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Prova CESPE - 2004 - PRF - Policial Rodoviário Federal


ID
537274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

  • Errada
    É de 3 a 7 sem o 6
    L - 3
    M - 4
    G - 5
    GG - 7
  • Errado!
    No CTB, Capítulo XVI, art. 259, os incísoa I a IV discriminam o sistema de pontuação.
  • No meu entendimento essa questão poderia ter sido anulada, visto que de acordo com o art. 259 do CTB fica claro que serão COMPUTADOS os pontos, no prontuário do condutor, e não a PERDA de pontos como vem descrito na questão.Nenhuma pessoa após tirar a permisão para dirigir(PPD) a recebe com pontos e em decorrência de infrações vem perdendo eles e sim ganhando, tanto que no total da somatória de 20 ponto, considerando que seja CNH, o condutor pode receber a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

    Concordo plenamente com o Fred, do que se extrai do tipo legal correspondente (art. 259/CTB) a cada infração cometida serão computados os pontos, ou seja, são inseridos em seu prontuário, e não extraídos, perdidos.

    Além do tipo legal ser taxativo expondo a expressão "computar", é impossível tirar de alguém o que ela não tem. Ora, de fato são coisas diversas. A questão é evidentemente passível de anulação.
  •  Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

    Sendo assim, tal assetiva se econtra errada, visto que assevera que às infrações de natureza média serão computados 5 pontos, e não 4 pontos como dispõe o referido artigo.
  • Da para eliminar a questão apenas quando ela fala "perda de pontos" você nao perde pontos, você ganha pontos, inclusive quando voce atinge 20 pontos sua carteira é suspensa

  • ... E tb não se perde, e sim se ganha!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

  • GAB. ERRADO

    GRAVÍSSIMA: 7 Pontos- R$ 293,47

    GRAVE: 5 Pontos - R$ 195,23

    MÉDIA: 4 Pontos - R$ 130,16

    LEVE: 3 Pontos - R$ 88,38

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Era época de questões de legislação de trânsito fácil, agora só pedreira kkkkk

  • 3

    4

    5

    7

  • gravíssima 7 pontos

    grave5 pontos

    média 4 pontos

    leve 3 pontos.

  • Errada.

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

     

    5, 4, 3,... 7 volta

     

    Haja!

  • Saudades questões fáceis na PRF! kkkk

  • Gravíssima = 7

    Grave = 5

    Média = 4

    Leve = 3

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • nossa essa banca faz de tudo para confundir a cabeça da gente.

  • Falou em 6 pontos correr. Não existe previsão legal de tal pontuação.

  • Que tempo bom que não volta nunca mais, kkkk!

  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.


    Chegou na parte vermelha, pode parar de ler e vai simbora pra frente...

  • 7-5-4-3 ou 7.543 com valores de multas.

    Gravíssima 7 R$ 293,47

    Grave 5 R$ 195,23

    Média 4 R$ 130,16

    Leve 3 R$ 88,38

  • 7,5,4,3

  • 3

    4

    5

    7

  • G---->7

    G----->5

    M------>4

    L------->3

  • Vamos pedir pro cespe contratar esse examinador de volta. rs

  • Pessoal achando a questão fácil, mas esquecem que é 2004.

    Naquela época nao existia materiais resumidos, professores especialistas ou a internet como a nossa.

    Cara para estudar naquela época tinha que comprar o CTB e ler aquilo varias vezes, sem tem noção nenhuma do que estava fazendo..

    Não existia coach, planilha ou jeito para memorizar.

    Acreditem, daqui algum tempo as pessoas irão olhar as provas atuais de infor, conta, ctb ou qualquer materia, achar ridícula também.

  • Gabarito: errado.

    As pontuações são 7, 5, 4 e 3, respectivamente.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • eu aposto 200 reais contra dez que uma questão dessa não vem mais nos concursos posteriores da PRF. AFF cesp!!

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Onde tiver letra repetida, exclua e depois conte, exemplo:

    gravíssima - g r a v í s m >7 letras >7 pontos;

    II - grave - nenhuma repetida > 5 letras > 5 pontos;

    III - média - exceção 5 letras diferentes > 4 pontos;

    IV - leve - l e v > 3 letras > 3 pontos;

    ouuu 3 a 7 , sem o 6 começando de L M G GG

  • 7543!!!

  • Gabarito: Errado

    Cuidado com as pegadinhas, não tem 6 pontos.

    Segundo com o CTB:

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Lembra dos ursinhos carinhosos:

    A Gravíssima é 7, é fácil de lembrar.

    Aí o resto é só lembrar da música de abertura

    5

    4

    3 (parem aqui)

  • Só lembrar da música "Bloqueado" do Lima Gustavo ---- 9912-5003, no caso do CTB só memorizar assim: 9912-7543.

    7 - Gravíssima

    5 - Grave

    4 - Média

    3 - Leve


ID
537277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Alguns pontos:
    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;
    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;
    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.
  • a pegadinha da questão está na frase inicial "após obter sua CNH, o jovem motorista" se você ler rapido acaba confundindo essa parte de "acaba de obter sua CNH" com a permissão para dirigir.
  • João, o art. 261 em seu artigo 1º diz que, atingindo a pontuação, a penalidade SERÁ aplicada, ou seja, sem juízo de valor. Claro, tudo isso após o DPL.


      Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

  • ainda que o jovem estivesse com a permissao para dirigir e tivesse cometido tais infrações, não se falaria em cassação, mas em cancelamento. 
  • Errada
    Não é caso de cassação.
    Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos
    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias
    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos
    Casos de cassação
    1- flagrado dirigindo suspenso
    2- condenado por delito de transito;
    3 - reincidencia em 12 meses em

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)
    Bêbado
    Corrida, competição, manobra , arrancada
  • Só acrescentando, mesmo que o condutor tivesse recebido a PPD (Permissão Para Dirigir) a Cassação não seria imediata.
    Ele também tem direito ao processo administrativo, podendo cancelar as autuações, dependendo do julgamento de seu recurso.
    Seria cassada a PPD, se fosse condenado em pelo menos uma das opções:
    - 1 Gravíssima
    - 1 Grave
    - 2 Médias

  • Se a questão tivesse especificado quais foram as duas gravíssimas, até poderia ter a carteira cassada,  pois em 12 meses se for reicidente na infração por exemplo do artigo 173, que é o racha, já se dará a cassação. Com fulcro no artº 263 CTB.
  • Está totalmente errada, pois já na primeira infração a PPD dele seria cassada.

  • Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação e não da cassação, ou quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.

    Em ambos os casos o condutor não poderá dirigir por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

  • Pessoal, vi alguns comentários que mencionavam CASSAÇÃO da Permissão para dirigir... Atenção: o Art 264 do CTB que versava sobre a cassação da PPD foi vetado, e passou-se a utilizar para regular o Art 148 parágrafo 3o.... o termo CASSAÇÃO DA PPD não existe, foi vetado!!!
    Bons estudos!!!
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • como ele não especificou a infração, já que existe estes que podem ocasionar na cassação automatica, a afirmação de perda AUTOMÁTICA está errada. Demais cassações só com processo administrativo!
  • Cara Robéria:

    Não existe Cassação e suspensão AUTOMÁTICA, mesmo estas que você se refere (art. 162, 173 e 174, por exemplo).

    O recolhimento do documento de habilitação é apenas uma garantia ao Estado (sujeito passivo) de que este infrator, devido a gravidade da infração, não volte a dirigir legalmente até o transito em julgado do processo administrativo.
    Quando isso acontece consta no prontuário do infrator apenas "documento recolhido", ok.

    da uma olhada no art. 263 CTB.

    Abraço e fé na missão.
  • Questão - ERRADO

    ''Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada  pelo órgão competente.''

    Infraçrão - gravíssima - 7 pontos            2 x 7 = 14   \
                   grave         - 5 pontos            1 x 5 =   5    =  39 Pontos   
                   média       -  4 pontos            5 x 4 = 20   /                          
                   leve          -  3 pontos           

    Como a motorista não só atingiu como ultrapassou os 20 pontos, sua CNH será automaticamente SUSPENSA. 

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 (um) mês até o máximo de 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses até pelo o máximo de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1.º Além dos casos previstos em outors artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso e reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.



     
  • ART.265   AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DE CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO SERÃO APLICADAS POR DECISÃO APLICADAS POR DECISÃO FUNDAMENTADAS DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE,EM PROCESSO ADMINISTRATIVO,ASSEGURADO AO INFRATOR AMPLO DIREITO DE DEFESA.



    LOGO: NÃO EXISTE CASSAÇÃO NEM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

  • Se esse imprudente condutor teve duas infrações gravíssimas, já
    acumulou 14 pontos. Com o cometimento da de natureza grave, levou mais 05
    pontos, acumulando então 19 pontos. Com as 05 de natureza média, recebeu
    mais 20 pontos (5X4), acumulando, no final do mês, um total de 39 pontos!
    Bom, sabemos que com essa pontuação ele já preenche o requisito para
    ter sua CNH suspensa, mas tal suspensão não é automática!
    Nunca esqueça que, para qualquer que seja a penalidade, é preciso que
    sejam respeitados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.


    Gabarito: Errado

    Prof. Marcos Girão

  • ERRADO, pois é assegurado o direito de AMPLA DEFESA.

  • eu realmente não entendi essa questão, para obter uma cnh, quer dizer que ele não tinha ok, se ele não tinha sua cnh era provisória, com validade de 01 ano, então seria automaticamente cassada, ou a questão faz uma distinção entre permissão e cnh?  

  • Prezados João Kurihara e Wildner Silva, a assertiva só diz que o jovem cometeu infrações após obter sua CNH, o comando da questão não diz em nenhum momento que ele não tinha a permissão antes de obter a CNH, ou seja, a questão não diz em nenhum momento que ele tirou a CNH direto sem passar os 12 meses com a permissão, portanto subentende que a obtenção de sua CNH foi após passados os 12 meses com a permissão

     

     

    Portanto os erros da assertiva foram apenas dois:

     

    1 - A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

     

     

    2 - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • A PALAVRA MÁGICA PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO É " APOS "

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH),   JÁ POSSUI A CNH, ENTÃO JÁ PODE PASSAR PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

  • Errado!!!

    Primeiro - Estamos falando de CNH e não Permissão
    Segundo - Não existe cassação automática pois ela, primeiro, estaria suspensa. 

    Cassação quando:
    I - dirigir com a carteira suspensa
    II - Reincidência em alguns casos 162, III, 163, 164, 165, 173, 174, 175
    III - Condenado judicialmente em delito de trânsito

  • Errada.


    Não é caso de cassação.
     

     

    Vejamos: 2 gravíssimas = 14 pts; 1 grave = 5 pts; 5 médias = 20 pts;

    Total: 39 pontos
     

     

    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração gravíssima, grave ou 2 médias
     

    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira SUSPENSA ao atingir 20 pontos
     

    Casos de cassação
    1- Flagrado dirigindo suspenso
    2- Condenado por delito de trânsito;
    3 - Reincidência em 12 meses em:
    -> Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir);
    -> Bêbado;
    -> Corrida, competição, manobra , arrancada.

     

    Mais não digo. Haja!

  • A CNH não será automaticamente cassada ou suspensa, porque há o contraditório e a ampla defesa.

     

    Nem entrei no mérito da cassação, parei de ler no "automaticamente".

     

    CTB - Art. 265. As penalidades de suspensção do direito de dirigir e de cassação do doucmento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Cassassão e suspensão precisam do transito em julgado de processo administrativo...

  • ERRADA!


    Cuidado ao distinguir Suspensão de Cassação.

    Nesse caso ele teria sua CNH suspensa, pois atingiu mais de 20 pontos em 12 meses. Só depois que ele fosse pego dirigindo veículo com a CNH suspensa, é que ela poderia ser cassada, entre outras hipoteses, como condenamento judicial de delito de trânsito..

  • Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos

    Se tiver com a permisão

    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias

    Se tiver com a CNH

    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos

    Casos de cassação

    1- flagrado dirigindo suspenso

    2- condenado por delito de transito;

    3 - reincidência em 12 meses em:

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)

    Bêbado

    Corrida, competição, manobra , arrancada

  • Essa foi a bait mais sem vergonha que já cai na minha vida

  • Artigo 263 - A imposição da cassação do documento de habilitação ocorrerá:

    I) condução de veículo automotor, no período da suspensão; e 

    II) reincidência na prática de determinadas infrações de trânsito, como:

    Artigo 162, III (dirigir veículo com categoria diferente); 

    Artigo 163 

    *entregar veículo a pessoa não habilitada;

    *com habilitação suspensa/cassada;

    Artigo 163  *com categoria diferente;

    *com CNH vencida há mais de 30 dias;

    *com inobservância das restrições da CNH); 

    Artigo 164 (permitir a posse do veículo a pessoa nas mesmas condições anteriormente mencionadas); 

    Artigo 165 (conduzir veículo sob influência de álcool); 

    Artigo 173 (disputar corrida por espírito de emulação); 

    Artigo 174 (promoção ou participação em competição não autorizada) e 

    Artigo 175 (exibição de manobra perigosa).

  • Não existe cassação por mero somatório de pontuação. Atingindo 20 pontos, será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir. As hipóteses para cassação são as seguintes: 

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. 

  • Não confundir cassação com suspensão.

    GAB.: ERRADO

    Penalidade de SDD

    A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

    II - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • Suspensão do Direito de Dirigir:

    Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pts, no período de 12 meses. Prazo: 6 meses a 1 ano. Reincidente: 8 meses a 2 anos.

    Por trangressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Regra: 2 a 8 meses. Reincidente: 8 a 18 meses. Exceção (trará prazo específico): ART 165, 165-A, 253-A.

  • Não há que se falar em CASSAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Sempre que um infrator atingir o cômputo de 20 pontos será aberto processo, garantindo-se plena defesa ao infrator. depois de findo o devido processo legal, será cassada ou não a CNH.

  • AUTOMATICAMENTE no cespe; quase nunca marco como certo.

  • Ao meu ver, ele induziu a pensar que estava falando da PPD.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH é depois de completar 1 ano. Nesse caso ele está com 19 pontos, então não tem como ser cassada.

  • Não tem isso de " automaticamente", precisa de um processo , garantido defesa

  • Gabarito: errado

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

    O erro da questão está na palavra automaticamente.

  • errada , nesse caso será aberto processo administrativo contra ele , e se caso julgado e condenado, o mesmo será cassado a sua CNH .
  • A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser observado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa.

  • Lembrando que os critérios de pontuação para suspensão do direito de dirigir Vão Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261

  • SUSPENSA

  • A questão está errada. Alguns pontos:

    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;

    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;

    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.

    repost

  • Gabarito: Errado.

    Matei ao ver o automaticamente, nem compensa fazer o cálculo dos pontos, já que deverá ser observado o devido processo etc.

  • suspensa

  • Errada

    Lembrando que para a PRF 2021 já vai estar cobrando a lei 14.071

    20 pontos --> duas ou mais gravíssimas

    30 pontos --> uma gravíssima

    40 pontos --> nenhuma gravíssima

    Isso dentro de um período de 12 meses.

    40 pontos --> Categoria C, D ou E e exerça atividade remunerada, independente da infração.

  • Tudo isso de infração dentro de um mês
  • DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

  • Esse aí reprovaria na Investigação Social

  • Não há penalidade automatica, deve proceder de forma a possibilitar a ampla defesa. O que pode ocorrer é a SUSPENSÃO

  • Sem direito a um processo justo e a ampla defesa? Assim, cassei e que se laque?

  • A pessoa está voando, 1 mês!

  • pena de suspensão por pontos:

    06 meses a 01 ano.

    reincidente em 12 meses: 08 meses a 02 anos

    + multa

  • 20 pontos , caso constem 2 ou mais GG

    30 pontos caso conste 1 GG

    40 pontos caso NÃO CONSTE nenhuma GG

    Em caso de erro, por favor me corrijam !

  • Mais fácil de decorar os novos limites:

    202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • 20 pontos para 2 ou mais infrações gravíssimas

    30 pontos caso conste 1 gravíssima

    40 pontos, caso não conste nenhuma gravíssima

    (Muita gente ta confundindo SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR com CASSAÇÃO DA CNH) As infrações acima geram a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e não a cassação da CNH.

  • para motorista profissional sempre será 40 pontos independente da qtd de gravissima

    soma-se 39 pontos, portanto não é sdd

  • Tera SUSPENSÃO e nao cassação.

  • 202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • Independente da porcaria da nova lei ou da antiga: NÃO SERÁ CASSADA por pontuação.


ID
537280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que a afirmação esteja correta. A questão diz desde que não seja reincidente, não está falando sobre o prazo.
  • aonde está o erro na questão??? oxi...
  • Aqui estar o erro: "não seja reincidente na infração que originou a penalidade".
  • Não entendi o raciocínio da afirmativa, pois se ele não foi reincidente, então deve ser este o período de suspensão.

    Alguém pode me explicar a questão?
  • Reincidente na suspensão e não na infração que originou a penalidade. 1º SUSPENSÃO: 1 a 12 meses. 2º SUSPENSÃO:  6 a 24 meses.
  • Vejo varios erros. segue os erros:

    - o periodo é de 1 mes ha 12 meses. e nao de 1 mes a um ano. que é diferente
    - nao basta ser reiscidente, tem que ser reiscidente em 12 meses. é condiçao

    alguns estao dizendo que a reiscidencia é na suspenção e nao na infração. confesso, mesmo assintindo aulas e lendo o livro do macedo, alem do ctb e rsoluções, nao é claro isso.

    bom, acredito que seja reiscidencia na suspenção, pelo que da pra nota na redação do ctb
  • Calma aí, galera!!! Vamos lá, artigo 261 novamente:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Ok? Existem casos de suspensão expressos nas infrações, bonitinho. São eles os tratados na questão.

    Se cometemos uma infração como a do artigo 165, somos suspensos por um paríodo que varia entre 1 e 12 meses, daí ficamos "pendurados" por MAIS 12 meses, andando no sapatinho. Se houver cometimento de mesma infração, aí a coisa fica pior: 6 meses a 2 anos.

    O erro da questão foi não ter colocado o período de 12 meses.

    Questão certinha, tranquila, né não?
  • Se for qualquer infração o período é outro, sendo a 2º infração igual a 1º ou não
  • Vou colocar meu humilde entendimento de maneira clara:
    Suspensão de 1 mês a 12 meses, ok, tudo certo
    Após esse período ele volta a dirigir.
    Do dia que ele volta a dirigir até completar 12 meses 
    ele não pode cometer qualquer infração com penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    Caso o faça ele será reincidente e a suspensão será de 6 meses a 24 meses.
    Portanto, estamos falando sobre reincidência no período de 12 meses em qualquer infração
    com penalidade de suspensão de dirigir, não precisa ser a mesma infração, só a penalidade.
    Vamo que vamo!
  • Realmente a questão está errada por dois motivos a primeira proque não especificou o prazo de recindência que é doze mesesa partir da última infração e segundo que a Lei não especifica que tem que ser na mesma infração, pode ser por outra qualquer independente do tipo de infração.
  • Realmente está errada a questao.
    Creio que o erro esta na falta de: "... nao seja reincidente na infração que originou a penalidade PELO PERIODO DE 12 MESES DA ULTIMA INFRAÇÃO."
  • Por favor pessoal, não confundam as coisas. A lei fala claramente "pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano". Nada se fala em 12 meses. 

    Fiquemos atentos à lei. Algumas organizadoras fazem pegadinahs com esses dados.

    Força e Fé.
  • ERRADA
    Pela redação da resolução 182 (embora um pouco confusa) a reincidência é na penalidade de suspenção, e não na infração que originou a penalidade.
    Veja:
    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
    Na hora de aplicar a penalidade, a autoridade observará o "dá a grana"
    - danos
    a - antecedentes
    Grana - gravidade
    Observados os seguintes critérios:

    1ª vez
    GGX1- 1 a 3 meses
    GGX3- 2 a 7 meses
    GGX5- 4 a 12 meses

    Reincidência

    GGX1- 6 a 10 meses
    GGX3- 8 a 16 meses
    GGX5- 12 a 24 meses
  • Corrigindo a questão:
    O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na suspensão no perríodo de 12 meses.
  • GAB: ERRADO. PENSEI DA SEGUINTE FORMA:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Podemos inferir com a simples leitura da lei que não há a descrição: desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade, razão pela qual a assertiva está errada. O legislador não especificou a natureza da infração, por isso não é necessária a reincidência específica mencionada na questão.

    Bons Estudos!!!
  • ERRADA

    Esta afirmativa está errada porque

    O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade.

    O motorista não pode ser reincidente nos próximos doze meses e cometer mais 20 pontos, pois aí ele estará novamente suspenso do direito de dirigir  entre 6 meses  até  dois anos.

     

    A questão aí não é o cometimento da infração mas a reincidência da SUSPENSÃO.
     


    CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN



  • gABARITO: CERTO

    O SITE QC QUE ESTA BOBEANDO!!!
  • A questão está quase certa se nao fosse a reicidencia na infração, teria q ser reincidente na pontuação.
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, NO CASO DE REINCIDÊNCIA no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    O erro não está em 1 ano. Pois 1 ano é o mesmo que 12 meses.

    O erro está no trecho "
    na infração que originou a penalidade". Pois, não está presente tal citação no Art. 261 do CTB .

    Portanto, julgamento do ítem:
    ERRADO!
  • Pessoal ,acabei de olhar o site da Cespe e o Gabarito Definitivo é E.

    PS:  o Comentário do Pedro está perfeito e explica o erro da questão.
  • Outra forma de raciocinar para resolver a questão, é pensar que o motorista pode, sim, reincidir na mesma infração, desde que, depois dos doze meses, e terá a mesma penalidade de suspensão...
  • Pessoal,

    A letra da lei, no seu Art. 261, fala no período de 1 mês até 1 ano, sendo que no caso de reincidência, num período de 12 meses, a suspenção é aumentada para o mínimo 6 meses até o máximo 2 anos.

    Creio que o erro da questão se dá na omissão do período necessário para tal penalidade: 12 meses. E também na afirmação de que o condutor não deveria ser reincidente na "infração que originou a penalidade", pois em qualquer infração, desde que pressumido a reincidência, já seria configurado a pena de suspensão desde que no período já comentado.

    Bons estudos à todos!
    Que Deus os iluminem!
  • A Cespe esta tão maliciosa que basta tirar uma palavra do texto da lei que o candidato erra a questão, depois será uma vírgula... O difícil é o mesmo lembrar de tantos detalhes.

    Muita Força!
  • Bom Acredito que erro esteja na omissão dos 12 meses De Reincidência ,pois vamos lá:

    Um cidadão comete uma infração sabemos que o mesmo poderá ser penalizado de 1 mes a um ano, caso Reincida na tal Infração nos 12 meses Subsequentes, a penalidade poderá ser de 6 meses a 2 anos. até ai tudo bem. O problema é que a questão quando omite os 12 meses ela dá a entender que mesmo que o Cidadão cometa a INFRAÇÃO após o Prazo de 12 MESES da Reincidência, também Continuará sendo PENALIZADO na forma do artigo 261.

  • Devemos pensar desta forma: desde que não seja reincidente em QUALQUER infração! (não somente na que originou a penalidade).
    Abs, fé na missão.
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, porque ela não está errada, está apenas incompleta.
  • Suspensão do Direito de Dirigir

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
    Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).
    O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.

    A penalidade de suspensão será aplicada no prazo de 01 a 12 meses. AGORA, se o engraçadinho, cometer qualquer infração que seja prevista A SUSPENSÃO; A penalidade não pode ser mais a mesma né. VAI SER NO PRAZO DE 06 a 24 MESES.



  • concordo com as explicações do colegas abaixo, mas quando é tratado em reincidência no CTB em todos os casos é 12 meses, não precisa falar que é de 12 meses, na minha opinião questão muito mal elaborada  

  • Aprendi que esta reincidência deve ser na penalidade e não na infração

  • Nova redação
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
    I - no caso do inciso I do caput (quando atingir 20 pontos): de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
    II - no caso do inciso II do caput (nas infrações que prevêm a suspensão): de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: (ATUALIZADO 2016-2017) 

    261: Atingir 20 pontos no período de 12 meses: 6 meses a 1 ano (no caso de reincidência [12 meses] = 8 meses a 2 anos 
    II- Transgredir às normas estabelecidas no CTB (cujas infrações preveem a suspensão de forma específica = 2 a 8 meses, salvo se já descrito na infração o prazo e no caso de reicidência [12 meses] = 8 a 18 meses 


    - Resumo para memorização: 

    I ) 20 pontos - > 12 meses = 6 meses a 1 ano. Reincidente ? 8 meses a 2 anos
    II) Normas que preveem suspensão -> 2 a 8 meses. Reincidente? 8 a 18 meses. 

  • Questão Desatualiada!!

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Decorou o telefone não tem erro: 6182-28818

     

    Gab: Errado

  • DESATUALIZADA!

    A suspensão Administrativa do direito de dirigir pode ser posta de duas formas:

    Na primeira, quando o agente tinge a pontuação máxima de 20 poNtos na CNH no prazo de 12 meses.

    Na segunda, quando a própria penalidade estiver prevista nas transgressões disciplinares elencadas no CTB como infrações de trânsito.

     Para o primeiro caso, a suspensão pode ter o prazo de 6 meses a 1 ano, caso o condutor seja reincidente, de 8 meses a 2 anos.

    Para o segundo caso, a suspensão varia de 2 meses a 8 meses, e caso seja reincidente, de 8 a 18 meses.

    Lembrando que ainda existe a supensão judicial ( penal) , nesse caso aplicada por um Juiz  e variando de 2 meses  a 5 anos. Cumpre-se essa medida após a saída do regime prisional. ARTIGO 293

  •  Decorou o telefone não tem erro: 6182-28818

    6182 28818

    6182 28818

    6-1 8-2 - 2-8 8-18

     

    Gab: Errado

     

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a CONTAGEM DE VINTE PONTOS.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

     

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

     

    Prazo de Suspensão por TRANSGRESSÃO ÀS NORMAS.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

     

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

     

    Lembrando que:

    ainda existe a supensão judicial (penal), nesse caso aplicada por um Juiz e variando de 2 meses a 5 anos. Cumpre-se essa medida após a saída do regime prisional. ARTIGO 293, CTB

     

    Mais não digo. Haja!

  • Lucas... eu ainda adicionaria como Prefixo no seu telefone,,, kkkk a Suspensão Penal !!!

    025 - 6182 . 28818

    de 2 a 5 anos

  • Unificando os BIZUS (fodas) dos colegas acima:

    TELEFONE DOS PRAZOS DA SUSPENSÃO

     

    DDD (25) - 6182 -28.818

     

    25 - supensão judicial (penal), nesse caso aplicada por um Juiz e variando de 2 meses a 5 anos.

     

    6182 - Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    (61): SEIS meses a UM ano.

    (82) Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

     

    28818 - Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    (28) Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    (818) Reincidência: OITO a DEZOITO meses.

  • Quando atingir 20 pontos: a meses a 1 ano... Reincidente 8 meses a 2 anos

    transgressão às normas: 2 a 8 meses... Reincidente 8 a 18 meses. (quando a infração prever, obedece-se ao prazo da infração)

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, NO CASO DE REINCIDÊNCIA no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


    O erro não está em 1 ano. Pois 1 ano é o mesmo que 12 meses.


    O erro está no trecho "na infração que originou a penalidade". Pois, não está presente tal citação no Art. 261 do CTB .


    Portanto, julgamento do item: ERRADO!

  • Gab. E

    Suspensão do direito de dirigir (Prazos)

    • Pontuação

    - 6m a 12m (Primário)

    - 8m a 24m (Reincidente)


    • Infração

    - 2m a 8m (Primário)

    - 8m a 18m (Reincidente)


    Exceto, Arts. 165, 165-A e 253-A: 12m

  • Complementando o conhecimento:

    Infrações com suspensão, sem prazo:

    CTB 253-A; CTB 165;  CTB 165-A .CTB 170 (ameaçar pedestres) ; CTB 173; CTB 174 ; CTB 175 (três últimos são os de corrida/disputa/competição/manobra - não vejo por que aprender estes em separado: são totalmente equiparados e com exatamente a mesma gravidade, penalidade, m. adm e até o efeito de cassação na reincidência);  CTB 176 (condutas de omissão "PAPAI") ; CTB 210 (transpor bloqueio policial) ; CTB 218; (velocidade superior à máxima em 50%)

     

    Prazo fixo de 12 meses:
    165 (embriaguez); 165-A (recusa) e 253-A (interromper a via - "artigo dos caminhoneiros")

  • 6182-28-818

  • MACETE:

    TEL.: (25) 61 82 - 28 818

  • SUSPENSÃO do direito de dirigir (Prazos):

    Pontuação

    Primário: 6 m a 1 ano

    Primário Reincidente: 8 m a 2 anos


    Infração

    Primário: 2 m a 8 m

    Primário Reincidente: 8 m a 18m

    BIZU: FONE: 6182 – 28 818

  •   Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:   

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;        

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;      

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.       

            § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

            § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.        


  • Telefone da suspensão(25) 6182-28818

    ___________________________________

    Suspensão Penal (judicial): DDD 25

    • 2 meses a 5 anos

    Por pontos: 6182

    • sem reincid: 6m a 1 ano
    • com reincid: 8 m a 2 anos

    Infração específica: 28818

    • Sem reincid: 2 meses a 8 meses
    • Com reincid: 8 meses a 18 meses

  • Telefone da suspensão: (25) 6182-28818

    ___________________________________

    Suspensão Penal (judicial): DDD 25

    • 2 meses a 5 anos

    Por pontos: 6182

    • sem reincid: 6m a 1 ano
    • com reincid: 8 m a 2 anos

    Infração específica: 28818

    • Sem reincid: 2 meses a 8 meses
    • Com reincid: 8 meses a 18 meses


ID
537283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma embananada total não prevista no CTB!

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A PPD será cassada nestas hipóteses!
  • Errada
    Não tem a ver com pontuação e sim com a naturaza da infração (G, GG ou 2 M)
    Vale a pena ler denovo...

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

            § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

            § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

            § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

  • Apesar de haver previsão em dispositivo do Código acerca da Cassação da Permissão, o dispositivo que trata do tema foi VETADO:
    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; 
    Art. 264. (VETADO) 
    Portanto a Permissão ficará condicionada aos requisitos objetivos do art 148.

    Art. 148.
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 
  • Pessoal essa questão está confusa. Alguém pode me explicá-la
  • Não existe cassação de PPD
  • Em resposta ao colega Bruno,

    Veja o art.256 VI- Cassação da Permição para Dirigir; e volte a ler o art.148 do CTB.

    Dica!!!
    Sempre que estiverem respondendo questões a respeito do CTB é muito importante ter em mãos o texto de lei, para que possam assim voltar a ler os artigos e tirar algumas dúvidas.

    Espero ter ajudado, mãos a obra, bons estudos para todos.
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • LEMBRANDO: "documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir)"
  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
    Art. 256
    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Pessoal,

    A lei fala em cassação de CNH tanto nos casos de permissão, quanto depois de permanente, passado o período de 1 ano.

    A questão está errada por falar em casssação de CNH provisória cassada quando alcançada a pontuação: 10. No caso de CNH permanente, esta pontuação seria o equivalente a 20, correto, porém, nesse caso, devemos considerar cassação no caso de 1 Gravíssima, 1 Grave ou 2 Médias (duas já são consideradas reincidência).

    Bons Estudos!
    Que Deus os ilumine!
  • Eu pensei desse modo para responder essa questão:


    Quando eu li a parte que está em vermelho ("Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos".), eu pensei:


    "Nossa! Eu NUNCA vi/li essa parte ae de ter os pontos reduzidos pela metade quando eu li a Lei nº9.503 (Código de Trânsito Brasileiro). Viagem total do examinador ae quando ele formulou a questão."

    Se você leu o código de trânsito pelo menos 1x, é possível notar as vezes uns absurdos desses.... coisas que fogem do código.


    Bons estudos!
  • Determina o artigo 148 do CTB.

     

    Ao candidato aprovado será conferida Permissão para dirigir, com validade de um ano.

    A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A questão está errada, pois PPD será cassada nos moldes acima delimitados e não só quando o indivíduo atingir 10 pontos.

  • Cuidado com o comentário do Bruno Aguiar!!! 

    Existe sim a cassação da Permissão  

  •  

    Lembre-se que a PPD é uma espécie de licença precária concedida aqueles aprovados em todos os exames de sua PRIMEIRA HABILITAÇÃO. A licença È precária, porque o órgão competente pode cassá-la a qualquer momento, bastando apenas que o habilitado deixe de cumprir com obrigações impostas quais sejam: não cometer de forma alguma, no período de 12 meses após recebimento da PPD, nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

     


    Como vimos, o CTB não cita nenhuma relação dessa penalidade com o número de pontos, muito menos nada a respeito de ser a PPD o documento a ser cassado quando o infrator comete 10 pontos. Assertiva totalmente equivocada.

     

     


    Gabarito: Errado
     

     

    Prof. Marcos Girão

  • cassação da permissão p dirigir até existe, mas a soma de pontos, 20 ptos, é hipótese de suspensão de CNH e não de cassação.

     

    ex de cassação p permissão de dirigir (com base no art 263 ctb): cometeu um crime de trânsito (só vejo esse possivel tbm rs)

     

    já qto a PERDA da possibilidade de obter a CNH para quem tem permissão p dirigir, basta 1 infração grave ou gravissima ou reincidir em média... terá q voltar p  a auto-escola

  • Quem está com a PPD, não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média. Só nesses casos a PPD será cassada.

  • A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3º do art. 148, do

    CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ( RES. CONTRAN 723/2018)

  • Res. 723 de 2018

    Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3o do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir. 

  • A Cassação da PPD existe apenas como uma PENALIDADE do Art 256 - VI

    NÃO HÁ MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO

    GAB.: ERRADO

  • A cassação da PPD :

    Não pode cometer em um ano infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

  • Para a cassação da PPD, o agente não poderá cometer em um ano, infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

    Portanto poderia se dizer, embora incorreto, que o limite de pontuação para PPD é de 5 pontos. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATUALIZAÇÃO LEI 14.071

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    (...)

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do  caput  ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

  • GAB: ERRADO

    Pessoal o dispositivo legal que previa a cassação da PPD (Art. 264, CTB) foi VETADO e reforçado o entendimento pela resolução 723/18 do CONTRAN.

    Art264. A cassação da Permissão para Dirigir dar-se-á no caso de cometimento de infração grave ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média.” - VETADO

    RES 723/18: Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do § 3º do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.

