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Prova TJ-AC - 2016 - TJ-AC - Juiz Leigo


ID
3984913
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 5° os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    A ) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, independente de determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    ‐----

    B) Não é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    IX, que diz que: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    ---------

    C )É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação civil e administrativo.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    ----

    D)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE- Flagrante delito,desastre ou para prestar socorro       

    SOMENTE DURANTE O DIA- Determinação judicial

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, independente de determinação judicial.

    Errado. É imprescindível ordem judicial, nos termos do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) Não é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Errado. Ao oposto: é livre, sim, nos termos do art. 5º, IX, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação civil e administrativo.

    Errado. A investigação deve ser criminal ou instrução processual penal e não civil administrativo, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gabarito: D


ID
3984916
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Gerente de sociedade de economia mista da qual o Estado do Acre participa realiza ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    As demais assertivas não são vias adequadas ao caso.

  • Qual a diferença entre A e C? Alguém pode me explicar?

  • Carlos Eduardo, a ideia de cidadão está ligada ao direito de votar e ser votado. Poderá haver estrangeiros residentes no país ou pessoas que estão com direitos políticos indisponíveis e não se enquadrariam no conceito de cidadão. Creio que seja por aí.
  • Sobre a letra a)

    Não é qualquer pessoa que possui a legitimidade para impetração, mas o cidadão.

  • vale lembrar que cidadão é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

  • AP é para caso de lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    No caso fala ato lesivo ao patrimônio da empresa.

    Péssima questão.

  • A ação exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O Gerente de sociedade de economia mista da qual o Estado do Acre participa realiza ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada:"

    a) Em ação popular proposta por qualquer pessoa residente no país.

    Errado. A legitimidade ativa (quem pode impetrar) da ação popular é o cidadão. Ou seja, não é qualquer pessoa. Menores de 16 anos, por exemplo, não possuem a qualidade de cidadão, da mesma forma que o estrangeiro.

    b) Em mandado de segurança impetrado por qualquer pessoa residente no município.

    Errado. O mandado de segurança serve para assegurar direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    c) Em ação popular por qualquer cidadão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A anulação pode ser pleiteada por meio da ação popular impetrada por qualquer cidadão. Inteligência do art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º , LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) Apenas pelos que foram prejudicados pelo ato.

    Errado. A legitimidade ativa da ação popular é qualquer cidadão.

    Gabarito: C

  • Apenas a título de curiosidade. Há um novo conceito para cidadania. Dizer que uma pessoa física, brasileira e com menos de 16 anos não é cidadão soa um tanto descabido. Na minha concepção a pessoa passa a ser cidadão a partir do momento em que passa a ter direitos. A participação no processo eleitoral apenas complementa por inteiro a cidadania. Hoje é comum os recéns nascidos já saírem da maternidade com o seu CPF. Pae Kim, sugere substituir a expressão "cidadão" por "eleitor" nos casos que ficar clara a referência à "cidadania política", mantendo-se a designação apenas nos artigos constitucionais em que a condição refere-se ao indivíduo titular de direitos fundamentais. "Cidadania não implica em um direito específico", justifica o autor. "Cidadania é qualidade da pessoa, que deve ser tratada com respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos e não mais com um status que antes se situava apenas no campo político", acrescenta.

ID
3984919
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais provenientes de tratados internacionais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • NO CASO DE TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS PODEM INGRESSAR DE 2 FORMAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO, QUAIS SEJAM:

    1) ART. 5º, § 3º, CF - EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS;

    2) COMO NORMAS SUPRALEGAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL (Câmara dos deputados e senado federal)

    2 TURNOS

    3/5 DOS VOTOS

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios e garantias assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à forma de aprovação dos tratados/convenções internacionais para que estes sejam equivalentes à emenda constitucional. Vejamos a previsão constitucional quanto a esse instituto:

    Art. 5º. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    E, agora, vejamos as alternativas:

    a) ERRADO. Nesses casos, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Art. 5º, §3º, CF).

    b) ERRADO. Nesses casos, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Art. 5º, §3º, CF).

    c) ERRADO. Os direitos fundamentais provenientes de tratados internacionais, para serem recepcionados na legislação brasileira, necessitam não só que o Brasil seja signatário daquele tratado, mas que haja aprovação interna para definir se ele será equivalente a emenda constitucional ou lei. Assim, após esse procedimento, integra o ordenamento jurídico pátrio, e não afetam a soberania nacional.

    d) CORRETO. É necessária a aprovação, em CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional. (Art. 5º, §3º, CF)

    GABARITO: LETRA “D”

  • Assertiva D

    Quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • a questão não falou sobre direitos humanos...!!!??

  • A questão está errada, conforme a (Art. 5º, §3º, CF) é quando tratarem "sobre direitos humanos" a questão não mencionou. Portanto ela será uma norma Supralegal e infraconstitucional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre aprovação de tratados internacionais sobre direitos humanos.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, vide alternativa A.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
3984922
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -------------------------------------------------------------------

    B) Estabelece a Constituição Federal que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento escusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CUIDADO: ele perguntou segundo a CF, mas fique atento:

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Pacto de San Jose da Costa Rica ou C.A.D.H:

    Art. 17

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    -------------------------------------------------------------------------------

    C) É regrada a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, desde que seja autorizado pelo Juiz.

    Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    ------------------------------------------------------------

    D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, Independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo dispensável prévio aviso à autoridade competente.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXVII, CF - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Ter em mente, no entanto, a súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XV, CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
3984925
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) Que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    -------------------------------------------------------------------------

    B) Que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito, mas a própria constituição pode fazê-lo.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Sobre a dúvida que pode surgir: São exceções que exigem o esgotamento da via administrativa = Decisões desportivas , processo de Impeachment ...

    --------------------------------------------------------

    C) Que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão do ministério público, já que este é o guardião da ordem jurídica.

    Dissolução e Suspensão = Precisa de decisão judicial

    Para dissolução = decisão judicial + transito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • B) Princípio da inafastabilidade de jurisdição que vigora no Brasil ( Em regra: jurisdição incondicionada)

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ASSOCIAÇÃO

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    DISSOLVIDAS- DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

    ATIVIDADES SUSPENSAS- DECISÃO JUDICIAL

  • Ninguém vai comentar esse trecho da alternativa B? "(...) mas a própria constituição pode fazê-lo"

    achei muito estranho esse trecho e todos que deram explicações não justificaram ele.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Correto. Inteligência do art. 5º, LV, CF: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    b) Que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito, mas a própria constituição pode fazê-lo.

    Correto. Inteligência do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    c) Que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Correto. Inteligência do art. 5º, LIV, CF: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    d) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão do ministério público, já que este é o guardião da ordem jurídica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A decisão que dissolve ou suspende as atividades das associações é judicial e não do Ministério Público, nos termos do art. 5º, XIX, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Gabarito: D


ID
3984928
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração entendimento jurisprudencial e doutrinário a respeito da anulação e revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) O ato administrativo poderá ser revogado, por motivo de ilegalidade, pela própria administração pública que o praticou.

    Não se revoga ato ilegal - Ato ilegal de vícios insanáveis deve ser anulado.

    Esquematize:

    Anulação= Recai sabre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc ( retroativos)

    Revogação= Recai sobre atos LEGAIS - mérito ( oportunidade / conveniência ) - Efeitos = Ex- Nunc ( prospectivo)

    Convalidação= Recai sobre ato Ilegal - de efeitos sanáveis - ( Competência / Forma - Foco) -Efeitos - Ex- Tunc

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A anulação do ato ilegal é tarefa exclusiva do Poder Judiciário.

    A administração tem competência sobre a égide da Autotutela

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------

    C) O ato administrativo só poderá ser revogado pela própria administração pública que o praticou. O Poder Judiciário, no entanto, poderá revogar o ato administrativo, desde que por ele praticado, no exercício de função atípica, secundária.

    DOIS ENTENDIMENTOS IMPORTANTES:

    Regra = A revogação é privativa da administração pública. Não pode o legislador revogar um ato praticado pela adm sobre pena de se imiscuir no mérito.

    Exceção= O judiciário pode revogar um ato que ele mesmo tenha praticado em função ATÍPICA

    ---------------------------------------------------------------------

    D) Atos administrativos vinculados, assim como os discricionários, poderão ser revogados pela administração pública, caso deixem de atender à sua conveniência e oportunidade.

    VC NÃO PODE REVOGAR ATOS - VCÊ DÁ COMO ?

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

  • ·      Revogação: O ato é válido, mas é revogado pela própria administração por critério de interesse e oportunidade, com análise do mérito administrativo.

    Efeitos ex nunc. Só pode ser feita pela adm. – jamais pelo judiciário (exceto se forem os seus próprios atos, como afirma a questão).

              → Não podem ser revogados: atos vinculados, direitos adquiridos, os meros atos da adm. pública (certidão por ex) e atos que integrem um procedimento.

    Letra C

  • Anulação= Recai sabre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc ( retroativos)

    Revogação= Recai sobre atos LEGAIS - mérito ( oportunidade / conveniência ) - Efeitos = Ex- Nunc ( prospectivo)

    Convalidação= Recai sobre ato Ilegal - de efeitos sanáveis - ( Competência / Forma - Foco) -Efeitos - Ex- Tunc

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    Ato administrativo ilegal ou inválido

    Critério da legalidade.

    Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação)

    Incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários

    Efeitos retroativos (ex tunc)

    Prazo (decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé

    Destinatário de ma-fé a qualquer momento.

    REVOGAÇÃO

    Ato administrativo válido

    Juízo de conveniência e oportunidade - interesse público

    Critério de mérito administrativo

    Decretada apenas pela própria administração (autotutela)

    Incide sob os atos discricionários

    Efeitos não retroativos (ex nunc)

    Não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento

    NÃO PODE REVOGAR:

    1-Ato vinculado

    2-Ato com direito adquirido

    3- Atos consumados ou exauridos

    4-Ato que integre procedimento

    5-Mero ato administrativo

    OBSERVAÇÕES

    O poder judiciário não revoga atos administrativos dos outros.

    Pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.

    CASSAÇÃO

    Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição

    CADUCIDADE

    Consiste em um ato incompatível com a nova legislação

    CONTRAPOSIÇÃO

    Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.

  • OBS===não se revoga ato vinculados!

