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Prova CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo


ID
1016080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para
    apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

    ____________________

    Demais poderes:

    1) Poder Hierárquico: compreende-se como sendo a coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública.
       
     Nos poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito as suas funções institucionais.
    2) Poder de Polícia: é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    3) Poder Regulamentar ou Normativo: pode ser definida como a prerrogativa que a Administração Pública possui de editar atos normativos de caráter abstrato e geral, com o intuito de dar aplicabilidade à lei.
  • Erro: "particulares em geral". 
  • Particulares em geral predomina o Poder de Polícia.
  • Aplica-se aos particulares que possuem algum  Vínculo Jurídico Específico com a Administração.
  • Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

  • Acrescentando os comentários em relação ao conceito de poder disciplinar, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES. Não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
  • Para complementar os comentários, o poder disciplinar é a prerrogativa conferida a Administração para punir os seus próprios servidores, bem como

    os particulares vinculados aos Estados por meio de um ato ou contrato.

    Bons estudos!!
  • Creio que a questão apresenta dois erros, conforme destacados:
     ... "consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."
    No Poder disciplinar, a Adm não possui discricionariedade quanto ao dever de punir, mas tão somente a discricionariedade na graduação da penalidade disciplinar. Ou seja, não há possibilidade, como diz a questão, da Adm aplicar punições.
    O outro erro, conforme os colegas já citaram, diz respeito aos "particulares em geral". Na verdade, a adm vai punir os particulares a ela ligado mediante algum vínculo jurídico específico. Portanto, não cabe dizer que vai ser aplicado aos particulares em geral.
  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações - O erro da assertiva esta na parte final "particulares em geral", é cediço na doutrina que o poder disciplinar decorre da possibilidade que a Administração Pública tem de apurar infrações e aplicar penalidades aos agentes públicos e as pessoas sujeitas a disciplina administrativa, o que não se inclui todos os particulares.
  • Item errado.

    O poder disciplinar só alcança as pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a administração pública, como por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratutal.
  • ERRADO pois ele acrescentou a alternativa que o poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. Este é o erro, pois o poder disciplinar é a faculdade de punir INTERNAMENTE infrações funcionais dos servidores, pode punir DEMAIS PESSOAS, mas desde que ESTEJAM SUJEITAS A DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO


  • ERRADO

    Poder de punir em síntese:

    agentes públicos: poder disciplinar

    particulares com vínculo com a ADM: disciplinar

    particulares em geral: Poder de polícia


  • QUESTÃO ERRADA


    O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.


    O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceção é os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    EX: ALUNO QUE ESTUDA EM ESCOLA PÚBLICA; PARTICULAR QUE TENHA CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Para complementar o que foi dito:

    Para o STJ, a aplicação do Poder Disciplinar é um ato vínculado(MS 13.083/DF). Ou seja, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente é a expressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador.

  • Copiando a questão: "O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."


    O ERRO da questão: O erro está no fato de o texto generalizar todos os particulares.


    Comentário: O poder disciplinar não incide sobre os particulares em geral, mas somente os que possuem vínculo específico com o Estado.


    Exemplo: A TIM se configura como particular que presta um serviço essencial de interesse público e por isso tem vínculo especial com a ANATEL. Já este, por ser uma Autarquia, tem autonomia de aplicar o poder disciplinar sobre a TIM.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O PODER DISCIPLINAR só pode punir os Servidores Públicos e os PARTICULARES que tiverem vínculo com a Administração.

  • Mto boa a sistematização/explicação da questão, Juan.

  • O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceçãoé os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.licitaçao

  • Questão errada.


    O Poder disciplinar é no âmbito interno da administração atingindo seus agentes públicos quando cometerem infrações funcionais, exceto a particulares que prestam serviço público

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares COM RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO.

  • Item errado.

    Por meio do poder disciplinar, a administração pode aplicar punições aos seus agentes e aos particulares que estabelecem com ela um vínculo contratual, submetendo-se ao seu regime administrativo especial, não aos particulares em geral.

  • Cuidado, questão recorrente no cespe. 

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal - Disciplina: Direito Administrativo - Poderes da Administração

    Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue item que se segue.

    A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar GAB CERTO


    Gab errado, erro está no em geral!!

  • Errada.

    Poder disciplinar atua apenas em agentes públicos e  particulares que possuem vínculo com a administração! 

  • ERRADO. Aos particulares que mantem vinculos com Adm. Pública !!!!

  • Quando é aplicada punição ao particular em geral, trata-se de poder de polícia! Já o poder disciplinar, aplica punições aos agentes públicos e aos particulares vinculados à administração. 



    Gabarito: ERRADO.

  • Comentário sucinto da Viviane. Rápido e rasteiro, é isso aí. 
    Corram direto ao comentário dela

    Errado

  • ERRADO

    O poder administrativo disciplinar é aplicável aos agentes públicos e aos particulares que se relacionem com a Administração Pública.

  • O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus carvalho (pag.122)

  • Os particulares devem ter vínculo com a administração

  • Os particulares nao se sujeitam ao PAD
  • GABARITO ERRADO

     

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores ou particulares com vínculo específico com a administração pública, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Complementando...

    Sanção disciplinar---> decorre IMEdiatamente do poder disciplinar

                             ----> Mediatamente do poder hierárquico

  • Aos particulares que tenham vínculo jurídico específico e não particulares em geral 

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

  • As pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com a Administração Pública (lembrando que
    o poder disciplinar incide sobre as pessoas que possuem um vínculo
    específico
    ).

  • ERRADO

     

    O poder de POLÍCIA consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

  • Errado.

    O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

  • O poder DISCIPLINAR somente aplicará sanções àqueles que possuam vínculo específico com o poder público.

  • O poder DISCIPLINAR aplicar-se-á aos somente aos particulares com vínculo com a administração pública por meio de ato ou contrato administrativo.

  • Poder disciplinar - é a prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato.

  • PUNICÃO - SOMENTE AOS PARTICULARES QUE TÊM VINCULO COM A ADM.

  • Comentário:  

    O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública (ou sujeitos à “disciplina interna da Administração”), notadamente através de contratos e convênios. Tais pessoas, embora não pertencentes à Administração Pública formal, possuem um vínculo específico com o Poder Público e, por isso, podem sofrer punições administrativas decorrentes do poder disciplinar. Assim, por exemplo, a Prefeitura pode, com base no poder disciplinar, multar determinada empresa contratada para prestar serviços de limpeza ao órgão, e que não esteja cumprindo adequadamente o respectivo contrato.

    Por outro lado, a aplicação de sanções a particulares que não possuem qualquer vínculo com a Administração tem fundamento no poder de polícia. Caso a Prefeitura, por exemplo, puna determinada empresa privada por descumprimento das condições previstas no alvará de construção, o estará fazendo com base no poder de polícia, e não no disciplinar.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Aos particulares em geral NÃO, somente aos particulares que possui vinculo especifico com a administração

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

    FALSO.

    1. O Poder Disciplinar não alcança os particulares em geral, mas somente aqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.

    2. E não basta meramente o vínculo jurídico específico, é necessário também que a infração tenha relação com este vínculo.

    3. Exemplo: se o motorista de uma empresa particular, contratada pela Administração, levar uma multa de trânsito com o veículo da empresa, a penalidade é decorrente do poder de polícia e não há nenhuma relação entre o contrato e a infração de trânsito.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Quando NÃO HÁ relação especial do particular com a administração pública, as sanções aplicadas ao particular decorrerão do poder de polícia.

  • poder DISCIPLINAR aplicar sanções

    ------> SERVIDORES

    ------> PARTICULARES COM VÍNCULO

    poder DE POLÍCIA aplicar sanções

    ------> particulares em geral

    paremente-se!

  • GAB: ERRADO

    PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS = PODER DISCIPLINAR

    PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA

  • O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública

    Logo, "particulares em geral" deixa errada a questão

  • Servidores e Particulares com vínculo jurídico com a Administração = Poder Disciplinar

    Particulares em geral = Poder de Polícia

  • ERRADO

    Particulares em geral: PODER DE POLÍCIA

    Particulares com vínculo: PODER DISCIPLINAR

  • Somente aos particulares com vínculo *

  • Eu e minha mania de não ler até a final


ID
1016083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

Alternativas
Comentários
  • As ordens manifestamente ilegais não devem ser obedecidas pelos subordinados.
  • concordo com a jucelita... alguém poderia esclarecer....
  •  Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Esclarecendo: somente mais uma das milhares de mancadas da CESPE. 

    Bola pra frente...

    Abraço e bons estudos!
  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

    Decorre da hierarquia administrativa dar ordens ao subordinados ? Sim decorre do poder hierarquico.
    O que implica o dever de obediência aos superiores mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais ? Não se pode obedecer ordens ilegais.

    CESPE e o cão mas enfim.
  • Ordem manifestadamente ilegal é dever do subordinado representar contra ilegalidade.
  • Destaca-se que não é exigível do subordinado o cumprimento de ordem ilegal, que mesmo não manifesta foi percebida pelo subordinado, conforme preceitua o princípio da legalidade, estatuído na CF/88. “Atualmente, não se admite mais o cego cumprimento da ordem ilegal, permitindo-se que o inferior examine o conteúdo da determinação, pois ninguém possui dever de praticar uma ilegalidade.6 ” 
    • JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1992. Pág. 436

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica
  • O servidor não é obrigado a acatar ordens sabidas ilegais.
  • No gabarito preliminar a CESPE considerou essa questão como certa. Para nosso alívio, no definitivo mudou para errado.
    Art. 116 8.112/90 inciso IV.
  • Tudo bem... Concordo que não tem que acatar ordens ilegais. 

    Mas não deixa de ser a pratica do poder hierárquico.

    Considero questão Errada!
  • Cabe relaciona também nessa questão que de acordo com a doutrina:

    “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.BITENCOURT, 2003, p. 316

    De fato, a obediência hierárquica somente excluirá a culpabilidade em caso de ordem não manifestamente ilegal, pois sendo manifesta a ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente. Dessa forma, o instituto visa resguardar a ação do subordinado quando comete ato ilícito por erro escusável sobre a ilicitude, pois a ordem era de ilegalidade não manifesta.

    No caso de a ordem não ser manifestamente ilegal, embora a conduta do subordinado constitua fato típico e antijurídico, não é culpável, em face de incidir um relevante erro de proibição


    Sendo um tipo de exclusão de culpabilidade dentro do direito penal.
  • Resposta: Errada.

    Comentários:
    Os poderes administrativos, além dos deveres dos servidores públicos, devem respeitar e obsevar ao princípio da legalidade.

    Enfim: se um servidor comete um ato manifestamente ilegal, solicitado pelo seu superior hierárquico, não há de se falar em hierarquia e subordinação, mas sim em abuso.
    O Artigo 116, inciso IV da Lei 8112/90 expressa sobre os deveres do servidor público. Logo, é um dever do servidor não acatar ordens manifestamente ilegais.
    Ordens manifestamente ilegais são consideradas abuso.

    Obs: Comentário só para enriquecer os estudos, porém este é um conceito defendido pelo Pro° Damásio de Jesus.
  • penso que mesmo a ordem sendo ilegal, continua esta decorrendo do poder hierárquico. Por mais que ela n tenha que ser cumprida.

  • O dever de obediência não é absoluto, visto que as ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados. O servidor deve representar contra a legalidade, sob a pena de responder juntamente cm o seu superior.

  • tem que cair na minha prova 


  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.


  • Então posso entender que as manifestações ilegais não se fala em obedecer ao superior, não se fala na hierarquia nem na subordinação?  

    Penso, que mesmo sendo ilegal seria poder hierárquico. O qual mediante ser ilegal a manifestação,  será ela representada à autoridade competente para efetuar à apuração da ilegalidade. 

    recado por favor!!! Se alguém puder clarear; valeeu

  •  IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    ERRADO!

    Força!

  • Importante frisar também que a CF assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. 

  • Dava pra matar pelo Código de Ética.

  • O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

  • Disseram os diretores da Petrobrás que está correto... HAHAHAH!!!

  • ERRADO

     

    Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

  • SALVO ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS! 

  • lei 8112

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Corroborando o exposto com o código de ética lei n 1171

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Ordens manifestamente ilegais não devem ser OBEDECIDAS

  • Comentário:

    De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

    Gabarito: Errado

  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais.

    FALSO.

    1. Realmente, pela hierarquia administrativa implica aos subordinados receberem ordens, que é o dever de obediência. Porém, o subordinado pode se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Lembrando que as ordens devem ser manifestamente ilegais, a mera suspeita de ordem ilegal não autoriza o subordinado a descumprir a ordem de seu superior hierárquico . ( PRF- Questão do curso de formação)

  • Se forem servidores da esfera federal, a lei 8.112/1990, art. 116, IV traz a exceção ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais.

    (lei 8.112/90)

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

    Gabarito: Errado

  • Errado!

    Poder Hierárquico: Dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento. Dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal.


ID
1016086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICONada mais é do que a superioridade do interesse público face aos interesses individuais. Fala-se de sobreposição desse interesse público face ao individual. Essa superioridade dá um tratamento diferenciado à Administração Pública, ou seja, há certas prerrogativas – em nome do bem estar social.
    Trata-se de um pressuposto lógico (fundamental) para o convício social. O Estado Limita interesses particulares para garantir o bem social.
     
    Por exemplo: a autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, poder de polícia, cláusulas exorbitantes, requisição (art. 5º, XXV, CF), desapropriação.

    Abraço e bons estudos...
  • Conforme instrui Celso Antônio Bandeira de Mello, são dois os supraprincípios: supramacia do interesse público sobre o privado; e indisponibilidade do interesse público. Este (indisponibilidade) reflete os direitos dos administrados (particulares). Assim, o agente não pode dispor de bens e serviços publicos da maneira que ele bem entender,nem mesmo usar em aproveito próprio ou de outrem, este estão obrigado a atuar conforme a legislação autorizar fazer( até pelo respeito princípio da legalidade ).
    Celso Antonio também disse que este dois princípios são "pedra de toque". Ele estabelece que o interesse público não pode ser disposto livre pelo administrador que deve atuar dentro dos limites legais. Portanto, a expressão "munus publico" agir em nome da coletividade. Por exemplo deste, licitação, concurso público.

    Posto isso, alternativa  correta.
  • Não entendi a questão, pois pensei assim como o nosso colaborador Marcos Tulio que seria o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • É PRECISO SABER COMO FICOU O GABARITO DEFINITIVO DIVULGADO PELO CESPE, UMA VEZ QUE A RESPOSTA DEVERIA TER SIDO DADA COMO CORRETA. A QUESTÃO SE AMOLDA AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E NÃO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
  • A questão foi dada como CERTA de acordo com a gabarito definitivo! Erro do site  Questão 53

    PROVA: http://www.cespe.unb.br/concursos/MJ_13/arquivos/MJ13_001_01.pdf

    GABARITO: http://www.cespe.unb.br/concursos/MJ_13/arquivos/Gab_definitivo_MJ13_001_01.PDF
  • Regime Jurídico Administrativo = Conjunto de normas que permitem ao estado atuar em supremacia.
  • O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público trata das sujeições nas quais a administração pública se submete. Constitui num dos dois pilares centrais fundamentais da administração - o binômio SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - este restringe a administração a fazer, por exemplo, concurso público e licitação.
     
                                                                                                                                                                                                  Fonte: aulas do profº Fabrício Bolzan
  • Princípio da indisponibilidade do interesse público

    O princípio da indisponibilidade do interesse público pode ser estudado

    sob vários aspectos, mas todos eles estabelecendo restrições e limitações à

    disponibilidade do interesse público. São as denominadas sujeições

    administrativas.

    Como os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem

    aos seus agentes, mas sim à coletividade, criam-se instrumentos (sujeições)

    que tenham por fim resguardá-los, permitindo-se que tais bens e interesses

    sejam apenas gerenciados e conservados pelo Poder Público.

    A obrigatoriedade de realização de licitação e concursos públicos são

    exemplos de instrumentos criados com o objetivo de evitar que os agentes

    públicos, cujas condutas são imputadas ao Estado, disponham do interesse

    público.
    fonte:

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br

  • É exatamente essa a conceituação trazida por José dos Santos Carvalho Filho.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
  • Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o princípio da indisponibilidade do serviço público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico administrativo, pois o outro é a supremacia do interesse público. Dele derivam todas as restriçoes especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem exatamente , do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e intesses alheios ( público, isto é, do povo)

  • Corroborando com o tema, tem-se a explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    O princípio supracitado é um dos dois pilares do regime jurídico administrativo, "sendo o outro o princípio do interesse público", dele, derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Adminsitração Pública ''dona'' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios, ou seja, o povo.

  • Ai que susto, pensei que tinha errado! Já estava triste porém a questão está correta, graças a Deus!
  • Se a questão foi anulada pela banca o site poderia corrigir. Confunde a gente.

  • VAI DEIXAR MALUCO OUTRO!!

  • Olá Pessoal!!


    O Gabarito está correto, houve um problema técnico na função de resolver que foi corrigido por nossa equipe.

    Atenciosamente,
    Equipe Qconcursos.com

  • como decorrência da indisponibilidade do interesse público, a CF e leis impõem ao administrador deveres destinados a assegurar sua atuação efetiva em benefício do interesse público e sob controle direto e indireto do titular da coisa pública: o povo.


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • O Regime Jurídico-Administrativo tem como pilares o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que traz os poderes e prerrogativas da Administração Pública, e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que traz as limitações e as restrições à Administração Pública.

  • OS 2 PILARES SÃO INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

    É a outra face em que se desdobra o regime jurídico administrativo. Se, de um lado, o Estado possui uma série de prerrogativas próprias, de privilégios assegurados pelo Direito, por outro, também sofre diversas limitações, restrições no seu proceder.

  • Complementando...

    O conjunto de prerrogativas e restrições  a que está sujeita a Administração pública constitui o regime jurídico administrativo.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2004: 69), "significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis". Mais além, diz que "as pessoas administrativas não têmportanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Prerrogativas - Supremacia do interesse publico

    Restrições, sujeições - Indisponibilidade do interesse publico

  • gab. certo 

     

    A Administração Pública é apenas uma gestora dos bens e interesses públicos, e, não, titulares deles. Assim, o interesse público é indisponível, ou seja, a Administração deve gerir os bens de acordo com o interesse público, e, não, de acordo com o próprio interesse.

     

    explicação professor estratégia

  • O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe para a Administração Pública uma série de limitações ou restrições denominadas “sujeições”, que realmente têm o objetivo de resguardar o interesse público.

    GAB -CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico administrativo.

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

     

  • CERTO.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    Para não esquecer deste princípio lembre-se sempre de PIrIPiri e mande um abraço ao PIauI.

  •  

    CORRETO

    A administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interrese público, que é um dos pilares do regime jurídico administrativo.

     

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos 

  • CERTO

     

    "As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo."

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    - Restrição na atuação da Administração

    - Gestor da coisa alheia não pode dispor

    - Gera os deveres da Administração

  • Outra questão que ajuda e complementa:

     

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: Telebras   Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado 

     

    O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

     

    CERTO

  • IMPECÁVEL!

  • Comentário:

    A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico administrativo.

    Gabarito: Certo

  • É o freio da supremacia! Da pra chamar essa questão de aula!

  • Princípios pilares ou bases da adm. pública para o CESPE: Supremacia do Int. Público + Indisponibilidade do Int. Público.

  • GABARITO: CERTO!

    Embora não possuam maior importância que os demais, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são considerados "pilares" da administração pública.

    O princípio tratado na questão (indisponibilidade do interesse público) é responsável por restringir/limitar a atuação da administração pública.

  • restrições= sujeições

    alguns autores preferem uma ou outra palavra para designar a indisponibilidade do interesse público.


ID
1016089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da modalidade está positivado na CF/88, art. 37 - caput, portanto, um ato administrativo pode ser questionado por contrariar esse princípio.
  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
    Ademais,  no artigo 37, caput, elenca a moralidade com principio fundamental aplicavel a Administração Pública:"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ."
    Além disso, no artigo 85. V, que define crime de responsabilidade Presidente da República os atos que atentam com "probidade administrativa".
    Portanto, pode-se atentar que moralidade administrativa institui condição de validade do ato administrativo. A sua violação este poderá ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela Administração pública.
    Assim, alternativa correta.
  • Cristiano, 
    excelente exemplo de afronta à moralidade administrativa, que inclusive é hilário, imagina um prefeito abrir concurso em seu município e se inscrever como candidato. Só no Brasil pra acontecer isso.
  • Cristiano, e o prefeito passou?
    rsrsrsrsrs
  • adorei o exemplo hahahaha justo aki no meu estado poxa rsrsrs

  • prefeito abre concurso e se inscreve como candidato.. só faltava essa, kkkkkkkkkkkkkkkkkk hilário XDXD

  • Eis uma questão do Cespe, Juiz Substituto/TJBA 2005, para sacramentar ainda mais o nosso entendimento: A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa.  Assertiva correta.

  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Assim que normalmente caí nos concursos.


  • Errei por causa da parte do " invalidação dos atos administrativos", pensei no principio da autotutela.. Mas é errando que se aprende! 

    A luta continua!

  • Não é necessário lei em sentido formal para invalidar um ato administrativo quando este viole o princípio da moralidade administrativa. O próprio princípio invalida o ato.

  • RESPOSTA: CERTA

    Pessoal , uma dica bacana, para gravar os princípios relacionados ao da Moralidade lembrar de:  H I L L

    Honestidade

    Impessoalidade

    Lealdade 

    Legalidade

  • A questão ora comentada parece ter sido retirada, diretamente, da obra dos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem os principais aspectos acerca do princípio da moralidade administrativa. A propósito, confira-se: “O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos da Administração Publica. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 193/194). Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo



  • Princípio da Moralidade: traz para o agente público o dever de probidade (atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé).

    Além do ato ser legal, deve ser moral.

    A CF permite o particular exercer controle sobre os atos da administração, a fim de verificar não só o cumprimento dos aspectos da legalidade, mas também da moralidade, ao dispor sobre ação popular.

  • Não basta ser legal o ato tem que ser moral (no sentido de gestão ética).

  • O princípio da moralidade decorre do princípio da legalidade, por esse motivo poderá ser anulado. A mesma coisa acontece com os princípio da Razoabilidade e proporcionalidade.


  • Na moral: o equilíbrio legal é o bem comum no final.

  •  Uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria  Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito Certo.

    O caput do art. 37 deixa claro, que todos os princípios estão ligado ào princípio da MORALIDADE. É reforçado pela EC 19/98 e pela SV nº 13; Parece que quando se refere a leis, a memória do brasileiro fica mais curta. São criadas leis complementares, quando um artigo já diz que o LIMPE protege o direito do cidadão.   

  • Gabarito C.

    princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

  • A moralidade administrativa permite a anulação porque acaba se tornando um a aspecto vinculado.

  • O PRINCIPIO DA MORALIDADE   tem a "possibilita a invalidação dos atos administrativos. "

    O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA que " invalidão os atos administrativos. "

    ou seja, questão correta, pois nesse caso afirmou que em decorrência da não observância da moralidade pode ocorrer a invalidação dos atos administrativos.

    Errei, pois não me atentei a isso na afirmativa...

    Sangrando no treinamento, para nao morrer na batalha ...

  • Certo.

     

    A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal. Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos. Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Sobre o princípio da moralidade, cumpre destacar que:

    (I) trata-se de moralidade administrativa, que não se confunde com a moralidade comum, porque não adentra na análise subjetiva do administrador;
    (II) como todos os demais princípios constitucionais, possui força normativa, sendo capaz de determinar a anulação de ato jurídico, ainda que inexista lei "tipificando" a conduta como ilícita;

  • CERTO

     

    "O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos."

     

    Moralidade -->> É PRESSUPOSTO DE VALIDADE

  • acertei a questão mas fiquei com uma dúvida grande em relação ao trecho: "...torna jurídica a exigência...". Alguém pode explicar essa parte/????

     

  • A palavra "Invalidação" me quebrou em bandas

  • gab Certa

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Embora não se indentifique com a legalidade ( porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei ) , a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular. 

  • Corretíssimo.

    A moralidade administrativa não é mais um conceito vago e impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal.

    Considera-se, portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos administrativos.

    Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.

  • Assertiva Correta.

    O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • MORALIDADE E ÉTICA, ANDAM JUNTAS.

     

    GABARITO=C

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.  

    Gabarito: Certo

  • Não basta que os atos estejam em conformidade com a lei. Eles também devem ser pautados pela moralidade, ou também poderão ser passíveis de invalidação.

  • Certamente o termo "invalidação" causa certa confusão, visto que, juridicamente, há diferença entre ato nulo e anulável. Nos termos da questão, "invalidação" se apresenta como sinônimo de anulação, o que está impreciso do pondo de vista do ordenamento jurídico. Não sei até que ponto a questão apresentada se demonstra como correta.

  • O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa.

    Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Prof. Erick Alves, Direção concursos

  • A questão ao meu ponto de vista esta errada, pois ela é anulada e não invalidada, acredito que exista diferença entre "anular e invalidar" um ato administrativo.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio da moralidade pautado no Art.37° caput da CF/88 determina que o administrador público tem a obrigação de ser ético, moral em suas ações.

    Essa obrigação decorre diretamente do princípio expresso da moralidade. Quando ferido esse princípio, o ato administrativo passa a ser ilegal e passível de anulação.

  • Errei pois diz que "torna jurídica". Se o caso for solucionado pela própria administração não se tornará jurídica, haja vista, que o erro foi solucionado e o judiciário não foi acionado.

  • "O quesito está correto, pois apresenta a definição correta do princípio da moralidade administrativa. Interessante notar que, embora se trate de um conceito indeterminado, uma ofensa à moralidade administrativa pode levar à invalidação dos atos administrativos. Vale dizer: um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de mérito (oportunidade e conveniência), mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é um ato nulo, e não meramente inoportuno e inconveniente, podendo a declaração de nulidade ser feita pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário." 

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos


ID
1016092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

Alternativas
Comentários
  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.


     

  • O princípio da motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato ( art. 2°, parágrafo único, VII, da lei n. 9.784/1999). Portanto, a validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada. Trata-se de um mecanismo de controle sobre legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.
    A motivação encontrada em diversos diploma normativos como:
    Constituição Federal de 1988 no art. 93, X, "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.";Também na Lei 9.784/99 no artigo 50 "Os atos administrativos deverão ser motivados,com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)."
    Assim, alternativa correta.

    Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora Saraiva.  
  • Ola, desculpem, mas não concordo com o gabarito.
     
    Motivo e Motivação

    Novamente, lembre-se de que motivo é o fato e o  fundamento  jurídico que justificam a pratica do ato, enquanto a motivação tem enfoque mais amplo, a motivação exige da Administração o dever de justificar os seus atos, é a correlação lógica entre o motivo (fato e direito) e o ato praticado, é um dever de justificar o por que da pratica do ato”.  (MARINELA, Fernanda. Pagina: 281, 2013).
     
    Nota-se que a questão decorre do conceito de motivo, um dos elementos do ato administrativo.  Motivação é mais amplo, não é a simples correlação entre fato e direito, e sim decorre da indisponibilidade do interesse público.  
  • Na minha opinião, o comentário do MARCOS TULIO não deixa dúvidas:

    "Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões."

    Os fundamentos de fato e de direito de suas decisões dizem respeito ao motivo.

    indicação desses fundamentos diz respeito à motivação.
  • O princípio da motivação exige que a Administração PúblIca indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudências, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os ATOS VINCULADOS OU SÓ OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, ou se estava presente em ambas categorias. A sua OBRIGATORIEDADE se justifica em QUALQUER TIPO DE ATO, pq se trata de FORMALIDADE NECESSÁRIA para permitir o CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOSOS.
     (dir. adm, 19ª edição, MARIA SYLVIA ZANELLA  DI DIETRO, PAG. 97)
  • Conforme os excelentes comentários dos colegas o conceito da questão se refere ao Motivo e não a Motivação.

    Com certeza o gabarito está trocado pois esta questão está absolutamente errada.
  • Importante: motivação faz parte do elemento Forma
  • Complementando:

    A motivação deve ser clara e coerente. Configura um pressuposto de validade do ato administrativo, exceto nas seguintes hipóteses:

    a) Quando a lei expressamente dispensar a motivação;

    b) Quando o ato ou decisão administrativa fizer mera referência a parecer de consultoria jurídica, sem maiores esclarecimentos;

    c) Quando se tratar de ato interno de mero expediente e sem conteúdo decisório.
  • ITEM: CERTO

    A) Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a infração é o motivo da multa de trânsito.

     
    B) Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato. Exemplo: na multa de trânsito, o documento de notificação do infrator contém a motivação do ato.

    Logo, creio, que o não existe erro na questão, visto que, o examinador deixou claro a seguinte expressão: "...EXIGE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS". Creio que tal frase, se refere a justificativa que determinaram a prática do ato.
  • Sobre motivação existem duas teorias:

    1) Teoria Restritiva - apenas os atos discricionários necessitam de motivação. Assim, não se trata de um princípio.

    2) Teoria Generalista - Todos os atos administrativos carecem de motivação, pois trata-se de um princípio à luz do art. 50 da Lei 9784.

    As principais bancas (ESAF, Cespe, FCC) tem adotado a teoria generalista.

    Entendo que facilitou a coisa (no caso de prova objetiva). Basta saber que TODOS os atos carecem de motivação e pronto!
    Não importa a natureza discricionária ou vinculada.
  • Galera, vou levantar uma questão pra gente discutir aqui.

    Observem que a questão fala que o Princípio da Motivação exige a indicação de fundamentos de fato e de direito das DECISÕES da Adm....

    Bom, a questão fala de um ato administrativo específico: decisão.

    Temos, hoje, o duplo grau de julgamento na Administração pública, desde a edição da súmula que veda o preparo para recursos adminsitrativos...

    Dessa forma, para garantir o duplo grau de julgamente, é necessário que as decisões sejam fundamentadas. Fere a ampla defesa e o contraditório, emitir decisão sem motivação, pois impede o recurso.

    Em fim, apenas para nós raciocinarmos aqui...
  • Princípio Motivação:

    Os atos administrativos devem ser motivados, devidamente justificados,devendo ser expostos as razões de fato

    e de direito que justificaram a decisão.

    Obs:  (art.50 L.9.784/99), mas a doutrina moderna diz ser a motivação  sempre obrigatória, sendo inclusive 

    mais necessária a motivação nos atos discricionarios.



  • Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    Motivo é o fato e o  fundamento jurídico que justificam a pratica do ato.

    Motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato

    Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos motivos de suas decisões.

    Portanto a afirmação está CERTA.


  • Questão correta.

    "o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões..."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas. p. 82.

    Fica claro que a banca retirou a assertiva dos ensinamentos de Di Pietro. 

  • Motivação

    É justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinam a prática do ato. (ex: multa de trânsito)

    Motivo

    Fato que autoriza a realização do ato administrativo (ex: qual o motivo da multa de trânsito).

    Causa

    Nexo entre motivo do ato ßà conteúdo. (ex: demissão de servidor público motivada em falta justificadas é ato desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.

    Móvel

    Intenção declarada pelo agente como justificativa para prática do ato. (ex: Prefeito declara interesse público determinado imóvel para construir uma creche “diante da inadiável necessidade de atender as crianças carentes do bairro” (móvel do decreto).

    Intenção Real

    Verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o ato. (ex: Decreto expropriatório praticado com a intenção de perseguição contra o dono. Se a intenção real comprovadamente não coincidir com o móvel (intenção declarada), o ato administrativo poderá ser anulado.


  • Errei a questão pois achei que a motivação poderia se pautar apenas na fundamentação de fato, não sendo necessária a de direito.
    Gostei do exemplo do colega que mencionou a MULTA de trânsito!
    Lá, além da fundamentação do fato ocorrido, há ainda a menção ao artigo que se baseia a multa..
    Espero ter contribuído!

  • QUESTÃO BOA!!

  • O princípio da Motivação é a exposição dos motivos( o porque) da sua decisão. Assim, constata-se que o motivo é a exposição dos fatos e dos fundamentos juridicos...

  • Motivação ---> é justificação, ou seja, são as indicações dos fundamentos de fato e de direto de suas decições.


    Motivo ---> aquilo que deu causa.

  • Motivação é um princípio?

  • Questão errada!!

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Não deve ser confundido com motivação que é a exposição de motivos, ou seja, a demonstração por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram. (Maria Sylvia Z. di pietro p. 199).

    Ademais, motivação não é princípio, é a formalidade que diz respeito ao ato. É o motivo é um pressuposto do ato.

  • Larissa, motivação é sim considerado um princípio, explícito na lei 9784. Outros princípios existentes são da autotutela, especificação, continuidade dos serviços públicos e etc

  • O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

  • motivaçao é um princípio (lei 9.784/99)  já motivo é só um elemento do ato

    a banca quis confundir até mesmo quem já sabe

    motivaçao é a indicaçao, exposiçao, exteriorizaçao dos motivos, declaraçao escrita deles para o controle da administraçao ou do judiciário.

    ela exige indicaçao dos fundamentos de fato e de direito (motivos)

  • Foda que essas questões do cespe pegam quem estuda... =(

  • Toda vez que respondo essa questão eu erro por sempre "confundir" com MOTIVO! Não conformo com esse gabarito nem a pau! =/

  • Macete que uso e dar certo

    Motivação é princípio

     

    Motivo é elemento

     

    motivação é necessária para todo e qualquer ato administrativo, pois a falta de motivação ou indicação de motivos falsos ou incoerentes torna o ato nulo. Ela é a natureza da explicação (vinculada)

     

    Motivo é  elemento do ato e pode ser discricionário ou vinculado/ Ele é o porque do ato/ é o fato de direito que determina o fundamento do ato administrativo

     

  • Gab.: Certo

     

    Lei 9.784, art. 50, Da motivação - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • Realmente questão capciosa, Pois Di Pietro fala:que motivação são os pressupostos de fato e de direito que levaram a pratica do ato. Outros autores não tem esse entedimento. Mas bola para frente,pois ,pelo menos, existen fundamento.

     

  • Motivo = São fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    CONCEITO: É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a pratica de um ato.

    Motivação = É a indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    CONCEITO: É a exposição situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a pratica de um ato.

     

  • O princípio da motivação exige que a Administração justifique seus atos, apresentado as razões que a levaram a tomar determinada decisão. Assim, a motivação possibilita o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.

  • CERTO.

    Constituição Federal de 1988 no art. 93, X, "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.";Também na Lei 9.784/99 no artigo 50 "Os atos administrativos deverão ser motivados,com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)."

  •  

    A motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo, mais especificamente com a indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, bem como a justificação do processo de tomada de decisão.

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.

    Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão.

    A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.

     

    OBS: [A questão deixa bem claro que a Administração Pública necessita de justificação do processo para uma tomada de decisão.]

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295239/principio-da-motivacao

  • - Deixo abaixo o comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS) que achei bem didático e objetivo:

    A questão está correta. O princípio da motivação exige que a Administração justifique seus atos, apresentado as razões que a levaram a tomar determinada decisão. Assim, a motivação possibilita o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos. O princípio está positivado na Lei 9.784/1999 da seguinte forma:
    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
    motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Gabarito: CORRETO

  • CERTO

     

    "Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões."

     

    Motivação -->> Indicação dos elementos Fáticos e Jurídicos que justificam a prática do ato

  • ...cheguei até aqui, porque recebi uma ficha de exercícios com questões CESPE e o gabarito a marca como ERRADA, fiquei um pouco confuso porque sempre entendi que O Princípio da MOTIVAÇÃO é a forma expressa do MOTIVO que determinou o ATO ADMINISTRATIVO. Nesse sentido, pude perceber que todos os comentários aqui apontam a alternativa como CORRETA, mas eu fiquei a perguntar. Quanto aos ATOS DE NOMEAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, por exemplo, que são livre à nomeação e exoneração, seria então OBRIGADO ao administrador, exprimir as circunstâncias de FATO E DE DIREITO, que o levaram a decidir pela NOMEAÇÃO? Lembrando que como requisito do ato adminsitrativo, o motivo, pode ser VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. 

  • Alextravassos, embora a motivação deva ser expressa tanto em atos vinculados como em atos discricionários (regra), comporta algumas exceções.

    São exemplos de atos que dispensam  a motivação:

    - Cargos  de  livre nomeação e exoneração. 
    - A homologação de processo licitatório, uma vez que a lei não exige expressa justificação para a prática desse ato. 

  • fato: completei 75 anos

    direito: aposentadoria compulsória

  • Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Resposta: Certo.

     

    Comentário: enquanto o motivo autoriza a realização do ato administrativo a motivação é a exposição dos motivos que determinam a prática do ato.

  • Corretíssimo.

    Para facilitar:

    MOTIVAÇÃO= INDICAÇÃO dos pressupostos de fato e direito que determinam a decisão

    MOTIVO= SÃO os pressupostos de fato e direito que determinam a decisão

  • Certo

    Princípio da motivação: os atos administrativos devem ser motivados, isto é, deve haver a indicação dos elementos fáticos e jurídicos que justificam sua prática. Prevalece que isso se aplica tanto para os atos vinculados como para os atos discricionários, sendo que apenas em casos excepcionais a motivação não é exigida, como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

    Fonte: Devo Saber Direito Administrativo

  • Comentário:

    A questão está correta. O princípio da motivação exige que a Administração justifique seus atos, apresentado as razões que a levaram a tomar determinada decisão. Assim, a motivação possibilita o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos. O princípio está positivado na Lei 9.784/1999 da seguinte forma:

     Art. 2º Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Gabarito: Certo

  • Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

  • Motivação nada mais é do que a Administração justificar as decisões tomadas por ela. E como deve fazer isso? Indicando os pressupostos de fato e de direito.

     Acerca desse princípio, a Lei 9.784/1999 dispõe o seguinte:

     Art. 2º Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

  • Ao praticar um ato, o administrador público deve indicar a situação fática e jurídica que justifica a sua prática.

