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Prova CESPE - 2002 - PRF - Policial Rodoviário Federal


ID
922987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Geografia

Supondo que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) sediado em Campo Grande seja responsável pela região delimitada pelas BRs 262, 419, 163 e 060, conclui-se que esse órgão é responsável por uma área superior a 10.000 km2 .

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Usando a lógica você consegue perceber isso, pois usando os dados da alternativa anterior, DEF = 120km, se você supor que é somente essa pequena área e em formato de quadrado, ao calcular área = base x altura você encontrará 120x120=14.400km², ou seja, só esse quadradinho já possui uma área de 14.400 km², imagine toda a área pedida na questão.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado

    Espero ter ajudado

    Avante!

  • Sen60'=h/AD=h/1,2=V3/2=h/2

    h=1,2V3/2 h=0,6V3

     

    Cos60'=x/AD=x/1,2=1/2=x/1,2

    x=0,6

     

    CD=AB+x+x "trapézio ok"

    1,7=AB+0,6+0,6

    AB=0,5

     

    área do trapézio= (B+B)*h/2

    170+50*60V3/2

    220*30V3

     

    aproximadamente = 11.418 km^2 (levando em consideração raíz de 3 = 1,73)

     

    Item C.

  • Só eu que não entendi nada? chutei e acertei pelo tamanho da cidade kkkkkk
  • Banca CESPE sempre surpreendendo, a questão é apenas uma SUPOSIÇÃO, imagina uma AFIRMAÇÃO! KKK

  • Q.CONCURSOS Tá bagunçando o sistema.. putz

  • paraaaaaa, que questão é essa?

  • kkkkkk. Edital deve ter pedido estudos sobre Estado e a malha rodoviária.

  • Alguém pode me ensinar essa questão? não entendi...

  • Q.Concursos tá apelando já, metendo questões de Curso de formação sem critério nenhum:

    Quantidade nem sempre significa qualidade!

  • A gente tentando estudar e o Qconcurso como...

  • Você consegue saber a localização das BRs pelos números tendo por base a capital Brasília, sendo que acima e abaixo leva em consideração a latitude e pro lado oeste e pro leste a longitude, sendo que eu posso ter trocado latitude por longitude ksksksks, mas pegando essa localização você consegue delimitar o local que elas passam e calcular a àrea.


ID
923068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    QUESTÃO -> A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

    RESP:



      Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;


    REGRA =  LUZ BAIXA DURANTE A NOITE ( Nas vias iluminadas )

                       LUZ BAIXA DURANTE O DIA NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    VIAS= Urbanas ou Rurais

    REGRA= Luz alta ( nas vias não iluminadas)

    EXCEÇÃO : Cruzar com outro veículo  ou Segui-lo



                       


  • CERTO

     

    CTB

     

    Como o assunto encontra-se no famoso art. 40 do CTB, é importante destacar a novidade legislativa trazida pela Lei 13.290/16:

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016) 

  • Em regra já existia a partir do Art. 40 do CTB, porém era uma recomendação, e não estava prevista como infração no Art. 250. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, ficou assim determinado:

     

    Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Art. 250, I - b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

     

    A Lei nova especifica uso de faróis no facho baixo, ou seja, não podem ser utilizados lanterna (meia luz) e faróis de neblina, tendo em vista que este último é acessório de alguns veículos. A infração se caracteriza da mesma forma.

     

  • art. 40 

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

     

  • CERTO.

     

    art. 40 II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

           IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

           V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

           VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

           Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Luz alta nas vias urbanas? oxe!

  • Mal elaborada!

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    .

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    nas vias não iluminadas independente de serem urbanas ou rurais (creio que seja essa a interpretação da banca)

  • ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO!


    Q) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.


    GAB: CERTO.

  • CORRETO


    A questão fala conforme referido no TERCEIRO tópico, REPITO, TERCEEEEEEEEEEEEIRO tópico, é simples!


    TERCEIRO TÓPICO É ESSE: "Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres"


    Ele fala em seguida na questão: "...é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais."


    Agora vms sim pra lei:

        Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    A dor é passageira mas o cargo é pra sempre, é só n fazer me#d@.


  • Errei por falta de atenção. Li apenas "luz".

  • Luz alta na zona urbana não é proibido?
  • Ficou dúbia pois o uso da virgula não especifica se as vias urbanas estão iluminadas e se estiverem iluminadas não precisara de farol alto.

  • QUESTÃO BASTANTE INTERPRETATIVA, NA MINHA CONCEPÇÃO UM POUCO CONFUSA!!

  • Aqui diz obrigatório. Não lembro de ter lido sobre a obrigatoriedade do uso de farol alto. Li,sim,a proibição de usar farol alto ao cruzar por outro veículo ou segui-lo.

  • Fala pessoal, só para tentar esclarecer melhor e ajudar mais pessoas!

    Quando há ruas não iluminadas é obrigatório o uso de faróis alto - Exceto ao cruzar com outros veículos ou seguir um veículo. É isto que a questão cobra. Porém como ela coloca a exceção antes e a regra depois isto dificultou a leitura e o entendimento.

    Quando pegarem questões assim, que você entende a lei, coloque-as na ordem direta e vai fundo!

  • Art. 40- O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Significado de "Deve" ou "Dever"

    transitivo direto e bitransitivo

    estar em agradecimento; estar obrigado por.

    "afirmou que também devia muitos favores"

  • GABARITO: CERTO.

  • USO DE LUZES

    Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

    Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo; → se usar para ofuscar: inf. M.

    Luz baixa dia e noite em rodovias;

    Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;

    Pelo menos Luz de posição em condições metereológicas adversas;

    Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar;

    Pode ser utilizada buzina (nunca de forma prolongada) para evitar acidentes em qualquer lugar ou para sinalizar ultrapassagem entre as 6h às 22h e somente fora das áreas urbanas;

    Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    Ciclomotorizados dia e noite. Deixar de acionar: motocicleta e motoneta inf. GG. Ciclomotor inf. M

  • Ordem direta : uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais. exceto ao cruzar e seguir outros veículos.

  • ALTERAÇÃO PELA LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Lei 9.503

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199 da Independência e 132 da República.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • ler rapido acaba comigo
  • A lei 14.071/20 foi atualizada apenas referente a luz baixa, quanto a luz alta não há alterações.

    NOVA REDAÇÃO - ART. 250. I: B,C,D, E NOVO! Infrações atualizadas – Lei 14.071/2020

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa: .......................................................................................

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa. (R$ 130,16 + 4 pontos)

  • Errei porque achei que era pegadinha sobre vias urbanas e rurais, porém não erro mais.


ID
923071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico — cuja inobservância, durante o dia, não caracteriza infração de trânsito —, os pedestres devem observar a regra, também desprovida de sanção, de que devem circular pelos bordos da pista, na ausência de acostamento, em fila única, no sentido contrário ao deslocamento de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, de acordo com a nova redação dos Art. 40, I e 250,I, "b" do CTB, tornando a assertiva errada.

     

    A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico — cuja inobservância, durante o dia, não caracteriza infração de trânsito (caracteriza SIM!) —, os pedestres devem observar a regra, também desprovida de sanção, de que devem circular pelos bordos da pista, na ausência de acostamento, em fila única, no sentido contrário ao deslocamento de veículos.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290/16)

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação Lei nº 13.290/16)

    Infração - média;        Penalidade - multa.

     

    A segunda parte da assertiva, SIM, está correta, de acordo com o Art. 68, § 3º.

     

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

     

  • Comentaria sobre a desatualização da questão, mas isso já foi muito bem explanado pelo colega Night's Watch com relação ao uso da luz baixa nas rodovias. Caro amigo... a única questão que deixo em pauta nesse momento é sabermos se até o concurso esta norma ainda estará valendo, pois existe uma discussão acirrada a respeito do assunto. É bom ficarmos atentos a isso! Em frente...Bons Estudos!!

  • Concordo com você Patricia, porém outra observação é em relação a sinalização quanto ao uso de farol baixo durante o dia nas rodovias, caso a pista não esteja devidamente sinalizada o agente não poderá autuar o infrator.

  • Questão desatualizada, uma ves que a alteração sofrida pelo CTB a partir de 1 de novembro de 2016 afirma que em Rodovias a meia Luz deve estar ligada.

  • Questão desatualizada.

     

    Gabarito errado.

  • Concordo com o comentário do Night´s Watch, mas com uma ressalva:
    A segunda parte da questão também está errada, pois apenas nas vias RURAIS a regra é aplicada, detalhe não mencionado na questão.

  • Renan Cardozo, com o único objetivo de contribuir, faço uma ressalva ao teu comentário. Cuide do COMANDO DA QUESTÃO pra tua prova, sobretudo questões CESPE.

     

    Tu estarias correto, se não fosse esse pequeno detalhe justamente do comando da questão:

    "A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico..."

    "- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres."

     

    Ou seja, a banca está sendo específica em relação à via rural.

    Por isso, esta parte, e só esta parte, está correta, o que não invalida o fato da primeira parte da questão estar desatualizada, conforme meu comentário anteiror

     

    Abraço e bons estudos. 

     

     

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Não se sei se foi maldade da banca, ou se devido ao ano ela atualmente está desatualizada!

    #meferrei!

  • NOTIFICAR ERRO -> DESATUALIZADA.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • complementando... a segunda parte esta errada conforme o artigo 254 do ctb,

     Art. 254. É proibido ao pedestre:

            I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

            II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

            III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

            IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

            V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

            VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

           Infração - leve;


ID
923074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

Alternativas
Comentários
  • A única observação que posso expressar é: em direito nada é absoluto, tudo depende.

  • Nem sempre o pedestre tem a preferência, veículo de emergência devidamente sinalizado tem preferência até mesmo sobre o pedestre.

  • a preferencia do pedestre quando este estiver sobre a faixa é absoluta sim,mesmo que o sinal do semáforo fique verde e ele ainda esteja atravessando a rua,você tem que esperar ele passar

  • Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

            Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

  • GABARITO ERRADO.

     

    É SIM ABSOLUTA.

    É absoluta sua prioridade nos cruzamentos quando já iniciada a travessia.
    Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.
    Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. 

    Fonte: Leandro Macedo.

  • ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

            I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

            II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

            a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

            b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

            III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

            a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

            b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

     

    Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

            Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

     

  • Questão errada. No CTB não diz que os pedestres deve dar um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

  • NÃO É ABSOLUTA!
    O pedestre não tem preferência para iniciar a travessia quando o semáforo já está verde para os veículos e vermelho para ele. Somente se ele já tiver iniciado a travessia ao mudar o sinal é que terá preferência. Se existe uma condição então não é absoluto. Absoluto é algo que independe de condições. Cuidado para não falarem besteira e confundirem os colegas.

    O erro da questão está no final.

  • Acredito que o erro está em dizer que o pedestre tem que advertir o motorista antes de fazer a travessia.

  • Exatamente Tiago Tavares, é uma exceção à regra de ordem de prevalência (Agente de trânsito/ Semáforo/ Sinais / Normas). 
    Com essa questão concluimos, também, que a "pirâmide de prevalência" não é absoluta

  • Fiquei com dúvida nessa questão, mas acho que o amigo Zerg Boy  está correto. 

  • O erro está na segunda parte da questão:

     

    "é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia."

     

    Mas claro que não é absoluta, imagine um veículo em emergência como por exemplo uma ambulância ou uma viatura policial, o pedestre ao perceber a situação deve esperar o veículo passar, seria muita cara de pau ele fazer a sinalização de advertência para realizar uma travessia diante de um veículo em situação de emergêcia.

  • Dêem sinal de advertncia? ^pro motorista nunca vir isso no cbt.

  • O ponto da questão não é se é Absoluto. O erro está na ultima parte, onde o pedestre deve sinalizar ao condutor. Não há essa previsão no ctb.

  • NÃO NECESSITA DAR SINAL DE ADVERTÊNCIA ALGUM!!! 

  • art .70 ctb , o pedestre tem preferencia na faixa e NÃO  é preciso da advrtencia , levntar o braço .....

  • Dizer que em direito nada é absoluto não é correto, pois existem interpretações absolutas. Ex: é absoluta a vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime do art. 217-A do CP.

  • O único erro da questão é afirmar que é preciso dar algum sinal de advertência.

  • Meus amigos, o erro da questão está em dizer o seguinte :


    "..., é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos..."


    O proprio ctb no artigo 29 diz:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;


    Podemos afirmar que mesmo na faixa de pedestre o direito de travessia do referido pedestre não é absoluto.


    Força e honra ...

  • Meus amigos, o erro da questão está em dizer o seguinte :


    "..., é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos..."


    O proprio ctb no artigo 29 diz:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;


    Podemos afirmar que mesmo na faixa de pedestre o direito de travessia do referido pedestre não é absoluto.


    Força e honra ...

  •   Art. 69, CTB: Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições.


    Entendo eu que se o CTB positiva que o pedestre deve observar se há condições de visibilidade, distância e a velocidade dos veículos que estão transitando na via, seria no mínimo um exagero falar que é absoluta a passagem do pedestre na faixa.

  • “Os pedestres não se comunicam com os condutores, um abraaaaaaçoooooo!” Macedo, Leandro.
  • Muitos comentários errados ! Cuidado pessoal ! O único erro é sobre o sinal de advertência.

  • Po....

    O Guilherme diz cuidado pessoal, muitos comentários errados,,, e solta um comentário errado.
    O erro da questão é dizer que é absoluto a preferência do pedrestre. Os veículos como socorro, fiscalização e outros têm preferência quando em operação. Além do mais, o pedestre, se não estiver sobre a faixa a ele destinada, terminando ou iniciando a travessia da via, deve sim indicar a intenção de atravessar a via. Caso a intenção não ocorra, fica dificil para o agente fazer o enquadramento do artigo 214, II - CTB;

  • Gabarito: Errado.

    O erro está em afirmar que o pedestre precisa dar sinal antes de realizar a travessia.

  • NEM O MENGÃO É ABSOLUTO, PENSE NISSO NA HORA DA PROVA.

  • em porto alegre no RS, ao atravessar a faixa de pedestre com semáforo inexistente ou sem agente de trânsito presente, é lei vc realizar um gesto com o braço e o condutor de qualquer veículo tem obrigação de parar, sabe qdo isso acontece??? NUNCA!!!, sempre q vc tenta fazer o gesto de braço pra indicar que vc irá fazer a travessia, ninguém pára e ainda buzinam e até xingam se vc instiga sua passagem como um direito seu, já que o pedestre tem prioridade, é ridículo a falta de respeito e pensar que esses mesmos motoristas qdo vão a Gramado na serra gaúcha, onde nem é necessário fazer gesto com o braço para realizar a travessia, todos param para os pedestres mesmo fora da faixa sinalizada, já vi isso várias vezes, ôôô gente hipócrita, sabe pq? pq em Gramado se acha rico e quer pagar de europeu civilizado.

  • GABARITO= ERRADO

    ABSOLUTO MATOU.

    Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

    PRF AVANTE

  • Lembrar também que a pirâmide de preferência também não é absoluta!!

  • ERRADO

    Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar.

    Correto até aqui --> Pedestres só podem atravessar em faixa com sinalização quando for autorizada a passagem.

    Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

    Errado --> Primeiro que não é absoluta e se fosse como estaria condicionada a um sinal de advertência aos motoristas?

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 29, VII, B- os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Assim entendo que caso estivesse em uma faixa de pedestre e viesse uma ambulância, o referido pedestre não teria preferência.

  • ERRADO

    Diante dos veículos de emergÊNCIA, pedestre NÃO têm preferÊNCIA !!

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim

  • ERRADO, QUE SINAL SERIA ESSE???

  •  Pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia? Se alguém leu isso no CTB ou em alguma resolução por favor me avise.

    GAB: errado

  • A PALAVRA ABSOLUTA ACABOU COM AQUESTÃO..

  • creio que essa questão derrubou muita gente. Acredito que o comentário do Papirador PRF é o mais pertinente como justificativa

  • SUPONHAMOS QUE A VIA ESTEJA LIVRE PARA REALIZAR A TRAVESSIA. VOCÊ VAI ESPERAR O SEMÁFORO ABRIR PARA REALIZAR A TRAVESSIA ? MAS É ÓBVIO QUE NÃO.

  • Sempre manter a atenção sobre as terminologias sempre; absolutamente; exclusivamente.

    Pois em regra nada é absoluto.

  • Não é absoluta, nem precisa de sinal de advertência para iniciar a travessia

  • nenhuma preferencia é absoluta

  • única coisa absoluta é vc perder um ponto se errar uma questão do CESP

  • NÃO É ASBSOLUTO O DIREITO DO PEDESTRE.

    FAIXA DE PEDESTRE:

    Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções segurança, levando em conta, principalmente ,a visibilidade,a distância e a velocidade dos veículos,UTILIZANDO SEMPRE as faixas ou passagens a ele destinada.

  • Já dizia o direito penal, nenhum direito é absoluto

  • À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

    Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

    A Primeira parte está correta, pois segundo o artigo 69 dispõe deixa claro, isso:

    Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta,

    principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes

    disposições:

    II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

    a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

    b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de

    veículos;

    por outro lado, a segunda parte da pergunta erra ao afirmar que onde não houver passagem, o pedestre terá preferência, caso não haja nem sinalização semafórica e nem agente de trânsito, sobre os veículos, requerendo para tanto que o mesmo execute sinal de advertência aos motoristas. O Artigo que trata desse assunto (69) não prevê essa ação do pedestre, muito pelo contrário, o mesmo artigo 69 deixa claro que "onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu" e que os pedestres "não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos".

    Portanto, gabarito errado por conta da segunda parte da questão.

  • Não precisa avisar. Quando fui a Gramado-RS, parava na faixa e os carros paravam automaticamente.

    Uma bela cidade por sinal.

  • Aqui no ceara ,pisou na faixa é atropelado


ID
923077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, embora moralmente reprovável, não caracteriza infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40.

    II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações:

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    Infração: média 4 pontos na carteira

    Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos)

    Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista.

    Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador.

    Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.

    Ademais matéria do JN sobre o tópico da questão.

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/piscar-o-farol-alto-para-alertar-sobre-blitz-e-infracao-de-transito-alerta-prf.html


  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Errado! Constitui infração sim! As excludentes são : mostrar a intenção de ultrapassagem, mostrar perigo para quem vem no sentido contrário.(Para Troca Intermitente)

    Força!

  • Tudo o que eu fizer de não permitido pelo CTB, é infração.

    E isso vale pra qualquer ação, como por exemplo, uso de seta, ultrapassagem etc.

  • Respondi sabendo que ia errar

  • A infração é por utilização de luzes fora do contexto legalmente autorizado e não por avisar sobre barreira policial.

    Lamentável no CTB existirem excrecências como essa.

  • Se piscar os faróis fora das hipóteses de iminente perigo, ou pra avisar que deseja ultrapassar o veículo da frente, constituirá infração de trânsito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Sinalizar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia se enquadra na infração prevista no art. 251 do CTB:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Vejam que a utilização da sinalização de luz (alta e baixa, de forma intermitente) é infração média, salvo nos casos excepcionais listados nas alíneas "a", "b" e "c". Nenhuma delas, evidentemente, engloba o caso de alertar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • no meu entendimento a pergunta não foi bem formulada pois não há no CTB previsão que verse sobre infração para quem avisar algum outro condutor sobre blitz. A questão questiona sobre sobre avisar, não sabre o uso do faróis.


ID
923080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

Se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o condutor que desobedecer à ultima recomendação do texto não cometerá dupla infração, haja vista as infrações relativas às condutas descritas no tipo infracional “estacionar o veículo" não serem cumulativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • Nâo existem "bis in idem" no Código de Trânsito.

  • Errado Hudson Soares, existe "Bis in idem" no CTB sim, como no exemplo da suspensão do direito de dirigir por pontos, caso o condutor seja suspenso, haverá a remoção daqueles pontos para posterior contagem, caso contrário haveria o Bis in idem desses pontos, Logo, há sim Bis in idem no código de trânsito.

  • DESATUALIZADA

    As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
    Se concorrente, só responde pela mais específica.


    Mas confesso que no exemplo da questão, teria dúvidas...

  • No caso em tela há duas infrações concomitantes / independentes. Portanto, lavrar-se-á 2 infrações.

  • Apenas pra comlementar:

    As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

     

    São CONCORRENTES aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.  

    Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar o veículo pelo acostamento (art. 193).
    Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra.

     

    São CONCOMITANTES aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.
    Por exemplo: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201), são exemplos de infrações concomitantes.

    O CONTRAN não menciona sobre essa regra acima que se refere a duas infrações de responsabilidade da mesma pessoa (as duas no exemplo acima são de responsabilidade do condutor).

    Quando uma for de responsabilidade do condutor (ex..usar o sinto de segurança) e outra for de responsabilidade do proprietário (ex...veículo que que não possui sinto de segurança) aplica-se sempre as duas; por força do art. 257, parágrafo 1º.

    Prof. Leandro Macedo

  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO


    Penso assim, vai gerara mais grana pro estado? Sim, então ele vai querer cobrar tudo e não vai ter aquela história de lei mais gravosa absorve a mais leve, aqui no trânsito isso "não existe!", o negocio é cobrar por tudo, não absorve nada!



    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

     

  • Quando o infrator cometer, simultaneamente, DUAS ou mais infrações, serão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    O agente só poderá registrar uma infração por AUTO e só podem ser autuadas apenas com única RAIZ (TRÊS primeiros dígitos), ou seja, não pode repetir a mesma multa.

    Estacionar nas esquinas e a  menos de 5m do alinhamento da via transversal: código de enquadramento 538-00 (Média)

    Estacionar  no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: código de enquadramento 545-22 (Grave)

    Conforme mencionado serão duas multas.

  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.


    Art. 181. Estacionar o veículo:

           I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

     XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    resolução 371/10 concorrente e concominante

  • Guerrilheiro Solitário, por favor né, CINTO DE SEGURANÇA é com C rsss

    Melhor vc reforçar o estudo em Língua Portuguesa rsss

  • Não se trata de infrações concorrentes? uma não foi consequência da outra? Li alguns comentários e não entendi!

  • Achei que seria uma infração concorrente, porque nesse caso não teria como ele estacionar na esquina

    sem estacionar na faixa de pedestres. Pois, pra cometimento de uma infração nesse caso dependeria da outra, mas vamos lá, bola pra frente até entrar na mente do elaborador da CESPE.

  • Existem esquinas onde não há faixa de pedestres, logo o cometimento de uma não acarreta necessariamente a outra infração

  • DESATUALIZADA.

    RS: 371/2010, REGULARIZOU ESSA PARADA.

    Hoje em dia ele responderia apenas por uma. Pois, no caso em tese não tem como fazer uma infração sem fazer a outra. Apenas isso.

  • Quem acertou essa, está desatualizado.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

    VIII. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, [...]

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • INFRAÇÃO CONCORRENTE, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE DUAS AUTUAÇÕES DISTINTAS.

  • Analisar, primeiramente, se as infrações são concorrentes. Ou seja, quando uma abrange a outra, ocorre somente uma infração. Ex.: Não possuir habilitação e não portar.

    Analisar, depois, a RAIZ do código: se os três primeiros dígitos forem iguais, uma só infração. Ex.: A falta de equipamento obrigatório deve ser autuada com o código 663-71 e a deficiência com o código 663-72.

  • BASTA OBSERVAR QUE NAS INFRAÇÕES RELATIVAS A ESTACIONAR (ART.181), CADA INCISO TEM UMA PUNIÇÃO DIFERENTE (umas são leves, umas sao graves e outras gravissimas).

    Logo, cada infração relativa a ESTACIONAR será punida de forma diferente uma da outra. Então fica claro que é perfeitamente possível punir o responsável por 2 ou mais infrações deste tipo em um ato só.

  • GAB E

    Direto ao ponto

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • Gabarito: ERRADO

    São infrações CONCOMITANTES aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.

  • :

    Art. 181. Estacionar Veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Média - Multa - Remoção

    Art. 182. Parar Veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Média - Multa

  • GABARITO: ERRADO.

  • - Não estacione nas faixas de pedestres.

    À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

    Se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o condutor que desobedecer à ultima recomendação do texto não cometerá dupla infração, haja vista as infrações relativas às condutas descritas no tipo infracional “estacionar o veículo" não serem cumulativas.

    ERRADO

    As infrações são independentes e se cometer as duas, então terá as duas.

    --> Estacionar sobre faixa de pedestre/ ciclovia/ ciclofaixa e outros é infração grave.

    --> Estacionar na esquina e a menos de 5 metros do bordo da via transversal é infração grave.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • Se liga aí!

    Se não for consunção, será 1+1.

    DNL

  • se o agente puder te aplicar 5 multas cumulativas, ele vai aplicar, não tenha duvidas!

  • Corrigindo o amigo Calebe Correia: Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Não é grave como citado por ele.

  • grupo de estudos/questões para PRF, WhatsApp 87988041769.
  • Errado.

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.


ID
923083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 
- Não use faróis auxiliares na cidade. 
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 
- Não estacione nas faixas de pedestres. 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

Considerando o texto, julgue o item a seguir.

Entre os diversos fatores que ampliam as ações de respeito para com os pedestres, está o fortalecimento do conceito de cidadania, marcante na civilização contemporânea.

Alternativas
Comentários
  • questão nada objetiva.

  • Se for considerar a realidade: Questão errada

    Se for considerar um mundo perfeito dos contos de fadas: Questão correta

    Geralmente essas questões podem um posionamente alinhado aos direitos humanos, cidadania e tal. 

  • Não gostei dessa questão.

    Pelo que eu já estudei sobre os direitos humanos a cidadania não entra na época contemporânea, ela existe antes da declaração dos direitos universais. 

     

    Logo, eu marquei ERRADO!

  • Só na teoria mesmo

  • Questao bizarra, essa é aquela em que o CESPE fala: Ninguem fechará a prova.

  • Diaxo de questão é essa,  só Cespe mesmo

  • LIGADA A BOAS PRÁTICAS...(  e o que é direção defensiva mesmo....)

  • Valha... que questão mais conto de fada 

  • Em qual lei de trânsito tem isso escrito?

  • Quero acreditar que essa questão quis dizer que " é marcante na civilização contemporanea o fortalecimento do conceito de cidadania " . 

    Foi mais uma questão de interpretação! Mais uma vez a cespe de  covardia :D

  • cidadania é o conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais que cada cidadão deve exercer. Exercer a cidadania significa conscientizar-se de seus direitos e deveres para lutar para que a justiça possa ser colocada em prática.Sinônimos de Contemporâneo no Dicionário de Sinônimos. Contemporâneo é sinônimo de: moderno, atual, hodierno, novo, recente, coetâneo,

    CAPÍTULO IV

    DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

            Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

            § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    capitulo V do ctb

    DO CIDADÃO

            Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

            Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

            Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

    Poderia ser realizado a questão usando esses dois capítulos e relacionando com cidadania e civilização contemporânea.

    e não essa pergunta patati patatá da questão 188.


  • Lembre-se (eu) questão de trânsito, vindo da CESPE, nem sempre é de trânsito!

  • Princípio da impessoalidade

  • Na hora da prova vá direto ao item. Cespe adora colocar um texto razoavelmente grande para te fazer perder tempo.

    QUase sempre a leitura solitária do item, mata a questão. Sinceramente, o item não precisa da leitura anterior para tomada de decisão.


    Prova com redação é necessário ganhar tempo. UM item desse você pode gastar 40 segundos, ou 5 minutos analisando texto e item pra correlacionar .


    Seja objetivo. Marcar o que o item pede.

  • Mas cidadania não é algo relacionado ao sufrágio universal do voto? Na minha opinião, deveria trocar o termo por "dignidade da pessoa humana". Questão mal-elaborada.
  • Gaba: CERTO



    ...apesar do trânsito brasileiro ser igual o da índia onde a lei é a da selva, o maior mata o menor, mas tudo bem "CESPE no país da maravilhas" pode dizer que na prova: "conceito de cidadania é marcante na civilização contemporânea".

  •  

    Gabarito CERTO
    QUESTÃO MUITO FÁCIL 91.9%

    Considerando o texto, julgue o item a seguir.

    Entre os diversos fatores que ampliam as ações de respeito para com os pedestres, está o fortalecimento do conceito de cidadania, marcante na civilização contemporânea.

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

    1. Leitura do Texto é Desnecessária
    2. Questão é interpretativa, não tem ligação com o CTB
    3. Questão é análoga, usa conceitos de outras fontes, como os direitos humanos

     


    Que comece agora! E que seja permanente essa vontade de ir além daquilo que me espera. Caio Fernando Abreu

  • Cidadania no trânsito!? Difícil! Não é o que se vê no dia a dia.

  • O que tem haver respeito ao pedestre com cidadania? Se fosse dignidade humana, blz, mas cidadania? Eu hein!

  • atualizar hei

  • GAB C

    A cidadania diz respeito à direitos e deveres de um indivíduo dentro de um Estado. Levando em conta que o CTB expressa que os pedestres tem prioridade quanto aos veículos, e que além dos condutores o próprio pedestres têm o dever de zelar pelo trânsito, logo a questão está correta, pois tanto os condutores quanto os pedestres estão no exercício de um direito que também exige deveres para com o Estado.

  • \ não adianta tu chorar. pergunta da cesp ...quanto que e 3 +3 tu fala 6 a banca fala 5 e tu errou mn e já era kkkkkk

  • Na dúvida entre a REALIDADE e a LEI? Siga o mundo utópico da lei SEMPRE.

  • Até parece que é a cidadania e não o peso no bolso que faz a maioria dos motoristas respeitarem as leis de trânsito...

  • Estou aqui representando o CORONEL MOURA, BORA PRA CIMA!!!!

  • As coisas são lindas na Lei, na prática nem tanto. E a CESPE sabe disso. FUUUU


ID
923086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 
- Não use faróis auxiliares na cidade. 
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 
- Não estacione nas faixas de pedestres. 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

Considerando o texto, julgue o item a seguir.

Embora o vocativo “Motorista" esteja explícito apenas em dois tópicos do texto, o emprego dos tempos verbais indica que está subentendido em todos os demais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Como se em casa verbo imperativo, estivesse o vocativo motorista ou um referente ao motorista.

  • eu achei q seria por causa dos modos verbais e não tempos verbais.

     

  • Motorista vem isolado por vírgula, isso é um indício de vocativo. Vocativo vem antes de uma oração serve para interpelar, chamar atenção. Para dai, então iniciar uma oração. Observe nas duas ocorrências, Motorista vem chamar atenção, e posterior a ele vem uma vírgula.

    Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.

     Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.

  • errei pq tinha 3 palavra motorista

    fernando bento

    obg pela explicação sobre vocativo

  • (C)

    - Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.

    - Motorista,Não use faróis auxiliares na cidade.

    - Motorista,Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.

    - Motorista,Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 

    - Motorista,Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 

    - Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 

    - Motorista,Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 

    - Motorista,Não estacione nas faixas de pedestres. 

  • Quando ele diz:" Isso evita 50% dos atropelamentos"

    O sujeito da oração é isso e não o motorista. A questão disse que o "motorista está subentendido em todos os demais tempos verbais".. Na maioria dos verbos no imperativo ele está, de fato, implícito, mas não em todos.

  • Você irá ficar com a palavra motorista na cabeça, enquanto ler o texto!

    logo questão = CERTA

  • VOCATIVO = INTERPELA, CHAMA, INVOCA - SEMPRE SEPARADO POR VÍRGULA.

    EXEMPLO: AMOR, ESTOU AQUI.

    E PODE ESTAR NO COMEÇO, MEIO OU FIM DA FRASE.

  • meu amigo Ilhas Faroé, talves você não tenha se atentado que a questão fala que fica suos bentendido em todos os "demais" tópicos e não nas orações. Logo, a oração isso "evita 50% dos atropelamentos` está contida em um tópico que indica sim o sujeito.

  • Nessa questão você se sente dentro dela. ks

  • CERTO

     Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 

    - Motorista Não use faróis auxiliares na cidade. 

    - Motorista Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 

    - Motorista Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 

    - Motorista Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 

    - Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 

    - Motorista Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 

    - Motorista Não estacione nas faixas de pedestres. 

    #ummatutonagloriosa

  • Uma questão como essa que dar motivação para alcançar à GLORIOSA

    Pertenceremos

  • VOCATIVO: EU FALO PARA VOCÊ !

    APOSTO: EU FALO DE VOCÊ !

    GLÓRIA A DEUS !

  • uma questão dessa, de 2002, só serve pra iludir os desavisados. kkk

    mas nessa vida nada é obvio.

    sigamos!!

  • .cjb.net <3

  • CERTO

    Não esquecer que o vocativo é um chamado ou Interpelação

    em que lugar estiver , será acompanhado de vírgulas.

    João , não faça isso!

    Não faça isso, João.

    Não faça, João, isso!

  • o modo imperativo vai dá uma ordem , sugestão ou algo do tipo e na maioria das vezes vai interagir com o leitor

    muito utilizado nas propagandas


ID
923089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 
- Não use faróis auxiliares na cidade. 
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 
- Não estacione nas faixas de pedestres. 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

Considerando o texto, julgue o item a seguir.

As relações semânticas no terceiro tópico permitem subentender a idéia de porque entre “atropelamentos" e “Seu".

Alternativas
Comentários
  • POR QUE -> equivale a “pelo qual” ou as variações dessa expressão: pelos quais, pela qual e pelas quais. Também ocorre quando se pode acrescentar as palavras “razão” ou “motivo”.

     

    Usa-se quando é substituível “por que razão” ou “pelo qual” (e derivados).

     

    Por que você saiu?

     

    Não sei por que ela veio.

     

    A causa por que lutamos é justa.

     

    POR QUÊ -> assim como o porquê acima, pode-se acrescentar a palavra “razão” ou “motivo”, o acento é justificado por anteceder pontuação.

     

    Ele deve estar no final e frase e encontra pontuação. Na verdade, esta é a regra o quê (do que você gosta? Você gosta de quê?)

     

    Você saiu por quê?

     

    PORQUE -> é uma conjunção, equivalendo a “pois”.

     

    Pode ser uma conjunção causal ou explicativa.

     

    Esse “porque” inicia justificativa.

     

    Pode-se trocar “por causa que”.

     

    a) Ela não veio porque está doente.

     

    b) Por que você sairá? Porque João Chegou.

     

    c) Por que brigaste com Carlos?

     

    d) Porque brigaste com Carlos, estás furiosa? Brigar com Carlos e uma justificativa para estar furiosa.

     

    PORQUÊ -> é um substantivo, equivalendo a “razão”, “motivo” e normalmente aparece antecedida de palavra determinante (artigo, por exemplo).

     

    Podem ser determinantes: os, estes, um, seu, aquele, algum.

     

    Seu porquê é este?

     

    Não sei por quê.

     

    Não sei o porquê.

  • É só imaginar:

    - Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres

     - Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos, porque Seu carro fica mais visível aos pedestres

    Respondida a questão de forma simples!

  • Certo.

    Subentende-se o porque.

  • GAB:Certo Acertei essa questão no puro instinto, não sei explicar o porquê dela ser a certa, so marquei o que minha mente disse haha
  • uma pena eu estar brincando de boneca nessa época...kkkk

  • É a explicação da necessidade de acender os faróis.

  • Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos,( porque se evita mais de 50% dos atropelamentos?) PORQUE Seu carro fica mais visível aos pedestres.

    eu matei a questão assim kkk qualquer erro, falaí

    Sdds do que a gente não viveu cespe

  • Poxa, em 2002 eu comia terra...e chorava o rebaixamento do Palmeiras, triste.

  • Entendo o uso do PORQUE, resolve fácil essa questão!

    Porque: (Pois/resposta)

    Logo: "Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. ( Porque) Seu carro fica mais visível aos pedestres". 

    O real motivo do motorista manter os faróis ligados "Seu carro fica mais visível aos pedestres". 

  • continuo achando que a ideia de "relação" esta entre o "atropelamento" e o "carro mais visível" e não o "seu"


ID
923092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 
- Não use faróis auxiliares na cidade. 
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 
- Não estacione nas faixas de pedestres. 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

Considerando o texto, julgue o item a seguir.

No quarto tópico, a circunstância “sob chuva ou neblina" tem função caracteristicamente explicativa e, por isso, se for retirada, não se alterarão as condições de uso para “faróis acesos".

Alternativas
Comentários
  • Errado. se a circunstancia for retirada,  os faróis sempre terão que estar acesos, independente da condição.

  • Essa eu e mais meio milhão acertaria, afffff

  • Humildade amigos. Há sempre quem está começando estudar agora

  • Essas questões que muitos consideram fáceis,  são as que fazem a diferença. Nunca menospreze-a,  ela pode te colocar ou te tirar do jogo. 

     

    Força,  vai dar tudo certo. ...

     

     

  • me passei nessa questão, isso é que dá subestimar as coisas. Caso seja retirado esse elemento, vai ser complicado justificar o porquê dos faróis acesos.


    Pm_alagoas_2018

  • Bons tempos em que a prova da PRF era fácil. Hehehe!!

  • Esse tipo de questão é aquela que tanto faz o gabarito, terá sempre uma justificativa para sua resposta.O cespe, na maioria das vezes, faz isso. Dá seu gabarito por conveniência.

  • Essa questão é de 2002, naquele tempo não era obrigatório o uso dos faróis sempre acesos, só em caso de chuva, neblina e cerração.

    Hoje em dia terá que esta sempre acesa, além do mais, as luzes de posição sobre chuva forte, neblina ou cerração.

    ART. 40 do CTB

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

    PERTENCETREMOS

  • Uma condição.

  • foco força e fé

ID
923095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. 
- Não use faróis auxiliares na cidade. 
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres. 
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos. 
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem. 
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança. 
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro. 
- Não estacione nas faixas de pedestres. 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

Considerando o texto, julgue o item a seguir.

O sexto tópico, diferentemente dos outros, não explicita a ação do motorista, apenas fornece uma condição para que seja subentendida cautela.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente: 
    - Atrás de uma bola vem sempre uma criança -> ou seja -> tenha CAUTELA. 

  • Outra observação é que o sexto tópico é o único que não possue verbo no modo imperativo, vindo corroborar com o gabarito da assertiva, pois os verbos no modo imperativo servem para exprimir uma ordem ao motorista, ou em outras palavras explicitar ordem, conforme a assertiva

  • Mais alguém lembrou da Dilma? (RESPOSTA CERTA)

  • Correto, todos os outros tópicos são imperativos, exceto esse que aborda realmente uma cautela.


ID
923128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

Considerando que um atropelamento tenha ocorrido em uma estrada sem sinalização vertical, quando o veículo se deslocava à velocidade máxima permitida para aquela espécie de via, então o pedestre terá experimentado o impacto de uma queda do décimo primeiro andar de um prédio.

Alternativas
Comentários
  • Estrada = Via rural 

    Sem sinalização = 60km/h

    Certa.

  • Isso é legislação de trânsito e não português.

  • ???????

  • Estrada = Via rural não pavimentada

    Velocidade máx permitida quando não houver sinalização = 60km/h

    No caso em questão não havia placas, portanto a velocidade máxima permitida era 60km/h = impacto de uma queda do 11º andar de um prédio.

     

  • GABARITO CORRETO.

    QUESTÃO MAL CLASSIFICADA, pois se refere ao Código de Trânsito Brasileiro, e não à interpretação de texto.

    Isto posto, fala de um acidente ocorrido em estrada sem sinalização vertical (placa) indicativa de velocidade máxima. Segundo o Código de Trânsito, em estradas sem sinalização a velocidade máxima permitida será de 60 km/h (velocidade do atropelamento referido na questão). Dentro do texto, há a informação de que um atropelamento a 60 km/h é equivalente à queda do 11º andar de um prédio; portanto, a questão está correta.

    Mas continuo afirmando que cobra mais o conhecimento de CTB do que interpretação de texto - é desnecessária a interpretação, a informação está explícita logo no início.

  • Errei porque pensei que era de português kkk, mas confesso que desconfiei de cara.

  • Gabarito CERTO

         Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    c) nas ESTRADAS: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Você sabia que...

    - ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio...

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • ☠️ GAB C ☠️

    ☠️Estrada = Via rural 

    ☠️Sem sinalização = 60km/h

  • A resposta está no primeiro tópico.

  • Gabarito: CERTO.

    A questão exigiu o conhecimento das velocidades máximas permitidas na vias sem sinalização:

    TRACOLO

    Trânsito Rápido: 80km/h

    Arterial: 60km/h

    Coletora: 40km/h

    Local: 30km/h

    Resumindo:

    Em estradas onde não houver sinalização, a velocidade máxima permitida é 60km/h.

    Daí temos as rodovias também, que diferenciam-se entre pista simples e pista dupla, que dependendo do veículo pode ser 100km/110/km a velocidade máxima permitida. E para todos os demais veículos, sempre será 90km/h, qualquer que seja o veículo ou a pista (simples ou dupla)

  • Ah se toda questão de trânsito fosse assim... Achei incrível pq interligou vários assuntos.

  • GABARITO: CERTO.

  • 1° - percebe-se que a questão trata de uma estrada e sua velocidade máxima permitida (quando não sinalizada) é de 60km/h.

    2° - verifica-se no texto que 60km/h equivale a uma queda do 11° andar.

  • Quando o CESPE quer, ela é a banca mais bem elaborada e coerente do universo.

  • CORRETO, POIS ERA UMA ESTRADA, ASSIM A VELOCIDADE SERIA DE 60KM/H O MESMO QUE O 11º ANDAR.

  • ai dento kkk

  • Via Rural não sinalizada

    Estrada : V.Max -> 60km/h

    (equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio)

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • Experimentado o impacto? Questão bem fraca essa da Cespe!

    Mal elaborada ou Mau elaborada? fica essa pergunta para você que esta lendo ;)

  • Questão CESPE de 19 anos atrás que já envolvia intertextualidade entre Português, Trânsito, Física e Geopolítica do Brasil.

    -------

    Velocidades máximas para as vias URBANAS não sinalizadas:

    Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h;

    Vias arteriais: 60 km/h;

    Vias coletoras: 40 km/h;

    Vias locais: 30 km/h.

     

    Velocidades máximas para as vias RURAIS não sinalizadas:

    Para as rodovias de pista dupla:

    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h para os demais veículos.

     

    Para as rodovias de pista simples:

    100 km/h para os automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h para os demais veículos.

     

    A velocidade máxima para as ESTRADAS não sinalizadas sempre será 60 km/h para qualquer tipo de veículo.

  • VELOCIDADE MÁX EM ESTRADAS = 60 KM/H. CONFORME O TEXTO, É QUEDA DO 11º ANDAR. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • Estrada = Via rural 

    Sem sinalização = 60km/h

    Apanhei até lembrar, mas consegui responder certa

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • A questão simplesmente cobrou acerta do conhecimento de estrada: via sem pavimentação e que não existindo sinalização a velocidade máxima é de 60/h

  • Questão inteligente e interdisciplinar...

  • Esse questão é de legislação de trânsito ou de física ?

  • Questão saff@dhinn@@ ein

  • Gostei da criatividade hahahah

  • AMEI.........CRIATIVIDADE 1.000

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk lei de drogas mandou um alô

  • Só Maconha...

  • Estrada sem sinalização 60km por hora
  • ÓTIMAS INFORMAÇÕES PARA UMA DISCURSIVA :)

  • A questão simplesmente cobrou acerta do conhecimento de estrada: via sem pavimentação e que não existindo sinalização a velocidade máxima é de 60/h

  • Na verdade, o examinador só queria saber se você tinha o devido conhecimento da velocidade permitida para as estradas, que neste caso é 60km.

  • Só faltou perguntar se era MRU ou MRUV KKK

  • GABARITO: CERTO

  • Na verdade o examinador só queria saber se você leu o texto.

  • que questão mongoloide


ID
923131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois informou que seria multa grave.
    Art. 61. II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;


    Infração média por excesso de velocidade

    Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira;

    Infração grave por excesso de velocidade

    A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;

    Infração gravíssima por excesso de velocidade

    A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.

    Avante!
  • ERRADO

     

    Galerinha, não custa lembrar que essa parada de velocidade máxima em vias rurais sem sinalização sofreu mudança por conta da Lei 13.281/16.

     

    Agora a velocidade máxima é dividida em razão do veículo e do tipo de via, se simples ou dupla.

     

    Lei 13.281/16

     

    “Art. 61.....................................................................

    § 1º ..........................................................................

    .......................................................................................

    II - ...........................................................................

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    À epoca da prova, ainda vigorava (obviamente) os valores de velocidade antigos. O valor mais alto de velocidade máxima pertencia aos "automóveis, camionetas e motocicletas". Como a questão não nos informa qual o veículo que está transitando, vamos imaginar essa melhor das hipóteses (solicitada na assertiva), que é a dos já citados "automóveis, camioneta e motocicletas".

     

    Aplicando esse raciocínio chegamos à conclusão que o carro comete infração de excesso de velocidade, transitando com velocidade até 20% acima da velocidade máxima permitida, que é de 1,20 * 110 = 133 km/h. Até essa velocidade o condutor estaria cometendo infração MÉDIA.

     

    Entendendo as infrações de excesso de velocidade quando não há sinalização regulamentadora na via: 

    - até 20% da máxima = infração média; para calcular: velocidade aferida x 1,20

    - até 50% da máxima = infração grave; para calcular: velocidade aferida x 1,50

    - acima de 50% = infração gravíssima (x3). Além disso tem-se a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

     

    Caso esse cara esteja transitando com a maior velocidade dita no primeiro tópico - 120 km/h -, ele estará acima da velocidade permitida para o seu veículo em 50%, o que acarreta uma infração de natureza grave. O erro da questão está em dizer que (...) na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural. 

  • Até 20% - MÉDIA


    De 20 a 50 % - GRAVE

     

    Acima de 50% - Gravíssima x 3. 

     

  • Além da classificação da infração está errada de acordo com a porcentagem da velocidade a mais do que a permitida, conforme já comentado pelos colegas anteriormente, existe outro erro na questão: ao conduzir o veículo com 120 km/h o condutor não estará "necessariamente" incorrendo em infração de trânsito, pois pode haver sinalização permitindo a velocidade máxima de 120 km/h
     

    CTB

    "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    ..............................................................................................................."

     

    Portanto, o fato de está com veículo automotor a 120 km/h pode ser que nem mesmo infração de trânsito seja

  • O estranho é como finaliza a questão: "via rural".

    Lembrando que existe a via rural não pavimentada: estrada cuja velocidade máxima é 60km/h e

    existe a via rural pavimentada : "rodovia" se simples é uma situação se dupla é outra.


    Ao meu ver, faltou clareza.