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente aos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o certo seria anulação, e não revogação. A anulação do ato administrativo ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A revogação do ato administrativo ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A revogação do ato administrativo deve ser feita pela Administração Pública que o praticou. Tratando-se do Poder Executivo, frisa-se que este, ao realizar a revogação e anulação do ato administrativo, por exemplo, o faz em sua função primária, qual seja, administrar. No entanto, quanto aos demais poderes - Legislativo e Judiciário -, estes realizam a anulação e revogação de seus atos administrativos, com base em sua função secundária (atípica) de administrar. Por fim, cabe destacar que um poder não pode revogar um ato administrativo praticado por outro.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos vinculados não podem ser revogados.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Cargo Juiz Leigo, mas o gabarito é bizonho


ID
3984931
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos entes da Administração Indireta, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O erro esta em afirmar ser necessário LEI COMPLEMENTAR

  • GABARITO - D

    Não seja cego como eu grife o nome errado,rs.

    A criação de empresas públicas é feita por lei específica

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    -----------------------------------------------------------

    A) A empresa pública depende, para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser específica, vedada a autorização genérica.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 

    CUIDADO: A criação definitiva é com o registro dos atos constitutivos.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    B) A qualificação como agência executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica quanto fundacional, integrante da administração pública.

    A agência Executiva pode ser autarquia ou fundação mediante contrato de gestão efetuado por ato especifico do Presidente da Republica.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O patrimônio das autarquias destinadas à execução de serviço público é inalienável, impenhorável e imprescritível.

    No contexto da Administração Indireta, as pessoas jurídicas caracterizadas como de Direito Público têm, entre si, inúmeras características comuns.

    Quanto ao patrimônio é formado por bens públicos (CC, art. 98), e, por isso, como regra geral, inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e não-oneráveis. Contudo, a alienação é uma possibilidade para os casos previstos nos artigos 17 e 19 da Lei 8.666/1993...

    --------------------------------------------------------

  • não li o "não é correta"

  • banca tenta confundir. e importante ler o caput do artigo por 37 onde fala que essa criação se dar por lei especifica.

  • A questão trata das entidades da Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A empresa pública depende, para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser específica, vedada a autorização genérica.

    Correta. As empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas mediante autorização legislativa, a autorização deve constar de lei específica e não pode ser genérica para criação de empresas públicas em geral, mas sim para criação de empresa pública específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal).

    B) A qualificação como agência executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica quanto fundacional, integrante da administração pública.

    Correta. Agência executiva é a qualificação que pode ser dada tanto a autarquias quanto a fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Ministério a que são vinculadas.

    C) O patrimônio das autarquias destinadas à execução de serviço público é inalienável, impenhorável e imprescritível.

    Correta. As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público para realizar atividades típicas de Estado. As autarquias possuem patrimônio próprio. Seus bens são públicos, dado que são entidades com personalidade jurídica de direito público, logo, estão sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, de modo que são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.

    D) A empresa pública depende, para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser por lei complementar, vedada a autorização genérica.

    Incorreta. As empresas públicas dependem, para sua criação de autorização legislativa em lei específica, mas não é necessário que a matéria seja tratada em lei complementar.

    Destaque-se que apenas as matérias expressamente reservadas à lei complementar pela Constituição Federal devem ser objeto dessa espécie legislativa e a Constituição não reserva à lei complementar a autorização para criação de empresas públicas, logo, essa autorização pode ser prevista em lei ordinária.

    Gabarito do professor: D. 


ID
3984934
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade podem ser apontados como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    É o famoso D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    REQUISITOS OU ELEMENTOS:

    CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Características do ato é PATI

    P - Presunção de Legitimidade e Veracidade (todo ato é legítimo até que se prove o contrário)

    A - Autoexecutoriedade (Independem de intervenção judicial para serem executados)

    T - Tipicidade (devem estar previstos em lei)

    I - Imperatividade (Independem de anuência dos administrados)

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    DELEGABILIDADE

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)

    Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO OU CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos: Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE-

    Poder de império ou extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

  • Características do Poder de Polícia (lembre-se da AACD, ação social feita pelo SBT todo ano):

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Discricionariedade

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a classificação de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Vejamos:

    a) Atributos do poder de polícia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos do poder de polícia. Observe a característica de cada um: Discricionariedade: agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. Coercibilidade ou imperatividade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    b) Requisitos do ato administrativo em geral.

    Errado. Os requisitos/elementos do ato administrativo são: (1) competência ou sujeito; (2) objeto; (3) forma; (4) motivo; e, (5) finalidade.

    c) Elementos do ato administrativo em geral.

    Errado. Os requisitos/elementos do ato administrativo são: (1) competência ou sujeito; (2) objeto; (3) forma; (4) motivo; e, (5) finalidade.

    d) Pré-requisitos dos atos vinculados.

    Errado. O pré requisito de um ato vinculado é autorização do ato em lei.

    Gabarito: A

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    C OERCIBILIDADE

    A AUTO-EXECUTORIEDADE

    D ISCRICIONARIEDADE

  • Lembrar, ainda, que o poder de polícia possui a característica da "negatividade" - impõe uma obrigação negativa ao particular. Exs. não construa além de um metro e meio; não ultrapasse a velocidade de 80km.


ID
3984937
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração entendimento jurisprudencial e doutrinário a respeito do Poder de Polícia, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    a) ✔O poder de polícia pode se manifestar em sentido amplo : Como toda e qualquer atuação restritiva do

    estado, abrangendo tanto os atos do poder executivo, como também do

    legislativo, em suma de caráter negativo , mas também apresentar caráter positivo como visto em atos de Licenças. (CNH) Além disso, por meio de atos normativos ou concretos: pode manifestar-se pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o direito de construir.

    Em relação ao Alvará: é  ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia.

    -----------------------------------------------------------------------------

    b) Não há obstáculo para que exerça poder de polícia

    O novo CPC , por exemplo, atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais.

    MS 472528 GO (TRE-GO)

     O juiz eleitoral detém poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular, mesmo quando a eleição for Regional - Estadual, Federal ou Presidencial.

    --------------------------

    c) O poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade

    Possibilidade de fazer independente do judiciário.

    -------------------------------

    d)As instituições policiais, de um modo geral, representam o poder de polícia do Estado. Tal dispositivo constitucional delineia a existência de dois tipos de polícia: a administrativa e a judiciária, como instituições vinculadas ao Poder Executivo do Estado

    MAS NÃO SE PODE CONFUNDIR POLÍCIA ADM X JUDICIÁRIA.

    QUADRO COMPARATIVO:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR).

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

  • →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    ·      Visa a proteção do interesse público.

    ·      Ilícitos de ordem administrativa.

    ·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

    ·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

    Obs.: O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais, por exemplo.

    Letra B

  • O JUIZ ELEITORAL POSSUI PODER DE POLÍCIA PARA FISCALIZAR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, MAS NÃO PODE APLICAR MULTA DECORRENTE DESSA IRREGULARIDADE.

  • elaboração de normas regulamentares é poder regulamentar e não de polícia.

  • Assertiva B incorreta:

    Os juízes de direito não podem exercer o Poder de Polícia, pois tal poder é inerente à função administrativa.

  • Letra A está correta ? Errei acreditando que a elaboração de normas regulamentares decorre do Poder Regulamentar/Normativo. Alguém tem alguma explicação para essa afirmação ?
  • Qualquer tentativa de justificar esse gabarito é passar pano pra banca.

  • A questão trata do poder de polícia que é a prerrogativa da administração pública de, na defesa dos interesses de toda a coletividade, restringir o exercício de direitos e atividades por particulares com intuito de garantir o bem-estar de todos. São exemplos de atividades de polícia a vigilância sanitária, a ordenação e fiscalização do trânsito, a ordenação e fiscalização do uso do solo urbano.

    O poder de polícia compreende diferentes ciclos ou fases de polícia: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    A ordem de polícia é o ciclo e edição de normas que restrinjam o exercício de direitos e atividades.

    O consentimento de polícia é a fase que compreende atos de concordância do poder público com o exercício, pelo particular, de determinado direito ou atividades, por exemplo, a concessão de licenças e autorizações.

    A fiscalização de polícia é o ciclo que envolve atos de fiscalização para verificação do cumprimento das normas de polícia pelo particular.

    A sanção de polícia é o ciclo que envolve a prática de atos punitivos que sancionem o descumprimento de normas de polícia tais como multas, destruição de coisas, interdição de atividades.

    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Discricionariedade se refere ao fato de que muitos atos de polícia são discricionários, isto é, a lei deixa uma margem de liberdade ao gestor público alguma margem de liberdade na sua atuação. Existem, contudo, atos de polícia discricionário.

    Autoexecutoriedade é atributo de algumas medidas de polícia e significa que essas medidas podem ser determinadas e aplicadas imediatamente pela Administração Pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Coercibilidade é atributo pelo qual as normas e atos de polícia são obrigatórios e devem ser respeitados por particulares independentemente de sua concordância.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O Poder de Polícia compreende a realização de atos concretos, a elaboração de normas regulamentares, a fiscalização e a expedição de diversas espécies de autorização (alvará de funcionamento, por exemplo).

    Correta. O poder de polícia compreende diferentes ciclos que envolvem desde a elaboração de normas até a realização de atos concretos de concordância, de fiscalização e de sanção.

    B) Os juízes de direito não podem exercer o Poder de Polícia, pois tal poder é inerente à função administrativa.

    Incorreta. Os juízes de direito são autoridade competente para exercer poder de polícia no órgão judiciário em que atuam, ordenando o espaço, a ordem em audiências e outros atos.

    C) A Administração não depende da intervenção judicial para tornar efetivo o Poder de Polícia.

    Correta. O poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade pelo qual muitos atos de polícia, uma vez editados, podem ser imediatamente executados pela Administração Pública sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.

    D) A Polícia Judiciária não é diretamente vinculada ao Poder Judiciário.

    Correta. A polícia judiciária é vinculada ao Poder Executivo, sendo órgão de segurança pública responsável pela investigação de infrações penais, não é órgão vinculado ao Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: B. 


ID
3984940
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formalização dos Contratos e às respectivas alterações, marque a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    B) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, bem como, suas respectivas testemunhas (ERRADO) , a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

  • A questão trata dos contratos administrativos no regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 60 da Lei nº 8.666/1993. Vale conferir o referido dispositivo legal: 
    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    B) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, bem como, suas respectivas testemunhas, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

    Incorreta. O artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 dispõe o seguinte: 
    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Verificamos que não é necessário que o contrato mencione o nome das testemunhas das partes.

    C) A minuta do futuro contrato não precisa integrar o edital ou ato convocatório da licitação, uma vez que, somente após o encerramento do processo licitatório a parte tomará conhecimento do teor da minuta.

