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Prova GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Procurador Adjunto


ID
3523465
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere às ferramentas e serviços usuais para envio de e-mails como Gmail, Outlook e Yahoo pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ao enviar mensagens, os símbolos Cc Cco tem como função, respectivamente: Enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cc e enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cco, sendo os e-mail(s) informados em Cco não visíveis aos destinatários da mensagem.

    Alternativa C

  • Assertiva B

    Ao enviar mensagens, os símbolos Cc Cco tem como função, respectivamente: Enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cc e enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cco, sendo os e-mail(s) informados em Cco não visíveis aos destinatários da mensagem.

    Obs

    Quantidades de caracteres para enviar por email =  até 3000 caracteres em uma mensagem de e-mail.

  • O Cco não é visto por ninguém, mas enxerga todos - menos quem está do seu lado.

  • a) Ao enviar mensagens, o quantitativo de palavras em um e-mail não pode ultrapassar 250, sendo gerado mensagem de erro, e impossibilitando o recebimento da mensagem pelo destinatário.

    Incorreta, pois impossibilita o ENVIO da mensagem.

    b) Ao enviar mensagens, os símbolos Cc Cco tem como função, respectivamente: Enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cc e enviar uma cópia da mensagem para o(s) e-mail(s) especificado(s) no campo Cco, sendo os e-mail(s) informados em Cco não visíveis aos destinatários da mensagem.

    Correta.

    c) Para serem enviadas imagens (fotos ou ícones) é primordial que as mesmas sejam compactadas.

    Incorreta, elas não precisam estar compactadas.

    d) Uma mensagem enviada para um destinatário situado em outro país deverá ser redigida na língua local nativa do remetente, do contrário impossibilitará a entrega da mesma pelo serviço.

    Incorreta.


ID
3523471
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Excel 2010 em sua configuração padrão, são tipos de formato de número disponíveis EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D) Reais

  • Alternativa D)

    Reais não é um tipo de formato de números.

    Tipos de formato de números do Excel:

    Geral

    Número

    Moeda

    Contábil

    Data abreviada

    Data completa

    Hora

    Porcentagem

    Fração

    Científico

    Texto

    Guia Página Inicial >>> Grupo Número


ID
3523474
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Office Word 2010, em sua configuração padrão português do Brasil, os documentos elaborados são salvos com a extensão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    .

    A) txt = arquivo de texto / bloco de notas (sem formatação) INCORRETA

    B) doc = Microsoft Word (97-2003) INCORRETA

    C) docx = Microsoft Word 2007-atual CORRETA

    D) pdf = Portable Document Format, documento de texto (XML) da Adobe INCORRETA

  • O Word salva automaticamente (padrão) no formato de arquivo .docx. Porem há outros formatos compatível: doc (word 97 – 2003), pdf, xml, odt, xps, html, txt, docm etc...

    fonte: https://docs.microsoft.com/pt-br/deployoffice/compat/office-file-format-reference

    GAB == C


ID
3523492
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Salvar um documento significa guardá-lo em algum lugar no computador para quando você quiser utilizá-lo novamente é só abri-lo que tudo o que você fez estará lá intacto do jeito que você deixou. Para agilizar seu trabalho você poderá utilizar o atalho:

Alternativas

ID
3523495
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, estabelecido pela Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, é norteado por alguns Princípios básicos, dentre eles, o Princípio da Socialidade. Dentre as alternativas abaixo, marca aquele que demonstra a caraterística marcante do referido princípio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Resposta B.

    a) Princípio da Eticidade – Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa-fé objetiva).

    b) Princípio da Socialidade – Segundo apontava o próprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Assim, a palavra “eu” é substituída por “nós”. Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família, a responsabilidade civil.

    c) Princípio da Operabilidade – Esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela atual codificação material. Na opinião deste autor, o sistema de cláusulas gerais também foi adotado pelo CPC/2015, pela adoção de um modelo aberto, baseado em princípios como a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.

    TARTUCE, 2020;

  • Sociabilidade: Impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.

    Operabilidade: Impõe soluções viáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Ex: princípio da concretude, pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

    Eticidade: Impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. O corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.

    Fonte: Legislação Destacada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A boa-fé tem previsão no art. 422 do CC, devendo atuar os contraentes com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. A boa-fé a que se refere o dispositivo legal é de natureza objetiva, sendo a boa-fé subjetiva nada mais do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que, na verdade, não é, utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no âmbito do direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC).

    A probidade também tem previsão no art. 422 do CC, consagrando a necessidade das partes agirem, em todas as fases contratuais, com lealdade. A equidade, a razoabilidade e a cooperação demonstram os deveres anexos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 155). Incorreta;

    B) Miguel Reale já apontava como princípios ou regramentos básicos da codificação privada a eticidade, a socialidade e operabilidade. Quanto a socialidade, “o Código Civil de 2002 procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação anterior, valorizando a palavra nós em detrimento da palavra eu" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 142). Correta;

    C) Trata-se do princípio da operabilidade, que “importa na concessão de maiores poderes hermenêuticos ao magistrado, verificando, no caso concreto, as efetivas necessidades a exigir a tutela jurisdicional" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 129). Incorreta;

    D) Na justiça do caso concreto a preocupação do intérprete ou aplicador do direito está mais voltada para a realização da justiça no caso concreto do que para os termos formais da lei contidas nas normas. “Segundo Aristóteles, a equidade tem uma função integradora e outra corretiva. A primeira tem lugar quando há vazio ou lacuna na lei, caso em que o juiz pode usar a equidade para resolver o caso, sem chegar ao ponto de criar uma norma, como se fosse o legislador. Essa equidade integradora ou supridora de lacuna permite ao juiz, partindo das circunstâncias do caso específico que está enfrentando, chegar a uma conclusão, independentemente da necessidade de criar uma norma. Deve o juiz procurar expressar, na solução do caso, aquilo que corresponda a uma idéia de justiça da consciência média, que está presente na comunidade. Será, em suma, a justiça do caso concreto, um julgamento justo, temperado, fundado no sentimento comum de justiça. Aquilo que o próprio legislador diria se tivesse presente; o que teria incluído na lei se tivesse conhecimento do caso" (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3ªed. São Paulo: ed.Atlas. 2011.pp.51-52). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Redação horrível

  • Aquele tipo de questão que você não perde tempo pela redação topada

  • Princípio da Socialidade: Resposta letra B A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Princípio da Socialidade: Resposta letra B A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Princípio da Socialidade: Resposta letra B A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Princípio da Socialidade: Resposta letra B A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Princípio da Socialidade: Resposta letra B A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Socialidade: Prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância, sem deixar de lado o valor fundamental da pessoa humana.

  • Na elaboração e interpretação do Código Civil, deve-se sempre observar não só aos princípios constitucionais, como também aos princípios ou cláusulas gerais norteadores do Direito Civil.

    O princípio da Socialidade preceitua que o interesse público deverá ser conjugado com a defesa dos interesses privados, de forma que este não será exercido por seu titular de forma absoluta ou irrestrita: no caso de conflito entre o interesse público e o privado, aquele prevalecerá.

    Exemplo do Princípio da Socialidade é o artigo 421 do Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A função social, ou seja, reconhece que o contrato não é algo que é reconhecido como afetando apenas as partes diretamente envolvidas.

    A prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Princípio da Eticidade ou Boa-fé

               O segundo princípio do Direito Civil é o da Eticidade ou da Boa-fé, que determina que a autonomia da vontade deve ser exercida observando uma conduta proba, ética, sob pena de autorizar a revisão, ou mesmo a extinção, de um direito ou dever, quando uma das partes agir de má-fé.

               São exemplos do princípio da Eticidade, o artigo 769 e 1255 do Código Civil.

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

               O terceiro e último princípio do Direito Civil é o da Operabilidade que, em verdade, é uma técnica legislativa com o objetivo de conferir à norma jurídica uma sobrevida maior. Sob este princípio, o legislador deve fazer uso de conteúdos e expressões genéricas, indeterminadas, permitindo assim que os operadores do direito tragam para a incidência da lei as situações concretas que venham a surgir.

               Caso o legislador não fizesse uso deste generalismo, os casos concretos não seriam acobertados pela norma, levando à necessidade constante da modificação.

               Exemplo do princípio da Operabilidade está no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

    Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Neste caso, se o legislador definisse quais são as atividades que trazem risco, o operador de direito ficaria vinculado às atividades apresentadas.

  • É estranho que apesar do antigo código civil ter sido de caráter individualista e egoísta, se tinha um desequilíbrio ao que o direito público, que por natureza deve ser coletivista, tinha um caráter que beirava o individualismo também, sendo bem omisso e encolhido. Hoje temos um direito público bem coletivista e socialista, e também um direito privado socialista, ou seja, se saiu de um paradigma individualista liberal, para o extremo oposto, colocando o indivíduo como reles detalhe na conjuntura social. Pra mim, o certo deveria ser o equilíbrio: direito público forte e coletivista, e direito privado forte e individualista.


ID
3523498
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estabelece o artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (4.657/42), que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. Art. 1º, DL 4657.

  • Conforme previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010:

    "Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • GABARITO: C

    Trata-se do Princípio da VIGÊNCIA SINCRÔNICA OU OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA. Antigamente, a lei se tornava obrigatória por etapas: primeiro na capital federal, depois nas zonas litorâneas e depois ia se interiorizando. Agora, ela entra em vigor em todos os locais do país ao mesmo tempo.

    Fonte: material Curso Método Ciclos.

  • A questão exige conhecimento literal do dispositivo do art. 1º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

    Vejamos:


    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".



    Assim sendo, fica claro que, em regra (salvo disposição expressa em sentido diverso), uma lei entra em vigor no Brasil após 45 dias da sua publicação oficial.


    A) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

    B) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;

    C) A assertiva está correta, em conformidade com o caput do art. 1º da LINDB;

    D) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Vale lembrar:

    MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO tem VACATIO.

  • Q854945    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)

    Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida

    quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.

    Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional:      45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

     

    EXTERIOR: 03 MESES

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    INTERESSANTE:

    Q833970

    Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:

     

    I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;

    II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;

    III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.

    todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.


ID
3523501
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo acerca da Personalidade e Capacidade Civil, bem como as diretrizes do atual Código Civil Brasileiro e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


ࡰ Os maiores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

ࡰ São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.

ࡰ O exercício de emprego público efetivo cessará a incapacidade para os menores.

Alternativas
Comentários
  • Membros do MP também


ID
3523504
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tomando como base o Código Civil, estabelecido pela Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, analise as afirmativas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela decadência, nos prazos estabelecidos pelo Código Civil de 2002.

II. Se conveniente, as partes podem alterar os prazos de prescrição na relação à qual figuram.

III. A prescrição ocorre em 5 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 .

    II - ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    III - ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 205" (art. 189 do CC). O decurso do tempo é necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Incorreta;

    II. “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes" (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    III. “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta.





    D) I, II e III estão incorretas.




    Resposta: D 
  • Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo

    Prazo decadencial pode ser alterado pelas partes.

  • O enunciado pede a questão "correta", as alternativas pedem a questão "incorreta".

    Esses elaboradores de prova inventam cada coisa...

  • I - Extingue-se pela prescrição.

    II - Os prazos prescricionais são inalteráveis.

    III - Se não estabelecer prazo específico, 10 anos.

  •  

    I. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos do art. 205 e 206 do CC.

    II. Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados pelo acordo das partes.

    III. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    LETRA D.

  • Vale lembrar:

    pretensão - prescrição

    direito - decadência


ID
3523510
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o conceito abaixo:


“O juiz, coloca-se entre as partes, mas equidistante delas, devendo sempre ouvir todas as partes, garantindo que todas tenham a possibilidade de expor suas razões, de apresentar suas provas, de influir sobre o convencimento do magistrado.”


Após a análise do conceito acima, assinale a alternativa do Princípio Geral Processual a ele correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    A doutrina moderna de Processo Civil aduz que o contraditório se perfaz não somente pela necessidade de o juiz dar oportunidade à parte de falar nos autos e rebater o que o outro lado apresentou, mas também a possibilidade de INFLUENCIAR na decisão do magistrado. Era justamente esse o diferencial para responder a questão sem cair na letra A, referente à imparcialidade.

  • GABARITO: D

    O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: PARTICIPAÇÃO (audiência, comunicação, ciência) e POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO.

    A garantia da PARTICIPAÇÃO está relacionada com a DIMENSÃO FORMAL do princípio do contraditório.

    Tratar-se da garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo.

    Já a garantia da POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO diz respeito à DIMENSÃO SUBSTANCIAL. Não é suficiente que a parte participe do processo, mas para além disso, ela tem que poder influência na decisão do órgão jurisdicional.

    Didier entende que a Ampla Defesa corresponde ao aspecto substancial do princípio do contraditório. O autor afirma que com o desenvolvimento da dimensão substancial do princípio do contraditório, pode-se dizer que os dois princípios se fundiram, formando um único direito fundamental. (DIDIER JR, 2016. 18ª ed. pgs. 88/89).

  • Gabarito: D

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Contraditório Substancial: Participar do processo+ Poder de influenciar na decisão do juiz.

  • O Processo Civil se perfaz através de um procedimento em contraditório, segundo Elio Fazzalari (teoria que prevalece entre os processualistas civis).

