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Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Agente de Tesouraria I


ID
2898745
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em junho deste ano, 1989 pessoas foram atendidas em certa secretaria municipal. Sabendo-se que, no referido mês, o número de atendimentos, nessa secretaria, foi 15% menor que o número de atendimentos realizados no mês imediatamente anterior, o número de pessoas atendidas nessa secretaria no mês de maio foi igual a

Alternativas
Comentários
  • 1989 ----85%

    X ----100%

    X = 2340

    LETRA E

  • No mês de junho atendeu bem menos que em maio (x). Em junho atendeu 1989 que corresponde a 15% a menos do que em maio. Sendo assim:

    x . 0,85 = 1989

    x = 1989 ÷ 0,85

    x = 2340 (letra E)

  • Usei fator de multiplicação (o que inclui pegar as alternativas, consumindo mais tempo...)

    2340 x 85 = 198900

  • CUIDADO COM A PEGADINHA DO MALANDRO:

    "1000 É 20% MENOR QUE X"

    QUAL A PRINCIPAL INFORMAÇÃO QUE EXTRAÍMOS DO ENUNCIADO ACIMA?

    QUE 1000 É 80% DE Y (SE UM NÚMERO É 20% MENOR, SIGNIFICA QUE ELE É 80% DO VALOR)

    OU SEJA: 1000 = 0,8Y

    Y = 1000/0,8 = 1250

    AGORA SIM O EXERCÍCIO:

    MAIO = JUNHO + 15% DE MAIO ----> OU SEJA:

    MAIO = 1989 + 0,15 MAIO

    0,85 MAIO = 1989

    MAIO = 1989 /0,85 = 2340

    PODEMOS ENXERGAR TAMBÉM COMO:

    JUNHO = 0,85 MAIO ( JUNHO VALE 85% DE MAIO)

    1989 = 0,85MAIO

    MAIO = 1989 / 0,85 = 2340

    QUANDO É REFERIDO A UM VALOR ANTERIOR DESCONHECIDO, SEMPRE TOMEM CUIDADO CRIANÇAS

    FUI

  • 1989 ---- 85

    X -------100

    85X = 1989 * 100

    85X = 198900

    X= 198900 ÷ 85

    X= 2340

    Gabarito E

    #PMBA2019 #CAVEIRA

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Poderia testar as alternativas ...... sempre começo de trás para frente e na maioria das vezes da certo , apenas uma dica .

    Gab: E

  • Resposta: alternativa E.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 0:10s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol


ID
2898748
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um concurso público para cargos com graus de escolaridade de ensino médio completo e de ensino superior completo, a razão entre o número de candidatos que se inscreveram com somente o ensino médio completo e o número de candidatos que se inscreveram com o ensino superior completo foi igual a 0,4. No dia da prova, 7000 candidatos compareceram, sendo que foram constatadas as faltas de 8 candidatos com somente o ensino médio completo e de 20 candidatos com o ensino superior completo. Em se tratando dos candidatos inscritos, a diferença entre o número dos que tinham o ensino superior completo e o número dos que tinham somente o ensino médio completo é igual a 

Alternativas
Comentários
  • MÉDIO = M SUPERIOR = S OBS: 0,4 É O MESMO QUE 2/5

    M/S = 2/5 ............... M =2S/5

    M + S = 7028 ( INCLUI OS AUSENTES 8 M, 20 S)

    M =2S/5

    2S/5 + S = 7028

    7S/5 = 7028

    7S = 7028 x 5

    7S = 35140

    S = 35140/7

    S = 5020

    M = 7028 -5020

    M = 2008

    PERGUNTA:

    S - M = ?

    5020 - 2080 = 3012

    LETRA C

  • Ens. Med = M / Ens. S = S

    M/S= 0,4 = 4/10 = 2/5

    Comp. 7000

    Falt. 8M + 20S

    Comp+Falt = Total Inscritos = 7028

    a = S ou M

    b = S ou M

    a/2 + b/5 = 7028 = 7028/2+5 = 7028/7 = 1004

    a/2 = 2x1004 = 2008

    b/5= 5x1004 = 5020

    5020 - 2008 = 3012

  • Fui seco na Letra A, não prestei atenção na pergunta: Em se tratando dos candidatos INSCRITOS. Em uma prova, teria errado por bobeira e falta de atenção. Ainda bem que a gente treina aqui. Fiz assim:

    Razão: Médio/Superior --> 0,4 = 4/10 = 2/5 --- 2k e 5k

    2k + 5k = 7000

    k = 7000/7

    k = 1000

    Médio = 2k --> 2.1000 = 2000 candidatos COMPARECERAM

    Superior = 5k --> 5.1000 = 5000 candidatos COMPARECERAM

    Se faltaram 8 do ensino médio, quer dizer que COMPARECERAM 2000 e INSCRITOS foi 2008

    Se faltaram 20 do ensino superior, quer dizer que COMPARECERAM 5000 e INSCRITOS foi 5020

    Ele pedi a diferença de INSCRITOS do superior para o médio:

    5020 - 2008 = 3012

    Letra C

  • Gabarito: C

     

     

    em 4 = 0,4

    es =  10

     

    10 + 4 = 14

    7.000 + 20 (ensino superior) + 8 (ensino médio) = 7.028

     

     4   =     x   

    14      7.028 

    28.112 = 14x

    x = 2.008

     

    Ensino médio = 2.008 (presentes + os que faltaram)

    Ensino superior = 5.020 (presentes + os que faltaram)

     

    5.020 - 2.008 = 3.012

  • EM/ES = 4/10 (0,4)

    Ou pelo Sistema das Partes:

    EM = 4P

    ES = 10P

    Agora vamos aos candidatos inscritos, que são os 7000 que compareceram, + 8 do EM que faltaram e + 20 do ES que faltaram também. 7000+8+20= 7028

    Agora é só organizar as partes...

    4P + 10P = 7028

    14P = 7028

    P = 502

    Substituindo as partes....

    EM = 4P => 4 * 502= 2008

    ES = 10P => 10 * 502=5020

    ES-EM = 5020 - 2008 = 3012 = Gabarito C

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • M = Ensino Médio S = Ensino Superior

    0,4 = 4/10

    M/S =4/10 -> 10M = 4S -> M = 4S/10

    7000 + 8 + 20 = 7028 total de inscritos

    M + S = 7028 substituindo:

    4S/10 + S = 7028

    (4S + 10S)/10 =7028

    14S =10.7028

    S = 5020

    M = 7028 - 5020

    M = 2008

    S - M =?

    5020 - 2008 = 3012

  • Ele quer a quantidade de inscritos, inclusive os que faltaram.  

     

    7000 (compareceram) + 28 (faltaram)= 7028 Total de inscritos

     

    Agora transforme o número decimal em fração. 

     

    0,4= 2/5  ( some essa fração 2+5= 7) 

     

    Pegue o total de inscritos "7028"  e divida pelo "7". 

     

    7028 / 7= 1004      

     

    Depois pegue o valor 1004 multiplique pelo denomimador e numerador. 

    2.1004=  2008

    5.1004=5020

     

    subtraindo:

    5020-2008= 3012

     

    gab: C

     

     

  • razão de só ensino médio/ curso superior = 0,4 = 4/10

    do todo a fração que corresponde a só ensino médio = 4/14

    8 do ensino médio e 20 do superior faltaram, logo o todo corresponde a 7028

    4/14 de 7028 = 2008 só com ensino médio

    7028-2008=5020 com curso superior

    5020-2008= 3012

  • Gabarito: C) 3012

    EM -> 4 (8 faltaram)

    ES -> 10 (20 faltaram)

    4k - 8

    10k - 20

    14k - 28 = 7.000

    14k = 7.028

    k = 502

    -Substituindo na primeira equação:

    4 x 402 = 2.008

    10 x 502 = 5.020

    5.020 - 2.008 = 3.012

    -Bons estudos..

  • Com os mesmos dados que da o problema:

    X - Nível médio

    Y - Nível superior

    X/Y = 0,4 -------- X = 0,4Y

    X + Y = 7000 + 8 + 20 (porque todos eles foram inscritos)

    X + Y = 7028

    Substituindo X :

    X + Y = 7028

    0,4Y + Y = 7028

    1,4Y = 7028

    Y = 7028 / 1,4

    Y = 5020

    Substituindo Y:

    X + Y = 7028

    X = 7028 - Y

    X = 7028 - 5020

    X= 2008

    O exercício pede a diferença entre os ensinos:

    X - Y = 5020 - 2008 = 3012

    Gabarito: C

    Bons estudos...

  • Sendo:

    M = Ensino Médio

    S = Ensino Superior

    M/S = 0,4

    portanto M= S . 0,4 (I)

    Se o total que compareceu é 7.000 e faltou 8 do Ensino Médio e 20 do Ensino Superior.

    Faltou ao todo = 28 inscritos

    Total de inscritos = 7000 + 28 = 7028

    M+S = 7028 (II)

    Substituindo I em II

    M + S = 7028

    S . 0,4 + S = 7028

    1,4 S = 7028

    S = 5020

    M+S = 7028

    M+5020 = 7028

    M = 2008

    >> Pergunta do exercício: Diferença do Ensino Superior - Ensino Médio:

    .: S -M = ?

    5020 - 2008 = 3012 alunos

    Adendo: Pense sempre desta forma, se você tem duas variáveis como neste caso ( M e S ), você sempre precisará isolar uma destas variáveis como fizemos na equação I, este é seu ponto de partida.

  • LETRA C

    EM/ES=0.4

    X/Y=0.4

    x=0.4y

    7000=x-8+y-20

    7028=x+y

    7028=0.4y+y

    y=5020

    7028=x+y

    7028=x+5020

    x=2008

    y-x=5020-2008

    y-x=3012

  • Pô, o cerne da questão gira em torno da parte que diz: " Em se tratando dos candidatos inscritos", antes ela disse que faltaram 8 do ensino médio e 20 do superior, totalizando 28. Esses tem que serem somados com os 7000 para se encontrar a constante. Ou seja 7028/7 = 1004(K). Depois multiplica e abate ( tirar diferença do maior para o menor)

    Bolsonaro 2 mil e nunca mais.

  • Consegui resolver,que orgulho de mim mesmo kkkk

    Médio/ Superior = 4/100 inscrição total , no dia da prova faltaram 8 do ensino médio e 20 do superior, logo:

    (Simplificando) : 4x-8+10x-20=7.000

    14x=7028

    X=502

    Agora temos :

    502 x 4 = 2008 ( Médio )

    502 x 10 = 5020 ( Superior )

    A questão quer a diferença entre os totais então usaremos esses valores, logo: 5.020-2.008= 3.012 (GABARITO C)

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 1:46s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • M/S = 0,4

    M = 0,4S

    Foram fazer a prova: 7000

    Faltaram: M=8 e S=20

    Total de inscritos: 7028

    M + S = 7028

    Agora eu substituo o M acima por 0,4S, ficando:

    0,4S + S = 7028

    1,4S = 7028

    S = 7028/1,4

    S = 70280/14

    S = 5020

    Pegamos o resultado do S que achamos e substituímos:

    M + S = 7028

    M + 5020 = 7028

    M = 7028 - 5020

    M = 2008

    Por fim, fazemos a diferença S - M.

    S - M =

    5020 - 2008 =

    3012.

    Gabarito: C


ID
2898751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Pretende-se dividir um total de R$ 960,00, sendo R$ 840,00 em cédulas de R$ 20,00, e o restante, em cédulas de R$ 10,00, em envelopes obedecendo aos seguintes critérios: (1) cada envelope deve conter, obrigatoriamente, x cédulas de R$ 10,00 e y cédulas de R$ 20,00; (2) o número de envelopes tem que ser o maior possível; e (3) todo o valor de R$ 960,00 tem que ser distribuído nos envelopes. Nessas condições, o número de cédulas em cada envelope deverá ser igual a

Alternativas
Comentários
  • TOTAL 960

    $ 840 / $ 20 = 42 NOTAS DE $20,00

    $ 120 / $ 10 = 12 NOTAS DE $10,00

    (M.D.C) 42, 12

    42 , 12 | 2

    21 , 6 | 3

    7 , 2 |

    EM CADA ENVELOPE HAVERÁ:

    7 x $20,00 = $140,00

    2 x $10,00 = $ 20,00

    7 + 2 = 9 NOTAS POR ENVELOPE

    $160,00 SOMANDO OS VALORES POR ENVELOPE

    SERÃO 6 ENVELOPES COM $ 160,00 CADA. TOTALIZANDO OS $ 960,00 SEM SOBRAR NADA!

    TOTAL NOVE NOTAS

    LETRA E

  • Notas de 20 = 840 dividido por 20 = 42

    Notas de 10 = 120 dividido por 10 = 12

     

    M.D.C de 42 e 12 é 6 (multiplica os números que dividem os dois ao mesmo tempo. Estão em negrito e sublinhado)

    12, 42 | 2

    6, 21 | 2

    3, 21 | 3

    1, 7 | 7

    1, 1

     

    M.D.C ser 6 significa o quê ?

    Significa que serão 6 envelopes para distribuir as 42 notas de 20 e as 12 notas de 10

     

    Notas de 20 por envelope = 42 dividido por 6 = 7

    Notas de 10 por envelope = 12 dividido por 6 = 2

     

    Total de notas por envelope = 9 (Letra E)

  • Como vi que o número de erros foi alto, comento meu erro aqui. Achei o MDC=6, e fui seco na alternativa que tinha 6. O número de envelopes é 6. Mas a questão não quer saber o número de envelopes e sim a quantidade de cédulas em cada envelope. Como temos 12 cédulas de 10 e 42 cédulas de 20, ficam 6 envelopes × (2 de 10 + 7 de 42), ou seja, 9 cédulas em cada envelope

  • Ótima questão!!!

    Boa para pegar os desatentos...

    Tipo eu... kkkkkkkk

  • 840/20 = 42

    120/10 = 12

    MDC (42, 12) = 6

    42/6 = 7

    12/6 = 2

    7+2 = 9

  • Nossa muito boa essa questão

  • Resposta: alternativa E.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 8:46s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • Alternativa E

    • Primeiro precisamos descobrir a quantidade de cédulas de 20 e a quantidade de cédulas de 10 que compõem os R$960,00

    Se R$840,00 são compostos por notas de 20, basta dividir 840 por 20: são 42 notas de 20 reais

    Do total R$960,00 restam R$120,00 que serão compostos por notas de 10, ou seja, 120 divido por 10: são 12 notas de 10 reais

    • Agora que já sabemos a quantidade de notas de 20 e de 10, devemos encontrar o MDC entre esses valores, já que a questão fala em DIVISÃO em envelopes:

    42 12 I 2

    21 06 I 2

    21 03 I 3

    07 01 I 7

    01 01 I MDC: 2x3 = 6

    • Agora que sabemos o MDC (número de envelopes), basta dividir as qualidades de notas pelo número de envelopes:

    42/6 = 7

    12/6 = 2

    Conclusão: em cada envelope teremos 7 notas de R$20,00 e 2 notas de R$10,00, totalizando 9 notas em cada um dos 6 envelopes

  • Errei por desatençao. Fui direto para marcar quantidade de envelopes (6).

  • Aquela questão que acerto hj, amanhã erro ela. Fui fazendo sem muito pensar, pois é muito passo a passo.

  • Quando disser " maior possível "de mdc será a questão. Tem-se um valor de 960 $, sendo que deste valor, 840 $ devem ser em notas de 20; 840÷20= 42; temos 42 notas de 20 reais, y representa a quantidade de notas de 20; Do restante, 120 $, devem estar em notas de 10 reais, 120÷10= 12, 12 notas de 10, quantidade representada por y. Agora é só fatorar; 42y e 12 x por 6 (máximo divisor comum entre ambos), 6 é justamente a quantidade de envelopes , os resultados serão a quantidade de cédulas em cada envelope; 7y e 2 x, em cada envelpe terá 7 cédulas de 20 e 2 cédulas de 10; Total de cédulas( 20 e 10) por envelope será 9. Gabarito E

ID
2898754
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A média das idades de 24 pessoas é de 46 anos. Ao acrescentar a idade de Carlos, a média das idades das 25 pessoas passa a ser de 45 anos. Se a pessoa mais nova desse grupo tem 20 anos, a diferença entre a idade de Carlos e a idade da pessoa mais nova desse grupo é igual a

Alternativas
Comentários
  • PESSOAS .. P

    P/24 = 46

    P = 46 x 24

    P = 1104

    (P + C)/25= 45

    1104 + C = 45 x 25

    C = 1125 - 1104

    C = 21

    PERGUNTA: C - 20 = ?

    1 ANO

    LETRA (A)

  • A média das idades de 24 pessoas é de 46 anos.

    Média -> é a soma das idades / total de pessoas

    Soma das idades =  46 * 24  = 1.104

    Ao acrescentar a idade de Carlos, a média das idades das 25 pessoas passa a ser de 45 anos.

    Média -> é a soma das idades / total de pessoas

    Soma das idades =  45 * 25  = 1.125

    Pra saber a idade de Carlos bata subtrair a soma das idades sem a inclusão de Carlos com a soma depois da inclusão dele :

    1.104 - 1.125 = 21 anos

    Se a pessoa mais nova desse grupo tem 20 anos, a diferença entre a idade de Carlos e a idade da pessoa mais nova desse grupo é igual a : 1 ANO

  • 24 x 46 = 1104

    25 x 45 = 1125

    Diferença de 21 anos

    Se a pessoa mais nova tem 20, então a diferença de idade é de 1 ano.

  • DEEM ÊNFASE NO SEGUINTE:

    QUANDO TEMOS O VALOR DA MÉDIA E O NÚMERO DE PESSOAS, PODEMOS ENCONTRAR A SOMA DE TODAS AS IDADES:

    24 PESSOAS * 46 ANOS = 1104

    PORTANTO:

    MÉDIA = SOMA/AMOSTRAS

    MÉDIA = 1104 / 24

    MÉDIA NOVA:

    MÉDIA = 1104 + CARLOS / 25 = 45

    CARLOS = 45 * 25 -1104

    CARLOS = 21 ANOS DE IDADE.

    CARLOS - MAIS NOVO = 21 - 20 = 1 ANO DE DIFERENÇA!

  • Dá pra fazer tranquilamente testando as alternativas kkk

  • Confira a resolução dessa questão em vídeo no Youtube:

    Link:

    https://youtu.be/H9-0GvEI4y4

  • GAB A

    24 x 46 = 1104

    25 x 45 = 1125

    1104 -1125 = 21 Se a pessoa mais nova desse grupo tem 20 anos - 21 = 1

    COM DEUS HOJE E SEMPRE!!!!

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 16:41s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • Média simples sem o Carlos:

    Vou chamar de X as somas das idades das 24 pessoas, então:

    X/24 = 46

    X = 46*24

    X = 1104.

    Agora o Carlos entra na contagem. Colocaremos a idade do Carlos como Y, ficando:

    X+Y/25 = 45

    X+Y = 45*25

    X+Y = 1125

    Observe que já encontramos o X, basta fazer a substituição para achar a idade de Carlos:

    X+Y = 1125

    1104 + Y = 1125

    Y = 1125 - 1104

    Y = 21

    O problema pede a diferença da idade de Calos com a idade da pessoa mais nova, que tem 20 anos:

    21 - 20 = 1

    Gabarito: A


ID
2898760
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

De um valor V em reais, três quintos foram destinados ao pagamento de uma conta A; um valor R$ 50,00 menor que a terça parte do que foi destinado ao pagamento da conta A foi destinado ao pagamento de uma conta B; o restante, R$ 180,00, foi depositado em uma conta corrente. O valor destinado ao pagamento da conta B foi de:

Alternativas
Comentários
  • Valor = V

    3/5 foi para A

    1/3 x 3/5 - 50 --> B

    Sobraram 180

    Somando para encontrar o V

    3/5 + (1/3 x 3/5 - 50) + 180 = V

    3/5 + 1/5 - 50 + 180 = V

    3/5 + 1/5 + 130 = V

    4V + 650 = 5V

    V = 650

    A = 3/5 x 650 = 390

    B = 1/3 x 390 = 130 - 50

    B = 80

    LETRA B

  • maneira que eu fiz foi diferente mas encontrei o mesmo valor

    CONTA A: 3/5 de x

    CONTA B: Terça parte de A - 50,00. ou seja: 3/15x

    CONTA CORRENTE: 180,00

    3/5X + 3/15X -50 + 180=X MMC:15

    9X+3X-750+2700=15X

    15X -9X-3X-750+2700

    3X=1950

    X=1950/3

    X=650 VALOR TOTAL DOS GASTOS COM CONTAS A ,B e CONTA CORRENTE

    Conta a: 3/5 de 650= 390,00

    Conta corrente: 180,00

    Somando a conta A e conta corrente resulta em 570,00

    650-570= 80,00 LETRA B

  • Galera, vale o destacar o seguinte:

    Quando dizemos "a terça parte de tal valor", significa que queremos tal valor dividido por três, ou seja, X * 1/3 = X/3

    Sabendo disso, vamos ao exercício!

    *Temos um valor V, e desse valor, 3/5 foram destinados a conta A:

    A = 3/5*V

    *Temos a informação "um valor R$ 50,00 menor que a terça parte do que foi destinado ao pagamento da conta A foi destinado ao pagamento de uma conta B":

    B = A * 1/3 ----> B = 3/5V * 1/3 = 3/15V = 1/5V - 50

    *Temos a informação que sobraram 180 reais, portanto, concluí-se que:

    A + B + 180 = V (valor total)

    Substituindo:

    3/5V + 1/5V - 50 + 180 = V

    4/5V +130 = V

    V - 4/5V = 130

    V/5 = 130

    V = 130 * 5 = 650

    *O exercício pede o valor da conta de B:

    B = 1/5V - 50

    B = 1/5*650 - 50

    B = 650/5 - 50

    B = 130 - 50 = 80 reais!

    PORTANTO, TEMOS QUE A CONTA B, CUSTOU 80 REAIS AO CALANGUINHO.

  • Pessoal, pra quem tem dificuldade em chegar na equação, assim como eu, faça por porcentagem que tbm dá certo.

    A = 3/5 : OU 60%

    B = 1/5 - 50 : OU 20% - 50

    C= 1/5 + 50 : OU 20% + 50

    Se o valor de C é 180, e isso é igual a 20% do valor mais 50 reais , é só subtrairmos os 50 reais que chegaremos a 130.

    Se o valor de B é 20% - 50 reais, então o valor de B é 80.

  • DE MANEIRA MAIS CLARA:

    Valor total = V

    3/5 foram destinados para A

    (1/3 x 3/5) - 50 foram destinados para B

    Sobraram 180

    Para resolver a questão é necessário encontrar o valor de V

    Vamos la:

    3/5 + (1/3 x 3/5 - 50) + 180 = V

    *RESOLVE PRIMEIRO O PARENTESE E DEPOIS SIMPLIFICA*

    (1/3 x 3/5 = 3/15 então é interessante simplificar por 3 resultando em 1/5)

    Voltando ↓↓↓↓

    3/5 + 1/5 - 50 + 180 = V

    3/5 + 1/5 + 130 = V

    4/5 + 130 =

    *COMO PRECISAMOS ENCONTRAR O TOTAL DE V, E SABEMOS QUE 1 PARTE É IGUAL A 130, PODEMOS MULTIPLICAR O 130 PELO DENOMINADOR QUE NO CASO É O 5 *

    5 * 130 = 650

    V = 650

    *AGORA QUE TEMOS O TOTAL, PODEMOS DESCOBRIR O VALOR DE A*

    A = 3/5 DE 650

    *DIVIDE PELO DENOMINADOR E MULTIPLICA PELO NUMERADOR*

    A = 650 / 5 = 130 * 3

    A = 390

    *AGORA QUE TEMOS O VALOR DE A, PODEMOS DESCOBRIR O VALOR DE B*

    B = 1/3 DE 390

    *DIVIDE PELO DENOMINADOR E MULTIPLICA PELO NUMERADOR*

    B = 390 / 3 = 130 * 1

    B = 130 – 50

    B = 80

    RESPOSTA DA QUESTAO LETRA B

  • Pagamento A : 3/5 de V (Valor Total)

    Pagamento B : 1/3 de A-50 = 3/15-50

    e restou 180

    Vamos somar tudo pra chegar no valor total 5/5 : 3v/5+3v/15-50+180= 5v/5

    MMC de 5 e 15 :15 vc vai chegar nos valores: 9V+3V-750+2700=15V

    12V+1950=15V

    v=1950/3

    V= 650 total (5/5)

    A 3/5=390

    B 1/3 de A:130-50= 80 (Gabarito B)

  • Pessoal, vejam a melhor Resolução:

    Vamos atribui um valor total, que no caso será 15k, pois 15 é o mmc dos denominadores que encontramos nas frações dessa questão. (buscamos sempre atribuir valores de forma que seja o mmc).

    Quando a questão fala em terça parte, quer dizer que temos um denominador 3.

