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Prova FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos


ID
1413691
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária compreende

I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído.
II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS.
III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões.
IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe preliminarmente o CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído.

    Ok. Ipva é tributo, corretamente regulado por decreto (obs. O decreto apenas regulamenta a Lei que cria o tributo, cfe dispõe o art. 99 do CTN).


    II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS.

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões.

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;


    IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

    Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta o art. 96, CTN.


    GABARITO c - corretas I e II.

  • Banca: CESPE - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Aplicação da Lei Tributária - Lei nova, publicada em 11 de dezembro de determinado ano, sem qualquer indicação da data de sua vigência, instituiu alíquota superior para o imposto sobre a renda. Em face dessa hipótese, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, respondendo, com a devida fundamentação, às seguintes indagações.

    1- A partir de que data a lei nova passará a viger? [valor: 3,00 pontos]

    2- Quando ocorrerá a aplicação da respectiva lei e que princípio constitucional deve ser observado? [valor: 3,50 pontos]

    3- Poderá a lei nova ser aplicada de forma retroativa, caso a ação ou omissão do contribuinte seja fraudulenta e implique falta de pagamento do tributo? [valor: 3,00 pontos]

    - Resposta: Espera-se que o candidato, em face da hipótese apresentada na proposta de dissertação, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, conforme o que se apresenta a seguir. Vacatio legis - A lei entrará em vigor, na hipótese apresentada, a partir de quarenta e cinco dias contados da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim determina para os casos em que não estiver expressamente previsto na norma.

    Portanto, a norma somente poderá viger a partir dos quarenta e cinco dias, contados da publicação, ocorrida em 11 de dezembro. Aplicação da lei e princípio constitucional a ser observado - A aplicação da lei somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao de sua publicação, e, portanto, somente no ano seguinte entrará em vigor, o que, no caso, ocorrerá quarenta e cinco dias após a publicação, haja vista a aplicação do princípio da anterioridade, que se traduz na regra da impossibilidade de se cobrar um aumento de tributo ou tributo novo no mesmo exercício financeiro em que o tributo tenha sido criado. A anterioridade nonagesimal não se aplica por se tratar de imposto sobre a renda (art. 150, §1º). Retroatividade da lei - Não haverá retroatividade da lei nesse caso, pois a lei nova aumentou o tributo e a irretroatividade tributária, como prevista no art. 150, III, a, da CF, implica a impossibilidade de que lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas. Além disso, somente norma interpretativa ou que venha beneficiar o contribuinte pode ser retroativa, mas nunca quando o ato praticado por um contribuinte for fraudulento, de acordo com o art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional.

    PERDAO PELA CONTUMACIA. CONTUDO, E PARA QUE POSSAMOS COMETAR E APRENDER MAIS RSRS.

    JOELSON SILVA SANTOS  

    PINHEIROS ES

  • NORMA PRINCIPAL - CF

    NORMAS COMPLEMENTARES:

    Art. 100. CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


  •  O erro da terceira é que a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária deve ter eficácia normativa, para ser considerado norma complementar.


    o erro da quarta é que Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a
    tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta
    o art. 96, CTN.

     

  • IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

    Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária

  • GAB.: C

     

     

    NORMAS PRIMÁRIAS TRIBUTÁRIAS: LEIS, TRATADOS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DECRETOS;

     

    NORMAS COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS: ATOS NORMATIVOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA; DECISÕES DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA NORMATIVA, CONVÊNIOS ENTRE OS ENTES, PRÁTICAS REITERADAS DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. 

     

     

    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA => NORMAS PRIMÁRIAS + NORMAS COMPLEMENTARES. 

  • Vamos à análise dos itens:

    I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído. CORRETO

    Item correto. Veja o teor do art.96 do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS. CORRETO

    Item correto. Veja o teor do art.96 c.c art.100, IV do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões. INCORRETO

    Item errado – vide art.100, II do CTN:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público. INCORRETO

    Item errado. A remuneração e salários das autoridades fiscais não versam sobre tributos e, portanto, não integram o conceito de legislação tributária.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Itens I e II corretos. Letra “A”.

    Resposta: A


ID
1413694
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o Código Tributário Nacional, caso o atual município pernambucano de Fernando de Noronha fosse transformado em Estado federado, não dividido em municípios,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "E", nos termos do artigo 18, II, do CTN: Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

  • Segundo o art. 18, II, do CTN, cabe aos Estados não divididos em Municípios instituir CUMULATIVAMENTE os impostos estaduais e municipais.

  • No Brasil, distrito estadual trata-se de um território administrado diretamente por um governoestadual, não submetido a um municipal: tem sua administração inerente à esfera estadual, com um administrador indicado pelo governador, para cuidar dos temas locais e representá-lo na área.

    O único caso de distrito estadual existente em solo brasileiro é o de Fernando de Noronha, pertencente ao estado de Pernambuco. Segue exatamente sua descrição legal, segundo a Constituição Estadual de Pernambuco:

    Seção II

    Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

    Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.

    §1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

    §2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.

    §3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.

    Fonte: Wikipedia
  • Em doutrina recente vi que o Art. 18 inteiro do CTN não havia sido recepcionado pela CF pois a mesma regula o assunto nos arts 147 e 155.

    Este dispositivo é único fundamento do gabarito ou existe outro? 
  • A situação apresentada seria caso de competência cumulativa, tal qual ocorre no Distrito Federal, o fato de essse ente da Federação não poder ser dividido em municípios lhe concede a competência para instituição dos tributos Estaduais e Municipais. 

  • CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Não há previsão para os Estados instituirem os impostos municipais.

  • Assertiva correta letra "E", nos termos do artigo 18, II, do CTN: Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.


    Fonte: Héverton Hipólito

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios

  • Letra E artigo 18, II do CTN.

    Distrito Federal e aos Estados não divididos em municípios


ID
1413697
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

O caput do art. 77 do Código Tributário Nacional estabelece que As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Para fins de aplicação da norma acima transcrita,

I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público.
II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título.
III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço.
IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa.
V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A resposta é extraído da literalidade da lei,  CTN:


    ITEM II:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    ITEM V:

    Art.78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


    GABARITO "a''

  • Respondendo a I e III

     Arts. 145, § 2º, da Constituição Federal de 1988 e 77, caput, do CTN. Os incisos II e III do art. 79 do CTN definem serviço específico e divisível nos seguintes termos: é específico o serviço público, quando possa ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; é divisível, quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


  • CORREÇÃO

    I -divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

    II-efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título

    III- específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    IV- potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    V- Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • O artigo 79 do CTN explica: Os serviçoes publicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I- Utilizados pelo contribuinte

    a) efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II- específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas;

    III- divisíveis, quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

     

  • O ARTIGO 79, i, b) - UTILIZAÇÃO POTENCIAL - TEM COMO EXEMPLO OS SERVIÇOS DE ESGOTO: O CONTRIBUINTE TEM QUE PAGAR A TAXA DE ESGOTO PORQUE SE CONSIDERA QUE O SERVIÇO FOI UTILIZADO, AINDA QUE NÃO SEJA UTILIZADO DE FATO. POR QUE ISTO? PORQUE O ESTADO É O PRIMEIRO LADRÃO: COBRA POR UM SERVIÇO QUE NÃO OFERECE. MAS PARA DEIXAR O ROUBO MAIS BONITO, CRIOU O ARTIGO 79, i, b) DO CTN. ASSIM, O TERMO “POTENCIALMENTE” SE RELACIONA A “POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO”. OU SEJA, O SERVIÇO É POSTO À DISPOSIÇÃO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO. RESUMINDO: NÃO FUNCIONA, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE FUNCIONAR. POR ISSO É COBRADO. É UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE. OBS: A PARTE FINAL DO ARTIGO (“ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO”), PELO QUE PARECE, É SÓ PARA ENGANAR TROUXA, POIS NUMA LEITURA RÁPIDA PODERÍAMOS CONCLUIR QUE O “EFETIVO FUNCIONAMENTO” SE REFERE AO SERVIÇO SENDO PRESTADO. SÓ QUE NÃO: SE REFERE À “ATIVIDADE ADMINISTRATIVA”, SEJA LÁ O QUE ISSO REPRESENTE.

  • Elimina a I e a IV, sobra apenas letra A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: CTN

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. -> ITEM V

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     I - utilizados pelo contribuinte:

     a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

     b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

     III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • LETRA A

    I – Incorreto. Considera-se serviço divisível aquele que for de utilização individualizada por cada contribuinte, sendo possível identificar o serviço que foi prestado a ele.

    II – Correto. Os serviços públicos específicos e divisíveis ensejam a cobrança de taxa se efetiva ou potencialmente utilizados. Entende-se que foram efetivamente utilizados quando usufruídos pelo contribuinte.

    III – Incorreto. Consideram-se serviços públicos específicos aqueles que forem previstos em lei e representem a identificação pelo Estado da pessoa/unidade que vai usufrui-los.

    IV – Incorreto. Considera-se serviço público como potencialmente utilizado quando ele for de utilização compulsória e instituído e disponibilizado pela pessoa jurídica de direito público.

    V – Correto, em atenção à previsão literal do art. 78, par. único, CTN:

    • Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos divisíveis, os que são suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título. CERTO.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade Administrativa em efetivo funcionamento.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade Administrativa em efetivo funcionamento;

    V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. CERTO.

    CTN, Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Resposta: Letra A


ID
1413700
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • a) a imunidade recíproca só é aplicada a impostos, motivo pelo qual a resposta foi considerada correta.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • OPÇÃO A - Correta -  A CF prevê imunidade recíproca sobre impostos, mas não sobre contribuições de melhoria.


    OPÇÃO B - Errada -  A CF adota uma classificação pentapartida dos tributos, de forma que Contribuições de Melhoria são espécies autônomas de contribuições.


    OPÇÃO C - Errada -  DL 195/67 - Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. Incidência sobre imóveis vizinhos e não sobre o PRÓPRIO IMÓVEL, afinal toda reforma de repartição visa valorizá-la!

    OPÇÃO D - Errada -  CRFB, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. TODOS os entes da federação podem cobrar contribuições de melhoria.


    OPÇÃO E - Errada -  DL 195/67 - Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembôlso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária. Não basta a previsão abstrata do orçamento.


  • Com a Data Vênia ao colega raphael Calixto (comentário abaixo acerca da letra b) mas a CF não adotou a teoria pentapartite dos tributos, e sim a teoria tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Coube ao STF reconhecer além dos 3 tributos elencados na CF, os demais 2 tributos de forma a configurar a teoria pentapartite (penta=5)

  • Em relação à letra "c", tudo bem que o fato gerador da contribuição de melhoria consiste na valorização dos imóveis vizinhos àquele construído ou reformado pelo Poder Público, e não em função unica e exclusivamente da valorização da próprio imóvel construído ou reformado. Assim, não há fato gerador da contribuição de melhoria se apenas o próprio imóvel onde a obra foi realizada valorizou-se.

    Até aqui, tudo bem, o problema é que a letra "c", pra lá de ambígua, não diz isso, ou pelos menos não conseguiu passar esse entendimento.
  • A) correta, o terreno baldio se valorizou, em decorrência de uma obra do Município, fato gerador da CM concluído com sucesso. A vedação constitucional não se trata de TRIBUTOS, e sim de IMPOSTOS.

    B) ... tenho até vergonha de quem marcou isso, enfim, contribuições sociais são uma espécie tributária TOTALMENTE DISTINTA da CM. 

    C) Essa eu tive que ler 40x pra entender direito o que queria, porque parecia muito absurdo. Um município faz uma reforma no na própria repartição, e quer cobrar de si mesmo a contribuição de melhoria... minha nossa... se o fato gerador é valorização de outro imóvel, como fazer uma reforma no mesmo gerará CM?

    D) A própria questão traz o Município cobrando...

    E) Despeça orçada é o que o engenheiro diz que irá gastar, ele pode gastar mais ou pode gastar menos, no fim das contas. O limite da CM é a valorização imobiliária e os gastos efetivamente feitos. Não sendo o orçamento necessário pra isso. 

  • A imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, tem seu campo de atuação limitado aos impostos, não abrangendo as taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. (AI 814119, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 08/03/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13/03/2013 PUBLIC 14/03/2013)

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA


    Está previsto no artigo 145, III da CF e artigos 81 a 82 do CTN, bem como no DL 195/97.  A competência é comum a todos os entes federativos, já que todos podem criar, sendo instituída sempre que houver uma obra pública decorrendo de valorização imobiliária para o contribuinte

    Quando instituída a contribuição de melhoria, dois limites devem ser respeitados, o limite global e o limite individual. O global corresponde ao valor gasto efetivamente pela obra, por isso ela não pode ser cobrada antes da realização da obra; já o individual corresponde o quanto valorizou para cada contribuinte individualmente

  • Discordo do comentário do Gustavo. A CF adotou, sim, a teoria pentapartida. A teoria tripartite é adotada pelo CTN, que prevê como espécies tributárias tão somente os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria (art. 5º, CTN). A Constituição Federal estabelece no art. 145 os tributos cuja a competência é simultânea entre todos os entes federados. Por sua vez, os arts. 148 e 149 prevem o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, cuja a competência é exclusiva da União. Logo, salta aos olhos que é a própria CF que consagra a teoria pentapartida e não o STF. O supremo tem aceitado tal teoria, que é, ressalta-se, prevista na CF. Nota-se que o comentário do colega foi julgado útil por vários usuários, mas contem informação errada. 

  • Em relação a alternativa "C"


    .... Pode ser cobrada em razão de obra realizada em imóvel pertencente ao próprio ente tributante, no qual funciona repartição pública, e da qual tenha resultado VALORIZAÇÃO DO IMOVEL.    


    Mas qual imóvel foi valorizado?   Essa dúvida me causou confusão, vez que inicialmente interpretei que tal afirmação fazia alusão a imóveis vizinhos. Enfim, ficou estranho.

    Mas como temos que escolher a mais certa, a resposta correta é a letra "A".


  • Pessoal, a imunidade recíproca prevista na CRFB/88 se aplica apenas aos impostos.

  • A questão deve ser anulada por causa do Decreto-Lei 195 que trata da contribuição de melhoria, o artigo segundo acaba invalidando a afirmação da letra A.

    A letra A afirma que: "pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel."

    As pessoas acharam que é correta porque a CF prevê imunidade recíproca sobre impostos, mas não sobre contribuições de melhoria.

    Porém, vide o artigo segundo do Decreto-Lei 195: "Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade PRIVADA, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: (...)"

    Ou seja, só é cabível a contribuição de melhoria se houver valorização de imóveis de propriedade PRIVADA.

    O terreno baldio da União que foi valorizado não é propriedade privada dela (não pode dispor livremente do terreno fora do interesse público, a titularidade desse bem é da coletividade, mesmo que indiretamente) e sim é um patrimônio público (ou propriedade pública), mesmo sendo bem dominical.

  • Tiago Lacerda  está  certo. Não  tem resposta  correta. A questão  deveria ter sido anulada. A contribuição  de  melhoria  só pode ser cobrada do particular  e nunca de ente público. Não  em razão  de imunidade  recíproca, que somente  cabe nos imposto. Mas em virtude  da isenção  prevista pelo decreto  mencionado  pelo colega. 

    Esse é  o tipo de questão injusta onde quem estudou mais erra. 

  • Pessoal, para aqueles que questionam a validade da afirmativa "A", alegando que o DL 195 restringiu a contribuição de melhoria para bens PRIVADOS:

    Código Civil, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     Portanto, um terreno baldio se encaixa nessa definição de bens dominicais, de natureza privada. Eles podem sim ser alienados.  Essa já é mais uma questão de Administrativo. Pra quem errou por esse motivo parabéns pela parte de tributário, mas é bom dar uma revisada em Dto. Administrativo.


     


  • Acredito que nessa questão devamos atentar ao que a banca exige no enunciado: conforme o CTN e a CF/88.

    Essa diferenciação quanto ao tipo de imóvel que poderá incidir a cobrança advém do Decreto-Lei, por isso verdadeira a opção A.

  • Fui seco na letra (e)

     

    Considero que as questões foram bem elaboradas, como é de costume pela FCC, a exemplo do que ocorreu também no concurso para o TCM/GO, estando num grau de dificuldade mediano a difícil, considerando às atribuições do cargo. Esperava, sinceramente, uma prova mais “arrochada”, a exemplo do que foi a do SEFAZ/PE, que considero ter sido um pouco mais complicada do que a do SEFAZ/PI.

    Como comentei, as questões estão perfeitas. Não vislumbrei nenhum recurso possível nas quinze questões cobradas em prova, tomando em consideração a prova do tipo 05.

    A única questão que poderia dar margem a alguma discussão era a questão 01, e mesmo assim é apenas para brigar sem muitos motivos. O gabarito foi dado com sendo a alternativa “a”, e está perfeito, uma vez que a contribuição de melhoria pode realmente ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.

    Contudo, a alternativa “e” pode ser questionada. De acordo com o artigo 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    O artigo do Codex pátrio fala claramente em despesa realizada, enquanto que a alternativa fala simplesmente em despesa orçada, trazendo conceitos, teoricamente, diferentes.

    Desconsiderando que os nossos administradores são um pouco “imprecisos” ao realizarem uma obra pública, com os custos finais sendo às vezes superiores àqueles inicialmente orçados, nada impede também que o valor da despesa orçada seja exatamente igual ao valor da despesa realizada, não é? Mas isso é apenas questão de ordem terminológica. Acredito que a banca quis saber o conhecimento do texto literal do CTN, uma vez que assim solicita claramente no enunciado.

     

     

    Fonte: Estraégia Concursos

  • A imunidade recíproca alcança apenas IMPOSTOS.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Fui seco na letra E. Entretanto, relendo a questão ele fala "a ser realizada", A contribuição de melhoria tem caráter contraprestacional e não existe contraprestação de efeito futuro, assim o fato gerador não ocorreu. 

  • Atenção pessoal. O DL 195 definiu que apenas imóveis privados valorizados seriam passíveis de serem tributados pela contribuição de melhoria.

    O que resta é definir o que seriam imóveis privados. O entendimento é que imóveis públicos não afetados são bens privados. Assim, um terreno baldio público ou um prédio público desafetado (bens dominicais) são considerados bens privados.

    DL 195/67, Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: (...)

    Portanto, embora a imunidade dada pela CF diga respeito a impostos, a contribuição de melhoria também não atinge bens públicos em efetivo uso pela administração.

    Atenção - muito embora haja discussão doutrinária sobre se o referido DL poderia ter sido recepcionado pela CF 88, a maioria dos estudiosos entendem que sim e esta é a posição dominante.

  • A: De fato, é possível que a União venha a ser tributada por algum Município, em relação à obra pública que tenha realizado da qual tenha resultado valorização do referido imóvel pertencente à União. correta.

    B: Não pertence ao gênero contribuições sociais, tampouco às contribuições especiais.

    C: Não faz o menor sentido o próprio ente figurar com tributante e como devedor do tributo.

    D: Trata-se de tributo que pode ser instituído não só pela União, mas também pelos Estados, DF e Municípios.

    E: Na verdade, o limite total do tributo é a despesa realizada, e não a despesa orçada.


    Prof. Fábio Dutra


  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
     

  • Aquela questão que vc vê a E e já prevê +1 acerto, e de repente... errouuuu kkkkkkkkkkkkkk

  • Notas à questão:

    [1]. Contribuições de melhoria: são tributos que surgem com a realização de uma obra pública da qual decorra valorização mobiliária aos contribuintes. Deve-se evitar o enriquecimento ilícito de um determinado número de pessoas às custas da coletividade.

    [2]. Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituir a contribuição de melhoria. Trata-se de um tributo de COMPETÊNCIA COMUM.

    [3]. Essa espécie tributária é tratada em duas normas: o CTN e o Decreto-Lei nº 195/67.

    [4]. Se a obra pública realizada não gerar valorização mobiliária, não se justifica a cobrança do tributo. O fato gerador é a valorização mobiliária e não a obra pública em si. O fato gerador que justifica a cobrança das contribuições de melhoria é uma atividade estatal, por isso podemos afirmar que trata-se de um TRIBUTO VINCULADO.

    [5]. O tributo não pode ser cobrado antes da realização da obra pública, já que é consquência dela que justifica a cobrança tributária.

    Fonte: Fábio Dutra / Ponto Concursos / Adaptado.

  • Art 2º do Decreto Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, dispõe que "Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:[...]"

  • Eu to tentando entender a razão da letra a) ser a certa. Vejam:

    DL 195/67. Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

    A propriedade da união não é uma propriedade privada. Independente das imunidades versarem somente sobre impostos, salvo outras exceções previstas no art 195 da CF para contribuições, o DL 195/67 expressamente prevê que a contribuição de melhoria somente se aplicará sobre propriedades privadas.

    Abaixo segue uma questão da CESPE que trata do mesmo assunto, porém com gabarito adequado.

    CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Contabilidade

    Com relação às contribuições de melhoria, assinale a opção correta.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) pode ser cobrada em razão de obra realizada em imóvel pertencente ao próprio ente tributante, no qual funciona repartição pública, e da qual tenha resultado valorização do imóvel.

    INCORRETO. O Decreto Lei 195/67 estabelece que a contribuição de melhoria só pode ser cobrada de imóveis de propriedades privadas, e não públicas (no caso do ente tributante).

    Decreto Lei 195/67. Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas

    b) só pode ser cobrada pela União, a quem cabe instituir contribuições de todas as espécies.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, conforme art.145, III da Constituição.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    c) tem como limite total a despesa orçada para a obra pública a ser realizada.

    INCORRETO. O limite total é a despesa realizada!

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    d) pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.

    CORRETO. Não há imunidade tributária recíproca em relação a contribuição de melhoria, mas apenas quanto aos impostos. Portanto, não há impedimento constitucional nem pelo Código Tributário Nacional para que o Município cobre da União a contribuição de melhoria.

    Cumpre destacar que o Decreto Lei 195/67 estabelece que a contribuição de melhoria só pode ser cobrada de imóveis de propriedades privadas, e não públicas (no caso do ente tributante) – veja item “A” – todavia, a questão deixa claro que é “com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional”.

    e) é uma espécie de contribuição pertencente ao gênero das contribuições sociais.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo! As contribuições sociais pertencem a espécie contribuição especial, conforme o artigo 149 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Resposta: D

  • Alternativa letra A.

    A questão fala com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL e não no decreto Lei.

    Sendo assim um ente federativo não pode cobrar IMPOSTOS um dos outros. Contribuição de melhorias pode.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise das alternativas.

    a) pode ser cobrada em razão de obra realizada em imóvel pertencente ao próprio ente tributante, no qual funciona repartição pública, e da qual tenha resultado valorização do imóvel.

    INCORRETO. O Decreto Lei 195/67 estabelece que a contribuição de melhoria só pode ser cobrada de imóveis de propriedades privadas, e não públicas (no caso do ente tributante).

    Decreto Lei 195/67. Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas

    b) só pode ser cobrada pela União, a quem cabe instituir contribuições de todas as espécies.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, conforme art.145, III da Constituição.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    c) tem como limite total a despesa orçada para a obra pública a ser realizada.

    INCORRETO. O limite total é a despesa realizada!

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    d) pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.

    CORRETO. Não há imunidade tributária recíproca em relação a contribuição de melhoria, mas apenas quanto aos impostos. Portanto, não há impedimento constitucional nem pelo Código Tributário Nacional para que o Município cobre da União a contribuição de melhoria.

    Cumpre destacar que o Decreto Lei 195/67 estabelece que a contribuição de melhoria só pode ser cobrada de imóveis de propriedades privadas, e não públicas (no caso do ente tributante) – veja item “A” – todavia, a questão deixa claro que é “com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional”.

    e) é uma espécie de contribuição pertencente ao gênero das contribuições sociais.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo! As contribuições sociais pertencem a espécie contribuição especial, conforme o artigo 149 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Resposta: D

  • Mal organizado demais.

  • Mal organizado demais.

  • A pegadinha não acaba.... jamais....

  • FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos - Com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria

    pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel.

    Correta!

    CORRETO. Não há imunidade tributária recíproca em relação a contribuição de melhoria, mas apenas quanto aos impostos. Portanto, não há impedimento constitucional nem pelo Código Tributário Nacional para que o Município cobre da União a contribuição de melhoria.

    Cumpre destacar que o Decreto Lei 195/67 estabelece que a contribuição de melhoria só pode ser cobrada de imóveis de propriedades privadas, e não públicas (no caso do ente tributante) – veja item “A” – todavia, a questão deixa claro que é “com base nas normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional”.

  • A questão abarca o conhecimento do conceito de tributo e espécies tributárias, bem como a contribuição de melhoria em especie. 

    A alternativa A está correta pelo simples fato de não ocorrer imunidade recíproca para as hipóteses adjacentes aos impostos, ou seja, embora a contribuição de melhoria seja um tributo, não é imposto, é espécie tributária autônoma.

    A alternativa B está incorreta, pois não se trata de contribuições sociais, conforme a teoria quinquipartite sabatinada pelo STF que interpreta sistematicamente os arts. 145, 148, 149, 149-A da CF e art. 5 do CTN.

    A alternativa C está incorreta já que nos termos do art. 81 do CTN “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    A alternativa D está incorreta porque não se coaduna com o art. 81 do CTN tal como visto acima.

    A alternativa E está incorreta porque pelo art. 81 do CTN o  limite total é a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Portanto, o gabarito do professor é a alternativa A


  • a) CERTA. De fato, pode ser cobrada da União, em relação a terreno baldio de sua propriedade, por Município que tenha realizado obra pública da qual tenha resultado valorização do referido imóvel. A previsão de imunidade recíproca entre os Entes federados é relativa apenas aos impostos. Logo, não há óbice para cobrança de contribuição de melhoria da União.

    b) ERRADA. A contribuição de melhoria é uma espécie de contribuição autônoma em relação às contribuições sociais. Lembre-se que temos 05 espécies tributária conforme a CF/88: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

    c) ERRADA. A obra realizada precisa resultar em valorização imobiliária dos imóveis dos possíveis contribuintes, ou seja, dos proprietários de imóveis que tiveram valorização imobiliária decorrente da obra pública. Não há que se falar em contribuição de melhoria pelo fato de a própria repartição pública ter seu imóvel valorizado.

    d) ERRADA. A contribuição de melhoria poder ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

    e) ERRADA. A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública.

     

    Resposta: Letra A


ID
1413703
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal e a Lei Complementar 24, de 1975, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 24, de 1975

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


    GABARITO: B

  • A) art. 2º , § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão
    unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial
    dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos
    representantes presentes.

    Art. 4º ,§ 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou
    tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da
    Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º,
    desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das
    Unidades da Federação.

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação
    dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de
    qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da
    Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios
    celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta
    de manifestação no prazo assinalado neste artigo.
    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da
    Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião
    em que hajam sido celebrados os convênios.

    Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da
    Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham
    feito representar na reunião.

    Entao, houve  uma fusão de artigos, deste modo, entendo que o erro esteja " e desde que as unidades tenham sido regulamente convocadas a comparecer. Neste sentido, o artigo 7º dispõe, "inclusive, as que regularmente, nao se tenham feita representar na reuniao".

    e) Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no
    artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no
    art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de
    circulação de mercadorias.
    Este dispositivo legal trata de expressa vedação aos
    Municípios de concederem qualquer dos benefícios no que se
    refere à sua parcela na receita do ICMS.


  • a) será rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação presentes à reunião, e desde que as Unidades ausentes tenham sido regularmente convocadas para a ela comparecer.

    LC 24/75, art. 4, § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

     

    Gab: B

  • todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, serão concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    E quando o Estado brasileiro celebra tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária? Acredito que os Estados podem até celebrar convênios para ratificar as posições do tratado internacional, mas não seria condição decisiva para tanto. Pelo que estudei não seria proibido ao Brasil como Estado soberano na qualidade de sujeito de direito internacional público conceder isenções ou incentivos fiscais relativos ao ICMS...   

  • Concordo, João Teixeira, muito pertinente seu comentário! E note que o enunciado cita tanto a CF quanto a LC 24/75. A acertiva B ficou incompleta.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
     

  • ALTERNATIVA A:

    "será rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação presentes à reunião, e desde que as Unidades ausentes tenham sido regularmente convocadas para a ela comparecer."

    Pelo que aprendi em raciocínio lógico, não ratificado por todas = alguma não ratificou

    Logo, a alternativa ficaria:

    "será rejeitado o convênio em que alguma UF não ratificou"

    O que a tornaria correta.

    Questão mal elaborada, sob meu ponto de vista.

  • a) será rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação presentes à reunião, e desde que as Unidades ausentes tenham sido regularmente convocadas para a ela comparecer.

    ERRADO. Será rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo por TODAS as Unidades da Federação.

    Art. 4o , § 2o - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2o, § 2o, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

    b) todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, serão concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    CORRETO. A necessidade de convênio também se aplica todo e qualquer incentivo ou favor fiscal, ou financeiro-fiscal.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

     

    c) os Estados federados poderão fixar as alíquotas das operações e prestações internas sujeitas ao imposto, em qualquer percentual, por meio de lei ordinária estadual, de forma livre e autônoma, desde que observada, como limite, a alíquota máxima prevista em Resolução do Senado Federal.

    ERRADO. As alíquotas internas não poderão ser inferiores á alíquota interestadual. Para que haja alíquota interna inferior à alíquota interestadual é necessário a edição de convênio pelas Unidades da Federação.

    Art. 155 § 2.o, VI, da CF - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

     

    d) os Estados federados poderão autorizar, mediante lei ordinária estadual, independentemente de convênio, que o contribuinte que promova saída de mercadoria em operação interna isenta, mantenha o crédito de ICMS relativo às operações anteriores.

    ERRADO. A concessão de qualquer benefício fiscal relativo ao ICMS depende da celebração de convênio entre as Unidades da Federação. A manutenção do crédito do ICMS numa operação isenta é um benefício fiscal. Logo, há a necessidade da celebração do convênio.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

     

    e) os Estados de determinada região do Brasil poderão conceder isenção do imposto nas operações internas com determinada mercadoria, por meio de lei ordinária estadual de cada Estado, independentemente de convênio, sendo necessário, no entanto, que, para operações interestaduais, a medida esteja prevista em convênio celebrado e ratificado por todos os Estados brasileiros.

    ERRADO. A concessão de isenção do imposto(ICMS) nas operações internas com determinada mercadoria depende da celebração de convênio. Assim como nas operações interestaduais.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Resposta: B

  • todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, serão concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    Poderia ser feito adicionando alguma imunidade por EC ? Errei por considerar essa uma hipótese

  • No meu entendimento:

    Erro da letra a)

    ESTÁ FALANDO DA RATIFICAÇÃO!!!

    • Concessão de benefício no convênio: unanimidade DOS PRESENTES
    • Ratificação do convênio: unanimidade DOS ESTADOS (por decreto de cada unidade da Federação, após a publicação do convênio no D.O.)

    Na letra b), fiquei na dúvida por acreditar estar incompleta:

    Não são "todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais", que serão concedidos nos termos de convênios, mas sim aqueles "dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus".

    Erro da c)

    As alíquotas internas devem ser MAIORES que a alíquota interestadual, ou seja, os Estados podem fixar as alíquotas internas tendo como limite alíquota mínima prevista por resolução do Senado Federal (a alíquota interestadual).

    Erro da d)

    A isenção bem como qualquer benefício fiscal de ICMS só pode ser

    concedida por convênio.

    Erro da e)

    A necessidade do convênio acontece tanto para operações interestaduais quanto para operações internas.


ID
1413706
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre determinadas matérias sejam objeto de lei ordinária, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O Código Tributário Nacional também exige, complementarmente, que determinadas matérias sejam disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NÃO precisam ser disciplinadas por meio de lei as

Alternativas
Comentários
  • Assunto que cai de forma recorrente em provas, é bom ter “na ponta da língua”. Vejamos a norma:


    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos (assertiva A) , ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão (assertiva B – anistia é uma das formas de exclusão. Vide art. 175), suspensão (assertiva C – moratória é uma das forma de suspensão. Vide art. 151) e extinção (assertiva E – remissão é uma das forma de extinção. Vide art.156)  de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidade.


    Assertiva D é a única incorreta. Além do art. 97 que comprova a incorreção, o art.113, § 2º, assim dispõe:

    “A obrigação acessória decorre da legislação tributária (lei, decreto, etc. logo, não depende de lei em sentido estrito) e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”


    BONS ESTUDOS!

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "D".

  • As obrigações acessórias(exemplo: entrega de documentação ou higidez dos livros obrigatórios) não são reservados a lei em sentido estrito.

  • Obrigações acessórias podem está dispostas em lei ou ato infralegal. Obrigações principais só podem estar disciplinadas em lei.

    Lembrando que a obrigação acessória não depende da obrigação principal. 

    Bons estudos! ; )

  • A questão trata das hipóteses de exigência de lei previstas no art.97 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art.97. Somente a lei pode estabelecer:

     I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão (LETRA A) e extinção(LETRA c) de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    a) hipóteses de concessão de moratória para o pagamento de tributo e de seus respectivos acréscimos. INCORRETO

    Hipótese de suspensão do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.

    b) obrigações acessórias relacionadas com o preenchimento da guia de pagamento do imposto e dos demais acréscimos legais. CORRETO

    Não há exigência de lei para instituir obrigações acessórias – vide sua ausência no art.97 do CTN

    c) hipóteses de concessão de remissão. INCORRETO

    Hipótese de extinção do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.

    d) cominações de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos dispositivos previstos na lei tributária. INCORRETO

    Hipótese de a cominação de penalidades. Art.97, V do CTN.

    e) hipóteses de concessão de anistia. INCORRETO

    Hipótese de exclusão do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.

    Gabarito letra “B”.

     

    Resposta: B

  • Rapaz , fiquei procurando algo que não precisava de lei completamentar. Começa falando isso pra te confundir fdp
  • Comentário: Uma questão que exige conhecimento do art. 97 do CTN, que traz uma lista de matérias tributárias que devem ser reguladas por lei ordinária.

    Alternativa A: Cominação de penalidades também se sujeita a reserva legal (art. 97, V). Alternativa errada.

    Alternativa B: A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.

    Alternativa C: A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.

    Alternativa D: Conforme art. 113, §2º do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Alternativa correta.

    Alternativa E: A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.

    GABARITO LETRA: D


ID
1413709
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A lei municipal que instituiu o IPTU no Município de São Simão das Setes Cruzes fixou o dia 1º de janeiro de cada exercício como data de ocorrência do fato gerador desse imposto, que é lançado de ofício, por expressa previsão legal.
O Poder Executivo Municipal promove, anualmente, o lançamento de ofício desse imposto, logo no início do mês de fevereiro.
No exercício de 2012, porém, excepcionalmente, por motivos de ordens técnica e jurídica, esse lançamento acabou não sendo efetuado na ocasião programada.
Considerando os fatos acima e as normas do Código Tributário Nacional acerca da extinção do crédito tributário, é correto afirmar que o prazo

Alternativas
Comentários
  • Vou arriscar o meu palpite a respeito. GABARITO b.


    Primeiro tem-se aqui um caso de decadência, pois refere-se a constituição do crédito tributário (que decorre por meio do lançamento, cfe disciplina o art. 142).

    Ref. decadência, há 2 regras:

    1. Art. 150, que trata dos casos em o ocorre o lançamento por homologação (aquele efetuado pelo contribuinte, por ex, por meio do pagamento de tributo). Aqui o prazo decadencial é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.

    2. Art. 173, que disciplina os outros casos (em que não seja o lançamento por homologação), como o lançamento de ofício, efetuado pelo Fisco. Aqui o prazo decadencial é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral).

    Como se trata de lançamento de ofício deverá ser aplicada a regra do art. 173.


    Segue norma (CTN):

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa [...]

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • ''No exercício de 2012, porém, excepcionalmente, por motivos de ordens técnica e jurídica, esse lançamento acabou não sendo efetuado na ocasião programada. ''

    Penso que a questão é mais simples do que parece, pois devemos ter em vista que o lançamento não foi efetuado. Assim, eliminamos a alternativa ''a'' e ''c''. Sem lançamento, descabe falar em homologação tácita do lançamento. É amplamente sabido que o prazo para constituir o crédito tributário é decadencial, ou seja, sofre DECADÊNCIA e não prescrição. Assim, elimina-se a ''e''. Agora, aplica-se a regra geral para decadência: 05 contados do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    Lembrando que a regra abaixo citada vale para homologação do crédito tributário quando ocorrer o pagamento do tributo (ou apenas parte do tributo devido).

