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Prova FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
42997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo dia, Eurídice falou a Josué:

? Hoje é uma data curiosa, pois é dia de nosso aniversário, sua idade se escreve ao contrário da minha e, além disso, a diferença entre as nossas idades é igual ao nosso tempo de serviço no Tribunal Regional do Trabalho: 18 anos.

Considerando que Josué tem mais de 20 anos, Eurídice tem menos de 70 anos e é mais velha do que Josué, então, com certeza, a soma de suas idades, em anos, é um número

Alternativas
Comentários
  • Alguém ajuda na resolução,por favor! rs
  • Eu pensei da seguinte forma: Se Josué é mais novo que Eurídice, tem mais de 20 anos e Eurídice menos de 70, então temos as seguintes hipóteses de idade para Josué:- 23, 24, 25, 26- 34, 35, 36- 45, 46- 56,E para Eurídice, temos o inverso:- 32, 42, 52, 62- 43, 53, 63- 54, 64- 65O resultado da diferença deve ser igual a 18 que é tempo de trabalho- 9, 18, 27, 36- 9, 18, 27- 9, 18- 9Observaram que a idade possível para Josué é: 24, 35 ou 46?Agora atenção principal, se Josué tem 18 anos de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho, significa que ele entrou com 18 anos através de concurso que é a idade mínima e tem 18 anos de carreira, então ele deveria ter a idade mínima de 36 anos. Com isso sobra a idade de 46 anos para Josué e 64 para Eurídice.A soma da idade é 110.RESPOSTA: (C) múltiplo de 11
  • Penso que existem duas letras corretas, pois 110 também é maior que 100.A letra "A" também estaria correta.
  • Concordo com a Gislayne...
  • tbm concordo com a Gislayne...
  • Além da possibilidade de Eurídice ter 64 anos e Josué ter 46, há a possibilidade de Eurídice ter 53 e ele 35 (53-35 também da 18).Portanto duas possibilidades:64 / 46 - 64 + 46 = 11053 / 35 - 53 + 35 = 88As duas possibilidades são múltiplas de 11.Resposta correta: COBS. não levei em conta o que a Cândida disse sobre a idade para ingresso no TRT.
  • Considerando todas as tres possibilidades das idades:24-42 (soma=66)35-53 (soma=88)46-64 (soma=110)a única alternativa que podemos ter CERTEZA que corresponde as tres opções das somas das idades é a C. todos são multiplos de 11.
  • Achei uma explicação em outro fórum:

    E = 10.A + B
    J = 10.B + A

    E - J = 10.A + B - (10.B + A)
    E- J = 10.A + B - 10.B - A
    18 = 9.A - 9.B
    18 = 9.(A-B)
    A - B = 18/9 = 2

    Logo, a diferença entre os dois algarismos do número que representa suas idades, é igual a 2.

    J > 20 ----> 24, 35, 46, 57, 69
    E < 70 ----> 64, 53, 42, 31

    Possíveis soluções:
    J = 24 ; E = 42 ; Soma = 24 + 42 = 66 = 6.11
    J = 35 ; E = 53 ; Soma = 35 + 53 = 88 = 8.11
    J = 46 ; E = 64 ; Soma = 46 + 64 = 110 = 10.11

    Alternativa (C).

    Agora, para quem não entendeu o porquê do 10.A e o do 10.B:
    E = 10.A + B
    J = 10.B + A

    Vamos ver através de um exemplo numérico:
    58
    85

    O "5" do 58 só irá valer 50 se for multiplicado por 10, concorda?
    O mesmo se diga quanto ao "8" do 85: se não for multiplicado por 10, continuará valendo apenas 8 !

    Assim,
    58 = 50 + 8 = 5*10 + 8
    85 = 80 + 5 = 8*10 + 5

    FONTE: ivomilton (Fórum Só Ensino)
  • Resolução Objetiva:
     Se Josué é mais novo que Eurídice, tem mais de 20 anos e Eurídice menos de 70, então temos as seguintes hipóteses de idade para Josué:
    - 23, 24, 25, 26
    - 34, 35, 36
    - 45, 46
    - 56,

    E para Eurídice, temos o inverso:

    - 32, 42, 52, 62
    - 43, 53, 63
    - 54, 64
    - 65

    O resultado da diferença deve ser igual a 18 que é tempo de trabalho

    - 9, 18, 27, 36
    - 9, 18, 27
    - 9, 18
    - 9

    Observaram que a idade possível para Josué é: 24, 35 ou 46?

    Agora atenção principal, se Josué tem 18 anos de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho, significa que ele entrou com 18 anos através de concurso que é a idade mínima e tem 18 anos de carreira, então ele deveria ter a idade mínima de 36 anos. Com isso sobra a idade de 46 anos para Josué e 64 para Eurídice.

    A soma da idade é 110.

    RESPOSTA: (C) múltiplo de 11

    abraços.
  • Primeiramente devemos tirar as condições dadas pelo problema:
    1.           
                  J - E = 18 (diferença de idades de Josué e Eurídice é igual ao tempo de SERVIÇO)
    2.          
                   "xy" - "yx" = 18
    3.
                   Estabelecer um Max (atenda a condição de existência)
                   Estabelecer um Mín 
                                         J = + 20 anos
                                         E = - 70 anos

    Idades possíveis
                                    
    26 - 62 = 40 (Passou de 18)
    25 - 52 = 30 (Passou de 18)
    23 - 32 = 9 (ficou menor que 18)

                                     (josué)  ( Eurídice)
                                      24  –   42 = 18
                                      35  –  53 = 18
                                      46   –  64 = 18


    Assim JOSUÉ teria 18 anos de trabalho, 18 idade (idade Mínima) + 18 (anos de trabalho) = 36, como o 36 não atende as condições dadas pelo problemas temos que assumir a idade de 46 anos para josúe e 64 para euridice.

    46 + 64 = 110 (maior que 100)
  • Pessoal, a questão não tem nada a ver com idade mínima de josué!
    A questão terá 2 possíbilidades:
    35 e 53, 46 e 64
    POR ISSO MESMO,  BANCA FALA... QUE PODEMOS SABER COM CERTEZA.
    A única certeza é que será um múltiplo de 11
    Lembre-se a questão não diz cargo, josué poderia ter entrado com 15 como menor aprendiz, estágiario, etc...
    Observe que a banca sabia que seria encontrada mais de uma resposta, por isso ela afirma que é o que poderiamos saber COM CERTEZA.
    Observe que se fosse apenas uma alternativa 46 e 64, a resposta seria C e A; se a resposta fosse 35 e 53, seria C e E. Ou seja, a questão só não seria passível de anulação se obrigatoriamente as duas alternativas fossem levadas em consideração.

    Sempre que a banca colocar COM CERTEZA, a questão terá mais de um número encontrado e a resposta será uma característica em comum entre elas, neste caso "Múltiplos de 11".
  • resolução do professor joselias:

    Sejam ab e ba as idades.
    Logo temos:
    ab = 10a + b
    ba = 10b + a
    A soma das idades será: ab + ba = 11a + 11b = 11(a + b). (Múltiplo de 11)
  • Está incorreto seu pensamento, pois  11(a + b) significa 11 vezes a soma dos ALGARISMOS das idades. 

  • Bem, eu resolvi da seguinte forma:

    José têm acima de 20 anos e Eurídice têm menos que 70 anos, e, sendo assim, a idade máxima dela, de 69 anos.

    Já a idade de João, se a diferença de idade entre os dois é de 18 anos, e, ele tendo ingressado por exemplo, com 18 anos no tribunal, sua idade atual poderia ser 36 anos, que seria a idade com que ele entrou no tribunal, mais o tempo que estão trabalhando juntos, de 18 anos, ou seja, 18+18=36 anos (condição satisfatória em ser acima de 20 anos de idade).

    Como a idade dos dois é invertida, se ele têm 36, ela teria 63, que somando as duas idades, 36+63= 99, sendo a idade dela também sendo satisfatória, ou seja, menos que 70 anos.

    No gabarito portanto, seria a letra C, sendo 99 múltiplo de 11.

  • possíveis idades

    24 e 48, 35 e 53 e 46e 64

    24+42=66

    35+53=88

    46+64=110

    todos múltiplos de 11


ID
43000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um Técnico Judiciário recebeu dois lotes de documentos para arquivar: um, contendo 221 propostas de licitações e outro, contendo 136 processos. Para executar tal tarefa, recebeu as seguintes instruções:

- todas as propostas de licitações deverão ser colocadas em pastas amarelas e todos os processos em pastas verdes;
- todas as pastas deverão conter o mesmo número de documentos;
- deve ser usada a menor quantidade possível de pastas.

Se ele seguir todas as instruções que recebeu, então

Alternativas
Comentários
  • Bem, primeiro tem que fazer a divisão de 221 e 136 para que todas as pastas contenha o mesmo número de documentos136, 221 : 268, 221 : 234, 221 : 217, 221 : 1317, 17 : 17Descobrimos que 221 só dividi por 13 e 17. Se dividirmor 136 por 13, não encontramos um numero inteiro. Então 136 e 221 dividindo por 17 temos, 8 para processos e 13 para licitação.Isso significa que todas as pastas devem conter 17 documentos, que teremos 8 pastas verdes que serão de processos e 13 pastas amarelas que serão para proposta de licitações.Serão necessário 21 pastas para acomodar todos os documentos está correta.RESPOSTA: (E) serão necessárias 21 pastas para acomodar todos os documentos dos dois lotes.
  • Uma outra solução:

    MDC (281, 136) = 17

    281 / 17 = 13
    13 pastas amarelas

    136 / 17 = 8
    8 pastas verdes

    13 + 8 = 21 pastas

    Alternativa E
  • Resolução Objetiva: Bem, primeiro tem que fazer a divisão de 221 e 136 para que todas as pastas contenha o mesmo número de documentos
    136, 221 : 2
    68, 221 : 2
    34, 221 : 2
    17, 221 : 13
    17, 17 : 17
    Descobrimos que 221 só dividi por 13 e 17. Se dividirmor 136 por 13, não encontramos um numero inteiro. Então 136 e 221 dividindo por 17 temos, 8 para processos e 13 para licitação.
    Isso significa que todas as pastas devem conter 17 documentos, que teremos 8 pastas verdes que serão de processos e 13 pastas amarelas que serão para proposta de licitações.
    Serão necessário 21 pastas para acomodar todos os documentos está correta.
    RESPOSTA: (E) serão necessárias 21 pastas para acomodar todos os documentos dos dois lotes.

    abraços.
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimento básico sobre Máximo Divisor Comum (M.D.C). As expressões “... menor quantidade possível...” e “... mesmo número de documentos...” são evidencias de que a melhor forma para solucionar a questão é através do cálculo do MDC entre os números.

      221 , 136  /17

      13  ,  8

      Assim o MDC (221, 136) = 17

    Ou seja, em cada pasta serão colocados 17 documentos.

    Licitações: 221 documentos / 17 = 13 pastas amarelas

    Processos: 136 documentos / 17 = 8 pastas verdes

    O total de pastas utilizadas será 13 + 8 = 21.

    Resposta E.


  • Questão difícil. Foi um sacrifício descobrir que 221 é divisível por 17 ...

    Porém, graças a isso descobri um macetinho para saber se um número é divísivel por 17. :D

    Divisão por 17

    Um número é divisível por 17 quanto o quíntuplo do ultimo algarismo, subtraído do número que não contem este último algarismo, tiver como resultado um número que é dividido por 17. Caso o número obtido ainda for grande, o processo é repetido, até que a divisão de o resultado 17.

    Em resumo: Tira-se o último algarismo e multiplica por 5 e subtrai do restante do número sem o respectivo número que foi multiplicado.

    O número 19074 >>>> ( 4 x 5 = 201907 – 20 = 1887, 7 x 5 = 35188 – 35 = 153, 3 x 5 = 15, 15 -15 = 0), assim 19074÷17=1122

    O número 221 >>>> ( 1 x 5 = 5, 22 – 5 = 17), assim 221÷17=13

    O número 238 >>>> ( 8 x 5 = 40, 23 – 40 = -17), apesar de ser negativo é divisível por 17, assim 238÷17=14.

    Fonte: https://juliobattisti.com.br/tutoriais/jorgeasantos/matematicaconcursos004.asp

     

  • Soma-se 221 + 136=357

    357dividido por 21 obtém -se 17.

    Não consegui resolvê-lo. Então tentei pelas alternativas e deu certo.


ID
43003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um funcionário de uma unidade do TRT recebeu a incumbência de tirar algumas cópias de certo comunicado. Sabe-se que ele iniciou a execução dessa tarefa em uma segunda-feira, na qual tirou parte das cópias requisitadas, e que a cada dia subsequente tirou 3/2 da quantidade tirada no dia anterior. Se ele concluiu o serviço na sexta-feira dessa mesma semana e na quarta-feira ele tirou 72 cópias, o total de cópias que lhe foram solicitadas era

Alternativas
Comentários
  • Resolução:Resumindo, ele começou na segunda-feira e a cada dia ele tirava 3/2 da quantidade tirada no dia anterior. Na quarta ele tirou 72 cópias e terminou as cópias na sexta-feira.3/2= 1,5 (melhor para cálculo)cada dia da semana será subsituido por A, B, C, D e E.A + B + 72 + D + E = ?C = 1,5B72 = 1,5BB = 72 / 1,5B = 48B = 1,5A48 = 1,5AA = 32D = 1,5x72D = 108E = 1,5x108E = 16232 + 48 + 72 + 108 + 162 = 422RESPOSTA: (B) 422
  • Resolução Objetiva:
    Resumindo, ele começou na segunda-feira e a cada dia ele tirava 3/2 da quantidade tirada no dia anterior. Na quarta ele tirou 72 cópias e terminou as cópias na sexta-feira.
     
    3/2= 1,5 (melhor para cálculo)
     
    cada dia da semana será subsituido por A, B, C, D e E.
     
    A + B + 72 + D + E = ?
     
    C = 1,5B

    72 = 1,5B

    B = 72 / 1,5

    B = 48

    B = 1,5A

    48 = 1,5A

    A = 32

    D = 1,5×72

    D = 108

    E = 1,5×108

    E = 162

    32 + 48 + 72 + 108 + 162 = 422

    RESPOSTA: (b) 422

    abraços.
  • Primeiro, é importante descobrir o valor inicial.

    ---> na quarta feira ele tirou 72 cópias
    isso quer dizer que 72 é 3/2 da quantidade de terça
    72 = 3x/2
    x = 48 (quantidade de terça)

    Mas a quantidade de terça é 3/2 da quantidade de segunda (quantidade inicial)
    48 = 3y/2
    y = 32 (quantidade de segunda = a1)

    Podemos usar agora a fórmula de soma de uma pg finita:
    Sn = a1 (1 - q^n ) / (1 - q)

    onde q é a razão = 3/2
    a1 = 32
    n = 5 (segunda até sexta ---> 5 dias da semana)

    Sn = 32 (1 - (3/2)^5) / (1 - 3/2)
    Sn = 32 (1 - 243/32) / (-1/2)
    Sn = -64 (-211/32) = 2. 211 = 422

    resp : 422
  • Segunda  =   x


    Terça        = 3x
                          2

    Quarta      = 3.(3x) =  9x  = 72
                         2   2        4

    Quinta      =    3.(72)    = 108
                             2

    Sexta        =    3.(108)  = 162
                            2

    x representa segunda feira, com o valor  referente à quarta feira vamos descobrir o valor de x

    9x = 72
    4
    x = 32

    Agora que sabemos o valor referente a segunda feira fica fácil descobrir o valor referente a terça feira

    3.(32) = 48
    2
    ____________________________
    somatório das cópias referente aos dias da semana

    32 + 48 + 72 + 108 + 162 = 422 cópias
  • eu já fiz mais prático, começando pela quarta

    2ª = x              calculando( inversamente) 3/2 de 48 = 32 

    3ª =  3/2 x     , calculando  ( inversamente ) 3/2 de 72 = 48

    4ª = 72                                                                            

    5ª = 3/2 de 72 = 108

    6ª = 3/2 de 108 = 162

     totalizando >>> 32+48+72+108+162 = 422 
  • De acordo com o enunciado e considerando T, o total de cópias, tem-se:

    segunda: T

    terça: (3/2) x T

    quarta: (3/2) x (3/2) x T

    quinta: (3/2) x (3/2) x (3/2) x T

    sexta: (3/2) x (3/2) x (3/2) x (3/2) x T

      Sabe-se que na quarta o número de cópias foi 72.

    (3/2) x (3/2) x T = 72

    (9/4) x T = 72

    9T = 288

    T = 32

      Substituindo T, tem-se:

    segunda: T = 32

    terça: (3/2) x 32 = 48

    quarta: 72

    quinta: (3/2) x 72 = 108

    sexta: (3/2) x 108 = 162


    Somando-se as parcelas, tem-se:

    32 + 48 + 72 + 108 + 162 = 422 cópias.


    Resposta B.


  • S     l   T    l  Q   l    Q      l S

    :3*2    :3*2    72    *3:2     *3:2

    32  +  48  + 72  +108  +   162 = 422

  • Só aplicar regra de 3, partindo do número 72. Depois, soma-se todos os resultados referente aos dias da semana.


  • Primeira coisa é construir a ``tabela``

    - > Segunda feira ele fez X e de segunda em diante ele fez 3/2  vezes a quantidade do dia anterior.

    - > Se na quarta feira ele fez 72 é só fazer a multiplicação.


         Seg               Terça                 Quarta                  Quinta                      Sexta

          x                   3x/2                   72                     3/2 de 72                 3/2 de 108

                                                                                  108                          162


    Falta saber os valores de Terça e Segunda

    Ora, é só fazer o caminho inverso

    3x/2 de terça - feira (T) é igual à 72


    3x/2 . T = 72

    3T = 72.2

    3T = 144

    T = 144/3

    Terça - feira = 48


    Para descobrir segunda - feira, é só fazer a mesma coisa:

    3x/2 de segunda-feira (S) é igual à 48

    3x/2 . S = 48

    3S = 48.2

    3S = 96

    S = 93/3

    Segunda - feira = 32


    Total = 32 + 48 + 72 + 108 + 162 = 422 (letra b)

  • quarta feira= 72

    quinta feira = *3/2 = 108

    sexta feira = 108*3/2 = 162

    terça feira = 3x/2 = 72

    3x = 144

    x=144/3

    x=48

    segunda feira = 3x/2=48

    3x = 96

    x=96/3

    x=32

    32+48+72+108+162=422

     


ID
43009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo dia, no início do expediente de uma unidade do TRT, foram formadas duas filas diante de um balcão, onde dois Técnicos Judiciários ? Casimiro e Domitila ? prestariam atendimento ao público externo. Para que, naquele momento, as duas filas ficassem com o mesmo número de pessoas, foram adotados os seguintes procedimentos:

- primeiramente, da fila de Casimiro para a de Domitila, foram deslocadas tantas pessoas quantas havia na fila de Domitila;
- em seguida, da fila de Domitila para a de Casimiro, foram deslocadas tantas pessoas quanto a quantidade das que haviam restado na fila de Casimiro.

Se, após esses dois procedimentos, ambas as filas ficaram com 16 pessoas, então, inicialmente, o número de pessoas na fila de

Alternativas
Comentários
  • inicialmente temos C pessoas em uma fila e D em outra. C : DC-D : 2DC-D+C-D : 2D - (C-D)2C-2D = 3D - C = 16C-D = 8-C+3D = 162D = 24D = 12C = 20
  • Na fila de Casimiro havia quantidade C de pessoas. Na fila de fila de Domitila havia de D pessoas. Então:

    Casimiro = C
    Domitila = D

    1º deslocamento:
    Da fila de Casimiro para a de Domitila, foram deslocadas tantas pessoas quantas havia na fila de Domitila. Então, a quantidade D deve ser subtraída da fila de Casimiro e somada na fila de Domitila.

    Casimiro = C - D
    Domitilia = D + D

    2º deslocamento:
    Em seguida, da fila de Domitila para a de Casimiro, foram deslocadas tantas pessoas quanto a quantidade das que haviam restado na fila de Casimiro. O que restou da fila de Casimiro é C-D como se vê acima.

    Casimiro = C - D +(C-D)
    Domitilia = D + D -(C-D)

    Simplificando:
    Casimiro = C - D + C-D = 2C - 2D
    Domitila = D + D -C +D= 3D - C

    Como no final as duas filas ficaram com 16 pessoas:
    Casimiro =  2C - 2D = 16
    Domitila = 3D - C = 16

    Simplificando mais:
    Casimiro = 
    C - D = 8 
    C= 8 + D

    Substituindo na de Domitila
    Domitila =
    3D - C = 16
    3d - (8+D) = 16
    3D - 8 - D = 16
    2D=16+8
    2D=24
    D=12

    Para achar a quantidade de pessoas na fila de Casimiro:
    C - D = 8
    C-12=8
    C=8+12
    C=20

    Assim, na fila de Domitila havia 12 pessoas. E na fila de Casimiro havia 20.