    São elementos do contraditório: Reação; participação (e informação); e influência (a parte pode influir na decisão judicial).

  • Rapaz!!!!!

  • Caramba, esse "O juiz, coloca-se entre as partes, mas equidistante delas", tá pegando todo mundo. Eu inclusive. kkkkkkkkkkkk

  • Contraditório Substancial: influir sobre o convencimento do magistrado.

  • Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.


ID
3523513
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise a afirmativa a abaixo e assinale a alternativa que possui os termos corretos para completála, respectivamente.


“O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias, excetuados os__________________, que serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade contradição ou omissão.”

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 1.003.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO:B
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS RECURSOS

     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

     

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [GABARITO]

     

    § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

     

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     

  • Diz o art. 1003, §5º, do CPC:

    Art. 1003 (...)

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    O dispositivo aqui citado responde a questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo recursal do agravo de instrumento é de 15 dias.

    LETRA B- CORRETA. De fato, o prazo recursal dos embargos de declaração, segundo o art. 1003, §5º, do CPC, é de 05 dias.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo recursal do agravo interno é de 15 dias.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo recursal dos embargos de divergência é de 15 dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito: B

    ✏ Falou em erro, obscuridade, omissão ou contradição, pode ter certeza que é embargos de declaração.


ID
3523516
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo acerca das Competências do Municípios e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


ࡰ A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

ࡰ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

ࡰ A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando, dentre outros, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

ࡰ A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (CPC)

    1) F   Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    2) V Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    3) V  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    4) F Art. 300 § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • A questão em comento demanda o comentário de cada uma das assertivas.

    A primeira assertiva é FALSA.

    A tutela provisória, ao contrário do exposto, não funda-se em urgência ou evidência, mas sim em urgência OU evidência.

    Diz o art. 294 do CPC:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

     

    A segunda assertiva é VERDADEIRA.

    Diz o art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    A terceira assertiva é VERDADEIRA.

    Diz o art. 311, I, do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte

     

    A quarta assertiva é FALSA.

    Em verdade, quando houver risco de irreversibilidade da medida, a tutela provisória não será concedida.

    Diz o art. 300, §3º, do CPC:

    Art. 300 (...)

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Logo, a sequência correta é F-V-V-F.

    Assim sendo, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.

    LETRA B- CORRETA. A sequência correta, qual seja, F-V-V-F.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • a) A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

  • essa foi por pouco

  • NOSSA kakakakakaakaka essa afetou até a alma

  • I -> Art. 294. A TUTELA PROVISÓRIA pode fundamentar-se em:

    1 - URGÊNCIA ou

    2 - EVIDÊNCIA.

    II -> Art. 300. A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a

    1 - Probabilidade do direito

    2 - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    III -> Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente:

    1 - Da demonstração de perigo de dano ou

    2- De risco ao resultado útil do processo, quando: 

    IV -> Art. 300.  § 3 A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    GABARITO -> [B]

  • Ta de sacanageeem, néeee kkkķkk

  • Se a primeira assertiva estivesse em uma questão de certo ou errado (estilo CESPE / CEBRASPE), já era! Teria caído buniiiiiiiito…

  • A tutela provisória deverá fundamentar-se em urgência OU evidência.

  • Aí pelo amor de Deus...

  • A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

    É assim que o trauma vem.

  • A tutela provisória deve (O CORRETO É PODE) fundamentar-se em urgência e (O CORRETO É OU) evidência. Baita pegadinha essa questão !!


ID
3523519
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. Ação de consignação em pagamento consiste no tipo de ação em que aquele que, não sendo parte o processo e tiver sofrido constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição.

II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida sentença, oferecer oposição contra ambos, devendo ser os opostos citados para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze dias).

III. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C"

    I (ERRADA) - A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação. FONTE: ();

    II (CERTA) - CPC, Capítulo VIII - Da Oposição - Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    III (CERTA) - CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Complementando.

    A assertiva I trata dos embargos de terceiros:

    NCPC

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 539:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mas, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

  • As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) A afirmativa trata dos embargos de terceiro e não da ação de consignação em pagamento, senão vejamos: "Art. 674, caput, CPC/15. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Estes embargos estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15, e são assim explicados pela doutrina: "A constrição judicial indevida pode ocorrer em processos de conhecimento, dentro dos quais, no CPC de 2015 se encontram também os procedimentos especiais, bem como de execução definitiva ou provisória, inclusive mediante tutela provisória - especialmente as urgentes de caráter cautelar - também alcançando os processos trabalhistas e penais sobre bens pertencentes ou possuídos pelo terceiro ou por pessoa a ele equiparada por força do §2º do art. 674 do CPC de 2015. Já deve ter ocorrido a constrição judicial que afeta indevidamente o bem ou direito do terceiro em processo do qual ele não participa - caso repressivo - ou pelo menos deve haver probabilidade de esta constrição vir a ser realizada nesse mesmo processo - caso inibitório. Assim, mesmo quando é preventiva, a ação de embargos ainda é incidental ao processo originário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1652). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. De fato, ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda: "Art. 682, CPC/15. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A ação monitória está regulamentada nos arts. 700 a 702, do CPC/15. De fato, ela pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer" (art. 700, CPC/15). Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

ID
3523522
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Todas as alternativas abaixo tratam de casos que o réu deverá alegar como preliminar de contestação, antes do mérito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CPC-

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Prescrição é Prejudicial de Mérito.

  • Prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer momento dentro do processo! Nem precisava lembrar dos incisos da lei.

  • Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA QUE NÃO CORRESPONDE À MATÉRIA QUE SERVE COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO).

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Prescrição é matéria de mérito, não sendo preliminar processual de contestação.

    LETRA B- INCORRETA. A inépcia da inicial é preliminar processual de contestação, tudo conforme prega o art. 337, IV, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A convenção de arbitragem é preliminar processual de contestação, tudo conforme prega o art. 337, X, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A litispendência é preliminar processual de contestação, tudo conforme prega o art. 337, VI, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • PRESCRIÇÃO não é matéria de preliminar de mérito em contestação, mas sim matéria de mérito.

    CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Prescrição poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

  • GABARITO: A

    Art. 337 CPC . Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Lembrando que a PRESCRIÇÃO é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição.

  • prescrição é próprio mérito

ID
3523525
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o conceito abaixo e, depois, assinale a alternativa que corresponde ao Princípio correspondente:


“Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    1 - a mínima ofensividade da conduta;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;

    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4 - e a inexpressividade da lesão provocada.

  • Alternativa "D".

    O Princípio da insignificância ou bagatela

    De acordo com o princípio da insignificância, o direito penal não deve se ocupar de comportamentos que provoquem lesões ínfimas aos bens jurídicos.

    Assim, os comportamentos que produzam danos ou perigos irrisórios devem ser considerados atípicos pelo julgador. O reconhecimento da insignificância da conduta, portanto, leva à conclusão de que o fato é atípico. Cuida-se, em verdade, de corolário do princípio da proporcionalidade.

    Funda-se no conhecido brocardo de minimis non curat praetor, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. 

    O STF desenvolveu quatro vetores para sua aplicação, de tal modo que a apreciação concreta da insignificância do comportamento não fique adstrita à dimensão econômica do prejuízo sofrido pela vítima, mas seja pautada por uma análise global da conduta e do agente.

    Tais vetores são:

    a) Mínima Ofensividade da conduta; (M)

    b) Ausência de Periculosidade social da ação; (A)

    c) Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento; (R)

    d)  Inexpressividade da Lesão jurídica provocada (I)

    Mnemônico (MARI)

  • Para complementar, o Princípio da Insignificância (ou da Bagatela própria), oriundo do Direito Romano, é uma criação desenvolvida por Claus Roxin, tratando-se, assim, de uma causa de exclusão da tipicidade material, ou seja, a tipicidade formal existe, contudo, é tão ínfima a lesão jurídica que desnecessita a aplicação da pena (Bagatela Imprópria).

    Observe que, tal princípio, de forma precípua e direta, tem como objetivo a não aplicação da pena, mas, os Tribunais Superiores estão adotando até mesmo depois do trânsito em julgado, como por exemplo, aplicando o regime inicial aberto a condenado por furto, mesmo ainda sendo o reu reincidente.

    Por fim, aplica-se o Princípio da Insignificância em QUALQUER FASE, podendo utilizá-lo antes de iniciada uma investigação (doutrina majoritária defende tal aplicação pelo Delegado, mas o STJ ainda não) ,ou, mesmo ainda depois do transito em julgado de uma sentença condenatória.

    Fonte: meus resumos + aulas professor Eduardo Fontes

  • Gabarito: D 

    Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria) é um princípio do Direito Penal, que diz que só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

  • GABARITO: D

    Atentar que a incidência do princípio da insignificância própria acaba por excluir a tipicidade material do delito, diferentemente do que ocorre com o princípio da insignificância imprópria, que há relevância pro Direito Penal, no entanto, a pena releva-se incabível no caso concreto, segue explicação do Masson:

    (...) A bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). 

    Mas, após a prática do fato, a pena releva-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores recomendam seu afastamento, tais como: sujeito com personalidade ajustada ao convívio social (primário e sem antecedentes criminais), colaboração com a Justiça, reparação do dano causado à vítima, reduzida reprovabilidade do comportamento, reconhecimento da culpa, ônus provocado pelo fato de ter sido processado ou preso provisoriamente, etc. A análise da pertinência da bagatela imprópria há de ser realizada, obrigatoriamente, na situação fática, e jamais no plano abstrato. Nesse contexto, o fato real deve ser confrontado com um princípio basilar do Direito Penal, qual seja, o da necessidade da pena, consagrado no art. 59, caput, do Código Penal. O juiz, levando em conta as circunstâncias simultâneas e posteriores ao fato típico e ilícito cometido por agente culpável, deixa de aplicar a pena, pois falta interesse para tanto. Exemplo: "A" cometeu o crime de furto privilegiado (CP, art. 155, §2º). Dois anos depois do fato, sem ter ainda se verificado a prescrição, nota-se que ele não apresentou nenhum outro deslize em seu comportamento, razão pela qual a pena quiçá revele-se prescindível para atender às finalidades do Direito Penal. Veja-se que, ao contrário do que se verifica no princípio da insignificância (própria), o sujeito é regularmente processado. A ação penal precisa ser iniciada, mas a análise das circunstâncias do fato submetido ao crivo do Poder Judiciário recomenda a exclusão da pena. Destarte, a bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção de punibilidade

    Finalmente, é de se observar que a bagatela imprópria tem como pressuposto inafastável a não incidência do princípio da insignificância (própria). Com efeito, se o fato não era merecedor da tutela penal, em decorrência da sua atipicidade, descabe enveredar pela discussão acerca da necessidade ou não da pena. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 42/43.)

  • Lembrando que o princípio da insignificância deriva também do princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Para ficar mais claro:

    Intervenção Mínima = Subsidiariedade (direito penal como "ultima ratio") + fragmentariedade. Desta forma, a insignificância deriva do princípio da fragmentariedade, que por sua vez é um desdobramento da própria intervenção mínima.

    Por fim, interessante relacionar esse assunto na hora de estudar com o garantismo penal lá da criminologia.

  • eu pensei que o principio da insignificância excluiria a tipicidade material... e no comando da questao esta dizendo que seria atipica...nao entendi agora

  • Letra D é a alternativa correta.

    Por que?

    Você como estudioso que é sabe que o legislador penal só tipifica condutas sob ameaça de sanção quando há presença de lesões extremamente graves a bens de muita importância social. Portanto, lesões a bens importantes, mas que são inexpressivas não poderão sofrer os rigores de uma sanção penal restritiva de liberdade. A sua inexpressividade é fruto da sua insignificância, o princípio se revela por inteiro pela sua própria denominação.

    Muito teórico? Quer um exemplo?

    Robertinho trabalha numa papelaria, que pertence a sua tia Mariana, imagine que Robertinho se interesse por uma caneta prateada que custa 15 R$ e em um belo dia, como esperto larápio que é, resolva por subtrair para si tal caneta, por via das câmeras de seu estabelecimento, Mariana descobre a conduta delituosa de Robertinho, sendo maior de idade e capaz , surge a seguinte questão; a conduta do sobrinho de Mariana é típica? o bem que ele lesou é relevante e importante penalmente? A resposta mais óbvia é que sim, basta fazer a leitura do do artigo 155 do CP.

    Mas,contudo,entretanto,todavia:

    O legislador quando tipificou o crime de furto quis proteger todo e qualquer furto,até mesmo o de valores ou bens irrisórios?

    A resposta é NÃO! uma negação muito bem justificada no princípio da bagatela ( insignificância).

    FATORES QUE O EMBASAM: RIMA

    R eduzido grau de reprovabilidade social da conduta

    I nexpressividade da lesão jurídica...................................... STF decidiu no caso de furto,que não poderá ser superior a 10% do salário mínimo vigente a época do fato.

    M ímina ofensa da conduta

    A usencia de periculosidade social

    -Thiago Criminis

  • Gabarito letra "d".

