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Prova FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
639049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um torneio que ocorre anualmente já teve um total de 30 edições, das quais quatro foram vencidas pela equipe Y, duas pela equipe Z, uma pela equipe W e as demais pela equipe X. As maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de n títulos.
Com essas informações, é correto concluir que n vale, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  •  

    4 + 2 + 1 = 7
    Chamemos de V, a vitória do time X e o índice sua quantidade:
     
    1,v,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2,1,v2  (total = 20)=> faltará uma sequencia de 10 jogos vencidos por X.
     
    1,v,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3,1,v3  (total = 30)=> acabou.
     
     
    Reposta 3 jogos. Letra B.
  • #Y #Y #Y #Y #Z #Z# W#
    8k+r=23
    k=2 r=7

    #YY#Y#Y#Z#Z#W#

    7k+r=23
    k=3 r=2

    n=3 é o minimo


    até mais!

    ;)
  • Outra explicação bem simples!

    Para que se tenha um nº n mínimo devemos "espaçar" as 23 vitórias de X em espaços regulares de vitória dos outros times de maneira mais regular possível e isto se obtém dividindo 23 pela quantidade de vitórias dos outros times. Desta forma o problema resume-se a uma simples operação de divisão: 23 / 7 = 3 com resto 2. Interpretando o problema seria: O time X vence todo ano três vezes consecutivas(tricampeão), até que outro time vence o campeonato e o time X não sai do tri, com exceção de um ano em que ele foi bicampeão.



    até mais!

    ;)
  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR, NÃO ENTENDI?
  • Vamos representar didaticamente algumas possíveis combinações para interpretar os comentários anteriores

    Total 30 edições
    Premissas: 4Y, 2Z, 1W e nX
    Vamos chamar Y = Z = W = K  e K é diferente de X (Se K venceu, pode ter sido Y, Z ou W menos X)
    Pelo enunciado teve-se 23 edições vencidas por X e 7 edições vencidas por K

    Então temos, como exemplo, as seguintes combinações
    (30 edições com 7 Ks) :

    a) (8 sequências de vitórias) (Maiores sequências)
    XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XX

    b)
    (8 sequências de vitórias) (Maiores sequências)
    XX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX

    c)
    (8 sequências de vitórias )(Maiores sequências)
    X K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXXX

    d)
    (7 sequências de vitórias)
    K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXX K XXXXX 

    e)
    (6 sequências de vitórias)
    K XXXX K XXXX K XXXX K XXXX K XXXX K XXX K  

    f)
    (8 sequências de vitórias) (Não são as maiores)
    XX K XX K XX K XX K XX K XX K XX K XXXXXXXXX
    ...

    Portanto as maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de 3 título, representados pelas letras a, b e c anteriores.


  • so uma duvida...
    e se a equipe y tivesse ganhada as 4 primeiras  a equipez as outras duas e a equipe w a outra e a equipe X teria ganhado as demais em seguida ai nao teriamos o minimo de dois titulos?
    assim:
    y-y-y-y 4 primeiros torneios depois :
    z-z dois seguintes e
    wentaao a equipe x ganharia os  23 restantes
    x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
    o que daria dois campeonatos de 11  vitorias cada ume ainda sobraria uma vitoria
    por favor aguem pode me apontar onde  este conseito esta errado ??
  • Se fosse solicitado o máximo de X, reuniríamos todas as vitórias dos outros times em sequência para as do time X ficarem agrupadas:

    7 vitórias nos primeiros 7 anos dos demais times :::: 23 vitórias nos útlimos 23 anos do time X (e vice-versa)

    Já que a solicitação é para descobrirmos o mínimo, vejamos:

    Se a cada 2 vitórias do X, intercalarmos uma vitória dos demais

    X X - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX - Y - XX XX XX XX X

    Notem que, ao colocarmos a última vitória dos outros times (Y), ainda sobraram 9 vitórias do X. Se esse fosse o exemplo correto, a resposta seria 9...

    Passemos a intercalar as vitórias do Y para cada 3 vitórias do X:

    XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XXX - Y - XX

    Notem que, ao colocarmos a última vitória dos outros times, sobraram somente 2 vitórias do X, fazendo com que esse seja o exemplo da resposta correta:

    O menor valor para as máximas sequências de X é 3
  • O SEGREDO DA QUESTÃO ESTÁ EM INTERCALAR O TÍTULO DE UM NÃO "X" NOS TÍTULOS DE "X", PARA FAZER AS SEQUÊNCIAS.
    SE A QUESTÃO PEDISSE O NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS EM SEQUÊNCIA TERÍAMOS ATÉ O 11X. PORÉM A QUESTÃO PEDE O NÚMERO MÍNIMO DE TÍTULOS EM SEQUÊNCIA.
    FAZENDO-SE AS SEQUÊNCIAS COM A INTERCALAÇÕES OBSERVAREMOS QUE AO FAZER A SEQUÊNCIA COM APENAS DOIS TÍTULOS (BI), O RESTO VAI SER MAIOR QUE O NÚMERO DE TÍTULOS DA PRÓPRIA SEQUÊNCIA (BI).
    ASSIM, A ÚLTIMA SEQUÊNCIA INTERCALADA QUE PERMITE UM RESTO MENOR QUE A PRÓPRIA SEQUÊNCIA É A DE TRÊS TÍTULOS CONSECUTIVOS (TRI), COM RESTO 2. 
    ENTÃO: "N" PODERIA SER NO MÁXIMO=11 E NO MÍNIMO=3.
    DÁ PRA FAZER SEM FÓRMULAS, APENAS RACIOCINANDO.
     
  • Resumidamente, a banca quer saber qual o valor do tal “n”, isto é, o menor número possível da maior sequência de vitórias da equipe X para a situação dada.
    É o seguinte, a nossa missão é tentar ‘atrapalhar’ ao máximo a vida da equipe X. Devemos interromper suas vitórias consecutivas, para que n seja o menor possível. Para isso, contamos com a ajuda dos títulos das equipes W, Y, e Z.
    Ao todo, temos:
    - 23 títulos para X
    - 7 títulos para as outras, totalizando 30.
    Podemos desenhar isso da seguinte maneira:
    Apenas como observação, os intervalos pretos equivalem aos períodos de vitórias consecutivas da equipe X e as bolinhas vermelhas correspondem aos títulos das equipes W, Y e Z.
     
    Reparem bem que os títulos das equipes W, Y e Z interrompem a sequência de títulos da equipe X. Sabendo disso, o que o ‘Ser Mau’ quer saber depende da seguinte pergunta: qual a melhor forma de desenhar esse período de 30 anos de campeonato de forma que o maior dos intervalos pretos (n) entre as bolinhas vermelhas seja o menor possível?
    A resposta desta pergunta é simples. Basta considerarmos todos intervalos tendo o mesmo tamanho. Para isso, basta dividirmos o número total de vitórias da equipe X, 23, número total de intervalos do desenho acima, 8. Ou seja:
    n = 23/8 = 2.875
    Opa! Calma aí, eu já vi time bicampeão, tricampeão, mas nunca vi um timedoisvirgulaoitentaecincoptacampeão!!!  Para resolvermos essa situação basta arredondarmos “n” para o maior número inteiro acima, ou seja, n = 3. Ao fazermos isso, teremos, a princípio, 8 x 3 = 24 vitórias para a equipe X, entretanto, basta ajustarmos tirando alguma vitória de um dos intervalos, como foi feito na primeira sequência de vitórias no desenho a seguir:
    Resposta: letra B.

    Fonte: 
    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2012/01/analista-e-tecnico-judiciario-trt-11_25.html
  • Leandro,

    A equipe X ganhou 23 jogos. Você tem que intercalar as 7 vitórias das outras equipes neste valor (23). Para descobrir a menor sequência de vitórias, você deve pensar em qual seria a pior hipótese. Neste caso, um intervalo regular de vitórias. Assim dividindo 23 vitórias de X por 7 vitórias dos outros times, temos quociente 3 e resto 2. Portanto, a pior sequência de vitórias seria (vou representar as outras equipes por D):

    XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XXX D XX

    Se vc fizer intervalo de 2 jogos, como sugerido, a maior sequência de torneios ganhos por X será de 9 jogos. Veja:

    XX D XX D XX D XX D XX D XX D XX D X X X X X X X X X

    Tomara que entenda a explicação!

  • GABARITO: B

    Y = 4
    Z = 2
    W = 1
    X = 23
    TOTAL: 30 edições do torneio

    Tirando a equipe X, que teve 23 vitórias, o total de vitórias das demais equipes é de 7.

    Perceba que se juntássemos todos os títulos de Y,Z e W numa mesma sequência teríamos ao menos 7 torneios consecutivos.

    Como o número total de edições é de 30 então intercalaríamos os jogos assim:
    7, depois 2, 7, depois 2, 7, depois 2,  e finalmente sobrariam 3 - Perceba que coloquei o número mínimo de uma das alternativas para teste, mas não funcionou.

    Agora testaremos com pelo menos 3 títulos para ver se funciona:
    7,depois 3, 7, depois 3, 7, depois 3. Total: 30 edições. FUNCIONOU!

    Ou seja, n vale no MÍNIMO 3! É como se colocássemos os títulos assim (exemplo):

    XXX Y XXX Z XXX W XXX Y XXX Z  XXX Y XXX Y XXX
  • Sinceramente não entendi a questão como os demais colegas. A questão quer saber a sequência mínima de vitórias em anos consecutivos. Sendo assim, X poderia ter ganho os primeiros 21 torneios; W, Y e Z poderiam ter ganho os 7 torneios seguintes; e X poderia ter ganho os últimos 2 torneios. Assim, a sequência mínima de vitórias seria de 2 torneios. Qual o erro desse pensamento? 

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX YYYY ZZ W XX


  • O enunciado me deixou confusa... pensei que a questão pedia o número mínimo de vitórias consecutivas, que é 2. Mesmo concordando com as explicações dos colegas aqui nos comentários, acho que erraria uma questão dessa na prova por causa do que o enunciado pede em negrito.

  • Enunciado confuso da porra... parabéns FCC. 

  • Tive o mesmo raciocínio do Tiago b . Alguém pode explicar onde está o erro?

  • Concordo totalmente com o Thiago b, em momento nenhum a questão diz que as vitórias dos times Y, Z e W não podem ser consecutivas. Entendo que a alternativa A é a correta.

  • Em nenhum momento a questão fala que não houveram títulos consecutivos dos outros times. Questão nula e o professor do qconcursos deveria se posicionar sobre isso. Vergonha a fcc e vergonha ao qconcursos não se posicionar sobre isso.

  • 1) Em 30 edições, a equipe X ganhou 23 e as demais, 7;

    2) Para que o número de conquistas consecutivas da equipe X, no intervalo de 30 edições, seja o menor possível (n), é necessário que as demais equipes sejam campeãs em intervalos iguais: 30/7=4; a cada 4 anos, Y, Z ou W é campeã uma vez e X, 3;

    3) Num intervalo de 30 edições, sequência consecutiva de vitórias de X será 3, a menor possível, se as outras equipes vencerem de 4 em 4 anos - alternativa b.

  • Pessoal resolvi de uma forma simples: O X terá um total de 23 títulos. (30 - 7), então vc pode decompor 23 onde acharia 2 x 10 + 3. Então o número mínimo de vitórias consecutivas seria essa. Bem, pra esse deu certo. Fica a dica.

     

    Bons estudos !

  • Se fizer combinação de 4 em 4, sendo que sempre terá 3 vitórias de X e uma vitória das demais, chegará que na 28º partida houve o último campeão que não era da equipe X, então só irá restar mais duas competições pra equipe X...
    Então o número máximo de vitórias consecutivas será de 3 seguidas
    Letra B

  • gabarito B

    questão não é nula de forma alguma pessoal, é so ler:

     

    Um torneio que ocorre anualmente já teve um total de 30 edições, das quais quatro foram vencidas pela equipe Y, duas pela equipe Z, uma pela equipe W e as demais pela equipe X. As maiores sequências de vitórias em anos consecutivos que a equipe X conseguiu no torneio são constituídas de n títulos. 
    Com essas informações, é correto concluir que n vale, no mínimo,

     

    com a alternativa sendo a A como alguns colegas colocaram:

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX YYYY ZZ W XX

     

    repare q a maior sequecia não seria 2, e sim 21

  • Diego Lima no comentario mais curtido diz que a equipe X vence todo ano 3 vezes consecutivas.

     

    Como é possivel, se o campeonato ocorre anualmente? 

  • Qual a maior sequência de vitórias que a equipe X teve?

    XXX Y XXX Y XXX Y XXX Y XXX Z XXX Z XXX W XX--> 30 partidas


ID
639052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O diretor comercial de uma companhia, preocupado com as numerosas reclamações de clientes sobre a falta de produtos do catálogo nas lojas da empresa, deu a seguinte ordem a todos os gerentes:
“Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”
Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida. Com essas informações, conclui-se que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • O diretor disse; "Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo". E dois meses depois, ele constatou que sua ordem não estava cumprida, ou seja, nenhuma loja possuia 100% dos produtos em seu estoque.

    Através desta conclusão, podemos chegar na assertiva E: no estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.
  • Eu errei essa questão de imediato mas depois analisando direito seria o seguinte:

    Partido-se do príncipio em que se estabelece as contraditórias:

    Todo A é B - Algum A não é B
    Nenhum A é B - Algum A é B

    Analisando a frase:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 

    De acordo com a regra colocada acima:

    Pelo menos umas de  nossas lojas - Nenhuma das nossas lojas
    Deve ter em seu estoque Todos os produtos de nosso catalógo - Deve ter  Algum dos produtos não estão no catálogo

    Logo a que mais se aproxima:

    No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.

  • algum colega sabe esclarecer a diferença entre a alternativa D e E? Obrigado.
  • gustavo, eu entendi assim:

    no item 'd'  tem-se o sentido de que o MESMO produto falta em todos os estoques
    Errada

    no item 'e', entende-se que ALGUM produto falta em todos os estoque
    correta porque a ideia do gerente fosse que UMA loja tivesse TODOS os produtos do catalogo

    sucesso
  • Realmente, colega, agora percebi a diferença sútil da interpretaçáo. Obrigado
  • Supondo que a companhia possui 3 lojas (X - Y - Z) e que o catálogo é composto por 3 produtos A / B / C e verificando a afirmação:

    Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”  As lojas

    deveria ser assim:

      X      Y     Z

     abc     ab     b

    "Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida"
    Estando  assim apos os 2 meses:

    X   Y   Z
    bc   ab   a

    Assim, podemos perceber que ao menos um dos procutos do catalogo (ABC) está faltando no estoque de cada loja
    • Na loja X falta o produto A
    • Na loja Y falta o produto C
    • Na loja Z falta os produtos BC

     

    Logo a resposta é a letra E
  • Essa questão pode ser resolvida da seguinte forma:
    Vamos tomar de ponto de partida a frase dita pelo diretor comercial:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 
    Para que essa ordem não seja cumprida ,ou seja, que a informação dada na frase dita pelo diretor seja falsa devemos negar a sua frase:
    Do ponto de vista lógico, faremos o seguinte:

    “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.” 
    Pelo menos uma = Quantificador existencial ( ou seja representa uma parte de um todo, no caso uma das lojas da companhia).
    Nossas lojas= X (Consideremos "nossas lojas" como o "sujeito" da frase. Quando negamos uma proposição o "sujeito" sempre será o mesmo).
    Deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo = f(x) , ou seja algo que se diz sobre x ("sujeito").

    Negando a frase: Trocamos o quantificador existencial por um universal, ou seja, "Pelo menos uma" passa a ser "Todas"
    O X se mantém, o X sempre será o sujeito da frase, que é "Nossas lojas"
    Negamos f(x), que ficará "Não deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo."
    A frase negada e toda junta fica:
    "Todas as nossas lojam não tem em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo."
    A alternativa que traduz a frase acima é a ALTERNATIVA E.
    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Olá colegas,
    para mim a questão está confusa, pois tanto a alternativa D como a E estão corretas;
    Vejamos: Se algum produto da empresa está em falta no estoque de todas as lojas da empresa, logo a ordem do Diretor não foi cumprida, lembremos que ordem é que pelo menos uma das unidades teria que estar como e stoque completo.
    Se algum produto está em falta independente de ser o mesmo ou não, a vontade do Diretor não se concretizou.
    Portanto concordo com os colegas com relação a letra E, no entanto a questão tem dupla resposta.  

    valeu.

  • ao meu ver questão dúbia.
  • (A) Nenhum produto do catálogo estava disponível no estoque de todas as lojas da empresa

    Pode até existir estoque nas lojas, mas não dos produtos do catálogo

    (B) No estoque de apenas uma loja da empresa não havia produtos do catálogo em falta.
    Seria negar justamente a constatação do diretor

    (C) Alguma loja da empresa não tinha em seu estoque qualquer produto do catálogo.
    Pode até ser, mas não baseando somente na constatação do diretor

    (D) Algum produto do catálogo estava em falta no estoque de todas as lojas da empresa.

    Seria afirmar que o problema poderia ser a falta de um produto específico em todas as lojas, conclusão não confirmada baseando apenas na constatação do diretor. Nada impede que em uma loja a falta seja papel higiênico e na outra DVD dos Barbixas...
      (E) No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo. 

    Solução perfeita: Se não fosse por esse problema, solucionada estaria a constatação...
  • Resolvi da seguinte forma:
    Chamei "nossas lojas" de y e "todos os produtos em estoque" de x, para facilitar.

    Dessa forma a frase ficaria: Existe Y que deve ter X.
    Se o gerente fala que não aconteceu o que ele falou, precisamos negar a proposição.

    A negação do existencial (EXISTE) é TODO.
    Com isso, temos: Todo Y não deve ter X.
    Substituindo: "Todas as nossas lojas não têm todos os produtos em estoque"
    Analisando as alternativas, temos:
    a) nenhum produto do catálogo estava disponível no estoque de todas as lojas da empresa.


    ERRADO. Alternativa extrapolou o que foi dito. Não podemos afirmar isso.

    b) no estoque de apenas uma loja da empresa não havia produtos do catálogo em falta.
    ERRADO. Alternativa também extrapolou. Não temos certeza e nem podemos ter acerca de quantas lojas não tinham o estoque completo.

    c) alguma loja da empresa não tinha em seu estoque qualquer produto do catálogo.
    ERRADO. Mais uma extrapolação. Não temos certeza disso.

    d) algum produto do catálogo estava em falta no estoque de todas as lojas da empresa.
    ERRADO. Muita gente deve ter marcado essa como a correta, porém é falsa. Ela fala em algum produto (uma unidade de um produto qualquer) falta. Na realidade, não temos como afimar se é só um ou foi mais de um... Se a questão trouxesse "pelo menos um produto do catálogo".. aí sim estaria certa.

    e)no estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.
    CERTA! Se lembra qual foi a proposição a qual chegamos? Todas as nossas lojas não têm todos os produtos em estoque" nos estoques de todas as nossas lojas não têm todos os produtos do catálago. Quando ele fala que não tem todos, voce pode deduzir: pode não ter 1, 2,3,... etc... mas certamente não haverá pelo menos um, certo?
    abs!
  • Quando fiz esta questão pela primeira vez achei que tanto a D quanto a E estivessem corretas, mas analisando pelo enunciado, o que podemos afirmar  que ocorre necessariamente ?

    Algum produto está faltando em todas as lojas ? Não temos como afirmar isso, apesar dessa situação ser uma hipótese da ordem do diretor não estar sendo cumprida, não temos como afirmar que é o mesmo produto que está faltando em todas as lojas.

    Em todas as lojas pelo menos um produto está faltando ? Neste caso podemos afirmar que, necessariamente, algum produto, pode ser o mesmo ou não, está faltando.

    Concluindo, tanto na D quanto na E a ordem do diretor não estaria sendo cumprida, mas só podemos afirmar com certeza o que ocorre na alternativa E.
  • Também acredito que tanto a letra D como a letra E estão corretas, pois em raciocínio lógico Algum = pelo menos um.

  • Pessoal, achei algumas explicações um pouco complexas e tentei simplificar para facilitar o entendimento (espero que ajude!):

    Para negar a ordem do gerente, do ponto de vista lógico, deve-se fazer em duas etapas:

    Primeiro, a primeira parte da frase: 

    "Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque..." 

    Negação: Nenhuma ter no estoque (em cada loja falta no estoque)

    Agora, a segunda:

    "...todos os produtos do catálogo"

    Negação: Algum produto do catálogo (pelo menos um produto do catálogo)

    Agora, junta-se a frase para obter a resposta:

    Em cada loja falta no estoque pelo menos um produto do catálogo.

    Logo, 

    alternativa e)



  • Reparemos que, para a ordem ser cumprida, basta que uma loja tenha em seu estoque todos os produtos do catálogo, tendo em vista que a questão fala em pelo menos uma.

    Se o diretor comercial está tendo suas ordens negadas pelos gerentes das lojas, presumimos então que devemos negar a proposição “Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nosso catálogo.”, pois em nenhuma das lojas há todos os produtos do catálogo da companhia em estoque.

    É sabido que uma das formas de realizar a negação de uma proposição iniciada com a palavra existencial “Pelo menos” é fazer a troca pela palavra “Todos” e assim vice versa. Logo:

    “Todas as nossas lojas não têm em seu estoque pelo menos um dos produtos de nosso catálogo."

    Ou

    No estoque de cada loja da empresa faltava pelo menos um produto do catálogo.


    RESPOSTA: (E)



  • Poxa... impressão minha ou só existem comentários do professor nas questões mais fáceis de RL?

  • O gerente diz que quer: Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos,

     

    Não ocorreu, logo a questão pede uma negação.

    O raciocínio é que o gerente quer no mínimo uma loja completa, ou seja, ele tá pouco se lixando caso as outras estejam faltando, DESDE QUE UMA LOJA CONTENHA TUDO

     

    horas, É SÓ NEGAR EXATAMENTE OQ ESSA LOJA CONTENHA TUDO,

     

    lembrando que a teoria lógica é que ''PELO MENOS'' a negação deve ser usada TODO.

     

    A sentença E representa isto. 

  • Algum = Pelo menos um. Não tem quem explique que não é, pois em raciocínio lógico é assim...Mas ok, FCC...quando for para negar lembrarei que a preferência é por "pelo menos um". Só assim mesmo para não errar.

  • Revisando:

    NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO QUANTIFICADA:

    1. Para negar um quantificador universal deve-se usar um quantificador particular;

    2. Para negar um quantificador particular deve-ser usar um quantificador universal;

    3. Para negar um verbo afirmativo deve-se usar um verbo negativo;

    4. Para negar um verbo negativo deve-se usar um verbo afirmativo.

    Obs.:

    Proposição universal afirmativa: TODO

    Proposição universal negativa: NENHUM; TODO...NÃO

    Proposição particular afirmativa: ALGUM; EXISTE; PELO MENOS UM; EXISTE ALGUM

    Proposição particular negativa: ALGUM NÃO; EXISTE...QUE NÃO É; PELO MENOS UM...NÃO É; EXISTE ALGUM...QUE NÃO É. 

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-negacao-de-todo-e-nenhum-4/

  • " Pelo menos uma de nossas lojas deve ter em seu estoque todos os produtos de nossos catálogos."

    .

    A questão diz: Dois meses depois, o diretor constatou que sua ordem não estava sendo cumprida{...}

    Logo, temos que negar a proposição (fala do diretor)

    obs.: Negação de "PELO MENOS UMA" é "NENHUMA"

    " Nenhuma de nossas lojas tem em seu estoque todos os produtos de nossos catálogos."

    Ou seja, Todas as lojas terá em seu estoque a falta de pelo menos 1 produto.

    (LETRA E)

  • Porque o gabarito não pode ser a letra D? Não consegui encontrar erro nela

  • Acredito que a D esteja errada por que as proposições de natureza "algum a que não é b" não são comutativas. as proposições simples da proposição estão trocadas na d.

  • Na minha humilde opinião o item 'D' está errado pois ele dar a entender que um mesmo produto está em falta em todas as lojas. No entanto, pode ser que em uma loja esteja faltando um produto do cátalogo e em outra loja pode está faltando outro produto do catálogo.


ID
639055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Nos Jogos Pan-Americanos de 2011, realizados no México, o Brasil obteve no atletismo, pela quarta vez consecutiva, a medalha de ouro no revezamento 4 × 100 m masculino. Na final, disputada pelas equipes de apenas sete países (o quarteto de Bahamas foi eliminado), o México chegou à frente do Chile, mas atrás de São Cristóvão e Nevis. Já o time de Cuba foi o único cuja colocação ficou entre as colocações das equipes do Equador e dos Estados Unidos.
Somente com essas informações, é correto dizer que a colocação da equipe do México na prova final foi

Alternativas
Comentários
  • São Cristóvão e Nevis é um só país. É uma ilhazinha que fica perto de Porto Rico.
  • São Critóvão e Nevis é um estado do Caribe. O "peguinha" da questão foi exatamente esse. Na questão temos as seguintes informações:
    1- O Brasil ficou em primeiro lugar;
    2- O México ganhou do Chile, mas pedeu de São Cristóvão e Nevis;
    3- Cuba ganhou dos EUA, mas perdeu para Equador.
    Sendo assim temos 2 opções:

    1º BRASIL
    2º SÃO CRISTÓVÃO
    3º MÉXICO
    4º CHILE
    5º EQUADOR
    6º CUBA
    7º EUA

    Ou teremos

    1º BRASIL
    2º EQUADOR
    3º CUBA
    4º EUA
    5º SÃO CRISTÓVÃO
    6º MÉXICO
    7º CHILE







  • Tendo as afirmativas da questão:

    Brasil Campeão;
    México à frente do Chile;
    México atrás do Cristóvão e Nevis;
    Cuba entre EUA e Equador;

    pensei:

    1ª opção:

    1º lugar: Brasil
    2º lugar:Cristóvão e Nevis
    3º lugar:México
    4º lugar:Chile
    5º lugar:EUA ou Equador
    6º lugar: Cuba
    7º lugar: Equador ou EUA

    2ª opção:

    1º lugar: Brasil
    2º lugar: EUA ou Equador
    3º lugar: Cuba
    4º lugar: Equador ou EUA
    5º lugar:Cristóvão e Nevis
    6º lugar: México
    7º lugar: Chile

    Resultado: 3º ou 6º lugar!
  • Boa questão de Geografia! A FCC tá se superando !!!
  • Pessoal, penso que não tem nada a ver com geografia.

    Vejamos:

    A frase em que se aponta o Brasil como campeão já informa UM país.

    Pois vejam que na frase seguinte que diz "Na final disputada por SETE países"...

    Na questão estão arrolados os sete países: 1) Brasil, 2) México, 3) Chile, 4) São Cristóvão e Nevis, 5) Cuba, 6) Equador, 7) EUA, (era para ter o oitavo: 8) Bahamas - mas este, como dito no problema, foi desclassificado). AQUI JÁ DEVERIA SER RACIOCINADO QUE "SÃO CRISTOVÃO E NEVIS" NÃO PODERIA SER DOIS PAÍSES DIFERENTES" POIS, DO CONTRÁRIO TERÍAMOS UMA FINAL COM OITO PAÍSES AO INVÉS DE SETE PAÍSES COMO O ENUNCIADO DA QUESTÃO PAONTOU. 

    MAS AINDA QUE FOSSE ASSIM PENSADO PELO CONCURSEIRO, ESTE (POR SER EXPERT: VENDO QUE A QUESTÃO FALA DE 7 PAÍSES NA FINAL E "DESSE OITO PAÍSES") TRABALHARIA NA SOLUÇÃO COM DUAS POSSIBILIDADES DE RESULTADO, E QUE, PELO VISTO ADIANTE, APENAS UMA DELAS ESTARIA PRESENTE NAS ALTERNATIVAS.

    A partir destes 7 países chega-se ao resultado da questão:
    A) Brasil é o primeirão!
    B) O México está atrás de São Cristóvão e Nevis.
    C) Cuba está entre EUA e Equador : isso quer dizer que entre Cuba e Equador, e entre Cuba e EUA não pode haver nenhum outro país. Assim a sequência Equador-Cuba-EUA (ou tanto faz: EUA-Cuba-Equador) é um TRIO que não pode ser desmembrado.
    Assim temos as seguintes hipóteses:

    1o.) Brasil
    2o.) São Cristóvão e Nevis
    3o.) México ----------------------------------------------------SERIA O QUARTO COLOCADO PARA QUEM PENSOU EM SÃO CRIST/NEVIS COMO DOIS PAÍSES
    4o., 5o., 6o., 7o.) ....demais países

    OU

    1o.) Brasil
    2o., 3o., 4o.) o trio Equador-Cuba-EUA
    5o.) São Cristóvao e Nevis
    6o.) México
    ... sobra o Chile

    OU

    1o.) Brasil
    2o.) São Cristóvao e Nevis
    3o., 4o., 5o.) o trio Equador-Cuba-EUA
    6o.) México --------------------------------------SERIA O SÉTIMO COLOCADO PARA QUEM PENSOU EM SÃO CRIST/NEVIS COMO DOIS PAÍSES
    7o.).... sobra o Chile

    PARA QUEM PENSOU NO SÃO CRISTOVÃO E NEVIS COMO DOIS PAÍSES (MESMO CONTRARIANDO A INFORMAÇÃO DA QUESTÃO DE QUE NA FINAL SOMENTE HAVERIA SETE PAÍSES), O MÉXICO PODERIA OCUPAR A 4a. OU 7a. COLOCAÇÕES: MAS ESSA ALTERNATIVA NÃO EXISTE!!! LOGO, TERIA QUE FICAR COM A OUTRA ALTERNATIVA, A CORRETA.
  •   O Brasil ganhou ouro sei que ele vai estar em 1º lugar;  Mexico ficou entre Chile e SCN; Já Cuba ficou entre Equador e EUA; entao temos:
     
      1º            3º
    BRA CHI MEX SCN EQU CUB EUA

    Como não foi especificado a colocação exata do MEX e CUB, invertemos os argumentos obedecendo o que foi dito:
       1º                                 6º
    BRA EQU CUB EUA CHI MEX SCN.

        O MEX então fica em 3º ou 6º colocado. Muito simples pessoal! Um grande abraço!
  • Eu tenho uma dúvida:

    O enunciado diz que : "o time de Cuba foi o único cuja colocação ficou entre as colocações das equipes do Equador e dos Estados Unidos". Ou seja, entre Equador e Eua não existe ninguém além de Cuba.

    Assim, considerando as informações dadas temos, necessariamente: EQ - CB - EUA, nessa ordem. Podemos chamá-lo de Bloco imóvel "x".


    No entanto, o mesmo não é dito em relação ao outro "bloco" de times que estão na seguinte ordem: SCN - MX - CH.

    Como o examinador nao diz que o México é único entre SCN e Chile, poderíamos pensar que:
    1ª opção
    "x" - SCN - MX - CH

    2ª opção
    SCN - "x" - MX - CH


    3ª opção
    SCN - MX - "x" - CH

    4ª opção
    SCN - MX - CH - "x".


    Em todas as opções o México está atrás de São Cristóvão e Nevis e antes do Chile, pois o exercício não fala que é EXATAMENTE atrás/a frente.

    Como chegaram a conclusão que poderíamos usar dois blocos "imóveis" para a resolução do exercício?

    Obrigada.
  •   GABARITO: C

    Temos três informações importantes nesta questão e que devemos prestar atenção:
    I) Brasil ganhou o campeonato (medalha de ouro), portanto a este país já pertence o primeiro lugar;
    II) Os países EUA, Cuba e Equador devem ficar juntos, sendo Cuba classificado numa posição intermediária entre os outros dois;
    III) Por fim, São Cristóvão e Nevis representa UM SÓ PAÍS (creio que muitos, assim como eu, entenderam que se tratava de países distintos).

    Então montemos a tabela e vamos testando as opções, de acordo com o que é fornecido pelo enunciado da questão:


    1° lugar BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL
    2° lugar SÃO CRISTÓVÃO SÃO CRISTÓVÃO EUA EQUADOR
    3° lugar MÉXICO MÉXICO CUBA CUBA
    4° lugar CHILE CHILE EQUADOR USA
    5° lugar EQUADOR EUA SÃO CRISTÓVÃO SÃO CRISTÓVÃO
    6° lugar CUBA CUBA MÉXICO MÉXICO
    7° lugar EUA EQUADOR CHILE CHILE


      
  • Ta de sacanagem com a minha cara com esse "são cristovão e nevis".


  • *( __ - __ - __ ) CHILE  -  MÉXICO  -  SCRISTOVÃO - *( __ - __ - __ ) - BRASIL
                                                6º/3º

    * (EQUADOR - CUBA - EUA)



    GABARITO ''C''
  • Esse tal de são cristovão e nevis quebrou viu...kkkkkkkkkk...

    O detalhe era fazer a contagem dos 7 países, porque se vc for analisar SC e Nevis como dois países daria 8 e não o total de países participantes. Questão triste. Depois que marquei que me atentei a isso...
  • BRA ; X ; ___ : ___ ; ___ ; ___ ; X ;

    Primeiro temos o Brasil em 1º

    Mêximo está na frente do Chile e atrás de São cristovão e Neves; -> Então não pode nem ser nem o 2º nem o último colocado;
    Cuba está entre EUA e EQU; -> Então os três países estão juntos;
     

    Considerando o Mêxico em 3º Lugar depois vem o trio (EQU, CUB e EUA) e por fim o Chile; (3º)

    Considerando o Mêxico em 4º Lugar... Não pode pq teria que ter o trio (EQU, CUB e EUA) e depois o Chile;

    Considerando o Mêxico em 5º Lugar... Também não daria pq teria o trio (EQU, CUB e EUA) e antes o São Cristovão e depois o Chile;
    Considerando o Mêxico em 6º Lugar... Teria o São Cristovão, o trio e depois o Chile...

    Resposta:

    BRA ; X ; MEX ; ___ ; ___ ; MEX ; X ;

  • partiu estudar geografia ...

  • Quem errou porque achou que São Cristóvão e Nevis eram dois países? hehhe


ID
639058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro mulheres estão sentadas em uma mesa redonda, de forma que cada uma tem uma pessoa à sua frente, outra à sua esquerda e uma terceira à sua direita. Num dado instante, cada uma faz uma afirmação.
Cláudia: estou à direita da Flávia.
Cecília: estou entre a Marina e a Cláudia.
Marina: estou entre a Cecília e a Cláudia.
Flávia: está chovendo.
Sabendo que uma única das quatro afirmações é falsa, pode-se afirmar que a autora dessa afirmação

Alternativas
Comentários
  • Não é possível que Marina e Cecília estejam certas ao mesmo tempo.
  • Cláudia: estou a direito de Flávia
    Cecília: estou entre a Marina e a Cláudia
    Marina: estou entre Cecília e a Cláudia
    Flávia: está chovendo.

     Imagine que as pessoas estão sentadas em círculos em sentido horário:

    A Cecília disse que está sentanda entre Marina e a Cláudia, logo:
    1. Cláudia (como se tivesse na posição das 9h)
    2. Cecília (como se estivesse na posição das 12h)
    3. Marina (como se estivesse na posição das 3h)


    A Marina disse que está entre a Cecília e a Cláudia
    1. Cecília (como se estivesse na posição das 12h)
    2. Marina (como se estivesse na posição das 3h)
    3. Cláudia (como se tivesse na posição das 6h)

    Levando em consideração que em ambas as suposições a Cláudia aparece ao lado da Cecília ou da Marina, é impossível que ela esteja na posição. Desta forma, podemos concluir tanto pode ser a Cecília quanto a Marina que estão falando a mentira.

  • Usando de raciocínio, podemos concluir que não importa o que a Cláudia diz e nem o que a Flávia diz. Na verdade, quem elaborou a questão deixou essa "dica" ao vincular as falas das duas. (Cláudia fala de sua sua posição com relação a Flávia e esta fala de uma coisa que nada tem a ver com a questão.) Porém, ele(a) dificulta um pouco ao colocar :  a fala de uma no primeiro lugar e a da outra no último. 

    Portanto, as únicas falas que precisam ser analisadas são a 2a e a 3a:
    Cecília:    estou entre a Marina e a Cláudia.    
    Marina:    estou entre a Cecília e a Cláudia.  


    Solução: chamemos Cecília de S, Marina de M e Cláudia de C. Logo:
    (2a)     S diz:     M S C
    (3a)     M diz:    S M C

    Portanto,  ou  a afirmação de 
    Cecília é falsa ou a afirmação de Marina é falsa.   Letra (a).
  • A única certeza que é que a Claúdia estava a direita de Flávia... Partindo dessa informação, tanto podiaser a Marina ou a Cecília... Percebi isso de imediato!! 
  • Eu acho que que a Flávia tá certa! hahaaha...FCC divertindo a gente...
  • 1) Ao dizer que está entre a Marina e a Cláudia, a Cecília diz que está de frente para a Flávia;

    2) Ao dizer que está entre a Cecília e a Cláudia, a Marina diz que está de frente para a Flávia;

    3) A afirmação da Cecília ou a da Marina é falsa - alternativa a

     

  • Ao fazer o esquema, notei que tanto a Cecília quanto a Marina poderiam estar mentindo. Porém, no início da questão, desviei a atenção sobre o que a Flávia disse, haja vista não ser possível afirmar se está chovendo!

  • Se existe um único comentário falso, sabemos que os outros são verdadeiros...

    Analisando Marina e Cecília, ambas falam a mesma coisa, "ESTOU NA FRENTE DE FLÁVIA" Então uma das duas está mentindo e se uma mente a outra fala a verdade!!!

    Sabendo disso, temos que Cláudia fala a verdade, então a direita de Flávia está Cláudia!!!

                                                                               Flávia

                                                              Cláudia                    Cecília

                                                                               Marina

    Se vc considerar que MARINA está falando a verdade, ela estará de frente para Flávia e à esquerda de Cecília

                                                                               Flávia

                                                              Cláudia                    Marina

                                                                               Cecília

    Agora se considerar que Cecília está falando a verdade, ela estará de frente para Flávia e à esquerda de Marina

  • GABARITO = A

  • Normalmente em exercícios de verdade ou mentira, quem está mentindo fala algo oposto ao que outro personagem tbm fala. Pensei assim.

  • É só procurar a contradição... uma das duas mentiram, como não consegue saber quem, a resposta é a letra A


ID
639061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Existem no mundo 7 bilhões de pessoas, nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça. Somente com essas informações, conclui-se que existem no mundo, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • É a Teoria do Pombal proposta em 1834. Existem 10 casinhas em um pombal e onze pombos no chão. Se alguém os espantar e se todos se esconderem no pombal, podemos afirmar que no mínimo uma casinha terá dois pombos. Vocês podem achar que não é sério, mas é isso mesmo e a FCC de vez em quando coloca essa questão em uma prova. Ter isso em mente é fundamental para acertar esse tipo de questão. Raciocinar nas alternativas vai nos levar a erro. Diante disso só se pode afirmar o que é dito na alternativa d: duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. 
  • O Enunciado fala para considerarmos somente as seguintes informações.
    1- Existem 7 bilhões de pessoas no mundo;
    2- Nenhuma tem mais de 200 000 fios de cabelo.

    Baseado apenas nessas duas informações, vamos analisar os itens.

    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. ERRADO. Pelo que sabemos do enunciado, todas podem ser carecas ou ter apenas 1 fio de cabelo;

     b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Não necessariamente haverá pessoas sem fio de cabelo;

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Todas as pessoas podem ter A MESMA QUANTIDADE de fios de cabelo.

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. CERTO. Num mundo de 7 bilhões de pessoas, sabendo que nenhuma delas tem mais de 200 000 fios, temos 200 001 "possibilidades de cabelos diferentes" para 7 bilhões de pessoas difetentes. Pelo fato de o número de pessoas ser maior que o número de diferentes "possibilidades de cabelos" fica impossível que todas as pessoas tenham diferentes números de cabelo, sem que nenhuma tenha o mesmo número de fios que outra.


     e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. ERRADO. Não necessáriamente existirá alguém com exatos 200 000 fios de cabelo. Pode acontecer de, por exemplo, todos os 7 bilhões serem carecas.
  • olha! não entendi, pra mim continua sendo mais lógico a E.
  • Concordo com o Gustavo. Não da pra dizer que necessariamente há 2 pessoas no mundo com o mesmo número de cabelos, porque pode ter só uma. 
    O que da para afirmar com certeza a partir da informação de que "nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça" é que existem pessoas com 200.000 fios de cabelos.

    Alguém discorda? Explique, por favor...

  •  A alternativa "E" esta errada, afirmar que nenhuma delas tem mais de 200.000 mil fios de cabelo não significa que alguma tenha esses 200.000 mil. O pessoal já respondeu o pq da "D" estar correta. Se são 7 bilhões de pessoas e o número máximo seriam 200 mil fios, com certeza no mínimo 2 pessoas terão o mesmo número de fios de cabelo.
  • Galera, essa questão é antiga e eu aprendi com o professor Carlos Henrique que os CARECAS resolvem essa questão. Vejamos:

    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que ninguém no mundo é CARECA. Isso deixa essa errada)

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que a primeira pessoa tem 1 fio, a segunda tem 2 fios, a terceira tem 3 fios e assim sucessivamente até chegarmos no número máximo de fios = 200.000. Como temos 7 bilhões de pessoas, COM CERTEZA, mais de uma pessoa terá mesma quantidade de fios. Mesmo que todos fossem carecas... FIO = 0)

    e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    Bons estudos!

  • Na verdade, seguindo o enunciado, existe milhares de pessoas com o mesmo nº de fios de cabelo, mesmo pq
    dividindo 7bi por 200.000 = 35000
    Nessas condições podemos, necessariamente, com certeza absoluta, dizer que
    existe duas pessoas com o mesmo nº de fios.....
    claro que existe!!! existe no mínimo 35000 pessoas com o mesmo nº de fios...

  • o problema dessa questão é que o enunciado diz "no mundo" e não em um mundo hipotético, situação que validaria  todos serem carecas, terem apenas um fio de cabelo ou outras situações irreais.
  • eu não tinha entendido, bulhufas e achei que era muito difícil mas pelo que foi dito no segundo comentário, que reputei como perfeito dá pra entender isso... gente dá simmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm parem e reflitam mais um pouco
  • comentário do carlos simples e eficaz..
  • Adorei o comentário da Eliza... Perfeito!!! O exemplo dos carecas fez com que a questão fosse entendida.
  • Para a galera que acha que é a E:

     - se o enunciado fosse exatamente igual, mas o numero de fios de cabelo máximo fosse 201 000 (ninguém com mais de 201 000 fios de cabelo), eu pergunto: a resposta não seria a mesma?

    Sim! E nesse caso, na prática, não ocorreria o evento de que ninguém teria entre 200 001 e 201 000 fios de cabelo na cabeça.

    Então não podemos afirmar com certeza que alguém teria exatamente 200 000 fios de cabelo na cabeça, somente que isso é possível de ocorrer. Somente podemos afirmar, com as informações do problema, que ninguém tem mais do que 200 000 fios de cabelo, somente isso.

    []´s

  • Se for pra imaginar, a C é plenamente possível, assim como a E.
  • Perfeito o comentário do Luka, se for pra imaginar, pode ser qualquer coisa.

    Essa questão devia ser anulada, ISSO SIM.

    Na verdade, com base nas informações passadas pelo enunciado a única conclusão possível é que ALGUÉM TEM ou JÁ TEVE 200.000 fios de cabelo.

    Só isso pra explicar a existência desse número.

    Porque se for imaginar que todo mundo é CARECA, então a opção D também é inválida, pois se todos são carecas ninguém tem fios de cabelo.

    O enunciado não falou em ninguém ser CARECA.

    E mais, se a letra D é correta por questão de probabilidade a letra C também teria que ser. 

    Ora vejamos: alguém dividiu 7 bilhões por 200.000 cabelos pra ver a possibilidade de alguém ter a mesma quantidade de fios de cabelos de outra pessoa. E acharam que 35.000 pessoas podem ter o mesmo número de fios de cabelo.

    Isso inequivocamente leva também à conclusão que a letra C também está correta, pois certamente várias pessoas terão números diferentes de fios de cabelo.

    De acordo com o enunciado, a única conclusão possível é que se num universo de 7 bilhões de pessoas o máximo de fios de cabelo que se pode ter é 200.000, certamente alguém tem ou já teve essa quantidade de fios de cabelo.

    fora isso é especulação

    abs
  • Como disse o colega acima, vários podem estar certos, porém, esses mesmos podem estar errados.
    Concerteza somente podemos afirmar que pelo menos 2 pessoas terão o mesmo número de fios de cabelos, disso não tem como escapar.
    Também errei esta questão, mas após ler os comentários já entendi, errei de bobeira.
  • Eh...
    Acabei entendendo depois de muito tempo... hehehe
    Mas ainda acho que faltou um " PELO MENOS" duas pessoas com o mesmo número de fios na cabeça. Tendo em vista que podem ter umas 5, 10, ou 15, ou todas com o mesmo numero de fios de cabelo na cabeça.
  • na minha opiniao possui dois gabaritos: o apresentado e a letra b.
  • Sabrinna, a letra b está errada, porque não necessariamente vai ter alguém careca. Olhe o enunciado da questão: Existem no mundo 7 bilhões de pessoas, nenhuma delas com mais de 200.000 fios de cabelo em sua cabeça. Somente com essas informações, conclui-se que existem no mundo, necessariamente

    Dê uma olhada no comentário de 
    Elizangela Rodrigues. Ela explicou direitinho a questão
  • Questão totalmente sem sentido... Pra mim E e D estão corretas.

  • 1º Existem 7 bilhões de pessoas no mundo

    2º Nenhuma tem mais do que 200.000 fios de cabelos.Na pior das hipoteses: 1ª pessoa= 1 fio-; 2ª pessoa = 2 fios; ...200.000ª pessoa= 200.000 fios; 200.001ª pessoa= 1 fio; ... até 7ª bilionésima pessoa. 
    Distribuindo as possibilidades, na pior hipótese, vai se repetir, pelo menos uma vez, alguma quantidade de fios.
  • Observem a letra A (ERRADA) para fazermos um COMPARATIVO com a Letra D (CORRETA)


    a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo.


    Como todos no mundo podem ser CARECAS, a alternativa A está errada. LEMBRANDO QUE os raciocínios com mais "likes" utilizam desse argumento.


    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças.


    Entendo que, seguindo a lógica da "letra a", todas as pessoas do mundo poderiam ser carecas. Isto deixaria a alternativa D errada, concordam? OU AINDA: todos são carecas com exceção de uma pessoa; OU AINDA: todos são carecas com exceção de 200.000 pessoas que têm fios de cabelo que variam entre 1 e 200.000.


    Ainda não entendo porque a alternativa D é a correta. Galera do ITA, por onde andam?!?


  • Essa questão deveria ser ANULADA.

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
    Tomando o exemplo da Elizangela Rodrigues, utilizando os carecas:a) mais do que 7 bilhões de fios de cabelo. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    b) pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que ninguém no mundo é CARECA. Isso deixa essa errada)

    c) duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que a primeira pessoa tem 1 fio, a segunda tem 2 fios, a terceira tem 3 fios e assim sucessivamente até chegarmos no número máximo de fios = 200.000. Como temos 7 bilhões de pessoas, COM CERTEZA, mais de uma pessoa terá mesma quantidade de fios. Mesmo que todos fossem carecas... FIO = 0)

    e) pessoas com 200.000 fios de cabelo em suas cabeças. (Imaginem que todos no mundo são CARECAS. Isso deixa essa errada)

    Bons estudos!

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""
    A alternativa D, facilmente, também está incorreta. Vejamos:d) duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças. Utilizando o argumento dos "carecas" também:Se existir um único careca entre os que possuem fio(s) de cabelo, a questão fica errada, pois nesse casso, NÃO teremos "necessariamente duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças". Além disso, e se todos forem carecas?
    Conclusão: Não conseguimos resolver essa questão por causa dos carecas. É muito hilário...
  • d) Correta
    Imaginem uma dimensão menor: "Existem no mundo 5 pessoas (A, B, C, D, E), nenhuma delas com mais de 3 fios de cabelo em sua cabeça."
    Então: (hipótese)
    A: 0 fios
    B: 1 fio
    C: 2 fios
    D: 3 fios
    E: como ninguém tem mais de 3 fios, E precisará ter 0, 1, 2 ou 3 fios. Assim, E terá o mesmo número de fios que alguma das outras pessoas - A, B, C ou D.
    Portanto, existem, necessariamente, duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças - (A e E) ou (B e E) ou (C e E) ou (D e E).

    O mesmo ocorre com 7 bilhões de pessoas. Imaginem que o 1º tenha 0 fios, o 2º tenha 1 fio, o 3º tenha 2 fios, e assim sucessivamente até o 200.001º ter 200.000 fios de cabelo. Necessariamente, o 200.002º terá o mesmo tanto de fios de cabelo que algum dos anteriores, para não ter mais de 200.000 (conforme afirmativa do enunciado).
    ----------------------------------------------
    Quanto à TEORIA DOS CARECAS (rsrs) X alternativa d) :

    Se todos forem carecas:
    A: 0 fios
    B: 0 fios 
    C: 0 fios
    D: 0 fios
    E: 0 fios
    Se todos forem carecas (se todos são iguais, já vemos que mais de duas pessoas são iguais), vemos que pelo menos duas pessoas têm números iguais de fios de cabelo - (A e B), (C e E), (A e D) etc.

    Se todos, menos 1, forem carecas:
    A: 1 fio
    B: 0 fios
    C: 0 fios
    D: 0 fios
    E: 0 fios
    Ainda assim (se quatro são iguais, já vemos que mais de duas pessoas são iguais), vemos que pelo menos duas pessoas têm números iguais de fios de cabelo (E e B), (C e D), (B e D) etc.
    ----------------------------------------------

    Quanto às demais alternativas:


    a) Existem, necessariamente, mais do que 7 bilhões de fios de cabelo.

    Errado. Se todos forem carecas (7 bilhões x 0 fios = 0 fios).


    b) Existe, necessariamente, pessoa com nenhum fio de cabelo em sua cabeça.

    Errado. Pode ser que todas tenham cabelo (indiferente a quantidade, desde que todas tenham 1 fio ou mais e menos de 200.000 fios).


    c) Existem, necessariamente, duas pessoas com números diferentes de fios de cabelo em suas cabeças.

    Errado. Pode ser que todas sejam careca, ou que todas tenham apenas 1 fio, ou todas tenham 2 fios etc (desde que o número de fios seja igual, e que tal número seja menor que 200.000).


    e) Existe, necessariamente, pessoa com 200.000 fios de cabelo em sua cabeça.

    Errado. Pode ser que todas sejam carecas (na verdade, é indiferente a quantidade, desde que todas tenham no máximo 199.999 fios de cabelo em suas cabeças).


  • Muito obvio.. temos apenas 200.000 opcoes para 7.000.000.000. 

  • Conjuntos das pessoas: 7.000.000.000

    Nenhuma dessas pessoas possuem mais de 200.000 fios de cabelo, mas é certeza que 2 pessoas nesse conjunto de 7.000.000.000 possuem a mesma quantidade de fios de cabelo, seja zero ou 200.000 fios de cabelo!

  • Galera, ja errei duas questão dessa, é só pegar a forma de fazer que fica facíl, espero acertar a próxima, abraços.

    É a Teoria do Pombal proposta em 1834. Existem 10 casinhas em um pombal e onze pombos no chão. Se alguém os espantar e se todos se esconderem no pombal, podemos afirmar que no mínimo uma casinha terá dois pombos. Vocês podem achar que não é sério, mas é isso mesmo e a FCC de vez em quando coloca essa questão em uma prova. Ter isso em mente é fundamental para acertar esse tipo de questão. Raciocinar nas alternativas vai nos levar a erro. Diante disso só se pode afirmar o que é dito na alternativa d: duas pessoas com o mesmo número de fios de cabelo em suas cabeças.

    de: marcelo torretta

  • A) Errada. Pois poderá haver 7 bilhões de pessoas com 0 fios de cabelo. Ou seja, 7 bilhões de carecas.
    B) Errada. Pode haver 7 bilhões de pessoas com 100.000 de cabelos , por exemplo.
    C) Errada.  Pode haver a coincidência de existir 7 bilhões de pessoas com a mesma quantidade de fios de cabelos ( 7 bilhões de pessoas com 10 fios de cabelo)
    D) Correta. Há mais pessoas do que fios de cabelos. Há 7 bilhões de pessoas e o número máximo de fios de cabelo é 200 mil. Logo, haverá necessariamente, no mínimo, uma pessoa com número de fios de cabelo igual a outra pessoa.
    E) Errada. Pode existir 7 bilhões de pessoas com 3 fios de cabelo e ninguém com 200 mil fios de cabelo em suas cabeças.

