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Prova FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
260419
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)

Nas palavras que prefaciam sua obra, Carlos Drummond

Alternativas
Comentários
  • Errei o item e ao meu ver a FCC cobrou um mix de interpretação com propriedade vocabular.

    Sinônimos de Canhestro

    Sinônimo de canhestro: acanhado, desajeitado, desengonçado e inábil

    D)

  • Pra ajudar:
    No primeiro parágrafo: 
    "mínimas": são as coisas que traduzem a experiência de vida do autor.

    No segundo parágrafo:
    canhestrodesastrado e
    enveredar: seguir um caminho.
    "Tenham um avesso": um outro lado ou outro aspecto.

    Bons estudos!


  • Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.Cada indivíduo tem sua capacidade para criar ou produzir um comportamento que,  se ajustado às maximas escritas pelos moralistas, o autor da frase meio  DESAJEITADO, conseguirá reproduzi-las a seu modo, porque é no cotidiano que se adquire a personalidade. Por isso deixa bem evidente que qualquer vivência traz conhecimento. Para tanto é só experimentar, nem que seja timidamente, de forma desajeitada ou até as contrárias aos costumes. Resposta: Item D - Exegesse sociológica.


ID
260422
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)

Está traduzida corretamente a seguinte expressão do texto:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal...


    Nossa está saindo fumaça da minha cabeça... Eu acredito que o motivo por ser a questão
    C como correta, deve-se ao da regrinha do pronome relativo ONDE, como assim?
    O pronome relativos são fatos quer representam substantivos já referidos, com os quais estão relacionados... Bom pelo que consegui entender o pronome QUE pode ser substituído por o qual, a qual, os quais e as quais...

    Mais no caso em questão o pronome em que e nos quais referem-se ao pronome ONDE.
  • Correta C, segundo o gabarito.

    Nao entendi a questao, pra mim a B tbm está correta.

    percebe-se que a A, D e E estao erradas.

    Se alguem aí souber qual é o erro da B.
  • QUESTÃO CHATA MAS QUE CAI SEMPRE NAS PROVAS DA FCC.
    PARA ENTENDERMOS PQ A C É A CORRETA DEVEMOS VOLTAR AO TEXTO, EU CREIO QUE QDO O AUTOR DIZ "ANOTAÇÕES VADIAS"  ELE QUER DIZER EXATAMENTE QUE ELAS SÃO"BREVES E CASUAIS".
    jÁ A LETRA B O ERRO ESTÁ NO EMPREGO DE "EXCLUSIVAMENTE" CUJO TERMO NÃO FOI CITADO EM MOMENTO ALGUM NA 1º FRASE.
    BEM, ACHO QUE É ISSO, MAS VINDO DA FCC, TODO CUIDADO É POUCO, AS QUESTÕES SÃO PRA FRITAR O CERÉBRO MESMO.
    BOA SORTE E BONS ESTUDOS A TODOS.



     

  • Eu acho que realmente faltou voltar no texto, fato que percebi porque também não me atentei. Acontece que ele menciona que ultimamente tava juntando pedacinhos de papel... o que de cara sugere que seriam anotações breves e portanto casuais. Fiquei em dúvida, por isso estranhei e mesmo assim marquei errado a letra B. É necessário mais atenção.

  • A palavra exclusivamente na letra ''B'' torna o item errado, assim só resta o item ''C'', porque as demais estão evidentemente erradas.


ID
260425
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)

Sobre o que se tem no texto, afirma-se com correção:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta ser a letra a.

    Andei está no pretério perfeito, o que seria uma ação perfeita e acabada, certo?
    Será que alguém poderia me explicar o aspecto durativo da frase?

    Obrigada!!!
  • Na verdade, acredito que seja a forma composta do pretérito imperfeito: "Andei reunindo".
  • Vou tentar explicar a assertiva A:

    Embora a expressão "andei reunindo" seja forma composta do verbo "reuni", cujo tempo é pretérito perfeito, a primeira expressão imprime à frase tom de continuidade, caminhar, andar, diferente da segunda expressão, que composta por apenas uma palavra, exprime ação única. 

    Dessa maneira, o próprio enunciado diz o emprego ANDEI colabora para imprimir efeito constante à oração. 


  • Achei bem estranho esse gabarito, pois é o pretérito IMPERFEITO que confere uma aspecto durativo. E "Andei" está no pretérito perfeito ( ação concluída no passado; acabada).

    0 pretérito imperfeito que oferece aspecto durativoindica que um fato passado durava ou era habitual e presente quando um outro se realizou

    E o pretérito perfeito dá ideia de algo mais momentâneo;  indica uma ação passada num momento preciso, concluído.

    O pretérito perfeito refere a ação passada, embora traduza uma ideia de momentâneo; indica uma ação passada num momento preciso.

    http://www.esa.esaportugues.com/programa/Lingua/morfologia.htm

  • André Kumoi poderia me explicar porque a letra E esta errada. 
  • Tendemos a procurar as ações contínuas do presente, que ainda estejam acontecendo. O que acontece na alternativa A, com a expressão andei reunindo, é que embora esteja no pretérito perfeito, a situação não se deu em apenas um momento do passado. Ela foi contínua no passado, já que ele deixou a entender que reuniu "papeizinhos" durante algum tempo.

  • Gente mais uma questão marcada errada por falta de atenção. Nesse caso se dar por eliminação já que o autor não esta explicando o que seja "vontade de escrever" e sim o que seria o que ele chama de "mínimos". como ja de cara estaria errada e as outras também... por eliminação era a letra A mesmo aff FCC é fogo de brasa ja é a segunda que eu erro por falta de atenção. Negocio é continuar fazendo questão e vendo que cai mais no sentido lógico mesmo do que gramatical propriamente dito.

  • Vamos indicar para comentário!

  •  a) o emprego de Andei colabora para que se imprima à frase um aspecto durativo, tal como ocorre em “Anda a reclamar de tudo, depois que ele viajou”. CORRETA. Pelo contexto, o andei reunindo traduz uma ideia de continuidade

     b) a expressão ou seja introduz explicação acerca do que seria a vontade de escrever. ERRADO - A expressão traduz o conceito de mínimas

     c)o segmento o que se poderia chamar de mínimas expressa possibilidade bastante improvável, dado o caráter aleatório do nome proposto. ERRADO - Nesse caso, o tempo verbal não é quanto à probabilidade, mas apenas como sugestão.

     d) se a expressão pedacinhos de papel fosse substituída por uma única palavra, estaria correto o emprego de “papelzinhos”. ERRADO - O plural é papeizinhos

     e) reorganizando a frase ajustada às limitações do meu engenho, ela estaria correta assim “ajustada à mim, se for levado em conta as limitações do meu engenho”. ERRADA. Não há crase

  • (A) – Importante atentar-se ao que foi citado no enunciado: sobre o que se tem no texto. No texto, o verbo andar está acompanhado pelo gerúndio reunindo e a junção desses dois verbos indica aspecto durativo. Cuidado!

     

    (B) Explica o vocábulo mínimas.

     

    (C) Nada indica que não haja regras, portanto não podemos afirmar que seja aleatório.

     

    (D) Papeizinhos.

     

    (E) Dois erros: não se usa crase antes de pronome pessoal (reto ou oblíquo); se forem levadas em conta as limitações.

     

    Fonte: Professor Duda Nogueira, Coleção Revisaço Carreiras Jurídicas, 2016, Editora JusPODIVM.


ID
260428
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)

... que não chega a alcançar a sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.

Iniciando o segmento acima com “que, de qualquer modo, é resultado de viver”, a sequência que preserva o sentido original e a correção é:

Alternativas
Comentários
  • Encurtando o segmento do texto para melhor entendimento:

    Não chega a alcançar a sabedoria, mas é resultado de viver
    Ou seja, seria resultado de viver, mesmo que não chegasse a alcançar a sabedoria.
    Em outra frase para assimilar melhor:

    Tenho chances de passar na prova, mas continuarei estudando. = Continuarei estudando, mesmo que eu tenha chances de passar na prova.

    mesmo que = ainda que 
  • A - "Que, de qualquer modo, é resultado de viver, porém não chega a alcançar a sabedoria"

    INCORRETA. Não é Oração Coordenada Adversativa, pois na frase correta (assertiva B) aparecem dois verbos e uma relação semântica de subordinação entre eles. Liga-se o fato de ser resultado de viver MESMO QUE não chegue a alcançar a sabedoria.
  • Olá galera!

    Sinceramente acho um terror essas provas da FCC. Estou com dúvidas se alguém puder ajudar por favor deixe um recadinho para mim...


    Bom pelo que entendi  trata-se de uma conjunção subordinativa concessiva, pois é um fato que se concede ou admite em relação a outro fato!...
    Então, quando temos uma oração principal e outra que lhe conceda um fato em relação a oração anterior temos um concessão...

    Quais são as conjunções concessivas?


    Embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que,  dado que, sem que...  

  • Percebemos que, no enunciado, há uma relação de oposição, concessão, em virtude da expressão “de qualquer modo”. Assim, ao iniciarmos o segmento por “que, de qualquer modo”, deveremos manter essa relação, atentando-nos para a correção gramatical do período. Logo, teremos a seguinte construção: “... que, ainda que não chegue a alcançar a sabedoria, é resultado de viver” .
    Gabarito: B. 


ID
260431
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)

...em que estas anotações vadias foram feitas...

Observando o contexto em que a frase acima foi empregada, a sua transposição para a voz ativa produz corretamente a seguinte forma verbal:

Alternativas
Comentários
  • No sentido da oração é importante saber: "quem fez essas anotações vadias?" No caso o autor, então a frase deve ser corretamente escrita dessa forma:
    Andei reunindo pedacinhos de papel em que FIZ estas anotações vadias.  foram feitas

  • ...em que estas anotações vadias foram feitas.. (por mim)
     Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas:

    Voz passiva: Andei reunindo pedacinhos de papel em que FIZ anotações vadias.
  • em que estas anotações vadias foram feitas...
     
    foram feitas- verbo no pretérito perfeito
     faziam- verbo no preterio imperfeito
    fizeram-se voz passiva sintetica


  • Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias.
    "(...) em que estas anotações vadias foram feitas". Observando o contexto em que a frase acima foi empregada, a sua transposição para a voz ativa produz corretamente a seguinte forma verbal:

    letra a) falsa:
    Fizeram-se = é voz passiva sintética!  (O enunciado pede a transposição p/ a voz ativa)
    letra b) falsa:
    Tem dois verbos, qd eu passo da voz passiva p/ a voz ativa, eu tiro um verbo! Como eram dois verbos (foram feitas), agora só fica um verbo!
    letra c) verdadeira
    No texto dá p/ implicitar que estas anotações vadias foram feitas (por mim), então eu FIZ na voz ativa!
    letra d) falsa
    letra e) falsa:

    Tem dois verbos, qd eu passo da voz passiva p/ a voz ativa, eu tiro um verbo! Como eram dois verbos (foram feitas), agora só fica um verbo!

     

  • letra C

    Elas foram feitas por mim

    Eu fiz


ID
260458
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentre as frases abaixo, a única clara e correta é:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    a) Ao promover e colaborar com a compreenção COMPREENSÃO desses problemas associados a aspectos tanto étnico quanto sociais, de cujo enfrentamento tanto se depende, ele fica feliz.

    b) É ele quem responde pela mediação e interlocução de sua comunidade com os agentes públicos, e isso parece ser um alento para voltarem A acreditar numa utopia.

    c) Sempre foi excessiva a dor associada às minhas dificuldades, mas, com o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador, fez-me ME FEZ ver que isso só me fortaleceu.

    d) Daqui a pouco deve haver nova onda de ataques, como se anunciou, desencadeado DESENCADADA pelos grupos mais radicais, que expontaneamente ESPONTANEMANETE assumiram o iminente litígio.

    e) Os extratos das suas contas-correntes comprovam como são exíguos os recursos de que dispõe, prova inconteste de que dilapidou sua herança, em total menosprezo àqueles que o criaram. PERFEITO! 

  • Daniel,

    Na letra C não posso aletrar a  ordem do pronome me. 
    c) Sempre foi excessiva a dor associada às minhas dificuldades, mas, com o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador,
       fez me ver que isso só me fortaleceu.
  • GALERA, acertei a questão, mas to com dúvida em relação ao erro na letra C.


    A palavra "MAS" pode vir entre vírgulas?

    A vírgula, nesse caso, só não seria antes de "MAS"?

    AJUDEM-ME POR FAVOR
  • Comentário retirado do FC, eu concordo:

    Problema de construção, concordância, etc...

    Vamos primeiro interpretar a frase: quem fez ver que a dro excessiva fortaleceu o autor? Pois é, foi o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador. Por isso, teríamos que tirar a preposição que está antes do sujeito e acertar o verbo para que ele concorde com os sujeitos. Ahh tem a vírgula que no caso separa o sujeito do verbo, tem q tirar.

    Assim:

    Sempre foi excessiva a dor associada às minhas dificuldades, mas, o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador fizeram-me ver que isso só me fortaleceu.
  • a) CompreeNDer - deriva - CompreeNSão ( ND-NS);
    b) voltarem ( VTI) - voltarem à acreditar;
    c) antes de pronome não ocorre crase. (as minhas); esta correto " Fez-me" pois é ênclise, visto que a próclise é sempre bem vinda, menos no início da oração.
    d) Espontaneamente !!!

    LETRA E CORRETA.
  • Tentando ajudar,

    letra a) Errada. O certo é compreensão.

    letra b) Errada. O certo é voltarem a acreditar.

    letra c) Errada. O certo seria substituir o COM por O. Assim, "o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador fizeram-me ver" (sem a vírgula) estaria correto. Como a oração utiliza "com o amadurecimento", deveria utilizar outro termo como: "com o amadurecimento intelectual e o trabalho como educador, percebi..."

    letra d) Errada.  A vírgula antes de ataque é proibida por isolar onda de ataques de como se anunciou, Veja que essa vírgula "quebra" o sentido da oração. Na dúvida o candidato deve atentar se a vírgula está quebrando a harmonia da oração. Se estiver provocando desarmonia, está errada.

    letra e) Certa.

    Espero ter ajudado, bons estudos! :)
  • b)É ele quem responde pela mediação e interlocução de sua comunidade com os agentes públicos, e isso parece ser um alento para voltarem acreditar numa utopia.

    Voltar a acreditar

    c)Sempre foi excessiva a dor associada às minhas dificuldades, mas, com o amadurecimento intelectual e com o trabalho como educador, fez-me ver que isso só me fortaleceu.

    fizeram-me
  • Complementando pois um dos comentários foi feito de forma errada sobre o assunto.

    o uso da 
    crase antes do pronome possessivo feminino é facultativo. Quer dizer, pode-se omitir o acento que não fica errado. 
    Disse à minha mãe que voltaria cedo
    Disse a minha mãe que voltaria cedo

  • Esta questão não me parece totalmente esclarecida.


    e) Os extratos das suas contas-correntes comprovam como são exíguos os recursos de que dispõe, prova inconteste de que dilapidou sua herança, em total menosprezo àqueles que O criaram.

    No caso o menosprezo é com relação às pessoas que eram responsáveis pelo sujeito, aos tutores, pais, enfim.
    .

    Mas não poderia ser com relação às pessoas que criaram - formaram, conceberam - a herança material 
    ? Ou seja, o contexo não trás ambiguidade?

    Achei confusa..


  • e) Os extratos das suas contas-correntes comprovam como são exíguos os recursos de que dispõe, prova inconteste de que dilapidou sua herança, em total menosprezo àqueles que o criaram.

    Outro detalhe: Esse "de" está correto? Se não me engano, sendo dilapidar VTD, não seria o caso de "(...) prova inconteste que dilapidou (...)"?

  • George Andrade,

     

    Refazendo o trecho, acho que ficaria assim: "... dilapidou sua herança de prova inconteste...". Acredito que funcione como um adjunto adverbial de modo ou algo assim.

    Ou seja, arruinou sua herança de forma incontestável (é mais ou menos esse o sentido).

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!


ID
260461
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está redigida de modo claro e em conformidade com o padrão culto escrito a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Idôneo, com extraordinário senso de medida, e sempre atuando com discrição, era o mais cotado para ascender ao cargo a cuja disputa ninguém jamais se furtava.

    b) Quem quizesse quisesse afagar o ego do velho casmurro, lhe bastava-lhe oferecer dois dedos de prosa e toda a paciência para ouvir- lhe ouvi-lo em suas detalhadas lembranças do tempo da guerra.

    c) A estrutura do setor de compras possui aspectos que , sem dúvida, faz o funcionário perder-se ao fazer os lançamentos, deixando para a chefia que o façam.

    d) Todos devem ter o direito da à integração cultural, o que depende, em última instância, dos que tomam decisões respeitarem o princípio universal da igualdade de oportunidades.

    e) Surpreende a proposta feita anteontem, na diretoria, pela secretária geral, segundo a qual, porque não prouvemos provemos o depósito de material de limpeza, tenhamos de providenciá-lo a às nossas próprias expensas.

  • Correção ao cometário postado anteriormente: 
    Creio que na alternativa b) o pronome "lhe" teria que vir após o verbo " oferecer" = oferecer a ele.
  • Para fins de esclarecimento, na alternativa "C", em "faz o funcionário...", o verbo deve ser empregado no plural. Isto porque refere-se aos "aspectos", e não à "estrutura do setor".
  • Mas por que esse "a cuja" está correto na letra A? O certo não seria somente "cuja" ????
  • Complementando:

    letra c - A estrutura do setor de compras possui aspectos que, sem dúvida, faz o funcionário perder-se ao fazer os lançamentos, deixando para a chefia que os faça
  • Respondendo à dúvida do Paulo:

    observe a frase original, Paulo:

    a) Idôneo, com extraordinário senso de medida, e sempre atuando com discrição, era o mais cotado para ascender ao cargo a cuja disputa ninguém jamais se furtava.
    "a cuja" está correto, pois quem se furta, se furta a algo.

    Logo, a cuja disputa ninguém se furtava. Se furtava à disputa.

    Espero ter respondido a sua pergunta. Talvez você tenha confundido com a vedação de utilizar a expressão "cuja a/o", ai sim, podemos falar que está errado tal expressão. Mas no caso utilizado na alternativa "a" está correto. 
  • Na letra D, "respeitarem" não concorda com "o princípio universal..." ficando "respeitar"?
  • a)ok
    b)quisesse, bastava-lhe, ouvi-lo
    c)...  chefia faça os lançamentos* chefia faça eles*  chefia faça-os*  chefia os faça*
    d) direito à integração cultural
    e)provemos (verbo prover) * tenhamos o que? que providenciá-lo
  • na letra D o verbo respeitar esta concordando com o seu sujeito.
  • c) A estrutura do setor de compras possui aspectos, que sem dúvida, faz o funcionário perder-se ao fazer os lançamentos, deixando para a chefia que o façam

    Os Lançamentos: sujeito
    verbo fazer: é fazem e nao faz
     que os faça.

    d)Todos devem ter o direito da integração cultural, o que depende, em última instância, dos que tomam decisões respeitarem o princípio universal da igualdade de oportunidades.
     
    Quem tem direito tem direito a- direito à integraçao cultural

    para respeitarem

    e) Surpreende a proposta feita anteontem, na diretoria pela secretária geral, segundo a qual, porque não prouvemos o depósito de material de limpeza, tenhamos de providenciá-lo a nossas próprias expensas.
    verbo é temos
  • Complementando:


    descrição & discrição = são exemplos de Parônimos.


    Bons estudos!

  • Não entendi o porquê da terceira vírgula da "A" (me mande via mensagem)

    a) Idôneo, com extraordinário senso de medida, e sempre atuando com discrição, era o mais cotado para ascender ao cargo a cuja disputa ninguém jamais se furtava.
  • a)Idôneo, com extraordinário senso de medida, e sempre atuando com discrição, era o mais cotado para ascender ao cargo a cuja disputa ninguém jamais se furtava. Correto

     

     b)Quem quizesse afagar o ego do velho casmurro, lhe bastava oferecer dois dedos de prosa e toda a paciência para ouvir- lhe em suas detalhadas lembranças do tempo da guerra. Errado, quiSeSSe e ouvir-lo, como é VTD e termina em R pede LO.

     

     c)A estrutura do setor de compras possui aspectos que sem dúvida, faz o funcionário perder-se ao fazer os lançamentos, deixando para a chefia que o façam. Errado, SEM DÚVIDA deveria estar estar entre virgular por ser um anacoluto e deveria ser FAÇA concordando com  chefia.

     

     

     d)Todos devem ter o direito da integração cultural, o que depende, em última instância, dos que tomam decisões respeitarem o princípio universal da igualdade de oportunidades. Errado, quem tem direito A + A art de integração = À 

     

     e)Surpreende a proposta feita anteontem, na diretoria pela secretária geral, segundo a qual, porque não prouvemos o depósito de material de limpeza, tenhamos de providenciá-lo a nossas próprias expensas.Errado, é TEMOS


ID
260464
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dados distribuídos na internet, frequentemente no formato RSS, em formas de comunicação com conteúdo constantemente atualizado, como sites de notícias ou blogs. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “c”.
    A sigla RSS tem mais de um significado. Alguns a chamam de RDF Site Summary, outros a denominam Really Simple Syndication. Há ainda os que a definem como Rich Site Summary. RSS é um recurso desenvolvido em XML que permite aos responsáveis por sites e blogs divulgarem notícias ou novidades destes.
    Para isso, o link e o resumo daquela notícia (ou a notícia na íntegra) é armazenado em um arquivo de extensão .xml, .rss ou .rdf (é possível que existam outras extensões). Esse arquivo é conhecido como feed, feed RSS.
    O interessado em obter as notícias ou as novidades deve incluir o link do feed do site que deseja acompanhar em um programa leitor de RSS (também chamado de agregador). Esse software (ou serviço, se for um site) tem a função de ler o conteúdo dos feeds que indexa e mostrá-lo em sua interface.

    Fonte: http://www.infowester.com/rss.php
    • "Feeds" é um sistema de envio de notícias de um site para outro, que ocorre de forma automática.
       
    • RSS é um recurso que permite os donos de sites ou blogs divulgarem notícias ou novidades.
    O interessado nos feeds deve incluir o link do feed do site que deseja acompanhar em um programa leitor de RSS (também chamado de agregador). Esse software (ou serviço, se for um site) tem a função de ler o conteúdo dos feeds que indexa e mostrá-lo em sua interface.

    Bons estudos! :P
  • INTERNET EXPLORE 7 E 8 E 9 
    MOZILLA FIREFOX  

    PERMITE ACESSO A FEEDS UTILIZANDO AGREGADORES RSS, ATOM E XML
  • FRANCO, SEMPRE LEIO OS SEUS COMENTÁRIOS E GOSTARIA DE UMA DICA PARA ESTUDAR P INFORMÁTICA, PRINCIPALMENTE PARA QUESTÕES DA FCC. SE OUTROS COLEGAS PUDEREM SUGERIR, FICAREI GRATA.
    OBRIGADA.
    FERNANDA
  • Hiperlink é sinônimo de link, hiperlink consiste em links que vão de uma página da Web ou arquivo para outra(o), o ponto de partida para os links, é denominado de hiperlinks Hiper link


    Hipertexto é o termo que remete a um texto em formato digital, ao qual se agregam outros conjuntos de informação na forma de blocos de textos, palavras, imagens ou sons, cujo acesso se dá através de referências específicas denominadas hiperlinks, ou simplesmente links.


    Web Feed (vindo do verbo em inglês "alimentar") é um formato de dados usado em formas de comunicação com conteúdo atualizado frequentemente, como sites (sítios) de notícias ou blogs.

    web design pode ser visto como uma extensão da prática do design, onde o foco do projeto é a criação de web sites e documentos disponíveis no ambiente da web.

    RESPOSTA: C
  • Feeds: é um sistema de envio de notícias de um site para outro.
    Para ter um site alimentado por outro basta ter o endereço RSS do gerador de noticías.

    Bons estudos!!!

  • Comentando algumas alternativas:


    Hipertexto: são textos que apresentam comportamento “ativo”. Ou seja, são textos que não são somente “legíveis” como os textos que encontramos em livros e revistas de papel. Um hipertexto é um texto que permite a existência de hyperlinks (links), aquelas áreas especiais que ficam vinculadas a outras páginas.

      

  • Para que você possa entender o que é o Web designer. 


    Uma página estática é criada em HTML, por alguém de carne e osso (web designer) e é colocada no servidor para ser “mostrada” ao cliente quando este a requisitar. O processo de funcionamento de uma página estática é o seguinte:

      1. O Web designer cria a página estática em HTML e a coloca disponível no servidor para os clientes poderem requisitá-la.

      2. O cliente solicita a referida página.

      3. O servidor recebe a solicitação e fornece a página HTML para o cliente (ou seja, envia uma cópia da página para o computador cliente).

      4. O cliente (browser) recebe a cópia da página em HTML e a interpreta, decodificando cada linha do HTML para apresentar a página daquele jeito bonito e agradável com o qual estamos acostumados (textos coloridos, imagens, links etc.)

    Trechos do professor João Antônio. (EVP)

  • EH IGUAL AO FACEBOOK... FEED DE NOTICIAS HAUHAUHAUHAUHAUAHUAHAUHA TODO MOMENTO O PESSOA FICA POSTANDO MERDA LA.... MELHOR FZER OUTRA COISA DO QUE PERDER TEMPO NAQUELA MER****

  • Dá para dizer que XML é protocolo? 


ID
260467
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas configurações de conta do Google, NÃO se trata de um item das preferências globais:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está com enunciado equivocado e deve ser anulada. Eu entrei com recurso de modo que isso seja realizado. Espero que eu tenha conseguido convencer a banca FCC de seu erro e que ela seja compreensível.

    Porque, no site do Google, na sua página inicial, encontra-se o link "Configurações de pesquisa" (e não "Configurações de Conta"); pode-se chegar neste local através do link: http://www.google.com.br/preferences?hl=pt-BR

    Além do mais, não se trata de um item das preferências globais das Configurações de Pesquisa o "Em cache" e não o "idioma da interface", como quis o gabarito provisório da banca!!!!

  • realmente, questão totalmente equivocada. o que tem sido normal nas provas da FCC
  • Errei essa questão porque não conseguia encontrar uma resposta. Não me lembrava de "configurações de conta", mas de "configurações de pesquisa".
    Vamos ver o que a FCC vai falar sobre os recursos.
  • Questão ridícula e com o gabarito errado. Nas Configurações de pesquisa tem a opção idioma da interface (alternativa d) e não tem em cache (alternativa e)
     
    Depois de acessar Configurações da pesquisa, conforme o colega http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/v1n1c1u5descreveu, ou seguindo os passos abaixo; será possível acessar "configurações da conta Google". Porém não tem nada a ver com o que descreve a questão.
     
    http://www.google.com.br/
    Fazer login
    Configurações
    Configurações da Conta Google
  • Em cache:
    "Links ocultos

    O Google tira uma "foto" de cada página examinada enquanto elas são carregadas e guarda-as na memória para o caso de alguma não estar disponível. Se você clicar nos links da versão em cache, verá as páginas como elas estavam da última vez que foram carregadas. Esse serviço é útil se a página não estiver disponível no momento da busca, mas a versão em cache da página pode não ser a mais atualizada.

    Quando a página armazenada é mostrada ela terá um cabeçalho, que servirá como um lembrete de que esta é uma página armazenada e não a página em si. Os termos que coincidem com sua busca estão destacados na versão armazenada, para que você identifique mais facilmente porque essa página é relevante.

    O link "cached" (memorizado) não existirá para os sites que não foram indexados, e também para os sites cujos donos nos pediram para remover o conteúdo memorizado."
    http://www.google.com/intl/pt-BR/help/features_list.html#cached

     
  • Alguém sabe se esta questão foi anulada pela banca?
  • Eu to voando nessa questao. Pelo menos na pagina inicial do meu google nao aparece configurações de conta..rsrs..alguem pode me explicar?!
    agradeço
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Lamentável a falta de cuidados em se elaborar uma questão sem muita complexidade. O pior que tentando achar uma alternativa você acaba desperdiçando tempo precioso.

ID
260470
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dispositivo que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de controle da rede de computadores de uma empresa. Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre essa rede e a internet e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “b”.
    Firewall pode ser definido como uma barreira de proteção, que controla o tráfego de dados entre seu computador e a Internet (ou entre a rede onde seu computador está instalado e a Internet). Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados. Existem firewalls baseados na combinação de hardware e software e firewalls baseados somente em software. Este último é o tipo recomendado ao uso doméstico e também é o mais comum.
    Explicando de maneira mais precisa, o firewall é um mecanismo que atua como "defesa" de um computador ou de uma rede, controlando o acesso ao sistema por meio de regras e a filtragem de dados. A vantagem do uso de firewalls em redes, é que somente um computador pode atuar como firewall, não sendo necessário instalá-lo em cada máquina conectada.
    Fonte: http://www.infowester.com/firewall.php
  • Resposta:B
    A questão traz basicamente o conceito de firewall
    Dispositivo que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de controle da rede de computadores de uma empresa. Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre essa rede e a internet e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

    Não esqueça: Firewall é um dispositivo que protege a rede de ataques externos, ou seja, impede invasões através da internet.Também mto conhecido como parede de fogo.
  • O dispositivo de segurança é o firewall, conforme comentado. Segue uma tabela sobre os demais termos (e outros relacionados a segurança da informação - pragas digitais).

