, mesmo assim, estaria sendo executado na Forca da Verdade.

     

    Repare que a frase dita pelo condenado gerou uma contradição, e em qualquer caso não seria possível enforca-lo de maneira coerente com as regras das Forcas. Por isso ele não foi executado.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • “Serei enforcado na Forca da Mentira.” → V → Será enforcado na Forca da Verdade.

     

    Mas qual foi a verdade que ele falou: “Serei enforcado na Forca da Mentira.”.

     

    Ora, se isso for V, ele está declarando que será enforcado na Forca da Mentira.

     

    Logo, ele não pode ser enforcado nas duas forcas ao mesmo tempo. Ou vale numa ou vale noutra.

     

    Então, quando fala mentira vira verdade, e quando fala verdade vira mentira.

     

    Não é possível definir um único valor lógico para essa sentença → sentença aberta → paradoxo → contradição.

  • Gab: E

    Ele gerou uma contradição.

  • RESOLUÇÃO:

    A frase dita pelo condenado não pode ser uma verdade e nem uma mentira, pois se fosse verdadeira ele teria sido enforcado na Forca da Verdade, e se fosse mentira ele teria sido enforcado na Forca da Mentira.

    Observe que a frase da alternativa A pode ser verdade ou mentira, dependendo do clima do dia. Se fosse dita a frase B, ela seria uma mentira, pois o carrasco iria executar.

    A frase C é uma verdade, e ele seria executado. A frase D é uma mentira, e ele também seria executado. Resta apenas a alternativa E, que é o gabarito. Mas vamos entendê-la melhor.

    Ao dizer “Serei enforcado na Forca da Mentira”, temos o seguinte:

    - se a frase dita for considerada verdadeira, então o condenado deveria ser enforcado na Forca da Mentira. Mas, para ele ser enforcado na Forca da Mentira, ele deveria ter mentido, e não dito a verdade!

    - se o condenado fosse enforcado na Forca da Verdade após dizer essa frase, também teríamos uma contradição, pois o condenado teria mentido (ele disse que seria enforcado na Forca da Mentira) e, mesmo assim, estaria sendo executado na Forca da Verdade.

    Repare que a frase dita pelo condenado gerou uma contradição, e em qualquer caso não seria possível enforca-lo de maneira coerente com as regras das Forcas. Por isso ele não foi executado.

    Resposta: E

  • Acertei a questão, mas não achei lógica alguma, apenas graça.

  • aff questão ridícula, ai vem 2018 a prova e cobra um nível mil vezes mais punk

  • Esse era gênio, se livrou da forca kkk!

  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/--koC8bphso

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • https://www.youtube.com/watch?v=L-itjN5hrIM

  • Examinador criativo kkkk eu me senti o próprio Shrek

  • Hahaha amei! Pena que agora é difícil cair questões assim.

  • O nome desse Homem é luis Inácio Lula da Silva


ID
901978
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A área de transferência do MS-Windows 7, na sua configuração padrão,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    A letra A está errada (dica: negação e restrição de funcionalidade) porque a Área de Transferência não armazena arquivos ou pastas, mas objetos que foram copiados ou recortados. Entre os objetos, as pastas podem ser armazenadas temporariamente na Área de Transferência.
    A letra C é o nome do executável Visualizador da Área de Transferência das versões Windows XP e Vista, não da versão 7. Na versão Windows 7 é apenas o comando CLIP para executar a área de transferência. Para fazer o comando CLIPBRD.EXE funcionar no Windows 7, é preciso copiar o arquivo de C:\Windows\System32 em um computador com Windows XP e colar na mesma pasta do Windows 7. Este é um dos recursos que foram extintos no 7.
    A letra D está errada (dica: negação e restrição, novamente) porque se uma pasta contém sub-pastas, ao ser copiada ou recortada, todo o seu conteúdo, incluindo sub-pastas, será copiado ou recortado.
    A letra E está errada (dica: restrição), porque é possível copiar/recortar arquivos de som, sejam WMA, MID, WAV e MP3.
  • Em resumo, galera, só é lembrar que área de transferência é a famosa opção "Copiar e colar". Por isso, "trabalha com um bloco de informações por vez, ou seja, o conteúdo anterior será sempre substituído pelo novo conteúdo." 