  • Acho muito bacana cada comentário. Além de revisar, você acaba aprendendo mais do que achava que sabia!

  • Nossa fiquei pensando no requisito "motivo" quase pulei...

  • Motivo é um requisito de validade do ao administrativo.

    Motivação é um principio.

  • O princípio está positivado na Lei 9.784/1999 da seguinte forma:

     Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Fonte: Professor Érick Alves / PDF 2.0

  • Motivação é obrigatório?

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O ato administrativo é composto pelos seguintes elementos ou requisitos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A motivação é a declaração dos fundamentos de fato e de direito de o porquê o ato foi expedido. A motivação constitui um princípio do Direito administrativo, mas não deve ser confundida com o princípio constitucional expresso e fundamental da moralidade, que determina a ética a moral do administrador público em suas ações nas atividades administrativas.

    ATENÇÃO!

    Não confundir "Motivação" com "Motivo"

    Motivação: explica o porquê das ações da administração pública.

    Motivo: É o requisito de validade do ato administrativo.

  • MOTIVO: são os próprios pressupostos de fato e de direito

    x

    MOTIVAÇÃO: é a indicação/ fundamentação desses pressupostos de fato e de direito

  • tem gente que ta complicando demais(?) a motivação é o simples fato de agir, de fundamentar. motivo é o elemento que deve ser observado, tem motivo para pratica do ato? qual? observando a infração e a previsao para tal em alguma norma.


ID
1016095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição:  Conceituada como a perda da ação pelo transcurso do prazo para seu ajuizamento ou pelo abandono da causa durante o processo.
    O prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido por reclamações administrativas, pedidos de reconsideração e os recursos hierárquicos específicos.
            
    1      Prescrição Qüinqüenal (Dec. 20.910/32): As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 anos, somente podendo ser interrompidas uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. Entretanto, a Súmula 383 do STF é em sentido diverso:
     
    A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”. 
     
    A prescrição das ações da Fazenda Pública contra o particular é a comum da lei civil ou comercial, exceto nos casos de cobrança de créditos tributários, em que o prazo é de 5 anos.
     
    2      Prescrições das ações reais contra a Fazenda Pública: O prazo é o da prescrição comum, ou seja, de 10 ou 15 anos.
     
    3      Prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública: o prazo é de 5 anos. 
  • Esse Texto(um pouco extenso) me ajudou a entender essa questão, espero que ajudem a vocês!!

    Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa.

    Cumpre salientar, preliminarmente, que o instituto da prescrição administrativa não se confunde com o da prescrição civil e o da prescrição penal, pois estes se referem ao âmbito judicial. Faz-se conveniente, pois, conceituar o que venha a ser a prescrição na seara do direito civil para solidificar, então, o entendimento de que não se trata de prescrição, mas sim, de decadência administrativa.


    "A preclusão não se confunde com a prescrição ou com a decadência. A decadência é um prazo estabelecido pela norma para exercício de um direito. Não usado dentro do prazo, ter-se-á a extinção do direito. A prescrição é um prazo dentro do qual se pode ajuizar a ação. Se o não for a ação prescreve, embora o direito desmunido de ação exista, sendo, todavia, em termos práticos, muito difícil prosperar a pretensão. Já a preclusão deriva do fato de não haver a prática de um ato, no prazo em que ele deveria ser realizado, não sendo alusivo à existência ou a inexistência de um direito, mas sim às faculdades processuais". (grifamos)
     

    Nesse diapasão, vê-se que no relativo à autotutela administrativa, não se amolda nem o instituto da prescrição, nem o da preclusão, mas sim o da decadência, já que à Administração Pública é conferido o poder de rever seus próprios atos sem que necessite, para isso, bater às portas do judiciário.

    A Administração Pública diferentemente do particular tem esse privilégio: o de rever seus atos (jurídicos) sem que precise ingressar com uma ação processual. É o princípio da autotutela administrativa. (17) ALEXANDRE DE MORAES comentando o referido princípio enfatiza:



     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3070/o-instituto-da-prescricao-no-direito-administrativo#ixzz2fXGTyqEl


    DISCIPLINA!!!!
  • A questão está em desconformidade com a maioria da doutrina. Não se trata de prazo prescricional, mas sim de decadência!
    A prescrição e a perda da ação.  Decadência é a extinção do próprio direito, pelo esoamento do prazo legal...O examinador inverteu os conceitos e ainda considerou a questão correta!
  • Princípio da segurança jurídica. Eesse conhecimento que a questão exigiu do candidato. Esse tem por objetivo assegurar estabilidade nas decisões. Não pode, então, a administração após prazo legal alterar decisão por motivo de autotutela. 
  • Fiquei com duvidas pelo fato de a administracao ter a prerrogativa de revogar seus atos a qualquer tempo, devido ao exercicio da autotutela. Entao a parte de a prescricao impedir o exercicio da autotutela nao estaria incorreta?
  • Rafaela, pensei a msm coisa...
  • De acordo com Dirley da Cunha Jr  "A prescrição administrativa antinge o direito/pretesão tanto do administrado como da Administração Pública em razão do decurso do prazo. Alcança o administrado quando ele deixa expirar o prazo previsto para a interposição de um recurso administrativo. A feta a Administração quando ela nao exerce, no prazo previsto, o direito de punir o servidor  ou de rever os seus próprios atos"(grifo nosso).  Dessa forma, quando a administração rever os seus atos está exercendo o princípio da autotutela.
    Continua o autor dizendo que "a Administração Pública, no uso de seu poder de autotutela, tem o direito de rever seus prórpios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Contudo, tal direito nao pode se estender indefinidamente, sob pena de gerar instabilidade nas relações jurídicas entre a Administração e o administrado".

    RESPOSTA: CERTA
  • A administração até tem o poder de autotutela, no entanto, esta decai em 5 anos para anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé do mesmo. Já no caso de defeito sanável simples a convalidação é expressa e não é suscetível a prazo, desde que não resulte em prejuízo ao poder público, bem como para terceiros. 

  • LEINº 9.784

    Art.54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Comentário: os institutos da prescrição e da decadência objetivam limitar o poder da administração rever os seus atos após o decurso de determinado tempo. Como vimos, a Lei 9.784/1999 estabelece o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé. Assim, a prescrição e a decadência impedem o exercício da autotutela depois de exaurido o prazo fixado em lei. Logo, o item está correto.

    Gabarito: correto.

    Prof. Herbert Almeida

  • "conservação dos valores jurídicos já concretizados..." expressão pouco densa para se referir a segurança jurídica...

    Cespe com certeza pegou o entendimento de um autor extraterrestre.

  • A administração pode rever seus atos (revisão) a qu alqueires tempo desde que surjam fatos novos?!

  • PRESCRIÇÃO, POR SI SÓ, TEM O CONDÃO DE EFETIVAR A SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    GABARITO CERTO

  • Já dizia o insigne CAIO MÁRIO: "O tempo domina o homem, na vida biológica, na vida privada, na vida social e nas relações civis".

    A prescrição seria, em singelas palavras, a extinção do direito de ação em razão da inércia do seu titular pelo decurso de determinado lapso temporal. O que se extingue é a ação e não propriamente o direito, ficando este incólume, impoluto. Entretanto, este não terá nenhuma eficácia no plano prático, porquanto não poderá ser efetivamente desfrutado. A prescrição é regra geral em todos os campos do direito, sendo a imprescritibilidade a exceção, dependendo, por tal excepcionalidade, de norma expressa.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A prescrição, a semelhança da decadência, é um instituto processual que impede a Administração de agir após o decurso do prazo legalmente fixado. É uma forma de estabilizar as relações jurídicas. Diz-se que, quando ocorre a prescrição, perde-se o direito de agir. Assim, ocorrida a 
    prescrição, a Administração não poderá mais anular um ato, ficando impedida, portanto, de exercer plenamente a autotutela.

  • A segurança jurídica é um limite ao princípio da autotuela. 

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A prescrição, a semelhança da decadência, é um instituto processual que impede a Administração de agir após o decurso do prazo legalmente fixado. É uma forma de estabilizar as relações jurídicas. Diz-se que, quando ocorre a prescrição, perde-se o direito de agir. Assim, ocorrida a prescrição, a Administração não poderá mais anular um ato, ficando impedida, portanto, de exercer plenamente a autotutela. Pelo exposto, vê-se que o quesito está correto.

  • A questão continua errada, não importa a justificativa.

    O prazo para a Administração anular seus atos é um prazo DECADENCIAL E NÃO PRESCRICIONAL.

    Decadência e Prescrição são institutos diferentes, embora estejam relacionados ao princípio da segurança jurídica.

    O examinador só não anulou a questão pq não quis admitir que ERROU. O ego de certos examinadores acaba prejudicando a vida dos candidatos.

  • Além da banca CESPE inventar um nome exdruxulo para o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA, ainda inverte os conceitos de prescrição e decadência. Quanto mais vejo questões dessa banca, mais convicto fico de que ela deveria ser banida da realização de qualquer concurso. Nã avalia conhecimentos. Fica preocupada em colocar "peguinhas" nas questões e ainda cria expressões e "jurisprudência" próprias... e - como se isso tudo já não bastasse - é extremamente arrogante, pois muito raramente revê seus gabaritos, apesar de frequentemente se equivocar nos enunciados. 

  • Na verdade o que mais me assuta lendo os comentários é ver o tratamento de anulação como sinonimo de revogação... Só gzuz na causa kkk

     

  • Questão passível de recurso.

     

    Na minha opinião, isso é DECADÊNCIA e não prescrição.

     

  • Para quem ficou na dúvida, a "Decadência" é uma espécie do Gênero "PRESCRIÇÃO".

    Ou seja, existem várias formas de prescrição, dentre elas a Decadência.

  • O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.

    ???????

    O fundamento da prescrição (no meu entendimento) garante a segurança jurídica. A assertiva não faz sentido nenhum.

  • Comentário:

    A prescrição, a semelhança da decadência, é um instituto processual que impede a Administração de agir após o decurso do prazo legalmente fixado. É uma forma de estabilizar as relações jurídicas. Diz-se que, quando ocorre a prescrição, perde-se o direito de agir. Assim, ocorrida a prescrição, a Administração não poderá mais anular um ato, ficando impedida, portanto, de exercer plenamente a autotutela. Pelo exposto, vê-se que o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • A meu ver, essa questão está incorreta. O prescrição VISA GARANTIR a segurança jurídica, e não impedir a autotutela. O impedimento da autotutela é consequência do objetivo principal, que é a garantia da segurança jurídica, mas não é o objetivo em si mesmo.

  • Questão INCORRETA. Gabarito: errado;

    o fundamento não VISA impedir a autotutela, a impedição é mera ferramenta; na verdade o fundamento VISA a segurança jurídica

    cespe sendo lixo, normal

  • Por partes :

    O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados,( é notável que fala da segurança jurídica, não é algo que me pareceu errado apenas pela troca de palavras) visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública( sabendo se que a renovação ocorre a qualquer tempo e apenas na anulação é colocado decurso de prazo, ambas perfazendo a auto tutela da administração pública, então sim..O prazo é a própria limitação do exercício da autotutela).

  • Essa é a regra, mas conforme ementa abaixo transcrita de uma decisão do STJ, o poder da autotutela pode ser exercitado a qualquer tempo, se comprovado, no âmbito de um PA, a má-fé do beneficiário.

    STJ – MS 15.457/DF (14/3/2012)

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER O ATO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784/99. 

    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    1. O mero decurso do prazo de 5 (cinco) anos não tem o condão, por si só, de obstar que a Administração Pública revise determinado ato, haja vista que a ressalva constante do art. 54, parte final do caput, da Lei nº 9.784/99 permite sua anulação a qualquer tempo caso fique demonstrada, no âmbito de procedimento administrativo, a má-fé do beneficiário, tema esse que não é suscetível de análise na via estreita do mandamus em função da necessidade de dilação probatória.

    2. O art. 54, § 2º, da Lei nº 9.784/99 preconiza que a adoção pela Administração de qualquer medida tendente 

    a questionar o ato no prazo de 5 (cinco) anos de sua edição já se mostra suficiente a afastar a decadência, não 

    sendo indispensável, para tanto, a instauração de procedimento administrativo.

  • Referentes aos atos administrativos, é correto afirmar que: O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.

  • SMJ, esse prazo é de cinco anos.

  • melhor comentário: Neres.
  • A prescrição é de fato uma baliza ao princípio da autotutela administrativa.

  • O postulado da segurança jurídica também é concretizado, entre outros, nos institutos da decadência e da prescrição, na Súmula Vinculante (art. 103-A da CF/1988) e na proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Todos esses institutos têm um fim comum: preservar o correto funcionamento do sistema jurídico, tornando-o mais confiável e previsível, eliminando a insegurança.


ID
1016098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Para os autores brasileiros que escrevem a respeito do assunto em análise, o mais comum é relacionar o mérito administrativo às noções de conveniência e oportunidade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 201), sobre o mérito administrativo, diz que:

    "(...) o ato vinculado é analisado apenas sob o aspecto da legalidade e que o ato discricionário deve ser analisado sob o aspecto da legalidade e do mérito: o primeiro diz respeito à conformidade do ato com a lei e o segundo diz respeito à oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir."

    Pondera, também, José dos Santos Carvalho Filho (2005, p. 106) que constituem o mérito administrativo os aspectos relativos à conveniência e oportunidade para a prática de um ato, afirmando que "pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário".  

  • Amigo acima expõe corretamente a alternativa, visto que ato vinculado diz respeito a legalidade até pelo respeito principio da legalidade estrita( o administrador deve fazer o que lei manda ou autoriza); já o ato discricionário deve respeitar a legalidade como também o mérito (conveniente e oportunidade) afim de atingir o interesse público.

    Quadro comparativo entre os atos vinculados e discricionários:

    ATO VINCULADO:                                               

    -Praticado sem margem de liberdade;                
    -não tem mérito;                                                       
    -Pode ser anulado, mas não revogado;                
    -Sofre controle judicial.                                            

    ATO DISCRICIONÁRIO:

    - Praticado com margem de liberdade, respeitando a lei;
    - tem mérito;
    - pode ser anulado e revogado;
    - Sofre controle judicial, todavia quanto  ao mérito.

    Posto isso, alternativa correta.
  • Importa lembrar que o poder judiciário poderá, excepcionalmente, revogar ato administrativo.

    É cediço que o poder judiciário - como todos os demais poderes - exerce funções típicas e atípicas.

    Dessa forma, o poder judiciário pode, no exercício da função atípica administrativa, editar atos administrativos.

    Em suma, o poder judiciário poderá revogar atos administrativos por ele editados.
  • Aprender

    ATO VINCULADO:                                               

    -Praticado sem margem de liberdade;                
    -não tem mérito;                                                       
    -Pode ser anulado, mas não revogado;                
    -Sofre controle judicial.                                            

    ATO DISCRICIONÁRIO:

    - Praticado com margem de liberdade, respeitando a lei;
    - tem mérito;
    - pode ser anulado e revogado;
    - Sofre controle judicial, todavia quanto  ao mérito.
  • Victor Hugo ou quem quiser se habilitar... o ato discricionário sofre controle judicial quanto ao mérito? Como assim? O mérito não compete à Administração? Ao Judiciário compete à forma, finalidade e competencia? 

  • Caro Jean,

    Tentando responder sua pergunta,  transcrevo o seguinte trecho de alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Em resumo, em um ato discricionário, o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à legalidade e legitimidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, TAMBÉM, o seu MOTIVO e o seu OBJETO, RESSALVADA a existência, nesses elementos motivo e objeto, uma esfera privativa de apreciação da administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei; a extrapolação ou não, pela Administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle Pelo Poder Judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito." (Direito administrativo descomplicado, 20a ed, 2012, fl. 470)

    De fato, o mérito administrativo em sentido estrito nunca poderá ser analisado, mas o exercício do mérito sim, o que não exclui do poder judiciário a análise do ato discricionário inclusive do ponto em que o administrador trata das razões de conveniência e oportunidade, a fim de verificar eventual desvio. A separação da análise dos requisitos do ato pelo poder Judiciário não é assim tão estanque como você fez parecer (forma, finalidade e competência pode; motivo e objeto, não).

    Lembro ainda da teoria dos motivos determinantes, o qual permite ao judiciário a anulação dos atos discricionários que apontem como fundamento motivo  inexistente, inadequado ou impertinente. Caso de servidor exonerado de cargo de comissão por motivo inexistente (inassiduidade, p. ex.). Nesse caso, o Poder Judiciário poderia anular a exoneração, se comprovada a inexistência do motivo (assiduidade demonstrada por ponto biometrico ou testemunhas, por ex.) (direito constitucional descomplicado, fl. 475).

    Entretanto, especificamente sobre a questão, veja que ela não menciona controle judicial, mas apenas análise do ato, que no caso é prioritariamente   do administrador (a menos que a questão dissesse o contrário). Nesse caso, ao se deparar com um ato de sua responsabilidade descrito em lei como vinculado, não cabe ao administrador analisar conveniência e oportunidade, mas apenas o preenchimento dos requisitos legais (por isso a análise é só de legalidade). Se o ato for discricionário, ele analisará também as questões de conveniência e oportunidade.

    Espero ter contribuído.

  • Esse "apenas sob o aspecto da legalidade" quebra as pernas do cidadão se considerarmos finalidade e forma. Mas tudo bem, nunca mais erro.

  • Jean, para ficar bem claro e simples.

    Imagine que o STF faz licitação para aquisição de computador mas posteriormente recebe uma doação e não vê mais a necessidade de aquisição destes por meio da licitação.
    Assim, o STF (Judiciário) irá REVOGAR um ato administrativo por não ser mais CONVENIENTE.

    Conclui-se por tanto que o mérito pode ser analisado pelo Poder Judiciário MAS em sua função ÁTIPICA.

  • Isso mesmo, Karina. Por tanto, é errado dizer que o judiciário não pode revogar qualquer ato administrativo, sendo que ele revoga o dela quando da sua função atípica de administrar.

  • gente! em nenhum momento a questão fala que o mérito do ato administrativo discricionário será analisado pelo judiciário.Quem analisa o mérito do ato discricionário é a administração (quem praticou o ato) .O ato vinculado é analisado apenas sob o aspecto da legalidade,pois tudo já está previsto na norma legal cabe verificar se a norma foi cumprida ou não ( legalidade)

  • Mérito Administrativo = convenciencia e oportunidade p realização do ato 

  • VINCULADO: NÃÃO POSSUI MARGEM DE LIBERDADE, LOGO BASTA VER SE O ADMINISTRADOR PRATICOU EM CONFORMIDADE COM A LEI.


    DISCRICIONÁRIO: POSSUI MARGEM DE LIBERDADE, ALÉM DE SER VISTO SE O ADMINISTRADOR PASSOU DESTE LIMITE DE ATUAÇÃO (LEGALIDADE) É PRECISO ANALISAR TAMBÉM O MÉRITO, OU SEJA, SE É OPORTUNO E CONVENIENTE QUE O CONTEÚDO DO ATO (OBJETO) OU A SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO (MOTIVO) CONTINUE A PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS.


    GABARITO CERTO
  • Certo.


    O arroz com feijão é isso mesmo.

    O vinculado tange a legalidade e o discricionário a legalidade e o mérito ( o oportuno e conveniente tem que ser legal, lembra?).

    Questão do Cespe tem que responder o que a banca pede, seja completo ou incompleto. Se for aprofundar erramos a questão.


  • Esse apenas é para acabar com o candidato!

  • Temos um ato vinculado quando a lei faz corresponder a um motivo objetivamente determinado uma única e obrigatória atuação administrativa.

    Atos Discricionários - são aqueles que administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível
    a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    Os atos discricionários, por outro lado, ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Enquanto nos atos vinculados todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.
     

    Herbert Almeida- Estrtégia Concursos

  • Comentário: o ato vinculado é aquele em que não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Já no ato discricionário, a lei deixa uma margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCUSOS)

    O ato vinculado é aquele cujos elementos de formação estão rigidamente fixados na lei, não deixando margem de escolha ao administrador quanto à oportunidade e conveniência da sua edição. Os atos discricionários, ao contrário, permitem certa liberdade de manobra aos agentes públicos, notadamente na escolha dos elementos motivo e objeto segundo critérios de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo.

    Dessa forma, pode-se dizer que os atos vinculados são analisados apenas sob o aspecto da legalidade (mas não quanto ao mérito); já o ato discricionário é analisado sob o aspecto da legalidade (na formação dos elementos competência, finalidade e forma) e também do mérito (motivo e objeto, desde que a valoração esteja dentro dos limites da lei). Ressalte-se, por fim, que a análise do mérito do ato discricionário deve ser feita exclusivamente pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a menos que extrapole os limites legais.



    Gabarito: CORRETO

  • CERTO.

     

    Se pensar, dá pra fazer tranquilo. O Ato Vinculado não possui análise de MÉRITO tendo,somente , a análise de legalidade para ser feita.

  • É decorar a doutrina cespeana e bola pra frente

  • Comentário:

    O item está certo. O ato vinculado é aquele cujos elementos de formação estão rigidamente fixados na lei, não deixando margem de escolha ao administrador quanto à oportunidade e conveniência da sua edição. Os atos discricionários, ao contrário, permitem certa liberdade de manobra aos agentes públicos, notadamente na escolha dos elementos motivo e objeto segundo critérios de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo. Dessa forma, pode-se dizer que os atos vinculados são analisados apenas sob o aspecto da legalidade (mas não quanto ao mérito); já o ato discricionário é analisado sob o aspecto da legalidade (na formação dos elementos competência, finalidade e forma) e também do mérito (motivo e objeto, desde que a valoração esteja dentro dos limites da lei). Ressalte-se, por fim, que a análise do mérito do ato discricionário deve ser feita exclusivamente pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a menos que extrapole os limites legais.

    Gabarito: Certo

  • As questões são tão vagas e incompletas que o cara fica com uma angústia e medo de responder... Holy D:

  • se vc estudou, errou...

  • questao p revisar alguns pontos, se é vinculado, ou seja, preenche os requisitos ,ta td certo dentro da legalidade e sem vicios. ja discricionario vai analisar a legalidade( se nao exorbitou a lei) e verificar o merito

  • Mérito administrativo = Discricionariedade

    (conveniência e oportunidade para realização do ato)


ID
1016101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

Alternativas
Comentários
  • O avaliador trocou os conceitos de motivo e motivação.
  • GABARITO: ERRADO, tendo em vista o conceito equivocado de MOTIVOO motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.


    Diferentemente da motivação que é a explicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato, o elemento do ato administrativo relacionado ao motivo refere especificamente aos pressupostos de fato e de direito que se baseou o ato. Pressuposto de direito é a norma legal em que se baseia o ato. Pressupostos de fato são as circunstâncias fáticas que levaram a administração à prática do ato. Utilizando um linguajar mais simples, dizemos que motivo é a causa do ato. No ato de punição de um funcionário público, o motivo seria a infração praticada por ele. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=8848)
  • Caramba.. cai no peguinha.. =/
  • A questão confundiu motivo com móvel. No caso, a situação subjetiva e psicilógica que corresponde à vontade do agente é esse móvel. Como apontado pelos colegas, motivo são os pressupostos de fato e de direito.

    Motivo#Motivação#causa#móvel#intenção

    Motivo: Fundamento fático do ato administrativo
    Motivação: Exteriorização dos motivos, em geral, escrita
    Causa: Relação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato
    Móvel – é a intenção subjetiva com que um agente pratica um ato administrativo. Isoladamente considerado, embora sendo ilícito ou imoral, o móvel não interfere na validade do ato, ou seja, não determina a invalidade do ato.
  • Di PIetro e José dos Santos Carvalho Filho fazem a distinção entre motivo e motivação, entendendo que o primeiro seria a circunstância de fato que impele a vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manisfestação da vontade. 
  • Questão errada!

    São 5 os requisitos de validade do ato administrativo:

    1- Competência
    2- Finalidade
    3- Forma
    4- MOTIVO
    5- Objeto

    A) MOTIVO: O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ( e não situação subjetiva e psicológica como consta na questão). Em resumo todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei. Conforme a disposição da lei, o motivo pode ser vinculado ou discricionário.

    Exemplo 1: Na concessão de licença paternidade, o MOTIVO será o nascimento do vilho do servidor ( o motivo é ato vinculado).
    Exemplo 2: Servidor que queira tirar licença de 3 anos para tratar de interesses particulares ( o motivo é ato discricionário).

    B) MOTIVAÇÃO: A  MOTIVAÇÃO faz parte da forma do ato, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo (logo motivo e forma são conceitos que não se confundem). É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • O erro da questão está apenas no ultimo período?

    Se alguém puder confirmar, ficarei grata.


    Bons estudos!!!!
  • "O motivo ou causa é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ou, por outras palavras, é o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
    A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato. A situação de fato corresponde ao conjunto de circurstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
    A motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desse motivo". É a fundamentação
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Sim Claudiany, o erro está no último período.

    "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."

    Acredito que o erro consiste em afirmar que o motivo decorre de análise SUBJETIVA e PSICOLÓGICA. Ora, sabemos que todo ato administrativo legítimo tem como fundamento o interesse público, não posições subjetivas do agente público.

    No meu ponto de vista, assim devemos analisar essa questão.
  • O motivo é o fato e o fundamento jurídico que levam a prática de um ato. É o acontecimento que provoca a prática de um ato (ex: o motivo para fechamento de uma fábrica poluente é a poluição). 

    Questão correta no primeiro período e errada no segundo período.

    Somente para enrriquecer:

    Teoria dos Motivos Determinantessegundo esta teoria, uma vez declarado o motivo, ele deverá ser cumprido e respeitado (ex: administrador dispensa cinco servidores detentores de cargos comissionados por motivo de redução de despesas. Se, no dia seguinte, este servidor contratar novas pessoas, o ato será ilegal). Esta teoria vincula o administrador ao motivo por ele declarado. O administrador só deverá obedecer este motivo se ele for legal.

    Gabrito: Errado

    Suadações à todos!
  • Motivo é a situação de fato (conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticá-lo)  ou de direito (dispositivos legais) que justifica a edição do ato administrativo. Pode ser vinculado ou discricionário.

    A motivação é a explicitação pela Administração das razões que a levaram à pratica do Ato, corresponde a um discurso destinado a justificar a edição do ato e diz respeito ao elemento forma do ato, pois se trata de uma formalidade.
  • O erro encontra-se na oração " A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato". Pois, quem integra a formalização do ato é o motivo e não a motivação.


  • o cespe já inventa muito para a gente também ficar inventando !!!


    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM    " a vontade do agente publico" ; somente isto e mais nada.


    ora NUNCA o agente publico terá vontades para o ato discricionário, e sim tão somente pelo INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POR OPORTUNIDADE, CONVENIENCIA, EFICIENCIA E NECESSIDADE.

    Abraços

    FERNANDO LORENCINI.
  • MOTIVO ---> aquilo que deu causa.

    MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
  • Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

      X 

    Proposto na questão: 

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • Na minha humilde opinião, a melhor resposta é a do Ravi Peixoto, não percam tempo lendo as outros que é apenas repetição...A assertiva queria saber se o candidato sabia a diferente entre MOTIVO - MOTIVAÇÃO - MÓVEL! Leiam o comentário dele, pois é mais do que suficiente para entender a matéria e a responder a assertiva!

    Abs!

  • Na demissão  de um servidor, por exemplo, o elemento MOTIVO é a infração por ele praticada, determinante dessa modalidade de punição.(inexistência do motivo resulta na nulidade do ato)

    MOTIVAÇÃO:  consiste na caracterização, por escrito, da infração(pressuposto fato)-mediante a DESCRIÇÃO dos fatos ocorridos, relato da conduta.

    RESUMINDO: a motivação é simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.


    Fonte: Direito Adm. Marcelo Alexandrino

  • MOTIVO ---> aquilo que deu causa.

    MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.

  • ERRADO. 

    Comentários: O motivo é o que leva alguém a fazer alguma coisa. MOTIVO É O QUE LEVA À PRÁTICA DE UM ATO, ou melhor,   pressupostos de fato e de direito que levam a Administração Pública a agir.

    O pressuposto de fato é o motivo real, o que, realmente, ocorreu; o de direito é a norma legal que descreve a situação que levará a Administração Pública a agir. 

    Motivação é outra coisa. É a exposição de motivos que levaram à produção do ato, isto é, é ‘por no papel’, declinar,

    portanto, as razões que levaram à Administração a agir. O item anda bem, então, até a parte que diz que a motivação é a exposição dos motivos, integrante da formalização. Mas a motivação subjetiva, pessoal do agente público, por consequência, não é o motivo. É o que se nomina ‘móvel’, que é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato. Em

    resumo: motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde àquilo que suscita a vontade do agente. O item está errado, então, pois chama de motivo o que corresponde ao móvel do agente público.

    Professor Cyonil Estrategia Concursos

  • Segundo Celso Antônio, não se deve confundir MOTIVO, situação objetiva, real, empírica, com MÓVEL, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato.

  • PRA FIXAR O CONTEÚDO

     Q337444  Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    Julgue os itens a seguir, no que concerne à legislação administrativa.

    A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

    Gabarito> ERRADO

  • A afirmativa cobrou dos candidatos domínio sobre os conceitos de motivo, motivação e móvel, os quais constituem institutos com contornos próprios. As duas primeiras partes da assertiva ora analisada revelam-se escorreitas. No entanto, a terceira e última afirmação está equivocada. Na verdade, “a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público" equivale ao conceito de móvel, ou seja, é a intenção do agente público. O motivo, na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato. Tomemos como exemplo o ato de concessão de uma licença para serviço militar a um servidor federal. Pressuposto de fato: convocação do servidor por uma das Forças Armadas. Pressuposto de direito: art. 85, Lei 8.112/90.


    Gabarito: Errado





  • O último comentario, do Danilo, há um erro o motivo não eh escrito, o que é escrito é a motivação...

    A está errado na questão é a última parte,qdo fala em subjetivo.

    O Motivo não é subjetivo e muito menos tem situação psicologica... O motivo é situação de fato e direito, algo concreto

  •   o motivo corresponde ao pressuposto de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  • Paula, no meu comentário não há nenhum erro. Apenas expus uma questão do Cespe.

    Antes de apontar erros, leia o comentário por completo.


  • MOTIVO: A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE FATO E A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE DIREITO QUE AUTORIZAM A PRÁTICA DO ATO. OU SEJA, O FATO TEM QUE SER CONCRETO, ISTO É, VERÍDICO E DE DIREITO, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI... VINCULA-SE COM A IDEIA DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE.


    MOTIVAÇÃO: DECLARAÇÃO POR ESCRITA DO MOTIVO QUE LEVOU À PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FOOOOOOORMA, QUE É O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO OU O PRECEDIMENTO EXIGIDO, OU SEJA, FORMA ESSENCIAL PARA A PRÁTICA DO ATO.


    GABARITO ERRADO

    Simples, fácil... como tudo no direito administrativo!
  • O motivo se distingue de móvel porque este designa a representação subjetiva, a intenção do agente ao praticar o ato. O motivo decorre da situação ocorrida no mundo dos fatos.

  • Inverteu os conceitos. 

  • O erro da questão está em dizer que o motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente púbico, quando na verdade o motivo consiste na situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato.

    Ou seja, não tem nada invertido na questão, como dito aqui em alguns comentários, pois motivação é sim a exposição dos motivos e integra a formalização do ato administrativo,

  • Cespe zoero.

  • Princípio da impessoalidade. Não há que se falar em subjetivismos do agente.

  • Errada.

    "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."

    O motivo é a vontade não do agente, mas da ADM, então furou aí. 

  • Motivo é matéria de direito ou de fato, em que se fundamenta o ato. O motivo está amarrado ao interesse público, não a subjetividades, ou muito menos a vontade do agente. (princípio da impessoalidade)


    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levam a Administração a praticar o ato.


  • MOTIVO: ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE LEVARAM A PRÁTICA DO ATO.

     

    ERRADO.

  • motivação = está relacionado com o indivíduo, a motivação é a justificativa escrita do agente

    motivo = está relacionado com a lei, motivo fático real e concreto

  • Motivo e motivação

    Não se deve confundir motivo, enquanto elemento formativo dos atos administrativos,
    com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação
    do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os
    fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão
    de prática daquela conduta.

    A explicitação dos motivos integra a "formalização do ato" e é feita pela autoridade
    administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato
    praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Nada de motivo! Falou em situação subjetiva e psicológica, falou em MÓVEL.

    Por que mó​vel? Porque a subjetividade é sujeita à transitoriedade da coisa: o cara pode mudar de ideia ou de opinião.

     

    O motivo é objetivo. É algo externo ao sujeito. Logo, não se pode falar que o motivo é subjetivo.

    Além disso, o motivo não está nem aí se o agente está afim ou não de praticar o ato.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Momento de autoflagelamento por ter errado essa questão noob

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. CERTO

    A motivação é a exposição dos motivos CERTO

    e integra a formalização do ato. ERRADO. O motivo é elemento de formação do ato.. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.​

    O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público. ERRADO. O motivo sempre deve ser fundamentado em lei (principio da legalidade). 

     

    Quando a questão ficar confusa, facilita dividi-la em partes.

  • O motivo do ato não esta na cabeça do agente, e sim em uma situação fática e que demanda uma ação ou ato.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Móvel -> Intenção do agente ao praticar o ato.

     

     

    Motivo -> Causa imediata dos atos administrativos ocorrida no mundo dos fatos.

     

    Motivação -> Justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.

     

     

  • Concurseiro LV, concordo.....momento autoflagelamento

  • "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público" ERRADO

    motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo OU SEJA OS MOTIVOS QUE ESTAO NA LEI OU NO FATO OCORRIDO, EXEMPLO ; SE NA 8112 DIZ QUE IMPROBRIDADE ADM GERA DEMISSAO, ENTAO IMPROBRIDADE SERA O MOTIVO.

    ja a motivação representa  a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público

  • ERRADO

     

     

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação de fato e de direito que causou o ato

  • Comentário: o item começa muito bem, porém o motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, não se trata se uma situação subjetiva ou psicológica.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Apenas 3 pessoas abordaram corretamente o erro. Não foram invertidos conceitos , pois o final não se refere à motivação e sim a Móvel!

     

    Móvel: Situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • MOTIVAÇÃO - escrever na "Forma" a resposta do Porque

    MOTIVO - Porque praticar esse ato

    MÓVEL - se move com o agente

  • Gab: Errado

     

    O motivo é a RAZÃO, é o pressuposto objetivo de validade do ato. 

     

     

    Vejam essa questão:

     

    Q355871

    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: STF     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade(CERTO)

  • *Motivação: é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato.
    *Móvel: a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público, ou seja, é a intenção do agente público.
    *Motivo: na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato.

    ERRADO

  • Gab. E

    O erro está no conceito de motivo.

     MOTIVO:

     - É a razão de fato ou de direito que levou a prática do ato

    - É a causa imediata do ato

    - Para descobrir, é só perguntar por quê. A resposta será o motivo.

  • O motivo é objetivo.

  • KKKKKKK Errei...

  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato. 

    О Pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a praticar o ato. 

    О Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. 

    Di Pietro ensina que motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo. A motivação, regra geral, deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que não se deve confundir motivo, situação objetiva, real, com móvel, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato. Para o autor, motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde aquilo que suscita a vontade do agente (intenção). 

    Corrigindo a questão: O móvel do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O móvel é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • Gabarito "E"

    Tudo muito lindo, entretanto~~~> está errado. O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação "subjetiva" e psicológica que corresponde à vontade do agente público

  • Comentário:

    O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição do ato.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato(CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.(ERRADO)

  • Motivo, requisito de validade de um ato administrativo (vinculado e discricionário), é a situação de fato e de direito. E não situação subjetiva e psicológica da vontade do agente público.

    Gab: errado

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato (CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público (ERRADO).

  • ERRADO

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O motivo não se trata de uma situação subjetiva ou psicológica.

  • A situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público é o MÓVEL do agente público, não o motivo do ato administrativo.

  • Errado!

    Q355871 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário

    De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade. (CERTO)

    Q303575 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações

    O motivo, que autoriza a prática do ato administrativo, representa um pressuposto subjetivo, por estar relacionado ao agente público, e é reconhecido como requisito de natureza vinculatória. (ERRADO)

  • O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e

    motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a

    formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade

    do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e

    externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição

    do ato.

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.

  • ERRADO - O motivo é a situação objetiva o motivo é o que faz com o que o ato seja produzido.

  • Motivo e Motivação são situações distintas. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto a motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    Exemplo: Vamos imaginar que a lei diz que o motivo para a aplicação da multa é o estacionamento em local proibido. Se o agente de trânsito fundamentar o ato, escrevendo em seu boletim o motivo da aplicação da multa, estará motivando o ato. Temos aí a motivação do ato administrativo.


ID
1016104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação.

Alternativas
Comentários
  • Certo...

    Não cabe revogação de atos que assegurem direitos adquiridos.
     
    Ex. Servidor de férias, mesmo que em caso fortuito ou força maior...
    as férias nao podem ser revogadas. Mas poderá ser suspensa... 

    +D
  • A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.
    E ela
    sofre algumas   limitações  .
    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.
    Também   
    não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência  , quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.
    Também   
    não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos   e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.
    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos


    Fonte:Maria Silvia Zannela Di Pietro
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • Não poderá ser revogado o ato que: 

    Atos com efeitos exauridos. 
    Atos enunciativos. 
    Atos vinculados. 
    Atos que geram direitos adquiridos.
     
    Assim, os atos editados em conformidade com a lei não
    podem ser  anulados,  pois  não  contêm  vício  de  legalidade,  porém
    podem ser  revogados  em  razão  do  interesse público,  por  motivo  de
    conveniência e oportunidade, sem forem discricionários.
  • Ninguém falou dos atos complexos.

