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Prova CAIP-IMES - 2015 - Consórcio Intermunicipal Grande ABC - Procurador


ID
1538761
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

Após a leitura do texto, analise as afirmações abaixo.

I- A comunicação é indispensável ao ser humano, pois, através dela, os indivíduos interagem com outros semelhantes e com o meio ao qual estão inseridos.
II- Saber se comunicar, no entanto nem sempre é tarefa fácil; é preciso observação, discernimento, consenso para comunicar o que é preciso ser dito da maneira correta e no momento oportuno, respeitando o outro, as suas limitações, porque nem sempre o que comunicamos ou o que queremos comunicar vai chegar ao outro da maneira e na velocidade com a qual esperamos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Fiquei em dúvida pois as palavras ( observação, discernimento, consenso) não exprimem com correção a ideia central...


  • Essa banca, interpretação de texto, não tem pegadinha, não é como CESPE, FCC, FGV, falou que o sol é amarelo, na questão é perguntado que cor é o sol?

    pretobrancorosaamarelo
    Att
  • LETRA C

    QUESTÃO TRANQUILA
  • A palavra "velocidade" me despertou dúvida, mas é uma questão tranquila.

  • Essa banca costuma elaborar questões com erros gramaticais e de pontuação? Achei as alternativas um pouco mal redigidas... 

  • As outras bancas trazem como característica pedir aquilo que está explícito no texto, buscar exatamente a palavra que está ali ou um sinônimo. Essa banca não! Em nenhum momento ele diz em "respeitar o outro e suas limitações" . Isso seria uma ideia implícita do texto? Para bancas maiores, a questão II estaria errada.

  • Se fosse uma questão cespe ou fcc, as 2 estariam erradas, pois extrapolam o texto.

  • A CAIP é uma banca que cobra inferência do candidado, dessa forma cobra fatos explícitos e/ou implícitos. Esqueçam o comportamento das outras bancas ao estudar para a CAIP.

ID
1538764
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

De acordo com os três últimos parágrafos:
• Saber se comunicar bem é um dos requisitos básicos para a maioria dos empregos.
• No dia a dia de trabalho, a comunicação se faz presente o tempo inteiro. É de nossa responsabilidade transmitir a mensagem corretamente para que o receptor entenda.
• Muitas vezes não é a falta de informações que prejudica a comunicação, mas a forma de transmissão que não é adequada.
• Para que a comunicação seja adequada, deve-se investigar se a outra parte compreendeu a mensagem.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O texto prega cuidado, zelo na hora de transmitir a mensagem. O verbo "investigar", ao meu ver, extrapola as informações contidas nos últimos parágrafos.

  • O texto em momento algum falou de "emprego", como colocado na questão. Não concordo com a resposta.

  • Essa banca é ridícula para interpretação de texto. Não se pode cobrar ideias implícitas, ou que o autor quis dizer e não exprimiu de forma clara. Assim como a ideia de comunicação clara no texto, ao fazer questões, precisa-se ser claro e coerente.

  • Tem que pegar o jeitão da banca, que é completamente diferente da cespe, fcc e outras grandes bancas.

  • Estou estudando as questões do Caipimes. Já fiz várias sobre interpretação de texto e essa é, de longe, a mais exquisita! Eles não costumam cobrar esse tipo de "advinhação", algo não escrito, mas que o autor quis dizer no profundo de sua mente. Rsrs. 

  • Deveria estar assim: Na sua opnião...

  • Mais da metade das questões de interpretações de texto da banca CAIP-IMES, poderiam ser facilmente anuladas.


ID
1538767
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

Em todas as alternativas temos palavras acentuadas pela mesma regra, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d


    a) nós – já – só. (monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), o(s) são acentuados)

    b) até – você – também. (Oxítonas terminadas em a(s), e(s), o(s), en e ens são acentuadas)
    c) várias – língua – líder. (Paroxítonas terminadas em ditongos e em r também se acentuam)


    d) pudéssemos – expressaríamos – responsável. (As duas primeiras se acentuam por serem proparoxítonas, já "responsável" acentua-se por ser paroxítona terminada em l)
  • a) nós – já – só. (monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), o(s) são acentuados)
    b) até – você – também. (Oxítonas terminadas em a(s), e(s), o(s), em e ens são acentuadas)
    c) várias – língua – líder. (Paroxítonas não terminadas em a(s), e(s), o(s), em e ens são acentuadas)

    d) pudéssemos – expressaríamos – responsável. (As duas primeiras se acentuam por serem proparoxítonas, já "responsável" acentua-se por ser paroxítona terminada em l)

  • Poderia muito bem ser a alternativa C

    Paroxítonas terminadas em R
    NÃO é a mesma regra de acentuação

    que terminadas em ditongo oral átono...   (Pelo menos para todos os gramáticos que eu conheço)

    São duas regras de paroxítonas diferentes. Mas dada as opções a "mais correta" é mesmo D

  • Caramba! Macacos me mordam! É isso mesmo Natalie! C e D servem como gabarito. 

  • Particularmente não tive muita dúvida para fazer a questão, entretanto, caso alguém tenha dito dificuldade, segue meu raciocínio: Observando bem cada opção para marcar, o que elas possuem em comum é a quantidade silábica. Então, supondo que eu tivesse dúvida entre a letra C e a Letra D eu observaria que a letra D possui palavras com regras de acentuação MUITO MAIS distintas (proparoxítona X paroxítona), enquanto a regra de acentuação da  letra C diz respeito, tão somente, às palavras paroxítonas. 

  • Alguém me ajude vejo uma palavra proparoxitona e duas paroxitonas. Ajudem-me por favor

  • Para mim, vá-ri-as é proparoxitona, por isso, tem regra diferente das demais, seguindo a lógica das outras assertivas.

     

    Agora ficou a dúvida, por que vocês consideraram esta palavra paroxítona? 

  • A) nós, já, só (monossílabos tônicos)

    A, AS, E, ES, O, OS

     

    B) a-té, vo-cê, tam-bém (oxítonas)

    A, AS, E, ES, O, OS, EM, ENS


    C) vá-rias, lín-gua, lí-der (paroxítonas)

    R, N, L, X, I, IS, U, US, UM, UNS, OM, ONS, Ã, ÃS, PS, DITONGO


    D) (gabarito) pu-dés-se-mos, ex-pres-sa-rí-a-mos, res-pon-sá-vel

  • Na opção  D: pu-dés-se-mos, ex-pres-sa-rí-a-mos, res-pon-sá-vel (paraoxítona terminada em L)  

  • Divisão silábica da palavra "várias" vá-rias, é uma paroxítona.

ID
1538770
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

Assinale a alternativa que apresenta erro de ortografia.

Alternativas
Comentários
  • A forma correta de escrever a palavra adivinhar  e com di e não com d mudo letra A

  • Essa foi de graça rsrs 

    ADIVINHAR.

  • ADIVINHAR.


ID
1538773
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
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Assinale a alternativa que apresenta pontuação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    Lembrem-se que antes do mas (conjunção adversativa) tem vírgula e que não separa o verbo de ligação do predicativo do sujeito.
  • A) Não só a comunicação verbal (,) mas a não verbal que vai além da escrita, ou do próprio diálogo mas do toque, do olhar, dos gestos (,) faciais e corporais, do sorriso, do abraço, do beijo, saber ouvir e escutar, também são importantes e muitas vezes mais eficazes do que meras palavras. Errada.

     

    B) Correta

     

    C) Não só a comunicação verbal (,) mas a não verbal, que vai além da escrita, ou do próprio diálogo, mas do toque, do olhar, dos gestos faciais (,) e corporais, do sorriso, do abraço, do beijo, saber ouvir (,) e escutar, também são importantes e muitas vezes mais eficazes do que meras palavras. Errada.

     

    D) Não só a comunicação verbal, mas a não verbal, que vai além da escrita ou do próprio diálogo, mas do toque, do olhar, dos gestos faciais e corporais, do sorriso, do abraço, do beijo, saber, ouvir e escutar, também são (,) importantes e (,) muitas vezes mais eficazes do que meras palavras. Errada

     

    ▪ Azul: faltou por a vírgula. Uso obrigatório antes das conjunções adversativas (mas, porém etc).

     

    ▪ Vermelho: Uso proíbido das vírgulas. Nas alternativas A e C está separando um termo aditivo usado pela conjunçao [ e ] e na alternativa D está separando o verbo [são] do seu complemento [importantes]


ID
1538776
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

“Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição.” (9º§). A palavra sublinhada, nessa frase, faz o plural da mesma forma que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    Posições e Gratidões.

  • pão - pães

    gratidão - gratidões
    irmão - irmãos
    cidadão - cidadãos

ID
1538779
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

Colocando os verbos destacados no período abaixo no Pretérito Perfeito do Indicativo temos:
“Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e valorizar o que temos.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    É só conjugar os verbos.

  • Passamos ( pretérito perfeito do indicativo) Passávamos (pretérito imperfeito do indicativo) 

    Passaremos ( futuro do presente do indicativo)
  • B e C já dá para eliminar de cara 

    a D o verbo "ter" está diferente

    Só sobrou a alternativa A

ID
1538782
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

A colocação pronominal está correta somente na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c


    a) Falar sobre a comunicação em geral não é uma tarefa simples, pelo contrário, há muito que discutir e aprender nesse mundo incrível em que ela envolve-nos. (em que ela nos envolve - o pronome relativo "que" pede próclise)
    b) Se uma organização não trabalha bem a sua comunicação interna, como ela quer que o público externo veja-a com respeito. (que o público externo a veja - a conjunção integrante "que" pede próclise)

    c) Comunicar-se bem é atributo essencial para todo profissional. (CORRETA)


    d) Se comunicando, você transmite ideias, faz solicitações, cria realidades, inventa. (Comunicando-se - o "se" é partícula integrante do verbo "comunicar-se" e não se inicia orações com o pronome "se", só se for uma oração subordinada adverbial condicional como por exemplo: "Se chover, não sairei")

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1538785
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

Analise as frases abaixo.
I- Fazem dias que fiz a entrevista.
II- Espero que você seje aprovado no concurso.
III- Se eles houvessem feito o gabarito correto, teriam sido aprovados.
Assinale a alternativa que contém a concordância verbal correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - I- Fazem dias que fiz a entrevista. FAZ
    II- Espero que você seje aprovado no concurso. SEJA
    III- Se eles houvessem feito o gabarito correto, teriam sido aprovados. ELES HOUVESSEM

  • Gabarito: d

    A III está certa pois o verbo haver não está no sentido de existir, o que o tornaria impessoal, mas sim no sentido de ter concordando com o sujeito eles, no plural. (houvessem - tivessem)

  • Quando se refere a tempo decorrido ou indica fenômeno atmosférico, o verbo fazer se apresenta como verbo impessoal, sem sujeito, devendo ser conjugado apenas na 3.ª pessoa do singular. Verbos impessoais são também verbos defectivos, não apresentando conjugações completas. 