    Categoria Características
    Adwares Propagandas, aplicativos que exibem propagandas não solicitadas na tela do computador do usuário.
    Backdoor Porta dos fundos, aplicação que abre as portas TCP para acesso remoto, de forma semelhante ao Trojan, porém mais específico.
    Cracker Usuário com conhecimento avançado que explora vulnerabilidades de sistemas e empresas em benefício próprio, causando prejuízo.
    Exploit Exploradores, exploram vulnerabilidades do sistema operacional que ainda não foram corrigidas.
    Hacker Tipo de usuário com conhecimento avançado que explora e divulga vulnerabilidades em sistemas e empresas, sem fins maléficos.
    Hijacker Seqüestradores, modificam a página inicial do navegador, direcionando o usuário para um site malicioso.
    Hoax Boato, mensagem enviada através do correio eletrônico sugerindo um acesso para confirmação da informação. Semelhante ao Phishing, porque pode ser o seu disparador.
    Keylogger Registrador de teclas, registra as teclas e cliques do usuário, enviando para o seu criador.
    Phishing Pescaria, técnica de captura de dados baseado em uma isca enviada para o usuário.
    Phreaking Hackers de telefonia, que exploram os sistemas telefônicos a procura de falhas, corrigindo ou divulgando-as.
    Ransonware Seqüestrador que exige resgate, categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.
    Riskware Aplicações com risco, são aplicativos com funções avançadas e críticas de segurança, que os aplicativos antivírus detectam como falso-positivos.
    Rootkit Ferramentas de Root, aplicações desenvolvidas para que um administrador (root) possa gerenciar melhor o sistema, mas quando usadas com fins maléficos, torna-se uma praga digital.
    Sniffer Farejadores, que analisam o tráfego na rede, capturando pacotes específicos (senhas, números de cartão) e enviando para o criador.
    Spam Técnica usada pelos spammers para envio de mensagens não solicitadas aos usuários de correio eletrônico.
    Spyware Espião, espiona o que o usuário está fazendo e envia os relatórios para o seu criador.
    Trojan Cavalos de Tróia, que depois de executados abrem portas TCP para acesso remoto não autorizado.
    Vírus de boot Infecção de vírus que atinge o setor de inicialização (boot) da unidade de disco que contém o sistema operacional (trilha zero), sendo carregado automaticamente quando o computador é ligado.
    Vishing Engenharia Social, técnicas para descoberta de dados a partir de conversas, perguntas, dicas, etc.
    Wabbit Coelhos, semelhante ao Worm, se multiplicam dentro do computador local, causando lentidão.
    Worm Vermes, que se multiplicam na rede, causando lentidão e DoS (Denied Of Service – negação de serviço).
  • ANTIVÍRUS: são programas de computador capazes de reconhecer diversos códigos computacionais maliciosos, impedir seu funcionamento e retirá-los do sistema e, em diversos casos, desfazer o mal feito que foram ocasionados por tais males. Deve estar sempre atualizado e nem sempre se relaciona com a Internet, uma vez que serve para verificar os vírus de um pen drive, por exemplo.
    FIREWALL: dispositivo de segurança em uma rede de computadores. Realiza a filtragem dos pacotes e, então, bloqueia as transmissões não permitidas. Tem como objetivo evitar que as ameaças provenientes da Internet se espalhem na rede interna de um determinado ambiente. Pode atuar entre a rede interna e externa, controlando o tráfego de informações que existe entre elas, procurando se certificar de que este tráfego é confiável, de acordo com a política de segurança do site acessado. Também pode ser utilizado para atuar entre redes com necessidades de segurança distintas
    MAILING: (alguem complemente, por obséquio, mas não achei um conceito sólido nas normas relativas às noções de informática e na teoria. Levando a tradução ao pé da letra, da língua inglesa, mailing é o ato de enviar grandes quantidades de correios, dai porque sempre vem associada a list: mailing list. É como se fosse uma circular, muito utilizada por empresas)
    SPYWARE: é um programa malicioso que tem por finalidade monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. É um espião (spy). O CGI.BR - Comiter Gestor da Internet no Brasil  - destaca que eles podem ser utilizados de modo legítimo, mas na maioria das vezes, seu uso é feito de modo dissimulado, para fins ilícitos.
    ADWARE: (Advertising software) é um software projetado para exibir anúncios de propaganda no computador. Podem ser maliciosos, apontando para páginas de cassinos, remédios, sites pornográficos, de compras ilicitas, etc.
  • BIZU:


    FIREALL NAO EH ANTI-VIRUS

  • firewall= cortina de fogo


ID
260473
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Orkut é caracteristicamente definido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “e”.
    O orkut é uma comunidade on-line criada para tornar a sua vida social e a de seus amigos mais ativa e estimulante. A rede social do orkut pode ajudá-lo a manter contato com seus amigos atuais por meio de fotos e mensagens, e a conhecer mais pessoas. Fonte: http://www.orkut.com/About?hl=pt
  • Resposta Letra E

    O Orkut é uma rede social filiada ao Google, criada em 24 de Janeiro de 2004 com o objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. Seu nome é originado no projetista chefe, Orkut Büyükkökten, engenheiro turco do Google.
  • Letra "E"


                    Uma rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns. Uma das características fundamentais na definição das redes é a sua abertura e porosidade, possibilitando relacionamentos horizontais e não hierárquicos entre os participantes. "Redes não são, portanto, apenas uma outra forma de estrutura, mas quase uma não estrutura, no sentido de que parte de sua força está na habilidade de se fazer e desfazer rapidamente." [1]

    Muito embora um dos princípios da rede seja sua abertura e porosidade, por ser uma ligação social, a conexão fundamental entre as pessoas se dá através da identidade. "Os limites das redes não são limites de separação, mas limites de identidade. (...) Não é um limite físico, mas um limite de expectativas, de confiança e lealdade, o qual é permanentemente mantido e renegociado pela rede de comunicações." [2]

    As redes sociais podem operar em diferentes níveis, como, por exemplo, redes de relacionamentos (facebook, orkut, myspace, twitter, tymr),
  • Letra E.
    Os provedores de acesso permitem que um usuário se conecte a backbones na Internet. Imagine-os como a sub-estação de energia de sua cidade, que distribui a energia para as residências.
    A lista de contatos é um item que pode existir dentro de uma rede social como o Orkut, mas ela por si só não pode definir o que é o Orkut.
    Uma rede de segurança é muito vago, e poderia envolver equipamentos, softwares e pessoal especializado.
    Comércio eletrônico, ou os modelos B2B e B2C (comércio entre empresas e comércio com clientes pessoa física) encontramos no Americanas.com, Carrefour.com.br, CasasBahia.com.br, Extra.com.br, etc.
  • As perguntas da FCC em informática deveriam ser neste NÍVEL...SEMPRE! Já está de "bom tamanho".... mostra que vc não é um ignorante em informática...o que já é o suficiente.
  • Que nivel de questão!

  • CORRETO O GABARITO...
    Realmente se as questões fossem assim seria muito bom...
    Entretanto, não atingiria o objetivo do concurso público, que é selecionar os candidatos com HABILIDADES ACIMA DA MÉDIA...
    Entenda-se por maior habilidades, tudo que se possa imaginar, como por exemplo, EXCELENTE MEMORIZAÇÃO, à primeira vista parece uma tarefa bastante simples - mas engana-se o leitor desavisado  -  o trabalho de memorizar exige muita técnica, conhecimento da matéria, força de vontade, e por que não dizer Quociente de Inteligência...
    A mera HABILIDADE DE MEMORIZAÇÃO será uma ferramenta extremamente útil e muito importante no seu dia-a-dia como servidor público: imaginemos um escrivão em audiência, onde o Juiz vai falando tresloucadamente o que se passa em sua cabeça, e não pode parar de falar para não perder o seu raciocínio, e o coitado do escrivão tem que acompanhar este raciocínio  escrevendo o mais rapidamente, e então memorizar a maior quantidade possível de informação para transcrever ao papel...ou mesmo tarefas do dia-a-dia do servidor, sem qualquer complexidade, entretanto, sempre tem aquela pessoa que 'esquece mais' dos que as outras...
    Então se fizermos uma estatística com os primeiros colocados em concursos de escol, facilmente poderemos notar que estes candidatos, agora devidamente aprovados, com certeza têm em comum alguma HABILIDADE ACIMA DA MÉDIA...
    Então se todas as questões tivessem dificuldade baixa ou média, haveriam muitos empates, inclusive no primeiro lugar, o que dificultaria muito para a Administração realizar a seleção dos candidatos...
    No entanto, de acordo com o caminhar dos tempos, imagino que em pouco tempo mesmo, coisa de 10 ou 15 anos, muitos candidatos conseguirão gabaritar as provas de concursos... pois, se formos verificar nos dias atuais isto já está quase acontecendo, na grande maioria, os primeiros colocados dos concursos têm acertado em torno de 93 a 95% das questões, indíce altíssimo, mas que deve ser atingido por aquele que almeja uma cargo público...
    Infelizmente tem que ser assim, com perguntas muitas vezes totalmente esdrúxulas e sem qualquer aplicação prática para o futuro servidor, mas que serve apenas para 'PENEIRAR' a massa de candidatos...
    Bons estudos a todos...
  • Orkut 1 300x232 Site: Orkut   www.orkut.com.br
  • R.I.P. Orkut
  • SÁ QUESTAO EH ANTIGONAAAA HHAHAHAH

  • Prezados,

    O Orkut , assim como o Facebook e o Twitter, são exemplos de uma rede social.

    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • QueStão QuE cOnHeçO a PoUcO TemPo mas Jah ConsiDEro Pakas

  • Orkut  haha

    :Orkuteiro , fazer umas comu .. kkk 

  • poxa, sdd agr :,(

  • f) finado. [CERTO]

  • Que saudades do orkut.
  • Saudades do café mania e mini fazenda :(


ID
260476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Linkedin é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “a”.
    "A missão do LinkedIn é conectar os profissionais do mundo para possibilitar que eles se tornem mais produtivos e bem-sucedidos. Para alcançar nossa Missão, disponibilizamos serviços através de nosso site, aplicativos móveis e plataformas de desenvolvedor para ajudar você, suas conexões e milhões de outros profissionais a se conhecerem, trocar ideias, aprender, fazer negócios, encontrar oportunidades, funcionários e trabalho, assim como tomar decisões em uma rede de relacionamentos e grupos confiáveis."
    Fonte: http://br.linkedin.com/static?key=user_agreement&trk=hb_ft_userag
  • LinkedIn é uma rede de negócios fundada em Dezembro de 2002 e lançada em Maio de 2003. É comparável a redes de relacionamentos, e é principalmente utilizada por profissionais. 
  • LinkedIn é uma rede de negócios.
     É comparável a redes de relacionamentos, e é principalmente utilizada por profissionais.

    O principal propósito do site é permitir que usuários registrados possam manter uma lista detalhada de contatos de pessoas que eles conheçam e confiem em empresas. As pessoas nessa lista são chamadas de conexões. Os usuários podem convidar qualquer um (seja um usuário LinkedIn ou não) para tornar-se uma conexão.
  • Obtenha o máximo da sua rede profissional

    • Mantenha contato

      Encontre colegas antigos, atuais e colegas de classe rapidamente. Ficou fácil manter contato com o LinkedIn.

    • Turbine sua carreira

      Descubra conexões internas aoprocurar emprego ou nova oportunidade de negócio.

    • Obtenha respostas

      Sua rede está cheia de especialistas do setor que desejam compartilhar sugestões. Tem alguma dúvida? Pergunte.

  • O principal propósito do site é permitir que usuários registrados possam manter uma lista detalhada de contatos de pessoas que eles conheçam e em quem confiem em empresas. As pessoas nessa lista são chamadas de conexões. Os usuários podem convidar qualquer um (seja um usuário LinkedIn ou não) para tornar-se uma conexão.

    Esta lista de conexões pode então ser usada de vários modos:

    • Uma rede de contatos acumulada, constituída de suas ligações diretas, de segundo grau, terceiro grau e assim por diante facilitam o conhecimento de profissionais através de seus contatos mútuos.
    • Isso pode ser usado para encontrar trabalhos, pessoas e oportunidades recomendadas por qualquer um na sua rede de contatos.
    • Os empregadores podem listar trabalhos e buscar por candidatos potenciais.
    • Todos os candidatos a emprego podem rever o perfil de contratação e descobrir qual dos seus contatos existentes poderia apresentá-lo aos empregadores.
  • O LinkedIn começou na sala de estar do cofundador Reid Hoffman em2002 e teve seu lançamento oficial em 5 de maio de 2003. Jeff Weiner é oPresidente do LinkedIn, e a equipe de gestão da empresa é composta porexecutivos experientes vindos de companhias como Yahoo!, Google, Microsoft,TiVo, PayPal e Electronic Arts.OLinkedIn é uma empresa de capital aberto e tem um modelo de negócios bemdiversificado, onde a receita provém de assinaturas de usuários, vendas depublicidade e Soluções de Talentos.A missão do LinkedIn é simples: conectarprofissionais do mundo todo, tornando-os mais produtivos e bem-sucedidos.Ao se cadastrar no LinkedIn, você ganha acesso a pessoas, vagas, notícias,atualizações e insights que ajudam você a brilhar na sua profissão.


  • Prezados,

    O linkedin pode ser classificado como uma rede social profissional. É uma rede social por relacionar pessoas pela internet , mas não é considerada uma rede social de relacionamento ( como o Facebook ou twitter ) por não ter como foco relacionar pessoas , o foco do linkedin é relacionar pessoas com empresas , cargos , propostas de emprego.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • Hoje em dia perguntam que tipos de arquivos e qual o tamanho máximo que pode ser enviado pelo Linkedin... Ô dureza!

  • O LinkedIn é uma rede social de relacionamento com foco profissional. Nele, um usuário pode manter seu currículo cadastrado para que outras pessoas tenham acesso.

    Q964735


ID
260599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assim como os antigos moralistas escreviam máximas, deu-me vontade de escrever o que se poderia chamar de mínimas, ou
seja, alguma coisa que, ajustada às limitações do meu engenho, traduzisse um tipo de experiência vivida, que não chega a alcançar a
sabedoria mas que, de qualquer modo, é resultado de viver.
Andei reunindo pedacinhos de papel em que estas anotações vadias foram feitas e ofereço-as ao leitor, sem que pretenda
convencê-lo do que penso nem convidá-lo a repensar suas ideias. São palavras que, de modo canhestro, aspiram a enveredar pelo
avesso das coisas, admitindo-se que elas tenham um avesso, nem sempre perceptível mas às vezes curioso ou surpreendente.
C.D.A.



(Carlos Drummond de Andrade. O avesso das coisas [aforismos]. 5.ed. Rio de Janeiro: Record, 2007, p. 3)


...admitindo-se que elas tenham um avesso...

Respeitando a situação em que foi empregada a frase acima, a ÚNICA reformulação INCORRETA para o segmento destacado é:

Alternativas
Comentários
  • Admitindo-se ... - dá idéia de hipóteses, suposição.
    Já a palavra patente traz idéia de certeza, de confirmação, por isso está incorreta.
  • Gabarito D.


ID
260611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei nº 9784/99.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
  • Da lei 9784/99 (clique no mapa para ampliar).


  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Conforme Lei 9.784, temos:   a) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.   b) Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.   c) Errada - A desistência do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade. Art. 51 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.   d) Errada - O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.   e) Certa - Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Art. 51 § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.   Bons estudos a todos!
  • Gabarito E!!

    O "x" da questão era lembrar que o processo administrativo da lei 9784 - segue os preceitos da FORMALIDADE, dessa forma, os atos devem ser ESCRITO!!
    Nesse sentido, de plano já se elimina a alternativa B (pois nao pode ser Oral).


    DEmais lei 9784:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

            Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Alberto, a FORMALIDADE que vc comenta pode ser sim MITIGADA no processo administrativo, em casos de REQUERIMENTO feito pelo administrado, que pode ser feito ORALMENTE. Veja:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados (...)

    Esse artigo está em consonancia com o disposto no art. 2º da referida lei que trata dos critérios que devem ser observados nos processos administrativos. Veja:

    Art. 2,  IX -  adoção  de  formas  simples,  suficientes  para  propiciar  adequado  grau  de  certeza,  segurança  e respeito aos direitos dos administrados;
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Analisemos as opções, individualmente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    A presente assertiva contraria o teor do art. 51, caput, Lei 9.784/99, segundo o qual a renúncia pode recair apenas sobre direitos disponíveis. Eis o citado dispositivo:

    "
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    b) Errado:

    Novamente com apoio no preceito legal acima reproduzido, não há dúvidas de que somente por manifestação escrita é possível desistir do pedido formulado, mas não de forma oral, como equivocadamente afirmado nesta opção "b".

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa que ofende a norma do art. 51, §2º, Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

    Trata-se de implicação derivada do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, à luz do qual à Administração é dado o poder de instaurar e impulsionar os processos, de ofício, sempre que o interesse público assim recomendar. Nessa linha, mesmo que o processo tenha sido instaurado por provocação de parte interessada, e que posteriormente tenha havido desistência, poderá a Administração levar o procedimento a seu termo final, mediante decisão, sempre que o interesse da coletividade assim determinar.

    d) Errado:

    Outra vez, a afirmativa sob exame agride texto expresso de lei. No caso, cuida-se do art. 52, Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."

    e) Certo:

    A presente assertiva é cópia fiel do art. 51, §1º, Lei 9.784/99, de sorte que não há qualquer incorreção em seu teor. Ei-lo:

    "§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado."


    Gabarito do professor: E

  • GAB E- Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


ID
260614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública exonerou ad nutum Carlos, sob a alegação de falta de verba. Se, a seguir, nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato de exoneração será

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Acredito que resposta dessa questão caia na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES que diz que um ato como esse por ser exoneração ad nutum livre nomeação e exoneração não precisa ser motivado mas uma vez motivado esse deve justificar o ato.

    Se no caso o motivo da exoneração era por falta de verba não faz sentido algum a contratação de outro funcionário.

    Logo haveria uma ILEGALIDADE.
  • Gabarito C

    Acrescentando...

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato
    , o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes.

    Uma GRANDE observação para essa afirmação:

    "A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo"

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.



  • Teoria dos motivos determinantes: vinvula o administrador aos motivos declarados.
    Regra geral tem -se que  na exoneração ad nutum o administrador não está obrigado a expor os motivos do ato. Contudo se declarar (como disse a questão: sob a alegação de falta de verba) o administrador fica vinculado aos motivos declarados.
  • GABARITO OFICIAL: C

    MOTIVO ≠ MOTIVAÇÃO


    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "O motivo não deve ser confundido com a motivação do ato administrativo (...) a motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato."

    E no que se refere a nomeação AD NUTUM  eles dizem  "não nos parece seguro afirma que todo ato administrativo deve ser motivado, até mesmo porque ainda existem atos tipicamente discricionários e sem motivação declarada, como é o caso da nomeação ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado."

    Diante do supra mencionado, o que torna essa motivação ilegal, de acordo com a questão, é o fato da Administração Pública ter motivado algo, que  não era  verdade, havendo então a contradição, portanto, antes não motivar, do que motivar ilegalmente.

    Espero ter ajudado, e que Deus nos Abençoe !
  • Tudo bom, o ato de exoneração é legal. Pois não precisa motivar e no caso houve a motivação de que não teria verba. O que seria ilegal, seria a contratação do novo funcionário devido ao motivação de não ter verba. Se  fosse assim se perderia o sentido constitucional de exoneração ad nutum. Que é a exoneração de Cargo em Comissão sem motivação.

  • Segue um exemplo de  José Santos Carvalho Filho: 
     
    "Se um servidor requer férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo. Se, todavia, indefere o pedido sobre a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrario, há excesso0, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante."
     
    um abraço
  • Para deixar claro:

    Se a questão não tivesse colocado "...por falta de verba..." a resposta certa seria a letra B (legal, por se tratar de ato discricionário, pautado por razões de conveniência e oportunidade da Administração.

    Porém ao colocar "...por falta de verba...", isto é o motivo da exoneração sendo assim o motivo deve ser verdadeiro, se não o for o ato é ilegal. letra C (ilegal por vício quanto ao motivo.)
  • Ao colega jefferson de campos gomes:
    O ato que padecerá de ilegalidade por vício do motivo, é o ato de exoneração, ou seja, o exonerado poderá pleitear a invalidação de  tal ato, podendo ser reintegrado no seu cargo...
    Entretanto, na prática de nada adiantará a anulação de tal ato, porque, ato contínuo, o Administrador poderá exonerá-lo novamente, AGORA sem qualquer motivação e portanto, um ato administrativo regular, e contratar outro no seu lugar...
  • C) Correta

    Exonerou "ad nutum"  ----- Consequência ------ OBJETO
       Falta de verba --------------    Causa   -------------- MOTIVO
  • Poderíamos ficar tentados a escolher a opção "b" já que a autoridade não está, em princípio, obrigada a motivar o ato de exoneração, por tratar-se de ato discricionário que atua sobre cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja ad nutum.
     Porém, a Teoria dos Motivos Determinantes acatada pelo nosso arcabouço jurídico declara que mesmo os atos discricionários, quando motivados, tem seus efeitos vinculados ao motivo alegado pela autoridade.
     Ou seja, a Administração Pública ao exonerar ad nutum Carlos não precisava ter alegado o motivo, mas ao alegar que a exoneração foi devido a falta de verba, ela se vincula a esse motivo. Por isso, a Administração Pública não poderia nomear outro funcionário para a mesma vaga, já que estava vinculada a alegação já feita de falta de verba!





  •                           Segundo a teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado pelo agente público, no momento da edição do ato, deve corresponder à realidade, em que ser verdadeiro. Caso contrário, comprovando o interessado que o motivo informado não guarda qualquer relação com a edição do ato ou que sequer existiu, o ato deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
                             O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, ao explicar a teoria dos motivos determinantes, afirma que "os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de 'motivos de fato' falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam".
  • Uma dúvida:

    Se entre as alternativas tivesse: "ilegal por vício quanto a forma", essa seria a correta? Já que a motivação integra esse elemento. Se o pensamento for assim essa questão não seria passível de anulação? Ou quando ela diz "ilegal por vício quanto ao motivo" não está se referindo ao elemento motivo?

    Grata pela ajuda e fiquem com Deus.
  • No EVP, aula com Gustavo Barchet, ele resolveu esta questão e disse que o gabarito era vício de finalidade.  Não conseguia entender a explicação dele.   Deu um nó na minha cabeça.  Destruiu o que eu havia estudado. estou muito confusa...que ódio dele.  os prof deveriam ajudar e atrapalham... 
  • Realmente, Cleide. Logo que vi a questão lembrei da aula dele. Tinha respondido conforme o gabarito à época em que assisti ao vídeo do professor Gustavo Barchet do EVP, mas explicou que a moitvação está compreendida no elemento forma. Como não havia essa opção pra marcar, ele entendia ser melhor marcar como vício de finalidade. É dose
  •  "ad nutum":
    a ordem, ao arbítrio, por vontade de determinada pessoa.

    É termo usado pelo Direito Administrativo para designar o caso do
    servidor não estável, que pode ser demitido "ad nutum" (sem justificativa);
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade. Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA. ORDEM CONCEDIDA.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110315140409240&mode=print

  • A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. No caso da exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.



    Bons estudos !! :D


  • Via de regra, todos os atos administrativos devem ser motivados. Todavia, existem três situações em que o ato não necessáriamente necessita de ser motivado: A) atos cuja motivação SEJA EVIDENTE; B) atos cuja motivação SEJA INVIÁVEL; C) NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

    Nestas três situações, não há a necessidade de que o ato não seja motivado. Entretanto, se mesmo assim esse ato for motivado, e se o motivo dado for falso ou inexistente, este ato será nulo, conforme preceitua a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    No caso em tela, se o ato de Carlos não expressasse o motivo de sua exoneração, não haveria problema algum. Entretanto a administração deu um motivo para esse ato (falta de verba), e este motivo era falso (já que ela contratou outra pessoa). Assim, havendo motivo falso, o ato é nulo!

  • MOTIVO: pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para o ato adminstrativo.

    MOTIVAÇÃO: é a exposição dos motivos

  • O MOTIVO da exoneração foi a falta de verba, não existindo essa falta de verba o motivo é viciado, gerando anulação do ato. É importante ressaltar que mesmo que os atos que não precisam ser motivados ficam "presos" ao motivo dado pela teoria dos motivos determinantes.

  • Antes de analisar as alternativas oferecidas pela Banca, é preciso comentar a hipótese fática narrada no enunciado da questão, após o quê ficará bem mais fácil encontrar a resposta correta. Vejamos:

    A chave da presente questão está em identificar duas coisas: i) se o ato de exoneração é válido ou não; e ii) em sendo inválido, qual o vício de que padece.

    Na espécie, a Administração motivou o ato de exoneração na inexistência de verba para manter o servidor Carlos. No entanto, logo em seguida, efetuou a nomeação de outro servidor para a mesma vaga então ocupada por Carlos.

    Pode-se concluir, assim, que o motivo apresentado pela Administração para exonerar Carlos não era verdadeiro. Não havia falta de verba, tanto assim que outro servidor foi posteriormente nomeado para exercer a mesma função. Cuida-se, pois, de ato que apresenta vicio de motivo, porquanto inidôneo.

    Aplica-se ao caso a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, uma vez que a Administração fundamente um dado ato administrativo, a própria validade do ato passa a estar vinculada à idoneidade dos fundamentos apresentados. Assim sendo, se, posteriormente, ficar demonstrado que o(s) motivo(s) exposto(s), a rigor, não condiziam com a verdade - exatamente como no caso - o ato será nulo, por vício de motivo, sequer passível de convalidação.

    Logo, o ato de exoneração, ora analisado, é inválido, face ao vício de motivo.

    Agora sim, vejamos, em breves palavras, as opções dadas pela Banca:

    a) Errado:

    O ato de exoneração não é legal, conforme acima exposto.

    b) Errado:

    Idem ao comentário anterior, acrescentado-se que o fato de o ato ser discricionário não o torna imune à teoria dos motivos determinantes. Se os motivos ofertados se revelarem inidôneos, o ato será nulo, tal como neste caso.

    c) Certo:

    Em sintonia com a fundamentação esposada.

    d) Errado:

    O ato não é legal e, ademais, o vício não é de objeto, mas sim de motivo.

    e) Errado:

    Embora ilegal, de fato, o vício não era de finalidade, e sim de motivo.

    Gabarito do professor: C
  • Isso se concretiza através da teoria dos motivos determinantes que consubstância no momento em que a administração vincula teu ato a determinada motivação.

  • GABARITO: C

    teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • É um exemplo clássico da Teoria dos Motivos determinantes.


ID
260617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Complementando o raciocínio do colega o que acontece é que o estado deve responder pelos seus atos no caso de uma enchente acontecer devido ao excesso de chuva não há que se falar em responsabilidade do estado.

    Agora se o estado DEIXOU de cumprir com suas obrigações de limpeza das ruas permitiu o assoreamento de rios e córregos que foi diretamente responsável que ocorrência da enchetes esse deve responder pela sua omissão. 
  • alguém sabe informar a fundamentação legal para essa questão? obrigada..
  • STF, RE 179147, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 27.02.1998
    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido.” (grifos nossos) (STF – Recurso Extraordinário/SP nº 179147. 2ª T, Min. Rel. Carlos Velloso. Pub. DJ dia 27.02.1998.). No mesmo sentido RE nº 372472/RN.
  • Bom, ando estudando o tema para fazer a minha monografia e gostaria de ressaltar que o primeiro comentário fundado na Teoria do Risco Administrativo não se enquadra na fundamentação da responsta, vejam:

    Atualmente vigoram em nosso sistema as teorias publicistas de responsabilização do estado, que podem ser simplificadas no modelo Gênero (Teorias Publicistas) e espécie, da seguinte forma:

    TEORIAS PUBLICISTAS    ----- 1. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (Fundada no direito francês, "faute du service")
                                                   ------ 2. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
                                                    ----- 3. TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    Então, pelo primeiro modelo o Estado responde desde que concorra com culpa, o que responde a questão. RESPOSTA CORRETA LETRA B.
    No segundo modelo, o Ente Público responde independente de culpa e, no terceiro modelo, ele responde sempre, sem possibilidade de exclusão da responsabilidade, o que pode ocorrer no segundo modelo se o Estado provar a culpa exclusiva da vítima ou a falta de nexo...



  • Quando se fala em ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é a subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa (negligência, imperícia ou a imprudência). Não sendo preciso individualizá-la, pois pode ser atribuído ao serviço público de forma genérica a falta do serviço. A falta do serviço - faute du service - não dispensa, entretanto, a causalidade, vale dizer do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
  • No caso da omissão, na 'faute du service' a responsabilidade é subjetiva e há a presunção de culpa. Logo, caberá ao Estado comprovar que inexistiu dolo ou culpa. 

    Diferentemente, ocorre com a responsabilidade objetiva. Não há que se averiguar culpa ou dolo para configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. O que vale aqui é o nexo causal. Logo, como forma de se defender, caberá ao Estado alegar a excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, de terceiro, força maior. 
  • Conforme ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino nessas hipóteses, segundo a nossa jurisprudência, "responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal" (grifo meu).
  • Somente complementando as excelentes respostas apresentadas ,transcrevo as palavras do professor Bandeira de Mello:
    "Nos casos ora cogitados(de responsabilidade objetiva ) ,eventual invocação de FORÇA MAIOR-força da natureza irrestível-é relevante apenas na medida em que pode comprovar ausencia de NEXO CAUSAL entre a atuação do Estado e o dano ocorrido"
    "O unico lugar onde sucesso vem antes de trabalho é no dicionário "

     

  • Em relação ao comentário da Mari, assisti no video abaixo que, hoje a jurisprudência já sustenta a tese da inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado provar que não houve dolo ou culpa de sua parte.

    Porém, o video foi postado em dez/2010 e não sei de quando é o comentário do Vicente Paulo.

    https://www.youtube.com/watch?v=muUJSbqydx4&feature=related
  • •    Eventos da natureza – quando associado a uma omissão do Estado, há responsabilidade. Ex: inundação de enchente, devida porque a prefeitura não limpou os bueiros da cidade.
  • O interessante dessa questão é perceber que a resposta vem com a frase "No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades...", ou seja, é um evento que é naturalmente previsto - O Estado sabe e se deixou de realizar algum serviço, responde por omissão. 
  • Pessoal, a letra "C" está inteiramente certa. Ocorre qua a B também está, e está mais completa, pois no direito a palavra JAMAIS é praticamente uma aberração... Essa questão era pra ser anulada, mas hoje em dia os concursos exigem sempre a resposta mais completa... Enfim, o Estado se responsabiliza sim pela sua omissão quanto manda um particular fazer uma obra e ela fica mal feita ou não fiscaliza se ela está sendo feita conforme foi pedido.
  • Alternativa correta, letra B


    INFORMATIVO Nº 391

    TÍTULO
    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Omissivo (Transcrições)

    PROCESSO

    409203 - RE

    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Omissivo (Transcrições) RE 409203/RS* RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: ESTUPRO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALHA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.