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez  que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando  assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 

    Há alguns textos, que o citam, como ato irrevogável, e vi tb numa vídeoaula, mas queria uma fonte atual e segura sobre isso, alguém pode me indicar??


    Obrigada!
  • Revogação é a retirada, do mundo jurídico,  de um ato válido, mas que, segundo critérios discricionário  da administração,  tornou-se inoportuno ou inconceniente. fonte: Marcelo Alexandrino e VP; 21° Edição.
     
    Atos que não podem ser revolgados: São:

    -Atos vinculados;
    -Atos que já exauriram seus efeitos;
    -Quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato;
    -Meros atos administrativos, cujos efeitos decorrem de lei;
    -Atos que integram um procedimento e se submeteram à preclusão em razão da edição de outro ato posterior;
    -Atos que já geraram direitos adquiridos (A súmula 473 do STF manda ressalvar os direitos adquiridos, ou seja, os direitos que já integram o patrimônio do particular e que foram gerados pelo ato que se pretende revogar.).


    Ato  Complexo o ato editado por dois ou mais órgãos distintos. Esses dois órgãos realizam um ato único e só após a passagem pelo segundo órgão o ato é perfeito e passa a existir (ex: aposentadoria de servidor público e nomeação de desembargador por meio de lista tríplice). Regra do 2 x 1. FONTE: Professor Daniel Mesquita - Procurador do DF.

    Com á necessidade de vontade de dois ou mais orgão ou autoridade distintas.Significa que o ato não pode ser considerado perfeito ( Completo, Concluído e Formado) com a manifestação de um só orgão ou agente. Fonte:  Alexandrino e VIcente de Paula.  O ato sendo complexo, uma só das vontades integrantes do ato não pode revogar o ato, cuja formação requer mais de uma declaração de vontade. Sendo possível sua Revolgação,desde que, observando as vontades de que deu causa para criação o ato.

    Os atos do procedimento administrativo que não podem ser revolgados ( Pois sendo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo preclusão administrativa relativamente á etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anteiror quanto ao seu mérito) tais atos não confundem com os atos complexos. Aqueles constitui uma série encadeada de atos administrativos ( Diversos atos perfeitos, concluídos ) visando o atingimento de uma objetivo final ou á pratica de um ato final, que finaliza o procedimento.
  • Atos que não podem ser revogados
    ·         O ato já exaurido;
    ·         O ato que gera direito adquirido, garantido pela CF/88;
    ·         O ato vinculado;
    ·         O ato de conteúdo meramente enunciativo;
    ·         Atos administrativos, como: pareceres, certidões e atestados;
    ·         Atos integrativos de um procedimento administrativo.
  • SALVE NAÇÃO...


    ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:a) Os atos que a lei declare irrevogáveis - aqueles atos que são declarados irrevogáveis por lei, apresentam uma expressa vedação legal 
    b) Os atos já exauridos – efeitos do ato já esgotados; 
    c) Os atos vinculados enquanto o sejam – não adianta modificar ou extinguir um ato ao qual a lei não autorize; 
    d) Os chamados meros atos administrativos – seus efeitos derivam de lei e não de uma criação administrativa; 
    e) Os atos de controle – a competência dada a cada ato se exaure uma vez que este foi expedido;
    f) Atos que, integrando um procedimento, devem ser expedidos em ocasião determinada – o advento do ato sucessivo opera-se a preclusão. Desta forma, não cabe à Administração Pública incidir sobre aquela situação; 
    g) Os atos complexos – para que haja efeito jurídico deve haver a integração das vontades de diferentes órgãos administrativos;
    h) Atos que geram direitos adquiridos;
    i) Atos que constituírem em decisão final do processo contencioso.

    j)Atos enunciativos (sem conteúdo decisório)


    Continueeeee...


  • Ivia Quiroz,

    acho que a não anulação do complexo leva a mesma lógica da não anulação de atos que precedem outro procedimento, uma vez que o complexo são dois atos, o primeiro já foi exaurido..penso assim.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Resumindo estória contada em cursinho (By Ivan Lucas - GranCursos):

    Fulano pergunta para a garota:

    — VC PODE DÁ?

    — Não.

    — Por quê?

    — Porque NÃO POSSO REVOGAR.


    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios, meramente enunciativos;


    --> direitos adquiridos.

  • GABARITO "CERTO".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentesPode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos.

    Por isso, gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos: quando os efeitos do ato estiverem esgotados, pois nada mais haverá a atingir (ex.: providências materiais como a demolição de uma casa, que já foi demolida; portanto, não há por que revogar, tendo em vista que a revogação só produz efeitos ex nunc);

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos, também chamados meros ou puros atos administrativos:

    quando os efeitos são criados pela lei e não por atuação administrativa, não podendo o ato administrativo revogá-los;

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador. Ademais, essa competência de controlar não é administração ativa, não são atos constitutivos, mas apenas liberadores (p. ex.: autorização prévia) ou confirmadores (como as aprovações posteriores), portanto, os efeitos de utilidade pública surgem do ato controlado, e não do ato controlador. Por fim, não haveria como atingi-los por falta de suporte legal;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento do ato sucessivo, opera-se preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos: são atos que, para a constituição, dependem da integração de vontades de diferentes órgãos administrativos, vale dizer, uma só vontade não pode modificar o que a lei fez depender do concurso de mais de uma.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Meu mnemônico é diferente!   :)

    Atos que não podem ser revogados: Declara Vin Con Pro DA
    Declara tórios 
    Vin culados
    Con sumados/Exauridos

    Pro cedimentais (preclusão) 
    ireitos dquiridos


  • ATOS IRREVOGÁVEIS:


      -  ATOS VINCULADO

      -  ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS
      -  MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS
      -  ATOS QUE GERAM O DIREITO ADQUIRIDO
      -  ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
      -  ATO QUE EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE (está na mão de um superior)




    GABARITO CERTO
  • Vai um mnemônicozinho aí? 


    Me convida.


    ME -  MEros atos administrativos

    CON - Atos CONsumados 

    V - Atos Vinculados 

    I - Atos que Integram um processo 

    DA - Direito Adquiridos 

  • Atos que não podem ser revogados:

    Atos vinculados (pois não há liberdade de atuação)

    Atos consumados (que já exauriram seus efeitos)

    Atos que integram procedimentos administrativos

    Atos meramentes declaratorios (Atos enunciativos)

    Atos que geram direitos adqueridos.

  • Cristiano, esse " VC PODE DÁ" é excelente, nunca mais esqueci.

  • Comentário: A revogação não será possível para atos vinculados; atos que exauriram seus efeitos; quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; meros atos administrativos; atos que integram um procedimento; e atos que geram direito adquirido. Com esse enfoque, correta a assertiva.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Li em alguma questão por aqui

     

    VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."

    V – Vinculados; 
    C – Consumados;
    PO - Procedimento administrativo;
    DE – Declaratório/Enunciativos; 
    DÁ - Direitos Adquiridos

     

    Gabarito: CERTO 

  • Gab: Certo

    (complementando...)

    REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários

    • limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados

    • limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

    c. princípios da razoabilidade e proporcionalidade NÃO estão expressos na CF

    d. Expressos na CF: Legalidade/ Impessoalidade/ Moralidade/ Publicidade/ Eficiência: “L I M P E” (art. 37, caput)

    e. convalidar: os atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

  • Gabarito: certo

    VCPODEDA

    Vinculado

    Consumado

    POprocesso administrativo

    DEclaratório

    DAdireito adquirido

  • atos irrevogáveis: V.C.PO.D.E.DA


ID
1016107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE PLANTÃO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º, IX, DA CF/88. ART. 75 DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF. 1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição. 2. "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado aoregime de revezamento" (Súmula 213/STF). 3. Ao examinar o art. 73 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalhodecidiu, inúmeras vezes, que o adicional noturno é perfeitamentecompatível com o regime de plantões. 4. Recurso especial não provido. 
    (STJ - REsp: 1292335 RO 2011/0267651-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013)
  • Adicionais são vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em razão do tempo de exercício ou pela natureza peculiar da função, a qual exige conhecimento especializado ou regime próprio de trabalho. E existem 4 tipos de adicionais:

    1) Insalubridade , Periculosidade ou Atividades Penosas. art 68º
    Para aqueles que trabalham, habitualmente, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazendo jus a este adicional que incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo.
    Mas se o servidor  fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

    2) Serviço Extraordinário. art 73º
    Será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2  horas por jornada. E será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. 

    3) Adicional Noturno. art 75º
    -  é o serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5  horas do dia seguinte.
    - o valor-hora será acrescido de 25% .
    - cada hora é contada como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    - por ser um serviço extraordinário, o adicional noturno incidirá sobre a remuneração com o acréscimo de 50%.

    4) Adicional de Férias. art 76º
    Independe de solicitação ele será pago por ocasião das férias. E corresponde a 1/3 da remuneração do período das férias.
    Mas se o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional. 


    PS:
    Todos esses adicionais são vantagens concedidas aos servidores e que podem ser incorporadas ao vencimento.
    O Adicional por Tempo de Serviço ( o anuênio) foi extinto em 2001 pela MP nº2225-45 e correspondia a 1% do serviço público efetivo e incidia sobre o vencimento.

    fonte: L 8112 e apostila do prof. Henrique Cantarino.

            
  • Só uma correção ao que o colega falou acima:


    Serviço noturno não é, necessariamente, extraordinário.

    Na lei 8112 consta a seguinte redação:

    Do Adicional Noturno

            Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73 (serviço extraordinário).



    Portando, somente nos casos em que o serviço for extraordinário e noturno, o adicional noturno (25%) incidirá sobre a remuneração já adicionada aos 50% de extraordinário.


    Digo isso pois na questão, que fala sobre plantão (sem falar em hora extra), não caberá o adicional de serviço extraordinário.





     

  • Não obstante a questão estar correta, além do bom comentário do colega acima a respeito da jurisprudência aplicada ao assunto, tenho uma dúvida:

    O policial federal recebe em forma de subsídios, ao qual, por sua vez, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (Lei 11.358/2006). Como, então, a jurisprudência pode se dar no sentido de garantir a tal servidor o referido adicional noturno?

    Se alguém souber, por favor, me ajude!

    Obrigado!
  • Boa pergunta HENRIQUE! Pergunta de examinador do coração peludo, daqueles que babam e têm sangue nos olhos e vibram quando derrubam o candidato! Mas, acerca dessa excelente dúvida por você levantada, ao que parece, o que possibilita o recebimento de adicional noturno pelo servidor que recebe subsídio é a incongruência entre as normas - Lei 8.112/90 e Lei 11.358/2006 - ou seja, aquela prevê o adicional noturno e sua não incorporação e esta impede o acréscimo de quaisquer outras gratificações, adicionais, abonos etc. Diante deste impasse, os tribunais superiores têm decidido pela possibilidade do pagamento de adicional noturno ao servidor regido pelo regime remuneratório do subsídio. Para ilustrar, seguem as decisões adiante: 

    CONSTITUCIONAL E ADMINSITRATIVO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. LEI Nº 11.358/2006. IMPLANTAÇÃO DE SUBSÍDIO. PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A Lei nº 11.358/2006 instituiu para os integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal a remuneração através de subsídio, em parcela única. Impossibilidade de recebimento das parcelas de serviço extraordinário e adicional noturno uma vez que estão compreendidas no subsídio. 2- É pacífico o entendimento quanto ao fato de que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração ou de composição de vencimentos. Precedentes 3- Apelação improvida. (TRF-5 - AMS: 99645 PB 0006911-80.2006.4.05.8200, Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Data de Julgamento: 08/07/2008, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 28/07/2008 - Página: 212 - Nº: 143 - Ano: 2008)

    ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇAO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
    1. A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade absoluta, só podendo agir dentro do que a lei permite ou determina. O Regime Jurídico Único instituído pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não admite o direito à incorporação de adicional noturno por se tratar de adicional temporário, sendo devido na forma do art. 75 da Lei n. 8.112/90. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
    2. Apelação não provida (AC 2001.01.00.031520-4/MG, Rel. Juiz Federal Miguel Ângelo De Alvarenga Lopes (conv), Primeira Turma, DJ de 07/05/2007, p.17)
  • Henrique,

    Segundo o magistério do digníssimo doutrinador José Afonso da Silva, é que o art. 39 §  4º da CF/88 bem como leis infraconstitucionais devem ser interpretados com outros dispositivos constitucionais.

    Quando a CF/88 e/ou leis infraconstitucionais vedam os adicionais, gratificações, etc aos servidores, ela o faz ressalvando aqueles constitucionalmente estabelecidos, ou seja, a constituição pode excepcionar a si mesma, a lei infraconstitucional não. É como se a constituição estivesse falando: "é vedado o pagamento de qualquer adicional, exceto os que estão garantidos na CF/88". Assim sendo, somente adicionais criados por leis inferiores é que seriam proibidos, haja vista que Carta Magna também garante alguns direitos trabalhistas previstos no art. 7º aos servidores públicos (vide art. 39 § 2º)

    Quando o servidor/policial recebe por meio de subsídio, ele fará jus a um subsídio em parcela única, porém será um subsídio maior (subsídio noturno maior que o diurno, subsídio extraordinário maior que o normal, etc.) ou seja, continua sendo subsídio, porém com um valor maior.

    Espero ter ajudado.

    Abçs

  • Ao colega que escreveu sobre subsídio que o policial recebe ser maior ou menor, isso não acontece. Independente do policial trabalhar a noite, fazer horas extras, etc, o subsídio será exatamente igual ao do colega que saiu no horário, que trabalha durante o dia apenas, etc. 

  • Questão simples, mas sinistra. Além da lei tem de ficar atento às decisões dos tribunais.

  • Gostei da questão. muito boa esse tipo de resposta com duas alternativas possíveis. Sendo que até a primeira pontuação encontra-se correta. o que não acontece com a segunda pontuação. Abraços a todos bons estudos e vamos que vamos. sou novo aqui na plataforma. Resolvi assinar o Plano para estudar para 1º TENENTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO QCO-CFO-EsFCEx 2014/15

  • Adicional noturno independe do regime de trabalho e sim, do horário do trabalho.

  • GABARITO: ERRADO


    O STJ decidiu que, mesmo sendo prestado em regime de plantão, o adicional noturno é devido, pois ele visa remunerar de maneira diferenciada o trabalho em horário noturno, independentemente do regime adotado.

    Prof. Thállius Moraes - Alfacon
  • SÚMULA 213/STF. 1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição.

  • RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE

    PLANTÃO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º, IX, DA CF/88. ART. 75

    DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF. 1. O servidor público federal, mesmo

    aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h

    da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição. 2.

    "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (Súmula 213/STF).

  • Sobre o servidor regido pela lei 8.112/90:

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    JÁ SOBRE A CLT:

    TRABALHADOR URBANO

    >>> possui hora ficta, ou seja, a hora equivale a 52 min e 30 seg

    >>> hora noturna das 22h às 05h

    >>> adicional de 20% sobre a hora diurna

    TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)

    >>> não possui hora ficta

    >>> hora noturna das 21h às 05h

    >>> adicional de 25% sobrea hora diurna

    TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)

    >>> não possui hora ficta

    >>> hora noturna das 20h às 04h

    >>> adicional de 25% sobre a hora diurna

  • OUTRA DO CESPE: Ao servidor público federal que prestar serviço entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas da manhã do dia seguinte, ainda que em regime de plantão, será devido o pagamento de adicional noturno. CERTO

  • Adicional Noturno.

    O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

    Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo incidirá sobre a remuneração com a hora-extra.

    O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos da Lei nº 8.112, que NÃO estabelece qualquer restrição.

    Súmula nº 213 do STF: é devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

  • Art.75 – ADICIONAL NOTURNO:

    Período: 22h às 5h ; Acréscimo: 25 %  

    Se for Hora Extra: Incide sobre o valor .

    STJ : Devido mesmo sendo prestado em regime de plantão, 


ID
1016110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame

Alternativas
Comentários
  • Correto. O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.
  • ...Deixa a entender que é o cadastro reserva, por isso errei :(
  • não entedi,pensei em cadastro RESERVA TB
  • Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame - 
  • Quer dizer então que se o candidato for aprovado fora das vagas previstas no edital, mas até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, ele SOMENTE TERÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO SE O EDITAL DISPUSER QUE SERÃO PROVIDAS?


    Quer dizer então que se o edital não dispuser sobre isso, e surgirem novas vagas, o aprovado não terá direito líquido e certo à nomeação?
  • David, se o edital não dispuser nada e surgirem vagas, ele terá direito subjetivo, ou seja, ficar na fé, esperança.
  • SO COMPLEMENTANDO, SEGUNDO O STJ, SE O CANDIDATO FICAR EM 100ª EM UM CONCURSO, MAS SO TINHA 8O VAGAS.
    SE 21 PESSOAS DESISTIREM DO CARGO, AQUELE QUE FICOU EM 100 TEM DIREITO DE SER NOMEADO....
  • Segundo as anotações que efetuei no curso do LFG na aula do professor Alexandre Mazza, em alguns casos excepcionais a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo a nomeação (direito adquirido), desde que ocorra um dos seguintes fatos jurídicos conversores reconhecidos pela jurisprudência:
     
    a)   Preterição de ordem;  
    b)   Contratação temporária para a mesma função;  
    c) Aprovação dentro do número de vagas indicadas no edital;
    d) Requisição de servidores para a mesma função;
    e) Requisição de exames médicos;
    f) Qualquer ato que manifeste inequívoca necessidade de preenchimento da vaga.
  • que questao sem vergonha essa...tb errei
  • É o que determina o precedente abaixo. Atentar que se trata de mero precedente, havendo inúmeras outras decisões em setido contrário.

    Informativo nº 0511
    Período: 6 de fevereiro de 2013. Primeira Seção DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS QUE SURGEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.

    O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso,possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.

  • Acredito que o X da questão é o fato das disposições em edital terem caráter vinculante. O direito líquido e certo só existe concretamente nesse caso porque o edital assim previu.
  • Se raciocinarmos com um exemplo seria mais fácil:
    1) No edital de um concurso público está previsto:
    a. 2 anos de validade 
    b. 100 vagas + Cadastro de Reserva (CR)
    2) Após realizar o concurso foram aprovados 500 candidatos. Desses 500, somente os 100 primeiros tem direito líquido e certo de serem nomeados.
    3) Se durante o prazo de validade (2 anos podendo ser prorrogado + 2 anos) houver aditamentos de 50 vagas (acrescentar no edital uma quantitativo de vagas inicialmente previsto, com publicação no Diário Oficial), os aprovados do 101º ao 150º terão direito líquido e certo de serem nomeados.
    OBS: o edital precisa prever que esse quantitativo adicional serão providos além das vagas oferecidas inicialmente.
    OBS: CR não possui direito líquido e certo.
  • Surgimento de vagas não garante nomeação de aprovados em cadastro de reserva

    23/10/2013

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o surgimento de vagas no serviço público não obriga a administração a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva. Com a decisão, tomada no julgamento de mandado de segurança, o STJ realinhou sua jurisprudência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual só os aprovados dentro do número de vagas do edital é que têm direito certo à nomeação.

    O mandado de segurança foi impetrado por candidato da cidade de Araputanga (MT), que prestou concurso para agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e estava no cadastro de reserva.

    Segundo ele, dos 16 agentes que atuavam em seu município, apenas dois continuavam ocupando o cargo, pois um morreu e os demais foram transferidos ou removidos. Além disso, o município teria celebrado termo de cooperação técnica com o Mapa, para a contratação temporária de 21 agentes, sem concurso.

    No mandado de segurança impetrado contra o ministro da Agricultura, o candidato afirmou que essas situações comprovam a existência de vagas suficientes para várias nomeações e a preterição dos candidatos aprovados.

    STF
    A relatora do caso na Primeira Seção, ministra Eliana Calmon, entendeu que a discussão era uma oportunidade para alinhar as decisões do STJ ao entendimento do STF, que considera que a administração não é obrigada a nomear candidatos classificados fora do número de vagas constantes do edital do concurso, ainda que venham a surgir novas vagas.

    De acordo com o STF, no prazo de validade do concurso, a administração pode escolher o melhor momento para nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas, mas não tem o direito de dispor sobre a própria nomeação, que “passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

    No entanto, estender essa obrigação ao cadastro de reserva “seria engessar a administração pública, que perderia sua discricionariedade quanto à melhor alocação das vagas, inclusive quanto a eventual necessidade de transformação ou extinção dos cargos vagos”.

    Para o STF, “o direito dos aprovados não se estende a todas as vagas existentes, nem sequer àquelas surgidas posteriormente, mas apenas àquelas expressamente previstas no edital do concurso”.

    No caso de cadastro de reserva, o STF só tem reconhecido o direito subjetivo à nomeação quando fica provado que houve preterição na ordem de classificação, com a nomeação de candidatos fora da sequência ou de pessoas estranhas à lista classificatória.

    Fonte http://www.stj.gov.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo&tmp.area=398&tmp.texto=111866

    Mudem o gabarito dessa questão por favor!!!

  • Questão maliciosa... Errei de cara!

  • Não tenho medo do cespe. Só acho absurdo esse tipo de questão maliciosa em concursos que geralmente têm 120 questões. Fora o absurdo de essa banca idiota querer doutrinar!!!


  • O edital faz lei entre as partes, portanto, se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame, os candidatos terão direito líquido e certo à nomeação.

  • Alguém me explica como é direito líquido e certo, se somente quando existir a vaga existirá o direito de tomar posse do futuro cargo?

  • Questãozinha muito cretina e maldosa.

    .

    Mas, como o enunciado falou "Segundo o entendimento do STJ...", está correta a assertiva conforme comentários anteriores.

    .

    Bons estudos a todos...

  • O que estiver expresso no edital tem de ser obedecido.

  • nao faz sentido o direito ser liquido e certo jah que podem nao surgir vagas alem das previstas. estah mais para expectativa de direito do que certeza e liquidez.

  • A questão não tem mistérios. Vou exemplificar: imagine que saiu um edital prevendo 100 vagas, possibilitando classificar 2x o número de vagas, então, 200 serão classificados. Desta forma:

    Situação 1: o candidato ficou na posição 50º, dentro do número de vagas, terá direito líquido e certo.

    Situação 2: o candidato ficou na posição 150º, fora do número de vagas, mas classificado, logo NÃO terá direito líquido e certo. Aguente a zorra da sua ansiedade, pare de fazer propaganda que passou num concurso e nem ocupe a justiça com suas queixas. Enxugue as lágrimas e volte aos estudos!

    Situação 3: o candidato ficou na posição 150º, fora do número de vagas, mas classificado e, posteriormente, durante a validade do concurso, houve um aditamento de 100 vagas. Então, o candidato terá direito líquido e certo. Agradeça a sorte que Deus te deu e comemore sua aprovação, mas ainda não peça demissão! Seu direito é líquido e certo, mas não é imediato! Espere a sua aprovação!

    Por fim, a questão abordou a situação 3, e está correta, no entendimento do STJ.

    Como já disseram, parece que hoje, houve uma alinhamento entre STJ e STF, pois este último tinha um posicionamento divergente. Leiam a notícia na íntegra para entender melhor: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/111980782/surgimento-de-vagas-nao-garante-nomeacao-de-aprovados-em-cadastro-de-reserva


  • Essa é mais uma pegadinha da Cespe...

  • V.Paulo e M.Alexandrino em seu livro D.Administrativo Descomplicado dizem que "...posteriormente à consolidação do seu entendimento de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital adquirem direito à nomeação,o Supremo Tribunal Federal estendeu o reconhecimento desse mesmo direito ao candidato que tenha sido aprovado fora das vagas previstas no edital,mas que,em razão da desistência de candidatos classificados acima dele,passa a estar colocado dentro do número de vagas oferecidas.

  • Assistam o vídeo que o professor explica a sacanagem da CESPE.

  • O professor tirou onda na explicação! Quem puder, assista ao vídeo.

  • Acertei na sorte, fiquei em dúvida exatamente no trecho citado pelo professor (com o qual ele discorda), mas optei por marcar como certa, ele está corretíssimo. 

  • Parabéns ao professor, poucos vêm em vídeo explicar com tantas riquezas de detalhes.

  • O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.

     

    JUSBRASIL

  • Uma pena que na prática não venha acontecendo assim.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.

    O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência. O posicionamento do STJ (RMS 33.875-MT, Primeira Turma, DJe 22/6/2015; e AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.398.319-ES, Segunda Turma, DJe 9/3/2012) induz à conclusão de que o candidato constante de cadastro de reserva, ou, naqueles concursos em que não se utiliza essa expressão, aprovado fora do número de vagas previsto no edital, só terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. Contudo, deve-se acrescentar e destacar que a desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame é hipótese diversa e resulta em direito do próximo classificado à convocação para a posse ou para a próxima fase do concurso, conforme o caso. É que, nessa hipótese, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso, e a convocação do candidato que, logo após, desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação. Precedentes do STF citados: ARE 866.016 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; ARE 661.760 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; RE 643.674 AgR, Segunda Turma, DJe 28/8/2013; ARE 675.202 AgR, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015, DJe 27/8/2015.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.

    O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, for convocado para vaga surgida posteriormente e manifestar desistência. O posicionamento do STJ (RMS 33.875-MT, Primeira Turma, DJe 22/6/2015; e AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.398.319-ES, Segunda Turma, DJe 9/3/2012) induz à conclusão de que o candidato constante de cadastro de reserva, ou, naqueles concursos em que não se utiliza essa expressão, aprovado fora do número de vagas previsto no edital, só terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. Contudo, deve-se acrescentar e destacar que a desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame é hipótese diversa e resulta em direito do próximo classificado à convocação para a posse ou para a próxima fase do concurso, conforme o caso. É que, nessa hipótese, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso, e a convocação do candidato que, logo após, desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação. Embora exista diferença entre as situações fático-jurídicas daqueles que se encontram classificados imediatamente após o candidato desistente de vaga disponibilizada no edital do concurso e daqueles classificados imediatamente após o candidato desistente classificado fora das vagas ofertadas, deve-se reconhecer que o ato administrativo que convoca candidato para preencher outras vagas, oferecidas após o preenchimento daquelas previstas pelo edital, gera o mesmo efeito do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro de número de vagas quando há desistência. É que, também nessa hipótese, a Administração, por meio de ato formal, manifesta necessidade e interesse no preenchimento da vaga. O ato administrativo que prevê novas vagas para o certame adita o edital inaugural, necessitando preencher os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos com relação aos candidatos. Assim, se o ato de convocação, perfeito, válido e eficaz, encontra motivação nas novas vagas ofertadas, não há fundamento para se diferenciar o entendimento aplicável às mencionadas categorias de candidatos, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade. AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015, DJe 27/8/2015.

  • Fonte: Prof. Erick Alves - Curso Estratégia Concursos: AFRF

     

    Comentários: O quesito está correto. Segundo a jurisprudência do STJ, a expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso *

     

    * Informativo STJ 511. 
     
     

  • Achava que era direito SUBJETIVO, e não líquido e certo.

  • O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012
  • dica que vale ouro: leia até o fim!

  • Acho que, em 2018, essa questão está desatualizada quando diz que há direito à nomeação quando a vaga surge durante o prazo de validade, mas condiciona essa nomeação à disposição editalícia. Já há diversos julgados, após 2012, que não condicionam à nomeação póstuma à previsão editalícia. Vaga é vaga. Não importa se surgiu no início do certame, ou em decorrência de de desistência. Se há a vaga, existe uma carência a ser suprida pelo servidor para o exercício da função pública.

  • Entendimento atual:

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    TESE DO STF FIRMADA EM 2015

    Aprovação e direito à nomeção: tese fixada pelo STF em repercussão geral

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 

    b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e 

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral) (Info 811).

    JULGADO DO STJ EM 2018

    Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação

    O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

  • questão desatualizada. STF já julgou que não há o direito líquido e certo nesses casos.
  • Para pensar, a respeito das respostas de Antonio Andrade, Alex Pereira, Luis Fellipe e Eduardo Soares Santana, que foram as últimas. Todos perfeitos em apontar o julgado do STJ de 2018. Porém, a questão foi maliciosa. Veja:

    "...possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas (...) as outras que vierem a existir durante a validade do certame." (eu omiti uma parte para facilitar a leitura)

    Logo, o edital da questão já previa a possibilidade de nomeação do excedente durante validade do edital, caso ocorresse necessidade.

    O julgado do STJ não dispõe quanto a esse exemplo, mas da necessidade de novas vagas APÓS o concurso já ter nomeado todos os aprovados conforme edital. Para este exemplo, os excedentes têm direito subjetivo, pois não havia previsão anterior.

    Apesar do professor, em vídeo no gabarito comentado, também ter discordado, pergunto: o que ocorreu, então, no edital da PRF/2018? O edital claramente estipulou 500 vagas, mas foram chamados além dessas 1.171 pessoas (através de Decreto Presidencial e não Lei), das quais as últimas 671 se encontram no CFP/2020.

    É isso.


ID
1016113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação.

Alternativas
Comentários
  • Formas de provimento:  a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução.

    Formas de vacância: a) exoneração; b) demissão; c) promoção; d) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento.

  • PROMOÇÃO: significa mudança de classe dentro de uma mesma carreira. A Lei 8.112/90, apesar de indicar a promoção como forma de provimento e de vacância, não regulamenta o assunto. A promoção, diferentemente da progressão prevista em alguns estatutos funcionais, constitui mudança vertical na carreira. Dessa forma, o servidor mudará, por exemplo, de procurador federal classe 1 para procurador federal classe 2. Ocorre que na classe 1 existem os níveis: por exemplo, A-1, A-2, A-3, A-4..... A mudança nesses níveis, que é uma alteração horizontal, é se denomina de progressão. Portanto, após progressões de níveis na sua classe, alcançando o último nível, o servidor está apto para ser promovido para outra
    classe, desde que preencha os requisitos legais. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art. 17).

    READAPTAÇÃO: ocorre quando o servidor, estável ou não, passa ocupar outro cargo por força de limitação física ou mental que tenha sofrido (art. 24).
    A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos (art. 24, §2º). Sendo confirmada em inspeção médica a limitação do servidor e identificado cargo compatível com essa limitação, ainda que não
    haja cargo vago, o servidor irá exercer as funções na condição de excedente até a ocorrência da vaga (art. 24, §2º). Teríamos, por exemplo, um órgão com 10 cargos e 11 servidores (10 + 1 excedente).
  • Caro Vagner, a pergunta está bem clara, ele pergunta sobre a lei 8.112. Complica não meu chapa!
    Bons estudos a todos.
  • Tá falando besteira Vagner, o DF existem sim órgãos regidos pela Lei 8.112, a exemplo do TJDFT, MPU, entre outros. A LC 840 faz referência a servidores do GDF e não do DF como um todo.
  • Ahh calmaê né pessoal na própria questão já diz que se trata da 8.112, reparem...

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;
  • Um macete para formas de provimento:

    APROVEITE A PROMOÇÃO DE NOMES:REI, REC ,REV E REA

    (PROMOÇÃO,NOMEAÇÃO,REINTEGRAÇÃO,RECONDUÇÃO.REVERSÃO E READAPTAÇÃO)

    Bons estudos!

  • Certo.

    art.8 da lei 8.112...

    São formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    art.33:

    São formas de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulavel e falecimento.

  • Formas de PROVIMENTO. NO-PRO-APRO- RE-RE-RE-RE

                               NOMEAÇÃO-PROMOÇÃO-APROVEITAMENTO- READAPTAÇÃO-RECONDUÇÃO-REVERSÃO-RECONDUÇÃO.

    Lembrando que as únicas formas de provimento que também gera vacância é a promoção e a readaptação !!!!!

  • Lei 8112/90: 

    Art. 8, são formas de provimento originária: nomeação; derivadas: aproveitamento, promoção, readaptação, reversão, recondução, reintegração (reinvestidura) e recondução. 

    Art. 33, são formas de vacância: aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, posse em outro cargo inacumulável, promoção e readaptação.

  • Apenas corrigindo o colega abaixo, a única forma de provimento originário é a nomeação, a demais formas de provimento são provimentos derivados.

  • formas de provimento e vacancia:

    Lei 8112 - Promoçao e readaptação

    Doutrina - Promoção, readaptação e recondução

  • MAriclea..obrigada..nunca mais esqueço!!!

    "Comentado por mariclea há 3 meses.

    Um macete para formas de provimento:

    APROVEITE A PROMOÇÃO DE NOMES:REI, REC ,REV E REA"

    (PROMOÇÃO,NOMEAÇÃO,REINTEGRAÇÃO,RECONDUÇÃO.REVERSÃO E READAPTAÇÃO)

    Bons estudos!


  • Dica para os amigos. Para estas questões de provimento e vacância utilizo este Mnemônico. Sempre funciona pra mim. É infalível:


    • PROVIMENTO:        "PAN 4R" 

    Associo esta palavra à personagem PAN do Dragon Ball, anime que fez muito sucesso para os jovens da minha geração.

     (PAN) Promoção, Aproveitamento, Nomeação / (4R)  Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução


    • VACÂNCIA        "FREDA 2P"

    Associo esta palavra a um amigo que se chama FRED seu par perfeito deveria se chamar FREDA, rs

    (FREDA) falecimento, readaptação, exoneração, demissão, aposentadoria / (2P) promoção, posse em outro cargo inacumulável


    “Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior”.

    Rumo à Posse!

  • São formas híbridas, tanto de provimento quanto de vacância: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.


  • Para acrescentar o estudo tenho a forma Mnemônica da vacância:  PEDRA Furou Pneu

    Promoção, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Falecimento e Posse em poutro cargo inacumulável.

     

    Espero ter ajudado..

  •  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.


  • Questão confusa. Falto colocar "respectivamente" para deixar mais claro.

  • É tão fácil que demorei uns 5 minutos até ter coragem de marcar, já que é cespe néh? rs

    Gabarito correto!

  • Questão fácil, porém pode confundir o candidato. Veja

    Provimento - Ocorre com a NOMEAÇÃO

    Investidura - Ocorre na POSSE

  • Vi esse comentário de um colega: "Questão confusa. Falto colocar "respectivamente" para deixar mais claro", discordo, pois readaptação e promoção são formas híbridas, ou seja, de provimento e de vacância pouco importa a ordem, estando no rol taxativo de ambas as formas não tem isso de ordem respectiva. 

    Bons estudos concursandos.  

  • Synthesizer AV, a assertiva não deixa margem para confusão ou ambiguidade, já que tanto a PROMOÇÃO quanto a READAPTAÇÃO, podem ser formas tanto de PROVIMENTO quanto de VACÂNCIA. (Vide Lei 8112/90 art. 8º e 33º)

  • Nada como a própria banca justificando, no mesmo ano de 2013, repetição leva à FIXAÇÃO!!

    Q353958 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo -

    A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público. (CERTO)

    GAB CERTO

  • Corretíssima.

    As formas de provimento são: posse, aproveitamento, nomeação, reversão, recondução, reintegração e readaptação.

    As formas de vacância possuem a promoção e a readaptação incluídas em seu rol.
                       
    Feliz Natal!

  • Formas de provimento: 

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    APROVEITAMENTO

    RECONDUÇÃO

    REVERSÃO

    MACETE: NPRRARR


    Formas de vacância: 

    PROMOÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    APOSENTADORIA

    FALECIMENTO

    MACETE: PPEDRAF

  • José Demontier

    Posse não é forma de provimento.


    O rol é taxativo: Nomeação , promoção, readaptação , reintegração, reversão , aproveitamento e recondução.


    Assim como é taxativo o rol de vacância: 

    Exoneração, falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável.


    lembra que são 7 formas pra cada ;)

  • Acho bom a gente ter tudo de cor, mas tem certs mnemônicos que são impossíveis de decorar, então sei lá, numa questão como essa muito mais garantido você entender o sistema: Promoção e readaptação são ao mesmo tempo formas de Provimento e vacância pois em ambas o servidor sai do cargo anteriormente ocupado (o cargo fica vago - vacancia) e passa a ocupar novo cargo (provimento). O mesmo raciocínio vale para todas as outras formas. É simplista mas pode ser que por se preocupar em decorar todas as "formulas" a gente se esqueça disso...

  • Bizuzinho fácil, fácil:

    4 REis aproveitaram NOssa promoção:

    REintegração 
    REcondução 
    REadaptação 
    REversão 
    Aproveitamento 
    Nomeação 
    Promoção

    São todas as formas de provimento.
    Não esqueci mais! 

  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO: são formas híbridas. Gera provimento e vacancia.

  • Promoção e readaptação: da mesma forma que levam ao provimento de um cargo levam a vacância de outro, sendo as únicas hipóteses que ao mesmo tempo são provimento e vacância.

  • Vacância: .... 
    PARE FDP
    Promovido
    Aposentado
    Redaptado
    Exonerado
    Falecimento
    Demitido
    Posse em outro cargo
     

    Provimentos:
    4 REIS APROVEITARAM NOSSA PROMOÇÃO
    REintegração
    REcondução
    REversão
    REadaptação
    APROVEITAMENTO do cargo
    NOmeação
    PROMOVIDO

  • Alôô você!!!! Musiquinha pra nunca errar questões desse tipo: https://www.youtube.com/watch?v=tIFFuECKGhM

     

    Gabarito: Certoooo

  • verdade, Paloma Ferr, isso gruda na cabeça de um jeito... xD

  • kkkk conheci essa música em 2012 e nunca mais esqueci... Grande Evandro!!

    Recado dele "aí quando você estiver na prova e identificar a questão... Olha lá a questão do Evandro... Vê se  não vai cantar viu,  pq aí todo mundo acerta a questão" kkkkkkkkkkkkkkk

    Quem sabe canta alto!!!

  • Famosa teoria  do cobertor. concomitante forma  de provimento e vacancia.

  • Nomeação - promoção - readaptação - reintegração - reversão - aproveitamento - recondução - PROVIMENTO.