    Assim, é correto dizer: faz quinze minutos, fazia dias, fez vinte anos, …

    Exemplos:

    Faz três meses desde a última vez que te vi. (tempo decorrido)Faz duas horas que estou esperando você! (tempo decorrido)Vai fazer cinco anos que visitei o Canadá. (tempo decorrido)Faz sol todos os dias. (fenômeno atmosférico)Durante as primeiras horas da tarde faz muito calor. (fenômeno atmosférico)
  • Pegadinha boa essa do verbo HAVER (o pessoal olha para o verbo haver e já fala "é sempre impessoal")

    O verbo HAVER no sentido de TER pode ir para o plural normalmente:

    ex.: Eles haviam chegado cedo (tinham)

  • Fiz por exclusão, tirei tudo que considerou SEJE como certo, só sobrou a D AHhahahaha

  • ME CINTO muito ENTELIGEMTI resolvendo KESTÃO DEXTA banca kkkķ

  • GABARITO D

     

    Analisando bem rapidinho:

     

    I- Fazem dias que fiz a entrevista.  

    Verbo FAZER no sentido de tempo transcorrido fica no IMPESSOAL, sem flexionar. "FAZ dias que fiz a entrevista."


    II- Espero que você seje aprovado no concurso. 

     SEJA é a forma correta de escrita da palavra. A palavra seje está errada, NÃO EXISTE. "Espero que você SEJA aprovado no concurso."


    III- Se eles houvessem feito o gabarito correto, teriam sido aprovados. 

      Verbo HAVER só ficará impessoal no sentido de existir e tempo transcorrido. Aqui não tem nenhum desses dois sentidos, está exprimindo a ideia de ter, logo flexionará de acordo com seu sujeito, se estiver no plural vai para o plural, se estiver no singular, permanece no singular. CERTÍSSIMO.

     

     

    bons estudos.


ID
1538788
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    O Poder da Comunicação

Nós seres humanos passamos tanto tempo preocupados em alcançar aquilo que não temos, que esquecemo-nos de olhar e  valorizar o que temos.
Somos seres extremamente privilegiados, pois nascemos com a capacidade de comunicação.
Talvez as adversidades da vida, não nos permitiram até o momento perceber o quanto esta   capacidade é importante para a  nossa sobrevivência nesta terra.
O que seria de nós se porventura, não pudéssemos nos comunicar com outros seres humanos? Como expressaríamos  todos os nossos desejos e necessidades? Como exprimiríamos os nosso  pensamentos e ideias? Com certeza não  sobreviveríamos muitos dias.
O que muitos de nós, seres humanos, ainda não entendemos é que essa capacidade além de nos ajudar a sobreviver nesta  terra, tem bastante influência no alcance de nossos objetivos. Mas preste atenção, não basta apenas se comunicar, é  preciso saber se comunicar.
Do que adianta saber falar, se não usamos as palavras certas, no momento certo? Já ouvi várias pessoas repetindo a tal  famosa frase: “Eu só sou responsável pelo que eu falo, não pelo o que você entende".
Não só discordo desta frase como também acredito que a mesma é sempre utilizada como escape. Afinal de contas, é bem  mais fácil para o emissor, colocar a responsabilidade da mensagem no receptor, não é mesmo?
Se quisermos ser, bem sucedidos em tudo o que fazemos é preciso aprender a responsabilizar-nos pelas mensagens por  nós transmitidas. Quando realmente temos interesse em transmitir a mensagem de maneira correta, não só  responsabilizamo-nos por aquilo que falamos, mas também por aquilo que o outro entende. A mensagem só é enviada  corretamente, quando emissor e receptor encontram-se na mesma sintonia. Quando um fala e o outro entende.
Precisamos ter bastante cuidado com a mensagem que estamos transmitindo para a nossa liderança. Quando falamos a  mesma língua que a nossa família, nossos colegas de trabalho, amigos e liderança teremos como resultado o nosso  crescimento e o alcance de nossos objetivos. Mas é preciso jamais esquecer qual é a nossa posição. Todo bom líder almeja  uma equipe motivada, unida e que fale a mesma língua, porém é importante deixar claro que o intuito é alcançar os objetivos  da empresa e não destituir o líder.
Caso não aprendamos a passar a mensagem correta, nossos projetos correm grande risco de  terminarem como a Torre de  Babel. Inacabados.
...
Texto adaptado
                                                                                                                                                           Mônica Bastos
                                                                                                            Disponível em: http://www.rhportal.com.br/

A regência verbal está correta na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - NAMORAR - É transitivo direto, ou seja, não admite preposição.

    a) Ela quer namorar com o meu irmão.

     b) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé. a pé. 

     c) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor. era menor ( verbo de ligação)
  • Gabarito: d


    a) Ela quer namorar com o meu irmão. (namorar é vtd - Ela quer namorar meu irmão)


    b) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé. (fui é vti e pede a preposição "a", mas "a pé" é uma locução adverbial de modo e como tal, não pede o artigo "a")


    c) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor. (era é verbo de ligação - era menor)


    d) É preferível ir a pé a ir de carro. (CERTA)
  • Quanto a B: "a pé" não tem crase, pois "pé" é palavra masculina e não pede artigo "a", sobrando apenas a preposição "a".

    Gab: D

  • a) o verbo "namorar" é Transitivo Direto, portanto não exige preposição "com".

    b) "a pé" não possui crase pois "pé" é palavra do gênero masculino 

    c) "era" não exige preposição "de", pois neste caso é verbo de ligação.

    d) está correta pois, o verbo preferir é bitransitivo. Prefere algo a outra coisa.

  • Como decorar as regências? Alguém tem uma sugestão?

  • MUITO FÁCIL.

  • Pensando pela logica eu faria assim, quem namora, namora com quem? No caasoo da questao era com meu irmao... Aí vc vai e erra. Q matéria fdp, só acertei pq esse preferir com a preposiçao A é muito facil, cai em todas....


ID
1538803
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o uso da internet é (V) verdadeiro ou (F) falso afirmar.
( ) Link é um recurso que permite o deslocamento entre páginas da web sem necessidade de digitar um endereço.
( ) A navegação com guias é um recurso da maioria dos navegadores que permite a abertura de vários sites na mesma janela do navegador, possibilitando alternar entre elas clicando nas que desejar exibir.
( ) Webmail é um serviço de e-mail que permite ao usuário, usando um navegador conectado à internet, enviar e receber e ler mensagens no próprio servidor, sem necessidade de baixá-las no computador.
Atendendo ao enunciado a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Eu sabia que iria errar o item 3, mas resolvi fazer o que é certo: disse que ele estava errado. Ao ler uma mensagem no seu webmail, você terá baixado o e-mail para o seu computador. Pensem bem, não há como exibir algo da internet sem baixar para o pc.

  • Eu penso que o termo baixar empregado seria semelhante a visualização de um arquivo PDF em uma página. Onde, se for do interesse do usuário, ele tem a opção de baixar aquele arquivo para seu computador, fazendo assim seu download para uma pasta de arquivos na sua própria máquina.

  • Acho que a terceira opção , deixa claro que é ao usar um navegador conectado a internet. Quando está sem net, já não consegue mais visualizar as mensagem.

  • Todas são verdadeiras.

  • Resolvi certo e marquei errado, antes aqui do que na prova :)


  • Webmail é um serviço de e-mail que permite ao usuário, usando um navegador conectado à internet, enviar e receber e ler mensagens no próprio servidor, sem necessidade de baixá-las no computador.  ( V ).

    Já o programa (ex.: outlook express) permite ao usuário baixar as mensagens no pc, e após baixá-la não necessitará de internet para lê-las.

  • Alguém pode explicar como se lê um email sem fazer download? Por que precisaríamos de internet se não houve troca de dados? Tanto se DEVE baixar a mensagem que caso se guarde os cookies, o mesmo email pode ser acessado offline pelo navegador, no que chamamos de navegação offline. 



    Existe algum equívoco no que eu disse? Como deveria ser interpretada a questão? 

  • Eu acho que quando ele diz baixar é porque o cliente de e-mail baixa as mensagens usando o POP e o webmail não baixa e sim fica disponível na rede usando o IMAP.

  • Existem 2 protocolos para recebimento de email, o POP3 e IMAP. Quando se usa o POP3 vc baixa os emails para o seu PC, ja no caso do IMAP vc nao baixa os email, eles ficam no servidor e podem ser acessados em qualquer PC

  • Alguém explica item2, pfv
  • Cuidado, pois nem tudo que se vê na tela do pc significa que está baixado no seu computador. Os emails do seu webmail NÃO  estão baixados no seu PC (informação do colega Mozart Fiscal está errada). O que você vê são o emails direto do servidor. Outro exemplo são os programas online como o office 360, que você usa online sem necessidade de baixa-los. 

    Item 2: você pode estar confundindo janelas com guias. Guias são as várias abas de navegação que pode ser aberta em apenas uma janela.

    Gab: B

  • Link  sinônimo de Hiperlink.

    Errei por achar que eram coisas diferentes. Achava que link era a url que colocamos no navegador. E hiperlink era por exemplo aqueles textos que ficam sublinhados que ao clicar direciona para outra página.


  • I - Verdadeiro. Um hyperlink (ou simplesmente link) é uma área da página que está vinculada a outro documento qualquer, ou seja, é um atalho de outra página, arquivo ou e-mail que se você clicar nesse link irá direto ao diretório sem a necessidade de digitar.

     

    II - Verdadeiro. Eu me lembro que esse recurso começou com o Google Chrome, um pouco acima onde digitamos o endereço do site tem o + que é para abrir uma nova aba e acessar um outro site.

     

    III - Verdadeiro. Para os leigos de infórmatica, como eu por exemplo, existem duas formas de acessar o e-mail, através do POP e a outra é através do IMAP. Ao contrario que muita gente pensa os nossos e-mails não ficam salvos no computador. Se você tem um e-mail nos @hotmail ou @gmail, eles ficam lá nos computadores do Bill Gates e da Google, caso você queira lê-los terá que acessar a internet e ir lá buscar o seu e-mail com o tio Bill. Aí que a mágica acontece.

    Se você tem um cliente de correio, como o Mozilla Thunderbird ou o Microsoft Officie Outlook, eles utilizam o o POP (Post Officie Protocol - Protocolo de Agência de Correio). Esse protocolo pega o seu e-mail lá com o Bill Gates e salva no seu computador. Tanto que se você desconectar da internet conseguirá ler ele normalmente.

    O segundo meio de ler seus e-mail é através do IMAP (Internet Mail Access Protocol - Protocolo de Acesso ao Correio da Internet) para aqueles pobres de espirito e informática que não tem cliente de correio. Esse protocolo permite que você acesse sua caixa postal diretamente dos computadores da Google ou do notebook do tio Bill Gates, isso é, se você desconectar da internet apertar um F5, nada de e-mails.

    Gabarito: B

     

    Fonte: Informática para Concursos, João Antonio

     

  • SISTEMA DE WEBMAIL

    -> O acesso é realizado através do navegador, acessando a página do servidor de correio eletrônico;
    -> Deve-se estar conectado para a execução de todas as operações;
    -> As mensagens residem apenas no servidor, nunca na máquina do cliente.

    GABARITO -> [B]


ID
1538806
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos direitos pecuniários ou remuneratórios decorrentes da relação de trabalho, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Erro das demais:


    b) o reajustamento salarial coletivo beneficia o empregado pré-avisado da despedida, porém tal benefício não integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. Errada.


