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A) ERRADA. Celso Antonio entende que não há divisão de fundação de direito público ou privado. Segundo ele, quando se fala em fundação pública, todas elas são de Direito Público. Ou seja, fundação pública não necessita de autorização, são criadas diretamente por lei .
B) CORRETA.
C) ERRADA. José dos Santos Carvalho Filho destaca : não pode perder de vista que as subsidiárias também são controladas, embora de forma indireta, pela pessoa federativa que instituiu a entidade primária.
D) ERRADA. A atribuição legal dada às autarquias e fundações é de agência executiva.
MAVP
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a) As fundações criadas pelo Estado têm personalidade de direito público ou de direito privado. No entanto, independentemente de sua natureza jurídica são autorizadas por lei para sua instituição e necessitam de lei ordinária para definir sua área de atuação. ERRADA. SUA ÁREA DE DEFINIÇÃO É DEFINIDA POR LEI COMPLEMENTAR.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, adequada às entidades empresariais, via de regra, com capital próprio, com sujeição à vinculação estatal, exceto suas subsidiárias, pois a gestão de suas atividades é atribuída à própria empresa pública ou à sociedade de economia mista. ERRADA. AS EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM CAPITAL 100% PÚBLICO E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POSSUEM CAPITAL É PÚBLICO E PRIVADO.
d) As agências reguladoras são atribuições legais dadas às autarquias e fundações, por menção honrosa em lei e exercem precipuamente o controle dos serviços e a prestá-lo com desenvoltura e efetividade. ERRADAS. AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS ESPECIAIS, CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA QUE SE DIFERENCIAM DAS DEMAIS AUTARQUIAS POR TER A LEI CONFERIDO A ELAS PRIVILÉGIOS ESPECÍFICOS PARA AUMENTAR SUA AUTONOMIA.
-> RESPOSTA CORRETA: LETRA B
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GABARITO B
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
1) São pessoas jurídicas de direito público ou direito privado;
2) Quando se constituem como associações públicas (espécie de autarquia) são pessoas jurídicas de direito público e integram a
administração indireta de todos os entes políticos consorciados; (Associação Autárquica)
3) Quando seguem na sua constituição a legislação civil, têm personalidade jurídica de direito privado, também integrando a
administração indireta de todos os entes políticos consorciados. (Associação Civil).
4) São utilizados para viabilizar a gestão associada de serviços públicos;
5) Somente podem ser integrados por entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
6) A União somente pode fazer parte de consórcio com municípios quando o Estado-membro no qual se localiza o território dos municípios consorciados também fizer parte do consórcio;
7) Seu processo formal de criação requer a subscrição de protocolo de intenções e a ratificação deste protocolo por lei dos entes
consorciados;
8) Os entes consorciados podem se retirar voluntariamente do consórcio e podem ser punidos com a sua exclusão, quando
violarem as normas às quais estão obrigados;
9) Os consórcios públicos possuem diversos privilégios (limites diferenciados para escolha da modalidade licitatória e para
dispensa de licitação em face do valor do contrato, podem promover desapropriações, podem ser contratados com dispensa
de licitação pelos entes federados consorciados, entre outros);
" Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo ''
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As Associações publicas são pessoas juridicas de direito publicoç, criadas a parti da celebração de um ''CONSORCIO PUBLICO'' pactuado por ENTIDADES FEDERATIVAS (UNIÃO, ESTADO, DF,MUNICIPIOS).
Quando tais entidades realizam um consorcio publico, elas podem decidir se essa nova pessoa juridica criada vai ser de direitot publico ou privado, caso seja de direito publico, essa nova pessoa juridica se chama ''ASSOCIAÇÕES PUBLICAS'' caso seja de direito privado não existe um nome especifico.
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Com todo respeito há alguns equívocos em alguns comentários, é bom esclarecer para não confundir os colegas, já que esse ramo do direito é repleto de detalhes para nos pegas nas provas ...