    No voto que proferi no RE 204.037/RJ, cuidei do tema: (...) Celso Antônio Bandeira de Mello, dissertando a respeito do tema, deixa expresso que 'o Estado só responde por omissões quando deveria atuar e não atuou, vale dizer: quando descumpre o dever legal de agir. Em uma palavra: quando se comporta ilicitamente ao abster-se.' E continua: 'A responsabilidade por omissão é responsabilidade por comportamento ilícito. E é responsabilidade subjetiva, porquanto supõe dolo ou culpa em suas modalidades de negligência, imperícia ou imprudência, embora possa tratar-se de uma culpa não individualizável na pessoa de tal ou qual funcionário, mas atribuída ao serviço estatal genericamente. É a culpa anônima ou faute de service dos franceses, entre nós traduzida por 'FALTA DE SERVIÇO'. É que, em caso de ato omissivo do poder público, o dano não foi causado pelo agente público. E o dispositivo constitucional instituidor da responsabilidade objetiva do poder público, art. 107 da CF anterior, art. 37, § 6º, da CF vigente, refere-se aos danos causados pelos agentes públicos, e NÃO aos danos NÃO causados por estes, 'como os provenientes de incêndio, de ENCHENTES, de danos multitudinários, de assaltos ou agressões que alguém sofra em vias e logradouros públicos, etc.' Nesses casos, certo é que o poder público, SE TIVESSE AGIDO, PODERIA TER EVITADO A AÇÃO CAUSADORA DO DANO. A sua não ação, vale dizer, a OMISSÃO ESTATAL, todavia, se pode ser considerada condição da ocorrência do dano, causa, entretanto, não foi. A responsabilidade em tal caso, portanto, do Estado, será subjetiva. (Celso Antônio Bandeira de Mello, 'Responsabilidade Extracontratual do Estado por Comportamentos Administrativos', em 'Rev. dos Tribs.', 552/11, 13 e 14; 'Curso de Direito Administrativo', em 'Rev. dos Tribs.', 552/11, 13 e 14; 'Curso de Direito Administrativo', Malheiros Ed. 5º ed., pp. 489 e segs.).


  • "O Estado causa danos aos particulares por ação ou por omissão. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não. A responsabilidade objetiva do Estado se dará pela presença dos seus pressupostos - o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

    Todavia, quando a conduta estatal for omissiva, será preciso distinguir se a omissão constitui, ou não, fato gerador da responsabilidade civil do Estado..."

    "... somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os danos."

    Sobre força maior e caso fortuito devemos averiguar o caráter de imprevisibilidade - significa dizer que sua ocorrência estava fora do âmbito normal da prevenção que podem ter as pessoas.

    Segundo o enunciado da questão, há previsibilidade.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 23ª ed. - José dos Santos Carvalho Filho.

  • A ocorrência de tempestades de magnitude excepcional, em princípio, tem tudo para configurar hipótese de força maior, adotando-se, neste particular, o conceito de força maior como sendo aquela situação previsível, porém cujas consequências são inevitáveis.

    Estabelecida esta primeira premissa, novamente em princípio, não haveria como se imputar responsabilidade civil ao Estado, porquanto a força maior constitui, de fato, causa excludente de responsabilidade, por se entender que, com ela, há um rompimento do nexo de causalidade.

    Fiz questão, todavia, de sublinhar a expressão "em princípio", de modo a enfatizar que este raciocínio constitui a regra geral. Contudo, se, no caso concreto, não obstante as chuvas se mostrarem bastante intensas, o Estado adotar alguma conduta omissiva, no que tange ao dever de impedir ou, quando menos, minimizar os resultados danosos, poderá ser imputada, sim, a devida responsabilidade ao ente público.

    É que a omissão, neste caso, se mostra culposa, bem assim existe nexo de causalidade entre tal conduta omissiva e a extensão dos danos experimentados pelos particulares. Com efeito, se o Poder Público tivesse tomado, tempestivamente, todas as providências que estavam ao seu alcance, os danos não teriam acontecido ou, no mínimo, teriam sido menos severos.

    Partindo-se desta segunda premissa, haveria, sim dever indenizatório imputável ao Estado, na medida de sua responsabilidade para a ocorrência dos prejuízos.

    Com apoio nas noções teóricas acima expendidas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria a regra geral acima colocada. Como se viu, ao menos em regra, diante de situações desta natureza, o Estado não terá dever indenizatório, face à caracterização de força maior, hipótese excludente de sua responsabilidade objetiva.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que alia as duas situações teóricas anteriormente apresentadas.

    c) Errado:

    O erro aqui consiste em desprezar situações particulares, excepcionais, em que, não obstante o caráter severo das chuvas, opere-se omissão culposa do Estado, o que legitimaria seu dever de indenizar, na medida de sua contribuição para os danos causados.

    d) Errado:

    A explicação aqui é a mesma dos comentários ao item "c". Refira-se que a mera troca da força maior pelo caso fortuito em nada altera o raciocínio esposado, sendo certo que os dois institutos têm o mesmo tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial.

    e) Errado:

    A teoria do risco integral não foi agasalhada em nosso ordenamento, e sim a teoria do risco administrativo, que se caracteriza por admitir causas excludentes de responsabilidade do Estado. Ademais, mesmo para os doutrinadores que chegam a admitir a aplicação da teoria do risco integral, esta somente incidiria sobre casos excepcionalíssimos, o que não é a hipótese ora analisada.


    Gabarito do professor: B
  • LETRA B

     

    Enchentes decorrentes de fortes chuvas enquadram-se como causas de excludente da responsabilidade do estado (fenomenos da natureza), porém, se ficar demonstrada a omissão do estado na prestação do serviço público, ocasionando essas enchentes, caberá indenização e não se encaixará mais a causa de excludente.

     

     

  • Leiam o comentário do profº do QC. Tá bem completo. Desculpem a repetição, mas deixo pra quem não tem assinatura:

     

    A ocorrência de tempestades de magnitude excepcional, em princípio, tem tudo para configurar hipótese de força maior, adotando-se, neste particular, o conceito de força maior como sendo aquela situação previsível, porém cujas consequências são inevitáveis. 

    Estabelecida esta primeira premissa, novamente em princípio, não haveria como se imputar responsabilidade civil ao Estado, porquanto a força maior constitui, de fato, causa excludente de responsabilidade, por se entender que, com ela, há um rompimento do nexo de causalidade.

    Fiz questão, todavia, de sublinhar a expressão "em princípio", de modo a enfatizar que este raciocínio constitui a regra geral. Contudo, se, no caso concreto, não obstante as chuvas se mostrarem bastante intensas, o Estado adotar alguma conduta omissiva, no que tange ao dever de impedir ou, quando menos, minimizar os resultados danosos, poderá ser imputada, sim, a devida responsabilidade ao ente público. 

    É que a omissão, neste caso, se mostra culposa, bem assim existe nexo de causalidade entre tal conduta omissiva e a extensão dos danos experimentados pelos particulares. Com efeito, se o Poder Público tivesse tomado, tempestivamente, todas as providências que estavam ao seu alcance, os danos não teriam acontecido ou, no mínimo, teriam sido menos severos.

    Partindo-se desta segunda premissa, haveria, sim dever indenizatório imputável ao Estado, na medida de sua responsabilidade para a ocorrência dos prejuízos.

    Com apoio nas noções teóricas acima expendidas, vejamos as opções:


    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria a regra geral acima colocada. Como se viu, ao menos em regra, diante de situações desta natureza, o Estado não terá dever indenizatório, face à caracterização de força maior, hipótese excludente de sua responsabilidade objetiva.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que alia as duas situações teóricas anteriormente apresentadas.

    c) Errado:

    O erro aqui consiste em desprezar situações particulares, excepcionais, em que, não obstante o caráter severo das chuvas, opere-se omissão culposa do Estado, o que legitimaria seu dever de indenizar, na medida de sua contribuição para os danos causados.

    d) Errado:

    A explicação aqui é a mesma dos comentários ao item "c". Refira-se que a mera troca da força maior pelo caso fortuito em nada altera o raciocínio esposado, sendo certo que os dois institutos têm o mesmo tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial.

    e) Errado:

    A teoria do risco integral não foi agasalhada em nosso ordenamento, e sim a teoria do risco administrativo, que se caracteriza por admitir causas excludentes de responsabilidade do Estado. Ademais, mesmo para os doutrinadores que chegam a admitir a aplicação da teoria do risco integral, esta somente incidiria sobre casos excepcionalíssimos, o que não é a hipótese ora analisada.


    Gabarito do professor: B


ID
260620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    C.F

    Art. 37.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    OU


    Decreto-lei nº 200/67.

    Art. 5º.
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • De acorso com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são características da Sociedades de Economia Mista:
    - Criação autorizada em lei específica;
    - personalidade jurídica de direito privado;
    - sujeição a controle finalístico (tutela) pela administração direta;
    - pode desempenhar atividade de natureza econômica ou serviço públicos;
    - exigência de concurso público para contratação de pessoal;

    dentre outras características, que podem variar de acordo com a natureza do serviço prestado, ou seja, se desempenhar atividade econômica não terá imunidade tributária, já se desempenhar serviço público fará jus a tal imunidade.
  • Ainda no assunto...
    A Soc. de Econ. Mista, em se tratando de Responsabilidade Civil, responderá:
    - de forma Objetiva (se Prestar Serviço Público);
    - de forma Subjetiva (se Explorar Atividade Econômica).

    Quanto ao tema Competência, nos processos que figura como parte a Soc. de Econ. Mista, da União, dos Estados, do Dist. Federal e dos Municípios é:
    - da Justiça Estadual.
    Exceção:
    - Justiça Federal, quando a União for Assistente ou Opoente. (súm. 517/STF)
  • Mesmo que a assertiva de letra A demonstre de forma clara ser a resposta correta, a de letra C ainda suscita uma dúvida minha:
    A vinculação aos fins definidos em lei não seria uma característica ligada às Fundações criadas pelo poder público?
  • Colega Daniel,

    A questão quis dizer que ela é vinculada aos fins definidos na LEI ESPECÍFICA que a autorizou.

    Você pode estar confundindo com a LEI COMPLEMENTAR que define a área de atuação de uma Fundação Pública.
    Como diz o final do inciso XIX, art. 37 da CF.

  • complementando:

    No que tange a responsabilidade civil, se as empresas públicas e as sociedades de economia mista forem prestadoras de serviço público, estão sujeitas a responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º da CR/88), que regra geral é responsabilidade objetiva.

    Por outro lado, se as empresas forem exploradoras de atividade econômica, por ter regime mais privado vale a regra de responsabilidade do Código Civil (art. 927), ou seja, responsabilidade subjetiva na qual deve ser provada o dolo e a culpa. Já neste caso o Estado não responde junto.

  • Controle finalístico \ Tutela Administrativa \ Supervisão Ministerial:
    O ente da administração indireta fica sujeito a um controle, que é exercido pelos entes da administração direta.
    Normalmente, no âmbito federal, o controle é feito pelo ministério responsável. O controle não é absoluto, mas sim um controle finalístico, porque o que o ente da administração direta faz é analisar se o ente da administração indireta está cumprindo a finalidade para ele definida em lei.
    Esse controle não decorre de hierarquia ou subordinação, pois não há hierarquia entre entes da administração direta pra indireta. Não existe poder hierárquico externo, mas só internamente, entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

  • GABARITO: "a"

    Autarquia - criada por lei

    E.P / F.P / S.E.M - autorizadas por lei

  • Para fins de exame das alternativas apresentadas pela Banca, um bom ponto de partida é o conceito legal de sociedade de economia mista, tal como definido na recém-editada "Lei das Estatais", vale dizer, na Lei 13.303/2016, que assim preceitua em seu art. 4º:

    "
    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Embora seja possível agregar outras características aí não inseridas, vejamos as opções apresentadas pela Banca, sendo certo que devemos procurar a afirmativa equivocada:

    a) Errado:

    Conforme consta do citado preceito legal, as sociedades de economia mista têm, sim, sua criação dependente de autorização em lei específica, o que, inclusive, também tem assento constitucional, como preconiza o art. 37, XIX, CRFB/88, que assim reza:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Logo, está errado dizer que as sociedades de economia mista tem sua criação independente de lei específica autorizadora.

    b) Certo:

    Trata-se de característica expressamente citada no art. 4º, Lei 13.303/2016.

    c) Certo:

    Todas as entidades da Administração Indireta, no que se incluem as sociedades de economia mista, submetem-se a controle estatal, embora se trate de um controle bem menos amplo do que aquele relativo aos órgãos que integram a Administração Direta.

    Com efeito, no caso das entidades administrativas, o controle é restrito, limitado às hipóteses previstas em lei, devendo se ater, na essência, à verificação do cumprimento das finalidades institucionais da entidade.

    A essa modalidade de controle costuma se denominar tutela ou supervisão ministerial. Não se trata, por fim, de controle baseado em relação hierárquica, inexiste entre a pessoa política e a entidade instituída, mas sim em relação de mera vinculação.

    d) Certo:

    Como referido nos comentários anteriores, qualquer entidade da Administração Indireta somente é criada com vistas a desenvolver uma dada atividade, de modo descentralizado. Há que existir uma dada missão institucional. A atuação da entidade, pois, fica vinculada ao desenvolvimento de tal atividade fundamental.

    e) Certo:

    Realmente, sociedades de economia mista podem apresentar dois objetos essenciais. A prestação de serviços públicos ou o desenvolvimento de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada. Como exemplo desta segunda hipótese, podemos citar o Banco do Brasil.


    Gabarito do professor: A

  • 1. Características das empresas públicas e das sociedades de economia mista:

    . criação e extinção autorizadas por lei;

    . personalidade jurídica de direito privado;

    . sujeição ao controle estatal;

    . derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

    . vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

    . desempenho de atividade de natureza econômica.

    Herbert Almeida / Estratégia


ID
260623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • A INCORRETA QUE A BANCA PEDE É A LETRA E

    SOBRE A A):

    ART 29A
    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • GAB.- E

    A - CORRETA
    Justificativa: Art. 29-A, CF
      § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
              I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
              II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
              III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


    B- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    C- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D - CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    E - ERRADA
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

            § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

            § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  •  Fiscalização do Municípios = 


     Controle EXTERNO = Poder LEGISLATIVO Municipal. ( com auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do Munic´cipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos mUnicípios,se houver)

     Controle INTERNO = Poder EXECUTIVO Municipal.
  • pessoal, se alguem puder me ajudar...

    lendo a cf to estranhando dois dispositivos

    art 31, §1º, diz que o controle externo da Camara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de contas dos Estados ou do Municipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municipios, onde houver.

    e o § 4º do mesmo artigo, diz que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou orgãos de contas municipais.

    hammm...eu nao estou sabendo interpretar ou um artigo contradiz o outro????
  • Perspicaz CARLA MARCON , 
    realmente soa contraditório, mas na verdade não é!
    Pra ser direto, apenas São Paulo (capital) e Rio de Janeiro (capital) possuem tribunal de contas municipais atualmente, pois eles já existiam ANTES da elaboração da CF e consequentemente antes da edição desse artigo, que veda apenas a CRIAÇÃO de novos e não a existência dos que já estavam estabelecidos.

    Força, guerreiros!!!
  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos municípios. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 29-A, §2º, CF/99 – “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: [...] II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 31, § 1º, CF/88 – “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 31, § 3º - “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.  Conforme art. 31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GALERA O COMENTÁRIO DO FOCO ESTÁ INCORRETO ¬¬

     

    E - ERRADA 
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,

    e pelos sistemas de controle interno do Poder EXECUTIVO Municipal, na forma da lei. 

  • Falta de atenção!

    Gab: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


ID
260626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    C.F

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.
  • Complementado os comentários dos colegas..

    a) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em doze parcelas.
    O correto seria parcela única. Art. 39, § 4º.

    d) aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e subsidiário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
    O correto seria solidário. Art 40, caput.

    e) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, não se aplica o regime geral de previdência social.
    O correto seria dizer que sim, se aplica o regime geral. Art, 40, § 13.

  • O item "C"  faz referência ao artigo 39, § 70 da Constituição Federal que diz

    "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade."

    Bons Estudos!

  • a) ERRADA:  Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    b)CORRETA: Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

    c) ERRADA: Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    d) ERRADA: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    e) ERRADA: Art. 40,  § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   ......... ....b) gjhgb 
  • Entendendo melhor a letra A, que está errada porque diz que "os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em doze parcelas", quando o correto  é subsídio fixado em parcela única:

     - A remuneração é composta por uma parcela fixa chamada de salário base que é recebida por todos os servidores de determinada carreira e por outra parcela variável que consiste em vantagens pessoais que são somadas ao salário base, como os adicionais, gratificações, abonos etc. A soma das duas parcelas (fixa e variável) resultam nos vencimentos.

    Por outro lado, o subsídio consiste em parcela única nos termos do § 4º do artigo 39 da CF, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • FCC é brincadeira... Trocou "solidário" por "subsidiário".
    Tá igual aquela: " Construir uma sociedade justa, livre e soliTária". 
    Muita atenção com as alternativas colegas. Até letras a FCC troca pra deixar a questão errada.
  • A questão aborda a temática da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 39, § 4º - “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 39, § 1º - “A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos".  

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o art. 39, § 7º - “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade".   

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 40 – “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".   

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 40, § 13 – “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

     

    Gabarito do professor: letra b.              
  • art 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;  

    III - as peculiaridades dos cargos. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:              

     

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;               

    III - as peculiaridades dos cargos.    


ID
260629
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    Art. 49.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Povo,
    cuidado para não confundir JULGAR as contas com TOMAR as contas.

    Como o colega falou, a competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional.

    Porém, para que o Congresso aprecie e julgue essas contas é necessário que elas cheguem até ele!
    A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

    Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).



    * Só a título de curiosidade, a tomada de contas não é mandar Tiririca, à noite, escondido, para o gabinete de Dilma. (XD rsrsrs)
    No regimento interno da Câmara dos Deputados tem o procedimento bem explicadinho, mas, a grosso modo, são convocados os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as contas do exercício findo.
  • LETRA D

    fiquemos atentos para não atrubuir esta função ao TCU, que se tivesse entre as opções, confundiria muitos concurseiros

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    ...
  • Resumindo entao, de forma objetiva, os comentários dos colegas:

    Em relação às contas prestadas pelo Presidente da República:

    - Quem JULGA : Congresso Nacional -->  competência EXCLUSIVA
    - Quem TOMA as contas : Câmara dos Deputados ( quando não apresentadas aos CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa) --> competência PRIVATIVA
    - Quem APRECIA: TCU
  • Só para memorizar:

    Julga: Congresso Nacional.
    Toma: Câmata dos Deputados.
    Aprecia: TCU.

    ;*
  • Pessoal,


    o enunciado da questão fala de competência EXCLUSIVA  e dentre o Congresso Nacional, Câmara de Deputados e o Senado Federal, SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL TEM COMPETÊNCIA EXCLUSICA!  A CÂMARA E O SENADO  -->> COMPETÊNCIA PRIVATIVA!


    Fica a Dica!

     Fiquem com Deus!
     
  • Letra D é a alternativa correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, inc. IX, da Constituição Federal.
    Não é demais lembrar que o Tribunal de Contas da União não tem competência para julgar as constas prestadas pelo Presidente da República, mas apenas apreciá-las (art. 71, inc. I, da Constituição Federal), emitindo parecer prévio meramente opinativo, no prazo de 60 dias.
  • Dica do professor para memorizar:
    Só você lembrar que as competências do congresso são exclusivas e as da câmara e do senado são privativas.
    Memorize 2 dos 5 da câmara, o que não é da câmara é do senado (são 15 do senado)
    Nas 5 da câmara só memorize 2: (inciso I e II). Pq os outros incisos são os mesmo na câmara e no Senado, já que tratam do regimento interno.
  • Boa dica colega!

    Deus te abençoe!
  • Contas anuais do Presidente da República:
    1) O TCU aprecia as contas, mediante parecer (art. 71, I, CF);
    2) A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF);
    3) O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, CF).
  • GABARITO ITEM D

     

    CONGRESSO NACIONAL--> JULGA

     

    TCU --> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO

  • Colocassem TCU aí no meio, complicaria bastante!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências constitucionalmente atribuídas ao Congresso Nacional. Dessa forma, é correto afirmar que julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Nesse sentido: art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Cara, se eles inserissem a CÂMARA, SENADO E TCU a questão ficaria um pouco mais difícil, mas neste caso, tornou-se dada.

  • *O CN JULGA as contas do Presidente (controle externo; função típica do Legislativo; mas quem TOMA AS CONTAS DO PR é a CD, quando este não presta no prazo legal); o TCU não tem competência para JULGAR, apenas emite PARECER prévio; 

  • Congresso Nacional.

  • art 70 CF (2010/2011).

  • GABARITO: D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
260635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E - CONGRESSO NACIONAL

    Art. 73.
    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • LETRA E

    ACRESCENTANDO....
    art 52 . competência privativa do SF

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    para os TCE, será a Assembleia legislativa

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Agradeço antecipadamente a quem puder ajudar:
    Pelo que entendi do preceito constitucional que disciplina a matéria, o Presidente da República pode indicar 03 membros para o TCU, com a aprovação do senado, sendo 02 membros dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal....
    E o terceiro membro, o Presidente poderá indicar livremente, apenas observando o artigo 73 ???
  • Raciocínio perfeito, Osmar !
  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 


  • GABARITO ITEM E

     

    2/3 ----> CONGRESSO NACIONAL

     

    1/2 ---->PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL

  • A questão exige conhecimento relacionado à composição do Tribunal de Contas da União.

    Conforme art. 73, CF/88 – “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [...]§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    Portanto, dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Contribuindo...

     

    Como acontece a escolha dos Ministros do TCU:

    *1/3 (3 Ministros) são escolhidos pelo Presidente da República - desses 3 Ministros o Presidente deverá escolher:

    1 dentre auditores do TCU (indicados em lista triplice pelo Tribunal);

    1 dentre membros do MP que atuam junto ao TCU (Também indicados em lista triplice);

    1 de livre escolha do Presidente (esta escolha é livre, atendidos os requisitos constitucionais).

     

    Obs: TODOS os indicados pelo Presidente da República precisarão ser aprovados pela maioria simples do Senado, por voto secreto, após arguição pública (art.52, III, "b", da CF)

     

    ** 2/3 (6 Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

  • art 73 §2º II CF: dois terços pelo congresso nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


ID
260638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,

Alternativas
Comentários
  • Art. 307 do Código Civil:  Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Resposta: letra A

  • Literalidade da lei

    Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    O credor ficará isento da obrigação de restituir pagamento de coisa fungível se agir de boa-fé e se já consumiu; já o verdadeiro proprietário poderá ingressar contra o devedor que pagou com o que não lhe pertencia. Nesse caso, o legítimo proprietário poderá ingressar com ação de indenização (art. 186 c/c o art. 927, cabeça, do CC), inclusive requerendo dano moral (súmula n. 37 do STJ).

  • Comentário Objetivo

    Letra A) Correta. - Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Letra B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, exceto AINDAse o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Letra C) Não tem nada a ver. Ainda por cima a questão não fala em culpa, desta maneira nada pode-se afirmar sobre uma possível indenização de perdas e danos

    Letra D) Mesmo argumento da letra C

    Letra E) Nada a ver.
  • ART. 307, PARÁGRAFO ÚNICO

    Se, se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la

    CORRETA LETRA A
  • Art. 307 CC . Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    P. único. Se se der em pagamento coisa fungivel, não poderá mais reclamar do credor que, de boa fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse direito de aliená-la.
  • Considerações:

    No art. 307 “vale o princípio de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. Para a transmissão do domínio deverão estar presentes todos os requisitos do negócio jurídico. A alienação a non dominio, por quem não seja o dono da coisa, é ineficaz. Um pagamento nessa situação abre à vitima a possibilidade de indenização. Se, porem se tratar de coisa fungível (parágrafo único), já consumida, de boa-fé, pelo credor, não se pode mais reclamar a coisa deste.”(VENOSA, 2003, p. 184)

    a) CORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    b) INCORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”

    c) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”

     

    d) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
     

    e) INCORRETA poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”


    Bons Estudos!
  • Atentar para a "pegadinha" da alternativa "E": Ao se falar em coisa fungível, tenta-se associar a idéia presente na alternativa (coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade). No entanto, não poderá mais reclamar do credor que de boa fé recebeu em pagamento coisa fungível, e a consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Bons estudos

  • De fato as questões são cíclicas, mas a FCC se supera, quando apenas Cola e Copia a mesma questão anos depois...
    olha só isto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ba6c84d4-9a
    Q1254



  • VAMOS AO EXEMPLO:
    EU VENDO UMA CASA A JOÃO, QUE PAGA EM SACAS DE MILHO. EU ENTÃO VENDO AS SACAS. APÓS CERTO TEMPO, VEM O PAI DE JOÃO DIZENDO QUE AQUELAS SACAS DE MILHO NÃO PERTENCIAM A JOÃO, E SIM A ELE. NESSE CASO, O INSOLVENTE (QUE É O PAI DE JOÃO) NÃO PODERÁ COBRAR DE MIM AS SACAS DE MILHO, POIS EU AGI DE BOA FÉ (ACHAVA QUE AS SACAS ERAM DE JOÃO).
    BONS ESTUDOS
  •  O pagamento que importar em alienação (obrigação de dar) não terá eficácia se feito por quem não era dono da coisa (alienação a non domino). Se porém era fungível a coisa e o credor a recebeu e a consumiu de boa-fé, reputa-se eficaz o pagamento, e do credor nada se poderá reclamar, cabendo ao terceiro, que era o verdadeiro proprietário, buscar as reparações cabíveis do devedor que entregou o que não lhe pertencia.       • Pós-eficácia do pagamento: Ocorre quando o alienante a non domino adquire posteriormente o domínio sobre a coisa alienada, conferindo eficácia ao pagamento.       
  • ART 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu

    § ÙNICO. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    a) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.  CORRETA

     

    b) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

     

    c) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

     

    d) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

     

    e) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


    A) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “B".

    C) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Gabarito - Letra A.

    CC

    Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

     

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


ID
260641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de enunciado desta questão. O site colocou o item b da questão 31 no lugar do enunciado correto que é este:

    "No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato (...)"
  • Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
    I - se não houver indicação da pessoas, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
  • Código Civil - Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    Trata-se da cláusula pro amico eligendo, que permite a indicação de outra pessoa para substituí-lo na relação contratual, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do contrato, desde o momento em que foi celebrado, contudo, sendo o nomeado incapaz ou insolvente no momento da nomeação ficará sem efeito a cláusula de reserva de nomeação, e o contrato permanecerá válido e eficaz, produzindo seus efeitos entre os contratantes originários.
  • art. 470 CC - O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    art. 471 CC - Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes orginários.
  • Conceito inicial pra ficar mais fácil de entender sobre o tema da questão:

    O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde aconclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    a) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.

     Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


    b) INCORRETA produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

     c) INCORRETA não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
     

    d) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

     Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários


    e) CORRETA produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários

    Bons Estudos!

     

  • Os arts. 470 e 471 trazem hipóteses de contratos com pessoa a declararmas que vão produzir eficácia apenas entre os contratantes originários. São elas:
    1) Quando não ocorrer a indicação da pessoa a ser nomeada;
    2) Quando o nomeado não aceitar a indicação;
    3) Caso a pessoa nomeada fosse insolvente e o outro contratante desconhecesse tal fato no momento da indicação;
    4) Se a pessoa nomeada for civilmente incapaz no momento da nomeação.
    >>> Nessas hipóteses, a cláusula de reserva de nomeação torna-se ineficaz e o contrato entre as partes originárias terá eficácia imediata.

    Fonte: Código Civil Interpretado, 5ª ed. pg. 373 - Costa Machado.
  • No momento da celebração do contrato uma das partes pode transferir os dtos e obrigações decorrentes deste contrato à terceiro. Se, no entanto, a parte nomeante for insolvente, o contrato só produzirá efeitos entre as partes contratantes originárias.
  • Exemplo de cláusula pro amico, segue abaixo:
    Quero comprar uma casa para a minha mãe, mas farei o pagamento em parcelas. Quando terminar de pagar, quero que a escritura fique no nome dela, e não no meu. Pelo “contrato com pessoa a declarar", o contratante reserva-se o direito de fazer constar outra pessoa em seu lugar. Assim, no  compromisso de compra e venda, você pode indicar um terceiro (no caso, a sua mãe) que irá figurar na escritura definitiva.

    Esta foi uma das novidades que o Código Civil de 2002 trouxe, porque este tipo de contrato não era previsto pelo antigo CC de 1916. Hoje, porém, o art. 467 diz que “No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.”

  • Acho que a questão deveria falar que a outra parte não sabia da insolvência do nomeado. 
  • Pegando o "ganho" do exemplo dado no comentário da colega SANDRA BARROS, 
    Poderiam me esclarecer uma dúvida:
    Diz o art 469 do Código Civil: Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
    No exemplo da colega, se ocorrer o falecimento de sua mãe, como ficam os direitos sucessórios? O imóvel entra na sucessão como bem pertencente à falecida ou o imóvel nao entra por que ainda não é seu em decorrência de o contrato ainda nao ter sido concluído?

    Se puderem me ajudar, desde já agradeço.
  • - O contrato com terceiro a declarar aperfeiçoa-se quando um ou ambos os contratantes reservam pra si, através de uma cláusula expressa no contrato, o direito de a qualquer tempo indicar a pessoa que figurará em seu lugar no contrato.

    - ATENÇÃO!! Não se trata de cessão de posição contratual, de cessão de crédito ou cessão de débito, porque no contrato com pessoa a declarar o terceiro figura no contrato desde o início (é como se ele tivesse celebrado o contrato desde sempre).

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    - A indicação do terceiro que figurará no contrato deve ser feita em até 5 dias contados da conclusão do contrato, SALVO disposição em contrário.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    - O terceiro que vai passar a figurar no contrato vai assumir a posição de parte? SIM. Como o terceiro vai assumir a posição de parte, ele precisa ser solvente e precisa aceitar a condição que lhe está sendo atribuída.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    - ATENÇÃO!! E se o terceiro for incapaz, for insolvente ou não aceitar a condição que lhe está sendo atribuída? O contrato permanece válido e eficaz entre as partes originárias.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    - ATENÇÃO!! Se o contrato foi celebrado por instrumento público, a aceitação do terceiro deve sempre se submeter à mesma formalidade da celebração do contrato, ou seja, a aceitação também deve se dar mediante instrumento público.

    - A aceitação do terceiro opera retroativamente, valendo como se desde o início ele estivesse na relação contratual.
  • A questão trata de contrato com pessoas a declarar.

    Código Civil:

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


    A) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “A".


    B) produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “B".


    C) não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “C".



    D) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “D".