    4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "B".

  • Não há o que se falar em homologação tácita nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, apenas nos tributos sujeitos à lançamento por homologação.

  • Na minha opinião (humilde, pois sou Economista e não Advogado), esse Art 173 do CTN está errado, ou seja, não deveria beneficiar o fisco no lançamento se a responsabilidade de Lançamento de Oficio é dele. Se deveria ter lançado, mas não o fez, o prazo decadencial deveria iniciar à partir da data do FG, e não a partir do 1 dia do exercicio seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. É o leão rugindo com suas garras avassaladoras em nosso patrimônio!!! 

  • Comentário:

    Alternativa A: Se o lançamento é realizado de ofício, não há que se falar em homologação tácita, o

    que só pode ocorrer nos tributos lançados por homologação. Alternativa errada.

    Alternativa B: Em conformidade com o disposto no art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial para se

    efetuar o lançamento de ofício tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em

    que o lançamento poderia ter sido efetuado. Alternativa correta.

    Alternativa C: Se o lançamento é realizado de ofício, não há que se falar em homologação tácita, o

    que só pode ocorrer nos tributos lançados por homologação. Alternativa errada.

    Alternativa D: A regra de contagem do prazo decadencial aplicável aos tributos lançados de ofício

    é a prevista no art. 173, I, já exposta no comentário de outra alternativa. Alternativa errada.

    Alternativa E: O prazo para efetuar o lançamento é decadencial, e não prescricional. Alternativa

    errada.

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Oxe! Mas nos tributos sujeitos a lançamento de ofício por homologação não é contado da data da ocorrência do fato gerador?

  • REGRA GERAL - TRIBUTOS LANÇADOS POR OFICIO OU DECLARAÇÃO

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO,

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    FONTE: APOSTILA ESTRATÉGIA.

  • a) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.= homologação tácita ocorre no lançamento por homologação

    b) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. =gabarito

    c) para homologação tácita do lançamento de ofício, por decurso de prazo, teve início a partir da data da ocorrência do fato gerador. = homologação tácita ocorre no lançamento por homologação

    d) decadencial para se efetuar o lançamento de ofício desse imposto teve início a partir da data da ocorrência do fato gerador. = teve início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    e) prescricional para se efetuar o lançamento por declaração teve início a partir da data da ocorrência do fato gerador. = prazo para lançamento sofre DECADÊNCIA, e não prescrição


ID
1413712
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 63, de 1990, acerca das repartições de receitas tributárias, e especialmente no que diz respeito à divisão do produto da arrecadação do ICMS,

Alternativas
Comentários
  • A) "compete ao Tribunal de Contas da União efetuar o cálculo das quotas da participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos de lei ordinária do respectivo Estado." (ERRADO). De acordo com o art. 161, parágrafo único da CF, a competência do TCU em calcular as quotas referentes ao fundo de participação não inclui o ICMS. (Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.)

    B) "pertence ao Município 25% do produto da arrecadação do ICMS cobrado e pago em seu respectivo território." (ERRADO). O percentual de 25% é atinente a todo o ICMS arrecadado pelo Estado e não somente em relação aos fatos geradores ocorridos no território de determinado Município.

    C) "os Estados podem reter, no todo ou em parte, os recursos pertencentes aos Municípios, oriundos da participação destes no produto da arrecadação do ICMS, no caso de a municipalidade ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ou no caso de inadimplência do Município em relação ao Estado." (ERRADO). Reza a Constituição Federal em seu art. 160: É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    D) "os Estados creditarão a parcela da receita pertencente aos Municípios, proporcionalmente, de modo que, três quartos, no mínimo, sejam calculados com base no valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios." (CORRETO). Em conformidade com o art. 158, parágrafo único, inciso I da CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:(...) Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    E) "as parcelas de receita pertencentes aos Municípios, relativas à participação no produto da arrecadação do ICMS, serão calculadas e creditadas conforme o que dispuser lei ordinária federal" (ERRADO). Vai de encontro ao texto constitucional insculpido no art. 161, inciso I da CF: Art. 161. Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I.

    Força na peruca!

  • Apenas acrescentando em relação a C, a regra do art. 160 não é absoluta, visto que o seu § único traz exceção:

    ART.160, Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III


    "os Estados podem reter, no todo ou em parte, os recursos pertencentes aos Municípios, oriundos da participação destes no produto da arrecadação do ICMS, no caso de a municipalidade ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, (não há essa exceção na CF) ou no caso de inadimplência do Município em relação ao Estado. (é a exceção trazida no inc. I)"


  • B. Errado!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV: vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


  • Alguém pode, por favor, me explicar a letra A. Eu até acertei a questão, mas não consegui alcançar o entendimento do erro da opção A. Obrigada!

  • Marcela, seguem os dispositivos do CTN que tiram suas dúvidas:

     

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

     

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    Portanto, o TCU não efetua o cálculo das quotas da participação dos municípios na arrecadação do ICMS, mas sim na arrecadação do IR e do IPI.

     

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!!

     

  • Pessoal, entendo que, na verdade, o erro da B está em "pertence ao Município 25% do produto da arrecadação do ICMS cobrado e pago em seu respectivo território."

    Na verdade, são 25% do arrecadado em TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO. Depois disso é que se distribui 3/4 e até 1/4.

  • Letra (d)

    Questão que trata especificamente da repartição constitucional do ICMS. O art. 158, IV, da CF/88, trata do assunto:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • É isso mesmo Cássio Murakami.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

     

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

     

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Galera, vamos ficar atento as recentes mudanças referentes a este artigo!!!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • a regra agora é 65% e 35%, não mais 3/4 e 1/4

  • DESATUALIZADA !


ID
1413715
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Do produto da arrecadação do

I. IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, 75% pertencem ao ente federado que tiver efetuado o pagamento.
II. IPVA, 50% pertencem aos Municípios em que os veículos automotores se encontrarem licenciados.
III. ICMS, 25% pertencem aos Municípios.
IV. ITR, 50% pertencem aos Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 99,3% desse produto, no caso de o Município optar por fiscalizar e cobrar o referido imposto, e desde que essa opção não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente é de 100% (E não 75%).

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (100%)


     IV- INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente, caso o Município fiscalize e cobre, é de 100% (E não 99,3%. Esta erra fácil de perceber o erro, pois esse percentual de distribuição não existe para nenhum imposto).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (ou seja, 100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (" será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal").



    GABARITO: A

  • "99,3%" o.O

  • Gabarito A.


    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (50% do IPVA)


    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (25% ICMS)

  • A meu ver, é uma questão passível de recurso, haja vista alternativa III se apresentar incompleta, pois o inc. IV do  art. 158. da CF/88 diz que:

    Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

  • É a questão do tipo: Você estudou, conhece o conteúdo e só está provando pra nós. Sem pegadinha.

  • Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    IV - vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

  • IPVA / PERTENCE 50% AO MUNICÍPIOS

    ICMS/ PERTENCE 25% AOS SEUS MUNICIPÍOS

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IOF sobre ouro 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária. 

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal

    CIDE-Combustíveis 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei. Portanto, não estaria errado dizer que aos Municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis.

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
    • Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido. 
    • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado. 

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    IPI (FPEx) 

    • Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS. 
    • Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao  Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.


ID
1413718
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal estabelece limitações ao poder de tributar, concedido aos entes federados. No que se refere a estes limites,

Alternativas
Comentários
  • Atentar às expressões "tributos" e "impostos"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • a) " os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo dos tributos de suas competências, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinária do respectivo ente, exceto em relação ao ICMS, que deverá atender condição específica prevista na própria Constituição Federal."

    Veja-se a expressão destacada. Ai já é possível identificar erro, pois tributo refere-se a impostos, taxas, contrib. melhoria, emprest compulsórios e contrib. especiais. Se analisarmos o disposto na CF relativo a IMPOSTOS já encontramos incorreção, pois a CF requer LC (ato do poder legislativo). Vejamos o art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.


    b) “[...] das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais”. É somente dos trabalhadores. Art. 150, IV, CF.


    c) O erro está na exceção. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.


    d) “[...]inclusive em relação às autarquias, fundações e empresas públicas, instituídas ou mantidas por estes entes federados.” O erro está da inclusão do benefício para as empresas públicas. Vejamos: Art. 150, § 2º, CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    e) Explicada pela colega. CORRETA.


  • Pessoal tá meio se confundindo aí...

    A) Art. 150 §6º CF...Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica...

    B) Tributos e impostos... é vedado IMPOSTOS, e além disso, botaram PATRONAIS..."finalidade social de redução das desigualdades" também ficou estranho...

    C) exceto se a diferença se destinar ao estímulo da indústria nacional e à substituição de importações por produção nacional...

    151, I CF- admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    D) instituir tributos... é impostos, além do que, acrescentaram empresas públicas... 

    E) literalidade do art. 150, VI, d; também do art. 150, VI, e.

  • Não está literalmente como a lei diz, mas entendi que o que foi acrescentado ser brasileiro nato ou naturalizado só foi acrescentado, ficando correto, porque a denominação brasileiro pode ser utilizada tanto para nato quanto para naturalizado. 

  • Prezados colegas, muito bem fundamentado a questão correta por todos colegas que comentaram, todavia, vejamos que a questão e) não vem na literalidade da lei - artigo 150, inciso VI, alínea "e", pois não esta descrito as palavras "natos ou naturalizados", motivo que fiquei na dúvida em coloca-la como a resposta correta, assim na minha opinião deveria ser anulada. Bom estudos a todos!

  • Na alternativa E entendi que "Natos ou naturalizados" foi usado apenas para especificar a condição de brasileiro. Não entendo que seja passível de ser anulada, porque as alternativas não precisam seguir a literalidade da lei.

  • Concordo com você Camila Persi. A colocação da descrição natos ou naturalizados nada mudou na assertiva, ou seja, caso tivesse só brasileiros já faria referência tantos aos natos quanto aos naturalizados. 

  • A alternativa "a" está incorreta porque somente por lei específica será possível a concessão de isenção e redução da base de cálculo, nos termos do §6º do art.150 da CFRB.

    "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

  • B) é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.


    Só gozam de imunidade os Sindicatos dos Trabalhadores! Os Sindicatos Patronais, não.
    Ademais, as instituições de educação sem fins lucrativos, os partidos políticos e as entidades sindicais dos trabalhadores, não gozam de imunidade tributária absoluta; só e vedada a cobrança de impostos.
  • Art.150 da CFRB.

    "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições"    ---->   SÓ LEI ESPECÍFICA!!!

  • GABARITO - E

     

    a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo dos tributos de suas competências, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinária do respectivo ente, exceto em relação ao ICMS, que deverá atender condição específica prevista na própria Constituição Federal. ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    ART 150, § 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    .

     

     b) é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    .

     

     c) é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, exceto se a diferença se destinar ao estímulo da indústria nacional e à substituição de importações por produção nacional. ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    .

     

     d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre a renda e patrimônio uns dos outros, inclusive em relação às autarquias, fundações e empresas públicas, instituídas ou mantidas por estes entes federados.ERRADA

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    c) ... fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social...

     

    .

     

     e) é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. CERTA

     

    Art. 150, VI ,"d" e "e" -  Não coube :/

     

  • Gabarito: E

    A - ERRADA - Isenções ou Reduções de Base de Cálculo só podem ser concedidas mediante Lei Específica, com exceção ao ICMS, cujas isenções, incentivos e benefícios fiscais são concedidos mediante Convênio (No CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária). 

    Veja o que afirma o Artigo 150, Parágrafo 6º da CF/88: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    B - ERRADA - Temos dois erros aqui, pessoal! O primeiro é que a imunidade dos partidos políticos, das instituições de educação sem fins lucrativos, e das entidades sindicais é apenas para impostos, e não de tributos em geral. 

    O segundo erro é que nesta imunidade, considera-se apenas as entidades sindicais dos trabalhadores, não se estendendo aos sindicatos patronais. 

    C - ERRADA - O Artigo 151, I, da CF/88, traz o Princípio da Uniformidade Geográfica, conforme abaixo: 

    Art. 151. É vedado à União: 

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 

    D - ERRADA - Erro clássico de prova sobre a Imunidade Recíproca. Conforme o Art. 150, VI, “a”, a Imunidade recíproca abrange apenas os Impostos, e não os tributos em geral. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    E - CORRETA - Temos aqui a Imunidade Cultural e Musical brasileira, conforme o Artigo 150, VI, “d” e “e” da CF/88: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Bons estudos.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.

    pegadinha antiga ;)

  • a) ERRADA. Em regra, a concessão de isenção/redução de base de cálculo dos tributos de competência dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve ser realizada por meio de lei. Dessa maneira, a alternativa está errada por afirmar que é realizada por meio de ato do Poder Executivo. Em relação ao ICMS, de fato, a CF/88 estabelece condições/limites para a concessão de isenção/redução de base de cálculo (benefícios fiscais).

    b) ERRADA. É vedado cobrar IMPOSTOS das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos TRABALHADORES e patronais, atendidos os requisitos da lei. Destaca-se que não há indicação de que instituições de educação e de assistência social tenham como Finalidade social a redução das desigualdades. Ressalta-se, ainda, que não há imunidade em relação às entidades sindicais patronais (dos empregadores).

    c) ERRADA. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    d) ERRADA. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    e) CERTA. De fato, é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Destaca-se que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    A dúvida da questão está no termo: brasileiros, natos ou naturalizados. Como a Constituição não fez distinção, a imunidade é aplicável aos brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:   

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Resposta: Letra E


ID
1413721
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal atribui competência a determinados entes federados para instituir contribuições de naturezas diversas. Desse modo, as contribuições

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: Os Estados não podem, salvo o DF que possui competência para instituir os impostos estaduais e municipais Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 
    b), c), e) incorretas: são exclusivas da UniãoArt. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    d) corretaArt. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


  • Gente, vamos tentar sintetizar as coisas. Seguimos o posicionamento do STF, que segue a teoria pentapartida ou quinquipartite, de modo que temos cinco espécies tributárias, cujas competências esquematizei abaixo:


    IMPOSTOS - União/ Estados/ DF e Municípios

    TAXAS - União/ Estados/ DF e Municípios

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - União/ Estados/ DF e Municípios

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - União

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  - Regra: União Exceções: Contribuição para seguridade social (quando há regime próprio de previdência, cabe ao ente federativo estabelecer essas contribuições. Ex: o Município institui a contribuição do servidor estatutário municipal) e Contribuição de iluminação pública, cuja competência é do Município ou DF.

  • Quanto a resposta d): A bem da verdade a resposta d) menciona regime previdenciário dos "servidores públicos estatutários" o que engloba efetivos e não efetivos, o que à luz do artigo 40 só menciona "servidores titulares de cargos efetivos".  Enfim, ao invés de "estatutario", na alternativa deveria estar "efetivo". Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Qual é o erro da E?

  • Morgana, segundo o art. 149 da CF as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas competem exclusivamente à União (vide primeiro comentário).

    Bons estudos, Elton

  • Quanto à alternativa E:


    “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
  • A)Art. 149-A.Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Acrescido pela EC nº 39, publicada no DOU de 20.12.2002)

    Obs: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o respectivo custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA!

    C)Art. 149.Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    São as contribuições parafiscais:  Contribuições como espécie tributária autônoma. Há situações em que o Estado atua relativamente a um determinado grupo de contribuintes. Não se trata de uma ação geral, a ser custeada por impostos, tampouco de uma situação específica e divisível, a ser custeada por taxa, mas de uma ação voltada a finalidades específicas, constitucionalmente destacadas como autorizadoras de tributação, que se refere a determinado grupo de contribuintes, de modo que se busca, destes, o seu custeio através de tributo que se denomina de contribuições. Não pressupondo nenhuma atividade direta, específica e divisível, as contribuições não são dimensionadas por critérios comutativos, mas por critérios distributivos, podendo variar conforme a capacidade contributiva de cada um.

    – A contribuição constitui uma categoria intermediária entre o imposto e a taxa. É o que pensa José Maurício Conti, amparado na lição de Vincenzo Tangorra: “Para este autor, as contribuições surgem da necessidade especial que, não obstante seja uma necessidade de toda a sociedade, o Estado, ao satisfazê-la, beneficia de modo especial os integrantes de determinado grupo ou categoria de pessoas. E este grupo é quem vai pagar os custos desta atuação estatal. Portanto, o pagamento da contribuição estará sempre vinculado a uma atuação estatal em benefício do contribuinte. É importante destacar que, na contribuição especial, ‘o benefício não é individual no sentido de isolado ou destacado, é benefício do contribuinte enquanto membro do grupo’”. (CONTI, José Maurício. Sistema Constitucional Tributário. Ed. Oliveira Mendes, 1997, p. 58)

    D)ART. 149, § 1º.Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.



  • As contribuições sociais instituídas para o custeio de regime próprio poderão o ser pelos demais entes, não só pela união.

  • Breve comentário acerca da alternativa E.

     

    A CRFB diz: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    Trata-se, portanto, de competência exclusiva da União, porém, deve-se atentar que, a competência exclusiva não exclui a capacidade de arrecadar e fiscalizar dos demais entes. Assim, não confunda Competência com Capacidade.  Nesse caso, das constribuições de interesse das categorias profissionais apenas a União tem a competência para instituí-la e os demais entes podem apenas arrecadar e fiscalizar tal tributo. 

     

    #souCiclosR3   #EnquantoVocêDormeEuEstudo.

     

  • Pra mim essa é uma questaozinha digna de anulação pq a alternativa "D"está afirmando que pode ser instituída pelos municípios a contribuiçao para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários. Isso não é verdade, é somente para os servidores públicos efetivos dos municípios em questão. Tipo, o servidor público dos estados ou da união não podem ter a contribuição previdenciária instituída pelos municípios. Impressionante é ninguem ter anulado essa aí.

  • Letra (d)

    Só complementando:

    Segundo a doutrina majoritá�ria, a compet�ência tribut�ária classifica-se como:

    1) Privativa

    2) Comum

    3) Concorrente

    4) Extraordinária

    5) Cumulativa

    6) Residual

  • Letra (d)

    Só complementando:

    Segundo a doutrina majoritária, a competência tributária classifica-se como:

    1) Privativa

    2) Comum

    3) Concorrente

    4) Extraordinária

    5) Cumulativa

    6) Residual

  • Op. A: Errada. A COSIP, de acordo com o art. 149-A, da CF/88, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Op. B: Errada. As contribuições sociais são de competência privativa da União, como prevê o caput do art. 149 da CF/88. Todavia, o art. 149, ⁄1…, prevê que, Estados e Municípios poderão instituir contribuições para o custeio dos respectivos regimes previdenciários próprios.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Op. C: Errada. competência privativa da União.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Op. D: Certa. Basta ver os comentários da B, para saber que está correta.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Op. E: Errada. Da mesma forma que as contribuições sociais e as de intervenção no domínio econômico, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência privativa da União.

    Fonte: Estratégia concursos

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Eu achei estranho... o certo, ao invés de ‘poderão’, seria ‘deverão’, alguém poderia me explicar?
  • atenção para atualização da EC 103/2019

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)    (Vigência

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)    (Vigência)

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)    (Vigência)

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)    (Vigência)

  • a) ERRADA. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

    b) ERRADA. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Ressalta-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

    c) ERRADA. Compete exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.

    d) ERRADA. De fato, os Municípios poderão instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores.

    e) ERRADA. Compete exclusivamente à União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    Resposta: Letra D


ID
1413724
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com a Constituição Federal, o princípio nela consagrado e conhecido como Princípio da Irretroatividade é aquele que veda a cobrança de tributos em relação a

Alternativas
Comentários
  • Questão mais tranquila. GABARITO C.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;



  • Lembrando que:

    - marco temporal da regra do princípio da irretroatividade: data da vigência da lei.

    - marco temporal da regra o princípio da anterioridade: data da publicação da lei.

  • Alguem sabe me explicar de forma mais tecnica? Sabemos que o fato gerador nao gera tributo e sim a partir do seu lancamento............ pq o maldito artigo menciona fato gerador antes da vigencia de lei, jurei q a assertiva B estar correta. Obrigado a todos e bons estudos

  • Sondey, observe o art 144, ctn

  • Alguém para falar sobre a retroatividade da lei tributária nos casos de redução de alíquotas tributos?

     

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    -> A presente questão apega-se à literalidade do texto Constitucional. Todavia, é importante lembrar que a anterioridade não se limita à instituição e aumento do tributo, mas, também, à sua redução e exclusão.

  • Como bem reportado por JUAC, quando a questão trouxer dúvidas acerca de qual o Princípio está sendo exigido, se ANTERIORIDADE ou IRRETROATIVIDADE, convém guardar a distinção: IRRETROATIVIDADE está relacionado à "Vigência" da Lei, ao passo que ANTERIORIDADE relaciona-se com a "Publicação" da Lei. Sabendo disto, jamais errará a distinção e consequentemente a questão.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • O princípio da irretroatividade tributária proíbe cobrar tributos a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Relaciona-se com a segurança jurídica.
    Entretanto, mister lembrar as seguintes exceções:
    1) Lei expressamente interpretativa;
    Aquela que não modifica o ordenamento jurídico; define o conceito ou alcance de outra lei, sem impor penalidade). Lembrando que a lei interpretativa que seja modificativa ou que impõe penalidade não é retroativa. 


    2) Lei benigna (em relação a multas ou penalidades);

    As assertivas acima encontram guarida no seguinte dispositivo do CTN:


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

       I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


    3) Novos métodos de fiscalização e arrecadação;


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

      § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido. (CTN).

    A par desse elementos, convém citar o seguinte aresto:


    TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - MULTA - PENALIDADE PECUNIÁRIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 131/2006 - APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Não se pode olvidar, que em direito tributário a lei só pode retroagir quando se tratar de norma interpretativa; norma tributária penal mais benigna; lei instrumental (lançamento); anistia ou declaração direta de inconstitucionalidade de lei pelo STF, com efeito, ex tunc (art. 106 e 144, § 1º, do CTN e art. 27 da Lei n.º 9.868/99). No mais, aplica-se a norma vigente na época do fato gerador. (TJ-PR   , Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 26/05/2009, 2ª Câmara Cível).



  • Nao achei a questao tao simples, visto que a palavra "reduzido" foi colocada para induzir os candidatos em erro, vejamos: é vedado cobrar tributo em relação à FG ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, como também, não retroage qualquer redução em tributo já consolidado. Portanto, se a assertiva exige-se mais do candidato e acrescenta-se "reduçao quanto a tributos já consolidados" estaria correta. Boa pergunta para provas futuras (#ficaadica).

  • Algum Administrador por favor deleta o comentário do Pedro Queiroz..comentário totalmente equivocado. Acho que nem se deu ao trabalho de ler as assertivas.

  • Cristina Araujo. Em alguma outra questão, encontrei esta resposta dada pela FCC a um recurso de um participante aqui sobre o tema:

    "Não merecem prosperar as razões de inconformismo apresentadas. Vejamos. As limitações constitucionais ao poder de tributar são direitos fundamentais dos contribuintes, ou seja, existem para impedir que o ente federado, no exercício de sua competência constitucional para tributar, venha a atingir seus direitos individuais. Em sendo assim, as limitações constitucionais ao poder de tributar existem quando o exercício da competência tributária onerar o contribuinte de alguma forma. Assim, a instituição e a majoração de tributos são medidas que oneram o contribuinte e, por conta disso, devem atender às limitações constitucionais ao poder de tributar. O mesmo não se diga se houver redução de tributo que venha a beneficiar o contribuinte. Neste caso, dispensa-se a obediência a estas regras limitadoras do exercício da competência tributária.

    Inclusive, a Constituição Federal assim expressamente dispõe no art. 150, quando determina que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no inciso I: ‘exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça’; no inciso III, alíneas ‘em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado’, ‘no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou’. Em nenhum momento a Constituição Federal impõe limitações ao poder de tributar para reduzir tributos que venham a beneficiar os contribuintes.

    Vale salientar que não há proibição de utilização de lei para reduzir tributo, mas ela não é obrigatória para este fim, ou seja, se o veículo redutor não for lei, mas decreto, não haverá inconstitucionalidade."

  • Gabarito C

     

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

     

     

    Vlw

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

  • Questão direta que cobra o conhecimento literal da alínea “a” do artigo 150, III da Constituição: “em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Portanto, item “A” é a resposta da nossa questão.

    GABARITO: A

  • Questão que cobra a literalidade do conceito do princípio da irretroatividade constante na Constituição Federal, veja:

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Portanto, correta a letra “c”, que traduz a literalidade do conceito constante no art. 150 da CF.

    Pela mera alteração de palavras nas demais alternativas, entendo que essa assertiva dispensa comentários quanto aos demais itens.

    Resposta: Letra C

  • a professora colocou o gabarito A na questão


ID
1413727
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Cabe ao Senado Federal, além de outras competências,

I. estabelecer as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, por meio de resolução, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria simples de seus membros.
II. fixar as alíquotas mínimas de IPVA.
III. fixar as alíquotas máximas de ITCMD.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - Art. 155, IV, CF - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


    ASSERTIVA II – Art. 155, § 1.º, CF, O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    ASSERTIVA III- Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;


    Incorreta apenas I. GABARITO "d".

  • IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Alíquotas do ICMS.

    ·         Alíquota Interna MÍNIMA ["é facultado ao Senado"]: Iniciativa de 1/3 - Aprovação por Maioria ABSOLUTA - Art. 155, §2º, V, "a", CF.

    ·         Alíquota Interna MÁXIMA ["é facultado ao Senado "]: Iniciativa da MA - Aprovação por 2/3 - Art. 155, §2º , V, "b", CF.

    ·         Alíquota INTERESTADUAL: Iniciativa de 1/3 ou do “PR” - Aprovação por “MA” - Art. 155, § 2º, IV, CF.

  • Resumão para os preguiçosos, como eu:

     

    ICMS

    ·         Pode ser seletivo

    ·         Será não cumulativo

    ·         Alíquotas interestaduais e de exportação (definição obrigatória);

    o   Iniciativa do PR ou de 1/3 do SF

    o   Aprovação por maioria absoluta

    ·         Alíquotas mínimas internas (definição facultativa)

    o   Iniciativa de 1/3 do SF

    o   Aprovação por maioria absoluta do SF

    ·         Alíquotas máximas internas (definição facultativa)

    o   Iniciativa de maioria absoluta do SF

    o   Aprovação por 2/3 do SF

    ·         LC 24/75 - Benefícios fiscais serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal no âmbito do CONFAZ

    o   Convocação de todas as UF

            i.            A reunião do CONFAZ se realizará com a presença da maioria das UF

    o   Presidência do CONFAZ exercida por representante da União

    o   Aprovação de benefícios fiscais por decisão unânime dos presentes

    o   Revogação de benefícios fiscais por pelo menos 4/5 dos presentes

    o   Publicação das resoluções dentro de 10 dias, contados da data final da reunião

    o   Prazo de 15 dias para ratificação pelas UF, contado da publicação dos convênios no D.O.U.

              i.  Caso a UF não se manifeste no prazo, ocorrerá ratificação tácita da resolução.

              ii. Caso se manifeste, poderá ou não ratificar.

     

    ITCMD

    ·         Regulação por LC nos casos em que:

    o   Doador domiciliado no exterior ou residente no exterior;

    o   De cujus possuía bens, era domiciliado, residente ou teve seu inventário processado no exterior

    ·         Alíquotas máximas fixadas pelo SF

    ·         Bens imóveis respectivos direitos

    o   Tributo devido à localização do imóvel

    ·         Bens móveis, títulos e créditos

    o   Tributo devido à UF onde se processar o inventário ou arrolamento do de cujus;

    o   Tributo devido à UF onde tiver domicílio ao doador

     

    IPVA

    ·         Tributo real

    ·         Alíquotas mínimas fixadas pelo SF

    ·         Poderá ter alíquotas diferenciadas pelo:

    o   Tipo do veículo

    o   Utilização do veículo

    o   Atenção: não se pode diferenciar pela procedência.

     

  • Letra (e)

    Não esqueço mais nunca esse bizú:

    ITCMD - mortis causa - quem é bom e morre vai para o céu. O céu fica acima de nós. Então: alíquotas máximas.

     

    IPVA - os carros andam sobre o asfalto. O asfalto fica abaixo de nossos pés. Então: alíquotas mínimas.


ID
1413730
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Em relação ao ICMS, cabe à lei complementar

I. fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior, de bem, mercadoria ou serviço.
II. regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
III. fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 155, XII, CF: - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    ITEM III - CORRETO d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    ITEM II - CORRETO - g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)  (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    ITEM I - CORRETO - i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • I. fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior, de bem, mercadoria ou serviço. CORRETO.

    Art. 155 § 2o ,XII - cabe à lei complementar:

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    II. regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. CORRETO

    Art. 155 § 2o, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    III. fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços. CORRETO

    Art. 155 § 2o, XII - cabe à lei complementar:

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    Resposta: B

  • Correta a 3 ? Jurava de pé junto que não :0
  • Que estranho a I ser correta, eis que não há impostos sobre exportação, exceto o IE, claro

  • Renato Rivero, o item I se refere à importação de bens, mercadorias ou serviços do exterior.

    Literalidade do art. 155, inciso XII, alínea i, da CF.


ID
1413733
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o CTN, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: 

    CTN - Art. 144.  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    b) Incorreta: CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    c) Incorreta: CTN - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    d) Incorreta: CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    e) Correta: CTN: - Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • DISCURSIVA:

    Determinada Lei Estadual, publicada em 10/01/2010, estabeleceu a redução das alíquotas e das multas aplicáveis, respectivamente, aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos fiscais previstos na legislação do ICMS daquele Estado.

    Considerando que certo contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização local em 15/12/2009, em razão de falta de pagamento do ICMS relativo aos meses de fevereiro/2009 a novembro/2009, poderia ser aplicada a nova lei aos fatos geradores e infrações fiscais ocorridas em 2009, uma vez que este contribuinte ofereceu impugnação em tempo hábil, estando ainda pendente de julgamento na esfera administrativa? Responda, com base na legislação aplicável à espécie.


    Resposta:

    O art. 144 do Código Tributário Nacional - CTN determina que o lançamento reporta-se à data do fato gerador do tributo, não se aplicando, desse modo, as alíquotas da lei nova aos fatos geradores ocorridos no ano de 2009, portanto, anteriores à sua entrada em vigor e à sua eficácia. Todavia, quanto às multas, aplica-se o art. 106, III, letra c, do CTN, isto é, a lei nova poderá retroagir em benefício do contribuinte apenas quanto aos ilícitos ocorridos em 2009, em se tratando de ato ou fato não definitivamente julgado. Desse modo, mediante aditamento à impugnação fiscal oposta contra o lançamento tributário, ainda pendente de julgamento, poderia o contribuinte apenas ser beneficiado com a redução da multa fiscal, conforme disciplinada pela nova legislação.

    Mantida alíquota da lei do fato gerador Art.144 CTN artigo; princípio tempus regit actum Redução das multas Retroatividade Benéfica Art.106,II,c artigo retroatividade benéfica

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • LETRA E CORRETA 

    CTN

    ART 127 

     § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

            § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • adm quer imposto ----> recusa domicílio eleito que dificulta. Art. 127 CTN.

  • Letra E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • A)Art. 144 CTN:§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das

    autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    B)Art. 136. CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    C)Art. 125 CTN:III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    D)Art. 126. CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    E)CORRETA.


ID
1413736
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.

Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,

Alternativas
Comentários

  • Como Rodolfo e Fabiana eram casados no regime de comunhão universal de bens, cada um deveria ter ficado com metade do patrimônio, ou seja, 300 mil para cada. Fabiana recebeu 30 mil a mais, o que representa um excesso de meação, sendo fato gerador do ITCMD nesse montante.


    Como a alíquota é de 4% o valor devido para o Estado é de 30.000 x 4% = 1.200


    Entretanto, temos uma pegadinha mortal nessa questão. Existe um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00. Como ele não está localizado em Piauí, deve ser desconsiderado da BC do imposto de forma proporcional. Vejam:


    Art. 14. Nos casos abaixo especificados a base de cálculo é:


    I – na hipótese em que o valor total do patrimônio da sociedade conjugal ou da união estável partilhado for composta de bens e direitos situados em mais de uma unidade da Federação, a tributação do excedente de meação será proporcional ao valor:


    a) – dos bens móveis, em relação ao valor total do patrimônio comum partilhado, se o doador for domiciliado neste Estado; e
    b) – dos bens imóveis situados neste Estado, em relação ao valor total do patrimônio comum partilhado.


    Assim sendo, como esse imóvel representa 20% do total do patrimônio, devemos subtrair o mesmo montante de imposto a pagar.

    Portanto: 1.200 x 0,8 = 960

    GABARITO: E


     Prof.  Alexandre JK- estratégia 

  • Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Rio Verde/GO, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2018, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de Jataí/GO; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Rio Verde/GO, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Goiânia/GO no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Palmas/TO, no valor de R$ 120.000,00. 
    A separação judicial foi realizada na cidade de Goiânia/GO, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Goiás durante o processo de separação judicial e depois do seu término. 
    Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00. 


    Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 19.021, o valor do ITCD e o contribuinte do mesmo será:

     

  • Legislação de Goiás: 

    Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são: I - de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II - de 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III - de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); IV - de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

    Art. 79. São isentos do pagamento do ITCD: I - o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais);

    Art. 77-B. Nos seguintes casos específicos, considera-se base de cálculo:

             VII - na hipótese de excedente de quinhão ou de meação em que haja mais de uma unidade da Federação competente para exigir o imposto, o              valor obtido da seguinte forma:

              a) calcula-se o índice da proporção dos bens sujeitos à tributação neste Estado, mediante a divisão do valor de mercado dos bens situados                      neste Estado que couberem ao donatário pelo valor total de mercado dos bens que lhe couberem neste Estado e em outras unidades da                        Federação;

              b) apura-se o excedente de quinhão ou de meação; c) multiplica-se o índice apurado na alínea "a” pelo valor do excedente de quinhão ou                          meação apurado.

  • Como Rodolfo e Fabiana eram casados no regime de comunhão universal de bens, cada um deveria ter ficado com metade do patrimônio, ou seja, 300 mil para cada. Fabiana recebeu 30 mil a mais, o que representa um excesso de meação, sendo fato gerador do ITCMD nesse montante.

    I) índice de proporção dos bens no ESTADO: 480k/600k = 80% (120k é bem imóvel localizado no estado de TO)

    II) Apura-se o excedente do quinhão: R$30k

    III) Base de cálculo: 0,8x30k = R$24k

    Como a base de cálculo é inferior a R$25k e maior do que R$20k a alíquota será de 2%.

    Logo, R$24k x 2% = R$480,00 valor do ITCD para Goiás.

    E o contribuinte será a Fabiana, pois foi o donatário (quem recebeu).

     

    A minha dúvida é se eu retiro os R$20k da isenção ou não, fazendo com que a base de cálculo seja apenas R$24k, mas os 2% incida somente sobre os 4k totalizando um ITCD para Goiás igual a R$80,00 apenas.

     

     


ID
1413739
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Cobrança Literal da Estadual nº 4.254/1998 do Piauí

     

    Art. 9º As taxas serão pagas:

    I – de ordinário, antes da prestação dos serviços administrativos ou judiciários solicitados ou do exercício de direitos ou de atividades sujeitas ao Poder de Polícia;

    II – para renovação:

    a) quando for mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que for devida;

    b) quando for anual, até o último dia útil do mês de março de cada exercício;

     

    Tmj. 
    http://goo.gl/BovmDr


ID
1413742
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.

Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.

Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E. A  contribuinte será a Donatária - Dalva. A Base de Cálculo no caso de doações sucessivas - Considerar o período de 12 meses que exceder 1000 UFR/PI. Ocorrerá em junho de 2013

    Art. 8° São isentas do imposto: 
    ...II - a transmissão por doação: 
    a) cuja soma dos valores venais da totalidade dos bens e direitos doados seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI; 

    XI - o art. 12: 

    “Art. 12. Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, nos últimos 12 (doze) meses, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.” 