    T = 15k

    Pagou conta A: 3/5 de 15k = 9k. (restou 2/5 que é 6k)

    O que é a terça parte do que foi pago em A? Seria 9 divido por 3 = 3

    Pagou conta B com: 3k – R$ 50. (restou ainda 3k)

    Restante: R$ 180 (que equivale a 3k)

    Feito isso, chegamos à seguinte equação:

    9k + 3k – 50 + 180 = 15k

    12k – 50 + 180 = 15k

    12k – 130 = 15k

    15k – 12k = 130

    3k = 130

    K = 130/3

    K = 43,333... (não precisa fazer, pegue a fração acima como resultado)

    Para a conta B, como ele tinha que pagar 3k – 50, a gente troca o k pelo valor que deu na equação:

    3 . 130/3 – 50

    130 – 50 = 80

    Gabarito: B

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    Nunca desistam, Guerreiros!

  • https://www.youtube.com/watch?v=zjq0w6tXG8g

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 22:53s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol


ID
2898763
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um terreno retangular de 8 mil metros quadrados de área tem a diferença entre as medidas dos seus lados igual a 20 metros. A razão entre as medidas do maior e do menor lado desse terreno é igual a

Alternativas
Comentários
  • Chamaremos os lados de X!

    área = comprimento x largura !

    Um lado mede X e o outro mede X + 20.

    8000 = X . ( X + 20 ) .... VAI CAIR NUMA EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU!

    X² + 20X = 8000

    X² + 20X - 8000 = 0

    /\ = - 20² - 4( - 8000)

    /\ = + 400 + 32000

    /\ = 32400

    RAIZ² DE 32400 = 180

    X = - 20 +/-180/2

    X = 80 ( o outro valor deu negativo, por isso foi descartado)!

    Portanto... uma lado mede 80 e o outro 100

    100 / 80 = 1,25

    Letra D

  • Uma maneira mais fácil que eu consegui resolver foi pelo MDC.

    8000   20   2

    4000   10  2

    2000   5    2 

    1000   5    2

    500     5    2 

    250    5     2

    125    5     2 

           

  • 100x80=8000

    100/80=1,25

  • d-

    x - y = 20 -> x = 20+y

    x*y = 8000

    ___________________________

    (20+y)*y = 8000

    y²+20y-8000=0

    ___________________________

    x= (20+-V400-2*1*-8000)/2

    x= (20+-V32800)/2

    x(20+-180)/2

    x'= (20+180)/2

    x'= 200/2=100

    ______________________________

    x*y = 8000

    100*y = 8000

    y =80

    ______________________________

    x/y -> 100/800-> 5/4 -> 1.25

  • Resposta: alternativa D.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 28:33s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • 8000 = é a área do terreno

    O problema quer a razão do lado maior e menor do terreno. Chamaremos o lado maior de X, logo o lado menor será X-20 (diferença mencionada no enunciado). Então ficará:

    X/(X - 20)

    A área igual a base(b)* a altura(h)

    A=b*h

    8000 = X * (X-20)

    X * (X-20) - 8000 = 0

    X² - 20X - 8000 = 0

    Chegamos em uma equação de 2° grau. Então usaremos a fórmula de báskara:

    X = [- b +- √(b² - 4*a*c)]/2*a

    X = [+20 +- √(-20² - 4*1*-8000)]/2*1

    Resolvendo esta equação encontraremos 2 valores, X1 e X2.

    X1 = 100

    X2 = -80

    Porém, como estamos trabalhando com área, só nos interessa o valor positivo. Sendo assim, agora iremos substituir o X pela expressão inicial, que é o que o problema pede:

    X/(X - 20)

    100/(100-20)

    100/80 = 1,25.

    GABARITO: D


ID
2898766
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Cinco máquinas iguais, trabalhando juntas e em período ininterrupto, produzem certa quantidade de uma peça em 8 horas. Ao completar um quarto da produção, interrompeu-se o trabalho e decidiu-se colocar mais uma máquina em funcionamento, idêntica às anteriores, de modo a diminuir o tempo necessário para a produção daquela quantidade de peças. Reiniciada a produção, as seis máquinas completaram o trabalho. Desprezando-se o tempo em que as máquinas ficaram paradas na interrupção do trabalho, o tempo total utilizado para a produção daquela quantidade de peças foi:

Alternativas
Comentários
  • Digamos que este produto seja 100%

    5maq --- 8h --- 100% produto

    5maq --- Xh --- 25% ( um quarto de 100%)

    5maq produz 25% em 2 horas! ( já trabalharam DUAS horas)

    Para concluir o resto, ou seja, 75% ele colocou mais UMA maquina!

    5maq --- 8h --- 100%

    5maq --- Xh --- 75%

    5maq produz 75% em 6hrs

    5maq --- 6h --- 75%

    6maq --- Xh --- 75%

    6maq produzem 75% de um produto em 5 horas!

    Logo 5 horas com 6 maq + 2 horas com 5maq = 7 horas

    Letra B

  • Se 5 máquinas produzem 4 inteiros em 8 horas, então quantas horas demorariam 6 maquinas para construir 3 quartos de peças? Feito isso com regra de 3 chega-se ao número 5. Agora, se 3 quartos demoram 5 horas, quanto demora um quarto? 2 horas. Se soma 5 com 2 e o resultado é 7.

  • Com 5 máquinas, ele gasta 8 horas para fabricar X peças

    Ele gastou 2 horas para fabricar 1/4 do total de peças.

    Fazendo uma tabelinha:

    Máq------Tempo-----Peças

    5------------8-----------x

    5------------2-----------1/4

    6------------t------------3/4

    A equação fica:

    5.2.3/4=6.t.1/4

    30=6t => t=5horas para fabricar os 3/4 que faltavam. Somando com as 2 horas gastas para fabricar os primeiros 1/4, dá um total de 7 horas

  • Vamos dizer que certa quantidade de peças a serem produzidas é 80 (pode ser qualquer nº, usei 80 para poder dividir por 4). Se 5 máquinas produziram 1/4 de 80 peças em 1/4 8h de tempo logo:

    Máquina -> 5

    Peça -> 20

    Tempo-> 2h

    Sabe-se que após essas 2h foi adicionada mais uma máquina e que essas 6 máquinas juntas produziram o restante das peças (80 - 20 = 60) em uma quantidade x de tempo logo:

    Máquina -> 6

    Peça -> 60

    Tempo -> x

    Assim temos uma regra de três composta onde x representa o tempo restante utilizado para terminar a produção, logo:

    2/x = 6/5 . 20/60

    x = 2.5.60/6.20

    x = 5

    x + 2h =?

    5h + 2h = 7h

  • Todas as resoluções daqui estão erradas, pois estão incompletas

  • Resolvi assim:

    5 ----x peças - 8 horas

    6-----x peças - t horas

    Primeiro: (Achar o tempo que 6 maquinas gastam):

    5 maq---8 hrs

    6maq----t hrs

    6t= 40

    t= 6,66666666 (Lembrar que por serem grandezas inversamente proporcionais tempo e maquina multiplica em linha)

    Segunda parte (Achar o tempo gasto para produzir 1/4 com 5 maquinas, e depois 3/4 com 6 maquina).

    Supos que a produção eram de 8 peças, (portanto 25%=2 e 75%=6; Substituindo na regra de 3 ficaria

    (Tempo gasto 25% da produção).

    8 peças- 8 horas

    2 peças- x horas x=2 horas

    (Tempo gasto 75% da produção ).

    8 peças- 6,666666666

    6 peças- y

    y= 4,99999999999 (aproxima para 5)

    Tempo total x+y = 5+2 =7 horas

    Espero ter ajudado. Abraços

    Bons estudos.

  • Regra de 3 composta. O produto final sempre fica na última coluna, nesse caso o produto final são as peças.

    Vamos supor que as máquinas têm que fabricar 100 peças no total em 8 horas (480min).

    M ---- t ------------- P

    5 ---- 480 min -- 100

    Quando deu 2 horas (120 min) de produção, interrompeu-se o trabalho, tendo as máquinas produzido 1/4 das peças, ou seja, 25. A partir daí foi adicionada mais uma máquina para concluir o trabalho.

    M ---- t -------------- P

    5 ---- 120 min ---- 25

    6 ----- x ------------ 75

    Multiplica reto a linha de cima, cruzando com o produto da linha de baixo.

    Multiplica reto a linha de baixo, cruzando com o produto da linha de cima.

    5.120.75 = 6.x.25

    45000 = 150x

    x = 300

    300/6 = 5

    25 peças são produzidas em 2 horas e;

    75 peças são produzidas em 5 horas. 

    Então, as 100 peças são produzidas exatamente em 7 horas. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=ONTZqWosKoI

  • Tempo total 8 horas,

    porem, as 5 máquinas já tinham feito 1/4 do tempo total, equivalente a 2 horas.

    Faltam 6 horas:

    Se 5 maquinas produzem em 6 horas certa quantidade de pesas, em quantas horas 6 maquinas produzem essa mesma quantidade?

    5 ------ 6

    6 ------ X

    X= 5 horas

    2 horas + 5 horas = 7 horas total

    Gabarito: B

    Bons estudos...

  • 1/4 de 8H = 2H (restam 6H trabalhando com 5 máquinas)

    MAS, ele inclui mais 1 máquina, então faço um regra de três inversamente proporcional, porque quanto mais máquinas preciso de menos tempo.

    5MAQ ----- 6H

    6MAQ ----- X

    (inversamente)

    6 . 5 = 6 . X

    X = 5 H

    porém já havia trabalhado 2H, então tempo total: T = 5 + 2 , portanto, T = 7 horas

    Gabarito B

  • Cinco máquinas iguais, trabalhando juntas e em período ininterrupto, produzem certa quantidade de uma peça em 8 horas. (5 maquinas______8h. -> 5 maquinas______480min) Ao completar um quarto da produção (1/4. 2h. 120 min, 120 minutos ja passaram. restam 6horas. 360 min de trabalho) interrompeu-se o trabalho e decidiu-se colocar mais uma máquina em funcionamento (5 maquinas______6h. -> 5 maquinas______360min. 6 maquinas____300 mins.

    5 maqs_______360mins

    6 maqs________x

    x=300mins.

    , idêntica às anteriores, de modo a diminuir o tempo necessário para a produção daquela quantidade de peças. Reiniciada a produção, as seis máquinas completaram o trabalho. Desprezando-se o tempo em que as máquinas ficaram paradas na interrupção do trabalho, o tempo total utilizado para a produção daquela quantidade de peças foi 300min com aqs 6 maqs. + 120 de antes. 300min + 120 min = 420min -> 7h

  • LETRA B

    5 máquinas ---> produzem 8h -----produção completa (4/4)

    Porém as 5 máquinas fizeram apenas 1/4 da produção, que corresponde a 2h (8h . 1/4). Vai restar 3/4 de produção a ser feito pelas 6 máquinas.

    máquinas-------------tempo----------produção

     ↥ 5 --------------------2h ↧----------------1/4 

     ↥ 6----------------------x  -----------------3/4 

    2/x = 6/5 . 1/3

    2/x= 6/15

    x=5

    TEMPO TOTAL = 5H + 2H=7H

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 30:55s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • O tempo que a levado para produzir certa quantidade = 8h com 5 máquinas.

    Porém, após a produção de 1/4 o trabalho foi interrompido. Isso quer dizer que A produção parou depois de 2h [(1/4).8].

    Quando voltou a produzir, introduziu uma máquina. Sendo assim, agora temos 6 máquinas.

    A questão pede o tempo total para concluir o resto da produção.

    Vamos usar a regra de três composta. No desenho abaixo, o método utilizado tanto faz se é diretamente ou inversamente proporcional. Dá certo em TODOS os casos.

    Segue a imagem com a montagem: https://jspaint.app/#local:7e73002e77226

    Voltando com a resolução temos:

    5*2*3 = 6*X*1

    30 = 6X

    X = 5h

    Lembrando que o 1 e o 3 usei de acordo com a proporção dada no problema, assim facilita a conta.

    Se para concluir o restante levou 5h, o total deve ser somado com as 2h inicialmente produzidas, sendo assim:

    5h + 2h = 7h

    Gabarito: B


ID
2898769
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma revendedora de automóveis trabalha com veículos dos modelos A, B e C. Sabe-se que:


• o valor unitário de revenda do veículo de modelo A corresponde à metade da soma dos valores unitários de revenda dos veículos dos modelos B e C;

• o valor unitário de revenda do veículo de modelo B é o dobro do valor unitário de revenda do veículo de modelo C;

• a soma dos valores unitários de revenda desses três modelos de veículos é igual a R$ 270 mil.


Dessa forma, o valor unitário de revenda do veículo A, em comparação ao valor unitário de revenda do veículo C, é

Alternativas
Comentários
  • A + B + C = 270

    A = (B + C)/2

    B = 2C

    VOU DEIXAR TUDO EM FUNÇÃO DA LETRA C!

    A + B + C = 270

    (2C + C)2 + 2C + C = 270

    3C/2 + 2C + C = 270 (M.M.C 2)

    3C + 4C + 2C = 270 x 2

    9C = 540

    C = 60

    B = 2x 60 = 120

    A = B + C /2

    A = (120 + 60)/2

    A = 180/2

    A = 90

    A - C = ?

    90 - 60 = 30 a mais!

    Letra A

  • A=(B+C)/2

    B=2C

    A+B+C=270

    Pegando a terceira equação resolvendo pelo C:

    A=270-B-C

    Pega o resultado da terceira e segunda equações e substitui na primeira equação:

    A=(B+C)/2

    270-2C-C=(2C+C)/2

    270-3C=3C/2

    270=3C/2+3C

    270=9C/2 (9/2=4,5 fica mais simples e perde menos tempo do que multiplicar pelo inverso da segunda)

    270/4,5=C

    C=60

    B=2C

    B=2.60

    B=120

    A=(B+C)/2

    A=(120+60)/2

    A=180/2

    A=90

    Gabarito letra A

  • A = B+C/2

    B = 2C

    A+B+C = 270

    A= 2C+C/3

    A= 3C/2

    A=1,5C

    A+B+C= 270

    1,5C+2C+C= 270

    4,5C = 270

    270 / 4,5 = C

    C=60

    B= 2*60

    B = 120

    B+C/2 = A

    120+60 /2 = A

    A=90

    A+B+C=270

    90+120+60 =270

    DIFERENÇA DE A e C = 30MIL

    REP:A

  • A = B+C/2

    B = 2C

    A+B+C = 270.000

    Se B vale 2C, então eu substituo A = 2C + C/2, logo A = 3C/2, A = 1,5C.

    1,5c + 2c + c = 270 (mil)

    4,5c = 270

    C = 270/4,5

    C = 60 (mil)

    B = 2 x 60 = 120 mil

    A = 1,5 . 60 = 90 mil

    Logo, A – C = 90 – 60 = 30 mil.

    A diferença de A para C é maior em 30 mil.

    Gabarito: A

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  • LETRA A

    A=B+C/2

    A=2C+C/2

    A=3C/2

    A=3.60/2

    A=90

    B=2C

    A+B+C=270

    3C/2+2C+C=270

    C=60

    A-C= 90-60=30

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário do canal Matemática M-Ideia no YouTube: 36:51s

    https://youtu.be/ONTZqWosKol

  • Gabarito: A

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=Il24gDorV-A


ID
2898778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tem causado forte polêmica nos Estados Unidos a recente determinação de “tolerância zero” aos imigrantes ilegais na fronteira com o México. As críticas à administração de Donald Trump foram geradas pelo fato de que crianças são separadas de seus pais ou tutores que tentam entrar ilegalmente no país.

(G1, 20.06.18. Disponível em: <https://goo.gl/7uPeiC>: . Adaptado)


A separação descrita na notícia deve-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    "O que diz a política?

    A política estabelece que todo adulto que for pego atravessando a fronteira ilegalmente deve ser criminalmente processado. Se for capturado, o indivíduo é levado a um centro federal de detenção de imigrantes até que se apresente a um juiz.

    A política não fala em “separação”, porém isso acaba sendo inevitável na prática, já que as crianças não podem ser mantidas nesses centros"

    Fonte: G1. Por que os EUA estão separando crianças de seus pais na fronteira? 20/06/2018

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/entenda-a-politica-de-separacao-de-criancas-imigrantes-que-causa-polemica-nos-eua.ghtml

  • ATUALIZAÇÃO: No dia 20 de junho, Trump  para evitar a separação das famílias. Com a nova ordem, as famílias imigrantes que entrarem ilegalmente nos EUA serão detidas juntas. No dia 21 o presidente  americano a reunir as famílias que foram separadas.

  • Em tese as crianças não são detidas, mas o que ocorre é que as crianças não podem retornar ao seu país de origem/domicílio sem os seus responsáveis porque são menores de idade. Logo na prática o que acontece é que, após serem separadas de seus pais, elas são realocadas para campos (espécies de prisões), onde ficam ‘detidas’ como se fossem animais. Vale ressaltar que isso vai completamente contra as diretrizes da ACNUR, por exemplo a “4.1 A detenção é uma medida excepcional e só pode ser justificada por uma finalidade legítima” e a “4.2 Somente se pode recorrer a detenção quando se determina que é necessária, razoável em todas as circunstâncias e proporcional em relação a uma finalidade legítima.”


ID
2898781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Câmara de Deputados aprovou nesta quinta-feira (14 de junho) um projeto de lei que prevê a legalização do aborto. O projeto passará agora ao Senado. O projeto de lei permite o aborto livre até a 14ª semana de gestação. Atualmente o aborto é permitido apenas em caso de estupro ou risco para a vida da mulher.

(G1, 14.06.18. Disponível em:<https://goo.gl/wWkSRH>. Adaptado)


A aprovação mencionada na notícia ocorreu

Alternativas
Comentários
  • A lei não foi aprovada e eles estão usando para o assunto uma legislação bem antiga de 1921

  • GABARITO: D

    "A Câmara de Deputados da Argentina aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que prevê a legalização do aborto. O projeto passará agora ao Senado"

    Fonte: Portal de Notícias G1. 14/06/2018.

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/deputados-argentinos-aprovam-legalizacao-do-aborto-projeto-vai-para-o-senado.ghtml

  • Gabarito: D - Argentina.

    A aprovação mencionada na notícia ocorreu na Argentina. No entanto, o projeto foi rejeitado pelo Senado.

    O Senado da Argentina rejeitou na madrugada desta quinta-feira (9) o projeto de lei que legalizaria o aborto no país. Após uma sessão de cerca de 16 horas, ele foi recusado no Senado por 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções.

    Pela proposta aprovada pela Câmara e, agora rejeitada no Senado, seria possível interromper a gravidez durante as primeiras 14 semanas de gestação. O projeto previa também que o aborto fosse realizado em qualquer hospital ou clínica e obrigava o Estado a cobrir o custo do procedimento, dos medicamentos e dos tratamentos de apoio necessários.

    [...]

    Com a derrota no Senado, o projeto de legalização do aborto não poderá ser tratado novamente neste ano parlamentar. Uma nova proposta de legalização total só pode ser analisada pelos parlamentares a partir de março.

    Aqueles que defendem a causa, no entanto, não se dão por vencidos e o mais provável é que apresentem um novo projeto para a descriminalização da prática. Desta forma, o aborto não se torna um direito garantido pelo Estado, como previa o projeto recusado nesta madrugada, mas a mulher que recorrer ao procedimento não estará mais cometendo um crime e não será presa.

    O jornal “El Clarín” afirma que o presidente Mauricio Macri estuda enviar ainda esse mês uma ampla proposta de revisão do Código Penal ao Congresso. A expectativa é que esse texto aumente as situações em que o aborto é permitido e elimine a possibilidade de prisão para mulheres.

    Fonte: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/09/senado-argentino-rejeita-legalizar-aborto-no-pais.ghtml

  • A Câmara de Deputados da  aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que prevê a legalização do aborto. O projeto passará agora ao Senado.

    Eram necessários 128 votos para aprovar ou vetar o projeto. Ele foi aprovado por 129 votos a favor e 125 contra. Também houve 1 abstenção.

  • O Senado da  argentina rejeitou na madrugada desta quinta-feira (9) o projeto de lei que legalizaria o aborto no país. Após uma sessão de cerca de 16 horas, ele foi recusado no Senado por 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções.

    Por G1

    09/08/2018 03h19  Atualizado há 7 meses

    .


ID
2898784
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos foi aprovado essa semana numa comissão da Câmara de Deputados. A discussão se arrasta há meses. A bancada ruralista diz que é preciso modernizar a lei. Opositores dizem que, se a lei for aprovada, produtos que colocam a saúde em risco podem ser liberados.

(G1, 01.07.18. Disponível em: < https://goo.gl/tFztEs>. Adaptado)


Entre as mudanças sugeridas pelo projeto, é correto identificar a

Alternativas
Comentários
  • "produtos fitossanitários" seria o novo nome

  • GABARITO: A

    "O projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos foi aprovado essa semana numa comissão da Câmara de Deputados. A discussão se arrasta há meses.

    A liberação de um novo produto fica centralizada no Ministério da Agricultura, tirando poder decisório da Anvisa e do Ibama. O projeto também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico"

    Fonte: Portal de notícias G1. Edição do dia 01/07/2018.

    http://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2018/07/comissao-da-camara-aprova-projeto-de-lei-dos-agrotoxicos.html

  • O projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos foi aprovado essa semana numa comissão da Câmara de Deputados. A discussão se arrasta há meses.

    A liberação de um novo produto fica centralizada no , tirando poder decisório da Anvisa e do Ibama. O projeto também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico.

    “Hoje existem quase dois mil produtos que estão na fila para serem analisados, hoje está demorando de três a oito anos para aprovar um produto, nós não queremos isso”, diz Luiz Nishimori (PR), relator do projeto.

    Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB), o texto libera produtos que colocam em perigo a saúde dos consumidores.

    “A lei brasileira deveria ser modificada sim, mas para ser tornada mais rigorosa, para proteger mais o meio ambiente e a saúde humana, e não para proteger menos como está se tentando fazer”, declara o deputado Alessandro Molon (PSB).

    O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

  • Eu não fui na letra A por achar que seria uma casca de banana. Tão fácil que duvidei e fui na B.


ID
2898787
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Ministério do Interior da Rússia está avaliando a possibilidade de abrir um inquérito contra torcedores brasileiros que geraram polêmica na Copa do Mundo, num vídeo que difundiram pela internet.

(Jornal do Brasil, 20.06.18. Disponível em: <https://bit.ly/2Md1R19>. Adaptado)


Os torcedores brasileiros mencionados na notícia estão sendo acusados de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

    O caso aludido em questão diz respeito ao vídeo gravado por torcedores brasileiros, na copa do mundo de 2018.

    Um grupo de homens vestidos com a camisa da seleção brasileira assedia uma jovem, aparentemente russa, que não fala português, no vídeo, os homens pedem para que a jovem repita algumas palavras em português referenciando ao órgão sexual feminino ressaltando a cor rosa...

    Após a repercussão do caso, o Ministério Público Federal no Distrito Federal abriu uma investigação criminal.

    "O MPF entende que a conduta dos brasileiros denegriu a dignidade e expôs a estrangeira a humilhação pública, diante do cunho nitidamente machista e discriminatório percebido nas imagens",

    A reportagem pode ser encontrada no seguinte link: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44572188

    A) Racismo.

    B) Sexismo (Sexismo é o ato de discriminação e objetificação sexual, é quando se reduz alguém ou um grupo apenas pelo gênero ou orientação sexual.)

    C) Xenofobia.

    D) Homofobia.

    E) Intolerância religiosa.

  • Tinham que ser brasileiros...

  • Sexismo ou discriminação de gênero é o  ou  baseada no  de uma pessoa. O sexismo pode afetar qualquer gênero, mas é particularmente documentado como afetando mulheres e meninas. Tem sido ligado a estereótipos e  e pode incluir a crença de que um sexo ou gênero é intrinsecamente superior a outro. O sexismo extremo pode fomentar o ,  e outras formas de .


ID
2898805
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    compulsório = obrigatório

    Bons estudos!

  • EXATAMENTE!

    Questão deveria ter sido anulada.Por não está de acordo com o CTN.

  • GABARITO B.

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Compulsória = obrigatória, é requisito de validade do tributo.

    A instituição por lei é requisito de validade do tributo.

  • Compulsório = obrigatório.

    O que torna o item b correto e o item d errado, é que o item b além de trazer a definição correta do que é tributo, conforme o art. 3º do CTN utilizando das mesmas palavras do referido artigo (exceto quando ele utiliza a palavra "obrigatório" que é sinônimo da palavra "compulsório"), o item d menciona que o tributo constitui sanção de ato ilícito, o que não é, pois o que constitui sanção de ato ilícito é a multa, e multa não é tributo. Com isso, o item b está certíssimo, pois a utilização do sinônimo "obrigatório" ao invés de "compulsório", não torna o item errado.