    E) produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • GABARITO: E

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


ID
260644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana e Edgar possuem como seu um imóvel urbano de trezentos metros quadrados, por doze anos e oito meses, sem interrupção, nem oposição, local em que estabelecem a moradia habitual da família. Neste caso, considerando que Ana e Edgar não possuem justo título e que ocuparam a área com ausência de boa-fé, eles

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra "c"

    É o usucapião ordinário, que tem o prazo de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 se o possuidor fizer do imóvel sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. É o que diz o CC.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
    imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz
    que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de
    Imóveis.
    Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor
    houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de
    caráter produtivo.

  • A alternativa C não está correta. Vejamos a CF:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A alternativa E começou bem, porém a metragem máxima vem na CF e não no CC. A despeito disso, mesmo que o CC não discipline a metragem, eles não poderão adquirir o imóvel por usucapião porque essa norma constitucional é de eficácia plena, qual seja, aplicação imediata e insuscetível de redução.

    Ao meu ver, tem que anular...
  • Eu discordo que a questão pode ser anulada. Explico:

    Os 250m2 só são exigíveis na Usucapião Especial Urbana (tb chamada constitucional)... e só são 5 anos...

    Acima dessa metragem aplica-se as regras da Usucapião Extraordinária - QUE É O CASO EXPOSTO NA QUESTÃO
    1. Qualquer metragem
    2. 15 anos (ou 10 se for usada para moradia - exemplo da questão)
    3. Independe de justo título ou de boa-fé...

    É isso...
    Um abraço.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Se não me engano, a questão foi anulada porque a matéria não estava no edital.
  • isso mesmo, o motivo da anulação foi que o conteúdo não estava no edital, eu fiz esse concurso.
  •  LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.( Estatuto da cidade )

    O Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    então a resposta é a letra  C


ID
260647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 do Código Civil:  Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.



    Resposta: letra B

    A questão diz descendente, se fossem outros herdeiros que não os descendentes, ascendentes e o cônjuge ai sim se fala em garantia.

  • Resposta letra B

    O Art. 30 CC – impõe que os herdeiros deverão prestar garantias da restituição do bem  para que possam se imitir na posse. E os herdeiros recebem uma posse provisória mediante caução.

    Porém o Art. 30, § 2º traz uma - Exceção: herdeiros necessários -  Ascendente, descendente e cônjuge não precisam prestar caução e tem direito a 100% dos frutos produzidos.

    Exemplo: No testamento o ausente deixa um apartamento para um grande amigo, que é herdeiro, mas não é necessário. Neste caso ele pode se emitir na posse mas deve prestar garantia.
    Os outros herdeiros precisam prestar caução e têm direito a 50% dos frutos, os outros 50% devem ser capitalizados, ou seja, guardados para ser devolvido ao ausente se ele aparecer nessa fase.
  • ART.30  Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. ( REGRA)

    §2. os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Inteligência do art. 30 §2º do CC.
  • É só um alerta: Muito cuidado com esse caput do art. 30 e com o seu §2º. Eles podem causar confusão!!!
    Bons estudos!!!!
  • Letra B

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Imissão é o ato de imitir-se ou seja "fazer entrar, colocar para dentro", portanto ao imitir-se na posse de um imóvel vc está entrando nele sendo colocado para dentro e quem lá se encontrar deverá desocupar de imediato.
    Sempre utilizado na compra e venda de imóvel ocupado onde vc como comprador nada tem a ver com quem o ocupa e deve imitir-se na possa para ocupar o bem que já e seu por direito.
    Fonte(s): fonte: saberimobiliario.blogspot

  • Imissão é o ato de imitir-se ou seja "fazer entrar, colocar para dentro", portanto ao imitir-se na posse de um imóvel vc está entrando nele sendo colocado para dentro e quem lá se encontrar deverá desocupar de imediato.
    Sempre utilizado na compra e venda de imóvel ocupado onde vc como comprador nada tem a ver com quem o ocupa e deve imitir-se na possa para ocupar o bem que já e seu por direito.
    Fonte(s):
    www.saberimobiliario.blogspot.com 
  • LETRA B

    PARA IMISSÃO NA POSSE - CAUÇÃO
                - herdeiro precisa de garantia de restituição dos bens (penhor ou hipoteca) 30
                - cônjuge, ascendente e descendente NÃO precisam dar garantia §2°
  • PARA IMISSÃO NA POSSE - CAUÇÃO
                - herdeiro precisa de garantia de restituição dos bens (penhor ou hipoteca) 30
                - cônjuge, ascendente e descendente NÃO precisam dar garantia §2°
  • alguém poderia me ajudar em saber o motivo pelo qual o item C ta errado?
    Se X desaparece, os descendentes de X serão necessariamente seus herdeiros, estando assim desobrigados de comprovar tal qualidade.
    errei e queria saber o motivo.
    obg!
  •  Alternativa C ERRADA

    - estão desobrigados de prestar garantia, bem como de provar a qualidade de herdeiros, tratando-se de direitos presumidos legalmente.

    Fundamento

    Na alternativa está prescrito que os decendentes possuem direitos presumidos legalmente o que não é verdade, uma vez que não precisam prestar caução, desde que provem a qualidade de herdeiros.
  • LETRA B.

    Os ascendentes, os DESCENDENTES e o cônjuge, UMA VEZ PROVADA a sua qualidade de herdeiro, poderão INDEPENDENTEMENTE de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
  • RESPOSTA  LETRA "B"

    Na pressa, acabei marcando letra "A". Não li que a questão falava dos descendentes.

    Mas, de fato, trata-se de mais uma questão de literalidade de texto de lei:

    Art..30, CC/02.  Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    §2. os ascendentes, os DESCENDENTES e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão,INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA, entrar na posse dos bens do ausente.
  • HERDEIROS NECESSÁRIOS (descendentes, ascendentes e o cônjuge) SÃO DISPENADOS DO DEVER DE PRESTAR GARANTIA para se imitirem na posse dos bens do ausente, DESDE QUE PROVEM SUA QUALIDADE DE HERDEIROS.

    LETRA B!!
  • Pra que que vcs copiam e colam a mesma resposta ?
  • Igual a questão Q87988.
  • Para complementar o estudo sobre sucessão nos casos de ausência:

    * Declaração de ausência será feita pelo juiz, a pedido de qualquer interessado ou do MP, com nomeação de curador. O curador será, nessa ordem, mandatário, exceto se não puder ou não quiser, cônjuge, não separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos, pais e descendentes, sendo que os mais próximos precedem aos mais remotos ou curador dativo. Curadoria fica restrita aos bens e dura um ano, com a publicação de editais a cada dois meses, ou três anos caso haja procurador.

    * Sucessão provisória é aberta a pedido dos interessados (conjuge não separado judicialmente, herdeiros, os que tiverem direito sobre os bens do ausente dependente de sua morte e os credores de obrigações vencidas e não pagas). A sentença só terá efeito 180 dias após publicada, mas desde o trânsito em julgado, abre-se o testamento, o inventário e a partilha de bens. Herdeiros, salvo os ascendentes, descendentes e cônjuge comprovados: imitem-se na posse com a prestação de garantia.
    Os imóveis só poderão ser alienados ou hipotecados por ordem judicial para evitar a ruína.
    Frutos e rendimentos: ascedentes, descendentes e cônjuges farão seus. Demais, capitalizarão metade, mas o ausente perderá o direito a esses frutos e rendimentos se ausência for voluntária e injustificada. 

    * Sucessão definitiva: a pedido dos interessados após dez anos após trânsito em julgado da sucessão provisória ou se o ausente conta de 80 anos de idade e se de cinco anos das suas últimas notícias. Levantam-se as cauções e serão devolvidos os bens, no estado em que se encontrem, ao ausente ou seus ascendentes ou descendentes que aparecem dentro de dez anos. Serão tb devolvidos os bens sub-rogados em seu lugar, ou o preço recebido pelos bens alienados. Se nenhum interessado promover a sucessão definitiva e o ausente não retornar, os bens passarão para a União (território federal), Município ou DF.
  • Os herdeiros comprovados do ausente, poderão se imitir na posse de seus bens sem a pretação de garantia.
  • Pessoal, quanto à ausência tem-se que lembrar da interessante hipótese de morte presumida, sem necessidade de declaração de ausência, prevista no art. 38 do CC/2002. Mas, antes, precisa-se discorrer sobre alguns pontos. 

    O código civil de 1916 não previa hipóteses em que a morte presumida pudesse ser imediatamente declarada, assim, em alguns casos em que se tinha a certeza da morte de alguém, mas não se tinha o corpo, necessariamente, pela lei, tinha-se que instaurar o procedimento de ausência. E como o procedimento  judicial de ausência era extremamente demorado ( atualmente, 1 ano de curadoria de bens do ausente, 10 anos de sucessão provisória, e requerimento de sucessão definitiva) essas situações deixavam emperrados bens e interesses dos herdeiros. Se enquadrariam nessas situações uma pessoa que comprovadamente estivesse presente em vôo que sofreu acidente áereo que, devido às suas proporções, pudesse concluir que ninguém sobreviveu, mesmo que não fosse possível se encontrar o corpo da vítima.  
     
    No entanto, o código civil de 2002, atento a essas situações da vida, previu no art. 7º situações pelas quais a morte é quase-certa, embora não se encontre corpo para comprovar a morte de alguém. São elas:  I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perido de vida (como o exemplo do avião);  II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    A redação do "caput" do art. 7º é clara no sentido de que se dispensa o procedimento de ausência para se declarar a morte presumida.  

    A parte mais importante desse comentário vem agora. É que o art. 7º não esgota as hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência, fazendo com que o rol seja exemplificativo. Se chega a essa conclusão pelo fato de que existe uma terceira hipótese, a do art. 38 do CC/2002. 
    "Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as útimas notícias dele."   Pela redação do artigo, verifica-se que não é necessário se percorrer todo o procedimento da ausência (com efeito, são dispensadas as etapas de curadoria dos bens do ausente e sucessão provisória) para que seja declarada a morte de alguém, pois pede-se direto a sucessão definitiva.

    Bons estudos.
  • Respondendo ao comentário do colega leonardo boot:

    Leonardo quis saber por que o item C está errado: "Se X desaparece, os descendentes de X serão necessariamente seus herdeiros, estando assim desobrigados de comprovar tal qualidade."

    Nem todo descendente é herdeiro. Ex.: Os descendentes mais próximos precedem os mais remotos. O filho do falecido é herdeiro antes do neto (estando ambos vivos). Portanto, se um neto tenta herdar, deve comprovar que seu ascendente (pai/mãe) é falecido. E há também os casos em que ocorre exclusão de alguém da herança. Lembra do caso de Suzana von  Richthofen?
     

  • Quem é a favor de o QC acabar com a pontuação medida pela qtde de comentários, com o ranking, e, consequentemente, com os comentários Ctrl+C/ Ctrl+V da vida aperte 4 estrelinhas aqui do lado ^^
  • Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados Resolveu errado professor não é A mas sim o que se segue Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, Parte superior do formulário a) darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. b) estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros. c) estão desobrigados de prestar garantia, bem como de provar a qualidade de herdeiros, tratando-se de direitos presumidos legalmente. d) darão garantia da restituição deles, mediante caução em dinheiro feita através de depósito em estabelecimento bancário oficial equivalente aos quinhões respectivos. e) deverão requerer a nomeação de administrador judicial do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos. Resposta: b Art. 30 do Código Civil: Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. Resposta: letra B A questão diz descendente, se fossem outros herdeiros que não os descendentes, ascendentes e o cônjuge ai sim se fala em garantia. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Fase de sucessão provisória de ausente a partilha provisória de bens entre seus herdeiros esses podem ser emitidos na posse Prestando garantias se ele retorna na fase de sucessão provisória tem direito de reaver no estado que os deixou tem direito de reaver mAS §2 herderos necessários não precisam prestar todos precisam com exceção de conjugue ascendente descendente

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 30 do CC estabelece que, para se imitirem (entrarem) na posse dos bens do ausente, os ausentes deverão prestar garantia em valor compatível com seu quinhão. Por outro lago, o § 2º do mesmo dispositivo legal dispõe que "os ascendentes, os descendentes, e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente".

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.

  • Questão capciosa, hein? Herdeiro não se confunde com descendente

    Logo, HERDEIRO => darão garantias da restituição dos bens, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos (CC, art. 30)

             DESCENDENTE, ASCENDENTE E CÔNJUGE => uma vez provada a qualidade de herdeiro, pode, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente (CC, art. 30, § 2º)

    Vamos ficar ligados, galera!!!

  • ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA E ENTRADA NA POSSE DOS BENS DO AUSENTE

    CAD - se provarem a qualidade de herdeiro, entram na posse sem prestar garantia. Além disso, ficam com todos os frutos e rendimentos dos bens que lhes couberem.

    OUTROS HERDEIROS - Só entram na posse prestando garantia (penhores/hipotecas), e são obrigados a capitalizar metade de todos os frutos e rendimentos dos bens, prestando contas anualmente ao juiz.

  • A alternativa correta é a letra "B".

    Em que pese o caput do art. 30 do Código Civil estabelecer que os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, essa necessidade não faz jus aos descendentes que comprovarem a condição de herdeiros do ausente, conforme § 2º do mesmo dispositivo. Assim, não há que se falar na necessidade de os descendentes hedeiros prestarem garantia na situação em testilha. 

  • A questão trata dos herdeiros do ausente.

    Código Civil:

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    A) darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Incorreta letra “A".


    B) estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) estão desobrigados de prestar garantia, bem como de provar a qualidade de herdeiros, tratando-se de direitos presumidos legalmente.

    Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Incorreta letra “C".


    D) darão garantia da restituição deles, mediante caução em dinheiro feita através de depósito em estabelecimento bancário oficial equivalente aos quinhões respectivos.

    Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Incorreta letra “D".


    E) deverão requerer a nomeação de administrador judicial do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.

    Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente, estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.

    Incorreta letra “E".

    Observação: Muita atenção com o caput  do art. 30 e o §2º. O caput fala somente em herdeiros, e estes devem prestar garantia. O §2º especifica que os ascendentes, descendentes e o cônjuge, provada a qualidade de herdeiros, estão desobrigados de prestar garantia.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Gab B

    Herdeiros colaterais - exige garantia

    Herdeiros que comprovar qualidade de herdeiros - independente de garantia, são os ascendentes, descendentes e cônjuges.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

     

    § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


ID
260650
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:

I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    II.INCORRETA. Art. 138. São
    anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    III. CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    IV.CORRETA. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • CORRETA - A
    1)  (correta) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    2)  ( errada) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    3)  ( correta) ART 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    4)  ( correta) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    I) CORRETA: Inteligência do art. 156 do CC.

    II) ERRADA: Inteligência do art. 138, CC: são anuláveis.

    III) CORRETA: inteligência do art. 150 do CC.

    IV) CORRETA: Inteligência do art. 158 do CC.
  • Letra A

                                                       Nulos 
                                                   Art. 166. CC                                        Anuláveis
                                         Art. 171. CC Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; Objeto For ilícito, impossível ou indeterminável; O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; Não revestir a forma prescrita em lei; For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; Tiver por objetivo fraudar lei imperativa; A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar (impor) sanção. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Por incapacidade relativa do agente; Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
  • Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

    Fonte: Professor Dicler
  • Muito obrigado pela ajuda ELKE, seus quadros são sempre muito úteis. Continuem postando para nos ajudar.
  • GABARITO A
  • Vade Mecum, R$ 130,00
    Livro de Parte Geral do Direito Civil, R$ 150,00
    Trocar a palavra NULO por ANULÁVEL no item II, não tem preço.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Correta afirmativa I.


    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    Correta afirmativa III.

    IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Correta afirmativa IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:


    A) I, III e IV. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) I e III. Incorreta letra “B".

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III. Incorreta letra “D".

    E) II e IV. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • GABARITO A


    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.


    bons estudos

  • I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Conceito de Estado de perigo (Art. 156, CC). É necessário o dolo de aproveitamento, sendo o aproveitamento por parte do autor, sabendo que a vítima passa por situação difícil, como ocorre quando um pai, para salvar sua filha, dá valor acima da média a médicos a fim de ser operada por eles, que exigiram tal valor, sabendo que estava alto, por saber que o pai iria dar por envolver a vida de sua descendente. Demais defeitos do negócio jurídico: Erro:/ignorância: engana-se só; Dolo: Induzimento ao erro, que é prejudicial mas proveitoso ao autor ou terceiro; Coação ameaça/pressão para agir contra sua vontade, sendo atual ou iminente o dano; Lesão: inexperiência. Não há dolo de aproveitamento, como ocorre quando o pai vende apartamento de 2 milhões por 1500 para pagar cirurgia para o filho. O comprador não tinha dolo de aproveitamento. Fraude contra credores: atuação maliciosa do devedor que vende seu patrimônio a fim de seus bens não responderem pelas obrigações assumidas antes da transmissão dos bens

    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. São ANULÁVEIS (Art. 138, CC)

    III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (art. 150, CC)

    IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Art. 158, CC


ID
260653
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um saco de cimento e um saco de arroz são bens

Alternativas
Comentários
  • Um saco de cimento e um saco de arroz são bens FUNGÍVEIS, pois podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85 do Código Civil: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    Resposta: letra D

  •           Um bem fungível é aquele que pode ser trocado por outro da mesma espécie,qualidade e quantidade.
    Por exemplo: um celular da marca X, se caso você perca o celular, poderá comprar outro da mesma espécie, da mesma qualidade e quantidade.

              Já o bem infungível é aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    Por exemplo: Uma obra de arte de Pablo Piccaso, quadro exclusivo e único. Esta obra de arte não poderá  ser substituída, pois não existe outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    BASE LEGAL: Art. 85 Código Civil.

    RESPOSTA CORRETA:  LETRA D.
  • art. 85  codigo civil
    são fungíveis os móveis que podem substituir-se  por outros da mesma espécie, qualidade, e quantidade.

    bens fungiveis pode substituir . ex: café
    bens infungíveis insubstituíveis, ainda que haja similares. ( imóveis, quadro de pintor famoso)
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"

    Fungíveis são bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Fungibilidade é própria dos móveis porque normalmente são eles suscetíveis de se caracterizarem pela quantidade, pelo peso ou pela medida, assim, leciona o saudoso mestre Caio Mário da Silva Pereira. Normalmente bens fungíveis são consumíveis ou vice-versa.
  • Correta letra D

    - bens fungíveis: são aqueles bens móveis que podem ser substituídos por outros da
    mesma espécie, natureza e qualidade.

    - bens infungíveis: são os que possuem características especiais que os tornam distintos
    de outros da mesma espécie e qualidade, não permitindo, dessa forma, a sua
    substituição.

    -Os bens que podem ser usados várias vezes são Inconsumíveis e os que
    podem ser usados apenas uma vez são Consumíveis. Destaca-se o bem destinado à
    alienação que é consumível de direito, ou seja, o vendedor não pode vender um bem para
    duas pessoas sob pena de estelionato (art. 171 do CP). Conclui-se que o bem destinado
    à alienação só pode ser vendido uma vez e, por isso, é consumível.

    Fonte : Ponto dos Concursos
  • Atenção: um bem em princípio fungível pode vir a ser infungível? Sim. Se lhe for dada afetação especial. Ex.: um saco de arroz em cuja embalagem esteja um código de barras premiado e exclusivo para se concorrer a um sorteio de cestas básicas.
  • Ambos podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Fungíveis: Bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade;

    Infungíveis: Bens imóveis e os móveis que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

  • A questão trata da classificação dos bens.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    A) fungível e infungível, respectivamente.

    Um saco de cimento e um saco de arroz são bens fungíveis.

    Incorreta letra “A”.


    B) infungível e fungível, respectivamente.

    Um saco de cimento e um saco de arroz são bens fungíveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis.

    Um saco de cimento e um saco de arroz são bens fungíveis.

    Incorreta letra “C”.



    D) fungíveis.

    Um saco de cimento e um saco de arroz são bens fungíveis.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não consumíveis.

    Um saco de cimento e um saco de arroz são bens fungíveis.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


ID
260656
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Negócio jurídico A: NULO

    Negócio jurídico B: NULO

    Art. 166 do CC:  É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    Negócio jurídico C: é anulável

    Negócio jurídico D: é anulável



    Art. 171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Resposta: letra A

  • Só completanto que a única dúvida que poderia surgir nesse exemplo é em relação à letra "C", no qual o menor de idade de 16 e 17 anos é relativamente incapaz, portanto não é caso de NULIDADE e sim de ANULABILIDADE, conforme justificativas do colega anterior, lembrando que seria NULO se tivesse menos de 16 anos.
  • A questão aborda as hipóteses de negócio nulo. Não revestir o negócio de forma prescrita em lei (Negócio B) e preterir solenidade que a lei considera essencial para a sua validade (Negócio A) são hipóteses de negócio nulo ou nulidade absoluta (art. 166, incisos IV e V, respectivamente, CC). Já a celebração de negócio por pessoa com 17 anos (Negócio C) e possuir vício de coação (Negócio D) são hipóteses de anulabilidade ou nulidade relativa (art. 171, incisos I e II, respectivamente, CC). Gabarito: “A”.

    FONTE: Prof° Lauro Escobar

  • Colegas,

    Quando a questão falar em coação, devo entender como coação moral?

    Questiono por a consequência será diferente:

    1) Coação Moral = Negócio anulável

    2) Coação Física = Negócio inexistente ou nulo, já que o CC/02 não adotou o plano de existência.

  • George Andrade:

    Entendo que sua observação esta perfeita, visto que se depreende do texto - Art. 151, Código Civil - que a "coação" ali mencionada diz respeito à coação moral, justamente pelo fato do texto referir a "declaração da vontade"... Uma vez que na coação física, o agente não declara sua vontade. Se não vejamos:

    COAÇÃO FÍSICA, vis ABSOLUTA, é aquela que impossibilita que a parte exprima a sua vontade. E justamente pela falta de vontade (elemento essencial do ato jurídico) é que se trata de um ato nulo, que não produz efeito algum.

    Já a COAÇÃO MORAL, vis COMPULSIVA, é aquela que obriga alguém a praticar determinados atos contra a sua vontade. Sendo assim, trás o CC que é ato anulável.

    Espero ter contribuído.

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Negócio jurídico A –  foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade – negócio nulo;

    Negócio jurídico B - negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei – negócio nulo;

    Negócio jurídico C – foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade – negócio anulável;

    Negócio jurídico D - possui vício resultante de coação – negócio anulável.


    A) A e B. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A, B e C. Incorreta letra “B”.

    C) A, B e D. Incorreta letra “C”.

    D) C e D. Incorreta letra “D”.

    E) B, C e D. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A


    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis: 

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos: 

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.



    bons estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (NEGÓCIO JURÍDICO B - NULO)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (NEGÓCIO JURÍDICO A - NULO)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente; (NEGÓCIO JURÍDICO C - ANULÁVEL)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (NEGÓCIO JURÍDICO D - ANULÁVEL)


ID
260659
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação de cobrança em face de Tício, ação esta em que foi atribuído à causa o valor de R$ 100.000,00. Na referida ação, João foi considerado litigante de má-fé e condenado a pagar multa, honorários advocatícios, todas as despesas que Tício efetuou, bem como indenizá-lo pelos prejuízos. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a referida multa não poderá exceder o valor de

Alternativas
Comentários
  • MÁ-FÉ:

    MULTA:
      até 1% sobre o valor da causa

    INDENIZAÇÂO: até 20% sobre o valor da causa


    1% de R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00

    Resposta: letra A



    Art. 18 do CPC. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
  • O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de

    má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a

    indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários

    advocatícios e todas as despesas que efetuou (art. 18, CPC).

    Multa de 1% do valor da causa (100.000) = 1.000.

    Vejam que o examinador perguntou sobre a multa, não sobre a

    indenização. Ademais, foi bastante cuidadoso ao dizer segundo o código, no enunciado

    da questão; desse modo, cobrou o artigo ipsis littteris.

    www.pontodosconcursos.com.br

  • Prezados,

    Cuidado, também, para não confundir com a multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, que não pode ser superior a 20%. Recomendo a leitura do parágrafo único do artigo 14 do CPC.

    Abraços e força!
  • Cuidado:
    Ato atentatório à jurisdição (sobre o valor da causa) Má-fé (sobre o valor da causa)
    Multa: até 20% - ao erário Multa: até 1% ao erário
      Indenização: até 20% à parte contrária
     
  • questao faciul faciul! a multa no valor de 1% então 
    1% de R$ 100.000,00 é R$ 1.000,00.
  • MULTAS E INDENIZAÇÕES
     
    1. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (ART. 14, § ÚNICO):
    CONDUTA: EMBARAÇOS AOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E MANDAMENTAIS.
    MULTA: ATÉ 20%
    INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA.
    DESTINO: ESTADO.
     
    2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 601): 
    CONDUTA (FORI): FRAUDA, SE OPÕE, RESISTE ÀS ORDENS, NÃO INDICA ONDE ESTÃO OS BENS EM 05 DIAS.
    MULTA: 20%
    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO.
    DESTINO: CREDOR.
     
    3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18):
    CONDUTA: PRETENSÃO CONTRA TEXTO DE LEI, ALTERAR VERDADE, OBJETIVO ILEGAL, RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, MODO TEMERÁRIO, INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO.
    MULTA: 1% (DESTINO: ESTADO) – DÚVIDA: ART. 35 DO CPC DIZ QUE REVERTE PARA PARTE CONTRÁRIA.
    INDENIZAÇÃO: ATÉ 20% (DESTINO: AUTOR)
    INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA
     
    4. EMBARGOS DE DEVEDOR (À EXECUÇÃO) PROTELATÓRIO (ART. 740, § ÚNICO):
    MULTA DE 20%
    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO
    DESTINO: EXEQUENTE
     
    5. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO PROTELATÓRIO (ART. 746, § 2º):
    MULTA DE 20%
    INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO
    DESTINO: ADQUIRENTE
     
    6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 538): 
    MULTA DE 1%
    DESTINO: EMBARGADO
    REITERAÇÃO: MULTA DE 10%
     
    7. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL (SABENDO O ENDEREÇO DO RÉU) – ART. 233:
    MULTA DE 05 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO.
    DESTINO:  RÉU.
  • ALTERNATIVA A. Nos casos de litigância de má-fé a multa não poderá exceder 1% sobre o valor da causa.
    CPC, art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
  • Litigande de mé-fé = 1%


    Ato atentatorio ao exercicio da jurisdição = 20%




  • NOVO  CPC



    Litigante de má-fé = de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa 


    OBS: de acordo com o novo CPC, a resposta seria letra C.




    Ato que atenta contra a dignidade da justiça = 20% sobre o valor da causa 
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (responde as demais alternativas).

     

    De acordo com o Novo CPC, a multa por litigância de má-fé poderá ser inferior a 10% do valor atualizado da causa. Nesse caso, não há alternativa correta sob a perspectiva do caput do art. 81, do Novo CPC.

     

    Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.

  • Novo CPC:
     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.


ID
260665
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Moisés, juiz de direito, quando criança, cresceu brincando com seus vizinhos: João, José, Caíque e Mateus. Todos fizeram a mesma faculdade de direito e se tornaram brilhantes advogados. Com o passar dos anos, os amigos foram se afastando, mas João se casou com Sofia, irmã de Moisés, José se casou com Magda, irmã de João e Mateus casou-se com Kátia, sobrinha de Moisés. Diante do exposto, é defeso a Moisés exercer as suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulado como advogado da parte de

Alternativas
Comentários
  • O enunciado desta questão está truncado. No final fica parecendo que é Moisés que atuou como advogado no processo que agora ele julga. Daí, ele estaria impedido já que "interveio como mandatário da parte". 

    Agora, como o item "d" foi dado como certo, o enunciado deveria estar dessa forma: "é defeso a Moisés exercer as suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando como advogado da parte..."

    Por fim, vejamos o art. 134 do CPC:

    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão
    do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
    decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
    parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo
    grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta
    ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único - No caso do nº IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava
    exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de
    criar o impedimento do juiz.
  • COMPLEMENTANDO...

    Será defeso somente a MOÍSES (JUIZ) autar no processo em que JOÃO estiver postulando, pois JOÃO é parente por afinidade em linha reta de Moíses por ter casado com sua irmã, conforme art. 134,IV, do CPC.
    Quanto aos outros :
    JOSÉ: casou com a irmã do cunhado (João) do juiz, portanto não tem nenhum grau de parentesco.

    MATEUS: casou com a sobrinha do juiz.  Sobrinha é parente de terceiro grau, e a lei veda  apenas a participação do juiz em processo em que estiver postulando como advogado da parte parente até segundo grau.

    CAÍQUE: nada a seu respeito foi dito.
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
     

  • Esta questão foi anulada pela banca.
    Moisés não está impedido em nenhum deles, nem joão, pois este é parente afim na linha colateral, e o código não proibe a atuação em tal parentesco, apenas na linha reta. O segundo grau é levado em conta apenas na linha consaguínea colateral até o 2º grau.
  • RESUMINDO...

    O juiz estará impedido quando atuarem na causa:

    como ADVOGADO (obs.: mesma regra do impedimento entre juízes nos tribunais):

    • NA LINHA RETA: CONSAGUÍNEO OU AFIM (independentemente do grau. Ex.: filho, neto, pai, mãe, sogro, sogra, enteado...);
    • NA LINHA COLATERAL: SÓ CONSAGUÍNEO ATÉ O 2º GRAU (ex.: irmão).
    como PARTE
    • NA LINHA RETA: CONSEGUÍNEO OU AFIM (independentemente do grau. Ex.: filho, neto, pai, mãe, sogro, sogra, enteado...);
    • NA LINHA COLATERAL: SÓ CONSAGUÍNEO ATÉ O 3º GRAU (ex.: sobrinho, tio).

    Acho que é só isso! Não é demais lembrar que os comentários são uma ótima fonte para o saneamento de dúvidas. Portanto, caso encontrem algum erro, por favor, corrijam. ;)

    Muito sucesso para todos nós! 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Excelente a observação dos colegas. Nunca tinha me atentado para este detalhe.
    A diferença entre os incisos IV e V do artigo 134 do CPC está em um ponto e vírgula (;).

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer

    parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo

    grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta

    ou, na colateral, até o terceiro grau;

    O ponto e vírgula no inciso IV encerra a regra quanto ao parentesco em linha reta e dá início a uma nova regra quanto ao parentesco na linha colateral.
  • Eu acho que a banca anulou a questão apenas porque disse no início que todos se tornaram advogados e depois não especificou que Moisés se tornou juiz. A única confusão da questão é essa pois a resposta correta é a letra "d" - João somente. 