ID
1413745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B. O ITCMD é devido ao Estado do Piauí apenas para o imóvel de Batalha/PI.  “Art. 14. Nos casos abaixo especificados a base de cálculo é: 

    II - na hipótese de instituição de usufruto: 
    a) por prazo determinado, cinco por cento do valor venal integral do bem, por ano ou fração de ano de duração do gravame, limitado a cem por cento do valor do bem; 
    b) por prazo indeterminado, o valor venal integral do bem; 
    III - na hipótese de extinção do usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, o valor venal do bem usufruído.

ID
1413748
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 8° São isentas do imposto: 
    I - a transmissão causa mortis: 
    a) de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Fiscais de Referência do Piauí - UFR - P1 e que este seja o único bem objeto da partilha; 
    b) de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão; 
  • No caso da Legislação de Santa Catarina:

    Alguns tipos de isenções: 

    - Quando houver sido aquinhoado com ÚNICO bem imóvel (Requisitos: Para sua moradia, não ter outro bem imóvel e ter valor máximo de 20 mil reais);

    - Bens móveis ou imóveis para construção de moradias de famílias com renda até 5 SM ou para assentamento de agricultores sem terras.

     

     


ID
1413751
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Lucas, domiciliado em Teresina/PI, adquiriu, em maio de 2013, um veículo automotor de passeio, 0 km, de fabricação nacional, cujo valor constante da nota fiscal de aquisição foi de R$ 60.000,00. Em agosto do mesmo ano de 2013, adquiriu, pelo valor de R$ 18.000,00, uma motocicleta usada (300 cc), ano de fabricação e modelo 2011, até então registrada e licenciada no Estado do Maranhão. O valor venal usualmente praticado no mercado do Piauí, relativamente a essa motocicleta, no ano de 2013, era de R$ 12.000,00 e não consta que o IPVA relativo a esse exercício tenha sido pago ao Estado do Maranhão.

No tocante à motocicleta, os valores venais usualmente praticados no mercado do Piauí coincidem com os preços médios aferidos por publicações especializadas nacionais, não tendo sido editada tabela de valores venais de veículos para aquele exercício de 2013.

Com base nessas informações e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, Lucas deverá recolher ao Estado do Piauí, no exercício de 2013, a título de IPVA incidente sobre o veículo automotor de passeio e sobre a motocicleta, respectivamente, as importâncias de

Alternativas
Comentários
  • Aquisição em maio/2013 – veículo automotor de passeio
    BC 60000 x 8/12 x 2,5% = 1000,00

    Motocicleta usada valor venal = 12000 x 2% = 240,00 (o imposto devido sobre o carro usado adquirido é o valor anual)
    Veículo registrado e licenciado = BC será total (sem a proporção)
    Veículo não registrado e não licenciado  = BC proporcional ao numero de meses restantes no exercício

    Em regra seja como contribuinte ou responsável tributário o Lucas deverá para de IPVA 1000,00 e 240,00.

  • Para legislação de Santa Catarina:

    -> Automóvel Passeio

    Aquisição Maio 2013: BC = 60.000 x 8/12 (porque é veículo novo) x 2% = 800,00

    8/12 = Meses referentes de Maio a Dezembro.

     

    -> Motocicleta

    Se fosse até 200 cilindradas, estaria isenta. 

    Aquisição Agosto 2013: BC = 12.000 (valor de mercado) x 1% = 120,00


ID
1413754
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Germano, domiciliado e residente em Parnaíba/PI, é portador de deficiência física que o obrigou a importar da Alemanha um veículo automotor alemão de passeio, marca "Deutschland", especialmente adaptado em razão dessa deficiência. Ele só utiliza esse veículo para rodar em Parnaíba/PI.

Quando, porém, viaja para seu sítio, em Cocal/PI, ele gosta de ir dirigindo seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Niède", que não tem o mesmo conforto do importado, mas que é perfeitamente adequado para uso de pessoas com o tipo de deficiência de que Germano é portador, sem que tenha sido necessário realizar qualquer tipo de adaptação neste veículo.

Já, quando Germano está em seu sítio e precisa se locomover até o centro de Cocal/PI, utiliza seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Serra da Capivara", que acabou de completar vinte anos de fabricação e que é movido a gasolina e a GNV.

Em seu sítio, Germano possui um trator, que é utilizado por seu filho mais para a prática de esporte de corrida de trator do que para qualquer outra coisa, e possui uma colheitadeira que, embora esteja em boas condições de funcionamento, deixou de ser utilizada, já há alguns anos, em atividades agrícolas, hortículas ou florestais. O filho de Germano só liga o motor da colheitadeira para levar a criançada do sítio para “dar uma volta" pela propriedade.

Germano é proprietário de todos os veículos automotores acima referidos.

Considerando as informações acima e o que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA a propriedade de Germano sobre

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca examinadora;

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sefpi113/edital_result_preliminar_auditor.pdf


    Bons estudos! ;)


ID
1413757
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.

Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,

Alternativas

ID
1413760
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:

I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.

Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Sabendo as alíquotas Interestadual já matava a questão.

    Caso I 
    Alíquota Interestadual 7%
    Origem => RJ,SP,MG  Destino Piauí

    Caso II
    Alíquota Interestadual 4%
    Mercado Importada com destino a Contribuinte fora do Estado.


    Caso IV
    Alíquota Interestadual 12%


    http://goo.gl/BovmDr
     


ID
1413763
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:

                                 Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                           Ano            Imposto            Penalidade (Multa)                Valor Total 

                        AI 2012          100.000                  75.000                                  175.000
                        AI 2013          160.000                  80.000                                  240.000 

Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:

                                Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                                Ano         Imposto        Penalidade (Multa)       Valor Total 

                            AI 2012        90.000               75.000                          165.000
                            AI 2013      160.000               40.000                          200.000 

A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,

Alternativas
Comentários
  • Via de regra, nas leg estaduais:


    Recurso de oficio - Representaçao fazendária
    Recurso de oficio - Sujeito passivo


ID
1413766
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de

I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

    I - Em primeira instância ao Diretor Geral da Fazenda - ITEM I ERRADO

    Parágrafo Único - Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. - ITEM IV CORRETO

    Art. 95 - A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação. ITEM V CORRETO

    DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

    Art. 102 - São definitivas as decisões

    I - de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

    II - de segunda instância - 

    ITEM II CORRETO e ITEM III ERRADO



ID
1413769
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Fábrica de Calçados Alef Rodrigues Ltda., de Altos - PI, realizou as seguintes operações com calçados:

- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina - PI;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas - TO;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte - MG;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife - PE.

Considerando que a mercadoria tem tributação normal, alíquota interna de 17%, não sendo sujeita a benefício fiscal ou a substituição tributária, terá debitado em sua escrita fiscal o valor total de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    − venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina − PI;

    Venda interna para consumidor final. 10.000 x 0,17 = 1.700


    − venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas − TO;

    Como o destinatário não é contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna. 10.000 x 0,17 = 1.700


    − venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte − MG;

    Destinatário é contribuinte do ICMS. Aplica-se a alíquota interestadual de 12%. 10.000 x 0,12 = 1.200


    − venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife − PE.

    Destinatário é contribuinte do ICMS. Aplica-se a alíquota interestadual de 12%. 10.000 x 0,12 = 1.200


    TOTAL DE DÉBITOS = 1.700 + 1.700 + 1.200 + 1.200 = 5.800


    Prof. Alexandre JK - Estratégia 

  • Naquela época não estava em vigor a EC 87/15, mas se tivesse, o Tocantins teria direito a 40% do ICMS da operação de compra.

    ICMS INTERNO no Tocantins (18%): 10.000 x (18% - 12%) x 40% = R$ 240 => para Tocantins

    ICMS INTERESTADUAL: (10.000 x 12%) + (10.000 x 6% x 60%) = R$ 1.560 => para Piauí

     

  • ATUALMENTE:

    - venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina - PI;

    10.000,00 X 0,17 = 1.700


    - venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas - TO;

     

    Desse valor 20% fica para o estado de origem e 80% vai para o estado de destino.

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será PARTILHADO entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de DESTINO e 20% (vinte por cento) para o Estado de ORIGEM;

     

    10.000,00 X 0,12 = 1200

    10.000,00 X (0,17 – 0,12) = 500

    Portanto: 500 X 0,2 = 100

     

     

    - venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte - MG;

    10.000,00 X 0,12 = 1.200

     

    - venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife - PE.

    10.000,00 X 0,12 = 1.200

     

     

    Valor a debitar na escrita fiscal: 1.700 + 1.200 + 100 + 1.200 + 1.200 = 5.400

  • MPS Fiscal, eu consideraria a fábrica de cimentos uma consumidora final dos calçados, somando mais 20% do DIFAL.

  • Venda para a Prefeitura de Teresina - PI: aplica-se a alíquota interna dada (17%):

    ICMS(interno) = 10.000,00 x 17% = 1.700,00

     

    De acordo com a CF, Art. 155., VII, para o cálculo do ICMS destinado ao Estado de origem, será aplicada a alíquota interestadual, sendo o consumidor final contribuinte ou não do imposto.

     

    O valor calculado hoje (2018) difere do calculado a época da questão, e também será diferente de 2019, pois:

     

    Além disso, o ADCT, Art. 99. estabelece que se os consumidores finais forem não contribuintes a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhada na seguinte proporção:

    IV - para o ano de 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% para o Estado de destino.

     

    Logo, é necessário classificar os outros compradores (operações interestaduais) da questão:

    a) Não Contribuinte: Prefeitura de Palmas - TO

    b) Contribuintes: Empresa de MG e fábrica de PE

     

    Obs.: Como o Estado de origem é do Nordeste a alíquota interestadual será 12%.

     

    Para o não contribuinte, o Estado de origem recebe o valor da alíquota interestadual mais a proporção da diferença descrito no ADCT:

    ICMS(interestadual) = 10.000,00 x 12% = 1.200,00

    ICMS(diferença) = 20% x [10.000,00 x (17% - 12%)] = 20% x [10.000 x 5%] = 20% x 500,00 = 100,00

    Portanto, ICMS(não contribuinte) = ICMS(interestadual) + ICMS(diferença) = 1.200,00 + 100,00 = 1.300,00

     

    Para os contribuintes (não se aplica o ADCT):

    Referente à venda para MG: ICMS = 10.000,00 x 12% = 1.200,00

    Referente à venda para PE: ICMS = 10.000,00 x 12% = 1.200,00

    Assim, ICMS(contribuintes) = 1.200,00 + 1.200,00 = 2.400,00

     

    Por fim, o ICMS total será: ICMS(interno) + ICMS(não contribuinte) + ICMS(contribuintes)

    ICMS total = 1.700,00 + 1.300,00 + 2.400,00 = 5.400,00.


ID
1413772
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A reincidência de uma prática infracional tem sérias consequências para o infrator da legislação do ICMS. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Alternativas

ID
1413775
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"Piauí & Irmãos Ltda.” é uma pequena indústria de produtos de limpeza, que não estão incluídos na sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária, e se localiza no município de Jardim/PI. Essa empresa, que também revende algumas mercadorias produzidas por outras empresas, realizou, no exercício de 2013, as seguintes operações com mercadorias de sua própria produção:

I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.
II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.
III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.
V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.
    Ainda não ocorreu operação tributada, então ainda não há posibilidade de estorno, já que ainda depende da próxima operação tributada ou não para saber se há débito do ICMS
    Art. 11 § 5º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente

    II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.
    A CF estabelece a manutenção do crédito relativo à exportação, sem estorno

    III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
    Não há crédito e há estorno integral, conforme lei kandir:
    Art. 20 § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

    IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.
    Nesse caso há estorno PARCIAL (50%), a questão pede estorno INTEGRAL, então nao a marcamos

    V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
    Há operação tributada, já que e armazem geral em outro estado, há compensação de crédito com débito, não há estorno.

    bons estudos

  • A questão quer saber em quais casos o contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita. Vamos analisar os itens.

    I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.

    ERRADO. Sabemos que, quando a mercadoria é remetida para deposito fechado, localizado no mesmo Estado, não haverá a incidência do ICMS. Por conseguinte, não haverá crédito do imposto nessa operação de saída da mercadoria até o depósito. Tal fato não gera a obrigação de estornar o crédito gerado na entrada. O que de fato acontece é que, quando o estabelecimento depositante realizar a venda dessas mercadorias para terceiro, ele irá se creditar do imposto normalmente. A diferença é que a mercadoria saíra do depósito até o destinatário final.

    II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.

    ERRADO. Como forma de estimular o comércio exterior, o poder constituinte reformador, além de conferir imunidade às operações de exportação, também conferiu o direito de manutenção e aproveitamento do crédito adquirido na operação de entrada desse estabelecimento exportador. Logo, não há que se falar em estorno do crédito.

    CF/88, Art. 155. §2o O imposto previsto no inciso I I(ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

    A Lei Kandir, em consonância com a CF/88, também prevê:

    Art.21. § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

    III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

    CORRETO. Trata-se de hipótese prevista na Lei Kandir em que a mercadoria é utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento (comercialização). Dessa forma o estorno deverá ser feito. Uma observação que deve ser feita é que o enunciado fala em “estorno integral”. Devemos ter cuidado pois o estorno integral nesse caso se aplica à quantidade de mercadoria utilizada na limpeza, e não de todo o estoque adquirido para comercialização.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.

    ERRADO. Pessoal, já vimos que, quando existir o benefício de redução da base de cálculo, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno proporcional a essa redução, e não o estorno integral como quer o enunciado da questão. Por essa diferença a alternativa se apresenta incorreta.

    V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

    ERRADO. Veja que aqui, diferentemente do item I, a mercadoria foi remetida para armazém geral ou deposito fechado localizado em outro Estado (Piauí para Ceará). Ao contrário da situação vista no primeiro caso, em que o crédito é mantido e o débito só é contabilizado quando o estabelecimento realizar uma venda futura dessa mercadoria depositada, aqui o débito vai se dar no momento da saída da mercadoria com destino ao armazém geral (considera-se como uma operação normal). Portanto, não se trata de uma hipótese de estorno.

    Para finalizar, vamos relembrar as situações nas quais o sujeito passivo deverá efetuar o estorno, conforme estabelecido na LC 87/96:

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    Resposta: E


ID
1413778
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Fábrica de Produtos Alimentícios Maria da Inglaterra, de Picos-PI, adquire matérias-primas em operações internas e interestaduais e exporta todas as mercadorias de sua produção para países do Reino Unido.
Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei kandir
    Art. 25

    § 1º Saldos credores acumulados a partir da data de publicação desta Lei Complementar por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do art. 3º (EXPORTAÇÃO) e seu parágrafo único podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:

            I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;

            II - havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.
     

    § 2º Lei estadual poderá, nos demais casos de saldos credores acumulados a partir da vigência desta Lei Complementar, permitir que:

            I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;

            II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado

    bons estudos


ID
1413781
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa piauiense realiza transporte de cabotagem com origem no Piauí e destino a contribuintes do ICMS, localizados na Bahia, no valor total de R$ 600.000,00, no mês de setembro de 2014, sendo as prestações tributadas.
Para realizar tais serviços adquiriu e utilizou combustível, em cujos documentos fiscais constavam o ICMS cobrado na operação anterior de R$ 3.400,00.
O barco utilizado no serviço foi adquirido em novembro de 2010 com ICMS no valor de R$ 37.920,00.
No mês da prestação dos serviços, a empresa transportadora tomou serviços de comunicação com ICMS cobrado de R$ 400,00 e adquiriu material de uso e consumo com ICMS de R$ 1.700,00.

O valor do ICMS apurado, após o confronto de débito e de créditos passíveis de compensação, será de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Entendi como chegar a resposta, mas não o porquê. Quem souber, por favor...

    O calculo fica:

    Débito pela saida 600.000*12% (aliq. interestadual)=72.000

    Tomou o crédito pela compra de combustuvel de 3.400

    e também se créditou de 1/48 avos do ICMS pago na compra do barco utilizado na operação =>37.920/48=790

    O formula basica fica: Débito - Crédito = igual o valor a pagar. Resposta: 72.000-3.400-790=67.810.

     

  • Derik Silva, o motivo é esse:

    Lei  Kandir Art. 33.

    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:    (Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

            a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;     (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

            b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e 

            c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.

     

  • Gabarito Letra D

    Operações interestadual e o consumidor NÃO É final: usa só a aliquota interestadual = 12%

    Crédito de combustíveis = 3.400
    Ativo imbilizado, a lei kandir diz que será apropriado em 48 meses = 790
    Serviço de comunicação = não está nas hipóteses que darão crédito
    Material de uso ou consumo = só haverá crédito em 2020

    72000 - 3400 - 790 = 67810

    bons estudos

  • Gab. D

    Operações interestadual e o consumidor NÃO É final: usa só a aliquota interestadual = 12%

    Cálculo para o ICMS a pagar:         R$600.000,00 x 12% = R$72.000

    A empresa Transportadora poderá deduzir

    Crédito de combustíveis = 3.400
    Ativo imbilizado, a lei kandir diz que será apropriado em 48 meses = 790



    Serviço de comunicação = não está nas hipóteses que darão crédito
    Material de uso ou consumo = só haverá crédito em 2020

    72000 - 3400 - 790 = 67810

  • Duvida: O barco foi adquirido em 2010 e o serviço foi prestado em 2014, pq não seria creditado o valor total já que passou os 48 meses?

  • O enunciado dessa questão é omisso em diversos pontos. Para resolvê-la vamos analisar cada operação e fazer algumas considerações necessárias para encontrar a resposta.

    I. Transporte de cabotagem do Piauí para Bahia.

    Como o transporte é interestadual entre dois estados do Nordeste, a alíquota aplicável é de 12%. Logo, na prestação do serviço a empresa terá um débito de R$ 72.000,00 (12%x600.000)

    II. Aquisição de combustível para ser utilizado na prestação de serviço

    Pessoal aqui existe uma grande discussão sobre a possibilidade ou não desse crédito. O Fisco entende que o combustível é considerado uma mercadoria para uso ou consumo e que, portanto, o crédito só estaria permitido após o 1° de janeiro de 2033, conforme o art. 33, I da LC 87/96. Por outro lado, o contribuinte defende que o combustível é essencial à prestação de serviço e em razão disso deve ter tratamento análogo aos insumos adquiridos para utilização em um processo de industrialização, que dão direito ao crédito.

     O STJ, para pacificar o tema, tem reconhecido o direito das prestadoras de serviço de transporte ao creditamento do ICMS recolhido na compra de combustível, que se caracteriza como insumo quando consumido necessariamente na atividade fim da sociedade empresária. Com isso, as legislações estaduais trazem em suas normas essa possibilidade.

    Logo, no caso em questão, a empresa poderá creditar-se de R$ 3.400,00 referente à aquisição de combustível para transporte.

    III. Recebimento de serviço de comunicação.

    Nesse caso não há direito de crédito do ICMS para empresa. Pelos ensinamentos do art.33 da Lei Kandir, sabemos que, atualmente, só há credito no recebimento de serviço de comunicação quando for utilizado em operação de mesma natureza ou quando a operação resultante for de exportação. O caso em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses, portanto não há aproveitamento do crédito nessa operação.

    IV. Aquisição do barco em novembro de 2010 com ICMS de R$39.720.00.

    Trata-se do aproveitamento de crédito na operação de aquisição de ativo permanente. Lembremos que o cálculo do crédito a ser apurado periodicamente é feito pela seguinte fórmula:

    Entretanto, o enunciado não diz qual a relação entre a saídas tributadas e saídas totais do período. Então, adotaremos como sendo 1, ou seja, todas as operações de saída foram tributadas. Além disso, só é possível aproveitar esse crédito dentro do prazo de 48 meses contados da data de entrada no estabelecimento. Como a aquisição foi feita em novembro de 2010, é possível aproveitar o crédito mensalmente até novembro de 2014. Como o período em questão se refere ao mês de setembro de 2014, é possível a utilização desse crédito.

    Dessa forma, o crédito será calculado por: R$37.920,00 x 1/48 x 1 = R$790,00.

    V. Material adquirido para uso e consumo.

    Conforme o que já estudamos na Lei Kandir, o sujeito passivo só poderá utilizar-se do crédito na aquisição de mercadoria adquirida para uso ou consumo após o dia 1° de janeiro de 2033. Portanto, no caso em questão a empresa não poderá se creditar do imposto.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1 de janeiro de 2033;

    Total de débitos: R$72.000,00

    Total de créditos: 3.400,00 + 790,00 = R$4.190

    Valor de ICMS apurado após compensação de débitos e créditos: 72.000 – 4.190 = R$ 67.810

    Resposta: D


ID
1413784
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma empresa comercial atacadista de produtos de papelaria de Piripiri - PI transfere mercadorias (cadernos escolares) para sua filial de Fortaleza - CE.

Nesse caso, quanto ao ICMS, a base de cálculo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, § 4º, I da LC 87/96.
    Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
    I - O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; (...)


ID
1413787
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as prestações de serviço de transporte a seguir indicadas, referentes a mercadorias a serem revendidas pelo destinatário:

I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.

A unidade federativa competente para cobrar o ICMS nas situações I, II e III, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • NO caso do Transporte o ICMS é devido ao estado em que se inicia a prestação.

  • Gabarito Letra C

    LC 87/96

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

    I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
    II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
    III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.

    bons estudos

  • Para sabermos a qual unidade federativa compete o imposto, devemos saber qual o local da operação ou prestação do serviço.

    I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza − CE e levar até Salvador − BA.

    Lembremos que, em regra, considera-se o local da prestação de serviço de transporte onde tiver início a prestação, independentemente de onde for domiciliado o prestador ou tomador desse serviço. Logo, para esse caso temos que o ICMS cabe ao estado do Ceará.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

     

    II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa mineira.

    Aplicando a mesma regra do item anterior, podemos verificar que o ICMS cabe ao estado do Piauí.

    III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa piauiense.

    Por último, vemos que o início da prestação ocorre no Piauí e termina em Minas Gerais. Logo, o ICMS cabe ao estado do Piauí.

     

    Resposta: C


ID
1413790
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Patrícia Mellodi, pessoa física, adquiriu joias italianas, que haviam sido apreendidas pela Receita Federal, em licitação promovida por esse órgão, em Teresina - PI.
II. Empresa pavimentadora de Oeiras - PI, inscrita como contribuinte do ISS, adquire óleo diesel proveniente da Bahia, para seu consumo.
III. Clínica de radiologia do Dr. Homero Santos, de Campo Maior - PI, importa aparelho de tomografia da Alemanha.
IV. Empresa de propaganda e publicidade de Teresina - PI contrata serviço de comunicação prestado por empresa americana e iniciado naquele país.

De acordo com a legislação, caracterizam-se como contribuintes do ICMS as pessoas das situações descritas em

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item II:

    Se a Empresa pavimentadora de Oeiras comprasse o oléo diesel no próprio estado, trataria de operação interna, e ela seria contribinte apenas de fato. 

    Como o oléo diesel veio de outro estado, ele é considerada contribuinte de direito, portanto, é quem deve recolher o ICMS.

  • Gabarito Letra B

    Lei kandir

    Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (ITEM III)
    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior (ITEM IV)
    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados (ITEM I)
    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando NÃO DESTINADOS à comercialização ou à industrialização (ITEM II)

    BONS ESTUDOS

  • I. Patrícia Mellodi, pessoa física, adquiriu joias italianas, que haviam sido apreendidas pela Receita Federal, em licitação promovida por esse órgão, em Teresina − PI.

    CORRETO. A adquirente em licitação de bens apreendidos é, também, contribuinte do ICMS.

    II. Empresa pavimentadora de Oeiras − PI, inscrita como contribuinte do ISS, adquire óleo diesel proveniente da Bahia, para seu consumo.

    CORRETO. Mesmo que não seja contribuinte do ICMS, na aquisição interestadual de derivado de petróleo para uso ou consumo é considerada contribuinte.

    III. Clínica de radiologia do Dr. Homero Santos, de Campo Maior − PI, importa aparelho de tomografia da Alemanha.

    CORRETO. Já sabemos que na importação incide o ICMS, sendo o contribuinte a pessoa física ou jurídica que realiza a importação.

    IV. Empresa de propaganda e publicidade de Teresina − PI contrata serviço de comunicação prestado por empresa americana e iniciado naquele país.

    CORRETO. Contribuinte é a pessoa física ou jurídica destinatária do serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;   

    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

    Resposta: B

  • Cfe comentário do Renato, é contribuinte quem, mesmo sem habitualidade ou intuito, compre derivado de petróleo ou eletricidade de outro estado para seu uso e consumo.


ID
1413793
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações a seguir:

I. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Teresina - PI.
II. a Transportadora Dirceu Andrade foi contratada pela Atacadista Sara Meneses para levar a mercadoria, desde Parnaíba - PI, até o armazém geral de Teresina - PI.
III. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Fortaleza - CE.
IV. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, transferiu a propriedade de sua filial de Cocal - PI, uma loja de tecidos, para uma multinacional que mantém diversos estabelecimentos comerciais no Piauí.
V. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, vendeu óleo lubrificante derivado de petróleo para comerciante revendedor do Maranhão.

Contam com não incidência do ICMS APENAS as situações descritas em

Alternativas
Comentários
  • I. Movimentação de mercadorias para depósito em armazém geral ou depósito fechado dentro do mesmo estado não incide. Incidirá apenas na saída da mercadoria depositada com destino a terceiros.
    II. Serviço de transporte, caso normal de incidência do imposto. 
    III. Movimentação de mercadorias para depósito em armazém geral ou depósito fechado para outro estado, incide, é circulação de mercadorias(ainda que fosse para outro estabelecimento do mesmo titular em outro estado).
    IV. Venda de estabelecimento ou fundo de comércio não é nova incidência, a saída dessas mercadorias na venda posterior sim. Se fosse um caso de falência, para pagar credores, por exemplo, a venda do estoque seria caso de incidência, por configurar uma típica circulação.
    V.Venda de petroleo/derivado do petróleo a contribuinte em outro estado, não incidência prevista constitucionalmente. 

  • I. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Teresina PI.

    Não incidência do ICMS - As legislações estaduais consideram que a remessa para armazém geral ou depósito fechado é como se fosse uma extensão do estabelecimento quando dentro do mesmo Estado, por isso não há incidência do ICMS.


    II. a Transportadora Dirceu Andrade foi contratada pela Atacadista Sara Meneses para levar a mercadoria, desde Parnaíba PI, até o armazém geral de Teresina PI.

    Incidência do ICMS - L.C. 87/96 (LEI KANDIR) - Art. 2° O imposto incide sobre: 

    (...) II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;


    III. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Fortaleza CE.

    Incidência do ICMS - Seguindo o mesmo comentário da I... aqui a diferença é que a remessa é para OUTRO Estado, neste caso há incidência do ICMS.


    IV. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba PI, transferiu a propriedade de sua filial de Cocal PI, uma loja de tecidos, para uma multinacional que mantém diversos estabelecimentos comerciais no Piauí.

    Não incidência do ICMS - L.C. 87/96 (LEI KANDIR) - Art. 3º O imposto não incide sobre:

    (...) VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


    V. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba PI, vendeu óleo lubrificante derivado de petróleo para comerciante revendedor do Maranhão.

    Não incidência do ICMS - L.C. 87/96 (LEI KANDIR) - Art. 3º O imposto não incide sobre:

    (...) III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp87.htm


    Resposta: Contam com não incidência do ICMS APENAS as situações descritas em: letra e) I, IV e V.



    Bons estudos!


ID
1413796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato - PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras - PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00.
A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas).
O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é

Alternativas
Comentários
  • Para o cálculo basta

    Arrecadação própria:

    30.000 * 0,25 = 7500

    BC ICMS ST:

    36.000 * 1,35 * 0,25 = 12150

    ICMS retido :

    12150- 7500= 4650


  • 36000*1,35*0,25 - 30000*0,25 = 4650

  • Atenção pro fato de ter pedido o ICMS retido na fonte (ICMS-ST) e não o total de ICMS (Próprio+ST)

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente vamos calcular o ICMS próprio, devido pela indústria Raica Oliveira ao estado do Piuaí em decorrência da venda para o comerciante Franco Delá. Esse imposto seria recolhido mesmo que não existisse o regime de substituição.

    A base de cálculo será o valor da operação R$30.000,00. O IPI não irá integra a base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização.

    Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC 87/96.

    “Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.”

    Base de cálculo = R$30.000,00

    ICMS próprio: 25% x R$30.000,00 = R$7.500,00

    Agora calcularemos o ICMS-ST que deverá ser retido pela Industria Raica Oliveira em razão da venda futura a ser realizada pelo comerciante Franco Delá.

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS-ST devemos considerar todos os encargos cobrados do substituído intermediário (comerciante Franco Delá).

    Valor da operação própria: 30.000,00

    IPI: 6.000,00

    MVA: 35%

    BC-ST = (1 +MVA) x (BC-Própria +IPI)

    BC-ST = (1 + 0,35) x (30.000,00 + R$6.000,00)

    BC-ST = 1,35 x R$36.000,00 = R$48.600,00

    ICMS ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio

    ICMS ST = 48.600,00 x 25% - 7.500,00

    ICMS ST = 12.150,00 – 7.500,00 = R$ 4.650,00

    Resposta: E


ID
1413799
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao ICMS, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme SEFAZ/SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VII.asp

    A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

  • Letra A: CORRETA. CRFB, Art. 155, §2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

  • Para efeito de recolhimento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, na forma do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no exercício de 2018, fica estabelecida a opção do Estado do Piauí pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


ID
1413802
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Indústria Amauri Jucá, do município de Piracuruca - PI, recebeu uma encomenda da Banda Xenhenhem, de Teresina - PI e fabricou um equipamento para efeitos pirotécnicos que será utilizado em shows musicais. Ao remeter o equipamento, a indústria cobrou o valor de R$ 80.000,00, acrescendo o valor de juros de R$ 1.600,00, em razão de prazo de pagamento, e o valor de IPI de R$ 8.160,00. O valor total da nota fiscal foi de R$ 89.760,00. O frete foi realizado por transportadora piauiense que cobrou o valor de R$ 1.000,00 por conta e ordem do destinatário.
No momento do pagamento da duplicata, houve um desconto de R$ 300,00, em virtude de pagamento antes do prazo previsto, condição especificada no contrato de venda.
O valor da base de cálculo do ICMS devido pela indústria fabricante será de

Alternativas
Comentários
  • - O valor do frete realizado por transportadora não entra(a menos que a própria indústria houvesse se encarregado)

    - desconto de R$ 300,00 foi condicional, portanto não será retirado da base de cálculo

    Resta portanto o valor original da nota da indústria de R$ 89.760,00



ID
1413805
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um agente do fisco piauiense efetuando diligências no estabelecimento industrial do sr. Valbert Dourado, em São Miguel do Tapuio - PI, sujeito ao regime normal de apuração e que realiza comumente operações tributadas, constatou as seguintes ocorrências:

I. a empresa escriturou, em 1o de outubro de 2014, crédito de ICMS referente à aquisição de matéria-prima que ingressou em seu estabelecimento no dia 04 de outubro de 2009, acobertada com nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2009.
II. a empresa manteve crédito de ICMS que havia escriturado por ocasião da entrada da mercadoria, referente lote de mercadorias que foram furtadas do seu estoque, lançando, porém, o prejuízo em sua contabilidade.
III. a empresa se creditou do ICMS das mercadorias recebidas que foram consumidas no processo de produção, que integraram o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição e, além disso, de ferramentais que foram utilizados no processo de produção.
IV. a empresa se creditou do ICMS cobrado por outro Estado em serviço de transporte por ela tomado para trazer matéria- prima em operação interestadual.

Estão sujeitas à autuação por parte do Fisco, parcial ou integralmente, APENAS as ocorrências descritas em

Alternativas
Comentários
  • I - Fato gerador ocorre quando a mercadoria sai do fornecedor, não quando chega ao cliente. Por isto já estavam prescritos os créditos escriturados.

    II - Lei Kandir:

     Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

      IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

     III - Segundo RICMS PI:

    Art. 47. Constitui crédito fiscal do contribuinte, para fins de apuração do ICMS, o valor:

     II – do imposto anteriormente cobrado relativamente às matérias–primas e produtos intermediários recebidos no período e que, utilizados no processo de produção, sejam neles consumidos ou integrem o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição;

    A questão aqui parece ser o ferramental, que não deve ser tratado como imobilizado, o que permitiria que fosse creditado (regrinha do crédito em 48X).

     

  • Nao entendi qual o erro do item 3. Ele nao deve ser autuado, ja que se creditou corretamente, ne nao?

     

    Ajuda aí, alguém

    rsrs

  • Ariana, não, pois não pode se creditar das ferramentas utilizadas no processo produtivo.

  • I. a empresa escriturou, em 1o de outubro de 2014, crédito de ICMS referente à aquisição de matéria-prima que ingressou em seu estabelecimento no dia 04 de outubro de 2009, acobertada com nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2009.

    CORRETO. Pelos nossos conhecimentos de Lei Kandir, sabemos que o direito a utilização do crédito previsto na documentação fiscal se extingue no prazo de 5 anos a contar da emissão do documento. No caso em análise, o documento foi emitido em setembro de 2009. Logo, o sujeito passivo poderia utilizar-se do direito ao crédito até setembro de 2014. Como a escrituração da empresa ocorreu em outubro de 2014, houve uma irregularidade que deve ser autuada pelo Fisco.

    Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

    Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

    II. a empresa manteve crédito de ICMS que havia escriturado por ocasião da entrada da mercadoria, referente lote de mercadorias que foram furtadas do seu estoque, lançando, porém, o prejuízo em sua contabilidade.

    CORRETO. Se a mercadoria foi furtada, o sujeito passivo irá dar baixa no estoque, causando uma despesa em sua contabilidade, e também deverá efetuar o estorno do crédito gerado na entrada dessa mercadoria em seu estabelecimento, conforme estabelece a Lei Kandir. Como a empresa manteve esse crédito, o Fisco deve realizar a autuação.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    III. a empresa se creditou do ICMS das mercadorias recebidas que foram consumidas no processo de produção, que integraram o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição e, além disso, de ferramentais que foram utilizados no processo de produção.

    CORRETO. Quanto ao crédito relativo a mercadorias (insumos) consumidas no processo produtivo, que integraram a composição do produto final, não há nenhuma irregularidade. Essa é uma operação comum de circulação de mercadorias que dão o direito ao sujeito passivo de se creditar, em respeito ao princípio da não cumulatividade. Lembrando que, só não dará direito ao crédito quando a saída desse produto resultante da industrialização for isenta ou não tributada.

    Art.20. § 3o É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

    Entretanto, as ferramentas utilizadas no processo de produção não dão direito a crédito de ICMS. Isso ocorre porque elas são mercadorias destinadas ao uso ou consumo e, segundo a previsão legal, só poderão dar direito a credito a partir de janeiro de 2033. Portanto, o Fisco deve realizar a autuação pela utilização desse crédito indevido do imposto.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1 de janeiro de 2033;

    IV. a empresa se creditou do ICMS cobrado por outro Estado em serviço de transporte por ela tomado para trazer matéria-prima em operação interestadual.

    ERRADO. Essa é uma situação em que não cabe autuação do Fisco.

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    Resposta: C


ID
1413808
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro.
II. Dar-se-á o diferimento do ICMS quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.
III. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, exceto se houver variação da taxa cambial até o pagamento efetivo do preço.
IV. Configura hipótese de direito ao ressarcimento de ICMS a ocorrência de quaisquer operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta, RICMS:

    Art. 15. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro.

    II - correta, RICMS:

    Art. 13. Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.

    III - O fato gerador é o desembaraço, não o pagamento da mercadoria.

    IV - Ao meu ver só cabe o ressarcimento se a alíquota interna for inferior àquela aplicada durante a substituição no estado de origem:

    Art. 1.159. Nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, fica assegurado o ressarcimento no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, que deverá ser efetuado mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto, observado o disposto no § 6º. 


  • Item III

    Lei kandir
    Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço

    bons estudos


ID
1413811
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Uma empresa, sociedade de capital aberto, apurou lucro líquido de R$ 80.000.000,00 referente ao ano de 2013 e a seguinte distribuição foi realizada no final daquele ano:
- valor correspondente a 5% do Lucro Líquido foi destinado à constituição da Reserva Legal.
- o valor de R$ 6.000.000,00 foi destinado à constituição da Reserva Estatutária.
- o valor de R$ 20.000.000,00 foi destinado à constituição da Reserva para Expansão.
- o saldo remanescente do Lucro Líquido de 2013 não tem destinação específica e o estatuto da empresa estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% do Lucro Líquido de cada período deduzido dos valores correspondentes à Reserva Legal e à Reserva Estatutária constituídas.

