Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Passei pela questão anteriormente e nem havia percebido esse erro, o problema é acontecer isso na prova...
O correto não seria CORRUPÇÃO PASSIVA? Corrupção passiva Art. 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem :
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
resposta: 'e' corrupção passiva - núcleos verbais: solicitar, receber vantagem indevida - os parágrafos são casos de qualificador prevaricação - núcleos verbais: retardar, deixar de praticar, praticar indevidamente - não tem relação com vantagem indevida - relaciona-se com interesse ou sentimento pessoal Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Pela simples leitura dos artigos do Código Penal, é suficiente para deduzir que, por óbvio, o enunciado da questão quis falar sobre corrupção passiva . O termo “apelo” tem, dentre outros significados, “pedido de auxílio ” (http://pt.thefreedictionary.com/apelo).Em nenhum momento a questão cita o elemento subjetivo do crime de prevaricação “interesse ou sentimento pessoal” nem a ele faz menção . Pelo contrário, ela diz de forma clara “atendendo a apelo do réu ” que é o mesmo que “cedendo a pedido ou influência de outrem ” que amolda como uma luva ao delito de corrupção passiva privilegiada, elencado no art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro. Acredito até que houve um simples erro material no gabarito provisório, diante da obviedade do caso. Até porque, a FCC, em 2006, no concurso do TRT, 24ª Região, para este mesmo cargo, já enfrentou este assunto, e, em semelhante situação, de maneira acertada, julgou como verdadeiro o item “corrupção passiva” ao invés de “prevaricação” que também lá estava.
Lamentável o Gabarito eleito pela Banca Examinadora. Isso porque o fato descrito na alternativa se subsume claramente ao tipo penal da corrupção passiva privilegiada, previsto no §2º do art. 317 do CP. Não há confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na primeira, há influência ou pedido de outrem , sem qualquer interesse ou sentimento pessoal do agente. São os conhecidos “favores administrativos”. Ele cede a pedido, pressão ou influência de terceiro, não visando qualquer vantagem para si ou para outrem. Já na prevaricação, não há pedido de outrem . O agente deixa de praticar o ato de ofício de forma espontânea , visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Como o Colega comentou, ao que se depreende, a única explicação é a de que houve erro material na divulgação do Gabarito.
Pessoal esse gabarito será alterado pela FCC pois ainda nao siu o resultado dos recursos(só dia 28 de abril) Esta cristalino que a esposta é o §2º do art317CP corrupção passiva Segundo o professor Julio Marqueti no site www.popconcursos.com.br: Figura privilegiada: De acordo com o parágrafo 2º, a pena será menor, mas não deixa de ser corrupção passiva se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. PRATICAR, DEIXAR DE PRATICAR ou RETARDAR ATO DE OFICIO. As condutas não são de solicita, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Aqui, não se fala em vantagem indevida. Há, como eu digo, o corrupto filantrópico. Pratica filantropia (obviamente em sentido pejorativo). Cede ele a pedido o influência de outrem. É o que ocorre quando o funcionário, atendendo a pedido de conhecido, pratica ato infringindo dever funcional. Há corrupção passiva.
Vamos aguardar o gabarito por que para mim apesar de a questão ser duvidosa há mais elementos para se acreditar que a banca fala de corrupção passiva do que elementos a respeito de prevaricação.
Para contribuir, divulgo o site http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100513155236688 , no qual ha uma aula do prof. Rogerio Sanchez a respeito da diferenca entre os dois crimes: prevaricao e corrupcao passiva.
Resposta correta "E" Numa leitura mais apurada, da para entender todos os aspectos de Prevaricação.
GABARITO OFICIAL: D De acordo com o caso exposto, salienta-se que o funcionário público se contrapõe ao ordenamento jurídico, cometendo um crime típico, ilícito e culpável, sendo estabelecido de acordo com o art. 317, §2º do C.P, ou seja, respondendo na forma privilegiada pelo crime de corrupção passiva, que diz o seguinte: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Que Deus nos Abençoe !
banca de lixos, filhos de uma p... não alteraram o gabarito. Consideraram como prevaricação e fundamentaram: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE. Ora, em nenhum momento a questão diz se ele teve ou não sentimento pessoal, e em nenhum momento disse se auferiu lucro.
A justificativa dada pela FCC não me convenceu, tendo em vista que CAPEZ afirma claramente que na Prevaricação não há influência de terceiro, apenas sentimento pessoal. Na questão fala-se em influência do réu (terceiro). O artigo não diz necessariamente que tem de ser o 3º, apenas fala em outrem, que pode ser inclusive o réu. Não há dúvidas, é corrupção passiva. Mas infleizmente a FCC manteve como prevaricação. Se eu tivesse sido reprovada por esta questão iria amaldiçoar os examinadores da FCC, mas não passei por outras também, então isso é indiferente pra mim.