    Incorreta. De acordo com o artigo 40, §2º, III, da Lei nº 8.666/1993, a minuta do contrato é anexo obrigatório do edital e constitui parte integrante deste. 
    D) Os contratos poderão ser alterados, unilateralmente pela administração quando houver modificação do projeto, mas, nunca das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Incorreta. De acordo com o artigo 65, I, da Lei nº 8.666/1993, o contrato pode ser alterado por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    Gabarito do professor: A.
    Atenção ! Foi publicada, em 1º de abril de 2021, nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. Determinou que a Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da lei nova. Durante esse prazo de dois anos, portanto, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor e poderão ser objeto de questões de concurso público. 


ID
3984943
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    CC/02

    GAB: A

  • Gabarito: (A)

    ___________

    (A) Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta, art. 193 do CC:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (B) Não admite renúncia.

    Errado, admite renúncia expressa ou tácita, art. 191 do CC:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    (C)Pode ser alterada por acordo entre as partes.

    Errada. O prazo prescricional não se altera em hipótese alguma, diferente da decadência convencional, onde as partes podem estipular prazos.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    (D) Pendendo condição suspensiva, corre a prescrição normalmente.

    Errado

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 193 do CC: “A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Exemplo: ainda que não alegada em contestação, a prescrição poderá ser alegada em sede de apelação. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhece-la de ofício (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Correta;

    B) Pelo contrário. O legislador admite a renúncia, mas a prescrição deve estar consumada. É isso que dispõe o legislador, no art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Assim, inadmite-se a renúncia prévia. Enquanto a renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreta;

    C) O legislador veda, no art. 192 do CC, que haja alteração do prazo prescricional por meio de acordo entre as partes: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a matéria não seja pacífica, o fundamento seria o fato de se tratar de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    D) Dispõe o legislador, no art. 199, I, que “não corre igualmente a prescrição pendendo condição suspensiva", haja vista que, não realizada a condição suspensiva, o titular não adquire direito. Portanto, não tem ação. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Gabarito: A

    Prescrição

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Decadência

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Gab: A

    Art. 193, CC/02. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


ID
3984946
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos juros moratórios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 406. Código Civil. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Art. 161. CTN. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão versa sobre juros, que são rendimentos do capital, considerados frutos civis da coisa, assim como o aluguel. Uma das classificações é no que toca a sua origem, podendo decorrer da lei ou da vontade das partes, ou seja, juros legais e convencionais, respectivamente. Quando os juros não forem estipulados pelas partes, será aplicado o critério legal.

    Outra classificação dos juros é no que toca a sua destinação. Dai temos os juros compensatórios e moratórios. Os juros compensatórios são devidos como compensação pela utilização do capital alheio. Não incidem, apenas, sobre valores pecuniários, mas sobre qualquer bem fungível. Exemplo: A deve a B 100 toneladas de soja e lhe pagará mensalmente 2 toneladas à título de juros. Em geral, os juros compensatórios são convencionais.

    Os juros moratórios decorrem do inadimplemento no cumprimento da obrigação e funcionam como sanção. Eles não recaem, apenas, sobre prestações pecuniárias, mas, também, sobre prestações de natureza diversa. PODEM SER CONVENCIONADOS ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. É O QUE SE EXTRAI DA LEITURA DO ART. 406 DO CC: “Quando os juros moratórios não forem CONVENCIONADOS, OU O FOREM sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.  Errado;

    B) Podem ser convencionados entre as partes contratantes SEM QUE ESTIPULEM A TAXA APLICÁVEL, conforme previsão do art. 406: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem SEM TAXA ESTIPULADA, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". Errado;

    C) Em harmonia com o art. 406. Certo;

    D) Os juros de mora são devidos diante do inadimplemento da obrigação e independem da alegação e prova do prejuízo suportado, conforme dispõe o legislador, no art. 407 do CC: “AINDA QUE NÃO SE ALEGUE PREJUÍZO, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes". Errado.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2014. v. 2




    Gabarito do Professor: Letra C 
  • Art. 406. Código Civil. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Art. 161. CTN. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

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  • Gabarito: Alternativa C.

    Sobre a assertiva D:

    Art. 407, CC. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.


ID
3984949
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às perdas e danos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Das Perdas e Danos

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as perdas e danos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois as perdas e danos abrangem tanto o que o indivíduo efetivamente perdeu (dano emergente)  quanto o que deixou de auferir (lucros cessantes).

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    B) INCORRETA, pois, nas obrigações de pagamento em dinheiro, "as perdas e danos serão pagas com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários advocatícios, sem prejuízo da pena convencional", segundo consta do art. 404 do Código Civil.
    Desta forma, nas obrigações cujo pagamento deverá será efetuado em moeda, é necessário realizar sim a atualização monetária, o oposto do afirmado na assertiva.



    C) INCORRETA, pois, mesmo que a inexecução do contrato resulte de dolo do devedor, apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes havidos por efeito dela direto e imediato são incluídos nas perdas e danos, salvo disposição em contrário na lei processual.


    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    D) CORRETA, pois o prazo inicial para contagem dos juros de mora têm início desde a citação inicial, de acordo com o art. 405 do Código Civil.


    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Só existe perdas e danos em obrigações contratuais?


ID
3984952
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra A

    A) Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    B) Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    C) Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    D) Art. 942, CC: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

  • Não especificou se o descendente era incapaz ou não....

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA,
    pois, segundo consta do art. 943 do Código Civil, tanto o direito de exigir a reparação quanto a obrigação de prestá-la são transmitidas com a herança aos sucessores.


    B) INCORRETA, pois a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, um mesmo fato pode não acarretar sanção na esfera penal e acarretar esfera cível, conforme art. 935 do Código Civil.


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    C) INCORRETA, pois, em vista do que prevê o art. 934 do Código Civil, o indivíduo que ressarcir o dano causado por outrem tem o direito de reaver o que pagou daquele que deu causa ao dano. Todavia, a exceção encontra-se nos casos em que o dano for causado por seu descendente, absolutamente ou relativamente incapaz. 
    Em outras palavras, o indivíduo não poderá reaver o valor que ele ressarciu quando se tratar de dano causado por seu descendente, absoluta ou relativamente incapaz. 



    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    D) INCORRETA, pois, caso exista mais de um causador da ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos, e não na medida da sua culpa, como, equivocadamente, afirmado na assertiva. É o que dispõe o art. 942 do Código Civil. 

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

ID
3984955
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais

  • Gabarito: C

    A) O possuidor com justo título não tem a favor de si a presunção de boa-fé. (Errado)

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    B) É detentor aquele que tem de fato o exercício de um dos poderes inerentes à propriedade. (Errado)

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    C) Ao sucessor singular é permitido unir a sua posse a do antecessor, para os efeitos legais. (Certo)

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    D) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. (Errado)

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a posse.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA, pois, o contrário do afirmado na assertiva, o possuidor com justo título tem a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente vedar essa presunção, nos termos no artigo 1.201, parágrafo único, do Código Civil:


    Art. 1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    B) INCORRETA, pois o detentor é aquele conserva a posse de um objeto em nome de outra pessoa e seguindo suas ordens. Assim, o detentor não tem posse, e, por consequência, não tem nenhum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


    C) CORRETA, pois ao sucessor singular, ou seja, aquele que recebe um patrimônio específico do falecido através da sucessão, é permitido unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


    D) INCORRETA, pois, quando o indivíduo detém a posse do imóvel, presume-se também a posse das coisas móveis que nele estiverem, até que haja prova em contrário,  de acordo com artigo 1.209 do Código Civil.






    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Gab. C - Art. 1207, CC

    Herdeiro → Sucessor universal (recebe uma quota - legítima)

    Legatário → sucessor singular (recebe coisa certa e determinada - testamento)

  • o sucessor singular é permitido unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


ID
3984958
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São condições da ação:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica ?

  • Questão desatualizada? Talvez? Porque possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação!

  • DESATUALIZADA

  • questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a reforma trazida ao CPC 2015, as condições da ação passaram a ser o interesse e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido é considerada causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido (Fonte: Themas Cursos)

  • A questão está desatualizada uma vez que o CPC de 2015 trouxe apenas duas condições da ação:

    (CPC/15) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    No CPC de 1973 tinha-se a "possibilidade jurídica do pedido" como condição da ação, conforme o art. 267:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Bora ver ai ne QC

  • Questão desatualizada.

    Com o Novo CPC, as condições (requisitos) da ação são: Interesse de agir e Legitimidade das partes.

    Art. 17 do NCPC.

  • Que está classificada errada, isso, sim. Mas a justificativa para que a banca, em 2016, cobrasse esse tipo de assunto, é que a data do edital foi pretérita à vigência do novo CPC.

    Data do edital: 11/01/2016

    Vigência do novo CPC: 17/03/2016

  • Questão desatualizada, uma vez que conforme o CPC/2015 existe apenas dois requisitos para a verificação da condição da ação sendo, a legitimidade e o interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido é atualmente considerada matéria de mérito, podendo culminar inclusive na improcedência do pedido(332 CPC)


ID
3984961
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação é cabível:

Alternativas
Comentários
  • :

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • A questão em comento versa sobre conciliação.

    Diz o art. 3º, §§2º e 3º do CPC:

    Art. 3º (...)

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

     

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Via de regra, em causas que versem sobre litígios indisponíveis não há que se falar em conciliação.

    LETRA B- INCORRETA. Não há que se falar em mediação tão somente em causas patrimoniais de caráter privado. Diz a Lei 12153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública):

    “Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação."

    LETRA C- CERTO. De fato, tanto em causas que versem sobre direitos disponíveis, quanto causas de família, sempre que admissível em lei, falamos em conciliação.

    LETRA D- INCORRETO. Não abrange o imenso leque de causas patrimoniais de Direito Privado, e até mesmo da Fazenda Pública, onde é recomendável a conciliação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A conciliação é cabível: Nos litígios sobre direitos patrimoniais de caráter privado, bem como nas causas relativas à família, nos casos permitidos por lei.

    Quem pode conciliar?

    Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

    O que devo fazer?

    Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar. 

    E se a outra parte não aceitar? Como fica?

    Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

    A conciliação é ganho de tempo?

    Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

    A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

    De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

    E quais são os benefícios da conciliação?

    As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

    Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?

    Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

    O resultado da conciliação tem validade jurídica?

    Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

    Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?

    Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:

    - pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;

    - partilha de bens;

    - acidentes de trânsito;

    -dívidas em bancos;

    - danos morais;

     -demissão do trabalho;

    -questões de vizinhança etc.

