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Gabarito d) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Erros em destaque
a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
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Correta, D
São inelegiveis (não podem concorrer a um cargo político):
a - os inalistáveis > estrangeiros e conscritos;
b - os analfabetos.
Não podem alistar-se como eleitores (não podem exercer o direito de votar) os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Os analfabetos podem ser eleitores, porém, o seu voto será facultativo.
CF - Art.14 - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador (privativo de brasileiro NATO, salvo Senador)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (brasileiro NATO ou NATURALIZADO)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (brasileiro NATO ou NATURALIZADO)
d) dezoito anos para Vereador (brasileiro NATO ou NATURALIZADO).
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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NÃO CAI NO TJSP!
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AQUI NÃO ESTUDA APENAS QUEM IRÁ FAZER TJ SP, SE NÃO TEM ALGO A COMENTAR QUE SEJA PERTINENTE ENTÃO NÃO COLOQUE.... NÃO CAE EM TJ NÃO CAE EM TJ, NÃO CAE EM TJ , NÃO CAE EM TJ, NÃO CAE EM TJ... SE NÃO CAE ENTÃO PROCURE AS QUE CAEM
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Helder, logo abaixo tem um comentário bem pertinente do Patrulheiro, para quem não vai fazer o tj/sp, mas deseja ter mais informações, porém digo que para mim que estou estudando para o tj/sp é muito pertinente poder ler nos coméntarios quando dizem se cai ou não no tj.
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a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios (são facultatios) para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Art.14,§1º, II.
b) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os analfabetos (não tem analfabetos) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art.14,§2º
c) São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art.14,§4º
d) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Gabarito. Art.14,§3º,VI,a
e) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos ( um único período) subsequentes. Art.14,§5º
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HELDER ARAUJO, não cai no TJSP
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ERRADA: a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ERRADA: b) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
ERRADA:c) São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos) e os analfabetos.
RESPOSTA : d) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
ERRADA: e) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os direitos políticos sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988.
a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
R: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
b) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
R: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
R: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
d) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
R: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
e) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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Pensem quantos milhares de concursos existem por ano ao redor do Brasil inteiro? Nas esferas Federais, Estaduais e Municipais, dos poderes executivos, legislativos e judiciário... da Administração Direta e Indireta.
Agora some a essa quantidade o numero de pessoas que prestam esses concursos... E por fim, imagine se essa moda de "Não cai no concurso XYZ" pega, e todas essas MILHARES DE PESSOAS, QUE PRESTAM ESSES MILHARES DE CONCURSOS ficarem postando nas MILHARES DE QUESTÕES EXISTENTES se o conteúdo cai ou não naquele respectivo concurso???
Pelo amor de deus né pessoa, um pouco de razoabilidade... Cada um que pegue o seu edital e procure o conteúdo, aliás, isso é o mínimo que se espera de candidatos preparadados, que se leia o edital.
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senador = 35 anos
a título de curiosidade:
Primemos pela brevidade
Senador e senado vêm do latim
Sen, senex, que quer dizer ''velho, idoso' e,
p r e s u m i v e l m e n t e, mais respeitável.
Observe
Outras palavras da língua portuguesa
Que tem sua origem em sen, senex:
senil, senilidade, sênior, senhor.
Portanto
Senado: conselho de anciãos.
Essa tradição, jovens
Vem de muuuito longe,
Quando o poder nas tribos era exercido
Pelos mais velhos e mais sábios.
Mais sábios!
Ah! Que bom se ainda fosse assim.
Acontece que aqui... Quanto mais velho mais "sabido".
Aliás, no mundo de hoje, é válido ser sabido,
Mas perigoso parecê-lo.
Diz-se que
As duas cúpulas do Congresso Nacional,
Uma côncava - a Câmara - e outra convexa - o Senado - simbolizam a atitude dos que ali atuam.
A câmara, de formato aberto para o céu,
Acolheria pessoas jovens.
Já no Senado estariam as pessoas idosas,
Teoricamente mais ponderadas.
Pra finalizar
Parafraseio Castilho:
Se, ainda nessa CPI, resta alguma réstia
Benigna de um lambari inocente,
Vá, Vá! Desmente a acusação funesta!
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Quanto maior o cargo no executivo/legislativo maior a idade exigida para elegibilidade:
35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 dezoito anos para Vereador.
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idade mínima (inclui os vices)
35 presidente
30 governador e senador
21 todo o resto
18 vereador
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Julia Blakeney, a idade mínima para Senador é 35 anos!
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Julia Blakeney, dá uma corrigida no comentário, está equivocado.
Atenção, colegas.
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LETRA D CORRETA
CF
ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os direitos políticos sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988.
A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Facultativo para os analfabetos, Maior de 70 não precisa votar, e os maiores de 16 e menores de 18 é facultativo também.
B) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Estrangeiros e conscritos não podem. Mas os analfabetos não são proibidos.
C) São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Maiores de 70 anos podem se eleger, se quiser.
D) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. GABARITO.
E) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
Apenas pode ser reeleito para 1 período.
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Conforme prevê nossa Constituição Federal, no art. 14, § 3º, VI, ‘c’, é condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Portanto, nossa resposta é a letra ‘d’.
- Letra ‘a’: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Desta forma, a assertiva é falsa.
- Letra ‘b’: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, 2º, CF/88). Os analfabetos, por outro lado, são alistáveis. O item é falso.
- Letra ‘c’: Conforme determina o art. 14, § 4º, CF/88, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
- Letra ‘e’: Dois períodos não: só um subsequente (art. 14, § 5º, CF/88). Item falso.
Gabarito: D
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GAB. D)
São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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O que seria conscrito?
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RESPOSTA D
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ERRADO. A) O alistamento eleitoral e o voto ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶s̶ ̶ para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ERRADO.
Facultativo votar:
Analfabetos
Maior de 70 anos
Menos de 18 anos (a partir dos 16).
Art. 14, §1º, I, II CF.
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ERRADO. B) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, ̶o̶s̶ ̶a̶n̶a̶l̶f̶a̶b̶e̶t̶o̶s̶ ̶ e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.
Não é proibido o analfabeto.
É somente facultativo.
Art. 14, §2º, CF.
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ERRADO. C) ̶S̶ã̶o̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶ os inalistáveis, os analfabetos, os maiores de setenta anos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.
Os maiores de 70 anos podem se eleger.
Art. 14. §7º, CF.
Art. 14, §4º, CF.
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CORRETO. D) É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. CORRETO.
Art. 14, §3º, VI, c, CF.
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ERRADO. E) Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para ̶d̶o̶i̶s̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶s̶ ̶s̶u̶b̶s̶e̶q̶u̶e̶n̶t̶e̶s̶. ERRADO. Um período subsequente (reeleição).
Art. 14, §5º, CF.