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Prova CESPE - 2013 - MPU - Analista - Planejamento e Orçamento


ID
1291546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue o item a seguir.


A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada, como no caso de investimentos e infraestrutura econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Como dito acima, a intervenção do governo na economia se justifica quando a iniciativa privada não consegue atingir a eficiência desejada. Esses casos são as chamadas Falhas de Mercado. Os investimentos públicos e a construção de infraestrutura podem ser considerados bens públicos, pois em geral são não-rivais e não-excludentes, e não seriam fornecidos pelo mercado privado. Assim sendo, o exemplo dado consiste em motivos relevantes para a intervenção estatal na economia.

    Prof. Bruno Magalhães D’Abadia

  • A banca Cespe fez um "ctrl C+ ctrl+V" em um trecho da obra do James Giaconomi: A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada( sistema de mercado). Musgrave & Musgrave chamam a atenção para duas situações bem exemplificativas: os investimentos na infraestrutura econômica e a provisão de bens públicos e bens meritórios. (Página 23, livro "Orçamento Público, 16ª edição, editora Atlas, James Giaconomi).

  • FUNÇÃO ALOCATIVA: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos (ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade. Exemplos:

              - Bens Públicos: rodovias, aeroportos, iluminação pública, etc. (Não geram rivalidade).

              - Semi-Públicos ou Meritórios: educação, saúde, segurança, etc. (Gera rivalidade; caráter excludente).

              - De desenvolvimento: construção de usina, etc.

  • Comentario desabafo: Sabe o que fico impressionado? E como o CESPE FAZ m$%#$ .... . este item nao esta certo nem aqui nem em lugar algum! REALMENTE..... é uma cópia do giacomoni ...eu li o giacomoni n vezes...ele cita Musgrae& Musgrave  .....SO QUE ISSO AI NAO É UM CTRL C CTRL V..... a banca RETIROU um conectivo da citação do Musgrave... o correto seria: 


    "....investimentos NA infraestrutura economica" ..... ai a banca me coloca ".....de investimento E infraestrutura economica.... para mim ficou sem sentido ...... leia novamente ........e verá que simplesmente a frase nao faz sentido...... "..... como assim????  no caso de .... e infraestrutura economica ...... ??? /como no caso de infraestrutura economica?????? como assim ??? entao vale a alocação de recursos para investimentos????? nao!!!!!!!!! nao é investimentos e investimentos NA infraestrutura economica ...

    ......assim fica dificil........

    Fim do desabafo! rs ....



  • Eu marquei gabarito ERRADO, porque eu pensei igual ao Marcos Maciel.....concordo com a sua opinião. 

  • CERTO

    -------------------------

    "Função alocativa - visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. O setor público pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou via mecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado. Tal função é evidenciada quando no setor privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica ou provisão de bens públicos e bens meritórios

    Investimentos na infraestrutura econômica são fundamentais para o desenvolvimento, porém são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área."

    ---------------------------

    AFO - Sergio Mendes

    ---------------------------

    Tem gente "viajando na maionese" nesses comentários. Tem que ser objetivo pessoal!!!


  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Agente Público – TCE/BA – 2013 – Prova Anulada) Osvinvestimentos em infraestrutura exigem elevados recursos
    financeiros e longo período de retorno, o que desestimula o envolvimento da iniciativa privada, sendo compreensível que se
    transformem em áreas de competência estatal. Assinale a alternativa que apresenta a função econômica do Estado tratada

    no fragmento acima.

    (A) Função estabilizadora.
    (B) Função alocativa.
    (C) Função desenvolvimentista.
    (D) Função meritória.
    (E) Função distributiva.

     

    A função alocativa visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens

    e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada.
    O setor público pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou via mecanismos que propiciem condições

    para que sejam viabilizados pelo setor privado. A função alocativa é evidenciada quando no setor privado não há a necessária

    eficiência de infraestrutura econômica ou provisão de bens públicos e bens meritórios. Investimentos na infraestrutura econômica

    são fundamentais para o desenvolvimento, porém são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes

    desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área.

     

    Resposta: Letra B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Olá, pessoal. Gabarito: CERTO

     

    Nada melhor que outra igual:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Administrador)

    .

    A intervenção direta do setor público em setores de infraestrutura, que caracteriza o exercício da função alocativa, justifica-se pela dificuldade do setor privado para aplicar recursos em projetos de grande porte.(CERTO)

  • A intervenção do Estado na economia, justificada pela função alocativa, tem por objetivo complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios.

  • Funções do Governo

    ·       Alocativa

    - alocação de recursos (bens ou serviços à sociedade);

    - prover bens/serviços públicos (puros pelo poder público ou meritórios);

    ex: meritórios educação, saúde (público ou priv)

    - cria condições para que o mercado invista em bens (subsídios);

    ·       Distributiva

    - reduzir as desigualdades (tributações, subsídios, incentivos, IR progressivo);

    ·       Estabilizadora

    - interferir na economia para equilibrar as relações (emprego, renda, inflação);

    - estabilidade da moeda.

    beeeens e infraestrutura = alocativa.

    GAB CERTO.

  • Q752342     Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: . Resolvi certo . Leia a frase a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. Função ALOCATIVA é o processo pelo qual o governo divide os recursos para a utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios, como rodovias, segurança, educação, saúde entre outros, aos cidadãos. Dessa forma está associada ao fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado.

  • Correto!

    Neste caso, o Estado tende a atuar provendo tais bens ou serviços, ou mesmo estimulado sua provisão.

    O caso de investimentos em infraestrutura é exemplo clássico, afinal tendem a ser projetos complexos, de prazo de maturação elevado e ainda com tendência a insegurança jurídica via de regra.

    Isso justifica a presença mais pesada do Estado nesta área.

     

    Resposta: C

  • Cabe ao governo executar as funções econômicas(funções orçamentarias) exercidas pelo estado que são:

    ALOCATIVAS-------------Produção de bens e serviços, no qual se divide em *bens públicos e **bens meritórios

    DISTRIBUTIVAS----------Reduzir desigualdades

    ESTABILIZADORAS----Garantir empregos e manter a economia aquecida

    *Bens públicos.....Ofertados a todos

    **Bens meritórios...Alguns tem por méritos; Exemplos; Escola Particular, Plano de Saúde etc...

    Fé no pai que a banca cai....

  • FUNÇÕES DO ESTADO

    ◙ A função alocativa é evidenciada quando no setor privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica ou provisão de bens públicos;

    ◙ O Estado é responsável por fornecer bens e serviços demandados pela população, mas que os mecanismos de mercado não geram incentivos necessários para que sejam ofertados pelo setor privado.

    Exemplos: Investimento e infraestrutura.

    ◙ Segundo Giambiagi:

    "Como vimos, os bens públicos não podem ser fornecidos de forma compatível com as necessidades da sociedade através do sistema de mercado. O fato de os benefícios gerados pelos bens públicos estarem disponíveis para todos os consumidores faz com que não haja pagamentos voluntários aos fornecedores desses bens. Sendo assim, perde-se o vínculo entre produtores e consumidores, o que leva à necessidade de intervenção do governo para garantir o fornecimento dos bens públicos".

    Fonte:

    Sérgio Mendes, Estratégia;

    Paulo Roberto Ferreira, TEC;


ID
1291549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue o item a seguir.


A corrente doutrinária que tem como base os estudos de Mayer adota o critério de classificação das leis de acordo com seu conteúdo jurídico, e não segundo o órgão de onde emanam. Assim, entende essa corrente que o orçamento apresenta extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de mero ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O trecho abaixo responde ao item:

    A segunda corrente, resistindo à primeira [de Hoennel], cujo principal expoente é Mayer, classifica as leis de acordo com seu conteúdo e não de acordo com o órgão de onde emanam. O orçamento apresenta sim a forma de uma lei, mas o conteúdo é de um ato administrativo (ou operação administrativa). Assim, orçamento é lei em sentido formal, porém não em sentido material. É a corrente que mais se aproxima da Lei Orçamentária em nosso País (extraído do tópico “Correntes Doutrinárias” do livro Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, 4ª edição, Editora Método, 2013).

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/10/recursos-prova-do-mpu-cargo-8.html

  • Questão difícil de responder pelo fato de ter associado a um autor e normalmente em AFO não vemos opiniões de autores como em Administração.

    Respondi pelo fato de ter o seguinte trecho em meus resumos comentando sobre o conceito orçamento:

    Ato administrativo revestido de lei.


ID
1291552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue o item a seguir.


O mecanismo básico da política de estabilização econômica é a ação estatal sobre a demanda agregada, uma vez que essa ação aumenta ou reduz a referida demanda conforme as necessidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A função estabilizadora do governo consiste, resumidamente, em atuar sobre a demanda agregada a fim de atingir patamares desejados de inflação, desemprego, crescimento econômico e juros, por exemplo. A teoria econômica (Modelo Keynesiano) afirma que políticas fiscal e monetária atuam sobre a demanda agregada (quantidade de bens e serviços demandados por toda a sociedade). Como a utilização do orçamento público para estabilizar a economia é chamada de política fiscal, pode-se concluir que a política estabilizadora é feita mediante a atuação estatal sobre a demanda agregada.

    Prof. Bruno Magalhães D’Abadia

  • Princípios Macroeconomia sendo utilizados na LOA, função estabilizadora na Economia pela ação ativa do Estado.

  • Certo. A questão é puro Ctrl+c Ctrl+v do livro Orçamento Público do Giacomoni.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

     

    Função estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não

    ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção

    de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços. Destaca-se, ainda, a busca do equilíbrio no

    balanço de pagamentos e de razoável taxa de crescimento econômico. O mecanismo básico da estabilização

    é a atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos

    consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período. Assim, a função

    estabilizadora age na demanda agregada de forma a aumentá-la ou diminuí-la.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: CERTO

     

    O mecanismo básico da estabilização é a atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período. Assim, a função estabilizadora age na demanda agregada de forma a aumentá-la ou diminuí-la.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • CERTO

     

    Trata-se da Função Estabilizadora, vejam:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador)


    A função estabilizadora do Estado consiste na intervenção do governo na economia, mediante políticas fiscal e monetária, para protegê-la de flutuações bruscas, caracterizadas por desemprego em alta ou por inflação em alta.(CERTO)

     

  • A função estabilizadora age na demanda agregada de forma a aumentá-la ou diminuí-la.

    Fonte: José Wesley

  • Demanda Agregada: Compilado de bens e serviços que todo consumidor deseja obter por determinado preço e tempo. (Produtos de elevada rotatividade e produção, necessita de controle p/evitar descontrole na oferta de demanda e procura)

  • ESTABILIZADORA 
        Pense em Inflação, A função estabilizadora reflete a politica econômica-financeira a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, principalmente

  • Perfeito!

    Quando faz política macroeconômica, o Estado atua sobre a demanda agregada.

    É esta que é mais facilmente movimentada pela ação do governo.

    Numa situação de recessão, o Estado tende a expandi-la para elevar a renda e o emprego.

    Numa situação de pressão inflacionária, o Estado tende a contraí-la para reduzir a pressão sobre os preços.

     

    Resposta: C


ID
1291555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


Por meio do orçamento, o governante seleciona prioridades, decide onde e como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre os diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política de tais grupos. Portanto, nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática, como representação e accountability, estão presentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Cópia de um trecho do texto de Abrucio e Loureiro, em http://www.plataformademocratica.org..._10_24_34.pdf:

    O Orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability estão presentes. Pode-se indagar, por exemplo, se distribuição da receita fiscal na peça orçamentária contempla os grupos políticos segundo sua correspondente representação na sociedade; se as decisões relativas à sua elaboração, aprovação e implementação são transparentes, permitindo a devida responsabilização dos governantes etc.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/140006-d%C3%9Avida-quest%C3%83o-mpu-2013-2-or%C3%A7amento-p%C3%BAblico

  • Também , mas vai de acordo com a necessidade pública. Achei incompleta essa questão..


ID
1291558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


O orçamento fiscal engloba os impostos e as despesas da administração pública, incluindo as fundações mantidas pelo Estado e pelos três poderes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF

    § 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

  • agora vem cá, quando se escreve "as fundações" e não especifica qual é, para mim dá uma conotação de todo e qualquer tipo de fundação. O que não é verdade. Se for uma fundação que integre o orçamento da seguridade social ele não estará no orçamento fiscal. Já na CF quando ela diz "seus fundos, órgãos e entidades" me transmite uma ideia de "pertinentes ao orçamento fiscal". Aquele "as" antes de fundações do meu ponto de vista generalizou, tornando então a questão incorreta.

  • GABARITO: CERTO

     

    "A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas (como os impostos) e fixa a realização de despesas para o período de um ano." (Prof. Sérgio Mendes)


    A lei orçamentária anual compreenderá (art. 165, § 5º, da CF/1988):


    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Cespe expertinho.

    Típica questão: me dê o gabarito que te explico.

    As receitas são muito mais que impostos, a questão restringiu. Mas ta certa.

    E aí ?!

  • Mantidas pelo Estado? Não é pela União?


ID
1291561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui instrumento de longo prazo que operacionaliza os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

    Sérgio Mendes

  • O ciclo orçamentário é formado pelo:

    - PPA -> Médio Prazo;

    - LDO -> Curto Prazo;

    - LOA -> Curto Prazo;


    Gabarito: ERRADO

  • No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual (quem faz a integração do planejamento e orçamento é a LDO, que estabelece as metas e prioridades para a LOA, de acordo com o que foi estabelecido/planejado no PPA ) constitui instrumento de longo prazo (Curto prazo) que operacionaliza (quem operaciona é LOA, pois ela concretiza o que foi idealizado/planejado pelos governantes no PPA) os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.


ID
1291567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.


O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de educação continuada.

Alternativas
Comentários
  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1, da CF/1988).

    Acredito em erro de digitação da Banca.

    Gabarito da Banca: Correta

    Gabarito proposto: Anulada por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

  • A banca alterou o gabarito para Errado.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • Avemariiiiiia... Examinador tava ditando pro estagiário digitar e este trocou os termos...hahaha quem guenta?

    Como terminava em ão e tava tudo perfeitin eu taquei-lhe um Certo e me lasquei...

  • Fui no automático...errei!

    Acho q essa foi sacanagem da banca viu :/

  • Gabarito: ERRADO

     

    O examinador deve ter se confundido, certeza rsrsrs

     

    O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de DURAÇÃO continuada.

  • Li duração,  fdp

  • PIADA DE MAL GOSTO

  • Jesus! Até aonde vai a maldade dessa banca? :O

  • quem acertou foi na cagada. 

  • Dúvida: supondo que viesse mesmo o "duração" e não "educação" ficaria certa?

    Pois impliquei com a definição que a banca colocou "O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos..." e as metas?! sei que para o Cespe questão incompleta é correta, mas quando ela fala em diretrizes E objetivos, entendi que estava excluindo as metas. 

  • Bom, acertei porque lembrei que a LDO estabelece diretrizes e metas para orquestrar o PPA e o orçamento anual. O PPA ao meu ver não estabelece diretrizes.

  • Li "duração".

    Gab: Errado

  • "educação"?, só faltou dá a "loka" no cespe, e ele surpreender geral,e considerar como certo.

  • Kkkkkkkkkk isso é o que dá ler rápido.
  • muito fdp!

  • questão filha da p@#$%

  • Miseráveel

  • Eu li duração! Deus é mais.

  • Tá de sacanagem,cespe.

    "EDUCAÇÃO CONTINUADA"sfd

  • ERRADA

    Erro>>>programas de educação continuada.

    Correto>> programas de duração continuada.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1, da CF/1988).

  • oh droga! kkkkk

  • PPA: Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E

  • Típica quetoes feladaputa

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não tenho nem o que falar!


ID
1291570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.


Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado no plano plurianual, devendo a despesa ser objeto de empenho global no início do primeiro exercício financeiro de realização do respectivo programa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Em função do princípio da anualidade orçamentária, em que o exercício financeiro coincide com o ano civil, os créditos orçamentários têm vigência exclusivamente no período de 01.01 a 31.12. Os compromissos com vigência plurianual são empenhados à conta de dotação específica na LOA pelo valor da parcela a ser executada em cada exercício financeiro. Considera-se ainda que o PPA não contempla crédito orçamentário e que, além disso, o empenho global, é destinado a “despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento”.

  • O erro da questão está em afirmar que o empenho será global, no início do primeiro exercício financeiro do programa, quando, na verdade, os empenhos são feitos em cada exercício financeiro que o programa durar.


    Art. 27 Dec. 93.872/86: As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada

  • Atenção

    Não confundir com: “Parágrafo único – Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito” . (art. 36, Lei Federal nº 4.320/64).

     

    Abraços

  • ERRADA.

     

    Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado no plano plurianual, devendo a despesa ser objeto de empenho global no início do primeiro exercício financeiro de realização do respectivo programa.

     

     

    Em função do princípio da anualidade orçamentária e com base no art. 34 da Lei 4.320/64, que estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil, os créditos orçamentários têm vigência exclusivamente no período de 01.01 a 31.12. Os compromissos com vigência plurianual são empenhados à conta de dotação específica na lei de orçamento pelo valor da parcela a ser executada em cada exercício financeiro.

     

    Considerando que o plano plurianual não contempla crédito orçamentário e que, além disso, o empenho global, de acordo com o § 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64 é destinado a “ despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento”

     

    Fonte: http://flaviofinancaspublicas.blogspot.com.br/2010/08/exercicios-de-afo.html

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 27 do Dec. 93.872/86: As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada

     

  • Art. 27 do Dec. 93.872/86: As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.


ID
1291573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.


O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O projeto PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    http://www.tst.jus.br/home?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=2462295&_15_version=1.1
     

  • A questão é uma pegadinha, conforme a cf:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Quem foi pela CF caiu na casca de banana

  • E onde está essa previsão de envio até 31 de agosto?

  • Ariane, os prazos estão na Constituição Federal, no ADCT:

     

    Art. 35

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • Essas questão não tem nada de pegadinha. É apenas mais uma daquelas que o Cespe decide o gabarito posteriormente.

    Já respondi várias questões onde a citação de "prioridades" invalida o item por ser associada à LDO. Como saber em prova se a referência é essa da CF ou se em sentido amplo, semântico?

     

  • Gratas lembranças dessa prova, graças a ela estou nesse cargo hoje rsrs... essa prova foi uma das mais maldosas que o Cespe já fez em relação à AFO! Várias questões cheias de pegadinha, que enganaram até mesmo os concurseiros mais experientes. Temos que lidar com isso infelizmente. Essa questão foi mais um exemplo desse artifício ardiloso da banca: tiraram a questão de sites governamentais, desconsiderando os preceitos da CF. Enfim, está aí. 

  • "(PPA) define as prioridades " serio mesmo isso ?

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Certo

     

    dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato e devolvido para sanção até o dia 22 de dezembro do mesmo ano.

  • Aí vc aprende a vida toda que Prioridade é da LDO, LDO, LDO e a banca faz esta merda!!!

    Quem não estuda tanto acerta essa questão..aff

  • Prioridades no PPA da União? Mas isso não era na LDO?


    A lei do PPA 2016-2019 traz as prioridades da administração pública federal: 
    Art. 3º
    São  prioridades da administração pública federal  para o período 2016- 2019:
    I  -  as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014);
    II  -  o  Programa de Aceleração do Crescimento  -  PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; eIII  -  o Plano Brasil sem Miséria  -  PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

    Parágrafo único. No prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado, no quadriênio 2016-2019, ao  Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Programa de Investimentos em Logística - PIL.

     

    Assim,  muito cuidado, pois  só deve deve dizer que as prioridades constam no PPA se a questão de forma explícita mencionar o PPA federal.  