    Art. 148, § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • eu em a questão fala de Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes. Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas pra mim e os comentários está sobre exames de habilitação ?
  • NÃO EXISTE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A PPD

    AQUI NÃO CESPE, CHUPAAA

    #BORA VENCER

  • pdd nao tem pontos. o condutor pode levar mil iinfrações leves, porem apenas uma média. se for reincidente, perdeu.


ID
537286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo Leonardo Santos. Gabarito está errrado!!
  • Essa CESPE é uma palhaçada! Fica colocando pegadinhas sem noção nas provas, acaba prejudicando quem realmente estudou e tirando muita gente boa do serviço público.

    Ao meu ver a banca entendeu que, o curso de reciclagem é aplicado, ou pode ser aplicado, a qualquer tempo, apenas se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito. Nas outras hipóteses não é a qualquer tempo!
  • O erro da questão está em "entre outras hipóteses".

    Porque com esta expressão o sentido da frase é alterado em relação ao que está escrito no CTB (art. 268)

    O que o CTB diz é que o motorista infrator será submito a curso de reciclagem A QUALQUER TEMPO SÓ SE FOR CONSTATADO que ele está colocando    em risco a segurança do trânsito. 

    Ou seja, além dessa hipótese haverá outras (art. 268) em que o condutor será submetido a curso de reciclagem, mas a qualquer tempo só se estiver colocando em risco a segurança do trânsito, nas outras não será a qualquer tempo. 

    Pegadinha da Banca

    E essa foi a resposta oficial da banca que no gabarito preliminar dava o item como certo.

    p.s.: Eu também respondi a questão como certo.  
  • Olha, eu procuro aprender neste site e não costumo me revoltar quando erro, mas agora entendo melhor pq tanto xingamento sobre as bancas nos comentários, pelo amor de DEUS, nem consigo expressar minha raiva, teria que colocar tanto palavrão que iria ocupar o espaço inteiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A questão é cheia de pegadinhas:
    "Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem...."
    O Art.268 impõe o curso de reciclagem como obrigação ao usar o verbo " O infrator será submetido a curso de reciclagem....
    Já a questão acima coloca uma possibilidade de se fazer ou não o curso ao usar a frase ...pode ser exigida....
    Aí está mais um erro.
  • A qualquer o concutor tempo será submetido ao curso de reciclagem, não se inclui “outras hipóteses”, somente quando o mesmo por em risco a segurança do trânsito.

  • A qualquer tempo o condutor será submetido ao curso de reciclagem, não se inclui “outras hipóteses”, somente quando o mesmo por em risco a segurança do trânsito.
    ratificando.

  • Errada
    Sem excluir a sacanagem da banca, a expressão "entre outras hipóteses" generalisou o Art  268, V.

    Em qualquer tempo, só se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito.
    Outra coisa, não é uma faculdade, é uma obrigatoriedade da autoridade. Art 268 O infrator será ...

    Cuidado!!! O CESPE costuma ser multidisciplinar em suas questões. Mas, convenhamos, essa questão exigiu mais portugês que CTB.
  • Apenas enriquecendo a discussão acerca da questão, devemos cominar a art 268 com o art 256 VII, no qual diz:

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, DEVERÁ aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem"

    Portanto, não há que se se falar em hipótese. Não há discricionariedade e sim vinculação.
  • Não vou ficar expondo minhas razões, mas esse gabarito de fato está errado. o CESPE, fica tentanto criar armadilhas com o Português, e se enrola. 
  • O PROBLEMA ESTÁ NO PORTUGUÊS.

    O ART 268 NOS TRÁS O SEGUINTE:

    O INFRATOR SERÁ SUBMETIDO A CURSO DE RECICLAGEM,NA FORMA ESTABELECIDO PELO CONTRAN:

    I- QUANDO...
    II- QUANDO...
    III-QUANDO...
    IV-QUANDO...
    V- A QUALQUER TEMPO,SE FOR CONSTATADO QUE O CONDUTOR ESTÁ COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO,ENTRE OUTRAS HIPÓTESES..

    PORTANTO, QUANDO A BANCA DESLOCA ESSE TERMO( ENTRE OUTRAS HIPÓTESES) PARA ANTES DE
    SE FOR CONSTATADO QUE O CONDUTOR...

    A INTERPRETAÇAO SERÁ A DE QUE  OS OUTROS INCISOS  SERÃO APLICADO DESDE QUE SEJA CONSTATADO QUE O CONDUTOR ESTÁ COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA NO TRÂNSITO.

    E NÃO É ISSO.

    LOGO, GABARITO ERRADO




  • O colega acima está enganado. O gabarito DEFINITIVO é mesmo Errado! Questão 57, Prova BRANCA!
    O gabarito preliminar tinha dado como Certo

    Justificativa DA CESPE para alteração do gabarito:
    gabarito alterado, pois a expressão “a qualquer tempo”, como está no item, faz referência a todas as hipóteses possíveis, o que torna o item errado
      http://www.cespe.unb.br/concursos/prf2003/arquivos/BRANCA.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/prf2003/arquivos/MICROSOFT_WORD_-_GAB_DEFINITIVO_PRF.PDF
  • Vamos falar a verdade, uma questão dessa não mede conhecimento de ninguém., pra que umas pegadinhas dessas., bobeira.
  • A questão está errada pelos motivos já apresentados pelos colegas que apresentaram os termos que a desqualificam.
    Aproveito para parabenizar todos que ficam reclamando da questão, dizendo que ela está mal elaborada!
    Continuem assim, espero que vocês sejam meus concorrentes, porque reclamar é coisa de criança.
    A atitude é resolver. Se é um gabarito já julgado, não tem mais o que reclamar.
    Ou acerta ou erra e aprende como erro.
    Não adianta ficar levantando falso do site, dizendo que o gabarito oficial é diferente da resposta colocada no site e nem maldizendo as bancas.
    Se isso resolvesse, vocês seriam políticos (que assumem o cargo chamando todos os brasileiros de idiotas) e não servidores públicos.
  • Olá pessoal. Questão errada mesmo!!!

    A expressão " entre outras hipóteses " desqualifica o inciso V, do Art 268 (expande seu significado/generaliza), pois a expressão  "a qualquer tempo" refere-se apenas a este inciso V (só serve para ele), e não aos outros incisos que compõem o Art. 268. Desculpe se fui prolixo, mas foi na tentativa de ratificar tal explicação.

    Bons estudos pessoal...
  • cespe é cespe irmão
  • O gabarito divulgado pelo site CESPE dá a assertiva como correta.
  • Na minha humilde opinião, até o próprio Cespe se cofundiu, o gabarito preliminar deu como certo, me parece que não houve a intenção de ser tão capsiosa a questão.. mas alguém mto esperto conseguiu entrar com um recurso e mostrar que eles estavam errados.. coisas de concurso.. não dá pra ser genérico...
  • O Cespe deveria anular a questão que está muito mal formulada, e com texto confuso.
  • ERREI A QUESTÃO E PELOS COMENTÁRIOS ÓTIMOS DE ALGUNS COLEGAS CONCORDO PLENAMENTE QUE A QUESTÃO ESTÁ MESMO ERRADA, NÃO TERIA NADA DE ANULAR A QUESTÃO, NÃO TEM NADA DE CONFUSO.
  • O termo " a qualquer tempo " serve apenas para....." se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito".
    Portanto, questão ERRADA.


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

            VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • O erro está no PODE ser exigida, enquanto na lei fala que SERÁ exigida.
  • Exatemente! O colega do cometário anterior matou! O erro está em "pode", enquanto a lei fala "será". Questão errada, fim de papo.
  • Como será que o examinador da legislação de trânsito iria se sair na prova de português?

    Uma regrinha básica da escrita técnica é evitar a dubiedade. Qual é a regra que diz que o termo entre vírgulas se refere a este ou àquele trecho? Diferentemente do que, ao final, concluiu o CESPE como única interpretação correta/possível, poderíamos dizer que o "entre outras hipóteses" estaria se referindo ao trecho inicial "Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem".

    O CESPE me lembra o Arnaldo: "A regra é clara! - mas depende da interpretação do juiz (do cespe!)"
  • Completando a questão...

    Art. 268
     - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • "Do motorista infrator pode ser exigida..." (errado)
    "Do motorista infrator será exigido..." (certo)
  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
     
            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
     
            II - quando suspenso do direito de dirigir;
     
            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
     
            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
     
            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
     
            VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
     
    A "pegadinha" muito sutil (uma sacanagem, eu diria) da questão está na expressão " ... em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, ..." pois do  jeito que a questão foi escrita, a situação "a qualquer tempo" está se aplicando às demais hípóteses previstas no Art. 268, que são os incisos I, II, III, IV e VI.

    Porém, a situação "a qualquer tempo" só se aplica ao inciso V.
     
    Portanto, a resposta é ERRADO mesmo. 
  • O examinador caiu na sua própria pegadinha..!!!!
  • Quem formulou esta questão precisa procurar outra ocupação, porque como disseram aí, esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém. É só pura decoreba.
  • Só podia ser CESPE. :/

  • art. 268: - Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses:

    - a qualquer tempo, se for constatado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito.


  • art. 268: O infrator SERÁ submetido a participação em curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran.

    - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.  Não é uma opção como " pode ser"...  SERÁ EXIGIDO.

    A banca CESPE tem muito de fazer essas pequenas alterações de palavras, que a meu ver, não agrega em nada.    

    Sucesso a todos e abraços.

  • No CTB é "será", e não, "pode ser". É de cegar qualquer concurseiro de primeira viagem.


  • A Cespe em uma única questão como essa, por exemplo, é capaz de eliminar vários candidatos. Aposto q até os caras q escreveram o CTB errariam esse negócio.

  • CESPE FDP!

  • EXAMINADOR CORN...
  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;


  • Que examinador "fela de uma gaita". Sinceramente, essa é a típica questão decoreba e que não mede conhecimento de candidato.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    É a terceira vez que erro essa questão... 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    CTB - Art. 268.

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Banca Escrota!

     

  • CESPE É DANADA ELA GOSTA DE TROCAR OS VERBOS 'PODERA' POR 'DEVERAR' E 'DEVERA' POR 'PODERA'

    PODERA => NÃO É ABSOLUTO, NÃO É OBRIGADO. 

    DEVERA => OBRIGAÇÃO, ATO VINCULADO E ABSOLUTO.

  • Frequência OBRIGATÓRIA em Curso de Reciclagem: SuA ReDe Ri

    Su
    - Suspenso do direito de dirigir
    A - envolver-se em Acidente grave para o qual haja contribuído
    Re - necessário à sua Reeducação
    De - condenado judicialmente por Delito de trânsito
    R- Risco a segurança do trânsito constatado.

    Não coloquei esse último por ele ser mais genérico ;D ...  VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Resumo da ópera:  reciclagem a qualquer tempo só se ele está pondo em risco a segurança do trânsito , somente nessa hipótese e não em outras hipóteses.
     

  • O erro da questão está no verbo "pode", o art. 268 traz expresso em seu texto referente ao curso de reciclagem que o infrator será(DEVERÁ) submetido ao já referido curso na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    ART 268(CTB)- O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida do CONTRAN.

  • Art. 268

    O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    O pode ser deixou a questão errada. Na verdade SERÁ.

  • Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

     

    Do motorista infrator será exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito

  • GABARITO ERRADO


    CTB

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


  • CESPE TROCA OS VERBOS 'PODERA' POR 'DEVERAR' E 'DEVERA' POR 'PODERA', ELA ESCOLHE O GABARITO QUE BEM ENTENDE,VARIAS QUESTOES CONTRADITÓRIAS COM ESSES VERBOS, AI É JOGO SUJO CESPE......

  • Só quem estudos pra errar essa!

  • 2 pegadinhas que não medem conhecimento de caceta nenhuma!!!

  • Agora tem que adivinhar quando poderá é deverá

    e quando deverá é poderá. Aff

  • QUAL É O ERRO DESSA QUESTÃO CARAIO??

  • QUAL É O ERRO DESSA QUESTÃO CARAIO??

  • O erro da questão está em PODERÁ. Não é poderá,mas DEVERÁ.

  • Simplesmente ridícula, questão pra prejudicar quem estudou... Nem compensa perder tempo tentando desvendar isso.

  • # Se houvesse a troca na ordem ´´a qualquer tempo`` por ´´entre outras hipóteses`` a afirmativa estaria correta....ex:

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • ah pronto

    agora preciso decorar palavra por palavra do CTB

    tanta coisa interessante para ser cobrada

    vntc

  • Do motorista infrator pode (DEVE) ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • Bem. Na hora da prova, depois de você ter lido centenas de questões, de ter lido uns 3 textos de português

    pra interpretar textos e depois de ter feito a redação-com a mente já cansada- eu duvido que alguém perceba

    esse jogo de palavras de poderá e deverá.

    É preciso ter um nível de concentração muito alto pra se ater a isso na hora da prova, ou seja, é um em um milhão.

  • Que baita sacanagem da banca. A revolta da maioria é totalmente justificável. Errar uma questão dessa quando vc tem certeza que está certo é desanimador, por conta de um preciosismo da banca....é de dar raiva mesmo!!!!

  • E ainda mais que aprendemos no cp que em varias situações que o "pode" entende-se como deve. É pra caba com os pequi do Goiás mesmo viu!!!

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    NÃO É A QUALQUER TEMPO EM TODAS AS HIPÓTESES ... SOMENTE NO CASO "se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito"

  • o pessoal que faz as questoes de ctb sao pessimos em português e ainda ficam inventando dificultar a questao pelo portugues que eles proprios se perdem e ai ficam a dança de rato sem saber que gabarito colocar. se nem eles msm sabem o que escrevem como esperar que nós saibamos o que eles querem dizer? por mais q saibamos o assunto temos q fazeer a prova com a bola de cristal cespe ridícula.

  • A questão sugeriu um "pode ser". Porém, segundo o art. 268 do ctb exige um "será ". Ou seja, será obrigatório curso de reciclagem nessa e outras hipóteses previstas.

  • o erro da questão é o examinador que não tem noção de fazer uma coisa dessas kkkk

  • cai no "pode ser" .... mas é isso ai, melhor cair aqui do que na prova! Essa eu não erro mais!

  • Galera a questão trás uma pegadinha bastante sutil;

    De acordo com o artigo 268 do CTB. O infrator SERÁ submetido a curso de reciclagem...

    Na questão fala que ele PODERÁ..

    poderá --> possibilidade;

    será ---> obrigatoriedade

  • Não é pegadinha o "pode ser" para o "será". Na maior parte das assertivas o pessoal fica viajando nesses termos achando que é a razão por estar certa ou errada uma assertiva, porém sempre que analiso essas assertivas em todas até agora, vejo o erro da assertiva é outro. E é o caso aqui também.

    O erro está em falar que que poderá ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES.

    De fato, o condutor poderá ser submetido a curso de reciclagem A QUALQUER TEMPO, mas não sobre OUTRAS HIPÓTESES, se não somente a que for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

    Não fiquem achando pelo em ovo e viajando em pegadinhas de "poderá" e "deverá".

  • ❌ ERRADO

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    (...)

        V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    É a qualquer tempo, porém não tem outras hipóteses. Apenas essa bagaceira do inciso V.

  • A qualquer tempo não, exige-se procedimento administrativo.

  •  A QUALQUER TEMPO SÓ SE FOR CONSTATADO que ele está colocando em risco a segurança do trânsito. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eu instauraria um inquérito policial nos examinadores dessa banca logo que acabasse a prova. hhahaha!!!

  • ERRADO

    A questão estaria correta se "entre outras hipóteses" estivesse antes de "a qualquer tempo", conforme abaixo. Estando após de "a qualquer tempo" infere-se que outras hipóteses de participação em curso de reciclagem também podem ocorrer "a qualquer tempo".

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, entre outras hipóteses, a qualquer tempo, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  • Calma, galera!

    Sem emoção, please!

    Vamos...

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido, Será submetido...

    Questão: PODE SER (ideia de possibilidade) exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses (existem outras hipóteses? sim! Quais são? \/), se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    Hipóteses:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    A questão tem mais de um erro e mais de uma forma de interpretar. O que faz de qualquer modo que ela esteja errada!

    ERRADA!

  • Questão para dar uma acordada no concurseiro kk

  • Objetivo dessa questão é te dar coragem pra ir embora pra casa achando que acertou....

  • Gabarito: Errado.

    Quem conhece a banca CESPE sabe que eles amam a literalidade, sendo assim, o erro está na adição de um termo que não se encontra no CTB: "entre outras hipóteses"

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, entre outra hipóteses, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Do motorista infrator pode ser (O art. 268 usa o verbo será) exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses (a qualquer tempo é somente na hipótese de por em risco a segurança no trânsito - este ponto não torna a questão errada), se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

    Percebam, o "entre outras hipóteses" foi colocado intercalado e entre vírgulas para confundir o candidato.

    ou seja, o erro da questão é apenas o uso do verbo pode ser, dando uma discricionariedade que o artigo não possui.

  • A qualquer tempo somente:

     se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    outras hipoteses não combinou com qualquer tempo.

  • Juro que tento ser uma pessoa zen. Mas vem a CESPE e me lança uma questão dessa.

  • É a tal da história do poderá ou deverá

  • ANTES

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.071 DE 2020.

    OS INCISOS I E VI FORAM REVOGADOS.

    Portanto, atualmente, o infrator somente poderá ser submetido a curso de reciclagem, quando:

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    OBS: O gabarito da questão continua o mesmo (gab: errado). Estou apenas expondo a mudança da lei sobre o tema!

  • SERÁ E NÃO PODERÁ!

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - (revogado);

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - (revogado);

    RESPOSTA: ERRADO

  • Eu ando na rua, a qualquer tempo, dentre outros lugares.

    Ou seja, eu ando na rua a qualquer tempo e em outros lugares não disse se ando a qualquer tempo, mas posso, pois não disse nada a respeito.

    Recurso da prova: "A qualquer tempo" está entre vírgulas, abrangendo "dentre outros lugares", pois é está deslocado.

    Cespe: Eu SÓ ando na rua a qualquer tempo. Em outros lugares, só ando pela tarde.

  •  Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Tem muita gente que fala das provas antigas serem fáceis, mas essa prova de 2004 e a de 2002 veio com mais pegadinhas que o Sérgio Malandro na record. Admiro os guerreiros que na época sem haver tanta disseminação de informações obtiveram êxito, porque se hoje em dia nós ficamos revoltados com essa questão imagina na época que estudo por questões nem existia, era somente: livros das bancas e caderno fazendo resumo.

  • tipo de questao que nao mede o conhecimento, apenas se concentra em detonar o candidato.

  •  Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • O erro da questão está no "PODE". O artigo 268 diz que tal condutor "SERÁ" submetido ao curso de reciclagem.

  • Quando a questão informa "(...), a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado (...)" é cometido o seguinte erro:

    • Segundo o CTB, quando a expressão "a qualquer tempo" só se refere ao inciso V do artigo 268, ou seja, não há outras hipóteses para ser aplicado a penalidade a qualquer tempo.

    Gabarito ERRADO.

  • "entre outras hipóteses" é extrapolação do texto.

  • O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.

  •  

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

       

  • Questão desde 2004 derrubando todo mundo.

  • vou dar um desconto por conta do ano.

  • Gabarito: Errado

    O condutor só será submetido a qualquer tempo, se for constatado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito, conforme o CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • Questãozinha...

    Erro: Dizer que, a qualquer tempo, as demais possibilidades poderão submeter o condutor a curso de reciclagem, quando na verdade é somente quando o condutor colocar em risco a segurança do trânsito.

  • Errado.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            II - quando suspenso do direito de dirigir;

            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    NÃO É A QUALQUER TEMPO EM TODAS AS HIPÓTESES citadas do QUANDO... SOMENTE NO CASO "se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito"


ID
537322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue os itens abaixo, acerca de aspectos relacionados a acidentes de trânsito e às condições atuais das rodovias brasileiras.

Dados divulgados recentemente pelo IBGE atestam o elevado número de óbitos de causa não-natural, em sua grande maioria devidos a homicídios e a acidentes de trânsito, vitimando sobretudo homens jovens.

Alternativas
Comentários
  • Falou tudo e mais um pouco....
  • Gente, sei que fala de trânsito, mas isso é atualidades e não legislação. Tudo bem que foi fácil!

ID
537325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue os itens abaixo, acerca de aspectos relacionados a acidentes de trânsito e às condições atuais das rodovias brasileiras.

Graças aos recursos oriundos do programa de privatização das rodovias brasileiras iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso e mantido no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, foi possível recuperar a malha rodoviária federal ao longo de 2003.

Alternativas
Comentários
  • Governo Collor

    Usiminas
    Companhia Siderúrgica Nacional

    Governo FHC

    No decorrer de seu mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso arrecadou 22,23 bilhões de dólares na privatização de empresas do setor elétrico e 29,81 bilhões de dólares das telecomunicações.

    Governo Lula

    Durante o governo Lula o alvo das privatizações foram as rodovias, pelo menos 2.600 km de estradas federais passaram para as mãos do capital privado.

    Fonte: 
    http://www.brasilescola.com/brasil/o-processo-privatizacao-no-brasil.htm

ID
537409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

Constitui crime modificar o estado do lugar, das coisas ou das pessoas para eximir de responsabil idade o verdadeiro culpado do acidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Oi gente!

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

    Ou seja, o tipo penal criminaliza a conduta de alterar algum fator do local do acidente com vítima com o intuito de eximir de responsabilidade o culpado.
    Embora esteja diferente da literalidade do artigo, como destaquei, devemos entender assim: induzir a erro = eximir-se de responsabilidade; pois, de qualquer jeito, nessa situação, há indução do agente ao erro pela omissão do sujeito ativo.  
    Questão CERTA.

    Obrigada, Natália.
  • Certo
    O Local do acidente é imexível, via de regra
    So pode mexer no local do acidente:
    1- socorrer
    2- evitar perigo maior
    3- quando determinado pelo agente
    Convém lembrar que os crimes de Homicídio e Lesão corporal no CTB são culposos, o resto doloso.
    Nesse caso (art. 312) tem que haver dolo específico de provocar erro.

    Ex.: O cara que tira o tacógrafo por que acha que o carro vai explodir não responde por crime.
  • Eu considerei a questão ERRADA pelo seguinte motivo:

    Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

    Depois do ponto final ele se refere a um local de acidente de trânsito, e a Lei só considera crime em caso de acidente de trânsito com vítma.
  • O difícil em responder estas questões do Cespe é saber o que eles estão pensando na hora que elaboraram a questão!!
    No meu modo de ver, teria que mencionar " em caso de acidente automobilístico com vítima". Não é em qualquer acidente que a regra valerá!!!
    Aí daqui a pouco vem um outro concurso com eles de novo cobrando legislação de trânsito, com o mesmo enunciado dessa questão, mas com o gabarito como  "errado", na justificativa de que não especificou que tem que ser em acidente automobilístico com vítima!!!!
    HAJA PACIÊNCIA!!!!!!!! 
  • Embora o foco da questão seja a possibilidade de cometimento de crime ou não em relação a não preservação do local de um acidente de trânsito, segue um esqueminha para facilitar a resolução de questões acerca de acidentes de trânsito:

    GABARITO: ERRADO


                                                            ACIDENTES DE TRÂNSITO

                   Art. 176                  Art. 177               Art. 178        Acidente COM vítima
                      +
          Condutor envolvido           Acidente COM vítima
                          +
             Condutor NÃO envolvido          Acidente SEM vítima
                 Infração - gravíssima;
     
            Penalidade - multa de      (5x/R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir;
     
            Medida administrativa -      recolhimento do documento de habilitação.   Infração - grave;
     
      Penalidade - multa.     Infração - média;
     
       Penalidade - multa. REGRA: PRESERVAR O LOCAL
    EXCEÇÕES:
    1)      Prestar socorro;
    2)      Evitar perigo;
    3)      Adotar providências determinadas pelo agente. Há o DEVER de socorrer, quando SOLICITADO. O local PODE se preservado, desde que não prejudique a  segurança e fluidez do trânsito.  
    Observe que o quadro acima é de fácil compreensão:

    1) As infrações estão dispostas em ordem de gravidade: GRAVÍSSIMA, GRAVE E MÉDIA;
    2) SOMENTE HÁ MEDIDA ADM NO PRIMEIRO CASO;
    3) Em todos os casos há multa, contudo, SOMENTE haverá multa acrescida de 5x conforme o disposto no Art. 176;
    4) Não havendo vítimas ( Art 178), desde que não prejudique a segurança e fluidez do trânsito, o local poderá ser preservado, de acordo com o interesse DAS PARTES ENVOLVIDAS e não, do Estado.
  • Como os colegas já comentaram, estamos diante do art. 312. A infração correspondente a esse crime é o art. 176. Em relação a situações envolvendo esses dois artigos, temos:

    -> O condutor que deixa de preservar o local, em acidente com vítima, com a intenção de ajudar:
    Ainda assim pode responder com base na infração art.176, uma vez que nas infrações de trânsito o agente de trânsito não valora os elementos subjetivos (dolo e culpa). Nesse caso, ele nunca responderá pelo crime do art. 312.

    -> Responsabilidades pela conduta:
    No que se refere às responsabilidades, perceba que o art. 176 abrange apenas os condutores envolvidos em acidente com vítima, e no art. 312, qualquer pessoa que teve a intenção de prejudicar a administração da justiça.

    -> O condutor que deixou de preservar o local, para evitar perigo, para prestar socorro, ou por determinação de algum policial:
    Esse não responde nem pela infração (art. 176) nem pelo crime (art. 312).

    Situações comuns que temos do art. 312:
    Apagar a marca de derrapagem;
    Retirar placas de sinalização;
    Alterar o local dos carros;
    Limpar estilhaços do chão;
    Alterar o local do corpo da vítima.

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia

  • Art-312 - Inovação Artificiosa

     

  • Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com >>>VÍTIMA<<< é preservar o local para que se realize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

    Constitui crime modificar o estado do lugar, das coisas ou das pessoas para eximir de responsabil idade o verdadeiro culpado do acidente.

     

    Artigo 312 do CTB:

    Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Gabarito: Correto

  • GABARITO CERTO

  • A banca só esquece de mencionar que isso será crime ao se dar no contexto de ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA. Poderia muito bem ser considerada errada em virtude da falta de restrição. O CESPE é de lua mesmo.

     

  •                                           ESCREVA ISSO NO TETO DO SEU QUARTO... KKK

     

    HOMICÍDIO (DANO) - NÃO IMPO

    LES.CORP. (DANO)

    ----------------------

    ALCOOL (ABSTRATO) - NÃO IMPO

    RACHA (CONCRETO) - NÃO IMPO

    ----------------------

    ENTREGAR (ABSTRATO)

    DIRIGIR SEM (CONCRETO)

    ----------------------

    VEL. INCOMPATÍVEL (CONCRETO)

    FUGIR

    ARTIFICIOSAMENTE

    FODA-SE A SUSPENSÃO

    NÃO SOCORRO

     

    Daí é só lembrar que se é CONCRETO então, ou ele paga pelo crime ou pela infração!

    E no caso do ABSTRATO ele pagará pelo crime e pela infração...

    E correr pro abraço !!

  • Questão de 2004. Hoje pela não literalidade do artigo 312, possívelmente, seria anulada ou mudaria o gabarito.

  • ENUNCIADO:

    Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se realize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

    Constitui crime modificar o estado do lugar, das coisas ou das pessoas para eximir de responsabil idade o verdadeiro culpado do acidente.

    GABARITO: Certo

    JUSTIFICATIVA:

    CTB

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo

    procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a

    fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    OBSERVAÇÃO:

    Concordo com os comentários de alguns colegas no sentido de que a Cespe deveria ter deixado mais explícito na assertiva que se tratava de acidente com vítima. Mas se considerarmos aquelas questões da cespe em que há "enunciado" e "assertiva", e se considerarmos que ambos devem ser considerados pelo candidato no momento de fazer seu julgamento, então o gabarito está correto mesmo, porque no enunciado a Cespe fez a seguinte menção:

    "uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se realize a perícia..."

  • Antigamente tudo era mais simples. Não é, camaradas?

  • Gab C

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Cespe, tive que ler 2x kkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • Constitui crime modificar o estado do lugar, das coisas ou das pessoas para eximir de responsabilidade o verdadeiro culpado do acidente.

    CERTO

    Inovou artificiosamente --> Induz ao erro --> Perito, juiz ou Agente de polícia. --> Art. 312 CTB

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em, realidade."

  • Especial fim de agir (dolo específico) para induzir a autoridade a erro.

  • quisera que todas as questões fossem faceis como essa

  • Duvido que vá cair questão desse nível esse ano

  • Queria ter feito essa prova -,-

  • ART. 312. CRIME DE INOVAR

    Inovar artificiosamente, em caso de ACIDE

    AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA, na pendência do respect

    procedimento policial preparatório, inquérito policial

    processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa

    fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

    Detenção, de 6 meses a 1 ano ou multa.

    → Aplica-se ainda que não iniciados o procedimento

    preparatório, o inquérito ou o processo aos quais

    se refere.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

  • Os alecrins dourados achando fácil, mas esquecendo que pouquíssimas pessoas tinham internet nessa época

  • Horrível essa letra


ID
537412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas.

Alternativas
Comentários
  • Não constitui crime pois o condutor tem o dever de fazê-lo conforme dispositivos elencados abaixo:

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
    ____________________________________________________________________________________________________________________
      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

  • INFRAÇÕES RELACIONADAS A ACIDENTE COM/SEM VÍTIMA E CONDUTOR ENVOLVIO/NÃO ENVOLVIDO:



    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima



    I - de prestar ou providenciar socorro à vitima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo(EX.: FOGO) para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe Prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco 5 vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa recolhimento do documento de habilitação.



    (ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA E CONDUTOR ESTÁ ENVOLVIDO. PROVIDÊNCIAS DO CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA: OCORRENDO O ACIDENTE DEVE O CONDUTOR TER A PREOCUPAÇÃO DE PRESERVAR O LOCAL DO ACIDENTE, FEITO ISTO AGUARDA-SE A CHEGADA DO POLICIAL, DEVENDO O CONDUTOR ENVOLVIDO IDENTIFICAR-SE E LHE PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO B.O. PRESERVAR O LOCAL, EM REGRA, PARA FACILITAR OS TRABALHOS DA POLÍCIA E PERÍCIA, MAS – EXCEÇÃO – SOCORRO, PERIGO, DETERMINADO PELO POLICIAL)

     

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    (PROVIDÊNCIAS DO CONDUTOR NÃO ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA. PASSA PELO ACIDENTE SEM TER PARTICIPAÇÃO NO FATO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE QUANDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE E SEUS AGENTES.)



    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: 

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    (PROVIDÊNCIAS DO CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA. NÃO PODE PRESERVAR O LOCAL CAUSANDO TRANSTORNO À FLUIDEZ DO TRÂNSITO)



    MUITO OBRIGADA, BONS ESTUDOS, NATÁLIA.

  • Certo

    O Local do acidente é imexível, via de regra

    So pode mexer no local do acidente:

    1- socorrer

    2- evitar perigo maior

    3- quando determinado pelo agente

    Convém lembrar que os crimes de Homicídio e Lesão corporal no CTB são culposos, o resto doloso.

    Nesse caso (art. 312) tem que haver dolo específico de provocar erro.


    Ex.: O cara que tira o tacógrafo por que acha que o carro vai explodir não responde por crime.
  • LEI Nº. 5.970 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - DOU DE 13/12/73


     Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

     Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

       EMÍLIO G. MÉDICI
        Alfredo Buzaid
     

  • Respeitada as opiniões dos demais colegas, não precisamos das infrações administrativas para justificar não ser crime.

    O crime do art. 312 do CTB (Fraude Processual) só é punível a título de dolo, ou seja,  "vontade livre e consciente de inovar, artificiosamente, na pendência de procedimento criminal, o estado de lugar, coisa ou pessoa. Exige-se um segundo elemento subjetivo do tipo, contido na expressão 'com o fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz' ” (DAMÁSIO, Crimes de Trânsito, 2010, p. 176).

    Ora, se a questão fala, no finalzinho, em "para que haja socorro de vítimas", o fato é, portanto, atípico.

    É isso, simples assim!
  • Embora o foco da questão seja a possibilidade de cometimento de crime ou não em relação a não preservação do local de um acidente de trânsito, segue um esqueminha para facilitar a resolução de questões acerca de acidentes de trânsito:

    GABARITO: CERTO


                                                            ACIDENTES DE TRÂNSITO
     

                   Art. 176                  Art. 177               Art. 178        Acidente COM vítima
                      +
          Condutor envolvido           Acidente COM vítima
                          +
             Condutor NÃO envolvido          Acidente SEM vítima
                 Infração - gravíssima;
     
            Penalidade - multa de      (5x/R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir;
     
            Medida administrativa -      recolhimento do documento de habilitação.   Infração - grave;
     
      Penalidade - multa.     Infração - média;
     
       Penalidade - multa. REGRA: PRESERVAR O LOCAL
    EXCEÇÕES:
    1)      Prestar socorro;
    2)      Evitar perigo;
    3)      Adotar providências determinadas pelo agente. Há o DEVER de socorrer, quandoSOLICITADO. O local PODE se preservado, desde que não prejudique a  segurança e fluidez do trânsito.  
    Observe que o quadro acima é de fácil compreensão:

    1) As infrações estão dispostas em ordem de gravidade: GRAVÍSSIMA, GRAVE E MÉDIA;
    2) SOMENTE HÁ MEDIDA ADM NO PRIMEIRO CASO;
    3) Em todos os casos há multa, contudo, SOMENTE haverá multa acrescida de 5x conforme o disposto no Art. 176;
    4) Não havendo vítimas ( Art 178), desde que não prejudique a segurança e fluidez do trânsito, o local poderá ser preservado, de acordo com o interesse DAS PARTES ENVOLVIDAS e não, do Estado.

    Nesta questão, conforme o quadro acima, não constitui, sequer infração de trânsito, uma vez que para socorrer vítimas de acidentes de trânsito, poderá ser alterado o local do acidente.
  • Gabarito correto. Não vai constituir crime, mas ainda sim pode responder com base na infração de trânsito (art. 176).

    Nas infrações de trânsito o agente de trânsito não valora os elementos subjetivos (dolo e culpa). 

     

     

  • Quase cai li muito rapido.