  • Art. 218, I . Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%

    Infração - Média

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:     

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

           Infração - Grave;       

           Penalidade - multa;         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:         

           Infração - GRAVÍSSIMA;        

           Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

    GAB: E

  • Independente da via, até 20% é infração média

  • Poucas pessoas estudando e praticando em 2020. Isso é bom. rs

  • Até 20% = Média

    de 20 a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima

  • questão mal elaborada, Via Rural: Estrada 60km/h, Rodovia simples 100km/h, Rodovia dupla 110km/h.
  • essa não tem nem como errar. eu tomei uma multa assim...kkkk

  • O melhor cenário possível para um motorista que está andando a 120km/h numa via rural, é esta via ser uma rodovia (pois ai seu limite de velocidade seria de 110km/h para pista dupla) com ele dirigindo obviamente um automóvel. Sendo assim 120km/h equivale a 9,09% de velocidade acima da máxima permitida.

    Até 20% = Média ( O erro na afirmativa é dizer que a infração seria Grave)

    de 20 a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima

    Só para constar: ERREI A QUESTÃO KKKKK

    Falta de atenção na hora de marcar kkkkkk

  • Art.218 do CTB:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em ATÉ 20%:

    infração - média.

    penalidade - multa

    II - ...superior à máxima em MAIS DE 20%:

    infração - grave.

    penalidade - multa

    III - ... superior à máxima em MAIS DE 50%:

    infração - Gravíssima

    Atenção à penalidade - multa 3x, e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Alguém viu o outro erro da questão? O necessariamente, uma vez que não falou que não era sinalizada. Logo, poderia ser uma via com sinalização autorizando os 120km/h.

  • À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

    Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

    Algumas informações precisam ser consideradas:

    1- o inicio do enunciado diz: "À luz do CTB;

    2- A velocidade referida no primeiro tópico é de 120 km/h;

    3- O final da questão informa que o fato hipotético ocorre em uma via rural;

    COM BASE NESSAS INFORMAÇÕES DIZEMOS QUE O GABARITO É ERRADO POIS:

    1- "À luz do CTB as velocidades em via rural são:

    RODOVIAS (pavimentadas)

    >110 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pistas duplas)

    > 100 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pista simples)

    ESTRADAS (ñ pavimentadas)

    60km/k para qualquer veículo

    2- Devemos considerar a velocidade de 120 km/h mencionada no texto complementar.

    3- Já que a questão deixa claro que o fato hipotético ocorre em uma via rural, mas não específica qual o tipo de via (rodovia simples ou dupla ou estrada) o texto deixa implícito que é uma rodovia de pista dupla já que afirma que o percentual menor é de 20%.

    Logo 120km/h é equivalente a 9,09% (menor que 20) da velocidade máxima permitida que é 110 km/h

    O correto seria infração média (< 20%) E NÃO GRAVE (>= 20% e = 50%) como afirma a Questão.

  • QUALIFICANDO A QUESTÃO:

     

    1) maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto = 120 Km

    2) velocidade máxima admitida em uma via rural = 110 Km [Art. 61, II, a]

    3) 7% de 120 Km = 8,4 Km [Tolerância] // Resolução 396/2011

    4) 110 Km + 8,4 Km = 118,4 Km [Velocidade máxima + tolerância]

    5) 120 Km > 118,4 Km [Até 20 % // Art. 218, I]

    6) 118,4 Km = Até 20% = média

    7) estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade // 120 Km > 118,4 Km // OK

    8) na melhor das hipóteses, uma infração grave [ A infração é MÉDIA]

     Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    

      

            I - até 20% (vinte por cento) = média;    

            II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;      

            III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;   

  • Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.

  • Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Léo machado, só de seu comentário (relativamente recente) ter ficado como o segundo do ranking já demonstra que NÃO são poucas pessoas estudando e praticando em 2020.

  • - ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?

    Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

    ERRADO

    NÃO NECESSARIAMENTE. OLHO NA PORCENTAGEM!

    --> Se o excesso não chega a atingir 20%, então não será nem infração grave;

    --> No caso de via rural a maior velocidade SEM SINALIZAÇÃO é de 110 km/h e seria então infração média;

    --> Se a via rural fosse sinalizada com velocidade máxima de 120km/h não seria nem infração.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • "já que o excesso não chega a atingir 20%"

    ERRADO, pois se não chega a 20% então é MÉDIA, e não grave, como diz a questão.

  • Essa nem precisou ler o texto!

  • CTB

     Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:        

          

     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

          

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):      

           Infração - grave;       

           Penalidade - multa;        

           

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):         

           Infração - gravíssima;        

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

    RESPOSTA

    A maior das velocidades descritas no primeiro tópico é 120 km/h.

    Na MELHOR DAS HIPÓTESES, dirigir a 120 km/h é uma infração média, pois nas vias rurais de pista dupla (rodovias), alguns veículos podem trafegar a 110 km/h, logo, é necessário um excesso superior a 22km/h (20% de 110) para restar configurada a infração grave. Mesmo que o motorista esteja a 132 km/h, comete apenas uma infração média. Caso esteja entre 133 km/h e 165 km/h, comete infração grave; por fim, acima de 165 km/h é infração gravíssima.

    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  •  I - até 20% (vinte por cento) = média;    

            II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;      

            III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;   

  • Ainda que não especificada qual o tipo de via rural, dá pra matar a questão com tranquilidade pois é sabido que os limites de velocidade nessas vias são:

    1. Rodovia de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;  90 km/h no caso de demais veículos.

    2. Rodovia de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90km/h para os demais veículos.

    3. Estradas: 60km/h todo mundooooo!

  • O enunciado fala "incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses", ou seja, dirigir com o veículo que alcançar a maior velocidade em uma via rural com a maior velocidade permitida. Daí temos, na melhor das hipóteses, um automóvel, caminhoneta ou motocicleta em uma rodovia de pista dupla (velocidade máxima 110 km/h). Dessa forma, transitar:

    • até 20% (até 132 km/h) da máxima permitida, infração MÉDIA;
    • entre 20% e 50% da máxima permitida, infração GRAVE; e
    • acima de 50% da máxima permitida, GRAVÍSSIMA 3X.

    Então, ao conduzir um veículo (podendo ser um automóvel, caminhoneta ou motocicleta) com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto(120 km/h), o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração MÉDIA, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural (rodovia com pista dupla).

    ERRADA

  • Necessariamente nada. Além de existirem várias velocidades para diferentes vias rurais, a sinalização ainda pode determinar velocidade específica.

  • o erro esta necessariamente...

  • Errada!

    em via rural a velocidade máxima permitida é:

    Pista Dupla: 110km/h

    Pista Simples: 100km/h

    Infração

    Até 20% Média

    Maior que 20% Até 50% - Grave

    Maior que 50% Gravíssima X3 + suspensão do direito de dirigir.

  • Para quem não entendeu: a maior velocidade admitida no CTB é 110 km/h para automóveis, motocicleta e camioneta nas vias rurais pavimentadas não sinalizadas. Sabendo disso, pode-se afirmar que o excesso desta velocidade (110) em até 20% acarretaria infração de natureza grave. Resposta: Errado.
  • Mesmo se fosse em via rural de pista dupla, a questão estaria errada pois 120km em uma via de 110km = 8,33% de excesso = Infração Média (até 20%)

    simulando se a via fosse de pista simples. 120km em via de 100km = 20% de excesso = Infração média (até 20%)

    entao de qualquer forma a assertiva esta errada pois fala que a infração cometida é grave.

    lembrando da tabela: até 20% = Media

    acima de 20 até 50 % = Grave

    Acima de 50% = Gravíssima

  • Se o excesso não chega a atingir 20%, então não tem como ser infração grave.

  • Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média + multa

    De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave + multa

    Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 3X + suspensão

    GAB.: ERRADO

  • Além do erro apontado pelos colegas, ao meu ver, há um erro também quando a assertiva afirma o seguinte: "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade"

    Explico:

    O Art. 61, § 2º do CTB diz o seguinte: "O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".

    Isto é, o órgão com circunscrição na via poderia ter estabelecido uma velocidade de 120km/h na referida via, fazendo, portanto, com que o condutor estivesse dentro dos limites estabelecidos.

  • Não tem infração devido as velocidades na via em que menciona a questão: RURAL.

  • Via rural pavimentada de pista:

    dupla 110 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.

    simples 100 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.

    Via rural não pavimentada: 60 km/h.

    Afinal... A qual via a questão se refere.

  • O erro da questão está em afirmar que, ao conduzir o veículo em uma velocidade de 120 km/h, o motorista necessariamente estaria incorrendo em infração.

    A velocidade da via, em regra, é indicada por sinalização, não existindo no CTB uma velocidade máxima pré-definida.

    Assim, é possível existir uma via em que seja permitida a circulação em velocidades maiores que 120 km/h.

    "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...]"

  • Acredito que a questão erra ao generalizar da seguinte forma "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade'' , se a regulamentação da rodovia for de 120km/h o condutor não estará incorrendo em infraçao.


ID
923134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

Se o veículo referido no quinto tópico fosse uma Kombi com oito lugares para passageiros, um motorista habilitado na categoria B não poderia conduzi-lo, ainda que o transporte ocorresse somente em via urbana. Se o fizesse, cometeria infração gravíssima, sujeita à penalidade de apreensão do veículo e à medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
    A questão está correta pelo fato das palavras "transportes escolares".

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


    II – com Carteira Nacional de Habilitação diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes) no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;


    Kombi pode ser dirigida por categoria B, porém, o condutor deve possuir categoria D se esta for utilizada para transportes escolares. 

    CORRETA

    Avante!


  • Complementando a resposta do Luiz Felipe

     

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Questão desatualizada. Não existe mais a penalidade de apreensão.

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Errado, questão desatualizada. Não existe mais a penalidade apreensão de veículo.

  • Errado. Art 162, iii.

    nao há previsão de recolhimento do doc de habilitação, mas tão somente a medida adm de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado 

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Infração Gravíssima.

    Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; SEM equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).

  • - Questão desatualizada 

    Gabarito: ERRADO

    CTB
    Art. 162.
    Dirigir veículo:
    (...)
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    --> Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Infração - Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

    Gravíssima (293,47)  - (x2)

    Amparo legal - Art. 162 III

    Medida Administrativa - Retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado;

    Transporte de Escolares - Categoria D; (mesmo o transporte sendo em veículo cuja lotação não exceda oito lugares, excetuando o motorista)

    Transporte de escolares - certidão negativa a cada 5 anos (crimes: roubo, homicídio, estupro e corrupção de menores)

  • pessoal, fiquem atentos que o CTB sofreu várias alterações:

    -Não existe mais a penalidade de apreensão;

    -dirigir com categoria diferente passou a ser infração gravíssima multiplicada por 2; e

    não existe mais a medida administrativa de recolhimento da cnh para essa infração.


    -

  • TRANSPORTE DE ESCOLAR -> OBRIGATÓRIO CNH D (Mesmo que o caso em questão respeite o número de passageiros)

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;


    Como na situação ele seria habilitado na categoria B (incompatível), 162, III nele.


    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Mesmo que a apreensão ainda estivesse em vigor, a medida administrativa do art. 162/CTB não a prevê, nem mesmo o recolhimento do documento de habilitação. Vejamos:


    Art. 162/CTB - Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    Gabarito: Errado (e questão desatualizada também)

  • Questão desatualizada!

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
923137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I.  com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    II.  utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    III.  sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    IV.  com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    V.  quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI.  utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII.  sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Nada fala sobre idade. 

  • Grande Bárbaro.excelente comentário!comunicante é outro nível mesmo.
  • Vale a pena complementar:

     

    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    Padrão de diferenciação:

    As que agravam são as penalidades relacionadas ao trânsito, somente.

    E as que  aumentam são relacionadas com crimes além do trânsito.

  • O CTB não fala nada de idade nas agravantes de pena em crimes de trânsito.

    Errada

  • A banca fez seu papel de testar a atenção e conhecimento do candidato, pura pegadinha.

  • O examinador quis fazer uma pegadinha utilizando o art. 65 do Código penal.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

  • Uma dúvida, o grande capital da humanidade não é predicativo do sujeito ?

  • Assertiva E

    No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.

  • Agravantes = 7

    Aumentada = 4

  • GAB ERRADO

    AS AGRAVANTES SÃO:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Gab Errada

    Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro. 

    II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. 

    III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir. 

    IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo. 

    V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. 

    VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou característicaque afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante. 

    VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • AUMENTO DE PENA --> SOMENTE HOMICÍDIO LESÃO CORPORAL

    AGRAVANTE --> QUALQUER PENALIDADE

    SEMPRE AGRAVA A PENA

    ·        com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com GRANDE RISCO

    ·        II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com PLACAS FALSAS

    ·        III - SEM POSSUIR CNH

    ·        CATEGORIA DIFERENTE DA CNH

    ·        PROFISSÃO EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS

    ·        Veículos COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS

    ·        Sob FAIXA DE TRÂNSITO Temporária ou Permanente

  • AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO

    Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

     Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e

     Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    ↳ A vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento. ❌

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • GAB: ERRADO

    NO CTB, EM RELAÇÃO AS AGRAVANTES DE PENA, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO FALANDO SOBRE IDADE.


ID
923140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins — o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • (ERRO EM VERMELHO) As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins — o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.

     

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

     

  • Creio que o erro esta na receita destinada a este fim: que é 10 % do DPVAT repassado à Previdencia social e não os 10 % da arrecadação da previdência social. 

  • CTB, Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.


    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.



    *** É mais simples do que parece. Acredito que o erro esteja em citar como se fosse a única fonte de arrecadação a previdência social. São 10% do arrecadado pela previdência e pelo DPVAT.

  • GABARITO ERRADO.

       Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

            Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.



    Do que sobrevive a Previdência Social? De muitas fontes de custeio (diversidade da fonte de custeio), entre elas de 50% dos valores arrecadados pelo DPVAT.

    Do dinheiro destinado à Previdência Social – SOMENTE O ORIUNDO DO DPVAT – 10 % serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

    Então qual o percentual do DPVAT que vai para essas campanhas? R: 5%.

  •  A questão diz o seguinte: "necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes"

    quem faz isso é o FUNSET ----Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito.

    FUN5ET - 5%

  • O Art. 78/CTB diz:


    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.


    Ou seja, 10% do INSS + 10% do DPVAT vão para programas de prevenção de acidentes.


    A questão falou em campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes, ou seja, algo mais abrangente e que nesse caso quem faz é o FUNSET com a arrecadação de 5% das multas, descrito no art. 320/CTB: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • 10% => DPVAT => Previdência.

    5% => Multas => FUNSET.

  • Programas de prevenção e não EDUCAÇÃO... Educação é custeado em parte pelo FUNSET com recursos oriundos em parte de percentual nas multas...

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a , serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. 

  • Eu concordo com o Emerson Siqueira Moro.

    Não são 10% de tudo que arrecada o INSS...

    São 10% do DPVAT que é destinado ao INSS.

  • Gabarito. Errado

    Para a assertiva ficar correta precisava falar que os 10% são do DPVAT e não da previdência diretamente.

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

          

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a , serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • DPVAT foi extinto, questão desatualizada.

  • 10% do DPVAT é destinado à previdência social e 5% do valor das multas será para funset. gab. e
  • ART 78 pu O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a , serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

  • FiveSet = 5% Funset Dezpvat= 10% Dpvat

ID
923158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes acepções da palavra função, reproduzidas de três dicionários da língua portuguesa.

A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela.

Michaelis. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

C: Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Com base nas acepções acima, no conceito matemático de função e no CTB, julgue o item que se segue.

Uma relação entre dois conjuntos que satisfaça a condição da acepção C também satisfará a da acepção A.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, pois o dicionário C afirma "relação entre dois conjuntos" e no dicionário A "relação entre dois ou mais". Sendo assim, falaram a mesma coisa, porém o A abrangeu mais a ideia.

    Avante!

  • A={2,3,4,5} , B={2,3,4} ,isso não é função,pois existe um número em A que não tem correspondente em B , apesar de ter números de A correspondentes em B, logo não posso afirma que seja QUALQUER CORRESPONDÊNCIA ENTRE DOIS OU MAIS CONJUNTOS 

     

    É o que eu acho , se eu estiver errado me corrija por favor alguém. 

  • A acepção da C é uma função injetora( onde todo elemento da imagem corresponde a um unico elemento do contradominio.

    A acepção da A é qualquer correspondencia entre dois ou mais conjuntos, ou seja funçao injetora é uma delas portando tendo uma situação relatada na C torna a A verdade.

     

    Gab Certo

  • Gabarito Certo.

    O conceito de A é mais abrangente que o de C. Logo, C se insere na acepção de A.

  • Depois de analisar bastante, Fez sentido...

    A ⊂ C

    A acepção C é mais específica, ou seja, A é muito mais abrangente e abarca um número maior de possibilidades de interpretação, por isso, todas as relações entre conjuntos que satisfazerem a Concepção C, automaticamente, irão também concordar com a A ( Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.)

    gabarito: CERTO


ID
923161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere as seguintes acepções da palavra função, reproduzidas de três dicionários da língua portuguesa.

A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela.

Michaelis. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

C: Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Com base nas acepções acima, no conceito matemático de função e no CTB, julgue o item que se segue.

A regra que associa a cada pontuação possível nesta prova os candidatos que obtiverem essa pontuação não é função em nenhuma das três acepções apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • O examinador deu uma complicada no enunciado, mas a essência é o seguinte: "ligar cada pontuação em cada candidato". No entanto ele diz que NÃO é função.

    Uma função é uma correspondência especial que a cada ponto de seu domínio associa um único ponto da sua imagem. Desse modo, a questão encontra-se ERRADA

    Avante!

  • Entendi da seguinte forma:

     

    Tem dois conjuntos:

                                Conj. A - Pontuações possíveis

                                Conj. B - Candidatos que obtiveram essa pontuação

     

    Portanto, existe uma relação entre os dois conjuntos. Pode-se classificar tranquilamente como função da acepção "A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos". 

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado. 

    Porem nao sei se a linha do meu raciocinio está correta. Pensei assim: No edital desta prova aplica-se a cada acerto uma pontuação corresponde, que dará ao candidato a nota final para ser aprovado. Logo, enfatizando, no meu raciocinio, isto se encaixa na acepção B, que diz:

    "B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela."

    Como a questao afirma que nao se encaixa em nenhuma acepção, gabarito errado. 
     

  • Na minha opinião o Carlos Santos matou a questão

  • Entendi que o comando da questão se enquadra na Letra B


ID
923164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere as seguintes acepções da palavra função, reproduzidas de três dicionários da língua portuguesa.

A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela.

Michaelis. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

C: Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Com base nas acepções acima, no conceito matemático de função e no CTB, julgue o item que se segue.

Para que a acepção B coincida com o conceito matemático de função, é necessário entender que “um" corresponde a um mesmo.

Alternativas
Comentários
  • B: "Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um mesmo valor daquela."

    De acordo com o conceito de função: "As funções descrevem relações matemáticas especiais entre dois elementos. Intuitivamente, uma função é uma maneira de associar a cada valor do argumento x UM ÚNICO valor da função f(x)."

    E desse modo, a questão está errada por falar em "um mesmo", quando o correto seria "um único".

    ERRADA

    Avante!

  • O conceito de função está ligada à ideia de relação de dependência entre duas grandezas. Dizemos que uma função é um modo especial de relacionar grandezas. Uma maneira formal de conceituar uma função é utilizando conjuntos.

    A questão se torna errada, pois os valores correspondentes a um conjunto pode se relacionar a um ou mais valores no outro conjunto. Aí entra os conceitos de Injetora, Sobrejetora:

    ->FUNÇÃO INJETORA: todos os elementos do domínio estão relacionados com diferentes elementos do contra-domínio.

    ->FUNÇÃO SOBREJETORA: existem dois elementos do domínio que estão ligados a um único elemento do contra-domínio

  • ex:


    f(x)= 2x+3

    sendo "x" =4


    então, f(x)= 2.4+3

    f(x)= 11


    Assim, toda vez que o "x" for 4, o F(x), ou "y", sera um único número, o 11, e não o mesmo numero.

  • Se fosse verdade, F(2) teria que ser 2, F(3) teria que ser 3, F(4) teria que ser 4...

  • o qconcursos deveria tem um campo nos comentarios permitidos xingamentos

  • O CESPE até que já foi legal. Sério que questões assim caíam na prova?

ID
923167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere as seguintes acepções da palavra função, reproduzidas de três dicionários da língua portuguesa.

A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela.

Michaelis. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

C: Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Com base nas acepções acima, no conceito matemático de função e no CTB, julgue o item que se segue.

A regra que associa a cada automóvel brasileiro devidamente licenciado a identificação alfanumérica de sua placa é uma função de acordo com somente uma das acepções acima.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala em associar cada automóvel a uma placa:

    um automóvel < ---- > uma placa

    Na alternativa A teremos isso! "Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos". Desse modo teremos: um carro corresponde a uma placa.

    Na alternativa B ele fala "a cada valor atribuído a esta(s)", sendo assim não será função, pois "carro e placa" é uma coisa e atribuir valor é outra.

    Na alternativa C "Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.". È vero, pois a associação será: um carro com somente uma única placa.

    ERRADA

    Avante!

  • Acredito que seu comentário esteja equivocado.

    Na letra A temos o conceito de relação de conjuntos, ou seja, temos carros relacionados com as placas, porém não temos nada além dessa informação. (incorreto)

    Na letra B temos o conceito de função, ou seja, cada carro corresponde a uma placa. (correto)

    Na letra C temos o conceito de função injetora, ou seja, cada carro corresponde somente a uma placa e essa placa é única. (correto)

    Gabarito: ERRADO

    qualquer equívoco, chamar PV.


ID
923170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere as seguintes acepções da palavra função, reproduzidas de três dicionários da língua portuguesa.

A: Qualquer correspondência entre dois ou mais conjuntos.

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.

B: Grandeza relacionada a outra(s), de tal modo que, a cada valor atribuído a esta(s), corresponde um valor daquela.

Michaelis. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

C: Relação entre dois conjuntos que abrange todos os elementos do primeiro e associa a cada elemento deste primeiro conjunto somente um elemento do segundo.

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Com base nas acepções acima, no conceito matemático de função e no CTB, julgue o item que se segue.

De acordo com o conceito matemático, a correspondência entre as infrações de trânsito cometidas e os valores das multas a elas atribuídas é uma função injetora.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão é necessário saber o que é função injetora e sobrejetora. Como não posso fazer desenhos aqui, postarei links de imagens.

    O primeiro círculo é o domínio e o segundo o contra-domínio:

    FUNÇÃO INJETORA: todos os elementos do domínio estão relacionados com diferentes elementos do contra-domínio.

    infoescola.com/wp-content/uploads/2009/08/full-1-162aa8f015.jpg

    FUNÇÃO SOBREJETORA: existem dois elementos do domínio que estão ligados a um único elemento do contra-domínio.

    Sabendo desses conceitos, o resto fica fácil. A questão falou “a correspondência entre as infrações de trânsito cometidas e os valores das multas”.

    Sendo assim, a função é SOBREJETORA, pois temos infrações como domínio e os valores como contra domínio.

    Temos vários tipos de multas para um só valor.

    Ex: Dirigir veículo com excesso de peso e estacionar em porta de garagem são infrações diferentes, consideradas médias e custam R$ 85,13 reais. Ou seja, é uma FUNÇÃO SOBREJETORA: existem dois elementos do domínio que estão ligados a um único elemento do contra-domínio.

    Alternativa ERRADA, pois o correto seria SOBREJETORA!

    Avante!

  • FUNÇÃO INJETORA: todos os elementos do domínio estão relacionados com diferentes elementos do contra-domínio.

    w w w infoescola.com/wp-content/uploads/2009/08/full-1-162aa8f015.jpg

    FUNÇÃO SOBREJETORA: existem dois elementos do domínio que estão ligados a um único elemento do contra-domínio.

    http://www.infoescola.com/wp-content/uploads/2008/05/funcao-sobrejectiva.jpg

  • Ótima explicação Luiz Felipe!!!!!!!

  • Sobrejetora isso aí. Item E, conforme muito bem já explicou o colega LUIZ FELIPE.

  • Função sobrejetora: uma função é sobrejetora se, e somente se, o seu conjunto imagem for especificadamente igual ao contradomínio.


    Função injetora: uma função é injetora se os elementos distintos do domínio tiverem imagens distintas.


    Função bijetora: uma função é bijetora se ela é injetora e sobrejetora.


    Nesse caso se trata de função sobrejetora e não injetora!


    Gabarito Errado!

  • PRF 2018 - O Objetivo é pertencer!

  • A CESPE juntou matemática, português e CTB na mesma questão, é isso?

  • Discordo com o gabarito

    Cada multa corresponde a um valor

    Para cada X ---- Y ( função injetora)

  • FUNÇÃO INJETORA: cada elemento do conjunto "a" possui um representante diferente no conjunto "b".

    No caso da questão: conjunto "a" = infrações; conjunto "b"= valores das multas.

    Existem várias infrações com o mesmo valor, portanto GABARITO: ERRADO

  • Uma função é injetora se os elementos distintos do domínio tiverem imagens distintas.

    Mas, existem várias infrações com multas em valores iguais.

    Gab: Errado

  • Assisti as 4 aulas do QC anexadas a questão, e nenhuma fala sobre INJETORA e SOBREJETORA.

  • Função injetora é toda a função em que cada x encontra um único y, ou seja, os elementos distintos têm imagens distintas.

    A afirmação estaria correta se cada infração (x) encontrasse um único valor de multa (y), o que não ocorre porque há infrações com os mesmos valores.

  • OLHA ACREDITO QUE O CONCURSO 2021 VIRÁ NESSA PEGADA INTERDISCIPLINAR... MEDO

  • No edital eles pedem função injetora? Eu não vi isso lá..

  • FUNÇÃO INJETORA é quando os elementos do conjunto A encontram apenas um elemento do conjunto B, como tem várias infrações (conjunto A) que tem o mesmo valor (conjunto B), logo essa relação não é uma função injetora.

  • Uma função é INJETORA quando cada elemento do domínio possui um elemento diferente do conjunto imagem...

    Por exemplo: tenho um conjunto com 10 PRFs, e um conjunto com as idades dos PRFS: 24, 25, 26, 27,28, 29, 30, 31, 32 e 33

    Uma função é SOBREJETORA quando cada elemento do domínio possui um correspondente do conjunto imagem... ( aqui pode ser diferente ou não)

    Por exemplo: tenho um conjunto com 10 PRFs, e um conjunto com as idades dos PRFS: 4 deles com 30 anos, e 6 deles com 25 anos.


ID
923173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Com base no texto V e supondo que não haja diferença no preço da gasolina praticado pelos postos brasileiros e nenhuma outra alteração — além das mencionadas no texto — no preço desse combustível durante os meses de fevereiro e março de 2002, julgue o item subseqüente.

Durante os primeiros 16 dias do mês de março de 2002, o aumento total, ou seja, a taxa efetiva de aumento, no preço da gasolina para o consumidor foi igual a 12%.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro aumento foi de 2% e o segundo de 10%. A questão esses aumentos foram iguais a um único aumento de 12%, o que a torna errada, pois não podemos somar as duas taxas, já que elas não incidem sobre a mesma base de cálculos.

    x = valor

    x + 2%.x = 1,02x

    1,02x + 10%.1,02x = 1,122x

    Sendo assim, aumentou 0,122x.

    1x ---------- 100%

    0,122x --- x?%

    x = 12,2%

    ERRADA

    Avante!

  • Questão simples, vamos a resolução:

     

    1,02x+(0,10*1,02x)

    1,02x+0,102x

    1,122x , logo 1,122*100= 12,2 %

  • De onde surgiu esse 1,02?

    Alex Fernandes essa sua multiplicação não estaria equivocada?

    1,122*100= 12,2 %

    1,122*100= 112,2 %

    Grato a quem puder ajudar

     

     

  • Fala Andryws!

    Veja passo a passo:

    x é o valor do combustível, você irá somar esse valor com os respectivos aumentos (um de cada vez);

    1º aumento

    x + 2% de x. 
    x + 2/100 . x 
    x + 2x/100  (caiu na soma de fração - multiplica-se  os denominadores para o próximo denominador e cruzado para o numerador)
    102x/100 = 1,02x

    2º aumento

    1,02x + 10% de 1,02x
    1,02x + 10/100 . 1,02x
    1,02x + 10,2x/100
    1,02x + 0,102x = 0,122x

    Usando a regra de 3 com o valor final:

    x ---->100%
    0,122x ----->x%

    Multiplicando em cruz: 100 . 0,122 = x% (basta andar 2 casas a frente)


    x% = 12,2%

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Primeiramente vamos esquematizar os dados da questão.



    [12/2001] -- - 20% --[01/01/2002] --[01/02/2002] --- + 2% ----[02/03/2002] ---- [15/03/2002]-- +10% --16/03/2002


    x --------------- --------- 0,80.x ------------- 0,80.x ------------------------ 0,8160.x ----------0,8160.x ------------------ 0,8976.x




    A questão pergunta se o aumento nos primeiros 16 dias do mês de março foi de 12%, ou seja do dia 01/03/2002 até o dia 16/02/2002.



    observe que no dia 01/03/ 2002 a gasolina custava 0,80.x e no dia 16/03/2002 o novo preço era de 0,8976.x, logo o aumento foi de:


    %( aumento)= ( 0,8976.x- 0,80.x)/ 0,80.x= 0,122= 12,2%


    ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    A questão trata de aumentos sucessivos.

    No mês de março aconteceram 2 aumentos, um de 10% e um de 2%.

    Cálculo:

    Passo 1: somar os aumentos, e depois multiplicar os aumentos e dividir por 100.

    10 + 2 = 12

    10% x 2% = 20% (20 dividido por 100 = 0,2)

    Passo 2: já que foram aumentos sucessivos, vamos somar os resultados obtidos acima.

    12 + 0,20 = 12,2% (Resposta)

    Dica do professor Márcio Flávio - Gran Cursos

  • estabelece você mesmo que o valor da gasolina era 100 reais e coloca os aumentos que tu mata só na lógica !

  • Não precisava fazer conta nenhuma.

    Quando há aumentos sucessivos, o aumento efetivo (final) em porcentagem é sempre maior que a soma dos aumentos. Logo, se a soma dos aumentos deu 12%, o aumento efetivo obrigatoriamente deveria ser maior que 12%

    GAB: ERRADO

  • ERRADA

    100 + 2%=102

    102+10%=112,2

    AUMENTO DE 12,2%

  • Meu Deus, nem acredito que to conseguindo resolver esse tipo de questão!

    Cada um com a sua dificuldade!

    EU NÃO VOU DESISTIR!

  • A resposta estava na própria questão .. é pra queimar as pestanas kkkkk

  • 2% e 10% = 2+10 = 12 e 2x10=20, anda duas casas que resulta em 0,20 e soma 12+0,2=12,2%

  • Macete para questões com aumentos ou diminuições SUCESSIVAS é o CVM

    > C de CONTINHA

    > V de VOLTA 1 casa

    > M de MULTIPLICA

    => Aplicando nesta questão:

    > Primeiro houver um AUMENTO de 2%

    > Depois houver um AUMENTO de 10%

    > Continha ( +2% ) (+10% ) = 12%

    > Volta uma casa ( +0,2% ) (+0,1% )

    > Multiplica 0,2% x 0,1% = 0,02

    > Como os SINAIS são positivos é só SOMAR => 12% + 0,02 = 12,02% é a taxa efetiva de aumento

  • 1º AUMENTO FOI DE 10%

    2º AUMENTO FOI DE 2%

    SOMA: 10% + 2%

    VOLTA UMA CASA DOS NÚMEROS E MULTIPLICA

    (+0,2) X (+ 0,1 ) = + 0,2

    12+0,2 = 12,2 %

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER


ID
923176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Com base no texto V e supondo que não haja diferença no preço da gasolina praticado pelos postos brasileiros e nenhuma outra alteração — além das mencionadas no texto — no preço desse combustível durante os meses de fevereiro e março de 2002, julgue o item subseqüente.

Considerando que, entre dezembro de 2001 e março de 2002, as únicas alterações no preço da gasolina para o consumidor foram as mencionadas no texto, se um indivíduo, em dezembro de 2001, gastava R$ 100,00 para colocar 55 L de gasolina no tanque do seu carro, em 17 de março de 2002, ele teria gasto R$ 89,76 para comprar a mesma quantidade de gasolina.

Alternativas
Comentários
  • 100 reais comprava 55L em dezembro, porém houve uma queda de 20%, depois um aumento de 2% e depois outro aumento de 10%.

    100 - 20%.100 = 80

    80 + 2%.80 = 81,6

    81,6 + 10%.81,6 = 89,76

    CORRETO

    Avante!

  • R$ 100,00 x 0,8 = R$ 80,00

    R$ 80,00 x 1,02 = R$ 81,60

    R$ 81,60 x 1,1 = R$ 89,76

  • ESSE É O BRASIL QUE EU QUERO, ENCHER O TANQUE COM 100 REAIS

  • Não entendi, a redução foi em Janeiro e o cara abasteceu antes em Dezembro.

  • CERTO

    (...)

    Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. 

    (...)

    Ou seja:

    100-20%=80

    80+2%=80+1,6=81,6

    81,6+10%=81,6+8,16=89,76

  • Saudades desse preço!

  • eu utilizo o cálculo mental

    100-20%=80

    80+2%=81,60 (aumento de 2% no dia 2 de março (1% de 80 é 0,80 x 2 = 1,60)

    81,60+10%=89,76 (é so arrastar a vírgula 1 casa para a direita e já aparece o valor de 10% de qualquer número)

  • É preciso ter cuidado com a interpretação. Fui pelo caminho mais curto e errei, considerando apenas os 15% acumulado.

    Às vezes caem essas questões de cálculo exato, mas muito raro.

  • 100 x 0,8 x 1,1 x 1,02 = 89,76


ID
923179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Com base no texto V e supondo que não haja diferença no preço da gasolina praticado pelos postos brasileiros e nenhuma outra alteração — além das mencionadas no texto — no preço desse combustível durante os meses de fevereiro e março de 2002, julgue o item subseqüente.

Considerando que, de 1.º de fevereiro a 31 de março de 2002, a taxa mensal de inflação no Brasil tenha sido de 1%, então, nesse período, a taxa real de reajuste do preço da gasolina para o consumidor foi inferior a 10%.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

    Vamos supor que o litro de gasolina custava 100.

    100 + 2% = 102 + 10% = 112,20

    112,20 - 2%(inflação) = 109,93

    Ou seja, a gasolina teve um aumento real de 9,96% que é inferior a 10%.

  • Só uma correção no seu comentário, GEOVANE SALES

    112,20 - 2%(inflação) = 109,96

  • Vamos supor que o litro de gasolina custava 100.


    A inflação come seu dinheiro por mês.


    100 - 1% = 99


    99 + 2% = 100,98


    100.98 - 1% = 99,97


    99.97 + 10% = 109,96


    Aumento foi de 9,96 %

  • De onde veio esse 10%?

  • Achei esse gabarito estranho mas me corrijam, caso meu raciocínio esteja errado

    ​Inflação é o aumento dos preços de bens e serviços. Ela implica diminuição do poder de compra da moeda. Se a inflação for de 6% ao ano, por exemplo, sua compra no supermercado que era de R$100,00 passará a ser de R$106,00.

    (DIGAMOS QUE O PREÇO DO LITRO SEJA 100 REAIS)

    Inflação de Fevereiro 1% --1,01*100 = 101

    02/03 --- aumento de 2% -- 1,02*101 = 103,02

    15/03 --- aumento de 10% -- 1,10*103,02 = 113,322

    Inflação de Março 1% -- 1,01*113,322 = 114,455 = 14,45% de reajuste.

    A inflação aumenta os preços.

    nesse período, a taxa real de reajuste do preço da gasolina para o consumidor foi inferior a 10%.

    Na minha opinião, nesse período de 1.º de fevereiro a 31 de março de 2002, o reajuste para o consumidor foi maior que 10%

  • Concordo com o raciocínio do Phillipe Cayan PCDF, queria que algum professor do QC comentasse...

    Pelo que percebi os outros colegas lançaram 2% em fevereiro, sendo que na questão só menciona aumento da gasolina no mês de março (dia 02/03 aumentou 2% e no dia 15/03 10%).

  • Questão de difícil interpretação. O reajuste real do combustível não deve levar em consideração o valor da inflação.

    Supondo que o valor do litro de gasolina seja 100

    100 + 2% (reajuste de 2 de março) = 102

    102 + 10% (reajuste de sábado) = 112,2

    Portanto o reajuste da gasolina para o consumidor foi de 12,2%, porém a taxa inflação também está embutida nesse valor, sendo que a questão nos pede o reajuste real, ou seja, sem levar em consideração a inflação.

    Por isso devemos subtrair a inflação desse valor, que acumulou 2%

    112,2 - 2%(inflação de fevereiro + março) = 109,96

    Logo o reajuste real da gasolina foi de 9,96%

    Lembrem-se, a taxa de inflação aumenta o valor do produto, o pega da questão está na interpretação.

  • Questão confusa , pois não fala especificamente de 1 de fevereiro ( desde o começo do mês ) . Gostaria também que questão fosse comentada.

  • A inflação é um ajuste presumido, se a alta é igual a inflação não há ajuste real. A inflação degrada o valor real de um bem ou produto.

    Na questão considera-se que a inflação no final do mês subtrai o valor total...

  • Entra o conceito de inflação na questão que atrapalha tudo.

    Pelo que entendi a inflação é a perda de valor útil de um bem, logo o valor útil final serão os aumentos menos a inflação.

  • essa é aquele tipo de questao q vc tem q ler com muito cuidado pra nao errar, ele inflaçao, que é a desvalorizaçao da moeda. Se vc pegar o aumento de 2% e depois o de 10% mais o da inflaçao de 1%, e somar tudo, nao vai dar em nada.

    nesses casos vc pula a questao e vai pra proxima.

  • Acertei a questão, por meio de uma lógica, mas não entendi.

    Se alguém puder explicar de uma forma mais simples, eu agradeço!

  • Fiz da seguinte forma:

    Considerei o valor da gasolina R$100,00 para facilitar os cálculos.

    Tirei a inflação referente a mudança de mês (Fevereiro - Marços) de 1% e o valor ficou de R$99,00.

    Somei os 2% de aumento no dia 02 de março e ficou R$100,98.

    Depois somei o aumento de 10% (a questão fala que este será o aumento direto para o consumidor),logo: R$111,08 (aproximação) e com isto tirei o valor da inflação de 2% referente ao período de Março. O resultado obtido foi R$109,96. Ou seja, o aumento no período ficou inferior a 10%.

    Será que fiz certo?

  • REAJUSTES = Ajustar novamente

    A historinha diz que ocorreu um aumento de 2% no dia 2 (esse 1º podemos chamar de Ajuste) e que no Dia 15 vai ter outro aumento (REAJUSTE) o aumento (Total) passa a ser de 10%

    1º Obs: A inflação só aumentou uma vez de 1 Fev até 31 Mar (1%)

    2º Obs: Com o REAJUSTE a partir do dia 16/03 de 10% você vai pagar R$110,00 pela mesma quantidade de combustível do dia 15.

    Como a inflação(de 1%) esta incluída no aumento desses 10%. Isso significar que o aumento real do combustível (aumento - inflação) foi de 10% - 1% = 9%

    Gab: CERTO


ID
923182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Com base no texto V e supondo que não haja diferença no preço da gasolina praticado pelos postos brasileiros e nenhuma outra alteração — além das mencionadas no texto — no preço desse combustível durante os meses de fevereiro e março de 2002, julgue o item subseqüente.

Suponha que, no dia 1.º de março de 2002, um cliente de um posto de gasolina abasteceu o tanque de seu carro, pagando a conta por meio de um cartão de crédito. No dia 31 do mesmo mês, retornou ao mesmo posto e adquiriu a mesma quantidade de gasolina, pagando-a em dinheiro. Admitindo que a administradora de cartão de crédito cobre, para cada pagamento feito por meio de cartão, uma taxa de 5% sobre o valor da conta e repasse o crédito para o dono do posto de gasolina somente 30 dias após a compra, então o valor relativo à primeira compra recebido pelo posto foi inferior a 84% daquele relativo à segunda compra.

Alternativas
Comentários
  • Supondo que a pessoa abasteceu 50 litros:

     

    - Compra no cartão (01/03/2002), antes do aumento de 10% em 16/03/2002 = R$ 1,40 x 50L = R$ 70,00 (-) 5% da adm. de cartão = R$ 66,50 (é o que recebeu o dono do posto)

    - Compra em dinheiro (31/03/2002), após o aumento de 10% em 16/03/2002 = R$ 1,54 x 50L = R$ 77,00 é o que recebeu o dono do posto (como foi em dinheiro não houve cobrança da adm. de cartão)

     

    66,50 / 77,00 =  86,36 >>> O valor da primeira compra (66,50) representa 86,36% da segunda compra (77,00), portanto superior a 84%.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A = Valor da quantidade abastecida

    Vc1 = Valor recebido na primeira compra (01/03)

    Vc2 = Valor recebido na segunda compra (31/03)

     

    Vc1 = 0,95.A (cartão de crédito)

    Vc2 = 1,02.1,10.A (dinheiro)

     

    (Vc1 / Vc2) = 0,95 / 1,122 ~ 0,8467 = 84,67% > 84%

     

    Gabarito: Errado!

  • Supondo que em 1.º de março de 2002 ele comprou R$ 100,00 de gasolina, como pagou no cartão de crédito o posto receberá apenas R$ 100,00 x 0,95 = R$ 95,00

     

    No dia 31 de março de 2002, para comprar a mesma quantidade de gasolina ele gastará (R$ 100,00 x 1,02) x 1,1 =a R$ 112,20

     

    84% de R$ 112,20 é R$ 112,20 x 0,84 = R$ 94,25 (aproximadamente)

     

    Portanto para que dê R$ 95,00 tem que ser algo maior do que 84% de R$ 112,20

  • Quem puder ajudar gostaria de saber de onde saiu esse bendito 1,02?

    Grato

  • Andryws, no dia 2 de março o combustível teve um aumento de 2% (está no enunciado), portanto, esse 1,02 é o aumento no preço do combustível.

  • Pra resolver essa questão, a dificuldade inicial foi interpretar o comando.

    A parte final diz que.. " o valor relativo à primeira compra recebido pelo posto foi inferior a 84% daquele relativo à segunda compra".

    Só consegui visualizar o real pedido depois de um tempo....

    Ele quer saber:

    O valor que ele recebeu na primeira compra (95 reais) representa quanto do valor recebido na segunda compra (112,20)???

    Bom, 84% de 112,20 = 94,248, ou seja, menos que 95 reais. Ele recebeu 95 reais na primeira compra, logo, mais que 84 % . Questão errada.

  • Pra resolver essa questão, a dificuldade inicial foi interpretar o comando.

    A parte final diz que.. " o valor relativo à primeira compra recebido pelo posto foi inferior a 84% daquele relativo à segunda compra".

    Só consegui visualizar o real pedido depois de um tempo....

    Ele quer saber:

    O valor que ele recebeu na primeira compra (95 reais) representa quanto do valor recebido na segunda compra (112,20)???

    Bom, 84% de 112,20 = 94,248, ou seja, menos que 95 reais. Ele recebeu 95 reais na primeira compra, logo, mais que 84 % . Questão errada.

  • Essa questão parece a Dilma tentando explicar algo.

  • O comentário mais curtido está errado (do LUIZ FELIPE).

    Cuidado para não aprenderem errado. Não é assim que funciona um pagamento de cartão de crédito.


    O comentário do Lion Thundercats explica bem o assunto.

  • fiz diferente :

    1 - considero que o gasto de gasolina na primeira compra foi de 100 reais.(antes dos aumentos sucessivos)

    2 - segunda compra ja é com o aumento acumulado de 12% . Se antes gastava 100 reais para abastecer , agora gasto 112 reais.


    enunciado informa que o cartao recolhe 5% da compra e o restante envia para o posto.

    isso so ocorreu na primeira compra.


    valor adquirido pelo posto na primeira compra : 95 reais

    valor adquirido pelo posto na segunda compra : 112 reais.


    se a questao quer saber qual a diferença percentual do primeiro valor sobre o segundo..

    basta dividir o valor anterior pelo valor posterior


    V% = (95 (antes) / 112 (posterior) ) x 100 = 84,82 %

    Se eu estiver errado , favor corrigir.

  • FIZ UMA REGRA do carallho e consegui acertar. hahah

  • Variação do preço do combustível no mês de março:

    Dia 1° - X

    Dia 2° - 1,02X (aumento de 2%)

    Dia 31 - 1,1(1,02X)

    Quando o cliente paga no cartão (primeira compra) : 95% do valor para o posto e 5% do valor para o cartão;

    Quando o cliente paga à vista (segunda compra) : 100% do valor para o posto;

    Então fica: (pagamento do dia 1°, no cartão)/(pagamento do dia 31, à vista) = (0,95X)/(1,1(1,02x)) = 0,93 ou 93% aproximadamente,

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, realmente, concordo com o colega C. Felipe, observação muito lógica kkkkkkkk, realmente, deve ter sido a jex-presidente jumenta Dilma quem elaborou o enunciado dessa questão.

    Que gafffff, hein, Cespe, você é bem melhor que isso! A não ser que agora a Dilma foi contratada para ser examinadora do Cespe, aí justifica tal enunciado.

  • várias resoluções com porcentagens diferentes... a minha bateu com a do Salah Concurseiro. 84,67%

    melhor supor que o valor inicial pago dia 1/03 era R$ 100,00

  • CUIDADO!!! COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO, NÃO É ASSIM QUE O CARTÃO DE CRÉDITO FUNCIONA, NÃO SE PAGA A TAXA DE CADA COMPRA QUE VC FAZ NO CARTÃO DE CRÉDITO NÉ!!

    DO ANÚNCIO:

    O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. (ou seja, a partir do 16°dia, a gasolina ficará 10% mais cara para o consumidor)

    (...)

    É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. (ou seja, a partir do 2°dia, a gasolina aumentou 2% para o consumidor)

    (...)

    RESUMINDO:

    NO 1°DIA = 100 (NORMAL)

    A PARTIR DO 2° DIA = 102 (COM AUMENTO DE 2%: 100+2=102)

    A PARTIR DO 16°DIA= 112,2 (COM AUMENTO DE 10%: 102+10,2=112,2)

    DA QUESTÃO:

    Suponha que, no dia 1.º de março de 2002, um cliente de um posto de gasolina abasteceu o tanque de seu carro, pagando a conta por meio de um cartão de crédito. (suponha que zezinho pagou 100, normal, ele não paga nada além disso!)

    (...)

    No dia 31 do mesmo mês, retornou ao mesmo posto e adquiriu a mesma quantidade de gasolina, pagando-a em dinheiro. (aqui o zezinho pagou 112,2)

    Admitindo que a administradora de cartão de crédito cobre, para cada pagamento feito por meio de cartão, uma taxa de 5% sobre o valor da conta... (aqui é a taxa de 5% que o DONO do posto paga!)

    (...)