    :)
  • Usei as alternativas para responder:
    a)  Casimiro era 18.
                Se havia 18 pessoas na fila de Casimiro então tinha 14 na de Domitila; assim passariam mais 14 para a fila dela e sobrariam 4 na fila de Casimiro, com isso sairiam mais 4 da fila da Domitila para de Casimiro totalizando somente 8 pessoas na fila dele. Portanto está ERRADA a assertiva.


    b)  Domitila era 14.
         Essa assertiva logo se percebe que está errada pela resolução da alternativa anterior em que na fila de Domitila haviam primeiramente 14 pessoas. ERRADA.


    c)Casimiro era 20.
             20 pessoas na fila de Casimiro, sobram 12 na de Domitila. Vão mais 12 para a fila dela, totalizando 24. Sobraram 8 na de Casimiro, assim sai tantas pessoas da fila dela quanto sobraram na dele,  logo ambos ficam com 16 pessoas nas suas filas. CORRETA.
  • vamos chamar a quantiade de pessoas na fila de casimiro de C e a quantidade de pessoas na fila de Domitila de D

    então no começo tava assim:
    Casimiro = C
    Domitilia = D

    O primeiro deslocamente foi da fila de casimiro pra de domitilia... entao a quantidade deve ser subtraida da fila de casimiro e somada na fila de domitila...
    e essa quantidade é a quantidade de pessoas que tem na fila de domitila.. que é D
    então ficaria assim:

    Casimiro = C - D
    Domitilia = D + D

    O segundo deslocamento é da fila de domitila para de casimiro... então subtraimos da fila de domitila e somamos a fila de casimiro... e a quantidade é a quantidade que tinha restado na fila de casimiro.. que é (C-D)

    então fica assim:
    Casimiro = C - D +(C-D)
    Domitilia = D + D -(C-D)

    Simplificando isso:
    Casimiro = C - D + C-D = 2C - 2D
    Domitilia = D + D -C +D= 3D - C


    E como no final as duas filas ficaram com 16 pessoas:

    2C - 2D = 16
    3D - C = 16

    dai é só resolver o sistema...
    o de cima pode ser simplificado para
    C -D = 8
    isolamos o C:
    C= 8 +D

    e substituimos na de baixo
    3D -8 -D = 16
    2D=16+8
    2D=24
    D=12

    Então o numero de pessoas na fila de Domitila no começo era 12 e na de casimiro era:

    C -D = 8
    C-12=8
    C=8+12
    C=20
  • De acordo com o enunciado e considerando a quantidade inicial de pessoas na fila de Casimiro, X e na fila de Domitila, Y, tem-se:

    inicialmente:

    Casimiro: X

    Domitila: Y

    após primeira mudança:

    Casimiro: X - Y

    Domitila: Y + Y

    segunda mudança:

    Casimiro: X – Y + (X – Y) = 16

    Domitila: Y + Y – (X – Y) = 16


    Resolvendo o sistema:

    Casimiro:

    X – Y + X – Y = 16

    2X – 2Y = 16

    X – Y = 8  EQ 1

    Domitila:

    2Y – X + Y = 16

    3Y – X = 16  EQ 2

    Relacionando as duas equações:

    X = 8 + Y

    3Y – (8 + Y) = 16

    3Y – 8 – Y = 16

    2Y = 24

    Y = 12

    X = 20

    Inicialmente, o número de pessoas na fila de Casimiro era 20 e na fila de Domitila era 12.

    Resposta C.


  • Fazendo de um modo simples de raciocinio:O enunciado nos diz que no final havia 16 pessoas .Com isso e só retroceder a equaçao:Como Domitila recebeu a quantidade que havia inicial e  logo apos foi transferido  a quantidade que Casimiro tinha :Casimiro só podia ter 8 . Como Domitila doou 8 tinha 24  .Como desses 24 ela já tinha a metade  ,então ela inicialmente estava com 12 .Como  Casimiro doou 12 e tinha 8 .Ele inicialmente estava como 20.Letra C
  • se tem eu sem entender, tem comentário!


ID
43012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um Técnico Judiciário iniciou a digitação de um texto quando eram decorridos 4/9 de certo dia e terminou essa tarefa quando eram decorridos 61/96 do mesmo dia. Se ao longo desse intervalo de tempo ele interrompeu seu trabalho apenas por 55 minutos, quando, então, foi almoçar, o tempo que ele gastou na digitação de tal texto foi de

Alternativas
Comentários
  • 1 dia = 24 horas4/9 dia = x x = 10h 40' -> inicio1dia = 24 horas 61/96 dia = yy = 15h 15'y - x - 55' = TT = 15h 15' - 10h 40' - 55' T = 3h 40'lembrando que 1hora = 60'
  • Resolução Objetiva:
    Um dia possui 24 horas. Então ele começou a digitação em 4/9 desse dia, temos
    4/9 x 24 = 32/3
    Ele terminou quando ja tinham passado 61/96 do mesmo dia, temos
    61/96 x 24 = 61/4
    Para descobrir qual o tempo desse intervalo, temos
    61/4 – 32/3= 55/12
    55/12 = 4,583
    Equivale a 4 horas, agora vamos calcular os minutos
    1 – 60 min
    0,583 – x
    x = 34,98 min aprox 35 minutos.
    4 horas e 35 minutos, diminuindo 55 minutos que gastou para almoçar, temos:
    3 horas e 45 minutos
    RESPOSTA: (C) 3 horas e 40 minutos

    Abraços.
  • A resposta pode ser resolvida, com simplicidade, assim:

    o dia tem 24h
    Vc tem que achar:
    1º) 4/9 de 24 = x (aqui vc acha a hora que ele começou)

    2º) 61/96 de 24h = y (aqui vc acha a hora que ele terminou)

    o tempo do trabalho é igual a : y - x - 55min

    x = 10h40min (24 : 9 * 4 = 10,666h = 10h40min)
    y = 15h15mim (24 : 96 * 61 = 15,250h = 15h15min)

    15h15min (a hora que acabou) - 55min (o tempo de almoço) = 14h20min

    das 10h40min até 14h20min = 3h40min
  • Início em 4/9 de 1 dia (1 dia = 24h, 24*60 = 1440, então, 1dia = 1440 minutos
    4/9*1440 = 4*1440/9 = 4*160 = 640 (Início após 640 minutos)
    Final em 61/96 de 1 dia 
    61/96*1440 = 61*1440/96 = 61*15 = 915 (Final após 915 minutos)
    Tempo Gasto = Tempo Final - Tempo Inicial - Intervalo = 915 - 640 - 55 = 220 (Tempo Gasto = 220 minutos)
    (1h=60min, 2hs=120min, 3hs=180min, 220=180+40; então: 220minutos = 3hs 40min)
  • fiz da mesma maneira que o amigo acima, transformei o dia em minutos, porém isso dá um trabalhão danado, toma muito tempo na prova.
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    tempo total da tarefa:  [(61/96) – (4/9) ] x 24h

      [ ((9x61) – (4x96))/864] x 24h

      [ (549 – 384)/864 ]  x 24h

      [ 165/864] x 24h

      (3960/864) h = 4,5833333 horas

      4 horas + 0,5833333 horas

      4 horas 35 minutos

    tempo de digitação = tempo total da tarefa – 55 minutos

        = 4h 35min – 55min

        = 3h 40min

    Resposta D.


  • 1h -- 60 min

    24h -- x

    x = 1440 min


    1440 x 4/9 = 640 min

    1440 x 61/96 = 915 min


    915 min - 640 min - 55 min = 220 min


    1h -- 60 min

    x -- 220 min

    x = 3,66h


    1h -- 60 min

    0,66h -- x

    x = 39,6 min


    3,66h = 3h 39,6 min

  • 1 DIA = 24H

     4/9 x 24=(SIMPLIFICANDO POR 3)= 4/3x8 = 32/3 H

     61/96 x 24 =(SIMPLIFICANDO POR 24)= 61/4 x 1 = 61/4 H  

    Em horas(H) = 

    Final(61H/4) - Inicio(32H/3)

     61/4 - 32/3 = X -> (3.61)/12 - (4.32)/12 = X

    183 - 128 = 12X -> 55 = 12X

    X = 55/12 H ; 1H = 60'

    X = 55/12.60' =(SIMPLIFICANDO POR 12)= 55.5 = 275' 

    TEMPO TOTAL               =  275'

    TEMPO DE ALMOÇO    =  - 55'

    TEMPO DE DIGITAÇÃO = 220'

    220' = 180' + 40' ; 180'= 3H

    220' = 3H:40' -> RESP. D

  • 4/9 * 24 horas do dia = 96/9=10,666

    para transformar em minutos, 67*60/100 = 40,2, então será 10 horas e 40 minutos

    61/96 * 24 horas do dia = 1464/96 = 15,25

    transformando em minutos 25*60/100 = 15, então será 15 horas e 15 minutos

    de 10 horas e 40 minutos até 15 horas e 15 minutos são 4 horas e 35 minutos, menos 55 do intervalo = 3 horas e 40 minutos

  • 24h = 1440 min

     

    inicio = 4/9 x 1440 = 640 min
    intervalo = 55 min
    final = 61/96 x 1440 = 915 min

     

    tempo de trabalho = final - intervalo - inicio
    tempo de trabalho = 915 - 55 - 640 = 220 min = 3h 40 min


ID
43015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma pesquisa revelou que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, os totais de processos que deram entrada em uma Unidade do TRT aumentaram, respectivamente, 10%, 5% e 10%, cada qual em relação ao ano anterior. Isso equivale a dizer que, nessa Unidade, o aumento cumulativo das quantidades de processos nos três anos foi de

Alternativas
Comentários
  • Vamos iniciar o ano de 2006 como 100% = 100 processos, para termos um padrão, já que a banca não fornece o número de procesos.Em 2006 teve um aumento de 10% => 100 + 10% = 110;Em 2007 teve um aumento de 5% => 110 + 5% = 115,5;Em 2008 teve um aumento de 10% => 115,5 + 10% = 127,05Ora se utilizamos o fator de 100 processos = 100%, então temos que 127,05 processos equivale a 127,05%;Assim é só diminuir o número que aumentou pelo número original, que se iniciou, que teremos o percentual de 27,05 (127,05% - 100%)
  • não entendi como foi feita a conte?
  • P*1,1*1,05*1,1=1,2705 ou seja 27,05%

  • Pra obter o resultado correto é preciso que seja feito o calculo de juros compostos.

    Suponhamos q o numero inicial seja 100.

    100+10%=110

    110+5%=115,5

    115,5+10%=127,05



    127,05 - 100 (número inicial) = 27,05%
  • Trata-se de um aumento progressivo:
    1,10 (10%) x 1,05 (5%) x 1,10 (10%) =
    Multiplicando:
    R: 1,2705
    1,2705 - 1 = 2705
    Transferindo a vírgula duas casas decimais: 27,05%
  • Matemática com mesmo raciocinio de juros compostos, temos que somar o índice do juros por 1 separadamente e multiplicar entre eles, assim:
    10% = (0,10 + 1) = 1,1
    5% = (0,05 + 1) = 1,05
    10% = (0,10 + 1) = 1,1
     
    Agora:
    1,1 x 1,05 x 1,1 = 1,2705
    (1,2705 – 1) x 100 = 27,05%
  • De acordo com o enunciado, considera-se o total de processos que deram entrada igual a X.

      Sendo assim,

    2006: X + 10%X = 1,1X

    2007: 1,1X + 5% x 1,1X = 1,155X

    2008: 1,155X + 10% x 1,155X = 1,2705 X

      Finalmente, para encontrar o aumento, deve-se realizar a seguinte subtração:

    1,2705 X – X = 0,2705 = 27,05%

    Resposta E.


  • 1,1 x ,1,1 x 1,05 = 1,2705 = 27,05%


ID
43018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Num dado momento, observou-se que o volume de água no interior da caixa d'água de um edifício ocupava 1/3 de sua capacidade e que, se lá fossem colocados mais 0,24 m3 de água, o volume de água na caixa passaria a ocupar os 2/5 de sua capacidade. Considerando que não foi colocada água no interior da caixa, então, no momento da observação, o número de litros de água que seriam necessários para enchê-la era

Alternativas
Comentários
  • 1x/3 + 0,24 = 2x/5mmc 15, logo: 5x + 3,6 = 6xx = 3,6 (capacidade total do tanque) 3,6 / 3 = 1,2 , então para encher o tanque precisa de 2400
  • Primeiro igualei os denominadores das frações:1/3 = 5/15 e 2/5 = 6/15Há de se perceber que foi acrescentado apenas 1/15 com o acréscimo de 0,24 m³ de água. Então, se na primeira situação, faltavam 10/15 para completar o volume total da caixa d'água, é só multiplicar 0,24 por 10 e converter para litros.0,24.10 = 2,4 m³ = 2400 L.=)
  • A princípio, foi observado que no tanque de capacidade x (ainda não se sabe a quantidade de litros), tinha 1/3 de x: 1/3*x;Logo em seguida, adciona-se 0,24 m³ de x. (optei por transfomar volume por litro) igual 240 litros) ficando 1/3*x + 240A questão diz: o resultado dessa soma é: 2/5 de x, ou seja: 1/3*x + 240 = 2/5*xCom essa fórmula, chego a capaciada total: x = 3.600 litros.Conclusão:Como no ínicio da observação tinha 1/3 de sua capacidade, então falta 2/3 de x,portanto 2/3 de 3.600 é 2400 litros. É a resposta procurada: 2400 litros.
  • 1/3 + 240L= 2/5

    5/15 + 240 l = 6/15

    1/15= 240 L

    Água contida na caixa:
    1/3= 5/15 = 5.240= 1200 L
    Capacidade total da caixa:
    15 .240= 3600 L
    Litros necessários para enchê-la:
    3600 - 1200= 2400 L
  • 2/5V-1/3V= 0,24 m³    de onde V/15=0,24m³ e V= 0,24 m³x15= 3,6m³ ou 3600 litros (1m³=1000 l)
    Se já tinha 1/3V (3600/3)=1200 l faltam 2400l
  • T + 0,24 = 2T
    3                5

    mmc = 15

    6T - 5T = 15(0,24)
    T = 3,6 m3  capacidade total

    Agora vou transformar m3 em litros

      1m3     _____  1000 Litros
    3,6m3    _____         x

    x = 3600 Litros

    Inicialmente foi observado 1/3 da capacidade total, o total representa em fração 3/3, então temos;

    3/3 - 1/3 = 2/3 essa é a quantidade de água que falta para encher a caixa d´água

    2/3.(3600) = 2400 Litros

  • De acordo com o enunciado, sabe-se que no momento da observação, o número de litros que seriam necessários para encher a caixa era 2/3 do total T, pois o volume de água no momento era 1/3 de T.

      Pelos demais dados fornecidos, tem-se que:

    T/3 + 0,24 = 2T/5

    5T + 3,6 = 6T

    T = 3,6 m³

      Deve-se agora calcular 2T/3 para saber quantos litros seriam necessários para encher a caixa no momento inicial:

    2T/3 = 2x3,6/3 = 2,4 m³

    2,4m³ = 2400dm³ = 2400 litros.

    Resposta B.


  • 1 m³ -- 1000 L

    0,24 m³ -- x

    x = 240 L


    1/3T + 240 = 2/5T


    MMC:

    5 , 3 | 3

    5 , 1 | 5

    1 , 1 

    3 x 5 = 15 (MMC)


    5T + 3600 = 6T

    T = 3600


    3600 : 3 = 1200

    3600 - 1200 = 2400

  • Volume 1 = C/3
    Volume 2 = Volume 1 + 0,24 = 2C/5
    Volume 2 = C/3 + 0,24 = 2C/5 ---------> C = 3,6 m³

     

    Volume 1 = C/3 = 3,6/3 = 1,2 m³

     

    C - Volume 1 = o que falta para encher
    3,6 - 1,2 = 2,4 m³

     

    Se 1L = 1 dcm³ ------> 2,4 m³ = 2400 dcm³ = 2400 L


ID
43021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três Técnicos Judiciários - Alberico, Benivaldo e Corifeu - devem arquivar 340 processos e, para executar esta tarefa, decidiram dividir o total entre si, em partes diretamente proporcionais às suas respectivas idades. Sabe-se que:

- Alberico tem 36 anos;
- Benivaldo é o mais velho dos três e sua idade excede a de Corifeu, o mais jovem, em 12 anos;
- caberá a Corifeu arquivar 90 processos.

Nessas condições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • nome qntd idadeB : y : x A : 250 - y : 36C : 90 : x - 12como são proporcionais:I- y/90 = x/x - 12 e II- 36/x-12 = 250-y/90y = 90x/x - 12
  • Considere: as letras minúsculas o número de processos, as letras maiúsculas as idades.Alberico : 36 anos - "a" ProcessosBenivaldo: "C+12" anos - "b" ProcessosCorifeu: "C" anos - 90ProcessosLogo: a/36 = b/C+12 = 90/CRegra de Três em função de "C":b=90(C=12)/Ca=3.240/Cc=90 processosSabemos que: a + b + c = 340 Então teremos:3.240/C + 90c+1.080/C + 90 = 34090C+4.320/C = 250 (faz uma regra de três e teremos)90C +4.320 + 250CC = 27 anos *** idade de corifeu***Agora é só substituir, e vamos achar:Alberico: 36 anos e 120 Processos *** resposta certa letra dBenivaldo: 39 anos e 130 ProcessosCorifeu: 27 anos e 90 ProcessosBjssss....
  • Olá Daiane! Sei que explicou muito bem, mas minha lerdeza em contas não me permitiu acompanhar seus cálculos...até a proporção do começo eu entendi. Se a/x=b/y=c/z então: a+b+c/x+y+z, estou certa? E então? Pra onde vou daqui??? Muito Obrigada!
  • A = 36 anos ... --> x processos
    B = C+12 ....... --> y processos
    C =  C ............ --> 90 processos .......... [1]
    -----------------------------------
    2*C+48 anos --> 340 processos ......... [2]

    Com as relações [1] e [2] poderemos formar a seguinte proporção:

    C/90 = (48+2C)/340
    90*(48+2C) = 340*C
    4320 + 180*C = 340*C
    340*C – 180*C = 4320
    160*C = 4320
    C = 4320/160
    C = 27

    Temos, portanto, que:

    A ......36 anos --------------------------- x processos ........... [3]
    B .......C+12 = 27+12 = 39 anos ------- y processos ........... [4]
    C .......27 anos --------------------------- 90 processos ......... [5]

    Soma das idades = 102 anos

    Das linhas [3], [4] e [5] poderemos formar as seguintes razões:

    36/x = 39/y = 27/90

    Simplificando a última razão por 9, fica:

    36/x = 39/y = 3/10

    Logo,

    Alberico ------> 36/x = 3/10 --> x = 36*10/3 = 120 processos
    Benivaldo ----> 39/y = 3/10 --> y = 39*10/3 = 130 processos
    Corifeu -------> ........................................... = 90 processos
    ------------------------------------------------------------------
    TOTAL ...................................... = 340 processos

    Alternativa (D)

    Fonte: Fórum Só Ensino com adaptações
  • Olá, pessoal =)
    Bom, é uma questão de divisão diretamente proporcional.

    Sejam A, B e C as quantidades a serem arquivadas por Alberico, Benivaldo e Corifeu.

    Sendo assim  a quantidade total a ser arquivada é: A + B + C = 340 (1)

    Seja C' a idade de Corifeu.

    Então como a grandeza "quantidade arquivada" e "idade" são diretamente proporcionais, a razão entre os valores relacionados 
    dessas grandezas é constante
    , ou seja:

    A           B            C
    ---   = --------   = -----   = K, daí
    36      C' + 12      C'


    A = 36K                   (2)
    B = (C' + 12)K         (3)
    C = 90                     (4)
    C'K = C = 90           (5)


    De (1) , sabemos que A + B + C = 340 => A + B + 90 = 340 => A + B = 250 (6)

    Substituindo (2) e (3) em (6), temos o seguinte:
    36K + C'K + 12K = 250

    Com o que temos acima e (5), temos o seguinte sistema:

    36K + C'K + 12K = 250 (7)
    C'K = 90                        (8)

    Substituindo (8) em (7) temos:

    36K + 90+ 12K = 250
    K = 160/48


    De (2), podemos achar o seguinte:

    A = 36K = 36*160/48 = 120

    Ou seja a quantidade de processos que Alberico deve arquivar é de 120.