  • Essa da para resolver ambasa no arigo 1º  e;

    § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • Algumas diferenciações entre a infração do 176 e o crime do 312 do CTB:

    1) O condutor que deixa de preservar o local, em acidente com vítima, c/ a intenção de ajudar:

    - Responde pela infração artigo 176 CTB

    2) Responsabilidadede pela conduta

    Artigo 176; Abrange apenas os condutores envolvidos em acidente COM vítima, já o  312 envolve qualquer pessoa que teve a intenção de prejudicar a administração da justiça

    3) o Condutor que deixou de preservar o local, para evitar perigo, para prestar socorro, ou por determinação de algum policial - Esse não responde nem pela infração do 176 nem pelo crime do 312.

  • Queria voltar no tempo pra fazer essas questões.

     

  • Aproveitando a oportunidade...

    segue um resuminho maroto pra sedimentar:

     

                                              ESCREVA ISSO NO TETO DO SEU QUARTO... KKK

     

    HOMICÍDIO (DANO) - NÃO IMPO

    LES.CORP. (DANO)

    ----------------------

    ALCOOL (ABSTRATO) - NÃO IMPO

    RACHA (CONCRETO) NÃO IMPO

    ----------------------

    ENTREGAR (ABSTRATO)

    DIRIGIR SEM (CONCRETO)

    ----------------------

    VEL. INCOMPATÍVEL (CONCRETO)

    FUGIR

    ARTIFICIOSAMENTE

    FODA-SE A SUSPENSÃO

    NÃO SOCORRO

     

    Daí é só lembrar que se é CONCRETO então, ou ele paga pelo crime ou pela infração!

    E no caso do ABSTRATO ele pagará pelo crime e pela infração...

    E correr pro abraço !!

  • EM REGRA O CTB ORDENA DESOBSTRUIR APENAS O LOCAL DO ACIDENTE SEM VITIMA. alem disso, nas hipoteses de acidente com vitima n se altera o local por causa da aplicação subsidiaria do cp e cpp

    mas, NO ACIDENTE COM VITIMA se ainda tiver a possibilidade de socorre-la, pode alterar olocal tbm! só pensar no estado de necessidade. o bem juridico "vida da pessoa" é mais importante que a preservação de possiveis provas

  • Só poderá mexer no local do acidente:


    1- socorrer

    2- evitar perigo maior

    3- quando determinado pelo agente

  • antigamente era muito fácil ...

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO.. LEI No 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade. Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
  • CONFIGURA CRIME:

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

  • Qual a chance de cair uma questão dessa hoje em dia??? ZEROOOOO

  • LEI 5.970/73

    Art. 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

    Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.


ID
537415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.

Não constitui crime alterar a posição de veículo acidentado para evitar que ocorra outro acidente.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrario:

    CAPÍTULO XV: DAS INFRAÇÕES

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  •  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            

  • Certo

    O Local do acidente é imexível, via de regra

    So pode mexer no local do acidente:

    1- socorrer

    2- evitar perigo maior

    3- quando determinado pelo agente

    Convém lembrar que os crimes de Homicídio e Lesão corporal no CTB são culposos, o resto doloso.

    Nesse caso (art. 312) tem que haver dolo específico de provocar erro.


    Ex.: O cara que tira o tacógrafo por que acha que o carro vai explodir não responde por crime.
    Lembrando que o cara que deixa de remover o veículo nas cituações de perigo pode ser enquadrado assim...
    1- a pedido da polícia : Gravíssima X 5, suspensão, remoção (Art. 176, IV)
    2- não tem policial no local: média (art 178)
  • LEI Nº. 5.970 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - DOU DE 13/12/73

     Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei

     Art. 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

     Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

        EMÍLIO G. MÉDICI
        Alfredo Buzaid
     
  • O crime do art. 312 do CTB (Fraude Processual) só é punível a título de dolo, ou seja,  "vontade livre e consciente de inovar, artificiosamente, na pendência de procedimento criminal, o estado de lugar, coisa ou pessoa. Exige-se um segundo elemento subjetivo do tipo, contido na expressão 'com o fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz' ” (DAMÁSIO, Crimes de Trânsito, 2010, p. 176).

    Ora, se a questão fala, no finalzinho, em "para evitar que ocorra outro acidente", o fato é, portanto, atípico.

    "Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:"

    Simples!
  • Embora o foco da questão seja a possibilidade de cometimento de crime ou não em relação a não preservação do local de um acidente de trânsito, segue um esqueminha para facilitar a resolução de questões acerca de acidentes de trânsito:

    GABARITO: CERTO


                                                            ACIDENTES DE TRÂNSITO
     

                   Art. 176                  Art. 177               Art. 178        Acidente COM vítima
                      +
          Condutor envolvido           Acidente COM vítima
                          +
             Condutor NÃO envolvido          Acidente SEM vítima
                 Infração - gravíssima;
     
            Penalidade - multa de      (5x/R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir;
     
            Medida administrativa -      recolhimento do documento de habilitação.   Infração - grave;
     
      Penalidade - multa.     Infração - média;
     
       Penalidade - multa. REGRA: PRESERVAR O LOCAL
    EXCEÇÕES:
    1)      Prestar socorro;
    2)      Evitar perigo;
    3)      Adotar providências determinadas pelo agente. Há o DEVER de socorrer, quandoSOLICITADO. O local PODE se preservado, desde que não prejudique a  segurança e fluidez do trânsito.  
    Observe que o quadro acima é de fácil compreensão:

    1) As infrações estão dispostas em ordem de gravidade: GRAVÍSSIMA, GRAVE E MÉDIA;
    2) SOMENTE HÁ MEDIDA ADM NO PRIMEIRO CASO;
    3) Em todos os casos há multa, contudo, SOMENTE haverá multa acrescida de 5x conforme o disposto no Art. 176;
    4) Não havendo vítimas ( Art 178), desde que não prejudique a segurança e fluidez do trânsito, o local poderá ser preservado, de acordo com o interesse DAS PARTES ENVOLVIDAS e não, do Estado.

    Nesta questão, conforme o quadro acima, não constitui, sequer infração, evitar perigo após quaisquer acidentes de trânsito, alterando o local do acidente.
  • GABARITO: CERTO


                                                            ACIDENTES DE TRÂNSITO


                    Art. 176                  Art. 177               Art. 178        Acidente COM vítima
                         +
      Condutor envolvido           Acidente COM vítima
                         +
      Condutor NÃO envolvido     Acidente SEM vítima
         Infração - gravíssima;
     
      Penalidade - multa de      (5x/R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir;
     
      Medida administrativa -      recolhimento do documento de habilitação.   Infração - grave;
     
      Penalidade - multa.     Infração - média;
     
      Penalidade - multa. REGRA: PRESERVAR O LOCAL


    EXCEÇÕES:
    1)      Prestar socorro;
    2)      Evitar perigo;
    3)      Adotar providências determinadas pelo agente. Há o DEVER de socorrer, quandoSOLICITADO. O local PODE se preservado, desde que não prejudique a  segurança e fluidez do trânsito.  
    Observe que o quadro acima é de fácil compreensão:

    1) As infrações estão dispostas em ordem de gravidade: GRAVÍSSIMA, GRAVE E MÉDIA;
    2) SOMENTE HÁ MEDIDA ADM NO PRIMEIRO CASO;
    3) Em todos os casos há multa, contudo, SOMENTE haverá multa acrescida de 5x conforme o disposto no Art. 176;
    4) Não havendo vítimas ( Art 178), desde que não prejudique a segurança e fluidez do trânsito, o local poderá ser preservado, de acordo com o interesse DAS PARTES ENVOLVIDAS e não, do Estado.

    Nesta questão, conforme o quadro acima, não constitui, sequer infração, evitar perigo após quaisquer acidentes de trânsito, alterando o local do acidente.

  • CERTO

     

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

     

     

     

  • O crime só é punível a título de dolo:

    "Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:"

     

  • O Local do acidente é imexível, via de regra.


    Somente poderá mexer no local do acidente:


    1- socorrer

    2- evitar perigo maior

    3- quando determinado pelo agente

  • O S.O.S portuga estava indo tão bem até escrever cituações srrsr brincadeiras a parte, mas obrigado SOS, seus comentários estão ajudando e muito.

  • A questão se resume em saber que esse crime requer um EFA que é levar a erro Policial perito ou juiz no caso em questão não houve essa intenção

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    Não constitui crime alterar a posição de veículo acidentado para evitar que ocorra outro acidente

  • "Art. 312. Inovar artificiosamente

  • CERTO

    VIDA EM PRIMEIRO LUGAR

    AVANTE PRF 2021

  • Curte aí quem foi ansioso e, depois da trigéssima questão do dia, respondeu errado sem nem terminar de ler a questão kkkk

    "Não constitui crime alterar a posição de veículo acidentado....."

  • Só seria crime se houvesse o especial fim de agir (dolo específico) para induzir a autoridade a erro, conforme art. 312, CTB.

  • Só é crime quando modificado para induzir o agente/autoridade a erro

  • Gabarito: certo.

    É crime "inovar artificiosamente" (com maldade), em caso de acidente automobilístico com vítima, com o dolo de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz. O tipo penal criminaliza a conduta de alterar algum fator do local do acidente com vítima com o intuito de eximir de responsabilidade o culpado. Mexer no lugar para evitar que ocorra outro acidente não é caso de “inovar artificiosamente”. Nesse caso, a conduta é até esperada, evitando um mal pior.

  • LEI N° 5970/73

    Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

    Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

    GAB.: CERTO

  • "Veículo acidentado" é ótimo.

  • LEI 5.970/73

    Art. 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

    Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: CERTO

    o Art. 312 traz o DOLO + EFA-----> a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.


ID
537418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 4 anos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    Justificativa: CTB - art. 147, § 2º.

    Art. 147, § 2º - O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • 5 nas CNTP e 3 para os velhinhos.

    Bora!
  • ERRADA
    Regra do saudável
    Até 65 - 5 anos
    Mais de 65 - 3 anos
    Regra do doente
    Até 65 - até 5 anos
    Mais de 65 - até 3 anos
  • Art-147 De acordo com:

    2º- O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anospara condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou de domicílio do examinado.
    3º- O exame previsto 2º incluira avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo.
    4º- Quando ouver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de donça que possa diminuir a capacidadepara conduzir o veiculo , o prazo previsto no 2º poderá ser dimiinuido por proposta do perito examinador.

  • Se o condutor completar 65 anos e um dia,ele já entra na regra de renovação a cada Três anos?
    Ou só quando completar 66???

  • O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

  • O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 3 anos.

  • até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

     

  • A cada 3 anos !!

  • Gabarito: Errado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • RESPONDI CONFORME ARTIGO 147 CTB RSRSRRSR

  • Dá pra ficar mais facil de decorar, vamos ver....

     

    Até 65 = 5

     

    Mais que 65 = 6 x 5 = 30 = 3

     

    Pronto, agora é de boas... Pela própria idade já se chega à resposta !!

     

    =)

  • Boa, Siqueira!

  • até 65 = 5 anos

    +65 = 3 anos

     

    Gabarito: Errado.

  • até 65 = 5 anos

    mais 65 = 3 anos.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

     

    Haja!

  • Lembrando que os exames toxicológicos deverão ser realizados na metade dos prazos de 5 e 3.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • ERRADO

     

     A partir do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores com mais de 65 anos de idade devem renovar a carteira de habilitação no período de 3 anos ou menos, dependendo do que entender o perito examinador.

  • O período será de três anos
  • RENOVAÇÃO CNH

    após os 65 anos = 3 anos.

  • "No tocante à" Acho que o Bolsonaro fez essa questão

  • ERRADO.

    Idosos com mais de 65 anos deverão realizar os exames de aptidão a cada 3 anos ou em prazo determinado por perito.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • 3 anos

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    Embora o gabarito permaneça ERRADO, lembrem-se da ALTERAÇÃO recente no CTB, que foi feita pela Lei 14071/20, e que provavelmente será cobrada no próximo concurso da PRF, senhores:

    Vejamos o que o código preconiza atualmente (e que também valia ao tempo desta prova):

    Art. 147, § 2º CTB O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Alteração feita pela mencionada Lei e que se encontra em vacatio legis :

    “Art. 147. (VETADO):

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    § 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

    § 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.

    § 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” (NR)

    “Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

    Abraço!

  • Já estaria bom modificar essa questão.
  • Atenção QC !!!!

    estamso em 2020 atualiza ai

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • eu não entendo o que o legislador quis dizer com "no local de residência ou domicílio do examinado."?

    Quer dizer que o profissional que fará esse exame tem que ir na casa do idoso???

  • As novas normas só passarão a valer a partir de Abril desse ano (2021), hoje saiu a previsão da prova da PRF, que talvez seja dia 28/03. Creio eu que não será cobrado, mas eu não sou da diretoria, então...

  • DESATUALIZADA

  • Segue a atualização de acordo com a Lei 14071/20

    Art. 147, §2º

    I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR A 50 ANOS;

    II - a cada 5 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS E INFERIOR A 70 ANOS;

    III - a cada 3 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS. 

    Não desista, falta só mais um pouco, tenha fé e persevere...

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • 0-49 → 10 ANOS

    50-69 → 5 ANOS

    +70 → 3 ANOS

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071

    INFERIOR E ATÉ 49 ANOS - 10 ANOS

    IGUAL A 50 ANOS ATE 69 - 5 ANOS

    IGUAL OU MAIS DE 70 ANOS - 3 ANOS

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • Questão desatualizada, mas o gabarito continua o mesmo. ERRADO

    até 49 anos: 10 anos.

    • 50 a 69: 5 anos.
    • 70 anos ou +: 3 ano

  • Quanto mais idoso(a), mais rápido será a renovação.

    De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter -se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando – se

    § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

     III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    ________________________

    De forma simplificada: 

    10 anos, quando < 50 anos.

    5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.

    3 anos, quando ≥ 70 anos.

    Bons estudos! Continue firme, não desista!

    GAB.: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO!

    Até 49 anos = a cada10 anos

    50-69 anos = a cada 5 anos

    +70 anos = a cada 3 anos

    PERTENCEREMOS!

  • renovação

    10 (-50)

    5 (-70)

    3 (+70)

  • ATÉ 49 ANOS = RENOVAR A CADA 10 ANOS;

    50-69 ANOS= RENOVAR A CADA 5 ANOS;

    SUPERIOR A 70 ANOS= RENOVAR A CADA 3 ANOS.

    OBS: DOENÇA FÍSICA OU MENTAL\ PROGRESSIVIDADE, O PERITO EXAMINADOR PODE REDUZIR O PRAZO DE RENOVAÇÃO!

  • Gabarito: Errado

    Exame de aptidão física e mental:

    Idade inferior a 50 anos --- a cada 10 anos.

    Idade igual ou superior a 50 anos --- a cada 5 anos.

    Idade igual ou superior a 70 anos --- a cada 3 anos.


ID
537421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O CTB oportuniza o prazo de 30 dias, contados da data do vencimento da CNH, para a renovação da habilitação. A infração de trânsito estará caracterizada quando o condutor estiver dirigindo com a CNH vencida além do prazo exigível para a renovação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (LEVE)
  • EXEMPLO:

    DATA DO VENCIMENTO DA CNH 23/07/2013, depois de decorridos 30 dias já configura infração de trânsito.


    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • CUIDADO COM O VENCIMENTO DA CNH!!!

    RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
     
    Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
    registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
    de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
    Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
     
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
    coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
    anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO;
    Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
    Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
    Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
     
    Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
     
    I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
     
    II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
     
    § 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
     
    § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
    .
    Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
    RENACH.
     
    Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
     
    Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores
    portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
     
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008
  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (levy)

     

    Haja!

  • Macete pra não esquecer


    as infrações relacionadas à CNH (GRAVÍSSIMA)


    "Se esquecer a CNH pega multa, então LEVE ela consigo" (LEVE)


  • Resumidamente:


    Venceu a CNH? tem 30 dias para renovar, podendo transitar de boas.

    Passou os 30 dias e não renovou? infração gravíssima.

  • quem reprovou na PRF 2002, e estudou com sangue nos olhos para a PRF 2004, deve ter fica muito zoado de ver essa prova. 2002 estava MUITO mais pesada que 2004, muito mesmo.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • GABARITO: CERTO.

  • FOI UM LEVE ESQUECIMENTO!!

  • Infrações relacionadas à CNH:

    • Gravíssima com Multa x3: Dirigir sem ser habilitado (sem possuir a PPD, CNH ou ACC) e com documento Cassado ou Suspenso;
    • Gravíssima com Multa x2: Dirigir veículo com a categoria divergente
    • Gravíssima: Vencida a mais de 30 dias; Sem lentes corretoras de visão (incluindo também o aparelho para auxiliar na audição); Falsificar ou adulterar Documento.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo

    V - com validade da CNH vencida há mais de 30 dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


ID
537424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
            
            IV - CPF também!

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • CAPÍTULO XIV
    DA HABILITAÇÃO

            Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • tem   oCPF segundo a res. 168
  • ERRADA,
    Tem que saber LER E ESCREVER.
    Lembrando que o analfabeto que possui a CNH antiga consegue renovar pois ele pode optar em só fazer o curso de reciclagem ou só fazer a prova.
  • Cuidado em pessoal!! Essa questão TAMBÉM está errada por informar que é necessário ter idade mínima de 18 anos para se obter habilitação. Na verdade o requisíto é ser PENALMENTE IMPUTAVÉL. Os seja, se algum dia a "maioridade penal" for reduzida para 16 anos (por exemplo), pessoas a partir dessa idade, junto aos demais requisitos poderão obter habilitação.
    Força!!!
  • -ser penalmente imputável
    -saber ler e escrever (sinônimo de ser alfabetizado)
    -possuir identidade
    -possuir cpf
  • GENTE NÃO VAMOS COLOCAR COISAS QUE NÃO EXISTAM EM LEI, NÃO NECESSITA DE CPF PARA OBTER A CNH, CASO TENHA ISSO NO ART. 140 MOSTRE-ME. ABRAÇO A TODOS.
  • Fabiano, a fundamentação para a exigência do CPF encontra-se no art. 159 do CTB.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
  • RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira
    Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
    ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do
    próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher
    os seguintes requisitos:
    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


    Agora se a pergunta for em relação ao CTB, exclusivamente, não é necessário o CPF...

    Lembrando que a prova de 2004 para PRF foi antes de 14 de dezembro, ou seja, anterior a essa resolução também! VLW
  • Só lembrando, que mesmo sendo maior de 18 anos e tiver suas faculdades mentais reduzidas, será INIMPUTÁVEL. cuidado!
  • o que quer dizer, "ser penalmente imputável???????
  • O CPF não é exigência para se obter a CNH,(de acordo com o CTB) ele apenas constará na CNH.

    As exigências são apenas:
    -ser penalmente imputável-capaz de responder penalmente por atos e/ou crimes.(ex maioridade penal, 18 anos)
    -saber ler e escrever 
    -possuir identidade

    Agora se pedir de acordo com a 
    RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Meu caro Victor Silva, Penalmente imputável significa de forma resumida, a pessoa poder ser responsabilizada civil e penalmente pelos seus atos, q sejam ilícitos, constituindo crime. Pessoas acima de 18 anos são consideradas imputáveis.  JÁ os menores são inimputáveis.

  • Sobre a resolução 168 de 14.12.2004 que acrescenta o CPF ainda não estava em vigor no tempo da prova. Ao meu ver entendo que  esteja ERRADA a questão quando a banca fala sobre idade mínima de 18 anos. 

    O art.140 não deixa taxativo sobre os 18 anos ao colocar SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. 


  • Permita-me a contribuir.  Gabarito: ERRADO.

    Ser penalmente imputável significa, em outras palavras, que o cidadão deve ter 18 anos completos e gozar de boa saúde mental. Ou seja, ele pode ser penalizado pelos seus atos.

    O artigo 140 do CTB não precisa deixar isso claro.  O própria constituição federal  de 1988 já deixa isso bem transparente.  Artigo 228 da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Abraços e sucesso!

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    - Ser penalmente imputével

    - Saber ler e escrever

    - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

    - Possuir CPF

  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    PORTANTO, A RESPOSTA ESTÁ ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALT. "E" 

     

    Se a questão perguntar conforme o CTB: 

     

    1 - Ser penalmente imputável (Isso não significa que todo maior de 18 anos será imputável);

    2 - Saber ler e escrever;

    3 - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

     

    Porém conforme Resolução 168:

     

    1 - Possuir CPF.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • A questão possui 2 erros:

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

  • A questão possui 2 erros:

     

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

     

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

     

    Mais não digo. Haja!

  • era p ser: ser penalmente imputavel, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente

  • SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO KK

  • excelente peguinha.


    Deve ser penalmente imputável. Não tem a ver com a idade de 18 anos ( esta idade que se correlaciona com a necessidade de ser imputável)

  • Análise bem simples:

    Único erro da questão: dizer que seria preciso ter concluído o ensino fundamental. Só é preciso ser alfabetizado.

    Cuidado, ser for com pensamento de que ter 18 anos é diferente de ser imputável, vão cair do cavalo. Vejo como coisas iguais, caso venha de forma genérica, conforme está no enunciado, não vejo erro. É questão de raciocínio lógico.

  • Cuidado. O Art. 140 não fala nada sobre obrigatoriedade de CPF.

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Disponível em: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art140

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Relembre o que diz o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  (não quer dizer nível fundamental ou médio, apenas saber ler e escrever)

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ERRADO. Lembrando que não necessariamente ter mais de 18 anos torna alguém penalmente imputável.

  • 1 - Idade mínima de 18 anos - ser penalmente imputável.

    2 - conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental - saber ler e escrever.

  • O erro está em exigir a conclusão ensino fundamental. Se o solicitante se alfabetizou com os pais em casa, e nunca sequer colocou os pés dentro de uma escola, o mesmo ainda assim poderá obter a CNH.

  • GABARITO: ERRADO.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • REQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • EQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • MUITO CTRL C + CTRL V

  • Questão maliciosa.... porém bastava o conhecimento da letra de lei.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

  •  Art. 140. ...devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • Acrescentar a exigência de CPF ao comentário acima.

  • penalmente imputável, critério adotado pelo código penal biopsicologico. Aqui não se confunde com. requisitos administrativos que são 18 anos. Mas o povo adora procurar pelo em ovo
  • com a lei 14071/2020 exige ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, documento com foto e o CPF.
  • Para responder a questão era necessário conhecer o artigo abaixo :

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

           I - ser penalmente imputável; é diferente de ter 18 anos, pois se imputabilidade penal mudar para 16 a idade será essa para tirar sua habilitação

           II - saber ler e escrever; Correto

           III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente Correto

           Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


ID
537427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação... deverá preencher os seguintes requisitos:
     
    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
     
    §1º O processo de habilitação do condutor... deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Pratica de Direção Veicular, nesta ordem.


  • Por quê está correto a afirmação, se não está contemplado a Avaliação Psicológica?
  • Respondendo à pergunta do colega acima:
    Porque o enunciado diz AOS SEGUINTES e não SOMENTE AOS SEGUINTES ou APENAS AOS SEGUINTES....
    Paro o CESPE, questão incompleta (no enunciado) não quer dizer questão errada.
    Percebemos isso ao resolvermos sistemáticamente questões, principalmente de direito.

    Grande Abraço.
  • Ademais, o texto do inciso II do art. 147, da Lei 9.503/97, o qual determinava a realização de exame psicológico está vetado. 


      Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar. Certo.

    Os exames exigidos para habilitar-se são, na seguinte ordem:

    1-    Avaliação psicológica
    2-    Exame de aptidão física e mental
    3-    Exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em curso de formação para condutor
    4-    Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

    Quanto ao exame de noções de primeiros socorros, a priori, poderia confundir o candidato, pois ele não é um exame realizado a parte (como pode parecer na questão), senão integra o curso / exame teórico técnico (Exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em curso de formação para condutor) que é composto assim:

    Legislação de trânsito: 18 h/aula
    Direção defensiva: 16 h/aula
    Noções de primeiros socorros: 4 h/aula
    Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social  no trânsito: 4 h/aula
    Noções sobre o funcionamento do veículo de 2 ou mais rodas: 3 h/aula

    Para aprovação, no exame de 30 questões, exige-se 70% de acertos.
    Cada hora/aula equivale a 50 min.

    Natália.
  • Questão anulada pelo Cespe, a palavra escrito para legislação de transito tambem deveria ser colocada para primeiros socorros...
  • A questão está certa, mas incompleta.
  • O cespe usou a literalidade do artigo 147 do ctb. No entanto, ele poderia ter explicitado que o exame de primeiros socorros será conforme regulamentação do contran.
  • Questão - No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

    Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.

    Sob minha ótica, com máxima vênia aos colegas, não vejo alarde na questão, pois, embora a letra da lei enumere quais os exames que deverá o candidato a habilitação se submeter, a questão em debate tão somente colaca alguns deles, ao passo que, em hipótese alguma o examinador diz que o interessado em habilitar-se a condução de veículo automotor, terá que realizar somente estes exames que foram mencionados na assertiva.

    Ademais, para corroborar o que ora se afirma, nos termos do §2º e  §3º do art.147, e deixando de lado a respectiva resolução, o que se extrai dos referidos parágrafos é que no caso de renovação de CNH (5 e 3 anos) a avaliação psicológica so ocorrerá, para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, sendo que este exame faz parte do exame de aptidão física e mental da renovação de CNH. Por fim, conforme parte final do § 3º já mencionado, os demais candidatos só farão avaliação psicológica para a primeira habilitação.
  • Guerreiros, entendam que pro CESPE incompleto  n é errado!! abraços e bons estudos.
  • Pessoal, esta questão esta se referindo estremamente ao CTB e não as resoluções, é forma de interpretação

  • Pessoal, o gabarito está correto CERTO, reparem que a pergunta é de 2004 onde ainda não existia a resolução 168/04 que foi sancionada em Dezembro de 2004, nessa nova resolução o curso de legislação de transito e primeiros socorros, fazem parte do Exame Escrito de Conteúdo Programático, ou seja nessa ordem:

    Art 3
    I Avaliação Psicológica
    II Exame Aptidão Física e Mental
    III Exame Escrito
    IV Exame de Direção Veicular

    Bons Estudos!
  • O artigo em questão é o Art.147 CTB.

    I - de aptidão física e mental

    II - (VETADO)

    III - Escrito, sobre legislação de trânsito

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN.

    V - Exame de direção veicular

  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      I - de aptidão física e mental;

      II - (VETADO)

      III - escrito, sobre legislação de trânsito;

      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

      V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.602, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

    (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

    PORTANTO, GABARITO CERTO !!!

  • Eu sei que a lei diz "aptidão física", mas só por curiosidade, alguém fez algum teste físico para tirar a CNH?

  • Prezado Franklin Siqueira, a aptidão física para conduzir veículo automotor nada mais é do que ter capacidade de enxergar bem, ou seja, é o exame de vista que todos nós que tiramos ou renovamos a CNH temos que fazer, até você mesmo já deve ter feito se já tem CNH ou Permissão para dirigir

  • Ademais, o texto do inciso II do art. 147, da Lei 9.503/97, o qual determinava a realização de exame psicológico está vetado. 


      Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

     

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

     

    Haja!

  • Hoje seria anulada essa questão ou mudado o gabarito. Faltou a expressão "em via pública".

  • Negativo, Isac. A questão está incompleta... logo, p CESPE, correta.

  • GABARITO:CERTO


    "o FISICO ESCRITO SOCORRE O PRATICO"

  • NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:       I - de aptidão física e mental;

           II - (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

           § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.602, de 1998)

          § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

        

           § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.        (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)


  • Aptidão física???? Eu errei mais não erro mais.... Mais eu nunca fiz teste de aptidão física não.
  • errei pq quando fiz minha cnh nao tive q fazer nenhuma aptidoa fisica, só medica. nunca mais erro.

  • Estou me acostumando tanto com a CESPE que quando vejo uma questão dessas ainda

    marco com medo de tá caindo em pegadinha.

  • Exame de aptidão física é o próprio exame médico (Aferição de pressão, exame de vista, exame de força muscular, etc...)

  • Gabarito: CERTO

  • GAB C

    .

    .

     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

           I - de aptidão física e mental;

           II - (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • GABARITO: CERTO.

  • PRF 2004 está parecendo prova para tirar carteira

  • Art. 147. (VETADO):

    .................................................................................................................

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    .......................................................................................................................

    ATUALIZADO CONFORME A LEI 14.071.

  • Famoso AEND

    Aptidão física

    Escrito

    Noções primeiros socorros

    Direção Veicular

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II -  (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Fiquei naquela, pois ficou faltando a avaliação psicológica e achei que era pegadinha.

    Vamos que vamos.

  • “O exame teórico é feito na modalidade 'eletrônica' e composto por 30 questões

    Isso é escrito?

    • ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20

    ART. 147 (vetado)

    CTB

    ➞de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    ➞escrito, sobre legislação de trânsito;

    ➞de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    ➞de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    De forma simplificada: 

    10 anos, quando < 50 anos.

    5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.

    3 anos, quando ≥ 70 anos.

    Bons estudos! Continue firme, não desista!

    Lembre-se: quanto mais idoso, mais rápido será a renovação.

    GAB.: CERTO

  • Eu não me lembro de ter participado de exame de noções de primeiros socorros...

  • Aptidão física kkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  •  Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:              

           I - de aptidão física e mental;

           II -  (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Errei pela aptidão física. Imaginei ter que fazer TAF kkkkk

ID
537430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Resposta? errado

    Art. 159 - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as 
    especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, 
    conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento 
    de identidade em todo o território nacional. 
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de 
    Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. 
    § 2º - (VETADO) 
    § 3º - A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada 
    pelo CONTRAN. 
    § 4º - (VETADO) 
    § 5º - A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão 
    validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 
  • Só serão aceitos a CNH,PPD E CRLV Originais. 

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

      § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

      § 2º (VETADO)

      § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

      § 4º (VETADO)

      § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Gab: E

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Nada de cópia, tem que ser a CNH original.

  • Errada.

     

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

    Haja!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

         Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     

            § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

  • Nunca se deve portar cópias da CNH e CRLV para fins de apresentação à agentes de trânsito, mesmo que autenticadas.

  • somente originais.

  • Como queria que a prova de 02/2019 viesse parecida com essa de 2004...

  • Jordana, o problema é q aí teríamos umas 100 pessoas empatadas em primeiro lugar kkkkkkkkk

  • ERRADO


    Art. 159, § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

    Previsto também na Resolução nº 205 do CONTRAN

  • Somente original

  • CNH = SÓ ORIGINAL

    AVANTE

    GABARITO= ERRADO

  • GAB E

    .

    .

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Lembrando que agora, temos uma premissa que pode ser cobrada na próxima prova da PRF. Que é em relação a CNH Digital. Onde a Carteira Digital substitui a versão impressa, desde que baixada anteriormente ou que o condutor possua conexão com a internet no momento da apresentação da mesma.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão desatualizada!

  • Atualizado pela lei 14.071/2020

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. 

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • E quando a CNH for recolhida pelo Agente de Trânsito, será mediante recibo.


ID
537433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Após os exames de habilitação, o candidato aprovado recebe uma permissão para conduzir veículos por dois anos. Ao final desse período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou se não for reincidente em infração de natureza média.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
     
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
  •   Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • "...por dois anos"   único erro da questão.
    reposta certa: 1 ano
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO, a permissão para dirigir é de apenas 1 ano.

  • § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
    § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

  • ERRADA !!!

     

    Após o candidato ser aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele não recebe a CNH de imediato. Antes, ele recebe a PPD (Permissão Para Dirigir, que tem validade de 1 ano. 

  • a permissão é válida por um ano

  • Parei em "2 anos"

  • PAREI DE LER EM " 2 ANOS" KK

  • provisoria por 1 ano.

  • Parei de ler nos 2 anos

  • Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Permissão para dirigir veículos automotores é por UM ano. Nem mais, nem menos!

  • gabarito ERRADO, UM ANO

  • Pessoal, só uma pequena observação, lembrem que para receber a carteira definitiva a pessoa não pode cometer infração grave e nem gravíssima ou ser reincidente em infração média durante 1 ano (ou seja, essa parte não mudou com a lei 14.071), diferente da parte para se obter carteira D e E , OU SER MOTORISTA DE CONDUÇÃO ESCOLAR que (mudaram com a lei 14.071), antes não podia cometer grave e nem gravíssima, hoje ficou mais branda, não pode cometer somente infração gravíssima durante os últimos 12 meses).

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB, a permissão tem validade de um ano.

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


ID
537436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

O CTB classifica os veículos em: automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semi-reboques.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que esta classificação é apenas quanto à tração. Portanto, a questão está correta, mas incompleta.
  • Creio que a questão esteja incompleta e totalmente má formulada para os dias atuais.
    Acho que uma questão como essa atualmente seria passível de anulação, pois, como disse o colega acima, esta classificação é apenas quanto à tração.
    A questão correta seria: o CTB classifica os veículos quanto à tração, espécie e categoria.

    bons estudos.
  • A questão mal formulada, o ctb classifica os veículos em 3 quesitos, com relação a tração, espécie e categoria. A questão relaciona as subdivisões da classificação quanto a tração.
  • Gente...
    Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada!
    Ademais, se considerassemos esta questão como errada, estariamos negando que esta é uma classificassão dos veiculos,
    o que não é correto.
    (Esta justificativa é dos professores Alexandre Herculano e Julio Ponte).
  • Certo
    Debates à parte
    Macete: Você sente atração pela PRETA
    Quanto a TRAÇÃO
    P ropulsão humana
    R eboque e semirreboque
    E létrico
    T ração animal
    A automotor
  • Questão errada.
    Não importa o que o CESPE pensa, importa o que está no CTB.
  • essa CESPE eu vou te contar.... coloca questões imcompletas, essa poderia ser anulada tranquilamente.
  • Questão correta
    Para melhor memorização pense assim:
    O CTB classifica os carros como:
    O goleiro TAPHAREL classicou o Brasil em muitos jogos

    TA - tração animal

    PH - propulção humana

    A - automotores

    R - reboque e semirreboque

    EL - elétricos
  • Olá pessoal .... questão CERTA .. gostei muito dos minmônicos (PRETA e TAPHAREL) ... acho válido ... só pra embasamento do códogo de trânsito.... aí está o artigo .... 
    Art. 96

    Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;


    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
              1 - bicicleta;
              2 - ciclomotor;
              3 - motoneta;
              4 - motocicleta;
              5 - triciclo;
              6 - quadriciclo;
              7 - automóvel;
              8 - microônibus;
              9 - ônibus;
              10 - bonde;
              11 - reboque ou semi-reboque;
              12 - charrete;
    b) de carga:
               1 - motoneta;
              2 - motocicleta;
              3 - triciclo;
              4 - quadriciclo;
              5 - caminhonete;
              6 - caminhão;
              7 - reboque ou semi-reboque;
              8 - carroça;
              9 - carro-de-mão;
    c) misto:
               1 - camioneta;
               2 - utilitário;
               3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
              1 - caminhão-trator;
               2 - trator de rodas;
               3 - trator de esteiras;
               4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  • Se formos ao pé da letra, os veículos classificam-se em três grupos: Tração, Espécie e Categoria.
    Todas as demais classificações são subclasses
    Essa questão era passível de anulação, pois faltou o termo "quanto à tração"
  • O CORRETO SERIA ESPECIFICAR QUANTO A TRAÇÃO, MAS NÃO ADIANTA BRIGAR COM A BANCA, QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CONSIDERADA CERTA.
  • Outra pra gente... já temos o mnemômico para a classificação quanto è tração (PRETA ou TAPHAREL).