  • Em qualquer grande cidade (digamos com mais de 1 milhão de habitantes) existem pessoas com o mesmo número de fios de cabelo. Demonstração: É razoável supor que ninguém tem mais de 1.000.000 de fios de cabelo em sua cabeça. Se há mais habitantes que o número máximo de fios pelo menos duas pessoas terão igual número pois vai superar o limite da possibilidade.

  • Ainda nao entendi pq nao se considera que há pessoas com nenhum fio de cabelo em suas cabeças (B) ?

    Afinal, na "teoria do pombal" nao poderia uma casinha ficar vazia? :/


ID
639064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao dar um duplo clique no botão esquerdo do mouse, quando o cursor do mouse estiver apontando para a direita e posicionado na margem esquerda do texto de um documento no Word 2010, será

Alternativas
Comentários
  • Letra " D"

    E o modo mais rápido de selecionar o texto..

    1 Click - Seleciona toda a linha correspondente
    2 Click - Seleciona todo o parágrafo correspondente.



    Agora eu quero descobrir um jeito de estudar isso!!!
    Só funçando mesmo que se aprende
  • Duplo clique na palavra = Seleciona a palavra (Word e Writer)

    Triplo clique na palavra = Seleciona o parágrafo (Word) ou Seleciona o período (ou frase) [Writer]

    Quádruplo clique na palavra = Seleciona o parágrafo (Writer) Sem efeito no Word.

    Um clique à esquerda de uma linha = Seleciona a linha (Word e Writer)

    Duplo clique à esquerda de uma linha = Seleciona o parágrafo (Word) ou Seleciona a primeira palavra (Writer)

    Triplo clique à esquerda de uma linha = Seleciona o Documento (Word) ou Seleciona o período (ou frase) [Writer]

    Quádruplo clique à esquerda de uma linha = Sem efeito no Word e Seleciona o parágrafo (Writer)

  • Concordo com ressalvas.
    O cabeçalho da questão não informa se o corpo do documento tem um texto com mais de um parágrafo ou apenas um parágrafo. Pois se o corpo do texto tiver apenas um parágrafo, a alternativa B também estará correta, pois a ação de 2 cliques selecionará todo o texto.

  • Resposta: letra D, e com certeza. como disse nosso colega, a melhor forma de aprender informática é fuçando mesmo. 
    Abraço a todos!!!
  • Deve-se atentar para a versão pedida na questão, pois no WORD 2007 o duplo clique seleciona apenas a palavra, parágrafo só com triplo clique.

    WORD 2010 pouca gente conhece.
  • Atenção para o enunciado da questão:
    Ao dar um duplo clique no botão esquerdo do mouse, quando o cursor do mouse estiver apontando para a direita e posicionado na margem esquerda do texto
  • O comentário do Fernando Nishimura possui um erro.
    Acionar 4 cliques sobre o texto no Word (2003/2007/2010) não irá selecionar todo o parágrafo conforme relata o Fernando em seu 1º comentário. Abaixo segue a comparação correta:
    Seleção com o mouse (clicando sobre o texto)

    Acionar... Faz no Word 2003/2007/2010 Faz no Writer
    1 Clique Coloca o cursor no local Coloca o cursor no local
    2 Clique Seleciona a palavra Seleciona a palavra
    3 Clique Seleciona o parágrafo Seleciona a frase
    4 Clique   Seleciona o parágrafo
    Seleção com o mouse (cursor posicionado à esquerda da linha)
    Acionar... Faz no Word 2003/2007/2010 Faz no Writer
    1 Clique Seleciona a linha Coloca o cursor no início da linha
    2 Clique Seleciona o parágrafo Seleciona a primeira palavra da linha
    3 Clique Seleciona todo o texto Seleciona a frase
    4 Clique   Seleciona o parágrafo
    Ctrl+T Seleciona todo o texto no Word
    Ctrl+A Seleciona todo o texto no Writer
  • Para mim o gabarito deveria ser letra C. Pois ao dar um duplo clique seleciona-se uma palavra e não um parágrafo, como está o gabarito. Alguem entende esse gabarito??
  • Tentei refazer o comando e não consegui!!!! Quando cliquei duas vezes no lado esquerdo, selecionou a palavra. Será que eu não entendi o "apontando para direita"?
    Alguém me ajuda!!!
  • tive o mesmo problema do Kassio
    no Word 2007 que eu uso, se der um clique o cursor vai pro final da linha, dois cliques eu seleciono a última palavra da linha, três cliques eu seleciono o paragrafo!!!!!!!!!!
  • Testei no word 2010 e ficou assim:
     
    Com o cursor apontando para direita
    Executar

     
    Word 2010

       

    1 Clique

     
    Seleciona a linha

       

    2 Clique

     
    Seleciona o parágrafo

       

    3 Clique

     
    Seleciona todo o texto

       
    Com o cursor apontando para esquerda ( só aparece a seta depois que há a seleção da primeira palavra, antes a seta não aparece só o marcador para inicio de digitação)
    Executar

     
    Word 2010

       

    1 Clique

      aparece o marcador para inicio de digitação   

    2 Clique

     
    Seleciona a primeira palavra

       

    3 Clique

     
    Seleciona todo o parágrafo

       perceba que não há como selecionar a primeira linha, nem o texto todo com o cursor (seta) virado para esquerda.







  • Pessoal, deve-se prestar MUITA atenção no enunciado. Existem duas formas de selecionar a palavra/frase/parágrafo. Uma é colocando o cursor em cima da palavra, e a outra é colocar o cursor mouse até a margem esquerda, como o enunciado está falando. Dessa forma, a seta do mouse irá apontar para a DIREITA. Lembrem-se que o padrão normal é a seta indicar para esquerda, mas ao colocarmos o mouse na margem da página à esquerda, o mouse toma um novo formato e assim com apenas 1 clique, ele seleciona a FRASE inteira. Com 2 cliques há a seleção do parágrafo, e com 3 cliques seleciona o documento inteiro.


    Acontece que muitas pessoas foram testar no método "convencional" em que consiste em posicionar o cursor sobre a palavra.
  • Quando o cursor estiver virado para direita, coisa que só acontece quando se coloca na margem da página. 1 - clique: seleciona a linha, 2 cliques - seleciona o parágrafo, 3 cliques - o texto todo.

  • O nome disso aí é falta do que fazer! 

  • Gente alguém me ajuda por favor, posiciono o cursor no início da frase? dou 2 cliques seleciona a primeira palavra, dou 3 cliques seleciona o parágrafo :/

  • * Selecionando textos e elementos gráficos usando o mouse *

    Qualquer quantidade de texto: Arraste-o sobre o texto.

    Uma palavra: Clique duas vezes na palavra.

    Um elemento gráfico: Clique no elemento gráfico.

    Uma linha de texto: Mova o ponteiro para a esquerda da linha até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e arraste para cima ou para baixo.

    Várias linhas de texto: Mova o ponteiro para a esquerda das linhas até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e arraste para cima ou para baixo.

    Uma frase: Mantenha pressionada a tecla CTRL e clique em qualquer lugar da frase.

    Um parágrafo: Mova o ponteiro para a esquerda do parágrafo até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique duas vezes. Você também pode clicar três vezes em qualquer lugar do parágrafo.

    Vários parágrafos: Mova o ponteiro para a esquerda dos parágrafos até que ele assuma a forma de uma seta para a direita, clique duas vezes e arraste para cima ou para baixo.

    Um bloco de texto grande: Clique no início da seleção, role até o fim da seção, mantenha pressionada a tecla SHIFT e clique.

    Um documento inteiro: Mova o ponteiro para a esquerda de qualquer texto do documento até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Cabeçalhos e rodapés: No modo de exibição normal, clique cabeçalho e rodapé no menu Exibir; no modo layout de página, clique duas vezes no texto de cabeçalho ou rodapé esmaecido. Mova o ponteiro para a esquerda do cabeçalho ou rodapé até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Comentários, notas de rodapé e notas de fim: Clique no painel, mova o ponteiro para a esquerda do texto até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique três vezes.

    Um bloco de texto vertical (exceto dentro de uma célula de tabela): Mantenha pressionada a tecla ALT e arraste.


    (Fonte: Informática Para Os Concursos de Técnico e Analista - Emannuelle Gouveia Rolim - 2015)

  • LETRA D

     

    Organizando os comentários de forma mais didática

     

    Uso do mouse na margem do texto:

    * 1 click simples (seleciona a linha)

    * click duplo (seleciona o parágrafo)

    * click triplo  (seleciona o texto todo)

     

    Uso do mouse sobre o texto:

    * 1 click simples (posiciona o cursor)

    * duplo click (seleciona a palavra)

    * triplo click (seleciona o parágrafo)

  • Em nenhum caso o clique duplo no meu word seleciona o paragrafo, apenas 3 cliques. :(

  • 1 clique – seleção da linha;
    2 cliques – seleção do parágrafo;
    3 cliques – seleção do documento inteiro.


    GABARITO -> [D]

  • Comentários:

    Quando o cursor do mouse está apontando para a direita, posicionado na margem esquerda de um texto do Word, os cliques de mouse realizam as seguintes tarefas:

    1 clique – seleção da linha;

    2 cliques – seleção do parágrafo;

    3 cliques – seleção do documento inteiro.

  • Para selecionar uma palavra:

    clicar 2x sobre a palavra.

    Para selecionar um parágrafo:

    clicar 3x sobre o parágrafo ou clicar 2x com o cursor do mouse na área de seleção (o cursor fica apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto).

    Para selecionar uma linha:

    clicar 1x com oo cursor do mouse na área de seleção (o cursor fica apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto).

    Para selecionar o doc. inteiro:

    clicar 3x com o cursor do mouse, apontando para a direita, posicionado na margem esquerda do texto (área de seleção).


ID
639067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um slide mestre do BrOffice.org Apresentação (Impress), NÃO se trata de um espaço reservado que se possa configurar a partir da janela Elementos mestres:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O espaço configurável pelo slide mestre é Título e o conteúdo digitado no modo de edição de slides é o Texto do título.
  • por dedução lógica também seria possível resolver essa questão. Por que você o título em todas as páginas?!

  • Alguém pode me ajudar? Não entendi bem a questão. O item cabeçalho aparece inativo na janela Elementos mestres. Assim como também não aparece a opção de título. Apenas data, hora, rodapé e número de página são exibidos.
  • Puro raciocínio: o slide mestre é uma opção para configurações gerais de todos os slides da apresentação, enquanto o texto (seja do título ou do corpo de texto) representa o conteúdo, e portanto deve ser digitado individualmente em cada slide.
  • Letra B. O espaço configurável pelo slide mestre é Título e o conteúdo digitado no modo de edição de slides é o Texto do título.

    Alguém achou a área Cabeçalho? No Microsoft PowerPoint XP/2003 e no BrOffice Impress 3.3, eu não encontrei.
  • O colega Malcon de Oliveira tem razão.
    Alguém achou a área Cabeçalho? No Microsoft PowerPoint XP/2003 e no BrOffice Impress 3.3, eu não encontrei.
  • Por intermédio do seguinte caminho: Menu Exibir -- Mestre -- Elementos do Slide Mestre é possível alcançar a opção que é pedida na questão. Abre-se uma pequena caixa de diálogo em que constam, precisamente, quatro opções que podem ser configuradas:

    - Cabeçalho
    - Data/Hora
    - Rodapé
    - Número da Página (ou Número do Slide, em versões mais recentes)

    Essa é exatamente a ordem em que as opções aparecem na janela e, como todos podem ver, não consta nessa lista a opção "Texto do Título". Portanto, o item B é a resposta da questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Na versão 3.1 (pedida no edital da prova do TRT 11), os espaços reservados para configurar, a partir da janela Elementos mestres, são Cabeçalho, Data/hora, Rodapé e Número de slide. Dessa forma, a questão apresenta duas alternativas corretas: a) Número da página e b) Texto do título.

    Vamos aguardar o gabarito oficial e ver qual o posicionamento da banca quanto a esse assunto.

    Bons estudos.
  • Letra"B"
    Não é, ainda, comum encontrarmos questões sobre o Impress em provas de concursos, especialmente como esta. Aqui é exigido um conhecimento aprofundado sobre o aplicativo, uma vez que indaga sobre uma característica peculiar do slide mestre.
    “Você pode fazer alterações no slide mestre como faria em qualquer slide, lembrando que o texto no mestre é somente para fins de estilo. O texto do slide, como títulos e listas, deve ser inserido no slide no modo de exibição normal e o texto de cabeçalhos e rodapés, na caixa de diálogo Cabeçalho e Rodapé.”
    Note que o Texto do Título não deve ser alterado no slide mestre, mas sim nos slides no modo de exibição normal.
    Fonte:http://blogdolenin.blogspot.com/
  • “Você pode fazer alterações no slide mestre como faria em qualquer slide, lembrando que o texto no mestre é somente para fins de estiloO texto do slide, como títulos e listas, deve ser inserido no slide no modo de exibição normal e o texto de cabeçalhos e rodapés, na caixa de diálogo Cabeçalho e Rodapé.”
  • Está confusa esta questão, pois, em Exibir / Mestre / Elementos do Slide Mestre tem as seguintes informações:
    Cabeçalho (Desativado)
    Data / Hora (Com caixa do Tipo Check Box)
    Cabeçalho (Com caixa do Tipo Check Box)
    Rodapé (Com caixa do Tipo Check Box)

    Ou seja, a resposta certa seria Cabeçalho (Que não se pode ativar ou desativar)
    E também, em Exibir / Mestre / Não existe a opção de Cabeçalho.

  • Pra todos que ainda tenham dúvidas.

    Pra poder ativar ou desativar a opção cabeçalho em Elementos do slide mestre, primeiramente vc terá que ativar o modo de "Exibições de folhetos" no menu Exibir. Depois disso, basta ir em Exibir>Mestre>Elementos do slide mestre que agora a opção cabeçalho estará apta a ser marcada ou desmarcada.


    Percebam que, no modo "Folhetos", no lado superior esquerdo, depois de devidamente ativado como explicado acima, haverá o espaço cabeçalho.

  • b)

    Texto do título.

  • Nas versões atuais:

    Abrir Menu SLIDE =>  ELEMENTO SLIDE MESTRE => SÓ ENCONTRA AS OPÇÕES:

     

    CABEÇALHO

    DATA E HORA

    RODAPÉ

    NÚMERO DO SLIDE

     

    NÃO se trata de um espaço reservado que se possa configurar a partir da janela Elementos mestres o TEXTO DO TÍTULO !

     

    FOCOFORÇAFÉ@@

     

     

  • Os elementos do Slide Mestre são:

    Portanto, Texto do título não é um espaço configurável.

  • RESPOSTA B

    b) Texto do título.

  • Slide -> Elementos do slide mestre...

    Versão: 6.1.4.2 (2018).


ID
639070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows Vista

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    A letra A está errada porque uma janela maximizada poderá ter suas dimensões alteradas pelo botão Restaurar, com os dois cliques rápidos na barra de título, e também podemos Minimizar, além de redimensionar após sair do modo maximizado. Uma caixa de diálogo é que não poderá ter suas dimensões alteradas.
    Nem todas as janelas podem ser maximizadas ou redimensionadas, como as caixas de diálogo e softwares desenvolvidos sem estes recursos, portanto a letra B também está incorreta.
    A letra D está incorreta porque a janela poderá ser fechada diretamente pela Barra de Tarefas e também pelo Gerenciador de Programas.
    A letra E sugere a ação manual (correta), mas as formas de organização automática do Windows incluem outras opções além das duas apresentadas.
  • Grande Nashimura! Como sempre, excelentes comentários de informática!
  • Durante a utilização de um computador, é muito comum o usuário executar diversas aplicações ao mesmo tempo. Essa característica é justamente o que diferencia os sistemas operacionais atuais dos antigos, que permitiam a utilização de apenas um programa por vez.

    O problema é que muitas vezes essa facilidade acaba atrapalhando, pois são tantos aplicativos sendo executados que o usuário acaba se perdendo em meio às janelas. Por isso, a função Alt+Tab dos sistemas tornou-se muito importante e útil, uma vez que facilita o acesso às janelas exibidas na tela do computador.

    Com as novas versões dos sistemas operacionais, essa função, chamada Flip, tornou-se mais bonita e agora conta com diversos efeitos visuais.
  • Essa questão é passível de anulação, pois há mais de uma questão correta. Banca esquisita....
  • Sid,

    Concordo com vc.

    •  a) uma janela maximizada  pode ter suas dimensões alteradas através do botão Restaurar, exibido no canto superior direito ou clicando duas vezes, rapidamente, na barra de título. - Não, pq vc pode redimencionar do tamanho que vc quer manualmente.
    •  b) todas as janelas podem ser maximizadas e redimensionadas. - Não, tem janelas que vc so pode fechar como é no caso da janela "executar", nao maximiza nem redimensiona.
    •  c) é possível alternar entre as duas últimas janelas ativadas ou navegar através de todas as janelas abertas, usando conjuntamente as teclas Alt e Tab. - Sim
    •  d) para fechar uma janela minimizada é necessário torná-la ativa, clicando no seu respectivo botão da barra de tarefas. - Não é necessário, pode fechar direto.
    •  e) é possível, manualmente, organizar as janelas de várias maneiras na área de trabalho. Porém, podem ser organizadas automaticamente pelo Windows, apenasnas formas em cascata e lado a lado. - Tem 2 tipos de lado a lado, o horizontalmente e Verticalmente, mas nao deixam de ser lado a lado.
  • Discordo dos colegas cima. Não cabe anulação.

    Apenas a alternativa C está correta. A alternativa E está errada pois diz o seguinte: 

    é possível, manualmente, organizar as janelas de várias maneiras na área de trabalho (este trecho está correto). Porém, podem ser organizadas automaticamente pelo Windows,
    apenas nas formas em cascata e lado a lado (este trecho está incorreto pois há também a opção Empilhadas e não apenas Cascata e lado a lado).

  • Marcelo, 

    Obrigada pelo toque.

    Por causa do concurso eu tenho o XP e o 7... Me distrai resolvendo as questoes, que nao notei que falava do Vista.
    Realmente esta errado meu comentário em relação a alternativa E ... Essa resposta seria pro XP e não pro Vista.



    NESTE CASO, NAO CONCORDO COM A ANULAÇÃO
  • É... realmente as situações expostas pelo Marcelo estão corretas...Valeu pelos esclarecimentos...
  •  a) uma janela maximizada pode ter suas dimensões alteradas através do botão Restaurar, exibido no canto superior direito ou clicando duas vezes, rapidamente, na barra de título. "

    Eu toco o Windows XP aberto aqui. E realmente, quando a janela está maximizada, só é possível redimencionar ela restaurando a janela!
    A questão é que tem outra forma de redimensionar a janela, como clicar com o botão direito na barra de título e escolher a opção restaurar.
  • Ao colega Vandré acima, não se esqueça que há também o botão MINIMIZAR que altera (e como altera!) as dimensões de uma janela. 
  • (A) Não é verdade. Dimensionar uma janela é alterar seu tamanho. Então, podemos alterar o tamanho de uma janela arrastando as bordas, quando a janela não está maximizada ou minimizada. Minimizada, Restaurada e Maximizada são os estados em que uma janela pode estar (no Windows XP). Podemos até considerar isto como formas de alterar as dimensões de uma janela, mas não podemos esquecer de que podemos alterar as dimensões por meio das bordas e pelo menu janela, acessível via ícone no canto superior esquerdo da janela. Ah, é bom lembrar que no Windows Vista e 7 podemos arrastar a janela para obter os efeitos de maximizada, restaurada, ocupando metade da tela (esquerda e direita). Sem contar as teclas de atalho!
    (B) Item errado. Nem todas as janelas podem ser maximizadas e redimensionadas. Os programadores podem definir se as janelas de seus programas poderão ser redimensionadas e/ou maximizadas. As caixas de diálogo, por exemplo, são janelas e muitas delas não permitem nem o redimensionamento, nem a maximização. Além disso, não é possível redimensionar uma janela maximizada ou minimizada.

    (C) Aqui está o gabarito da questão.Existem várias formas de alternar entre as janelas no Windows Vista. Uma delas é a combinação Alt e Tab. Por meio desta combinação é possível alternar entre as janelas. Clicando e soltando de forma rápida, alternamos entre as duas últimas janelas ativadas. Se mantemos a tecla ALT pressionada, ao clicar na tecla TAB uma janela com os documentos abertos é apresentada. Pressionando a tecla TAB é possível navegar entre as janelas abertas.
    (D) Item errado. Para fechar uma janela minimizada, basta clicar com o botão direito do mouse no botão que representa a janela na barra de tarefas e escolher a opção fechar janela.
    (E) Item errado. Para alinhar as janelas: clicar com o botão direito sobre a barra de tarefas e escolher uma das opções: Janela em Cascatas, Mostrar Janelas Empilhadas ou Mostrar Janelas Lado a Lado.

    Fonte:http://blogdolenin.blogspot.com/

  • Letra C.  A letra A sugere que a janela poderá ser dimensionada com o botão Restaurar, mas ao efetuar dois cliques alternamos entre Maximizar e Restaurar.  A letra B ignora a existência das caixas de diálogo, que não podem ser dimensionadas.  A letra D está errada, porque quando está minimizada na barra de tarefas, ao clicar com o botão direito, podemos escolher Fechar no menu de contexto exibido.  A letra E sugere somente duas opções de organização automática, sendo que existem outras.
  • Discordo do gabarito
    ALT e TAB só permitem alternar entre as DUAS ÚLTIMAS janelas ativadas se elas forem as duas únicas abertas.
    Para alternar entra as duas últimas ativadas é necessário o uso de duas combinações: ALT+TAB para avançar e ALT+TAB+SHIFT para retornar.


  • O colega acima está equivocado. Talvez a versão do Windows dele não seja a mesma do enunciado, porque testei e acontece da forma descrita na alternativa "c", ou seja: é possível alternar entre as duas últimas janelas ativadas ou navegar através de todas as janelas abertas, usando conjuntamente as teclas Alt e Tab

    Com 3 janelas abertas, se eu pressionar alt+tab uma vez e fazer isso novamente em seguida (soltando ambas as teclas), alterno apenas entre as duas últimas janelas ativadas. Por outro lado, se eu segurar a tecla alt e for apertando a tecla tab (sem soltar o alt), posso selecionar qualquer das janelas abertas.

    Com relação à letra "a", acredito que ela esteja errada, porque existem outras formas de restaurar o tamanho da janela, como o atalho alt + espaço + R e, ainda, clicando-se com o botão direito na barra da janela, no canto ESQUERDO e, em seguida, em "restaurar".

    Espero ter colaborado para solucionar esta dúvida!

ID
639073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à tecnologia e aplicativos associados à internet, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Find as you type

    Essa função permite encontrar em uma página uma palavra ou uma sequência de caracteres na medida em que a digitação é feita, sem precisar acessar o menu Edit > Find in This Page

    Para encontrar um texto qualquer (por exemplo "multicast"), digita-se primeiro "/" (sem aspas) e depois a sequência de caracteres. Se eu digitar /mult é o bastante para ele  mostrar se há ou não a palavra "multicast". Para avançar para a próxima sequência de caracteres encontrada, pode-se utilizar o atalho Ctrl+G.
  • Find As You Type é um complemento para o Internet Explorer que tornará a pesquisa por palavras em sites ou documentos abertos por meio do navegador mais simples, prática e o melhor de tudo: rápida. O comando padrão do Internet Explorer para a realização das pesquisas é CTRL+F, entretanto, ao digitar isso, uma janela “chata” se abre, e é nela que você faz suas buscas.

    O Mozilla Firefox oferece uma aplicação muito útil para se realizar pesquisas de termos em páginas web. Por meio do comando CTRL+F, os usuários conseguem localizar o que necessitam em sites, tornando a busca mais ágil e facilitada. O bom neste recurso do Firefox é que o método de pesquisa ocorre por meio de uma Barra de Localização discreta.
  • Pode ser uma pergunta boba, mas por que a C) está incorreta?
  • Letra A correta: A navegação por abas(ou guias) permite abrir várias páginas web na mesma janela e está presente no Internet Explorer e no Firefox. A palavra find as you type que ao pé da letra significa encontrar enquanto você digita trata-se de um mecanismo de busca interna, ou seja, de buscar palavras na página atual. A ferramenta find as you type pode ser acionado em ambos os navegadores através do atalho CTRL+F (f de find). O motor de busca trata-se de uma ferramenta integrada em praticamente todos os navegadores atuais, incluindo, é claro, o Internet Explorer e o Firefox, que permite configurar no navegador uma ferramenta de busca padrão como Google ou Bing permitindo ao usuário apenas digitar a palavra-chave na barra de endereços do navegador para que a palavra seja pesquisada.
     
  • c) No ambiente Web, o uso de teclado virtual em aplicativos tem como objetivo facilitar a inserção dos dados das senhas apenas com o uso do mouse.
    O teclado virtual no ambiente web é um recurso de SEGURANÇA, muito utilizado por bancos, contra keylogger  (eles registram as ações de teclado).
    * O objetivo é a segurança e não facilitar a vida dos internautas.

     
  • LETRA A

    ERROS:

    B) essa opção existe também no intenet explorer
    C) o principal objetivo do teclado virtual é impedir que intrusos capturem as senhas digitadas pelo teclado físico por meio dos "keyloggers"
    D) wi-fi é rede sem fio, logo, não eistem cabos nessa comunicação
    E) Não se pode encaminhar mensagens para lixeira
  • LETRA A

    ERROS:

    B) essa opção existe também no intenet explorer
    C) o principal objetivo do teclado virtual é impedir que intrusos capturem as senhas digitadas pelo teclado físico por meio dos "keyloggers"
    D) wi-fi é rede sem fio, logo, não eistem cabos nessa comunicação
    E) Não se pode encaminhar mensagens para lixeira
  • Letra A correta: A navegação por abas(ou guias) permite abrir várias páginas web na mesma janela e está presente no Internet Explorer e no Firefox. A palavra find as you type que ao pé da letra significa encontrar enquanto você digita trata-se de um mecanismo de busca interna, ou seja, de buscar palavras na página atual. A ferramenta find as you type pode ser acionado em ambos os navegadores através do atalho CTRL+F (f de find). O motor de busca trata-se de uma ferramenta integrada em praticamente todos os navegadores atuais, incluindo, é claro, o Internet Explorer e o Firefox, que permite configurar no navegador uma ferramenta de busca padrão como Google ou Bing permitindo ao usuário apenas digitar a palavra-chave na barra de endereços do navegador para que a palavra seja pesquisada.  
  • Correta a) Navegação por abas, find as you type (mecanismo de busca interna na página) e motor de busca são recursos existentes tanto no Mozilla Firefox, quanto no Internet Explorer 8.

    b) A opção de bloqueio a pop-ups, um recurso presente no Mozilla Firefox, inexiste no Internet Explorer 8. (existe tbm no Internet Explore 8)

    c) No ambiente Web, o uso de teclado virtual em aplicativos tem como objetivo facilitar a inserção dos dados das senhas apenas com o uso do mouse (com o mouse e o teclado).  (com o mouse e

  • O Teclado Virtual é um utilitário de acessibilidade que exibe este teclado na tela do seu computador, permitindo que as pessoas com problemas de movimentos digitem os dados usando um dispositivo ou joystick de apontamento. Além de fornecer um nível mínimo de funcionalidade para pessoas com problemas de movimentos, o teclado virtual também pode ajudar as pessoas que não sabem digitar. Este procedimento o informa sobre como habilitar e usar o Teclado Virtual.

     Ações do MouseAções do Teclado

    1

    No menu Iniciar:

    Aponte para Todos os Programas .

    Aponte para Acessórios .

    Aponte para Acessibilidade .

    Selecione Teclado Virtual .

    Nota Uma caixa de mensagem pode aparecer exibindo um link para mais informações sobre o Teclado Virtual. Para fechar esta caixa, selecione OK.

    Exiba o menu Iniciar pressionando CTRL+ESC (ou a tecla com o logo do WindowsWindows logo key ).

    Mude para Todos os Programas pressionando T.

    Se ela não aparecer automaticamente, pressione ENTER para abrir o menuTodos os Programas .

    Mude para Acessórios pressionando a tecla da SETA PARA BAIXO.

    Pressione ENTER.

    Selecione Acessibilidade pressionando ENTER.

    Mude para Teclado Virtual pressionando a tecla da SETA PARA BAIXO.

    Pressione ENTER.

    Nota Uma caixa de mensagem pode aparecer exibindo um link para mais informações sobre o Teclado Virtual. Para fechar esta caixa, pressione ALT+TAB para selecionar a caixa de mensagem, e depois pressione ENTER. Em seguida, pressione ALT+TAB para selecionar o documento como qual você deseja começar a trabalhar.

  • Letra A. O recurso bloqueador de pop-ups surgiu no Mozilla Firefox, mas existe no Internet Explorer, desde a versão 6. A letra C sugere um uso incomum do teclado virtual, sendo que a FCC considera ele como um recurso de segurança. A letra D, a própria definição de wireless já explica o erro. Wireless é uma conexão sem fio. Wi-Fi é a conexão sem fio com qualidade/fidelidade, e a fibra ótica é um cabo, portanto, não aplicável ao wireless. A letra E, o botão Encaminhar permite enviar a mensagem para outros destinatários, e não para a Lixeira. Para exclusão, devemos mover a mensagem para a pasta Itens Excluídos.

  • É aconselhável utilizar o teclado virtual quando for em lan house, pois essas máquinas normalmente tem keylogger instalado. Claro, isso se for digitar senhas; dados pessoais que outras pessoas não possam saber.

    Que Deus seja com todos nós!!!
  • C) O erro está no fato do teclado virtual ter por finalindade segurança, muito usado para proteger as senhas de keyloggers.
    Keylogger >> É um software malicioso que tem por objetivo gravar tudo que é digitado no teclado e enviar geralmente para um e-mail.
  • Só complementando...  O Hub, citado na alternativa D, tradicionalmente realiza a proteção de máquinas de uma rede contra ataques ou invasão providos de ambiente externo.
  • Acho que o colega Diogo Rodrigues se enganou, pois os Keyloggers são programas que capturam as teclas pressionadas no teclado manual. Já os Screenloggers capturam os pontos pressionados pelo mouse na tela.
  • Letra A. A opção de bloqueio de popups existe em todos os navegadores da atualidade, para evitar a abertura de novas janelas/guias sem o consentimento do usuário que está navegando. O teclado virtual é para evitar a captura das teclas digitadas em um teclado físico (keyloggers). A conexão em uma rede Wi-Fi, exceto a parte elétrica, não utiliza fios. Ao encaminhar mensagens de e-mail podemos direcionar para outros e-mails, não para pastas do webmail/cliente.
  • O Erro na letra C) e que não é apenas com o uso do mouse, pode ser também por toque na tela (touch screen).
  • Vale a pena ver de novo!?!?!? rsrsrs

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • MOZILLA FIREFOX


    INTERNET EXPLORER 

  • Acredito que o comentário da colega acima está equivocado, vejamos: 

    O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. No momento em que isso ocorre, nenhum outro computador consegue enviar sinal. Sua liberação acontece após o sinal anterior ter sido completamente distribuído.
     

  • Em relação à letra C:
    Além dos motivos já relatados, penso que o item está errado também pelo uso da seguinte expressão: "apenas com o uso do mouse". O acesso ao teclado virtual também se dá pelo uso de touchscreen.
    Esse argumento é plausível?
  • Realmente, mto estranha a definição da  Kecia...

    O que eu conheço por HUB:

    Esses equipamentos são um ponto de convergência dos cabos provenientes dos computadores e que permitem que estes possam estar conectados. São apenas pequenas caixinhas onde todos os cabos de rede, provenientes dos computadores, serão encaixados para que a conexão física aconteça. Quando a rede é maior e não se restringe apenas a um prédio, ou seja, quando não se trata apenas de uma LAN, são usados outros equipamentos diferentes, como Switchs e Roteadores.
  • ~me expliquem duas coisas:
    1) a navegação por abas não é do mozila?, o IE é guias.
    2) na alternativa letra "c" o teclado virtual tem como objetivo a inserção de  senhas, justamente por causa dos keylogger????????/
  • anderson o objetivo não é facilitar; até porque é mais fácil e rápido digitar os dados no teclado físico; mas sim evitar que keyloggers capturem os dados.

    Pegadinha...

  • a)Resposta correta.  Usando o mouse, basta clicar em um dos ícones acima (no Firefox = primeiro ícone e no IE = segundo) que aparece ao lado da última aba visível. Outra forma é abrir uma nova aba quando clicamos em um link. Se pressionarmos a tecla [Ctrl] ao clicar em um hiperlink, ao invés de abrir a nova página na mesma aba, será criada uma nova aba e o sítio objeto do hiperlink será carregado na nova guia.

    Para fechar uma aba, basta clicar no “x” que aparece na aba (passe o mouse sobre a aba caso o “x” não esteja visível) ou pressione [Ctrl] e [W]. A combinação [Ctrl]+[F4] também funciona para este caso.

    Pressionando as teclas barra de status no Firefox e logo abaixo das abas no IE.

    Acima temos a barra “Localizar” no IE. Abaixo, a mesma barra no Firefox.

    As demais opções da questão estão erradas.

    (B) O IE 8 oferece a opção de bloqueio de pop-ups, disponível no menu Ferramentas, opção “Bloqueador de Pop-ups”. Neste navegador, ao selecionar estes menus são apresentadas duas outras opções de menu: “Habilitar Bloqueador de Pop-ups” e “Configurações do Bloqueador de Pop-ups”. Clicando na primeira opção, o bloqueador fica ativo e a segunda opção também. Agora é possível modificar as opções do bloqueador. Além disso, quando o bloqueio está ativo, a opção “Habilitar…” é modificada para “Desabilitar…”.

    (C) O objetivo principal uso do teclado virtual é dificultar a obtenção de dados dos usuários por meio de programas maliciosos que observam o que é digitado no teclado.

    (D) O ambiente Wi-Fi é o ambiente sem fio. Se é sem fio, então não há fibra ótica!

    (E) Nem precisa conhecer o Thunderbird para responder. Encaminhar uma mensagem é enviar a mensagem, sem acrescentar automaticamente o  campo de destinatário. Desta forma podemos enviar a mensagem que recebemos a outras pessoas. Bom, se enviamos uma mensagem, a janela para criação de uma mensagem é exibida e nada tem de Lixeira neste processo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-informatica-do-trt11-4/

  • Alguém sabe onde tem a opção bloqueio de pop-ups no mozilla? não encontrei. Valeu

  • Errei a questão por não entender o significado do termo hub.

    Segue a explicação coletada no wikipédia:

    Um concentrador USB ou hub USB1 é um dispositivo que expande um porta USB em várias outras, disponibilizando mais portas para a conexão de outros dispositivos2 .

    Hubs USB estão freqüentemente disponíveis em equipamentos como computadores, teclados, monitores e impressoras. Quando esses dispositivos têm várias portas USB, geralmente todas são oriundas de um ou dois hubs USB internos em vez de cada porta ser um circuito USB independente3 .

    Existem hubs USB externos em vários formatos: caixas (assemelhando-se a um concentrador de rede) conectadas via um cabo longo, até pequenos hubs que podem ser conectados diretamente na porta USB

  • em relação à letra c, o erro é o seguinte: a utilização do teclado virtual não tem como objetivo facilitar a inserção dos dados de senhas apenas com o uso do mouse (serve pra isso também), mas a principal finalidade é a proteção dessa atividade em relação aos keylloggers, que são capturadores de informações digitadas pelo teclado (físico)

  • Oi Ana, clique no botão abrir menu que encontra-se no lado superior esquerdo, logo abaixo do botão fechar (X), depois procure a guia opções e vá em conteúdo. Pronto, pode bloquear suas janelas pop-up e adicionar exceções.


    Outra maneira é apertando a tecla "Alt" para habilitar o menu superior, então siga o caminho: ferramentas>opções>conteúdo.

    Abraço

  • Gab: A


    O bloqueio de pop-ups existe em todos os navegadores atuais.



    INTERNET EXPLORER:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - guia duplicada: abertura de uma nova guia com o conteúdo da janela anterior.
    - nova janela: abertura de uma nova janela com o conteúdo da janela anterior.
    - nova sessão: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    FIREFOX / CHROME:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - nova janela: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).

    As guias são acessíveis pelo Ctrl+T (nova)

    Ctrl+TAB (mudar de guia)

    Ctrl+Shift+TAB (voltar nas guias)

    As janelas são exibições em instância distintas do navegador.

    As guias duplicadas são a abertura de páginas decorrentes de links clicados em uma guia.

    E as sessões podem ser observadas quando acessamos serviços compartilhados, como GMail e Orkut simultaneamente, onde o login de uma guia vale para a outra.


  • Ah vá...Alternativa mais certa que a outra ¬¬

    Letra C NÃO ESTÁ ERRADA!!!

  • LETRA C)  Teclado Virtual foi desenvolvido para aumentar sua segurança, O teclado virtual tem como objetivo incrementar a proteção contra os vírus (por exemplo: Keyloggers).

  • O teclado virtual não foi criado com o propósito de dar melhor praticidade para o usuário, mas para tentar driblar ataques virtuais (já burlados hoje em dia). Parando pra pensar, é até mais enfadonho e lento usar um teclado virtual. A letra C está errada.


ID
639076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando o cliente de um banco acessa sua conta corrente através da internet, é comum que tenha que digitar a senha em um teclado virtual, cujas teclas mudam de lugar a cada caractere fornecido. Esse procedimento de segurança visa evitar ataques de

Alternativas
Comentários
  • Keyloggers, que pode ser traduzido como registrador de teclado, são programas que capturam tudo o que é digitado em um computador.

    Estes programas podem ser usado tanto para fins legais quanto para ilícitos, o que passa a ser uma constante ameaça a quem usa a internet e esta exposto a fraudes virtuais.

    Perigos

    O uso ilícito de keyloggers tem o objetivo de coletar informações de usuários, como nomes de usuário e senhas de contas de e-mail, sites de relacionamento, mensageiros instantâneos e qualquer outro serviço que precise de senha para se conectar, inclusive dados de acesso à contas bancárias.

    Estes programas podem ser instalado em um computador sem que a vítima saiba disso, pois pode vir através de spywares e cavalos de Tróia. Outra espécie de fraude virtual conhecida como phishing também tem o emprego de keyloggers. Outros sistemas keyloggers, capturam a imagem da tela de teclados virtuais (bastante utilizado por bancos), enviando o vídeo gerado para que os dados sejam roubados.
     




  • Keylogger: Programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado de um computador. Normalmente, a ativação do keylogger é condicionada a uma ação prévia do usuário, como por exemplo, após o acesso a um site de comércio eletrônico ou Internet Banking, para a captura de senhas bancárias ou números de cartões de crédito.

    Screenlogger: Forma avançada de keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou armazenar a região que circunda a posição onde o mouse é clicado.


  • Key logger é um programa do tipo spyware cuja finalidade é registrar tudo o que é digitado, quase sempre a fim de capturar senhas, números de cartão de crédito e afins. Muitos casos de phishing, assim como outros tipos de fraudes virtuais, se baseiam no uso de algum tipo de keylogger, instalado no computador sem o conhecimento da vítima, que captura dados sensíveis e os envia a um cracker que depois os utiliza para fraudes.

    Existem softwares apropriados para se defender deste tipo de ameaça. É sempre oportuno que um computador conectado à internet seja protegido através de um software antispyware de um firewall e  antivírus.

    O key logger também é um programa utilizado muito por empresas para monitorar o que seus funcionários fazem em sua máquina, porém em muitos casos as pessoas utilizam o programa de forma mal-intencionada.
  • Huberto,

    Quando seu chefe tenta descobrir o que faz no PC através de key ou screenloggers isto também é para o MAL, pelo menos para o funcionário.
  • Ambos são malwares (códigos maliciosos), não adwares (propagandas).

    Em resumo....

    KEYLOGGER: key = teclado, portanto captura o que você digita.

    SCREENLOGGER: screen = tela, então captura a visualização da tela. É uma evolução, pois os crackers o utilizam para dar um "print screen" quando você utiliza o teclado virtual do seu Banco - o que, teoricamente, era pra dar maior segurança no acesso.

    Para combaté-los é necessário utilizar-se tanto de um bom ANTISPYWARE, um software que elimine programas espiões, além de um FIREWALL, que funciona como uma barreira que filtra os dados em tráfego na internet, impedindo acessos não-autorizados.
  • Letra"E"

    Os programas maliciosos que tentam coletar dados vindos do teclado e da tela do computador são os keyloggers (teclado) e screenloggers (tela). Portanto, devemos escolher a letra E como resposta da questão.
  • Letra E. Um keylogger é uma praga digital que registra o que está sendo digitado no teclado físico e envia para alguém. Um screenlogger é uma praga digital que registra o que está sendo visualizado e clicado com o mouse, e envia para alguém.
  • Adware é um tipo de software especificamente projetado para apresentar propagandas, seja através de um browser, seja através de algum outro programa instalado em um computador.

    Pharming é um golpe que consiste em alterar os registros de IP's baseados em um servidor DNS para que apontem para um determinado IP que não é real. Também é chamado de envenenamento de cache DNS. Logo, as requisições de acesso a um site feitas pelos usuários de um servidor são redirecionadas a outro endereço sob controle dos "atacantes".

  • Com todo respeito aos colegas que comentaram acima mas esse exercicio não tem resposta........ O uso de teclado virtual pode evitar o keylogger, mas ainda que as teclas mudem de lugar não o teclado virtual não tem efeito nenhum de proteção sobre o screenlogger. Alias, screenloggerfoi desenvolvido exatamente pra burlar esse tipo de mecanismo de segurança. Se o print screen for dado pelo programa no momento do clique, o que adiantará o teclado mudar os numeros de lugar?


    se alguem discorda me esclarece aí. pq eu boiei nessa questão.
  • estão esquecendo o detalhe importante, protege contra keylogger e screenlogger justamente porque ao printar não sai o cursor do mouse na imagem obtida, esse recurso aliado à falta de reações gráficas dos botões na interface ao serem clicados impedem que saibam que botão foi clicado. Letra C.

  • Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-AP Prova: Analista Ministerial - Tecnologia da Informação

     

    Sobre spyware é correto afirmar: 
     

     a) Trojans são programas spyware que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos ou protetores de tela e que são instalados automaticamente no computador do usuário com o objetivo de obter informações digitadas por meio do teclado físico ou virtual. 

     b) Adware é um programa spyware projetado especificamente para apresentar propagandas. É usado apenas para fins legítimos, incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. 

     c) São softwares exclusivamente de uso malicioso projetados para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Executam ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador.

     d) Keylogger é um programa spyware capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário. Sua ativação não pode ser condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site de Internet Banking.

     e) Screenlogger é um tipo de spyware capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais

     

    Resposta: E

     

    Ou seja...

    Teclado virtual é ineficaz para screenlogger.

  • e) Keyloggers e Screenloggers.

     

    Keyloggers - Armazenam as teclas digitadas (teclado físico) pelo usuário em busca de senhas e outras informações importantes.

    Screenloggers - Armazenam em forma de imagem a área que circunda a posição do mouse quando ele é clicado.


ID
639079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

César, chefe de um determinado grupo armado civil, ordenou que seus comparsas controlassem uma determinada comunidade de pessoas carentes, agindo contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. De acordo com a Constituição Federal tal ato constitui crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  • Esquematizando galera :
    1.  Crimes Inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos;

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    2. Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:

    a) Tortura;

    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    c) Terrorismo;

    d) Crimes Hediondos;

     

     

    Ótimos estudos !

  • EXCELENTE MACETE:

    O TRATOR TH É IN-IN       (TRÁFICO, 
    TORTURA, TERRORISMO HEDIONDOS) É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA. OS DEMAIS RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.
  • Acho mais simples apenas guardar que dentre os crimes elencados nesses artigos, os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado são os únicos imprescritíveis, o restante são os únicos insuscetíveis de graça ou anistia, e lembrar que todos são inafiançáveis.
  • Olá,

    CRIME INAFIANÇÁVEL IMPRESCRITÍVEL INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    TORTURA X   X
    TERRORISMO X   X
    TRAFICO DE DROGAS X   X
    HEDIONDOS X   X
    RACISMO X X  
    AÇÃO GRUPOS ARMADOS X X  

    Todos os crimes são inafiançáveis.

    Quais os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia? TTTH

    Abraços!
  • Só lembrar do velho "T de Tragédia": Terrorismo, Tráfico e Tortura. Hediondos e equiparados vão por dedução mesmo.

    Daí fica fácil lembrar que Ação de Grupos Armados Contra a Ordem Constitucional e o Racismo são os ÚNICOS crimes constitucionalmente previstos como IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS.
  • nossa galera..to imprecionado com a criatividade para esta questão...estão de parabéns...rs
  • É isso aí pessoal....show de bolota!!!!
    Vamos decorar tudo!!!!
    Bons estudos a todos...
  • 3TH é INGRATIA

    3T : Tráfico, Tortura, Terrorismo
    H: Hediondo
    IN: inafiançável
    GRATIA: insuscetível de graça e anistia
  • Diego parabéns. Esse mnemônico é muito bom.
  • Gente, amei os esquemas.
    Muito bom!!!
    Estou aprendendo cada vez mais.
  • MUITO BOMMMM!
  •  Fantástico Diego C.A., show de bola! Agora basta lembrar do tratorista dizendo: "Hedi ter trator" Não vou esquecer mais...
  • Pessoal, todos os métodos para decorar esse assunto são válidos, então segue mais um (que me ajudou bastante):
    REGRA --> todos os crimes são inafiançáveis.
     
    Os crimes podem ser divididos em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que
    chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos).

    A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:

    ação de grupos armados contra o Estadoimprescritível;
    racismoimprescritível e sujeito a reclusão (R racismo X R reclusão);
    3THinsuscetível de graça ou anistia(tente relacionar a fonética do “H” “AGA”para lembrar de “Graça” ).



  • Pessoal, mais uma dica pra memorizar. Os dois primeiros repetem apenas na segunda coluna e os dois últimos, apenas na terceira.

    Inafiançáveis Imprescritíveis Insusceptível de Graça e Anistia
    Racismo   Racismo  
    Ação de Grupos Armados   Ação de Grupos Armados  
    TTT’s*    TTT's
    Hediondos   Hediondos
    * TTT’s: terrorismo, tortura, tráfico de drogas.
     
    OBS:
    - o racismo é punido com reclusão e não com detenção.
    - Graça: concedido individualmente – levam em consideração as características individuais do preso. Ex: indulto de Natal, de dia das Mãos etc.

    Bons estudos.
  •   RACISMO GRUPOS ARMADOS HEDIONDO + EQUIPARADOS (TTT)
    INAFIANÇÁVEL ____________ ______________________ ___________________________________
    IMPRESCRITÍVEL ____________ ______________________  
    INSUSCETÍVEL DE G/ANISTIA     ___________________________________
    PUNIDO COM RECLUSÃO ____________    
  • @VITORIA, na minha opinião seu mnemônico é o melhor... Eu uso ele!
  • Para lembrar dos crimes INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS eu lembro de dois fatos historicos muito importantes:
               2º GUERRA MUNDIAL - médicos nazis conduziram “experiências médicas” que procuravam identificar provas físicas da superioridade ariana e da inferioridade não-ariana (holocausto) - RACISMO
              DITADURA MILITAR - os militares perseguiam as pessoas que exigiam a democracia - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRATICO




     

  • parabens aos colegas... me ajudaram demais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Nova lei torna crime envolvimento em grupos de extermínio

    Publicado em 29/09/2012

    Foi publicada ontem uma nova lei que torna crime o envolvimento em grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões. A pena pode chegar a oito anos de detenção.

    Até então, os suspeitos eram julgados por homicídio, formação de quadrilha ou extorsão. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, publicado ontem no “Diário Oficial da União” e incluído no Código Penal.

    A lei determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima de oito.

    De acordo com a nova lei, “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]” constituem o crime de formação de milícia privada
    .

  • Art.5º, CF, XLII - A prática do racismo constitui crime:
    --> inafiançável
    --> imprescritível
    --> sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    --> a prática da tortura,
    --> o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    --> o terrorismo e
    --> os definidos como crimes hediondos.
    XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível:
    --> a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
    RAcismo
    aÇÃO de grupos armados

    RA - ÇÃO
  • Muito bons os esquemas. Vejo que, cada ser humano tem sua preferência no que tange aos modos de fixação.

    Com efeito, para os mais simplórios como eu, elenco da seguinte forma:

    Não devemos nos preocupar com o quesito inafiançável, pois todos o são. Portanto, a alternativa que não o contiver já poderemos eliminar.

    Seguindo esse diapasão, nos quesitos imprescritibilidade e insuscetíbilidade de graça ou anistia, para a nossa sorte eles são excludentes. Destarte, Basta decorar que o racismo e os grupos armados são imprescritíveis, logo, não entra na alternativa o quesito graça ou anistia.

    De outro modo, o que não for racismo ou grupo armado - terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura, crimes hediondos - será insuscetível de graça ou anistia, automaticamente eliminando o quesito imprescritibilidade da assertiva.
  • Crimes Inafiançáveis: RAGA + 3TH

    Crimes imprescritíveis: RAGA

    Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH

    RAGA: Racismo e Ação de Grupos Armados

    3TH: Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos
  • Inafiançáveis: todos
    Imprescritíveis: racismo e grupos armados (RAGA)
    Insuscetíveis de Induto, Graça e Anistía: 3TH
  • A classificação de questões do QC está péssima, você filtra um determinado assunto e vem várias questões no meio sobre outros. O que essa questão tem a ver com  remédios constitucionais, por exemplo?

  • Eu guardei que TODOS são inafiançáveis e que a RAÇÃO do meu cachorro é imprescindível, ops! imprescritível... hehehehe...

    RACISMO+AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS= RAÇÃO


  • inafiancavel e IMPRESCRITIVEL --> RAção

    RA- de RAcismo

    Acao - de ACAO de grupos armados


    TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS E OUTROS -->


    Inafiancavel e insusceptivel de graca da DILMA.. ou seja, ELE EH PRESCRIVEL

  • Em 17/08/2016, às 11:28:44, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 27/10/2015, às 12:49:15, você respondeu a opção E.

  • pra eu decorar isso, lembrei de RAÇÃO é inafiançável e imprescritivel

     

    RAcismo

    Ação contra a ordem do Estado democratico

     

    ai os outros: TORTURA, CRIME HEDIONDO e tals é inafiançável e insusceptivel de graça ou anistia

  • Conforme Artigo 5º, inciso XLIV, segundo o qual “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

    Tendo em vista o caso narrado em tela e utilizando como parâmetro a Constituição Federal, é possível dizer que tal ato constitui crime inafiançável e imprescritível.

    Gabarito: Letra “e".


  • -> H1T3 não têm graça! "Lembrar da H1NI [rsrs..]" (Ou seja, crimes Hediondos, Tortura, Tráfico de drogas/entorpecentes e Terrorismo são insuscetíveis de GRAÇA e anistia)

     

    -> RAÇÃO não se prescreve! (Ou seja, crimes de RAcismo e de AÇÃO de grupos armados são IMPRESCRITÍVEIS).

     

    Lembrando sempre que TODOS esses crimes são INAFIANÇÁVEIS!