    Art. 487, parágrafo 6º CLT.  O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período de aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.


    c) é devida a gratificação natalina proporcional na extinção dos contratos a prazo, ainda que a relação de emprego haja findado antes do segundo semestre. Errada.


    d) é devida a gratificação natalina proporcional na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes do primeiro semestre. Errada.

    Lei 4090 de 13 de julho de 1962 - Institui a gratificação de natal para os trabalhadores.
    Art. 1º. A gratificação será proporcional:
    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de trabalho haja findado antes de dezembro; e
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.





  • Tanto a C quanto a D não estariam corretas? A gratificação natalina é proporcional ao tempo de trabalho, na razão de 1/12 por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Assim, não seria devida ainda que verificada a cessação antes do primeiro semestre? 

    Até onde eu sei, uma relação que se finda antes do segundo semestre teve fim antes de dezembro, motivo pelo qual ambas as alternativas se adequam perfeitamente ao texto legal. A lei só quis deixar claro que não é preciso laborar até dezembro para fazer jus ao adicional.


  • Pois é, Caio, também não consegui enxergar erro nas alternativas D e C... Antes do segundo semestre não seria equivalente a "antes do mês de dezembro"?

  • não entendi o erro da letra C

    existe uma súmula cancelada do TST sobre o assunto
    SUM-2 GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 
  • fcc organização criminosa


  • O item "a" está de acordo com a Súmula 07 do TST ("A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato").
    O item "b" vai de encontro ao artigo 487, §6o  da CLT, pelo qual "O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais".
    Segundo a lei 4.090/62
    "Art. 1o. (...) § 3º - A gratificação será proporcional:
    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro".
    Isso demonstra que os itens "c" e "d" não se encontram incorretos, razão pela qual a questão em tela, ainda que apresentado como gabarito a alternativa "a", merece cancelamento.
    Destaque-se que possivelmente a banca examinadora considerou as alternativas "c" e "d" como incorretas tendo em vista o cancelamento da Súmula 02 do TST (alternativa "c") e em razão do decidido pelo STF na ADIn 1721-3 (aposentadoria espontânea não é causa automática de extinção contratual), o que não se justifica, por ir de encontro à letra da lei acima transcrita.






  • Mara Lima, poderia explicar melhor a questão (vi que vc colocou os artigos)? Entendo que a letra D estaria certa, haja vista que o primeiro semestre É antes de dezembro :/

    Tendi nam.

  • Pois é gente, na verdade, tbm entendo que as letras c e de estão corretas... Apenas não está direitinho conforme o artigo de lei, mas o sentido não deixa de estar certo: dizer que se findou no primeiro ou segundo semestre tbm dá direito à gratifiação natalina proporional, tendo em vista que a lei diz até dezembro...

    Assim, entendo que as duas alternativas estão corretas sim. Porém, a banca "burra"  jogou, alterando algo que não muda em nada o sentido do texto legal... mas entendeu e deu gabarito das duas como erradas. Eu fiz essa prova e outras provas da banca, infelizmente, é comum esse tipo de questão.

  • Segundo o professor Claudio Freitas a questão deveria ser anulada, pois estão corretas as alternativas A, C e D:

    O item "a" está de acordo com a Súmula 07 do TST ("A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato").
    O item "b" vai de encontro ao artigo 487, §6o  da CLT, pelo qual "O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais".

    Segundo a lei 4.090/62
    "Art. 1o. (...) § 3º - A gratificação será proporcional:
    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro".

    Isso demonstra que os itens "c" e "d" não se encontram incorretos, razão pela qual a questão em tela, ainda que apresentado como gabarito a alternativa "a", merece cancelamento.

    Destaque-se que possivelmente a banca examinadora considerou as alternativas "c" e "d" como incorretas tendo em vista o cancelamento da Súmula 02 do TST (alternativa "c") e em razão do decidido pelo STF na ADIn 1721-3 (aposentadoria espontânea não é causa automática de extinção contratual), o que não se justifica, por ir de encontro à letra da lei acima transcrita.

  • Absurdo!

  • LETRA A

     

    SÚMULA 7 DO TST:

     

    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.

     

     

     

    #gratidão

  • Concordo com a mairoria ao dizer que não viram erro na C.Aos que eroicamente conseguiram enxergar, por favor, coloquem o Art. e, se possivel, façam a explicação.


ID
1538809
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à equiparação salarial, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Sobre equiparação salarial - Súmula 6 TST.

    Gabarito C 

    c) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Correta.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.


    a) É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. Errada.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    b) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. Errada.

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    d) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função. Errada.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


  • Equiparação salarial é a consagração do princípio da isonomia no âmbito da remuneração do empregado, de forma que empregados que exerçam simultaneamente a mesma função, em benefício de um mesmo empregador, e na mesma localidade, devem receber salários iguais.

     

    São requisitos cumulativos para o reconhecimento do direito à equiparação:

     

    1) MESMA FUNÇÃO

    2) MESMO EMPREGADOR

    3) MESMA LOCALIDADE

    4) SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    5) MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA

    6) MESMA PRODUÇÃO

    7) MESMA PRODUTIVIDADE

    8) ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

    9) INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE

     

    SÚMULA 6 do TST:

     

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • ipsis litteris - letra de lei - pura decoreba. Concurseiros nem precisam mais entender nada, apenas têm que ter o poder de decorar cada vírgula.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 6 TST

  • a) É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. CERTO/ GABARITO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função. ERRADO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

  • Gabarito:"D"

    TST,Súmula nº 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.[...]VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 


ID
1538812
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    d) a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. CORRETA.

    Súmula 44 TST. 

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.


    Erro das demais:


    a) o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares. 

    Súmula 10 TST


    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.


    b) é incabível o aviso prévio na despedida indireta.

    Art. 487, § 4º CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta.


    c) as pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas a prévio pagamento de custas, bem como a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.


    Súmula 4 TST (cancelada) 


    As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.


    Obs: a questão é a letra da Súmula 4 TST, retirando o NÃO. Porém, essa súmula está cancelada.


    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:


      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;


      II – o Ministério Público do Trabalho. 


      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


  • A alternativa C não tem nada a ver com Aviso Prévio!?


ID
1538815
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Configura crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A. Vejamos o que diz o DL 201/67:


    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    ...

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;



    Quanto às demais:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


  • Olá amigos !

     

    Importante :

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).


ID
1538818
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como sanção administrativa passível de ser aplicada pela autoridade judiciária ao agente público condenado por crime de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.


  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 

    § 1º - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência; 

    b) repreensão; 

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; 

    d) destituição de função; 

    e) demissão; 

    f) demissão, a bem do serviço público. 


    § 3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 
    b) detenção por dez dias a seis meses; 
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

  • Ainda não entendi o erro da letra C, haja vista a previsão o § 3º do artigo 6º abaixo descrito.

  • Parceiro, a alternativa C é uma sanção PENAL, e o que pede na questão é uma sanção ADMINISTRATIVA... 

  • Concordo com Weverton!! A letra D TAMBÉM seria correta conforme art. 6º ou art. 127 como queiram.

  • O art. 6º que o Rodrigo se refere é da LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

  • Quem caiu na "A", lembre que exoneração não é sanção!!!

  • - LETRA B -



    Aqui estamos falando de destituição de função comissionada, porque o enunciado não deixou claro como foi investido esse agente público. Essa é a minha visão.


    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Avante!


  • Pra mim sanção são apenas 3:

    advertencia; suspensao e demissão

    as outras citadas nas alternativas são penalidades administrativas.

    to pensando errado?

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Lei 4898/65 - abuso de autoridade

  • 8.112 ???

    Zzzz...

  • Sancoes administratuvas (Questao)

    - advertencia

    - suspensao

    - demissao

    - demissao a bem do servico publico

    - destituicao

     

    Sancoes penais

    - detencao

    - multa

    - inabilitacao para exercer funcao publica por  ate 3 anos

  • Conceito de exoneração: "exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração".

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS ---> "Ad-Re-Su 3D":

    Advertência;

    Repreensão;

    Suspensão do C, F ou P por 5 d. a 180 d. COM perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição de função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.

    ---

    Bons estudos.

  • confundi-me pela decisão ter sido proferida por autoridade judiciária e não administrativa, sem ter mencionado que o agente fosse do poder judiciário ( acho que isso ficou implícito no enunciado )

  • " Não confundam bife à milanesa com bife ali na mesa "

    Sanções administrativas:

    Advertência;

    Repreensão;

    Suspensão do cargo, função ou posto, no prazo de 5 a 180 dias, com a perda dos vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público;

     

    Sanções Penais:

    Multa;

    Detenção de de 10 a 6 meses;

    Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    ** As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ** Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Gabarito Letra B!
     

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  • Famoso 3DERAS.

  •  a) exoneração a bem do serviço público. DEMISSÃO

     b) destituição de função. CERTO

     c) inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos. SANÇÃO PENAL

     d) suspensão do cargo por prazo de até trinta dias. POR 5 DIAS A 180 DIAS

  • § 1º sanção administrativa 

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão de cargo, função ou posto (5 a 180 dias), com perda de vencimentos e vantagens.

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    § 3º sanção penal :

    a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros;

    b) detenção (de 10 dias a 06 meses) ;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • GABARITO B

     

    L4898

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição de função

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O que me confundiu nesta questão não foi o fato de saber qual a sanção administrativa, mas sim a redação da questão, que disse que "Apresenta-se como sanção administrativa (até aqui, ok) passível de ser aplicada pela autoridade judiciária ao agente público condenado por crime de abuso de autoridade:"   Por mais que a aplicação das sanções adminstrativas e penais sejam autônomas, fiquei confusa, pois não entendi se ele queria a sanção administrativa ou a penal, já que mencionou o termo "condenado por CRIME de abuso de autoridade". 

    Enfim. Já entendi. Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.

  • gb B

    PMGOO

  • A SUSPENSÃO DO CARGO É DE ATÉ 180 DIAS  e não 30 dias como diz na D

     

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • OBS>>>> Questão desatualizada.


ID
1538821
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que concerne ao "Habeas Corpus" pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Tal entendimento decorre do verbete nº 692 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, cujo teor é o seguinte: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.�
  • Justificativa para a letra A:

    A Súmula 690 do STF foi superada, tendo em vista a incompetência do STF para tanto. Assim, a competência será do TJ ou TRF, conforme o caso.
  • gabarito: D

    a) ERRADA.
    Conforme mencionado pela colega, a súmula nº 690 do STF ("COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE 'HABEAS CORPUS' CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.") encontra-se superada, conforme se pode verificar no julgamento do HC 86.834:
    "COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...)". STF (HC 86834 / SP - Rel.: Min. MARCO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Tribunal Pleno)

    b) ERRADA.
    Súmula nº 693 do STF: "NÃO CABE 'HABEAS CORPUS' CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA".

    c) ERRADA.
    Súmula nº 691 do STF: "NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR".

    d) CERTA.
    Súmula nº 692 do STF: "NÃO SE CONHECE DE 'HABEAS CORPUS' CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO".