    Provérbios 16:03

    Que Deus nos abençoe!

  • Trocou compulsória por obrigatória , no dispositivo está compulsória , questão mau formulada.
  • que pegadinha afff -.-

  • Questão deve ser anulada. No artigo 3, há a seguinte redação:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Obviamente se considerarmos o sinônimo de compulsória seria a letra B.

  • Por eliminação é a B! E compulsório é obrigatório, então nada de ser anulada!

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    O tributo é prestação compulsória, logo, não contratual, não voluntária ou não facultativa.

    Com efeito, o Direito Tributário pertence à seara do Direito Público, e a supremacia do interesse público dá guarida à imposição unilateral de obrigações, independentemente da anuência do obrigado.

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, página 510.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Para pontuarmos, nessa questão, temos que nos ater ao artigo 3º do CTN, que traz a definição de tributos:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    O enunciando é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo: a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     


ID
2898808
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária tem sempre dois polos: de um lado, o sujeito ativo; de outro, o sujeito passivo. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Código Tributário Nacional - CTN

    a) Errado. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    b) Errado. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    c) Errado. Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    d) Correto. Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    e) Errado.  Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Bons estudos!

  • Código Tributário:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RAPIDINHA

    SUJEITO PASSIVO:

    CONTRIBUINTE: relação pessoal e direta com FG

    RESPONSÁVEL: decorre de lei.

    GABARITO ''D''

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente  a normatização contida no CTN acerca da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, do qual advem a obrigação tributária principal, que tem por objeto o pagamento do tributo, bem como da classificação de sujeito ativo e passivo.

    Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa D encontra-se correta. Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa E encontra-se incorreta.Nos termos do artigo 113, 119, 121CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

         § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.



    O gabarito do professor é alternativa D.

ID
2898811
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Câmara do Município X, por iniciativa dos próprios vereadores e sem consulta ao Poder Executivo ou realização de estimavas relativas à renúncia de receitas, aprovou projeto de lei com matérias diversas, entre elas a previsão de anistia do valor principal e dos juros de impostos municipais devidos por contribuintes estabelecidos no Município e o parcelamento das multas tributárias aplicadas. No prazo para a sanção, o Prefeito do Município X vetou a previsão de anistia sob a alegação de que se trataria de aprovação contrária à legislação nacional. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta do Prefeito foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. O procedimento adotado pela Câmara foi inadequado, pois (i) o artigo 14 da LC nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e (ii) tanto a anistia (CF, artigo 150, §6º) quanto o parcelamento (CTN, artigo 155-A) devem ser concedidos por meio de lei específica. Além disso, o princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150, III, b, da CF, é aplicável quando da instituição ou majoração de tributos, militando a favor do contribuinte. A concessão de benefícios que diminuam a carga tributária, como isenção, anistia e redução de base de cálculo, tem aplicação imediata.

    b) Errado. A anistia não se aplica ao valor do principal de tributos, como afirma a alternativa. Nos termos do artigo 180 do CTN, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Trata-se, portanto, do perdão legal de infrações, que tem como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.

    c) Correto. A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 156, IV, do CTN, que corresponde ao perdão da dívida pelo Fisco. Enquanto a anistia é o perdão da infração tributária, a remissão é o perdão do próprio tributo devido. O artigo 172 do CTN prevê as condições para que a remissão seja concedida.

    d) Errado. A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, em que se impede apenas o procedimento administrativo de lançamento. Não se confunde com causa de não incidência tributária, pois esta refere-se às situações em que o fato sequer é alcançado pela regra da tributação.

    e) Errado. De acordo com o artigo 175 do CTN, a isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

    Bons estudos!

  • A resposta da letra C ñ está "totalmente" certa:

    c) correta, considerando-se que, para a exclusão do valor referente ao valor principal dos impostos, o correto seria a aprovação de remissão e não de anistia

    A resposta alude que para "exclusão" do valor deveria ser usada a remissão, contudo, remissão é uma forma de "EXTINÇÃO" do crédito tributário e ñ exclusão.

    As formas de exclusão são apenas:  ISENÇÃO(ñ lçto/CT - obrigação principal) e ANISTIA(ñ lçto/CT-penalidade).

  • Código Tributário. Remissão:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Morder e assoprar? Não! MORDER E LIMPAR --------> SUSPENSÃO

    A.I. (Anistia x Isenção) -------------> EXCLUSÃO

    RESTO ------------> EXTINÇÃO

  • a Banca forçou nessa. Remissão é forma de extinção do crédito. QUESTÂO NULA!

  • Prezados, está questão deveria ser ANULADA. A banca, equivocadamente, referiu-se à remissão como forma de exclusão do crédito tributário, ao passo que esta se trata de uma hipótese de EXTINÇÃO.

     

    Sigamos Fortes.

  • Art.150, CF:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g..

    Concessão de Anistia exige lei ESPECÍFICA, ou seja, lei que trate exclusivamente da matéria, não aceitando dispor sobre demais temas conjuntamente.

  • O erro ocorreu no texto da assertiva C, quando a banca utilizou-se do temo Exclusão, onde seria Extinção, porque, tendo em vista o laçamento de multa, não caberia Exclusão, mas Extinção por REMISSÃO.

  • a banca fala exclusão do valor como retirada e não como hipótese de exclusão do crédito tributário.

  • a letra C é a "menos errada"

  • Essa questão não foi anulada? Todas estão erradas. Remissão causa a extinção e não a exclusão do crédito tributário.
  • GABARITO C.

    A ANISTIA PERDOA OS JUROS NÃO O VALOR PRINCIPAL DO IMPOSTO. JÁ A REMISSÃO É O PERDÃO TOTAL OU PARCIAL.

  • ANISTIA:  Dispensa legal de penalidades e atinge infrações pretéritas. 

    HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO QUE AINDA NÃO FOI CONSTITUÍDO.

    REMISSÃO:  Dispensa legal de tributos e penalidades e só atinge fatos geradores passados. 

    HIPÓTESE DE PERDÃO/EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Essa confusão que as bancas fazem entre exclusão/extinção atrapalha demais que está aprendendo a matéria de Direito Tributário, pois segundo o que aprendi EXCLUSÃO é só para ANISTIA e ISENÇÃO. A REMISSÃO seria hipótese de EXTINÇÃO. Já errei uma questão assim por dizer que imunidade tributária excluía a incidência, sendo que a EXCLUSÃO deveria ser para ISENÇÃO e anistia, não para IMUNIDADE. Sei lá, se alguém puder dar uma luz, agradeço.

  • A questão ficou MUITO vaga.

    Vejamos.

    1) A letra C fala de "anistia", o que poderia levantar alguma dúvida (pois estaria tecnicamente bem errado, já que anistia só abrange C.T. relativo a penalidades, nunca ao tributo em si).

    O item também fala de remissão e usa o verbo "excluir", o que remete o leitor à exclusão tributária, o que está errado (remissão = extinção).

    A letra D parece bem mais correta, pois.....

    D) correta, considerando-se que a anistia de tributos equivale, para fins tributários, a um caso de não incidência, e que o parcelamento apenas poderia ser definido em lei específica, nunca em uma lei genérica.

    ...existe SIM divergência doutrinária relevante se a isenção/anistia seriam hipóteses de não incidência. Para uma primeira corrente (doutrina clássica: Amilcar Falcão, Rubens Gomes de Souza, etc + STF), a isenção/anistia seria hipótese de incidência com dispensa de pagamento; já para a segunda corrente (Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Ricardo Lobo Torres, Luciano Amaro...), o lançamento não será efetivado pois a isenção/anistia é retirada de parcela da hipótese de incidência tributária (logo, uma hipótese de não incidência) e, por conseguinte, afetaria a própria lei de tributação, fazendo com que o fato alvo de isenção/anistia deixe de ser fato gerador, impedindo o próprio surgimento da obrigação tributária. Por este segundo viés, a primeira parte está certa.

    A segunda parte do item também está correta, pois o art. 150, §6º da Constituição Federal diz: “§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.”. Como o enunciado diz explicitamente que a Câmara "aprovou projeto de lei com matérias diversas, entre elas a previsão de anistia (....) e o parcelamento", a lei é formalmente inconstitucional, portanto correto o veto.

  • Pelo amor... Dizer que a remissão é forma de EXCLUSÃO?

    Difícil...

  • Essa questão é 100% passível de ser anulada...

    Na verdade a REMISSÃO não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, mas de EXTINÇÃO do mesmo. Lamentável o gabarito ter-se mantido como letra "C".

    Ademais, o gabarito correto é letra D...

    @marcello_icaro

  • Que isso, irmão!?

  • Assim como fez o legislador durante a passagem de alguns dispositivos do CTN, a questão impropriamente diz que a remissão (perdão) EXCLUI o tributo, quando, na verdade, a lei estabelece que ele EXTINGUE.

    Ademais, a anistia é causa de EXCLUSÃO de infrações... Nesse caso, o examinador que formulou a questão nunca deve ter aberto o CTN.

  • Anistia: lei ANTES ao lançamento das multas --> impedindo autoridades fiscais de fazê-lo

    Remissão: lei DEPOIS o lançamento das multas --> perdoar multas já lançadas.

  • DICA!

    Anistia - ANTES do lançamento - EXCLUSÃO do Crédito - Dispensa legal do pagamento da MULTA - Alcança situação ANTERIOR à lei;

    Isenção - ANTES do lançamento - EXCLUSÃO do Crédito - Dispensa legal do pagamento do TRIBUTO - Alcança fato gerador POSTERIOR à lei;

    Remissão - APÓS o lançamento - EXTINÇÃO do Crédito - Perdão do pagamento do TRIBUTO e/ou da MULTA, pois pode concedida de modo total ou parcial.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do Crédito Tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas da questão:

    A) incorreta, pois a lei foi devidamente aprovada pela Câmara, respeitando ao processo legislativo, e, como a vigência da lei deverá respeitar ao princípio da anterioridade, não deverá ter impactos sobre o orçamento municipal.

    Errado, pois o princípio da anterioridade não se aplica ao caso, pois ele serve para quando houve aumento ou instituição de tributo, conforme o seguinte texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    B) correta, considerando-se que a anistia do valor do principal de tributos apenas pode ser aprovada mediante previsão específica incluída em lei complementar, com prazo de validade anual.

    Falso, pois anistia não serve para valor do principal, de acordo com o art. 180 do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    C) correta, considerando-se que, para a exclusão do valor referente ao valor principal dos impostos, o correto seria a aprovação de remissão e não de anistia.

    Essa é assertiva correta, de acordo com a banca, pois, de fato, a remissão atua no valor do principal. Mas, tecnicamente, ela extingue o crédito (não o excluí). Logo, a questão é passível de anulação por não haver resposta correta.

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;

     

    D) correta, considerando-se que a anistia de tributos equivale, para fins tributários, a um caso de não incidência, e que o parcelamento apenas poderia ser definido em lei específica, nunca em uma lei genérica.

    Errado, por não ser hipóteses de não incidência, já que já apenas exclusão, de acordo com o CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    E) incorreta, considerando-se que remissão, anistia, parcelamento e isenção são hipóteses de suspensão do crédito tributário e que, em caso de rompimento das condições previstas para cumprimento pelos contribuintes, o Município poderia cobrar normalmente os tributos.

    Errado, por não ser de suspensão, já que isenção e anistia excluem o crédito tributário:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.

     

  • 1°) Atenção ao trecho "...aprovou projeto de lei com matérias diversas...". Partindo disso, já podemos descartar as alternativas (A e E) que consideram como incorreta a postura do prefeito, tendo em vista que a isenção jamais poderia ser concedida em lei genérica (que trate de diversas matérias), mas somente em lei específica.

    Restam as alternativas (B, C e D)

    B) Incorreta - Anistia se concede à infrações, e não ao valor principal do tributo (hipótese de remissão). Além disso, a anistia não depende de lei complementar, é suficiente o procedimento ordinário.

    C) Gabarito - A remissão é hipótese de extinção e ocorre em relação ao principal de tributos já lançados (com crédito constituído) e de infrações também já lançadas (há controvérsias doutrinarias).

    • Há autores que consideram que a Anistia também se aplica à infrações já lançadas. Por outro lado, a corrente majoritária entende que se já houve lançamento do auto de infração, ocorre a possibilidade de remissão, e não anistia.
    • Remissão - Tributos e infrações após o lançamento
    • Anistia - Infrações antes do lançamento

    D) Incorreta - A anistia não se relaciona com a não incidência de tributos, é hipótese de exclusão. Na anistia, o legislador edita norma que afasta a possibilidade de a autoridade adminsitrativa realizar o lançamento em relação à infração cometida anteriormente à vigência da lei concessória.


ID
2898814
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário é privilegiado em relação à maior parte dos créditos. Isso ocorre em virtude do interesse público relacionado à cobrança de tributos, a justificar a sua prioridade de recebimento. A esse respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. CTN,  Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) Errado. CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

    c) Errado. CTN,  Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.      

    d) Errado. CTN, Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    e) Correto. CTN, Art. 183, Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    Bons estudos!

  • Código Tributário:

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário NÃO exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS OD CRÉDITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO.

  • a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

  • Esclarecendo o gabarito (letra E):

    A natureza das garantias não interfere nem modifica a naturezza da obrigação tributária e a do crédito respectivo. Isto reafima a natureza pública do crédito tributário e preserva a Fazenda Pública contra tentativas de desvirtuar a relação jurídica, transformado-a em relação de natureza privada, na qual a supremacia do interesse público cederia vez ao equilíbrio das relações cíveis.

    Assim, mesmo que um devedor garanta uma dívida tributária com um título cambiário, caso não a honre, será cobrado em via própria, por execução fiscal, não por execução comum.

    Fonte: CTN para concursos, Roberval Rocha.

  •  o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

  • A questão exige conhecimento acerca das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, tais como dispostas ao CTN.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 183 do CTN:

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 185 do CTN, Parágrafo único:

    art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

    A alternativa C encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 186 do CTN (CAPUT):

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    A alternativa D encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 186 do CTN, p. 1º:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Parágrafo único. Na falência: 

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    A alternativa E encontra-se correta. Deve-se observar o artigo 183 do CTN, Parágrafo único:

     Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.


    O gabarito do professor é alternativa E.

ID
2898817
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sem prejuízo das garantias asseguradas ao contribuinte, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Constituição Federal

    a) Errado. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) Errado. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) Correto. Art. 150, §7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    d) Errado. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    e) Errado. Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Bons estudos!


ID
2898820
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às pessoas jurídicas, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    a) Errado. CF, Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Correto. CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    c) e d) Errado. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    e) Errado. CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Bons estudos!

  • Desconsideração da personalidade jurídica. Artigo 50 do CC (há previsão, também, no Código de Defesa do consumidor quando se tratar de relação de consumo).

  • A) Pelo contrário, diz o art. 43 do CC que “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". No mesmo sentido temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. Ressalte-se que as pessoas jurídicas de direito público interno estão arroladas nos incisos do art. 41 do CC. Incorreta;

    B) O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Principio da Autonomia Patrimonial das pessoas jurídicas. A depender do tipo societário, esse principio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitá-los.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abuso cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios. A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605, (lei dos crimes ambientais). Assim, o enunciado da questão encontra-se em harmonia com a previsão do CC. Correta;

    C) As fundações são, em regra, pessoas jurídicas de direito privado, arroladas no inciso III do art. 44 do CC e resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública (arts. 62 e seguintes do CC). Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    D) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e estão previstos no inciso V do art. 44 do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Aqui vale uma ressalva. Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos, respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249). Incorreta;

    E) São pessoas jurídicas de direito publico interno (art. 41, inciso III). De acordo com o art. 42 do CC, “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". Incorreta.


    Resposta: B 
  • GABARITO B

    DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 282:  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 285: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

     

    Bons estudos

  • É a famosa= desconsideração da personalidade jurídica!

  • Lembrando que a desconsideração da personalidade juridica não pode ser dada ex offício pelo juiz, devendo ser requerida pelo MP ou pela parte.

    CC-- adotou a teoria maior

    CC- admite a despersonalização inversa da personalidade.

  • Vejamos o que diz o art. 50 do CC:

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • a) Em regra, o município não é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, agindo com culpa ou dolo. ERRADA

    Fundamento:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    b) Os bens dos sócios de uma pessoa jurídica podem ser atingidos, para honrar obrigações desta, em caso de confusão entre o patrimônio dos sócios e o da pessoa jurídica. CORRETA

    Fundamento: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    Alteração em 2019!!

    c) e d) - Erradas. Nos termos do artigo 44 do código civil de 2002.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.       

    e) Errada.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 142

    Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil.

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 144

    A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.


ID
2898823
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fraude contra credores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Código Civil

    a) e e) Errado. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    b) Errado. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    c) Errado. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    d) Correto. Art. 158, §2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Bons estudos!

  • A respeito da alternativa "C", apenas a título de complementação.

    O STJ possui entendimento de que a fraude contra credores deve ensejar na ineficácia do ato praticado, pois esta é mais benéfica ao credor que a pleiteia, tendo em vista que declarada a ineficácia, apenas o credor que a arguiu se beneficiará, não retornando o bem ao acervo do devedor (fraudador), caso distinto do que ocorre com a anulação em que os demais credores poderão pleitear o bem objeto do negócio neste caso, anulado.

    Espero ter ajudado, qualquer erro me enviem uma mensagem.

    Bons estudos.

  • A fim de ampliar os estudos sobre fraude contra credores, segue esse entendimento de maio de 2018 do STJ sobre o tema:

    Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes.

    Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.

    De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais: 1) que haja anterioridade do crédito; 2) que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); 3) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; 4) e que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

  • A) De acordo com a previsão do legislador no art. 158 do CC “os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA de bens ou REMISSÃO DE DÍVIDAS, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Trata-se, pois, de vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.

    É formada por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"), que é a intenção de prejudicar credores, e mais um elemento objetivo (“eventos damni"), que é atuar em prejuízo dos credores. Assim, para que o negócio jurídico realizado mediante fraude contra credores seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; contudo, nos atos de disposição gratuita de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 dispensa a presença do elemento subjetivo. Incorreta;

    B) Conforme previsão legal do art. 163 do CC “presumem-se FRAUDATÓRIAS dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor". Isso porque o credor quirografário que for contemplado com uma garantia, assumirá uma posição privilegiada em relação aos demais credores que, por sua vez, poderão propor em face do devedor a ação pauleana ou revocatória, que é uma ação de natureza constitutiva negativa, para anulá-la. Agora, caso a garantia seja dada antes da insolvência, não há que falar em fraude contra credores. Incorreta;

    C) Prevê o legislador no art. 165 do CC que “anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores", haja vista que a ação pauleana traz como principal efeito a anulação do negócio jurídico considerado lesivo aos interesses dos credores quirografários, beneficiando a todos. Incorreta;

    D) Em consonância com a previsão do art. 158, § 2º do CC. Sobre o tema, vale mencionar o Enunciado 292 do CJF: “Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial". Correta; 

    E) Segundo o exposto no art. 158, a remissão de dívidas feitas pelo devedor já insolvente ou que o leve à insolvência poderá, sim, ter como consequência a sua anulação, bastando que os credores se utilizem da ação pauleana. Incorreta.

    Resposta: D 

ID
2898826
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os institutos da decadência e da prescrição estão relacionados

Alternativas
Comentários
  • O tempo é dinâmico, ele não é estático. Qual é a natureza jurídica do tempo? O decurso do tempo é um fato jurídico em sentido estrito. O decurso do tempo causa consequências jurídicas e pode gerar a aquisição de direitos (exemplo: usucapião). O tempo também tem força extintiva de direitos (exemplos: prescrição e decadência). A base da prescrição e da decadência é o tempo.

    Resposta: Letra A

    Fonte: Aulas do professor Pablo Stolze

  • "Extinção do direito" é meio pesado. A primeira coisa que aprendemos sobre prescrição é que ela não extingue o direito e, sim, a EXIGIBILIDADE do direito. Pra mim, seria a letra D.

  • Marianne Mockdece concordo com seu posicionamento. A menos equivocada seria a D, ainda que incompleta.

    Questão passível de recurso, ao meu ver.

  • Banca misturando decadência e prescrição. Vacilo.

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação.

    A melhor forma de distinguir a prescrição da decadência é se fazendo a seguinte pergunta: qual a natureza da sentença? Sendo uma sentença condenatória, como uma ação de cobrança ou reparação de danos, por exemplo, estaremos diante da prescrição; sendo uma ação constitutiva, seja ela negativa ou positiva, como uma ação anulatória, estaremos diante do prazo de decadência.

    A) Tanto a prescrição quanto a decadência são efeitos do decurso do tempo. Acontece que decadência está relacionada com a extinção do direito, enquanto a prescrição não extingue o direito, mas, apenas, a pretensão. Assim, neste caso, o direito permanece incólume, só que a obrigação fica desprovida de exigibilidade, ou seja, o devedor paga se quiser, desde já que ela está prescrita. Inclusive, o Prof. Flavio Tartuce, de maneira muito didática, diferencia os institutos dessa forma (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 528).

    O problema aqui é que a assertiva coloca a prescrição como extinção do direito. Buscando um fundamento para isso, Carlos Roberto Gonçalves explica que Caio Mario da Silva Pereira conceituava o instituto como sendo o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a ação) pela inércia do titular durante certo lapso de tempo. E mais: “a violação de um direito, que causa dano ao titular do direito subjetivo, faz nascer, para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a composição do dano verificado. Esse direito de exigir chama a doutrina de pretensão, por influência do direito germânico" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 514-515). Dentro desse contexto, em que a prescrição é a perda da pretensão e esta, por sua vez, é um direito, poderíamos chegar à conclusão de que a prescrição é a perda do direito, sendo possível, desta maneira, considerar a assertiva como correta. Correta;

    B) Conforme exposto acima, a prescrição e a decadência estão relacionadas, respectivamente, com a perda da pretensão e a perda do direito. No que toca ao instituto da capacidade civil, bem sabemos que contra o absolutamente incapaz não corre o prazo prescricional (art. 198, inciso I). Logo, a contagem do prazo só tem inicio quando completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. No art. 208 do CC, dispõe o legislador que “aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Incorreta; 

    C) A prescritibilidade é a regra, já que o direito não socorre aos que dormem; já a imprescitibilidade é a exceção, como é o caso dos direitos da personalidade, que são imprescritíveis. Incorreta;

    D) Os prazos decadenciais estão relacionados com os direitos potestativos, bem como com as ações que buscam constituir ou desconstituir atos e negócios jurídicos, como, por exemplo, no caso das ações anulatórias de negócio jurídico. Fazendo uma breve análise sobre a escala ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. É dentro do âmbito da validade que estão os vícios que podem gerar a nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. Como os vícios que geram a nulidade ofendem preceitos de ordem pública, diz a lei que eles não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169) e, por isso, não estão sujeitos ao prazo decadencial (art. 426 do CC, por exemplo, bem como o negócio jurídico simulado). Por outro lado, os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, envolvendo os interesses das partes, sujeitando-se, portanto, ao prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). A decadência está relacionada à possibilidade de anulação dos negócios jurídicos. Incorreta;

    E) Conforme explicado anteriormente, a prescrição e a decadência estão relacionadas, respectivamente, com a perda da pretensão e a perda do direito. No que toca à sucessão de bens e direitos, podemos vislumbrar a hipótese da petição de herança, prevista no art. 1.824 do CC. Assim, sabemos que a ação investigatória de paternidade não se sujeita a prazo prescricional; contudo, a petição de herança sim (Súmula 149 do STF), que é o prazo de 10 anos, contados da abertura da sucessão, com fundamento no art. 205 do CC. Exemplo: Caio descobre que é filho de Ticio, já falecido. Não há problema algum para que ele tenha reconhecida a paternidade, mas, no que toca aos direitos sucessórios, a ação está sujeita a prazo prescricional. Incorreta.

    Resposta: A 
  • qual o erro da D?

  • É o famoso: "responder a questão menos errada" !

  • Barbie MPU,

    Não há anulação ou declaração de nulidade do negócio jurídico. O que acontece é a perda de exigibilidade do direito ou a perda do direito em si a partir da prescrição ou decadência. O negócio jurídico continua válido.

    Isto é diferente da anulação, visto que esta opera com efeitos ex tunc. Os casos de anulação são aqueles previstos no Capítulo IV do Código Civil, que tratam dos defeitos do negócio jurídico.

    Por favor, corrijam-me se estiver errado.

  • Alternativa A, pela interpretação do artigo 189 do CC

  • Mariane, todas as letras estão erradas. Inclusive a letra D pq negócios jurídicos se sujeitam a decadência. Declaração não pode prescrever, apenas atos condenatórios prescrevem, atos declaratórios decaem

  • Gabarito letra A - menos errada.

    Realmente extingue o direito, mas apenas de se obtê-lo em juízo.

  • Acredito que o erro da D seja que a anulação de negócios jurídicos esteja relacionada apenas com Decadência, uma vez que o CC prevê prazos decadenciais para anulação do negócio jurídico. Quanto a nulidades, elas não convalidam com o tempo, não tendo relação nem com prescrição e nem com decadência.