    Portanto o item correto é ITEM D
    Pessoal, qualquer incoerência ou erro mesmo =) na resolução acima ficaria grato em ser informado =)

    =)

     
  • Nessas condições, é correto afirmar que
     
    (A) Benivaldo tem 35 anos
    (B) as idades dos três somam 105 anos
    (C) Benivaldo deverá arquivar 110 processos
    (D) Corifeu tem 28 anos
    (E) Alberico deverá arquivar 120 processos
     
    A – Alberico
    B – Benivaldo
    C – Corifeu
     
    Se C = 90 arquivos, então proporcionalmente, a idade de Corifeu deve corresponder a 90/340 = 0,2647 da soma das idades.
     
    Então C = 0,2647Y
     
    A = 36
    B = C + 12
    C = 0,2647Y
     
    A + B + C = Y
     
    36 + (0,2647Y +12) + 0,2647Y = Y
     
    0,2647Y + 0,2647Y – Y = -48
    -0,4706Y = – 48
    Y = 48 / 0,4706
    Y = 102 aprox.
     
    A soma das idades é 102. Então a idade de Corifeu é 27. E Benivaldo é 39.
     
    Alberico deve arquivar 36/102 = 0,3529 dos arquivos que corresponde a 120. E Benivaldo deve arquivar 39/102 = 0,3823 dos arquivos que corresponde a 130.
     
    RESPOSTA: (E) Alberico deverá arquivar 120 processos
  • Fiz por eliminação:
    1° Alberico- 36 anos; Berivaldo- 12 anos mais velho que Corifeu; Corifeu- 90 processos
     2°: Alberico(A) + Benivaldo(B)+ Corifeu(C)=340 processos. Se C tem 90 processos logo: A+B=250 processos.
    3° Regrinha: A/B=K
    4° Vamos às alternativas:
    Começando pela letra E: Errada, pois Benivaldo é mais velho, segundo o enunciado.
    letra C: 28 + 12= 40 (idade de B)
    A/36=K-----> A= 36k
    B/40--------->B=40k
    36k+40k=250------> 76k=250-----> k=3,28(não pode)
    letra A: 105-36= 69 anos
    B+C=69
    B=C+12
    C+12+C=69------>C=28,5(não pode)
    letra B: A+B=250
                  A+110=250------->A=140 processos. Errado, pois tem mais que Berivaldo. (leia o enunciado, se é diretamente proporcional a idade, B tem que ter mais que A)
    letraD: A+B=250
                 120+B=250--------> B= 130 processos. Correto, já que Berivaldo tem mais processo que os outros dois.
           

  • Oi, fiz assim, não se esta carreto:

    Regra de três
    total idades%      total questões
              100          -         340
                 x            -          90

    x = 26,47% arredondei para 27.
    depois, fui testando...

    idade   processo
    27    -      90
    39   -        x
    x = 130 procesos
    ________________
    idade  processo
    27     -   90
    36     -   x
    x = 120 processos

    por ultimo a prova real... somei todas as idades deu 102 anos

    idade  processo
    102         340
    27             x
    x = 90 processos

    correta D

  • A: 36 anos

    B: (c+12) anos

    C: c anos

     

    1) monte a proporção:

    A/36  =  B/ (c+12)   =   C/c

     

    2) veja as partes "p" que cabem a cada um:

    A: 36p

    B: (c+12)p

    C: c p -------------> daqui já temos que c = 90/p

     

    3) substituir as partes na equação :

    A       +       B     +     C =  340

    36p   + (c+12)p  +  cp  = 340

    36p  + cp+ 12p   +cp   =340

    48p + 2 cp                   =340

    48p + 2p(90/p)        =  340 --------> lembrando q já havia obtido no item "2" que c=90/p

    48p + 180               = 340

    48p = 160

    p = 10/3

     

    4) substituir a parte que cabe a cada um, de acordo com suas idades:

    A: 36p        =   36*   10/3 = 120 processos

    C: c p         =   c*     10/3  =  90  processos ---------> logo, c = 27 anos

    B: (c+12)p = (27+12)*10/3 = 130 processos -------> logo, 39 anos

     

     

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    Alberico:  Na – número de processos de Alberico

      ia – idade de Alberico

    Benivaldo:  Nb – número de processos de Benivaldo

      ib – idade de Benivaldo

    Corifeu:  Nc – número de processos de Corifeu

      ic – idade de Corifeu

    Sabe-se que:

    Na + Nb + Nc = 340 processos  EQ1

    Nc = 90 processos

    ib – 12 = ic

    ia = 36 anos

    Assim,

    ic ---------- 90 processos

    36 --------- Na

    Na x ic = 90 x 36

    Na = 3240/ic

      ic ------------ 90 processos

    ic +12 ---------- Nb

    Nb x ic = 90 (ic + 12)

    Nb = (90ic + 1080)/ic

    Substituindo os dados na EQ 1 , tem-se:

    (3240/ic) + [(90ic + 1080)/ic] + 90 = 340

    (90ic + 4320)/ic + 90 = 340

    (90ic + 4320 + 90ic)/ic = 340

    90ic + 4320 + 90ic = 340ic

    160ic = 4320

    ic = 27 anos

    Com isso,

    Nb = 90(27+12)/27 = 130 processos

    Na = 340 – 90 – 130 = 120 processos

    ib = ic + 12 = 27 + 12 = 39 anos

    Finalizando,

    Alberico:  Na – 120 processos

      ia – 36 anos

    Benivaldo:  Nb – 130 processos

      ib – 39 anos

    Corifeu:  Nc – 90 processos

      ic – 27 anos

    Resposta D.


  • idade processo

    27 90

    x 130

    x=39 anos


ID
43024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Romualdo recebeu R$ 15 000,00, referentes a uma indenização trabalhista. Dessa quantia, retirou 20% para o pagamento dos honorários de seu advogado e o restante aplicou em um investimento a juros simples, à taxa anual de 18,75%. Quantos meses Romualdo deverá esperar até que possa retirar R$ 15 000,00 dessa aplicação?

Alternativas
Comentários
  • 15000-20%(advogado)=1200018,75% a.a = 1,5625% ao mêsPara se obter os 15.000 novamente é necessário acumular 25% de juros:12.000 + 25% = 15.000Dividindo a taxa de juros total que se deseja pela taxa ao mês obtemos o número de meses necessários:25 / 1,5625 = 16Resposta: 16 meses.
  • R$ 15.000 - 20% = R$ 12.000R$ 12.000 X 18,75% a.a = R$ 2.250R$ 2.250 dividido por 12 meses = R$ 1.875 a.mR$ 1.875 X 16 meses = R$ 3000R$ 12.000 + R$ 3.000 = R$ 15.000 aplicados anteriormente
  • verdade , mas para se obter melhor resposta basta se dividir o juros para melhor responder... 15.000,00-20% = 12.000,00restando assim 12.000,00depois faça o seguinte veja o ao ano ele recebera em tonos de 2160.. depois som ver mas quatro meses de mes de 1.5625 de juros que caira certamente em 3000 mil e completara 15000,00 mil
  • j=c*i*t18,75=1500*20*tt=1500*20 =30000t=30000/100 =300t=300/18,75 =16>>> Resposta letra a)16 <<<
  • Se ele pagou 20% para os honorarios=0,2*15000=R$3000,00. Portanto resta R$12000 para ser aplicado e tera de render de juros R$3000 para completar os R$15000. A taxa de 18,75%a.a=18,75/12a.m. Logo:

    3000=12000*0,1875/12t==>t=16

  • C= 12.000
    i= 18,75% a.a
    t= ?
    J= 3.000 ( 12.000 + J = 15.000)

    J = C .i .t / 100
    3000 = 12000.18,75.t /100
    t = 3000/ 120 .18,75
    t= 4/3

    Agora transformando 4/3 = t
                                            1    =12

    t= 16 MESES
  • C = 15.000 - 0,2*15.000 = 15.000 - 3.000 = 12.000
    i = 18,75% a.a. = 1,5625% a.m. = 0,015625 a.m.
    J = 15.000 - 12.000 = 3.000
    n = ?

    M = C*(1+i*n)
    15.000 = 12.000*(1+0,015625n)
    1,25 = 1 + 0,015625n
    ---->
    0,25 = 0,015625n
    ---->
    n = 0,25/0,015625
    ---->
    n = 16 meses



     


ID
43027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Só uma dica, não confundir os princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os objetivos são os seguintes: (lembrar que por serem objetivos são todos verbos: "construir, garantir, erradicar e promover")“Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação” (CF, art. 3.º)Já os fundamentos, são estes:“A República Federativa do Brasil, formada pelaunião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamento: I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político”.POr último, os princípios:Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelosseguintes princípios, conforme prevê o art. 4.º da CF:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso dahumanidade;X – concessão de asilo político.
  • Só uma observação. Os princípios a que fiz distinção em meu comentário anterior, se referem aos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege "nas relações internacionais". Contudo, "os princípios fundamentais" abragem o título I da CF/1988, o que inclui os fundamentos e os objetivos também! Bons estudos!
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (Princípios acerca de relações internacionais - art. 4o., parágrafo único, CF)
  • Fundamentos(Base/Alicerce): SOCIDIVAPLU-SOberania; -CIdadania; -DIgnidade da pessoa humana; -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -PLUralismo político.Objetivos(O q se busca ser/ter): CON GARra ERRA Pouco!-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CONSCRIÇÃO é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.CONSCRITOS; designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
  • Para não confundir os PRINCÍPIOS e OBJETIVOS fundamentais.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SD PVC ( soldado de pvc )I- Soberania;II-Dignidade da pessoa humana;III- Pluralismo político;IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- Cidadania.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Iniciam com verbos no infinitivo.I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- garantir o desenvolvimento nacional;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete que uso:PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SOu um CIDADão DIGNo de VALORES PLURAis I- Soberania; II-Dignidade da pessoa humana; III- Pluralismo político; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Cidadania.
  • RESPOSTA LETRA B

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    sempre tenho dúvida qual é erradicar e qual é reduzir.

    entao decorei assim: quem deveriamos erradicar do futebol? o "curintia", então é ERRADICAR a pobreza e a marginalização!!!

  • A resposta desta quetão se encontar no artigo 3 inciso III da constituicao federal:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Resposta (b)
    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ...
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais;
  • GABARITO: B

    A letra “a” é absurda. Não dá nem para imaginar o que seja intervenção para conscritos. Viagem do examinador....

    A letra “b” está correta. Fundamento: art. 3º, III, CF/88.

    A letra “c” também é absurda. O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa República. Nem precisava saber Direito Constitucional para “matar” esse item. Imagine nossa Carta vedando o pluralismo político: provavelmente viveríamos numa ditadura! Para resolver a questão, bastava que o candidato se lembrasse da quantidade de partidos políticos existentes, hoje, no país...

    A letra “d” deveria ser proibida pelo Ministério da Saúde: pode causar dores abdominais, de tanto rir! Um dos fundamentos da RFB em suas relações
    internacionais é a independência nacional. Absurdo pensar que nosso constituinte defenderia a dependência...

    A letra “e” também é ridícula. Se nossa Carta vedasse a formação de uma comunidade latino-americana de nações, os blocos regionais de que fazemos parte (MERCOSUL, ALADI...) seriam inconstitucionais. Incorreta, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 4º da CF/88.
  • Gabarito B  - art. 3, inciso III da CF

  • ALTERNATIVA B


    Os objetivos da República Federativa do Brasil estão presentes no art. 3º da Constituição. 


    No inciso III deste artigo, encontramos a seguinte diretriz: 


    "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais." 


    QUANTO AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (ERRADO)


    Os princípios fundamentais estão dispostos nos art. 1º ao 4º da Constituição. Este nome "intervenção para os conscritos" não tem lógica alguma. Conscritos são as pessoas que estão passando pelo serviço militar obrigatório e são citados pela Constituição apenas como sendo incapazes de se alistar como eleitores. 


    c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (ERRADO)


    - Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão em um rol no art. 1º da Constituição. São os princípios que alicerçam o Estado brasileiro. Lá, podemos encontrar o princípio do pluralismo político, e não o da "vedação" ao pluralismo político.


    d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (ERRADO)


    - Os princípios pelos quais o Brasil é regido nas suas relações internacionais estão presentes no art. 4º da Constituição. Entre eles, temos a "independência nacional".


    e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ERRADO)


    Esta questão retira o seu fundamento do parágrafo único do art. 4º da Constituição. É o chamado "objetivo do Brasil em suas relações internacionais". Este objetivo é justamente buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. 


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Não entendi, gente, a questão fala sobre os princípios, que estão no artigo 4º da CF. A resposta é sobre objetivo fundamental. Ou para a FCC não? Ou li errado, alguém pode me ajudar tirar essa dúvida? Agradeço demais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:, 

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção; (importantíssimo)

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. (importantíssimo)

  • Gigi Xavier,nesse caso ele abrange o Título I como um todo. Do 1º ao 4º art.

  • A questão é sobre PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS que são os 4 primeiros artigos da CF 

    Art1 fala de FUNDAMENTOS

    art 2 fala de PODERES

    Art 3 OBJETIVOS

    art 4 PRINCIPIOS

  • Quem lembra da Gretchem?

    "Conga la conga! Conga, conga, conga!"

    CONGA É PRÓ!

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ!!!

     

  • GABARITO: B

    O enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Princípios Fundamentais engloba o artigo 1º ao 4º

    Fundamentos é apenas o artigo

     

  • art. 3 / inciso 3 - OBJETIVOS

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • Essa FCC Buga meu cérebro, pois ora trata o termo "Princípios Fundamentais" como sinônimo de princípios de relações internacionais (Art. 4°), ora usa o mesmo termo abrangendo os Artigos 1° ao 4°.

  • Por isso é importante ler com cuidado.


    GABARITO: B

  • Resposta B - Poŕém incompleta, ja que .....reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Errei por falta de atenção

  • Até acertei , mas muito ruim, pois é um objetivo, e não princípio.


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
43033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Item "a": XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Item "b": VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;Item "c": XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Item "d": XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Item "e": XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • MENOR DE 18 - <18 - PROIBIDO TRABALHO: NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBREMENOR DE 16 - <16 - PROIBIDO QUALQUER TRABALHO.A PARTIR DE 14 - >14 - APRENDIZ
  • Quanto à idade de trabalho:Menor de 14: não trabalhade 14-16: Aprendizde 16-18:Não pode Noturno, Perigoso ou Insalubre
  • Corrigindo o colega:Aprendiz: de 14 a 24 anos salvo portadores de necessidades especiais cujo o limite é indeterminado."Idade de aprendiz é ampliada para 24 anosLula assina Medida Provisória que prorroga de 18 para 24 anos a idade limite para participar de programas de aprendizagem. Leia tudo sobre as alterações.MP amplia idade do menor aprendiz para 24 anosO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 14 de junho, uma Medida Provisória que estende a aprendizagem até 24 anos. Com a mudança legal, os contratos de aprendizagem que se encerravam quando o jovem completava 18 anos, agora podem ser prorrogados. Os contratos, de acordo com a Lei 10.097/00, que disciplina a contratação do menor aprendiz continuam a ter duração de dois anos.O aumento da idade foi contemplado em MP que trata principalmente do Escola de Fábrica, programa do Ministério da Educação voltado para a qualificação de jovens. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alencar Ferreira, considerou a medida relacionada à aprendizagem como mais uma iniciativa do governo Federal voltada para unificar as ações voltadas para a juventude."
  • a) o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos. b) o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. c) é proibido TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A menores de dezoito E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ERRADA d) a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. e) o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
  • Maior ou igual a 18 anos: Qualquer trabaho dentro da lei. (inclusive noturno, perigoso ou insalubre).
    Com 16 a 14 anos - qualquer tipo de trabalho, exceto se for noturno, perigoso ou insalubre.
    Com 14 a 16 anos - somente na condição de aprendiz.
    Menos de 14 anos: proibido qualquer tipo de trabalho.
     
  • Olha a sacanagem!!!

     é proibido qualquer trabalho a menores de dezoito, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O correto é DEZESSEIS
  • Gravem assim : ( macete )
    - Proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso --- a menores de 18 anos
    - Proibido QUALQUER TRABALHO ---- a menores de 16 anos,
    SALVO na condição de Aprendiz  apartir dos 14
     

  • Salve nossa Constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A): XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    B): VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    C): XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    D): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    E): XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


    Eu acredito...Eu recebo esta benção ... Tô feliz desde já! Amémmm

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Questão confusa! Pois 16 é menor que 18 anos, e a alternativa "a" está determinando que o repouso semanal acontecerá sempre aos domingos por usar o termo "será" onde a CF apenas dá preferência, mas não determina.

  • 18 + = pode trabalhar em qualquer lugar e sob qualquer condição (perigo, noturno, insalubre)
    18 - 16 = pode trabalhar mas não pode ser noturno, perigoso ou insalubre
    16 - 14 = não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz
    - 14 = não pode trabalhar nem como aprendiz

  • GABARITO ITEM C

     

    ESQUEMA PARA FACILITAR:

     

    PROBIÇÃO TRABALHO :

    -NOTURNO

    -PERIGOSO        ----------->  --> - 18 ANOS

    -INSALUBRE

     

    -PROIBIÇÃO QUALQUER TRAB. --->  -16 ANOS     SALVO:  APRENDIZ --> A PARTIR 14 ANOS

  • a pressa já reina kk

  • >>> Proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos.

    >>> Proibição de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
43036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Art. 5º-XLII). b) é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva(Art. 5º-VII). c) é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional(Art. 5º-XIV). d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião(Art. 5º-LII). e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada(Art. 5º-XXXVI). ITEM CORRETO
  • inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:3TH - tortura, tráfico, terrorismo, hediondosinafiançável e imprescritívelracismo e grupos armados
  • Extradiçãoa) brasileiro natoNãob)brasileiro naturalizadocrime comum – antes da naturalizaçãotráfico de drogasc) Estrangeiro crime político/opinião - Nãodemais casos: lei da União e Julgamento do STFObs.: não há pena de banimento.
  • Essa trilogia é música para meus ouvidos...
  • Resposta letra E, e fala sobre o princípio da segurança jurídica.
  • que vacilo, nao acredito que errei essa...comecei a ler e de cara marquei letra a,(sem ler as outras alternativas) e nen me liguei que fala é prescritível.eee falta de atenção que ja me tirou altos pontinhos em concursos.
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL. 
    b) é ASSEGURADA a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
    c) é assegurado o acesso à informação e a sua fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    d) NÃO SERÁ será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CERTA
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Letra e) Se trata de Segurança Jurídica

  • GABARITO ''E''


    TRATAS-SE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO
  • Letra A -  Errado.  Constitui crime inafiançável e imprescritível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).

    Letra B -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.


    Letra C -  Errado. Segundo o art. 5º, XIV da Constituição, embora seja assegurado a todos o acesso à informação, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D -  Errado . Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

    Letra  E -  Correto. Trata-se a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição.
  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.

    c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

     

    E)

     

     

     

    Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!

     

  • A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."

    B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."

    D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
43039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • só a FCC pra fazer uma questao dessa...só em saber que é por lei complementar vc já mata a questao.
  • Sim, e não precisa nem saber que é por Lei Complementar, é só lembrar do 8 ou 80, aqui é 8 ou 70.
  • 8 e 80 não existe.é 8 e 70.
  • Caro WIWI,o nosso amigo quiz dizer "só lembrar DOOOOOOOO 8 ou 80, aqui é 8 ou 70".
  • Esta questão foi repetida na prova do TRE-PI e foi anulada pela banca.
  • Pessoal, o correto é menos de 8 ou mais de 70 deputados!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Essa questão é apenas para que o candidato não tire ZERO na prova...  Veio de brinde.
  • GABARITO: A

    O art. 45, § 1º, da CF, estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Essa questão devia ser anulada, se é que não foi, pois os Territórios não podem entrar nessa conta. 

    Art. 45 da CF: "§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.".

    Logo, "no mínimo 8 e no máximo 70", e válido apenas para os Estados e o Distrito Federal. E no enunciado da questão, a banca colocou equivocadamente os Territórios também.