    Nessa questão, foi mencionado que a propostas é do Presidente, sendo assim, subentende-se PPA federal. 

     

    Fonte: Noções de AFO e Direito Financeiro p/ Auditor de Contas Públicas/TCE-PB Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 03

  • Avaliador medíocre

  • COMPLEMENTANDO: o PPA só é executado no segundo ano de exercício financeiro do chefe do poder executivo e vai até o final do primeiro exercício financeiro do chefe do poder executivo subsequente.  

  • nessa prova de Afo o avaliador ficou revesando: hora questão incompleta certa e hora questão incompleta hora errada.

  • RESUMO

    Exercício Financeiro (01/01 - 31-12)

    - PPA ----> Até 4 meses ----> Até 31/08

    - LDO ----> Até 8 meses e 1/2 ----> Até 15/04

    - LOA ----> Até 4 meses ----> Até 31/08

  • Até 4 meses antes do fim do exercício financeiro , nada errado aí Ariane


ID
1291576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.


De acordo com a legislação vigente, é objeto da LDO instituir normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como estabelecer condições para a instauração e o funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Apenas complementando o cometário do colega, o preceito legal comentado na questão consta na CF/88 no art. 165, §9º, inciso II


  • E essa lei mencionada na constituição ainda nem existe. Os prazos estão no ADCT. Mas a questão traz como competência da LDO, ou seja, errada. 

  • Errado


    "O art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9º do art. 165 da CF, não atentando, assim, contra a federação. Já a sanção imposta aos entes federados que não fornecerem dados para a consolidação de que trata o art. 51 da LC 101/2000 igualmente não implica ofensa ao princípio federativo, uma vez que as operações de crédito são englobadas pela mencionada regra constitucional e que o texto impugnado faz referência tão somente às transferências voluntárias." (ADI 2.250-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-4-2006, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 165 da CF/88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • CONFORME ESTRATÉGIA CONCURSOS:

     

    Ø  Desde a Constituição Federal de 1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi editada, é ainda a Lei 4.320/1964, recepcionada com status de lei complementar, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Porém, ela não atende mais às nossas necessidades. Desta forma, quem cumpre esse vácuo legislativo e complementa a Lei 4.320/1964 é a LDO.

     

    Ø  Os prazos dos instrumentos deveriam ser regulados pela Lei Complementar, mas quem está fazendo isso é o ADCT.

     

    Ø  Cabe à LEI COMPLEMENTAR estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Entretanto, LEI ORDINÁRIA estabelecerá o Plano Plurianual, LDO e LOA.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Cabe à LEI COMPLEMENTAR, entre outros, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (art. 165, § 9º, II, da CF/1988)

  • Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (CF/88) 

    Obs.: essa lei ainda não foi editada.

  • Falou em fundos é lei complementar.

  • RESPOSTA E

    Em matéria de orçamento público, assinale a alternativa que indica corretamente o instrumento legislativo que cabe estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e o funcionamento de fundos. B) Lei complementar

    #SEFAZ-AL


ID
1291579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.


Segundo a legislação vigente, na LDO devem constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 165 CF

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • Segundo a CF-88 cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos (CF-88, Art 165, §9º, II). Logo, não será a LDO que devam constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos. Sobre a Lei Complementar, ela ainda não existe. Até a sua publicação recepcionamos a Lei 4320/64 com valor de Lei Complementar.

  • GABARITO: ERRADO.


    CF 1988 

    Art. 165.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166 - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Bons estudos!


  • De acordo com o art. 165, § 9º da CF/88, cabe à Lei Complementar (e não à LDO) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, a CF/88 diz que caberá a uma Lei Complementar.


ID
1291585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item que se segue.


As funções do orçamento da seguridade social incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal...;

    II - o orçamento de investimento das empresas...;

    III - o orçamento da seguridade social...

    (...)

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II , deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Ou seja: o orçamento da seguridade social NÃO tem a função de reduzir desigualdades interregionais.

  • ERRADA

    Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Dica Professor Wilson Araújo:

    OF e OI - Reduzir desigualdades Inter- regionais. (II)

    OF e OSS - Reduzir desigualdades Gênero, Raça e Etnia.

    OF = Orçamento Fiscal; OI = Orçamento Investimento; OSS = Orçamento da Seguridade Social

  • VAMOS LÁ GALERA RUMO APROVAÇÃO SE LIGA NO BIZU FIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII


    VAI LEMBRAR DO FI 

    Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    FACA NA CAVEIRA HEHHEH

  • OF + OI = Reduzir as desigualdades inter-regionais > Segundo o critério populacional

  • Lembrem-se do rombo gigantesco (déficit) da Previdência Social (que integra a Seguridade Social), pois ela não tem dinheiro nem para se manter sustentável, tampouco para reduzir as desigualdades interregionais. É só lembrar que ela está no prejuízo.

     

    § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

  • ERRADO

     

    O orçamento da Seguridade Social não tem essa função, vejam outra:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    O orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, têm entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.(CERTO)

  • A seguridade social não tem função de reduzir desigualdades inter regionais, vai compreender na verdade um conjunto de ações destinadas a assegurar os direito relativos a saúde, a previdência e a assistência.

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.

     

    Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    O Orçamento da Seguridade Social NÃO TEM a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

     

     

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • ERRADO

    O orçamento da seguridade social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Conforme o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Gab: ERRADO

    Meu mnemônico para gravar essa parte é o seguinte:

    1. OF e OIN ------> Reduzir desigualdades INter-regionais, segundo critério populacional (LOA);
    2. OF e OSS ------> Suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, com autorização legislativa específica.

    OBSERVEM que nos dois há a presença do Orçamento Fiscal, logo, precisaremos gravar apenas o inter para o OI e o Suprir para o OSS!

    Espero ter ajudado!

    OBS: Estou vendendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • O Orçamento Da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades segundo o critério populacional porque foca na pessoa independentemente da região.

    Fonte: Aulas do prof. Anderson Ferreira

  • GAB: ERRADO

    Art. 165, CF.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (O.F) e II (O.I), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Esquematizando:

    Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento > função de reduzir desigualdades inter-regionais;

    Orçamento da Seguridade Social > função de previdência, assistência e saúde.

    Macetes:

    "Quem tem seguro, tem pas" (previdência, assistência e saúde)

  • ERRADO

    Olha a assertiva : As funções do orçamento da seguridade social incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Corrigindo a assertiva : As funções do orçamento fiscal e de investimento incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Estudem como se não houvesse o amanhã !


ID
1291588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item que se segue.


Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Cabe à CMO, que emitirá parecer, o qual será apreciado, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.​

    § 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Gabarito: ERRADO

     

    PARECER --> Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

  • Segundo a Constituição Federal, quem examina e emiti parecer sobre as leis orçamentárias (ou sobre as suas respectivas emendas) é a comissão mista composta de deputados federais e senadores. Quem aprecia e a prova as leis orçamentárias é o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Logo, errado. O TCU não desempenha esse papel, isto é, não é parte de suas atribuições.

    Resposta: errado.

  • Gab: ERRADO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão Mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Art. 166, §1° e §2° - CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1291591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item que se segue.


O orçamento de investimentos de empresas em que o Estado não detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto integrará a Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

  • Cespe já fez questões melhores....

  • E ele integrará o que?

  • Integrará o Orçamento Fiscal que está compreendido na LOA.

    Ao meu ver, o Gabarito deveria ser: "Certo"

  • Orçamento de investimento: É aquele das empresas (controladas) em que o ente da federação (União, E, DF, M) detenha direta ou indiretamente, a maioria (de 50%) do capital social com direito a voto (ações ordinarias) quando não for a maioria (até 50%) será desnecessária a inclusão desses valores na LOA. 

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PRA COMPLEMENTAR:

     

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Economia)



    O campo de aplicação do orçamento público na administração pública engloba as pessoas jurídicas de direito público, entidades vinculadas e sociedades de economia mista, cujo estado detenha controle acionário.(CERTO)

     

  • ERRADO

    Pessoal,

    Para entender a questão, é essencial entender o conceito de empresas estatais dependentes, independentes e empresas controladas. A questão traz o conceito de empresa estatal independente, mas erra ao afirmar que o orçamento desta compõe o orçamento de investimento.

    O Orçamento de Investimento é composto pelo orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(Estatal controlada)

    Segundo Paludo (grifei):

    ''Empresa Estatal Dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    [...]

    Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável (as estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas).''

    Complementando, o ''Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal nem do Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo''. (Paludo, Augustinho)

    .

    CESPE/EBC/2011

    Por ser empresa estatal dependente, a Empresa Brasil de Comunicação integra o orçamento fiscal e de seguridade social. CERTO

    CESPE/MS/2010

    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. CERTO

    CESPE/MI/2013

    Empresa classificada como empresa estatal dependente deve ser incluída no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença. CERTO

    CESPE/MDIC/2014

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento. ERRADO

    CESPE/MS/2010

    A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas em que a União indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto. CERTO

    CESPE/ABIN/2010

    É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto. CERTO

    Estamos quase lá!!!!

  • resumidamente:

    ORÇAMENTO FISCAL: estatais DEPENDENTES

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO: estatais INDEPENDENTES.

    se não for o caso da questão que não tem maioria do capital? NÃO CONSTARÁ NO ORÇAMENTO.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a União deve, direta ou indiretamente, deter a maioria do capital social com direito a voto. Veja!

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Art. 165, §5°, II - CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1291594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item que se segue.


As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes tenham sido dotados ou transferidos, independentemente de determinação na LOA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. Segundo SIAFI: 

    Unidade Orçamentária – é a Unidade Administrativa (ou repartição da Administração Federal) que recebe seus créditos diretamente da LOA.

    Unidade Administrativa – é aquela que não recebe créditos diretamente da LOA. Por isso depende da descentralização de créditos de outra unidade (Orçamentária ou Administrativa).


  • Constituição Federal - Art. 167 - São vedados:


    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


  • ESTRUTURA DO ORÇAMENTO FEDERAL

    SOF/STN

    OS- ORGAO SETORIAL - FAZ A LIGAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS/UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM A CÚPULA DO ORÇAMENTO (SOF/STN). SAO ORGAO QUE FLEXIBILIZAM O ORÇAMENTO. DEFINEM AS DIRETRIZES SETORIAIS.

    UO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - ÓRGAO OU CONJUNTO DE SERVIÇOS QUE RECEBEM RECURSOS DIRETAMENTO DO ORÇAMENTO.

    UA- UNIDADE ADMINISTRATIVA - EXECUTA O ORÇAMENTO.

  • O que está de vermelho, está errado, o resto está correto.

     

    As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes tenham sido dotados ou transferidos, independentemente de determinação na LOA.

     

    Constituição Federal - Art. 167 - São vedados

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    Descentralização de Crédito
    Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

     

    De acordo com James Giacomoni (Orçamento Público, 16 ed, Ed. Atlas, p. 329), na definição do Manual do SIAFI, descentralização orçamentária é a "Transferência (externa ou interna) concedida por uma Unidade Orçamentária - UO ou Unidade Administrativa - UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos."

     

    http://www.manualdepericias.com.br/perito-por-area/perito-contador/ferramentas-do-contador/termos-tecnicos-de-contabilidade-e-financas/termos-tecnicos-no-tesouro-nacional/

  • Art. 167 - São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

     

    ATENÇÃO: há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

     

    Sérgio Mendes

  • Gab. E

    Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    • Devemos lembrar que a descentralização de créditos orçamentários prescinde de autorização da LOA, pois é feita durante a execução do orçamento pelo SIAFI por meio do documento de entrada Nota de Movimentação de Crédito (NC).
  • Descentralização de Crédito-  Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão

    http://www.fazenda.df.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=149


ID
1291597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.


O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto a banca seguiu a literalidade do art. 34 da lei 4320/64


    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

     Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.



    Gabarito: CERTO

  • https://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b103cdab-07


     Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei
    para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício
    financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é
    correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja
    aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria
    em vigor no Brasil.



    CERTO

  • CERTO

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    (...) A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


    ANO FINANCEIRO
    É o mesmo que exercício financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    http://www2.transparencia.pe.gov.br/web/portal-da-transparencia/glossario

  • Escorreguei nesta questão.. Já estou tão condicionada a procurar pegadinhas em questões CESPE que quando li 12 meses já achei que estava errado por não especificar que eram corridos.. Ô sofrência kkkk

  • Princípio da Anualidade: estipula que o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período de um ano. Significa que o orçamento deve vigorar por um tempo limitado. Excepcionando tal princípio temos os créditos especiais e extraordinários, cujo o ato de promulgação ocorra nos últimos 4 meses do exercício, com saldos incorporados à LOA do exercício seguinte.

  • Larissa Morais, até que essa eu acertei, mas to com tanto medo das frases do cespe que fico caçando só os erros tbm, oooo

     banca senhor!

  • Autorizações orçamentarias podem ocorrer em períodos superiores a 12 meses, não estou certo? 

  • CERTO, Segundo a CF/88 no artigo 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, por isso, será de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.

     

  •  

                     Caros Colegas,

     

                   Embora eu tenha acertado a questão, o cespe me deixou intrigado. O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o "exercício financeiro coincidirá com o ano civil". Ou seja, o interregno de 12 meses refere-se ao período de vigência da LOA. Mas se considerarmos que nada impede que essa lei seja alterada, determinando outro interregno para o período de 12 meses - que não o mesmo do ano civil - é correto afirmar, como diz a questão, que o exercício financeiro no Brasil deve coincidir com o ano civil?

                  É sabido que a anualidade não está relacionada, necessariamente, ao ano civil, correto?

     

                 Abraços!

  • O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil?

    A meu ver, o princípio da anualidade não fala que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Para mim essa assertiva está errada e muito.

  • O erro da banca foi não especificar que estava tratando da Lei 4.320/64 que não foi atualizada a definição de anualidade, pois a anualidade em si fala de um exercício financeiro que não tem nada  a ver com ano civil, mas a referida Lei traz que no Brasil o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Mata a Cespe. hahahha

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.
    Resposta: Certa

    fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Q840798

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.

    Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.--> ERRADO.

    E AGORA?

  • Ora a Cespe considera a vinculação da anualidade com o ano civil como certo, ora como errado... Tem que ser na sorte para acertar!

  • É aquela questão que você sabe a resposta e ainda erra, por falta de padrão da banca. Uma hora considera incompleta errada, outrora considera certa =S

  • Exatamente, Ítalo. Acabei de fazer uma questão parecida e dizia o contrário, que não é considerado coincidir com o ano civil.

     

     

  •  O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade!
    Haja paciência para lidar com o CESPE

  • Galera, essa é a questão que temos que rir apenas, pq nem o próprio CESPE ta acertando a resposta. Eles devem estar saindo na porrada. O examinador A acha que DEVE coincidir com o ano civil; O examinador B acha que PODE coincidir. Então essa é para você CESPE: resovam o problema interno e depois teste nosso conhecimento, obrigado kkkkkk

  • ai fica complicado resolver certos tipos de questões... Deve rolar algum sortei pra ver qual será o valor da questão. 

  • Nada me tira da cabeça que sao nessas questões que ocorrem as tretas

  • Realmente já teve questão de 2018 em que a Cespe desconsiderou que a anualidade não está relacionada, necessariamente, ao ano civil. Ora está, ora não está, aí tem que ter sorte mesmo para acertar

  • Ranielle, as questões deste tema só estão erradas quando não deixam claro que o princípio da anualidade coincide com o ano civil NO BRASIL, se a questão não deixar isso claro, certamente estará errada, pois em outros países a regra não se aplica.

     

    Quando a questão diz sobre exceção ao princípio da anualidade os créditos reabertos está correto, pois faz alusão aos créditos especiais e estraordinários que quando aprovados nos últimos 4 meses farão parte do exercício subsequente;

     

    Bons estudos

  • O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

    GAB C- De fato o principio da anualidade diz que deve coincidir com o ano civil, exceto operações de ARO autorizados nos últimos 4 meses que ficarão para o exercício subsequente.

  • Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE:

     

    RegraEste princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

     

    ExceçãoA autorização e abertura de créditos especiais e extraordináriosse promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • O exercício financeiro coincidira com o ano civil... Mas cadê que o princípio da anualidade diz que necessariamente deva coincidir com o ano civil? O princípio diz que o orçamento deve ter vigência de um ano.

  • Cheirinho de gabarito vendido...
  • Princípio da anualidade está atrelado ao exercício financeiro de 12 meses .

    Já teve questão dada como certa proposta de lei para o exercício financeiro não coincidir com o ano civil, que mesmo assim não feria o princípio da anualidade; ou seja, o princípio está ligado ao exercício financeiro e não ao ano civil.

  • GABARITO CERTO

    "Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade."

    Sérgio Mendes

  • Acho bem estranho , pois não é a reabertura de " créditos " , e sim créditos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS ( que são exceções ao princípio da anualidade). Do jeito que está na questão , poderia se afirmar que os Creditps suplementares também entram na exceção, o que tornaria a questão errada. Alguém pode esclarecer?

    obrigada!

  • CERTA

    CF88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    L4320/64

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • AH Ñ É POSSÍVEL. O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DIZ Q DEVE SER 12 MESES. SE COINCIDE COM O ANO CIVIL É PQ A 4320 DISSE!! NADA TEM A VER COM O ANO CIVIL !!!!! PQP.

  • e os suplementares?

  • É isso mesmo! O princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário (período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir), o qual, especificamente no Brasil, por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincidirá com o ano civil. Ademais, os créditos adicionais reabertos no exercício seguinte são mesmo exceções a esse princípio. Questão toda correta!

    Gabarito: Certo

  • Eu discordo do gabarito, porque ele fala que "O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil". O princípio da anualidade não estabelece que exercício financeiro no Brasil deve coincidir com o ano civil. Embora a legislação o estabeleça, o princípio em si não estabelece isso.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/09/2021 às 17:00

    É isso mesmo! O princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário (período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir), o qual, especificamente no Brasil, por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincidirá com o ano civil. Ademais, os créditos adicionais reabertos no exercício seguinte são mesmo exceções a esse princípio. Questão toda correta!

    Gabarito: Certo


ID
1291600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.


Previstos constitucionalmente, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito ao princípio orçamentário da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Unidade/Totalidade.  Errado. 

    DOUTRINA

    Na definição de Sanches (2004, p.367): 20 Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos. 

     No Brasil esse princípio se acha consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/64, que estabelece: A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, (grifo nosso) universalidade e anualidade.” Acha-se expresso, também, no art. 165 da Constituição, cujo § 5º estabelece: A lei orçamentária anual compreenderá: I- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II- o orçamento de investimento das empresas ...; III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. 

    De acordo com Silva (1973, p.140), “o princípio da unidade orçamentária foi dos mais caros à concepção clássica e certamente o mais violado”.  

    Giacomoni (2005, p.71), confirma essa violação, ao comentar a crise vivenciada pelos princípios em face da evolução do papel dos orçamentos públicos:  Não raro, mesmo no passado, o princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas, etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário.

  • Previstos constitucionalmente no § 5º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito tanto ao princípio orçamentário da universalidade quanto ao da unidade.

    A unidade considera que apesar da existência dos orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, a lei orçamentária deve ser una, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. A Universalidade está inserida no dispositivo constitucional que versa sobre os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social, pois é nele que se determina a grande abrangência da LOA:

    “§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

    Gabarito da Banca: Errado

    Gabarito proposto: Correto

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/10/recursos-prova-do-mpu-cargo-8.html

  • UNIDADE NÃO UNIVERSALIDADE

  • Os três orçamentos (fiscal, da seguridade e dos investimentos das estatais) dizem respeito ao princípio da unidade.

    Segundo Sérgio Mendes 2013:

    (...) "Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que que o princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e harmonização entre diversos orçamentos".