Quando as entidades consorciadas optarem pelo direito privado vai se chamar:
Consórcio com natureza de direito privado sem fins econômicos = se submetem as regras da legislação civil, mas tem que seguir a legislação adm qto a licitação, admissão do pessoal é sob o regime da CLT. Ao contrário do que disserem o consórcio de direito privado NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO.
Já a associação pública integra a adm pública indireta de todos os entes consorciados, figura da entidade transfederativa.
Ambas possuem privilégios:
- promover desapropriações e instituir servidões;
- possibilidade de serem contratadas pela adm direta ou indireta, com dispensa de licitação
- o dobro do limite para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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A) As fundações criadas pelo Estado têm personalidade de direito público ou de direito privado (correto). No entanto, independentemente de sua natureza jurídica são autorizadas por lei (errado) para sua instituição e necessitam de lei ordinária para definir sua área de atuação.
Se a fundação pública é de direito público ela tem, na verdade, natureza de AUTARQUIA, inclusive são chamadas de fundações autárquicas. São CRIADAS pela lei.
Obs: o comentário do Phillipe Jr não representa a posição adotada pelas bancas. Deve-se considerar que as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.
B) As associações são de direito público e se estabelecem de forma derivada, com a formação de consórcios públicos para implementar um sistema de gestão associada para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes.
CORRETO. Um consórcio público constituído sob o regime de direito público recebe o nome de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (espécie de autarquia).
D) As agências reguladoras são atribuições legais dadas às autarquias e fundações, por menção honrosa em lei e exercem precipuamente o controle dos serviços e a prestá-lo com desenvoltura e efetividade.
Essa alternativa fez uma confusão com vários conceitos.
Agência reguladora é espécie de autarquia em regime especial. Regulam determinados serviços públicos concedidos à inciativa privada (o que está em negrito pode ser atribuído às agências reguladoras).
Por sua vez, agências EXECUTIVAS são autarquias ou fundações públicas que estão ineficientes, e portanto celebram um contrato de gestão com a Administração Direta (art. 37, §8 da CF). Ou seja, não é uma menção honrosa em lei. Além disso, conforme já dito, é um contrato de gestão, não é uma atribuição legal, pois não precisa de lei.
É isso. Caso haja algum erro, avisem!
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O decreto define consórcio público como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade jurídica de direito PÚBLICO e natureza AUTÁRQUICA , OU como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Direito Administrativo Descomplicado.
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Nem sempre as Associações são de direito publico. questão fuleira ;(
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Com a devida vênia, uma correção ao comentário do colega Daniel Tostes. Os consórcio Públicos, quando constituidos com a natureza jurídica de direito privado NÃO integram a Administração Pública indireta. São paraestatais excluídas da organização administrativa direta e indireta conhecidas como entidades integrantes do Terceiro Setor.
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Alternativa A (ERRADA): A depender de sua natureza jurídica ela vai ser criada OU autorizada. Lei complementar irá definir suas áreas de atuação.
A fundação formada pelo patrimônio público será criada com personalidade jurídica de direito público ou privado? A doutrina diverge:
. Celso Antônio defende que as Fundações Públicas são sempre criadas com personalidade jurídica de direito público. Ele diz que não é possível aplicar diretamente o DL 200/67 quando se fala de fundações. Embora esse DL diga que a fundação pública é de direito privado, ele não foi recepcionada pela CF/88.
. Carvalho Filho já entende de forma distinta, ele faz uma analise direta do DL 200/67 dizendo que todas fundações públicas são criadas sob a forma de direito privado.
. Para provas, será a própria lei especifica da entidade que irá definir a natureza jurídica dela (Maria Sylvia di Pietro).
Se ela for criada sob personalidade jurídica de direito público ela será uma autarquia, também chamada de autarquia fundacional (essas fundações seguirão o mesmo regime aplicado as autarquias: contrato de gestão, etc). Se essa fundação pública for criada com personalidade jurídica de direito público ela seguirá o regime das autarquias inclusive no que tange a sua forma de criação (serão criadas por lei).