     

    Sempre raciocino assim ao fazer questões desse assunto e funciona! Espero que funcione para vocês também! :D

  • GABARITO: E

    O novo perfume 3T CH é sem graça

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


ID
639082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sindicato dos metalúrgicos de determinada cidade, preocupado com a saúde dos trabalhadores sindicalizados, resolveu impetrar mandado de segurança coletivo contra ilegalidade da autoridade pública municipal, que determinou a continuidade do trabalho em determinada indústria da região mesmo havendo sério risco de contaminação por gases tóxicos. O referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Referência: art. 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Há controvérsias, pois Alexandrino  e Vicente Paulo ensinam que esse prazo de constituição e funcionamento de pelo menos um ano é exigido apenas às associações, porém, é a segunda vez que vejo isso cair em provas da FCC.
  • A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

    Ótimos estudos
  • Até onde eu sei, apenas as associações necessitam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano...
  • “São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, em substituição processual:


    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que preencham três requisitos: estejam legalmente consituídos, em funcionamento há pelo menos um ano e pleiteiem a defesa dos interesses de seus membro ou associados. Anote-se, porém, que o Supremo Tribunal Federal entende que “tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b in fine  da CF.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • O STF tem entendimento no sentido de ser indevida essa exigência:


    " LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO. Acórdão que, interpretando desse modo a norma do art. 5º, LXX, da CF, não merece censura. Recurso não conhecido. " (RE 198919/DF)
  • JURO que pra responder a questão eu SÓ LI "Mandado de Segurança Coletivo".

    É sempre bom saber o mais, mas em questões da FCC o quão menos descomplicado tu fores, mais tu acertas.

    Fica a sugestão.
  • Ora, uma organização sindical não precisa de um ano de vida útil para impetrar mandado de segurança. APENAS as associações precisam estar funcionando há pelo menos um ano para que possam realizar tal procedimento.

    Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art.
    21):
     
    I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa
    de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade
    partidária; ou
     
    II - organização sindical, entidade de classe ou associação
    legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1
    (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de
    parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e
    desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto,
    autorização especial.

    Vamos aos detalhes... Em primeiro lugar, para ter representação no
    Congresso, o partido necessita de apenas um parlamentar, seja Deputado
    ou Senador.
     
    Em segundo lugar, tenha em mente que esse requisito de um ano de
    constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não
    se aplicando a organizações sindicais ou entidades de classe.

    (Frederico Dias)

    Portanto, ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada!
  • Quem erra uma questão como essa sempre fica tentando achar pelo em ovo....

    Tente estudar e fazer questões de modo racional....

    Se sabe que mandado de segurança pode ser impetrado por:
    l - partido politico com representação no congresso nacional
    ll- organização sindical legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa os interesses de seus membros ou associados.

    Temos nas alternativas outras opções fora de 1 ano....como errar.....pensa antes de responder. Depois ficar brigando com a banca.... é bem mais trabalhoso.

    Abraço.
  • até onde eu sei o tempo de um ano de funcionamento só é preciso para as associações.
    marquei a opção A por falta de alternativas!
  • Não concordo com alguns colegas que acreditam que devemos apenas responder as questões sem indagar as possíveis divergências e sem ao menos tentar entender o porquê de uma determinada resposta.
    Acredito que para um bom aprendizado, o debate é essencial.Com isso não respondemos estas questões do site apenas para acertarmos aqui ... e sim para um futuro questionamento na horaH (na hr da prova)...


    Bons estudos para aqueles que se dispõem a estudar!!!
  • Manoela, você deve SEMPRE indagar sobre as divergências, deve conhecê-las, deve tê-las na ponta a língua. Conhecer a doutrina e a jurisprudência é a sina de todos que querem um concurso de nível mais elevado na área do direito.

    Só que, especificamente quanto a essa questão, de nada adiantam a doutrina e a jurisprudência. Veja que a questão tem cinco opções, e nenhuma delas diz "para sindicatos, não é exigido o interstício mínimo de um ano". 

    Assim sendo, conhecedores que somos do peculiar "estilo FCC", é o jeito pegar o prazo do texto legal mesmo (1 ano), e assinalar a opção que contém esse prazo. Se a FCC não traz nas alternativas o entendimento doutrinário ou jurisprudencial e, ao mesmo tempo, traz a literalidade do texto legal, pra que vamos complicar??

    É marcar a letra da lei e pronto. Nesse estilo de questão da FCC, pensar demais é erro. Sempre.

    Bons estudos a todos! :-)
  • De fato, quem conhece o art. 5, LXX, CF, só poderia marcar a letra A, mais coerente.
    No entanto, concordo com os colegas que tal requisito (funcionamento há pelo menos um ano) só se aplica às associações. A meu ver, é praticamente pacífico. Vamos acompanhar o andamento do concurso pra ver se há anulação dessa questão!
    Do contrário, tenhamos em mente que PARA A FCC, o requisito se aplica também a associação sindical e entidade de classe.
  • Apesar de ter feito a questão de forma tranquilo, ainda que com a pulga atrás da orelha, reconheço que eventuais pedidos de anulação são justos e propícios. Claro, estamos numa disputa. Se eu acertar a questão na prova não vou pedir recurso pois o ponto já é meu. 

    E se amanhã a FCC cobrar o entendimento do STF? 
  • Responde-se de acordo com o entendimento do STF!
  • Eu acho que quem está criticando o pessoal que demonstrou o erro da FCC não deveria perder tempo falando besteira. A galera está postando informações a mais para enriquecer o seu conhecimento seu mané. É algo que eu particularmente não sabia (a exigência ser apenas para associações) e que me acrescentou conhecimento. Eu acertei a questão (ridícula, por sinal), mas se tem entendimento do STF (sim, a corte suprema, não um juizinho de piso qualquer) deixando claro que esta exigência não se aplica para sindicato, a questão é passível de anulação SIM.
    De qualquer forma, quando a prova é da FCC, sempre tem que tomar muito cuidado quando você sabe demais. É uma banca literal, que normalmente não cobra jurisprudência. Abraços, Rafael.
  • A questão deveria ser anulada por não existir resposta correta.
    O art. 5º, LXX, "b", CF/88 é claro, somente as associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, necessitam deste lapso temporal os sindicatos não.
    Basta uma leitura mas detalhada prestando atenção na pontuação de português.
  • Pessoal, o professor Fernando Castelo Branco comenta essa questão no seguinte link:

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/questao-comentada-mandado-de-seguranca-coletivo-fcctrtanalista-judiciario

    mas vou colocar aqui caso saia do ar

    Aqui, meu comentário é curto e direto quanto à resposta da questão. A FCC considerou que a opção A é a alternativa correta da questão. Demonstrando assim, seu entendimento mais recente, visto que a prova foi aplicada agora em 2012, sobre os pressupostos para que um sindicato possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A FCC adota esta posição fazendo uma interpretação rasteira e literal do art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Para a FCC, os sindicatos devem, assim como as associações, demonstrar que têm um ano de constituição e funcionamento. Isso justificou o gabarito dado à questão.

     

    No entanto, com o respeito que merece a banca da FCC, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo.

     

    Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:

     

    a)      Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)

  • b)      Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:

     

    c)       A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)

     

    Por esta razão é que, a rigor, considero a questão sem resposta correta.

     

    Mas, e que orientação ofereço a você para quando se deparar com questões desse tipo. Bom, se as alternativas que lhe são apresentadas são apenas essas: (A) um ano, (B) dois anos, (C) três anos, (D) quatro anos e (E) cinco anos, marque a alternativa A porque já sabemos da infeliz tradição da FCC de se acomodar com a expressão literal de dispositivos legais, mesmo que isso conduza a erros de interpretação. Mas se a questão lhe oferecesse uma alternativa do tipo: (x) nenhuma das respostas anteriores; ou ainda do tipo (y) é suficiente apenas sua existência legal, independentemente de prazo; então, estas seriam as alternativas a ser marcadas.

     

    E é isso gente.

     

    Um grande abraço a todos!

     

    Fernando Castelo Branco

  • CF/88, art.5.  LXX . o mandado de segurança coletivo pode ser impetratado:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional.
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    - Este artigo refere-se à substituição processual.
              O que é substituição processual?
    --> Acontece quando alguém defende direiro alheio em nome próprio, e que, de acordo com  a doutrina majoritária, para tanto, não é necessário autorização.
     

  • DÚVIDA....
    Peço que os colegas leiam este comentário, com ressalvas...
    Já vi aqui mesmo no site, em algum desses milhares de comentários que li, sendo afirmado, inclusive corroborado por acórdão (que não me lembro de qual Tribunal Superior), que admitia uma CONFEDERAÇÃO SINDICAL com apenas 06 meses de criação, a impetrar o Mandado de Segurança Coletivo.
    Por isso, se algum colega que tenha conhecimento dessa informação, e possa compartilhar nesse espaço, porque a se confirmar a VERACIDADE de tal informação, seria de suma importância para o estudante saber que já há mitigação do requisito processual-temporal exigido ao legitimado...
  • Isso serve para sabermos que nas provas da FCC sempre deveremos optar pela alternativa menos errada.

    Entendo que o requisito de prazo mínimo de 1 ano de constituição só é exigido para as associações. A simples interpretação gramatical deixa claro:
    "b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (singular) e em funcionamento..."
    Se o prazo de 1 ano de constituição e funcionamento fosse exigido de todas as entidades mencionadas, o texto seria: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituídas (plural)...".

    Sobre o tema, leciona Marcelo Novelino:
    "O requisito de um ano de constituição e funcionamento, a nosso ver, deve ser exigido tão somente das associações, não sendo aplicável aos sindicatos e entidades de classe. A exigência exclusivamente para as associações se justifica pela facilidade com que podem ser criadas. As poucas formalidades legais permitem sua instituição para uma eventualidade, como para impetrar o mandado de segurança (...) O STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe (STF, MI 689/PB), sendo dispensado apenas em relação aos sindicatos (STF, RE 198.919)".

    Espero ter ajudado.
  • Entendimento do STF constante de seu próprio site, na parte da "Constituição e o Supremo":

    Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)

    Compensa ler o voto do relator no referido RE, pois é bem curto e explica que a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano aplica-se somente à associação.

    Bons estudos!

  • Vemos nessa questão a tendência da FCC em considerar o requisito "legalmente constituida e em funccionamento há pelo menos um ano" para todas as entidades do art. 5º LXX.

    De qualquer forma, segundo o STF, esse requisito deve ser aplicado apenas as "associações".

    CF Anotada para Concursos
    Cruz, Vitor
    Página 227
  • Embora já exista entendimento jurisprudencial sobre o tema, creio que uma mera interpretação gramatical já seria suficiente para esclarecer quaisquer dúvidas, a saber: "...ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano". A conjunção aditiva "E" já delimita e atribui apenas às associações a obrigatoriedade de estarem funcionando há pelo menos UM ano para serem legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.

    Abraços.

  • Titulo de curiosidade:
    Há discordância no teor da questão quanto ao entendimento declarado no livro Direito Constitucional Descomplicado 9 edição, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, onde se diz: " Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."

  • Esta questão deveria ser anulada, pois a exigência de mais de um ano de constituição somente se aplica as associações. Apesar de ter acertado, a questão é errônea.

  • Galera,


           em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo.


     Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"


    GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos). 


     Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.

     

    Temos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!



        Um excelente estudo a todos!

     

  • Questão fresquinha sobre o tema pessoal, TRT/RS 2015, gabarito letra C, logo, FCC mantêm entendimento que 1 ano se aplica a todos, não só Associações.....embora tb discorde, fica aí a notícia. Pessoal está tentando recurso, vamos ver no que dará!!!

    Quanto a esta questão da Magistratura: Na minha humilde opinião, a alternativa E está baseada no contexto da enunciado, que diz que Sind foi constituído em janeiro de 2013, e como essa prova foi aplicada em abril de 2014, o Referido Sind já tinha mais de 1 ano. Com isso, não creio que represente exemplo de mudança de entendimento da FCC, por mais que discorde, assim como os demais, da interpretação da mesma quanto ao texto constitucional!

    33. Considere as afirmações abaixo.

    I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão

    competente, em que pese a Constituição Federal

    vede a interferência e a intervenção do Poder Público

    na organização sindical.

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações

    coletivas de trabalho, que poderão admitir

    jornada superior a seis horas para trabalho realizado

    em turnos ininterruptos de revezamento.

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado

    de segurança coletivo para defesa dos interesses

    de seus membros, ainda que esteja em funcionamento

    há menos de um ano, devendo ser proposto

    perante a Justiça do Trabalho quando o ato

    questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade

    de associação sindical do servidor público,

    condiciona seu exercício à edição de lei que trate

    dos serviços ou atividades essenciais à comunidade,

    sendo que eventual omissão do legislador

    pode ser suprida através de decisão proferida em

    mandado de injunção.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    (A) II e III e IV.

    (B) III e IV.

    (C) I e II.

    (D) I e III.

    (E) I, II e III.

  • Segundo informações encontradas neste link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

    "A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113).

    Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):

    'Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados'.

    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade." 


    Por isso, a resposta certa é a letra "a". 

    Bons estudos e boa sorte!

  • A FCC alterou a resposta no concurso do TRT/RS, adequando-se a jurisprudência e doutrina. Sendo assim, no momento, a FCC considera o requisito de um ano indispensável apenas para as associações

  • fcc nao teve aula de portugues, aula de virgula, pois ate um muleque de rua consegue ver que so se refere a associacao esse prazo de pelo menos um ano. Acho que quem ta fznd essas questoes so pode ser um estagiario burro kkk

  • Apenas para corroborar o que vem sendo dito, no sentido de que a FCC adequou-se à jurisprudência e doutrina passando a considerar o requisito de UM ano indispensável apenas para as associações:

    Q556101 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  (Gabarito deu como afirmativa CORRETA). Logo a exigência de funcionamento de no mínimo UM ano é apenas para as associações (CR/88, Art. 5º, LXX).


  • -

     

    GAB: A


    Opa! questão mal elaborada, pois o entendimento predominante é que o art. 5º,LXX,"b" da CF, ao
    tratar:


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) [...]

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,

    em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ---> refere-se esse prazo apenas para as associações.

     

    Fui por eliminatória, mas não estaria certa o.O

     

     

    #quemestudapassa

    #avante

  • Entendimento STF:

     

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)

     

    fonte: Site STF

  • esse 1 ano ai é só pra associaçao: legalmente instituida e em funcionamento por, pelo menos, um ano.

  •  Conforme art. 5º, LXX, “b", da CF/88, a qual estabelece que:

    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos, um ano.


    Gabarito: Letra “a".

  • Art. 5 / CF:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não gostei dessa questão, simplesmente porque não concordo com esse entendimento da FCC, pois para mim somente a ASSOCIAÇÃO precisa está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano! Acredito que o dispositivo constitucional é bem claro quanto a isso, mas a banca insiste em ter esse equivocado posicionamento! Infelizmente terei que aceitar, pois quero passar na prova! rsrs

  • Que vacilo, questão passivel de anulação. A exigência de 1 ano em funcionamento é só para associação.

  • a FCC já alterou seu entendimento sobre isso. atualmente, ela entende que o prazo de um ano é só para associação. 

  • CUIDADO COM ESSA PORRA!!! FUI FAZER A PROVA DO TRT4, CAIU QUESTÃO SEMELHANTE, FUI ME ACHANDO O GOSTOSÃO POR CONHECER O ENTENDIMENTO DA BANCA ( QUE INSISTIA EM CONTRARIAR TODOS OS AUTORES, O STF, DEUS... ). ACERTEI A QUESTÃO, E DEPOIS CHOVERAM RECURSOS... AÍ A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO BEM NA MINHA HORA DE SER FELIZ, E, AO INVÉS DE ANULAR A QUESTÃO, APENAS MUDOU O GABARITO, E EU PERDI A QUESTÃO !!! ME FUDI !

  • A verdade é que, concordando ou discordando da posiçao adotada pela banca, restava somente uma alternativa possivel! 

     

    Sem mimimi, sem xororo! 

    Marca A e vai pra proxima. 

     

    Deixa pra esquentar a cabeça quando a banca colocar, além da alternativa "1 ano", outra que diga "independe de prazo"


ID
639085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa EIOATVO firmou contrato administrativo com a União Federal para o fornecimento de tijolos para específica obra pública, que será executada em determinada Penitenciária Federal. Havendo provas de fraude na licitação, o Congresso Nacional sustou o contrato e solicitou, de imediato, que o Poder Executivo tomasse as medidas cabíveis, que, apesar de decorridos mais de noventa dias, não tomou medida alguma, cabendo, então, a decisão ao

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    Referência: art. 71,   § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Gente, vamos fazer comentários exclusivamente relacionados à questão...não vamos perder o foco e desvirtuar o objetivo do site! Deixa conversinhas para o facebook ou coisas do gênero.

     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)
     
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.   
     
    "Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º).A Constituição Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros.Precedentes. (...) A Constituição Federal dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)
      
     
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.   
  • Art 71- No caso de contrato, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará de imediato ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis. Se o CN ou PE no prazo de 90 dias não efetivar as medidas o TCU decidirá a respeito
  • a questão foi anulada e atribuida como correta para todos os candidatos.
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt20111/atribuicao_alteracao_trt20111.pdf
  • Tem certeza que foi anulada? Pois o link que você colocou faz referência ao TRT 20, no entanto, a questão aqui tratada foi do TRT 11.
  • No caso de uma irregularidade em ATO administrativo: compete ao TCU fixar um prazo para que o órgão ou entidade tome providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso a determinação NÃO SEJA ATENDIDA, dispõe o TCU de competência para SUSTAR DIRETAMENTE a EXECUÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, comunicando ulteriormente sua decisão à câmara dos deputados e ao senado federal (CF, art. 71, X).

    No caso de irregularidade em CONTRATO administrativo o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL que soliciatará de IMEDIATO AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDA CABIVEIS (CF, Art. 71, § 1º)

    Se no prazo de 90 dias o poder executivo não tomar as medida cabíveis, o TCU adquirá competência para decidir a respeito (CF, Art. 72, § 2o)
  • Dúvida...
    Após decorridos os 90 dias assinalados pelo congresso, e o executivo nada fizer, qual seria a 'DECISÃO' do Tribunal??
    Agradeço a quem responder também em meu perfil...
  • Olá Osmar,
    A resposta à sua pergunta encontra-se no § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e no Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;



    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Tbm sou a favor das conversas, aqui é um lugar pra troca de conhecimento, por isso parem de mal humor. Esse povo q dá nota ruim pra quem quer conversar deve ser contrário a isso, falta do q fazer!
  • Essa questão deveria ser anulada pois houve sustação do contrato pelo Senado, conforme informações da questão.

    Além disso, o TCU só sustará o ato se o Senado ou a Câmara não atenderem à solicitação. Observem:

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Gabarito: C
    Tribunal de Contas da União.

    Art71 CF - § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o TRIBUNAL decidirá a respeito.


  • A sustaçao do contarto foi feita pelo CN mesmo!!

  • Conforme Art. 71, §§1º e 2º:

     “§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito"

    Tendo em vista o caso hipotético narrado e utilizando como parâmetro a Constituição Federal, é correto afirmar que, como o Poder Executivo não tomou as medidas cabíveis, e decorridos mais de noventa dias, caberá, então, a decisão ao Tribunal de Contas da União. É o que estabelece a norma constitucional extraída do art. 71, §§1º e 2º.

    Gabarito: Letra “c".


  • A questão solicita o seguinte entendimento:

    I- O TCU tem competência para sustar diretamente ATOS ilegais ou irrgegulares, comunicando o fato ao Congresso Nacional, bem como assinar prazo para que os órgãos ou entidades adotem as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei.

    II- Em regra, o TCU não poderá sustar diretamente contratos irregulares, devendo comunicar o fato ao CN que deverá assianar prazo para que o Poder Executivo corrija a irregularidade. Entretanto, caso o o PE e o CN não tomem quaisquer providências no prazo de 90 dias caberá ao TCU decidir diretamente.

     

  • Que decisões seriam tomadas? O contrato já foi sustado... Seria a responsabilização? 

  • Redaçãozinha mequetrefe dessa questão...

  • Sustar ato: TCU

    Sustar contrato: Conselho Nacional

     

    Caso passe 90 dias, o CN ou Poder Executivo não tomar as medidas cabivéis: TCU decidirá. 

  • Creio que o examinador não leu o texto constitucional:

    Art. 71, 

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Logo, o TCU decidirá a respeito se em 90 dias a) nem o Poder Executivo faça nada; b) nem o CN suste o contrato. No caso, o contrato foi sustado. Portanto, não há que se falar em atuação do TCU por (sic) inércia do CN.

  • GABARITO: C

    Art. 71. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
639088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo, Ministro de Estado, residente e domiciliado no Distrito Federal, foi denunciado por crime de estelionato, pela emissão de cheque sem fundos numa imobiliária na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para a compra de um imóvel para o seu uso particular à beira do Rio Amazonas. Ricardo, nos termos da Constituição Federal, será processado e julgado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 102 da Constituição, é competência originária do STF processar e julgar os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.

    "[...] Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • LETRA B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    ACRESCENTANDO: se o crime fosse de responsabilidade conexo com o Presidente da República, ele seria julgago pelo Senado; se não conexo, seria julgado pelo STF.
  • Alternativa correta: B


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    .............................................................................................................................................................................................
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade conexo com o presidente, serão julgados pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).
  • Na hora da prova indo por dedução você eliminaria as alternativas D e E pelo simples fato de a questão estar na prova de Constitucional e não de Processo.
  • COMPLEMENTANDO...

    EM REGRA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAR É A SUPERIOR,

    NESTE CASO COMO OS MINISTROS COMPÕEM O STF, QUE É A CORTE MAIOR, NÃO EXISTE SUPERIOR A ELES, POR ISSO QUE SE JULGAM ELES MESMOS A ELES PRÓPRIOS.
  • QUEM PROCESSA E JULGA O MINISTRO DE ESTADO ADMINISTRATIVAMENTE?
    Titulares de cargos de natureza especial e agentes políticos se sujeitam às normas disciplinares da Lei 8.112/90?

    Os agentes políticos são os integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios e especificamente enumerados na CF. Com base em parecer vinculante da AGU, os detentores de cargos eletivos, eleitos por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar, in verbis:

    Parecer-AGU nº GQ-35, vinculante: “4. A Lei nº 8.112, de 1990, comina a aplicação de penalidade a quem incorre em ilícito administrativo, na condição de servidor público, assim entendido a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, nos termos dos arts. 2º e 3º. Essa responsabilidade de que provém a apenação do servidor não alcança os titulares de cargos de natureza especial, providos em caráter precário e transitório, eis que falta a previsão legal da punição. Os titulares dos cargos de Ministro de Estado (cargo de natureza especial) se excluem da viabilidade legal de responsabilização administrativa, pois não os submete a positividade do regime jurídico dos servidores públicos federais aos deveres funcionais, cuja inobservância acarreta a penalidade administrativa.”http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp 
     

  • Supremo Tribunal Federal
    (arts. 101 e 102, da CRFB)

    11 Ministros
    Cidadãos entre 35 > 65 anos de idade
    Notável saber jurídico e Reputação ilibada
    Nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado

    Processa e julga originariamente:
    * ADI e pedido de medida cautelar respectivo: Lei ou ato normativo federal e estadual
    * ADC: Lei ou ato normativo federal
    * Infração Penal Comum: Presidente da República e Vice, STF, PGR, Membros do Congresso Nacional
    * Infração Penal Comum e Crime de Responsabilidade: Ministros de Estado, Comandantes, Membros dos Tribunais Superiores e do TCU e Chefes de missões diplomáticas permanentes
    * HC: sendo pacientes as pessoas acima, coatores Tribunal Superior, coator ou paciente, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdiçào do STF ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância
    * MS e HD: contra atos do Presidente da República, das Mesas do Senado e da Câmara, TCU, PGR e STF
    * MI: norma de iniciativa do Presidente da República, Congresso Nacional, Câmara, Senado, Mesas, TCU, Tribunais Superiores, STF
    * Litígios: Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estado, DF e Território (Município é o Juiz Federal, art. 109, II). União X Estados ou DF, Estados X DF (inclui Administração indireta)
    * Revisão Criminal e AR de seus julgados
    * Reclamação
    Execução de decisões nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais
    * Ação de interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura ou quando forem impedidos mais da metade dos membros do Tribunal de origem.
    * Conflito de competência envolvendo Tribunal Superior
    * Ações contra CNJ e CNMP
  • JULGADOR

    EXECUTIVO

    LEGISLATIVO

    JUDICIÁRIO

    OUTROS

    STF (13)

    (CRIME COMUM)

    1. PRESIDENTE.

    2. VICE.

    3. AGU.

    4. MINISTROS DE ESTADO. (04)

    1. SENADORES.

    2. DEPUTADOS FEDERAIS.

    3. TCU

    (03)

    1. MINISTROS DOSTRIBUNAIS SUPERIORES.

    2. CNJ.

    (02)

    1. PGR.

    2. CNMP.

    3. CHEFES MDP.

    4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04)

    STF (05)

    (RESPONSABILIDADE)

    OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO.

    1. MINISTROS DE ESTADO.

    1. TCU

    1. MINISTROS DOSTRIBUNAIS SUPERIORES

    OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF.

    1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS.

    2. CHEFES MDP.

    SENADO (09)

    (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II)

    1. PRESIDENTE

    2. VICE.

    3. AGU. (03)

    1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02)

    1. STF (art. 52, II).

    2. CNJ (02)

    1. PGR.

    2. CNMP (art. 52, II). (02)

    STJ (08)

    (COMUM E RESPONSABILIDADE)

    GOVERNADOR (art. 105, I,a).

    OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL.

    TCE, TCM (art. 105, I,a).

    (02)

    TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)

    (04)

    MPU 2º (art. 105, I,a).

    OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES

    TRF (06)

    (COMUM E RESPONSABILIDADE)

    PREFEITO EM CRIME FEDERAL.

    DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL

    JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a).

    OBS.:MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c)

    MPU 1º (art. 108, I, a).

    TJ (04)

    (COMUM)

    PREFEITO (ART. 29, VIII)

    DEPUTADO ESTADUAL.

    JUIZ ESTADUAL.

    MPE.


  • stj -> julga os atos do fdp do ministro

    stf -> julga os CRIMES comum e responsabilidade dos mesmos.


    vou ate a receita federal e peço pro LEVY que me de algumas informacoes que to precisando - informacoes personalissimas. Entro com HABEAS DATA contra ATO do LEVY, galera. Quem vai julgar isso vai ser o STJ.


    STF- o FDP do LEVY vai numa loja e rouba um litro de leite pra dar pro seu filho - tadim ne kk. quem vai julgar ele eh o STF.


    BONS ESTUDOS

  • Conforme Art. 102:

    “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente [...]".

    Tendo em vista o caso hipotético narrado e nos termos do que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Ricardo será processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, pois segundo o artigo 102, I, “c", da CF/88, trata-se de competência originária do STF processar e julgar os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.

    Gabarito: Letra “b".


  • Toda a treta da nomeação do Lula para exercer o cargo de Ministro da Casa Civil, pela Dilma, a fim de ser julgado pelo STF ajudou muito na minha resposta! rsrs 

  • STJ 

    Competência Originária

    MS e HD contra ato de Ministro de Estado, Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, ou Ministros do STJ;

  • Ministro de Estado, Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica:

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: STJ

    Infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: STF

  • Vale, contudo, frisar que o gabarito, àquela época pertinente com o entendimento do STF, restou superado, eis que a Corte Suprema, em 2018, fixou a tese de que o foro por prerrogativa de função perante o STF só prevalece diante de crimes praticados durante o exercício da função e que com ela guardem pertinência. No caso da questão, em que pese praticado enquanto Ricardo ainda era ministro, não há qualquer relação entre o crime e o exercício da função de Ministro!

  • Questão desatualizada. Favor, marcar

  • Observe que essa questão é de 2012, ou seja, antecede a decisão tomada pelo STF em junho de 2018, em que a Suprema Corte entendeu que os Ministros de Estado não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem a função ou praticados durante o mandato, mas sem relação com o cargo. A banca considerou a assertiva ‘b’ como correta, mas após o novo entendimento do STF, o foro seria a justiça comum, pois o ato praticado não guarda qualquer relação com a função. 

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;          

  • Comentário da Professora Nathalia Masson:

    "Observe que essa questão é de 2012, ou seja, antecede a decisão tomada pelo STF em junho de 2018, em que a Suprema Corte entendeu que os Ministros de Estado não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem a função ou praticados durante o mandato, mas sem relação com o cargo. A banca considerou a assertiva ‘b’ como correta, mas após o novo entendimento do STF, o foro seria a justiça comum, pois o ato praticado não guarda qualquer relação com a função. "

    Gabarito: B

  • Acredito que a assertiva I, da forma como está posta, dá a entender que o Poder Executivo teria a obrigação de renovar a concessão, a permissão e a autorização, o que não é verdadeiro. Pode haver negativa de renovação da concessão ou da permissão, mediante deliberação do Congresso Nacional (art. 223, § 2°, da CF), de forma que a renovação não é obrigatória, mas sujeita a uma espécie de discricionariedade mitigada.

  • Desatualizada!


ID
639091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Gustavo, Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar, em local restrito e determinado, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional, indicando no decreto, segundo a Constituição Federal, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, podendo restringir os direitos de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 136 da Constituição, o decreto que instituir o estado de defesa determinará as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas, as  restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações;  sigilo de correspondência e  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Segue transcrito o dispositivo constitucional para facilitar o estudo:

    “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
  • Dá até alegria de ver como o examinador foi gente boa nessa questão. Com tantos prazos pra serem cobrados na temática do Estado de Defesa a questão poderia ser configurada de modo bem mais diabólico.

  •  Autêntica questão da briosa FCC....Decoreba total!!
     
      Isto só corrobora o que eu sempre pensei: é importantíssimo conhecer a banca que organiza o seu concurso!!!
                        
                                                                                      Montanha!!!
  • Tudo bem que o item D esteja certo, mas qual o erro da alternativa B?
  • Klaus, penso que a alternativa B está incorreta em face da impossibilidade da aplicação de penas de caráter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro. Sujeitar alguém à prisão perpétua seria inconstitucional, ainda que durante o estado de defesa.
  • KLAUSS, pelo inciso III do § 3º, art. 136, CF, na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
    Isso já tornaria a assertiva B errada.
    Complementando, Dirley da Cunha Júnior, CF para concursos, 2012, p. 760, ressalta que em razão de ter sido instaurada uma espécie de legalidade constitucional extraordinária, os estados de exceção (Estado de Defesa e Estado de Sítio) se submetem aos princípios:
    a) da necessidade - na medida em que só em último caso e quando não houver nenhuma outra solução menos severa, é que é possível a eles recorrer;
    b) da temporariedade - suas medidas não podem durar por tempo indefinido, mais do que o prazo necessário;
    c) da proporcionalidade - tendo em vista que as providências a serem adotadas não podem conter excessos, devendo ser adequadas e proporcionais;
    d) do controle político e judicial - haja vista que são, ao mesmo tempo, mecanimos políticos e jurídicos, submetendo-se, portanto, tanto ao controle político do Congresso Nacional (inclusive para a manutenção ou decretação dos próprios estados de exceção), como ao controle do Poder Judiciário quando as suas medidas não observarem os outros princípios ou afetarem abusivamente direitos e garantias fundamentais.
  • Gabarito: "d"

    Assertiva de acordo com o texto da constituição em seu artigo 136 §1º I;

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.   § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:   I - restrições aos direitos de:   a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;   b) sigilo de correspondência;   c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  • Gabarito: Letra D

    (Questão letra de lei)

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    FORÇA E HONRA.

     

     

  • Conforme dispositivos constitucionais destacados a seguir:
    Art. 136, § 1º - “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".

    Conforme estabelece a Constituição Federal, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem no estado de defesa podem restringir os direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Gabarito: Letra “d".



  • Bizu bom pra você matar a maioria dessas questões:

     

    Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


ID
639094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece determinadas atividades que constituem monopólio da União. Sobre o tema, cumpre assinalar que, em regra, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de algumas dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A pesquisa, lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares é competência da União:

    art. 21 (CF/88)
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    Vê-se que apenas cabe a delegação, por permissão, da comercialização e utilização de 
    radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais e produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. A contrario sensu, portanto, em termos gerais, a pesquisa, lavra e enquicimento são indelegáveis.

  • Gabarito: letra B.
    O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o artigo 177, § 1º  da CF:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    O inciso V (objeto da alternativa b: pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares) não foi incluído dentre as atividades que poderão ser objeto de contrato entre a União e as empresas estatais ou privadas.


    Bons estudos!

  • Os argumentos constitucionais já foram feitos. Apenas vou fazer uma observação bem leiga.

    Sabemos que a petrobrás exerce monopólio no Brasil na exploração do petróleo (pelo menos eu não conheço nenhuma outra entidade de direito privado que exerça tal "tarefa").

    A questão pede a alternativa em que a União não possa contratar nenhuma estatal ou entidade privada para realizar tais tarefas... Observa-se que nas alternativas (A), (C), (D), e (E) a palavra petróleo é mencionada. Ora... se a petrobras exerce monopólio nessa área, esta é "contratada da União" então não pode ser nenhuma dessas alternativas... Pois, em outras palavras, a questão pede a alternativa em que a União não pode contratar para exercer tais tarefas... E uma delas está explícita no art. 21, XXIII que é a "pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares".

    Espero ter sido suficientemente claro para os colegas, Grato.
  • Fiz da mesma forma que o nobre Allan!
    Questão dada!
  • CORRETO O GABARITO...

    Perfeito o seu raciocínio Alan...

    Bons estudos a todos....
  • Pessoal,

    Sobre o comentário do colega Allan, gostaria de fazer uma pequena ressalva. Até 1995, de fato, a União não podia contratar empresas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, sendo garantido a ela o monopólio, exercido através da Petrobras.
    Em 95, a EC 09/95 flexibilizou tal monopólio, permitindo a União contratar empresas privadas sob o regime de concessão. A Lei 9478/97 veio regulamentar esse artigo.
    Hoje em dia, através da ANP, a União contrata diversas empresas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, através das rodadas de licitações da ANP, tais como Chevron, Shell, OGX, ONGC, etc.
    Não há monopólio da Petrobras, sendo ela apenas mais uma concorrente nas rodadas de licitações. Essa informação é importante para quem pretende fazer concurso da Petrobras.

    Abraços.

  • Não sabia a resposta.....fui por eliminação.

    Todas as respostas tratavam de petróleo menos uma, nuclear.
    Sem contar a importância do assunto quanto a defesa.


    Valeu.
  • Complementando o raciocínio do Alan, sabe-se que atividades sensíveis como as nucleares são de competencia da União.
  • A questão deveria estar classificada como "Da ordem econômica e financeira"
  • Fiquei lendo, lendo, lendo... e nao achava a alternativa... isso porque fiquei lembrando dos radioisótopos de meia-vida igual a duas horas e blá,. blá, blá...
    E aí? Alguém percebeu isso?? Não´seriam hipóteses excetivas ao monopólio??
  • Tentarei RESUMIR o art 177 CF:
                                    constituem MONOPÓLIO DA União
                                                       MAS

    =>PODEM ser realizadas por empresas ESTATAIS ou PRIVADAS:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    => SOMENTE a União pode proceder:
     a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados

    => RADIOISÓTOPOS PODE haver:
    i- 
    produção, comercialização e utilização desde que autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 da CF. 
     BONS ESTUDOSSSSSSSSSSSSS
     

  • Quando pensares em material nuclear, pense em grande responsabilidade. Pensou em grande, pensou em união;
  • Gabarito B, Para responder essa questão é necessário a leitura do art. 22 inciso XXII e art.  c/c art. 177

    Explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. 

    b) Sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa, e uso médico, agrícolas e industriais;

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; - Pode contratar empresas estatais ou privadas

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; Pode contratar empresas estatais ou privadas

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; Pode contratar empresas estatais ou privadas

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federa - EXCLUSIVO DA UNIÃO


    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

  • Explicitamente é a reprodução do Art. 177, V, da CF. 
    Podendo ser complementada com a leitura do art. 21, XXIII, e Art. 22, XII, XXI, ambos da CF.

  • Conforme Art. 177, CF/88, “Constituem monopólio da União:

    "I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF" (Destaque do professor).

    Ademais, conforme o art. 177, §1º, “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei" (Destaque do professor - Observem que o inciso V está de fora da possibilidade de  contratação).

    Tendo em vista o caso narrado, é correto afirmar que: a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de algumas dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, exceto: pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

    Gabarito: Letra “b".

  • SÓ quem enriquece minério nuclear no Brasil é a INB.

  • É um elemento que pode ser usado como fator decisivo de Guerra. Logo, para a União, ninguém tasca. 

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     

    Resposta: Letra B. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (LETRA D)

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (LETRA A)

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (LETRA C)

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (LETRA E)

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (GABARITO)    


ID
639097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Questão boa , nos trazendo um detalhe do poder disciplinar da Adm. Publica . Vejamos o artigo do prof. Alexandre Magno (da rede LFG) sobre o tema :

     

    Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial. A primeira é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa. Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.

     

    Poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial. Ex.: demissão de servidores públicos e multa para contratados.

     

    O poder disciplinar é vinculado, pois a lei obriga a apuração das faltas e a punição dos infratores, na forma prevista pela própria lei. Nem sempre, o Poder Disciplinar está ligado ao Poder Hierárquico, pois o processo e o julgamento das infrações administrativas não são necessariamente feitos por agentes hierarquicamente superiores ao acusado.

     

    Qualquer punição funcional, mesmo de natureza leve, pressupõe a instauração de processo administrativo disciplinar ou, ao menos, de sindicância, nos quais sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa ao acusado da prática de fato considerado pela lei como infração administrativa.

  • Poder disciplinar x Direito Penal

     

    O Direito Penal deriva do poder punitivo geral atribuído ao Estado na sua relação com os indivíduos em geral, ainda que no exercício de função pública. Já o Direito punitivo estatal enquadra-se no Direito Administrativo, e emana da relação entre a Administração Pública e seus servidores, exatamente para preservar a disciplina que deve reinar na organização administrativa.

     

    No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta típica e a ação respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui, a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade.

     

    No Direito Penal, o juiz aplica ao infrator a pena atribuída à conduta tipificada, permitindo-se ao aplicador apenas quantificá-la (dosimetria da pena). No Direito Disciplinar, tal não ocorre. De acordo com a gravidade da conduta, a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que satisfaça o interesse do serviço e a que mais reprima a falta cometida, o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato.


    Ótimos estudos 

  • CORRETA LETRA A

    CONFORME M ALEXANDRINO E V PAULO:

    "O PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1 - PUNIR INTEIRAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES; E

    2 - PUNIR INFRANÇÕES ADMISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELAS LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO."
    EX. CONTRATO. 


  • Concordo que é hipótese de uso do poder disciplinar. Contudo, não consigo ver como errada a alternativa "e", uma vez que o poder disciplinar pode tanto ser discricionário como vinculado. Conforme o professor Rafael Maffini, nao cabe à doutrina classificar o poder disciplinar como discricionário ou vinculado, tal tarefa é realizada no caso concreto, pois, de acordo com o professor, o poder disciplinar pode se apresentar das duas formas, o que vai determinar é o regime jurídico (ou norma) que prevê tal infração (lá sim vai constar se o agente público terá margem de discricionariedade ou não). No caso da questão, é difícil determinar, pois não conhecemos o regimento de tal escola ou se há alguma previsão em lei ou decreto. Essa questão lança margem a discussão, no meu precário entendimento, deveria ter sido anulada.
  • a letra esta errada pq a adm tem a obrigação de punir o administrado quando e verificado alguma infração...o poder discricionario nao permite que a adm escolha entre punir ou nao punir, mas simplesmente na  sanção que, devido a oportunidade e conveniencia, melhor se adeque aos fins propostos, e é claro que devidamente respeitados os principios da proporcionalidade e razoabilidade, pois um ato desproporcional ou irrazoavel é ILEGAL, cabendo, portanto, ser anulado e nao revogado, pois esses 2 principios sao requisitos de validade do ato adm.
  • São 3 os principais momentos de análise perpretada pelo administrador ao valer-se do Poder Disciplinar:

    I - Apuração do fato.

    Trata-se de um ato vinculado, ou seja, a Administração DEVE apurar a infração, verificando sua existência e autoria.

    II - Escolha da Pena.

    Aqui que cabe a discricionariedade do Poder Disciplinar. O Administrador possui certa liberdade - balizada pelos limites da lei - em escolher qual sanção infligirá ao administrado, vale dizer, qual aquela que ele reputa mais eficaz, adequada, oportuna e conveniente.

    III - Punição.

    Ponto abordado pela questão. Neste item, a Administração age de forma VINCULADA, isto é, ela está OBRIGADA a punir, em sendo constatada a infração. Daí o erro da alternativa E.
  • Devemos nos lembrar que a administração não só PODE como DEVE agir mediante fato ilicito ou importuno a boa convivencia. 

    A administração publica esta responsabilizada por lezar pelo bem da coletividade, que é controlado atraves dos seus poderes, no caso acima o poder disciplinar. 

    Portanto a administração não pode usar de discricionariedade no ambito do poder disciplinar. ela DEVE agir mediante ao fato ocorrido sem discricionariedade.

    (a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
  • Quer dizer que um aluno de escola pública pode sofrer um PAD, por exemplo?

    Marquei a letra B, errei com gosto, nunca iria imaginar a letra A, achei totalmente sem lógica.
  • Só lembrando que o conceito de discricionariedade no PODER DISCIPLINAR foi modificado e o entendimento predominante da jurisprudência é de que este poder é VINCULADO, mesmo no quesito escolha/ aplicação da punição.
  • A mesma banca FCC
    Q216403 Questão resolvida por você.   Imprimir

    Submetem-se ao poder disciplinar da Administração:

     

    • a) servidores submetidos ao regime estatutário e servidores ocupantes de emprego público.
    Nao faz o menor sentido atribuir a alunos de escola publica o exercicio de poder disciplinar. É misturar coisas que nao tem proposito.
  • Na questão citada pelo colega acima, a FCC não disse "apenas".

    Pensando melhor, alunos de escola pública têm um contrato com a administração. Faz sentido.
  • acho que estamos viajando um pouco caros colegas 
    nem poder disciplinar nem poder de polícia, porque o primeiro é impor sanção a quem trabalha ou colabora com a administração (servidor, e salvo engano, particular em colaboração, ou seja concessionário, permissionário) e poder de polícia é limitar o exercício de alguma atividade do cidadão como por exemplo, as fiscalizações da vigilância sanitária rs 


    se eu estiver muito errada por favor me avisem rs esse gabarito  me quebrou rs to precisando reaprender tudo q jávi kkkkkkkkkkkkkk credo 
  • Poder disciplinar:

                 Atinge quem tem alguma relação contratual com a administração. Não atinge os administrados em geral. Estes são atingidos pelo poder normativo ou de polícia.
                 A punição é vinculada, ou seja, é um dever. A gradação da sansão é que é discricionaria.

       
  • Questão controvertida, o professor Alexandre Mazza em sua obra Manual de Direito Administrativo, conceitua poder disciplinar da seguinte maneira:

     "possibilidade de a administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares.É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público."

    Diante desse fato não vejo um estudante de escola pública como um agente público, haja vista, que agente público é todo aquele que tem uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.

    Alguém poderia tirar essa dúvida?

  • Essa é uma posição da Maria Sylvia di Pietro. Para ela a punição de alunos em escola pública reflete o poder disciplinar. 
  • Gente, só um pouquinho... nunca ouvi falar nessa "exceção" de aplicabilidade do poder disciplinar.. Além do tal professor da LFG em seu artigo, tem alguma outra doutrina dizendo o mesmo?
    Pois busquei na internet e a única fonte que diz tal absurdo é o citado artigo desse professor.
    Se alguém puder colaborar com a fundamantação para essa resposta...

    Pois até onde eu sei, quem pode sofrer a punição decorrente do Poder Disciplinar são os servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa.
    E essas “demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa”, em regra, estão vinculadas à Administração Publica por meio de contratos.
    Sinceramente, nunca marcaria essa alternativa, se alguém souber com fundamentação de onde tiraram este gabarito seria muito interessante.


    Bons estudos!
  • Os estudantes não têm vínculo profissional com a administração. São apenas usuários de um serviço público, a educação. Fosse assim, os usuários do SUS também seriam  punidos pelo poder disciplinar.

  • Embora eu discorde da sujeição ao poder disciplinar dos alunos das escolas públicas, me pareceu útil trazer mais uma opinião favorável a essa submissão:

    Fonte:
    http://www.espacojuridico.com/blog/poder-disciplinar-questione-se-sobre-isso-e-veja-o-comentario/
    No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico.
    De modo diverso, o poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos ou de atividades pelos particulares e, com base nisso, punir aqueles que não observarem os regramentos administrativos. Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, aqui no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.
    No caso da questão em estudo, por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar, o que torna a letra “a” como sendo a resposta a ser marcada.

  • Também acho um absurdo ter sido considerado como poder disciplinar,mas vou analisar outro ponto de vista.

    O comando da questão diz: "A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública".
    Em que momento a questão diz que as tais infraçoes são em relação ao patrimônio público(no caso a escola pública).Nesto contexto  o termo infrações está muito vago.Os estudantes cometeram infrações, que infrações?de trânsito?infrações penais?Só se a questão esta considerando os estudantes como agentes públicos!
    Para mim passível de anulação!



  • Galera,

    Eu, assim como a maioria, errei a questão. Nunca pensei em exercício do poder disciplinar contra estudantes de uma escola pública. Mas, procurando uma justificativa plausível, vi que em momento algum o enunciado fala que a Administração utilizou-se do poder disciplinar face aos estudantes, senão vejamos:

    "A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar."

    O enunciado apenas disse que a Administração tomou conhecimento de infrações cometidas por estudantes e utilizou-se do poder disciplinar, mas esse poder pode não ter sido utilizado face aos estudantes exatamente, podendo ser contra os professores omissos, por exemplo. O que acham? Seria forçar a barra? Procurei essa justificativa pq continuo entendendo que não cabe o poder disciplinar contra estudantes de escola pública.
  • Nathalia, 

    O problema de seu raciocínio é que a assertiva correta afirma especificamente que a Administração poderia utilizar-se do poder disciplinar contra os referidos estudantes, senão vejamos:

    a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
  • O estudante de uma instituição de ensino não é um mero usuário de um serviço público de educação (não consome simplestmente um produto), ele se sujeita a um regime administrativo específico. Regime este que, por exemplo, delimita os métodos de avaliação, os requisitos de aprovação, os meios de participação do discente na gestão acadêmica, as condições para jubilamento, os meios de recurso para revisão de prova, e sobretudo as sanções disciplinares pelas condutas no âmbito da instituição. Há, portanto, um vínculo jurídico administrativo entre o estudante e a instituição de ensino pública (fácil de visualizar no caso de uma universidade pública) diferente e específico.

    Poder disciplinar “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 124.)
  • http://www.usp.br/imprensa/?p=16871

    Processo Administrativo relativo à invasão do Bloco G da Coseas é concluído

    Foi concluído o processo administrativo disciplinar contra estudantes que, em 18 de março de 2010, invadiram o espaço do Serviço Social da Divisão de Promoção Social, no Bloco G, da Coordenadoria de Assistência Social (Coseas). A decisão tomada pela Universidade sobre a adoção das penalidades sugeridas no referido processo foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de dezembro.

  • QUESTÃO INTERESSANTE...

    Uma questão bem complexa, porém o que nos induz a não levar em consideração a aplicação do poder disciplinar numa escola é o fato de não evidenciarmos que a Secretária da Educação é um orgão composto da administração direta, do qual faz parte a ESCOLA. O poder disciplinar é aplicado àqueles que mantêm algum vínculo com a administração pública, não sendo obrigatoriamente o empregatício, assim as punições aplicadas aos alunos revestem-se desse caráter disciplinador, embora esse microcosmo educacional não pareça tão claro, à primeira vista, em relação ao macrocosmo das relações administrativas num sentido mais amplo.


    ERRARE HUMANUM EST!


  • A iminente Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em seu Direito Administrativo, é bem objetiva sobre o tema, certamente a FCC se valeu de seu posicionamento:

    "Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."

    Para ilustrar, hoje mesmo, devido à greve nas Universidades Federais, foi noticiado um protesto que resultou numa ação de vandalismo de alguns alunos da UNIFESP, o reitor se pronunciou sobre a possibilidade de expulsão dos mesmos.

    Assim, apesar das dúvidas geradas é perfeitamente possível que tal poder seja aplicado em face dos alunos de escola pública.



  • QUESTÂO MAL FORMULADA, NÃO CONCORDO COM NENHUM GABARITO, DEVERIA SER ANULADA, SENÃO VEJAMOS;

    Vocês não acham que está questão restou duas alternativas dúbias? Além disso, a alternativa "E" fala em discricionarierdade, quando na verdade estamos diante do instituto da vinculação (Vinculado)

     a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
     e) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.

    Se é ato vinculado, não se poderia usar o verbo "PODERIA" e sim " DEVERIA". Acho que o examinador foi infeliz nessa questão.

    Vejam, inclusive, que houve um comentário de um colega mais acima afirmando a vinculação do ato de punir.
  • Péssima questão. Os alunos não têm vínculo funcional com a Administração Pública, não podendo ser disciplinados por ela (letra "a").
    A letra "b" também está mal colocada: o poder de polícia recaí sobre bens, direitos e atitvidades e não sobre pessoas (no caso da letra "b", os alunos infratores).
    A letra "d" afirma que o poder disciplinar só é aplicável aos servidores, o que não é verdade. Atinge também os particulares que asumem alguma atribuição frente aos Poderes Públicos, por meio de um contrato administrativo por exemplo.
  • Questão difícil. Não devemos enxergar o Poder Disciplinar apenas como aquele que se dirige aos servidores públicos ou às concessionárias. Ele é mais amplo e todos que de alguma forma têm um vínculo específico com a Administração Pública estão sujeitos a ele. 
    Uma pergunta: a Administração pode estabelecer normas de conduta a esses estudantes? Eles devem submeter-se a regras dentro da escola? Sim. Então que tipo de Poder está presente? 
    Não é Poder de Polícia pois ele não é dirigido à coleividade,mas a um grupo restrito, os estudantes. É exatamente o Poder Disciplinar
  • Viagem total essa questão. Pra mim, a letra "A" está certa por ser simples e falar do poder disciplinar nas escolas. Mas e a letra "E"?? Se pensar no exemplo da escola, a direção poderia OU não punir os alunos. Seria DISCRICIONÁRIO da direção, resolveria ela aplicar ou não a sanção.

    Viagem TOTAL nessa questão! E pra quem falou que a administração DEVE punir, são pra atos vinculados, e até onde eu sei, esse caso é vinculado? Aonde mesmo está escrito isso? Porque na letra "A" está dizendo que PODERIA e não que DEVERIA. Viagem.. recurso nelas!
  • Em que pese não ser posicionamento unânime na doutrina, a FCC seguiu a doutrina tradicional, conforme os colegas acima citaram. 

    Dessa forma, há vínculo entre estudantes de escola PÚBLICA e a Administração PÚBLICA.
  • O pior de tudo, é que já tinha 30 comentários aqui sobre essa questão, sendo a maioria baseada em "achismos" do pessoal, fazendo a gente que quer estudar perder tempo e ficar ainda mais confuso. Está cada vez pior "consultar" esses comentários =/
  • É importante ter em mente que o PODER DISCIPLINAR tem duas vertentes de apuração, veja bem:
    - A lei obriga a apuração das faltas cometidas e a punição dos insfratores, neste sentido é VINCULADO;
    - Quanto a tipificação da falta e a escolha e graduação da penalidade tem natureza DISCRICIONÁRIA.

    Sendo assim a letra "e" mostra-se totalmente errada, pois a adm. não pode escolher se apura ou não as faltas cometidas. É dever ( VINCULADO) apurá-las!

    Espero ter contribuído nesta questão que se mostrou repleta de dúvidas!
  • Não costumo comentar, mas n resisti...
    Muito forçada essa questão... 
    Bom o comentário do colega que comparou os estudantes com os usúarios do SUS...
    Força a todos!
  • Nas palavras de Gustavo Mello, Manual de Direito Admistrativo, ed. Elsevier.