    Exoneração - falecimento - demissão - promoção - aposentadoria - readaptação - POC - VACÂNCIA.

  • Certo 

    Também chamadas de foramas Híbridas.

     

  • GABARITO CERTO

     

    PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO, consagram uma forma HÍBRIDA, são tanto

    forma de PROVIMENTO quanto forma de VACÂNCIA. Essas são as únicas que 

    assumem a forma HÍBRIDA.

     

    Segue o link dos meus MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EU2pfRE1yWHJJbjA

     

    MM 03

     

     

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Correto!!

     

     

     

     

     

    Promoção: Vertical

    Readaptação: Horizontal

  • MACETE 1:

     

    São formas de provimento: 4R-NPA

    *Recondução

    *Readaptação

    *Reversão

    *Reintegração

    *Nomeação

    *Promoção

    *Aproveitamento

     

    Obs > Formas de remanejamento (deslocamento) > Redistribição e remoção

     

    MACETE 2:

     

    Imaginemos que quem efetua o provimento de qualquer servidor é o REI, dai quando ele vai te nomear, você nota que o RECO ( ou ziper que é a mesma coisa) esta aberto, desta forma você diz: "REI  REPARE   NO   RECO",  ai ele olha e conserta o problema, e continua com a cerimônia de nomeação. Não quer decorar a estória? Sem problemas decore a frase apenas e tudo estará resolvido.  (  ゚,_ゝ゚) ☜ ( ಠ◡ಠ ) 

     

    REItegração :   X (╥_╥) ⇒ ✌.ʕʘʘʔ.               

     

    REversão ºل͟º

    Promoção ͜ʖ͠)

    Aproveitamento ˚)

    Readapação (‿⊙) / (‸↼‶)

     

    Nomeação (╯°□°)╯

     

    RECOndução [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (o )

     

    MACETE 3:


    4 REis aproveitaram NOssa promoção: ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)

    REintegração 
    REcondução 
    REadaptação 
    REversão 
    Aproveitamento 
    Nomeação 
    Promoção

     MACETE 4:

     

    Aproveito o DISPONÍVEL ˚)

     

    ReIntegro o DEMITIDO ILEGALMENTE:   X (╥_╥) .ʕʘʘʔ.               

     

    ReVerto o Velho APOSENTADO  ºل͟º

     

    ReConduzo: Conduzo ao cargo de origem>  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (o ) o INABILITADO em EP

     

    ReadapTo o INCAPACITADO por LimiTações :

              - FÍSICAS (‸↼‶) e

              - MENTAIS  (‿⊙)

  • Quando seu amg diz que vc não vai passar:

     

    PARE FDP (-’_’-)
    Promovido
    Aposentado
    Redaptado
    Exonerado
    Falecimento
    Demitido
    Posse em outro cargo

  • Uso esse mnemônico...

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI  – REIntegração

      RE – REversão

         P – Promoção (Prov e Vacân)

         A – Aproveitamento

       RE – Readaptação (Prov e Vacân)

       NO – Nomeação (originária)

    RECO  – RECOndução

     

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P  - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

      P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

      F - Falecimento

     

    P - Promoção (Prov e Vacân)

    - Funcional/ Nível de classe

     

    RE – Readaptação (Prov e Vacân)

    - reaDaptação -> Doente

    - Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda

     

     

  • Provimento é a ideia de ocupar uma vaga, seja pela primeira vez (originária), seja por mais de uma vez (derivada). Essa última, caso de servidores que já possuem um vínculo anterior com a administração.

     

    Vacância tem o sentido de desocupação de uma vaga.

     

    Através desses conceitos já é possível verificar o que é um e o que é o outro, sem precisar decorar.

     

    OBS.: A promoção é a ocupação de uma outra vaga dexando em aberto a vaga anterior. Nesse caso, ela é ao mesmo tempo Provimento e Vacância.

               Com a Readaptação, que é o retorno do servidor a uma vaga compatível com sua nova condição de limitações físicas e mentais, acontece o mesmo. Ele ocupará uma outra vaga, deixando em aberto a vaga que ocupava antes.

     

    Promoção e Readaptação são os únicos casos que contemplam vacancia e promoção, por isso são também chamados de formas híbridas.

     

  • CERTO

     

     

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular.

    Vacância acontece quando o cargo público é desocupado ( deixado vago ).

    Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira.

    Na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.

  • provimento - readaptação = qdo entra em outro cargo

     

    vacância - readaptação = qdo sai do cargo p/ ir p/ outro ou é aposentado

     

    OBS: envolve limitações física ou mental

  • PROVIMENTO ---- PAN 4RE

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    VACANCIA --- PADRE PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READPATAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Comentário:

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. Vacância, por sua vez, ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago.

    Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira. Já na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.

    Gabarito: Certo

  • Provimento:

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração

    Revesão

    Aproveitamento

    Recondução

    Vacância:

    Falecimento

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Posse em Outro Cargo inacumulável

    Promoção

    Readaptação

  • Formas de vacância: Ou seja, quando um cargo fica vago.

    --> posse em outro cargo inacumulável

    --> falecimento

    --> demissão

    --> exoneração

    --> promoção

    --> readaptação

    Promoção e Readaptação são os únicos casos que contemplam vacância e promoção, por isso são também chamados de formas híbridas.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção; ***

    VI - readaptação; ***

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Abraço!!!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. Vacância, por sua vez, ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago.

    Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira. Já na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.

    Gabarito: Certo

  • Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:47

    Comentário:

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. Vacância, por sua vez, ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago.

    Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira. Já na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.

    Gabarito: Certo

  • Gab c!!! Vacâncias:

    • Exoneração: (não é demissão), Pode ser de ofício (probatório \ não entrar em exercício em 15 dias). Ou a pedido do servidor. Ad nutun (livremente)
    • Falecimento
    • Demissão
    • Promoção
    • Aposentadoria
    • Readaptação
    • Posse


ID
1016116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8112, art 49, § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • Complementando o comentário da colega:
     Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • apenas um simples resumo, chave na questão:

    ALEM DOS VENCIMENTOS, PODEM SER PAGAS AS VANTAGENS:
    1- INDENIZAÇÕES:   1.1 AJUDA DE CUSTO
                                         1.2 DIÁRIAS
                                         1.3 TRANSPORTE
                                         1.4 AUXÍLIO MORADIA


    2- GRATIFICAÇÕES:   2.1Retrib. Exerc. Função- DIREÇÃO/CHEFIA/ASSESSORAMENTO.
                                           2.2 NATALINA
                                           2.3 Encargo de CURSO/CONCURSO


    3- ADICIONAIS:    3.1 Exerc. ativ. INSALUBRES/PERIGOSAS/PENOSAS
                                    3.2 Serv. EXTRAORDINÁRIO
                                    3.3 NOTURNO
                                    3.4 FÉRIAS
                                    3.5 OUTROS- (relativos ao local/natureza do trabalho)


    GRATIFICAÇÕES/ADICIONAIS- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/PROVENTO, nos casos e condições estabelecidos em lei.
    INDENIZAÇÕES - NÃO SE INCORPORAM, sobre qualquer efeiro.


  • Lembrando também:

    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)    (Regulamento)

    § 3o   A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • Uns macetes para memorizar o capítulo das VANTAGENS!

    VANTAGENS se dividem em: 

    GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações). Olha o rosa aí gente!!! rsrsrssss tudo é válido para memorizar!!!

    Sendo que as gratificações e adicionais podem ser incorporados ao vencimento, nos casos e condições em lei.

    As indenizações são de quatro tipos: CUS MO DI TRA

    1) Ajuda de CUSto;
    2) Auxílio MOradia;
    3) DIárias;
    4)TRAnsporte.

    Esse macete me ajuda a acertar questões desse tipo! Se alguém souber mais algum, compartilhe!

    É isso aí Galera!
  • INDENIZAÇÕES mnmonico 
    DATA

    DIÁRIAS
    AUXÍLIO MORADIA

    TRANSPORTE
    AJUDA DE CUSTO

    "PARAR NUNCA, RECUAR JAMAIS... AVANÇAR SEMPRE"!!!
                                         
  • As indenizações não são consideradas acréscimo patrimonial, ou seja, elas não estão incorporadas no vencimento do servido, elas visam apenas ressarcir o servidor que utilizou dinheiro próprio  para executar sua atividade 
  • Tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração e compreender melhor as vantagens:

    REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO +  VANTAGENS 

                                            GRATIFICAÇÕES

                                                      ADICIONAIS

                                            INDENIZAÇÕES
                                                 DIÁRIAS
                                                            AJUDA DE CUSTO
                                                            TRANSPORTE
                                                            AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parcela única   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ≠  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).
  • Transporte não incorpora.

  • Das vantagens pecuniárias (adicionais, gratificações e indenizações), apenas as indenizações - que envolvem diárias, transporte em veículo próprio para atividades do cargo e auxílio moradia - não são incorporadas ao vencimento.

    Lei 8.112/1990, art. 49, §1

  • NÃO É POR SER "TRANSPORTE" QUE NÃO INCORPORA VIVIAN, É PELO FATO DE SER "INDENIZAÇÃO!"

     DEUS PAI.

  • Terá direito, mas não se incorporará.

  • Questão perfeita acerca da indenização de transporte, conforme artigo 60, porém as indenizações não são incorporadas ao vencimento, conforme artigo 49, §1º - as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Mais uma questão que exige muita atenção dos candidatos. Até a primeira pontuação está correta. terá direito. mas, não será incorporado. bons estudos e vamo que vamos rumo a EsFCEx - 1º TENENTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO 2014/15

  • Ele terá direito a indenização, porém não se incorpora ao vencimento. 

    Apenas gratificaçoes e adicionas incorporam-se ao vencimento.

  • Errado. No final, indenizações jamais de incorporam ao vencimento. 

  • Indenização é o unico tipo de vantagem que não pode ser incluso no vencimento do agente. 

    Gratificações e adicionais são inclusos, de acordo com o previsto em Lei.

  • Indenização ? NÂO... não incorpora.

  • Gabarito. Errado.

    as indenizações nunca se incorpora ao vencimento, fica de olho !
  • Erro da questão: “que se incorporará ao seu vencimento”.


    Com relação ao auxílio-transporte:


    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.


    Com relação às indenizações:


    Art. 49, § 1o - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.




  • Pessoal

    NENHUM tipo de indenização se incorpora ao vencimento.


    #FÉ


  • AUXILIO TRANSPORTE ---> INDENIZAÇÃO --> NÃO INCORPORA O VENCIMENTO... igual o livro do Evandro " Simples Assim"

     

     


    GABARITO ERRADO

     

  • Vantagens : GAI (Gratificações , Adicionais e Indenizações)

    Gratificações : CEN (Comissões e outro (direção e chefia), Encargo de curso e concurso e Natalina) 

    Adicionais : FINE (Férias, Insalubridade e outros, Noturno e Extra )

     Indenizações: DATA (Diária, Auxílio moradia, Transporte e Ajuda de custo)  

  • Galera,tem 2 erros na questão.

    1°  Se o deslocamento desse servidor for atribuição do cargo ( Ex: um servidor q para exercer seu cargo precisa se locomover de um local para o outro ),então nao sera devido o auxilio transporte.

    2° E o mais obvio é q a indenização nao se incorpora a provento ou vencimento.

  • indenizações nunca, nunca, nunca, nunca, nunca, nunca se incorporam ao vencimento. p não esquecer rsrsrsr

  • Artigo 49,        § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LEI 8112/90

  • Felipe Lopes,


    Não há erro algum quanto ao direito à indenizações de transporte nessa questão, uma vez que mesmo o servidor estando no exercício do cargo, o qual demanda trabalho externo, nesta hipótese, ele está utilizando seu próprio veículo para se locomover e, portanto, tem direito de ser ressarcido por isso. O mesmo vale caso o servidor utilizasse o transporte coletivo. O valor da condução deve ser pago pela administração pública. O único erro da questão se refere à incorporação da referida indenização ao vencimento do servidor.

  • Homer Concurseiro explicou bem, só errou na última linha ao utilizar a palavra remuneraçāo. O correto seria "vencimento".

  • Marcelo o erro da questão está em dizer que essa indenização se incorpora ao vencimento. Pois, indenização NUNCA SE INCORPORA aos vencimentos. Acrescentando ... gratificações e adicionais se incorporam nos termos da lei. Se a questão vier generalizando sobre isso, também está errado.

  • ERRADO.

    INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA.

  • questão linda  infelizmente por causa de uma frase deixou ela errada, questões do cespe devemos considerar sempre todas correta e procurar provar que ela está errada sempre procurando o error.

  • Indenizações não se incorporam

     

    DATA

     

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxilio moradia

  • Com todo respeito ao Colega Aiton pelos 393 joias que recebeu, mas não posso deixar de frisar um equívoco. 

    A GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso NÃO se incorporam ao vencimento ou salário, nos termos do artigo abaixo:

    Art.76

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Abraço a todos

  • A questão tá afirmando que o camarada recebeu uma indenização de transporte por ter usado seu pr´oprio veículo e que essa indenização será paga ad eternum (incorporar-se)...o bom senso já mata a questão.

  • Para quem achou a questão ridícula, "matando pelo bom senso", fica a dica:

    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    O detalhe que torna o item errado é tratar de VANTAGEM INDENIZATÓRIA. Indenizações não se incorporam ao vencimento. ( Art. 49,§ 1ª, Lei 8.112)

    Como exemplo de cargo público que costuma receber tal indenização cite-se OFICIAL DE JUSTIÇA.

    Bons estudos!

     

  • Quem não leu todo o enunciado se ferrou bonito.

    ERRADO.

    Não há incorporação ao vencimento, jamais !

  • Terá direito ao recebimento da parcela indenizatória, a qual NÃO se incorporará ao seu vencimento

  • Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (V) , que se incorporará ao seu vencimento (F)

  • Nenhuma das quatro indenizações se incorpora ao vencimento !! São elas:

    1-Ajuda de Custo;

    2-Diária;

    3-Transporte;

    4-Auxílio-moradia.

  • Se é indenização não se incorpora aos vencimentos!

  • Indenizações não incorpora aos vencimentos!

  • Gab: Errado

     

    Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (até aqui está CORRETO), que se incorporará ao seu vencimento (ERRADO).

     

    Nenhuma indenização se incorpora ao vencimento. Lembrando que as indenizações são: (DATA)

    1. Diária

    2. Ajuda de custos

    3. Indenização de Transporte

    4. Auxílio moradia

  • Não se incorpora ao seu vencimento. 

  • Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento

  • NA INDENIZAÇÃO SÓ LEMBRAR QUE A DATA NÃO INCORPORA:

    - DIÁRIAS;

    - AJUDA DE CUSTO;

    - TRANSPORTE;

    - AUXÍLIO-MORADIA.

    "YES, WE CAN!" BARACK OBAMA

     

  • Gab: Errado

     

    indeNIzação - Não Incorpora o vencimento

  • Ele tem o direito de ser indenizado, mas indenização não se incorpora ao pagamento.

  • Gratificações -> Podem incorporar.

    Adicionais -> Podem incorporar.

    Indenizações -> JAMAIS se incorporam.

    "Art. 49, § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito."

  • imagina se toda ajuda de custo com locomoção, o servidor incorporasse ao vencimento ??

    o Estado iria a falência.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.                

    MNEMÔNICO: DATA

    DIÁRIAS

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MORADIA

    Abraço!!!

  • As indenizações não se incorporam à remuneração e ao provento para qualquer efeito.

    São indenizações:

    ---> diárias

    ---> ajuda de custo

    ---> indenização de transporte

    ---> auxílio moradia

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • INDENIZAÇÕES nunca/jamais/never incorporam!

  • GRATIFICAÇÕES/ADICIONAIS- INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/PROVENTOnos casos e condições estabelecidos em lei.

    INDENIZAÇÕES - NÃO SE INCORPORAM, sobre qualquer efeito.

  • Gabarito: Errado.

    Não se incorpora ao vencimento. A título de contribuição: Auxílio-Transporte é diferente de indenização de transporte, prevista no Art. 51.

    O servidor público que utiliza veículo pessoal para locomoção entre a residência e o trabalho tem direito ao recebimento de auxílio-transporte. No recurso, os Desembargadores entenderam que o direito à percepção do benefício é extensível ao servidor que usa automóvel particular para locomoção entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), porque o fato gerador da verba indenizatória é o valor pago pelo deslocamento, independentemente do tipo de transporte utilizado. Os Julgadores explicaram que essa interpretação confere isonomia entre os servidores, evitando discriminação ilegal entre aqueles que usam carro próprio e os usuários de ônibus. O Colegiado ressaltou ser desnecessária a comprovação dos gastos efetuados com o transporte individual, a exemplo do que ocorre com os auxílios alimentação e moradia, sendo suficiente o requerimento do beneficiário. Por fim, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso para conferir interpretação sistemática ao artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, com alteração da Resolução 7/2013 do TJDFT, e estender o direito ao auxílio-transporte aos servidores ativos que usam veículo privativo para o deslocamento ao serviço, mediante coparticipação de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo. Além disso, acentuou que a opção pelo transporte em ônibus funcional disponibilizado pelo Tribunal exclui, automaticamente, o direito à benesse, haja vista que o usufruto de ambos configuraria bis in idem. Acórdão 1142409, Relator Des. SEBASTIÃO COELHO, Tribunal Pleno, data de julgamento: 28/9/2018, publicado no DJe: 11/12/2018.

    Bons estudos!

  • INDENIZAÇÕES – FRASES CHAVES:

    Ajuda de Custo = Mudança de domicílio – CARÁTER PERMANENTE;

    Diárias = afastar-se da sede -  CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO;

    Indenização de Transporte = despesas MEIO PRÓPRIO DE LOCOMOÇÃO - serviços externos;

    Auxílio-Moradia = despesas - ALUGUEL OU DE HOSPEDAGEM.

    PARA DECORAR AS INDENIZAÇÕES - DATM

    DATM: Diárias - Ajuda de Custo- Transporte – Moradia

    indeNIzação = Não Incorpora; 

    AS INDENIZAÇÕES NUNCA IRÃO INCORPORAR NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.

  • Indenizações não incorporam ao vencimento. Gab. "E"

  • Lei 8.112/90

      Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    Art. 49. § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.       

  • AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM!!

    São elas:

    DATA

    diárias; ajuda de custo;transporte; Auxílio moradia.

  • As indenizações não se incorporam ao vencimento.

  • Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte (CORRETO), que se incorporará ao seu vencimento (ERRADO - indenizações não se incorporam)

  • ASSERTIVA:

    Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    As INDENIZAÇÕES NUNCA se incorporarão aos Vencimentos.

    As Gratificações e os Adicionais não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI.

    Lembrando que: As 4 indenizações que podem ser pagas ao Servidor Público são:

    (D A T A)

    • Diárias;
    • Ajuda de Custo;
    • Transporte;
    • Auxílio Moradia;


ID
1016119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
    POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF).
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006).
    2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado.
    3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger.
    4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador.
    5. Segurança concedida.
    (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013)
  • A jurisprudência correlata está no inf. 508 do STJ.     ; p
  • ATENÇÃO! A transferência do cônjuge para acompanhar o outro, apenas será compulsória, se a transferência se der ex offício pela administração.
  • "O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge SERVIDOR público que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta.  Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal". Info 519 STJ
  • O problema é definir o conceito de servidor público, pois alguns livros dizem que servidor público é o agente investido em cargo público. Em outros, servidor público pode ser, empregado público, servidor estatutário e etc. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Pessoal, e se o servidor for acompanhar o cônjuge em uma cidade pequena onde o órgão que ela trabalha não exista? Qual o procedimento?
    Por exemplo, servidora do Ministério das Relações Exteriores, vai acompanhar o marido, que é funcionário da Caixa, para uma  cidade de interior. O que acontece? Ela fica disponível??

  • Empresa Pública é CLT, pensei que não tinha os mesmos direitos da lei 8112, que é para os estatutários!

  • Aline, apesar de sua pertinente observação, é bom deixar claro que não se pode utilizar o termo TRANSFERÊNCIA, para que não se confunda com o antigo provimento de TRANSFERÊNCIA já revogado. Abs

  • Diego Oliveira, é justamente disso que a jurisprudência trata. NESSE CASO, o direito de acompanhar o cônjuge, que é removido no interesse da administração ,estende-se aos EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pelo regime da CLT. :))

  • Lei 8.112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Simples!!!


  • É um dos casos em que a administração deve conceder a remoção do agente, desde que sua conjuge tenha sido removida a interesse da Administração. Obs: apenas a conjuge, que fora removida no interesse da ADM fará jus à ajuda de custo, no valor de até 3x o total de sua remuneração.

  • Gabarito. Correto.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Essa mesma questão foi cobrada na prova de 2014 da câmara dos deputados

    37 • Q409850 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII

    Disciplina: Não definido

    A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. 

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.


  • Correto...Ato vinculado!!!

  • É um entendimento do STJ.

  • Obs: A questão diz: segundo entendimento do STJ (jurisprudência). Se fosse "nos termos da lei", estaria errada!!!!!


  • Essa esta super guardada, lembrar: conforme STJ

  • O cônjuge ou companheiro que foi removido de oficio não precisa ser regido pela lei 8112/90, ele pode ser um servidor civil ou militar, de qualquer das esferas e de qualquer dos poderes.

  • 1º - O  servidor a quem cabe o direito à remoção é o mencionado no artigo 1º da Lei 8.112 (Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais).


    2º - Para que o servidor tenha o direito à remoção, o seu cônjuge ou companheiro deverá ser servidor público (não necessariamente regido por esta Lei) civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de ter sido deslocado para outra sede no interesse da Administração.



    Outra questão CESPE:


    Ø  Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. CERTO


    Se fosse o contrário, o pedido encontraria amparo, pois assim se manifestou o STF:


    "Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas."


    O Supremo Tribunal Federal entende que, em atenção ao art. 226 da Constituição Federal, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício.

  • CERTO

    Dentre as modalidades de remoção, há aquela realizada a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. Tal hipótese encontra apoio jurisprudencial, na medida em que para o STJ servidor público é uma categoria que abrange os empregados públicos.


    Obs.: Se o comando da questão tivesse por referência apenas a Lei 8.112/90, o gabarito seria errado, considerando a própria epígrafe dessa lei:

    "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".


    e também a sua definição de servidor público:


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • O contrário não ocorre.. O empregado público não pode acompanhar o servidor público.

  • Bem observado Bárbara!

  • Galera, certíssima a questão!

     

    Mas atenção!!

     

    O CONTRÁRIO NÃO É VÁLIDO!!!!

     

    Empregado público não tem direito a remoção para acompanhar o conjuge servidor!! Pelo simples motivo de que empregado público não é regido pela lei 8112!!!

     

     

    Fonte: Prof Hebert Almeida do EC

  • cai na pegadinha.. :(

  • (CESPE, 2013, TRT) Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. (RESPOSTA CERTA)

  • Gabarito Certíssimo

    EM RESUMO:

    SERVIDOR PÚBLICO pode solicitar a sua remoção, independentemente de interesse da Administração, se seu conjugê ou companheiro - empregado público - for deslocado para outra sede.

    EMPREGADO PÚBLICO não pode requisitar esse direito se seu cônjuge ou companheiro - servidor público - for removido por interesse da Administração.

  • Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

     

  • CERTO

    Atenção: Empregado público não tem direito a remoção para acompanhar o cônjuge servidor. (vão ao comentário do Concurseiro LV )

    Outra questão bem parecida com essa.

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração. CERTO

             

  • Pegadinha frequente.

    Servidor público PODE pedir remoção, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro empregado público que foi deslocado.

    Empregado público (SEM e EP), submetido à CLT e não ao regime estatuário, NÃO PODE pedir remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado.

  • Essa questão exige a jurisprudência do STJ sobre a remoção.O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível um servidor público ser removido para acompanhar seu cônjuge, empregado público, que foi deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    Contudo, devemos atentar para a seguinte regra: quem tem direito é o servidor público para acompanhar o cônjuge que é empregado público, desde que o deslocamento tenha ocorrido no interesse da Administração.

    A situação inversa, todavia, não ocorre. Ou seja, o empregado público não tem direito à remoção para acompanhar o cônjuge que é servidor público e que foi removido no interesse do serviço.

    De qualquer forma, o caso previsto na questão está correto!

  • Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

  • Aqui vai uma jurisprudência do STJ sobre a remoção:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013). 


ID
1016122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade administrativa.

Um ato de improbidade administrativa praticado por servidor público não pode ser simultaneamente enquadrado como um ilícito administrativo, o que exime a autoridade competente de instaurar qualquer procedimento para apuração de responsabilidade de natureza disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8429
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Por fim, é interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilizaçãodo agente público.

    A prova de Procurador do Banco Central/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Caso um ato praticado por agente público configure, ao mesmo tempo, ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade administrativa, o agente poderá sofrer penalidades em todas essas quatro esferas”

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
  • Errado

    A responsabilidade penal visa a apurar ilícito previsto no Código Penal, a administrativa segue as regras estabelecidas nos estatutos dos servidores públicos e a civil está estabelecida na Lei n.8429/1992. As instâncias poderão ser cumulativas.
  • Resumido...


  • 4 esferas? não sabia que existia esse entendimento nao. Pelo que sei, a lei 8429 é Lei civil. Se alguém puder esclarecer...

  • Gabarito: ERRADO!
    A responsabilidade por atos de improbidade é independente da responsabilidade penal, civil e administrativa.
    Assim, ainda que seja penalizado o agente por ato de improbidade, poderá ser processado administrativamente com base no poder disciplinar.
    Vejamos:
    Lei 8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    Espero ter contribuído!

  • errado. Quando a CESPE faz uma negativa, pode crer que o gabarito é ERRADO.

  • Adoro pessoas simplistas que marcam a questão apostando em sua negação. São bons concorrentes. rsrs

    GABARITO: ERRADO. - A apuração de ato de improbidade administrativa não impede a apuração disciplinar na esfera administrativa, podem ambas as apurações decidirem, inclusive, por demitir o desviante.
    Sucesso!
  • Errado.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Gente, o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. Estudem, leiam e interpretem as questões. 

    Alguns exemplos que questões que quebram essa dica:

    CESPE – 2015 – TER-GO

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.

    Certo.

    Cespe – 2014 - ANTAQ

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Certo.

    CESPE – 2013 – TRT 17ª Região

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    Certo.

    Bons estudos!! 

  • Complementando...

    (Cespe/Abin/Agente de Inteligência/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. C
  • gab. errada

     

    Lei 8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Questão podre, podre!

  • "Jackeline Albuquerque : o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. "

     

    GABARITO: ERRADO

  • "A condenação por improbidade é penal ainda quando mesmo proferida em sede de jurisdição civil. Ressalte-se que as normas penais são aquelas prescritivas de sanções, sejam estas de quaisquer espécies (privativas de liberdade, restritivas de direitos, prestações pecuniárias ou patrimoniais). Ou seja, descrevem uma conduta, e a esta conduta determina a imposição de uma pena ao agente que a comete.

     

    “De menor relevo, ao que posso ver, que a Lei nº 8.429/92 denomine de civis as sanções de que cogita, pois a natureza das sanções consistentes na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, por mais que se diga ao contrário, extrapolam abertamente os domínios do Direito Civil e se situam, também sem dúvida, nos domínios do Direito Penal (sancionatório)”

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34430,31047-Natureza+penal+da+sancao+por+improbidade+administrativa

     

     

    O Philippe DF trouxe uma questão mostrando o posicionamento da banca a respeito da natureza CIVIL da ação de improbidade. Apenas trouxe para mostrar que não ´pe algo pacífico na doutrina

  • As esferas são independentes :)

  • Erradíssimo.

    As instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa – esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).

    Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  •  as instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa — esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).

    Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo


ID
1016125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade administrativa.

Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010.AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.
  • CORRETO
    Complementando sobre SEQUESTRO DE BENS...

    Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.
    O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro:
    De bens imóveis, móveis e semoventes, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas e danificações;
    Dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicado, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso os dissipar;
    Dos bens do casal nas acções de separação judicial, se o cônjuge os estiver delapidando.
    Decretado o sequestro, o juiz nomeará um fiel depositário para os bens, podendo este ser uma pessoa de confiança indicada pela parte ou ambas as partes e que preste caução idônea.
    CONCEITO: É uma medida assecuratória empregada no processo penal, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Havendo apreensão de instrumentos e proventos do crime, o sequestro consistirá no confisco destes objetos em favor da União.
    MOTIVO: Deverá haver indícios claros de que a procedência dos bens é ilícita; os bens devem ser penhoráveis.
    LEGITIMIDADE: O ofendido e o MP. O juiz, de ofício, também poderá determinar o sequestro, em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
    LEVANTAMENTO: O Levantamento será executado e autuado em autos apartados. Além disto, o juiz mandará ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, ordenando sua inscrição.
    RECURSO: Embargos, oponíveis pelo acusado ou por terceiro, a quem os bens houverem sido transferidos a título oneroso, sob fundamento de tê los adquirido de boa fé, que somente serão julgados após o trânsito em julgado da ação penal.

  • Gabarito: correto

    STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1317653, j. 07/03/2013:
     É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    Hipoteses - A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa: 
          a) causar lesão ao patrimônio público; (art. 10) ou
          b) ensejar enriquecimento ilícito. (art. 9º)
    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    1) Quem decreta essa indisponibilidade?
    O juiz, a requerimento do Ministério Público.
    A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz.

    A indisponibilidade é decretada para assegurar o ressarcimento dos valores ao Erário e também para custear o pagamento da multa civil.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens.html
  • Em complementação, segue a recente jurisprudência do STJ: "A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11). Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992". Info 523 STJ
    Fonte: Dizer o direito
  • Lei 8429/1992:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

            § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

            § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.


    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!

  • Questão correta

    pois fundamenta-se no art. 16 da lei 8429/92 que prevê que basta que haja fundados indícios de responsabilidade para que a comissão represente ao MP ou à procuradoria do órgão para que o juiz competente decrete o sequestro dos bens,do agente ou de terceiro, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.


  • Errei a questão. Somente sequestro de bens e não arresto. E à luz da jurisprudência do STF...

  • Enriquecimento ilícito  Prejuízo ao Erário : Os dois  serão decretados indisponibilidades de bens antes da ação, até por motivo se depois dará tempo de sumir tudo! Rss

  • 3) A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?
    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

    Fonte: dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)

    GAB CERTO

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


  • Segundo entendimento do STJ: "É possível a determinação de indisponibilidade e sequestro de bens, para fins de assegurar o ressarcimento ao Erário, antes do recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade"

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.


  • Sim, logo que o "Sequestro e Indisponibilidade de Bens" são medidas cautelares.

  • Indisponibilidade dos bens 

    *É medida cautelar

    *Pode recair em bens adquiridos antes ou depois da improbidade

    *Tem de ser decretada judicialmente

    *Não precisa de defesa prévia para ser decretada

    *É Dispensável a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência. Sendo necessário a comprovação de fundados indícios de sua prática.

  • O  fumus boni iuris e o periculum in mora são requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

  • Informativo nº 0518
    Período: 15 de maio de 2013.

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.

  • O "Congelamento" dos bens, que seria a indisponibilidade, na verdade é uma medida cautelar!  Independe do transito em julgado

     

     

    Abraços

  •  A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

  • Fiquei em dúvida quanto ao "sequestro"

  • Gabarito: Correto.

    Pra não esquecer :

    Indisponibilidade dos bens -> Natureza Preventiva -> Não é Sanção -> Dispensa Periculum in Mora.

    Bons estudos!

  • Só imaginar se o criminoso souber de algo ele passará para o nome de outra pessoa e outras coisas semelhante para se safar
  • GABARITO: CERTO.

    Por serem medidas cautelares, elas podem ser decretadas antes mesmo da instauração do processo principal, conforme entende o STJ, com fundamento no Art.16 da Lei 8.429192, que diz: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

  • A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.


ID
1016128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade administrativa.

A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável a qualquer agente público que seja servidor estatutário vinculado às pessoas jurídicas de direito público, não abrangendo os empregados públicos vinculados à administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Lembrando que, conforme a Lei nº 8.429 de 1992, agente público é todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. 





  • 1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade



    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.



    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade


    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • ERRADO!
    Agente Público é termo mais abrangente do que servidor público. Aquele abrange os empregados públicos, os agentes políticos, agentes honoríficos, etc.
    Ora, para deixarmos a questão ainda mais fácil, basta imaginarmos que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicada ainda que para pessoas que não tenham relação direta com o poder público, tais como terceiros que se beneficiaram com o erário. Deste modo, por que motivos ela não se aplicaria aos empregados públicos, que possuem vinculação direta com a Administração Pública?
    Direito também é lógica!
    Espero ter contribuído!

  • NÃO ME CANSO DE FALAR E NÃO ME CANSO DE ACERTAR

    NEGAÇÃO NA CESPE INDICA GABARITO ERRADO

  • Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade



    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: 


    ---> os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas) 


    ---> e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Errada!

    De acordo com o art. 2º. da lei 8429/92

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A questão erra ao falar "não abrangendo os empregados públicos vinculados à administração indireta.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. 

    GABARITO: CERTA.

  • Questão fácil: Qualquer agente público e terceiros que induzam ou concorram para o ato de improbidade.

  • Errado.

    Lei 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Complementando...

    (CESPE/ME/2009) A lei referida é conhecida como Lei de Improbidade Administrativa e é aplicável a agentes públicos, servidores ou não, bem como a particulares. C

    (CESPE/INSS/2009) As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não. C

    (CESPE/TRT-9ªRegião/2007) As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. C


  • Se até os ''terceirizados e estagiários'' não escapam, imagine os empregados públicos da administração indireta.

  • Errado.

    Para fins de prova, temos que memorizar que o conceito de agente público, para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração. Tal conceito abrange, ao contrário do que afirmado, toda a Administração Pública Direta e Indireta.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Abraço!!!

  • gab e! Entram todoooos!!

    Adm direta, indireta, fundacional, ep, economia mista, concessionarias, parceiros em delegação e concessão. Estagiários, honorifero (mesario), temporarios, políticoss..


ID
1016131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, mas há controvérsias!

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    .
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Perceba que o alcance é bem amplo, de tal sorte a abranger, desde os mesários e membros do júri (agentes honoríficos, caráter transitório e sem remuneração), os servidores detentores de cargos e empregos públicos da Administração. Obviamente, para a responsabilização do Estado, não é suficiente “ter a identidade”, “a carteirinha”, de servidor público, é condição sine qua non que os atos danosos tenham sido praticados pela agente público, nessa qualidade. Explico.
    Um policial militar, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera.
     
    Nesse caso, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público, portanto.
    Uma questão interessante que se impõe é saber se a responsabilidade do Estado pode se aplicar se o servidor estiver fora do exercício da função pública.
    Que loucura é essa?
    Acima foi mencionado que o Estado só é responsável se o agente público estiver no exercício da função pública, ainda que durante o período de folga. Acontece prezado concursando, que não existem verdades absolutas.
    No Recurso Especial 782834, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a indenização por danos morais do Estado do Maranhão, porque o delegado desse Estado, ao furar a fila de Banco, “pra” fazer sabe lá o quê, prendeu por desacato à autoridade um aposentado que protestara. Isso mesmo. Apesar de o delegado não estar, rigorosamente, no exercício da função pública, a responsabilidade do Estado se aplicou ao caso concreto.

    Prof. Cionyl Borges - Estratégia concursos.
    Bons estudos!
  • Errado.

    art. 37. parágrafo 6o

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A locução nessa qualidade traduz o vínculo que deve existir entre o desempenho de atividades junto a Administração e o evento danoso. Se um agente exerce função de motorista e provoca um acidente no seu periodo de férias, sem o veículo oficial,  não há que se cogitar responsabilidade da administração.

    Mas se um policial, no exercício das atividades de sua função, dirige veiculo particular e atropela pedestre, o caso é de responsabilização. Ainda que o agente tenha tido conduta abusiva ou excessiva, fora dos padrões e normas vigentes, a responsabilização é do Estado.

    OBS. As hipóteses de abuso de autoridade mereceram tratamento específico da  (Lei 4898),  09.12.1965, que  permite a vítima ajuizar ação diretamente contra o agente, sem prejuízo da ação contra o poder público.

    Fonte: Prof. André Dórea (Casa dos Concursos)
  • PRIMEIRA TURMA
    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Ilícito Praticado fora das Funções Públicas - 2

    A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do tribunal de justiça daquele Estado que, reconhecendo a existência de responsabilidade objetiva, condenara o ente federativo a indenizar vítima de disparo de arma de fogo, pertencente à corporação, utilizada por policial durante período de folga. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 37, §6º, da CF, uma vez que o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas - v. Informativo 362. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Entendeu-se, ainda, inadmissível a argüição de culpa, in vigilando ou in eligendo, como pressuposto para a fixação da responsabilidade objetiva estatal, que tem como requisito a prática de ato administrativo pelo agente público no exercício da função e o dano sofrido por terceiro. O relator retificou o voto anterior.
    RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)
  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública (é necessário que o agente, se for o caso do dano, esteja agindo em função pública). Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

    Caso a situação seja causada por agente (existe as situações onde o agente não está envolvido), é necessário que ele esteja a serviço da Adm Pública, e, ser for o caso, concessionária ou permissionária agindo a serviço público.
  • Qual é a condição do agente?

    Ele precisa estar na condição de agente público, agindo sobre as ordens da pessoa jurídica, ou seja "de serviço''.

  • Acredito que o erro está na primeira parte da questão, quando diz "Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. ...", existe uma outra questão muito parecida do próprio cespe, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado

    Ainda acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    b) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente público causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal.

    GABARITO: LETRA "B".

  • art. 37. parágrafo 6o

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Nessa qualidade:

    1- No efetivo exercício da função

    2- "Fora de serviço" porém utilizando de prerrogativas funcionais do cargo que ocupa.