  • Silas Cardoso,

    A questão está perfeita, não tem que ser anulada.
    Releia o Enunciado, ele diz claramente: "...sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por..." E por daí segue a alternativa. Ele só mencionou os territórios quando disse que a Câmara dos Deputados seria composta também por representantes dos territórios. No momento em que ela começou a pergunta, ela restringiu a alternativa apenas aos Estados e DF, como eu acabei de te mostrar. Questão perfeita, sem erro nenhum. Outro ponto que vale ressaltar, é que na própria alternativa (copiada e colada do texto da CF) fala: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Território não é Unidade da Federação; é autarquia. Isso também bastaria pra validar a questão, pois a alternativa se refere claramente apenas às entidades federativas.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    NENHUMA      ------>   - 8  ou + 70

  • Bizu: ou é oito ou setenta....

  • É oito ou 70 e complementar

  • Realmente, só em saber q é "Lei complementar" já mata a questão. 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
43042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ...... Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de ...... e menos de ...... anos de idade, dentre outros requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 da CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • STFS-SomosT-TimeF-FutebolUm time de futebol tem 11 jogadores, logo, o STF tem 11 ministros...
  • Esse site é tudo de bom. E a galera é nota 1000 ao compartilhar suas dicas.obrigada Beth
  • Processos mnemônicos de cursinhos.1) STF - SOMOS TODOS FUTEBOL = 11 MINISTROS / 2) STJ - SOMOS TODOS JESUS (MORREU AOS 33) = 33 MINISTROS / 3) STM - SOMOS TODOS MOÇAS (MOÇAS DEBUTAM AOS 15 ANOS... OS MILITARES NÃO VÃO GOSTAR DESSA...rsrs) = 15 MEMBROS / 4) TST - TRINTA SEM TRÊS = 27 MEMBROS / 5) TSE - INVERTENDO AS LETRAS FICA "SET" = 07 MEMBROS. Espero ter ajudado... abraços e que DEUS abençoe cada um de nós!

  • Complementando os macetes já expostos:Número de integrantes do T.S.T - Trinta Sem Três - 27 ministrosNúmero de integrantes do T.S.E - pega o T e põe depois do E = SET, 7 ministros
  • Beleza, então vai uma para agradar aos Militares.STM - Somos Trinta ao Meio (30 / 2 = 15)
  • Excelente dica dos colegas.....e aproveitando o trocadilho....realmente o STF está mais para time de futebol do que paraa SUPREMA CORTE DO PAÍS....pois, não param de brigar....parece o palmeiras...
  • Art. 101, CF. O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art. 101 da CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Art. 101 CF: O STF compõe-se: 

    11 ministros (BRASILEIROS NATOS) ... + 35 e - de 65 anos 

    Observe que o art. 12, §3º, da CF dispõe que são cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    ... 
    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal. 


    Bons estudos!!!
  • DE GRAÇA,0800!

  • Art. 101 CF: O STF compõe-se: 

    11 ministros (BRASILEIROS NATOS) ... + 35 e - de 65 anos 

    Observe que o art. 12, §3º, da CF dispõe que são cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    ... 
    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
     

  • Saudades de questões assim, nas minhas provas nunca caem! XD

  • Poxa desisto de estudar com questões assim que são feitas para juiz .
  • GABARITO: D

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • srrsrsrsrsrs


ID
43045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a)certob)a discricionariedade é exercida nos termos e limites da lei, a arbitrariedade é a prática de ato contrario à lei, sem previsão legal.c)no ato vinculado a lei estabelece nenhuma margem de liberdade.d)não há livre apreciação quanto aos elementos competência e finalidade, seja o ato vinculado, ou discricionário, pois são estabelecidos pelo lei.e)o poder judiciário não pode apreciar atos administrativos quanto ao mérito administrativo.
  • 1) Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador2) Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.
  • No ato vinculado a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador. A questão colocou "quase todos os requisitos", tornando a afirmativa falsa.
  • COMPLEMENTANDO A COLEGA KAROL SANTOS:1 - http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=6032 - http://extralibris.org/concursos/2007/07/16/poder-vinculado-x-poder-discricionario/Obrigado
  • É... o erro da questão está em ""quase todos os requisitos". Tendo em vista que não é correto afirmar que a Administração não possui NENHUM margem de liberdade na execução de atos vinculados.
  • Senhores, eu estudei que o princípio da Razoabilidade permite ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo discricionário, com base no critério do "homem médio", utilizando-se, para tanto, dos juízos de razoabilidade, tais sejam: necessidade, adequação e proporção.Este entendimento está correto?
  • a)certob)errado. não são sinônimos. arbitrariedade seria uma extrapolação da discricionariedadec)errado. a lei estabelece todas as condições.d)errado. a livre apreciação é do motivo e do objeto e só no ato discricionário.e)errado. não. só a adm
  • A)CERTA. ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade.b)ERRADA. discricionariedade e arbitrariedade NÃO são expressões sinônimas.C)ERRADA. no ato vinculado, a lei estabelece TODOS os requisitos e condições de sua realização, deixando NADA de liberdade ao administrador.d)ERRADA. quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade SÓ NO ATO discricionário e) ERRADA. o Poder Judiciário NÃO pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade.
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.VINCULAÇÃOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.De acordo com a doutrina clássica, todos os elementos do ato vinculado, isto é, competência, objeto, forma, motivo e finalidade, são sempre delimitados por lei no ato vinculado.
  • Acho que há um erro na alternativa (a) ao dizer que "... especialmente, a oportunidade e a conveniência". O que mais seria além desses dois fatores?? A questão dá a entender que há mais coisas que a discricionariedade observa. Não gostei. =)
  • /\
    ... tem a justiça
  • Tiago, a questão está perfeita, veja...
    Quanto à alternativa (A), não obstante falar apenas em oportunidade e conveniência, a questão fala em "ESPECIALMENTE", o que a torna correta. Poder-se-ia dizer que estava errada se a alternativa usasse alguma palavra restritiva, como "SOMENTE", "UNICAMENTE", etc.
    Em relação à alternativa (E), quando o judiciário analisa a razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário ele está apreciando a LEGALIDADE do ato NÃO O MÉRITO ADMINISTRATIVO (conveniência e oportunidade), vale dizer, se o ato for desarrazoado ou desproporcional será um ato ILEGAL, por isso a questão esta errada ao afirmar que o Judiciário pode apreciar o mérito deste, pois o mérito (conveniência e oportunidade) só o o Poder Administrativo (ou os demais poderes no exercício do Poder Administrativo) podem apreciar.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "É sempre importante frisar que , embora razoabilidade e proporcionalidade sejam princípios utilizados para controlar a discricionariedade administrativa, não se trata de controle de mérito administrativo"

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.
    Abraço
  • Alexandre, agora sim consegui ver o erro da letra "E". Obrigado.
    Uma coisa que, parece boba, passa despercebida as vezes. 

    Deletei o meu outro comentário, pois estava errado, ia acabar prejudicando outras pessoas.

  • Também tinha ficado meio grilado com o uso da palavra "ESPECIALMENTE" na letra A. Pois, para mim, estes eram os únicos critérios de escolha para o Administrador. Mas analisando o que dizem os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a dúvida desaparece, vejamos:

    "Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, QUANTO AO SEU CONTEÚDO, SEU MODO DE REALIZAÇÃO, SUA OPORTUNIDADE E SUA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS."

    Daí observamos que, como o companheiro disse anteriormente, o fato de a Banca ter colocado a palavra ESPECIALMENTE tornou a questão ainda mais acertada. Visto que a Conveniência e a Oportunidade não são os únicos critérios a serem observados pela ADMINISTRAÇÃO, após verificar se é oportuno e conveniente a prática do ato, ela ainda pode escolher seu conteúdo e seu modo de realização, por exemplo.
  • questao
    A) certo: segundo o livro Marcelo e Alexandrino Atos discricionarios: são aqueles atos que a administração podem praticar com certa libertade de escolha, nos termos da lei, quanto ao seu conteudo, seu modo de realição, sua oportunidade e sua conveniencia administrativa.

    B) errado  - discricionariedade têm que está nos termos da lei, arbitrariedade e algo que foge a lei.logo nao são sinônimos.

    c) errado - no ato vinculado a administração pratica sem margem alguma de libertade de decisão, pois a lei previamente determinou

    d) errado - e so sequir o macete FFCOM OU CONFIFORMOB, PARA MIM QUE JA DECOREI O FFCOM é mais facil assim, os três primeiros (FFC) SAO
                        ATOS VINCULADOS ( fomar, finalidade e competencia) E O RESTOS E DISCRICIONÁRIOS (objeto e motivo).

    e) errado - se o ato é vinculado como por ex : uma licença paternidade, atendendo a lei, não cabe o poder judiciário apreciar, configurada a hipótese
                        legal so cabe a admissão a edição do ato concessivo, sem espaço para juizo de oportunidade ou conveniencia administrativa


                        Orar e estudar e confiar em Deus, pois muitas das vêzes só com a ajuda dele e percistência do bem que alcançamos o sucesso
  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO 


    COMPETÊNCIA    -   sempre vinculada


    FINALIDADE        -  sempre vinculada 


    FORMA                 - sempre vinculada 


    MOTIVO               -  vinculado, mas pode se aplicar a discricionariedade 


    OBJETO              - vinculado, mas pode se aplicar a discricionariedade


    Os únicos elementos do ato administrativo, em que se houver vício pode ser SANÁVEL é a COMPETÊNCIA ou a FORMA. Em havendo vício nos demais, o ato será, necessariamente, anulado. 


    SANAR (CONVALIDAR) - não é condição obrigatória. Pois caberá a administração fazer a opção. Porém, não pode haver prejuízo a terceiros e nem prejudicar direitos adquiridos.



  • Poder Judiciário se atem a controle de legalidade.

  • "A" 

    1.- Discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização

    2.-Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
43048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, NÃO é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade

Alternativas
Comentários
  • Segue artigo 18 da Lei 9.784/99:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • LETRA C

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Pelo amor de Deus, galera. 3 comentários IDENTICOS não é necessário, né?!?!?!
  • GABARITO: C

    O único que não está impedido de atuar em processo administrativo é o servidor ou autoridade cujo parente de quarto grau tenha participado como testemunha, pois a lei veda a participação do parente até o terceiro grau.
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO ''C''

    SENDO IMPEDIDO DE ATURAR ATÉ 3º GRAU

  • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Estará impedido de atuar o servidor ou autoridade que tenha parentesco até o 3º grau (tios, sobrinhos bisavós e bisnetos).

    Gabarito Letra C


ID
43051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o vencimento e a remuneração disciplinados na Lei no 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    (...)
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. p. 3º - O vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • A) Art. 40: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei.B) Art. 41, §3º: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.C) Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.D) Art. 44, I: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.E) Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • ja fiz esse mesmo comentario em outra questao parecida. a alternativa D eh discutivel, e no meu ponto de vista, esta correta, visto que o art.44 inciso II diz: "o servidor perdera a parcela de remuneracao diaria, proporcional aos atrasos, AUSENCIAS JUSTIFICADAS, ..., e saidas antecipadas, SALVO NA HIPOTESE DE COMPENSACAO DE HORARIO...". Para mim fica claro que o servidor perde sim a remuneracao mesmo que justifique a ausencia. O fato de ele compensar e recuperar esta remuneracao eh outro caso, e nao o caso pedido na questao. O que voces acham?
  • Na verdade ela tá incompleta. Art. 97) Ele perderá a remuneração do dia, salvo se a justificativa for:- por 1 dia, para doação de sangue;- por 2 dias, para alistamento eleitoral;- para 8 dias consecutivos em razão de: a) casamentob) falecimento do cônjuge,companheiro,pais, madras ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • art 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.Remuneração= vencimento + vantagens pecuniárias
  • A letra "A"é bastante discutível. Vejamos:"a) remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."Se a remunecação é o VENCIMENTO + VANTAGENS, automaticamente se incorpora o VENCIMENTO, que é uma RETRIBUICÃO PECUNIÁRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.
  • Penso que Guilherme está corretíssimo, pois está explicito na lei 8.112/90 de que mesmo nas faltas justificadas o servidor perderá a sua remuneração, salvo se esta justificativa for devido a fato fortuito ou força maior e mesmo assim só será tida como de efetivo exercício a critério da administração. Penso que o motivo dessa norma, apesar de não receber a remuneração proporcional, é não constar como advertência que ficará registrada por no mínimo 3 anos.
  • Quanto à discussão sobre o item D, convém uma interpretação mais ampla: Imaginem que adoeço e fico licenciado para tratamento de saúde por 15 dias. Obviamente possuo um atestado médico (expedido por médico particular) e o encaminho ao Recursos Humanos do órgão. Ou seja, justifiquei minha ausência.Portanto, não serei prejudicado nem com relação à remuneração, nem com a contabilização de tempo de serviço.Vamos à lei 8112/90:art 202 "Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a qual fizer jus".art 204 "a licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de 1 ano, poderá ser dispensada de perícia médica oficial, na forma definida em regulamento""a perícia médica poderá ser dispensada, mas não o atestado médico com a indicação da necessidade de repouso para a recuperação da saúde por determinado tempo inferior a 15 dias" (Francisco Diniz, 8112/90 comentada)Abraço.
  • A) ERRADAVEJA O ERRO: remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."B) CORRETA"Art. 40, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível." C) ERRADAVEJA O ERRO: o servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo."Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo." D) ERRADAVEJA O ERRO: o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado."Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" E) ERRADAVEJA O ERRO: é vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese."Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."
  • obs: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS.VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO
  • R = V + V

    REMUNERAÇÃO é irredutível (Art. 41; § 3º).

    REMUNERAÇÃO não pode ser inferiors ao salario-minimo (Art. 41; § 5º)

    REMUNERAÇÃO e proventos sobre eles não incidirá nenhum desconto (Art.45), Salvo por imposição legal ou mandado judicial.

  •  LETRA B

  •  Colega rodrigo vc fez uma pequena confusão
    art.41 § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Tanto que se fosse remuneração como vc mostrou, estaria errada a alternativa B.

  • Gabarito letra B. Acho que o colega Tiago Reis não prestou a devida atenção em meu comentário anterior. Vou ajudá-lo a entender:

    O que é irredutivel?
    (   )  O vencimento ........ou .........(   ) O vencimento acrescido da vantagens permanentes.

    Lei 8.112...
    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3º  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Levando ao pé da letra essa questão fica evidente a LETRA B.


    Porém, vejo que essa questão devereria ser anulada, por causa da opção D.


    Artigo 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, SEM MOTIVO JUSTIFICADO;


    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos,AUSÊNCIA JUSTIFICADA, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Só o fato de o servidor justificar sua falta, a meu ver não o exime da perda da remunerção do dia. A questão não fala nada em compensação, por isso é totalmente questionável essa questão.






  • O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado,  salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Logo, caberia recurso nesta questão já que existem 2 alternativas corretas. 
  • Vencimento é a retribuição pecuniária...

  • A) VENCIMENTO* art. 40

    B) GABARITO 

    C) NUNCAAAAA ..

    D) art. 44 I " sem motivo justificado " SE FOR DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR"  poderão ser recompensadas "

    E) art. 45 paragrafo unico. CLAROOO QUE PODE !


    " EU NAO QUERO SO PASSAR... EU QUERO PASSAR GABARITANDO" kkk.. isso é utopia..

  • LETRA B


    Eu sempre confundia vencimento e remuneração. Daí inventei esse macete : REmuneração = REVENVAS  ( lembra Revendas) 


    REmuneração ( Vencimento + Vantagens ) 
    RE = para lembrar que é REmuneração 
    VEN = VENcimento 
    VAS = Vantagens
  • Só pra avisar que houve inclusão recente no que se refere ao dispositivo da letra "e"


    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
    § 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015) 
    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

  • Essa questão não estaria desatualizada? O Art. 37 inciso 15 da Constituição Federal  prevê 4 redutibilidades.

  • a letra A é definição de VENCIMENTO

     

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

  • pegadinha 

  •  EXCELENTE SEU MACETE CASSIANO!!

  • A) ERRADAremuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."

    B) CORRETA"Art. 40, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    C) ERRADAo servidor poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo."Art. 41, §5º: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    D) ERRADAo servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado."Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"

    E) ERRADAé vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese."Art. 45, parágrafo único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."

  • Só um adendo: no caso da letra E, se o servidor quiser descontar pensão alimentícia,por exemplo, em favor do terceiro, pode.


ID
43054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença para desempenho de mandato classista, prevista na Lei no 8.112/90, está condicionada, dentre outras, à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • A resposta que mais se enquadra é a letra "e", porém a mesma ficou com uma certa dubiedade em seu texto pois não indica quem deve ser cadastrado no MARE. De acordo com o art 92 paragrafo 1 a entidade é que deve ser cadastrada no MARE
  • Na realidade, o referido ministério não existe mais
  • LETRA E

     

     Como o Paulo disse abaixo...

     Acredito que a anulação tenha ocorrido por conta desta vírgula que, colocada como foi, após "entidades", dá a entender que os cargos de representação também devem ser cadastrados.

     Mas não, a lei diz que AS ENTIDADES devem ser cadastradas.

  • Sinceramente, não vi motivo algum para a anulação da questão, pois a alternativa é exatamente a letra da lei, inclusive a vírgula! 

     Lei 8112, Art. 92, § 1o  Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. 



    Comentando as demais:
     

    • a) ERRADA -  Durante a licença o servidor receberá metade da sua remuneração.

     Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (..)
     

    •  b) ERRADA -  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por duas vezes.

    Art. 92, § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
     

    •  c) ERRADA - Para entidades com até 5.000 associados, o limite é de dois servidores.

     I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; 
     

    •  d) ERRADA - Para entidades com mais de 30.000 associados, o limite é de seis servidores.

      III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.

    •  

    Bons estudos ;)

  • Questão desatualizada.

    Provavelmente foi anulada porque a letra E apenas mencionava "ENTIDADES" e não dizia quais eram elas. A redação da letra E era idêntica a da lei antes da alteração que ocorreu em junho de 2014.

    A REDAÇÃO ATUAL DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDADO CLASSISTA é a seguinte:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.


    A atual redação inutiliza completamente a questão como fonte de estudo. Uma pena.


  • A FCC se superou na decoreba, nessa questão. 

  • Está errada.

    Letra C são dois servidores, lei atualizada.


ID
43057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3º: As disposições deesta Lei são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.B) Art. 2º: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.C) Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.D) Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrinônio.E) Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
  • Todos os artigos abaixo mencionados estão na Lei 8.429/92:

    A) CORRETA. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) ERRADA. Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) ERRADA. Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á ointegral ressarcimento do dano.

    D) ERRADA. Art. 6° No caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perderá o agente público ou terceiro beneficiário   os bens ou valores acrescidos   ao seu patrimônio.

    E) ERRADA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
     


    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º
    As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
43060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, considere:

I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93art. 22

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • I. TOMADA DE PREÇOS-entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.II. CONCORRÊNCIA-entre quaisquer interessados;na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.III. CONCURSO-quaisquer interessados;trabalho técnico, científico ou artístico; instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.IV. LEILÃ0-entre quaisquer interessados;venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;alienação de bens imóveis prevista no art. 19; a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Complementando,Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. (Lei 10.520/02)
  • ERREI SABENDO DESTA QUESTÃO KKKKKKKKKK. LÓGICO QUE ESTA ESTÁ FÁCIL, SÓ QUE NA HORA DE RESPONDER ERREI O GABARITO KKKKKKKKKKKKKK. VIXE! SE FOSSE EM UMA PROVA EU FICARIA PUTO DA VIDA!

  • Gab: B


    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm


  • Gabarito letra b).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
43063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão presencial (Lei no 10.520/02), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que a anulação se deu por ocorrer três assertivas incorretas:
    A alternativa 'A' está evidentemente errada, pois a garantia da proposta é uma das vedações da lei do pregão.
    A 'C' e a 'E', também estão incorretas, pois as penalidades elencadas nas mesmas estão incompletas. Vejamos:Lei 10.520:Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
    Portanto, o convocado que deixa de celebrar o contrato, ou não mantém a proposta, além do impedimento de contratar com as entidades mencionadas, SERÁ DESCREDENCIADO DO SICAF ou demais sistemas de cadastrameto de fornecedores.
  • Viajando...

    Não seria exatamente a letra "A" o motivo da anulação?

    A lei diz:

             Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    Mas não diz que o licitante não possa apresentar garantia, se assim o desejar... É proibido exigir, mas também seria proibido permitir?