     

  • Resposta correta: B

    obs.:
    Letra C está errada porque "clipbrd.exe" é o comando executável do Windows XP. No Windows 7 o executável se chama apenas "clip.exe".
  • Questão certinha, mas, lembrem-se: No pacote Office, a área de transferência suporta vários itens.


  • Office --> 24 

     

  • Copiei o texto do site globo.com, logo após, entrei no site Uol e copiei outro texto.

    Logo o texto da globo será substituído pelo texto da Uol.

    Isso vale para arquivos e pastas do Windows.

    LETRA B

  • Outra questão sobre  a área de transferência do windows e pacote Office: Q389243

  • Via QC:

    Letra B.


    A letra A está errada (dica: negação e restrição de funcionalidade) porque a Área de Transferência não armazena arquivos ou pastas, mas objetos que foram copiados ou recortados. Entre os objetos, as pastas podem ser armazenadas temporariamente na Área de Transferência.
    A letra C é o nome do executável Visualizador da Área de Transferência das versões Windows XP e Vista, não da versão 7. Na versão Windows 7 é apenas o comando CLIP para executar a área de transferência. Para fazer o comando CLIPBRD.EXE funcionar no Windows 7, é preciso copiar o arquivo de C:\Windows\System32 em um computador com Windows XP e colar na mesma pasta do Windows 7. Este é um dos recursos que foram extintos no 7.
    A letra D está errada (dica: negação e restrição, novamente) porque se uma pasta contém sub-pastas, ao ser copiada ou recortada, todo o seu conteúdo, incluindo sub-pastas, será copiado ou recortado.
    A letra E está errada (dica: restrição), porque é possível copiar/recortar arquivos de som, sejam WMA, MID, WAV e MP3.

  • Letra B.

    A letra A está errada (dica: negação e restrição de funcionalidade) porque a Área de Transferência não armazena arquivos ou pastas, mas objetos que foram copiados ou recortados. Entre os objetos, as pastas podem ser armazenadas temporariamente na Área de Transferência.

    A letra C é o nome do executável Visualizador da Área de Transferência das versões Windows XP e Vista, não da versão 7. Na versão Windows 7 é apenas o comando CLIP para executar a área de transferência. Para fazer o comando CLIPBRD.EXE funcionar no Windows 7, é preciso copiar o arquivo de C:\Windows\System32 em um computador com Windows XP e colar na mesma pasta do Windows 7. Este é um dos recursos que foram extintos no 7.

    A letra D está errada (dica: negação e restrição, novamente) porque se uma pasta contém sub-pastas, ao ser copiada ou recortada, todo o seu conteúdo, incluindo sub-pastas, será copiado ou recortado.

    A letra E está errada (dica: restrição), porque é possível copiar/recortar arquivos de som, sejam WMA, MID, WAV e MP3.

  • NO WINDOWS 10: (...) área de transferência se limita a 25 entradas copiadas. Itens mais antigos—, a menos que eles estejam fixadossão removidos automaticamente para liberar espaço para novos itens da área de transferência.

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/windows/obter-ajuda-com-a-%C3%A1rea-de-transfer%C3%AAncia-30375039-ce71-9fe4-5b30-21b7aab6b13f


ID
901987
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O texto a seguir será convertido em tabela pelo MS-Word 2010,
na sua configuração padrão, sem que o usuário altere as opções
apresentadas na janela Converter Texto em Tabela encontrada em
Tabela no menu Inserir.

ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

Assinale a alternativa com a quantidade de colunas e linhas que serão sugeridas, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    O editor de textos Word tem três opções para delimitadores de campos, que são ponto e vírgula, parágrafos (Enter) e tabulações. Podemos escolher outros, como traços. A simples seleção e escolha do comando Converter Texto em Tabela, sugere ponto e vírgula como separador.
     

     
    Observação: o Word só sugere o ponto e vírgula como separador porque identificou a existência do sinal no texto ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30. Se não houvesse ponto e vírgulas, o Word iria sugerir o Enter (parágrafos).
  • alguem me ajuda, nessa questão...pois eu não entendi..... no meu word 2010, não consigo encontrar a função converter texto em tabela....
  • Denilson, vai no word, na guia inserir que lá vc encontra o menu tabela.
    Abraços
  • Depende do pacote office 2010 que você usa. Quanto mais básico, menos opções. O meu é o Starter 2010 e eu não tenho essa opção.
  • Katarina,

    Você tentou selecionar o texto antes de inserir a tabela?
  • Pessoal, essa questão foi anulada pela organizadora, acredito que pelo motivo de que em nenhum momento o enunciado diz que o texto deve estar selecionado. Pois sem a seleção tal opção não estará disponível para a conversão! ;) Bons estudos.
  • Qual fonte para afirmar que a questão foi anulada?

  • Fernando vc poderia me explicar melhor eu não entendi o porque da letra a? :(

  • No word 2007 ele da a letra b

  • O caminho para converter texto em tabela, no Word 2016, com o texto já selecionado, é o seguinte:

    Inserir > Tabela > Converter Texto em Tabela

    Quando selecionamos o texto e clicamos na opção Converter Texto em Tabela, o Word oferece 4 possibilidades para "separar o texto". É dessa separação que surgem as COLUNAS da tabela. Esses elementos que marcam a separação são os seguintes: Parágrafo, Ponto-e-Vírgula, Tabulação, outros (podemos definir outro separador). Já o número de linhas é, por padrão (mas pode ser alterado), o mesmo número de linhas que o texto original contém.

    Sabendo disso, 

    ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

    Nota-se que há 4 campos, entre os ponto-e-vírgulas. Logo, serão 4 colunas. Já as linhas, como no texto só há uma linha, a coluna também terá apenas uma linha.

    Por outro lado, se o texto a ser convertido fosse o seguinte:

    ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

    ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

    Nesse caso, seriam 4 colunas e 2 linhas.

    Isso é o que acontece se não modificarmos nada na caixa de opções da janela de Conversão de Texto em Tabela.

  • Eu uso Word 2010 e nessa situação o programa sugere 9 e 1!

    Por padrão, em "Texto separado em:" vem marcada a caixa "Outro", e não ";".

  •  

    Para ser a alternativa C. ( 3 e 3 ) teria que ser:

     

    ITEM ; QTDE ; VALOR

    Livros ;1 ; R$25

    Revistas ; 3 ; R$30

  • Questão foi anulada.

  • ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

    1º Coluna -> ITEM

    2º Coluna -> QTDE

    3º Coluna -> VALOR

    4º Coluna -> Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

     

    1º Linha -> ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

     

    4 Colunas e 1 Linha

  • NOTE Q  O PONTO E VIRGULA ESTÁ SEPARANDO COLUNAS

    POR PADRÃO  4 COLUNAS E 1 LINHA 

    ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

    1 COLUNA ITEM

    2 ----QTID

    3-VLAOR

    4 -L IVROSSSS

    TUDO ISSO EM UMA LINHAA

     

  • Só chute no momento viu


ID
901990
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O texto a seguir será convertido em tabela pelo MS-Word 2010,
na sua configuração padrão, sem que o usuário altere as opções
apresentadas na janela Converter Texto em Tabela encontrada em
Tabela no menu Inserir.

ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

O comportamento de ajuste automático padrão será

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Dica VUNESP: em múltiplas opções, a primeira é a resposta.