  • A prescrição extingue a pretensão, e não o direito.

  • essa banca é péssima, a pior de todas. Só dá varada n'água
  • Extinção do Direito?

  • O examinador foi atécnico nessa questão, induzindo a pensar qie a prescriçao extingue direito, vai escrever uma dessa numa discursiva pra vc ver.... rsrs

  • A) Tanto a prescrição quanto a decadência são efeitos do decurso do tempo. Acontece que decadência está relacionada com a extinção do direito, enquanto a prescrição não extingue o direito, mas, apenas, a pretensão. Assim, neste caso, o direito permanece incólume, só que a obrigação fica desprovida de exigibilidade, ou seja, o devedor paga se quiser, desde já que ela está prescrita. Inclusive, o Prof. Flavio Tartuce, de maneira muito didática, diferencia os institutos dessa forma (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 528).

    O problema aqui é que a assertiva coloca a prescrição como extinção do direito. Buscando um fundamento para isso, Carlos Roberto Gonçalves explica que Caio Mario da Silva Pereira conceituava o instituto como sendo o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a ação) pela inércia do titular durante certo lapso de tempo. E mais: “a violação de um direito, que causa dano ao titular do direito subjetivo, faz nascer, para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a composição do dano verificado. Esse direito de exigir chama a doutrina de pretensão, por influência do direito germânico" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 514-515).

    Dentro desse contexto, em que a prescrição é a perda da pretensão e esta, por sua vez, é um direito, poderíamos chegar à conclusão de que a prescrição é a perda do direito, sendo possível, desta maneira, considerar a assertiva como correta. 

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • RESOLUÇÃO:

    A prescrição e a decadência se relacionam com os efeitos da fluência do tempo na possibilidade de exigir e exercer direitos. Tais institutos não guardam relação com a capacidade para exercício dos atos da vida civil, não são direitos da personalidade, não autorizam a sucessão de bens e direitos, nem se limitam a fixar o prazo para requerer a anulação ou declaração de nulidade de negócios jurídicos.

    Resposta: A

  • Eu também marquei a D, pois a prescrição não extingue direito, apenas a pretensão, como os colegas disseram... que raiva desse tipo de questão
  • Perfeito o comentário da Camila.

    Nunca parei pra pensar nisso.

    Imagina, na fase oral, o examinador pergunta: "candidato, para fins jurídicos, o que é o tempo"?

  • Prescrição é a extinção da pretensão, extingue a ação e por via oblíqua o direito.

    Decadência extingue o direito e indiretamente a ação.

  • Concordando e corroborando o excelente comentário da colega @Camila Moreira: a banca CESPE adota o entendimento de que a prescrição e a decadência possuem a mesma natureza jurídica do tempo, fato jurídico em sentindo estrito ordinário (apesar de alguns doutrinadores entenderem que trata-se da natureza de ato-fato jurídico, vontade humana desprovida de consciência ao não ajuizar a ação).

    Fonte: PDF CPIuris

  • Gabarito A

    Decadência = extinção do direito material;

    Prescrição = extinção do direito de ação.


ID
2898829
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a mora, no contexto do inadimplemento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Código Civil

    a) Errado. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    b) Errado. Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta.

    c) Errado. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    d) Errado. Art. 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    e) Correto. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Bons estudos!

  • Complementando

    Art. 397, caput = mora "ex re" = qdo há termo certo e a pessoa não paga = estará em mora a partir do inadimplemento;

    Art. 397, pu = mora "ex persona " = qdo não há termo = estará em mora a partir da interpelação judicial;

  • A) "A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). Exemplo: Caio não entregou o carro a Ticio no dia combinado por conta de uma tempestade, que impossibilitou que todos saíssem de casa. Logo, não podemos considerá-lo em mora. Agora, vamos pensar que Caio não entregou o carro a Ticio no dia combinado, estando em mora, tendo sido o veículo roubado. Caio responderá pela impossibilidade da prestação? Sim e é nesse sentido o art. 399 do CC, que é a exceção à regra do art. 393. Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Vejamos: “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada". Incorreta;

    B) De acordo com a previsão do inciso II do art. 401 “purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta", como os juros moratórios, a cláusula penal e outros eventualmente ocorridos. Incorreta;

    C) Dispõe o legislador no art. 398 do CC que “nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Aqui estamos diante da responsabilidade civil extracontratual e é nesse sentido a Súmula 54 do STJ. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial", em consonância com o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 397, § ú, “não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Cuida-se da mora “ex persona", sendo necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora e isso acontece quando as partes não tiverem fixado um termo para o cumprimento da obrigação. Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 397 do CC. Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação (prazo final para pagamento), o devedor automaticamente cai em mora. Trata-se da mora “ex re". Correta.

    Resposta: E 
  • Código Civil. Mora:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA; "E"

    Art. 397 do Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

  • Gabarito: LETRA E

    a) Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    b) Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    c) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    d) Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    e) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.  

  • Pequena correção ao comentário do colega MRF.

    A mora "ex persona", prevista no parágrafo único do art. 397 do CC, se constitui mediante interpelação judicial e também pela extrajudicial.

  • GABARITO DO PROFESSOR:E



    A) "A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). Exemplo: Caio não entregou o carro a Ticio no dia combinado por conta de uma tempestade, que impossibilitou que todos saíssem de casa. Logo, não podemos considerá-lo em mora. Agora, vamos pensar que Caio não entregou o carro a Ticio no dia combinado, estando em mora, tendo sido o veículo roubado. Caio responderá pela impossibilidade da prestação? Sim e é nesse sentido o art. 399 do CC, que é a exceção à regra do art. 393. Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Vejamos: “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada". 


    B) De acordo com a previsão do inciso II do art. 401 “purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta", como os juros moratórios, a cláusula penal e outros eventualmente ocorridos. 


    C) Dispõe o legislador no art. 398 do CC que “nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Aqui estamos diante da responsabilidade civil extracontratual e é nesse sentido a Súmula 54 do STJ. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial", em consonância com o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". 
     

    D) Conforme previsão do art. 397, § ú, “não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Cuida-se da mora “ex persona", sendo necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora e isso acontece quando as partes não tiverem fixado um termo para o cumprimento da obrigação.


    E) Em harmonia com a previsão do art. 397 do CC. Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação (prazo final para pagamento), o devedor automaticamente cai em mora. Trata-se da mora “ex re". [GABARITO]
     

  • Espécies de mora: Há duas espécies de mora:

    1) a do devedor, denominada mora solvendi (mora de pagar) ou debitoris (mora do devedor); Espécies de mora do devedor:

    a) mora ex re (em razão de fato previsto na lei): ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer ação por parte do credor. Hipóteses:

    • prestação com termo prefixado e se trata de dívida portável. O devedor incorrerá em mora ipso iure desde o momento do vencimento: dies interpellat pro homine;

    • débitos derivados de um ato ilícito extracontratual, em que a mora começa no exato momento da prática do ato;

    • quando o devedor houver declarado por escrito que não pretende cumprir a prestação.

    b) mora ex persona: todos os demais casos (= quando não há termo/data estipulada). É necessária uma interpelação (judicial ou extrajudicial) ou notificação por escrito do credor para a constituição em mora.

    2) a do credor, intitulada mora accipiendi (mora de receber) ou creditoris (mora do credor).

    Pode haver, também, mora de ambos os contratantes, simultâneas ou sucessivas.

  • Espécies de mora: Há duas espécies de mora:

    1) a do devedor, denominada mora solvendi (mora de pagar) ou debitoris (mora do devedor); Espécies de mora do devedor:

    a) mora ex re (em razão de fato previsto na lei): ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer ação por parte do credor. Hipóteses:

    • prestação com termo prefixado e se trata de dívida portável. O devedor incorrerá em mora ipso iure desde o momento do vencimento: dies interpellat pro homine;

    • débitos derivados de um ato ilícito extracontratual, em que a mora começa no exato momento da prática do ato;

    • quando o devedor houver declarado por escrito que não pretende cumprir a prestação.

    b) mora ex persona: todos os demais casos (= quando não há termo/data estipulada). É necessária uma interpelação (judicial ou extrajudicial) ou notificação por escrito do credor para a constituição em mora.

    2) a do credor, intitulada mora accipiendi (mora de receber) ou creditoris (mora do credor).

    Pode haver, também, mora de ambos os contratantes, simultâneas ou sucessivas.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O devedor em mora, em regra, não responde pela impossibilidade da prestação, se esta decorreu de caso fortuito ocorrido durante o atraso. à INCORRETA: o devedor em mora, em regra, responde pela impossibilidade da prestação, se esta decorreu de caso fortuito ocorrido durante o atraso.

    b) Purga-se a mora, por parte do devedor, oferecendo este o valor nominal da prestação, ainda que sem os encargos decorrentes da mora. à INCORRETA: purga-se a mora, por parte do devedor, com o pagamento da prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta.

    c) Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial, ao ofensor. àINCORRETA: Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.    

    d) Não havendo termo para cumprimento da obrigação, a mora se constitui exclusivamente pela via judicial. à INCORRETA: cabe também a interpelação extrajudicial, no caso.

    e) O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. àCORRETA!

    Resposta: E

  • Resuminho sobre os tipos de mora:

    Mora ex re/automática: se a obrigação é positiva (dar ou fazer) e líquida (com valor certo), teremos a mora ex re ou automática assim que chegar o termo da dívida.

    Exemplo: quando passa a data de vencimento do aluguel, o locatário já está em mora automaticamente.

    Art. 397 CC: o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Mora ex persona/pendente: se a obrigação não tem termo (como prazo, data...), será necessário que o credor notifique o devedor judicialmente ou extrajudicialmente para que honre o pagamento (mora ex persona ou mora pendente).

    Art. 397, parágrafo único, CC: não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Mora presumida/irregular: acontece no caso de prática de atos ilícitos.

    Exemplo: aquele que destrói o patrimônio alheio está em mora desde o momento da prática do ato.

    Art. 398 CC: nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Mora Ex RE


ID
2898832
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a compensação, no contexto do adimplemento e extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código Civil

    a) Errado. Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo; II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    b) Errado. Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    c) Correto. Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    d) Errado. Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    e) Errado. Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    Bons estudos!

  • me perdi na descrição do caput no art 377...

  • Nos termos do art. 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. A ser assim, a primeira exigência para a compensação é que as duas pessoas sejam credora e devedora uma da outra (A é devedor de B e este é devedor daquele). Se não há reciprocidade não há que se falar em compensação. Diante disso, afasta-se a possibilidade do terceiro compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever. Contudo, a regra inserida no art. 371 do Código Civil abre uma exceção permitindo que o fiador (que é um terceiro) compense a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Entendendo o art. 377 do Código Civil.

    Iniciemos com o seguintes exemplo:

    A é credor de B, por uma dívida de R$100,00.

    Contudo, A quer transferir esse crédito que possui com B para Y (terceiro), logo A será o Cedente e Y o Cessionário.

    O artigo 377 CC fala sobre a possibilidade de B, diante do seu novo credor (Y), opor a este seu direito de compensação de um crédito que tinha com A.

    O artigo subdivide a situação em 02 possibilidades:

    "O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente".

    "Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente".

  • Achei que a alternativa esta mal redigida. Não consegui interpretar apenas pelo enunciado da alternativa que a relação jurídica em questão, tinha 2 credores e 1 devedor.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos relembrar que a compensação ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente consideradas credoras e devedoras (art. 368 do CC).

    Tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368).

    A) Pelo contrário, a diferença de causa nas dívidas, em regra, não impede a compensação, salvo nas hipóteses dos incisos do art. 373 do CC: “se provier de esbulho, furto ou roubo ; se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; III - se uma for de coisa não suscetível de penhora".

    No inciso I, o esbulho, furto e roubo constituem ato ilícito e doloso. Exemplo: Caio empresta cem reais a Ticio. Posteriormente, Caio furta de Ticio cem reais. Percebam que Caio não poderá se eximir ao cumprimento da obrigação de restituir o montante subtraído por compensação com o seu crédito.

    A vedação do inciso II justifica-se pelo fato do comodato e do depósito terem como objeto coisas infungíveis, que afastam a compensação, somente se admitindo o pagamento mediante restituição da própria coisa emprestada ou depositada. No que toca aos alimentos, não podem ser objeto de compensação porque sua satisfação é indispensável para a subsistência do alimentando, do contrário, o hipossuficiente ficaria privado do mínimo necessário a seu sustento.

    No que toca ao inciso III, a compensação pressupõe dívida judicialmente exigível e as coisas impenhoráveis são insuscetíveis de responderem pelo débito por inexistir poder de disposição. Exemplo: não se compensa crédito proveniente de salários, que são impenhoráveis, com outro de natureza diversa. Se fosse possível compensar dívida de coisa impenhorável, estar-se-ia admitindo o pagamento, por meio da alienação, de uma coisa que a própria lei impede de alienar. Incorreta;

    B) Nada impede que as partes excluam, por mútuo acordo, a possibilidade de compensação. É o que se extrai da leitura do art. 375 do CC. Assim, as dívidas não compensáveis podem decorrer da vontade das partes ou da própria lei (art. 373 do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 371. Um dos requisitos da compensação é a reciprocidade das obrigações (duas pessoas devem ser, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra); contudo, a lei traz a exceção prevista no art. 371 em favor do fiador, permitindo que ele alegue a compensação que o devedor (afiançado) poderia arguir perante o credor. Exemplo: se o locador acionar o fiador, poderá este, em defesa, alegar que o locador também é devedor do locatário, sendo cabível a compensação. Correta;

    D) Conforme previsão do art. 377 “O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente". Trata-se da reciprocidade dos créditos que existia entre o cedente e o devedor cedido. Se o devedor for notificado da cessão, mas se manteve silente, presume-se que ele abriu mão da compensação; entretanto, caso ele não tenha sido notificado da cessão (2ª parte do dispositivo), poderá opor ao cessionário a exceção de compensação que possuía contra o credor cedente, haja vista a quebra da boa-fé, por não ter atendido ao dever anexo de informação do devedor. Incorreta;

    E) Segundo a previsão do art. 378 do CC “quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação". Isso porque as dívidas pagas em lugares diferentes pode gerar, para uma das partes, à título de exemplo, despesas de transporte, de expedição, ou relativas à diferença de câmbio etc., ocasionando-lhe prejuízos. Embora estes derivem de fato lícito, surge o dever de indenizar, como expressão da justiça comutativa. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2). Incorreta.

    Resposta: C 
  • Código Civil. Compensação:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Art. 374.          (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA: "C"

    Art. 371 do Código Civil: O Devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • Gabarito: LETRA C

    a) Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto (....).

    b) Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    c) Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    d) Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    e) Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

  • GAB.: C

    A regra é que somente credor e devedor compensem as dívidas que corram entre si (relações jurídicas recíprocas), mas o art. 371 do CC expressamente admite o caso do fiador como exceção. Sabe-se que a relação jurídica do fiador é com o credor do afiançado e não com este, entretanto, a lei admite que haja compensação de crédito do fiador em favor do afiançado (terceiro).

  • RESOLUÇÃO:

    a) A diferença de causa nas dívidas, em regra, impede a compensação. à INCORRETA: Em regra, a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação.

    b) É nula a cláusula contratual que exclua a possibilidade de compensação. à INCORRETA: as partes podem convencionar a exclusão da compensação.

    c) É lícito ao fiador compensar sua dívida em relação ao credor, com a dívida que tal credor tem em relação ao afiançado. àCORRETA! O importante é que as partes sejam credoras e devedoras uma da outra, como no caso em que o credor é devedor do afiançado e o afiançado é devedor do credor. O fiador, portanto, poderá se beneficiar da compensação entre a dívida deles.

    d) Ocorrendo a cessão de determinado crédito a terceiro, sem oposição pelo devedor devidamente notificado sobre a cessão, este poderá opor ao cessionário a compensação que, antes da cessão, poderia opor ao cedente. à INCORRETA: o cessionário deverá, no momento em que notificado da cessão, opor as exceções pessoais que tinham em face do cedente (como é o caso da compensação).

    e) Em regra, duas dívidas que não são pagáveis no mesmo lugar não podem ser compensadas. à INCORRETA: Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, será possível compensá-las, desde que com a dedução das despesas necessárias à operação (despesas de transporte, etc.).

    Resposta: C

  • beleza, letra "c", de fato, está certa. Porém, a "e", a meu sentir, também está, pois, em regra, não poderá haver compensação, só haverá se houver dedução das despesas necessárias à operação.

    @pensando_como_procurador

    #pas

  • Gente! Resolvi dar nome aos bois para facilitar a minha visualização, então decidi escrever aqui:

    Maria: CREDORA E DEVEDORA

    João: DEVEDOR (AFIANÇADO)

    Ricardo: FIADOR

    EXEMPLO: Maria é credora e devedora ao mesmo tempo de João, com isso seria possível fazer a compensação. Certo!?

    Caso, Ricardo seja fiador de João poderá compensar sua dívida em relação a compensação já existente. Afinal o fiador não quer pagar o pato sozinho, então vai aproveitar a compensação de Maria e João para "abater" a dívida, ou seja, o art 371 permite que Ricardo alegue a compensação que João poderia arguir perante a credora Maria.

    C) É lícito ao fiador (RICARDO) compensar sua dívida (DÍVIDA PORQUE O AFIANÇADO DEU CALOTE) em relação ao credor (MARIA), com a dívida que tal credor(MARIA) tem em relação ao afiançado(JOÃO).

    **Essa foi minha interpretação, espero que tenha ajudado alguém aí, qlqr equivoco me avise!

    Força, não desista!!!


ID
2898835
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao empresário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E.

    A) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    B) Art. 974, § 3 , I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    C) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    D) Art. 967, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    E) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • GABARITO E

    1.      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistidocontinuar (não estabelecer) a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Menor de 16 anos de idade é incapaz e pode ser sócio se cumpridos esses requisitos (Art. 972, I, II e III):

    a.      Sociedade deve ser de responsabilidade limitada (para não ficar sujeito a responsabilidade solidária pela integralização do capital);

    b.     Não possuir poderes de administração (nem o absoluto nem o relativamente incapaz);

    c.      Representado (quando for absolutamente incapaz);

    d.     Assistido (quando for relativamente incapaz);

    e.      Capital totalmente integralizado.

    OBS – Trata-se de hipótese extraordinária de limitação de responsabilidade do patrimônio pessoal do incapaz, desde que estranho ao acervo da empresa e/ou ao resultado desta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A) Menor incapaz não pode iniciar como empresário:

    Não pode iniciar como empresário, salvo como sócio (desde que não seja o sócio administrador e o capital social esteja totalmente integralizado).

    B) Menor incapaz pode continuar como empresário:

    Se o sócio administrador falecer e restar apenas o menor incapaz, este poderá continuar como empresário, desde que assistido ou representado, bem como o capital social esteja totalmente integralizado (depende de autorização judicial, no qual o juiz expedirá um alvará contendo a proteção do patrimônio pré-existencial do menor).

  • Letra D é o 968, §3º, CC.

  • A letra E está incompleta, na verdade, pois omitiu a informação de que deve ter autorização judicial. Ao meu ver caberia recurso.

  • OBS levantada pelo gizmo:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

  • Gabarito:"E"

    CC,Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • A - o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, salvo se no regime da separação total de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. - ERRADA - ART 978

    B - o sócio incapaz poderá exercer a administração da sociedade, desde que obedecidas as formalidades legais.

    -ERRADA - ART. 974, PARÁGRAFO 3, I.

    C - se faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens no casamento adotado. - ERRADO - ART. 978

    D - caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, desde que transcorridos dois anos do início de suas atividades. - ERRADO - ART.968 PARÁGRAFO 3.

    E - poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. - CORRETO - ART. 974

  • Gizmo, não caberia recurso algum. Afinal, pode (é possível?) o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança? E a resposta a esse questionamento é "SIM". Não precisaria que a questão apresentasse todos os requisitos para que fosse possível concluir que ela está correta!

  • Código Civil. Da Capacidade:

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • A questão tem por objeto tratar do empresário. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).  

    Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. 

    A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    O mesmo não ocorrerá com os bens pessoais do casal não afetados pelo exercício da atividade empresarial, hipótese em que aplicaremos o disposto no art. 1.647, I, CC, em que nenhum dos cônjuges poderá, sem a autorização do outro – exceto no regime de separação absoluta – alienar ou gravar em ônus reais os bens imóveis. Tal proibição não se estende às sociedades empresárias, pois os bens constituem patrimônio da empresa, o que gera à sociedade autonomia patrimonial.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.

    A impossibilidade de o incapaz não poder exercer o cargo de administrador ocorre como forma de proteção ao seu patrimônio, uma vez que os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pela prática de seus atos quando agirem com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições; quando excederem os limites impostos no contrato social; ou ainda atuarem em desacordo com a lei.

    A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).        

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil faculta aos cônjuges a contratação de sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal e separação obrigatória.

    Dispõe em seu artigo 980, CC, a imposição ao empresário que arquive e averbe no Registro Público de Empresa Mercantil a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário, bem como seu ato de reconciliação. A intenção do legislador é conferir publicidade ao ato para que o credor seja informado das mudanças no patrimônio do empresário, seja pelo fim ou restabelecimento da sociedade conjugal. Importante frisar que, não obstante o legislador não ter informado a que regimes tais dispositivo se aplicam, podemos afirmar que estão afastados da aplicação os empresários casados no regime de separação obrigatória ou separação total de bens (tendo em vista que nesses regimes os bens do casal não se comunicam).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O empresário individual poderá a qualquer tempo solicitar no Registro Público de Empresa Mercantil a sua transformação de empresário individual para EIRELI ou sociedade empresária, quando quiser admitir um ou mais sócios para o exercício da sociedade a ser constituída pela sua transformação (art. 968, §3º, CC). 

    Letra E) Alternativa Correta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).


    Gabarito da Banca e do professor: E


    Dica: Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.

  • GABARITO- E: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    OBS: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 8 DE MARÇO DE 2019

    Pode ser titular de Eireli, desde que não haja impedimento legal, o incapaz, devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.

    Fica revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Eireli, com redação dada pela Instrução Normativa 47 Drei, de 3-8-2018, que impedia a constituição de Eireli pelo incapaz, mesmo representado ou assistido.

    Ou seja, CONSIDERANDO que é legalmente admitido que a pessoa incapaz seja sócia de sociedade limitada, desde que não exerça poderes de administração, o capital social já esteja integralizado e, conforme o grau da incapacidade, o incapaz seja assistido ou representado;

    CONSIDERANDO que na EIRELI permite-se a separação do que é ser “titular” do que é ser “administrador”; e CONSIDERANDO que não há vedação legal para que o incapaz possa constituir EIRELI.

    1.2.5: d) O incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.

    Conforme art. 1.690 do Código Civil compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta.

    EIRELI = Inscrição na junta comercial (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)


ID
2898838
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil considera como estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Em relação ao estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    b) Errado. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    c) Correto. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    d) Errado. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    e) Errado. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    1.      Requisitos de eficácia do trepasse (art. 1.145 do CC):

    a.      Pagar todos os credores;

    b.     Manter patrimônio suficiente para fazê-lo;

    c.      Obter o consentimento unanime de seus credores:

                                                                 i.     Expresso – oposição formal nos trinta dias a partir da notificação;

                                                                ii.     Tácito – quando notificados, os credores permanecem em silencio ao longo dos trinta dias a partir da notificação da pretensão, de modo a não oferecer qualquer resistência ao trepasse.

    2.      Proibição de concorrência:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    OBS I – esta proibição se estende a mesma praça, não a outras.

    Ex: outro Estado da federação que não interfira os negócios naquela praça.

    3.      Sub-rogação:

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Enunciado 234 da III Jornada de Direito Civil – Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.

    4.      Responsabilidade do alienante e do adquirente:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação (não do arquivamento (este só tem validade no registro do contrato social) da alteração contratual), e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    O alienante fica solidariamente responsável pelas dívidas durante o prazo de um ano. Tal prazo, todavia, será contado de maneiras distintas a depender do vencimento da dívida em questão, tratando-se de dívida:

    a.      vencida, o prazo é contado a partir da publicação do contrato de trespasse; 

    b.     Vincenda, o prazo é contado do dia de seu vencimento.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Quanto à letra A, importante acrescentar:

    O art. 1146 CC somente se aplica às dívidas negociais do empresário. Em se tratando de dívidas tributárias ou trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 CC, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 CTN e 448 CLT).

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DE QUESTÕES DA BANCA ORGANIZADORA: 

    Questão idêntica: Q990696

    Ano: 2019

    Banca: VUNESP

    Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros

  • JDC 393. A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observando o regime jurídico dos bens que a exijam.

  • Código Civil:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.      


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Alienante fica solidariamente responsável com adquirente pelo prazo de 1 ano. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;


    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível a rescisão dos contratos por parte de terceiros em 90 dias após publicação, na hipótese de justa causa. Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação  do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela.

    Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação  (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário);

    É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).

    Enunciado 8, I Jornada de Direito Comercial – A sub-rogação dos adquirentes nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.


    Letra C) Alternativa Correta.     O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).  


    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

              Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

             Ou seja, o trespasse depende de:

          a) havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos órgãos competentes;

          b) quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;

          c) havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será dispensável.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação".

    A notificação dos credores no caso acima elencado é fundamental, uma vez que constitui ato de falência a transferência do estabelecimento empresarial sem consentimento dos credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94, III, alínea c, Lei n°11.101/05).


    Letra E) Alternativa Incorreta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Gabarito da Banca e do professor: C


    Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento" (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência". O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência". Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva". Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento", pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015.    REsp. 680.815-PR".

  • Só um complemento:

    Há dois erros na alternativa "D":

    1- O prazo é de 30 dias, não 90

    2- O consentimento pode ser expresso OU TÁCITO (e não expresso e inequívoco, como diz a assertiva).

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS, precisamos nos unir para garantir a continuidade da igualdade ao entrar no setor público. Mobilizem-se contra a reforma adm, ela nao pode passar e retirar direitos conquistados a tantos anos como a estabilidade, além de permitir a precarização do serviço público por meio da terceirização que tirará o espaço dos concursos. Nao se enganem, corremos perigo! Quem está a anos, como eu , estudando diariamente e ainda TEM que se preocupar em preservar um direito constitucional sabe do que falo. Nao se omitam. Cobrem os parlamentares, sigam as páginas que estao mobilizando protestos virtuais e presenciais. Nao se calem, todos serão atingidos, concursados ou nao. Uni-vos! #REFORMAFAKE #NaoAreformaAdm


ID
2898841
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O nome empresarial é extremamente relevante para o exercício da empresa. Em relação ao nome empresarial, estabelece a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. Isso ocorre porque a sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica.

    b) Errado. Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    c) Errado. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. §1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    d) Errado. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    e) Correto. Art. 1.155, Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Bons estudos!

  • A) INCORRETA;

    Vide Art. 1.162, CC.

    Sociedade em Conta de Participação é ENTE DESPERSONALIZADO, e, por isso, não pode ter firma ou denominação. Para ter nome empresarial, é preciso ter personalidade jurídica, isto porque o nome empresarial  tem natureza de direito da personalidade.

    B) INCORRETA;

    Vide Art. 1.165, CC.

    A necessidade de alteração do nome empresarial em caso de falecimento, exclusão ou retirada de sócio, decorre do princípio da veracidade, previsto no art. 34, da Lei 8.934/94 ("O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade").

    C) INCORRETA;

    Vide Art. 1.158, §1º, CC.

    D) INCORRETA;

    Vide Art. 1.164, CC.

    A vedação à alienação do nome empresarial decorre de sua natureza de direito da personalidade.

    Obs.: É permitida a cessão de uso do nome empresarial ao adquirente do estabelecimento, mediante contrato de Trespasse, desde que o contrato preveja tal possibilidade, conforme denota-se do parágrafo único do art. 1.164, do CC.

    E) CORRETA;

    Literalidade do parágrafo único do art. 1.155, do CC.

  • A título de conhecimento, a alternativa "B" encontra-se errada em razão do princípio da veracidade, o qual assevera que o nome empresarial não pode conter nenhuma informação falsa. De fato, a manutenção do nome de alguém na firma social induziria terceiros a pensar que ela ainda era sócia da respectiva sociedade.

  • Código Civil:

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

    Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial.

    O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome. Nesse sentido IN 81/2020 dispõe em seu art. 25, que a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As sociedades em conta de participação, não tem personalidade jurídica (são despersonificadas), não podem adotar firma ou denominação (art. 1.162, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Qualquer sócio que venha a falecer, ser excluído ou se retirar da sociedade não pode ser conservado na firma social, em razão do princípio da veracidade, em que o nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do empresário ou dos sócios de responsabilidade. Tal princípio é aplicado a todos os nomes empresariais (art. 1.165, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. A Sociedade Limitada - pode escolher como nome empresarial uma firma coletiva ou denominação, integradas pela expressão “limitada" por extenso ou de forma abreviada.

    A firma será composta pelo nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.

    A omissão do vocábulo “limitada" acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Exemplo de firma: “Eckstein & Pinheiro LTDA";

    Exemplo de denominação: “Gastronomia Luxo LTDA".


    Letra D) Alternativa Incorreta
    . Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.164, que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Tal vedação decorre do princípio da veracidade. Como a firma individual e social deve conter o nome civil daquele que responde de forma ilimitada, a alienação do estabelecimento empresarial implicará na mudança do nome empresarial, pois o nome civil representa direito da personalidade não sendo possível a sua alienação. Pode o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação do sucessor.

    Esse tema, porém, é divergente na doutrina. Rubens Requião sustenta, que na hipótese de o nome empresarial representar uma denominação, por representar o objeto daquela sociedade, não constitui direito personalíssimo. Portanto, sendo a denominação composta unicamente pelo objeto, nada impede a sua alienação (1).


    Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 1.155, § único, CC, a denominação das sociedades simples, associações e fundações serão equiparadas ao nome empresarial para efeito de proteção da lei. 


    Gabarito da Banca e do professor: E


    Dica:   O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. Informativo n°426, STJ – NOME COMERCIAL. REGISTRO. CONFUSÃO. Trata-se de REsp em que e pretende o reconhecimento do uso exclusivo do nome comercial e da marca formada pelo vocábulo fiorella, alegando-se, para tanto, que o termo foi devidamente registrado, em momento anterior, como marca e parte do nome empresarial da recorrente, circunstância suficiente para elidir seu uso pela recorrida, tendo em vista o caráter absoluto da proteção conferida pelo registro. A Turma entendeu que, no caso, conquanto haja um vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais, não se verifica seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pelo tribunal de origem ao analisar colidências, tais como, ausência de possibilidade de confusão entre consumidores e atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, esse não tem a capacidade de elidir, de forma absoluta, o uso do referido vocábulo pela recorrida, visto que, na hipótese, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas dão-se em campos distintos. Some-se a isso a utilização da palavra “Têxteis" no nome da recorrente, circunstância que manifesta distinção entre as espécies e obsta eventual confusão. Destarte, a tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida em seu emprego. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado do STF: RE 115.820-RJ, DJ 19/2/1993. REsp 262.643-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 9/3/2010.


    (     (1)  Requião, Requião. Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. p. 298.

  • A sociedade em conta de participação, assim como a sociedade em comum, não possuem personalidade jurídica. Neste sentido, as sociedades sem personalidade jurídica não têm nome empresarial. É condição para tê-los a existência de perrsonalidade, o que não se vislumbra nesses casos.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Com o objetivo de desburocratizar, a Lei nº 14.195/2021 acrescentou o art. 35-A na Lei nº 8.934/94 dizendo que o empresário ou pessoa jurídica poderá utilizar o CNPJ como nome empresarial.

    Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

    O art. 1.155 prevê duas espécies de nome empresarial:

    a) firma;

    b) denominação.

    Com esse novo art. 35-A temos uma terceira espécie de nome empresarial: o CPNJ como nome empresarial.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2021/09/breves-comentarios-lei-141952021-lei-do.html


ID
2898844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à administração da sociedade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.  

    b) Correto. Art. 1063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    c) Errado. É justamente o contrário: Art. 1063, §3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    d) Errado. Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. §1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    e) Errado. Art. 1063, §2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    Bons estudos!

  • Letra A. Capital não integralizado demanda unanimidade. Integralizado, 2/3.

    Letra B. É o caput do art. 1.063.

    Letra C. Em relação à sociedade conta a partir da comunicação. É o que temos no art. 1.063, § 3º:

    Art. 1.063, § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Letra D. O prazo é de 30 dias, segundo § 1º do art. 1.062:

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    Letra E. O prazo aqui é de 10 dias, segundo § 2º do art. 1.063:

    § 2º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    Resposta: B.

  • A questão tem por objetivo tratar do administrador na sociedade limitada. Esse tipo societário está regulado dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).   

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra B) Alternativa Correta. O ato de nomeação do administrador irá fixar o prazo de sua gestão (se por prazo determinado ou indeterminado). Quando o contrato for omisso, entende-se que a nomeação se dará por prazo indeterminado.

    Dispõe o art. 1.063, CC que o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser nomeado por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua renúncia. Neste caso é necessária a notificação por escrito.

    Dispõe o art. 1.063 § 3º, CC a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A nomeação do administrador pode ser realizada no contrato social ou em ato separado. Quando o administrador for designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Dispõe o art. 1.062 § 1º, CC que se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, está se tornará sem efeito. Nesse caso, caberá aos sócios promover novamente uma reunião ou assembleia para nomeação.

    Importante salientar que cabe ao administrador nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.     


    Letra E) Alternativa Incorreta. Independentemente do administrador ser nomeado por prazo determinado ou indeterminado é possível a sua destituição.

    A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência (Art. 1.063, §2º, CC).


    Gabarito da Banca e do professor: B


    Dica: As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como representantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).

    André Santa Cruz, de forma didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e, consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais (para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)" (1)


    (     (1) RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial - Vol. Único. Grupo GEN, 03/2020. [Grupo GEN]. P. 341


ID
2898847
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à dissolução das sociedades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    (LETRA A)

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. (LETRA D)

    Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas. (LETRA B)

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. (LETRA E)

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

    Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. (LETRA C)

  • A) CC Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    B)  CC Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

    C) CC Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

    D) Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    E)  Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

  • A. dissolve-se a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de noventa dias [180 DIAS]. (Art. 1033, IV)

    B. CORRETA o contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas. (Art. 1035)

    C. se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação da maioria dos sócios, não podendo [PODENDO] a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. (Art. 1038)

    D. a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, quando exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, desde que seja requerida pela maioria dos sócios [REQUERIDA POR QUALQUER DOS SÓCIOS]. (Art. 1034)

    E. ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar, no prazo de noventa dias [IMEDIATAMENTE], a investidura do liquidante e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, permitidas novas operações [VEDADAS NOVAS OPERAÇÕES], pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. (Art. 1036)

  • A questão tem por objeto tratar sobre a dissolução das sociedades. Diferente do que ocorre com a dissolução parcial, em que a sociedade se resolve em relação a um dos sócios, na dissolução de pleno direito ou judicial teremos a liquidação da sociedade. Com a dissolução teremos a cessação da atividade e posteriormente a liquidação do patrimônio (extinção da pessoa jurídica).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O prazo para recompor o quadro societário é de 180 (cento e oitenta) dias. As causas que dão origem à dissolução de pleno direito estão contempladas no art. 1.033, CC,  ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.    

    Letra B) Alternativa Correta. Além da dissolução de pleno direito (prevista no art. 1.033, CC) e da dissolução judicial (prevista no art. 1.034, CC). Dispõe o art. 1.035, CC que o contrato social da sociedade poderá ainda prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente, quando contestadas. 

    O art. 1.035, CC regula a dissolução contratual (convencionada no contrato). Quando ocorre qualquer uma das causas de dissolução (de pleno direito, judicial ou contratual) caberá aos administradores promover a investidura do liquidante.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Após a dissolução de pleno direito, os administradores da sociedade providenciarão a investidura do liquidante. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. O liquidante será destituído a qualquer tempo nas hipóteses consagradas no art. 1.038, §1º, CC.

    Nos termos do art. 1.071 c/c Art. 1.076, III, CC o quórum necessário para nomeação do liquidante quando não previsto no contrato social é pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Além dessas hipóteses de dissolução de pleno direito, temos a possibilidade da dissolução judicial a requerimento de qualquer dos sócios em duas hipóteses: a) quando anulada a sua constituição; ou b) quando exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade (art. 1.034, CC).

    Letra E) Alternativa Incorreta. Ao ocorrer a dissolução, os administradores deverão se abster de praticar as operações que antes realizavam e irão se restringir à gestão própria dos negócios inadiáveis. Se após a dissolução permanecerem praticando os atos de gestão, responderão solidária e ilimitadamente. (art. 1.036, CC).


    Gabarito da Banca e do professor: B


    Dica: Importante ressaltar que, na hipótese do art. 1.033, IV, CC, a sociedade não será dissolvida caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil (art. 1.033, §único, CC).


  • Com a autorização dada pela Lei nº 13.874/2019 para que exista sociedade unipessoal, essa regra previsão do inciso IV deixou de ter sentido. Assim, a Lei nº 14.195/2021 – corretamente – decidiu revogar o inciso IV e o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2021/09/breves-comentarios-lei-141952021-lei-do.html

  • Seção VI

    Da Dissolução

     

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e SEM OPOSIÇÃO DE SÓCIO, NÃO ENTRAR a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará POR TEMPO INDETERMINADO;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, POR MAIORIA ABSOLUTA, na sociedade de PRAZO INDETERMINADO;

    IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único.   (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.


ID
2898850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as normas que regem as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta sobre as características comuns das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. Os artigos 3º e 4º da Lei nº 13.303/16 dispõem que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado: Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (...) Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    b) Errado. Os empregados de EP e SEM são contratados por meio de concurso público, ocupam emprego público e submetem-se às leis trabalhistas. O regime estatutário é exclusivo dos ocupantes de cargos públicos.

    c) Correto. A Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê, em seu artigo 2º, inciso I, que suas regras não são aplicáveis às EP e às SEM.

    d) Errado. As entidades paraestatais compõem o terceiro setor e não integram formalmente a Administração Pública. São instituições de direito privado que realizam atividades de interesse público com apoio do Estado. Exemplos: organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SEBRAE). As EP e SEM, por outro lado, são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta e, nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.303/16, exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

    e) Errado. Com efeito, os artigos 3º e 4º da Lei nº 13.303/16 estabelecem que as EP e SEM têm sua criação autorizada por lei. No entanto, elas não se sujeitam à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial.

    Bons estudos!

  • Se estiverem em suas funções atípicas (EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA)podem falir!

  • EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: autorizada por lei, mais registro.

    SUBSIDIÁRIAS: depende de autorização legislativa: pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz. Ela tem personalidade jurídica própria e não é um órgão. E é definida por lei complementar

    OBJETIVOS: atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo: ou monopólio) ou prestação de serviços públicos

    PERSONALIDADE JURIDICA: direito privado

    REGIME JURIDICO: direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito publico (prestadoras de serviço publico).

    SUJEIÇÕES AO DIREITO PÚBLICO: controle pelo tribunal de contas; concursos públicos; licitação na atividade meio.

    ESTATUTO: aplicável às exploradoras de atividade empresarial. Prevê sujeição ao regime próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos.

    PATRIMONIO: bens privados nas prestadoras de serviço públicos, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens público. Impenhorabilidade e imprescritibilidade.

    PESSOAL: celetista. CLT Sem estabilidade. Demissão exige motivação. Não cabe ao legislativo aprovar o nome de dirigentes. Das empresas publica e sociedade de economia mista, mas pode nomear os dirigentes de autarquias e fundações. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes em licitações e trabalhando na área pública.

    FALENCIA E EXECUÇÃO: não se sujeitam.

    FORMA JURIDICA: SEM=sociedades anônimas EP=qualquer forma admitida em direito

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: SEM=(50+1 publico e 49 privado)  EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal

    FORO JUDICIAL: Sociedade de economia mista federal = justiça estadual regra: ou, se a união atuar como assistente ou oponente justiça federal Empresa publica federal: justiça federal, sempre EP ou SEM estadual ou municipaljustiça estadualações trabalhistajustiça do trabalho. 

    Fonte: QC

  • A) INCORRETA - Personalidade jurídica de direito PRIVADO

    B) INCORRETA - Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica; regime celetista

    C) CORRETA

    D) INCORRETA - Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica; não são paraestatais; pertencem a administração indireta

    E) INCORRETA - Autorizada por lei; não se sujeita à falência

  • Se explorarem atividade econômica sujeitam-se à falência e à recuperação judicial!

  • Embora exista norma expressa na Lei de Falências que dispõe que não se aplica as suas disposições às empresas públicas e às sociedades de economia mista (art. 2º da Lei 11101/05), existe entendimento doutrinário no sentido de que a aplicação desse dispositivo genericamente a TODAS as EP e SEM, sem atentar se são exploradoras de atividade econômica, seja em regime concorrencial ou em monopólio, ou se são prestadoras de serviços públicos, afronta a norma constitucional contida do art. 173, §1º, II, notadamente quando se tratar de EP ou de SEM que explora atividade econômica em regime concorrencial, pois receberiam tratamento distinto ao conferido às empresas privadas que atuem no mesmo ramo, o que não se admite pelo texto da CRFB/1988.

    Sendo assim, em sendo EP e SEM que explora atividade econômica, salvo se atuar em regime de monopólio, assevera a doutrina que andou mal o legislador, pois não se sujeitar à Lei de Falências constitui verdadeiro privilégio.

  • Com relação à falência, há entendimento doutrinário (inclusive de doutrinadores renomados, como Zanella di Pietro, Carvalho Filho, Bandeira de Mello) no sentido de que se forem EP e SEM exploradoras de atividade econômica, que elas se sujeitam sim à falência, tendo em vista terem o mesmo regime jurídico das empresas privadas (art.173,§1º, II, CF/88), e que o art. 2º, I, Lei 11.101/2005 se aplicaria apenas às EP e SEM prestadoras de serviços públicos, de modo que apenas estas é que estariam afastadas da falência.

  • A Lei 11.101/2005, que regula a recuperçao judicial, a extrajudicial e a falencia do empresario e da sociedade empresaria, deixou claro, em seu art. 2…, I, que suas normas no se aplicam s empresas publicas e s sociedades de economia mista. Dessa forma, independentemente da atividade que desempenham, as empresas publicas e as sociedades de economia mista no se sujeitam ao regime falimentar.

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  • 15. (Cespe – Procurador DF/2013) As sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à falência nem são imunes aos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

  • A) São pessoas jurídicas de direito privado, e seus empregados são contratados por concurso público.

    B) Têm por objeto a exploração da atividade econômica - regra - ou a prestação de serviço público - exceção -; seus servidores possuem regime celetista.

    D) Têm por objeto a exploração da atividade econômica - regra - ou a prestação de serviço público - exceção -; são pessoas jurídicas estatais.

    E) Sua criação é autorizada por lei e não se sujeitam à falência.

  • EP e SEM não se sujeitam ao Regime Falimentar (Recuperação Judicial).

    Gabarito, C

  • C

    São pessoas jurídicas de direito privado e não se sujeitam à falência.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do tema Descentralização administrativa, mais especificamente, sobre Administração Indireta. A banca exigiu que o candidato conhecesse as característica comuns das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, por óbvio, para acertar a questão, era necessário saber também suas diferenças.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A) INCORRETA. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, porém submete-se, em alguns casos, as regras do direito público, por exemplo, a exigência de concurso público para contratação de empregado.
     
    B) INCORRETA. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem, além de prestar determinado serviço público, explorar atividades econômicas  de interesse do Estado. Todavia, não possuem servidores, mas sim empregados públicos que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante contrato de trabalho, não sendo, portanto, estatutários.
     
    C) CORRETA. Conforme já adiantamos, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado. E, de acordo com o art. 2, I, da lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas a falência
     
    D) Conforme já explicamos acima,  As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem por objeto prestar determinado serviço público ou explorar atividades econômicas  de interesse do Estado. Todavia, não entidades paraestatais são entendidas privadas, sem fins lucrativos, que executam atividades de interesse social. Conhecidas com entidades do terceiro setor. São exemplos o Serviço Social Autônomo (o sistema S), As OS e OSCIP
     
    E) INCORRETA. Conforme já adiantamos, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas a falência. Para além disso, não criadas por lei. A lei específica AUTORIZA sua criação.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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ID
2898853
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Os atributos dos atos administrativos são: P I A T

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Obs: Presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos, mas autoexecutoriedade e imperatividade não.

  • A) (INCORRETO) - Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados de fatos administrativos.

    -Atos de execução é uma das classificações de Atos administrativos.

    B) (CORRETO) - Atributos dos Atos Administrativos são: P A T I

    Presunção de Legitimidade

    AutoExecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    C) (INCORRETA) - São passíveis de delegação os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    -Não pode ser objeto de delegação (Lei 9.784, art.13): CE NO RA

    Competência Exclusiva da Matéria

    Edição de atos de caráter NOrmativo

    Decisão de Recursos Administrativos

    D) (INCORRETO) - Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é a liberdade das formas.

    -Na verdade o examinador trocou, a regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, enquanto que no Direito Privado que se aplica a liberdade das formas.

    E) (INCORRETO) - De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração tem o ônus de provar que seus atos são legais e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu.

    -Os atos administrativos são presumidamente válidos, porém, cabe ao particular provar o contrário é chamado "Juris Tantum", ou seja, o ônus da prova é invertido.

    BONS ESTUDOS!! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • gb B-

    sobre a letra A- As condutas administrativas que não têm manifestação de vontade, ou seja, não produzem efeitos jurídicos específicos, não são consideradas como atos administrativos. Tais condutas se configuram somente como fatos administrativos, ou no conceito de Diógenes Gasparini: Atos ajurídicos. Tais atos, apesar de não se dirigirem a um fim específico, podem por consequência interferir em relações jurídicas. Como exemplo desses fatos administrativos, podemos citar os meros trabalhos dos agentes públicos, como a condução de uma viatura, ou a digitação de um ofício.

  • A - Incorreta: Segundo Carvalho Filho (pag. 102. Ano 2016) os fatos administrativos se subdividem em: VOLUNTÁRIOS: por atos administrativos e por condutas administrativas (vide comentário do RCM Santos) e NATURAIS, decorrentes de fenômenos da natureza, aqui a Di Pietro (Pag.271. Ano 2018) cita o decurso de tempo, que produz a prescrição. Logo o fato administrativo engloba os atos administrativos, estes que possuem entre as suas classificações os atos de execução.

    B - Correta: conforme demonstrado no livro da Di Pietro.

    C - Incorreta: esses atos são indelegáveis, conforme art. 13, I a III, da Lei 9.784/99.

    D - Incorreta: é o oposto, o Executivo já sendo limitado consegue fazer tantas falcatruas imagina se a forma dos atos fossem livres, exatamente para evitar arbitrariedades extremas como ocorria no Ancien Regime que surge o princípio da legalidade, sendo uma das consequências a formalidade estrita .

    E - Incorreta: conforme o item B, os atos administrativos possuem a presunção de legitimidade e veracidade.

  • Os atributos dos atos administrativos são: LEITE

    Legitimidade - Presente em todos os atos

    Exigibilidade - Presente em todos os atos

    Imperatividade - Nem todos os atos

    Tipicidade - Nem todos os atos

    Executoriedade - Nem todos os atos

  • Pessoal, cuidado!

    Douglas, amigo, acredito que seu comentário está equivocado, pois a tipicidade está presente em todos os atos.

    É o fato do ato ter que ser Típico, ou seja, estar de acordo com a lei.

    Abraço.

  • FATOS ADMINISTRATIVOS X

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO X

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    esquematizarconcursos.com.br/artigo/fatos-administrativos-x-atos-da-administracao-x-atos-administrativos

  • Os Atributos dos atos administrativos - mnemônico TIEPA

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

    E- Executoriedade

    P-Presunção de legitimidade

    A- Autoexecutoriedade:

  • PATI

    os que iniciam com Consoantes estão presentes em Todos os atos

    os que iniciam com Vogais estão presentes em Alguns.

  • A) Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados de fatos administrativos.

    Importante distinguir ato administrativo (meio pelo qual a Administração Pública exprime uma declaração de natureza constitutiva, declaratória, modificativa ou extintiva) de fato administrativo (meio pelo qual a Administração Pública executa materialmente um ato).

    B) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos.

    CORRETA.

    C) São passíveis de delegação os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    Atos administrativos não delegáveis: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MATÉRIA; EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS e DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

    D) Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é a liberdade das formas.

    Em regra os atos atos administrativos têm forma especifica: ESCRITA

    E) De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração tem o ônus de provar que seus atos são legais e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu.

    Os atos da administração pública possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE .

  • OS ATOS ADM EM REGRA SÃO ESCRITOS, OU SEJA, NÃO É DE QUALQUER FORMA.

  • TIEPA neles. Alternativa B.