    Fonte: cnj.jus.br

  • GABARITO: C

    CPC. Art. 165. [...]

    • § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
    • § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Lei nº 11.340/2015

    • Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


ID
3984964
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O depoimento pessoal das partes pode ser determinado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • "Só quem pode prestá-lo são as partes, os autores e os réus, jamais um terceiro. E só quem poderá requerê-lo é a parte contrária. Ninguém pode requerer o próprio depoimento pessoal, mas somente o do adversário. O juiz pode, a qualquer momento, ouvir, de ofício às partes. Porém não haverá depoimento pessoal, mas interrogatório." (Trecho do livro Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2016. pág.797).

    ---

    Pelo que entendi, segundo o autor, se o juiz ouve de ofício, o ato deixa de ter natureza de depoimento pessoal e passa ter natureza de interrogatório. Por esse raciocínio, somente a parte contrária poderia requerer o depoimento pessoal (propriamente dito). Se alguém entendeu com mais clareza, por favor, complementem!

  • A questão versa sobre depoimento pessoal e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 385 do CPC:

    “Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 385 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe de ofício pelo juiz também.

    LETRA C- INCORRETA.A própria parte não pode pedir seu próprio depoimento pessoal.

    LETRA D- INCORRETA. Também cabe a requerimento da parte contrária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Quando o juiz ouve a parte de ofício ocorre o interrogatório livre e este não implica em confissão. Quando atuei como juiza leiga vi uma dezena de vezes o advogado pedir o depoimento pessoal de seu proprio cliente, quando na verdade ele deveria pedir o depoimento da parte contrária.

  • GABARITO: A

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.


ID
3984967
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A confissão pode ser realizada:

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está classificada errada (é de proc civil e não de proc penal)

    Porque: quanto a confissão, o primeiro requisito se refere ao caráter personalíssimo da confissão: somente o acusado pode confessar o fato delituoso, sendo vedada a confissão por procuração, fato esse que diferencia da confissão do processo civil.

    A propósito, confira-se o magistério de TOURINHO FILHO (p. 293):

    No Processo Civil, admite-se, até, a confissão por intermédio de mandatário com poderes especiais, conforme prescreve o art. 349, parágrafo único do CPC. No Processo Penal, isso não é possível, não só porque a confissão, no campo penal, é um ato processual personalíssimo, como também porque há em jogo interesse público e, por isso mesmo, indisponível. Não é possível, pois, confessar por intermédio de procurador, por mais extensos e especiais que sejam os poderes a ele conferidos.

    Já a espontaneidade, que também se confunde com uma característica da confissão, nas palavras de Renato Brasileiro de LIMA, significa que “não pode haver qualquer forma de constrangimento físico e/ou moral para que o acusado confesse a prática do fato delituoso. Aliás (...) constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa” (p. 982).

    Portanto, para que a confissão seja válida é necessário o preenchimento dos requisitos formais e intrínsecos.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7428/Da-confissao-no-direito-processual-penal#:~:text=O%20primeiro%20se%20refere%20ao,da%20confiss%C3%A3o%20do%20processo%20civil.

  • Uma das características da confissão no CPP é ser personalíssima, logo a alternativa correta é letra "A".

  • Alternativa B

    A confissão pode ser realizada: Pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais.

    Espontânea: é a feita diretamente por uma das partes, ou por “representante com poder especial” (art. 390, § 1º); no curso do processo e, em regra, mediante petição escrita. Resulta, portanto, de iniciativa de quem confessa; efetiva-se em juízo, podendo ocorrer em qualquer momento ou grau de jurisdição, até quando a prolatação da sentença definitiva. Seja por escrito, ou oralmente, será a confissão espontânea, necessariamente, reduzida a termo.”

    (Artur Barbosa da Silveira, 2017)

  • GABARITO B

     Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

  • Essa é sobre CPC, amigos.

  • A questão em comento versa sobre confissão e quem pode realiza-lá.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 390, §1º, do CPC:

    “Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC. Cabe confissão extrajudicial.

    LETRA D- INCORRETA. A parte e procurador com poderes especiais pode confessar, segundo o art. 390, §1º, do CPC. Não cabe confissão em direitos indisponíveis.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito: B

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

  • Confissão espontânea: parte ou representante com poderes especiais;

    Confissão provocada: apenas a parte - termo de depoimento pessoal.

  • GABARITO: B

    Art. 390, § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.


ID
3984970
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A parte se escusa de depor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  •  Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    obs. A alternativa C está incorreta. Fato criminoso não é a única hipótese que o depoimento estaria dispensado.

  • A questão em comento versa sobre causas em que a parte pode se escusar de depor.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 338 do CPC:

    “Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é causa exposta no art. 338 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é causa exposta no art. 338 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A lei exige que parte não seja compelida a depor sobre fatos criminosos OU torpes que lhe forem imputados.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 338, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.


ID
3984973
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença que condenar a parte em valor superior ao teto dos juizados é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • GABARITO: C

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.


ID
3984976
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO:

    O artigo 50, da Lei 9.099/95, estabelece que: "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Assim, o gabarito, que dá como certa a alternativa "A", está errado.

    Por seu turno, o artigo 42, da mesma lei, confirma que a alternativa correta é a letra "B".

  • Verdade, a lei não fala em suspensão e sim em interrupção. Questão está com gabarito equivocado.

  •     GABARITO B (meu) - GABARITO OFICIAL INCORRETO

    A- Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

     Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    ____________

    B- Todos os recursos deverão ser interpostos na forma escrita.

     Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    ____________

    C- Todos os recursos independem de preparo.

    Art. 54.    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    ____________

    D- Cabem embargos de declaração em caso de omissão, obscuridade, contradição e dúvida.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. - "E.M O.C.O"

    CPC/15 Art. 1.022.Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    ____________

  • Para mim, essa questão não tem alternativa correta, uma vez que a alternativa "B", por mais que seja a mais correta, tmb está errada. Afinal, os embargos de declaração, no âmbito do JEC, podem ser opostos oralmente, por expressa previsão legal.


ID
3984979
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não podem alegar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 52, inciso IX: O devedor poderá oferecer embargos , nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • Decorei as hipoteses como FAMA ECA!

    Fa - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    Ma - manifesto excesso de execução;

    E - erro de cálculo;

    Ca - causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença

  •  ART. 52

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais estaduais e, mais especificamente, às disposições que dizem respeito à execução. Os embargos à execução, meio de defesa nessa fase processual, estão previstos no art. 52, IX, que elenca as matérias que podem ser neles veiculadas, senão vejamos:  

    Art. 52, IX. O devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;
    b) manifesto excesso de execução;
    c) erro de cálculo;
    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    Confome se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão apenas a penhora incorreta não consta neste rol como uma matéria possível de ser alegada em sede de embargos à execução.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execução;

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.


ID
3984982
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das custas e demais despesas do processo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A- Os recursos independem de preparo.

    Art. 54.    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    __________

    B- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            __________

    C- Mesmo que a parte seja condenada em litigância de má-fé, ainda assim não haverá condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

     Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    __________

    D- Não se admite a dilação de prazo para a comprovação do pagamento das custas.

    Art. 42.  § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    __________

  • GABARITO B

    A- Os recursos independem de preparo.

    Art. 54.   Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    __________

    B- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            __________

    C- Mesmo que a parte seja condenada em litigância de má-fé, ainda assim não haverá condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

     Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    __________

    D- Não se admite a dilação de prazo para a comprovação do pagamento das custas.

    Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • A)  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    B) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    C)  Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    D)Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 54:

    “ Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O recurso no Juizado Especial não dispensa preparo. Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a mentalidade o art. 54 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Condenada em litigância de má-fé, a parte sucumbente responde por custas, despesas e honorários advocatícios.

    Diz o art. 55 da Lei 9099/95:

    “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    LETRA D- INCORRETO. Admite-se dilação, de 48 horas, conforme expresso no art. 42, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 54:

    “ Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O recurso no Juizado Especial não dispensa preparo. Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a mentalidade o art. 54 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Condenada em litigância de má-fé, a parte sucumbente responde por custas, despesas e honorários advocatícios.

    Diz o art. 55 da Lei 9099/95:

    “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    LETRA D- INCORRETO. Admite-se dilação, de 48 horas, conforme expresso no art. 42, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54, Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    b) CERTO: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    c) ERRADO: Art. 55, Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé;

    d) ERRADO: Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


ID
3984985
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do pedido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - artigo 14, parágrafo segundo: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    LETRA B - artigo 14: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    LETRA C - artigo 14, parágrafo primeiro: Do pedido constarão, de forma simples e linguagem acessível: I) nome, qualidade e endereço das partes; II) os fatos e fundamentos, de forma sucinta; III) o objeto e seu valor.

    LETRA D - GABARITO - artigo 15: Os pedidos mencionados no artigo 3 desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

  • A)  Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    C)   § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

        III - o objeto e seu valor.

    D) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A questão em comento versa sobre pedido no Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 15 da Lei 9099/95:

    “Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe pedido genérico em sede de Juizados Especiais.

    Diz o art. 14, §2º da Lei 9099/95:

    “Art. 14. (...)

      § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    LETRA B- INCORRETO. Admite-se pedido oral em Juizado Especial.

    Diz o art. 14 da Lei 9099/95:

    “Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    LETRA C- INCORRETO. A petição inicial do Juizado Especial pode ser mais singela. O Juizado é cercado de menos formalismo e possui mais simplicidade.

    Diz o art. 14, §1º, da Lei 9099/95:

    “Art. 14

    (...) §1º:

    Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

        III - o objeto e seu valor.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Significado de Pormenorizado

    adjetivo Que se pormenorizou; que expressa muitos detalhes; detalhado. Apresentado com minúcia, completamente descrito, contado; relatado, narrado, exposto: caso pormenorizado.

  • A)  Art. 14.  § 2º É LÍCITO FORMULAR PEDIDO GENÉRICO quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

    C)   § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

        II - os fatos e os fundamentos, DE FORMA SUCINTA;

        III - o objeto e seu valor.

    D) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    c) ERRADO: Art. 14, § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    d) CERTO: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.


ID
3984988
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    _____________

  • GABARITO D - Lei nº 12.153/09 Juizados Especiais da Fazenda Pública

    A- O mandato dos juízes é de três anos;

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    B- Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;

    Art. 17. § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    _____________

    C- Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    _____________

    D- Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Art. 17.§ 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública, Turmas Recursais e critérios de composição e funcionamento.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    É importante destacar o exposto no art. 17, §2º, da Lei 12153/09:

    “Art. 17.(...)

    § 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal."

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O mandato é de 02 anos.

