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Prova PM-MG - 2015 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
1685881
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nível de diversão fornecida: médio


    Gabarito a)

    Art. 144 da CF:


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.



  • Dentre as assertivas elencadas e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a incorreta (gabarito) é aquela contida na alternativa “a".

    Na realidade, conforme artigo 144, §4º da CF/88, “ Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" (Destaque do professor).

    Restou, portanto, a assertiva destacar a exceção.


    Análise das demais assertivas:

    Letra “b": está correta. Conforme art. 144, §º, IV, CF/88. Nesse sentido: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".


    Letra “c": está correta. Conforme art. 144, §§ 2º e 3º. Nesse sentido: “§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".


    Letra “d": está correta. Conforme art. 144, § 5º, o qual dispõe que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil". 

    Resposta: A

  • A justificativa para cada item: Gabarito letra A

    a) Art. 144, §4° da CF

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    b) Art. 144, § 1º da CF

    A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    c) Art. 144, §2° e 3° da CF

    A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    d) Art. 144, §5° da CF

    Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • realmente pareçe que todas estão certas. detalhes so para infrações penais militares

  • Nao vejo erro na questão A kkk

  • Questão covarde para os desatentos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Resposta correta: A

    A banca deveria ter um pouco mais de inteligência e elaborar boas questões.

     

  • Gabarito: A

    Art. 144, §4° da CF

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    outra questão similar para ajudar na fixção da matéria.

     

    Q572298

     

    SEJA FORTE !!!

  • Esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém, e sim, a capacidade da pessoa decorar... 

    Ou seja, o funcionalismo público está cheio de pessoas "sacadoras" e não de pessoas inteligentes que dominam o conteúdo.

    Gabarito: Letra A

     

  • D E C O R E B A . rs

  • Nos termos do art. 144, §4º, da CR/88, as policias civis serão dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbindo-lhe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

    erro da assertiva está no trecho "apuração das demais infrações penais", pois as infrações penais militares são apuradas pela força militar competente.

  • Ridícula . Embora eu tenha acertado a Questão não deixa de estar certa
  • GABARITO A

     

    ÁS POLICIAS CIVIS, DIRIGIDAS PELO DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, INCUMBEM RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, AS FUNÇÕES DE POLICIA JUDICIÁRIA  E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES ( AQUI ESTÁ O ERRO NÃO SÃO TODAS AS APURAÇÕES POIS TEM  ESSA EXCEÇÃO)

     

  • Pura interpretação textual. Quem lê o texto "seco" do art 144 4º : Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Questão maldosa apenas está incompleta.

  • Carai.... Marquei tudo, menos a incorreta. Rsrsrs

  • Banca fraca em elaborar questões. priorizam decoreba de texto de lei

  • 2020:

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das demais infrações penais EXCETO AS MILITARES.

  • EXCETO AS MILITARES.

  • Nichael, o fraco aqui é voce filho !!! Se nao tem competencia pra estudar problema seu. Não venha criticar a Banca pois todos sabemos que a caracteristica dela e a LITERALIDADE

  • Letra A, exceto aos militares. Pura literalidade de lei #FOCOPMMG

  • Letra A, exceto aos militares. Pura literalidade de lei #FOCOPMMG

  • Gab: A

    O erro da questão está em às demais infrações penais, pois a lei veda as infrações penais militares.

    Mentoria PMMINAS, o homem é brabo.

  • exceto aos militares


ID
1685884
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as emendas à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nível de diversão fornecida: baixo/médio

    Gabarito : b)

     Fundamentação: 

    a) art. 60 da CF ( não tem coletivos)


    b) art. 60 III


    c)  § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    d)§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( não há ressalvas)


  • É ponto pacífico tanto na doutrina como na jurisprudência do STF que o Constituinte de 1988, ao elaborar o texto do art. 60, expressou menos do que pretendia. Dessa maneira, deve entender-se que os direitos coletivos também estão protegidos contra emendas tendentes a aboli-los.


    Por outro lado, todas as outras alternativas, com exceção da "b", estavam em desacordo com texto literal da Constituição, o que não deixava muita muito espaço para dúvidas quanto a alternativa correta.

  • Análise das assertivas:

    Os direitos “coletivos" não foram expressamente petrificados pela Constituição Federal, conforme se depreende da leitura do Art. 60, § 4º, CF/88 – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais" (Destaque do professor). Letra “a": está incorreta.

    Letra “b": está correta. Conforme art. 60, III da CF/88, “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros " (Destaque do professor).

    Letra “c": está incorreta. Caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova n ão proposta na mesma sessão legislativa. Conforme, art. 60, §5º, CF/88: “§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa" (Destaque do professor).

    Letra “d": está incorreta. Na realidade, não existem as ressalvas apontadas pela assertiva. Conforme art. 60, §1º da CF/88 “§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

  • Eu não entendi porque o gabarito não pode ser a letra A?

  • A parte final, direito e garantias individuais e coletivos. Segundo o texto constituicional é direitos e garantidas individuais!

     

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais (Coletivos podem)

  • letra A errada pois: direitos e garantias individuais e coletivos.

    Coletivos não consta no art. 60, §4, IV da CF88

  • * sessão legislativa: período atual de trabalho dos legisladores - todo dia 02 de fevereiro. 

    * Legislatura: mandato de 4 anos.

    Logo, a PEC pode ser apresentada, vetada e reapresentada na mesma LEGISLATURA, desde que em SESSÕES LEGISLATIVAS distintas. 

  • Macete:

    FO-DI-VO-SE.. nunca mais esqueci...
    FO - FOrma Federativa
    DI - Direitos individuais
    VO - Voto
    SE- Separação dos poderes

  • A questão cobra a literalidade do texto do art. 60 e §§ da Constituição.

    Alternativa A - Errada. O erro se encontra na palavra "coletivos", pois de acordo com o art. 60, §4º, IV, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir " os direitos e garantias individuais" , o texto é silente acerca dos direitos coletivos.

    Alternativa B - Certa. São legitimados a propor emenda à constituição: a) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) o Presidente da República; c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa C - Errada. A PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legistativa, conforme dispõe do §5º ao art. 60 da Constituição. 

    Importante fazer um distinção entre Legislatura, Sessão Legistativa e Período Legistativo.

    Segundo José Afonso da Silva " a legislatura tem a duração de quatro anos e corresponde ao período que vai do início do mandato dos membros da Câmara dos Deputados até o seu término (art.44, parágrafo único). Sessão legislativa ordinária é o período anula em que deve estar reunido o congresso para os trabalhos legislativos. Divide-se em dois períodos legistativos: um que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e outro de 1º de agosto a 22 de dezembro (art.57)."

    Alternativa D - Errada. A Constituição não faz nenhuma ressalva quanto as limitações circunstanciais ( intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio) - art. 60, §1º - por essa razão o trecho "ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais" deixa a questão errada

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma

    delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de

    estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se

    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com

    o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova

    proposta na mesma sessão legislativa.

  • Errada A- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais e coletivos.

    Art.60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Correta B- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (ART.60, I,II,III)

    Errada C - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art.60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Errada D - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais.

    Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • ta de sacanagem? só o coletivos? pqp

  • Posso estar enganado mas em questões mais difíceis os comentários #rumo a PM num sei o que aparentemente diminuem.

  • A

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais e coletivos.

    ( só individuai)s)

    B

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    D

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais.

    limite circunstancial ao poder constituinte


ID
1685887
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - decoreba pura! =/


    a) Trocou ação popular por ação civil pública (Art. 5o LXXIII)
    b) Trocou ação civil pública por ação popular (Art. 129 III)
    c) "....por ilegalidade ou abuso de poder" ao invés de "...por ação ou omissão do poder público" (Art. 5o LXVIII)
    d) Art. 5o LXXI
  • Quando estava resolvendo a questão voltei pra ver se ela não queria a INCORRETA. ;( 

  • Muito bom Paula T;

    Rapido na explicação e bem coerente Obrigado.

  • merda  cai na pegadinha :\

  • Análise das assertivas:

    Trata-se de ação popular e não ação civil pública. Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Letra “a": está incorreta.

    Letra “b": está incorreta. Nessa hipótese, a assertiva trocou a ação civil pública por ação popular. Assim, temos que, conforme Art. 129, CF/88 – “São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".

    Letra “c": está incorreta. O remédio constitucional não é cabível em caso de omissão do poder público, mas sim em caso de ilegalidade ou abuso de poder. Para essa hipótese (omissão) existem outros instrumentos, como o mandado de injunção. Conforme art. 5º, “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Letra “d": está correta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    O gabarito, portanto, é a letra “d".
  • Uma prova que exige esse nível de decoreba, desfavorece a inteligência dos candidados. 

     

  • LETRA A ERRADA

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LETRA B ERRADA

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,

    LETRA C ERRADA

    O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, dispõe que: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 

     

  • A) ALTERNATIVA INCORRETA - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. AÇÃO POPULAR

    ART.5º LXXIII CF.

    B) ALTERNATIVA INCORRETA - É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação popular, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. AÇÃO CIVIL

     ART.5 129, III CF.

    C) ALTERNATIVA INCORRETA Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ação ou omissão do poder público. POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER

    ART.5º LXVIII CF.

    D) ALTERNATIVA CORRETA - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ART.5 LXXI CF.

  • sussu

  • Quanto a alternativa "C", gostaria de contribuir aos colegas que o HC é possível também em instituições privadas, a exemplo de uma internação que cercei a liberdade de locomoção.

  • Art.5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio

    ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou

    coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • ação popular NÃO É ação civil pública!!!!!!!!

  • Pegadinha do malandro... quem lê correndo erra.

  • Quanto a alternativa "C" essa encontra-se errada uma vez que é possível a impetração de Habeas Corpus contra entidade privada. É o caso de impetração do mandamus contra Hospitais Psiquiátricos ou Internações coletivas privadas que decorram de ilegalidade ou abuso de poder. Assim, cabe HC contra entidades públicas e privadas.

  • Se concurso público fosse fácil, todos passariam. Tem que ser difícil mesmo, tá achando anfigúrico? estude até tu entender, não fica reclamando. Quer moleza? Vá fazer outra coisa .

    Fico pasmo com a impetuosidade de alguns comentários!

  • Letra c errada-

    O correto seria:... por ilegalidade ou abuso de poder.

    E não ação ou omisso do poder público.

  • Podem falar o que quiser.... Mas a Cespe é a unica banca que consegue cobrar do candidato o entendimento ao invés da decoreba que não avalia ninguém.

  • “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    “São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".

  • Se você ficou na dúvida entre C e D, parabéns. Você está no caminho certo. Banca decoreba é um desserviço à sociedade.


ID
1685890
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n. 9.099/95, em seu artigo 90-A, vedou expressamente a aplicação de seus dispositivos no âmbito da Justiça Militar. Entretanto, um Juiz de Direito do Juízo Militar, a despeito da vedação legal aplicou dispositivos desta lei ao processo e julgamento de crime militar cuja pena máxima não superava dois anos, sob argumento de inconstitucionalidade do artigo 90-A, posto que impede a aplicação de lei mais benéfica ao policial militar. Considerando o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" 

    O controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal. 

    O controle concentrado atribui ao STF a competência para julgar e processar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador geral da república.

  • Considerando o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil e tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que “O Juiz de Direito do Juízo Militar é legitimado a realizar o controle de constitucionalidade no caso concreto, pelo sistema difuso e via incidental, que permite que o controle de constitucionalidade seja feito, observadas as regras de competência, por qualquer juiz ou tribunal".

    Conforme leciona Pedro Lenza (2015, p. 461) acerca do instituto, “O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de in constitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual".

    A alternativa que contém a assertiva correta, portanto, é a letra “b".

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • Complementando o raciocínio da nossa colega Werônica Medeiros:

    Letra "b" 

    controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal. 

    controle concentrado atribui ao STF a competência para julgar e processar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador geral da república (e também pelos seguintes legitimados:)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

         a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna.

         b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

         a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

         b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     

    MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concetrado.

  • B -

    MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concetrado.

  • JM = FEDERAL = ADC / JME = ADI ADO

    CONCENTRADO = PODER EM UM SÓ ORGÃO

    DIFUSO = DIFUSÃO DE PODER


ID
1685893
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as seguintes assertivas:

I - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

II - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

III - Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

IV - Nenhum brasileiro nato ou naturalizado será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, bem como não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • 1) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Nenhum momento se fala da necessidade de residir no brasil antes da maioridade penal


    4)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Letra C


    Ainda sobre a assertiva I é de se ressaltar que se trata de duas hipóteses:


    1) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.


    Aqui automaticamente, no momento do registro, ele passa a ser brasileiro nato.


    2) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



    Aqui não é automático, veja que é "depois de atingida a maioridade". Até que seja alcançada a maioridade, ele será considerado brasileiro nato, sob condição suspensiva


    Bons estudos!

  • ...os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente....

    É importante salienta-se que na questão não cita também, a condição de o pai ou mãe está a serviço da Repulbica Federativa do Brasil, para que o seu filho seja considerado brasilero nato.

  • Análise das assertivas:

    Conforme art. 12, I, CF/88, “são brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Portanto, a constituição não exige que o indivíduo venha morar no Brasil antes de atingida a maioridade. Além disso, ela diz que a denominada “opção confirmativa" pela nacionalidade brasileira pode acontecer em qualquer tempo, mas depois de atingida a maioridade.
    Letra “I": está incorreta. 

    Letra “II": está correta. Conforme artigo 12, II, “a" e “b". Nesse sentido: Art. 12 – “São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Letra “III": está correta. Conforme art. 12, §4º, CF/88: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis" (Destaques do professor).

    Letra “IV": está incorreta. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado, conforme algumas situações estabelecidas pela CF/88. Nesse sentido: art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    O gabarito, portanto, é a letra “c".
  • O erro não está no nascimento, nem no momento que requer. O erro da alternativa I é que se coloca a condição de vir resdir no Brasil ANTES DA MAIORIDADE, sendo que a CF não prevê essa hipótese:

    QUESTÃO
    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 

    CF/88:
    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

  • GAB; C

     

    I – ERRADO. Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    II. CERTO.  Art. 12. II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    III – CERTO.   Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    IV . ERRADO.   Art. 5º, LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    SEJA FORTE !

  • Outra "decoreba". Não há questão inteligente que faça o candidato pensar. Só se chega ao gabarito da letra "C" quando se compara com o texto da lei.

  • Questãozinha safada!! Essa

  • IV - Nato nunca sera extraditado.

  • Rumo ao Oficialato

     

  • Erro da I

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • III - Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    oi fiquei  em duvida nessa pois a questão diz não sera e todos od comentarios e o do professor falam que será então acho que devera ser anulada ou favor me explicarem.

  • O erro da primeira alternativa é apenas a condição de vir a residir no Brasil ANTES DA MAIORIDADE, sendo que a CF não prevê essa hipótese!

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • questao simples letra de lei!!!!!

  • Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Art. 12. II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    Art. 12§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidadesalvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Apenas para complementar os mais pertinentes comentários dos colegas, gostaria de acrescentar a liberdade de agir do Estado Brasileiro quanto a naturalização, segue:

    Art. 12. II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização ordinária - nesse caso o Estado tem a discricionariedade para decidir sobre a naturalização - É conhecida como quase nacionalidade.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Naturalização Extraordinária - aqui o estado está vinculado à conceder a naturalização, haja vista, ter a decisão efeito declaratório.

    #Deusnocomandosempre

  • Gabarito/C

    Questão mamão com mel

    #PMTO

  • I - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Desnecessário vir durante a minoridade

    II - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Certo

    III - Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Certo

    IV - Nenhum brasileiro nato ou naturalizado será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, bem como não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • DESATUALIZADA ???

    OBS: SOBRE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO.

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo da : “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • Ao meu ver, o item I também está certo, pois o segundo requisito que a CF/88 exige para os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mae brasileira é que eles optem, a qualquer tempo, APÓS ATINGIDO A MAIORIDADE, pela nascionalidade brasileira.

    o requisito friza que ele deve ser maior para optar pela nascionalidade e nao para residir no pais. A lei nao veda ele de vir residir antes de antingir a maioridade.

      Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: C

    I - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    II - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    III - Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    IV - Nenhum brasileiro nato ou naturalizado será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, bem como não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Pegadinha mar.ota m.oleque serelepe na I.


ID
1685896
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa que corresponde a um crime que admite tentativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

      I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

      II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

      III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

      IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

     

  • gabarito a)

     

    Consumação (art. 30, I, CPM):

    Está consumado o crime quando o tipo está inteiramente realizado;

    A cogitação nem os atos preparatórios são puníveis;

    O exaurimento fnciona como post factum impunível.

     

    Tentativa (art. 30, II, CPM):

    "Classifica-se o crime como tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Trata-se de crime falho (tentativa perfeita)

    Será tentativa imperfeita quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação (exemplo: o agressor é segurado quando ainda está desferindo os golpes.)

     

    Em caso de excepcional gravidade, o CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no Código Penal comum.

     

    Não admitem a tentativa:

    Culposos; Preterdolosos; Unissubsistentes; crimes em que o tipo faz referência ao consumado ou tentado, cominando a mesma pena (Ex: Extorquir ou tentar extorquir...); Crimes condicionados a produção de um resultado.

     

    Crimes formais, materiais e de mera conduta admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes.

  • Dentre os incisos previstos no Art. 188, apenas o nº IV não prevê o tempo de 8 dias para se "consumar". Portanto, não há consideração de prazo, mas sim de se conquistar a efetiva inatividade, que, se por circunstâncias alheias à vontade do agente, alguém evitar que ele chegue ao final do crime, então figurar-se-á a tentativa.

    Já os outros crimes são todos de mera conduta e unissubsistentes.

  • Para responder a questão, bastava saber que somente haverá tentativa nos crimes MATERIAIS, ou seja, que dependam de resultado material (que modificam o mundo natural), não apenas normativo ou formal (que modificam unicamente o mundo jurídico). Em outras palavras, crimes Omissivos, Formais e de mera conduta não são passíveis de tentativa. Munidos dessa informação, leiam atentamente os itens e percebam o quão mais fácil é chegar à resposta!


    a) Criar ou simular incapacidade (art. 188, inciso IV: “consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade”). 

    CORRETO. Via de regra, o crime de deserção não admite tentativa já que os 8 dias exigidos para a concretização do crime agem como condicionante, logo, ao término desse prazo, haverá uma modificação na esfera jurídica, ao mesmo tempo, há quem entenda se tratar de crime de mera conduta, em todo caso sem resultado material. Especificamente no caso do 188, IV, entendo haver aqui um crime material, ou seja, uma modificação externa ao direito. O agente ao criar ou simular incapacidade pode ser frustrado no meio desse procedimento, sendo cabível a tentativa


    b) Descumprimento da missão (art. 196: “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada”)

    ERRADO. Trata-se de um crime OMISSIVO, sendo impossível a tentativa.


    c) Abandono de posto (art. 195: “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo”).

    ERRADO. Trata-se de um crime de mera conduta.


    d) Dormir em serviço (art. 203: “dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante”). 

    ERRADO. Também se trata de um crime de mera conduta.






    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • Acertei essa questão somente com interpretação.

     a) Criar ou simular incapacidade (art. 188, inciso IV: “consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade”). 

    Se o cara está simulando, é porque ele está tentando enganar. Logo é tentativa.