    Art. 134.  IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Acho que tanto os parentes consanguíneos como os afins geram o impedimento. O que deve ser observado é que em linha reta não há limite de grau de parentesco - são descendentes ou ascendentes. O limite de grau atinge apenas os parentes, consanguíneos ou afins, que sejam colaterais, isto é, irmãos, cunhados, etc. 
  • Tem uma galera aqui viajando muito nessa questão e induzindo um monte de gente ao erro!!!

    O comentário do colega acima está perfeito! Vamos pesquisar antes de responder!!

    Em resumo fica assim:

    Fica impedido o juiz de exercer suas funções quando advoga na causa:

    em Linha reta ->    cônjuge      ou      qualquer parante (consanguíneo ou afim) não importando o grau, ou seja, ascendente e descendentes em todos os graus (pai, avô, filho, neto, enteado, filho de enteado, bisneto etc).

    em Linha colateral -> qualquer parente (consanguíneo ou afim) até o segundo grau (irmão, cunhado)

  • amigo, no início da questão diz que moisés é juiz de direito!
    antes de comentar temos que ler a questão né galera??
  • Pessoal, para mim a questão está perfeita.

    Vejamos:

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Prosseguindo a análise.

    João casou-se com Sofia, irmã do juiz. O CPC entende como cônjuges estando na mesma posição de grau de parentesco. Portanto, analisemos João e Sofia da mesma maneira.

    Partindo do juiz, para chegar a Sofia, sobe um grau para o pai, e desce um até Sofia, portante linha colateral em 2º grau.

    Cadê o erro?

    Alguém sabe o verdadeiro motivo para a anulação?

  • De acordo com o NCPC, o gabarito correto seria letra D.

    João é parente de 2º grau, colateral e por afinidade de Moisés, sendo enquadrado no art. 144, III, do NCPC: 

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Bons estudos!

  • Novo CPC: 

    Impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

    Suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Vênias ao colega Marcus Vieira abaixo, mas hoje a resposta correta seria a assertiva C.

    Mateus é parente por afinidade de 3º grau de Moisés, por ter-se casado com a sobrinha do magistrado, levando ao impedimento do artigo 144, III do NCPC.

    Bons estudos!

  • Medo de ir na cozinha tomar água e ter uma questão dessas pra responder kkkkkkk

    Mas concordo com Thiago, o gab seria letra C. 

     


ID
260671
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Inépcia da petição inicial.

II. Conexão.

III. Defeito de representação.

IV. Convenção de arbitragem.

V. Falta de caução que a lei exige como preliminar.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o juiz conhecerá de ofício as matérias enumeradas SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 301 do CPC.

    O juiz conhecerá de ofício todas as matérias enumeradas menos a convenção de arbitragem.

    Resposta: letra B

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV - perempção;  

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão;  

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

    IX - convenção de arbitragem;

    X - carência de ação; 

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
    Aqui leia-se convenção de arbitragem, pois este parágrafo é de 1973 e o inciso IX foi modificado em 1996 (antes constava compromisso arbitral no inciso).

  • Cumpre salientar que, a sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial tendo, ainda, algumas peculiaridades mais benéficas, tais como:

    - É prolatada por um árbitro escolhido livremente pelas partes;

    - Não cabe recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário;

    - É auto-executável. 

  • A resposta está no § 4° do art. 301 do código, com a seguinte redação:
    com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria
    enumerada neste artigo [refere-se ao art. 301, CPC.
    Vejam que o art. 301 trata de resposta do réu, mas, como vimos, seu § 4°
    tira nossa dúvida.
    Art. 301. Compete-lhe [ao réu], porém, antes de discutir o mérito,
    alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de
    autorização;
    IX - convenção de arbitragem [excluída da apreciação de ofício pelo
    § 4°];

    X - carência de ação;
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como
    preliminar.
    Gabarito: “B”


  • Convenção de arbitragem é o acordo das partes prevendo ou criando a arbitragem. A convenção de arbitragem é o gênero, que tem duas espécies:
    I. Cláusula compromissória: é a cláusula de contrato prevendo que eventual litígio será resolvido por arbitragem;
    II. Compromisso arbitral: é o ajuste que cria a arbitragem para solucionar um conflito concreto.
    A doutrina recente e o STJ têm admitido a arbitragem para os entes da Administração Pública apenas nas relações jurídicas em que participam como se fossem um particular. Não se admite arbitragem para conflitos trabalhistas individuais, mas se admite em dissídios coletivos.
  • COSTA MACHADO em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO diz que o artigo 301 elenca as DEFESAS PROCESSUAIS que o réu preliminarmente - isto é, antes de se defender no mérito - pode alegar. Po risso é que tais defesas são chamadas de preliminares ao mérito, correspondendo ontologicamente a objeções processuais, ou seja, a defesa contra o processo ou contra a ação que podem ser conhecidas pelo juiz DE OFÍCIO, isto é, independentemente de arguição. 

    Apenas a convenção de arbitragem não é objeção, mas exceção. O seu reconhecimento pelo juiz depende da vontade do réu mediante arguição explícita em contestação. Se o réu não manifestar a sua vontade, ainda que haja convenção de arbitragem para o litígio deduzido em juízo, livre estará o magistrado para validamente atuar o seu poder jurisdicional. 


    LEI 9307/96 - Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

    Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

  • A resposta está no §4º do art. 301 do CPC: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo".
    Com isso, os outros itens o juiz pode conhecer de ofício!!!
  • Para lembrar a "convenção de arbitragem" é causa de extição do processo sem resolução do mérito. art. 267 VII do CPC.
  • Correta é a letra "B".
    É o macete do art. 301 do CPC: CICI CICI PLF (são 4 Cs, 4 Is e o partido PFL): coisa julgada, conexão, carência da ação e convenção de arbitragem (este último não entra na regra de exceção da questão); incompetência absoluta, incapacidade da parte - defeito de representação ou falta de utorização; inexistência ou nulidade da citação e inépcia da inicial; perempção, falta de caução... e litispendência.
            I - inexistência ou nulidade da citação; 
            II - incompetência absoluta; 
            III - inépcia da petição inicial; 
            IV - perempção;  
            V - litispendência;  
            Vl - coisa julgada; 
            VII - conexão;  
            Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
            IX - convenção de arbitragem;
            X - carência de ação; 
            Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    CICI CICI PFL
    Bons estudos a todos!
  • Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

            I - inexistência ou nulidade da citação; 

            II - incompetência absoluta; 

            III - inépcia da petição inicial;  

            IV - perempção;   

            V - litispendência;   

            Vl - coisa julgada;  

            VII - conexão; 

            Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  

            IX - convenção de arbitragem; 

            X - carência de ação;  

            Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

            § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • Pra ajudar um pouco é só pensar que a convenção de arbitragem é feita numa coisa chamada "tribunal" arbitral, que não tem nada a ver com o Poder Judiciário

    Ou seja, todas demais materias são "de direito", enquanto convenção arbitral é algo que tá até mesmo fisicamente fora do alcance do Juiz
  • Lembrando que há discussao na doutrina sobre se o paragrafo excetua apenas a espécia compromisso arbitral, ou todo o gênero convencao de arbitragem!!!  

    discussao tá rolando numa questao sobre clausula compromissoria aqui.

  • Atenção para a diferença sutil:

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    x

    CPC, Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção;  V - litispendência;  Vl - coisa julgada; VII - conexão; Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - convenção de arbitragem; X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
  • Art. 301. § 4º Com exceção do compromisso arbitralo juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. 

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    I - inexistência ou nulidade dacitação;

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV - perempção;  

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada;

    VII - conexão;  

    Vlll - incapacidade da parte, defeitode representação ou falta de autorização;

    IX - convenção de arbitragem;

    X - carência de ação

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.


  • § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Art. 337 §5º do Novo CPC - 13.105/2015

  • Bem singela!

  • QUESTÃO EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
260674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 525 do CPC:

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.



    Resposta: letra C

  • Letra C

    Segundo o Art. 525 do CPC a petição de agravo conterá peças obrigatórias e facultativas.

    1. Obrigatórias:

    - cópia da decisão agravada;
    - certidão da respectiva intimação;
    - procurações dos advogados do agravante e do agravado.

    2. Facultativas:

    - Outras peças que o agravante entender úteis.

    OBS: A falta de peças obrigatórias é causa de nãoconhecimento do recurso.
  • Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

     

  • CUIDADO !!! DOCUMENTAÇÃO Exigida no PROCESSO DO TRABALHO Diferente.

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)


  • Eu sempre tive decorado que no processo civil são 03 peças, enquanto no processo do trabalho que normalmente é mais simples, são 07 ou 08

    E incrivelmente só com essa informação deu pra responder a questão, sem saber quais as peças!

    [ ] ´s
  • Essa questão nao tem NADA de liquidação de sentença...

  • Processo Civil   X   Processo do Trabalho


    Art. 525, CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



    Art. 897, § 5º, I, CLT: Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: 

      I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; 




  • NOVO CPC:

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente:

    - cópias da petição inicial,

    - da contestação,

    - da petição que ensejou a decisão agravada,

    - da própria decisão agravada,

    - da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e

    - das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

     

  • questão desatualizada, cuidado pessoal!! Art. 1017, NCPC

  • ATENÇÃO!!!!!!!!

    Esta questão está DESATUALIZADA, de acordo com o Novo CPC, vejamos:

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1o  Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    § 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.


ID
260680
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes Associações:

I. Associação Brasil Limpo: constituída há 14 meses e possui entre suas finalidades a proteção à livre concorrência.

II. Associação Viver Adequadamente: constituída há sete meses e possui entre suas finalidades a proteção ao consumidor.

III. Associação Leis Claras: constituída há vinte e quatro meses e possui entre suas finalidades a proteção ao patrimônio estético.

IV. Associação Natureza Bela: constituída há seis meses e possui entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente.

De acordo com a Lei no 7.347/85 têm legitimidade para propor a ação civil pública as Associações indicadas SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/85
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.




    Percebam que a questão está pedindo a regra e não a exceção que é quando o juiz atendendo a manifesto interesse social pode dispensar o requisito da pré-constituição.
  • Segunda Lei 7.347/85, dois são os requisitos para uma associação ter legitimidade para propor a ação civil pública:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 



    I- Associação Brasil Limpo: TEM LEGITIMIDADE , pois está constituída há 14 meses e possui entre suas finalidades a proteção à livre concorrência.

    II. Associação Viver Adequadamente: NÃO TEM LEGITIMIDADE, pois, apesar de ter entre suas finalidades a proteção ao consumidor, está constituída há 7 meses, ou seja, menos de 1 ano.

    III. Associação Leis Claras:  TEM LEGITIMIDADE, pois está constituída há vinte e quatro meses e possui entre suas finalidades a proteção ao patrimônio estético.

    IV. Associação Natureza Bela: NÃO TEM LEGITIMIDADE, pois, apesar de possur entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, está constituída há 6 meses, ou seja, menos de um ano.

    Resposta: letra A



     
     
  • A propositura da ação civil pública embora seja uma sas funções institucionais do MP, não é função privativa do MP, mas sim concorrente.
    podem propor ação civil pública (art. 5º, da Lei 7347-85): o MP; A Defensoria Pública; a União, os Estados, o DF e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista (a administração indireta) e, a associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano.
  • A resposta à questão está no art. 5°, inciso V e suas duas alíneas, da Lei n° 7.347/85, que assim dispõem:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação

    cautelar:

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    De modo que, podemos eliminar todas que não estão constituídas há pelo menos um ano. Restam a Associação Brasil Limpo (I) e a Associação Leis Claras (III).

    Observem que quanto à finalidade, todas as associações se enquadram no que dispõe o art. 5° da Lei da ACP, portanto, esse critério não exclui nenhuma,

    permanecem os números “I” e “III”.

    www.pontodosconcursos.com.br

    www .

  • Em eventual recurso poderíamos argumentar que o requisito da  pré - constituição da associação poderia ser dispensado em razão do §4º, do Art. 5º da Lei 7.347/85, ao menos no caso da proteção ao meio ambiente.


ID
260683
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a honra, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sendo a vítima do dano moral a pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor, mas a lesão pode provocar um efeito negativo além da esfera patrimonial: a ofensa à confiança. E em sendo notório o poder da marca empresarial e o reconhecimento de seu valor, a empresa pode ser difamada, abalando o seu conceito público e a imagem civil ou comercial, o que, certamente, deve ser reparado por quem deu causa.
    http://www.trigueirofontes.com.br/artigos/2008/093JUSart1.htm
  • As PJ tem honra objetiva (reputação), esta passível de indenização. Se a questão falar em honra subjetiva (autoimagem), as PJs não tem. No caso, a difamação atinge a honra objetiva e, por isso, é passível de reparação por parte do infrator.
  • GABARITO OFICIAL: B

    Importante citar o art. 52 do Código Civil, que diz:

    Aplica-se às pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Sendo que os direitos de personalidade da pessoa jurídica são: NOME, IDENTIDADE, LIBERDADE, INTIMIDADE E A HONRA.

    Ah ! Lembrando que o crime de difamação atinge a honra objetiva, e tanto a Pessoa Natural quanto a Jurídica tem HONRA OBJETIVA.

    Que Deus nos Abençoe !
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA. NÃO ENTENDI O PORQUÊ, MAS FOI.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Não sei qual foi a fundamentação da banca para a anulação desta questão, mas acredito que foi com base no enunciado 286 da 4ª joranda de Direito Civil, que sustenta que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral em razão da ausência de dimensão psicológica da pessoas jurídica:

    286– Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
  • Lembrei do enunciado também, pois embora a súmula 227 do STJ fale que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, havia esse enunciado visando a evitar a banalização dos direitos da personalidade.

    Art. 52 do CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofre dano moral

    Enunciado nº 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

  • Anulação à brasileira. Alguém(ns) com poder(es) anulou(aram) para beneficiar alguém em especial que ficou fora do mínimo exigível em alguma matéria.

  • LETRA B: A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação.

  • Questão perfeita em que não há qualquer fundamento para anulação. Provavelmente para beneficiar alguém ou alguns. Lamentável o rumo que os concursos públicos estão tomando.


ID
260686
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que falsifica a assinatura de avalista numa nota promissória, da qual é credor, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Gabarito D -Só complementando o comentário acima, cabe citar o parágrafo segundo do mesmo artigo.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Importante ainda ressaltar que, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 60060 RJ 2006/0116132-4, a nota promissória já vencida e, portanto, não suscetível de endosso, não pode ser equiparada a documento público para efeito do disposto no § 2º do art. 297 do Código Penal.
  •  resposta: d

    Nota promissória é documento público.
    Falsificar assinatura de avalista em nota promissía é o mesmo crime que falsificar assinatura em Cheque.

    Um detalhe:

    Falsificar assinatura em Cheque é crime de falsificação de documento público, porém o mesmo poderá ser absorvido pelo crime
    de estelionato, ok.(vide entendimento de nossa Jurisprudência).

    Falsidade Ideológica:
    - para documentos públicos e privados
    - incide sobre declaração: omitir, inserir ou fazer inserir indevidamente
  • Embora, como disse o João dos Santos (2º comentário), a nota promissória vencida não se transmite por endosso, portanto não pode ser equiparada a documento público para o fim do art. 297, § 2º (STJ), o fato é que o enunciado não falou que a nota estava vencida. Então se não é o caso da exceção, resta a regra geral. Perfeita a questão.
  • Desculpem minha ignorância, mas alguém poderia me esclarecer a seguinde dúvida?
    - Eu marquei a letra b, entendendo que FALSIFICAR ASSINATURA DE AVALISTA representa INSERIR DECLARAÇÃO FALSA, e, que a falsificação de documento público é relativa apenas quanto aos aspectos formais do documento.
    Então, por que não é o crime de falsidade ideológica? O que é uma declaração falsa?
  • Na tentativa de esclarecer ainda mais:

    * O que se entende por cheque falso, cheque falsificado e cheque alterado?
    Há entendimento de que cheque falso é o que tem assinatura de suposto emitente, falsa, a falsidade está na assinatura, simulada, imitada. Assim, a falsidade se dá por ocasião da emissão do cheque.
     
    Cheque falsificado é o que tem assinatura com acréscimos, adulterada, modificação indevida, tal alteração pode ocorrer também nos outros requisitos legais do cheque (data, valor, etc.). Assim, a falsificação ocorrer depois que o cheque foi regularmente emitido.
     
    Cheque alterado, a alteração do cheque é parecida com o que ocorrer com o cheque falsificado, a fraude se dá depois de emitido, apenas, neste caso, não há alteração na assinatura.


  • Fala galera
    Concordo com a colega Crislayne, haja vista que o agente inseriu uma declaração falsa num documento particular equiparado público, tendo sua FORMA sem qualquer mácula. A forma do documento não foi alterada!!!
    O tipo penal do crime de falsidade ideológica tem os seguintes contornos:

    Art. 299, CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    Corrijam-me se estiver errado: a assinatura do avalista é uma "declaração" de que o título tem o seu aval.
    Nesse sentido, por qual motivo o crime cometido não seria falsidade ideológica??
    Valeu. Bons Estudos











  • Concordo com o colega Glauber.

    Na questão 
    Q235499 o cespe pergunta:

    A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

    A acertiva foi dada como verdadeira. Nessa questão da Fcc a nota promissória é materialmente verdadeira, mas o conteudo (assinatura) é falso. Alguem explique aí por favor o por que de não ser falsidade ideológica em vez de falsificação de documento.


    bons estudos!


    • a) falsa identidade - ERRADA - ART. 307, CP
    • b) falsidade ideológica - ERRADA - ART. 299, CP
    • c) falsificação de documento particular - ERRADA - 298, CP
    • d) falsificação de documento público CERTA - ART. 297, §2º, CP
    • e) uso de documento falso - ERRADA - ART. 304, CP

  • LETRA D

    Artigo297 - Falsificar,no todo ou em parte, documento público,ou alterar documento público verdadeiro, incluindo-se neste caso o testamento particular e os livrosmercantis:

    § 2º - Para os efeitospenais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título aoportador ou transmissível por endosso*, as ações de sociedade comercial, os livrosmercantis e o testamento particular.


    *título ao portador ou transmissívelpor endosso:

    -cheque;

    -nota promissória;

    -duplicata; e etc.

    FÉ!

  • Me desculpem os demais, mas também concordo com o Luiz Henrique e com o Glauber. Até agora, ninguém conseguiu explicar, convincentemente, a razão de não ser falsidade ideológica. Gostaria muito que alguém trouxesse uma justificativa plausível, até porque a questão teve grande índice de erros, então, isso evitaria equívocos futuros para muita gente! Ajude, quem souber!

  • Também não entendo o gabarito...Mas, acredito que o entendimento seja o seguinte:

    Trata-se de falsificação de documento público porque a assinatura alterou o documento quando acrescentado de assinatura falsificada.

    Tendo em vista que nota promissória é equiparada a documento público (art. 297, §2º, do CP), temos então a criação de um documento publico falso.

    No mais, acho que a questão trata do preenchimento ilícito de nota promissória em branco, caracterizando o crime de falsificação de documento público, vez que a nota não se torna nula por ter sido emitida em branco (lei cambial). Assim, válida a nota, é possível sua falsificação.

  • Meu professor de cursinho explicou essa diferença entre a falsificação de documento (Arts. 297 e 298 cp) e a falsidade ideológica (Art. 299 cp) nesta semana. Ele disse que a diferença é muito tênue, mas consiste basicamente que nos crimes de falsificação de documento o agente cria documento falso ou altera documento verdadeiro, deixando vestigios de sua alteração ( ex.: apaga informação, escreve por cima, troca a foto da identidade). 

    Já no crime de falsidade ideológica o documento é verdadeiro no todo, e no momento de sua criação foi inserido informação não verdadeira ou omitido a que deveria constar. Não deixando assim vestigio de manipulação. Na prática, o que vai definir em qual desses crimes se encaixa a conduta criminosa será a pericia técnica do material, na qual vai dizer se o documento é falso, se era verdadeiro e houve alteração ou se é verdadeiro no todo.

    Espero ter ajudado quanto a esta questão. 

  • Crislayne, Glauber e demais colegas:


    Acredito que a assinatura do avalista na nota promissória diz respeito à FORMA (que remete à falsificação de documento público) e não ao CONTEÚDO (que remete à falsidade ideológica).


    Caso esteja errada, por favor, corrijam-me!

  • É isso mesmo T!, está correta a alternativa "D".

    A assinatura não foi INSERIDA ou OMITIDA. Foi apenas alterada (falsidade material)

  • Ok,

    ninguém explicou ainda por que não é falsidade ideológica! Professores, manifestem-se!

  • Lisandra, não sou professor, mas seguem as lições do Prof. Fernando Capez, que ao meu ver são elucidativas.


    "[...]falso ideológico, aquele em que o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida. O sujeito tem legitimidade para emitir o documento, mas acaba por inserir nele um conteúdo sem correspondência com a realidade dos fatos. No falso material, ao contrário, a questão não se cinge à veracidade da ideia, mas à adulteração da forma, de modo que seu aspecto externo é forjado. Por conseguinte, se ocorre adulteração da assinatura do legítimo emitente, ou emissão falsa de assinatura, ou ainda rasuras em seu conteúdo, apenas para ficar em alguns exemplos, opera-se a falsidade material. Entretanto, se tal pessoa, embora legitimada a lançar declaração, o faz de modo inverídico quanto ao conteúdo, haverá a falsidade ideológica." (Código Penal Comentado)


    Resumindo: a aposição de assinatura falsa altera a forma do documento, caracterizando a falsificação de documento (público ou particular). Já a falsidade ideológica ocorre quando são lançadas inverdades no documento, alterando o seu conteúdo.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • TENTANDO MELHORAR, AINDA MAIS, AS EXPLICAÇÕES:

    NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O DOCUMENTO É ELABORADO E ASSINADO EXATAMENTE POR QUEM DEVE FAZÊ-LO, O QUE É FALSO É A DECLARAÇÃO PRESTADA A ESSE RESPONSÁVEL. 

     JÁ NA FALSIFICAÇÃO MATERIAL, A INSERÇÃO DA FALSIDADE É FEITA POR QUEM NÃO É O RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DO DOCUMENTO, POR ISSO, A EMISSÃO DE FALSA ASSINATURA, POR EXEMPLO, É CONSIDERADA COMO FALSO MATERIAL. 

     TRABALHE E CONFIE.

  • O agente alterou materialmente o documento ao falsificar a assinatura na nota promissória. Assim, a forma do documento não mais é legítima. Responde, portanto, pelo delito de falsificação de documento público. Na falsidade ideológica, a forma é verdadeira, mas o conteúdo é falso. 

     

    Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O DOCUMENTO É ELABORADO E ASSINADO EXATAMENTE POR QUEM DEVE FAZÊ-LO, O QUE É FALSO, É A DECLARAÇÃO PRESTADA A ESSE RESPONSÁVEL. 

     JÁ NA FALSIFICAÇÃO MATERIAL, A INSERÇÃO DA FALSIDADE É FEITA POR QUEM NÃO É O RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DO DOCUMENTO, POR ISSO, A EMISSÃO DE FALSA ASSINATURA, POR EXEMPLO, É CONSIDERADA COMO FALSO MATERIAL. 

  • Ambos admitem que a alteração de documento público verdadeiro (ver destaques) seja tida como objeto do crime. Então poderiam ser realizados por meio de uma assinatura falsa. Entretanto, a falsidade ideológica tem finalidades específicas: 

    a) prejudicar direito

    b) criar obrigação

    c) alterar verdade sobre fato juridicamente relevante

    Falsificação de documento público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    [...]

    Falsidade ideiológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

     

  •  Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

                 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • exceções à falsidade ideológica:

    - carteira de trabalho
    - folha de pagamento
    - documento contábil


    Estes serão enquadrados como Falsidade de documento público.


    Considera-se documento contábil a duplicata.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (…)

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

     

     

     

     

    A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro;

    a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.

  • Nota promissória é título de crédito ao portador transmissível por endosso, portanto é documento público.

    Falsificar assinatura é falsificação material ou seja "falsificar-alterando" conduta tipificada no artigo 297 do CP

  • GABARITO: D

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • a assinatura faz parte do documento - o documento nasce falso - falsidade material. ponto final

    nota promissória, duplicata, cheque -  são documentos públicos, ponto final. 

    conforme o caso, a justiça pode optar pelo crime de estelionato,ok.

    -------

    art. 297 - Falsificação de documento particular – 1 a 5 anos, e multa

    art. 298 - Falsificação de documento público – 2 a 6 anos, e multa

    Art. 299 - Falsidade Ideológica

    Art. 171 - Estelionato – 1 a 5 anos, e multa

  • A falsidade material altera o aspecto formal do documento

    -------

    A falsidade ideológica altera o conteúdo do documento

    - O DOCUMENTO É ELABORADO E ASSINADO EXATAMENTE POR QUEM DEVE FAZÊ-LO, O QUE É FALSO, É A DECLARAÇÃO PRESTADA A ESSE RESPONSÁVEL.

    ----

     

    Falsidade Ideológica:
    - para documentos públicos e privados
    - incide sobre declaração: omitir, inserir ou fazer inserir indevidamente

    -----

    art. 297 - Falsificação de documento particular – 1 a 5 anos, e multa

    art. 298 - Falsificação de documento público – 2 a 6 anos, e multa

    Art. 299 - Falsidade Ideológica

    Art. 171 - Estelionato – 1 a 5 anos, e multa

     

  • Cheque também não seria título ao portador, pessoal?

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Não podemos nos esquecer que a norma do artigo 297 é híbrida: "caput" com previsão de falso material e & 3° com hipóteses de falso ideal. O & 2° trata dos documentos públicos por equiparação.
  • Aquele que falsifica a assinatura de avalista numa nota promissória, da qual é credor, responderá pelo crime de

    D) falsificação de documento público.

    A conduta de falsificar assinatura, no caso da questão, trata-se de uma falsidade material. Esse tipo de falsidade poderia ser provada por meio de perícia. Observando o art. 297 o CP:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Ademais, a nota promissória é título de crédito transmissível por endosso e, portanto, equiparável a documento público conforme Art. 297, § 2º do Código Penal

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    INCORRETAS:

    A) falsa identidade. Falsa identidade é o crime de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade com o fim de obter vantagem.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    B) falsidade ideológica.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    C) falsificação de documento particular.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    E) uso de documento falso.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

  • GABARITO: D

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata.

  • CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    *CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    (*) É DE GRANDE IMPORTÂNCIA SALIENTAR QUE O CHEQUE É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO, POR TRATAR-SE DE TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO. DEIXANDO, ASSIM, DE SE EQUIPARAR A UM DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO..

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Pessoal , ELE NÃO INSERIU NADA NOVO , OU OMITIU ( FALSIDADE IDEOLÓGICA )

    ELE TENTOU FAZER UMA '' CÓPIA'' DO DOCUMENTO ORIGINAL , inclusive da assinatura de quem deveria , POR ISSO, FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO


ID
260689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Passei pela questão anteriormente e nem havia percebido esse erro, o problema é acontecer isso na prova...
  • O correto não seria CORRUPÇÃO PASSIVA?

    Corrupção passiva
    Art. 317 -
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  •  resposta: 'e'

    corrupção passiva
    - núcleos verbais: solicitar, receber vantagem indevida
    - os parágrafos são casos de qualificador

    prevaricação
    - núcleos verbais: retardar, deixar de praticar, praticar indevidamente
    - não tem relação com vantagem indevida
    - relaciona-se com interesse ou sentimento pessoal

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


     


  • Pela simples leitura dos artigos do Código Penal, é suficiente para deduzir que, por óbvio, o enunciado da questão quis falar sobre corrupção passiva.

    O termo “apelo” tem, dentre outros significados, “pedido de auxílio” (http://pt.thefreedictionary.com/apelo).

    Em nenhum momento a questão cita o elemento subjetivo do crime de prevaricação “interesse ou sentimento pessoal” nem a ele faz menção.

    Pelo contrário, ela diz de forma clara “atendendo a apelo do réu” que é o mesmo que “cedendo a pedido ou influência de outrem” que amolda como uma luva ao delito de corrupção passiva privilegiada, elencado no art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro.

    Acredito até que houve um simples erro material no gabarito provisório, diante da obviedade do caso. Até porque, a FCC, em 2006, no concurso do TRT, 24ª Região, para este mesmo cargo, já enfrentou este assunto, e, em semelhante situação, de maneira acertada, julgou como verdadeiro o item “corrupção passiva” ao invés de “prevaricação” que também lá estava.
  • Lamentável o Gabarito eleito pela Banca Examinadora. Isso porque o fato descrito na alternativa se subsume claramente ao tipo penal da corrupção passiva privilegiada, previsto no §2º do art. 317 do CP. Não há confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na primeira, há influência ou pedido de outrem, sem qualquer interesse ou sentimento pessoal do agente. São os conhecidos “favores administrativos”. Ele cede a pedido, pressão ou influência de terceiro, não visando qualquer vantagem para si ou para outrem. Já na prevaricação, não há pedido de outrem. O agente deixa de praticar o ato de ofício de forma espontânea, visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Como o Colega comentou, ao que se depreende, a única explicação é a de que houve erro material na divulgação do Gabarito.

  • Pessoal esse gabarito será alterado pela FCC pois ainda nao siu o resultado dos recursos(só dia 28 de abril)

    Esta cristalino que a esposta é o §2º do art317CP corrupção passiva
    Segundo o professor Julio  Marqueti no site www.popconcursos.com.br:
    Figura privilegiada: De acordo com o parágrafo 2º, a pena será menor, mas
    não deixa de ser corrupção passiva se o agente pratica, deixa de praticar ou
    retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
    influência de outrem.
     PRATICAR, DEIXAR DE PRATICAR ou RETARDAR ATO DE OFICIO. As condutas não são de solicita,
    receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Aqui, não se fala em
    vantagem indevida. Há, como eu digo, o corrupto filantrópico. Pratica
    filantropia (obviamente em sentido pejorativo). Cede ele a pedido o
    influência de outrem.
    É o que ocorre quando o funcionário, atendendo a pedido de conhecido, pratica
    ato infringindo dever funcional. Há corrupção passiva.
  • Vamos aguardar o gabarito por que para mim apesar de a questão ser duvidosa há mais elementos para se acreditar que a banca fala de corrupção passiva do que elementos a respeito de prevaricação.
  • Para contribuir, divulgo o site http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100513155236688 , no qual ha uma aula do prof. Rogerio Sanchez a respeito da diferenca entre os dois crimes: prevaricao e corrupcao passiva.
  • Resposta correta "E"

    Numa leitura mais apurada, da para entender todos os aspectos de Prevaricação.
  • GABARITO OFICIAL: D

    De acordo com o caso exposto, salienta-se que o funcionário público se contrapõe ao ordenamento jurídico, cometendo um crime típico, ilícito e culpável, sendo estabelecido de acordo com o art. 317, §2º do C.P, ou seja, respondendo na forma privilegiada pelo crime de corrupção passiva, que diz o seguinte: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

    Que Deus nos Abençoe !
  • banca de lixos, filhos de uma p...

    não alteraram o gabarito. Consideraram como prevaricação e fundamentaram:

    O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

    Ora, em nenhum momento a questão diz se ele teve ou não sentimento pessoal, e em nenhum momento disse se auferiu lucro.
  • A justificativa dada pela FCC não me convenceu, tendo em vista que CAPEZ afirma claramente que na Prevaricação não há influência de terceiro, apenas sentimento pessoal. Na questão fala-se em influência do réu (terceiro). O artigo não diz necessariamente que tem de ser o 3º, apenas fala em outrem, que pode ser inclusive o réu.