    ...então o valor relativo à primeira compra recebido pelo posto (ou seja, pelo dono, é em relação ao DONO DO POSTO, aqui está a pegadinha!) foi inferior a 84% daquele relativo à segunda compra.

    Então:

    o dono no 1°dia recebeu 95 (100-5=95, o dono paga taxa de 5%, então 5 está fora)

    o dono no 31°dia recebeu 112,2 (normal, aqui recebeu em dinheiro, ele não vai pagar nenhuma taxa, meio óbvio né)

    AGORA FAZ A REGRA DE TRÊS

    95-------------------x%

    112,2---------------100%

    9500=112,2x

    x=9500/112,2 (para facilitar a divisão manuscrita, tira a vírgula do 112,2 e acrescenta o 0 no 9500)

    95000/1122=84,67

    Ou seja, deu 84,67%, é SUPERIOR a 84%

    ERRADA A QUESTÃO

  • Se fizer com calma, dá certo! Questões de matemática tem que fazer com calma, mesmo que demore por tratar de valores decimais

  • Galera eu resolvi de uma forma bem simples.

    Segue o raciocínio

    (Usei valores fictícios que achei que facilitariam as contas pra mim, mas podem usar o valor de referencia que quiserem)

    1ª COMPRA:

    R$5 (o litro)

    O posto vai receber -5% desse valor: R$4,75

    2ª COMPRA:

    R$5,5

    (É o valor anterior acrescido de 10% como diz no enunciado)

    O posto recebe todo o valor porque foi comprado no dinheiro!

    Agora é só dividir o valor que o posto vai receber pelo valor da 2ª compra para saber quantos % aquela representa dessa.

    4,75/5,5= ...

    ESPERA!!!

    A questão dá uma % de referencia pra você conferir.

    Então 5,5 x 84=462 (462<475)

    Você já ta vendo que 84% não chega no valor né?

    Então será >84%.

    Mas quanto?! Não importa filho!!! Marca errado e vai pra proxima!!!

    Deus te abençoe.

    FÉ EM DEUS E DETERMINAÇÃO!!!

  • EU NEM FIZ CONTA E ACERTEI

    SERÁ QUE FOI NA CAGADA MEU DEUS KKKKKK

    Fui pela lógica

  • A melhor explicação é da Dayana Andrade!

    Foi através dela que consegui entender que, em questões como essa, é importante levarmos em consideração as DATAS e a sequência temporal que é precedida dos números que serão necessários para resolução do problema.

    => Percebam que a questão traz 3 valores, sendo:

    > O primeiro é 100 ( não sofreu alteração )

    > O Segundo é 102 ( sofreu o primeiro reajuste de 2% )

    > O terceiro é 112 ( sofreu o segundo reajuste de 10% )

    => A questão pede a porcentagem do ganho que o dono do posto aferiu na primeira compra. Percebam que, para resolver o problema, é necessário enxergarmos essa "sequência" porque ele irá receber o montante só no dia 31, que é a data com o TERCEIRO valor = 112 já com os reajustes.

    => A compra inicialmente foi feita no CARTÃO antes de ocorrem os REAJUSTES.

    > Abasteceu no dia 1º = 100 - 5% = 95

    => Valor que só será recebido no dia 31 já com os reajuste

    => Sendo assim, nós teremos que:

    > A resolução do problema se dará com os valores reajustados, ou seja, 112.

    112 ---- 100%

    95 ---- X

    Isso dará 84,46%, o que é SUPERIOR a porcentagem do enunciado.

    Sou limitado em matemática, mas Deus tem nos ajudado!

    Espero ter ajudado!

    A todos eu desejo um feliz ano novo e um ano de muitas colheitas!

    Deus nos abençoe!

  • 1° dia março : 100 (valor imaginário) sem juros

    2° dia março : 100 + 2% = 102

    16° dia março: 102 + 10% = 112,20

    1° abastecimento no dia 01 : 100 - 5% do juros = 95

    2° abastecimento : 112,20

    faz regra de três:

    95 ------ x

    112,20 ------100%

    x= 9500 dividido por 112,20 que da 84,67%

  • Tirou História ( disciplina linda ) e deixou esta ...

  • questão satânica, juntou matemática com interpretação de texto..

  • eu acertaria só não sei se resolvi certo kkkk

    peguei na base 100

    100 litros a 1,40 sem reajuste= 140,00 -5% que posto receberá = 133,00

    100 litros com reajuste de 2% =142,80 + reajuste de 10% = 157,08

    ai divide 133,00/157,08=0,8467 ou seja superior a 84%

  • REAJUSTE = Ajustar novamente

    A historinha diz que ocorreu um aumento de 2% no dia 2 (esse 1º podemos chamar de Ajuste) e que no Dia 15 vai ter outro aumento (REAJUSTE) o aumento (Total) passa a ser de 10%

    Suponha que o posto vendeu X litros por R$100,00 no Dia 1

    Logo: R$100 - 5% = R$ 95,00 (valor que o posto recebeu após desconto da operadora de cartão de crédito)

    Dia 31 a mesma quantidade de Litros saiu por R$110,00 (em dinheiro)

    A questão da uma % de referencia e diz que o valor recebido no Dia 1 foi inferior a 84% do valor recebido no Dia 31

    Então vejamos:

    Calcule quanto é 84% de 110,00:

    Se o resultado for MAIOR que 95 a questão estará CERTA, pois mostra que o posto ganhou menos que 84% no Dia 1

    84% x 110 = 92,40 < 95,00 sendo assim o posto recebeu mais do que 84% no Dia 1

    Gab: ERRADO


ID
923185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Com base no texto V e supondo que não haja diferença no preço da gasolina praticado pelos postos brasileiros e nenhuma outra alteração — além das mencionadas no texto — no preço desse combustível durante os meses de fevereiro e março de 2002, julgue o item subseqüente.

Considere que um posto de combustíveis possua um reservatório de gasolina com espaço interno em forma de um cilindro circular reto de comprimento igual a 5 m e de raio da base medindo 2 m. Se, imediatamente antes de ser praticado o reajuste da gasolina do dia 16/3/2002, quando o preço do litro desse combustível era de R$ 1,40, esse reservatório se encontrasse cheio, então o montante que o posto poderia arrecadar com a venda de todo o combustível desse reservatório pelo novo preço seria superior a R$ 90.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Bem, o primeiro passo é saber o preço do combustível após o aumento:

    Dia 15/03 o valor era R$ 1,40 por litro

    Após 15/03 o valor do combustível aumenta 10%, ou seja, 1,4 + 10%.1,4 = R$ 1,54 por litro

    O próximo passo é saber quantos litros há no cilindro, a fórmula do volume do cilindro é V = (área da base) . (comprimento)

    Área da base de qualquer círculo é: pi.r²

    pi = 3,14

    r = 2 m

    Área da base = 3,14.(2)²

    Área da base = 12,56

    V = 12,56 . 5

    V = 62,8 m³

    (fácil de lembrar: uma caixa d'água com um metro de largura, um metro de comprimento e um metro de altura tem 1000 litros)

    1m³ ---- 1000 litros

    62,8 --- x litros?

    x = 62800 litros

    62800 litros x 1,54 reais = 96712 reais

    Questão CORRETA

    Avante!

  • Só uma dica: pra descomplicar o cálculo considere Pi = 3 e não 3,14. Não há necessidade desse preciosismo.

  • INTERPRETAÇÃO TXT:

    Preço/Litro(antes do reajuste) = R$1,40 | (Após o reajuste, aumento de 10%, = 1,40 x 10% = R$1,54/L

    Noção de Geometria Espacial dos Sólidos (no caso em tela o Volume do Cilindro):

    V(Cilindro)= PI x Raio x Altura

    V(Cilindro)= 3 x 2² x 5 = 60m

    OBS: CONVERSÃO DAS MEDIDAS --------------> 1dcm³ = 1L ---------LOGO--------> 600.000dcm³ ou 600.000L (O VOLUME TOTAL DA GASOSA)

    POR FIM:

    600.000 x R$1,54/L: R$92.400

  • Só usei o PI=3 porque a questão não pede o valor exato então:

    Volume : 3 x 2² x 5 = 60M³ ou 60.000 Litros, Valor Anterior R$1,40 ; 60.000x1,40 = R$84.000

    Sofreu reajuste de 10%; 10% de R$1,40 = 0,14 centavos , logo: R$1,54

    60.000 litros x R$1,54 = R$92.400 ( GABARITO CORRETO )

  • 62,8 m cubicos transformando para dm cubicos ficaria 62,800 dm o qual corresponde em litros tbm


ID
923188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.

O caráter estratégico do Oriente Médio na geopolítica do mundo contemporâneo deriva da existência de grandes reservas petrolíferas em todos os países da região, o que dá aos produtores árabes a possibilidade de impor o preço da gasolina em quase todo o mundo.

Alternativas
Comentários
  • Errada.


    Não há reserva de petróleo em todos os países da região.

  • Não tem capacidade de impor o preço. Podem influenciar (e muito) o preço de acordo com as políticas adotadas com as suas reservas.

  • Não há reserva de petróleo em todos os países da região.


ID
923191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.

Embora resultado de múltiplas causas, o atual estado de guerra no Oriente Médio teve como fator determinante a decisão de Israel de ocupar militarmente os campos petrolíferos até então pertencentes aos palestinos.

Alternativas
Comentários
  • A ocupação de Israel se deu em terras sagradas, nada tem a ver com petróleo


ID
923194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.

A preposição a, na expressão “hoje à noite" (primeira linha do texto), pode, em um registro informal de linguagem, ser substituída por de, sem prejuízo da coerência textual.

Alternativas
Comentários
  • R: errada,

    Acarreta em erro de coerência. Pois o termo não quer dizer "durante a noite", caso em que seriam sinônimos.

  • A questão pede para levar em consideração sentindo INFORMAL de linguagem, motivo pelo qual alternativa ser CERTA. 

  • Não está pedindo na forma informal..? 99% das pessoas falam assim! Então..??!

  • Errado, pois o comando da questão cita apenas a preposição 'a' e não sua união com o artigo definido 'a' que antecede 'noite'. Assim o excerto ficaria com asegunte redação 'hoje da noite', acarretando prejuízo para a coerência textual.

  • Tanto poderá usar a expressão “à noite”, como “de noite”, dependendo do que quer dizer. 
    Se pretende informar que sai de casa todos os dias no período da noite, que é habitual à noite sair de casa, deverá usar a locução adverbial “à noite”, que especifica o momento do dia, em relação a “todos os dias”, e deverá ficar-lhe adjacente: “Todos os dias à noite, eu saio de casa.” 
    Se pretende dizer que, quando sai de casa, já é noite, então deverá usar a expressão “de noite”, que se liga ao acto de sair, e não aos dias: “Todos os dias, eu saio de casa (já) de noite.”
     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-noitede-noite/8230

  • Vejam que o comando da questão menciona apenas a preposição 'a' e não sua união com o artigo definido 'a' que antecede 'noite'  (hoje à (a+a) noite). Assim, após a substituição da preposição por "de" o excerto ficaria com a redação 'hoje de a noite', ficando algo muito bizarro, logo, acarretando prejuízo para a coerência textual. Por isso, questão incorreta!

  • Incrível como essas crises sempre existiram no Brasil , né ? Essa prova é de 2002 com um assunto tão atual em 2018 : gasolina com preços exorbitantes.

     

  • Lembrei da Ariele Oliveira: quando a questão fala tão bonito assim... "tem jacaré nadando no lago "

  • Não quer o sentido INFORMAL? Neste caso, deveria estar correto, alguém pode explicar?

  • calma ai, se e informal eu posso escrever ate memo que fica certo kkkkkkkkkk sacanagem

  • Hoje de noite


    hoje à noite—— fica mais culto

  • O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro / até a NOITE! Pode encher a tarde, pela manhã ou seja até a noite.

    O consumidor tem até hoje de noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro / pode abastecer somente a noite. Prejudica coerênca.

  • No registro informal de linguagem, é muito comum o uso da expressão "hoje de noite". Infelizmente a Cespe pega no pé!

    ~> Informal:

    Hoje de noite vamos na Churrascaria.

    ~> Formal:

    Hoje à noite vamos (iremos) à Churrascaria.

  • Tipo de questão que a CESPE é quem define o gabarito, simples assim.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida, ou ao menos o examinador deveria referenciar o gramático (se é que há algum) no qual ele está se embasando. Do jeito que está seria necessário entrar na cabeça do cara para se ter certeza!

  • "Hoje de noite" poderia até ser certo na ideia de um texto informal. Porém percebe-se que a banca fala em remover somente a preposição "a", o que manteria outro "a" da crase. Ficando "hoje da noite", dai não tem como considerar.

  • COERÊNCIA = Quando se muda uma estRutura no texto, mas ainda sim ele continua tendo lógica. Ex: O dia está claro; O dia está escuro (viu como o sentido foi alterado, mas a coerência permaneceu?)

  • gab: errado

    você fica atentado ao "sentido informal" kkkkkk

    eita click indeciso!

    talvez o gabarito poderia ser alterado para "certo" se não houvesse a crase, corrigem-me se eu estiver errado.

  • Concordo com a análise da Ana Lídia.

    Questão errada.

    Em: “Hoje à noite”, temos que:

    Preposição “a” mais artigo definido “a” = à

    Então, se substituirmos a preposição “a” pela preposição “de”, ficaria assim:

    Preposição “de” mais artigo definido “a” =da (de+a)”

    Caso obedeçamos ao comando da Cespe, teríamos a seguinte expressão: “hoje da noite”.

    Portanto, o texto fica incoerente.

  • pelo visto coerencia textual e igual a mesma coisa que gramatica para o CESPE

  •  teríamos a seguinte expressão: “hoje da noite”.

    Portanto, o texto fica incoerente.

  • Velho!!! o Cespe é do mal, que questão é essa?

    A preposição a, na expressão “hoje à noite"....., ser substituída por de, sem prejuízo da coerência textual.

    Errado: "a" (com crase) é a junção de "a" (preposição) + "a" (artigo), se eu substituir somente a preposição como o enunciado sugere ainda vai permanecer o artigo e a frase ficaria "hoje de + a noite" ou "hoje da noite", mudando assim o sentido ou coerência.

    fodaaaa isso!!

  • Concordo com a análise da Ana Lídia.

    Questão errada.

    Em: “Hoje à noite”, temos que:

    Preposição “a” mais artigo definido “a” = à

    Então, se substituirmos a preposição “a” pela preposição “de”, ficaria assim:

    Preposição “de” mais artigo definido “a” = “da (de+a)”

    Caso obedeçamos ao comando da Cespe, teríamos a seguinte expressão: “hoje da noite”.

    Portanto, o texto fica incoerente.

  • Gente eu ia colocar errado mas não disse né um registro informal? Na língua informal usa-se muito esse linguajar.

  • Não prestar atenção, desliza.


ID
923197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.

A argumentação do texto está organizada sobre dois conjuntos de informações — aquelas atribuídas ao redator e aquelas atribuídas à PETROBRAS — e a informação do título pertence ao conjunto de informações da PETROBRAS.

Alternativas
Comentários
  • A informação do título não pertence ao conjunto de informações da PETROBRAS! 

  • Com certeza a informação do título não pertence ao conjunto de informações da PETROBRAS, pois se depender da PETROBRAS ela quer mais é que o consumidor pague mais caro

  • Primeiro que o texto não argumenta, ele expõe uma informação. Depois que o comando "encha o tanque..." é ordem do próprio autor.

    • APENAS O REDATOR

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • GAB: errado

  • A Petrobrás jamais vai mandar você encher o tanque para pagar menos kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Espere aumentar seu bobão, depois encha o tanque, agradecemos kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • HOJE, DIA 27/10/2021, GASOLINA: R$7,20


ID
923200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.

Se Maurício, esquecendo-se de que havia um defeito no marcador do nível de combustível de seu automóvel, deixasse que o combustível de seu veículo acabasse e, com isso, desse causa a que o automóvel ficasse imobilizado na via, então Maurício cometeria infração leve, à qual deveria ser aplicada pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Infração MÉDIA pessoal.

  • É sempre bom  o tanque ta na MÉDIA 

  • 2 erros: A infração é Média (4 pontos); e não é retenção, e sim Remoção do veículo.

  • Para tentar memorizar, tem que saber a MÉDIA de consumo...

  • ERRADO

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média; 4 PONTOS E  R$ 130,16

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

    DEUS É FIEL!

  • Errado! Falta de combustível é média -4 pontos - 130,16$.

    a medida administrativa está errada também! Nesse caso aplicaria a remoção do veículo da pista.

    Força!

  • Gab:E

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média; 4 PONTOS E  R$ 130,16

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Macete! Meio tanque é Média Multa, reMoção

     

  • A chamada pane seca é media.

  • Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as
    boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de
    combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    E...

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Me parece que a legislação de trânsito foi idealizada com o seguinte pensamento:


    Desobedeceu de leve - Infração leve

    Pode oferecer risco - Infração média

    Caramba, desse jeito alguém pode se ferir gravemente - Infração grave

    QUE ABSURDO! - Infração Gravíssima


    Nos dois últimos casos vale pensar o Estado sedento por recursos. Se alguém não paga é questão de morte... rsrsrsrs


    E que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Retenção resolve no local. Remoção apreende o veículo e leva pra o depósito.

  • Não necessita muito raciocínio para a resolução dessa questão.

    Para ser retido, o veículo deve estar circulando. Logo, como o mesmo estava parado por falta de combustível, não é lógico falar em retenção.

  • Gabarito: Errado.

    Infração: Média

    Bizú que criei: "Qual a MÉDIA de consumo de gasolina que seu carro faz?"


  • Art 180 combustivel+imobilizar = média e remoçao

    Art 231 combustível+derramar = gravíssima e retençao

  • Infração por falta de combustível: MÉDIA

  • Perguntar a gravidade da infração é covardia

  • POR MAIS COMENTÁRIOS OBJETIVOS E RÁPIDOS!

    INFRAÇÃO MÉDIA - MEDIDA ADM. REMOÇÃO

  • gabarito errado

    seria a remoção do veículo

  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • CESPE coloca esses textos nas assertivas só para o candidato perder tempo lendo, sendo que na maioria das vezes, a assertiva para ser respondida, não necessita do mesmo. E o pior, ainda há vários casos que o texto só serve pra confundir o candidato.

    O que faz o CEBRASPE hoje ser uma das bancas mais temidas dos concurseiros, não é nem tanto a dificuldade das questões, mas sim a malícia que a banca vem pra cima do candidato.

  • Odeio quando a questão pergunta a gravidade da infração, na moral.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pane seca é M e remoção.

  • Infração média*

    Remoção de veículo*

  • Se Maurício, esquecendo-se de que havia um defeito no marcador do nível de combustível de seu automóvel, deixasse que o combustível de seu veículo acabasse e, com isso, desse causa a que o automóvel ficasse imobilizado na via, então Maurício cometeria infração leve, à qual deveria ser aplicada pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

    ERRADO

    --> Esqueceu e ficou imobilizado? --> Infração média;

    --> Se está imobilizado o problema é esse, então ---> REMOÇÃO (Não existe lógica em reter um veículo que naturalmente já está retido pela imobilização e atrapalhando a circulação de outros veículos.)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Seria falta de combustível ou equipamento inoperante???

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Lembre-se: Ficar sem combustível é uma MÉrDIA.

  •    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Falta de Mel (gasolina) é Média

  • INFRAÇÃO MÉDIA E REMOÇÃO DO VEÍCULO. QUESTÃO TODA ERRADA!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Pane seca

  • ERRADO!

    Ficar sem combustível é uma Merda = infração Média.

  • É O PIOR PREGO QUE EXISTE → FALTAR GASOLINA

    REMOÇÃO

    #BORA VENCER

  • Bastava pensar que RETENÇÃO DO VEÍCULO não seria a medida administrativa adequada, já que a infração é justamente por estar atrapalhando o trânsito de veículos.

    Assim, o correto seria REMOÇÃO DO VEÍCULO:

         Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo

  • Reter o veículo é vc deixar imobilizado um veículo que se pode mover. Se o veículo não tem como sair do canto pq vc vai reter? a lógica seria Remover. Acertei essa questão a lógica
  • Infração Média.

    Medida adm: Remoção do veiculo

  • Bizu: Antes de sair de casa, tire a média de combustível do seu veículo

  • Li à toa o textão

  • Dois erros, infração MÉDIA e REMOÇÃO do veículo.

ID
923203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil está diretamente ligado à expansão da cafeicultura, primeiro no estado do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a seguir no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, as ferrovias escoavam a produção cafeeira do Vale do Paraíba até o Porto do Rio. Em São Paulo, elas escoavam a produção cafeeira do interior até o Porto de Santos. O desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil teve início no final da década de 20, no governo de Washington Luís (“Governar é abrir estradas”), quando se construiu a rodovia Rio–São Paulo, única pavimentada até 1940. A partir da década de 50, o transporte rodoviário se transformou no principal meio de locomoção do país.

Marcos de Amorim Coelho. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999, p. 252-4 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue o item que se segue.

A expansão e a decadência do transporte ferroviário no Brasil relacionam-se com o processo de desenvolvimento e de declínio da atividade cafeeira no contexto global da economia brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Causas da decadência do sistema ferroviário :


    Na década de 1950 o Brasil optou pelo sistema rodoviário como forma de alavancar o seu desenvolvimento econômico, já que a produção e venda de automóveis dinamizavam a economia gerando maior volume de empregos.


    Outro responsável foi o café, em baixa desde os anos 1930. Ele era transportado principalmente por trens, então várias empresas férreas faliram com a falta de trabalho.


    ▪Resposta: certo





    Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/transporte-ferroviario-por-que-nao-deu-certo-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola

  • Devido a fatores econômicos e históricos, a população brasileira concentrou-se na faixa litorânea, ficando o

    interior do país pouco povoado e economicamente esquecido, assim, a transferência da capital para o

    interior impulsionou o deslocamento de um contingente populacional e a abertura de rodovias, ligando a

    capital às diversas regiões do país, o que levaria a uma maior integração econômica.

    Leandro Signori - estrategiaconcursos


ID
923206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil está diretamente ligado à expansão da cafeicultura, primeiro no estado do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a seguir no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, as ferrovias escoavam a produção cafeeira do Vale do Paraíba até o Porto do Rio. Em São Paulo, elas escoavam a produção cafeeira do interior até o Porto de Santos. O desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil teve início no final da década de 20, no governo de Washington Luís (“Governar é abrir estradas”), quando se construiu a rodovia Rio–São Paulo, única pavimentada até 1940. A partir da década de 50, o transporte rodoviário se transformou no principal meio de locomoção do país.

Marcos de Amorim Coelho. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999, p. 252-4 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue o item que se segue.

Orientadas no sentido do litoral para o interior, as ferrovias desempenharam papel proeminente na integração das diversas regiões brasileiras, papel proporcionalmente maior do que o que viria a ser representado pelas rodovias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. As rodovias desempenharam um papel maior.


ID
923209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História

O desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil está diretamente ligado à expansão da cafeicultura, primeiro no estado do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a seguir no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, as ferrovias escoavam a produção cafeeira do Vale do Paraíba até o Porto do Rio. Em São Paulo, elas escoavam a produção cafeeira do interior até o Porto de Santos. O desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil teve início no final da década de 20, no governo de Washington Luís (“Governar é abrir estradas”), quando se construiu a rodovia Rio–São Paulo, única pavimentada até 1940. A partir da década de 50, o transporte rodoviário se transformou no principal meio de locomoção do país.

Marcos de Amorim Coelho. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999, p. 252-4 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue o item que se segue.

No governo de Juscelino Kubitschek, o Plano de Metas, priorizando os setores de energia e de transportes, permitiu grandes investimentos na construção e na pavimentação de rodovias.

Alternativas
Comentários
  • gabarito(certo)

     

    Numa época de petróleo barato, o Plano de Metas fez a opção pelo transporte rodoviário. Foram construídos 20 mil km de estradas de rodagem     

             A produção de petróleo saltou de dois milhões de barris em 1955, para trinta milhões em 1960. A produção de aço que era de 1 milhão e 150 mil toneladas, chegou a 2 milhões e 500 mil toneladas em 1960.


ID
923212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História

O desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil está diretamente ligado à expansão da cafeicultura, primeiro no estado do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a seguir no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, as ferrovias escoavam a produção cafeeira do Vale do Paraíba até o Porto do Rio. Em São Paulo, elas escoavam a produção cafeeira do interior até o Porto de Santos. O desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil teve início no final da década de 20, no governo de Washington Luís (“Governar é abrir estradas”), quando se construiu a rodovia Rio–São Paulo, única pavimentada até 1940. A partir da década de 50, o transporte rodoviário se transformou no principal meio de locomoção do país.

Marcos de Amorim Coelho. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999, p. 252-4 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue o item que se segue.

A construção de Brasília deu impulso significativo à integração nacional por meio de grandes rodovias, o que atendia a um dos objetivos da nova capital, ou seja, promover a interiorização do desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

  • Complementando a questão. O objetivo era não apenas a interiorização do desenvolvimento, mas também a integração das diversas Regiões do Brasil com a região mais central.

    Resposta: Certo

  • it's right

  • Devido a fatores econômicos e históricos, a população brasileira concentrou-se na faixa litorânea, ficando o

    interior do país pouco povoado e economicamente esquecido, assim, a transferência da capital para o

    interior impulsionou o deslocamento de um contingente populacional e a abertura de rodovias, ligando a

    capital às diversas regiões do país, o que levaria a uma maior integração econômica.

    Gabarito: Certo

    Estratégia

  • JUSTIFICATTIVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA:

    - Símbolo do novo Brasil: modernização;

    - Segurança nacional: com a capital no interior a ameaça de invasão seria menor;

    Servir de referência para uma maior integração nacional;

    Levar o progresso para o interior (interiorização do povoamento e do desenvolvimento e integração nacional);

    Afastar o poder central da turba, das manifestações populares (afastar os governantes da concentração de atividades e das pressões populares);

    Criar uma cidade mais adequada às necessidades do poder;

  • Fatores que levaram a transferência da capital

    1) Segurança Nacional - acreditava-se que, com a capital no litoral, ela estaria mais vulnerável a ataques estrangeiros. Esse argumento militar-estratégico teve como precursor Hipólito José da Costa e influenciou tanto os primeiros republicanos como também os militares após a 2ª Guerra Mundial. Acreditava-se que, com a capital no interior, a ameaça da invasão seria pouco significativa.

    2) Interiorização do povoamento e do desenvolvimento e integração nacional – devido a fatores econômicos e históricos, a população brasileira concentrou-se na faixa litorânea, ficando o interior do país pouco povoado e economicamente esquecido, assim, a transferência da capital para o interior forçaria o deslocamento de um contingente populacional e a abertura de rodovias, ligando a capital às diversas regiões do país, o que levaria a uma maior integração econômica.

    3) Símbolo do Brasil Novo – No governo JK (1956-1960), o Brasil passa por rápidas transformações. O Plano de Metas abre a economia ao capital estrangeiro e a entrada em larga escala de empresas multinacionais faz com que o país passe pela “modernização”, ou seja, deixava de ser rural e foi se tornando predominantemente urbano-industrial. A construção da nova capital (com base na concepção arquitetônica e urbanística moderna) deveria funcionar como exemplo a ser seguido pelas demais cidades brasileiras.

    4) Afastar os governantes (a capital) da concentração de atividades e das pressões populares – o Rio de Janeiro, como centro tradicional do país, abrigava uma extrema concentração de atividades (portos, indústrias, comércio, atividade intelectual etc.) e forte pressão demográfica; sendo assim, o governo ficava sujeito às pressões populares, que se manifestavam sob a forma de passeatas e “quebra-quebras”. A transferência da capital para o “meio do nada”, o cerrado do planalto central, tinha a função de isolar os governantes que atendiam aos interesses da elite dominante em detrimento dos anseios populares.


ID
923215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História

O desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil está diretamente ligado à expansão da cafeicultura, primeiro no estado do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a seguir no estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, as ferrovias escoavam a produção cafeeira do Vale do Paraíba até o Porto do Rio. Em São Paulo, elas escoavam a produção cafeeira do interior até o Porto de Santos. O desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil teve início no final da década de 20, no governo de Washington Luís (“Governar é abrir estradas”), quando se construiu a rodovia Rio–São Paulo, única pavimentada até 1940. A partir da década de 50, o transporte rodoviário se transformou no principal meio de locomoção do país.

Marcos de Amorim Coelho. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999, p. 252-4 (com adaptações).

A partir das informações do texto acima, julgue o item que se segue.

Os governos militares, a partir do golpe de 1964 — que derrubou o governo João Goulart —, optaram por novos meios de integração do território brasileiro, como as telecomunicações, abandonando os grandes projetos rodoviários.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, foi repremido os meios de telecomunicações nesse período do Regime Militar (1964/85)

  • Muito pelo contrário, no Regime militar foram realizadas grandes obras rodoviárias, como exemplos as da Rodovia transamazônica e da Ponte Rio-Niterói.


ID
923263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença e durante 10 dias consecutivos, contamine diariamente um outro indivíduo. Assim, se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo; no dia 2, serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante. No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Com base nessa situação hipotética, representando por an o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

Para 0 ≤ n ≤ 10, a seqüência de termos an forma, nessa ordem, uma progressão geométrica.

Alternativas
Comentários
  • dia = n

    n0 = 1 infectado (amanhã ele infecta outro)

    n1 = 2 infectados (cada um infecta mais um)

    n2 = 4 infectados (e assim por diante)

    a0 = 1 infectado

    a1 = 2 infectados

    a2 = 4 infectados

    ...

    1, 2, 4, 8, 16 ... forma uma progressão geométrica de razão 2

    Questão CORRETA

    Avante!

  • Para 0 ≤ n ≤ 10, a seqüência de termos an forma, nessa ordem, uma progressão geométrica.

    De a 0 até o dia 10 temos uma progressão geométrica de razão igual a 2.

    a0=1

    a1=2

    Razão da P.G= An+1/An = 2/1 = 2

    Gabarito. CERTO

    Obs:

    A partir do dia 11 não temos mais uma P.G, pois o ciclo da doença se encerra e a divisão deixa de ser constante.

  • GABARITO: CORRETA

    Lembrando que na pg se calcula dessa forma

    An=A1xQ(n-1)--->o parenteses fica no expoente

    OBS: porque se levar em conta um único indivíduo infectado(E quem ele infectou), será uma PG até o dia 10, mas se levar em conta todo o conjunto de pessoas e se o mesmo cálculo valer pra ela será uma função exponencial, parecida com a curva do coronavirus e dos juros compostos

  • Para quem não entendeu a parte 0 ≤ n ≤ 10 foi basicamente uma forma melhorada de dizer que são os 10 dias do ciclo de infecção, portanto:

    a0= 1

    a1=2

    a2=4

    a3=6

    a4=8

    a5=10

    a6=12

    a7=14

    a8=16

    a9=18

    a10=20

    Mas para realizarmos essa questão so será necessários os 3 primeiros:

    a0= 1

    a1=2

    a2=4

    Testando para saber se é realmente uma progressão geométrica:

    q = 2/1 => 2

    q= 4/2 => 2

    Gabarito --------- CERTO!!!! :)

  • Faustino , a lógica é essa ...porém você fez no padrão P.A. e não P.G .

    Tendo em vista que a razão é 2, o números devem ser MULTIPLICADO por 2

    a1 = 1

    a2 = 2

    a3 = 4

    a4 = 8

    a5 = 16

    a6 = 32

    a7 = 64

    ....

  • SIM, TEMOS QUE AN=2^N, NA QUAL É PARA 0<N<10

  • Basta saber que no dia 01 tem se (02 infectados), no dia 2 tem se ( os 2 do dia anterior + 2 novos infectados), no dia 03 tem se (os 4 do dia anterior + 4 novos infectados) e assim por diante...

    Portanto, cabe dizer que há uma progressão geométrica (PG), uma vez que os termos crescem muito rapidamente...

    obs. parece juros compostos, jamais caia neles!

  • Indo pela lógica:

    Dia 0 = 1

    Dia 1 = 2

    Dia 2 = 4

    Dia 3 = 8

    ...

    P.G de r:2

  • Tomando como base os seguintes dados:

    • Dia 0: um indivíduo é infectado;

    • Dia 1: ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo;

    • Dia 2: serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante;

    • No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa -se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra -se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados;

    • an é o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção;

    • a0=1.

    Com isso, a banca quer saber se no dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença. Diante disso, teremos as seguintes etapas:

    •1ª Etapa: Note que estamos diante de uma progressão geométrica. Onde:

    -an = número de indivíduos infectados dias após o primeiro indivíduo ser infectado.

    -a0 = número de indivíduos infectados dias após o primeiro indivíduo ser infectado. a0= 1.

    -a1 = número de indivíduos infectados dia após o primeiro indivíduo ser infectado. a1= 2.

    -a2 = número de indivíduos infectados dias após o primeiro indivíduo ser infectado.a2 = 4.

    - a3= número de indivíduos infectados dias após o primeiro indivíduo ser infectado. a3= 8.

    Logo, temos a seguinte sequencia:

    {a0,a1,a2,a3,a4,a5,a6,a7,a8,a9,a10,a11,a12,... } = {1,2,4,8,16,32,64,128,256,512,...}

    • 2ª Etapa: Note que:

    a8=256

    a9=512

    Perceba que no dia oito 256 indivíduos foram infectados e no dia nove haviam 512 infectados, ou seja:

    a9-a8= 512-256= 256

    Logo, no dia nove foram infectados exatamente 256 pessoas, dando um total de 512 infectados no dia nove.

    • 3ª Etapa: Análise final: Portanto, de fato no dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença.


ID
923266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença e durante 10 dias consecutivos, contamine diariamente um outro indivíduo. Assim, se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo; no dia 2, serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante. No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Com base nessa situação hipotética, representando por an o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

Para todo n, o quociente an + 1 /an é constante e maior que 1.

Alternativas
Comentários
  • Questão pega ratão!!!

    o examinador falou "Para todo n", esse é o fato que deixa a alternativa errada, pois o cidadão que pega essa doença passa 10 dias doentes e depois melhora! Então até o dia 10 teremos 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128, 256, 512 e 1024 doentes, no dia 11 um doente fica bom, então teremos 1023 que contamina 1023 = 2046. No dia 12 teremos 2045 doentes que contaminarão mais 2045 = 4090 doentes. E assim sucessivamente.

    Porém, a fórmula a(n+1)/an será 2 e constante até 10 dias, após isso o resultado não será mais constante.

    Ex: (n=0) 2/1 = 2

    (n=1) 4/2 = 2

    (n=9) 512/256 = 2

    (n=10) 1024/512 = 2

    (n=11) 2046/1024 = 1,9980

    (n=12) 4090/2046 = 1,9990

    (n=13) 8178/4090 = 1,9995

    ...

    Errada

    Avante!

  • Maior que 1 SIM!

    Constante NÃO!

  • Concordo com o Águia pernambucano. O cálculo do felipe parece ter um erro.

    A questão diz An+1/An, melhorando, (An+1)/An.

    P/ n = 1, A1 = 2;

    A conta seria (2+1)/2 = 3/2 = 1,5.

    P/ n = 2, A2 = 4;

    A conta seria (4+1)/4 = 5/4 = 1,25.

    Nesse sentido, como afirma o águia, se continuarmos as contas, veremos que o quociente sempre será maior que 1, pois você divide an+1 por an. Todavia, por variarem os valores de an, o quociente não será constante.

  • Gabarito: Errado.


    Uma bela de uma casca de banana - que eu caí fácil. Se fosse até o décimo dia, certo.

    Entretanto, a partir do dia 11 a coisa muda. O enunciado diz:


    "No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados".


    Ou seja, a partir daí a constante é alterada, pois os valores não seguirão a progressão inicial (de irem sempre dobrando), já que quando chegamos ao dia 11 teremos que tirar (subtrair) os indivíduos que encerraram o ciclo.

  • Para todo n, o quociente an + 1 /an é constante e maior que 1. (Afirmativa)

    Numa P.G, o termo posterior dividido pela termo anterior chama-se razão, simbolizado pelo (q).

    Então traduzindo: Se dividirmos o termo posterior pelo termo anterior teremos um número constante e maior que 1?

    A razão até o 10 dia é 2, mas a partir do dia 11, o primeiro contaminado sai da conta, e a partir dai a divisão não é mais constante.

  • GABARITO: ERRADA

    O quociente é sempre maior que 1, mas não é constante pois o divisor varia de acordo com o An da progressão.

  • Quando a questão pergunta se a razão de dois termos consecutivos é constante, ela quer saber se é uma PG

    Teríamos a seguinte quantidade de infectados

    Dia 0 - 1

    Dia 1 - 2

    Dia 2 - 4

    Dia 3 - 8

    Dia 4 - 16

    Dia 5- 32

    .

    .

    .

    Dia 10 - 1024 (2ˆ10)

    Dia 11 - 2047 (2ˆ11-1) (aqui deixa de ser PG) (o 2^11 são os infectados, mas temos que subtrair 1 porque o primeiro infectado se cura)

    A quantidade de infectados vai dobrando a cada dia, pois se temos, por exemplo, no dia 3, 8 infectados, cada um deles infectará uma pessoa e no dia 4 serão os 16 infectados (8 antigos e 8 novos). Logo, termos uma progressão geométrica de razão 2 e o item estaria certo.

    O detalhe é que ao chegar no 11º dia um individuo se cura, ou seja, a progressão iria deixar de ser uma PG e assim o item será falso.

  • Minha lógica:

    a0 = 1

    a1 = 2

    a2 =4

    a3 = 6

    a4 = 8

    a5 = 10

    a6 = 12

    a7 = 14

    a8 = 16

    a9 = 18

    a10 = 20

    a11 = 19 (Porque uma pessoa ja se curou segundo o enunciado da questão, portanto ela para de infectar outras pessoas)

    an+1/an = a10+1/a10 = a11/a10 = 19/20 = 0,95 (Portanto não é maior que 1)

    E a questão diz, para todo n, portanto ERRADA.

  • A razão é maior que 1 sim!

    Porém, a partir do 10º dia, há uma subtração do número de infectados 10 dias atrás, fazendo com que a razão passe a ser menor do que 2.

  • QUE CARALHOOOOOOOO :@@@@@@@@@@@@@@@@@

  • Fiz desse jeito

    A conta seria (2+1)/2 = 3/2 = 1,5.

    P/ n = 2, A2 = 4;

    A conta seria (4+1)/4 = 5/4 = 1,25.

    Nesse sentido, como afirma o águia, se continuarmos as contas, veremos que o quociente sempre será maior que 1, pois você divide an+1 por an. Todavia, por variarem os valores de an, o quociente não será constante.

  • Para todo n, o quociente an + 1 /an é constante e maior que 1.

    sabendo já que a razão que multiplica será sempre o número anterior x2

    vou tomar como exemplo a1 e a2 só substituir e somar +1

    ex: a1 +1 /a1 é igual a ----------->>>> a2 /a1 ------->>>>>> logo 4/2 = 2 que é maior que 1

    ex : a2 +1 /a2 é igual a --------->>>> a3/a2 --------->>>>>> logo 8/4 = 2 que é maior que 1

    PORÉM :

    No a11 um indivíduo se cura

    se substituirmos ele na fórmula dada no exercício será assim

    a10+1 /an é igual a --------->>>> a11/a10 -------->>>>>> logo (2048 - 1)/ a10

    2047/1024 = 1,99

    obs: continuará sendo maior que 1 porém não é mais constante pois não será sempre 2

  • Maior que 1 - ok

    Constante - Não

  • Supor:

    ak/an = ak/ak.q^n-k = 1/q^n-k.

    Não é constante para qualquer valor. Basta substituir nos termos acima.

  • RÁ! IÉ IÉ


ID
923269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença e durante 10 dias consecutivos, contamine diariamente um outro indivíduo. Assim, se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo; no dia 2, serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante. No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Com base nessa situação hipotética, representando por an o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

(a5 - a4) × (a5 + a4) é divisível por 3.

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção, pois a contagem começa do 0, ou seja:

    a0=1

    a1=2

    a2=4

    a3=8

    a4=16

    a5=32

    (32 - 16) . (32 + 16)

    16 . 48 = 768

    768/3 = 256

    CORRETA

    Avante!

  • O número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

    a0 = 1

    a1 = 2

    a2 = 4

    a3 = 8

    a4 = 16

    a5 = 32

    (a5 - a4) × (a5 + a4) é divisível por 3.


    (32 - 16) × (32 + 16)

    (16) × (48)

    768


    768 / 3 = 256

     

    Gabarito Certo!

  • GABARITO – CERTO

     

    Resolução:

     

    Primeiras 24 horas de contágio ≡ A0 = 01 indivíduo contaminado.

     

    2º dia de contágio ≡ A1 = 2

     

    3º dia de contágio ≡ A2 = 4

     

     

    q = A2/A1

     

    q = 4/2

     

    q = 2

     

     

    An = A1 . q^n-1 (lê-se: q elevado a "n - 1")

     

    A4 = 2 . 2^4-1

     

    A4 = 2 . 2^3

     

    A4 = 16

     

     

    A5 = 2 . 2^5-1

     

    A5 = 2 . 2^4

     

    A5 = 32

     

     

    (A5 – A4) . (A5 + A4) =

     

    (32 – 16) . (32 + 16)

     

    16 . 48 = 768

     

     

    7 + 6 + 8 = 21 

  • apanando muito dessa matematica

  • Só complementando Paulo Júnior, ele  usou CRITÉRIO DE DIVISIBILIDADE para oferecer celeridade na resolução.

    A soma dos algarismos deve ser divísivel por 3, ou seja, 7 + 6 + 8= 21 /3 = 7. Então, questão CORRETA.

  • Fiz com a contagem dele mais um e assim sucessivamente e consegui a resposta. Veja:

    a0 = 1

    a1 = 2 (1º + 1)

    a2 = 3 (1º + 2º + 1) e assim sucessivamente.

    a3 = 4

    a4 = 5

    a5 = 6

    (a5-a4)x(a5+a4) = (6-5)x(6+5) = 1x30 = 30 que é divisível por 3

  • Gabarito:CORRETO

    A4=16

    A5=32

    (32-16) x (32+16)

    16 x 48

    =768

    768/3= 256

    Também pra saber se um número pode ser dividido por 3 podemos somar e se der um múltiplo de 3 é porque é divisível.

    No caso 7+6+8=21, e 21 é múltiplo de 3 logo 768 também

  • Galera, achando o número basta somar os algarismos ---- 768 ------ 7+6+8 = 21, como o resultado for divisível por 3 logo o número "768" também é.

    Bons estudos a todos

  • Vi o pessoal dando a dica de como verificar se o resultado da multiplicação vai ser múltiplo de 3, e estão corretos. Porém é possível ser ainda mais célere. Encontramos os resultados da soma e e da subtração, que são 16 e 48. 48 é múltiplo de 3, então não é necessário fazer a multiplicação, se um dos fatores é múltiplo de 3, há um 3 multiplicando, portanto o resultado será divisível por 3. Espero que tenham entendido. Abs.

  • Alguém mais pensou que o sinal de subtração fosse na verdade de multiplicação ?

  • Se um dos elementos que compõe um produto são divisíveis por algum número então o produto também é, logo:

    a5=32

    a4=16

    a5+a4=48 (Divisível por 3)

    Então 48x16 também é!

  • TEMOS QUE AN=2^n PARA N<10. PORTANTO, RELIZANDO A EQUAÇÃO CHEGAMOS EM:

    A52^2+A5A4-A5A4-A4^2=> A5^2-A4^2=> (A5+A4)(A5-A4). SABENDO, QUE A5=2^5=> 32 E A4=>2^4=>16, LOGO SERÁ (32+16)(32-16)=> ONDE TEMOS QUE 3|48, LOGO ESSA EXPRESSÃO É DIVISIVEL POR 3.

  • foi tanto bizu , na hora da prova difícil lembrar tudo e ter a segurança de aplicar , meti na unha , não demorou 2 minutos , tempo mais que suficiente para matar a questão de prova .

  • Jesus, amado. Cespe pelo amor de Deus

  • (a5 - a4) × (a5 + a4)

    5 - 4 = 1 x 5 + 4 = 9

    1 x 9 = 9

    Logo: 9/3

    Substituir às letras por 1 e deu certo.

  • gente eu fiz tudo errado e deu certo. eu sou um desastre na matemática msm. quando vi os comentários foi que vi que meu calculo tinha sentido nenhum


ID
923272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença e durante 10 dias consecutivos, contamine diariamente um outro indivíduo. Assim, se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo; no dia 2, serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante. No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Com base nessa situação hipotética, representando por an o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

No dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença. 

Alternativas
Comentários
  • Está errado o seu raciocínio Luiz Felipe!

    a8 = 256

    a9 = 512

    Percebe que ao final do dia 8 tínhamos 256 contaminados. No dia 9, todos aqueles 256 serão capazes de contaminar, cada um, mais um indivíduo. Sendo assim, no final do dia 9, teremos 512 contaminados. Acontece que desses 512, 256 já estavam doentes o dia anterior e 256 foram contaminados no próprio dia 9.

    Os 256 que foram contaminados no dia 9 só poderão transmitir a doença no dia 10. Portanto, eles não serão capazes de contaminar ninguém no próprio dia 9.

    Dessa forma, é correto dizer que no dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença. Eles só serão capazes de contaminar outras pessoas a partir do dia 10.

    Questão CORRETA. 

  • Dia                 0  |  1  |  2  |  3  |  4 ... até 10

    Infectados       1  |  2  |  4  |  8  |  16 ... 

     

    Logo, trata-se de uma PG de razão q = 2.

    O número de infectados que não trasmitem a doença no dia da infecção é igual ao total de infectados do dia anterior.

    Logo, no dia 9, esse número é dado por 2^8 = 256 > 250.

    CORRETO!

     

     

  • Questão do Demonio !

  • "No dia 9, mais de 250 indivíduos ESTARÃO contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença"

    a9 = 512, portanto mais de 250 indivíduos ESTARÃO SIM contaminados com o vírus.

    a8 = 256, portanto, no dia 9, mais de 250 (os 256 do dia anterior) serão capazes de transmitir a doença SIM, é tanto que transmitiram para mais 256 no dia 9!

    Discordo do gabarito da questão. Se, no enunciado, em vez de "ESTARÃO" estivesse o verbo "SERÃO", aí não teria problema pra resolver, mas "errei" a questão por causa do verbo mal colocado!

  • Mal redigida..

    No dia 9 mais de 250 estarão contaminados? CERTO

    Mas não serão capazes de transmitir a doença? Serão 512 contaminados, podendo 256 transmitir a doença, e 256 não.

    Entendo que, já que 256 poderão transmitir, e 256 > 250, a questão está ERRADA.

    512 realmente não poderão transmitir a doença. MAS 256 poderão.