  • 3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

     De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o  da Lei no 4.320,de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único

    documento legal dentro de cada nível federativo.


     UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964,recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF. 

     


  • Errado.

    A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o principio da totalidade, pois a composição  do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.Tal repartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância , e portanto não viola o princípio em estudo.


    Sérgio Mendes, pág 160.
  • Mas os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social não contemplam todas as receitas e todas as despesas? Por que não aplicar-se-ia o princípio da universalidade?

  •  

           Concordo com a Ghuiara, vejam:

     

           Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

           De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da

     

           (c) universalidade e da unidade

     

           Certo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Princípio da Unidade ou Totalidade: 

     

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

     

     

    Universalidade ou Globalização

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Princípio orçamentário da UNIDADE      ------>    UM orçamento anual por esfera de governo 
     

    Princípio orçamentário da TOTALIDADE ------>   O orçamento anual inclui: - Orçamento Fiscal

                                                                                                               - Orçamento de investimento das Estatais

                                                                                                               - Orçamento da Seguridade Social 
    Gabarito ERRADO

    Fonte: Livro Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • Previstos constitucionalmente no § 5º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito tanto ao princípio orçamentário da universalidade quanto ao da unidade.

  • ERRADO

     

     

    Trata-se do princípio da UNIDADE, vejam outra:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle)



    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. (CERTO)

     

  • Cara como erro questão de unidade e universalidade.
  • Na realidade dizem respeito ao princípio da UNIDADE que apresenta essas 3 peças

     

    - Orçamento da seguridade social

    - Orçamento fiscal

    - Orçamentos de investimentos das estatais

     

    Vale ressaltar que essas 3 peças formam o princípio doutrinário da totalidade, é sempre importante lembrar também que o princípio da unidade é reforçado pelo princípio da unidade de caixa.

     

    Questão Cespe CORRETA: O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única.

     

    Bons estudos

  • ...

     

     

     

                                                       povo , se o cespe falar que o céu é verde , olhem com carinho ,  verão que é  verde ! 

     

                                                                                       e se nao estiver ainda , olhem até ficar ! 

     

     

     

     

    ....

  • ERRADO, Diz respeito ao principio da TOTALIDADE, ou seja, a coexistencia multipla de orçamento,devem sofrer consolidação. Visão Geral das finanças públicas. 

    Ex: Orçamento Fiscal, Seguridade Social, investimentos Estatais.

  • Apesar de aprendermos que a lei orçamentária será 1 por ente (município, estado e União) - consagrando o chamado princípio da unidade (ou da totalidade) sabemos que, conforme consta na constituição, ela é dividida 3 esferas orçamentárias: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento. Assim, não há que se falar em princípio da universalidade (o orçamento conterá o universo de receitas previstas para arrecadação e o universo de despesas fixadas a serem efetuadas), mas sim princípio da totalidade / unidade.

    Resposta: Errado.

  • Gabarito Errado

    todavia ainda não entendi o erro, afinal os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito ao princípio orçamentário da universalidade e da unidade, como a questão não restringiu a somente universalidade eu achei que estivesse correto.

  • essa mesma questão está num simulado do estratégia com o gabarito contrário. lascou-se


ID
1291606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.


Na Lei Orçamentária Anual, a autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Princípio da Anualidade. 

  • Vanessa

    Acredito que seja o princípio orçamentário da exclusividade. Por comportar duas exceções, ou seja, autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita de orçamentária (ARO).  

  • É o princípio da exclusividade mesmo. O Edson está correto!

  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6ª Ed. (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 10/12/2014), página 32:

    2.4. Exclusividade

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • A abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio da Exclusividade!

  • Questão errada,  outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - AdministradorDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionais suplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE

  • Errado.   

              

    São exceções ao princípio da não afetação ou não vinculação:


    Repartição constitucional de impostos;

    Destinação de recursos para a saúde;

    para manutenção de ensino;

    atividades de administração tributária;

    para garantir operações de créditos por antecipação de receita e

    para pagamentos de débitos da União.

  • Complementando...

    De acordo o MTO 2015, o princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

  • O comentário da Vanessa IPD está errado. Deve ser o "sono", pois às 00h16 ninguém consegue raciocinar direito kkkkk

  • GABARITO ERRADO

     

    É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • ERRADO!! Princípio da Exclusividade:

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.

     

    Exceções: Não se inclui na proibição:

    1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.

  • Princípio da não afetação: É vedada a vinculacaonda receita de impostos a órgão,mundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

  • Gab. E

    ------------------------------------

     

    Trata-se do Princípio da "Exclusividade" e não da "Afetação de Receitas"

    *****

     

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha à fixação de despesas e a previsão de receitas. 

    A exeção é a abertura de Créditos Suplementares, para os quais a CF permite que sejam autorizados na própria LOA.

     

     

    Segundo o Princípio da Não Afetação, nenhuma receita de IMPOSTO poderá, por meio de lei infraconstitucional, ser vinculada a despesas 

     

  • ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Técnico Administrativo)

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.(CERTO)

     

  • ERRADO.

     

    Na Lei Orçamentária Anual, a autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da EXCLUSIVIDADE.

  • Exceção ao princípio da exclusividade.

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesaExceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito (ainda que por ARO).

    Gabarito: errado

  • Não afetação se refere a não vinculação à orgão, despesas e fundos.

    exclusividade se refere a não conter dispositivo estranho a fixação de despesas e previsão de receitas, ressalvados creditos suplementares e contratação de operação de crédito.

  • p. da Exclusividade

    CF/88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • ERRADO

    A autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da EXCLUSIVIDADE.

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • Exclusividade ou não afetação não é a mesma coisa ?

  • ERRADA

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO)

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

  • Princípio da Não afetação diz respeita á receita de impostos.

  • Enquanto isso, o princípio do equilíbrio busca equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas, e uma das facetas desse princípio é a Regra de Ouro, presente no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • A questão está errada, pois, na LOA, a autorização para abertura de créditos suplementares é exceção

    ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (e não ao princípio da não afetação de receita).

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    "A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa com exceção da autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito (ainda que por ARO - antecipação de receita orçamentária)."

  • Fonte: Curso em PDF do Prof Sérgio Machado

    Princípio da EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceções: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito.

  • princípio da Exclusividade, previsto no parágrafo 08 do art. 165 CF 165/1988, que preconiza que não se pode incluir dispositivo estranho na LOA, não se incluindo a proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita - ARO.

  • Errada. A autorização para abertura de Créditos Suplementares é exceção ao Princípio da Exclusividade.

  • Questão ERRADA!!!

    É exceção ao princípio da exclusividade. Vejamos a MTO 2023:

    O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Bons estudos!!!


ID
1291609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos ordinários e adicionais, julgue o seguinte item.


Considera-se recurso para a abertura de créditos suplementares e especiais o superávit financeiro do exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 4320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Detalhe: Superavit financeiro apurado SOMENTE se for no BALANÇO PATRIMONIAL. Mal feita a questão.

  • CERTO

    Mnemônico das fontes para abertura de créditos adicionais : SERRAO!

    - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação do exercício;

    - Recursos sem despesas correspondentes;

    - Reserva de contingência; 

    - Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; e

    - Operações de créditos. 

  • Lembrando que o superávit financeiro é conceito contábil que consiste na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos (especiais e extraordinários cujos atos autorizativos tenham ocorrido nos últimos 4 meses do exercício financeiro) e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Certo


    Outro mnemônico que vi sobre as fontes para abertura de créditos adicionais:


    Excesso de Sarro:


    Excesso de arrecadação

    Superavit financeiro

    Anulação de despesa

    Reserva de contigência

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operação de crédito

  • ADOREI ESSE MNEMÔNICO...SHOW!!!...Muito criativo, parabéns!!

  • QUESTÃO CORRETA

     

    São FONTES para abertura de créditos adicionais: ROSERA

     

    R - recursos sem despesas

    O - operações de créditos autorizados

    S - superávit financeiro 

    E - execesso de arrecadação

    R - reserva de contingência

    A - anulação total ou parcial de créditos e dotações.

  • Gabarito: Certo

     

    Complementando:

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

  • CORRETA

    LEMBRANDO QUE...

    SUPERÁVIT FINANCEIRO = DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO. EXERCÍCIO ANTERIOR.

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = O SALDO POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS. EXERCÍCIO ATUAL.

  • Sim! O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior é uma fonte para abertura de créditos adicionais! Lembra do mnemônico, não é? SF É RARO. SF significa Superávit Financeiro.

    Gabarito: Certo

  • SIM. MAS É DO BALANÇO PATRIMONIAL !

    BJAO


ID
1291615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos ordinários e adicionais, julgue o seguinte item.


O Poder Legislativo, ao constatar a necessidade de realização de despesa insuficientemente dotada no orçamento anual, encaminha, com base em previsão adicional de receita, solicitação de crédito especial, que se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou criar.

Alternativas
Comentários
  • Despesa insuficientemente dotada: crédito suplementar.

  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Gabarito> ERRADO

  • Crédito Suplementar - que da suporte, suplemente e que se incorpora ao orçamento.

  • ERRADO

    Despesa insuficientemente dotada no orçamento anual (NA LOA) = NECESSITA É DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • Se a despesa foi INSUFICIENTEMENTE DOTADA utiliza-se CRÉDITO SUPLEMENTAR, SE NÃO HAVIA PREVISÃO PARA AQUELA DETERMINADA DESPESA UTILIZA-SE O CRÉDITO ESPECIAL OU O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, a depender da situação.

     

    OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS NÃO SE INCORPORAM AO ORÇAMENTO VIGENTE, O ÚNICO CRÉDITO QUE SE INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE É O SUPLEMENTAR. 

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    QUEM ENCAMINHA É O PODER EXECUTIVO E NÃO O LEGISLATIVO, ALÉM DE SER O CRÉDITO SUPLEMENTAR E NÃO O ESPECIAL.

  • QUEM MALHA, TOMA SUPLEMENTO PARA SE FORTALECER

    !

    !

  • Os créditos adicionais classificam-se em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária (despesa insuficientemente dotada).

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Suplementar- Despesas insuficientes;

    Especiais- Despesas as quais não exista dotação orçamentária específica.

  • textinho meio longo para confundir!

    O Poder Legislativo, ao constatar a necessidade de realização de despesa insuficientemente dotada no orçamento anual, encaminha, com base em previsão adicional de receita, solicitação de crédito especial, que se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou criar.

    O Poder Legislativo, ao constatar a necessidade de realização de despesa insuficientemente dotada no orçamento anual, encaminha, com base em previsão adicional de receita, solicitação de crédito suplementar, que se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou criar.


ID
1291618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, julgue o item que se segue.


Remuneração de depósitos bancários é receita proveniente da aplicação de disponibilidades financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizados por lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Remuneração de Depósitos Bancários

    Receita proveniente da aplicação das disponibilidades financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizadas por lei

    Fato gerador:

    A aplicação de recursos no mercado financeiro, conforme determinação legal.

    Destinação legal:

    O rendimento é revertido ao próprio órgão aplicador, para os mesmos objetivos 

    previstos na lei.

    Amparo legal:

    Normativos específicos para cada caso.

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas_publicas/ementario_2004.pdf

  • - CERTA -


    A remuneração de depósitos bancários é uma aplicação financeira, que é receita de capital.


    Avante!


  • Remuneração de depósitos bancários é uma aplicação financeira que é RECEITA PATRIMONIAL

  • MCASP

    3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais

    3.6.4.1. Conceito

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    3.6.5. Remuneração de Depósitos Bancários

    No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas: 

    a. Por meio do mecanismo da destinação, controlando as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; ou

    b. Por meio do desdobramento da natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários.

    Se o ente utiliza o mecanismo da destinação de recursos, também conhecido como fonte de recursos, a informação da destinação associada à natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários - possibilita a identificação da remuneração dos diversos recursos vinculados, separados nas respectivas destinações. Para esses entes, não é necessário desdobrar a natureza da receita 1325.00.00 para se obter a informação da remuneração dos recursos vinculados, uma vez que a conta de receita realizada estaria detalhada por vinculação. Se o ente não utiliza o mecanismo da destinação de recursos, faz-se necessário desdobrar a natureza de receita 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários.

    Salienta-se que se a legislação obriga a vinculação da remuneração dos depósitos bancários a determinada finalidade, a contabilidade deve evidenciar as diferentes vinculações dessas remunerações. A forma de se evidenciar é de escolha do ente público.



  • Registram-se na origem OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: Remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.

    Fonte: MTO 2020


ID
1291621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, julgue o item que se segue.


A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi dada como Certa, contudo precisamos avaliar que o conceito acima não se aplica a todos os órgãos e entidades. PALUDO apregoa  (p. 142): 

    Segundo os Manuais de Receita Nacional e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

      A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

      A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo.

      Ainda de acordo com o referido manual, na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultanea­mente um acréscimo e um decréscimo patrimonial

  • A receita da dívida ativa encontra-se em receitas diversas, veja o dispositivo da lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    .

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.


    Nesse sentido, com o pagamento da Dívida Ativa, ocorrerá um aumento de disponibilidade e uma diminuição de obrigação, caracterizando-se um fato permutativo.


    Gabarito: CERTO

  • A inscrição da dívida ativa é considerada receita extraorçamentária. Agora, no momento em que ela é recebida (ou seja, vira receita da dívida ativa), ela se torna receita orçamentária. 

    Por já ter sido inscrita em dívida ativa, o recebimento da receita não altera o PL, é uma receita por mutação patrimonial

    A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de variações ativas independentes da execução orçamentária, o que aumenta o patrimônio líquido pela inscrição da dívida ativa. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).

    1º momento - Cobrança da dívida - Lançamento. Não há lançamentos


    2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamento. No Sistema Patrimonial 

    D - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL


    3º momento - Recebimento da dívida ativaNo Sistema FinanceiroD - CaixaC - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PLNo Sistema PatrimonialD - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PLC - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.

    (uma das fontes: o excelente comentário do colega Amaury na questão Q14506 )

  • Resumindo:

    "Com o pagamento em dinheiro ou bens será baixado o valor inscrito em dívida ativa e simultaneamente haverá o ingresso (de bens ou dinheiro) no ativo, havendo assim um fato permutativo

    Portanto, a quitação da dívida ativa não gera receita sob o enfoque patrimonial. Já com o recebimento em dinheiro haverá receita orçamentária, para fins de registro pela Contabilidade Pública, como também uma receita pelo enfoque orçamentário".


    Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. 


    Fonte¹: Manual Completo de Contabilidade Pública, Prof Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, pag. 476.

    Fonte²: MTO/2015

  • Certa.

    Dá pra fazer confusão se não for feita uma leitura atenta.

     

    O comando da questão trata da RECEITA da dívida Ativa e não da sua inscrição. A RECEITA da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo. A questão não está tratando da INSCRIÇÃO da Dívida Ativa como alguns estão confundindo. 

     

    Receita da dívida ativa: Fato Permutativo.

    Inscrição da Dívida Ativa: Pode ser Fato Modificativo ou Permutativo.

     

  • A receita da dívida ativa é a única das correntes de caráter NÃO EFETIVO.

  • CERTO

    MCASP 7º EDIÇÃO ITEM 5.2 2º PARAGRAFO

     

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo (Tá sendo considerado o ENTE POLÍTICO como um todo pq nessa inscrição temos 2 orgãos envolvido), pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) (Exclusivamente para o orgão de origem a inscrição em divida ativa gera fato modificativo diminutivo), e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA) (Fato modificativo aumentativo). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. DESSA FORMA COMO UM ENTE COMO UM TODO TEMOS FATO PERMUTATIVO.

     

    Profº ALEXANDRE AMERICO

     

  • Muito Obrigado Meu POVO!
  • Certo... com muitaaaaaassssss ressalvas.. as não tributárias por exemplo.

  • Arrasou de mais Simone!

  • Questao desatualizada. Hoje a divida ativa pode ser tanto corrente quanto de capital, a depender da CATEGORIA ECONOMICA do principal

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Quando a questão diz "A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo", alguns pontos devem ser destacados:

    1. A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição dela é que fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber (estamos seguindo o regime de competência). O recebimento da dívida ativa é receita orçamentária. A inscrição não.

    2. É receita corrente, segundo a Lei 4.320.

    3. É fato permutativo o seu recebimento por 1 órgão - dá baixa em um crédito a receber e registra o ingresso de dinheiro no caixa, ou a soma dos registros efetuados por 2 órgãos - como descrevi acima.

    Resposta: Certo.

  • DESATUALIZADA - MCASP 8a EDIÇÃO

    insc. div ativa = fato permutativo

    Recebto div. ativa = Receita orçamentária.

    Bons estudos.


ID
1291627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, constituirá receita orçamentária a restituição de suprimento de fundos, ocorrida por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se recolhida após o encerramento do exercício.

Alternativas
Comentários
  • art 45 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  •  o querido Thiago, tirou do D93872

  • Lei 93872:

     

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

     

     

    Resposta: Certo. 

     

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    • Saldo remanescente de suprimentos de fundos,se devolvidos dentro do mesmo exercício: Anulação de despesa
    • Saldo remanescente de suprimentos de fundos,se devolvidos após o encerramento do exercício:Receita orçamentária

    ----------------------------


ID
1291630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, questão errada. A simples entrega não corresponde à liquidação da despesa, conforme considerado pela questão.

  • Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.

    RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.


    E o que seria a liquidação?

    A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação.


    Diante do contexto, a questão está correta, pois, informa que ocorreu o empenho da despesa e o fornecedor cumpriu com a sua obrigação.


    GABARITO: CERTO

  • Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.


    FONTE: MANUAL DE DESPESA NACIONAL 1ªED.

  • A meu ver, a questão tmb está errada, porque a simples entrega do objeto não implica em liquidação. A liquidação é uma etapa em que se constata que o bem entregue corresponde, em termos qualitativos e quantitativos, ao que foi contratado. Se houver defeito ou divergência no material, a Administração Pública deverá tomar providência e o pagamento será, por conseguinte, postergado.

  • Como comentado abaixo:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP Processados: Caso já tenham sido liquidados.

    RP Não-Processados: Caso não tenham sido liquidados.

     

    Porém acrescento:

    "Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na VERIFICAÇÃO do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação."

     

    Respondi como incorreta e discordo do gabarito, pois a questão cita que ocorreu o empenho e os bens foram entregues, mas não que foi realizada a liquidação, sendo certo que ENTREGUES não é sinônimo de LIQUIDADOS, pois liquidação é um procedimento de verificação da despesa realizada, conforme visto no artigo 63 acima.


    Assim, não basta a entrega dos bens ou serviços, tem de ocorrer a conferencia e dado o "DE ACORDO" da ADM beneficiária destes, para que se verifique a origem, qualidade/quantidade, valor a ser pago, e a quem pagar, para que então, seja considerada feita a liquidação...

    Assim, na questão acima, classificaria como restos a pagar NÃO PROCESSADOS... pois não foi feita a liquidação.

    QUESTÃO INCORRETA

  • Já sabemos que o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa (liquidação) que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

     

    Gestão Orçamentária p/ CNMP
    Prof. Sérgio Mendes, Aula 05

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração)

     

    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.(CERTO)

     

    -------------              -----------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis)

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • QUESTÃO ERRADA!! Deveria ser explicado se houve ou não liquidação no exercício da entrega do obj, mas como não informa, subentende que a liquidação foi feita no exercício seguinte ou estava em andamento.

    ENTENDO COMO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO!

    EMPENHADO NO EXERCÍCIO, OBJETO ENTREGUE DENTRO DO EXERCÍCIO COM LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO.

  • Mas não precisa ser liquidada?