  • Não entendi sua dica Fernando Nishimura de Aragao
  • A VUNESP evoluiu ao longo dos anos, e atualmente as questões são da aplicação prática de opções dentro dos itens. Então, quando você entrar em uma opção, perceberá que existem diversas outras para você marcar/selecionar. Neste caso, 'configuração padrão', será o primeiro item entre os disponíveis. Como o exemplificado nesta questão Q300661
  • Mas o problema é saber QUAL é a primeira das opções!!! rsrsr
  • DESCOMPLICANDO PESSOAL:

    ao digitar o texto, e apertar a aba INSERIR, tabela, converter texto em tabela, aparece essa palhaçada já marcada"largura de coluna fica - automática.=  haha. 


  • oi?

     

  • Perguntinha escrota essa da vunesp, nada haver!!!!!!

  • Continuo sem entender nada!!!

  • Simplesmente a gente tem que saber qual é a opção automática que já vai estar selecionada ao clicar em converter texto em tabela, ou seja, impossível.

  • Impossível essa!

  • Questão estranha com dicas esquisitas eu não to legal.  Não entendi nada rsrs....

  • Fiz o teste.
    Copiei o texto e colei no Word 2016.

    Depois fui em Inserir > Tabela > Converter Texto em Tabela.
     
    As opções em "comportamento de ajuste automático" são:
    -largura de coluna fixa (seleção padrão)
    -ajustar-se automaticamente ao conteúdo
    - ajustar-se automaticamente à janela  
     
    As opções em "texto separado em" são:
    - parágrafos (seleção padrão)
    - tabulações
    - ponto e vírgulas
    - outro 

  • Questão foi anulada.

  • Quantas vezes os tiras que tomaram posse neste concurso usaram tal conhecimento desde o 1o dia em exercício?

    Vejamos...

  • ITEM; QTDE; VALOR; Livros 1 R$25 Revistas 3 R$30

     

    INSERIR = GRUPO TABELA  CONVERTER TEXTO EM TABELA

     

    LARGURA DE COLUNA FIXA (OPÇÃO PADRÃO ) REPOSTA

    AJUSTAR-SE AUTOMATICAMENTE AO CONTEUDO

    AJUSTAR-SE AUTOMATICAMENTE A JANELA

     

  • No editor de textos, é possível converter textos em tabelas a partir de separadores como tabulação, ponto e vírgula, traço ou parágrafo.
    Na conversão de um texto separado por vírgulas (que poderia estar em um arquivo CSV), o ajuste automático padrão para a largura de coluna fixa.



    Gabarito: Letra D.
  • Esse tipo de questão é sorte... kkkk
    Dificilmente iremos decorar esses recursos padrão. Só se usar muito.
    Vamos para a próxima =)
     

  • Melhor comentário o do Alexandre..Desculpe, não deu para não rir...

  • Dr. e Drs. Quem estuda informática nessa plataforma, sabe que as dicas do Dr. Fernando Nishimura de Aragão são sempre bem vindas, sim, há quem não intenda, mas as dicas dele são incríveis!!!


ID
901999
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para mostrar um apontador laser durante uma apresentação de slide do MS-PowerPoint 2010, na sua configuração padrão, mantenha pressionada a tecla__________e pressione o botão________do mouse.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Princípio de funcionamento do teclado combinado com o mouse, além de noções de PowerPoint e novo recurso da versão 2010.
    A tecla ALT é para ‘alternativa’, mudança de foco. Se apertamos ALT, o foco muda (da área de trabalho para o menu de guias, ou da apresentação para o menu suspenso). A tecla ENTER é a confirmação, aceitação de um comando, e ao pressionar na apresentação, muda de slide. E entre o CTRL+esquerdo e o CTRL+direito, porque o CTRL+esquerdo é o correto??? Princípio de funcionamento do mouse, onde o botão direito sempre acessa o menu de contexto.
    E por fim, este recurso é exclusivo da versão 2010, não disponível nas versões mais antigas do aplicativo.
  • Exemplo do ícone do mouse transformado em laser:

    Fonte: http://pplware.sapo.pt/truques-dicas/powerpoint-2010-transforme-o-rato-num-laser-point/
  • Vunesp sempre cobrando coisas inúteis em Informática.
  • Galera muito obrigado por essa dica nem sabia que existia tal ferramenta, isso é muito útil para professores que irão ministrar aulas.
  • Muito legal a ferramenta, não conhecia não. Só fazendo concursos para aprender os segredos dos office.