    Agora vai o para a classificação quanto à categoria: Aprenda! PAD é sempre oficial. Aprendizagem, Particular, Aluguel, "Diplomático", Oficial.


  • Ótimo macete para fixar a classificação quanto à tração: PRETA.
    Questão mal formulada. Faltou mencionar qual classificação esta sendo cobrada.
  • ESSA CESPE É UMA MERDA

    Os veículos classificam-se em:

    TRAÇÃO
    ESPECIES
    CATEGORIA

    SE CAI UMA QUESTÃO É ANULAÇÃO COM CERTEZA.
  • o gente o que é reboque e semi-reboque?????????????????????????????????
  • Reboque  é um veículo de carga independente, sem meio próprio de tração e que possui 2 ou mais eixos. Sua movimentação é articulada por meio de um veículo automotor, caminhão simples ou caminhão trator. Também pode ser engatado atrás de um semi-reboque, muito utilizado nas usinas de cana de açúcar.

    Já o Semi-Reboque, também é um veículo de carga independente e sem meio próprio de tração. Porém, sua tração deve ser realizada por caminhão trator e, normalmente, possui de 1 a 3 eixos.

    Ele é acoplado ao caminhão por meio de um engate universal do tipo B. Este faz a ligação entre o prato de acoplamento do caminhão e o pinhão de acoplamento do semi-reboque.

    Assim, a diferença entre o reboque e semi-reboque é devida à apenas uma característica, o reboque transita atrelado (engatado) à um veículo enquanto o semi-reboque apoia parte de sua unidade e de seu peso ao veículo trator .




    Um dos vários tipos de reboque

    Um dos diversos tipos de semi-reboque
     

    Fonte: http://www.carrodegaragem.com/entenda-diferenca-entre-reboque-semi-reboque/

  • Questão errada!


    O CTB classifica veículos quanto à TRAÇÃO, ESPÉCIE e CATEGORIA. Agora, se fosse perguntado: Quanto à categoria, os veículos são classificados em... aí estaria perfeita!

  • Nobres colegas concurseiros, admito que a redação da assertiva poderia ter sido melhor, no entanto, há de se reconhecer também que se analisarmos o enunciado com bastante atenção, podemos elucidar melhor nossa compreensão de acordo com o que  examinador quis propor para a assertiva. Vamos raciocinar da seguinte forma, sabemos que em relação as formas de classificação dos veículos, temos três possibilidades, como já foi mencionado pelos nossos colegas (quanto a tração, a espécie e a categoria); note também que o examinador trouxe a seguinte afirmação "Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subsequentes".

    Repare o trecho em destaque, apesar do examinador não mencionar qual das três formas de classificação estava se referindo ao enunciado, de forma direta, para que os candidatos pudessem assinalar suas respostas, ele indiretamente apontou um norte ao mencionar "os requisitos para que estes circulem em vias públicas", ou seja, dentre as três formas de classificação dos veículos, só poderíamos levar em consideração, quanto a "tração", que é a única forma de classificação que está relacionada a circulação em vias públicas, o que torna a assertiva correta. Este tipo de questão é baste frequente nas provas aplicadas pelo CESPE, são questões que procuram avaliar o grau de interpretação e assimilação do conteúdo constante no edital, não considerando apenas o texto frio das normas, o que acaba sendo um divisor de águas para muitos.  

    Sendo assim, o CTB classifica os veículos em: automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semirreboques, que são às cinco espécies de classificação dos veículos quanto e tração.

    Espero ter contribuído. Grato. 

  • De acordo com entendimento que tive assistindo a aula do professor Leandro Macedo, a banca pergunta se existe esses tipos de classificações. Não especificando,  São 3 tração, categoria e espécie, dentro dessas estão as descritas na questão. Como existe todas as descritas na questão, está certa. Espero ter ajudado

  • O ENUNCIADO NÃO SE REFERE AO GABARITO. Resposta certa seria; São 3 tração, categoria e espécie

  • Questao INCORRETA!! A classificacao dos veiculos é extensa, nao se resume a TRACÃO, que se quer foi mencionada!! Anotado o nome dos professores que defenderam essa questao, assim eu NUNCA vou perder meu tempo assistindo aula deles!

  • resposta CERTO.

    essa é uma das classificaçoes que o CTB usa. essa é quanto à TRAÇÃO

  • polêmica na época....mas foi considerada certa...

  • T.EC.

    - Tração

    1. automotor

    2. elétrico

    3. de propulsão humana

    4. de tração animal

    5. de reboque ou semi-reboque

    - Espécie

    - Categoria

  • tudo bem que quanto à tração esta correta,mas questão incompleta deveria ter gabarito como errado

  • Muito cômodo chegar aqui e dizer que a questão é facil e tal. No fundo, apenas a Rose Magalhães realmente acertou, porquanto o CTB classifica os veículos quanto à TRAÇÃO, ESPÉCIE e CATEGORIA.

     

    Se o examinador tinha a intenção de saber qual a classificação dos veículos quanto à tração, deveria ter inserido no enunciado. No mais, nem incompleta a questão está, mas sim ERRADA.

     

    Por muito menos eles anularam uma questão de informática no concurso de 2013 porque interpretaram que o Ctrl+B não deveria ser cobrado porque é um atalho em "inglês". 

     

    O fato é que o CESPE é uma ótima banca, mas às vezes parece com aqueles meninos amarelos birrentos. Só faz o que ele quer.

  • Quetão incompleta sem consistencia. Na verdade ele deveria afirmar que os veículos classificam-se quanto a tração em ...automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semi-reboques. Ai sim estaria correta!

  • Enunciado da questão incompleto. Deveria ser: classificação dos veículos quanto à tração.

  • É a questão clássica: 

    - Você tem 2 dedos na mão: indicador e anelar = CERTO
    - Você tem apenas 2 dedos na mão: indicador e anelar = ERRADO. 


    O problema é saber que a banca está com esse "joguinho". 

  • Cespe sendo Cesp. Questão incompleta dada como correta,e as vezes incompleta dada como errada.. vai entender!

  • Tem coisas na vida que é difícel de se entender e uma delas, é uma questão como essa. Você olha para a questão e se pergunta: E agora?? Infelizmente, questão muito incompleta, mal elaborada e pelo jeito,por uma pessoa que não entende nada de código de trânsito.

  • Quando eu sinto ATRAÇÃO eu TREPO. :-)

    Art. 96 Os VEÍCULOS CLASSIFICAM-SE em:

     

    IQUANTO À TRAÇÃO (TREPA):

    Tração animal

    Reboque ou semi-reboque

    Elétrico

    Propulsão humana

    Automotor

    MACETE: Você sente ATRAÇÃO e TREPA

     

     

    IIQUANTO À ESPÉCIE: (PA CA       CO MI      COM       ES  TRA ) São 7

    Lembra que Paca é uma espécie de tatu que tem no nordeste (meu nordeste) e que você comeu a PACA com um extra (com farinha).

    PA - Passageiros

    CA - Carga

    CO - Coleção

    MI - Misto

    COM - Competição

    ES - Especial

    TRA - tração

     

     

     

    IIIQUANTO À CATEGORIA: São 5

    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.

    MACETE: AprendaPAD é sempre oficial.

    Aprendizagem,

    Particular,

    Aluguel,

    "Diplomático",

    Oficial.

     

     

  • Concordo Leandro Gaspar, faltou epecificar que o CTB classifica os veículos quanto à tração... Aí sim, faria mais sentido. No entanto, respondendo questões cespe pude entender que nem sempre questão incompleta está errada. 

  • Por comentários como o do ValerioPortuga que gosto do QC kkkkkkkkkkk

    Obrigada! ;)

     

  • Tem que ter peito pra marcar na hora! Aqui é muito fácil!

    O certo é tração,espécie e categoria. Essa classificação é para Tração.

    Mas, pra Cespe.. incompleta não é errado.

  • Cespe erro feio nessa questão só existem esses três tipos de classificação. Tentou fazer uma graça na questão mas está equivocada. 

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:  I - quanto à tração: II - quanto à espécie: III - quanto à categoria:

     

  • Por isso que a CESPE é uma merda.

  • essa é uma das classificações possiveis? sim! então ta certo!

     

    a cespe é assim:

    -"a mao humana tem 1 dedo" - certo

    -"a mão humana tem só um dedo" - errado"

    um colega postou aqui outro dia e achei valido compartilhar aqui pq foi isso oq aconteceu de novo. n adianta reclamar, tem q se acostumar msmo

  • Chega a ser cômico ver alguns comentários concordando com um desrespeito desse feito pela banca.

     

  • BIZU PARA GRAVAR "SAI QUE É TUA TAPHAREL !!!! "


    TA - tração animal,

    PH - propulsão humana,

    A - automotores,

    R - reboques e semi-reboques

    EL - elétricos.


    TEM QUE TER ATENÇÃO NA PERGUNTA!!

    CESPE NÃO VAI PERGUNTAR SOBRE A CLASSIFICAÇÃO VEICULAR "TRAÇÃO"

    QUANDO ELA NÃO ESPECIFICAR, É TUDO...OU SEJA, TRAÇÃO, ESPÉCIE, CATEGORIA...


  • achei a questão muito mal feita, ela cobrou a classificação e colocou as espécies do gênero tração.

     

    podre, podre, podre, questão que sai em cai em prova é melhor deixar em branco, o examinador pode considerar o que ele quiser. ( ainda mais sendo cesp).

  • Classificação dos veículos: Tração, Espécie, e Categoria.

    Tração: Propulsão Humana, Reboque e Semi-Reboque, Elétrico, Tração Animal, Automotor.

    Espécie: Competição, Carga, Coleção, Passageiro, Especial, Misto e de Tração.

    Categoria: Oficial, Representação diplomática, Aluguel, Particular, Aprendizagem.

    QUESTÃO HORRÍVEL.

  • É a classificação da classificação!

  • o Gabarito deveria ser ERRADO, pois o CTB classifica os veiculos quanto a TRAÇÃO, ESPECIE e CATEGORIA. cespe viajou nessa questão.

  • classifica ou subclassifica??

    C ou E, tanto faz.

    Em branco então

  • GABARITO: CERTO


    Vai que é sua TAPHAREL!!!!


    TA = Tração Humana

    PH = Propulsão Humana

    A = Automotores

    R = Reboque ou semirreboque

    EL = Elétricos


    Bons estudos!

  • VEJO ESSA QUESTÃO PASSIVA DE "ANULAÇÃO"


    A PALAVRA "CLASSIFICAR" FICOU SOLTA, POIS O CTB CLASSIFICA OS VEÍCULOS EM:


    1 - QUANTO A TRAÇÃO

    2 - QUANTO A ESPÉCIE

    3 - QUANTO A CATEGORIA


    OS NOMES CITADOS NA QUESTÃO DIZEM RESPEITO A "TRAÇÃO" APENAS.


    O CESPE VACILOU DESSA VEZ.


  • Tem a Constituição; o CTB; DEUS e no fim de td a Cespe que julga as assertivas conforme ela acha que é certo naquele.

    Oh Deus ajuda-nos a decifrar a vontade cespiana

  • Não interessa se a questão foi mal formulada ou se caberia recurso. O que interessa é o posicionamento da banca. Questões dessa natureza fazem parte dos concursos. Decora e ponto final. Gab: Certo.
  • A questão não é passível de anulação. Essa classificação existe não? é apenas ela ? Não, porém ela não deixa de estar correta. A questão não restringiu com "apenas essa classificação" ou "somente".

  • Meu Deus!!!! CESPE, CESPE... pq voçê e assim....  

  • Chuck Norris tá certinho: TA (Tração Humana) hahahah

  • Questão incorreta

    A classificação dos veículos (genericamente) é: Tração, Espécie e Categoria.

    A classificação quanto a tração que seria o gabarito sugerido na questão.

    Ao meu ver passível de anulação.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • QUESTÃO MAL FORMULADA - a classificação dos veículos se dá em relação a tração, espécie e categoria e dentro dessas obviamente as subclassificações como aquela apresentada no enunciado, que por sinal trata-se da classificação por tração.
  • A classificação é : tração,especie e categoria.A questão esta mal formulada.

  • Questão mal elaborada, a questão menciona os veículos quanto a tração, a pergunta deveria mencionar referência a qual classificação.

  • CLASSIFICAÇÃO-----> ESPECIE( finalidade ) , TRAÇÃO ( força) , CATEGORIA( quem usa )

  • Foi apresentada corretamente apenas uma das classificações (quanto à tração). Existem outras (quanto à espécie e também categoria).

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Resposta: certo.

  • GABARITO: CERTO

    Vai que é sua TAPHAREL!!!!

    TA = Tração Humana

    PH = Propulsão Humana

    A = Automotores

    R = Reboque ou semirreboque

    EL = Elétricos

  • Alguem sabe informar se o posicionamento da banca nos dias de hoje ainda é assim(questão mal feita)?

  • Entendo que a questão está correta porque há três tipos de classificação de veículos no CTB, sendo citada pela banca a classificação quanto ao tipo de tração. Essa questão exige uma dose de interpretação.

  • 61 comentários sobre a questão, kkkkk, entendi o que aconteceu, os gênios queriam a MACROCLASSIFICAÇÃO , ou seja, a classificação quanto à tração, à espécie e à categoria, mas pasmem! Se existem subclassificações para os veículos, ou seja, classificações dentro de uma classificação, então sim, os veículos SÃO, como afirma a questão, classificados quanto a essas subclassificações. Falta de um mínio de raciocínio lógico-matemático, quer dizer, um pouco de Língua Portuguesa já resolveria o problema de vcs.

  • CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = QUESTÃO CORRETA.

  • escolhe um macete desses ai e seja feliz! kkkk...

  • GABARITO: CERTO.

  • Incompleto pro cespe é correto.

  • CERTO.....

    TAPHAREL

    TRAÇÃO ANIMAL;

    PROPULÇÃO HUMANA;

    AUTOMORES;

    REBOQUE/SEMI-REBOQUE;

    ELETRICOS.

  • tem gente q nao sabe fazer questao da cespe isso sim

    nao deixa de ser uma classificação

  • CTB classifica os veículos dessa forma sim, quanto à TRAÇÃO, não de forma genérica como está na questão. Claro, analisando a questão se identifica o objetivo do examinador. Porém a cespe em alguns casos coloca o mesmo formato de questão pedindo algo específico sem especificar... Daí fica difícil.

  • SÃO 3 OS GRANDES GRUPOS DE CLASSIFICAÇÃO: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (Mnemônico TEC)

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida)

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

    .

    II - quanto à Espécie:

    a) de passageiros: 1- bicicleta; 2- ciclomotor; 3- motoneta; 4- motocicleta; 5- triciclo; 6- quadriciclo; 7- automóvel; 8- microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1- camioneta; 2- utilitário; 3- outros.

    d) de competição;

    e) de tração: 1- caminhão-trator; 2- trator de rodas; 3- trator de esteiras; 4- trator misto.

    f) especial;

    g) de coleção;

    .

    III - quanto à Categoria:

    a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c) particular;

    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.

    .

    OBSTração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).

    Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).

    Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)

    .

    TRAÇÃO: Mnemônico VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!

    TAPHAREL (TRAÇÃO)

    T ração A nimal

    P ropulsão H umana

    A utomotor

    R eboque ou semi-reboque

    E létrico

    .

    ESPÉCIEMnemônico PT CEM CC

    P assageiros, T ração, C arga, E special, M isto, C oleção, C ompetição

    .

    CATEGORIA: Mnemônico O RAPA

    O ficial, R epresentação, A prendizagem, P articular e A luguel

    .

    GABARITO: CERTO

  • Questão mau feita.

  • Para o Cespe, questão incompleta não torna a questão errada.

  • QUESTÃO MUITO SUBJETIVA, DEIXA MUITA MARGEM PARA INTERPRETAÇÃO....

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

  • Quanto à tração: TAPHAREL

    Tração

    Animal

    Propulsão

    Humana

    Automotor

    Reboque ou semi reboque

    ELétrico

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • pra mim o CTB classificava os veículos quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria.

  • aTRAÇÃO pela PRETA

    P ropulsão humana

    R reboque semirreboque

    E letrico

    T tração animal

    A utomotor

  • Se pensar demais, acaba errando a questão.


ID
537439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

Os veículos elétricos não são automotores e, portanto, o seu condutor, ao atropelar um pedestre, não comete crime de trânsito, sendo julgado apenas conforme o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • CTB:

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;


  • Os veículos elétricos que NÃO TRANSITAM SOBRE TRILHOS estão sujeitos ao CTB (ex. ônibus elétrico).
    Os veículos elétricos que não estão sujeitos ao CTB são os que circulam sobre trilhos como o bonde.
    bons estudos
  • CTB
    ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
    Veículo automotor - todo veículo a motor de propoulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

    Foco, Força e Fé

  • O erro da questão está no trecho que o examinador afirma que os veículos elétricos não são automotores. Conforme muito bem exemplificado pelo colega acima, os ônibus elétricos são automotores.

    Bons Estudos!



  • Nobres colegas, apesar das boas explicações acima, verifiquei alguns entendimentos errados.

    1. O veiculo elétrico é sim aquele que desloca-se sobre trilhos, porém ele também faz parte da classificação dos veiculos alencados no CTB. Portanto, no caso de acidente será regido pelo CTB e não pelo cód. Penal. Ex: Bonde

    2. O ônibus alimentado por energia életrica é um veículo automotor. Apenas houve a substituição do óleo diesel para energia elétrica.

    3. Os veículos elétricos não são automotores (certo). Ou é elétrico, ou é automotor.

    4. Portanto, o seu condutor, ao atropelar um pedestre, não comete crime de trânsito, sendo julgado apenas conforme o Código Penal.(errado)
  • Resposta Errada , 1° veículos elétricos  são aouto motores , só isso já defne a resposta .
  • Errada 1° veículos elétricos são automotores só isso já mata a questão .
  • Questão Errada!!!
    Veículos elétricos são automotores e pertencem à classificação quanto à tração.
  • discordo do gabarito,  pois o CTB,  não cita no artigo 291 os veiculos elétricos.
  • Peço a gentileza ao site que reconsidere o gabarito dessa questao, uma vez que conforme o artigo 291 do CTB, somente os crimes praticados na direção de veiculos automotres que serao julgados conforme o CTB. E os veiculos eletricos nao sao automotores, sao classificações de trações diferentes.Aguardo resposta. 

  • Aos colegas que questionam o gabarito, acredito que a reclamação não seja ao site, e sim, ao gabarito que a  banca considerou. se certa ou errada tem que se ver a banca cespe. 

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Existem veículos elétricos que são automotores e existem veículos elétricos que não são automores. Essa diferenciação dependerá se os veículos transitam ou não sobre trilhos. Resumindo:

    Veículo elétrico que NÃO circula sobre trilhos ----> Automotor

    Veículo elétrico que TRANSITA sobre trilhos ---> Elétrico

    Os Arts. 302 e 303 do CTB referem-se ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa, praticados na direção de veículo AUTOMOTOR. Logo se o crime for cometido na direção dos demais veículos, deverá ser tipificado nos artigos do CP 121, §3º (homicídio culposo) e  129, §6º (lesão corporal culposa).

  • veiculos eletricos são automotores,não pelo fato de estarem sobre trilhos ou não, pois o CTB especifica no anexo I do art.341 veiculo automotor e todo veiculo que curcule pelo seus proprios meios,ultilizados no traanporte de passageiros, cargas ou para tracionar outros veiculos,não sendo necessario estar conectado a rede eletrica, logo veiculos elétricos são automotores.

  • a resposta ta lá no anexo I do ctb. eletrico responde igual automotor, a menos q ande sobre trilhos

  • O gabarito oficial do Cespe é correto.

    Bandeira corrigiu essa questão ontem na SRV. 

  • Gabarito oficial da banca Cespe: ERRADA.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PRF2003/arquivos/MICROSOFT_WORD_-_GAB_DEFINITIVO_PRF.PDF

  • Pessoal, dica: Não dificultem mais ainda a questão. Gab.: ERRADO Veículos ELÉTRICOS SÃO SIM AUTOMOTORES (Ex.: ônibus elétrico). A exceção são os veículos elétricos que circulam SOBRE TRILHOS (ex.: bonde) Veículos elétricos que circulam sobre trilhos não é considerado automotor pelo CTB! Abraço e bons estudos.
  • Não responde pelo CTB os que andam sobre trilhos

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • O comentário da colega Rosana Maria da Silva está equivocado.

    O Bonde elétrico por exemplo não tem condutor, logo, tem que haver alguém na direção para que possa responder conforme letra da lei do CTB. E nesse aspecto o CTB é bem claro: responderá por este código quem estiver na direção de veículo automotor. Vale ressaltar que o Bonde é diferente de ônibus elétrico, este tem alguém direcionando ele.

    Fonte: Ronaldo Bandeira

  • Essa é pra não zerar!

  • Gente, me ajuda. O enunciado da questão traz o conceito de veículo elétrico (portanto não automotor). Os crimes de trânsito são aplicáveis apenas para veículos automotores, certo ou errado? Comete crime de trânsito quem com jegue atropela e mata um cracudu?! Essa questao tinha que ser anulada, pois não faz sentido ter que explicar o conceito de veículo elétrico (sobre trilhos, etc.)
  • @Thiago Neves,

    Negativo.

    1° - Veículo elétrico é automotor. É classificado quanto a tração:

    Automotor

    elétrico

    tração animal

    propulsão humana

    reboque e semi reboque

  • Na classificação dos veículos quanto à tração, temos os veículos elétricos, porém estes são os cuja a força motriz advém de fonte elétrica e se movem sobre trilhos. Exemplo: bonde.

    Já os automotores, por exemplo, um ônibus elétrico é classificado como veículo automotor, apesar de sua fonte de energia ser elétrica, possui motor a propulsão (elétrica) e circula por meios próprios, não utilizando trilhos.

    LOGO:

    Propulsão elétrica + se locomove sobre trilhos => Elétrico. Ex.: Bonde.

    Motor a propulsão + não se locomove sobre trilhos => Automotor. Ex. Carro elétrico.

  • Os veículos elétricos não são automotores... PAREI DE LER A CERTEI A QUESTÃO, fim de papo na primeira frase.

  • À TESLA NÃO CURTIU ESSA QUESTÃO KKKKKKKK

  • Nem percam tempo, isso não vai cair na PRF

  • GABARITO: ERRADO.

  • Anexo I:

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Gabarito: Errado

    Veículos elétricos que não circulam sobre trilhos, são considerados automotor e estão sujeitos ao CTB.

    Veículos elétricos que circulam sobre trilhos, não são considerados automotor e não estão sujeitos ao CTB.

  • CTB, ANEXO I:

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Quanto à tração: TAPHAREL

    Tração

    Animal

    Propulsão

    Humana

    Automotor

    Reboque ou semi reboque

    ELétrico

    Fonte:Caroles

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Questão mal formulada... Se é veículo AUTOMOTOR, não é ELÉTRICO!!! Os veículos são classificados, na espécie, por tração, tendo diferenciação expressa entre automotor e elétrico. Por mais que ônibus elétrico tenha elétrico no nome, ELE CONTINUA SENDO AUTOMOTOR!!!!

    Se a questão estiver se referindo à tração elétrica, aí está correta. Mal formulada!!!!!!!


ID
537442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

     

    No artigo não cita o CONTRADIFE.

  • GABARITO: ERRADO
    CONTRADIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, é específico ao Distrito Federal e portanto não nomatiza em âmbito nacional, esta função é do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN.
  • Por intermédio do CONTRAN.
    O CONTRANDIFE nada mais é que o "CETRAN" do Distrito Federal.
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME ARTIGO 12 DA LEI 9503/1997 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, SEGUE:


    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

            III - (VETADO)

            IV - criar Câmaras Temáticas;

            V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

            VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

            VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

            IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

            X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

            XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

            XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

            XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

            XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    OBS: LOGO, O ÓRGÃO RESPONSÁVEL É O CONTRAN, JÁ A CONTRANFIDE, É O ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL, E AS CETRANS, SÃO ÓRGÃOS ESTADUAIS.

  • O correto nome do órgão é contraNdife, e não contradife como consta na questão.
  • Apenas adicionando:

    SNT - Sistema Nacional de Transito

    CONTRAN - Conselho Nacional de Transito (orgão normativo máximo ambito Nacional)
         CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN)
             CONTRANDIFE - Conselho Transito do Distrito Federal (orgão estadual assim como o CETRAN)

    DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo subordinado ao CONTRAN tanto que o presidente do CONTRAN e presidente do DENATRAN)
           DETRAN - Departamento Estadual de Transito (orgão executivo estadual)

    Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo
  • Pessoal cuidado com o que vocês colocam como resposta aqui. Por favor, certifiquem-se da resposta. Vi que o colega Rafael Breviglieri colocou uma espécie de mnemônico. Vejam bem: CONTRAN é órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO. CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES. 40 pessoas curtiram a resposta dele.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.


    Gabarito Errado!

  • quem dita as regras de como vão ser as coisas é o CONTRAN.

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRAN.

  • CONTRANDIFE é em âmbito Distrital, logo assertiva incorreta.


    Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por meio do CONTRAN . Orgão máximo consultivo e normativo

  • Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.


  • Nem existe CONTRADIFE, o correto é CONTRANDIFE.

  • SNT - Sistema Nacional de Transito


    *Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito


    *Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.(É quem dita as regras de como serão as coisas)


    CONTRAN - Conselho Nacional de Transito (orgão normativo máximo ambito Nacional) NORMATIVOS e CONSULTIVOS.

       CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES.

         CONTRANDIFE - Conselho Transito do Distrito Federal (orgão estadual assim como o CETRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES.


    DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo subordinado ao CONTRAN tanto que o presidente do CONTRAN e presidente do DENATRAN)

        DETRAN - Departamento Estadual de Transito (orgão executivo estadual)


    Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo


  • Art. 97 CTB

    Serão estabelecidas pelo CONTRAN,

  • @Delegado civil embreve, o DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo NÃO É subordinado ao CONTRAN). O CONTRAN é vinculado ao ministério das cidades e o DENATRAN é subordinado também ao ministério das cidades. Porém, de fato, a mesma pessoa que é presidente do CONTRAN é presidente do DENATRAN)

  • Correção pessoal!

    Contran hoje é vinculado ao Ministério da Infraestrutura (2019)

     

    "A Medida Provisória 870 alterou o nome da pasta e deu novas atribuições, como o Conselho Nacional de Trânsito

    A medida provisória (MP 870), que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, faz parte da reforma administrativa do novo governo. A MP foi assinada nesta terça-feira (1/1) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e confirma a estrutura de governo anunciada, com 22 ministros de Estado.

    Além da fusão de ministérios, o documento altera o nome dos Transportes, Portos e Aviação Civil para Infraestrutura. Além disso, as atribuições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passam para o ministério. A MP transfere para a pasta a formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito. Antes, o departamento estava com o Ministério das Cidades"

    http://www.transportes.gov.br/ultimas-noticias/8222-minist%C3%A9rio-dos-transportes,-portos-e-avia%C3%A7%C3%A3o-passa-a-ser-o-minist%C3%A9rio-da-infraestrutura.html

  • pessoal viaja demais nas respostas, por isso acabam errando.

    Sejamos objetivos e praticos, please!!

    alteração PÓS EDITAL NÃO VAI CONSTAR NA PROVA

     

    ALTERNATIVA ERRADA PELO SIMPLES FATO DE :

    Art. 97 CTB

    Serão estabelecidas pelo CONTRAN,

  • Por favor leia TODO o edital!

     

    "22.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.

    22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital."

     

  • para complementar a resposta de Andréa Carla, o CONTRADIFE é apenas um órgão consultino e normativo.

  • Eu gostei do comentário do colega que informou a mudança...continuem colocando sim as atualizações. Não é viagem de forma alguma até pq nem todo mundo está estudando para o mesmo certame.

  • Dava pra matar só de saber que é CONTRANDIFE e não CONTRADIFE.

  • CTB

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • OS ÓRGÃOS NORMATIVOS, CONSULTIVOS E COORDENADORES DE TRÂNSITO SÃO:

    CONTRAN - UNIÃO

    CETRAN- ESTADOS

    CONTRANDIFE- DF

    OS MESMOS NÃO " PÕE A MÃO NA MASSA" ELES SÃO OS CABEÇAS QUE REPASSAM AS DIRETRIZES

    ( Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações)

    PARA OS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO:

    DENATRAN - UNIÃO

    DETRAN - ESTADO

    DETRAN -DF

  • GAB ERRADO

    CONTRADIFE APENAS DISTRITO FEDERAL

    CONSELHO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL

    ATO NORMATIVO E CONSULTIVO

  • X DA QUESTÃO: (NO ÂMBITO DA SUA CIRCUNSCRIÇÃO)

  • CONTRADIFE vs CONTRANDIFE

  • ERRADO

    Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRANDIFE SÓ NO DF

    CONTRAN --> BRASIL --> Órgão máximo consultivo e normativo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • QUERO SABER QUANDO O QCONCURSOS IRÁ DISPONIBILIZAR O COMENTÁRIO DOS PROFESSORES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO... DEIXAM MUITO A DESEJAR!!!

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRADIFE não existe! Nunca ouvi falar!

    CONTRANDIFE eu conheço!

    O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRADIFE não existe! Nunca ouvi falar!

    CONTRANDIFE eu conheço!

    O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • O cerne da questão é que o CONTRADIFE/CONTRANDIFE é de competência distrital.

  • GABARITO: ERRADO.

  • São definidos pelo CONTRAN

  • 9.503/97 CTB

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • o cerne da questão é que o CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo do SNT

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • GAB ERRADO

     Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • CONTRADIFIFE= O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • GAB: ERRADO

    CONTRAN

  • CONTRAN

  • Contran

  • Normativo: Contran

    Bons estudos!

  • CONTRAN SEMPRE

ID
537445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

Um veículo só poderá transitar pela via pública quando atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do DETRAN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
  •   Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
  • Se for pensado que os únicos órgãos normativos são : CONTRAN, CETRAN E CONTRANDIFE, mataria a questão.
    DETRAN NÃO EDITA NORMAS
  • Ao contrário do que afirma o colega acima o Contran (Federal), Cetran (Estado) e Contradife (DF) têm atribuições normativas. 

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:
            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
           
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
         
            II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
  • Questão Errada!!!
    O responsável por estabelecer normas de trânsito é o CONTRAN.
  • Começou com "C" e normativo - CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE
    Começou com "D" e executivo - DENATRAN, DETRAN
  •  EXECUTIVOS:     DENATRAN (órg.máx.);  DETRAN;  Órgão Executivo de Trânsito Municipal.

    NORMATIVOS:    CONTRAN;  CETRAN / CONTRANDIFE
  • Detran não edita normas. 

  • Contran**

  • CONTRAN QUE EDITA.

  • 2004 - Porque eu não fiz a prova em 2004 ???

    Porque eu já não era concurseiro em 2004 ???

    Ohhh Pae...

  • Siqueira, vc pode ter certeza que hj é fácil para nós, mas para quemera daquela época, não era. Naquela época não tinha esses sites de perguntas e respostas ou vídeos aulas ou utube com aulas ou .... 

  • "normas do DETRAN."

    detran não normatiza nada!

  • EM MEMÓRIA A PROVA DE 2004  .... QUE DEUS NOS AJUDE EM 2019 HAAHAHAHA

  • Detran? Aí já é demais tb

  • CONTRAN E CTB

  • Normas do Contran

  • Quem regulamenta é o CONTRAN.

    Detran é orgão executivo

  • C O N T R A N

  • A pressa é inimiga da perfeição.

  • quanto sujeira vlh kk.

    é comp. do : CONTRAN > CO NO CO

  • NORMAS DO CONTRAN

  • Normas do Contran.

  • Segundo as normas do CONTRAN. Quem teve pressa nessa questão se lascou. rs

  • Normativo e consultivo (CONTRAN)

  • Quem estabelece as normas é o CONTRAN, não o DETRAN:

    Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

    Resposta: errado.

  • -Normas do CONTRAN.

    -DETRAN é orgão executivo.

  • Um veículo só poderá transitar pela via pública quando atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do CONTRAN.

  • Normas do CONTRAN!

  • Contran: normativo

    Denatran: executivo

  • GABARITO: ERRADO.

  • Normas do Detran? Quem normatiza é o Contran.

  • SERIA UM SONHO SE AS QUESTÕES VIESSEM NESSE NÍVEL

  • Esquece, eram outros tempos kkkk

  • pessoal que diz que ta facil segue um aviso: prova fácil so beneficia quem não estuda e prejudica quem estuda !!!

  • Quem estabelece normas de circulação? Detran não!

  • C O N T R A N

  • Gab. Errado

    CONTRAN

  • Gabarito: Errado

    Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

  • Contran

  • SEGURANÇA VEICULAR

    Os veículos que estiverem em circulação deverão atender os requisitos de segurança estabelecidos pelo CONTRAN (Art. 103 - CTB/resolução 14).

    • Fabricante/importador/montadora/encarroçador, quando produzirem ou alterarem um veículo que envolve equipamento de segurança ➟ deverão emitir o certificado de segurança veicular (CSV). O CSV será indispensável para o registro do veículo no RENAVAN

    GAB.: ERRADO


ID
537448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

O CONTRAN reconhece como acessórios os sistemas de segurança para veículos automotores que, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico ou por meio de dispositivo sonoro, visem dificultar o seu roubo ou furto. O dispositivo sonoro do sistema poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 1º Reconhecer como “acessórios” os sistemas de segurança para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto.
    Parágrafo único. O sistema de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo.
    Art. 2º O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1º desta Resolução, não poderá:
    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;
    II - emitir sons contínuos  ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.
    Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução 35/98 do CONTRAN.
    Art. 3° Os veículos  nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão respeitar  o disposto no inciso II do artigo anterior.