    Ex: Um fiscal alfandegário ao abrir um container para fiscaliza-lo o fez de forma imprudente e resultou no dano aos produtos contidos ali. No caso o fiscal estava no efetivo exercício de sua função, acarreta a responsabilidade objetiva do estado de indenizar.

    O mesmo fiscal ficou transtornado com a situação e pediu ao seu superior hierárquico para ser dispensado e ir para casa. Seu chefe concede a dispensa, porém o fiscal quando chegou no estacionamento notou que seu carro havia sido roubado e pede a seu superior o carro da repartição para ir para casa. Seu chefe bondoso disponibiliza o carro para o fiscal. No caminho para casa o mesmo fiscal, transtornado, irritado e estressado dirige de forma imprudente e acaba colidindo o carro da repartição com outro carro de terceiro. No caso o fiscal está se valendo se suas prerrogativas funcionais para usar o carro da repartição, o estado também tem a responsabilidade objetiva de indenizar o terceiro nessa situação.

  • Exige-se constitucionalmente que os agentes estejam na QUALIDADE da função pública. Caso contrário, estaria permitindo , por exemplo, o Estado ser responsabilizado por atos de normalidade de qualquer cidadão só por ser funcionário público. Logo, trata-se de relevância atue no exercício da função publica. Cabe destacar um entendimento em que o policial militar de folga atira com ARMA da corporação e mata vítima. Corroborando com o entendimento traz o aspecto de algum nexo de causalidade para configurar a qualidade de funcionário público, o que se entendeu pelo STF, pois o fato de estar com a arma da corporação enseja à responsabilidade do ente Estatal, visto que traz a qualidade de funcionário público, diga de passagem essencial. 

  • O art. 37, §6º, da CF/88, que é a norma básica disciplinadora da responsabilidade civil extracontratual do Estado, em nosso ordenamento jurídico, impõe, como condição para tal dever indenizatório, que o dano seja ocasionado por agente público, “nessa qualidade”. É imprescindível, portanto, que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

    Gabarito: Errado.


  • Basicamente não importa se a atuação do agente seja lícita ou ilícita, e sim que esteja atuando na qualidade de agente público (ou de agente de delegatária de serviço público). 


    Gab errado

  • Art. 37, §6º, CF: As pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...

    Assim, se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício de função, o Estado não responde.

  • Se ele se identificar como servidor público, mesmo fora de suas atribuições naquela momento, pode haver responsabilidade civil do estado(fonte; Prof Fabrício Bolzan LFG), mas a questão não entrou nesse detalhe e nem citou exemplos, portanto na minha opinião está errada!

  • KKK ESSAS QUESTOES EU MATO IMAGINANDO BESTEIRAS KKK


    VAMO IMAGINAR UM PRF... ELE QUANDO TA DE FOLGA (SEM A FARDA A PRF) ELE GOSTA DE TOMAR UMAS... NESSAS NOITADAS DA VIDA, ELE BATER O SEU CARRO PARTICULAR... A PRF NAO TEM NADA A VER NAO PAPAI!!!!


    BONS ESTUDSO


    EVANDRO SEMPRE FALA QUE O QUE CAI NA PROVA EH O SIMPLES... OU SEJA, O SIMPLES RESOLVE-SE PENSANDO SIMPLES.!!!

  • O agente público tem que agir nessa qualidade. 



    Um exemplo prático é quando, apesar de não estar em serviço, um policial reagi e atira em alguém. Ele agiu na qualidade de policial, de uso de suas prerrogativas.

  • OBS: Caso esteja fora do expediente de serviço, e por isso fora da sua competência para atuar em nome do Estado prestando uma função pública, mas ainda assim esteja "a título" de poder exercê-la, a resposta seria correta. É o famoso caso do policial fardado fora do expediente. Embora fora da sua competência, o mesmo se encontra "a título" de exercê-la. 

    Ele é justo. 

  • Errada. Em regra, o Estado responderá pelo danos que seus agentes públicos casarem a terceiros, quando estes estiverem no exercício da função pública.

    EXCEÇÃO: O Estado responderá pelos danos que os policiais causarem a terceiros, mesmo quando eles não estiverem no exercício da função.

  • É "irrelevante" entre aspas, pois se existir o nexo causal haverá sim a responsabilidade objetiva do Estado.Gabarito Errado.

  • CF/88, Art.37,§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.



    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público).

     

    Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado.


    Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado.


    No primeiro caso, o policial não atuou na qualidade de agente público, mas no segundo sim. Logo, o exercício da função pública é relevante.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Só responde na NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. Sobre o Militar na folga não existe AINDA rumo doutrinario e jurisprudencial definido .

     

    Gente a posição do CESPE não se mantêm sobre  : se  configura RESPONSABILIDADE OBJETIVA do ESTADO mesmo que o MILITAR esteja de FOLGA.

     

    Assunto sobre isso tem sido ANULADOS por existir divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item. Observem:

     

    Azul: Considera como Resp. Obj

    Vermelha: NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2015.CESPE.STJ.Analista Judiciário - Administrativa . Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. CERTO = ANULADA -NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2013.CESPE.MS Analista Técnico – Administrativo . A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação. CERTO - Considera como Resp. Obj

     

     2013.CESPE.TRF - 5ª REGIÃO.Juiz Federal. José, policial militar, estava prestando serviço, em seu horário de folga, como segurança particular em um supermercado, quando ocorreu um assalto no local. José, ao efetuar disparos contra os assaltantes, atingiu uma cliente do estabelecimento, que faleceu ainda no local.Nessa situação hipotética, o Estado, de acordo com jurisprudência do STF, não responde pelos danos à cliente provocados por José, haja vista que o agente não estava em serviço no momento da referida ação.  ERRADO -Considera como Resp. Obj

     

    2009. CESPE. DPE-PI . Defensor Público. Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva no caso de lesão corporal causada por disparo de arma de fogo pertencente à corporação militar realizado por servidor militar em período de folga contra ex-esposa em decorrência de rompimento da relação conjugal. ERRADO - NÃO Considera como Resp. Obj

     

     2009. CESPE. PGE-AL.Procurador do Estado. Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos. ERRADO-Considera como Resp. Obj

     

      2008. CESPE. PGE-PB . Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas. CERTO DESATUALIZADa - NÃO Considera como Resp. Obj

  • É imprescindível que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é RELEVANTE que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública.

     

    Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

     

    Gabarito ERRADO

  • ERRADO

    É RELEVANTE SIM!
    Atuação não relacionada com a condição de agente público: não há responsabilidade da Administração Pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público. Ex.: o STF considerou não haver obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por POLICIAL durante PERÍODO DE FOLGA , embora a ARMA PERTENCESSE à CORPORAÇÃO, caso em que "o dano fora praticado por POLICIAL QUE SE ENCONTRAVA FORA DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS"

    Fonte: Cherife

  • REGRA: FATO ADMINISTRATIVO, DANO, NEXO CAUSAL! 

  • Pessoal me ajudem!


    Desde que a atuação decorra da QUALIDADE de agente público, não seria IRRELEVANTE se atuação ocorreu NO EXERCÍCIO das funções, ou FORA do exercício das funções.


    Se, porém, o militar, em sua hora de FOLGA, tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado. Logo, nesse exemplo, ele não está atuando FORA (folga) do exercício das funções.


    Sendo assim, a questão não estaria CORRETA?

    Fiquei com essa dúvida.

  • Quando no caso do pm de folga interfere em uma briga, por mais que ele esteja de folga ele chamou para si e para o Estado a responsabilidade da atuação... Uma vez que está agindo em nome do mesmo.
  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado. Resposta: Errado.

    O Estado não poderá responder por atos do servidor quando fora da função pública, salvo se ele a invocar para a prática do ato.

  • Comentário:

    Ao contrário do que afirma o quesito, para configurar a responsabilidade civil do Estado é essencial que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública, ou seja, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, o agente deverá estar dentro do exercício da função pública.

    Gabarito: Errado

  • GAB: E

    Para gerar o dever de indenizar por parte da Administração é necessário que o agente esteja exercendo a função pública. Caso o servidor esteja de folga ou não tenha praticado o ato valendo dos poderes da função que exerce, não há nexo dever de indenizar por parte do Estado.

  • EXERCENDO FUNÇÃO PÚBLICA ou SE VALENDO DELA.

  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

    EXEMPLO 1: Policial Almir, devidamente vestido de policial, em horário de trabalho, em seu plantão, "aparta" uma briga de rua entre 2 rapazes, mas excede-se, causando ferimentos graves em um deles. O estado responderá objetivamente.

    EXEMPLO 2: Policial Almir, à paisana, fora do horário de trabalho, curtindo o carnaval, na micareta de Salvador, desentende-se com um rapaz e gera uma briga generalizada, agredindo fisicamente e gravemente um rapaz. O policial Almir responde subjetivamente.

    Logo, o termo IRRELEVANTE torna a questão ERRADA.

  • APESAR DO ÓTIMO COMENTÁRIO DO PROFESSOR JÁ HÁ ENTENDIMENTO DIVERSO NO STF PRINCIPALMENTE QUANDO ENVOLVE POLICIAL FAZENDO BICO O art. 37, §6º, da CF/88, que é a norma básica disciplinadora da responsabilidade civil extracontratual do Estado, em nosso ordenamento jurídico, impõe, como condição para tal dever indenizatório, que o dano seja ocasionado por agente público, “nessa qualidade”. É imprescindível, portanto, que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).
  • Deve atuar na qualidade de agente público ou na aparência.

  • Questão errada.

    CF/88

    Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!

  • Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções – da competência funcional do agente –, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado. Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado. No primeiro caso, o policial não atuou na qualidade de agente público, mas no segundo sim. Logo, o exercício da função pública é relevante.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Se a atuação decorrer da qualidade de agente público então a responsabilidade será do Estado.

    Gabarito: ERRADO

  • Responsabilidade Objeitva (sem dolo ou culpa) -> Requisitos:

    • dano: material ou moral
    • conduta: agente pub agindo nessa qualidade (o que responde a questão)
    • nexo de causalidade: relação da conduta e o dano sofrido

ID
1016134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88, art. 37, §6º prescreve que também as pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos causados a terceiros.
  • CF/88, art. 37, §6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Só complementando o estudo.

    Na Constituição Federal no seu artigo 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A referência inovadora às "pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos" implica a conclusão de que, com o texto de1988, a responsabilidade objetiva é garantia do usuário, independentemente de quem realize a prestção do serviço público.

    STF julgando o RE 591.874/MS, j. em 26-08-2009 aderiu a corrente majoritária entendendo sobre responsabilidade dos concessionários de serviço público, voltando  a considerar aplicável  a 
    Teoria Objetiva para danos causados ausuários  e a terceiros  não usuários.

     

    Fonte : Alexandre Mazza, 2ª ed. Editora Saraiva.
  • O art. 37§6º da CF, nas palavras de Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos,  o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não intgrantes da Administração Pública. Não inclui as empresa públicas e sociedades de economia mitsta exploradoras de atividade econômica.  Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo direito civil ou comercial. 
  • A abrangência do artigo 37, parágrafo 6 da CF/88 que regula a responsabilidade objetiva da administração na modalidade "risco administrativo"
    • Todas as pessoas jurídicas de direito público ( a Adm Direta, autarquias e fundações públicas de direito público)
    • Todas as pesoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO ( empresas públicas, S.E.M, fundações públicas de direito privado e as delegatárias de serviços públicos)
    OBS: as delegatárias de serviços públicos não integram a ADM PÚBLICA
  • ERRADO

    Respondem pelo danos causados a terceiros pelos seus agentes, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público. -> UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    * as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA só respondem se prestadoras de serviço público e EMPRESAS PRIVADAS desde que sejam concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público.
  • Falso, pois as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço  respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes .


  • Bom, vai ai um julgado pra vê se ajuda na redação, se for preciso

    “Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de 

    direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus 

    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva 

    concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento – direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 344.133, 

    Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-9-2008, Primeira Turma, DJEde 14-11-2008.


  • Errada:

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço prestado, pelos seus agentes.

  • "As pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO respondem objetivamente enquanto prestam SERVIÇOS PÚBLICOS, como decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva."

    Trecho extraído do livro do Alexandre Mazza.

  • Na realidade, a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, §6º, atribui responsabilidade civil objetiva tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos. Assim sendo, observada tal condição, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado e, ainda, empresas privadas delegatárias de serviços públicos podem se submetem ao mencionado preceito constitucional.

    Gabarito: Errado


  • As pessoas jurídicas de direito privado prestando serviços públicos também responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. (Art. 37, §6º, CF).

  • Errada, as de direito privado também respondem.

  • Pensou em serviço público, ainda que concessionárias e permissionárias, a responsabilidade é objetiva, tanto por danos causados aos usuários do serviço, quanto aos terceiros não usuários. 

  • Errada. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente em relação aos usuários e não- usuários do serviço público.

  • CF/88, Art.37,§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO DESDE QUE prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    GABARITO ERRADO

  • As pessoas jurídicas de direito privado que estiverem prestando serviço público também respondem pelos danos que causarem.

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • Erradíssimo.

    Vejamos quem responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Portanto, as pessoas jurídicas de direito privado também podem responder, desde que sejam prestadoras de serviço público.

  • Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Resposta: Errado.

    Empresas privadas prestadoras de serviço público também.

  • ERRADO.

    As pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, independente da atividade que exerçam.

    As de Direito Privado, somente no caso de prestarem serviços públicos.

  • As PJ de direito privado também respondem objetivamente desde que prestem serviços públicos!

  • GAB E

    As PJ de direito privado que prestam serviço público tb responderão pela R.Objetiva.

  • direito público E as de direito privado que forem prestadoras de serviço público

  • ERRADO

    Responsabilidade objetiva do Estado

    Alcança >> as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, inidependentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

  • Responsabilidade Objetiva do Estado na modalidade Risco Administrativo

    CF/88 Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se percebe, o dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).

    Herbert Almeida - Estratégia

    Questão para finalizar o pensamento:

    Q343500 | CEBRASPE | DPE | 2013

    Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integrem a administração pública responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (ERRADO)

    Desse modo, não são todas as pessoas jurídicas de direito público e privado e nem apenas as de direito público que respondem objetivamente. Cada caso é um caso e deve ser aplicada um pouco de atenção às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, pois estas respondem subjetivamente devido à sua necessidade de concorrer em igualdade com as empresas privadas que também exploram atividade econômica.

    Gabarito: ERRADO


ID
1016137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais.

Alternativas
Comentários

  •  I ? A partir do momento em que o indivíduo é detido, este é o posto sob a guarda, proteção e vigilância das autoridades policiais, que têm por dever legal, nos termos do art. 
    XLIX, daCF, tomar medidas que garantam a incolumidade física daquele, quer por ato do próprio preso (suicídio), quer por ato de terceiro (agressão perpetrada por outro preso).

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22059736/recurso-extraordinario-com-agravo-are-700927-go-stf
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO MORTO APÓS SER RECOLHIDO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
    SOBREVIDA PROVÁVEL (65 ANOS). PRECEDENTES.
    1. Tratam os autos de ação reparatória de danos advindos de delito ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o Estado de Goiás pleiteando indenização por danos morais e materiais bem como indenização mensal a título de pensão aos dependentes de vítima de morte em estabelecimento prisional. O juízo singular julgou improcedente o pedido por ausência de nexo causal e evidente culpa exclusiva da vítima, e declarou extinto o feito. Inconformado, o Ministério Público interpôs apelação, que foi parcialmente provida pelo Tribunal, condenando o Estado a pagar: a) o valor despendido com o funeral da vítima, b) pensão mensal de 1 (um) salário mínimo a ser dividido entre a companheira da vítima e seus filhos, retroagindo a condenação à data do fato danoso, e c) indenização, a título de danos morais, à mãe da vítima e aos referidos beneficiários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Interpostos embargos declaratórios, foram rejeitados à unanimidade. O estado de Goiás manejou recurso especial defendendo que: a) deve ser afastado o nexo causal; b) o Tribunal proferiu decisão extra petita ao declarar o direito de acrescer o valor da pensão mensal dos beneficiários; c) o limite temporal de sessenta e sete anos para o pagamento da pensão mensal a ser paga à companheira está em dissonância com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça.
    Contra-razões ao recurso especial, alegando, em síntese, que: a) não merece ser conhecido, pois nem sequer foi indicada a alínea do permissivo constitucional autorizador do recurso; b) o aresto atacado assentou-se em fundamento constitucional; c) o provimento do recurso depende de revolvimento do arcabouço fático-probatório, vedado em sede de recurso especial. Parecer Ministerial opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.
    2. No que se refere à morte de preso sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva.
    3. A orientação desta Corte fixa em sessenta e cinco anos o limite temporal para pagamento da pensão mensal estabelecida.
  • O Estado tem o dever de indenizar os familiares do preso que cometeu suicídio dentro de uma unidade prisional.   Para a jurisprudência do STF e do STJ, trata-se de responsabilidade civil OBJETIVA.   Assim, os familiares do preso, para serem indenizados, não precisarão provar eventual culpa/omissão da Administração Pública em caso de suicídio de detento, já que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado.   Há precedente recente do STF no mesmo sentido: ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012.   O Min. Gilmar Mendes, em seu voto, foi bastante claro: “o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.”   Este tema é bastante explorado nos concursos públicos, tendo sido cobrado este ano na prova do CESPE de Juiz Federal do TRF da 3ª Região. Confira: Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.(alternativa CORRETA)

    FONTE:
    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-estado-em.html
  • Apenas complementados caros amigos acimas.
     
    A responsabilidade do Estado "é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados". Portanto, a responsabilidae estatal é objetiva. Por exemplo, o preso morto na ceia por outro detento ( foi o caso apresentado acima); a criança vítima de briga dentro de escola pública. Nestas hipóteses, o Estado te o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticado por agente público, pelo fato de ser dever do estado garantir integridade da sociedade. Cabe, todavia, ressaltar  que a responsabilidade do Estado é objetiva na modalidade do risco administrativo, a qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar(admite excludentes).

    Fonte : Alexandre Mazza, ed. 2º, Editora Saraiva.
  • Interessante que se o suicidio for de paciente em hospital publico, nao há a responsabilidade do estado. E o Cespe cobrou isso em questão desse ano (Considere que um paciente internado em hospital público tenha falecido após ter se jogado pela janela. Nessa situação, a responsabilidade do Estado será objetiva, por omissão.)

    Nao sou da área do direito, mas gostaria de saber a diferença entre o suicidio em unidade prisional e em hospital publico. Entendo que em ambos há a custódia do Estado. Alguem pode esclarecer?

    Desde já, agradeço.

  • Errei a questão justamente por me lembrar desse posicionamento sobre o suicídio do paciente em hospital público...
  • Caro Daniel Dantas, na verdade o que ocorre entre exemplo do Hospital Público e unidade prisional, ambos são serviços públicos prestado pelo Estado a qual é dever deste garantir integridade da sociedade, todavia, se o indivíduo no caso concreto causar o incidente por culpa exclusiva ou força maior, a consequência em resumo disso é excludente do Estado em indenizar. Assim, incide no caso uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado, a culpa exclusiva da vítima, afastada, portanto, a hipótese de indenização. Por exemplo, STF , RE 318725 RJ, 03/04/2008.

    Espero ter ajudado você.
  • A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado baseia-se na teoria do Risco Administrativo.
    Essa responsabilidade objetiva exige os seguintes requisitos:
    a) Ocorrência do dano;
    b) Existência de nexo causal entre o dano e ação administrativa;
    c) Ausência de causa excludente da responsabilidade do Estado.
  • Questão esquisita, talvez seja porque é baseada no entendimento do STJ. Ainda assim, vejamos:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    Portanto, pela Constitução Federal, o poder público não tem o dever de manter a integridade física dos presos e sim respeitá-la.
    Sendo assim entendo que o suicídio de presidiário(supondo cela única e com todas as condições legais) seria excludente de responsabilidade extracontratual do Estado por se tratar de culpa exclusiva da vítima.
  • Daniel Dantas, na verdade a questão colocada por você peca ao afirmar que o Estado indenizará por RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CASO DE OMISSÃO. O que não é verdade, pois no caso de omissão, responde o Estado por Respos. SUBJETIVA. No caso em tela, se tivesse colocado que o Estado responderia objetivamente, estaria certa, mas não por omissão, pois no caso do paciente que se suícida, seria responsabilizado por este estar sob custódia, assim como o preso. Omissão, geralmente, é classificada em casos de culpa de terceiro e eventos de caso fortuito ou força maior, como eventos da natureza, dái a culpa do Estado tem que ser provada pela sua omissão, se poderia ter feito algo que evitasse um dano natural, ou se este por si só causaria o nexo, assim como quando uma multidão invade um hospital, restaria obrigatório provar que a culpa por fato de terceiro também implicou a omissao do Estado.
  • Resumindo.....

    A questão fala de: Responsabilidade Civil do Estado em RELAÇÕES DE CUSTÓDIA OU SUJEIÇÃO ESPECIAL

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO / DEVER DE INDENIZAR (STF)
    - Suícidio de detentos em unidade prisional;
    - Morte de detento por terceiros
    - Briga ou morte de aluno em escola,
    - Dano em bens privados sob custódia da Receita Federal ou pátio da Polícia Rodoviária Federal......... 
      Por que deve indenizar?
      Porque em tais relações de SUJEIÇÃO ESPECIAL a responsabilidade do Estado "é mais acentuada", pois o estado tem o dever de garantir a integridade dos bens e pessoas custodiadas. Alexandre Mazza 

    - Suícídio de paciente em hospital 
      A Responsabilidade do ente público só ocorre se:
      - Comprovada incapacidade mental do paciente internado em hospital psiquiátrico;
     - Se é paciente preso, que fugiu e foi atropelado na porta do hospital, ou se suicidou ou matou outro paciente etc......
     (paciente preso =  por exe.: machucado em briga na prisão que foi levando a um hospital comum para cirurgia, por exemplo).
      Por quê?
      Somente nestes casos haveria necessidade de vigilância "mais acentuada" do paciente ou como disse o Ministro Gilmar Mendes em  julgado de 2008 "uma vigília permanente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano". Nos demais casos não há necessidade... ou quando vc sofre um mal estar e vai para a observação do hospital tomar soro, fica um enfermeiro olhando vc o tempo todo? Não....ele vem vez em quando pq seu quadro não apresenta risco!!
      
  • Nesse caso aplica-se a teoria do risco criado / risco suscitado.

    O Estado responde objetivamente.

    Ressalte-se, ainda, que:
    Não se considera o nexo de causalidade entre o dano causado pelo foragido e o Estado (RE 395942), salvo se tal dano ocorrer durante a fuga(RESP 980844) 
    O Estado não é responsável por dano causado por motivo de estar o preso em cela superlotada (RESP 962934)
  • Entendo que a questão de plano têm um erro na sua descrição, a saber, "administração pública". Justificativa, porque a Administração, ao contrário do Estado, é máquina estatal, é a estrutura física da pessoa jurídica e, por isso, não têm pessonalidade jurídica, portanto não pode ser sujeito de direito e obrigações. Ademais, todo o restou está correto.
  • STJ - INFO N. 520 - 12 DE JUNHO DE 2013

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC.

    CESPE sempre acompanhando as evoluções jurisprudenciais! :)
  • Fiz essa prova do MJ e errei essa questão pelo mesmo pensamento e a mesma questão que o colega acima, Daniel Dantas, comentou!!!!!!!!!! Continuo sem entender!!!
  • Penso o seguinte...
    Quem estuda direito Penal sabe que existe o crime comissivo por omissão, ou seja, qdo o agente comete o crime por se manter omisso estando na posição de garante. ex:  uma babá que deixa um moleque se afogar na piscina por desatenção responderá por homicidio culposo.
    Do mesmo modo, no caso do preso q se matou, o estado estava na posição de garantidor, pois o colocou no presídio e tinha o dever de cuidado. Portanto haverá responsabilidade objetiva por omissão 
    Qto ao caso do combatente que se matou no hospital público, fica claro, que o Tribunal não vê o estabelecimento de saúde como garantidor(diferente seria, imagino, se fosse uma internação compulsória em casa de saúde).  Portanto, em caso de possivel responsabilidade, seria responsabilidade subjetiva. Haveria que se demonstrar dolo ou culpa da administração.

    Só pra acrescentar, a
     responsabilidade será objetiva por meio de omissão  em varios casos. É a responsabilidade por atuação propiciadora do risco(doutrina). Ex: preso q mata outro, depósito de material explosivo na cidade, preso que foge e comete crimes e etc. Nesses casos, não há uma "ação" estatal que gerou "diretamente" o dano , mas uma ação incompetente anterior propiciou uma a possível merda.
  • Acrescentando aos comentários, em breves palavras, primeiramente pensei em culpa concorrente da vítima no qual o Estado é responsável apenas a parte que lhe corresponde. Mas, lembrei de tal recente julgado no qual o STJ entendeu ser a responsabilidade Objetiva na modalidade risco integral aos fatos ocorridos no sistema prisional.

  • Entendo que a questão torna-se subjetiva.

    Se o Estado mantém o preso devidamente acomodado em sua cela e mesmo assim o presidiário mete a cabeça na parede causando um traumatismo craniano e em seguida a morte, que culpa tem o Estado?

    Diferente do presidiário ter acessórios dentro da cela no qual ele pratique o suicído obtidos por negligência do Estado.
     


  • Renato, logo a frente aparecerá uma questão do Cespe colocando como objetiva a responsabilidade do Estado ao fato de um preso se suicidar.

  • Renato, entendo da mesma forma meu caro. Claro que tem que ter conhecimento acerca do posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça sobre o tema pra poder responder a questão, e como eu não tinha, acabei entendendo que as informações dadas no enunciado foram insuficientes para aferir a responsabilidade do Estado, afinal, a pessoa pode se suicidar de várias formas, por vários motivos, e em vários lugares, independemente de qualquer custódia, vislumbrei no presente caso que foi "culpa exclusiva da vítima" e exclui a responsabilidade do estado, se ao menos falasse que em razão de estar preso (depressão) ele cometeu suícidio, aí sim eu marcaria como correta.
  • tal entendimento trago pela questão abortado pelo STJ é furto da teoria do risco criado ou teoria do risco suscitado. Tal teoria diz que quando a Administração com sua conduta/ato assume o risco de produzir o resultado danoso, a responsabilidade será objetiva. Tal risco assumido e reflexo da situação de custódia criada pelo Estado, assumindo o risco de criar um presídio e juntar pessoas deliquentes, devendo zelar pela intregridade físicas dos detentos.

  • Nas aulas da Marinela ela explica que:

    Se o agente cometeu suicídio batendo a cabeça na parede por exemplo, o Estado não terá que pagar os danos morais, pois o Estado não é "anjo da guarda". Não se tem como deter esse tipo de suicídio. o Estado não tem como andar de mãos dada com o preso 24hs.

    No entanto, se o agente pratica o crime usando uma arma de fogo que entrou no presídio por falta de fiscalização, ou seja, por omissão do Estado, o mesmo responde pelos danos morais, pois TEVE CULPA.  

  • Sejamos mais objetivos! A questão fala de jurisprudência recente do STJ. Não adianta ficar elocubrando a questão. Ou conhece a jurisprudência recente, ou nem comenta.

    A regra, nos casos de omissão do estado, é que se aplique a teoria da responsabilidade Subjetiva. Porém, conforme jurisprudência do STF e do STJ, nos casos de estabelecimentos prisionais, incluindo aí questões envolvendo suicídio, incide a responsabilidade objetiva do estado. 


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.


  • A regra geral, de fato, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é a de que o Estado deve responder objetivamente, em caso de suicídio de presos, o que se deve à posição de garante assumida pelo ente público, ao chamar para si a custódia de seres humanos. Todavia, mesmo sendo caso de responsabilidade objetiva, não se deve afastar, de plano, as hipóteses excludentes de responsabilidade admitidas por nossa doutrina e jurisprudência, notadamente, para o que aqui interessa, a culpa exclusiva da vítima. Se, portanto, em vista das circunstâncias do suicídio, verificar-se que o Estado em nada contribuiu, pelo contrário, nada poderia fazer – como, por exemplo, permitindo um enforcamento por cordas ou outros materiais de semelhante natureza, ou ainda através do uso de uma faca – pode-se, em tese, afastar o dever indenizatório do ente público. É que, convenhamos, não há como se posicionar um agente penitenciário ao lado de cada detento, 24 horas por dia, sete dias por semana, a fim de impedir que os presos, a qualquer momento, tirem a própria vida. Pode-se trabalhar, aqui, com a chamada “reserva do possível”, a meu sentir. Se o suicídio, por exemplo, realizou-se através de golpes do preso com a própria cabeça contra a parede, não seria razoável, a priori, imputar tal responsabilidade ao Estado.

    Gabarito: Certo


  • Contribuindo!!


     Q343661  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.

    •   G: Errado


  • Nas hipóteses em que o poder público está legalmente na condição de garantidor da integridade de pessoas e coisas, que se encontram sob sua prestação direta, terá que indenizar danos a elas ocasionados, mesmo que não provocados por atuação de agentes estatais. Assim será,  exceto se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente, a exemplo de um evento imprevisível e irresistível,  sem relação com qualquer ação ou omissão da administração,  caracterizando hipóteses de força maior   (Direito administrativo Descomplicado 22ed)


    Gab certo

  • Cabe , porém , advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo , razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a forma maior excluem o dever de indenizar .Assim , por exemplo, o preso assassinado na cadeia por outros detentos durante rebelião gera dever de o Estado indenizar a família. Entretanto, se a morte teve causas naturais (força maior) ou foi proveniente de suicídio (culpa exclusiva da vítima) , não há dever de indenizar . (Alexandre mazza)

    Seguindo esse pensamento errei a questão.


  • Não é a questão que é esquesita,e sim o poder publico que adota essas medidas, PRESO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTADO,se ele cometer suicidio o estado vai ser responsavel Objetivo,sem mais.

     

  • Achei tão absurdo um preso cometer suicídio e o estado arcar com isso que me deixei levar pelo emocional e errei a questão kkkkkk

    Essa lei é uma maezona \õ

  • Correto. Nesse caso, a omissão do Estado é objetiva, já que atua como ''Estado-garante''. 

  • Gente sobre essa questao não questiono sobre a indenização,e sim onde cabe indenização por danos morais,no caso de suicídio.

  • Pessoal, o entendimento jurisprudencial atualmente é outro.


    Nas relações de custódia (hospitais e presídios, p. ex.), a responsabilidade passa a ser objetiva, posto que ao Estado não é dado tratar os custodiados de maneira precária, desleixada, submetendo-os a superlotação e em evidente risco de morte. Claro que sempre irão existir casos para excepcionar a via de regra, mas no geral, vem funcionando assim.

  • A princípio você poderia interpretar o suicídio como culpa exclusiva da vítima, afastando assim a responsabilidade do Estado, mas não pode ele na condição de garante, permitir a entrada de armas, ou quaisquer objetos que possam por em risco a vida dos detentos, afinal, preso tem direito à "integridade física e moral". Gabarito Certo.

  • O STF  decidiu que a Administração Pública  está OBRIGADO ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado.


    GAB: CORRETO 

  • No que se refere à morte de detento sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva, não havendo falar em análise da culpabilidade.

  • Vai entender essa CESPE, o criminoso se mata na cadeia e o Estado tende indenizar os familiares por dano moral? Moral de quem ? Do preso? Da família? Que ficou sem o meliante? Não sei mais nada!

  • Causas de exclusão total ou parcial da responsabilidade objetiva: ˃

    Culpa exclusiva da vítima; ˃

    Culpa de terceiros;

    Ocorrência de força maior (evento externo) - expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio.

  • POSICIONAMENTOS IMPORTANTES DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA:

    > Suicídio de detento acarreta a responsabilidade objetiva do Estado, não sendo admitida exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima 

    FONTE: Estratégia concursos 

  • COMPLEMENTANDO....

    ALGUNS ENTENDIMENTOS QUE TALVEZ AJUDEM NOS ESTUDOS!

    PARA DETALHAR: Informativo 854 do STF (site dizer o direito)

    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf

    Em suma:

     Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

     

     Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pd

    VIDE --->Q798499 (QUESTÃO 2017)

     

     

     

     

     

  • essa foi nova pra mim! vivendo e aprendendo! mais uma informação pra conta.

  • Q321349 - Considere que um paciente internado em hospital público tenha falecido após ter se jogado pela janela. Nessa situação, a responsabilidade do Estado será objetiva, por omissão.

    ERRADO

     

    Q338710 - Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais.

    CERTO

     

    Já sabe o que fazer nas Urnas... né, Amiguinho !!

    ;-)

  • O STF E OS PRESOS PODEM TUDO! SÓ LEMBRAR DISSO! MERECEM TUDO!

    AHH, O CESPE TB!

  • Certo.

    Na situação apresentada, a Administração Pública desempenha a função de “garante”, devendo zelar pelo bem-estar das pessoas que estão sob a sua tutela. Em caso de suicídio, deve o Poder Público proceder ao pagamento da indenização pelos danos causados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A parte: "em regra" deixou a questão certa, pois depende da forma que aconteceu o suicídio. Imaginemos que o detento comece a bater a cabeça na parede e morra, o que o Estado poderia fazer? tirar as paredes? Colocar almofadas? (sim se fosse doente mental) Ter um agente ao lado de cada detendo o dia todo? Enfim.. depende da forma que tudo ocorreu.

  • Um absurdo!!

    Quer morrer? que morra... se está lá não é porque é santo...

  • Caso concreto recente que retrata essa questão: suicídio do traficante "Elias Maluco" na penitenciária federal de catanduva.

  • Gabarito: certo

    Para o STF, tanto no homicídio quanto no suicídio há a responsabilidade civil do Estado decorrente da inobservância de seu dever de assegurar o respeito e vigilância à integridade física e moral do preso. (RE nº 841.526)

  • obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. Essa parte me confundiu.

    A galera copia e cola trocentos comentários e nenhum tem a capacidade de explicar essa parte =/, nem mesmo o professor.

  • Para quem busca a resposta objetiva.

    Questão CERTA, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA. Ele tem o dever do cuidado com a integridade do preso.

  • Isso é uma piada!

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais.

  • Ainda que a morte tenha decorrido de suicídio do preso, caso esse fato se mostre previsível, terá sim o Estado responsabilidade, devendo a família ser indenizada nos moldes da ação objetiva.


ID
1016140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco integral, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar

Alternativas
Comentários
  • É a Teoria do Risco Objetivo.

    Risco Integral é apens para acidentes nucleares.
  • A questão se refere a Teoria do Risco Administrativo e não a do Risco Integral, segue a definição das duas:

    Pela Teoria do Risco Administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular. Portanto, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar.
    A administração, poderá, em sua defesa, comprovar (e o ônus da prova é da administração) a ocorrência de alguma excludente de culpa, para atenuar ou afastar sua responsabilidade. São aceitas como excludentes a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito. Ainda tem a culpa recíproca, que se comprovada, a obrigação de indenizar da administração será proporcionalmente atenuada.

    Já a Teoria do Risco Integral consiste em uma exacerbação da responsabilidade civil da administração. Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição, MA e VP
  • Exitem duas corrente distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria  do risco administrativo. Aquele(risco integral) sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo particulares, sem qualquer excludente. É aplicado no Brasil em situações excepcionais como por exemplo: atentados  terroristas  em aeronaves, dano nuclear, dano ambiental (embora seja melhor em concursos aplicar a teoria do risco administrativo visto a doutrina majoritária) conquanto a CF do art. 225 §§ 2 °e 3° há quem sustenta submetida risco integral.
    Já  a Teoria do risco administrativo reconhece a  excludentes da responsabilidade do Estado, estas são três: culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiro. Cabendo a administração comprovar este elementos para isentar da responsabilidade.

    Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora saraiva.
  • Hoje se adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ou seja e objetiva, TEORIA DO RISCO INTEGRAL apenas em caso de acidente nuclear.
  • Curso de Direito Administrativo - Profº. Cyonil Borges
    A maior parte da doutrina brasileira entende não ser aplicável o risco integral no Direito Administrativo, em razão do exagero contido em sua construção conceitual. Essa, inclusive, é a posição tida por correta pelo Cespe e pela FCC, e que, claro, deverá, em provas de Direito Administrativo (repito!), ser acompanhada pelas demais organizadoras.
    Há parte da doutrina que defende ser o acidente nuclear uma aplicação da teoria do risco integral. No entanto, a própria Lei de Acidente Nuclear afirma que o Estado não responderá em havendo culpa exclusiva da vítima, evidência de que os posicionamentos das organizadoras Cespe e FCC são mais válidos nos dias atuais.
    Então, posso levar este entendimento como verdade para a prova?
    Mais ou menos. Em provas de concursos, não há indicação bibliográfica, e, bem por isso, não existem verdades absolutas. Há doutrinadores que sustentam, com unhas e dentes, hipóteses de risco integral (o acidente nuclear, o atentado terrorista, os danos ambientais). Então, aconselho sempre o jogo-de-cintura.
    Apesar das controvérsias doutrinárias, penso que a não adoção da referida teoria é a posição que devemos levar para a prova. De fato, não há sentido jurídico algum em que o Estado assuma, integralmente, o dever de indenizar alguém que seja absolutamente culpado por eventual prejuízo causado a si mesmo.
    Por exemplo: imagina um servidor público que tenha, em razão de seu cargo, a atribuição de transportar material radiativo. Insatisfeito com a vida, o dito servidor resolve por fim a sua própria vida. Daí derrama garganta abaixo o produto que transporta e acaba se suicidando. Pergunta-se: ainda assim, o Estado estaria obrigado a indenizar a família?
    Deixando de lado outras informações, centrando na ideia de culpa exclusiva da vítima, entendemos que não há responsabilidade do Estado. Além disso, a “vítima” (o servidor suicida), ao fim, é culpada (e não vítima), uma vez que responsável, integralmente, pelo prejuízo causado a si. Então, ficamos assim para nossa prova: não se adota (e nunca se adotou) a teoria do risco integral no Brasil!