    Diz o art. 17 da Lei 12153/09:

    “Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais."

    LETRA B- INCORRETA. Não é só o critério de antiguidade que é observado. Diz o art. 17, §1º, da Lei 9099/95:

     Art. 17 (...)

    § 1  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    LETRA C- INCORRETA. As Turmas Recursais são compostas apenas por juízes. É o expresso no art. 17 da Lei 12153/09.

    LETRA D- CORRETA. De fato, via de regra, não há recondução nas Turmas Recursais, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.

    Diz o art. 17, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 17. (...)

    § 2  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    b) ERRADO: Art. 17, § 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    c) ERRADO: Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    d) CERTO: Art. 17, § 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.


ID
3984991
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

  • b) Lei 9099, Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 12.153/09

    Art. 8.  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95 e na Lei 12153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diz o art. 8º da Lei 12153/09:

    “Art. 8.  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 8º da Lei 12153/09.

    LETRA B- INCORRETO. Em verdade, em sendo extrajudicial, pode ser homologado acordo de qualquer valor. Diz o art. 57 da Lei 9099/95:

    “Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."

    LETRA C- INCORRETO. Não cabe ação rescisória em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:

      “      Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."

    LETRA D- INCORRETO. Segundo o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o dispositivo legal:

    “Art. 2º (...)

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    b) ERRADO: Não há previsão na lei.

    c) ERRADO: Não há previsão na lei.

    d) ERRADO: Art, 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • A

    No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. ART.8.


ID
3984994
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [A] CORRETA - Art. 18 § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    *OBS: Se a divergência for de turmas do mesmo estado: Reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça (Art. 18, § 1o)

    [B] INCORRETA - Art. 13 § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    [C] INCORRETA - Art. 15 § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    [D] INCORRETA - Art. 1o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança (...)

  • [A] CORRETA - Art. 18 § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    *OBS: Se a divergência for de turmas do mesmo estado: Reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça (Art. 18, § 1o)

    [B] INCORRETA - Art. 13 § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    [C] INCORRETA - Art. 15 § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    [D] INCORRETA - Art. 1o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança (...)

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/01.

    Diz o art. 18, §3º, da Lei 12153/09:

    Art. 18

    (...) § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 18, §3º, da Lei 12153/01.

    LETRA B- INCORRETA. O limite para pagamento é fixado pela lei do ente da Federação.

    Diz o art. 13, §2º, da Lei 12153/09:

    “Art. 13 (...)

     § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação."

     

    LETRA C- INCORRETA. Juízes leigos tem restrições para advocacia.

    Diz o art. 15, §2, da Lei 12153/09:

    “Art. 15 (...)

    § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções."

    LETRA D- INCORRETA. Diz o art. 1º, §1º, I, da Lei 12153/09:

     Art. 1o – (...)

     § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18, § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    b) ERRADO: Art. 13, § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    c) ERRADO: Art. 15, § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    d) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


ID
3984997
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em caso de responsabilidade por vício do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode exigir qualquer das hipóteses abaixo:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do art. 18 do CDC:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    GABARITO > B

  • A questão trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

          

    A) A imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

     

    A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for sanado.


    Incorreta letra “A”.


    B) A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for sanado.


    A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for sanado.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C)  O imediato abatimento proporcional do preço.

    O abatimento proporcional do preço, se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for sanado.

    Incorreta letra “C”.

    D) A imediata restituição da quantia paga.

    A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for sanado.


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão exige o conhecimento do art. 18 do CDC:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


ID
3985000
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • GABARITO: A)

    Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    Consorciadas: solidária

    Coligadas: subjetiva

  • A questão trata de decadência e de desconsideração da personalidade jurídica.

    A) Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.   

    C) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “C”.   

    D) As sociedades coligadas respondem independentemente da existência de culpa. 


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata de decadência e de desconsideração da personalidade jurídica.

    A) Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.   

    C) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “C”.   

    D) As sociedades coligadas respondem independentemente da existência de culpa. 


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    Consorciadas: solidária

    Coligadas: subjetiva


ID
3985003
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o crime for de alçada privada, a instauração de inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    A ) . O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

    ------

    B ) Uma das características do IP é ser dispensável.

    ------

    C)prazo decadencial. O prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairáno direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses.

    D ) Suspende o prazo para o oferecimento de queixa.

  • Perdão pelo pouco conhecimento técnico da disciplina, porém não devia nem ter tido a abertura do inquérito sem apresentação da "queixa -crime". Fiquei confuso com a redação do texto.

  • O amigo Plínio está confundindo a queixa-crime com o Requerimento de abertura de Inquérito que o ofendido dirige a Autoridade Policial (Delegado).

    A questão está cobrando uma resposta em que se deduz que o ofendido já ingressou com esse requerimento e o que o examinador quer saber é como que vai ficar o prazo decadencial para oferecimento de queixa

    [CPP] Artigo 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Esse prazo do artigo 38, não se suspende nem se interrompe com a abertura de inquérito policial. Observe que esse mesmo artigo não faz ressalvas quanto ao prazo que é contado do dia em que descobre-se quem é o autor do crime ou em que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Gabarito A

  • O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

  • Assertiva A

    a instauração de inquérito policial: Não interrompe o prazo para o oferecimento de queixa.

  • Plinio, pelo meu entendimento, nas ações privadas o inquerito não pode ser iniciado sem requerimento daquele com qualidade para intentar a ação oenal privada (queixa-crime). Ou seja, não é que o ofendido tenha que entrar com a ação penal para dar início ao inquerito, mas tão somente requerer o inicio do mesmo. Se alguém puder esclarecer, seria muito bom.
  • GAB. A)

    Não interrompe o prazo para o oferecimento de queixa.

  • Questão mal elaborada.

  • A presente questão trata sobre a instauração de inquérito policial nos crimes de ação penal privada. No entanto, para resolução da questão, importante esclarecer que os prazos processuais dizem respeito ao instrumento processual (ex.: o prazo para interposição de um recurso ou prazo para apresentar defesa). Por outro lado, os prazos materiais são prazos do direito em si, por exclusão, aquilo que não for prazo processual (ex.: prazo prescricional ou decadencial).

    Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A instauração do inquérito não interrompe o prazo para propositura da ação penal, uma vez que o referido prazo tem natureza material, cuja contagem é iniciada a partir da data de conhecimento do autor do crime (art. 38 do CPP e art. 103 do CP), de modo que, esta contagem não é interrompida, não é suspensa nem prorrogada. Findando o prazo em dia não útil (finais de semana ou feriados), não haverá dilatação para o primeiro dia útil subsequente (como ocorre na contagem do prazo processual).

    B) Incorreta. A dispensabilidade é uma das características do inquérito policial, por isso é equivocado afirmar que este procedimento administrativo é indispensável para a propositura da ação penal.

    C) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada pois, não há, dentre as causas interruptivas da prescrição, a previsão de interrupção pela instauração do inquérito policial. Trata-se de rol taxativo, previsto no art. 117 do CP.

    Causas interruptivas da prescrição
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 
    II - pela pronúncia; 
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 
    VI - pela reincidência. 

    D) Incorreta. Conforme visto na análise da assertiva A, o prazo decadencial de seis meses para oferecimento da queixa-crime (art. 38 do CPP e art. 103 do CP), por ser de natureza material, não sofre interrupção, suspensão ou dilação.
    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • O enunciado da questão fez uma pergunta.

    Nas resposta colocaram uma afirmação ue apesar de verdadeira não tem relação com o enunciado da questão.

  • O prazo decadencial  de 6 meses para a queixa-crime é improrrogável e não se sujeita a nenhuma forma de suspensão ou interrupção.

  • O prazo para o oferecimento da queixa-crime (QUE É IMPRESCINDÍVEL A CAPACIDADE POSTULATÓRIO - LEIA-SE NECESSITA DE ADVOGADO" é de 6 meses contados do dia em que se souber quem é o autor do crime/delito, pouco importando se existe inquérito policial ou não. Lembrar que o IP é dispensável e não influencia na contagem do prazo decadencial.

    Se do contrário o fosse, poderíamos até chegar a conclusão da necessidade do IP uma vez que o mesmo influenciaria no prazo prescricional.

    Avante nobre colegas.

    Qualquer sugestão ou correção dessa postagem será muito bem vinda.


ID
3985006
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Oferecida a queixa-crime, com materialidade e autoria comprovadas, foram os autos com vista ao Promotor de Justiça, tendo este do exame dos autos verificado tratar-se de crime de ação pública. Que providência deve o Dr. Promotor adotar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    CPP - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixarepudiá-la oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Não há que se falar em aditamento da queixa pelo MP (art. 45), que somente o fará para incluir circunstâncias de tempo, local, modo de agir etc. No caso, o MP oferecerá a denúncia pois ele é o único titular da AP pública. Como é que o MP aditaria uma queixa se esse sequer é o instrumento adequado à ação penal pública?!

    Fonte : Klaus N. Costa.

  • denúncia- ação penal pública

    queixa-crime- ação penal privada

  • O ministério público EMBORA possa aditar a queixa, no caso da AÇÃO PENAL PRIVADA o legitimado para tanto é o ofendido. Na ação penal privada o Ministério público apenas zela pela indivisibilidade da ação penal. E também tem o papel de fiscal da lei, portanto, na narrativa, denota que ao ler o promotor evidenciou não ser caso de ação privada, mas de AÇÃO PENAL PÚBLICA. Neste caso, o polo ativo da demanda deve ser o próprio estado - o MINISTÉRIO PÚBLICO - PORTANTO, seu papel é de promover a DENÚNCIA - pois está é a peça apta para provocar o judiciário numa AÇÃO PENAL PÚBLICA. :)

  • No que tange ao aditamento por parte do MP no crimes de ação privada, Aury Lopes Jr fala que o único aditamento cabível à ação privada é o aditamento impróprio, ou seja, referente às falhas. Posto isso, não compete ao órgão do MP inclusão de fatos, coautores e partícipes, os quais estão relacionados ao aditamento próprio.

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    A possibilidade do artigo 29 só se aplica às ações penais privadas subsidiárias da pública.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Na verdade me parece que além dele oferecer a denúncia, deve o MP manifestar-se nos autos pela irregularidade que verificou, não? Ou será que a denúncia ocorreria nos mesmos autos, funcionando como substitutiva ?

    Alguém sabe informar isso?