  • Habeas corpus contra decisão da Turma do STF

    O STF é dividido em duas Turmas (1ª e 2ª), cada uma com 5 Ministros e mais o Plenário (composto pelos 11 Ministros).

    Se uma das Turmas toma uma decisão contrária ao réu, é possível impetrar habeas corpus para ser julgado pelo Plenário?

    NÃO. Este entendimento encontra-se cristalizado em uma súmula:

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    SIM. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é a seguinte:

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

    FONTE: DIZER O DIRETO

  • A questão cobrou conhecimento acerca do Habeas corpus.

    A – Incorreto. Esta alternativa requer muito cuidado do candidato, isso porque havia uma súmula (690) do Supremo Tribunal Federal que afirmava caber  “originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais". Contudo, “a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial". [ARE 676.275 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 12-6-2012, DJE 150 de 1º-8-2012.].

    B – Incorreta. De acordo com o entendimento firmado na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    O Habeas Corpus é um remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.  Dessa forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena restritiva de direitos. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito indispensável para impetração do HC).

    C – Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", conforme o entendimento da súmula 691 do STF.

    D – Correto. A alternativa esta de acordo com a súmula 692 do Supremo Tribunal Federal “Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito".

    Gabarito, letra D.


ID
1538824
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal, nos crimes contra a honra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Código Penal: 

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (aqui ele fala do crime contra a honra do Presidente da República), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 

  • Meus caros, 


    Em regra, os crimes contra a honra se procedem mediante QUEIXA (CP, 145, caput, 1º parte).


    As exceções são as seguintes:


    1) Ação penal pública incondicionada: Injúria real (da qual que resulta lesão corporal - CP, 140, parágrafo 2º).

    2) Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça: se o crime contra a honra for praticado contra o Presidente da República ou Chefe de Estado Estrangeiro.

    3) Ação penal pública condicionada à representação do ofendido: a) se o crime contra a honra for praticado contra funcionário público em razão  de suas funções. (CP, 140, II); b) no caso de injúria racial do CP, 140, parágrafo 3º.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel. 



  • Acrescentando, é bom lembrar que no caso do funcionário público ofendido em razão do exercício de suas funções (desacato), há a súmula 741 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Assim, caso o funcionário público seja ofendido em razão do exercício de suas funções, a ação será pública condicionada à representação do ofendido, mas poderá excepcionalmente ingressar com queixa crime antes do MP, neste caso específico da súmula.

  • ...

    a)será pública condicionada à representação, no caso de injúria real, se a lesão for leve ou grave.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Se resultar lesão corporal, independentemente de ser grave ou leve, a ação será de pública incondicionada. Nesse sentido Guilherme Souza Nucci (in Código penal comentado. 17 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 514):

     

     

    “72. Ação pública incondicionada: trata-se de exceção à regra de que, nos crimes contra a honra, a ação penal deve ser sempre privada, justamente porque o objeto jurídico lesado é, em primeiro plano, de interesse particular. No caso de haver lesões corporais (mas não quando houver apenas vias de fato), a ação será pública incondicionada, porque o delito de lesão corporal, à época da edição do tipo penal da injúria real, era, igualmente, de ação pública incondicionada. O interesse em jogo – integridade física, ainda que levemente afetada – era considerado indisponível. Atualmente, com a edição da Lei 9.099/95, os delitos de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa são de ação penal pública condicionada, pois dependem de representação da vítima. A despeito disso, o crime de injúria real é complexo (composto de “injúria + lesão corporal ou vias de fato”) e não pode ser afetado pela referida lei, embora merecesse uma reforma legislativa a transformá-lo em delito de ação pública condicionada ou em ação privada.” (Grifamos)

  • Só pq tava no inconsciente mesmo...

  • Para que vc se localize:

    A)

    Injuria real ; art.140, §2º. = ação penal condicionada

    Lesão leve= art. 88, lei 9.099/95= dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lesão grave , gravíssima ou seguida de morte= incondicionada.

    B)Condicionada à representação do ministro da justiça, vide; 145, Parágrafo único.

    d) súm 714.

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:




    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.




    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:




    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  




    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".




    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: No caso de injúria real que resulte em lesões graves ou gravíssimas a ação penal será pública incondicionada e as penas são aplicadas em concurso formal. A ação penal será publica condicionada a representação no caso de lesão corporal leve (artigo 88 da lei 9.099/95).


    B) INCORRETA: os crimes contra a honra de Chefe de governo estrangeiro dependem de requisição do Ministro da Justiça, artigos 141, I e 145, parágrafo único do Código Penal (descrito no comentário da alternativa “c").


    C) CORRETA: os crimes contra a honra do Presidente da República dependem de requisição do Ministro da Justiça, artigos 141, I e 145, parágrafo único do Código Penal:


    “Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;"

    (...)

    “Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código."


    D) INCORRETA: neste caso (funcionário público, em razão de suas funções) a ação penal será pública condicionada a representação, artigos 141, II e 145, parágrafo único do Código Penal:


    “Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;"


    “Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código."




    Resposta: C




    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da Lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

ID
1538827
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos recursos no processo penal, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    STF - SÚMULA 708 - É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.



    b) STF - SÚMULA 705 - A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.


    c) Na apelação não cabe juízo de retratação.


    d)  Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
  • Cuidado com a SÚMULA 708 - É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

    ENTRETANTO, o STF entende que se não o réu não for intimado para constituir outro defensor, o juiz nomear e durante o curso do processo o réu quedar-se passivo e o defensor não alegar a nulidade pela falta de intimação, não poderá fazer após o julgamento, visto que não pode a defesa se beneficiar de prejuízo ao qual deu causa, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

     a questão trouxe a literalidade da Súmula então a letra correta é realmente a "A".


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • Para complementar os estudos:

     

    Carta testemunhável: É o recurso cabível contra "decisão denegatória de recurso ou contra a que imepdir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 776). É um recurso subsidiário, e o seu cabimento depende da inexistência de outro recurso previsto em lei.

     

    A hipótese pde adminissibilidade por excelência da carta testemunhável é o não recebimento do recurso em sentido estrito. Entretanto, contra o não recebimento da apelação cabe recurso em sentido estrito, já que há previsão legal expressa para tanto - art. 581, inciso XV, do CPP.

     

    Ademais, a carta testemunhável possui efeitos devolutivo e regressivo - não tem efeito suspensivo, consoante o art. 646 do CPP. O efeito regressivo ocorrerá na hipótese de ele ser processado como se recurso em sentido estrito fosse (quando é interposto contra decisão de primeiro grau).

     

    (Trechos trazidos de "Processo Penal - Parte Especial - Vol. 8 - Leonardo Barreto Moreira Alves)

  • Os recursos que possuem efeito regressivo ou iterativo ou reiterativo ou diferido são:

    - RESE

    - Emb. Declaração

    - Carta Testemunhável

    - Agravo de Execução

    (Fonte: Sinopse Processo Penal Juspodvim, p. 342, 2016)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a súmula 708 do STF: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".

    Alternativa B – Incorreta. A renúncia sem assistência do defensor não impede o conhecimento da apelação. Súmula 705 STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    Alternativa C - Incorreta. Não há no CPP previsão de juízo de retratação na apelação.

    Alternativa D - Incorreta. A carta testemunhável não tem efeito suspensivo. Art. 646, CPP: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.

    A – Correto. O Código de Processo Penal dispõe que “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor" (art. 261). Reafirmando o que já prevê a lei o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 708 que diz: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".

    B – Incorreta. Em caso de conflitos de vontade entre  acusado e defensor prevalecerá a defesa técnica. O STF editou a súmula 705 afirmando que “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    C – Incorreta. Não há previsão legal para retratação na apelação.

    D – Incorreta. O Código de Processo Penal veda expressamente o efeito suspensivo no caso de carta testemunhável: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo" (art. 646). Assim, a carta testemunhável tem apenas o efeito devolutivo.

    Gabarito, letra A.


ID
1538830
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em decorrência da ação civil ex delicto, a legislação incentiva, através da concessão de benefícios aos agentes, a reparação dos ofendidos, conforme hipótese abaixo citada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A ação civil ex delicto possui a finalidade de buscar uma indenização pelo dano sofrido, cuja causa de pedir é o ilícito criminal. Após trânsito em julgado da questão penal, com a sentença condenatória, esta faz coisa julgada no direito civil.   Dessa forma, o ofendido está habilitado a executá-la na esfera civil. E ainda, quando ocorrer uma ação civil e outra penal junta, a ação civil poderá ficar suspensa até o resultado da ação penal

  • B) Conforme o art. 112 da LEP, a reparação do dano não é condição para a concessão da progressão de pena:


    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.


    C) A punibilidade é extinta apenas no peculato CULPOSO.

  • Apenas acrescentando:

    O STF “criou” um novo requisito objetivo para a progressão de regime: o apenado deverá pagar integralmente o valor da multa que foi imposta na condenação ou, então, provar a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente. STF. Plenário. EP 12 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/4/2015 (Info 780).

  • alternativa D, correta. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Galera, alguém sabe pq a "a" está errada? Achei ela de acordo com o art. 78, §2°, do CP.

    Já a "d", considerei incompleta por não conter a expressão "até o recebimento da denúncia". 

     

    Abraços.

  • André Moreno,

    Creio que houve, no art. 78, §§1º e 2º do CP, uma substituição de condições genéricas para condições específicas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da concessão de benefícios aos agentes que reparam o dano ao ofendido previstas em várias hipóteses do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, o que ocorre é a substituição de condições genéricas por condições específicas, cite-se a suspensão condicional da pena, vez que durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior (prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana – condições genéricas)  pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, de acordo com o art. 78, §2º e alíneas a, b e c do CP.

     b) A reparação do dano não é condição para a progressão de regime, pode-se notar isso do art. 112 da Lei de Execução Penal: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

     c) A previsão de extinção da punibilidade pela reparação do dano só ocorre na hipótese do peculato culposo, em que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.

    d)  CORRETA. É a hipótese por exemplo do arrependimento posterior, pois nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 16 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

     


ID
1538833
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Falsificação de papéis públicos: Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    B) CERTO: Falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir
    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório

    C) Falsificação de papéis públicos Art. 293 § 1o Incorre na mesma pena quem
    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

    D) Falsificação de papéis públicos: Art. 293 § 1o Incorre na mesma pena quem
    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria
    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação

    bons estudos

  • LETRA A (ERRADA) trata-se do crime previsto no art. 293, VI.
    LETRA B (CERTA). Art. 297, § 3°, I.
    LETRA C (ERRADA). trata-se do crime previsto no art. 293, § 1, II.
    .LETRA D (ERRADA). trata-se do crime art. 293, § 1, III, alínea b.
  • LETRA B CORRETA 

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;


  • Cuidado para não confundirem a falsificação de papéis públicos com a falsificação de documento público.

  • PAPEIS PÚBLICOS: quem usa, guarda, possui ou detém bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.

    PAPÉIS PÚBLICOS: quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

     PAPÉIS PÚBLICOS Quem utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, produto ou mercadoria sem selo oficial, nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

  • ------------------------------------------------------------------------------

    B) quem insere ou faz inserir em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    Falsificação de Documento Público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; [Gabarito]

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

    ------------------------------------------------------------------------------

    C) quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

    Falsificação de Papéis Públicos

    CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    [...]