    A questão está ERRADA quando afirma:
    - poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.
    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:
    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.
  •  A resolução 37 do CONTRAN É TAXATIVA EM AFIRMAR QUE NÃO PODE PRODUZIR SONS CONTÍNUOS E INTERMITENTES EXCLUSIVOS A VEÍCULOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÃO EMERGÊNCIAL TAMPOUCO EMITIR SONS CONTÍNUOS DE ADVERTÊNCIA. ISSO É O QUE DISPÕE NO ARTIGO 1º e 2º DA RSEOLUÇÃO 37 DO CONTRAN.
    SE QUISEREM PODEM ATÉ FAZER O TESTE EM SEU VEÍCULO LIGANDO O ALARME E MARCANDO O TEMPO QUE PASSARÁ TOCANDO.




  • Não vai cair Resoluções ...
  • Não vai cair resoluções onde?
  • pessoal,

    existem leis que alteram o CTB, e o contran edita resoluções para explicar esse novo conteúdo. como é o caso recente das alterações para os condutores profissionais, que precisam de um mínimo de 11 horas de deascanso diário obrigatório. logo essas resoluções poderam ser cobradas. eu acho.
  • LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2
    Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5
    Decreto 1.655/1995.
  • boa noite, então Evandro , como você mesmo grifou , será cobrada atualizações, o que atualiza lei é uma nova lei  , ou seja, resolução não altera lei.

    bora lá gurizada , faltam menos de 15 dias!!!!
  • O Pedrão tá estudadndo na madrugada!!!
  • HOJE, 01 DE AGOSTO DE 2013, EXISTEM 446 RESOLUÇÕES. ÇA VA!!!!

    ops. 

    http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

    4
    49
  • Não cairá Resoluções. O que altera lei é outra lei.

    resolução é ato administrativo normativo infra legem

  • Bem isso Lucas Pozzato. Estudei o CTB de cabo a rabo e me quebrei caindo apenas 5 questões e conseguindo errar uma! Mas vamos que vamos, PRF é a missão! Que venha o próximo certame!!!!

  • Esquematizando as infrações de ruídos:

     

    Art. 227 - BUZINA ==> LEVE

     

    Art. 228 - SOM ==> GRAVE

     

    Art. 229 - ALARME ==> MÉDIA

     

    Ou: 

    LEVE: BUZINA

    MÉDIA: ALARME

    GRAVE: SOM

  • BUZALSOM

    -----------

    Buzina      - Alarme <1min      - Som <80dB a 7metros

    BUZ          - AL                        - SOM

    leve           - média                  - grave

  • William, a verdade é que ninguém sabe o que virá na prova. Esses caras já falaram tudo, toda hora, mais erram "previsões" do que acertam. 

  • william suziki, concordo com o que voçe disse, assisti um video do professor Ronaldo Macedo, professor do focus concursos. Segundo ele, os alunos chegaram "fracos" ao curso de formação da PRF quanto ao tema legislação de transito. Por isso, seria interessante estudar essa matéria, pouco cobrada em 2013, mas importante nos concursos anteriores. Mas isso é só uma aposta!!!

     

     

  • Errado.

     

    A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 1º Reconhecer como “acessórios” os sistemas de segurança para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto.
    Parágrafo único. O sistema de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo.
    Art. 2º O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1º desta Resolução, não poderá:
    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;
    II - emitir sons contínuos  ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.
    Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução 35/98 do CONTRAN.
    Art. 3° Os veículos  nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão respeitar  o disposto no inciso II do artigo anterior.

    A questão está ERRADA quando afirma:
    - poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.
    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:
    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

     

    Mais não digo. Haja!

  • dia: alarmedia;
    Grave: basta lembrar que os sons que mais enchem o saco são os com subwoofer, quais sejam: aqueles graves do satanás.

  • A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:

    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.


    Simples assim, pronto!

  • não caí na prf

  • Nossa. Sério que o CESPE cobrou o tempo que o alarme pode ficar tocando?

  • Certeza, que esse ano, na prova da PRF, não cairá uma questã como essa! rsrsrs

  • GAB E

    NÃO PODERÁ exceder o período superior a 1 (um) minuto.

  • Resolução CONTRAN nº 37 de 21/05/1998

    Art. 2º. O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, não poderá:

    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;

    II - emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito Errado

    Resolução nº 37 do CONTRAN

    O dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • alarme com barulho da barca da pm pode?

  • Gabarito: Errado

    Resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 2º. O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, não poderá:

    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;

    II - emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • resoluçao 37 nao cai na prf 2021


ID
537451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Qual o erro dessa questão ???
  • o erro da questao diz respeito ao termo incompativel, uma vez que mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida na via, o condutor pode trafegar em velocidade incompativel, como por exemplo, ao passar proximo a escolas, hospitais, ou em aglomeracoes de pessoas(passeatas, funerais).
  • A questão está errada porque a incompatibilidade da velocidade não está apenas no excesso, visto que o artigo 62 do CTB proibe a condução de veículo inferior à metade da velocidade máxima estabelecida desde que respeitada as condições operacionais de trânsito da via.
  • CREIO QUE O ERRO ENCONTRA-SE NO FATO DE NA QUESTÃO APENAS TER MENCIONADO O FATO DE SE PASSAR ACIMA DO LIMETE DE VELOCIDADE PERMITIDA, POIS ESTA PODE SER REFERIDA TAMBÉM A VELOCIDADE MUITO BAIXA, NO CASO A METADE DA VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA.

    COMO DIZ NO ART. 62

    A VELOCIDADE MINIMA NÃO PODERÁ SER INFERIOR À METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA ESTABELECIDA.
  • Ademais, não será apenas as placas que determinarão a velocidades das vias, mas tambem o tipo delas,
    por exemplo:
    Sabemos que em um via rural não pavimentada (estrada) não sinalizada, a velocidade maxima será de 60Km/H.
  •  Velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. Respeitar estritamente o limite não significa, necessariamente, estar compatível com a segurança, mas é necessário avaliar as circunstâncias. O condutor deve ter domínio de seu veículo, frente a situações inesperadas.
  • Perfeito o comentário do Juarez...

    Ex. Transitar  no limite máximo da velocidade regulamentada para a via nas proximidades de escolas, no horario de entrada e saida de alunos, quando há grande fluxo de alunos e pais atravessando a via, mesmo em local não sinalizado, já a tornaria incompativel de acordo com a aludida circunstância.

    Avante.

  • Tal crime é de perido em concreto, isto é, precisa ser comprovada, demonstrada a situação de risco ocorrida pelo bem juridicamente protegido, que nesse caso é a incolumidade pública ou privada. Mesmo que o condutor esteja dirigindo o veículo na velocidade compatível com a via, pode não estar sendo compatível com a segurança no local considerado perigoso (requisito do crime). Exs: Local de grande movimentação/concentração de pessoas, escolas...

  • Questão errada.

    Velocidade Incompatível - É a velocidade que agride a segurança viária. Ocorre quando o condutor não se atenta para as condições da via ou peculiaridades momentâneas. Será constatada por declaração do agente de trânsito ou por testemunhas. Configura infração do artigo 220 do CTB e crime do artigo 311 do CTB.

    Fonte: Aulas do Professor Leandro Macedo

     

  • Complementando :
    "Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas"
    ("Velocidade incompatível" não é necessariamente andar "ACIMA" da Velocidade, pois poderia Muito bem O Condutor estar Circulando Com Velocidade Extremamente Reduzida; Causando assim, Também, Um Risco ao Transito.)
  • Velocidade incompativel refere-se as condições da via!

    Por exemplo, em uma Via de trânsito rápido, regulamentada com velocidade de até 80 km/h, ocorre uma passeata ou manifestações... Se um condutor percebendo o evento passa a uma velocidade de 80 km/h pela manisfestação, ele estará com a velocidade adequada para a regulamentação da Via , mas, observem, que a 80 km/h passando perto de uma multidão é extremamente perigoso, ou seja, INCOMPATÍVEL  com as condições momentâneas da Via de Trãnsito Rápido!
  • Velocidade incompatível é a que gera perigo de dano (vide parte final do artigo 311 do CTB), consideradas as peculiaridades do caso concreto (clima, condições da pista, segurança do trânsito, proximidade de certas locações, etc).

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
    passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • ACREDITO QUE O ERRO ESTÁ EM DIZER DE ACORDO COM A ASINALIZAÇÃO DAS PLACAS, SENDO QUE SE NÃO HOUVER PLACAS A LEI DEIXA CLARO QUE DE ACORDO COM O TIPO DE VIA A PESSOA JÁ SABE QUAL É A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA MESMO NÃO TENDO PLACA SINALIZANDO.
  • não deixa de tá certo, afinal se vc passa com velocidade acima da regulamentada ou abaixo com ou sem placa a velocidade continua incompatível....fala sério...Se ao menos dissesse que Somente, apenas, aí tudo bem mas nesse caso não da pra adivinhar o que o cara tá querendo dizer se ele não escreve com clareza


  • Velocidade incompatível também é transitar abaixo da velocidade inferior à metade da prevista na via. 

    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita."

  • VELOCIDADE INCOMPATÍVEL SEGUNDO O CTB:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições 

      Penalidade - multa.

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Sem meandros: velocidade incompatível é a desenvolvida acima ou abaixo da prescrição contida na sinalização, sendo configurada considerando-se as exigências da situação fática e atestada por critérios do agente de trânsito.

  • DEVIA ser dada como correta. pois ele não restringiu... ele apenas citou uma das hipóteses...

  • Questão de interpretação. 

  • Meu entender é que não seja taxativamente por PLACAS, pois se não houver placas o CTB especifica a velocidade e no artigo 311 deixa claro que a velocidade incopatível com as proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde tenha grande movimentação de pessoas podem gerar perigos enormes de dano.

    DEVE SE REDOBRAR A ATENÇÃO E DIMINUIR A VELOCIDADE mesmo quando não houver placas ou agentes de trânsito.

    podendo ainda ser como prova de VELOCIDADE INCOPATÍVEL as testemunhas.... sem agentes de trânsito, radares ou equivalentes.

  • Cespe sendo Cespe!!! 

  • PAPA FOX, a questão está errada. O crime do artigo 311 é dirigir com velocidade incompatível, esta não necessariamente será acima da velocidade máxima permitida.

  • Verdade lucas....vel incompatível pode ser p mais ou para menos.
  • Estaria certa se fosse: "Velocidade incompatível PODE SER aquela desenvolvida acima..."

    Mas a ideia que passa é de SOMENTE.

    Logo, errada. (Pode ser muito acima ou muito abaixo)

  • Velocidade incompatível próximo a escolas, hospitais, etc, é crime de perigo em concreto, ou seja, o risco deve ser comprovado.

     

  • Velocidade incompatível: é aquela que, mesmo dentro da velocidade permitida, o condutor não está dentro da velocidade de segurança compatível com a situação. Exemplo: A velocidade máxima em uma via é de 40km/h e o veículo encontra-se em 35km/h, todavia, logoa a frente, está acontecendo uma passeata. Ele está dentro da velocidade permitida, mas está com a velocidade incompatível com a segurança. Gabarito: Errado.
  • Velocidade incompatível com a via, seja ela determinada por placas ou não, (nos casos previstos nas  vias de transito rápido, arteriais, coletores, etc. independentemente de placas), assim considerando nos locais como escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

    - Não é o excesso de velocidade que é crime, mas a incompatibilidade deste com a segurança, podendo causar dano superveniente. É crime de perigo concreto ( risco deve ser provado) detalhe é que prova testemunhal vale.

  • Todo mundo fala que incompleto para o CESPE não é errada...Neste caso foi.

  • Gabarito ERRADO

  • Velocidade incompatível: é aquela que, mesmo dentro da velocidade permitida, o condutor não está dentro da velocidade de segurança compatível com a situação. Exemplo: A velocidade máxima em uma via é de 40km/h e o veículo encontra-se em 35km/h, todavia, logo a frente, está acontecendo uma passeata. Ele está dentro da velocidade permitida, mas está com a velocidade incompatível com a segurança. 

    ERRADO

  • Velocidade Incompatível É UMA COISA Velocidade Máxima Permitida É OUTRA COISA

     

    Os colegas já conceituaram muito bem, abaixo !

  • NÃO SÃO SINONIMOS

     

  • essa n seria aquele tipo de questao q a cespe afirma de forma incompleta, mas está certa?

    n vejo erro n questao em si, mas sim uma afirmação incompleta, que a cespe costuma aceitar com correta em muitas questoes, mas n foi o caso dessa

     

    enfim... complicado. a cespe se fosse um pessoa seria uma mulher rsrs

  • Complementando o comentário da Andressa: uma mulher que todo dia está de TPM.

  • Velocidade incompatível não diz respeito ao excesso de velocidade. Poderá estar transitando lentamente e obstruindo a circulação da via, portanto, é incompatível também.

    "Essa infração independe de medição por equipamento, porém, o agente ao autuar deve fazer constar qual teria sido a situação que o fez entender a incompatibilidade da velocidade naquele local.A velocidade incompatível também pode ser punida como crime de trânsito, tipificado no Art. 311 do mesmo Código de Trânsito, situação a ser avaliada pela autoridade judiciária, mas, da mesma forma independente de medição por equipamento, podendo, no caso criminal, ser provada até por testemunhas."

    FONTE : http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/velocidade-maxima-x-velocidade-incompativel/

  • Crime de perigo concreto, podendo ser constatado por autoridade competente ou testemunho dos pedestres.Vale lembrar que para caracterizar velocidade incompatível, não carece de radar.

  • A lei não descreve o que é velocidade incompatível e não estabeleceu limites para sua caracterização. Pode esse conceito variar conforme cada situação fática.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades

    de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de

    passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou

    concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    ISSO É VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA

  • Resumidamente, velocidade compatível tbm diz respeito com o limite de velocidade mínima.

  • Velocidade MAXIMA/MINIMA e diferente de Velocidade COMPATIVEL/INCOMPATIVEL . QUESTAO ERRADA!!!
  • Não somente acima, mas também abaixo
  • então velo. acima do limite não é incompatível ?

  • Errado.


    A velocidade incompatível não necessariamente é limitada pelo limite máximo da

    via, o conceito está muito mais ligado à direção defensiva. Por exemplo, se houver,

    no local, chuva ou alguma interseção em nível, a velocidade compatível certamente

    será menor que a máxima da via.


    Professor Estevão Gonçalo - GranCursos Online.

  • Essa questão é simples,basta pensar que a velocidade incompatível não é apenas aquela maior que a máxima de uma via,por exemplo, nos locais em que não houver sinalização em via arterial,a velocidade permitida será 60 km/h máxima e minima será 50% desse valor,ou seja,será de 30 km/h,aquele que estiver abaixo disso terá velocidade incompatível e será multado.

  • A "velocidade incompatível" depende do caso concreto

  • Velocidade incompatível não é apenas acima da média, mas abaixo também, por exemplo: transitar a 20km/h em uma rodovia que a velocidade máxima é 100km/h... super perigoso.

    A velocidade mínima é 50% da velocidade máxima.

  • Um detalhe importante...

    Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas.

    Não precisa ter sinalização das placas. Ex: numa estrada sem placas a velocidade máxima permitida é de 60 km/h para qualquer veículo.

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Dizem que incompleto p CESPE é certo. Então essa deveria estar certa poxa.

  • Galera, dentre todas as possibilidades de Velocidade Incompatível citadas pelos colegas, a questão aborda uma peculiaridade que muita gente não percebeu.

    Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas.

    Galera, nem sempre as vias vão estar sinalizada com placas de velocidade máxima permitida. Sabemos que cada via possui regras de velocidade, que vão de acordo com a classificação da via.

    Ex. rodovias; estradas; arterial; local; coletora; e etc.

    Ou seja, nem sempre depende da sinalização das placas.

  • Velocidade incompatível COM A SEGURANÇA.

    É só essa subjetividade toda aí mesmo e ponto final.

  • na verdade, fica clara a intenção do examinador, porém a assertiva da TAMBÉM pode ser considerada velocidade incompatível, portanto está sim correto. A questão é que ele quis ressaltar que, mesmo dentro do limite legal, a depender da situação, vc pode estar desenvolvendo uma velocidade incompatível com a segurança naquele momento.

  • velocidade incompatível não é só o excesso em desrespeito a legislação, mais é necessário levar em consideração todos os fatores que a atenção exige no momento. por exemplo uma velocidade de 80 km/h próximo a passeata em uma via que seja permitido 110km/h mesmo estando abaixo do limite permitido, é uma velocidade incompatível para o momento.
  • Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do

    veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de

    velocidade estabelecidos para a via

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas

    características técnicas e as condições de trânsito.

    Não é porque a sinalização me permite andar a 80Km/h, que eu,de fato, andarei!

  • Mas a velocidade acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas TAMBÉM é incompatível. A questão considera apenas uma possibilidade, mas não exclui a de velocidade abaixo da metade.

    Alguém me ajuda a esclarecer se o meu raciocínio está ok?

  • velocidade incompatível velocidade acima da máxima.

    velocidade acima da máxima-> é aquela acima do limite permitido para a via.

    velocidade incompatível-> pode ser de diversas formas.

    Por exemplo, alguém que conduz seu veículo a uma velocidade de 70 km/h em local permitido, porém próximo a passeata. Dessa forma, a pessoa estará dentro da velocidade permitida, porém em velocidade incompatível.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pra quem não estudou, essa derrubou muita gente...

  • Quem sou eu perto de discordar da banca. Mas em nenhum momento a banca restringiu que apenas é infração desenvolver velocidade acima da max permitida. Sempre tive comigo que para banca cespe incompleto não está errado. Talvez pelo ano dessa questão não foi observada essa "regra".

    Mas de novo quem sou eu, apenas mais um na fila do pão... segue o jogo.

  • Resumindo: Você está numa via que permite no máximo 100km/h. Mas se depara com um acidente e várias curiosos no local. Mesmo passando em 100km/h que é a velocidade máxima permitida, você está numa velocidade incompatível com a segurança .

  • "...de acordo com a sinalização das placas." Tornou a questão incorreta. Se houver um acidente na via, você devera reduzir a velocidade, se obedecer a sinalização de velocidade nesta situação, estará cometendo crime.

  • O condutor também trafega em velocidade incompatível quando em vias não sinalizadas excede a velocidade permitida na regra geral.
  •  A velocidade incompatível ocorre quando é realizada de maneira desarrazoada ou incoerente, não necessariamente superior à regulamentada na via.

  • errado

    nesses casos a velocidade deve ser compatível à situação do local (ex: rua com muitas pessoas no bordo), e não necessariamente das placas de regulamentação

  • Gabarito: errado.

    Velocidade incompatível não necessariamente é aquela que está acima dos limites de velocidade estabelecidos pelas placas de sinalização ou pelo próprio CTB, mas sim a velocidade imposta que não se adapta ao local, levando em consideração, inclusive, a proximidade de pessoas. Dessa forma, transitar em alta velocidade bem em frente a uma escola, de madrugada, quando a via está deserta, não caracteriza, a princípio, o crime. Mas o condutor que transita na mesma localidade, durante a entrada ou saída de alunos, gerando perigo de dano (transitando sobre a calçada, deixando de dar preferência quando deveria, ultrapassando semáforo vermelho etc.), comete crime, ainda que dentro do limite regulamentar.

  • Suponha que numa via, a velocidade MÁXIMA seja 40, não quer dizer que vc tem que andar ha 40, a velocidade deve estar compatível com o local, se tiver muitas criancinhas, idosos e vc passar a 40, talvez naquele momento a velocidade seja incompatível infringindo a máxima.

  • Incompatível quer dizer não estar de acordo naquele momento.

  • Se eles quisessem dá-la como errada, tinham que usar e expressão apenas, não é essa a regra?

  • O gabarito o examinador pode escolher no UNIDUNITÊ.

    Velocidade incompatível também pode ser aquela inferior a 50% da permitida.

    O gabarito ficou a disposição deles.

  • Esse é o mal do Cespe tinha q especificar melhor

  • Cara tem que se ligar no Artigo po, se a banca deu o Artigo que pertence aos crimes... ela tá cobrando a velocidade de 50 Km/h acima da máxima permitida. . A banca é maldosa, mas nós somos os "Malvadezas" kkk

  • NÃO É NECESSARIAMENTE VELOCIDADE SUPERIOR A REGULAMENTADA PELA VIA.

    PROF PEDRO CANEZIN - ALFACON

  • A velocidade pode ser incompatível quando superior a velocidade máxima e inferior a velocidade mínima.

  • pra mim nao esta errada. pode nao estar completa, mas nao acho q esteja errada. pra cespe incompleto tbm é certo...mas blz

  • PESSOAL COM BASE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

    ACREDITO QUE SERIA CERTO, POIS SE A PESSOA ANDAR ABAIXO DO LIMITE NÃO CONFIGURARIA CONDUTA CRIMINOSA, APENAS INFRAÇÃO.

  • Velocidade incompatível é um tanto quanto subjetivo ao agente, visto que, pode trafegar a mais, a menos ou até mesmo na velocidade permitida para a via e ainda assim estar incompatível com o local.

    O local pede uma atenção maior, por isso a velocidade deve ser compatível para assegurar a segurança.

  • Segundo o Prof. Leandro Macedo:

    Velocidade Incompatível - É a velocidade que agride a segurança viária. Ocorre quando o condutor não se atenta para as condições da via ou peculiaridades momentâneas. Será constatada por declaração do agente de trânsito ou por testemunhas. Configura infração do artigo 220 do CTB e crime do artigo 311 do CTB.

  • Correto - do tempo que "meio certo" não era considerado "certo" pelo CESPE.

  • Resposta ERRADA, pois velocidade incompatível com a segurança, não é correto dizer que é acima da velocidade permitida. Esta questão é mais interpretativa do que tudo.

    Velocidade Incompatível - É a velocidade que agride a segurança viária. Ocorre quando o condutor não se atenta para as condições da via ou peculiaridades momentâneas. Será constatada por declaração do agente de trânsito ou por testemunhas. Configura infração do artigo 220 do CTB e crime do artigo 311 do CTB.

  • Velocidade incompatível também pode ser menos da metade da máxima.

  • Tem hora que dá vontade de morder o celular de raiva kkk claro que velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com as placas karai, ta errado isso? Claro que não, mas entendo que a regra que ta escrito fala de outra forma, mas que isso ta certo, ta certo sim!

  • A questão ainda erra ao falar em "...de acordo com a sinalização das placas."

    CTB, Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h , nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples: 

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)

    Bons estudos!!

  • ABAIXO da máxima também é incompatível.

    Assim como, MENOS DA METADE da máxima também é.

  • Velocidade Incompatível - É a velocidade que agride a segurança viária. Ocorre quando o condutor não se atenta para as condições da via ou peculiaridades momentâneas. Será constatada por declaração do agente de trânsito ou por testemunhas. Configura infração do artigo 220 do CTB e crime do artigo 311 do CTB.


ID
537454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • kkk. só a cespe mesmo

    eu acertei a questão por conhecer a redação do artigo 311....


    mas vamos la... PERIGOSO?

    perigoso pra quem? rsars


    dizer que o ctb considera perigoso, sem esta palavra ou expressao constar na redação é pra f.....er. ne, so pode.
    é o tipico de questao da cespe que eu vejo com aquela que muita gente senm conhecimento acerta e os que conhece a redação, acabam errando. lamentavel
  • Na realidade a questão está mal formulada, mas se trocar "perigoso" por "vulnerável" ficaria mais fácil a interpretação.






  • Seria mais claro dizer que são locais que necessitam de atenção redobrada. Só a CESPE mesmo.
  • Essa questão é uma vergonha, transitar gerando perigo de dano é muito diferente de local perigoso, mas uma vez o cespe tenta legislar e criar suas proprias doutrinas.
  • Questão muito, mas muito, mal elaborada. Ainda nem chegou o dia do concurso eu já estou com raiva dessa organizadora...
  • Amigos. Atentem ao enunciado da questão - "O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem." 

    Acredito que a questão está certa sim por razão de o enunciado afirmar que estes locais são considerados pelo Legislador como PERIGOSOS. Já que ele afirma que isso é uma verdade no enunciado, então devemos levar em consideração para a resposta das questões. 
  • Esta questão está embasada no art 311 do CTB, o qual segue sua literalidade:
     

          Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

    * Observações:
    1- A questão esquece de mencionar os locais onde haja grande movientação ou concentração de pessoas, porém não a torna errada, apenas incompleta.

    2 - A título de complementação, para que haja o crime acima, é necessário que ocorra PERIGO DE DANO, ou seja, praticar a conduta na madrugada sem que se coloque em risco a integridade física de pessoas ou bens não há crime.

    3 - Concordo com os colegas que o termo "perigosos" não foi o melhor, talvez  se substituisse por "vulneráveis" seria melhor compreendido.

    AVANÇANDO!

  • Galera, vamos ter mais atenção ao ler as questões. No ctb nao existe a denominação "local perigoso" mas na questão esta bem claro o termo:
    " O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
    Abraço.

  • O próprio enunciado da questão diz que o legislador considera perigosos. 

    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.


    Mas, que nada a ver!

  • CESPE MALDITA, CESPE MALDITA....

    Perigoso cespe?

    Perigoso?

    Pelo amor de deus.

    Perigoso eh o teu descaramento em fazer uma questao dessas e ainda colocar como correta.

    O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO NAO MENCIONA EM ARTIGO ALGUM A PERICULOSIDADE DESSES LOCAIS.


    MEU DEUS!
  • Acredito que essa questão o examinador só poderia estar bêbado e foi atropelado em um desses lugares, porque o CTB não expressa nada a respeito.
  • A questão deve ser anulada, o CTB em nenhum momento fala que são perigosos

  • Na realidade o código diz que trafegar nesses lugares com velocidade incompatível "gerando perigo de dano" tem as consequências descritas. Mas aí foi uma questão de interpretação do examinador. Também discordo, pois acho que essa interpretação é equivocada.

  • CTB -  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Acho que a pergunta foi mal laborada pelo examinador !!!

    inador

    ... gerando perigo de dano e não locais considerados perigosos !!!!


    Opinião: resposta errada ou anulada !!!

  • É aquela famosa frase: "aceita que dói menos". 

  • indicar sinonimo de mencionar --------------

    O CTB menciona no artigo Art. 311.--------------que os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais são locais considerados perigosos devendo transitar com velocidade reduzida...........

  • O legislador deu a resposta pros mais atentos . 

     

    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 

    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.

     

    Essa é a CESPE . 

    Avante !!! 

  • Concordo com com você, Divanildo... São duas situações diferentes. Mas, em se tratando de CESPE, o que podemos esperar? o.O

  • Para quem não tem acesso a resposta, gaba: CORRETO.

     

     O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

     

    Lei: 

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
            Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa
     

  • Questão capciosa, o fato do enunciado conter essa expressão "locais considerados pelo legislador como perigosos" não a torna verdadeira! No CTB não consta nada expressamente sobre sobre os locais considerados perigosos pelo legislador (muito subjetivo). 

    Engraçado o comentário do Gabriel Nunes, o cara afirmou que quem normalmente não conhece a redação do 311 CTB acerta, já quem tem domínio do 311 erra, mas ele acertou e disse que tem domínio da redação do 311, to tentando entender maluco beleza.

  • kk Os Ministros de STF de plantão gostam de procurar chifre na cabeça de jumento hein.

  • Fala sério!

  • AFF! ESSA CESPE CANSA MINHA BELEZA! :@

  • gabarito certo

  • locais perigosos ,meu deus!

  • Quando você pensa que já viu todo tipo de lambança do cespe, eles sempre se superam

  • Correto.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Haja!

  • Nossa é muito pergigoso passar por lá affffffffffffffffffff

  • tinha q ler o textinho motivador e aceitar aquele posicionamento. a resposta estava ali

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.



    Se é incompatível com a segurança, gera perigo e acabam se tornando perigosos.

  • Discordo da resposta, pois suprimiu parte do artigo. A CESPE considerou várias questões elaboradas com resposta Errada com a simples supreção de apenas uma palavra. E essa questão foi em 2004, hoje em 2018 ela mudaria a resposta ou anularia a questão.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • ESCOLA É PERIGOSA QUESTÃO MAL FORMULADA,E ELE NAO FALA DE VELOCIDADE:

  • Galera... resposta incompleta é certo para o CESPE! Bons estudos, nos veremos no curso de formação! O objetivo é pertencer!
  • Eu entraria com recurso, pois os locais não são perigos!! Estou como Isac Macedo Lima nesta..

  • Eu entraria com recurso, pois os locais não são perigosos!! Estou como Isac Macedo Lima nesta..

  • Questão: O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.



    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.


    Daí se o CTB considera esses locais perigosos ou não, interpretação do Cespe?!

  • Não vá para escolas ou hospitais pois são locais perigosos...


    Tenso.

  • É questão de interpretação baseada no fator CESPE. Pela questão são considerados locais perigosos para se trafegar com velocidade incompatível.

    Não adianta discutir com a banca.

  • Tipica questão da pessoa que não pegou no caderno pra estudar e acerta e a pessoa que tem uma carga gigantesca de estudos e erra.

  • "locais considerados pelo legislador como perigosos..." O texto já dá a resposta !!

  • sinônimo de CESPE: INCOMPETÊNCIA .

  • O texto da lei em momento algum fala isso, banca lixo e rídicula

  • Pior do que a questão são pessoas tentando justificar o que não tem justificativa!

  • Perigosa é minha rua depois das 21h.


    Que questãozinha sem qualidade!

  • O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.


    CERTO!


  • Gaba: CERTO


    TEXTO DA LEI

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Cabeça do legislador depois de fumar algo estranho...


    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    Traduzindo: vou criar minha própria legislação, então agora no artigo 311 é tudo Perigoso!


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.



  • são lugares considerados vuneráveis ao trânsito e nao perigosos. Mas ta bom, devemos nos adaptar à banca.

  • A viagem começou com legislador e terminou com a banca.

  • Também concordo com o pensamento do @Eli Fernando. 
    São locais vulneráveis e não perigosos. 

    Mas se a banca já considerou assim, temos que adaptar. 

    #avante

  • acertei a questão, mais a cespe claramente beneficia os que chutam. O cara se mata de estudar e na hora ela muda uma palavra, como é característica dela declarar como errado esse tipo de questão acaba lascando com quem estudou.

  • TEM BASTANTE GENTE = LOGO PERIGOSO.

    GAB= CERTO

  • Nunca vou acertar essa questão ridícula...

    Locais perigosos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esqueceu de mencionar os morros em certas regiões, Cespe sendo ...!! Rumo a PRF , Brasill!

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO perigo de dano (crime de perigo concreto):

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    ATENÇÃO: A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes. 

    (1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo).

  • Questão muito estranha uma vez que no final do artigo 311 tem:"...,gerando perigo de dano". Com isso, conclui-se que o local n é perigoso pois o condutor tem de gerar o perigo. Se o local já fosse perigoso então seria perigo abstrato. Talvez seja a ideia do CTB que esses locais sejam perigosos mas é meio incoerente essa ideia de qualquer maneira.

  • No lugar de local perigoso deveria ser local com atenção!

  • Esqueceram de mencionar todo o Brasil como local perigoso.......Questão zoada demais

  • PQP... Tchê, que barbaridade!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão hoje estaria errada, por quê? Não é por mudança legislativa, é pela sacanagem do CEBRASPE mesmo. Ele te induz a marcar CERTO em algo ERRADO ou EXTRAPOLADO.

    Simbora!

  • Não conheço a placa "local perigoso".. rs

  • Cuidado, a redação do 311 do CTB é a seguinte: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades... gerando perigo de dano. GERAR PERIGO DE DANO é DIFERENTE de locais perigosos. Cuidado com a interpretação, questão completamente duvidosa.

  • Simples, além de aprender a teoria, deve-se buscar se adaptar com a forma que a banca cobra as questões.

    A missão é passar!!!

  • Só passei no meu primeiro concurso quando comecei a não discutir com a banca e simplesmente marcar o "x" no lugar que era certo pra ela.

  • Locais perigosos? Perigoso é o condutor imprudente que passa por esse locais. extrapolou e muito a intenção do legislador.

  • Perigoso?? Sacanagem...

  • Questão tosca do caramba. Inadmissível uma situação dessa.

  • KKKKKKKK essa dai eu deixo passar

  • Devemos se atentar ao comando da questão. Não somente ler a questão.

    CERTO

  • Escola é um local muito perigoso, hein gente! Cuidado ! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • cabe recurso.kkkkkkkkkkkkkk

  • No meu bairro tem ocorrido vários assaltos, logo sendo considerado um local perigoso. Segundo o raciocínio do enunciado, também é crime transitar em velocidade incompatível nesse local?

  • CTB = Cespe de Trânsito Brasileiro

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolashospitaisestações de embarque desembarque de passageiroslogradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoasGERANDO perigo de dano.

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Gerando perigo de dano = perigo abstrato.

    CESPE (Q179150) : Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível. = CORRETO.

  • uiii que meeeedo! valeu a lembrança, vou nem passar perto desses locais perigosos

  • errei, questão mal formuladaaaaaa

  • Locais considerados perigosos devido ao grande risco de acidentes; portanto, requerem maior atenção e cautela no trânsito.

    Gab. certo

  • Corretíssima!!!

    É justamente o que dispõe o art. 311 do CTB:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Essa questão nos deixa em duvida sobre as pegadinhas da Cespe ,( perigosos) locais perigosos é onde eu moro kkk.

  • gerando perigo de dano é diferente de locais perigosos...

  • Questão tão vergonhosa que nem os professores tiveram coragem de comentar.

  • Lugares perigosos= Temer ser assaltado, foi isso que pensei.

  • kkkkk to rindo de desespero

  • Não achei nenhum erro na questão. Ao meu ver o legislador considera os locais perigosos e o CTB indica quais os benditos locais .

  • O CTB não especifica os locais... Mas enfim, parece que quanto mais estudamos, menos sabemos o que a banca quer...

  • CTB Seção II      Dos Crimes em Espécie

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de 6 meses a um 1, ou multa. 

  • Essa questão foi trolagem pura.

    O local não é perigoso, trafegar com velocidade incompatível nesses locais é que causa situação perigosa para as pessoas que por ali estão. Logo, o perigo não é característica do local, mas da situação gerada pela incompatibilidade de velocidade dos veículos que trafegam nesses locais. Se o local é perigoso, ora pressupõe-se que existe algo intrínseco a ele que o torne perigoso, o que não é o caso.

    Local perigoso = borda de um vulcão.

  • aiai cespe...

  • Locais vulneráveis... Não perigosos. Perigosa é a conduta...

    Mas, na minha terra, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

    Cespe disse que é perigoso, é perigoso.