  • Gabarito: B

    Ministério Público= oferece denuncia

    Ofendido= oferece queixa

  • Complementando: a doutrina majoritária entende que o MP somente pode aditar a queixa para correção de pequenos erros, mas jamais para incluir corréu ou fato novo

  • Quando o relatório do delegado chegar ao MP, poderá este tomar as seguintes opções:

    1) se houver justa causa, oferece a denúncia;

    2)requisitar ao juiz a devolução dos autos do IP para novas diligências, a fim de angariar justa causa;

    3)caso se considere incompetente, requerer a remessa a outro órgão do MP;

    4) Requer o ARQUIVAMENTO do IP ao Juiz, se não houver crime a ser apurado.

    obs.: item 4 com redação antiga, visto que houve alteração pelo pacote anticrime, contudo encontra-se suspensa pelo STF.

    pertencelemos!

  • Gente, não entendi a redação do art. 29. Por que o MPF aditaria uma queixa de uma ação privada subsidiária da pública? Pois, o artigo fala da admissão da ação penal privada nos crimes de ação pública.

  • O MP é obrigado a oferecer denúncia quando tem elementos suficientes de indícios de autoria e prova de materialidade, podendo dispensar, inclusive, o IP.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da titularidade da ação penal.

    Há dois tipos de ação penal: ação penal pública, que pode ser incondicionada ou condicionada a representação da vítima, e ação penal privada.

    A ação penal pública (incondicionada ou condicionada) é de titularidade do Ministério Público, conforme o art. 129 da Constituição Federal e o art. 24 do Código de Processo Penal. O nome da peça inicial do crime de ação penal pública é denúncia.

    Já no crime de ação penal privada a titularidade da ação penal é do ofendido e o nome da peça inaugural é a queixa crime.

    Dessa forma, se a vítima de um crime oferecer queixa crime, mas o Ministério Público percebendo que o crime é de ação penal pública deverá oferecer a denúncia.

    Portanto, gabarito letra B.

  • Agora imaginem a cena, o Promotor recebe o IP, percebe que se trata de homicídio e é OBRIGADO a oferecer denúncia, mesmo que ache faltar algumas provas, como a oitiva de uma testemunha fundamental. Questão mal redigida.

  • O ofendido é titular da Ação Penal privada. Logo, se o MP verificar no procedimento que a Ação Penal é Pública a qual detém a TITULARIDADE ele deverá oferecer a denúncia QUANDO está estiver baseada em materialidade e autoria comprovadas. É o caso da questão.

    Obs: O MP NÃO é obrigado a oferecer a denuncia sem provas. Não é isso que a questão diz e como muitos colegas comentaram, falta ler muito, a questão está perfeita.

    Letra B.


ID
3985009
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 82 do CPP==="Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para EFEITO DE SOMA OU DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS"

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • Assertiva D

    Efeito de soma ou de unificação das penas.

     a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • A conexão e a continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal” (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”)”.   

    A) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a unidade de processos será somente para efeito de soma e unificação das penas.


    B) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a unidade de processos será somente para efeito de soma e unificação das penas. No caso de concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do Júri, artigo 78, I, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a unidade de processos será somente para efeito de soma e unificação das penas. No que tange ao conceito de crime continuado, vejamos o artigo 71 do Código Penal:


    “Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 82 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.”


    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Gabarito: D

    Importante lembrar da Súm. 235 STJ - "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"


ID
3985012
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa correta. A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir. Conforme o CPP:

    Art 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • GABARITO D

    CPC/15 Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

  • a questão é sobre processo civil e nos comentários referente ao art 221 paragrafo 3 é sobre o código de processo penal.

    O embasamento da resposta é sobre o art.455 inciso III somente, conforme o comentário da colega

  • A forma de intimação das testemunhas consta no art. 455, do CPC/15. Como regra, sendo a parte representada por advogado, a testemunha deverá ser por ele intimada (art. 455, caput, c/c §1º, CPC/15). Porém, em algumas situações especiais, dentre as quais se encontra a testemunha servidora pública (art. 455, §4º, IV, CPC/15), a intimação deverá ocorrer por via judicial, senão vejamos:

    "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) §4º. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada: Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir.

  • Gabarito -D

    Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir. Conforme o CPP:

    Art 221 § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • GABARITO: D

    Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;


ID
3985015
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -C

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    não confundir:

    A mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados. Att. 384

  • Emendation: excelentíssimo Juiz

    Mutation: MP

  • Gabarito letra C

    Apesar do Jurisdiques, aqui se aplica a regra do CPP

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Cuidado com a atribuição de que "nova definição jurídica" é mutatio libeli e que emendatio é "definição jurídica diversa", pq se for nova definição jurídica que não modifique o contexto da denúncia, haverá emendatio libeli...

    é a segunda questão que vejo essa pegadinha!

  • O enunciado traz um caso prático no qual o juiz sentenciante entende ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso, do qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia.

    Os fatos narrados na inicial devem ter plena consonância com os fatos provados durante a instrução, posto que servirão para fundamentar a sentença, conforme preceitua o princípio da correlação entre acusação e sentença (ou da congruência). A inobservância desse princípio dará ensejo ao reconhecimento de nulidade absoluta do feito, uma vez que haverá violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

    Quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou na queixa, atribui-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha que aplicar pena mais grave, tem-se o que se chama de emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.   
    § 1o  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           
    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.    

    Portanto, no caso, o juiz deverá proceder a emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, sendo a alternativa “c" o gabarito da questão.

    Atenção: Não confundir a emendatio com a mutatio libelli. Quando há divergência entre o fato narrado na inicial e os provados na instrução, temos o instituto da mutatio libelli. Dessa forma, a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, ocorre quando, durante o curso da instrução processual, surge uma nova prova não contida na peça acusatória.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.  
    (...)

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.


ID
3985018
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • A  Crime previsto no CP:

    Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    B- Crime previsto no CP:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    C- Crime previsto no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

           Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    D- Gabarito, crime previsto no CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Gab. D

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usadossem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    .....................................................................................................................

    Resumo dos crimes no CDC:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos 

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente prevê agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos

    apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.


    Código Penal:

    Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

    Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

    Incorreta letra “A”.

    B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código Penal:

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Incorreta letra “B”.

    C) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.

    Código Penal:

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.


    Incorreta letra “C”.

    D) Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão. 


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  •  Crime previsto no CP:

    Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    B- Crime previsto no CP:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    C- Crime previsto no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

           Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    D- Gabarito, crime previsto no CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usadossem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
3985021
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre penas:


I- São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuniária a perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana.

II- A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.

III- A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código Penal:

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

    Art. 44 § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Súmula 714, STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • A assertiva III é uma regra, contudo há uma excessão quando de trata da lei de drogas não haverá prisão.
  • Gostei da alternativa IIII

  • A questão consiste na apresentação de três assertivas relativas às penas restritivas de direitos e aos regimes penitenciários, para que seja(m) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva n° I está correta. De acordo com o artigo 43 do Código Penal, são penas restritivas de direito: a prestação pecuniária, a perda de bens de valores, a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos (que pode consistir na proibição de frequentar determinados lugares – artigo 47, inciso IV, do CP), e a limitação de fim de semana.

     

    A assertiva n° II está correta. De acordo com o enunciado da súmula 718 do Supremo Tribunal Federal: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

     

    A assertiva nº III está correta. De acordo com o disposto no artigo 44, § 4º, do Código Penal: “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta".

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas n°s I, II e III.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A Súmula 718 do STF dispõe que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.

  • Alternativa A está errada, pois limitação do final de semana é uma modalidade própria das restritiva de direitos, e não espécie de interdição temporária.


ID
3985024
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No cálculo da pena:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Achei essa tabelinha aqui no QC, e compartilho com os nobres colegas!

     

    Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

     

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

     

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

     

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

     

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

     

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

     

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

     

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

     

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

     

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)

  • Na 1° fase, é usada a fixação da pena base, então o juiz irá avaliar à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima.

    Já na 2° fase, o magistrado deve considerar as cinrcunstâcias atenuantes, como: ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença. Entre outros.

    E na 3° fase, as causas de diminuição e de aumento de pena.

  • Pessoal, 

    Aplicação da pena: FAMOSO C. A. M.

    De acordo com o nosso CP, em seu artigo 68, a dosimetria será realizada por meio de um sistema trifásico, ou seja, dividida em três partes:

    Na 1ª fase, circunstâncias e consequências para fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do CP);

    Na 2ª fase, o magistrado deve levar em consideração a existências de circunstâncias atenuantes (contidas no artigo 65 do CP) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do CP);

    Por fim, na 3ª fase, as eventuais causas de majorantes e de minorantes de pena. Ex. Art. 16 CP

  • Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

     

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

     

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

     

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

     

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

     

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

     

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

     

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

     

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

     

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)

  • A questão tem como tema o cálculo da pena privativa de liberdade. Em conformidade com o disposto no artigo 68 do Código Penal, observa-se a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro do sistema trifásico, em função do qual o juiz deve, na primeira fase, fixar a pena-base, passando posteriormente ao exame das circunstâncias atenuantes e agravantes, na segunda fase, e em seguida ao exame das causas de aumento e de diminuição da pena, na terceira fase da dosimetria da pena.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) ERRADA. A menoridade relativa consiste em uma circunstância atenuante de pena, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, a ser examinada na segunda fase da dosimetria da pena. Já o acréscimo relativo ao crime continuado deve ser considerado somente após a fixação das penas em concreto para cada um dos crimes praticados em continuação. A partir daí, o juiz tomará a mais grave das penas concretizadas, ou uma delas, se idênticas, fazendo incidir sobre ela a fração escolhida em função das determinações contidas no artigo 71 do Código Penal. Assim sendo, ao contrário do afirmado, a menoridade do acusado é uma informação a ser examinada antes do acréscimo a ser implementado em função da continuidade delitiva.

     

    B) ERRADA. A confissão consiste em uma circunstância atenuante de pena, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena. Já o acréscimo relativo ao concurso formal deve ser aplicado somente após a fixação das penas em concreto para cada um dos crimes praticados em concurso. A partir daí, o juiz tomará a mais grave das penas concretizadas ou uma delas, se idênticas, fazendo incidir sobre ela a fração escolhida em função das determinações contidas no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. Assim sendo, ao contrário do afirmado, o acréscimo pelo concurso formal ocorrerá após a diminuição pela confissão espontânea.

     

    C) CERTA. Os maus antecedentes criminais consistem em uma circunstância judicial, prevista no artigo 59 do Código Penal, devendo ser considerada na primeira fase de dosimetria da pena, para a fixação da pena base. A causa de diminuição da pena relativa à tentativa deve ser levada em conta posteriormente, quando a pena do crime consumado já estiver estabelecida, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.