  • Concordo com a Andréa, as alternativas C e E estão corretas; acho que o problema mesmo foi na redação da alternativa A, que deveria ser:

    a) É permitida a exigência de garantia de proposta;

    Agora sim estaria, devidamente, incorreta.
  • Pessoal,
    Atenção para o seguinte detalhe comentado pelo prof. Cyronil:
    Existem 2 tipos de garantia, uma prévia ao contrato (GARANTIA DE PROPOSTA), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (GARANTIA CONTRATUAL).
    A GARANTIA DE PROPOSTA tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    Já a GARANTIA CONTRATUAL é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.
    Apenas a GARANTIA DE PROPOSTA é vedada no pregão, isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade. E mais: nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, porque não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

  • questão pode ser respondida como treino. gab A

    unica diferença é q a banca esqueceu do colocar 'exigencia de proposta' na A.


ID
43066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, Pedro e José, num automóvel, levavam João a um hospital, pois estava muito doente. Paulo, o mais velho, dirigia o veículo. Pedro, seu filho, estava no banco da frente. José, uma criança de 8 anos, e João ocupavam o banco traseiro. No percurso, o veículo colidiu com um poste e todos morreram, não se podendo verificar quem morreu primeiro. Nesse caso, presume-se que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do fenômeno jurídico da comoriência, art. 8º do Código Civil Quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar-se se quem faleceu primeiro,presumir-se-ão simultâneamente mortos.
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • TRATA-SE DE COMORIÊNCIA - ART. 8 DO COD. CIVIL
  • "q questão triste..." (2)

  • E eu aqui esperando um "felizes para sempre"!

  • "q questão triste..." (3)

  • que questão triste.... (4)

  • que questão triste.... (5)
  • que questão triste.... (6)    rsrssrsr.....sem comentários!!!!!
  • Uma questão triste torn-se feliz quando vc a acerta!
  • que questão triste.... (7)
  • que questão triste.... (8)


    Mas eu ri dos comentários dos colegas...kkkkkkkkkkk!!! =]
  • Letra "A"

    Comoriência.

    "Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultanemente mortos"

  • Acertei!!! eheheheheheheheheh!!!
  • Questão triste!!! Meus pêsames!!!

  • Pessoal,

    É claro que por criterio de exclusao a resposta da questao se torna facil.

    Mas, apenas por curiosidade, o instituto da comoriência, disposta no art. 8° do Código Civil terá plena eficacia quando todas as pessoas forem parentes que tenha relação de sucessao hereditária imediata, caso contrario, tal instituto nao terá nenhuma aplicação prática, é esse também entendimento dos Prof°s. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.

    Bons estudos!
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • FCC.. matou metade dos apostolos da biblia!
  • que questão triste.... (9)

  • To muito feliz com a questao por ter acertado....questao triste é questao que erro.

  • Questão triste 10.

  • Gab A

     

    Art 8°- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não de podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 

  • que questão triste.... (11)

  • Mano, que questão triste...(12)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Se outro automóvel, em outra cidade e no mesmo horário, tiver se acidentado matando seus ocupantes, a morte destes guardará relação de simultaneidade em relação ao primeiro automóvel. Acho isso bizarro, mas o entendimento é de que "ocasião" consubstancia fato temporal, e não geográfico.


ID
43069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição não

Alternativas
Comentários
  • art 202. A interrupção da precrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juíz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;II - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedo.art 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
  •  A) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

    B) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

    C) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, III, dar-se-á a interrupção da prescrição por protesto cambial.

    D) CORRETA, conforme C.Civil, Art. 202, em seu caput. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez"

    E) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 203, "a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".

  • Fundação Copia e Cola cobrando novamente a literalidade do art. 202 do CC:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
     
  • DIRETO AO PONTO....

    CAPUT DO ART 202 CC

    " A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER UMA VEZ".

  • Não vi o ''NÃO''

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:


ID
43072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro é militar da Marinha e está servindo na cidade de Foz do Iguaçu. A sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado situa-se em Santos. Sua esposa mora em Registro. Seu filho é domiciliado em Guarujá. Seus pais residem em Curitiba. O domicílio civil de Pedro é em

Alternativas
Comentários
  • Vide art 76 CCDomicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  • Art. 76, P.U: O domicílio do incapaz e o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matrículado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Letra "C"

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Questiono. Concordo que o domicilio necessário do militar é onde ele serve, até porque é letra da lei, que como já disseram os colegas encontra-se no parágrafo único do art. 76. Mas, considerando a pluralidade de domicílios consagrada pelo nosso Código Civil, posso dizer que é domicílio do militar também o domicílio de sua esposa? considerando-se a hipótese de que é onde ele se encontra quando não está em serviço?
  • a galera tbm gosta de forçar, errar é humano se o domicílio é necessário e expresso em lei, ñ há mais o que discutir.
  • gabarito C!!

    CAso de comicílio necessário!!

    **art 76 CC Domicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  • Creio que há aqui confusão com pluralidade de domicílios e domicílio legal.
    Em primeiro lugar, o domicílio legal não afasta a pluralidade de domicílios: a pessoa pode ter seu domicílio necessário e o seu voluntário. A posição doutrinária é majoritária neste sentido. É claro que tem casos do art. 76 que a pluralidade de domicílios não vai ser possível, mas, notadamente, não há qualquer impedimento para que o funcionário público, o militar e o marítimo tenham pluralidade de domicilio.
    Ocorre aqui, nesta questão, que não há como se afirmar que ele reside com a esposa e daí afirmar que ele teria esse domicílio como voluntário também. Isso é informação que a questão simplesmente não traz, e não há como concluir, baseado apenas em juízo de probabilidade que ele “deve morar com a esposa” porque são casados:  basta lembrar que eles podem estar separados de fato, por exemplo; ou que simplesmente ele não tem mais o animus de permanência na residência da mulher (só vai lá uma vez por an como se visita fosse, por exemplo).
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Militar do exército o domicílio é onde servir

    Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

    Militar da aeonáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

  • GABARITO LETRA C


    Em relação ao domicílio:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    OBS:

    Militar do exército o domicílio é onde servir

    Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.

    Militar da aeronáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.


    Bons estudos!

  • MILITAR: regra é onde servir.

    Se servir a Marinha ou da Aeronáutica: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

  • -
    meLdeus..pra quê colocar tanto lugar na questão.. só pra confudir a cabeça
    do candidato e tentar desestabiliza-lo ¬¬ não faz isso FCC :(:(:(

    GAB:C, vide §único, art. 76, CC

     

    #avante
    #quemestudapassa

  • Regra: Onde servir

    Exceção: Marinha / Aeronáutica = Sede do CoMAndo

     

  • FAZEM UM AUE PRA CONTAR A HISTORIA.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (DOMICÍLIO NECESSÁRIO = DOMICÍLIO CIVIL)

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    • MILITAR --->
    • Regra: Onde servir
    • Exceção: Marinha / Aeronáutica
    • = Sede do CoMAndo 
    • MILITAR DA MARINHA ----> Domicílio na sede do comaNdo
    •  
    • MARÍTIMO ----->  Onde
    • seu navio estiver maTriculado

ID
43075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São responsáveis pela reparação civil, apenas se houver culpa de sua parte,

Alternativas
Comentários
  • ART. 927, PARAGRAFO UNICO, CC/02.
  • Art. 927. p.ú; Art. 932; art. 933. Todos do CC
  • Diz-se subjetiva a responsabilidade quando se baseia na culpa do agente, que deve ser comprovada para gerar a obrigação indenizatória. A responsabilidade do causador do dano, pois, somente se configura se ele agiu com dolo ou culpa. Trata-se da teoria clássica, também chamada teoria da culpa ou subjetiva, segundo a qual a prova da culpa lato sensu (abrangendo o dolo) ou stricto sensu se constitui num pressuposto do dano indenizável.O art. 186 do Código Civil de 2002 estabelece que:"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".abraços a todos e bons estudos...
  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Só complementando:

    e) os motoristas de veículos automóveis que se envolverem em colisão em via pública ou particular. - Por Exclusão, pois o restante independentemente de culpa.


    a) os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    b) os pais, pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    c) o empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que a eles competir, ou em razão dele.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    d) o autor do dano, quando a atividade por este normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.



  • QUANTO ÀS ALTERNATIVAS A), B), C) e D), NESTAS HIPÓTESES, HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE REPARAR O DANO, HAVENDO CULPA OU NÃO, QUANTO Á HIPÓTESE DA LETRA E), OS MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS QUE SE ENVOLVEREM EM COLISÃO EM VIA PÚBLICA OU PARTICULAR PRECISAM TER CULPA PARA SEREM RESPONSABILIZADOS PELA REPARAÇÃO CIVIL.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
     
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
     
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • VEJAMOS A QUESTÃO Q14356:

    São responsáveis pela reparação civil, apenas se houver culpa de sua parte,

    a) os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia.
    Art. 932. V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    b) os pais, pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.
    Art. 932. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    c) o empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que a eles competir, ou em razão dele.
    Art. 932. III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    d) o autor do dano, quando a atividade por este normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    e) os motoristas de veículos automóveis que se envolverem em colisão em via pública ou particular.
    Nesta hipótese eles só serão responsabilizados caso tenham culpa, diferente das outras hipóteses, que serão responsabilizados independentemente de culpa.
  • O NOSSO COLEGA GSN, COMENTA QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, E CITA UM CASO CONCRETO PARA JUSTIFICAR SUA POSIÇÃO, "IN VERBIS": " Imagine-se a situação de um veículo que colide com outro para não atropelar um pedestre. ORA ELE COMETE UM ENGANO, POR NÃO OBSERVAR A DUALIDADE: CULPA CONSCIENTE X DOLO EVENTUAL, OBSERVE-SE QUE NESTE CASO SE CARACTERIZA A CULPA CONSCIENTE.

    CULPA CONSCIENTE: O sujeito é capaz de prever o resultdo, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultdo que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. EXEMPLO: ACIDENTE COM AUTOMÓVEL, ELEMENTOS DA CULPA: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA.

    DOLO EVENTUAL: O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer que "a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada", é necessário somente que o resultado seja possível ou provavel. EXEMPLO: ATIRADOR DE ELITE.

    CASO MELHOR ENTENDIMENTO, QUANTO AOS MEUS TRÊS COMENTÁRIOS ACIMA, ESCREVAM PARA O MEU E-MAIL, ACESSANDO ATRAVÉS DO LINK NO MEU PERFIL, ABRAÇOS!
  • Só para trazer mais informações sobre o inte V:

    Enunciado 41 da 1ª Jornada de Direito Civil do CJF: "Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."
  • Só para acrescentar:

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO TRATADAS NO CC/02
    (e cobradas pela FCC!!!!)

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
    - Relações de Consumo (art. 931, CDC)
    - Danos causados ao MEIO AMBIENTE (Lei nº 6.938/81)
    - PJ Direito Público + Prestadores de Serviço Público (CF)

    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
    - Profissionais Liberais (posição dominante, mas existe divergência na doutrina)
    - Empregador, quanto a Acidentes de Trabalho (art. 7º, XXVIII, CF)
    - Acidente de Trânsito (entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência)
  • Gab. E

  • A) resp. civil objetiva - independe de culpa

    B) resp. civil objetiva - independe de culpa

    C) resp. civil objetiva - independe de culpa

    D) resp. civil objetiva - independe de culpa

    E) resp. civil subjetiva - depende da demonstração da culpa

  • Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia.

    | responsabilidade civil objetiva - independe de culpa |

    Os pais, pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.

    | responsabilidade civil objetiva - independe de culpa |

    O empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que a eles competir, ou em razão dele.

    | responsabilidade civil objetiva - independe de culpa |

    O autor do dano, quando a atividade por este normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    | responsabilidade civil objetiva - independe de culpa |

    Os motoristas de veículos automóveis que se envolverem em colisão em via pública ou particular.

    | responsabilidade civil subjetiva - depende da demonstração da culpa |

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (LETRA D)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (LETRA B)

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (LETRA C)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. (LETRA A)

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (=AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE = INDEPENDENTEMENTE DE CULPA)

     

    1) INDEPENDENTEMETE DE CULPA: LETRA A; LETRA B; LETRA C & LETRA D
    2) DEPENDENTEMENTE DE CUPLA: LETRA E


ID
43078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da jornada de trabalho:

I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

II. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.

III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

IV. Em regra, os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • 1. Segundo o art.58:Não serão descontadas bem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO minutos , observado o limite máximo de DEZ minutos diários, ou seja, se ultrapassado o limite de 10 minutos, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.2. Súmula 90 do TST:"O tempo despendido pelo empregado, EM CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR, até o local de dificil acesso, ou nao servido por transporte público regular, e para o seu retorno É COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO.3. CERTO4. CERTO
  • I - Art. 58, §1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos.II - Art. 58, §2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregado fornecer a condução.III - art. 58-A, caput Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.IV - Art. 59, §4º Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras
  • Entendo estar errada a alternativa IV, posto que no regime de tempo parcial os empregados não poderão prestar horas extras não havendo qualquer exceção, de modo que não se trata de via de regra.

  • João, a assertiva IV não afirma que há exceção, só explicita a regra, que está correta...
  • Concordo com João. Ao afirmar que "em regra...", o item IV dá a entender que existe exceção, uma vez que é um topos a afirmação de que toda regra tem exceção.

    Mas mesmo assim dava pra acertar, por eliminação.
  • Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duraçao do trabalho exceder do limite legal ou convencionado...

    Há sim exceção para o desempenho de horas extras pelos empregados sob o regime de tempo parcial.
    Ex.: Empregado de um frigorífico que trabalha 24 horas semanais, sendo 4 horas diárias, das 08:00 as 12:00. Perto de encerrar seu horário de trabalho (11:50, digamos), chega um carregamento de carne precisando ser urgentemente congeladas, será que o funcionário vai deixar lá as carnes sem congelar correndo o risco de estragar por que não pode ultrapassar aquele horário de trabalho? Acho q não né!
    É o caso de uma necessidade imperiosa cuja inexecução pode acarretar prejuízo manifesto.
    Não há o que discutir em torno de uma assertiva tão simples.
  • I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

    Segundo o art.58:  não excedentes de CINCO minutos ,
    observado o limite máximo de DEZ minutos diários

    II- Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.

     Súmula 90 do TST: "O tempo despendido pelo empregado, EM CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR, até o local de dificil acesso, ou nao servido por transporte público regular, e para o seu retorno É COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO.
  • RESPOSTA: E
  • Reforma trabalhista:

     

    CLT, Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

     

    § 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

     

    § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

  • Reforma:

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregadornão será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador(§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.(Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (§ 6º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Uma boa questão cujo entendimento foi alterado pela Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista.

     

     

    I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

     

    Estava correta e continua correta !

    Texto mantido na sua integralidade.

     

    Art. 58, § 2º  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos.

     

     

    II. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.

     

    Estava errada e continua errada!

    A questão tentava confundir com o tempo in itinere. Mesmo que continue errada, o texto foi alterado significativamente.

     

    Art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

     

    III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Estava correta e passa a ser errada!

     



    IV. Em regra, os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Estava correta e passa a ser errada!

     

     

    Antes o regime parcial limitava-se a 25h semanais. Com a Reforma o regime parcial pode ser de 26h semanais COM possibilidade de Horas Extras no total de 6h semanais, ou de 30h semanais SEM possibilidade de Horas Extras

     


    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    Resumindo: Com a Lei 13.467/2017

    * 26h semanais + 6HE

    * 30h semanais

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Depois da reforma trabalhista, todas as opções estão erradas. Portanto não há gabarito para se marcar. Questão desatualidada!

  • Reforma:

     

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retornocaminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregadornão será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.(Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

  • Q E S T Ã O   D E S A T U A L I Z A D A!!!!

    Q E S T Ã O   D E S A T U A L I Z A D A!!!!

    Q E S T Ã O   D E S A T U A L I Z A D A!!!!

    Q E S T Ã O   D E S A T U A L I Z A D A!!!!

    Q E S T Ã O   D E S A T U A L I Z A D A!!!!

  • Com a reforma todas as assertativas estão erradas

  • Item I - ErradoNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

     

    Art. 58, § 1°, CLT - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

     

    Item II - Errado (Dezatualizado de acordo com a Reforma Trabalhista)Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.

     

    Antes da Reforma - Art. 58, § 2°, CLT: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregado fornecer a condução.

     

    Depois da Reforma - Art. 58, § 2°, CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Item III - Certo (Porém, dezatualizado de acordo com a Reforma Trabalhista)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Antes da Reforma - Art. 58-A, CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

     

    Depois da Reforma - Art. 58-A, CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

     

    Item IV - Certo (Porém, dezatualizado de acordo com a Reforma Trabalhista)Em regra, os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Antes da Reforma - Art. 59, § 4°, CLT: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Depois da Reforma - Art. 58-A, CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

     

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    I -  Art. 58, § 1°, CLT - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
    II -  Art. 58, § 2°, CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
    III- Art. 58-A, CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
    IV-  Art. 58-A, CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

  • Horas in itinere

     

    Antes: Artigo 58 § 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    Depois: § 2º – O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


ID
43081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O trabalhador que se desliga da empresa por meio da rescisão indireta recebe aviso prévio indenizado, benefício não concedido a quem pede demissão. Ocorre que a rescisão indireta é reconhecida apenas pela via judicial em 99,99% das vezes, por se tratar de reconhecimento da culpa pelo empregador.Logo, se você tiver sua reclamação julgada procedente, consequentemente terá o direito ao aviso prévio indenizado, bem como à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ganhando o direito de sacar o valor correspondente.
  • CLT Art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salárioscorrespondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo deserviço.§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar ossalários correspondentes ao prazo respectivo.§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafosanteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 7.108 , de 05-07-83, DOU 06-07-83)§ 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Acrescentadopela Lei n.º 10.218 , de 11-04-01, DOU 12-04-01)§ 6o - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia oempregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salárioscorrespondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitoslegais. (Acrescentado pela Lei n.º 10.218 , de 11 -04-01, DOU 12-04-01)
  • Alternativa A: CORRETA

    RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DATA DE SAÍDA. ANOTAÇÃO NA CTPS. PROVIMENTO. A data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 82 da SBDI-1/TST. Decisão em sentido contrário merece ser modificada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2395 2395/2002-026-02-00.7)


    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 487.  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.


    Alternativa C: CORRETA

    Art. 487. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    Alternativa D: CORRETA

    Art. 487. § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado


    Alternativa E: CORRETA

    Art. 487. § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

    Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

  • Alternativa A: CORRETA

    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 487.  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

     

    Alternativa C: CORRETA

    Art. 487. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    Alternativa D: CORRETA

    Art. 487. § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

     

    Alternativa E: CORRETA

    Art. 487. § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • Tem que lembrar que na despedida indireta a culpa é do empregador, então é devido sim aviso prévio. 


ID
43084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria é empregada da empresa KILO e Moisés é empregado da empresa LITRO. Ambos receberam um comunicado de suas empregadoras avisando que a partir do mês seguinte haverá, além do intervalo intrajornada para alimentação e repouso, um intervalo de quinze minutos para café da manhã e um intervalo de quinze minutos para o lanche da tarde. Considerando que a empresa KILO fornecerá gratuitamente a alimentação de todas as refeições e que a empresa LITRO cobrará R$ 50,00 pelas refeições, que Maria e Moisés terão um acréscimo de trinta minutos em sua jornada de trabalho, e que Moisés possui jornada de trabalho diária de seis horas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súm 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, nao previsto em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO,se acrescidos ao final da jornada.Na questão,em ambos os casos já havia o intervalo previsto em lei, um novo intervalo que aumenta o tempo a disposicao da empresa deve,portanto,ser remunerado como hora-extra. É irrelevante para a questão o fato de a alimentação ser cobrada ou nao.
  • Súmula 118, TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
  • "A lei brasileira acolhe a teoria restrita do tempo efetivamente trabalhado, o tempo em que o empregado permanece, mesmo sem trabalhar, à disposição do empregador e quando em casos especiais, manda computar como de jornada de trabalho o tempo em que o empregado se locomove para atingir o local de trabalho - tempo in itinere (...)"

     

    Nascimento, Amauri Mascaro; Curso de Direito do Trabalho, 2010, pg. 760.

  • Só há um detalhe: a súmula fala em tempo acrescido ao "final da jornada" e eu acredito que esse não é o caso do "café da manhã"
  • Luciano, acredito que o pensamento do legislado é o seguinte:

    Você trabalha 06 horas. Será então concedido um intervalo de 30 minutos a mais que não será computado como hora de serviço. Então, ao invés de sair da empresa às 14:00 por exemplo, você deverá sair às 14:30 hs para compensar o intervalo "a mais". Acredito ser este a interpretação da súmula:

    Súm 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, nao previsto em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO,se acrescidos ao final da jornada
  • A alternattiva "C" é a correta, conforme:
    Súm 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, nao previsto em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO,se acrescidos ao final da jornada.
  • A SUM-TST 118 É BASTANTE CLARA!
  • RESPOSTA: C
  • GABARITO: C

    Não sei se vocês perceberam, mas toda essa estória mole contada pelo examinador e cheia de dados inúteis e desnecessários tinha única e tão somente a intenção de confundir a cabeça do candidato, e acredito que muitos tenham caído nessa.