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

  • Assertiva B

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos:

    P – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A – AUTO-EXECUTORIEDADE

    T – TIPICIDADE

    I – IMPERATIVIDADE

  • Letra B

    Erro da letra A:  fato administrativo não é uma espécie de ato administrativo, mas apenas um meio pelo qual a Administração Pública executa materialmente um ato.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do tem Atos Administrativos. Embora seja um assunto bastante extenso, vale relembrar alguns pontos. Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por que a substitua, sob regime do direito público, sempre na execução da função administrativa, sendo instrumento da manifestação da vontade do Estado
     
    O ato administrativo para que possa produzir seus efeitos deve vencer algumas etapas (fases) essenciais a sua formação e aplicação concreta. Vamos relembrar cada uma delas:
    A perfeição - aqui o ato já cumpriu todos os trâmites legais para formação do ato, ou seja, concluiu seu ciclo de formação.Isso ocorre em razão do processo administrativo anterior ao ato administrativo.
    A validade - Diz-se que um ato administrativo é válido se há compatibilidade com a lei. Todavia, a validade só poderá ser aferida se o ato existir, ou seja, um ato perfeito. Trata-se, portanto, de uma segunda fase de análise do ato administrativo
    A Eficácia - Trata-se da capacidade para produção de efeitos jurídicos concedida ao ato administrativos.
     
    Por fim, após, a formação do ato é possível verificar sua exequibilidade, ou seja, se o ato está apto a ser executado de pronto, de imediato.
     
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    A) INCORRETA. Os atos de mera execução de atividade, também conhecidos como fatos administrativos, não são considerados atos administrativos, vez que não manifestam a vontade do Estado, envolve apenas a execução. Exemplo, a determinação da demolição de um prédio é um ato administrativo, mas a demolição é mero fato administrativo.
     
    B) CORRETA. Os atributos são prerrogativas decorrente do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. De acordo com a doutrina, são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade.
     
    C) INCORRETA. A delegação é a transferência de competências para outro agente de mesma nível de hierarquia ou inferior para prática de determinados atos. A lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta determinações importantes sobre o tema. A mesma lei proíbe a delegação em três casos: 1) Competência exclusiva; 2) Decisão de recurso hierárquico e 3) edição de atos normativos.
     
    D) INCORRETA. O ato administrativo é exteriorizado através da forma, sendo que ausência de forma importa na inexistência do ato. Portanto, os atos administrativos devem apresentar determinada forma, sob pena de ilegalidade do ato. Por outro lado, no direito privado, vige o princípio da liberdade das formas, vez que o objetivo é atender a necessidade daquele que praticou o ato
     
    E) INCORRETA. Um dos atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, ou seja, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei. Outro atributo é a presunção de veracidade, presume-se que o ato administrativo retrata uma situação real e os fatos apresentados para sua prática são verdadeiros. Ambos os casos abordam um presunção relativa, logo o ônus da prova caberá a quem alega.
     
     
    Gabarito da questão  - Alternativa B

  • a)Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados

    b)A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos. GABARITO.

    c)São os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. Atos administrativos são praticados somente pela Administração Pública.

    d)Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é . Os atos administrativos devem ser praticados cumprindo os princípios que dispõe o artigo 37 da Constituição.

    e)De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu. Os atos administrativos estão previstos em lei...

  • gab b!

    ps. sobre Fato administrativo:

    São atos materiais \ atos de execução.

    O ato administrativo é a manifestação da vontade, o fato é implementação e consequência do ato.

    fonte:prof Edu Tanaka


ID
2898856
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de ter sido efetivada a desapropriação de um imóvel de um particular pelo Município, e incorporado o bem ao patrimônio público, mas depois se descobrir alguma nulidade no processo expropriatório, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 3.365/1941 - Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Lei Geral de Desapropriação:

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 7  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA): forma ilícita de intervenção na prop privada. É um fato administrativo. Ñ observa o procedimento legal. Juz a indenização, inclundo juros moratórios, compensatórios e correção monetária.

    Ação Possessória: enquanto não destinado a nenhuma finalidade pública e antes de 10 anos (usucapião extraordinária)

    Destinado à alguma finalidade pública: Resta apenas pleitear indenização (ação de desapropriação indireta; p. da intangibilidade da obra pública) no prazo de 5 anos[1] [2]. CUIDADO: o STJ entende que o prazo é de 10 anos, pois é o prazo para configurar usucapião extraordinária qualificada REsp 1.300.442-SC/2012. CUIDADO: A STJ119 não está mais em vigor, pois se refere ao prazo da usucapião extraordinária do CC/1916[3] (20 anos).

    Retrocessão: direito de pleitear a retomada do bem qdo a Adm Pública dá destinação diversa da pretendida e q ñ atende o interesse público (tredestinação ILÍCITA).[4] Ñ há direito de retrocessão nos casos de trestinação LÍCITA. A retrocessão é uma ação de natureza real.

    [1] Art. 10. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    [2] Art. 35. DL3.365/1941. Os bens expropriados, uma vez incorporados á Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    [3] STJ119: “A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.”

    [4] Art. 519 CC. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • LETRA E

  • GABARITO: E

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Tendo em vista que a hipótese seria de nulidade no processo de desapropriação, haveria que se aplicar a norma do art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, de seguinte teor:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Como daí se extrai, a única solução respaldada na lei de regência da matéria consiste no pagamento de indenização ao proprietário, a título de perdas e danos, sendo certo, ainda, que o bem não poderá ser reinvindicado, isto é, não retornará ao patrimônio do particular.

    De tal maneira, a opção correta encontra-se na letra E ("a questão deverá ser resolvida em eventual ação judicial de perdas e danos")


    Gabarito do professor: E

  • Alguém consegui me explicar a compatibilização entre o Art. 35. DL3.365/1941 e art. 519, do CC?


ID
2898859
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto, expressamente, na Lei n° 8.666/93, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

     

     b)atender ao princípio da liberdade da contratação.

                                                                   atender ao princípio da padronização

     

     c)ser efetivadas pela contratação direta, por dispensa e inexigibilidade de licitação.

                                       ser processadas através de sistema de registro de preços; 

     

     d)evitar ser subdivididas em parcelas, para obter os melhores preços possíveis.

     ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade

     

     e)observar a especificação completa do bem a ser adquirido com indicação da marca.

                                                                                                       sem indicação de marca; 

     

     

     

     

     

    Lei nº 8.666/93 

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            

    GABARITO A)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    B) I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    C)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços

    D)

      IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    E)

    Art. 15. º

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as licitações.

    A realização de licitação, por imposição Constitucional, é a regra que se impõe à Administração Pública como forma de seleção de propostas para aquisição de bens e serviços. No âmbito infraconstitucional a matéria é regulamentada por diversos dispositivos, dentre os quais se destaca a Lei Federal nº. 8.666/1993. A referida lei dispõe sobre as modalidades, fases, tipos e de modo geral estabelece diretrizes para a realização de processos licitatórios.


    A questão em tela, cobra o conhecimento, principalmente, sobre a regra geral de licitar, contudo, engloba algumas outras disposições da Lei nº. 8.666/1993, por isso, analisaremos as alternativas e vamos explicando o conteúdo.

    A) CORRETA - o art. 15, III,  da Lei Federal nº. 8.666/1993 institui algumas normas gerais que devem ser observadas quando da realização da licitação, e dentre elas está a regra para, busque se assemelhar ao máximo possível das contratações do setor privado quanto às condições de aquisição e pagamento. ( O art. 15 segue transcrito ao final para leitura)

    B) ERRADA - o setor privado se regula pela liberdade de contratação já o setor público está submetido à regra constitucional de licitar (art. 37, XXI, da CF), que segue as diretrizes das leis específicas, dentre as quais se destaca a nº. 8.666/93, seguindo o princípio da legalidade, da isonomia entre os licitante, da vantajosidade da contratação  e da ampla competitividade, além de outros previstos nos diplomas regulamentadores.

    C) ERRADA - a Constituição ao estabelecer a obrigatoriedade de licitação prevê a possibilidade de que a lei regulamentadora estabeleça casos em que haveria exceção à regra, desta forma, o legislador instituiu os casos de dispensa, inexigibilidade e a licitação dispensada. Deste modo, a contratação direta, como é chamada aquela que não se efetiva por licitação, não é regra e sim exceção.

     D) ERRADA - o art. 15, IV, da referida estabelece justamente o contrário, que as contratações devem ser subdivididas em tantas parcelas quanto necessárias para a obtenção de melhores preços.

    E) ERRADA - a indicação de marca é um elemento que limita a competitividade nas licitações e por isso, a regra geral, é que se trata de algo vedado. A vedação está expressa no art. 15, §7º, I, da mesma lei.

    GABARITO: Letra A


    TRANSCRIÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº. 8.666/1993

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - submeter-se às condições de aquisição/PagamentO semelhantes às do setor PrivadO;

    V - balizar-se pelos PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração PÚBLICA.


ID
2898862
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à renúncia de receita pública, a Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO (lei de diretrizes orçamentárias) e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • A LRF limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária nos termos do art. 14 que assim prescreve:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de  trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

  • Resposta D ;

    Art. 14 II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "E"

    Se não implicou em renúncia de receita, para que estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, cara pálida?!

    Veja o art. 14 da LRF é claro:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

  • Trata-se de uma questão sobre renúncia de receita cuja resposta consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
     I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."



    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A renúncia de receitas NÃO é decisão a ser tomada pelo administrador, por seu livre convencimento, quando beneficiar todos os contribuintes de forma igualitária. Ela deve atender a todas as determinações legais, sobretudo ao que determina o art. 14 da LRF.

    B) ERRADO. A renúncia de deve estar acompanhada de medidas de compensação, NÃO SENDO vedada a majoração de alíquotas tributárias para essa finalidade. 

    C) ERRADO. A anistia, a remissão, o subsídio e o crédito presumido estão INCLUÍDOS nas hipóteses legais consideradas como renúncia de receita. 

    D) CORRETO. Realmente, segundo o art. 14 da LRF, a concessão de incentivo de natureza tributária que implique em renúncia de receita pode ser compensada com a criação de outro tributo, atendidas as exigências legais. 

    E) ERRADO. A ampliação de benefício a contribuinte, DESDE QUE implique em renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2898865
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A

     

    CF 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Letra A.

    Art. 73, §2º, inc. I e II c/c art. 52, inc. III, 'b', da CF/88

  • CF 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    c/c 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     

  • Alternativa correta: A.

    Se achou os enunciados longos, só lembrar que Presidente indica 1/3 e o Senado aprova. Com isso você elimina a B, C, D e E.

  • Exclamação perfeita do meu amigo, JÚNIOOOO..... é o Gomes lembra? TRDS!

  • Não cabe ao congresso aprovar a nomeação de nenhuma autoridade.

  • Quem aprova PESSOA é o Senado. Já corta C D E.

    O que envolve DINHEIRO e PESSOA => SENADO FEDERAL

  • § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Dica; o presidente só é 1 ,logo indica 1/3

    O congresso (por mais que sejam 3 casas para fins didáticos entenda 2) , logo indicam 2/3.

    A casa responsável pela sabatina é o senado federal.

    Sucesso , bons estudos, não desista!

  • GABARITO: A

    Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA " B "

    .

    MATA A QUESTÃO SÓ SABENDO O BÁSICO:

    1/3 --> PRESIDENTE + SENADO

    2/3 --> CONGRESSO

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAM! VALEUUU

  • Marcou a letra ‘a’ com facilidade? O TCU é composto por nove Ministros, sendo dois terços (ou seja, seis Ministros) escolhidos pelo Congresso Nacional, na forma de seu regimento. Os outros três Ministros (um terço), são escolhidos pelo Presidente da República, sendo que: das três escolhas que ele fará, uma é livre, e os outros dois devem ser escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento (art. 73, § 2º, CF/88).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto dizer que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços pelo Congresso Nacional. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. [...] § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Ademais, conforme a CF/88, a aprovação dessa escolha é competência do Senado Federal. Conforme a CF/88: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a", por força do art. 73, incisos I e II da CF/88. Todas as demais alternativas são variações equivocadas desse dispositivo.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Gab a!!! São 9 ministros.

    1 livremente pelo presidente + senado

    2 auditor ou mptcu escolhidos por presidente + senado

    6 congresso


ID
2898868
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. E continua prescrevendo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; LETRA E

    I - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; LETRA B

    III - poderão ter alíquotas:  

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; LETRA C

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  LETRA D

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. LETRA A

    OBSERVAÇÃO: As alíquotas ad valorem (pelo valor) são aquelas que devem ser aplicadas de forma idêntica na base de cálculo para todo o rol de contribuintes atingidos pelo tributo, não se permitindo a redução ou o aumento em razão da unidade de medida adotada. 

  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs): Criadas para intervirem no domínio econômico, nas áreas econômicas e sociais, as CIDE’s são de competência exclusiva da União, com finalidade extrafiscal, previstas no art. 149, CRFB/88. Tanto a CIDE, quanto as contribuições sociais possuem as seguintes especificidades: 1) Não incidem em receitas decorrentes de exportação; 2) Incidirão sobre a importação de produtos ou serviços estrangeiros; 3)Poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas; 4) podendo incidir de uma única vez; 5) obedecerão a todos os princípios constitucionais tributários, salvo a CIDE Combustível, no caso de redução ou restabelecimento da alíquota, que é uma exceção ao princípio da anterioridade anual/exercício.

    Estou postando dicas no instagram jessicapires4, segue lá!

  • Curte aí quem não prestou atenção que era a errada....

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional ligada à Tributação e Orçamento. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. E continua prescrevendo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Conforme a CF/88:


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.


    O Gabarito, portanto, é a alternativa “e". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 149, § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.    


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.


    Gabarito do professor: letra e.


ID
2898871
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal tem a pena aumentada em um sexto se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

                 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • >>>>>>>>> CESPE PARA FIXAR

    No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto

    >> CERTO

    ____________________________________________________________

    BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE 

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO E

    Complemento:

    1.      O conhecimento da falsidade posterior à transferência pelo agente não integra o delito. Não comete o crime aquele que recusa a receber de volta a moeda que entregou de boa-fé ou de indenizar aquele que a recebeu.

    2.      Informativo 633 do STJ/Direito Penal – para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível (desnecessário) que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.

    3.      Súmula 73-STJ – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    4.      Aumento de pena de um sexto:

    a.      Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo;

    b.     Se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Falsidade Ideológica ---> +1/6 se F.P + prevalecendo-se do cargo ou assentamento de registro civil,

  • Na Falsidade Ideológica e na Falsidade de Documentos Públicos, há aumento de pena para funcionário público.

  • Estudante Solidário, eu entendo e até admiro a sua vontade de motivar os colegas, mas tá começando a encher o saco... toda questão eu me deparo com esses comentários de autoajuda. Aqui não é o melhor lugar para isso! MODERAÇÃO!

  • ALTERNATIVA E

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

          

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • FALSIDADE IDEOLOGICA: é relacionada com o CONTEÚDO do documento público ou particular.

    DOC PARTICULAR: Reclusão de 1 a 3 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo;

    DOC PUBLICO: Reclusão 1 a 5 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo.

    CASO DE AUMENTO DE PENA: + 1/6

    -Se funcionário público, comete o crime valendo-se do cargo; ou

    -Alteração de assentamento de registro civil;

    -é um CRIME COMUM;

    -DOLO ESPECIFICO: finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    -NAO admite forma culposa;

    -CONSUMA-SE no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere informacao falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de 3os.

    -TENTATIVA: possível;

    Se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade? Os Tribunais entendem que o crime NAO se caracteriza, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.

    Se o agente recebeu documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa? HA CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA.

    Se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso: CRIME DE FALSIDADE MATERIAL! (CUIDADO)!!! Aqui é falsidade na forma, na existência do documento;

    FALSIDADE IDEOLÓGICA no currículum lattes: conduta atípica;

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLOGICA E FALSIDADE MATERIAL:

    FALSIDADE IDEOLOGICAa estrutura é verdadeira, mas o conteúdo é falso;

    Ex: João afirma que recebe R$20.000 em um formulário para alugar um apartamento, mas nunca recebeu esse salário. O documento representa fielmente o que João colocou no formulário, mas o conteúdo é falso.

    FALSIDADE MATERIAL: documento é estruturalmente falso (forma);

    Ex: João é funcionário da imobiliária. Maria, ao preencher formulário para alugar a casa, declara verdadeiramente que recebe R$8.000 mensais. João adultera o documento para constar que Mariana recebe R$800,00.

    Aqui, o conteúdo passou a ser falso, mas o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite fielmente o que Mariana colocou (foi adulterado);

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS + ANOTACOES DE OUTROS COLEGAS! :)

  • BIZU:

    AUMENTO DE PENA POR SER O AGENTE FUNCIONARIO PUBLICO:

    AUMENTO DE PENA DE 1/3 apenas nos delitos:

    -Adulteração de sinal identificador de veículo automotor;

    -fraudes em certames de interesse público

    Os demais é aumento +1/6 (quando couber tal aumento):

    -Petrechos de falsificação;

    -falsificação de sele ou sinal público;

    -falsificação de documento público;

    -falsidade ideológica ( tbém alteração assentamento de registro civil)*

    ((NO CASO DE AUMENTO DE PENA: A PENA É MAJORADA NA 3 FASE DE SUA APLICACAO. ))

    FORMA QUALIFICADA:

    -MOEDA FALSA: funcionário público ou diretor, gerente, fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou omissão.

    CRIME PROPRIO: feito pelo agente público:

    -Falso reconhecimento de firma ou letra;

    -Certidão ou atestado ideologicamente falso;

  • De acordo com o artigo 299, parágrafo único do CP, a pena é aumentada em 1/6 se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Como as demais assertivas não trazem causas de aumento para o crime de falsidade ideológica, estão incorretas.

    Gabarito: letra E.

  • Conforme o artigo 299, parágrafo único, do CP, a falsidade ideológica terá sua pena aumenta se o agente criminoso for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo. Viu só como a VUNESP gosta de cobrar o crime do art. 299 do CP? Fique atento ao texto legal!

    Gabarito: Letra E.

  • Em 11/03/21 às 15:31, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 25/03/21 às 20:48, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    ________________

    "Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo” - Winston Churchill 

  • Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • GAB. E

    o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

  • ATENÇÃO PARA MAJORANTE: CP, Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    GABARITO: LETRA D

  • LETRINHA DA LEI

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Pessoal, até o art. 311-A, a única hipótese majorante de pena é o fato de ser funcionário público e prevalecer-se do cargo ...
  • É CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA?

    MAJORANTE SÓ SENDO FUNCIONÁRIO PUBLICO OU SE ALTERAR OU FALSIFICAR IDEOLOGICAMENTE ASSENTAMENTO EM REGISTRO CIVIL. EM TODAS MAJORANTES A PENA AUMENTA DA SEXTA PARTE. EM FRAUDE DE CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO AUMENTA UM TERÇO.

    OS CINCO TIPOS DA MAJORANTE QUE INCIDEM SENDO FÚNC. PÚBLICO:

    Pai, falsiquei documento público de modo ideologicamente selado e não concorro mais em certame público.

    Bizu bem capega mas vai que ajuda.

    PETRECHO DE FALSIFICAÇÃO

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO

    FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO

  • Cuidado que tem o aumento da sexta parte , no caso de falsidade ideológica, quando cometido tbm no assentamento de registro civil...

  • resumo aumento de pena da falsidade ideológica: 1 - se é funcionário público e prevalece do cargo 2 - assentamento de Registro civil
  • Quando for FUNCIONARIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO sempre será aumento de SEXTA PARTE


ID
2898874
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O uso de documento falso

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Código Penal

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • continuação...

    LETRA B, INCORRETA: só se caracteriza perante órgãos públicos, e, portanto, não é típica a conduta de usar documento particular falsificado.

    Observação:

    1.A conduta de utilizar documento particular falsificado está prevista no artigo 298 do CP, portanto, é TÍPICA.

    Artigos do CP:

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    LETRA C, CORRETA: é crime que tem a mesma pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.

    Artigos do CP:

    -Uso de documento falso: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    LETRA D, INCORRETA: é conduta atípica no Código Penal, pois pune-se quem pratica a falsidade, e não quem utiliza o resultado da falsificação.

    Observação:

    1.O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    LETRA E, INCORRETA: é crime não previsto no Código Penal, uma vez que, por orientação doutrinária, sempre existe a possibilidade de conferência posterior do documento. 

    Observação:

    1.O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    2.Conferência Posterior: A declaração falsa inserida em documento deve valer por si só. Se depender de comprovação ou verificação posterior, não é idônea para configuração do delito tipificado no art. 304 do CP. STJ RESP.1548405 MG, 2015.

  • Gabarito Letra C

    O uso de documento falso: 

    LETRA A, INCORRETA: só é punido quando a falsificação é material, excluída a falsidade ideológica.

    Observações:

    1.Tanto a falsificação material (CP 297 e 298) que pode ser de documento público ou particular, quanto a falsidade ideológica (CP 299) são punidos pelo crime de uso de documento falso, nos termos do caput 304 do CP. 

    2.É importante ressaltar que há diferença entre os crimes citados, vejamos:

    a) Falsificação Material: É a falsificação de documento público ou particular, cujas condutas estão definidas nos artigos 297 e 298, ambos do CP, consistente na falsificação do próprio documento, ou seja, sua FORMA. 

    b) Falsificação ideológica: Com previsão no artigo 299 do CP, o documento particular ou público é verdadeiro, mas as informações nele inserida é falsa, logo a falsidade está em seu CONTEÚDO. 

    Artigos do CP:

    -Uso de documento falso:  Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

    -Falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    -Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. (...)

  • Trata-se de tipo penal remetido - se remete a outros tipos penais para compor de forma plena a conduta.

  • GAB: C

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Se o mesmo sujeito ativo falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde por um crime (só falsificação ou só uso)? Haverá a absorção do crime meio? Aplica-se o princípio da consunção?

    “PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DO ART. 297 E 304 DO CPB. USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADO PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO. CRIME DE FALSO SUBSISTE. USO DO DOCUMENTO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. FALSIFICAÇÃO COMETIDA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.O uso de documento falsificado, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum impunível, respondendo o falsário pelo crime de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, por falsificação de documento particular (CP, art. 298). 2. A suposta utilização perante órgão estadual (Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo) não é suficiente para atrair a competência para a Justiça Estadual, uma vez que é post factum impunível. 3.Recurso provido, para firmar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento regular do feito”. RE 989074 / ES 24 de ago de 2016

  • Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • PARA CONSUMAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO: o documento deve vir a ser de conhecimento de 3o(s).

    TIPO PENAL REMETIDO ( quando se remete a outros tipos penais para compor de forma plena a conduta criminosa.

    SE QUEM USA O DOCUMENTO FALSO É A PROPRIA PESSOA QUE FABRICOU O DOCUMENTO FALSO? Há divergência na doutrina e na jurisprudência, mas prevalece o entendimento que o uso é pós-fato impunível.

    Súmula 546, STJ: A competência p/ processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Gabarito: C

    Tipo remetido

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

        

  • Conduta:

    Fazer uso dos documentos previstos do art. 297 ao 302.

    o  297 - Falsificação de documento público;

    o  298 - Falsificação de documento particular;

    o  299 - Falsidade Ideológica;

    o  300 – Falso reconhecimento de firma ou letra;

    o  301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso;

    o  Par. - Falsidade material de certidão ou atestado;

    o  302 - Falsificação de atestado médico.

    Pena: a cominada à falsificação ou alteração.

    Observações importantes:

    - O uso, praticado em concomitância com a falsificação, será absorvido por ela (post factum impunível).

    - Documento cuja falsificação seja grosseira (nítida) não configura crime. (O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.)

    - E se pedirem? "Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercício da sua função fiscalizadora.”

  • Trata-se de norma penal em branco ao revés ou invertida, que demanda complemento em seu preceito secundário, na medida em que o injusto não especifica a pena cominada ao delito.

    CP, art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • GAB. C)

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    falsificação ou à alteração.

  • De fato, o uso de documento falso constitui crime previsto no CP, tendo como pena a mesma cominada à falsificação propriamente dita. Veja:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Isso quer dizer que se alguém utilizar um documento particular falso, incidirá na pena do crime de falsificação de documento particular.

    LETRA A: errado, pois o artigo 304 diz que a conduta é fazer uso dos documentos dos artigos 297 a 302. A falsidade ideológica encontra-se no artigo 299.

    LETRA B: errado, pois o artigo 304 diz que a conduta é fazer uso dos documentos dos artigos 297 a 302. A falsificação de documento particular encontra-se no artigo 298.

    LETRA D: não é conduta atípica. A conduta de usar documento falso também é criminalizada. Incorreta a assertiva.

    LETRA E: incorreto. Trata-se de crime previsto no Código Penal.

    Gabarito: letra C.

  • Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • só é punido quando a falsificação é material, excluída a falsidade ideológica. Aplica-se também a essa.

    só se caracteriza perante órgãos públicos, e, portanto, não é típica a conduta de usar documento particular falsificado. É típica.

    é crime que tem a mesma pena cominada à respectiva falsificação ou alteração. OK.

    é conduta atípica no Código Penal, pois pune-se quem pratica a falsidade, e não quem utiliza o resultado da falsificação. Típica.

    é crime não previsto no Código Penal, uma vez que, por orientação doutrinária, sempre existe a possibilidade de conferência posterior do documento. Está expressamente previsto no CP.