    O poder diciplinar é devido as pessoas que se encontram em uma escala hierárquica da Administração, mas também as que com ela contratam.

    Analisando a questão, podemos entender que a banca trata os estudantes da escola pública como quem possuem contrato com a mesma, digo que é a forma correta de analise, pois mesmo não tendo um contrato formal, existe ali certas restrições. 

    Confesso que de primeira errei a questão, fui na B, mas pesquisando mais, a alternativa A está certinha.
  • Não briguem com a banca! Errei também, mas vou aproveitar o erro para ficar atenta a uma futura questão cobrando esse mesmo entendimento.

    Avante!
  • GABARITO: A

    O poder disciplinar é um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa. Podendo ainda aplicar penalidades se necessário após a devida averiguação dos fatos.
  • Gabarito letra A.


    Na aplicação do poder disciplinar pelo Administrador Público, deve ser observado a discricionariedade no instituto da sanção disciplinar, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define que "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei n.° 8.429, de 2-6-92"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5925/limites-do-poder-discricionario-da-administracao-publica-na-aplicacao-das-sancoes-disciplinares-aos-servidores-publicos/3#ixzz2q7rcId2r

  • Poder disciplinar incide sobre:

    - Os agentes públicos (vínculo funcional);

    - os particulares com vínculo específico, que celebram contrato com a Administração, delegatários de serviços públicos (vínculo contratual);

    - os que tem sujeição especial jurídica : estudantes de escolas públicas e detentos

    -

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO (HIPODIDIVINO)

    3. DISCIPLINAR: POSSIBILIDADE DA ADM APLICAR SANÇÕES AOS AGENTES QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS.

    • FCC TRT 11ª 2012: ACEITA A CORRENTE QUE ABRANGE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES LIGADOS À ADM POR ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

    • FCC TRT 6ª 2012: CONSTITUI EXEMPLO DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO A PARTICULARES QUE CONTRATAM COM A ADMINISTRAÇÃO.

    • FCC TRE CE 2012: APURAÇÃO REGULAR DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR E A MOTIVAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR SÃO, RESPECTIVAMENTE, INDISPENSÁVEL PARA A LEGALIDADE DA PUNIÇÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO E IMPRESCINDÍVEL PARA A VALIDADE DA PENA.

    • VINCULADO QUANTO A APLICAR A PENA. DISCRICIONÁRIO QUANTO A QUAL PENA APLICAR.

    • NÃO PERMANENTE.

    Quem quiser a tabela toda, manda email!

  • LETRA E - ERRADA

     "O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível".

    discricionariedade no âmbito disciplinar não é aplicável ao fato de punir ou não punir o servidor faltoso, ou seja, aplicar ou não a sanção disciplinar, pois se a falta disciplinar ocorreu e comprovou-se a autoria,deve haver a punição! A discricionariedade, portanto, se verifica quanto à escolha da penalidade a ser aplicada, ou seja, se verificará de acordo com a conveniência e oportunidade qual das qual das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público deve ser aplicada.


  • Interessante o comentário do colega Bruno.

    Já vi questões, cujo raciocínio tinha o mesmo fundamento desta.

    É preciso que fiquemos atentos, embora discordemos desse rígido posicionamento.

  • Amigos concurseiros, boa tarde. Assertiva A correta! Segue fundamento p/justificativa da resposta, tendo como base uma video-aula do prof.º Matheus Carvalho do CERS: "a Administração Pública pode aplicar a penalidade aos alunos, porque no momento em que eles se matriculam na escola, os mesmos sujeitam-se a disciplina pública, criando um vinculo especial com o Estado, vinculo escola/aluno e por isso, em decorrência desse vinculo especial, eles sofreram a penalidade”. Isso é manifestação do poder disciplinar."



  • O poder disciplinar se aplica:

    1) Aos Servidores públicos;

    2) Demais pessoas sujeitas à disciplina interna da administração-->  Como exemplo, podemos citar: alunos de escola pública, presidiários, os licitantes, os que contratam com a adm. pública, como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos. 


    Obs: Quem não está sujeito à disciplina interna da adm. pública e não é servidor público é aplicado o PODER DE POLÍCIA.

  • Poderiam me esclarecer uma dúvida?

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (2009, p. 94), o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha, entre punir ou não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível.

    Contudo, observei alguns comentários dos colegas dizendo ser o poder disciplinar vinculado (segundo Alexandrino Magno - professor da rede LFG). Então, qual posicionamento é o correto?

  • O poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração Pública pode impor sanções a seus servidores públicos, bem como a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a própria Administração. Constituem exemplos os delegatários de serviços públicos, os alunos de universidades e escolas públicas, os internos de penitenciárias, pessoas internadas em hospitais da rede pública, entre outros. A presente questão cogita exatamente de alunos de uma dada escola pública, de modo que a resposta é afirmativa, a Administração poderia, sim, valer-se de seu poder disciplinar, em ordem a aplicar sanções a tais estudantes. Note-se que o vínculo jurídico específico, nesse caso, deriva da matrícula nos aludidos estabelecimentos públicos de ensino. Daí já se vê que a resposta correta está logo na letra “a”.

    Cumpre, todavia, analisar as demais, expondo as incorreções. Vejamos:

    b) Errado: o poder de polícia não se aplica na hipótese, porquanto este, na verdade, destina-se, indistintamente, a todos os particulares, pressupondo, portanto, uma vinculação geral, e não um vínculo específico, como no caso do poder disciplinar.

    c) Errado: a essência do poder disciplinar consiste exatamente na possibilidade de aplicar penalidades administrativas, razão pela qual está totalmente errado afirmar que a Administração não poderia punir.

    d) Errado: conforme exposto acima, o poder disciplinar tem como destinatários não apenas os servidores públicos, mas também particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a própria Administração.

    e) Errado: inexiste discricionariedade entre punir ou não punir. Verificada a infração, passa a haver dever legal de agir, por parte da Administração, no sentido de se aplicar a sanção cabível. Pode haver discricionariedade num segundo momento, ou seja, por ocasião da escolha da penalidade mais adequada ao caso concreto, desde que existam duas ou mais sanções abstratamente previstas em lei, ou ainda na gradação pena devida.


    Gabarito: A





  • O vínculo existente entre um aluno e a escola pública, como no exemplo trazido pela questão, é de sujeição especial (oposta à sujeição geral) e, por este motivo, é cabível a aplicação de sanção pela escola pública.

    Poderíamos sugerir também o vínculo existente entre um usuário de uma biblioteca e este local de estudo/leitura. Se o usuário decidir, deliberadamente, transgredir as regras ali impostas (regras internas, como por exemplo a proibição de alimentar-se dentro do recinto, de utilizar vestimentas inadequadas) poderá sofrer sanção (exemplo: retirar-se para alimentar-se, não poder ingressar etc.).

  • Cuidado, em várias questões a FCC vem adotando a prática de deixar claro no enunciado que o agente cometeu o ato  e, nas questões, tenta lhe induzir a responder que é poder discricionário. Contudo, pelo fato de ter ficado claro que houve infração, tal poder se converte em poder-dever, sendo ato vinculado da administração.

  • Poder disciplinar dupla acepção:

    - punir internamente seus servidores públicos (derivado do poder hierárquico)

    - punir os que mantêm um vínculo com a administração, seja ele contratual, funcional (IMPORTANTE É TER UM VÍNCULO COM A ADM, NO CASO DOS ALUNOS)

    Se não caracterizar o vínculo com a administração aí já engloba o poder de polícia.


    Gab LETRA A

  • CONCRETIZANDO O COMENTÁRIO DO JUAREZ 


    O PODER DISCIPLINAR APURA ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E PUNI OS INFRATORES.

    Destinatários:

    SERVIDORES PÚBLICOS: No caso da questão, estamos diante de uma fundação pública ou uma autarquia e seus servidores (professores) poderão responder o processo. DECORRE DE HIERARQUIA. 

    PARTICULARES QUE TÊM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO: No caso da questão, estamos diante de uma fundação pública ou uma autarquia e os particulares (empresas terceirizadas ou até mesmo os próprios alunos) que possuem esse vínculo com a entidade poderão responder o processo. NÃO DECORRE DE HIERARQUIA.





    GABARITO ''A''
  • Só um adendo Pedro Matos, entidades como Autarquias estão VINCULADAS ao ente que criou, e não mantém controle hierárquico, mas sim finalístico, tutela administração.

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.


    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos . A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 1 1 , inciso II, da Lei nº 8.429, de 2-6-92. A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos  para apuração da falta, urna vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas corno as que se impõem na esfera criminal. (Di Pietro)

  • boa questão!
    No mesmo sentido da responsabilidade objetiva do Estado por esses estudantes da escola pública, há um vínculo desses estudantes com o PP, assim ele é responsável por eles e, diante desse vínculo, se submetem ao Poder disciplinar.

  • Alunos que estão sob domínio de uma escola pública: PODER DISCIPLINAR NELES

  • Para responder esta questão, basta lembrar-nos do tempo de escola onde os alunos eram (e são) punidos com suspensão ou, no meu caso, a tarefas escolares específicas.

  • Para responder esta questão, basta lembrar-nos do tempo de escola onde os alunos eram (e são) punidos com suspensão ou, no meu caso, a tarefas escolares específicas.

  • GABARITO: A

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Na discricionariedade , não há liberdade para escolher se pune ou não!

  • Administração Publica, ela tem o chamado poder - dever, ou seja ela não pode ser omissa, ela tem o dever de punir, no caso da discricionariedade pode valer-se dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, caso a punição tenha margem de escolha, ela poderá ser aplicada atendendo os critérios supracitados.

  • Questão simples se parar para analisar de forma minuciosa.

    Quando você se matricula na escola, você não ganha uma matrícula? Logo, você está vinculado à instituição.

    PARTICULAR COM VÍNCULO - PODER DISCIPLINAR

    GABARITO LETRA A


ID
639100
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes ao tema discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:
I. A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta.
II. No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo.
III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei.
IV. Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM

    I.   A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. CORRETO. SEGUNDO M ALEXANDRINO E V PAULO "O PODER DISCRICIONÁRIO TEM COMO NÚCLEO A AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA QUE O AGENTE PÚBLICO DECIDA, NOS LIMITES DA LEI..."

    II.   No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo. ERRADO. CONFORME M ALEXANDRINO E V PAULO, "O PODER VINCULADO APENAS POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO EXECUTAR O ATO VINCULADO NAS ETRITAS HIPÓTESES LEGAIS, OBSERVANDO O CONTEÚDO RIGIDAMENTE ESTABELECIDO EM LEI." DESSE MODO, O PARTICULAR DEVE EXIGIR, COMO CONHECEDOR DA LEI, O SEU DEVIDO CUMPRIMENTO.

    III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei. CORRETO. CONFORME M ALEXANDRINO E V. PAULO, "NA EDIÇÃO DE ATO VINCULADO, O AGENTE ADMINISTRATIVO TEM RESPALDO SOMENTE NO PODER VINCULADO. NA PRÁTICA DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERCE O PODER DISCRICIONÁRIO E, TAMBÉM, O PODER VINCULADO." 
     

    IV.  Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não. ERRADO. EXATAMENTE O CONTRÁRIO. NA DISCRICIONARIEDADE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ ESCOLHER DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

  • I. A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta.
    Comentários: questão doutrinária, assertiva correta decorre do princípío da legalidade administrativa a discricionariedade está no objeto, no motivo e nos conceitos jurídicos indeterminados.
    II. No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo.
    Comentários: errado o particular tem direito subjetido de exigir a edição do ato, pois estando os requisitos dentro do "quadro legal", somente cabe a Administração Pública verificar se os pressupostos legais se configuraram ou não e deferir o pedido do administrado.
    III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei.
    comentários: assertiva correta  ( dica "CON FI FOR MOB": COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO OS TRÊS PRIMEIROS SEMPRE SÃO VINCULADOS posição majoritária doutrina).Quando, presentes e satisfeitos os três requisitios a lei permite que, dentro de seus parâmetros valore o motivo para a produção do ato e determine seu objeto.
    IV. Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.  
    Comentários:falsa,discricionariedade temos o mérito administrativo na qual a Administração Pública possui três júizos de valores: CONVENIÊNCIA,OPORTUNIDADE E CONTEÚDO. Sendo assim, havendo interesse público que justifique a prática do ato ( conveniência) e decidindo sobre qual momento deve ser satisfeito ( oportunidade) e, por fim dentro da margem de liberdade o  agente define os termos em que será produzido o ato( conteúdo).
  • Gabarito B

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

    Poder Vinculado - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.
  • galera, acho q a alternativa IV esta correta,uma vez que a adm tem o poder-dever de agir quando se sabe de alguma infração.o Estado não pode se omitir na apuração de qualquer falta funcional, tendo essa aplicação da pena disciplinar o caráter de poder-dever. A não apuração pode ser considerada conivência delituosa, e isso é considerado crime contra a Administração Pública. ou seja, se uma autoridade tem ciencia de aluma infração por parte do administrado, ela tem a discrionariedade, se prevista em lei, de agir conforme sua conveniencia e oportunidade para atingir o fim publico, que o obj de qlq ato.
    essa alternativa , ao meu ver, indica que pelo poder discricionario, a adm, sabendo de alguma infração, pode deixar de tomar providencias qt ao infrator! isso é impossivel! ela estaria violando o fim publico.
    se alguem puder me dar uma luz seria de bom grado!
  • Eu acho que a palavra "possibilidade" possibilitou a abertura desse leque entende? A alternativa ataca a exceção e não a regra. A regra é que ele deve agir sim, com certa liberdade conferida pela própria lei, fruto do poder-dever de agir. No entanto, deve existir alguma exceção que eu não to lembrando agora.
  • Fiquei com uma dúvida em realão a letra 'a', no meu entendimento a discricionariedade não age nos espaços deixados pela lei, a lei oferece diversas alternativas para o administrador público atuar, cabendo ao agente público escolher uma delas, pois, o agente público só pode realizar atos previstos em lei, sendo esta a afirmação do princípio da legalidade estrita.
  • Olá,

    Concordo com o posicionamento do Vladimir.

    Se o limite do poder discricionário é o próprio conteúdo da lei, como poderá a discricionariedade "existir nos espaços deixados por ela"?

    Se é que neste caso o examinador tenha utilizado a palavra "espaço" no sentido de "lacuna", de "omissão".

     Abraços!
  • Também  fiquei no mesmo dilema que Vladmir , 
    pq aprendi que a administração pública age de acordo com 
    a lei e não pelas suas brechas ... alguém 
    explica isso aê por favor! :)
  • "a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo que ocorreria fatalmente se os agentes administrativos não tivessem senão que aplicar rigorosamente as normas preestabelecidas, quer para suprimir a impossibilidade em que se encontra o legislador de prever todas as situações possíveis que o administrador terá que enfrentar, isto sem falar que a discricionariedade é indispensável para permitir o poder de iniciativa da Administração, necessário para atender às infinitas, complexas e sempre crescentes necessidades coletivas".
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
     
  • Prezados colegas, o espaço a que se refere a assertiva A é aquele exatamente reservado ao administrador para que possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade e conveniência. Na hipótese de atos discricionários a lei não delimita inteiramente a atividade do administrador, como ocorre em relação aos atos vinculados. Dessa forma o administrador, nos atos discricionários, deve obedecer os limites estabelecidos pela lei, sob pena do ato se desvirtuar da esfera discricionaria para adentrar no campo da arbitrariedade.
  • essa questão deveria ser anulada.
    Pois a letra D está correta. vejamos, a alternativa assevera: Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.
    A discricionalidade é uma opção dentro das alternativas dadas pela lei.  Não se confunde com arbitariedade, a Adm. não é lícito sua inércia, cabendo inclusive, contra essa inércia, todos os remédios constitucionais.
    É a lei que indica as opções que poderam ser adotadas, portanto, o administrador não tem a escolha de agir ou não. a escolha é tomar uma decisão ou outra e não de agir ou não agir.
  • Em face ao comentário do Felipe e, de forma respeitosa, a alternativa "D" está sim errada pois o enunciado é claro ao citar atos "DISCRICIONÁRIOS" e atos "VINCULADOS.

    Vejam:
    Considere as seguintes assertivas concernentes ao tema discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

    A alternativa estaria correta se, no lugar da palavra "discricionariedade" colocassem a palavra "vinculação".
  • I.   A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta.  Correta!
    A discricionariedade está na lei , todos os requisitos de sua prática encontra-se na lei, deixando o administrador com certa margem de liberdade quantoa liberdade e conveniência e oportunidae da prática de tal ato...

    II.   No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo. Errada!!
    O particular sempre vai ter direito a exigir da autoridade competente o estrito cumprimento do dever legal.

    III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei.
    Verdade, já pensou se o administrador fizer o que lhe der na telha, portanto, por mais que o administrador tenha a prerrogativa da faculdade ele deve-se sempre e de acordo ao bem comum...


    IV.  Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não. Errada! O administrador de acordo com a discricionariedade age com certa margem  de discricionariedade....


    Correta letra B.
  • A alternativa D de fato esta errada. Vejamos casos de atos discricionários onde a adm. não atua se oportuno e conveniente:

    Emissão de licença
    Emissão de permissão
    Divulgação assuntos com pendência de classificação entre ostensivo ou sigiloso.

    Nesse caso, há doutrina que se fala do ato de negar (interpreta-se como forma de atuação). Para outros, o fato de não gerar caso concreto ao administrado, pode ser interpretado como uma forma de não atuação por discricionariedade. 
     
  • P/ complementar a questão da discricionariedade:

    é a lei q a reconhece, em algumas situações, por ex:

    1. a lei expressamente diz - cargo em comissão (a lei diz q é de livre nomeação e exoneração. Logo, a Adm vai avaliar a oportunidade e a conveniência)

    2. a lei ñ tem como imaginar todas as situações concretas - casos de inexigibilidade de licitação (tanto q o rol da 8666/93 é exemplificativo)

    3. a lei atribui uma competência p/a Adm mas ñ diz como exercê-la (novamente, avaliação do mérito).

    Podemos observar q a Adm tem, sim, a possibilidade de escolher nessas situações, mas sempre limitada à lei.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Apenas identificando o copia e cola da FCC... Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO – DIREITO ADMINISTRATIVO:
     
    I - A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços a atuação livre da Administração e previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe: (a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço; (b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico; (c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.
     
    II - (…) No entanto, esse regramento pode atingir os vários aspectos de uma atividade determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma. Por isso mesmo se diz que, diante de um poder vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial.
     
    III - É amplo o âmbito de atuação discricionária da Administração Pública. Só que a discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei.
     
    IV - A discricionariedade ainda pode dizer respeito a uma escolha entre o agir e o não agir; se, diante de certa situação, a Administração está obrigada a adotar determinada providência, a sua atuação é vinculada; se ela tem possibilidade de escolher entre atuar ou não, existe discricionariedade. Sirva de exemplo o caso de ocorrência de ilícito administrativo: a Administração é obrigada a apurá-lo e a punir os infratores, sob pena de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal). Em outro caso: realizada uma licitação, a Administração pode ter de optar entre a celebração do contrato ou a revogação da licitação, segundo razões de interesse público devidamente demonstradas.
  • Justificativa para o item IV ser incorreto:
    “quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações, a administração, conforme o seu juízo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá, se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito jurídico indeterminado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no respectivo conseqüente.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Tive o mesmo raciocínio do Felipe, pelo Poder-dever entendo que a Administração Pública não pode de forma alguma escolher se vai ou não atuar quando necessário.
    Porém,  como não achei nas opções "I, III, IV", imaginei que para a banca FCC talvez esse raciocínio tenha sido muito aprofundado, e imaginei que essa "possibilidade" estaria diretamente relacionada à conveniência dentro da discricionariedade.
  • Achei bizarro o item IV... Nem sempre a administração pode deixar de atuar. Alguns atos, mesmo os discricionários, podem exigir uma ação da AP, porque a discricionariedade está limitado ao que a lei diz. Se a lei disser que o ato deve ser praticado, e deixar margem quanto à maneira de atuação, ele será um ato discricionário no qual a AP não poderá se omitir. 
    Muito bizarro... mas vamo lá!
  • Tive o mesmo raciocínio de vladimir e felipe: essa questão deveria ser anulada.

    Pois a letra D está correta. vejamos, a alternativa assevera: Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.

    Enendi no sentido de que ela "possa ou não atuar" e não a discricionariedade quanto "como possa atuar".
    A AP tem o poder-dever de atuar, não havendo discricionariedade quanto a possibildade de agir, o que é discricionário é o "como agir" dentro das possibilidades dada pela lei. 

    Quanto a assertiva I, fiz o seguinte reciocínio: a AP não pode atuar na omissão da lei, levando em consideração o princípio da legalidade administrativa, portanto INCORRETA!

    Assertiva II: A AP ela tem a discricionariedade de decidir qual o melhor momento da prática do ato, não cabendo ao particular essa decisão. 

    Acredito ter dado margem para anulação da questão, pois existe várias possibilidades de interpretação.


  • Prezado Augusto César, cuidado!! A licença é exemplo de ato administrativo VINCULADO e não discricionário. Estando presentes os requisitos legais, a Administração Pública está obrigada a concedê-la.
  • Em relação ao item IV, também entendi estar correto, pois, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração Pública não pode deixar de agir ao seu livre arbítrio. Não confundir discricionariedade com arbitrariedade. Na discricionaridade, o administrador deve agir sempre, todavia, escolhendo uma das alternativas previstas em Lei.
  • Pessoas,

    Me parece que o dilema aqui persiste entre os itens I e IV, e em minha opinião deveria ser anulada pois o item IV está correto!

    IV.  Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não. Como alguns colegas já apontaram a Adm Publica, ao agir com discricionariedade, nao escolhe entre agir ou nao agir, mas sim como agir.

    A título de explicaçao referente ao item I

    I.  A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesse caso, o examinador quando diz "...nos espaços deixados por esta." está se referindo aos conceitos jurídicos indeterminados. Não se trata, como alguns apontaram, de omissão da lei ou lacuna da lei, mesmo porque, se estivesse se referindo a isso, o administrador nem mesmo poderia agir em razao do principio da estrita legalidade (adm publica so pode fazer aquilo que a lei permite)

    Espero ter ajudado!


  • Em relação ao item IV, segundo a corrente hoje dominante em nossa doutrina, existe discricionariedade:


    a) quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos; são as hipóteses em que a própria norma legal explicita, por exemplo, que a administração "poderá" prorrogar determinado prazo por "até quinze dias", ou que é facultado à administração "a seu critério", conceder ou não uma determinada autorização, ou que, no exercício do poder disciplinar ou de polícia administrativa, o ato a ser praticado "poderá" ter como objeto (conteúdo) "esta ou aquela" sanção, e assim por diante;


    b) quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações, a administração, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no respectivo consequente.


    Vê-se, portanto, que na discricionariedade existe sim a possibilidade ou não de atuação, sendo o item IV ERRADO


    Ex: quando a lei estabelece que um prazo pode ser prorrogado, ficará a critério da Administração prorrogá-lo ou não. Ou seja, ela vai decidir se vai atuar (prorrogar) ou não (não prorrogar)

    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • I - CORRETO - CLASSIFIQUEI-A COMO REGRA GERAL, POIS SABEMOS QUE  QUANDO UMA SITUAÇÃO CONCRETA ESTIVER ENQUADRADA NA ZONA DE INDETERMINAÇÃO ("ÁREA DE INCERTEZA" ou "ZONA DE PENUMBRA") DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, NÃO SERÁ POSSÍVEL ESTABELECER UMA ÚNICA ATUAÇÃO JURIDICAMENTE VÁLIDA. MAIS PRECISAMENTE, QUANDO O CASO CONCRETO ESCAPA  ÀS ÁREAS DE CERTEZA POSITIVA E NEGATIVA DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, A ADMINISTRAÇÃO TEM DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR ACERCA DO ENQUADRAMENTO.


    II - ERRADO - QUANDO ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI, O PARTICULAR PODE EXIGIR DA AUTORIDADE A EDIÇÃO DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO.


    III - CORRETO

    --> COMPETÊNCIA, FINALIDADE e MOTIVO = REQUISITOS SEMPRE VINCULADOS.

    --> MOTIVO e OBJETO  =  PODEM SER TANTO VINCULADOS COMO DISCRICIONÁRIOS.

    CONCLUI-SE QUE PODE HAVER ATOS INTEIRAMENTE VINCULADOS, AGORA O CONTRÁRIO JAMAIS PODERÁ HAVER.



    IV - ERRADO - DIANTE DE UMA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, POR EXEMPLO, NA LEI 8.112 A ADMINISTRAÇÃO ATUARÁ SE ACHAR CONVENIENTE E OPORTUNO.




    GABARITO ''B''


    O item ''I'' foi de quebrar a cabeça!...

  • rsrs POIS É PEDRO, O USO DOS PRONOMES DEMONSTRATIVOS MEIO QUE MEXEU COM MINHA MENTE TAMBÉM... MAS REALMENTE A DISCRICIONARIEDADE ENCONTRA BARREIRAS E ESTAS SÃO AS LEIS . COMUMENTE SABEMOS QUE O CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE É TOTALMENTE DIFERENTE DE ARBITRARIEDADE...POR ISSO CONSIDEREI A (I) COMO VERDADE !


    GABARITO "B"

  • Questão bacana que exige do candidato atenção e muita concentração.

  • mais uma questão da FCC elaborada por amador, tudo dentro da normalidade.

  • Adianta muito ficar falando da banca, não vai mudar nada! 

    Ache a menos errada e marque! Jamais a discricionariedade seria total!

    São nessas questões ( idiotas que a banca faz ) que alguns caditados passam na frente por saber "FAZER" prova!

  • Questão realizada por eliminação:

    I.   A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. 
    II.   No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo. (ERRADA)
    III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei. 
    IV.  Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.  (ERRADA)

     

    II - O particular tem direito de exigir, atuação

    IV - tem a possibilidade de escolha

     

     

  • Entendo que a Administração tem o poder-dever de atuar, sendo a discricionariedade relacionada a negativa ou ao próprio aceite. Ex. tem o dever de aplicar uma suspensão, com discricionariedade até 90 dias.

  • Engraçado! Na discricionariedade a AP tem dever/poder...

  • Gente, é Di Pietro na veia. não adianta brigar e ela não vai anular NUNCA uma questão dessa pq tá fundamentada - cópia de doutrina. O rapaz ja descreveu tds as passagens do livro dela.

    Agora passe a dormir e sonhar com a Diva. hehehe


ID
639103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem vários critérios de classificação dos órgãos públicos, tais como, os critérios de “esfera de ação”, “posição estatal”, “estrutura”, dentre outros.
No que concerne ao critério “posição estatal”, as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais são órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Classificação Órgãos Públicos
    Quanto à posição estatal órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Ministério Público e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

    Ótimos estudos !
  • CORRETA A LETRA E


    CONFORME A DOUTRINA, QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL, OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES SÃO OS DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO OS TRÊS PODERES (CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, STF, STJ E DEMAIS TRIBUNAIS, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E SEUS SIMÉTRICOS NAS DEMAIS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. SÃO ÓRGÃOS SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA OU FUNCIONAL. AS ATRIBUIÇÕES DESTES ÓRGÃOS SÃO EXERCIDAS POR AGENTES POLÍTICOS.

     
  • RESPOSTA E


    Quanto aos critérios de classificação dos Órgãos Públicos no que refere-se à sua ESTRUTURA, classificamos respectivamente:

     1)INDEPENDENTE: é aquele que goza de independência, que está no topo da estrutura estatal. Não sofre relação de subordinação, apenas controle. Ex. Presidência da República, governadorias dos Estados, Prefeituras, Casas Legislativas, Tribunais e Juízos Monocráticos (há apenas o controle de um órgão sobre o outro sem subordinação).

     2)AUTÔNOMO: é aquele que goza de autonomia. Autonomia significa uma ampla liberdade mas sujeita aos órgãos independentes (sofre relação de subordinação). Ex. Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.

     3)SUPERIOR:
    Não tem ampla liberdade, autonomia e independecia, mas ele tem poder de decisão. Ele é órgão subordinado aos autônomos e independentes. Ex; Gabinetes, Procuradorias Administrativas. 

    4)SUBALTERNO: é aquele que não tem poder de decisão. É apenas órgão de execução, cumpre as determinações dos superiores, autônomos e independentes. Ex. almoxarifado, setor de recursos humanos, zeladoria.

    A alternativa "c- singulares" é a classificação quanto à Atuação funcional.
    A alternativa "d- centrais" é a classificação quanto à esfera de ação.




  • Órgãos independentes: São os que se situam no topo da pirâmide da organização política e administrativa do Estado. São originários da Constituição Federal e exercem funções estatais (executiva, legislativa e judicial) ou das funções que gozam de ampla independência, e só sujeitos ao controle constitucional de um sobre o outro (checks and balances) 

    Poder Legislativo: Congresso Nacional e suas casas legislativas; Assembléias legislativas dos Estados; a  Câmara legislativa do DF;  e as Câmaras de Vereadores. 

    Poder Executivo: Presidência da República; Governadorias dos Estados e do DF e as Prefeituras Municipais.

    Poder Judiciário: O STF, os Tribunais Superiores, os Tribunais Inferiores Estaduais e Federais e os Juízos de primeiro grau. 


    Vale acrescentar que, são órgãos independentes: o Ministário Público e o CNMP; o CNJ; Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas Estaduais. 

    Segundo opinião de Di Pietro, o Ministério Público é um órgão Autônomo, situado logo abaixo dos órgãos independentes. 

    Bons Estudos!! 
  • órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Ministério Público e Tribunais de Contas.órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
  • Entendo seu posicionamento no que se refere a utilidade ou não da classificação de órgãos, porém estamos nos preparando para fazer uma prova que aplica isso, e aí vem aquela velha máxima, manda quem pode obedece quetem juízo
  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos podem se classificar quanto à posição que ocupa na esfera governamental ou administrativa:

    1) Independentes: Estão previstos no texto constitucional que representam os poderes Executivo (Chefia do Executivo), Legislativo (Casas legislativas) e Judiciário (Tribunais)

    2) Autônomos: São os órgãos que estão diretamente subordinados aos independentes e que detêm autonomia técnica, administrativa e financeiras. Exemplos: Ministérios, Casa Civil etc.

    3) Superiores: São órgãos que - apesar de possuírem poder de direção, controle e decisão em assuntos específicos que lhes competem - estão sujeitos ao controle hierárquico das chefias superiores.

    4) Subalternos: Possuem reduzido poder decisórios, sendo-lhes atribuídas atividades meramente executivas.
  • ·         INDEPENDENTES:
                   Tem origem na constituição e representam os poderes do estado, sem qualquer subordinação. Sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos.
                   Ex: Executivo, Legislativo, Judiciário, Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos deputados, STF, Governos dos estados, assembleia legislativas dos estados, Tribunais de Justiça, Prefeituras municipais, Câmara dos vereadores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público.
     
    ·         AUTÔNOMOS:
                   Subordinados aos independentes e localizados na cúpula da Administração, possuem autonomia ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
                   Ex: Ministérios, Secretaria estaduais e municipais.
     
    ·         SUPERIORES:
                   São aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia TÉCNICA quanto às suas funções específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
                   Ex: Gabinetes, Coordenadorias, Divisões.
     
    ·         SUBALTERNO:
                   Desvestidos de autonomia e resumidos à execução de atribuições confiada por outro órgão.
                   Ex: Seções, Portarias e Serviços.
     

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:

    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =

    independentes (órgãos primários)

    autônomos

    superiores

    subalternos



    QUANTO À ESTRUTURA =

    simples - não se subdividem em outros

    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.



    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =

    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente

    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.



    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =

    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 

    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.



    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • pessoal tem um macete que pegei aqui mesmo no Q.C

    antes dele me embaralhava todo quanto as posições agora não esqueço mais
    la vai...


    O cara tinha uma namorada chamada suelen toda vez que eles brigam ele diz:

    hi  ha su su!!!!!!!!!!!!!!!! nao enche...

    hi                                                     independentes
    ha                                 autonmos
    su                      superiores 
    su           subalternos

    relevando os execelentes comentarios sobre as caracteristicas colacadas pelos colegas da pra acertar varias questões 
  • GABARITO LETRA "E"

    Segundo Hely Lopes Meirelles: os orgãos independentes são os originários da CF e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos.

    Ex: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais.
  • 300.000 comentários depois dizendo exatamente a mesma coisa...

    Só eu achei estranho a classificação dos Tribunais como independentes? Os TRTs, TRFs e TJs, que se trata de atividade administrativa não estariam subordinados hierarquicamente aos tribunais superiores?

  • Quando o professor Hely citou os Tribunais como exemplo ainda não existia o CNJ. rsrs

  • Quanto à posição estatal. CLASSIFICAÇÃO MAIS IMPORTANTE!

    Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os 3 poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados.
  • LETRA E

     

    → Quanto a posição estatal :MACETE : IN ASS

     

    INdependentes ( Órgãos independentes são aqueles diretamente previstos na CF, representando os 3 poderes.[mais alto escalão])

     

    Autônomos →são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. Ex: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais. Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    Superiores → não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. Ex: Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas e Judiciais; Coordenadorias; Departamentos; Divisões.

     

    Subalternos → Destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público . Ex: Portarias; Seções de expediente)


     

  • INDEPENDENTES:

    AUTÔNOMOS:
          
    SUPERIORES: SEM AUTONOMIA

    SUBALTERNO: SEM AUTONOMIA
             


ID
639106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a extinção do órgão público “X”, foi extinto o cargo público ocupado por João, que é servidor público federal estável. No entanto, com tal extinção, João foi colocado em disponibilidade. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, João

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 


    Ótimos estudos !
  • De acordo com o estatuto do servidor, nessas situações, se não for possível seu aproveitamento imediato em outro cargo equivalente, o servidor ficará em disponibilidade remunerada. Por isso a alternativa A está errada.

    A vaga deverá ter atribuições e vencimentos compativeis com a anterior. Ele não será aproveitado "na vaga que vier a ocorrer". E não será em qualquer orgão ou entidade. Por isso a alternativa B está errada.

    terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, SALVO por motivo de doença comprovada por junta médica oficial. 

    É o SIPEC que classifica e distribui cargos e empregos. Assim, qualquer funcionário em disponibilidade está sob sua responsabilidade.
  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) deveria obrigatoriamente ter sido redistribuído, não sendo possível sua colocação em disponibilidade pela Administração Pública.

    O art. 37, §3° da lei 8.112/90, que versa sobre a Redistribução, é claro:

    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

    Alternativa incorreta. Pois, como determina a lei, ele será colocado em disponibilidade.

    b) será aproveitado em vaga que vier a ocorrer em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, mediante determinação do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil.

    Somente na Adm. Pública Federal, como nos diz o art. 31:

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.


    c) retornará à atividade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Resposta correta, de acordo com o Art. 30

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    d) terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, ainda que por motivo de doença comprovada por junta médica oficial.

    Alternativa falsa!

    Caso o servidor esteja motivado por doença comprovada por junta médica, ele não terá cassada sua disponibilidade, muito menos tornado sem efeito eventual aproveitamento.

     Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. 

    e) não poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até seu adequado aproveitamento.

    Alternativa falsa!
    Poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC.

    Art. 37,  § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    Bons estudos!

  • Essa questão trata do instituto da redistribuição: Complementando o ótimo comentário da colega Marisa.

    A) Pode ser posto em disponibilidadee sim.  Art 37. §3 Lei 8.112/90

    B) O Sipec não determina aproveitamento em órgão ou entidade estadual Art 37. §2 Lei 8.112/90

    C) Correta . Ainda; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividadesmesmo nível de escolaridade, especialidade  ou habiitação profissional e compatibilidade do cargo com as atribuições e finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    D) Ainda que a redistribuição seja a interesse da Administração (VINCULADA) O prazo para entrar em atividade será contado a patir do fim do impedimento. 

    E) A redistribuição se dará mediante ato conjuto entre orgão central do SIPEC e orgão e entidades da Administração pública federal envolvidos.

    Ainda; a administração pode redistribuir o cargo e decidir que o servidor não vai junto.

    Estando o ocupante do cargo extinto em estágio probatório será exonerado (AÍ A DESGRAÇA)
  • não consegui entender pq o retorno é obrigatório...e se não houver vaga?
  • Danielle, quando houver vaga, o aproveitamento será obrigatório, não sendo possível que o servidor opte por não retornar, sujeito a exoneração, exceto em casos de doenças comprovadas por junta médica. Ou seja, havendo vaga, o retorno será vinculado para o servidor e para a administração. Quando houver mais de um servidor em disponibilidade, aquele que estiver há mais tempo em disponibilidade deverá retornar. Se o empate persistir, retornará aquele com mais tempo no serviço público.
  • Acredito que obrigatorio aí se refere a só poder ser aproveitado em cargo semelhante ao que ocupava anteriormente.
  • Quando um cargo é extinto, o funcionário público fica em "disponibilidade", ou seja, fica em casa (ganhando), à disposição da Administração Pública.Se a Administração Pública chamar de volta o funcionário para que ele volte a trabalhar, ocorrerá o "aproveitamento".

    Assim, o "aproveitamento" é o reingresso no serviço público do servidor que fora colocado em "disponibilidade".

    Fonte: APOSTILA SOLUÇÃO
  • Danielle, respondendo a sua pergunta:

    - se o servidor for estável e não houver vaga, ele ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até que surja uma vaga (nesse momento o aproveitamento torna-se obrigatório).

    - se o servidor for instável e não houver vaga, ele será exonerado.

    Abs.
  • Extinto o cargo que o servidor estável ocupava: o servidor ficará em disponibilidade.

    Se não houver abertura de vaga ou, se houver, mas não seja de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, o servidor continuará em disponibilidade.

    Caso ocorra o contrário, é encontrada uma vaga cuja atribuição e remuneração seja compatível com o que ele ocupava antes da extinção, o aproveitamento do servidor será obrigatório!

    Guardem bem esses termos!

    Servidor em disponibilidade é aquele que não está exercendo nenhuma atividade, ou seja, a grosso modo, está parado!

    Servidor aproveitado é aquele que estava parado mas que retornou ao exercício das atividades!

    Servidor Disponível (inativo) = Servidor Aproveitado (ativo)
  •  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

     

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

     

            Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

  • Art. 37 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

     

    Art. 30 da Lei nº 8.112/90: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    O aproveitamento é o retorno do servidor que está em disponibilidade e o cargo em que será aproveitado deverá ter vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 31 da Lei nº 8.112/90: O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

     

    § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

  • Gabarito letra C - de acordo com art. 31


ID
639109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Guilherme, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre avaliação em obra pública. Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente. Segundo as disposições legais expressas contidas na Lei nº 8.429/1992, as condutas de Guilherme e Ricardo constituem

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      * VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;





    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


    Ótimos estudos !

  • Caro colega Frederico,
    Veja bem, na lei 8429/92 existe a seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito e a Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário.
    Para facilitar o entendimento, você deve entender que na questão,Guilherme servidor público federal, recebeu vantagem econômica para fazer a declaração falsa sobre avaliação em obra pública, logo ele enriqueceu seu patrimônio ilicitamente.  Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício,cargo,função, mandato, emprego ou atividade importa enriquecimento ilícito.
    Já Ricardo, também servidor público federal, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente, causando assim prejuízo ao erário. Veja que aqui ele não enriqueceu seu patrimônio, mais sim causou lesão ao erário. Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas causa prejuízo ao erário segundo o art 10 da lei 8429/92.
  • essa lei é uma buzanfa..visto que, qlq ato q enseje enriquecimento ilicito ou prejuizo ao erario, é proveniente de desrespeito aos principios da adm publica!
    ou seja..temos que decorar essas porcarias de incisos, pq a conclusao, que seria obvia, nos levara  ao erro! impressionante 
  • Veja bem.

    A Lei 8.429/92, carinhosamente apelidada de Lei da Improbidade, define e regula atos ímprobos realizados contra a Administração, e para tanto, apresenta três classificações básicas:

    I - Atos que geram enriquecimento ilícito;

    II - Atos que acarretam lesão ao erário;

    III - Atos que ferem os princípios da Administração.

    Em última análise, todos estes atos ferem princípios administrativos, notadamente o da moralidade, legalidade, impessoalidade e etc., mas o legislador simplesmente QUIS escalonar as condutas em rols diferentes, conferindo a cada um destes consequências distintas.

    Ilustrando:
    Fraudar a licitude de concurso público. Para a Lei da Improbidade, trata-se de um ato que fere os princípios da Administração - especificamente, em minha opinião, o da Legalidade.
    Por outro lado, bagunçar com o Procedimento LICITATÓRIO é ato que, aos olhos da lei, gera prejuízo ao erário. 
    É de se notar que a linha que separa, faticamente, os efeitos dessas condutas é muito tênue.

    É LÓGICO que a realização de um concurso público fraudulento causará incomensurável dano à Administração - quiçá, danos até piores do que os percebidos num irregular procedimento licitatório de pequeno vulto. Ora, é por meio do concurso público que os quadros da administração, em sua maioria, são formados e os cargos providos. Imaginem uma geração de concursos em que apenas vegetais apadrinhados passem. Pensem como ficará a qualidade do serviço prestado, sua eficiência etc etc.
    Todavia, não foi essa a lógica - se é que houve uma - utilizada pelo legislador. Por isso, antes de decorar os incisos da Lei, é importante fazer uma reflexão crítica das suas entrelinhas. Assim, na hora de responder a questão, mesmo que valendo-se da técnica da eliminação, o candidato terá uma percepção muito mais apurada para achar a resposta correta dentre as alternativas.

    Malgrado a FCC seja uma banca estritamente legalista, o "achômetro direcionado" pode ajudar na hora do aperto.
  • CORRETO O GABARITO - letra 'A'

    Excelente comentário do colega Felipe...

    Bons estudos a todos...
  • Felipe,
    .
    A lógica levantada pelos colegas está certíssima. E é exatamente por este motivo que a L8429/92 traz róis meramente exemplificativos. Justamente pelo fato de que um ato pode se enquadrar, ao mesmo tempo, nas 3 modalidades de atos de improbidade.
    .
    Ainda que se defendesse pela literalidade da Lei, ainda assim o gabarito não se sustentaria, pois os atos que geram prejuízo ao erário, obviamente até, exigem a ocorrência de lesão aos cofres públicos, o que não foi demonstrado pelo enunciado quanto ao segundo ato.
  • Para cada modalidade prevista no caput dos arts. 9º, 10 e 11, a lei  8.429/92 arrola situações exemplificativas. Assim sendo, mesmo que um ato seja imprevisto nos incisos desses artigos, o mesmo se constituirá em improbidade caso se acomode à definição do caput de enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público e atentado aos princípios da Administração Pública. Vale ressaltar que a configuração desta última hipótese é residual.
  • MAIS UMA VEZ O GDE PROBLEMA DA FCC É Q SOH TAH COPIANDO SIMPLESMENTE A LETRA DA LEI, PRESSUPONDO Q NÓS CONCURSEIROS ESTAMOS DECORANDO TUDO MESMO ... 

    Pois pelo enunciado " Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente", como é q eu vou deduzir q esse ato causou dano ao erário, e se for um ato lícito q por ventura tivesse favorecido esse 3º ...?!!! 

    Agora, qm decorou todos os incisos dos arts 9º e 10, consegue resolver na decoreba ...
  • NA INVIABILIDADE DE DECORAR 34 INCISOS.. SINTAM A SUAVE HARMONIA DA SINONÍMIA DAS PALAVRAS..

    ENRIQUECIMENTO ÍLICITO: RECEBER, PERCEBER, ACEITAR, ADIQUIRIR, INCORPORAR

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: FACILITAR, PERMITIR, CONCEDER, LIBERAR.

    CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: NEGAR, FRUSTRAR, REVELAR, RETARDAR, DEIXAR DE.


     claro que há alguma exceções, no caso do enriquecimento ilicito há um verbo que foge do padrão: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;".  que no caso de prejuízo ao erário é só aparece essa mesma redação trocando-se o utilizar por permitir.

    ainda há o caso de frustrar aparecer em prejuizo ao erário, quando se trata de processo licitátorio, e aparecer também nos que atentam contra os pric. da adm. pública, quando se trata de concurso público


  • Gostei da suave harmonia das sinonsinsílabas das palavras.
  • hahahaha tava rindo sozinho disso tb!

     a SUAVE harmonia! ahhaha

  • AUHAUHUAHUAHUAH!!!!
    Putz... O que é que dá estudar pra concurso publico...
    "Suave harmonia das palavras"  Essa ficou pra história...
    Mas taw valendo... 
    Vou tentar harmonizar meus estudos agora, pra ve se decoro os artigos...
    HEHEHE!!!! 


  • Procurei "DECORAR" da seguinte forma:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: TAMBÉM CAUSA DANO AO ERÁRIO, a diferença é que você se beneficia de alguma forma, já que o enriquecimento ilícito se caracteriza justamente pela subtração de "verba" (bens ou serviços) pública em favor próprio.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: VOCÊ NÃO É BENEFICIADO DIRETAMENTE, porém, ainda assim ocorre dano ao erário por sua omissão ou facilitação. Ex: deixar de cobrar impostos, frustrar o processo licitatório e por aí vai.

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO: Não há a perda material de qualquer bem público, apenas você está violando deveres da Adm Pública.


    PS: Obviamente que, quando você provoca seu enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo você fere princípios da administração, porém vai prevalecer a de maior penalidade, no caso enriquecimento ilícito.
  • O que o Frederico levantou no segundo comentário e que ninguém respondeu ainda é: porque a letra E não está certa?
    Poderia se pensar na hipótese do inciso I do art. 9ª: "receber, para si ou para outrem..."
    Uma coisa é certa: a segunda hipótese trazida pela questão não se enquadra nos Atos de Improbidade que Causam Prejuízo, porque a questão não diz se esse enriquecimento de terceiro foi às custas do erário e o Inciso I do art. 10 exige a incorporação ao patrimônio do particular de bens, rendas, verbas e valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
    Basta pensar na tolerância com um cassino ilegal: há um enriquecimento com atividade ilegal por leniência de agentes do Estado, mas não há um prejuízo para o erário.
    Quando a FCC segue a letra da lei, tudo bem: fica por conta da memória de cada um. O problema é quando não segue, aí fica por conta da sorte!
    Bons estudos

  • ''Guilherme, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre avaliação em obra pública.''

    Se ele fez falsa avaliação em obra pública, 100% de certeza que causa prejuízo ao erário, já que a mesma obra já levará prejuízo por sua falsa avaliação. O cara se enriqueceu e deixou um bem público em prejuízo com avaliação equivocada. Esse bem se recebeu avaliação falsa, na linha de raciocínio estaria depreciado e se depreciará ainda mais com uma avaliação que não corresponde.

    Se é prejuízo ao erário um candidato vencedor de uma licitação que tenha produto fora das especificações, (e seja ele beneficiado por alguém durante a licitação para que participe), imagina no caso de uma avaliação falsa de obra pública, que sofre constante depreciação?

    Mas como a questão não é essa, é a FCC que fez a questão, logo é resumidamente, macete de prova:

    Recebeu = já caracteriza o enriquecimento ilícito

    Facilitou = já caracteriza o prejuízo ao erário

    E o examinador que vá para a...
  • Resposta letra a) Lei 8429/92 :
    •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    • (...)
      •         VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
      • Seção II
        Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

                Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
        (...) 

                XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

        Já as hipóteses  que atentam contra os princípios da administração pública,  e não se encaixam no caso em tela são:

                Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

                I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

                II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

                III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

                IV - negar publicidade aos atos oficiais;

                V - frustrar a licitude de concurso público;

                VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

                VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

         

         

  • Bom dia, pessoal.

    Então posso entender a questão dessa forma: Se o servidor público auferir vantagem economica para si mesmo é Enriquecimento ilícito. Se ele ajudar outro enriqueça ilicitamente é dano ao Erário.

    Por favor, ajudem!

    obrigada
  • Exato. Repare que nas condutas que causam "apenas" um prejuízo ao erário, não se pode afirmar que o agente público obeteve alguma vantagem. Ele causou prejuízo ao erário e ponto final.
    Já nas condutas de enriquecimento ilícito, além de causar um prejuízo ao erário, ele se beneficiou diretamente, ou seja, ele obteve um enriquecimento ilícito.

    A distinção desses dois tipos de conduta se faz necessária porque no caso de "apenas" prejuízo ao erário não é exigido o dolo. A simples negligência ou imprudência já podem fazer com que o agente responda por improbidade. Um exemplo disso é o servidor que deixa de observar determindos procedimentos em uma licitação e acaba contribuindo (sem querer) para que um terceiro seja beneficiado.

    Agora, nos casos de enriquecimento ilícito, seria difícil imaginar que determinado servidor agisse de forma culposa. Como na questão, o agente público recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa. É impossível que alguém atue mediante culpa nesse caso.
    É lógico que houve também um prejuízo ao erário, mas mais do que isso, o agente se beneficiou economicamente desse prejuízo, às custas do poder público.

    Daí a importância de diferenciar as condutas que apenas causam prejuízo ao erário e aquelas que além do prejuízo, proporcionam vantagem econômica para o agente público.
  • A leitura dos comentários já valeu só pelo plural de rol.. E fechou com a suave harmonia da sinonímia das palavras. rsrsrs
  • Concurseira, vá ao sexto comentário, que é o do Luiz Lima, que vc vai entender!!!
    Ele escreveu: "A lógica levantada pelos colegas está certíssima. E é exatamente por este motivo que a L8429/92 traz róis meramente exemplificativos."
    O amigo aí de cima deu uma zoada mas se estrepou, pois está certo. Assim como o plural de SOL é SÓIS.
    FONTE: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/871596
  • Gostaria de entender melhor isso. Quer dizer que se um funcionário público " revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo" e com isso facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro por "informação privilegiada" frente a outros particulares desfavorecidos e sem que ocorra prejuizo aos cofres públicos, temos um caso de lesão ao erário?
  • Colega João, a "lógica" da questão é decorar os incisos. Se seguir a "lógica" do raciocinio, vc erra a questão da FCC.
    O fato de um terceiro enriquecer ilicitamente nao quer dizer necessariamente que o erário sofreu prejuizo.
    Posso dizer apenas que houve ato improbo que importou o enriquecimento ilicito (letra e).

    Questão ridicula!
  • Concordo com o gabarito. Existe improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito sem necessariamente causar prejuízo ao erário, como é o caso de Guilherme que acresceu dinheiro ao seu patrimônio com recursos de terceiros (propina) . Por outro lado, pode haver enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário, não devemos decorar os incisos e sim observar o que aconteceu no caso concreto porém, se alguém permitiu que outro enriquecesse, provalvelmente esse dinheiro era da administração pública, o que provoca prejuízo ao erário, apesar de também haver enriquecimento ilícito.

  • Colegas,

    Eu também errei a questão, porque marquei a alternativa "d". Pois bem, não consigo concordar com a a alternativa "a", pelo seguinte:

    O art. 10, XII estabelece que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.".

    Já o enunciado da questão, apenas diz que "Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente.".

    Logo, a meu ver, o enunciado apenas deixa claro que a conduta de Ricardo facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente, mas em momento algum refere que ela tenha ensejado perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade. Assim, salvo melhor juízo, entendo que Ricardo incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da Administração Pública (já que o rol do art. 11 é exemplificativo), mais especificamente o da moralidade, porquanto tenha violado os deveres de honestidade e lealdade à instituição.

    Bons estudos!

  • GABARITO ITEM A

     

    RECEBEU,PERCEBEU OU ADQUIRIU?--> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    PERMITIU OU FACILITOU?--> PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • É sério: os examinadores da FCC devem ser do ensino fundamental.

  • Guilherme auferiu vantagem econômica, o que caracteriza ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    Já Ricardo NÃO auferiu vantagem econômica. Ele facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente, o que caracteriza PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • bOA mURILO IA DIGITAR ISSO, VLW VC É O CARA!!!

  • Resposta: A!