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (bagatela própria): exclusão da tipicidade material. O fato é formalmente típico, mas materialmente atípico. É também chamado de causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

    O STF condiciona o princípio da insignificância a 4 vetores – ARMI PROL:

    Ausência de    Periculosidade

    Reduzida    Reprovabilidade

    Mínima    Ofensividade

    Ínfima    Lesão

  • O enunciado da questão discorre sobre determinado princípio orientador do Direito Penal, impondo a sua identificação em uma das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Sobre o princípio da culpabilidade, orienta a doutrina: “Trata-se de princípio constitucional implícito, significando que ninguém deve ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa (nullum crimen sine culpa). Ou seja, é vedada a responsabilidade penal objetiva (punição sem dolo ou culpa)" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 135).


    B) ERRADA. Sobre o princípio da ofensividade, orienta a doutrina: “O princípio da lesividade ou da ofensividade (nullum crimen sine injuria) significa que apenas condutas que causem efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. Este princípio atua no plano legislativo e jurisdicional. No plano legislativo, significa que o legislador não deve tipificar fatos que, em abstrato, já se mostrem inofensivos. No plano jurisdicional, traduz-se no dever do magistrado não reconhecer a existência de crime quando o fato, embora se apresente em conformidade com o tipo, for concretamente inofensivo ao bem jurídico específico tutelado pela norma" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 123/124).


    C) ERRADA. Sobre o princípio da intervenção mínima, orienta a doutrina: “O princípio da intervenção mínima (...) estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Isso porque a sanção penal reveste-se de especial gravidade, acabando por impor as mais sérias restrições aos direitos fundamentais" (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral e Parte Especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 44).


    D) CERTA. O Supremo Tribunal Federal orienta no sentido de que a devida apreciação da possibilidade de aplicação a um caso concreto do princípio da insignificância passa por quatro vetores, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Vale destacar orientação doutrinária: “O princípio da insignificância ou da bagatela foi introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, em 1964. Assenta-se no brocado 'de minimis no curat praedor'', aludindo à noção de que o julgador não deve se preocupar com ninharias. Significa que certas condutas, embora formalmente previstas em lei como infrações penais, representam uma lesão ínfima ao bem jurídico, sendo materialmente atípicas" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 124).


    GABARITO: Letra D

  • Errei de bobeira e falta de atenção.

    Atente-se a esta parte do enunciado ----> devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    requisitos: (lembre da MARI)

    inína ofensividade da conduta

    usência de periculosidade social

    eduzido grau de reprovabilidade social da conduta

    nexpressividade da lesão jurídica...................................... STF decidiu no caso de furto,que não poderá ser superior a 10% do salário mínimo vigente a época do fato.

  • GABARITO: D

    princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    1 - a mínima ofensividade da conduta;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;

    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4 - e a inexpressividade da lesão provocada.

    tais requisitos são cumulativos.

  • O reconhecimento do Princípio da Insignificância depende de:

    Requisitos Objetivos (relacionado ao fato):

    I-mínima ofensividade da conduta;

    II-ausência de periculosidade social da ação;

    III-reduzido grau de reprovabilidade;

    IV-inexpressividade da lesão jurídica.

    Requisitos Subjetivos (relacionado ao agente e à vítima)

    I-condições pessoais do agente:

    a) Reincidente

    1ºPosição: STF não admite (HC 135.164/MT, rel. Min. Marco Aurélio) OBS: O STF já admitiu p/ reincidente genérico.

    2ºPosição: STJ admite (HC 299.185/SP, rel. min. Sebastião Reis Junior)

    b)Criminoso Habitual

    STF e STJ não admitem, porém o STJ já admitiu em um caso específico que foi o furto famélico.

    c) Militares

    STF e STJ não admitem.

    II-Condições da vítima:

    a) Condições econômica;

    b) Valor sentimental do bem;

    c) As circunstâncias e o resultado do crime.

  • Assertiva D

    devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância = Princípio da Insignificância.

  • Princípio da Culpabilidade

    Deveria ser princípio da não-culpabilidade: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Princípio da Ofensividade.

    Tem que gerar dano ou perigo de dano ao bem jurídico tutelado.

    Princípio da Intervenção Mínima.

    O D.P. só atuará em sobre os bens jurídicos mais relevantes. (P. Fragmentariedade / P. Subsidiariedade)

    Princípio da Insignificância

    A conduta não é capaz de lesar o bem jurídico tutelado. Dentro da tipicidade, elimina a tipicidade material, assim elimina o fato típico, por consequência, não há crime.

    STF - Requisitos cumulativos para aplicar o princípio da insignificância:

  • Apelidos: Bagatela própria, excludente de tipicidade material .

  • Princípio da Culpabilidade

    vem a ser intitulado como “nullum crimem sine culpa” isso quer dizer que não há crime se não houver reprovabilidade do fato. Visa coibir a responsabilidade objetiva e a responsabilização pela simples produção do resultado e a aplicação da pena pelo fato e não pelo autor do fato.

    Princípio da Ofensividade ou lesividade

    Só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    Princípio da Intervenção Mínima ou Última ratio

    Consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.

    Princípio da Insignificância ou Bagatela - exclui a tipicidade material

    Determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    Requisitos

    •Mínima ofensividade da conduta

    •Ausência de periculosidade social da ação

    •Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    •Inexpressividade de lesão jurídica provocada

  • culpabilidade não é princípio e sim um dos elementos da concepção tripartite de crime ( típico, antijurídico e culpável)

  • apenas para complementar.

    INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa

    STF  A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto''.

    Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da aos seguintes delitos :

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública, ressalvado descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

    O princípio da insignificância depende de:

    I) Mínima ofensividade da conduta;

    II) Nenhuma periculosidade social da ação;

    III) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    IV) Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    pertencelemos!

  • Gab: D

    O princípio da insignificância depende de:

    I) Mínima ofensividade da conduta;

    II) Nenhuma periculosidade social da ação;

    III) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    IV) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Bem de pequeno valor: gera privilégio.

    Valor ínfimo: gera insignificância.

  • GAB: D

    Além dos requisitos do STF citados aqui, ressalto o seguinte:

    Para Frischeisen, “a aplicação do princípio da insignificância necessariamente impõe uma análise do caso concreto”, ou seja, é preciso avaliar caso a caso. Além disso, a subprocuradora-geral ressalta que “pode haver situação em que a reincidência não seja fator determinante para afastamento da insignificância, como no caso em análise.

    Exemplos: Na espécie, a conduta é referente a um furto qualificado pelo concurso de agentes de produtos alimentícios avaliados em R$ 62,29.

    Assim, muito embora a presença da qualificadora possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias demonstra a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância.

    “1. Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.”

    , 00008597520188070014, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 2/3/2020

  • Que questão bonita!

  • O princípio da intervenção mínima ou da necessidade afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui em meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelados por outros ramos do ordenamento jurídico. A intervenção mínima tem como destinatários o legislador e o intérprete do Direito. Deste princípio decorrem os princípios da fragmentariedade e o da subsidiariedade.

    Por sua vez, o princípio da insignificância ou da bagatela configura uma verdadeira causa de exclusão da tipicidade, vez que sua presença acarreta a atipicidade do fato.

    O enunciado da questão mencionada a atipicidade:

    “Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”

    Destaca-se que o STJ e o STF estabeleceram quatro requisitos para a incidência do princípio da insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica causada

    Mnemônico: MARI

    Bons estudos!

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  • O STF desenvolveu quatro vetores para sua aplicação, de tal modo que a apreciação concreta da insignificância do comportamento não fique adstrita à dimensão econômica do prejuízo sofrido pela vítima, mas seja pautada por uma análise global da conduta e do agente.

    Tais vetores são:

    a) Mínima Ofensividade da conduta;

    b) Ausência de Periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento; e

    d) Inexpressividade da Lesão jurídica provocada.

    Mnemônico (MARI)

  • Princípio da Insignificância

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade de lesão

  • Principio da Insignificância ou Bagatela.

    Entende-se que uma conduta que produza uma mínima ofensa ao bem jurídico tutelado não pode ser considerada como crime. Ademais, por não lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz social, gera a atipicidade material do ato.

    Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, respectivamente, possui requisitos objetivos e subjetivos. São requisitos objetivos:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Como requisito subjetivo:

    A importância do objeto para a vítima.

    Por fim, deve-se observar que a prática de alguns delitos afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. São eles: furto qualificado, moeda falsa, crimes da lei de drogas, roubo ou outros crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes contra a Administração Pública e crimes de violência doméstica contra a mulher.

  • Gabarito (D)

    #PrincípioDaInsignificância

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

  • Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos seguintes delitos:

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública.

  • Complicada questão. Confundi com o princípio da ofensividade

  • O fato gerou lesão ou perigo de lesão? Princípio da ofensividade

    O fato (mesmo ofendendo) foi incapaz de lesar o bem jurídico (efetivamente)? Princípio da insignificância ou bagatela

  • -REQUISITO OBJETIVO (STF/STJ) - MIRA 

    • M - Mínima ofensividade do agente 
    • I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado 
    • R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta 
    • A - Ausência de periculosidade 

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA(ou bagatela): condutas que não ofendem significamente os bens jurídico afastam a tipicidade material da conduta, ou seja, o “conteúdo” criminoso, permanecendo somente “forma(tipicidade formal);

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta.

  • Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    Bons Estudos!

  • Está tão na cara que dá medo de marcar.

    Gab.: D - Princípio da Insignificância.

  • PRINCÍPIOS DO CÓDIGO PENAL

    ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMASOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADELeis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADEanalisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    ______________

    #BORAVENCER

  • é só lembrar que a MARI é insignificante (as Marianas que me desculpem)

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade

    Reduzíssimo grau de reprobabilidade

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • PC-PR 2021

  • GABARITO D.

    Princípio da Insignificância (Bagatela): Quando a lesão ao bem jurídico for irrelevante dispensará punição. Só que deverá ter alguns requisitos. Quais? Requisitos do STF. Para o STJ são esses requisitos mais a condição social da vítima.

    Ø Ausência de Periculosidade.

    Ø Reduzida Probabilidade.

    Ø Mínima Ofensividade.

    Ø Ínfimo a Lesividade.

    è Afasta o Princípio da Insignificância.

    ·        Violência/Grave Ameaça

    ·        Acima do salário

    ·        Reincidência (Por si só não afasta) pois a reincidência tem que ser reiterada e continua. Exemplo o cara que furta uma caixa de chocolate durante 2 anos todos os dias. 

    ·        Obs: Princípio da Insignificância: Súmula 599 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância em crimes contra administração pública.

    ·        Existe um crime da administração pública que cabe o princípio da insignificância: Somente no descaminho pois é praticado por particulares.

    ·        STF/STJ: Aceita como o princípio da insignificância em tributos que não ultrapasse R$ 20.000,00.

    ·        A partir do momento em que uma pessoa entra no brasil sem pagar o devido imposto a receita federal tem como obrigação lhe prender, pois o crime de descaminho é um crime formal.

    ·        Não se aplica no Art. 28 da lei de drogas, crimes contra a fé pública, crimes de violência doméstica.

    ·        Pode aplicar em crimes ambientais desde que seja pesca subsistência, furto simples.

  • P. da Culpabilidade. Cleber Masson o chama de responsabilidade penal subjetiva, consistente em que não há resultado penal sem dolo ou culpa (Masson, 2010). Não há nenhuma relação com o conceito trazido pela questão.

    P. da Ofensividade. Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico (Masson, 2010). O conceito trazido afirma que o bem jurídico penal já foi afetado, mesmo que infimamente.

    P. da Intervenção Mínima. Direcionado para o legislador não eleger qualquer comportamento como criminoso, mas somente aqueles que não puderem ser contidos pelos outros ramos do Direito. Utilizado também pelo intérprete, que não pode proceder à tipicidade quando constatar que o fato pode ser satisfatoriamente resolvido pelos outros ramos (Masson, 2010). O conceito da questão não traz nada relacionado à circunstância que o fato poderia ser resolvido por outros ramos do Direito.

    P. da Insignificância. Ou bagatela. Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico (Masson, 2010). Resposta que se adéqua ao conceito trazido pela questão.

  • Princípio da Culpabilidade: autor da conduta deve ter agido com DOLO ou CULPA

    Princípio da Ofensividade: NÃO há crime sem ofensa aos bens jurídicos;

    Princípio da Intervenção Mínima: deve intervir na medida que for extremamente necessário;

    Princípio da Insignificância: somente bens jurídicos relevantes merecem a tutela penal;

    ********** lembre-se apesar de tantas repostas, esta também é forma de estudo de fixação, onde redobramos atenção de pesquisa, exploramos linguagem e revisão de assuntos, por isso comentem ***********

  • Letra D- princípio da insignificância ou bagatela

  • PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE- o agente deve ter determinadas características para sofrer sanção penal, ou seja, agir com dolo ou culpa e ser imputável. Além disso, o princípio da culpabilidade afasta a possibilidade da chamada responsabilidade objetiva (responsabilidade sem culpa).

    PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE- o legislador deve criar tipos penais descrevendo condutas capazes de lesionar bem jurídico de terceiro e, além disso, não deve haver criação de lei penal para condutas que atinjam o próprio autor, como, por exemplo, a autolesão.

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA- o direito penal deve interferir o mínimo possível nas relações humanas.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- ao se criar a lei penal, deve-se levar em conta lesões significativas ao bem jurídico.

    EX: subtração de alguma coisa de valor ínfimo (furto).