    § 1º Incorre na mesma pena quem

    [....]

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário

    [....]

    ------------------------------------------------------------------------------

    D) quem utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, produto ou mercadoria sem selo oficial, nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

    Falsificação de Papéis Públicos

    CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    [....]

    § 1º Incorre na mesma pena quem

    [....]

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria

    [...]

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação

  • Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público:

    A) quem usa, guarda, possui ou detém bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.

    Falsificação de Papéis Públicos

    CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; 

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. 

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. 

  • A questão tem como tema o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar uma das modalidades equiparadas ao referido tipo penal.


    A) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição está prevista como modalidade equiparada ao crime de falsificação de papéis públicos, no inciso I do § 1º do artigo 293 do Código Penal.


    B) Correta. A conduta narrada nesta proposição está realmente prevista como modalidade equiparada ao crime de falsificação de documento público, no inciso I do § 3º do artigo 297 do Código Penal.


    C) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição também está prevista como modalidade equiparada ao crime de falsificação de papéis públicos, no inciso II do § 1º do artigo 293 do Código Penal.


    D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição também está prevista como modalidade equiparada ao crime de falsificação de papéis públicos, na alínea “b" do inciso III do § 1º do artigo 293 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1538836
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Descaminho

      Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

        § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

        I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei


    bons estudos
  • Contrabando -- é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida

    Descaminho -- é a fraude tendente a frustrar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo (a ser cobrado na própria aduana) sobre mercadorias.
  • o que significa NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM? Alguém poderia explicar?

  • cabotagem = navio

  • Atenção! Houve uma alteração no artigo 334 do CP.

  • 1° QUESTÃO QUE VEJO COBRAR SOBRE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM

  • NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM:


    "Segundo o art. 2º, IX, da Lei n.º 9.432/97, navegação de cabotagem é aquela “realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores”.
    Em linguagem mais simples, na navegação de cabotagem os navios e demais embarcações, utilizando a via marítima ou vias navegáveis interiores, transportam cargas entre portos localizados dentro do país.
    Se o transporte for feito entre dois portos fluviais, não será considerado navegação de cabotagem, e sim navegação interior.
    A navegação de cabotagem é regulamentada em lei e somente pode ser realizada nos casos ali previstos. A preocupação do legislador foi de que, se ela é feita sem controle, pode gerar o não pagamento de impostos."


    FONTE: dizerodireito.

    Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqaEVPMU1CaXdMRjg/edit?pli=1

  • Navgação de cabotagem somente no crime de Descaminho.

  • Apenas para complementar:

     

    deScaminho Sim à inSignificância; (STJ 10mil; STF 20mil)

    contrabando = não tem o s, não se aplica a insignificância; (mercadoria proibida).

  • GABARITO: B

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

  • A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desobediência traz conduta diversa, como nos mostra o art. 330, do CP: “Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de descaminho, na forma prevista do art. 334, §1º, I, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. §1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei”.

    Letra C: incorreta. O delito de resistência traz conduta diversa, como consta no art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

    Letra D: incorreta. O delito de contrabando traz conduta diversa, como nos mostra o art. 334-A, do CP: “Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida", nos termos do art. 334-A, do CP.

    Gabarito: Letra B.

  • O enunciado da questão narra uma conduta criminosa, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada não tem correlação com o referido tipo penal.

     

    B) Correta. Em conformidade com o que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 334 do Código Penal, incorre na mesma pena do crime de descaminho quem pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei. Trata-se de uma figura típica equiparada, e de uma norma penal em branco homogênea, uma vez que se faz necessário consultar a lei para verificar quais são as hipóteses de navegação de cabotagem permitida. A Lei 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, estabelece no inciso IX do seu artigo 2° que a navegação de cabotagem é aquela “realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores".

     

    C) Incorreta. O crime de resistência encontra-se previsto no artigo 329 do Código Penal, da seguinte forma: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". A conduta narrada não tem correlação com o referido tipo penal.

     

    D) Incorreta. O crime de contrabando encontra-se previsto no artigo 334-A do Código Penal, da seguinte forma: “Importar ou exportar mercadoria proibida". A conduta narrada não tem correlação com o referido tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • GAB: B

    Para não errar nunca: (M.M)

    Descaminho <----> Cabotagem


ID
1538839
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Classificam-se como crimes contra a incolumidade pública:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    Difusão de doença ou praga

     Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


  • Alternativa C, prevista no art. 259 do CP.

    Conceito de incolumidade pública: o bem jurídico incolumidade pública consiste no complexo de condições, garantidas pela ordem jurídica, necessárias para a segurança da vida, da integridade pessoal e da saúde, independentemente da sua relação a determinadas pessoas. O objetivo do lesgislador é punir "fatos que acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado número de pessoas" (Hungria).

    Agravação pelo resultado: Certos resultados previstos no art. 258 do CP podem majorar as penas. Isso ocorrerá quando tais resultados não forem a finalidade da ação do agente (se forem, poderão configurar concurso formal de crimes), mas ocorrerem a título de culpa. E isso pode acontecer tanto nas modalidades dolosas dos crimes, quanto em suas versões culposas.

  • Inundação - art. 254. Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem.


  • O crime do art. 259 foi revogado pelo art. 61 da lei 9.605/98 segundo doutrina majoritária.

  • Perigo de vida    >>>>   Crime contra a pessoa

    Abandono de incapaz   >>>> Crime contra a pessoa

    Omissão de socorro >>>> Crime contra a pessoa

    Redução à condição análoga à de escravo   >>>> Crime contra a pessoa (CP) e Contra a Organização do Trabalho (STF)

    Difusão de doença ou praga  >>>> Crime contra a incolumidade pública

    Inundação >>>> Crime contra a incolumidade pública

    Maus tratos >>>> Crime contra a pessoa

    Apologia de crime ou criminoso >>>> Crime contra a paz pública

     

    Gabarito: Letra C

     

  • CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    CRIMES DE PERIGO COMUM

    · Incêndio

    · Incêndio culposo

    · Explosão

    · Uso de gás tóxico ou asfixiante

    · Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    · Inundação

    · Perigo de inundação

    · Desabamento ou desmoronamento

    · Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    · Difusão de doença ou praga

    CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    · Perigo de desastre ferroviário

    · Desastre ferroviário

    · Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    · Prática do crime com o fim de lucro

    · Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    · Arremesso de projétil

    · Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    · Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    · Epidemia

    · Infração de medida sanitária preventiva

    · Omissão de notificação de doença

    · Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    · Corrupção ou poluição de água potável

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    · Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    · Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    · Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    · Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    · Substância destinada à falsificação

    · Outras substâncias nocivas à saúde pública

    · Medicamento em desacordo com receita médica

    · Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    · Charlatanismo

    · Curandeirismo

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas corresponde à modalidade de crime mencionada no seu enunciado.

    Item (A) - Não existe em nosso Código Penal o crime de "perigo de vida", apenas o crime de perigo para vida ou saúde de outrem, tipificado no artigo 132 do Código Penal e que constitui crime contra a pessoa. O crime de abandono de incapaz, por sua vez, está previsto no artigo 133 e também consubstancia um crime contra a pessoa. A presente alternativa é, portanto, falsa.

    Item (B) -  O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e se trata de crime contra a pessoa. Já o delito de redução à condição análoga a de escravo está tipificado no artigo 149 do Código Penal e também é classificado como crime contra a pessoa. A presente alternativa é, portanto, falsa.

    Item (C) - O crime de difusão de doença ou praga está previsto no artigo 259 do Código Penal e é classificado como crime contra a incolumidade pública. O delito de inundação está tipificado no artigo 254 do Código Penal e também é classificado como crime contra a incolumidade pública. Logo, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - O delito de maus tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal e constitui um crime contra a pessoa. Já o delito de apologia ao crime ou criminoso está tipificado no artigo 287 do Código Penal e é classificado como um crime contra a paz pública. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 


    Gabarito do professor: (C)

ID
1538842
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    bons estudos

  • No caso da alternativa D, creio que o examinador tenta nos confundir trazendo o “Novatio Legis in Mellius” em vez de "abolitio criminis", que seria o caso do inciso III do artigo já colocado pelo colega. 

    Bons estudos! ;)
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - REVOGADO

      VIII - REVOGADO

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GENTE, novatio legis in mellius é passível sim de extinguir a punibilidade.............. 

  • A mal utilização da vírgula, pode dirigir o aluno a uma interpretação errada. A letra A, ao não empregar corretamente a utilização da vírgula, acaba por dar a ideia de que "nos casos em que a lei admite" seria um instituto diferente ao próprio perdão judicil.

  • Questão deveria ter sido anulada, a acertiva "D", também está correta.

  • A novatio legis in mellius não exclui o crime, ela traz um tratamento mais brando, logo, em tese, não há extinção de punibilidade, vai haver é na abolitio. 

  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, relacionadas no artigo 107 do Código Penal. Importante ressaltar desde logo que o rol contido no referido dispositivo legal é exemplificativo e não exaustivo, o que importa em dizer que há outras causas de extinção de punibilidade além daquelas ali indicadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. A perempção, cujas hipóteses de configuração encontram-se elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal, e o perdão judicial, nos casos previstos em lei, consistem em causas de extinção da punibilidade, consoante previsão contida nos incisos IV e IX do artigo 107 do Código Penal.


    B) Incorreta. A graça é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal, mas a concessão de liberdade provisória não importa em extinção da punibilidade, apenas autorizando que o agente responda o processo criminal em liberdade.


    C) Incorreta. A anistia é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal, mas a concessão de fiança não importa em extinção da punibilidade, apenas consistindo em uma medida cautelar diversa da prisão preventiva.


    D) Incorreta. A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal, contudo, o advento de uma “novatio legis in mellius" não consiste em uma causa de extinção da punibilidade, tratando-se apenas de uma nova lei que regula uma matéria de forma mais benéfica aos réus e aos condenados, pelo que tem aplicação retroativa, por determinação do inciso XL do artigo 5º da Constituição da República.


    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1538845
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    bons estudos
  • Complemento : o artigo 7º do C.P. elenca os casos de extraterritorialidade incondicionada, podendo ser incluído a situação de Tortura contra brasileiro ou local sujeito a jurisdição nacional, sendo essa situação denominada de extraterritorialidade hiper condicionada.

  • Trata-se da extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    A) INCORRETA - Apenas os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República sujeitam-se à lei penal brasileira;

    B) INCORRETA - Só estará sujeito à lei penal quando o agente delituoso que cometer o genocídio for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    C) INCORRETA - Está sujeito à lei penal aquele sujeito que, estando a serviço da administração pública, comete crime contra esta;

    D) CORRETA - Conforme art. 7º, I, b do Código Penal.

  • LETRA D CORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

      I - os crimes

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Essa parte dos crimes contra fé e patrimônio...

    Eu sempre penso, como sujeito passivo, a Adm Direta e Indireta, para ficar mais fácil de lembrar. É a galera toda.