    Nota do autor: deve haver bastante atenção na hora do estudo dos atos de impropriedade, porque pode responder tanto quem fez quanto quem deixou fazer. Assim, se o agente se enriquece ilicitamente pratica ato de impropriedade que importa enriquecimento ilícito, mas se outro agente facilitou que ele se enriquecesse, este responderá por ato que causa prejuízo ao erário.

    Alternativa “A”: correta (responde a todas as demais alternativas). A conduta de Guilherme configura ato de impropriedade que importa enriquecimento ilícito e está prevista no art. 9º, VI (“receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei”). Por outro lado, a atuação de Ricardo corresponde a ato de impropriedade que causa prejuízo ao erário, com previsão no art. 10, XII (“permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”).

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VI -  receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
     


ID
639112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado João prestou serviços para a empresa Alfa na unidade fabril do município de São Paulo por cinco anos, ingressando como ajudante geral. Após seis meses de sua admissão, passou a exercer as funções de operador de empilhadeira, embora continuasse registrado como auxiliar de produção. Mário ingressou na empresa Alfa um ano antes de João, trabalhando na unidade fabril do município de Osasco, que pertence à mesma região metropolitana de São Paulo. Mário sempre exerceu as funções de operador de empilhadeira e recebeu salário superior aquele percebido por João, em razão de possuir maior experiência no mercado de trabalho, conforme se verifica pelas ocupações anteriores anotadas em sua Carteira de Trabalho. Conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, no caso em análise, encontram-se presentes os requisitos para a equiparação salarial entre João e Mário, devendo haver a condenação da empresa Alfa por diferenças salariais?

Alternativas
Comentários
  •  

    • a) Não, uma vez que os cargos não têm a mesma denominação.(errada)
    • Súm.6 do TST,III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

      • b) Não, porque o paradigma é mais experiente que o postulante na prestação de serviços nas funções de operador de empilhadeira.(errada)
      • Art.461, § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

      • c) Sim, porque ambos exerceram as mesmas funções e tarefas, independentemente da nomenclatura do cargo, não havendo diferença de 2 anos no exercício da mesma função.(correta)
      • Art.461, § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
      • E Súm.6 do TST, III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

      • d) Não, porque postulante e paradigma trabalharam na mesma localidade, mas em municípios distintos.(errada)
      • Súm.6 do TST ,X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

      • e) Sim, porque independente do local da prestação dos serviços e do tempo de diferença nas funções, trabalhando para a mesma empresa, na mesma função o salário deve ser igual.
      • Súm.6 do TST,X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 


        e item III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

  • ALTERNATIVA A INCORRETA
    Não é requisito para a equiparação salarial que os cargos tenham a mesma denominação, e sim que na prática os empregados desempenhem as mesmas tarefas. Neste sentido o item III da Súmula 6 do TST: “A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    Não fosse a parte final grifada do dispositivo acima, poder-se-ia ainda, aplicar ao caso fático apresentado pela questão o princípio da primazia da realidade, em que os fatos, no Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. O princípio da primazia da realidade encontra-se na redação do art. 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
     
    ALTERNATIVA B INCORRETA
    A lei exige, para efeitos de equiparação salarial, trabalho de igual valor, assim entendido aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica (§ 1º do art. 461 da CLT). Em nenhum momento a lei coloca igual experiência como fator para que seja reconhecida a equiparação salarial, até porque, de nada adiantaria uma maior experiência, se o empregado não a coloca esta maior experiência em favor da qualidade, produtividade e perfeição técnica de seus serviços executados em favor do empregador.
    Torna-se oportuno citar Alice Monteiro de Barros, que assevera com relação ao assunto em pauta: “para a incidência da regra consubstanciada no art. 461 da CLT, a maior formação teórica ou maior potencialidade do paradigma é irrelevante, quando não sobressai em sua atividade, tampouco foi revertida em favor do credor do trabalho.”
     
    ALTERNATIVA C CORRETA
    Pois é direito reconhecer-se a equiparação salarial, primeiro pelo fato de que João e paradigma exercem as mesmas funções e tarefas, não importando a nomenclatura do cargo, conforme dita o item III da Súmula 6 do TST: “A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. E segundo, porque entre João e paradigma não há diferença maior que 2 anos no exercício da mesma função, e esta situação está prevista na parte final do § 1º do art. 461 da CLT: “Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
  • ALTERNATIVA D INCORRETA
    De forma incorreta, esta alternativa nega a equiparação salarial pelo fato de que o postulante e paradigma trabalhem em municípios distintos, o que não encontra respaldo na lei, muito pelo contrário, pois embora sejam municípios distintos, tais municípios pertencem à mesma região metropolitana, conforme o enunciado da questão. O dispositivo que corrobora estar a alternativa d incorreta é o seguinte:
    Súmula 6 do TST, item X: “O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
     
    ALTERNATIVA E INCORRETA
    Esta alternativa garante a equiparação salarial, porém coloca como justificativas fatores diametralmente opostos ao que prevê a lei. Primeiro, porque a identidade do local da prestação dos serviços é importante sim, conforme prevê o caput do art. 461 da CLT c/c item X da Súmula 6 do TST. Segundo, porque o tempo de diferença de trabalho nas mesmas funções é fator a ser verificado quando do pleito da equiparação salarial, conforme prevê a parte final do § 1º do art. 461 da CLT c/c item II da Súmula 6 do TST. 
  • “Não existe igualdade absoluta para o efeito do desempenho de tarefas pelas mesmas pessoas. O importante é se elas exercem as mesmas tarefas, não interessando os cargos que têm ou a denominação ou a denominação atribuída à função pelo empregador.”


    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • PARA A ALTERNATIVA B) ESTAR CORRETA DEVERIA EXISTIR UM QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS, DENOMINANDO, POR EXEMPLO, OPERADOR JÚNIOR  E OPERADOR SENIOR. SOMENTE DESSA FORMA A MAIOR EXPERIÊNCIA PODERIA SER MOTIVO PARA DIFERENÇA SALARIAL, EXIGINDO-SE, AINDA, QUE AS ATIVIDADES DO SÊNIOR FOSSEM MAIS COMPLEXAS, POIS, DO CONTRÁRIO, EXERCENDO RIGOROSAMENTE AS MESMAS ATIVIDADES, O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS ESTARIA SERVINDO APENAS PARA DESRESPEITAR AS NORMAS CELETIZADAS E NÃO TERIA APLICAÇÃO.
  • Acrescentando e explicando de forma mais esquematizada a questão com base na Súmula 6 do TST e no art. 461 da CLT :
    É necessário que o empregado que pretenda adquirir a equiparação ( trabalhador equiparando ou paragonado) preencha os seguintes REQUISITOS CUMULATIVAMENTE:
    1. MESMO EMPREGADOR :O trabalho exercido pelo empregado requerente ( trabalhador equiparando) e o empregado paradigma ( pessoa com quem se pretende a equiparação) deve ser prestado para o mesmo empregador.
    2. MESMA LOCALIDADE :Trabalho exercido na mesma localidade, que refere-se:
    -Ao mesmo município
    ou 
    - A municípios distintos que , comprovadamente, pertençam à mesma regiao metropolitana.
    3.IGUAL : FUNÇÃO+TAREFAS+VALOR (PRODUTIVIDADE-qualidade+PERFEIÇÃO TÉCNICA-quantidade)
    4.DIFERENÇA DE TEMPO NA MESMA FUNÇÃO DE NO MÁXIMO 2 ANOS : Esse tempo é contado na mesma função e não no emprego. Será analisado o período que os empregados passaram a exercer a mesma função.
    5.SIMULTANEIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS :é necessário que equiparando e paradiga, tenham , numa determinada época, mesmo que em situação pretérita, exercido simultaneamente a mesma função. O empregado, por exemplo, pode até ja ter saído da empresa e postular a equiparação salarial em relação a outro colega que exercesse a mesma função. O importante é que eles tenham trabalhado juntos em algum momento na empresa.
    6. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA:Se existir quadro de pessoal organizado em carreira na empresa, não será possível a equiparação salarial. Porém, para que o quadro de carreira tenha validade, é indispensável que seja homologado por MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
  • Eu fiquei confusa com essa questão pq quando falou em experiência eu achei que esta entrava no conceito de perfeição técnica.
    Mas então o quesito "experiência" não tem relação com a questão da equiparação salarial??
    abraços.
  • A letra B não se enquadraria na Exceção do item VI da Sumula 06 do TST? "Exceto se decorrente de vantagem pessoal?" O fato dele ser mais experiente e receber maior salário não seria vantagem pessoal?

  • A questão ficou confusa ao não mencionar que o trabalho era realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.
    Deu margem para a interpretação de que não seria possível a equiparação!

  • Concordo com o comentário de Élcio Souza porque é certo que ter mais experiência não quer dizer que o empregado teria igual perfeição técnica e produtividade com relação ao paradigma.

    Doutra banda, na minha opinião a assertiva "c" é a que está menos incongruente se comparada com as demais. Isso porque em nenhum momento a questão traz que ambos os trabalhadores exerciam suas funções com a mesma produtividade e perfeição técnica, o que é indispensável para fins de deferimento da equiparação salarial.
    Na minha opinião, a questão foi mal formulada.
  • Art 461 da Clt: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, presado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    §1°: Trabalho de igual valor, para fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

     

    Obs: Quando a fcc não especifíca que possuem perfeição técnicas inferiores, entende-se por analogia que possuem a mesma perfeição técnica. 

    Gabarito: Letra C

  • A questão em tela narra situação de equiparação salarial. Para tanto, necessário o conhecimento do artgo 461 da CLT e Súmula 06 do TST:

    CLT. Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.        

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. 

    TST. SÚMULA 06. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (...)

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (...)

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana

     Assim, o caso narrado amolda-se à previsão do artigo 461, caput e §1º da CLT, bem como Súmula 06, II, III, IV e X do TST.

    RESPOSTA: C.

  • A questão ficou confusa ao não mencionar que o trabalho era realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.

    Além do fato de que colocou em destaque a maior experiência do outro trabalhador.

    Deu margem para a interpretação de que não seria possível a equiparação! mesmo sabenodo que a maior ou menor exp. não desqualificaria a equiparação salaarial.

  • Com a Reforma Trabalhista:

     

    1) Diferença de tempo no serviço para o mesmo empregador não superior a 04 anos e diferença na função não superior a 02 anos
    2) Equiparação só será possível se empregados laborarem no mesmo estabelecimento

    3) Não haverá equiparação se houver quadro de carreira/norma interna/negociação coletiva baseada em antiguidade e merecimento ou apenas um destes (não precisa ser homologado!)

    4) Vedada equiparação com paradigma remoto

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Conforme fundamento do colega abaixo a letra "C" continua sendo a correta.

  • BIZU:

    TEMPO DE 

    SER-VI-ÇO: MAIS SÍLABAS: MAIOR NÚMERO: 4 ANOS.

    TEMPO NA

    FUN-ÇÃO: MENOS SÍLABAS: MENOR NÚMERO: 2 ANOS.


ID
639115
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sérgio Pinto Martins
    No Direito do Trabalho os fatos são muto mais importantes  do que os documentos.Por exemplo,se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador,posssuindo contrato escrito de representção comercial com o último,o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstrem a existência do contrato de trabalho.Muitas vezes,o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.Em sua admissão,pode assinar todos os papéis possíveis,desde o contrato de trabalhomaté seu pedido de demissão,daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados,que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes.
    São privilegiados,portanto,os fatos,a realidade,sobre a forma ou a estrutura empregada.

    Resosta correta letra D
  • A alternativa d é a correta, pois o princípio que enquadra-se ao enunciado da questão é o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados, no âmbito do Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, privilegia-se o que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que foi formalizado no mundo do direito. É o triunfo da verdade real sobre a verdade apenas formal. De nada adianta os documentos assinados ou os rótulos conferidos à relação de direito material se estes não condizem com a realidade.
    O princípio da primazia da realidade está consubstanciado no art. 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
  • Segundo Henrique Correia,


    " A realidade se sobrepôe às disposições contratuais escritas " Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento conincide com os fatos.
  • Princípio da primazia da realidade sobre a forma - O contrato de trabalho é um contrato realidade, podendo ser pactuado expressa ou tacitamente - art. 442, CLT. Logo, sua existência não depende de forma específica. Esse princípio reina soberano no direito do tabalho, sempre na proteção do obreiro. O art. 456, CLT espelha com precisão a força deste princípio, consagrando a possibilidade de o contrato de trabalho vir a ser comprovado mediante qualquer meio de prova admitido no direito.
  • a) princípio da irrenunciabilidade: o empregado não pode, em regra, abdicar dos direitos trabalhistas, exceto em situações previstas na lei - redução salarial, mediante conveção ou acordo coletivo, transação judicial etc. ERRADA


    b) princípio da intangibilidade salarial: não pode recair descontos ou penhora, salvo em casos admitidos na lei - desconto de pensão alimentícia determinado judicialmente, empréstimo consignado etc. ERRADA


    c) princípio da continuidade: presume-se que os contratos trabalhistas são por tempo indeterminado, salvo prova em contrário. ERRADA


    d) princípio da primazia da realidade: prevalece a verdade real em detrimento de documentos formais. CORRETA


    e) princípio da proteção: procura dar equilíbio à relação de empregado, dando maior respaldo ao trabalhador, parte mais fraca. Dele ressurge vários outros princípios: condição mais benéfica, indubio pro operario, interpretação mais favorável etc. ERRADA
  • Os principais princípios do Direito do Trabalho são:

    Princípio da Proteção: Proteção ao Trabalhador hipossuficiente;
    Princípio da Condição mais Benéfica: Está ligada a Teoria do Direito Adquirido. Qualquer alteração no contrato de trabalho prevendo um  benefício menor não poderá acontecer (só valerá para os novos contratados) porque o outro é uma condição mais benéfica;
    Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: A regra é a contratação por prazo indeterminado. Mas admite exceções.
    Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a realidade documental;
    Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Qualquer alteração no contrato de trabalho deverá ser com o mútuo consentimento e com a ausência de prejuízo.
    Princípio da Intangibilidade Salarial: O trabalhador tem direito de receber seu salário de forma integral, no momento oportuno e sem qualquer desconto abusivo por quem quer que seja.
    Princípio da Irredutibilidade Salarial: Não é uma regra absoluta. 
  • Princípio da Primazia da Realidade - Verdade real sob prevalece sobre a verdade formal ou material.

    Esse princípio é muito aplicado no âmbito laboral, principalmente para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou mesmo conferir direitos menores do que os realmente devidos. (Renato Saraiva, Direito do Trabalho, 2012, pg. 37)
  • Primazia da Realidade é a verdade real sobre a forma, ou seja, é o que acontece no dia a dia sobre aquilo que está escrito (forma).

  • Alternativa D

    Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma

    Chamado também de princípio do contrato realidade, busca a verdade real na relação trabalhista, desprezando, caso necessário, qualquer formulação escrita que traduza situação diversa da encontrada na realidade.
  • Este princípio apenas não se aplica quando entra em conflito com o princípio da legalidade. Ex: Exigência de concurso público para contratação.
  • Princípio da Primazia da Realidade: No Direito do Trabalho, os fatos podem valer mais do que os documentos. Sendo certo que, o estabelecido contratualmente pode não valer nada, em razão dos fatos e acontecimentos, onde poderá ser aplicado o artigo 9º da CLT que afirma que: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

  • GABARITO: D

    A alternativa correta trata do princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. Assim, se houver divergência entre a realidade fática e a forma de que se revestiu a respectiva relação, há que prevalecer o que realmente existe no mundo dos fatos.
  • O caso em tela narra um dos principais princípios do Direito Individual do Trabalho, qual seja, primazia da realidade, que pressupõe a busca da verdade real em detrimento da formal (documental). Exemplo disso se estampa na Súmula 12 do TST.

    Não confundir com os demais princípios elencados na questão: (i) irrenunciabilidade: impede que o trabalhador renuncie a direitos, diante do caráter de indisponibilidade dos direitos trabalhistas; (ii) intangibilidade salarial: impede que haja descontos salariais, salvo aqueles legalmente permitidos (vide artigo 462 da CLT); (iii) continuidade: pressupõe que o trabalho é sempre contínuo, independentemente de a atividade ter sido assumida por novo empregador (vide artigos 10 e 448 da CLT), assim como, não havendo estipulação em escrito, a presunção é de que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado; (iv) proteção: é o maior princípio do Direito do Trabalho e do qual emanam todos os demais, segundo a doutrina mais atual, ou, segundo Américo Plá Rodriguez, do qual emanam a condição mais benéfica, in dubio pro operario e norma mais favorável.

    RESPOSTA: D.

  • GABARITO ITEM D

     

     

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:

     

    O IMPORTANTE SÃO OS FATOS REAIS E NÃO A APARENTE VERDADE NOS DOCUMENTOS.

     

    EX: EMPREGADO RECEBE 2000 ,MAS NA SUA CTPS ESTÁ 1000.LOGO,O JUIZ CONSIDERARÁ A VERDADE REAL,OU SEJA,OS 2000.

  • Princípio da Primazia da Realidade: A verdade real prevalecerá sobre a veracidade formal. 

     

    Fé e bons estudos!

  • Segundo Henrique Correia, em sua doutrina sobre Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade aduz que " A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos. Exemplo: recio assinado em branco no ato da contratação, posteriormente apresentado em juízo como prova de pagamento das verbas trabalhistas. É óbvio que esse documento não corresponde à verdade dos fatos."

  • PRIMAZIA DA REALIDADE:


    Sempre prevalecerá A VERDADE sobre a forma.

  • 16/01/19 CERTO



ID
639118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Gama Participações fornece a seu gerente João alguns benefícios, além do pagamento em dinheiro relativo ao salário. Das utilidades fornecidas pela empresa ao empregado sob a forma de benefícios, constituem salário in natura

Alternativas
Comentários
    • Art.458 Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

       

      §2ºPara efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

      I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;(letra B)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;(letra A)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;(letra C)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais;(letra D)

      VI – previdência privada;

      Todavia o art.485,da CLT § 3º estabelece- A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
      E Súm 367
       - do TST confirma:

      Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário

      I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 e nº 246 - Inserida em 20.06.2001)

      II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

      Alternativa correta letra E

  • CORRETA LETRA E.

    Compreenderá sempre Salário In Natura aquilo que o empregado desfruta para si e sua família, como uma forma contraprestativa de seu trabalho, caracterizando uma expectativa de subsistência própria do Salário. Tudo que o empregado receber para uso do trabalho não fará parte de seu Salário, já que não lhe traz nenhum benefício pessoal. A questão poderia deixar em dúvidas em relação a aletrnativa D, mas conhecendo as exceções previstas do Artigo 458 da CLT e seus incisos, não haveria dúvida.


    Bons estudos!
  • OS PERCENTUAIS DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO SÃO INVERTIDOS PARA O TRABALHADOR RURAL. PARA O RURAL HABITAÇÃO 20% E ALIMENTAÇAO 25%. ART. 9º LEI 5889. UMA DICA PARA MEMORIZAR ESSES VALORES É PENSAR QUE O ALUGUEL NA ROÇA É MENOR QUE NA CIDADE. QUANTO AO ALIMENTO, NÃO TEM UMA LÓGICA, POIS A LÓGICA, ATUALMENTE, SERIA PENSAR QUE O ALIMENTO É MAIS BARATO NO MEIO RURAL.
    PORÉM TEMOS AQUELA TRADIÇÃO DE "COMÉRCIOS RURAIS", ONDE OS PREÇOS SÃO BEM MAIS CAROS, HERANÇA DO CORONELISMO QUE PRATICAMENTE FICAVA COM OS SALÁRIOS DE SEUS EMPREGADOS NA VENDA DA ALIMENTAÇÃO, QUANDO OS PRÓPRIOS CORONÉIS ERAM OS DONOS DOS COMÉRCIOS E OBRIGAVAM OS EMPREGADOS A COMPRAR DELES. 
    O DIREITO DO TRABALHO É MUITO INFLUENCIADO PELA HISTÓRIA, PELOS COSTUMES. A FUNÇÃO DAS SÚMULAS É ADAPTAR AS REGRAS JURÍDICAS AOS COSTUMES ATUAIS. ISTO É FLEXIBILIZAR.
  • GABARITO LETRA "E"
    resumindo:
                            SALÁRIO IN NATURA
       O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
       São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
    art. 458 CLT
    ==>TODAS AS OUTRAS UTILIDADES DA QUESTÃO NÃO SÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, por força do art.458, § 2º da CLT.
    BONS ESTUDOS

  • Acrescentando somente a novidade do inciso VIII incluído em 2012! Vamos se ligar porque pode vir nas questões mais atualizadas...

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

             § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

            VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

           VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
    II - O cigarronão se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.(ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
  • GABARITO: E

    Mais uma vez a FCC cobrou a lista de utilidades sem natureza salarial constante do §2º do art. 458 da CLT. As utilidades mencionadas nas alíneas “a” a “d” estão todas relacionadas no referido dispositivo, respectivamente nos incisos II, I, III e V. O aluguel de apartamento, ou seja, moradia/habitação, configura salário in natura, conforme art. 458, caput, da CLT.

    Veja que tem até um famoso macete o P - A - S - T - E - V - V (recentemente reforçado por mais um V de vale-cultura):
    Previdência privada
    Assistência médica....
    Seguro de vida....
    Transporte
    Educação
    Vestuários...
    Vale-cultura
  • Salário in natura: é também denominado salário-utilidade, é aquele pago mediante o fornecimento de produtos ou serviços, como alimentação, habitação, etc. Nem todas as prestações in natura tem natureza salarial. São assim consideradas somente as providas de valor econômico, as fornecidas ao empregado com habitualidade e por força do costume ou do contrato, e as que se destinam, direta ou indiretamente, a remunerá-lo.

    Não tem natureza de salário:

    a) o vale-transporte fornecido pelo empregador;

    b) as previstas no art. 458, §2º

    c) os equipamentos de proteção individual; etc.


    Fonte:  CLT INTERPRETADA - COSTA MACHADO


  • O salário in natura (ou salário utilidade) vem previsto, para os trabalhadores urbanos. no artigo 458 da CLT, pelo qual:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). 

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:           

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;          

     II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;   

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada

    VII – (VETADO)          

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.          

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.              

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.    

    Pelas hipóteses elencadas na questão, os itens “a", “b", “c" e “d" não constituem salário in natura, conforme artigo 458, §2º, II, I, III e V da CLT, respectivamente. Já a alternativa “e" não encontra ressalva legal.

    RESPOSTA: E.

  • P.A.S.T.E.V.V

  • Gabarito: Letra E

     

    A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou um parágrafo (§5º) ao artigo 458 que trata da REMUNERAÇÃO: SALÁRIO UTILIDADE

     

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    §5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )


ID
639121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

Alternativas
Comentários
  • Lei. 7783/89
    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

    Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;(letra A)
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;(letra E)
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;(letra C)
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.(letra D)

    Alternativa correta letra B

  • COMO ASSIM EDUCAÇÃO NÃO É ESSENCIAL??? PELOAMORDEDEUS!!!
  • Caro Alan.
    Não confunda conceito constitucional com trabalhista no que diz respeito a educação.
    O direito a educação é fundamental, essencial. Constitucional assim como a greve.
    A educação não é considerado serviço essencial pelo simples fato de poder ser reposto, refeito, substituído posteriormente. Muito diferente por exemplo de você parar o serviço de tráfego aéreo. Como você irá repor isso depois? Mesma coisa a alimentação, controle de substâncias radioativas. Uma vez parados não há como voltar atrás. O prejuízo não pode ser reparado. Geraria o caos!
    A paralização na educação não gera o caos, ele interrompe o programa letivo, que pode ser reposto depois (em férias e finais de semana).
    Espero ter lhe ajudado.
  • Ótimo apontamento do colega acima, de fato, a FCC faz isso para confundir, mas para q seja compreendido o que a lei define como uma necessidade inádiável da população, aquela que não pode ser postergada:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

            Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a Sobrevivência, a Saúde ou a Segurança da população.

    O não atendimento ao serviço da Educação não coloca em risco estes três pilares SSS.

  • Alan, como na greve em atividade essencial há que se garantir o mínimo de execução do serviço no período da grave daria pra responder apenas pelo fato de que, quando há greve no setor da educação, todo mundo fica sem aula, e não só alguns...


    Pense nos bancos... Quando os bancos entram em greve, alguns funcionários ainda ficam trabalhando para que esse mínimo seja garantido.


    Quando os professores entram de greve não... todos os alunos ficam sem aula.

    Se ficasse na dúvida entre a B e a C vc poderia marcar a correta só de lembrar deste exemplo.

  • A lei 7.783/89 versa sobre o direito de greve, tratando sobre as atividades essenciais no seu artigo 10, pelo qual:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

    Assim, analisando as hipóteses acima, somente a alternativa “b" não se amolda a ela, razão pela qual deve ser a marcada, eis que o examinador requer a alternativa incorreta.

    RESPOSTA: B.

  • Ao resolver esses tipos de questão percebo que a FCC sempre coloca questões sobre NÃO TER ATIVIDADES EM ENSINO FUNDAMENTLA MEDIO OU SUPERIOR, fato que não é atividade essencial.


ID
639124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito coletivo do trabalho é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" - ERRADA - SE TRATA DA CATEGORIA ECONOMICA - EMPREGADORES Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
  • Gabarito letra "A":

    a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. CORRETA

    Art. 611, CLT. Convenções coletivas de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.


    b) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico denominado categoria profissional diferenciada. ERRADA


    Art. 511, § 1º, CLT. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
     
     
    c) somente os Sindicatos poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. ERRADA

    Art. 611, § 2º, CLT. As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    d) as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho. ERRADA

    Art. 620, CLT. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    e) não será permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a um ano. ERRADA

    Art. 614, § 3º, CLT. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos
    • a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. (correta)
    •  Ctrl-C,Ctrl V no art 611 da CLT
    • b) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico denominado categoria profissional diferenciada.(incorreta)
    • Isso é categoria econômica e encontramos a definição no art.511§1º da CLT
    • Já o art.511,§3º da CLT define categoria diferenciada como:
    • ''A que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares''
    • c) somente os Sindicatos poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.(incorreta)
    • Quando as categorias não forem organizadas em sindicato,as federações poderão celebrar convenções coletivas e acordos coletivos ,nos casos respectivamente previstos na CLT,arts.611,§2º e 617,§1º,e até mesmo instaurar dissídios coletivos(CLT,art.857§,ú) 
    • d) as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho. (incorreta)
    • Art.620,da CLT'' As condições estabelecidas em Convenção,quando mais favoráveis,prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo''
    • O art.acima transcrito revela,de maneira irrefutável,o princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador,independente da posição hierárquica que aquela tenha.Uma norma prevalecerá sobre outra na esfera laboral quanta for mais favorável ao trabalhador.
    • e) não será permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a um ano.
    • Prazo de validade:não será permitido  estipular duração de convenção ou acordo por prazo superior a 2 anos(CLT,art.614,§3º)
    Alternativa correta letra A
  • Segundo o prof. Gustavo Cysneiros, do Espaço Jurídico, via de regra, NÃO HÁ HIERARQUIA entre Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, contudo, em determinada situação concreta, se as as condições estabelecidas em Convenção forem mais favoráveis do que as presentes no acordo, tais condições da Convenção prevalecerão sobre as estipuladas no Acordo (esta última parte consta no art. 620 da CLT).
    Art. 620, CLT. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
  • Vale lembrar que, enquanto os acordos e convenções coletivas possuem vigência de até 02 anos, as sentenças normativas proferidas nos dissídios coletivos de trabalho, podem ter vigência de até 04 anos, conforme o artigo 868, p. único, CLT. 
  • Resuminho simplificado pra lembrar na hora do desespero. Trata-se de palavras-chave que facilita a memorização do conceito. Assim:
    - Leu Categoria Econômica, lembrou de solidariedade de interesses econômicos.
    - Leu Categoria Profissional, lembrou de similitude de condições de vida.
    - Leu Categoria Profissional Diferenciada, lembrou de condições de vida singulares ou estatuto profissional especial.
    Só guardando isso dá pra matar muita questão sobre o tema.
  • Um resumo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, a quem possa interessar:
    1. O Direito Coletivo do Trabalho tem como objeto de estudo as organizações sindicais, as negociações coletivas, os intrumentos normativos correlatos, e, em especial, a convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho, a sentença normativa e a arbitragem, além do estudo do fenômeno da greve e do lockout, e suas repercussões nos vínculos de emprego;
    2. Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    3. O princípio da liberdade sindical materializa-se em 2 prismas: do ponto de vista individual, que consiste na liberdade de cada trabalhador e empregador de filiar-se, manter-se filiado ou menos desfiliar-se do sindicato representativo da categoria; e, do ponto de vista coletivo, consistente na lbierdade que trabalhadores e empresários, agrupados, unidos por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir, livremente, o sindicato representate de seus interesses;
    4. O princípio da autonomia sindical consiste na faculdade que possuem os empregadores e trabalhadores de organizarem internamente seus sindicatos, com poderes de autogestão e administração, sem a autorização, intervenção, interferência ou controle do Estado;
    5. A constituição do sindicato passa, necessariamente, por 2 registros: no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica; e no Ministério do Trabalho, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédia do registro sindical, objetivando garantir a unicidade sindical;
    6. A estrutura sindical brasileira é formada pelos sindicatos federações e confederações;
    7. As federações são entidades sindicais de grau superior, organizadas nos Estados, constituídas no mínimo de 5 sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 534);
    8. As confederações são entidades sindicais de grau superior de âmbito nacional, sendo constituídas de no mínimo 3 federações, tendo sede em Brasília (CLT, art. 535);
    9. A CF/1998 consagrou no art. 8°, II, a unicidade sindical, impossibilitando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município;
    10. O custeio do sindicato é formado pelos seguintes sistemas: legal (contribução sindical), assistencial (contribuição assistencial), confederativo (contribuição confederativa) e voluntário (mensalidade sindical);
  • 11. O Precedente Normativo 119 do TST determina que as contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos trabalhadores associados, sob pena de ferir-se a plena liberdade de associação;
    12. O art. 8°, VIII, da CF/1988 e o art. 543, §3°, da CLT, conferem ao dirigente sindical, titulares e suplentes, a estabilidade provisória, desde o registro da candidatura e, se eleito, até 1 ano após o final do mandato;
    13. Com o cancelamento da Súmula 310, o TST, passou também a admitir a substituição processual plena e irrestrita pelo sindicato profissional, nos termos do art. 8°, III, da CF/1998;
    14. Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações;
    15. Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estibular condições aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s);
    16. A convenção coletiva de trabalho possui natureza jurídica mista: contratual e normativa;
    17. Celebrada a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo, os convenentes deverão, nos termos do art. 614 da CLT, dentro de 8 dias da assinatura do instrumento normativo, promover, conjunta ou separadamente, o depósito de uma via no Ministério do Trabalho;
    18. O instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) entrará em vigor 3 dias após a data da sua entrega no órgão competente do Ministério do Trabalho (CLT, art. 614, §1°);
    19. O prazo máximo de validade da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo será de 2 anos;
    20. Aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional não se aplicam os dispostivios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

     
  • 21. Nos termos da Lei. 8.984/1995, toda que vez que alguma cláusula de convenção ou acordo coletivo não for cumprida, poderá ser proposta ação de cumprimento perante a vara do trabalho, envolvendo como partes os respectivos sindicatos (profissional e patronal), ou mesmo de um lado o sindicato profissional e de outro a empresa;
    22. Mediação é um instrumento de autocomposição dos conlitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, sem poder decisório, com o objetivo de aproximar as partes na busca de uma solução conciliatória, por meio da assinatura do instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo);
    23. Arbitragem é um instrumento de heterocomposição dos conflitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, livremente escolhido pelos interessados e com poder decisório sobre o impasse;
    24. Greve é a paralisação coletiva e temporário do trabalho, a fim de obter, pela pressão exercida em função do movimento, as reivindicações da categoria, ou mesmo a fixação de melhores condições de trabalho; 
    25. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, conforme previsto no art. 9° da CF/1998 e art. 1° da Lei 7.783/1989;
    26. O lockout é a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, seja para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, seja para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica, sendo considerado o período de lockout como de interrupção contratual.
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!
  • Quanto à alternativa D cabe destacar as Teorias Atomista e do Conglobamento:

    1. Teoria Atomista: no conflito entre normas heterônomas (CLT, por ex.) e autônomas (acordo coletivo), pode-se utilizar o que for mais benéfico de cada uma, mesclando-se as normas, tal qual uma "colcha de retalhos".

    2. Teoria do Conglobamento: quando há conflito entre duas normas autônomas (que é o caso de acordo coletivo e convenção coletiva), não se poderá utilizar as duas. Neste caso, deverá optar por uma e aplicá-la na sua integralidade. A escolha de uma das normas renuncia a todas as garantias da norma desprezada. Essa teoria foi acolhida pelo TST na Súmula 51, II:

    TST, súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    (Comentário retirado da aula ministrada pelo Professor Leandro Antunes)
  • Michelle, valeu pelo resumo. Sucesso!
  • Analisando as alternativas conforme a CLT:

    A alternativa “a" está conforme art. 611 (“Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho").

    A alternativa “b" viola o art.511, §1º (“A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica").

    A alternativa “c" viola o artigo 611, §2º (“As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações").  

    A alternativa “d" viola o art. 620 (“As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo").

    A alternativa “e" viola o art.614, § 3º (“Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos").

    RESPOSTA: A.

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "d" também está correta

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

  • Com a reforma a letra D também está correta.


ID
639127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria foi contratada para cuidar de Sílvia que se encontrava enferma. Trabalhou por 12 meses na residência de Sílvia, cumprindo jornada de 8 horas diárias com uma hora de intervalo e duas folgas semanais; foi dispensada sem justa causa, recebendo apenas os salários do período. A empregadora não incluiu a empregada no regime do FGTS. Em relação aos direitos trabalhistas de Maria, é correto afirmar que terá direito

Alternativas
Comentários
    • a) ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.(incorreta)
    • O Decreto 3361/2000 regulamentou a Lei 5859/72,especificando sobre o acesso facultativo do empregado doméstico ao FGTS e ao Programa de Seguro-Desemprego
    • b) ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3 e 13º salário.(correta)
    • A CF/88 estendeu aos domésticos,por meio do art.7º.§ú,diversos direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais,a alternativa b elenca alguns deles 
    • c) ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13º salário e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.(incorreta)
    •  
    •  O empregado doméstico é regido pela Lei.5859/72,não se aplicando a ele a CLT,em função do art.7º,a,consolidado logo não terá direito a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias 
    •  
    • d) as férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% do FGTS.
    • e) ao aviso prévio, férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
    • A Lei 11.324/06 alterou o art.3º da Lei 5859/72(Lei do empregado doméstico)passando a estabelecer que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias,com pelo menos um terço a mais do que no seu salário normal.Logo as alternativas letras D e E estão desatualizadas logo incorretas.Além dos erros já demonstrados!!
    • Alternativa correta letra B
  • Segue jurisprudência do TST:

    Ementa: 
    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a multa pela percepção das verbas rescisórias em atraso, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, por expressa vedação contida na alínea -a- do artigo 7º do referido diploma celetista, não tem aplicabilidade à categoria dos empregados domésticos, os quais se submetem ao regramento específico da Lei nº 5.859/72, que nada dispõe acerca dessa multa. Recurso de revista não conhecido.

    CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente não conhecido.


    Processo: RR - 137500-40.2008.5.01.0531 Data de Julgamento: 21/03/2012, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/03/2012.

  • Direitos constitucionais do trabalhador doméstico:

    1.       SALÁRIO MÍNIMO
    2.       REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (preferencialmente aos domingos)
    3.       IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
    4.       FÉRIAS (com pelo menos um terço a mais que o salário normal)
    5.       LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
    6.       APOSENTADORIA
    7.       INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
    8.       AVISO PRÉVIO (no mínimo de 30 dias e proporcional ao tempo de serviço)
    9.       13º SALÁRIO (com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria)

     
    DEMAIS INFORMAÇÕES

    -Possuem direito ao Vale transporte (Decreto 95247/87)
    - Vedado o desconto de alimentos, vestuário, higiene e moradia (quando for na casa do empregador). Tais itens não têm natureza salarial e não integram a remuneração.
    - A inclusão do doméstico no regime do FGTS é facultativa ao empregador, mas uma vez recolhido não pode o empregador deixar de recolher.
    * Exemplos de doméstico: caseiro, motorista particular, babá, enfermeira particular, etc.  
  • Pessoal,
    Aplicam-se aos domésticos, segundo doutrina do professor Ricardo Resende, os seguintes dispositivos celetistas:
    - aqueles que visem dar eficácia aos direitos concedidos aos domésticos na CF;
    - o capítulo referente às férias;
    - os princípios genéricos de proteção ao trabalhador; e
    - o artigo 482, da CLT (faltas graves do empregado).

    As multas dos artigos 467 e 477 não estão incluídas no rol acima.

    Bons estudos!
  • Gente empregado doméstico tem controle de jornada? tem tmb intervalo intrajornada?

    Na minha modesta opinião esse seria um tipico caso de empregado comum, com direito a depósito do FGTS e multa... Alguém pode explicar pq não seria isso??

    Grata!!
  • Em virtude das peculiaridades do trabalho, o doméstico faz jus a:
    1- SALÁRIO MÍNIMO
    2-IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
    3-13º SALÁRIO
    4-REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    5-GOZO DE FÉRIASREMUNERADAS COM 1/3 A MAIS QUE O SALÁRIO NORMAL (30 DIAS CORRIDOS E NÃO MAIS 20 DIAS ÚTEIS, COMO PREVISTO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2006).
    6-LICENÇA A GESTANTE SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO DE 120 DIAS
    7-LICENÇA PATERNIDADE DE 5 DIAS
    8-AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 DIAS
    9-APOSENTADORIA E INTEGRAÇÃO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    OBS: Com a nova redação dada à Lei 11324/06 restaram reconhecidos os descansos nos feriados civis e religiosos, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração, caso não haja compensação, bem como a garantia de emprego á gestante, desde a confirmação da gravidez a té 5 meses após o parto, o que vinha sendo rejeitado pela jurisprudência.

    SINOPSE JURÍDICA SARAIVA-DIREITO DO TRABALHO-P 47e48-CÉSAR REINALDO OFFA BASILE
  • COMPLEMENTANDO:
    NÃO SÃO RECONHECIDOS AOS DOMÉSTICOS:

    1-ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
    2-TRABALHO NOTURNO COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO DIURNO
    3-LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO MÍNIMO (O que vale dizer que não serão consideradas horas extras as excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, nem o período incompleto de descanso intrajornada (para refeição e descanso) ou interjornada (de um dia para o outro) - VÃO CONTAR COMO HORA NORMAL (Comentário meu)
    4-ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE, E HABITAÇÃO COM NATUREZA SALARIAL (SALÁRIO UTILIDADE), SALVO MORADIA EM LOCAL DIFERENTE DO SERVIÇO.
    5-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
    6- AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE (do ponto de vista legal, o doméstico não sofrerá acidente do trabalho (CF, Art 7º, XXVIII) podendo contudo ser beneficiado com auxílio doença comum quando acometido de alguma doença ou for vítima de um sinistro dentro ou fora do ambiente de trabalho.
    7- SALÁRIO FAMÍLIA
    8- ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS EM CRECHE E PRÉ-ESCOLAS

    OBS: O FGTS é facultativo, porém irretratável.
              O direito a seguro desemprego está intimamente ligado à inclusão do doméstico no regime de FGTS (porém em um valor diferenciado de um salário mínimo, por um período máximo de 3 meses e desde que tenha trabalhado ao menos 15 nos últimos 24 meses)

    SINOPSE JURÍDICA SARAIVA-DIREITO TRABALHO-P 48 e 49- CÉSAR REINALDO OFFA BASILE
    VAMU QUE VAMU....
  • Continuo não entendendo como configurar esse empregado (da questão) como doméstico???

    Vamos lá:
    - Maria é cuidadora de idosos.

    - Trabalhou em residencia(Aqui o ÚNICO requisito que a questão trouxe)

    - CUMPRE JORNADA DE 8H??? empregada doméstica???

    - Não estava incluida no FGTS..... OK mas outro trabalhador tmb não poderia estar fora?? Causando assim a necessidade de depósito??

    Na minha opinião essa questão possui 2 respostas plausíveis, sendo a LETRA "A", na minha opinião mais correta do que a respostada dada pelo gabarito.


    Alguém pode comentar??


     

  • Olá  Leticia Maria de Oliveira, td bem? Vou tentar responder as dúvidas levantadas.
    Nessa questão, a FCC tentou confundir os candidatos com a fixação da jornada e, nas alternativas de resposta, com a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Porém, realmente estamos diante de uma relação de emprego doméstico, tendo em vista o art. 1º da Lei 5.859/72. Dividindo-se o dispositivo em partes e fazendo-se os comentários apropriados isso fica mais claro, senão vejamos.
    "Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua[...]" ====> Na questão, Maria trabalhava 8 horas diárias, com uma hora de intervalo e duas folgas semanais. O trabalho era, portanto, contínuo. Na verdade, para o empregado doméstico a fixação da jornada é irrelevante, pois, por exemplo, não tem direito à horas extras nem ao adicional noturno (art. 7º, p. único, da CF).
    "[...]e de finalidade não lucrativa[...]" ====> Essa parte é a mais importante para a caracterização da relação de emprego doméstico e diz respeito mais ao empregador do que ao empregado doméstico, propriamente dito. No caso, Sílvia não colocava produtos/serviços no mercado - pois o enunciado nada diz a esse respeito -, daí surgindo a ausência de finalidade lucrativa. Na realidade, diante da enfermidade de Sílvia, a questão deixa transparecer que Maria apenas auxiliava Sílvia nas atividades domésticas.
    "[...] à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas,[...]" ====> Requisito que sempre deve estar explícito nas questões sobre empregados domésticos. Na situação analisada, o enunciado deixa claro que "Maria foi contratada para cuidar de Sílvia" e que "trabalhou por 12 meses na residência de Sílvia". Aqui, nehuma dúvida.
    Por fim, outra coisa importante nessa questão é conhecer o posicionamento do TST, segundo o qual não se aplica a multa do art. 477, § 8º, da CLT, aos empregados domésticos, conforme recente julgado trazido pela colega  Samantha (RR - 137500-40.2008.5.01.0531, data de julgamento: 21/03/2012, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, data de publicação: DEJT23/03/2012).
    Espero ter ajudado! =)
    Força e fé, galera!
    Abraços a todos!
  • Simplificando:

    O erro da alternativa 'c' justifica-se pelo disposto no art. 2º do Decreto nº 71.885/73 (Regulamento do Empregado Doméstico), in verbis:

    "Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da CLT"(aqui, estão incluídas as multas dos artigos 467 e 477 da clt).

    Bons estudos!
  • Como não vi ninguém colocar o famoso FRALDAS PIL - que são os direitos sociais (previstos no art. 7º, CF) conferidos aos empregados domésticos, vou passar àqueles que ainda não o conhecem.
    De acordo com o art. 7, § único da Constituição Federal, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:
    FRALDAS PIL
    Férias anuais
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
    Licença maternidade
    Décimo terceiro salário
    Aposentadoria
    Salário mínimo

    Previdência social
    Irredutibilidade salarial
    Licença paternidade

    Força nos estudos!
    Abraço!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • Questao DESATUALIZADA, vide EC 72/2013 que garante TODOS os direito sociais aos empregados domesticos. Assim, extinguiram todos os processo mnemonicos para decorar os direitos que lhes eram albergados.
  • Vale atentar que:
    1) A EC 72 não incluiu todos os direitos do art. 7º aos domésticos. Alguns ficaram de fora, como p. ex os incisos V (piso salarial), XI (participação nos lucros), XIV (jornada de 6h em turno ininterrupto), e outros mais.
    2) O direito de FGTS, ainda que concedido aos domésticos pela EC 72, está pendente de regulamentação. Isso porque alguns direitos concedidos pela EC 72 o foram com eficácia imediata, mas outros aguardam regulamentação.
  • ATUALIZAÇÃO CONFORME PEC 72/2013

    DIREITOS DE APLICABILIDADE IMEDIATA
    IV - salário mínimo , fixado em lei,[...];
    VI - irredutibilidade do salário, [...]
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais [...];
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários,[...];
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • CONTINUANDO:

    DIREITOS PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
     
    DIREITOS NÃO APLICÁVEIS AOS DOMÉSTICOS:
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • Questão desatualizada de acordo com a nova PEC das domésticas.
  • So corrigindo o colega Ademilson, a XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias nao está pendente de regulamentação. Desde antes da EC o domestico ja tinha direito. Nao mudou nada. 
  • LC 150

     

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

    Art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, NÃO se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. (DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A MULTA DE 40% DO FGTS)

  • Quando a doméstica é demitida sem justa causa, ela tem direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS?

    PEC das Domésticas

    Ao contrário dos demais empregados, a lei das domésticas cria um instrumento alternativo à multa. Os empregadores domésticos irão recolher 3,2% do salário pago para um fundoque irá compensar o trabalhador caso perca o emprego. No caso de demissão por justa causa, o patrão terá de volta o valor recolhido.

    Lembrando que este valor só vale para a multa, que neste caso não é paga pelo empregador no ato da demissão. O FGTS deve ser pago normalmente.

    O valor recolhido (de 3,2 % ao mês) será depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado doméstico, porém separada da conta do FGTS. Os valores depositados só poderão ser movimentados após a rescisão do contrato.

     

    resumindo

     

    como o amigo supra falou: a empregada domestica nao tem direito sobre a multa dos 40% nao

  • Questão desatualizada, eis que atualmente a LC 150/15 trata dos direitos dos domésticos em razão da EC 72/2013, não mais sendo versado na forma da lei 5.859/72.



  • Atualmente, a LC 150/15 dispõe que a CLT é aplicada, subsidiariamente, a relação de emprego doméstico. Portanto, hoje, a alternativa correta seria a letra C. Ou entendi errado?


ID
639130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade

Alternativas
Comentários
  • Princípio do prejuízo ou da transcendência-o princípio em comento está previsto no art.794 da CLT,ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo aos litigantes.O art.249,§1º,do CPC também alberga tal princípio.
    Logo,exemplificando,se o reclamado é notificado por editale,posteriormente,comparece de forma espontânea à audiência,apresentando defesa,não poderá,no futuro,alegar nulidade em função da ausência de notificação via postal,uma vez que a nulidade apontada não lhe causou prejuízo.

    Base doutrinária:Prof. Renato Saraiva

    Resposta correta letra C
  • a) não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz. Errada!
    CLT, Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Trata-se aqui da nulidade relativa.
     § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. A incompetência de foro se refere à incompentência em relação à matéria, que é incompetência absoluta. Dessa forma, deverá ser declarada ex officio, mas não somente dessa forma.
     

    b) será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Errada!
    CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: (...)
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    c) só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Correta!
    CLT, Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    d) após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência. Errada!
    CLT, Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    e) será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. Errada!
    CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
  • a) Não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz. (INCORRETA!)
    PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO
    Art. 795, CLT
    As nulidades (RELATIVAS!) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à 1° vez em que tiverem de falar em audiência/nos autos.

    ***Se a nulidade relativa não for arguida no momento oportuno, os atos inválidos se tornarão válidos (serão convalidados), de modo que a parte prejudicada não poderá mais argui-la em outra oportunidade.

    b) será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.(INCORRETA!)
    PRINCÍPIO DO INTERESSE

    Art. 243, CPC
    Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    ***Segundo esse princípio, a ninguém é dado valer-se de sua própria torpeza.

    C) Só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (CORRETA!)
    PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO
    Art. 794, CLT
    Nos processos sujeitos à apreciação da JT só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinadosàmanifesto prejuízo às partes litigantes.


    d) após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.(INCORRETA!)
    PRINCÍPO DA UTILIDADE
    Art. 798, CLT
    A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que : Dele dependam/Sejam consequência

    e)será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. (INCORRETA!)
    PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
    Art. 796-CLT
    A nulidade não será pronunciada:
    a) Quando for possível suprir-se a falta/repetir-se o ato.
    Art. 249, CPC.

    O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos/retificados. 
    § 1ºO ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
    § 2ºQuando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
  • Organizando de forma mais simples os erros: 

    •  a) não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz. (poderá ser / e também)
    •  b) será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa. (não será pronunciada quando)
    •  c) só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (princípio do prejuízo / transcendência / pas de nulité san grief)
    •  d) após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência. (posteriores)
    •  e) será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. (não será pronunciada quando for...  princípio da economia processual) 
  • GABARITO: C

    Mais uma questão baseada no art. 795 da CLT. Para que você possa memorizar os dispositivos da CLT ligados às nulidades processuais, transcrevo os mesmos abaixo, por serem apenas 4 artigos:

    “Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as  quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1º - Deverá, entretanto, ser  declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão  considerados nulos os atos decisórios. §  2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.

    Conforme dispõe o art. 795 da CLT, a nulidade somente é declarada se houver prejuízo às partes ou se for uma nulidade absoluta, em que o prejudicado é o Estado, desde que não seja possível refazer o ato e que o mesmo não tenha atingido a sua finalidade (Art. 154 do CPC).
  • O artigo 794 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • principio da economicidade ta relacionado ao fato de nao se pronuncinciar a nulidade se se pode supri-la

  • As nulidades, de acordo com a CLT:

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:  (...)      
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato

    Assim, nota-se que as alternativas "a", "b", "d" e "e" violam, respectivamente, com os artigos 795, 796, "b", 798 e 796, "a" da CLT, ao passo que a alternativa "c" esta de acordo com o artigo 794 da CLT.

    RESPOSTA: C.







  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

      Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
639133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos, analista judiciário do TRT, é arrolado como testemunha do autor em uma ação reclamatória trabalhista em que deverá depor em horário normal de seu expediente. Nesta situação, Carlos deverá

Alternativas
Comentários
  • Carlos,analista judiciário do TRT=funcionário público

    O art.823 da CLT estabelece que
     ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''

    Detalhe
    (Se não fosse funcionário público daí sim ele teria de comparecer espontaneamente à audiência)

    Logo alternativa correta é a letra E
    Comentário retificado.Obrigado pelo aviso Nathalia! :)
  • A assertiva correta é a letra E, segundo a literalidade da Consolidação das Leis Trabalhista em seu artigo abaixo:

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Rumo ao Sucesso
  • Para complementar os estudos sobre a prova testemunhal no Processo do Trabalho.

    Quanto ao número de testemunhas:
    Procedimento Sumaríssimo: 2 (duas), art. 852-H, parág. segundo, CLT
    Procedimento Ordinário: 3 (três), art. 821, CLT
    Inquérito para apuração de falta grave: (6) seis, art. 821, fine, CLT

    Regra: comparecimento da testemunha independentemente de notificação. Se faltar, há intimação, ex officio ou a requerimento, sob pena de condução coercitiva, art. 825, CLT

    Suspeição legal: parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Poderá ser ouvido como informante. Art. 829, da CLT

    SÚMULA Nº 357/TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 
  • O art.823 da CLT estabelece que ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''
    Não entendi uma coisa: a única hipótese de não ser preciso requisitar ao chefe de repartiçao da testemunha é se a mesma estiver desempregada?
    O que mais uma pessoa pode ser além de civil ou militar?





  • O legislador quis se referir no art. 823 ao funcionário público, civil ou militar, e não a qualquer funcionário.
  • GABARITO: E

    Veja o que prevê o artigo 823 da CLT:

    “Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada”.

    Trata-se da situação mencionada pela banca examinadora: Carlos é funcionário civil, tendo que depor na hora do serviço. Nessa hipótese, será requisitado ao chefe da repartição para que possa comparecer à audiência e depor.
  • Não entendi uma coisa: Analista não é funcionário público?

  • Sim, nathalia costa, é funcionário público civil.
    Morgana Panosso, o erro da letra B é que Carlos não pode simplesmente deixar a repartição pública pra ir depor porque ele se encontra em seu horário de trabalho. Deve haver a requisição ao chefe da repartição, portanto.
    Bons estudos!

  • Pessoal,peço.desculpas.pois.,meu.teclado.está.com.defeito.

     

    quanto.à.letra.C,quais.devem.ser.ouvidos.na.repartição?