    • No entanto, os Tribunais Superiores tende a aplicar o princípio da insignificância de uma forma NÃO isolada, analisando tão somente o bem jurídico atingido, mas também considerando os antecedentes criminais do réu.
    • OBSERVAR A SÚMULA 599 do STJ.

  • Na verdade se exclui a TIPICIDADE MATERIAL e não a Formal.

  • O tal do MARI

  • Crime de menor potencial ofensivo ou bagatela impropria, o qual excluir a tipicidade MATERIAL não FORMAL

  • GABARITO: D

    A) ERRADA. Sobre o princípio da culpabilidade, orienta a doutrina: “Trata-se de princípio constitucional implícito, significando que ninguém deve ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa (nullum crimen sine culpa).

    B) ERRADA. Sobre o princípio da ofensividade, orienta a doutrina: “O princípio da lesividade ou da ofensividade (nullum crimen sine injuria) significa que apenas condutas que causem efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. Este princípio atua no plano legislativo e jurisdicional. No plano legislativo, significa que o legislador não deve tipificar fatos que, em abstrato, já se mostrem inofensivos.

    C) ERRADA. Sobre o princípio da intervenção mínima, orienta a doutrina: “O princípio da intervenção mínima (...) estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Isso porque a sanção penal reveste-se de especial gravidade, acabando por impor as mais sérias restrições aos direitos fundamentais"

    D) CERTA. O Supremo Tribunal Federal orienta no sentido de que a devida apreciação da possibilidade de aplicação a um caso concreto do princípio da insignificância passa por quatro vetores, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Vale destacar orientação doutrinária: “O princípio da insignificância ou da bagatela foi introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, em 1964. Assenta-se no brocado 'de minimis no curat praedor'', aludindo à noção de que o julgador não deve se preocupar com ninharias. Significa que certas condutas, embora formalmente previstas em lei como infrações penais, representam uma lesão ínfima ao bem jurídico, sendo materialmente atípicas"

  • oi pra vc que marcou a letra C

  • Princípio da insignificância.

    Estamos diante da MARI

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • roubar um clip da Havan

  • Nem me importaria se essa fosse a banca da minha prova kk

  • Gab.D

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    A tipicidade material, por sua vez, é a avaliação do desvalor da conduta e do prejuízo causado. Ou seja: só existe tipicidade material se o ato praticado produzir um prejuízo RELEVANTE.

  • GABARITO: D

    princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    1 - a mínima ofensividade da conduta;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;

    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4 - e a inexpressividade da lesão provocada.

  • Princípio da Insignificância atua sobre a tipicidade, faz um jus sobre tipicidade matérial, ou seja, se ouve ou não ofensa relevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

  • Fui seco na C, acho que preciso descansar -.-

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  • GABARITO: D

    princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    1 - a mínima ofensividade da conduta;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;

    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4 - e a inexpressividade da lesão provocada.


ID
3523528
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das modalidades de Pena Privativa de Liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    São penas privativas de liberdade: Reclusão, detenção e prisão simples.

    Art. 32 do CP

  • Noções de Direito Penal.

    Previsão no Código Penal:

           Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

           Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • A questão requer conhecimento das modalidades de pena privativa de liberdade, que estão expressas no Código Penal (CP), em seu artigo 32 e 33, que dispõem:

    “Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa”.

    “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado(...)”.

    Letra A: incorreta. A perda de bens e valores é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, II, do CP.

    Letra B: correta. A reclusão, assim como a detenção, são modalidades de pena privativa de liberdade previstas no mencionado art. 33, do CP. Há também a modalidade "prisão simples", que são aquelas decorrentes de contravenções penais (art. 5º, do Decreto-lei 3688/41).

    Letra C: incorreta. A limitação de fim de semana é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, III, do CP.

    Letra D: incorreta. A multa é pena autônoma (art. 32, do CP), e ”consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa” (art. 49, do CP).

    Gabarito: Letra B.

  •  DAS ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade-reclusão,detenção e prisão simples

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana

    PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • questao dessa p procurador....q que eu to fazendo na PM

  • A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.  

    Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

    O Código Penal também prevê os regimes de cumprimento, definidos como fechado (presídio de segurança máxima), semiaberto (colônia agrícola, industrial ou equivalente) e aberto (casa de albergado ou similar). 

    Veja mais sobre os tipos de penas de prisão no direito fácil:

  • Eu não sei o MOTIVO Desse pessoal que acha tudo fácil está fazendo aqui... Já deviam ter passado há muito tempo...

    NÃO ME FAÇA FEIURA, QUALQUER BANCA PODE TE MASSACRAR NO CANSAÇO!

  • A questão determina a identificação de uma das modalidades de pena privativa de liberdade, dentre as alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A perda de bens e valores não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva de direitos, estando prevista no inciso II do artigo 43 e regulamentada no § 3º do artigo 45, ambos do Código Penal.


    B) CERTA. A reclusão é uma das modalidades de pena privativa de liberdade, assim como a detenção, ambas aplicáveis aos crimes, e a prisão simples, aplicável às contravenções penais, consoante dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei 3.914/1941.


    C) ERRADA. A limitação de fim de semana não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva de direitos, estando prevista no inciso VI do artigo 43 e regulamentada no artigo 48, ambos do Código Penal.


    D) ERRADA.  A multa é uma pena pecuniária, prevista no inciso III do artigo 32 e regulamentada nos artigos 49 a 52, bem como no artigo 60, todos do Código Penal. 


    GABARITO: Letra B


  • Gabarito: b

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Direito penal para concursos. 13 ed. Salvador: editora JusPodivm, 2020.

    --

    Classificação das penas (CUNHA, p. 184):

    Privativas de liberdade:

    • Reclusão;
    • Detenção; e
    • Prisão simples.

    Restritivas de direitos:

    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Limitação de fins de semana;
    • Interdição temporária de direitos;
    • Prestação pecuniária (à vítima);
    • Perda de bens e valores.

    Pecuniária:

    • Multa.

ID
3523531
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o conceito abaixo e, depois, assinale a alternativa que corresponde ao Crime correspondente.


“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Temos o tipo do art. 312.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Atenção aos detalhes >>>

    O Caput do 312 traz dois tipos de peculato próprio.

    Para auxiliar nos estudos dividimos assim:

    Peculato apropriação

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

    --------------------------------------------------------------

    a) Peculato mediante erro de outrem.

     Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    -------------------------

    b) Concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    --------------------------

    d) Corrupção passiva.

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de peculato mediante erro de outrem está previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato, (próprio) na forma do art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Na forma “apropriar”, estaremos diante do que a doutrina chama de peculato apropriação, enquanto na forma “desviar”, estaremos diante do peculato desvio.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado apresenta uma descrição típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas proposições.


    Vamos ao exame de cada uma das opções.


    A) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal e assim definido: “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".


    B) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal e assim definido: “Exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    C) CERTO. A conduta narrada corresponde ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.


    D) ERRADO. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    GABARITO: Letra C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
3523534
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 69, do Código de Processo Penal, Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a competência jurisdicional da Ação Penal será determinada por diversos requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Código de Processo Penal]

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração (Como regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução - TEORIA DO RESULTADO)

    II - o domicílio ou residência do réu;

    [Não sendo conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada]

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função. 

    Conexão

    INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE: ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido pratica- das, ao mesmo tempo, por várias pesso- as reunidas, 

    CONCURSAL: ocorrendo duas ou mais in- frações, houverem sido praticadas por vá- rias pessoas em concurso, embora di- verso o tempo e o lugar 

    POR RECIPROCIDADE: ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido pratica- das por várias pessoas, umas contra as outras 

    TELEOLÓGICA: no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras 

    OBJETIVA CONSEQUENCIAL: no mesmo caso, hou- verem sido umas praticadas para conse- guir impunidade ou vantagem em rela- ção a qualquer delas 

    INSTRUMENTAL Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementa- res influir na prova de outra infração.

    Continência

    SUBJETIVA - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    OBJETIVA - Concurso formal/Aberratio ictus/Aberratio criminis 

    Separação facultativa - Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes ;

    Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Separação obrigatória

    Concurso entre a jurisdição comum e a militar; Concurso entre a jurisdição comum e o juízo de menores (ECA) ; Sobrevier doença mental em relação a um corréu; Houver corréu foragido ; Não houver número mínimo de jurados no tribunal do júri (estouro de urna) 

  • GABARITO: A

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • o autor do crime se torna réu no processo!!!!!!!

  • domicílio do réu = domicílio do autor
  • Ta errado isso aí em

  • o art. 69, CP - é claro ao mencionar que  a competência será determinada pelo domicilio ou residência DO RÉU, lugar da infração ou natureza da infração.

  • De acordo com o artigo 69, do Código de Processo Penal, Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a competência jurisdicional da Ação Penal será determinada por diversos requisitos, EXCETO:

    LETRA A - Domicílio do autor.

    LETRA B - Lugar da infração.

    LETRA C - Natureza da infração.

    LETRA D - Prevenção.

    Entendo quem discorda do gabarito, pois o autor do crime, em tese, figurará como réu na ação penal. Esse conflito poderia ter sido evitado pela banca. Mas o fato é que a questão pede para responder conforme se encontra no art. 69, CPP. No artigo exposto, menciona-se "domicílio/residência do réu" como hipótese de definição de competência. E outra, por eliminação daria, tranquilamente, para responder a questão. Enfim...

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Creio que a banca se referiu ao autor da ação penal. Só assim pra ter razão.

  • não entendi...

    ART. 69- determinará a competência jurisdicional

    II- o domicílio ou residência do réu

  • autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido.

  • Muita gente confundindo aí não sei porque.

    A Lei é clara

    Domicílio do RÉU e não do Autor

  • Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

    Domicílio ou Residência do Réu

  • Domicílio do autor nunca é critério definidor de competência.

  • Autor do crime é diferente de réu e isso deve ter enganado os desavisados; confesso q fiquei pensando um pouco, mas como as outras 3 estavam certas, tive, por força de lógica, marcar a letra A.

  • Tipo de questão que testa mais a atenção do candidato do que, propriamente, o seu conhecimento.......

  • COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e os critério listados no artigo 69  do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri".


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri."


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    a)     CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
    b)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    c)     PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa". 


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.


    No que tange ao foro por prerrogativa de função dos Prefeitos tenha atenção com relação a súmula 702 do STF:     


    “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".       



    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, pois segundo o artigo 69, II , do Código de Processo Penal, o a competência jurisdicional será determinada pelo: “domicílio ou residência do RÉU".


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz um dos critérios de fixação de competência previsto no artigo 69, I, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz um dos critérios de fixação de competência previsto no artigo 69, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz um dos critérios de fixação de competência previsto no artigo 69, VI, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.
  • não entendi, o autor se torna réu correto?

  • AUTOR - polo ativo da ação penal! pensei dessa forma. Portanto errada.

  • Cuidado para não confundir com a Lei Maria da Penha:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR NÃO TER RESPOSTA, a banca se referiu ao autor da ação penal. Só assim pra ter razão, PODERIA SER AUTOR DO FATO CRIMOSO, DESSA FORMA ESTARIA CORRETA.

    BANCA LAZARENTA

  • Ta.... mas AUTOR de que????????????????? Autor da ação penal ou autor do fato criminoso??????????????????

  • Então eu acho que autor do crime não é igual a réu. Tem que ser certinho "réu"

  • LETRA A: domicílio do autor.

    Questão simples mas querem procurar pelo em ovo.... O enunciado é claro: De acordo com o artigo 69 do Código de Processo Penal. É simples, no CPP está escrito o quê? É autor da ação? Autor do fato? Não, é domicílio do réu e pronto.

  • entendi aqui que Autor seria o autor da infração, logo, réu.

  • Banca de prefeitura já sabe kkkk nada a ver essa questão lixo!
  • PC-PR 2021

  • Quando for assim, a gente pode escrever no verso do gabarito. ""DEPENDE""


ID
3523537
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, determina que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.


A referida determinação diz respeito ao Princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

    Para que seja considerado culpado, TEM DE HAVER o trânsito em julgado, ou seja, até que se prove o contrário, o réu é inocente.

    Princípio da Presunção de Inocência.

    Bons estudos

  • PRICIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA OU DA NÂO-CULPABILIDADE.


ID
3523540
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É o princípio que amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu à vontade.


O Direito Trabalhista, assim como outros ramos do Direito, é regido por diversos Princípios norteadores. Assinale a opção que diz respeito ao Princípio Trabalhista conceituado acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Segundo Godinho,

    "Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma — O princípio da primazia da realidade sobre a forma (chamado ainda de princípio do contrato realidade) amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 85, CCB/1916; art. 112, CCB/2002).

    No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual — na qualidade de uso — altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). (...)"

  • GAB. A

    A) Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma:

    O Princípio da Primazia da Realidade destaca que a realidade dos fatos prevalece sobre cláusulas contratuais ou documentos. Esse princípio pode ser aplicado a favor ou contra o empregado, isso porque, nesse caso é analisada a realidade dos fatos e não a versão apresentada pelo trabalhador.

    B) Princípio da Norma Mais Favorável:

    Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.