  • Confesso que o que me pegou foi a parte "logradouros estreitos"...

  • Que Raio de Questão é essa CESPE ! kkk


ID
537457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível.

Alternativas
Comentários
  • É necessário, perigo de dano

      Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
    Penas - detenção, de seis 6 meses a um 1 ano (IMPO), ou multa.

    (VELOCIDADE INCOMPATÍVEL: NÃO É EXCESSO DE VELOCIDADE. É QUALQUER VELOCIDADE QUE ATENTE CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOMENTÂNEAS.
    NÃO BASTA ESTAR INCOMPATÍVEL, O DANO DEVE SER OBJETIVO, DESCRITÍVEL.
    NÃO NECESSITA DE RADAR, PROVA TESTEMUNHAL É CONTUNDENTE. É CRIME DE PERIGO CONCRETO. PROBABILIDADE DE O DANO OCORRER.)


    (CUIDADO: X ART. 220: DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO:
    I - QUANDO SE APROXIMAR DE PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, CORTEJOS, PRÉSTITOS E DESFILES:
    INFRAÇÃO – GRAVÍSSIMA - VIDA;
    PENALIDADE - MULTA.)


    NATÁLIA.
  • Só complementando as afirmações acima...
    A questão fala de VELOCIDADE incompatível, portanto, o crime é consumado no momento que o indivíduo pratica o uso dessa VELOCIDADE, sem que para isso seja necessário qualquer dano.
  • Trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, a conduta do agente gera de fato uma situação de perigo para alguém. Não haverá crime se o local estiver deserto no momento da realização da conduta, pois não será gerada situação de perigo para ninguém.

    Os crimes de perigo concreto em regra são facilmente reconhecidos por expressões trazidas no tipo como "gerando perigo de dano".

    Nos crimes de perigo concreto é necessária a ocorrência de situação fática de perigo para outrem, mas não a efetiva lesão, caso em que haveria a consumação de outro tipo penal do CTB como a lesão corporal ou homicídio na direção de veículo. 

    Bons estudos!

    servo per amikeco
  • Não se trata de crime de perigo concreto, mas de CRIME DE PERIGO ABSTRATO, que prescinde a existencia do dano, isto é, não é necessário que existam vítimas (resultantes de lesão ou morte), a simples conduta descrita no tipo ("trafegar em velocidade incompatível..") já demonstra o POTENCIAL RISCO de ocorrer o dano.
  • O crime em hipótese também é chamado de crime formal, crime de mera conduta ou como a amiga acima disse, crime de perigo abstrato.
  • AO MEU VER TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO CONCRETO, POIS O CRIME SÓ É TIPIFICADO QUANDO O ATO DE CONDUZIR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA GERAR PERIGO DE DANO.

    Art. 311 do CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:  (esse termo está no gerúndio, ou seja, o ato de gerar dano é contínuo).

    Exige a comprovação do risco ao bem protegido (seja por filmagem, fotos, testemunhas etc admitidas em direito).

    O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

    (Magistratura Federal – 5ª Região. Data de aplicação: 23/06/2009/ Cespe/UnB). Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado. Gabarito: CERTO.

    Não gerando perigo de dano, o ato é apenas infração de trânsito gravíssima, prevista no art. 220, inciso XIV, do CTB.

    Essa é minha opinião, espero ter ajudado. Abraços!!!

  • gab: E


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Nas palavras de Leandro Macedo:


    O crime da velocidade incompatível, do art. 311 do CTB, é um crime de perigo concreto, de via pública e doloso. Para que o condutor responda pelo delito não é necessário que o condutor esteja com excesso de velocidade, basta que essa velocidade seja incompatível com a segurança, podendo causar um dano superveniente.


    Com isso, não é exigido que a prova seja feita através de radares ou equivalentes, podendo ser suprida, por provas testemunhais.


    Este delito, após sofrer uma avaliação subjetiva de provável dano superveniente, ainda que constatado o perigo de dano, é necessário que a ocorrência se dê nos locais considerados perigosos pelo legislador, como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.


  • Gente, se gerar lesão corporal/morte (como cita a questão), consumar-se-á 302 / 303. (podendo ser acrescida de agravante genérico do 298 se gerar perigo de dano pra 2 ou mais pessoas).

  • Art 311, CTB tipifica um crime de perigo abstrato, isto é, não é necessário e não depende que nenhum tipo de dano ocorra, basta que haja o mero perigo de ocorrer, tendo em vista que são lugares considerados perigosos para transitar em velocidade alta.

  • GAB.ERRADO

    É SIM NECESSÁRIO Q GERE PERIGO DE DANO! MAS NÃO NECESSARIAMENTE QUE OCORRA O DANO!

  • Me permita discordar de você Isabella Diniz

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO RESULTADO JURÍDICO OU NORMATIVO (AFRONTA AO BEM JURÍDICO):

     

    =>  CRIMES DE DANO => Importam LESÃO AO BEM JURÍDICO protegido

     

    =>  CRIMES DE PERIGO: Importam PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO protegido, sendo que os crimes de perigo se subdividem em PERIGO CONCRETO e PERIGO ABSTRATO, conforme definições abaixo:

     

                     - PERIGO CONCRETO=> Tem perigo REAL que deverá ser demonstrado/comprovado no caso concreto

                         Exemplos:

                                            Conduzir Veículo Auto Motor sem CNH ou permissão, gerando perigo de dano.

                                            Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

     

                     - PERIGO ABSTRATO => Tem o perigo PRESUMIDO pela lei

                         Exemplo: Porte ilegal de arma de fogo.

  • Atualmente, é necessário somente o "PERIGO DE DANO..."

  • Crime de perigo em concreto = Perigo de dano. Não precisa se consumar.

  • gabarito errado

  • 311 - Exige somente o perigo de dano;

             Sendo um crime de perigo em concreto;

            É crime formal, não necessitando de um resultado naturalístico para que se consuma, a simples conduta de gerar o perigo de dano já configura-o, sendo desnecessário para a configuração a lesão a bem jurídico tutelado, como traz na questão. 

     

  •                                           ESCREVA ISSO NO TETO DO SEU QUARTO... KKK

     

    HOMICÍDIO (DANO) - NÃO IMPO

    LES.CORP. (DANO)

    ----------------------

    ALCOOL (ABSTRATO) - NÃO IMPO

    RACHA (CONCRETO) NÃO IMPO

    ----------------------

    ENTREGAR (ABSTRATO)

    DIRIGIR SEM (CONCRETO)

    ----------------------

    VEL. INCOMPATÍVEL (CONCRETO)

    FUGIR

    ARTIFICIOSAMENTE

    FODA-SE A SUSPENSÃO

    NÃO SOCORRO

     

    Daí é só lembrar que se é CONCRETO então, ou ele paga pelo crime ou pela infração!

    E no caso do ABSTRATO ele pagará pelo crime e pela infração...

    E correr pro abraço !!

  • Não se trata de crime de perigo concreto, mas de CRIME DE PERIGO ABSTRATO, que prescinde a existencia do dano, isto é, não é necessário que existam vítimas (resultantes de lesão ou morte), a simples conduta descrita no tipo ("trafegar em velocidade incompatível..") já demonstra o POTENCIAL RISCO de ocorrer o dano.

     

    Haja!

  • O crime é de perigo concreto, não abstrato.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Gabarito ERRADO, pois trata-se de crime formal, e não material.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

    Penas - detenção, de seis 6 meses a um 1 ano (IMPO), ou multa.


    (VELOCIDADE INCOMPATÍVEL: NÃO É EXCESSO DE VELOCIDADE. É QUALQUER VELOCIDADE QUE ATENTE CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOMENTÂNEAS.

    NÃO BASTA ESTAR INCOMPATÍVEL, O DANO DEVE SER OBJETIVO, DESCRITÍVEL.

    NÃO NECESSITA DE RADAR, PROVA TESTEMUNHAL É CONTUNDENTE. É CRIME DE PERIGO CONCRETO. PROBABILIDADE DE O DANO OCORRER.)


    (CUIDADO: X ART. 220: DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO:

    I - QUANDO SE APROXIMAR DE PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, CORTEJOS, PRÉSTITOS E DESFILES:

    INFRAÇÃO – GRAVÍSSIMA - VIDA;

    PENALIDADE - MULTA.)

  • ERRADO

     

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Velocidade incompatível será perigo concreto, ou seja, para configurar como crime terá que causar dano ao bem jurídico tutelado.


    Agora, velocidade incompatível próximo a escolas, hospitais, locais com grande concentração de pessoas, mesmo que não venha a causar dano ao bem jurídico tutelado, a simples conduta já se configura como crime, ou seja, crime de perigo abstrato.


    obs.: errei essa questão e busquei entender o porquê e cheguei a essa conclusão.

  • Crime de perigo concreto, e não de dano. É necessário o perigo, e não o dano.

    precisa de efetivar o perigo, sendo o dano um mero exaurimento, concurso ou consunção, a depender do caso.

  • Gab E

    Não é necessário ocorre o dano, basta ocorrer o "perigo de dano".


    #PERTENCEREI

  • A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes. 


    (1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo 


    Martins da Costa). 

  • CRIMES DE PERIGO CONCRETO NÃO PRECISA DE RESULTADO NATURALÍSTICO!! CONCRETO, NÃO DANO !!

  • O texto que antecede a acertiva responde a questão.

  • apenas perigo de dano já configura

  • A condição adicional para a ocorrência do crime, se comparada à infração de trânsito, consiste no “gerar perigo de dano”, o que exige uma característica específica para a punição criminal da conduta; assim, podemos admitir que a velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e logradouros estreitos será tão somente infração administrativa (artigo 220) quando tais locais estiverem desprovidos de pessoas, pois não haverá o perigo de dano presente, o que descaracterizaria a infração penal (artigo 311). 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Assertiva e

    Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível.

  • Basta o perigo de dano, não o dano propriamente dito

  • Não é necessário QUE OCORRA O DANO PROPRIAMENTE DITO, a simples geração de perigo de dano, já é suficiente para configuração do delito.

  • Errada

    É necessário que gere perigo de dano, porém não é necessário que ocorra o dano.

  • So me arrependo de nao ter feito esse concurso da PRF em 2004....nem parece Banca Cespe kkkk

  • perigo abstrato

  • Os únicos crimes de DANO do CTB são: Homicídio culposo e lesão corporal culposa.

    OBS: antes que me corrijam existe crime de DANO e de perigo de DANO ( = perigo concreto)

  • Perigo de dano ... sim

    Dano ... Não necessariamente

  • É UM CRIME DE PERIGO CONCRETO.

    O simples fato de dirigir com a velocidade incompatível em locais como ( escolas, hospitais, áreas de embarque e desembarque etc), mesmo que não gere perigo de dano, é considerado crime pelo CTB.

  • Se fosse necessário o dano, não seria tipificado "velocidade incompatível", pois seria redundância da jurisprudência - haja visto que temos HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL, ambas CULPOSAS.

  • basta causar o perigo.

    • Não é necessário que ocorra o dano. Basta a ameaça de dano

ID
537460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo a prova de radares ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • Desculpe a ignorancia amigo, mas aonde no teu comentário tu estás explicando que a questão está correta????
  • Conforme o Antonio Francisco falou, não há necessidade de radares para autuar  no caso de  velocidade incompativel. 
    Porem, a chave da questão está na palavra PROVA. A prova de que um condutor estava em velocidade incompativel pode ser feita por testemunhas, e não a autuação.

    Só achei fundamentação nesse julgado:

    Trânsito - Velocidade incompatível - Perigo de dano Juizado Especial Criminal. Trânsito. Trafegar com velocidade incompatível com a segurança - Crime de perigo de dano - Prova testemunhal.
      A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes. (1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo Martins da Costa).
    http://www.tjmg.jus.br/data/files/2D/A5/E1/71/EA03931092130393180808FF/criminais.pdf

    Assim, a questão está correta.
  • Pessoal, vi um comentário discordando da prova testemunhal e vou dar uma dica:

    VAMOS SE ATUALIZAR PESSOAL, o CTB é um código dinâmico, vamos ficar de olho nas atualizações das Leis e resoluções.

    OPINIÃO PESSOAL na prova não muda o resultado da questão, sua opinião pessoal tem que ter pelo menos embasamento teórico e jurídico, então vamos estudar um pouquinho mais.

    Espero que vc não se ofenda Emillene, é apenas um conselho.
  • O crime da velocidade incompatível, do at. 31 do CTB, é um crime de perigo concreto, de via puplica e doloso. Para que o condutor responda pelo delito não é necesário que o condutor esteja com excesso de velocidade, basta que essa vlocidade seja incompativel com a segurança, podendo causar um dano superveniente. Com isso, NÃO É EXIGIDO QUE A PROVA SEJA FEITA ATRAVÉS DE RADARES OU EQUIVALNTE, PODENDO SER SUPRIDA, POR PROVAS TESTEMUNHAIS.

    Fonte: LEGISLAÇÃO DE TRANSITO PARA CONCURSOS - LEANDRO MACEDO - 2ª EDIÇÃO, PAG. 323 (CAPITULO 13 - CRIMES DE TRANSITO).
  • Alisson,
    O professor Leandro Macedo é otimo, nesse item eu levei em consideração o fato de o pedestre ser inserido no ctb como utilitário das vias de trânsito que seria a calçada.
    Bom sei que nao é a justificativa da questão, mas por ter sido causado a ele um possível dano, nao se pode excluir suas alegações, quanto ao fato ocorrido.
    Se eu estiver errado por favor me corrija.
    Abraços 
  • Meu povo, estamos falando de crime, então o raciocínio é este:

    "CTB, Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber."

      O crime é o do art. 311, assim transcrito:

    "Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

    É um crime de menor potencial ofensivo, porque Lei 9.099/95 (juizados especiais) assim diz no seu art. 61:


      "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


    Como visto acima, o crime tem pena máxima de um ano. Então aplicaremos a própria Lei 9.099/95 no que concerne às provas. Então lá vão alguns artigos da referida Lei:

    "Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

    "Art. 78.   (...)     § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei."

    Caso alguns achem, que o art. 32 não se aplica criminalmente, não importa! O art. 78 expressamente prevê a prova testemunhal.

    Simples assim!
  •  Jôvani, amigo bela explicação, excelente mesmo... estava faltando um comentario desses.

    Só para lembra também, NO JUDICIÁRIO, não existe isso de uma prova valer mais que outra!

    Exemplo: em um crime de transito mesmo, o que vale mais na sua opinião: um radar aferir que o condutor estava a 20km/h ou uma pessoa ou grupo afirmar que viu o condutor passar em alta velocidade e colocando os outros em situação de risco?

    isso é relativo! o juiz vai analisar e ponderar tanto se o radar estava CALIBRADO e talvez nem levar em consideração, como analisar também se as testemunhas tinham noção do que alegaram. Mas só para exemplificar que não existe isso de prova incontestável...
  • Concordo com o Jovani,

    nao precisaria nem pensar em leis de transito para resolver esta questão. Basta ir pela lógica. Se até nos crimes que deixam vestigios e que segundo o CPP deveriam preferencialmente ter exame de corpo delito para poderem ser punidos, a prova testemunhal pode suprir a sua falta (vide art. 167 CPP), com muito mais razao poderão ser idôneas as testemunhas neste crime do art 311 do CTB que é crime de perigo que não deixa vestígio algum.

    soa ilógico e ate mesmo irrazoavel imaginar que alguem pudesse passar em frente a uma escola a 100km/h quase matando criancas ali presentes e na frente de inumeras pessoas que presenciam o fato e não pudesse se punir este agente pelo simples fato de não haver ali um guarda de transito.

    Temos que separar o joyo do trigo. Uma coisa é o agente não poder receber uma MULTA DE TRANSITO (uma penalidade administrativa), pois neste caso realmente apenas o agente do Estado teria poder de polícia para aplicar a mesma. Outra coisa bem diferente é ele não poder ser punido por infração penal cometida na frente de testemunhas que presenciaram o fato. Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa bem diferente!
  • Pessoal multa o que o GOVERNO quer e receber com testemunha, ou sem, porém todo AGENTE PÚBLICO tem o Fé Pública ofertando assim certa autonomia para que, caso fale uma inverdade, seja caracterizado verdade.

    Já tomei multa de capacete, mesmo estando com ele!!!! E detalhe, tive que fazer reciclagem etc..

    E demais..
  • o amigo ai em cima deve ter tomado uma multa de viseira que é mesma coisa de não usar capacete.
     mas no caso da questão essa prova testemunhal não serve pois incompativel pra um pode não ser pro outro entendem, a não ser como ja citado se for constatado pelo agente de transito, ai sim o auto de infração valerá.   se vc por exemplo chegar a um policial e dizer que aquele veículo transitou em velocidade compativel, ele não vai fazer a autuação so por que vc falou entende.... gabarito errado, cabe recurso na minha opinião.
  • Este crime apenas se consuma quando há concentração de pessoas próxima ao local onde o condutor dirige em alta velocidade. A prova do fato, entretanto, pode ser produzida por meio de testemunhas. Prof. Paulo Guimarães. Estratégia.
  • É foda, tudo bem que não precisa de radar, mas quando falamos em CESPE é sempre bom tomar cuidado: eu sabia que apenas a prova TESTEMUNHAL DO AGENTE era suficiente, mas quando fala TESTEMUNHAS é como se alguém pudesse falar ao agente que alguém cometeu um crime/infração. Se for por isso vou "denunciar" todos os meus inimigos :)

    Errei por pensar assim e acho que erraria novamente na prova.

  • Infrações de velocidade:

    art. 218 (acima da velocidade máxima permitida) - É necessário o radar.

    art. 219 (abaixo da velocidade mínima - equivalente à 50% da velocidade máxima) - É necessário o radar e a presença do agente.

    art. 220 (velocidade incompatíve) - Não é necessário o radar, mas se faz necesária a presença do agente para determinar que a velocidade não se amolda à ideal ao caso concreto, ou seja, o condutor pode estar dentro dos limites de velocidade, mas o caso concreto, como uma grande aglomeração de pessoas, faz com que, pelo bom senso, ele deva reduzir a sua velocidade ao passar pelo local.

     

    No art. 218:

    Até 20% acima da velocidade permitida - Infração Média

    Maior que 20% e até 50% - Infração Grave

    Acima de 50% da velocidade permitida - Infração Gravíssima

     

    No art. 219, a presença do agente se faz necessária para que ele verifique não haver alguma das hipóteses excludente, quais sejam:

    - condutor transitando na faixa mais à direita;

    - condutor que não está obstaculizando o trânsito; e

    - condições meteorológicas e da via.

  • De forma que a lei não define o que é "velocidade incompatível" e não estabelece limites de velocidade para esse conceito, segundo meu entendimento, o único meio de prova seria a testemunhal.

  • CERTO

     

    A velocidade incompatível também pode ser punida como crime de trânsito, tipificado no Art. 311 do mesmo Código de Trânsito, situação a ser avaliada pela autoridade judiciária, mas, da mesma forma independente de medição por equipamento, podendo, no caso criminal, ser provada até por testemunhas.

  • Testemunhas ou Agente de Trânsito?

    CESPE sendo CESPE

  • Wagnom Mendes, é prova testemunhal sim. Não há necessidade de ser especificamente agente de trânsito.

  • Pô, prova testemunhal pra velocidade é piada né? alguém tem radar no olho? é o mesmo que alguém olhar apenas uma gota de sangue e dizer que o dna nela é de fulano, ou olhar um copo com o liquido dentro a identidade ser tomada como veneno por prova testemunhal.... que viagem.

  • Pensem assim: Se é um caso criminal, por que a prova testemunhal não seria válida? ;)

  • A questão fala de velocidade incompatível, e não de velocidade superior a permitida

    Exemplo: uma pessoa que testemunha um veículo passando em frente a uma escola em alta velocidade. Ele não sabia se o cara estava a 80, 90 ou 100, mas sabia que estava muito acima do que realmente deveria estar.

  • A questão aborda o seguinte:

    Os examinadores do cespe são todos oreia seca, e não sabem nada de CTB

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    .

    .

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde

    haja intensa movimentação de pedestres.

    Serão utilizados os meios de prova em Direito admitidos, testemunhas são um deles. Assim como imagens, constatação pelo agente de trânsito e etc.

  • A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes. 

    (1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo

  • correto.

     A pegadinha dessa questão é que muito candidatos vão achar que pra comprovar a velocidade incompatível, tem que ter um radar ou um equipamento específico pra isso, mas não é bem assim… Não é obrigado usar somente os aparelhos eletrônicos pra comprovar. uma testemunha tbm. 

       

       exigindo significa = obrigatório

        >>  exigindo( obrigatório) a prova de radares ou equivalentes = errada

       >>   não se exigindo ( não é obrigatório) a prova de radares ou equivalentes  = correto

  • Sei lá, parece que essa questão pode ser interpretada de duas formas.

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo a prova de radares ou equivalentes.

  • CORRETO

    É crime tipificado no art. 311 da Lei nº 9.503/97 trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    De se ver que o legislador não utilizou a expressão “velocidade superior à permitida para o local”, mas se contentou com a mera “velocidade incompatível”. É que, por vezes, embora o motorista trafegue na velocidade permitida, ela se revela incompatível em determinada situação concreta. Tomemos o exemplo de um estádio de futebol, no horário de saída dos torcedores. A velocidade indicada para o local é de 60 Km/h, já que se trata de uma via coletora (art. 61, inc. I, b do CTB; a definição de via coletora é obtida no anexo I do CTB). Mas isso em um dia de trânsito normal, sem grande aglomeração de pessoas. Ninguém, com um mínimo de cuidado, irá, à saída do estádio, trafegar com seu veículo na velocidade permitida pelo local. Há, portanto, diferença entre velocidade “não permitida” e velocidade “incompatível”. O legislador se satisfaz com a segunda. Também por isso é desnecessário, para a configuração do delito em estudo, que a velocidade seja “medida por instrumento ou equipamento hábil”, exigível para a caracterização da infração administrativa prevista no art. 218 do CTB. A aferição da “velocidade incompatível” será feita pelo juiz, à luz do caso concreto.

  • O olhômetro tem de ser muito bom para dizer que um veículo passou 40km e não 30km em uma via local não sinalizada, p. ex.
  • Velocidade incompatível é diferente de velocidade permitida para a via. A infração administrativa de velocidade permitida deverá ser constatada necessariamente pelos equipamentos regulamentados pelo CONTRAN.

    Já a velocidade incompatível do art. 311 do CTB poderá ser provada por testemunhas.

    Imagine o exemplo: Em uma via com o limite de 60km/h um carro passa com essa velocidade em frente a uma escola no horário que estava cheio de estudantes nas proximidades. Caso atropele alguém, alguma testemunha poderá falar que ele passou em velocidade incompatível naquele momento, mesmo que seja uma velocidade permitida para a via.

  • Pessoal, sejam abertos...suponha que numa via, a velocidade MÁXIMA seja 40, não quer dizer que vc tem que andar ha 40, a velocidade deve estar compatível com o local, se tiver muitas criancinhas, idosos e vc passar a 40, talvez naquele momento a velocidade seja incompatível infringindo a máxima.

  • Jurisprudência cespe e ponto. Decorar e partir pra próxima

  • Para constatar a infração de EXCESSO DE VELOCIDADE somente por radar ou dispositivo portátil, etc...

    Porém, há uma infração no CTB que permite a autuação por essa conduta:

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           

           XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

         Infração - gravíssima;

    Porém, no caso da questão é CRIME

  • Tem alguma jurisprudência para esse caso???

  • Para que haja esse crime, não é necessário a constatação por equipamentos de aferição de velocidade, bastando a prova testemunhal do agente ou de terceiro.

    #BORA VENCER

  • Velocidade incompatível nada tem a ver com velocidade máxima. Nesse caso trata se de situações de perigo abstrato podendo o agente de trânsito aplicar a multa e outros dispositivos legais;

  • Lembrando que velocidade incompatível é diferente de velocidade máxima, a velocidade incompatível pode ser menor que a máxima, considerando as circunstâncias de trânsito, etc...

  • Galera. Nos dias atuais, o agente de trânsito não pode mais lavrar o auto de infração de trânsito caso ele não aprecie tal fato. Em casos de denúncias anônimas ou na presença de testemunhas ou terceiros explanando algum fato ilícito de algum condutor, o agente de trânsito poderá abordar o condutor posteriormente, porém, ao meu ver, não poderá autuá-lo.

    Se eu estiver errado me corrijam, por favor. Estamos aqui unicamente para aprendermos.

    Deus nos abençoe sempre.

  • Certas questões e interessante, ta ok, mas agora imagina passa carro não muito rápido e a única testemunha que viu foi senhor de idade e que naquela situação era rápido para ele e não para a via e como que ficaria o policial teria que concordar com senhor ou não?

    Complicado

  • ART. 311 CRIME DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL:

    ↳ TRAFEGAR onde existe aglomeração de pessoas;

    ↳ grande movimentação de pessoas (ex.: escola, logradouros estreitos, hospitais..)

    +

    GERANDO PERIGO DE DANO (CRIME DE PERIGO CONCRETO).

    SE não houver, descaracteriza esse crime e responderá apenas pela INFRAÇÃO DO ART. 220

    • I – Deixar de reduzir de forma compatível, quando aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
    • GRAVISSÍMA
    • MULTA

    Obs. 1: velocidade incompatível NÃO é necessariamente superior a velocidade regulamentada da via.

    Obs.2: Para confirmar o crime, não é necessário constatação por equipamento de aferição de velocidade, BASTA PROVA TESTEMUNHAL.

    Obs.3: CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ➟ Pena D6m/1A ou multa.

    GAB.: CERTO.


ID
537463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis.

Alternativas
Comentários
  • correta. É o elemento habilidade da direção defensiva e normas gerais de circulação previsto no CTB.
    Avante!!
  • ERRADA A QUESTÃO...


    E os obstáculos IMPREVISÍVEIS? O condutor também deve manter o controle do carro.

    Ou vai colocar a mão na cabeça diante da IMPREVISÃO 
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    CAPÍTULO III
    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Questão correta

     Tanto quanto nos obstáculos previsíveis, quanto mais nos imprevisíveis.

  • Poderia ser considerada incorreta se o enunciado mencionasse "APENAS diante de obstáculos previsíveis". 
  • Questão muito Boa

    Se reparmos a questão fala de obstáculos previsíveis ( açao que pode prever ) então se podemos prever podemos deter o veículo quantas vezes necessários
    como afirma a questão.No entanto se a questão falasse imprevisível ( ação que não podemos prever ) logo não conseguiremos deter o veículos todas as vezes.


    Questão Certa
  • Concordo com Vívian Maria!
  • A questão está muito clara. Aliás, a Cespe não faz mais este nível de questão, estudar com provas de 2004 está totalmente fora dos moldes atuais da banca.
  • Para o Cespe, questões incompletas (desde que não haja restrições, como "apenas, só") são consideradas CERTAS.

     

    Um exemplo disso é essa questão:

    "Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis".

     

    Certa, veja que ele deu uma possíbilidade, se ele tivesse restringido ou limitado (como por exemplo: APENAS diante de obstáculos previsíveis) aí, sim, estaria Errada.

     

  • Infelizmente esses tipos de questões são aquelas que voce escolhe a alternativa certa ou errada e erra, porque as questões, pelo menos deste concurso do ano de 2004, a maioria são muito pessoal de quem criou a questão,aff. Esta questão fala: "Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis". Ai você olha e fala e agora? E as situações imprevisíveis?? se você tem o controle do veículo, na minha opnião, pelo menos, eu imagino que se deve esperar todo o tipo de obstáculo. Desculpe pelo desabafo

  • Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidadosindispensáveis à segurança do trânsito.


    Para o Cespe, questões incompletas (desde que não haja restrições, como "apenas, só") são consideradas CERTAS.

  • Quanto mimimi desse pessoal com relação aos obstáculos imprevisíveis.

    Então quer dizer que o cidadão dirigindo deve ter controle até diante de obstáculos imprevisíveis?

    Vamos ver se entendi, pegando como exemplo o viaduto em São Paulo que afundou uma parte.

    O motorista conduz seu veículo tranquilamente e entra no viaduto, no exato momento em que o condutor passa pela junta de dilatação do viaduto, o mesmo afunda por problemas na viga de sustentação, nesse momento abre uma depreção sob o carro, e projeta o mesmo violentamente para baixo. ISSO É UM OBSTÁCULO IMPREVISÍVEL!

    Então pergunto aos mimizentos, o condutor tem de ter o controle do carro até mesmo nesses momentos? O cidadão deve ter o dom da premonição pra saber que um obstáculo imprevisível vai surgir em determinado momento?

    Me digam o número da mega-sena já que vocês tem o dom da premonição.

     

  • Onde está escrito isso??? Geeenteeeee....Acertei por lógica, mas isso não está escrito em lugar algum.

  • típica questão que desestimula quem estuda.

  • Pela lógica sim... mas a lógica do Cespe muda de acordo com o gabarito dos apadrinhados. lamentável. Questão abstrata e ridícula.

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • Quem tem coragem de marcar uma dessa na prova tá de parabéns...rsrsrss

  • Realmente pessoal esse tipo de questão é desnecessária, acertei por ver questões anteriores da banca parecida, ela coloca um texto e um item que te leva a marcar errado se você levar em consideração o texto. Nessa levei em consideração somente a afirmativa, marquei certo, porém com receio, nessa deu certo rsrs...Cespe sendo Cespe.

  • Realmente pessoal esse tipo de questão é desnecessária, acertei por ver questões anteriores da banca parecida, ela coloca um texto e um item que te leva a marcar errado se você levar em consideração o texto. Nessa levei em consideração somente a afirmativa, marquei certo, porém com receio, nessa deu certo rsrs...Cespe sendo Cespe.

  • texto sobre KT pergunta sobre 047

  • Acertei por causa da palavra "previsíveis". Se fosse "Impro...", estaria errada.

  • GABARITO: CERTO.

  • O seu animal. Se o freio falhar ? Eu tenho domínio do veículo, mas como vou poder detê-lo quantas vezes necessário ?

  • O triste da questão é uma prova da PRF usando "o mesmo" como pronome relativo. Se não sabem nem português, como podem elaborar uma prova pra um cargo de nível tão alto?

  • FUI INVENTAR DE NASCER EM 2003 E PERDI UMA PROVA DESSA :(

  • Gab. CERTO

    Mas com erro grotesco de português.

    Força Guerreiros!!!

  • Questão sem noção...

  • Essa questão muito mal elaborada, sem noção...

  • Que vergonha CESPE, questão sem sentido...

  • Que nível...

  • CEBRASPE não testa apenas seu conhecimento, mas também sua CORAGEM. Kkk

  • Questão que não se entende um "A" :/


ID
537466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os efeitos do álcool sobre condutores de veículos automotores têm dado causa a sérios prejuízos advindos de acidentes de trânsito. Com relação à embriaguez no trânsito, julgue os itens a seguir.

A conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, em nível superior ao permitido, não configura, necessariamente, crime perante a lei brasileira, sendo punida administrativamente como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Para ser enquadrada na categoria de crime, a embriaguez do condutor deve expor a dano potencial a incolumidade de outrem.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão hoje seria Errada!
  • questao desatualizada.....
  • Desde a primeira lei seca e agora com a lei 12.760 não é necessário, para caracterizar crime, que se exponha o outro ao perigo concreto, basta apenas que se comprove que o condutor está com sua capacidade psicomotora alterada utilizando-se, o agente de trânsito, para isso o etilômetro (= 0,34 para crime), testemunhas, video, termo de constatação da embreaguês e etc...
    1%inspiração, 99%transpiração e 100% Fé em Deus!

  • pessoal a lei 12760 nao alterou as concentrações mínimas para caracterizar crime . a questão ainda é valida.
    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


    portanto A conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, em nível superior ao permitido, não configura, necessariamente, crime perante a lei brasileira, sendo punida administrativamente como infração gravíssima,
    certo !!??
  • Gabarito Atualizado: ERRADO. O crime de embriaguez ao volante deixou de ser crime de perigo em concreto para ser um de perigo abstrato. Com a alteração, ainda que esteja conduzindo adequadamente, se estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool ou outra substância, será enquadrado no art. 306 do CTB
  • Com o novo texto (Lei n 12.760/12), passou a ser possível punir CRIMINALMENTE os condutores que são flagrados sob influência de álcool, mas se recusam a se submeter aos testes de alcoolemia, sendo possível, segundo oa configuração de CRIME até mesmo por meio de vídeo e prova testemunhal da condição do acusado.
  • Alguém aí ainda tem dúvida de que essa questão está DESATUALIZADA?!


    Realmente, apenas constitui crime (ainda hoje) se o motorista estiver com índice de alcoolemia superior ao permitido (ART. 306, § 1?), mas já é entendimento pacífico na jurisprudência de que o Direito Administrativo permite o perigo abstrato, fazendo com o que o crime de alccolemia no trânsito se torne um crime de mera conduta, razão pela qual não existe a necessidade de exposição a dano potencial a incolumidade de outrem, bastando apenas que o agente dirija sob efeito de álcool com índice superior a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar pulmonar.


    Dessa maneira, hoje o item é falso, mas na época em que foi elaborado era verdadeiro.
  • SENHORES DO QUESTÕES DE CONCURSO VAMOS PROCURAR ATUALIZAR O GABARITO, POR FAVOR.
  • O gabarito é de acordo com a prova e a época. Não há nada de ser atualizado!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • ERRADA.
    Questão desatualizada para os dias de hoje. De acordo com a lei 12.760/12 a simples constatação da embriaguez pelos meios de prova disponíveis já configura crime de trânsito !!!!
  • ATENÇÃO! fica o alerta essa questão está desatualizada, o item está errado, pois. configura crime a aferição de 6 decigramas (medida no sangue) e 0,3 miligramas na aferição por meio do bafômetro. ok?!
  • Getulio,

    quando a questão está desatualizada, temos que falar sim, pois as próprias regras do site dizem que devemos notificar para que tomem as medidas cabíveis.

    "Questões da área de Direito, Tecnologia da Informação, Português e outras disciplinas podem não fazer mais sentido em virtude de uma atualização na legislação, uma evolução tecnológica ou da reforma ortográfica respectivamente.

    Para informar, clique no link “Encontrou algum problema nessa questão?” logo abaixo da última alternativa da questão e selecione a opção “Questão desatualizada”. Caso outros membros tenham o mesmo entendimento a questão recebe automaticamente um marcador de desatualizada.