  • Questão de português, veja a redação do enunciado.

    Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença, contamine diariamente um outro indivíduo.

    Julgamento: Os 256 que foram contaminados no dia 9 só poderão transmitir a doença no dia 10. Portanto, eles não serão capazes de contaminar ninguém no próprio dia 9.

    Questão correta, sem choro.

    Só um detalhe eu errei a questão porque no afã de responder não percebi que se tratava de uma questão de português.

  • Em a9, 512 indivíduos estarão infectados, porém 256 só poderão infectar alguém a partir do dia seguinte. Os outros 256 são do dia anterior e já estão aptos a infectar, mas como já infectaram os 256, que só poderão infectar no dia seguinte, só poderão infectar mais alguém no próximo dia.

  • Mas no dia 9 os 256 do dia 8 estão aptos a infectar mais 256, por isso dobrou para 512 no dia 9, não?? Os 256 estarão aptos a infectar no dia 9. Até agora não entendi a questão.

  • Pessoal está errando na contagem do dia, por isso a confusão. O enunciado já informa que o dia 0 só uma pessoa está contaminada, no dia 1 = 2 pessoas... não podemos começar a contar do um o dia zero. Notem que o dia 9 serão 512 pessoas contaminadas, porém a metade desse valor, ou seja, 256 não poderá contaminar ninguém.


    dia 0 = 1

    dia 1 = 2

    dia 2 = 4

    dia 3 = 8

    dia 4 = 16

    dia 5 = 32

    dia 6 = 64

    dia 7 = 128

    dia 8 = 256

    dia 9 = 512

  • Caramba. A vírgula fez a diferença.

  • Eles serão , SIM, capazes de transmitir o vírus apenas NÃO no dia 9. Só pra variar, mais uma questão mal redigida pelos " gênios da raça" do Cespe. Enunciado que deixa margem para dupla interpretação e, eles, senhores do bem e do mal, não dão a mínima para as besteiras que formulam.

  • a0=1, a1=2 ,a3=4... Temos uma progressão geométrica.

    q=razão= 2

    No dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença. ---- Número de infectados no dia 09 = a9

    termo geral da P.G

    an= a1*q^n-1

    a9=2*2^9-1

    a9=512

    a8=512/2 = 256

    A questão está mal redigida e por isso gera dupla interpretação.

    No dia 09 temos 512 contaminados, sendo que 256 são novos contaminados.

    Os novos contaminados só começam a contaminar outras pessoas no dia 10, mas os outros 256 contaminam normalmente.

    Portanto, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus? CERTO.

    Mas não serão capazes de transmitir a doença.? DEPENDE de quais contaminados ele ta falando.

    Segue o jogo!!

  • dia 1 = 0 cont. ,dia 02 = 02 cont., dia 03 =4 cont. ,........,dia 08 = 128 cont. ,dia 09= 256 contaminação. só consegui imaginar assim.
  • o ano é 2002. Cespe sempre foi sagaz!

  • Pensei igual vc Phillipe...Mais de 250 estarão contaminados? sim. 256 do dia 08 + 256 do dia 09. Eles não serão capazes de transmitir a doença? ué, os novos 256 infectados não, porém, os 256 antigos continuariam, que é maior que 250 conforme afirma a questão.

  • As bancas estão cada vez piores na cobrança das questões.

    Fazendo pegadinha em assertiva de questões de exatas?! Um assunto com infinidade de possibilidades de cobranças, faz uma pergunta dessas... O candidato se esforça, mesmo sendo uma matéria de extrema dificuldade para muitos, para cair numa pegadinha.

    Por que não cobrar a questão de forma clara? Para realmente testar o conhecimento do candidato? Custava colocar "No dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença NO MESMO DIA"?

    CESPE chegou em um nível baixíssimo de cobrança...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ai meu pai eterno, essa prova foi de 2002, será que a Cespe cobra coisas assim? Aí foi a questão do detalhe do detalhe kkk Rindo dessa questão, pois é absurdo essa cobrança kkkk No dia 09 foram contaminados 512, beleza? Só que 256 foram contaminados no dia e eles irão contaminar seus conterrâneos apenas no dia 10, logo será impossível para eles contaminarem alguém no próprio dia 09. Só que, essa questão que foi muito louca esquece que há os outros 256 que já estavam contaminados e eles vão contanimar 256 agora no dia 09, tá ligado? Ou seja, a resposta depende do grupo de contaminados. O grupo A já estava contaminado e pode sim contaminar no mesmo dia e o grupo B foi contaminado pelo A e só poderá contaminar um terceiro grupo no dia seguinte... Mano, que questçao mal formulada, rídicula, sem noção e passível de anulação sim!

  • tipica questão que deve ser deixada em branco.

  • Cespe prevendo o COVID19 há 18 anos atrás... É ou não é um enviado do capiroto?

    #MEDO

  • mesmo assim, deixa o like quem está preparando para PF 2021.. estamos juntos irmãos

  • Sangue de Jesus tem poder

  • Do dia 08 (256 infectados) para o dia 09, temos uma progressão geométrica de razão 2; logo teremos o dobro de infectados no dia 09, sendo: 256 do dia 08 + 256 novos infectados, que estarão em seu dia 0, portanto, incapazes de transmitir a doença, já que só começarão a transmitir no dia 1, ou seja, no dia 10.

    Fé em Deus, pessoal.

  • ERRADO

    Temos uma progressão geométrica de razão 2. Então:

    FÓRMULA PG

    an=a1.q(n-¹)

    a9= 1. 2(8)

    a9=1.256

    a9=256

  • Quem é infectado em um dia só infectara outros no dia seguinte, logo passará um dia infectado sem poder infectar alguém.

    Trata-se de uma PG, de razão 2

    dia zero - Quando o primeiro é infectado - 1

    1º dia - 2 (primeiro infectado e quem ele infectou)

    2º dia - 4 (os dois do dia anterior + os dois que cada um infectou) e assim, sucessivamente.

    3º dia - 8

    4º dia - 16

    5º dia - 32

    6º dia - 64

    7º dia - 128

    8º dia - 256

    9º dia - 512 /2 = 256

    Todo dia, a partir do segundo dia, a metade dos que estão com o vírus não poderão infectar alguém.

    Logo, no 9º dia 256 infectados não poderão infectar alguém. Esse número é maior que 250.

    Gabarito Correto.

  • Mano, se no dia 8, 256 possuem a doença, no dia 9, esses mesmos 256 pararam de transmitir?

    Entendo que os novos infectados não poderão, mas os que já haviam sido infectados antes continuariam transmitindo..

    A questão fala "mais de 250 estarão infectados". Se falasse "os mais de 250 novos infectados não poderiam transmitir" eu entenderia o gabarito..

  • NÃO É questão de deixar em branco não... pohh

    "se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo;"

    ou seja... no dia em que ele foi infectado NÃO transmite o vírus... no outro dia SIM...

    ---------------

    a1... a8... a9 256 + 256

    256 ANTIGOS infectados

    256 NOVOS infectados → esses somente contaminarão no próximo dia

    ---------------

    No dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus,

    mas não serão capazes de transmitir a doença.

  • Dia 8 - 256 infectados

    Dia 9 - os 256 infectados (do dia 8) transmitem para mais 256 pessoas (estes só transmitirão no dia 10)

    Total: 512 infectados

    Grupo 1 (256) - (Infectados do dia 8) - logo estão sendo capazes de transmitir no dia 9 (transmitiram para mais 256)

    Grupo 2 (256) - Frutos da transmissão do grupo 1 - Só irão transmitir no dia 10

    Questão: Existem, pelo menos, 250 pessoas que não transmitirão a doença no dia 9 (CERTO)

    Ora, há 256 indivíduos que só transmitirão no dia 10.

  • PG: RAZÃO= 2

    A9:1.2^8=256

  • Ele apenas afirma que haverao mais de 250 novos infectados no dia 0, ele n faz menção aos outros mais de 250 q estao no dia 1, é pegadinha, qualquer das duas afirmativas estaria certa, mais de 250 infectando, certo, mais de 250 no dia 0, certo. Preste atenção a afirmativa.

  • Pegadinha de interpretação

    (1º dia 0) 1,2,4,8,16,32,64,128,256 (9º dia)

    No 9º dia 256 (mais que 250 estavam infectadas), mas apenas 128 podiam transmitir a doença, logo "os mais que 250" de fato não poderiam contaminar outros.

  • Questão mal formulada.

    Na parte final da questão o correto seria ter redigido "..mas nem todos serão capazes de transmitir a doença".

    Já que dos 256 infectados no dia 9, 128 podem e 128 não podem transmitir o vírus.

    Dessa forma que foi escrita a questão admite duas respostas.

  • Mal redigida mesmo.

  • Dia 8: 256

    Dia 9: 256.2 = 512 ( 256 do dia anterior contaminaram mais 256 do dia 9. Esses novos 256 não podem contaminar ainda)

    Cespe: "meio certo é certo".

    Acho isso uma sacanagem, pois a questão está certa e errada ao mesmo tempo.

    Mas, de fato é plausível!

  • a0 = 1 | a1 = 2 | a2 = 4 ...

    Quem sacou o padrão, já fez o a9 como 2^9 e encontrou 512 infectados do dia 9.

    Porém, 256 (dos 512) foram infectados do dia 9, sendo que, de acordo com a regra, um indivíduo só pode passar infectar outro no dia seguinte ao que foi infectado.

    Portanto, No dia 9, mais de 250 indivíduos (256) estarão contaminados com o vírus, mas (esses 256) não serão capazes de transmitir a doença.

    No início eu estava confundindo, porque a assertiva dá a entender que no dia 9 os contaminados a que ela se refere são os 512, o total. Mas lendo com calma (mais de mil vezes), você entende que ela se refere somente aos 256 que não podem transmitir.

    Enfim, na hora da prova tem que ser muito pika pra resolver essa questão no tempo e acertar.

  • (a0,a1,a2,a3,a4,a5,a6,a7,a8,a9,...)

    (1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128, 256, 512,...)

    No dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas não serão capazes de transmitir a doença.

    Certo.

  • Ocorre que apesar de ser o dia 0 desses 256, já é o dia 1 dos outros 256. Sendo assim, 256 estão infectados no dia 9, porém, sem a capacidade de transmitir, pois estarão no dia 0. Já os outros 256 estão infectados e estarão transmitindo, pois estão no dia 1.

    A questão afirma que no dia 9, mais de 250 indivíduos estarão contaminados com o vírus, mas sem a capacidade de transmitir a doença.

    Ora, se no dia 9 teremos 2⁹ = 512, isso quer dizer que metade, além de infectada estará também transmitindo. Já a outra metade estará infectada, contudo, não estará ainda transmitindo.

    Dessa forma:

    *mais de 250 estarão contaminados com o vírus e transmitindo e;

    *mais de 250 estarão contaminados e não transmitindo.

    Então a metade infectada e contaminadora torna a afirmação do examinador errada, pois são 256, ou seja, mais de 250 contaminados e contaminando. Dessa forma, a questão está errada. É logicamente claro que o resultado é contrario à afirmativa.

    Como pode uma questão da CESPE ser elaborada com um gabarito assim?!

    Além de tudo nem o próprio examinador a entendeu!


ID
923275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que, durante uma certa epidemia, cada indivíduo, começando no dia seguinte ao que foi infectado pelo vírus transmissor da doença e durante 10 dias consecutivos, contamine diariamente um outro indivíduo. Assim, se um indivíduo é infectado no dia 0, no dia 1, ele continuará infectado e contaminará mais um indivíduo; no dia 2, serão 4 indivíduos infectados, e assim por diante. No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Com base nessa situação hipotética, representando por an o número de indivíduos infectados n dias após a ocorrência da primeira infecção por esse vírus e supondo a0 = 1, julgue os itens a seguir.

Os termos a10, a11, a12, ... formam, nessa ordem, uma progressão aritmética.

Alternativas
Comentários
  • Como explicado nas questões anteriores,

    (n=10) 1024

    (n=11) 2046

    (n=12) 4090

    ...

    Não tem como formar uma PA, pois não terá uma razão constante.

    ERRADA

    Avante!

  • Está formando uma progressão geométrica com razão 2.

  • Na verdade, no 11 dias a primeira pessoa vai sair pois vai ficar livre do vírus, portanto n entra pa nem pg ai ao meu ver....  caso n pensem dessa forma, o colega ai já falou q pode ser uma pg de razão 2

  • Uma progressão Geométrica. Cada pessoa contaminada contamina outra, então vai duplicando.


    dia zero = 1


    dia 1 = 2

    dia 2 = 4

    dia 3 = 8

    dia 4 = 16....


  • Não vim a razão constante botei errado e boasss, proxima

  • No dia 11, o ciclo de vida do vírus completa-se para o primeiro indivíduo infectado, que, então, livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados. Não seguirá a mesma regra a partir do a11, já que no a11 deve subtrair 1 q foi qd o ciclo do vírus terminou para o primeiro infectado. Portanto errado

  • É UMA PROGRESSÃO GEOMÉTRICA VAI MULTIPLICAR

  • Até o dia 10 é PG, depois não é nem PG e nem PA.

    Seria uma PG, subtraindo-se uma segunda PG (negativa - de indivíduos que já não estão mais infectados) do resultado da primeira.

  • Não é p.a é P.G.

  • "Vou fazer umas questões pra esquecer do Corona"

    A questão:

  • Essa nem precisa de conta ,adoraria uma dessa na minha prova ,rsrs

    dia 0 = 1 infectado

    dia 1 = 2 infectados

    dia 2 = 4 infectados

    dia 3 = 8.infectados...

    até o 10º dia será uma pg ,após o 10º dia a pg continuará ,porém subtraindo no inicio da pg

    ex: a11 - a0 ,a12 - a1 ,a13 -a2....

    os números subtraídos são os curados.

  • Essa banca maldita parece que tem uma bola de cristal kkkkkkkkkkkkkkk

    Mas a questão está errada porque se levar em conta um único indivíduo infectado(E quem ele infectou), será uma PG até o dia 10, mas se levar em conta todo o conjunto de pessoas e se o mesmo cálculo valer pra ela será uma função exponencial, parecida com a curva do coronavirus e dos juros compostos

  • Desde o a1, a questão já é uma PG de razão 2.

  • ERRADO! Temos uma PG, cada dia é o equivalente ao dia anterior multiplicado por 2.

  • 18 anos antes o CESPE já havia previsto a pandemia e nós meros concurseiros achando que um dia poderemos SUPERAR DE FATO essa banca kkkkkkk

  • SÓ USAR PROPRIEDADE DA PROGRESSÃO GEOMÉTRICA:

    (X, central, Y); X.Y=C^2

    a0:1; a1:não sei; a2: 4

    4x1: 2^2

    razão:2

  • Mesmo se considerarmos a multiplicação pela razão 2 a cada dia isso é Progressão GEOMÉTRICA (multiplicação e divisão),Aritmética é subtração e adição.

    OBS: eu errei e depois que prestei atenção

  • pensei que por livra-se da doença, o mesmo se repetindo para os demais indivíduos, quando se completam 11 dias após eles serem infectados formaria uma pa de razão -1 .. a cada dia depois de 11 bem como a questão alega .Os termos a, a, a, ... formam, nessa ordem, uma progressão aritmética.

  • Venho fazer questões para praticar e dá até tristeza por não saber nem por onde começar.

  • Errado, esse é um caso de progressão geométrica, salvo engano

  • podemos observar que a0=1, a1=2; a2=4; a3=8, ouseja, temos que an=2^N, portanto não é uma P.A e sim uma P.G

  • PA soma constante PG multiplicação pelo mesmo fator, ou seja a questão pede somente conhecimento dos princípios básicos, tem muita questão assim, aos q estão assustados, não desanimem!!!!!

  • A0= 1

    A2= 2

    A3= 4

    A4= 8

    .

    ..

    .

    .

    .

    AN...

    montando esse esquema, é possível ver que ao dividir um termo pelo seu anterior, obteremos uma razão 2, que caracteriza uma PG e não uma p.a.

  • Cespe fazendo profecias..rs

  • DIAS....... INFECTADOS

    1..................... 1

    2..................... 2

    3......................4

    4..................... 8

    5.................... 16

    6.................... 32

    7.................... 64

    8 ....................128

    9..................... 256

    10................... 512

    11 ...................1024 - 1 que curou-se

    12................... 2048 - 2 que curaram-se

    Logo: (512, 1023, 2046) não formará nem P.A nem P.G

    gab: ERRADO

  • Não tem como ser uma pg. os valores finais dos termos a10 / a11 / a12 não formam uma PG.

    Quando li a parte: "Com base nessa situação hipotética..." lembrei logo do CORONEL. #CORONÉ.

  • A maioria falando que a PG continua multiplicando kkkk mds. Quando chegar do a10 pra frente vai diminuindo os infectados respectivos aos dias que foram infectados >>> a11 = 1024 - 1, a12 = 1023 -2, e assim vai


ID
923278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A década de 30 assinala o início da modernização brasileira. As circunstâncias que envolveram a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) também contribuíram para que a fisionomia do país fosse sendo alterada. Na segunda metade da década de 50, correspondendo aos “Anos JK”, aprofundou-se esse processo modernizador, além de se ter estimulado a sociedade brasileira a acreditar em sua capacidade de criar e de produzir. Ao aprofundamento das contradições e da crise política do início dos anos 60 correspondeu o golpe militar de 1964, inaugurando uma era que conheceu momentos de grande êxito econômico, em meio a um quadro geral de autoritarismo político, experiência que se esgotaria em cerca de vinte anos. Relativamente a esse quadro da evolução brasileira contemporânea, julgue o item a seguir.

Ao se constituir em centro dinâmico da economia brasileira, a partir da década de 30, a indústria criou um novo espaço geográfico, que rapidamente passou a concentrar a maior parte da população e da produção do país; daí ser possível associar industrialização com urbanização na moderna configuração do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Na questão acima, a banca trabalha o processo de modernização brasileiro no período republicano a partir de 1930, abordando principalmente o desenvolvimento industrial.  Era Vargas e suas políticas industrialistas, exigindo do candidato a correta análise do papel do governo no processo de modernização.

     

    http://studylibpt.com/doc/3403899/quest%C3%B5es-comentadas-de-conhecimentos-gerais

  • Já que a questõe se auto-explica de forma verdadeira é importante suplementar que:

    Após a crise de 29 e seus efeitos mundiais o BR que tbm foi afetado,logicamente, sentiu-se desesperado pela ausência de industrialização no território nacional, uma vez que, tinha como principal meio econômico o café em detrimento do setor industrial interno até então, o que fazia de nós dependentes 100% de produtos industriais externos.

    (Vendíamos "planta" e comprávamos máquinas.)

  • CERTA A RESPOSTA

  • CERTA A RESPOSTA

  • desde quando a produção nos centros urbanos ultrapassou o que é produzido no campo?

  • Positivo, pois com a expansão das industrias para o centro do país, a população também migrou, fazendo assim o processo de urbanização.

  • gabarito devia estar errado, pois até 1960 a população do campo ainda correspondia 55% da população total do Brasil, contra 45% da concentração na cidade. O quadro somente foi invertido a partir da década de 70.

  • êxodo campo - cidade / industrialização/ urbanização/ periferia- tem sido assim desde getulião.

  • A era vargas promoveu a modernização industria nas cidades gerando o fenômeno da urbanização, já o campo ficou intocável, ate porque getulião não queria arranjar treta com as oligarquias no campo.

  • Migração da população: do campo para a cidade. Começou a acontecer devido às construções das indústrias.


ID
923281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A década de 30 assinala o início da modernização brasileira. As circunstâncias que envolveram a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) também contribuíram para que a fisionomia do país fosse sendo alterada. Na segunda metade da década de 50, correspondendo aos “Anos JK”, aprofundou-se esse processo modernizador, além de se ter estimulado a sociedade brasileira a acreditar em sua capacidade de criar e de produzir. Ao aprofundamento das contradições e da crise política do início dos anos 60 correspondeu o golpe militar de 1964, inaugurando uma era que conheceu momentos de grande êxito econômico, em meio a um quadro geral de autoritarismo político, experiência que se esgotaria em cerca de vinte anos. Relativamente a esse quadro da evolução brasileira contemporânea, julgue o item a seguir.

Ao mesmo tempo em que iniciou o processo de integração econômica, lançando as bases da construção do Brasil moderno, a Era Vargas (1930-1945) também correspondeu à gradativa redução da participação do Estado na economia e ao avanço das concepções descentralizadas de administração e de política.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Vargas era nacionalista. A participação do estado aumentava e não diminuía.
  • A primeira observação a ser feita é que o texto refere-se ao Estado ( Pessoa Juridica formada por Território e sociedade - Brasil )  e não aos ESTADOS BRASILEIROS.  Portanto, Vargas era nacionalista e a participação do estado só aumentava.

  • Justamente tudo ao contrário .
  • Errado Vargas tinha politica NACIONALISTA E ESTATIZANTE.

  • Havia a influência do corporativismo(influência de Mussolini-ITA e do Nazi-fascismo), ou seja, a cabeça comanda o corpo social. O presidente é o cabeça que deve comandar o Brasil.

  • ambém correspondeu à gradativa redução da participação do Estado na economia .

    ERRADO....

  • Getúlio Vargas era: SENAC

    -Simpático ao nazifascimo       

    -Estatizante

    -Nacionalista   

    -Autoritário(ditador)   

    -Centralizandor

                               SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Matei a questão em "redução da participação do Estado na economia". Sendo que Vargas sempre investiu muito nisso.

  • Matei a questão em "redução da participação do Estado na economia". Sendo que Vargas sempre investiu muito nisso.

  • Matei a questão em "redução da participação do Estado na economia". Sendo que Vargas sempre investiu muito nisso.

  • Matei a questão em "redução da participação do Estado na economia". Sendo que Vargas sempre investiu muito nisso.

  • Matei a questão em "redução da participação do Estado na economia". Sendo que Vargas sempre investiu muito nisso.

  • O governo De vargas era intervencionista ,ou seja, intervia nas relações da economia do estado!!

    Foco e fé

    Pm sp avante!

  • Se houvesse um outro cara como Vargas hoje na presidência, certamente ficaria de mãos amarradas diante dos PERUS do congresso e dos deuses do judiciário. Enfim, eram outros tempos.

  • Vargas é sinônimo de estado.

  • A era Vargas fortaleceu mais ainda o Estado. Grande estadista, quando falarmos do governo dele, é só lembrarmos do movimento "O PETRÓLEO É NOSSO", época em que o Brasil descobriu seu grande potencial em produção de combustíveis fósseis e e culminou na criação da nossa maior petrolífera, a Petrobrás.

  • Respondi a questão quando lembrei do "crash da bolsa de NY" em 1929. Em 1930, o Brasil ainda sentia os efeitos da crise. O Estado deveria intervir na economia, e foi o que realmente ocorreu.

  • Vargas = Estado forte

  • Redução da participação do estado na era Vargas ? O governo de Vargas era intervencionista.

    #PMAL2021

  • GABARITO ERRADO

    O GOVERNO DE VARGAS ERA MUITO INTERVENCIONISTA

  • Vargas foi um Deus

  • Redução da participação do estado na era Vargas ? O governo de Vargas era intervencionista.

    #PMAL2021

  • questão caiu na pmce 2008

  • Vargas foi um centralizador, colegas. Lembrem-se disso.

    PM-AL 2021

  • descentralização não , centralização!

  • vergas é sinônimo de estado


ID
923284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A década de 30 assinala o início da modernização brasileira. As circunstâncias que envolveram a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) também contribuíram para que a fisionomia do país fosse sendo alterada. Na segunda metade da década de 50, correspondendo aos “Anos JK”, aprofundou-se esse processo modernizador, além de se ter estimulado a sociedade brasileira a acreditar em sua capacidade de criar e de produzir. Ao aprofundamento das contradições e da crise política do início dos anos 60 correspondeu o golpe militar de 1964, inaugurando uma era que conheceu momentos de grande êxito econômico, em meio a um quadro geral de autoritarismo político, experiência que se esgotaria em cerca de vinte anos. Relativamente a esse quadro da evolução brasileira contemporânea, julgue o item a seguir.

Sob o ponto de vista econômico, o regime militar implantado em 1964 procurou proceder à modernização capitalista do país, ainda que à custa do autoritarismo, com a conseqüente supressão ou redução das liberdades e da participação política.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?

  • nao entendi

  • O gabarito do QC está errado. Conferi no site do Cespe e o item foi considerado C.

  • O então "golpe militar" se deu justamente por João Goulart ter em suas propostas de governo caracteristicas socialista/comunistas.

    Gabarito parece ter erro mesmo.

  • GABARITO: CERTO

  • Lembre que o EUA teve forte influencia... logo sabemos que é verdade.

  • Lembrei das "obras faraônicas" do período militar.

  • Lembrei do "Milagre econômico" do governo de Médici .

    #PMAL2021

  • diversas Estatais de hoje

  • ECONOMIA DO REGIME

    ERA BASEADA NO CAPITAL ESTRANGEIRO

    Com o chamado ''Milagre econômico'' feito na ditadura militar, realmente, existiram diversos benefícios como a elevação da economia brasileira (PIB), construções de obras gigantes e importantes (OBRAS FARAONICAS)abertura e incentivo a entrada de multinacionais no pais e busca pela modernização , porém, esse ''milagre'' trouxe vários malefícios, por exemplo, o aumento da desigualdade social, a concentração de renda, gigante inflação e gigante endividamento do Brasil em âmbito internacional.

    fatores responsáveis pelo “milagre econômico”, foram a indexação dos salários, concessão de créditos subsidiados e isenção de tributos, as políticas monetária e creditícia expansionistas e os incentivos às exportações

    -Milagre econômico, 1968 a 1973: "Ninguém mais segura este país". 

    -Pontos positivos: aumento o poder de compra da população e o emprego. 

    -Pontos negativos: Gerou acumulo de capital e aumento das desigualdades, os salários não acompanhavam a inflação (arrojo salarial).  

    • Os índices de desenvolvimento em saúde, educação e habitação foram pequenos fazendo com que indicadores de qualidade de vida ficassem baixos. 
    • Aumento dos impostos por parte do Estado. 


ID
923287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A década de 30 assinala o início da modernização brasileira. As circunstâncias que envolveram a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) também contribuíram para que a fisionomia do país fosse sendo alterada. Na segunda metade da década de 50, correspondendo aos “Anos JK”, aprofundou-se esse processo modernizador, além de se ter estimulado a sociedade brasileira a acreditar em sua capacidade de criar e de produzir. Ao aprofundamento das contradições e da crise política do início dos anos 60 correspondeu o golpe militar de 1964, inaugurando uma era que conheceu momentos de grande êxito econômico, em meio a um quadro geral de autoritarismo político, experiência que se esgotaria em cerca de vinte anos. Relativamente a esse quadro da evolução brasileira contemporânea, julgue o item a seguir.

A eleição direta de Fernando Collor à presidência da República e o seu governo, ainda que marcado pelos graves problemas que o abreviaram, significaram o fim do regime militar, possibilitando a elaboração de uma nova Constituição definidora dos novos rumos democráticos que o país começava a trilhar.

Alternativas
Comentários
  • O site está errado. Gabarito oficial definitivo: E. Cf. prova delta, questão 21, item 4:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2002/prf/Arquivos/Gab_definitivo_PRF.pdf

  • Nossa última Constituição foi promulgada em 1988 (governo de José Sarney), logo essa questão não pode estar certa! 

     

  • q loucura cara,isso ai n existe

     

  • Fernando Collor foi o primeiro eleito de forma direta após o regime, mas o primeiro presidente após o fim do regime foi Tancredo Neves por eleição indireta.

  • A questão trata do governo José Sarney, com exceção à menção do voto direto, pois o mesmo tomou posse após o falecimento de Tancredo Neves que foi eleito através do voto indireto.

  • O erro está em: Quando Collor foi eleito a nova constituição já existia. Não foi criada no seu governo.

  • A CONSTITUINTE foi em 1988, eleição de COLLOR em 1990.

  • o erro tambem ta em romper com a ditadura militar. quem fez isso na verdade foi tancredo neves que foi eleito indiretamente mais morreu e quem assumiu foi seu vice Jose Sarney

  • "A eleição direta de Fernando Collor à presidência da República e o seu governo..." ERRADO

    A eleição INDIRETA de TANCREDO NEVES à presidência da República e o seu governo FOI O QUE marcou o fim do regime militar.

  • errado, o fim do regime foi com Tancredo N.

    e a nova constituição foi com José Saney, o vice de T. Neves!

  • A CF é de 88

    Collor só foi eleito em 90.

  • ERRADO

    • COLLOR foi eleito depois, a constituição é 1988

    PMAL 2021

  • O fim foi com Tancredo Neves, que foi eleito indiretamente.

  • A CONSTITUINTE foi em 1988, eleição de COLLOR em 1990.


ID
923290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A década de 30 assinala o início da modernização brasileira. As circunstâncias que envolveram a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) também contribuíram para que a fisionomia do país fosse sendo alterada. Na segunda metade da década de 50, correspondendo aos “Anos JK”, aprofundou-se esse processo modernizador, além de se ter estimulado a sociedade brasileira a acreditar em sua capacidade de criar e de produzir. Ao aprofundamento das contradições e da crise política do início dos anos 60 correspondeu o golpe militar de 1964, inaugurando uma era que conheceu momentos de grande êxito econômico, em meio a um quadro geral de autoritarismo político, experiência que se esgotaria em cerca de vinte anos. Relativamente a esse quadro da evolução brasileira contemporânea, julgue o item a seguir.

Ao concluir seu segundo mandato, Fernando Henrique Cardoso inscrever-se-á como um dos presidentes que mais se envolveu com a política externa: além de ter feito inúmeras viagens ao exterior, tomou medidas de grande impacto para o Brasil, tais como o afastamento do MERCOSUL, a negativa formal de integrar-se à ALCA e o rompimento de relações diplomáticas com Israel.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada;

    O Presidente FHC não se afastou do Mercosul, pelo contrário, nesse período houve um grande incentivo ao incremento do bloco. Quanto a ALCA, ocorreram impasses e entraves durante as negociações durante o governo FHC, mas nunca ocorreu uma negativa formal ao processo de integração por parte do governo brasileiro.

  • Mais se que envolveu em politica externa? FHC? marquei errado por isso.

  • FHC deixou uma enorme divida EXTERNA com o FMI.

  •  o ex-presidente do Brasil, Lula, passou parte de sua vida e como entrou na política, Lula se tornou líder sindicalista com objetivo de defender os direitos dos trabalhadores, em vista da necessidade de um partido que tivesse uma ideologia centro-esquerda ele fundou o Partido dos Trabalhadores, já inserido na política, Lula chegou à presidência e por lá ficou oito anos. Após a breve biografia, o Mercosul será o foco da descrição e por fim será tratado a relação de Lula no Mercosul, que será inicialmente dividida em temas mais gerais como: Características do comércio exterior brasileiro; As estratégias entre Brasil e Argentina, etc. para depois entrar nos feitos e resultados alcançados por ele.

    PALAVRA-CHAVE:Política Externa, Economia, Relações Internacionais, Mercosul

     

    Já a Politica FHC

    FHC buscou-se substituir a agenda reativa da política externa brasileira, dominada pela lógica da autonomia pela distância, por uma nova agenda internacional proativa, determinada pela lógica da autonomia pela integração. Segundo essa agenda, o país deveria ampliar o poder de controle sobre o seu destino e resolver seus problemas com uma adesão ativa à elaboração das normas e das pautas de conduta da gestão da ordem mundial. No entanto, essa política de integração, adesão e participação não foi plenamente acompanhada de tomadas de posições que implicassem responsabilidades práticas, em virtude de debilidades estruturais. As responsabilidades teriam como função preparar tanto o governo como a sociedade civil para uma inserção internacional de perfil mais elevado no pós-Guerra Fria. Os ganhos ocorridos nos governos FHC não foram suficientes para alterar significativamente o peso brasileiro no contexto mundial.

    Palavras-chaves: Governo Fernando Henrique Cardoso; Política externa do Brasil; Autonomia pela integração; Multilateralismo.

    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • questão aplicada em 2002, fiquem atentos nisso...

  • FHC fazia inumeras viagens para o exterior e procurou o fortalecimento do Mercosul

  • Gabarito: Errado.

    Pelo contrário, ele consolidou o MERCOSUL.

  • Alca é a sigla de Área de livre Comércio das Américas, um bloco econômico criado no final da década de 1990. O continente americano possui extensão territorial de aproximadamente 42 milhões de quilômetros quadrados, divididos em 35 países autônomos, que juntos abrigam uma população de 925,2 milhões de habitantes.


ID
923398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em frente a uma mercearia, há um cartaz que diz o seguinte.

Entregam-se pedidos feitos por telefone.

As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.

A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.

Alberto somente poderia conduzir o referido veículo pelo passeio caso houvesse sinalização adequada autorizando esse tipo de circulação.

Alternativas
Comentários
  • CTB 9503/97

      Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    Resposta certa

  • GAB: c

    Esse é o art mais adequado para a resolução da questão. 

    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • COMPLEMENTANDO/OBSERVAÇÃO:

    Art. 68, CTB - Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS


    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

     

    Portanto, se o ciclista estiver desmontado poderá então se deslocar pelo passeio.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


    Gabarito Certo!

  • qstão sucinta kkkkkk ninguem sabia de Alberto tava desmontado ou montado

  • Na minha opinião a questão ficou confusa por usar o SOMENTE. Se tivesse usado o PODERÁ, não teria gerado dúvidas.

  • Questão plausível de recurso, desmontado da bicicleta equipara-se a um pedestre! Acertei, mas não me agradou!
  • Galera, "CONDUZIR o referido veículo (bicicleta)"... Ou ele "conduz" ou "empurra"... Ciclista só é equiparado a pedestre caso desmontado "empurre" a bicicleta...

  • Sem viagem pessoal... se o cara vai fazer uma entrega de bicicleta, claro que estaria montado. Se não fosse usar a bicicleta iria a pé kkk

  • Somente .......CESPE
  • Quase marquei como Errado porque fiquei pensando no ciclista desmontado haha

  • Esse somente abriu espaço para ele estar desmontado.
  • Ai dentro CESPE! Para que diabos eu vou fazer entregas empurrando uma bicicleta?! Nada a ver!!!! Lascava recurso em cima dessa questão!
  • Essa banca é surreal. kkkk

  • art 59

    bicicletas no passeio > desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a bia

  • Galera que esta reclamando da questao, ela deixou claro que ele estava CONDUZINDO e nao empurrando a bicicleta.... Se atentem para as palavras que a banca coloca, nao estao la por acaso. Logo, se ele esta CONDUZINDO, não se equipara a pedestre.

    Fabiola Q.

    Avante Guerreiros.

  • Ir junto com ou dentro de (algo)

    CONDUZIR VEÍCULO É VOCÊ ESTÁ NA DIREÇÃO DO VEÍCULO E NÃO EMPURRANDO ELE...

    CONDUZIR BICICLETA É PEDALAR A BICLICLETA

    CONDUZIR BIKE NO PASSEIO SOMENTE SE TIVER REGULAMENTADO.

  • A sinalização de trânsito segue uma ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    Além disso, de acordo com o CTB:

     Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Eu viajo em algumas questões, mas tem uma galera que força a barra.

  • GABARITO: CERTO.

  • É mais uma das nossas queridas leis! Fico lembrando como eu, quando criança, cometi inúmeras infrações de trânsito ao pedalar em cima da calçada junto da casa de vovó, no interior do Estado.

  • mas e o caso se o ciclista descer da bicicleta ???

  • CERTO.

    Art. 59: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.     

     

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 255: Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Então se ele não estivesse montado na bicicleta, empurrando a mesma, estaria errado do mesmo jeito? CESPE sendo CESPE...

  • A questão diz conduzindo, ou seja, montado na bicicleta transitando, aí tem que ter autorização do órgão de trânsito da via !!!


ID
923401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Em frente a uma mercearia, há um cartaz que diz o seguinte.

Entregam-se pedidos feitos por telefone.

As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.

A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.

Caso houvesse grande movimentação de pessoas em um passeio em que não fosse expressamente permitido conduzir bicicletas, configuraria infração de trânsito o fato de Alberto, mesmo não estando montado na bicicleta, empurrá-la sobre o referido passeio.

Alternativas
Comentários
  • CTB 9503/97

      Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    Resposta Errada

  • Errado. Ciclista quando desmontado equipara-se ao pedestre.

  • CTB
     

    CAPÍTULO IV
    DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

            Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

            § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

            § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

            § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

  • Apenas complementando:

    O § 1º do Art. 68. Equipara o ciclista ao pedestre, quando desmontado e empurrando a bicicleta; nestas condições, portanto, poderá utilizar o passeio e outras áreas de passagem exclusivas daquele que está a pé. É muito comum o questionamento sobre se esta mesma equiparação se estende aos MOTOCICLISTAS; embora seja razoável assim concluir, quando a motocicleta estiver desligada e sem a utilização da sua capacidade motora, não é este o posicionamento do Conselho Nacional de Trânsito, que assim estabeleceu, na Resolução n. 371/10 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito): Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, NÃO se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB.

  • Errado amigos! O ciclista, quando fora da bicicleta, empurrando-a equipara-se ao pedestre para todos os efeitos.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
923404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Em frente a uma mercearia, há um cartaz que diz o seguinte.

Entregam-se pedidos feitos por telefone.

As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.

A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.

Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá infração para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa infração, deverá ser-lhe imposta a multa aplicada às infrações de natureza leve.

Alternativas
Comentários
  • CTB 9503/97

      Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    Resposta Errada

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: cabe mencionar que existem normas no CTB que se forem descumpridas não geram para o infrator nenhuma penalidade, por falta de previsão legal – são apenas TRANSGRESSÕES. (lembre-se transgressões com sanção chama-se infrações de trânsito).

    Como norma de trânsito desprovida de sanção, podemos citar pelo menos quatro:

    1ª) quando o pedestre em via rural desrespeitar o sentido de circulação da via não há sanção – em vias rurais, onde não houver local próprio para o pedestre transitar ele deverá transitar pelo bordo da pista de rolamento, em sentido contrário ao sentido dos veículos.

    2º) A mesma situação descrita acima vale para o ciclista – sendo que o ciclista tanto em vias urbanas quanto rurais, onde não houver local próprio para sua circulação, deve transitar no sentido dos veículos.

    3ª) Transitar abaixo da velocidade mínima, apenas gera autuação, se o condutor retardar ou interromper o trânsito – mas será sempre uma transgressão ao CTB.

    4ª) Veículo de emergência que sai para socorrer que liga a luz de emergência e esquece de acionar a sirene não comete infração de trânsito do artigo 222 – mas será sempre uma transgressão ao CTB, artigo 29, VII.

  • Gab Errado galera! A bicicleta deve fazer o trajeto no sentido do fluxo, existe a possibilidade da autoridada de trânsito com circunscrição sobre a via autorizar o trânsito em sentido contrário ao dos veículos,desde que dotada a via de ciclovia ou ciclofaixa.

    Força!

  • não há infração, apenas transgressão à norma.

  • Gabarito E

     

    Normas Gerais de Circulação e Conduta

     

    Art. 58. nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

     

    Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá apenas uma transgressão de trânsito para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa transgressão, deverá no máximo orientá-lo a transitar no sentido dos veículos para evitar acidentes.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 58. nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

     

    Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamentoem sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá apenas uma transgressão de trânsito para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa transgressão, deverá no máximo orientá-lo a transitar no sentido dos veículos para evitar acidentes

  • Copiar e colar do coleguinha só pra ganhar curtida não vale kkkk

     

  • Não há penalidade. Mas, sim transgressão.

  • ANALOGIA A MALAM PARTEM NÃO PODE.

  • Acredito que há erro tbm em dizer que o agente "multaria"...o que não pode.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá transgressão para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa infração, deverá orientá-lo a transitar no sentido dos veículos.

  • Já viu ciclista tomando multa?

  • Pra quem acha que não há autuação para bicicleta.

    Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.


ID
923407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Em frente a uma mercearia, há um cartaz que diz o seguinte.

Entregam-se pedidos feitos por telefone.

As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.

A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.

Se Alberto estivesse montado em sua bicicleta, ele não teria prioridade de passagem, em relação aos automóveis, em uma faixa de pedestres sem sinalização semafórica, prioridade essa que somente lhe caberia caso ele não estivesse montado na bibicleta e estivesse empurrando-a.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto. Realmente a preferência é dada somente a pedestre.

    Art.70. Os pedestres queestiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    O ciclista desmontado, que empurra sua bicicleta, é equiparado à pedestre (art.68, parágrafo 1°, CTB). Nesse caso, ele também teria prioridade de passagem pela faixa de pedestre.

  • Ciclista desmontado = equipara-se aos pedestres.  

  • CAPÍTULO IV
    DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

            Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

            § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

     

            Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

            Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

  • questão mal formulada ao meu ponto de vista. embora o ciclista não seja equiparado ao pedestre quando está montado na bicicleta ele tem prioridade sobre os carros. O CTB exige isso, o mair responsável pelo menor.

  • Bem mal formulada mesmo, Gabriel Nunes. Nesse sentido, pode passar por cima do ciclista que tá de boa, já que não tem prioridade. Hehehe!

  • Questão está errada não pelo prisma da preferência na faixa de pedestre, mas como o nobre colega disse acima o ciclista está em posição mais frágil diante dos automóveis e o CTB é claro ao exigir que os de veículo maior devem zelar pela segurança dos menores.

  • Mal formulada. Os ciclistas, mesmo não equiparados ao pedestres, possuem prioridade, ta lá na parte da responsabilidade pelos menores.

  • Concordo com os colegas, podemos citar o art. 29, § 2º:

    (...) em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

  • O CTB só fala sobre prioridade de passagem para O "pedestre". Para O Ciclista ainda nao ha essa previsao expressa. QUESTAO CERTA!!!
  • Não aceito nem nunca aceitarei este gabarito! Absurdo!

  • Errei a questão porque lembrei do art. 29/CTB:

    § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.


    Na vdd esse hierarquia de responsabilidade é apenas para zelar sobre a segurança no trânsito; não quer dizer sobre quem tem preferência.

  • Atenham-se ao cerne da questão: faixa de pedestres. Desde quando ciclista montado tem prioridade em faixa de pedestre? Se fosse ciclofaixa ou qualquer outro lugar que não a faixa de pedestre era outra história.

    Resumindo: a prioridade na faixa de pedestre é do PEDESTRE, e ciclista desmontado empurrando a bicicleta, equipara-se a pedestre. Logo, apenas nesta situação o ciclista teria tal prioridade.

    Certa.

  • Correto.

    Caso o ciclista não esteja montado na bike, será equiparado ao pedestre.

  • Prioridade de trânsito ---------> Pedestres e Veículos emergenciais em situação de emergência.

    Preferência ------> Menor sobre o Maior; Quem está em rodovia nas interseções não sinalizadas que cruzem com outras vias; Quem está a direita nas interseções não sinalizadas que não cruzem com rodovia.

    Nesse caso, o ciclista montado não terá prioridade sobre os veículos, mas sim, preferência.

  • Que questão mal elaborada!!!!

  • GABARITO= CERTO

    ELE NÃO PODE ATRAVESSAR NA FAIXA DE PEDESTRE MONTADO NA BIKE.

    LEMBRA-SE QUE OS VEÍCULOS MENORES TEM PRIORIDADE AOS MAIORES, MAS AQUI NÃO SE APLICA.

    PRF POR AMOR

    DAQUI 10 ANOS

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art.70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    Ciclista desmontado = equipara-se aos pedestres.  

    Como o ciclista estava montado, não poderia ter tal prioridade.

  • GABARITO: CERTO.

  • Prioridade é DIFERENTE de Preferência. questão mal formulada viu
  • Em relação ao pedestre ele só teria a mesma prioridade se estivesse desmontado.

  • O ano era 2002 e Alberto já previa o delivery, com seu uber eats. Sábio Alberto!

  • Obs: a faixa é de pedestre, sendo assim, somente o pedestre tem preferência.

ID
923410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em frente a uma mercearia, há um cartaz que diz o seguinte.

Entregam-se pedidos feitos por telefone.

As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.

A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.

Para que a frase escrita no cartaz em frente à mercearia respeite as regras gramaticais, é obrigatória a substituição da expressão “entregam-se" por entregamos.

Alternativas
Comentários
  • Quem entrega ? Alberto. Entrega o que ? Pedidos!

    Alberto entrega pedidos feitos por telefone. 

  • Alberto entrega pedidos feitos por telefone. (na voz ativa)

     

    ou

     

    Os pedidos feitos por telefone são entregues por Alberto. (na voz passiva)

     

    "Entregamos" não cabe em nenhuma das duas contruções possíveis

  • Entregam-se pedidos feitos por telefone(ideia de Verbo Bitransitivo)-----> Partícula apassivadora

    Transformação de voz passiva sintética para voz passiva analítica:

    Pedidos feitos foram entregues por telefone.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entregamos(sujeito determinado ---- oculto,desinencial-------- nós).

  • eu já comecei a viajar e achar que devia incluir a mercearia e o alberto, gerando o nós kkkkk pensei duas vezes e marquei errado

  • Concordância verbal

    Com a palavra SE:

    *Quando o próximo termo depois do verbo responder as perguntas "O QUÊ?" ou "QUEM?", o verbo concordará com o sujeito, podendo ser invertida.

    Ex.: Vende-se casa Casa é vendida

    Passando da passiva sintética para a passiva analítica. Desse modo o "SE" será partícula (ou pronome) apassivador.

    Já em casos onde a pergunta feita ao verbo seja diferente das expostas ou vier com preposição, não pode-se mexer na flexão do verbo.

    Ex.: Precisa-se de voluntários (Precisa-se "DE QUÊ?")

    Vive-se bem em Recife (Vive-se "COMO?" "ONDE?")

    Desses casos o "SE" não será uma partícula apassivadora, será índice de indeterminação do sujeito, mostrando que o verbo é invariável e o sujeito indeterminado.

  • complementando : gabarito ERRADO
  • Entregam-se pedidos feitos por telefone. ( ALGUÉM ENTREGA)

    Entregamos pedidos feitos por telefone. (NÓS ENTREGAMOS)

    A MUDANÇA É NO SENTIDO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • mundaça de sentido !!!!

  • Galera só um adendo: Você pode mudar o sentido respeitando as regras gramaticais.

    Mudar o sentido não tem relação alguma com o comando da questão!

    A mudança sugerida, não trás erro gramatical. Só analisem isto, é a única coisa que se pede.

  • Eles entregam...

    Nós entregamos...

    Erro de gramática, tempo verbal!

  • Um adendo:

    A forma de reescrita que preservaria o sentido e a correção seria:

    Pedidos feitos por telefone são entregues (particípio irregular).

    Quem é da perifa, é só você lembrar das manicures que haviam nos bairros antigamente, era muito comum ver:

    Faz-se unhas.