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Mnemônico: CCHOUPP

     

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

     

    Vamos tomar um "CCHOUPP"?

     

     

    "Quem quer ser policial tem que escolher: ou se omite, ou vai pra guerra."

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Cap Nascimento, contravenção penal admite sim a tentativa, porém ela não é punida de acordo com o Art. 4º da LCP. Abraços.

  • Alternativa A

    Para solucionar a questão não é necessário o conhecimento do tipo penal, basta saber a teoria dos crimes tentados. Deve-se entender que a tentativa ocorre por uma falha na execução, seja ela perfeita ou imperfeita. Dessa forma há um rompimento na linha de consumação do crime, o que também necessita dizer que o crime PODE SER FRACIONADO, ou seja, um crime que dependa de dois ou mais atos.

  • O MELHOR TEM NOME PMMG

    SEGUE LA NO INSTA @PMMG

    RUMO AO TOPO <3

  • >> Não pode na tentativa

    então vamos tomar um CCHOUP

    • (C)ulposo****
    • (C)ontravenção penal**
    • (H)abitual
    • (U)nissubsistente
    • (P)reterdoloso
    • (A)tentado
    • (O)missão própria
  • #Mentoria 02

  • @futurosdpmmg no instra

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Mnemônico: CCHOUPP

     

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).


ID
1685899
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. À luz do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), pode-se afirmar que crime tentado ocorre quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Diz-se o crime:

    Crime consumado

      I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     Tentativa (Crime tentado)

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

  • LETRA A
    Crime falho ou tentativa perfeita - Quando o agente termina todos os atos preparatórios e a consumação (resultado) não acontece por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • Achei mal elaborada. Pede para responder conforme o código e no código não é expresso que "terminada a execução", diz-se "iniciada a execução". São coisas diferentes!

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa
    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Achei mal elaborada!!!

  • Tiririca elaborando prova?

  • É difícl responder as questões do CRS e essa dificuldade não está em um conteúdo complexo das provas, mas sim em questões mal elaboradas que não são claras nas perguntas e muito menos nas respostas. Eu preferia fazer uma questão do CESPE no modelo "certo ou errado" o qual , apesar de exigir um conteúdo denso,possui questões claras, ou seja, é possível entender a pergunta, bem como suas respostas. AAFFFF.... #desabafo


    Em relação à alternativa "d" não é possível tentativa em crimes preterdolosos!!

  • Nobres, 

     

    Nao obstante o entendimento de alguns colegas, não há qualquer reparo a ser feito na questão. Veja-se.

     

    Estamos diante da chamada tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Quando o autor (segundo o seu entendimento ) pratica  todos os atos necessários para consumar o crime, porém este (consumação ) não se consuma por circunstâncias alheias.

     

    A tentativa do inciso II do Art. 30, CP é a chamada inacabada,  imperfeita. Onde os atos executorios é que não são  totalmente executados. O agente é impedido de termina-Los. 

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924312/o-que-se-entende-por-crime-falho&ved=0ahUKEwinveeK6aXPAhXCk5AKHcbSA-QQFggbMAA&usg=AFQjCNHEa7ARtbMWybSP72GX9hvFy2aD0w

     

    Avante!

  • b) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO

     

  • Como diria o Huck: Loucura, Loucura, Loucura!!!!

  • GABARITO - LETRA A

     

    a) CORRETA

     

    b) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

  • Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2525337/qual-o-conceito-de-tentativa-imperfeita-e-tentativa-perfeita-no-crime-nao-consumado-daniella-parra-pedroso-yoshikawa

  • Em 27/07/18 às 16:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 23/07/18 às 15:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    NUNCA DESSISTA!!!

  • Em relação a letra "d":

    Preterdolo = dolo + culpa no subsequente.


    Não existe tentativa em crime culposo, logo, não seria possível a tentativa em um crime preterdoloso.


    Ex: Lesão corporal seguida de morte. Haveria tentativa apenas em relação à lesão corporal.


  • Não é possivel tentativa em crimes preterdolosos !

  • Formas

    • Perfeita / acabada / **crime falho** =>> qdo o agente executa todos os atos
    • Imperfeita / inacabada =>> não executa todos os atos
  • Crime consumado

     I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     Tentativa (Crime tentado)

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

  • #PMMINAS


ID
1685902
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • Art. 162. Despojamento desprezível - despojar-se de uniforme, condecoração militar, insignia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio. P.U. A pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público.

    Para que se configure a fuga de preso prevista no CPM é necessário que a fuga ocorra em Estabelecimento Penal Militar, se não, restará crime comum do CPB.


  • C)  A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

    O crime militar só se consuma quando em estabelecimento penal militar, pois há previsão tanto no CPM quanto CP

  • No que concerne a letra A:

    No CPM , diferente do CP, ainda existe a figura do tipo penal atentado violento ao pudor, no qual não há conjunção carnal, mas sim pratica de outro ato libidinoso. Daí a justificativa do fato não se enquadrar em estupro consumado.

  • ERRO DA LETRA B

    O erro da letra B encontra-se no fato do crime ser DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL  e não DESPOJAMENTO.

    Desrespeito a símbolo nacional

     Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

     Pena - detenção, de um a dois anos.

    Perseverança e Fé.

  • A) Estupro:  Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Atentado violento ao pudor: Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Letra da lei!!!

    B)Despojamento é diferente de Desrespeito a símbolo nacional. A letra em questão trouxe o conceito de Desrespeito a simbolo nacional.

    Despojamento desprezível: Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:Pena - detenção, de seis meses a um ano.

      Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     Desrespeito a símbolo nacional: Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:Pena - detenção, de um a dois anos.

  • CRIME DE INCITAMENTO 

    ART. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: 

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    CARACTERÍSTICAS: 

    - Incitar = Seduzir;

    - Crime Formal 

    - Pode ser cometido por civil. 

  •  a) O crime de estupro somente se consuma quando se constrange alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça ou a praticar ou a permitir que se pratique outro ato libidinoso.

     

     b) O crime de despojamento a símbolo nacional ocorre quando o militar pratica diante da tropa, ou lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

     

     c) A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

     

     d) No crime de incitamento previsto no artigo 155 da lei penal militar há a consumação quando o militar, nos termos do art. 9º, incita a prática de indisciplina

  • boa tarde

    Erro da acertiva "C" esta em falar somente da fuga do preso.

    Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Para caracterizar o delito de art. 178 é preciso observar o núcleo do tipo onde fala "promover" ou "facilitar".

    Com isso a simples fuga de estabelecimento penal não é crime militar.

    Lembrando ainda que no art. 179 traz a modalidade culposa.

  • Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa CORRETA. 

     a) ERRADA. O crime de estupro somente se consuma quando se constrange alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (art. 232-Estupro) ou a praticar ou a permitir que se pratique outro ato libidinoso (art. 233-Atentado violento ao pudor). Tem-se aqui, a junção da redação de dois crimes diferentes para qualificar o estupro. Contudo, quero ressaltar que, se a redação da questão terminasse em "grave ameaça", ela estaria certa. A expressão "somente"  não invalidaria a resposta, uma vez que, para que ocorra o estupro admite-se apenas o constrangimento à conjunção carnal mediante a violência ou grave ameaça, conforme prever o artigo 232 do CPM.

     b) ERRADA. O crime de despojamento a símbolo nacional ocorre quando o militar pratica diante da tropa, ou lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. Este crime de "despojamento a símbolo nacional" não existe. Simples assim. Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e Despojamento desprezível (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

     c) ERRADA. A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar. Estabelecimento penal comum são as várias modalidades de estabelecimento prisional previsto na LEX, portanto, a segurança dos presos fica a cargo dos agentes penitenciários. A fuga prevista no CPM é para presos em prisão militar ou quando o preso está em guarda, custódia ou a condução sobre responsabilidade da PM (por exemplo, preso internado em hospital). No caso, a PM não faz a segurança de nenhum presídio comum.

     d) CERTA. No crime de incitamento previsto no artigo 155 da lei penal militar há a consumação quando o militar, nos termos do art. 9º, incita a prática de indisciplina. Está conforme o Código. Entretanto, observa-se, que a questão não falou em somente ou apenas e, sim, que ocorre consumação quando tem-se a prática de indisciplina (uma das possibilidades de se praticar o crime).

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. (...)

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  •  Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 

    Consumação: Se houver concordância do militar

    Tentativa: Se Não houver concordância do militar

  • ERREI ESSA VAMOS COMENTAR:

     

    Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional Art. 161.

    Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e 

    Despojamento desprezível Art. 162.

    Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

  • ERREI ESSA CAFUNDI.

    Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e Despojamento desprezível (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

  • Em verdade, o erro da alternativa C não estaria na Lei e a questão deveria ser anulada. O art. 178 do CPM não exclui a possibilidade da crime ocorrer em estabelecimento comum. Vejamos:

    Código Penal Militar

    Fuga de prêso ou internado

            Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:

           Pena - reclusão, até quatro anos.

    Por isso era necessário que o candidato conhecesse o teor do enunciado de Súmula nº 75 do STJ:

    Súmula 75-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. 

    Já que a questão pediu que fosse analisada nos termos da lei ela deveria ter sido anulada.

  • Discordo desse comentário de um colega...

    pra mim o crime de incitamento é consumado na hora do incitamento.. pouco importando se a desobediencia, indisciplina ou o crime se realizam.

     Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

     Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 

    Consumação: Se houver concordância do militar

    Tentativa: Se Não houver concordância do militar

  • C - A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

    em nenhum momento o enunciado disse que o militar promoveu ou facilitou a fuga de alguém... NAO CARACTERIZANDO CONDUTA PENAL.

    Fuga de prêso ou internado

            Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:

  • incitamento é crime formal

  • Desrespeitar = desconsiderar ( o símbolo nacional)

    Despojar = desnudar, tirar ( farda, uniforme, condecoração militar insígnia, ou distintivo)

  • A: Diferente do C.P comum, no C.P.M é previsto o crime de atentado violento ao pudor. Nesse sentido, a prática de ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça não vai configurar estupro, e sim atentado violento ao pudor.

    B: O crime não é de DESPOJAMENTO DE SIMBOLO NACIONAL, é despojamento desprezível, ou DESRESPEITO A SIMBOLO NACIONAL;

    C: A fuga de preso de estabelecimento comum será o crime previsto no Código Penal Comum.

  • Mais uma madrugada na ativa. De 500 questões de CPM, faltam menos de 100. Isso com edital aberto da PMCE2021. Vou fechar e zerar novamente em nome de Jesus. Veeeeem aprovação. Tmj

ID
1685905
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial o artigo 9º que regula os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:

I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz.

II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum.

III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar.

IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil.

São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários

  • IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz (ERRO), quando a vítima for civil.

    O artigo não traz em seu bojo essa ressalva: tempo de paz.

  •  os crimes miliares cometidos por quem não é militar da ativa, ou seja, os militares da reserva, os reformados ou os civis, para que esses cometam crimes militares, o primeiro requisitos que deve estar presente em qualquer hipótese é que o crime deve atentar contra as instituições militares, e além desse primeiro requisito, o crime deve estar de acordo com uma dessas hipóteses abaixo: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcioná- rio de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    Alfacon
  • Tribunal do júri só tem competência para julgar crimes militares, quando estes forem DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil. 

    Porém a questão generaliza as situações para esta exceção na competência.

    Não desista!

  • I- CPM: Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    II-JUSTIÇA MILITAR, POIS EMBORA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR E NÃO EM SERVIÇO É MILITAR DA ATIVA E ATUOU EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO MILITAR:  ARTIGO 9° CPM   Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    III- A HIPOTESE NÃO SE AMOLDA EM NENHUM TERMO DO ART. 9°

    IV- NÃO HÁ  ESSA RESTRIÇÃO " em tempo de paz'"

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil


    III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar. 

    REPOSTA: ERRADO


    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • ESSA QUESTÃO TERIA A OBRIGAÇÃO DE SER ANULADA.

    QUANDOA  QUESTÃO DIZ EM TEMPO DE PAZ, ELA NÃO DIZ " SOMENTE EM TEMPO DE PAZ". ELA APENAS DIZ, EM TEMPO DE PAZ.

    E EM TEMPO DE PAZ, HÁ O TRIBUNAL DO JURI NORMALMENTE. DESRESPEITO AO CANDIDATO.

    QUEREM FAZER UMA PROVA DE LEI SECA, E NÃO SE ATENTAM AO PORTUGUÊS. ISSO É RIDÍCULO

  • O erro da acertiva "IV" é pressupor que todos os crimes praticados por militar contra civil serão julgados pela Justiça Comum, o que não ocorre, posto que só serão julgado pela Justiça Comum os Crime Dolosos Contra a Vida do Civil.

  • O erro da:

     

     IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

     

     

    É pressupor que SÓ EM TEMPO DE PAZ, que será julgado pelo JÚRI os crimes de sua competência, o que não é verdade, em qualquer tempo será julgado pelo tribunal do júri o crime doloso contra a vida. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • QUESTÃO CONFUSA E MAL FORMULADA

  • Pessoal, tem outra forma de responder esta questão, basta certificar-se de que a Segunda opção está incorreta, já que a unica alternativa que inclui a assertiva II é a letra B

  • questão horrivelmente formulada!!! até quando isso?????

  • IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

     

    A emenda constitucional nº 45/04 trouxe alterações na competência da justiça militar estadual, notadamente nos §4º e §5º do art. 125 da CRFB/88:

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    A letra da Lei é a mesma como já foi dito por alguns colegas, o tribunal do júri só tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de paisano.

  • Questão extremamente mal formulada. Passa pro próximo. Segue o jogo..

  • Questão desatualizada.

    Veja nova redação do art. 9º do CPM que foi alterado pela LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

  • Errei a questão justamente por conta dos incisos I e II, rs. Presumi serem certas, olhem a pegadinha:

    I - Conforme Constituição Federal, o militar (Errado. Segundo o art. 142, VI, da CF, será apenas o oficial) condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz

    II e III não consegui achar fundamentação.

    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, (Errado. A CF não traz essa restrição da competência da júri apenas em tempo de paz - art. 125, §4º) quando a vítima for civil.

  • Sabendo que a II esta incorreta, responderia todas as outras .

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

     

    Essa questão foi cabiciosa demais. Ela misturo duas penas acessórias previstas no CPM. Quando o Militar é condenado à uma pena maior de 2 anos, seja na justiça ou justiça militar, ele perderá o posto e as condecorações. A pena acessória de indignidade para o oficialato independe da pena. Basta que ele seja condenado em um dos crimes baixo:

     

                     - Desrespeito a símbolo nacional

                     - Pederastia

                    - Roubo

                    - Furto

                    - Extorsão

                    - Extorsão mediante sequestro

                    - Chantagem

                    - Peculato

                    - Peculato mediante erro de outrem

  • Por exclusão, sabendo que a 2 estava incorreta e não estava entre as opções, é previsivel que todas estão incorretas.

     

  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

     

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal

  • I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil


    III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar. 

    REPOSTA: ERRADO


    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    REPOSTA: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

     

  • Em 30/06/2018, às 12:41:01, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/03/2018, às 23:20:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/03/2018, às 11:37:25, você respondeu a opção D.Errada!

    A repetição com correção até a exaustão, levará a perfeição.

    Deus é fiel !

  • O ITEM IV COBRA CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO.

    NÃO TEM NADA A VER COM O EXTINTO § ÚNICO DO ART. 9º DO CPM.

    ADEMAIS, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13491/2017, O GABARITO CONTINUA O MESMO, JÁ QUE O §1º DO ART. 9º DO CPM É SEMELHANTE AO ART. 125, §4º DA CF.

    O ERRO DO ITEM IV FOI RESTRINGIR, "EM TEMPO DE PAZ", A COMPETÊNCIA DO JÚRI.

    GABARITO: B

  • nao confunda alternativa com assertiva. SAO INCORRETAS AS ASSERTIVAS: TODAS INCORRETAS. gabarito

  • Parem de viajar!

    A questão fala exclusivamente da JME de acordo com a CF/88, e tem gente colocando competência da JMU com redação do art. 9º.

    IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil. 

    125 da CRFB/88:

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Vamos lá:

    Muito embora a redação trazida pela CF não menciona tempo de paz, não quer dizer que esteja errada, pois o júri irá sim julgar crimes militares cometidos contra civis em tempo de paz. 

    Agora:

    Se a questão trouxesse "somente em tempo de paz", aí sim a tornaria totalmente errada. Questão para recurso. 

  • VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  


ID
1685908
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao Decreto-lei n. 1.001/69 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo:

I – O Código Penal Militar adota a teoria da atividade ou da ação em relação à definição de lugar de crime.

II – O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.

III – Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.

IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.

São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Furto de uso

     Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

      Pena - detenção, até seis meses.

     Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

     Dormir em serviço

     Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


  • o código penal militar adota a teoria do tempo e lugar, sendo que a teoria do lugar é preciso que identifique se por ação ou omissão, os quais são representados:

    lugar: ação/ubiquidade e omissão/atividade

    tempo: atividade

    configura-se crimes propriamente militar: insubmissão, covardia, dormir em serviço, deserção, motim e insubordinação

    fonte: Alfacon

  • I-FALSA.  CPM: Tempo do crime. Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE.

    Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. TEORIA DA UBIQUIDADE

    II-VERDADEIRA. CPM: Furto de uso. Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava (...)

    III-VERDADEIRA. CPM: Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    IV-FALSA. CPM: Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante (...)

  • Rafhael Anjos, não se confunda e não confunda o próximo. Esse seu bizu só é válido para o Penal Comum. Para o Penal Militar esse bizu não se aplica. Eu criei um que, pelo menos para mim, funciona bem:

    CP: LUTA = Lugar - Ubiquidade

                           Tempo - Atividade

     

    CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade

                                  Tempo - Atividade

  • CP comum = LUTA

    CPM = LUATA (LUTA e LATA aos omissivos)

  • GAB C

  • Direito Penal

    LUTA = Lugar/Ubiquidade   

    Tempo/Atividade

     

    Direito Penal MIlitar

    Lugar = Comissivo/Ubiquidade   Omissivo/ Atividade     

    Tempo/Atividade

     

  • Gab (c)

    Delito do sono foi de lascar!! kkkk

  • Não esquecer que o crime previsto no artigo 203, dormir em serviço, exige dolo para a sua configuração. Caso o militar venha a dormir por negligência, seria hipótese de transgressão.

  • DICA DO BATMAN

     

     

    MINEMÔNICO DAS TREVAS 

     

     

    Equiparação a comandante

            Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

     

    COMANDANTE >> NAVIO

     

    VOLANTE DO NAVIO = "DIREÇÃO" CARRO

     

    COMANDANTE DA DIREÇÃO

     

    COMANDANTE >> DIREÇÃO

     

     

    Conceito de superior

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA ANTES DO AMANHECER"

  • IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço. FALSO.
     

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:

    XV – dormir em serviço; 

    LEI ESTADUAL 14.310/2002 CEDMU

  • Pessoal, tomem cuidado com os comentários... Tem muita gente comentando verdadeiros absurdos !!!!

    Vamos lá

    I – O Código Penal Militar adota a teoria da atividade ou da ação em relação à definição de lugar de crime.

    Resposta: O Código Penal Militar adota a teoria mista em relação à definição de lugar do crime. Para os crimes comissivos a teoria da ubiquidade e a teoria da ação para os omissivos.

    II – O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.

    CORRETA !

    III – Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.

    CORRETA !

    \IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.