    Caso você deseje ver as sugestões já realizadas para a questão selecione o link “Veja mais: Comentários, Estatísticas, Marcadores e Detalhes da questão” e logo em seguida a aba “Alterações”."
  • Atualmente dirigir sob efeito de bebida alcoolica ou substancia psicotrópica que cause dependência é crime, capitulado no artigo 306 do Codigo de Trânsito Brasileiro.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA PARA OS DIAS ATUAIS
  • Vamos lá...

    Entendo que a questão realmente está desatualizada pois o crime de embriaguez ao volante deixou de ser um crime de perigo concreto para se tornar um crime de perigo abstrato.

    No entanto, entendo que a parte em que fala que "
    ...não configura, necessariamente, crime perante a lei brasileira,..." se encontra correta. Observem que para a configuração de crime propriamente dito existem parâmetros (6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de aralveolar).

    Embora esses parâmetros sejam ínfimos ( uma inocente cervejinha já configure o crime), a presença de álcool no sangue realmente não configura necessariamente crime se for em quantidades inferiores ao parâmetro. 

    Nota-se entretanto que para a configuração da infração administrativa não há parâmetros e QUALQUER QUANTIDADE é capaz de configura-lá. 

    Esta é uma observação importante:  Para crime há parâmetro e para infração administrativa não.

  • Questão desatualizada!

    Atualmente, o art. 306 do CTB prevê o crime abstrato de conduzir veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa em concrentração igual ou superior a 6 decígramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por livro alveolar (art. 306, I, CTB). Logo, não se exige dano potencial para sua configuração.
    Doutro lado, a infração administrativa ainda continua de natureza gravíssima, conforme art. 165 do CTB.

    Bons estudos.
  • Quem respondeu que não é crime,  se puder me esclareça: Se não é crime (seja abstrato ou concreto, tanto faz) porque esse artigo 306 "Conduzir veículo automotor na via pública{....}" está no capítulo DOS CRIMES DE TRÂNSITO do CTB?
    Acaso o CTB não é lei brasileira? Se esta lei fala em CRIMES de trânsito, porque não seria considerado crime?
    Eu realmente gostaria que me explicassem...
  • Concordo com o gabarito da questão. CORRETA.

    Para facilitar o entendimento, segue abaixo o quadro-resumo a respeito das dosagens de álcool detectadas em condutores por meio de exame clínico ou do etilômetro (bafômetro):

    Exame de Sangue

    * qualquer concentração = infração de trânsito 
    * igual ou acima de 06 dg/l = infração e crime de trânsito

    Bafômetro:

    * até 0,049 mg/l = não é infração e nem crime 
    * de 0,05 a 0,33 mg/l = infração de trânsito
    * igual ou acima de 0,34 mg/l = conduta é infração e crime de trânsito
      
     Não há margem de tolerância no exame de sangue nem nos sinais de aliteração da capacidade motora para ue seja configurada a infração de trânsito. Se o teste for o do bafômetro, basta que a medição desse aparelho seja igual ou superior à 0,05mg/L para que a infração já esteja caracterizada. Por fim, se houver recusa do condutor a se submeter a qualquer dos procedimentos, será também autuado com base no art. 165.

    Isso significa que os valores de 06 dg/l (exame de sangue) e de 0,34 mg/l (bafômetro) representam aqueles que, se detectados, incriminam o condutor, ou seja, são suficientes para que ele, além de ser enquadrado na infração de trânsito do art. 165 (dirigir embriagado), responda também pelo crime de trânsito (embriaguez ao volante) tipificado no art. 306 do CTB.

    Finalizando: Para ser enquadrada na categoria de crime, a embriaguez do condutor deve expor a dano potencial (PERIGO ABSTRATO) a incolumidade de outrem.

    Fonte: Professor Marcos Girão, Ponto dos Concursos.

     

  • Acho que tem um erro matemático no cálculo do GIrão. Crime seria igual ou superior a 0,35ml/L a conduta é infração e crime de trânsito.

    Se for 0,34 quando diminuir a margem de erro de 0,05 do bafômetro o resultado será 0,29ml/L, ou seja, menor que os 0,30ml/L exigido no CTB para ser crime de trânsito. Me corrijam se estiver errado. 

    É Luta!
  • O art. 306 do CTB sofreu mais de uma alteração legislativa após essa prova aplicada em 2004. Portanto, essa questão está desatualizada. Sobre as mudanças, trago a lição de Nucci:

    82-A. Análise comparativa: o tipo penal do art. 306 desta Lei já sofreu três modificações. A redação original, datada de 1997, era a seguinte: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. Após, a alteração provocada em 2008, levou à seguinte: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. (…) Finalmente a redação atual [alteração de 2012] contornou os graves erros da anterior [alteração de 2008], retomando o princípio básico da original [Código de 1997], porém modificada. Inicialmente, o crime de embriaguez ao volante caracterizava-se pela condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a incolumidade alheia a dano potencial, vale dizer, perigo concreto. Depois, abandonou-se o perigo concreto, mas se fixou um patamar para a embriaguez ao volante: seis decigramas por litro de sangue. Essa redação inviabilizou, completamente a apuração e punição, pois exigia do próprio acusado que realizasse o exame pericial, para apontar aquele nível de álcool no sangue, produzindo prova contra si mesmo, o que é inconstitucional. Atualmente voltou-se à redação original, lastreada apenas na influência do álcool, sem nível pré-definido, ao mesmo tempo em que se adotou o perigo abstrato.

    Nucci, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. Vol. II. 7 ed. rev. atual. e amp. - São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2013. p. 714.

  • Perfeito comentario acima..crime de perigo abstrato..
    o individuo assume o risco de causar o dano ao ingerir bebida alcoolica, independente de efetivo resultado ou risco de causar algum dano às pessoas!
    nao pode utlizar-se de escludente de culpabilidade, em face de teoria actio libera in causa..ele assumiu o risco de beber e causar algum acidente!
  • Mesmo com as atuais mudanças na legislação, a questão está correta. Atualmente a redação do art 306 do CTB fala que é crime dirigir veiculo automotor sob a influencia de alcool ou substancia entorpecente que acarretem ALTERAÇÕES PSIQUICAS. Se a pessoa beber ou usar droga que nao seja suficiente para trazer tais alterações, não configura crime, sendo no máximo infração administrativa.
  • desatualizadíssima 

  • Agora a questão está errada, 

    Com advento da 11.705/08 passou de perigo concreto para perigo abstrato. 

  • Vamos analisar a questão com base na legislação atual, 2018.

    A conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, em nível superior ao permitido, não configura, necessariamente, crime perante a lei brasileira, sendo punida administrativamente como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

    Errada.

            Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

            Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     

    Para ser enquadrada na categoria de crime, a embriaguez do condutor deve expor a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Errado

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (...)

    Atualmente o crime é de perigo abstrato, pois com a simples conduta de conduzir o veículo nessa situação já consumou o crime.

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O CRIME É DE PERIGO CONCRETO, GABARITO CORRETO

  • O crime do art. 306 NÃO É DE PERIGO CONCRETO!!! Ao contrário, é de perigo abstrato. A questão tem resposta ERRADA pois:

    1) Atualmente, o percentual admitido pelo CTB é ZERO. Porém, de 0,01% a 0,34% (0,30 valor considerado) registrado pelo etilômetro, se dará somente a infração do art. 165. Qualquer valor acima deste já caracteriza crime do art. 306, conforme Resolução 432/2013, Anexo I, mais a infração do art. 165, cumulativamente. Logo, não há valor admitido por lei para se conduzir sob influência de álcool.       

    2) O entendimento legal entre "Conduzir veículo sob influência de álcool" é diferente de estar "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool". O primeiro caracteriza a infração, o segundo, o crime.

    É isso

  • desatualizada ou anulável???

    ora, o crime com perigo in concreto é trazido de maneira explícita no rol dos crimes do ctb

    crime de embriaguez ao volante é crime em abstrato. Ponto

  • Para a configuração do crime, punido com prisão de 6 meses a 3 anos, além das sanções administrativas, o nível de exigência é maior. É preciso que o condutor esteja com a “capacidade psicomotora alterada”, ou seja, ele não faz uma direção segura, colocando indeterminadamente em risco a vida ou integridade física alheia, isto é, rebaixando concretamente o nível da segurança viária. Não é preciso ter vítima concreta. Basta a comprovação de que o agente não estava em condições de dirigir com segurança (capacidade psicomotora alterada).

    fonte:"https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930858/alcool-e-transito-crime-ou-infracao-administrativa"


ID
537469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os efeitos do álcool sobre condutores de veículos automotores têm dado causa a sérios prejuízos advindos de acidentes de trânsito. Com relação à embriaguez no trânsito, julgue os itens a seguir.

A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • À época da prova,prova testemunhal era válida?

  • Além do bafômetro, as autoridades podem usar testes clínicos, depoimento de policiais, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos para comprovar a embriaguez do motorista.
  • Provavelmente não. Então, para 2004 está errada, para 2013 está correta.
  • Questão boa de anulação, 2004 o uso de testemunhas para constatar embriaguez AINDA não era válido.
  • A base legal da questão está fundamentada no art. 306, § § 2º e 3º, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    (...)
    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012).
    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) .
    ...
    Referente a este assunto, a Resolução 432/2013 do CONTRAN dispõe:
    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
    I – exame de sangue;
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
    BOA SORTE a todos nós! “Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma” (Tiago 2:17).
  • (C)

    " Em delitos de trânsito, a ebriedade do motorista não se comprova tão-somente pelo exame de dosagem alcoólica, mas também pode ser diagnosticada pela observação comum, isto é, por intermédio da prova testemunhal." (Acórdão: 20473, da 2ª Câmara Criminal do TJPR, Apelação-Crime 0355654-9, Rel. Des. Lidio José Rotoli de Macedo, julgado em 19/04/2007, publicado no DJ: 7362) e de que é dispensável o exame para aferir dosagem alcóolica "QUANDO POSSÍVEL A AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR TESTEMUNHAS CLARAS E IDÔNEAS A DEMONSTRAR QUE O RÉU DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO..." (Acórdão: 19997 , da 1ª Câmara Criminal do TJPR, Apelação-Crime 0356547-3, Rel. Luiz Osorio Moraes Panza, julgado em 23/11/2006, Dados da Publicação: DJ: 7286)


    Também: 

    “Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  

    § 1o  (Revogado). 

    § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

  • Questão CORRETA, (PONTO)!  Se era ou não, ela está CORRETA. 

  • Na época que fora aplicada a prova não havia essa previsão, porém atualmente o §2º do art. 306 e art. 3º, §1º da resolução do 432 do CONTRAN autorizam a ultilização de outros meios de provas (testemunha, fotos, vídeos)  para configurar a embriagues ao volante. Essa alteração surgiu em decorrência da recusa de muitos condutores e o "esperto" do legislador não havia pensado nessa possibilidade.

     

    Ai eu te pergunto: Se os atos do agente de trânsito tem presunção de veracidade, porquê a necessidade de colheita de provas?

    Quando vc leva uma multa por não usar cinto de segurança chega uma foto comprovando ausência do cinto? O ideal seria.

  • GABARITO CERTO

  • certo

     

    Art. 306, §2ª-  a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, video, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos, observando o direito à contraprova. (redação da pela lei 12.971, de 2014).

  • Tanto a infração do art. 165 como o crime do 306, segundo a resolução 432, só admitem prova testemunhal do agente da autoridade de trânsito e não de um terceiro. A infração adm., só pode ser comprovada por flagrante ou câmera ao vivo.

  • Sobrevivente Pós-Concurso falou pouco mas falou besteira. A resolução 432 do CONTRAN em nenhum momento restringe a prova testemunhal tão somente ao Agente Policial.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta ao item vem da leitura do anexo II, do Código de Trânsito Brasileiro:

    "1.1. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO 

    Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das 

    vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração."

    Note que o texto da questão coincide com a previsão do anexo II, entretanto não há, no CTB, previsão de multa média para o desrespeito a qualquer sinalização de regulamentação. Há, sim, casos específicos, como o do artigo 185:

     

    "Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

    I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

    Infração - média;

    Penalidade - multa."

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Assertiva C

    A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

  • Resolução 462/13

    A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo:

    I – exame de sangue;

    II – exames realizados por laboratórios especializados em caso de consumo de outras substâncias psicoativas;

    III – etilômetro;

    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    ► Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    ► Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.

    Dos Sinais

    Deve ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

  • certa

    Art306°- §2°- A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meio de prova em direitos admitidos, observando o direito à contraprova.

  • Gabarito (C)

    A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

    Aferição da embriaguez:

    TE.PE-TE

    TEcnicas

    PEriciais

    TEstemunhal

  • Novidade Legislativa advinda da Lei nº 13.840, de 2019:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. (Incluído pela ei nº 13.840, de 2019

    • RESUMO:

    ART. 306/CTB EMBRIAGUEZ NO VOLANTE (conduzir veículo automotor)

    • efeito de álcool; ou
    • qualquer substância psicoativa

    PENA: detenção de 6 meses a 3 anos + suspensão/proibição do direito de dirigir + multa.

    ➟Processado e julgado pela JUSTIÇA COMUM.

    ➟ Crime afiançável (delegado)

    CARACTERÍSTICAS:

    ➟ Sujeito ativo/passivo: comum

    ➟Bem jurídico: segurança no trânsito + incolumidade das pessoas.

    ➟Classificação: crime formal + perigo abstrato (STJ/STF)

    ➟ Admite tentativa

    PODERÁ CARACTERIZAR-SE quando o indivíduo fizer exames:

    • ALCOOLEMIA (afere a quantidade de álcool no sangue): 6dg/l sangue
    • AR ALVEOLAR: 0,3mg/dl AR

    OBS.: A infração do ART. 165 se caracteriza por detecção de qualquer valor, descontada a margem de tolerância prevista na resolução 432. Para gerar crime de trânsito precisa-se dos valores mencionados + sinais.

    • Será possível constatar o crime de embriaguez se for detectado SINAIS ➟ resolução 432

    VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ:

    ➟ toxicológico, alcoolemia, exame clínico (perito oficial - médico legista), perícia, vídeo, prova testemunhal.

    OBS.:CONTRAN ➟ dispor sobre a equivalência dos testes

    OBS.: pode ser utilizado qualquer aparelho aprovado pelo INMETRO.

    GAB.: CERTO

  • Como assim por testemunha cara https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU

  • O termo bafômetro hoje não se usa mais é o que está no ctb Etilômetro de etílico álcool etílico t


ID
537472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz. Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

     b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

  • No Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” E se dividiram em quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e as vias locais.

    Vias de trânsito rápido – (limite de 80 kmh);

    Segundo o CTB é “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”. Uma grande característica das vias de trânsito rápido é que elas não possuem semáforos, cruzamento ou retornos.

    Vias arteriais – (limite de 60 kmh);

    Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.

    Vias coletoras – (limite de 40 kmh);

    Segundo o CTB é “aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”. Elas estão caracterizadas por facilitar movimentação de uma região a outra em uma cidade por estarem ligadas as vias arteriais e de trânsito rápido.

    Vias locais (limite de 30 kmh).

    Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. Estas têm como característica não possuir nenhum tipo de ligação, sendo usadas apenas por veículos restritos ou com algum interesse, as ruas de um condomínio fechado, por exemplo.

    Cada tipo de via possui suas características e funções especificas e é devido também a elas, que há uma maior organização no trânsito.

  • Lembrando que para velocidades menores que 100 km/h, existe a margem de erro do equipamento que é de 7 km/h, sendo assim Paulo teria a velocidade aferida de 53km/h.

    Ps: Para velocidades acima de 100 km/h a margem de erro é de 7%.
  • O que não estou conseguindo entender é que a questão menciona:  "Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz. Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima." Ou seja não estava a mais do que 60 km/h?
  • Gustavo, a banca testou se o candidato conhecia os art. 60 e 61 do CTB.

  • CTB - ART. 218

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
  • TR.A.CO.LO

    TR - Transito Rápido - 80
    A - Arterial - 60
    CO - Coletora - 40
    LO - Local - 30
  • Complementando...

    60 km/h é a velocidade máxima permitidade pela via

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 
            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    Para que a infração fosse de natureza gravíssima, a velocidade deveria ser de, no mínimo, 95 km/h. ( a velocidade permitida e mais de 50% das mesma )
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 
            Infração - gravíssima; 
            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Bom estudo!
  • Santo Cristo! Se havia um radar móvel instalado numa blitz, havia sinalização na VIA! não da para dizer que ela era desprovida de sinalização!!!

  • O enunciado diz que ele trafegava em Via Urbana arterial ou seja, a velocidade maxima permitida é 60km, e o radar identificou que ele andava a 60km, o erro esta quando a questao fala que ele andou mais de 50% da velocidade permitida

  • Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

    ____________________________________________________________

     

    Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;


    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;


    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    __________________________________________________________________________________

    Essa questão pega os desatentos, se liga mano, o condutor está a 60 km/h em uma via arterial que é esse o limite de velocidade (correto até aqui) e aa questão continua, trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via (errado) só seria verdade se o cara estivesse em uma via local onde a velocidade máx é 30 k/h. 

    Tem que ficar atento e não cair nas besteiras mano. 

     

     

     

     

  • É nóis, mano.

  • Para quem não tem acesso a resposnta, gaba: ERRADO

     

     

     

    CTB - Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

  • Pessoal viaja... o condutor estava dentro da velocidade permitida que é 60 km. Ele estaria cometendo uma infração se ele estivesse em uma via local, que a velocidade máxima é 30 km.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • A infração seria gravíssima caso ele estivesse numa velocidade SUPERIOR A 50% do máximo permitido, como ele estava em velocidade 50% do máximo permitido, infração grave.

  • Via Transito rápido: 80 Km/h

    Via Arterial: 60 km/h.

    Vai Coletora: 40 km/h

    Vai Local: 30 km/h.


    ATENÇÃO: Ele não estava em velocidade superior a via... e sim em velocidade compatível, por tanto NÃO ah de se falar em Infração!

  • O erro da questão é a afirmação que a banca faz que o condutor está trafegando 50% superior a velocidade da via, o mesmo não está, pois vias de trânsito rápido a velocidade permitida onde não houver sinalização é 60km/h, ele está a 60Km/h, ou seja, na velocidade permitida.


    Nessa situação,por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.


    Não cometeu nada.

  • A velocidade máxima permitida nas vias arteriais é de 60 km/h. O condutor não cometeu infração alguma.

  • O condutor trafegava na velocidade permitida para via arterial 60 km
  • Tentaram confundir, mais acabaram não fazendo nada. Kkk

  • Desprovidas de Sinalização

    Trafego rápido - 80

    Arterial - 60

    Colateral - 40

    Local - 30

  • GAB E

    Direto ao ponto

    Vejamos o que diz o CTB

    Vias arteriais – (limite de 60 kmh);Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.

  • -Via arterial – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Limite máximo não sinalizado: 60 km/h.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab. Errado

    Vias urbanas (TRACOLO-80,60,40,30)

    De trânsito rápido - Sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    Arterial - Com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Coletora - Entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Vias rurais

    Rodovia - via rural pavimentada.

    Estrada - via rural não pavimentada.

    para vias urbanas:

    - trânsito rápido: 80 km/h;

    - arterial: 60 km/h;

    - coletora: 40 km/h;

    - local: 30 km/h;

    para vias rurais:

    - rodovia:

    automóveis e camionetas - 110 km/h;

    ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;

    demais veículos – 80 km/h;

    - estrada: 60 km/h.

    #VemGloriosa!!!

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.    

  • T.A.LOCO ?

    Transito rapido 80

    Arterial 60

    LOcal 40

    COletora 30

    Gravar numeros na ordem decrescente e suas metades. (metade de 80 = 40/ metade de 60 = 30)

    Escrever descendo= na vertical do maior para o menor:

    80

    60

    40

    30

  • Ah para, isso é questão de psicotécnico né...

  • Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido gera multa de classificação grave e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação. Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.

    Acho que estou com um sério problema de interpretação nesta questão!!!!

    Não seria certo o gabarito?

  • Erros em vermelho:

    Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz. Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.

    Errado

    Justificativa: 60 km/h é justamente a velocidade correta para a via urbana arterial, logo, não se pode falar em infração, pois ele não está de forma alguma trafegando em velocidade superior à máxima permitida na via.

    Qualquer erro, só avisar.

    insta: maryy.concurseira

  • ERRADO

    A questão ta toda errada, observe que, para uma infração ser gravíssima, a velocidade deve ser superior a 50%, e a questão disse que estava 50% acima da velocidade permitida, só dessa afirmação da pra perceber que ta errada

    Outro ponto a ser observado, é o tipo de via, que no caso era arterial, cuja velocidade é de até 60 km, e, 50% de 60 são 90km/h, para ser gravíssima, deveria ser 91km/h

  • 20% -> MÉDIA

    DE 20% ATÉ 50% -> GRAVE

    > 50% -> GRAVÍSSIMA

  • TRÂNSITO RÁPIDO - 80 KM/H

    ARTERIAL - 60 KM/H

    COLETORA - 40 KM/H

    LOCAL - 30 KM/H

    <= 20% - MÉDIA

    > 20% E <= 50% - GRAVE

    >50 - GRAVÍSSIMA

    POR ESTAR NUMA VIA ARTERIAL TERIA QUE TRAFEGAR A UMA VELOCIDADE >= 90 KM/H.

  • Pessoal parece que gosta de colocar o maior comentário para mostrar conhecimento.

    A resposta é SIMPLES

    Questão ERRADA porque ele estava dentro da velocidade permitida para via arterial, que é justamente 60 km/h

  • Velocidade máxima na via arterial é de 60 km/h. Nao houve infração.

  • Mais intepretação de texto do que legislação. O veículo se deslocava com vel. 60 km/h e, a vel. máx. de vias arteriais é de, exatamente, 60 km/h, ou seja, o veículo estava dentro do limite estabelecido pela tipo de via.

  • se ele estava acima 50% da permitida ele nao cometeu uma infraçao??

  • Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz

    Segundo o art. 61, §1º, I, a, do CTB, em vias arteriais onde não existir sinalização regulamentando a velocidade máxima, esta será de 60 km/h. Logo, Paulo não cometeu infração.

    GABARITO: ERRADO

  • Vias urbanas:

    TRACOLO

    TR - Trânsito rápido - 80km/h

    A - Arterial - 60km/h

    CO - Coletora - 40km/h

    LO - Local - 30Km/h

    Rodovias:

    Pista dupla: 110km/h para Carros, motos e camiONETAS;

    90km/h para demais veículos

    Pista simples: 100km/h para Carros, motos e camiONETAS;

    90km/h para demais veículos.

    Estradas: 60kh/m para todos.

    Das multas por velocidade: NÃO HÁ LEVE

    até 20% da velocidade máxima: média

    de 20 a 50% da velocidade máxima: grave

    acima de 50% da velocidade máxima: gravíssima.

  • E mesmo que estivesse acima da velocidade, não poderia ter infração, pois a via estava desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade.

  • Gabarito: Errado

    Quando não houver sinalização:

    Nas vias urbanas:

    Via de trânsito rápido ---80km/h

    Vias arteriais --- 60km/h

    Vias coletoras --- 40km/h

    Vias locais --- 30km/h

    Nas vias rurais pavimentadas (Rodovias):

    Automóveis, camionetas e motocicletas --- 110km/h

    Ônibus e microonibus --- 90km/h

    Demais veículos --- 80km/h

    Nas vias rurais não pavimentadas (Estradas)

    Todos os veículos --- 60km/h

    Velocidade mínima:

    45km/h


ID
537475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

Alternativas
Comentários
  •  Nas Vias Urbanas:-

    Vias de Trânsito Rápido 80 km/hora. Vias Arteriais 60 km/hora. Vias Coletoras 40 km/hora. Vias Locais 30 km/hora.


    VIAS RURAIS :

    • Nas Rodovias:-

    110 km/hora para automóveis, camionetas e motocicletas.

    90 km/hora para ônibus e microônibus. 80 km/hora para os demais veículos.

    • Nas Estradas: 60 km/hora

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de via, porém o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo, da carga, as condições meteorológicas, a intensidade do trânsito, não obstruindo a marcha normal dos demais veículos em circulação.

  • Ora, então não seriam DOIS limites de velocidade, a maxima e a minima (respeitantando as condições de trafego)?
    Alguem poderia me ajudar?
  • Acredito que o limite é um só, que engloba limite máximo e mínimo. Esse é o limite para cada via, o máximo, e o mínimo é a metade do máximo. Me corrijam se eu estiver errado.
  • ART. 60 DO CTB:
    "II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas '

  • A questão esta correta, não esta escrito 1 limite e sim l imites, deve ser um erro de digitação.
  • Vias Urbanas:

    1 vias de transito rapido 80
    2 vias arteriais 60
    3 vias coletoras 40
    4 vias locais 30

    Vias Rurais

    Rodovias (PISTA DUPLA: A PARTIR DE 06/11/2016) 110 KM AUTOS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

    PISTA SIMPLES A PARTIR DE 06/11/2016) 100 KM AUTOS CAMIONETAS E MOTOCICLETAS E 90 KM DEMAIS

    Estradas 60 km

     

     

     

  • GAB: C

    Vamos estudando as novos limites de velocidades. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS: (4 limites de velocidade como a assertiva afirma)

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II -NAS VIAS RURAIS: (Temos as rodovias e as estradas, a primeira possui pavimentação e na segunda não)

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    O CTB, de fato, em seu art. 61, inciso I, define quatro tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas: vias de trânsito rápido (80kh/h), arteriais (60km/h), coletoras (40km/k) e locais (30km/h). Certinho!! E a assertiva também acerta ao afirmar que as rodovias e estradas são vias rurais.

    FORÇA E HONRA.

     

  • Prezados,
    A questão trata dos artigos 60 e 61 da L9.503/97, os quais trazem em sua redação, respectivamente:

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;
    b) via arterial;
    c) via coletora;
    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;
    b) estradas.
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
     

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Gabarito: CERTO

  •  

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    Reportar abuso

     

  • BIZU:

    Vias Urbanas não sinalizadas:

    RACL

    R ÁPIDO         80

    A RTERIAL     60

    C OLETORA   40

    L OCAL           30

     

    Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes   até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes  até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

     

    Estrada: não pavimentada  até 60 km

  • Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

  • Art 61 ctb

  • * Urbanas

    - vias de transito rápido

    - vias arteriais

    - vias coletoras

    - vias locais 

     

    * Vias Rurais

    - Estrada

    - Rodovias

  • GABARITO:CERTO

    Urbanas:

    TR.A.CO.LO

    TR= transito rápido(80 km)

    A=arterial(60km)

    CO=coletora(40km)

    LO=local(30km)

  • Essa é aquela pra não zerar a prova. rs

  • CERTO


    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

  • Certo.


    Vias Urbanas:


    1 - Via de Transito Rapido --> 80km


    2 - via arterial -->60km


    3 - Via coletora -->40KM


    4 - Via Local --> 30KM


  • I- VIAS URBANAS


    Via de Trânsito Rápido = 80km/h

    Via Arterial =60km/h

    Via Coletora=40km/h

    Via local=30 km/h



    II- VIAS RURAIS


    A) RODOVIAS PISTA SIMPLES -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 100KM/H

    RODOVIAS DUPLA - -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 110KMA/H


    B) ESTRADADAS- 60KM/H

  • Vias Urbanas - 4 --> Trânsito Rápido (80km/h) , Arterial (60km/h), Coletora (40km/h), Local (30km/h)


    Via Rural - 2 --> Estradas (60km/h) e Rodovias [ (110km/h / 90km/h) ; (100km/h / 90km/h) 

  • Certíssimo, vias urbanas famoso TRACOLO, TRÂNSITO RÁPIDO, ARTERIAL, COLETORA E LOCAL.

    Vias Rurais RE --> RODOVIAS E ESTRADAS

  • nunca mais cairá assim kkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.    

  • Gabarito (C)

    As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

    > Inclusive incumbe a PRF o patrulhamento ostensivo em toda sua circunscrição!

    __________

    Bons Estudos.

  • galera e so lembra que a RÉ e rural.

  • CTB

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido (80 km/h)

           b) via arterial (60 km/h)

           c) via coletora (40 km/h)

           d) via local (30 km/h)

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

           Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:       

    • 110 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;    
    • 90 km/h - para os demais veículos; 

            b) nas rodovias de pista simples:    

    • 100 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;      
    • 90 km/h - para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h

  • Gabarito: Certo

    Urbana: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais.

    Rural: estradas e rodovias.

  • que pena que em 2004 eu tinha 17 anos...

  • • Resumo das Velocidades quando NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO:

    - Nas vias URBANAS: - nesses casos o CTB não faz distinção entre os veículos

    80KM - Vias trânsito rápido

    60Km - Vias Arteriais

    40km - Vias Coletoras

    30-KM - Vias Locais

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km- para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    90Km - Onibus e Microonibus,

    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

    Nas Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):

    60Km para TODOS os veículos.

  • VIAS URBANAS

    trânsito rápido: 80 km/h

    arteriais: 60 km/h

    coletoras: 40 km/h

    locais: 30 km/h

    VIAS RURAIS

    Rodovias

    a. pista dupla: 110 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    b. pistas simples: 100 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    Estradas

    60 km/h.

    OBS. velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima.


ID
537478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

O excesso de velocidade é causa de aumento de pena nos delitos de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade será ou infração administrativa(Art.218 CTB), ou crime autônomos (art. 311 CTB)... não caracteriza causa de aumento de pena.
  • O excesso de velocidade (SE 50Km/H acima da máxima permitida para a via) durante a pratica de crime de trânsito impede que sejam aplicados os arts. 74(composição de danos), 76(transação penal) e 88 da Lei no 9.099.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Valeu Aline , Já corrigi.

  • Com relação ao comentário acima, não é 50% da velocidade máxima e sim 50km/h ACIMA da velocidade maxima permitida!!!

    #Força, #Foco e #Fé
  • AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO):
    - perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;
    - vício na placa;
    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    - CNH diferente;
    - CULPA do profissional;
    - veículos adulterados;
    - faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).
  • ERRADA

    ART. 298 DO CTB:

    não há essa previsão.

  • GABARITO ERRADO

    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    A questão fala em aumento de pena - MAJORANTES ART 302

    ATENÇÃO: Excesso de velocidade NÃO CARACTERIZA Nem a AGRAVANTE nem as MAJORANTE.

    Complementando com o comentário de Felipe Garcia:

    Na verdade será ou infração administrativa (Art.218 CTB), ou crime autônomo (art. 311 CTB).

     

  • Não o excesso, mas sim, seus efeitos.

  • Resposta do Wanderlei Ramos foi a mais simples e objetiva: NÃO HÁ ESSA PREVISÃO!

     

     

  • Gab:E

    Agravante do Art.298 CTB Aumento do 302 CTB

     

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Resumo de Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito: Dano a DUAS ou MAIS pessoas ou Patrimonial; SEM placas ou falsas ou adulteradas; SEM Habilitação; Categoria Diferente; Motorista (carga ou passageiro); Veículo alterado; Sobre faixa de pedestres.

  • Alguns colegas estão confundindo as AGRAVANTES com as AUMENTATIVAS de pena (majorantes), cuidado com as diferenças!

     

    As circunstâncias aumentativas de pena só se aplicam nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

     

    Agravar é aplicar a pena máxima ou próxima a ela.

    Já aumentar é aplicar pena superior a máxima.

     

     

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

    GAB: E

  • aumento de pena , só nos nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

  • Com relação ao comentário acima, não é 50% da velocidade máxima e sim 50km/h ACIMA da velocidade maxima permitida!!!




    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;


    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);


    4 - Com CNH diferente;


    5 - CULPA do profissional;


    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    1 - Não possuir PPD ou HAB


    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada


    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

  • Veja meu OneDrive, link no meu perfil. Lá, eu tenho um resumo macetoso com 90% das informações sobre os crimes do CTB em uma só imagem.


    Para aumentativos, temos o SOFA SETRAN, para agravantes, temos o Fabio setran, adúltero, pegou duas de categoria diferente: patrícia e carmem. 

    SOFA SETRAN > h.corp e l. corp. culposos

    Agraventes > pro resto

    H.cop -> embricotrópico (embriaguez ou psicotrópico, rsrs) qualifica

    L.corp GRAVE/GRAVÍSSIMA E embricotrópico qualifica

    2 bêbados disputaram 50 reais -> tira o jecrim da lesão corporal culposa

    (todos estes mnemônicos estão desenvolvidos na imagem do meu one drive, não vou digitar tudo aqui)

  • Não tem nada a ver com a questão, mas fiquei a fim de jogar um macete aqui aos ventos

    O condutor de transporte escolar compra qual perfume?

    212 Dolce GGabamma, fichou CHERoso.

    21 anos
    12 meses não ter cometido g, gg nem reincidente em média (mm)
    Carteira D
    Certidão negativa a cada 5 (2+1+2) anos, dos crimes de Corrupção de menores, Homicídio, Estupro e Roubo.

    Curso especializado.

  • Alguns colegas estão confundindo as AGRAVANTES com as AUMENTATIVAS de pena (majorantes), cuidado com as diferenças!

     

    As circunstâncias aumentativas de pena só se aplicam nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

     

    Agravar é aplicar a pena máxima ou próxima a ela.

    Já aumentar é aplicar pena superior a máxima.

     

     

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

    GAB: E

  • O excesso de velocidade é causa de aumento de pena nos delitos de trânsito. Gab: Errado.


    Fundamento: Não há previsão no Art. 298 do CTB, muito menos nos parágrafos primeiros dos Arts. 302 e 303 do CTB, circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena, respectivamente.


    Apenas no Art. 291, parágrafo primeiro, inciso III, do CTB, que se aplica uma exceção quanto à lei n. 9.099, quando então torna o crime de lesão corporal culposa um crime de ação pública incondicionada por o agente estar a uma velocidade superior à máxima em 50 km/h, da permitida.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            [...]

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    [...]

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


  • No art.303 CTB nem cabe JECRIM quando o autor estiver transitando em velocidade superior à máxima em 50km/h a mais, é obrigatório instauração de IP....

  • Gab E

    Não tem essa previsão, nem no aumento de pena (homicídio culposo e lesão culposa), nem nas agravantes (todos os outros crimes).

  • É uma Agravante Genérica. QUESTÃO ERRADA!

  • Cuidado com certos comentários! Excesso de velocidade não é nem aumentativa, nem agravante. A única menção é no delito de lesão corporal culposa, no qual se o agente estiver a mais de 50 km/h acima da velocidade máxima, ficarão afastados os benefícios do art. 74, 76 e 88 da lei 9.099

    Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Gab.: "E"

    Excesso de velocidade não incide nem como Aumentativos nem como Agravantes.