Sabendo-se que não ocorreu nenhum outro evento que tenha afetado o Patrimônio Líquido da empresa em 2013, a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido da empresa de 31/12/2012 para 31/12/2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LLE - 80.000.000
    R.Legal 5% = 4.000.000
    R. Est. = 6.000.000
    R.Exp = 20.000.000

    Devo calcular os Dividendos sobre o Lucro Ajustado, a questão disse quem são: Reserva Legal e Reserva Estatutária:
    Logo: 80.000.000 - 4.000.000 - 6.000.000 = 70.000.000
    20% de 70.000.000 = 14.000.000 de Dividendos.


    Então,
    A variação positiva é tudo aquilo que eu obtive no PL - deduções (Dividendos é dedutivo do PL)
    80.000.000
    (14.000.000)
    = 66.000.000 que será distribuído em outras contas, mas dentro do PL, não alterando o saldo final.

    Bons estudos

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, quando a questão solicita do candidato "a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido", precisamos achar qual o aumento que ocorreu no valor do PL.


    Assim, analisando a questão:

    Temos 80.000.000 de lucro (que, em um primeiro momento, irão para o PL) 

    > Conforme a classificação contábil, reservas compõe o PL, acrescendo valor ao mesmo. Logo, não precisa descontar dos 80.0000.000.

    > Já os dividendos (dividendos é obrigação a pagar aos sócios = passivo) diminuem o montante do lucro e não vão para o PL, logo, devem ser descontados do montante dos 80.000.000.


    BONS ESTUDOS!!!


  • Uma empresa, sociedade de capital aberto, apurou lucro líquido de R$ 80.000.000,00 referente ao ano de 2013 e a seguinte distribuição foi realizada no final daquele ano: 
    - 4.000.000,00 Reserva Legal
    - 6.000.000,00 Reserva Estatutária. 
    - 20.000.000,00 Reserva para Expansão. - Dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% (70.000.000,00) = 14.000.000

    80.000.000,00 - 14.000.000,00 = 66.000.000,00


  • Só complementando: lembrando que as reservas de lucros não acrescentam o PL. Elas são constituídas a partir do lucro líquido do exercício, e são apenas destinações desse lucro. Suas constituições configuram fatos permutativos. Já as reservas de capital, podem ser originárias de outras destinações, como por exemplo, ágio na emissão de ações, que não são oriundas de destinações do lucro líquido.

  • Lançamento do reconhecimento dos dividendos:

    D-Lucros ou Prejuizos acumulados(PL-Temporária)

    C-Dividendos a pagar(PC)

  • VOU SIMPLIFICAR:

    LUCRO LIQUIDO = 80M

    RESERVA LEGAL = 0,05*80 = 4M

    RESERVA ESTATUTÁRIA = 6M

    DIVIDENDOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIO CONFORME ESTATUTO = (80 - 4 - 6)*0,2 = 14M (CONTA DEDUTIVA DO PL É UMA OBRIGAÇÃO)

    VARIAÇÃO POSITIVA = 80M - 14M = 66M

    ASSERTIVA A'

  • Não entedi uma coisa. Quer dizer que se eu obtive 1.000.000,00 de lucro líquido e eu destino 100.000,00 para Reserva X e 100.000,00 para Reserva Y, elas não vão gerar uma variação positiva de 200.000,00 no PL? (Por exemplo). 

     

    Att,

  • Complementando as lições dos colegas: Os valores não destinados devem constar como dividendo complementar ou adicional, só que não no passivo, e sim no PL (isso mesmo! é conta do Patrimônio Líquido),  tendo em vista a proibição de se manter saldo credor na conta lucros acumulados.

  • Variação Positiva do PL, neste caso, será o LUCRO LÍQUIDO menos o DIVIDENDO.

    Então, aqui o examidor quer saber se você sabe constituir as devidas reservas conforme rege o estatuto da empresa e a lei 6.404/76

  • PESSOAL, O ESTATUTO PODE INCLUIR NAS DEDUÇÕES DO LLE O VALOR DA RESERVA ESTATUTÁRIA, CONTRARIANDO O ART 202. DA LEI 6404?  A MESMA FALA EM DEDUZIR SOMENTE A RESERVA LEGAL E A RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

  • Eng. Paula, essa parte que fala assim "Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto" permite que o cálculo dos dividendos seja calculado conforme o estatudo. Vou dar alguns exemplos pra ficar mais claro:

     

    E1: os dividendos são 50% do Lucro

    Div = 0,5*LL

     

    E2: os dividendos são 10% do Lucro Ajustado para esse fim:

    Div = 0,1* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

    E3: os dividendos são 25% do Lucro deduzidos a Reserva Legal e a Reserva Estatutária:

    Div = 0,25*( LL - ResLeg - ResEstat)

     

    E4: o estatuto é omisso:

    Div = 0,5* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

    E5: o estatuto era omisso e depois passou a distribuir dividendos no límite mínimo:

    Div = 0,25* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

     

    Já errei muito isso também...

  • LLE R$ 80.000.000,00
    Reserva legal (5%) R$ 4.000.000,00
    Reserva estatutária R$ 6.000.000,00
    Reserva para expansão R$ 20.000.000,00

     

    LLE remanescente R$ 50.000.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 80.000.000,00
    (-) Reserva legal R$ 4.000.000,00
    (-) Reserva estatutária R$ 6.000.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 70.000.000,00

     

    Dividendo obrigatório R$ 14.000.000,00

     


    Variação positiva do PL 
    LLE R$ 80.000.000,00
    (-) Dividendo obrigatório R$ 14.000.000,00
    ------------------------------------------
    (=) Variação positiva do PL R$ 66.000.000,00

  • Sabendo-se que não ocorreu nenhum outro evento que tenha afetado o Patrimônio Líquido da empresa em 2013, a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido da empresa de 31/12/2012 para 31/12/2013 foi, em reais,

    5% Sobre 80.000.000,00 = 40.000.000,00

    Reserva Estatutaria          = 6.000.000,00

    Reserva para expansão   = 20.000.000,00 

    Total                                 =66.000.000,00 Variação positiva do patromonio de 2012 para 2013 é este.

     

  • Alguém saberia informar o porque de não aplicarmos o art. 202, §6° da Lei das S/A? Entendo que cabería recurso pelos motivos abaixo:

     

    --> Digo isso pois o enunciado afirma que "... o saldo remanescente do Lucro Líquido de 2013 não tem destinação específica e o estatuto da empresa estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% do Lucro Líquido de cada período deduzido dos valores correspondentes à Reserva Legal e à Reserva Estatutária constituídas."

     

    Nesse caso, por se tratar de uma Cia. de capital aberto (também informado no enunciado), entendo que deveria haver distribuição de dividendos adicionais pelo saldo remanescente sem destinação específica e, portanto, o PL sofreria aumento apenas pelas parcelas de retenção dos lucros do período previstas no estatuto (Reservas legal, estatutária e de expanção).

    LLE = 80.000.000

    Rlegal = 4.000.000

    Rest. = 6.000.000

    Rexp. = 20.000.000

    Div. Obrig. = 14.000.000

    Saldo remanescente do LLE sem destinação específica = 36.000.000

     

    Lei das S/A, art. 202, §6° - Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos:

    193 - Reserva Legal

    194 - Reserva Estatutária

    195 - Reserva para Contingências

    195-A - Reserva de Incentivos Fiscais

    196 - Retenção de Lucros

    197 - Reserva de Lucros a Realizar

     


ID
1413814
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Comercializadora de Bugigangas S.A. atua na compra e venda de produtos populares e é contribuinte unicamente do ICMS. No início do ano de 2013, a empresa não tinha estoque de produtos e durante o ano de 2013 as seguintes transações de compra e venda de mercadorias foram realizadas:

1. Compra de mercadorias no valor total de R$ 115.000,00, estando incluídos neste preço os valores de R$ 15.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS.
2. A empresa vendeu 60% do estoque total disponível pelo preço de R$ 74.000,00 e, neste preço, já está incluído o valor de R$ 8.880,00 de ICMS incidente sobre a venda.

O valor do Resultado Bruto com Vendas apresentado na Demonstração do Resultado de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Compra de 115.000
    IPI é imposto por fora, 15.000 já embutido na compra
    ICMS é imposto por dentro, se ele é contribuinte, vai entrar como crédito, logo devo deduzir. 115.000 - 12.000 = 103.000, valor das compras.

    Vendeu 60% do que comprou = 60% x 103.000 = 61.800 que se torna o CMV
    Logo, vendeu 74.000 - 61.800 = 12.200 foi a Receita de Venda.

    Então, temos que a Receita de venda - ICMS sobre venda que é dedutivo, fica assim:
    12.200 - 8.880,00 = 3.320 Lucro Bruto.

    Na montagem da DRE é mais ou menos assim:
    Receita Operacional - 74.000
    CMV --------------------- (61.800)
    ICMS sobre venda ---- (8.880)

    Lucro Bruto ------------- 3.320,00

    Bons estudos!

  • Tá errado o conceito de ICMS. Ele é um imposto por dentro e o IPI é um imposto por fora. O resto tá certo

  • Isso mesmo Claudete, inverti mas já está corrigido.
    Grato!

  • também concordo com a Claudete Rocha, questão merecia se anulada!

  • Esse seria o cálculo que eu faria, no momento que ele me disse que o ICMS e IPI estão incluídos nos valores que a questão forneceu e por ter pedido o resultado bruto. Se alguém souber explicar porque não poderia ser feito assim eu agradeço imensamente. 

    ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços

    IPI - Imposto sobre produtos industralizados

    Durante o ano de 2013:

    Compra = 115.000,00 
    60% do estoque vendeu por = 74.000,00  

    Resultado bruto = 74.000,00   -   60% x 115.000,00     =   74.000,00 - 69.000,00
    = 5.000,00


  • Lú, o que entra no estoque é o valor de 103.000, pois como a empresa é contribuinte do ICMS, tem direito a recuperá-lo, logo o valor de 12.000 entraria na conta ICMS a Recuperar e seria desta forma:

    D - Estoque........................103.000

    D -ICMS a Recuperar...........12.000

    C - BCM/Caixa/Fornecedores.............115.000

    O registro da venda é como está registrado no primeiro comentário...  

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS:

    O IPI não está incluído no preço do produto. 


    Ele é calculado por fora e acrescentado ao seu preço. 


    O IPI é recuperável quando a empresa é contribuinte do IPI (indústria ou que pode ser equiparada à indústria) e quando os produtos adquiridos se destinam à utilização no processo de fabricação. 


    Fora os casos descritos acima, o IPI não é recuperável (QUE É O CASO ESPECÍFICO DESTA QUESTÃO), portanto fará parte do custo de aquisição (valor que será contabilizado como estoque).


    BONS ESTUDOS !!!

  • 1° lançamento:

    D - Estoque de Mercadorias    103.000,00

    D - ICMS a recuperar                12.000,00

    C - Caixa                                                   115.000,00

     

    2° lançamento:

    Rec. de receita ( venda de 60 % do estoque)

    D - Caixa                              74.000,00

    C - ICMS a recuperar                         8.880,00

    C - Receitas com Vendas                  65.120,00

     

    Rec. do custo

    D - CMV                           61.800,00

    C - Estoque de mercadorias             61.800,00

     

    Resultado Bruto = receita - deduções - CMV

    como o saldo da conta ICMS a recuperar é devedor, ou seja, é um direito da empresa, não havera deduções. 

    RB =  65.120,00 -  61.800,00 = 3.320,00

  • Joga na DRE que fica mais fácil para acertar:

    Antes vamos calcular o CMV: 60% 103000 = 61800 

    Venda bruta: 74000
    (-) ICMS     
    : (8880)
    = Receita
      Líquida:     65.120
    (-) CMV :     (61800)
    = Lucro B.:  3.320
    resultado B.

  • 1) Na compra:

    NF----------115.000 (com ICMS e com IPI)

    ICMS------12.000

    IPI---------15.000

     

    *Como não é contribuinte do IPI, este entrará como custo de aquisição

    D - Estoque---------------103.000

    D- Icms a recuperar----12.000

    C - Banco------------------115.000

     

    2) Venda:

    Receita de vendas-------------------------74.000

    (-)ICMS sobre vendas---------------------(8.880)

    (=) Result. Operac---------------------------65.120

    (-) CMV----------------------------------------(61.800) --> (103.000 x 60%)

    (=) Lucro Bruto------------------------------3.320

  • Solução na hora da prova:

     

    Nota fiscal (com tributos) = CMV + Tributos Recuperáveis (nesse caso, o IPI, por ser comercial, se fosse industrial recuperaria)

    CMV = R$ 115.000,00 - R$ 12.000,00

    CMV = R$ 103.000,00

     

    RCM = Vendas Líquidas - CMV

    RCM = (R$ 74.000,00 - R$ 8.880,00) - 0,6 * R$ 103.000,00

    RCM = R$ 3.320,00


ID
1413817
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um lote de mercadorias para revenda foi adquirido com pagamento à vista, em 30/10/2013, pelo valor de R$ 1.000.000,00. A empresa compradora retirou as mercadorias no depósito do fornecedor que se localiza a 1.500 km da sua sede e incorreu em gastos com o frete para levar estas mercadorias até o seu depósito, no valor total de R$ 20.000,00. A empresa compradora incorreu também em gastos no valor de R$ 10.000,00 na contratação de um seguro contra roubo das mercadorias durante o transporte do depósito do fornecedor até o seu depósito.
Sabendo-se que, em 25/11/2013, a empresa vendeu 80% do lote de mercadorias que havia comprado em 30/10/2013 pelo valor de R$ 950.000,00 e supondo que não há incidência de qualquer tributo na compra e na venda das mercadorias, a empresa apresentará na Demonstração do Resultado de 2013, em relação exclusivamente à compra e à venda deste lote de mercadorias, os seguintes efeitos, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Valor total de Compras é igual a: 1.030.000,00
    Mercadoria 1.000.000
    + Gastos com Fretes e Seguros que são agregados ao custo da Mercadoria, aumentando assim o valor total da compra = 30.000

    Receita Operacional --------------------------- 950.000
    CMV (80% do total das compras) -------- (824.000)
    Resultado Bruto _________________ = 126.000

    Bons estudos!

  • Trabalhei com os mesmo cálculos do Thiago. 

    Mas, cálculos a parte, interessante notar nesta questão que o candidato soubesse o conceito de despesa, já bastaria para eliminar as opões B, C, D, E, restando somente a A. Vejamos:


    Despesas: gasto com bens ou serviços consumidos, direta  ou indiretamente, com a finalidade de obtenção de receitas.

    Como o frete e seguros, neste caso, estão relacionados a aquisição das mercadorias, não há relação direta com obtenção de receitas (se o frete fosse, por ex, para entrega das mercadorias vendidas ao cliente, ai sim o reconhecimento é em despesa).

    BONS ESTUDOS!!

  • VALOR DA COMPRA=1.000.000,00+10.000,00+20.000,00=1.030.000,00.

    VENDA DA MERCADORIA POR R$ 950.000,00
    (-)CMV (80% DAS COMPRAS x 1.030.000)=R$ 824.000,00

    Resultado Bruto com Vendas=950000-824.000=126.000,00


  • Cabe destacar os excelentes comentários da Karen B. obrigada!!

  • Importante é entender que os fretes sobre as vendas, são classificados na contabilidade como despesas comerciais, enquanto que os fretes sobre as compras, são componentes do custo dos produtos, mercadorias ou matéria prima adquirida.

    O frete s/compra somente é considerado despesa quando não se referir aquisições que não estejam relacionados ao produto, mercadoria ou serviço prestado.

  • 1.000.000 --> compra

    + 20.000 --> frete

    + 10.000 --> seguro

    = 1.030.000

    D - Mercadoria

    C - Caixa 1.030.000

    80% de 1.030.000 = 824.000 --> será o nosso CMV

     

    RBV -- 950.000

    (-) CMV (824.000)

    LOB = 126.000

  • Solução na hora da prova (ou mágica, como o Sérgio Adriano faz):

     

    CMV = R$ 1.000.000,00 + R$ 20.000,00 + R$ 10.000,00

    CMV = R$ 1.030.000,00

     

    RCM = Vendas Líquidas - CMV

    RCM = R$ 950.000,00 - 0,8 . R$ 1.030.000,00

    RCM = R$ 126.000,00

  • Vejam o vídeo da Prof Camila Sá com o explicativo e resolução desta questão.

    https://youtu.be/O7WYx8s8TmI

  • CMV= 1.000.000+20.000+10.000= 1.030.000

    como diz que vendeu 80% do lote = 80/100x 1.030.000

    CMV = 824.000

    na DRE

    Receita bruta = 950.000

    — cmv (824.000)

    = lucro bruto (resultado bruto de venda)

    = 126.000

    lembrando que frete sobre compra faz parte do custo da mercadoria. Já se fosse frete sobre venda seria despesa.


ID
1413820
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa comercial realizou, durante o ano de 2012, as seguintes transações de compra e venda de mercadorias, em ordem cronológica:

              Data                                     Transação 
             15/01        Compra de 10.000 unidades ao preço unitário de R$ 5,00. 
             10/02        Pagamento de frete pela compra de 15/01 no valor total de R$ 2.000,00. 
             18/05        Compra de 10.000 unidades ao preço unitário de R$ 6,00. 
             30/05        Venda de 10.000 unidades pelo valor total de R$ 60.500,00. 
             20/06        Devolução de 1.000 unidades da compra de 15/01 por apresentarem defeitos de fabricação. 
            18/09        Concessão de um abatimento de R$ 500,00 na venda realizada em 30/05.

A empresa adota o Método da Média Ponderada Móvel para a avaliação do estoque e início do ano de 2012 não mantinha estoque de mercadorias. Supondo que não há incidência de qualquer tributo na compra e venda das mercadorias, o valor evidenciado para a conta Estoque no Balanço Patrimonial de 31/12/2012 e o Resultado Bruto com Vendas apresentado na Demonstração do Resultado de 2012 foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Antes de começar, uma informação importante:
    Frete sobre compra entra na ficha de estoque (CMV) e frete sobre venda entra no cálculo da DRE no item despesas operacionais.

    Então temos:               Quantidade               valor             Total
    1° Compra __________ 10.000 ____________5 _______ 50.000
    Frete _________________________________________ 2.000      = Saldo da Compra 52.000
    2° Compra __________ 10.000 ____________ 6 ______ 60.000
    Saldo ______________20.000 ___________ 5,6 _______ 112.000 (o valor de 5,6 é a divisão do total pela quantidade por ser MPV.

    Venda _____________ 10.000 ___________ 5,6 _______ 56.000 (Multiplico por 5,6 por ser a Media Ponderada Móvel = CMV)
    Saldo ______________ 10.000 ___________ 5,6 _______ 56.000 

    Ele devolveu _________ 1.000 ___________ 5 __________ 5.000 (devolveu 1000 da primeira compra, por isso multiplica por x5).
    Estoque Final _________ 9.000 __________ 5,6 ________  51.000

    Receita Operacional ______ 60.500,00
    CMV ___________________ (56.000,00)
    Abatimento s/ Venda ______ (500,00)
    Resultado Bruto _________ = 4.000

    Bons estudos!


  • mas.....

    9000 x 5,6 = 50.400.......????

  • Na verdade, a multiplicação que resulta em R$ 51000 é 9000 unidades por R$ 5, 66.

  • O fornecedor não vai devolver o dinheiro baseado no valor dos seus estoques e sim no valor da compra. 

    51000 = 56000 - 1000x 5,00(valor pelo qual foi feita a primeira compra)

  • (I) 10.000 x 5 = 50.000 + 2.000 (frete) = 52.000

    (II) 10.000 x 6 = 60.000

    (III) 52.000 + 60.000 = 112.000

    (IV) Preço Média ponderada: 112.000/20.000 un. = 5,6

    ESTOQUE:

    (I) 10.000 x 5,6 = 56.000

    (II) Devolução 1.000 x 5 = 5000

    Estoque final: 56.000 - 5.000 = 51.000

    Resultado Bruto com Vendas

    (I) 60.500 - 500 (abatimento) = 60.000

    (II) 10.000 x 5,6 = 56.000

    (III) 60.000 - 56.000 = 4.000

     

  • Pessoal, acertei a questão, mas ainda não entendi... se ele usa o Custo Médio Móvel de Estoque, quando da devolução, o cliente emite uma NF no valor do produto que ele comprou (6050 para 1.000 unidades)... não tem como o cliente saber o valor do custo da mercadoria.

    Aí, a empresa dá entrada nesta nota como devolução. Com essa nota, ela deveria abatar o valor da venda. - interessante, porque daí o DRE seria 60500 - 6050 (devolução) - 500 (abatimento) - CMV (9.000u = 50.400) = 3.550.

    Outra forma seria considerar que os produtos são defeituosos e dar baixa no estoque, então o Custo Médio Unitário daria 5,894 e o resultado seria  60500 - 6050 (devolução) - 500 (abatimento) - CMV (9.000u = 53.046) = 904. 

    Desconsiderando a devolução:

    seria 60500 - 500 (abatimento) - CMV (10.000u = 56.000) = 4.000. Ok, mas aí temos problema com o estoque. Então o estoque final seria 10.000 x 5,60 = 56.000 - 1.000 x 5,6 = 50.400 ...

    Se ela não vai usar o valor da nota de devolução, ela deveria utilizar (no meu entender) o valor médio do estoque, pois este é o método de apuração da empresa. Imagina que o cliente devolvesse todos os 10.000. Usando o conceito da solução proposta, a empresa teria estoque 0 mas R$6.000 de valor... Por outro lado, se ela desse entrada pelo novo preço (6,00) de 10.000 unidades, ela teria estoque 0 de valor negativo...

     

    Por gentileza, agradeço esclarecimentos...

  • Tá, mas e o frete incorporado às mercadorias?

    Quando uma mercadoria é devolvida, deve ser retirado do estoque o valor referente ao frete dela, sendo então alocado como despesa.

    Então a devolução seria de 5.200 e não de 5.000.

    Por fim, o saldo de estoque seria de 50.800.

  • A Fundação Carlos Chagas adora trabalhar com o método do Custo Médio (móvel), pois é o que mais dá trabalho para se resolver na unha! Elaborar a Ficha Controle de Estoques.

    Com isso podemos calcular o Resultado Bruto com Vendas!

              Receita Bruta de Vendas                      R$ 60.500,00

    ( – )   Abatimento                                           (R$ 500,00)

    ( = )   Receita Líquida de Vendas                   R$ 60.000,00

    ( – )   CMV                                                      (R$ 56.000,00)

    ( = )   Lucro Bruto                              R$ 4.000,00

    Assim, correta a alternativa B!


ID
1413823
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O departamento jurídico da Empresa Arriscada S.A. apresentou as informações, constantes no quadro abaixo, relativas a diversos processos movidos contra a empresa. Estas informações serão utilizadas para a elaboração do Balanço Patrimonial em 31/12/2013:

               Processo                  Valor Estimado (R$)               Probabilidade Perda
            Ação Fiscal − ICMS             800.000,00                                Possível
            Ação Fiscal − IPI               1.500.000,00                                Provável
            Ação Fiscal − CSSL           3.200.000,00                                 Possível
            Ações Trabalhistas           2.800.000,00                                Provável
            Processo Ambiental         1.000.000,00                                 Remota 


Sabendo-se que todos os valores estimados são confiáveis e com base nas informações apresentadas, o valor a ser evidenciado como provisão no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 é, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Provável = Contabiliza e divulga
    Possível = Não contabiliza mas divulga
    Remota = Não contabiliza e não divulga.

     1.500.000,00                                Provável
    2.800.000,00                                Provável 
    = 4.300.000

    Bons estudos

  • O embasamento legal é o  PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. No Apêndice A deste CPC há uma excelente tabela resumo.


    1. Há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos = A provisão é reconhecida = Divulgação é exigida para a provisão


    2. Há obrigação possível ou obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos = Nenhuma provisão é reconhecida = Divulgação é exigida para o passivo contingente


    3. Há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota = Nenhuma provisão é reconhecida = Nenhuma divulgação é exigida 


  • Se a probabilidade de perda é possÍvel, então é um passivo contIngente.

    Ou se ainda restar dúvida entre o possível e o provável lembrar que tudo é possível. Mas nem tudo é provável. Daí vemos que o provável deverá ser provisionado pois o grau de certeza é maior. Enquanto o possível deverá ser divulgado em notas explicativas, somente.

  • Provável a perda - Provisão - Só lembrar das iniciais das duas palavras, impossível esquecer. Depois que gravei assim não erro mais.

    Possível a perda - Notas explicativas

    Remota a perda - Não faz nada

  • Gabarito “B”

    Processo                  Valor Estimado (R$)               Probabilidade Perda

                Ação Fiscal − ICMS             800.000,00                                Possível

                Ação Fiscal − IPI               1.500.000,00                                Provável

                Ação Fiscal − CSSL           3.200.000,00                                 Possível

                Ações Trabalhistas           2.800.000,00                                Provável

                Processo Ambiental         1.000.000,00                                 Remota

    Provável = 1.500 + 2.800 = 4.300

  • Gab: LETRA B

     

    Se a saída de recursos for:

     

    Provável: contabiliza e divulga.

    Possível: não contabiliza, mas divulga.

    Remota: não contabiliza e nem divulga.

     

    Portanto, contabilizaremos os valores de 1.500.000,00 + 2.800.000,00 = 4.300.000,00.

     

    PROF. GABRIEL RABELO/LUCIANO ROSA

  • Vejam o vídeo da Prof Camila de Sá com o explicativo e resolução do exercício.

    https://youtu.be/vFkK1beU5eY

  • Segundo o CPC 25, uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Assim, serão provisionadas perdas daqueles processos cuja probabilidade de perda é provável. Os processos que possuem probabilidade de perda possível serão divulgados tão somente em Notas Explicativas.

    Assim, deverá haver a constituição de provisão dos seguintes processos:

    Ação Fiscal – IPI R$ 1.500.000,00

    Ações Trabalhistas R$ 2.800.000,00

    PROVISÕES R$ 4.300.000,00

  • Para registrar no balanço patrimonial, deve-se verificar os passivos prováveis: Ação Fiscal — IPI e Ações Trabalhistas. Logo, tem-se 1.500.000,00 + 2.8000.00,00 = 4.3000.000,0


ID
1413826
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Uma empresa adquiriu, em 02/01/2013, um edifício pelo valor de R$ 10.000.000,00 e estimou que a vida útil esperada de utilização era 10 anos e valor residual igual a zero. A empresa decidiu, então, fazer uma grande reforma cujo valor total foi R$ 3.000.000,00, o que aumentou a vida útil esperada do edifício para 30 anos, sendo que, ao final deste novo prazo de vida útil, o valor residual esperado passou a ser R$ 4.000.000,00. Sabendo-se que o edifício ficou pronto e começou a ser utilizado em 30/09/2013, a empresa apresentará na Demonstração do Resultado de 2013, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A empresa adquiriu, em 02/01 e aqui vai uma dica importante. Ela não menciona que o edifício começou a ser utilizado, logo não terá depreciação.
    10.000.000/10 anos = 1.000.000 de depreciação por ano, mas como não estava sendo utilizado, esquece a letra C.

    Foi realizado uma Reforma, logo devemos acrescentar ao valor do Edifício (se o edifício estivesse em uso, realmente seria despesa, mas como não estava em uso, entra como investimento, agregando um valor maior ao edifício)
    10.000.000 + 3.000.000 = 13.000.000
    Possuindo agora um valor residual de 4.000.000
    Vida útil de 30 anos, 
    Logo, 13.000.000 - 4.000.000 = 9.000.000 / 30 anos
    300.000 de depreciação por ano.

    Como ela começou a utilizar em 30/09. (3 meses de uso)
    Pego o valor da depreciação anual e divido por 12 meses para saber a depreciação mensal
    300.000 / 12 = 25.000
    25.000 x 3 meses de uso no ano de 2013 = 75.000 Despesas de Depreciação.

    Bons estudos!

  • A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. 

  • Entendo todo o raciocínio, inclusive que só se deve começar a contar a depreciação de setembro e não fevereiro.
    O problema na minha humilde cabeça é exatamente isso. Não interessa se usou só um dia no mês de setembro, não era pra começar a contar de setembro não?? totalizando quatro meses! ou seja, valor depreciado $25.000 * 4 = 100.000

    Eu sei que não teria gabarito, mas o raciocínio, num é assim não??

  • Início da depreciação começa no mês que colocado para funcionamento, independente do dia. Se não for falado o mês do funcionamento, entende-se o início com a aquisição. Também concordo que não haveria resposta correta.


    Diferentemente ocorre no caso de venda...se for vendido no início do mês (1, 2, 3, 4, 5 e 6) não utiliza-se aquele mês para depreciação, porém se for vendido no final do mês deverá ser incluído aquele mês para a depreciação.

  • Olá,

    Como tenho conhecimento em contabilidade a reposta E é correta.

    Vou tentar explicar na prática como funciona na contabilidade senão estiver certo aceito correções. Sendo bem vindas para aprimoramento profissional. Vamos lá:  

    Foi adquirido o edifício por R$ 10.000.000,00 em 02/01 prazo de depreciação de 10 anos. Depreciação Mensal 10.000.000,00/120 meses = R$ 83.333,00 depreciação mensal, porém a empresa resolveu fazer uma reforma de 3.000.000,00 adicionando esse valor no imobilizado sendo que todas as notas de compras, serviços são contabilizadas direto na conta de Ativo Imobilizado de Edificações e não em despesas com reformas sendo incorreta tal afirmação de cara já eliminamos as alternativas b,c e d.Após fazerem uma reavaliação do bem patrimonial a vida útil passou para 30 anos do Edifício mas o valor residual passou a ser de R$ 4.000.000,00.Temos um novo valor a partir desses fatos Ocorridos em 30/09, Edifícios 9.000.000,00 a partir desta data começaremos a depreciar o bem. OBS: o bem só começa a ser depreciado pela empresa quando ela começa a usar o bem independente da data de compra. Fica assim: 9.000.0000,00/360 = R$ 25.000,00 depreciação mensal.30/09 a 31/10 = 1 mês, 31/10 a 30/11 = 1 mês e 30/11 a 31/12 = 1 mês. Total de 3 meses, 25.000,00 x 3 = 75.000,00 de Despesa de Depreciação de Edifícios na Demonstração de Resultado do Exercício em 31/12/2013. 


  • RESUMINDO:

    A DEPRECIAÇÃO VAI COMEÇAR A CORRER A PARTIR DO INICIO DO USO( APÓS A REFORMA), OU SEJA 30/09/2013.

    logo, no fim do ano 31/12/2013 teremos 3 meses de depreciação.


    o valor da vida útil depois da reforma será de 30 anos, ou seja 100%/360 = 0,2777% por mês, assim 0,2777%*3 = 0,8333 = depreciação nos 3 meses e valor residual = 4.000.000 após a reforma


    o valor contábil do imóvel será 10.000.000 + 3.000.000 = 13.000.000

    valor depreciável = 13.000.000 - 4.000.000 = 9.000.000

    assim o valor da depreciação no fim do exercício 31/12/2013 será 9.000.000*0,8333% = 75.000


    lembre-se em todas as questões vão colocar informações para confundir o nosso raciocínio.

    força

    alternativa e'


  • Resolução : Gabarito "E" 

    Valor contábil = 10.000.000+3.000.000

    Valor contábil = 13.000.000

    (-) Valor residual = 4.000.000

    Valor depreciável = 9.000.000

    Cálculo:

    Lembrando que a vida útil está em ano, e a depreciação será somente de 3 meses (a partir da utilização).

    3 meses equivalem 3/(30*12) dos 30 anos.(colocando em forma de fração é o método mais rápido para "cortar", na prova não vai ter calculadora e tempo é ouro.)

    9.000.000 * 3/(30*12) = 300.000/4

    =75.000

    Outro exemplo.

    Se um veículo de valor x fosse depreciado por 2 meses e tivesse a vida útil de 5 anos, teríamos:

    Depreciação =  Valor do veículo x * 2 /(5 anos x 12 meses) = x * 2/ (5*2*6) =x *(5*6) = x / 30   ou poderia fazer assim;

    Depreciação =  Valor do veículo x * 2 /60 = x / 30





  • Thiago Freitas, acho que seu comentário cabe uma pequena correção. Você disse:

     

    "Foi realizado uma Reforma, logo devemos acrescentar ao valor do Edifício (se o edifício estivesse em uso, realmente seria despesa, mas como não estava em uso, entra como investimento, agregando um valor maior ao edifício)"

     

    Acredito que esta informação está equivocada pq, mesmo que o edifício já estivesse em uso deste sua aquisição (e aí já estaria sendo depreciado) a reforma ainda sim seria considerada como investimento, e nunca como despesa.

  • O enunciado disse que o custo de aquisição do edifício foi de R$ 10 milhões. No entanto, a empresa decidiu realizar uma grande reforma no imóvel no valor de R$ 3 milhões. Como a reforma aumentará a vida útil do imobilizado por mais de um ano, seus custos serão contabilizados em “Reformas em Andamento”, sendo transferidas para a própria conta do Imobilizado ao fim das obras, que ocorreu em 30/09/2013 (momento em que a empresa deve começar a depreciar o bem).

    Assim, a depreciação mensal do bem será de:

    Então a Demonstração do Resultado de 31/12/2013, três meses após o início da depreciação do imóvel, apresentará uma Despesa de Depreciação de R$ 75.000,00 (3 meses x R$ 25.000,00).

    Assim, correta a alternativa E.


ID
1413829
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa adquiriu um equipamento industrial que foi instalado em um imóvel alugado pelo prazo de 10 anos. O custo de aquisição do equipamento foi R$ 5.000.000,00 e a compra ocorreu em 01/01/2013. A empresa estima que utilizará o equipa- mento por 10 anos de forma contínua durante 24 horas por dia, em função da sua atividade. No final deste prazo de utilização, o equipamento poderá ser vendido por R$ 400.000,00.
O contrato de aluguel do imóvel estabelece que a empresa deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu no início do prazo do contrato. No final do 10º ano, a empresa retirará o equipamento do imóvel e projeta que incorrerá em gastos no valor de R$ 780.000,00 para fazer a remoção do equipamento e reestruturar o imóvel para as condições estabelecidas no contrato de aluguel. A taxa acumulada de juros projetada para o período do contrato de aluguel é 30%.
O valor contábil do equipamento a ser apresentado no Balanço Patrimonial em 31/12/2013 e o valor da Despesa de Depreciação apresentado na Demonstração do Resultado do ano de 2013 são, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

     (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

     (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; 

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período. O custo de desmontagem e remoção do equipamento e restauração deverá ser incluído no custo de aquisição do imobilizado. 

    Assim, temos que trazer o valor de R$ 780.000,00 para a data atual mediante a utilização da taxa acumulada de juros de 30%. Custo do equipamento = Preço de compra + custo de desmontagem e remoção 

    Custo do equipamento = 5.000.000 + 780.000/1,3 = R$ 5.600.000,00 

    Valor Residual do equipamento = R$ 400.000,00
    Valor depreciável = R$ 5.200.000,00 (5.600.000 - 400.000)
     Vida útil anual = 10 anos

    Cálculo da depreciação anual do bem:
    Depreciação Anual = Valor depreciável / Vida útil anual Depreciação Anual = 5.200.000 = R$ 520.000,00/ 10 

    O valor contábil do equipamento no Balanço Patrimonial em 31/12/2013 será de: 

    Custo do Equipamento R$ 5.600.000,00 ( – ) Depreciação Acumulada (R$ 520.000,00) = Valor Contábil R$ 5.080.000,00 

    O valor da Despesa de Depreciação apresentado na Demonstração do Resultado do ano de 2013 é igual a R$ 520.000,00 Gabarito: Letra B.


    Fonte: http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/02/Coment%C3%A1rios-quest%C3%B5es-de-contabilidade-Geral-SEFAZ-PI-Prof.-Feliphe-Ara%C3%BAjo.pdf

  • Farias Torres , me explica por que  você dividiu 780.000 por 1,3?

  • Ariana...ele dividiu o vr . pra achar o vr atual do gasto

  • Posso estar errado, mas como o equipamento seria utilizado durante 24 horas, não teria que usar o fator de depreciação por horas de trabalho?.