  • Primeiro - Ocorre empenho (assunção de obrigação / congelamento de verba por parte do Poder Público para futuro pagamento);

    Segundo - Fornecedor entrega produto/ serviço;

    Terceiro - Ocorre liquidação (servidor checa a papelada e vê se o que foi entregue é o acordado)

    Quarto - Ocorre pagamento se estiver tudo OK.

    A questão diz: Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

    Empenharam despesa em dezembro de 2013 e a entrega foi também feita em dezembro de 2013. O pagamento foi feito em janeiro de 2014.

    Restos a pagar processados (essa adjetivo 'processados') significa que a etapa de liquidação já foi efeituada (checagem de papelada). O dinheiro a pagar é chamado de restos. Pois bem. Como saber que a Administração Pública já efetuou a checagem de papelada e especificações do produto em dezembro? Ela por acaso vai deixar para fazer isso no mês seguinte? É evidente que não. É como quando você recebe uma televisão em sua casa - a qual foi comprada em uma loja online. Você checa tudo no momento que recebe - vai deixar isso para fazer isso no mês seguinte? É o mesmo que ocorre com a Administração Pública. Assim que o bem é entregue ela já olha a papelada e vê se está tudo certinho, isto é, no exato momento da entrega. A Lei 8.666 diz assim:

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    A regra é essa. Mas na prática não é bem assim. São vários os casos de equipamentos deixados de lado por conta da especificação inadequada ou de peças que não encaixam com outras porque o servidor não conferiu a qualidade da soldagem. Dinheiro público é coisa séria, mas muitos se deixam levar pelo nem aí...

    O examinador criou uma hipótese ideal de funcionamento das coisas e queria que o candidato captasse essa lógica. Os artigos 73 e 74 da Lei de Contratos Administrativos / Licitação (Lei 8.666) especifica como isso ocorre.

    Resposta: Certo.

  • Restos a pagar há pagamento?

     

  • Na minha humilde opinião, isso é RPÑP em liquidação, a questão não forneceu os dados suficientes para concluir se liquidou ou não, complicado...

  • CORRETA..

    QUESTÃO..Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

    --> 2013, TEVE EMPENHO---> ENTREGA DE BENS=LIQUIDAÇÃO

    -->2014,OCORREU O PAGAMENTO

    Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    _________________________________________________________________________________

    A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.

    É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. 

    -->Esse estágio é caracterizado pela entrega dos materiais ou serviços contratados, de acordo com as quantidades, a qualidade e o prazo previamente definidos na Nota de Empenho ou no contrato.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • Humildemente, DISCORDO DO GABARITO, a mercadoria foi entregue MAS não se falou que foi liquidado, portanto, para mim, RPNP (nao processado).

    Bons estudos.

  • Considerando que o comando fala "pagamento para janeiro de 2014", presume-se que já foi liquidado, mas no final das contas, a banca pode considerar qualquer resposta, inclusive por estar "incompleta".

  • Parabéns para quem errou, pois de forma alguma é possível afirmar que se trata de RP processados. O simples fato de o bem ter sido entregue não quer dizer que foi liquidado. Lamentável esse gabarito...

  • De início, surgiu-me a mesma dúvida que surgiu a outros. A entrega de bens não significa obrigatoriamente liquidação, pois existem os restos a pagar não processados em liquidação. No entanto, o cerne da questão está no "mas com pagamento para janeiro de 2014". Ora, se fossem restos a pagar não processados em liquidação, ainda não haveria ordem de pagamento, pois isso só surge depois da liquidação estar concluída. Em liquidação não é liquidação concluída, de forma que nunca poderia haver ordem de pagamento. Portanto, concordo que sejam restos a pagar processados.


ID
1291636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


A verificação do montante de créditos a serem comprometidos com o fornecedor faz parte do estágio da despesa denominado liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A questão descreve a fase do Empenho.

  • Errado: é na fase de empenho, já que o empenho importa em deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, pelo compromisso assumido. 

  • Art. 3º O empenho da despesa importa deduzir do saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução de projetos ou atividades.

  •  

    A verificação do montante de créditos a serem comprometidos com o fornecedor já ocorre no estágio do empenho, já que o empenho importa
    deduzir seu valor de dotação adequada á despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

     

    Resposta: Errada
     

  • errado,

    No empenho será verificado/estabelecido o montante dos CRÉDITOS a serem COMPROMETIDOS. Por sua vez, na LIQUIDAÇÃO será verificado -entre outras- o montante A SER PAGO. Vale lembrar que, este último, segundo o MCASP, melhor reflete o FG da despesa.


ID
1291639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre o oposto, as despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.

  • Caracas, que redação horrível.

  • Despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.ERRADO

    Despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício CORRENTE-CERTO

  • Despesas de exercícios anteriores são pagas com dotação do exercício corrente, pois precisam ser empenhados novamente. (art. 37. Lei 4.320/64).

  • 4.8. Despesas de Exercícios Anteriores



    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.



    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.




    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6ª ed. p.109

  • Respondendo com outra questão do cespe:

     

     

    Q377411 Os restos a pagar inscritos e cancelados no exercício seguinte, que vierem a constituir obrigação em outro exercício futuro, serão pagos à conta de despesa orçamentária no exercício em que forem liquidados.

    gab: correto.

  • GAB ERRADO, elas são pagas de acordo com os créditos do exercício em que a DEA foi reconhecida. Por exemplo, o empenho foi erroneamente cancelado em 31/12/2017. Quando o fornecedor se habilitar em 2019, a despesa será paga com exercício de 2019 e não de 2017.

  • ERRADO

    "elas são pagas de acordo com os créditos do exercício em que a DEA foi reconhecida." = POR ISSO SERÁ D.ORÇAMENTÁRIA

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício DIVERSO em que tenha ocorrido o fato gerador. ( O fato gerador ocorre em exercício anterior). ERRADO.

  • As despesas que foram empenhadas (parte do dinheiro do orçamento congelada) no ano 1 podem ser pagas no exercício seguinte (ano 2) - nesse caso receberão o nome de restos a pagar (porque já houve empenho). Se não houve nem mesmo o empenho (congelamento de parte do orçamento), e a despesa for quitada no ano seguinte (ano 2), chamamos essas despesas de despesas do exercício anterior (DEA). Essa dívida, denominada (DEA) por conta da falta de empenho, deverá, no ano 2, ser, então, empenhada. No entanto, não é porque o fato gerador ocorreu no ano 1 que ela serão pagas com créditos do ano 1. Os créditos, que nada mais são do que autorizações despesa, não pulam de ano para ano. Por isso, a despesa é paga com dotação (money) do exercício em que a quitarmos (ano 2).

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que: as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento (não disse do orçamento passado), discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Resposta: errado.

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador. (PAGAMENTO)

  • ERRADO


ID
1291645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

        Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

      § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

      § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


    FONTE: LRF

  • GABARITO CERTO.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Gabarito: Certo

     

     

    --> O que é dívida pública Consolidada ou Fundada?

     

    Art.29,  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

     

     

    --> A emissão de títulos de responsabilidade do BACEN é incluída nessa dívida

     

    Art.29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BACEN - DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA

     

    TÍTULOS EMITIDOS PELO BACEN - DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA 

  • Integra mesmo. Isso está expresso na LRF, olha só:

    Art. 29, § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Gabarito: Certo

  • Perfeito! Basta lembrar do seguinte:

  • (art. 29, § 2º, da LRF) - Será incluída na dívida pública consolidada (FUNDADA) da União a dívida MOBILIÁRIA relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (LETRAS do BACEN).

    OBS: legislar sobre a dívida mobiliária da União é competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante projeto de lei (proposta) do Presidente da República.

    CERTO

  • QUESTÃO CORRETA !!!

    Tem que gravar isso:

    # Emissão de títulos de RESPONSABILIDADE do BACEN -> Serão incluídos na Divida publica CONSOLIDADA (conforme §2° do ART29, LRF)

    # Emissão de títulos PELO BACEN -> Serão incluídos na Divida púbica MOBILIÁRIA (conforme ART 29, II, LRF)

  • Gab: CERTO

    Art. 29: II - dívida pública MOBILIÁRIA: é a dívida pública representada por TÍTULOS que são emitidos pela União, inclusive os títulos do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    §2°: Será incluída na dívida pública CONSOLIDADA (que são aquelas superiores a 12 meses) da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    ******** Ou seja, a dívida mobiliária (que são títulos públicos) é emitida PELA UNIÃO, tanto as do BACEN quanto as dos E e M. Isso é o mesmo que dizer que os títulos (dívida mobiliária), de responsabilidade do BACEN, serão incluídos na dívida consolidada DA UNIÃO.

    A meu ver, a lei só destrinchou pra deixar beeeem claro, mas com o inciso II já poderíamos notar isso!

    Art. 29, II e §2° - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Mobiliária: títulos emitidos pela União, inclusive os do BACEN

    Consolidada: títulos sob responsabilidade do BACEN


ID
1291648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


A LRF proíbe que, nos dois últimos anos do mandato, governadores e prefeitos antecipem receitas tributárias por meio de empréstimos de curto prazo, concedam aumento de salários e contratem novos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele quis dizer "dois últimos quadrimestres".  LRF: Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas no

  • Errado.

    A proibição é apenas no último ano de mandato. As AROs são antecipações de receitas tributárias por meio de empréstimo de curto prazo.


    LRF, art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  •  Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  • GABARITO ERRADO

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • não é nos dois últimos anos de mandato, é no último

  • "Errado"

     

     

    1º --> que o crédito trata-se de "operação de crédito por antecipação de receita"

     

    2º --> que a finalidade desse crédito é para atender "insuficiência de caixa"

     

    3º --> que esta operação não pode ser feita no "último ano de mandato de presidente, Governador ou Prefeito."

     

     

     

    ------------------------------------------------- LC 101/00 LRF ---------------------------------------------------------------------

     

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     

     IV - estará proibida:  

     

     b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • Antecipar receitas por meio e empréstimos é operação de crédito para antecipação de receita:

    Lei 101: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - Estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Aumento de salários e contratação de novos servidores públicos é aumento da despesa com pessoal:

    Lei 101: Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    O primeiro erro é quanto ao "período de defeso" no tocante às operações de crédito por antecipação de crédito, já que contempla "último ano do mandato" - e não 2. O outro erro da assertiva é que o aumento de despesa com pessoal não poderá ocorrer nos 180 dias antes de acabar o mandato do titular e não 2 anos antes, como consta no enunciado.

    Logo, resposta: errado.

  • Art. 21. É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.

    Lei 101: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - Estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • VEDAÇÕES DA LRF NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    1) Contratar ARO: no último ano de mandato (Jan a Dez)

    2) Contrair obrigação de despesa*: últimos 2 quadrimestres

    *despesa que não possa ser cumprida integralmente nesse período ou

    *se não tiver disponibilidade de caixa para pagar no exercício seguinte

    3) Aumentar despesas com pessoal: últimos 180 dias

    Gabarito: ERRADO


ID
1291654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


O relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito. É o que alude a lei: 

       Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • Tá errado o nº da artigo na questão. o correto seria art. 55

  • Carlos, na verdade, quando o item suscita o art. 54 é em referência ao RGF em si, isto é, o item afirma que o RGF foi instituído pelo art. 54, o que está de fato correto. Agora, quanto àquilo que estará contido no referido relatório, a previsão está no art. 55. 


    LC 101/2000: "Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:"


  • GABARITO CERTO

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • CORRETA

     

    DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:

     

    EM CASO DE LIMITE ULTRAPASSADO, O RGF CONTERÁ A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS OU A ADOTAR.

     

    O MUNICÍPIO COM MENOS DE 50 MIL HABITANTES É FACULTADO DIVULGAR SEMESTRALMENTE O RGF.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DA AULA DO PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS.

  • Está certinho!!!

    O RGF é um demonstrativo fiscal que evidencia se os Poderes/Órgãos estão dentro dos limites de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito. Vale destacar ainda, serão indicados medidas corretivas caso esses limites tenham sido ultrapassados.

  • Gab: CERTO

    O RGF tem inicio, na LRF, na seção IV com o Art. 54, mas é no Art. 55, II que a lei determina a indicação de medidas corretivas. No entanto, a palavra "instituído" significa, dentre outras coisas, "DAR INÍCIO" e é exatamente isso que ele faz. Ainda que no art. 55 cite expressamente a passagem cobrada pela banca! Cespe não é brincadeira.

    Art. 55, II - LRF: indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Erros, mandem mensagem :)

  • pra o colega que falou que o artigo tá errado, não está. O art 54 insere o RGF, mas o art 55 informa o que conterá no RGF.

  • CERTO

    O Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado quadrimestralmente e conterá:

    Comparativos com os limites

    • Despesa com pessoal. Separando: Ativos; Inativos e Pensionistas.
    • Dívida consolidada e mobiliaria
    • Concessão de garantia
    • Operação de crédito (inclusive ARO)

    Medidas corretivas

    • Adotas (se ultrapassar quaisquer limites)
    • A adotar (se ultrapassar quaisquer limites)

    No Ultimo Quadrimestre

    • Montante das disponibilidades de caixa em 31/12
    • Inscrição de RP (processados e Ñ processados) e das não inscritas por falta de disponibilidade
    • Cumprimento das normas referente às AROs

ID
1291657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.


De acordo com a LRF, a administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • lrf: aRT. 50    § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

  • Art. 50. § 3o A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    CERAT!

  • GABARITO CERTO

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

            Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

            § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

            § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

             

  • GABARITO: CERTO

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

            Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     § 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Exatamente. O art. 50, §3º, da LRF estabelece que:

    § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    Item certo.

    Gabarito: CERTO

  • só pra acrescentar um conceito interessante direto do site do Tesouro

    O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal - SIC - é um banco de dados que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações para subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público. 

    Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/sistema-de-custos


ID
1291660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a princípios contábeis, sistema de contabilidade federal e variações patrimoniais, julgue o item a seguir.


O Sistema de Contabilidade Federal, cujo objetivo é o da evidenciação das variações patrimoniais aumentativas no momento da ocorrência do fato gerador dos créditos tributários, está concebido para o reconhecimento das receitas de acordo com o princípio da competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o Decreto 6.976/09, no art. 3º:

    Art. 3o O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

    V - a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários;

  • É necessário reescrever a frase para que fique clara.

     

    O Sistema de Contabilidade Federal está concebido para o reconhecimento das receitas de acordo com o princípio da competência cujo objetivo é o da evidenciação das variações patrimoniais aumentativas no momento da ocorrência do fato gerador dos créditos tributários

  • Para mim, ele limitou, e por isso marquei errado.

  • Desavisados, iguais a mim, erram a questão por não se atentar que, para a contabilidade pública, aplica-se o regime de competência integralmente, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa. Diferentemente, por exemplo, do enfoque orçamentário da Lei 4320/1964, que considera as receitas apenas na arrecadação (regime de caixa).

  • Acho que a redação da questão foi infeliz, pois, poderia ser aquelas pegadinhas clássicas sobre o regime de caixa x Regime de competência.

     

    No Balanço Patrimonial é conforme o Fato Gerador, mas no Balanço Orçamentário é conforme Arrecadação. Ambos serão feitos pela contabilidade.

  • A questão enunciou um dos itens de evidenciação do Sistema de Contabilidade Federal constantes do Decreto nº 6.976/2009, qual seja:

    Art. 3º O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar: [...]

    V - a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários;

              Além disso, lembrem-se de que, na contabilidade pública (sob o aspecto patrimonial), tanto as receitas quanto as despesas são reconhecidas segundo o princípio da competência.

              Portanto, item certo

    Gabarito: CERTO

  • meu DEUS do céu, que banca VERMINOSA! Então o sistema de contabilidade só tem ESSE OBJETIVO ????? Ele jogou no LIXO os outros 40 !! E continua verminosa até 2021, vide prova da PCDF.


ID
1291666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a princípios contábeis, sistema de contabilidade federal e variações patrimoniais, julgue o item a seguir.


A contabilidade governamental, direcionada ao controle patrimonial das entidades do setor público, promove o levantamento dos balanços gerais, sem foco nos resultados econômicos e financeiros, haja vista a ausência de finalidade de lucro.

Alternativas
Comentários
  • Ausência de finalidade de lucro tudo bem, agora "sem foco nos resultados econômicos e financeiros"?? Jamais.

  • De acordo com o CASP, a contabilidade pública se preocupa com:

    -Orçamento

    -Patrimônio

    -Custos

    -Balanço

    -Resultados

  • A contabilidade governamental, direcionada ao controle patrimonial das entidades do setor público, promove o levantamento dos balanços gerais, sem foco nos resultados econômicos e financeiros, haja vista a ausência de finalidade de lucro. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL

    A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    Título IX – Da Contabilidade [...]

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 50/51


ID
1291669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Em relação a princípios contábeis, sistema de contabilidade federal e variações patrimoniais, julgue o item a seguir.


Conforme a atual normatização da contabilidade aplicada ao setor público, os elementos patrimoniais são segregados no grupo circulante, realizável a longo prazo, e no grupo investimentos, imobilizado e diferido, com base em atributos de conversibilidade e exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Os elementos patrimoniais (ativo) são segregados em circulante e não circulante.

    NBC T 16.6 (R1)

  • Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 

    estrategia concursos

    ERRADO, mesmo na atual ou na nova normatização (o que poderia

    ter gerado confusão) os ativos seguem apenas o critério da

    conversibilidade. Exigibilidade é apenas para passivos.

  • Eu acho que o erro está em não falar que os elementos patrimoniais estão dividos em CIRCULANTE e NÃO CIRCULANTE. Além disso, o ativo diferido não existe mais na nova normatização.

    Elementos patrimoniais são ativo (circulante e não circulante) , passivo (circulante e não circulante) e patrimônio líquido.

  • A classificação do ativo e do passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.

    Os elementos das demonstrações públicas definidos na NBC TSP – Estrutura Conceitual são:
    a. Ativo;
    b. Passivo;
    c. Receita (neste Manual, denominar-se-á Variação Patrimonial Aumentativa)
    d. Despesa (neste Manual, denominar-se-á Variação Patrimonial Diminutiva)
    e. Contribuição dos proprietários;
    f. Distribuição aos proprietários.

     

    Fonte: MCASP - 7ª Edição

  • Conforme a atual normatização da contabilidade aplicada ao setor público, os elementos patrimoniais são segregados no grupo circulante, realizável a longo prazo, e no grupo investimentos, imobilizado e diferido, com base em atributos de conversibilidade e exigibilidade. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    2. ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    Conforme a NBC TSP – Estrutura Conceitual, os elementos correspondem às estruturas básicas a partir das quais as demonstrações contábeis são elaboradas. Essas estruturas fornecem um ponto inicial para reconhecer, classificar e agregar dados e atividades econômicas de maneira a fornecer aos usuários informação que satisfaça aos objetivos e atinja as características qualitativas da informação contábil, levando em consideração as restrições sobre esta.

    Os conceitos de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais, mas não especificam os critérios para seu reconhecimento. Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência e realidade econômica e não apenas sua forma legal.

    A classificação do ativo e do passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.

    Os elementos definidos na NBC TSP – Estrutura Conceitual são:

    a. Ativo;

    b. Passivo;

    c. Receita (neste Manual, denominar-se-á Variação Patrimonial Aumentativa)

    d. Despesa (neste Manual, denominar-se-á Variação Patrimonial Diminutiva)

    e. Contribuição dos proprietários;

    f. Distribuição aos proprietários.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 144


ID
1291672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a princípios contábeis, sistema de contabilidade federal e variações patrimoniais, julgue o item a seguir.