    Resposta: DORMIR E COCHILAR SÃO ESTADOS DIFERENTES.

    Cochilar = cabecear com sono; dormitar, toscanejar; passar pelo sono.

    Dormir = descansar em estado de sono.

    A subsunção correta é dormir. A lei não trata de "cochilar em serviço".

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante

  • tem que haver o dolo de dormir..

  • CP: LUTA = Lugar - Ubiquidade

                           Tempo - Atividade

     

    CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade

                                  Tempo - Atividade

  • Comentário da Super saia jeans foi o mais completo. Contudo, acrescento que no item IV, além do explicado, o crime de dormir em serviço é crime doloso, não há modalidade culposa. Portanto, se o agente foi negligente, que é uma manifestação da forma culposa, não há crime. Como o item fala em cochilar, penso que é atípico também por não ter o agente praticado o verbo nuclear do tipo que é dormir.

  • esse povo da pmmg gosta de pedir anulação de questão , aceita que dói menos

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Furto de uso

    CP COMUM

    Fato atípico

    CPM

    Crime

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    Dormir em serviço

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • Questão equivoca... a alternativa D também poderia ser gabarito, já que é também incorreto dizer que todas são incorretas. Além das alternativas I e IV.

  • Dormir em serviço também é o desavisado que marca achando ser CORRETA ,mas é INCORRETA

  • Mata a questão só sabendo que a III estava certa

  • CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade

                                  Tempo - Atividade

  • Essa foi de quebrar, nem vi o incorreto kkkk

  • se vc não leu o enunciado como eu da um like aí kkkk
  • O Código Penal Militar adota a teoria mista em relação à definição de lugar do crime. Para os crimes comissivos a teoria da ubiquidade e a teoria da ação para os omissivos.

     O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.

    Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.

    Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.

  • é sacanagem esse incorreto ai viu!

  • Não tem nem como errar mesmo com "incorreto", já que não há a alternativa " ii e iii" que são as corretas...

  • Errei por falta de atenção :( Ódio!

  • Fui com tanto sangue no olho que nem li o incorreto kkkk


ID
1685911
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do CONCURSO DE PESSOAS, analise as assertivas abaixo:

I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.

II - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

III - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.

IV - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Estão CORRETAS as assertivas: 


Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". 

  • Assertiva I - ERRADA

    Art. 29 do Código Penal: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Assertiva II - CORRETA

    Art. 29, §2º, do Código Penal: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Assertiva III - INCORRETA

    Art. 30 do Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Assertiva IV - CORRETA

    Art. 31 do Código Penal: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Sobre o item II, apenas para complemento: Trata-se da figura do desvio subjetivo (ou cooperação dolosamente distinta). Referido instituto, ademais, rompe com a teoria que rege, via de regra, o concurso de pessoas - teoria unitária. Assim, o desvio subjetivo, claro exemplo da teoria dualista, configura exceção à teoria unitária. 

  • A assertiva I está INCORRETA, nos termos do artigo 29, "caput", do Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A assertiva II está CORRETA, de acordo com o que dispõe o §2º do artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).

    A assertiva III está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 31 do Código Penal:



    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Como estão corretas apenas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • As circunstancias de caráter pessoal só se comunicam se fizerem parte da definição normativa do tipo. Ex: Infanticídio: nesse caso, apesar do estado puerperal ser circunstância pessoal, é elementar do crime, por isso se comunica com os demais agentes.

  • A cooperação dolosamente distinta someste se encaixa no desvio subjetivo de conduta QUANTITATIVO (Quando o agente se desvia do plano original e acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato. Ex Combinam furto, ocorre roubo).

    Lembrando que somente será possível aumentar de metade a pena do agente nos casos em que o crime desviado for previsível. 

    Nos casos de desvio subjetivo qualitativo (Quando o agente acaba por realizar ataque a bem jurídico totalmente diversodaquele que ficoou ajustado. Ex: Combinam furto, mas o agente resolve estuprar a moradora da casa), não será aplicável a causa de aumento ainda que a ocorrência do crime desviado seja previsível. 

  • Para os colegas não assinantes , o gabarito é letra B

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA: impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. Caso fosse previsível, aumenta-se a pena do crime que queria até a 1/2 (pena do furto + 1/2). O aumento de pena no caso de em que era previsível não poderá superar a pena do crime que foi cometido (Roubo). No caso de crime de Roubo que resulte em latrocínio, não se aplica a cooperação dolosamente distinta. Evita a aplicação da responsabilidade objetiva.

  • e bastante interessante como que as bancas tentam confundir a cabeça de quem está realizando o certame a I está correta mas a II e IV estao mais kkkkk atenção pessoal !

  • na medida de sua culpabilidade. e não INDEPENDENTE dele.

  • GABARITO - B

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Parabéns! Você acertou!

  • DEUS SEMPRE E MARAVILJOSO LOUVE AO SENHOR EM TODA CIRCUSTANCIA!!!!

    PMMG

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

     Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.  logo se o crime for tentado, entao terá puniçao

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Rumo à gloriosa!

    GABARITO B

    I - ERRADA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.

    A culpabilidade interfere sim no caso, por exemplo, se o crime for cometido em concurso com menor de idade as penas cominadas ao crime não incidirão ao menor.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    II - CORRETA - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art.29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    III - ERRADA - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.

    Somente se comunicam se elementares ao crime. A regra então é que não se comunicam.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    IV - CORRETA - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 


ID
1685914
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, analise as assertivas abaixo:

 I – Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

II – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

III – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

IV – Considera-se funcionário público quem é ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Estão CORRETAS as assertivas: 


Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVAS I E III - CORRETAS


    Art. 327, §1º, do Código Penal: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    ASSERTIVA II - CORRETA

    Art. 327, caput, do Código Penal: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ASSERTIVA IV - CORRETA

    Art. 327, § 2º, do Código Penal: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • A resposta para a questão está no artigo 327 do Código Penal:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    Como podemos verificar da redação desse dispositivo legal, todas as assertivas estão corretas, de modo que deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Cuidado com a afirmação do amigo abaixo, pois o funcionario de autarquia é sim funcionario publico para o âmbito penal, embora não se sujeite ao aumento de pena decorrente de comissão, assessoria e direção, sob pena de ofender reserva legal.

  • I – Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    CORRETO, pois é o que diz o artigo 327, parágrafo primeiro, CP. Atente-se que é execução de atividade típica.

    II – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CORRETO, estando em consonância com o artigo 327, CP, caput.

    III – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

    CORRETO. Está de acordo com o artigo 327, parágrafo primeiro, CP. Importante lembrar que equipara-se a funcionário público quem exerce cargo / emprego / função em entidade paraestatal ou quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada / conveniada para atividade típica da Adm. Pública.

    IV – Considera-se funcionário público quem é ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    CORRETO, havendo embasamento legal no próprio artigo 327, CP. Para esses casos haverá aumento da terça parte da pena, conforme parágrafo segundo do referido dispositivo.

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Equiparação a funcionário público      

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    Causa de aumento de pena         

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • .

  • gab A

    F. púb = tudo

  • Sobre o art. 327, CP:

    Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurisprudência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     


ID
1685917
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação aos princípios penais de garantia, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira:

(1) Princípio da Adequação Social.

(2) Princípio da Fragmentariedade

(3) Princípio da Proporcionalidade.

(4) Princípio da Intervenção mínima.

(5) Princípio da culpabilidade. 


( ) Este princípio exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena).

( ) Este princípio é o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do Direito Penal, mas presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização. 

( ) Este princípio significa que uma conduta, apesar de se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. 

( ) Este princípio diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. 

( ) Este princípio assevera que no ordenamento jurídico ao Direito Penal cabe a menor parcela no que diz respeito à proteção de bens jurídicos. Ou seja, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob sua proteção que, em tese, são os mais importantes e necessários ao convívio em sociedade. 

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo: 



Alternativas
Comentários
  • Francamente, questão ridícula, poderia ser excluida deste site! só confunde! se for estudar a respeito dos principios verão que as questões são muito subjetivas a cerca dos princípios expressamento escritos!, ou seja, eles trocam tanto as expressões para tentar colocar dúvidas que chegam a modificar e perder a caracteristica da questão!  questões Frankenstein

  • A banca foi de extrema maldade na elaboração desta questão uma vez que a INTERVENÇÃO MÍNIMA e a INSIGNIFICÂNCIA derivam da FRAGMENTARIEDADE, confundindo o candidato. Mas vamos lá foco força e fé.

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.

  • Abaixo serão tecidas algumas explicações doutrinárias, extraídas da obra de Cleber Masson, acerca de cada princípio:

    (1) Princípio da Adequação Social: de acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus. De acordo com a questão, "Este princípio significa que uma conduta, apesar de se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada". 

    (2) Princípio da Fragmentariedade: estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em suma, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira. De acordo com a questão, "Este princípio assevera que no ordenamento jurídico ao Direito Penal cabe a menor parcela no que diz respeito à proteção de bens jurídicos. Ou seja, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob sua proteção que, em tese, são os mais importantes e necessários ao convívio em sociedade". 

    (3) Princípio da Proporcionalidade: constitui-se em proibição ao excesso, pois é vedada a cominação e aplicação de penas em dose exagerada e desnecessária. Se não bastasse, este princípio impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta. De acordo com a questão, "Este princípio exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena)".

    (4) Princípio da Intervenção mínima: afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. De acordo com a questão, "Este princípio é o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do Direito Penal, mas presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização".

    (5) Princípio da culpabilidade: "Este princípio diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente". 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D



  • Para os que nãos são premium: Abaixo serão tecidas algumas explicações doutrinárias, extraídas da obra de Cleber Masson, acerca de cada princípio:

    (1) Princípio da Adequação Social: de acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus. De acordo com a questão, "Este princípio significa que uma conduta, apesar de se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada". 

    (2) Princípio da Fragmentariedade: estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em suma, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira. De acordo com a questão, "Este princípio assevera que no ordenamento jurídico ao Direito Penal cabe a menor parcela no que diz respeito à proteção de bens jurídicos. Ou seja, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob sua proteção que, em tese, são os mais importantes e necessários ao convívio em sociedade". 

    (3) Princípio da Proporcionalidade: constitui-se em proibição ao excesso, pois é vedada a cominação e aplicação de penas em dose exagerada e desnecessária. Se não bastasse, este princípio impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta. De acordo com a questão, "Este princípio exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena)".

    (4) Princípio da Intervenção mínima: afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. De acordo com a questão, "Este princípio é o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do Direito Penal, mas presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização".

    (5) Princípio da culpabilidade: "Este princípio diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente". 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • FRAGMENTARIEDADE: somente será crime os atos que atentarem contra bens jurídicos Extremamente Relevantes, sendo que o direito penal apenas tutela direitos de grande relevância social (Ex: não se pune furto de tampa de caneta). Tal princípio visa abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Para Nilo Batista, a fragmentariedade é uma das características do princípio da intervenção mínima, juntamente

    com a subsidiariedade. Para nós, a fragmentariedade é uma consequência da adoção dos três princípios

    (intervenção mínima, lesividade e adequação social), e não somente de um deles (o da intervenção mínima)

    (Introdução crítica ao direito penal brasileiro, p. 85).

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: decorre do caráter fragmentário e subsidiário, assim a Criminalização de condutas só deve ocorrer quando absolutamente necessário a proteção de bens jurídicos. Não se criminalizam condutas menos drásticas.

  • CFO 2020!

  • CFO estilo prova de Delegado de Polícia

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado


ID
1685920
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 13.104/15 (Feminicídio) alterou o art. 121 do Código Penal estabelecendo que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

Alternativas
Comentários
  •  Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • PM DE MINAS, sempre atualizando as questões, Hahahahaa

    Está foi a nova atualização do código Penal em 2015, lebrando que incluíu também entre os tipo de homicídios qualificados, aqueles praticados contra os agentes da segurança pública: arts. 144 e 142 da c.f, agente de segurança prisional...

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


  • A resposta para a questão está no artigo 121, §7º, do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • O feminicídio é aumentado de 1/3 até a 1/2 se praticado: 

    I- Contra gestante ou 3 meses após o parto 

    II- -14/ +60/Deficiente 

    III- Na presença de ascendente ou descendentes da vítima.

  • Relembrando o significado do termo "parentes colaterais":

     

    CC/02:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

     

    Portanto: 2º grau, irmãos; 3º grau, tios e sobrinhos; e 4º grau sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

     

    O Art. 121, §7º, inc. III,  prevê o aumento se for na presença de descendente ou de ascendente da vítima, ou seja, parentes em linha reta, e não colaterais.

  • § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Logo, está correta a alternativa D.
     

  • Causas de aumento de pena de 1/3 até a metade:

    Contra:

    Gestante ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    -14 anos e +60 anos;

    -Pessoa com deficiência;

    -Na presença de ascendente ou descendente da vítima.(muito cuidado!poe exemplo irmão da vítima não entra como ascendente ou descendente.)


  • CUIDADO DESATUALIZADA:


    A lei 13.771/18 (Alteração no dia 19 de Dezembro) Alterou os Incisos II, III, e Incluiu o inciso IV no §7º do art. 121 Código Penal.


    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;


    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;


    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos III e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.”

  • Mesmo com o advento da lei nova, a questão não está desatualizada, continua simples e correta, basta interpretar a norma, vejamos:

    § 7º:

    No inciso I - diz que: "durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto".

    Na alternativa C vemos que trouxe erroneamente o dado de 4 meses.

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    Abrange as alternativas A e D. Uma vez que o dado da idade diverge da letra da lei, torna a alternativa A errada.

    Já, no caso da alternativa D, se faz correta por trazer um dos elementos do inciso, no que tange a deficiência.

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    A alternativa B traz em seu bojo COLATERAL, que o legislador não inseriu no texto do inciso, o que a torna errada.

  • Feminicídio - obs: é crime hediondo

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.         

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado.

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Vale complementar que pode ser na presença virtual também.
  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mentalIII - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

  • o que seria esses colaterias ?


ID
1685923
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois autores, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para determinado cidadão exigindo a entrega de seu celular. Quando um dos autores encostou sua arma no corpo da vítima, esta reagiu, entrando em luta corporal com os autores, recusando a entrega da “res furtiva”. Nesse entrevero, a arma portada por um dos autores disparou e o projétil atingiu a vítima, que veio a falecer. Os autores empreenderam fuga, todavia, sem levar coisa alguma do falecido.

Esse fato configura:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • Latrocínio: roubo seguido de morte ou lesão de natureza grave.

  • Questão muito bem elaborada,pois no latrocínio pode sofrer graves lesões o famoso roubo seguido de morte.

  • ROUBO COM MORTE , NÃO PRECISA CONSUMAR O ROUBO , PODE SER MORTE E ROUBO ....

  • Levamos também em conta o objetivo inicial do ladrão, que era roubar, por consequência veio a morte!!! Latrocínio

  • O fato configura latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    Nesse sentido o enunciado de Súmula 610 do STF:

    SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • (C)

    Caracterizado que o escopo dos acusados era subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, sendo impedidos de realizar a subtração e disparando arma de fogo em desfavor da vítima que faleceu, resta consumado o crime de latrocínio. Inteligência do enunciado n.º 610 da Súmula do STF

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONSUMA%C3%87%C3%83O.+S%C3%9AMULA+610+STJ

  • Fui pelo raciocinio que o código penal adota a teoria finalista da ação, onde a vontade do agente tem que estar ligada àquele delito.

    Logo, marquei a opção "B", pois houve um disparo acidental.

    Mas STF é STF...se dizem que a agua é vinho, ela de fato é vinho!

    Bons estudos.

  • Alternativa C, roubo seguido de morte da vítima, sendo no caso em tela o roubo foi tentado e o homicidio consumado, bem como o inverso, qdo há a subtração do bem, ou seja, o roubo consumado e consequentemente o homicidio tentado, também é latrocínio.

  • É a nova teoria da existência do "latrocínio tentado"

  • .latrocinio 

    1)assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.

     

    2)homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.

  • corroborando:
    Crime de Latrocinio: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Segue julgado :Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Crime de Latrocínio: O que fazer se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?​
    Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?

    há duas fontes :

    1°: STJ: concurso formal impróprio
    :STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.
     

    fonte: site Dizer o direito

  • SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Gabarito Letra C

  • Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:
     SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado
     SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado
     SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)
     SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)

  • Morreu após o roubo/tentativa = Latrocinio

  • CONSEGUINDO OU NÃO O OBJETO ILÍCITO CONSIDERA-SE PRATICADO UM DETERMINADO ROUBO À ALGUÉM.

    ADIMITINDO-SE  AS MODALIDADES CONSUMADO/TENTADO.

    COMO LATROCÍNIO É O ROUBO SEGUIDO DE MORTE   TABÉM PODEMOS FAZER ALUSÃO AO FATO DE QUE SE O AGENTE NÃO LEVAR O OBJETO PRETENDIDO SE CONFIGURARÁ O CRIME NA SUA ESSÊNCIA.

  • Latrocínio = Roubo seguido de morte.
    Acredito que devemos sempre ter em mente a intenção do bandido, era de matar ou era de roubar?? 
    Já que a intenção do bandido era de roubar, mas acabou matando.. sem dúvidas, comete latrocínio.



    Fé em Deus & Avante 
    Rumo ao Oficialato !

  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

     

  • "nesse entrevero" auahuhauahauhaua

  • O LATROCÍNIO SE CONSUMA DA SEGUINTE FORMA

    INVERTEU A POSSE E A VÍTIMA MORREU

    NÃO INVERTEU A POSSE,MAS A VÍTIMA MORREU

    ESPERO TER AJUDADO

    RUMO À PMSC

  • LATROCÍNIO: crime complexo, consuma ainda que não se realize a subtração do bem. O texto legal restringe a possibilidade do enquadramento como latrocínio aos casos em que a morte decorre da violência empregada durante e em razão do roubo. Quando a morte decorre da violência empregada em razão do roubo haverá latrocínio, independente da vítima (Ex: segurança, cliente, policial).

    > Subtração ConsumadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado

    > Subtração TentadaMorte Tentada = Latrocínio Tentado

    Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado 

    > Subtração TentadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado 

    Obs: a morte no latrocínio poderá ocorrer por Dolo ou por Culpa.

    Obs: Caso um dos roubadores dolosamente mate o comparsa durante o crime (discussão quanto a partilha) teremos roubo em concurso material com homicídio. Se o roubador mata comparsa por erro (aberractio ictus), responderá por latrocínio, pois o agente responde como se tivesse matado quem ele pretendia.

    Obs: Esta qualificadora pressupõe que o agente provoque lesão grave durante o roubo, tendo agido sem a intenção de matar, pois caso contrário incorreria em crime mais grave (tentativa de latrocínio)

    Obs: puxar a carteira ou celular sem agredir a vítima não configura roubo (furto mediante destreza).

    Obs: puxar uma bolsa configura roubo quando a força física provocar dor, lesão, desequilíbrio ou queda.

    Obs: de acordo com as cortes superiores não há bis in idem na punição autônoma pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (244-B do ECA)

  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    SUBTRAÇÃO DO BEM | MORTE DA VÍTIMA | LATROCÍNIO

    CONSUMADO| CONSUMADO| CONSUMADO

    TENTADA| CONSUMADO| CONSUMADO

    TENTADA | TENTADA| TENTADA

    CONSUMADO| TENTADA| TENTADA

    Latrocínio = Roubo seguido de morte. MATAR 2 PESSOAS PARA APENAS UMA SUBTRAÇÃO É APENAS 1 LATROCÍNIO

    RESPOSTA:LETRA C

  • Se houve morte da vitima, latrocínio!