  • Alguém poderia explicar porque não foi considerado como depreciação acelerada, visto que a máquina trabalha de forma contínua? 

  • Ariana Maura, ele dividiu por 1,3 por causa da taxa acumulada de juros projetada (30%).

    Acredito que nao teve a depreciação acumulada por conta da depreciação foi baseada no contrato de aluguel de 10 anos e nao na vida útil do bem - só um chute :)
  • também não entendi o porquê não ter sido considerado como depreciação acelerada, visto que a máquina trabalha de forma contínua? 

    são 3 turnos (deveria multiplicar a depreciação por 2)


    alguém explica?

  • Khiel e casal concurseiro, a FCC não costuma cobrar isso, deixa para a ESAF....

    Se for cobrar vai estar dizendo no enunciado - acho que só me lembro de uma questão sobre isso  -  não vamos extrapolar o que foi pedido na questão.

  • A taxa de depreciação acelerada é utilizada para fins fiscais. Mas no caso contábil aqui, independentemente de ser 24h o enunciado diz que será depreciada em 10 anos. Então, sendo acelerada ou não, se depreciará em 10 anos.

  • Os custos de desmontagem e remoção do equipamento e de restauração do local integram o custo de aquisição do imobilizado (CPC 27 - item 16). 

    Esse custo de desmontagem e restauração do local deverá ser trazido a valor presente pela taxa de juros informada (30%): 780.000/1,3 = 600.000 

    Assim, o custo do equipamento será a soma do preço de aquisição e do custo de desmontagem: 5.000.000 + 600.000 = 5.600.000 

    Valor depreciável: 5.600.000 - 400.000 = 5.200.000. 

    Teremos como cota de depreciação anual: 5.200.000/10 = 520.000 

    BP 31/12/13 

    EQUIPAMENTO........... 5.600.000 

    (-) DEP. AC. ............... (520.000) 

    (=) VLR CONT. ........... 5.080.000 

    --//-- 

    Gabarito C.

    Bons estudos.

  • Depreciação acelerada é pra fins fiscais e não contábeis. Creio que seja por conta disso que não levou em conta a utilização pelo período de 24 horas.

  • Explicação que retirei de um livro sobre o NÃO uso da depreciação acelerada:

    .

    "O grande pega da questão foi ter informado que o prazo da utilização do equipamento foi estimando em 10 anos de forma contínua durante 24 horas por dia, em função da sua atividade. Esta informação poderia induzir o  candidato a concluir que a depreciação  devia ser aceerada pelo fato deste estar sendo utlizado em 3 turnos diários.

    Todavia a questão deixa bem clara a informação de que o equipamento teve seu prazo de vida estimado em 10 anos já com a utlização do por 24 horas por dia. Portanto se esse equiapmento não fosse utilizado em 3 turnos, pode-se inferir da questão que o prazo de vida útil dele seria bem maior.

    O examinador colocou essa informação para induzir o candidato a erro, embora a questão deixa bem claro que a vida útil do equipamento foi estimada em 10 anos com utilização durante 24 horas por dia. Muito cuidado !"

    Fonte: Contabilidade geral em exercícios - Por Mírian Patricia;Moreira Amorim

     

     

  • ATENÇÃO! Se a questão disser que a EMPRESA estimou a vida útil do bem, mesmo quue diga lá na frente que esse bem é usado em dois ou três turnos deve-se considerar a vida útil estimada pela empresa. Ora, se a empresa estimou a vida útil e ela sabia que iria usar tal bem 24 horas ela levou esse fato em consideração quando da elaboração da estimativa. Esse tem sido o posicionamento atual da FCC.

  • Na resolução o valor de 780.000 é dividido por 1,3 pois,

    MONTANTE = CAPITAL + JUROS

    MONTANTE = (100%)CAPITAL + (30%) CAPITAL

    MONTANTE = 780.000 = 1,00 CAPITAL + 0,3 CAPITAL

    780.000 = 1,3 CAPITAL

    CAPITAL = 780.000/1,3 = 600.000 = CUSTO NA DATA ATUAL.

  • Método de resolução pela leitura das alternativas: eliminar todas as que resultam em soma igual ao valor seco do bem, antes de incluir a tal previsão dos custos de desmontagem, que sabemos que tem que incluir, mas temos dúvida em como calcular. Sobram "a" e "c". Próximo passo: sabemos que a depreciação sem a inclusão dos custos de desmontagem é R$ 460.000,00. As alternativas candidatas são R$ 500.000,00 e R$ 520.000,00. Ops, essa é maior em R$ 60.000,00. Dez vezes esse número dá R$ 600.000,00, que acrescido dos tais 30% resulta em R$ 780.000,00. Bingo!!! O que é interessante nesse exercício é pensar no tratamento dessa provisão para desmobilização. Alguém se habilita a ir atrás?

  • 5.000.000 + 780.000 / 1,3 --> esse 1,3 corresponde à taxa acumulada de juros, conforme dispõe a questão.

    = 5.600.000

    Valor depreciável = 5.600.000 - 400.000

    = 5.200.000 / 10 anos = 520.000 por ano de depreciação

    5.600.000 - 520.000 = 5.080.000 --> valor contábil

  • Registro Inicial

    (+) Custo de Aquisição 5.000.000

    (+) Custo de desomntagem (corrigido p/ VP - 760.000/1,3) 600.000

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    VCinicial = 5.600.000

    Vresidual = 400.000

    Vida = 10 a

    Vdepreciável = 5.200.000

    Taxa = 520.000/ano

     

    Registro Inicial => 5.600.000

    Registro Final (saldo) => 5.080.000

    Despesa de Depreciação => 520.000

     

  • Fiz a solução em vídeo, para quem possa interessar. É só acessar: https://youtu.be/fuxf7D1sGao

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá com o explicativo e resolução do exercício

    https://youtu.be/fuxf7D1sGao


ID
1413832
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da empresa Nova Mente S.A. em 31/12/2012 apresentava os seguintes saldos:

Conta                                                                                      R$
Capital Social ...................................................................................... 950.000,00
Reservas de Capital ..............................................................................90.000,00
Reserva Legal .....................................................................................  180.000,00
Reservas para Expansão ...................................................................100.000,00
Reservas de Lucros a Realizar ...........................................................40.000,00
Total .................................................................................................    1.360.000,00 

O lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00, distribuído da seguinte forma:
- Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.
- Reserva para expansão: foi proposto o valor correspondente a 20% do Lucro Líquido do período.
- Dividendos: O saldo remanescente não tinha destinação específica definida pela empresa e o estatuto social previa a distribuição de 20% do lucro passível de distribuição (Lucro Líquido diminuído da Reserva Legal constituída no período).

Os valores da Reserva Legal e do Patrimônio Líquido da Empresa evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Capital Social ...................................................................................... 950.000,00 
    Reservas de Capital ..............................................................................90.000,00 
    Reserva Legal .....................................................................................  180.000,00 (Limitado a 190.000 = 20% do Cap. Social)
    Reservas para Expansão ...................................................................100.000,00 
    Reservas de Lucros a Realizar ...........................................................40.000,00 
    Total .................................................................................................    1.360.000,00 

    lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00
    Logo, 5% = 19.000, mas eu só posso constituir 10.000,

    Lei 6.404/76
    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    380.000 - 10.000 = 370.000 (essa é a base de cálculo para os Dividendos)
    Então, 20% de 370.000 = 74.000 dividendos


    Ora, se o dividendos é a única conta redutora do PL, então 380.000 - 74.000 = 306.000 de saldo serão distribuídos no PL
    Como eu já tenho 1.360.000, + 306.000
    Total do PL = 1.666.000

    Bons estudos!

  • Atentar para a seguinte informação da questão: Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.

    Sendo assim, era necessário calcular, também, o limite facultativo (30%) e verificar qual dos dois era menor. Neste caso foi o de 20% do Capital Social.
  • Excelente observação!

  • Capital Social .......................................950.000,00
    Reservas de Capital ..............................90.000,00
    Reserva Legal ......................................180.000,00
    Reservas para Expansão .... ..................100.000,00
    Reservas de Lucros a Realizar ...............40.000,00
    Total PL Inicial .....................................1.360.000,00 

    O lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00, distribuído da seguinte forma:


    - Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.

    - Dividendos: O saldo remanescente não tinha destinação específica definida pela empresa e o estatuto social previa a distribuição de 20% do lucro ajustado.


    Para complementar os excelentes comentários:


    1º) Constituição da Reserva Legal (a questão pede que constitua o menor dos limites)

    Saldo Inicial de Res.Legal = 180.000

    Res. Legal do Exercício= 5% do LLE = 5% x 380.000 = 19.000

    Limite Obrigatório = 20% do Capital Social= 20%x950.000 = 190.000


    Assim, o Saldo Total da Reserva Legal não poderá ultrapassar o Limite Obrigatório de 190.000, portanto constitui-se apenas 10.000 dos 19.000 que eram possíveis.


    Agora precisamos do Limite Facultativo para sabermos qual constituir:

    Limite Facultativo (complementação do limite facultativo): Reserva Legal + Reservas de Capital + x =  30% do Capital

    180.000+ 90.000 + x = 30% x 950.000

    X = 15.000


    Assim, seria necessário constituir mais 15.000 para chegarmos ao Limite Facultativo. Como a questão pede o menor dos 2, constitui-se o valor de 10.000 do Limite Obrigatório ! Desse modo teremos:

    Saldo Final de Reserva Legal = 180.000 + 10.000 = 190.000


    2º) Dividendos:

    LLE-------------------380.000

    (-)Res.Legal---------(10.000)

    (-)Res.Conting------- 0

    (+)Reversão. Res. Cont---- 0

    (-)Res. Incent. Fisc---- 0

    =L.Ajustado-------- 370.000

    X 20%

    = Dividendo Mín. Obrigatório  74.000


    3º) PL:

    PL Final = PL inicial + Lucros Líq. do Período – Dividendos

    PL Final = 1.360.000 + 380.000 – 74.000

    PL Final = 1.666.000

  •  “Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.

     

    20% x 950.000 (capital social) = 190.000

    (-) reserva legal já constituída = 180.000

    = saldo para reserva legal _____10.000

    Reserva legal no balanço patrimonial em 31/12/2013 = 180.000 + 10.000 = 190.000

     

     

    Lucro Líquido ________________380.000

    (-) reserva legal ______________10.000

    = Lucro real ajustado _________370.000

    Dividendos 20% _____________ 74.000

     

    No balanço patrimonial o PL vai ficar assim=  saldo+ entradas - deduções (retificadoras)

    1.360.000 + 380.000 - 74.000 (dividendos) = 1.666.000

     

    LETRA B

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • LLE R$ 380.000,00

     

    Limite mínimo da Reserva de lucros 
    - 20% do Capital social R$ 190.000,00 -
    (+) Constituição da Reserva legal R$ 10.000,00
    - 30% (Reserva legal + Reserva de capital) R$ 285.000,00
    (+) Constituição da Reserva legal R$ 15.000,00

     

    Reserva legal(5% do LLE) R$ 19.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 380.000,00
    (-) Reserva legal R$ 10.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 370.000,00

     

    Dividendo obrigatório R$ 74.000,00

     

    Patrimônio líquido R$ 1.360.000,00
    (+) LLE R$ 380.000,00
    (-) Dividendo obrigatório R$ 74.000,00
    ---------------------------------------
    (=) Dividendo obrigatório R$ 1.666.000,00

  • R. Legal - teto de 20% do C.S. => 10.000

    R. Exp. => 76.000

    Div. Obrigatórios => 74.000

    Saldo sem destinação do LLE => 220.000

    ------------------------------------------------------------

    10.000 + 76.000 + 74.000 + 220.000 => 380.000 (LLE)

     

    C.S. => 950.000

    R. Legal Acumulada após o LLE => 190.000

    R. Capital => 90.000

    R. Exp. Acumulada após o LLE => 176.000

    R. de Lucros a Realizar => 40.000

    Saldo sem destinação espeífica => 220.000

    Total do PL considerado pela FCC = 1.666.000

     

    Em tese, ao meu ver a reserva de lucros não realizados deveria ter sido distribuída na forma de dividendos, visto que restam 220.000 de lucros sem destinação. O mesmo para o saldo sem destinação, que deveria ser proposto como dividendo adicional.

     

    Lei 10.303/01 - Art. 202 - Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

     

    Entretanto, entendo que a reserva não foi distribuída pois o enunciado não indica que os lucros foram realizados. Mas de qualquer maneira, o saldo sem destinação deveria ter sido proposto como dividendo adicional, e não simplesmente acrescido ao PL.

     

    Alguém concorda?

  • Segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193,

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Limite Obrigatório: 20% do Capital Social = 950.000 x 0,20 = 190.000,00

    Valor já constituído = 180.000,00

    Logo, a diferença (10.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Limite facultativo: (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social) = 180.000 + 90.000 = 270.000

    Obs.: 30% do Capital Social = 285.000,00

    Logo, o valor está dentro dos 30% e, portanto, mesmo que a entidade tivesse a política de usar esse limite facultativo (285.000 - 270.000 = 15.000) poderia constituir a reserva legal no valor de R$10.000,00

    Reserva Legal = 10.000

    Reserva para Expansão = 20% de 380.000 = 76.000

    Dividendos Obrigatórios = 20% (380.000 – 10.000) = 74.000,00

    Lucro Remanescente = 380.000 – 10.000 – 76.000 – 74.000 = 220.000

    A questão informa que o saldo remanescente do lucro não tem destinação específica. Sendo assim, de acordo com o § 6º do art. 202 da lei 6.404/76, este saldo vai para conta específica do Patrimônio líquido chamada de Dividendos Adicionais Propostos

    Cálculo do valor do Patrimônio líquido

     

    Capital Social                           = 950.000,00

    Reservas de Capital                  = 90.000,00

    Reserva Legal                          = 190.000,00 (180 mil + 10 mil)

    Reservas para Expansão          = 176.000,00 (100 mil + 76 mil)

    Reservas de Lucros a Realizar   = 40.000,00

    Dividendos Adicionais Propostos = 220.000,00

    Total do Patrimônio líquido = 1.666.000,00

     

    Portanto, os valores da Reserva Legal e do Patrimônio Líquido da Empresa evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 foram, respectivamente, em reais, 190.000,00 e 1.666.000,00

     

    Confirmando, gabarito letra D

    Comentários extraídos de material do Estratégia e TEC Concursos.


ID
1413841
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Instruções: Considere as informações a seguir para responder à  questão.

A Cia. Mineira adquiriu, em 31/12/2013, 90% das ações da Cia. Montanhosa por R$ 12.600.000,00 à vista, passando a deter o controle da empresa adquirida. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Montanhosa era R$ 10.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis desta Cia. era R$ 12.000.000,00, sendo a diferença entre os valores decorrente da atualização do valor de um terreno que a Cia. Montanhosa havia adquirido em 2011. A participação dos acionistas não controladores na Cia. Montanhosa foi avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da empresa.

No período de 01/01/2014 a 31/12/2014, a Cia. Montanhosa reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:
• Lucro líquido: R$ 1.000.000,00
• Distribuição de dividendos: R$ 300.000,00
• Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 150.000,00 (credor) 

Sabendo que não há resultados não realizados entre a controladora e a controlada, a variação positiva reconhecida, em 2014, na Demonstração do Resultado individual da Cia. Mineira referente ao Investimento na Cia. Montanhosa foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lucro Liquido de 1.000.000
    logo, 90% =  900.000 Reconhecidos no Método de Equivalência Patrimonial.

    Obs: Ele não pediu a diferença, apenas a variação positiva, ou seja, o que aumentou com o capital investido após o Lucro.

  • Os ajustes acumulados de conversão de investida no exterior é realizado de forma reflexa na investidora, de forma que será contabilizada no PL.

  • e pq nao abateu o vr dos dividendos?


  •  a questão de 2014 numero 351485 Sefaz RJ trata praticamente do mesmo assunto e foi resolvida de outra forma. Procurem lá..E por favor , alguem pode me explicar o pq ? nessa resolucao o (  Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 150.000,00 (credor) ) nao entra no calculo da Participacao e na outra questao ele entra no calculo da Participacao.


  • A questão pede apenas o valor reconhecido com receita de Equivalência patrimonial.

    D- Investimentos   900 000,00

    C- Rec. De Equivalência patrimonial  900 000,00

    Os dividendos são contabilizados como redução do valor do investimento.

    O ajuste de conversão é contabilizado em uma conta reflexa da investidora no patrimônio liquido.

  • Se é uma conta reflexa no PL da controlada, o aumento do ajuste não teria que refletir no investimento da controladora também não? E na questão da prova do ICMS-RJ/2014, como a colega citou, o ajuste é o mesmo, mas foi considerado no cálculo do aumento do investimento..Também não entendi o porquê. :I

  • DAVID, 
    Acho que é porque o enunciado aqui pede apenas a VARIAÇÃO POSITIVA.
    Não pede a diferença... eu tb dei uma errada, analisei a questão e vi que o que ela deseja é somente a variação positiva.
    Deve ser essa a diferença entre essa questão e a citada.

  • No meu entendimento os dividendos pelo MEP não afetam o resultado, não há oque descontar, eles são lançados assim:


    D- Caixa ou Dividendos a Receber      
       

    C- Investimentos (Redutora)


    Os Ajustes de Avaliação Patrimonial também não afetam o resultado pois são lançados direto no PL:


    C- Ajuste de Avaliação Patrimonial de Controladas (PL)      

    D- Investimentos
  • De acordo com a NBC T7, a conversão vai direto para o PL da investidora, não transitando pelo resultado, por isso não influencia na demonstração do resultado. (Segue a norma)

    Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior 

    52.Os itens 53 a 55, além dos itens 44 a 51, se aplicam quando os resultados e os balanços são convertidos para uma moeda de apresentação das demonstrações contábeis para que a entidade no exterior possa ser incluída nas demonstrações contábeis da entidade que reporta por consolidação, consolidação proporcional ou pelo método da equivalência patrimonial, devendo, também, ser observado que: 

    (a)na aplicação da equivalência patrimonial, a investidora reconhece diretamente em seu patrimônio líquido o resultado de equivalência correspondente à sua participação na conta de que trata o item 45 (d); 

    (b)o saldo dessa conta deve ser baixado conforme os itens 56 a 59. 

  • Gabarito Letra C

    Melhorando a resolução

    Lançamento da compra: 90% MEP

    D - investimento goodwill   1.800
    D -investimento mais valia  1.800
    D - investimento participação  9.000
    C - caixa      12.600

    • Lucro líquido: R$ 1.000.000,00
    D investimento
    C RPEP    900      (=1000x0,9)

    • Distribuição de dividendos: R$ 300.000,00
    D dividendos a receber
    C investimento          270     (=300x0,9)

    • Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 150.000,00 (credor) 
    D investimento
    C outros resultados abrangentes    135 (=150x0,9)

    Veja que só o lucro traz uma conta de resultado (o RPEP), portanto o valor na DRE será de 900.000.

    bons estudos

  • Como a questão solicita somente qual a variação positiva a ser reconhecida na Demonstração do Resultado (Leia-se a própria D.R.E), então basta que encontre apenas a conta de resultado que realiza essa variação.

     

    Como não vou repetir as contas feitas, pois já há os ótimos comentários do Thiago Freitas e do  Renato, perceba que apenas a Receita de Equivalência Patrimonial - REP - decorrente da % da participação no Lucro Líquido do Exercício - LLE - da investida é a única conta de RESULTADO QUE TRANSITA PELA D.R.E.

     

    Percebam ainda que a % da participação nos dividendos a receber (R$270.000,00) acaba refletindo na diminuição proporcional do investimento, não transitando pela D.R.E. Portanto, é um fato contábil permutativo (aumento e diminuição do Ativo).

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Sobre os Ajustes Acumulados de Conversão no exterior pela investida, nada mais é que a tratativa de contas que envolvem taxa de câmbio.

     

    Suponha-se que nessa questão a banca tivesse dado que a investidora adquiriu 90% das ações da investida por 1.000.000,00 de Dólares, e à época da transação o dólar estava cotado à R$3,00. No final do exercício, a investida teve um lucro líquido de 100.000,00 dólares e a cotação do dólar na data dessa apuração foi de R$3,50.

    Para resolver, é preciso saber que o reconhecimento inicial é feito pelo câmbio da data da transação (no exemplo dado, na data da aquisição), chamada TAXA DE CÂMBIO À VISTA.

    D – Investimentos no exterior (ANC – Investimentos) -  R$3.000.000,00 ($1.000.000,00 * R$3,00)
    C – Caixa R$ 3.000.000,00

     

    Na variação do dólar, para R$3,50.

    Na investida, considerando apenas os valores realizados pela investidora, fica assim:

    ATIVO

    CAIXA

    DÓLARES 1.000.000
    COTAÇÃO R$3,50
    REAIS 3.500.000,00

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    CAPITAL SOCIAL

    DÓLARES 1.000.000,00
    COTAÇÃO R$3,00
    REAIS 3.000.000,00

     

    Note-se que, com a simples conversão da demonstração contábil para os padrões nacionais, tivemos um ganho de R$500.000,00. Esse ganho puramente cambial fica registrado à conta específica do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, chamado de AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO.

    O lançamento é o seguinte:

     

    D – Investimentos no exterior (ANC) R$500.000,00
    C – Ajuste acumulado de conversão (PL) R$500.000,00

     

    Agora falta ainda reconhecer o resultado do exercício dado no exemplo (a equivalência patrimonial). Para isto, usa-se a taxa de câmbio da data da apuração do Lucro Líquido de 100.000,00 Dólares (R$3,50)

    Assim, o resultado, NA INVESTIDA, é de R$ 300.000,00, reconhecido do seguinte modo:

     

    D – Investimentos no exterior (ANC) R$350.000,00
    C – Receita de equivalência patrimonial (Resultado) R$350.000,00

     

    NA INVESTIDORA:

    • Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$350.000,00 (credor) 
    D investimento - R$315.000,00 (R$350.000,00 * 0,9)
    C outros resultados abrangentes - R$315.000,00

     

    Fonte: Prof. Luciano Rosa (Adaptada)

  • ATENÇÃO !!! A QUESTÃO SÓ PEDE A VARIAÇÃO POSITIVA DRE 2014

     

    LLE -- 1.000.000 x 90% = 900.000

     

    D - Participações Societárias (ativo)

    C - Resultado com Equivalência Patrimonial (Resultado) 900.000

  • Se quiser a solução em vídeo acesse: https://youtu.be/Si0mS7ypzXA

  • Caí na pegadinha igual uma pata veia kkkkk


ID
1413844
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Instruções: Considere as informações a seguir para responder à  questão. 

A Cia. Mineira adquiriu, em 31/12/2013, 90% das ações da Cia. Montanhosa por R$ 12.600.000,00 à vista, passando a deter o controle da empresa adquirida. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Montanhosa era R$ 10.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis desta Cia. era R$ 12.000.000,00, sendo a diferença entre os valores decorrente da atualização do valor de um terreno que a Cia. Montanhosa havia adquirido em 2011. A participação dos acionistas não controladores na Cia. Montanhosa foi avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da empresa. 

No período de 01/01/2014 a 31/12/2014, a Cia. Montanhosa reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido: 
• Lucro líquido: R$ 1.000.000,00 
• Distribuição de dividendos: R$ 300.000,00 
• Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 150.000,00 (credor) 


O valor que a Cia. Mineira reconheceu em seu Balanço Patrimonial individual como Investimentos em Controladas na data da aquisição da Cia. Montanhosa foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O valor que a Cia. Mineira reconheceu em seu Balanço Patrimonial individual como Investimentos em Controladas é simples: é o valor  total pago pelas ações.

    logo, 12.600.000

    Bons estudos!

  • mas nao tem q discriminar em investimentos, goodwill e + valia no balanço?


  • Isso mesmo Jo, só que a questão pede o valor total correto, então de forma simples é o valor total que paguei discriminado em:

    Mais Valia é a diferença entre a % do Valor Justo - % do PL ----> Mais Valia = 10.800.000 - 9.000.000 = 1.800.000

    Calcula a diferença entre o que ele pagou e a % do valor justo
    Goodwill = 12.600.000 - 10.800.000 = 1.800.000

    Logo, 9.000 + 1.800 (mais valia) + 1.800 (goodwill) = 12.600.000 na conta investimento.
    Espero ter ajudado!

  • o ajuste acumulado de conversão credor não entraria também, somando , no valor total do investimento?


  • 1) Valor Contábil = PL X % participação da investidora

    Valor Contábil = 10.000.000 X 90% = R$ 9.000.000,00

    2) Cálculo da Mais Valia: Valor justo dos ativos líquidos (-) valor contábil 

    Mais Valia = (12.000.000 X 90%) – 9.000.000 

    Mais Valia = 10.800.000 – 9.000.000 = R$ 1.800.000,00


    3) Cálculo do Goodwill:  valor pago pelo investimento - valor justo do ativo líquido: 


    Goodwill: 12.600.000 - 10.800.000 = R$ 1.800.000,00


    D – Investimento Cia Montanhosa 9.000.000,00
    D – Investimento Cia Montanhosa – Mais Valia 1.800.000,00
    D – Investimento Cia Montanhosa – Goodwill 1.800.000,00
    C – Caixa/bancos 12.600.000,00




  • Pedro, salvo engano, o ajuste entra no PL da investidora na proporção também de 90%.

  • Nos investimentos avaliados pela equivalência patrimonial, os dividendos pagos ou propostos são contabilizados a crédito da conta de participação societária uma vez que, ao propor ou pagar dividendos, a investida estará reduzindo o seu patrimônio líquido. Acredito que a chave da questão é que ele pergunta na DATA DE AQUISIÇÃO (2013), por isso não entra nem dividendos nem o ajuste acumulado.

    Os dividendos e o ajuste acumulado (afeta o PL da investidora) não entram na análise, pois o fato gerador deles foi em 2014.

    Valor pago: R$ 12.600.000

    Valor justo: R$ 10.800.000 (90% de 12.000.000)

    Valor contábil: R$ 9.000.000 (90% de R$ 10.000.000) - Valor considerado é quanto o PL valia na data de aquisição

    Goodwill = Valor pago - Valor justo;

    Goodwill = R$ 12.600.000 - R$ 10.800.000;

    Goodwill = R$ 1.800.000 (englobado na conta Investimentos);

    Mais-valia = Valor justo - Valor contábil;

    Mais-valia = R$ 10.800.000 - R$ 9.000.000;

    Mais-valia = R$ 1.800.000 (englobado na conta Investimentos);


    Investimento: Valor contábil + Goodwill + Mais-valia;

    Investimento = R$ 9.000.000 + R$ 1.800.000 + R$ 1.800.000;

    Investimento = R$ 12.600.000;


    Assim, o lançamento inicial seria:

    D - Investimento - R$ 9.000.000

    D - Goodwill - R$ 1.800.000

    D - Mais Valia - R$ 1.800.000

    C - Banco - R$ 12.600.000 (o quanto a empresa pagou para a aquisição de 90% do PL da investida)

  • A resposta à questão foi dada no enunciado da mesma. A banca testa o candidato, a intenção é fazer você perder tempo.

    Dica: sempre ler o enunciado com calma, mais de uma vez, perde menos tempo que resolver vários cálculos em vão.

     
    "A Cia. Mineira adquiriu, em 31/12/2013, 90% das ações da Cia. Montanhosa por R$ 12.600.000,00 à vista"

  • SÓ O LANÇAMENTO:

     

    D - Participações Societárias (ativo) 9.000

    D - Mais valia (ativo) 1.800

    D - Goodwill (ativo) 1.800

    C - Caixa/Bcm (ativo) 12.600

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá com o explicativo e resolução do exercício

    https://youtu.be/Si0mS7ypzXA

  • Galera, no Balanço Individual o Valor pago na data de aquisição coincidirá com valor da mensuração inicial do investimento.

    Por isso, essa questão nem precisava de cálculo.

    Porém, se posteriormente, a empresa investida apurou Lucro, outros resultados abrangentes ou distribuiu dividendos, você deve ajustar o saldo do investimento de acordo com o MEP.


ID
1413847
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Instruções: Considere as informações a seguir para responder à  questão. 

A Cia. Mineira adquiriu, em 31/12/2013, 90% das ações da Cia. Montanhosa por R$ 12.600.000,00 à vista, passando a deter o controle da empresa adquirida. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Montanhosa era R$ 10.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis desta Cia. era R$ 12.000.000,00, sendo a diferença entre os valores decorrente da atualização do valor de um terreno que a Cia. Montanhosa havia adquirido em 2011. A participação dos acionistas não controladores na Cia. Montanhosa foi avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da empresa. 

No período de 01/01/2014 a 31/12/2014, a Cia. Montanhosa reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido: 
• Lucro líquido: R$ 1.000.000,00 
• Distribuição de dividendos: R$ 300.000,00 
• Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 150.000,00 (credor) 


O valor reconhecido como Ágio pago por Expectativa de Rentabilidade Futura na aquisição de controladas, nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 31/12/2013, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Ele pagou 12.600.000 para ter 90% das Ações
    E o PL da empresa é 10.000.000, logo o valor dos 90%  = 9.000.000
    Concluímos que ele pagou a mais, logo houve um Ágio, de quanto?
    Veja: 
    Valor Justo da empresa é 12.000.000 que é decorrente de um terreno.
    Calcula 90% do valor justo = 10.800.000. 
    Mais Valia é a diferença entre a % do Valor Justo - % do PL ----> Mais Valia = 10.800.000 - 9.000.000 = 1.800.000

    Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura é o Goodwill 
    Calcula a diferença entre o que ele pagou e a % do valor justo
    Goodwill = 12.600.000 - 10.800.000 = 1.800.000

    Bons estudos!

  • Valor pago: R$ 12.600.000

    Valor justo: R$ 10.800.000 (90% de 12.000.000)

    Valor contábil: R$ 9.000.000 (90% de R$ 10.000.000) - Valor considerado é quanto o PL valia na data de aquisição

    Goodwill = Valor pago - Valor justo;

    Goodwill = R$ 12.600.000 - R$ 10.800.000;

    Goodwill = R$ 1.800.000 (englobado na conta Investimentos);


ID
1413850
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Vende & Recompra adquiriu, em 30/04/2014, mercadorias para serem comercializadas. Em função de sua situação financeira, a Cia. fez essa aquisição a prazo, para pagamento em 30/06/2016. O valor a ser pago na data do vencimento é R$ 380.000,00, mas se a Cia. tivesse adquirido estas mercadorias à vista teria pagado R$ 330.000,00. Em 20/05/2014, a Cia. Vende & Recompra vendeu 80% dessas mercadorias por R$ 820.000,00, para serem recebidos integralmente em 15/07/2016. Se o cliente tivesse adquirido as mercadorias à vista teria pagado R$ 730.000,00. Com base nestas informações, é correto afirmar que o resultado bruto com vendas que a Cia. Vende & Recompra reconheceu, na data da venda, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Princípio da Competência, registrar pelo valor que seria pago à vista.
    logo, temos o seguinte:
    Mercadorias no valor de 330.000
    80% = 264.000

    Venda como se fosse à vista = 730.000
    Receita com venda de 730.000
    CMV _____________ (264.000)
    Resultado Bruto _____ = 466.000

    Bons estudos!

  • Mercadorias = R$330.000,00 (os juros passivos não devem ser embutidos na conta de Mercadorias)


    CMV = 330.000 * 80% = R$264.000,00


    Receita R$820.000,00

    (-) Deduções (R$90.000,00) ->Descontos concedidos

    (-) CMV (R$264.000,00)

    = Resultado Bruto R$466.000,00

  • CPC 16- Mensuração de estoque 

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.


    CPC 30 - Mensuração da receita 

    9. A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber .

  • Para facilitar o entendimento basta lembrar que as receitas e despesas financeiras incorridas nessa transação não afetam o Resultado Bruto com vendas e sim o resultado líquido.

  • Gente, realmente não entendi pq tem que ser o valor `a vista e não o valor a prazo. Alguem me explica da maneira mais didatica possivel. Sou pessima em contabilidade

  • Lucy a diferença entre o valor à vista e o valor a prazo é uma receita financeira pra quem vende, esta receita financeira só pode ser reconhecida ao longo daquele período entre a compra e o pagamento, todo mês você reconhece um pouco da receita financeira, a receita da venda é o valor à vista e a receita financeira é a diferença entre o valor à vista e o valor a prazo. Esta diferença não tem muito a ver com o valor da venda mas sim com você permitir que o comprador te pague depois, é como se você tivesse emprestando dinheiro ao comprador e ganhando juros em cima. Espero ter ajudado!

  •  Para complementar a resposta à Lucy, pense da seguinte maneira:

     O cálculo das operações com mercadorias servem para verificar o lucro das OPERAÇÕES DA EMPRESA. Esses gastos a mais por ter comprado à prazo são custos da administração financeira da entidade, não servem para ver se as operações dão lucros ou não, porque isso tem a ver com o custo do dinheiro, não das mercadorias. Esses gastos vão servir pra saber se a empresa, como um todo, deu lucro ou não, mas não em relação às operações com mercadorias. 

     A mesma coisa pode ser dita sobre vender a prazo.

  • Para complementar o comentário do Thiago

    O princípio da competência consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Logo na questão leva-se em consideração o valor que seria pago à vista, independentemente de ser pago só em 2016.

    Exemplos (http://www.iob.com.br)
    a) em uma venda feita em agosto para recebimento em setembro, a receita de venda deverá ser contabilizada no mês de agosto;


    b) o aluguel do mês de agosto, que será pago somente em setembro, deve ser contabilizado como despesa do mês de agosto.

     

  • NA COMPRA: 330,00 À VISTA E 380,00 A PRAZO

    D - MERCADORIA ------------330

    D - JUROS PASSIVOS ------ 50

    C - CX----------------------------380

     

    VENDA DE 80% DA COMPRA: 730,00 À VISTA E 820,00 A PRAZO

    D - CX---------------------- 820

    C - MERCADORIA---- 730

    C -  JUROS ATIVOS ---- 90

     

    NA DRE A RECEITA BRUTA SERÁ:

    RECEITA VENDA --------730

    CMV ---------- (330*0,8)

    LUCRO BRUTO = 466,00

     

     

    ALTERNATIVA E)

     

  • Questão mal formulada, pois entre os dias 30/04/2014 e 20/05/2014 deveria ter ocorrido registro da despesa financeira  relacionada à apropriação por competência do ajuste a valor presente das mercadorias compradas a prazo.

  • Solução na hora da prova (ou mágica, como o Sérgio Adriano faz):

     

    CMV = R$ 330.000,00

    Vendas Líquidas = R$ 750.000,00

     

    RCM = Vendas Líquidas - CMV

    RCM = R$ 750.000,00 - 0,8 * R$ 330.000,00

    RCM = R$ 466.000,00

     

    Em relação as diferenças, (R$ 50.000,00 na compra e R$ 90.000,00 na venda), são juros a apropriar!

    Na compra retificador de passivo e na venda retificador de ativo! Atenção! O valor à vista que é considerado em todos os casos! O resto são juros.

  • Questão típica da Fundação Carlos Chagas. Segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, numa operação comercial que se caracterize como de financiamento, como uma venda a prazo por valor superior ao valor de venda à vista, há que se retirar os juros embutidos nesta operação. Tal procedimento deve ocorrer tanto na aquisição quanto na operação de venda (a prazo).

    Então o lançamento da compra de mercadorias no valor de R$ 380.000,00 deve ser realizado da seguinte forma (pelo adquirente):

    D – Estoques                                R$ 330.000,00            (Ativo Circulante)

    D – Juros a Transcorrer                R$ 50.000,00            (Retificadora do PNC)

    C – Fornecedores                        R$ 380.000,00            (Passivo Não Circulante)    

               

    Obs.: veja que o valor de custo do estoque corresponde ao valor que seria pago à vista.

    Com o passar do tempo a diferença entre o valor presente das Duplicatas a Pagar (R$ 330 mil) e o valor que será pago em 30/06/2016 (R$ 380 mil) é apropriada ao resultado do período como despesa financeira.

    A mesma situação ocorre com a venda ocorrida em 20/05/2014. A venda será reconhecida pelo valor à vista, com o seguinte lançamento (sem considerar a baixa do estoque vendido):

    D – Clientes            R$ 820.000,00                (Ativo Não Circulante)

    D – AVP de Vendas            R$ 90.000,00                (Resultado)

    C – Receita de Vendas            R$ 820.000,00               (Resultado)                                                  

    C – Rec. Financeira a Apropriar       R$ 90.000,00                  (Retificadora do ANC)

    Com o passar do tempo a diferença entre o valor presente das Duplicatas a Receber (R$ 730 mil) e o valor que será recebido em 15/07/2016 (R$ 820 mil) é apropriada ao resultado do período como receita financeira.