A atual normatização preceitua que são aplicáveis ao setor público os princípios contábeis da entidade, da continuidade, da oportunidade, do registro pelo valor original, da atualização monetária, da competência e da prudência.

Alternativas
Comentários
  • Não há princípio de atualização monetária.

    Os princípios contábeis são: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro pelo valor original, competência e prudência.

  • Quase! Citou todos os princípios da contabilidade, MAS enunciou o princípio da atualização monetária também, que deixou de integrar os princípios da contabilidade em 2010.

    Gabarito: ERRADO

  • Princípio da Atualização Monetária foi revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10. 

    Gab. Errado

    :)

  • A resolução CFC nº 1.282/2010 revogou o texto da CFC nº 750/1993, fazendo com que o princípio da atualização monetária fosse incorporado ao princípio do registro pelo valor original.

    ______________________________________________

    Fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/principios-da-contabilidade


ID
1291678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia comentar?

  • Apenas o registro não representa entrada de recursos nos cofres. O registro é apenas o acontecimento do fato gerador, podendo o ingresso de recursos ser efetivado depois de certo tempo...

  • A aquisição de ativo decorrente de arrendamento mercantil (similar a empréstimo) não represente ingresso financeiro. Tanto que, a título de exemplo, esta operação não é apresentada na Demonstração de Fluxo de Caixa.

  • Na verdade a questão fala sobre arrendamento mercantil FINANCEIRO, ou seja, uma aquisição "financiada" de um bem, cujos riscos e benefícios decorrentes dessa aquisição, são transferidos ao arrendatário do bem (quem compra o bem) logo no início da compra. Nessa situação realmente não ocorre o ingresso de recursos financeiros para entidade, e sim o ingresso de um bem físico, portanto a assertiva está CORRETA.


  • Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público. Resposta: Certo.

    vide comentário do colega João Paulo Vasconcelos

  • "Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público".

    Arrendamento mercantil é uma modalidade de operação de crédito. Quem diz isso não sou eu, é a Lei 101. Veja:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    O que ocorre é que a Lei 101 diz que as receitas de operações de crédito são receitas orçamentárias - com exceção daquelas de operação de crédito por antecipação de receita (essa espécie específica não o é). Por isso a questão disse " receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil". O examinador do CEBRASPE (fique atento!) adora elaborar questões em que diz que nem toda operação de crédito implicará em entrada de recursos nos cofres públicos. É verdade.

    Se, por exemplo, Belo Horizonte faz uma parceria com, digamos, o Banco do Brasil para o BB comprar uma frota de carros e, em contrapartida, o Município paga uma espécie de "aluguel" ao banco, pela utilização deles (quem sabe ficando BH com os carros ao final de todo o pagamento), temos aí uma operação de crédito, que é um arrendamento mercantil, e que, bingo, não entra qualquer centavo nos cofres Belo-horizontinos - pelo contrário, até sai. Captou?

    Resposta: Certo.


ID
1291681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


Os registros contábeis da dívida ativa não incluem atualização monetária e juros de mora, que são registrados em contas específicas de natureza distinta das contas dos créditos de dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320 

    Art. 39.

     § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo...

  • Os registros contábeis da dívida ativa não incluem atualização monetária e juros de mora, que são registrados em contas específicas de natureza distinta das contas dos créditos de dívida ativa. ERRADO

    ______________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Parágrafo incluído pelo decreto Lei nº 1.735/1979).

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 1.735/1979).

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 352/353

  • Receita orçamentária (Latu sensu) - (C)at.econ. (O)rigem (E)lemento (DDDD)esdobramento (T)ipo, este último será 0 até 9

    Nos (T)ipos 2,4,5,6,7,8 todos tratam de Juros e Multa. (Fonte: MCASP 8a Edição - páginas: 36,37,38)

    Bons estudos.

  • Pra destrinchar o conhecimento repassado pelo colega Almir:

    A Dívida Ativa é uma receita , que, por sua vez, se desdobra em 5 níveis (C.O.E.DDDD.T):

    Categoria Econômica (1° dígito)

    Origem (2° dígito)

    Espécie (3° Dígito)

    Desdobramento (2°,5°,6° e 7° dígitos)

    Tipo (8° dígito)

    Com a codificação atual, o valor obtido de dívida ativa receberá, nos 7 primeiros dígitos (até o 4° nível), a mesma classificação da receita patrimonial.

    O oitavo dígito (5° nível) identificará se a dívida ativa possui:

    0 (zero) = natureza agregadora

    1 (um) = receita principal

    2 (dois) = multas e juros de mora da receita principal

    3 (três) = dívida ativa da receita principal

    4 (quatro) = multas e juros de mora da dívida ativa da receita principal

    Logo, tanto a dívida ativa quanto seus respectivos juros e atualização monetária possuem A MESMA NATUREZA!

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao SP, Ceccato e Carvalho, página 452

    Gabarito: ERRADO.

  • OPA! Pessoal, o item está errado, pois a atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência (MCASP, 8ª ed., pg. 358).

    Gabarito: ERRADO


ID
1291687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


O sistema contábil do setor público federal representa a estrutura de informações que trata da gestão do patrimônio público, do controle da elaboração, da discussão e da aprovação do orçamento público, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões de naturezas orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas

ID
1291690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de aspectos das transações no setor público, registros e sistemas contábeis, julgue o item que se segue.


É permitido emitir uma mesma nota de empenho para reservar crédito orçamentário destinado a diversos pagamentos a serem feitos a credores diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que sei eh um empenho para cada credor... e inclusive que estaria dispensada caso houvesse montante de credor que inviabilizasse a emissao. como a folha de pgto.

  • Nos casos em que a emissão de empenhos individuais se mostrar impraticável devido o nº excessivo de credores, é permitido emitir uma mesma NE. Esta é uma exceção à obrigatoriedade do nome do credor na NE. Só conheço essa situação de "NE coletiva".

  • Verbinho mágico...permitido.

  • Um exemplo disso é a folha de pagamento, pois é impraticável fazer uma NE para cada servidor.

  • Segundo o Manual do SIAFI:

    "(...)

    5.1.1 - A emissão da Nota de Empenho é o passo seguinte à descentralização dos créditos orçamentários ou emissão de pré-empenho, cumprindo o primeiro estágio da Despesa que é comprometendo do créditos em favor de um determinado credor.

     5.1.2 -No campo Favorecido do empenho deve ser informado o código do CNPJ,CPF, UG, IG ou Banco Favorecido. Portanto, esse campo abriga..a informação relativa ao efetivo credor da despesa que se pretende realizar. Nos casos onde o empenho é realizado para o pagamento de diversos credores (pagamento de diárias e folha de pagamento, por exemplo) pode ser realizado empenho único, sendo informado no campo favorecido a própria UG. Por ocasião do pagamento serão informados os credores específicos"

    Gabarito: CORRETO


ID
1291711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receitas, despesas e sistema de apuração de custos no setor público, julgue o próximo item.


Constitui uma receita extraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Receita (ingresso) Extraorçamentária é a entrada de dinheiro em caráter temporário, não disponível para a entidade. No caso de pagamento de uma taxa de uma fundação para autarquia da mesma esfera, é uma receita orçamentária e intragovernamental.

    Conforme o MCASP 6ªedição, pag. 

    Ingressos extraorçamentários são recursos fianceiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) 3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

  • e se apergunta fosse trocada de "pagamento" para "recebimento"? qual seria a resposta?

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Constitui uma receita intraorçamentária.

     

    As receitas intraorçamentárias têm a função de se contrapor às despesas intraorçamentárias para se anularem e evitar a dupla contagem. São oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Assim, constitui uma receita intraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Constitui uma receita extraorçamentária o pagamento de taxa ou contribuição efetuado por uma fundação a uma autarquia da mesma esfera de governo. Resposta: Errado.

    Receita intraorçamentária = Mesmo Poder ou órgão.

    As receitas intraorçamentárias são movimentações de recursos financeiros entre órgãos, fundos, autarquias, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do mesmo ente federativo (União, Estados, DF e Municípios).


ID
1291714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receitas, despesas e sistema de apuração de custos no setor público, julgue o próximo item.


O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, sem registro de obrigação no passivo da entidade, no momento da emissão da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • Nao cria obrigação alguma, apenas utiliza o credito orçamentario disponivel na dotação...criar uma obrigacao sem registro inclusive desrespeita o principio da competencia e oportunidade. questao mal elaborada.

  • Concordo plenamente com o comentario anterior,e infelizmente esse tem sido o entendimento da banca.

  • Discordo dos colegas, pois segundo a Lei 4.320/64:

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    Acho que o erro está em relação a emissão da nota de empenho, já que ela pode ser dispensada.

  • Gente, eu também discutia com a banca, pois a obrigatoriedade de fato vem com a liquidação. Mas a banca é fiel a literalidade da lei 4320 e á diz que é obrigação de pagamento pendente ou não implemento de condição (que seria a liquidação).

     

    Então, nesse caso, não há muita polêmica não, é literalidade.. Jamais v]ao prover recurso nesse sentido.

  • O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, sem registro de obrigação no passivo da entidade, no momento da emissão da nota de empenho. Resposta: Certo.

    O empenho é apenas uma reserva orçamentária para determinado fornecedor. Não cria registro no passivo quando de sua emissão, mas sim na liquidação da despesa.

  • Gabarito, data vênia aos colegas, correto.

    O Empenho faz apenas uma "reserva" no crédito orçamentário, mas de fato só será constituído um PASSIVO quando ocorrer a regular LIQUIDAÇÃO, pois neste momento, faz foi feito o "ateste"/conferência do serv. prestado ou bem entregue ao ente público pelo credor.

    Questão recorrente.

    Bons estudos.

  • O Sistema Patrimonial da contabilidade pública não é dependente do sistema orçamentário.

    É errado afirmar que um Passivo deve ser reconhecido com o empenho da despesa ou até mesmo com a liquidação da despesa.

    O Passivo surge, em uma situação de decréscimo patrimonial (VPD), quando ocorre o fato gerador da transação. Na maioria das vezes, o fato gerador acontece quando durante a fase de liquidação da despesa orçamentária. Porém, isso não é regra. Há diversas hipóteses que o passivo surge antes ou depois do empenho e da liquidação.

    Exemplo: Pagamento de 13º Salário.

    Todo mês o empregador da administração pública precisa reconhecer um passivo de 1/12 do salário do servidor no passivo da entidade. No entanto, isso não implica o empenho ou a liquidação da despesa, que podem ocorrer em períodos diferentes do reconhecimento do passivo.

    Conclusão,

    Surgimento do passivo surge na maioria das vezes junto com a fase da liquidação. No entanto, isso não é regra.

  • Se vc acertou essa você errou

  • Lei Federal nº 4.320/64 pertence ao exercício financeiro:

    às receitas nele arrecadadas e as 

    despesas nele legalmente empenhadas.

    O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento. E não há registro no passivo da entidade no momento da emissão da nota de empenho, pois o registro já foi feito em momento anterior, com o empenho, e não com a emissão da nota.

    Gab. C


ID
1291720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receitas, despesas e sistema de apuração de custos no setor público, julgue o próximo item.


O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Se houver autorização para créditos adicionais, tais como os especiais e extraordinários, o total de despesas empenhadas pode ultrapassar o limite da LOA.

    Lei 4.320/64

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • Como sempre o Cespe pinçando a exceção e a tratando como regra geral. Acho que deveriam começar a regulamentar essas bancas, porque sabemos a matéria, sabemos as exceções, mas não temos como saber o que está se passando na cabeça da pessoa que a elaborou.

  • Pegadinha!!! Pode haver abertura de créditos adicionais.

  • O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 59, o empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos, porém no Art. 43 dessa lei possibilita a abertura de créditos adicionais.

  • Uai... Mas os créditos adicionais atualizam aS dotações da LOA. Aff
  • Acho engraçado o povo reclamando da questão kkkkk

    A questão está perfeitamente normal , visto que o examinador usou a palavra '' poderá''

    fazendo com que seja perfeitamente aceitável o que a questão propôs.

    Gabarito : CERTO

    sem choro nem vela.

  • A despesas devem passar pela etapa de empenho (em que o gestor congela parte da verba disponível para futuro pagamento de compromisso assumido). O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), pois além dos créditos orçamentários (previstos na LOA), existem os créditos adicionais (concedidos via autorização do legislativo - com exceção do extraordinário). Até porque, imaginem uma emergência (comoção intestina ou guerra) em que não há despesa prevista na LOA? Assim, é natural que em necessidade de calamidade pública ou da tomada de decisão de construir uma escola com grana não prevista na LOA, as despesas realizadas em um exercício ultrapassem aquelas originalmente previstas na lei orçamentária. É a flexibilização do princípio da universalidade, visto que nem sempre é possível prever o universo de receitas a serem arrecadadas e nem tampouco das despesas a serem realizadas. Para isso, existe a sistemática do Executivo pedir autorização da realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual. No entanto, cabe frisar que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  Se na LOA está previsto 1 bilhão de reais, o gestor não poderá empenhar (se comprometer com o pagamento) de 1 bilhão e meio, por exemplo. Se o Poder Legislativo concedeu créditos adicionais de 1 milhão, o gestor não poderá empenhar mais de 1 milhão. Se o total das despesas empenhadas em determinado exercício exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) é porque, como dito, estão apoiados em créditos adicionais.

    Resposta: Certo.

  • Abril de 2020, está acontecendo isso!!!

  • Eu lembrei que é permitido ter orçamento deficitário. Sei que não é a base para responder, mas deu certo.

ID
1291723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A respeito de receitas, despesas e sistema de apuração de custos no setor público, julgue o próximo item.


No sistema de informações de custos no setor público, a estimativa do custo de um serviço pode ser embasada no uso do custo padrão.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.11 - Subsistema de Informação de Custos do Setor Público


    Custo estimado é o custo projetado para subsidiar o processo de elaboração dos orçamentos da entidade para determinado período; pode basear-se em simples estimativa ou utilizar a ferramenta do custo padrão.



    gab: C


ID
1291729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receitas, despesas e sistema de apuração de custos no setor público, julgue o próximo item.


Um cancelamento de dívida ativa representa uma variação passiva (quantitativa) orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Ira ocasionar diminuicao na situação liquida patrimonial, classificada como variação diminutiva independente da execução orçamentaria ou simplesmente variação passiva extraorcamentaria.

  • Insubsistência do Passivo gera um aumento positivamente no PL. Alteração efetiva.

  • O eventual cancelamento dos valores inscritos em Dívida Ativa representa extinção total ou parcial do crédito e, por isso, provoca diminuição na situação líquida patrimonial relativamente à baixa do direito classificado no ativo. 

  • Um cancelamento de dívida ativa representa uma variação passiva (quantitativa) orçamentária.

    NÃO: Um cancelamento de dívida ativa representa uma variação passiva (quantitativa) extraorçamentária.

    "O eventual cancelamento, por qualquer motivo, da dívida inscrita em dívida ativa representa a extinção do crédito e por isso provoca diminuição na situação líquida patrimonial relativamente à baixa do direito, sendo classificada como Variação Patrimonial Passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente Variação Passiva Extraorçamentária" (Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo, p. 157)

    E por que é uma variação quantitativa?

    As variações quantitativas decorrem de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido (como é o caso de um cancelamento de dívida ativa). As qualitativas, por sua vez, alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/)


ID
1291732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao plano de contas aplicado ao setor público, ao regime contábil, ao SIAFI e ao suprimento de fundos, julgue o item subsequente.


Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o MCASP 6ª ed. pág. 111

    e. Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    Natureza da informação: controle
    D 8.1.1.1.x.xx.xx Execução de Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens
    C 7.1.1.1.x.xx.xx Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens

  • Certa.

    Pela ótica patrimonial a VPD é reconhecida pelo fato gerador. Tratando-se de suprimento de fundos reconhece a VPD na prestação de contas.


ID
1291735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao plano de contas aplicado ao setor público, ao regime contábil, ao SIAFI e ao suprimento de fundos, julgue o item subsequente.


A conta contábil que registra e controla as disponibilidades da União, segundo a teoria materialista, é uma conta patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Teoria Materialista separa as contas em: Integrais: representam bens, direitos e obrigações exigíveis;  Diferenciais: representam as contas do patrimônio líquido e suas variações, inclusive as receitas e despesas.  MCASP 5ªed. Parte IV - PCASP
  • Teoria Materialista: Contas Integrais x Contas Diferenciais

    Teoria Patrimonial: Contas Patrimoniais x Contas de Resultado

    Teoria Personalista: Agentes Consignatários/Correspondentes X Contas dos Proprietários

    GAB.ERRADO


ID
1291741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao plano de contas aplicado ao setor público, ao regime contábil, ao SIAFI e ao suprimento de fundos, julgue o item subsequente.


Pelo regime de competência, o registro de uma provisão representa obrigação presente na data do balanço, resultante de evento passado, quando confiável a estimativa do valor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o CPC 25, Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. 

    Para que uma passivo seja considerado provisão e possa ser contabilizado, alguns requisitos devem ser obedecidos:

    - Representa obrigação presente relativa a evento passado

    - Saída provável de recursos

    - Sua estimativa possa ser realizada de uma maneira confiável


ID
1291744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação na modalidade tomada de preços em caso de contrato de maior valor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado  

    Comentários: Relativamente recentes, os Consórcios públicos, na forma da Lei 11.107/2005, são pessoas jurídicas, ou de direito público ou de direito privado. Quando de direito públicointegram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, de acordo com a Lei, na qualidade de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. Os consórcios são formalizados mediante contratos administrativos celebrados por entes políticos, apenas (leia-se: federados – União, estados, DF, municípios). Quer dizer, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações, e empresas governamentais).

    Bom, de fato, há regra própria de dispensa de licitação para os consórcios públicos. Quem assim estabelece é a Lei 8.666/1993, no § 1º do art. 24 (veja legislação abaixo). A dispensa de licitação, no caso dos consórcios públicos alcança 20% do valor do convite, e não para compras, obras e serviços, o qual, por isso, já está errado. Além do mais, acima disso, deve-se verificar qual o valor envolvido, para se determinar a modalidade de licitação aplicável para o consórcio, a qual, portanto, nem sempre será a Tomada de Preços. Mais um erro, então.

    Por oportuno, cumpre registrar que, para os consórcios, os valores das modalidades de licitação são mais elásticos, por assim dizer. De fato, quando um consórcio for formado por até 3 entes federativos, o valor das modalidades será o dobro; quando o consórcio possuir em sua composição mais de 3 entes federativos, o valor das modalidades alcançará o triplo (veja o § 8º do art. 22 da Lei 8.666/1993). Um convite, por exemplo, em uma licitação feita por um consórcio composto por 3 membros, alcançará160 mil reais, já que o valor do convite, para compras, é de 80 mil. Caso o consórcio fosse formado por 4, 5, ou tantos quantos fossem mais entes federativos, o valor máximo do convite seria de 240 mil reais. Enfim, por tudo o que se expôs, o item está ERRADO, afinal não esclareça de maneira apropriada as regras diferenciadas para dispensas e licitações a serem realizadas por consórcios públicos.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Errado. Não precisa ser necessariamente a modalidade "tomada de preços". Pode ser também por convite ou concorrência.

    Lei 8666, art. 24:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (R$15.000,00) do limite do convite.
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (R$10.000,00) do limite do convite.

    § 1º  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.


    Ou seja, se os licitantes forem agências executivas ou consórcios públicos, o valor será o dobro, sendo de até R$30.000,00 para obras e serviços de engenharia e de até R$16.000,00 para compras e outros serviços.
  • Caso de Dispensa:  em razão do valor:

    Até 10% do máximo permitido ao convite - a quem se aplica : órgãos e entidades da administração pública.