    Importante ressaltar que a lei 13.467/2017, a qual estabeleceu na nova redação do artigo 620, da CLT, que as condições firmadas em acordo coletivo de trabalho, sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    C)Princípio da Condição Mais Benéfica:

    Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne menos favorável ao empregado, tal alteração não irá produzir efeitos, tendo em vista que o empregado tem direito adquirido à norma mais favorável. No entanto, se a alteração for favorável ao empregado, produzirá os efeitos pretendidos.

    D)Princípio da Proteção:

    Pode-se conceituar o princípio protetivo como aquele que traz um mínimo de garantias à parte mais fraca da relação, mediante a edição pelo poder público de normas impositivas que visam garantir o mínimo necessário ao trabalhador e diminuir as desigualdades existentes na relação entre empregado e empregador.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:

    É o princípio segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos. É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal.

    PRINCPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL:

    Segundo este princípio, não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado.

    NÃO se aplica o princípio da norma mais favorável diante das chamadas NORMAS PROIBITIVAS ESTATAIS – por exemplo, no tocante à fixação dos prazos prescricionais (art. 7°, XXIX, CF/88).

    Com a reforma trabalhista houve uma flexibilização considerável do princípio da norma mais favorável. Isso porque, as matérias elencadas no art. 611-A da CLT podem ser relativizadas por negociação coletiva.

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA:

    Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado.

    Esse princípio, além de estar positivado no art. 468, da CLT, foi consagrado pela jurisprudência, consoante se depreende dos seguintes verbetes:

    Súmula n. 51, I, do TST. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    Súmula n. 288, inc. I, do TST. A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT).

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

    Consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado. É dele que se extrai os princípios da norma mais favorável, in dubio pro operário e da condição mais benéfica;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios individuais do direito do trabalho e interpretação de texto.

     

    Para Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas” (2016).

     

    A) O Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma consiste na busca pela verdade real, ou seja, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Nesse sentido, o envoltório formal é menos relevante que a intenção dos sujeitos que compõe a trama.

     

    B) O Princípio da Norma Mais Favorável dispõe que, na existência de duas ou mais normas que tratam sobre determinado assunto, deve ser aplicada a que mais beneficia o trabalhador, bem como, no caso de elaboração e/ou interpretação da norma, deve ser sempre aplicado o entendimento que melhor atenda ao trabalhador.

     

    C) O Princípio da Condição mais Benéfica consiste na garantia a aplicação da cláusula contratual mais vantajosa ao empregado.

     

    D) O princípio da proteção estrutura o direito do trabalho e busca atenuar o desequilíbrio existente no contrato de trabalho entre empregado e empregador, haja vista que o empregado é parte vulnerável e hipossuficiente.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Referências Bibliográficas:

    MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.


ID
3523543
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA, no que diz respeito ao conceito de “EMPREGADOR”.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • A questão exige o conhecimento do art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, que traz o conceito do empregador. Veja:

    Art. 2º CLT: considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva. que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Conforme o teor do art. 2º, a única alternativa que traz corretamente o conceito de empregador é a letra C. Portanto, é o gabarito da questão.

    O empregador é a pessoa (seja física ou jurídica) que contrata o empregado mediante pagamento de salário para, em troca, receber seus serviços.

    Sobre esse artigo, é importante frisar que não há o requisito da pessoalidade na figura jurídica do empregador, de forma que qualquer alteração na estrutura ou propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho em curso.

    GABARITO: C

  • CONCEITO DE EMPREGADOR:

    ⛏ CLT, ART. 2º

    Considera-se empregador a empresa,

    individual ou coletiva,

    que, assumindo os riscos da atividade econômica,

    admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço..

    GABARITO: C


ID
3523546
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA, no que diz respeito ao conceito de “EMPREGADO”.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GAB. B

    Alternativa B: Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Empregado adora um SHOPP

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

  • A questão exige o conhecimento do conceito de empregado trazido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos previstos no art. 3º, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Considerando o teor do art. 3º, a única alternativa que traz corretamente a sua literalidade é a letra B. Aproveito para destacar as características da relação empregatícia:

    PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    SUBORDINAÇÃO: a subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    • Exclusividade: o empregado pode ter vários empregadores, e será considerado empregado para cada um deles

    • Local da prestação de serviços: não importa o local que o empregado preste seus serviços; seja na empresa ou em casa (trabalho remoto/teletrabalho/home office). Havendo os requisitos do art. 3º da CLT, ele será considerado empregado

    GABARITO: B

  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    ⛏ CLT, art. 3º

    Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade)

    que prestar serviços de natureza não eventual a empregador (não eventualidade)

    sob a dependência deste (subordinação)

    e mediante salário (onerosidade).

    GABARITO B

  • EMPREGADO é a pessoa física, que presta serviço de forma habitual, sob subordinação e mediante contraprestação salarial.


ID
3523549
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa FALSA no que diz respeito as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi ao certo essa questão, cujo enunciados e alternativas se mostram, ao meu ver, confusas.

    As hipóteses de justa causa para rescisão contratual poderão ser causados pelo empregado (art. 482 da CLT) ou pelo empregador (art. 483 da CLT).

    A - Alternativa correta, nos termos do art. 482, 'a' da CLT, logo não é o gabarito, posto que o enunciado pediu a FALSA.

    B - Eu marquei essa, acreditando ser a alternativa errada. Isso pq diz que "Não será considerado", quando ao meu ver o descumprimento de obrigações contratuais gera a rescisão por justa causa do empregador, por força do art. 483, 'd' da CLT.

    C - É O GABARITO, mas discordo dele. O art. 483, 'c' da CLT elenca tal possibilidade como justa causa do empregador.

    D - Errada, art. 483, 'b' da CLT.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) CORRETA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    B) CORRETA

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    C) INCORRETA.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) CORRETA.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

  • GAB. C

    A) Será considerada justa causa quando o empregado cometer ato de improbidade. - JUSTA CAUSA

    B) Não será considerada justa causa quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. - RESCISÃO INDIRETA

    C) Será considerada justa causa quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável. - ERRADA. HIPÓTESE DE RESCISÃO INDIRETA

    D) Não será considerada justa causa quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. - RESCISÃO INDIRETA

    Vide arts: 482 e 483 CLT

  • Mas gente! Autoriza a rescisão indireta a justa causa do empregador e a questão não limita as hipóteses de justa causa do empregado. Não vou nem considerar essa questão. Eu hein!

  • A questão tentou confundir as hipóteses de JUSTA CAUSA e RESCISÃO INDIRETA... de fato, o gabarito é C, senão vejamos:

      Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade; (LETRA A CORRETA)

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.              

    RESCISÃO INDIRETA...

      Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; (LETRA D CORRETA)

    c) correr perigo manifesto de mal considerável; (LETRA C INCORRETA - NÃO É JUSTA CAUSA E SIM RESCISAO INDIRETA)

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (LETRA B CORRETA)

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre modalidades de rescisão contratual no direito do trabalho, sejam elas: justa causa e rescisão indireta, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Constitui justa causa pelo empregador o ato de improbidade, consoante art. 482, alínea a da CLT.

     

    B) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato, consoante art. 483, alínea d da CLT.

     

    C) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando correr perigo manifesto de mal considerável, consoante art. 483, alínea c da CLT.

     

    D) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, consoante art. 483, alínea b da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Questão mal feita da gota serena!

ID
3523552
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 , que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre alguns aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B:

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo;                

                

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o que a reforma trabalhista chama de “negociado sobre o legislado”. Nesses casos, o que estiver pactuado em normas coletivas (ACT ou CCT) irá prevalecer sobre o disposto na legislação, desde que respeitados os limites impostos.

    Art. 611-A CLT: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II. banco de horas anual (ALTERNATIVA A)

    X. modalidade de registro de jornada de trabalho (ALTERNATIVA C)

    XV. participação nos lucros ou resultados da empresa (ALTERNATIVA D)

    A única alternativa que não consta no rol do art. 611-A é a alternativa B, que menciona o salário mínimo.

    Esse direito está previsto no rol do art. 611-B, que versa sobre os direitos que não podem ser negociados entre empregador e empregado.

    Art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: salário mínimo.

    Dica: em geral, o rol do art. 611-B traz direitos constitucionais dos trabalhadores.

    GABARITO: B

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) .

  • GABARITO: B

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    IV - salário mínimo

  • Uma dica que me ajuda muito a não confundir os arts. 611-A e 611-B é que as vedações quanto a prevalência sobre a lei das negociações coletivas recaem APENAS sobre direitos constitucionais. É mais fácil decorar o art. 7º da CF e entender que apenas o que está ali não poderá ser objeto de redução ou supressão via negociação coletiva.

  • Resposta: LETRA B

    CLT, art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    LEMBRAR: a Constituição de 1988 determina que o salário-mínimo seja fixado em lei!

    CF, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    LETRAS A, C e D - CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 


ID
3523555
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leon e Pedro, estudantes do curso de Direito da Universidade Alpha Gama estavam estudando sobre as disposições do Código Civil sobre o domicílio. A dúvida de ambos girava em torno do domicílio necessário. Após consultarem o Código Civil concluíram que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo  do , a saber:

    a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts.  e  do )é o mesmo dos seus representantes;

    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

    c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado

    e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

    Prof Flávio Tartuce

  • ✔ Gabarito: D.

    ⁂ Complementando os domicílios necessários 5 :

    ⫸ Incapaz --> representante ou assistente;

    ⫸ servidor público --> lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    ⫸ militar --> onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; 

     marítimo --> onde o navio estiver matriculado;

    ⫸ preso --> onde cumprir a sentença.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 70 do CC, “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Há, pois, dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.

    Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: a) Domicilio voluntário, que é a hipótese do art. 70, em que a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio; b) domicilio necessário/legal, que são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário; c) domicílio contratual/convencional, previsto no art. 78 do CC.

    A propósito, dispõe o legislador, no caput do art. 76, que “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". O § ú, por sua vez, prevê que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    Portanto, não apenas o incapaz tem domicílio necessário, mas, também, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Incorreta;

    B) Não apenas o marítimo e o preso têm domicílio necessário, mas, também, o incapaz, o servidor público e o militar. Incorreta;

    C) Não apenas o preso tem domicílio necessário, mas, também, o incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo. Incorreta;

    D) Em harmonia com o caput do art. 76 do CC. Incorreta.



    Resposta: D 
  • Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!

    Servidor Público

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

    Segundo o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

  • Domicílio Necessário

    Determinado por lei em razão, independentemente de outro domicílio que tenha.

    • incapaz  será o do seu representante ou assistente;  
    • preso o lugar onde cumprir a sentença; 
    • servidor público o lugar onde exercer permanentemente suas funções;
    • militar o lugar onde servir; - ressalva Marinha e aeronáutica: a sede do comando a que estiver subordinado
    • marítimo, quem trabalha embarcado, onde o navio estiver matriculado; 

    Macete = Necessário é o IPSM


ID
3523558
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda de acordo com o Código Civil, é certo dizer que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • TÍTULO III 

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • é o famoso abuso de direito

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “TAMBÉM COMETE ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" (art. 187 do CC). Trata-se, pois, do abuso de direito. Em complemento, temos o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". “O critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 187 do CC. Assim, além do ATO ILÍCITO PURO, do art. 186 do CC, temos, também, ATO ILÍCITO EQUIPARADO, do art. 187. Correta;

    C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Gab: B

    Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
3523561
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às disposições do Código Civil sobre “As várias espécies de contrato” julgue os itens a seguir:


I. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor;

II. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço;

III. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido;

IV. Não sendo a venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Itel I- Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Item II- Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Item III- Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Item IV- Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

  • Item I Errado Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Item II Correto - Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Item III Correto - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Item IV Errado - Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Portando, gabarito é letra B

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    II - CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    III - CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    IV - ERRADO: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

  • BARITO: B

    I - ERRADO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    II - CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    III - CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    IV - ERRADO: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Gostei

    (1)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Pura ou simples x impura : a pura não está sujeito a termo ou condição, já estando perfeita desde a origem, o contrário ocorre coma impura

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I.  “Até o momento da tradição, os RISCOS DA COISA correm por conta do VENDEDOR, e os do PREÇO por conta do COMPRADOR" (art. 492 do CC). E por qual razão? Por conta da “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono).

    O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. Errado;

    II. Trata-se do art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Estamos diante do princípio do consensualismo, onde, para o aperfeiçoamento do contrato, basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa.

    O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes (art. 481 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Correto;

    III. Em harmonia com o art. 496 do CC: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular (esconder) uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legítimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento  (art. 544 do CC).

    Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena está realizando a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Correto;

    IV.  “Não sendo a venda a crédito, o vendedor NÃO É OBRIGADO a entregar a coisa antes de receber o preço" (art. 491 do CC). Isso porque na compra e venda à vista, as obrigações são recíprocas e simultâneas, cabendo, primeiramente, ao comprador pagar o preço. Antes disso, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa. Errado.





    Dos itens acima:

    B) Apenas os itens II e III estão corretos.




    Resposta: B 

ID
3523564
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a responsabilidade civil com base no Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    CC

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • QUESTÃO BASEADA EM LEI SECA:

    A) Art. 937. O dono de edifício ou construção RESPONDE pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    --> Posto que se há uma necessidade manifesta, há culpa por parte do dono.

    B) Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    --> Há a exclusão da responsabilidade do dono ou detentor do animal caso ele prove que há culpa da vítima ou força maior.