     

    D) ERRADA. A reincidência consiste em uma circunstância agravante de pena, prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, a ser examinada na segunda fase da dosimetria da pena. Já a participação de menor importância consiste em uma causa de diminuição de pena, prevista no § 1º do artigo 29 do Código Penal, e deve ser levada em conta na terceira fase da dosimetria da pena. Logo, ao contrário do afirmado, a reincidência é examinada antes da participação de menor importância.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • gab C

    1º fase: Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. (não pode ficar acima ou abaixo do mínimo legal)

    2º fase: agravantes e atenuantes - art. 61 a 67 do cp (não pode ficar acima ou abaixo do mínimo legal) - As circunstâncias atenuantes devem ser reconhecidas primeiro e só depois as agravantes podem ser calculadas

    3º fase: causas de aumento e diminuição (pode ficar acima ou abaixo do mínimo legal) - primeiro as causas de diminuição, depois as de aumento.

    vamos para as questões:

    A) A redução pela menoridade (atenuante - 2º fase) do acusado deve incidir após (ANTES) o acréscimo pelo crime continuado (causa de aumento, 3º fase).

    B) O aumento pelo concurso formal (causa de aumento - 3º fase) deve preceder (SUCEDER) a diminuição pela confissão espontânea (atenuante - 2º fase)

    C) O acréscimo pela má antecedência (depende. 1º ou 2º fase - se usar numa, não pode na outra - non bis in idem) do acusado deve incidir antes (CORRETO) da redução pela tentativa (causa de redução - 3º fase).

    D) O aumento pela reincidência ( agravante - 2º fase) deve ser posterior (ANTERIOR) à redução pela participação de menor importância (causa de diminuição - 3º Fase).

  • 1º FASE DA DOSIMETRIA: FIXAÇÃO DA PENA (ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)

    EX: MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS;

    2º FASE DA DOSIMETRIA: ANÁLISE DAS ATENUANTES E AGRAVANTES

    EX: MENORIDADE RELATIVA (atenuante), CONFISSÃO (atenuante), REINCIDÊNCIA (circunstância agravante);

    3º FASE DA DOSIMETRIA: CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA

    EX: PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (causa de diminuição de pena), TENTATIVA (causa de diminuição de pena).

    OBS: CUIDADO! CONCURSO FORMAL E ACRESCIMO RELATIVO AO CRIME CONTINUADO, NÃO ENTRAM NA 3º FASE DA DOSIMETRIA, apesar do comentário mais curtido apontar isso, só é analisada essa parte após a individualização do calculo da pena de cada crime feita pelo juiz, ou seja, após a dosimetria da pena.

    De onde eu tirei isso? Q944995 → Comentada pela professora Maria Cristina Trúlio.

  • GABARITO C:

    O acréscimo pela má antecedência (2ª fase) do acusado deve incidir antes da redução pela tentativa (3ª fase).

    A reincidência, uma agravante genérica, é observada na 2 fase da dosimetria. Ja a tentativa, que é causa de diminuição, é aplicada na 3 fase.

  • GABARITO - C

    DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

    1ª fase (fixação da pena base): analisa-se as circunstâncias judiciais;

    ·       antecedentes

    ·       culpabilidade

    ·       conduta social

    ·       personalidade do agente

    ·       motivos

    ·       circunstâncias

    ·       consequências do crime

    ·       comportamento da vítima

    2ª fase (fixação da pena intermediária): verifica-se as agravantes e atenuantes, limitado ao mínimo e máximo da pena do delito;

    Agravantes:

    ·       Reincidência

    ·       Motivo fútil ou torpe

    ·       Assegurar execução de outro crime

    ·       Contra CADI

    ·       Contra criança, maior de 60, enfermo ou grávida

    ·       Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte defesa da vítima

    ·       Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum

    ·       Com abuso de autoridade ou de poder

    ·       Em ocasião de calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    ·       Embriaguez preordenada

    Atenuantes:

    ·       Menor de 21 (na data do fato) ou maior de 70 (na data da sentença)

    ·       Desconhecimento da lei

    ·       Coação resistível

    ·       Ordem de autoridade superior

    ·       Influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    ·       Confissão espontânea

    3ª fase (fixação da pena definitiva): incidência das causas de diminuição (minorantes) e aumento de pena (majorantes), podendo ultrapassar os limites da pena abstratamente cominada.

    Aumento:

    ·       Crime continuado

    ·       Concurso formal

    Q1396113 - O concurso formal próprio é causa de aumento de pena e incide na terceira fase de aplicação da pena. C

    - o aumento de 1/6 até 1/2 é aplicada na 3ª fase de dosimetria da pena, em que se verifica as causas de aumento e de diminuição, dosada pelo número de infrações praticadas, ex. 2 infrações 1/6, 3 infrações 1/5... de acordo com o STJ no HC 325411/SP.

    Diminuição:

    ·       Tentativa

    ·       Participação de menor importância

    ·       Arrependimento posterior 

    compartilhando esse comentário perfeito que encontrei aqui no QC.


ID
3985027
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para o Direito Penal Brasileiro, o suicídio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    Ao suicídio aplica-se o princípio da Alteridade.

    Segundo o tal : em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão  não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

  • Questão mais estranha. Toda morte tem relevância para o Estado, o que não pode não haver é tipicidade.

    PARAMENTE-SE!

  • Não tem relevância? E o art. 122, CP?

    A questão poderia ter sido menos generalista, pois se o suicídio decorreu de alguma (s) da(s) conduta(s) do art. 122 do CP tem muita relevância.

    Enfim...é a famosa "menos errada"...

  • Autolesão não é crime

  • Wellington Cunha, o que constitui crime é a "instigação ao suicídio por terceiros", o suicídio em si e a autolesão não é crime

  • Princípio da Alteridade: não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou, ou seja, para ter relevância jurídica precisa ultrapassar a figura do agente.

  • Embora opiniões contrárias, não vejo problemas com a questão. Realmente não há interesse do Direito Penal no suicídio, por si só. Prevalece o princípio da intervenção mínima. Não havendo o crime do art. 122 (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação), o suicídio será "resolvido" por outros ramos do direito, como o Civil, por exemplo, nas questões envolvendo o patrimônio do "de cujos".

  • Uma explosão gera perigo a terceiros, questão mal formulada, pode ter relevância sim.

  • Princípio da Alteridade.

  • Alteridade ou até mesmo ofensividade em uma de suas acepções: o crime tem que sair da esfera individual.

  • NAO EXISTE CRIME DE SUICIDIO. VA PROCURAR UM TRATAMENTO PSICOLOGICO

    SO INSTIGAÇAO E INDUZIMENTO A TAL...

  • Princípio da alteridade

    Não se pune a autolesão pois tem que sair da esfera individual.

    •Veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

     II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Cuide da sua saúde mental! Para o Direito Penal Brasileiro não tem relevância, mas para o PAI têm MUITA

    Bons estudos, você vai vencer.

  • Gab: E

    Princípio da alteridade

    >> Para um fato ser materialmente crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro;

    >> O direito penal não pude autolesão;

    OBS: Seria, no entanto, relevante no caso de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, configuraria o crime tipicado no artigo 122 do código penal.

  • A questão tem como tema o suicídio para o Direito Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. Em função do princípio da lesividade ou da ofensividade, a conduta que causa dano à própria pessoa não pode ser tida como infração penal. Ainda que o suicídio venha a ser cometido mediante o uso de arma de fogo, a conduta do suicida não tem relevância para o Direito Penal. É certo que, caso o agente não consiga consumar o seu intuito suicida e tenha tido a posse ou o porte de arma de fogo em desacordo com a legislação, poderá responderá pelos crimes previstos nos artigos 12, 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003, mas não pelo suicídio tentado. Obviamente que, caso a pessoa consiga o seu propósito suicida, ainda que se valendo do uso irregular de arma de fogo, estará extinta a sua punibilidade quanto aos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.


    B) ERRADA. Da mesma forma como já consignado nos comentários da proposição anterior, caso a pessoa não consiga alcançar o seu propósito suicida, poderá responder pela posse/porte do explosivo, crime previsto no inciso III do § 1º do artigo 16 da Lei 10.826/2003, mas não pela tentativa de suicídio.


    C) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o suicídio não tem relevância para o direito penal, no que tange à possibilidade de sanção do próprio suicida, ainda que ele não consiga o seu intento e ainda que se valha de veneno.


    D) CERTA. O suicídio não tem relevância para o direito penal, quanto à possibilidade de responsabilização penal do agente que comete ou que tenta cometer o suicídio. Importante salientar a possibilidade de responsabilização penal do terceiro que induz, instiga ou presta auxílio a suicídio, nos termos do artigo 122 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Descambamos para o princípio da Lesividade em que alteridade se apresenta como seu corolário. Deriva deste princípio a fundamentação constitucional implícita na ideia da Dignidade da Pessoa Humana.

    Dito isto, temos as funções de garantia da Lesividade :

    -Proibir a incriminação de atitude interna

    -Proibir a incriminação que não exceda o âmbito do autor

    Proibir a incriminação de estados existenciais

    Proibir condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico

    Thiago Cotta

    Investigador PCPR - Aprovado PCSC - 2 Fase Delegado ES

    Oriento para TAF e Disponibilizo planilha de estudos mensal - Formado em Educação Física UFPR e Direito UFPR

  • Errado

    Bem, como o suicídio é a eliminação da própria vida, pelo principio da alteridade não se configura como crime. Caso aja auxílio de terceiro, a conduta desse agente que auxilia torna-se crime.

    O item fala que suicídio não é relevante, o que está correto, pois não é crime segundo os princípios do direito penal brasileiro.

    Subjetivamente, acredito que a vida é o bem jurídico mais importante do ser humano.

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    CRIME FORMAL!

    Basta induzir, instigar ou prestar auxílio material para que outra pessoa cometa o suicídio ou pratique a automutilação. O crime se consuma com a simples prática de qualquer uma dessas condutas. Independe da existência de lesão corporal ou resultado morte.

    Ex: emprestar a arma para que a pessoa atire na própria cabeça, ciente de ser esta a intenção da vítima.

    Ex: criar na cabeça da pessoa a ideia de praticar a automutilação.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Temos a primeira hipótese qualificadora do crime, pois se houver lesões corporais de natureza grave ou gravíssima a pena passa a ser de reclusão de 01 a 03 anos.

  • § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Ex: o irmão que instiga o outro, que vem passando por vários problemas pessoais, a se suicidar para que possa ficar com a herança dos pais integralmente para si e o resultado morte efetivamente vem a ocorrer em razão do outro irmão ter levado a ideia do suicídio a sério.