  • @MENTORIA-PMMINAS

  • Súmula 610 do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    • Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do tribunal do Júri.
  • Súm. 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Se o agente deseja a morta da pessoa, e depois disso resolve subtrair os bens, responde por homicídio em concurso com furto.

    Se o agente mata o próprio comparsa tem-se roubo em concurso com homicídio.

    Se o agente tenta matar a vítima após o roubo e acerta o comparsa, temos erro na execução, responde por latrocínio

    Se a morte é tentada configura latrocínio tentado, se a morte é consumada configura latrocínio consumado, mesmo se o a subtração não for consumada.

    É crime hediondo.

  • LATROCÍNIO:

    CONSUMADO = MORTE DO AGENTE;

    TENTADO = QUANDO NÃO HOUVER MORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE;

    SÚMULA 610 STF

  • ROUBO TENTANDO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    LETRA D

    VC PODE SER TUDO O QUE VC DESEJA 

  • #PMMINAS


ID
1685926
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Qual é a Justiça Competente? Segundo Aury Lopes Jr. (2009), tal resposta desafia uma análise relativa à natureza da infração penal, a matéria e/ou a pessoa. Deve-se, portanto, questionar se a infração penal é da competência da justiça especializada (militar, eleitoral) para, só depois e, diante da negativa a esta pergunta, passar à escolha da justiça comum (federal ou estadual). Nesse contexto, analise as assertivas abaixo:

I – Compete ao Juiz singular da Auditoria Militar, no âmbito da Justiça Militar da União, processar e julgar militar federal quando o crime militar for praticado contra civil.

II – Compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por militares em serviço, quer seja a vítima civil ou militar.

III – Compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar, no âmbito da Justiça Militar Estadual, a praça que comete crime militar contra o Serviço Militar e o Dever Militar.

IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar.

V – No caso de crime militar praticado em concurso, por um oficial e uma praça, a competência para o processo e julgamento será do Conselho Especial de Justiça.

Marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  •  “O Conselho de Justiça é um Órgão Jurisdicional colegiado “sui generis” formado por um juiz-togado (Auditor) e quatro juizes militares pertencentes a Força a que pertencer o acusado”. Na JMF e na JME o Conselho Permanente de Justiça tem seus Juízes Militares renovados a cada trimestre, não estando os mesmos vinculados aos processos em que atuam e no Conselho Especial de Justiça os Juízes Militares são sorteados para cada processo, estando vinculados ao mesmo até a decisão final do processo, quando então o Conselho se extinguirá.Assis (1999, p. 28): 
  • Apenas corrigindo duas assertivas na resposta do colega Denis DBA:

    I – Compete ao Juiz singular da Auditoria Militar, no âmbito da Justiça Militar da União, processar e julgar militar federal quando o crime militar for praticado contra civil. ERRADA!! 

     

    O art. 125, p. 5o, CF trata das justiças militares estaduais, portanto, a afirmação "I" estaria correta se estivesse se referindo à JME.

    Importante saber que na Justiça Militar da União (JMU), diferentemente do que ocorre na JME, o juiz não julga nada sozinho!

     

    Apenas acrescentando informações, o juiz-auditor, na JMU, singularmente, apenas:

    1) receberá ou não a denúncia/queixa;

    2) cumprirá cartas precatórias;

    3) execução penal - exceto quando o réu cumprir pena em estabelecimento penal estadual;

    4) nomeia peritos (intima e colhe o depoimento).

     

    Somente na JME que o juiz-auditor singularmente julgará as ações judiciais disciplinares militares e os crimes militares estaduais praticados contra civis. 

     

    IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar. ERRADA!!

    Conforme dito acima, nos termos do art. 125, p. 5o da CF, o juiz-auditor singularmente julgará as ações judiciais contra atos disciplinares militares, vejamos:

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Obrigado pelas observações. 

  • Qual o erro dá:
    V – No caso de crime militar praticado em concurso, por um oficial e uma praça, a competência para o processo e julgamento será do Conselho Especial de Justiça ?

    Alguém me explique citando o artigo, por favor. Obrigado.

  • A assertiva V está correta, atentem para a questão c): "A assertiva III é verdadeira."

     

     

    Ela não diz que a assertiva III é a única verdadeira, nem que a assertiva V é falsa.

     

     

    Cuidado com as pegadinhas!

  • I – Compete ao Juiz singular da Auditoria Militar, no âmbito da Justiça Militar da União, processar e julgar militar federal quando o crime militar for praticado contra civil.

    Errado- Juiz singular apenas crime contra civil, em âmbito estadual.

     

    II – Compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por militares em serviço, quer seja a vítima civil ou militar.

    Errado- apenas civil, quando militar dependendo do estado de atividade ou não, pode ser julgado pela justiça militar

     

    III – Compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar, no âmbito da Justiça Militar Estadual, a praça que comete crime militar contra o Serviço Militar e o Dever Militar.

    Correto

     

    IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar.

    Errado de acordo com art.125...

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

     

    V - No caso de crime militar praticado em concurso, por um oficial e uma praça, a competência para o processo e julgamento será do Conselho Especial de Justiça.

    Correto

  • Sobre a aproposição IV:
     

            Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

            § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.


    Cespe/ STM - 2010
    Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, a despeito da diferença hierárquica existente entre os militares.

    Gabarito: Certo

  • Essa questão ficou desatualizada.
    A Lei 13.491/17 alterou o art. 9º do CPM, que agora é da competência da Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas, alterando, assim, a sentença para o item I dessa questão.

  • Corrigindo o comentário do colega Arthur:
    Lei 13.491/2017:

    Art. 9o II § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Lei 13.491/2017:

    MILITAR + CONTRA VIDA + CIVIL

     

    Militar ESTADUAL ====> Sempre TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    Militar das FORÇAS ARMADAS ====> Regra: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, se praticada no contexto de ação militar (incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001) /// Exceção: TRIBUNAL DO JÚRI, se não for praticada nos termos dos incs. I, II e III, do art. 9º, §2º, Lei 1001.

     

  • IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar. 

    ERRO 1: Os conselhos de Justiçã, no âmbito da jurisdição Estadual, serão presididos por JUÍZES.

    ERRO 2: Ações Judicias contra atos disciplinares serão julgados pelo JUIZ SINGULAR, assim como os crimes militares cometidos contra civis. 

  • concelho permanente não pertence exclusivamente justiça militar da União?

  • Tarley , tem Conselho permanente na Justiça Militar Estadual também :)

  • quando leio "conselho" com função de julgar, isso me quebra!!!

  • Tomar cuidado, pois a competência processual penal militar foi alterada em 2017

    Logo, essa questão, possivelmente, está desatualizada

    Abraços

  • Os Conselhos Especiais de Justiça: são constituídos por um 1 Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro 4 Juízes Militares, sendo um 1 oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três 3 oficiais com posto mais elevado que o do acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. Compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar os oficiais nos crimes militares definidos em lei, exceto os cometidos contra civis.

    Os Conselhos Permanentes de Justiça: são constituídos por 1 um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por 1 um oficial superior e por 3 três oficiais de posto até Capitão, das respectivas Corporações. Compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar as praças, nestas incluídas as praças especiais (cadetes e aspirantes-a-oficial), nos crimes militares definidos em lei, exceto os crimes militares cometidos contra civis. 

  • Pouquíssimas questões sobre competência, qconcursos.... Será que o investimento vale a pena nesse caso?

  • Pouquíssimas questões sobre competência, qconcursos.... Será que o investimento vale a pena nesse caso?²

  • I - Tentou confundir com a competência da Justiça Militar dos Estados, o qual o Juiz singular irá julgar as ações disciplinares e os crimes praticados contra civil (OBS: justiça militar estadual não irá julgar os civis)

    II - De acordo com o texto constitucional, somente os Crimes Dolosos contra a vida de "CIVIS"

    III - O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) irá julgar os Praças, já o Conselho Especial de Justiça (CEJ) irá julgar os oficiais. Nesse sentido, a referida questão encontra-se correta.

    IV - A presidência da Justiça Militar Federal era feita por um Oficial Superior, todavia, desde 2018, a presidência passou a ser de um Juiz Militar Federal. Quanto a Justiça Militar Estadual a presidência será do Juiz de Direito Militar que compõe o referido conselho. Nesse sentido a questão encontra-se errada.

    V - A questão encontra-se correta, uma vez que a competência do Conselho Especial atrai Militares ou Civis (no caso da justiça federal militar) que juntamente com o Oficial tenham praticado o crime.

    CORRETAS: III e V

    ERRADAS: I, II e IV

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • O art. 9º, §1º do CPM fala dos casos em que Militar cometa crime doloso contra CIVIL, sendo julgado pelo Tribunal do Juri.

    Se caso for militar contra outro militar (na ativa), será pela JUSTIÇA MILITAR.

  • § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. Aborto, suicídio, homicídio, infanticídio!

    crimes dolosos contra civil sem ser contra a vida é J.M.E > juiz singular


ID
1685929
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade, a própria residência do beneficiado, etc.”. Levando em conta as características singulares que envolvem o referido instituto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Casos de liberdade provisória

     Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

     Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

      a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar.

    O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.

  • a) ERRADO

    Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

     

    b) ERRADO.

    Está expressamente prevista no art. 18, parág. único do CPPM:

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

     

    c) ERRADO

    Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     Reincidência

            Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

     

    D) CORRETO.

     

            Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

            Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

            a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

            b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

     

    Oposição a ordem de sentinela

            Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

      Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

      Ofensa aviltante a inferior

            Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Não entendi o erro da letra A, talvez seja porque a menagem tem natureza cautelar diversa da prisão em ambos os casos?

     

    vide http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=039b598aac0db8cf

    Editado em 27/12/2016

    Galera, após leitura de Cícero Robson, ano 2014, pg. 606 observei: "Como muito bem ensina Loureiro Neto, a menagem é uma espécie de prisão provisória fora do cárcere, sendo possível... Alguns autores enxergam na menagem não apenas uma forma de prisão provisória, mas também uma forma de liberdade provisóra."

    Então, Ronaldo Roth separa em menagem-prisão e menagem-liberdade, com essa dupla natureza, para aqueles que como eu demorou a entender o erro da A, a explicação é doutrinária, a banca adotou uma teoria, daquele doutrinador, sem contudo ter postulado aquele livro no edital. GAB D

     

    Editado 14/01/2019

    Agradeço os comentários dos colegas, sim de fato, hoje consigo ver que o erro é a inversão e não a negativa de existir a dupla natureza.

  • Murilo, 

     

    Trecho da obra do Doutrinador citado pela banca, responde sua pergunta:

     

    "Pela própria localização topográfica da menagem no CPPM – Capítulo V do Título XIII –, ou
    seja, em capítulo distinto daqueles que versam sobre as prisões cautelares (Capítulo III do Título
    XIII) e liberdade provisória (Capítulo VI do Título XIII), não se pode considerar a menagem como
    espécie de prisão cautelar, nem tampouco como espécie de liberdade provisória.
    Cuida-se, na
    verdade, de medida cautelar autônoma, a ser concedida pela autoridade judiciária competente, ou, no
    caso da insubmissão, por expressa disposição legal."

     

    Renato Brasileiro, 2016, Manual de Direito Processual Penal pag. 1467.

     

    Avante!

  • Amigos,

     

    Vejam que disparidade entre a letra da lei (art.264, segunda parte, CPPM) e doutrina (Renato Brasileiro, que a própria banca cita) quanto ao lugar da menagem do civil:

     

    "Segundo o art. 264, caput, 2ª parte, do CPPM, a menagem a civil será no lugar da sede do juízo,
    ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a
    conceder. Não obstante o teor do CPPM, é vedado ao civil o cumprimento de menagem em unidade
    militar, tendo em conta a impossibilidade de o civil permanecer circulando livremente no interior do
    estabelecimento militar."

     

    Portanto, alerta quanto ao entendimento que se pede, se da lei seca ou se da doutrina,

    Avante!

  • Murilo M. , acho que o erro da letra "a" é que no final do enunciado, na hora de associarem, inverteram os nomes com relação a liberdade provisória = "extramuros" e a prisão cautelar = "intramuros". Está ao contrário na resposta.

  • pessoal, não entendi o erro da assertiva C. podem me explicar, por favor?

  • Vejo que ninguém soube explicar ao certo o erro da letra C, pois bem o nucleo da questão fala que não poderá ser concedida Menagem a crime que não seja apenado com pena privativa de liberdade, devemos ficar atentos quais a penas principais possiveis no CPM, entre elas a de impedimento aplicada ao insubmisso. Sendo portanto cabível menagem ao insubmisso, por esse motivo a letra C está errada, cabendo Menagem quando aplicada pena de impedimento.

  • Na letra C, eu verifiquei que o erro encontra-se na sua disposição final quando retrata que o instituto da menagem (...)  não poderá efetuar-se no interior de estabelecimento militar quando decorrer de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade. Pois, não há esta previsão legal no Código de Processo Penal Militar. Além disso, essa afirmação trata mais especificamente da concessão da liberdade provisória (art. 270), em que " O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade." Assim, conclui-se em relação a liberdade provisória que, nenhum acusado poderá ficar preso quando houver praticado infração cuja sanção penal não seja a pena privativa de liberdade. 

  • A. (   )  Considerando o lugar em que a menagem poderá efetuar-se, a doutrina assim convencionou: a “menagem extramuros”, efetuada em lugar diverso do estabelecimento militar e a “menagem intramuros”, efetuada no interior do  estabelecimento  militar.  Por  esta  razão,  podemos  afirmar  que  a menagem tem dupla natureza: a primeira forma é uma espécie de prisão cautelar e a segunda, de liberdade provisória. ERRADA

    A Menagem extra muros (primeira) é considerada Liberdade provisória. A Menagem intramuros (segunda) é considerada prisão cautelar.

     

    B. (   )  Embora não haja previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o Encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solicitar ao juízo militar competente a decretação da menagem ao militar indiciado. ERRADA

    Expressamente como preconiza o Art. 18 CPPM o encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solitar ao juízo competente a decretação da Menagem ao militar indiciado.

    Art. 18 Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

     

    C. (   )  Nos termos do Código de Processo Penal Militar, a concessão da menagem levará em conta o máximo da pena cominada ao crime, bem como a sua natureza  e  os  antecedentes  do  acusado.  Contudo,  é  vedada  a  sua concessão a reincidentes, bem como não poderá efetuar-se no interior de estabelecimento militar quando decorrer de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade. ERRADA

     O CPPM não faz nenhuma menção da impossibilidade do cumprimento da Menagem no interior de estabelecimento militar. O CPPM apenas prevê a Liberdade provisória nos casos de quando a infração não culminar em pena privativa de liberdade.

    Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

     

    D. (   )  O  Código  de  Processo  Penal  Militar  veda  a  concessão  de  liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes. CORRETA

     Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

            Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

            a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

            b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts.157, 160 (desrespeito a superior), 161, 162, 163 (recusa de obediência)164 (oposição à ordem de sentinela), 166, 173, 176 ( ofensa aviltante a inferior), 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

  • LETRA A -  Considerando o lugar em que a menagem poderá efetuar-se, a doutrina assim convencionou: a “menagem extramuros” [1° Forma] , efetuada em lugar diverso do estabelecimento militar e a “menagem intramuros” [2° Forma], efetuada no interior do estabelecimento militar. Por esta razão, podemos afirmar que a menagem tem dupla natureza: a primeira forma é uma espécie de prisão cautelar e a segunda, de liberdade provisória.

     

                   ~> "Intra Murus" = Prisão Cautelar

                  ~> "Extra Murus" = Liberdade Provisória

    LETRA B -  Embora não haja previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o Encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solicitar ao juízo militar competente a decretação da menagem ao militar indiciado.

     

    LETRA C -  Nos termos do Código de Processo Penal Militar, a concessão da menagem levará em conta o máximo da pena cominada ao crime, bem como a sua natureza e os antecedentes do acusado. Contudo, é vedada a sua concessão a reincidentes, bem como não poderá efetuar-se no interior de estabelecimento militar quando decorrer de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.

     

                  ~> Pois bem, apenas o final da questão (Marcado em vermelho) encontra-se errado. Isso, porque  a menagem "intra murus" não é vedada aos crimes que não impõem pena privativa de liberdade. Basta pensar no crime de insubmissão. A única pena imposta para esse crime é o IMPEDIMENTO, no entanto, ao contrário do que diz a questão, a modalidade "intra murus" é obrigatória.

     

    LETRA D - O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.

  • CPPM não traz nenhuma conduta específica que não possa ser abarcada pela Menagem, apenas prevê que:

     

       Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • Como o colega já explicou, na letra C, basta considerar a pena prevista ao insubmisso: impedimento. Ou seja, cabe sim quando o crime não for apenado com privação de liberdade. ( a tiago henrique)

  • Leia os comentários do Renan e Rudney Ribeiro

  • MENAGEM: Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas, concedida pelo Juiz ou Conselho, aplicado ao militar da ativa e Inativa (reserva e reformado) e civis (casos de guerra). Manutenção provisória do acusado em local determinado pela autoridade judiciária, para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não revogada)

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    Menagem à militar: sede do juízo criminal /local mais conveniente ao acusado/quartel / navio /órgão militar / acampamento

    Menagem à Civil: lugar da sede do juízo / lugar sujeito à administração militar.

    INSUBMISSO: terá a menagem obrigatoriamente no QUARTEL, independentemente de decisão judicial (?!)

    *Pedido de Informação: será verificado a conveniência da menagem no local ao responsável pelo comando ou direção.

    *CASSADA: retirar-se do local designado OU Faltar a qualquer ato judicial, independente de intimação.

    *DETRAÇÃO: a menagem cumprida em RESIDÊNCIA ou CIDADE não será levada em consideração para cumprimento de pena. Menagem cumprida em quartel irá abater o tempo de cumprimento.

    Obs: é possível a Menagem para Civis em locais sujeitos a administração militar (caso de guerra)

    Obs: a Menagem poderá ser Cassada (retirar do local, faltar atos judiciais) – a cassação deverá ser motivada.

    Obs: pela doutrina trata-se de uma espécie de prisão cautelar sem rigidez de prisão preventiva.

  • Cuidado com a alternativa "B". muitos estão falando que a questão está errada porque o encarregado do inquérito não pode solicitar a decretação da menagem, na minha opinião a parte errada é a questão de não haver previsão expressa. vejam o parágrafo único do art. 18.

       Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

            Prisão preventiva e menagem. Solicitação

            Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos de concessão:

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza de prisão cautelar

    Natureza de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Natureza de prisão cautelar

    Menagem extramuros

    Residência ou cidade (fora de estabelecimento militar)

    Natureza de liberdade provisória

    Detenção de indiciado

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Solicitação de prisão preventiva e menagem

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Liberdade provisória

    Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar

    (Crimes contra a segurança externa do país)

    b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a 2 anos, salvo as previstas nos arts.157, 160 (desrespeito a superior), 161, 162, 163 (recusa de obediência)164 (oposição à ordem de sentinela), 166, 173, 176 ( ofensa aviltante a inferior), 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.