    Até 20% do máximo permitido ao convite - a quem se aplica: consórcios públicos, sociedade de economia mista,  empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada , na forma da lei , como agência executiva.


    Espero ter ajudado 

    Força e Fé a todos.


  • Gente, se é dispensável até 20%, não precisa licitar. Se passar desse valor de 20%, faz a licitação em convite mesmo ué! Ou outras modalidades... O erro da questão foi afirmar que necessariamente tem que ser Tomada de preço. A parte que fala de compras, obras, serviços está certa! (Lei 8666/93, art.24, parágrafo único)

  • Questão um tanto confusa quanto à sua redação. Todavia, ao mencionar valores percentuais e afirmar "estarão dispensados", como se se tratasse de licitação dispensada, já está errado; pois tais percentuais referem-se aos casos de licitação dispensável (discricionariedade administrativa).

  • LEI 8666/93 

    ART.24,§1o

    Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20%

    (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos,

    sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação

    qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de

    2012)

  • ERRADO

     

     

    Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para a modalidade convite, seja para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, podendo realizar qualquer uma das três modalidades em caso de contrato de maior valor, respeitados os limites

  • A questão se torna errada pelo simples fato de sua redação ( estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação ). A parte após a vírgula nega a redação anterior à mesma.

    Pegadinha.

  • Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para a modalidade convite, seja para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, podendo realizar qualquer uma das três modalidades em caso de contrato de maior valor.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - EM FUNÇÃO DO VALOR 


     
    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:

       --> REGRA: 10% - R$ 8.000,00

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
       --> REGRA: 10% - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FP QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.

     

     

    NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

    CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Consórcios públicos                                                                           |

    sociedade de economia mista                                                           |                  Licitação dispensável para valores  ATÉ 20%

    empresa pública                                                                                 |                                      da modadalidade convite.

    autarquia ou fundação qualificadas como Agências Executivas   |

     

     

     

    Administração direta:                                                                          |                          Licitação dispensável para valores

                                                                                                                                             ATÉ 10% da modadalidade convite.

     

     

     

    Se a licitação é dispensável, ela pode ocorrer ou não.  Caso seja realizada, não podemos afirmar que deveria ser na modalidade tomada de preços, pois a concorrência também poderia ser utilizada !!!! Vejam: 

     

    Art. 23 § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    FONTE: LEI 8.666/93

  • Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação na modalidade tomada de preços em caso de contrato de maior valor. Resposta: Errado.

    Existem outras modalidades! Não necessariamente deve ser TP

  • ▪ Todavia, a Lei 13.303/2016 prevê valores específicos (lei especial) de dispensa para as empresas estatais:

    R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;

    R$ 50 mil para compras e demais serviços.

    ▪ Logo, na prática, não são aplicáveis os valores previstos na Lei 8.666/1993 (20%). No entanto, é muito comum as bancas cobrarem a redação literal do art. 24, § 1º, ainda que se trate de empresa estatal.


ID
1291750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


É condição para a eficácia do ato de dispensa de licitação em caso de perturbação grave da ordem a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação da dispensa na imprensa oficial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Gabarito: Certo  

    Comentários: Primeiro de tudo, bom lembrar que licitar é a regra. As contratações diretas, por inexigibilidades ou dispensas de licitação, são exceção.  A diferença básica entre a inexigibilidade entre a inexigibilidade e a dispensa é que a primeira não haveria com ser realizada, por falta de condições de competitividade, enquanto as dispensas correspondem a situações em que licitações poderiam até ser realizadas, mas a legislação ou faculta a dispensa (licitação dispensável) ou determina que seja realizada (licitação dispensada).

    De toda forma, preocupado em fazer com que as pessoas tomem conhecimento da realização da contratação direta, o legislador estabeleceu na Lei 8.666/1993 (art. 26):

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Note que as dispensas, do que cuida o item, devem ser ratificadas pela autoridade e publicadas na imprensa oficial. Uma das hipóteses de dispensa contidas no art. 24 é:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Agora, volte ao comando do item e o releia. Perceba que ele trata exatamente dessa hipótese de licitação dispensável, a qual, portanto, precisa passar pela ratificação e publicação, como condição de eficácia, isto é, para que passe a produzir efeitos. Correto o item, portanto.

    DETALHE: note que nem todo caso de dispensa precisa ser publicado na imprensa oficial. Releia o dispositivo mencionado (art. 26 da Lei 8.666/1993):

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Públicidade do ato administrativo requisito indispensável para sua validade!

    Acertei a questão por essa linha de raciocíneo.

  • CERTO

     

    Em caso de dispensa e inexigibilidade:

     

    Justificativa obrigatória--------------------------Comunicada até 3 dias p/ a autoridade superior.

    Autoridade superior----------------------------Tem 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial.

     

     

    Lei 8666 - Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: É condição para a eficácia do ato de dispensa de licitação em caso de perturbação grave da ordem a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação da dispensa na imprensa oficial.


ID
1291753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: CERTO


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    É inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o referido profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.

  • essa não cai, despenca!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • CERTO

     

    Simplificando o art.25 da lei 8.666:                               Licitação inexigível  = Competição inviável

     

    --Para a contratação de artistas;

    --Para adquirir materiais fabricados por um único fornecedor ou empresa exclusiva;

    --Profissionais ou empresas de notória especialização.

     

    OBS: É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Artista consagrado = inexigibilidade

  • Confesso que errei esta questão. Pois haverá inexigibilidade quando houver impossibilidade. E haverá dispensa quando for inviável a licitação. E a questão diz que : "Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação..." Seria correto dizer que por impossibilidade de competição, é inexigível a licitação. Mas a banca considerou correta.

  • Confesso que errei esta questão. Pois haverá inexigibilidade quando houver impossibilidade. E haverá dispensa quando for inviável a licitação. E a questão diz que : "Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação..." Seria correto dizer que por impossibilidade de competição, é inexigível a licitação. Mas a banca considerou correta.

  • Acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Certo.

    Lembrando que com a nova lei de licitações essa exclusividade tem que ser em caráter permanente, evitando assim, aquelas exclusividades fakes em que os empresários contratava apenas para um evento específico ou local específico.


ID
1291756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


Denomina-se concorrência a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado  

    Comentários: Vejamos a definição de concorrência, de acordo com a Lei 8.666/1993 (art. 22):

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    O conceito, então, não coincide com o de concorrência. Na realidade, o conceito é o da tomada de preços, tratado no mesmo art. 22. Vejamos:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    O item, portanto, está errado, pois traz o conceito de Tomada de Preços e a aponta como concorrência.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • ERRADO

    a Resposta certa seria Tomada de Preço

  • Certa vez vi um mnomônico de uma colega aqui do qc que me ajudou bastante.

    Tomada de Preços -> Terceiro dia anterior

    ConVITE -> VINTE e quatro horas antes

  • O conceito mencionado na questão é de tomada de preço, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 


    A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito E

    Lei 8666/93

    Art 22.

    § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para  cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Denomina-se tomada de preço a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.

  • CONCORRÊNCIA

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.

        - PARA GRANDES VULTOS.

     

    TOMADA DE PREÇOS

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

        - PARA MÉDIOS VULTOS.

     

    CONVITE

        - CARTA CONVITE.

        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA)

        - PARA PEQUENOS VULTOS.

     

    CONCURSO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.

        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.

        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE).

     

    LEILÃO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - PARA BENS MOVEIS INSERVÍVEIS.

        - BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

        - PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.

        - ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

    PREGÃO

        - BENS E SERVIÇOS COMUNS;

        - NÃO TEM LIMITE DE VALOR;

        - FASES DO PROCESSO INVERTIDAS;

        - MODALIDADE OBRIGATÓRIA EM SE TRATANDO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS;

        - NÃO É REALIZADO EM ALIENAÇÕES E OBRAS DE ENGENHARIA;

        - NÃO EXISTE GARANTIA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SOMENTE NO CONTRATO;

        - TIPO USADO: MENOR PREÇO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Denomina-se TOMADA DE PREÇO a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. (Art.22, § 2º)

     

     

     

    CARACTERÍSTICAS DA CONCORRÊNCIA: 

     

    - Qualquer interessado pode participar (Não precisa se cadastrar)

    - Habilitação preliminar  (Os requisitos mínimos de qualificação são exigidos antes do recebimento das propostas).

     

  • TOMADA DE PREÇO!

  • Eu associo a Tomada de Preço com a tomada de energia rsrs

  • Eu associo T de terceiro

  • A única modalidade que obrigatoriamente deve estar cadastrada com antecedência (ou se cadastrar até 3 dias antes) é a tomada de preço.

  • A modalidade correta é Tomada de Preço e não concorrência.


ID
1291762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.


Em se tratando de organizações industriais bélicas da administração federal direta, os limites aplicáveis à modalidade de licitação denominada convite para a contratação de obras e serviços de engenharia estendem-se aos contratos de compras e serviços em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Comentários: Há doutrinadores que dizem que as modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite são comuns. Isso se dá por conta de que, no fim das contas, as fases destas modalidades serem praticamente as mesmas. De fato, o que define o uso delas são os valores estimativos. Mas, PERCEBAM: apesar de terem fases EM COMUM, cada uma dessas modalidade têm sua identidade, seu procedimental, a se realizar em conformidade com a Lei. De toda forma, sintetizando os valores referenciais para essas 3 modalidades, em conformidade com o art. 23 da Lei 8.666/1993, temos o seguinte:

    Modalidade

    Obras e Serviços de engenharia

    Compras e serviços, que não de engenharia

    Convite

    Até 150 mil

    Até 80 mil

    TP

    Até 1500 mil

    Até 650 mil

    Concorrência

    Acima de 1500 mil

    Acima de 650 mil

    Perceba: a TP contém o Convite, e a Concorrência contém a TP e o Convite. Em outros termos, o Convite é um subconjunto da TP, que, por sua vez, está contida na Concorrência. Tanto isso é verdade que a Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe:

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar atomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Note, voltando à primeira tabela, que há diferenciação para o uso do convite no caso de se tratar de obras e serviços de engenharia. O legislador, neste ponto, foi muito racional – este tipo de objeto envolve, normalmente, grandes somas. Por isso, o convite alcança valores mais elevados em tais casos. Entretanto, a Lei em nenhum momento iguala os valores do convite para obras e serviços de engenharia para compras e serviços em geral. Isso é pura invencionice do examinador. O item, por isso, está errado. 

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Tais limites aplicam-se para as compras e serviços em geral das organizações industriais da Administração federal direta, desde que para aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. (Art. 23, §6º, da Lei 8.666/93)

  • O limite dos valores dos contratos para obras e serviços de engenharia na modalidade convite é até R$ 150.000,00; para compras e serviços em geral, o limite para o convite é de até R$ 80.000,00.

    Sendo assim, questão ERRADA.
  • Segundo o art. 23, § 6º

    Os limites estabelecidos no inciso I- obras e serviços de engenharia-, em que incluem os limites para convite, tomada de preços e concorrencia, se estendem para compras e serfiços em geral, DESDE QUE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA MANUTENÇÃO, REPARO OU FABRICAÇÃO DE MEIOS OPERACIONAIS BÉLICOS PERTENCENTES À UNIÃO.
  • De fato, em se tratando de organizações industriais bélicas da administração federal direta, os limites aplicáveis à modalidade de licitação denominada convite para a contratação de obras e serviços de engenharia estendem-se aos contratos de compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencente a União. Nos termos do artigo 23, §6º da Lei 8.666/93.

    Como a banca generalizou, a questão restou prejudicada. Gabarito ERRADO. 

  • Lei 8666 art 23

     

    § 6o  As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ERRADO

     

    Pra quem não conhecia material bélico, aqui está a definição: "...Os materiais bélicos são o conjunto de armamentos, viaturas e aeronaves, incluindo o suprimento de peças e conjuntos de reparação destinados a esses materiais." 

     

    (http://www.eb.mil.br/armas-quadros-e-servicos/-/asset_publisher/W4kQlILo3SEa/content/quadro-do-material-belico?inheritRedirect=false)

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Em se tratando de organizações industriais bélicas da administração federal direta, os limites aplicáveis à modalidade de licitação denominada convite para a contratação de obras e serviços de engenharia estendem-se aos contratos de compras e serviços em geral. (erro)

     

     

    Obedece os limites desde que seja para aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.   (Art. 23, § 6º Lei 8.666/93) 

     

  • prezados, o site Dizer o Direito fez alguns comentários ao Decreto 9.412 que alterou os valores do artigo 23 da lei 8666/93. Vejam lá: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html#more

  • Lei 8112/90

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    § 6 o As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.


ID
1291765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.


As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Na Lei do Pregão não há disposições acerca da necessidade de firmatura de termo de contrato. Por isso, aplica-se o que consta da Lei 8.666/1993, já que esta é subsidiária a tal modalidade. Diz a norma:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    A leitura conjugada dos dois dispositivos leva à seguinte conclusão: o termo de contrato, quando advindo de um pregão, é obrigatório SE O VALOR DA CONTRATAÇÃO ULTRAPASSAR, AO MENOS, O VALOR DA TOMADA DE PREÇOS. De outro lado, dispensável o termo em questão nas hipóteses em que, independente do valor, não houver obrigações futuras. Mas o examinador não fez a distinção NECESSÁRIA referente à primeira parte – o termo de contrato é FACULTATIVO (e não obrigatório!) em contratos advindos de pregão, quando a contratação não ultrapassar o valor de uma tomada de preços. O item, por conseguinte, merece ter seu gabarito invertido para ERRADO, já que nem sempre o termo de contrato, advindo de um pregão, nem sempre será obrigatório, mesmo que não haja obrigações futuras.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo.  A regra é ser feito o contrato, mas tem uma exceção:


    Art. 62, §4º - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Certo.

    De acordo com o TCU o Termo de Contrato também deverá ser obrigatório para a modalidade Pregão, além das modalidades elencadas no art. 62 da lei 8.666.

  • Não encontrei amparo legal para dizer que as licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato.

    A lei do Pregão (10.520/2002) não obriga assinatura de “contrato” para toda licitação, senão, vejamos:

    Art. 4º, Lei do Pregão Eletrônico 10.520/2002

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, QUANDO FOR O CASO;

    E a lei 8666/93 diz que seria obrigatório acima de 650 mil (ou abaixo, se houver obrigação futura).

  • CERTO 

     

    Na lei do pregão não fala sobre isso.... Então neste caso usamos a lei 8.666, que funciona como um complemento. 

     

    CONTRATO DISPENSÁVEL ====>   Compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos

    (desde que não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica).

     

     

    CONTRATO OBRIGATÓRIO ====> Concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades.

    (cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades)

     

     

    PODE SER SUBSTITUIDO POR: Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

  • lei 10.520 artigo 4° inciso XXII - o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital, e se não assinar , o pregoeiro analisará as ofertas subsequentes na ordem de classificação até apuração de uma que atenda ao edital sendo o respectivo licitante declarado vencedor...


    portanto, contrato obrigatório no pregão também. não está explicito mas se não assinar, perde...então tá implícito.

  • Não confundir: termo de contrato e termo de referência


    Bons estudos

  • Instrumento de contrato é o termo formal, que é assinado pelas partes pactuantes. De acordo com o TCU, a contratação dever ser formalizada obrigatoriamente por termo de contrato nas seguintes situações:


    Tomadas de preços, concorrência e Pregão (O TCU inclui a modalidade pregão, sem prejuízo da ressalva prevista no art.62 § 4º). ......

  • Obrigatoriedade para o pregão é jurisprudência do TCU, pra quem não estiver achando fundamentação legal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A celebração de termo de contrato abrange também as licitações realizadas na modalidade de pregão. Porém, o termo é dispensável para as compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Formalidade dos contratos administrativos

    Termo de contrato obrigatório:

    • concorrência, tomada de preços e pregão; 
    • dispensas e inexigibilidades cujos valores de contratação estejam dentro dos limites obrigatórios para tomada de preços ou concorrência; e 
    • contratações  de  qualquer  valor  das  quais  resultem obrigações futuras. 

    Termo de contrato facultativo:

    • convites; 
    • dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência; 
    • compras  com  entrega  imediata/integral,  das  quais  não resultem  obrigações  futuras,  independentemente  do valor e da modalidade realizada; e 

    •  poderá ser substituído por:  

    →  carta-contrato; 

    →  nota de empenho; 

    →  autorização de compra; 

    →  ordem de execução de serviço. 

    Contrato verbal: 

    • permitido: pequenas compras de pronto pagamento, ou seja, aquelas cujo valor não seja superior a R$ 8.800,00, feitas sob regime de adiantamento; e 
    • nulo e de nenhum efeito: nos demais casos. 

  • Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos,é correto afirmar que: As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras.


ID
1291771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.


A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, fazendo cessar os efeitos jurídicos já produzidos e eximindo a administração pública do dever de indenizar o contratado pela parte do contrato eventualmente executada.

Alternativas
Comentários
  • Gabaritoerrado

    Comentários: A questão é mais de lógica que de direito. Vejamos o que diz a Lei 8.666/1993 a respeito do assunto (art. 59):

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Perceba, no caput, que a nulidade do contrato produz efeitos retroativos. Deve ser assim, pois, como de praxe, a anulação de um ato retrocede ao tempo a que este vem ao mundo, de modo a se se corrigir o problema desde o tempo em que ele veio ao mundo e fazendo cessar os efeitos que vinham se produzindo, em decorrência do ato nulo. Entretanto, compare o que diz o item com o parágrafo único do dispositivo: está invertido. A lei diz que a nulidade do contrato NÃO exonera a Administração de indenizar o contratado por aquilo que ele houver executado. Natural que seja assim, uma vez que o contratado trabalhou e, por isso, merece ser remunerador. Caso agisse de outro modo, a Administração se enriqueceria, ilicitamente, a custa de trabalho alheio. Há um detalhe interessante no parágrafo único do art. 59: ele aponta que SE A NULIDADE FOSSE IMPUTÁVEL AO CONTRATADO ele perderia o direito de ser indenizado. Há vários doutrinadores que critiquem o dispositivo, mas, para a prova, o assunto deve ser levado do modo em que é tratado na norma.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Não confundir: 

    DECLARAÇÃO. INIDONEIDADE. EFEITO EX NUNC. A declaração de inidoneidade só produz efeitos para o futuro (ex nunc). Ela não interfere nos contratos preexistentes e em andamento. Dessa forma, esse efeito da sanção inibe a sociedade empresarial de licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87 da Lei n. 8.666/1993), sem, contudo, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados diante de órgãos administrativos não vinculados à autoridade coatora ou de outros entes da Federação. Contudo, a falta de efeito rescisório automático não inibe a Administração de promover medidas administrativas específicas tendentes a rescindir os contratos nos casos autorizados, observadas as formalidades contidas nos arts. de 77 a 80 da referida lei. Precedente citado: MS 13.101-DF, DJe 9/12/2008. MS 14.002-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/10/2009

  • Gab errado:
    A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, fazendo cessar os efeitos jurídicos já produzidos e NÃÃÃO eximindo a administração pública do dever de indenizar o contratado pela parte do contrato eventualmente executada."

     

     

    EFEITOS: EX-TUNC

    SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO PELO QUE JÁ FOI EXECUTADO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • tem que pagar pelo o que já lhe foi feito, se não é enriquecimento ilícito. continha básica

  • O CESPE, na prova para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto do TRF5, realizada em 2007, considerou correta a seguinte assertiva: “Um cidadão ajuizou ação popular para anular um contrato ilegal, por ausência de licitação. Restou demonstrado que a determinação do ressarcimento, por força de ilegalidade de contratação, conduziria ao enriquecimento sem causa. Nessa situação, por ter a empresa contratada prestado efetivamente à população o serviço, a determinação de devolução ao Estado dos valores percebidos pela contratada configuraria locupletamento indevido”.