    A questão se resolve pela Súmula 118 do TST, segundo a qual “os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”.

    Assim, não interessa se as refeições fornecidas nos referidos intervalos são cobradas ou não, bem como a jornada contratual de cada empregado.
  • Questão maldosa, pois exige-se conhecimento acerca de HE, as outras informações vieram para confundir candidato.
  • Achei a questão um pouco mal formulada:

    A CLT garante ao empregado com jornada superior a 6h diárias intervalo de 1h a 2h.

    O enunciado não foi claro com relação à duração do intervalo de Maria. Sendo de 1h diária, entendo que esses 30min ainda estariam em consonância com a legislação, motivo pelo qual ela não faria jus às HE.

  • Corrijam-me se eu estiver errado... Mas, no caso de Moisés, como sua jornada é de 6h diárias, já que o tempo de intervalo obrigatório é de 15 min (vide CLT art. 71§1º), então ele também receberia o que excedesse do intervalo para refeição, certo?!

    Por exemplo: Se o intervalo para refeição fosse de 1h, então ele receberia como hora extra os 45' excedentes + 15' café da manhã + 15' lanche da tarde

    Ou eu estou errado? Obrigado. (Permitam-me registrar que essa minha dúvida adicional é irrelevante para o que pede a questão.)

  • Se tivesse sido por negociação coletiva Moisés não teria direito a hora extra?

    Súmula 423 - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.  


  • Questão mal formulada e omissa em dados importantes para sua resolução.

  • Súmula nº 118 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.


    SUAR NA LUTA PRA NÃO SANGRAR NA GUERRA !

  • Alguém me tira essa dúvida?
    Com a reforma essa questão também esta desatualizada, pois o tempo que está fazendo lanches fora do horário não é mais computado como hora trabalhada? Pois para outras coisas como higiene pessoal isso é válido.

  • Quando os intervalos concedidos pelo empregador forem superiores ao permitido na lei, esse tempo deverá ser contado como tempo a sua disposição o que quer dizer que esse período deve ser contado na jornada de trabalho do empregado.

  • saulo bentes, creio que não esteja desatualizado não porque a questão é sobre a súmula 118  do TST

    Súmula nº 118 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada

     

    E vendo uma aula sobre a reforma trabalhista o professor comentou que ela continua válida e que a reforma não atingiu esse entendimento 

  • Pela minha interpretação, a sumula continua valendo. No caso em tela, quem decidiu foi o empregador e não por escolha própria do empregado. 

    Súmula nº 118 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada

    REFORMA TRABALHISTA  - 

    Art4º - § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

     

  • Carine, a Súmula 118 do TST dispõe expressamente que só será remunerado o intervalo como serviço extraordinário, SE acrescido AO FINAL da jornada, o que não é o caso da questão. Ao meu ver, caso o intervalo intrajornada não ultrapasse 2 horas diárias, não será computado como extraordinário para Maria e Moisés.

  • K. Watabane, sua interpretação da Súmula 118 está equivocada (mas é facil se confundir em juridiquês mesmo rs) e eu te digo o porquê:

    La diz, expressamente: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada."

    1° e mais importante: Os intervalos não previstos em lei (em regra) são contados como tempo de serviço.

    O que diz no final, é que SE o tempo em que o empregado ficou nesse intervalo for acrescido no final da jornada, será remunerado como H.E.

    Mas note que o empregador pode não exigir a compensação desses 15 minutos no final do expediente. Consequentemente, o empregado vai trabalhar 15 minutos a menos e não receberá Hora Extra.

    Então, não "só será remunerado o intervalo como serviço extraordinário, SE acrescido AO FINAL da jornada", mas sim só será remunerado como hora extra se o tempo que o empregado ficou no intervalo for compensado no final da jornada. Sacou?

    Abraço

  • Súmula nº 118 do TST

     

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Felipe Machado, muito bem explicado.

    É verdade, me equivoquei em relação ao cômputo desse intervalo como horário extraordinário, se e somente se, for exercido ao final da jornada.

    Só uma observação a mais: fiquei com dúvida se o intervalo concedido pelo empregador no caso poderia ser considerado intervalo intrajornada e esse estaria previsto em lei e não computaria na jornada de trabalho, mas a questão dispõe expressamente que ALÉM do intervalo intrajornada, foi concedido este.

    Abraço

     

  • Enrolou e enrolou para pedir o conhecimento da súmula 118 do TST. 

  • Quando li essa questão pensei no artigo 462, que diz em seu paragrafo segundo sobre a vedação à empresa em manter armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura, exercendo qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou serviço. 

    A oferta do café da manhã, estando sujeita a cobrança de 50 reais, ao meu ver, é verdada pela CLT.

  • Achei a Questão mais bizonha da face da Terra. Primeiro pensei que ele poderia descontar 20% de Alimentação pois se trataria de empregado Urbano. Mas primeiro que ele não deu o valor do Salário do cara, segundo que, pra falar a verdade eu nem sei como se dá esse desconto do salário em Ali: creio que seja o que ele dá em forma de VR. Enfim, por fim pensei, INDEPENDENTE DE A PRINCÍPIO PARECER QUE O CARA ETEJA SENDO BONZINHO, BOTOU MAIS MEIA HORA NA JORNADA: Pagooooou!
  • Súmula nº 118 - Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    Gabarito: Letra C


ID
43087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da remuneração:

I. As gorjetas cobradas diretamente pelo empregador na nota de serviço servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.

II. As comissões, percentagens e gratificações ajustadas integram o salário do obreiro.

III. O seguro de vida e de acidentes pessoais fornecidos pelo empregador não são considerados salário in natura.

IV. A assistência odontológica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário in natura.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • As gorjetas não integram o cálculo do valor do RSR (Súmula n. 354 do TST).
  • I. Súmula 354 TST:"As gorjetas , cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecida espontaneamente pelo cliente, INTEGRAM a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".
  • II- as gratificações ajustadas(expressa ou tacitamente) integram o salário. Contrariamente, as gratificações NÃO ajustadas não possuem natureza salarial.(Conferir súm 152 do TST).III- art. 458 par. 2, VIV- art. 458, par. 2, IV
  • I - S. 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.II - Art. 457, §1º: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregado.III - Art. 458, §2º, V: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador (...) seguros de vida e de acidentes pessoais.IV - IV: assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
  • Importante ressaltar que, com relação ao salário "in natura", a utilidade terá que ser fornecida PELA prestação do serviço pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado. A utilidade fornecida PARA a prestação de serviços descaracteriza a natureza salarial. Além do que, exige-se que pelo menos 30% do pagamento seja efetuado em dinheiro.
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • I - ERRADA
    Súmula 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    II - CORRETA
    Art. 457, §1º: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregado.

    III - CORRETA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    IV - CORRETA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    :)
  • Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:

    Comentários:
    "A assertiva I está incorreta porque o entendimento sumulado do TST é no sentido de que as gorjetas integrarão a remuneração do empregado, porém não servirão de base de cálculo para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.
    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, as horas extras e repouso semanal remunerado.
    As assertivas II, III e IV estão corretas. Segundo o art. 457, parágrafo primeiro da CLT a importância fixa estipulada e as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário do empregado e os abonos pagos pelo empregador integram o salário do empregado.
    O art. 458, parágrafo segundo da CLT elenca um rol exemplificativo de utilidades que não são considerados salário utilidade, ou seja, salário in natura."

  • Vou lhes mostrar uma dica que aprendi aqui mesmo, no site:

    AS GORJETAS NÃO INCIDEM SOBRE:   AP .AN.HE  RSR --->>   A  vis o P r évio, A dicional N  oturno, H oras  E  xt ras, R eous o S emanal R emunerado.  --->> APANHE RSR

    Um Abraço!
  • I - ERRADA
    Súmula 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras erepouso semanal remunerado.

    II - CORRETA
    Art. 457, §1º: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregado.

    III - CORRETA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    IV - CORRETA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • Tem outro macete. HARA. Horas extras; Adicional noturno; Repouso semanal; Aviso (Rogério Renzetti).

                                  
  • CAVEIRAAAAAAAA

  • 2 macetes que aprendi aqui no QC e ajudam a solucionar esta questão:

     

    1) Não incidem no RSR: GORDO GRANDIOSO TEM PROBLEMA ADIPOSO.

    Gorjetas 

    Gratificações

    Tempo de serviço 

    Produtividade 

    Adicionais

     

    2) Não é considerado salário: PASTEW

    Previdência privada

    Assistência médica, hospitalar e odontológica

    Seguro de vida e acidentes pessoais

    Transporte

    Educação

    Vale-Cultura

    Vestuário, equipamentos e outros acessórios 

  • Atualmente, com a reforma, o Gab seria a alternativa D.

  • Amigo papa capim.
    A assertiva II permanece correta com a reforma, pois gratificações e comissões intregam o salário.

  • Creio que a II fica incorreta com a reforma: 

    TEXTO ANTIGO:

    §  1º  -  Integram  o  salário  não  só  a  importância  fixa  estipulada,  como  também  as  comissões,  percentagens,
    gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.                     (Redação dada pela Lei nº
    1.999, de 1.10.1953)

    TEXTO REFORMADO:

    §  1o    Integram  o  salário  a  importância  fixa  estipulada,  as  gratificações  legais  e  as  comissões  pagas  pelo
    empregador.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA

     

    HORA EXTRA

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO-PRÉVIO

     

  • Pessoal, antes de escrever que a alternativa está ou não de acordo com Reforma Trabalhista, vamos PRIMEIRO aprender a interpretar a reforma pra depois escrever aqui.

    Uma coisa é você afirmar veemente que a alternativa II está de acordo com a reforma, outra é você levantar um questionamento por não ter certeza.

    Não diga com certeza se você NÃO TEM CERTEZA pois induz aos coleguinhas ( que não averiguam o fato) a acreditar que você está correto.

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (NÃO TEM PERCENTAGENS!!)

     

    ENTÃO, COLEGUINHA, A ALTERNATIVA II NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA NÃO!

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

     

     

  • JENNIFER CÂNDIDO o Gustavo Couto está certo.

    O item II se torna certo de acordo com a CLT com a medida provisória aprovada: Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, PERCENTAGENS e gratificações.

  • Esse “obreiro” da II foi só pra deixar dúvida né?

  • O motivo da alternativa II estar errada é simples: A  CLT preve que apenas as gratificações LEGAIS e as comissões integram o salario do empregado. A II não esta em conformidade com a Reforma, este entendimento é Pré-reforma, o qual trazia as gratificações AJUSTADAS como parcelas salariais.


ID
43090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:Art. 612 CLT.Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
  • Art. 612: Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 dos membros.
  • Letra B, como é descrito na CLT:Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)ATENÇÃO!!!!!!!!!!PARÁGRAFO ÚNICO. O " QUORUM " DE COMPARECIMENTO E VOTAÇÃO SERÁ DE 1/8 (UM OITAVO) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • CORRIGINDO O ENGANO DE DANIALMEIDA, ONDE SE LÊ MEMBROS, LEIA-SE MESMOS, OU SEJA, OS INTERESSADOS NO CASO DE ACORDO, E OS ASSOCIADOS NO CASO DE CONVEÇÃO.

    ART. 612 CLT - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • não entendo pra que tantos comentarios iguais,totalemte desnecessarios!
  • Monique,

    A explicação está no QC Pontos.

    É triste, mas todos querem ser colaboradores oficiais um dia e, para isso, repetem comentários para ganhar alguns pontos.

    Bjs
  • Alguém sabe algum macete para diferenciar o quorum de comparecimento e votação dos associados e membros na Assembleia Geral dos sindicatos (2/3 e 1/3) e a renovação dos senadores que é feita de 4 em 4 anos , alternadamente, por 1/3 e 2/3???

  • Utilizo o seguinte método mnemônico: 1ª convocação: 2/3 e 2ª convocação 1/3 (É só ver ao contrário, 1 -> 2 (2/3);  2 -> 1 (1/3) parece bobo mas nunca mais esqueci.

  • Para Mim esta questão está desatualiazada; já foi dito que este artigo da CLT não foi recepcionado pela CRFB/1988, trata-se de uma afronta ao Princípio da Liberdade Sindical e, portanto, uma interferência clara do Estado na Entidade Sindical. O quórum deverá ser àquele disposto em Estatuto do Próprio.

  • Regra  123 - 213:

    1a convocação -> 2/3 dos membros

    2a convocação -> 1/3 dos membros

    Exceção: Entidade com mais de 5 mil associados :  2a convocação -> 1/8 dos membros

  • GABARITO LETRA B

    Ninguém quer que vocês expliquem ou ponham comentários gigantes, já que vocês não são professores, apenas coloquem qual é a assertativa e ponto final. 

  • permanece após reforma

    Regra  123 - 213:

    1a convocação -> 2/3 dos membros

    2a convocação -> 1/3 dos membros

    Exceção: Entidade com mais de 5 mil associados :  2a convocação -> 1/8 dos membros

      

       Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Permanece após reforma

     

    Regra  123 - 213:

    1a convocação -> 2/3 dos membros

    2a convocação -> 1/3 dos membros

    Exceção: Entidade com mais de 5 mil associados :  2a convocação -> 1/8 dos membros

      

       

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

           

    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ celebrar AC/CC:

    1ª convocação: 2/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

    2ª convocação: 1/3 dos associados(CC)/ interessados(AC)

     

    ASSEMBLEIA GERAL p/ instaurar DISSÍDIO COLETIVO:

    1ª convocação: 2/3 dos associados!

    2ª convocação: 2/3 dos presentes!

     

    ______________________________________________________________________

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. 

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  -  Ultratividade

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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ID
43093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu emprego para exercer o encargo público de senador; Miguel faltou ao serviço dois dias consecutivos para realizar seu alistamento eleitoral. Constitui(em) hipótese(s) de interrupção do contrato de trabalho a(s) falta(s) de

Alternativas
Comentários
  • Dicas para Suspensão e InterrupçãoSUSPENSÃO:Não há trabalho;Não há pagamento de salário;Não há contagem de tempo de serviço.INTERRUPÇÃO:Não há trabalho;Há pagamento de salário;Há contagem de tempo de serviço.
  • ABORTO: Art. 395: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.ENCARGO PÚBLICO: Art. 472. O afasatmento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.ALISTAMENTO ELEITORAL: Art. 473, V - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até dois dias consecutivos, ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
  • Complementando o excelente comentário do colega Samuel Vieira, nos casos de ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA ( após o 15 dia) e PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, embora enquadrados como SUSPENSÃO do contrato de trabalho HÁ contagm do tempo de serviço e recolhimento do FGTS." SÓ É LUTADOR QUEM SABE LUTAR CONSIGO MESMO".Carlos Drumond de Andrade
  • Apenas ressaltando que a realização de alistamento eleitoral constitui cumprimento de exigência de serviço militar - disposto no Art.473,VI da CLT- sendo, portanto, hipótese de INTERRUPÇÃO do Contrato de Trabalho.Diferentemente da prestação de Serviço Militar Obrigatório, que corresponde à SUSPENSÃO do Contrato de Trabalho. Vide Art.472.
  • Interrupção = com $

    Suspensão = Sem $

     

    =)

  • Colegas:

    A letra A é a "mais certa", mas é discutível ser o caso de Marta considerado interrupção. Isso porque embora o contrato de trabalho continue a produzir efeitos e seja contado tempo de serviço, não haverá pagamento de salário por parte do empregador. A empregada receberá diretamente do INSS benefício previdenciário (art. 71-A da Lei nº 8.213/1991).

    Assim, a licença aborto não se enquadra perfeitamente em nenhum dos tipos (suspensão/interrupção).

    * OBS - "se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho."


    Fonte: Manual de Direito do Trabalho, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho (14ª ed)
  • Alternativa A.

    Suspensão do Contrato de Trabalho - paralisação total do contrato de trabalho, sem rompimento da relação de emprego.
    Efeitos: O empregador não paga salários; o empregado não presta serviços; não é computado esse período como tempo de serviço.

    Interrupção do Contrato de Trabalho - paralisação parcial do contrato de trabalho, que não opera em sua plenitude.
    Efeitos: o empregado não presta serviços; há pagamento de salários e/ou contagem de serviço.


    Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho - Ives Gandra da Silva Martins Filho / Pag. 136,137. 
  • interRupção = Recebe $

    suSpensão = Sem $

  • Suspensão = SEM nada (sem remuneração)
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                    

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                        

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    (

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                       

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                      

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                         

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Cuidado com o comentário da Petina Lima que está totalmente equivocado.

    O aborto não-criminoso é hipóstese de interrupção do contrato de trabalho. Não tem nada de INSS.


ID
43096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Fudamentação - CLTArt. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
  • "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."Não concordo com a questão, pois as férias foram concedidas ainda nos 12 meses subsequentes, o que não permite que o restante seja pago em dobro, caso ultrapasse os 12 meses. Se a questão realmente for correta, o empregador terá que conceder as férias nos 11 meses subsequentes. Alguem concorda comigo?
  • Não podemos nos esquecer da Súmula 81 do TST: "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro".
  • Completando o período aquisitivo, que é de 12 meses, o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes, período a que se dá o nome de período concessivo. São 12 meses para que o empregado adquira direito à férias (período aquisitivo) e doze meses subsequentes para que o empregador a conceda (período concessivo). A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, independendo de pedido ou concordância do empregado. É o empregador que irá determinar a data da concessão das férias do empregado, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa. O empregado não tem direito à escolha. Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo, isto é, após o período concessivo, o empregador está obrigado a pagá-la em dobro. Se o período de férias é concedido após o período concessivo, todos os dias correspondentes devem ser remunerados em dobro.PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO. São Paulo: Ed. Método, 2009. p. 200.
  • -Período concessivo é o espaço de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, no qual o empregador deverá conceder as férias do empregado.- Caso as férias não sejam concedidas no prazo legal (período concessivo), o respectivo período deve ser remunerado EM DOBRO, COM O ACRÉSCIMO DE 1/3 CONSTITUCIONAL, além de ser mantido o direito do empregado de gozá-las, o que poderá até ser determinado por ordem judicial (art. 137 da CLT).
  • O que responde de fato a questão não é o fundamento da CLT sozinho. Devemos atentar para combiná-lo com a súmula 81 do TST:Numero 81 - FeriasOs DIAS de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. :D
  • CORRETA (D)

    A resPosta decorre da cominação do art. 134 da CLT com a súmula 81/TST, in verbis:

    Art. 134, CLT: "as férias serão concedidas Por ato do emPregador, em um só Período, nos 12 meses subsequentes à data em que o emPregado tiver adquirido o direito".

    Como Marta iniciou o gozo de férias ainda no Período concessivo, mas terminou aPós o referido Período, tem-se que:

    Súm. 81/TST: "FÉRIAS - Os dias de férias gozados aPós o Período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro".

    Alea jacta est!
  • Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:

    "Período Concessivo de férias é aquele período de até doze meses, que após os doze meses anteriores completos de aquisição do direito às férias, o empregador deverá conceder o gozo das mesmas. Quando as férias não forem concedidas nos doze meses a contar do término do período aquisitivo elas deverão ser concedidas em dobro.
    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Esta questão da FCC abordou a literalidade da Súmula 81 do TST.

    Súmula 81 do TST Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro
    ."

  • É verdade, se não fosse pelo comentário do Lucca Amorim  eu não teria percebido que a questão fala em Maria e depois nas alternativas fala em Marta...rsssss . Neste último (dez/2010) concurso do TRT 12 a FCC anulou uma questão porque trocou os nomes!

  • É por isso que a alternativa D é a correta, porque é a unica que não menciona " Marta"  - NOT hahahahahahahahaha

    tsc tsc tsc
  • QUESTÃO NÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:
    Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o refe...

    TODAS AS ASSERTIVAS, COM EXCEÇÃO DA LETRA 'D' CONSTAM O NOME DE MARTA COLEGA DE TRABALHO DE "MARIA"!!! COMO NADA SABEMOS SOBRE MARTA, SÓ PODEMOS ASSINALAR A LETRA 'D' QUE NÃO TEM O NOME DE NINGUÉM.