  • Eu acho que a letra C também está correta. Um particular pode estar a serviço da Administração Pública (Concessão ou Permissão) e cometer crime contra ela.

  • Junior, está errada a letra C, porque a lei estabelece que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO (crimes funcionais). Se se trata de particular, por óbvio, não está a serviço da admp (crimes por particular contra a administração pública) e, por isso, não se aplica a regra legal (art. 7o, inciso I, alínea "c", do Código Penal).

  • 2ª vez que faço a questão, segunda vez que erro.

  • CARA 2X JÁ

  • GABARITO: D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Obs:

    Fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime de tortura, sendo a vítima brasileira.

  • A contra a honra do Presidente da República. (VIDA ou LIBERDADE)

    B de genocídio, quando o agente for estrangeiro, qualquer que seja o seu domicílio. (BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL precisa ser o genocida)

    C cometidos por particulares contra a administração pública. (É UMA ALTERNATIVA VAGA EM QUE NÃO SE FALA SE O PARTICULAR É BRASILEIROU OU ESTRANGEIRO, BEM COMO NÃO SE AFIRMA SE É CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ-PÚBLICA DA ADM. PÚB. LOGO NÃO É CORRETA POIS É GENÉRICA).

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Administração Pública

    >> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço

    >> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • A questão tem como tema a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, ou seja, a extraterritorialidade da lei penal, regulamentada no artigo 7º do Código Penal, valendo salientar que as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão elencadas no inciso I, enquanto as hipóteses de extraterritorialidade condicionada estão elencadas no inciso II e no § 3º do mesmo dispositivo legal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Aplica-se a lei brasileira nos crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República praticados no estrangeiro, consoante previsto na alínea “a" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Aplica-se a lei brasileira nos crimes de genocídio praticados no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, consoante dispõe a alínea “d" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Aplica-se a lei penal brasileira nos casos de crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, praticados no estrangeiro, consoante dispõe a alínea “c" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    D) Correta. Aos crimes contra a fé pública, praticados no estrangeiro, em detrimento de sociedade de economia mista, bem como da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, de autarquia ou de função instituída pelo Poder Público, aplica-se a lei brasileira, nos termos do que dispõe a alínea “b" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Extraterritorialidade

    1 - Incondicionada

    Independe de condições

    2 - Condicionada

    Depende de condições

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça


ID
1538848
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Consoante expressa disposição da Lei 6766 de 19 de dezembro de 1979, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766 (Parcelamento do Solo Urbano)

    a) INCORRETA

    Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


    b) CORRETA

    art. 2º, § 4o. Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.


    c) INCORRETA

    art. 13, Parágrafo único. No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.


    d) INCORRETA

    Art. 2º, § 1º. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

  • a) ERRADA - conceito de loteamento e não de desmembramento (art. 2º, § 1º, da Lei 6766)

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


    b) CORRETA - (art. 2º, § 4º, da Lei 6766) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    c) ERRADA - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana (art. 13, parágrafo único, Lei 6766)
    d) ERRADA - conceito de desmembramento e não de loteamento (art. 2º, § 2º, Lei 6766) § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • CORRETA: "B"

    A) Errada. Desmembramento - desde que NÃO IMPLIQUE ABERTURA DE NOVAS VIAS.

    B) Correta

    C) Errada. AUTORIDADE METROPOLITANA.

    D) Errada. Loteamento - COM ABERTURA DE NOVAS VIAS

  • Consoante expressa disposição da Lei 6766 de 19 de dezembro de 1979, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, pode ser afirmado o que segue:

    A) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    RESPOSTA: L. 6.766/79, Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    B) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    RESPOSTA: L. 6.766/79, Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. [...] § 4oConsidera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    C) No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade vinculada ao município dominante.

    RESPOSTA: Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    D) considera-se loteamento a subdivisão de gleba em espaços destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    RESPOSTA: L. 6.766/79, Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. [...] § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

  • a) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ERRADA. DESMEMBRAMENTO- ART. 2o, parágrafo 2o "Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes"

     b) CORRETA. Considera-se LOTE o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. artigo 2o, parágrafo 4o lei 6766 de 1979.

     c) No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade vinculada ao município dominante. ERRADA. artigo 13, parágrafo único da lei 6766- "No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área do município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberá a autoridade metropolitana"

     d) considera-se loteamento a subdivisão de gleba em espaços destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADA. artigo 2o, parágrafo 1o- " Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes".


ID
1538851
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresenta-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante previsão expressa da Lei 8429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    B- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    C- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    D-Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Bons estudos! ;)

  • Gaba: A


    Complementando:


    A) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    B) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 


    C) Art. 10 [...]: lesão ao erário.


    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    D) Art. 10 [...]: lesão ao erário.


    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    Bons estudos, pessoal!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Letra A.


    A respeito das outras improbidades:


    B) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Lesão ao Erário).


    C) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (Lesão ao Erário).


    D) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. (Lesão ao Erário).





  • A) Certa

    B) Concurso Público= prejuízo ao erário

    C) Material de entidade pública= prejuízo ao erário

    D) Paragrafo X do Art 10 da Lei de Improbidade Administrativa - Prejuizo ao erário

  •        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

          VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Dispõem os incisos X, XIII e XV, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    (...)

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "a" corresponde a um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme o disposto no inciso VII, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas corresponde a atos de improbidade administrativa os quais causam prejuízo ao erário, conforme o disposto nos incisos X, XIII e XV, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992.

    Gabarito: letra "a".


ID
1538854
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    b) ERRADA - Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    c) CORRETA - Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 


    d) ERRADA -  Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Gabarito C; Lei 8.666...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (ALTERNATIVA A)


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (ALTERNATIVA D)


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (ALTERNATIVA B)


    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  (ALTERNATIVA C)


    Bons estudos! ;)

  • Complementando as respostas dos colegas, vale lembrar que a:



    Orientação Normativa n. 11 da AGU: “A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei”.



    Orientação Normativa n. 12 da AGU: “Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite”.


  • Questão Fundamentada no Art. 24. Da Lei 8.666/93.


    a) Nos casos de interesse público, quando caracterizada necessidade de atendimento de situação que possa colocar em risco equipamentos públicos, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação urgencial para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis. (Alternativa Errada).


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    b) Quando osentes federativostiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (Alternativa Errada).


    VI - quandoa União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (Alternativa Correta).


    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 


    d) Quandoacudireminteressados à licitação anterior e esta, justificadamente,puderser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (Alternativa Errada)


    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


  • Questão Fundamentada no Art. 24. Da Lei 8.666/93.

    a) Nos casos de interesse público, quando caracterizada necessidade de atendimento de situação que possa colocar em risco equipamentos públicos, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação urgencial para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis. (Alternativa Errada).

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    b) Quando osentes federativostiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (AlternativaErrada).

    VI - quandoa União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (Alternativa Correta).

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

    d) Quandoacudireminteressados à licitação anterior e esta, justificadamente,puderser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (Alternativa Errada)

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • A) 180 dias consecutivos e ininterruptos 
    b) Quando a UNIÃO tiver que intervir... 
    c) correta 
    d) Quando NÃO acudirem....

  • LETRA C

    "quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional."

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    ALTERNATIVA C.


ID
1538857
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 


    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 


    II - seguro-garantia


    III - fiança bancária.

  • A exigência de que os licitantes e contratados prestem garantias à a administração visa a assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou, na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração.


    A garantia oferecida pelos contratados não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10 % do valor do contrato.

    A Lei 8.666 prevê três diferentes modalidades de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma dela:

    1) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    2) seguro-garantia;

    3) fiança bancária


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • PEGADINHA DE PROVA:CUIDADO.

    valor da garantia(PERCENTUAL) é determinado pelo contratante nos limites estabelecidos na 8666, ou seja, até 5% do valor do contrato.OBS: nos contratos de grande vulto (a lei 8.666 dispõe que são aqueles superiores a 25 vzs um milhão e quinhentos ) ou que envolvam alta complexidade técnica ou considerável risco financeiro a garantia pode ser elevada a 10 % do valor do contrato.


    A forma da garantia é escolhida pelo contratado-particular-nos termos estabelecidos na 8666, ou seja, ela pode ser prestada mediante:a)Dinheiro.b)Tit. da dívida públicac)seguro garantiad)fiança BANCÁRIA (apenas a bancária )bora que bora. não tá fácil pra ninguém ;(
  • É importante não confundir as espécies de garantias previstas na Lei 8.666/93:


    01. Garantia da proposta: estabelecida pelo art. 31, III ( limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação). É uma exigência de habilitação atinente à qualificação econômico-financeira, assim como, p.ex., a certidão negativa de falência e concordata prevista no inciso II do mesmo artigo.


    02. Garantia do contrato: prevista no art. 56 (limita-se a 5% do valor do contrato - 10% para obras de grande vulto - podendo o contratado escolher a modalidade a ser prestada - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária).

  • aval fiduciario soh nas relacoes privadas. uma pessoa fisica nao tem como arcar com onus de descumprimento de contrato administrativo. imagina... contrato de construcao de ponte, um zezinho bancar geral... eh ruim. 


    percebam que as questoes nao chegam a ser horrososas porque nao tem como decorar a lei. basta pensar um pouco mais.

  • MODALIDADES DE GARANTIA



    -> SEGURO-GARANTIA

    ->FIANÇA BANCÁRIA

    ( esse 2 primeiros são fáceis, o último aqui é que tem que ter cuidado, coloquei so palavra chaves)

    ->CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA( forma escritural ) --> autorização do BACEN



    GABARITO "D"
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( 2015, p.586/587), a exigência de garantia integra a fase de habilitação, sendo que a lei prevê 3 diferentes formas de garantia, que ficam ao alvedrio do Contratado escolher, a saber - caução em dinheiro - títulos da dívida pública / seguro -garantia / fiança bancária.


    *Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda - seguro-garantia - fiança bancária.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma modalidade de garantia do contrato.

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "d" corresponde a uma modalidade de garantia do contrato, conforme o disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 56, da lei 8.666 de 1993. Ressalta-se que aval fiduciário e títulos da dívida agrária não são modalidades de garantia do contrato, e a expressão "descentralizado" torna a alternativa "b" incorreta, pois a expressão correta é "centralizado", conforme o disposto no inciso I, do § 1º, do artigo 56, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".


ID
1538860
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Vamos la. Constituição Federal:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     ...

      V -  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     ...

      VIII -  aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     


    Gabarito: A.

  • contas presidente = 60 dias

  • b) ERRADO>apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.

    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    c) ERRADO>aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções que lhe compete infligir, tais como advertência, suspensão e exoneração do exercício do cargo, emprego ou função.
    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado pelo erário;
    A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.Lei 8.443/92> 1) multa; 2) inabilitação, de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Adm. Pública; 3) solicitar, por intermédio do Ministério Público, medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito. 

    d) ERRADO> julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

ID
1538863
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

"Sempre que possível, os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". A assertiva refere-se ao seguinte princípio do direito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Aqui, devemos observar palavra-chaves:  "capacidade econômica do contribuinte"; "respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
    Bons estudos! ;)
  • Gabarito B

    "os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte "
  • O princípio da capacidade contributiva está inserido no art. 145, §1º, da CR/88. Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Tal princípio é aplicável a todas as espécies de tributos, em que pese o §1º, do art. 145 referir-se a impostos. Nesse sentido, é o que consta na súmula 667 do STF "Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa". 