A FCC pode argumentar o que quiser, é caso de corrupção passiva privilegiada. Ele atendeu ao pedido de terceiro para lhe proporcionar mais tempo de defesa e não para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal. Não está presente no enunciado o elemento subjetivo. Além disso, tem-se que o interesse não era dele e sim do réu, já que não foi fornecida nenhuma pista em sentido contrário. Agora, a indignação: Quando enviamos um recurso fundamentado pela doutrina, a banca responde que cobrou a letra da lei. Quando se tem a situação oposta e o recurso é amparado pela lei, ela responde com uma questão absolutamente controversa na doutrina. Ora, se é uma questão que suscita dúvidas na doutrina, ou ela cobra a lei ou ela não pode cobrar nada. Adotar determinada linha de pensamento sem alertar expressamente no enunciado não combina com uma prova objetiva. Se existem duas ou mais linhas doutrinárias, ela não pode adotar uma delas sem avisar o candidato. Isso coloca em dúvida a idoneidade do concurso, inclusive. É por isso que eu digo: apesar do entendimento jurisprudencial da "soberania" das bancas examinadoras, as pessoas precisam inundar o judiciário com isso até que essa posição seja revista.
Olá pessoal quero discutir a argumentação da banca, que segundo o comentário do colega Rafael, foi a seguinte: BANCA: "O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado" Ou seja, eles alegam que não pode ser corrupção passiva pelo fato da pessoa que pede ao funcionário retardar o cumprimento do mandado de citação SER O RÉU, e NÃO uma TERCEIRA pessoa (que não o réu) Entretanto, encontramos no art. 317 $2 o seguinte: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM " A banca entende, portanto, que a palavra OUTREM tem como significado, uma TERCEIRA PESSOA que não seja nem o funcionário que retarda o ato e nem o réu que faz o apelo. ASSIM, NA QUESTÃO, TENDO SIDO FEITO O APELO PELO RÉU E NÃO POR UM TERCEIRO, NÃO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. MAS(sic), no dicionário HOUAISS, a palavra "OUTREM" traz o seguinte significado: "pessoa que não participa do processo de comunicação e CUJA MENÇÃO É INDEFINIDA OU IMPRECISA" - essa definição não cabe na questão, pois, se uma terceira pessoa vem pedir auxílio em favor do réu, é claro que deve deixar precisamente QUEM É esse réu e qual é o processo. mais à frente outra definição "... ETIM lat.alteri `para outro` ...UM DOS DOIS; SEGUNDO, UM OUTRO; OUTREM; OUTRO; DIFERENTE... " RESUMINDO: A PALAVRA "OUTREM" NO ARTIGO 317 $2 NÃO SIGNIFICA EXCLUSIVAMENTE UMA TERCEIRA PESSOA (além do funcionário e do réu); PODENDO SIM DIZER RESPEITO AO PRÓPRIO RÉU [UM DOS DOIS (funcionário e réu); SEGUNDO (o réu), UM OUTRO (além do funcionário)] COMO OCORRE NO ENUCIADO DA QUESTÃO GABARITO LETRA D CORRUPÇÃO PASSIVA (PRIVILEGIADA) tem alguém orgulhoso demais pra alterar o gabarito.................rs
Está errado o gabarito desta questão. Vejamos: Na corrupção passiva privilegiada do art. 317 § 2º: O agente cede: a) a pedido; b) ou influência de outrem. Isso significa que há interferência externa O agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
De outro lado, na prevaricação: Não há pedido ou influência de outrem. Nesse, significa que não há interferência externa . Ele se desprende dos deveres administrativos espontaneamente O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No caso da questão há apelo do réu, ou seja, interferência externa, apta a configurar o crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação como indica a resposta. Abraço!
PESSOAL, ESSA QUESTÃO AO MEU VER TRATA-SE DE PEGADINHA. A RESPOSTA CERTA É PREVARICAÇÃO PQ? VEJAMOS. A DIFERENÇA ENTRE CURRUPÇÃO PASSIVA E PREVERICAÇÃO NA CURRUPÇÃO PASSIVA FALA-SE EM VANTAGEM ECONOMICA . JÁ NAPREVERICAÇÃO O ART. 319 CP NÃO MECIONA VANTAGEM ECONOMICA . OBSERVE QUE NA QUESTÃO O FUNC. PUBLICO NÃO RECEBE NENHUMA VANTAGEM ECONOMICA. ESSA É A RAZÃO DE A RESPOSTA SER PREVARICAÇÃO. OK ESPERO TER CONTRIBUIDO.