Se a fundação pública for de direito privado ‘’fundações governamentais’’ elas não gozaram de nenhuma prerrogativa – costuma-se dizer que elas seguem um regime hibrido (misto), que é muito similar ao das empresas estatais. Ou seja, elas precisam se submeter a todas as restrições do Estado. As fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei especifica.
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Não ví argumentação razoável a favor da incorreção da "C". alguém pode explicar melhor?
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Talvez o fato da questão C afirmar que as SEM e EP possuam autonomia orçamentária?
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O erro da letra C é dizer que os atos das subsidiária consideram-se como o da própria pessoa jurídica que firmou contrato,está errado,pois as subsidiárias respondem por seus próprios atos,tem personalidade própria.
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Acredito que a letra C esteja errada pois as subisidiárias, espécie de descentralização pois a EP e a SEM criam uma nova Pessoa Juridica para desempenhar uma atividade que era dela (como serviço de informatização, há uma questão no qconcurso que trata sobre isso), adiquirem as mesmas responsabilidades de quem as criou não ficando resposável apenas as criadoras.
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MAS AS ASSOCIAÇÕES NÃO SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO? ARTIGO 44 , CC
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Todos os entes criados pela administração pública ,seja ele de direito público ou privado,que desempenhem função administrativa própria do estado, pertencem ao ente criador. No caso dos consórcios públicos com personalidade de direito privado pertencem também, assim como aquele de direito píblico,à administração indireta de todos os entes consorciados.
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Concordo plenamente, Cláudia Paião. Questão passível de anulação.
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Eu acredito que o maior problema da "C" seja a expressão "capital próprio", uma vez que no caso das EP o capital é exclusivo do ente político e nas SEM o capital é majoritário do ente político.
Quanto à questão das associações, elas podem ser associações públicas também, tendo natureza autárquica:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
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A letra A está errada em decorrência do art. 37, XIX da CF, o qual prevê a necessidade de lei complementar.
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Letra A: a assertiva está errada ao afirmar que, independentemente da natureza, todas as fundações criadas pelo Estado são autorizadas por lei e carecem de lei ordinária posterior. Na verdade, apenas as fundações privadas criadas pelo Estado são autorizadas por lei (e posteriormente adquirem personalidade mediante registro de seu estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas). As fundações públicas são criadas diretamente por lei.
Letra B: Correta. A associação a que se refere essa assertiva é aquela criada por meio do processo previsto no art. 241 da Constituição: (Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos).
Letra C: A empresa pública é constituída completamente de capital público, enquanto que nas sociedades de economia mista, a maioria das ações com direito a voto petencem ao ente a que estão vinculadas.
Letra D: Agências reguladoras são autarquias em regime especial.
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Lei OrdinariAutoriza
Lei ComplementARea de Atuação
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Acredito que o erro da C esteja em afirmar que as subsidiárias excetuam-se à vinculação estatal, já que estas, também chamadas de empresas públicas ou sociedades de economia mista de segundo grau, sofrem controle indireto pelo ente político instituidor da sociedade ou empresa de primeiro grau.
Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Coleção Sinopses. Direito Administrativo, p. 113.
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Muito comentário errado!
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Gente, quem estiver vindo aos comentários dessa questão para aprender sobre o tema, sugiro pegar algum livro ou material qualificado, porque a quantidade de informação errada em vários comentários é absurda
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As concessões públicas podem ter natureza jurídica de direito privado(associações) ou natureza jurídica de direito público(associações públicas que, por sua vez, são autarquias e, por isso, denomina-se AUTARQUIA MULTIFEDERADA OU INTERFEDERATIVA).
Em suma,
Consórcio público de direito público = associação pública = autarquia multifederada ou interfederativa.