    Vamos, então, analisar qual foi o resultado bruto desta venda!

    Receita Bruta de Vendas                                  R$ 820.000,00

    ( – )    AVP de Vendas                                                  (R$ 90.000,00)

    ( = )    Receita Líquida de Vendas                          R$ 730.000,00

    ( – )    Custo das Mercadorias Vendidas             (R$ 264.000,00)

    ( = )    Receita Líquida de Vendas                    R$ 466.000,00

    Obs.: CMV = 80% do Valor do Estoque = 80% x R$ 330 mil = R$ 264 mil

    Assim, correta a alternativa E.

  • 1º) Pegue os valores à vista:

    Compra à R$ 330.000,00

    Venda à R$ 730.000,00.

    2º) Calcule o CMV

    Aplique o percentual informado sobre o valor da compra à vista

    80% de R$ 330.000,00= 264.000

    3º) Calcule o lucro bruto

    Lucro Bruto = Valor da venda à vista – CMV

    LB= 730.000,00. – 264.000,00 = 466.000,00

    ALTERNATIVA E.


ID
1413853
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Montes Claros adquiriu, em 31/12/2012, uma mina de minério de ferro por R$ 700.000,00, à vista, e a estimativa inicial era de que seriam extraídas 100.000 toneladas do referido minério. Durante 2013 foram extraídas 10.000 toneladas. Em 01/01/2014, a Cia. determinou que a capacidade produtiva remanescente da mina era 60.000 toneladas. Durante 2014 foram extraídas 20.000 toneladas do minério.
Com base nestas informações, o valor contábil da mina de minério de ferro apresentado no Balanço Patrimonial da Cia. Montes Claros, em 31/12/2014, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Eu cheguei dessa forma:
    700.000 equivale a 100.000 toneladas 
    Ele tirou 10%, logo 10.000 x 7 = 70.000

    No começo do ano temos 700.000 - 70.000 = 630.000 que é 90.000 toneladas restante ou 90%
    A capacidade foi diminuída para 60.000, logo ele perdeu 30.000
    Multiplicando 30.000 x7 = 210.000

    Então, 630.000 - 210.000 = 420.000 No final do ano.

  • Thiago,

    Concordo com seu cálculo e foi o mesmo que fiz, no entanto, ele disse que no ano de 2014 foram extraídas mais 20.000 toneladas de minério, o que provocaria exaustão da mina. Daí a minha dúvida se o valor seria realmente o de 420.000.

  • Paulo, fiquei com a mesma dúvida, mas pensei da seguinte forma:
    Eu só vou ter o meu novo valor contábil quando fechar o balanço correto e no final do ano posso ter alguma operação, por exemplo no dia 31, então posso afirmar que dia 31 às 00.00 ele estará fechado, então terei o real valor contábil a partir de 2015, que seria quando eu pegasse os 420.000 e diminuiria  20 toneladas ficando com 280.000 meu valor contábil. 
    Se alguém puder acrescentar mais alguma coisa, ajudaria.

  • Fiz um raciocínio bem diferente, não tenho certeza se é o correto, mas segue a linha de cálculo para depreciação, quando há mudança do valor residual.


    1) O valor da mina dividido pela capacidade, para se descobrir a exaustão inicial:
    R$700.000/100.000ton = R$7/ton
    Ao final de 2013, a exaustão da mina é de R$70.000 (R$7/ton x 10.000ton)

    2) A mina agora vale R$630.000 e a capacidade produtiva é de 60.000ton, a exaustão será:
    R$630.000/60.000ton = R$10,5/ton
    Ao final de 2014, a exaustão da mina é de R$210.000 (R$10,5/ton x 20.000ton)

    3) O valor contábil da mina de ferro será seu valor inicial subtraído da exaustão acumulada:
    R$700.000 - R$70.000 - R$210.000 = R$420.000
  • A contabilização da Carolina ficou compreensivel mas 

    Calculei considerando um outro método :

    2013 (extração prevista)                              $ 700.000 * 10.000/100.000 =  $70.000

    2014 (capacidade diminui p/ 60.000)          $ 630.000 * 60.000/90.000=  $ 420.000


    sendo o $ 630.000 = $ 700.000 - $70.000

                     90.000 = a extração reduzida  da1ª depreciação (100.000 - 10.000)


    Acredito q/ ainda deva ser exaurido o valor das 20.000 T do novo valor contábil=   $ 420.000 * 20.000/60.000= $ 140.000(depreciação)

                                                                                                      valor final= $ 280.000



  • Valor da Mina de Ferro = R$ 700.000,00 

    Quantidade extraída = 100.000 toneladas 

    A taxa de exaustão é calculada dividindo-se a quantidade efetivamente explorada no período pelo capacidade total prevista para extração do minério de ferro: 

    Taxa de exaustão em 2013 = 10.000/100.000 = 0,1

    Em 2013, o encargo de exaustão é calculado multiplicando-se o custo da mina de ferro pela taxa de exaustão acima calculada, nos termos abaixo: 

    Exaustão de 2013 = 700.000 X 0,1 = R$ 70.000,00 

    Balanço Patrimonial 31/12/2013 

    Mina Minério de Ferro 700.000,00 

    (-) Exaustão Acumulada (70.000,00) 

    Valor Contábil da Mina 630.000,00

     Em 2014, constatou-se que a capacidade de extração da mina foi reduzida para 60.000 toneladas. Devemos calcular o valor da exaustão com base nesse novo valor. 

    Taxa de exaustão em 2014 = 20.000/60.000 = 1/3 

    Exaustão de 2014 = 630.000 X 1/3 = R$ 210.000,00 

    O novo valor da exaustão é de R$ 280.000,00 (210.000+70.000)

     Balanço Patrimonial 31/12/2014 

    Mina Minério de Ferro 700.000,00 (-) Exaustão Acumulada (280.000,00) 

    Valor Contábil da Mina em 31/12/14 420.000,00

    Prof. Feliphe Araújo

  • Uso uma fórmula que aprendi com o Prof. Igor Cintra, que para questão funcionou muito bem e deu agilidade na resolução:
    Exaustão: Custo x Extração do Período/ Capacidade

    Momento I:  700.000 x 10.000/100.000 = 70.000
    Depois de calculado isso, faz-se o abatimento no valor de aquisição: 700.000 - 70.000 = 630.000

    Momento II: 630.000 x 20.000/60.000 = 210.000
    630.000 - 210.000 = 420.000 Valor contábil em 31/12/2014


  • Ah, que ótimo... achei que estava ficando louco, pois achei que todos ignoravam os 20.000...

    Se ele pede o valor contábil do ano de 2014, pra mim é correto contabilizar a segunda exaustão (ocorrida durante 2014), que representaria 140.000.

    420.000 -140.000 = 280.000

    Não vejo como poderia ocorrer de forma diferente...

  • Custo de aquisição = 700.000,00 
    Possança (inicial) = 100.000 ton. 
    Não há valor residual. Então, o valor exaurível em 2013 será o próprio custo de aquisição. 
    Extração em 2013 = 10.000 ton. 
    Despesa de exaustão em 2013 (taxa de exaustão*valor exaurível): 
    (10.000/100.000)*700.000,00 = 70.000 
    BP 2013 
    Mina ........................... 700.000,00 
    (-) Ex. Ac. ................... (70.000,00) 
    (=) V. Contábil ............ 630.000,00 

    Mudança de estimativa em 2014. 
    Possança (nova estimativa) = 60.000 ton. 
    Novo valor exaurível será o valor contábil anterior, ou seja, 630.000,00. 
    Extração em 2014 = 20.000 ton. 
    Despesa de exaustão em 2014 (taxa de exaustão*novo valor exaurível): 
    (20.000/60.000)*630.000,00 = 210.000,00 
    BP 2014 
    Mina ........................... 700.000,00 
    (-) Ex. Ac. ................... (280.000,00) -------------> 70.000,00 + 210.000,00 
    (=) V. Contábil ............ 420.000,00 
    Resposta C.

    Bons estudos.

  • A resolução da Carolina Silva está perfeita !

  • Só para mostrar que dá para resolver este exercício de diferentes formas.

    (fiz assim pq não me lembrava do método "mais correto")

    - A capacidade é 100.000 ton.

    - em 2013 foram extraídos 10% (10.000 de 100.000)

    - em 2014, como a capacidade remanescente é de 60.000, e foram extraídas 20.000 ton, considere que foram extraídas 1/3 dessa capacidade

    - Logo, para achar o valor contábil final, basta subtrair esses percentuais encontrados acima:

    em 2013) R$700.000 - 10%(de 700.000) = R$630.000.

    em 2014) do resultado acima, calcular: R$630.000 - 1/3(de 630.000) = 420.000

     

    Espero ter ajudado mais que complicado :)

  • LETRA E

     

    400.000,00

    Sem dúvida alguma.

     

  • 2012: 700.000/100.000 = 7000 por tonelada.
    2013: 10.000 x 7000 = 70.000.

    700.000 - 70.000 = 630.000 

    2014: 630.000 / 60.000 = 10,5.
    20.000 x 10,5 = 210.000

    Valor Contábil: 630.000 - 210.000 = 420.000.

    Letra C.

    Bons estudos!

  • Tatiana Bossonello

    Só um erro no seu comentário 700.000 / 100.000 = 7 e não 7000

    e 7 x 10.000 = 70.000

  • O enunciado diz que a possança conhecida da mina é de 100.000 toneladas. Assim, em 2013 a Despesa de Exaustão, pela extração de 10.000 toneladas de minério de ferro, será de:

    Assim, após o primeiro ano de extração a possança da mina seria de 90.000 toneladas. No entanto, em 01/01/2014, a Cia. determinou que a capacidade produtiva remanescente da mina era 60.000 toneladas. Além disso, durante 2014 foram extraídas 20.000 toneladas do minério. Assim, a Despesa de Exaustão de 2014 será de:

    Perceba que a despesa de exaustão de 2014 é calculada sobre o valor contábil da mina, ou seja, o valor de custo (R$ 700 mil) líquido da despesa de exaustão de 2013 (R$ 70 mil).

    Com isso, o valor contábil da mina de minério de ferro apresentado no Balanço Patrimonial da Cia. Montes Claros, em 31/12/2014, será de:

    Custo  R$ 700.000,00

    ( – )  Exaustão Acumulada  (R$ 280.000,00)

    ( = ) Valor Contábil  R$ 420.000,00 

    Obs.: Exaustão Acumulada = Despesa de Exaustão2013 + Despesa de Exaustão2014


ID
1413856
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 30/06/2014, a Cia. Pro & Pina adquiriu 50.000 ações de sua própria emissão e incorreu nos seguintes gastos:
• Valor pago pelas ações = R$ 375.000,00
• Custos de transação = R$ 5.000,00
Em 15/12/2014, a empresa revendeu estas ações por R$ 350.000,00 à vista, incorrendo em custos de transação no valor de R$ 2.000,00.

Com base nestas informações, é correto afirmar que a Cia. Pro & Pina

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A única coisa que posso afirmar é que o saldo do PL vai aumentar porque estou vendendo à vista,
    logo, 350.000 - 2.000 de custo = Um aumento efetivo de 348.000

    O fato da empresa adquirir suas próprias ações é um fato permutativo.

  • > Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações.

    Na aquisição das ações, em 30/06/14, temos o seguinte lançamento:

    D - Ações em Tesouraria (Retificadora do PL) 380.000,00

    C - Caixa/Bancos 380.000,00  (375.000 + 5.000)


    > Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

    A alienação de ações em tesouraria pode gerar lucro ou prejuízo para a empresa. Tais operações não representam receitas nem despesas, não integrando a Demonstração do Resultado do Exercício.

    Caso ocorra prejuízo, a empresa deverá registrá-lo a débito em Reserva de Capital, caso existam lucros anteriores de vendas de ações em tesouraria, até o limite existente. O excesso, caso ocorra, será registrado a débito na reserva que deu origem aos recursos para aquisição das ações em tesouraria.

    Na alienação das ações, em 15/12/14, temos o seguinte lançamento:

    D - Caixa/Bancos 348.000,00  (valor alienado – custos)

    C - Ações em Tesouraria (Retificadora do PL) 380.000,00  (valor pago + custos)

    D - Reserva (lucro ou capital) ou LPA - 32.000,00 (Conforme origem dos recursos)


    CORRETA a assertiva E “aumentou, em 15/12/2014, o seu Patrimônio Líquido em R$ 348.000,00.”

    A conta Ações em Tesouraria é redutora do PL, assim, na aquisição, ocorre a redução do PL. Em sentido contrário, na alienação dessas ações o PL sofrerá um aumento (pois, com um crédito na conta Ações em Tesouraria, elimina-se o valor anteriormente debitado pela aquisição).

    As Ações em Tesouraria foram alienadas por 350.000, todavia diminui-se deste o custo de 2.000, ocorrendo, portanto, acréscimo de 348.000 no PL.


    Fonte: Prof. Feliphe Araújo - exponencialconcursos.com.br

  • Muito boa essa questão e ótimo comentário de Karen! Obrigado!

  • D - Caixa/Bancos 348.000,00  (valor alienado – custos)

    C - Ações em Tesouraria (Retificadora do PL) 380.000,00  (valor pago + custos)

    D - Reserva (lucro ou capital) ou LPA - 32.000,00 (Conforme origem dos recursos)


    Acho que o correto seria lançar assim:


    D - Caixa/Bancos 350.000,00  (valor alienado)

    C - Caixa/Bancos 2.000,00 (custos)

    C - Ações em Tesouraria (Retificadora do PL) 380.000,00  (valor pago + custos)

    D - Reserva (lucro ou capital) ou LPA - 32.000,00 (Conforme origem dos recursos)


  • CPC 08

     

    Contabilização da aquisição de ações de emissão própria (Ações em tesouraria)

     

    8. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente não devem afetar o resultado da entidade.

     

    9. Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações.

     

    10. Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

  • Registro Inicial

    Débito (PL) ...............370.000 --> PL (Ações em Tesouraria - reduz o PL)

    Débito (PL) ................5.000 --> (Custos de Transação)

    Crédito (Ativo) ..........375.000 -->BCM

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Partidas dobradas, saldo = 0

     

    Registro na Alienação

    Débito (Ativo) ..............348.000 --> Valor que ingressou no ativo

    Débito (PL) ..................2.000 --> Custos de transação

    Débito (PL) ..................20.000 --> Perdas

    Crédito (PL) .................370.000 --> alienação de 100% das AET

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Partidas dobradas, saldo = 0

     

    Como é possível observar, a princípio, parece que o PL aumentaria novamente 370.00, pela alienação de 100% das ações em tesouraria. Entretanto, recupera-se apenas 348.000, visto que no exercício serão registradas custos de transação e a perda no valor das ações alienadas, totalizando 22.000 em conta devedora no próprio PL. O embasamento legal para esses registros, diretamente no PL, vem do CPC 08:

     

    Contabilização da aquisição de ações de emissão própria (Ações em tesouraria)

    8. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente não devem afetar o resultado da entidade.

     

    9. Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações.

     

    10. Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

     

    --> Item a (Errado) -> não afeta o resultado, é registrado diretamente no PL. Além disso, o valor diferencial é de 22.000

    --> Item b (Errado) --> O PL aumenta, uma vez que a eliminação do PL das AET (redutora do PL) gera aumento no Patrimônio Líquido.

    -->  item c (Errado) --> Apesar de ambas serem registradas no PL (CT e AET), são contas separadas. AET = 370.000

    --> item d (Errado) --> As AET são contas redutoras do PL, e não o contrário.

    --> Item e (Gabarito).

     

     

  • A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são transações de capital da entidade com seus sócios e não devem afetar o resultado da entidade.

    Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações.

    Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

    A alienação de ações em tesouraria pode gerar lucro ou prejuízo para a empresa. Tais operações não representam receitas nem despesas, não integrando a Demonstração do Resultado do Exercício.

    No caso de haver lucro na alienação de ações em tesouraria a empresa deve creditar tal valor em Reserva de Capital, de forma similar ao ágio obtido na emissão de ações.

    Se houver prejuízo na alienação das ações em tesouraria a empresa deve debitar na mesma conta de Reserva de Capital que registrou lucros anteriores nesse tipo de transação, até o limite de seu saldo, e o excesso deverá ser considerado a débito na própria conta de reserva que originou os recursos para aquisição das próprias ações.

    Sendo assim, a contabilização da aquisição de ações, em 30/06/2014, se dará pelo valor de R$ 380.000,00, representando o valor pago pelas ações adicionado do custo de transação. Então:

    D – Ações em Tesouraria              R$ 380.000,00                  (Retificadora do PL)

    C – Caixa                                              R$ 380.000,00                       (Ativo Circulante)

    Por outro lado, em 15/12/2014 verifica-se que a venda das ações ocorreu-se com prejuízo. Desta maneira, o custo de transação referente à alienação de tais ações será tratado como acréscimo do prejuízo dessa operação. Assim:

    D – Caixa                                             R$ 348.000,00                        (Ativo Circulante)

    D – Reserva de Capital*               R$ 32.000,00                          (PL)

    C – Ações em Tesouraria               R$ 380.000,00                  (Retificadora do PL)

    * Não há informações para garantir que o lançamento a débito é realmente realizado na conta Reserva de Capital. Poderia ser realizado a débito na própria conta de reserva que originou os recursos para aquisição ações em tesouraria em 30/06/2014,

    Vamos analisar as demais alternativas!

    (A) apurou um prejuízo com a venda das Ações em Tesouraria de R$ 25.000,00.

    Incorreta. Prejuízo com a venda das Ações em Tesouraria foi de R$ 32.000,00.

    (B) reduziu, em 15/12/2014, o seu Patrimônio Líquido em R$ 350.000,00.

    Incorreta. Veja no lançamento acima que em 15/12/2014 o Patrimônio Líquido aumentou em R$ 348.000,00.

    (C) reconheceu, em 30/06/2014, como Ações em Tesouraria o valor de R$ 375.000,00.

    Incorreta. Em 30/06/2014 reconheceu como Ações em Tesouraria o valor de R$ 380.000,00.

    (C) aumentou, em 30/06/2014, o seu Patrimônio Líquido em R$ 380.000,00.

    Incorreta. Em 30/06/2014 o Patrimônio Líquido diminuiu em R$ 380 mil.

    (E) aumentou, em 15/12/2014, o seu Patrimônio Líquido em R$ 348.000,00.

    Correta. Vimos nos comentários da alternativa A que em 15/12/2014 o Patrimônio Líquido aumentou em R$ 348.000,00.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    O que levar pra prova?

    1° -> "...Em 30/06/2014, a Cia. Pro & Pina adquiriu ações..."

    2° -> "...Em 15/12/2014, a empresa revendeu ações..."

    Segundo o CPC 08:

    --> os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações. 

    --> os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação.

    1° -> "...Em 30/06/2014, a Cia. Pro & Pina adquiriu ações..." AQUISIÇÃO

    Valor pago pelas ações + Custos adicionais de transação = 375.000,00 + 5.000,00 = 380.000,00

    D – Ações em Tesouraria (retificadora do PL) 

    C – Caixa ... 380.000,00

    Assim, a empresa reduziu o seu Patrimônio Líquido em 380.000,00, em 30/06/2014,

    2° -> "...Em 15/12/2014, a empresa revendeu ações..." ALIENAÇÃO

    Valor de venda - Custos de transação = 350.000,00 - 2.000,00 = 348.000,00

    D - Caixa ............................. 348.000,00

    C - Ações em tesouraria ..... 380.000,00

    D - Reserva de capital .........32.000,00

    Assim, a empresa aumentou o seu Patrimônio Líquido em 348.000,00, em 15/12/2014

    Outra questão pra ajudar:

    Q913873

  • Letra e. Nesta questão, devemos registrar os dois fatos de forma individual.

    a) Compra das ações para tesouraria: 

    Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações.

    Desta forma o custo total foi de $380.000,00.

    D- Ações em tesouraria 380.000,00

    C- Disponível 380.000,00

    Este fato diminuiu o “PL” em $380.000,00.

    b) Venda das ações em tesouraria:

    Quando a empresa vende as ações em tesouraria, o custo de transação deve ser tratado como redução do ganho ou acréscimo da perda na venda.

    O ganho é registrado como reserva de capital e a perda como redutora da reserva que deu origem à transação. A empresa vendeu as ações que custaram $380.000,00 por $350.000,00 com custo de $ 2.000.000,00, recebendo o valor líquido de 348.000,00.

    D- Disponível 348.000,00

    D- Reserva de capital 32.000,00

    C- Ações em tesouraria 380.000,00

    Este fato aumentou o “PL” em $348.000,00 (deixou de existir a conta redutora ações em tesouraria, aumentando o PL em $380.000 e diminuindo o saldo a conta reserva de capital em $32.000,00).

    Fonte: Prof Claudio Zorzo

  • ASSUMO QUE A QUESTÃO NÃO É DIFICIL MAS DEMOREI UM TEMPINHO PRA ENTENDER VIU TURMA

  • Adaptando a excelente resolução de Renato Valente/TEC Concursos para a questão Q913873:

    Trata-se de uma questão que aborda itens do CPC 08, mas vamos por partes

     

    1) Aquisição das próprias ações (ações em tesouraria) em 30/06/2014

    De acordo com o CPC 08: "9. Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações"

     

    Assim, o lançamento da compra será:

    D Ações em Tesouraria 380.000

    C Caixa       

    Assim, a empresa reduziu o seu Patrimônio Líquido em 380.000,00, em 30/06/2014,

     

    2) Vendas das ações no mercado em 15/12/2014:

    No caso de venda, a sistemática já muda; isso por causa do CPC 08, que estabelece:

    "10. Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade".

     

    Ou seja, havendo lucro ou prejuízo, essa diferença não será reconhecida no resultado, sendo:

    • No caso de lucro: reconhecido em Reserva de capital (foi o que houve na questão Q913873)
    • No caso de prejuízo: reconhecido em Reserva de Capital, até o limite do saldo originário de lucros em eventuais vendas de lotes anteriores, e o excesso, a débito da própria conta de reserva que deu origem aos recursos para aquisição das ações

     

    O ganho é registrado como reserva de capital e a perda como redutora da reserva que deu origem à transação.

    A empresa vendeu as ações que custaram $380.000,00 por $350.000,00 com custo de $ 2.000.000,00, recebendo o valor líquido de 348.000,00.

    O lançamento da venda com prejuízo (lucro na outra questão) será este abaixo:

    D Caixa 348.000

    D Ações em tesouraria (PL) 380.000 (seria creditada em caso de lucro)

    C Reserva de Capital (PL) 32.000

    Assim, a empresa aumentou o seu Patrimônio Líquido em 348.000,00, em 15/12/2014; CORRETA a assertiva E, portanto.


ID
1413859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Propagandas S.A. possuía, em 31/12/2014, um ativo intangível com vida útil indefinida, cujo valor contábil era R$ 500.000,00, o qual era composto por:

• Custo de aquisição: R$ 700.000,00.
• Perda por desvalorização (reconhecida em 2013): R$ 200.000,00.

Em 31/12/2014, a Cia. realizou o teste de recuperabilidade do ativo (impairment) e obteve as seguintes informações:

• Valor em uso: R$ 540.000,00.
• Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 470.000,00.

Sabendo que as evidências indicaram que a vida útil deste ativo continuava indefinida, a Cia. Propagandas S.A., em dezembro de 2014, deveria

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O meu ativo intangível valia 700.000, sofreu uma desvalorização de 200.000
    • Custo de aquisição: R$ 700.000,00. 
    • Perda por desvalorização (reconhecida em 2013): R$ 200.000,00. 
    No final do ano passou a ficar com um valor contábil de 500.000

    No começo do ano fiz um teste e obtive os seguintes valores:
    • Valor em uso: R$ 540.000,00. 
    • Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 470.000,00. 
    Regra: No teste de Recuperabilidade, entre o valor justo e o valor justo líquido de venda, dos DOIS O MAIOR!!!!

    Logo, Devo considerar os 540.000
    Mas eu tenho 500.000 lembra? Pois é, Como eu fiquei com um valor a mais depois do teste, Devo reverter essa diferença para abater com aquela perda de desvalorização que eu tive de 200.000 reconhecida em 2013

    Portanto, 500.000 + 40.000 decorrente da reversão da perda por desvalorização.

    Bons estudos!

  • Apenas complementando o comentário do colega Thiago, é o CPC 01 que disciplina a respeito:


    Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

    Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.


    114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto goodwill, deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida.

    119. A reversão de perda por desvalorização de um ativo, exceto goodwill, deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período (GANHO).

  • Lembrando que o aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores. Assim, se o valor em uso fosse de 720 mil deveríamos reverter a perda em 200 mil e não reconhecer os 20 mil que superam o valor contábil inicial.

  • No geral, o que eu devo saber para resolver esse tipo de questão?

    R= Se o valor contábil for maior que o valor residual, então desconsidero o valor contábil e tomo posse do valor residual.

    Como encontro o valor residual?

    R= Ele é o maior entre o valor justo e o valor em uso.

    O que acontece se o valor residual for maior que o valor contábil?

    R= Regra geral, eu não faço nada.

    Se o valor residual for maior que o valor contábil e tiver perdas?

    R= Nesse caso, você faz uma reversão. 

    Como eu faço uma reversão?

    R= Debita PERDAS E CREDITA RECEITA (VALOR RESIDUAL-VALOR CONTÁBIL)

    Resolução: VC= 500000;  VR= 540000 E PERDAS! ---> D- PERDAS C-RECEITA 40000

  • Sabemos que um ativo intangível com vida indefinida não deve ser amortizado, mas deve ter seu valor recuperável testado anualmente ou sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.

    O enunciado traz um cenário onde o item já passou por um Teste de Recuperabilidade e seu valor contábil do item é dado por:

                Custo de Aquisição                         R$ 700.000,00

    ( – )    Perda por Impairment             (R$ 200.000,00)

    ( = )    Valor Contábil                      R$ 500.000,00

    Ocorre que em 31/12/2014, ao realizar novo Teste de Recuperabilidade, a entidade verificou que o valor recuperável, que é o MAIOR montante entre seu valor justo líquido de despesa de venda e seu valor em uso, é de R$ 540.000,00.

    Ou seja, verificou-se que o valor recuperável em 31/12/2014 era maior que seu valor contábil. Neste caso, ao avaliar que a perda por desvalorização reconhecida anteriormente, no valor de R$ 200.000,00, tenha diminuído (ou até mesmo não exista mais), a entidade deve reconhecer diretamente no resultado do período uma reversão da perda por desvalorização no valor de R$ 40.0000,00 e o novo valor contábil do ativo será de:

                Custo de Aquisição                         R$ 700.000,00

    ( – )    Perda por Impairment                   (R$ 160.000,00)

    ( = )    Valor Contábil                      R$ 540.000,00

    Destaca-se que o valor da reversão não pode ser superior ao valor reconhecido como perda em períodos anteriores. Em outras palavras, a reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado, caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.

    Assim, correta a alternativa A.


ID
1413862
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Em 31/12/2013, a Cia. Transportadora adquiriu um caminhão por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro. O contrato será pago em 5 parcelas anuais, iguais e consecutivas de R$ 80.000,00, vencendo a primeira parcela em 31/12/2014. Sabe-se que o valor presente das prestações, na data de início do contrato de arrendamento, era R$ 288.000,00 e que, se a Cia. Transportadora tivesse adquirido o caminhão à vista, teria pagado R$ 300.000,00 (valor justo). A vida útil do caminhão é 5 anos, o valor residual esperado no final deste prazo será zero e a empresa utiliza o método das cotas constantes para cálculo da depreciação.

Com base nestas informações, a Cia. Transportadora reconheceu

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Arrendamento Mercantil: Entre o valor presente e o valor à vista, DOS DOIS O MENOR!!!

    Logo, O ativo vai ser evidenciado com o valor de R$ 288.000,00

  • D – Ativo Imobilizado R$ 288.000,00 (Ativo) 

    D – Juros a Transcorrer R$ 112.000,00 (Retif. do Passivo) 

    C – Arrendamento a Pagar R$ 400.000,00 (Passivo) 

  • Quanto ao motivo do registro de R$ 288.000, acredito que seja por causa do principio do registro pelo valor original, qeu sera pago pelo bem.


  • Sendo que a despesas com depreciação seria R$ 57.600,00

  • CPC 06


    Arrendamento mercantil financeiro

    Reconhecimento inicial

    20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seu balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.

  • Alguém pode explicar por que a letra D) um passivo no valor de R$ 400.000,00 em 31/12/2013 não está correta ?

  • Ribamar Carmo, a conta de juros a transcorrer é uma conta retificadora do passivo, portanto, vc vai reconhecer no passivo, o montante que será igual ao ativo ( R$ 288.000,00 ) e passivo no valor de R$ 288.000,00 ( 400.000,00  - 112.00,00 )

  • Ribamar, de acordo com a resposta do aluno Damazio em outro fórum:

    "Note que a questão pede o valor do ativo, na arrendatária, no momento da operação Leasing Financeiro
    No momento da operação Leasing financeiro, o aumento do Ativo é igual ao aumento do Passivo, não existe despesa financeira e receita financeira. Reconhecimento do menor valor entre o valor presente e o valor justo."

    Portanto temos que considerar a conta retificadora do passivo no valor de 112.000.

    Não querendo confundir, mas aproveitando a oportunidade:

    Vi em outro fórum que a alternativa D está errada pois a despesa financeira com juros não pode ser entendida como necessariamente igual ao longo dos 5 anos, portanto, no primeiro ano pode ser maior que 112/5 = 22,6. (que somada a depreciação daria 80.000, por isso a dúvida) 

    abcs, fonte: tec concursos (forum) 

  • Ribamar,

    D Arrendamento  288.000 (utilizado valor presente, pois é menor do que o justo)
    D Juros passivos a apropriar   112.000 (retificadora do passivo)
    C Arrendamento a pagar 400.000 (80.000 x 5)

  • Ribamar, conforme lançamentos contábeis demonstrados pelos colegas, o passivo é creditado-aumentado em 400.000 e debitado-diminuído em 112.000 (o que dá um passivo líquido de 288.000)

  • É só se lembrar do principio da Prudência que não erra esse tipo de questão..

  • CPC 06 - Item 20 - No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.

     

    Portanto, deverá ser registrado pello valor justo (à vista) ou pelo VP líquido das parcelas, dos dois o menor.

  • Eu não consigo entender o erro da letra A, despesa de 80k em 2014, 57600 de depreciação e 22400 de despesa financeira (dos juros a transcorrer). Na verdade, o único detalhe que eu vejo é o fato que, nas demais alternativas, ele especifica 31/12/2013, mas não na A.

    Alguém teria um outro entendimento mais justificável para o erro dessa alternativa, pois a meu ver "em 2014" poderia ser no momento após reconhecer a despesa.

    Grato pessoal!

  • Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.

    O custo do ativo de direito de uso deve compreender:

    (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);

    (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;

    (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e

    (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.

    Assim, o Ativo Imobilizado será contabilizado inicialmente da seguinte maneira.

    D – Ativo Imobilizado R$ 288.000,00 (Ativo)

    D – Juros a Transcorrer R$ 112.000,00 (Retif. do Passivo)

    C – Arrendamento a Pagar R$ 400.000,00 (Passivo)

    Verifica-se, portanto, que na data da aquisição tal fato contábil provoca um aumento de R$ 288.000,00 no Ativo.


ID
1413865
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação às Subvenções e Assistências Governamentais:

I. Uma subvenção governamental gratuita deve ser reconhecida diretamente no Patrimônio Líquido.
II. Uma subvenção governamental não gratuita deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação.
III. Caso a subvenção governamental recebida não possa ser distribuída como dividendos, após ser reconhecida no resultado, deve ser destinada para Reserva de Incentivos Fiscais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO  No. 1143  DE  21 /11 /2008CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE  - CFC
    Resposta correta letra A

    13. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:

    (a) Uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados.

    (b) Subvenção governamental apenas excepcionalmente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando está de acordo com as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações.

    (c) Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da política fiscal na demonstração do resultado.

    14. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

    15. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pelo resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido no resultado, pode ser creditado à reserva própria (Reserva de Incentivos Fiscais), a partir da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.


  • Pode ser utilizada também a norma CPC 07. Vejamos:


    I. 

    12. [...] A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.


    II.  

    16. É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. [...] 


    III. 

    15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas [...]. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.


    BONS ESTUDOS!!

  • Bom comentário Karen, porém pensando em tudo isso marquei D

    "15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas [...]. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, PODE ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados."

    Na alternativa III a questão afirma "DEVE", ao meu ver tornaria a questão incorreta, devem ter entrado com recurso.

  • Concordo com o colega no último comentário, mas me parece que está virando tendência das bancas ignorar esses "pequenos" detalhes como pode/deve. A FGV fez muito isso em suas provas no ano de 2014/15 e não aceitou recursos quanto à anulação.

  • Caros colegas, lamento dizer que discordo da opinião de vocês. Na alternativa III, o termo "deve" foi corretamente empregado. Caso  a subvenção governamental recebida não possa ser distribuída como dividendos ela deve sim ser destinada para Reserva de Incentivos Fiscais. Se não fosse assim, haveria distribuição de dividendos em cima dessa subvenção governamental. O que seria um contrasenso.

  • Caro colega Leandro Silva, não entendi o seu posicionamento. Caso a empresa não distribua dividendos a partir do lucro decorrente de subvenções há várias outras destinações possíveis, várias outras reservas. É sempre uma OPÇÃO da empresa constituir ou não a reserva para incentivos fiscais, por isso entendo que o termo "deve" maculou a questão, conforme entendimento dos outros colegas.

  • FGV deveria ter anulado.

    1. (FCC/Auditor Fiscal/SEFAZ SC/2018)

    Considere as seguintes assertivas:

    I. Uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio

    líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.

    II. Subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do

    período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação.

    III. Caso uma subvenção governamental não possa ser distribuída aos acionistas, ela deve ser

    reconhecida diretamente na conta Reserva de Incentivos Fiscais, no Patrimônio Líquido.

    IV. A subvenção governamental relacionada a ativos não monetários e com obrigações a

    serem cumpridas deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como

    receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

    Está correto o que se afirma em

    a) II e III, apenas.

    b) I e IV, apenas.

    c) II e IV, apenas.

    d) I, II e III, apenas.

    e) I, II, III e IV.

    RESPOSTA: C

    Item I incorreto: A subvenção não deve ser reconhecida diretamente no PL. Lembre-se de que ela

    vai para o resultado de acordo com o regime de competência.

    Item III incorreto. A constituição da reserva de incentivos fiscais é facultativa. Quando a questão

    diz “distribuída aos acionistas”, quer dizer em relação ao pagamento dos dividendos.

  • FCC se contradizendo:

    eh um absurdo a falta de punição para bancas que agem assim...

  • Questão literal sobre o CPC 07 – Subvenção e Assistências Governamentais. Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

    II. Correta. Uma subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações. A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação.

    III. Correta. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.

    Assim, correta a alternativa E.

  • #Respondi Errado!!!


ID
1413868
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2013, a Cia. Financiada realizou a emissão de debêntures para captação de recursos no valor de R$ 10.000.000,00.
As debêntures apresentaram as seguintes características:

• Prazo total: 5 anos
• Taxa de juros: 10% ao ano
• Pagamentos: parcelas iguais e anuais de R$ 2.637.974,81

Para a emissão e colocação das debêntures no mercado, a Cia. incorreu em custos de transação no valor total de R$ 150.000,00.