Concordo com o João Rodrigues. O funcionário público não auferiu vantagem econômica e, de forma subjetiva, é possível compreendermos (concordando com a banca) que o mesmo retardou para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Entendamos então por que prevaricação e não corrupção passiva: A justificativa apresentada por aqueles que argumentam ser correto CORRUPÇÃO PASSIVA é o §2° do art. 317. Contrariando, entendo que pelo fato de esse parágrafo estar elencado no mesmo artigo do caput: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, deve ser aceito como verdadeira a alternativa Prevaricação.Por fim, não menos importante, concordo que a questão foi mal elaborada. A impressão que passei foi a de que o item PREVARICAÇÃO estava mais correto do que o CORRUPÇÃO PASSIVA. De resto, se eu fosse a banca, anularia a questão por um simples motivo: Má formulação! A FCC é famosa já por formular mal suas questões. Bons estudos!
Lamentável a posição da FCC. Trata-se de hipótese de corrupção passiva agravada pelo fato do funcionário retardar a prática de ato de ofício cedendo a pedido de outrem (art. 317, parágrafo 2).Não há qualquer menção, na questão , de o funcionário praticar a conduta a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal seu . Além disso, o crime de prevaricação não prevê a hipótese de o funcionário ceder a "apelo de outrem", diferentemente do que ocorre com a figura do art. 317, parágrafo 2.
Gente, o Cespe entende como corrupção passiva. Veja na prova do TJ/ES, pouco tempo depois dessa do TRF 1: Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação. Gabarito E. Q88145
CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA! INDUBITAVELMENTE.
Essa eu não tenho dúvidas, pois o agente atende a APELO do réu, deixando de praticar ato por potivo de sentimento pessoal. Tranquilo. Não dá pra confundir como corrupção passiva, até porque antes de chegarmos ao § 2º do art. 317 (corrupção passiva), teríamos que passar pela peneira dos tipos solicitar ou receber, o que não é mencionado nem de longe pela questão. Letra "E", sem perda de tempo. Interessante a Q88145 , dêem uma olhadinha! Bons estudos a todos!
É verdade que a banca não menciona com clareza o aspecto subjetivo (interesse ou sentimento pessoal) do crime de prevaricação. Agora, não dá pra falar em crime de corrupção passiva de jeito nenhum. Aonde está a vantagem indevida solicitada ou recebida?
Meus caros, não há dúvida a se sanar. A resposta da questão é Corrupção Passiva (Privilegiada). É bom que se diga que o crime de corrupção passiva nem sempre exige o auferimento da vantagem indevidade para sua consumação. Aliás, sequer é preciso que haja tal vantagem, seja oferecida, solicitada ou prometida. Há a modaliade privilegiada, como é o caso em tela, em que o agente apenas cede a pedido ou influência de outrem para a infração do dever funcional. Ilustrando, se o agente é acometido por uma promessa de vantagem, hesita em aceitá-la, mas acaba se convencendo porque o promitente faz forte apelo para tal, o crime é o de corrupção passiva em sua modalidade fundamental (caput). Agora, havendo somente pedido, sem que se envolva uma vantagem indevida, há delito privilegiado.
Pra quem está falando em "receber ou não vantagem indevida", isso é indiferente ao ilícito denominado corrupção passiva privilegiada. Se houver a vantagem ilícita, vai haver o descrito no caput, qual seja: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa Atentem ao quantum da pena. Já na corrupção passiva privilegiada a pena cominada é:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Se houver aceite ou recebimento de vantagem NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Houve questão mt semelhante no TRE-AP 2011. No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de
Parabéns! Você acertou a questão!
Caraca! Só eu acertei essa questão? Ouso discordar de todos! Como posso dizer que se trata de corrupção passiva se não houve vantagem indevida no negócio? O réu, com olhos cheios d'água, apela a mim para que eu retarde por vários meses... eu comovido por um violento sentimento... não recebi vantagem indevida, não solicitei vantagem, não aceitei promessa de vantagem... Não sei se vocês perceberam, mas nada do que expus tem a ver com corrupção passiva. Está tudo relacionado à prevaricação! Já sei! Vocês estão se prendendo a isto:Corrupção passiva privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Claro que vocês todos estão desconectando o §2º do artigo 317 e estão interpretando-o isoladamente. Bom, concordo com a banca! Se não aconteceu a vantagem indevida, nada a ver com corrupçao passiva!
Fiz essa prova e marquei PREVARICAÇÃO. Vou explicar meu raciocínio:Caso 1) "A" é funcionário público. "B" é qualquer pessoa (amigo, inimigo, conhecido, desconhecido, etc...). Se "A" deixa de praticar um ato, objetivando um interesse de "B", existe a PREVARICAÇÃO. (há um sentimento pessoal que faz ele agir assim, mesmo que "B" seja o único interessado e "A" aja assim p/ ser apenas bonzinho).Caso 2) "A" é funcionário público. "B" é qualquer pessoa (amigo, inimigo, conhecido, desconhecido, etc...). "A" pratica um ato no interesse de "B" porque "C" pediu ou exerceu uma influência sobre ele. Isso é CORRUPÇÃO PASSIVA. É o velho peixe!!!Exemplos práticos: Caso 1) Eu, funcionária pública, retardo a citação p/ ajudar o réu. Prevaricação.Caso 2) Eu, funcionária pública, retardo a citação p/ ajudar o réu porque o desembargador me ligou pedindo isso, usando de sua influência. Corrupção passiva.