    D) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    --> Ativo e passivo e no que concerne à obrigação de prestar, somente até o limite da herança.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    b) CERTO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    c) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    d) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 937 do CC, que “o dono de edifício ou construção RESPONDE PELOS DANOS QUE RESULTAREM DE SUA RUÍNA, SE ESTA PROVIER DE FALTA DE REPAROS, cuja necessidade fosse manifesta". Estamos diante da responsabilidade pela ruína do edifício, responsabilidade esta objetiva, que independe de culpa e, neste sentido, temos o Enunciado 556 do Conselho de Justiça Federal: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva". Na jurisprudência, temos inúmeros julgados no mesmo sentido. Incorreta;

    B) Trata-se do art. 940 do CC: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". Exemplo: Caio promove ação de cobrança em face de Ticio, por um suposto débito no valor de mil reais. Dai Ticio, em sua contestação, comprova que o pagamento já foi realizado e requer que o autor seja condenado a lhe pagar o dobro, com base no art. 940 do CC. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 936 do CC, que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". É do dono ou detentor do animal que causar dano o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. Ressalte-se que a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva e é neste sentido o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Incorreta;

    D) Dispõe o art. 943 do CC que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA". No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato. Incorreta.





    Resposta: B  

ID
3523567
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, leia o trecho a seguir e, em seguida assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna:


“_______________ às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • GABARITO: D

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

  • Essa foi para não zerar!

  • rapaz, 60 nego ainda errrou kkkkk

  • Kkkk questão dada de presente para ninguém zerar a prova kkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 78, do CPC/15, que acerca dos deveres das partes e de seus procuradores assim dispõe: "Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. §1º. Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra. §2º. De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito: D

    Vedado = Proibido

  • Incentivado é sacanagem kk

    GABARITO: D


ID
3523570
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a competência do juízo prevista no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA = É O LIMITE DA JURISDIÇÃO.

  • Gabarito "D"

    Na lapidar lição alude o ilustre professor Fredie Didier: " A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de orgão".

    DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 198.

    O SENHOR Proverá!

  • Diz a doutrina:

    “ A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao processo civil. Parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016, p. 198)

     

    Feita tal definição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A competência se dá para aplicação da jurisdição em problemas jurídicos de alta ou baixa complexidade, ou seja, lides mais simples também são objeto de jurisdição no caso concreto.

    LETRA B- INCORRETA. A competência é a medida da jurisdição, de maneira que, sim, jurisdição e competência mantém ligação.

    LETRA C- INCORRETA. A competência é firmada por critérios legais, sem a presunção de que todo juiz é competente. O brocardo latino iuria novit curia ( o juiz conhece o Direito) não quer dizer o exposto na alternativa

    LETRA D- CORRETA. De fato, competência é a possibilidade do exercício da jurisdição no caso concreto, sendo os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) basilares para definição da competência.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • JURISDIÇÃO

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Genérica e abstrata.
    • Todo Juiz tem.

    COMPETÊNCIA

    • Capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Caso concreto.
    • Apenas um juiz ou juízo tem competência.

  • Jurisdição- todo juiz possui jurisdição.

    Competência é o limite em que se exercer a jurisdição.

  • LETRA C- INCORRETA. A competência é firmada por critérios legais, sem a presunção de que todo juiz é competente. O brocardo latino iuria novit curia ( o juiz conhece o Direito) não quer dizer o exposto na alternativa

  • a) Competência é a capacidade que o juiz tem para resolver um problema jurídico complexo.

    b) Não há nenhuma relação entre competência e jurisdição.

    c) Todo juiz é competente, pois existe a presunção de que o juiz conhece o direito (iura novit curia).

    d) Competência é a possibilidade de exercer a jurisdição num caso concreto, identificado pelas partes, causa de pedir e pedido, que constituem os elementos da ação. = gab.


ID
3523573
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre o Recurso de Agravo de Instrumento:

Alternativas
Comentários
  • CPC- Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

  • A) Não cabe agravo contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, exceto as de evidência.

    ERRADO. O agravo de intrumento cabe contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias (art. 1015, I,CPC)

    B) A exclusão de litisconsorte necessário constitui decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento.

    CERTO. Conforme art. 1015, VII,CPC

    C) Cabe agravo de instrumentos das decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, mas não na fase de seu cumprimento.

    ERRADO. Oagravo de instrumentos cabe contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário (art. 1015, parágrafo único, CPC).

    D) A distribuição dinâmica dos ônus da prova não constitui decisão, portanto, não comporta agravo de instrumento.

    ERRADO. O agravo de intrumento cabe contra decisões interlocutórias que versem sobre redstribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º (art. 1015, XI,CPC).

  • A questão em comento versa sobre o agravo de instrumento e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1015 do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe, ao contrário do exposto, agravo de instrumento em face de tutela de evidência, conforme exposto no art. 1015, I, do CPC.


    LETRA B- CORRETA. De fato, a exclusão de litisconsorte necessário é decisão que comporta agravo de instrumento, tudo conforme o art. 1015, VII, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Também cabe agravo de instrumento das decisões de cumprimento de sentença, conforme resta claro no art. 1015, parágrafo único, do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a decisão sobre distribuição dinâmica de ônus da prova comporta agravo de instrumento, tudo conforme o art. 1015, XI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • gabarito B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; (A)

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte; (B)

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ; (D)

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. (C)


ID
3523576
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre o Princípio do Contraditório:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C".

    Art. 5º, LV, da CF: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

    Art. 7º do CPC: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 10 do CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • GAB. C.

    Sobre a letra D, há casos em que o contraditório é postergado, quando, por exemplo, concedida liminar inaudita altera pars. No entanto, todas as manifestações de uma das partes - seja antes ou depois do provimento judicial provisório - devem ser levadas ao conhecimento da outra parte, sob pena de ferir o princípio do contraditório.

  • A questão em comento demanda conhecimento do princípio do contraditório e conhecimento da previsão na CF/88 e no CPC.

    Diz a CF/88, art. 5º, LV:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Diz o CPC sobre contraditório:

      Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

      Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

     

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

     

    III - à decisão prevista no art. 701 .

     

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o princípio do contraditório está expresso no CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o princípio do contraditório está expresso na CF/88.

    LETRA C- CORRETO. De fato, o princípio do contraditório está expresso tanto no CPC, quanto na CF/88.

    LETRA D- INCORRETO. O princípio do contraditório, conforme expressa o CPC, garante paridade de armas, e que uma parte tenha pleno conhecimento da manifestação da outra.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Quando se trata do Princípio do Contraditório devemos ter em mente: Ciência/informação + possibilidade de reação + poder de influenciar as decisões do juiz.

  • Duas alternativas deram a entender que o contraditório pode ser mitigado, só por isso já desconsiderei elas de cara. Claro que nenhum princípio é absoluto, mas convenhamos né, casos e casos, cada um com sua particularidade.

  • Sobre o Princípio do Contraditório, é correto afirmar que: O princípio do contraditório está expressamente previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil de 2015. Tal princípio garante que todas as decisões do juiz devem ser comunicadas às partes e toda manifestação de uma das partes deve ser levada ao conhecimento da outra, que terá a oportunidade de se manifestar sobre o alegado.

  • RESPOSTA LETRA C.

    MAS SURGIU A SEGUINTE DÚVIDA:

    Nem sempre há necessidade do juiz conferir contraditório, quando não houver prejuízo não há necessidade de contraditório.

    Contraditório inútil: o contraditório não é um fim em si mesmo. O contraditório é uma forma da parte ter sua pretensão atendida. Caso a decisão seja favorável não é necessário contraditório. Sensível para isso a própria lei dispensou contraditório por ser inútil nos seguintes casos: liminar improcedente (art. 332); não seguimento do agravo de instrumento (art. 1.019). e cito ainda o caso de Embargos de declaração, caso o juiz não acolha nada do ED ele não precisa intimar a parte contrária.

  • ótimo comentário abaixo do colega Eduardo

  • Dimensão substancial: É a concepção moderna do contraditório. Consubstancia-se no trinômio: ciência, reação e poder de influência


ID
3523579
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São requisitos da petição inicial, de acordo com o CPC/2015:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15- Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    (...)

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • A questão em comento trata dos requisitos da petição inicial e encontra resposta no CPC.

    Diz o art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

     

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

    IV - o pedido com as suas especificações;

     

    V - o valor da causa;

     

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, conforme o art. 319, I, do CPC, este é um requisito da petição inicial.

    LETRA B- INCORRETO. O art. 319, III, do CPC, determina a narrativa do fato na petição inicial.

    LETRA C- INCORRETO. O art. 319, IV, do CPC, determina o pedido como requisito da inicial, e não somente nos casos de cumulação.

    LETRA D- INCORRETO. O art. 319, V, do CPC, fixa o valor da causa como requisito obrigatório.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Ficou estranho " juízo competente"  se por ventura fosse distribuido a um juizo incompetente...

  • São requisitos da petição inicial, de acordo com o CPC/2015: A indicação do juízo competente.

  • Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    simbora !!!!!!


ID
3523582
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos embargos à execução, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    NCPC/2015:

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (LETRA A)

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (LETRA D)

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. ( LETRA B E C)

  • ART. 918. O JUIZ REJEITARÁ LIMINARMENTE OS EMBARGOS:

    I - QUANDO INTEMPESTIVOS;

  • A questão em comento versa sobre embargos à execução e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 917 do CPC:

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

    § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

    § 2º Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.




    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe alegação, em sede de embargos à execução, de inexigibilidade do título, conforme permite o art. 917, I, do CPC.


    LETRA B- INCORRETO. Cabe alegação, em sede de embargos à execução, de penhora incorreta, conforme permite o art. 917, II, do CPC.


    LETRA C- INCORRETO. Intempestivos, os embargos devem ser rejeitados.


    Diz o art. 918 do CPC:

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.


    LETRA D- CORRETO. Cabe alegação de excesso de execução em sede de embargos, sendo certo que há excesso de execução quando a mesma é processada de forma diversa do previsto no título, tudo conforme prevê o art. 917, III, e §2º, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • art. 917, § 2º Há excesso de execução quando:

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

  • A inexigibilidade do título seria uma preliminar de procedibilidade da ação, ante o não atendimento dos requisitos de exigibilidade, certeza e liquidez.

  • LETRA C - Errado! Tempestividade compõe o juízo de admissibilidade, logo, é pressuposto objetivo dos embargos.

    Para fins de aprofundamento: e se os embargos à execução forem propostos de forma intempestiva, mas contenham em seu bojo conteúdo apreciável de ofício pelo juízo? Dito de outro modo: e se a parte executada apresentou embargos fora do prazo, mas no conteúdo dos embargos há uma matéria apreciável de ofício pelo Juízo?

    Exemplo: a parte propôs a execução com base em título cujo termo ainda não foi implementado (art. 803, inciso III, do CPC) e o executado alega isso nos embargos intempestivos.

    Neste caso, pode o Juízo receber os embargos à execução como exceção de pré-executividade! Logo, não serão recebidos como embargos, mas convolados em exceção de pré-executividade, por conter matéria apreciável de ofício. Tal entendimento atende à celeridade processual e, também, ao dever de conhecimento de matérias de ofício. Os tribunais adotam e a doutrina também.


ID
3523585
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a suspeição e impedimento do juiz, é certo dizer que todo juiz competente:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão ela é tão óbvia que você responde com medo de estar fazendo caca

  • Q isso kk

  • Parece questão de RLM

  • Questão exige que o candidato, numa espécie de raciocínio lógico. Pense da seguinte forma:

    Se o juiz não é impedido (hipótese em que o juiz não poderá participar da causa) então ele é o juíz competente (o juiz natural; aquele que tem atribuição para a causa)

    Sendo o juiz da causa, ele ainda pode ser suspeito mas não impedido, pois se fosse impedido não seria o competente. Então, suspeito, até o juíz natural pode ser

    Eu tentei, pessoal. Corrijam-me ou acrescentem caso queiram

  • Conforme o CPC/2015

    O juiz competente, pode ser impedido (artigo 144) e/ou pode ser suspeito (artigo 145).

    A questão ao dizer que o juiz era competente, tentou confundir os conceitos: impedimento não quer dizer incompetência(artigo 64).

    Ex:

    Um juiz da vara de família é considerado competente para julgar uma ação de alimentos, no foro do domicílio do alimentando (artigo 53, inciso II).

    O juiz será considerado impedido se for empregador do réu ( réu é seu motorista particular), mesmo sendo competente.( artigo 144, inciso VI)

    Pode também ser suspeito se por acaso o devedor de alimentos é credor ou devedor da esposa do magistrado.(Artigo 145, inciso III)

    Veja que o juiz competente pode ser impedido e suspeito ao mesmo tempo, ou somente impedido ou suspeito separadamente. O fato de ser competente não exclui a chance de ser impedido ou suspeito, todo juiz está sujeito a isso em algum momento, basta que se depare com as ocasiões descritas nos artigos 144 e 145.

  • Acho que o objetivo da questão é testar se o candidato sabe distinguir os conceitos de competência e impedimento/suspeição.

    Sendo assim, o processo pode ser distribuído a um juiz (por ser ser competente) e depois verifica-se que ele é suspeito ou impedido.

