- ID
- 3808126
- Banca
- UFBA
- Órgão
- UFBA
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Filosofia do Direito
- Assuntos
Cerca de 150 pessoas foram presas com o uso dessa figura (prisão para averiguação) na última quinta-feira (13), segundo Mariana Toledo, do Movimento Passe Livre. A prisão por averiguação era uma figura jurídica usada pela ditadura militar e foi extinta pela Constituição de 1988. A defensora Daniela Skromov de Albuquerque disse à Folha que o comandante da operação da última quinta-feira, o tenente-coronel Ben Hur Junqueira Neto, foi questionado por ela sobre as razões da prisão de um grupo de 40 pessoas na última quinta-feira e ele respondeu que era "prisão por averiguação". A Defensoria tem o vídeo em que o oficial da PM justifica as prisões com uma figura jurídica que não existe mais.
[...] A prisão por averiguação foi extinta pela Constituição de 1988, segundo o advogado criminalista Cristiano Avila Maronna. A legislação atual só permite dois gêneros de prisão: em flagrante e por ordem judicial. (CERCA de 150..., 2013).
Pode-se inferir, da leitura dessa notícia que, na argumentação da defensoria pública, a prisão por
averiguação, por ter sido extinta da Constituição Federal, não é juridicamente válida.
De acordo com a CF/88, o cargo de Ministro da Justiça é privativo de brasileiro nato.
As decisões do Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade possuem, por via de regra, eficácia erga omnes e efeito vinculante, podendo ser publicizadas, segundo a Constituição, pela Câmara dos Deputados.
É vedada a edição de medida provisória, em caso de matéria reservada à lei complementar.