    Não há dúvidas, é corrupção passiva.

    Mas infleizmente a FCC manteve como prevaricação. Se eu tivesse sido reprovada por esta questão iria amaldiçoar os examinadores da FCC, mas não passei por outras também, então isso é indiferente pra mim.
  • A FCC pode argumentar o que quiser, é caso de corrupção passiva privilegiada. Ele atendeu ao pedido de terceiro para lhe proporcionar mais tempo de defesa e não para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal. Não está presente no enunciado o elemento subjetivo. Além disso, tem-se que o interesse não era dele e sim do réu, já que não foi fornecida nenhuma pista em sentido contrário.

    Agora, a indignação:

    Quando enviamos um recurso fundamentado pela doutrina, a banca responde que cobrou a letra da lei.

    Quando se tem a situação oposta e o recurso é amparado pela lei, ela responde com uma questão absolutamente controversa na doutrina. Ora, se é uma questão que suscita dúvidas na doutrina, ou ela cobra a lei ou ela não pode cobrar nada. Adotar determinada linha de pensamento sem alertar expressamente no enunciado não combina com uma prova objetiva. Se existem duas ou mais linhas doutrinárias, ela não pode adotar uma delas sem avisar o candidato. Isso coloca em dúvida a idoneidade do concurso, inclusive.

    É por isso que eu digo: apesar do entendimento jurisprudencial da "soberania" das bancas examinadoras, as pessoas precisam inundar o judiciário com isso até que essa posição seja revista.
  • Olá pessoal quero discutir a argumentação da banca, que segundo o comentário do colega Rafael, foi a seguinte:

    BANCA: "O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado"

    Ou seja, eles alegam que não pode ser corrupção passiva pelo fato da pessoa que pede ao funcionário retardar o cumprimento do mandado de citação SER O RÉU, e NÃO uma TERCEIRA pessoa (que não o réu)

    Entretanto, encontramos no art. 317 $2 o seguinte: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM "

    A banca entende, portanto, que a palavra OUTREM tem como significado, uma TERCEIRA PESSOA que não seja nem o funcionário que retarda o ato e nem o réu que faz o apelo.
    ASSIM, NA QUESTÃO, TENDO SIDO FEITO O APELO PELO RÉU E NÃO POR UM TERCEIRO, NÃO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.


    MAS(sic), no dicionário HOUAISS, a palavra "OUTREM" traz o seguinte significado:
    "pessoa que não participa do processo de comunicação e CUJA MENÇÃO É INDEFINIDA OU IMPRECISA" - essa definição não cabe na questão, pois, se uma terceira pessoa vem pedir auxílio em favor do réu, é claro que deve deixar precisamente QUEM É esse réu e qual é o processo.

    mais à frente outra definição "... ETIM lat.alteri `para outro` ...UM DOS DOIS; SEGUNDO, UM OUTRO; OUTREM; OUTRO; DIFERENTE..."

    RESUMINDO: A PALAVRA "OUTREM" NO ARTIGO  317 $2 NÃO SIGNIFICA EXCLUSIVAMENTE UMA TERCEIRA PESSOA (além do funcionário e do réu); PODENDO SIM DIZER RESPEITO AO PRÓPRIO RÉU [UM DOS DOIS (funcionário e réu); SEGUNDO (o réu), UM OUTRO (além do funcionário)] COMO OCORRE NO ENUCIADO DA QUESTÃO


    GABARITO LETRA D CORRUPÇÃO PASSIVA (PRIVILEGIADA)

    tem alguém orgulhoso demais pra alterar o gabarito.................rs
  • Está errado o gabarito desta questão. Vejamos:

    Na corrupção passiva privilegiada do art. 317 § 2º:
    O agente cede:
    a) a pedido;
    b) ou influência de outrem.
    Isso significa que há interferência externa
    O agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    De outro lado, na prevaricação:
    Não há pedido ou influência de outrem.
    Nesse, significa que não há interferência externa. Ele se desprende dos deveres administrativos espontaneamente
    O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    No caso da questão há apelo do réu, ou seja, interferência externa, apta a configurar o crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação como indica a resposta.

    Abraço!
  • PESSOAL, ESSA QUESTÃO AO MEU VER TRATA-SE DE PEGADINHA.
     A RESPOSTA  CERTA É PREVARICAÇÃO PQ? VEJAMOS.
     A DIFERENÇA ENTRE CURRUPÇÃO PASSIVA E PREVERICAÇÃO

     NA CURRUPÇÃO PASSIVA FALA-SE EM
    VANTAGEM ECONOMICA. JÁ NA
    PREVERICAÇÃO O ART. 319 CP NÃO MECIONA VANTAGEM ECONOMICA.
    OBSERVE QUE NA QUESTÃO O FUNC. PUBLICO NÃO RECEBE NENHUMA VANTAGEM ECONOMICA. ESSA É A RAZÃO DE A RESPOSTA SER PREVARICAÇÃO. OK
    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

  • Concordo com o João Rodrigues. O funcionário público não auferiu vantagem econômica e, de forma subjetiva, é possível compreendermos

    (concordando com a banca) que o mesmo retardou para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Entendamos então por que prevaricação e não corrupção passiva: A justificativa apresentada por aqueles que argumentam ser correto

    CORRUPÇÃO PASSIVA é o §2° do art. 317. Contrariando, entendo que pelo fato de esse parágrafo estar elencado no mesmo artigo do caput: 

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem

    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem,
    deve ser aceito como verdadeira a alternativa Prevaricação.

    Por fim, não menos importante, concordo que a questão foi mal elaborada. A impressão que passei foi a de que o item PREVARICAÇÃO

    estava mais correto do que o CORRUPÇÃO PASSIVA. De resto, se eu fosse a banca, anularia a questão por um simples motivo: Má formulação!

    A FCC é famosa já por formular mal suas questões.

    Bons estudos!                  
  • Lamentável a posição da FCC.
    Trata-se de hipótese de corrupção passiva agravada pelo fato do funcionário retardar a prática de ato de ofício cedendo a pedido de outrem (art. 317, parágrafo 2).
    Não há qualquer menção, na questão, de o funcionário praticar a conduta a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal seu.
    Além disso, o crime de prevaricação não prevê a hipótese de o funcionário ceder a "apelo de outrem", diferentemente do que ocorre com a figura do art. 317, parágrafo 2.
  • Gente, o Cespe entende como corrupção passiva. Veja na prova do TJ/ES, pouco tempo depois dessa do TRF 1:

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    Gabarito E.  Q88145 
  • CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA!

    INDUBITAVELMENTE.
  • Essa eu não tenho dúvidas, pois o agente atende a APELO do réu, deixando de praticar ato por potivo de sentimento pessoal.

    Tranquilo.

    Não dá pra confundir como corrupção passiva, até porque antes de chegarmos ao § 2º do art. 317 (corrupção passiva), teríamos que passar pela peneira dos tipos solicitar ou receber, o que não é mencionado nem de longe pela questão.

    Letra "E", sem perda de tempo.

    Interessante a  Q88145 , dêem uma olhadinha!

    Bons estudos a todos!

  • É verdade que a banca não menciona com clareza o aspecto subjetivo (interesse ou sentimento pessoal) do crime de prevaricação. Agora, não dá pra falar em crime de corrupção passiva de jeito nenhum. Aonde está a vantagem indevida solicitada ou recebida?
  • Meus caros, não há dúvida a se sanar. A resposta da questão é Corrupção Passiva (Privilegiada). É bom que se diga que o crime de corrupção passiva nem sempre exige o auferimento da vantagem indevidade para sua consumação. Aliás, sequer é preciso que haja tal vantagem, seja oferecida, solicitada ou prometida. Há a modaliade privilegiada, como é o caso em tela, em que o agente apenas cede a pedido ou influência de outrem para a infração do dever funcional. Ilustrando, se o agente é acometido por uma promessa de vantagem, hesita em aceitá-la, mas acaba se convencendo porque o promitente faz forte apelo para tal, o crime é o de corrupção passiva em sua modalidade fundamental (caput). Agora, havendo somente pedido, sem que se envolva  uma vantagem indevida, há delito privilegiado.
  • Pra quem está falando em "receber ou não vantagem indevida", isso é indiferente ao ilícito denominado corrupção passiva privilegiada. Se houver a vantagem ilícita, vai haver o descrito no caput, qual seja:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Atentem ao quantum da pena.

    Já na corrupção passiva privilegiada a pena cominada é:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Se houver aceite ou recebimento de vantagem NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Houve questão mt semelhante no  TRE-AP 2011.

    No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de

     

    • a) Prevaricação.
    • b) Peculato.
    • c) Concussão.
    • d) Excesso de Exação.
    • e) Corrupção Passiva.

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • Caraca! Só eu acertei essa questão?

    Ouso discordar de todos!

    Como posso dizer que se trata de corrupção passiva se não houve vantagem indevida no negócio?

    O réu, com olhos cheios d'água, apela a mim para que eu retarde por vários meses... eu comovido por um violento sentimento... não recebi vantagem indevida, não solicitei vantagem, não aceitei promessa de vantagem...

    Não sei se vocês perceberam, mas nada do que expus tem a ver com corrupção passiva. Está tudo relacionado à prevaricação!

    Já sei! Vocês estão se prendendo a isto:

    Corrupção passiva privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Prevaricação:


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Claro que vocês todos estão desconectando o §2º do artigo 317 e estão interpretando-o isoladamente.

    Bom, concordo com a banca!

    Se não aconteceu a vantagem indevida, nada a ver com corrupçao passiva!

     


  • Fiz essa prova e marquei PREVARICAÇÃO.

    Vou explicar meu raciocínio:

    Caso 1)
    "A" é funcionário público. "B" é qualquer pessoa (amigo, inimigo, conhecido, desconhecido, etc...).
    Se "A" deixa de praticar um ato, objetivando um interesse de "B", existe a PREVARICAÇÃO.
    (há um sentimento pessoal que faz ele agir assim, mesmo que "B" seja o único interessado e "A" aja assim p/ ser apenas bonzinho).

    Caso 2)
    "A" é funcionário público. "B" é qualquer pessoa (amigo, inimigo, conhecido, desconhecido, etc...).
    "A" pratica um ato no interesse de "B" porque "C" pediu ou exerceu uma influência sobre ele.
    Isso é CORRUPÇÃO PASSIVA.
    É o velho peixe!!!

    Exemplos práticos:
    Caso 1) Eu, funcionária pública, retardo a citação p/ ajudar o réu. Prevaricação.
    Caso 2) Eu, funcionária pública, retardo a citação p/ ajudar o réu porque o desembargador me ligou pedindo isso, usando de sua influência. Corrupção passiva.
  • Pessoal,

    Quando falamos em CORRUPÇÃO PASSIVA devemos automaticamente associar à: vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem.

    Essa corrupção passiva será PRIVILEGIADA(isso que dizer, a pena será menor) se a prática do ato de ofício, sua omissão ou o seu retardamento seja em razão de pedido ou influência de outrem, mas sempre acontecendo em função de vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem.

    Gente, e na questão em nenhum momento encontramos essa referência à vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem.

    Portanto,  se alguém pedir ou influenciar FUNCIONÁRIO PÚBLICO para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício mas se não entregar, nem oferecer vantagem indevida  e o funcionário público para satisfzer seu interesse ou sentimento pessoal aceitar realizar o que foi proposto por outrem estaremos diante do crime de PREVARICAÇÃO!
  • Peço vênia para discordar de alguns colegas acima, novamente acerca do tema Corrupção passiva privilegiada. Esta em nenhum momento pressupõe, para se configurar, vantagem indevida ou aceitação de tal promessa, tanto que a única diferença aceita pela doutrina, entre CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA e PREVARICAÇÃO dar-se-á pelo  "sentimento ou interesse pessoal" desta contra o "ceder a pedido de terceiro" daquela. Ainda nao motivação o suficiente para que eu mude de ideia, minha acepçao acerca do tema continua dirimido neste sentido.
  • Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida. 

    ARGUMENTOS DA BANCA
    : O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente a questão suscita alguma polêmica...mas trata-se do crime de Prevaricação...
    Filio-me ao entedimento esposado pela colaboradora TATZ, a qual demonstrou com singeleza, objetividade e com elevado grau didático, a astuciosa e diminuta diferença  - mas não menos importante para o deslinde da questão-  entre a Corrupção Passiva Privilegiada e a Prevaricação.
  • Pessoal,
    Depois de eu ter errado também essa questão, procurei me informar melhor sobre ela...
    A questão crucial está na palavra "APELO"..
    Alguns sigificados desse verbo:  Suplicar, Recorrer, invocar, valer-se de: apelar para a compaixão.
    Ou seja, a partir do momento que o réu fez o "apelo", o funcionário público retarda o cumprimento de seu dever em razão de um "sentimento pessoal", qual seja: COMPAIXÃO....
    Realmente essa questão não foi um "pega", foi uma "emboscada"...
    Espero ter ajudado....

  • Chama-se CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque esta não precisa receber absolutamente nada ALÉM DO PEDIDO DE OUTREM
    E a prevericação necessita somente DE SENTIMENTO E NADA MAIS

    VEJA O VÍDEO DE UMA ESPECIALISTA NO ASSUNTO a partir de 1 minuto e 55 segundo assim não terão mais dúvidas


    http://www.youtube.com/watch?v=5rJ4FCe-Hu4

  • Segundo o colega afroja (acima) a banca fundamentou a manutenção do gabarito em MIRABETE e NUCCI. Entretanto, em (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 318) o doutrinador é bem claro em dizer que a figura privilegiada da corrupção passiva ocorre sem nenhuma vantagem indevida, quando o agente cede a pedido ou influência de outrem (o doutrinador não fala em nenhum momento que tal pedido não poderia ser feito pelo interessado. verificamos uma esdruxula invenção da banca ao dizer que a forma privilegiada necessita da intervenção de uma terceira pessoa).

    A banca deveria no mínimo ter dito que a letra D corresponde ao crime do caput e não ao crime qualificado, mas daí inventar que deveria haver “influência de terceiro e não do interessado”, essa foi demais!

    Alguma boa alma bem que poderia postar o que o MIRABETE ensina no livro citado pela banca (JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III)

  • Não entendi qual foi a da FCC. Tá na cara que FORJOU uma resposta pra disfarçar a falta de qualidade na elaboração da questão!

    Em prova recente, para ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL - ES aplicada pelo CESPE foi cobrada questão idêntica!!! Só que na prova discursiva. Era uma leve pegadinha, para eliminar logo quem estava desatento. No caso, o escrivão atendeu a pedido do inquirido e retardou ato de ofício, infringindo um dever funcional....Quem examinasse com acuidade o fato narrado perceberia que era corrupção passiva.

    Agora me vem a FCC e faz essa doidera aí. Aonde vamos chegar com a manutenção de g
    abaritos errôneos. Vai chover ação judicial, isso sim.
  • Para ter prevaricação como resposta o enunciado está incompleto. Como só fala am apelo (pedido) atendido é corrupção passiva privilegiada (§2) e ponto final! Deveria ser anulada a questão!
  • É simples!!!!

    FCC - PREVARICAÇÃO
    CESPE - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA


    Mas atender a pedido de outrem (para ele próprio ou para terceiro, pois o texto legal não especifica) é bem diferente de atender a interesse/sentimento pessoal.

    Uma coisa é eu deixar de fazer ou fazer algo pq eu tenho interesse ou desejo aquilo, e outra coisa é eu deixar de fazer ou fazer algo pq alguém está me pedindo (o interesse/satisfação é de quem pede e não meu).

    Só falta a banca entender.

    Bons estudos.
  • Olha eu de novo!!! Agora com mais elementos.
    Comparando as questões, vamos tentar eliminar pelos enunciados!!!

    Q1087 "..atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos ...
    cometeu crime de corrupção passiva"

     Q125615"... o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de ... Corrupção Passiva"

    CP Corrupção passiva  Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q55901 " O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoal, responderá por crime de .. prevaricação."

    Q86894 "... atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de ... prevaricação.
       CP Prevaricação Art. 319 -       Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Seguindo com a Justificativa da BANCA FCC

    Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida. 

    ARGUMENTOS DA BANCA PARA A Q86894
    : O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.
  • Quero agradecer aos colegas que conseguiram explicar a questão.

    Pelo que entendi, a diferença crucial está em quem seria esse terceiro.

    Na corrupção, o terceiro é um alguém não diretamente interessado no feito.
    Na prevaricação, é justamente o terceiro interessado diretamente: o réu, o autor, etc.

    Pessoal, é realmente uma pegadinha monstruosa! eu errei essa questão.. tanto no QC quanto na prova mesmo! MAS, agora que entendi a diferença, não dá mais pra errar! 

    Melhor estratégia é aprendermos com as questões... milhões de argumentos para brigar com a banca não adianta muita coisa... 


    Quanto à questão de escrivão da PCES que a colega se referiu, quero esclarecer que a banca Cespe aceitou tanto posicionamentos no sentido de ser corrupção quanto no sentido de ser prevaricação. Dependeu apenas da argumentação.
  • Alguém poderia me ajudar e dizer onde eu posso comprar o livro "CHAGAS, Fundação Carlos. Direito Penal - parte especial. Ed. cara de pau."??? Sem brincadeira e com todo o respeito aos colegas que acertaram: o racicínio de vocês levou ao acerto por sorte mas sem sentido jurídico nenhum. Isso foi uma facada no CP. Não vou me estender demasiadamente porque temos que continuar a estudar. Seria ótimo se caísse outra dessa porque nós acertaríamos, diferente daqueles que estudaram sério sem ver essas brincadeiras da FCC. 

    E só pra elucidar duas coisas:
    1) A corrupção passiva privilegiada NÃO necessita da finalidade de recebimento de vantagem indevida. Extrai-se isso de uma leitura simples, onde o tipo do §2º é TOTALMENTE autônomo. Além disso, basta observamos a diferensa de penalidade para entender o "mens legis". 

    2) A subjetividade existe em todo ato humano. Logo, mesmo no casso de corrupção passiva qualificada "...cedendo a pedido ou influência de outrem" podem coexistir vários elementos subjetivos como pena, compaixão, medo. Veja bem, influência ou um SIMPLES pedido (por favor dotô!). Na prevaricação, não há a interferência do terceiro. O sentimento é pessoal e gerado pessoalmente. É o caso de você olhar o mesmo réu miserável e sentir penal. Mas a partir do momento em que houve o simples pedido, o tipo penal modifica-se para a corrupção passiva. São exemplos de sentimento pessoal na prevaricação: preguiça, pena (mas somente extraída de uma leitura dos fatos narrados, de um interrogatório, de uma oitiva de testemunas), mas NUNCA, afirmo NUNCA à pedido. 

    Não sou Juiz, sou um mero técnico, mas esse examinador de Penal é um palhaço, a sua justificativa é ridícula, pobre e orgulhosa. Em que o pese o correto ser anular a questão, o mínimo aceitável seria sua anulação. A PIOR questão que eu já fiz da FCC. 

    #desabafo
  • GUSTAVO DA SILVA, entendo que seu comentário acima está equivocado pelo seguinte motivo:

     A questão fala da corrupção passiva do §3º, ou também chamada de "corrupção passiva privilegiada" em que NAO SE EXIGE VANTAGEM ECONÔMICA para ser tipificada.
    É ato do funcionário público sem interesse pessoal nem recebimento de vantagem, atua como mero "quebra-galho" ao retardar, a pedido de outrem, dever funcional.

    Portanto, NEM SEMPRE NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EXISTE A VANTAGEM ECONÔMICA !!!!!

     Atentar para isso! ;)
  • COMPARAÇÃO:

    Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública - praticados por Funcionários Públicos; No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de
    a) Prevaricação.
    b) Peculato.
    c) Concussão.
    d) Excesso de Exação.
    e) Corrupção Passiva.(resposta oficial)

    Claramente a banca mudou de posição, e o fez corretamente. É o caso de corrupção passiva privilegiada de que todo mundo já está careca de saber.
    Desta forma, nessa questão, mais antiga, a resposta também seria corrupção passiva .
  • Já se passou 1 ano dessa lamentável questão. É a última vez que a comento, perdi uma preciosa posição no concurso por causa dela e aguardo nomeação na boca da fila. 

    Bom, se eu tivesse marcado prevaricação, iria comemorar muito, mas não a ponto de fechar meus olhos para o meu erro. Há um video na internet do prof. Rogério Sanchez do LFG(linkei acima o endereço) que é bem elucidativo, quem quiser estudar 03 minutos, eu aconselho. Meus comentários são os seguintes: 

    1) Por favor, aqueles que vem com essa estória de "na corrupção passiva há vantagem economica, por isso não é o caso da letra D", não deixem de ler o dispositivo além do caput. Acreditem, ele possui dois parágrafos ainda. É preciso fazer a leitura. 
    2) A justificativa da banca FCC foi uma concha de retalhos. Li o Mirabete e o Nucci e posso garantir que em NENHUM MOMENTO eles dizem que o pedido deve partir de um terceiro. O que tem na justificativa é a conceituação dada pelos dois doutrinadores sobre o caput do 319 e sobre o que é sentimento pessoal. 
    3) A palavra apelo tem o sentido de pedido. Lembre: apelação deriva de apelo. Não se pede a compaixão  ao tribunal para reformar uma decisão. Pede-se que ele analise juridicamente a questão. 
    4) Na prevaricação, o ato deixa de ser praticado em ATITUDE ESPONTÂNEA do agente. Ele não é provocado. No video da LFG, o prof. Rogério Sanchez deixa isso bem claro. Basta assitir. Não custa nada. O link tá ali em cima
    5)  Há uma decisão do STJ que diz que a prevaricação só vai restar caracterizada quando o sentimento pessoal ficar latente. Bem, isso nem de longe está explicitado na questão. Tirar sentimento pessoal da redação do enunciado da questão é igual, com o devido respeito aos que entendem que é cabível, a tirar "leite de pedra"
    6) O que mais me revoltou é que eles anularam a  • Q86892, dessa mesma prova, por muito menos e não o fizeram quanto a essa. Pontos preciosos
  • RESPOSTA: Letra D - Corrupção Passiva, na forma do art. 317, § 2º, CPB

    Note-se que o § 2º não fala de vantagem indevida (e a questão não fala em vantagem indevida, muito menos de satisfação de interesse ou sentimento pessoal - se falasse, então seria prevaricação). Só fala de ceder a pedido ou a influência de outrem -reiterando, sem mencionar vantagem indevida -, o que reflete perfeitemante o crime de Corrupção Passiva, na forma do art. 317, § 2º, CPB
  • Naõ consigo entender a FCC, assim fica difícil. Entendo ser corrupção passiva privilegiada.
  • Júlio e Pedro foram sublimes em seus comentários.
    A propósito, não vejo como mudança de posicionamento da banca o gabarito da  Q125615, posto que no enunciado desta consta, ipsis litteris, a descrição da corrupção passiva privilegiada. Se o gabarito fosse outro, a FCC extrapolaria todos os extremos da sacanagem com os candidatos!
    Sigamos adiante e que Deus nos abençoe!
  • "Justiça tarda, mas não falha". Enfim, NOMEADO para o cargo de analista judiciário/área judiciária na cidade escolhida. 07 meses de atraso por essa questão. 
  • acredito que o crime de fato foi a prevaricação pois o agente publico deixou por interesse pessoal mesmo que pra satisfazer outrem, já que o agente não se beneficiou em nada apenas deixou de fazer ato com mais efetividade para satisfazer apenas sua vontende, claro que inderatmente favorecel alguem mas o favorecido nao prometeu nenhuma vantagem...

    esse foi o meu entendimento. 
  • Resp. D

    Corrupção Passiva, Conforme art. 317, §2º, do CP.

    Porém, caso mencionasse que fosse para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, trataria-se de Prevaricação (art. 319, do CP)
  • Quando vi 59 comentários comecei a rir até kkkkkkk é não fui só eu que errei......eeeee FCC e suas palhaçadas, só para os que disseram que corrupção passiva privilegiada precisa de auferimento de vantagem indevida, leiam de novo o art. todo:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.



    Notem que são dois crimes diferentes, o crime do caput e o crime do §2º, que é a modalidade privilegiada, e nesta não há necessidade de auferimento de vantagem, basta que ceda ao pedido de outrem (e hora nenhuma a lei fala que não pode ser a própria pessoa), gente basta ver as penas, a pena do 317 caput tem pena bem maior, justamente por conta da vantagem auferida, e ainda essa pena é aumentada se o FP "retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional".  Já o §2º tem pena bem menor, justamente porque não há vantagem, qual seria a razão desse §2º se estivesse atrelado ao recebimento de vantagem?? nenhuma, e a pena ainda seria aumentada por deixar de praticar ato de ofício.... Quanto ao resto nem precisa comentar, os colegas já fizeam excelentes comentários, me filio à posição da corrupção passiva (privilegiada), absurda a justificativa da banca!

  • Engraçado que tem outra questão aqui no QC em que a FCC dá o gabarito exatamente ao contrário.. Interessante ver que a FCC dentro de si mesma, tem doutrinas diferentes.. rs

  • Pai do céu. Não tem saída. O CN vai ter que promulgar uma lei regulamentando a forma de elaborar questões. 

  • Prezados, após muito brigar com esse posicionamento da banca agora aceito o gabarito com facilidade.

    Explico.

    Muitos não aceitam que questão PARECIDA tenha gabarito diferente.

    Trago tal questão.

    "No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de CORRUPÇÃO PASSIVA"

    Notem, na questão em que o gabarito é corrupção passiva não há qualquer menção em interesse particular, ficando fácil o reconhecimento da CP Privilegiado, nos temos do 317 § 2º.

    Agora, trago o enunciado da presente questão, sublinhando o ponto chave:

    O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de PREVARICAÇÃO.

    Notem a sutileza, nesse segundo caso há sim interesse pessoal em jogo, diferentemente do primeiro caso, em que o sujeito ativo apenas cede a pedido.

    Por fim, quando há interesse pessoal, não há dúvida em estar presente a Prevaricação. Se o agente apenas cede a pedido (sem mencionar interesse pessoal algum), está presente a corrupção passiva na modalidade privilegiada.


    Finalizo esse meu comentário com a humilde opinião de que devemos sim ficar FELIZES com essas questões, pois acertando essas é que iremos passar. Se acertarmos só questões do tipo, "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Resposta: Prevaricação.", iremos sempre ser meros coadjuvantes em concursos.

  • Guilherme, Data vênia, discordo do seu posicionamento. O elemento subjetivo INTERESSE PESSOAL que consta no tipo prevaricação se refere a interesse do próprio funcionário público e não de terceiro(pois aí seria CP. privilegiada). Na questão , o interesse em ganhar dias para a defesa não é do funcionário público, mas do próprio réu. É nítido que se trata de c.p.. Em outras palavras: O réu requisitou por interesse seu de ganhar mais dias de defesa e o funcionário aceitou e retardou o ato de ofício. há nitidamente o elemento" interesse de outrem "  da c.p privilegiada, e não "interesse pessoal" que deve se referir a interesse do próprio funcionário. Se estiver errado, alguém me explique , por favor!

  • Mateus, a defesa da banca é que, mesmo o interesse direto sendo de terceiro, o funcionário ainda sim teria um interesse indireto. Isso se deve pelo fato de o citado "ficar devendo um favor", o qual poderia ser cobrado mais tarde, caracterizando assim o interesse pessoal.

  • Guilherme, essa defesa é totalmente insensata! Se fosse assim, nunca existiria crime de corrupção passiva porque sempre poderia se presumir esse "favor que ficaria devido". Se a questão ao menos mencionasse isso diretamente ainda seria aceitável, mas do jeito que está realmente não consigo considerar esse gabarito! 

  • Banca não tem que entender  nada, ela deve no  mínimo  citar  uma doutrina  relevante para poder sustentar um gabarito desses... 

  • prevaricação não é este o conceito, seria algo seu, interno, não atender pedido de outrem

  • Discordo do gabarito da questão.

    O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de 

    a

    concussão.

    b

    peculato.

    c

    excesso de exação.

    d

    corrupção passiva.

    e

    prevaricação.

    Você errou! Resposta:  E

    O artigo 317 do CP, no seu paráagrafo 2º diz que; " Se o funcionário pratica, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração do dever funcional CEDENDO A PEDIDO OI INFLUÊNCIA DE OUTREM , PRATICA CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA....

    PORTANTO, A BANCA ESTÁ ERRADA.


  • Galerinha, o ponto crucial é a que no caso em tela, não houve o oferecimento de vantagem indevida pelo réu ao funcionário público, embora ele tenha atendido o pedido. Razão pela qual não configura corrupção passiva privilegiada, elencada no § 2º do art. 317 do CP. Portanto, como o funcionário apenas retardou, indevidamente, atos de ofício, incorreu em prevaricação. Abraços e bons estudos a todos!

  • O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de 

    Corrupção Passiva - Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    A FCC errou no gabarito dessa questão, o mais absurdo é que no mesmo ano colocaram a mesma questão em outro concurso, mas com gabarito correto:

    Q125615 - Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de 

    a) Prevaricação.  b) Peculato.  c) Concussão.  d) Excesso de Exação.  e) Corrupção Passiva.

    Gabarito: e) Corrupção Passiva


  • Thales, vc tá lendo o parágrafo e esquecendo do caput. 

    No caso em tela ele não solicitou nem recebeu VANTAGEM indevida


  • Este tipo de questão, com este tipo de resposta da banca só prova uma coisa: não basta só estudar, decorar e saber tudo se não tiver SORTE.