  • importante notar que:

    a "opção de ponteiro", durante à apresentação, deve estar selecionada como "SETA" para o laser funcionar.

    bons estudos!

  • Pra quem não sabia e não quer gastar grana, uma ótima! hahaha CTRL … principal (esquerdo)

  • Gabarito: A
    Control + Esq/Principal

  • APONTADOR LASER = SHOW DE BUELA AMIGOS

    Ctrl + esquerdinho

  • Transformar o mouse em um apontador laser       


     

    Quando você está exibindo uma apresentação, você pode transformar seu mouse em um apontador laser para chamar a atenção para algo em um slide.

     

    Ativar o apontador laser

     

    Siga um destes procedimentos:

     

    Para usar o apontador laser no modo de exibição de apresentação de slides:    Na guia apresentação de slides, clique em Do começo ou Do Slide atual para iniciar a apresentação de slides.

     

    Para usar o apontador laser no modo de exibição de leitura:    Na guia Exibir, clique em Modo de exibição de leitura.

     

    Pressione e mantenha pressionada a tecla Ctrl e, em seguida, clique e arraste o botão esquerdo do mouse para apontar para o conteúdo do slide que você deseja chamar a atenção para.

     

    Dica:    Se desejar que o público Saiba o apontador laser, mas não o ponteiro do mouse, certifique-se de pressione e mantenha pressionado Ctrl antes de que mover o mouse para manter o ponteiro do mouse ocultado.

     

     

    fonte: https://support.office.com/pt-br/article/transformar-o-mouse-em-um-apontador-laser-77367b36-d25b-4ed2-8c87-358bc216a1e0

     

    vamos vencer!!
     

  • Vou fazer a prova de PC-RR e estou com medo de informatica dessa banca kkkk

  • É uma alternativa muito bacana para apresentações acadêmicas, especialmente porque substitui a função daquele carinho aparelho de laser apontador, que custa, em média, no mercado, 60 reais.


ID
902005
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Google, o caracter que deve ser adicionado imediatamente antes da palavra para procurar por essa palavra e também por seus sinônimos é

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    As aspas são usadas para limitar a uma expressão exata. O símbolo de % é usado na calculadora do Google para cálculo da porcentagem. O símbolo de & é para concatenar o resultado das pesquisas.
  • lembrar que, na matemática, o uso do sinal ~~ significa "semelhante"


    Bons estudos!

  • droga, penso no ~ como negação rsrs daí ñ associei a semelhança...podia ter um símbolo melhor. rs

  • - Remove Palavras

    " páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem

    * caractere coringa

    .. Ver resultados dentro de um intervalo

    related: sites semelhantes

    link: páginas vinculadas a uma página específica

    OR utilizado para combinar pesquisas

    CACHE: como estava a página na última vez que o google rastreou

    filetype: conteúdo em formato específico (ex: pdf.....)

    intitle: Procura por palavras nos títulos das páginas

  • * Substituição por qualquer outra palavra.

    ~ inclusão de palavras similares.

    " " apresenta um resultado preciso

    - exclui o resultado da pesquisa

  •  Gab.:B

  • ~ (PALAVRAS SINONIMASTILZINHO DO MEU NOME ) = PESQUISAR POR PALAVRAS SEMELHANTES

    " páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem

    * caractere coringa

    .. Ver resultados dentro de um intervalo

    related: sites semelhantes

    link: páginas vinculadas a uma página específica

    OR utilizado para combinar pesquisas

    CACHE: como estava a página na última vez que o google rastreou

    filetype: conteúdo em formato específico (ex: pdf.....)

    intitle: Procura por palavras nos títulos das páginas

  • Refinar pesquisas na Web

    É possível usar símbolos ou palavras na pesquisa para tornar os resultados mais precisos.