    Fonte: aula CERS. 
  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA E SUAS ACEPÇÕES:

    "PELA ACEPÇÃO HORIZONTAL, AS PESSOAS QUE ESTÃO NIVELADAS NA MESMA SITUAÇÃO DEVEM SER TRATADAS DE FORMA IGUALITÁRIA;

    PELA ACEPÇÃO VERTICAL, AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES DISTINTAS DEVEM SER TRATADAS DE MANEIRA DIFERENCIADA, NA MEDIDA EM QUE SE DIFERENCIAM.

    DIANTE DISSO, É VÁLIDO AFIRMAR QUE O PRINC. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DECORRE DIRETAMENTE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA". (PROF. RICARDO ALEXANDRE)

    TRABALHE E CONFIE.

  • Trata-se do princípio da capacidade contributiva. Pode-se dizer que o princípio da isonomia gera o princípio da capacidade contributiva. Eles estão diretamente relacionados, uma vez que a isonomia autoriza tratar desigualmente os desiguais, mas é o princípio da capacidade contributiva que vai permitir que, sempre que possível, os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Resumindo em poucas palavras a capacidade contributiva e a capacidade econômica.

    Capacidade econômica: tenho dinheiro, suficiente ou não para contribuir com o Estado.

    Exemplo: hipossuficientes.

    "Minha condição é de somente comprar o pão do café da manhã".

    Capacidade Contributiva: tenho dinheiro e posso contribuir com o Estado.

    "Minha condição é de ter o café da manhã e contribuir com o dos outros"


ID
1538866
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; l
    CF88...

    Art. 146. Cabe à lei complementar: ...

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;(ALTERNATIVA B)

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.(ALTERNATIVA C)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.(ALTERNATIVA A)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento(ALTERNATIVA D)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    Bons estudos! ;)



  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Alternativa c-ATENÇÃO: o art. 146, cf/88 fala q lei complementar disporá sobre o adequado tratamento ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e definirá tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • B) - ALTERNATIVA CORRETA - 
    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

     




  • A - (INCORRETA) - Cabe à LC estabelecer a definição de tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP; Art. 146, III, d, CF: "Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239".

     

    B - (CORRETA) - Art. 146, III, b, CF: "Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". 

     

    C - (INCORRETA) - Art. 146, III, c, CF: "Adequado tratamento tributário ao ato coopertativo praticado pelas sociedades cooperativas".

     

    D - (INCORRETA) - Art. 146, parágrafo único, III, CF: " O recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento".

     

  • "O LACRE DEPRE"


ID
1538869
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal autoriza o Distrito Federal a instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; A única que atende ao se que pede na questão...
    A:União ;  Estados e DF;

    B:União; Municípos e DF;

    C: União; Estados e DF;

    D: Municípos e DF; Estados e DF;

    Bons estudos! ;)

  • Impostos federais

    •  (II)
    •  (IE)
    •  (IR)
    •  (IPI)
    •  (IOF)
    • (ITR)

    Impostos estaduais

    • (ICMS)
    • (IPVA)
    •  (ITCMd)

    Impostos Municipais

    •  (ITBI)
    •  (ISS ou ISSQN).

  • O DF acumulará competência de instituir tributos estaduais e municipais.
    a) IOF (federal) e IPVA (estadual).

    b) ITR (federal) e ITBI (municipal).
    c) IPI (federal) e ICMS (estadual).
    d) IPTU (municipal) e ITCMD (estadual). - alternativa correta
  • Lembrar que o DF não pode ser dividido em Municípios. Deste modo, cabe a ele as competências tributárias relativas aos Estados e aos Municípios.
    A alternativa D é que traz os tributos corretos: IPTU (municipal) e ITCMD (estadual).

  • A referida divisão em Municípios reflete sobre a competência tributária da União, isto é, se os territórios federais não forem divididos em Municípios, compete à União os impostos estaduais e municipais. 

  • Art. 147, CRFB. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


ID
1538872
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Pertencem aos municípios


    1) tributos da união:


    a) 100% IRRF

    b) 50% ITR ou 100% ITR se fiscalizar

    c) 70% IOF s/ouro como ativo financeiro.


    2) Tributos do estado

    a) 50% IPVA

    b) 25% ICMS

    c) 25% IPI exportações

    d) 25% da Cide-Combustíveis


    3) Fundos (IR + IPI)

    a) FPM : 22,5% 

    b) FPM dezembro : 1% 

    c)FPM julho: 1%  (alteração de 2014)


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Gabarito A; 

    A -  Imposto de Renda - Se "incidente na fonte", pertence 100% ao ente, sejam eles Estados e DF ou Municípios;

    B - 50% do IPVA dos automotores licenciados em seus territórios;

    C- Nesse caso, será 50% ou 100%, a depender se fiscalizado e cobrado pelos Municípios, nesta última hipótese;

    D- 25% do ICMS;

    Bons estudos! ;)

  • Pergunta: No caso de restituição ao servidor, esta é paga pela União, como que funciona a compensação disso? Já que 100% ficou com o ente (DF, E, M)? Há compensação?

  • CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


ID
1538875
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito C.


    Erro das demais:


    a) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um macrorregião.
    Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    b) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, incluindo as questões judiciais e excluindo às de natureza administrativa.
    Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

     d) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
    Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.


  • a)  é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    b) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    c) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    d) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • CF/88 Art. 8º

    I: ".... não podendo ser inferior à área de um MUNICÍPIO.

    II: "... questões JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.

    II: CERTA

    IV: "... OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.



  • Diferenças entre Associação e Sindicato.

    A Associação só poderá agir em nome do Associado, se autorizado, para Responder e Agir nas esferas Judicial e Extra Judicial.

    Já o Sindicato, não precisa de Autorização de seus Filiados, para Responder e Agir nas Esferas Judicial e Administrativa. É OBRIGATÓRIA a participação do Sindicato nas Negociação Coletivas de Trabalho.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A-) II- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     




    B-) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;



    C-)CORRETO



    D-)

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas  

    de trabalho;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    #VemLogoPosse

  • LETRA C

    ____

    LEITURA OBRIGATÓRIA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical; >> RESPOSTA


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • É OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as afirmações comentadas a seguir:

    a) ERRADA. A base territorial da organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica NÃO pode ser inferior à área de um Município. (art. 8º, II, CF)

    Art. 8º. [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    b) ERRADA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    c) CORRETA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    d) ERRADA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    GABARITO: LETRA “C”


ID
1538878
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os cargos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 12, II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • É o famoso mnemônico MP3.COM...


    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 


  • Com relação a essa questão, não pode ser nenhum ministro do STF, mas poderiam ser um deputado e um senador, contanto que estes não sejam os presidentes das câmaras. Correto?

  • Cara Rosely Elisbão,


    O art. 12, § 3º da CF/88 traz um rol de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Tais cargos são:

    I- de Presidente e Vice – Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- de carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.


    Conforme se nota, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal, são privativos de brasileiros natos, contudo, se não for a presidência, eles podem sim se candidatar ao cargo de Senador e de Deputado.

    Isso ocorre porque como regra geral, não podem ser estabelecidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados, haja vista que a CF veda esse tipo de distinção em seu art. 12, § 2º, senão vejamos:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Perceba, que as únicas distinções possíveis são as previstas pela CF.



    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • letra b 

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Governador.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Alternativa C - Incorreta. Embora o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Prefeito.

    Alternativa D - Incorreta. Embora o cargo de Ministro de Estado da Defesa seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Senador (apenas a respeito do Presidente do Senado)..

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB B

    UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • NÃO confundir senador com Presidente do Senado!

    Bons estudos.


ID
1538881
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • (A) ERRADO - obrigatório 

    (B) ERRADO - facultativo

     (C) ERRADO - facultativo

    (D) CORRETO 
  • Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. Ou seja, possuem capacidade ativa, porém, não possuem capacidade passiva.

  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os menores 18 e maiores de 16, maiores de 70 anos e analfabetos (letra D está correta). 

     

    Resposta: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa B – Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa C - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menos de dezoito anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os menores 18 e maiores de 16, maiores de 70 anos e analfabetos (letra D está correta). 

     

    Resposta: D


ID
1538884
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Sobre as demais:


    A e C:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;



    D:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara: 

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    b) Art. 52. CORRETA

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

  • A) Câmara dos deputados

    B) Senado federal

    C) Câmara dos deputados

    D) Congresso macional

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso V, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", o contido nesta alternativa corresponde a uma competência privativa da Câmara dos Deputados.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;"

    Gabarito: letra "b".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Senado Federal.

    A- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1538887
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O único ministro que participa é o da Justiça. Por isso, estão erradas as alternativas A (Ministro das Relações Exteriores), B (Ministro do Planejamento) e D (Ministro Chefe da Casa Civil).

  • CF - 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • Membros do Conselho da República

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    • O Ministro da Justiça

    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

      

     

    Membros do Conselho da Defesa Nacional

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • O Ministro da Justiça• O Ministro de Estado da Defesa

    • O Ministro das Relações Exteriores

    • O Ministro do Planejamento

    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

     

    MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''   

    VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    COMANDANTES DAS F.A

     

     

    LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :

    -CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     

    COMO EU LEMBRO:

    * Conselho da República:

    República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF) e 6 cidadãos.

     

    * Conselho da Defesa:

    Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);

    Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

    Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.

     

    COMUNS NOS DOIS CONSELHOS:

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL;

    MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!

     

    - presidente da república não integra o conselho da república e defesa, mas preside e convoca ambos (art. 84).

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.

    Nesse sentido, dispõem o artigo 89 e o caput, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    (...)

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, integram o Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. Ressalta-se que o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro do Planejamento integram o Conselho de Defesa Nacional, e o  Ministro-Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois Conselhos.

    Gabarito: letra "c".


ID
1538890
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Advocacia Geral da União é o erro da letra B.

    Prefeito é o erro da letra C.

    TCU é o erro da letra D.


  • Lembrando, a título de complementação, que é necessário o advogado para propor adin e adc quando se trata de partido político e confederação sindical ou entidade de classe. Quanto aos demais, a capacidade postulatória decorre da própria Constituição. 

  • Quanto aos legitimados, há ainda a PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    Embora não haja nenhuma discriminação no texto constitucional, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados em dois grupos:

    (i) os universais, e

    (ii) os especiais.

    (i) Os universais, também intitulados NEUTROS, possuem dentre as suas atribuições institucionais a de defender a ordem constitucional objetiva, de forma que o interesse deles na impugnação de agir pode ser presumido. São universais, isto é, podem propor a açãodireta independentemente de comprovação da pertinência temática, os legitimados elencados nos incisos I , II, III, VI, VII e VIII do are. 103, a saber:

    (A) o Presidente da República;

    (B) a Mesa do Senado Federal;

    (C) a Mesa da Câmara dos Depurados;

    (D}o Procurador-Geral da República;

    (E) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (F) partido político com representação no Congresso Nacional.