    Nossa hora vai chegar, amigos.


    obs: Minha sorte está em Deus ;)

  • A FCC pode argumentar o que quiser, é caso de corrupção passiva privilegiada.

  • ACABEI de fazer uma questão muito parecida. E a resposta foi "corrupção passiva" (Q125615). Assim complica.

  • Gabarito considerado pela banca.....E

    Jesus abençoe!!!

  • Sentimento pessoal.

  • Q125615: COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA QC

    Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público), diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!

  • Gabarito está errado e ponto final.

    Já respondi questões parecidas da FCC cujo gabarito era corrupção passiva. No material do estratégia fala que quando é "favorzinho" é corrupção.

    O enunciado é explícito quando fala que foi a pedido do réu.

     

  • Nao existe sentimento pessoal ou interesse na pratica da conduta, logo nao poderia ser prevaricação, isso e corrupção passiva privilegiada.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Portanto o correto deveria ser letra D, corrupção passiva.

    Prof Rafael Godim

  • CONTINUO SEM ENTENDER O POR QUE NÃO SER CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!! Na questão diz  "atendendo a apelo do réu", que ao meu ver, quer dizer "atender a pedido".

    Não vejo hipótese de estar atendendo interesse ou sentimento pessoal! :(

    Quem puder me exclarecer com mais clareza, agradeço!

    Bons estudos!

  • Para mim D. Corrupção passiva privilegiada.

    Enfim..

  • Esse examinador não passaria...

  • Realmente estranho, já vi essa mesma questão em outra banca cuja resposta e Corrupção passiva privilegiada. Letra D. Com certeza erraria a questão e entraria com recurso.

  • Eu também achei que era letra D. Corrupção passiva. Não consigo verificar  interesse ou sentimento pessoal, para caracterizar a prevaricação, sendo letra E o gabarito. Mas, enfim, tem que se adaptar. As bancas estão cada vez mais cruéis na elaboração de questões. 

  • O que mais me admira nem é essa banca lixo (FCC) justificar o gabarito manifestamente errado, mas sim o professor do Q-Concursos, em video, "corrigir" a questão como se fosse o gabarito correto.

  • Se for "favorzinho gratuito", o crime é corrupção passiva privilegiada. Se for para satisfazer interesse PRÓPRIO, é prevaricação. Qual o interesse do agente??

    Pra mim, a resposta seria corrupção passiva privilegiada...

  • não é corrupção passiva privilegiada, o elemento "a pedido ou influência de outrem" trata de pedido ou influência de pessoa que tenha influencia sobre o agente, seja pela posição hierárquica ocupada, pela posição moral superior ou pela bajulação ou eventual contrapartida esperada pelo agente. No caso, o preso não exerce posição de superioridade nenhuma, não havia qualquer sentido de contrapartida que enseje a corrupção, ao contrário, para o agente o réu era só mais um como tanto outros que cita, motivo pelo qual o seu agir foi movido por sentimento pessoal, tal como previsto no art. 319 CP. abraços

  • GABARITO: E

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O justiça segue a seguinte interpretação:

    quem ficará com o bônus?

    - se o funcionário executa por dó ou pena, o bônus é do terceiro - corrupção passiva privilegiada.

    - se o funcionário executa porque o terceiro é seu vizinho e torcem para o mesmo time de futebol -  o bônus é do funcionário - prevaricação

    ===

    amigos concurseiros, hora de levantar a bandeira para os sentimentos. questão correta: prevaricação.

    Amigos, esse funcionário buscou ajudar o réu, só por peninha.... brincadeira né....o funcionário tem interesse sim, sem dúvida, né - demitir esses safado, apos processo administratico, hummmm

  • O justiça segue a seguinte interpretação:

    quem ficará com o bônus?

    - se o funcionário executa por dó ou pena, o bônus é só do terceiro - corrupção passiva privilegiada.

    - se o funcionário executa por influência de outrem – bônus só do terceiro - corrupção passiva privilegiada.

    - se o funcionário executa cede a pedido de outrem - o bônus é também do funcionário - prevaricação

     

  • GABARITO DA BANCA E

    Para mim, não restam dúvidas de que o a alternativa correta é D CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ENUNCIADO: O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A VUNESP age de má-fé quando se trata de anulação. Anulam as que era só alterar o gabarito e alteram, ou nada fazem, nas que deviam ser anuladas. É uma banca que passa mta desconfiança, mas temos de lidar com isso. Mtas teorias existem e, talvez, mtas verdadeiras, mas não se deixem abater.

    Ademais, nessas questões absurdas, que o gabarito está claramente errado, ou mto controverso, sugiro excluir dos seus cadernos, a fim de evitar errar uma questão simples como essa, em outra prova.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Ainda há professores e candidatos que se dão ao trabalho de defender essa banca lunática...


ID
260692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público no exercício de suas funções, em cumprimento de mandado de citação, abordou José, o citando, ordenando-lhe que ajoelhasse no chão para ouvir a leitura do teor do mandado. José recusou-se a ajoelhar- se, dizendo que ouviria de pé. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • As ordens manifestamente ilegais não necessitam ser cumpridas. E é o caso da presente questão, qual seja,   ordenar que José ajoelhasse no chão para ouvir a leitura do teor do mandado, sendo corretamente negado por ele.

    Abs,
  •         Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Ele não faltou com o devido respeito para com o oficial de justiça. Logo, não praticou desacato.
     
        Desobediência
            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    A ordem não era legal. O CPC não determina que o citando deve se ajoelhar para receber a citação.

           Resistência
            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    O ato não era legal. Como já dito, o CPC não determina que o citando deve se ajoelhar para receber a citação.

    Resistência qualificada
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
     
    A resistência era autorizada, pois o ato do oficial de justiça era ilegal.
  • GABARITO OFICIAL: C

    O Código de Processo Civil, no art.226, inciso I, trata do dever de função do Oficial de Justiça, aduzindo que:
    “Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I- lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé (grifo nosso).” 

    Logo, supõe-se que José não cometeu crime, pois, João não agiu conforme o estrito cumprimento do dever legal (elemento da Antijuricidade).

    Que Deus nos Abençoe !
  • Essa questão aborda o art. 330 - DESOBEDIÊNCIA -Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público. 
    Em grifo, trago a palavra LEGAL, e explicito que Ordem legal é a prevista em LEI. Conforme no art. 5, II, da Constituição Federal.
    Conforme nosso amigo acima descreve, pedir a alguém para se ajoelhar extrapola o que diz a lei, para o cumprimento do mandado.
  • Nossa COMO JOÃO É MAL (kkk)
    Só para descontrair
    forte abraço amigos.
  • A conduta de José não configuraria crime pelo simples fato de a mesma não ser nenhum óbice à execução do ato legal, o qual deveria ser praticado por João, ou seja, mesmo que João não se ajoelhasse, como queria o funcionário público, seria possível cumprir o mandado de citação.
  • Só a título de curiosidade...e o funcionário público praticou algum crime??

    Entendo que houve por parte de João (funcionário público) a prática do crime de PREVARICAÇÃO (art. 319 CP).

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrijam-me se eu estiver errada!! Bons estudos!! ;-)
     

  • Olá, pessoal!

    Eu diria que nesse caso houve abuso de autoridade por parte do João. Vejam se concordam comigo conforme disposto no artigo 4º, alínea h) combinado com artigo 5º, caput da Lei 4.898/95 (que dispõe sobre o direito de representação de abuso de autoridade):

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    ...
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    ...

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.



  • Em continuidade ao comentario da colega Liana acredito que esteja errado o posicionamento dela

    pois na questao nem chega a mencionar que o funcionario publico nao realizou ou retardou o ato da citação, ele apenas pediu que o citando se ajoelhasse.

    Ademais a conduta de Joao, nao encontra amparo legal, sendo caracterizado como abuso de autoridade, conform dispoe a Lei 4898/65:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;


    Pois neste caso estava ofendendo a honra do citando ao pedir que se ajoelhasse para entao cumprir o mandado citatorio, abusando do seu poder.

  • Não comete crime, pois não há objeto, uma vez que o ato praticado pelo funcionário público foi abusivo/ilegal; Lembrando que o crime de desobediência exige um ato legal do funcionário público.

  •    Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Ele não faltou com o devido respeito para com o oficial de justiça. Logo, não praticou desacato.

     

    Quinta Turma do STJ  descriminaliza desacato a autoridade 

    “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.


     

  • Kkkkkkkkkk, imagino a cena do José, ajoelhando pra receber o mandado !
  • Uma questão dessa é boa para descontrair kkkkk

     

  • acho que quem fez a parte de penal dessa prova tava bem doidão

     

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • EU IMAGINEI A CENA E DEI RISADA PRA C@#& KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Essa questão era para analisar a sanidade mental do candidato!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (=RESISTÊNCIA SIMPLES)

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (=RESISTÊNCIA QUALIFICADA)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


ID
260695
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração da Justiça, considere:

I. No delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, há indicação expressa de pessoa determinada como autora da infração.

II. No delito de denunciação caluniosa, não há indicação expressa de determinada pessoa como autora da infração.

III. A vítima de um crime não comete crime de falso testemunho se calar a verdade em processo judicial.

IV. No delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido no processo em que ocorreu a falsidade.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "a".

    III. A vítima de um crime não comete crime de falso testemunho se calar a verdade em processo judicial.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
    contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em
    juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Observe que o artigo que trata do falso testemunho não menciona a vítima como autora do crime.
  • Vamos as demais assetivas:

    I - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
    É crime comum quanto ao sujeito ativo, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, motivo pelo qual a assertivaencontra-se errada.
    Interessante que se a notícia for de fato atípico configurar-se-á crime impossivel, já que não estão presentes as elementares crime ou contravenção.

    II - 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
    A assertiva encontra-se errada, tendo em vista que a denunciação caluniosa, também conhecida como calúnia qualificada, resume-se na iniciação de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa" contra alguém determinado.
    A determinação do sujeito passivo é o que difere este crime do previsto no art. 340.

    IV -  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral;
     2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
  • a assertiva I esta incorreta, pois o tipo penal nao exige a indicacao expressa de pessoa determinada conforme art. 340, basta comunicar a ocorrencia do crime que se sabe não verificado.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    a assertiva II esta incorreta, pois se exige expressamente que se identifique o autor da infracao, art.. 339 do CP, o tipo penal exige alguem determinado e imputando a ele o crime que sabe inocente.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    a assertiva III esta correta, pois o tipo penal nao exige que a vitima fale a verdade, ela pode se calar. conforme art. 342 do CP


    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    por fim, a assertiva IV esta incorreta porque a retratacao do agente deve ocorrer até a sentença e nao o transito em julgado, conforme art. 342 §2.
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • I. No delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, há indicação expressa de pessoa determinada como autora da infração => ERRADA

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    II. No delito de denunciação caluniosa, não há indicação expressa de determinada pessoa como autora da infração => ERRADA

    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    III. A vítima de um crime não comete crime de falso testemunho se calar a verdade em processo judicial => CORRETA

    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    IV. No delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido no processo em que ocorreu a falsidade => ERRADA

    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
  • Resposta letra A

    O crime de falso testemunho previsto no art. 342 do CP é crime próprio, só podendo ter como sujeitos ativos as pessoas indicadas expressamente no tipo: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
    Não são consideradas testemunhas o autor e o coator ou partícipe do crime, assim como a parte no processo e a vítima.
    A vítima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, não estando obrigada a falar a verdade.
  • LETRA A

    I - FALSA
    Não há indicação de quem cometeu o "falso crime", ou seja, conforme o art. 340, CP a infração se caracteriza com a comunicação de um crime que nunca ocorreu à autoridade que irá, tomar medidas nesse sentido - tentando lidar com o(a) crime/contravenção que acredita ter ocorrido. O agente só inventa um crime que nunca ocorreu, ele não inventa um autor p/ tal crime!

    II- FALSA
    Na denunciação caluniosa há dolo direto, o agente imputa a DETERMINADA pessoa a prática de crime que sabe que não foi cometido pela pessoa que acusa! (art. 339, caput)

    III - VERDADEIRO
    A VÍTIMA não comete crime se "calar a verdade"(omitir a verdade), ficando calada! Só o acusado comete crime ao se calar, esquivando-se de cooperar com a apuração da verdade e a busca da justiça no caso concreto.

    IV- FALSO
    O fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade ANTES DA SENTENÇA e não até o trânsito em julgado como trouxe a afirmativa. (art. 342,§ 2º, CP)
  • Daniela, o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo (princípio da não auto incriminação), assim, só quem pode cometer o crime de falso testemunho, são as pessoas elencadas no art. 342 do CP: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
  • A vítima não é considerada testemunha e, portanto, não comete falso testemu-
    nho. As partes (autor e réu em ação cível, por exemplo) também não cometem falso 
    testemunho.
  • Colega Omar,

    Atente para o fato de que o caput do art. 342 do CP não contém a vítima dentre o rol dos sujeitos ativos do crime de Falso Testemunho. Repare:
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
  • Acho que a III está correta sim... a questão é que a VÍTIMA que dá falso testemunho nao incorre em Falso Testemunho. São pessoas do crime de Falso testemunho: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
    .
    VÍTIMA nao é nem testemunha, nem perito nem contador, nem tradutor, nem intérprete... ou seja, nao cabe o tipo Falso testemunha nem pra vítima nem pro Réu.
    .
    A questão I está errada... eu fiquei em forte dúvida entre a A e a D... acabei errando por me colocar em dúvida quanto a II e IV... questão muito difícil e capiciosa.
  • "o ofendido e as testemunhas. Podem ser conduzidos coercitivamente se o ofendido ou a testemunha desatenderem ao mandado (princípio da autoritariedade – art. 201, par. ún., do CPP). O ofendido e testemunha podem cometer crime de desobediência (art. 219 do CPP e art. 330 do CP). A testemunha tem o dever de falar a verdade, sob pena de crime de falso testemunho (art. 342 do CP). O ofendido, mesmo mentindo, não comete crime de falso testemunho

     """"http://www.direitopenal.bem-vindo.net/dj/mostrarVerbete.php?token=aWRfdT0maWQ9Mjc3MSZuX2FkbT0= 
  • O comentário da nossa amiga Daniela está, em parte, correto!

    MAS, galerinha, NUNCA COLOQUEM EM UMA PROVA DA FCC que o OFENDIDO comete falso testemunho!!

    se tem uma pessoa que não comete esse crime é ELE! kkkk

    "Nemo Tenetur se detegere" (não autoincriminação)
    ele não é obrigado a produzir prova contra si mesmo! lOGO!! O ACUSADO TAMBEM NAO COMETE!

    de resto ta certo! pois a vítima não é testemunha!

    Abraço!
  • As partes e a vítima não são testemunhas, não podendo, portanto, praticar o crime de falso testemunho se mentirem. Ademais, o processo do crime de falso testemunho pode ser iniciado mas não pode ser julgado antes da sentença do outro processo em que o falso foi praticado, por conta da possibilidade de retratação e por conseguinte a extinção da punibilidade prevista no §2 do art. 342, do CP.
  • As definições contidas nos itens I e II estão trocadas. Simples!
  • Achei interessante o detalhe do item IV: diferenciar sentença de transito em julgado. Entendo transito em julgado como sentença irrecorrível. Ou seja, a retratação deve ocorrer até a sentença do processo em que se deu o falso.
  • O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Quem comete crime de FALSO TESTEMUNHO é:

    - testemunha

    - perito

    - contador

    - tradutor ou intérprete

     

    Por:

    - Fazer afirmação falsa

    - Negar a verdade

    - Calar a verdade 

     

    Em quais TIPOS de PROCESSO:

    - processo judicial 

    - processo administrativo

    - inquérito policial

    - juízo arbitral

  • II. No delito de denunciação caluniosa, não há indicação expressa de determinada pessoa como autora da infração. ??????

    ERRADO. Tem indicação SIM! ...Tanto tem que a ordem da referida norma (art. 340 cp) tem por objetivo punir o agente que sabe que aquela pessoa é inocente e o aponta mesmo assim como criminoso ......

     

    Será por vingança, inveja, o q tal atitude? Será o homem o lobo do próprio homem? Alguém pode perguntar para Thomas Hobbes, se tiver alguma dúvida. 

     

    Outra observação que quero fazer: é o fato de contemplar tbm CONTRAVENÇÃO, e não só CRIME.

  • I. No delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, há indicação expressa de pessoa determinada como autora da infração.?

    ERRADO. NÃO HÁ.... "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:" ......... 

  •  I esta incorreta, pois o tipo penal nao exige a indicacao expressa de pessoa determinada conforme art. 340, basta comunicar a ocorrencia do crime que se sabe não verificado.

    a assertiva II esta incorreta, pois se exige expressamente que se identifique o autor da infracao, art.. 339 do CP, o tipo penal exige alguem determinado e imputando a ele o crime que sabe inocente.

    a assertiva III esta correta, pois o tipo penal nao exige que a vitima fale a verdade, ela pode se calar. conforme art. 342 do CP

    a assertiva IV esta incorreta porque a retratacao do agente deve ocorrer até a sentença e nao o transito em julgado, conforme art. 342 §2.

  • Código Penal:

        Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
260698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • resposta certa: letra "e"
    CP
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos
    em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria
    e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem
    oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a
    denúncia no prazo de quinze dias.
  • Segundo o STF - HC 88589/GO – Relator Ministro Carlos Britto - órgão julgador 1ª turma Data: 28/11/2006:

    O Inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo dispensar da prévia abertura de  de inquérito policial para propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagar o processo-crime.

  • A) Errada - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).

    B) Errada - O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).

    C) Errada - Uma das características do inquérito é que ele é escrito. Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.

    D) Errada - O encerramento do inquérito ocorrerá com o respectivo relatório. Relatório é a peça eminentemente descritiva, que vai relatar as diligências realizadas e justificar as que não foram feitas, por algum motivo relevante. 
    O delegado de polícia envia os autos de inquérito ao juiz. O juiz, por sua vez, abrirá vistas (entregará) dos autos do inquérito ao Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, requisitar novas diligências ou requerer o arquivamento.

    E) Correta - Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável, ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito.
  • a) Errada, pois quem arquiva é a autoridade judiciaria.
    b) Errada, pois quem preside é a autoridade policial.
    c) Errada, Art. 9 CPP. pois é uma característica do IP.
    d) Errada, Art. 23 CPP:  "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado".
    e) Correta. O  inquérito  será dispensado  quando  já  houver  indícios  de  autoria  e  prova  da materialidade  do  fato suficientes para a promoção da denúncia pelo Promotor de Justiça
  •  Alternativa “E” – (não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.)
     
    O Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, do CPP que diz: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias”, e Art. 46, § 1º, do CPP que fala: “Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.”).
  • DISPENSABILIDADE DO IP

    O IP NÃO É FASE OBRIGATÓRIA DA AÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE ESTA PODE SER PROPOSTA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE UM IP, BASTA QUE O SEU TITULAR POSSUA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PROPOSITURA.
  • O fundamento para a incorreção da letra D é o art. 11 do CPP:

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • data venia...
    GABARITO: E
    expositis:
    Alternativa “A” Î Incorreta Î A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).
    Alternativa “C”  Î Incorreta  Î Uma das características do inquérito é que ele é escrito.Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î O inquérito policial será remetido com os instrumentos do crime.
    Alternativa “E” Î Correta Î Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável,
    ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito. 
  • Como era fácil passar em concurso em 2011 '-'...

  • a)    O juiz é quem determina o arquivamento do IP, a pedido do MP (necessariamente), jamais podendo o juiz determinar de ofício, sob pena de oferecimento de correição parcial.

    b)   Presidido pela autoridade policial (Delegado)

    c)    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    d)   Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    e)    Peça dispensável – se o titular da ação penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de peças de informação distintas do inquérito, este poderá ser dispensado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".

     

    O inquérito policial não é obrigatório, O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o MP ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

     

    Obs.: uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção a se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

  • A) Correto. O IP não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

     

  • A alternativa correta é a letra "E".

    A) ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    B) ERRADA. A exclusividade da presidência do Inquérito Policial pertence ao Delegado de Polícia, nos termos do art. 4º do Código Penal, bem como pelo disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 12.830/2013. Assim, não há que se falar que o I. P. pode ser presidido por Escrivão de Polícia.

    C) ERRADA. O Inquérito Policial deve ser escrito, pois todos os seus atos devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo, conforme inteligência do art. 9º do CPP.

    D) ERRADA. Em arrimo ao art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    E) CORRETA. A existência do I. P. é prescindível à propositura da ação, isso porque há diversos dispositivos no CPP que permitem que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base apenas em peças de informação.

     

  • O INQUÉRITO POLICIAL SÓ PODERÁ SER PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, O DELEGADO. ESSE JAMAIS PODERÁ ARQUIVÁ-LO.

  • O IP é um procedimento de natureza administrativa, de forma necessariamente ESCRITA (art. 9º do CPP), presidido pela autoridade policial, que não poderá arquivá-lo (art. 17 do CPP).

    Ao final do IP, seus autos serão remetidos ao Juiz com os instrumentos do crime, nos termos do art. 11 do CPP.

    Embora seja de grande importância na maioria das vezes, o IP é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal pode ser ajuizada com base em outros elementos de convicção, como as peças de informação.

    Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O Inquérito policial não é obrigatório e sim ACONSELHÁVEL!

  • Resposta: E!!!

    Comentários:

    Nota do autor: Uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção e se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

    Alternativa correta: “e”. O inquérito policial não é obrigatório. O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o Ministério Público ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

    Alternativa “a”. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

    Alternativa “b”. O art. 4º do Código de Processo Penal determina que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Delegados de Polícia), no território de suas respectivas circunscrições. Por sua vez, a própria Constituição Federal, em seu art. 144, §4º, prescreve que compete às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração dos crimes militares.

    Alternativa “c”. Conforme art. 9º do Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

    Alternativa “d”. Os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem à prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.


ID
260701
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha condições de representá-lo, nos crime de ação pública, quando não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal, denomina-se ação penal

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    É prevista no art. 29 do CPP e no art. 5.º, inciso LIX, da CF:


    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 5.º, inciso LIX, da CF: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Resposta: letra C

  • Apesar de não previsto expressamente no CPP, deve ser levado em conta o prazo decadencial de 6 meses estabelecido no art. 38 do CPP para que seja ingressada a presente ação penal. Inicia-se o prazo do esgotamento do prazo queo MP possuia para oferecer a denúncia (leia-se, 5 dias réu preso e 15 dias réu solto).
    Não oferecida a queixa crime subsidiária, o MP poderá oferecer a ação penal até o advento do prazo prescricional.
  • GABARITO OFICIAL: C

    Convém mencionar a classificação de ações penais privadas, sendo as seguintes:
    a- privada propriamente dita;
    b- privada subsidiária da pública; e
    c- privada personalíssima.

    As ações de iniciativa privada propriamente dita são aquelas promovidas mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. As ações penais de iniciativa privada subsidiárias da pública encontram respaldo na Constituição Federal (art.5º, LIX), que dispõe queserá admitida ação privada nos crime de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. E a última, se configura ação penal privada personalíssima, sendo aquelas em que somente o ofendido, e mais ninguém, pode propô-las. Diante disso, impõe-se que a alternativa C se enquadra com o devido enunciado dado na questão.


    Que Deus nos Abençoe !
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL: AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6

     

    Ementa

    PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.

    1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Diante da inércia do MP a ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, desde que a ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal.

    Gabarito C
  •         Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

           Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • A ação penal privada promovida pelo ofendido nos casos em que originariamente se trata de ação penal pública, é a ação penal privada subsidiária da pública, que só é admitida no caso de inércia do órgão oficial do Estado (MP) em oferecer a denúncia, quando este não o faz no prazo legal.

  • O MP ficou Inerte

  • Ação penal privada subsidiária da pública.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

     O ofendido tem um prazo de seis meses para oferecer a ação penal privada.


ID
260704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • A gravidade do delito por si só não enseja a decretação da prisão temporária, bem como das cautelares em geral, devendo obedecer ao art. 93, IX da CF (motivação).
    Notem que a gravidade em abstrato do delito não pode ser fundamentada, em hipótese alguma, para que seja decretada uma medida cautelar restritiva de liberdade. Necessário será tomá-la com base no fato concreto e demais requisitos previstos em lei.
    HC 154164 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2009/0226665-6
    II - No caso, os fundamentos apresentados no decreto prisional,
    quais sejam, a gravidade em abstrato e a repercussão do delito, não
    são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do
    paciente.
    III - Ainda, cumpre ressaltar que, tendo o paciente se apresentado
    espontaneamente perante à autoridade policial após decretada a sua
    prisão temporária, não subsiste o fundamento da necessidade da
    segregação cautelar para a garantia da aplicação da lei penal em
    razão da eventual fuga do réu (Precedentes).
    Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do
    paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.
  • Em relação à alternativa "a", vejam esse posicionamento de Norberto Avena:

    "Ultrapassado o prazo máximo da prisão temporária, o investigado poderá ser posto em liberdade por ato próprio da autoridade policial, ou, para tanto, necessitará esta de expedição de alvará de soltura da autoriadade judicial? APESAR DAS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES, NÃO TEMOS A MENOR DÚVIDA DE QUE, SENDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, AINDA QUE EXPIRADO O SEU PRAZO, APENAS POR ATO DO JUIZ PODERÁ SER REVOGADA"

    Processo Penal Esquematizado – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 895.


    Alguém comenta?
  • A) Errada - Terminado o prazo estipulado pelo juiz, deve o indiciado ser imediatamente libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade.

    B) Errada - Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    C) Errada - A prisão temporária é cabível exclusivamente na fase de inquérito policial.

    D) Correta - FCC = Fundação Copiar e Colar. A assertiva "D" é cópia idêntica do disposto no livro Manual de Processo Penal do Guilherme Nucci (quinta edição, pag. 584).

    E) Errada - Só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • Letra A: "Decorrido o prazo legal (cinco ou trinta dias, conforme o caso) o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo, como já visto, se for decretada a preventiva. A liberdade é imediata, por força de lei, não necessitando o delegado de alvará de soltura para liberar o indiciado. Aliás, deve estar atenta a autoridade policial quanto ao prazo, afinal, por força do art. 4º, alínea i, da Lei 4898/65, caso não libere o preso, poderá incorrer em abuso de autoridade."

    FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • Muito embora a alternativa "mais correta" seja a letra D, a decretação de prisão temporária não ocorre 'QUANDO SE TRATAR DA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE', existe um rol taxativo no art. 1º da Lei 7960-1989.
  • CORRETO O GABARITO...
    Com relação a alternativa "A", entendo que o Delegado deve sim soltar o preso quando expirar o prazo da prisão provisória...
    Porque o próprio nome da cautelar já denota enorme brevidade da medida aqui debatida, além do que, para que o polícia realize a lícita e legitimamente a prisão do agente, imprescindível a existência de um mandado de prisão válido e eficaz, e ali deve estar consignado o prazo máximo para a referida PRISÃO...
    Então se esse prazo se vencer, e não houver prorrogação da prisão provisória ou ainda a transformação em preventiva, a melhor medida a ser tomada pelo Delegado é a soltura do agente, pois a partir daquele exato momento, expirado o prazo, o agente estará preso ilegalmente, sem qualquer motivo ou justificação para a sua segregação individual, e também o Delegado deve cumprir o que determina a lei, e se não há mais mandado de prisão VIGENTE  - entenda-se válido e eficaz  -  que o autorize a manter o agente preso, INCORRERÁ o DELEGADO em grave ilegalidade, passível de mandado de segurança e outras medidas disciplinares cabíveis ao caso...
  • TJDF - HBC: HC 82732120088070000 DF 0008273-21.2008.807.0000

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    1. A PRISÃO TEMPORÁRIA "CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR UMA EFICAZ INVESTIGAÇÃO POLICIAL, QUANDO SE TRATAR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE."(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, 3ª EDIÇÃO, PÁG. 540). 2. EM TAIS CASOS, NÃO BASTAM MERAS CONJECTURAS SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 3. NO CASO DOS AUTOS, OS PACIENTES SE APRESENTARAM À AUTORIDADE POLICIAL QUANDO CONVOCADOS, NÃO ESTÃO IMPEDINDO A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, POSSUEM ENDEREÇO CONHECIDO, SENDO QUE A GRAVIDADE DOS FATOS NÃO SERVE DE SUPORTE À SEGREGAÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA. 4. ORDEM CONCEDIDA.
  • § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Prisão temporária
                      A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves. Cite-se como exemplo o caso de pessoa supostamente envolvida em crimes de roubo e homicídio qualificado que impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.
                     Em razão da sua finalidade, somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. Diferentemente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Possui prazo de duração de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • Em relação a letra A, na prática, o delegado espera o alvará de soltura do juiz para soltar o preso. Porém, na teoria, a lei dispõe que o preso deve ser IMEDIATAMENTE SOLTO.

  • Lei 7960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


  • Codigo Processo Penal Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Segundo Renato Brasileiro (p.947, Manual de Proc Penal, 2014, Juspodium), "decorrido o prazo da prisao temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura (...) Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória". No mais, a lei da temporária é tão clara nesse sentido que seria, ao meu ver, desnecessária qualquer doutrina pra explicar o que na lei se interpreta sem dubiedades.

  • DISCORDO DA PARTE FINAL DO GABARITO - "CRIMES GRAVES"- na realidade será cabível quando praticado um dos crimes elencado no rol do Art.1º, lll.

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Concordo com Herbster Santos, o final é questionável, masss...

    Gravidade do delito não deve motivar prisão cautelar, com exceção dos delitos previstos na lei. 

  • # APONTAMENTOS PARA MEUS ESTUDOS #

    a) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração. (CORREÇÃO: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.)

     b) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial. (CORREÇÃO: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Jamais poderá ser decretada de ofício pelo Juiz)

     c) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria. (CORREÇÃO: quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL)

     d) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave. GABARITO

     e) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito. ( terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Caso necessite da manutenção da prisão, e verificando os fundamentos presentes no art. 312 do CPP, será decretada a prisão preventiva do acusado)

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não contempla nenhuma assertiva correta!

  • Informação adicional

    Rápida pesquisa no site do STJ - decisão encontrada sobre o assunto:

    PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
    Cabe decretar a prisão temporária em face da existência de crime grave, dentre os quais o roubo, em face de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida em lei, da autoria ou participação do indiciado na prática delitiva sob averiguação.
    O decreto observa o prazo determinado na lei de regência e fundamenta a decisão em fatos concretos, com amparo legal adequado, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal a sanar.
    Ordem denegada. (HC 31.113/PB, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 628)
     

  • A prisão temporária

    A) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.