    Porém o correto seria "Fazem-se unhas" ou "Unhas são feitas".

    Forte abraço!

  • Bastantes comentários, eu entendi um pouco diferente.

    A questão tenta dizer que a forma "entregam-se" está errada, simplesmente isso.

  • Como “entregamos”, se somente Alberto entrega? ERRADO
  • Entregamos = algo que já foi realizado. mudaria o sentido.
  • Entregam-se pedidos feitos por telefone → voz passiva sintética

    Pedidos feitos por telefone são entregues → voz passiva analítica

    Entregamos pedidos feitos por telefone → voz ativa

     

    As três formas acima estão gramaticalmente corretas. Portanto, não é obrigatória a substituição da expressão "entregam-se" por entregamos.

  • GABARITO: E ----> Gramaticalmente a frase já está correta, só não se adequa ao contexto. Então não é obrigatório, é facultativo modificar o verbo.


ID
923428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Se um policial rodoviário federal identificar que um condutor dirige um carro estando com seus pés descalços, ele deverá multá-lo pela prática de infração grave, pois o CTB proíbe expressamente que os motoristas dirijam descalços.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    .........................................

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    ..........................................

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • CTB                                                                         CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES

    .

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    * como o braço do lado de fora;

    * transportando pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre braços e pernas; (ex: celular entre as pernas mesmo que não esteja utilizando)

    * com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito;

    * usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    OBS: Pode qualquer calçado que se prenda aos pés, ou descalço desde que coloque o chinelo aberto fora do seu alcance para desconfigurar a retirada do chinelo no momento que viu o agente de trânsito.

    isso não serve para as motos... pq a vestimenta já se configura item de segurança. ex: o calçado.

    * com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar de marcha ou usar equipamentos e acessórios do veículo;

    * utilizando-se de fone de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou a celular;

    * fazer cobrança de tarifa com veículo em movimento. (nos casos de taxi ou transporte de coletivos)

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Isso é mais um mito que as pessoas colocam. Acho até melhor dirigir descalço rsrsr. 

    A infração visa educar a pessoa que usa sapato irregular, que pode ocasionar acidentes, podendo travar algum pedal - por exemplo.

  • Usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, seria uma infração anatômica ( media ), nessa caso não teria problema algum ficar descalço

     

  • Moral da história...

    tá de chinelos???

    ao ser abordado e o Policial pedir pra sair do carro,,, SAIA DESCALÇO... kkkk

  • "Infrações Anatômicas" são de natureza Média.

  • Dirigir descalço não constitui infração.

  • alem desse erro ...

    o PRF não aplica penalidade de multa, só quem pode é autoridade de transito .

    artigo 256 !

     

  • Infelizmente no ano de 2002 eu só tinha 12 anos e não podia fazer o concurso da PRF.

    Acho que nasci na época errada. A CESPE tá osso hoje em dia.

  • Fonte L

    Tem certeza disso?

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Dirigir descalço não e infração GRAVE

  • Agente de trânsito não aplica multa, quem faz isso é a autoridade de trânsito, o agente apenas faz o auto de infração. E outra, é permitido dirigir descalço (exceção veículos de 2 rodas).

  • CTB 9503/97

      Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Dirigir descalço é permitido! não cabe infração alguma.

  • Errado. Descalco nao gera multa.

    Calçados que não se firme nos pés infração media

  • Não é infração e é maaaraaaaaa!!!

  • DESCALÇO PODE

    O que não pode è:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Se um policial rodoviário federal identificar que um condutor dirige um carro estando com seus pés descalços, ele deverá multá-lo pela prática de infração grave, pois o CTB proíbe expressamente que os motoristas dirijam descalços.

    Espero que esse termo seja devidamente utilizado nesta próxima prova, pois o certo seria autua-lo, menos mal que pelo resto da redação é possível responder com certeza.

    Quem multa é autoridade de trânsito.


ID
923431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Considerando que é moda, em vários locais do país, as mulheres utilizarem tamancos de sola muito alta e que não se firmam nos pés, é correto afirmar que a condução de veículos por mulheres que utilizam tais calçados configura infração de natureza média, punível com multa.

Alternativas
Comentários
  • (C)
     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     I - com o braço do lado de fora;

     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

     III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

     IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

     V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

     VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: 

    Infração - média;

      Penalidade - multa.

     

     

     

     

     

     

     

  • Mulher saiu de salto pra fazer uma Média, fez mesmo hahaha

  • Hahahah, boa, Amóis!!!  

  • "Infrações Anatômicas" são todas de natureza Média.


    Art. 252. Dirigir o veículo:

     I - com o braço do lado de fora;

     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

     III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

     IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

     V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

     Infração - média;

     Penalidade - multa.

  • Nem todas as infrações anatômicas são médias, pois se o condutor estiver com uma das mãos falando ao celular ou digitando será gravíssima. Na minha concepção não deixa de ser uma infração anatômica. Lembrando que se o condutor estiver ao fone de ouvido no celular a infração será média.

  • Esqueço nunca mais Amóis Emanuel!!!!!!!!!!!!!!!!!!! adorei :)

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     I - com o braço do lado de fora;

     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

     III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

     IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

     V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

     VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: 

    Infração - média;

     Penalidade - multa.

     

  • CTB 9503/97

      Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Dirigir com calçado que não se fixa aos pés é uma MErDIA


ID
923434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Henrique, após ter dois aparelhos de som furtados de seu carro, decidiu não mais correr riscos e, em vez de instalar um novo equipamento de som, comprou um aparelho portátil (walkman) e passou a dirigir com fones nos ouvidos. Assim, cada vez que ele estaciona o veículo, leva consigo a aparelhagem de som.

Nessa situação, a conduta de Henrique configura infração às leis de trânsito punível com multa.

Alternativas
Comentários
  • CTB 9503/97

      Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Resposta certa.

  • Se ele tivesse usando apenas um dos fones não seria infração, assim como se o veículo estivesse estacionado.

  • walkman, é o novo!

     

    E pensar que eu fiz esse concurso e até hoje não consegui passar na PRF...kkk

  • Caramba, respondendo uma questão dessa, da até um negócio esquisito ... como o tempo passa ... walkman kkkkk ... eita tempo gostoso que nao existirá mais, Brasil de hoje tá muiiiiiiito chato/ruim. Eu chamava meu amigo de preto e nós dava risadas, ele me chamava de anão (eu era menor que ele na época), e eu dava risada tbm .... hoje se você vai na loja, ve uma camiseta e fala alto PRETA (se referindo a cor), é capaz de você apanhar, ir preso, Direitos Humanos denunciar, notícias na Globo, jornal, internet ..... kkkk .... foi só um desabafo, acho que de muitos por aqui.

    Ahh, dirigindo ou pilotando, nunca de salto alto, com fone de ouvido, com bebidas, braço de fora, uma mão só, viseira aberta, etc.

    Abs

  • Fernando, 

    As coisas vão melhorar, camarada !!!

    Está surgindo uma luz no fim do túnel !!!

  • Infrações relacionadas à anatomia são de natureza média. #PRF

  • GABARITO: CERTO.

  • Nossa 19 anos depois as perguntas mudaram bastante.

    Se um veículo com acessórios nucleares disparar sobre ondas fluxo-sonoras em direção a um local de enfermos qual seria a massa do Sol desconsiderando o lado oculto da lua?

  • Onde eu estava em 2002 que nem me inscrevi pra fazer esta prova?

  • Os novinhos não conhecem (walkman) kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que só configura infração se os dois fones estiverem no ouvido... Por isso a questão foi enfática ao descrever "Fones nos ouvidos"...

    No inciso VI do Art. 252 do CTB diz que a proibição é para “fones nos ouvidos” e não “fone no ouvido”, portanto apenas ocorre a infração quando ambos os ouvidos estiverem tapados por fones, conectados tanto em aparelho de som quanto em telefone celular... AVANTE PRF's!!


ID
923437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Ricardo, recém-casado, viajou para Salvador, onde passou sua lua-de-mel. Durante a viagem, ele dirigiu seu carro, que tem direção hidráulica, com a mão esquerda ao volante e a mão direita enlaçada à mão de sua esposa. Dirigiu ele abaixo da velocidade máxima da via e com bastante cuidado, soltando a mão da esposa cada vez que era necessário mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo e, após realizar essas operações, voltava a segurar-lhe a mão.

Nessa situação, a conduta de Ricardo configurou direção irregular, e, portanto, um agente de trânsito que a observasse teria o dever de autuar Ricardo pela prática da infração.

Alternativas
Comentários
  • CTB 9503/97

      Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Resposta certa.

  • Uma questão nesse nível não cai mais. 

  • Tadinho do Ricardo... nem pode ser romântico mais nessa vida...

    Triste.... :-(

  • Franklin Brito, o "nível" das questões é proporcional ao nível do seu estudo.

  • Que saudade dessa época... Que caíam questões assim na prova.

  • "Infrações Anatômicas" são todas de natureza Média.


    Art. 252. Dirigir o veículo:

     I - com o braço do lado de fora;

     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

     III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

     IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

     V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

     Infração - média;

     Penalidade - multa.

  • Que romântico.....
  •  Boy romântico!  sz sz 

  • Pode ser infração, mas que é fofo, isso é... ♥♥♥

  • PRF na abordagem:

    - Bom dia cidadão! Vejo que o senhor está dirigindo com apenas uma das mãos.

    - Mas eu estava apenas segurando a mão da minha esposa, seu guarda. Acabamos de nos casar!

    - Oh, sério? Meus parabéns! O senhor será autuado com base no artigo 252, inciso V do CTB. Felicidades aos noivos!

  • Kenneth Porto deveria escrever uma novela =)

  • Essa autuação vai ser o primeiro passo pra lua de mel do casal. Já começaram a sefu ali mesmo.

  • o problema é explicar isso pra elas kkkkk

  • e se o condutor tivesse so uma mão?piloto automatico kkkkkkkkkk

  • Bluepill demais kkk

  • O termo não deveria ser autuar e sim notificar. Quem autua é a autoridade de transito. Os agentes apenas notificam. O Cespe tem o hábito de inverter esses termos. Na prova da PRF de 2019 teve uma questão anulada exatamente por esse motivo.

  • A forma correta de segurar o volante é chamada de 10 e 10 ou 9 e 15.

  • Muita paixão que ocasionou infração e pode ser que corte o T@$&#são kk
  • Ah que lindo!

    Vale a infração *.*


ID
923440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego. Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada.

Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.        

     

     

    Para que a infração de trânsito ocorra, a velocidade excessivamente baixa deve causar RETARDO ou OBSTRUÇÃO no trânsito e, por outro lado, não estará passível de sanção:

    - se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem que o veículo trafegue na velocidade adequada (por princípio lógico) ou, ainda,

    - se o veículo se encontrar na faixa da direita, tendo em vista que o próprio Código de Trânsito estabelece a utilização da faixa da direita para o deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Perceba que, para a constatação da infração da velocidade mínima com base no art. 219 do CTB, necessariamente deve o agente de trânsito ou a autoridade de trânsito estar presente no local do cometimento da infração para declarar que o veículo interrompe o trânsito, além de haver a necessidade de um equipamento hábil, regulamentado pelo Contran, para medir a velocidade do veículo. Veja a redação do art. 219 do CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração – média; Penalidade – multa".

  • Vale ressaltar que a questão está desatualiza. Também podemos destacar que essa questão era passivel de recurso para anulação, pois em momento algum a questão informa qual a velocidade máxima permitida para o trecho em questão. Também não informa se a rodovia era não-sinalizada para que possamos determinar a velocidade máxima aplicável.

  • Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado gabarito para Errada, mas NUNCA deveria ter sido considerada como Certa.

    Comecemos a resolver tal questão buscando primeiramente o Art. 62 do CTB. Que diz:

    "Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

    Esse artigo faz parte do capítulo III das normas gerais de circulação de conduta. Nada pode-se falar sobre esse artigo, mas ele é retomado na parte de infrações no Art. 219, das infrações, que é o que realmente importa:

    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

    Infração - média; Penalidade - multa."

    Observe bem a parte: "salvo se estiver na faixa da direita." No caso a via onde se encontrava tais veículos, eles já se encontravam na faixa mais a direita. Não dá para transitar na faixa da esquerda pois ela é contramão. A questão mesmo disse: "com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido". Seria uma bizarrice se por qualquer motivo de velocidade algum veículo fosse multado dessa forma.

    Ao observar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se encontra na resolução 371, e ela que vai disciplinar como deve ser feita tal autuação. Vemos o código de enquadramento 625-40. Tem lá quando "Não autuar": "Quando as condições de tráfego e metereológicas não permitirem ou o veículo estiver transitando na faixa da direita."

    E na parte de definições e procedimento, no próprio manual deste artigo 219, temos o artigo 29 do CTB para explicar onde deve ser utilizado: Quando tiver mais de uma faixa no mesmo sentido. 

    "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade."

    Por um acaso a pista em questão tem várias faixas de circulação no mesmo sentido? NÃO! Tem apenas uma.

    Do manual, convém observar também o artigo 185, II enquadramento 571-10 também reforça o que foi dito.

    Então da questão a seguinte afirmação: "um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, ...., deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via".

    A resposta é: Não!

  • O colega Ricardo fundamentou brilhantemente sua posiçao, mas, nao se atentou ao foco que a questao quis dar, ou seja, o caminhao em questao estava com carga excessiva, portanto obstruindo o transito indevidamente por negligencia do embarcador.

     

    Vamos nos atentar as "virgulas da CESPE", pois sao elas que tiram a maioria das questoes do candidato.

     

    Força e Fé.

  •  

    A questão está correta! Penso que a galera ta fazendo tempestade em um copo d'água. Vejamos:

     

    Vamos dividir a qc em duas partes:

     

    1ª:

    "Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego". 

     

    Rodovia Federal Limete Máximo quando não existe sinalização de regulamentação: 80 KM/h

     

    Fudamentação para aplicar a multa em Fernando: devido à carga excessiva que fora posta no veículo.   Pronto eis o "X" da questão o condutor do caminhão, Fenando, estaria trafegando abaixo da velocidade mínima permitida, - falando a grosso modo - pois seu caminhão estaria com uma carga excedente, fato esse que implicaria na condição de infração, não pela carga, mas por estar abaixo da VELOCIDADE MINIMA permitida.

     

     

     

    2ª Parte da questão: 

     

    "Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada". Por uma questão até de bom senso o agente não poderia multar Gabriel, pois o Caminhão de Fernando quem estaria de certa forma o compelindo a estar em erro - infração da velocidade o minímo legal, conforme o código, "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via", Artigo 62, CTB.

     

    Posto ISSO, vamos analizar:

     

    'Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.

     

    Perguntas:

    Fernando autua ou não? Responta: Sim!

    Gabriel autua? Ele tem "culpa" Resposta Não!

     

    Portanto partindo dessa premissa, logo a assertiva está CORRETA!

     

  • Estrada ou Rodovia ?? Questão estranha!

  • Questão era para ser ANULADA, temos que observar que em nenhum momento é informado se a mesma possui ou não sinalização. 

    Se não possui sinalização existe os limites máximos estipulados pelo CTB e teria a multa.

    Se houver a sinalização, a mesma é de responsabilidade pelo órgão da circustrição da via e pode optar por qualquer velocidade inclusive 30 km/h e nesse caso não teria multa.

  • Primeiro fala Rodovia Federal, depois Estrada... só por isso a questão já deveria ser anulada.

  • Questão certa, se for pensar demais não responde a questão.

     

    Fernando estava em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida em via NÃO SINALIZADA - 90KM\H, velocidade máxima e velocidade mínima 45km/h, para caminhão, rodovia de pista simples. 

     

    Fernando estava a 35km por excesso de peso que não é nenhuma excludente de responsabilidade para justificar a veelocidade mínima de Fernando.

     

    as Excluedentes do art 219, são:  CONDIÇÕES DE TRÁFEGO, METEROLÓGICA E FAIXA DA DIREITA. 

    Perceba que Fernando não estava na faixa da direita por não existir outra faixa no mesmo sentido que justificasse a excludente.

     

    Abraço! 

     

  • Galera, bora passar no concurso. Depois a gente lança um livro, contesta a filosofia das infrações, cria artigo no jurisway.com utilizando palavras como "outrossim, malgrado, porquanto".


    Enquanto isso bora só acertar questões

  • Desgraça de questão. Fui derrubado pelo termo "estrada". Ggwp Cespe, me aguarde.

  • Alguém mais errou por que a questão mencionou "mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade" e não falou nada sobre como o agente soube que a carga era excessiva?

  • O erro está em DEVIDO A CARGA EXCESSIVA,uma vez que se tal fato não tivesse ocorrido,o veículo trafegaria na velocidade da via.

  • redação bost4 ein... rodovia no começo, estrada depois... 35kmh na rodovia sem excludentes ok infração média... agora na estrada NÃO tem nada errado!

  • GALERA, RESUMINDO A PARADA, É O SEGUINTE:

    FERNANDO COMETEU 2 IRREGULARIDADES: dirigiu menos que 50% do limite da velocidade máxima (art. 219). E excedeu o limite de peso(231 - V), conforme a própria questão fala.

    FERNANDO PEGARIA 2 MULTAS: Pois, conforme art. 266 CTB, e a RS contran n° 371/2010, constituiu-se infrações simultâneas na modalidade de infrações concomitantes, e vale ressaltar, com base na rs- 371, que ainda seria lavrado 2 AIT,s. Pois são infrações independentes.

    E QUE

    GABRIEL NÃO SERIA MULTADO: Pois, estava menos de 50% da velocidade da via POR CIRCUNSTÂNCIAS DE TRÁFEGO, o que conforme o ART.219 CTB, é uma exceção a regra.

    Que Deus esteja conosco!

  • Estrada 60km Rodovia de pista simples 100km No texto informa estrada (não pavimentada, 60km/h). Questão feita que nem a cara de Qm elaborou
  • Gabarito: certo.

    Para o perfeito entendimento da questão, devemos nos lembrar de um dispositivo já visto e também do artigo que tipifica como infração de trânsito o ato de trafegar abaixo da velocidade mínima permitida, sem justificativa para tal. Vamos citá-los.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Vamos interpretar a questão. Fernando estava com um caminhão em uma rodovia. Devemos partir no princípio que não havia sinalização determinando velocidades diferentes das estabelecidas pelo CTB, já que a questão não mencionou nada. Assim, sua velocidade máxima seria de 90 km/h. Por conseguinte, sua velocidade mínima seria de 45 km/h. A questão informa que “apesar de a estrada (sic! Houve um erro técnico! Deveria estar escrito rodovia, mas vamos prosseguir) estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego”. Assim, como Fernando estava a apenas 35 km/h – e o motivo disso é exclusivamente devido à carga excessiva – e retardando o trânsito (tanto que Gabriel também transitava na mesma velocidade, sem poder ultrapassá-lo), realmente deveria ser autuado com base no art. 219.

    Mas e o caso de Gabriel? Também deveria ser punido? Não, pois estava coberto por uma excludente: as condições de tráfego. Para ser autuado, o condutor tem que estar abaixo da velocidade mínima, retardando o trânsito, a menos que as condições de tráfego não permitam (...). É o caso. Gabriel não estava mais rápido porque havia um outro veículo na sua frente com velocidade reduzida e a sinalização proibia a ultrapassagem. Ou seja, não havia nada a se fazer. Assim, ele não deveria ser autuado.

  • Questão passível de anulação. Fernando estaria cometendo infração referente a carga excessiva, já a sua velocidade não atingiu menos da metade da velocidade máxima estipulada para estradas que é 60km/h. Portanto 34km/h Está dentro da legalidade, se fosse abaixo de 30km/h ai sim, e estaria acometendo duas infrações. Já Gabriel está dirigindo de acordo com as circunstâncias da via naquele momento. Que seria uma exceção do ctb.

  • Questão passível de anulação. Fernando estaria cometendo infração referente a carga excessiva, já a sua velocidade não atingiu menos da metade da velocidade máxima estipulada para estradas que é 60km/h. Portanto 34km/h Está dentro da legalidade, se fosse abaixo de 30km/h ai sim, e estaria acometendo duas infrações. Já Gabriel está dirigindo de acordo com as circunstâncias da via naquele momento. Que seria uma exceção do ctb.

  • GABARITO: CERTO.

  • Redação confusa, a afirmativa do enunciado era sobre RODOVIA ou ESTRADA?

  • Que questão inteligente!

  • Com certeza, foram cometidas 2 infrações: Fernando dirigiu menos que 50% do limite da velocidade máxima. E, ainda excedeu o limite de peso máximo!!

  • o gabarito dessa questão em dizer que está correto, não condiz com o código de trânsito, pois a questão é clara ao dizer "ESTRADA", sendo erro ou não do elaborador da prova no termo usado, torna a questão errada, assim como houve com as provas de 2019 da PRF nas quais o elaborador usou o termo "multar" achando estar correto, prova disso é que o gabarito preliminar estava como correta em questões que tivessem esse termo, portanto, logo após foram alteradas por conta desse erro que induz a quem realmente estudou e sabe diferenciá-lo. Sendo assim, errada a questão aí, pois como há somente um faixa, pista simples, e é ESTRADA conforme narrado, para todos os veículos, então, será 60km/h, daí dizer que a mínima velocidade para esse veículo será de 30km/h.

    como está a 35km/h, não caberá nenhuma infração a este condutor.

    GABARITO CORRETO SERIA: ERRADO

    fiz um insta para ir ajudando aos colegas que estudam para concursos > https://www.instagram.com/nenomultiplicando

    @nenomultiplicando

  • O agente que mede a velocidade com dispositivo portatil tem o poder de adivinhar o excesso de peso no caminhão? Todos sabem que caminhões carregados sobem inclinações em estradas algumas vezes a menos de 30km/h

  • dúvida, se alguém souber responder manda msg.

    Teriamos aqui 2 infrações concorrentes ou 2 infrações concomitantes? seria lavrado 1 ou 2 AIT?

    creio que seja concorrente, pois o excesso de peso foi o motivo de dirigir abaixo da velocidade mínima...

  • Hoje, caberia anulação ou troca de gabarito.

    Se um agente de trânsito com equipamento idôneo conseguisse registrar essa velocidade de 35km/h ele teria que acrescentar 7km considerando à tolerância e com isso a velocidade considerada seria de 35+7= 42.

    Rodovia simples, caminhão 80km/h.

    Logo, não haveria infração alguma.

  • RODOVIA (pavimentada):

    Pista Dupla :

    - Automóveis/camionetas/motocicletas - 110 km/h

    -Demais veículos - 90 km/h

    Pista Simples :

    -Automóveis/Camionetas/motocicletas - 100 km/h

    -Demais veículos - 90 km/h

    ESTRADAS :

    - 60 km/h

  • Outro erro da questão é que ela não fala que q rodovia não é sinaliza, pois os limites estabelecidos são para vias desprovidas de sinalização, o órgão com circunscrição sobre a via pode estabelecer as velocidades respeitando as características das vias, assim tinha que deixar claro que a via não era sinalizada.

  • Em situação hipotética leia: situação hipnótica.

    Rodovia ou estrada? questão na qual o examinador escolhe o gabarito como bem entender.


ID
923443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco, para que ele sacasse algum dinheiro. Helena, então, parou em frente a uma placa que proibia o estacionamento e, enquanto Roberto enfrentava a fila do banco, ela esperou dentro do carro, com o pisca-alerta ligado.

Nessa situação, como Helena está esperando dentro do carro com o pisca-alerta ligado, não se configura estacionamento, mas parada, e, portanto, um agente de trânsito não pode multá-la por ter estacionado em local proibido.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

  • Art. 47 QUANDO PROIBIDO O ESTACIONAMENTO na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

     A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “PARADA” e “ESTACIONAMENTO” previstos no Anexo I do CTB, prescrevendo a diferenciação principal destas duas formas de imobilização do veículo: a intenção do condutor; portanto, diferentemente do que muitos motoristas imaginam, quando relacionam a parada ao fato de o condutor permanecer dentro do veículo, com o motor ligado, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito:

    - se o veículo estiver imobilizado com a finalidade (e pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e desembarque de passageiros, configura a PARADA do veículo;

    - caso o tempo seja superior ao embarque e desembarque de passageiros, diz-se que o veículo se encontra ESTACIONADO.

  • Eu deveria ter feito essa prova em 2002, o CESPE era bem mais gente boa :/

  • Rquel Centofani, ia ser massa ver uma criança de 10 anos PRF rsrs

  • PARA RELEMBRAR:
    A placa contendo uma faixa vermelha sobre a letra E” indica “proibido estacionar”, porém é permitido parar o veículo em situações de embarque e desembarque de passageiros. 

    Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar de forma alguma.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (PLACA - Proibido Estacionar):

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Para contribuir duas situações hipotéticas;

    Uma pessoa deficiente demora 2 minutos para desembarcar de um veículo (parada)

    Uma pessoa vai até o caixa rápido e volta ao veículo em um minuto (estacionamento)

    Percebam que o tempo não importa, mas sim se houve apenas o embarque ou desembarque. Caso contrário, será estacionamento.

  • TEMPO DE PARADA É LIMITADO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS

    WHATS: 44997737854 *ACEITO AJUDAS*! 

  • Parada se configura somente no tempo em desembarcar ou embarcar no veículo

  • Nem parece questão de prova

  • Parada = Tempo de embarque/desembarque

    Estacionamento = Qualquer evento que se ponha entre o embarque/desembarque

  • de presente essa questão

  • Onde eu estava meu Deus que não fiz essa prova!!!

  • PARADA é o tempo ESTRITAMENTE NECESSÁRIO para embarque/desembarque de passageiros;

    qualquer tempo superior a isso é ESTACIONAMENTO


ID
923446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Entre as finalidades da PRF, estão a realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução de operações de segurança pública para prevenir delitos que porventura possam ocorrer nas rodovias e também a realização de levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de vítimas.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a polícia da União responsável pelo policiamento ostensivo nas rodovias federais.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Policiamento_ostensivo

  • A questão perdeu a objetividade, porquanto o examinador olvidou-se de discriminar a rodovia, conquanto qualquer aluno que se dedique aos estudos para a PRF não tenha dúvidas dessa competência.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • A luz do CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    A luz do Decreto 1.655/95

     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

     I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     

    Acredito que foi anulada por não ter especificado qual tipo de Rodovia deixando margem para erro...

  • PRF - patrulhamento pm - policiamento

ID
923449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.

Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 
    SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!

    Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309. 
    Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.

  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


    Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL

  • Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.

    Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.

  • Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

    .

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    .

    Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;

    Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;

    Distância mais de 1m --> Infração grave.

    .

    Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!

  • Digamos que a questão dissesse AUTUADO, ainda sim estaria errada, pois fica dispensado de emitir a notificação quando: o infrator assina o auto de infração e o mesmo é o proprietário do veículo.


ID
923452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Matemática

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Se uma camioneta fizer um percurso de 250 km tendo como velocidade média 80% da velocidade máxima permitida para veículos desse tipo em rodovias federais onde não exista sinalização regulamentadora, então ela percorrerá o trajeto em menos de três horas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • 110 x 0,8 = 88 km/h

    Vm = S/t

    88 = 250/t

    88t = 250

    T = 250/88 = 2,84 horas.

    Portanto , percorrerá o trajeto em menos de 3 horas.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    (...)

    a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    (...)

    b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Cálculo é uma regra de 3 simples veja:

    110------------100%

    X -------------- 80%

    X = 264 km. 

    Obs: Tomar cuidado com a mudança da legislação. Nesse caso a questão não está desatulizada porque tanto na pista simples quanto na dubla a velocidade máxima para camioneta é de 110 km/h.

  • Questão deveria estar como desatualizada, haja vista as mudanças realizadas no CTB relativas às velocidades nas rodovias. A questão também não especifica em que tipo de rodovia está o veículo.

  • Sempre que faço as questões do site levo em conta o tempo em que foram aplicadas as provas. Com certeza haverá modificações em muitos gabaritos envolvendo questões de legislação, seja no CTB, CP, CPP. A legislação é mutável, só lembrar disso e considerar o possível gabarito da época.

  • Questão desatualizada. Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016

    Hoje o cálculo seria:

    Caso a rodovia fosse de pista dupla com duas faixas de circulação, visto que o enunciado da questão não diz qual tipo de pista, teríamos:

    VM=S/T

    80% da velocidade permitida (110km/h) seria 88km/h, logo:

    88=250/t

    t= 250/88

    t= 2,84 h

    Nesse caso a questão permanece com o gabarito CERTO.

     

    Caso a rodovia fosse de pista única com uma faixa de circulação em cada sentido, visto que o enunciado da questão não diz qual tipo de pista, teriamos:

    VM=S/T

    80% da velocidade permitida (100km/h) seria 80km/h, logo:

    80=250/t

    t= 250/80

    t= 3,125 h

    Nesse caso, a questão teria o gabarito ERRADO.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:      

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples: 

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

     

    Se uma camioneta fizer um percurso de 250 km tendo como velocidade média 80% da velocidade máxima permitida para veículos desse tipo em rodovias federais onde não exista sinalização regulamentadora.


    a) nas rodovias de pista dupla:      

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    110 km/h . 0,80 = 88 km/h

    Tempo = distância / velocidade

    Tempo = 250 / 88

    Tempo = 2,84 horas

    Nesse caso a questão permanece com o gabarito CERTO.

    b) nas rodovias de pista simples: 

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    100 km/h . 0,80 = 80 km/h

    Tempo = distância / velocidade

    Tempo = 250 / 80

    Tempo = 3,125 horas

    Nesse caso, a questão teria o gabarito ERRADO.


    Questão Desatualizada!

  • Cliquem em notificar erro, para que o QC retifique o gabarito.


ID
923455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Após a aprovação de Gil em concurso vestibular para ingresso na Universidade Federal de Minas Gerais, seus pais quiseram presenteá-lo com um automóvel. Dirigiram-se, então, ao órgão executivo de trânsito competente, objetivando efetivar a troca da placa do veículo usado que haviam adquirido. Foram informados, então, que a placa iniciada pelas letras GIL, seguida dos números correspondentes ao ano do nascimento do filho, não estava mais afeta a um veículo em circulação, já que, em decorrência da destruição havida em acidente, fora dada baixa no respectivo registro.

Nessa situação, mesmo com a baixa do registro anterior, não será possível atender à solicitação dos pais de Gil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

     

  • Correta

    VEDADO o REAPROVEITAMENTO da placa dos automóveis

     

  • CTB:

    Art. 115. (...)
    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registrosendo vedado seu reaproveitamento.

     

     

    Gabarito: CERTO.

  • As placas (numeração e caracteres) "morrem" junto com o veículo, ou seja, não são reaproveitáveis.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registrosendo vedado seu reaproveitamento.



  • É vedado o reaproveitamento de placa.

  • Não entendo essa norma, no sentido matemático, como poderãp haver infinitas combinações se as placas não puderem ser reutilizadas?

  •  vedado seu reaproveitamento.

  • Imagina só que bagunça iria acontecer nas blitz com sistemas cruzando informações de baixa e emplacamento juntas kkkk

  • se fosse assim todo mundo escolheria as placas do seu carro kkk

  • Coitado do Gil

ID
923458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Nos trechos do CTB acima citados, a idéia restritiva da expressão “sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" qualifica “veículo automotor".

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Nos trechos do CTB acima citados, a idéia restritiva da expressão “sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" qualifica “veículo automotor".

    Qualifica-se Pedro " O motorista"

  • Essa questão está mais pra interpretação de texto. 

  • Qualifica o verbo Dirigir, é uma ideia restritiva para quem dirige. Restringe-se às pessoas que dirigem sem a devida PPD ou CNH.

    Veículo automotor é complemento de dirigir (Objeto Direto). 

  • uma verdadeira pegadinha.. kkkk

  • Qualifica-se o motorista e não o veículo.

  • qualificar implica discriminar

  • Qualifica "dirigir" 

    Nada a ver com a resposta que está em primeiro lugar.

  • pegadinha boa

  • qualifica o condutor, não o objeto conduzido.


  • como a palavra se refere a ''dirigir'' que é verbo, não pode ser adjetivo ( que qualifica) e sim adverbio(circunstancia).

  • GABARITO: ERRADO

    Qualifica o motorista e não o veículo automotor.

  • qualifica o Pedro

  • GABARITO= ERRADO

    QUALIFICA PEDRO.

    AVANTE

  • Às vezes a gente sabe a questão, mas tem que entender o que o examinador quis dizer. paciência....

  • Qualifica o verbo dirigir.

    GAB. E

  • ERRADO

  • O que define como crime?

    Dirigir sem a devida permissão para dirigir ou habilitação.

  • Quem está sem a ppd ou cnh? O veículo ou Pedro?

    Pedro, logo ele é o qualificado!

  • "dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação" qualifica Pedro.

  • Nos trechos do CTB acima citados, a idéia restritiva da expressão “sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" qualifica “veículo automotor".

    Errado!

    A ideia restritiva do enunciado qualifica a conduta humana de DIRIGIR, e não o veículo.

  • Qualifica o condutor = Pedro. A questão exigiu conhecimentos em língua portuguesa, e não CTB propriamente dito.

  • Qualifica o condutor, e não o veículo. No caso, Pedro.

  • qualifica o verbo dirigir= Pedro
  • Prova no ano de 2002.

    200 questões

    Só português leva quase 2 horas pra responder.

    Acredito que esse tipo de prova era feito em 2 dias como algumas nos dias de hoje, ou a estratégia tinha que ser muito bem bolada pra fazer uma boa pontuação na prova objetiva e ainda ter tempo de desenvolver uma discursiva.

    Ou ainda semelhante a prova da PC-RS:

    30 questões de português na parte da manhã + redação

    50 questões objetivas na parte da tarde.

    Não basta só querer muito, tem que haver superação.

    Parabéns a quem conseguiu.

  • Afinal, qualifica o condutor ou dirigir?

  • Errei porque entendi como uma condição para dirigir... :(


ID
923461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

     

  • O gabarito não está errado rsrs. Deveria ter escrito GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito E

     

    CTB 

     

    Art. 272.

    O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

    Art. 195.

    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - grave; (5 PONTOS)
    Penalidade - multa. (R$ 195,23 cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 272.

    O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

  • Gabarito: ERRADO

    O recolhimento da CNH é previsto pelo art. 272 do CTB:

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Deste modo, a medida administrativa citada é sim prevista em lei. Item errado.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • GABARITO ERRADO.

    Analisando a questão:

    (...) Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

    A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

    Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.

    A previsão para o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação por suspeita de adulteração está prevista no Art. 272 do CTB:

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo,

    além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    A previsão para a aplicação da respectiva medida administrativa pelo agente de trânsito está prevista no Art. 269 do CTB, III:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    (...)

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Pelo descumprimento da medida administrativa, cabe a seguinte autuação de trânsito, prevista no Art. 195 do CTB:

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave; (5 PONTOS)

    Penalidade - multa. (R$ 195,23 cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)

    Cabe destacar que não caracteriza o crime de Desobediência, previsto no Art. 330 do CP, pois o Art. 195 do CTB constitui uma infração administrativa.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


ID
923464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Se Pedro dirigisse um veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total fosse de 5t e o agente de trânsito identificasse que Pedro tinha apenas habilitação na categoria C, então ele deveria lavrar auto de infração descrevendo o ocorrido, pois Pedro não estaria habilitado para conduzir o referido veículo.

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    Para conduzir veículos de carga acima de 3.500 Kg de PBT é exigida a habilitação na categoria “C”, conforme o artigo 143, III. Veja abaixo:


    “Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III.  Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.”


    Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um veículo não articulado não pode ultrapassar 29 toneladas. Sendo assim está consignado os limites mínimo ( 3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.


    Fonte : LM


  • Meu resumo atualizado com as informações da juliana. 

     

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ ➱ ➱ ➱ ➱ ➱Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

    Exemplo: veículos com reboque.condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

    7. Categoria Motor-casa

    - ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

    - Acima de 6 toneladas à categoria C.

    - Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.

     

     

    Complementando:
    B para D = 2 anos
    D para E = nenhum ano

    Resto = 1 ano (B > C... C > D.... C > E )

     

     

     

  • Guerrilheiro...

    Art.: 143

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:       I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Resumindo:

    Categoria C: acima de 3,5 toneladas até 6 toneladas

    a partir de 6 toneladas é categoria E

  • Gab E


    A - 2 ou 3 rodas

    B - Até 3.500kg / Até 8 lugares / Quadricilo

    C - + 3.500kg

    D - + 8 Lugares

    E - + 6000kg / + 8 Lugares

  • Que saudade de questões assim nos dias de hoje. rsrs 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A - 2 ou 3 rodas

    B - Até 3.500kg / Até 8 lugares / Quadricilo

    C - + 3.500kg

    D - + 8 Lugares

    E - + 6000kg / + 8 Lugares

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o art. 143 do CTB, a habilitação na categoria C corresponde a: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    Logo, o veículo dirigido por Pedro se enquadra perfeitamente naquele correspondente à categoria C. Se Pedro possui justamente habilitação nessa categoria, não há irregularidade. Item errado.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH Cat. B - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 3500kg;

    CNH Cat. C - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg;

    CNH Cat. D - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg.

    6000Kg ou mais: Cat. E  


ID
923467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Se a blitz ocorresse em uma rodovia federal com duas pistas de rolamento, uma em cada sentido, e o agente de trânsito determinasse que Pedro deveria estacionar o carro no acostamento da pista de rolamento diversa da que vinha seguindo, estacionando o carro no sentido oposto ao do fluxo, Pedro deveria negar-se a realizar tal operação, pois as ordens do agente de trânsito não podem sobrepor-se ao CTB e este determina que, nas operações de estacionamento, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     

            II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     

            III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     

    Logo: Manda quem pode, obedece quem tem juizo.

  • Lembrei do "apito"

    SILVO - "APITO"

    Alertar aos motoristas e pedestres.

    As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e às normas definidas por outros sinais de trânsito

    - > Um silvo breve

       Atenção Siga

       No ato do guarda sinaleiro mudar a direção do trânsito.

    - > Dois silvos breves

       Pare!

       Para fiscalização de documentos ou outro fim.

    - > Um silvo longo

        Diminua a marcha

        Quando for necessário fazer diminuir a marcha do veículo.

     

    Gab: e

  • As ordens dos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de
    circulação e normas definidas por outros sinais de trânsito!!!

  • Nessa questao vale relembrar a "Piramide de Preferencias" do CTB. 

    BIZU: ASESINO

    AGENTE

    SEMAFORO

    SINALIZAçAO

    NORMAS CTB

     

    Força, Foco e Fé no objetivo.

  • Gabarito E

     

    Como já esclarecido pelos demais, nos moldes do art. 89 do CTB, as ordens do agente se sobrepõe às normas de trânsito.

     

    Logo, o condutor deverá obedecer as ordens do agente de trânsito, caso não o faça incorrerá na infração do art. 195 do CTB 

    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

    Embora o texto associado não interfira no gabarito, caso tivesse relação, o condutor que trafega sem a CNH, PPD ou ACC incorre na infração do art. 162 do CTB (gravíssima X3) e, se houver deserespeito as normas de trânsito cometerá o crime previsto no artigo 309 do CTB, pois estará indo de encontro ao que prevê a Súmula 720 do STF.

     

    Ainda sobre o texto associado, na hipótese de não portar os documentos do veículo (art. 133, CTB), caso o agente não disponha de meios para consulta o condutor será punido com base no art. 232, infração LEVE.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • 1 - Agente

    2 - Semáforo

    3 - Sinais

    4 - Normas

  • CTB

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:      

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


    AGESESI

  • lembra de SESI .... AGENTE EM PRIMEIRO.


    ASESI


    AGENTE ----------------------------------------- NORMAS DE CIRCULAÇÃO E SINAIS


    SEMAFORO __________________________________________________ SINAIS


    SINAIS ___________________________________________NORMAIS DE TRÂNSITO

  • Gab E


    Agente manda em tudo kkkkk

    Agente

    Semaforo

    Sinais

    Normas

  • Acredito que o erro da questão além de inverter a pirâmide de comando também está em afirma que essa cadeia é absoluta, uma vez que há exceções no caso do semáforo fechado, por exemplo, em que a ambulância abre passagem sobre os veículos mesmo forcando-os a avançar o sinal vermelho.
  • A - SE - SI - NO

    G M

    E A

    N F

    T O

    E R

    O

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:      

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
  • Bela lógica de questão. Sem conteúdo prático algum. Indo sentido sul, vou mandar ele estacionar do outro lado sentido norte.
  • Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação

    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO.


ID
923470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Dirigir sem habilitação, categoria incompatível ou cassada é crime de perigo concreto - ou seja - exige-se o perigo de dano. 

  • caso a questão falasse ( sem possuir ) seria infração gravíssima do artigo 162

  • correto a questão, tem essa opção ele voltar e buscar a cnh ou então apresentar outro condutor habilitado, todavia seria lavrado o AIT.

  •  Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento."


    Eu errei a questão pois em momento algum é falado que Pedro gera perigo de dano, então é impossível Pedro cometer o crime, segundo artigo 309 do CTB:


    Art 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.


    Este é um crime de perigo Concreto! Tem que gerar o perigo de dano para consumá-lo! Dessa forma, um adolescente, por exemplo, que não tem Carteira mas é pego dirigindo sem gerar perigo de dano, não comete crime algum. Só para complementar, nesse caso que citei, quem comete crime é o responsável pelo adolescente caso tenha dolo nessa conduta, de acordo om o art 310 do CTB, que é um crime de perigo abstrato.


    Perigo concreto


    Exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.

    O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).


    Perigo abstrato


    Não exige a comprovação do risco ao bem protegido.

    Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não

    precisa ser provado

    ex. embriaguez ao volante.



  • Se ler o textinho, vai haver dúvidas.

    Realmente, o crime de dirigir inabilitado requer o perigo de dano, conforme o art. 309 do CTB. Atenham-se ao comando da questão e sejam felizes.

  • "...ele não teria cometido crime..."

  • Crime de trânsito não foi, não houve perigo de dano. Não deveria estar certa.

  • "retenção do veículo até a apresentação do documento."

    Não posso chamar outro condutor habilitado para conduzir o veículo? Marquei errado por causa disso.

  • Questão perfeita! como ele tinha CNH mas esquecera foi apenas autuado com infração leve e a medida administrativa foi retencao ate a apresentacao de uma Habilitação.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Gabarito: CORRETO

    É infração gravíssima dirigir veículo sem possuir CNH (art. 162, I, do CTB). Vejam que Pedro possui sim CNH, ele só a esqueceu em casa. Logo, não cometeu a infração gravíssima prevista no art. 162, I.

    Por sua vez, o art. 232 traz:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    É exatamente o caso aplicável a Pedro. Uma vez que ele esqueceu a CNH em casa, e sendo a CNH de porte obrigatório (art. 159, §1º), então ele conduziu veículo sem documento de porte obrigatório. Trata-se de infração leve, com medida administrativa de retenção do veículo.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • GABARITO: CERTO.

  • ATENÇÃO

    Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei entra em vigor em abril de 2021. Atualmente o porte é obrigatório.

    De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    FONTE: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-porte-da-cnh-nao-sera-mais-obrigatorio-entenda/#:~:text=A%20Lei%2014071%2F20%20altera,Atualmente%20o%20porte%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3rio.

  • OTTO ROCHA, SUA AFIRMATIVA ESTA TOTALMENTE EQUIVOCADA!!!!!!

    O PORTE CONTINUA OBRIGATÓRIO., ESTÁ LA NO CTB, O PARÁGRAFO 1° A NÃO O REVOGOU

    POIS NUNCA SABEREMOS SE SEMPRE NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO VAI SER POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA INFORMATIZADO. MESMA COISA PARA O CRLV.

    CUIDADO COM OQ VC AFIRMA!!!! 

  • A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” QUETÃO COM O ENUNCIADO ERRADO

  • A questão dizer que "CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação”" não torna a questão errada?

  • A CNH sempre será de porte obrigatório, só é dispensada se o condutor tiver a versão digital e app em smartphone. Lembrando que bateria descarregada ou qualquer pane no celular impedindo de visualizar a CNH é multa na cabeça.
  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • a questão não fala de perigo de dano, se está correta e não fala de perigo de dano não é crime! não concordo com o gabarito!

ID
923473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Se o condutor de uma motocicleta estiver sob o efeito da substância entorpecente vulgarmente conhecida como cocaína e, em decorrência disso, causar acidente com vítima fatal, então ele responderá criminalmente pelo homicídio e pela condução perigosa do veículo. Porém, a conduta do motociclista não poderá ser enquadrada no tipo que define a embriaguez ao volante, em face da natureza da substância utilizada.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção II - Dos Crimes em Espécie

    Art. 306

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A cocaína é substância psicoativa.

    Gabarito: Errado

  • Se o condutor de uma motocicleta estiver sob o efeito da substância entorpecente vulgarmente conhecida como cocaína e, em decorrência disso, causar acidente com vítima fatal, então ele responderá criminalmente pelo homicídio (CERTO = homicídio culposo no trânsito) e pela condução perigosa do veículo (ERRADO = o cara pode estar totalmente embreagado/ drogado e não conduzir perigosamente o seu veículo). Porém, a conduta do motociclista não poderá ser enquadrada no tipo que define a embriaguez ao volante, em face da natureza da substância utilizada (ERRADO = claro que pode, cocaína é uma droga alucionógena).

  • Só para acrescentar ao tema homicídio culposo na direção do veículo, deixo uma atualização trazida pela Lei nº 13.546/2017:

     

    O crime de homicídio culposo agora possui uma qualificadora para quem conduzir sob influência de álcool ou psicoativo.

    *Homicídio Culposo: detenção de 2-4 anos

    *Homicídio Culposo sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • pessoal, nesse caso, não mais haverá o crime do 306, sob pena de "bis in iden". a lei 13546/17 prevê uma qualificadora do crime de homicídio culposo para quem está com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência (302).

  • Se o condutor de uma motocicleta estiver sob o efeito da substância entorpecente vulgarmente conhecida como cocaína e, em decorrência disso, causar acidente com vítima fatal, então ele responderá criminalmente pelo homicídio (CERTO = homicídio culposo no trânsito) e pela condução perigosa do veículo (ERRADO = o cara pode estar totalmente embreagado/ drogado e não conduzir perigosamente o seu veículo). Porém, a conduta do motociclista não poderá ser enquadrada no tipo que define a embriaguez ao volante, em face da natureza da substância utilizada (ERRADO = claro que pode, cocaína é uma droga alucionógena).


    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO


    Seção II - Dos Crimes em Espécie

    Art. 306

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Condução perigosa não.


    Fere ao princípio da consunção. O tipo penal maior absorve o menor.

  • Errado.


    Beber + Dirigir + Matar = crime de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor. Esse crime absorve o crime de Embriaguez ao volante, mas não impede o enquadramento da conduta do agente na infração de trânsito do artigo 165 ou 165-A.