  • Indenização, caso o contratado não concorra para a nulidade.


ID
1291774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características, formalização e fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.


Havendo necessidade de adequar determinado contrato administrativo às finalidades do interesse público, a administração poderá alterá-lo unilateralmente, se a alteração incidir sobre cláusulas de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabaritocerto

    Comentários: A possibilidade de alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Tais cláusulas provocam odesnivelamento da relação contratual, tornando a bilateralidade contratualquase em unilateralidade, em razão da desigualdade jurídica contida em tais cláusulas. Obviamente, os particulares, ao firmarem contratos com o Estado, sabem disso, estando cientes de que com a assinatura (consensual) do contrato administrativo acham-se submissos à supremacia do interesse público sobre o privado, a qual é traduzida pelas “cláusulas exorbitantes”. As principais cláusulas exorbitantes são encontradas no art. 58. A palavra fundamental para entendimento delas é ‘prerrogativas’. Veja como está na Lei 8.666/1993:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Citou-se apenas o inc. I, pois dele se ocupa o item. Das alterações unilaterais, que podem ser feitas pela Administração para que amolde melhor o que se vai fazer em um contrato administrativo. Contudo, nem toda cláusula admite alteração unilateral. A Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou econômicas, as quais, para serem alteradas, dependem da prévia concordância do contratado. Com efeito, o art. 58 dispõe em seu §1º que “as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordânciado contratado.

    Logo, é possível alteração unilateral de cláusulas regulamentares ou de serviços, e, se for o caso, alteração consensual de cláusulas financeiras. O item está certo, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Alterações unilateral de contrato só podem afetar cláusulas  REGULAMENTARES ou de SERVIÇOS, são aquelas relacionadas ao objeto ou à forma de execução.
    obs: NÃO é possível alteração de cláusulas MONETÁRIAS ou ECONÔMICO FINANCEIRO somente com a concordância do particular.

  • Pode ser alterada = Regulamentares e serviço.

    Não podem ser alteradas = monetárias econômicas financeiras.

  • A ALTERAÇÃO UNILATERAL SOMENTE PODE SER FEITA EM CLÁUSULAS REGULAMENTARES. QUNATO ÀS CLÁUSULAS ECONÔMICAS, SERÁ NECESSÁRIO O CONSENSO COM O CONTRATADO (ALTERAÇÃO BILATERAL - MEDIANTE ACORDO).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

     

    Cláusulas FEMO não podem ser alteradas unilateralmente !  (É só você lembrar do osso da perna, o fêmur kkk)

     

    Financeiras               /       Econômicas       /      MOnetárias

     

     

    Lei 8.666, art.58.

  • Mas que loucura...o Herbert do Estratégia disse que clausula de serviço são aquelas de execução. Mas olha só o que diz a lei: 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    Com que base legal justificam esse negócio de que cláusula exorbitante alcança o serviço? Só vejo maçetes pra responder isso. 

  • Embora o contratado esteja obrigado a aceitar as modificações unilaterais impostas pela Administração ("qualitativas" ou "quantitativas"), dentro dos limites legais, ele possui direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Nesses termos, se houver acréscimo ou supressão do objeto contratual, deverá ser feito aditivo contratual ajustando o valor do contrato proporcionalmente aos novos encargos do contratado, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes (art. 65, § 6.º).

  • Segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração somente abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas cláusulas de serviço ou de execução, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução, e não sobre a remuneração do contratado).

    NUNCA podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO p. 503, 18ª edição.


ID
1291777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros dos contratos administrativos e das sanções administrativas, julgue o item que se segue.


Em regra, a vigência dos contratos administrativos limita-se aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento, vigorando os contratos até 31 de dezembro do exercício financeiro em que tenham sido formalizados, independentemente da data em que tiverem sido iniciados.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Neste item, o examinador fez pequena confusão entre duração do orçamento e de crédito orçamentário. Primeiro, vejamos o que diz a Lei 8.666/1993:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    Já a lei 4.320 diz:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Então, de fato, um contrato, em regra, duraria até o fim do ano civil, como diz o item. Ocorre que além dos créditos comuns (que constaram do orçamento)há, ainda, os especiais e os extraordinários. Com relação a estes, diz a Constituição Federal:

    Art. 167 (...)

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Um contrato que tenha sido firmado com sustentação em crédito especial ou extraordinário nos últimos 4 meses de um ano, portanto, não estará submisso à regra geral de duração do ano civil.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • E aí? Fiquei sem entender essa questão... os contratos realmente devem ter validade coincidente com o ano civil? Sempre pensei que fosse 12 meses e não 1 ano civil...

  • Afirmar que a  duração dos contratos estará adstrita à vigência dos créditos orçamentários e ao princípio da anualidade não significa que eles não possam ter início em um ano corrente e final no ano seguinte, ultrapassando o exercício em que celebrados. Exemplo: contrato para a realização de obra pública iniciado em novembro, com previsão para durar até novembro do ano seguinte.


     Carvalho Filho, admitindo a hipótese, orienta pela possibilidade de que parte do contrato seja feita com um crédito orçamentário e a outra com crédito relativo ao exercício financeiro seguinte. 


    A AGU possui orientação normativa na qual também admite a hipótese, contudo condicionando-a ao empenho integral das despesas até 31 de dezembro, para que sejam inscritas em restos a pagar: Orientação Nomativa AGU 39: "A vigência dos contratos regidos pelo art. 57 da lei 8.666/93, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a ele referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.".


    Fonte: Legislação administrativa para concursos. Juspodivm. pg. 325.

  • Essa questão é bem confusa, principalmente se considerarmos que o valor  empenhado do crédito orçamentário poderá ser incorporado no exercício seguinte em Restos a Pagar processados ou não.. mas acho que eles se orientaram pela literalidade da lei, pelo caput do art.57.. 

  • Pra quem estuda AFO também, sabe que a regra dos 4 meses é só pra créditos adicionais (especiais ou extraordinários)

     

    Vigência de contrato não é crédito adicional.

     

    Certa

  • Fiz esse concurso. Questão ridícula. 

  • Questão ridícula. se eu fizer 10 vezes, dez vezes vou errar. Só acerta que não estudou AFO

  • Nos termos do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, salvo as exceções elencadas nos incisos do próprio dispositivo, os contratos administrativos devem ter sua vigência adstrita ao crédito orçamentário em que foram celebrados. A norma, de cunho eminentemente orçamentário, pretende impedir a realização de contratações públicas sem a devida previsão de recursos e evitar que os exercícios financeiros seguintes sejam onerados com despesas assumidas em períodos anteriores.

    Conforme o entendimento da AGU, consolidado na Orientação Normativa nº 39, admite-se que o prazo inicial de vigência de um contrato enquadrado no caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, de fornecimento, por exemplo, ultrapasse o exercício financeiro, mas desde que essa despesa seja integralmente empenhada no exercício da sua assunção, viabilizando sua inscrição em restos a pagar com a entrada em vigor do próximo exercício.


ID
1291783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros dos contratos administrativos e das sanções administrativas, julgue o item que se segue.


No âmbito municipal, é concorrente a competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo tanto ao o prefeito quanto ao secretário municipal aplicá-la.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    8666:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação



  • Gabaritoerrado

    Comentários: Importantíssima cláusula exorbitante nos contratos administrativos é a possibilidade de aplicação de penalidades por parte da Administração. Em razão de tal cláusula, caso um particular deixe de cumprir as obrigações do contrato, total ou parcialmente, a Administração deve, unilateralmente, aplicar sanções ao inadimplente, desde que, claro, garanta o “sagrado” direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, quais são essas penalidades?

    O art. 87 da LLC registra as seguintes penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela Administração:

    ü advertência;

    ü multa;

    ü suspensão temporária; e

    ü   declaração de inidoneidade.

    Destas penalidades, a mais severa, sem dúvida, é a declaração de inidoneidade. Acerca dela, diz a Lei 8.666/1993:

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    A sanção mencionada é a declaração de inidoneidade (veja legislação abaixo). A aplicação é competência EXCLUSIVA do Secretário Municipal, no caso de um município. Não cabe ao Prefeito aplicá-la, portanto, já que, sendo de competência daquela outra autoridade, não cabe a outras autoridades. Item errado, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Art. 87. 

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação...


    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal. 

  • A declaração de inidoneidade p/licitar é SANÇÃO EXCLUSIVA do ministro de estado, secretário estadual e secretário municipal respectivamente.

  • Declaração de Inidoneidade para licitar

    Sanção > Quem aplica?

     

    Ministro de estado > União

    Secretário estadual > Estados

    Secretário municipal > Municípios

     

    Cadê o prefeito? Não está aí, errada!

  • Gab. Errada

    Prefeito e nada é a mesma coisa. rsrs

  • § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal,conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

  • ERRADO

     

    Declaração de inidoneidade é só por SMS!

     

    Secretário Municipal

    Ministro de Estado

    Secretário Estadual

     

    FONTE: Art. 87, §3º, lei 8666.

     

  • Ministro de Estado e congêneres.

  • No âmbito municipal, é concorrente a competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo tanto ao o prefeito quanto ao secretário municipal aplicá-la. Resposta: Errado.

    Comentário: já começou errada por dizer ser concorrente. Lei nº 8.666/93, Art. 87, §3º.


ID
1291786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros dos contratos administrativos e das sanções administrativas, julgue o item que se segue.


A periodicidade do reajustamento de preço do contrato administrativo pode ser inferior a um ano.

Alternativas
Comentários
  • Gabaritoerrado

    Comentários: O reajuste é cláusula contratual obrigatória, nos contratos administrativos. Significa que tais tipos de ajustes devem conter disposição acerca disso, ainda que seja para registrar que a obrigação é irreajustável, por se tratar, por exemplo, de bens de entrega imediata. Para entender: a Administração comprou tomates e a obrigação do contratado é de entregá-los, nada mais. O contrato dirá, então, que não haverá reajuste.

    Entretanto, assiste razão ao examinador em dizer que o reajustamento contratual não poderá ocorrer em prazo inferior a um ano. É o que diz a Lei do Plano Real (Lei 10.192/2001):

    Art. 2o (...)

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

    No mesmo sentido é a jurisprudência do TCU (Acórdão 474/2005 Plenário).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Errado.

    Descabe falar-se, ao se analisar a aplicação do reajustamento, que é periódico e automático, independente de requerimento ou termo aditivo, em extemporaneidade na solicitação do pagamento.

    Afinal, a aplicação de reajuste não é devida em função de qualquer elemento comprobatório ou solicitação do contratado, mas pela simples ultrapassagem de um ano da data da apresentação da proposta.

    Em outras palavras, sua aplicação é um poder-dever da Administração Pública emergente sempre que alcançadas as datas-base dos contratos administrativos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8988/o-poder-dever-de-reajustar-os-contratos-administrativos#ixzz3HZHme5xD

  • Errado.


    XI – critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;




  • E se dentro de um período menor que um ano, o contrato se tornar onerosos demais? Nesse caso poderia haver nova negociação para restaurar o equilíbrio econômico. Estou errado?

  • DECRETO No 1.054, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.


    Art. 5° Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibildade, ou ainda no contrato, com base na seguinte fórmula, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data limite para apresentação da proposta:
  • Ok, e se acontece fato do príncipe? A questão ignorou este fato e só considerou os reajustes anuais.

     

     

  • Reajuste - ocorre anulamente segundo índice fixado no contrato.

    Revisão -  pode ocorrer a qualquer tempo de fatos estranhos à vontade das partes que provocam insuportável desequilíbrio da equação economico-financeira. (Ex: fato do  príncipe)


  • O REAJUSTE É UTILIZADO PARA REMEDIAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E PODE OCORRER POR DOIS CRITÉRIOS:
          1. PELA APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS (IGPM OU INCC, POR EX.)
          2. PELA ANÁLISE DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS NA PLANILHA DE PREÇOS. 

     

    A ESSE SEGUNDO CRITÉRIO É DADO O NOME DE REPACTUAÇÃO QUE SOMENTE É POSSÍVEL PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (LIMPEZA E VIGILÂNCIA, POR EX.).

    É IMPORTANTE OBSERVAR QUE AS DUAS ESPÉCIES DE REAJUSTE (REAJUSTE POR ÍNDICES E A REPACTUAÇÃO) SOMENTE PODEM SER UTILIZADAS SE HOUVER PREVISÃO NO EDITAL E SÓ PODEM SER CONCEDIDAS APÓS 1 ANO A CONTAR DA DATA DA PROPOSTA OU DO ORÇAMENTO A QUE ESTA SE REFERIR.

     

    Lei, 10.192/01 Art.2º, §1º - É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • ERRADO

     


    "Uma vez assinado o contrato não há dúvida quanto a possibilidade de se lhe aplicarem os índices previstos no instrumento convocatório para reajustar seus valores, desde que tenha decorrido um ano da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir."

     

    Acordão TCU 474/2015

  • reajuste = 1 ano

    revisão a qualquer hora

  • Reajuste é anual.

  • Aí fica fácil... Contratar com administração seria mais viável que investir nas ações da MAGALU.


ID
1291792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


É lícito à administração pública terceirizar, mediante execução indireta, parte das atividades inerentes a cargos extintos do seu quadro geral de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Decreto n.º 2.271/1997:

    Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. (...)

    § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

  • Gabaritocerto


    Comentários: Sinteticamente, terceirizar é optar pela EXECUÇÃO INDIRETA de certas atividades. Muito comum, no que se refere a atividades tidas por acessórias aos órgãos públicos. Exemplo: vigilância, limpeza, conservação, etc. Nesse sentido, diz o Decreto 2271/1997, que normatiza o assunto em âmbito federal:


    Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.


    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de EXECUÇÃO INDIRETA.


    O mesmo decreto cuida do assunto tratado no comando do item (art. 1o): §Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


    Ponderadamente, a norma proíbe a terceirização de atividades referentes a cargos ou empregos integrantes dos planos de cargos da instituição, a não ser que se trate de cargo extinto, total ou parcialmente


    É natural que seja assim: se o cargo está extinto ou em extinção, a terceirização é alternativa para suprir a demanda do serviço.

  • CERTO

     

    O Decreto Federal 2.271/97 é esclarecedor ao prescrever que, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 

    O mesmo decreto estatui que não poderão ser objeto de execução indireta "as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal" (artigo 1º, § 2º).

     

     

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-12/felipe-estefam-terceirizacao-administracao-publica

  •  Parabéns Jordana e obrigado pelos seus comentários, pois são bem colocados e esclarecedores. bjs.

  • O Decreto 2.271/97 foi revogado pelo DECRETO Nº9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 VigênciaDispõesobreaexecuçãoindireta,mediantecontratação,deserviçosdaadministraçãopúblicafederaldireta,autárquicaefundacionaledasempresaspúblicasedassociedadesdeeconomiamistacontroladaspelaUnião.
  • GABARITO: CERTO!

    O Decreto 9507/18 assim dispõe acerca da terceirização (execução indireta):

    Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

    NOTA: Importante ressaltar que o decreto supra (art. 17) revogou o Decreto 2271/97, que outrora regulamentava a matéria.


ID
1291795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


A inadimplência das obrigações trabalhistas por empresa terceirizada acarretada pela falta de fiscalização do cumprimento do contrato pela administração pública importa no reconhecimento da sua responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabaritoerrado

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    Assim, muito clara a Lei: o contratado responde, ele mesmo, por suas obrigações. Mas, e se ele ficar inadimplente? Será que não haveria a possibilidade de transferência de tais encargos para a Administração contratante? Pela 8.666, não. Vejamos:

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Todavia, na própria 8.666 há um detalhe que se refere aos encargos previdenciários, conforme se vê §2º do mesmo art. 72:

    Administração Pública responde solidariamente com ocontratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Assim, haverá responsabilidade solidária, e não subsidiária, da Administração Pública/contratado por eventuais encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    Contudo, o item cuida de responsabilidade trabalhista. De acordo com o Enunciado 331 do TST, a responsabilidade da Administração poderá ser subsidiária relativamente aos encargos trabalhistas! 

    A partir da leitura conjunta dos dois julgados, conclui-se que a responsabilidade da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos por uma empresa privada eventualmente contratada pode ser de natureza SUBSIDIÁRIA, vale dizer, primeiro tenta-se cobrar a dívida da contratada, no entanto, esgotados os esforços financeiros desta, procura-se pela Administração contratante, com o objetivo claro de proteção aos menos favorecidos na relação contratual – o trabalhador.

    Entretanto, de acordo com a nova redação dada ao enunciado 331, para que a Administração seja alcançada no que se refere aos encargos trabalhistas de uma contratada, deve restar configurada a CULPA da Administração, no que se relaciona, em especial, ao acompanhamento da quitação desses encargos trabalhistas, pela contratada. Mas o item, ao fim, está ERRADO, já que afirma ser a responsabilidade da Administração seria solidária no que se refere aos encargos trabalhistas. Não é. É subsidiária.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Reescritura:


    A inadimplência das obrigações trabalhistas por empresa terceirizada acarretada pela falta de fiscalização do cumprimento do contrato pela administração pública importa no reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas.


    Pontos a observar:
    1) O contratado responde por todos os encargos 
    2) Na hipótese do contratado não ter condições, a administração responde solidariamente aos encargos previdenciários
    3) Na hipótese do contratado não ter condições, e se houve omissão na fiscalização por parte da administração, esta responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.

    Fé e motivação!
  • Questão Falsa!

    Nesse caso a responsabilidade é Subsidiária, e não solidária.

    Só será responsabilidade solidária no caso de obrigações previdenciárias, independentemente de cumprido o dever de fiscalização.

    Abraço!

  • A administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários. 

    E responde subsidiariamente pelos encargos TRAFICO - TRAbalhistas, FIscais e COmerciais.



  • Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao falar "responsabilidade solidária", na verdade é subsidiária, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.

    GABARITO: CERTA.



    Apenas para complementar conhecimento, a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

    Minemônico para ajudar a fixar: 

    TRAFICO responde subsidiariamente 

    Trabalhista

    Fiscal

    Comercial


  • 1) A responsabilidade solidária é apenas para encargos previdenciários.


    2) Nos encargos trabalhistas a Administração Pública tem responsabilidade subsidiária (e não solidária) APENAS NO CASO DE OMISSÃO.


    Solidária x Subsidiária: Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho.  Por solidariedade entendem-se as responsabilidades iguais, equivalentes, da mesma natureza. Enquanto o Responsável Subsidiário se obriga somente ao complemento, o Solidário se obriga em condições de igualdade ao devedor principal. 

  • ERRADO. Responsabilidade subsidiária

  • Somente no que tange aos Créditos Previdenciários que tiverem relação com a execução do Contrato, é que a Administração Pública responderá de forma SOLIDÁRIA junto com o Contratado!!


  • Nos encargos trabalhistas a Administração Pública tem responsabilidade subsidiária (nos casos de omissão).

  • ERRADO

     

     

    Responsabilidade subsidiária (se não fiscalizar)  =====>  Encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. 

    Responsabilidade solidária                               =====> Encargos previdenciários.

  • subsidiária

    atenção à Sum 331 STF e ao decidido na ADC 16 sobre ações movidas pela Fazenda Pública!!

    Sendo que o ônus probatório é do empregado por ser fato constitutivo de seu direito ( CLT818 e NCPC 373,I)


    pra cima deles!


  • Complementando:

     

    "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".

     

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Lei 8666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Este dispositivo legal gerava muita polêmica e muitos arguiam a sua inconstitucionalidade.
    O TST, por exemplo, não aplicava este § 1º e havia editado o Enunciado 331, que estabelecia que quando o contratado não pagasse as verbas mencionadas, a Administração contratante deveria responder por elas. Para o TST, o mero inadimplemento do contratado
    gerava, automaticamente, uma responsabilidade subsidiária da AP na modalidade responsabilidade objetiva.