    Art. 2º, §7°, L 7960/1989. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    B) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.

    Art. 1°, L 7960/1989. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento; 

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    D) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    Conceito doutrinário extraído da obra de Guilherme Nucci.

    E) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

  • Por eliminação é possível chegar ao gabarito.

    Porém, fica uma crítica:

    Crime grave? Quem decide se o crime é grave ou não é o magistrado, no momento da dosimetria da pena.

    A Prisão Temporária será decreta preenchidos os requisitos do rol de sua lei, incluindo a indispensável configuração de algum dos crimes do rol taxativo nesta prevista.

  • ''Crime grave'' ficou estranho mesmo... é a menos pior pra se marcar!

    Abraços!

  • Na verdade, o conceito de crime grave varia...

    Há crimes que são graves e não estão na lei ( nem na temporária e nem na lei de crimes hediondos).

    Pra mim, corrupção é um crime grave, mas nem por isso está na Lei de crimes Hediondos.

    Mas enfim, dava pra ir por eliminação.

  • A alternativa D é a menos errada, da pra acertar por exclusão. Contudo, é equivocada a ideia de que a prisão temporária é aplicada a crimes de natureza grave, na verdade existe um rol taxativo previsto no art. 1, III, lei 7.960/89.

  • GABARITO D.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ALTERNATIVA A: ao contrário do foi dito, o delegado (autoridade policial) será obrigado a liberar o preso, salvo se houver mandado de prisão preventiva salvo tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.


ID
260707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos recursos em geral, considere:

I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão.

II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto.

III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra "e".

    Art. 21 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
    distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
    Parágrafo único - Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por
    inteiro, pelas despesas e honorários.
  • Item I)
    De modo geral, só algumas matérias podem ser conhecidas de ofício (notadamente as de ordem pública). Só se cogita em reconsideração quando se tratar de decisão interlocutória ou despachos. Sentenças não a admitem, salvo a hipótese do art. 296 caput do CPC.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • I) O juiz jamais recorre de ofício de sua decisão, mas não é pelo motivo exposto na questão. Pode ocorrer a "remessa de ofício" ou "remessa necessária", mas que conforme já bem consignado na jurisprudência e na doutrina, não se trata de um recurso, mas sim uma condição de eficácia da sentença, uma condição para o trânsito em julgado.

    II) O Ministério Público não pode desistir do recurso já interposto. Esta vedação é corolária do princípio da indisponibilidade, que por sua vez decorre do princípio da obrigatoriedade da ação penal pelo Ministério Público. Tais disposições estão previstas nos arts. 42 e 576 do CPP. O MP não tem obrigatoriedade de recorrer, pois vale aí sua independência funcional. Mas uma vez recorrido, não pode desistir. Isso não impede, claro, o pedido de absolvição, haja vista que também decorre de sua independência funcional.

    III) Eu quase fui levado a erro pela questão, pois analisando sob outro prisma, a desconformidade entre o dispositivo da sentença e o pedido pode levar à nulidade da sentença, caso em que pode ser extra, citra ou ultra petita. Mas não se deve viajar muito em provas objetivas. Então, por eliminação, a "mais correta" é letra E.
  • RESPOSTA: E

    I -  Art. 579, Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
    II-   Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
  • GABARITO: E.

    I - ERRADA, POIS O ART.574, DO CPP ASSIM REZA: OS RECURSOS SERÃO VOLUNTÁRIOS, EXCETUANDO-SE OS SEGUINTES CASOS, EM QUE DEVERÃO SER INTERPOSTOS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ:
          I - DA SENTENÇA QUE CONCEDER HABEAS CORPUS;
         II - DA QUE ABSOLVER DESDE LOGO O RÉU, COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE  CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE  PENA, NOS TERMOS DO ART. 411. 

  • "A sucumbência recíproca opera-se "quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão. Tanto ele como o réu serão, pois, vencidos e vencedores, a um só tempo." (Humberto Theodoro Júnior)

    "A sucumbência pode ser única, se o gravame é de apenas uma das partes, ou múltipla, se atinge vários interesses e é denominadaparalela se atinge interesses idênticos (de dois co-réus, p. ex) e recíproca, se atinge interesses opostos (v.g. da defesa, pela condenação do réu, a da acusação porque o pedido foi julgado procedente apenas em parte, desclassificando-se a infração para delito menos grave).

    Além disso, fala-se em sucumbência direta ou reflexa. “Diz-se direta quando atinge uma das partes da relação processual. Quando alcança pessoas que estejam fora da relação processual, ela se diz reflexa”[106]. A sucumbência também pode ser total ou parcial. Esta ocorre quando o pedido é atendido apenas em parte, aquela quando o pedido é rejeitado integralmente."

  • Gabarito E!!

    Erros dos itens:

    I- CPP>> O Código de Processo Penal em seu artigo 574 instituiu a figura do Recurso de Ofício, ao estabelecer que osrecursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: a) da sentença que conceder habeas corpus; b) da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art.411.

    II - para o MP predomina o princípio da INDISPONIBILIDADE da ação penal, logo nao pode desistir da ação. O máximo que o MP pode fazer caso se convença da falta de fundamentos para o prosseguimento da ação é pedir ao final o arquivamento do processo!!
  • Então o juiz pode recorrer de ofício, nos termos do CPP??
    Porque segundo doutrina remessa necessária não é recurso.
  • I - Errada.

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    II - Errada. 

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


  • Se o habeas corpus pedido for:

     Concedido pelo juiz de 1 a. instância, este deverá recorrer de ofício (art 574 CPP), o que não impede que o MP recorra (art. 581 CPP). Ambos serão julgados pelo Tribunal do Estado.
  • O MP não pode desistir de eventual recurso que haja interposto, haja vista a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    Dessa forma, a parte pode sim desistir de eventual recurso, uma vez que o interesse é dela própria.
  • Então, há casos sim em que o Juiz poderá, de ofício, interpor recurso.
    Esta informação encontra-se no art. 574 doCPP:

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. (este, atual art. 416,CPP)]


    Bons estudos!
  • I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão. --> Errado. Tecnicamente isso até estaria certo, pois juiz não recorre. No entanto, como se sabe "recurso de ofício" é o nome que se dá ao reexame necessário (nome que a doutrina critica muito, mas pra banca FCC essas discussões não vêm ao caso). Ex:
     1) CPP, Art. 574. I - da sentença que conceder habeas corpus 
     2) CPP, Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
    cuidado: o art. 574, II foi revogado tacitamente, pois ele fala nas hipóteses de absolvição sumária do art. 411, o qual já foi revogado.


    II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto. --> Errado. O MP não pode desistir.

    III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconfor- midade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença. - Correta.
  • Direito é bom senso, mas também é saber as bizarrices do universo: Juiz recorrendo da própria sentença.


    É tipo: É ISSO, mas não tenho muita certeza, vou recorrer de mim mesmo, esse incompetente!

  • ITEM I – ERRADA –

    Há uma parcela minoritária contrária ao recurso  de ofício. Nessa senda, há, inclusive, um importante julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discorrendo sobre o tema:

    .

    “Reabilitação. Recurso de ofício. Inconstitucionalidade. O recurso de ofício, em qualquer hipótese, viola os princípios da inércia jurisdicional, da dignidade do cidadão e da ampla defesa. Nada mais é do que resquício medieval do sistema inquisitório, a que estão afeitos espíritos autoritários, incompatível com a vocação da Constituição de 1988. Resíduo de poluição antidemocrática varrida para baixo do tapete do Estado, que, vez por outra, é levantado por alguns juristas, a mostrar que ela não foi totalmente eliminada pela nova ordem constitucional, resistindo ainda agora, como aconteceu ao longo da história jurídica e política brasileiras” (TJRS, 5.ª Câmara Criminal, Recurso de Ofício 698142767, Rel. Aramis Nassif, j. 02.09.1998). (grifamos).

    .

    Entretanto, em decisão um pouco mais recente, o Superior Tribunal de Justiça abriu um importante precedente, para uniformização do entendimento, senão  vejamos:

    .

    CRIMINAL. RESP. RECURSO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. REEXAME OBRIGATÓRIO. LEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO.

    I. O recurso necessário ou ex officio, como exceção ao princípio da voluntariedade dos recursos, justifica-se pela necessidade de reexame obrigatório de determinadas decisões de relevante interesse público. II. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau apresentou recurso ex officio em face de decisão que concedeu habeas corpus, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 574 do CPP.Precedentes.III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.(REsp 781.985/TO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 08/05/2006, p. 285) (grifamos)


  • A nomenclatura é muito ruim, mas é o que tá no CPP. Mas técnico falar em reexame necesário, termo abraçado inclusive pelo CPC.

  • Entendo que quando há desconformidade entre a sentença e o que foi pedido pela parte o que ocorre é julgamento "extra" ou "ultra petita", e não sucumbência recíproca. Parecia uma pegadinha.

  • I ->  Art. 574. Os recursos serão voluntários, EXCETUANDO-SE os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, DE OFÍCIO, PELO JUIZ:
    I - Da sentença que conceder HABEAS CORPUS;
    II - Da que
    ABSOLVER desde logo o réu com fundamento na EXISTÊNCIA de circunstância que exclua o crime OU isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    II ->
    Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.

    III -> CORRETA.

    GABARITO -> [E]

  • Comentários ao artigo 576, CPP

    Princípio da indisponibilidade.

    No CPC não há regramento específico, mas entende que é aplicado o princípio da indisponibilidade. (Art. 998, CPC).

    Olha a informação:

    Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). Equivalente ao CPP. CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E um colaborador do qconcurso já tinha falado sobre a possibilidade de aplicação no PROCESSO CIVIL.


ID
260710
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

Alternativas
Comentários

  • a) chefes de missão diplomática de caráter permanente. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 101, inciso I, alínea c, da CF)

    b) membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 105, inciso I, alínea a, da CF)

    c) Ministros de Estado. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 101, inciso I, alínea c, da CF)

     d) membros do Congresso Nacional. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 101, inciso I, alínea b, da CF)

     e) os juízes federais, da Justiça Militar e do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (art. 108, inciso I, alínea a, da CF)

     
    Resposta: alternativa B


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     


     

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

  • Compete ao STJ: I - processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ’S dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRF’S, dos TRE’S e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais
  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES
     
     
     
     
     
     
    JULGAMENTO DE AUTORIDADES
    INFRATOR
    JULGADOR
    EXECUTIVO
    LEGISLATIVO
    JUDICIÁRIO
    OUTROS
    STF (13)
    (CRIME COMUM)
     
     
    1. PRESIDENTE.
    2. VICE.
    3. AGU.
    4. MINISTROS DE ESTADO. (04)
    1. SENADORES.
    2. DEPUTADOS FEDERAIS.
    3. TCU
    (03)
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
    2. CNJ.
     
    (02)
    1. PGR.
    2. CNMP.
    3. CHEFES MDP.
    4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04)
    STF (05)
    (RESPONSABILIDADE)
    OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO.
    1. MINISTROS DE ESTADO.
     
    1. TCU
     
     
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
    OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF.
    1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS.
    2. CHEFES MDP.
    SENADO (09)
    (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II)
    1. PRESIDENTE
    2. VICE.
    3. AGU. (03)
    1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02)
    1. STF (art. 52, II).
    2. CNJ (02)
    1. PGR.
    2. CNMP (art. 52, II). (02)
    STJ (08)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    GOVERNADOR (art. 105, I,a).
     
    OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL.
    TCE, TCM (art. 105, I,a).
    TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)
     
    (04)
    MPU 2º (art. 105, I,a).
     
    OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES
    TRF (06)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    PREFEITO EM CRIME FEDERAL.
    DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL
    JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a).
    OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c)
    MPU 1º (art. 108, I, a).
    TJ (04)
    (COMUM)
    PREFEITO (ART. 29, VIII)
    DEPUTADO ESTADUAL.
    JUIZ ESTADUAL.
    MPE.
  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • nossa!!! é muita informação. confundi com essa competência aqui que é do STJ

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    uma hora o ministro de estado tá no STF outra no STJ...nossa difícil não confundir.

  • STJ

     

    COMUM:

     

    - GOVERNADOR

     

    COMUM E RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBAGADOR DE TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL E CONSLEHOS DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    - TRT

    - TRE

    -TRF

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • A questão aborda a temática relacionada à organização e competências do Superior Tribunal de Justiça.

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.Conforme art. 105, CF/88 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • art. 105 , I, a (2010/2011).

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
260713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à perda de cargo do juiz federal é correto afirmar que, dentre outras situações pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    REGIMENTO INTERNO TRF1
    Art. 141.  O  processo  administrativo  para  decretação  da  perda  do  cargo  de  juiz federal  não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.
    § 8º   O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído,  prorrogável  até  o  dobro  ou  mais,  quando  a  delonga  decorrer  do  exercício  do direito de defesa.
  • O CORREGEDOR NAO PRESIDE NADA!!!!!!

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes

    federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração

    de processo disciplinar;

  • GABARITO: LETRA A                      

     

     a) o processo administrativo para decretação da perda do cargo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogáveis até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

     b) essa penalidade restringe-se aos juízes federais que ainda não adquiriram a vitaliciedade, porque os vitalícios estão sujeitos à remoção e disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço. ERRADA (Art. 145.    Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura).

     

     c) finda a instrução, o Ministério Público e o Advogado constituído terão, em comum, vista dos autos por quinze dias para razões finais, se o magistrado estiver afastado e cinco dias, se em exercícioERRADA (§ 5º     Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias para razões finais.)

     

     d) o Corregedor-Regional presidirá o processo, decidindo sobre as provas requeridas pelo magistrado acusado, com ciência obrigatória ao Ministério Público Federal e ao procurador constituído.ERRADA (Art. 146, §4º - O Relator presidirá o processo... ).

     

     e) em qualquer fase do processo administrativo de perda do cargo, o magistrado acusado não poderá ser afastado do exercício de suas funções, face à garantia constitucional da inamovibilidade.ERRADA (§ 3º    A corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.)

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  •                                                  REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - CORRETA

    ART. 141, § 8º - O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 140 - Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.

     

    Letra C - ERRADA

    ART. 141, § 5º - Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões finais.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 141, § 4º - O relator presidirá o processo, decidindo acerca das provas requeridas pelo acusado e determinando as que entender necessárias, cientes o Ministério Público Federal, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 141, § 3º - A Corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

  • DICA FORTE

    Muito cuidado com os artigos anteriores.

    baixe pelo site  http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm

    NOVO REGIMENTO INTERNO De acordo com as alterações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    Há artigos desatualizados nos comentários dos concurseiros nas demias questoes anteriores ao novo regimentos.

     

  • Regimento Interno atualizado 20/03/2017

    Art. 146. O processo administrativo para decretação da perda do cargo de juiz federal não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.

    § 8º O processo administrativo terá o prazo de 90 dias para ser concluí- do, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.


ID
260716
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Dentre outras atribuições, incumbe ao Relator

Alternativas
Comentários
  • a) prestar informação em habeas corpus quando o feito tenha, ou não, sido julgado.
    Errado. Pela redação do art. 29, XXVII do Regulamento, cabe ao relator prestar informações em habeas corpus quando o feito ainda não tiver sido julgado.

    b) apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que dependem de pauta.
    Errado. Pela redação do art. 29, X do Regulamento, cabe ao relator apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que independem de pauta.

    c) redigir o acórdão quando seu voto foi o vencido no julgamento.
    Errado. Pelo art. 29, XI do Regulamento, cabe ao relator redigir apenas o acórdão quando o seu voto for o vencedor no julgamento.

    d) antecipar o efeito da tutela, salvo nas ações de competência originária do Tribunal.
    Errado. Pelo art. 29, XVIII do Regulamento, cabe ao relator antecipar os efeitos da tutela nas ações de competência originária do Tribunal, diferentemente do que diz o enunciado do item, que excetua essas ações da antecipação do efeito de tutela.

    e) propor à seção ou à turma a submissão do processo à Corte Especial ou à seção, conforme o caso.
    OK, Correta. Pelo art. 29, IX do Regulamento, esta é justamente a sua redação.
  • GABARITO: E

     

    Dentre outras atribuições, incumbe ao Relator 

     a) prestar informação em habeas corpus quando o feito tenha, ou não,(EXCLUIR) sido julgado.

     b) apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que dependem (INDEPENDEM) de pauta.

     c) redigir o acórdão quando seu voto foi o vencido (VENCEDOR) no julgamento.

     d) antecipar o efeito da tutela, salvo(EXCLUIR) nas ações de competência originária do Tribunal.

     e) propor à seção ou à turma a submissão do processo à Corte Especial ou à seção, conforme o caso.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...


ID
260719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para o julgamento pelo Plenário de alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, o quorum é de

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?

  • Art. 397

    § 3º A alteração e o cancelamento de enunciado de súmula serão deliberados na Corte Especial ou nas seções, conforme o caso, por maioria absoluta de seus membros, com a presença, no mínimo, de dois terços de seus componentes.

  •                                                REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    ART. 57 - O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.
    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
260722
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Analise:

I. Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal.

II. Informar a remoção ou promoção de juízes à Coordenação dos Juizados Especiais.

III. Submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau.

Conforme disposição expressa do Regimento Interno do TRF da 1a Região, são atribuições, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • FALOU EM " primeiro grau"  ESTA FALANDO DE CORREGEDOR REGIONAL

  • I. Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal. 

    Vice-Presidente

    Art. 22. Ao vice-presidente incumbe:

    V – auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal.


    II. Informar a remoção ou promoção de juízes à Coordenação dos Juizados Especiais. 

    do Presidente

    Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XXVII – informar a remoção ou promoção dos juízes à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – Cojef;


    III. Submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau. 

    Corregedor-Regional.

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:VI – submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau.

     

    http://www.trf1.jus.br/Institucional/RegimentoInterno/Emenda8/RegimentoInterno.pdf


ID
260725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Na sessão de julgamento da ação penal originária, observar-se-á, dentre outros preceitos, que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Regimento Interno TRF 1
    Art. 46.    Nos casos do parágrafo único do artigo anterior, cada uma das partes falará pelo  tempo  máximo  de  quinze  minutos,  excetuada  a  ação  penal  originária,  na  qual  o prazo será de uma hora. 
    § 8º   O Ministério Público Federal falará depois do autor da ação penal privada.
  •                                                        REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - ERRADA

    ART. 256, III - O relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a retificação do revisor;

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 256, I - A Corte Especial ou a seção reunir-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros.

     

    Letra C - CORRETA

    ART. 256, V - Na ação penal privada, o procurador regional da República falará por último, por trinta minutos.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 256, IV - A seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por quinze minutos, para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de quinze minutos.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 256, VI - Concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passará, com a maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento, podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes

  • Art. 266. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
    I – a Corte Especial ou a seção reunir-se-ão com a presença de, pelo menos,
    dois terços de seus membros;
    II – aberta a sessão, serão apregoadas as partes;
    III – o relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a
    retificação do revisor;
    IV – a seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à
    defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por 15 minutos,
    para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de 15 minutos;
    V – na ação penal privada, o procurador regional da República falará por
    último, por 30 minutos;
    VI – concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passarão, com a
    maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento,
    podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença
    no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes.


ID
263959
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal, responde a processo admi- nistrativo por ter faltado ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990, es- tará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • art. 132         8112/90
    a demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ( ... )
    III - inassiduidade habitual;

    art 139          entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 ( sessenta ) dias, interpoladamente, durante um periodo de 12 ( doze) meses.
  • Não confundir: "60 dias" com "mais de 60 dias". Pegadinha comum em provas de concursos, principalmente nas que exploram a letra da lei. Mais de 60 dias é 61 dias em diante!! Atenção, a lei expressamente entende como inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, conforme o art. 139 da lei 8.112/90. Por isso, a alternativa A está correta.
  • STJ: é pacífico quanto à necessidade de que a Administração demonstre, para demitir o servidor por inassiduidade habitual, a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico tendente a abandonar o trabalho. MS 11.369/DF
  • LETRA A
    o amparo já foi muito bem dado pelos colegas

    acrescentando...
     é por 60 dias e não  por + de 60 dias
    são 12 meses e não un ano

  • Devemos destinguir o Abandono da Inassiduidade

    O abandono de cargo se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
    A inassiduidade habitual pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses (Lei nº 8.112/90, arts. 138 e 139).

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A nível de complementação que em tal caso o PAD ocorrerá em rito sumário  em que o prazo não excederá a 30 dias contados do ato de publicação da constituição da comissão , admitindo-se uma única prorrogação pelo periódo de 15 dias.


  • Desculpem a ingorância, mas se tivessem sido mais de 60 dias, também não seria caso de demissão? Ou teria que ser aberto processo administrativo? 

    Grata desde já pela atenção
  • Pena de demissão:

    Abandono de cargo - 30 dias corridos
    Inassiduidae habitual - 60 dias/ ano
  • Sobre Inassiduidade Habitual e Abandono de Cargo:
    DEFINIÇÃO -
    É a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos - abandono de cargo - ou por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses - inassiduidade habitual.
    REQUISITOS BÁSICOS - Configuração do abandono intencional do cargo ou inassiduidade habitual por meio de Processo Administrativo Disciplinar, adotando-se o procedimento sumário.
    DOCUMENTAÇÃO:
    1. Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da freqüência;
    2. Ato de designação da comissão de Processo administrativo disciplinar.

  • INFORMAÇÕES GERAIS:
    1. Na apuração do abandono de cargo ou inassiduidade habitual também será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que (Art. 140 da Lei nº 8.112/90):
    I. A indicação da materialidade dar-se-á:
    a) Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias;
    b) No caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
    II. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
    2. Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital (Art. 163 da Lei nº 8.112/90).
    FUNDAMENTAÇÃO
    1. Artigos 132, incisos II e III, 138 e 163 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
    2. Artigo 140, alínea “a”, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
    Fonte: https://www.ufmg.br/prorh/dap/legislacao-de-pessoal
    Bons estudos!
  • A conduta praticada por José se enquadra no que a Lei 8.112/90 denomina como inassiduidade habitual, que vem tratada em seu art. 139, de seguinte teor:

    "Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Firmada esta premissa, a penalidade aplicável corresponde à demissão, nos termos do art. 132, III, do mesmo diploma. Confira-se:

    " Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual; "

    Logo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A


ID
263962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, §10 da CF: "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
  • FUNDAMENTAÇÃO ART.62 CF
    A)         § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    B)        § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    C)        § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. ( CORRETA)

    D)        § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    e)        § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • LETRA C

    COMPARANDO...
    Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE SER OBJETO de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.
     
    Art 62 § 10. É VEDADA a reedição, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, de MEDIDA PROVISÓRIA que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     
    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    DICA: SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA

    SL: 2 PALAVRAS= 2 SEMESTRES= 1 ANO

    LEGISLATURA= 4 ANOS


    boa sorte para nós
  • Correta a alternativa 'C'. É bom não esquecer que:

    1. PEC's (Propostas de Emenda à Constituição) e MP's (Medidas Provisórias) rejeitadas, NÃO podem ser objeto de nova votação na mesma sessão legislativa (CF, arts. 60, §5º e 62, § 10);
    2. PL (Projeto de Lei) rejeitado PODE ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, DESDE QUE seja através de proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67).
  • Antes de decorar, entenda!
    Porque 45 dias?

    porque são:
    - 14 dias na mão da comissão mista
    - 14 dias na mão da câmara
    - 14 dias na mão do senado
    - 03 dias na mão da câmara caso o senado altere algo

    45 dias
    • a) se a medida provisória não for apreciada em até trinta e cinco dias [FALSO. ART. 62, § 6º --> 45 DIAS] contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
    •  b) a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não [DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO, ART. 62,§ 5º] dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
    •  c) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. [VERDADE. ART. 62, §10]
    •  d) prorrogar-se-á por duas vezes [POR UM ÚNICA VEZ] por iguais períodos a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congres-so Nacional.
    •  e) caberá à comissão exclusiva de Deputados [CABERÁ A COMISSÃO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES]examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Con- gresso Nacional.

     

  • A questão aborda a temática das medidas provisórias. Nesse sentido, tendo por parâmetro a Constituição Federal, é correto afirmar que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, sendo que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Conforme art. 62, § 10, CF/88 – “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. 

     

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.   


ID
263980
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estrangeira.
II. Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.
III. Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional.
IV. A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é competente a autoridade judiciária brasileira nas hipóteses indicadas SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • PRATICAMENTE A LITERALIDADE DA LEI:       
    Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estran- geira.
            I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.
            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    O ERRO DA TERCEIRA OPÇÃO:
    Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional.
    Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
            I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  • LETRA B

    já foi muito bem dado o amparo pela colega

    a questão aborda a competência concorrente (art 88) que podem  haver ações no brasil e no exterior

    aborda também a competência exclusiva (art 89) que exclui outra jurisdição estrangeira.

    cuidado somente com a troca feita entre "EXCETO" no lugar de "AINDA QUE O AUTOR".. no item errado.

    art 88:

    I - lembrar do caso do avião da air france que os residentes no brasil entraram na justiça no brasil e no exterior
    II- lembrar de um contrato feito no exterior que deva ser cumprido no brasil
    III- lembrar do acidente da gol que mesmo o avião da legacy ser dos eua, o fato ocorreu aqui, então entraram no brasil e no exterior
  • Só para lembrar... 

    Após verificada a competência da justiça brasileira:


    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


    Bons estudos! 

  • CORRETA A LETRA B
    O que pode complicar nesta questão é que nos temos no CPC duas possibilidades: competência concorrente (art. 88) e competência exclusiva (art. 89). Na primeira hipótese, competência concorrente independente de ação feita no extrangeiro, pode ser ajuizada demanda no Brasil. Nos casos do art. 89, a ação só poderá ser ajuizada no Brasil. O enunciado pede "é competente a autoridade judiciária brasileira nas hipóteses indicadas somente", como não está expresso a exclusividade da autoridade judiciária brasileira, ele quer a competência concorrente do art. 88 do CPC.
    I - correto - é a literalidade do inciso I do art. 88 do CPC
    II - correto - literalidade do inciso II do art. 88 do CPC
    III -errado - trata-se de hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, prevista no inciso II do art. 89.
    IV - correto - literalidade do inciso III do art. 88 do CPC.
    Bons estudos!
  •  

    De acordo com o Novo CPC:

    I. Réu domiciliado no Brasil, de nacionalidade estrangeira.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II. Obrigação que tiver de ser cumprida no Brasil.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     


    III. Inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto se o autor da herança for estrangeiro e tiver residido fora do território nacional. = ERRADO.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     


    IV. A ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


ID
263983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta
    Letra C

    Art. 169

    §2. Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de moto integralmente eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    §3. No caso do § 2 deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
  • No processo que seja total ou parcialmente eletrônico, eventuais
    contradições na transcrição serão suscitadas na forma do § 3° do art. 169 do CPC, cuja
    redação foi dada pela Lei n° 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processojudicial):
    Oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão,
    devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

    www.pontodosconcursos.com.br
  • Literalidade do §3º do art. 169 do CPC, que assim dispõe:

    "eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas ORALMENTE no momento da realização do ato, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo o juiz decidir de PLANO, registrando-se a alegação e a decisão no termo."
  • NCPC

     

    Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.


ID
263986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CPC
    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

  • Ver também:

    CPC
    Artigo 26 Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
  • Acho que a própria questão está errada. Houve a homologação do acordo em juízo. Criou-se, com isso, um título executivo JUDICIAL. Porém, não existe mais embargos à execução na fase de cumprimento de sentença. O certo seria impugnação ao cumprimento da sentença.

     Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. 



  • Complementando o exposto, é justamente pertinente a observação, de modo que o acordo judicial deveria ser objeto de impugnaçao, pois decorre do art. 475 - N do CPC, abaixo transcrito:

    Art. 475- N. sÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS:

    III- A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU DE TRANSAÇÃO, AINDA QUE INCLUA MATÉRIA NÃO POSTA EM JUÍZO.

    Assim, consequentemente, é inadequado a via eleita de execução pela parte exequente, e os embargos à execução opostos contra os mesmo pelo embargante acabam por  padecer do vicio da carência da ação por falta de interesse processual, pela inadequação procedimental do precedente. Assim, seria cabível exceção de pré-executividade para apontar tal vicio processual. Na hipótese, entendo ser possível os embargos só para suscitar tal inadequação da execução. Talvez o exequente desistiu por isso e a questão processual  posto nos embargos é a do cabimento da impugnação e não da execuçao no caso.
  • Art. 569, CPC. O credor tem a FACULDADE de desistir de toda a execução ou apenas algumas medidas executivas.

    Contudo, observar-se-á o seguinte:

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre QUESTÕES PROCESSUAIS. (Credor paga as custas e honorários advocatícios)
    Ex. Embargos que varsem sobre matéria meramente processual: 
    • Ilegitimidade de parte,
    • Falta de Liquidez do título.
    EFEITO: Extinção SEM a resolução de mérito.

    B) embargos que versem sobre matéria de MÉRITO 
    obs: referente ao direito material alegado pelo exequente 
    ex.
    • novação;
    • compensação.
    Nesse caso, a extinção dos embargos ESTÁ CONDICIONADA À CONCORDÂNCIA do embargante.

    obs: a razão é nítida: tratando-se de matérias de mérito é possível vislumbrar interesse na continuação dos embargos, com a obtenção de sentença de mérito a seu favor, que demonstraria a INEXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL DO EMBARGADO, o que formaria, inclusive, COISA JULGADA MATERIAL.

    No caso de mera DESISTÊNCIA (questão processual) haverá apenas coisa julgada formal, o que possibilita que intente novamente com o processo de execução.



    "Espere no Senhor e ELE tudo fará"
  • Questão besta, não cabe Embargos de titulo executivo judicial e sim impugnação!!!

  • Pelo CPC 2015 o gabarito permanece o mesmo:

    Correta a letra D:

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • De acordo com o princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas.

     Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    A depender da matéria veiculada nos embargos à execução, teremos duas situações:

    → se os embargos à execução versarem apenas questões processuais, a extinção da execução vai extinguir também os embargos e não depende da concordância da executada. O credor pagará as custas e honorários de advogado.

    → se os embargos se referirem a questão de mérito, a extinção do embargo dependerá de concordância embargante.

    No caso da questão, os embargos de Bárbara discutiram apenas questões processuais, de modo que a extinção deles não dependerá da concordância da embargante/executada!

    Resposta: D