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ERRADO.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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É muita Cespice "pro" meu gosto.
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Assertiva ERRADA.
Complementando: o direito industrial é de caráter temporário. Você pode explorar o bem industrial pelo tempo fixado em lei. Este é um dos motivos pelo qual a fórmula da coca-cola não tem patente em lugar algum, para evitar a perda do direito industrial. Apenas dois executivos sabem a fórmula e eles nunca viajam juntos.
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Não há vitaliciedade para detenção de Direito de Propriedade Intelectual. Há apenas o privilégio temporário de utilização exclusiva.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
GABARITO ERRADO
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Fiquei com um carrapato atras da orelha quanto a esse permanente, essa a CESPE levou, mas tudo bem vou dar essa canja, o resto e todo meu kkk
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Por 100 anos. Não é permanente.
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GAB ERRADO. privilegio temporário , nem li o restante...
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A CF, garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
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permanente não, 10 ANOS!
Feliz natal!
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Art. 5º
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
Gabarito Errado
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Parei de ler em permanente.
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Na prova da Cespe, são detalhes que implicam em erro.
Ou sabe e passa ou não sabe e não passa!
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GENTE ESSA QUESTÃO SURGIU ASSIM:
UM DIA O CESPE ACORDOU CERTA MANHÃ E DISSE :
---- HÁ , HOJE QUERO SER FCC.
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gab: Errado
Não são permanentes os privilégios, são temporários.
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Errado! Como é útil lembrar de propriedade intelectual nessa hora. :)
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A lei assegurará aos autores de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO (...). (Artigo, 5º,XXIX/CF- 88) .
De encontro ao que dizia Tom Jobim, não será por "toda a vida". rsrsrs
Alternativa Errada.
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na hora que chegou nessa parte nem continuei mais: inventos industriais privilégio permanente ...
Era certeza que a assertiva estava errada.
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ART 5°
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Sono,mas na luta 5:22
TOMA !
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Parei de ler no PERMANENTE...
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BIZÚ:
PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
GABARITO: ERRADO
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A CF garante o direito de propriedade intelectual e NÃO assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização.
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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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XXIX - A Lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
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Uma outra questão com o conceito:
De acordo com a CF, a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como para a proteção das criações industriais, da propriedade das marcas, dos nomes de empresas e de outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Com relação à proteção da propriedade industrial, considerados o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assinale a opção correta.
a) O titular da marca pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes sejam próprios, juntamente com a marca do produto, para a sua promoção e comercialização.
b) O titular fica sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.
c) A patente de modelo de utilidade que envolva descoberta abrange as teorias científicas e métodos matemáticos, vigorando pelo prazo de vinte anos, contados da data de depósito.
d) A ação de nulidade poderá ser ajuizada a qualquer tempo da vigência da patente, perante a justiça estadual, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
e) A patente de invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data de depósito.
Gabarito: B
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Outra questão
(CESPE/MCT/2012) De acordo com a CF, é assegurado a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais, sendo a propriedade intelectual e a de direitos autorais sempre permanentes, tanto para o autor quanto para os sucessor.
GABARITO: ERRADO
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PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
GABARITO ERRADO
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Inventos industriais -> TEMPORÁRIO.
ERRADA!
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Gab Errado
XXIX- A lei assegurará aos autores de inventos, privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização , bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Pais.
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errado.
É temporário e não permanete.
XXIX- A lei assegurará aos autores de inventos, privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização , bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Pais.
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Autor de obras, por exemplo, literárias: enquanto vida tiver ele manda, ao morrer o direito passa aos herdeiros (pelo tempo que a lei fixar)
Autor de inventos industriais: a lei assegura privilégios temporários
Já pensou o cara lá no interior no Amazonas inventa uma máquina que cura uma determinada doença, já pensou a lei assegurar a ele privilégios permanentes e ele simplesmente, por esse motivo, decidir não permitir a fabricação em longa escala para ajudar o povo ? Esse é um dos motivos dos privilégios serem temporários;
Bons estudos
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A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente (TEMPORÁRIO) para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasi
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Aprendi aqui no QC:
OBRAS (direitos autoriais)- autor (vitalicio) e passa aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
INVENTOS INDUSTRIAIS - Inventor possui privilégio temporário.
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Parei no "privilégio permanente"
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Privilégio temporário.
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Temporário
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Privilégio temporário.
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inventos industriais privilégio permanente
=> TEMPORÁRIO <=
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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A assertiva deverá ser julgada falsa por indicar que a Constituição assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização: por força do disposto no art. 5º, XXIX, o privilégio será temporário.
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GABARITO ERRADO
Não é permanente
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ERRADO
A questão Q269388 ajuda-nos a responder
[...] o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
(x) CORRETO
Vale lembrar que:
Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO
Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO
Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO
Bons estudos...
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GT "E"
Tudo certo Dr (as) entretanto, essa parte encontra-se errado.
A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente. NÃO, TEMPORARIO para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
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Gab E
Tudo certo, exceto o privilégio permanente. É TEMPORÁRIO.
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essas questões que segue a íntegra é osso viu.. PRIVILEGIO TEMPORÁRIO
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Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO
Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO
Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO
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Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO
Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO
Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO
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EM PRIVILEGIO PERMANENTE PAREI DE LÊ
GABARITO ERRADO
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A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
TEMPORÁRIO O PRIVILÉGIO
ERRADA
#PERTENCEREMOS
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Caí pqde novo li rápido. Permanente
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PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE (passa o direito para os herdeiros - ex.: rendimentos em decorrência das obras vendidas)
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
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ERRADA
Autores de inventos industriais possuem privilégios TEMPORÁRIOS.
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Privilégio temporário
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PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.