  • A questão em tela versa sobre aplicação pura e simples do artigo 823 da CLT, pelo qual:
    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
    RESPOSTA: E.

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.


ID
639136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o Juiz deverá propor a conciliação

Alternativas
Comentários
  • 1º tentativa
     Art. 846  da CLT-''Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação''
    2º tentativa
    Art.850 da CLT''Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.''

    Convém destacar que no procedimento sumaríssimo não há a obrigatoriedade de propostas de conciliação,apenas dispondo o art.852-E da CLT que,aberta a sessão,o juiz esclarecerá sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuação para a solução conciliatória do litígio,em qualquer fase da audiência.

    Resposta correta letra D
  • Dica:

    SEMPRE CABERÁ CONCILIAÇÃO, MARCAR A REPOSTA MAIS AMPLA!!!
  • PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO:
    -->na justiça do trabalho, a proposta de conciliação deve ser promovida a qualquer tempo. E ela deverá ser feita obrigatoriamente pelo Juiz, sob pena de nulidade, nestes dois momentos:
    1º: logo após a abertura da audiência - art.846, §§1º2º 
    2º: após as alegações finais, antes da sentença – art.850.

    - Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
          § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. 
  • * PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ( Trâmite da audiência, pressupondo que será dividida ) :
    ---> Audiência de Conciliação--->
    1) PREGÃO 

    2) 1a TENTATIVA CONCILIATÓRIA
    4) LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL ( Se não dispensada)
    5) APRESENTAÇÃO DA DEFESA ( 20 min)
    6) MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS ( 10 dias)
    --->Audiência de Instrução--->
    7) DEPOIMENTO DAS PARTES
    8) OITIVA ( TESTEMUNHAS, PERITOS, TÉCNICOS)
    9) RAZÕES FINAIS ( 10 min)

    10) 2a TENTATIVA CONCILIATÓRIA
    ---> Audiência de Julgamento--->
    11) SENTENÇA
  • Letra D. Na Justiça Trabalho a palavra chave é acordo/conciliar. Exite uma regra de obrigatoriedade para o magistrado de sempre propor conciliação. Mesmo sem saber quais artigos da CLT regulamenta tal pratica, dava para acertar a questão.
  • A alternativa D nos leva a pensar que são 3 tentativas de conciliação:
    1) Na abertura da audiência,
    2) antes da apresentação da defesa
    3) e renovadas após as razões finais.

    Na verdade são apenas 2 tentativas:
    1) na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa
    2) e renovadas após as razões finais.

    Isso com certeza pode ter confundido alguém.
  • A questão em tela trata da aplicação dos artigos 846 e 850 da CLT, pelos quais:
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    RESPOSTA: D.


      
  • Realmente, a alternativa "D" apresenta uma interpretação ambígua. Poderia ficar melhor formulada se, após a palavra "defesa" fosse colocado "ponto e vírgula".

     

    Embasamento da resposta: Artigos 846 e 850 CLT.

  • Sequência de uma audiência Trabalhista:

     

    1 - Pregão;

     

    2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa);

     

    3 - Defesa;

     

    4 - Instrução;

     

    5 - Razões Finais;

     

    6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa);

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.


ID
639139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Valor da causa R$:3000,00
    Art.852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    40 X 622: R$ 24880,00 (salário mínimo de 2012!!)
    Logo a causa esta sujeita ao procedumento sumaríssimo

    E o  art.852-B,estabelece-Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    §1ºO não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Logo a alternativa correta é a letra E

  • Apenas a título de complementação,
    Inobstante o disposto no art. 852-A da CLT, as demandas que não excederem a 2 (dois) salários mínimos obedecerão ao rito sumário.
    Este rito não está previsto na CLT, e sim na Lei 5584/70.
    Assim, realizando uma interpretação sistemática da legislação trabalhista é possível visualizar a existência de três procedimentos: ordinário, sumaríssimo e sumário.
    Todavia, caso a questão cobre a literalidade do art. 852-A, como é de praxe na FCC, não haverá nenhum erro, pois o artigo está em vigor.
    Deve-se sempre ter em mente a regra do procedimento sumário, que também pode ser objeto de avaliação em uma questão.

    Bons estudos a todos!

    Fé sempre.
  • Esta é uma questão que ilustra de forma clara como a prática pode ser diferente da teoria.
    Na prática, o caso em tela seria resolvido com o Juiz mandando emendar a inicial. 
    Por outro lado, o gabarito E não deixa de estar correto (tendo em vista que é assim que afirma categoricamente a Lei) e é assim que devemos estudar para as Provas, principalmente quando a banca se trata da FCC.

    Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre!
  • GABARITO: E

    Percebam que não houve a correta indicação do endereço do reclamado, obrigação do reclamante conforme art. 852-B, II da CLT. Ao não cumprir com uma de suas obrigações, dispõe o §1º do mesmo artigo que a reclamação trabalhista será arquivada (extinta sem resolução do mérito), com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais. Essas informações constam no dispositivo abaixo transcrito, que foi mencionado acima (§1º do art. 852-B da CLT):

    “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000):
    - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.

    Pelo dispositivo legal, não há possibilidade de determinação de emenda da petição inicial (art. 284 do CPC), tampouco de citação por edital, pois excluído pelo próprio art. 852-B, II da CLT.
  • A FCC quis nos pegar falando que o endereço contido na carteira de trabalho do reclamante era errado e etc. e tal, enfim, fazendo-nos pensar: tadinho! Ele nem tinha culpa que o endereço fornecido era errado, mas como bem disse a Cristiane, dispositivo transcrito não dá espaço para pensarmos em boa ou má fé do reclamante quanto à informação do endereço, logo, letra E.

  • Com todo o respeito ao colega Ciro,na prática,acredito que o processo seria arquivado mesmo. O rito é sumaríssimo não teria como haver emenda da inicial. Ótima observação abaixo.

  • Na prática o processo não seria arquivado, com toda a certeza. Porém, segundo o texto da CLT, arquiva-se + custas

  • se fosse no PROCEDIMENTO ORDINARIO - 3 TESTEMUNHAS - poderia chamar o patrao por EDITAL

  • GABARITO ITEM E

     

    VALOR DA CAUSA ---> 3000 MIL,LOGO SERÁ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

     

    O PEDIDO DEVE SER:

    -CERTO E DETERMINADO

    -O RECLAMANTE INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DO RECLAMADO

     

    SOB PENA DE ARQUIVAMENTO E CONSEQUENTEMENTE O PGTO DAS CUSTAS.

     

     

     

    COMPARANDO COM O PROCESSO CIVIL...

     

    SE O AUTOR DEIXAR DE SEGUIR ALGUM DOS REQUISITOS DO ART.319 OU 320 CPC,O JUIZ MANDARÁ EMENDAR NO PRAZO DE 15 DIAS. 

     

    SE O AUTOR NÃO EMENDAR,O JUIZ INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL.

  • Observe o candidato que a demanda ajuizada está sob o rito sumaríssimo (artigo 852-A da CLT), razão pela qual se aplica o seguinte dispositivo celetista em relação ao caso narrado:
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
    §1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 
    RESPOSTA: E.


  • Art. 852-B. II Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    §1. O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Gabarito: Letra E


ID
639142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.892 da CLT. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    Logo a alternativa correta é a letra B
  • e como é no processo civil...
  • SE FOSSE POR TEMPO DETERMINADO VENCERIAM ANTECIPADAMENTE AS VINCENDAS. ART. 891/CLT (COMPREENDERÁ AS QUE LHE SUCEDEREM.
    A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA PORQUE EXISTE REGRA PRÓPRIA NA CLT  (ART. 892/CLT) E NÃO HÁ APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC.
  • Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é correto afirmar que: a) não há previsão de execução por prestações sucessivas no processo do trabalho. ERRADA A execução por prestações sucessivas está disciplinada nos artigos 890, 891 e 892 da CLT b) a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. CERTA Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. c) a execução por prestações sucessivas no processo do trabalho obedece aos parâmetros estabelecidos no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. ERRADA A CLT tem regulamentação própria nos artigos 890, 891 e 892 d) a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. ERRADA Se aplica nas prestações sucessivas por tempo determinado  Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. e) a execução compreenderá apenas as prestações devidas após o ingresso na execução. ERRADA Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
  • GABARITO LETRA B
    Esquematizando
    EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS:
    Por tempo DETERMINADO a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    Por tempo INDETERMINADO a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    arts. 891/892 CLT
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Depois da ótima sistematização do colega, venho macetear o esquema. É coisa boba, mas que pelo menos ajuda a lembrar. Basta determinar palavras-chave que concentram a ideia do dispositivo. Assim, no caso dos arts. 891 e 892, ficaria o seguinte:

    Execução de prestações sucessivas por tempo Determinado -----> ...parcelas que lhe suceDerem.
    Execução de prestações sucessivas por tempo INdeterminado ----> ...prestações devidas até a data de INgresso.
    Espero que ajude!
  • Respondendo a dúvida da colega Luanda Mai, no Processo Civil a regra é diferente. Com relação as prestaçoes sucessivas (o CPC fala em periodicas) consideram-se elas incluidas no pedido, independentemente de declaração do Autor. Ou seja, ainda que o Autor não tenha solicitado a inclusão destas prestaçoes as que se vencerem durante o processo serão incluidas quando o juiz for proferir a decisão. Esta é a regra está prevista no Art. 290 do CPC:

    "Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação."

    Entretanto, como ja dito pelo colegas a CLT tem regra própria, e, desta forma, não há aplicação subsidiária do CPC. Espero ter esclarecido a dúvida.
    Bons estudos!!
  • Execução por prestações sucessivas
    Podemos destacar duas espécies de prestações sucessivas, quais sejam: as prestações por tempo determinado e as prestações por tempo indeterminado.
    A execução por prestações sucessivas está prevista na CLT, nos arts. 891 e 892.
    O art. 891 da CLT versa sobre a execução de prestações sucessivas por tempo determinado, in verbis: "Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem".
    Como exemplo de execução de prestações sucessivas por prazo determinado, podemos citar o acordo judicial em que o reclamado se compromete a pagar ao reclamante o valor de R$ 4.000,00, em quatro prestações mensais e sucessivas.
    Com efeito, vencida e não honrada a primeira prestação, serão consideradas também vencidas as prestações posteriores, abrangendo a execução o valor integral da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de multa normalmente prevista no termo de conciliação.
     Em relação à execução das prestações sucessivas por tempo indeterminado, dispõe o art. 892 da CLT: "Tratando-se de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução".
    A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado ocorre nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontra em vigor, compreendendo, inicialmente, as prestações devidas até o ingresso da execução.
    Exemplificativamente, podemos citar a sentença que determina a obrigação da executada a quitar diferenças salariais, estas devidas e calculadas até o início da execução.
    Tendo em vista que o contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo, em relação às prestações que se vencerem após iniciada a execução, as mesmas serão incluídas na execução, desde que subsistente o vínculo contratual, aplicando-se, em função da omissão da norma consolidada, o art. 200 do CPC, in verbis: "Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações períodicas, considerae-se-ão incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação".

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Diferentemente do que foi colocado pelos colegas com relação ao erro da alternativa C,  o erro não se dá porque ela obedece apenas os artigos da CLT, mas porque ela se baseia na CLT e naquilo que não a contrariar, o disposto na Lei de Execuções Fiscais (lei 6830/1980), que é o que subsidia o processo de execução no Direito Processual do trabalho conforme disposto na própria CLT:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


    Bons estudos !
  • INdeterminado - INgresso

  • Artigo 892 da CLT. A execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. Nada impede que o trabalhador ajuíze uma RT durante a vigência de seu contrato, assim sendo, pode ocorrer de a condenação abranger verbas vencidas e vincendas ( prestações sucessivas por tempo indeterminado, já que não se tem como prever até quando este contrato continuará a viger). Neste caso, serão executadas  as prestações vencidas quando do início da execução, assim como aquelas que venceram-se entre a  prolação da sentença e a promoção da execução.  As demais parcelas vão sendo incluídas na execução conforme o prazo para adimplemento não for respeitado, ou seja, conforme forem vencendo.

  • LETRA B

     

    Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.

     

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas até a data do INgresso na execução.

  • A questão em tela trata da aplicação simples e direta do artigo 892 da CLT:
    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
    RESPOSTA: B.


  • PRESTAÇÕES 

     

    INDETERMINADAS -- INGRESSO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Macetes que aprendi comos mitos do QC

     

    Prestações sucessivas por tempo DEterminado ... compreenderá as que lhe suceDErem.

     

    Prestações sucessivas por tempo INdeterminado ... compreenderá ... até a data do INgresso na execução.


ID
639145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.(correta)
    • O R.O está previsto no art.895 consolidado,cabendo,no prazo de 8 dias,das decisões acima mencionadas.
    • b) no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  (errada)  
    • Art.894.da CLT'' No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias"
    • II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. c
    • c) o recurso de revista, sempre dotado de efeitos devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão. (errada)
    • Art.896 da CLT  1   recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão
    • d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, sempre caberá recurso de revista  .  (errada)    
    • Recuroso de Revista na execução é só quando ofender  a CF/88
    • e) o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.  (errada)  
    • Art.897 da CLT, §.2º-O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
    • Alternativa correta letra A
    •  
  • Alternativa correta letra "a", conforme preleciona o art. 895, II, CLT:
    Cabe recurso ordinário para instância superior:
    I -
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 


     

  • A) CORRETO.
    B) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, SALVO se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
    C) O recurso de revista, sempre dotado de efeito DEVOLUTIVO, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão. 
    cc C
    C
    Cc
     
    D) Não caberá recurso de revista nas execuções, inclusive embargos de terceiros, salvo por violação direta à constituição federal. Falou em execução, falou em agravo de petição.
    E) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.  
  • Observação: Não cabe recurso de revista em dissídio coletivo, pois é de competência originária dos Tribunais (TRT ou TST). Se for dissídio coletivo de competência originária do TRT caberá RO para o TST, e se for dissídio coletivo de competência originária do TST caberão embargos ao TST.

  • Vamos cantar mais uma vez, pra não esquecer:

    Recurso de REVISTA na execuÇÃO.. só quando ofender? A ConstituiÇÃO.
  • GABARITO: A

    A informação contida na letra “A” está em conformidade com o art. 895, II da CLT, que é uma das hipóteses de cabimento do recurso ordinário (talvez uma das menos lembradas por todos nós, rs).

    Trata-se da situação em que o processo já começa no Tribunal Regional do Trabalho, como um mandado de segurança ou uma ação rescisória, por exemplo. Se o processo começa no TRT é porque a competência é originária daquele tribunal. O julgamento por meio de acórdão do tribunal desafiará a interposição de recurso ordinário, a ser julgado pelo TST. Podem ser dissídios individuais ou coletivos, pois esses últimos têm início diretamente no TRT ou TST.


    Veja abaixo a base legal (art.895, II da CLT):

    “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    (...)
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos”.
  • Fiquem atentos às alterações dos art. 894, 896 e 897-A da CLT


  • A alternativa "b" viola o artigo 894, II da CLT ("das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal").
    A alternativa "c" viola o artigo 899 da CLT ("Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora").
    A alternativa "d" viola o artigo 896, § 2o da CLT ("Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal").
    A alternativa "e" viola o artigo 897, §2º da CLT ("O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença"). 
    alternativa "a" amolda-se perfeitamente ao artigo 895, II da CLT, pelo o que correta.


    RESPOSTA: A.



  • O que vai passar a gente mesmo é as basicas ( portugues, informatica e matematica), pois, to calado em relação a quem está começando a ver processo trabalhista, mas quem já vê há um tempinho...isso aê se torna repetitivo. Enfim, treinar é a essencia de tudo!

    A- gabarito.

    RECURSO ORDINARIO: a) contra sentença do juiz b) contra acordão de competencia originaria do TRT

     

    B-  os embargos não podem estar em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

     

    C- RECURSO DE REVISTA: efeito devolutivo, que é a regra no processo trabalho

     

    D- NA EXECUÇÃO so cabe RECURSO DE REVISTA : ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Ou seja: RR não é regra na execução

     

    E- Agravo de instrumento para destrancar Agravo de petição NÃOOOOO suspende execução.

  • GABARITO: A

     

    PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    RECURSO ORDINÁRIO: CABE NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. ARTIGO 895

     

    RECURSO DE REVISTA: CABE NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. ARTIGO 896.


ID
639148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Berilo, cinquenta anos de idade, desapareceu de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Foi declarada a sua ausência e nomeado curador através de processo regular requerido por sua esposa. Neste caso, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas
  • Complementando o comentário do colega, nem sempre se precisa esperar o decurso dos 10 anos.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Bons estudos. ;)
  • Poderá a sucessão provisória converter-se em definitiva se satisfeitas as seguintes condições: a) quando houver certeza da morte do ausente; b) a requerimento dos interessados, dez (10) anos depois de passada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória, com o levantamento das cauções prestadas; c) provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de nascido, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias suas, note-se que a disposição não tem natureza alternativa, de modo que as duas exigências — o ausente contabilizar 80 (oitenta) anos e suas últimas notícias datarem de cinco anos — devem figurar simultaneamente para a incidência do comando legal.

    Autorizada a abertura da sucessão definitiva, presume-se a morte do ausente, porém a conversão não é desde logo tão definitiva quanto a denominação dá a entender.

    O nosso ordenamento jurídico encara a ausência como fenômeno transitório, embora capaz de deflagrar a sucessão provisória e, em seqüência, a sucessão definitiva. A abertura da sucessão definitiva e a conseqüente entrega do patrimônio do ausente aos interessados não implicam, necessariamente, o perdimento ou a transferência irreversível do patrimônio do suposto morto para os sucessores.

    Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão somente os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Há, porém um limite temporal de dez anos a essa reversibilidade, em homenagem à segurança e a certeza das relações que se consolidaram ao longo do período da ausência. O regresso do ausente, após os dez anos subseqüentes à abertura da sucessão provisória, não lhe conserva o acervo patrimonial, porque agora a transferência dos seus bens que se operou, está definitivamente consolidada e coberta pela intangibilidade, por força da decadência, isto é, extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal prefixado para o seu exercício.

    Se, entretanto, o ausente não regressar nesses dez anos, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do município ou do Distrito Federal, a depender de sua localização, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

  • importante:

    Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
  • A colega mencionou o artigo 26, do Código Civil.
    É um artigo que gera dúvidas no momento da sua interpretação.
    Dessa forma, gostaria de deixar a minha contribuição e complementar o comentário da colega.

    O artigo trata do momento de se declarar a ausência e abrir a sucessão provisória.

    Há duas situações:

    1) Ocasião em que o ausente não deixa procurador:

    • Depois de UM ano da fase de curadoria dos bens!
                    a) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente + "não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens" (letra do artigo 22, do CC. Necessidade da leitura combinada com o artigo 22)

                    b)Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente + "o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes" (letra do artigo 23, do CC. Necessidade da leitura combinada com o artigo 23))

    2) Ocasião em que o ausente deixou procurador:
    • Depois de TRÊS anos de administração do procurador!
  • Lembrando que:

    Código Civil - Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. 
  • Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
  • Uma dúvida que eu tenho a respeito do momento da declaração da ausência e que espero que alguém possa me ajudar.

    O art. 22 fala da ausência e diz que qualquer interessado ou o MP pode requerer ao juiz que declare a ausência e nomei curador aos bens.
    Já o art. 26 fala que um ou três anos depois da arrecadação dos bens é que os interessados podem requerer que se declare a asuência e a sucessão provisória, não constando o MP aqui como interessado.

    Afinal, qual o momento da declaração da ausência?

    Agradecida.
  • Analisemos a questão:
    A mesma dá uma situação e, ao final, pergunta sobre a abertura da sucessão definitiva.
    Só há uma resposta plausível, nas assertivas, para esta questão, que é a de letra E, já que o prazo para a abertura definitiva da sucessão se dá 10 anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a abertura provisória da sucessão!!!
    Está prevista no art. 37 do CC:
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Espero ter contribuído!!

  • Nathália Passos 

    “A curadoria do ausente fica restrita aos bens, não produzindo efeitos de ordem pessoal. Equipara-se à morte (é chamada de “morte presumida”) somente para o fim de permitir a abertura da sucessão, mas a esposa do ausente não é considerada viúva. Para se casar, terá de promover o divórcio, citando o ausente por edital, salvo se se tratar de pessoa voltada a atividades políticas e tiver sido promovida a justificação prevista na Lei n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concedeu anistia aos políticos envolvidos na Revolução de 1964.

    Comunicada a ausência ao juiz, este determinará a arrecadação dos bens do ausente e os entregará à administração do curador nomeado. A curadoria dos bens do ausente prolonga-se pelo período de um ano, durante o qual serão publicados editais, de dois em dois meses, convocando o ausente a reaparecer (CPC, art. 1.161). Decorrido o prazo, sem que o ausente reapareça, ou se tenha notícia de sua morte, ou se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória (CC, art. 26).

    Cessa a curadoria: a) pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente4; b) pela certeza da morte do ausente; c) pela sucessão provisória. A abertura desta, com a partilha dos bens, faz cessar, portanto, a curadoria do ausente. Daí por diante, segue-se o procedimento especial dos arts. 1.164 e s. do Código de Processo Civil.”

    Trecho de: CARLOS ROBERTO GONÇALVES. “DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1 - 11ª Edição.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=2FE8FBD075DDBC004A21CE3A1A1023EA

    “3.4.3.2 Da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC)

    Regra geral, um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, poderá ser aberta a sucessão provisória, mediante pedido formulado pelos interessados. Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcionado, aumentado para três anos, conforme o art. 26 do CC. O Ministério Público somente pode requerer a abertura da sucessão provisória findo o prazo aqui mencionado, não havendo interessados em relação à herança.”

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Direito Civil - Vol. 1.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=1C1873604B49F79340E8D37F579E536E

  • Analisando as alternativas:

    A)
    A sucessão definitiva do ausente poderá ser requerida pelos interessados dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    Código Civil:
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Incorreta letra “A".


    B)
    O prazo de três anos é o prazo necessário entre a arrecadação dos bens do ausente, quando este tiver deixado representante ou procurador, para o requerimento da declaração de ausência e para a abertura da sucessão provisória.

    Código Civil:
    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    incorreta letra “B".


    C)
    Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    Se o ausente contar com oitenta anos de idade e que de cinco anos datam as últimas notícias dele, a sucessão definitiva também poderá ser requerida.

    Código Civil:
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Incorreta letra “C".


    D)
    A sucessão definitiva do ausente poderá ser requerida pelos interessados dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    Código Civil:
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Incorreta letra “D".


    E)
    A sucessão definitiva do ausente poderá ser requerida pelos interessados dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    Código Civil:
    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E.
  • Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


  • Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas


  • Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas

  • LETRA E

     

    Macete : poderão requerer a sucessão DEfinitiva -> DEz anos.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA

    Requerida pelos interessados após decorrido(s):

    a) 01 ano da arrecadação, se o ausente não deixa procurador;

    b) 03 anos da arrecadação, se deixou procurador.

    ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA

    Requerida pelos interessados após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que abre a sucessão provisória, ou, antes disso, provando-se que o ausente conta com 80 anos de idade e que as últimas notícias dele já datam de 05 anos,  sendo grande a possibilidade de já ter dado a mão para São Pedro.

     

     

  • Sucessão DEZfinitiva  ----------   após DEZ anos.

  • GABARITO: E

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • Assim, a questão demandava apenas a interpretação do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas”.

    Vamos analisar as assertivas:

    a) após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarou a ausência de Berilo e nomeou curador. à A sucessão definitiva deve ser requerida apenas após 10 anos do trânsito em julgado da decisão judicial que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    b) três anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória. à O prazo é de 10 anos.

    c) cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória. à A sucessão definitiva deve ser requerida apenas após 10 anos do trânsito em julgado da decisão judicial que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    d) sete anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória. à A sucessão definitiva deve ser requerida apenas após 10 anos do trânsito em julgado da decisão judicial que concedeu a abertura da sucessão provisória.

    e) dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória. à Correta.

    Gabarito: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • 3 FASES

    1ºCURADORIA

    2º SUCESSÃO PROVISÓRIA

    a) 01 ano da arrecadação, se o ausente não deixa procurador;

    b) 03 anos da arrecadação, se deixou procurador.

    3 formas de encerramento da sucessão provisória

    1.CERTEZA DA MORTE > Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

    2. RETORNO DO AUSENTE durante a sucessão provisória > Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono

    3.ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA

    3°SUCESSÃO DEFINITIVA

    A sucessão definitiva inicia-se 10 anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória

    Neste momento poderão os interessados requerer o levantamento das cauções prestadas, situação que pode ser antecipada, provando-se que o ausente tenha 80 anos de idade (na data do requerimento *ou na sucessão provisória preenche esses requisitos), e que de 5 anos datam as ultimas noticias dele (AUSÊNCIA SUMÁRIA > sucessão definitiva direta > na data do requerimento ou sucessão definitiva por conversão (se durante a sucessão provisória completou o requisitos ) 

  • -três anos depois é se deixado representante ou procurador se abra a sucessão provisória

    -um ano é da arrecadação dos bens


ID
639151
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um fundo de comércio, uma biblioteca e um rebanho são uma universalidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Todos são universalidade de fato conforme interpretação dos arts. 89 a 90 do CC

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Se um fundo de comércio é, de acordo com o colega acima,universalidade de direito, a questão é nula, pois não vi resposta.....
  • UNIVERSALIDADE DE FATO UNIVERSALIDADE DE DIREITO Bens singulares, corpóreos e homogêneos. Bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas). Ligados entre si pela vontade humana. A norma jurídica dá a eles unidade por serem dotados de valor econômico. Ex.: biblioteca, rebanho, estabelecimento empresarial, galeria de quadros. Ex.: o patrimônio, a massa falida, o FGTS, o fundo de negócio, a herança ou o espólio,etc.

    Tabela feita por mim tendo por base os ensinamentos doutrinários de Maria Helena Diniz.
  • Pela juventude do concurso é de se notar que seu gabarito ainda encontra-se em fase preliminar. Todavia, já adianto que, embora tenha acertado a questão, não concordo completamente com a resposta.

    Em rápida pesquisa, achei o seguinte conceito para Fundo de Comércio:

    "Fundo de comércio -  Embora não haja um conceito uniforme de fundo de comércio, tem-se reconhecido, segundo consenso geral, que é ele composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil. No Brasil, emprega-se, também, a expressão estabelecimento comercial para denominar o fundo de comércio." (negritei).

    Ora, pela definição supracitada, podemos concluir que o fundo de comércio é algo mais complexo do que a simples reunião de determinados bens com finalidades equivalentes - o que caracterizaria uma mera universalidade de fato.

    Em minha concepção, a Universalidade de Direito é algo mais amplo do que a de Fato. Naquela há um universo de bens corpóreos e incorpóreos interligados com suas respectivas relações jurídicas. Não é simplesmente ter um monte de livro numa sala ou um monte de boi no pasto. Mas possuir um patrimônio, contratos, direitos, obrigações - todos correlacionados e convergentes em suas finalidades.

    Enfim. Talvez pro examinador "Fundo de Comércio" signifique um porquinho cheio de dinheiro que o sujeito juntou pra abrir sua quitanda. Aí sim, acho que esse montante, de per si, poderia ser chamado de universalidade de fato, afinal, esse "fundo" seria apenas um monte de dinheiro.





  • Pessoal, em pesquisas verifiquei que no Brasil, para o direito empresarial, não se aplica a Teoria da universalidade de direito ao fundo de comércio, mas sim a Teoria da universalidade de fato.
    Ao que parece, a tese é majoritária, já que os bens são unidos por vontade e determinação do seu proprietário e não por vontade da lei.
    Desta forma, penso ser dificil alguma anulação.

    Bons estudos.
  • Tive a mesma dúvida de todos e verifiquei que prevalece que o estabelecimento comercial trata-se de universalidade de fato, tendo em vista que:

    -Reúne bens corpóreos e incorpóreos;
    -A reunião se dá por vontade do indivíduo e não em decorrência da lei. como no caso da massa falida e da herança, exemplos clássicos de universalidade de direito;
    -Os bens reunidos noestabelecimento comercial, em conformidade com o CC02, podem ser objeto de relações jurídicas próprias, como a venda de uma máquina, a cessão de uso de uma marca e etc...

  • Concordo com o Felipe Freire

    Tensa essa questão!!

    Também não acho que fundo de comércio constitui universalidade fato.

    Carlos Roberto Gonçalves também acha que não!

    Conforme preleciona no livro Direito Civil Esquematizado, primeira edição página 233:

    " Por sua vez, o art. 91 proclama, constituir universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. É a hipótese da herança, do patrimônio, do fundo de comércio, da massa falida,etc."
  • Pessoal, fundo de comercio é sim universalidade de fato. É que vcs estão querendo explicar fundo de comércio utilizando os conceitos de direito civil. Mas fundo de comércio é uma das primeiras coisas que se estuda em direito comercial ( ou empresárial ). E em direito comercial, é doutrina majoritária a caracterização de fundo de comércio como universalidade de fato. Aqui não tem como argumentar contra. É fato!!!!!! A doutrina entende que o empresário é que organiza o fundo de comercio ( conjunto de bens coporeos e incorporeos ) para a execução de uma determinada atividade empresárial, por isso é universalidade de fato. Infelizmente não cabe recurso!!!! É basicamente o que Jessé falou no seu comentário.
  • Esta questão deve ser anulada. O que define o que é ima inoiversalidade de fato é a lógica das coisas, a vontade humana etc. São bens singulares que tiveram destinação conjunta por um ato de vontade.

    Na universalidade de direito os bens são considerados de forma unitária por determinação legal. A nota distintiva é a lei. A herança é um bom exemplo. É formada por um complexo de bens distintos, mas tratada pelo legisllador como uma universalidade (de direito, portanto), em função do estado de indivisão do espólio até sua partilha. A mesma coisa ocorre com o "fundo de comércio" (para o novo Código Civil, estabelecimento comercial). Em diversas passagens do Código a lei trata esse complexo de bens, direitos e obrigações do empresário como uma universalidade (como quando permite o trespasse de todo o estabelecimento em negócio jurídico simples). Nessas hipóeses, trata-se de uma universalidade por determinação legal, isto é, de direito.

    Em outras situações a lei empresta tramento distinto aos bens do estabelecimento. Nesses  casos, se o empresário, mesmo assim e por vontade própria, optar por dar-lhes tratamento universal, teremos uma universalidade (como o exemplo da biblioteca). Resumindo, quem elaboou a questão tem um raso conhecimento do regime jurídico dos bens no código civil brasileiro. 
  • Correção dos erros de digitação do post anterior:Esta questão deve ser anulada. O que define o que é ima universalidade de fato é a lógica das coisas, a vontade humana etc. São bens singulares que tiveram destinação conjunta por um ato de vontade.



    Na universalidade de direito os bens são considerados de forma unitária por determinação legal. A nota distintiva é a lei. A herança é um bom exemplo. É formada por um complexo de bens distintos, mas tratada pelo legisllador como uma universalidade (de direito, portanto), em função do estado de indivisão do espólio até sua partilha. A mesma coisa ocorre com o "fundo de comércio" (para o novo Código Civil, estabelecimento comercial). Em diversas passagens do Código a lei trata esse complexo de bens, direitos e obrigações do empresário como uma universalidade (como quando permite o trespasse de todo o estabelecimento em negócio jurídico simples). Nessas hipóeses, trata-se de uma universalidade por determinação legal, isto é, de direito.



    Em outras situações, a lei empresta tramento distinto aos bens do estabelecimento. Nesses  casos, se o empresário, mesmo assim e por vontade própria, optar por dar-lhes tratamento universal, teremos uma universalidade de fato (como o exemplo da biblioteca). Resumindo, quem elaboou a questão tem um raso conhecimento do regime jurídico dos bens no código civil brasileiro
  • A doutrina majoritária entende que o estabelecimento empresarial é exemplo de universalidade de fato (e não de direito), na medida em que sua unidade não decorre da lei, mas da vontade do empresário, que também teria liberdade para reduzir ou aumentar o estabelecimento, alterar o seu destino, etc.

    No entanto a professora Maria 
    Helena Diniz, muito consultada para elaboração de questões concursos, entende que se trata de uma universalidade de direito, em face do art. 1.143, CC: “Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza” (Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed. Saraiva, 26ª edição, 2009, pág. 356).

    Pelo visto a FCC não adotou a posição da prof. Maria Helena Diniz, mas sim a majoritária.
  • Complicada esta questão. No entanto, o que rege o fundo de comércio é o Direito Empresarial, sendo que, para a maioria dos doutrinadores da área, se trata de uma universalidade de fato. Ou seja, a fundamentação para a banca não anular esta questão será esta e, provavelmente, o gabarito permanecerá.

    Na minha ótica, é um absurdo colocarem este tipo de questão, mas, pelo visto, os concursos públicos estão caminhando para isto. 
  • São singulares os bens que, embora reunidos, consideram-se  de per si, 
    independentemente dos demais (p. ex., o fascículo de uma coleção). Por sua 
    vez, os bens coletivos são aqueles que se consideram integrados ao
    agrupamento do qual fazem parte (p. ex., o chocolate de uma caixa sortida, 
    que não pode ser vendido de forma avulsa).
    Cabe destacar que os agrupamentos,  em Direito Civil, traduzem 
    universalidades, que podem ser:
    a)  De fato (art. 90 do CC).  Correspondem à pluralidade de bens 
    singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (p. 
    ex., um rebanho);
    b)  De direito (art. 91 do CC).  Apresentam-se como o complexo de 
    relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico (p. ex., o 
    patrimônio, a massa falida).
    Resumo de Aulas - Mario Godoy
  • Meu comentário não tem relação com o mérito da questão, mas deixo meu desabafo. Acho que passou da hora de ter uma regulamentação para os concursos públicos, diminuindo a margem das BANCAS que promovem as provas de adotarem autores específicos ou entendimentos de examinadores. Deve-se seguir a maioria da doutrina, ou em sendo o caso, o entendimento dos Tribunais Superiores, e deixando claro nos títulos das assertivas qual o posicionamento que está sendo cobrado do candidato. Outra coisa muito importante seria penalizar as BANCAS por número de questões anuladas, seja com multa ou impossibilidade de participar de outro certame por determinado período de tempo. Teve uma certa prova em que 12 questões foram anuladas em uma única prova. Imagine como fica a cabeça de um candidato na hora da prova, ao procurar a assertiva correta e se deparar com tanto erro. E o tempo perdido? Enfim...Como se já não bastasse a infinidade de autores, teorias e entendimento dos Tribunais, advinhar qual doutrinador o examinador prefere é um absurdo. Fica aí pra discussão. Bons estudos a todos! 
  • Universalidade de fato: São o que aprendemos na escola como coletivos. Manada, alcateia, biblioteca, frota.....
    Universalidade de direito: são os outros conjuntos que não se usa coletivos: ex: herança.
  • Concordo com o colega João Paulo...
    Mas o grande problema, é que como sempre no Brasil, não há organização suficiente e a mobilização necessária para que a mudança ocorra...
    Todo mundo fica esperando que 'alguém' faça as coisas por ele, sendo que no final 'ninguém' faz nada, e nada acontece...
    Aqui essa situação é maximizada, tendo em vista que a "qualidade de concurseiro" é efêmera, e aqueles heróis que não desistem e conseguem alcançar o seu objetivo, rapidamente esquecem as agruras, as mazelas e toda a sorte de dissabores e angústia por que passaram, não se sabe ao certo, se por comodismo funcional ou necessidade psicológica humana...
    O fato é que esse problema não é novo, está aí desde o final da década de 80, com a promulgação da CF/88, porque antes, o concurso público praticamente inexistia, ou quando muito, era realizado simplesmente para 'formalizar' a situação dos que já trabalhavam no setor público...mera formalidade ou burocracia estatal, diziam os "funcionários antigos"....
    E muito provavelmente esse problema se estenderá por muito mais tempo ainda, até que uma alma caridosa resolva formular um projeto de lei decente, e que dê um basta nesse lamentável estado de coisas...
    Para quem quiser contribuir efetivamente para que ocorra alguma mudança nesse estado de coisas, acessem meu perfil, e assinem a petição on line para pressionar e acelerar os nossos competentes congressistas a votarem o quanto antes o projeto de lei que regulamenta os concursos públicos no Brasil.
  • "Não se confunda, pois, uma coisa com outra: fundo de comércio, igual ao fonds de commerce francês, é o estabelecimento comercial, composto de todos os seus elementos; fundo de negócio, correspondente a fonds de boutique, são os restos mortais do estabelecimento em liquidação" (BORGES, João Eunápio Curso de Direito Comercial Terrestre. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.971. p. 185)
  • O estabelecimento é definido como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. A partir dessa definição, extrai-se que a natureza jurídica do estabelecimento é a de umauniversalidade de fato, entendida como conjunto de bens pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária.
    Os bens singulares podem ser simples ou compostos. São simples quando formam um todo homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em virtude da própria natureza ou da ação humana, sem reclamar qualquer reclamação especial por norma jurídica.
    Em relação à universalidade de fato, trata-se de um conjunto de bens corpóreos e homogêneos ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho).
    Quanto à universalidade de direito, esta é a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir  certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como, p. ex., o patrimônio e a herança.
    O estabelecimento comercial, definido no Código Civil, como o complexo de bens organizado, para o exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária, constitui um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que o empresário reúne para o exercício de sua atividade.
    Para a maioria da doutrina, a natureza jurídica do estabelecimento comercial ou fundo de comércio constitui um objeto de direito, caracterizado por constituir uma universalidade de fato.
  • Vi comentários acima defendendo a idéia de que a questão deve ser solucionada à luz do Direito Comercial, e não do Direito Civil, razão pela qual os ensinamentos de Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves não se aplicariam a esta questão. Só um detalhe, pessoal: Direito Comercial não fazia parte do edital desta prova. A prova é de Direito Civil.  O fundo de comércio, no meu entender, é, sim, universalidade de Direito.

  • Galera, na boa.....a FCC desde sempre considerou o fundo de comércio como universalidade de fato. Sempre. Às vezes é melhor estudar por questões anteriores a por outros materiais.
  • Apesar de eu ter acertado a questão até onde sei o Fundo de Comércio é Universalidade de Direito, baseando-me no Direito Civil Esquematizado.
  • Prezados, eis o entendimento do STJ sobre o assunto (RESP n. 1.355.812 - RS):

    O conceito de estabelecimento , cujo instituto da filial, como dito, é uma espécie, está previsto em lei, encontrando-se estatuído no art. 1.142 do Código Civil, segundo o qual "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária ". Trata-se, nos dizeres de Rubens Requião, de um instrumento de que se utiliza o empresário para exercer suas atividades (Curso de Direito Comercial . 21ª ed., v. 1, p. 203-204).

    Em que pese a formulação, no decorrer da evolução histórica do instituto jurídico em comento, de nove teorias diferentes explicando sua natureza (cf. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 13ª ed., v. 1, p. 99), prevalece, na atualidade, a concepção de que se trata de uma universalidade de fato, por ser um conjunto de bens que não perdem a sua natureza e são mantidos unidos, porque destinados a um fim, por vontade do seu proprietário (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial . 21ª ed., v. 1, p. 203-204). 

  • Concordo com o Carlos Rafael Dutra.
    Deve ser cobrado na prova o que está previsto no edital. Embora a FCC considere a teoria advinda do direito empresarial (e aqui não irei entrar no mérito da 'vontade' da banca), cobrar esse conhecimento sem vinculo ao programa do certame é dar uma pedalada do Neymar no candidato.
    Eu estudo direito civil pelo Carlos Roberto Gonçalves, cujo entendimento é contrário ao da banca. Caí na armadilha.
  • Apresento, Esse julgado do STJ sobre o assunto (RESP n. 1.355.812 - RS):

    O conceito de estabelecimento , cujo instituto da filial, como dito, é uma espécie, está previsto em lei, encontrando-se estatuído no art. 1.142 do Código Civil, segundo o qual "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária ". Trata-se, nos dizeres de Rubens Requião, de um instrumento de que se utiliza o empresário para exercer suas atividades (Curso de Direito Comercial . 21ª ed., v. 1, p. 203-204).

    Em que pese a formulação, no decorrer da evolução histórica do instituto jurídico em comento, de nove teorias diferentes explicando sua natureza (cf. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 13ª ed., v. 1, p. 99), prevalece, na atualidade, a concepção de que se trata de uma universalidade de fato, por ser um conjunto de bens que não perdem a sua natureza e são mantidos unidos, porque destinados a um fim, por vontade do seu proprietário (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial . 21ª ed., v. 1, p. 203-204). 

  • Universalidade de fato X Universalidade de direito

    Universalidade de fato

    Universalidade de direito

    É oconjunto de bens singularesque são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.

    É o conjunto derelações jurídicastitularizados pela mesma pessoapossuindo valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex:biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

    Ex.: herança, massa falida.


     


      De acordo com o nosso Código Civil (artigo 90), a Universalidade de Fato constitui a pluralidade de bens singulares que pode ser destinado de acordo com a vontade de uma pessoa.

     O exemplo mais comum de universalidade de fato é uma biblioteca do estado, pois é uma pluralidade de bens (livros) de uma mesma pessoa (Estado) destinados a vontade dessa pessoa (informação para todos).

      A corrente majoritária de nosso país entende que o estabelecimento comercial (definido no artigo 1.142 do Código Civil como todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”) é uma universalidade de fato, já que a finalidade dos bens é determinada pela vontade de uma pessoa (natural ou jurídica).

    Já a universalidade de direito, é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei. Os exemplos mais comum são a massa falida e a herança.

    Portanto, tendo em vista que no estabelecimento comercial quem determina o destino dos bens é uma pessoa e não a lei, resta evidente que este é uma universalidade de fato, e não de direito.

     

  • Colegas, 

    A par da discussão a respeito da classificação do fundo de comércio como universalidade de fato ou de direito, ou seja, ainda que haja essa dúvida, ainda assim dá pra responder a questão, pois se existe a plena certeza que uma biblioteca e um rebanho são universalidades de fato, a assertiva C seria a única possível, por exclusão das demais assertivas! ;) 

  • Questão bem discutível. Para mim seria universalidade de direito, de fato e de fato. Como não há essa opção, por lógica sobra a C pelo seguinte raciocínio = ?, de fato e de fato, respectivamente.

  • * Fundo de Comércio:

    NATUREZA JURÍDICA

    Varias teorias tem sido apresentadas para caracterizar a natureza jurídica do fundo de comercio. Umas o consideram uma pessoa jurídica, com vida própria, autônoma da do comerciante; outras como um patrimônio de afetação, diverso do patrimônio do comerciante; outras ainda, como uma universalidade de direito. Mas é verdade que o fundo de comercio é uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem porem o fundo de comercio uma existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante, são coisas corpóreas e incorpóreas de que o comerciante se utiliza, para o exercício de suas atividades, e que adquirem um valor patrimonial, mas que não podem ser sujeitos de direito, ou assumir obrigações. A sua unidade se deve ao fato de procurar o comerciante atender com interesse à freguesia, para isso utilizando os meios que lhe parecem mais convenientes. Cada um desses elementos, contudo, possui autonomia, não estando ligados entre si, a não ser pela vontade do comerciante.

    http://amigonerd.net/humanas/direito/fundo-de-comercio

  • UNIVERSALIDADE DE FATO (art. 90, CC): é o conjunto de bens singulares, homogêneos e pertencentes à mesma pessoa. É necessário, também, que essa pluralidade tenha destinação unitária, que nada mais é do que um fim econômico. Trata-se, portanto, de uma reunião de coisas pela vontade do titular. Como ensina Flávio Tartuce, para configurar a universalidade de fato, basta recordar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, como, por exemplo, alcateia (lobos), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros) etc.


    UNIVERSALIDADE DE DIREITO (art. 91, CC): enquanto a universalidade de fato representa uma união de coisas, a universalidade de direito é um complexo de relações jurídicas, que a lei, para certos fins, considera como uma unidade, como é o caso, por exemplo, da herança, da massa falida e do patrimônio.


    RESPOSTA: C

  • Universalidade de fato X Universalidade de direito

    Universalidade de fato

    Universalidade de direito

    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.

    É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.

    Ex.: herança, massa falida.

  • Um fundo de comércio, uma biblioteca e um rebanho são uma universalidade de 

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Fundo de comércio – pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, tem destinação unitária – universalidade de fato.

    Biblioteca – pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, tem destinação unitária – universalidade de fato.

    Rebanho – pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, tem destinação unitária – universalidade de fato.


    A) direito, direito e de fato, respectivamente. 

    Apenas de fato.

    Incorreta letra “A".


    B) direito. 

    Apenas de fato.

    Incorreta letra “B".


    C) fato. 

    Apenas de fato.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) fato, fato e de direito, respectivamente. 

    Apenas de fato.

    Incorreta letra “D".


    E) fato, direito e de direito, respectivamente. 

    Apenas de fato.

    Incorreta letra “E".


    GABARITO: ALTERNATIVA C.
  • Sempre tive dificuldade em diferenciar esses institutos. Hoje vi essa aula e me esclareceu um pouco. São 10 min

    https://www.youtube.com/watch?v=YPwHt2tm0zU

  • FUNDO DE COMÉRCIO (BENS DA EMPRESA)

    CC, art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    CC, art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    BIBLIOTECA

    CC, art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    REBANHO

    CC, art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    ARTIGO 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • BENS COLETIVOS (universalidades)

    DE FATO: PLURALIDADE DE BENS SINGULARES COM DESTINAÇÃO UNITÁRIA (vontade)

    #DICA: BENS CORPÓREOS e HOMOGÊNEOS (biblioteca, exposição de quadros, rebanho, fundo de comércio)

    DE DIREITO: COMPLEXO JURÍDICO DOTADO DE VALOR ECONÔMICO (lei)

    #DICA: BENS INCORPÓREOS e HETEROGÊNEOS (FGTS, espólio, massa falida, herança)

    #CRÍTICA: “PERTENCENTES À MESMA PESSOA” = Enunciado 288 da IV JDC: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.


ID
639154
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um negócio jurídico uma parte pensa que a outra parte está doando um bem quando na verdade o bem está sendo oferecido à venda. Neste caso, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • No caso, a parte confundiu os próprios NEGÓCIOS realizados: trocou venda por doação. 

    Conforme o art. 139 do CC, já citado pelo colega, em seu inciso I, o erro é substancial quando diz respeito à própria NATUREZA do NEGÓCIO, permitindo a anulação do mesmo. 

  • O erro substancial, que poderá anular o negócio jurídico, pode ser subdividido em:

    error in negotio - erro que aflige a natureza do negócio jurídico em si
    error in corpore - erro que afeta o objeto principal do negócio

    Outros tipos de erro são o error in substantia ou in qualitate e o error in persona.
  • A questão é baseada numa classificação que o jurista italiano (acho!) Ruggiero faz dos erros no negócio jurídico:

    a) error in negotio (natureza do negócio) (causa jurídica por outra)

    b) error in corpore (identidade do objeto)

    c) error in substantia (essência ou propriedades da coisa)

    • ouro por cobre

    d) error in persona (identidade ou qualidade da pessoa)

    • importante para o direito de família: erro essencial qnto à pessoa é causa de anulação do casamento
    De resto importava saber que o erro essencial pode levar à anulabilidade do negócio jurídico, ao contrário do acidental.

    Logo, a opção "A" é a correta.
  • não esquecer:

    na simulação tb é nulo!

  • É substancial o erro quando:

    incide sobre a natureza do negócio - error in negotio (compra e venda que uma das partes pensa que é doação);

    diz respeito à identidade do objeto - error in corpore - ou sua essência - error in substantia - (compra o lote A pensando comprar o lote B, (compra um relógio dourado pensando que é de ouro);

    incide sobre a identidade ou qualidade da pessoa - error inpersona - (doa para quem pensa ser salvador de seu filho, quando na verdade não é).



  • Cabe ressaltar que o erro de direito permite a anulação quando for a causa determinante do negócio jurídico, desde que não implique recusa à aplicação da lei.
  • VÍCIOS DA VONTADE
     
    1.Vícios do Consentimento: divergência entre a vontade real e a exteriorizada.(erro, dolo e coação)
    2.Vícios Sociais: a vontade canalizada em direção oposta ao mandamento legal. (simulação e fraude)
    1.1.erro: falsa representação que exerce influência sobre a vontade do agente.
    1.1.1. erro substancial: concernente à natureza do ato, ao objeto principal ou a alguma das qualidades essenciais.
    1.1.1.1.error en negotio: recai sobre a natureza do ato.Ex.: quando alguém entrega determinado objeto a título de empréstimo e o recebimento se dá a título de doação. - HIPÓTESE DE ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 178, II,CC)6
    1.1.1.2.error in corpore: recai sobre o objeto.Ex.: quando alguém adquire um quadro de um pintor vulgar, pensando estar adquirindo o de um famoso pintor;
    1.1.1.3.error in substancia: diz respeito às qualidades essenciais da coisa.Ex.: alguém compra uma estatueta de osso pensando estar adquirindo uma de marfim;
    1.1.1.4.error in persona: afeta a identidade física ou moral da pessoa.Ex.: se uma jovem de boa formação moral casa-se com indivíduo que depois vem a saber ser um desclassificado. (arts.218,219)
    1.1.2. erro acidental: recai sobre motivos ou qualidades secundárias e não altera a validade do negócio.

  • O art. 139 do Código Civil diz: o erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    São quatro as modalidades de erro substancial, de acordo com a doutrina, a saber:
    Error in negotio: Este tipo de erro diz respeito à natureza própria do ato, ou seja, incide sobre a própria essência ou substância do negócio. Por exemplo, alguém que pensa estar vendendo um objeto quando na verdade estar realizando uma doação.
    Error in corpore: É aquele que recai sobre a identidade do objeto principal da relação jurídica negocial. Por exemplo, um indivíduo que acredita estar comprando uma motocicleta mas na realidade adquire uma bicicleta.
    Error in substantia: Incide sobre as características essenciais do objeto da declaração da vontade. Por exemplo, alguém que, sem saber, adquire uma casa de dois pavimentos mas acreditava estar comprando uma de três.
    Error in persona: Induz a uma falsa idéia sobre a própria pessoa que figura como a outra parte da relação negocial. É o caso, por exemplo, do marido que, sem ter o conhecimento do fato, contrai matrimônio com mulher já deflorada.(Código Civil, art. 219, IV).

    Erro acidental, em tese, não é capaz de viciar o consentimento do sujeito, pois recai apenas sobre qualidades acessórias do objeto da relação (error in qualitate), bem como sobre sua medida, peso ou quantidade (error in quantitate), desde que não importe em prejuízo real ao indivíduo. Por exemplo, uma pessoa que compra um automóvel e posteriormente descobre que o porta-malas é 5 cm² menor do que pensava.

    Já o erro de direito ou error juris é aquele que diz respeito à norma jurídica disciplinadora do negócio. Não se confunde, contudo, com a ignorantia legis, uma vez que esta é o desconhecimento completo da existência da lei, sendo o erro de direito seu conhecimento equivocado, apesar do Código Civil equiparar essas duas noções. Em regra, o error juris não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes.

    Portanto, a alternativa correta é a (A).
  • gabarito: letra a 

    Hipóteses de erro SUBSTANCIAL- PRINCIPAL (ART. 139 CC)
     
    a)  Error in negotio (sobre o negócio): natureza do negócio. EX: ao invés de empréstimo de um imóvel trata-se de uma locação.
     
    b)  Error in corpore (sobre o objeto) : tanto a sua quantidade ou sua qualidade ex: compra gato por lebre.
     
    c)  Error in Persona (sobre a pessoa) : relacionado as qualidades essenciais da pessoa. Ex: casamento.
     
    d)  Erro de direito (sobre o direito): não é a recusa a aplicação da lei e sim um equivoca em relação ao seu alcance ou interpretação. Ex: cidadão compra um terreno em que visa edificar, e tempos depois descobre que a área em que está situado o mesmo é proibida a edificação. 
  • Olá pessoal, apenas para contribuir, trago aqui alguns ensinamentos adicionais do ilustre prof. Carlos Roberto Gonçalves.