    Bons estudos!
  • QUESTÃO: A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco integral, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar

    Direto ao ponto: ( ERA SÓ TROCAR RISCO INTEGRAL NA FRASE POR ''RISCO ADMINISTRATIVO"

    1- A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do Risco Administrativo e NÃOOO a do Risco integral.
    2- A teoria do risco Integral basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, MESMO QUE DECORRA DE CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR. (( ou seja, não reconhece a existência de excludentes))

    Acrescentando: A responsabilidade civil objetiva do Estado baseia-se na Teoria do Risco administrativo. Existindo o fato do serviço e o nexo causal entre o fato e o dano, presume-se a culpa da Administração. O ônus é da Administração para eximir-se de indenizar, devendo comprovar a existência exclusiva de culpa do particular ou amenizar a sua obrigação, se comprovado culpa concorrente.
  • A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasilem situações ex-cepcionais:
    a) acidentes de trabalho (infortunística):nas relações de emprego público,
    a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar
    em quaisquer casos, aplicando-se a teoria do risco integral;
    b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT):
    o pagamento da indenização do DPVAT é efetuado mediante simples prova do
    acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou
    não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (art. 5º
    da Lei n. 6.194/74);
    c) atentados terroristas em aeronaves:por força do disposto nas Leis n.
    10.309/2001 e n. 10.744/2003, a União assumiu despesas de responsabilidade
    civil perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros
    ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos,
    ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas
    por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi--aéreo (art. 1º da Lei n. 10.744/2003). Tecnicamente, trata-se de uma responsabili-dade estatal por ato de terceiro, mas que se sujeita à aplicação da teoria do risco in-tegral porque não prevê excludentes ao dever de indenizar. A curiosa Lei n. 10.744/2003
    foi uma resposta do governobrasileiro à crise no setor de aviação civil após os aten-tados de 11 de setembrode 2001 nos Estados Unidos. O objetivo dessa assunção de
    responsabilidade foi reduzir o valor dos contratos de seguro obrigatórios para compa-nhias aéreas e que foram exorbitantemente majorados após o 11 de Setembro;
    d) dano ambiental:por força do art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal,
    há quem sustente que a reparação de prejuízos ambientais causados pelo Estado
    seria submetida à teoria do risco integral. Porém, considerando a posição majoritá-ria entre os jusambientalistas, é mais seguro defenderem concursos a aplicação
    da teoria do risco administrativopara danos ambientais;
    e) dano nuclear:assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administra-tivistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos
    decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF).
    Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77,
    prevê diversas excludentesque afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuí-zos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conf lito armado,
    atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º).
    Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que
    a reparação de prejuízos nucleares, na verdade,
    sujeita-se
    à teoria do risco administrativo.
  • O próprio nome diz, se o risco é integral, ele não admite excludentes.

  • Na Teoria do Risco Integral, o Estado majora a culpa. Não há o que se falar no que tange esta acepção.

  • Errado! 
    A teoria é a do RISCO ADMINISTRATIVO. Além do mais, na Teoria do Risco Integral (não aceita no nosso ordenamento), não há excludentes de responsabilidade do Estado!
    Espero ter contribuído!

  • Pessoal, parem com essa "bisonhice" de postar APENAS o gabarito! Acho que não há idiota aqui que não sabe ler a p$%&# da resposta que está presente no final da questão!
    Vamos colaborar de verdade!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar em risco integral, na verdade é risco administrativo, outra questão ajuda a responder, vejam:

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Na verdade, a teoria abraçada por nosso ordenamento jurídico, a respeito do tema responsabilidade civil do Estado, é a teoria do risco administrativo. A definição ofertada na questão, de fato, está correta, mas não corresponde à teoria do risco integral, e sim à teoria do risco administrativo.


  • A teoria do risco integral basta ter a existência  do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. 

    Um bom exemplo seria danos por acidentes nucleares,  que fica afastada a alegação de excludentes. 


    Gab errado

  • Errado.

    Essa é a definição da teoria do risco administrativo.

  • Se o Brasil ja ta em uma crise lascada,imagine se adotar a teoria do RISCO INTEGRAL, não iria conseguir pagar nem metade das indenizações.

    É IMPORTANTE LEMBRAR => O BRASIL ADOTA A TEORIA DO RISCO ADM ( têm excludencias).

    JÁ A TEORIA DO RISCO INTEGRAL( NÃO TEM EXCLUDENCIAS) . < DECORE.

    excludencia significa que tem vezes que o estado não responde objetivamente nem subjetivamente,ou seja,o estado  "sai de fininho",desde que haja culpa exclusiva da vitima.

  • A teoria do risco integral não aceita excludentes de responsabilidade, como a culpa da vítima ou força maior, e não é a adotada no Brasil.

  • Teoria do risco integral----> NÃO é adotada em nosso ordenamento jurídico (Hely lopes)

  • A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco ADMINISTRATIVO, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar


  • ATUALMENTE É A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. No começo confunde mesmo.

  • Errado

    Risco integral: não comporta nenhuma exceção, ou seja,o Estado vai responder por todos os danos. 

     

    Risco administrativo: Há algumas Exceções,o estado não responde quando o dano ao terceiro advém de motivos de "força maior",ou quando foi o próprio particular o total responsável pelo dano.

     

    A CF adotou a segunda teoria.

  • Gabarito Errado.

     

     

    A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade. No nosso ordenamento jurídico, a teoria do risco integral só é aplicada em hipóteses restritas, como exceção, quais sejam: danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

  • Hoje se adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    Já a  TEORIA DO RISCO INTEGRAL é apenas em caso de acidente nuclear.

    A teoria do risco integral não aceita excludentes de responsabilidade, como a culpa da vítima ou força maior, e não é a adotada no Brasil.

  • Erradíssimo.

    A questão descreveu a teoria do risco administrativo, essa sim é que impera no direito administrativo.

    Nesse caso, bastará a comprovação do ato, do dano e do nexo causal para a condenação do Estado, sendo reconhecida a existência de excludentes ao dever de indenizar.

    A teoria do risco integral, por outro lado, não reconhece a possibilidade de excludentes do dever de indenizar.

  • Teoria do risco integral 

     

    Basta o nexo de causalidade entre ação estatal e o dano. Porém, a administração NÃO pode alegar excludentes de responsabilidade nos casos de:

    # DANO NUCLEAR

    #ATENTADO TERRORISTA EM AERONAVE.

    # DANO AMBIENTAL

  •  

    SÓ LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO , CONSAGRA DUAS TEORIAS:


    RISCO INTEGRAL : não há hipóteses de exclusão da responsabilidade.
     

    →  RISCO ADM. ( está adota pelo art. 37 § 6º CF ): ADMite excludentes , tais como caso fortuito ou  força maior, culpa exclusiva da vítima.
     

    FONTE : Manual direito Adm., Alexandre Mazza

  • Errado.

    A teoria que predomina em nosso ordenamento é a do risco administrativo, e não a do risco integral. Ainda assim, ao contrário do que afirmado, o risco integral não admite excludentes de responsabilização.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco administrativo, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. A teoria do risco administrativo reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar (ex: culpa exclusiva da vítima e ocorrência de caso fortuito e força maior). A teoria do risco integral, por sua vez, obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade. No nosso ordenamento jurídico, a teoria do risco integral só é aplicada em hipóteses restritas, como exceção, quais sejam: danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do risco integral só é aceita em três casos:

    *dano nuclear

    *ato terrorista

    *ato de guerra contra aeronaves brasileiras (mesmo que fora do país)

  • A teoria que o Brasil utiliza como regra é a Teoria do Risco Administrativo. Já a teoria do Risco Integral é aplicada como exceção.

  • GABARITO ERRADO

    A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco administrativo, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. A teoria do risco administrativo reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar (ex: culpa exclusiva da vítima e ocorrência de caso fortuito e força maior).

    A teoria do risco integral, por sua vez, obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade. No nosso ordenamento jurídico, a teoria do risco integral só é aplicada em hipóteses restritas, como exceção, quais sejam: danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • TUDO ERRADO.

    A regra geral é a Teoria do Risco Administrativo.

    E a Teoria do Risco Integral não admite excludentes de responsabilidade.

  • Teoria do Risco Integral

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Assim, mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Gab.: ERRADO!

    TEORIAS -> Responsabilidade Civil do Estado

    1- RISCO ADMINISTRATIVO (ADOTADA)

    -> Objetiva

    -> Admite excludentes (culpa da vítima, caso fortuito e força maior)

    2- RISCO INTEGRAL

    * Acidentes Nucleares

    * Danos ambientais

    * Atentado Terrorista -> Aeronave BR

    -> Objetiva

    -> Não Admite excludentes

    3- CULPA ADMINISTRATIVA (omissão estatal)

    -> Culpa Anônima

    -> Subjetiva

    -> Comprovar:

    * Negligência estatal

    * A atuação regular do Estado seria suficiente para evitar o dano

    * Omissão antijurídica

  • Teoria do Risco Integral

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Assim, mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos.

    Herbert Almeida - Estratégia

  • ERRADO

    A questão tratou sobre a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Teoria Atual)

    _____________________________________

    EM QUE:

    Presentes o FATO DO SERVIÇO e o NEXO DE CAUSALIDADE (entre o fato e o dano ocorrido) = nasce a obrigação de INDENIZAR (CULPA da ADM)

    _____________________________________

    Entretanto, a teoria reconhece a existência de Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    (o Estado NÃO é responsabilizado):

    ·        CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)

    ·        FORÇA MAIOR

    ·        CASO FORTUITO

  • Se a questão trocasse "risco integral" por "risco administrativo" estaria corretíssima.


ID
1016143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Conceito: pode-se definir a responsabilidade civil do Estado como a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de
    comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinados ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.
       A teoria adotada pelo Direito Civil Brasileiro é
    Teoria da Responsabilidade Objetiva, onde a ideia de culpa é substituida pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. 
  • O estudo da responsabilidade civil do Estado implica na análise das situações em que os agentes públicos, atuando lícita ouilicitamente, por meio de ações (condutas comissivas) ouomissões (condutas omissivas) violam direitos alheios, causando-lhes danos, gerando para a pessoa jurídica a que se vinculam odever de indenizar. 


    Ponto dos Concursos: Prof. Armando 

  • CORRETO!

    Segundo o magistério de Mazza...

    "Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Ex: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial."

  • Olha o CESPE aplicando o livro do Mazza...

  • Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. 

    Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.


  • Um exemplo a respeito de ato lícito do Estado que pode gerar indenização: Imagine que você mora em um bairro tranquilo, e de repente o Estado decide construir uma mega rodovia, causando transtornos a sua saúde mental, por exemplo. Mesmo sendo algo permitido, pode ser passível de responsabilização do Estado.

  • Outra questão semelhante...

     Q337426  Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo |

    A respeito da responsabilidade civil e da responsabilização da administração, julgue os itens subsequentes.

    O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato.

    Gabarito: ERRADO


  • Amigos... Quanto ao posicionamento adotado sobre a licitude ou ilicitude do fato, não tenho problemas. Porém, minha dúvida é quanto a afirmação:

    "Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico".

    Alguém pode esclarecer isso?

    Grato desde já.

  • Guilherme, a afirmação está coerente pois parte-se da lógica que, quando o estado age dentro da legalidade, ou seja, obedecendo ao ordenamento jurídico, ele não teria o porquê de indenizar alguém, via de regra.


    Ao contrario, quando o Estado age de forma contrária ao ordenamento juridico, ele está praticando uma ilegalidade contra algo ou alguém. Por isso essa afirmação" Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico" está coerente.

  • GUILHERME, ESSA PASSAGEM FAZ MENÇÃO AO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, OU SEJA: OS ATOS PRATICADOS PRESUMEM-SE SER LEGÍTIMOS.



    GABARITO CERTO
  • Irrelevante? e quando há o caso da culpa exclusiva da vítima? Ai n se torna irrelevante o ato licito ou ilícito --'

  • Gab. Certa.

    A banca colocou um drama danado na questão, mas temos que nos atentar é que a imputação ao Estado da obrigação de reparar o dano causado a terceiro por conduta (comissiva ou omissiva), lícita ou ilícita, de um de seus agentes no exercício de sua função ou em razão dela.

     

     

  • Gabarito: CORRETO

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal, nem mesmo se o ato foi culposo ou doloso. Não importa, portanto, perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita, uma vez que essa atuação – legal ou ilegal – é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros ele integra.

    Por exemplo, o agente da Administração, ao realizar a manutenção dos bueiros da cidade, pode esquecer a tampa de um deles aberta e, com isso, provocar estragos num veículo particular que transitar sobre o local. Nessa hipótese, mesmo que o fato de deixar a tampa do bueiro aberta não caracterize um ato ilícito do agente público, ainda assim a Administração deverá indenizar o particular.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ja ouviu falar na famosa questão-conceito, então, esta é uma. ANOTE NO SEU CADERNO e releia sempre em suas revisões.

  • Ou seja, o dano causado pela Administração Pública pode decorrer de uma atividade lícita ou ilícita.

    GABARITO ----> C

  • questão legal. Tanto atos ilicitos quanto licitos o Estado vai responder, porque adotamos a teoria da Responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, devendo neste último comprovar o dano causado, nexo e a ação, sem dolo ou culpa. 

  • Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico. Todavia, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo, obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.

     

    GABARITO: CERTO

  • há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.

     

    SIM, É SÓ LEMBRAR QUE SE O POLICIAL, MESMO EM LEGÍTIMA DEFESA, MATAR

    O BANDIDO, O ESTADO TERÁ QUE INDENIZAR SUA FAMÍLIA.

  • Certo.

    A responsabilidade civil estará caracterizada quando houver qualquer tipo de dano aos particulares. Logo, não é levado em conta o fato de o ato praticado pelo agente público ser lícito ou ilícito, ainda que, na maioria das vezes, o dano seja decorrência de uma conduta ilícita.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal, nem mesmo se o ato foi culposo ou doloso. Não importa, portanto, perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita, uma vez que essa atuação – legal ou ilegal – é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros ele integra.

    Por exemplo, o agente da Administração, ao realizar a manutenção dos bueiros da cidade, pode esquecer a tampa de um deles aberta e, com isso, provocar estragos num veículo particular que transitar sobre o local. Nessa hipótese, mesmo que o fato de deixar a tampa do bueiro aberta não caracterize um ato ilícito do agente público, ainda assim a Administração deverá indenizar o particular.

    Gabarito: Certo

  • O dano pode advim de ato lícito ou ilícito. O estado indenizará o dano.

  • CERTO

    Ementa do RE 456.302-AgR/RR12: “É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito”.

    RE 113.587/SP (STF, 2ª Turma)

    I. A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa e irrelevante, pois o que interessa, e isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, e devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais. II. Ação de indenização movida por particular contra o Município, em virtude dos prejuízos decorrentes da construção de viaduto. Procedência da ação.

  • Questão correta. Exemplo recorrente é o da perseguição policial, onde, em virtude de ato lícito, o agente acaba por bater no carro estacionado de um particular. O Estado então terá a obrigação de indenizar o particular com base na Teoria do Risco Administrativo independente de culpa ou dolo do agente.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    "há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar" = NAS CONDUTAS LÍCITAS

    ______________________________________________________________________________

    (regra) É NECESSÁRIO o Servidor ESTAR ATUANDO na CONDIÇÃO de AGENTE PÚBLICO:

    (de caráter permanente ou transitório)

     

    ·        (NÃO IMPORTANDO se a atuação do agente foi Lícita ou Ilícita)

    ex: Policial FARDADO em dia de folga comente uma infração contra um Particular = o Estado responde Objetivamente.

    ex: Durante perseguição policial, a viatura mata algum pedestre ou bate em carro particular = o Estado responde Objetivamente

    ______________________________________________________________________________

    (CESPE) O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato. (E)


ID
1016146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • O comentário acima refere-se à Constituição Federal.
  • CERTA

    CONTROLE EXTERNO é o controle dos atos administrativos exercido por um Poder diferente daquele responsável por sua edição. 
    exemplo: o controle do CONGRESSO NACIONAL, com auxilio do TCU, em relação a atos da Administração Pública.
  • Questão CERTA.
    O controle externo será exercido pelo CN com auxílio do TCU.
    OBS: 
    - A atuação dos tribunais de contas deve ser a posteriore, não tendo apoio constitucional para controle prévio, salvo as inspeções e auditorias in loco (podem ser realizadas a qualquer momento).
    - As atividades expressam-se em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e juridiscionais administrativas.
  • Lei seca. CF/88, Art. 71, VI.
  • Há outra interpretação possível da literalidade da CF. Na verdade o TCU não fiscaliza a aplicação dos FPM e dos FPE. O TCU exerce fiscalização na entrega desses fundos, que são repassados pela União aos estados e municípios. A fiscalização da aplicação cabe ao respectivo tribunal de contas.

  • Com relação ao controle administrativo, é correto afirmar que: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

  • (Q342379) Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Gab. E.

    Chique d+


ID
1016149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:

    Súmula 510
    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • acertei mas não compreendi? Poderia explicar melhor?
  • Olha só, no recurso administrativo antes de você apelar para uma esfera superior a regra diz que devemos buscar primeiro uma nova apreciação da entidade que deu o primeiro parecer para que se possivel ela tenha novo entendimento. Acredito que foi o pensamento do nosso tribunal excelso.
  • ERRADO

    O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante.

    A primeira parte da assertiva está correta, porém a questão peca em dizer que o mandado de segurança cabe à autoridade delegante, visto que essa delegou suas atribuições a outrem e este responderá por todos os atos praticados enquanto no exercício da função.

    Bons estudos!
  • Fundamento da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Desta forma, como sabemos o MS deve ser impetrado contra a autoridade coatora, a responsável pelo ato que causa lesão ou perigo de lesão ao direito líquido e certo. Assim, o delegante não tem legitimidade passiva para figurar no MS.

  • " Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação).
    A Súmula 510 do STF é expressa quanto a esse ponto: "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 194
  • súmula 510 do STF:  Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    É só pensar no lado do administrado, que por vezes não sabe que a autoridade que está praticando o ato não é quem detém a competencia para tanto, estando apenas exercendo uma competencia delegada. Então condicionar a impetraçao do MS ao conhecimento da autoridade delgante inviabilizaria a utilizaçao do writ.
     

  • ERRADO



    Súmula 510
    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.



    Mas, vamos exclarecer algo: Segundo Di Pietro (2014: 847) no caso de DELEGAÇÃO, cabe Mandado de Segurança apenas se os agentes atuam NOS LIMITES DA DELEGAÇÃO, caso contrário não é possível impetrar o mandamus. E segundo o Art. 1º, §1º da lei 12.016/2009 cabe MS contra "...pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a estas atribuições".

  • Súmula 510

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    Se delegou, é do delegado.
  • O mandado será contra quem praticou o ato.

  • errada!! vc é quem paga o pato...

  • Mandado é direcionado a autoridade delegada

  • O MS deverá ser impetrado contra a autoridade delegada (Quem praticou o ato).

    Gabarito, errado.

  • Gab. Errado.

    Súmula 510, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Comentário:

    Um ato praticado por delegação é imputável àquele que o praticou. Assim, um eventual mandado de segurança deve ser impetrado contra o delegatário (quem agiu por delegação), e não contra o delegante.

    Gabarito: Errado

  • Vejamos o teor da Súmula nº 510 do Supremo Tribunal Federal:

     

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

     

    Assim, nas hipóteses de delegação, o mandado de segurança será cabível em face da autoridade delegada (a que praticou o ato), e não contra a autoridade delegante (a que delegou a competência para a prática do ato).

     

    Portanto, a assertiva está errada.

    Prof.: Oto Sergio Silva de Araujo Junior

  • GAB E

    Súmula 510 do STF-Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • ERRADO

    Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:

    Súmula 510

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.


ID
1016152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O controle administrativo é instrumento jurídico de fiscalização sobre a atuação dos agentes e órgãos públicos, realizado de ofício por iniciativa própria, não se aceitando provocação da parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com o conceito de Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo é o poder de
    fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre a sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Este controle abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada
       → O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela.
       → O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
  • a) De ofício - É uma prerrogativa da Administração de reparar seus próprios enganos, 
    erros. Tem base no Princípio da Legalidade, donde se extrai o Princípio da Auto Tutela 
    Administrativa, princípio este inclusive reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal 
    (Súmula nº 473). 
    b) Provocado - Um terceiro se dirige à Administração para a correção de um ato. 
    Pode ser feito por diversas formas de impugnação, conforme será visto mais à frente 
    em tópico próprio
  • Errado, pode haver iniciativa de terceiros, exemplo: Ação Popular.

    Me pentaestrelem. Hatters gonna hate. ;)
  • ERRADO

    o CONTROLE ADMINISTRATIVO, é exercido pelo Poder Executivo e por Orgão de Administração do Poder Judiciário e Legislativo.
    Exerce um controle de legalidade e de mérito sobre seus atos e atividades.

    é um controle interno e hierárquico.

    é exercido por iniciativa própria (de oficio) ou por provocação.

  • Apenas a título de conhecimento, há se fazer uma diferença entre Controle Administrativo e Controle Judicial.

    O Controle Administrativo é direto, ou seja, independe de provocação, todavia nada impede que exista a provocação da parte interessada. Por outro lado, o controle judicial é indireto, é dizer, somente pode agir quando provocado. 
  • O art. 14 da Lei 8.429 (improbidade Administrativa) dispoe um exemplo de controle administrativo provocado por parte interessada, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Outra possibilidade esta prevista na CF, art. 74, $ 2

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Espero ter ajudado!

    Gab: Errado
  • O controle administrativo: 

    A) Interno - pois e exercido pela própria administração

    b) Ofício - a administração poderá revogar o seu próprio ato - principio da autotutela - súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Súmula 473 - anular e revogar .

    C) mérito: conveniência e oportunidade 

    d) Legalidade: a administração poderá avaliar a legalidade de seus atos 

    E) Prévio, concomitante ou subsequente ou corretivo  

  • Ação popular

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Com relação ao controle Finalístico, ou seja, o controle da Adm. Direta sobre a Indireta, ser interno ou externo, a CESPE parece não ter uma posição definida. Veja:


    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. 
    CERTO

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

    CERTO

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


       - CONTROLE ADMINISTRATIVO: Quando o executivo, legislativo ou judiciário atua sobre seus próprios atos. Mediante provocação ou de ofício. Deriva da autotutela.



    GABARITO ERRADO


  • Por meio da autotutela, a administração pode invalidade condutas ilegais ou revogar atos que julgar inconvenientes e inoportunos. 

    A Constituição Federal por meio de seu art. 5º, XXXIV, “a”, assegura a todos “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”  


    Cuida-se, indiscutivelmente, de um relevante mecanismo de controle administrativo.


  • Errado!!! A administração pública age de ofício e/ou provocada. Exemplo um agente de trânsito aplica uma multa, você não posso entrar com recurso? Claro que pode, a administração avaliará o recurso.

  • Pode sim, através de reclamação, representação ou reconsideração.

  • Pode ser provocada através do direito de petição que eu chamo de Re³P:

    Representação

    reclamação

    pedido de reconsideração

    recurso

     

    Lembrando que esses nomes não são taxativos. 

     

  • QConcursos, esta faltando comentário do professor para mitas as questões de Direito Administrativo!!!!! Atualizar!!

  • ambos os controles internos ou externos )podem ser de oficio ou provocado!

  • E quanto à parte do enunciado que fala que o controle administrativo é "INSTRUMENTO JURÍDICO DE FISCALIZAÇÃO". É correto chamá-lo de Jurídico?

  • onde está o erro?

    R:não se aceitando provocação da parte interessada.

  • ERRADO

     

    @ concurseiro_zé ruela,

    Tanto o controle interno quanto o externo podem ser exercidos de ofício ou mediante provocação da parte interessada. O erro da questão está em afirmar que o controle administrativo não aceita provocação da parte interessada. 

  • Negativo. Digamos que eu seja a parte interessada em um processo administrativo (e não o autor). Eu posso me valer de instrumentos como pedido de revisão, recurso administrativo, dentre outros, para justamente provocar a administração no sentido de fazê-la checar se os seus atos estão de fato respeitando os ditames legais.


    Lei 9784:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    Resposta: Errado.

  • Errado.

    O controle administrativo pode ser exercido tanto mediante iniciativa da própria Administração Pública (de ofício) quanto por meio da provocação de terceiros interessados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O controle administrativo pode ser realizado tanto de ofício como por provocação da parte interessada, neste último caso, mediante o exercício do direito de petição (ex: representação, reclamação, recurso administrativo).

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Controle administrativo ou autotutela pode ser de oficio ou provado e sempre será controle interno

  • Controle Administrativo

    Esse controle pode ser feito sob os aspectos da legalidade ou do mérito, conforme verifica-se, inclusive, na súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Conforme já se manifestou o STF, sempre que o desfazimento do ato administrativo afetar os interesses dos administrados de maneira desfavorável, deve existir um procedimento prévio que garanta a esse administrado a oportunidade de exercer o contraditório (apresentar razões contrárias a esse desfazimento do ato).

    O exercício desse controle, tanto de legalidade, como de mérito, poderá ser realizado:

    → de ofício (a própria administração toma a iniciativa)

    → mediante provocação de algum administrado (pode utilizar medidas como a representação, recursos administrativos ou qualquer petição administrativa em geral).

    Gabarito: ERRADO


ID
1016155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.

Alternativas
Comentários
  • A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

    1. Senha
    2. Conformidade Contábil
    3. Conformidade de Operadores 
    4. Conformidade de Registro de Gestão
    5. Inalterabilidade dos Documentos
    6. Identificação das Operações do Usuário
    7. Integridade e Fidedignidade dos dados

    Inalterabilidade dos Documentos:
    Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, se qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular. 

    FONTE: ALFA CONCURSOS, PROF. MARCELO ADRIANO





  • Segundo a Instrução Normativa (IN) STN 03, de maio de 2001, em vigor, o SIAFI tem sua segurança baseada em diversos princípios e instrumentos, dentre os quais se destacam a inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no sistema, após sua contabilização. 

    Essa informação consta no capítulo V, item 18.9 da IN STN 03/2001. 

    Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042100/042103/


  • Integridade e Fidedignidade dos Dados: um vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. Para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior.

  • CORRETA

    A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:(...) 5. Inalterabilidade dos Documentos

  • Questão que pode ajudar

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI-Auditor Governamental - Geral 

    Com relação à Conta Única do Tesouro Nacional e aos instrumentos de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), julgue os itens a seguir.

    Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.

    Gabarito: Certo

  • Correto

    Seguem princípios de segurança do SIAF 

    > (2DOC)

    - conformidade diária

    - conf documental

    -conf operacional

    -conf contábil


    >Fidedignidade

    >identifica-o dos operários

    >inalterabilidade

    >mecanismos de segurança



ID
1016158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

A conformidade de operadores, cuja responsabilidade é de cada unidade gestora, corresponde a uma rotina de confirmação ou desativação de usuários, que deve ser registrada por usuário da própria unidade gestora, uma vez por mês, em qualquer dia do mês.

Alternativas
Comentários
  • Conformidade: É um dos instrumentos de segurança do SIAFI. Permite às UG’S garantir a fidedignidade das operações por elas realizadas (Diária, Contábil e de Operadores).
    Conformidade Contábil: Consiste na responsabilidade pelos registros contábeis efetuados e demonstrações deles decorrentes. Esta conformidade deverá ser registrada por profissional habilitado a vista de exames realizados em demonstrativos contábeis, extraídos do SIAFI e da comprovação de Conformidade de Suporte Documental. A Conformidade Contábil poderá também ser automática, sendo registrada pelo SIAFI após comprovada a existência de Conformidade de Suporte Documental e a verificação da existência de inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR.
    Conformidade de Operadores: Consiste numa rotina periódica para automatizar a confirmação ou desativação de usuários pela própria UG, através de seu Operador Representante ou Substituto. A Conformidade de Operadores integra o processo de gerenciamento de acesso e segurança do SIAFI.
      Conformidade Diária: Consiste na conferência diária, feita pela própria UG, verificando a correspondência entre a documentação comprobatória das operações e os respectivos lançamentos contábeis, registrados no SIAFI, devendo ser feita no dia útil seguinte ao da emissão.
    Conformidade Documental: Consiste na responsabilidade do servidor, designado pela UG, quanto a certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada.

    Fonte : http://www.gestaopublica2000.xpg.com.br/material_siafi/glossario_SIAFI.pdf
  • estava desconfiado sobre esta frequencia mensal da questão porém em leitura do documento citado pelo colega acima constatei que: "Regconfop: Transação do SIAFI significa REGISTRA CONFORMIDADE DE OPERADOR. Finalidade permitir a confirmação e/ou exclusão de operadores no SIAFI. Deverá ser efetuada uma vez por mês". p21, porém não encontrei qualquer referencia a qualer dia do mês.
  • Para realizar à Conformidade de Operadores da UG, devem ser observados os seguintes procedimentos:   3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

    3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes;
    3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br
  • Na teoria ou para efeito de prova, mas todos sabemos que em domingos e feriado isso não ocorre tendo em vistas as normas internas que obriga o estado a dar folga ao seus servidores.

  • Conformidade de operadores: diz respeito a quem está e quem não está com senha ativa no sistema, onde um operador habilitada da UG fica responsável em desabilitar senha de servidores inativos, em férias, demitidos, etc. A senha deverá ser trocada periodicamente e bloqueada automaticamente durante períodos de inatividade.

  • Conformidade de Operadores: diz respeito a quem está e a quem não está com senha ativa no sistema, onde um operador habilitado da UG procede a confirmação. A não execução da Conformidade de Operadores no mês implica na suspensão dos usuários da UG. Esta rotina de confirmação ou desativação dos usuários, que deve ser realizada por usuário da própria UG, deverá ser feita uma vez por mês, em qualquer dia do mês.

  • Somente para complementar o comentário do nosso amigo Acreditar sempre, Manual SIAFI 020316

  • Para realizar à Conformidade de Operadores da UG, devem ser observados os seguintes procedimentos:   3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

    3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes;
    3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br

  • Conformidade de Operadores:

    - confirmação ou desativação de usuários/senha

    - feita pela própria UG via operador credenciado

    - 1X por mês, QUALQUER dia do mês 


  • CERTO!!!!


    Procedimento: 

     3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

    3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes; 

    3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


    Fonte: manual siafi


ID
1016161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

Ao acessar o sistema, o CPF do operador é registrado automaticamente, bem como a data, a hora e o número do terminal utilizado para o acesso. Isso decorre do cumprimento dos requisitos necessários para atendimento à primeira regra de segurança, que é a identificação das operações do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Retirei esse trecho do manual Siaf com a seguinte redação no item 2.5 SEGURANÇA DO SIAFI   Subitem 2.5.1.7:

    (...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

    Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801

    GABARITO: CORRETO
     
  • Primeira regra de segurança... hum... quais são as outras (e qual a ordem delas)?

  • Caedmo, não tenho a certeza, mas algumas delas são


    -INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS;

    -INALTERABILIDADE DOS DOCUMENTOS;


    Podem ocorrer outras, mas não tenho conhecimentos, só conheço estas.

    Alguem me corrija se eu estiver errado.


    abçcs

  • SEGURANÇA 

    O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção 

    da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou 

    desautorizadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a 

    confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que 

    delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos: 

    1) Senha 

    2) Conformidade Contábil 

    3) Conformidade de Operadores 

    4) Conformidade de Registro de Gestão 

    5) Inalterabilidade dos Documentos 

    6) Identificação das Operações do Usuário 

    7) Integridade e Fidedignidade dos Dados


    Fonte: AFO - 3º Encontro - Marcelo Adriano - Alfacon

  • Identificação do Usuário; assim que o servidor entra no sistema, são registrados automaticamente seu CPF, a hora e de qual terminal foi efetuado o acesso. Objetiva monitorar ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando o sistema.

  • questão passível de anulação, pois a primeira forma de segurança dá-se através da SENHA e não da identificação do CPF do usuário.

  • SENHA = Identificação

  • (...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

    Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801

  •  só para complementar

    2.5.9 - Todo operador do SIAFI ou do SENHA será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um código individual, de conhecimento exclusivo do operador.

    2.5.9.1 - No caso de usuário que não possua CPF, será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que também será associado a uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.

    fontes: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/

    Gabarito: Certo


  • Hum, pensei que a primeira regra fosse a identificação do usuário, e não a das operações dele. Confuso!

  • Consultado em 07/06/17

     

    2.5.1 - O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:

     

    2.5.1.1 - Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações;

     

    2.5.1.2 - Fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários;

     

    2.5.1.3 - Conformidade Diária, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

     

     2.5.1.4 - Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

     

    2.5.1.5 - Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

     

     2.5.1.6 - Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI;

     

    2.5.1.7 - Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

     

    2.5.1.8 - Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e

     

    2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.

     

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/


ID
1016164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

Alternativas
Comentários
  • Erros em vermelho e fundamentação legal em azul.

    A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

    IN 6 de 2007 (Disciplina os procedimentos relativos ao registros das Conformidades Contábil e Registro de Gestão):

    Art. 12 A ausência ou o registro com restrição de Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.
  • A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
    -- Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
    -- A existência de documentação que suporte as operações registradas.

    A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
     
    COM RESTRICAO - nas seguintes situações:
    -- quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
    -- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
    -- quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
    -- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

    "A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição" --> errado
    Certo: A ausência de documentação que dê suporte aos registros efetuados ou o registro que não espelhe os atos e fatos de gestão realizados são situações que implicam o registro de conformidade contábil com restrição.

    Fonte: Manual do SIAFI
  • Desculpe mas ainda nao entendi o erro da questao? Alguem me ajuda?

  • A falta de registro, pela Unidade Gestora (UG), da conformidade de Registro de Gestão causa a conformidade contábil com restrição.

    A ausência de conformidade de registro de gestão não gera Conformidade de qualquer espécie.

    Fonte:  Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, página 387.

     

  • Galera,

    Acredito que o erro esteja na expressão "conformidade de controle documental". Segue texto da questão:

    "A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição."

    A IN STN 6/07, traz o seguinte:

    Art. 7º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade:
    I – verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
    II – a existência de documentação que suporte as operações registradas.
    Parágrafo  único.  A  Conformidade  dos  Registros  de  Gestão  abrange  as conformidades diárias e documental.

    Não existe a tal conformidade de controle documental. Existe sim a Conformidade  dos  Registros  de  Gestão.

    Logo, acho que o erro está nos termos empregados.

    O cespe é f.......

    Espero ter ajudado.

     


     

  • Questão: A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição?

    > A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.

    > Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão. 

     

    020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

     

    2 - APRESENTAÇÃO

    2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

    2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

    2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações: 

    (...)

     

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

     

    2    – APRESENTAÇÃO

    2.1 - DEFINIÇÕES

    2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL

    4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

    4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:

    4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:

    (...)

    4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

    (...)

    4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;

     

     

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020315

     

    020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020314

     


  • ERRADO

    A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

    MANUAL DO SIAFI:

    Art. 12  A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

    O artigo em questão não cita controle documental, mas tão somente ausência da conformidade dos registros de gestão.

  • O erro está no final da sentença: conformidade contábil com restrição

    o correto seria conformidade de registro de gestão com restrição

  • Ficaria certo assim:

    A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade de registro de gestão com restrição

  • Conforme o art. 7º, parágrafo único da Instrução Normativa STN nº 6 de 31/10/2007, a conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental. Isso porque, por meio da Conformidade dos Registros  de  Gestão, verifica-se a existência de documentos hábeis que comprovem as operações. Portanto, o erro está no final da sentença: conformidade contábil com restrição. O correto seria conformidade de registro de gestão com restrição.

    Texto da InstruçãoNormativa STN nº 6 de 31/10/2007:

    Art. 1º A Conformidade Contábil dos atos e fatosda gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dosdemonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeirado Governo Federal - SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária,financeira e patrimonial.

    Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestãoconsiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execuçãoorçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência dedocumentos hábeis que comprovem as operações.

    Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

    Por fim, convém ressaltar que, conforme o Manual do SIAFI, existe também a Conformidade de Operadores:

    "A Conformidade de Operadores, que integra o processo de gerenciamento deacesso e segurança do sistema tem por objetivo automatizar a rotina periódica deconfirmação ou desativação de usuários pela própria UG, através de seu OperadorRepresentante ou Substituto."

  • O examinador fez bagunça nas palavras pra confundir tudo. Vejamos:A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
    SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;  COM RESTRICAO - nas seguintes situações: -- quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; -- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados; -- quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e -- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

    Vejam que não há nada de " ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade ". oO


    Fonte: Manual do SIAFI

  • - ERRADA -


    O examinador muito estressado, procurando o que fazer...decidiu trocar o art. 5º (registro de conformidade contábil) pelo art. 11º (conformidade dos registros de gestão), de tal modo que a redação correta para o enunciado seria: 


    "A ausência da conformidade de controle documental ou a falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão, implica o registro de conformidade contábil com restrição." Vejam lá a resposta no Art. 5, §2º, I.


    Desatando os nós...


     Agora, o Art. 11 diz que a Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte forma:


    COM RESTRIÇÃO – nas seguintes situações:

    I – quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

    II – quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;

    III – quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

    IV – quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.


    Observe que o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental NÃO implica  o registro de conformidade contábil com restrição. Até porque o inciso IV diz que é só quando não autorizados, o que já invalidaria, mesmo se o enunciado fosse sobre essa parte, mas não é! É sobre o registro de conformidade contábil, lá do art. 5º!


    Esse artigo 11 fala apenas das possibilidades de registro da Conformidade dos Registros de Gestão, que abrange as conformidades: diária e documental. Porém, a Conformidade Contábil, como vimos no art. 5º, abrange também a Conformidade dos Registros de Gestão.



    Fonte: IN 06/2007 STN


    Avante!