  • ERRADÍSSIMO. Na CTB considera-se também alcoolizado quem tem os seus reflexos alterados por entorpecentes.

  • se enquadra como outra substância ....

    Art. 306

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Gabarito: ERRADO

    Apesar de ter havido modificações por legislações posteriores à 2002, a questão continua ERRADA.

    Vamos ver o que diz o famoso art. 306 (tem que estar no sangue do concurseiro) do CTB:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1° As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2° A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    § 3° O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

    A tipicidade é conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e dois casos: por influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. O motoqueiro se enquadra no segundo caso.

    TECCONCURSOS


ID
923476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Rafael vinha-se submetendo a tratamento médico, em decorrência de sucessivas crises de labirintite. Administrada a medicação, as crises, que até então eram diárias, não mais ocorreram, de modo que, no trigésimo dia de tratamento, Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico. Todavia, dois dias depois, quando se dirigia ao trabalho, houve súbito acometimento da labirintite em Rafael, que, em decorrência disso, veio a atropelar um transeunte, causando-lhe lesões corporais graves.

Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso houve negligência por parte de Rafael, que voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico, portanto configurando a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Art. 303 CTB.

  • Questão:

     

     

    "Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença".

     

     

    DUAS PERGUNTAS:

     

    1. Ele agiu com dolo?  

     

    2. Fica excluída a culpa de Rafael pelo delito?

     

    Tirem suas conclusões onde está a pegadinha.

     

  • Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico = CULPA.

    Tendo em vista que Rafael agiu com CULPA, deverá responder pelo delito de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (Art. 303 CTB)

  • pessoal, será que enquadra na LCC com pena de 03 a 05 anos. por causa da parte que fala se a lesão corporal culposa grave for em razão de embriaguez ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? em razão do remédio.

  • sendo previsível, haverá culpa.

  • Houve culpa e não dolo

  • lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, prevista no CTB


  • A Lesão Corporal no Trânsito é SEMPRE Culposa. Para não ser culposa, teria que haver um excludente de culpa (por exemplo coação moral irresistível)

    NÃO EXISTE Lesão Corporal Dolosa no CTB. Se fosse dolosa seria um crime comum do Código Penal, utilizando um carro.

  • "fica excluído o dolo..." *

    A negligência presente na conduta basta em si mesma para configurar culpa.

    Esperava-se do agente cuidado para com a condição de saúde e sua repercussão consequencial, coisa que não foi observada por ele

  • RAFÃO= NÃO PODIA DIRIGIR.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE PRF

    10 ANOS.


ID
923479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.

Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.

Alternativas
Comentários
  • homicidio culposo-previsto no ctb

    homicidio doloso-previsto no cp

    Resposta errada

  • ERRADO

     

    Como podemos perceber na descrição do fato, Tício atropelou seu desafeto dolosamente. Logo, não responderá perante o CTB, mas sim pelo CP:

     

    CTB

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

     

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

  • A questão tenta enganar o candidato em relação as majorantes (aumento de pena) do crime culposo. 

    Só pra diferenciar vou colocar AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303 (lembrando que na questão foi DOLOSO)

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    - - - - > 2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada < - - - -  AQUI A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO.
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

     

    Gab: e

  • Sem Blá Blá 

    O que o examinador buscou nessa questão:

     

    1. Saber se o candidato sabe que os crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA. 

     

    2. Saber se o candidato conhece o principio da especialidade que penetra TODO o ordenamento jurídico penal. 

     

    3. Principio da consunção - o crime meio absorve o crime fim. Qual foi a finalidade do agente? 

     

    Resumindo: 

     

    Quando homicídio praticado no trânsito:

     

    Homicídio DOLOSO: Código Penal

     

    Homicídio CULPOSO: CTB 

  • Gabarito: ERRADO

    Ao atropelar intencionalmente o seu desafeto, Tício agiu com dolo, pois quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Acontece que, até os dias atuais, o CTB não tipificou no rol de seus crimes, o de homicídio doloso. Apenas o de homicídio CULPOSO, no art. 302.

    Ele deverá responder por homicídio doloso, mas não com base no CTB, e sim no Código Penal Brasileiro (art. 121).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Doloso, irá responder penalmente. 

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Somente homicídio CULPOSO! 

     

     

  • responde pelo ART. 121 DO CPB

  • trata-se de crime no trânsito e não de trânsito.

  • Agiu com DOLO é CP!


    Crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA.


    Verificar se os demais crimes também são assim.

  • Tício, desde 2002, fazendo umas baguncinhas na prova da CESPE


    F, responde pelo CP

  • Homicídio doloso - CP

    Homícidio culposo na condução de veículo - CTB

  • CTB não é Código Penal ^^

  • CTB only crimes culposos

    Os DOLOSOS vai pro CP

  • Homicídio culposo no trânsito: CTB

    Homicídio doloso no trânsito: CP

    Gab: Errado

  • Gabarito: errado.

    O homicídio do CTB tem que ser culposo. Como foi homicídio doloso, é aplicado o código penal.

  • Regra fácil. Quando houver dolo CP - quando houver culpa CTB

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Agiu com DOLO é CP!

    Crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA.

  • Agiu com dolo é Código Penal.

    Mas lembrando que, segundo o Art 302

    § 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    Se fosse culposo, é caso de aumento de pena.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Agiu com dolo responde pelo C.P

  • O CTB não prevê conduta DOLOSA.

  • Texto muito mal feito, pois deixa em duvida. Mas é fato que não existe dolo no CTB

  • ele usou do veiculo como objeto para o crime.
  • Homicídio doloso responde no CP

  • incorrerá no Código Penal


ID
923482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um grupo de amigos decidiu realizar um racha, às três horas da madrugada, na avenida Afonso Pena, principal via da região central de Belo Horizonte – MG. Acionada, uma equipe de policiais chegou rapidamente ao local, logrando deter Rodrigo, um dos participantes, em flagrante.

Nessa situação, ao receber a respectiva denúncia, o juiz poderá decretar medida cautelar de ofício, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, para efeito de suspender a habilitação de Rodrigo.

Alternativas
Comentários
  • CPP

     Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; 

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 

    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público

  • GABARITO CORRETO.

    NÃO ESTÁ NO CPP E SIM NO CTB.

    CTB: Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

  • Pessoal, apenas um detalhe, participar - em via pública - de "RACHA" por si só não configura o crime do 308. A questão deve deixar claro se há ou não perigo de dano. Caso não haja o risco de dano, configurar-se-á mera infração .

    .

    .

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:    

  • Atenção: Salvo engano, o "racha" para caracterizar crime não necessita gerar perigo de dano.

  • Se der um branco na hora da prova quando falar de Juiz, pense, O que eu um juiz não pode?

     

    Juiz pode quase tudo hahhahah

  • Questão capciosa, pois em momento algum deixa claro que estava (gerando situação de risco), pois sendo  um crime concreto, necessita gerar o perigo, outra,  que a questão fala que os agentes chegaram logo  da pra inferir que o racha nem chegou a acontecer.

  • Nova redação do art. 308 do CTB, alterado pela lei LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (...)

     

    Entra em vigor após decorridos 120 dias (ou seja, a partir de abril de 2018 começa a valer).

     

    Obs.: Continuará sendo crime de perigo concreto, com a diferença que foi tipificada mais uma conduta, grifada em vermelho.

     

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Redação "antiga" dada pela Lei nº 12.971 de 2014 (ainda em vigor hoje, março de 2018), apenas para comparação com a nova:

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  (...)

     

  • questão confusa...em momento algum ela afirmou que houve perigo de dano as 3 horas da madrugada para ocorrer crime. Ao meu ver configurou apenas infração administrativa pelo fato da lei exigir para consumação o ccrime o perigo.

  • correta! A questão se refere ao artigo 294 do ctb.

  • CTB

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

  • CTB: Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

  • Falo de Juiz, só saber disso que juiz no Brasil pode tudo.
  • Mais uma que caberia anulação, estou pleiteando isso com base nas anulações por erro de digitação que nada interferem na questão em si, tipo, quem realiza "denúncia" é o MP (Promotor), em nenhum momento fala em "denúncia anônima".

    Mas enfim, CESPE > CF.

  • Questão ao meu ver devia ser anulada.

    O juiz não pode fundamentar sua decisão com base em denúncia anônima.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CTB: Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  

    A questão não diz se gerou risco a incolumidade pública ou privada, respondi várias questões que a supressão desta parte grifada tornava o item falso/errado.

    Vai entender!

  • Apesar de o CTB prever a medida cautelar DE OFÍCIO pelo juiz no art. 294, Renato Brasileiro sustenta que a partir das alterações pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) no CPP, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só pode ocorrer MEDIANTE PROVOCAÇÃO da autoridade policial ou do Ministério Público (seja na fase investigatória ou processual). Essa nova sistemática deve ser aplicada não apenas no âmbito do CPP, mas também na legislação especial (crimes de trânsito). Se o juiz decretar a cautelar de ofício, há violação do sistema acusatório.

    (Renato Brasileiro, 2020, p. 1.179)

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    o juiz poderá decretar medida cautelar de ofício, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, para efeito de suspender a habilitação de Rodrigo.

  • Mas gente...nem crime é...não gerou perigo de dano do 308, portanto, não chegaria qualquer denúncia ao juiz.

    ou eu estou errado? Ninguém mais pensou nisso?

  • Meu irmão, o juiz só não pode nada. Ele pode tudo.

    Leva esse pensamento que dá pra matar algumas..

  • Certa

    As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Juiz pode suspender de ofício ou decretar proibição OU a requerimento do MP ou DELTA
  • Na lei há expressa previsão, independente do que está previsto no CPP...

    Aliás, aplica-se o CTB ( especialidade)

  • Se o crime for de ação penal pública, somente o MP pode fazer a denuncia e Delegado fazer o requerimento. Questão mal feita.

  • O juiz poderá decretar medida cautelar de ofício para suspender. Todavia não o poderá para cassar a cnh ou permissão

  • (...)ao receber a respectiva denúncia, o juiz poderá decretar medida cautelar de ofício, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, para efeito de suspender a habilitação de Rodrigo.

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da PPD ou CNH, ou a proibição de sua obtenção.

    • SUSPENSÃO ou PROIBIÇÃO DE SER OBTIDA A PPD OU CNH:
    • A qualquer fase da investigação com necessidade de garantir a ordem pública.

    1) Pelo Juiz como medida cautelar de ofício;

    2) Por decisão motivada pelo MP ou Autoridade Policia;


ID
923485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o condutor de veículo que, passando pelo local de acidente automobilístico imediatamente após a sua ocorrência, deixa de prestar socorro imediato às vítimas ou de solicitar auxílio de autoridades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Como ele nao deu causa ao acidente, ele responde pela omissão do CP

  • Mas aqui ele não fala que o condutor é o causador do acidente. Nos casos que a pessoa se acidenta sozinha, não é crime deixar de prestar socorro?

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Não comete o crime do artigo 304 alguém que esteja simplesmente passando pelo local da ocorrência, como transeunte, pois a tipificação prevê, expressamente, que o crime é cometido pelo condutor do veículo (qual veículo? Aquele que tenha se envolvido diretamente no fato, como se verá a seguir); todavia, é possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal:Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

    Então não responde no CTB 304 e sim no crime do artigo 135 do código penal, questão certa

  • questão confusa pelo ctb ele não comete crime pelo cp ele comete...

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário:  quanto à omissão de socorro três considerações são necessárias, para que seja esgotado o tema omissão de socorro. Veja cada uma delas:

    Condutor não envolvido no acidente que se omite – Devemos entender como condutor não envolvido aquele que está passando pelo local. Imagine que este condutor presencie uma cena onde uma pessoa precisasse de socorro, e este se omitisse. Será que responderia com fulcro no art. 304 do CTB? É evidente que não, uma vez que o 304 requer condutor envolvido, o condutor responderia com base no art. 135 do Código Penal.

    Condutor envolvido, causador do acidente, culposamente, que se omite – Note que este condutor praticou, antes da omissão de socorro, um homicídio culposo ou uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Em virtude do exposto, a omissão de socorro configura apenas uma circunstância aumentativa de pena do delito, não subsistindo como crime autônomo. Enfim, na situação exposta o crime cometido ou é 302 ou 303 do

    CTB com aumentativo de pena.

    Condutor envolvido, que não é considerado culpado pelo acidente, que se omite – Apenas nesta situação é que se aplica o art. 304 do CTB.

    Finalmente, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, incide a aplicação do art. 304 do CTB.

  • Art. 304 Deixar o CONDUTOR DO VEÍCULO, na OCASIÃO DO ACIDENTE, de:

    - prestar IMEDIATO socorro à vítima,

    - ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. INCIDE NAS PENAS previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
     

    PARA QUE SE CONFIGURE O CRIME do artigo 304

    1º) seja uma ocorrência de trânsito com vítima (morte ou lesões corporais), sendo irrelevante a existência ou não de danos materiais.

    2º) que aquele que se omitiu seja um CONDUTOR de veículo;

    3º) que o CONDUTOR tenha se envolvido, de alguma forma, na ocorrência;

    4º) que não seja o causador (por dolo) da morte e/ou lesão;

     

    __________________________________________________

    Complementando:

    ESQUEMA (Art. 176, Art. 304 e Art. 301)

    PARTICIPOU DO ACIDENTE E NÃO PRESTOU SOCORRO, PODENDO FAZÊ-LO:

    - > Infração GRAVÍSSIMA - MULTA 5 X - recolhimento da CNH.
    O CONDUTOR, NA OCASIÃO DO ACIDENTE, NÃO PRESTOU SOCORRO:

    - > Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa (se o fato não constituir elemento de crime mais grave).

    Incide nas mesmas penas:

    - Ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros 

    - Vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves

    ATENÇÃO.: Em acidentes de trânsito de que resulte vítima, tendo o condutor prestando socorro integral, não se imporá a prisão em flagrante e nem se exigirá fiança.

    ATENÇÃO: É possível que o sujeito fuja do local do acidente por questão de segurança física. Nesse caso, há exclusão da antijuridicidade (estado de necessidade).

     

    LETRA DE LEI:

    Art. 176. Deixar o CONDUTOR envolvido em ACIDENTE COM VÍTIMA:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      Infração - GRAVÍSSIMA;

      Penalidade - multa (CINCO VEZES) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 304. Deixar o CONDUTOR do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - DETENÇÃO, de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que RESULTE VÍTIMA, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    ATENÇÃO: É possível que o sujeito fuja do local do acidente por questão de segurança física. Nesse caso, há exclusão da antijuridicidade (estado de necessidade).

  • Se ele é o causador do acidente e se omite = aumentativo (302 ou 303) 
    Se ele está envolvido mas não é o causador e se omite = crime do artigo 304.  
    Se ele é 3º (vê o acidente) e se omite = omissão de socorro código penal

  • Bizu:

     

    Omissão de socorro motorista envolvido: CTB 

    Omissão de socorro motorista NÃO envolvido: Código Penal

     

    SEGUE OS ARTIGOS:

    Omissão de socorro motorista envolvido: CTB 

    Art. 304 - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

    Omissão de socorro motorista NÃO envolvido: Código Penal -

    Art. 135  - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

  • CORRETÍSSIMO! Responde pelo 135 do Código Penal, a famosa omissão própria. Não cabe tentativa nesse artigo, pois a própria omissão acarreta a consumação do 135.

    Só responderia pelo CTB se estivesse envolvido.

    FORÇA!

  • Correto ! 

    Para responder por omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro ele deveria estar envolvido no acidente. 

     

  • Se ele é o causador do acidente e se omite = aumentativo (302 ou 303) do CTB


    Se ele está envolvido mas não é o causador e se omite = crime do artigo 304 do CTB


    Se ele é 3º (vê o acidente) e se omite = omissão de socorro código penal

  • Não responde pelo CTB mas responde pelo CP.

  • Se não estava envolvido no acidente, não comete o crime de omissão de socorro tipificado no CTB. Entretanto, haverá cominações penais cabíveis.

  • ART. 135, CP. NEEEEXT

  • SOMENTE USA CP NO TRÂNSITO NO CASO DE HOMICÍDIO DOLOSO!!!!!!!

    NADA DE CP NO ATO SUPRAMENCIONADO. PAREM DE VIAAAAAAAAAAAGEM.

  • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Maus-tratos

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Se ele é o causador do acidente e se omite = aumentativo (302 ou 303) do CTB

    Se ele está envolvido mas não é o causador e se omite = crime do artigo 304 do CTB

    Se ele é 3º (vê o acidente) e se omite = omissão de socorro código penal

  • AGENTE PRINCIPAL DO ACIDENTE QUE DEIXOU DE PRESTAR SOCORRO = RESPONDE PELO CTB.

    TERCEIRO QUE, VENDO A SITUAÇÃO, DEIXA DE PRESTAR SOCORRO OU SOLICITAR AUXÍLIO ÀS AUTORIDADES = RESPONDE PELO CP

  • GABARITO: CERTO.

  • Omissão própria, prevista no CP

  • Realmente é crime, porém a espécie está descrita no codigo penal, pelo fato de não estar envolvido no acidente, apesar da questão tratar-lo com o termo: Condutor.

  • imagina uma pessoa de 70 anos prestando socorro

  • Se ele está envolvido = crime CTB Se ele não está envolvido = crime C. P se for causador = aumento de pena
  • Se o agente não prestar socorro? Crime, CTB.

    Se o agente presta socorro de imediato? não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Se terceiro não presta socorro? Crime, Código Penal.

    OBS: a morte da vítima não retira a responsabilidade de prestar socorro.

  • CTB sem crime

    CP crime (omissão)

  • Crime previsto no Codigo penal

    • Se está envolvo CRIME no CTB

    • Se NÃO está envolvido CRIME no código penal

    CRIME DE OMISSÃO

    ERRADO

  • Lembrando que ele só vai cair no 304 se tiver envolvido no acidente mas não for o causador.

    Deixar de prestar socorro à vitima quando possível faze-lo sem risco pessoal é causa de aumento de pena e só se aplica ao 302 e 303.

    Nos casos do 302 e 303 se uma conduta for ao mesmo tempo aumentativa e agravante, PREVALECE A AUMENTATIVA ( 1/3 à metade )

  • Responde por omissão própria, pelo Código Penal.

  • GAB: CERTO

    RESPONDE POR OMISSÃO DE SOCORRO - ART. 135 DO CP

  • crime previsto no pc.

  • Gabarito: Certo

    Ele responde de acordo com o CP.

  • Se o condutor é causador do acidente e se omite --- aumentativo de pena (art. 302 ou 303, CTB).

    Se está envolvido, mas não é o causador do acidente e se omite --- (art. 304 do CTB).

    Se é terceira pessoa (apenas vê o acidente), e se omite --- omissão de socorro, CP.

  • Então o gabarito está errado não está guerreiros? Ele comete sim crime de omissão. Onde estou errada nisso?

  • Esse CTB é cheio de erros.

  • Ele responde por omissão no CP.

    GAB: E

  • A questão pergunta se o cara que viu o acidente, mas não o causou comete crime de omissão de socorro no CTB. Não, segundo o CTB, não! Mas comente crime de omissão de socorro segundo o CP.

  • Eu não posso mais errar esse tipo de questãoooo :-(

    Se está envolvido no acidente > regras do CTB

    Se está passando ou NÃO envolvido no acidente > Omissão de Socorro do código penal

    Essa foi a última vez que errei!!!

    Avente o/

  • 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • Omissões: Se envolvido no acidente : CTB; Se não envolvido no acidente: CPP

    Se ele é o causador do acidente e se omite = aumentativo (302 ou 303) do CTB

    Se ele está envolvido mas não é o causador e se omite = crime do artigo 304 do CTB

    Se ele é 3º (vê o acidente) e se omite = omissão de socorro código penal

  • CRIME NO CTB ele não comete, mas no Penal sim.
  • Atenção! Deixar de prestar socorro vítima de acidente trânsito quando solicitado é infração administrativa de natureza grave!!!

  • O condutor que passar após o acidente ter ocorrido não cometerá o crime previsto no CTB, cometerá o crime de omissão de socorro previsto do CP

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no (art. 135 CP - omissão de socorro).

  • 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no (art. 135 CP - omissão de socorro).

  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    _____________

    é somente o condutor é o agente ativo desse crime.

  • Não responde pela omissão prevista pelo CTB, mas pela omissão prevista no CP. Uma vez que não está envolvido, nem foi solicitado.

  • Responde pelo crime de OMISSÃO DE SOCORRO do CÓDIGO PENAL


ID
923491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere a seguinte situação hipotética.

Fabrício conduzia o seu veículo no sentido norte-sul, em pista urbana sinalizada com faixa descontínua e desprovida de acostamento. Nessa via coletora, os veículos circulavam nos dois sentidos, cada qual dispondo de apenas uma faixa de rolamento. Fabrício pretendia entrar à esquerda, em via perpendicular, atravessando o sentido oposto àquele em que transitava.

Nessa situação, Fabrício deverá sinalizar, indicando a intenção de entrar à esquerda, e, na hipótese de não haver fluxo de veículos no sentido sul-norte, deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, aguardando que o ultrapassem, para, após, efetuar a conversão.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Acredito que o Fabrício deve entrar à esquerda, sem dar passagem a quem está atras dele, visto que não tem fluxo de passageiros no sentido oposto. Acredito que seja isso. 

     

    Quando encontrar uma fundamentação no CTB posto aqui. 

     

    ________________________________________

    13/07/17

    Excelente comentário Lucas ., mas acredito que quem está atrás de Fabrício deve aguardar atrás do mesmo (no caso de haver trafego no sentido oposto), pois, como não há acostamento, não haverá espaço suficiente para ultrapassagem pela direita.    

     

     

    _________________________________________

    13/07/17

    Artigos pertinentes à questão:

     Art. 37. Nas vias providas de acostamento, A CONVERSÃO À ESQUERDA e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

    Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

            I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

            II - AO SAIR DA VIA PELO LADO ESQUERDO, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

            Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que TRANSITEM EM SENTIDO CONTRÁRIO pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

     

     

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

      IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

  • Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

  • CTB art. 29 IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;


    Logo, ele não deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, visto que a pista só tem uma faixa de rolamento e a ultrapassagem só se daria pela contramão (pela esquerda). Se houvesse acostamento na via, ele deveria aguardar nela.

  • Só nesse comentário do guerrilheiro eu já vi uma porrada de questão!!!


    F O R Ç A !!!

  • Questão com enunciado manso e suave, parece certa mas é errada. rs

  • Dei mole me "dar passagem".

  • Aqui temos claramente um pista de via urbana com apenas duas faixas e dois sentidos de circulação (norte-sul/sul-norte). E sendo via urbana, não é dotada de acostamento. Como Fabrício quer fazer uma manobra de conversão à esquerda, ele então deve seguir o que nos ensina o inciso II do art. 38, segundo o qual:

    Art. 38. ANTES de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: II - ao sair da via pelo LADO ESQUERDO aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, OU do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    Erra, portanto, a assertiva ao afirmar que ele deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, aguardando que o ultrapassem, para, após, efetuar a conversão.

    Gabarito: E 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só a helenm Giovanelli soube explicar com clareza essa questão ... O resto são uns bocos.

  • Quem deverá aguardar são os carros que estão atrás.

  • Quem se ligou no sentido norte-sul e sul-norte acertou

    Se ele queria cruzar a pista e não vinha ninguém no sentido sul-norte, ele não tinha nada que deixar quem está atrás dele passar e sim efetuar a conversão.

    E outra, não tem acostamento, vai ceder passagem como se ele está bem na pista de rolamento parado e trancando tudo.

  • carro parado indicando com a seta a intenção de virar a esquerda, essa é a única condição que permite a ultrapassagem pelo lado direito, o carro parado não precisa ceder passagem pois o carros que vem atras podem ultrapassá-lo pela direita, acho que é este conhecimento que a questão cobra.


ID
923494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere a seguinte situação.

O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.

Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Certo, em uma pista de 2 faixas a da direita é para os veículos mais lentos e a da esquerda para os mais rápidos e destinada à ultrapassagem.

    Quando o veículo estiver na direita não está obrigado a ceder passagem.

    Quando estiver na esquerda é obrigado a ceder passagem, mesmo que já esteja no limite de velocidade da via.

     

          Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • CTB:

     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:


    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.


     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Cebraspe e seus trocadilhos. Uma leitura atenta já resolve a questão.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Tudo certinho e com base nos citados incisos I e II do art. 30:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Assim, se determinado condutor trafega pela pista da direita a uma velocidade inferior à máxima, que é de 60km/h, e percebe que alguém quer ultrapassá-lo, o que tem que fazer? Manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha! Em outras palavras: não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Agora, estando na pista da esquerda e percebendo algum condutor quer ultrapassálo, ainda que se desloque na velocidade máxima permitida pela via, ele deve deslocar-se para a faixa da direita e sem acelerar a marcha. É exatamente o que afirma a questão!

    Gabarito: C 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa é uma situação famosa de discussões no trânsito. O "cara" tá la na pista da esquerda e só porque está na velocidade máxima da via não libera a faixa de ultrapassagem nem a p@u.

    Quem quiser ver muito dessa situação é só vir para Goiânia. kk

  • Várias faixas de circulação:

    Esquerda: para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

    Direita: veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.

    Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.

    •Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;

    Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida: GG X3).

    Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG

  • Meu erro foi achar que por o condutor estar no limite da velocidade, ele não seria obrigado a ceder passagem indo para a direita.

  • Mas se o condutor estiver a 60 na faixa da esquerda...o que tiver a intenção de ultrapassá-lo estará acima de 60 para conseguir ultrapassá-lo...estará excedendo o limite de velocidade e cometendo uma infração...não?

  • Pode ser algum caso de urgência, imagina a polícia querendo ultrapassar e você não cede a vez?! Ou uma ambulância?! Pode ser até um civil, a esposa em caso de parto, por exemplo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Achei o texto da questão mal formulado! Está dúbio, pois na segunda parte você pode confundir a que condutor a questão se refere. Errei por isso!!

  • se um condutor quiser lhe ultrapassar e vc se encontrar em outra faixa

    deverá permanecer a onde estar sem acelerar

  • Questãozinha mal formulada

  • questão com texto conturbado!
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Redação totalmente chula

  • Pra mim é um sonho TODOS OS CONDUTORES entenderem que a faixa da esquerda é faixa de ultrapassagem.

    Transitar pela esquerda, mesmo no limite de velocidade da via, deve-se sim ceder passagem para quem trafega à sua retaguarda. Inclusive quem nao o faz, comete infração de trânsito (Art. 198 do CTB).

    Mas, como a população é mal educada e não temos nenhuma materia, no curriculo escolar, de trânsito (INFELIZMENTE), o trânsito se torna cada vez mais caótico e estressante.

    Repitam e replicam:

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    ...

  • mal formulada, 1000 vezes, o nao complica uma coisa simples, vai estudar português cesp

  • E se for uma viatura?

  • Tive que ler varias vezes para entender o que a questão queria dizer. Muito mal elaborada.

  • Essa questão deve ter feito uma ruma de candidatos errarem na época que o concurso aconteceu.

    Acertei depois de ler e reler umas 3 vezes.

    Kkkk.

  • Redação confusa, precisei ler 5x

  • Achei confuso, visto que, na teoria e segundo o CTB, você não pode exceder a velocidade máxima, No problema da questão, a pessoa já esta na velocidade máx. à esquerda e ainda tem que dar passagem para um condutor que excede a essa velocidade é no mínimo errado. Mas na prática isso não acontece mesmo, então...


ID
923497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9.503/1997:

“É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".

Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:

No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.

Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES
    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

    Penalidade - multa.


  • ERRADO

     

    CTB

     

            Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    (...)

     

      II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

     

  • É a tal da "distância virtual" - matéria tratada na disciplina de direção defensiva. Distância de "2 segundos" frontal, e 4 em caso de chuva.

  • Comentárioa do professor Julyver 

        A exigência de distância de segurança é reiterada na norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso II, o qual, assim como o artigo 192, não prevê uma distância exata que deve ser guardada, circunstância que merece destaque, para fins de punição aos infratores.

        Na verdade, mesmo se houvesse a determinação legal desta distância (assim como ocorre no artigo 201, que obriga a distância de um metro e cinquenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta), também seria uma infração de difícil fiscalização, pois não há como se medir, de maneira fiel e automática, a distância que dois veículos se encontram, no momento que passam pelo agente de trânsito.

        QUANTO À DISTÂNCIA FRONTAL DE SEGURANÇA, existe uma recomendação da direção defensiva, conhecida como “REGRA DOS DOIS SEGUNDOS”, calculada da seguinte forma: quando o veículo que se encontra à frente do condutor, passa por um determinado objeto fixo (uma árvore, um poste, um semáforo, uma placa de sinalização etc.), este condutor deve mentalizar dois segundos (contando, de maneira devagar: “mil e um”, “mil e dois”), devendo passar com seu veículo pelo mesmo ponto apenas quando encerrada a contagem; todavia, trata-se apenas de um referencial, não sendo válido para fins de sanção administrativa pela infração do artigo 192.

        O QUE SE RECOMENDA, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO (inclusive no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, instituído pela Resolução do CONTRAN n° 371/10) É QUE O AGENTE DE TRÂNSITO, para avaliar se a distância é segura, considere as circunstâncias que propiciam acidentes, como pista molhada, neblina, volume de tráfego, geometria da via e velocidade dos veículos, sendo necessário constar, no campo de observações do auto de infração, a situação com a qual ele se deparou, por exemplo: “pista molhada, veículo transitando junto a outro veículo”; “motocicleta, em zig zag, entre veículos parados” ou “motocicleta transitando junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão”.

        EM RELAÇÃO À CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA ENTRE VEÍCULOS, é importante observar que tal situação não constitui infração, por si só, tendo em vista que a proibição deste tipo de circulação, que estaria prevista no artigo 56, teve o veto do Presidente da República, quando da aprovação do Código de Trânsito; portanto, a infração do artigo 192 somente ocorrerá quando o comportamento do motociclista demonstrar, claramente, que estava colocando em risco a segurança do trânsito.

  • CAPÍTULO XV

    DAS INFRAÇÕES

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

    Penalidade - multa

  • Artigo 83 da questão trata-se de instalação de placas de publicidade em vias com autorização prévia do órgão.

    e sobre a distância de seguimento.

    Artigo 192 - Deixar de guardar distância de segurança LATERAL e FRONTAL entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

    Infração: GRAVE

    Penalidade: MULTA

    Artigo 29. - II

    #Pertenceremos

  • Um texto e uma pergunta simples.


ID
923500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirelles.

O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.

Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;  (14.071/20)

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;  (14.071/20)

           

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    Outrossim, Colimado:

    1. Que sofreu colimação

    2. Diz-se do que se tem em vista, em mira (objetivo colimado)

    3. Diz-se de feixe de raios luminosos ou de feixe de partículas que têm as trajetórias paralelas

    Considerando a complexidade e os aspectos fundamentais que caracterizam as diversas atividades relacionadas ao objetivo colimado e às mudanças advindas.

  • Iluminação vermelha, somente, acho que não é desvio de finalidade já que muitas vezes vi a viatura da polícia assim e não era urgência.

  • Incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura,

    - sem serviço de urgência que o justifique,

    - para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.

    O polícial não está em serviço de urgência (mas poderia ser policiamento ok), e a utiliza para a ter a circulação facilitada. Pronto mudou a finalidade, desvio de finalidade. 
     

    Art. 29  VII - os veículos destinados a SOCORRO de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de FISCALIZAÇÃO e OPERAÇÃO DE TRÂNSITO e as AMBULÂNCIAS, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente, observadas as seguintes disposições:
       a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
       b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
       c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
       d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

     

  • Essa questão eu penso ser de Direito Administrativo hahhaha, mas ta valando deu pra relembra sobre desvio de finalidade/poder .

    Para complementar: 

    Abuso de poder é quando um agente faz algo além da sua competência. 

    For Exemple : Um PRF querer investigar um ilicito de crime de Homicidio doloso. Sendo que essa competência e da PC.

  • Desvio de poder --> Dentro da competência

    Abuso de poder --> Além da competência

  • Abuso de Poder

    F.D.P --> Finalidade Desvio de Poder

    C.E.P --> Competência Excesso de Poder

  • "de acordo com o texto", questão puramente de português. O trecho traz uma afirmativa, embora o candidato não conheça o direito administrativo, teria como responder essa questão.

  • legislação de trânsito ?


  • Questão aparentemente sem complicação, mas que na hora da prova dá até medo de marcar corretamente.

  • GABARITO C

  • Depende do comando da VTR kkkk

  • Em uma situação dessa na pratica é complicado, no entanto saber se é urgente ou não é difícil, pois queria ver quem teria coragem de perguntar se é urgente ou não a ocorrência! kkkk

  • GABARITO= CERTO

    DESVIO DE FINALIDADE => COM BASE EM INTERESSE PRÓPRIO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Apesar do bom comentário do colega Amóis Emanoel, por isso o mais curtido, tomem cuidado, visto que o seu exemplo citado está errado quanto à classificação, já que não se trata de desvio de poder, mas sim de excesso de poder, pois claramente o PRF ao investigar um ilicito de crime de Homicidio, sendo essa competência da polícia civil, ultrapassa os limites de sua competência e não possui finalidade viciada ou diversa da pretendida.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Excesso de poder é o caso em que o agente público atua além de sua competência legal;

    Desvio de poder é o caso em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Bons Estudos!!!

  • se ta tudo congestionado é claro que o policial vai querer saber o por quê e vai passar a frente dos demais :) aliás, vai que aconteceu acidente ou algo, ou até mesmo para se evitar os mesmos

  • Gab: certo

    Ocorre abuso de poder na forma de desvio de finalidade, pois na situação apresentada, não cabe o uso intermitente do alarme sonoro e iluminação.

  • A resposta já está no enunciado da questão

  • Vejo isso no cotidiano.

  • GAB: C

    Errei a questão por causa da palavra ''incorre''.

    João 3:17

    Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

  • Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Questão passível de anulação. Embora não existe urgência no momento, há sempre uma urgência com possibilidade iminente de ocorrer. Desta forma, justifica-se o uso da sirene para fugir do trânsito, pois a viatura precisa estar sempre livre para atender as ocorrências com celeridade.

  • por isso q os pms daqui todos respondem um pad kkkkkkkkkkkk

  • È tão corriqueiro que não achei que fosse desvio.

  • GABARITO: CERTO!

    O abuso de poder se configura de 03 formas diferentes:

    1 - Excesso de poder:

    Ocorre quando o agente atua fora ou, além, de suas atribuições legais. O vício, neste caso, está na competência.

    2 - Desvio de poder:

    Ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, contudo, com finalidade diversa daquela do interesse público. O vício, neste caso, está na finalidade.

    3 - Omissão:

    Ocorre quando o agente tem o dever de agir, mas fica inerte.

    A questão apresenta um exemplo de desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, pois o agente policial utilizou a sirene da viatura para atender interesse particular.

  • Só corrigindo os comentários abaixo:

    abuso de poder de divide em duas espécies:

    Excesso de poder: Quando o agente extrapola suas atribuições.

    Desvio de poder: Quando o agente busca finalidades diferentes do interesse público (favorecer ou prejudicar).

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"

  • Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.

    #(implícito) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:

    • NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
    • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    I. Agir fora de suas atribuições: #CEP = Competência é Excesso de Poder; CONVALIDA

    o Visa proibir o Excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da ADM Pública.

    CONVALIDA

     

     II. Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade: #FDP = Finalidade é Desvio de Poder;

    o Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    o Visa proibir Desvio de Poder da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PODERES):

    NÃO CONVALIDA

    -------------------------------------------------------------------------

    #Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    #No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre

    o   ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO (Vícios sanáveis)

     

    o   BIZU: FO.CO não CONVALIDAÇÃO:

    • FOrma essencial à validade do ato.
    • COmpetência exclusiva e quanto a matéria.
  • Rapaz se eu passar irei usar e abusar disso mesmo

  • choro de pensar que em 2002 as questoes cespe eram assim :')

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  • Acertei! Contudo, não julgo o policial. kk


ID
923518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida.

Alternativas
Comentários
  • Nas vias urbanas e nas estradas é irrelevante o tipo de veículo transitando; fator que é considerado nas rodovias (Art. 61, CTB).

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias: II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

    b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • Nas vias urbanas não há distinção de veículos para determinar velocidades máximas, já para as vias rurais há distinção de veículos para determinação das velocidades máximas.

  • Não entendi a questão,  achei que fosse incorreta , pelo fato do ônibus transitar a 50km/h em uma via local, onde a máxima é 30km.

  • oi??

  • Correto.

     

    Realmente é irrelevante se é carroça, bicicleta, patins, pois a velocidade das vias "RACL" já são definidas:

     

    Rápida - 80 km/h

    Arterial - 60 km/h

    Coletora - 40 km/h

    Local - 30 km/h

     

    O que pode acontecer é que o órgão ou entidade responsável pela via pode alterar, mas realmente sem ligação com o veículo.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Somente nas vias rurais que faz diferença o tipo do veículo para a configuração da penalidade. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionETAS  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Muito Boa a questão exige um nível de concentração maior, e isso na hora da prova de fato é essencial.

    Veja,

     

    BIZU:

     

    Galera o CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,    já na       Vias Urbanas    pouco importa que tipo de veículo trafega.

     

    Veja a letra da Lei:

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    I - nas vias urbanas:    (aqui o ctb não faz distinção)

     

    a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:

    b) 60km/h nas vias arteriais;

    c) 40km/h nas vias coletoras;

    d) 30km/h nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais: (aqui sim o CTB faz dinstinção)

     

    a) nas rodovias:

    II - a) pista dupla:

    1. 110 km/h p/ autos / camionetas / motos (olha aqui a disntinção hahahaha)

    2. 90 km/h p/ demais veículos;

     

    b) pista simples:

    1. 100 km/h p/  autos / camionetas / motos; (olha aqui a disntinção denovo hahahaha)

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • A distinção de velocidade que o CTB menciona está relacionada às vias RURAIS E URBANAS e não aos tipos de veículos. 

  • Não entendo pq a questão estaria desatualizada, visto que, apesar das mudanças nessa parte do código (referentes a velocidade em rodovias), permanecem inalteradas as disposições acerca das vias urbanas, onde, realmente, não importa o veículo para a determinação da velocidade permitida.

  • quando é PRF o cespe da uma pirocada legal, só perceber nas questões. essa envolve RLM, ctb.

  • O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida = CERTO.

    o CTB Não faz distinção nos veículos que trafegam nas vias urbanas, apenas nas vias rurais.

  • Muito boa questão, apesar de ser de 2002, ta bem atual, e muito bem elaborada, exige do candidato conhecimentos sobre quando o tipo de veículo altera na permissão em andar a uma velocidade maior em determinada via, já exemplificado pelos colegas abaixo.

  • Vias Urbanas → item caracterizador de velocidade → tipo de via

    Vias rurais:

    a)Estradasempre 60km/h independente do tipo de veículo.

    b)Rodovias:item caracterizador de velocidade → tipo de veículo

    -Pista simples: 100km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Pista dupla: 110km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Outros veículos: 90km/h

  • Pelo que entendi:

  • O tipo de veículo somente será relevante nas rodovias.

  • 2002 teve umas questões bem boladas, como essa.

  • Salvo pelos comentários dos colegas. rs

  • Somente nas RODOVIAS DE PISTA DUPLA OU SIMPLES o tipo do veículo determina qual a velocidade máxima permitida.

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

         a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

         b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

       a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

         b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,  já na Vias Urbanas pouco importa que tipo de veículo trafega

  • Bruna copiou a resposta do coleguinha até com o equívoco do "CBT". Pra que duplicar os comentários? ¬¬'

  • GABARITO: CERTO.

  • Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa.

    Resposta: certo.

  • "O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida."

    Quais foram essas vias mencionadas:

    local;

    aterial;

    trânsito rápido.

    Perceba que todas são vias urbanas, nestas, não há diferença de limite de velocidade por conta do tipo de veículo utilizado, ou seja, todos os veículos, independentemente do tipo, respeitarão os mesmos limites máximo e mínimo de velocidade que são, respectivamente, 30, 60 e 80, salvo , é claro, se a regulamentação da via determinar outros limites.

    _______________

    questãozinha bem bolada.

  • CERTO, O QUE VALE AQUI É A VELOCIDADE DE CADA VEÍCULO!

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Nas vias urbanas não tem distinção de veículos, só de velocidade....

  • Li rápido e troquei IV por V e marquei errado. Lasquei-me.

  • Cuidado galera, essa irrelevância só se aplica nas vias que estejam desprovidas de sinalização... Nas vias com sinalização de velocidade máxima, haverá distinção...

    Resolução 798/2020 faz uma diferenciação :

    Veículos pesados: ônibus, caminhão, etc... PBT superior a 3500kg, veículo leve tracionando outro veículo....

    Veículos leves: caminhonete, camioneta,etc.... PBT inferior a 3500kg

    Normalmente, em rodovias a gente vê essa placa fazendo a diferenciação...

  • Só há diferença nas vias rurais. Nas urbanas, não excetua-se o tipo de veículo.

  • mas a motonetas podem circular em vias de trânsito rápido ?
  • Não entendo essa questão, alguém me explica, pfv?

    Em 26/04/21 às 01:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/04/21 às 00:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/04/21 às 18:32, você respondeu a opção E.

  • -Mais de um comentário dos colegas junto: O CTB distingue veículos nas vias rurais, mas na urbana, não. Vale destacar que é necessário observar se existe ou não sinalização, pois caso haja, haverá distinção.  

    -Professor Julio Ponte/direção: Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa. 

    • Resumindo:

    A questão abordou o critério de sinalização estabelecido pelo CTB (QUANDO NÃO TIVER PLACA PARA SINALIZAR A VELOCIDADE MÁXIMA):

    Foi o critério URBANO - Quando é critério urbano (I, II, III e V) ➜ é INDEPENDENTEMENTE do TIPO DE VEÍCULO, o critério será estabelecido pelo TIPO DE VIA.

    Portanto, QUESTÃO CORRETA.


ID
923521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

As situações correspondentes aos dois maiores percentuais de excesso de velocidade são as de números I e VI.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    RESP: I e VII

    I.  50/30 = 67%

    II.  80/60 = 33%

    III.  108/80 = 35%

    IV.  108/90 = 20%

    V.  80/80 = 0%

    VI.  95/60 = 58%

    VII. 100/60 = 67%

    VIII.  60/40 = 50%


  • Na V o aumento é de 33%, pois como é via arterial a velocidade deve ser 60, ficando 80/60 = 33%

  • NOVAS VELOCIDADES

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • VI e VII

  • Questão monstra... essa prova de 2018 vem que vem hei 

  • alguém poderia fazer a demonstração da conta para alcançar a porcentagem?

  • I - MÁX 30KM/H PASSOU A 50KM/H DIF.: 20KM/H (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    VI - MÁX 60KM/H PASSOU A 95KM/H DIF.: 35KM/H (58% ACIMA DA MÁXIMA)

    VII - MÁX 60KM/H PASSOU A 100KM/H DIF.: 40KM/H (66% ACIMA DA MÁXIMA)

  • Automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;  ...Matou a questão ! ERRADA!

  • Só lembrar a velocidade máxima numa estrada e comparar.

  • Pessoal...só de saber que o item 1 está a 20 km/h a mais que o permitido, e o item 2 está a 40km/h a mais ja torna a questão errada

  • Exemplo do cálculo para encontrar a porcentagem:

    PE = Percentual excedido

    VC = Velocidade considerada

    LV = Limite de velocidade

    Exemplo: Velocidade considerada pelo radar: 64km/h e limite da via: 40km/h

    PE = (VC – LV) x 100 / LV fica, então, assim:

    PE = (64 – 40) x 100 / 40

    PE = 24 x 100 / 40

    PE = 2400 / 40

    PE = 60%

    Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-multas-de-velocidade/

  • O item com o maior percentual da velocidade excedida é o item VII.

    Estrada o limite é 60 km/h e ele estava a 100 Km/h, logo 40 km/h acima do permitido.

    Lembrando que para vias urbanas e para ESTRADA o tipo de veículo é indiferente quando se trata de limite de velocidade.

  • Provinha do DETRAN.

  • Questão linda, questão bem feita, questão formosa

  • As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados! 

    FORÇA GUERREIROS

  • A questão envolve mais matemática do que legislação de trânsito. Vamos a um quadro com as velocidades permitidas, velocidades informadas dos veículos, excesso e percentual de excesso em relação à velocidade permitida:

    Situação I II III IV V VI VII VIII

    Veloc. permitida 30 60 80 90 60 60 60 40

    Veloc. veículo 50 80 108 108 80 95 100 60

    Excesso 20 20 28 18 20 35 40 20

    % de excesso 67% 33% 35% 20% 33% 58% 67% 50%

    Assim, temos que os maiores percentuais de excesso estão nas situações I e VII. E não nas situações I e VI, como disse a questão.

    Resposta: errado.

  • o item VII  "automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada. " está 66% acima da velocidade máxima. O item VI  "camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada" só está a 58% acima da máxima, a questão afirma que os dois maiores percentuais de excesso de velocidade são as de números I e VI, porém acabamos de ver que o item VI (58%) é superado pelo item VII (66%), portanto o gabarito é ERRADO.

    ____________

    Mas ficar calculando esses percentuaizinhos na prova, haja paciência!

  • No fim tudo vai dar certo, se não deu ainda porque não e o fim!

  • Buenas pessoal! Resolvi essa questão da seguinte forma: Sabendo-se das velocidades máximas para vias não sinalizadas podemos achar somente as diferenças.

    Por Ex:

    II  motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial

    Via arterial = Velocidade máxima 60 km

    Logo 80-60 = 20 Km/h acima do limite máximo.

    Faz isso com todas e observa os valores maiores. Acredito que transformar em percentual, o que é uma possível forma, demandaria muito tempo.

    Valeu!

  • ERRADO

    PERCENTUAL DE EXCESSO DE VELOCIDADE = VELOCIDADE DO VEÍCULO/LIMITE DA VIA

  • Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade: Ligue TRACOLO 8060-4030

    Transito Rapido: 80 km/h

    Arterial: 60km/H

    Colateral: 40 km/H

    Local: 30 km/h

    VIAS RURAIS

    Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;

    Rodovias: são pavimentadas:

    -Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

    -Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

     E em ambas: 90km/h para os outros veículos.

    Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Valores: dividir a velocidade do enunciado pela velocidade máxima das vias.

    I - 67%

    II - 33%

    III - 35%

    IV - 20%

    V - 33%

    VI - 58%

    VII - 67%

    VIII - 50%

    Resposta: I e VII

  • RITMO DE PAGODE PARA MEMORIZAR AS VELOCIDADES

    (O PALMEIRAS NÃO TEM MUNDIAL)

    LALAIA LALAIA LALAIA

    Trânsito rápido e arterial

    Trânsito rápido e arterial

    Coletora e a local

    Coletora e a local

    As primeiras são 80 e 60

    As primeiras são 80 e 60

    As segundas são 40 e 30

    As segundas são 40 e 30

    LALAIA LALAIA LALAIA

    hehehe, me ajuda rs

  • a sétima que fez o gabarito se tornar errado.