    Erro substancial ou essencial é o que recai sobre circunstâncias e aspectos  relevantes do negócio. Há de ser causa determinante, ou seja, se conhecida a realidade, o negócio não seria celebrado.

    Erro acidental é o que se opõe ao substancial, porque se refere a circunstâncias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, a qualidades secundárias do objeto ou da pessoa. Se conhecida a realidade, mesmo assim o negócio seria realizado.

    O Erro substancial pode ser, portanto:
    Erro sobre a natureza do negócio (error in negoctio): é aquele em que uma das partes manifesta a sua vontade, pretendendo e supondo celebrar determinado negócio jurídico, e, na verdade, realiza outro diferente (p. ex., quer alugar e escreve vender). É erro sobre a categoria jurídica.

    Erro sobre o objeto principal da declaração (error in corpore): é o que incide sobre a identidade do objeto. A manifestação da vontade recai sobre objeto diverso daquele que o agente tinha em mente. Ex; pessoa adquire um quadro de um aprendiz, supondo tratar-se de tela de um pintor famoso; ou, ainda, o do indivíduo que se propõe a alugar a sua casa da cidade e o outro contratante entende tratar-se de sua casa de campo.

    Erro de direito (error in juris): é o falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável à situação concreta. Segundo Caio Mário, é o que se dá "quando o agente emite a declaração de vontade no pressuposto falso de que procede segundo o preceito legal".  Ex: pessoa que contrata a importação de determinada mercadoria ignorando existir lei que proíbe tal importanção.


    É isso aí pessoal, vamos pegar firme!

    Bons estudos
     

  • A título de localização no CC.


    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio (ERRO IN NEGOTIA), ao objeto principal da declaração (ERRO IN COPORE), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (ERRO IN SUBSTANTIA);

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; (ERRO IN PERSONA)

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.(ERRO IURIS)


    Fé.

  • São tantos erros e eu cometi justo o error in questione, que pode ser dividido em error in marcare, ou error in non sabere.

  • kkkkkk são comentários como o de Paulo Marques que traz um pouco de diversão nessa vida de concurseiro...

    Bons estudos!

  • B) error in corpore tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O error in corpore se refere ao objeto principal da declaração,  o que não é o caso da questão, tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B".



    C) erro acidental que não anula o negócio jurídico, devendo as partes adequá-los à situação real.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro acidental é o que diz respeito aos elementos secundários e não essenciais ao negócio jurídico. Não gera anulabilidade pois no erro acidental o negócio é celebrado mesmo sendo o erro conhecido dos contratantes (indicação da pessoa ou coisa).

    Incorreta letra “C".



    D) erro acidental que anula o negócio jurídico, não cabendo perdas e danos à parte prejudicada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro acidental é o que diz respeito aos elementos secundários e não essenciais ao negócio jurídico. Não gera anulabilidade pois no erro acidental o negócio é celebrado mesmo sendo o erro conhecido dos contratantes (indicação da pessoa ou coisa).

    Incorreta letra “D".



    E) error juris tratando de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O error juris, também conhecido como erro de direito, é substancial, e quando não implicar recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico, poderá anulá-lo.

    Incorreta letra “E".



    A) error in negotio tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico. 

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O error in negotio é o erro que se refere à natureza do negócio, nesse caso, uma parte pensa que a outra parte está doando um bem, quando, na verdade, o bem está sendo oferecido à venda. Trata-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Resposta: Letra A.



  • Uma das raras questões da FCC exigindo conhecimentos doutrinários. Só pra ninguém fechar a prova, rs.

  • Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO SUBSTANCIAL:

    1) NOQ 

    Natureza de negócio

    Objeto principal da declaração

    Qualidades essenciais

    2) QI da pessoa - R

    Qualidade essencial da pessoa

    Identidade da pessa

    R= relevante

    3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.

    Dr = erro de DiReito

    NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.

    JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.

  • a)      Error in negotio

    (art. 139, I, 1ª parte -“interessa à natureza do negócio”) (cai muito em FCC).

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

     

    b) Error in corpore (art. 139, I, 2ª parte -“interessa ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais”)

    diz respeito à qualidade essencial do negócio.

     

    c) Error in persona (art. 139, II) a doutrina sustenta que este dispositivo não se aplica às hipóteses de erro envolvendo casamento, pois há previsão específica nesse sentido (arts. 1556 a 1558 CC).

    Ex: A namorada de “B” está grávida e este faz a doação de um apartamento pensando ser o pai da criança. Após a doação, a namorada informa que o filho não é de “B”. Neste caso, teremos um erro de pessoa – se “B” soubesse que o filho não era seu, não teria doado o apartamento.

     

    d) Error in juris (Erro de Direito) é o falso conhecimento do direito aplicável ou de sua interpretação, frustrando as expectativas nas quais se baseou o negócio.  Ex: “A” compra uma gleba de terra no município de Araruama com a intenção de lotear o terreno (constando na escritura), construir casas de 2 andares e posteriormente vendê -las. Após a compra, “A” descobre que o Plano Diretor do município de Araruama proíbe o loteamento. Observe-se que “A” não sabia que o plano diretor tinha a competência de proibição de loteamento, caracterizando falso conhecimento da aplicação do direito. Portanto, o negócio jurídico será anulável com base no erro de direito.

     

    *Obs: # Art. 3º da LINDB –descumprimento da lei alegando desconhecimento da norma.

     

     

     

    Fonte: Caderno de Apoio Master. Curso Master Juris. Professor: Rafael da Motta Mendonça. (Retirado da internet).

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    1) ARTIGO 139, I - INTERESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO (=ERROR IN NEGOTIO), AO OBJETO PRINCIPAL DA DECLARAÇÃO, OU A ALGUMA DAS QUALIDADES A ELE ESSENCIAIS;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
639157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta:
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    II - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    III - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    IV - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • Questão anulável:
    A afirmativa III não é verdadeira na obrigação de dar coisa certa. Como o enunciado citou obrigações de dar coisa certa e incerta, a afirmativa está errada.
  • Irretocável a questão, no particular invocado pelo meu xará acima.

    O enunciado diz claramente "Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta", trecho que o candidato deveria entender da seguinte forma:

    "As afirmativas abaixo correspondem à temática das Obrigações de Dar Coisa Certa E Incerta, indistintamente. Julgue quais são corretas e assinale a opção correspondente".

    O enunciado não utilizou expressões restritivas como "respectivamente" ou "de acordo com isto ou aquilo". Assim, o candidato deveria julgar, dentre os itens propostos, quais são corretos tendo-se como paradigma as Obrigações de Dar Coisa Certa E Incerta. É dizer, qualquer coisa que constasse nos itens deveria dizer respeito a estas DUAS modalidades de obrigações.

    Por exemplo:
    "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." ----> Isto diz respeito à Obrigação de Dar Coisa Certa? Não. Diz respeito à Obrigação de Dar Coisa Incerta? Sim, então tá certo.

    P.S.: Eu gostaria de saber por quê DEMÔNIOS eu simplesmente não consigo, às vezes, tirar o negrito ou o itálico que utilizei apenas em algum trecho.

  • Para repudiar, por completo, a anulabilidade da questão, conforme aventada no comentário anterior, basta interpretar o sentido das disposições, em obviedades mais que ululantes.

    Seria impróprio e ilógico falar-se em cabimento de escolha na obrigação de dar coisa certa. Ora, a coisa é certa, determinada, indicada, especificada etc. Logo, o ítem III só pode estar se referindo à obrigação de dar coisa incerta.

    Repise-se, na obrigação de dar coisa certa, impossível pensar-se na hipótese de escolha por alguma das partes.

  • Concordo com os Felipe´s!!

    O devedor, tratando-se de coisa certa, pode alegar o perecimeto da coisa se não tiver culpa... a assetiva refere-se a ambas as coisas (certas e incertas).

    Se não for anulada é absurdo.
  • Pô, Fábio, lê o comentário do Felipe Frière por completo. Ele não disse que o outro Felipe estava certo e sim que a questão deveria ser interpretada corretamente. A escolha só cabe no caso da obrigação de dar coisa incerta, portanto, a questão está correta.
  • uma coisa é certa: a coisa certa e a incerta geraram com certeza incerteza na resposta
  • Questão irretocável, enunciado e assertivas claríssimos, reprodução do texto de lei, ipsi literis.
  • Gente, é uma questão de lógica. Na Obrigação de dar coisa certa não há que se falar em escolha! Ainda que a questão não tenha especificado, não tem como interpretar de outra forma. A III está correta sim, irretocável, como disseram os colegas.
  • GALERA, mesmo para os que estão com dúvdas a respeito da assertiva III, basta saber que a II é verdadeira e que a IV é falsa. Sobra, então, a letra "a" como resposta.

    I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. CERTA

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.CERTA

    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.CERTA (DUVIDOSA PARA ALGUNS)

    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero (E QUANTIDADE). Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.ERRADA

  • I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. CORRETA: ART. 237 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados. CORRETA: ART. 233, CC

    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CORRETA. ART. 246, CC

    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero (FALTOU "E QUANTIDADE". Não só pelo gênero, mas pela quantidade também). Nas coisas determinadas pelo gênero ("E QUANTIDADE" - FALTOU DE NOVO), em regra, a escolha pertence ao credor(ERRADO. Cabe ao DEVEDOR e não ao credor). ART. 244, CC 

    Correta LETRA A: I, II E III.
  • Não enxerguei caso de anulação nessa questão. O enunciado quis dizer que as assertivas abaixo serão a respeito de obrigação de dar coisa certa e incerta, ou seja, irá versar sobre esses assuntos, não necessariamente os dois juntos, tanto que a questão abordou situações em que a coisa é certa e outra que é incerta e copiou o texto da lei.
  • IV- a coisa incerta sera indicada, ao menos, pelo gênero (E QUANTIDADE). nas coisas determinadas pelo gênero (E QUANTIDADE), em regra, a escolhe pertence ao credor (DEVEDOR, SE O CONTRÃRIO NÃO RESULTAR DO TÍTULO DA OBRIGAÇÃO).
    art 243 CC "A coisa incerta sera indicada, ao menos, pelo gênerio e pela quantidade."
    art 244 CC "nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor."

  • Eu acertei a questão, mas enquanto estava lendo as assertivas percebi que o enunciado poderia gerar dúvidas.

    Questão muito mal feita, bastava inserir "Nas obrigações de dar coisa incerta, (...)"
  • mas tem no enunciado das obrigações de dar coisa incerta

  • Que horror!! Que tem a questão para ser anulada?

  • I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Correta assertiva I.


    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    Correta assertiva II.



    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Código Civil:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Correta assertiva III.


    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao devedor.

    Incorreta assertiva IV.



    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em



    A) I, II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II e IV. Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • Em complemento aos comentários dos colegas, como bem ressalta o prof. Daniel Amorim, a única hipótese de todo o CC que cabe ao CREDOR a escolha é a hipótese do art. 327, parágrafo único do CC.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

  • I- CORRETA - Artigo 237 : Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. 

    II- CORRETA - Artigo 232: Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados. 

    III- CORRETA- Artigo 246 : Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. 

    IV- INCORRETA

    Artigo 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE.

    Artigo 244-  Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor


ID
639160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • Embora importante o texto cru da lei exposto pelo colega, me perguntei sobre o por quê da existência dessa norma.

    Carlos Roberto Gonçalves leciona:

    "Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor. Recebe tal denominação, portanto, quem apresenta ser o credor, como é o caso do herdeiro aparente. Se, v.g., o único herdeiro conhecido de uma pessoa abonada, e que veio a falecer, é seu sobrinho, o pagamento a ele feito de boa-fé é válido, mesmo que se apure, posteriormente, ter o de cujus, em disposição de última vontade, nomeado outra pessoa como seu herdeiro testamentário. 
            A boa-fé, assim, tem o condão de validar atos que, em princípio, seriam nulos. Ao verdadeiro credor, que não recebeu o pagamento, resta somente voltar-se contra o accepiens, isto é, contra o credor putativo, que recebeu indevidamente, embora também de boa-fé, pois o solvens nada mais deve.
     (Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol 2. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 250/251)


    CORRETA D
  • Cai na questão, marcando 'D'. Mas é fácil raciocinar a alternativa correta se você spensar que a Boa-fé valida o pagamento e que depois o credor verdadeiro se resolverá com o credor putativo.
  • Emerson,

    A "D" está correta amigão.

    Abs
  • Consegui responder esta questão lembrando de um exemplo dado em aula pelo Professor Pablo Stolze.

    Imagine que sua vozinha tem um contrato mensal pra que o feirante lhe entregue em domicílio, todos os dias 15, determinadas frutas e verduras. Quem faz a entrega é sempre o mesmo homem, Paulo, pra quem, inclusive, a vozinha sempre fez o pagamento todos os dias 20 de cada mês (Paulo recebe o pagamento também no domicílio da vozinha). Paulo é demitido da feira e ninguém avisa a vozinha. Certo dia 20 do mês X, Paulo (já demitido) vai receber o dinheiro e a vozinha, acreditanto ser ele o verdadeiro credor (pois assim o foi durante muito tempo) faz-lhe o pagamento normalmente. Ela não poderá ser cobrada novamente, afinal, ninguém lhe avisou sobre a demissão de Paulo. Assim, mesmo que a feira prove que na data em que o pagamento foi feito ele já se encontrava demitido, o pagamento será considerado válido (Paulo era o credor putativo).
  • A resposta está justificada na Teoria da Aparência

  • A) inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta letra “A".


    B) válido, exceto se provado depois que não era credor.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta letra “B".


    C) inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.



    E) inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta letra “E".



    D) válido, ainda provado depois que não era credor. 

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

    Resposta: D

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

     

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


ID
639163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mario, é solteiro, possui três filhos maiores e uma neta também maior. Mario pretende vender uma de suas casas de praia para sua neta. Neste caso, Mário

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Trata-se de artifício vislumbrado pelo legislador pra salvaguardar a integridade da herança e sua isonômica distribuição entre os herdeiros do vendedor, no caso, Mário.

    Imaginem que vocês possuem 4 filhos, mas "gostam mesmo" de apenas 1 deles, o mais velho. Assim, seria muito fácil simplesmente vender - pra disfarçar, haha - todos os seus bens pro seu filho preferido e deixar que todos os outros se ferrem. 

    Todavia, no Direito das Sucessões há um instituto denominado LEGÍTIMA, que é um conjunto de bens que deve ser obrigatoriamente deixado pra uma determinada classe de herdeiros, os necessários. 

    Ilustremos o comentário com o que diz o Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


    Assim, é fácil perceber que o consentimento abordado pela questão impede justamente que você prejudique seu herdeiro necessário.

     

  • É necessário o consentimento do Pai da menina pelo simples fato dele fazer parte da legítima, ou seja, ele é um herdeiro necessário.
  • bom, se o negocio juridico é anulável, acho que ele poderia vender o imóvel sem consentimento dos filhos, cabendo aos filhos o direito de promover ação anulatória. Agora que poderia vender sem o consentimento, poderia. Voces não acham? 
  • EMENTA
    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VENDA A DESCENDENTE. ART. 1.132
    DO CC/1916. ART. 496 DO ATUAL CC. VENDA DE AVÔ A NETO,
    ESTANDO A MÃE DESTE VIVA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO
    DOS DEMAIS DESCENDENTES. ATO ANULÁVEL.
    DESNECESSIDADE DE PROVA DE EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO
    OU FRAUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. Inexistindo consentimento dos descendentes herdeiros do alienante, é
    anulável a venda de ascendente a descendente, independentemente do grau de
    parentesco existente entre vendedor e comprador.

    2. In casu, os filhos do alienante estão vivos e não consentiram com a venda do
    imóvel, por seus pais, a seu sobrinho e respectiva esposa.
    3. A anulabilidade da venda independe de prova de simulação ou fraude contra
    os demais descendentes.
    4. Recurso especial não conhecido.
  • Ex vi do Art. 496, CC. Dessarte, gabarito letra "b" de bola.
    Quem gostou me da uma estrelinha

  • OLA PESSOAL,
    TIVE UMA DUVIDA: SE A QUESTAO MENCIONASSE QUE O AVO TIVESSE DADO UM PRESENTE A SUA NETA, SERIA UMA DOÇÃO?
    POR EXEMPLO O AVO TIVESSE DADO UMA MOTO DE PRESENTE PRA NETA QUE MORAVA COM ELE, PODERIA SER UMA DOAÇÃO?
    E SE FOSSE, ESSA MOTO DEVERIA SER ENTREGUE QDO FOSSE FEITO O INVENTARIO, POR SER UMA ANTECIPAÇÃO DA HERANÇA?
    AGUARDO RESPOSTA.
    VALEU!!!

  • Marlon, pela redação do art. 544 (A doação de ascendente a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa ADIANTAMENTO do que lhes cabe por herança), é possível inferir que somente haverá a colação ao inventário se ela for herdeira, o que acontecerá se os pais dela forem falecidos (ela representa o pai falecido na herança). Do contrário, acredito que não.
    Observe tb que no art. 549 a pessoa só pode doar aquilo que "poderia dispor em testamento". Assim, se o valor do bem doado passar da "legítima", os herdeiros necessários poderão requerer a anulação da parte q passar.
    Aos estudos!
  • QUESTÃO: Mario, é solteiro, possui três filhos maiores e uma neta também maior. Mario pretende vender uma de suas casas de praia para sua neta. Neste caso, Mário 

    LETRA B - poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento de todos os seus filhos.
     
    RAZÕES:
    Os herdeiros podem ser legítimos (previstos em lei) ou nomeados por testamento. A lei estabelece uma ordem de preferência aos legítimos, denominada ordem de vocação hereditária (OVH), que vem expressa no artigo 1.829 do Código Civil, senão vejamos:
    ·            descendentes – herdeiros necessários;
    ·            ascendentes – herdeiros necessários;
    ·            cônjuge sobrevivente – herdeiro necessário;
    ·            colaterais até o quarto grau;
     
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Portanto, nos termos da questão proposta, poderá ser celebrado contrato de compra e venda, porém precisará ser autorizado  por todos os seus filho, por ser  a neta  (descendente – herdeira necessária). Agora caso essa venda fosse realizada com um colateral, o Sr. Mario não precisaria de autorização para vender - lá. 
  • correto o legislador para evitar futuras contendas...
  • Também pensei da mesma forma Rodrigo Barreto. O contrato pode ser celebrado sem o consentimento dos filhos, até porque o negócio jurídico seria apenas anulável (art. 496), cabendo a eles eventualmente pedir a anulação. Mas, enfim... Quem sou eu pra discutir com a FCC né!? 

  • Essa questão deveria estar classificada como contratos em espécie, disposição especial para compra e venda. E nao dos contratos em geral.

  • Então eu posso dizer que o artigo 496 ("é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido") é uma exceção à regra geral do artigo 426 ("não pode ser objeto de contrato a herança da pessoa viva")?

  • A) poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento dos seus filhos, com exceção do pai da menina.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Mário poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento de todos os seus filhos.

    Incorreta letra “A".


    C) poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, independentemente do consentimento dos seus filhos.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Mário poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, dependendo do consentimento de todos os seus filhos.

    Incorreta letra “C".


    D) não poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, independentemente do consentimento de seus filhos, tendo em vista expressa vedação legal.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Mário poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, dependendo do consentimento  de todos os seus filhos, tendo em vista expressa exigência legal.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará apenas do consentimento do filho que é o pai da menina.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Mário poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento de todos os seus filhos.

    Incorreta letra “E".


    B) poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento de todos os seus filhos. 

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Mário poderá celebrar contrato de compra e venda com sua neta, mas precisará do consentimento de todos os seus filhos. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Resposta: Letra B.



  • Não Ieda, 

     artigo 426 ("não pode ser objeto de contrato a herança da pessoa viva") significa que O HERDEIRO, não poderá realizar negócios juridicos com base em coisas que nem pertence a elas ainda.

    ex.  eu faço um hipoteca da casa que pertence à minha mãe (que ainda está viva) ou realizo qualquer negocio com base nos bens que poderão ser meus um dia por conta da herança.

    Na questão acima, temos apenas uma venda de ascendente pra descendente.

  • GABARITO: B

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


ID
639166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A incompetência em razão da matéria

Alternativas
Comentários
  • A incompetência em razão da matéria é absoluta. Se por exemplo, uma causa trabalhista for proposta na vara da família, não poderá ser conhecida. Considerando-se o disposto nos arts 300 e 301 do CPC: 

    Art. 300.Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
            I - inexistência ou nulidade da citação; 

            II - incompetência absoluta; 

            III - inépcia da petição inicial; 

            IV - perempção;  

            V - litispendência;  

            Vl - coisa julgada; 

            VII - conexão;  

            Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

            IX - convenção de arbitragem;

            X - carência de ação; 

            Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    Conclui-se que a resposta correta é a letra "C" = deve ser arguida pelo réu como preliminar na contestação.

     

  • Questão gratuita, só pros aventureiros não errarem.

    Pertinente fazer a diferenciação tradicional entre as classificações das competências internas de acordo com o CPC:

    Competências Absolutas

    - Em razão da Matéria 
    - Em razão da Pessoa (o conhecido Foro Privilegiado)
    - Em razão da Função

    Donde se extrai o mneumônico MPF.

    Competências Relativas

    - Em razão do Território
    - Em razão do Valor

    Aqui é só lembrar da TV!
  • Pessoal, apenas achei estranho dizer que: a incompetência em razão da matéria (absoluta) DEVE ser arguida em preliminar da contestação, tendo em vista que as incompetências absolutas podem ser alegadas tanto através de exceção bem como por petição apartada, enfim, não haveria necessidade de maiores formalidades, tendo em vista que se trata de uma norma de ordem pública.
    Ao contrário, do que diz a questão cria que a incompetência ABSOLUTA "PODERIA" (possibilidade), e, não, "deveria", já que não há nenhuma norma que aponte ser dever ... 
    Caso alguém possa me esclarecer melhor, 
    agradeço desde já.
  • A PARTE DEVE ALEGAR NA  CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, PORÉM NÃO HAVERÁ PRECLUSÃO, POIS PODE SER ALEGADA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
    A PENALIDADE PARA A PARTE QUE NÃO A ALEGAR NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE CABIA SERÁ A DE RESPONDER INTEGRALMENTE PELAS CUSTAS. (ART. 113, § 1º DO CPP)
  • Concordo com os dois últimos comentários dos nobres colegas, que afirmam ser estranho a questão tratar a obrigatoriedade da arguição da incompetência em preliminar de contestação. 
    No entanto, devemos estar preparados para "nos defendermos" em provas de múltipla escolha. E numa questão como esta, devemos assinalar como correta a "menos errada"....  

    Que Deus abençoe a TODOS NÓS.
  • Letra C

    a) não pode ser declarada pelo juiz de ofício.
    Deve ser declarada de ofício. Art. 113

    b) (não) acarreta a nulidade da prova, que deverá ser renovada perante o juízo competente.
    Somente os atos decisórios serão nulos. Art. 113 §2º

    c) deve ser arguida pelo réu como preliminar na contestação. CERTA

    d) não pode ensejar conflito positivo de competência.
    Trata-se de competência absoluta, pode ser alegada em qualquertempo.

    e) pode ser arguida através de exceção.
    Pode ser declarada de ofício. Art. 113
  • MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria;
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa.
  •  Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. 

  • Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer
    tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em
    que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2º - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos,
    remetendo-se os autos ao juiz competente.


    Também achei estranha essa letra C, porque fica parecendo que essa é A chance para o Réu se manifestar sobre essa incompetência, quando ela pode ser arguída a qualquer tempo. Na verdade, se o Réu quiser peticionar simplesmente informando isso, antes mesmo de contestar, ele pode.

  • Penso que a alternativa PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO é sinônimo de NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE COUBER FALAR NO PROCESSO. Assim, acho que é a menos errada ou a mais correta, de acordo com a visão do examinador. Sacanagem.
  • Correta a questão
    A)O juiz poderá declara-se incompetente, de ofício, ou a requerimento da parte na matérias de ordem pública, como:Matéria, Pessoa e função.
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção

    B)O que acarretará será a anulação da decisão judiciária e não das provas.
     § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    C)Como são matérias de ordem pública(Matéria, Função e Pessoa), o magistrado tem obrigação de declarar a incompetência, pois , se não a fizer, prorrogaria a incompetência e , consequentemente, a prejudicialidade da decisão justa.

    Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

            Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - incompetência absoluta

    D)A questão está mais para lógica mesmo, vejamos:
    Se há incidência de incompetência em razão da matéria, logo temos um conflito negativo, ou seja, o juiz não tem competência para matéria.
    Outro detalhe que temos, em nossso ordenamento, conflito de competência positiva, isto é, quando dois ou mais juizes se declaram competentes para a matéria, portanto, perfeitamente possível que tenhamos mais de um magistrado competente para conhecer a matéria(conflito positivo).


    E)Exceção é para incompetência relativa e não absoluta:
      Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

  • Algum dos colegas tem um mnemonico para ajudar na decoreba dos incisos do 301?

  • Concordo com o colega "Papai Noel das Arábias"... vixe q pseudônimo!!

    Acho q a questão é passível de anulação, pois diz q o réu DEVE ALEGAR em preliminar de contestação.
    Nem o texto do CPC diz isso. Diz apenas que "Compete ao réu..."

    E por se tratar de matéria de ordem pública, como ficaria caso o réu não a alegasse: estaria precluso o direito, já que ele DEVERIA ter alegado? Não entendi mesmo.
    Tbm achei estranha a forma como a FCC colocou a questão...

    Se alguem puder esclarecer...

  • Wellington o art. 301 diz: Compete-lhe, porém, ANTES de discutir o mérito, alegar:

    - Este artigo elenca e disciplina as defesas processuais que o réu PRELIMINARMENTE - isto é , antes de se defender no mérito - pode alegar. Por isso é que tais defesas são cheamadas de PRELIMINARES AO MÉRITO, correspondendo a objeções procesuais, ou seja, defesas contra o processo ou contra a ação que podem ser conhecidas pelo juiz de ofício, independentemente de arguição. 

    O art. 300 consagra o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser deduzidas na peça contestatória, sob pena de preclusão. Todas as defesas meritórias - diretas e indiretas - fundadas em razões fáticas ou em razões jurídicas, têm de se concentrar na contestação.

    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
  • Concordo com os colegas que fizeram distinção entre Dever e Poder. Não consegui responder a questão de imediato, justamente porque entendo que a incompetência absoluta PODE ser alegada em preliminar de constestação, bem como em qualquer fase do processo. Entendo que apenas há uma "recomendação" de que seja feita na  primeira oportunidade em que se pronunciar no processo, sob pena de arcar com as custas, mas nada o impede de levantar a incompetência em outro grau de jurisdição.
  • Em razão do deve e pode não seria o caso de pleitear a anulação da questão e dar os pontos referentes a todos os candidatos?
  • Nesse caso, acho que não deve ser anulada. A questão diz que a incompetência absoluta deve ser arquida em preliminar de contestação. Tanto está certo que o próprio CPC (art. 113, § 1º) diz que se não for alegada no prazo da contestação ou na primira oportunidade, a parte responderá integralmente pelas custas. Como a lei prevê uma penalidade, é lógico que o réu DEVE arguir a incompetência absoluta na contestação.
    Apesar disso, a questão não disse que ela deve ser arguida APENAS na contestação. Caso a parte a argua em momento posterior, poderá fazê-lo, mas arcará com as custas (penalidade).
  • CPC

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competentente

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito [preliminar], alegar: 

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial; 

    IV - perempção; 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada;  

    VII - conexão; 

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

    IX - convenção de arbitragem; 

    X - carência de ação;  

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    (...)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Q240540   FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


    No processo civil, a incompetência absoluta:

    a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.

    b) deve ser alegada mediante exceção.

    c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.

    d) pode ser alegada em preliminar de contestação.

    e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo.


    Gabarito: D


    Poder é uma coisa. Dever é outra. O próprio CPC no art. 113, parágrafo 1°, deixa claro que pode ser em outro momento a alegação.


  • Não sei se anularam a questão, mas que me parece muito mais correto falar em nulidade da prova com base no Princípio da Identidade Física do Juiz do que dizer que competência absoluta deve ser alegada na contestação, isso parece...

  • O pessoal esta confundindo competência absoluta ( em razão da matéria e em razão da hierarquia ou função) com a suspeição e impedimento que são alegadas em exceção de incompetência. 

    De fato a incompetência absoluta só pode ser arguida pela preliminar de contestação, enquanto que as incompetências relativas são arguidas por exceção de incompetência relativa, em apartado aos autos. 

    O mesmo ocorre com a suspeição e impedimento que não gera incompetência nem absoluta e nem relativa, apenas gerando a remessa dos autos para outro juiz que não seja impedido ou suspeito. A competência continua sendo daquela Vara ou Juizo e Comarca. 

  • A competência absoluta também não pode ensejar conflito positivo de competência porque quando há conflito positivo de competência dois juízos se entendem competentes, mas como por exemplo na justiça do trabalho, não há conflito entre duas varas do trabalho, qualquer uma delas seria competente, independente de para qual o processo foi distribuido, nao se falando em conflito positivo. 

  • Além disso, incompetência absoluta não prorroga. Caso as partes ou o juiz não a declare de oficio, o que é difícil, porque a em razão da matéria por exemplo é fácil de ser percebida, o juiz incompetente não se torna competente. Se houver sentença, esta pode ser rescindida mesmo que passe o prazo da ação rescisória, podendo ser rescindida pela Querela Nullitatis, proposta no próprio juízo que proferiu sentença, e esta nao tem prazo para ser proposta, é imprescritivel. É vicio insanavel. 

  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • o deve foi mt forte

     

    se o cara perceber, já na fase recursal nao tem competencia com relacao a materia, não pode o tribunal rejeitar por ter sido protocolada depois da preliminar de contestacao

     

    logo, seria mais certo se fosse pode

     

  •  

    NOVO CPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Bons estudos! Acreditar sempre!


ID
639169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos, considere:
I. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório.
II. Os prazos recursais são peremptórios.
III. Conta-se em dobro o prazo para recorrer quando um só dos litisconsortes haja sucumbido.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • AC 422238 RJ 2007.51.01.033080-3

     

    PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRAZO DILATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de apelação cível alvejando sentença (fls. 17/18) que, nos autos de ação de protesto interruptivo de prazo prescricional movida pela Caixa Econômica Federal -CEF, indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295, VI, todos do CPC, sob o fundamento de que instada a emendar a peça vestibular, a demandante deixou de atender adequadamente a determinação do juízo, limitando-se a requerer a dilação de prazo. - Com efeito, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo para emenda à petição inicial previsto no art. 284 do CPC é dilatório, podendo ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por determinação do juízo. - Na hipótese, por meio do despacho de fls. 09, o juízo a quo determinou que a parte autora, em 10 dias, adequasse o pedido ao disposto no art. 867 do CPC e juntasse aos autos cópia do contrato a que faz referência em sua inicial, sob pena de indeferimento. - Diante desta determinação, a demandante protocolou petição às fls. 12, requerendo dilação de prazo para cumprimento do referido despacho, tendo o magistrado de piso prolatado sentença com base no entendimento de que o prazo de emenda possui natureza peremptória. Esta circunstância recomenda o provimento do recurso para que seja anulada a sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito. - Recurso provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito.
  • Gab. B

    I - CORRETO: o prazo para emenda da inicial é dilatório.
    Segundo Elpidio Donizetti prazo dilatório é aquele estabelecido em norma dispositiva que pode ser ampliado ou reduzido de acordo com a convenção das partes.

    "O prazo de dez dias é dilatório e a emenda pode ser aceita pelo juiz ainda que intempestiva" ( STJ, 3ª Turma, Ministra Nanci Andrighi, em 17.05.2007, DJ 11.06.2007).

    PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. ART. 284 DO CPC. PRAZO DILATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de apelação cível alvejando sentença (fls. 17/18) que, nos autos de ação de protesto interruptivo de prazo prescricional movida pela Caixa Econômica Federal -CEF, indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295, VI, todos do CPC, sob o fundamento de que instada a emendar a peça vestibular, a demandante deixou de atender adequadamente a determinação do juízo, limitando-se a requerer a dilação de prazo. - Com efeito, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo para emenda à petição inicial previsto no art. 284 do CPC é dilatório, podendo ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por determinação do juízo. - Na hipótese, por meio do despacho de fls. 09, o juízo a quo determinou que a parte autora, em 10 dias, adequasse o pedido ao disposto no art. 867 do CPC e juntasse aos autos cópia do contrato a que faz referência em sua inicial, sob pena de indeferimento. - Diante desta determinação, a demandante protocolou petição às fls. 12, requerendo dilação de prazo para cumprimento do referido despacho, tendo o magistrado de piso prolatado sentença com base no entendimento de que o prazo de emenda possui natureza peremptória. Esta circunstância recomenda o provimento do recurso para que seja anulada a sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito. - Recurso provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito.

    II - CORRETO: os prazos recursais são peremptórios.
    Elpidio Donizetti afirma que peremptórios são os prazos fixados de forma imperativa que não permitem qualquer alteração pelas partes. Os prazos para contestar e recorrer são exemplos de prazos peremptórios.

    III - ERRADO: nesse caso não se conta o prazo em dobro.
    Súmula 641 do STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
  • BOTEMOS AS BARBAS DE MOLHO, REALMENTE, ESTÁ HAVENDO UMA MUDANÇA DE PARADIGMA NA FCC.

    TÁ FICANDO COMPLICADO, MINHA GENTE.

  • decoramos muito o que é um prazo dilatório, mas não sabemos exemplos claros... gostei, um bom exemplo e acertei pela lógica de que a três não é e a dois é... se houvesse uma alternativa apenas com a dois marcaria ela, mas como só havia esta marquei um e dois. 
  • Outros exemplos de prazos dilatórios são os casos de manifestação de documentos e das provas periciais.

    Prazos peremptórios, são os prazos legais, são prazos que a lei define. Já os dilatórios, são prazos estabelecidos judicialmente, no qual a lei não dá o prazo, só indica, por isso podem ser ajustados.
  • Novidade! Informativo 493 do STJ - A natureza jurídica do prazo p/ emenda da inicial é de prazo dilatório, o juiz pode alterar esse prazo por convenção das partes ou de ofício a luz do caso concreto.
  • Emenda à inicial: prazo dilatório ou peremptório?

     

    Orientaçao jurisprudencial do STJ, segundo a qual esse prazo é dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do CPC.

    Por isso, mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte.
     Informativo 494 do STJ:

    RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL
    .
    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.

     

  • Discordo que o prazo para Emendar seja dilatorio. O artigo que trata da Emenda a inicial preve expressamente o prazo de 10 dias, cuja consequencia da inobservancia eh o indeferimento da inicial.
    Na verdade, esse eh mais um caso em que o STJ faz as vezes de legislador positivo, em que pese, neste caso, o Direito dos Tribunais tenha se mostrado mais justo e adequado do que a vontade do legislador originario (o que nem sempre acontece)!
  • A resposta está na Súmula nº 641 do STF:

    Art. 191, CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     

    STF Súmula nº 641 - Prazo para Recorrer - Litisconsortes

        Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • Informativo 494, STJ:

    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.

  • "Não havendo nenhuma restrição ao poder de convenção das partes, exceto aquele estabelecido no parágrafo único do art. 190, mesmo os prazos anteriormente considerados peremptórios estarão sujeitos à alteração, por vontade das partes, sob a fiscalização do juiz. Com isso, desaparece a utilidade da distinção entre prazos peremptórios e dilatórios, que era fundada exclusivamente na possibilidade de haver convenção das partes para modificá-los. Como a lei não restringe esse poder em nenhum tipo de prazo, a distinção perdeu o sentido."

     

    NOVO CPC ESQUEMATIZADO, 2016, MARCOS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES, PAG. 317
     


ID
639172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na fase de cumprimento da sentença, a defesa do executado através de impugnação

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV - ilegitimidade das partes; Letra C - ERRADA.

    V - excesso de execução;

    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    A garantia do juízo.
     
       A partir das alterações vigentes os embargos foram substituídos pela impugnação, o prazo para o oferecimento desta é de 15 dias, a partir da intimação da penhora, art. 475-J, § 1º, permanecendo assim a obrigatoriedade da segurança do juízo como pressuposto para o seu oferecimento, opinião esta que não parece ser unânime entre os doutrinadores.



    Segurança do juízo

        "Em relação aos embargos concernentes à execução para a entrega de coisa, que em não havendo o depósito a que se referem os arts. 622737, II, e 738,  II, - ainda assim não fica o devedor privado da ação de embargos, conforme se vê do Art. 738, III. Todavia, esses embargos são oferecidos depois de cumprido o mandado executivo para a entrega da coisa. Mas os embargos não podem ser oferecidos antes de seguro o juízo pela penhora, na execução por quantia certa." (José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil. Ed. Saraiva, 1976, Vol. IV, p. 229)

        "Inocorre a exigência da segurança do juízo para a oposição de embargos à execução das obrigações de fazer. A condição em causa é feita apenas para as execuções de quantia certa e de entrega de coisa (Art. 737,  I e II)." (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, ob. sup. cit. p. 101)

    Conclusão: Questão controvertida que não deveria ser cobrada em prova objetiva.

  • Questão anulável.
    O STJ já pacificou o tema, entendendo ser necessária a garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 475-J, § 1º, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INÍCIO. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES.
    1. O STJ pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.232/2005, se inicia quando realizado o depósito judicial para a garantia do juízo. Precedentes.
    2. Embargos de declaração acolhidos para invalidar a decisão embargada, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, lhe dar provimento.
    (STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1084305 / RS, rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 08/04/2011)
  • Questão muito controvertida. A resposta "E" já está pacificada, como o colega acima exemplificou. Ademais, há pelo menos, duas opções corretas, a "C" e a "D", no meu entendimento.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 
    [...]
    II – inexigibilidade do título; (questão D)
    [...]

    IV – ilegitimidade das partes;  (questão C) 
    [...]

    Questão controvertida, realmente.
  • gabarito E!!

    Correto o gabarito - conforme posição Nery Jr. e tribunais superiores.
    Pessoas essa jurisprudência do STJ - é preciso ver a casuística, pois deve ter sido com esteio no ditame do art. 475-M §1 do CPC.

    JUSTIFICATIVA:
    Sincrética, pois impugna-se nos próprios autos da execução  se tiver atribuído a impugnação EFEITO SUSPENSIVO, caso contrário será processada em autos apartados, c.f art. 475-M § 2 do CPC.

    Quanto a garantia do juízo o CPC é claro no art. 475-M §1 - só será exigível se a impugnação tiver efeito suspensivo e o exequente quiser prosseguir na execução provisória. Desta feita, em regra,  admiti-se a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo.
  • Olá Alberto, permita-me discordar: 
    O art. 475 §1 parte do princípio que para impugnar o ponto de partida é o auto de avaliação e penhora e, portanto, a garantia do juízo. É a partir da intimação da penhora que começa a correr o prazo para impugnação.
    Gostaria que os colegas comentassem a questão, pois com esse gabarito fiquei muito insegura, tendo em vista que na minha hulmilde opnião não concordo com ele, além disso precisamos levar em consideração que a banca comete erros.
    Ainda existe a possibilidade dessa questão ser anulada?
    Bons estudos, boa sorte Galera !!!!








     

  • Penso que, na verdade, quem está tentando tornar controversa essa questão é a FCC. Segundo Elpídio Donizetti : "...além do requisito da tempestividade, o recebimento da impugnação depende da prévia segurança do juízo, que se dá com a penhora ou depósito do valor integral da dívida". 
  • Olha pessoal! Quando se trata de STJ e STF, especialmente no que diz respeito à matéria pacificada, não há o que se discutir, segue-se o entendimento das respectivas Cortes, e pronto. Entretanto, quando fala-se em doutrina, deve-se atentar para o fundamento da linha de entendimento. E, sobre a impugnação do cumprimento de sentença necessitar ou não da prévia segurança do juízo, o processualista Elpídio Donizete defende que a préviasegurança do juízo é requisito para a admissibilidade da impugnação, sem, contudo, discorrer sobre o assunto. Já o processualista Luiz Guilherme Marinoni diz que a prévia segurança do juízo é desnecessária, fundamentando seu posicionamento nos seguintes termos: "para apresentação de impugnação não se requer a prévia segurança do juízo. Não há regra específica sobre a questão e o art. 475-J, §1º, poderia insinuar outra resposta, já que diz que a intimação para o executado impugnar se dá DEPOIS DE REALIZADA A PENHORA. O art. 736 expressamente permite o oferecimento de embargos à execução de título extrajudicial independentemente da prévia garantia do juízo. Observando-se o sistema executivo, nota-se que, diante da regra da não- suspensividade da impugnação (art. 475-M) e dos embargos à execução de título extrajudicial (art. 739-A), a prévia realização de penhora não é mais imprescindível para tornar o juízo seguro enquanto são processados a impugnação e os embargos. Antigamente, como os embargos tinham efeito suspensivo - podendo paralisar por anos a execução -, era preciso deixar o exequente seguro de que o seu direito seria satisfeito no caso se improcedência dos embargos. Hoje, como a penhora pode ser feita no curso da impugnação e o seu eventual efeito suspensivo, obviamente, não pode impedir a sua realização, já que a penhora, além de necessária para segurar o juízo, não pode causar 'grave dano de difícil ou incerta reparação', a prévia segurança do juízo não constitui requisito de adminissibilidade da impugnação."
    Ou seja, a impugnação, em regra, não possui efeito suspensivo da fase de cumprimento de sentença, inexistindo razão para o executado realizar a prévia segurança do juízo, já que a fase de cumprimento de sentença continuará seguindo seu curso normalmente. Deve ser lembrado que, na sistemática anterior, a regra dos embargos à execução era a de suspender a execução, mas, atualmente, não é assim que ocorre, basta conferir o art. 739-A do CPC, que diz que os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 
  • o STJ pacificou que é necessário o depósito prévio: (EDcl no REsp 1084305/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011)____(AgRg no AREsp .746/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 25/03/2011)____(REsp 972.812/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 12/12/2008)_____(REsp 1148643/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011).

    Só por isso a FCC deveria se curvar à orientação do CNJ para concursos para a Magistratura: RESOLUÇÃO nº 75, de 12 de Maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe: “Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. 

    E na doutrina, a maioria dos doutrinadores defendema exigência.
  • Assim se manifestam Elpídio Donizetti: “Vê-se que, além do requisito da tempestividade, o recebimento da impugnação depende de prévia segurança do juízo, que se dá com a penhora ou depósito do valor integral da dívida. […] A impugnação, de regra, não implica a automática suspensão do cumprimento da sentença, entretanto, pode o juiz atribuir-lhe efeito suspensivo desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. […] Consoante disposto no art. 475-M, §2o, a autuação da impugnação dependerá do efeito em que foi recebida. Será autuada em apartado se recebida sem efeito suspensivo, caso em que a execução prosseguirá normalmente nos autos principais; será todavia autuada nos próprios autos se excepcionalmente o juiz determinou a suspensão do cumprimento de sentença. Não obstante a disposição legal, as técnicas de organização e método recomendam que todo o incidente deva ser autuado em apartado, pouco importa o efeito que se lhe atribuiu. (grifei) [Curso Didático de Direito Processual Civil_Editora Atlas_15ª Edição_2011: pág.670].

     

    Cassio Scarpinella Bueno: “A impugnação pressupõe prévia segurança do juízo, é ler o § 1º do art. 475-J. A fluência dos 15 dias para sua apresentação depende da prévia penhora e avaliação dos bens penhorados. […] Por ser regra específica, não há como aplicar a regra oposta aos embargos à execução, que se lê no caput do art. 736. […] O caput do art. 475-M é claro quanto a não ter a impugnação efeito suspensivo. […] Desse modo, para que o executado evite eventuais ameaças ao direito do qual reputa ser titular com a prática dos atos executivos, é-lhe lícito, ao oferecer a impugnação, requerer ao juízo que seja ela recebida no efeito suspensivo. Para tanto, deverá descrever e demonstrar que estão presentes os elementos autorizadores do caput do art. 475-M. […] De acordo com o § 2º do art. 475-M, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos se a ela for atribuído efeito suspensivo. Caso contrário, isto é, caso a impugnação não tenha o condão de suspender a prática de atos executivos, ela será instruída e decidida em autos apartados.” (grifei) [Curso Sistematizado de Direito Processual Civil_ Tutela Jurisdicional Executiva_ Editora Saraiva_ Vol.3_ 4ª Edição: Páginas 543, 546, 547e 553].

  • Alexandre Freitas Câmara: “Importa observar, aqui, que o oferecimento de impugnação à execução não tem o condão de produzir, automaticamente, efeito suspensivo. Ao contrário, estabelece a lei processual que a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo.” Assim se a regra é o não efeito suspensivo, a impugnação se processa em autos apartados, como se extrai do límpido art. 475-M, § 2o, do CPC. E ainda sobre a necessária prévia segurança do juízo, após se manifestar sobre a diferença de postura legal, nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença, decorrente da Lei nº 11382/2006, diz o renomado processualista carioca: “Em primeiro lugar, é preciso recordar que na execução de sentença a prévia garantia do juízo ainda é exigida para oferecimento da impugnação.” (grifei) [Lições de Direito Processual Civil_ Lumen Juris_ Vol. II_ 19ª Edição_ 2011: pág: 402, 403 e 407]

     

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “A impugnação ao cumprimento de sentença será recebida, como regra, sem efeito suspensivo. […] Recebida a impugnação sem efeito suspensivo, que é a regra do sistema, será autuada em autos apartados enquanto a execução prossegue normalmente nos autos principais. […] Na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento de sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só começa a correr depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação depois de haver sido realizada a penhora e avaliação, isso não impede o devedor de defender-se por meio de exceção ou objeção de executividade. Na execução fundada em título extrajudicial não mais se exige a segurança do juízo para o ajuizamento da ação de embargo.” (grifei) [Código de Processo Civil Comentado_ Editora Revista dos Tribunais_ 11ª Ediçao: pag. 765 e 777]

  • Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamine: “A impugnação, diferentemente dos embargos, pressupõe a segurança do juízo prévia. Penhoram-se os bens do devedor e apenas depois ele é intimado para impugnar. […] A impugnação terá autuação em apartado, quando não lhe for atribuído efeito suspensivo”. (grifei) [Curso Avançado de Processo Civil_Vol.2_Execução_ Editora Revista dos Tribunais_ 11ª Edição_2010: pág: 456 e 460].

     

    Macus Vinícius Rios Gonçalves: “A impugnação, ao contrário dos embargos na execução por título extrajudicial, não prescinde de prévia garantia do juízo, pela penhora. Somente após a sua efetivação é que o devedor estará habilitado a impugnar” [Novo Curso de Direito Processual Civil_ Editora Saraiva_ 4ª Edição_ Vol.2_2011: pág. 203]

     

    Ernane Fidélis dos Santos: “Deve-se, contudo, entender que qualquer prazo de impugnação inicia-se a contar a partir da intimação da respectiva penhora e avaliação, ainda que ocorra substituição”. [Manual de Direito Processual Civil_ Processo de Conhecimento_ 15ª Edição_Editora Saraiva_ 2011: pág. 369]  

  • Nota-se que eu recorri dessa questão! hehehehehe Mas o melhor direito está comigo, né não, companheiros? Se o STJ e a maioria da doutrina firmaram-se nesse sentido de exigir o depósito, como pode a FCC fazer isso? abraço. bons estudos e boa sorte a todos...
  • Alternativa b) é a única que pode causar alguma confusao.
    De acordo com artigo 475 - J, a impugnacao, em regra, NAO terá efeito suspensivo, porém, o juiz poderá atribuir tal efeito desde que relevantes os fundamentos e houver perigo de grave dano de difícil ou incerta reparaçao. De acordo com o parágrafo 2 do mesmo artigo, deferido efeito suspensivo, a impugnaçao será instruída e decidida nos próprios autos, caso contrário, em autos apartados.
    Ou seja, em caso de impugnaçao com efeito suspensivo esta será autuada nos próprios autos.

    Alt. a) Nao há previsao legal para o pagamento de custas na fase de cumprimento de sentença, até porque, justamente por ser uma fase, esta é uma continuaçao do próprio processo, náo há razao para que haja pagamento de custas.

    Alt. c) Por expressa previsao legal (art. 475 L, IV), a impugnaçao poderá versar sobre ilegitimidade das partes.

    Alt. d) De acordo com o inc. VI do art. 475 L, qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigaçao, como pagamento, novaçao, compensaçao, transaçao ou prescriçao pode ser objeto de impugnaçao, DESDE que SUPERVENIENTE à sentença.

    ALTERNATIVA E: CORRETA.


  • CONCORDO COM A BANCA. GARANTIA DO JUÍZO É O CAUCIONAMENTO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. ATUALMENTE, O QUE A LEI EXIGE COMO PRESSUPOSTO DA IMPUGNAÇÃO É A PENHORA. É DIZER: PENHORADO UM BEM, DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR É INICIADO O PRAZO PARA IMPUGNAR, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO BEM PENHORADO.

    REPAREM QUE O TEXTO ANTERIOR EXIGIA A GARANTIA DO JUÍZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. ASSIM, SE EU DEVESSE UM MILHÃO, NUNCA PODERIA EMBARGAR A EXECUÇÃO, POIS NÃO DISPONHO DE TAMANHO PATRIMÔNIO PARA CAUCIONAR A EXECUÇÃO (EXATAMENTE POR ISSO QUE SURGIU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE).

    NÃO À TOA, A LEI HOJE, PROPOSITALMENTE, EXIGE APENAS A PENHORA, E NÃO A GARANTIA DO JUÍZO. NO EXEMPLO ACIMA, SE PENHORASSEM MEU CARRO E MINHA CASA (QUE FICAM MUITO LONGE DA METADE DO VALOR DA EXECUÇÃO) ESTARIA SATISFEITA A EXIGÊNCIA DE PENHORA PARA QUE EU PUDESSE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, MAS O JUÍZO NÃO ESTARIA GARANTIDO!
  • É o seguinte: MEU RECURSO FOI DEFERIDO! A FCC atribuiu essa questão a todos os candidados. 

    Assim, para aqueles que achavam que a banca estava correta, leiam os argumentos que colacionei aqui e que faziam parte do meu recurso, pois agora haverá uma tendência diversa pela banca, com certeza.

    Ir contra a maioria da doutrina e da jurispudência pacífica em uma prova objetiva é uma atentado contra a lógica e a argumentação. Fico feliz com o recuo da FCC, o que demonstra o seu respeito pelos candidatos. Notem que a FCC já havia feito uma questão similar no TRT Sergipe para AJEM em 2011, mas não chegou a anular a questão: Q201702.  

    Bons estudos, companheiros.

    Força e honra!

  • Decisão mais recente retirada do blog oprocesso.com:

     STJ, 3ª Turma, REsp 1195929 (24/04/2012): A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC). É que, como esse dispositivo prevê a impugnação posterior à lavratura do auto de penhora e avaliação, conclui-se pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do art. 475-L do CPC, que admite como uma das matérias a ser alegada por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação.
  • Em 2014, FCC adotou o entendimento do STJ - necessidade da garantia do juízo.

    Vejam na questão Q357875

  • Garantia do juízo. “A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao

    cumprimento de sentença. Inteligência do Art. 475-J, §1º, do CPC. (...) Se o dispositivo - art. 475-J, §1º,

    do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir

    pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada

    pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das

    matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve,

    assim, preceder à impugnação.” (STJ, REsp 1195929/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, jul.