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Nesse caso, o agente responde pela pena de reclusão de 02 a 08 anos referente à lesão corporal de natureza gravíssima.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • O suicídio não tem relevância para o direito penal, quanto à possibilidade de responsabilização penal do agente que comete ou que tenta cometer o suicídio. Importante salientar a possibilidade de responsabilização penal do terceiro que induz, instiga ou presta auxílio a suicídio, nos termos do artigo 122 do Código Penal.

  • Pelo princípio da alteridade: Quem se machuca não responde pela ação de se machucar. Ou seja, não tem relevância

    Outro exemplo seria deixar alguém fazer uma tatuagem. e de novo, não é crime pelo princípio da alteridade.

  •  Direito Penal Brasileiro: "morre diabo"

  • Alteridade (suicídio)

  • A questão tem como tema o suicídio para o Direito Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

    A) ERRADA. Em função do princípio da lesividade ou da ofensividade, a conduta que causa dano à própria pessoa não pode ser tida como infração penal. Ainda que o suicídio venha a ser cometido mediante o uso de arma de fogo, a conduta do suicida não tem relevância para o Direito Penal. É certo que, caso o agente não consiga consumar o seu intuito suicida e tenha tido a posse ou o porte de arma de fogo em desacordo com a legislação, poderá responderá pelos crimes previstos nos artigos 12, 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003, mas não pelo suicídio tentado. Obviamente que, caso a pessoa consiga o seu propósito suicida, ainda que se valendo do uso irregular de arma de fogo, estará extinta a sua punibilidade quanto aos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.

    B) ERRADA. Da mesma forma como já consignado nos comentários da proposição anterior, caso a pessoa não consiga alcançar o seu propósito suicida, poderá responder pela posse/porte do explosivo, crime previsto no inciso III do § 1º do artigo 16 da Lei 10.826/2003, mas não pela tentativa de suicídio.

    C) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o suicídio não tem relevância para o direito penal, no que tange à possibilidade de sanção do próprio suicida, ainda que ele não consiga o seu intento e ainda que se valha de veneno.

    D) CERTA. O suicídio não tem relevância para o direito penal, quanto à possibilidade de responsabilização penal do agente que comete ou que tenta cometer o suicídio. Importante salientar a possibilidade de responsabilização penal do terceiro que induz, instiga ou presta auxílio a suicídio, nos termos do artigo 122 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: Letra D

  • E se a arma não fosse registrada?? o dono da arma ( pai, mãe, etc ) não seria responsabilizado se a arma estivesse em um local de fácil acesso ou não tivesse documentos?

  • Em virtude do princípio da alteridade, somente há relevância penal a conduta que atinge bem jurídico de outrem, aquele que sai da esfera de quem praticou a açāo ou omissāo.

    Teria relevância se o suicídio ocorresse com o propósito de fraudar seguro de vida, por exemplo. Contudo nāo em funçāo do suicídio, mas sim pelo dano a bem jurídico da seguradora.


ID
3985030
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/2006, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A)

    (ERRADO) SE forem de uso restrito ou proibido

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    CUIDADO:

    A pena também aumenta da metade :

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou     

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    OBS: O CRIME GANHOU AGASALHO NA LEI 8.072/90 - HEDIONDOS Alteração promovida pelo P.A.C ( 13.964) ( Também o art. 17)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

    OBS 2: Inclusão feita pelo PAC = Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    B)  crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.

    por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia (AgRg no AgRg no AREsp n. 664.932/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 10/2/2017).” (REsp 1.726.686/MS, j. 22/05/2018)

    Posse + registro vencido -> não é crime , infração administrativa somente

    Porte + registro vencido -> constitui crime

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) ARMA QUEBRADA NÃO SE CONFUNDE COM ARMA DESMUNICIADAARMA QUEBRADA = INCAPAZ DE REALIZAR DISPAROS QUANDO EM CONTATO COM MUNIÇÃO = INCAPAZ DE AFETAR O BEM JURÍDICO PROTEGIDO (INCOLUMIDADE PÚBLICA) = CONDUTA ATÍPICA (CRIME IMPOSSÍVEL).

    Em resumo:

    i.Arma quebrada: NÃO há crime;

    2. Arma Parcialmente quebrada: Crime;

    3. Arma sem munição: Crime;

    4. Arma desmontada: Crime (com todas peças);

    5. Só Munição: Crime (ARMA, , Munição, Acessório )

    ------------------------------------------------------------------------

    D) Trate-se de crime culposo e omissivo próprio, portanto não cabe tentativa.

    CUIDADO: Tem que ser ARMA DE FOGO

  • infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies: crime (delito) e contravenção penal

    gab b

  • Gab B.

    Este crime é de perigo abstrato, ou seja, o perigo é presumido!

  • A - ERRADO.

    Haverá aumento de pena somente se a arma, acessório ou munição, forem de uso proibido ou restrito. Art. 19.

    B - CORRETO.

    O crime de porte de arma de fogo é de perigo abstrato e mera conduta, seja de uso permitido, proibido ou restrito. 

    Tese do STJ - O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    C - ERRADO

    Tese do SJT - Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    D - ERRADO

    O crime de omissão de cautela é um crime omissivo, culposo, portanto, não admite tentativa.

  • ATENÇÃO - INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO), SUBDIVIDIDO NAS ESPÉCIES: CRIME/ DELITO E CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Crime de perigo abstrato.

  • Crime de perigo abstrato.

  • Quanto ao Item "C", os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que é típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, em razão do delito ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando, portanto, o mero porte de arma para a sua consumação, independentemente de qualquer resultado anterior.

    STJ: REsp 1595187/RN (2017)

    STF: HC95861 (2015)

    **** Todavia, se a arma for apreendida, ela deve ser periciada (art. 25) e caso o resultado pericial conclua pela ausência absoluta de potencialidade lesiva, a conduta será considerada atípica.

  • sobre omissão de cautela (NÃO TEM TENTIVA)

    existem duas hipóteses:

    tentativa (negligencia, sendo elemento subjetivo do tipo)= deficiente mental (e não físico) e menor de 18 anos.

    doloso: sujeito ativo= o proprio proprietário ou responsavel legal pela empresa

    Deixar de registrar BO e comunicar à Polícia Federal (24h)

  • Errei pq li Contravenção penal... vida que segue

  • o STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta. Sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.

    PORÉM, se tiver sido realizado (laudo técnico/laudo pericial) na arma de fogo e este estiver demonstrado a total ineficácia do artefato e das munições apreendidas, descartando por completo, a sua potencialidade lesiva, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • Correta, B

    P/ fixar o conteúdo:

    A - Errada - No crime de Comércio Ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada DA METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO. Ademais, o crime de Comércio Ilegal de Arma de Fogo passou a ser considerando Crime Hediondo.

    C - Errada - De acordo com entendimento do SJT -> Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Lembrando que portar arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido desmuniciada é considerado crime, pois tal conduta classifica-se como de perigo abstrato.

    D - Errada - O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos de idade ou pessoa com deficiência mental se apodere da arma de fogo que esteja sob sua posse NÃO admite tentativa, pois o crime de Omissão de Cautela, Art. 13 do Estatuto do Desarmamento, é um crime culposo omissivo próprio, logo não cabe tentativa.

  • O enunciado está incorreto! Está 10.826/2006.

  • Sobre esse questão achei ela bastante duvidosa;

    Na letra C a questão fala sobre a arma está inapta a efetuar disparos, porém, não fala sobre a perícia na arma, que nesse caso é dispensável, sendo então possível o porte ilegal de arma de fogo. O juiz pode não solicitar a pericia.

    Me corrija se estiver errado, comecei a estudar agora.

  • Assertiva B

    O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.

  • A questão tem como tema o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de comércio ilegal de arma de fogo encontra-se previsto no artigo 17 da Lei nº 10.826/2003, estando sujeito a pena de reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. O artigo 19 do mesmo diploma legal prevê a aplicação de causa de aumento de metade da pena para o crime antes mencionado se a arma de fogo, o acessório ou a munição forem de uso proibido ou restrito.


    B) CERTA. Na hipótese narrada, configurar-se-ia o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, tratando-se de crime de perigo abstrato ou presumido, pelo que dispensada a comprovação de pessoa determinada que tenha ficado exposto a uma situação de perigo. Este entendimento encontra-se registrado na edição nº 102 do periódico do Superior Tribunal de Justiça -Jurisprudência em teses, estando consignado no item 2: “O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia".


    C) ERRADA. Diante da absoluta inaptidão da arma para efetuar disparos, não se configura o crime de posse ou de porte ilegal de arma de fogo, tratando de fato atípico. Este entendimento encontra-se registrado na edição nº 108 do periódico do Superior Tribunal de Justiça -Jurisprudência em teses, estando consignado no item 3: “Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência ade afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio".


    D) ERRADA. A conduta narrada se amolda ao crime de omissão de cautela, previsto no artigo 13 da Lei 10.826/2003, tratando-se de crime culposo e omissivo próprio, pelo que não admite tentativa.


    Gabarito do Professor: Letra B



  • achei meio estranho,pois infração penal é um gênero e seus elementos é crime ou contraversão penal. caberia recurso?

  • posse de uso permitido - registro vencido - infração adm. posse de uso restrito - registro vencido - CRIME , cuidado!!! PORTE - registro vencido - SEMPRE CRIME.> STJ
  • Isso ocorre por conta do bem jurídico imediato tutelado pela norma —> Paz social, incolumidade pública, coletividade. Significa que o mero porte de uma arma de fogo já ofende a sociedade como um todo, por ser crime de perigo abstrato!
  • Alguém explica o erro da "C"

  • Omissão de cautela imprópria

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Omissão de cautela própria

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa. 

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da 1/2 se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Infração penal?????? Kkk

  • GAB - B - OS CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, QUE VISA A TUTELA DA PAZ SOCIAL, E A INCOLUMIDADE PÚBLICA, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA, NÃO SENDO NECESSÁRIO RESULTADO NATURALÍSTICO.

    ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS, É CONSIDERADA CONDUTA ATÍPICA, ARMA APTA A DISPARAR E DESMUNICIADA É CONDUTA TÍPICA.

    O CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA TEM PENA DE 1 A 2 ANOS, ALÉM DE SER UM CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, É UM CRIME CULPOSO, E CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM TENTATIVA.

  • Crime de mera conduta e perigo abstrato, sem necessidade de um resultado naturalístico.

  • PERAMBULANDO KKKKKK

  • ????????????????