    (ii) Em contrapartida, os legitimados especiais (ou interessados) deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam, segundo o STF7

    • São especiais os legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, art. 103, CF/88, quais sejam:

    (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Fonte: Nathalia Masson, 2014

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
1538893
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos da personalidade, expressamente previstos no Código Civil Brasileiro, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Civil


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da

    integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Erro das demais:


    a) O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome. Errada.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b) É inválida, independentemente da finalidade, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Errada. 
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Errada.
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    OBS: todos os dispositivos legais são do Código Civil de 2002.

  • Letra A = Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. ERRADA
    Letra B = Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte ERRADA
    Letra C =  Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária ERRADA
    Letra D Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. CORRETA

  • Para mim a C também está certa. Se o dispositivo ressalva os casos previstos em lei, significa que podem sofrer limitação voluntária. 

  • Tbm acho até hj que a C está correta. O problema é que a D é literal. 

    Por causa dessa questão, não fiquei com o 1º lugar nesse concurso. O 1º colocado está trabalhando...Dureza!

  • Letra C está correta. Questão passível de anulação.

  • Gab.D

  • OK, MAS O QUE É BONS COSTUMES?

    RETIRAR O ÓRGÃO REPRODUTOR MASCULINO ....

  • A letra D está errada, vez que a exigência médica de disposição do próprio corpo não pode se sobrepor aos bons constumes. Não bastasse, é possível dispor de direitos da personalidade de maneira voluntária, tornando o item C correto, tal como ocorre em contratos para a utilização da imagem de atletas profissionais em promoção de marcas. O que não pode haver é a disposição destes direitos permanentemente, tal como leciona Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - 2018)
  • Interpretando as possibilidades, realmente, a Letra C pode ser considerada como CORRETA, ocorre que existe celeuma à respeito do assunto. Para facilitar "um pouco" nas provas objetivas é necessário socorrer-se daquele "velho" ditame em concurso público: "Procure a mais correta e não a que acredita estar correta", assim é possível optar pela Letra D, pois não há qualquer divergência sobre o assunto (letra de lei).

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem" 

  • A questão aborda o tema "direitos da personalidade", devendo ser identificada a alternativa correta:

    a) A alternativa é falsa, já que nos termos do art. 19 do Código Civil, o pseudônimo adotado para atividades lícitas GOZA da proteção dada ao nome.

    b) A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidenciam que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções.

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    c) A afirmativa é falsa, nos termos do art. 11: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    d) A assertiva é verdadeira. nos exatos termos do art. 13, já transcrito na alternativa "B" acima.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1538896
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange ao instituto da adoção, como tal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • A) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.ERRADA

    Art. 42, § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    B) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. ERRADA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    C) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. CERTA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    D) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente, independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio de convivência. ERRADA

    Art. 42, § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 



  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º);

    b) pelo menos 16 anos mais velho (Art. 42, §3º);

    d) podem adotar conjuntamente, contanto que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência (Art. 42, §4º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

    Errado. Para adoção conjunta, é indispensável (e não dispensável) que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, nos termos do art. 42, § 2º, ECA: Art. 42, § 2  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    b) O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando.

    Errado. Na verdade, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (e não 12). Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    d) É vedado aos divorciados adotar conjuntamente, independentemente do momento em que se tenha iniciado o estágio de convivência.

    Errado. Não há vedação, mas, sim, permissão, desde que comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão, conforme preceito do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Gabarito: C


ID
1538899
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São princípios utilizados na solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito#ixzz3bLHetCLW

    LNDB

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


  • ANTINOMIA: conflito entre normas válidas, sem que a lei afirme qual deve ser aplicada no caso concreto. Pode ser de duas formas: 
         1) Real ou lacuna de colisão: quando não há critério normativo para solucionar o impasse. 

      2) Aparente: uma das normas será aplicada. Critérios para solução: 

        a) hierárquico        

         b) especialidade         

         c) cronológico

    A antinomia classifica-se em: 

                - Primeiro grau: para solução aplica-se apenas um critério. 

                - Segundo grau: conflito envolve mais de 1 critério. Nesse caso:         

                                 hierárquico X cronológico --> ganha hierárquico       

                                 especialidade X cronológico --> ganha cronológico       

                                 hierárquico X especialidade --> não há consenso.

  • Em que pese ter acertado a questão, entendo a alternativa "a" como critérios utilizados pelo direito civil para solução de antinomias e demais conflitos entre normas, não os via como princípios. 

    "Três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: a) critério cronológico (a norma posterior prevalece sobre a anterior); b) critério da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral); c) critério hierárquico (a norma superior prevalece sobre a inferior). Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau. Será de 2º grau quando envolver dois deles. Na última hipótese, se o conflito se verificar entre uma norma especial-anterior e outra geral-posterior, prevalecerá o critério da especialidade, aplicando-se a primeira norma; e, se ocorrer entre norma superior-anterior e outra inferior- posterior, prevalecerá o hierárquico, aplicando-se também a primeira." Direito Civil - Carlos Roberto Gonçalves.


  • Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias):

    Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.

    Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.

    Desses critérios, o cronológico é o mais fraco; o da especialidade é o intermediário; e o hierárquico é o mais forte.

    Quanto à classificação das antinomias:

    Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.

    Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.

    Havendo solução ou não para o conflito de leis, têm-se:

    Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.

    Antinomia real: situação em que não há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.

    Casos de antinomia de primeiro grau aparente:

    Conflitando uma norma posterior com outra anterior, prevalece a primeira, pelo critério cronológico.

    Conflitando uma norma especial com outra geral, prevalece a primeira, emergencial que é o critério da especialidade.

    Conflitando uma norma superior com outra inferior, prevalece a primeira, pelo critério hierárquico.

    Casos de antinomia de segundo grau aparente:

    Conflitando uma norma especial e anterior com outra geral e posterior, prevalece o critério da especialidade, valendo a primeira norma.

    Conflitando uma norma superior e anterior com outra inferior e posterior, prevalece também a primeira, pelo critério hierárquico.

    Caso de antinomia real:

    Conflito entre uma norma geral e superior e outra especial e inferior. Nesse caso, não há forma de solucionar o conflito pelas vias ordinárias. Em tese, prevaleceria a norma superior, devendo-se optar pela força da hierarquia. Mas nem sempre esse caso será de fácil solução. A doutrina costuma destacar dois caminhos para a resolução do problema: um pela via do Poder Legislativo e outro do Judiciário. No âmbito legislativo, o correto seria a criação de uma terceira norma que resolvesse o problema da antinomia. No âmbito judicial, a solução seria a aplicação do que ditam os artigos 4º e 5º da LINDB, isto é, ou o juiz aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na solução da antinomia ou aplica a lei que melhor atenda às exigências do bem comum.

  • Eu os via como metacritérios ou simplesmente critérios e não como princípios, até mesmo porque soa estranho dizer princípio da cronologia ou cronológico...

  • Antinomia é um conflito. Ideia diversa de princípio. 

  • Letra A

    a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

  • Que banquinha! São alimentos: pão; arroz; batata; e pedra.

  • Antinomia

    Metacritérios clássicos de Bobbio: Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico (H.E.C., vai do mais forte para o mais fraco).

     

  • A questão aborda o tema "conflito de normas".

    Sobre o assunto, Norberto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) ensina que existem três metacritérios clássicos para solucionar o conflito de normas, quais sejam: o critério cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior), o critério da especialidade (normal especial prevalece sobre geral) e o critério hierárquico (norma superior prevalece sobre inferior).

    Assim, embora a construção do referido jurista NÃO seja no sentido de que os referidos critérios se consubstanciem em princípios, a alternativa que os elenca corretamente é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1538902
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Complete a lacuna inserta na frase a seguir, referindo-se a um dos princípios constitucionais do processo civil.

O _________________________________ apresenta dois sentidos, significando “o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional".

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Princípio do devido processo legal - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.


    Fundamentação:


    Art. 5º, LIV e LV, da CF


    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Principio da Paridade de Armas, é a igualdade no tratamento entre as partes no processo,  em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.

    PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS , é o princípio que discorre sobre a importância da fundamentação do processo em bases legais e sociais. Este princípio, por sua vez, dá conselhos ao juiz. O Processo de fundamentação se dá não só através do concilhamento entre as partes, mas também pela valorização dos fatos concretos e pela revisão processual antes de editar a sentença final (Artigo 93, nciso IX da CF).

    Princípio da Inafastabilidade do Judiciário, Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

  • Gab.: letra B

    O Devido Processo Legal (due process of law ou processo equitativo ou devido processo justo) é uma garantia de ordem constitucional que tem duas facetas/sentidos:

    a) Formal ou Procedimental (procedural due process): evidencia a preocupação com a tutela processual, no sentido de que todos os cidadãos tem o direito de processar e de ser processado conforme as garantias processuais pré-determinadas;

    b) Material ou Substancial (substantive due process): garantia que todo o cidadão tem de que todos os atos do poder público (incluidos os jurisdicionais, legislativos, etc.) sejam elaborados com justiça, razoabilidade e racionalidade.

    Fonte: Processo Civil, volume único, Juspodivm, 2020.


ID
1538905
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apresenta-se como prerrogativa processual da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    b) intimação pessoal nas execuções fiscais. Correta.

    Lei 6830/80

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.


    a) prazo, em quádruplo, para recorrer e, em dobro, para contestar. Errada.

    Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.



  • Deve-se atentar no seguinte julgado abaixo:


    "Nas execuções fiscais, a intimação por carta registrada do procurador da Fazenda Nacional, com sede fora da comarca, tem força equivalente à intimação pessoal, tal como prevista no artigo 25 da Lei 6.830” (REsp 1.062.616).
  • Com relação à  isenção do pagamento de despesas processuais após o término do processo  :    

    No que se refere às taxas e aos emolumentos, a fundamentação para a referida regra especial se funda no fato de que, tratando as espécies de tributo, não haveria sentido o Estado pagar a si mesmo, posto que a jurisdição, pelo menos em regra, é de responsabilidade estatal. As demais despesas, em sentido estrito, são aquelas destinadas a remunerar terceiras pessoas estranhas ao aparato judicial, a exemplo do perito, das despesas com a comunicação dos atos processuais etc.

    Desta forma, a Fazenda Pública só arcará com algum tipo de despesas ao final, se sair derrotada na lide, mas apenas pagará o que a parte vencedora tiver gasto.

    Além de estar dispensada de preparo para interpor recursos no processo civil, a Fazenda Pública encontra-se igualmente liberada do depósito prévio – quando exigido – para a mesma finalidade. É o que dispõe o art. 1º-A da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1.997. in verbis: “Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais”.

    A Fazenda Pública também está isenta do pagamento da importância de 5%, previsto no art. 488, inciso II do CPC, referente à Ação Rescisória, tendo em vista que o parágrafo único do mesmo artigo faz a ressalva de que tal dispositivo não se aplica à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


ID
1538908
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação civil pública, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;


    LC Nº 80.94

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública;

    Lei 7.347.85

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    d) Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • Lei 7347/85 

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Erro da alternativa A, que diz: 

     a) veda-se aos órgãos públicos legitimados para a propositura da ação civil pública tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações.


  • a) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    c) CORRETA. Art. 5º, caput.
    d) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.