  • Que questão boa gente !

  • VIAS RURAIS: RODOVIAS X ESTRADAS

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)

     

    B: ESTRADAS (ss de seSSenta)– só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h ( tudo é + barato no interior R$60,00)

     

    O MESMO se aplica caso não sem sinalização

     

    VIAS URBANAS : (TR AR CO LO): conta as consoantes

    ·                    Trânsito Rápido: 80 km/h ( 8 consoantes T-R-N-S-T-R-P-D = 80)

    ·                    Arteriais: 60 km/h ( 4 consoantes + artéria aorta e venosa + 2 = 6)

    ·                    Coletora: 40 km/h (4 consoantes)

    Local: 30 km/h (3 L-C-L consoantes)  

    #4 passos

  • I - MÁX 30KM/H PASSOU A 50KM/H DIF.: 20 Km/h (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    VI - MÁX 60KM/H PASSOU A 95KM/H DIF.: 35Km/h (58% ACIMA DA MÁXIMA)

    VII - MÁX 60KM/H PASSOU A 100KM/H DIF.: 40Kh/h (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    Gabarito: Errado

  • Gab.: Errado

    Todos os incisos citados estão infligindo o limite máximo das vias

  • Julio Ponte | Direção Concursos

    A questão envolve mais matemática do que legislação de trânsito. Vamos a um quadro com as velocidades permitidas, velocidades informadas dos veículos, excesso e percentual de excesso em relação à velocidade permitida:

    Situação I II III IV V VI VII VIII

    Veloc. permitida 30 60 80 90 60 60 60 40

    Veloc. veículo 50 80 108 108 80 95 100 60

    Excesso 20 20 28 18 20 35 40 20

    % de excesso 67% 33% 35% 20% 33% 58% 67% 50%

    Assim, temos que os maiores percentuais de excesso estão nas situações I e VII. E não nas situações I e VI, como disse a questão.

    Resposta: errado.

  • Para solução dessa questão eu utilizei a seguinte lógica:

    Situação "VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;"

    Como em estrada o limite máximo (quando não sinalizado) é 60km/h bastou perceber que a situação:

    "VII  automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;" possui um veiculo transitando em velocidade acima de 95 km/h na mesma situação de "estrada".

    Sendo assim um percentual maior.


ID
923524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

Somente nas situações I, VI e VII teria cabimento medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Recolhimento de CNH: Quando o condutor for autuado pelas infrações previstas nos arts. 162 III e V; 163; 164; 165; 170; 173; 174; 175; 176 I a V; 210; 218 III; 244 I a V do CTB; Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com a apreensão definitiva da CNH por ocasião da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser cumprida após o devido processo legal.


    Certo.


  • Fundamento: Art. 218, III, CTB

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; máx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)


    II. motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)


    III. microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápidomáx. permitido sem sinalização: 80km/h (Gravíssima a partir de 120km/h)


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h)


    V. caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterialmáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
     

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estradamáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

     

    VIII. caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora. máx. permitido sem sinalização: 40km/h (Gravíssima a partir de 60km/h)

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa [3x], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    Gab. C

  • -- Média ---------------------- Grave ----------------------------- Gravíssima 

    -- Menos de 20% ------- > entre 20 % e 50%  ------------> Mais de 50%

    -- xxxxxxxx ---------------- xxxxxxxxxxxxx -------------------- (multa 3x + SDD imediata + apreensão da CNH)

     

    __________________________________-

    Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa; 

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

  • Questão Linda. Gabarito C

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. NO ITEM I POR EXEMPLO O ONIBUS TA TRANSITANDO EM 50 SENDO QUE O PERMITIDO É 30, LOGO ELE ESTA 20% A MAIS DO PERMITIDO, NESE CASO INFRAÇÃO MEDIA. SERIA ISSO? PORQUE O ITEM I SE ENQUADRA NA DE GRAVISSIMA SE PRA ISSO TERIA QUE TRANSITAR NUMA VELOCIDADE SUPERIO A 50% POR FAVOR ME EXPLIQUE

  • Renata   Santos

    Se 30km/h é 100%.

    20% é 6km/h.

    20 km/h  a  mais ,vai ser 66% em cima de 30km/h

     

  • Eu errei a questão pois não percebi que era estrada. Estrada por definição é uma via rural não pavimentada, portando lá a velocidade máxima permitida é menor do que na rodovia.


    a chave da questão é "estrada"

  • Não entendi a questão, pois para ocorrer a apreensão da CNH a infração teria que ser gravíssima, porém a opção IV não é gravíssima pelo seguinte motivo:


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h) -> (90 + 45)


    Corrijam-me se eu estiver errado !

  • I  trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; 


    30 x 1.5 = 45, acimada desse valor é Gravíssima


    VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; 


    60 x 1.5 = 90, acima desse valor Gravíssima.


    certo

  • GABARITO CERTO

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

            b) nas rodovias de pista simples:        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          

           § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.


  • Rafael Miranda,

    A questão não faz menção ao item IV. Somente aos itens I, VI e VII.

  • Em todos os casos estão acima de 50% do permitido, questão correta.

  • A infração de excesso de velocidade superior a 50% traz duas novas penalidades: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do doc. de habilitação. O termo recolhimento da CNH(no meu ver) reportaria a medida administrativa a qual não tem previsão, mas a banca pelo jeito usou como sinônimos na elaboração da questão.

  • SE FOSSE AO PÉ DA LETRA DE LEI MESMO QUESTÃO ESTARIA ERRADA POIS O ART. 219 DO CTB NÃO TEM PREVISÃO NENHUMA DE MEDIDA ADMINISTRATIVA MUITO MENOS RECOLHIMENTO DA CNH, O QUE CONSTA É APREENSÃO DA CNH COMO PENALIDADE


    LETRA DE LEI SECA, MAS REZA A LENDA QUE A CESPE TEM UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA


  • Rafael Miranda, a questão não faz referência à situação IV, e sim à VI. Mesmo assim, a questão deveria ser incorreta, visto que o artigo 218 do CTB não prevê o recolhimento da CNH como medida administrativa.

  • Gabarito: Certo.

    Só recolhe a CNH se a infração de velocidade for gravíssima, ou seja, a vel. máx > 50% do permitido pela via.

    "Bizú das velocidades das vias urbanas: "TRARCOLO"

    Trânsito Rápido: 80 km/h

    Arterial: 60 km/h

    Coletoras: 40 km/h

    Locais: 30 km/h


    Estradas: Sessenta (60 km/h)


    Rodovias de pista simples: 90/100 (90: demais veículos e 100 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Rodovias de pista dupla: 90/110 (90: demais veículos e 110 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Obs: camionete segue a regra dos demais veículos.

  • Na minha opinião torna-se errada ao afirmar que a MEDIDA ADMINISTRATIVA cabível é APREENSÃO. Quando na verdade o CTB em seu artigo 218, III fala em PENALIDADE.


    Vide abaixo;


    ART. 218 CTB.


    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


  • Se fôssemos levar ao pé da letra o enunciado, ele fala em RECOLHIMENTO da CNH, e no CTB fala em APREENSÃO......na minha opinião, questão cabível de recurso!!!!

  • questão errada e nada acrescenta !!

  • A questão está está correta, ela está dizendo que as infrações de velocidade acima de 50% da máxima permitida resultaram em suspensão do direito de dirigir e, consequentemente, recolhimento da CNH, os 3 itens citados são os únicos em que isso acontece, nos outros nunca há um excesso superior a 50%. Todavia, na minha opinião, houve erro do legislador ao gerar o artigo 218, pois em vez de pôr a medida administrativa de recolhimento da CNH, ele coloca APRENSÃO DA CNH no campo das penalidades. Quem estudou para além da simples memorização e sabe aplicar regrinha de três com tranquilidade acerta essa questão, simples assim. Porque sabe que se ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50% terá suspensão do direito , e essa suspensão leva o raciocínio ao recolhimento da CNH, mesmo não constando na letra da lei.

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via localmáx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

  • Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • GABARITO: CERTO.

  • Ta desatualizada


ID
923527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • R: infração grave na primeira e média na segunda (obrigado pela correção, colega Kléber Ataídes!), de acordo com a nova redação do Art. 61, CTB.

    Considerar 2 artigos:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais; 

    II - nas vias rurais: a) nas rodovias:

    II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

    b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos; 

    c) nas estradas: 60 km/h.

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  Infração – média; Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:  Infração – grave; Penalidade – multa; 

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (3X), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

  • Complementando o colega anterior:

    A primeira situaçao a infração é grave (35%) e a segunda, a infraçao é média (20%)

    I.  50/30 = 67%

    II.  80/60 = 33%

    III.  108/80 = 35%

    IV.  108/90 = 20%

    V.  80/80 = 0%

    VI.  95/60 = 58%

    VII. 100/60 = 67%

    VIII.  60/40 = 50%

     

  • Segunda situação: Média.

  • III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; TRANSITO RÁPIDO - 80 KM/H, o cara a 108 está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave)  art 218
    IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;  rodovias, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se é pista simples ou dupla. O cara está a 108 - 90 acima do MAX, que são 20%, logo é uma média.   art 218

  • Só corrigindo o comentário de Ronnie: não é menos caminhoneta e sim CAMIONETA, são veículos diferentes.  CAMIONETAS, MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS podem transitar a 110 km/h e 100km/h em rodovias de pistas duplas e simples respectivamente. Os demais (incluindo caminhonetas) no máximo a 90 km/h independente de pista simples o dupla. ART 61 do CTB.

  • Via de trânsito rápido, máxima permitda desprovida de sinalização para todos os veículos é de 80 km.

     

  • O colega "Fenelon Neto" tentou corrigir mas fez confusão. Esclarecendo:

     

    CAMINHONETE  -  veículo  destinado  ao  transporte  de  carga  com  peso bruto total de até 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).  
     Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier...

     

    CAMIONETA  -  veiculo  misto  destinado  ao  transporte  de  passageiros  e carga no mesmo compartimento. 
    Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...

     

    Portanto, a  CAMINHONETE  não  é  enquadrada  como  automóvel, nem camioneta  e  muito  menos  motocicleta. Ela se  enquadra  na  condição de  “demais veículos”, podendo chegar no máximo a 90 km/h, seja a rodovia de pista DUPLA ou SIMPLES.

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: ERRADO

     

    III -  Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;


    TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,


    O cara a 108 km/h está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave) - art. 218 - CTB




    IV -  Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia; 


    RODOVIAS, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.


    O cara está a 108km/h no buzão, e o máximo é 90 km/h logo, são 20% = infração média. - art. 218 - CTB

     

  • grave e média respectivamente

  • Art.218 CTB

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • MÉDIA(até 20%)-------------------------GRAVE (20 a 50%)--------------------------------GRAVÍSSIMA(+50%)


    TRÂNSITO RÁPIDO: 80

    ARTERIAIS: 60

    COLETORAS: 40

    LOCAIS: 30

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Rodovia de pista dupla------110: Automoveis Camionetas e Motocicletas

    90 : os demais


    Rodovia de pista Simples-----100: Automoveis Camionetas e Motocicletas

    90: os demais


    Estradas------------------------------------60

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------



    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; (80km/h)

    20%= 96km/h 35%= 108km/h entre 20 a 50% é grave.


    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h

    20% = 108 então é média.


    gabarito: errado

  • Pessoal, se liguem que tal infração quando ultrapassar os 50% da máxima permitida, traz como penalidade: SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR e APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

       Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

           II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):     

           Infração - grave;      

           Penalidade - multa;         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - gravíssima;      

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.    

           Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;  80 km/h x 1,2 = 106; x 1,5 = 140 km/h G; 141 km/h GG

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h x 1,2 = 108 km/h M, x1,5 = 135 km/h G; 136 km/h GG

  • Boa obs do colega ALAN. Parabens pelo comentário

  • Vale ressaltar que as velocidades máximas permitidas sofreram alteração:

    Rodovias Pista Simples, sem placa R-19:

    100 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.

    90 km/k - demais veículos

    Rodovias Pista Dupla ou mais faixas, sem placa R-19:

    110 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.

    90 km/k - demais veículos

    Estradas = 60 km/h

  • III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido- para via de trânsito rápido a velocidade média permitida é de 80 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 28 km/h. Se 80 km/h corresponde a 100 %, 28 km/h corresponde a 35 %, como esta porcentagem está entre 20-50%, a infração é grave

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia- na rodovias para veículos que não sejam automóveis, motocicletas e camionetas, independente de pista dupla ou simples a velocidade média permitida é de 90 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 18 km/h. Se 90 km/h corresponde a 100 %, 18 km/h corresponde a 20 %, como configurando uma infração é média. Respectivamente, tem-se infrações grave e média.

  • se não estivesse a palavrinha respectivamente, estaria correto.

  • NAO PRECISAVA NEM FAZER A CONTA DO PERCENTUAL.

    BASTA OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO NO CASO III É MAIS GRAVE QUE DO IV, VISTO QUE A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NO CASO DA III É MENOR DO QUE NA IV. ( III- 80 KM/H ; IV- 90 KM/H).

    LOGO, NÃO TEM COMO DAR UMA MULTA MAIS GRAVE PRO VEICULO IV.

  • GAB ERRADO

    Vejamos o que traz o CTB

    .

    Sabe-se que a Via de TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,

    III -  Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;

    Motorista dirigindo o micro-ônibus a 108 km/h está em 35% acima do máximo, no CTB diz que entre 20 e 50 % acima do regulamentado é de natureza (GRAVE). 

    Art. 218 - CTB

    .

    IV -  Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia; 

    Sabe-se que o máximo permitido em rodovia para esse tipo de veículo é de 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.

    Motorista dirigindo o ônibus a 108km/h, e o máximo é 90 km/h então, são 20% acima do regulamentado, logo, infração (MÉDIA) . art. 218 - CTB

  • Art. 218 - CTB

    Grave e média respectivamente.

    GAB.: Errado

  • Grave e média, respectivamente.

  • Infrações - Velocidade

    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;

    As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.

    ERRADO

    --> Via de Trâns. Ráp. --> Vmáx 80km/h --> Excesso de 28km/h (+20% - 50%) --> Grave;

    --> Rodovia --> Ônibus Vmáx 90km/h --> Excesso de 18km/h (Aé 20%) --> Média

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Para não esquecer!!!

    Vias Urbanas: TRÁCOLO!

    a) via de TRÂNSITO RÁPIDO (80 km/h)

    b) via ARTERIAL (60 km/h)

    c) via COLETORA (40 km/h)

    d) via LOCAL (30 km/h)

    VIAS RURAIS - R E

    a) Nas RODOVIAS de pista dupla:

    1) 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos

    b) Nas RODOVIAS DE PISTA SIMPLES:

    1) 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos

    C) ESTRADAS (60 km/h).

    Por derradeiro:

    A) Até 20% (vinte por cento) = média    

    B) mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) = grave;      

    C) mais de 50% (cinquenta por cento) = gravíssima;  

  • MULTAS DE EXCESSO DE VELOCIDADE: 

    Até 20% da Velocidade Permitida: Infração Média;

    Mais de 20% até 50% da Veloc. Permitida: Infração Grave;

    Mais de 50% da Veloc. Permitida: Infração Gravíssima.

  • I  trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local - GRAVÍSSIMA;

    II  motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial - GRAVE;

    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido - GRAVE;

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia - MÉDIA;

    V  caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial - GRAVE;

    VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;

    VII  automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;

    VIII  caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora - GRAVE.

    Se alguma estiver errada, é só avisar!


ID
923530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

A infração descrita na situação VIII sujeita o infrator à penalidade de apreensão do veículo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A situação que gera a apreensão do documento de habilitação acontece quando a infração se dá com a velocidade acima de 50% da máxima permitida.

     

    Art. 218. III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        

            Infração - gravíssima;         

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    Ocorre que o caminhão está transitando com uma velocidade de 60km/h em uma via cuja velocidade máxima é de 40km/h, o que dá exatamente 50% acima da velocidade máxima permitida, não fazendo incidir a infração do III, mas a do II do mesmo artigo:

     

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):       

            Infração - grave;       

            Penalidade - multa;

     

     

    60/40 = 1,50

  • questão desatualizada

    CAPÍTULO XVI/CTB
    DAS PENALIDADES

            Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

            Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima;       (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.       (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Quando for superior a 50% haverá recolhimento da CNH. Não há apreensão de veículo na infração de velocidade.

  • Vale ressaltar que não existe mais a medida de apreensão do veículo...

  • Art. 218. III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):    

           Infração - gravíssima;     

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


        Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - apreensão do veículo;         (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Não existe mais!)

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

  • media = até 20%

    grave = acima de 20% até 50%

    gravíssima = acima de 50% Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   



ID
923533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  • Salvo se estiver na faixa da direita e sem fluxo... se estiver atrapalhando o fluxo sera lavrado o auto de infração. Se eu estiver errado, por favor me informem.

  • Gabarito: E

    Transitar com veículo em velocidade inferior à velocidade permitida estabelecida para a via, por si só, não comete infração, salvo se retardar ou obstruir o fluxo (trânsito)..... (artigo 219 do CTB).

    A alternativa não informa se o trator estava retardando ou obstruindo o trânsito, por isso não há que se falar em cometimento de infração.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Errado!

  • Gab Errado!

    Vide as excludentes da velocidade mínima na via . CTMFD!

    Condições do tráfego

    Condições  meteorológicas

    Faixa da direita.

    Força!

  • ERRADO

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS     -       R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    DEUS É FIEL!

  • Nenhum entendeu a pergunta e os comentário estão sem lógica, fala-se de trator anando em Rodovia.

     

  • Gabarito E

     

    Carlos Mota, meu camarada, também demorei a entender esta questão. Dê um confere no art. 219 do CTB, mas leia até o fim.

     

    Não há que se falar em qualquer infração, porquanto, embora esteja transitando em uma RODOVIA, está se deslocando pela FAIXA DA DIREITA, ademais, não há nada na assertiva informando que o trator está retardando ou obstruindo o trânsito, assim, aplicar-se-á EXCEPCIONALMENTE a parte final do art. 219, veja-se:

     

    "(...) salvo se estiver na faixa da direita".

     

     

    HEY HO LET'S GO!


     

  • ATENÇÃO!!!

    Velocidade inferior à metade da velocidade máxima:

    Faixa da esquerda 

    Se for uma condição adversa externa ( chuva,neblina etc ) NÃO CONSTITUI MULTA

    Se for uma condição adversa interna ( retardamento provocado pelo condutor, veiculo pesado ou lento por qualquer motivo ) CONSTITUI MULTA ( média ), SALVO se estiver na faixa da direita!

    FAIXA DA DIREITA

    Qual é a lógica? A lógica é essa...

    Faixa da esquerda = ultrapassagem e alta velocidade(conforme a vel. da via )

    Faixa da direita = pesados e lento

    Ufa...rsrs

    Agora deu pra entender!!!

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS   

    Penalidade - multa.

  • E precedidos de batedor também não exclui a hipotese de infração?

  • O fato de ser um "trator" ao meu ver necessita de uma autorização para trafegar em rodovia, se for analisar esse item a resposta pode mudar também....

  • Errei por acreditar que mesmo na faixa da direita, o condutor deveria exercer a velocidade mínima permitida, ou seja, a metade.

  • Errado.


    Não há infração. Conforme o Art. 219.


    CTB

    Art. 219.

    Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  •  Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.


      Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 


  • Conforme o CTB as velocidade máximas permitidas para cada via são:

    A) nas vias urbanas: 80 km/h (nas vias de trânsito rápido), 60 km/h (nas vias arteriais), 40 km/h (nas vias coletoras), 30 km/h (nas vias locais);

    B) nas vias rurais: não tem;

    C) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;        

    D) nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;    

    E) nas estradas: 60 km/h   


    A questão trata sobre rodovias, sem especificar se seria de pista dupla ou simples (apesar de ser de fácil percepção que seria pista dupla, já que o veículo estaria na direita), porém em ambas a velocidade para o veículo em destaque seria 90 km/h ("demais veículos"). Tendo em vista que é proibido transitar com velocidade menor a 50% da velocidade da via, conforme art. 219 do CTB, a questão estaria correta, mas o mesmo artigo excetua o tráfego pela faixa da direita, que não tem limite de velocidade máxima, portanto.


    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:"


    ASSIM, O GABARITO É ERRADO!


    TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÁXIMA.

  • TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÍNIMA

  • "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

  • Então quer dizer que eu posso andar abaixo da metade na faixa da direita ? Por exemplo a 10km/h ?

  • FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  •  Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

     Infração - média;

           Penalidade - multa.

    A questão não disse que as condições de tráfego e meteorológicas não permitiam, logo está errado.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO !!!

    FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

    ******************************************************************************************************************

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

    Só aplica para veiculos dentro das condições de fabricante que consegue desenvolver tais velocidades !!

  • GAB E

    Vejamos o que diz o CTB

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração – média; Penalidade – multa

  • A primeira coisa a se constatar nessa questão é a velocidade máxima para esse trator, vc chegará a 90 km/h, pois esta é a velocidade máxima para veículos lentos tanto em rodovias de pista dupla quanto em rodovias de pista simples, pois bem, a segunda coisa a fazer é dividir 90 por 2 pra obter a velocidade mínima permitida pra via, vc chegará a 45 km/h, com base nisso, se vc for muito afoito, poderá entender que se trata de infração média, mas aí vc recorre novamente à sua brilhante memória e nota que o enunciado usa uma oração subordinada adverbial concessiva bem explícita em EMBORA TRANSITANDO EM FAIXA DA DIREITA , então vc se recorda de que a exceção a essa infração média de transitar abaixo do limite mínimo de velocidade é justamente essa, e o examinador colocou a exceção bem na sua cara pra poder afirmar o que ele já o levou a induzir com a historinha, mas, como vc é esperto, não cai na armadilha. Sabe que não houve infração justamente porque, embora esteja abaixo da velocidade mínima permitida, o trator está fazendo uso da exceção que o libera da infração, qual seja, está na faixa da direita.

  • que arraso!!! Não esqueço mais. obrigada!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO

    1) Verificar se está abaixo de 50% da Vmáx --> Está bem abaixo

    2) Está na direita? --> Está --> Então pode seguir suave, só admirando a paisagem.

    Pela Lógica

    Como que eu vou colocar um trator rodando com pelo menos 45km/h (Trator voandoooo) ? Algum outro veículo como aqueles grandes que transportam as hélices gigantes teriam que seguir também esse mínimo de 50%?

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho me realidade."

  • um trator é uma máquina agrícola, nunca vai atender a recomendação, pois, é lento. 30 km já deve ser sua velocidade máxima.

  • NA FAIXA DA DIREITA, VC PODE TRAFEGAR COM A VELOCIDADE ABAIXO DA METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Atrapalhou o transito? Não, então segue o jogo

  • grupo de questões, PRF, zap 87988041769
  • Como assim não cometeu infração? Só anotar a placa do trator e manda a multa depois kkkk


ID
923536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação.

Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.

Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Perceba que o pagamento dos débitos é condição para sair do país e não condição para seguir viagem, como descrito na questão, conforme artigo 119, parágrafo único do CTB


    Fonte : Material do EVP


    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

      Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.


  • Gab: E

    De acordo com a Lei N 13.281 de 4 de Maio de 2016

    ART 119 

    §1 os veiculos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes as infrações de transito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    §2 os veiculos que sairem do territorio nacional sem o cumprimento do disposto no §1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação em território nacional serão retidos até a regularização da situação.

  • Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. 
    Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.

     

    A narrativa da questão não menciona em momento algum que o ARGENTINO estava SAINDO do Brasil, e esse procedimento de não poder circular sem quitar os débitos de multa por infrações de tránsito segundo o artigo 119, só é APLICADO QUANDO o extrangeiro está SAINDO do território nacional. Ou seja, como o ARGENTINO estava simplesmente circulando pelo Brasil, sem intenção de DEIXAR O PAIS, SAIR DO PAIS, não se aplicaria o artigo e consequentemente não se aplicaria o procedimento descrito na questão.

  • AO SAIREM DO TERRITORIO NACIONAL.

  • Gabarito: E

    Artigo 119, e §§ do CTB (houve alterações 2016).

     

  • Desatualizado.
  • Os veículos licenciados não poderão sair do território nacional sem prévia quitação dos débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens públicos, respeitando o princípio da reciprocidade.

    ( VIde Parágrafo único, do artigo 119 CTB)

    Neste sentido, a resolução MERCOSUL/ GMC  Nª 120/94 estabelece que automóvel de passeio, particular ou aluguel devem portar obrigatóriamente a Carta Verde, que cobre danos à pessoa ou objetos não transportados,

  • Gabarito E.

    O veículo deveria ter sido retido até regularização do débito.

    Não deveria ter sido possível o prosseguimento de trânsito até SC, como citado na questão.

  • Gab E ! Como já informado pelos amigos, não há restrições quanto ao trânsito e sim quanto à saída do país.

     

  • Se o veículo gringo tiver débito, ele não pode é sair daqui.

  • CTB - Art. 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


  • Não se proíbe o trânsito com débitos. Mas, sim a saída do país.


  • cabe o policial da fronteira ao identificar o veículo colocar a lei em prática....

  • . "À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. "

    Creio que o erro está aí também

  • Pode transitar com débitos mas não pode sair do Brasil.

  • GABARITO: ERRADO.


    SOMENTE PARA COMPLEMENTAR O NOSSO CONHECIMENTO:

    HOUVE ALTERAÇÃO EM 2016


    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade (REVOGADO ESTE PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTADO OS §§ 1º e 2º A SEGUIR:.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

      § 2º  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    MESMO ASSIM NOS DIAS ATUAIS (2019) O GABARITO CONTINUA ERRADO.

  •  

    Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 58.8%

     

    Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. Na ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
     

    Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.. ERRADO
     

    BIZU: 
    1º Caso: via de regra, PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.
    2ª Caso: Se sair sem pagar multa e reingressar, ai neste 2º Caso NÃO PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.

     

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento(1º Caso) ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. 

      § 2º  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação(2º Caso).  

     

    Nunca deixe que alguém te diga que não pode fazer algo. Se você tem um sonho, tem que protegê-lo. As pessoas que não podem fazer por si mesmas, dirão que você não consegue. Se quer alguma coisa, vá e lute por ela. Ponto final.

     

    Fonte: https://youtu.be/iw_4u1jUJHw

  • na verdade não podem nem transitar, pois, se forem flagrados o veículo será retido até regulamentação.

  • Pode transitar sim, mas para sair do brasil tem que pagar a multa. Se não pagar, e conseguir sair, quando voltar o veiculo será retido.

    Imagine que a multa tem que ser paga no banco, então o caboclo teria que ir a pé o banco, pagar a multa e voltar para retirar o carro? Não né.

  • Olhando os níveis de questões cobradas há 17 anos atrás, de verdade, eu fico com medo do que irei encontrar na PRF 2018/19.

    Mas sei que com esforço e Deus, podemos ir além.

  • Transitar pode, só não pode sair sem quitar as multas.

  • O que o CTB exige é que a quitação ocorra antes da saída do território nacional. Como o veículo estava em direção a Camboriú (SC), poderia seguir viagem sem o pagamento da multa.

    Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Resposta: errado.

  • Não PROÍBE O TRÂNSITO NO PAÍS; o senador argentino só não poderá deixar o BRASIL sem pagar a multa devida.

  • A importância da resolução de questões... da primeira vez que vi esta questão errei por desatenção quanto à circulação do veículo dentro do país.... Hoje algum tempo depois, me deparo com ela novamente e carimbo a resposta certa, não por conhecer a questão mas justamente por ter aprendido com o erro! Que sensação!

  • Só não vai poder sair do Brasil com o veículo sem quitar a dívida.

  • PRF 2021!!!!

    Curte aqui quem vai pertencer.

    FOCO E FÉ

  • Só proíbe a saída se não forem quitados os débitos.

  • O fato da questão dizer que ele estava recebendo uma multa e não uma autuação, tbm não está errado não??

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ao meu ver existem dois erros na questão. O primeiro é que o PRF não aplica multa e sim notifica o auto de infração. A multa fica a cargo da autoridade competente. E o segundo erro é que Só se proíbe a saída do veículo de território nacional mediante pagamento da multa.

  • Pessoal fiquei com uma dúvida, acho que este item encontra-se desatualizado. Vejam bem:

    CTB, Art. 119 Parágrafo 2° Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Portanto, no caso hipotético da questão, como os policiais pararam o senador argentino para aplicar a multa, segundo esse trecho no Art. 119 eles deveriam sim reter o veículo até "o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas". Estou certo?

  • O senador deveria prosseguir viagem pois ele não estava saindo do país e sim estava indo em direção a Balneário Camboriú, sendo assim ele poderia transitar por todo o BRASIL, mas quando fosse retornar para a ARGENTINA ele deveria quitar os débitos antes de sair do país.

  • PEGADINHA DO DEMO(CESPE)

    A restrição para o trânsito do veículo em relações às quitações pendentes está restrita à saída do território nacional, não a sua circulação em âmbito interno.

  • caí igual um patinho

  • Gab: E

    o CTB restringe a saída do território nacional antes da quitação da multa.

  • Quase cai nesta questão, o loco meu.....Força, foco e fé...

  • Pura pegadinha, pois o CTB restringe é a saída!

  • No material pdf sobre o assunto, foi dito que veículos que já estiverem transitando podem ser retidos e só liberados quando das devidas quitações...não entendi

  • A resolução 382/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 02 de junho de 2011 prevê que as punições aplicadas aos estrangeiros são as mesmas recebidas por um condutor brasileiro, devendo o primeiro só deixar o país após o cumprimento das medidas previstas. Para assegurar o pagamento da multa, o veículo poderá ser retido até a apresentação do comprovante original de quitação. Assim, estabelece a resolução que “os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente”.

  • Galera, cuidado pra não confundir:

    Estaria correto a retenção do veículo apenas se ele já tivesse saído do Brasil e retornado sem pagar a multa.

    Art. 119

     § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)   

  • Gabarito: Errado

    Esse veículo nem poderia sair de seu País de origem antes de quitar os débitos pendentes.

    CTB:

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.        

    § 2  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.

  • #PERTENCEREI

  • Sem textão. O VEÍCULO não pode sair do país sem que o condutor efetue o pagamento da referida multa, exceto se o país natural do condutor tiver acordo de reciprocidade com o Brasil

  • Pegadinha PRF/2021:

    O condutor não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.

    ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    O veículo não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.

  • Para complementar, tendo em vista que se tratava de um senador argentino:

    Resolução 360/2010, Contran - Art. 5º, Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores

    Surgiu a dúvida quanto à competência para aplicação das medidas, se da autoridade de trânsito ou do Ministro das Relações Exteriores, que me parece ser daquela, pois o comando da questão não deixou explícito que o senador estava a serviço da Argentina em sua passagem pelo Brasil.

  • A circulação no território nacional é livre para o condutor, mesmo que o seu veículo tenha várias multas, as quais deverão ser quitadas quando da saída do país, essa é a condição.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ERRADO

    O mesmo não estava atravessando fronteira nem em direção à ela.

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

          

     § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação


ID
923539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador.

Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


     Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.


      Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


  • é proibida a utilização das ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, SALVO em casos especiais definidos pelo ORGÃO/ENTIDADE COMPETENTE, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN

  • Art 94. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


  • Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador. 


    Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. C


     Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

     Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Infelizmente lombada em rodovia é permitido. Gabarito: Certo

  • A regra é a proibição da instalação de ondulações transversais (quebra-molas) e sonorizadores como redutores de velocidade. Porém, existe a exceção: o órgão/entidade competente pode sim instalá-los, desde que nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 94, parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Resposta: certo.

  • ATENÇÃO! A Resolução 600/16 do CONTRAN estabelece que o uso de ondulações transversais

    (quebra-molas e outros) e sonorizadores só podem ser instalados em vias de locais onde se deseja

    uma velocidade de até 20 km/h (Tipo B) ou 30 km/h (Tipo A).

    -Pedro Canezin

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO, SERÁ ESTABELECIDA A CONSTRUÇÃO EM ACORDO COM O QUE ENCONTRAMOS NO ART 94 DO CTB, PORÉM ATUALMENTE DEVEMOS FICAR DE OLHO NA RESOLUÇÃO 600/16

  • Comentários com a simples transcrição literal da legislação em questão são absolutamente desnecessários. Não entendo a necessidade de flodar este espaço que deveria servir para macetes e levantamento de supostas incorreções nas questões.

  •   Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

           Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    RESOLUÇÃO 600/16

    Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou doTIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II dapresente Resolução.

    I - ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada ondeocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h,em:

    a) rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado;

    b) via urbana coletora;

    c) via urbana local.

    II - ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somenteem via urbana local em que não circulem linhas regulares detransporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversaldo Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para20 km/h.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais em que haja comprometimentoda segurança viária, comprovado mediante estudo técnicode engenharia de tráfego, pode ser adotado o uso da ondulaçãotransversal TIPO A em rodovia, em situação não contemplada noinciso I, letra "a", e em via urbana arterial, respeitados os demaiscritérios estabelecidos nesta Resolução.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Cespe, desde 2002 formulando mal questões para pegar concurseiro.

    Essa questões poderia muito bem ser interpretada tanto como errada como certa, já que a regra é a proibição.

    "a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito" - CONTRARIA a regra geral, logo, essa primeira parte está errada.


ID
923542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Primeiramente vamos ver o que o CTB nos informa sobre o tema: as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, conforme artigo 64. Veja que não existe uma vedação absoluta de crianças menores de 10 serem transportadas nos bancos dianteiros, como quis dar a entender o examinador, contudo o legislador remeteu para o CONTRAN esta regulamentação, hoje, tratando do tema temos a resolução 277/08.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.




  • Só complementando o comentário da Juliana:

     

    RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

     

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

     

    Fonte:

    http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf

  • Antônio Souza, houve a Deliberação Contran nº 100/10 que alterou a Resolução nº 277/08. 

     

    No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • Idade mínima para se transportar no banco dianteiro: somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, havendo uma faculdade legal para que o Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais menores de dez anos pudessem ser transportados no banco do passageiro localizado na parte dianteira do veículo.

        Estas exceções estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resoluções nº 352/10 e 391/11) e são apenas três:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Pensar o suficiente para a prova...

    Se o carro tem QUATRO LUGARES... e a Mãe tem QUATRO FILHOS...

    "[...]em um carro com capacidade para quatro passageiros[...]

    Lugar 1 - MÃE

    Lugar 2 - FILHO

    Lugar 3 - FILHO

    Lugar 4 - FILHO

    Sobrou um FILHO

    COMO ela vai transportar todos de uma só vez !!??

  • Siqueira, um carro com 4 passageiros não está incluído o motorista. No carro possui os passageiros e motorista. :)

  • Questão errada pois pedi segundo o CTB e realmente não pode. No caso da resolução existe realmente essa autorização. 

  • Exceções para transportar criança com menos de 10 anos no banco dianteiro:

     

    a) quando o veículo for dotado exclusivamente desse banco.

    b) quanto a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro (devendo o maior ir na frente)

    c) quando o veículo for dotado, originalmente, de cintos de segurança subabdominais nos bancos traseitos.

     

    Informações complementares no transporte de crianças:

    a) até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    b) 01 a 04 anos => cadeirinha;

    c) 04 a 7,5 anos => assento elevação.

    Infração: GG, multa, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

  • Pois é... concordo com o Siqueira. Errei a questão , pois marquei como CERTA pois dizia "não poderá transportá-los, todos de uma só vez, "

    realmente não entendi

  • Não precisa mais ser a de maior estatura na frente

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.


    Essas exceções são reguladas pela Resolução Nº 277, dentre as quais:

    quando a quantidade de crianças com esta idade (inferior a 10 anos) exceder a lotação do banco traseiro.
  • Bom dia! não existe mais essa previsão da criança com maior estatura ir no banco da frente.

  • Gab E

    Exceção se o número de crianças for superior ao número de acentos traseiros.

  • Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro. E 

    CTB    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

  • Eu ia dizer que é impossivel uma mãe ter 4 filhos entre 5 e 9 anos por motivos óbvios (tempo de gestação), mas ela pode e com certeza tem 2 adotados rssss.

  • Questão é para ser CERTA, pois pergunta de acordo com o CTB.

  • Cuidado com comentários que, mesmo recentes, estão desatualizados. Não existe mais essa previsão de maior estatura, agora é qualquer uma das crianças.

  • essa mulher teve gêmeos... só pode!

  • Nada estéfani, em 9 anos dá pra fazer 9, ela só tem 4...

  • Questão confusa, como ela vai transportar 5 pessoas (ela + 4 crianças) em um carro com capacidade para 4 sem quebrar regras?

  • Não é mais considerado que seja a criança de maior ESTATURA. Pode ser qualquer uma, desde que utilizem dispositivos de retenção (até 7 anos e meio) ou o cinto de segurança (acima de 7 anos e meio).
  •  Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

    RESOLUÇÃO 277

    Art. 2º - Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiroserá admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

    GAB.: ERRADO

  • Se não couber no banco de trás, poderá sim, colocar o maior no banco da frente

  • Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura..

    Acima de 10 anos, pode banco da frente;

    Até 09 anos, atrás, SALVO superlotação ou quando existir somente banco dianteiro.

    Para motocicletas, mínimo 07 anos

  • ART-64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo

    LEI-14071

    PRF-2021

  • Transporte de crianças:

    Automóvel: crianças menores de 10 anos no banco traseiro, salvo exceções pelo CONTRAN;

    Motocicletas, motonetas e ciclomotor:proibido menor de 10 anos; (GG+Multa+recolhimento da CNH+RETENÇÃO DO VEÍCULO+SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR)

  • A questão é de 2002 e sua afirmação é direcionada ao CTB e não a Resolução do Contran 277 de 2008. Contudo, o CTB não foi "expresso" em proibir a condução de menores de 10 anos em banco dianteiro, como quer a questão, mas criou uma excessão permissiva para tal.
  • Art. 64. As crianças com IDADE INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS que NÃO TENHAM ATINGIDO 1,45 M (um metro e quarenta e cinco centímetros) DE ALTURA DEVEM ser transportadas nos bancos TRASEIROS, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, SALVO EXCEÇÕES relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no BANCO DIANTEIRO DO VEÍCULO e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

  • até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    01 a 04 anos => cadeirinha;

    4 a 7,5 = assento elevação

    7,5 a 10 = cinto

    Banco Dianteiro

    quantidade de crianças maior q assentos (QUALQUER UM)

    veículo só possui assento dianteiro

    cintos abdominais na traseira

    AIR BAG

    sentido da marcha (contrário não) , dispositivo

    não pode ter bandeja, acessórios

    banco no último remo (frente)

    LEI 10.041 As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Lei 14.071/20

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Nova redação dada pela Lei 14.071/2020

    CTB Art. 64 As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

  • “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

    “Art. 98 .....................................................................................................

    § 1º .........................................................................................................

    § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)

  • LEI 14.071-20 ALTERAÇÃO DO ARTIGO!!

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

  • pessoal , a questão a bastante simples. cobra do candidato o art 64. O candidato apenas precisa saber que existem exceções. SEM MAIS

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (Fonte: Prof. Alexandre Herculano)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A PARTIR DE 1,45M PODE SENTAR NO BANCO DA FRENTE, INDEPENDENTE DA IDADE.

  • Mesmo que a questão seja antiga (de 2002), a Lei 14.071/20 não tem efeitos retroativos (e que por sinal nem entrou em vigor ainda).

    A Resolução 277/08, que ainda está regulamentando o artigo 64, do CTB, em sua redação original, admite as exceções do seu artigo 2º:

    • Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
    • Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    De qualquer forma, atualmente, não há que se falar em limitação ou permissão por motivo de altura. Isso somente ocorrerá a partir de meados de abril de 2021.

  • Questão errada.

    Pra andar no banco da frente --> >10 anos OU >1.45cm

  • "Crianças no Banco Dianteiro"

    "menores de 10 anos + usando dispositivo de retenção

    adequado ao seu peso e altura

    podem ir no banco dianteiro, nas seguintes situações:

    quando a quantidade de crianças menores de 10 anos

    for maior que a lotação do banco traseiro"

    Lei nº 14.071 de 13/10/2020


ID
923545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


      Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.


      Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


  • CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS

    REGRA: Mesmo sentido da via (quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes )

    EXC: sentido contrário se o trecho for dotado de CICLOFAIXA. 

     

    Ou seja, uma bicicleta só poderá andar no sentido contrário da via se a via for dotada de ciclofaixa

  • CERTO 

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • ERRADO.

    Não é apenas ter a ciclofaixa é terá quer ser autorizada. 

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizarcirculação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Errei por pensar que fosse uma pegadinha. A norma não menciona ciclovia, que por analogia também poderia ser utilizada, as vezes a norma deixa a desejar. Ademais, contra a lei e contra as bancas não podemos ficar.

  • CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS

    REGRA: Mesmo sentido da via (quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes )

    EXC: sentido contrário se o trecho for dotado de CICLOFAIXA. 

     

    Ou seja, uma bicicleta só poderá andar no sentido contrário da via se a via for dotada de ciclofaixa

  • Achei que a questão ficou incompleta, uma vez que há a necessidade de haver a autorização da autoridade de transito. A raiz da questão ficou incompleta.

  • Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa. C


    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


  • vamos parar de pensar tanto e agir de fato como a banca quer.

    questão incompleta não é errada, acabou.

    Errei, mas dessa vez chega! Parar de pensar no '' SE e no MAS''

  • Entendi a Pegadinha

    :)

    Depois que errei

    :(

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

     Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Esse só poderá me induziu ao erro.

  • Acho que esse "só poderá" anularia a questão. Só poderá implica em obrigatoriedade.

  • Qual a diferença?

    Ciclovia

    Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de . É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

    Ciclofaixa

    Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

  • O pessoal viaja demais nos "poderá" e nos "deverá" que o CEBRASPE coloca nas provas. Tem que buscar entender o que o examinador está cobrando, nesse caso é minimamente se ele sabe que quais os sentidos de circulação que bicicletas devem ter nas vias.

    Se o examinador quiser derrubar com uso de uma palavra que outra, ele vai fazer. Esse excesso de cuidado é que leva a erros.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    REGRA: NA PISTA DE ROLAMENTO; MESMO SENTIDO DO FLUXO

    EXCEÇÃO: PRESENÇA DE CICLOFAIXA - PODERÁ SER EM SENTIDO CONTRÁRIO AO FLUXO

  • Galera, eu errei por conta da redação da questão, aos que erraram pelo mesmo motivo, esclareço-lhes:

    Questão: Só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa

    O trecho em vermelho, isoladamente, está errado.

    Em azul, vem a condicional, ela muda toda a interpretação e não me atentei a ela.

    Vamos parafrasear a assertiva: Somente se o trecho for dotado de ciclofaixa é que poderá ocorrer a circulação no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores

    GAB: CERTO.

  • Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

    Questão DUPLAMENTE ERRADA:

    "só poderá ocorrer" - induzindo a uma obrigatoriedade, o que é falso, uma vez que a regra é circular no sentido da via;

    "se o trecho for dotado de ciclofaixa" - coloca como se fosse a única condicionante, dispensando a necessária autorização pela autoridade competente.

    Não se trata nem de brigar com a banca, é que está flagrantemente errado mesmo. É um tipo de questão que não dá pra passar pano pra banca não.

  • Questão CERTA..

    Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

    Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano,poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Eu errei a questão pois confundi a regulamentação entre pedestres e ciclistas nas via rurais, então estou colocando a regulamentação correta de acordo com o ctb:

    Art 58  § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. 


ID
923548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um automóvel sofreu abalroamento na sua parte traseira, e o serviço de reparos da lataria foi executado de forma regular, tendo sido necessária, contudo, a retirada da placa, com a conseqüente remoção do lacre, para a realização do serviço. Ao receber o veículo de volta, com a placa colocada no local devido, o proprietário não atentou para a ausência do lacre. Meses depois, essa ausência foi constatada em procedimento de fiscalização durante uma viagem.

Nessa situação, embora não tenha agido com dolo, o condutor cometeu infração gravíssima, não podendo o veículo ser liberado para a continuidade da viagem em face da necessária imposição da medida administrativa de remoção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • gab: C


    Trata-se da descrição do artigo 230, I, do CTB,que tem previsto a referida penalidade e medida administrativa. O que o candidato deve extrair da questão cada vez mais comum, nesta banca, é o fato de ser irrelevante os elementos subjetivos da conduta ( dolo ou culpa) para que seja caracterizada a infração de trânsito. De outra forma, os elementos subjetivos apenas são relevantes para enquadramento de infração penal.


     Art. 230. Conduzir o veículo:


      I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;


     Infração - gravíssima;


      Penalidade - multa e apreensão do veículo;


      Medida administrativa - remoção do veículo;



    Fonte : Material do EVP
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;.

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo

    Gabarito Certo!

  • CERTO 

    Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

      Infração - gravíssima;   7 PONTOS - R$ 293,47

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo

    Deus é fiel!

  • Galera... seguinte... hoje o PRF tem a discricionariedade de, em verificando wue o motivo da infração não acarretaria perigo à segurança viária, liberar o veículo, mediante recolhimento da CRLV, com recibo, ofertando prazo para que o condutor sane o problema. E, venhamos e convenhamos, um lacre ausente numa placa não causa nenhum transtorno para a segurança viária. Então, questão desatualizada quando diz que: é necessária a imposição da remoção do veículo. 

    Nesse caso, se não retornar o condutor após o prazo, incorrerá, além da infração pretérita, a do art. 195 do ctb.

    Opiniões?

  • Infrações administrativas são de ordem objetiva, não olhando pro dolo ou culpa do agente. Aplica-se mesmo sem o dolo.

    Já nos crimes de trânsito deve-se olhar para a subjetividade, pois são de ordem subjetiva.

  • Concordo com o colega Jean, o caso de remoção, poderá ser evitado, quando o veículo oferecer segurança, nesta situação, o que o lacre vai fazer de diferença? o PRF poderia recolher o CRLV e o cara continuar seguindo viagem, mas não discordo dos artigos apresentados pelo outros colegas.

  • Essa daí eu nem preciso ler o CTB para acertar. Já aconteceu comigo...

  • Não sei se concordo com o colega Jean, porque pelo que eu saiba o lacre é para atestar sobre a garantia de o veículo ser legítimo, não ser clonado etc.

    Então nada mais justo que seja removido para futuras averiguações.

    Mas deixo aqui a minha indignação porque o Detran faz uma placa e um lacre de péssima qualidade. Brasil....

  • Concordo plenamente com o Jean Carlos, por tais motivos que ele relatou também errei a questão. Caso a irregularidade não traga perigo para o cenário viário, pode o PRF recolher o CRLV mediante recibo para o proprietário sanar a irregularidade mediante prazo e liberá-lo.