  • Sorte que as outras alternativas estavam bem malucas kkkkk

  • Art. 304 - Fazer USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 (DOC. PÚB.)a 302 (ATESTADO MÉDICO):

    Art. 293 - FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PÚBLICOS

    Art. 294 - PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 296 - FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO

    Art. 297 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 298 - FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Art. 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 300 - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    Art. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    Art. 301, §1º - FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO

    Art. 302 - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    PENA - a cominada à falsificação ou à alteração.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Resumão genérico pra hora do desespero TJ-SP

    Geralmente incorre na mesma pena do caput do artigo quem faz uso...

    Geralmente quando o crime é pratico por funcionário aumenta da sexta parte, exceção da fraude em certame de interesse público quando aumenta a pena em 1/3

    Geralmente quando o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também a pena de multa.


ID
2898877
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Código Penal

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

  • Gabarito: letra "A"

    Artigo 315 do CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".

    Dica: caso o autor do delito seja o chefe do Poder Executivo Municipal, o delito estará tipificado no artigo 1°, inciso romano II do D.L. 201/1.967 - Responsabilidade de Prefeito/Vereadores.

  • CÓDIGO PENAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro. Na ralidade, crime se caracteriza pelo emprego de verbas ou rendas públicas em benefícios da própria Administração, de forma que o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em lei. Ex: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente o emprega na obra B.

    É pressuposto desse crime a existência de uma lei regulamentando o emprego da verba ou renda pública e que o agente, dolosamente, as empregue de maneira contrária àquela descrita na lei. Nos termos do dispositivo, não basta o desrespeito a decretos ou outros atos administrativos. Para a caracterização do delito, é necessário o desrespeito aos termos de lei.

  • Quem ficasse em dúvida, poderia pensar da seguinte maneira: Se fosse improbidade administrativa, teriam duas respostas corretas, uma vez que todos os atos de improbidade administrativa importam em perda da função pública. Logo não poderia ser.

  • Gabarito Letra A.

    Dar as verbas destinação diversa é crime contra a administração pública.

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS.

  • se todas as questões do tj forem desta forma no próximo concurso eu passo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão fácil por eliminação. Quem estuda pra prova da Vunesp precisa agora decorar as penas e os números dos artigos, incisos, parágrafos, vírgulas, pontos...

  • art 315; dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    pena detenção de um a três meses ou multa

  • Artigo 315 – dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    Pena detenção de um a três meses ou multa

    Pode ir para o JECRIM

  • Algumas características do tipo penal do art. 315, CP:

    O sujeito ativo é o funcionário público, mas somente aquele que tem a função de gestão, que tem a

    atribuição de gerir as verbas ou rendas públicas. No caso do Prefeito, sua conduta possui norma especial, prevista no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67.

    Doloso, não prevendo a necessidade de elemento subjetivo especial do tipo.

    Plurissubsistente, admite a tentativa.

    É formal (Cezar Bitencourt), não se consumando, porém, com a mera escrituração irregular, sendo necessária a efetiva

    aplicação ilegal das verbas ou rendas públicas.

    JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    “PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. DECRETO-LEI Nº 201/67. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao presente caso porque não se pode ter como insignificante o desvio de bens públicos levado a cabo por Prefeito Municipal, que, no exercício de suas funções, deve obediência aos mandamentos legais e constitucionais, notadamente ao princípio da moralidade pública.

    (...)

    (STJ, REsp 677159/PE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 21/03/2005).

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. A

    é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

  • O crime de emprego irregular de verbas públicas consiste na conduta de dar às verbas aplicação diversa da estabelecida em lei. Na prática, o funcionário recebe um valor para empregar em determinado setor, mas investe em outro.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

    Gabarito: letra A.

  • TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LEMBRANDO QUE:

    MUITO IMPORTANTE: LEI DO SUS:

    Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em FINALIDADES DIVERSAS das previstas nesta lei.

  • Ordenação de despesa não autorizada por lei: crime contra as finanças públicas.

    Dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei: crime contra a adm. pública.

    Gab: A


ID
2898880
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969. Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Regra geral: utilizam-se qq meios de interpretação previstos na hermenêutica. Mas, para determinadas matérias, há que se utilizar métodos específicos indicados abaixo:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção; >meio redundante, uma vez que é caso de exclusão do crédito...

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    [*dica mnemônica: SU-OU-DI… SUOUDI… lembrar que interpretar literalmente é um trabalho difícil, o juiz, num Fórum do interior, sua mto para fazer isso… o juiz suou di dia p interpretar literalmente a leg trib...]

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato; >está na dúvida se o fato é infração? Então, não se lha aplica..

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; >dúvida com rel às provas? Idem...

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Em resumo do art.112: in dubio, pro contribuinte no contexto de infração ou de um de seus elementos...


ID
2898883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo, a Lei Municipal n° 6.324/2013 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 2º A progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será representada pela duplicação das alíquotas do imposto, até o limite de cinco operações sucessivas e cumulativas, enquanto perdurarem as condições que deram ensejo à notificação referenciada no art. 1º desta Lei. 

    § 2º A duplicação que resultar em alíquotas superiores a 15% (quinze porcento) será desconsiderada, fixando-se este percentual como limite para incidência sobre os valores venais.

    Alternativa: B.


ID
2898886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo, ingressou com requerimento neste ano, solicitando a isenção da taxa de coleta de lixo de 2018 relativa a imóvel de sua propriedade, bem como a restituição do valor que pagou do ano de 2017. Todavia, não comprovou as condições legais exigidas para obtenção do benefício, embora a Administração tenha condições de apurá-las diretamente por meio de seus órgãos internos.


Nessa situação, atendidas demais exigências legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.594/2017, é correto afirmar que Ícaro

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 6594/17

    Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes benefícios fiscais, a serem concedidos pelo Município de São Bernardo do Campo, nos termos desta Lei e demais normas regulamentares:

    II - remissão.

    § 2º Em qualquer hipótese, a concessão de benefícios fiscais estabelecidos nesta Lei não comportará restituição de valores recolhidos.


ID
2898889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço prestado, que deveria servir de base para a cobrança do ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Decreto 1749/11 -

    Art.22 O preço do serviço poderá ser arbitrado pela Administração Tributária, sem prejuízo das penalidades cabíveis, quando:

    I - o contribuinte ou o responsável tributário dificultar o exame dos documentos fiscais ou contábeis e demais elementos julgados necessários à realização do lançamento;

    II - houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real do serviço ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente no mercado;

    III - o contribuinte, obrigado a emitir documento fiscal, deixar de fazê-lo;

    IV - o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário; ou

    V - ocorrer extravio de documentos fiscais, sem que seja possível a comprovação do montante dos serviços prestados, tomados ou intermediados.


ID
2898892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da responsabilidade do funcionário público do Município de São Bernardo do Campo, a Lei n° 1.729/1968 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 1.729/68 -

    Art. 235 Tratando-se de dano causado a terceiro, o desconto se fará depois de transitada em julgado a decisão que houver condenado o Município a indenizar o terceiro prejudicado.

  • A- o funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Municipal, em virtude de ação ou omissão independentemente de dolo ou culpa.

    *Ñ é independente, depende de dolo/culpa.

    B- nos casos de indenização à Fazenda Municipal, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez ou parceladamente, a importância decorrente de qualquer tipo de prejuízo causado.

    *Obrigado a repor de uma só vez.

    D- Correta.

    1° município paga o 3°, e depois recorre ao funcionário púb = Ação regressiva.

    E- optando o funcionário pelo ressarcimento integral e voluntário dos prejuízos causados à Administração, ficará isento de responder pelo mesmo ato nas demais esferas de responsabilidade.

    Não, mesmo ressarcindo o erário o funcionário pub. responde penal/civil/administrativamente.


ID
2924242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Segundo o texto, a ideia contida na expressão “Deus resolve” corresponde à propensão dos brasileiros para

Alternativas
Comentários
  •  Gab: C

    respondi com base nesse trecho

    ...Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

  •  Gab: C

    respondi com base nesse trecho

    ...Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

  • (CORRETA) C- ter os interesses atendidos, sem preocupação com as obrigações decorrentes.

    texto...

    Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve. ( corresponde a ideia de despreocupação)

  •  Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

  • É o famoso "Não é comigo". Linhas 3 e 4: Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

    Gab c) ter os interesses atendidos, sem preocupação com as obrigações decorrentes.

  • Difícil não ficar entre a "C" e "D"

  •  A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?). [todos nós temos interesse]

     Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

    C ter os interesses atendidos, sem preocupação com as obrigações decorrentes.

  • 2 pra deixar em duvida.


ID
2924245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

O desenvolvimento das ideias do texto permite apontar, como um título que contraria a ideia de que “Deus resolve” e compatível com o ponto de vista do autor, a negação da seguinte máxima popular:

Alternativas
Comentários
  • (CORRETA) A- Deus é brasileiro.

    texto...

     A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

  • (CORRETA) A- Deus é brasileiro. 

    O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

  • Enunciado bem dificil de entender...

  • Que enunciado sinistro é esse

  • Entendi nada

  • Deu até medo de marcar!

  • Tem que atentar bem ao enunciado: "Título que contraria a ideia de que Deus resolve..." é "A negação da seguinte máxima popular..." "Deus é brasileiro". Seria como dizer "Deus não é brasileiro". Ou seja, é uma questão mais de Raciocínio Lógico do que de Português.

  • Nem a pergunta eu entendi! rsrs

  • O enunciado da questão exige que analisemos as ideias principais do texto. No primeiro parágrafo o autor afirma que Deus é e sempre será brasileiro. Assim, entendemos que Ele está sempre ao nosso lado, não importa o que aconteça Ele resolverá nossos problemas, afinal jogamos no mesmo time (Essa é a ideia central). Nos parágrafos seguintes o autor menciona uma série de acontecimentos que mostram que não é bem assim. Deus não vai resolver tudo, até por que todo mundo quer que coisas boas aconteçam mas ninguém quer se responsabilizar pelo ônus necessário a isso. No 5º parágrafo o autor ainda menciona que o pensamento de que um ente divino irá dar jeito em tudo é uma ideia implantada desde os anos 1500, porém com a decadência da economia, por exemplo, observamos que não é bem assim como imaginamos. Então, a máxima de que Deus é brasileiro se mostra contrária a realidade do país, descrita pelo autor.

  • Mds.... Examinador, eu me formei em escola pública kkkk dá uma maneirada no enunciado, pois está complicado kkk!

  • Título confuso, mas primeiro tem que ler a pergunta real e depois só a explicação detalhada:

    "O desenvolvimento das ideias do texto permite apontar, como um título que contraria a ideia de que “Deus resolve” e compatível com o ponto de vista do autor, a negação da seguinte máxima popular:"

    Eliminando a parte entre virgulas:

    "O desenvolvimento das ideias do texto permite apontar a negação da seguinte máxima popular:"

    O que deixa bem fácil entender a pergunta, que é achar nas alternativas, uma frase que transposta para a negação descreva o texto, a parte entre virgulas teoricamente explica melhor isso, mas na verdade parece que foi colocada para distrair.

    Transpondo as perguntas em formas negativas:

    Agora podemos interpretar o texto, e vemos que a opção que seria um bom título é a (A).

  • Ainda bem que Deus é brasileiro...e eu acertei e não entendi porr@@@ nenhuma.

  • Nossa, Não entendi....Rs

  • Deus nos ajude

  • Fiquei um tempão tentando entender a pergunta.... imagina a resposta hahaha

  • Quem entendeu, dá um glória Deus!!!

    :/

  • "Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou." <-- está aqui a justificativa para a questão.

  • enunciado do cão pqp

  • Eu não entendi a pergunta... muito confusa a redação do questionamento

  • cara, li dez vezes esse enunciado. o examinador quando elaborou essa questão fez uso de substâncias ilícitas, cansei só de ler o comando da questão.
  • oxi, tendi foi nada

  • Às vezes o examinador da Vunesp elabora questões estilo FCC e aí a casa cai geral.


ID
2924248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Associando-se as afirmações contidas no penúltimo e no último parágrafo, é correto afirmar que, no último, o autor se vale de expressão em sentido

Alternativas
Comentários
  • (CORRETA) B - figurado, para afirmar a descrença na possibilidade de o brasileiro conscientizar-se de que é inevitável a população arcar com o ônus de concessões feitas a alguns.

    texto...

    O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença. (descrença na possibilidade de o brasileiro conscientizar-se../ sentido figurado)

       Para que alguns continuem ganhando (ônus de concessões feitas a alguns.), pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

       O problema é que para as escamas caírem (sentido figurado) de nossos olhos também será necessário um milagre...

  • Nenhum humano é peixe para ter escamas nos olhos, logo, estamos falando de sentido figurado, do que não se quer ver. Assim, eliminamos as alternativas d) e e). Resta analisar as demais com base nos 2 últimos trechos do texto:

    Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem? O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

    a) figurado, para defender a ideia de que é melhor ocultar o fato (...) aqui pode-se excluir a alternativa pois vai contra as ideias do autor;

    b) figurado, para afirmar a descrença na possibilidade de o brasileiro conscientizar-se de que é inevitável a população arcar com o ônus de concessões feitas a alguns. Se o Brasil segue evitando olhar para quem vai pagar a conta, essa é a correta;

    c) figurado, para assegurar que o brasileiro precisa ver os efeitos de medidas econômicas (...) justamente o contrário: o brasileiro não quer ver.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
2924251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Considere as expressões destacadas nas passagens:

  • • Exigimos que seja assim. (2º parágrafo) /
  • •  ... multiplicação milagrosa dos pães. (4º parágrafo) /
  • • E sim... (penúltimo parágrafo)

Elas retomam, correta e respectivamente, as seguintes informações do texto:

Alternativas
Comentários
  • gab: B

    retomam aos trechos anteriores

  • Qual é a frase, expressão anterior à escrita do trecho Exigimos que seja assim que retoma o trecho o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação? Essa frase o aumento de gastos aparece dois parágrafos depois. Não deu para captar a pegadinha da banca.

  • como fiquei um pouco confuso nesta questão, decidi olhar de trás para a frente e acertei ! apenas uma dica !

    GAB :B


ID
2924254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

No primeiro parágrafo, o emprego do travessão duplo e dos parênteses cumpre a finalidade de intercalar comentários do autor que expressam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    e sempre será (ESTÁ CONVICTO)

    e quem em sã consciência não quereria? (ESTÁ SUPONDO)

  • LETRA E

    I- A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. (CONVICÇÃO)

    II- Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?). (SUPOSIÇÃO)

    *Não vejo como suposição o termo entre parênteses no segundo iten, mas analisando as alternativas a que mais se equipara ao enunciado é a letra E

  • Suposição?? tá de brincadeira!!

  • (e quem em sã consciência não quereria?)

    Verbo querer conjugado no Futuro do Pretérito indicando hipótese, suposição...

  • O autor transmite a certeza de que Deus é e sempre será Brasileiro, apesar da laicidade do país; e no trecho seguinte Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?!), ele traz à tona uma ideia quase 100% incontestável, uma suposição.

  • Galera, vou dar uma dica, é sempre bom ,as vezes, olhar o próximo termo, as vezes as bancas podem colocar sinônimos iguais em vários itens, deixando-te confuso! Apenas uma dica de uma pequena pessoa, que não sabe nada de Lingua Portuguesa, mas quer ajudar sempre....

  • (e quem em sã consciência não quereria?). uma Suposição......


ID
2924257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

As expressões destacadas nas passagens – A nossa democracia é laica ... / ... Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. – têm sentido, correta e respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião ou não é influenciado por ela. Ou seja, religiões independentes.

    Profusa: Que é dispendioso; que gasta muito; generoso ou pródigo. (sinônimo)

  • Laico =

    2- que ou aquele que é hostil à influência, ao controle da Igreja e do clero sobre a vida intelectual e moral, sobre as instituições e os serviços públicos."é próprio de um espírito l. reverenciar o conhecimento científico"

    3.adjetivo

    que é independente em face do clero e da Igreja, e, em sentido mais amplo, de toda confissão religiosa.

    Profusa = Pródiga, muito custoso.

  • Tomou uma rasteira nessa daqui? Levanta e segue a vida. Vamos lá:

    Laico: Que não pertence a instituição ou ordem religiosa;

    Que não aceita ou recebe influência religiosa;

    Que se refere ao mundo ordinário, à vida civil (errei por pensar nesse significado) https://www.dicio.com.br/laico/

    Profuso: Em que há abundância; que produz ou se desenvolve em grande quantidade;

    Que é dispendioso; que gasta muito; generoso ou pródigo https://www.dicio.com.br/profuso/

  • entendo que laico é, independente de religiosidade e não de confissão religiosa, acredito que não tem nada a ver uma coisa com outra


ID
2924260
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Assinale a alternativa que apresenta o verbo conjugado no modo subjuntivo, dando sequência correta à frase – Talvez ...

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C. "Queiramos" está na primeira pessoa do plural do presente do subjuntivo

  • A) Pretérito Imperfeito (ia)

    B) Pretérito Imperfeito (va)

    C) CORRETA

    D) Presente (n tem desinência- modo temporal)

    E) Futuro perfeito (ria)

    Pretérito Imperfeito: IA, ERA, VA, EIS, VEIS

  • que eu queira

    que tu queiras

    que ele queira

    que nós queiramos

    que vós queirais

    que eles queiram

  • Use as partículas no subjuntivo:( Que)presente;(Se)pretérito imperfeito;(Quando)futuro.

  • Presente do subjuntivo:

    Que eu queira

    Que tu queiras 

    Que ele queira 

    Que nós queiramos 

    Que vós queirais 

    Que eles queiram 

  • Questão chata, o jeito é perguntar para o verbo quem é o sujeito e conjugar o verbo no subjuntivo.

    Correção de todas (acho que está certo).

    a-) Talvez Deus resolva;

    b-) Talvez algum dia alguém desse um jeito;

    d-) Talvez a maioria dos brasileiros concorde;

    e-) Talvez possamos responder à pergunta.

  • a)Talvez Deus RESOLVA

    b)Talvez algum dia alguém DESSE um jeito.

    c)Talvez queiramos benefícios sem custos.

    d)Talvez a maioria dos brasileiros CONCORDE.

    e)Talvez POSSAMOS responder à pergunta.

  • subjuntivo: é so lembrar do que,se,quando.

  • Que nós queiramos - presente do subjuntivo

  • Gabarito C

    Modo subjuntivo: é o modo verbal que não expressa certeza, e sim uma dúvida ou desejo.- Talvez.

    ·        A Deus resolvia. - Errado.Talvez Deus resolvesse.

    ·        B algum dia alguém dava um jeito. - Errado. Talvez algum dia alguém desse um jeito

    ·        C queiramos benefícios sem custos. Certo.

    ·        D a maioria dos brasileiros concorda. - Errado. Talvez a maioria dos brasileiros concordasse

    ·        E poderíamos responder à pergunta. - Errado. Talvez pudéssemos responder à pergunta.

  • Subjuntivo = Dúvida ou desejo

  • Para conjugar o presente do subjuntivo usa a particula QUE ou um adverbio de dúvida.

  • A) Deus resolvia. RESOLVA

    B) algum dia alguém dava um jeito. DÊ

    C) queiramos benefícios sem custos.

    D)a maioria dos brasileiros concorda. CONCORDE

    E) poderíamos responder à pergunta. POSSAMOS

  • Poderíamos = futuro do pretérito do indicativo

  • Modo SUBJUNTIVO

    Terminação (-AR) = (E)

    Terminação (-ER, -IR) = (A)

    V. QUERER ==> Subjuntivo: QUEIRA (queirAmos)

    Bons estudos.

  • Quem marcou letra E já respondeu tantas questões sobre Futuro do Pretérito (Possibilidade) que bate o olho em alguns segundos kakakaka eu mesmo. ;--;

  • Esta questão mobiliza conhecimentos sobre tempos e modos verbais. É preciso indicar qual alternativa apresenta uma forma verbal no modo subjuntivo. O subjuntivo inclui três tempos verbais - presente, pretérito imperfeito e futuro. 

    Suas desinências modo-temporais seguem o seguinte padrão:
    Presente: -e- para a os verbos da 1.ª conjugação (-ar) e -a- para os verbos da 2.ª e 3.ª conjugações (-er e -ir).
    Pretérito imperfeito: -sse-
    Futuro: -r-

    (A) Incorreto. Resolvia é uma flexão do pretérito imperfeito do indicativo. Ele resolvia. Para flexionar no pretérito imperfeito do subjuntivo, a flexão correta seria “resolvesse". Talvez Deus resolvesse.

    (B) Incorreto. Aqui há novamente uma flexão no pretérito imperfeito do indicativo: dava. “Ele dava" expressa uma certeza, não uma dúvida como é o caso do subjuntivo. Mantendo a mesma pessoa e o mesmo tempo verbal, a flexão no subjuntivo seria “desse".

    (C)  Correto. Talvez queiramos benefícios sem custo. O verbo querer foi conjugado no presente do subjuntivo, na 1ª pessoa do plural (que nós queiramos).

    (D) Incorreto. O verbo concordar na alternativa está flexionado no presente do indicativo. Ele concorda. No presente do subjuntivo, a flexão verbal seria “(que ele) concorde".

    (E) Incorreto. O verbo poder foi flexionado no futuro do pretérito do indicativo: nós poderíamos. No futuro do subjuntivo, a flexão verbal seria “(quando nós) pudermos".

    Gabarito da Professora: Letra C
  • Questão dificílima. Gabarito (c)

    Quem não está acostumado a saber a que modo pertence determinado verbo errou.


ID
2924263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Assinale a alternativa redigida de acordo com a norma-padrão de concordância e de regência verbal.

Alternativas
Comentários
  • a) "Haver", no sentido de existir, é o que se chama de verbo impessoal (não há sujeito para concordar com ele). Na prática, significa que o verbo fica sempre no singular: há políticos desonestos, haverá políticos desonestos, se houvesse políticos desonestos, havia políticos desonestos.

  • gab: A

    Locuções que tenham o verbo haver também ficam no singular:

    deve haver políticos desonestos

    pode haver políticos desonestos

    deverá haver políticos desonestos

    poderá haver políticos desonestos

  • LETRA A

    A) Pode haver alguns brasileiros que discordem de que se devam controlar os preços do diesel.

    B) Duvida-se que hajam brasileiros que antipatize com a ideia de que se possa controlar os preços do diesel.

    -Verbo haver no sentido de existir não flexiona (Há Brasileiros)

    C) Existe aqueles que não consentem de que se estabeleça regras para controle do preço do diesel.

    -O Verbo deve concordar com o sujeito (Existem Aqueles)

    D) Mais de um brasileiro adere da ideia de haverem mecanismos de controle do preço do diesel.

    -O Verbo Haver no sentido de existir não flexiona (Haver Mecanismos)

    E) Ainda não se identificou brasileiros que se manifeste contra a ideia de controle dos preços do diesel.

    -O Verbo concorda com o sujeito (...identificaram brasileiros ...manifestem)

  • Dos comentários, penso que devemos fixar bem o trazido pelo colega Adesivos Samila MJ "Locuções que tenham o verbo haver também ficam no singular". Muita gente descartou a A por pensar que pode deveria estar no plural.

  • COMPLETANDO O QUE O AMIGO DISSE>> O COMENTÁRIO DELA É SUPER IMPORTANTE.

    >> O VERBO PRINCIPAL MANDA NO AUXILIAR , IMAGINE QUE ELE É O CHEFE E O AUXILIAR MANDA.

    PORTANTO COM ESSA LÓGICA O VERBO HAVER MANDA O AUXILIAR FICAR PARADO, MAS

    CARA E SE O VERBO PRINCIPAL PRECISAR IR PARA O PLURAL?? AI ELE VAI NE??

    ERRADO CARA!!

    NESTE CASO QUEM VAI FLEXIONAR É O AUXILIAR, EU ACABEI DE FALAR QUE QUEM É O CHEFE É O PRINCIPAL RSRS.

    _______________________ENTÃO POR ISSO QUE O COMENTÁRIO DELA É ÓTIMA VEJA ABAIXO________

    gab: A

    Locuções que tenham o verbo haver também ficam no singular:

    deve haver políticos desonestos ( OLHA AQUI O VERBO HAVER É O CHEFE E O DEVE É AUXILIAR )

    pode haver políticos desonestos

    deverá haver políticos desonestos

    poderá haver políticos desonestos

    ___________________________________________________________________________________________

    >> OLHA A IMPORTÂNCIA DESSE ENTENDIMENTO ABAIXO!

    A-Pode haver alguns brasileiros que discordem de que se devam controlar os preços do diesel.

    >> AS VEZES VC PODE PENSAR: OPA O VERBO PODE VAI FLEXIONAR POR CAUSA DO SUJEITO >> ALGUNS BRASILEIROS >> NNNAOOOOOOOOOOOOOOOOOOO MEU FILHOO!!

    O VERBO HAVER ESTÁ COM SENTIDO DE EXISTIR E FICA NO SINGULAR, PORTANTO O SEU AUXILIAR PODE FICA

    ALI DE BOA!