    Questão boba, mas dá medo tomar como correto que um juiz impedido pode ser competente (ao eliminar alternativa A).

    Espero ter ajudado :)

  • Impedimento - Causas objetivas

    Suspeição - Causas subjetivas

  • Rs.. Fiquei quebrando a cabeça aqui achando que tinha pegadinha... até perceber...

    É uma questão de eliminação de alternativas simples.

    Questão de Procurador Adjunto...

    todo juiz (competente):

    A) Pode ser suspeito, mas não pode ser impedido.

    B) Pode estar impedido, mas não pode ser suspeito.

    C) Jamais será suspeito, pois é competente.

    D) Pode ser suspeito. Sim... e tbm pode ser impedido.

    Competência = Requisitos Base para distribuição de Atos

    Impedimento = Características Objetivas referentes à pessoa do Juiz.

    Suspeição = Características Subjetivas referentes à pessoa do Juiz.

  • É uma questão de processo civil ou de raciocínio lógico ??

  • what?

  • Gente que questão gostosinha, o fato de ele ser impedido nao quer dizer que seja incompetente e qualquer juiz pode ser impedido ou suspeito se enquadrando nas hipóteses dos arts 144 e 145 do CPC

  • Resumindo: o juiz pode ser suspeito e/ou impedito a depender do caso.

  • Se o juiz é competente, significa que não é impedido. Mas mesmo não sendo impedido, ele pode ser suspeito.
  • Queria poder responder com aquele meme da Nazaré resolvendo as equações. Kkkkk


ID
3523588
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a produção antecipada de prova, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15 -  Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Como observa Luiz Guilherme Marinoni:

    Com o procedimento no seu regular curso, os interessados podem fazer pedido de contraposto, requerendo assim a produção de qualquer outra prova, desde que relacionadas com o fato a ser provado no mesmo processo, podendo o juiz indeferir o pedido com a motivação de risco à duração razoável do processo.

  • tirei o "apenas" e acertei.

  • Correta a letra D fulcro nos art. 382, §1º "juiz determinará a citação dos interessados". Mas a parte de ser intimado pessoalmente não sei.

  • A questão versa sobre prova antecipada e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Diz o art. 381 do CPC:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    Feita a exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O art. 381 do CPC não restringe a prova antecipada apenas à prova oral.

    LETRA B- INCORRETO. O art. 381 do CPC não veda a prova antecipada ao depoimento pessoal.

    LETRA C- INCORRETO. O art. 381 do CPC não veda o depoimento pessoal como prova antecipada.

    LETRA D- CORRETO. De fato, o art. 381 do CPC permite o depoimento pessoal como prova antecipada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • As hipóteses para citação pessoal estão previstas no artigo 247 do CPC.

    Assim, não achei a fundamentação para a parte final do assertiva "D"

    D. A produção antecipada de prova pode recair sobre depoimento pessoal, sendo que o réu deverá ser intimado pessoalmente para o ato.

  • Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    IMPORTANTE: A intimação para o depoimento deve ser pessoal, considerando que o seu não comparecimento ou a recusa a depor poderá acarretar na pena de confissão.

  • Alternativas A, B e C estão incorretas haja vista que a produção antecipada de provas pode recair sobre qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora, conforme Art. 382, § 3º.

    Alternativa D esta correta pois de fato pode recair sobre depoimento pessoal e fazendo a leitura dos Art. 385 caput e § 1º podemos encontrar a previsão legal quanto a necessidade da intimação pessoal do réu.


ID
3523591
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para o cumprimento de sentença é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 513(...)

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no e no § 3º deste artigo.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • NA MINHA OPINIÃO, NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA - GABARITO NULO

    LETRA A: ERRADA - O cumprimento de sentença pode ser iniciado de ofício pelo juiz nos casos de obrigação de fazer/não fazer, nos termos do art. 536, caput, do CPC.

    LETRA B: ERRADA - A INTIMAÇÃO do executado (visto que é um cumprimento de sentença e ele já está incluso no processo) será feito na pessoa do seu advogado, se for até um ano do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 513, caput e §4º, do CPC.

    LETRA C: ERRADA - O juiz pode determinar o início de ofício tanto no caso de obrigação de fazer quanto de não fazer.

    LETRA D: ERRADA - O executado não será CITADO, E SIM INTIMADO, tendo vista que já está integrado ao processo. Essa é a disposição literal do art. 513, §4º, do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, A INTIMAÇÃO será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274  e no § 3º deste artigo".

  • Desde quando há citação do executado em cumprimento de sentença?!

  • aquela questão onde pego meu caderno de erros e vou embora

  • que ladaia essa questão. citação ??

  • Concordo com vocês. Para quem podemos reclamar quando o próprio legislador comete esse deslize?

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    § 1 Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será CITADO no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art 514.

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no  e no § 3º deste artigo.

  • É aquele tipo de questão que se você acertou, você errou.. kkk

  • Gabarito D

    Sim!! Nesta fase do cumprimento de sentença, o executado é CITADO e não Intimado, visto que, em um ano o devedor pode até ter "esquecido" a ação e já estar pensando em gastar o dinheiro com um "bom vinho" .

    Fonte: Professor Marcelo Barbi Qc e Artigo 515, § 1º CPC

    Ótima questão!!


ID
3523594
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é certo dizer que a sentença condenatória transitada em julgado pode ser levada a protesto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C.

    "Art. 517, NCPC: A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.".

    "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.".

  • “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”. O art. 515, I, não exige, para caracterização do título judicial, que a decisão proferida no processo civil tenha transitado em julgado. Mesmo sem o trânsito, já haverá título executivo judicial, que permitirá a execução provisória, se não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo. Todavia, para o protesto é indispensável o trânsito em julgado (a exceção é o protesto das decisões ou sentenças que fixam alimentos, e que podem ser protestadas independentemente do trânsito em julgado – art. 528, § 1º , do CPC). 

    Além disso, como há expressa alusão ao prazo do art. 523, o protesto ficará restrito às decisões que reconheçam a obrigação do pagamento de quantia líquida, certa e exigível. Para que o protesto se efetive, bastará ao exequente apresentar certidão de teor da decisão, comprovando o trânsito em julgado e o transcurso do prazo do art. 523 (15 dias). Tal certidão deverá ser fornecida pelo Ofício no prazo de três dias e deverá indicar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    Satisfeita integralmente a obrigação, o executado poderá requerer ao juiz que, no prazo de três dias, expeça ofício ao tabelionato, determinando o cancelamento do protesto. Caso, ainda, o executado tenha ingressado com ação rescisória da decisão, ele pode pedir a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

  • Para PROTESTAR uma decisão judicial, tem que esperar ela transitar em julgado e transcorrer o prazo para pagamento voluntário. (art. 517, CPC).


ID
3523597
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marianna e sua amiga Giovanna estavam em dúvida sobre qual seria o crime cometido por quem pratica a conduta típica de “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Diante dessa dúvida, ambas buscaram auxílio do professor Acácio, que prontamente ensinou que trata-se do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Tráfico de influência

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    LEI Nº 9.127

  • Gabarito D

    palavras chave para facilitar na tipificação do delito:

    Desobediência - desobedecer

    prevaricação - Interesse pessoal ou sentimento pessoal

    descaminho - iludir (suprimir) o pagamento de direito ou imposto

    tráfico de influência - influir

  • Atente-se aos verbos dos tipos previstos no Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Correta: letra D.

  • Analise comigo:

    A) Crimes praticados por particular contra a administração pública. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    B) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    D) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    OBS: NÃO CONFUNDA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO NESSE Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).

  • GAB: D

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário.

  • Dica:

    TRÁFICO DE INFLUUUÊNCIA- o pretexto é p/ influir o FLUUUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral. Ex: Delegado

    EXXXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO- o pretexto aqui é p/ influir a Vossa EXXXCELÊNCIA (Juiz), ou seja, funcionários da justiça . Ex.: juiz, jurados, peritos, etc

  • Podia por EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO dentre as assertivas. Essas provas de procurador com bancas desconhecidas ...

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Esta é a conduta do “malandro” que pretende obter vantagem em face de um particular, sob o argumento de que poderá influenciar na prática de determinado ato por um servidor público. É UMA ESPÉCIE DE “ESTELIONATO”, POIS O AGENTE PROMETE USAR UMA INFLUÊNCIA QUE NÃO POSSUI.

    A Doutrina entende que o particular que paga ao agente para a suposta intermediação NÃO É SUJEITO ATIVO, mas sujeito PASSIVO do delito, pois, embora sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, tendo sido ele também lesado pela conduta do agente, que o enganou.

    Se a influência do agente for REAL, tanto ele quanto aquele que paga por ela são considerados CORRUPTORES ATIVOS (art. 333 do CP).

    CUIDADO! Assim, a obtenção da vantagem é mero exaurimento, sendo dispensável para a consumação do crime. No entanto, parte da Doutrina entende que, por haver no núcleo do tipo também o verbo “OBTER”, nessa última modalidade, O CRIME SERIA MATERIAL.

  • Assertiva D

    trata-se do crime de:Tráfico de influência.

  • GAB: D

    Tráfico de Influência

       

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • GAB: D

    Tráfico de Influência

       

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • ALGUNS PONTOS QUE VEJO CAINDO BASTANTE:

    Tráfico de influência é também chamado de VENDITIO FUMI, já vi cobrar essa nomenclatura em prova.

    Na modalidade SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR é crime formal. Na modalidade OBTER é crime material.

    A vantagem pode ser de QUALQUER NATUREZA.

    É crime comum.

    "a pretexto de influir", entende-se que não irá ocorrer isso, pois a pessoa não tem esse poder, CASO TENHA, será corrupção ativa. E, no caso de um funcionário acertar a vantagem, corrupção passiva.

  • O enunciado descreve uma conduta típica, com o propósito de que seja identificado o crime respectivo, em uma das alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    B) ERRADA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    D) CERTA. A conduta narrada tem previsão no artigo 332 do Código Penal, tratando-se do crime de tráfico de influência.

    GABARITO: Letra D

  • Bizu Tráfico de Influência:

    1/2 SECO:

    Solicitar;

    Exigir;

    Cobrar;

    Obter.

    1/2 -> majorante quando alegar que a vantagem será também para o funcionário influído.

  • GAB. D

    A) Desobediência:  Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    B) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C) Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    D) Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • Gab: D

    Tráfico de inflência x Exploração de Prestígio

    Tráfico de inflência:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    ·        juiz,

    ·        jurado,

    ·        órgão do Ministério Público,

    ·        funcionário de justiça,

    ·        perito,

    ·        tradutor,

    ·        intérprete ou

    ·        testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    A exploração de prestígio é uma subespécie do tráfico de influência. O curioso, para mim, é a pena base neste último (art. 357) ser menor que a do art. 332.

  • Atenção!

    Exploração de prestígio => crime contra a Administração da Justiça;

    Tráfico de influência => crimes praticado por particular contra a Administração em Geral.

  • Sempre bom lembrar:

    Tráfico de Influência (art. 332, CP - PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    --> Verbos: *Solicitar *exigir *cobrar * obter

    --> Vantagem ou promessa de vantagem

    --> Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    --> Pena: reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário: pena aumentada da metade (1/2).

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio (art. 357, CP - CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    --> Verbos: *solicitar *receber

    --> Dinheiro ou qualquer utilidade

    --> Influir em: * juiz * jurado * órgão do Ministério Público, * funcionário de justiça * perito

    * tradutor * intérprete * testemunha

    --> Pena: reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destinada a qualquer das pessoas referidas neste artigo: pena aumentada de um terço (1/3).

  • Tráfico de influência = Agente vende fumaça para alguém a pretexto de influenciar servidor público.

  • #PMMINAS


ID
3523600
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que corresponde à conduta típica do crime de “Prestação de garantia graciosa”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Prestação de garantia graciosa

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    A) Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    B) Contratação de operação de crédito

    D) Não cancelamento de restos a pagar

     

  • Assertiva C

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei :

  • Para resolver a questão, necessário o conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), mais precisamente dos crimes contra as finanças públicas.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar”, previsto no art. 359-B, do CP: “Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei”.

    Letra B: incorreta. Trata-se do delito de “contratação de operação de crédito”, previsto no art. 359-A, do CP: “ Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”.

    Letra C: correta. O delito de “prestação de garantia graciosa” está previsto no art. 359-E, do CP, exatamente como colocado na alternativa. Ainda, tem pena prevista de detenção, “de 3 (três) meses a 1 (um) ano”. Raramente é cobrado em concursos públicos.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de “não cancelamento de restos a pagar”, previsto no art. 359-F, do CP: “Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado indica o crime denominado “Prestação de garantia graciosa", determinando seja apontada a sua descrição típica.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que apresenta a descrição típica do crime mencionado.


    A) ERRADA. A descrição típica apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar", previsto no artigo 359-B do Código Penal. 


    B) ERRADA. A descrição típica apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Contratação de operação de crédito", previsto no artigo 359-A do Código Penal.


    C) CERTA. A descrição típica apresentada nesta assertiva corresponde efetivamente ao crime de “Prestação de garantia graciosa", previsto no artigo 359-E do Código Penal.


    D) ERRADA. A descrição típica apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Não cancelamento de restos a pagar", previsto no artigo 359-F do Código Penal.