    Em um primeiro momento, esta questão foi levada a exame do STF, no julgamento da ADC 16, que considerou o dispositivo constitucional. Assim, o STF entendeu que a mera inadimplência do contratado não transfere automaticamente a responsabilidade pelo pagamento dos encargos à AP, de modo que, para o STF, não haveria responsabilidade objetiva da AP neste caso. Nesta oportunidade, o STF destacou que isto não significaria que não poderia haver a responsabilização da AP nesses casos, desde que ficasse caracterizada, no mínimo, a conduta culposa da AP, como, por exemplo, uma eventual omissão da Administração na obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado.


    Posteriormente, no primeiro semestre de 2017, no julgamento do RE 760.931/DF, o STF retomou o exame da questão. Nesta oportunidade, o STF decidiu que é vedada a responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento de encargos trabalhistas por empresa prestadora de serviços. A Corte definiu que apenas cabe condenação da Administração Pública se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva (notadamente quando haja culpa in vigilando ou in elegendo) ou comissiva na fiscalização dos contratos.


    Assim, para responsabilizar a AP, para o STF, não basta o mero não pagamento dos encargos trabalhistas pelo contratado.
    Tese da Repercussão Geral: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93.

    Ante o exposto entendo que há a responsabilidade do estado, mas esta seria SUBSIDIÁRIA, estando a questão errada por se referir a responsabilidade solidária.
     

  • Responsabilidade subsidiária.

  • Serelepe essa questão, ein...


ID
1291801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


O contratado pode requerer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato alegando superveniência de fato excepcional ou imprevisível se o fato utilizado para justificar a alegação tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: De acordo com a doutrina, o reequilíbrio econômico financeiro de um contrato ocorrerá quando um evento imprevisível causar um desequilíbrio na equação econômico-financeira da avença. Difere essencialmente do reajuste, pois este último é cláusula contratual obrigatória (ver o inc. III do art. 55, abaixo), só podendo ser promovido com periodicidade mínima de um ano.

    Sendo suportado por um evento imprevisível, o reequilíbrio, diferentemente do reajuste, não possui periodicidade mínima. Por exemplo: um sujeito firmou contrato fortemente atrelado ao dólar, o qual teve uma profunda variação pouco depois da apresentação de sua proposta. Pode o contratado, então, requerer o reequilíbrio, o qual deverá ser examinado pela Administração contratante. Caso se conclua pela necessidade de alteração dos valores contratados, isso deve ser promovido, como medida de justiça.

    Não se confunde, insista-se, o reajuste, a ocorrer com, pelo menos, um ano, com o reequilíbrio contratual, a ocorrer em qualquer período, desde que se comprove a ocorrência do evento incerto que levará a ele. Tanto é assim, que a Advocacia-geral da União possui orientação normativa, na qual consigna:

    O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA "D" DO INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE 1993.

    No mesmo sentido é a opinião do TCU, para quem (Acórdão 1563/2004, plenário):

    24. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo; conseqüentemente não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e respectiva concessão. Com efeito, se decorre de eventos supervenientes imprevisíveis na ocorrência e (ou) nos efeitos, não faria sentido determinar tempo certo para a sua concessão. Na mesma linha de raciocínio, não pede previsão em edital ou contrato, visto que encontra respaldo na lei e na própria Constituição Federal, sendo devida desde que presentes os pressupostos.

    Nada impede, portanto, que à luz de fatos novos, seja promovido o reequilíbrio de um contrato administrativo, desde que enquadráveis estes fatos nas disposições legais. Isso pode se dar, inclusive, no mesmo mês de apresentação das propostas. Portanto, com base na jurisprudência colacionada, o item merece ter seu gabarito invertido para certo.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Acredito que a questão está errada porque deu limite a requerer  o equilíbrio econômico, pois no final da questão fala:  "tiver ocorrido no mesmo mês de apresentação da proposta", ora como vc mesmo comentou "Acreditar sempre", o equilíbrio econômico pode ser pedido a qualquer tempo só basta ocorrer o fato que ocasionou o desequilíbrio econômico, a questão está errada, porque no final ela limitou dizendo que se o fato justificado tiver ocorrido no mesmo mês da apresentação da proposta, logo limitou o contratado em alegar o equilíbrio econômico ao mês da apresentação da proposta.

     

  • Realmente não concordo também com o gabarito. Porém, o único motivo plausível que encontrei para o erro da assertiva em questão foi a afirmação de que para ser alegada o equilíbrio econômico-financeira o fato poderia ser  "imprevisível (neste ponto está correto) ou excepcional (neste ponto, fato excepcional pode ser também previsível, mas não necessariamente com consequências incalculáveis, como requer a expressa disposição legal). Vejamos os que diz a alínea "d" do artigo 65 da Lei 8.666/93:
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    Caso esteja enganado por favor me corrijam!!!

  • O erro está em "se o fato utilizado para justificar a alegação ". O "se" nessa frase equivale a "desde que". Condição. Não existe essa condição. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por superveniência de fato excepcional ou imprevisível pode ser requerida a qualquer tempo.

  • questão confusa.
    Se o "se" da assertivar tiver sentido de possibilidade, ela está correta, se for de condição, NÃO.

  • Synthesizer AV, concordo totalmente. A questão dá margem a dupla interpretação. Eu interpretei o "se" como "possibilidade" e não como "condição". Inaceitável em uma prova objetiva.

  • Pergunta: será que o Cespe sempre usa o "se" com sentido de "desde que"?

  • Vou pedir pro Arenildo responder essa.

  • concurseiro LV

    Questao poooooodre kkkk

  • TRATA-SE DE REVISÃO, QUE É A SEGUNDA GRANDE MANEIRA DE REEQUILIBRAR A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DE UM CONTRATO, TEM FUNDAMENTOS DIFERENTES DO REAJUSTE E NÃO DEPENDE DE PREVISÃO NO EDITAL, PODENDO SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO AO LONGO DO CONTRATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • se colocar toda a parte do "se" no início da frase, fica mais claro.

  • concurseiro LV  kkkkkkkkkkkkkk

  • Como ja dizia o Arenildo, questão inteiramente podre, kkkkk


ID
1291804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado  

    Comentários: A Lei 8.666/1993 trata das garantias exigíveis do contratado. Vejamos (art. 56 da LLC):

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderáser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Pela redação do dispositivo, percebe-se que a exigência de garantia do contratado é DISCRICIONÁRIA para a Administração. Quanto a isso, cabe uma observação. 

    A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública NÃO DEVE cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.

    Quanto às formas de garantia, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.

    O mesmo dispositivo diz que:

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    Note que a norma fala de atualização monetária. Mas não de remuneração com base nos juros da poupança. Este o erro do item.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
  • A atualização monetária não precisa ter por base a caderneta de poupança. 

  • § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    Caução não é investimento para render juros.

  • § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

  • Atualização monetária. Apenas.

  • A garantia contratual realizada por meio de caução em dinheiro, cuja liberação ou restituição ocorre após a execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente e remunerada com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Resposta: Errado.

    Comentário: Lei nº 8.666/93, Art. 56, §4º.


ID
1291807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.


Nos casos em que o contratado se tornar depositário de bens entregues pela administração pública, será obrigatória a prestação de garantia, que poderá se dar na modalidade seguro-garantia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Comentários: Quanto às formas de garantia que podem ser exigidas do contratado, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.

    O seguro-garantia, portanto, é uma das modalidades cabíveis para que o contratado apresente garantia.

    Noutro dispositivo do mesmo artigo, diz a Lei: 

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Juntando-se os dois dispositivos, conclui-se: o item está correto.

  • Não concordo com o gabarito, onde está escrito que é obrigatória a prestação de garantia para esses casos?


  • Comentários: Quanto às formas de garantia que podem ser exigidas do contratado, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.

    O seguro-garantia, portanto, é uma das modalidades cabíveis para que o contratado apresente garantia.

    Noutro dispositivo do mesmo artigo, diz a Lei: 

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
    Prof. Sandro Bernardes

  • Boa, Laion. Tem que botar a fonte mesmo pra dar crédito a quem respondeu originalmente a questão :)

  • Não entendi.
    O caput do art. 56 fala que "PODERÁ ser exigida a prestação de garantia". Aí o §5 fala que quando o contratado for depositário de bens da Administração, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. 
    Mas o §5 está subordinado ao que o caput do artigo diz, ou seja, à possibilidade de exigir garantia. Onde está a obrigação??

  • Que eu saiba essa garantia não é obrigatória . Vai entender .

  • A garantia de execução contratual, exigida apenas do vencedor do certame licitatório, tem por escopo, garantir que o contrato será executado nos termos em que fora pactuado.

    A legislação de regência permite que a Administração Pública EXIJA do vencedor do certame a prestação de garantia de execução contratual, contudo é omissa sobre o momento em que ela deverá ser prestada.

     

    Art. 56 – A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, em cada caso, e desde que

    prevista no instrumento convocatório, poderá ser EXIGIDA prestação de

    garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    Caução em dinheiro;

    Seguro-garantia;

    Fiança bancária;

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Art. 89 - § 6º - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia DEVERÁ ser acrescido o valor desses bens.

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Por mais que haja o dispositivo legal da discricionariedade do ato, nada impede a Adm Pub de tornar como obrigatoria a prestação de garantia desde que DIRETAMENTE EXPRESSA no certame da licitação. Os artigos mencionados tornam a exigência passível de oportunidade e conveniência.

     

    Fonte> https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/a_garantia_de_execucao_em_contratos_administrativos_1.pdf

  • as garantias são clausulas facultativas de acordo com a natureza de cada contrato, de decisão discricionária da adm pub. Decidindo por ela, a adm pub deve prevê-la desde o edital, o que a torna obrigatória em todo o processo a partir da assinatura do contrato (ainda que a decisão de usá-la tenha sido um ato discricionário). A partir disso, o contratado pode escolher entre caução, seguro ou fiança. Masssssssss

    § 5 o   Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.


    ou seja, já havia aquela garantia do edital e quando o contratado é depositário - por cláusula contratual- tem que incluir o preço dos bens na garantia que, "editalmente", estava obrigado.


    pra cima deles!!

  • A exigencia de garantia É DISCRICIONÁRIA. logo a questão não mantém um gabarito condizente com o texto legal.

  • Quanto às formas de garantia que podem ser exigidas do contratado, diz a Lei 8.666/1993, em seu art. 56:

    O contratado pode escolher a forma de prestar a garantia

    Em Dinheiro

    Em Título da divida publica

    Em Fiança Bancaria

    Em Seguro-Garantia

    Finalizando o contrato, a garantia é Restituida.

    Questão C

  • § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Do enunciado da questão, podemos depreender que sempre haverá cláusula contratual de prestação de garantia quando o contratado for depositário de bens entregues pela administração pública? Se sim, então essa hipótese (prestação de garantia figurando ato vinculado) é exceção à regra.

    Questão complicada... Primeira vez que resolvo uma questão com esse "perfil"; caso faça outras questões correlatas, venho aqui publicar.

    • Atualização: dia 30/01/2021. Resolvi todas questões de Licitação e Contratos do Cespe e não vi nenhuma questão que abordasse esse tema. É provavelmente uma "inovação" de baixa relevância da banca...

ID
1291810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


Os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua podem, em caráter excepcional, ter duração de setenta e dois meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo  

    Comentários: Os contratos administrativos devem ser fixados a termo (com prazo). Nesse quadro, diz a Lei 8.666/1993:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    No caput, perceba que a REGRA é que os contratos administrativos estão limitados ao crédito orçamentário que os suportam. Entretanto, há exceções a tal regra (que é geral, então). Uma delas se refere aos serviços contínuos. Neste caso, a duração, no todo, do contrato, pode alcançar, ordinariamente, 60 meses. Contudo, mais adiante, no mesmo artigo 57, diz a Lei:

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Então, aos 60 meses, ordinários, dos contratos referentes aos serviços contínuos podem ser acrescidos mais 12, totalizando, em condições de excepcionalidades, 72 meses, para tais contratos.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo.

    Como regra, o prazo dos contratos não pode ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 

    Prestação de serviços de forma contínua constitui exceção. -> limitado a 60 meses. Em caráter excepcional: 60+12=72 meses

    Exemplos: vigilância, limpeza, motorista. 


  • Então seria os 12 meses( período da vigência dos créditos orçamentários) + os 60 meses em que o contrato poderá ser prorrogado para prestação de serviços contínuos = 72 meses. QUE LINDA QUESTÃO.

  • Creio que informática também.

  • Exceção à REGRA GERAL de: adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    ---

    - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua - Limitada a 60 meses.

    Excepcionalmente (Justificado + Autorização da Autoridade Superior) o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado por mais doze meses, perfazendo um total de 72 meses.

     

    CORRETO

  • redação estranha da questão, da a entender que o contrato pode ser firmado por 72 meses, e na verdade o que pode são prorrogações até 72

  • Essas questões solicitando informações de prazos ( anos, meses, etc) deveriam ser extintas da face da terra dos concursos kkkkkkk!!!

  • SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Contínua - 60 + 12, de forma excepcional. 

  • Art. 57, II e §4º Lei 8666/93


ID
1291816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    8666:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 


  • Gabarito: Certo

    Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.

    Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    (...)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo
     Ato unilateral, independente de acordos, 25% do valor de serviços e compras ou 50% reforma de imóveis ou móveis
    Ato bilateral, ou seja, acordo entre as partes pode ultrapassar esse montante.

  • Rodei bonito nessa pegadinha.

  • Cespe seu jeito de ser!!! Boa questão.

  • OLHEM O COMENRARIO DO "ACREDITAR SEMPRE" ESTA PERFEITO!

    QUESTAO CORRETA!

  • 2015

    Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de supressão poderá exceder 25% do valor inicial caso haja acordo entre as partes.

    Certa

  • No detalhe!

  • Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 

    -----
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • UNILATERALMENTE (por parte da administração)

       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

       - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

      

     

    BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)

       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 

       - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Dica que vi aqui no QC e que me ajudou a responder esta questão:

     

    Há 3 possibilidades em que pode acontecer acréscimos ou supressões:

    -> 25% supressão e acréscimo (em todos os casos)

    -> 50% acréscimo (em reformas de edifício ou equipamento)

    -> em qualquer percentual, supressão (quando acordado entre os contratantes)

  • para recordar rapidamente, o art 65 da lei 8666 trata da teoria da imprevisão que compreende: fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior, e interferências imprevisíveis. Que tal treinar redação de 30 linhas falando sobre cada uma dessas quatro vertentes da Teoria? bons estudos.

  • Então não tem limite ? Quando se trata de acordo pode ser até 150%....?

  • GABARITO CERTO

    UNILATERALMENTE (por parte da administração)

      - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

      - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

     BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)

      - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 

      - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

  • Obras, serviços ou compras à Até 25 % para acréscimos ou supressões (Obs.: Por acordo, podem suprimir mais de 25% - art. 65, §2º, II).

    Reforma de edifício ou de equipamento à Até 50% para acréscimos (Obs.: As supressões continuam até 25%). 

     2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:            

          

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.   

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    _

    Desatualizada com a Lei 14.133

    O §2o do Art. 65 da Lei 8.666 não é mencionado na nova lei.

    Lei 14.133 Art. 137 §2º

    O CONTRATADO terá direito à EXTINÇÃO do contrato nas seguintes hipóteses:

    I - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

    SUPRESSÃO>25

    Talvez exista essa possibilidade em Leis específicas.

    A Lei Geral de Licitações não menciona nada sobre supressão maior que 25%.


ID
1291819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


As alterações unilaterais qualitativas do contrato administrativo que tenha por objeto a compra de bens não estão adstritas ao limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado 

    Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. Diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    O item, entretanto, fala dos limites para essas alterações e isso, então, se refere à jurisprudência do TCU, que assim se pronunciou (Decisão 215/1999, do Plenário):

    "a) tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as unilaterais qualitativas - que mantêm intangível o objeto, em natureza e em dimensão, estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, I, da mesma Lei, do princípio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites serem obrigatoriamente fixados em lei;

    O item diz o oposto disso, e, portanto, está incorreto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Errado.

    Alteração unilateral do contrato:

    Não pode exceder a 25% (acréscimo ou supressão) do valor inicial (pra obras, serviços e compras). Serve para alterações quantitativas ou qualitativas.

    *Pra reforma de edifício ou equipamentos -> até 50% (só pra acréscimos). 

  • Art.65 Lei 8.666/93;


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • ERRADO

    Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Alteração Unilateral:

    Qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão.

     

    Quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.
     

     

  • Art.65 Lei 8.666/93;

     

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • O gabarito dessa questão não pode estar correto explico:

    A questão trata de alterações QUALITATIVAS, essas que não possuem um limite previsto em lei

    o limite de 25% se refere as modificações QUANTITATIVAS.

    Logo afirmar que a as alterações QUALITATIVAS não estão adstritas, ao limite de 25% é uma afirmação correta.

    Dito isso, o gabarito da questão estar errado.

  • Gab. E

    Henrique Coelho, trata-se da Jurisprudência do TCU (vide comentário do colega Acreditar sempre...). Inicialmente também a considerei incorreta, mas agora fica o aprendizado: tanto alterações contratuais unilaterais quantitativas e qualitativas estão submetidas ao limite estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ( +/- 25% [regra geral] e, + 50% e +/- 25% [reforma]).

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    -

    Lei 14.133

    Houve uma pequena, mas importante mudança no texto.

    Agora está explícito que os Limites de 25% e 50% se referem às alterações UNILATERAIS.

    ___

    Art. 124. Os CONTRATOS regidos por esta Lei poderão ser ALTERADOS, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração:

     

    a) QUALITATIVA

    Quando houver modificação do projeto ou das especificações,

    Para MELHOR adequação técnica a seus objetivos;

     

    b) QUANTITATIVA

    Quando for necessária a modificação do valor contratual

    Em decorrência de acréscimo ou diminuição QUANTITATIVA de seu objeto,

    Nos limites permitidos por esta Lei;

    ___

    Art. 125.

    Nas alterações UNILATERAIS

    (A que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei),

    O contratado será obrigado a aceitar,

    (Nas mesmas condições contratuais),

     

    ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES de ATÉ 25% do valor inicial ATUALIZADO do contrato

    Que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras,

     

    E, no caso de REFORMA de edifício ou de equipamento,

    O limite para os ACRÉSCIMOS será de 50%.


ID
1291822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às alterações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de execução, julgue o item a seguir.


Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo  

    Comentários: Os contratos administrativos devem ser fixados a termo (com prazo). Nesse quadro, diz a Lei 8.666/1993:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

    Perceba que um desses contratos que podem durar até 120 meses consta do inc. XIX do art. 24 da mesma norma, que assim estabelece:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    O item tão só reproduz o que a lei, conjugadamente, prevê. Está certo, portanto.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

  • Certo.

    Em regra, os contratos não podem ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.

    Uma das exceções:

    -> até 120 meses: segurança nacional, compras de material de uso pelas Forças Armadas e alta complexidade tecnológica e defesa nacional (em parecer). 

  • Lei nº 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. 

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

               
                   Art. 24. É dispensável a licitação:
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 
    XXVIII –- para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Lei que dispõe sobre o incentivo à inovação e à pesquisa científica)
  • Muito bom, Thatiana!

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  •                                                                      DURAÇÃO DOS CONTRATOS - RESUMO

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     

    EXCEÇÃO:

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • pensei na compra dos aviões Grippen. só mesmo um contrato de dez anos diante da peculiaridade do objeto comprado. envolve tanta coisa...