    24.04.2012, DJe 09.05.2012)

    Humbero Theodoro Junior - 2014

  • assim como no processo do trabalho nos embargos à execução, no cpc não há de ser diferente

     

    no p. trabalhista, pro cara querer embargar, precisa ele de ter depositado em juizo o valor exequendo, sob pena de não recebimento de seu embargos

     


ID
639175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e protocolou petição, que assinou juntamente com seu advogado, desistindo do recurso interposto. Todavia, não houve tempo da desistência chegar ao conhecimento da Câmara Julgadora e o recurso foi julgado e provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação. Nesse caso, o julgamento é

Alternativas
Comentários
  • Ensinam Fredie Didier Jr. e Leonardo J. C. da Cunha :
    "A desistência pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral. Não comporta condição nem termo. Trata-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte adversária (CPC, art. 151) e de homologação judicial para produção de efeitos. E isso porque os atos praticados pelas partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 158), somente necessitando de homologação para produzir efeitos a desistência da ação (CPC, art. 158, parágrafo único), e não a desistência do recurso."
    (Curso de direito processual civil - meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais Vol 3. 5ª edição, p. 38, 2008)
  • Art. 501, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Sendo o Recurso um prolongamento da Ação...em última análise, desistir do Recurso É SIM desistir da Ação, portanto, a meu ver, a alternativa C também poderia ser cogitada como correta, ainda mais por não haver, que eu saiba, uma disposição legal expressa no sentido de dispensar essa homologação quanto à renúncia recursal.
  • A teor do artigo 501 a desistência do recurso é uma faculdade da parte (recorrente), independentemente de termo ou de quaisquer outras formalidades. Ponto final. Sem ter mais o que discutir.

    Aliás, a parte manifesta expressamente seu desinteresse recursal, ou seja, consubstancia-se classicamente a falta de interesse de agir, não podendo ela ser compelida a se valer de uma via processual da qual legalmente abdicou.


     
  • "A desistência pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto)"

    Eu não entendi então... Por que esse julgamento é nulo se a desistência não chegou ao conhecimento da câmara julgadora até o início do julgamento...tanto que o recurso foi julgado!

    Alguém sabe onde estaria a resposta dessa questão??? Porque em relação a esse comentário do Freddie não está batendo..
  • Entendo que ainda que o julgamento tenha ocorrido, na verdade deve-se considerar a desistência na data em que a petição foi protocolada, que, no caso, ocorreu antes do conhecimento pela Câmara julgadora. Portanto, válida a desistência do recurso interposto, tornando nulo o julgamento. 
  • A revogação do recurso chama-se desistencia. A desistencia do recurso pode ser total ou parcial, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (ate a prolação do voto).
    O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.
    Não comporta condição nem termo.
    (DIDIER JR e CUNHA, 2008)
  • Cabe um pequeno acréscimo: a questão envolve, também, o disposto no art. 158 do CPC:

    Art. 158: "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais".

    Como a petição já fora protocolada, ja produziu o efeito processual desejado, a saber, desistir do recurso.

    Abraços
  • Gabarito: A

            Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
     
          A desistência do recurso é sempre posterior à interposição do recurso e independe da concordância do recorrido – ao contrário da desistência da ação após o prazo  da resposta, que depende da anuência do réu – ou do litisconsorte, mas se o litisconsórcio for unitário, não produzirá efeitos, exceto se todos desistirem (regime especial).
          Cumpre ressaltar que a desistência não exige homologação judicial.
          Por fim, é importante destacar que a Corte Especial do STJ já decidiu que é impossível desistir dos recursos especiais repetitivos, representativos de controvérsia, admitidos e processados sob o rito do artigo 543-C, do CPC, em razão da prevalência do interesse público.

    Fonte: CPC para Concursos, Daniel Assumpção, 3a edição, 2012.
  • Heloísa! Muito pertinente o seu comentário. Já tive aula com o Prof. Daniel Amorim Assunção e quanto a este tema ele deixou bem claro que:
    Doutrina Majoritária: entende que a Desistência poderá ocorrer só até início do julgamento do recurso.
    STJ: entende que pode desistir até o final do julgamento.

  • Gostaria de acrescentar aos comentários dos nobres colegas um ponto que passou despercebido: a desistência do recurso está entre aqueles fatos, ao lado da aceitação da decisão e da renúncia ao direito de recorrer, impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. A inexistência desses fatos, como é cediço, é considerada requisito de admissibilidade do recurso.

    Ora, se houve a desistência do recurso, falta pressuposto de adminissibilidade, sendo certo que a apelação não poderia sequer ser admitida (juízo de admissibilidade), menos ainda ter o seu mérito analisado, razão por que o julgamento é nulo e ineficaz.
  • Questão interessante merece ser mencionada sobre o assunto é a recente decisão do STj que rejeita a desistência de um recurso e decide julgá-lo considerando que "o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas, alcançando toda a coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos”.
    Vejam a notícia, que é do dia 29/05/2012:
    "Em decisão unânime e inédita em questão de ordem, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de desistência de um recurso especial que já estava pautado para ser julgado. Na véspera do julgamento, as partes fizeram acordo e protocolaram a desistência.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais. Por isso, a ministra sugeriu à Turma que o julgamento fosse realizado.

    A ministra manifestou profundo aborrecimento com a desistência de processos depois que eles já foram analisados e estão prontos para ir a julgamento, tendo em vista a sobrecarga de trabalho dos magistrados. “Isso tem sido constante aqui. A gente estuda o processo de alta complexidade, termina de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência”, lamentou.

    A ministra reconhece que o pedido tem amparo no artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC): “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ela entende que o direito de desistência deve prevalecer como regra. Mas, verificada a existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105881
  •  Para Marinoni, são considerados pressupostos intrínsecos: cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer
     
       Quanto à Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer – Os fatos extintivos do direito de recorrer são a renúncia e a aceitação ou aquiescência à decisão. A renúncia ocorre quando a parte prejudicada renuncia ao direito de interpor recurso, acelerando com isso o procedimento. Nesse caso, uma vez praticado ato de disposição, opera-se a preclusão lógica, não mais existindo o direito de recorrer. Conforme prevê o art. 502, “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”, indicando que esse ato de disposição é potestativo. Em caso de litisconsórcio unitário, essa renúncia somente operará efeitos se corroborada pelos demais litisconsortes. Trata-se a aceitação da decisão recorrida (art. 503 do CPC) de conduta indireta, em que a parte não manifesta expressamente o seu desinteresse em recorrer, mas se conforma por meio de atos que demonstram inequivocamente a concordância com a decisão, que poderia em tese ser recorrida.
        Fatos impeditivos do direito de recorrer ou do seguimento do recurso. O interessado pode ter o direito de recorrer, mas esse direito estar inibido por alguma causa externa: a desistência e o não pagamento de algumas multas previstas pelo Código de Processo Civil. A desistência assemelha-se à renúncia, tendo como diferença básica em relação a esta última o fato de que se opera posteriormente ao oferecimento do recurso. Pode o recorrente desistir do recurso já interposto mesmo sem a anuência da parte contrária ou de seus litisconsortes, seguindo-se então o curso normal do procedimento no juízo a quo (art. 501 do CPC). Ocorrendo a desistência do recurso, impede-se o prosseguimento do respectivo processamento, ficando ao tribunal vedado conhecer da insurgência. O inadimplemento das multas fixadas em lei impedem a interposição de novos recursos ocorre com as previsões dos arts. 538, pár. ún. (embargos de declaração protelatórios) e 557, § 2º do CPC (agravo manifestamente inadmissível ou infundado). Embora se possa duvidar da constitucionalidade desses dispositivos, não houve manifestação expressa da instância própria a respeito.
     
    Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5584-comentarios-aos-arts-496-a-512-do-cpc


    Pelo arrazaoado, infere-se que ocorrendo a desistência é vedado a análise do recurso pelo tribunal, motivo pelo qual a questão aponta como nula e ineficaz a decisão tratada.

    Espero ter ajudado.
  • Putzgrila pessoal. 
    Um monte de comentário e ninguém consegue explicar de forma simples o motivo da alternativa correta?

  • Cabe ainda dizer: o recurso FOI JULGADO E PROVIDO. Como pode que, depois de pronunciada uma DECISÃO POR UM TRIBUNAL, haja a consideração de uma desistência?

    Acho estranho, mas enfim. 

    Só acho que ninguém considera errada porque CONFIRMAM A CORREÇÃO SEM SE PREOCUPAR COM ERROS GRITANTES, procurando decisões que REAFIRMEM o que foi disposto pela banca. 

    Tristeza.


  • Simples!

     Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • A alternativa A está correta. A explicação está no comentário da colega Heloisa, acima. Anula-se o julgamento, declarando-se, por conseguinte, a extinção do procedimento recursal, por falta de objeto. Há perda do objeto do recurso.
  • Com todo respeito, em concurso público deve-se "achar menos" e ir conforme a letra da lei. Eu leio cada comentário aqui que não consigo entender o raciocínio da galera. Saber fazer a prova é tão importante quanto estudar a matéria.
  • Entendo que a melhor resposta encontra-se no art. 158 do CPC:

    "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença."

    Ou seja, uma vez protocolada a peticao de desistencia, esta produziu efeitos imediatos, portanto o acordao, por ser posterior eh nulo e ineficaz. Alem disso o art. 501 fala na possibilidade de desistencia "a qualquer tempo", fato que conjugado com o art. 158 do CPC afasta qualquer discussao.
  • Essa questão é muito interessante.

    A nulidade pra mim não existe.

    O julgamento é válido só que ineficaz, já que a desistência produz EFEITOS desde logo.

    No momento da distribuição da desistência na turma, ela já começa a produzir efeitos, assim, no momento da tomada da decisão, apesar da turma ainda não ter conhecimento da desistência, ela já tornou o acórdão ineficaz.

    Apesar de discordar do gabarito pela palavra nulidade, a letra A é a mais correta.




  • Dispõe o art. 501 do CPC/73 que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Não havendo necessidade, portanto, de que o recorrido concorde com a desistência do recurso e, tampouco, que esta seja homologada pelo órgão julgador, o acórdão proferido é considerado nulo e ineficaz, haja vista a impossibilidade de produzir efeitos.

    Resposta: Letra A.

  • De acordo com o novo CPC:

    Artigo 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconconsortes, desistir do recurso.


ID
639178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo adquiriu um imóvel através de contrato particular de compromisso de compra e venda não registrado. O imóvel foi penhorado em execução por quantia certa contra devedor solvente movida contra o compromitente vendedor. A defesa de Paulo deverá ser feita através de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do instituto dos embargos de terceiro:
      Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
  • Complementando o comentário anterior...

    Súm. 84 do STJ: " É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro."
  • Me ficou uma dúvida a respeito do cabimento da oposição (letra A)

    Não seria um remédio aplicável ao caso também?
  • Na oposição, terceira pessoa entra no processo alegando que o direito em questão pertence a ela, e não ao autor ou réu.

    A questão não menciona que o promitente comprador alegou que o imóvel seria dele. Assim, não há de se falar em oposição, mas sim embargos de terceiro, como exposto acima.
  • Ricardo, entendo que sejam outros os motivos pelos quais não é cabível oposição, veja bem, tentando responder à pergunta de Fernando, entendo o seguinte:

    A QUESTÃO FALA: PAULO ADQUIRIU UM IMÓVEL através de contrato particular de compromisso de compra e venda não registrado. O IMÓVEL FOI PENHORADO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra devedor solvente movida contra o compromitente vendedor. A defesa de Paulo deverá ser feita através de

    O CPC fala:

    Da Oposição

            Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, PODERÁ, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, OFERECER OPOSIÇÃO contra ambos.

    -----Como já foi proferida sentença em processo no qual o comprador não era parte, por esse motivo, não cabe oposição, mas sim Embargos de terceiro:

    Embargos de terceiro:

      Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
  • Só para comentar sobre a oposição e de quebra sobre a denunciação à lide.
    Ambas estão erradas pelo simples fato de que, de acordo com a Prof. Simone de Figueiredo, o processo de execução não admite intervenção de terceiros!!!
    Ou seja, não é admitido oposição, nomeação à autorida, denunciação da lide ou chamamento ao processo.
    De acordo com Nelson Nery Junior, Rose Maria Andrade Nery, a intervenções de terceiros se admite apenas no processo de conhecimento : "É instituto típico do processo de conhecimento, de sorte que não se admite no processo de execução, seja por título judicial ou extrajudicial.

  •                              Apesar de respeitar a opinião dos nobres colegas com comentários anteriores, a resposta mais exata não seria pelo art. 1046, §2º?

    "Equipara-se a terceiro a parte que, posto figuere no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial."
  • Na execução, apesar das controvérsias doutrinárias, somente se admite recurso de terceiro e assistência.

    Nos termos do Art. 1.046, CPC:  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    Resposta: D
  • Para acertar a questão, o candidato só precisaria saber que não cabe intervenção de terceiros em processo de execução.

    Se a questão tivesse falando em procedimento ordinário, daí sim caberia denunciação da lide, com base no art 70, I, do CPC.

    Ademais, jamais caberia oposição no caso, visto que a questão perguntou sobre a defesa de Paulo (que é réu na demanda).
    A oposição é apresentada por terceiro e nunca pela parte!!!

    Abraços.

  • Muito comentário pra pouca questão. É simples, constrição judicial---> embargo de terceiro para quem estiver de fora.
  • A resposta correta é a alternativa ''C'', de acordo com o CPC, em seu artigo 79, I, temos: '' A denunciação da lide é obrigatória ao alienante na ação em que terceiro reinvindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção que resulte''. Evicção nada mais é do que a perda parcial ou total da propriedade em favor de terceio em virtude de decisão judicial. Portanto, se Paulo adquiriu um imóvel de certo alienante (vendedor) e perde a propriedade do mesmo em virtude da penhora (decisão judicial, evicção), é obrigatório denucniar da lide o alienante, para que este possa ressarcí-lo do prejuízo.
  • Emerson, a denunciação da lide é uma ação incidental de garantia proposta nos MESMOS AUTOS DO PROCESSO PELO AUTOR OU PELO RÉU em face de alguém (terceiro), com vistas a fazer valer o direito de regresso. É como se fosse uma modalidade de resposta colocada à disposição do réu pela lei com o que se viabiliza a definição da responsabilidade de um terceiro perante este no próprio processo; para o autor, a denunciação é apenas uma ação incidente.
     
    A denunciação da lide não exige peça autônoma, podendo ser realizada tanto como capítulo da petição inicial, como da contestação. 
  • A intervenção de terceiro só é cabível até a sentença, logo, apenas em processo de conhecimento.
    A questão fala que o imóvel foi penhorado em execução. Portanto, não há que se falar em intervenção mas em embargos de terceiro.
    Caso a questão tratasse de processo de conhecimento, seria cabível a OPOSIÇÃO.
  • Vanessa, depois de seu comentário fiquei na dúvida. Vc falou que "o processo de execução não admite intervenção de terceiros!!! Ou seja, não é admitido oposição, nomeação à autorida, denunciação da lide ou chamamento ao processo."

    Mas como explicar as hipóteses do art. 77 do CPC, se o chamamento não for permitido na execução???? Estas hipóteses sempre ocorrem em execuções!!!!

     Vejamos:
    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    Alguém tem a resposta?

     

  • Fernanda, acredito que a resposta para a sua pergunta seja a seguinte: a execução serve tão somente para satisfazer o credor e no processo de execução há formas específicas, próprias, pelas quais alguém de fora pode ingressar.
    Já no processo de conhecimento existem as formas "tradicionais" de intervenção de terceiros (oposição, denunciação da lide, etc), as quais buscam-se:
    a) ingresso do terceiro, quando este tem interesse que a sentença seja favorável a alguma das partes (isso não ocorre na execução, pois já existe título executivo); ou
    b) a constituição, em face de terceiro, de um título executivo.

    Espero ter respondido.

    Bons estudos.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 1ª ed., p. 203-205.
  • Como comentado pelos colegas acima NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
    Vale ressaltar q cabe Embargos de terceiro:

      Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    Nos Embargos de Terceiros cabe Assistência Simples, o q poderia ser a opção correta se constasse na questão em seu lugar. No entanto, a questão traz apenas a Assistência Litisconsorcial, q não é cabível nos casos de Embargos de Terceiros, instituto a ser utilizado no caso, dada a especificidade do CPC.
  • Prezado EMERSON DORNELES DE AZEVEDO
    Uma e
    xplicação bem simples para diferenciar os institutos:
    A Denunciação da Lide é cabível em casos de evicção, quando no processo se discute o bem em si.
    Os Embargos de Terceiros são cabíveis quando se discute/cobra um crédito, e por conta disto um bem é penhorado.
    Compreendeu a diferença? No caso em tela não há discussão da propriedade do imóvel, mas sim há discussão/cobrança de um crédito que gerou a penhora do imóvel.

    Prezada Fernanda Resende
    Fiquei com a mesma dúvida que você, pois quando o CPC fala em admitir Chamamento ao Processo (CP) i) de devedor na ação em que o fiador for réu; ii) outros fiadores; iii) devedores solidários, eu entendi que no caso de um título extrajudicial (p.ex. NP ou contrato com assinatura de 2 testemunhas), o credor poderia diretamente ajuizar ação de execução, e portanto caberia CP na execução.
    Conforme comentários dos colegas, CP cabe apenas no processo de conhecimento.
    Mas eu ainda tenho minhas dúvidas :-/
    Se alguém puder esclarecer indicando a fonte, eu agradeceria.

    Obrigada e bons estudos.
  • Pâmela e Fernanda.
    Creio que vocês estejam fazendo confusão com a palavra DEVEDOR e imaginando que, por ter um devedor, trata-se de execução, o que não é correto. Não se deve confundir DEVEDOR com EXECUTADO. Após a constituição de um título executivo, aí sim ocorrerá o processo de execução e o "devedor" passa a ser tratado como executado. Técnicamente devedor está relacionado com processo de conhecimento, e justamente daí o motivo da utilização dessa palavra no artigo referente à oposição.

    Assim, em suma:

    DEVEDOR = PROCESSO DE CONHECIMENTO = INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (no caso, oposição)
    EXECUTADO = PROCESS DE EXECUÇÃO = EMBARGOS DE TERCEIRO

    Espero ter ajudado.
  • Colegas, me tirem uma dúvida. Embargos de terceiro é intervenção de terceiros??? Bons estudos à todos!!
  • Cara colega AMANDA FRANCO DE OLIVEIRA ANDRADE, os dois instituto mencionados por vc no comentário acima são diferentes. Vejamos: 
    intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência.
    As intervenções de terceiros podem ocorrer sob cinco formas distintas, a saber: a assistência e a oposição, que são formas de intervenção voluntárias, e a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, que são formas de intervenção forçada/provocada. Prevê ainda o art. 499 do CPC. que toda vez que uma decisão ingressar na esfera de uma terceira pessoa, esta poderá interpor recurso como terceiro prejudicado.
    Já os embragos de terceiro é uma ação autônoma que se utiliza dela quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, 
    arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos, como reza no art. 1046.
    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!

  • O que diferencia OPOSIÇÃO de EMBARGOS DE TERCEIROS é o título jurídico que é apresentado no Judiciário, se entra para discutir o próprio mérito da causa com as partes originárias é OPOSIÇÃO, se ingressa sem ter nenhum interesse pelo mérito da causa, mas seu bem por alguma razão está no processo (no caso foi penhorado), se trata de EMBARGOS DE TERCEIROS.
      
    NÃO cabe oposição na execução, pois aqui não se discute litígios.


  • A diferença diz respeito ao objeto desses dois institutos jurídicos: nos embargos de terceiro não interessa ao terceiro o direito material discutido na ação principal, porque para ele é irrelevante a determinação de ter razão nessa demanda autor ou réu, bastando a demonstração de que a constrição foi realizada indevidamente e que o bem constrito deve ser liberadojá na oposição, o terceiro terá que discutir o direito material controvertido no processo entre autor e réu, porque será do convencimento do que o direito material não é de um nem de outro, mas seu, que dependerá a vitória do opoente. 

    (Manual de Direito Processual Civil, 2011 - Daniel Amorim, p. 232)


    Observem que o imóvel, em si, não é objeto de discussão no processo executivo. Ele foi apenas objeto de constrição judicial (penhora), cuja liberação, pelo possuidor, deve ser pleiteada por meio dos Embargos de Terceiro (art. 1.046)


  • CUIDADO:

    FCC adotou o entendimento consubstanciado na súmula 84 do STJ. Não adotou, portanto, a súmula 621 do STF. 

    STJ Súmula nº 84 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993. Embargos de Terceiro - Alegação de Posse - Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - Registro.  É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.


    STF Súmula nº 621 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. Embargos de Terceiro à Penhora - Promessa de Compra e Venda - Inscrição no Registro de Imóveis. Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.



    =)

  • Art. 56, caput, do CPC: "até a sentença".

    Isso significa que o terceiro só pode se opor às partes originárias em um determinado processo, até a sentença.

    Em fase de execução o terceiro pode intervir por meio dos embargos de terceiro.

    No caso específico ele intervém na condição de mero possuidor (precário), pois não tem o título de proprietário, já que não houve registro no CRI, ao teor do art. 1046, caput e §  1, do CPC.

  • "Paulo adquiriu um imóvel através de contrato particular de compromisso de compra e venda não registrado. O imóvel foi penhorado em execução por quantia certa contra devedor solvente movida contra o compromitente vendedor. A defesa de Paulo deverá ser feita através de…" 
    Pessoal, imaginem que Paulo desconhecesse a execução que corria contra o promitente vendedor do imóvel, não oferecendo embargos. Imaginem também que a execução fosse julgada procedente e efetivada a penhora. A esse ponto, aquele que adjudicou o imóvel na penhora ingressará com uma ação de reintegração de posse contra Paulo, dizendo : "Ei!! Me dê aqui meu imóvel que é meu!" E agora, Paulo, réu dessa ação de conhecimento o que deverá fazer??? Deverá denunciar o promitente devedor à lide, pois provavelmente perderá o imóvel, sendo evicto, contudo, assim procedendo garantirá que o vendedor indenize-o nos próprios autos da reivindicatória! Alguém concorda???

  • Mikeli thomaz, quem adjudicar o imóvel não poderá ajuizar ação de reintegração de posse, pois ele não a tinha antes...

    Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.

    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927. Incumbe ao autor provar:  I - a sua posse;  Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    Essa de ficar "imaginando" muito para fazer a questão pode ser perigoso... A questão quer o conteúdo da defesa de Paulo logo depois da penhora do bem, não fala em eventual arrematante. Percebe?

    "Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens (Paulo é o possuidor) por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos."

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Em primeiro lugar, é importante lembrar que os recursos adequados em fase processual de execução são os embargos. A questão trata do cabimento de embargos de terceiros pelo fato de o bem objeto da lide ter sido constrito em ação ajuizada contra o promitente devedor, em que o promitente comprador não figurou como parte.

    Aliás, esses embargos teriam cabimento ainda que o promitente comprador tivesse integrado a relação processual, conforme esclarecem os juristas da OAB/PR que comentaram o CPC/73, no que se refere à legitimidade ativa para a oposição dos embargos de terceiros, nos seguintes termos: "Pode opor esses embargos o terceiro (proprietário, possuidor ou titular de direito) não sujeito à eficácia constritiva emergente de processo alheio. Porém, por equiparação, a própria parte é também considerada terceiro, quando a eficácia constritiva de seu processo desborda os limites de sua responsabilidade patrimonial. Tem legitimidade ativa o possuidor fundado em contrato de compromisso de compra e venda, assim como o cônjuge ou companheiro em defesa de sua meação (grifo nosso)" (MARTINS, Sandro Gilbert. In: MARTINS, Sandro Gilbert; DOTTI, Rogéria Fagundes (Org.). Código de Processo Civil anotado. 1 ed. Curitiba: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná, p. 1.828).

    A matéria é também objeto de entendimento sumulado pelo STJ, se não vejamos: "Súmula 84. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovida de registro".

    Resposta: Letra D.

  • Processo de CONHECIMENTO - Intervenção de terceiros = OPOSIÇÃO

    Processo de EXECUÇÃO - Não cabe intervenção de terceiros - EMBRAGOS DE TERCEIRO

  • Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. 
    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:§ 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
639181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.


    Conforme art. 1.102-C, § 2o, CPC, os embargos não dependem de prévia segurança do juízo.
     

    Art. 1.102-C, § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

     
  • Confesso que errei a questão, pois marquei a letra "b".
    Alguém poderia me informar onde está a fundamentação dessa alternativa "b"?
    Se alguém achar, me manda um recado informando.
  • Respondendo a dúvida do colega:

    Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    Assim, tanto o fax como o email podem sim servir de base para a ação monitória, já que ambos se tratam de prova escrita sem eficácia de título executivo.


  • Comentando o erro da letra "c":

    Súmula 282 do STJ - Cabe a citação por edital em ação monitória.

    No que tange ao erro da letra "d", há jurisprudência a respeito:

    "Citação por hora certa - Admissibilidade - Precedente do STJ - Nulidade não caracterizada - Prova escrita de dívida sem eficácia de titulo executivo, a satisfazer a exigência do art.1.102a do CPC - Ausência de impugnação acerca dos valores pretendidos na inicial - Sentença mantida - Recurso não provido." (TJ/SP - APL 991050473167 SP)

    Bons estudos!

  • Resposta letra  e). Segundo o doutrinador  Elpídio Donizetti, "Curso Didárico de Direito Processual Civil, São Paulo: Atlas A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução. (...) Assim , entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel". Reforça esse conceito a idéia contida na Wikipédia : "Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo.  " Dessa forma, uma nota promissória vencida ,por exemplo, constitui prova documental passível de reconhecimento para fins de execução. 
    Ainda o CPC reza :

    Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 1995)

    Art. 1.112.C- § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995) 
  • Gente não consigo ver a alternativa "B" como certa, pq pra mim o "nem" escrito no item dar idéia de negação, tornando assim  o item falso. Alguém pode me esclarecer melhor isso? Grata!
  •  Juliana, 

     Mas a alternativa B é falsa!!! Note que o enunciado da questão diz " Sobre a ação monitória, é correto  afirmar que NÃO:"

    E COMO FAX E EMAIL SÃO PROVAS ESCRITAS ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA!
  • Em relação ao item "C":
    STJ Súmula nº 282
    - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Citação por Edital - Ação Monitória

        Cabe a citação por edital em ação monitória.

    EM RELAÇÃO À LETRA "D"

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 227, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA.
    À inteligência do artigo 227, do Código de Processo Civil, quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • COMENTÁRIOS A RESPEITO DA ALTERNATIVA    b:


    É admissível a transmissão da prova escrita (conceito amplo) via fax, a exemplo, de um contrato (legível e assinado) servir de prova escrita. Esta conclusão tirei lendo o julgado em que não foi admitida a prova escrita via fax por ter sido considerada a prova ilegível (não dava para identificar as assinaturas), mas não pela consideração do seu meio de tranmissão. 

    Processo: 0123073-3
    TJ - PR
     
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 123.073-3, DE REALEZA, VARA ÚNICA 
    APELANTE: CLEMENTE SALAPATA 
    APELADO : ROMEU SCHMATZ 
    RELATORA: DESª DENISE MARTINS ARRUDA 

  • Pessoal, uma dica!

    Acredito que a maioria das pessoas errou a questão por falta de interpretação do enunciado. A palavra NÃO leva a entender que a questão quer a resposta errada, o que não procede. A FCC colocou o NÃO exatamente para confundir as pessoas. Assim. para responder mais facilmente, podemos incluir o NÃO no começo de cada letra, dessa forma:

    Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO
     

    • a) NÃO pode a inicial fundar-se em mais de uma prova escrita sem eficácia de título executivo. = ERRADO
    • b) NÃO  pode a inicial ter por base nem fax, nem mensagem eletrônica (e-mail). = ERRADO
    • c) NÃO cabe citação por edital. = ERRADO
    • d)NÃO é admissível a citação por hora certa. = ERRADO.
    • e) NÃO depende de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo réu. = CORRETO
    Espero ter ajudado!
  • Jogo de palavras, tomem bastante cuidado, também fui enganado.

    Letra C, quando o enunciado diz: NÃO, cabe citação por edital. Ela está afirmando, logo ela está errado, pois a súmula 282 do STJ afirma que pode citar por edital na Ação Monitória.

    Letra E, não depende, é a mesma coisa que dizer: independe de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo réu. Correta de acordo com o art. 1.102-C, § 2 do CPC.

    Tomemos bastante cuidado, achei que a questão estava errada, na verdade ela está correta, ela possui um malicioso jogo de palavras que pode levar o candidato menos atento ao erro.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!

  • EE:
    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    EE da AÇÃO MONITÓRIA:
    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    SÚMULAS:
    Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.
    Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
    Súmula 299 do STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
    Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
    Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
    Súmula 503: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
    Súmula 504: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à ação monitória.

  • ocorre que a banca erra ao dizer:

    nem fax, nem mensagem eletrônica (e-mail), o q torna esta opção também correta, pois o certo seria a fcc dizer apenas: fax ou mensagem; o q por lógica já induz o candidato em erro!

  • A quer saber qual e a alternativa incorreta, que não corresponde às regras da ação monitória!

    a) CORRETA. A petição inicial da ação monitória deve justamente se fundar em uma prova escrita sem eficácia de título executivo.

    O CPC/2015 não restringe a quantidade de provas escritas que o autor pode apresentar

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    b) CORRETA. Não importa a natureza da prova escrita. Assim, a petição inicial da ação monitória pode estar instruída com documento que tenha por base fax e mensagem eletrônica.

    c) e d) CORRETA. A citação por edital e com hora certa são admitidas em ação monitória:

    Art. 700, § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

     

    Os meios de citação permitidos para o procedimento comum são:

    -> por correio;

    -> por oficial de justiça;

    -> por escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    -> por edital;

    -> por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.

     

    e) INCORRETA. Os embargos à ação monitória não dependem de prévia segurança do juízo: 

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    Resposta: E


ID
640045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fotografias
Toda fotografia é um portal aberto para outra dimensão:
o passado. A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do
tempo, transformando o que é naquilo que já não é mais, porque
o que temos diante dos olhos é transmudado imediatamente
em passado no momento do clique. Costumamos dizer
que a fotografia congela o tempo, preservando um momento
passageiro para toda a eternidade, e isso não deixa de ser
verdade. Todavia, existe algo que descongela essa imagem:
nosso olhar. Em francês, imagem e magia contêm as mesmas
cinco letras: image e magie. Toda imagem é magia, e nosso
olhar é a varinha de condão que descongela o instante aprisionado
nas geleiras eternas do tempo fotográfico.
Toda fotografia é uma espécie de espelho da Alice do
País das Maravilhas, e cada pessoa que mergulha nesse
espelho de papel sai numa dimensão diferente e vivencia experiências
diversas, pois o lado de lá é como o albergue espanhol
do ditado: cada um só encontra nele o que trouxe consigo. Além
disso, o significado de uma imagem muda com o passar do
tempo, até para o mesmo observador.
Variam, também, os níveis de percepção de uma fotografia.
Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico,
por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente
insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógrafo
profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente
daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita
da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à
magia de uma foto.
(Adaptado de Pedro Vasquez, em Por trás daquela foto. São
Paulo: Companhia das Letras, 2010)

No contexto do último parágrafo, a referência aos vários níveis de percepção de uma fotografia remete

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    b) às diferenças de qualificação do olhar dos observadores.

    De acordo com a qualificação da pessoa ela consegue observar aspectos mais intrínsecos e técnicos, maior é sua percepção sobre música no caso dos músicos e fotografia no caso dos fotógrafos.

    os níveis de percepção de uma foto-grafia. Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico, por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, 

  • Errei, porque considerei a C como verdadeira. No final do texto o autor diz, após fazer a análise dos diferentes tipos de percepções, que: "Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto." Logo, pensei que para o autor os níveis de percepção variam de acordo com a sensibilidade do agente. Mesmo porque, explicitamente, nada no último parágrafo reporta a qualificação.

    O que vcs acham??
    abs e bons estudos
  • Eu me recuso a clicar numa só estrela da resposta dada acima pela Natasha!
    Sinceramente, acho que ela só fez isso para ganhar pontos! Ou está subestimando a minha ignorância!
    kkkkkkkkkkkkkk

    Por que a (B)?

    Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico, por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente
    insuspeitas para os leigos (os leigos são capazes também). Da mesma forma, um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto.

    Depende do ponto de vista!
  • Eu também penso assim irmão. Mas infelizmente depois de errar muitas questões seguindo esse entendimento, realmente percebi que as respostas as vezes são as mais óbias possíveis e a gente procura difilcutá-las erroneamente. Na passagem do texto onde fala:  Além disso, o significado de uma imagem muda com o passar do tempo, até para o mesmo "observador".  Nos entrega a resposta, mas lembrando, que nem sempre é assim. 
  • O último parágrafo nos diz que os níveis de percepção de uma foto se modificam de acordo com a qualificação de seu observador: se for um músico, ele perceberá as dimensões sonoras da imagem; se for um fotógrafo profissional, ele observará certos aspectos que só um fotógrafo conhece. Assim, a referência aos vários níveis de percepção de uma fotografia nos remete às diferenças de qualificação do olhar dos observadores: se existem vários níveis de percepção em uma fotografia, isso se deve às diferentes qualificações de seus observadores.

  • Por que não a (D)? 

  • A penúltima frase de último parágrafo traz essa visão de qualificação ao dizer que um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de maneira diferente daqueles que as desconhecem. 


ID
643330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fotografias

Toda fotografia é um portal aberto para outra dimensão:
o passado. A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do
tempo, transformando o que é naquilo que já não é mais, por-
que o que temos diante dos olhos é transmudado imediata-
mente em passado no momento do clique. Costumamos dizer
que a fotografia congela o tempo, preservando um momento
passageiro para toda a eternidade, e isso não deixa de ser
verdade. Todavia, existe algo que descongela essa imagem:
nosso olhar. Em francês, imagem e magia contêm as mesmas
cinco letras: image e magie. Toda imagem é magia, e nosso
olhar é a varinha de condão que descongela o instante apri-
sionado nas geleiras eternas do tempo fotográfico.
Toda fotografia é uma espécie de espelho da Alice do
País das Maravilhas, e cada pessoa que mergulha nesse
espelho de papel sai numa dimensão diferente e vivencia expe-
riências diversas, pois o lado de lá é como o albergue espanhol
do ditado: cada um só encontra nele o que trouxe consigo. Além
disso, o significado de uma imagem muda com o passar do
tempo, até para o mesmo observador.
Variam, também, os níveis de percepção de uma foto-
grafia. Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico,
por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteira-
mente insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógra-
fo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente
daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita
da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à
magia de uma foto.

(Adaptado de Pedro Vasquez, em Por trás daquela foto. São
Paulo: Companhia das Letras, 2010)


O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado no plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    .. os predicados que a ela se atribuem.

    Transformando, p/ficar mais fácil, seria: os predicados que a ela são atribuídos.

    Todos os outros verbos devem ficar no singular.

    Bons estudos! Não desanimem!
  •  a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. - atribuem

    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. - documenta

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.  -  remete

    d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.  - costuma

    e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados! - tem

  • Na frase B, o verbo não teria que ser SEMPRE no plural? Ele não concorda com "os tempos"?

  • Não, Karina...o verbo documentar concorda com "uma simples foto".
    Assim: Uma simples foto documenta os tempos.....

  • LETRA - A

    a) ... os predicados mágicos se atribuem a foto.

    b) ... uma simples foto, aparentemene congelada, é documentada pelos tempos, que são complexos e estimulantes.

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxe.

    d) A poucos costuma ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.

    e) ... a visão de seus rostos fotografados não teria causado...
  • muitos podem ter  tido dúvidas em relação a letra B.
    Aí vai a explicação porque essa alternativa não pode ser a resposta:
    1) seguindo o comentário acima e modificando a ordem da oração temos - "Os tempos que  uma simples foto, aparentemente congelada, ERA DOCUMENTADA, são complexos e estimulantes.
    2) A modificação feita nada mais foi do que a transformação da voz passiva sintética para a analítica.
    3) Como a oração está na voz passiva então o sujeito é "UMA SIMPLES FOTO", tendo como núcleo a palavra "FOTO", que está no singular.
    4) O verbo "COSTUMAR" deve concordar com o núcleo do do sujeito, ficando assim no singular. 


  •                   a  -   Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto.
    Os predicados da foto que atribuem naquele texto. Questão simples, envolve sujeito simples "OS PREDICADOS" ATRIBUEM.  

    •  
    • b) Os tempos que documenta(documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.
    • Essa talvez sseja a mais confusa pois os tempos está no plural, mas até de uma maneira semântica não podemos conceber "Um" TEMPO documentando algo, que nesse sentido, seria sim Os tempos DOCUMENTAMriam algo. Mas olhando melhor a frase vemos que o documento em referência é a SIMPLES FOTO 

    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.
    A associação REMETE
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.
    Se faz referência a uma totalidade. logo a poucos COSTUMA
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!
    Essa também um pouco confusa mas lendo a frase até o fim vemos que A VISÂO que está causado. Questão que envolve voz verbal.
  • Olá pessoal!! 
    Resposta: "A" de amor!
    Sem lengo lengo, vamos começar!

    a) "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto."......     Sujeito do verbo: "os predicados mágicos" ........  Forma: se atribuem
    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes...... Sujeito do verbo: "uma simples foto" .....   Forma:Documenta
    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe..... Sujeito do verbo: "A associação entre..."  ......    Forma:Remete
    d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são...... Verbo auxiliar do verbo "ocorrer". Não flexiona........ Forma: "costuma ocorrer"
    e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!...... Verbo auxiliar concordando com o sujeito "a visão..."  .......  Forma: tem causado

    Lembrando que os verbos auxiliares são quem concordam com o sujeito. Infinitivo pessoal não flexiona; mas o verbo auxiliar sim...

    Forte abraço, bons estudos e fiquem com Deus!!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (CERTA)
        *Nem todos (Sujeito)  discriminam (VTD), numa foto(A.Adverbial), os predicados mágicos(OD) que(pronome relativo, retoma "os predicados mágicos) a ela (OI)  se atribuem(VTI)  nesse texto(A.adverbial).
       
    *Perbam a oração subordinada adjetiva iniciada pelo "que", como ele retoma "os predicados mágicos" vejamos numa ordem mais clara:    
    *Os predicados mágicos (Sujeito) se ATRIBUEM (VTI) a ela (OI)  nesse contexto (A.Adverbial). Simples concordância verbal (sujeito no plural, verbo no plural.


    b)Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (ERRADA)
     *Os tempos (O.Direto) que (pronome relativo, retoma o tempo) DOCUMENTA (VTD) uma simples foto(sujeito), aparentemente congelada, são(ve.ligação complexos e estimulantes(predicativo do sujeito).
             
    *Numa ordem mais clara:
     *Uma simples foto (Sujeito) documenta (VTD)os tempos (OD)/
    *Os tempos (Sujeito) são (VL) complexos e estimulantes (predicativo do sujeito)
    *Quem documenta é "Uma simples foto", este é o sujeito da oração que nos interessa.


    c)A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (ERRADA)      
      *A associação (núcleo) entre músicos e fotógrafos profissionais (Sujeito) remete (VTI)  às especificidades de cada tipo de sintaxe (OI)
    *O verbo concorda com o NÚCLEO do sujeito, o núcleo é associação, está no singular, portanto, verbo no singular.

    d
    A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (ERRADA)
    Numa ordem mais clara:
    * "Que as fotografias podem enfeixar admiráveis..." (Sujeito _oração subordinada substantiva subjetiva_)...costuma ocorrer(VTI) a poucos (OI).
    O que é que costuma ocorrer? "Que as fotografias podem..."
    *Com sujeito oracional o verbo SEMPRE fica no singular. 


    e)Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados! (ERRADA)
    Numa ordem mais clara:

    *A visão (núcleo) de seus rostos fotografados (sujeito) tem causado (VTDI) sustos (ODaos nativos de tribos remotas (OI).
    OBS: na explicação da letra "e" eu suprimi algumas palavras apenas para facilitar o entendimento, mas isso não causou prejuízo à frase.

    Sucesso a quem for merecedor!!

  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem nesse texto.  (Sujeito: os predicados)
    b)Os tempos que documenta uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes (Sujeito:  uma simples foto)
    c)A associação ente músicos e fotográfos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxes (Sujeito: a associação)
    d) A poucos costuma ocorrer que as fotosgrafias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, com obras de arte que são. (Sujeito: oração substantiva - que as fotografias...)
    e)Imaginem-se os sustos que não tem causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados. (Sujeito: a visão de seus rostos fotografados)

    Dica: esse é um tipo de questão muito frequente nas provas da FCC. Para facilitar a resolução, procure:
    -identificar o sujeito;
    -colocar a frase na forma direta.

    Bons estudos!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM (atribuir) nesse texto.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     b) Os tempos que DOCUMENTAR (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.
     c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais REMETE (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe.
     d) A poucos COSTUMA (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.
     e) Imaginem-se os sustos que não TEM (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados!
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Pra questões idênticas, comentários idênticos.

    Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em 
    número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Esse tipo de questão pode ser resolvido de forma bem simples, basta achar o sujeito dos verbos e fazer as concordâncias necessárias, tendo-se em mente que o verbo concorda com seu sujeito em número (plural e singular) e pessoa.

    No caso, temos logo na alternativa A:

    "Os predicados mágicos que a ela se...(atribuir)...nesse texto".

    Quem são atribuídos? Atribui o que? Os predicados mágicos.

    Eis o nosso sujeito. Assim, só fazer a concordância, no caso, em número. Se o sujeito está no plural - OS PREDICADOS MÁGICOS - seu verbo também deverá estar, daí o atribuem.

    Ao final, temos: "Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ATRIBUEM nesse texto."
  • Correta A.) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (atribuem)
    • b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (documentar)
    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (remete)
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (costuma)
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados( tem) !  ((
  • Pessoal fiquei com um probleminha na letra "C"
    Não temos ai um caso de sujeito composto anteposto??? (músicos e fotógrafos), e sendo assim teriamos que fazer a concordância gramatical???
    Músicos e fotógrafos REMETEM às especificidades.......


    abraços

  • E aí Fabrício!! Tudo de boa!?
    Assim, cara: não tem complicação não; na letra "C" de carro, o sujeito é "A associação entre os músicos e fotógrafos profissionais", mas o núcleo é "associação". O núcleo não é composto!
    Forte abraço, meu amigo!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem (atribuir) nesse texto.

    atribuem esta concordando com o PREDICADOS MAGICOS !  CORRETA !

    b) "documentar uma foto" (se mantem no singular)  ERRADA !  

    c) A associacao (...) remete (o verbo concorda com "a associacao")  ERRADA !  

    d) A poucos costuma  (OD - mantem-se no singular) ERRADA !

    e) ... os sustos que nao tem ( mantem-se no plural) ERRADA !

    BONS ESTUDOS !!!
  • a) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem (atribuir) nesse texto.
    atribuem esta concordando com o PREDICADOS MAGICOS !  CORRETA !

    b) "documentar uma foto" (se mantem no singular) ERRADA !
    c) A associacao (...) remete (o verbo concorda com "a associacao") ERRADA !
    d) A poucos costuma (OD - mantem-se no singular) ERRADA !
    e) ... os sustos que nao tem ( mantem-se no plural) ERRADA !

    BONS ESTUDOS !!

    TECLADO DESCONFIGURADO
  • Para resolvermos questões como essa, corriqueiras na FCC temos que primeiro buscar o sujeito, pois o verbo irá concordar com ele.

    LETRA A:CORRETA: ATRIBUIR: verbo transitivo direto e indireto. Presença do pronome SE: Havendo transitividade DIRETA, o SE ADMITE transposição para voz passiva analítica: o que é objeto direto passa a ser sujeito. ATRUBUIR O QUE? PREDICADOS MÁGICOS(OD). À QUEM? A ELA(OI). Transpondo para vos passiva: OD vira sujeito: OS PREDICADOS MÁGICOS SÃO ATRIBUÍDOS A ELA. O Verbo tem que ir para o plural.

    LETRA B: ERRADA: SUJEITO: UMA SIMPLES FOTO: é ela quem documenta os tempos complexos e estimulantes. Como está no singular, o verbo tem que ficar no singular tanbém. UMA SIMPLES FOTO DOCUMENTA DOS TEMPOS COMPLEXOS E ESTIMULANTES.

    LETRA C: ERRADA: QUEM REMETE É A ASSOCIAÇÃO. ELA É O SUJEITO: A ASSOCIAÇÃO REMETE ÀS ESPECIFICIDADES. SUJEITO SINGULAS-VERBO NO SINGULAR.

    LETRA D: ERRADA: SEJEITO ORACIONAL: COSTUMA OCORRER ISSO: ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA SUBJETIVA: ISSO COSTUMA OCORRER. VERBO NO SINGULAR

    LETRA E: ERRADA:SUJEITO: A VISÃO (POIS FOI ELA QUE CAUSOU O SUSTO). SUJEITO NO SINGULAR=VERBO NO SINGULAR.

    Não esqueçam: nessas questões busquem sempre o sujeito.
  • Letra A:
    Atribuir (VTDI) - 
    Predicados Mágicos - Sujeito


    V.T.I + SE / V.I + SE / V. de Lig. + SE = O “SE” é índice de indeterminação do
    sujeito, sendo usado na 3a pessoa do singular, apenas.
     
    V.T.D + SE / V.T.D.I + SE = O “SE” é partícula apassivadora. A concordância verbal será com o sujeito.



     
  • Demorei muito para perceber que "Uma simples foto " era o sujeito ,mas depois que coloquei em outra ordem  consegui perceber. Desta forma fica mais facil achar o sujeito e fazer a concordância com ele.

    Uma simples foto,aparentemente congelada ,documenta os tempos que sao complexos e estimulantes.


    É só perguntar ao verbo Quem é que documenta ? UMA SIMPLES FOTO.



    Espero ter ajudado!!
  • Questão controversa!!!
    Em minha opinião a alternativa B está correta.
    O sujeito de DOCUMENTAR é “Os tempos”. É só fazer a pergunta ao verbo: quem documenta?
    Não faz o menor sentido o sujeito ser “uma simples foto”.
     
    É necessário perceber que a frase passa duas informações:
    1)Os tempos são complexos e estimulantes.
    2)Quais os tempos? Os tempos que documentam uma simples foto, aparentemente congelada.
     
    É preciso ter atenção pessoal!!!! NÃO É POR QUE O GABARITO DIZ QUE A ALTERNATIVA “A” É CORRETA E ELA EFETIVAMENTE O SERÁ.
    Às vezes essas bancas querem nos EMPURRAR como certa uma questão totalmente errada!
      
    Mil desculpas se eu estiver errada... se isso ocorrer, por favor, alguém me corrija!!!
  • Eu também fiquei com muita dúvida entre a letra A e letra B...
    só vi que não era a letra B porque "congelada" está no singular...

    não sei se pensei certo.
  • Colega Kelly,
    Entendo teu ponto de vista, mas creio que achou o sujeito errado.
    Disseste que é "só perguntar para o verbo: quem documenta?" Correto?

    Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e esti- mulantes.

    Então: Quem documenta?
    Resposta? Uma simples foto, documenta oque? Os tempos.

    Nesta frase pelo menos, e creio que analisando a vida real, os tempos são os tempos, eles vão passando, se for falar em fotografia, quem "documenta" as coisas, quem faz algo "não documentável" se tornar algo paupável, documentável?

    A fotografia.
    Não sei se me fiz entender, mas creio que seja isso. Quem pode documentar, "colocar no papel" alguma coisa nessa frase é a foto.

    Bons estudos!
  • Em relação ao item " D " . O Sujeito não é " A poucos " pois não existe sujeito preposicionado e esse   " A " não pode ser artigo, porque artigo e termo que necessariamente acompanha o substantivo e com ele concorda, no caso em tela o " A " é mera preposição.
    A não flexão do verbo constumar deve-se ao SUJEITO ORACIONAL.
    Substituindo o " que "  por " ISSO ", e fazendo a pergunta ao verbo" o que costuma ocorrer ? " a resposta " ISSO "  Temos na ordem direta 
    ISSO COSTUMA OCORRER.
  • Concordo com a nossa colega Kelly.





    Se colocarmos a frase em outra ordem ela ficaria assim: Uma simples foto documenta os tempos.



    Ou seja, "documetar" concorda com "uma simples foto".



    porém, como foi colocado na questão, "documentar" concorda com "Os tempos".









     A parte onde diz "aparentemente congelada" é um aposto explicativo e concorda com "uma simples foto". Sendo assim, nada tem a ver com "documentar".










    Temos é que ter sorte na hora da prova para que caiam coisas que saibamos! Mesmo tendo um elavado conhecimento!!!







    Temos é que ter sorte na hora da prova para que caiam coisas que saibamos! Mesmo tendo um elavado conhecimento!!!
  • Pessoal, vou grifar o sujeito para melhor explicação....
    Correta LETRA A

    a.) Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se ...... (atribuir) nesse texto. (atribuem) 

    • b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes. (documentar)
    • c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais ...... (remeter) às especificidades de cada tipo de sintaxe. (remete)
    • d) A poucos ...... (costumar) ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são. (costuma)
    • e) Imaginem-se os sustos que não ...... (ter) causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados( tem) !

    Bons Estudos!!!
  • Amigos, eu interpretei o item B da seguinte forma:
    "Os tempos que documenta .............. (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes."
    Quem é que documenta o quê?
    Uma simples foto documenta os tempos que são complexos e estimulantes.
  • GABARITO: LETRA "A", de aprovação! :)

    Na letra A, o verbo atribuir concorda com o antecedente do pronome relativo ‘que’ (os predicados mágicos), por isso deve ficar no plural. Veja: “Nem todos discriminam, numa foto, os predicados mágicos que a ela se atribuem nesse texto.” 
     
    Veja a regra:
    O sujeito é o pronome relativo QUE (o verbo posterior a ele concorda em número e pessoa com o antecedente do relativo)
    Ex.: Depois de participar da promoção, presentearam a mim (1ª pessoa do singular), que nunca ganhei (1ª pessoa do singular) um ‘par ou ímpar’.
     
    Observação.:
    1- Se houver pronome pessoal reto antes do relativo, mesmo que venha outro vocábulo entre eles, o verbo após o relativo concorda com o reto.
    Ex.: Não seremos nós os que, depois de tudo, mentiremos.
    2- Expressão “um dos + substantivo/pronome” vindo antes do pronome relativo que (VSP)
    Ex.: Aquela aluna é uma das pessoas que precisava/precisavam de ajuda.

    FONTE: A Gramática para Concursos. Professor Fernando Pestana, Editora Campus/Elsevier, 1a edição 2013
     
  • Vi que a letra b gerou dúvida.
    Esclarecendo...

    b) Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.

    O sujeito do verbo
    "documentar" é "uma simples foto". É só colocar a frase na ordem direta para perceber
    "Os tempos" é o sujeito da frase "que são complexos e estimulantes". É só olhar que o pronome relativo "que" retoma "os tempos"

    Uma simples foto, aparentemente congelada, documenta os tempos que são complexos e estimulantes

    Bons estudos!
  • colocar as frase na ordem direta:

    a) Numa foto, nem todos discriminam os predicados mágicos que a ela se atribuem

    b) Uma simples foto, aparentemente congelada, documenta os tempos que são complexos e estimulantes.

    c) A associação entre músicos e fotógrafos profissionais remete às especificidades de cada tipo de sintaxe.

    d) A poucos costuma ocorrer que as fotografias podem enfeixar admiráveis atributos estéticos, como obras de arte que são.

    e) Imaginem-se os sustos que a visão de seus rostos fotografados não tem causado aos nativos de tribos remotas!

  • A) CORRETA

    B) Uma simples foto, aparentemente congelada,  documenta os tempos que são complexos e estimulantes.

  • Os comentários mais curtidos (Karol e John) estão errados quanto à alternativa E. 


    A frase menciona índios nativos de "tribos remotas" e ainda trata hipoteticamente do tema: "imaginem-se". Logo, não se pode dizer que a visão dos seus rostos fotografados "tem causado" sustos, o que indica as fotos causam sustos a eles. A frase fica até sem sentido. Ao meu ver o correto seria: Imaginem-se os sustos que não teria causado aos nativos de tribos remotas a visão de seus rostos fotografados.     

  • a fcc eh fdp.. ela SEMPRREEEEEE costuma mudar as ordens pra confundir a gnt, galeraaaa



    Os tempos que ...... (documentar) uma simples foto, aparentemente congelada, são complexos e estimulantes.


    Uma simples foto documenta OS TEMPOS ........ ----> OU SEJA, tem que ficar no singular pq tem que concordar com o sujeito.... uma simples foto



    ons estudosb

  • a) Numa foto, nem todos discriminam os predicados mágicos que a ela se atribuem.