    GABARITO: Letra C
  • Gab. C

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    A) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. -  Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

    B) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. -     Contratação de operação de crédito

    C) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. - Prestação de garantia graciosa  

    D) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. -  Não cancelamento de restos a pagar  

  • Nunca nem vi.


ID
3523603
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigo Carlos estava em debate com sua amiga Letícia Silva sobre os Crimes contra a Administração da Justiça previstos no Código Penal Brasileiro. Durante o debate, Rodrigo Carlos sustentou que comete o crime de Denunciação caluniosa, aquele que comete a conduta típica de “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. Letícia contradisse seu colega ao sustentar que tal conduta típica seria do crime de Comunicação Falsa de Crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO: D

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Complementando:

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Denunciação caluniosa (art. 339) --> pessoa certa e determinada

    Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340) --> não imputa a ninguém ou imputa a personagem fictício

    (p/ revisar)

    Art. 339 Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Art. 340 Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: [v.g. trote telefônico]

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    [ATUALIZAÇÃO CAPUT DO 339 – LEI 14.110/2020]

    Art. 339 Dar causa à instauração de INQUÉRITO POLICIAL, de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, de PROCESSO JUDICIAL, de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de INQUÉRITO CIVIL ou de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocete: [...]

  • A comunicação falsa de crime ou contravenção é o famoso ''trote'' telefônico.

  • CUIDADO!

    É bom saber a diferença entre estes tipos:

    Denunciação caluniosa x comunicação falsa de crime :

    Na denunciação caluniosa vc provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas.

    A comunicação falsa de crime se difere da denunciação caluniosa , pois aqui a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    A consumação da denunciação caluniosa também se diferencia :

    Consuma-se o delito do art. 340 no momento em que a autoridade pública provocada pratica algum ato no intuito de esclarecer o fato criminoso falsamente comunicado. Não se exige, porém, a formal instauração de procedimento investigatório, bastando o início das diligências (

  • Assertiva D

    Rodrigo Carlos tem razão..

    O crime de denunciação caluniosa tem assento no art. 339 do Estatuto Repressivo:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa - o agente "enche o saco" de alguém.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - o agente "enche o saco" da administração pública.

  • Denunciação caluniosa - o agente "enche o saco" de alguém.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - o agente "enche o saco" da administração pública.

  • Denunciação caluniosa: Pune a conduta daquele que dá causa (provocada) direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

    O agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime: Tutela-se a administração da justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    Apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa (art. 339):  Dar causa [...]

    Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340): Provocar [...]

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a administração da justiça.

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no art. 339 do Código Penal:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Já o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no art. 340 do CP:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Assim, analisando-se os dispositivos legais dos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção percebe-se que Rodrigo Carlos tem razão.
    Gabarito letra D.
  • LETRA D

    Aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Foco, força e fé!

  • Complementando, essa figura foi alterada pela Lei 14.110 de 18/12/2020, passando a prever:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • RODRIGO CARLOS

  • Atualização recente

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Denunciação caluniosa: Eu tenho o dolo de prejudicar alguém.

    Comunicação falsa de crime: Meu dolo não é prejudicar pessoa específica.

  • LETÍCIA PRECISA ESTUDAR.

  • é a primeira vez que vejo a mulher não ter razão. Épico... Épico...

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Abraço!!!

  • NO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO O AGENTE COMUNICA A INFRAÇÃO PENAL IMAGINÁRIA À PESSOA CERTA E DETERMINADA. AQUI O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS, OU SEJA, O AGENTE APENAS COMUNICA!

    NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA O AGENTE ACUSA UMA FANTASIOSA INFRAÇÃO PENAL, SABENDO SER FALSA. AQUI O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS, OU SEJA, O AGENTE DENUNCIA!

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Rodrigo Carlos tem razão.


ID
3523606
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas, assinale a alternativa CORRETA com base no Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • fundamento da letra A não é o art 157 caput e sim 157, § 1:

    157, § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    REGRA

    exceção

  • GAB B VEM QUE TE EXPLICO

    RESSALVAS------- 3 TIPOS: PROVAS CAUTELARES-EX VELHO QUE TESTEMUNHOU MORRENDO,JUIZ PODE IR NO HOSPITAL OUVI-LO

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS- PERICIA LOGO,IMEDIATAMENTE

    PROVAS ANTECIPADAS--EX,ESCUTA TELEFONICA

    FONTE-PROF SENJIK

  • LETRA A - São admissíveis as provas derivadas das ilícitas.

    ERRADO - Em razão de previsão na CF e no CPP, é vedada a utilização de provas ilícitas e derivada das ilícitas. Obviamente, podemos falar em exceções. Há decisão de tribunal superior admitindo o uso de prova ilícita para absolver réu, quando não há outro meio. No caso das derivadas, também há exceções, são elas: não há prova do nexo causal entre a prova ilícita e a derivada ou a prova derivada seria obtida de qualquer maneira seguindo os trâmites de praxe (Fonte independente)

    LETRA B - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    LETRA C - Não é assegurado o direito do contraditório nem da ampla defesa no processo penal.

    ERRADO - A ampla defesa e contraditório são direitos garantidos pela CF, em processos judiciais e administrativos.

    LETRA D - São admissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    ERRADO - Como falei na letra A, as provas ilícitas, em regra, não são admissíveis no processo penal.

  • Assertiva b

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A) Errada . Art.157/cpp § 1 o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    B) Correto . Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    C) Errado , é um direito o contraditório e a ampla defesa

    D) Errado. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Agora esse Qconcursos tá uma zona de propagandas... VT NC

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas, previstas no título VII do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, de acordo com o art. 157, §1º do CPP.
    b) CORRETA. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, de acordo com o art. 155 do CPP.
    c) ERRADA. É assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa no processo penal. O Princípio do contraditório e da ampla defesa são assegurados pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O princípio da ampla defesa pode ser entendido como o direito de se valer de todos os meios de defesa possíveis, é o que gera por exemplo o direito de revisão criminal, que só existe para a defesa. Já o contraditório quer dizer que toda manifestação feita pela outra parte, tem o adversário o direito de se manifestar (NUCCI, 2014).
    d) ERRADA. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Afirma Nucci (2014, p. 70):

    “Em síntese, portanto, pode-se concluir que o processo penal deve formar-se em torno da produção de provas legais e legítimas, inadmitindo-se qualquer prova obtida por meio ilícito. Cumpre destacar quais são as provas permitidas e as vedadas pelo ordenamento jurídico."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Sistema do Livre convencimento motivado ou da persuasão racional. 

  • CLÁSSICO ARTIGO 155 DO CPP==="O juiz, formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas"

  • LETRA B

    Complementando os excelentes comentários dos nobres colegas:

    Juiz NÃO pode CONDENAR baseado somente em inquérito policial (exceções: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas)

    Juiz PODE ABSOLVER baseado apenas no IP.

  • Prova

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Prova da alegação

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em Violação a normas constitucionais ou legais.    

    Provas derivadas da ilícitas

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

  • Todas AS PROVAS ABAIXO podem ser produzidas na fase investigatória e fase judicial:

    - As provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    - As provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

    - As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial. Sua colheita é feita em momento processual distinto daquele legalmente previsto, por isso a classificação.

  • A) Provas ilícitas por derivação.

    C) São direitos fundamentais.

    D) São inadmissíveis.

  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • GABA: B

    Limitações constitucionais - Prova ILEGAL (gênero):

    ILÍCITA: viola direito material/constitucional;

    Momento: coleta/anterior - exterior ao processo;

    Consequência: inadmissibilidade - desentranhamento, não pode ser repetida.

    ILEGÍTIMA: viola direito processual;

    Momento: produção em juízo - endoprocessual;

    Consequência: nulidades: irregularidades; nulidade relativa; nulidade absoluta.

  • Gab c!

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.                    )       


ID
3523609
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho e assinale a alternativa CORRETA:


I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

II. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal.

III. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

IV. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 10 (dez) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Correto os itens I e III (letra A).

    I - CERTO.

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    II - ERRADO.

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 

    III - CERTO.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.        

    IV - ERRADO.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • Gabarito:"A"

    I - CLT,Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    III - CLT, art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    II - ERRADO: Art. 58-A, § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 

    III - CERTO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    IV - ERRADO: Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre jornada de trabalho.


    I- Correta, vez que de acordo com o disposto no caput do art. 58-A da CLT.


    II- Acréscimo de 50% (cinquenta por cento), de acordo com § 3º do art. 58-A da CLT.


    III- Correta, vez que de acordo com o disposto no §2º do art. 58 da CLT.


    IV- Não excederá de 8 (oito) horas diárias, de acordo com o disposto no caput do art. 58 da CLT.




    Isto posto, somente as assertivas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: A


ID
3523612
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, assinale V para Verdadeiro e F para Falso com base na Consolidação das Leis do Trabalho:


ࡰ A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

ࡰ A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

ࡰ Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

ࡰ É devido o aviso prévio na despedida indireta.


Assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (art. 487, CLT)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

  • agora me explica: para que ter a quarta afirmação?
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre aviso prévio, especificamente o previsto nos parágrafos do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    (V) A assertiva está de acordo com o texto legal previsto no § 1º do art. 487 da CLT.


    (V) A assertiva está de acordo com o texto legal previsto no § 2º do art. 487 da CLT.


    (V) A assertiva está de acordo com o texto legal previsto no § 3º do art. 487 da CLT.


    (V) A assertiva está de acordo com o texto legal previsto no § 4º do art. 487 da CLT.


    Dito isso, todas as assertivas são verdadeiras. Importa ressaltar que o conhecimento a respeito da primeira e terceira assertivas era suficiente para marcar a alternativa correta no gabarito.



    Gabarito do Professor: D

  • Copiou e colou sem olhar: " para os efeitos dos parágrafos anteriores" kkkk

ID
3751858
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Tarcísio está navegando com Google Chrome em busca de um site para fazer downloads de diversos softwares. Após localizar o site, o mesmo encontrou os softwares desejados e iniciou o download deles. Assinale a alternativa que contenha o atalho que abrirá a página de downloads em uma nova guia do Chrome onde Tarcísio poderá observar os downloads em andamento e os que já foram concluídos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Alt + F: abre a pasta de ferramentas;

    Ctrl + Enter: adiciona “www.” e “.com” ao endereço digitado;

    Ctrl + T: abre uma nova aba;

    Ctrl + Shift + T: reabre a última aba fechada;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Tab: alterna para a aba seguinte;

    Ctrl + Shift + Tab: alterna para a aba anterior;

    Ctrl + F4: fecha a aba ativa;

    Alt + F4: fecha a janela ativa;

    Ctrl + N: abre uma nova janela;

    Ctrl + Shift + N: abre uma nova janela anônima;

    Ctrl + Shift + B: ativa ou desativa a barra de favoritos;

    Ctrl + D: adiciona a página atual aos favoritos;

    Ctrl + Shift + D: adiciona todas as abas abertas em uma pasta de favoritos;

    Ctrl + K: insere um campo de busca ao final do endereço ativo;

    Ctrl + J: abre a aba de downloads;

    Ctrl + H: abre a aba de histórico;

    Ctrl + P: imprime a página atual;

    Shift + Esc: abre o gerenciador de tarefas do navegador;

    Ctrl + Shift + J: ativa ou desativa o gerenciador para desenvolvedores;

    Ctrl + L: seleciona o endereço da aba ativa;

    Ctrl + Backspace: deleta a parte do endereço que estiver à esquerda da seleção;

    Ctrl + F: busca algum termo na página;

    Ctrl + G: busca o termo seguinte na mesma pesquisa;

    Ctrl + Shift + G: busca o termo anterior;

    Ctrl + U: mostra o código-fonte da página ativa;

    Ctrl + R: atualiza a página (o mesmo que o F5);

    Ctrl + (1,2,3, ..., 9): abre a aba ordenada pelo algarismo;

    Ctrl + clique: abre link em uma nova aba;

    Shift + Clique: abre link em uma nova janela;

    Ctrl + “+”: aumenta o texto da página;

    Ctrl + “-”: diminui o texto da página;

    Ctrl + 0 (zero): retorna o texto para o tamanho padrão;

    Ctrl+ O (letra O): abre um arquivo do computador no Google Chrome;

    Backspace: retorna a página para o endereço anterior;

    F1: abre a aba de ajuda do navegador;

    F11: ativa ou desativa o modo Tela Cheia

    TEC MUNDO.

  • Gabarito(A)

    CTRL + J => mostrar downloads.

    F10 => seleciona a opção configurações do navegador (aqui no Edge são os três pontinhos)

    CTRL + H => mostrar histórico

    CTRL + D => adicionar aos favoritos.

  • um alô para a galera de Porciúncula
  • CTRL + Jownloads

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no Google Chrome, mais especificamente quanto ao atalho responsável por abrir a página de downloads.

    A)     Correta – O atalho CTRL + J exibirá a página de downloads, onde é possível verificar os arquivos baixados, data do download e acessar a esses arquivos.

    B)     Incorreta – A tecla F10 seleciona o último botão à direita da barra de ferramentas.

    C)     Incorreta – O atalho CTRL + H abrirá o histórico de navegação, onde é possível visualizar os sites visitados, bem como a data e hora de acesso a determinado site.

    D)     Incorreta – O atalho CTRL + D salva a página atual nos favoritos.

    Gabarito – Alternativa A.