No entanto, a expectativa do mercado futuro de juros era que ocorreria um aumento nas taxas de juros nos próximos anos e a Cia. obteve um valor inferior ao da emissão, vendendo os títulos por R$ 9.500.000,00. A taxa de custo efetivo da emissão foi 12,6855% ao ano. O valor dos encargos financeiros apropriados no resultado de 2014 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O valor do meu encargo é o resultado obtido com a venda -  custos de transação x taxa de custo.
    logo, 
    9.500.000 - 150.000 = 9.350.000 x 12,6855% = 1.186.094,25


  • Reconhecimento Inicial da emissão de debentures:

    D-Caixa - 9.350,0

    D-Custo na emissão de debêntures(Ret. Passivo)-150,0

    C- Deságio na emissão de debêntures(Ret. Passivo)-500,0

    C-Debentures a resgatar(ajustada a Valor Presente)-10.000,0


    Base de cálculo do juros efetivos = Valor total do passivo atual = 9.350,0

    Valor do juros do 1º período = 0.126855* 9350,0 = 1.186,1

    D-Despesa de juros-1.186,1

    C-Caixa

    Agora é necessário saber a parcela que foi amortizada, conforme o método do sistema frances(prestação constante):     P = A1 + J1

    A1 = 2.637,9 - 1.186,1 = 1.451,8

    Saldo do passivo ao final do 1º período = 9350,0 - 1451,8 = 7898,2

    Letra b)

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade/26530-d%C3%BAvida-des%C3%81gio-na-emiss%C3%A3o-de-deb%C3%AAntures

  • Prezados,

    Se alguém conseguir ver pq o raciocínio abaixo está errado, por favor me informem.

    CPC 08 - Encargos Financeiros são somas das despesas, dos custos de transação, prêmios, descontos, ágios, deságios, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos ou a pagar a terceiros

    Segundo o Fipecafi 2010, os encargos devem ser apropriados em função do prazo da operação (também consoante com o regime de competência)

    D-Caixa  9.350.000

    C-Debentures a pagar  2.637.974,81 x 5 = 13.189.874,05

    D-Encargos a transcorrer (Ret. Passivo) 13.189.874,05 -9.350.000 = 3.839.874,05

    apropriando-se pelo prazo da operação: 3.839.874,05/5 = 767.974,81 ao ano = valor apropriado em 2014.

    ???

        

  •                                                        PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 08 (R1)

    Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras, dos custos de transação, prêmios, descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros.

     

                                                                      Contabilização da captação de recursos de terceiros

    11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.

    13. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida ( títulos de dívida tais como debêntures) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.

     

    D:Caixa (pela captação líquida).................................9.350

    D:Deságio na emissão de debêntures(Ret. Passivo).......500

    D:Custos a amortizar (redutor do passivo).................150 

    C:Empréstimos e financiamentos ........................... 10.000

     

    Veja que a taxa de juro saiu de 10% para 12,6855%. Pois, é necessário levar em consideração o encargo financeiro e deságio.

     

    Empréstimos e financiamentos.......................10.000

    (-) Deságio a  a amortizar................................ 500

    (-) Custos a amortizar .....................................150

    (=) Passivo líq................................................9.350

     

    12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    17. Os custos de transação de captação não efetivada devem ser reconhecidos como despesa no resultado do período em que se frustrar essa captação.

    Valor  encargo= (vr nominal debênture - deságio -  custos de transação) x TIR (taxa efetiva).

    Valor encargo=10000-500 - 150 = 9.350 x 12,6855% = 1.186.094,25 em milhares

     

    PARCELA AMORT.=2.637.974,81-1.186.094,25=1.451.880,56


    D: Enc. financ.(DRE).............1.186.094,25

    D: Passivo...........................1.451.880,56

    C: Cx...................................2.637.974,81

    Correspondendo ao valor fixado no contrato do empréstimo dado pelo exercício: R$ 2.637.974,81

     

    Para quem ficou com dúvida, o CPC 8 traz vários exemplos na sua parte final.

    gab. b

  • lembrando que não há deságio na emissão de ações !!!!

  • Encargos => juros efetivos 12,6855% a.a.

    ---> Juros 10% + Custos de Transação a Amortizar 2,6855%

     

    Base de Cálculo

    Valor Efetivo das debêntures transacionadas = 9.500.000 - 150.000

    BC = 9.350.000

     

    Encargos do ano = BC x juros efetivos = 9.350.000 x 0,126855 = 1.186.094,25

  • Perceba que houve a emissão das debêntures no valor de R$ 10 milhões. No entanto, por condições econômicas a entidade obteve um valor inferior ao da emissão. Trata-se do deságio, de R$ 500.000,00. Essa diferença entre o valor nominal e o valor captado deve ser contabilizada como conta retificadora do passivo, cuja apropriação ao resultado será realizada ao longo do tempo (prazo das debêntures).

    Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.

    Então o valor a ser contabilizado na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” é o de Captação Líquida, qual seja:

    Valor de Captação Líquido = Valor de Emissão + Deságio – Custos de transação

    Valor de Captação Líquido = R$ 10.000.000 - R$ 500.000 – R$ 150.000 = R$ 9.350.000

    Então o registro contábil no momento da captação dos recursos será:

    D – Caixa R$ 9.350.000,00 (pela Captação Líquida)

    D – Custos a Amortizar R$ 150.000,00 (Retificadora do Passivo)

    D – Deságio a Amortizar R$ 500.000,00 (Retificadora do Passivo)

    C – Debentures a Pagar R$ 10.000.000,00 (Passivo)

    O valor do encargo financeiro anual será calculado multiplicando o valor da captação líquida pela taxa efetiva de juros, de 12,6855%.

    Encargos Financeiros = Valor de Captação Líquido x Taxa Efetiva

    Encargos Financeiros = R$ 9.350.000 x 12,6855% = R$ 1.186.094,25

    Assim, correta a alternativa B.


ID
1413871
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Sobre os custos e despesas de uma empresa que produz dois tipos de tecido de algodão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resolução: Os custos diretos são aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação. Ex. algodão consumido na produção do tecido No custeio por absorção, o custo do produto é formado por custos fixos + variáveis. GABARITO: d

  • Primeiro vale enfatizar que somente poderão ser alocados aos estoques os custos diretamente vinculados a eles. Por ex. Frete para transporte de matéria prima, seguros da carga ref. matéria prima...

    Vamos analisar as assertivas:


    a a depreciação do prédio onde funciona a fábrica é um custo fixo indireto de cada metro de tecido e deve compor o valor do estoque pelo método de custeio variável.

    A depreciação é um custo fixo indireto, pois é relacionada a fábrica. Contudo, não poderá ser alocada aos estoques, devendo apenas ser alocada no custo do produto por meio de rateio.


    b os gastos com propaganda específicos para um dos dois tipos de tecido são um custo fixo direto e devem compor o valor do estoque pelo método de custeio por absorção.

    Propaganda está relacionada às vendas (marketing), logo é uma despesa, não incluindo o custo dos produtos, nem o valor do estoque.


    c o valor referente às horas trabalhadas pela supervisão da produção, comum aos dois tipos de tecido e cujo salário é mensal, é um custo variável indireto de cada metro de tecido e deve compor o valor do estoque pelo método de custeio pleno.

    As horas trabalhadas pela supervisão da produção são custos variáveis, contudo não devem compor o valor dos estoques, sendo apenas alocada no custo do produto.


    d o algodão consumido na produção é um custo variável direto de cada metro de tecido e deve compor o valor do estoque pelo método de custeio por absorção.

    Custo variável

    Quando dizemos que um custo é variável, queremos dizer que o custo total cresce e diminui à medida que o nível da atividade cresce ou diminui. Um aspecto interessante do comportamento é que este permanece constante quando é expresso por unidade.

    CUSTEIO POR ABSORÇÃO (“custeio integral”) = custos fixos + variáveis

    Consiste na apropriação de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados.


    e a comissão dos vendedores, calculada como percentual do preço bruto de vendas, deve compor o valor do estoque pelo método de custeio pleno.

    A comissão também está relacionada às vendas, logo é uma despesa, não incluindo o custo dos produtos, muito menos o valor do estoque.


    GABARITO: "d"

  • Acho que esta questão caberia recurso, visto que:
    em relação a alternativa "d".

    1° - empresa produz dois tipos de tecidos;

    2º - o algodão é utilizado para fabricar os dois tecidos;
     3º - sendo assim, o algodão deixa de ser um Custo Direto, passando a ser Indireto, pois, precisarei utilizar, aplicar algum método de estimativa/rateio para apropriar o algodão aos tecidos fabricados.

    Foi isto que entendi. Alguém que discorde da minha opinião poderia expor algum outro entendimento.


  • Suely, acho que vc está equivocada quanto aos conceitos. Para produzir 1 metro de tecido vou sempre precisar da mesma quantidade de algodão. Porém, para produzir 10 metros vou precisar dessa mesma quantidade multiplicada por 10. Por isso, é custo variável, porque varia em função da quantidade produzida. Quanto ao custo direto é aquele que está associado diretamente ao produto. A matéria prima, como é o caso do algodão em geral é custo direto.

    Espero ter ajudado! Animus!

  • Tive o mesmo entendimento da Suely 

  • Tive o mesmo entendimento da Clarissa, visto que custo direto é aquele que pode ser apropriado diretamente ao produto.

  • Quando a questão fala em "de cada metro de tecido" entendi que ela queria confundor CF Total e CV Total com CF Unitário e CV Unitário.

     Marquei a letra C com o seguinte raciocínio:

    O valor das horas trabalhadas é um CF Total Indireto, mas se for levado para cada unidade, ou seja, cada metro de tecido, torna-se um CV unitário ( à medida que a produção aumenta esse custo será distribuído por cada unidade)

    CF Total => CV Unitário

    CV Total => CF Unitário

  • Quanto ao custeio pleno:

    O sistema de custeio pleno ou integral caracteriza-se pela apropriação de todos os custos e despesas aos produtos fabricados. Esses custos e despesas são custos diretos e indiretos, fixos e variáveis, de comercialização, de distribuição, de administração em geral etc. 

  • Não entendi.

    Custeio Pleno = Custeio por Absorção?

    Achei que Custeio Pleno fosse igual ao RKW.


ID
1413877
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Instruções: Para responder à  questão, considere as informações, a seguir, da empresa Canastra Ltda. que são referentes ao mês de novembro de 2014: 

      Itens                                                         Queijo Prato            Queijo Minas                Empresa 
  Quantidade produzida (em Kg)                          10.000                         15.000 
  Quantidade vendida (em Kg)                               9.000                         13.000 
  Preço de venda bruto (por Kg)                     R$  20,00                     R$ 15,00 
  Matéria Prima (por Kg produzido)                R$   9,00                     R$   8,00 
  Comissões sobre o preço bruto de vendas        10%                            10% 
  Tributos sobre vendas                                        12%                            12% 
  Custos Fixos Indiretos (por mês)                                                                                       R$ 50.000,00 
  Despesas Fixas Indiretas (por mês)                                                                                   R$ 27.500,00 

No início do mês de novembro de 2014, não havia estoques iniciais de produtos acabados e em elaboração e, no final deste mês, não havia estoques de produtos em elaboração. Nos casos necessários a empresa utiliza como critério de rateio a quantidade produzida. 

Os valores dos estoques finais de queijo prato e de queijo minas em 30/11/2014, pelo método de custeio por absorção são, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Para calcularmos o custo de cada produto, precisaremos ratear o CFI entre o queijo prato (QP) e queijo minas (QM) e o critério a ser utilizado segundo o enunciado da questão deve ser a quantidade produzida.

    CIF/un = CIFtotal/Qtd. Total = 50.000/25.000 = R$ 2 CPun = CFun + CVun QP = 2 + 9 = 11 QM = 2 + 8 = 10. Qtd. Produzida – Qtd. Vendida = EF x Cun = EF em R$ QP = 10.000 – 9.000 = 1.000 x 11 = 11.000 QM= 15.000 – 13.000 = 2.000 x 10 = 20.000 GAB D

  • Rateio:

    Custo Unitário Total=50.000/25.000=2,0

    CU1 = 10.000/25.000=0,4*2,0=0,8

    CU2 = 15.000/25.000=0,6*2,0=1,2

    Quantidade em Estoques: 1.000 e 2.000

    Custo1 = 1.000*(9+0,8) = 9.800

    Custo2 = 2.000(8+1.2)=9.200

    Qual meu erro? 

    Bruno somou "2" para o custo unitário dos dois produtos, não teria que distribuir entre eles?


  • Francisco, há duas maneiras de calcular o rateio do CIF: em percentual como vc fez ou pelo valor unitário como o Bruno fez.


    Vc misturou as duas maneiras: calculou a Taxa de Rateio Unitária ($2,00) e depois a repartiu novamente entre os produtos, na proporção da quantidade produzida (60% e 40%). Pela Taxa de Rateio é mais rápido e prático.


    Depois que vc calcula a Taxa de Rateio, próximo passo é achar o custo total do CIF de cada produto: basta multiplicar essa Taxa de Rateio pela quantidade produzida de cada produto.


    Assim, se por exemplo, imagine que das 25.000 unidades produzidas TODAS tivessem sido do produto A e nenhuma produção de B:


    25.000 un produzidas de A * $2,00 taxa de rateio = $50.000 CIF a ser alocado ao produto A

     => que é o total do CIF! Automaticamente, já desconsiderou o produto B, não é preciso fazer mais nada.



    Espero ter ajudado, abç.

  • CIFtotal: 50.000 ;  QP corresponde a 0,4 do CIFtotal e o QM 0,6. :. QP= 20.000 e QM=30.000 (Esses valores correspondem ao rateio do TOTAL PRODUZIDO)

    Estoque final do QP= 1.000 :. 20.000 - 10.000

                                                        x     -  1.000                  x=2.000

    (regra de 3 para encontrar o valor do CIF correspondente as 1.000 u. restantes)   

    Estoque final do QM= 2.000 :. 30.000 - 15.000

                                                        x     -  2.000                  x=4.000

    (regra de 3 para encontrar o valor do CIF correspondente as 2.000 u. restantes)   

    CAqprato= MP x Quant. prod. e ñ vendida + CIF

                  = 9x1.000+2.000= 11.000

    CAqminas=8x2.000+4.000= 20.000

     

     

  • Por que tem tão poucos comentários nas questões de custos???
  • GABARITO : R$ 11.000 e R$ 20.000.

    1) Determinar O Custo Unitário Total 

    Custo Unitário Total =  Custo Fixo Indireto / Quantidade Produzida 

    Custo Unitário Total = 50.000 / (15.000 + 10.000) 

    Custo Unitário Total = R$ 2,00 

    2) Determinar o Custo de Produção  de cada item 

    Custo de Produção = Custo Fixo + Custo Variável 

    Custo de Produção do Leite Condensado = R$ 2,00 +  R$ 9,00 = R$ 11,00 

    Custo de Produção do Chiclete = R$ 2,00 + R$ 8,00 = R$ 11,00

    3) Determinar o Estoque Final de cada item: 

    Estoque Final = Quantidade Produzida - Quantidade Vendida + Estoque Inicial 

    Estoque Final Leite Condensado = 10.000 - 9.000 + 0

    Estoque Final Leite Condensado = 1.000 

    Estoque Final Chiclete = 15.000 - 13.000 + 0

    Estoque Final Chiclete = 2.000 

    4) Determinar o Custo deste Estoque  

    Custo do Estoque  =  Estoque Final * Custo de Produção 

    Custo do Estoque Leite Condensado  = 1.000   * R$ 11,00     =  R$  11.000

    Custo do Estoque Chiclete  = 2.000 * R$ 10,00 = R$ 20.000


ID
1413880
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Instruções: Para responder à  questão, considere as informações, a seguir, da empresa Canastra Ltda. que são referentes ao mês de novembro de 2014: 

      Itens                                                         Queijo Prato            Queijo Minas                Empresa 
  Quantidade produzida (em Kg)                          10.000                         15.000 
  Quantidade vendida (em Kg)                               9.000                         13.000 
  Preço de venda bruto (por Kg)                     R$  20,00                     R$ 15,00 
  Matéria Prima (por Kg produzido)                R$    9,00                     R$   8,00 
  Comissões sobre o preço bruto de vendas        10%                            10% 
  Tributos sobre vendas                                        12%                            12% 
  Custos Fixos Indiretos (por mês)                                                                                       R$ 50.000,00 
  Despesas Fixas Indiretas (por mês)                                                                                   R$ 27.500,00 

No início do mês de novembro de 2014, não havia estoques iniciais de produtos acabados e em elaboração e, no final deste mês, não havia estoques de produtos em elaboração. Nos casos necessários a empresa utiliza como critério de rateio a quantidade produzida. 

No mês de novembro de 2014, o lucro bruto total do queijo prato e o lucro bruto total do queijo minas foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Resolução: LB = PV- DED. VENDA - CPV QP = (20 – 12%x20 – 11) x 9.000 = (20 – 2,4 – 11) x 9.000 = 59.400 QM = (15 – 12%x15 – 10) x 13.000 = (20 – 1,8 – 10) x 13.000 = 41.600 Obs. Dedução de venda = tributo sobre venda Calculei o LB/un e multipliquei pela quantidade vendida para encontrar o LB total. GABARITO: E

  • A comissão é considerada despesa variável, por isso não entra no lucro bruto.

  • 1o passo - Rateio dos Custos Fixos Indiretos (para este exercício não precisaremos do rateio das despesas, pois queremos o Lucro Bruto Total)

    Queijo Prato = 25.000*40% = 20.000 (20.000 / 10.000 produzidas = 2/unidade)

    Queijo Minas = 25.000*60% = 30.000 (30.000 / 15.000 produzidas = 2/unidade)


    2o passo

    Queijo Prato                                         Queijo Minas

    Receita                 180.000                     195.000

    (-) Impostos           (21.600)                     (23.400)

    (-) CPV                  (99.000) *                 (130.000)*

    = Lucro Bruto          59.400                       41.600


    *Queijo Prato = (9+2)*9000

    *Queijo Minas = (8+2)*13.000


    Resposta E

  • Por que a comissão não entra no cálculo?

  • O que é esse +2 no fim do cálculo da Paula?

ID
1413883
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No mês de outubro de 2014, a Indústria Têxtil Gama Ltda. adquiriu 125 metros de um tecido pelo valor total de R$ 2.750,00, sendo que neste valor estão incluídos R$ 250,00 de IPI e R$ 450,00 de ICMS. Do total de tecido adquirido, foram utilizados 120 metros para a produção de 100 unidades de um dos modelos de blusa feminina. Os retalhos gerados durante o processo de produção das blusas são considerados subprodutos pela empresa, cujo valor realizável líquido de R$ 50,00 foi reduzido do custo de produção das blusas. Considerando que os tributos incidentes na compra são recuperáveis e que não havia estoques iniciais no mês de outubro, o custo do tecido por unidade de blusa produzida foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Resolução: Estoque = CL = 2.750 – 250 – 450 = 2.050 (ipi e icms recuperáveis) ; Cun = 2050/125 = 16,40

    MP(tecido)consumido = 120m x 16,40 = 1968 Recuperação do custo(venda subproduto) = (50) Custo do tecido consumido = 1918 (1968 – 50) Produção = 100blusas -------Cun/blusa = 1918/100 = 19,18 gab c

  • QUESTÃO QUE TENDE A CONFUNDIR A CABEÇA! VAMOS NO PASSO A PASSO:

    1 PASSO: Descobrir o valor dos tecidos sem os impostos

    Valor do tecido                            R$ 2.750,00

    (-) Impostos recuperaveis           (R$ 250,00) de IPI

                                                        (R$ 450,00) de ICMS

    valor real                                       R$ 2.050,00

     

    2 PASSO: Descobrir o metro do tecidos

    preço dos tecidos / quantidade de metros

    R$ 2.050,00 / 125 = 16,40

     

    3 PASSO: Descobriro valor utilizado na produção

    valor unitário R$ 16,40 x 120 metros = 1.968,00

     

    4 PASSO: Diminuir o valor realizavel

    Os retalhos gerados durante o processo de produção das blusas são considerados subprodutos pela empresa, cujo valor realizável líquido de R$ 50,00 foi reduzido do custo de produção das blusas.

    R$ 1.968,00 - 50,00 = 1918,00

     

    5 PASSO: Ocusto do tecido por unidade de blusa produzida foi, em reais,

    1918,00 / 100 (produção) = 19,18

  • IPI e ICMS são recuperáveis nesse caso.

    Então:

     

    2.750 - 250 - 450 = 2.050

     

    2.050 ---------------- 125m

    X ---------------------- 120m

    X = 1.968(total utilizado dos produtos)

     

    1.968 - 50(vrl) = 1.918

     

    1.918/100(un produzidas) = 19,18

     

    Gabarito: Letra C

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Compra de MP  2750,00

    (-) ICMS             450,00

    = Estoque         2300,00 / 120 m = 19,17 


ID
1413886
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A empresa ABC produz um único produto e realizou uma análise da relação custo-volume-lucro referente ao mês de novembro de 2014, obtendo as seguintes informações:

Margem de Contribuição por unidade: R$ 15,00
Ponto de Equilíbrio Contábil: 500 unidades
Ponto de Equilíbrio Econômico: 580 unidades
Margem de Segurança Operacional: 20%
Grau de Alavancagem Operacional: 5

Com base nessas informações, em novembro de 2014,

Alternativas
Comentários
  • Resolução: MS = qtd. vendida - PEc MS% = MSq/Qtd. Vendida 0,2 = qtd. vendida - PEc qtd. vendida 0,2qtd. vendida = qtd. vendida – 500 0,8 qtd. vendida = 500 Qtd. vendida = 500/0,8 = 625un MCT = qtd. vendida x MCun = 625 x 15 = 9.375 GABARITO: E

  • Essa apresenta um erro. O gabarito não pode ser a letra E ! Ele considera Margem de Segurança como um percentual das vendas, o que está errado; porque  a Margem de Segurança é quantidade vendida além do Ponto de Equilíbrio. Neste caso 500 unidades, sendo assim a Margem de Segurança seria de  100 unidades. Vendendo ao todo de 600 unidades. E não 625 como falado aqui.

  • Para a resolução precisamos extrair da fórmula da MSO em quantidade e da MSO em %. Vamos as fórmulas:

    1ª MS = qtd. vendida - PEc

     2ª MS% = MSq/Qtd. Vendida


    Precisamos trabalhar com a MS%. Como não temos os dados de MSqtd, utilizamos parte da 1ª fórmula.


    Resolução:

    MS% = MSq/Qtd. Vendida

    0,2 = qtd. vendida – Pec/ qtd. vendida

    0,2qtd. vendida = qtd. vendida – 500

    0,2qtd. vendida - 1qtd. vendida = 500

    0,8 qtd. vendida = 500

     Qtd. vendida = 500/0,8 = 625un

    Agora, chegamos a Margem de contribuição:

     MCT = qtd. vendida x MCun 

    MCT= 625 x 15 = 9.375


    FONTE: http://www.germanachaves.com


  • 1)  Dados

    MCU  = 15

    PEC  = 500

    PEE   = 580

    MS   = 20%

    GAO  = 5


    2)  Legendas

    GAO = Grau de Alavancagem

    MCU = MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO UNITÁRIA

    MCT = Margem de Contribuição Total

    LO  = Lucro Operacional

    QV  = QUANTIDADE VENDIDA

    PV  = PREÇO DE VENDA

    CFT = CUSTO FIXO TOTAL

    DFT = DESPESA FIXA TOTAL

    CFU = CUSTO FIXO UNITÁRIO

    DFU = DESPESA FIXA UNITÁRIA

    DEP = DEPRECIAÇÃO

    AMT = AMORTIZAÇÃO

    EXA = EXAUSTAO

    COT = Custo de Oportunidade Total

    PAL = PERCENTUAL DE AUMENTO NO LUCRO

    PAV = PERCENTUAL DE AUMENTO NAS VENDAS

    Em quantidade:

    PEC = Ponto de Equilíbrio Contábil

    PEF = Ponto de Equilíbrio Financeiro

    PEE = Ponto de Equilíbrio Econômico


    3)  Fórmulas

    GAO = QV/(Qv – PEC)

    GAO = PAL / PAV

    MCT = MCU * QV

    PEC = (CFT + DFT) / MCU

    LO  = MCT – (CFT + DFT)


    4)  Cálculos

    5 = QV / (QV – 500) => QV = 625

    MCT = 15 * 625 => MCT = 9.375

    500 = (CFT + DFT) / 15 => (CFT + DFT) = 7500

    LO = 9375 – 7500 => 1875


    ALTERNATIVA A  (ERRADA)

    LO = 1875.

    ALTERNATIVA B  (ERRADA)

    GAO = 5. Vamos testar o PAL e o PAV (ficou estranho).

    PAL = 0,05 e PAV = 0,05 => 0,05 /0,05 -> Seria um GAO de 1. O GAO é 5. Então, alternativa errada.

    ALTERNATIVA C  (ERRADA)

    QV = 625

    ALTERNATIVA D  (ERRADA)

    LO = 1875.

    ALTERNATIVA E (CERTA)

    MCT = 15 * 625 => MCT = 9.375


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • A fórmula do GAO é o inverso da fórmula do MS!

    Lembrando que MS (Margem de Segurança) é  "quantas unidades foram vendidas acima do PECq" em % percentual: 

    MS = (QV - PECq ) / QV 

    Como o GAO é o inverso dessa fórmula, temos como fórmula do GAO:

    GAO = QV / (QV - PECq) QV = Quantidade Vendida PECq = Ponto de Equilíbrio Contábil em unidades - quantidade   

    Com essas duas fórmulas (que como vimos, no fundo é uma só) dá para resolver o exercício: 

    Usando: MS = (QV - PECq ) / QV (lembrar de retirar a percentagem da MS: 20% = 0,2) 0,2 = (QV - 500) / QV  0,2 QV - QV = -500 QV = 625 unidades vendidas   

    Para analisar as alternativas, trabalhamos com os conceitos:   a) Tudo que se produz acima do PE (Ponto de Equilíbrio) é composto por Lucro e CV-Custo/despesa Variável. Assim, toda vez que multiplicamos a MCu (Margem de Contribuição Unitária $) pela quantidade produzida ACIMA DO PE, temos o LO Lucro Operacional:   a MCu justamente retira os custos/desp variáveis da receita, sobrando somente o Lucro, pois quando trabalhamos acima do PE os Custos Fixos já estão todos pagos.   MCu * quantidade vendida acima do PE = $15,00 * (625-500) = $15,00 * 125 un = $1.875 de LO Lucro Operacional.       portanto, alternativa A está errada.       b) O conceito de GAO é: "quantas vezes um acréscimo nas vendas vai se refletir sobre o lucro".   assim, se dobrarmos a quantidade de vendas, o lucro dobra também?   Somente se o GAO for 1:   GAO = % de acréscimo no lucro / % de acréscimo na quantidade vendida   1 = x / 100%     portanto    x = 100% de aumento no lucro (quando ocorrer 100% de aumento na qtde vendida).     Aplicando esse conceito de GAO: na questão, ocorre 5% de aumento na qtde vendida.   Para resultar em iguais 5% de aumento no lucro, o GAO teria de ser 1.     c) já vimos que a venda foi de 625 unidades   d) Lucro Operacional Objetivado é o target: é o quanto pretendo alcançar de lucro. Entra no conceito de Ponto de Equilíbrio Econômico.   Dados que PEEq = 580 unid e PECq = 500 unid, isto significa que:   vendendo 80 unidades acima do PECq eu alcanço o lucro desejado.   Voltando à ideia de que tudo que vendo acima do PE é Lucro + Variáveis (Custo e Despesa), pois os fixos já estão todos pagos, basta multiplicarmos pela MCu:   80 un * $15,00 = $1.200 = lucro objetivado   Veja que $1.875 é o lucro quando vc vende 625 unidades: 125 unidades acima do PE. No objetivado (target), estamos vendendo apenas 80 unid acima do PE.     e) MC total   A partir das unidades vendidas (625 un):   MC total = 625 un * 15,00 MCu =$9.375   (Só para constar: eu errei a questão, porque calculei a fórmula da MS errada – daí pra frente foi tudo errado, fazer o quê? rsrs, não desistir!)  

  • Olhando para as 5 opções de respostas, ela pergunta:

    2x o Lucro Operacional

    1 x Margem de contribuição total

    1x produção e a venda

    1x aumentar a venda e aumento do LO

    Para responder sobre o Lucro Operacional e MCtotal, precisamos da quantidade vendida!

    Quantidade vendida:

    A questão (escrota) forneceu:

    Ponto de Equilíbrio Contábil: 500 unidades

    Margem de Segurança Operacional: 20% (1/5)

    Grau de Alavancagem Operacional: 5 

    Margem de Segurança 20% (1/5) e o GAO 5 => repetiu a mesma informação! 

    GAO: Qtd Vendida / (Qtd Vendida - Qtd no PE) => 5 x (qtd - 500) = qtd => Qtd Vendida = 625

    Lucro Operacional é a Quantidade acima do ponto de equilibrio X MCunitaria => (625 - 500) x 15 = 1.875

    MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO TOTAL => MCt = Qtd vendida X MCund  => 625 x 15 = 9.375

     

     


ID
1413889
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Os coprodutos

Alternativas
Comentários
  • Resolução: Produção conjunta: ocorre a produção conjunta quando mais de um produto surge de uma mesma matéria-prima no processo de produção. Coproduto, subproduto e sucata, por exemplo. Coproduto: - produto principal - respondem pelo faturamento da empresa - critério de avaliação: custo ou mercado, dos dois o menor Subproduto: - Existência de mercado estável e identificado; - Preços estáveis e previsíveis; - Representam pequenos valores em relação ao montante das vendas; - Não é atribuído custo de produção aos subprodutos, por isso é avaliado pelo preço de venda, e não pelo custo; - Registrados na conta Estoque de Subproduto; - O valor apurado na venda do subproduto será registrado como redução do custo de fabricação dos produtos principais. Assim, o valor registrado na venda do subproduto, não é considerado como receita. Sucatas: - Não possuem mercado definido e sua venda é aleatória; - Não são tratados como estoques da indústria; - Registro da venda em Outras Receitas Operacionais, pelo valor alcançado no mercado. GAB A

  • GABRIEL RABELO E LUCIANO ROSA – ESTRATÉGIA CONCURSOS


    Coprodutos são os próprios produtos principais, só que assim chamados porque nascidos de uma mesma matéria-prima. São os que respondem pelo faturamento da empresa.


    Subprodutos são aqueles itens que surgem de forma normal durante o processo de produção e possuem mercado de venda relativamente estável, tanto no que diz respeito à existência de compradores como quanto ao preço. São itens que têm comercialização tão normal quanto os produtos da empresa, mas que representam porção ínfima do faturamento total.


    Sucatas são aqueles itens cuja venda é esporádica e realizada por valor não previsível na data em que surgem na produção. Por isso, não recebem custos e não aparecem como estoque na empresa, mesmo que existam em quantidade razoável.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Pessoal sabe o que é um co-produto? 

    Quando eu corto um boi, ele tem a maminha, a picanha, o coxão mole, a alcatra, .... tudo isso é co-produto considerando uns aos outros, pois todos tem preço de mercado e consumidores. Portanto o custo fixo desse abate precisa usar algum critério de rateio e todos irão para o estoque com custo.

    Qual seria um sub-produto desse abate? As víceras provalvente serão subproduto, pois o seu valor deve ter uma participação no faturamento pouco significativo frente ao valor total da carne, mas existe mercado consumidor, logo quando ocorrer a venda, esse valor reduz o custo dos co-produtos. 

    A sucata, provavelmente é quem compra os dentes do boi. No dia em que for vendido (e se for) é registrado como uma receita.

    nunca mais esqueci depois desse paralelo! 

  • Coprodutos são dois ou mais produtos que nascem da mesma matéria-prima. Entre eles, não há distinção de importância, pois ambos possuem mercado de vendas estável e respondem pelo faturamento principal da empresa. Por isso, recebem custos e são contabilizados por meio de critérios de avaliação de estoques (PEPS, CMP etc).

    Como os coprodutos derivam da mesma matéria-prima, existem custos diretos que são difíceis de serem aplicados diretamente a cada produto, como o próprio valor do consumo da matéria-prima. Esses custos são chamados custos conjuntos, e possuem um tratamento contábil especial.

    Dessa forma, surge a necessidade de critérios específicos para apropriação dos custos conjuntos, os quais podemos dizer que são mais arbitrários que os vistos no rateio dos CIF. Os principais são:

     Método do valor de mercado;

     Método dos volumes produzidos;

     Método da igualdade do lucro bruto; e

     Método das ponderações.

  • Como acabamos de ver, os coprodutos são os próprios produtos principais, mas são assim chamados porque são provenientes de uma mesma matéria prima (em produção conjunta), respondendo substancialmente pelo faturamento da empresa. 

    A letra B está errada, pois por serem os próprios produtos principais, são objetos de custeio pelas empresas, naturalmente.

    A letra C erra ao afirmar que os coprodutos possuem pouquíssima relevância dentro do faturamento global da empresa, pois vimos que é exatamente o contrário.

    Eles têm valor de venda e condições de negociabilidade boas, uma vez que são os produtos principais da empresa, o que invalida a letra D.

    A letra E peca ao dizer que os coprodutos são oriundos de duas matérias primas similares (vimos que são provenientes de uma mesma matéria prima (em produção conjunta))

    Gabarito: letra A.


ID
1413892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A Cia. Alfa produz três produtos e as seguintes informações sobre eles são conhecidas:

                                                                                                 A                B                C 
Unidades produzidas e vendidas por mês                             900           1.400           800

Preço líquido de venda unitário                                      R$ 12,00     R$ 22,50     R$  15,00
Custos variáveis unitários                                               R$   5,00     R$   7,00      R$  14,00
Despesas variáveis unitárias (fretes sobre vendas)         R$   3,00      R$  2,00      R$    2,00
Custos fixos por unidade                                                R$   3,50      R$  4,00      R$    2,00
Despesas fixas por unidade                                           R$   1,00      R$   2,50     R$    0,50 


Considerando que a Cia. Alfa NÃO consegue alterar a sua estrutura de custos e despesas fixos, é correto afirmar que se a empresa

Alternativas
Comentários
  • A margem de contribuição do C é  -1. Com isso eu deixado de fabricar o C eu deixo de perder R$ 800,00 ( quatidade x MC = - R$ 800,00 )


    MC = PV - DV - CV
    R$ 15 - R$ 14 - R$ 2 
    R$ - 1,0
  • Não entendi a letra D. Pra mim ela esta certa. Alguém pode me explicar?

  • O gabarito é letra A. Então, como o amigo abaixo já explicou, a margem de contribuição unitária do produto C é -1. A margem de contribuição total será a unitária multiplicada pela quantidade que dará -800. Pela letra A, vemos que esse resultado (margem de contribuição total) é chamado de Lucro Operacional.

    Seguindo o mesmo raciocínio, o Lucro Operacional do produto B seria a margem de contribuição total. Ou seja, a margem de contribuição unitaria (22,5 - 7 - 2 = 13,5) multiplicada pela quantidade (1400), que resultará em 18900. Por isso a letra D está errada.

    Só não entendo o por que de a Margem de Contribuição Total ser chamada de Lucro Operacional...No custeio por absorção, o Lucro Operacional é aquele antes de descontar a CSSL e IRPJ, ou seja, é aquele após todas as deduções de custos e despesas..no custeio variável o Lucro Operacional não seria o lucro após a dedução das despesas e custos fixos tb? Pois pela questão, o Lucro Operacional é considerado aquele antes da dedução de despesas e custos fixos (=Margem de Contribuição).


  • Não é que MCtotal seja = a Lucro Operacional! 

    São duas coisas diferentes pois Lucro Operacional deve levar em conta as despesas e custos fixos sim.

    Lembrem-se que o enunciado da questão afirma que a Cia. Alfa não consegue alterar a sua estrutura de custos e despesas fixas e, portanto, produzindo só o produto B não significa que irá se livrar dos custos e despesas fixas que estariam sendo alocados em A e C e que agora serão todos alocados em B. 

    Assim, o Lucro operacional produzindo só B tem que considerar também os custos e despesas fixas de A e C no valor de 4,5*900 + 2,5*800 = 6050 a serem alocados inteiramente em B fazendo com que o lucro operacional seja 9800 - 6050 = 3750 . 

    Em relação a C, se deixar de ser produzido, sabendo-se que custos e despesas fixas alocadas a ele serão rateadas entre os outros na sua ausência, teremos que nos preocupar apenas com o efeito que sua ausência provoca em termos de Margem de Contribuição unitária, que no caso é negativa em (-1). 

    Por isso, deixar de fabricá-lo provocará um aumento do lucro operacional do período em R$ 800,00 (qtd. vendidas x MCun = - 800).

  • Concordo com o colega Fe pe 

  • Muito produtiva toda essa argumentação! também tinha essas dúvidas!!!

  • Vou tentar explicar essa questão passo a passo com os dados da questão.