  • Ausência de controle documental OU ausência de registro da Condormidade de Registro = RESTRIÇÃO 

  • Conformidade de REGISTROS de GESTÃO: Atos e Fatos;

    Conformidade CONTÁBIL: Registros contábeis.

  • Ou seja : ausência de registro de gestão implica já , registro contábil com restrição !!! 

     

    Não há " ausência de controle documental " na lei !!!!

     

    By SnowMan 

  • ERRADO

     

    CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO =  RESULTADO COM RESTRIÇÃO OU SEM RESTRIÇÃO

     

    CONFORMIDADE CONTÁBIL = RESULTADO COM OCORRÊNCIA OU SEM OCORRÊNCIA

     

     


     

  • ERRADO,

    Em síntese, conformidade de regristro de GESTÃO podem resultar em situações COM RESTRIÇÃO ou SEM RESTRIÇÃO.

    Basicamente, uma RESTRIÇÃO ocorre quando NÃO HOUVER DOCUMENTOS QUE DÊEM SUPORTE AOS REGISTROS EFETUADOS ou se existir documentação que NÃO COMPROVE DE FORMA FIDEDIGNA OS ATOS E FATOS DE GESTÃO REALIZADOS.

    Por outro lado, a conformida CONTÁBIL registratrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS. Dessa maneira, pode resultar em registros COM OCORRÊNCIA ou SEM OCORRÊNCIA. Basicamente, a ocorrência é resultado de registros contábeis inapropriados ou a existência de RESTRIÇÕES.

    Portanto, quando a CONFORMIDADE DE GESTÃO registrar um RESTRIÇÃO, então, NECESSARIAMENTE, a conformidade CONTÁBIL fará o registro de uma OCORRÊNCIA. Ademais, a conformidade de gestão implica na conformidade contábil.


ID
1016167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

A conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial está circunscrita somente às unidades gestoras executoras do SIAFI, exigindo-se, como condição precípua, a existência de saldos contábeis ou movimentos mensais.

Alternativas
Comentários
  • A Conformidade Contábil se aplica somente às Unidades Gestoras que sejam executoras no SIAFI.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020315

  • A conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial está circunscrita somente às unidades gestoras executoras do SIAFI, --> Até aqui tudo bem. (CERTA).


    Agora --> "exigindo-se, como condição precípua, a existência de saldos contábeis ou movimentos mensais. "

    Não entendi esse final, para lançar algo no sistema basta que exista um receita ou uma despesa (fato contábil). Agora, existência de saldos contábeis ou movimentos mensais (por que não movimentos diários?)

  • "A Conformidade Contábil somente se aplica a Unidades Gestoras Executoras. Considera-se Unidade Gestora Executora aquela que efetua registros contábeis" (Deusvaldo Carvalho, 2010)

  • Conformidade Contábil: é a conferência dos registros contábeis realizadas através do SIAFI e está circunscrita somente às unidades gestoras executoras do Siafi, exigindo-se, como condição precípua, a existência de saldos contábeis ou movimentos mensais.

  • OBJETIVOS DO SIAFI

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


  • A Conformidade Contábil dos atos  e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    A Conformidade Contábil terá como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão, o Manual Siafi, e outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.

    - A Conformidade dos Registros de Gestão consiste da certificação dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídas no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. (art. 8º do Decreto nº 6.976/2009).

    - A Conformidade dos Registros de Gestão, suporte ao registro da Conformidade Contábil, é o procedimento voltado para a averiguação da adequabilidade dos documentos emitidos no Siafi com a documentação suporte, não se confundindo com a análise da legalidade do ato, cuja responsabilidade é de quem o ordenou.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020315

    FUNDAMENTO NORMATIVO - BASE LEGAL: Art. 25 do Decreto-lei n. 9295, de 27 de maio de 1946; título IX da Lei n. 4.320, de 17 de marco de 1964;  Art. 177 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.  Arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Arts. 6º, 8º e 9º do Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009.


  • esta questão está correta

  • Gabarito CERTO, porém tomar muito cuidado para não confundir as expressões abaixo:


    - CIRCUNSCRIÇÃO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL: Unidades Gestoras Executoras do SIAFI;

    - EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL: Unidade Setorial de Contabilidade da Unidade Gestora ou do Órgão.

  • Obrigada, Sílvio Santos, fiz uma questão falando sobre execução da conformidade contábil que é da Unidade Setorial e não estava entendendo essa questão aqui. Vc clareou minhas ideias.

  • A conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial está circunscrita somente às unidades gestoras executoras do SIAFI, exigindo-se, como condição precípua, a existência de saldos contábeis ou movimentos mensais. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme o COSO I a conformidade contábil refere-se ao cumprimento de normas relativas à administração financeira e orçamentária por cada UG.

  • google siafi como entender enter

     (CESPE/FUB/2018/Administrador) O módulo de conformidade contábil do SIAFI destina-se à utilização pelas unidades gestoras. (ERRADO)


ID
1016170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargos.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência.

    Fonte: Manual de Elaboração do Plano Plurianual – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ BNDES
    Texto: Assessoria de Comunicação
  • O CESPE gosta de complicar.

  • Pessoal, 

    É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:

    As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)

    A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo

    O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:

    - Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...

    - Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).

    - Programas de Operações Especiais: É citada pela legislação como aqueles 


  • Pessoal, 

    É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:

    As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)

    A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo

    O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:

    - Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...

    - Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).

    - Programas de Operações Especiais: É citado pela legislação como aqueles que não são temáticos e não são utilizados para a  gestão e manutenção do Estado. São alguns exemplos: Programa para o pagamento dos Serviços da dívida, Contratação de Operações de Crédito...

    A questão cobra justamente o seguinte detalhe: Os programas Temáticos e de Gestão e Manutenção constam no PPA e na LOA, contudo o programa destinado a  Operações Especiais não constam no PPA, apenas na LOA.

    Dando continuidade no assunto, o próximo nível é "Ações", que podem ser classificadas em:

    Atividades: Ações rotineiras que visam a manutenção estatal.

    Projetos: Ações inovadoras que visam a expansão estatal.

    Operações Especiais: As demais ações que não são atividades e nem projetos. Só podem ser ações do programa Operações Especiais

    Pode-se relacionar os níveis da seguinte forma:

    Temático - Ações

    Temático - Projeto

    Gestão/Manu - Ações

    Gestão/Manu - Projetos

    Operações Espec. - Ope, Espec.

    Ou seja, nunca uma ação de Operações Especiais poderá ser de uma programa Temático ou de gestão.

    Por último, o nível subtítulo é um mero localizador, pois endereça o respectivo dispêndio público.

    Para ficar mais claro, segue um exemplo da estrutura programática de uma despesa orçamentária:

    2079                                  7M67                                              0052

    Brasil Portos                      Construção de um novo Porto        Rio de Janeiro

    Programa Temático            Projeto                                           Subtítulo

    # Os códigos não são reais, é apenas um exemplo!

    Espero ter ajudado galera! Vamo que vamo!

  • No PPA NÃO estão contidas as OPERAÇÕES ESPECIAIS, cujo exemplo é o serviço da dívida (juros e amortização). Estes programas integram somente o orçamento.

    Fonte: mto 2017, pag. 39.

  • O item está CERTO.

     

    Discordo um pouco do gabarito dessa questão. Ao que tudo indica, o Cespe retirou o quesito do Manual de Elaboração do PPA para Municípios, do MPOG/BNDES. Vejamos o seguinte trecho do referido manual (p. 17):

     

    O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência. (grifos nossos)

     

    Percebam que o quesito é basicamente cópia do trecho acima. Portanto, o gabarito seria item certo mesmo. De qualquer modo, acho que a questão merece reparos. Sabemos que o novo PPA 2012-2015 trouxe muitas inovações em relação aos seus antecessores. Uma delas foi que as ações orçamentárias deixaram de constar do PPA, estando agora somente na LOA. Observemos a Lei 12.593/2012 - Lei do PPA 2012-2015:

     

    Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. (grifos nossos)

    (...)

     

    O que existe no novo plano é a figura das iniciativas, que são declarações de entrega de bens e serviços à sociedade. São elas que fazem o elo entre o PPA e as ações orçamentárias da LOA. Desse modo, é tecnicamente incorreto, atualmente, afirmar que as ações integrarão os programas do PPA. De qualquer forma, como a questão foi cópia de um manual oficial, seria improvável a banca mudar o gabarito.

     

    Samuel Melo.

  • As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargosResposta: Certo.

     

    Comentário: a classificação funcional segrega as dotações em funções e subfunções, e a função encargos especiais consta apenas na LOA, não fazendo parte do PPA (MCASP/2017, Pág. 71, item 4.2.2.1, 2º parágrafo).


ID
1016173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Historicamente, o orçamento inglês é importante por esboçar as convicções de natureza técnico-jurídica desse instrumento e por difundir a instituição orçamentária para outras nações.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento tradicional surgiu na Inglaterra, em 1822, junto com o Estado Liberal, preocupado em manter o equilíbrio financeiro e evitar, ao máximo, o aumento dos gastos públicos. O Brasil, em 1824, estabeleceu as primeiras exigências no sentido de elaboração de um orçamento público.
  • "Durante o século XIX, o orçamento inglês tornou-se um importante instrumento da política econômica e financeira do Estado. Sua trajetória tornou-se importante pelo menos em dois aspectos: primeiro, por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento e, segundo, por difundir a instituição orçamentária para outros países. A compreensão dessa história demonstra, outrossim, que a origem dos parlamentos está estreitamente ligada às finanças públicas."

    Fonte: 
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/origens.html
  • "Em todo o decorrer do século XIX, o orçamento público inglês foi sendo aperfeiçoado e valorizado como instrumento básico da política econômica e financeira do Estado. A trajetória histórica do orçamento inglês é especialmente importante em dois aspectos: primeiro, por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento e, segundo, por difundir a instituição orçamentária para outros países." Giacomani, Orçamento Público, 15ª edição, 2010, pg. 33.


  • A instituição orçamentária teve início como instrumento disciplinador na Inglaterra em 1822, visando diminuir ou reter o crescimento das despesas públicas. Teve como meta principal a de possibilitar aos órgãos governamentais um controle político sobre o Executivo. Pelos conflitos surgidos entre monarquia e Parlamento, concluiu-se que não bastava autorizar a cobrança das rendas públicas, era necessário verificar se a sua aplicação correspondia às finalidades para as quais foram autorizadas. Um avanço bastante significativo na organização das finanças públicas foi representado pela Lei do Fundo Consolidado, que possibilitou a contabilização dos fundos públicos e, a partir de 1802, a publicação anual do relatório detalhado das finanças. Em 1822, o chanceler do Erário passou a apresentar ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício, e segundo Jesse Burkhead, essa é a data que marca o início do orçamento, plenamente desenvolvido, na Grã-Bretanha. A trajetória histórica do orçamento inglês é importante por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento, e por difundir a instituição orçamentária para outros países.

    prof Flavio Assis Grancursos

  • gabarito: C


ID
1016176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

De acordo com o princípio da legalidade, a divulgação do orçamento da União deve ocorrer por meio do Diário Oficial da União, uma vez que o princípio da transparência é silente quanto ao meio de divulgação a ser utilizado pelo Congresso Nacional, após aprovação do texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Sinônimo de silente: caladoembatucadomudo e silencioso

    Se eu soubesse o significado dessa palavra eu acertaria a questão.


  • PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
    Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e o da moralidade pública. Implica em uma série de atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação etc.

    Fonte
    http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html

    PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA PUBLICIDADE
    Esse princípio zela pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado às informações  necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Os orçamentos devem ser divulgados por meio de veículos oficiais de comunicação (Ex.: Diário Oficial da União) para conhecimento público e para gerar eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e execução de despesas.

    Fonte: http://www.orcamento.org/geral/arquivos/3_Princ%C3%ADpios%20Or%C3%A7ament%C3%A1rios.pdf

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planosorçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Neste caso, ao meu ver, seria o princípio da Públicidade e não da Legalidade.

  • Acredito que o certo seria Publicidade e não Legalidade. Acho que foi esse o erro da questão!
  • o erro é a "palavrinha" SILENTE! O Princípio da transparência NÃO é silente quanto ao meio de divulgação.

  • A meu ver, há três erros na questão. Vejamos:

    De acordo com o princípio da legalidade, a divulgação do orçamento da União deve ocorrer por meio do Diário Oficial da União, uma vez que o princípio da transparência é silente quanto ao meio de divulgação a ser utilizado pelo Congresso Nacional, após aprovação do texto legal. 

    Não é legalidade e sim "publicidade".

    A publicidade é condição de eficácia de um ato, que deve ser divulgado em veículos oficiais de comunicação. Ou seja, pode ser no Diário Oficial.

    Quem faz a divulgação do orçamento, no âmbito da União, não é o CN e sim o Presidente da República, após aprovação daquele. 

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errada. Aprendendo todos os dias.
    Bons estudos =D

  • O erro está em relacionar princípio da legalidade com divulgação.O princípios relacionado a divulgação é da publicidade.

    ERRADA

  • A banca misturou os conceitos. 

  • Se na prova cair assim é só correr para o abraço :D

  • Estou com a Marcelle e também acho que tem TRÊS ERROS.

  • divulgação em veículos oficiais (DO´s) e disponibilização em sites governamentais

  • O princípio da legalidade indica que as autorizações orçamentárias para arrecadação e realização das despesas devem ser feitas por meio de lei, aprovada formalmente pelo Poder Legislativo. Assim, o correto seria "princípio da publicidade".


    CESPE/ FUB/ 2013/ Auxiliar de Administração

    O princípio da publicidade determina que o conteúdo da lei orçamentária seja divulgado pelos veículos oficiais de comunicação e divulgação, para efeito de conhecimento público, eficácia e validade de seu teor. Gabarito: certa


    Sabemos que esse veículo oficial de comunicação e divulgação é o Diário Oficial da União, mas ele não é especificado na legislação, ou seja, é silente. Acredito também que o termo "princípio da transparência" esteja correto, pois a publicidade tem o sentido de dar maior transparência aos gastos públicos.


    Princípio da Publicidade na LRF:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão fiscal; a as versões simplificadas desses documentos.

  • De acordo com o princípio da legalidade, a divulgação do orçamento...

    Publicidade.

  • Princípio orçamentário da LEGALIDADE: Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

     

    O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html 

  • Princípio da publicidade É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

    GAB ERRADO

  • Princípio da transparência não é silente quanto ao meio de divulgação.

  • Pelo menos agora sei o significado de "silente" ! Rsrs
  • ERRADO

     

     

    VEJAM O PRINCÍPIO DA LEGALDADE:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Administrativo)

     

    O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. (CERTO)

  • COLOCAR A PALAVRA SILENTE FOI TRISTE:

    SILENTE ==> SILENCIOSO

  • Publicidade

  • O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

    Sérgio Mendes

  • Silente foi de moer o fígado..... não precisa ser obrigatoriamente no diário oficial, pode ser em qualquer veículo oficial de comunicação, como por exemplo, site do governo

  • ERRADA

    (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

    CF88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)

    LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. 

  • O que a questão se refere e ao príncipio da publicidade


ID
1016179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, com exceção do Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • dada a sua facilidade de implantação em órgãos públicos, o PPBS foi amplamente adotado no mundo todo, inclusive Brasil, a partir da década de 50.
  • Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, com exceção do Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.


    A questão está errada por excluir o Brasil como país adotante da experiência.


    Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=GFWG-96UqRYjhzesjwOz9RVGxUpHs3-UL-I4sBAFGs8~

  • Tinha uma questão de 2011 eu acho que se fosse pelo entendimento passado estaria errada mais essa questão é mais recente é a que vale. A partir de 2014 pra frente o Brasil faz parte se a afirmativa disser dos anos 60. Estará correto


    Reescritura e decoreba futura!


    Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, conjuntamente com o Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.

  • O orçamento programa no Brasil só foi adotado em 2002.. não entendo o porquê da questão estar errada..

  • Embora o orçamento-programa tenha sido criado com a lei 4320/64, na prática sua implantação ocorreu em 2002. enquanto isso (de 1964 a 2002) foi utilizado o orçamento de desempenho que tinha foco no resultado.

  • a edição do Decreto-Lei 200/1967, que entre outras coisas regulamentou

    o Orçamento Programa, promovendo uma abordagem direta aos princípios que norteiam a

    elaboração dos planos e programas de governo.


  • O PPBS surgiu nos EUA no final da decada de 1950. A implantacao do PPBS depende de uma estrutura de planejamento bem definida entre orgaos e agentes governamentais. O PPBS nao e de facil implantacao.


    Fonte: APOSTILA DE AFO do professor Anderson Ferreira (pagina 7)

  • Também é hipótese de erro afirmar que o PPBS foi adotado pelos países. Foram adotados variações baseadas no PPBS já que este é de dificil implementação

  • ERRADO 

     

    PPBS

    -------

    " foi primeiramente adotado por empresas privadas." CESPE - STM2018

    ERRO DA QUESTÃO: "surgiu nos Estados Unidos no final da década de 1950e pode ser considerado o embrião do orçamento-programa (BRASIL)"AUGUSTINHO PALUDO 2017

    "Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta" AUGUSTINHO PALUDO 2017


ID
1016182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

O orçamento público, como instrumento de planejamento e de controle da administração pública, possibilita a comparação entre diversas funções e programas de governo entre si, além de facilitar o exame da função total do governo e de seu custo em relação ao setor privado da economia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O orçamento público, aceito como instrumento de planejamento e de controle da administração pública, apresenta-se como uma técnica capaz de permitir que periodicamente sejam reavaliados os objetivos e fins do governo. Visa permitir também a avaliação comparativa das diversas funções e programas entre si e o relacionamento de seus custos, bem como facilitar o exame da função total do governo e de seu custo em relação ao setor privado da economia. (MATIAS-PEREIRA, 2006, p. 246).


  • Vale ressaltar também, que um dos princípios orçamentários é a uniformidade, no qual o orçamento deve manter uma padronização na forma de sua elaboração.


ID
1016185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Credita-se ao sistema orçamentário francês a instituição de certas regras, que, atualmente, são dadas como básicas nas concepções doutrinárias do orçamento público, como a anualidade do orçamento, a não vinculação de itens da receita a despesas específicas e o princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. 

    De acordo com Burkhead, o sistema orçamentário francês ajudou a consolidar algumas regras (princípios) orçamentários, hoje consideradas básicas:

    anualidade do orçamento; votação do orçamento antes do início do exercício; o orçamento deve ter todas as previsões financeiras para o exercício (universalidade); e não vinculação de itens de receita a despesas específicas (não afetação das receitas).

    Fonte.

    Recomendo a leitura do texto no link acima. Esclarecedor...

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • RESPOSTA: CERTA
    No que tange à evolução do orçamento pode-se afirmar que na FRANÇA a instituição orçamentária surgiu posteriormente à adoção do princípio do consentimento popular do imposto outorgado pela Revolução de 1789. O sistema orçamentário francês em sua fase inicial ajudou a consolidar algumas regras básicas na concepção doutrinária do orçamento público:
    a) anualidade do orçamento;
    b) votação do orçamento antes do início do exercício;
    c) existência de todas as previsões financeiras para o exercício (princípio da universalidade); d) não-vinculação de itens de receita a despesa específicas (princípio da não-afetação das receitas)

  • Não está em vigência, pois tomou ADIN.

  • Não está em vigência, pois tomou ADIN.


ID
1016188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Os projetos de lei do orçamento anual serão enviados pelo Congresso Nacional ao presidente da República, na forma da lei complementar referente a essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de alteração de gabarito de CERTO para ERRADO, tendo em vista que é o Presidente da República que envia o Projeto de LOA para o Congresso e, não, o contrário.
  • Discordo desse gabarito, a Questão esta ERRADA.
    Os projetos de lei do orçamento anual são enviados pelo chefe do Poder Executivo (Presidente) ao Legislativo (Congresso Nacional), na forma de Lei Ordinária. 
  • CESPE safado esse viu.

    Questão sem vergonha.

    Concordo com os demais. Que envia é o chefe do Executivo e não o CN.
  • CUIDADO!!!!!!!!!
    SE OLHAREM PELO GABARITO DA PROVA, A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE ERRADA. 
    É UM ERRO DO SITE...
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


  • Muito cuidado "Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz...

    As leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA) são  ordinárias.

    A lei complementar do inciso colado por você é uma lei que ainda não foi promulgada desde o advento da CF de 88 e que deveria trazer normas gerais " sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual " Essa seria uma lei complementar única a incidir sobre todos os futuros orçamentos (a exemplo da LC 101, a lei da regularidade fiscal). Por falta dessa lei, equanto ela não for promulgada, todo ano, as LDO's são aprovadas trazendo as recomendações sobre os aspectos em comento.   

  • Complementando aos comentários.

    A matéria (finanças e orçamento público) é regulada por lei complementar, a lei 4.320 faz esse papel. (É uma lei ordinária no sentido formal, mas complementar no sentido material).

    Já a LOA e a LDO são leis ordinárias.

    Logo a matéria é regulada por lei complementar, mas a leis - que possibilitam a execução do orçamento - são leis ordinárias.

    Portanto, a questão está correta na parte sobre a lei complementar (é ela que disciplina o envio), mas errada na parte sobre o envio da PLOA.

  • CF/88.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 6º -Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • É o Presidente da república que envia o projeto de LOA para o congresso, simples assim .

  • A questão inverteu a ordem do processo. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual é elaborado pela Secretaria de Planejamento do Ministério do Planejamento e o Presidente da República o envia ao Congresso Nacional, para ser analisado pela CMO - Comissão Mista de Orçamento, e votado em sessão conjunta (Senado e Câmara), e depois de aprovado o projeto volta para o presidente sancionar e publicar.

  • ERRADO

     

    - LDO|PPA|LOA = LEI ODINÁRIA (possuem tramitação especial e mais célere)

    - PRESIDENTE QUE ENVIA AO CONGRESSO NACIONAL

  • Tudo errado: P.Rep. ==> (PPA, LDO, LOA) ao C.N, todas Leis ordinárias.

    Bons estudos.


ID
1016191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas, dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação registrada no extrato de depósito do governo federal – Conta Única – STN, fornecido pelo sistema de informação do Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • "A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN."

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • compatibilização DIÁRIA, e não mensal!

  • É compatibilização DIÁRIA e o sistema de informação é do BACEN.

  • A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas, dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação registrada no extrato de depósito do governo federal – Conta Única – STN, fornecido pelo sistema de informação do Banco do Brasil S.A. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a conciliação bancária da conta única do TN é compatibilizado diariamente e as informações são prestadas pelo sistema do Banco Central - SISBANCEN (Manual do SIAFI).

  • A  conciliação  bancária  da  CONTA  ÚNICA  do  Tesouro  Nacional,  de responsabilidade  da  CCONT/STN,  consiste  na  compatibilização  diária,  em  nível global,  dos  lançamentos  contábeis  efetuados  no  Sistema  com  a  movimentação ocorrida  no  Sistema  de  Informações  do  Banco  Central  -  SISBACEN,  que  fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.


ID
1016194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A Conta Única do Tesouro Nacional, que é mantida no Banco do Brasil S.A, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e é operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
  • Somente para esclarecer, uma correção no comentario do Sr. Djalma

    BANCO CENTRAL DO BRASIL, a questão esta tentou levar o candidato ao erro.

  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305



  • Breve resumo de CUTN

    - Atender o princípio da unidade de caixa;

    - Possibilita o controle e fiscalização rigoroso sobre o erário

    - Tem como finalidade acolher as disponibilidades da união


    Mantida: BACEN

    Operacionalizada: Banco do Brasil, ou exepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo ministro da fazenda. É efetuada por meio de documentos registrado no SIAFI.

  • ERRADO


    A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no BANCO CENTRAL DO BRASIL, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
  • ERRADA

    É MANTIDA PELO BANCO CENTRAL, EM QUE O MESMO FAZ PARTE DA MANUTENÇÃO.

  • ERRADO!

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil via SIAFI, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Gabarito: errado.


    Conta Única do Tesouro Nacional:

    BacEN -> mantEN


    Banco do Brasil -> opera.

  • A Conta Única é mantida onde?

    No Banco Central! E não no Banco do Brasil! Banco do Brasil é o agente financeiro. Cuidado com essa pegadinha!

    Gabarito: Errado

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.


ID
1016197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados nos guichês de caixa do Banco do Brasil S.A. Para os clientes desse banco, o registro pode ser realizado por meio de terminais de autoatendimento e pela Internet.

Alternativas
Comentários
  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
     
    3.1 - FINALIDADE
     
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
     
    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
     
  • Uma outra questão semelhante

     Q338526 Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | 

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Errado.

    É no SIAFE e não no BB, como diz a questão.

  • Isa, NÃO É SIAF(E), mas SIAF(I).

    BOns estudos.


ID
1016200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

O pagamento da despesa com diárias para servidores públicos, em moeda nacional, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, incluindo-se, entre as modalidades, o crédito em conta, o cheque visado e a ordem bancária ao portador.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB criado para que o BACEN tenha maior controle das reservas dos Bancos. É eletrônico, virtual em que as instuições financeiras/clientes e governo transferem valores on line por meio de mensagens ora debitando as suas reservas ora creditando. No caso do Tesouro são mensagens do tipo TES. Portanto, não existe no SPB modalidade de cheque, ordem bancária, etc. Aliás um dos motivos da criação do SPB é diminuir estas transações que podem ocasionar riscos a todo um sistema.

    Sou bancário e já trabalhei no SPB.

    Em frente
  • O pagamento da despesa com diárias para servidores deverá seguir o sistema integrado de administração financeira, e não ao sistema brasileiro de pagamentos, que serve para regulamentar as operações privadas.


    Comentário do Prof. Paulo Lacerda

  • 3.3.5.3 - O pagamento da despesa com diárias para servidores em moeda nacional somente poderá ser efetuado por meio de ordem bancária de crédito - OBC.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305


  • Atualizado (2018)

    Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam 
    mais contas bancárias para movimentação de suprimento 
    de fundos, devendo fazer uso somente do 
    Cartão de Crédito Corporativo

    Ex. suprimento fundo - Diária hotel servidor


ID
1016203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Devem ser escriturados como dívida fundada os compromissos de caráter contingencial, ou seja, quaisquer garantias concedidas diretamente pelo Tesouro Nacional ou por intermédio de seus agentes financeiros, desde que tenham exigibilidade superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 98 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida fundada. 

    Art. 98. A DÍVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     
  • Povo, dá uma olhada nesse dispositivo da LRF: "§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    Ó, agora, quem poderá me defender?!

  • Correto.

    Assim como o colega  Eduardo, eu temi por uma possivel malandragem do Cespe quando a questão restringiu usando o termo "desde que". Mas essa exceção introduzida pela LRF refere-se apenas às Operações de Credito cujas receitas tenham constado na LOA.

    A questão é resolvida com o disposto no Dec. nº 93.872/86, que leciona:


    Dívida Pública

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º .......

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Art . 116. A dívida será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos compromissos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os compromissos de que trata este artigo, os de caráter contingencial, assim entendidas quaisquer garantias concedidas diretamente pelo Tesouro Nacional, ou por intermédio de seus agentes financeiros.

    Ora, tais compromissos citados na questão e no Decreto, para que sejam escriturados como divida fundada, terão necessariamente que ter exibilidade superior a 12 meses. Do contrário, seriam divida flutuante.

    Dito de outra forma: tais compromissos de carater contingencial serão sempre divida pública. Quem vai dizer se são divida flutante ou fundada é o prazo de exibilidade, inferior ou superior a 12 meses, respectivamente.

    Espero ter ajudado.
  • Para simplificar mais,

    DÍVIDA FUNDADA: superior a doze meses

    DÍVIDA FLUTUANTE: até doze meses para as dívidas serem quitadas.

    Espero ter contribuído.

  • A dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu potencial para  causar danos as contas públicas. São:

    Dívida flutuante - restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

                                serviços da dívida ( parcela de amortização e juros da dívida fundada )

                                depósitos, inclusive consignações em folha

                                débitos de tesouraria ( operações de crédito por antecipação de receita )

    Dívida fundada ou consolidada - corresponde ao montante total, apurado sem duplicidades, das obrigações financeiras dos entes da federação, assumidas em virtude de leis, tratados, contratos ou convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída como dívida consolidada da União a relativa a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constato do orçamento. Para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. 

    Ou seja, Dívida flutuante - Inferior a 12 meses

                  Dívida fundada ou consolidada - superior a 12 meses, a não ser a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, desde que as receitas estejam no orçamento. Caso as receitas não tenham constato do orçamento será flutuante.                           

  • Caráter contingencial é FLÓRIDA! 

  • A questão está errada, via? Concordo com a colega acima. Há um dispositivo que consubstancia uma possibilidade. 


    E agora? 


ID
1016206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

A anulação de uma despesa em exercício ulterior ao de sua competência deve ser considerada receita, revertendo-se a importância à dotação original, em atendimento aos preceitos da lei complementar que conformou a matéria.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO DE DESPESA:
    Se no mesmo exercício: reverte a importância para a dotação original
    Se em exercício posterior: receita

    O erro da questão está em:deve ser considerada receita, revertendo-se a importância à dotação original
  • Não entendi, alguém pode me explicar!
  • Alguém sabe que lei complementar é essa?
    Pelo que vi, as informações são do Decreto 93.872/86.
  • Lei 4.320/64, que apesar de ser ordinária foi recepcionada como complementar.

    "Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Traduzindo em miúdos:

    ulterior = posterior

    Quando ocorre a anulação de uma despesa no MESMO EXERCÍCIO esta será REVERTIDA A DOTAÇÃO ORIGINAL do exercício de competência da despesa mas quando a anulação da despesa ocorrer APÓS O EXERCÍCIO será considera RECEITA NO EXERCÍCIO EM QUE SE EFETIVAR.



    A banca trocou as bolas, SERÁ REVERTIDA A DOTAÇÃO ORIGINAL apenas NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA E não no exercício ulterior.
  • Não reverte a importância à dotação original, pois entra como receita extra-orçamentária. 

  • Meio tenso reverter a dotação a um orçamento que não existe mais.

  • LEI No 4.320

     

     

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

     


ID
1016209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Todos os empenhos liquidados e não pagos até o dia 31 de dezembro deverão ser inscritos em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS X RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.


    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte: 
    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
  • Os empenhos liquidados já passaram pela fase de comprovação de que o credor forneceu o serviço ou bem. Logo, se em 31 de dezembro a administração ainda não efetuou o pagamento, deve inscrever obrigatoriamente em em Restos a pagar processado todos os empenhos liquidados. Seria irrazoável que fossem cancelados em 31/12, pois seria enriquecimento sem causa da adm.

  • Certa.

    Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.

    Os restos a pagar podem ser classificados como processados e não processados.

    Processados ( ou liquidados ) = São os decorrentes das despesas já liquidadas, ou seja, o credor já cumpriu as suas obrigações e tem o direito líquido e certo de receber. Resta apenas o pagamento.

    Não Processados ( ou não liquidados ) = São os decorrentes das despesas não liquidadas. O credor não cumpriu 100% de suas obrigações.


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • EM 31 DE DEZEMBRO: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM EMPENHOS NÃO PAGOS


    - EMPENHOS LIQUIDADOS: Inscrição automática em Restos a Pagar Processados em 31/12


    - EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS:


    Regra: Devem ser anulados em 31/12

    Exceção: Poderão ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados em 31/12, desde que:


    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


    Bons estudos

  • O empenho liquidado e não pago deve ser inscrito em restos a pagar. Se isso não ocorrer configuraria enriquecimento ilícito da administração.

  • Não percam tempo. O comentário do Thiago é o melhor. 

  • Q199251

    Administração Financeira e Orçamentária 

     Despesa Pública,  Restos a pagar

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: EBC

    Prova: Analista - Contabilidade

    Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar.

     

    Gab. Errado

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

  • O "Todos" dá um medo de marcar e não lembrar de alguma exceção kkkkk 

  • RESPOSTA C

     3# Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho. ***

    #sefaz-al


ID
1016212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Inscreve-se como restos a pagar não processados a despesa empenhada referente à ajuda de custo concedida a servidor público, no último dia útil do ano, por autorização formal, para suprir despesas de viagem a ser realizada a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Se a ajuda de custo foi concedida, é possível concluir que ela foi empenhada e líquidada, pois é a liquidação que possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.
    Se houve liquidação, trata-se de restos a pagar processado
  • Lei. 93872/86. Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(...)

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Acho que é isso gente! Se alguém tiver alguma outra fundamentação, me avise por favor!
  • Acredito que o erro esteja na espressão "por autorização formal"
    As despesas legalmente empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas contabilmente como obrigações a pagar do Estado junto a seus credores.

    Deus esteja com todos!!
  • A questão trata de SUPRIMENTO DE FUNDOS.. Segue abaixo orientação do Decreto Lei 200/67:

    Art. 83 - Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em  31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior,  observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.

    Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte;

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Conta.
  • Errado. O erro da questão é justamente o apontado pelo colega Hugo em seu comentario.

    Sobre ajuda de custo, vamos recordar o assunto lá do Direito Administrativo, Lei 8112/90:


    Da Ajuda de Custo

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Se a viagem é no ano seguinte, então a despesa deverá ser do ano seguinte. Nada de empenhar para inscrever em RPNP. Ora, a despesa deve obedecer ao regime de competência integralmente.

  • Colegas, a resposta deste item esta no Manual do Siafi, no capítulo sobre restos a pagar, "Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentesa despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos." 

  • RESTOS A PAGAR

    Refere-se aos valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro.
    O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente
    no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,
    conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


    • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
    distinguindo-se as processadas das não processadas. 


    - Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. 


    - Não Processados, são as despesas empenhadas e não liquidadas.


    • Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas)
      e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).


    • Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados.
      No caso da União estão discriminados por Poder.

    ===> No caso o erro dessa questão é que deveria ser RESTOS A PAGAR PROCESSADAS .

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. (Só será paga no ano seguinte).

  • "Não serão inscritos em Restos A Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento de autorização formal do instrumento de concessão".

    Fonte: http://www.lrf.com.br

    DICA: Já é a 3ª questão que respondo hoje que vejo que o cespe copiou e colou o que está nesse site. Muito bom ele.

  • Parabéns pelo comentário, Flávia.
  • 3.3 - Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

    Fonte: Manual do Siafi - restos a pagar http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • ERRADA

    Gente, resolvi a questão pelo seguinte fundamento:

    Decreto nº 93.872/86:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada(não processado) será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, SALVO quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

     

    Ou seja, a REGRA de quando se empenha e não liquida e não paga é a ANULAÇÃO do empenho. E as exceções estão descritas nesses incisos enumerados acima que não dizem nada sobre ajuda de custo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos e fiquem com Deus!!!

  • ERRADA

     

    NÃO SERÃO OBJETOS DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:

    - DIÁRIAS.

    - AJUDA DE CUSTO 

    - SUPRIMENTO DE FUNDOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

  • isso aí é suprimento de fundos

  • O suprimento de fundos percorre os 3 estágios da Desp. Pública (E--> L --> P) desde sua concessão ao suprido.

    Bons estudos.

  • Suprimento de Fundos


ID
1016215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá adotar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de restauração de objetos históricos com autenticidade certificada da época do Império.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA, é uma das hipóteses de licitação dispensável, do Art. 24 da lei 8666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • não confundir: quando a obra de arte não é compatível/ não se relaciona com a finalidade do órgão, cai no caso de inexigibilidade


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     
  • "desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

     

    Podemos perceber que o órgão tem dentre suas finalidades o trato com obras de arte (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
     
    ART. 24, XV
    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
     
    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO
    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

    Autoria: Menina do Qc, que esqueci o nome.. Sorry =)
     

  • e o que vcs me dizem dessa questão?

    Fui de certa nela por achar que não é finalidade da BIBLIOTECA manter obra de arte

    Seria por causa do autenticidade certificada?

    2018

    Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

    errada

    Então ficaria assim

    compatível com finalidade do órgão? dispensa

    autenticidade certificada? dispensa

    não compatível? inexigibilidade

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá adotar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de restauração de objetos históricos com autenticidade certificada da época do Império.


ID
1016218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

Cabe ao órgão licitante garantir a igualdade entre os competidores durante todo o certame, a fim de assegurar a isonomia, que é um princípio basilar do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 3
    o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    bons estudos
    a luta continua

  • SEGUNDO A LEI 8666
    ART. 44, § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • Gabarito: CORRETO



    Significado de Isonomia

    s.f. Condição daqueles que são dirigidos e/ou governados pelas mesmas normas/leis. 
    Jurídico. Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles.


    De acordo com a lei 8666:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



  • Questão estranha, "cabe ao órgão licitante garantir"...

  • E o tratamento "diferenciado" dado as EPP e ME ? 

     

  • Cabe ao órgão licitante garantir a igualdade entre os competidores durante todo o certame, a fim de assegurar a isonomia, que é um princípio basilar do processo licitatório.

     

    P. da Isonomia: garante a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar

     

    Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • "Cabe ao orgão?" pensei que caberia a lei.

     

  • Comentário:

    O procedimento licitatório serve justamente para dar tratamento isonômico e igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública. A isonomia, portanto, é um princípio basilar do processo licitatório como, aliás, está previsto expressamente no art. 3º da Lei 8.666:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Gabarito: Certo

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: Cabe ao órgão licitante garantir a igualdade entre os competidores durante todo o certame, a fim de assegurar a isonomia, que é um princípio basilar do processo licitatório.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:18

    Comentário:

    O procedimento licitatório serve justamente para dar tratamento isonômico e igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública. A isonomia, portanto, é um princípio basilar do processo licitatório como, aliás, está previsto expressamente no art. 3º da Lei 8.666:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Gabarito: Certo


ID
1016221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

Para a contratação de serviços de engenharia, a utilização da modalidade concorrência será obrigatória quando o valor global estimado do contrato for superior a seiscentos e cinquenta mil reais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, nesse caso a concorrência só é obrigatória a partir de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    Art. 23, lei 8666/93 disciplina os limites para cada modalidade de licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Pessoal, bom dia!

    Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:


    MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS


    DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)


    CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) /  (8.000,01 ATÉ 80.000,00)


    TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)


    CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)


    MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.


  • Apenas complementando:

    esColhA dA modAlidAde de liCitAção

    Escolha das modalidades concorrência, tomada de preços e convite é definida pelos limites a seguir.

    Concorrência:

    • obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;

    • compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.

    Tomada de Preços:

    • obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00;

    • compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.

    Convite:

    • obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00;

    • compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.

    Pregão:

    • não está limitado a valores.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF

  • RESPOSTA: ERRADA

    Para a contratação de COMPRAS ou OUTROS serviços, a utilização da modalidade concorrência será obrigatória quando o valor global estimado do contrato for superior a seiscentos e cinquenta mil reais.

  • Top a tabela Rael Moura! Obrigada!

  • Para contratação de obras e serviços de engenharia a modalidade concorrência será obrigatória quando o valor do objeto do contrato for superior a r$ 1.500.000 ,

    Será obrigatória também para aquisição de bens e serviços que não de Engenharia no valor acima de r$ 650.000.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Será obrigatório + de R$ 1,5 milhão

     

    Concorrência

     

    Obras e serviços de engenharia-> Acima de R$ 1,5 milhão;

    Demais compras e serviços-> Acima de R$ 650 mil.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gab: Errado

     

    para obras e serviços de engenharia o valor para concorrência é acima de 1,5 milhões

    (quando falamos de obras/engenharia, os valores das três modalidades são sempre mais altos do que os de compras/demais serviços. Pra lembrar disso é só associar que quando você chama um pedreiro pra fazer uma obra na sua casa ele sempre cobra caro)

     

    só a nível de informação, após a entrada em vigor do Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018 os valores das três modalidades tanto para obra/engenharia, como para compras/demais serviços serão alterados.

  • Item errado. 

    Estudantes mais recentes, atentar para o Decreto nº 9.412/2018 que alterou os valores limites.

     

    "Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:

    Para obras e serviços de engenharia:

    convite até R$ 330 mil;

    tomada de preços até R$ 3,3 milhões;

    concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

     

    Compras e serviços:

    convite até R$ 176 mil;

    tomada de preços até R$ 1,43 milhão;

    concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

  • VALORES DESATUALIZADOS!


ID
1016224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

Para garantir a agilidade na contratação de bens e serviços pela modalidade pregão, a administração pública poderá redigir o edital de forma a limitar o processo licitatório a uma pequena quantidade de participantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Se tal limitação fosse permitida, iria de encontro aos princípios da isonomia e competitividade, inerentes à licitação pública.
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 8666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
    ?
    ? 

    ART. 44, § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • Lei 10.520/02

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


  • ☑ GABARITO: ERRADO

    II - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Pelo sangue do cordeiro! Isso fere o princípio da isonomia, migão. Quer contrato PVP vá para a PQP.

    P.s: Dica interdisciplinar: "vai para" vai e fica; "vai à" vai e volta.


ID
1016227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

Licitação juridicamente dispensável aplica-se nos casos em que a lei dispensa diretamente a realização da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro seria no caso de afirmar que a lei dispensa diretamente nos casos de licitação dispensavel, acredito eu que no caso de licitação dispensavel (32 casos na 8666 rol taxativo) a lei  " faculta a dispensa" de realização da licitação. Agora se fosse a licitação juridicamente dispensada  ... ai sim estaria correto a questão
         Alguem pode ajudar?  Acho que é isso espero ter ajudado
    Vamos q vamos galera


     


  • ERRADA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
      


  • Questão ERRADA.

    Dica para lembrar:

    Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).


    Lembrando que esses artigos são da Lei 8666/93.

    O cespe ainda responde a essa questão com outra. Vejam:

    Q32848 (CESPE - 2009 - AGU - AdvogadoAs hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus (ou seja, rol exemplificativo). No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. Gabarito: C

    Fonte: Prof. Franklin Andrejanini


  • Dispensa de licitação é gênero que se divide em licitação dispensada(não cabe licitação) e licitação dispensável(licitação opcional).

  • NÃO faça licitação ---> Dispensada.

    NÃO faça se quiser ---->Dispensável.

  • É só lembrar dispensável sem o "dis" fica "pensável", se é pensável a administração decidirá se fará ou não. Nesse caso, a lei não dispensa diretamente.

    Espero ter ajudado.

  • Licitação DispensaDA!

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Licitação inexigível -->  Competição inviável

    Licitação dispensada  --> A lei veda a licitação

    Licitação dispensável  --> O administrador pode não fazer

  • Licitação inexigível -->  Competição inviável

    Licitação dispensada  --> A lei veda a licitação

    Licitação dispensável  --> O administrador pode não fazer

  • A licitação é dispensável quando o administrador tem a faculdade de realizar ou não a licitação (discricionaridade)

  • na verdade eu não consegui entender a pergunta.

  • Victor,

    O ponto chave da questão está em seu início "Licitação juridicamente dispensável...", ou seja, note que ele está se referindo especificamente à licitação DISPENSÁVEL!! Esta corresponde a um ato discricionário do administrador e não é a "lei que dispensa" como diz na alternativa.

    Ficaria correto se tivesse assim "Licitação juridicamente dispensada...". Pegou a sutileza?

    .

    Como já dito em comentário anterior: " Dispensa de licitação é gênero que se divide em licitação dispensada (não cabe licitação, pois a lei obriga que não haja mesmo) e licitação dispensável (licitação opcional, cabendo à discricionariedade do administrador).

    Faça mais questões, além de ter lido a lei, claro, e vc pegará como funciona isso aí.

    Espero ter ajudado.

  • - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

  • Dispensável ==> Lei faculta.

  • vou somar os comentários dos colegas em um só:

     

    inexigível = a lei declara impossível licitar porque não há concorrência
    são os casos de UN TEC ARC
    (UN = único fornecedor
    TEC = técnico de notória especialização
    ARC = artista consagrado)
    é proibido haver licitação

     

    dispensável = há a possibilidade de concorrência e a lei diz que o administrador pode licitar ou não. É um rol taxativo, ou seja, a lei define esses casos. Ex.: casos em que houve licitação deserta (a adm. abriu a licitação e não apareceu ninguém, então para evitar gastos públicos com novo processo, a lei dispensa)

     

    dispensada = é possível licitar, mas a lei dispensa. é proibido haver licitação


ID
1016230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que disciplinam o contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Em casos de faltas contratuais por parte do contratado, é assegurado ao ente contratante o direito de intervir na execução do contrato, de modo a garantir a continuidade de um serviço público considerado essencial à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Fundamento na Lei 8666/93 Link: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
    I a XII e XVII do artigo 78;
    (...)

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do art 79 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:


    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1o  A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do art 80 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

    Bons estudos.

     

  • Questão Correta.

    Porém, minha análise se baseia em um dos Principios das Administração Pública:



     "Supremacia do Interesse Público(Implícito na  CF/88 e expresso na Lei nº 9.784/99): Também  conhecido como Princípio da Primazia do Interesse 
    Público, ou Simplesmente, Princípio do Interesse Público.
    Intimamente ligado ao princípio da  impessoalidade ou da finalidade, consiste na premissa de que todos os atos administrativos devem ser praticados com um único fim: O atendimento do interesse público.
    No entanto, o Princípio da Supremacia do Interesse Público vai um pouco além: Também determina que, em caso de contraposição entre interesses particulares e interesses públicos, os últimos devem prevalecer sobre os primeiros."
     
    Fonte: NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (FRAGMENTO) – PROF. GIORGIO FORGIARINI 
  • Certa. Ampliando um pouco o campo dos estudos.

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


  • GABARITO: CORRETO

    A possibilidade de ocupação temporária de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato é uma das cláusulas exorbitantes previstas na lei que colocam a Administração em um patamar superior em relação à outra parte do contrato, a fim de assegurar a continuidade de serviços essenciais ao interesse público.

    Lei 8666, a saber:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,

    bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. A lei prevê a ocupação temporária em duas hipóteses:

    1- como medida cautelar, para possibilitar a continuidade dos serviços enquanto se apuram as faltas cometidas pelo contratado

    2 - após a rescisão do contrato, para possibilitar a continuidade dos serviços antes prestados pela empresa que era parte no ajuste desfeito.


ID
1016233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que disciplinam o contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Diante da indisponibilidade da coisa pública, o ente público fica impossibilitado de comprar determinado bem mediante contrato verbal

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    O contrato verbal, em regra, é vedado, conforme parágrafo único do Art. 60, lei 8666/93, porém existe uma exceção, no caso de compras de valor não superior a 5% do limite estabelecido para compras e serviços, exceto os de engenharia, na modalidade convite (art. 23, II, a), ou seja, 5% de 80 mil. Assim, as compras de pronto pagamento realizadas pela administração, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) podem ser feitas por contrato verbal.

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Em regra, a Administração Pública, só poderá comprar um bem mediante um Contrato Escrito, entretanto, essa regra tem exceção, no que tange, à compra de Bens de até R$ 4.000,00 e de pronto pagamento, esse Contrato poderá ser VERBAL.

  • É complicado uma questão dessas. A pessoa sabe a resposta, mas não sabe se tão pedindo a regra ou a exceção.

    Regra: NÃO PODE CONTRATO VERBAL

    Exceção: compras até 4000. 

     

  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • ERRADO 

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.

    As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.

     

     

     O contrato verbal é permitido dentro das normas estabelecidas pela lei  8666.  Logo, não infringe a indisponibilidade.

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • Comentários:

    Segundo a Lei 8.666/1993, é possível contrato verbal com a Administração Pública no caso de pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único). É o que ocorre, por exemplo, no chamado suprimento de fundos, em que a Administração adianta determinada quantia ao servidor para que ele possa custear pequenas despesas em viagens a serviço (ex: táxi; o servidor não precisa celebrar um contrato formal para pagar o táxi). 

    Gabarito: Errado

  • CONTRATO VERBAL

    REGRA: Vedado

    EXCEÇÃO: Pequenas compras de pronto pagamento: <5% do convite (até R$176.000,00)

    Ou seja: R$8.800,00

  • Poderá realizar o contrato verbal se for para Pequenas compras de pronto pagamento.


ID
1016236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

A respeito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), julgue os itens seguintes.

Para a celebração de convênio com particulares, os órgãos da administração pública federal estão obrigados a realizar consulta prévia do fornecedor no CADIN.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    1 . O que é o CADIN?

    Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

    As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

    Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem seu banco de dados.

    O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
     

    2. Quem efetua a inscrição no CADIN?

    Qualquer órgão integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e Conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas.

    3. Em que casos é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal? ART 6° da 10522

    - Na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; 
    - Na concessão de incentivos fiscais e financeiros; 
    - Na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    4. Em que casos é dispensada a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal? ART 6° da 10522 Parágrafo único.

    - Na concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 

    - Nas operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; 
    - Nas operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico;

    FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.522/2002 Art. 6o. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

  • É obrigatória a consulta prévia ao CADIN p a celebração de convênios.
  • CERTO

      

    CADIN:

      

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

      


    Art. 26.  Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 

      

    A jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário assentou-se no sentido de que não existe vedação à contratação de empresas inscritas no Cadin. No entanto, é necessário destacar que permanece em vigor a obrigação legal de os órgãos e entidades da Administração Pública Federal consultarem o Cadin previamente à celebração de contratos administrativos que utilizam recursos públicos.

     

    O TCU reconheceu que tal situação pode servir de alerta à administração no sentido de refinar consultas, de forma a comprovar a capacidade e a presença de impeditivos à continuidade do contrato. Portanto, na prática, apesar de a inscrição no Cadin não impedir, por si só, a celebração de contratos administrativos, é recomendável que os órgãos promovam as pesquisas prévias no cadastro e anexem aos autos as comprovações dessa busca. Essa conduta privilegia não apenas o art. 6º, III, da Lei nº 10522/02, como também diversas decisões do TCU sobre o tema.

     

     

     

      
     


ID
1016239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

A respeito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), julgue os itens seguintes.

Em observância ao direito do contraditório e da ampla defesa, a inclusão no CADIN deverá ser realizada em setenta e cinco dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição nesse cadastro.

Alternativas
Comentários

  • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

    § 2o A inclusão no Cadin far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.
  • Questão correta.

    Poderá haver a possibilidade de inclusão de mais 15 dias em casos que a comunicação seja feita por correios.

    Comprovado ter regularizado a situação que causou a inclusão, a baixa ocorrerá em 5 dias.
  • 75 dias após comunicação ao devedor das existência do débito, far-se-á a inscrição no CADIN.

ID
1016242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

A respeito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), julgue os itens seguintes.

Qualquer sanção administrativa aplicada a um fornecedor deverá ser registrada no SICAF, o que impede que o fornecedor sancionado seja contratado pelo poder público

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada, não é qualquer sanção que deve ser registrada.

    Art. 38. O órgão ou entidade integrante do SISG, ou que aderiu ao SIASG, responsável pela aplicação de sanção administrativa, prevista na legislação de licitações e contratos, deverá registrar a ocorrência no SICAF.

    Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
     
    I – advertência por escrito, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993; e
     
    V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

     
    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=554
  • Me parece que todas as sanções aplicadas ao fornecedor devem ser registradas no SICAF, contudo nem todas impedem o fornecedor de contratar com o Poder Público, e aí estaria o erro da questão.

  • Poderá impedir a contratação com o ente que lhe aplicou tal sanção. A depender da gravidade da infração, poderá ser descredenciado e  ficará impedido.

  • Questão errada. A multa, por exemplo, não impede do fornecedor de contratar.

  • Gab. E

    É certo que as sanções administrativas devem ser registradas no SICAF, no entanto não são todas que impedem o fornecedor de ser contratado pelo Poder Público. As sanções impeditivas, além de outras que a lei dispuser, são: declaração de inidoneidade e suspensão temporária. 


ID
1016245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Atributos do ato administrativo: Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    Imperatividade

    Exigibilidade ou coercibilidade

    Auto-executoriedade ou executoriedade

     

    Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

     

    Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

     

    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

     

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Uma outra questão do cespe pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes AdministrativosAtos Administrativos

    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A princípio todo ato é legal, até que prove o contrário. (Presunção de legitimidade/veracidade)

  • Lembrando que a presunção de legalidade / veracidade é juris tatum(relativa) admitindo-se prova em contrário.
  • Todo ato administrativo tem PT.


    -Presunção de legalidade


    -Tipicidade.

  • Presunção de letigimidade/veracidade: O ato administrativo presume-se verdadeiro, e está em conformidade com a lei (legitimo)

  • Na presunção de legitimidade ou veracidade, presume-se que o ato praticado por servidor ou autoridade competente para tanto, são LEGAIS e VERDADEIROS.
    Na verdade, LEGITIMIDADE e VERACIDADE são coisas distintas, porém, a maioria das bancas e alguns doutrinadores, tratam a matéria como sendo uma coisa só... 
    Na LEGITIMIDADE pressupõe-se, até q se prove em contrário, que os ATOS foram editados em conformidade com a lei.
    Na VERACIDADE, por sua vez, significa que os FATOS alegados pela administração presumem-se verdadeiros.

  • (CESPE/MPU/2013)  O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.

     

    GABARITO: CERTO

  • O quesito está correto. O atributo presunção de legitimidade está presente em todo ato administrativo. Isso porque vivemos num Estado Direito, no qual todos, especialmente o Poder Público, devem obediência à lei. No caso da Administração, o princípio da legalidade impõe que ela só atue quando a lei autoriza, ou seja, trata-se de um princípio rigoroso, o que permite deduzir (presumir) que tudo o que ela faz estará imediatamente em conformidade com a ordem jurídica.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ao meu ver, Errado. Generalizar já é uma zona, por si só, perigosa. Os atos manifestadamente ilegais não gozam de presunção de legitimidade.

    Certamente, cabe recurso.

  • Correto.

    Até que se prove o contrário

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Analista Judiciário - Administração

      

    Presume-se legal o ato administrativo emanado de autoridade pública competente.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Técnico Administrativo


    A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do princípio da legalidade.(C)

  • A presunção é, de fato, imediata. No entanto, cabe ressaltar que ela não é absoluta, mas sim relativa. Ou seja, cabe àquele que se sentir lesado provar que aAdministração agiu de forma incorreta;

     

    Bons estudos

  • A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Gab: CERTO

     

    Presume-se que os atos administrativos são legais até que se prove o contrário.

  • Comentário:

    O quesito está correto. O atributo presunção de legitimidade está presente em todo ato administrativo. Isso porque vivemos num Estado Direito, no qual todos, especialmente o Poder Público, devem obediência à lei. No caso da Administração, o princípio da legalidade impõe que ela só atue quando a lei autoriza, ou seja, trata-se de um princípio rigoroso, o que permite deduzir (presumir) que tudo o que ela faz estará imediatamente em conformidade com a ordem jurídica.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Todo ato administrativo tem presunção

  • Gab.: CERTO

    Presunção de Legitimidade está presente em todo ato administrativo. 

    Bons Estudos!


ID
1016248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Opera o efeito ex tunc a declaração de nulidade de determinado ato administrativo que não seja passível de convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    "A anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Para aqueles que, como eu, ainda confundem os termos:

    ex tunc (retroage) - anulação.

    Ex nunc (nunca retroage) - revogação.
  • A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos
    os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

  • CERTO

    ANULAÇÃO-->EX-TUNC

    REVOGAÇÃO-->EX-NUNC

  • questão estranha, memso alguns atos com vicio de competencia por exemplo estando com vicio de legalidade sendo criados por sujeitos incompetentes, a administração pode convalidar o ato corrigindo o sujeito criador de tal ato, dessa forma o ato foi convalidado.

  • REVOGAÇÃO: Ex nunc;

    ANULAÇÃO: Ex tunc;

    CONVALIDAÇÃO: Ex tunc

  • Mnemônico: CAR

    C - Convalidação - Efeito "Ex tunc" (deve retroagir);

    A - Anulação - Efeito "Ex tunc" (deve retroagir);

    R - Revogação - Efeito "Ex nunc" (nunca retroage).

    Bons estudos a todos

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Anulação ato Ilegal

    (ex Tunc) bate na Testa, retroage

     

    Revogação atos Inoportunos e Inconvenientes

    (ex Nunc) bate na Nuca, só pra frente

  • GABARITO CORRETO. A anulação é um efeito ex-tunc, isto é, retroage desde seu início em vigor anulando todos seus atos, todavia, não pode ser prejudicado os terceiros de boa fé
  • Só um pequeno cuidado:

    Nem sempre é ex-tunc.

    Um exemplo: Quando temos beneficiários de Boa-fé, o feitos é prospectivo = Ex- Nunc


ID
1016251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Ao proferir uma decisão em processo administrativo, o administrador é isento de apresentar as razões jurídicas que embasam sua decisão quando esta impuser determinado tipo de sanção à terceiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. Note-se que o artigo 111 da Constituição Paulista de 1989 inclui a motivação entre os princípios da Administração Pública; do mesmo modo, o artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29-1-99, que disciplina o processo administrativo federal, prevê a observância desse princípio, e o artigo 50 indica as hipóteses em que a motivação é obrigatória.”

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADA,

    SEGUNDO A LEI 9784
     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • De acordo com a lei de processos administrativos 9784, as decições que ensejem em decisão de recursos administrativos devem ser motivados.

  • Atos administrativos que DEVEM ser motivados: NEGAR IM DAR SUCO

     

    - Neguem

    - imponham

    - Decidam - deliberem - decorram

    - Anulem

    - Revoguem

    - Suspendam

    - Convalidem

     

    A declaração deverá ser explícita, clara e congruente. (vide Art. 50 - Lei 9.784)

     

    BOns estudos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABARITO ERRADO. Deve ser motivado
  • Comentário:

    O art. 50 da Lei 9.784/1999 enumera os atos administrativos em que motivação, ou seja, a indicação expressa dos fatos e fundamentos jurídicos, é necessária. Trata-se de uma lista bastante ampla, fazendo com que a motivação seja a regra. Vamos ver:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Portanto, voltando à questão, ao proferir decisão em processo administrativo que imponha sanção a terceiro, o administrador tem a obrigação de apresentar as razões jurídicas e factuais que embasaram sua decisão, daí o erro.

    Gabarito: Errado


ID
1016254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    SEGUNDO A LEI 9784

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
  • & 5  As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais

  • Certa, pois a CF estabelece no Art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Ou seja para que ele possa se exercer seu direito é obrigatória a intimação, para que tome conhecimento do ato administrativo.

  • A questão não trata de nulidade da intimação, mas do ato caso a intimação não seja feita. A justificativa para isso está no art. 28 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):
    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • SE NÃO GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, ENTÃO O PROCESSO ADMINISTRATIVO SERÁ INVÁLIDO. Princípio do devido processo legal.



    GABARITO CERTO
  • Lei 9.784/99: Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
     

  • Art. 28. Devem (Obrigatório) ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição

    de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu

    interesse.

  • O único comentário correto é o do APF_PRF, os demais não entenderam a questão!

  • § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.9784 art.26.

  • O cabra tem de exercer o que lhe de direito: contraditório e ampla defesa. 

  • Até se for revogar um ato administrativo que seja benéfico ao administrado tem que assegurar o contraditório e a ampla defesa. 

  • SEGUNDO A LEI 9784
     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

  • Questão boa para fixar entendimento. Ainda que o comparecimento do administratado supra a falta ou irregularidade na intimação, a regra é nulidade do ato. Portanto, o item está correto, uma vez que a intimação é obrigatória.

    Nesse sentido, vejamos o §5º, art. 26, da Lei 9.784/1999:

    §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

     

  • Comentário:

    Nos termos do art. 26, caput da Lei 9.784/1999, “o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências”. Ou seja, a intimação do interessado é obrigatória e necessária para que este tome ciência das decisões, cumpra as diligências e, mais importante, exerça o seu direito de defesa. Assim, o ato que reflita nos interesses do administrado e que seja praticado sem a devida intimação será nulo.  

    Gabarito: Certo

  • Só atentar para jurisprudência que diz que não é obrigatoria intimação quando sair o relatório final

  • Nos termos do art. 26, caput da Lei 9.784/1999, “o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências”. Ou seja, a intimação do interessado é obrigatória e necessária para que este tome ciência das decisões, cumpra as diligências e, mais importante, exerça o seu direito de defesa. Assim, o ato que reflita nos interesses do administrado e que seja praticado sem a devida intimação será nulo.  

  • A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.


ID
1016257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

No processo administrativo, o agente da administração pública não deve atentar para o princípio da ampla defesa em todas as situações, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porque da questão estar errada?

    Obrigada!
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Dispõe ainda a CF de 88

    art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Thairine, 
    é incoerente, numa sociedade "democrática de direito", suprimir o direito de ampla defesa
    em nome do interesse público. 
  • Sempre existe a ampla defesa.
  • O contraditório e a ampla defesa são garantidos nos processos Judiciais e admistrativos. 

  • É princípio expresso no art. 2º da lei 9784/99.

  • Apesar de ter como meta a aplicação da "Finalidade ao interesse público" tal princípio acima está disposto em atos coercitivos e imperativos não aplicáveis dentro de um processo administrativo. 


  • O contraditório e a ampla defesa só não é obrigatória na sindicância, salvo se aplicar penalidade.

  • Segurança jurídica 

  • Não existe hierarquia entre os principios

     

  •  Acredito que o que confundiu vários colegas foi o verbo atentar.

    Esse "atentar para" tem sentido de observar com atento, olhar com atenção.

    Portanto, o item afirma que: "o agente da administração pública não deve olhar com atenção o princípio da ampla defesa em todas as situações". O que não corresponde com a realidade.



     

  • art 2° A administração públiaca obedecerá,dentre outros,aos princípios da Legalidade,finalidade,motivação ,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla defesa,contraditório,segurança jurídica,interresse públicoe eficiência...

  • Pensa assim, depois que entrou a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO... Eles vão até o final...

    Nunca ví nenhum processo, nem CPP, CPC ou QQ outro, que deixou de valer a AD e o CONTRAD. depois que eles começaram a figurar.

    Ex.: Inquérito Policial,,, não tem AD nem C... mas... depois que instaura a AP... eles (AD/C) vão até o final...

  • Na questão, o verbo "atentar" é transitivo indireto com o significado de "ter preocupação ou cuidado".

     

    Errei a questão por causa do português. É isso aí "vamos caminhar, porque a vida continua ".

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: https://www.dicio.com.br/atentar/

  • jurava q tinha sido empregado no sentido de ATACAR, FERIR.

  • Comentário:

    A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: Errado

  • cf art 5°, inciso alguma coisa, contraditório e ampla defesa, direito constitucional ajuda em tudo!!!!

  • Lei 9784/99

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Acertei, mas redação não é das melhores, tem que ler umas 3x pra entender...

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:14

    Comentário:

    A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: Errado


ID
1016260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do SIAPE.

O SIAPE, que integra o grupo de sistemas estruturadores do governo federal, foi criado para unificar a gestão de recursos humanos na administração pública e substituir o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

Alternativas
Comentários
  • conforme o site http://www.info.ufrn.br/wikisistemas/doku.php?id=suporte

    SIGRH (Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos) informatiza os procedimentos de recursos humanos, tais como: marcação/alteração de férias, cálculos de aposentadoria, avaliação funcional, dimensionamento de força de trabalho, controle de frequência, concursos, capacitações, atendimentos on-line, serviços e requerimentos, registros funcionais, relatórios de RH, dentre outros. A maioria das operações possui algum nível de interação com o sistema SIAPE (sistema de âmbito nacional), enquanto outras são somente de âmbito interno.
  • ERRADO
    Siape - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

    O Siape é um sistema de abrangência nacional criado com a missão de integrar todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos. Hoje o Siape é um dos principais sistemas estruturadores do governo.
    A solução é a base para a integração sistêmica dos órgãos pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e, responsável pelo envio das informações referentes ao pagamento de seus servidores às Unidades Pagadoras desses órgãos. Também garante a disponibilidade desses dados na página SIAPEnet, bem como o envio dos arquivos de crédito para os bancos responsáveis pelo seu pagamento.
    FONTE: www.serpro.gov.br

ID
1016263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do SIAPE.

A ficha financeira do servidor no SIAPE inclui os valores referentes ao adicional por tempo de serviço, aos vencimentos, à parcela de seguridade social e ao imposto de renda.

Alternativas
Comentários
    1. CONTRACHEQUE ELETRÔNICO - permite o acesso e a impressão do contracheque emitido no mês. Existe a opção do servidor receber o contracheque no seu e-mail particular tão logo a folha de pagamento tenha sido executada. Isso viabiliza o recebimento e a impressão das informações financeiras com aproximadamente 5 dias antes dos demais servidores receberem o contracheque em papel, já que a o pagamento é feito até o 2º dia útil do mês seguinte. Ainda estão disponíveis os contracheques dos 12 meses anteriores, para consulta e impressão. (Ativos, Aposentados e Pensionistas).
  • CORRETA

    Pelo módulo folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, são efetuadas as operações de inclusão,
    alteração e exclusão de informações financeiras, bem como consultas e emissão de relatórios on-line.

    Após a inclusão de um servidor no SIAPE, as parcelas de RENDIMENTOS e DESCONTOS, que irão compor a remuneração serão automaticamente disponibilizadas e passam a integrar o que denominamos ficha financeira (vencimento, adicional por tempo de serviço, gratificação de atividade executiva, seguridade social, imposto de renda e outros), baseadas nos dados funcionais e pessoais, em conjunto com as tabelas do sistema.

    https://portalsipec.planejamento.gov.br/.../at_download

    https://portalsipec.planejamento.gov.br/.../at_download
     
  • file:///C:/Users/VANDUIR/Downloads/1.INTRODU%C3%87%C3%83O%20SOBRE%20O%20M%C3%93DULO%20FOLHA%20DE%20PAGAMENTO%20-%20MULTIPLICAD%E2%80%A6%20(1).pdf

    "Após a inclusão de um servidor no SIAPE, as parcelas de RENDIMENTOS e DESCONTOS, que irão compor a remuneração serão automaticamente disponibilizadas e passam a integrar o que denominamos ficha financeira (vencimento, adicional por tempo de serviço, gratificação de atividade executiva, seguridade social, imposto de renda e outros), baseadas nos dados funcionais e pessoais, em conjunto com as tabelas do sistema.  


ID
1016266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do SIAPE.

Por meio do SIAPE, o gestor de determinado órgão público é capaz de lançar informativos nos contracheques de todos os servidores desse órgão.

Alternativas
Comentários
  • http://www.siapenet.gov.br/oque.htm#objetivo
    SIAPEnet oferece serviços de interesse para servidores ativos, aposentados, pensionistas, usuários do SIAPE, gestores de treinamento e consignatárias. Dentre esses serviços, 


  • CORRETA
    Pela transação FPATMSGORG: permite ao Gestor do órgão lançar informativos nos contracheques de todos os servidores daquele órgão especificamente. As mensagens serão incluídas por mês pagamento, possuindo um espaço a 120 caracteres.
    https://portalsipec.planejamento.gov.br/.../at_download

ID
1016269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do SIAPE.

O SIAPEnet possibilita o acesso eletrônico da vida funcional e dos dados financeiros dos servidores; contudo, o acesso a essas informações é disponibilizado apenas aos servidores ativos da União.

Alternativas
Comentários
    1. CONSULTA AO BENEFÍCIO - permite ao pensionista consultar os dados de pensão.
  • ERRADA

    Desde outubro de 2006, o SIAPEnet está de cara nova, pois foi reestruturado com base no conceito de Portal, nele estarão disponíveis um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.
     Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal.
    http://www.siapenet.gov.br/portal/servico/Apresentacao.asp
  • Errado

    Minha mãe é servidora pública federal aposentada e ainda hoje consulta normalmente o SIAPE.


ID
1016272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens que se seguem.

Conforme preceito legal, uma servidora do Ministério da Justiça com sessenta e cinco anos de idade poderá ser aposentada compulsoriamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Como a banca pediu "No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos federais", segundo a Lei 8.112/90:
    Art. 186. O servidor será aposentado:
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    Até mais galera.

  • compulsóriamente só com 70 anos.


    Fé determinação e coragem...Bons estudos.



  • ATUALIZADO 2016: Aposentadoria compulsória aos 75 ANOS!!!

  • Por que desatualizada? o gabarito tava errado na época e continua errado!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015
    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

  • Aposentadoria compulsória continua sendo aos 70 anos de idade, exceto para os ministros dos Tribunais superiores que se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

  • acho que não Sayonara Coutinho

  • O comentário da colega Sayonara Coutinho está equivocado.

     

    Art. 40 da CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

  • Como está pedindo conforme preceito legal, quer dizer que serão 75 anos???

  • Ela DEVERÁ sem aposentada compulsoriamente.

  • Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

     

  • Cuidado Bruna Ramos. 

    De fato DEVERÁ ser aposentado compulsoriamente, porém, aos 75 anos.

    A questão diz 65 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Nos termos do art. 40, §1º, II da CF, a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos de idade (regra geral) ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar para os servidores em geral e desde já para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU, e não aos 65, daí o erro.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado, complementando:

    Aposentadoria compulsória do servidor público

    A aposentadoria compulsória do servidor público, na redação anterior, dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, era de 70 anos de idade.
    Com a edição da Emenda Constitucional n. 88/2015, a aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações passou a ser de 75 anos de idade. Leia o dispositivo do art. 40, § 1º, II, da CF, após a EC 88/2015:

     

    Nesse quadro, enquanto não editada a lei complementar para dar plena eficácia a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade aos servidores públicos em geral, somente os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU poderiam gozar, de imediato, desses 5 anos a mais. Os demais servidores teriam que esperar a edição da lei complementar. Outro detalhe, é que a parte final do art. 100 do ADCT – “nas condições do art. 52 da Constituição Federal” – determinava que os Ministros alcançados imediatamente com a inovação constitucional deveriam se submeter a nova sabatina perante o Senado Federal para poderem continuar no cargo por mais 5 anos após os 70 anos de idade. Essa expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, contudo, foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento da liminar na ADI 5316, conforme divulgado no Informativo STF 786.

     


    Tramitou no Senado Federal o PL nº 274/2015, para permitir aos servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Esse projeto de lei foi aprovado. Após aprovado pelo Congresso Nacional, a Presidente Dilma vetou o projeto de lei. A matéria, então, voltou ao Congresso para análise da derrubada ou não do veto, nos termos do art. 66, § 4º, da Constituição. Enfim, no dia 1º de dezembro de 2015 o veto da Presidente foi derrubado e o PL 274 seguirá para publicação, para autorizar aos servidores públicos em geral a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-do-servidor-publico/

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    75 anos de idade -> cargos efetivos ou vitalícios;

    70 anos de idade -> o restante ( empregados públicos, por exemplo ).

  • A EC n° 88/2015, determinou que até que seja editada lei complementar os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

    Por sua vez, a referida EC foi regulamentada estendendo a idade máxima (75 anos) para a aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios

    Direito Administrativo – Fernando Ferreira Baltar Neto – Coleção Sinopses para Concursos – 9ª edição - Ed. Juspodivm - Pág.255

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • MUITA ATENÇÃO.

    Art. 186 da Lei 8.112/90 (REGRA GERAL)

    O servidor será aposentado:              

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Art. 2º da Lei Complementar 152/2015

    Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

  • Comentários:

    Nos termos do art. 40, §1º, II da CF e da LC 152/2015, a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade, e não aos 65, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • COMPULSORIAMENTE com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição:

    75 = cargos vitalícios(ex: Juiz) e efetivos(ex: escrevente TJ)

    70 = todo resto(ex: agentes das estatais)

    VOLUNTARIAMENTE: 62 para mulheres, e 65 para homens.


ID
1016275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens que se seguem.

A criação de cargos públicos é competência do Congresso Nacional, que a exara por meio de lei. No entanto, a iniciativa desse tipo de lei é privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 61, § 1º CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gab: ERRADO

    Justificativa da Banca:
    "A lei de criação dos cargos públicos se refere especificamente ao poder executivo, visto que a criação de cargos no  legislativo não é de iniciativa do presidente da república. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item".
  • Essa banca CESPE só me dá capote... huahauha Não dá pra saber se ela quer a regra ou a execução. Bem observem que a questão não fala em "exclusivamente", "apenas" ou em nenhum termo que restringiria a questão.

  • A questão generaliza o termo "a criação de cargos públicos" pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na 1) administração direta e autárquica ou 2) aumento de sua remuneração. A iniciativa da lei não é do presiente quando houver criação de cargos em outros poderes. (Constituição Federal, Art. 61,§ 1º, II) 

  • Essa deu um "olé" no candidato.

  • CARAAAAMBA!!!!

  • Ao presidente cabe propror a criação de cargos federais do PODER EXECUTIVO somente; os PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO tem autonomia para proporem a criação de seus prórpios cargos.

  • Quanto ao Judiciario

    Art. 96. Compete privativamente:

    .......

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • A iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo Federal (CF, art. 61,§1º, II, “a”).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).

     

    =Foco e fé.

  • - Comentário do prof Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1º, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).



    Gabarito: ERRADO

  • Executivo ---> Lei 

     

    Judiciário --> Lei       

                  

    Legislativo --> Resolução 

     

  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, os cargos públicos são “as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criados por lei. 

     

    Em continuação, o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta uma exceção à exigência de lei para a criação de cargos públicos, representada pelos cargos dos serviços auxiliares do Poder Legislativo, que são criados por meio de resolução, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, conforme o caso (CF, art. 51, IV; e 52, XIII) - Bandeira de Mello, 2014, p. 259. Apesar dessa ressalva, as bancas de concurso costumam considerar como verdadeira a afirmativa de que os cargos só podem ser criados por lei.

     

    Com efeito, a Lei 8.112/1990 define cargo público como “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (art. 3º). Ademais, os cargos públicos “são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão” (art. 3º, parágrafo único).

     

    O erro está em dizer que a INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO PRESIDENTE.

  • Subindo o comentário de Scofield para auxiliar os que visualizam primeiro os mais recentes:

     

    A iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo Federal (CF, art. 61,§1º, II, “a”).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).

     

    Este é o melhor na minha humilde opinião!

     

     

  • Comentário:

    É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1º, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).

    Gabarito: Errado

  • É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1º, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).

  • Há dois erros na assertiva. Um deles é mais sutil:

    Consiste no fato de que nem todo cargo público é criado por meio de Lei, embora essa seja a regra.

    No âmbito do Poder Legislativo, os cargos são criados por resolução das respectivas casas, como bem se depreende da leitura dos dispositivos constitucionais pertinentes.

    O segundo erro é mais evidente, mais grave: A iniciativa de lei do Executivo para a criação de cargos se restringe aos cargos do próprio Poder Executivo. Tratando-se de cargo a ser criado no âmbito do Poder Judiciário, por exemplo, a iniciativa de lei pertence ao STF, aos Tribunais Superiores ou aos Tribunais de Justiça.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão generaliza o termo "a criação de cargos públicos" como sendo única e exclusivamente do Presidente da República.

    A criação de cargos no legislativo não é de iniciativa do Presidente.

    A criação de cargos no Ministério Público e respectivo aumento de vencimento é de iniciativa do Procurador-Geral da República.

    Sendo assim, a criação de cargos e o aumento dos vencimentos os cargos do executivo é de iniciativa do Presidente da República.

  • A questão generaliza o termo "a criação de cargos públicos" como sendo única e exclusivamente do Presidente da República.

    A criação de cargos no legislativo não é de iniciativa do Presidente.

    A criação de cargos no Ministério Público e respectivo aumento de vencimento é de iniciativa do Procurador-Geral da República.

    Sendo assim, a criação de cargos e o aumento dos vencimentos os cargos do executivo é de iniciativa do Presidente da República.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1º, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Não é de iniciativa do Presidente da República.

  • ERRADO. Nos outros poderes não é iniciativa do Presidente da República