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Gabarito: D
FALSO TESTEMUNHO
❐ Art. 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).
Fonte: CC
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GABARITO -D
O crime de de ação múltipla ou resultado Variado·.
É possível cometê-lo :
a) fazer afirmação falsa: aqui o agente distorce a verdade com o intuito de beneficiar ou prejudicar o réu (falsidade positiva);
b) negar a verdade: nesse caso o agente sabe a verdade real dos fatos, mas, quando indagado, nega-a (falsidade negativa);
c) calar a verdade (reticência): aqui, diferentemente das condutas acima, o agente, sabendo da verdade ou relevância dos fatos, simplesmente não se pronuncia a respeito (nada afirma ou nega, apenas silencia).
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Observações >>
Crime de Mão própria >
Somente podem ser sujeito ativo do 342:
a) testemunha (pessoa física chamada a depor);
b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos};
c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};
d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};
e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem).
Admite concurso de Pessoas ?
falso testemunho > somente a participação (induzimento, instigação ou auxílio)
falsa perícia> duas modalidades (coautoria e participação)
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Fonte: R. Sanches C.
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Correta, D
Questão abordando a literalidade da lei:
Falso testemunho ou falsa perícia
CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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GABARITO LETRA D- CORRETA
Falso testemunho
Fonte: CP
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:
Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O crime de roubo consiste em “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, nos termos do art. 157, do CP.
Letra B: incorreta. O crime de denunciação caluniosa consiste em “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, nos termos do art. 339, do CP.
Letra C: incorreta. O delito de lesão corporal (na forma simples) consiste em “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, nos termos do art. 129, do CP.
Letra D: correta. A conduta narrada no enunciado amolda-se àquela prevista no art. 342, do CP, que traz o delito de falso testemunho ou falsa perícia: “Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
Letra E: incorreta. O delito de autoacusação falsa consiste em “acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”, nos termos do art. 341, do CP.
Gabarito: Letra D.
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Gab D
Comete o crime de "falso testemunho ou falsa perícia" art 342 do CP.
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Gabarito D
O perito que cala a verdade em processo judicial comete crime de FALSO TESTEMUNHO.
Foco, força e fé!
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gabarito letra D
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas contidas nos seus itens, a fim de verificar qual delas corresponde ao delito relativo à conduta descrita no enunciado.
Item (A) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao crime de roubo, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - O crime de denunciação caluniosa está previsto
no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à
instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de
investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta descrita no enunciado da questão não configura, por óbvio, o crime de denunciação caluniosa.
Item (C) - O delito de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". Confrontando a conduta descrita no enunciado e a conduta tipificada no artigo transcrito, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342
do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". A conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se de modo perfeito na moldura típica do crime de falso testemunho, sendo presente alternativa verdadeira.
Item (E) - O
delito de autoacusação falsa encontra-se tipificado no artigo 341 do Código
Penal, que assim dispõe: "acusar-se, perante a autoridade, de crime
inexistente ou praticado por outrem." A conduta descrita no enunciado da questão não se coaduna com a conduta típica que configura o delito de autoacusação falsa, sendo a assertiva contida neste item incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Sim, o nome do tipo penal é FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERICIA (art. 342)
O perito não é testemunha, mas sim um profissional técnico. Na questão o crime é de falsa perícia e não falso testemunho.
Corrija se estiver errado
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO LETRA "D"
Falso testemunho ou falsa perícia
CP: Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Núcleos: fazer, negar, calar - art.342, CP
De acordo com a doutrina estamos diante de um crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunido qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
testemunha;
perito;
contador;
tradutor;
intérprete;
(Manuel de Direito Penal - parte especial - Rogério Sanches Cunha - 2019)
Bons estudos!
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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A omissão também pode caracterizar o crime de falso testemunho, inclusive para particulares em geral, excluídos aqueles que tem o dever de resguardar o sigilo, como médico, psicólogos, padres, etc.
O crime de denunciação caluniosa, por sua vez, consiste em dar causa a início em processo judicial ou administrativo imputando a pessoa crime que sabe ser inocente.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: [...]
GABARITO -> [D]
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falso testemunho.
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Rapaz, colocar o crime de roubo ai foi demais.
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Falso testemunho ou falsa perícia. Art. 342 do CP
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Gab D
Cód penal - Capítulo III - Crimes contra a Administração da Justiça;
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
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Gab D
Falso Testemunho
Art342°- Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perto, contador, tradutor ou intéprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
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FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
(TJ-SP 2010 / 17 / 18) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(TJ-SP 2017) § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
(TJ-SP 2007 / 13 / 17) § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
(TJ-SP 2014) Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Minha contribuição.
CP
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Abraço!!!
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galera obrigado. os comentários de vcs tem me ajudado muito
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Mateus Oliveira tu é top
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Mano, que questão tosca! A área de especialidade é Direito..... Misericredo!
O examinador poderia ter colocado, pelo menos, delitos mais ou menos afins... ROUBO?? LESÃO CORPORAL?
WTF
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TRATA-SE DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA. A DOUTRINA CHAMA COMUMENTE DE APENAS "FALSO TESTEMUNHO".
A CONDUTAS SÃO:
FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
CALAR A VERDADE (RETICÊNCIA).
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GABARITO ''D''