    A Pesquisa Google geralmente ignora pontuações que não façam parte de um operador de pesquisa. Não coloque espaços entre o termo de pesquisa e o símbolo ou palavra. Uma pesquisa por site:nytimes.com funcionará, mas por site: nytimes.com não. Técnicas de pesquisa comuns Pesquisar em redes sociais

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

    Pesquisar um preço

    Coloque $ antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

    Pesquisar hashtags

    Coloque # antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    Excluir palavras da pesquisa

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

    Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

    Pesquisar dentro de um intervalo de números

    Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100.

    Combinar pesquisas

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo, maratona OR corrida.

    Pesquisar um site específico

    Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Ver a versão em cache do Google de um site

    Coloque "cache:" antes do endereço do site.

  • lembrar que, na matemática, o uso do sinal ~~ significa "semelhante"

     

    >> APROXIMADAMENTE

  • Essa é nova pra mim! Enfim, segue o barco

  • Esse símbolo não era para excetuar aquela palavra na pesquisa? Por exemplo: Arroz - feijão. Aí a resposta será arroz excluindo-se feijão.

    ??????????

  • Marta Badan Sanches:

    O símbolo que você está pensando é - (traço) e não ~ (til)

  • -Remove Palavras

    " páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem

    * caractere coringa

    .. Ver resultados dentro de um intervalo

    related: sites semelhantes

    link: páginas vinculadas a uma página específica

    OR utilizado para combinar pesquisas

    CACHE: como estava a página na última vez que o google rastreou

    filetype: conteúdo em formato específico (ex: pdf.....)

    intitle: Procura por palavras nos títulos das páginas

  • ESSE MACETE SERVE SÓ PRA QUEM JÁ OUVIU AQUELA MÚSICA ''SINÔNIMOS'' de chitÃozinho e xororó

    ENTÃO , SÓ ASSOCIAR : o til do chitÃozinho que canta SINÔNIMOS .

  •  

    PESQUISAR NA INTERNET

    (" ") ESTE OPERADOR É MAIS CONHECIDO. QUANDO VOCÊ COLOCA DUAS OU MAIS PALAVRAS ENTRE ASPAS, O GOOGLE FAZ A BUSCA EXATA DO TERMO, E NÃO DAS PALAVRAS ISOLADAMENTE.

    ( - ) EXCLUI UM CONTEÚDO QUE A PESSOA NÃO QUEIRA PESQUISAR

    EX.: BRASIL - SÃO PAULO

    ( ~ ) INCLUSÃO DE PALAVRAS SIMILARES (SINÔNIMOS).

    ( * ) SUPONHA QUE VOCÊ CONHECE TRECHOS DE UMA MÚSICA, MAS ESTEJA FALTANDO UMA PALAVRA NO MEIO. COMO TORNAR A BUSCA EFICIENTE TENDO EM MENTE ALGUMAS PALAVRAS SOLTAS, MAS QUE NÃO ESTEJAM ENCADEADAS EM UMA SÓ PALAVRA? É SIMPLES: SUBSTITUA AS PALAVRAS FALTANTES PELO SÍMBOLO ASTERISCO (*).

    EX.: MAIS VALE UM * NA MÃO QUE * VOANDO.

  • Gente, só uma dica o * além de ser um caractere coringa, também é utilizado como símbolo matemático para multiplicação no Google

  • Esse comando foi baseado na letra do médico. Presc~~~~ um remé~~~~~ para o paci~~~~~.

  • Típica questão que privilegia o chute. Lmentável, mesmo. Gabarito (b)