Pessoal, Quando falamos em CORRUPÇÃO PASSIVA devemos automaticamente associar à: vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem. Essa corrupção passiva será PRIVILEGIADA(isso que dizer, a pena será menor) se a prática do ato de ofício, sua omissão ou o seu retardamento seja em razão de pedido ou influência de outrem, mas sempre acontecendo em função de vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem. Gente, e na questão em nenhum momento encontramos essa referência à vantagem indevida ou aceitação de promessa de tal vantagem. Portanto, se alguém pedir ou influenciar FUNCIONÁRIO PÚBLICO para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício mas se não entregar, nem oferecer vantagem indevida e o funcionário público para satisfzer seu interesse ou sentimento pessoal aceitar realizar o que foi proposto por outrem estaremos diante do crime de PREVARICAÇÃO!
Peço vênia para discordar de alguns colegas acima, novamente acerca do tema Corrupção passiva privilegiada. Esta em nenhum momento pressupõe, para se configurar, vantagem indevida ou aceitação de tal promessa, tanto que a única diferença aceita pela doutrina, entre CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA e PREVARICAÇÃO dar-se-á pelo "sentimento ou interesse pessoal" dest a contra o "ceder a pedido de terceiro" daquela . Ainda nao motivação o suficiente para que eu mude de ideia, minha acepçao acerca do tema continua dirimido neste sentido.
Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida. ARGUMENTOS DA BANCA : O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE .
CORRETO O GABARITO... Realmente a questão suscita alguma polêmica...mas trata-se do crime de Prevaricação ... Filio-me ao entedimento esposado pela colaboradora TATZ , a qual demonstrou com singeleza, objetividade e com elevado grau didático, a astuciosa e diminuta diferença - mas não menos importante para o deslinde da questão- entre a Corrupção Passiva Privilegiada e a Prevaricação.
Pessoal, Depois de eu ter errado também essa questão, procurei me informar melhor sobre ela... A questão crucial está na palavra "APELO".. Alguns sigificados desse verbo: Suplicar, Recorrer, invocar, valer-se de: apelar para a compaixão. Ou seja, a partir do momento que o réu fez o "apelo", o funcionário público retarda o cumprimento de seu dever em razão de um "sentimento pessoal", qual seja: COMPAIXÃO.... Realmente essa questão não foi um "pega", foi uma "emboscada"... Espero ter ajudado....
Chama-se CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque esta não precisa receber absolutamente nada ALÉM DO PEDIDO DE OUTREM E a prevericação necessita somente DE SENTIMENTO E NADA MAIS VEJA O VÍDEO DE UMA ESPECIALISTA NO ASSUNTO a partir de 1 minuto e 55 segundo assim não terão mais dúvidas http://www.youtube.com/watch?v=5rJ4FCe-Hu4
Segundo o colega afroja (acima) a banca fundamentou a manutenção do gabarito em MIRABETE e NUCCI. Entretanto, em (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 318) o doutrinador é bem claro em dizer que a figura privilegiada da corrupção passiva ocorre sem nenhuma vantagem indevida, quando o agente cede a pedido ou influência de outrem (o doutrinador não fala em nenhum momento que tal pedido não poderia ser feito pelo interessado. verificamos uma esdruxula invenção da banca ao dizer que a forma privilegiada necessita da intervenção de uma terceira pessoa).
A banca deveria no mínimo ter dito que a letra D corresponde ao crime do caput e não ao crime qualificado, mas daí inventar que deveria haver “ influência de terceiro e não do interessado ”, essa foi demais!
Alguma boa alma bem que poderia postar o que o MIRABETE ensina no livro citado pela banca (JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III)
Não entendi qual foi a da FCC. Tá na cara que FORJOU uma resposta pra disfarçar a falta de qualidade na elaboração da questão! Em prova recente, para ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL - ES aplicada pelo CESPE foi cobrada questão idêntica!!! Só que na prova discursiva. Era uma leve pegadinha, para eliminar logo quem estava desatento. No caso, o escrivão atendeu a pedido do inquirido e retardou ato de ofício, infringindo um dever funcional....Quem examinasse com acuidade o fato narrado perceberia que era corrupção passiva. Agora me vem a FCC e faz essa doidera aí. Aonde vamos chegar com a manutenção de g abaritos errôneos. Vai chover ação judicial, isso sim.
Para ter prevaricação como resposta o enunciado está incompleto. Como só fala am apelo (pedido) atendido é corrupção passiva privilegiada (§2) e ponto final! Deveria ser anulada a questão!
