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alternativa "a"
na Lei n. 9.455/1997, art. 1, II, § 4º, vejamos:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Bons estudos!!
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Comentando o erro das outras alternativas:
b) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. - O erro da questão está em afirmar que é mesmo prazo da pena.
c) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O erro da questão está em afirmar que o cumprimento da pena será em regime INTEGRALMENTE fechado.
d) Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. - O erro da questão está em afirmar que é irrelevante a nacionalidade da vítima.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Concordo com a letra A. Porém, é de se ressaltar que a letra D menciona que "o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional", o que, de fato, está correto. Não há que se falar aqui na aplicação do art. 2 da lei de tortura, como aduz a colega acima. Qual seria então o erro da letra D?
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Letra C:
A Constituição determina que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.
O STF também já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com indulto.
Em 2007 a Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime.
Portanto, o item peca em falar q o cumprimento da pena tem que ser cumprida integralmente em regime fechado.
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Concordo com a "vivian". Qual o erro da letra "D"?
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O Item D, na sua parte final traz a seguinte informação: "sendo irrelevante ser a vítima brasileira OU o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira".
Perceba que até pode ser irrelevante a vítima ser brasileira, nos crime praticados dentro do território nacional, mas o local onde o agente se encontra, não, devendo este estar necessariamente em local sob jurisdição brasileira, conforme preceitua o artigo 2° da Lei de Tortura.
"Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda
quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
Conclusão: Se o crime for cometido no Brasil, independe a condição da vítima, se brasileiro ou não. Contudo, se o crime for cometido no estrangeiro e a vítima não for brasileira, dependerá que o agente encontre-se em local sob jurisdição brasileira.
Ex: Crime de tortura cometido por estrangeiro a bordo de embarcação a serviço do governo brasileiro em porto de país estrangeiro.
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peço Vênia para discordar do colega Marcos Renato, pois não é irrelevante ser a vítima brasileira
ESQUEMATIZANDO
A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:
Vítima
brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.
Ex: se um brasileiro for torturado no purgatório, e este torturador venha para o Brasil com o fito de levar alguns políticos para leva-los ao purgatório e lá tortura-los, mas infelizmente seja preso antes de conseguir sair do Brasil , o torturador vai responder por tortura consumada em relação aquele 1º brasileiro do ex.
Vítima
não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.
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Alternativa "D" - disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.
Alguém pode me dizer qual o lugar do território brasileiro este crime não se aplica, ou seja, onde o brasil não tem jurisdição? Não estou conseguindo entender esta alternativa! Ajudem-me por favor!
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a) CORRETO. De acordo com o previsto na lei que regulamenta a matéria no seu art.1º;
b) a interdição para o seu exercício é pelo dobro do prazo da pena;
c) O STF já se posicionou pela inconstitucionalidade do que dispõe o assertiva "C";
d) ...o agente deve estar em local sob jurisdição brasileira.
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O erro da D é que NÃO É irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.
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Amigo wanderson, não consegui entender seu exemplo, mas entenda: o item D fala em crime cometido em território nacional, portanto, independe ser a vítima brasileira (pelo menos em regra).
Agora, sobre o que o colega Valtencil Ol dipôs, imagine uma aeronave à serviço de governo estrangeiro, que esteja em pouso em solo brasileiro. Um crime ocorrido no interior dessa aeronave, em que pese estar em território nacional pátrio, foge da sua jurisdição, devendo aplicar a lei do país de origem da aeronave.
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Letra A!
Os casos de aumento de pena estão previstos no §4º, vejamos:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada
pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Há um claro erro no gabarito da questão! Vejamos:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Pela redação da questão entende-se que o aumento da pena será aplicada somente se o agente for funcionário público, quando na verdade são requisitos separados que gerarão aumento de pena em qualquer um dos três casos. Assim, qualquer pessoa, por exemplo, que torturar uma criança, terá o aumento da pena.
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A edição do texto realmente ficou ambígua, errei pela interpretação.
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B) Errada. O prazo é em dobro.
C) Errada. Primeiro que cabe Indulto segundo STF. Outra que não é integralmente em regime fechado. Em regra será inicialmente em regime fechado, mas há exceção. No caso daquele que se omite quando tinha o dever de evita-la ou apura-la.
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A virgula deixou a questão com o entendimento errado na letra da lei tem um(ou) após o adolescente.
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GABARITO: A
Está no artigo quarto da lei 9455/97:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I-se o crime é cometido por agente público;
II-se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II-se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III-se o crime é cometido mediante seqüestro.
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a) a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro. CORRETO. E a pena será aumentada de um sexto até um terço.
b) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício de novo cargo, função ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena. Errada. O certo seria: pelo dobro do prazo da pena aplicada.
c) o crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, sendo o cumprimento da pena integralmente em regime fechado. errada. Não tem indulto.
d) o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira. errada.
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Aumenta-se a pena de um sexto até um terço!
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GABARITO (A)
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a) Aumenta 1/6 a 1/3
- Agente público
- Mediante sequestro
- +60 -18 gestante e deficiente
b) Perda de função automática e pelo dobro de tempo da pena
c) 3T+H não tem graça nem fiança
Tortura
Terrorismo
Tráfico
Hediondos
Infelizmente é inconstitucional o início da pena em regime fechado
d) Aplica-se aos crimes cometidos fora do território brasileiro:
- Se a vítima for brasileira
- Local sob jurisdição brasileira
PAZ
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ESSA BANCA É AROEIRA!!
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O ser que escreveu essa letra A tem sérios problemas com o português. A redação dá a entender que além de ser praticado por agente público precisa ser contra adolescente ... Deveria colocar, ao menos, um ponto e vírgula e não uma mera vírgula.
A lei é clara, inclusive colocando em INCISOS DIFERENTES:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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a) a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro.
a) a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
b) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício de novo cargo, função ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
c) o crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, sendo o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
d) o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Boa tarde,guerreiros!
AUMENTO DE PENA 1\6 A 1\3
DICA GAS
>Deficiente
>Idoso
>Criança
>Adolescentes
>Gestante
>Ag.público(praticado por)
>Sequestro
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AGENTE PÚBLICO SEQUESTROU o mais fraco (criança, deficiente, gestante, +60)
aumento de 1/6 a 1/3
Bizu salva vidas!
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Alguém pode comentar minha dúvida: a escrita da alternativa A, conota que o aumenta de pena deve ser praticada por FUNC PUBLICO e contra criança etc.......
ao meu ver deveria ser anulada..
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Só fiquei na dúvida se era maior de 60 anos.
GAB: A.
RUMO A PCDF.
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Assertiva: A
Causas de aumento de pena da tortura:
DE 1/6 A 1/3
I- agente publico em sentido AMPLO
II- criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos
III- sequestro, que tbm engloba o cárcere privado.
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Redação ambígua
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Majora - 1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
- Se cometido por agente público.
- mediante Sequestro
- contra idoso +60 anos
- contra Deficiente
- contra Gravida
- contra Criança /Adolescente
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O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Por que que a opção C está errada?
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Majora - 1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
- Se cometido por agente público.
- mediante Sequestro
- contra idoso +60 anos
- contra Deficiente
- contra Gravida
- contra Criança /Adolescente
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Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- Se o crime é cometido por agente público;
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III- Se o crime é cometido mediante sequestro.