  • Art 230 I- CTB

  • Essa situação levantadas pelos colegas sobre a possibilidade de liberação do veículo pelo agente da autoridade de trânsito mediante recolhimento do CRLV realmente existe no código, porém o que os nobres colegas não se atentaram é que essa possibilidade só existe quando a medida administrativa a ser aplicada seja a RETENÇÃO e não a remoção, então na situação da questão o código é claro a medida a ser aplicada é a remoção sendo vinculada a medida pelo agente . Já na Retenção tem uma certa discricionariedade pelo agente, que caso, não seja sanada no local poderá remover o veículo ou liberar mediante esse recolhimento do CRLV.

  • Gabarito zuadasso, tem discricionareidade para liberar mediante recolhimento do CRLV, gabarito zuado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Matheus CM, se equivocou, não há discricionariedade para a medida de remoção. CUIDADO! vi 3 curtidas

  • Só libera mediante recolhimento do CRLV quando for passível de RETENÇÂO e o veículo estiver em condições

  • Nao há a subsuncao do fato ao tipo previsto no art 230, ctb, qual seja- violado ou falsificado, que traria uma reprimenda maior e justificavel, logo, salvo melhor juizo, seu enquadramento se deve ao art. 237, trazendo a assertiva como Errada e o gabarito como Errado. Seguem,


    Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    Infração - gravíssima;


    Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


    PS, muitos dos gabaritos de transito trazem respostas erradas e segue o baile!!

  • As novas placas "padrão Mercosul" dispensam o lacre.

  • LACRE


    Penalidade - multa e Apreensão do veículo;

    Medida administrativa - Remoção do veículo;


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    CTB

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Hoje seria anulada essa questão ou a resposta errada. Pois, "não ter agido com dolo",está afirmando que foi culposo, no entanto, no CTB só há dois artigos que cabe culpa os 302 e 303.

  • Acredito que o dolo ou culpa só são avaliados nos crimes.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 230, do CTB - Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    ATENÇÃO! o condutor será responsabilizado INDEPENDENTE de dolo ou culpa!

  • SEM O LACRE É GRAVÍSSIMA ...

    REMOÇÃO PORQUE A IRREGULARIDADE NÃO PODERIA SER SANADA NO LOCAL!

  •  Lembrem-se que não estamos em direito penal, e existe dispositivo específico regulando:

    § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

  • Muito bom o comentário do jean carlos, mas muito cuidado, pois o que vale pra nos, concurseiros, o que vale é o que consta nas leis, súmulas, informativos, resoluções. Ou seja, se não tiver nestes, não adianta levar pra prova o que acontece na prática, pois nada importa.

  •  GAB C

    É isso mesmo que o CTB nos traz.

    Vejamos...

    Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Qualquer identificador violado => REMOVE!

  • GABARITO: CERTO.

  • Nova Placa do Mercosul dispensa o Lacre.

  •   § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.   (VIGENTE!)             

  • Então: o art. 230 do CTB diz o seguinte: Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     Medida administrativa - remoção do veículo.

    No entanto  o artigo 115, § 9º do mesmo diploma e com a nova redação diz o seguinte:  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo   na forma a ser regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

  • Qualquer alteração nos dispositivos que identificam o veículo (Chassi, placa,...) é considerado gravíssima, e a medida administrativa é a remoção do veículo.

  • Nos novos modelos não há mais lacre nem selo...

  • questao desatualizada..hj nao precisa mais do lacre..basta o QR-code

  • se a placa for da antiga ainda é infração

  • ---ATENÇÃO---

    A NORMA AINDA ESTÁ VALENDO!

    Se o lacre está ROMPIDO, A MEDIDA É REMOÇÃO DO VEÍCULO.

    Salvo apenas se a placa for do Mercosul. LEMBRO, que a maioria dos veículos ainda usam

    placas com Lacres.


ID
923554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria.

Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.


    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.


  • Art. 123 (CTB)

     Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando (CRV):
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.

  • Segundo Art98, toda modificação de caracteristicas do veículo estão sujeitas a prévia autorização

  • errada tem que expedir um novo !

  • Tem que haver uma prévia autorizaçao da aoutoridade competente para modificação das caracteristicas originais de frabrica do veículo, ou seja, antes de tudo deveria pedir aturização para modificação do motor!

    Art. 98 CTB

  • Não é só chegar e sair alterarando o veículo.

     É exigído uma prévia autorizaçao da autoridade competente para modificação das caracteristicas originais de fábrica do veículo.

  • São dois erros: 

     

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

     

    e

     

     

    Art. 123  Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

     Gabarito: Errado.
     

  • Para que as característica seja altera de forma legal, é necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do órgão executivo de trânsito, onde o veículo foi registrado. e CSV ( certificado de segurança veicula ) atestando que o veículo se encontra seguro para transitar na via. 

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Igual a mãe com o filho: 1º a Mãe autoriza DEPOIS o filho faz. 

  • E


    É necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    Art. 98 CTB

  • Art. 98

    Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.


    Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

     


  • Art. 230 VII Conduzir o veículo com as características alteradas:

    Grave

    Medida administrativa - retenção para regularização

  • GABARITO: ERRADO


    A autorização é feita antes.

  • Como que a pessoa sai fazendo modificações no carro sem pedir? Regra da vida, primeiro você pede se deixarem você faz.. kkkkk

  • Fonte: https://youtu.be/_8bjihLSi8g

    Gabarito ERRADO

    QUESTÃO DIFÍCIL 65.3%

     

    Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria. . ERRADA

     

    Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.. ERRADA

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    O Erro foi que Laura alterou antes do órgão executivo autorizar

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     Bizu:

    1º Pede alteração. 2º Faz a alteração

     

     = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

     

     
    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo. 

  • 1° pede autorização

    2° modifica - Cor, tipo de combustível, modificações nas característica do veiculo..

    3° volta pra vistoria.

  • O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização

    prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de

    características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO  

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica

  • 1º Solicita autorização > se defederida > 2º Faz a modificação > 3º É realizada a inspeção/Vistoria > se diferida > É alterado o CRV.

  • Para que sejam feitas quaisquer alterações no veículo em questão, é necessária PRÉEVIIAAAAA autorização do autoridade competente.Também será obrigatória emissão de um novo CRLV.

  • É necessária a prévia autorização de órgão competente.
  • a maioria das coisas é igual quando vc é criança e quer fazer algo.. tem que pedir pra mãe primeiro... afinal, tecnicamente o carro é seu, mas o direito de dirigi-lo não é seu automaticamente e nem as vias são suas.

  • 1 ° pede autorização

    2° modifica

    3° faz vistoria

    4° novo CRV.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cadê os gabaritos camentados????

  • GAB: Errado

    Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Para quem gosta de moto é um drama! Customizar é difícil e geralmente dá problemas em fiscalização. Tem que pedir autorização antes!

  • alteraçoes nas caracteristicas do veiculo ensejam obrigatoriamente novo CRV

  • Primeiro pede autorização ao órgão, depois realiza a mudança em oficina habilitada e por último retorna ao órgão para vistoriar e incluir no documento.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Primeiro tem que pedir autorização, depois fazer a modficação.

  • TEM QUE TER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO

  • 2 erros, pelo menos: Deve-se pedir prévia autorização para fazer a alteração (art. 98) e deve-se emitir novo CRV (art. 123, III).

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • ERRADO

    Nenhum proprietário ou responsável, poderá SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • é só lembrar do arrependimento eficaz e posterior rs

  • Gabarito: Errado

    Laura não tem autonomia para fazer modificações nas características de fábrica do veículo, é necessário uma prévia autorização, além disso, será obrigatório a expedição de um novo CRV.

    CTB:

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • A autorização deve ser prévia a alteração. (Art. 98 do CTB)

  • O que me deixou a errar está questão foi que não lembrava se tinha lugar específico para anotar sua alterações feitas.

  • Se em 2002 a Laura achava a gasolina cara, hoje em dia ela já nem reclama mais.

    kkkkk.

  • Art. 98 CTB: Nenhum proprietário ou responsável poderá, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações em suas características de fábrica.

    • ATUAAAALIZADO E RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    MODIFICAÇÃO VEICULAR:

    ART. 97todas as características que o veículo tenha, deve ser regulamentada pelo CONTRAN. Ex.: Quem determinará os equipamentos obrigatórios do veículo é o CONTRAN (RESOLUÇÃO 14/98)

    ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo demanda PRÉVIA autorização do DETRAN

    Caso tenha feito sem prévia autorização:

    INFRAÇÃO

    ART. 230 - Infração: grave;

    Penalidade: multa;

    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    GAB.: ERRADO

  • sem pedir benção ao pai, não pode mudar de sexo! em síntese, questão apenas inverteu as coisas, ela fez tudo certo, mas sem a autorização.

  • Primeiro a AUTORIZAÇÃO, né minha filha!

  • Se for lembrar na prática, erra.

  • Autorização primeiro

ID
923557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Caso a propriedade de um reboque licenciado pelo órgão executivo de trânsito competente seja transferida, o proprietário antigo deverá encaminhar a esse órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


     Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.  


  • Fiquei na dúvida por constar apenas o reboque. 

  • CAPÍTULO XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS

     

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

            

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

     

    GAB. C

  • CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

     

     

    Gabarito: letra C.

  • ele está  se referindo a comunicação do venda.

  • Sei que estamos estudando para provas, mas na pratica isso não é assim que funciona.

  • Como fica agora com a lei sobre autenticação?¶

  • Hoje em dia os cartórios realizam esse comunicado juntamente com o reconhecimento da assinatura do CRV(convênio firmado com o Detran), mas para a prova guardem essa questão como correta.

  •  

    Gabarito CERTO
    QUESTÃO FÁCIL 85.7%

    Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

    Caso a propriedade de um reboque licenciado pelo órgão executivo de trânsito competente seja transferida, o proprietário antigo deverá encaminhar a esse órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.CERTO

     

    CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     
    Insista, persista e nunca desista.
    FONTE: https://youtu.be/cPGNhXwKV4Q

     

     

     

     

  • ... no prazo de 30 dias.

  • gabarito certo

    ele tem o prazo de até 30 dias para ir ao DETRAN do seu estado

  •  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Mudança recente no CTB -

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Mudança recente no CTB -

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • isso e comunicação de venda, o prazo é de trinta dias sujeito a multa. pode ser feito em cartorio ou direto no detran. mas nao e obrigatório faz se quiser kkk. agora com a mudança do CRV para o padrao digital, ao ser feito a tranferencia o antigo proprietario fara o processo de intenção de venda.

  • Guerreiros.

    Atentem-se às mudanças!

    2021 será cobrado atualidades do CTB.

  • GUERREIROS, ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CTB VIDE 14.071/2020

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

  • Atenção as novas mudanças da Lei nº 14.071/2020

    Art. 134 (CTB) - No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaa

  • QUESTÃO DESATUALIZADA com a entada em vigor da nova lei

    No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário DEVERÁ encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • Desatualizada, agora, o proprietário antigo só terá a obrigatoriedade de enviar após 30 dias do prazo que o novo proprietário tem pra fazer a transferência.

    vendi o carro --- 30 dias novo proprietário transfere --- não transferiu? --- tenho 60 dias para enviar a cópia autenticada

  • ERREI A QUESTÃO, POIS HOJE TEVE ALTERAÇÃO COM A NOVA LEI OS PRAZOS SÃO 30 DIAS PARA O NOVO PROPRIETÁRIO ENCAMINHAR, E EM CASO DE INÉRCIA, O ANTIGO PROPRIETÁRIO TERÁ 60 DIAS PARA FAZER.


ID
923560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.

Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O caput do artigo 136 do CTB refere-se aos veículos especialmente  destinados a esse fim(em caráter permanente), e não usados eventualmente, conforme o texto.


    Fonte : Material do EVP 

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Nessa abordagem, dependendo da situação jurisdicional dos municípios, cabe o ECA.

     

    ECA

     

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Gabarito E

    Artigo 136 do CTB.

  • Gabarito ERRADO, porquanto não se trata de veículo escolar.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...

     

    O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

     

    Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

     

    Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    Informações adquiridas no site da PRF, onde há inclusive um Modelo de Formulário Padrão - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS.

     

    https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • erraada

  • - Comentário prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Não há elementos na questão que nos deem a certeza de que os veículos conduzidos pelos pais têm destinação específica para o transporte de escolares, afinal de contas, trata-se simplesmente de pais que se revezam no transporte de suas crianças. E isso, pelos elementos citados, não nos permite garantir que está configurada a prática de condução irregular de escolares. Não tem, portanto, porque os policiais exigirem desses pais todos aqueles requisitos para os condutores de escolares.


    Gabarito: Errado
     

  • Gente... Como vai ser um Escolar...???

    O Erro logo de cara já esta em dizer que ele nescessita da categoria D, sendo que ele só leva 4 crianças, totalizando 5 passageiros:

    CTB, Art. 143:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

  •   Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto

  • O veículo não era especialmente destinado a transporte escolar
  • ECA

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial (apenas).

  • Errado, como estão só fazebdo transporte do filho mais um amigo do filho não é necessário autorização, pois, não é remunerado, a lei diz se for remunerado há sim necessidade de obedecer todos os quesitos.
  • Com relação ao ECA essa questão não se enguadra nela.
  • Lembrem-se do enunciado gente: "Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir"

  •  

    A lei não fala em atividade remunerada como foi exposto no comentário à baixo.

    Julio deveria presentar a autorização do órgão executivo de trânsito, se ele estivesse conduzindo um veículo destinado exclusivamente para aquele fim, conforme preve o artigo 136 CTB.

  • veículo de Carlos não é transporte coletivo escolar. A autorização só é necessário se o veículo tem como finalidade esse tipo de transporte (art. 136.)

  • A questão trata claramente de CTB e não de Eca e mesmo que coubesse colega deveria ter citado o artigo inteiro que diz que um responsável com autorização expressa dos pais pode " de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável." e não apenas autorização judicial. Cuidado para não prejudicarem o estudos dos demais.

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Ele não estava dirigindo veículo de transporte escolar, apenas tinha revezado o transporte das crianças com amigo, não é motorista profissional (não que a questão tenha especificado) e nem estava exercendo a atividade de forma remunerada.

  • Neste caso

    seria 5 pessoas com o motorista no carro.

    Não é necessário categoria D.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE

    INSTA= @UESLEICASTRO

  • Resposta: errado.

    A regulamentação do CTB sobre o assunto é para os veículos utilizados para transporte de escolares. Isso vale para atividades profissionais, remuneradas. A situação apresenta apenas pais levando seus filhos diariamente à escola.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)

  • a questão fala de revezamento de carros particulares, e mesmo assim a quantidade de pessoas no carro nao passava de 7, a categoria D nao se enquadrava no mesmo, portanto a alternativa está errada.

  • Para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];

    II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e

    IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/572#:~:text=136%2C%20III%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,2.

  • Transporte particular familiar. Não se trata de transporte escolar do CTB

  • ERRADO, O VEÍCULO AUTOMOTOR É DE CATEGORIA PARTICULAR!!!!

  • Galera vamos ficar atento na Interpretação de texto a BANCA diz , " pai de DUAS crianças" só nessa frase já era

    Particular CARRO COMUM

    Gabarito errado

  • O enunciado apresenta um caso de particular, pois ambos os pais não são profissionais, logo, não há a necessidade de comprovação de documentação, conforme o comando da assertiva pede.

  • Questão que se vc tiver o mínimo de bom senso, não erra kkkk quem não tem categoria D, não pode levar o seu próprio filho, de carro, na escola ? Kkkkkk faça mil favores né...

  • São apenas pais levando seus filhos para escola e não condutores de ônibus escolar, portanto os requisitos exigidos não se enquadram a eles.


ID
923563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.

Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.
    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

    condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

    Exemplo: veículos com reboque. O

     

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

     

    7. Categoria Motor-casa

    - ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

    - Acima de 6 toneladas à categoria C.

    - Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.

     

    Complementando:
    B para D = 2 anos
    D para E = nenhum ano
    Resto = 1 ano

  • V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • "Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C. "

     

     

    Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração: a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo..." CERTO

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:   

    Infração - gravíssima;        7 pontos   -  R$ 293,47  

    Penalidade - multa (duas vezes);         R$ 586,94

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

     

      

    , já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.CERTO

    Art. 143, IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

     

    Deus é fiel!

  • Correto mesmo! Precisaria da D,visto que, é destinada para condução acima de 8 pessoas excluído o motorista.

    Ademais, não precisaria de nenhum licenciamento.

    Força!

  • Pessoal, eu discordei da assertiva por conta do que esta elencado no inciso VII do Art. 252, se eu estiver equivocado, agradeceria muito se alguém me esclarecesse essa dúvida !
    Art. 252

    Dirigir o veículo:


    I - com o braço do lado de fora;


    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;


    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;


    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


  • Como já disseram, de fato a categoria do condutor está errada, deveria ser D ao invés de C.

    Minha dúvida perpetua quanto ao licenciamento, mas interpreto da seguinte maneira.

    Para esse transporte de pessoas tornaria-se desnecessário o licenciamento levando em conta o art. 135 do Código de Trânsito:

    "Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de

    passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para

    registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar

    devidamente autorizados pelo poder público concedente".

    Concluindo, não afirmaria que há uma linha regular e tampouco o serviço remunerado do condutor, visto que a questão deixa claro que o valor cobrado é exatamente 1/12 para consumo de combustível. Entendo que seria mais uma carona do que um serviço regularizado.

    É difícil pensar sobre, pois o CTB diz pouco sobre os veículos de aluguel.


    Corrijam-me qualquer coisa.

  • Castanha


    Um professor do curso Alfacon falou sobre essa questão, não tenho escrito aqui pois foi uma videoaula.

    O licenciamento adequado é necessário para o Transporte Remunerado de passageiros, exatamente como você disse. Nesse caso, não existe lucro, os passageiros estão pagando apenas pelo combustível, logo, não requer licenciamento para transporte de pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Categoria C de Carga (apenas para decorar, pois existem regras específicas).

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).


    Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).


    Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.

  • Adriano Flores, o CONTRAN estabeleceu que o tacógrafo é dispensável a esses veículos ( + de 10 passageiros), desde que estejam na categoria PARTICULAR. Como a questão não trouxe o veículo como aluguel e deixa bem clara a informação de que não é "remunerado", infere-se que o mesmo é veículo particular!

  • Thalyson Cardoso, para ser considerado carona, não pode haver nem um gasto por parte dos ocupante, a ANTT já se manifestou sobre o assunto: " A ANTT explicou, em nota, que, baseado no Código Civil, quando há troca de valores, fica caracterizado o transporte pirata. “No artigo 736 consta: ‘não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia’. Em seguida complementa dizendo que ‘não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas’. Atentamos neste ponto que qualquer troca de valores é vantagem indireta.” O proprietário cobrou o combustível, assim deixa de ser carona! Questão que a banca poderia dar os dois gabaritos.

  • (brincadeira) Deveria estar escrito irmãos onde está escrito colegas. hehe

  • Que questão fuleira... Se há "ajuda" no custeio do combustivel e esse transporte é constante, pode ser considerado como clandestino, o que não delimita a questão somente a falta de hab categoria D.

  • XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

  • Thiago Marchi querendo ferrar com os colegas com este comentário errado. Cuidado galera, tem gente aqui que em vez de ajudar quer te prejudicar.
  • Questão passível de anulação

  • O pagamento só foi a título de despesa com o gasto de combustível, nenhum tipo de lucro/vantagem remuneratória.

    a questão deixa isso claro quando fala: 1/12 avos do valor do combustível.

  • Pessoal erra a questão e busca motivo em tudo pra poder chorar.

  • GABARITO: CERTO.

  • Simples: se caísse na prova eu NÃO MARCARIA.. kkk

    Avante!!

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. na verdade ele não está com autorização para dirigir o veículo. Não para o transporte do grupo. por isso o erro da questão.
  • Essa prova de 2002 foi braba

  • GABARITO: CERTO

    carlos realmente precisaria da carteira D e como não exerce função remunerada ele não é um motorista profissional, então não precisa de licença

  • DE FORMA SIMPLIFICADA:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.


ID
923566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Se, de modo válido, a Constituição da República passasse a considerar penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, então uma jovem de dezesseis anos de idade poderia habilitar-se na categoria A — para conduzir motocicleta, por exemplo —, independentemente de qualquer alteração no CTB.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!  Sim!! Pois no CTB, um dos requisitos para adquirir a CNH é ser penalmente imputável. Não adotando critério de idade.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Essa questão foi bastante polêmica! Já te adianto que a banca a anulou. Observe a palavra INIMPUTÁVEL. Ser penalmente INIMPUTÁVEL significa NÃO ter a capacidade de responder penalmente pelos seus próprios atos. Ora, nos dias de hoje, um jovem de 16 anos já é considerado INIMPUTÁVEL não podendo, portanto, habilitar-se para conduzir veículos.

    A questão te induz a erro esperando que você confunda INIMPUTÁVEL com o seu oposto: imputável. Estaria correta se afirmasse que caso uma jovem de 16 anos passasse a ser considerada no Brasil como imputável ela poderia candidatar-se a uma habilitação sem a necessidade de qualquer alteração no CTB.

    O problema é que não se pode garantir que a mudança na Constituição levaria a uma alteração automática no CTB. A mudança teria que ocorrer, mas o entendimento poderia ser diferente, ou seja, a exigência de “ser penalmente imputável” poderia ser retirada e substituída pela exigência de ser maior de 18 anos, por exemplo. Depois de muita celeuma causada, e a chuva de recursos impetrados, a banca resolveu por anular a questão.


    Gabarito: Nula


ID
923569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda.

Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Amanda não receberia caso ela perpetrasse:

    -1 Gravissima

    -1 Grave

    - Ou reincidente em infração Média.

    Outrossim, até hoje, o Legislador é omisso acerca da incidência sobre infrações leves.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, segue uma questão conceitual da CESPE sobre o tema.

    (PC-ES-2006) A diferença entre permissão e habilitação para dirigir veículo automotor consiste no fato de que a primeira, que tem a validade de um ano (período de prova), é o documento conferido ao candidato aprovado em todos os exames de habilitação e enquanto a segunda é o documento definitivo conferido à pessoa que cumpriu o período de prova, de acordo com as exigências dispostas no CTB.(C)

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Comentário: Art. 148

    (...)      

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Complementando:

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    A infração realmente é média. 

  • Complementando:

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Haja Bizu 

  • Amanda cometeu Crime de Trânsito. .

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO

    "Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir." NÃO É UMA INFRAÇÃO DE GRAVIDADE MÉDIA E SIM UM CRIME DE TRÂNSITO!

       

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    CASO FOSSE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ELA NÃO TERIA QUE REINICIAR O PROCESSO POIS:

    Art. 147-A.  § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

    DEUS É FIEL!

  • Além de cometer infração ela praticou crime de trânsito de acordo com o ART.303 do CTB

     

    Complementando...

     

    Permissão Para Dirigir (PPD) 

     

    Art. 148. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. (das categorias "A", "B" ou "A/B"; ou ACC provisória) 

     

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

     

  • Alguns comentários errados galera, cuidado. 

    Neste caso, realmente a questão está errada, pois a garota cometeu um crime de trânsito, até aí tudo certo. Agora, a questão não tem nada haver com avançar o sinal, como citado pelo colega  Emerson Moro. Veja que a garota saiu do estacionamento e simplesmente atropelou um cadeirante, neste caso o cometimento do crime não elide o cometimento da infração de trânsito, vai caber ao agente de trânsito verificar qual infração ela cometeu dentro da situação descrita. Agora uma coisa é, vai ter que refazer a habilitação, já que o artigo 268  do CTB preve a hipótese de crime de trânsito.

  • O man, que tem a ver avançar o sinal vermelho ? pelo amor, em !!

  • Emerson tinha que ser parente daquele juiz de primeira instância que queria estar sentado na minha cadeira...

  • O erro não está em dizer que ela comete infração em vez de crime, até porque ela comete crime em tese, porém nada diz a quesão sobre a representação do cadeirante. Se ela atropela o cadeirante e o mesmo sofre apenas lesões leves e não representa contra ela, em nada a condutora será prejudicada em relação a sua PPD.

  •  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

       

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

  • Requisitos para não perder a PPD. Em 1 ano não:

    >cometer grave/gravissima

    >somente 1 média

    >sem restrição para as leves.

  • Para todos que estiverem com dúvida:


    Cometer infração e cometer crime são duas coisas diferentes e independentes. No caso em questão, a infração é média realmente. Em relação a infração ela não perde a PPD, pois para tal teria que ser reincidente em infração média. Já em relação ao crime ela só perde depois de sentença condenatória, e não pelo simples fato de ter cometido crime, o qual deve ser julgado e ela condenada. Se após condenada ela estiver com PPD ou definitiva terá que refazer o processo de habilitação. Percebam que perder a PPD não esta relacionado com crime de trânsito, mas sim com o cometimento de infrações, pois estas são processadas e executadas em curto período de tempo, já o crime é um processo demorado que fatalmente passará de 1 ano. Uma infração leve pode levar a um acidente com morte, não existe uma relação direta obrigatória entre a gravidade da infração e a gravidade do acidente, são dois institutos diferentes e totalmente independentes.

  • Art. 217

    Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


  • José vitor obrigada por esclarecer por qual motivo a questão se encontra errado. pois a infração é gravíssima e não média.

  • Só perde a permissão para dirigir nessas 3 situações:


    1 gravissima

    1 grave ou

    2 média


  • (Art. 148).
    (....)

    § 3º - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de 01 (um) ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média

    § 4º - A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior (§ 3º), obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.



    (Art. 217). Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
    => Infração - MÉDIA; --->
     04 (quatro pontos)
    => Penalidade - multa. ---> 
    R$ 130,16

  • GABARITO: ERRADO.


    Cuida-se de infração de trânsito gravíssima prevista no art. 214 CTB.


         Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;


    Nestes casos, o portador de PPD não receberá CNH, nos termos do § 3º do art. 148 CTB.


    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir. E


      Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: 

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. 

           § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. 

           § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    (...)

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

     

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Li vários comentários com artigos que a infração poderia se encaixar, mas independente da infração que ela tenha cometido, pois isso caberá ao agente no momento do registro da infração, o erro está em dizer que por ter cometido uma infração média, ela não conseguirá obter a CNH definitiva.


    Art. 148/CTB:

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Não precisa quebrar a cabeça com qual infração se encaixa, basta saber que apenas uma média não impede de obter a cnh, ou seja, a justificativa está errada independentemente de se tratar de intração média ou não.

  • § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • ENUNCIADO:

    Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

    Considere a seguinte situação hipotética. 

    Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda. 

    Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.

    GABARITO: Errado.

    JUSTIFICATIVA

    Das várias possíveis, a mais certeira é a de que apenas uma infração de gravidade média não seria suficiente para impedir a obtenção da CNH definitiva, conforme Art. 148 § 3º do CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo

    não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Ademais, restaria saber, à título de aprendizado, qual a infração cometida por Amanda. Os colegas apontaram duas:

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros

    veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Ao meu entender, a que melhor se coaduna ao caso hipotético é a do Art. 214. Ele não cita em que situação se deve dar a preferência de passagem (ou seja, deve-se dar preferência de uma forma geral) e trata do caso de portadores de deficiência física.

    A do Art. 217 fala em sair de "Fila de veículos estacionados". O enunciado só menciona que o veículo de Amanda estava estacionado, mas não necessariamente numa fila de veículos.

    De qualquer maneira, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), no caso de multas concorrentes, o caso dessas duas, o agente de trânsito deve usar do princípio da especificidade.

  • Não pode grave/gravissima/reincidente em média, de resto pode. Ou seja, apenas uma média tá de boas.

  • J S, não seria o artigo Art. 214, porque no enunciado não fala que ela deixou de dar preferência, mas sim avançou sem o devido cuidado, então acho que seria:

    Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

    Infração - média;

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Fernando Lopes, a questão menciona "cadeira de rodas" portanto aplica-se o Art. 214.

  • Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

      Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

  •  A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidente em infração média.

  • Nos 12 meses em que esteve com a Permissão para Dirigir.

    Não cometeu infração GRAVISSIMA ou GRAVE.

    Foi apenas uma unica infração MÉDIA

    NÃO HA QUE SE FALAR EM PROBLEMAS COM A OBTENÇÃO DA CNH DEFINITIVA.

  • Art. 148. CTB  § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

     Art. 148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • galera não seria um caso de lesão corporal no trÂnsito? se sim, alguém pode me explicar as consequencias que geraria? grato

  • Antes de adquirir a CNH definitiva, o condutor terá, por 1 ano, uma PPD, e durante tal período, não poderá cometer nenhuma infração grave/gravíssima, ou mesmo 2x uma infração média. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

  • O erro da questão é pelo fato de não poder cometer infração grave, gravíssima ou reincidir uma média durante a permissão de 1 ano (na questão fala infração média, mas não que ela reincidiu).

    A banca quis induzir ao erro quando falou de crime, pois aí a pessoa poderia pensar: Se eu cometi um crime durante a permissão eu não poderei tirar a habilitação.

    Vamos a uma breve explicação sobre o crime cometido:

    Lesão corporal culposa no trânsito é um crime, blz? Mas é um crime de ação pública condicionada, ou seja, depende de representação da vítima. Agora se a nossa amiga cometesse o mesmo crime e estive sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa aí já seria um crime qualificado, não dependendo da representação da vítima, e assim sendo um crime de ação pública incondicionada.

    Resumindo tudo:

    É crime, mas a pessoa só responderá pelo crime se a vítima representar contra o acusado, e este crime não impede dela tirar a cnh, o que impediria era se ela cometesse uma infração grave ou gravíssima durante a permissão para dirigir.

  • O PPD não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem mesmo ser reincidente em infrações médias.

  • A infracao a meu ver foi gravissima pois:

    Pos em risco a vida de outras pessoas

    Grave

    Por a propria vida em risco (cinto seg)

    Media

    Infracoes relacionadas a partes do corpo ( andar com braço para o lado de fora do carro)

  • Alguém sabe precisar com certe se foi uma infração de natureza leve ou média? Vi comentários nos dois sentidos e fiquei em dúvida.

  • Art. 148. CTB

    Parágrafo Terceiro. A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • ARTIGO 216 - CTB -Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • pela descrição do cenário hipotético, entendo que seja aplicável a infração do art. 169 do CTB "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança"

    Natureza: LEVE

    Se considerarmos somente estas informações, diremos que o gabarito é "ERRADO", ou seja, a natureza da infração é LEVE (aplicando o §3º do art. 148 do CTB - não é infração grave ou gravíssima e não há reincidência em média).

    Eu entendi que não se tratava de meramente uma infração e sim o crime do art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na condução de veículo automotor), ensejando assim a pena de suspensão do direito de dirigir, por isso (mesmo não conseguindo fundamentar), marquei a questão como ERRADA de forma mais convicta.

  • Pela lógica da Permissão de Dirigir, o condutor, não poderá cometer infrações MÉDIA, GRAVE e/ou GRAVÍSSIMA


ID
923572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.

Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 143.

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

     

    OU

     

    § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.           (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

     

    Espero ter ajudado!

  • Na minha humilde opinião o que deixa a questão errada é só palavra "CERTAMENTE"

    Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B. 

    Não dá pra poder afirmar se ele portava a CNH C, pois ele poderia estar com uma B, C, D ou E para conduzir o motor home

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.
    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

    condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado na categoria C por no mínimo um ano.

      Art. 145.   b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    Exemplo: veículos com reboque. 

     

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

     

    7. Categoria Motor-casa

    - ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

    - Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria E.

     

    http://www.detrandicas.com.br/entenda-as-7-categorias-de-habilitacao-cnh/

  • Acrescentando:

     

            TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

     

            MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

     

    Anexo I - CTB

     

     

    Gab. E

  • Gabarito E

    Artigo 143, V do CTB:

    Inciso - V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada datenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • ERRADO

    RESPEITANDO TODOS OS PONTOS DE VISTA DOS COLEGAS...ACHO QUE A QUESTÃO ABORDA SE O CANDIDATO TEM O CONHECIMENTO A RESPEITO DISSO:

    A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi emitida.

    OU SEJA,AO RESTRINGIR SÓ A OU B TORNA A QUESTÃO ERRADA. POIS SERÁ TB PERMITIDA A PPD P/ CAT. AB

  • A QUESTÃO DIZ QUE CERTAMENTE ELE PRECISA DE CNH NA CATEGORIA C, O QUE NÃO É VERDADE, POIS ELE PODE DIRIGIR O VEÍCULO EM QUESTÃO COM CNH NA CATEGORIA B, POIS:

    .

    UNIDADE TRATORA: UTILÍTÁRIO - PODE SER CATEGORIA B

    .

    UNIDADE TRACIONADA: TRAILER - SE O SEU PBT FOR MENOR DO QUE 6000 Kg OU LOTAÇÃO ATÉ 8 LUGARES (COMO A UNIDADE TRATORA É B,BASTA A CAT. B)

    .

    - SE A UNIDADE TRACIONADA NÃO SATISFAZER ALGUMA DAS CONDIÇÕES COLOCADAS, OU SEJA, PBT > OU  IGUAL A 6000 Kg OU LOTAÇÃO > 8 LUGARES (EXCLUÍDO O MOTORISTA) - CAT. E

  • ANEXO I
    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 

    "A" Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

    "B" Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

    "C" Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B". 

    "D" Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 

    "E" Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".

  • Gab. E

     

    A Unidade Tratora pode ser conduzida com B,C,D e a Unidade Tracionada terá que ter Habilitarção E

  • Questão desatualizada!

     

    A partir da Lei 12.452 de 2011, a redação do inciso V do Art. 142 do CTB passou a ficar assim:

     

    "  V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)"

     

    Ou seja, a unidade acoplada não basta ser trailer para que haja a necessidade do condutor está habilitado na Categoria "E", este trailer deve ter 6.000 kg de PBT  ou mais, ou ter lotação superior a 8 lugares, antes da Lei 12.452/2011 a redação desse inciso era a seguinte:

     

    " V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer."

    Portanto, para conduzir qualquer trailer acoplado, era necessário o condutor está habilitado na categoria "E"

  • Simples. Nesse caso ele poderia conduzir com a CNH B desde que o pbt combinado não ultrapasse 3,5 T. Caso passe seria C. Caso passe de 6T ou mais de 8 passageiros seria E.
  • Os condutores da Cat. B, estão autorizados a conduzir veículo da espécie MOTOR-CASA. 

     

    Cuja o PBT não exceda a 6000kg OU a lotação não exceda a 8 lugares, excluídos o MOTORISTA. 

     

    EM qualquer outro caso a Cat. será a  '' C '' .

     

    obs: a unidade tratora do veículo é sempre das cat. B, C OU D.

     

    O agente de trânsito deve observar:

     

    Se a unidade acoplada REBOQUE OU SEMI-REBOQUE  OU TREILER, tenha mais de 6.000kg de PBT ou cuja a lotação exceda a 8 lugares. Cabe observar que não há mais na legislação uma categoria especial para conduzir treiler. 

  • Para dirigir veículo utilitário a categoria necessária é B. Como ele tem um trailer acoplado e não especifica se o trailer tem 6.000 kg ou mais então a categoria pode ser B. Se fosse especificado na questão que o trailer tem 6.000 kg ou mais seria a categoria E.

    Categoria C é para carga.

    Categoria D é para passageiros.

    Categoria E combinação de veículos ( que seria o caso se o peso fosse igual ou maior que 6.000 kg)

    Motor-casa é diferente de trailer.

  • Embora haja nova lei, a questão continua errada.

  • Ele poderia ter apresentado D, E não é "certamente" a C

  • Galera... Trailler cat E né? Vide art. 143 - V

  • Trailer... vivendo, errando e aprendendo...

     

    Vamos que vamos!

  • GABARITO: E

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

    § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

  • errado. Ele pode deter um etios 1.5 e acoplar um trailer.

  • Errado, o caso em questão diz respeito à categoria E.

  • tipo de questão que não dá para saber qual seria a categoria, pois ela não falou o PBT do Trailler

  • A categoria será, basicamente, definida de acordo com o peso bruto total (PTB) e lotação da UNIDADE TRACIONADA:


    LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Além disso, se houver mais de uma unidade tracionada a categoria será, obrigatoriamente, a "E".


    obs: a UNIDADE TRATORA deverá se enquadrar na respectiva categoria.

  • O cara estava dirigindo um carro, então não poderia apresentar a carteira de categoria A. Pois, esta é apenas para motos e triciclos.


  • Gab E

    Pegou na exceção do motor-home.

  • Melhor comentário > @ Bruna Tamara

  • Art. 143:

    Inciso V– Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre

    nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada

    tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8

    (oito) lugares.

    A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou

    mais de PBT.

    A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.

    Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente

    da capacidade de tração ou do PBT.

    Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.

  • LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Janmison Renato #PRF

  • LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Janmison Renato #PRF

  • Preciso de alguma categoria de CNH especial para dirigir carro rebocando um trailer ou posso rodar com a B normalmente?

    Você deverá portar a mesma CNH necessária para dirigir o carro. Somente será necessário portar carteira E se o peso bruto total do trailer que será rebocado exceder 6.000 kg. Do contrário, pode rodar com a categoria B. Mas lembre-se, qualquer veículo, mesmo carro, ao rodar com um reboque, vira um veículo de carga, por isso deve manter as faixas da direita e a velocidade de caminhões e ônibus.


    Fonte: https://www.penaestrada.com.br/13-duvidas-sobre-cnh/

  • cat. E

  • Se você não sabe as regras certinhas para cada categoria, lembre-se que de B até E a categoria superior sempre abrange a inferior. Portanto, nunca poderia ser C obrigatoriamente, visto que D ou E também abrangem os veículos dessa categoria.

  • o erro está pelo fato da questão dizer que "o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C", ou "ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B"?

  • § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

    MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

     TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

  • ERRADO. O motorista poderia também ter apresentado uma CNH categoria D ou E sem problemas.
  • Pessoal, no caso de MOTOR HOME (trailler), não há que se falar em Categoria E!

    Se o MOTOR HOME tiver o PBT de ATÉ 6T e ATÉ 8 Passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria B!

    Se o MOTOR HOME tiver o PBT MAIOR que 6T e ATÉ 8 Passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria C!

    Se o MOTOR HOME tiver MAIS que 8 passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria D!

    LEMBRANDO QUE:

    Trator Roda ou Maquinários destinados a arrastar equipamentos agrícolas em via pública --> Pode Categoria B!

  • questão passível de anulação.

  • Poderia ter apresentado habilitação B, C, D e E, visto que a questão não informou peso e/ou lotação.

  • Simples...

    Se o Trailer estivesse:

    Abaixo de 6.000kg: C (143, III)

    Acima de 6.000kg: E (143, V)

    Logo, não há parâmetro para justificar correta a assertiva

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH Cat. B - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 3500kg; (Res. 168/04 - CONTRAN - ANEXO I)

    CNH Cat. C - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg;

    CNH Cat. D - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg.

    6000Kg ou mais: Cat. E - Art. 143, V, CTB.

    "...apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C..."

    Creio ser o/um erro da questão, pois poderia ser outra categoria sem problema, desde que preenchidos requisitos acima.

  • Acredito que o erro da questão está em " somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B".

    Categoria "A" só da direito a conduzir motocicletas e ciclomotores, mas a assertiva adiciona ela a automotores, principalmente acoplados. Essa é minha humilde opinião.

  • Galera infelizmente o CESPE é isso aí só pegadinha, vamos ter que aprender muita interpretação de texto onde eles ganham todas.

    Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, CERTAMENTE, uma CNH, da CATEGORIA C,

    A banca ainda ajudou quando diz CERTAMENTE

    Gabarito CORRETO

  • ERRADO

    Habilitação para dirigir motorhomes e trailers é a categoria 'B'

  • Erro da questão:

    "...pois esta é concedida,... categorias A..."

    Cuidado com a interpretação de texto e como o CESPEANA pensa.

    Bons estudos!

  • E se ocorrer do PBT for inferior a 6000kg?

  • eu deixaria em branco

  • A categoria B já é suficiente. Se >6000kg, seria E

    Não confundir MOTOR CASA com TRAILER.

    Se fosse MOTOR CASA >6000kg seria categoria C

  • A questão está errada, eu posso muito bem ter um veículo utilitário e acoplar um trailer e ser habilitado na categoria B.

    Desde que a soma das duas unidades ( trailer + veículo utilitário) não exceda a 3500kg de PBT e cuja lotação não exceda a 8 lugares. excluído o motorista.

    Imagina um celtinha 1000kg + trailer 2000kg = 3000kg de PBT total ; TUDO OK

    Celtinha 4 lugares + trailer 4 lugares = 8 lugares no total, excluído o motorista = TUDO OK

    Cuidado :

    Trailer é reboque ou semi , vai acoplado

    Motor-home : movimenta-se sozinho, é automotor

  • Em se tratando do veículo mencionado, não é reboque, pois está acoplado na carroçaria, logo trata-se de um motor trailler, motor casa, chamem como quiser , mas para tal veículo é permitido conduzir com Habilitação da categoria B, desde que não ultrapasse os 6.000 kg e não exceda a 8 passageiros, excluído o motorista.

  • Se encontrou o erro marque errado. Se lê a questão toda, ficará confuso e possivelmente errará a questão.

  • Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C?

    • Não. Pode ter apresentado uma CNH Cat E, por exemplo.
  • Poderia ter apresentado a categoria B com veículo que pese menos do que 6000kg e de lotação com menos de 8 passageiros.

  • Os comentários nessa questão mais confundem do que ajudam

  • Gente, pela Resolução 789 do Contran, que está no edital da PRF, a categoria B pode dirigir combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    Por sua vez, a categoria C poderia dirigir combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg.

    Então não existem informações suficientes para dizer se é C, porque a depender do peso pode ser a B tbm.

  • Categoria C?

    essa Categoria é para TRANSPORTE DE CARGA

    Já podemos para por ai !

  • ''Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.''

    Pois bem, acabei errando a questão pois interpretei que a banca pedia a informação sobre a necessidade de ter sido habilitado pelo menos um ano na categoria B para poder possuir a categoria C. Como errei a questão, presumo que o erro se encontra, fazendo uma análise mais minuciosa, na parte que a banca diz ''o condutor apresentou, CERTAMENTE, uma CNH de categoria C''.

    Pois bem, certamente não, ele poderia ter apresentado, MINIMAMENTE, uma CNH com categoria C e, certamente, não temos como precisar se ele possui uma CNH C, D ou E, já que quem pode mais, pode menos, logo, se ele possuísse uma CNH de categoria E, ele também poderia estar dirigindo um veículo acoplado à um trailer, pois bem sabemos que para dirigir esse tipo de veículo, basta uma CNH categoria B. Presumo eu, seja esse o entendimento da questão que a banca quer passar.

  • Sabia a resposta mas me deixei levar por este trecho:

    "...já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B."

    Entendo que, realmente, não existe PPD anterior à categoria C. Portanto, marquei CERTO e quebrei a cara.

  • 1º Não confunda trailer com motor-home como eu vi em alguns comentários.

    2º Certamente CNH C? Não!

    Explico: Se ele estivesse com o seu veículo utilitário com a unidade acoplada (trailer, nesse caso) e a soma dos pesos não excedesse o PBT de 3.5t (3.500kg) e nem a lotação total ultrapassasse +8 lugares (excluído o motorista), ele poderia utilizar a CNH "B".

    Esse final está correto.

    "já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B."

    PPD só A e B

    Caso o utilitário ultrapassasse 8 lugares já seria D, ou seja, não tem como se certificar que ele apresentou a "C".

    Se houver algum erro, peço que, por favor, me mandem uma mensagem.

  • QUESTÃO TÃO FACIL, QUE DA MEDO DE TER CASCA DE BANANA

  • Eu errei, mas ninguém entrou em um acordo sobre o erro da questão, creio que o erro seja nesse trecho " Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C..."

    Não tem como saber, pois há a Cat D ou Cat E que são categoria superiores a C, o qual ele pode ter apresentado.


ID
923575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.

  • "Ainda que não tenhamos chegado neste assunto no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Assim, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN."

     

    Prof. Julio Ponte

    Ponto dos Concursos

  • “Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.


    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B


    Na propriedade privada, não é necessário a habilitação

  • O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho. C 


     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícolade terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. 

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

  • bixo, simplesmente está errado pq fala PARTICULAR. Pronto.

  • Para resolver a questão, precisamos conhecer a “área de aplicação” do CTB. Vamos relembrar?

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Art. 2º, parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Ou seja, o CTB basicamente é aplicado nas vias públicas e nas áreas particulares expressamente mencionadas no parágrafo único do art. 2º. Assim, ainda que não tenhamos chegado no assunto HABILITAÇÃO no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Dessa forma, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN.

    Resposta: certo.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Na propriedade privada, não é necessário a habilitação

  • Trator de roda, esteira ou misto quando utilizados em áreas particulares, não estão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.
  • GABARITO: CERTO.

  • Tem muita gente acertando pelos motivos errados.

    Não é correto generalizar, dizendo que em qualquer propriedade privada não é necessário sequer ter habilitação, uma vez que o CTB se aplica sim nas propriedades privadas:

     

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.                  

    A questão está correta porque é um caso pontual de não necessidade de habilitação ou de registro de trator de esteira utilizado exclusivamente em áreas particulares para atividades agrícolas.

    Caso a generalização que muitos estão fazendo fosse correta, ninguém seria autuado ao cometer um crime de trânsito dentro de um condomínio.

  • Galera só lembrando q a cnh para trator de esteira ou misto é C, D ou E. A CNH B só permite o trator de rodas

    art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

            Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.  

  • ATENÇÃO NA PEGADINHA!!!!!!!: Para conduzir veículos automotores em vias públicas é preciso de habilitação específica. Mas se a questão falar em “terras particulares” o CTB não é aplicado. Ou seja, não é necessária habilitação junto ao DETRAN para dirigir em locais particulares.

    OBS: Com relação aos crimes de trânsito, o CTB se aplica tanto nas vias públicas quanto nas vias particulares.

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • CTB

    Art.144. O trator de roda, o trator de ESTEIRA, o trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícula, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na VIA PÚBLICA por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    O CTB não menciona nada a respeito de propriedade particular.

    Pegadinha da banca!

  • Exigirá a CNH somente quando for conduzido em via pública.

    Gab.: Certo

  • Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.

  • Que hilário, eu nunca soube disso!

    Mas ao errar, a gente também aprende; então, vamos ao estudo que se segue!! ;)

  • Pegadinha do carai
  • Sergio Malandro like this.

  • estando em terras particulares não precisar de nada!!!

  • Para quem acha que em 2002 não havia prova de alta complexidade, eis uma excelente questão que cairia bem nos dias de hoje.

  • Áreas particulares não há de se falar em habilitação, registro ou licenciamento.

  • Cuidado com a pegadinha da área particular