ID
1685932
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das partes do processo penal militar e de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

  • Resposta da C:

    Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

  • A. ERRADA

    Resposta: São partes do processo: MP (acusador), Assistentes (ofendido, seu representante legal e seu sucessor - art. 60 CPPM), do acusado, seus defensores e curadores.

    B. ERRADA

    Resposta: Art. 54, pú, CPPM -  A função de órgão de acusação NÃO IMPEDE o Ministério Público de OPINAR pela ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

  • LETRA CORRETA "D"

    ERRADA a) São partes do processo: o Ministério Público, como órgão acusador; o ofendido, seu representante legal ou seu sucessor, como assistentes do Ministério Público; o acusado, seu defensor e curador; os auxiliares do juiz.

    RESPOSTA: OS AUXILIARES DO JUIZ NÃO SÃO PARTE DO PROCESSO (ART. 60, CPPM)

     

    ERRADA b) A função de órgão de acusação do Ministério Público é incompatível com a emissão de parecer pela absolvição do acusado.

    RESPOSTA: O MP PODE OPINAR PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO (ART.54, P.ÚNICO, CPPM)

     

    ERRADA c) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia igual ou superior a sua.

    RESPOSTA:  ... HIERARQUIA SUPERIOR A SUA (letra da lei) - (ART.73,CPPM)

  • No caso, então juiz não será parte processual, mas sujeito processual? 

     

  • Auxiliares NÃO são partes do processo.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • Ana Silva, todos que participam do processo são Sujeitos Processuais, engloba todos. Portanto, o juiz é sim sujeito processual.

  • C) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia igual ou superior a sua.

     Prerrogativa do pôsto ou graduação

           Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

    D) Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida. (gabarito)

    Personalidade do acusado

           Art. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

  • A respeito das partes do processo penal militar e de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:

    A) São partes do processo: o Ministério Público, como órgão acusador; o ofendido, seu representante legal ou seu sucessor, como assistentes do Ministério Público; o acusado, seu defensor e curador; os auxiliares do juiz. (Errado. Auxiliares do Juiz não são partes do processo)

    Ministério Público

           Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

    Habilitação do ofendido como assistente

           Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

            Advogado de ofício como assistente

           Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

            Ofendido que fôr também acusado

           Art 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.

    B) A função de órgão de acusação do Ministério Público é incompatível com a emissão de parecer pela absolvição do acusado.

            Pedido de absolvição

         Art 54. Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

  • "Juiz: é sujeito processual, mas não é parte no processo. A ele compete conduzir o processo e solucionar a lide, mediante aplicação do direito material penal objetivo, ou seja, a lei é um norte na convicção do magistrado, de modo que a vontade manifestada é também a vontade estatal."

    https://fernandotorres698.jusbrasil.com.br/artigos/177851272/sujeitos-processuais-penais

  • Investigado > indiciado > denunciado > acusado

    Abraços

  • CPPM

    Ministério Público

    Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

    Pedido de absolvição

    Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

    Personalidade do acusado

    Art. 69. Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

    Prerrogativa do posto ou graduação

    Art. 73. O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

    Parágrafo único. Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.

          

  • a) OS AUXILIARES DO JUIZ NÃO SÃO PARTE DO PROCESSO

    b) A função de órgão de acusação do Ministério Público, não impede o MP de opinar pela absolvição do acusado.

    c) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

    d) Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.


ID
1685935
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) de crime militar e nos termos da sua regulação no Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "A" - Recolhimento a prisão. Diligências

            Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    art. 247, Relaxamento da prisão

             § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente.

     

    Resposta Letra C - Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • B. ERRADA

    Lavratura do auto

            Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

     

    SEJA FORTE !!!

  • o erro da D) é o seguinte: a redação original do art 253 do CPPM é 

           Concessão de liberdade provisória

            Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

    o art 35 =  Êrro de direito

    art 38 =  Coação irresistível

    art 39 =  Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    art 40 =  Coação física ou material

    art 42 =  I - em estado de necessidade;  II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito.

    logo, está errado afirmar que o ERRO DE FATO é condição para concessão de liberdade provisória.

  • A) Art. 247. Gabarito.

    B) Inverteu a ordem da oitiva.

    C) É obrigatório constar o nome das testemunhas.

    D) Erro de Fato não!

     

     

  • Tomei a liberdade de juntar as resposta dos colegas Vitor, Macedo e Camilo. 
     

    LETRA A (CORRETA): Relaxamento da prisão - art. 247, § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o preso à autoridade civil competente.

    LETRA B: Art. 245. Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceulavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

    LETRA C: Art. 247 - Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    LETRA D: A redação original do Art. 253 do CPPM é 

    Concessão de liberdade provisória Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

    Art. 35 = Erro de direito

    Art. 38 = Coação irresistível

    Art. 39 = Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 40 = Coação física ou material

    Art. 42 = I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Logo, está errado afirmar que o ERRO DE FATO é condição para concessão de liberdade provisória.

  • QUESTÃO BEM DIFÍCIL. DEMANDA MUITA ATENÇÃO DO CANDIDATO

     

     

     

    a) Se das respostas das pessoas inquiridas durante a lavratura do auto resultarem fundadas suspeitas contra o militar conduzido, a autoridade militar mandará recolhê-lo à prisão e adotará as providências legais subsequentes. Caso contrário, se a autoridade militar ou a autoridade judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.

     

    b) Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o conduzido sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu, em seguida as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o condutor, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado. [A ordem ficou invertida nessa opção. Primeiro se ouve o CONDUTOR e as TESTEMUNHAS, e após isso se ouve o INDICIADO.]

     

    c) No prazo de vinte e quatro horas após a apresentação do preso à autoridade militar, ser-lhe-á dada a nota de culpa assinada pela autoridade, constando o motivo da prisão e o nome do condutor, sendo facultativo constar o nome das testemunhas. 

     

    d) Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato agindo em erro de direito, erro de fato ou sob coação irresistível, entre outras circunstâncias previstas no Código de Processo Penal Militar, poderá conceder ao indiciado, liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

  • Questão muito capciosa, com alto índice de erros, o nível das questões do CFO PMMG estão bem altas, devendo ser analisada item por item, pois o erro pode estar nas entrelinhas.

    Todo cuidado é pouco em CPPM, matéria que mais faz candidato perder pontos.

  • Com a vigência da CF/88, só quem RELAXA prisão ilegal é a autoridade JUDICIÁRIA. Por esse motivo a alternativa "a" também deveria ser dada como incorreta; contudo, o enunciado da questão pede a resposta de acordo com o CPPM/1969. Logo, tipo de questão que mais preza pela decoreba do que pelo conhecimento

  • O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.

    Não cabe liberdade provisória no crime de viiolência contra superior.

    Abraços

  • *LIBERDADE PROVISÓRIA: feita pelo juiz, mediante Termo de Comparecimento de todos os autos (não se exige fiança), desde que o agente tenha cometido o crime por: 1 -ERRO DE DIREITO (não se aplica para Erro de Fato)/ 2 - COAÇÃO IRRESISTÍVEL / 3 - OBDIÊNCIA HIERARQUICA / 4 - ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE / 5 - EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    *Relaxar a Prisão: Autoridade Policial (somente previsto no CPPM) + Autoridade Judiciária. Existe uma discussão doutrinária a respeito disso, uma vez que o encarregado somente poderia ratificar ou não o APF.

    *Revogação: O juiz REVOGA nos casos de verificar a falta de motivos para subsistir a Prisão Preventiva.

    ***Não há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para as autoridades policiais (delegado) e seus agentes (aplica-se obrigatoriamente aos militares).

    *NOTA DE CULPA: emitida em 24h após a prisão, constando o motivo da prisão, nome do condutor e o das testemunhas.

    + A Prisão em Flagrante aplica-se ao insubmisso e o desertor (podendo ser preso inclusive por civis)

    +Se o fato ocorrer na presença da autoridade, ela mesma irá prender e autuar o infrator, mencionando as circunstâncias.

    + O relaxamento da Prisão em Flagrante será feito pela Autoridade Policial  ou Autoridade Judiciária

    + Autoridade Militar poderá tanto instaurar o APF como Relaxar a Prisão em Flagrante.

  • A) CERTO

    B) Inverteu a ordem da oitiva.

    C) dentro 24h/ Obrigatório constar o nome das testemunhas.

    D) Erro de Fato não!

    Concessão de liberdade provisória

            Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art 40 , e dos arts 39 e 42 CPM , poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

    Art. 35 = Erro de direito

    Art. 38 = Coação irresistível

    Art. 39 = Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 40 = Coação física ou material

    Art. 42 = I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito.

  • A - Correta.

    B - Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

    C - Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    D - Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no , e dos e , poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

  • Relaxamento da prisão

    Art. 247 § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente.

     Lavratura do auto

     Art. 245. Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Concessão de liberdade provisória

    Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art 40, e dos art 39 e 42 código penal militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.


ID
1685938
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No curso do Inquérito Policial Militar (IPM) o seu Encarregado poderá cumprir medidas preventivas e assecuratórias de ofício ou decretadas pelo juízo militar competente. Sobre os aspectos legais a serem observados para o cumprimento dessas medidas, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou contrafação;

      d) apreender armas e munições e instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado;

      f) apreender correspondência destinada ao acusado ou em seu poder, quando haja fundada suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crime;

      h) colhêr elemento de convicção.

  • Apreensão de pessoas ou coisas

    CPPM, Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê-las. Fá-lo-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.

    Correspondência aberta

    § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.

       

  • A - CORRETA

     Conteúdo do mandado 

            Art. 178. O mandado de busca deverá: 

            a) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do seu morador ou proprietário; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que a sofrerá ou os sinais que a identifiquem; 

            b) mencionar o motivo e os fins da diligência; 

            c) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. 

            Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado.

     

    B - INCORRETA

    Correspondência aberta

    ART. 185 § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.


     

    C - CORRETA

    Busca pessoal 

            Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

     Revista independentemente de mandado 

            Art. 182. A revista independe de mandado: 

            a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa; 

            b) quando determinada no curso da busca domiciliar; 

            c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; 

            d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito; 

            e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

     

    D - CORRETA

     Ordem de restituição 

            Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:

            a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; 

            b) não interesse mais ao processo; 

            c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Apreensão de pessoas ou coisas

    CPPM, Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem os artigos 172 e 181, deverá apreendê-las. Fá-lo-á, igualmente, de armas ou objetos pertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam em posse indevida, ou seja incerta a sua propriedade.

    Correspondência aberta

    § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.

  • Gabarito: (B)

    Ao contrário, poderá sim ser apreendida a carta, aberta ou não, podendo estar com indiciado ou não (porém ser ele o destinatario).

    Fazendo um paralelo com o Codigo de Processo Penal Militar e o Código de Processo Penal Comum, podemos indentificar o mesmo entendimento, ao passo que os artigos que tratam tal assunto são SEMELHANTES. Veja-se:

    CPPM: Art. 185 §1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.

    CPP: Art. 240. f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    * AVANTE! OFICIAL PM

          

     

  • Conteúdo do mandado 

    Art. 178. O mandado de busca deverá: 

           

    a) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do seu morador ou proprietário; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que a sofrerá ou os sinais que a identifiquem;     

    b) mencionar o motivo e os fins da diligência;      

    c) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.        

    Parágrafo único. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado.

     

    Correspondência aberta

    Art. 185 § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seu poder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil à elucidação do fato.

    Busca pessoal 

            

    Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

     

    Revista independentemente de mandado 

           

    Art. 182. A revista independe de mandado: 

    a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa; 

    b) quando determinada no curso da busca domiciliar; 

    c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; 

    d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

     

    Ordem de restituição 

            

    Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que:

    a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; 

    b) não interesse mais ao processo; 

    c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante

  • Pode apreender, mas há restrições quanto à abertura

    Abraços

  • "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória."

    Deus é Fiel !

    CFO/PMMG

  • Não é querendo criar caso com a questão... sem dúvidas, o gabarito é a letra B; mas na letra C não seria revistado ao invés de revistando?

  • A meu ver existem 2 respostas erradas.

    Quando o art. 191 do CPPM fala de "ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz" não significa que em todas as hipóteses eles podem proceder, mas somente naquelas que cabem às suas respectivas atuações. Assim, não cabe à autoridade policial militar ordenar a restituição na hipótese da alternativa D pois, uma vez iniciado o processo, somente o juiz poderia fazê-lo.

  • REVISTA INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO

    Art. 182. A revista INDEPENDE de mandado:

    a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;

    b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

    c) oculte consigo instrumento ou produto do crime

    d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito

    e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito 


ID
1685941
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabe-se que a prisão em flagrante constitui medida cautelar de segregação provisória de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Sobre essa modalidade específica de prisão, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A autotutela é o emprego da força para satisfação de interesses. Em regra, não é admitida pelo ordenamento jurídico, sob pena de configurar exercício arbitrário das próprias razões. No entanto, a prisão em flagrante por qualquer do povo é uma de suas exceções, autorizada pelo CPP.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    b) ERRADA - A situação dada não carateriza qualquer situação de flagrância, prevista no art. 302 do CPP.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



    c) CORRETA - O flagrante facultativo consiste na possibilidade de qualquer do povo efetuar ou não a prisão em flagrante.


    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    d) ERRADO- "No flagrante esperado temos o tratamento da atividade pretérita da autoridade policial que antecede o início da execução delitiva, em que a polícia se antecipa ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana (tocaia), e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados." (Curso de Direito Penal Processual. Nestor Távora).

    Ao contrário do que ocorre no flagrante preparado, no esperado não há agente provocador.


    HABEAS CORPUS Nº 83.196 - GO (2007/0113377-5)

    RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADO – OITIVA DE PESSOA DE NACIONALIDADE HOLANDESA COM DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO LAUDO ATÉ A 02 - VÉSPERA DA AUDIÊNCIA – PRISÃO PROVISÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    O flagrante esperado não se confunde com o preparado, pois naquele não existe a figura do agente provocador.
    Se pessoa de outra nacionalidade tem domínio da língua portuguesa, não há necessidade de intérprete para que se possa ouvi-la.
    Não se configura nulidade por desobediência ao devido processo legal se os dispositivos procedimentais estão sendo obedecidos à medida em que os atos ocorrem.
    Sob a vigência da Lei 10.409/2002 o laudo definitivo podia ser entregue até a véspera da audiência de instrução e julgamento, desde que preservada à acusação e à defesa o seu conhecimento.
    Despacho que denegou a prisão provisória, desde que fundamentado, não constitui nulidade. Negado provimento.
    (STJ – 5ª T., RHC nº 17.442/RN, Rel. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, DJ 08.10.2007, p. 317)



  • Gabarito: letra C


    a) não é ato privativo das forças policiais, pois qualquer do povo poderá (facultativo) efetuar a prisão em flagrante. Art. 301º do CPP.


    b) o CPP não prevê hipótese de prisão em flagrante na iminência de ocorrência da infração penal. Prevê nos casos onde ele está ocorrendo, acabou de ocorrer, após perseguição do agente, e logo após ocorrido o crime se houver indícios que façam presumir ser ele o autor da infração. Existem, ainda, outras situações de flagrante. Art. 312º do CPP


    c) CORRETO. O artigo 301 é claro: qualquer do povo poderá (facultativo) e as autoridades policiais deverão (obrigatório) efetuar a prisão em flagrante, assim o cidadão comum não é obrigado a criar situação de perigo a si próprio, furtando-se adentrar a situação fática.


    d) neste caso está-se diante do flagrante provocado e o mesmo é ilegal segundo jurisprudência dos tribunais superiores


    Bons estudos!

  • QUALQUER um pode 

    POLICIA deve ...

  • Flagrante Facultativo trata-se da hipótese em que a prisão é realizada por qualquer do povo, como autoriza o art. 301 do CPP. Revela-se mera faculdade. No caso, o particular, incluindo a vítima, tem a prerrogativa da prender quem quer que seja surpreendido cometendo um delito.

    Veja-se o disposto na Lei: "Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    De outro modo, à guisa de complementação, flagrante obrigatório, também denominado compulsório ou coercitivo refere-se à prisão realizada pelas autoridades policiais e seus agentes.

     

     

  • é o caso do  Art. 301 do CPP, que diz:   "Qualquer do povo *poderá*   (flagrante facultativo) abarcado  pelo "EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO" (causa  excludente de ilicitude) e as autoridades policiais e seus agentes *deverão* (flagrante obrigatório) abarcado pelo "ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL" (causa  excludente de ilicitude),   prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • GAB: C

     

    Súmula 145 STF.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    SEJA FORTE !

  • Letra D

    No Flagrante PROVOCADO OU PREPARADO tem-se crime impossível por entendimento do STF através da súmula 145, tendo aqui um agente provocador e tendo impedimento legal. 

    Já no Flagrante ESPERADO não há agente provocador e também não há impedimento legal para que ele ocorra. 

  • Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    É o flagrante facultativo, no exercício regular de direito!

  • O sujeito ativo facultativo é o cidadão. Ele relaciona-se à situação em que a prisão em flagrante é acultativa, e a privação de liberdade do criminoso é acobertada pelo exercício regular de direito.

     

    O sujeito coercitivo é o policial. Ele age em situações em que a prisão em flagrante é coercitiva/obrigatória, e a privação de liberdade do criminoso é acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    *Flagrante Próprio (Real/Verdadeiro/Propriamente dito): praticando ou acaba de praticar o delito.

    *Flagrante Impróprio (Imperfeito/Irreal/Quase Flagrante): praticou o delito e é perseguido logo após. É necessário que a perseguição seja contínua. Caso haja interrupção, somente poderá ser preso pelo flagrante presumido.

    *Flagrante Presumido (Flagrante Ficto/Flagrante Assimilado): praticou o delito e é encontrado logo depois com instrumentos que faça presumir ser ele o autor da infração penal

    *Flagrante Fracionado: ocorre nos casos de crimes continuados.

    *Flagrante Facultativo: feito por  qualquer do povo (pode)

    *Flagrante Obrigatório: feito pela autoridade policial (deve)

    *Flagrante Preparado: constitui um crime Impossível (porém, pode prender por crime diverso ao flagrante preparado)

    *Flagrante Diferido (retardado): retarda a realização do flagrante a fim de obter mais informações e integrantes. Previsto na Lei 12.850 e na Lei 11.343.

    *Flagrante Esperado: autoridade toma conhecimento do crime e desloca para o local onde acontecerá (não retarda).

     

    APF: deverá constar informação acerca da existência de filhos, idades e se são deficientes. Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pelo Delegado, após prestado compromisso, irá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante. Deverá fazer a comunicação imediata ao Juiz, Ministério Pública, Família ou pessoa por ele indicada.

  • LETRA D INCORRETA

    Flagrante esperado --> obtendo ciência, dirigem-se ao suposto local e esperam (o momento da abordagem define se o crime será tentado ou consumado)

    Flagrante preparado/provocado --> indução ou instigação para que se pratique o crime (de acordo com a Súmula 145, é crime impossível)


ID
1685944
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o artigo 4º do Código de Processo Penal, “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B



    O inquérito policial não é o único instrumento da fase investigativa que antecede a ação penal. Muito menos é o Delegado de Polícia a única autoridade a presidir inquéritos. Ex: Inquérito Policial Militar, que é presidido por um oficial das forças armadas; as CPIs também são instrumentos investigatórios não presididos por delegado.