  • Acredito que as formas corretas seja essas

    Pode haver alguns brasileiros que discordem de que se devam controlar os preços do diesel. ( correta)

    Duvida-se de que haja brasileiros que antipatizem com a ideia de que se possam controlar os preços do diesel.

    Existem aqueles que não consentem (de sai) que se estabeleçam regras para controle do preço do diesel.

    Mais de um brasileiro adere (d sai) a ideia de haver mecanismos de controle do preço do diesel.

    Ainda não se identificaram brasileiros que se manifestem contra a ideia de controle dos preços do diesel.

  • A) Pode haver alguns brasileiros que discordem de que se devam controlar os preços do diesel.

    .

    B) Duvida-se que hajam (haja) brasileiros que antipatize (antipatizem) com a ideia de que se possa controlar os preços do diesel.

    Haver com sentido de existir = impessoal, deve ficar na 3º pessoa do singular.

    Quem antipatiza com a ideia? -> brasileiros

    Sujeito no plural = verbo concorda em gênero e número.

    .

    C) Existe (existem) aqueles que não consentem de que se estabeleça regras para controle do preço do diesel.

    O que existe? -> Aqueles que não ....

    Sujeito no plural = verbo concorda em gênero e número.

    .

    D) Mais de um brasileiro adere da ideia de haverem (haver) mecanismos de controle do preço do diesel.

    Haver com sentido de existir = impessoal, deve ficar na 3º pessoa do singular.

    .

    E) Ainda não se identificou (se identificaram) brasileiros que se manifeste (manifestem) contra a ideia de controle dos preços do diesel.

    O que ainda não se identificou? -> brasileiros

    quem se manifesta contra a ideia? -> brasileiros.

    Sujeito no plural = verbo concorda em gênero e número.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • A letra "A" está correta.

    a) Pode haver* alguns brasileiros que discordem de** que se devam*** controlar os preços do diesel.

    *verbo haver no sentido de "existir" torna o verbo auxiliar impessoal, por isso "pode" está na terceira pessoa do sing.

    ** verbo discordar é transitivo indireto, requerendo a preposição "de";

    *** Locução verbal "dever controlar" é transitiva direta, assim o "se" é uma partícula apassivadora. Dessa forma a locução verbal deve concordar com o sujeito "preços do diesel".

  • Sobre locuções como observou a colega Adesivos Samila MJ:

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/flexao-dos-verbos-nas-locucoes.htm

  • Mesmo correta ficou bem estranha essa frase, tanto no pessoal como no profissional.

  • A) Pode haver alguns brasileiros que discordem de que se devam controlar os preços do diesel.

    Regras do Há, aplicam-se nas locuções.

  • Tem que achar a menos errada

  • Matheus foi preciso no comentário. E no meu ver, o ponto crucial da alternativa correta (A), está na locução verbal.


ID
2924266
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Nas passagens – A nossa democracia é laica, (I) mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. / (II) Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar.– as expressões destacadas estabelecem, entre as afirmações a que se vinculam, relações de sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    MAS - conjunção adversativa, exprimem oposição, contraste, compensação de pensamentos: mas, porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia.

    PARA QUE - Conjunção final que expressafinalidade daquilo que se declara na oração principal. "a fim de" é outra conjunção final.

    Força, guerreiros(as)!!

  • viu PARA QUE: finalidade

    já vai por eliminação

    MAS é adversativa, não confunda com o MAS TAMBÉM que é aditiva.

  • GABARITO: LETRA E.

    Conjunções adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

    Conjunções Finais: As conjunções finais iniciam uma oração subordinada indicando a finalidade da oração principal. São elas: Para que, a fim de que, porque (no sentido de que), que.

  • Colegas, se puderem me ajudar com uma duvida:

    "Para que" só possui valor de finalidade?

  • Cuidado que em alguns contextos o "MAS " pode ser aditivo

     "MAS" adversidade e aditiva 

          (+ )        ( -)

    ► João estuda, mas não passa. (adversidade)

    -Vírgula obrigatória 

    ►João não só estuda, mas (também) trabalha ( Adição)

    -Também estiver subentendido 

    -Na oração anterior vir "não só" , "não somente" e "Não apenas" é líquido e certo que o mas é adição .

    ► Ela é linda, mas é alta

    -mas é adversidade porque não veio nenhum dos termos anteriores, embora o contexto lhe dê uma impressão de adição não veio os três termos antes é adversidade.

  • Assertiva E

    I) oposição, sendo possível sua substituição por entretanto; (II) finalidade, sendo possível sua substituição por a fim de que.

  • GABARITO: LETRA E

    Adversativasligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui.

    Finais: introduzem uma oração que expressa a finalidade ou o objetivo com que se realiza a principal. São elas: para que, a fim de que, que, porque (= para que), que, etc. Por exemplo:

    Toque o sinal para que todos entrem no salão.

    Aproxime-se a fim de que possamos vê-lo melhor.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
2924269
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A nossa democracia é laica, mas nossas decisões políticas são tomadas sob a premissa de que Deus é – e sempre será – brasileiro. Queremos benefícios sem custos (e quem em sã consciência não quereria?).

            Exigimos que seja assim. Os custos hão de ser empurrados para algum momento indeterminado do futuro e cair sobre as costas de alguma entidade benévola não especificada, sem machucar ninguém. Algum dia alguém dá algum jeito e fica tudo certo. Deus resolve.

            A maioria dos brasileiros concorda com o controle de preço do diesel, e quer ainda o controle de preço da gasolina e do gás natural. Só não aceita ter que pagar a conta. A Petrobras que tenha um prejuízo. E quem vai cobri-lo? O Tesouro, essa entidade superior e fonte de riquezas.

            Não é um caso isolado. Todos pedem por mais gasto para suas causas e setores de preferência, sem nunca especificar quem vai ficar com a conta; essa fica para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Há quem diga, inclusive, que o aumento de gastos vai aumentar a arrecadação; multiplicação milagrosa dos pães.

            Essa é a lógica que governa o Brasil desde 1500, consagrada na Constituição de 1988, tão pródiga em direitos para todo mundo. O direito é a manifestação do fiat* divino entre os homens: uma obrigação incondicional que a realidade – alguém – terá de dar algum jeito de cumprir.

         O problema é que acabou o “milagre econômico” – um crescimento acelerado e sem causas conhecidas, que ocorre apesar de todas as deficiências e entraves, esses sim muito bem conhecidos. Deus parece ter conseguido o green card** e nos abandonou.

            O que fazer? Uma alternativa é seguir confiando na intervenção divina até o fim, deixando o ajuste ao deus-dará. A corda estoura para o lado mais fraco, e voltamos ao caos primordial. A outra é ser impiedoso e olhar para a realidade com olhos de descrença.

            Para que alguns continuem ganhando, pessoas de carne e osso terão que pagar. E aí sim poderemos responder à pergunta que o Brasil é mestre em evitar: quem?

               O problema é que para as escamas caírem de nossos olhos também será necessário um milagre...

(Joel Pinheiro da Fonseca, Folha de S.Paulo, 12.06.2018. Adaptado)


*fiat: do latim, faça-se, haja; referência à frase bíblica: “faça-se a luz”.

** green card: cartão de residência permanente nos EUA. 

Assinale a alternativa que preenche as lacunas do trecho adaptado, de acordo com a norma-padrão de colocação de pronomes e de emprego do sinal de crase.

Nunca ________ de um caso isolado. ________ por mais gasto para causas e setores de preferência, sem nunca especificar ________ quem cabia a conta; essa ficava para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Geralmente ________ que, com o aumento de gastos, ________ pretendida arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    Nunca é palavra atrativa. Próclise obrigatória.

    Não se começa frase com Próclise

    Quem chega, chega a algum lugar (preposição + artigo) crase obrigatória

  • Próclise depois de vírgula????

  • Ao meu ver não tem alternativa correta. Próclise depois de vírgula está errado.

  • Acredito que tanto o uso da próclise quanto da ênclise está correto, haja vista que o pronome relativo "que", mesmo estando distante, atrai o pronome oblíquo!

  • "...que, com o aumento de gastos, ______ pretendida arrecadação."

    Acredito que há resposta, pois, neste caso, como a última palavra antes do aposto foi o pronome relativo que, ela atraiu o pronome se.

    A pegadinha foi exatamente esta, qual seja, buscar uma exceção dentro do que se considera provável, digo, depois da vírgula se usar ênclise.

  • GABARITO LETRA D.

    Nunca SE TRATAVA - palavra negativa atrai o pronome;

    PEDIA-SE por mais gasto - não se começa a frase com pronome, por isso, ênclise;

    especificar A quem - sem crase pois embora o verbo peça a preposição, o pronome relativo nao pede o artigo a;

    Geralmente SE ACREDITAVA - advérbio de tempo atrai o pronome;

    , se chegaria À pretendida arrecadação - com crase, substitua por "se chegaria AO pretendido objetivo."

    Minha ressalva fica por conta do último espaço. Não se coloca pronome após vírgula, além do mais, chegaria está no futuro do pretérito, cabendo portanto a MESÓCLISE: "...com o aumento de gastos, chegar-se-ia à pretendida arrecadação."

  • GABARITO LETRA D.

    Nunca SE TRATAVA de um caso isolado. PEDIA-SE por mais gasto para causas e setores de preferência, sem nunca especificar A quem cabia a conta; essa ficava para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Geralmente SE ACREDITAVA que, com o aumento de gastos, SE CHEGARIA À pretendida arrecadação.

    Nunca palavra negativa atrai o pronome;

    PEDIA-SE, não pode começar a frase com pronome.

    A quem - O pronome relativo "quem" não pede artigo;

    Geralmente SE ACREDITAVA - advérbio atrai o pronome;

    Geralmente se acreditava QUE, com o aumento de gastos, SE CHEGARIA À pretendida arrecadação.

    A conjunção que atrai o pronome.

    Quem chega, Chega a algum lugar. "A PRETENDIDA ARRECADAÇÃO" aceita artigo, portanto deve haver crase.

  • Quanto ao questionamento em relação à opção final da alternativa D

     

    GERALMENTE se acreditava QUE, com o aumento de gastos, se chegaria à pretendida arrecadação. 

    • Advérbio → palavra atrativa → caso de próclise

    • Vocábulo QUE → palavra atrativa → caso de próclise

     

    Destaque em vermelho

    • trata-se de um adjunto adverbial intercalado: as vírgulas estão aí justamente por isso;

    • não é caso de ênclise obrigatória por causa de vírgula que inicia outro período, veja (e detalhe: se fosse, ainda seria mesóclise):

    GERALMENTE se acreditava QUE se chegaria à pretendida arrecadação com o aumento de gastos.

  •  

    O COMENTÁRIO DELA ESTÁ CERTINHO A BANCA TENTA TE ENGANAR, MAS NA VERDADE SE COLOCAR NA ORDEM DIRETA VAI NOTAR SOBRE O COMENTÁRIO ABAIXO.

    _______________________________________________________

    Mari Cagliari

    13 de Fevereiro de 2019, às 21h35

    Útil (1)

    Quanto ao questionamento em relação à opção final da alternativa D

     

    GERALMENTE se acreditava QUE, com o aumento de gastos, se chegaria à pretendida arrecadação. 

    • Advérbio → palavra atrativa → caso de próclise

    • Vocábulo QUE → palavra atrativa → caso de próclise

     

    Destaque em vermelho

    • trata-se de um adjunto adverbial intercalado: as vírgulas estão aí justamente por isso;

    • não é caso de próclise obrigatória por causa de vírgula que incia outro período, veja:

    GERALMENTE se acreditava QUE se chegaria à pretendida arrecadação com o aumento de gastos. ((( AQUI É O PONTO CHAVE ))) ÓTIMO COMENTÁRIO

    ________________________________________________________________________________________________________

     

     

    >> MEU BIZU > CRASE TEM 5 LETRA ENTÃO A CRASE É PROIBIDADE ANTES DE 5 PRONOMES, PORÉM TEM DUAS EXCEÇÕES SÃO

    O PRONOME DEMOSTRATIVO E RELATIVO

     

    >> O PRONOME DEMONSTRATIVO AQUELA (S),AQUELE (S),AQUILO  QUANDO FOR SUBSTITUIDO POR ESTA,ESTE E ISTO E APARECER O >> A ENTÃO TEM CRASE

     

    EXEMPLO: REFIRO-ME ÀQUELE PROFESSOR ( REFIRO-ME A ESTE PROFESSOR OU A ESTA PROFESSORA ) TEM CRASE

     

    >> SEGUNDA EXCEÇÃO PRONOME RELATIVO QUANDO TEM A QUAL OU AS QUAIS TEM CRASE

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    >>> A CRASE É PROÍBIDA ANTES DE 5 PRONOMES ( PESSOAIS,DEMONSTRATIVOS,INDEFINIDO,DE TRATAMENTO E RELATIVOS )

     

    >>> ATENÇÃO >  EXCEÇÃO 1 ( PRONOME DEMONSTRATIVO ) EXCEÇÃO 2 É O PRONOME RELATIVO, MAS A REGENCIA VAI MOSTRAR SE TEM CRASE >> ( À QUAL, ÀS QUAIS , À QUE )

     

     

    >>> QUANDO A REGENCIA É TRANSITIVA DIRETA NÃO TEM CRASE , PORQUE DENTRO DA CRASE TEM ARTIGO + PREPOSIÇÃO

     

    Nunca ocorre crase:

    1) Antes de masculino.

    Caminhava a passo lento.

     

    2) Antes de verbo.

    Estou disposto a falar.

     

    3) Antes de pronomes em geral.

    Eu me referi a esta menina.

    Eu falei a ela.   

                       

    4) Antes de pronomes de tratamento.

    Dirijo-me a Vossa Senhoria.

     

    5) Com as expressões formadas de palavras repetidas. HA EXCEÇÕES

    Venceu de ponta a ponta.

     

    6) Quando um a (sem o s de plural) vem antes de um nome plural.

    Falei a pessoas estranhas.

     

                                               >>> CRASE FACULTATIVA

     

    Antes de nomes próprios de pessoas femininos e antes de pronomes possessivos femininos, pode ou não ocorrer a crase.

     

    >> DEPOIS DA PREPOSIÇÃO  >> ATE À OU ATE A

     

    >> ATES DE : SUA,TUA,NOSSA,MINHA,NOSSA,VOSSA

    ___

    >> QUANDO MOSTRAR A HORA EXATA TEM QUE USAR CRASE ( OBRIGATÓRIA )

     

    > EXEMPLO : CHEGAREI ÀS TRÊS HORAS ( HORAS MOSTRADAS

     

                                      DIFERENTE CUIDADO

     

    >> SAIREI DAQUI A UMA HORA ( AQUI A HORAS NÃO É EXATA E NÃO USA CRASE )

     

    RESUMO >> DIANTE DE HORAS EXATAS A CRASE É OBRIGATÓRIO

     

    DIANTE DE HORAS APROXIMADA A CRASE É PROIBIDA

  • Nunca SE TRATAVA de um caso isolado. PEDIA-SE por mais gasto para causas e setores de preferência, sem nunca especificar A quem cabia a conta; essa ficava para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Geralmente SE ACREDITAVA que, com o aumento de gastos, SE CHEGARIA À pretendida arrecadação.

    Nunca palavra negativa atrai o pronome;

    PEDIA-SE, não pode começar a frase com pronome.

    A quem - O pronome relativo "quem" não pede artigo;

    Geralmente SE ACREDITAVA - advérbio atrai o pronome;

    Geralmente se acreditava QUE, com o aumento de gastos, SE CHEGARIA À pretendida arrecadação.

    A conjunção que atrai o pronome.

    Quem chega, Chega a algum lugar. "A PRETENDIDA ARRECADAÇÃO" aceita artigo, portanto deve haver crase.

    Copied- Clube dos concurseiros

  • GAB. D.

    Nunca é palavra atrativa. Próclise obrigatória.

    Não se começa frase com Próclise

    Quem chega, chega a algum lugar (preposição + artigo) crase obrigatória

  • Nunca ________ de um caso isolado. ___________ por mais gasto para causas e setores de preferência, sem nunca especificar _______ quem cabia a conta; essa ficava para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Geralmente _________ que, com o aumento de gastos, ______ pretendida arrecadação.

    .

    A) se tratava ... Se pedia¹ ... ಠ... acreditava-se ... se chegaria a³

    ¹ - Pronome não inicia frase. O correto seria -> Pedia-se

    ² - Pronome relativo não pede artigo a, não há motivos para ocorrer a crase

    ³ - Adverbio (geralmente) atrai o pronome. O correto seria -> se acreditava

    Chegaria A algum lugar -> Preposição A + Artigo feminino = crase

    .

    B) tratava-se¹ ... Pedia-se ... a ... se acreditava ... chegaria-se à

    ¹ - Nunca (palavra negativa) atrai o pronome. O correto seria -> Nunca se tratava

    .

    C) tratava-se¹ ... Se pedia² ... à ... acreditava-se ... chegaria-se a

    ¹ - Justificativa na alternativa B

    Os outros 3 erros são os mesmos da alternativa A

    .

    D) se tratava ... Pedia-se ... a ... se acreditava ... se chegaria à

    .

    E) se tratava ... Pedia-se ... a ... acreditava-se ... se chegaria a

    .

    Qualquer erro me avisem

  • Esse pessoal explica tudo mas nao conseguem ver essa proclise depois da virgula que ABSURDO

  • Questão não tem gabarito, pois, a vírgula espulsa o pronome. Caso esteja errado me corrijam.

  • Não é aconselhável colocar próclise após a virgula, porém não é impeditivo.

  • Mazé,

    Trata-se de um caso especial (evitar a próclise depois de vírgula), mas nesse caso não pode ser mesóclise e muito menos ênclise, tendo em vista o particípio na palavra  "pretendida" (caso proibitivo de Ênclise).

    Nesse caso, usa-se próclise mesmo.

  • PALAVRAS NEGATIVAS , ADVERBIAIS, SUBORDINATIVAS, EM + GERUNDIO, PRONOMES INDEFINIDOS SÃO ATRATIVOS FORTES NA COLOCAÇÃO PRONOMINAL. VALE SALIENTAR, A COLOCAÇÃO PRONOMINAL É ONDE FICARÁ OS PRONOMES OBLÍQUOS ÁTONOS: ME , TE , SE , NOS, VOS, LHE, LHES , A (S) , O (S) E VARIAÇOES NO, NA, LO, LA SEGUIDO OU NÃO DE S.

    PRÓCLISE É COLOCADO NO INICIO, E QUAIS SÃO OS CASOS QUE ATRAEM PROFESSOR ? NEGATIVAS, ADVERBIAIS, ORAR.. SUBORDINADAS, EM + GERÚNDIO, E PRONOMES INDEFINIDOS ESSES SÃO OS FORTES.

    OS QUE ATRAEM FORTEMENTE SÃO: PRONOMES INTERROGATIVOS E DEMONSTRATIVOS. ALÉM DAS FRASES OPTATIVAS, EXCLAMATIVAS, E INTERROGATIVAS.

    PARA LEMBRAR PRÓCLISE NASG RID OIE

  • pode haver próclise depois de vírgula que isola uma expressão intercalada. O que não pode é em início de oração.

  • Cabe recurso.

  • Alguém que saiba explicar se usa ênclise ou não?

  • Eu errei por causa da vírgula! Mas se eu tivesse sido humilde teria acertado nem que fosse na menos errada! Mesmo que vejam um erro grosseiro, leiam com calma antes de ir marcando...

  • Gabarito D.

    Crase - Aprenda de vez essa joça!: Prof. Breno Blandy https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

  • Próclise depois de vírgula????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Pessoal, estou vendo muitas pessoas com dúvida quanto à próclise depois da vírgula no último espaço deixado no texto:

    Ambas as formas estão corretas:

    Geralmente se acreditava que, com o aumento de gastos, se chegaria à pretendida arrecadação.

    Notem como o "que" mesmo distante ainda funciona como palavra atrativa para o pronome "se".

    "Com o aumento dos gastos" é apenas uma oração que está complementando a ideia nesse contexto, que poderia muito bem ser retirada: "Geralmente se acreditava que se chegaria à pretendida arrecadação."

    Geralmente se acreditava que, com o aumento de gastos, chegaria-se à pretendida arrecadação.

    Enquanto que dessa forma, pode ser aceito também visto que tem a vírgula anterior ao verbo.

  • A crase me ajudou muito, fui por eliminação. rs

  • Para quem está em dúvida em relação ao uso de próclise após a vírgula, segue explicação:

    Dentre os assuntos relacionados à gramática, os quais provocam questionamentos, está a colocação pronominal. O uso dela encontra-se submetido a critérios específicos – e entre alguns casos a vírgula está presente. Assim sendo, quando ocorrer a vírgula, recorreremos à ênclise ou à próclise? Pois bem, no intuito de sanarmos algumas dúvidas acerca de tal ocorrência, o artigo em questão tem por finalidade abordar alguns pressupostos, entre eles:

    A primeira noção que impera nesse caso reside no fato de que a vírgula, denotando uma pausa, predispõe o uso da ênclise, embora não seja algo obrigatório. Assim sendo, é natural que nos deparemos com enunciados assim expressos:

    Diante das justificativas apresentadas, desculpo-lhe.

    Depois de tudo, obrigo-te a voltar.

    Contudo, nos casos em que houver um verbo expresso no futuro, fato que não o permite se apresentar enclítico, recomenda-se que o pronome oblíquo seja colocado anteposto ao verbo. Assim, analisemos: 

    Não tinha conhecimento das leis, por isso não as colocaria em prática(em vez de colocaria-as)

    Já na oração “Não tardou a se adequar às normas que, embora injustas, se aplicavam (aplicavam-se) a todos”, podemos afirmar que tanto o uso da ênclise (pronome posposto ao verbo, em virtude da presença da vírgula), quanto da próclise (haja vista que o pronome relativo “que”, mesmo estando distante, atrai o pronome oblíquo), é permitido. Assim, vejamos:

    Não tardou a se adequar às normas que, embora injustas, se aplicavam a todos.

    Não tardou a se adequar às normas que, embora injustas, aplicavam-se a todos.

    Fonte:https://m.mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/colocacao-pronominal-casos-virgula.htm

  • Gabarito: D) se tratava ... Pedia-se ... a ... se acreditava ... se chegaria à

    Nunca SE TRATAVA de um caso isolado. PEDIA-SE por mais gasto para causas e setores de preferência, sem nunca especificar A quem cabia a conta; essa ficava para uma figura oculta, alguém com um bolso vasto e generoso. Geralmente SE ACREDITAVA que, com o aumento de gastos,SE CHEGARIA À pretendida arrecadação.

    -Nunca se tratava...--> Palavra negativa (nunca, não, jamais, ninguém) atrai o pronome para antes do verbo.

    -Pedia-se por mais...--> Não se inicia frase com pronome átono. Não se admite pronome átono após uma pausa (vírgula, ponto e vírgula, ponto final)

    -a quem cabia... --> "antes de pronome crase passa fome" rs

    -Geralmente se acreditava...--> Advérbio atrai o pronome para antes do verbo (Geralmente: advérbio de tempo).

    -...aumento de gastos, se chegaria à --> Não se admite pronome átono após a vírgula, PORÉM, neste caso há duas vírgulas. Quando há duas vírgulas, intercalando o adjunto adverbial como está sendo feito agora, admite-se o uso do pronome átono após a vírgula. Perceba que a a frase continua a fazer sentido mesmo sem a parte entre vírgulas:

    "... se acreditava que se chegaria à pretendida arrecadação."

    MAS CUIDADO!

    -Lembre-se disto: uma vírgula, separa. Duas vírgulas, ou mais, intercalam.

    ex:

    minha amiga fulaninha, se sentia triste. ERRADO

    minha amiga fulaninha, sentia se triste. CORRETO

    minha amiga, fulaninha, se sentia triste. CORRETO

    -Força!

  • Galera, por favor alguém pode identificar o sujeito do verbo CHEGARIA?

    Geralmente SE CHEGARIA que, com o aumento de gastos, A pretendida arrecadação.

    Quem chegaria?

    Interpretei assim e errei a questão eu vi A pretendida arrecadação como sujeito

  • gab. D

  • Na ultima parte há um paralelismo do SE ?

  • Assertiva D

    se tratava ... Pedia-se ... a ... se acreditava ... se chegaria à

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC

  • Nunca palavra negativa atrai o pronome;

    PEDIA-SE, não pode começar a frase com pronome.

    A quem - O pronome relativo "quem" não pede artigo;

    Geralmente SE ACREDITAVA - advérbio atrai o pronome;

    GAB. D

  • GAB. D

    se tratava ... Pedia-se ... a ... se acreditava ... se chegaria à

  • Qual a função sintática da partícula "se" na última lacuna?

  • chegaria não seria mesóclise?

  • Melhor comentário é do "harrison UNIX"

    Valeu irmão!!