É simples!!!!FCC - PREVARICAÇÃO CESPE - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Mas atender a pedido de outrem (para ele próprio ou para terceiro, pois o texto legal não especifica) é bem diferente de atender a interesse/sentimento pessoal. Uma coisa é eu deixar de fazer ou fazer algo pq eu tenho interesse ou desejo aquilo, e outra coisa é eu deixar de fazer ou fazer algo pq alguém está me pedindo (o interesse/satisfação é de quem pede e não meu). Só falta a banca entender. Bons estudos.
Olha eu de novo!!! Agora com mais elementos. Comparando as questões, vamos tentar eliminar pelos enunciados!!! Q1087 "..atendendo a pedido de influente político da região , retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos ... cometeu crime de corrupção passiva " Q125615"... o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,cedendo a pedido ou influência de outrem , comete crime de ... Corrupção Passiva "CP Corrupção passiva Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem : ------------------------------------------------------------------------------------------------ Q55901 " O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoa l , responderá por crime de .. prevaricação ."Q86894 "... atendendo a apelo do réu , retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de ... prevaricação. CP Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Seguindo com a Justificativa da BANCA FCC Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida. ARGUMENTOS DA BANCA PARA A Q86894 : O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação , pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE .
Quero agradecer aos colegas que conseguiram explicar a questão. Pelo que entendi, a diferença crucial está em quem seria esse terceiro. Na corrupção, o terceiro é um alguém não diretamente interessado no feito. Na prevaricação, é justamente o terceiro interessado diretamente: o réu, o autor, etc. Pessoal, é realmente uma pegadinha monstruosa! eu errei essa questão.. tanto no QC quanto na prova mesmo! MAS, agora que entendi a diferença, não dá mais pra errar! Melhor estratégia é aprendermos com as questões... milhões de argumentos para brigar com a banca não adianta muita coisa... Quanto à questão de escrivão da PCES que a colega se referiu, quero esclarecer que a banca Cespe aceitou tanto posicionamentos no sentido de ser corrupção quanto no sentido de ser prevaricação. Dependeu apenas da argumentação.
Alguém poderia me ajudar e dizer onde eu posso comprar o livro "CHAGAS, Fundação Carlos. Direito Penal - parte especial. Ed. cara de pau."??? Sem brincadeira e com todo o respeito aos colegas que acertaram: o racicínio de vocês levou ao acerto por sorte mas sem sentido jurídico nenhum. Isso foi uma facada no CP. Não vou me estender demasiadamente porque temos que continuar a estudar. Seria ótimo se caísse outra dessa porque nós acertaríamos, diferente daqueles que estudaram sério sem ver essas brincadeiras da FCC. E só pra elucidar duas coisas: 1) A corrupção passiva privilegiada NÃO necessita da finalidade de recebimento de vantagem indevida. Extrai-se isso de uma leitura simples, onde o tipo do §2º é TOTALMENTE autônomo. Além disso, basta observamos a diferensa de penalidade para entender o "mens legis". 2) A subjetividade existe em todo ato humano. Logo, mesmo no casso de corrupção passiva qualificada "...cedendo a pedido ou influência de outrem" podem coexistir vários elementos subjetivos como pena, compaixão, medo. Veja bem, influência ou um SIMPLES pedido (por favor dotô!). Na prevaricação, não há a interferência do terceiro. O sentimento é pessoal e gerado pessoalmente. É o caso de você olhar o mesmo réu miserável e sentir penal. Mas a partir do momento em que houve o simples pedido, o tipo penal modifica-se para a corrupção passiva. São exemplos de sentimento pessoal na prevaricação: preguiça, pena (mas somente extraída de uma leitura dos fatos narrados, de um interrogatório, de uma oitiva de testemunas), mas NUNCA, afirmo NUNCA à pedido. Não sou Juiz, sou um mero técnico, mas esse examinador de Penal é um palhaço, a sua justificativa é ridícula, pobre e orgulhosa. Em que o pese o correto ser anular a questão, o mínimo aceitável seria sua anulação. A PIOR questão que eu já fiz da FCC. #desabafo
GUSTAVO DA SILVA, entendo que seu comentário acima está equivocado pelo seguinte motivo: A questão fala da corrupção passiva do §3º, ou também chamada de "corrupção passiva privilegiada" em que NAO SE EXIGE VANTAGEM ECONÔMICA para ser tipificada. É ato do funcionário público sem interesse pessoal nem recebimento de vantagem, atua como mero "quebra-galho" ao retardar, a pedido de outrem, dever funcional. Portanto, NEM SEMPRE NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EXISTE A VANTAGEM ECONÔMICA !!!! ! Atentar para isso! ;)
COMPARAÇÃO: Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública - praticados por Funcionários Públicos; No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de a) Prevaricação. b) Peculato. c) Concussão. d) Excesso de Exação.e) Corrupção Passiva.(resposta oficial) Claramente a banca mudou de posição, e o fez corretamente. É o caso de corrupção passiva privilegiada de que todo mundo já está careca de saber. Desta forma, nessa questão, mais antiga, a resposta também seria corrupção passiva .