    O inquérito policial não vincula em nada o MP nem o Poder Judiciário! CORRETO


    O inquérito policial não se preza oficialmente à colheita de provas, porque as mesmas devem ser produzidas diante do processo judicial, respeitados o contraditório e ampla defesa. O que se busca no IP são os elementos mínimos para a propositura da ação penal (justa causa). Algumas provas, é verdade, podem ser antecipadas na fase investigativa. As informações colhidas no IP, ademais, podem servir como meio de prova indireto, devendo ser analisadas através do contexto fático probatório e por si só não podem embasar a sentença.


    Autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar inquérito policial. Art. 17º do CPP.



    Bons Estudos!

  • Muito boa a explicação André, obrigado pelo auxílio

  • Bastante esclarecedor André Bottura, obrigado..!!

  • Excelente Bottura...!

  • Não vincula, pois conforme se extrai do artigo 16, 18 e 28 do CPP, o Delegado de Polícia pode indiciar um suspeito e o Ministério Público pode pedir o arquivamento do caso. Da mesma forma, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Juiz pode não aceitá-la. Há, nessas situações, uma independência funcional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.

    Vale consignar que nenhum desses atos viola o princípio da presunção de inocência, haja vista que nessas fases prevalece o princípio do indubio pro societates.

     

            "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

     

           "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

           "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • O IP SOMENTE E PRESIDIO PELA AUTORIDADE POLICIAL

  • A) Somente os delegados de polícia judiciária podem presidir inquéritos e conduzir investigações criminais em todo território brasileiro.

    INCORRETO. Além do inquérito policial, existem outras formas de investigação, tais como IPM (Inquérito Policial Militar), conduzido por oficiais e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

    B) A classificação das infrações penais realizada pela autoridade policial não vincula o Ministério Público nem o Poder Judiciário.

    CORRETO

    C) Além da definição da autoria dos crimes, o inquérito policial tem por finalidade a colheita de provas e, portanto, constitui um procedimento indispensável para a propositura da ação penal.

    INCORRETO. Trata-se um procedimento dispensável, eis que alguns casos haverá indícios suficientes de materialidade e autoria, não sendo necessária a instauração de inquérito policial.

    D) A autoridade policial possui competência para arquivar os inquéritos instaurados e aplicar sanções na sua respectiva circunscrição.

    INCORRETO. A autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito policial.

  • A) São pontos a serem observados: O inquérito policial realmente tem a presidência do delta isso porque está disposto na lei 12.830 , todavia como bem asseverou o colega é possível investigar crimes com outros instrumentos como o P.I.C do M.P por exemplo.

    B)O promotor classificar uma infração penal não significa arquivamento implícito isso porque na qualidade de ofertante da denúncia é perfeitamente desde que motivada.

    C) Procedimento administrativo dispensável e indisponível.

    D) O inquérito é indisponível ao delegado, logo não pode arquivá-lo.

    Não desista!

  • QC deveria proibir os Professores de comentar as questões por meio de vídeo... 

    Pra explicar uma questão o Professor leva 10 min... 

    O estudo não rende!!!

  • O indiciamento é PRIVATIDO DO DELEGADO, mas o MP pode muito bem não concordar com o Delegado. Exemplo:

    Delegado indicia por Homicídio simples e envia ao juiz que posteriormente irá ao MP.

    Porém, o MP pode avaliar que houve um qualificadora do homicídio e oferecer denuncia como Homicídio Qualificado

    Força, Foco e Fé!


ID
1685947
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do rito processual dos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos, previstos no Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo:

I – Nos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA - Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


    II) CORRETA - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


    III) ERRADA -  Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • OBS:

     

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • III) Não é a citação, é a notificação. O prazo está correto.

  • Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:

    ~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.

    ~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

  • Haja memoria de elefante!

  • GABARITO: LETRA D

  • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

     a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

    - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

    - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

     

    - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

    - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

     

     

    Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

     – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

     

  • Resposta: D

    III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    -

    Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:

    ~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.

    ~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

    -

    III) ERRADA - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


ID
1685950
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA acerca do habeas corpus:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
      Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
  •         CPP, Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

            CF, 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Analisando o que se pede no enunciado da questao, certamente o gabarito é a letra ''A''

     Art. 647. CPP  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

    - Atualmente ha varios julgados, deferindo HC em infraçoes disciplinares, em se tratando de ilegalidades nos atos 

     

    EX :

     

    CRIMINAL. RHC. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. LIBERDADE DE IR E VIR.INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em se tratando de punição disciplinar por transgressão militar, só se pode admitir a análise da legalidade do ato, via habeas corpus, quando se encontrar em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, que é a hipótese dos autos. Verificada a presença de indícios de infração penal, a instauração de sindicância configura ofensa ao devido processo legal e, em conseqüência, está eivada de vício, pois a via adequada para tal apuração é o inquérito policial militar. Sobressai ilegalidade flagrante no procedimento atacado, no tocante à deficiência da defesa do paciente por ofensa ao devido processo legal. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão do Julgador de 1º grau concessiva de habeas corpus ao recorrente. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.(STJ; RHC 17422 / RN; Ministro GILSON DIPP; QUINTA TURMA; data do julgamento: 26/09/2006).

  • Explicação da letra "C" - A utilização do Habeas Corpus como meio de decretação de invalidade de atos processuais, ou de todo o procedimento, é admissível tanto no curso do processo como depois de prolatada a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, enquanto não cumprida a pena e desde que a existência do vício possa ser demonstrada de plano. “(...)O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, nos casos em que a decisão condenatória transitou em julgado, a excepcionalidade de manejo do habeas corpus, quando se busca o exame de nulidade ou de questão de direito, que independe da análise do conjunto fático-probatório. Precedentes.(...)” T S E - HABEAS CORPUS N° 638 - ITAPETININGA - SÃO PAULO. Relator: Ministro Marcelo Ribeiro. “

  • a) Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. ipsi literis do art. 674 CPP, portanto, CORRETA.

     b) Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, suspenderá o pedido. Não o juiz julgará prejudicado o pedido. art. 659 CPP

     c) É inadmissível habeas corpus para declarar nulidade no processo penal. ERRADA, Cabe sim HC para declara nulidade do processo penal com fundamento no art. 648, VI, do CPP.

     d) É cabível habeas corpus preventivo para trancamento de ação penal por infração a que não se comine pena privativa de liberdade. ERRADA. 

    Súmula 693 do STF

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • Tese sobre Habeas Corpus definidas por jurisprudência do STJ

    3) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

  • Quanto a alternativa "A", cumpre destacar que jurisprudencialmente falando, os tribunais superiores têm entendido pela possibilidade de análise via habeas corpus de punições disciplinares militares no que tange a legalidade do ato e não ao mérito. Assim, pela inafastabilidade jurisdicional, poderia ser cabível habeas corpus, porém somente quanto ao controle de legalidade do ato.

  • GABARITO: LETRA A

  • Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar (MÉRITO das punições)

    Analisar a LEGALIDADE da punição pode H.C

  • [CESPE] Não cabe habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares, não havendo impedimento, porém, para o exame, pelo Poder Judiciário, dos pressupostos de legalidade do ato administrativo.

    CERTO


ID
1685953
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Estado possui o monopólio da jurisdição. Com isto, pretende-se evitar os nefastos resultados da autotutela e da vingança privada que, no atual estágio de civilidade humana, poderia representar um retorno aos tempos da barbárie. Todavia, nem mesmo dentro do Poder Judiciário, os juízes possuem competência absoluta para aplicação da lei sobre todos os casos. Assim, o Código de Processo Penal estabelece critérios para fixação de competência, ou seja, delimita o exercício da própria jurisdição exercida pelos magistrados. Deste modo, sobre a determinação da competência jurisdicional é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Avisa ai que "quadrilha" "nuniziste" mais não...

  • competência penal por prevenção, que é fixado quando um juiz se antecipa frente aos demais juízes igualmente competentes, por praticar algum ato ou ordenar alguma medida referente a um determinado processo, até mesmo antes do oferecimento da queixa ou da denúncia, conforme prescrito no artigo 83 do Código de Processo Penal.

  • (A)

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Frisando sobre "quadrilha"

    CPB - Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    No tipo penal da formação de quadrilha eram necessários no mínimo quatro agentes, passando com a alteração trazida pela Lei 12.850/2013 a serem necessários somente três agentes.

    A redação anterior era:

    REVOGADO - Quadrilha ou bando    CPB - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    b) Segundo o "lugar do crime"

  • GABARITO a) art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

    b) art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...); Trata-se da Teoria do Resultado adotada pelo CPP (Nucci, CPP Comentado, p. 224);

     

    c) Art. 124, CF. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. "civis podem responder perante a Justiça Militar, desde que se trate de deito contra a segurança nacional e contra as instituições militares, cuja alçada é da Justiça Militar Federal. Assim, não á caso de civil respondendo perante a Justiça Militar Estadual, especificamente pelo fato de ter a CF estreitado a sua esfera de atuação. (Art. 79, I, CPP; art. 102, CPPM)" (Nucci, CPP Comentado, p. 241); 

     

    d) Art. 70, CPP.  "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

  • Em relação à competência... TEORIA DO RESULTADO

  • a) art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

    b) art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...); Trata-se da Teoria do Resultado adotada pelo CPP (Nucci, CPP Comentado, p. 224);

     

    c) Civil não responde na Justiça Militar Estadual

     

    d) Art. 70, CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

  • GABARITO: LETRA A

  • Em um crime de sequestro praticado no município de Belo Horizonte, a quadrilha desloca a vítima para um cativeiro localizado no município de Juiz de Fora. Neste caso, firma-se a competência pela prevenção.

    • Sim, nos casos de crimes permanentes ou continuados, o critério utilizado será o da PREVENÇÃO.

    Segundo o Código de Processo Penal, a teoria do tempo do crime é essencial para determinação da competência jurisdicional penal.

    • O código de processo penal adota a teoria do Resultado, a competência EM REGRA, será determinada onde o crime se consumar.

    A Justiça Militar Estadual possui competência para julgar os civis que pratiquem crimes dolosos contra a vida de servidores militares, em razão da determinação da competência pela natureza da infração.

    • A justiça militar estadual não possui competência para julgar o crime do tribunal do Júri. Já a justiça militar Federal, consegue julgar crimes dolosos e culposos.

    ---> Segundo o STJ a justiça militar em regra não poderá julgar nenhum CIVIL, pois ela é feita pra julgar indivíduos em função, mas em alguns casos, a justiça militar federal, consegue julgar civis com alguns tipos de crime. Um exemplo são as organizações criminosas que cresceram roubando armas do Exército, Marinha e Aeronáutica.

    A competência será, de regra, determinada pelo domicílio do réu, para garantir a ampla defesa e o contraditório do acusado.

    • Como já sabemos, a competência será determinada no local em que o crime for consumado, conforme a teoria do resultado. Acontece que, em alguns casos como, não conseguir se determinar o local do crime, quando o agente criminoso não tiver um domicílio, quando o agente criminoso tiver mais de um domicílio, ou exclusivamente na ação de natureza privada, poderá ser determinada a competência pelo domicílio do réu.


ID
1685956
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das características do poder de polícia, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de consequência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).


  • letra a) Poderá agir independente de autorização judiciária, mas não da lei..

    letra b) Existe tanto na forma discricionária como na forma vinculada, a exemplo da autorização(discricionária) e a licença (vinculada)
    letra c) correta
    letra d) Autoexecutoriédade tem coação em sua estrutura
  • Questão anulada pela banca examinadora.

  • esta foi anulada pela Banca! lógico, totalmente sem pé nem cabeça! mal redigida;

  • Eu passei meia hora nessa questão .... 

    Questão dos infernos sem resposta ....

  • Tentaram dificultar tanto o entendimento da questão que acabaram sem resposta! Não há acertiva nessa questão...

  • KKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito da questão, conforme a banca, letra C.

    A questão em apreço trata de poder de polícia e suas características. O gabarito trazido não deve prevalecer pelas razões expostas abaixo.

    A coercibilidade ou imperatividade é o atributo do ato administrativo que estabelece que os atos administrativos “são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência” (p.123). Esse é o conceito para o professor José dos Santos Carvalho Filho.

    Por sua vez, a autoexecutoriedade, para Carvalho Filho (p. 123), “o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado”. O que se quer dizer é que o ato, para ser praticado, não precisa de autorização do Poder Judiciário.

    Veja que, pelos conceitos acima, os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade são diferentes, de forma que um não precisa existir para que o outro também exista. Portanto, são conceitos dissociados. O ato pode ser autoexecutório e não imperativo.

    Os atos de consentimento, como a Licença e a Autorização são grandes exemplos de atos autoexecutórios, mas que não possuem imperatividade. Observe que para o particular obter esses atos de consentimento, não há precisa de chancela do Poder Judiciário, o que os fazem autoexecutório. Contudo, esses mesmos atos só ocorrem porque o particular requer, e não há imposição da Administração Pública.

    Ainda, observe que o contrário também é possível. O ato pode ser imperativo e não autoexecutório.

    O grande exemplo é a Desapropriação. Este ato, para ocorrer, não precisa de consentimento do particular, o que o faz imperativo. Contudo, caso não haja concordância sobre valores da indenização, a Administração Pública precisará ajuizar a Ação de Desapropriação. Portanto, o ato deixa de ser autoexecutório.

    Diante de todo o exposto, a afirmativa letra D está correta, devendo ser a resposta.

    Ademais, a letra C, dada como resposta pela banca, não está correta. O ius imperii estatal não se confunde com a Discricionariedade administrativa. São atributos diferentes. Esta ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Observe que a discricionariedade é pautada na análise da oportunidade e conveniência sempre dentro dos limites da lei. Aquele, por sua vez, é o poder do Estado de exercer suas atividades de forma soberana.

    Por fim, requer seja alterado o gabarito da questão para a letra D, como medida de justiça. Referência: CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2012.

  • Até a redação da questão é deprimente...

  • PODER DE POLÍCIA

    -AUTO EXECUTORIEDADE

    -VINCULADO (REGRA)

    -COERCIBILIDADE

  • A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só éautoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração”. 

  • alguém teria a justificativa dada pela banca ?


ID
1685959
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Serviços Públicos, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
    CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.  

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

      § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.


  • Considerar a letra B como incorreta é uma aberração jurídica, sinceramente. A flexibilização máxima que se tem a respeito do tema é encontrada na posição adotada por Maria Sylvia Zanella DiPietro que diz que os serviços públicos são prestados sob regime jurídico de direito PÚBLICO, total ou PARCIALMENTE. A parcialidade a que a doutrinadora se refere, se remonta no artigo 7 da lei 8789 que admite, quanto aos serviços públicos, a ingerência do CDC (Condigo do Defesa do Consumidor) mas nem por isso os serviços públicos deixam de se submeter aos princcípios que regem a Administração Pública.

     

    Embora o colega acima tema tentado acudir a banca, trazendo a baila o parágrafo 2 do artigo 25, creio que não lhe assiste razão. Isto porque a menção a que o referido artigo traz é quanto aos contratos entre as concessionárias e terceiros, estes sim, podendo ser regidos pelo direito privado. O VINCULO CONTRATUAL, assim, possui natureza de direito privado, mas o servico, que em NADA SE CONFUNDE com o vínculo contratual, CONTINUA sendo regido por regras do Direito PÚBLICO.

    Achei a banca, no  mínimo, irresponsável.

  • Concordo que a letra B ficou mal formulada. Eu fui nela pelo famoso critério de eliminação (me pareceu a opção "menos correta").

  • b) No que tange ao regime jurídico a que se submete os serviços públicos, por se tratarem de atividades que são prerrogativas do Estado, sempre será o do direito público.

     

    NEM SEMPRE, pois há atividades que devem ser prestadas pelo estado como serviços públicos, porém, ao mesmo tempo, são abertas à livre-iniciativa (exercidas complementarmente pelo setor privado por direito próprio), sem estar submetidas ao regime de delegação, mas tão somente, aos controles inerentes ao poder de polícia administrativa. Encontram-se, caracteristicamente, os direitos fundamentais sociais (CF, art. 6º), especialmente relativo à "Ordem Social".

    Tais atividades, se exercidas por particulares, têm a natureza de serviço privado - e podem ser exploradas com ou sem intuito de lucro.

    Note-se que, nessas hipóteses, não é correto falar em "prestação indireta" pelo Estado; tem-se, isso sim, prestação de um serviço privado por um particular, sob regime de direito privado.

    Os exemplos mais importantes de atividades enquadradas na situação que acabamos de descrever são a educação e a saúde.

     

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Cap. 1 - Serviços Públicos, p. 748 e 749. 

     

  • Erro está gritante, é só lembrar da concessionárias, permissionárias, até mesmo as empresas estatias que executam serviço público. Concluindo, nem sempre são de direito público,são também de direito privado. 

  • Respostas das letras D e E:

    " o serviço público, contrariamente à empresa privada, pode muito
    bem funcionar com prejuízo
    . Esta é mesmo uma das suas razões de
    ser: incumbe-lhe satisfazer necessidades cuja não rentabilidade afasta
    a empresa privada. Só a pessoa pública, por meio do imposto, pode
    transferir dos utentes para o conjunto das coletividades o financiamento
    do serviço". A gratuidade é, pois, a regra que prevalece em inúmeros
    serviços (ensino, assistência social, saúde) ; e, mesmo nos casos em que
    é exigida contribuição do usuário, ela pode ser inferior ao custo. Só
    no caso do serviço comercial e industrial é que a própria natureza da
    atividade exclui a gratuidade (transportes, água, energia elétrica) e a gestão tende, no mínimo, para um equilíbrio e mesmo para um lucro que permita o autofinanciamento da empresa;
    2 . a apreciação d o que seja interesse geral é discricionária. O Poder Público
    pode considerar que o interesse geral exige que ele se encarregue da
    necessidade a satisfazer, achando-se o particular eliminado desse campo
    de ação, quer porque julgue que ele é ineficaz (é o caso dos serviços
    públicos não rentáveis) , quer porque o considere perigoso (manutenção
    da ordem pública) . Nesse caso, o serviço é monopolizado . Inversamente,
    o poder público pode deixar que o particular exerça livremente
    a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino,
    da ação sanitária e social) , repartindo entre uns e outros a satisfação
    da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em
    exclusivos e não exclusivos do Estado, embora, neste último caso, se
    trate de serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares
    .

    (DI PIETRO, 27ª ed, 2014, p. 109/110)

    Nesse passo, cabe ao legislador eleger o que vem a ser serviço público ou não. Assim, como já explanado o que vem a ser serviço público impróprio, caso o legislador não o o tenha como serviço público, será mera atividade privada, tendo em vista não se tratar de atividade essencial para o Estado

  •  

    No que tange ao regime jurídico a que se submete os serviços públicos, por se tratarem de atividades que são prerrogativas do Estado, sempre será o do direito público.
     

    com todo respeito Sthephany Simoes, lhe entendi, porem, você tem que se atentar para a prestacao de serviços publicos que sao realizados por empresas particulares.  

    nao preciso buscar doutrina para tentar entender, basta lembrar do BB, que é uma S/A que regula o mercado financeiro interno (prerrogativa do estado) e na sua relação com clientes utiliza o direito privado e o CDC com voce bem mencionou. 

    o gra de problema esta na palavra SEMPRE. 

     

    forte abraço

  • Sem delongas. 

     

    a)  Incumbe ao poder público, nos termos do art.175 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. 