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Como vários colegas já falaram aqui embaixo, há vários comentários que não são pertinentes. Então vou tentar dar uma clareada aqui.
a) As fundações criadas pelo Estado têm personalidade de direito público ou de direito privado. No entanto, independentemente de sua natureza jurídica são autorizadas por lei para sua instituição e necessitam de lei ordinária para definir sua área de atuação. ERRADA
- As fundações podem ser de direito privado ou público (nesse caso serão autarquias fundacionais). A lei autoriza sua criação e, para definir sua área de atuação é necessária lei complementar, nos termos do art. 37, XIX, CF (somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;)
b) As associações são de direito público e se estabelecem de forma derivada, com a formação de consórcios públicos para implementar um sistema de gestão associada para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes. CORRETA
É só dar uma olhada na Lei 11.107/2005. Os entes federados podem contratar consórcios públicos, e estes consórcios se darão em forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º). Não confundir com as associações privadas do Direito Civil.
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, adequada às entidades empresariais, via de regra, com capital próprio, com sujeição à vinculação estatal, exceto suas subsidiárias, pois a gestão de suas atividades é atribuída à própria empresa pública ou à sociedade de economia mista. ERRADA
Pessoal, nessa questão não consegui identificar um erro específico. Por isso não vou me arriscar a dar informações erradas aqui.
d) As agências reguladoras são atribuições legais dadas às autarquias e fundações, por menção honrosa em lei e exercem precipuamente o controle dos serviços e a prestá-lo com desenvoltura e efetividade. ERRADA
O primeiro erro é que fundação não pode ser agência reguladora, somente autarquia. O segundo erro é que as agências reguladoras não prestam serviços, apenas regulam uma determinada atividade econômica.
Está ai, espero que ajude!! :)
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Eu acho que caberia a anulação dessa questão, pq na B afirma categoricamente que associação é de direito público, mas existem associações de direito privado.
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Questão deveria ter sido anulada, pois ao afirmar que as Associações são de direito público o item restringiu a essa hipótese e segundo a Lei 11.107/05 também exite a possibilidade de Associações de Direito privado para formação de consórcios públicos.
" Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado;
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."
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Não confundir!
AGÊNCIA REGULADORA = AUTARQUIA
AGÊNCIA EXECUTIVA = AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA
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Gente, sobre a letra C, alguns esclarecimentos sobre subdisiárias:
Controladas por entidade da Adm. Indireta
Controladas indiretamente pelo Poder Público (entende-se poder público aqui como "ente federativo" ou "pessoa política")
Personalidade jurídica própria
Regime predominantemente de Direito Privado
Controvérsia doutrinária sobre se pertencem ou não à Adm. Indireta (MAVP diz que não)
Dependem de autorização em lei para serem criadas ou participarem de capital de empresas privadas (autorização pode ser genérica, não há a necessidade de uma lei para cada subsidiária)
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Gabarito B
A) As fundações criadas pelo Estado têm personalidade de direito público ou de direito privado. No entanto, independentemente de sua natureza jurídica são autorizadas por lei para sua instituição e necessitam de lei ordinária para definir sua área de atuação. ERRADO
Constituição, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
B) CERTO
Lei 11.107/2005, Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, adequada às entidades empresariais, via de regra, com capital próprio, com sujeição à vinculação estatal, exceto suas subsidiárias, pois a gestão de suas atividades é atribuída à própria empresa pública ou à sociedade de economia mista. ERRADO
“Além disso, não se pode perder de vista que as subsidiárias também são controladas, embora de forma indireta, pela pessoa federativa que instituiu a entidade primária. A subsidiária tem apenas o objetivo de se dedicar a um dos segmentos especificas da entidade primária, mas como esta é quem controla a subsidiária, ao mesmo tempo em que é diretamente controlada pelo Estado, é este, afinal, quem exerce, direto ou indireto, sobre todas. Por tais motivos, não se pode negar sua condição de pessoas integrantes da Administração Indireta.”
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012, p. 493)
D) As agências reguladoras são atribuições legais dadas às autarquias e fundações, por menção honrosa em lei e exercem precipuamente o controle dos serviços e a prestá-lo com desenvoltura e efetividade.
Agências reguladoras são autarquias em regime especial.