Já se passou 1 ano dessa lamentável questão. É a última vez que a comento, perdi uma preciosa posição no concurso por causa dela e aguardo nomeação na boca da fila. Bom, se eu tivesse marcado prevaricação, iria comemorar muito, mas não a ponto de fechar meus olhos para o meu erro. Há um video na internet do prof. Rogério Sanchez do LFG(linkei acima o endereço) que é bem elucidativo, quem quiser estudar 03 minutos, eu aconselho. Meus comentários são os seguintes: 1) Por favor, aqueles que vem com essa estória de "na corrupção passiva há vantagem economica, por isso não é o caso da letra D", não deixem de ler o dispositivo além do caput. Acreditem, ele possui dois parágrafos ainda. É preciso fazer a leitura. 2) A justificativa da banca FCC foi uma concha de retalhos. Li o Mirabete e o Nucci e posso garantir que em NENHUM MOMENTO eles dizem que o pedido deve partir de um terceiro. O que tem na justificativa é a conceituação dada pelos dois doutrinadores sobre o caput do 319 e sobre o que é sentimento pessoal. 3) A palavra apelo tem o sentido de pedido. Lembre: apelação deriva de apelo. Não se pede a compaixão ao tribunal para reformar uma decisão. Pede-se que ele analise juridicamente a questão. 4) Na prevaricação, o ato deixa de ser praticado em ATITUDE ESPONTÂNEA do agente. Ele não é provocado. No video da LFG, o prof. Rogério Sanchez deixa isso bem claro. Basta assitir. Não custa nada. O link tá ali em cima 5) Há uma decisão do STJ que diz que a prevaricação só vai restar caracterizada quando o sentimento pessoal ficar latente. Bem, isso nem de longe está explicitado na questão. Tirar sentimento pessoal da redação do enunciado da questão é igual, com o devido respeito aos que entendem que é cabível, a tirar "leite de pedra" 6) O que mais me revoltou é que eles anularam a • Q86892 , dessa mesma prova, por muito menos e não o fizeram quanto a essa. Pontos preciosos
RESPOSTA: Letra D - Corrupção Passiva, na forma do art. 317, § 2º, CPB . Note-se que o § 2º não fala de vantagem indevida (e a questão não fala em vantagem indevida , muito menos de satisfação de interesse ou sentimento pessoal - se falasse, então seria prevaricação ). Só fala de ceder a pedido ou a influência de outrem -reiterando, sem mencionar vantagem indevida - , o que reflete perfeitemante o crime de Corrupção Passiva, na forma do art. 317, § 2º, CPB .
Naõ consigo entender a FCC, assim fica difícil. Entendo ser corrupção passiva privilegiada.
Júlio e Pedro foram sublimes em seus comentários. A propósito, não vejo como mudança de posicionamento da banca o gabarito da Q125615 , posto que no enunciado desta consta, ipsis litteris , a descrição da corrupção passiva privilegiada. Se o gabarito fosse outro, a FCC extrapolaria todos os extremos da sacanagem com os candidatos! Sigamos adiante e que Deus nos abençoe!
"Justiça tarda, mas não falha". Enfim, NOMEADO para o cargo de analista judiciário/área judiciária na cidade escolhida. 07 meses de atraso por essa questão.
acredito que o crime de fato foi a prevaricação pois o agente publico deixou por interesse pessoal mesmo que pra satisfazer outrem, já que o agente não se beneficiou em nada apenas deixou de fazer ato com mais efetividade para satisfazer apenas sua vontende, claro que inderatmente favorecel alguem mas o favorecido nao prometeu nenhuma vantagem... esse foi o meu entendimento.
Resp. D Corrupção Passiva, Conforme art. 317, §2º, do CP. Porém, caso mencionasse que fosse para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, trataria-se de Prevaricação (art. 319, do CP)
Quando vi 59 comentários comecei a rir até kkkkkkk é não fui só eu que errei......eeeee FCC e suas palhaçadas, só para os que disseram que corrupção passiva privilegiada precisa de auferimento de vantagem indevida, leiam de novo o art. todo:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Notem que são dois crimes diferentes, o crime do caput e o crime do §2º, que é a modalidade privilegiada, e nesta não há necessidade de auferimento de vantagem, basta que ceda ao pedido de outrem (e hora nenhuma a lei fala que não pode ser a própria pessoa), gente basta ver as penas, a pena do 317 caput tem pena bem maior, justamente por conta da vantagem auferida, e ainda essa pena é aumentada se o FP "retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional". Já o §2º tem pena bem menor, justamente porque não há vantagem, qual seria a razão desse §2º se estivesse atrelado ao recebimento de vantagem?? nenhuma, e a pena ainda seria aumentada por deixar de praticar ato de ofício.... Quanto ao resto nem precisa comentar, os colegas já fizeam excelentes comentários, me filio à posição da corrupção passiva (privilegiada), absurda a justificativa da banca!