    Primeiro é importante ter em mente que a empresa não mudará a estrutura de despesas fixas (DF) e custos fixos(CF), então tirando qualquer um dos produtos, o seu custo fixo e a despesa fixa continuarão sendo levados em consideração.


    É importante que se descubra qual o Lucro de cada um e qual o total do DF+CF.

    A ) Lucro = (450) --CF+DF = 4050

    B) Lucro = 9800 ---CF+DF = 9100

    C) Lucro = (2800) ---CF+DF = 2000

     

    Ok, vamos as alternativas:

     

    a) eliminar o produto C terá seu lucro operacional mensal aumentado em R$ 800,00. CERTO.

     

    Veja que o produto C trabalha com um prejuizo de 2800, então se deixassemos de vendê-lo, não teriamos mais esse prejuizo, o que aumentaria o total do Lucro operacioanl em 2800. Contudo não estamos livres do CF+DF, porque isso, de acordo com a questão, não variará, teremos que diminuir esse valor. No geral, 2800 - 2000 = 800.

     

    b) mantiver somente os produtos A e B terá um lucro operacional mensal de R$ 9.100,00. ERRADO

    Se mantivermos só A e B teremos O (lucro de A) + (lucro de B) - (DF+CF de C) = (450) +9800 - 2000 = 7350.

     

    c)eliminar os produtos A e C terá seu lucro operacional mensal aumentado em R$ 3.250,00. ERRADO

    Eliminando esses dois produtos, perderemos seus "lucros" e teremos que diminuir do total seus respecivos CF e DF

    +450 - 4050 +2800 - 2000 = -2800.

     

    d) mantiver somente o produto B terá um lucro operacional mensal de R$ 9.800,00.ERRADO

    Será o lucro de B - CF e DF e A e C

    9800 - 4050 - 2000 = 3750..


    e) eliminar o produto A terá seu lucro operacional mensal reduzido em R$ 3.150,00. ERRADO.

    Aumentaremos pelo prejuizo e diminuiremos porque tem Cf e DF

    +450 - 4050 = -3600 (reduzido).

     

    .**NOTA:

    1 -Parece uma questão gigante, mas é claro que na prova não precisava fazer isso tudo, a alternativa certa ja era a letra A.

    2- Pode ficar confuso na cabeça de alguns pelo fato de A e C terem prejuizos, então quando se fala em tirar o "lucro" de A ou C, quer dizer uma coisa boa, pois seria como "eliminar" seus prejuizos. É por isso que se eu tirar o "Lucro" de A eu vou somar, e não diminuir.

     

     

  • PRODUTO A

    Receita (900 x 12) __________R$ 10.800

    (- )Custos Variáveis (900 x 5) ____(R$ 4.500)

    (-) Custos Fixos (900 x 3,5) _____(R$ 3.150)

    (-) Despesas Variáveis (900 x 3) _ (R$ 2.700)

    (-) Despesas Fixa (900 x 1) _____(R$ 900)

    PREJUÍZO OPERACIONAL ___(R$ 450)

     

    PRODUTO B

    Receita (1400 x 22,5) __________R$ 31.500

    (- ) Custos Variáveis (1400 x 7) ____(R$ 9.800)

    (-) Custos Fixos (1400 x 4) _____(R$ 5.600)

    (-) Despesas Variáveis (1400 x 2) _ (R$ 2.800)

    (-) Despesas Fixa (1400 x 2,5) _____(R$ 3.500)

    LUCRO OPERACIONAL ___R$ 9.800

     

    PRODUTO C

     

    Receita (800 x 15) __________R$ 12.000

    (- )Custos Variáveis (800 x 14) ____(R$ 11.200)

    (-) Custos Fixos (800 x 2) _____(R$ 1.600)

    (-) Despesas Variáveis (800 x 2) _ (R$ 1.600)

    (-) Despesas Fixa (800 x 0,5) _____(R$ 400)

    PREJUÍZO OPERACIONAL ___(R$ 2.800)

     

    A questão tem um peguinha sutil, pois realizando apenas os cálculos marcaríamos a letra D. Todavia, é dito no enunciado que a  Cia. Alfa NÃO consegue alterar a sua estrutura de custos e despesas fixos. Ou seja, mesmo elimitando os produtos os custos e despesas fixos permanecem e são absorvidos pelos outros produtos. Sendo assim, mantendo apenas o produto B, o lucro de 9.800 seria reduzido pelos custos dos outros produtos. No entanto, se eliminarmos o produto C, que tem um prejuízo de 2.800, e transferíssemos apenas os custos e despesas fixas que totalizam 2.000, obteríamos um aumento lucro operacional de 800.

    Gabarito Letra A.

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • Toda vez que falar sobre qual produto compensa maximizar lucro ou reduzir prejuizo, basta ver a MGCunitária. No caso, o produto C é -1, logo ele dá prejuízo, se tirarmos de produçao, basta multiplicar a quantidade com a MgCu que dará -800.  Então teremos uma reduçao no prejuizo ou acrescimo no lucro de 800.


ID
1413895
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A empresa Beta produz e vende um único produto. No mês de dezembro, Beta produziu e vendeu 1.000 unidades, tendo incorrido em custos e despesas totais no valor de R$ 95.000,00. O preço unitário líquido de venda foi R$ 100,00 e a margem de contribuição unitária correspondia a 20% deste valor. O Ponto de Equilíbrio Contábil do mês de dezembro, em quantidade, foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 750 unidades. 

    A questão fala que o valor de gastos e despesas totais é 95.000. É preciso então saber quanto disso é fixo e quanto é variável. Mas com a informação que a Margem de contribuição é 20% de 100,00 fica mais fácil. 

    Conclui-se que os gastos variáveis são 80.000 (80% de 100 * 1000)

    PE = CDF/ MCu

    PE = 15.000 / 20

    PE = 750 unidades


  • queria entender melhor a explicação.  Não entedi de onde saiu os 15.000.   obrigado


  • Fernando, a questão aqui é utilizar a fórmula da MCu. Veja:


    MCu = Pvu - CVu - DVu

    20 (20% de 100,00) = 100 - CVu - DVu

    CVu - DVu= 100 - 20

    CVu - DVu= 80,00 x 1000 un= 80.000, ou seja, este é o valor de custos e despesas variáveis.


    Como para o PEC só utiliza custos e despesas fixas, é isso que precisamos identificar. Assim:

    Custos e despesas totais = 95.000 - 80.000 = 15.000 (que representa CF + DF)


    Agora, aplica-se na fórmula do PEC

    PEC = (CF + DF) / MCu

    PEC= 15.000/ 20,00 => 750 unidades


    BONS ESTUDOS!!

  • Pessoal alguém poderia me explicar por que está errado usar a relação geral do ponto de equilibrio?

    Pvu * Qe = CF+CV.

    100 * Qe = 95000.

    Qe = 950 unidades.

    Obrigada

  • Ana,

    Nessa formulação que você utilizou, o "Qe" (quantidade) não é o de equilíbrio. Mas sim a quantidade que proporciona um lucro acima do Ponto de Equilíbrio. Lembre-se que no Ponto de Equilíbrio Contábil o lucro é ZERO. 

    A fórmula que você expôs está incorreta. A relação correta é a seguinte:

    MC unitária x Qe = CF

    O Custo Variável já está contido na Margem de Contribuição Unitária. 

    MC unitária = PV unitário - Custos e Despesas Variáveis Unitários.

    Espero ter ajudado. Bons estudos. 

  • a questão tem uma pegadinha: "custos e despesas totais no valor de R$ 95.000,00"

    Ou seja, ai estão os CF+DF e CV+DV.

    A questão fala que a MCunitária é 20% do preço R$ 100,00, logo a MCunitário = 20

    MCunitário = Preço - (CV+DV) => assim (CV+DV)unitários = R$ 80,00/ unidade

    Como CV+DV = 80, então CF+DF = R$ 15,00/ unidade => (95.000 - (80 x 1.000))

    PEC = (CF+DF)total / MCu => 15.000/20 = 750

     

     

     

  • Vou acrescentar e destrinchar pra deixar mais claro:

    Margem de contribuição unitária = Venda unitária - (Custo variável unitário + despesa variável unitária)

    A questão fala que MCUnitária é 20% da Venda líquida unitária. Assim, temos que MCUnitário é 20 (20% de 100)

    Logo:

    MCu = VL - (CVunit + DVunit)

    20 = 100 - (CVunit + DVunit)

    20 - 100 = - (CVunit + DVunit)

    -80 =- (CVunit + DVunit)

    (CVunit + DVunit) = 80

    Daqui, posso concluir que a soma do custo e despesa variável por unidade é 80.

    Como foram produzidas 1000 unidades, temos que o valor dos Custos e Despesas Variáveis Total é:

    80 x 1000 = 80.000

    A questão fala que o valor dos CUSTOS E DESPESAS TOTAIS é 95.000. Entretanto, precisamos encontrar apenas o valor dos CUSTOS E DESPESAS FIXAS TOTAL.

    CUSTOS E DESPESAS TOTAIS = CUSTOS E DESPESAS FIXAS + CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS

    95.000 = CUSTOS E DESPESAS FIXAS + 80.000

    CUSTOS E DESPESAS FIXAS = 95.000 - 80.000

    CUSTOS E DESPESAS FIXAS = 15.000

    Por fim, temos que

    PE= CDFT/MCunitário

    PE = 15.000/20

    PE= 750

  • Complementando a resposta dos colegas:


ID
1413898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o Activity Based Costing (ABC):

I. O ABC gera informações gerenciais úteis para aperfeiçoar processos.
II. O custo relativo ao material de embalagem que compõe o produto final de uma empresa, de acordo com o ABC, deve ser atribuído ao produto por meio de rateio.
III. Direcionador de custos de atividades é o fator que explica o consumo de recursos pelas atividades.
IV. Overhead é uma ação que utiliza recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros para se produzir bens e serviços.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

     I. Certo 

    II. Falso. Embalagem é um custo direto não precisa de rateio. 

    III. Falso. Direcionador de Custo: é o fator que determina o custo de uma atividade. Para efeito do custeio de produtos, o direcionador deve ser o fator que determina ou influencia a maneira como os produtos consomem as atividades. Ou seja, o direcionador de custos é a base utilizada para atribuir os custos das atividades aos produtos. 

    IV. Falso. Overhead: É aquilo que se gastou a mais para manufaturar um determinado produto.


     GABARITO: E


    fonte: www.germanachaves.com

  • Uma contribuição adicional sobre as opções I e II:
     I - CERTO: O ABC fornece duas vertentes de informações gerenciais: Tipo verticais: economia de custeio; Tipo Horizontal: Aperfeiçoamento dos processos.    
    II - ERRADO: Embalagem é um custo variável direto e não necessita de rateio. E caso fosse necessário a divisão, o método empregado no ABC é o rastreamento, e não rateio. Rastreamento é a palavra chave no método ABC. 
  • III. Martins (2003, p. 96) ensina ainda que "há que se distinguir dois tipos de direcionador: … direcionador de custos de recursos, e os …direcionadores de custos de atividades". O citado autor continua afirmando que "o primeiro identifica a maneira como as atividades consomem recursos e serve para custear as atividades". Afirma ainda que "o segundo identifica a maneira como os produtos consomem atividades e serve para custear produtos".

     

    Logo a definição apresentada no item é de custos de recursos.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Custeio_baseado_em_atividades

  • I. O ABC gera informações gerenciais úteis para aperfeiçoar processos. A principal finalidade do método ABC é a diminuição da arbitrariedade na distribuição dos custos indiretos por meio de rateio, de forma que os custos unitários dos produtos esteja o mais próximo possível da realidade, favorecendo a tomada de decisões gerenciais. Correta. (Eliminamos as letras B, C e D).

    II. O custo relativo ao material de embalagem que compõe o produto final de uma empresa, de acordo com o ABC, deve ser atribuído ao produto por meio de rateio. No Custeio ABC, a atribuição dos custos às atividades e destas aos produtos deve ser efetuada de forma criteriosa, seguindo-se a seguinte ordem de prioridade: 1ª Apropriação direta; 2ª rastreamento; e 3ª Rateio. Assim, a empresa só utilizará o rateio em último caso. Incorreta.

    III. Direcionador de custos de atividades é o fator que explica o consumo de recursos pelas atividades. Os Direcionadores de Custos de Atividades (Atividade-> Produto) são o elemento causador da atividade, ou seja, indicam o consumo das atividades pelos produtos.Incorreta. (Eliminamos a letra E)

    Profs. Luciano Moura e Paulo Ricardo Fonsêca


ID
1413901
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria

A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Se é Maquiar as demonstrações contábeis, logo é fraude.

    Maquiar: disfarçar, encobrir, ocultar.

  • Acho que neste caso a resposta baseia-se no fato de que há a intenção, o dolo de modificar as DC. Se, ao invés, tal intenção não existisse, seria caso de erro e não fraude.

  • Fraude - ato intencional

    Erro - ato não intencional

  • Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Dessa forma, maquiagem contábil é ato intencional, se encaixando na definição acima.

    Fonte: professor Rodrigo Fontenelle

  • Essa veio de graça!

  • O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. Caracterizando-se então, a “contabilidade criativa” com as famosas “pedaladas”, como uma manipulação de números para retratar realidade artificial, trata-se de fraude.

    Resposta: E


ID
1413904
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo o Decreto Estadual do Piauí nº 11.392/04, o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, conceitua, para a CGE,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Controle Interno.

    Dúvidas?  www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1135_2008.htm  - NBC T 16.8 - Controle Interno.

  • Controle Interno é o “Conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica, eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender aos objetivos institucionais”.

    Fonte: professor Rodrigo Fontenelle

  • CONTROLE INTERNO: o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.


    O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle  que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno.


    A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto...


    PS:. Diferente do Controle Externo, quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, por exemplo: a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo

  • CGE (Controladoria Geral do Estado) pressupõe controle interno.


ID
1413907
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Certificado de Irregularidade.

    Observe as palavras chaves do texto: 
    Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de

  • E o relatório com ressalva não tem essa função? Nunca tinha ouvido falar em certificado de irregularidade...

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
    Seção IV - Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    3. Os tipos de Certificado são: I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. 
    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
  • GABARITO: A


    Os tipos de Certificado são:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.


    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.


    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

  • Quando há dano ao erário, o parecer da auditoria é sempre pela IRREGULARIDADE das contas e não pela regularidade com ressalvas.


ID
1413910
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos de auditoria que incluem testes para certificar-se da existência patrimonial, de direitos e obrigações em determinada data, ocorrência das transações, da abrangência dos registros, da mensuração, apresentação e divulgação em conformidade com as normas pertinentes, são testes de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Indo por exclusão, Testes de Controle e de Observância são a mesma coisa, logo já exclui das opções.
    Revisão Analítica e Avaliação de riscos tbm são a mesma coisa, é analisar um índice e verificar se existe variação atípica ou de risco.

    Logo, Testes de Detalhes, se enquadra dentro dos testes Substantivos, obter evidência quanto a suficiência, exatidão e validade dos dados, pode ser testes de detalhe ou testes de controle analítico.

    Bons estudos!


  • Procedimentos de Auditoria:

    1 - Teste de Controle

    2 - Procedimentos Substantivos

    Divisão dos Proc. subst.:

    1 - Teste de Detalhes: Verifica a escrituração contábil.

    2- Procedimentos Analíticos Subst.: Verificação de valores por meio de índices, divisões...

  • Teste de controle: Avaliar a eficácia dos controles internos da entidade. 

    Procedimentos Substantivos: Detectar distorções relevantes no nível das afirmações.   1) Testes de detalhes (transações e saldos): verifica se os fatos contábeis foram adequadamente registrados.   2) procedimentos analíticos substantivos (revisão analítica): verificação do comportamento de valores significativos, com o objetivo de identificar situação ou tendências atípicas.
  • NBC TA 330

    Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:

    (a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e

    (b) procedimentos analíticos substantivos.

    Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.


  • NBC TA 500

    A10.  Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de: 
    (a)  procedimentos de avaliação de riscos; e
    (b)  procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: 

              (i)  testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
              (ii)  procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
    A21.  Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.

    A29.  Os testes de controle são definidos para avaliar a eficácia operacional dos controles na prevenção, detecção e correção de distorções relevantes no ní vel da afirmação. A definição de testes de controles para obtenção de evidência de auditoria inclui a identificação de condições (características ou atributos) que indiquem a realização de controle, e condições de desvio que indiquem desvios da execução apropriada. A presença ou ausência dessas condições pode então ser testada pelo auditor.

    Gab: E

  • Procedimento substantivo => lembra substância => algo relevante => Detectar Distorções relevantes

    Divide-se em:

    Detalhes( analisar saldos de contas, classes de transações) e Procedimentos analíticos  substantivos.

  • A NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados -, especificamente item 4, define:

    Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:

    (a)   testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e

    (b)   procedimentos analíticos substantivos.

    Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

    Ressalta-se que Procedimentos de Auditoria é o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, permitindo que eventuais distorções relevantes sejam identificadas.

    Os procedimentos de Auditoria são:

    1. Testes de Controle (antes chamado de teste de observância): que visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade (item 12.2.3.2, NBC TI 01). 

    2. Procedimento Substantivo (antes chamado de teste substantivo): visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. (item 12.2.3.3, NBC TI 01).

     

     

  • Os Testes de detalhes objetivam verificar a existência patrimonial, de direitos e obrigações em determinada data, ocorrência das transações, da abrangência dos registros, da mensuração, apresentação e divulgação em conformidade com as normas pertinentes.
    Os Testes de controle objetivam avaliar a efetividade dos controles internos da entidade auditada.

    Prof. Claudenir Brito


  • Introdução:


    Procedimentos de Auditoria é o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, permitindo que eventuais distorções relevantes sejam identificadas.

     

    Os procedimentos de Auditoria são:

     

    1. Testes de Controle (antes chamado de teste de observância): que visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade (item 12.2.3.2, NBC TI 01). 

     

    2. Procedimento Substantivo (antes chamado de teste substantivo): visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. (item 12.2.3.3, NBC TI 01).



    A NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

     

    Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem: (a)  testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e (b) procedimentos analíticos substantivos. 


    Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. 


     

    A alternativa correta é E.

  • O teste aplicado nos saldos das contas e suas transações são os testes de detalhes, procedimento de natureza substantiva. Vejamos as demais alternativas:

    Letra A – Errado. Procedimentos de avaliação de riscos são os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações.

    Letra B – Errado. Revisão analítica são análises mediante índices e quocientes, financeiros e não financeiros.

    Letras C e D – Errado. Testes de observância ou de controle são procedimentos aplicados para testar a efetividade dos controles internos. Não se referem aos saldos e transações.

    Letra E – Certo. Os testes de detalhes são procedimentos substantivos aplicados nos saldos das transações para confirmar valores, existência, divulgação etc.

    Resposta E


ID
1413913
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere:

I. A elaboração de relatórios e emissão de relatórios e certificados.
II Elaboração dos papéis de trabalho e aplicação de testes.
III. Avaliação dos riscos de auditoria do Sistema de Controle Interno; Planejamento e elaboração dos programas de trabalho.
IV. Monitoramento ou follow-up.

Os itens acima constituem etapas do trabalho, recomendadas pelas normas de execução dos trabalhos de auditoria para se obter evidências robustas, e devem obedecer a sequência lógica seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Primeiro é o Planejamento da Auditoria
    Segundo Aplicação dos testes
    Terceiro Emite o Relatório
    Quarto faz o Monitoramento

    3° I. A elaboração de relatórios e emissão de relatórios e certificados. 
    2° II Elaboração dos papéis de trabalho e aplicação de testes. 
    1° III. Avaliação dos riscos de auditoria do Sistema de Controle Interno; Planejamento e elaboração dos programas de trabalho. 
    4° IV. Monitoramento ou follow-up. 

  • Apesar da questão ser bem lógica. Eu só percebi isso após leitura do comentário.

  • PDCA, sendo as etapas I e II o "D".

    P - plan (etapa III)
    D - do (etapas II e I, nessa ordem)
    C - check (etapa IV)
    A - act (agir corretivamente, não está exposto na questão)

  • IV. Monitoramento ou follow-up:

    Após a entrega do Relatório, os auditores devem monitorar a aceitação e implementação de suas recomendações pelo auditado, de modo a garantir a eficácia do seu trabalho.

    O Monitoramento pode ser realizado mediante designação específica ou no transcurso da auditoria subsequente, na fase de Planejamento, e consiste na ação pró-ativa do auditor objetivando contribuir para o aprimoramento das operações realizadas pelo auditado. O impacto da auditoria será medido nesta fase.

    Fonte:

  • MONITORAR DEPOIS DE FEITO TUDO E O MESMO QUE VERIFICAR UM NOVO ERRO E DEIXAR PRA LA

    ENFIM, APRENDENDO.


ID
1413916
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, quando, não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, deverá expressar sua opinião por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Relatório com Abstenção de Opinião.
    Deixar de emitir por não ter obtido evidência adequada para fundamentá-la, quando há limitações no escopo.

    Normas de Auditoria Governamental:

    4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.

    4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas. 


  • NBC TA 200

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.


  • a) Abstençãode opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIAde auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e eleconclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstraçõescontábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.


    b) Certificado de Regularidade com Ressalvas: quando forem constatadas FALHAS, OMISSÕES OU IMPROPRIEDADES denatureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    c) OPINIÃO ADVERSA quando, tendo obtido evidência deauditoria apropriada e suficiente, concluique as distorções, individualmente ou em conjunto, SÃORELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.


    d) O PARÁGRAFODE ÊNFASE serve para o auditor chamar a ATENÇÃO PARA UM ASSUNTOapresentado ou divulgado nas demonstrações contábeisque, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários dasdemonstrações contábeis.


     O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se oauditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriadade QUE NÃO HOUVE DISTORÇÃO RELEVANTEdo assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse,seria o caso de ressalva, não de ênfase

    e) CERTIFICADODE REGULARIDADE: recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da LEGALIDADE,LEGITIMIDADE E ECONOMICIDADE.


  • Auditor tem que resguardar sua opinião por meio de evidencias apropriadas e suficientes. Logo, obter evidencias é algo imprescindível no seu trabalho


    → Existem 2 conclusões que ele pode chegara partir do seu julgamento profissional, quando não encontra evidencias que comprovem as distorções sobre as demonstrações:


    1. São relevantes, contudo não generalizadas => por ser relevante dever haver uma opinião RESSALVADA.

    2. São relevantes e generalizadas (famoso: petrolão) => não merece emitir opinião (ABSTENÇÃO de opinião). 

    → Quando o auditor encontrar evidencias apropriada e suficiente poderá concluir que:

    1. as distorções provocam efeitos relevantes e de forma generalizada (famoso: "sujo como pau de galinheiro") => emitirá uma opinião ADVERSA

    2. as distorções provocam efeitos relevantes, contudo, não são generalizadas => emitirá uma opinião RESSALVADA.

    Na minha visão, uma opinião ADVERSA é pior que uma ABSTENÇÃO, pois esta é fruto do julgamento profissional e aquela é emitida suportada por evidencias.

  • "O auditor, quando, não consegue obter evidência ... sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas,"


    Opinião com ressalva: há distorções relevantes, NÃO generalizadas, COM ou SEM evidência

    Opinião adversa: há distorções relevantes, generalizadas, COM evidência

    Abstenção de opinião: há distorções relevantes, generalizadas, SEM evidência

  • NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE

     

    Abstenção de opinião
    9.   O  auditor  deve  abster-se  de  expressar  uma  opinião  quando  não  consegue  obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar   sua opinião e ele conclui que  os  possíveis  efeitos  de  distorções  não  detectadas,  se  houver,  sobre  as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

    10.   O  auditor  deve  abster-se  de  expressar  uma  opinião  quando,  em  circunstâncias extremamente  raras  envolvendo  diversas  incertezas,  o  auditor  conclui  que, independentemente  de ter obtido evidência de auditoria  apropriada  e suficiente sobre cada  uma  das  incertezas,  não  é  possível  expressar  uma  opinião  sobre  as demonstrações  contábeis  devido  à  possível  interação  das  incertezas  e  seu  possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações  contábeis.

     

    Gab: A

  • A questão é bem interessante porque quando há evidências de distorções relevantes e generalizadas cabe a opinião adversa. Entretanto, aqui, o auditor não “consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião”. Logo, em sendo assim, não pode opinar, seja pela presença de distorções ou pela adequação das demonstrações contábeis.

    Resposta A 


ID
1413919
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre risco de auditoria, considere:

I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção.
II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe.
III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.
IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor.
V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D 

    Sendo objetivo.
    I está correta, existem 3 tipos de risco de auditoria, elimina A, B E
    IV - com certeza afeta a estimativa do risco, elimina a C
  • II - nem sempre!

    V - risco sistemático

  • I) Risco de Auditoria= risco de Detecção X risco de distorção (risco de controle e risco inerente)

  • Comentários do Professor Rodrigo Fontenelle do Estratégia concursos:


    Comentários:

    ' O item II está errado. Na homocedasticidade os dados regredidos encontram-se mais homogeneamente e menos dispersos em torno da reta de regressão do modelo. A norma de auditoria que aborda amostragem não trata de homocedasticidade nem de autocorrelação, mesmo porque, o auditor não é obrigado a utilizar amostragem estatística em auditoria.

    Já o item V também está incorreto, uma vez que tal definição corresponde ao Risco de Controle.

    Os outros 3 itens estão corretos, de acordo com a NBC TA 200 e foram vistos na aula 03. '

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/icmspi-prova-de-auditoria-comentada/


    Complementando : NBC TA 200

    ITEM I: Correto

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. 

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: 


    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; 


    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 

    ITEM IV : Correto

    Condições e eventos que podem indicar risco de distorção relevante Os seguintes são exemplos de condições e eventos que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante. Os exemplos oferecidos abrangem um amplo leque de condições e eventos; contudo, nem todas as condições e eventos são relevantes para todo trabalho de auditoria e a lista de exemplos não é necessariamente completa. 

    . Operações sujeitas a um alto grau de regulamentação complexa. 

    .Mudanças de funcionários-chave, incluindo saída de executivos-chave

    .Transações significativas com partes relacionadas


    Normas Brasileiras de COntabilidade aplicadas aos auditores independentes

    http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/NBC_TA_AUDITORIA.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Estou tão xarope que, quando lí pela primeira vez homocedasticidade eu entendi homoafetividade...tenho que passar logo em algum concurso. Estou me tornando um caso preocupante.

  • Sacanagem esse sinal de multiplicação na alternativa I, eliminei ela justamente por isso.

    Toda a literatura e os comentários que eu tinha visto até hoje aqui no DC falavam em somar os riscos, não multiplicar. Também acho que faz muito mais sentido, caso contrario teriamos que considerar que se em uma auditoria específica tivéssemos: 2 riscos inerentes x 0 riscos de controle x 1 risco de detecção = 0 riscos de auditoria

    Poderia ser assim se considerássemos que tudo que envolve a Auditoria ocorre em um processo sequencial e tudo que ocorre na empresa passa pelo controle interno, então, nesse caso específico, qualquer risco inerente seria detectado pelos sistemas de controle interno e como esse não contém riscos, tudo seria detectado ali.

    Mas o normal seria considerar que a Auditoria vai verificar atos e processos que não passaram pelos sistemas de controle interno, de certa forma é a própria razão de ser da auditoria.

  • Rodrgo, não é possível reduzir o risco a 0 (NUNCA).

  • I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção. 

    Certo. RA = RI x RC x RD, sendo que RIxRC equivale ao Risco de distorção relevante.

    II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe. 

    Assunto difícil para avaliar isoladamente a assertiva, pois não é tema típico de auditoria. Em contexto com as demais, ficou fácil encontrar a resposta. Mas vamos lá...

    As normas não abordam tais aspectos. Isso nos remete à estatística pura. São dois fenômenos possíveis: a homocedasticidade, que é quando a variância dos erros, condicional aos valores das variáveis explanatórias será constante; e a heterocedasticidade, quando a variância dos erros será diferente para cada valor condicional

    III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável. 

    Certo. O único risco que o auditor tem gestão é o RD. Dosa-se o RD de modo que o RA esteja num nível aceitável.

    IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor. 

    Certo. Risco inerente é a suscetibilidade à distorção. Quanto "pior" a ética, os controles, o trenamento, a competência etc, mais risco se atrai.

    V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático. 

    Errado. Trata-se do risco de controle.


ID
1413922
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entre os principais métodos de seleção de amostras citados nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria, aquela em que o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em quantias de dinheiro é a amostragem

Alternativas
Comentários
  • Aprova a NBC TA 530 – Apêndice 4 - Métodos de seleção da amostra:


    > Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme descrito no Apêndice 1), na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.


    Seleção com base em valor

    5.   Ao executar os testes de detalhes, pode ser eficaz identificar a unidade de amostragem como unidades monetárias individuais que compõem a população. Após ter selecionado unidades específicas da população, como por exemplo, o saldo das contas a receber, o auditor pode, então, examinar os itens específicos, como por exemplo, os saldos individuais que contêm essas unidades monetárias. O benefício dessa abordagem para definir a unidade de amostragem é que o trabalho de auditoria é direcionado para itens de valor maior porque eles têm mais chances de serem selecionados e podem resultar em amostras de tamanhos menores.


    GABARITO: E

  • putz ...

  • revisando:

    Métodos de seleção de amostras:

    I.  Aleatória: números aleatórios => PROBABILÍSTICA

    II.  Acaso ou Casual: não existe técnica estruturada (não apropriada quando a amostra é estatística) => baseada na experiência profissional do auditor.

    III.  Sistemática: estabelece um intervalo de amostragem => qtd de unidades da amostragem é divida pelo tamanho da amostra (tt população / qtd da amostra) => estabelece a QTD de seleções que serão realizadas. 

    IV.  Em Blocos OU Conglomerados: estabelece blocos (geralmente não se usa  em amostragem de auditoria, pois os blocos geralmente são diferentes entre si, não permitindo realizar inferências) => PROBABILÍSTICA

    V.  Unidades Monetária: é determinado pelo $$$ que se deseja analisar (tamanho, qtd de seleção e avaliação da amostra)

    VI.  Estratificação: é o processo de dividir uma população em subpopulações heterogêneas, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (homogêneos). => Utilizar quando houver uma grande amplitude nos valores dos itens (heterogeneidade que permita criar “grupo” homogêneos) => PROBABILÍSTICA


  • KKKKK " PUTZ "

  • Essa parece até aquelas primeiras perguntas do finado "Show do Milhão" que serviam apenas para o participante ir esquentando os neurônios. Nem acreditei quando eu li.

  • Essa é para pensarmos que é pegadinha e errar.

  • NBC TA 530

    Apêndice 4(ver item A13) 


    Métodos de seleção da amostra 


    Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes: 


    (a)  Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios). 


    (b)  Seleção  sistemática,  em  que  a  quantidade  de  unidades  de amostragem  na  população  é  dividida  pelo  tamanho  da  amostra  para 
    dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade 
    de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a  amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números aleatórios. 
    Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as  unidades  de  amostragem  da  população  não  estão  estruturadas  de modo  que  o  intervalo  de  amostragem  corresponda  a  um padrão  em particular da população. 


    (c)  Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme descrito no Apêndice 1),  na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam emuma conclusão em valores monetários. 


    (d)  Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir  uma  técnica  estruturada.  Embora  nenhuma  técnica  estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma  página)  e,  desse  modo,  procuraria  se  assegurar  de  que  todos  os itens  da população  têm uma  mesma  chance de  seleção. A  seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a amostragem estatística. 


    (e)  Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das popula ções está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter 
    características  semelhantes  entre  si,  mas  características  diferentes  de outros  itens  de  outros  lugares  da  população.  Embora,  em  algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria  examine  um  bloco  de  itens,  ela  raramente  seria  uma  técnica  de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra.

  • Métodos de seleção de amostra:

    - aleatório -> gera números ao acaso

    - sistemático --> quantidade das unidades de amostragem é dividida pelo tamanho da amostra (intervalos)

    - unidade monetária --> conclusão em valores monetários (quantias em dinheiro $$$$$$$$$)

    - ao acaso --> auditor não segue técnica estruturada (não é apropriada na amostragem estatística)

    - em bloco --> geralmente, não pode ser usada em amostragem de auditoria.

  • GABARITO

    e) de unidades monetárias

    a) ao acaso. Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. 

    b) estatística.

    c) em bloco Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população; mas geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população. 

    d) aleatória aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios

  • NBC TA 530, apêndice 4, c

    Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.


ID
1413925
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560 – Eventos Subsequentes.


    Data das DCs  --------- Data do Parecer ------------- Publicação das DCs----->

                              1º                                         2º                                               3º

    >> 1º evento subsequente: 

    Eventos ocorridos entre a data das DCs e a data do relatório do auditor independente

    >> 2º evento subsequente: 

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    >> 3º evento subsequente:

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis


    No caso trazido na questão, temos a ocorrência do 2º evento subsequente. Nesta situação o auditor não tem obrigação de executar

    nenhum procedimento após seu relatório. Entretanto, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.


    GABARITO: C

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, no segundo momento desses eventos, isto é, entre a

    data do relatório do auditor independente e a data da publicação das demonstrações contábeis, caso a administração

    altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas

    circunstâncias da alteração e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    Dessa forma, mais uma questão com transcrição praticamente literal.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Alguém pode explicar o motivo de a alternativa "B" estar errada?

  • O erro da B é afirmar que o auditor pode limitar os procedimentos ao 1º período (Entre a data das DC e a data do Relatório),sendo que o evento ocorreu no 2º período (Entre a data do Relatório e a data da divulgação. Assim, procedimentos no 1º período não resolveria a questão.

  • Quanto à letra B, acho que OS EVENTOS SUBSEQUENTES DO PRIMEIRO PERÍODO SÃO BEM MAIS AMPLOS QUE o item 11 (b)(i) --> itens 6 e 7.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de audito­ria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.

    Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstra­ções contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.

  • a) não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.

    b) o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.

    c) o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas. (GABA)

    d) o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.

    e) o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.


ID
1413928
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor deve solicitar à administração e/ou membros da governança as representações formais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade sobre determinados assuntos, dentre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Aprova a NBC TA 580 – Representações Formais 

    Apêndice 2 - Exemplo de carta de representação


    Demonstrações contábeis

    Cumprimos nossas responsabilidades [...] pela elaboração das demonstrações contábeis.

    Os pressupostos significativos utilizados por nós ao fazermos as estimativas contábeis, inclusive aquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis.

    Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgados em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

    Todos os eventos subseqüentes à data das demonstrações contábeis e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados (ver também NBC TA 560 – Eventos Subsequentes).

    Os efeitos das distorções não corrigidas são irrelevantes, individual e agregadamente para as demonstrações contábeis como um todo. Uma lista das distorções não corrigidas está anexa a esta carta de representação (ver também NBC TA 450).

    Informações fornecidas

    Nós lhes fornecemos:

    ·  acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros e documentação, e outros;

    ·  informações adicionais que V. Sas. nos solicitaram para o propósito da auditoria; e

    ·  acesso IRRESTRITO a pessoas dentro da entidade das quais V. Sas. determinaram necessário obter evidência de auditoria.


    GABARITO: B

  • Resposta:

    A única alternativa errada é a letra B que trocou o “irrestrito” por “restrito”. Recomendo a leitura do modelo de representação formal abaixo, pois se trata de uma boa forma de consolidar as situações que exigem representações formais.

  • Informações fornecidas

    Nós lhes fornecemos:

    • acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros e documentação, e outros;

    • informações adicionais que V. Sas. nos solicitaram para o propósito da auditoria;

    e

    • acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V. Sas. determinaram necessário obter evidência de auditoria.

    Todas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas demonstrações contábeis.

    Divulgamos a V. Sas. os resultados de nossa avaliação do risco de que as demonstrações contábeis possam ter distorção relevante como resultado de fraude(NBC TA 240).

    Divulgamos a V. Sas. todas as informações relativas à fraude ou suspeita de fraude de que temos conhecimento e que afetem a entidade e envolvam:

    • administração;

    • empregados com funções significativas no controle interno; ou

    • outros em que a fraude poderia ter efeito relevante sobre as demonstrações

    contábeis (NBC TA 240).

    Divulgamos a V. Sas. todas as informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores ou outros (NBC TA 240).

    Divulgamos a V. Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração de demonstrações contábeis (NBC TA 250