    BONS ESTUDOS
  • Essa questão é quase um psicotécnico! Só rindo mesmo kkkkkkkk'

    Sucesso a todos :)
  • Obrigada pela indicação da súmula 81, até então eu não conhecia rs
    Sem dúvidas é maravilhoso contribuir para esse site. A prática dos exercícios e a leitura dos comentários ajuda MUITO na preparação, isso é incrível! 
  • Gente Maria e Marta... foi apenas um erro de digitação, dá pra entender perfeitamente a questão! Pra mim não fez difereça alguma, percebi que eles erraram no nome e isso não interfere no conhecimento da matéria! 
    Bons estudos ;)
  •  Muito importantes para mim esses comentários, valeu pessoal da área de Direito.

  •   CTRL+C,    CTRL+V    FAIL
  • Andre pereira, no gabarito da questão não há erro algum, pois não fala nada de Marta. Portanto,  a resposta está de acordo com que a questão pede...seria errado se todas tivessem a Marta, e como só uma alternativa não tem, facilitou a questão.
  • Ao ler as alternativas me perguntei....

    Sim mas o que Marta tem haver com as férias de Maria? Eu hein! Questão doida viu. kkkkk
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     EMANUELLE RIBEIRO acredita que eu nem vi isso??? Fui logo na D.

    ^^
  • Murilo, foi a primeira coisa que vi. Porque sempre que vou resolver questões tento observar bem cada detalhe, pois a maioria das vezes perco questões por falta de atenção. Abraço! 
  • GABARITO: D

    Esta confusão com os nomes de Marta e de Maria era só para ver se os candidatos estão atentos mesmo....rs..

    A concessão de férias fora do período concessivo legal acarreta o pagamento em dobro da remuneração das férias, nos termos do art. 137, caput, da CLT. Isso vale também para os casos em que as férias são concedidas parcialmente fora do período concessivo, isto é, em que alguns dias das férias gozadas estão ainda dentro do período concessivo, e outros fora. Neste caso, os dias que extrapolaram o período concessivo devem ser remunerados em dobro.

    É exatamente este o entendimento da Súmula 81 do TST, veja:

    SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
  • Who is Marta? kkkkkkkkkkkk

  • caramba que falta de atenção a minha. nem me dei conta da troca dos nomes kkk

  • ahhhh , esse tipo de questão que faz a gente querer pular do viaduto mais próximo

  • eu acertei mas a questão não está clara e objetiva.

  • Apenas para acrescentar informação: Súmula 450 TST

    Se as férias não forem pagas  com a antecedência de 2 dias do seu início, conforme previsto no art. 145 CLT, o empregador também deverá pagá-las em dobro.
  • GABARITO ITEM D

     

     Súmula 81 do TST:

    "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em DOBRO".

  • O nome dela deveria ser Maria Marta! Vocês estão com muita neura! hahahaha

  • Marta? WTF kkkkkkkkkkk

  • QUEM DIABO É MARTA? KKKKKKKKK WTF +1

  • A questão se encontra errada pela troca de nomes, prejudicando a análise das asseritvas. kkkkkkkkkk

  • Cadê o requisito da pessoalidade? hehe

     

     

  • Gab.D

    Súm.81-TST

  • Cadê a Maria kkkk

  • Pelo que eu entendi as férias iniciaram no final do período concessivo e ultrapassaram esse período então o restante do dias que passaram serão pagos em dobro. ou seria todas as férias pagas em dobro , pelo principio da condição mais benéfica seria todas as férias.

    ATÉ PORQUE ELE FALA TODOS OS DIAS DE SUAS FÉRIAS = OS 30 DIAS

  • nem precisava olhar as respostas. A única que poderia ser a assertiva certa seria a letra D, pois as respostas traziam o nome MARTA, enquanto a pergunta era sobre a MARIA.


ID
43099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos, termos e prazos processuais:

I. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.

II. Os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.

III. Os prazos processuais são sempre contínuos, irreleváveis e improrrogáveis.

IV. É vedada, em qualquer hipótese, a realização de penhora em domingo ou feriado, em razão dos princípios constitucionais protecionistas.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – CLT 775 parágrafo único: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)II e III – CLT 775 caput: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)IV – CLT 770 parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • Assertiva I - CORRETA

    CLT - art. 775, parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    Assertiva II - CORRETA

    CLT - art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis,...

     

    Assertiva III - INCORRETA

    CLT - Art. 775- Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    Assertiva IV - INCORRETA

    CLT - Art. 770, paragrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Galera, muito cuidado com as palavras NUNCA E SEMPRE!!!
  • Agora os prazos são em dias úteis. Conforme a Lei 13.467/17 no seu artigo 775: "Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento."

  • Com a reforma apenas a primeira está correta!!! ;D


ID
43102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva. a. Princípio do Interesse - Está previsto no art. 796, b, da CLT, segundo o qual a nulidade do ato processual não será pronunciada quando argüida por quem lhe tiver dado causa. b. Princípio da Preclusão - art. 795, CLT - as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos. c. Princípio da Utilidade - art. 798, CLT - a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.d. - correta.e. Princípio da Finalidade: arts. 154 e 244 do CPC - A forma é apenas um instrumento para se alcançar a finalidade do processo,não sendo, em regra, essencial para a validade do ato. Assim, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outra forma, lhe alcançar a finalidade.
  • Complementando o comentário e objetivando facilitar a identificação desse princípio em outras provas, segue uma pequena explicação:Transcendencia é a capacidade de ir além, de romper limites. Nesse caso, ir além de uma situação de nulidade e implicar "manifesto prejuízo" às partes.O Principio da Transcendencia, em outra dimensão, é requisito de admissibilidade de recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.No âmbito do Recurso de Revista, tal princípio exterioriza a função que está na essência dos Tribunais Superiores, ou seja, julgar apenas as questões cuja transcendência política, social, econômica ou jurídica ultrapasse o exclusivo interesse das partes, para preservação da ordem jurídica, da Federação e da segurança do Direito, que deve ser aplicado uniformemente no país.
  • Segundo leciona o Prof. Leone Pereira:
    a) Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade: Se um ato processual for praticado de outra forma, não prevista em lei como a correta, mas acabar atingindo a sua finalidade, ele deverá ser considerado válido. Exceção: nulidade absoluta
    b) Princípio do prejuízo ou da transcendência (pas de nullité san grief): O Judiciário trabalhista apenas pronunciará a nulidade quando, do ato inquinado, resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Carlos Henrique Bezerra Leite diz que esse prejuízo deve ser apenas de ordem processual, e não econômico ou moral.
    c) Princípio da preclusão ou da convalidação: ATENÇÃO: O art. 795: A CLT não faz distinção quanto à espécie de nulidade ali mencionada. Todavia, a doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que o art. 795 apenas é aplicado para as nulidades relativas (anulabilidades). 
    d) Princípio da Economia processual:  Deve ser estudado em dois ângulos:
          (i) Princípio da renovação dos atos viciados ou do saneamento de nulidades: art. 796, a, CLT: não haverá nulidade quando for possível suprir a falta (saneamento de nulidades) ou repetir o ato (renovação dos atos).
          Ex. prazo para juntada de carta de preposição:
          (ii) Princípio do aproveitamento dos atos processuais praticados ou da conservação dos atos processuais úteis. – art. 797 CLT. 
    e) Princípio do interesse
    - premissa: ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza em juízo.
    - Para Mauro Schiavi, a idéia do interesse representa a moralização do processo.
     f) Princípio da utilidade (da causalidade/da concatenação/ da interdependência dos atos processuais): - Uma nulidade pronunciada somente afetará os atos posteriores dependentes ou conseqüentes. Mauro Schiavi apenas reconhece a denominação "utilidade", sendo as demais de lavra do processualista Freddie Didder Jr.

    Fonte: aulas do prof. Leone Pereira - Extensivo Trabalhista - LFG
  • A colega Fernanda mencionou o princípio da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. Contudo, o princípio da transcendência a que se refere esta questão pertence ao campo das nulidades processuais, não se podendo confundi-los.
  • Gabarito: letra D


  • 1- Atos Inquinados (atos corrompidos) gerarão prejuízo as partes.
    2- É o Princípio da Transcendência (Prejuízo).

    Reforçando o que já foi dito:
    Transcendencia é a capacidade de ir além, de romper limites, gerando uma situação de nulidade porque acarreta "manifesto prejuízo" às partes. 
  • Princípio do Interesse 

    Art. 796 "b" CLT - A nulidade não será pronunciada:

    b) Quando arguida por quem lhe tiver dado causa

    *Parte da premissa que ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza (má-fá) em juízo (ninguém pode arguir a nulidade por mero interesse).  Exemplo: Advogado de reclamada que "briga" com magistrado em audiência com intuito de gerar suspeição proposital. 


    Princípio da preclusão 

     Art. 795 CLT - A Justiça do Trabalho somente pronunciará a nulidade mediante provocação da parte que deverá argui-la na primeira oportunidade processual sob pena de preclusão. 


    Princípio da Utilidade  

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. 

    *A nulidade de um ato somente prejudicará os atos posteriores que forem dependentes ou consequentes. Assim, os atos independentes não serão atingidos. 


    Princípio da Transcendência 

    Art. 794 - Na justiça do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes 

    * Relacione transcendência com prejuízo. 


    Princípio da Finalidade 

    Art. 154 CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    OU seja: Se o ato for praticado de outro modo que não aquele previsto em lei, mas atingir à finalidade, será considerado válido. 

  • Art. 794 - Na justiça do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes 

    Transcendência nesta situação é IR ALÉM dos autos,ou seja, é causar prejuízo.


  • LETRA E – ERRADA - - Trata-se do princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • LETRA D– CORRETA -  Sobre o princípio do prejuízo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 755) aduz:

    O princípio do prejuízo, também chamado de princípio da transcendência [359], está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas. Segundo o princípio em tela não haverá nulidade processual sem prejuízo manifesto às partes interessadas.

    O princípio do prejuízo é inspirado no sistema francês (pas de nullité sans grief), sendo certo que o art. 794 da CLT o alberga, explicitamente, ao prescrever: ‘Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto pre- juízo às partes litigantes’.” (Grifamos).

  • LETRA C – ERRADO – Trata-se do princípio da utilidade, , o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 770 e 771) aduz:

    Princípio da utilidade

    O princípio da utilidade processual possui nítida aproximação com o princípio do prejuízo (ou transcendência) já examinado no item 3.2 supra, constitui corolário do princípio da economia processual e está consagrado literalmente no art. 798 da CLT, que diz: “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência”.

    Semelhantemente, o CPC consagra o princípio em tela no art. 248:

    Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Segundo o princípio da utilidade, devem-se aproveitar ao máximo os atos processuais posteriores, desde que estes não sofram reflexos da nulidade decretada judicialmente. De tal arte, os atos válidos anteriores à decretação de nulidade não são alcançados, nem aqueles que dela sejam independentes.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA -  Sobre o Princípio da convalidação ou da preclusão, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 370 e 371), discorre:

    “• Princípio da convalidação ou da preclusão – está explícito no art. 795 da CLT, segundo o qual as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado “protesto nos autos”, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade, objetivando evitar a convalidação do ato. No entanto, caso o juiz, no desenrolar da audiência, não conceder a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte, em razões finais, arguir a nulidade.

    Impende destacar que o princípio da convalidação somente é aplicável às nulidades relativas (que dependem de provocação do interessado), não se aplicando às nulidades absolutas (que devem ser declaradas de ofício pelo magistrado).

    O art. 795, § 1.°, da CLT estabelece que deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados em tal caso nulos os atos decisórios. No entanto, a redação do artigo mencionado é frágil, sendo desprovida da boa técnica legislativa.”

    “Com efeito, quando o art. 795, § 1.°, consolidado, menciona a “incompetência de foro”, em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não à incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado.

    O CPC, no art. 245, também adotou o princípio da convalidação ou preclusão.” (Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA –  Sobre o princípio do interesse, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 767) aduz:

    Princípio do interesse

    A parte tem o direito de demonstrar manifesto prejuízo ao seu direito de demandar em juízo, mas somente estará autorizada a arguir a nulidade do ato se, e somente se, não concorreu direta ou indiretamente para a ocorrência da irregularidade.

    Trata-se, pois, do princípio do interesse (ou proibição do nemo all- egans propriam turpitudinem auditur), que está previsto no art. 796, b, da CLT, segundo o qual a nulidade do ato processual não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Dito de outro modo, quem causou a nulidade processual não pode arguí-la posteriormente.

    Este princípio constitui postulado ético do processo e corolário do princípio geral do direito que não admite que alguém obtenha vantagem valendo-se de sua própria torpeza. Dito de outro modo, nenhum participante do processo poderá postular decretação de sua invalidade se ele mesmo lhe deu causa, pois, ao “praticar o ato viciado, a parte vê logicamente preclusa a possibilidade de alegar vício a que deu causa (preclusão lógica)” [361].”.(Grifamos).

  • ERRARIA ESSA QUESTAO FACIL FACIL... A DEBORA PAIVA NAO FALOU SOBRE ESSE PRINCIPIO ;O

  • A etimologia da palavra transcendência não guarda relação alguma com prejuízo.

  • Exatamente.....

  • Kracas, acho q a FCC deve criar princípio tbm velho, só pode.

  • a) do interesse = aquele que deu causa a nulidade NÃO poderá argui-lá posteriomente, aplica-se na nulidade relativa - ART 796, "B"

    b) da preclusão. = A  NULIDADE DEVE SER DECLARADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE TIVER QUE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO - PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR O ATO

    c) da utilidade= A NULIDADE DEVE SER UTIL PARA O PROCESSO

    d) da transcendência. ART 794

    e) da finalidade.

     

    MIESSA

  • Sobre Nulidades no Processo do Trabalho (CLT c/c CPC 2015):

    Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    CPC/2015:
    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (Princípio da Instrumentalidade das Formas).

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. (Princípio do Interesse).

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (Princípio da Transcendência ou do Prejuízo).

  • Estou estudando princípios atrás de princípios, e a cada questão que respondo, um novo princípio aparece, desse jeito fica difícil de se bem nesse assunto
    :'(

  • Princípio FCCriana - permite a FCC criar diversos princípios por conta própria para que você erre pelo menos uma questão na prova. Obs:Pelo tanto de princípio que já vi e não vou perder muito tempo com eles, criei um entendimento rápido de cada um dos 50 que vi aqui e os novos que aparecerem vou responder por exclusão.
  • Principío da transcedência,também conhecido como Pas de nullité san grief.

  • (2) Estou estudando princípios atrás de princípios, e a cada questão que respondo, um novo princípio aparece, desse jeito fica difícil de se bem nesse assunto


    :'(

    (Jhonata Serra )

    Caraca, to tomando uma surra dessa matéria! 

     

  • Quando passar no concurso eu vou transcender e você também. Só vamos nos ater ao que interessa.

     

     pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. -> Transcendência!

    Princípio da transcendência

    “Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.”

  • Nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo = Princípio da Transcendência.

     

    Transcendência: PREJUÍZO.

     

    Art. 794, CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • esse princípio DA TRANSCEDÊNCIA NÃO É IGUAL DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OU FINALIDADE?

  • PRINC.DA TRANSCEDÊNCIA.

  • Transcendência: não há de se falar em nulidade, se do ato, mesmo que produzido de forma distinta do disposto na Lei, houver sido atingido o objetivo sem que com isso tenha ocasionado prejuízo à parte ex-adversa.

    Informalidade ou instrumentalidade das formas: cumprida a sua finalidade e não havendo nulidades insanáveis, mesmo que o ato não tenha sido realizado como ordena a lei processual, o mesmo será válido.

    Fazendo uma leitura dos conceitos dos princípios, é praticamente imperceptível o liame entre eles. Mas a diferença está em ensejar prejuízo.

    O princípio da informalidade trata da nulidade como termo acessório e o termo principal está na forma do ato, requisito de validade do negócio jurídico. Já na transcendência, a nulidade é fator principal decorrente do prejuízo, e a formalidade termo acessório. 

    Estão intimamente ligados, porque: nulidade, é decorrente de um prejuízo (transcedência) + erro de forma (instrumentalidade das formas).

  • Pra quem ficou na dúvida se este princípio é o mesmo do da Instrumentalidade das formas/ Finalidade: não é! Veja:

    Pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade, caso a lei prescreva determinada forma sem cominação de nulidade, se o ato praticado de forma diversa alcançar a sua finalidade, será considerado válido.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    O Princípio da Transcendência, por sua vez, impõe como condição para a declaração de nulidade de determinado ato a existência de prejuízo.

     

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: “O princípio do prejuízo, também chamado de princípio da transcendência, está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas. Significa que não haverá nulidade sem prejuízo manifesto às partes interessadas. O sistema do prejuízo é inspirado no sistema francês (pas de nullité san grief)”.

     

    É exatamente o que está disposto no art. 794 da CLT:

    Art. 794, CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    Fonte:http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2013/04/cantinho-da-madrinha-aryanna-pegadinha_25.html

  • Princípio da transcendência ou prejuízo .

     

  • Nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo = Princípio da Transcendência

    ==============================================

    Art. 794, CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • Princípio da Transcdência, que no fim das contas é a mesma bosta que Princípio da Instrumentalidade das Formas e Finalidade, inventam mais um pra escrever livro.

    até a próxima questão imbecil sobre princípios pessoal.

  • Princípios que foram citados em questões da FCC (se alguém tiver visto mais algum me avise, por favor... haja princípio!) PRINCÍPIO DA SUBISIDIARIEDADE RINCÍPIO DISPOSITIVO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA/DEMANDA) PRINCÍPIO INQUISITIVO PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS RINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA (PREJUÍZO) PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO OU PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ RINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ACESSO A JUSTIÇA PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL PRINCÍPIO DO INTERESSE PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO PRINCÍPIO DA UTILIDADE
  • Isso é um baita cocô.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • INQUISITIVO > liberdade do juiz

    DISPOSITIVO > nao presta tutela se a parte nao requerer

    IMEDIAÇÃO > provas produzidas com o juiz

    DIALETICIDADE > fundamentação dos recursos

    EVENTUALIDADE > reu alega toda defesa na contestação

    TRANSCEDENCIA > nulidade do ato quando acarretar PREJUIZO

  • 25/02/19Respondi certo!

  • Devemos estudar todos os tópicos do edital, mas está claro que a FCC ñ cobra o assunto Princípios há bastante tempo.

    Vcs tb têm essa impressão ?

  • Devemos estudar todos os tópicos do edital, mas está claro que a FCC ñ cobra o assunto Princípios há bastante tempo.

    Vcs tb têm essa impressão ?

  • a) do interesse: Aquele que gerou a conduta que gera a nulidade não poderá argui-la em benefício próprio. ERRADA

    b) da preclusão: Ou convalidação. Aplicável às nulidades relativas – sob pena de não poder alega-las no processo.

    Pode ser Temporal, Lógica ou Consumativa ERRADA

    c) da utilidade: Os atos processuais, são, em regra, concatenados. Mas a nulidade de um NÃO prejudica os demais. ERRADA

    d) da transcendência: Só haverá nulidade quando resultar dos atos manifesto prejuízo às partes. CORRETA

    e) da finalidade: Desconsidera-se eventual vício de forma se o ato tiver atingido sua finalidade e não tenha causado prejuízo as partes. ERRADA

  • O princípio da instrumentalidade das formas ressalta que a formalidade não é um fim em si mesmo, mas sim um meio para se atingir um resultado. Desse modo, mesmo que na realização de um ato não tenha sido observada a formalidade legal, o ato pode ser considerado válido se sua finalidade foi atingida. Trata-se do “aproveitamento dos atos processuais”. Sendo assim, só haverá nulidade se houver prejuízo. Em outras palavras, não há nulidade sem prejuízo (“pas de nullité sans grief”). Trata-se do chamado “princípio da transcendência”, que pode ser extraído, por exemplo, do artigo 794 da CLT:

    Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Gabarito: D


ID
43105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das exceções:

I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz.

II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as exceções de incompetência suspendem os feitos.

III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir.

IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento da exceção.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser julgadas em primeiro lugar. (Doutrina). II- Art. 799 da CLT. III- Art. 800 e 802 da CLT. IV- Art. 802 da CLT.
  • Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis...
  • Corrigindo e fundamentando:I) ERRADONada impede que seja argüida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)II)CERTOART. 799-CLT caput: Nas causas da jusrisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência. III)- ERRADOART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24 horas (...)PS> Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)IV) CERTOART 802 CLT (já citado acima):D
  • Um macete que me ajudou a não confundir mais os artigos 800 e 802 da CLT foram:
    Art. 800 - Apresentada a exceção de INcompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (Na  INcompetência o prazo de 24 horas é INferior ao da suspeição)

    Art. 802- Apresentada a execução de SUspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (Na SUspeição o prazo de 48 horas é SUperior ao da incompetência)
    Espero ter ajudado no método de memorização, apesar de bobinho às vezes ajuda na hora da prova.