Engraçado que tem outra questão aqui no QC em que a FCC dá o gabarito exatamente ao contrário.. Interessante ver que a FCC dentro de si mesma, tem doutrinas diferentes.. rs
Pai do céu. Não tem saída. O CN vai ter que promulgar uma lei regulamentando a forma de elaborar questões.
Prezados, após muito brigar com esse posicionamento da banca agora aceito o gabarito com facilidade.
Explico.
Muitos não aceitam que questão PARECIDA tenha gabarito diferente.
Trago tal questão.
"No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que
retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a
pedido ou influência de outrem, comete crime de CORRUPÇÃO PASSIVA"
Notem, na questão em que o gabarito é corrupção passiva não há qualquer menção em interesse particular, ficando fácil o reconhecimento da CP Privilegiado, nos temos do 317 § 2º.
Agora, trago o enunciado da presente questão, sublinhando o ponto chave:
O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a
apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de
citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa ,
responderá pelo crime de PREVARICAÇÃO.
Notem a sutileza, nesse segundo caso há sim interesse pessoal em jogo, diferentemente do primeiro caso, em que o sujeito ativo apenas cede a pedido.
Por fim, quando há interesse pessoal, não há dúvida em estar presente a Prevaricação. Se o agente apenas cede a pedido (sem mencionar interesse pessoal algum), está presente a corrupção passiva na modalidade privilegiada.
Finalizo esse meu comentário com a humilde opinião de que devemos sim ficar FELIZES com essas questões, pois acertando essas é que iremos passar. Se acertarmos só questões do tipo, "Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Resposta: Prevaricação.", iremos sempre ser meros coadjuvantes em concursos.
Guilherme, Data vênia, discordo do seu posicionamento. O elemento subjetivo INTERESSE PESSOAL que consta no tipo prevaricação se refere a interesse do próprio funcionário público e não de terceiro(pois aí seria CP. privilegiada). Na questão , o interesse em ganhar dias para a defesa não é do funcionário público, mas do próprio réu. É nítido que se trata de c.p.. Em outras palavras: O réu requisitou por interesse seu de ganhar mais dias de defesa e o funcionário aceitou e retardou o ato de ofício. há nitidamente o elemento" interesse de outrem " da c.p privilegiada, e não "interesse pessoal" que deve se referir a interesse do próprio funcionário. Se estiver errado, alguém me explique , por favor!
Mateus, a defesa da banca é que, mesmo o interesse direto sendo de terceiro, o funcionário ainda sim teria um interesse indireto. Isso se deve pelo fato de o citado "ficar devendo um favor", o qual poderia ser cobrado mais tarde, caracterizando assim o interesse pessoal.
Guilherme, essa defesa é totalmente insensata! Se fosse assim, nunca existiria crime de corrupção passiva porque sempre poderia se presumir esse "favor que ficaria devido". Se a questão ao menos mencionasse isso diretamente ainda seria aceitável, mas do jeito que está realmente não consigo considerar esse gabarito!
Banca não tem que entender nada, ela deve no mínimo citar uma doutrina relevante para poder sustentar um gabarito desses...
prevaricação não é este o conceito, seria algo seu, interno, não atender pedido de outrem
Discordo do gabarito da questão.O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu , retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de
a
concussão.
b
peculato.
c
excesso de exação.
d
corrupção passiva.
e
prevaricação.
Você errou! Resposta: E
O artigo 317 do CP, no seu paráagrafo 2º diz que; " Se o funcionário pratica, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração do dever funcional CEDENDO A PEDIDO OI INFLUÊNCIA DE OUTREM , PRATICA CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA....
PORTANTO, A BANCA ESTÁ ERRADA.
Galerinha, o ponto crucial é a que no caso em tela, não houve o oferecimento de vantagem indevida pelo réu ao funcionário público, embora ele tenha atendido o pedido. Razão pela qual não configura corrupção passiva privilegiada, elencada no § 2º do art. 317 do CP. Portanto, como o funcionário apenas retardou, indevidamente, atos de ofício, incorreu em prevaricação. Abraços e bons estudos a todos!
O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu , retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de
Corrupção Passiva - Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
A FCC errou no gabarito dessa questão, o mais absurdo é que no mesmo ano colocaram a mesma questão em outro concurso, mas com gabarito correto:
Q125615 - Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária
No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem , comete crime de
a) Prevaricação. b) Peculato. c) Concussão. d) Excesso de Exação. e) Corrupção Passiva.
Gabarito: e) Corrupção Passiva
Thales, vc tá lendo o parágrafo e esquecendo do caput.