    Fundamento: art. 175 da CF "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

     

    b) (?) No que tange ao regime jurídico a que se submete os serviços públicos, por se tratarem de atividades que são prerrogativas do Estado, sempre será o do direito público.

    Fundamento: acredito que a banca deveria ter anulado tal questão por dois motivos: redação SOFRÍVEL e o claro equívoco ao confundir serviço público com descentralização. Não há dúvidas de que o Estado, ao executar direta ou indiretamente (por meio das concessionárias ou permissionárias) serviço público, a natureza jurídica de tal instituto será de direito público. Contudo, é possível vislumbrar a possibilidade de algumas pessoas jurídicas da Administração Indireta exercerem suas atividades sob o regime de direito privado, como ocorre com as SEM e as EP que explorem atividade econômica. Ressalto que a questão não dá margem ao candidato de fazer essa digressão, por isso deveria ser anulada.

     

    c) O serviço público existe para atender necessidade pública. Desse modo, é factível que uma empresa pública, contrariamente a uma empresa privada, funcione com prejuízo.

    Fundamento: "é importante salientar que, ainda que sejam criadas para fins de exploração de atividades econômicas, a finalidade destas empresas estatais deve ser o interesse público, não sendo possível a criação de entidade com a finalidade de obtenção de lucro" (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo).

     

    d) (?) A inexistência de lei que atribua ao Estado sua execução faz com que o serviço público impróprio, no sentido jurídico, não seja considerado serviço público.

    Fundamento: outra assertiva que não fez o menor sentido. De acordo com a doutrina mais abalizada, serviço público impróprio ou serviço de utilidade pública são aqueles "serviços públicos não exclusivos de Estado, onde o Estado presta esses serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Ressalta-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Isso porque a prestação executada pelo particular não se configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação", por exemplo, a educação, previdência e a saúde. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo). Não obstante, o próprio STF, no julgamento da ADI 1.007/PE, fixou entendimento que tais serviços SÃO PÚBLICOS, mas classificados como não privativos. Em outras palavras, para a doutrina e jurisprudência o fato de serem serviços púbicos impróprios,não retira a qualidade de serviços públicos. 

  • Erro está gritante, é só lembrar da concessionárias, permissionárias, até mesmo as empresas estatias que executam serviço público. Concluindo, nem sempre são de direito público,são também de direito privado. 

    Os Serviços Públicos podem ser classificados em próprios ou impróprios.

    Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito. Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado. Exemplo é o serviço de táxi.

    Já os serviços públicos impróprios são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.

    Serviços públicos próprios são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.

  • A letra B está estranha para aquele que tenta organizar a bagunça que é essa matéria na cabeça.

    O regime jurídico dos serviços públicos é de direito público, e isso é considerado uma de suas definições. Justificar a questão dizendo que há serviços públicos não exclusivos prestados por particulares, ou serviço público prestado mediante descentralização por entidades administrativas e empresas de direito privado, não tira o fato de que o regime jurídico dos serviços públicos é de direito público. Tanto é que: qual a regulamentação que uma escola ou hospital particular devem seguir NO QUE TANGE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO? Simples, uma regulamentação baseada 100% em normas de direito público, pois só esse ramo do direito possui os instrumentos necessários para versar de matéria tão importante pra sociedade.

    A pergunta se refere ao regime jurídico DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, e não de quem presta o serviço. Desse modo, a empresa ou entidade administrativa segue normas de direito privado, mas o serviço público continua sendo de direito público. Em outras palavras: o serviço público não segue normas de direito privado por ser prestado por uma empresa ou entidade administrativa de direito privado, mas essas seguem normas de direito público quando prestam serviço público.

  • Eu demorei um bom tempo pra entender a assertiva D e porque ela está correta. Meu raciocínio é o seguinte, para ser bem objetivo:

    O serviço público próprio é aquele que deve ser prestado, somente pelo Estado, ou pelo Estado e pelo particular. Exemplo: Segurança pública, educação e saúde. Enquanto o primeiro somente pode ser prestado pelo Estado, os dois últimos podem ser prestado por ambos. Já o serviços impróprios podem ser prestados somente pelos particulares, é o caso da telefonia. A questão exige interpretação do candidato, pois ela diz que a falta de lei indicando que um determinado serviço público impróprio (serviço de saúde prestado por um hospital particular, por exemplo) cabe ao Estado, faz com que esse serviço não seja considerado serviço público. Ora, se não existe lei alguma dizendo que o hospital (particular) X é público ou conveniado com o setor público, ou que presta serviço de natureza pública, os serviços ali prestados serão particulares e não públicos.

    Espero te ajudado. Bons estudos.

  • B: Di Pietro fala sobre o Principio da Mutabilidade do Regime Jurídico: "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo."

  • factível = possível

  • QUANTO A "D"

    Uma das facetas do Serviço Impróprio é ser aquele prestado tanto pelo Estado como por particulares, sendo por esses últimos executados independentemente da anuência da administração. Nesse sentido, educação e saúde são prestados pela iniciativa privada sem a anuência da administração pública (escolas privadas e hospitais privados). Assim, tais serviços não podem ser considerados SERVIÇOS PÚBLICOS, pois seguem as relações da iniciativa privada (serviços de utilidade pública).

    "As piores missões para os melhores soldados

  • CF

    Concessão e permissão de serviços públicos

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão

    II - os direitos dos usuários

    III - política tarifária

    IV - a obrigação de manter serviço adequado

    Regime jurídico dos serviços públicos

    Os serviço públicos se submete ao regime de direito público mas pode ser aplicado no que couber normas e princípios de direito privado.

    Classificação dos serviços públicos

    Quanto adequação dos serviços públicos

    Serviços públicos próprios

    São aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis.

    Ex.: Polícia, saúde públicas.

    Serviços públicos impróprios

    São aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública.

    Ex.: conservação de estradas.

  • LETRA E) HÁ doutrina que sustenta que nosso sistema jurídico adota a corrente formalista que diz que para que um serviço seja considerado público, é necessário que a lei ou o texto constitucional o defina como tal.

    Entretanto, essa posição não é uníssona, de modo que há doutrinadores que adotam uma corrente tripartite.

    Aconselho verificarem a seguinte questão: Q47009


ID
1685962
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo, eivado de vício de legalidade, pode ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. Duas das formas de extinção do ato em decorrência da vontade manifestada em ato superveniente são a invalidação e a revogação. Já a convalidação (também denominada por alguns autores como aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis. A respeito da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A revogação se opera sobre um ato válido e só produz efeitos a partir da própria revogação, é o efeito ex nunc. O ato revogado era desprovido de vícios, sendo um ato legal, não sento atingido pelo ato revogador.

    (José dos Santos Carvalho Filho)
  • AFIRMATIVA   D

    ATO LEGAL = revogação ( efeito ex-nunc , ou seja , prospectivo ) 

    ATO ILEGAL= anulação ( efeito ex-tunc, ou seja, retroativo )


  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.

     

    Ora, a alternativa "b" está errada por que? Por dizer que a Administração só pode confirmar o ato em parte se não o puder fazer no todo?

     

    Assustado com a banca da PMMG, segunda questão de administrativo mal feita que vejo!

  • Sobre a alternativa C:

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicad as na Constituição Federal.

    Perseverança e Fé.

  • Existem quatro formas de convalidação: 1. Ratificação: é forma de convalidação efetuada pela própria autoridade que praticou o ato anterior. 2. Confirmação: quando a convalidação é efetuada por autoridade superior a que emitiu o ato viciado. 3. Reforma: é ato de convalidação que suprime apenas a parte inválida do ato originário. 4. Conversão: quando a administração substitui a parte inválida do ato viciado por outra válida. (Santana, Gustavo da Silva. Direito Administrativo: Série Objetiva. 3ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013,pág 138)

  •  a) O instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é a REVOGAÇÃO.

     

    b) Na convalidação (retroativo), a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los NO TODO OU EM PARTE.

     

    c) A rAtificação (confirmar) é uma forma de convalidação aplicada, geralmente, quando há competência exclusiva em razão da matéria.

    Em verdade, convalidação pode ser comparado a rEtificação, saneamento, correção, regularização, pois conforme preceitua o art. 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretare lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Gabarito d) Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc. 

  • GAB D 

  • Embasamento legal da resposta. LETRA D

    SÚMULA 473 STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos "EX-TUNC"; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. "EX-NUNC"

  • Sobre a Letra C:

    Podem ser CONVALIDADOS os atos ANULÁVEIS/SANÁVEIS  e no caso seria competência NÃO exclusiva ou poderia ser forma NÃO essencial. 

    Competência exclusiva, forma essencial, objeto, motivo e finalidade não são passíveis de convalidação. -> NULOS/INSANÁVEIS

    C - ompetência
    O - bjeto
    M - otivo
    FI - nalidade
    FO -rma

  • GUERREIROS ( as ) vale muito a pena assistir à aula da professora. Incrível. Bons estudos. Gab. Letra D)
  • A) INCORRETO. O correto é a revogação.

    B)

    C) INCORRETO. Convalidar é corrigir.

    D) CORRETO.

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                           Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs: A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

                Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

    REVOGAÇÃO                                                                    ANULAÇÃO                                                    

    Conveniência e oportunidade                                              Atos ilegais        

    Somente a Adm. Pública                   Competência da Adm. Pública e o Poder                                                                                                  Judiciário (quando provocado)

    Efeito Ex Nunc (Não retroagem)                              Efeito Ex Tunc (Retroage)

    SOMENTE atos discricionários                                  Atos vinculados e discricionários    

  • Essa questão é uma aberração!!!

    (concordando com o colega Roger da Costa Green)

    Assertiva B é dada como errada. Porém, em outras questões, assim como na doutrina, faz menção sim a convalidação parcial do ato. 

    Q500990 - Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Administração - Reaplicação

    Em matéria de ato administrativo, é correto afirmar que a convalidação do ato:

    "Na convalidação, a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los em parte, desde que não seja possível confirmá-los no todo." (correto) 

    ----

    Q873429 - Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Provas: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área Legislativa

    Enunciado da questão: "O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, chama-se:"[...]

    ---

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.

  • Buguei real. acertei no cagaço,

    porem galera segundo a explicação da professora do QC NÃO EXISTE CONVALIDAR PARTE, OU É TUDO OU NADA.

    ELA DEU A DOUTRINA SEGUNDO MARYA ZANELLA DE PIETRO

  • Essa é uma das questões que você marca a menos errada e adota o posicionamento da banca rsrs


ID
1685965
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei n. 8.666/93, analise as assertivas abaixo, assinalando “V" para as verdadeiras e “F" para as falsas:

( ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

( ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

( ) É dispensável a licitação, dentre outros, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

( ) É inexigível a licitação, dentre outros, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B



    VERDADEIRO - Art. 25 III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 



    VERDADEIRO - Art. 25 I - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. 



    VERDADEIRO - Art. 24 III - É dispensável a licitação, dentre outros, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 



    FALSO - Art. 24 VI - É DISPENSÁVEL a licitação, dentre outros, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 




    Lembrando ainda que o rol de Dispensa de licitação é um rol TAXATIVO, enquanto que o rol com casos de Inexigibilidade de licitação é um rol meramente exemplificativo, e classificando como atos administrativos, vemos que a Dispensa de licitação é ato discricionário da administração, pois é facultado à administração diante de um caso concreto, licitar ou não, já as hipóteses de Inexigibilidade são atos vinculados da administração, pois há inviabilidade de competição. 

  • Para tentar não decorar:

    Inexigibilidade é aquela que não existe competição, fornecedor exclusivo;

    A dispensada é aquela que a lei obriga, ou seja tem a possibilidade de fazer, mas a lei diz que não deve licitar.

    Já a dispensa de licitação é facultada, pode licitar, mas a lei faculta. E um exemplo que não pode esquecer é emergência e calamidade pública.

    Bons estudos para nós !!!

  • boa questão requer atenção!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca ...

    II - para a contratação de serviços técnicos ... de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Fica a dica ARTISTA EXNObE.

  • ARTISTA EXNObE

    1o ARTISTA consagrado pela crítica.

    2o EXclusivo (representante comercial).

    3o NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos).

  • ARTISTA EXNObE

    1o ARTISTA consagrado pela crítica.

    2o EXclusivo (representante comercial).

    3o NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos).

  • Art 25 II -  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 25 III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Art. 25 I - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outros, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. 

    Art. 24 III - É dispensável a licitação, dentre outros, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 

    Art. 24 VI - É dispensável a licitação, dentre outros, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 

  • Dispensa = gênero

    Existem 3 tipos de dispensa de licitação, a ver:

    Licitação Dispensada; art.17 - rol de alienação

    Licitação Dispensável; e art. 24 - rol taxativo

    Licitação Inexigível. Art. 25 – rol exemplificativo

    ->DispensaDA: tudo que for de venDA ou alienação. (Dispensada = isenta)

    ->Dispensável: tudo que não for dos dois acima. Ou seja, o que sobrar. ex.: calamidade... (dispensável = é passível de dispensa)

    ->Inexígível: 3 situações - Setor Artístico; Fornecedor exclusivo; e serviços técnicos dos art 13.

  • So reforçando o comentário dos colegas, como eu fiz para aprender esse rol:

    A inexigibilidade são as 3 hipóteses de inviabilidade de competição, pode decorar.

    A dispensada será todos os casos de alienação ou venda de bens da administração.

    A dispensável será residual, não encaixou nas supracitadas? dispensável.


ID
1685968
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle e responsabilização da administração pública, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Controle da Administração: É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa. (Fernanda Marinella)


    Existem três tipos de controle:



    ***Controle legislativo: pode ser divido em político (CPI, por exemplo) e financeiro (tendo como titular o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU).



    ***Controle administrativo: quanto à amplitude pode ser hierárquico (controle interno - princípio da autotulela) e finalístico (controle realizado pela administração direta sobre a administração indireta - princípio da tutela).



    ***Controle judicial: De natureza externa, é um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. 



    Logo, as alternativas b, c e d poderiam ser eliminadas. 



  • Questão não soube nem dificultar nas assertivas... :p

  • Essa foi para não zerar.

  • #PMGO 2021


ID
1685971
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as promoções de oficiais previstas na Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas abaixo, assinalando “V" para as verdadeiras e “F" para as falsas:

( ) Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

( ) A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador.

( ) A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

( ) O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 2 (dois) anos ou mais à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, se você soubesse que para ser 2º Tenente não precisava de vocação para oficialato matava a questão, olha aí: A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir. (Erro grosseiro). A única questão que a 3º assertiva estava errada era a C).

  • Gabarito está errado e o site já foi notificado.


    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.


    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.


    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.


    Gabarito correto seria a letra A.

  • Cada comentário, onde que é fácil? Ademais, o comentário está equivocado porque o item III está correto.

    Seria Letra A, porém o último item está incorreto.

    Fora isso, Valeu Lucas por uma contribuição digna. 

  • A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo COMANDANTE GERAL. Art.200, § 1º

  • Questão sem resposta.

    O gabarito correto é:

    V, F, V, F

    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, 

    tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O presidente da Comissão promoção de oficiais será o CMT GERAL. Art 200, paragrafo 1º. da lei 5.301

  • Questão deveria ser anulada por não ter gabarito correto)

    gabarito correto: V - F - V - F

    I - V - Art. 182 – Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    II - F - ART. 200 § 1º – A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    III - V - Art. 192 – A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    IV - F - Art. 198 – O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou Verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    *todas artigos retirados da lei 5.301 (estatuto dos militares de Minas Gerais).


ID
1685974
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) e, ainda, da Lei Estadual n. 14.310/2002 que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, analise as assertivas abaixo:

I – A aptidão física não é requisito para concorrer à promoção.

II – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais - IMEs, o militar será classificado no conceito “B", com cinquenta pontos, sendo que a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A".

III – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C" será automaticamente reclassificado.

IV– Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das Instituições Militares Estaduais - IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional

V – A advertência consiste em uma admoestação formal ao transgressor.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • I-  A aptidão física  é requisito para concorrer à promoção.(5.301)

    II-Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais - IMEs, o militar será classificado no conceito “B", com zero ponto, sendo que a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A".(14.310)

    V-A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor. (14.310)

  • falso I – A aptidão física É requisito para concorrer à promoção. 

    Art. 185 As promoções de oficiais são de competência exclusiva do Governador do Estado.
    Art. 186. Constituem requisitos para concorrer à promoção:
    II - aptidão física;


    falso II – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais - IMEs, o militar será classificado no conceito “B", com ZERO pontos, sendo que a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A".


    verdade III – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C" será automaticamente reclassificado. 


    IV– Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das Instituições Militares Estaduais - IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional 


    V – A advertência consiste em uma admoestação VERBAL ao transgressor. 

  • lei 14.310/02

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

    § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

  • LEI ATUALIZADA EM 2019

    Nos termos do art. 94,§ 3o da Lei 14310/2002 , após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

    (Artigo com redação dada pelo art. 4o da Lei no 23.511, de 20/12/2019.)

  • Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • Art. 5º – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    I – conceito “A” – cinquenta pontos positivos;

    II – conceito “B” – cinquenta pontos negativos, no máximo;

    III – conceito “C” – mais de cinquenta pontos negativos.

    § 1º – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais –IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

    § 2º – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

  • A advertência consiste em uma admoestação formal ao transgressor.

    Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.

    Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • II – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais - IMEs, o militar será classificado no conceito “B", com cinquenta pontos, sendo que a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A".

    § 1º – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais –IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

  • Essa acertei na raça e na coragem. avante.

  • MILITAR DA ATIVA = 5 ANOS SEM TRANSGRESSÃO = RECLASSIFICADO "B" 0 PONTO

    MILITAR INATIVO = 2 ANOS APÓS INATIVIDADE = RECLASSIFICADO "B" 0 PONTO

    ISSO PARA MILITARES COM CONCEITO "B" NEGATIVO OU "C"

  • adVERtência consiste em uma admoestação VERbal ao transgressor.

    repreENSão consiste em uma cENSura formal ao transgressor.

  • GAB C

  • Nenhuma das alternativas de escolha estão corretas.

    I- falso, Aptidão física é requisito.

    II- Falso, classificado no B, com zero pontos.

    III- falso, reclassificado ( no conceito B).

    IV- Está correta.

    V- falso, Advertência, admoestação verbal.

  • ADvertência = ADmoestação verbal

    Repreensão = censura formal

    #PMMINAS


ID
1685977
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes hediondos, previstos na Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (correta): art. 2º, § 1º  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa B: Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Alternativa C: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. 

    Alternativa D: Art. 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente


  • Em que pese a alternativa A ser a correta, apenas na letra da Lei, pois STF já declarou o art. 2º, §1º da lei 8072 inconstitucional em várias decisões (RHC 123080 / BA)

  • Letra "a"

    Ta errada! o STF declarou o dispositivo como inconstitucional por violação do princípio da individualização da pena.

  • A questão D está errada conforme mostra nosso colega João. Reparem bem, pois na questão diz que só se dará após cumprimento de 3/5, está errada, porque com 2/5 já é possível a progressão.

  • No meu humilde entendimento, a questão não contempla nenhuma assertiva correta. Porém, a banca não anulou. 

