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Gabarito Letra B
A) Falsificação de papéis
públicos: Art. 293 - Falsificar,
fabricando-os ou alterando-os:
VI - bilhete, passe ou
conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por
Município:
B) CERTO: Falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no
todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3o
Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer
prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado
obrigatório
C) Falsificação de papéis
públicos Art. 293 § 1o
Incorre na mesma pena quem
II – importa, exporta,
adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo
falsificado destinado a controle tributário.
D) Falsificação de papéis
públicos: Art. 293 § 1o
Incorre na mesma pena quem
III – importa, exporta,
adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta,
fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria
b) sem selo oficial, nos
casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
bons estudos
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LETRA A (ERRADA) trata-se do crime previsto no art. 293, VI.
LETRA B (CERTA). Art. 297, § 3°, I.
LETRA C (ERRADA). trata-se do crime previsto no art. 293, § 1, II.
.LETRA D (ERRADA). trata-se do crime art. 293, § 1, III, alínea b.
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LETRA B CORRETA
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
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Cuidado para não confundirem a falsificação de papéis públicos com a falsificação de documento público.
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PAPEIS PÚBLICOS: quem usa, guarda, possui ou detém bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
PAPÉIS PÚBLICOS: quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
PAPÉIS PÚBLICOS Quem utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, produto ou mercadoria sem selo oficial, nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
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B) quem insere ou faz inserir em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Falsificação de Documento Público
CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; [Gabarito]
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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C) quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
Falsificação de Papéis Públicos
CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
[...]
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
[....]
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
[....]
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D) quem utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, produto ou mercadoria sem selo oficial, nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
Falsificação de Papéis Públicos
CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
[....]
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
[....]
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
[...]
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
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Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público:
A) quem usa, guarda, possui ou detém bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
Falsificação de Papéis Públicos
CP Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
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A questão tem como tema o crime de
falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar uma das modalidades equiparadas ao referido
tipo penal.
A) Incorreta. A conduta narrada nesta
proposição está prevista como modalidade equiparada ao crime de falsificação de
papéis públicos, no inciso I do § 1º do artigo 293 do Código Penal.
B) Correta. A conduta narrada nesta
proposição está realmente prevista como modalidade equiparada ao crime de
falsificação de documento público, no inciso I do § 3º do artigo 297 do Código
Penal.
C) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição também está prevista
como modalidade equiparada ao crime de falsificação de papéis públicos, no
inciso II do § 1º do artigo 293 do Código Penal.
D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição também está prevista
como modalidade equiparada ao crime de falsificação de papéis públicos, na
alínea “b" do inciso III do § 1º do artigo 293 do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B