No caso em tela ele não solicitou nem recebeu VANTAGEM indevida
Este tipo de questão, com este tipo de resposta da banca só prova uma coisa: não basta só estudar, decorar e saber tudo se não tiver SORTE.
Nossa hora vai chegar, amigos.
obs: Minha sorte está em Deus ;)
A FCC pode argumentar o que quiser, é caso de corrupção passiva privilegiada.
ACABEI de fazer uma questão muito parecida. E a resposta foi "corrupção passiva" (Q125615). Assim complica.
Gabarito considerado pela banca.....E
Jesus abençoe!!!
Sentimento pessoal.
Q125615: COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA QC
Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público), diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!
Gabarito está errado e ponto final.
Já respondi questões parecidas da FCC cujo gabarito era corrupção passiva. No material do estratégia fala que quando é "favorzinho" é corrupção.
O enunciado é explícito quando fala que foi a pedido do réu.
Nao existe sentimento pessoal ou interesse na pratica da conduta, logo nao poderia ser prevaricação, isso e corrupção passiva privilegiada.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Portanto o correto deveria ser letra D, corrupção passiva.
Prof Rafael Godim
CONTINUO SEM ENTENDER O POR QUE NÃO SER CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA !! Na questão diz " atendendo a apelo do réu ", que ao meu ver, quer dizer "atender a pedido".
Não vejo hipótese de estar atendendo interesse ou sentimento pessoal! :(
Quem puder me exclarecer com mais clareza, agradeço!
Bons estudos!
Para mim D. Corrupção passiva privilegiada.
Enfim..
Esse examinador não passaria...
Realmente estranho, já vi essa mesma questão em outra banca cuja resposta e Corrupção passiva privilegiada. Letra D. Com certeza erraria a questão e entraria com recurso.
Eu também achei que era letra D. Corrupção passiva. Não consigo verificar interesse ou sentimento pessoal, para caracterizar a prevaricação, sendo letra E o gabarito. Mas, enfim, tem que se adaptar. As bancas estão cada vez mais cruéis na elaboração de questões.
O que mais me admira nem é essa banca lixo (FCC) justificar o gabarito manifestamente errado, mas sim o professor do Q-Concursos, em video, "corrigir" a questão como se fosse o gabarito correto.
Se for "favorzinho gratuito", o crime é corrupção passiva privilegiada. Se for para satisfazer interesse PRÓPRIO, é prevaricação. Qual o interesse do agente??
Pra mim, a resposta seria corrupção passiva privilegiada...
não é corrupção passiva privilegiada, o elemento "a pedido ou influência de outrem" trata de pedido ou influência de pessoa que tenha influencia sobre o agente, seja pela posição hierárquica ocupada, pela posição moral superior ou pela bajulação ou eventual contrapartida esperada pelo agente. No caso, o preso não exerce posição de superioridade nenhuma, não havia qualquer sentido de contrapartida que enseje a corrupção, ao contrário, para o agente o réu era só mais um como tanto outros que cita, motivo pelo qual o seu agir foi movido por sentimento pessoal, tal como previsto no art. 319 CP. abraços
GABARITO: E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O justiça segue a seguinte interpretação:
quem ficará com o bônus?
- se o funcionário executa por dó ou pena, o bônus é do terceiro - corrupção passiva privilegiada.
- se o funcionário executa porque o terceiro é seu vizinho e torcem para o mesmo time de futebol - o bônus é do funcionário - prevaricação
===
amigos concurseiros, hora de levantar a bandeira para os sentimentos. questão correta: prevaricação.
Amigos, esse funcionário buscou ajudar o réu, só por peninha.... brincadeira né....o funcionário tem interesse sim, sem dúvida, né - demitir esses safado, apos processo administratico, hummmm
O justiça segue a seguinte interpretação:
quem ficará com o bônus?
- se o funcionário executa por dó ou pena, o bônus é só do terceiro - corrupção passiva privilegiada .
- se o funcionário executa por influência de outrem – bônus só do terceiro - corrupção passiva privilegiada .
- se o funcionário executa cede a pedido de outrem - o bônus é também do funcionário - prevaricação
GABARITO DA BANCA E
Para mim, não restam dúvidas de que o a alternativa correta é D CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
ENUNCIADO: O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu , retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício , com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem :
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A VUNESP age de má-fé quando se trata de anulação. Anulam as que era só alterar o gabarito e alteram, ou nada fazem, nas que deviam ser anuladas. É uma banca que passa mta desconfiança, mas temos de lidar com isso. Mtas teorias existem e, talvez, mtas verdadeiras, mas não se deixem abater.
Ademais, nessas questões absurdas, que o gabarito está claramente errado, ou mto controverso, sugiro excluir dos seus cadernos, a fim de evitar errar uma questão simples como essa, em outra prova.
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prevaricação
ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ainda há professores e candidatos que se dão ao trabalho de defender essa banca lunática...