  • É fácil lembrar que na exceção de SUSPEIÇÃO o prazo é SUPERIOR àquele da exceção de INCOMPETÊNCIA.

    Além do bom macete da colega que por último comentou (SU-SU, suspeição, superior), é bom também entender a razão: o único que poderá demandar PRODUÇÃO DE PROVA é a de suspeição, como, por exemplo, comprovar que o juiz é amigo de uma das partes... já na incompetência OU É competente ou NÃO É, basta analisar, sem produzir nada novo!

    Entendendo o porquê pode ficar mais fácil de acertar, e poupa espaço no cérebro para memorizar coisas mais importantes.
  • Sei que é muito bom quem consegue aprender os macetes, mas isso é lógico:

    INCOMPETÊNCIA tem que ser mais rápido pois está em jogo a possibilidade do juiz NÂO poder atuar na ação.

    Suspeição nem tanto, até porque a parte pode alegar novamente em outra audiência caso seja indeferido o pedido.

    Espero ter ajudado!
  • Só resumindo os comentário acima:

    Segundo a CLT, a imcompetência é julgada primeiro (após 24 horas de vista, na primeira audiência) ante a suspeição e impedimento (esta do CPC) (audiência marcada dentro das próximas 48 horas).

    Segundo a doutrina, a suspeição e impedimento primeiro, já que não pode o suspeito ou impedido declarar imcompetência.

    Se qualquer modo, é possível que a regra da CLT se condune com a da doutrina. Isso porque depois das 24 horas, a próxima audiência poder ocorrer em tempo superior a mais 24 horas, totalizando assim prazo superior as 48 horas do impedimento. Nessa situação, a suspeição e impedimento seriam tabém julgados antes da incompetência.

    Só para registrar!

    Abraços!
  • Gente a II ta errada porque só a exceção de imcompetência territorial suspende o feito, a material é julgada preliminarmente ao mérito não é?

  • Gab:  c) II e IV.

  • INcompetência: INferior>> 24 horas

    SUspeição: SUperior>> 48 horas

    Macete do Prof. Thállius Moraes(Alfacon)

  • I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz. (FALSO)

    BEZERRA LEITE (P. 595, 2013) "O réu poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo. Por razões lógicas, a exceção de suspeição (ou impedimento) precede à de incompetência, pois o juiz suspeito (ou impedido) sequer poderá declarar-se incompetente)."

  • MACETE FODA DA MENINA AI EM CIMA NA MORAL HUASHUSAHASU


    SUspeicao --- SUperior ao do INpedimente

    INpedimento---INferior a SUspeicao


    nunca mais nunca msm pensaria assim


    justamente por isso eu que nao queria errar essa questao olhei primeiro nos comentarioss


    bons esudoss

  • Ordem das exceções:

    1mpedimento

    2uspeição

    Incompetência Relativa

     

     

     

     

  • Excelente comentário da colega Fernanda Figuereiro, só "arrumei" para melhorar a visualização.

     

    I) ERRADO.

    Nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)

     

    II) Certo.

    ART. 799-CLT caput: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência.

     

    III) ERRADO.

    ART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24h.

    PS: Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)

    INcompetência: INferior>> 24 horas

    SUspeição: SUperior>> 48 horas

     

    IV) Certo.

    ART. 802 CLT (já citado acima)

  • Desatualizada com a reforma trabalhista.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)


ID
43108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da execução trabalhista:

I. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de homologação de acordo, exceto sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

II. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

III. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 50% do seu valor.

IV. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- Incorreta. O art. 876, parágrafo segundo da CLT diz inclusive sobre o período contratual reconhecido. II- Correta. Art. 878-A da CLT. III- Incorreta. O sinal será 20% do valor, conforme o art. 888, parágrafo segundo da CLT. IV- Correta. Art. 884 da CLT.
  • Apenas complementando:CLT, Art. 876, parágrafo único - Serão executados ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo.
  • Por favor, alguém me corrija se tiver interpretando errado. Mas a alternativa IV não é um pouco duvidosa?Entendo que é a redação literal do artigo 884, §3. Entretanto, no artigo 879 § 2º menciona a possibilidade do juiz abrir prazo para as partes impugnarem a liquidação. Sendo assim, os embargos à penhora não seria o único meio possível de se impugnar liquidação.

  • A questão gera muitas dúvidas. Nas palavras de Renato Saraiva:

    O juiz tem duas opções:

    1ª homologar os cálculos sem as oitivas das partes (...) somente permitindo a impugnação dos cálculos, seja pelo executado ou exequente, no prazo dos embargos à execução (art. 884, §3º CLT)

    2º Conceder prazo sucessivo de 10 dias para ambas as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos.

    Em outras palavras, permitiu-se ao juiz da execução a possibilidade de optar pela liquidação da sentença pelo rito antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (efetua-se a constrição de bens, para posterior exercício do direito de defesa por meio da impugnação à sentença de liquidação - art. 884, §3º, CLT) ou pelo novo rito introduzido pela Lei 8.432/1992 (possibilita-se o exercíciodo direito de defesa por meio da impugnação à sentença de liquidação sem a prévia constrição de bens - art. 879, §2º, da CLT).

  • ITEM IV - HÁ DIFERENÇA EM "IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO" E  SIMPLES "IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS", SENDO QUE A PRIMEIRA OCORRERÁ SOMENTE NO CASO DO ART. 884, § 3º.


  • ITEM I - INCORRETO - Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de homologação de acordo, INCLUSIVE exceto sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Art. 876, Parágrafo Único, da CLT

    ITEM II - CORRETO - Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. Art. 878-A, da CLT

    ITEM III - INCORRETO - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% 50% do seu valor. Art. 888, § 2o, da CLT

    ITEM - IV - CORRETO - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Art. 884, § 3o, da CLT
  • Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de homologação de acordo, exceto sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.(FALSO, POIS SERÃO EXECUTADOS EX OIFCIO AS CONTRIBUIÇOES SOCIAIS DEVIDAS EM DECORRENCIA DE DECISÃO PROFERIDAS PELOS JUIZESTRIBUNAIS DO TRABALHO, INCLUSIVE SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS DURANTE O PERIODO CONTRATUAL RECONECIDO.

    II. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

    III. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 50% do seu valor.(FALSO, POIS O ARREMATANTE DEVERÁ GRANTIR UM LANCE COM UM SINAL CORRESPONDENTE A 50% DO SEU VALOR.)

    IV. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
  • Amigos: 

    Para enriquecer o debate, e no tocante à 1ª afirmativa da questão (art. 876 CLT), vale ressaltar o entendimento firme do STF no sentido de que só cabe cobrança do que constar na sentença (de mérito ou homologação), não cabendo cobrança de contribuições do período do contrato.
     
    STF (RE 569.056): "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir / o que se executa  não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque / a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se  refere ao crédito de contribuições previdenciárias".

    A matéria em questão gerou a proposta de Súmula Vinculante 28: "JUSTIÇA  DO  TRABALHO:  EXECUÇÃO  DE  OFÍCIO  DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ALCANCE: ‘A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal  alcança  apenas  a  execução  das  contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir".

    Assim sendo, em outras bancas menos literais, a primeira afirmativa da questão está errada.
  • O entendimento sumulado do TST também é diferente do art. 876 da CLT
    Súmula nº 368 do TST
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
  • Aqui realmente é um espaço para tirar as dúvidas. Mas na hora da prova tem que haver praticidade. Ficou em dúvida com a assertiva IV, analisa as demais e as alternativas. Você sabendo que a III está errada, pois é 20% e não 50%, já elimina as letras B e C. E se você reparar, as alternativas que sobraram trazem a assertiva IV como uma das corretas, logo, você não vai ficar queimando neurônios aí, já que COM CERTEZA  a IV é correta, mesmo que você não concorde.
  • Eu pensava que só o exequente IMPUGNAVA!! E que o executado apenas EMBARGAVA! Aguem pode comentar? Algum advogado da FCC ai de plantão (rs)?

  • Respondendo a minha própria pergunta! Executado pode impugnar sim!

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Defesa_do_executado:%C2%A0impugna%C3%A7%C3%A3o,_embargos_e_obje%C3%A7%C3%A3o_de_pr%C3%A9-executividade

  • A-

    Nova redação com reforma trabalhista.

    “Art. 876.  ..............................................................

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)

     

    Súmula n.368 do TST

    I.  A Justiça do trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto do acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição. 

     

    Agora a assertiva está correta.

  • Mais questão desatualizada com a reforma trabalhista:

    Assertiva A também está correta:

    Antes da reforma - CLT 876 Parágrafo único: Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e Tribunais do Trabalho. resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido;

    Após a reforma - CLT 876 Parágrafo único: A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

    Gabarito letra "E"


ID
43111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Norma laborava na empresa K na função de auxiliar administrativo, quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão contratual a empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas rescisórias e Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos os direitos que lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi processada pelo rito sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado. Neste caso

Alternativas
Comentários
  • Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente na forma da alínea "a"; e c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (...)§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
  • Distinção importante sobre o cabimento de Recurso de Revista:

    Agravo de Petição - ofensa  direta e literal de norma da Constituição Federal. ( Art.896,§2°)

    Procedimento sumaríssimo  -contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição Federal. ( Art.986,§6°).

  • Lucy, acho que você se equivocou quanto ao Agravo de Petição pois este não tem nada a ver com o assunto abordado na questão e é utilizado no processo de EXECUÇÃO.
  • Fernando, acredito que a colega Lucy quis acrescentar e esclarecer hipóteses nas quais o Recurso de Revista é cabível.

    Ao meu ver o comentário dela foi válido.

    Bons estudos!!!!
  • Concorso com o Gillian....
    Todos os comentários postados aqui, são de grande valia!
  • Fugindo um pouco ao mérito da questão:

    "A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado."

    Quando o recurso é conhecido, é porque o Tribunal deu seguimento ao mesmo.
    Depois de conhecido, ao recurso é dado ou negado provimento.

    Falar que o recurso foi conhecido e denegado me parece contraditório, pois eu entendo que quando o recurso é denegado, a ele não foi dado seguimento, ou seja, não foi conhecido.

    Me corrijam, por favor, se eu estiver errada..
  • Eduarda,

    A expressão "denegar" pode ser usada para se referir ao resultado do mérito do recurso. Assim, pode-se dizer que no mérito o recurso foi negado provimento ou denegado provimento.  
  • Conhecimento: é a análise dos pressupostos recursais sem a presença desses a matéria de fundo sequer será analisada. Ex: tempestividade, custas, depósito...
    Mérito: o tribunal analisará se o recorrente possui ou não razão em seus fundamentos.
    Então um recurso pode ser conhecido ( custas - ok - tempestividade - ok -) e denegado ao mesmo tempo, ou seja, a empresa K nao tem razão em relação ao mérito.

    =D

  • Este recurso cabe em duas hipóteses:
    1. Por divergência de jurisprudência entre tribunais regionais ou de súmula do TST.
    2. Por afronta a CF ou lei federal.

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida;
    O gabarito, letra b, diz:
    "...súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal."
    Deve haver os dois requisitos ou apenas um deles?
    Grato!

  • Matheus,
    O recurso de revista, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido se contrariar a súmula de jurisprudência uniforme do TST, que são as Súmulas do TST e não a Orientação Jurisprudencial da mesma corte.
    Também só caberá o recurso de revista no caso de ofensa direta à Constituição e não reflexa ou indireta.
    O certo não seria utilizar a conjunção aditiva e, pois o recurso de revista pode não caber numa ou noutra situação.
    Obs.: Resposta retirada dos Comentários à CLT - Sérgio Pinto Martins.
    Boa pergunta, abraço!
  • Sobre o comentario acima, o item b) da questao é uma cópia exata do paragrafo 6o do art. 896. "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudencia uniforme do TST "e" violação direta da Constituição da Republica˜. Não consigo ver o erro da letra b)         
  • Entendimento atualmente sumulado. Súmula publicada em 27/09/2012


    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal(Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Bons estudos!!!
  • A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado.
    Ao meu ver,
    Conhecido pois o recurso apresenta todos os pré-requisitos de admissibilidade. Ou seja, a forma do recurso está correta. 
    Denegado pois seu mérito não foi aceito pelo tribunal. Ou seja, o conteúdo não foi aceito.
  • Essa questão está atualizada? Já vi entendimentos que o RO, em Procedimento Sumaríssimo cabe em mais hipóteses, exemplo:

    Lei Estadual, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou a regulamentação da empresa.

    Acho que esse somente, está desatualizado =/

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, CapítuloIII, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT. 

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-442


    CLT - "Art.896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo,sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,interpretação divergente, na forma da alínea a;

     c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal."


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


  • Dica de Memorização para uso do Recurso de Revista: 

     No Agravo de petiÇÃO ---> Se ferir a ConstituiÇÃO

    No Procedimento  SUmaríssimo ---> Se ferir a Constituição + SÚmula do TST


  • ATENÇÃO  para a nova lei 13.015, de 21 de julho de 2014.

    Trata-se de diploma legal que alterou a CLT dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da JT, mais especificamente sobre os recursos de revista e de embargos no TST, tratando, ainda, de temas de relevância, como uniformização da jurisprudência, recursos repetitivos e assunção de competência.

    Agora nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou asúmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT).


    Bons Estudos!

  • A questão não esta necessariamente desatualizada. Acontece que agora se acrescentou 'contrariedade a súmula vinculante do STF' - mais uma hipótese de admissibilidade de R.R. em Rito Sumaríssimo.

ID
43114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jonas laborava na empresa TE na função de auxiliar administrativo quando foi dispensado sem justa causa. Não tendo recebido corretamente os seus direitos, Jonas ajuizou uma reclamação trabalhista contra sua ex- empregadora. Na data designada para a audiência, Jonas estava com intoxicação alimentar ocasionada pelo rotavirus e sendo assim, enviou em seu lugar seu colega de trabalho, Joaquim. Considerando que Joaquim também é auxiliar administrativo da empresa TE e que o mesmo compareceu no horário previamente designado com atestado médico e sem advogado, o M.M. Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • O Art. 842 da CLT, par. 2 dispoe que o reclamante será notificado no ato da apresentacao da reclamacao ou na forma do paragrafo anterior, ou seja, em registo postal com franquia. Nao há previsao legal da intimacao em audiencia da pessoa que veio representar o empregado.
  • Seria §2º do art. 841 neh não?
  • Art. 843, § 2º, CLT - Se por DOENÇA ou qualquer outro motivo poderoso, DEVIDAMENTE COMPROVADO, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se REPRESENTAR POR OUTRO EMPREGADO que pertença À MESMA PROFISSÃO, OU PELO SEU SINDICATO.______________________________COMBINADO COM:______________________________Art. 844,CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Parágrafo único - OCORRENDO, ENTRETANTO, MOTIVO RELEVANTE, PODERÁ O PRESIDENTE SUSPENDER O JULGAMENTO, DESIGNANDO NOVA AUDIÊNCIA.
  • O representante substituto do empregado, que deve ser empregado da mesma profissão e que deve ter conhecimento ds fatos não poderá RENUNCIAR, ENTRAR EM ACORDO, CONFIRMAR. Este será apenas enviado para dizer o motivo pelo qual faltou o reclamado à audiência. Diferentemente deste, o representante do empregador que deve ser necessariamente PREPOSTO empregado da empresa e ter conhecimento dos fatos poderá RENUNCIAR, ENTRAR EM ACORDO, CONFIRMAR.
  •  

    "Se o empregado estiver doente ou por qualquer outro motivo ponderoso (e não poderoso) não possa comparecer à audiência, outro empregado que pertença à mesma profissão ou o sindicato poderão evitar o arquivamento do processo, comparecendo a juízo justamente para esse fim, trazendo o atestado médico ou outro comprovante que mostre a impossibilidade de o obreiro comparecer em juízo. Estas pessoas não poderão fazer acordo em nome do reclamante ou tomar ciência da próxima audiência, devendo o reclamante ser intimado pelo correio da nova designação, pois não se pode falar propriamente em representação, apesar de esta estar erroneamente mencionada no §2º do art. 843 da CLT. As pessoas que comparecem na audiência para provar o impedimento do reclamante de nela comparecer não são seus procuradores, razão pela qual não podem acordar, confessar ou tomar ciência de qualquer ato processual" (Pinto Martins, Direito Processual do Trabalho, p. 182) 

     

    P.S: Muito estranho a FCC colocar questões que envolvem assuntos controvertidos na doutrina.

     

  • Apenas complementando o que o colega João Batista disse, não entendo essa questão como controversa.

    A questão aqui era saber que a CLT se refere a REPRESENTAÇÃO no art. 843 mas tal representação não é a dos moldes do CPC, foi apenas resultado de má técnica do legislador, por isso Joaquim nada pode assinar uma vez que não é representante propriamente dito de Jonas e compareceu apenas para evitar o arquivamento.

    Art. 843, § 2º, CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se REPRESENTAR POR OUTRO EMPREGADO que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Em tempo, fiz essa prova e na época muito se discutiu nos fóruns.

  •  

    Lembre-se, também, que “a intimação da data da audiência deve ser feita PESSOALMENTE AO RECLAMANTE ou ao seu patrono, pelo servidor da vara do trabalho ou do setor de distribuição quando forem protocolar a reclamação” (Curso de Direito Processual do Trabalho, 3ª Ed - José Cairo Jr, pag. 262). Se a intimação da audiência inicial é feita PESSOALMENTE ao reclamante, mutatis mutandis, o seu adiamento também assim o será. Frise-se que não se está querendo dizer que a NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO é pessoal, pois não é. Está se afirmando que a INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE da audiência inicial e do seu  adiamento é pessoal.
  • Gabarito: letra D
  • Resumindo...
    O Reclamante ( Empregado) não comparece à audiência de conciliação (inicial/una), qual a consequência?
    ---> ARQUIVAMENTO (com o pagamento integral das custas)
    Porém, se o Reclamante estiver DOENTE ou EXISTIR UM MOTIVO PODEROSO, ele pode deixar de ir à audiência, mas quem tem que ir no seu lugar o representando?
    --> SINDICATO ou EMPREGADO DA MESMA PROFISSÃO
    ...Sendo que esse Representante não poderá:
    ---> Confessar
    ---> Transigir
    ---> Renunciar, etc
    Comparecendo o Representante do Reclamante com o atestado médico, mesmo sem advogado, o que acontece?
    ---> A audiência é adiada- Juiz designa nova data para a audiência.
    ---> Reclamante é intimado da nova audiência, pelo CORREIO.
  • Em relação ao comentário do LUCAS NETO Alexandre, é importante ressaltar que, de acordo com o parágrafo 2° do Art. 843°, o substituto do empregado não precisa ter conhecimento dos fatos, basta pertencer à mesma profissão. É o substituto do empregador que deverá necessariamente ter conhecimento dos fatos, vejam o parágrafo 1° do mesmo artigo.

    Bons estudos!!
  • É só pensarmos que a Justiça não pode colocar nas mãos de um simples colega de trabalho a responsabilidade de intimação da data da nova audiência. Em que pese o princípio da oralidade,certas formalidades devem ser seguidas a fim de evitar nulidades.

    O contrário,creio eu,acontece se o advogado também estiver presente.Aí o próprio advogado sai intimado da nova data de audiência.

    Se estiver errada sobre este último ponto,por favor,me mandem um recado.

  • E quanto ao artigo 843, §2º da CLT?

  • Esse outro empregado que pertença à mesma profissão atua como simples "garoto de recados", não tendo a possibilidade de fazer nada além de justificar a ausência de seu colega.
  • AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    EMPREGADO 

    1) Não comparecimento ----> Processo ARQUIVADO, obrigado a pagar as CUSTAS mesmo BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA  ----> SALVO, se em 15 DIAS comprovar falta por doença ou motivo de força maior. Pagamento das custas condicionado a nova demanda.

     

    2) Não comparecimento pela segunda vez ---->  Processo ARQUIVADO, obrigado a pagar as CUSTAS mesmo BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA e impedido de ingressar com nova reclamação por 6 MESES perante a JT ----> SALVO, se em 15 DIAS comprovar falta por doença ou motivo de força maior.Pagamento das custas condicionado a nova demanda. 

     

    3) Doença ou Motivo de força maior---> COMPROVADO --->Poderá ser representado por SINDICATO, ou outro EMPREGADO PROFISSIONAL de mesmo oficio.--> Intimado para nova audiência pelo CORREIO

     

    4) Reclamatórias Plúrimeras ou Ações de Cumprimento ----> Poderá ser representado pelo SINDICATO