  • Acho que não fizeram um recurso pertinente..( PROVA) . pois a questão na minha opinião está anulada, devido ao Julgado do STF

  • É pq a questão falou de acordo com a lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    No caso é a mais correta... infelizmente.
  • (A)  Deveria ter sido anulada


    O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº. 8.072/90 que prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco Ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90 (abaixo transcrito), o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A alternativa C está INCORRETA, pois os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança (artigo 2º, inciso I e II, da Lei 8.072/90). A progressão de regime é permitida, sendo requisito objetivo o cumprimento de 2/5 da pena pelo condenado primário e 3/5 pelo condenado reincidente, conforme previsão do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90 (transcrito abaixo).

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista que o requisito objetivo para a progressão é o cumprimento de 2/5 da pena pelo condenado primário e 3/5 pelo condenado reincidente, conforme previsão do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90 (transcrito abaixo).

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Contudo, o STF decidiu, em sede de controle difuso de constitucionalidade, que o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é inconstitucional, por ferir o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal):

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.
    (HC 111840, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)


    Sugestão de leitura: 
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconsti...

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • "Quanto aos crimes hediondos, previstos na Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, é CORRETO afirmar que": 

    Do enunciado depreendemos que a questão busca conhecimentos acerca dos crimes elencados em uma lei, mas não a literalidade do que está na lei, que são coisas bem distintas pra quem vem estudando sério. Por esse motivo, acredito que a questão devesse ter sido anulada.

    Várias bancas cobram questões nesse sentido mas deixam claro essa diferenciação, através de expressões como: "conforme lei nº8.072...", "conforme entendimento do STF...", "De acordo com o código penal...", dentre outros.

    A menção genérica a lei, como no caso, permite que conhecimentos em geral, como o jurisprudencial já consolidado que vai contra o positivado, possam ser aplicados à análise da questão.

    Não se calem diante dessas injustiças. Bola pra frente.

  • Pessoal a letra A estar de acordo com o posicionamento do STF, pois se os senhores prestar ATENÇÃO, vocês perceberão que a questão ela fala o sequinte: "Independente do “quantum" de pena aplicada ao crime hediondo, seu cumprimento será iniciado em regime fechado. Ou seja, ela estar dizendo a mesma coisa que o STF só que com outras palavras, a questão tornaria incorreta se fala-se que seria cumprida INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO. Pois, a questão diz SERÁ CUMPRIDA INICIALMENTE (INICIADO) EM REGIME FECHADO.

  • Provas da PM são estritamente legalistas....

  • Tem que haver uma lei que regulamenta os concursos públicos, não tem condições a banca ir contra o posicionamento do STF.  Não existe esse negócio de falar de acordo com a lei ou pela letra da lei, tem que ser em acordo com o ordenamento jurídico, se o SFT declarou inconstitucial é porque não está de acordo com a constituição e consequentemente com o ordemanento jurídico. QUE MERDA!

  • A banca nunca ouviu falar de jurisprudência.

  • DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO, QCONCURSOS!

  • Menos mal

  • Questão desatualizada, pois cominar pena em regime inicial fechado em decorrência da hediondez é incostitucional ( princípio da individualização das penas), nos termos da jurisprudência do STF.

  • gabarito a 

    no caso em tela ele pedio o que estava na lei 8072 o qual e isso mesmo regime fehado .

    caso tenha pedido o que o STF fala estaria errado .

  • De acordo com a 8072/90!

    Não inventa kkk


ID
1685980
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei n. 11.340, de 07 agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Lei n. 11.340/08.Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonia

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • O erro da alternativa A esta em afirmar que a AUTORIDADE POLICIAL poderá determinar a separação do corpos, sendo que quem poderá determinar é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    A alternativa B também esta errada, pois não aplica-se o dispositivo da Lei 9.099 para casos da Lei Maria da Pena. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995".

    O erro da alternativa C esta em afirmar que para se confirmar a violência doméstica é necessário confirmar a coabitação, não sendo necessário, conforme art 5º,  inciso III da lei 11.340.

    A alternativa D esta correta, conforme art 5º, caput.  

  • No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial poderá, dentre outras providências, determinar a separação de corpos. KKKKKKK

  • AFASTAMENTO DO LAR (Atualização de 2019): o agressor será imediatamente afastado do lar no caso de risco iminente de agressão ou morte da vítima, podendo ocorrer pelo:

    1 – Autoridade Judicial

    2 – Autoridade Policial/Delegado (município não for sede de comarca)

    3 – Policial (município não for sede de comarca + não houver delegado disponível no momento)

    Obs: Caso a medida tenha sido feita pelo Delegado ou Policial, o juiz será informado em 24H (e não 48h) sobre a manutenção da medida, devendo informar ao Ministério Público em igual prazo.

    ATENÇÃO: não será concedida liberdade provisória ao preso caso esse possa colocar em risco a integridade física dela.

  • a) INCORRETA. A separação de corpos é medida protetiva de urgência que só poderá ser determinada pelo juiz:

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    IV - determinar a separação de corpos.

    b) INCORRETA. Na realidade, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    c) INCORRETA. Não se exige coabitação entre agressor e ofendida para a configuração da violência doméstica e familiar no âmbito de uma relação íntima de afeto.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    d) CORRETA. A alternativa elencou as formas de violência previstas no art. 7º da LMP:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;          

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Resposta: D

  • @PMMINAS #OTAVIO

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a LEI 9.099/95


ID
1685983
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) conforme preceitua a Constituição, artigo 12, §3º, e cargo privativo de brasileiro nato o OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. ENTRETANTO O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS diz artigo 4º - A carreira na Polícia Militar é privaitva de brasileiros natos, para oficiais e natos ou naturalizados para praças, observadas as condições de cidadania, idade, condições físicas, moral e intelectual, previstas em lei e regulamento.

    C) segundo o artigo 2º, paragrafo único, do CÓDIGO DE ÉTICA, LEI 14.310/02: não estão sujeitos a tal código os coronéis juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica.

    D) o tempo é de 3 (três) anos, artigo 7º.

  • GABARITO B - 

     

    lei 12.527/2011

     

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

  • GABARITO letra B.

    d) errada. Justificativa: Art. 7º da lei Lei n. 5.301/69 O militar será considerado estável após três anos de efetivo serviço no cargo, mediante avaliação de desempenho individual

  • A) Oficial nato, Praça poderá ser nato ou naturalizado (Obs: acho contestável tal dispositivo uma vez que somente a Constituição Federal poderá fazer distinção entre nato e naturalizado, não competindo a legislação infraconstitucional dispor sobre. Assim assegura a constituição que os Oficiais das Forças armadas serão cargos de brasileiros nato e não Oficias da PM e BM)

    B) Correto

    C) CEDM não se aplica aos coronéis do Tribunal de Justiça Militar (possuem regras próprias)

    D) Estabilidade adquirida após 3 anos, seguindo os conformes da CF88

  • Os coronéis do Tribunal de Justiça Militar estão sujeitos as disposições da Lei n. 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    O militar reformado não esta sujeito ao código de ética disciplina militar.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    estabilidade- após 3 anos.

      

  • A) carreira privativo aos brasileiros NATOS somente a carreira de OFICIAIS

    B) correta

    C) aos coronéis juízes não se aplica o CEDMU

    D) estabilidade é 3 anos .

  • Observações pertinentes:

    • Legislação infraconstitucional não pode fazer distinção entre brasileiros, somente a CF88.
    • A vedação de cargo a brasileiros natos é apenas para OFICIAL das FORÇAS ARMADAS, não sobre militares estaduais.
  • GAB B

  • #PMMINAS


ID
1685986
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O perigo do álcool em casa para o jovem

JAIRO BOUER 

     Os pais são os principais fornecedores de bebida alcoólica para os jovens com menos de 18 anos de idade. Um em cada seis jovens de 12 a 13 anos já recebeu bebida dos pais e, na faixa etária entre os 15 e 16 anos, esse número aumenta para um em cada três. Os dados referem-se a menores acompanhados pelo Centro de Pesquisa Nacional de Álcool e Drogas da Austrália. Duas mil famílias participaram do estudo, com duração de quatro anos. O intuito dessas famílias ao dar bebida alcoólica aos menores é permitir que o jovem inicie o consumo em ambiente controlado. Mas a pesquisa revelou que, ao fazer isso, esses pais mais atrapalham do que ajudam.

     O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos. O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida. Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor. Um trabalho da Universidade de Vermont, Estados Unidos, publicado na edição de julho da revista Nature, [..], mostrava que uma única taça de vinho ou latinha de cerveja aos 14 anos aumentava o risco de o jovem encarar uma bebedeira ainda na adolescência. Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável.

    Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência. 

   O uso de bebida ainda na adolescência pode expor os jovens a um maior risco de agressividade, violência, acidentes, doenças sexualmente transmissíveis e dependência de álcool na vida adulta. 

    Outro trabalho, feito pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg, que acaba de ser publicado no periódico médico Drug and Alcohol Dependence, analisou todas as campanhas de bebida publicadas em revistas americanas de 2008 a 2010. A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro. 

BOUER, Jairo. Época. 15 Out. 2014.

Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2014/10/o-bperigo-do-alcool-em-casab-para-ojovem.html 

Depreende-se da leitura do texto que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!


    O terceiro parágrafo do texto é condizente com o que a alternativa explicita: 

    "Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência. "

  • Gabarito LETRA B

    Parabéns a banca organizadora. Texto excelente.

  • Pode se eliminar A e a D do texto facilmente. Pairou dúvida entre a B e C.

    B- É na adolescência que muitos se tornam consumidores regulares de bebidas alcoólicas, a despeito de diversos países do ocidente proibirem o consumo de álcool por adolescentes.

    Terceiro parágrafo explica isso corretamente

    C- O consumo de bebida alcoólica iniciado após os 16 anos é garantia de que o jovem não se tornará um bebedor compulsivo na idade adulta.

    . Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável. Note-se que a questão em momento algum mencionou que é garantia e sim a chanche, a pesquisa sempre aponta uma probabilidade e nunca uma garantia. Logo, alternativa correta letra B.

  • Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência.

    B!


ID
1685989
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O perigo do álcool em casa para o jovem

JAIRO BOUER 

     Os pais são os principais fornecedores de bebida alcoólica para os jovens com menos de 18 anos de idade. Um em cada seis jovens de 12 a 13 anos já recebeu bebida dos pais e, na faixa etária entre os 15 e 16 anos, esse número aumenta para um em cada três. Os dados referem-se a menores acompanhados pelo Centro de Pesquisa Nacional de Álcool e Drogas da Austrália. Duas mil famílias participaram do estudo, com duração de quatro anos. O intuito dessas famílias ao dar bebida alcoólica aos menores é permitir que o jovem inicie o consumo em ambiente controlado. Mas a pesquisa revelou que, ao fazer isso, esses pais mais atrapalham do que ajudam.

     O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos. O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida. Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor. Um trabalho da Universidade de Vermont, Estados Unidos, publicado na edição de julho da revista Nature, [..], mostrava que uma única taça de vinho ou latinha de cerveja aos 14 anos aumentava o risco de o jovem encarar uma bebedeira ainda na adolescência. Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável.

    Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência. 

   O uso de bebida ainda na adolescência pode expor os jovens a um maior risco de agressividade, violência, acidentes, doenças sexualmente transmissíveis e dependência de álcool na vida adulta. 

    Outro trabalho, feito pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg, que acaba de ser publicado no periódico médico Drug and Alcohol Dependence, analisou todas as campanhas de bebida publicadas em revistas americanas de 2008 a 2010. A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro. 

BOUER, Jairo. Época. 15 Out. 2014.

Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2014/10/o-bperigo-do-alcool-em-casab-para-ojovem.html 

Conforme o texto, anúncios publicitários publicados em revistas americanas entre 2008 e 2010:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D!


    A seguir estão as passagens que fazem com que cheguemos a essa alternativa:

    "A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro."


  • Não entendi. A propaganda faz menção aos perigos causados pelo alcool mas de forma incompleta, não se omite totalmente como o gabarito afirma. Alguém entendeu?

  • Deletérios = Nocivos, insalubre, prejudicial

  • Desvelo = Excesso de cuidado; em que há ou demonstra dedicação; zelo.

  • RESPONDENDO AO QUESTIONAMENTO DA COLEGA "ELIANE MYSZKA"

     

    OMISSÃO

    substantivo feminino

    1.

    ato ou efeito de não mencionar (algo ou alguém), de deixar de dizer, escrever ou fazer (algo).

    2.

    ato ou efeito de deixar de lado, desprezar ou esquecer; preterição, esquecimento.

    3.

    JURÍDICO (TERMO)

    ato ou efeito de não fazer o que moral ou juridicamente se deveria fazer, e de que resulta, ou pode resultar, prejuízo para terceiros ou para a sociedade.

    4.

    falta de ação; inércia, passividade.

    5.

    falta de cuidado, de atenção; descuido, negligência.

    6.

    o que foi omitido; lacuna, falta, lapso.

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro.  Ou seja , propagandas têm o incentivo implícito , omitido.

  • Não pode ser "B", pois elas não se prestavam, EXCLUSIVAMENTE, a fazer propaganda.

    O principal foco era a propaganda da bebida. Todavia, havia menção de que deveria "beber com responsabilidade".

    Então não se prestava EXCLUSIVAMENTE a propaganda.

  • Excelente texto, objetivo, claro e de fácil entendimento.

  • O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo.

    D!

  • Trecho do texto -

    O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro. 

    ou seja -

    Omitiam-se quanto aos efeitos deletérios do álcool.

    gabarito D


ID
1685992
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O perigo do álcool em casa para o jovem

JAIRO BOUER 

     Os pais são os principais fornecedores de bebida alcoólica para os jovens com menos de 18 anos de idade. Um em cada seis jovens de 12 a 13 anos já recebeu bebida dos pais e, na faixa etária entre os 15 e 16 anos, esse número aumenta para um em cada três. Os dados referem-se a menores acompanhados pelo Centro de Pesquisa Nacional de Álcool e Drogas da Austrália. Duas mil famílias participaram do estudo, com duração de quatro anos. O intuito dessas famílias ao dar bebida alcoólica aos menores é permitir que o jovem inicie o consumo em ambiente controlado. Mas a pesquisa revelou que, ao fazer isso, esses pais mais atrapalham do que ajudam.

     O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos. O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida. Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor. Um trabalho da Universidade de Vermont, Estados Unidos, publicado na edição de julho da revista Nature, [..], mostrava que uma única taça de vinho ou latinha de cerveja aos 14 anos aumentava o risco de o jovem encarar uma bebedeira ainda na adolescência. Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável.

    Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência. 

   O uso de bebida ainda na adolescência pode expor os jovens a um maior risco de agressividade, violência, acidentes, doenças sexualmente transmissíveis e dependência de álcool na vida adulta. 

    Outro trabalho, feito pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg, que acaba de ser publicado no periódico médico Drug and Alcohol Dependence, analisou todas as campanhas de bebida publicadas em revistas americanas de 2008 a 2010. A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro. 

BOUER, Jairo. Época. 15 Out. 2014.

Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2014/10/o-bperigo-do-alcool-em-casab-para-ojovem.html 

Na frase “Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor”, o verbo assinalado pode ser substituído, sem modificar o sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A!



    Significado de Corroborar

    v.t.d. Comprovar; confirmar a existência ou a verdade de; dar provas de: corroborar declarações alheias; dados que corroboram um estudo quantitativo. 

    Significado de Ratificar

    v.t.d e v.bit. Confirmar ou autenticar um ato ou compromisso: ratificar um projeto.

    http://www.dicio.com.br/



  • Retificar indica, principalmente, o ato de corrigir alguma coisa.

    Ratificar indica, principalmente, o ato de confirmar alguma coisa.

    GAB: "A"

  • Ratificar = Validar


ID
1685995
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No excerto “... apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos", o termo destacado estabelece relação lógico-semântica de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!



    ADJUNTO ADVERBIAL é a função sintática dada para os termos com valor de Advérbio que estão presentes em uma frase ou período. O adjunto adverbial é o termo da oração que serve para modificar o verbo segundo as circunstâncias da frase e o valor semântico que este possui.

    Adjunto adverbial de concessão (todavia, contudo, muito embora, apesar disso).  A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa.


    Não fui bem na prova, apesar de ter estudado.
    Embora um pouco cansada, ela esbanjava simpatia.


    http://www.infoescola.com/

    http://www.soportugues.com.br/

  • Embora haja restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos.

     

     

  • Complementando...

     

    Adjunto adverbial

     

    Causal: já que, porque, uma vez que, como, visto que...

    Comparativa: como, mais (do) que, tanto quanto...

    Condicional: caso, se, desde que, contanto que...

    Conformativa: conforme, consoante, segundo...

    Consecutiva: tanto que, de modo que, de sorte que...

    Concessiva: embora, ainda que, mesmo que, apesar de que, conquanto...

    Final: para que, a fim de que, porque...

    Proporcional: à medida que, à proporção que, ao passo que...

    Temporal: quando, mal, logo que, sempre que...

  • Na maioria das vezes, eu uso 2/3 doutrinas e faço meu resumo. Creio que os colegas fazem o mesmo.

  • Arial 12

  • Uma dica pra não ficar na duvida nessas questões é colocar o texto na forma direta.

    Observe: O primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais.

    A concessão ela faz uma quebra de expectativa. Note que é exatamente isto que ocorre acima. Era pra ter ocorrido uma coisa, mas ocorre outra.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não Desista!


ID
1685998
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Acerca da classificação gramatical dos vocábulos sublinhados, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira: 


(1) “... esses pais mais atrapalham do que ajudam...". 

(2) “... têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos ".

(3) “O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência...". 

(4) “... se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável...".

(5) “O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida...". 


 ( ) Pronome relativo. 

 ( ) Adjetivo.

 ( ) Conjunção. 

( ) Substantivo. 
( ) Preposição.


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:



Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!


    A seguir estão alguns conceitos das classes de palavras elencadas pelo exercício.

    SUBSTANTIVO: é a palavra variável que dá nome a seres ou conceitos da língua.

    ADJETIVO: é a palavra variável que expressa qualidade, característica ou origem e aparece, geralmente, ao lado de um substantivo, recebendo a função de determinante.

    PRONOME: é a palavra que substitui ou retoma um termo. Os pronomes relativos estabelecem conexão na sentença.

    CONJUNÇÕES: palavras ou locuções invariáveis que ligam palavras ou orações.

    PREPOSIÇÃO: é a palavra invariável que subordina um antecedente a um consequente (preposições essenciais: a, ante, até, após, com, contra, de, desde, em, entre, para, per, perante, por, sem, sobre, sob, trás).



    Pablo Jamilk

  • "Trás" já não é preposição faz tempo.

  • "trás" é uma preposição essencial. 

  • essas questao de relacionar e uma bosta

     

  • Questão mais fdp

  • O QC desorganizou a questão. Só atrapalha!

  • O mais complicado dessa questão é não se confundir na hora de relacionar kkkkkkk

  • Questão desorganizada, custei a entender....

    1 - (Substantivo) “... esses pais mais atrapalham do que ajudam...".

    2 - (Adjetivo) “... têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos ".

    3 - (Pronome relativo) “O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência...".

    4 - (Conjunção) “... se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável...".

    5 - (Preposição) “O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida...".

    (3 ) Pronome relativo.

    (2 ) Adjetivo.

    (4 ) Conjunção.

    (1 ) Substantivo.

    (5 ) Preposição.

    GABARITO - C

  • Mata pelo substantivo primeiro (1) na quarta posição, já elimina B e D. Depois as opções que iniciam as alternativas A e C, destaque da frase (3) é pronome relativo. Gab. C