  • Dependendo da velocidade (+ 50km/h) afasta aplicação do JECRIN.
  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;

    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    4 - Com CNH diferente;

    5 - CULPA do profissional;

    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    1 - Não possuir PPD ou HAB

    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada

    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    A questão fala em aumento de pena - MAJORANTES ART 302

    ATENÇÃO: Excesso de velocidade NÃO CARACTERIZA Nem a AGRAVANTE nem as MAJORANTE.

    Complementando com o comentário de Felipe Garcia:

    Na verdade será ou infração administrativa (Art.218 CTB), ou crime autônomo (art. 311 CTB).

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

  • GABARITO: ERRADO.

  • Aumentos de pena (hom. culp. ou lesão culp.)

    SOFA CTRAN

    omissão de SOcorro

    FAixa ou calçada

    sem Cnh ou ppd

    TRANsporte de passageiros

  • Essa é pra derrubar quem acha que concurso é sorte...

    "O excesso de velocidade é (não é) causa de aumento de pena nos delitos de trânsito.

  • Ain!! eu não vou estudar trânsito pq é fácil eu ja tirei a carteira de habilitação, tu vai se arrombar todinho homi, não estuada não para vc ver no que vai dá.

  • Só uma observação:

    O excesso de velocidade não gera aumento de pena aos delitos de trânsito. Mas quando se tratar de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em que a velocidade for superior a máxima em 50km/h, a ação será pública incondicionada.

  • Pelo que observei, o único excesso de fala o CTB, é o excesso de peso .

  • Da para matar a questão de 2 formas: ou lembra que só cabe aumento nos crimes de lesão corporal e homícidio culposos ou lembra dos aumentativos por meio do macete NÃO FA/CA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

  • AUMENTATIVO dos crimes de LCC e do HOMICIDIO CULPOSO na direção de veiculo automotor:

    1 - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2 - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3 - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à

    vítima do acidente;

    4 - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de

    transporte de passageiros.

    gratidão Senhor

    gratidão Universo

    ... pelo presente recebido!!

  • AUMENTO de pena

    Passageiro omisso não possui faca

    Transporte de passageiros

    Omissão de socorro

    Não possuir habilitação

    Faixa/ calçada

  • Simples e objetivo:

    O excesso de velocidade não é elencado nem nas agravantes genéricas dos crimes do CTB nem nos aumentos de pena dos artigos 302 e 303.

    gab.: ERRADO.

  • AUMENTO: NOS CRIMES DO 302 E 303

    NÃO FAIXA OMISSÃO DE PASSAGEIRO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU


ID
537481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

Alternativas
Comentários
  •  § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Questão Certa.

    Os quatro tipos de via urbana : as vias de trânsito rapido, arterial, coletora e local. No caso das rurais, há as pavimentadas(rodovias) e as não pavimentadas ( estradas). 


     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • gab: certo

    A resposta está no Art. 61 

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior (que fala sobre os limites de velocidade).

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. Vamos relembrar o que nos ensina o seu art. 61 § 1º:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;    

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

    3. (revogado);    

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 


    ATENÇÃO!!!
    Bom, mas é preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!




    FORÇA E HONRA.

  • Achei que a VELOCIDADE SUPERIORES nunca seria possível. Errei aí.

  •         Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • Correto.

     § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

    Haja!

  • Lembrando que a autoridade com circunscrição sobre via poderá regulamentar velocidades superiores ou inferiores, ao estabelecido no CTB.

    Vai lá, faz teu nome!!

  • E o responsável pela regulamentação dessas velocidades é o órgão com circunscrição sobre a via.

  • Os olhos chega brilham ao ver uma questão. Órgão: PRF

  • O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.

    CONTINUEEE.....

  • Sabemos que cada via sinalização regulamentadora possui sua velocidade máxima estabelecida pelo CTB. Porém, havendo sinalização, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode estabelecer limites superiores ou inferiores aos valores do Código. Pode estabelecer, por exemplo, a velocidade de 110 km/h para uma via de trânsito rápido. Basta que sinalize.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Resposta: certo.

  • O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. É preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!

    Gabarito: C

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: C  

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito (C)

    A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • "A velocidade máxima permitida para cada tipo de via poderá determinar velocidades superiores ou inferiores..."

    O examinador do Cespe faltou as aulas de português? Desde quando o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via se chama "velocidade máxima permitida" para determinar velocidades superiores ou inferiores?

  • Lei 9.503/97

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Certa!

  • Art. 61! A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

    LEMBRANDO:

    1. Onde não existir sinalização regulamentadora, o CTB já estabeleceu;
    2. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores definidos pelo CTB.

    Art. 61, §§ 1º e 2º.


ID
537484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

Alternativas
Comentários
  •  Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    A condutora dirigiu em velocidade inferior à mínima permitida (metade da máxima).

    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    ...

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Esta errado o gabarito ja q ela conduzia abaixo da mínima permitida na via
  • Para mim está errado o gabarito também, mas talvez alguém tenha algum outro entendimento.....vamos aguardar.....
  • Olá amigos, a questão estava faltando a pergunta final, segue abaixo a questão:
    Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
    Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
    Espero ter ajudado no entendimento, bons estudos a todos.
  • Apenas complementando com o embasamento legal:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • No meu ver não estaria coreto o gabarido, pois. apesar de estar trafegando abaixo do limite a mesma não estaria retardando ou obstruindo o trânsito.
  • Francisco, não há como um condutor estar abaixo da velocidade mínima em uma RODOVIA e não retardar o trânsito...
  • Olha só, o fato dela esta conduzindo um material frágil não justifica esta 50% abaixo da velocidade máxima permitida para o local que é de 110km/h. Ela só poderia esta ABAIXO DA VELOCIDADE MÍNIMA SE ACOBERTADA por umas da três EXCLUDENTES, QUAIS SEJAM:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.
  • Alô... oh  não esqueça que vai cair matematica na prova viu!!!! a metade de 110 km são 55km!!! 
  • Não diz a questão se ela estava trafegando na faixa da direita ou esquerda. Caso estivesse trafegando pela direita, se enquadraria numa das excludentes do art. 219 do CTB, portanto a questão estaria errada.

    Ao menos é o meu entendimento...

  • Certamente que a questão não faz menção sobre as excludentes (Art. 219 do CTB), portanto, o item está correto. A condutora cometeu infração de trânsito.
    Excludentes: CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, METEOROLÓGICAS OU TRAFEGANDO NA FAIXA DA DIREITA (SE HOUVER MAIS DE UMA FAIXA NO MESMO SENTIDO). 
  • pessoal, o que ninguem observou é que o art. 90 do CTB rebate esta questão de forma clara.

    Art. 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    § 1º - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    com este embasamento seria uma questão passivel de recurso.

  • PESSOAL, DEVEMOS NOS ATENTAR PARA O QUE A QUESTÃO AFIRMA, POIS TRANSGREDIR AS REGRAS DO CTB NEM SEMPRE  HAVERÁ PENALIZAÇÃO, VEJAM: 

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    O QUE ISSO QUER DIZER? CASO O CONDUTOR TRAFEGUE ABAIXO DA VELOCIDADE PERMITIDA EM MENOS DE 50% ESTARÁ TRANSGREDINDO O ART. 62 MESMO QUE ELE ESTEJA AMPARADO POR ALGUMA DAS EXCLUDENTRES. ESTANDO AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE O CONDUTOR TRANSGRIDE A REGRA DO ART. 62, MAS NÃO SERÁ PENALIZADO PELAINFRAÇÃODO ARTIGO 219.


     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
  • e quanto a tolerância de 7km???
    alguém poderia dispor sobre o assunto??
  • Pessoal, a questão está certa,  e apesar do cometimento da transgressão ao CTB (velocidade inferior à 50% da máx prevista para a rodovia), a condutora somente será autuada se estiver na faixa da esquerda e atrapalhando o trânsito; tem que ter as duas condições para ser autuada.
  • Esta errado o gabarito, pois... no CTB


            Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via,
  • Rodovias: Limite Toleravel Máximo para uma Camioneta= 110

    Limite Toleravel Minimo para uma Camioneta= 55

    A Carga é Fragil para ela, mas não "Perigosa"  Para os outros Condutores. Agora por exemplo, Digamos que ela estivesse Transportando uma Carga inflamavel? ai sim, seria Perigosa para "todos".
  • Resumindo, questão mal redigida, deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, para de inventar moda, para de complicar as coisas.O examinador deixou bem claro o que queria e no código está bem explícito:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Como ela estava em uma velocidade inferior à metade permitida, infringiu o código.Pronto!!

  • Se a infração por velocidade abaixo da mínima (metade da máxima) é tão "exata" assim, porque os radares de velocidade não multam se o veículo passar com menos da metade da máxima?

    Já pararam pra pensar nisso?


    Não é simplesmente a velocidade que deve ser considerada, mas também as condições operacionais de trânsito e da via. 


    De acordo com o professor Leandro Macedo, para ser autuado por velocidade muito baixa (incompatível), é necessário que haja um agente de trânsito para julgar que a velocidade desenvolvida está ferindo a fluidez, ou seja, está incompatível com o trânsito.

  • Errei porque reduzi os 7km/h da margem de erro

  • Gab: C

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;  


    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    resumindo:

    V. Max. -> 110

    V. Mim. -> 55


  • Pessoal, de acordo com a nova LEI Nº 13.281/16, a partir de 04/11/16, esta questão modificará seu gabarito ou estará, no mínimo, incompleta, de acordo com a NOVA redação do Art. 61, § 1o , II

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Ou seja, caso seja pista dupla, a velocidade mínima deverá ser de 55km e pista simples 50km. Como não diz nada a questão, entendo que, do jeito que está redigida, deveria ser considerada ERRADA. Já indiquei para comentário.

     

     

  • Desatualizada

     

    Nova velocidade máxima permitida é 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Portanto, dirigindo com 50km/h não cometerá mais infração, já que a infração fala em Velocidade INFERIOR a 50% da via

  • GABARITO: CERTO

     

    Joana estaria com seu veículo abaixo da velocidade mínima da via, porém Joana não poderia ser penalizada uma vez que a referida via não apresentava sinalização de velocidade que é necessário para a aplicação da penalidade.

     

    Fonte: Alfacon

  • Estava certa na época da aplicação da prova. Nas condições atuais seria contestada em virtude da diferenciação das rodovias de pistas duplas e simples.

  • No meu entendimento, esta questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.

  • PERFEITO ISMAEL!

  • Questão inteligente !! OK, eu sei que a questão está desatualizada, mas vale muito a pena enterder a logica do examinador !  Esse e o tipo de questão que pega o canditadato pela nossa noção se senso comun, pois vinculamaos a noção de transgressão a norma a cometimento de infração, quando na verda uma coisa pode existir sem a outra .

     

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    A infração está caracterizada quando o condutor descumpre a regra da velocidade mim. , transitando a baixo da metade da maxima permitida . Todavia , somente é considerada irregular a conduta que retarda ou obstrua o transito., o que eclui as situações em ue as condições de trafego e meteorologicas nao permitem uma velocidade maior. O dispositivo legal também estabelece que NÃO SERÁ infração se o condutor, embora em velocidade inferior à metade da máxima, estiver dirigindo seu veículo na faixa da direita, posto ser esta faixa destinada justamente aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada (artigo 29, inciso IV). Diante do exposto podemos afirmar q a condutora transgrediu a norma do art. 62 do CTB , porém não cometeu a infração do art. 219 , pois sua conduta não retardou ou obstruiu o transito !!! 

     

     

  • DESATUALIZADA!

  • Tantos comentários e nada. O melhor e mais correto comentário é o do nosso amigo, Antonio Francisco, veja:

     

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
     

  • Na época essa questão já foi duvidosa, por causa de não considerar a excludente da faixa da direita.
    Hoje ela está  DESATUALIZADA, porque ainda existe a excludente de ser uma faixa só, quando a máx seria 100 Km/h.

    QC, sinaliza essa questão logo!!!!!

  • DESATUALIZADA!!!

  • Está Desatualizada.

     

  • Desatualizada! Atualmente a velocidade para rodovias depende de a mesma ser de pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h).

  • ATUALMENTE,  se fosse em pista dupla: TRANSGREDIA O CTB

    Se fosse em pista simples: NÃO TRANSGREDIA O CTB

  • Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
    Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas:
        NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA: -> 110 km/h (50% - 55 Km/h)
        NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES: -> 100 km/h (50% - 50 km/h)
    Demais veículos -> NAS RODOVIAS SEMPRE 90 km/h
    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 
    ______________________________
    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    ______________________________

    O gabarito é correto, mas se pararmos pra pensar não seria ERRADO?
    Pois se a camioneta estivesse em uma pista simples ela estaria no limite da velocidade mínima.

    QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    AHHH e na questão não afirma que Joana estaria retardando ou obstruindo o trânsito. Se estivesse.. blz!! Mas não afirma isso na questão. 
    Vai que o trânsito no dia estava meio congestionado e Joana anda nessa velocidade, e não exclusivamente pelo cuidado nas peças de porcelana. Não tem como saber. 

  • Quando  a prova foi aplicada o inciso II (art. 61,  §1) não fazia distinção entre rodovias de pista simples  dupla. A redaçã oera a seguinte:

     

    a) nas rodovias:

           1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;             (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

     

    Como se trata de uma caminhoneta, a velocidade mínima seria de 55 km/h (50% de 110 km/h). Logo estaria comentendo infração.

     

    Desa forma, a questão está desatualizda pois seria necessária a menção à configuração da pista (simples ou dupla) no comando da questão.

  • A questão não especificou se se trata de pista simples ou dupla.

  • A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE É PISTA SIMPLES 100KM/H OU PISTA DUPLA 110KM/H. QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • A justificativa para estar abaixo da velocidade permitida (parece que a questão considera faixa dupla - 110km/h) não se enquadar em nenhuma das permitidas:

    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

  • A questão hj deveria trazer se a pista de rolamento que ela transitava é dupla ou simples. Art 62.

  • Nos dias atuais, caso fosse pista simples, a questão estaria errada. Caso fosse pista dupla, estaria certa. Just like this.....

  • Falta falar também em qual faixa ela estava. Sem essa informação não da para responder a questão.

  • A questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada. O problema está em não haver informação se a pista é simples ou dupla!

    Se a pista fosse simples a velocidade máxima seria 100 km/h e estando a 50km/h atenderia aos requisitos de velocidade mínima sem transgredir a norma!

    A pista sendo dupla a velocidade máxima seria 110 km/h e estando a 50km/h ela realmente estaria indo de encontro a norma.

    Espero ter ajudado!

  • Questão DESATUALIZADA!!!!

  • Nesse caso a questão esta com pouca informação:

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Rodovia pista simples 100km/h questão E

  • por mim essa questão estaria anulada, pois a questão não especifica se é uma rodovia de pista dupla ou pista simples. pois a máxima em pista dupla é: 110km/h e em pista simples: 100km/h para caminhonetas.

  • Para 2021, a questão está mal elaborada. Se a via for de pista dupla, está certo. Se for pista simples, está errada, pois Joana poderia trafegar a esta velocidade.

  • Guerreiros, questão desatualizada! A velocidade mínima de caminhonetas em rodovia não sinalizada poderá ser de 50 km/h para pista simples ou 55 km/h para pista dupla. Como a questão não específica o tipo de rodovia, torna-se impossível a resolução.

  • MESMO ERRO NÃO FALA QUAL O TIPO DE RODOVIA.... NA SIMPLE BLZ 50KM/H.. AGORA NA DUPLA TRANSGREDIO O CTB ..

  • VIAS RURAIS

    A) Rodovias:

    I. Pista simples:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 100 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    II. Pista dupla:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 110 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    ART.219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Questão muito mal elaborada, caberia recurso devida a banca não especificar o tipo de rodovia.

  • se não falar se é pista simples ou dupla fica difícil...

  • A questão não especifica o tipo de rodovia (se simples ou dupla) e por isso, ao meu ver está Errada, pois se fosse pista dupla, aí sim ela teria transgredido porque o mínimo seria a metade (55km). Mas como a questão não especifica, poderia ser uma rodovia de pista simples, a qual a velocidade máxima é de 100km e, portanto, a mínima é de 50km. Então, Joana estaria no limite do que estabelece a norma.

  • a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h


ID
537487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Por meio de equipamento de detecção provido de registrador de imagem, verificou-se que um veículo transitava em velocidade superior à máxima permitida para o local. Posteriormente, constatou-se que o veículo estava registrado em nome de uma representação de organismo internacional. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá remeter, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo, na qual deverão constar a tipificação, o local, a data e a hora do cometimento da infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
  •  

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    Apenas saliento que o prazo de 30 dias previsto neste artigo, é o prazo mínimo para interposição de recurso.

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

            § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

            § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

  • Pra enviar o auto de infração (colocar no correio, remeter) (o que não quer dizer que é em 30 dias que a notificação deve chegar ao proprietário, a legislação não fala sobre esse tempo) tbm são 30 dias. O que está errado na questão é enviar ao proprietário de veículo, enquanto nesse caso deve ser enviado ao Ministério das Relações Internacionais.
  • CONSTA NA RESOLUÇÃO n. 404/12, NO ART. 17, QUE AS NOTIFICAÇÕES TANTO DE AUTUAÇÃO COMO DE PENALIDADE, DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.

    CONSTA NO ART. 27 DA RESOLUÇÃO 404/12 QUE SUA ENTRADA EM VIGOR SE DARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2013, LOGO, JÁ VÁLIDA PARA O RECENTE CONCURSO 2013, A REALIZAR DIA 11.08.2013.

    ENTÃO, ATUALMENTE, ESTA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    ABAIXO A REDAÇÃO DOS ARTIGOS CITADOS.
    Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.  Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput.

    Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.

  • Site de questões de concurso, por favor, colocar a questão no filtro de desatualizada.
  • Pessoal... lembramos que não consta do edital resoluções do CONTRAN, conforme era previsão expressa nos últimos editais.
  • De acordo com o edital DPRF 01/2013:

    LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF : 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações;

    Logo, acredito que as resoluções do CONTRAN são, sim, atualizações pertinentes ao CTB e portanto para o candidato é necessário o seu conhecimento para o concurso público.

    Espero ter ajudado.
  • O CTB É UMA LEI E COMO TAL SÓ PODE SER ATUALIZADA POR OUTRA LEI, COMO AS RESOLUÇÕES NÃO SÃO LEIS ELAS NÃO ATUALIZAM O CTB, ELAS SÃO COMPLEMENTAÇÕES. CUIDADO PESSOAL!!!!!
  • RESOLUÇÃO NÃO É ATUALIZAÇÃO DE LEI!

    As resoluções são especificações, detalhamentos, e em alguns casos legislam quando a lei é omissa. 

    PORTANTO NÃO CAI RESOLUÇÃO!
  • Aos amigos que estao em duvida:


    Quando a Cespe (maldita) quer cobrar resolucao, ela fala expressamente  E SUAS 'RESOLUCOES' no edital.

    Podem ver nos concursos anteriores...
  • "Portanto não cai resolução" 

    Para afirmar isso é preciso especificar qual concurso em questão.

    O do DETRAN cobra algumas resoluções do CONTRAN!
  • Questão desatualizada, visto que, atualmente, o CTB expõe que a notificação será enviada ao endereço constante na documentação do veículo, sendo, posteriormente, comunicado ao Ministro das Relações Exteriores.

  • Gab: E


    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.


    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

    ...


    § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. 

  • O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores.

  • Na realidade, se for conforme a Resolução 404/12, a notificação deverá ser entregue ao endereço constante do registro do veículo e comunicado ao Ministérios das Relações Exteriores, porém, como não veio perguntando sobre a Resolução, a questão se encontra errada. Veja o que fala na resolução:

    Res. 404/12

    Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput.

  • Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

     

    Haja!

  • O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores. (Art 282)

  • Segundo a resolução 619, o envio será para o endereço do proprietário e a comunicação ao Ministério das relações exteriores. Questão desatualizada.

  • Resolução 619/2016 que revogou a 404

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN. 


    A partir do momento em que o gabarito da questão está como errado, não há nada de desatualizado. Marque errado e siga em frente.

  • Pelo CTB: errado

    pelas resoluções: certo


    Até agora o cespe adota a lei

  • Gab E

    Representação associa logo ao Ministério das Relações Exteriores, ou vai mandar para a China a notificação kkk

  • daquelas em que a cespe q manda...pelo ctb errado e pela resoluçao , certo. se bem q na resoluçao fala q: deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo Denatran.

  • RESOLUÇÃO 619 - Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução (MULTAS), respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.


    RESOLUÇÃO 723:

    Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.

    § 7º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.


    RESOLUÇÃO 360 - CONDUTOR ESTRANGEIRO

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.



    RESUMÃO:

    Se multa / adv.:

    ·        Avisa MRE

    ·        Notifica: endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito

    Se cassação / suspensão:

    ·        Avisa: MRE ---> MRE informará embaixada 

  • Remetida ao MRE: Ministério das Relações Exteriores

    Fonte: Art. 282, § 2º CTB

    Gabarito: Errado

  • Atualmente a questão está assim: Conforme o CTB a questão está ERRADA, mas conforme a Resolução 619, está CORRETA!


    CTB Art. 282 § 2º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.


    Res. 619 = Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticasrepartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

  • Questão DESATUALIZADA.


    Segundo a resolução 619/Contran:


    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6o do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN. 


    Gabarito correto: CERTO

  • Conforme Resolução 149/03, vigente à época:

    II - Da Notificação de Autuação

    (...)

    § 4º. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação da Autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo proprietário do veículo.


    Questão bem desatualizada. Uma vez que, conforme já comentado, atualmente a vigente Res. 619/16 estabelece que as notificações (de atuação e penalidade) devem ser enviadas para o endereço de registro e comunicado o MRE para as medidas cabíveis.


    Ademais, importante notar que o Art. 282 do CTB trata da Notificação de Penalidade e a questão da Notificação de Autuação.

  • Gabarito Errado

    Resolução 619

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    A questão está errada, porque afirmou que a notificação deveria ser enviada para o endereço do proprietário.

    OBS: No caso de notificação do processo administrativo de suspensão, deve-se enviar a notificação diretamente ao Ministério da Ralações Exteriores.

    Fé em Deus meu povo!

  • GABARITO DESATUALIZADO

    RESOLUÇÃO 619

    ALTERADA RECENTEMENTE PELA RES. 735/2018

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira ou Representações de Organismos Internácionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o dispoto no § 6º do art. 10, DEVERÃO SER ENVIADAS ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou DF e COMUNICADAS ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    HEY HO LET'S GO!


ID
537502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

A circulação deve ser feita sempre pelo lado direito da via, admitidas as exceções devidamente justificadas ou sinalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o  motivo para anulação dessa questão é o termo " justificadas", pois na letra da lei...

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    I - a circulação far-se-á pelo lado direito a via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
  • Questão confusa e bem anulada. O próprio CTB, quanto a circulação de pedestres, traz expresso uma cituação que entende-se como regra a circulação  pela esquerda no caso de uma via rural de mão dupla:

    CTB, Art. 68, § 3º
     Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
  • Caro Alexssandro, a questão fala de circulação de veículos por esse motivo acredito que o comentário do Thiago Limeira esteja mais coerente.

  • Desculpem mas não entendi a anulação. Não seria o caso de apenas considerar errada a assertiva???
  • Não sei qual era o gabarito, mas esta questão estaria errada, pois de acordo com o código as exceções tem que estar devidamente sinalizadas, não existe outra condição (ou).

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • o termo "justificada" torna a questão errada!

  • Acredito eu que o erro esta na palavra ´´devidamente justificadas ou sinalizadas`` onde há uma extrapolação por parte do autor, ´´ou`` da a entender que pode acontecer em duas possibilidades o que está errado se observarmos o CTB que só admite uma regra sendo Devidamente Sinalizadas.

    t. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito a via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • O erro está na palavra "sempre "


ID
537505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Em uma rodovia, ao sentir sono, o condutor de um veículo automotor deve imediatamente estacionar o veículo no acostamento, sinalizando adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 

    O estacionamento no acostamento constitui infração de trânsito. Embora seja excepcionado o caso de força maior, inadmissível aceitar que todo condutor, ao sentir sono, estacione seu veículo no acostamento, devendo procurar local adequado para descanso.
  • ERRADA.

    A quesatão trata do assunto referente a direção defensiva.

    No caso em tela, quando o veiculo estiver em tráfego e o condutor sentir sono, deverá está condizir o veiculor de forma segura ao local mais próximo onde possa para e descançar.
  • A pergunta abordou o assunto regras de circulação, ou seja, cobrou os conceitos de PARADA e ESTACIONAMENTO.

    Tanto parar como estacionar são proibidos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 182. Parar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;



    Percebam que a penalidade para quem estaciona é bem maior do que aquele que somente para o veículo, tanto na natureza da infração, como na medida administrativa. É um bizú para memorização: as penalidades de estacionamento são quase todas idênticas às de parada, com a diferenciação do agravamento das infrações.

     



  • Na Resolução  n. 351 de 14 de junho de 2010 define Acostamento de tal maneira: é uma parte da via, mas diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em situação de emergência, à circulação de pedestras e de bicicletas, neste último caso, quando não houver local apropriado.


    Então acredito que a questão esteja correta!
  • Esse texto fala de situações de emergencia do VEICULO, nessa questao SONO é do condutor. Estou certa?
  •   Como já relatado por um colega, a questão trata de direção defensiva, ou seja, o condutor ao sentir sono deve procurar um local seguro fora da rodovia e acostamento para estacionar, desta forma não estacionando no acostamento que é apenas para situação de emergência e não oferece segurança aos ocupantes do veículo, além de incorrer em infração.
  • Em uma rodovia, ao sentir sono o condutor deverá arrumar uma maneira urgente de acabar com esse sono e prosseguir a viagem.

  • Faça isso e,  quando vc estiver naquela sono profundo, um Bitrem vai chapar na traseira do seu carro e, consequetemente,  dormirás eternamente.kkkk 

  • Se não for assaltado provavelmente irá morrer por um caminhão que virá em alta velocidade!

  • Art. 181. Estacionar veículo

            VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • EU JÁ ERREI ESSA QUESTÃO UMAS 12 VEZES. 

     

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

     

  • Quer correr o risco de morrer, faça isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • só se você quiser que outro com sono que não para, arrebentar sua cara com o carro dele hahahahahahahah

  • Deve se prolongar e procurar um ponto de apoio seguro, por exemplo um posto.


    GABARITO ERRADO

  • estacionar no acostamento = infração!!

    Sono = local adequado. Acostamento não é local adequado e seguro para uma soneca. rs 

     

  • O condutor deve seguir até achar um local apropriado para parar (posto de gasolina, pousada, hotel de estrada, posto da PRF, etc.).

  • Lembre-se: o acostamento só deve ser usado em caso de FORÇA MAIOR e sono NÃO É FORÇA MAIOR.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (…)

    VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração – leve;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – remoção do veículo;

  • Questão passível de anulação, porque deve se interpretar o nível de sono do condutor. Se esse sono for oriundo do efeito de um medicamento?

    Será que ele deveria esperar chegar num local seguro?

  • Ao sentir sono, ele passa para a mulher dele dirigir.

  • DICA: MENOS CRIATIVIDADE AO LER A QUESTAO. VAI NO QUE ESTA ESCRITO E RESPONDE...

  • Gabarito: Errado

    Deve procurar um local apropriado, não acostamento.

  • Maluco discutindo anulação de questão de quase 20 anos hahaha.

  • Sei que deve ser em local apropriado, mas temos regiões em que o local apropriado mais próximo é extremamente longe... neste caso continuar a dirigir por vários km acaba sendo perigoso... mas o que vale é a letra da lei.

  • chuva forte que impossibilite a visibilidade seria força maior ?

  • Não no acostamento, local mais apropriado do que o acostamento seria fora da pista, por exemplo.

  • Sempre erro essa questão.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    Sono não é motivo de Força maior.

  • Se o cara está com sono ele pode causar um acidente, devia ser sim motivo de força maior.
  • Conclusão: Obedecer a LEI ou morrer em um acidente ?????

  • PRECISAM CRIAR UMA RESOLUÇÃO QUE ALTERE TAL FATO, POIS O SONO PROVOCARIA UM GRAVE ACIDENTE!!!

  • gabarito errado

    NUNCA O MOTORISTA DEVERÁ FAZER ISSO.

  • Então quando estiver morrendo de sono, continue e morra de verdade.

  • GAB ERRADO

    PROCURAR UM LOCAL SEGURO PARA DESCANSAR

  • Continuar e correr o risco de dormir no volante, enquanto procura um local seguro. Ou, estacionar no acostamento e arriscar ser levado por caminhão. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.

  • Art. 181. ESTACIONAR o veículo:

    VII - nos acostamentos, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR

    Em Rondônia os buracos não deixam o motorista cochilar rsrs

  • morre e morre ao mesmo tempo

  • te levam até a tinta do carro

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO

    ELE DEVE PROCURAR UM LOCAL SEGURO PARA DESCANSAR.

  • Deve procurar local adequado pra descansar.

  • Quando fiz autoescola, ensinaram-me a fazer isso kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qual a serventia de um hotel a partir do momento que temos acostamentos nas rodovias, não é? KKKKKKKKKK

  • ERRADO.

    ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    ART. 181 ESTACIONAR O VEÍCULO:

    VII - nos acostamentos, salvo por força maior

    Infração: leve

    Penalidade: multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

  • JÁ PENSOU PARAR EM UM ACOSTAMENTO DE UMA RODOVIA QUE É EXTREMAMENTE PERIGOSA SÓ PORQUE SENTIU SONO? NÃO DÁ NÉ.

    DEVE-SE PROCURAR UM LOCAL MAIS PRÓXIMO E QUE OFEREÇA O MINIMO DE SEGURANÇA PARA DESCANSAR

  • Estão vendo o comentário do Guilherme Lessa ali entre os + curtidos?

    Ele diz que errou essa questão 12 vezes.

    Todos que estão rindo achando a questão fácil: jogue o nome dele no Google.

    Hoje ele está na Gloriosa! Nem sempre o que é fácil pra nós, é fácil pra todos.

    Guerreiros, vejo vocês no CFP!

  • KKKKK, vai la mano. estaciona o veículo no acostamento. É Perigoso

  • Sono não é motivo de força maior, mas deveria ser. Pesquisas indicam que sono na direção pode ser tão perigoso quanto álcool. Dados da Associação Brasileira do Sono (ABS) apontam que ele é o responsável por cerca de 30% das mortes e 20% dos acidentes em todas as vias do país.

    Fontes: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/sono-ao-volante-e-tao-perigoso-quanto-o-alcool/#:~:text=A%20sonol%C3%AAncia%20ao%20volante%20j%C3%A1,todas%20as%20vias%20do%20pa%C3%ADs.

    http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL583441-9658,00-DIRIGIR+COM+SONO+E+TAO+PERIGOSO+QUANTO+GUIAR+BEBADO+DIZ+ESTUDO.html

    https://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/rodas/2017/03/1869609-pesquisas-indicam-que-sono-na-direcao-pode-ser-tao-perigoso-quanto-alcool.shtml

  • dirigir com sono, é risco a segurança de todos os usuários da via, questão passível de recurso, e facil de mudar o gabarito...
  • Errei a questão porque tava com sono. hehehe

    Brincadeira, acertei a questão, mas não pelo CTB - pois não lembrava - e sim porque achei estranho esse "estacionar no acostamento", foi meio que na lógica.

    Mas o CTB diz que pode estacionar no acostamento por motivo de força maior, e os colegas aqui nos comentários estão certos: "sono não é motivo de força maior".

    Força, Guerreiros!

    Boa sorte a todos!

    Vamu pra luta!!!

  • Comentário do professor:

    É permitido o estacionamento em acostamentos, em caso de FORÇA MAIOR, na forma do art. 181, VII do CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito: Errado

  • Pensa assim irmão, estacionar no acostamento da rodovia é muito perigoso, mesmo sinalizado, vc corre risco de acidente.

  • se toda vez que o conduto tiver sono, estacionar em acostamento para dormir, não teremos mais os hotéis e dormitórios de estrada. DE OLHO NO LANCE!

  • Se estiver em uma reta, ele deverá se manter na faixa da direita e dormir ao volante mesmo

  • Se não pode para nem para dar aquela mijadinha Rápida rsrsrs que diria parar para tirar um cochilo, vai lá

  • SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO.


ID
537508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

            II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Pois é, no Código de Trânsito Brasileiro nada expressa em relação a preferências entre vias arteriais e coletoras. Na realidade, além de  alguns preceitos, o fator que as distingue diz respeito à velocidade, caso não haja sinalização específica de acordo com o órgão com circunscrição sobre a via, assim sendo, nas vias arteriais a velocidade máxima permitida será a de 60 Km/h à medida em que nas vias coletoras a velocidade será a de 40 Km/h. Bons estudos. 

  • Art.29.... 

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • desconsidere via coletora e arterial, isso é só para induzir ao erro, aplique a regra de circulação e terá a resposta certa, a unica preferencia é a rodovia sobre as outras que não são rodovia. 

  • Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

  • Preferência é de quem vem pela direita.

    ERRADA.

  • Pela direita.

  • https://www.youtube.com/watch?v=nBrT3nm3dYY  link com explicação visual

    pela direita.   

  • direita >>>>>>>>>>>>>

  •            DIREITA

    VOLVER ------------------------------

  • O FATO DE SER UMA ARTERIAL E UMA COLETORA N DÁ A PRIORIDADE A QUEM VEM NAQUELA?

  • Em cruzamentos nao sinalizados a preferencia sempre se dará por quem vinher a DIREITA de um dos condutores;


    Em rotatórias não sinalizadas a preferencia sempre se dará por quem já estiver DENTRO dela;


    Em rodovias a preferencia sempre se dará por quem já estiver transitando NELA.



    GABARITO ERRADO

  • Preferência é o da DIREITA!! 

    Glória, jeová!!

  • Direita!

  • III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Gab E

    Esquerdista não tem direito kkkk #PAS


  • Só lembrar da eleição presidencial 2018: concordando ou não, a DIREITA tem preferência.
  • A gente não pode esquecer que o a esquerda é para ultrapassagem e para deslocamento dos veículos de maior velocidade.

    ; )


    Veículos lentos devem ficar na direita.

  • Terá preferência de passagem quem vier pela DIREITA

  • ERRADA

    Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

  • BIZU: " veículo que vier da DIREITA tem DIREITO de passagem"

  • MATEI A QUESTÃO ASSIM:

    VIA A DIREITA=> VEÍCULOS LENTOS (PESADOS)

    VIA A ESQUERDA=> VEÍCULOS RÁPIDOS.

    Preferencia é do veículos mais lentos.

    GABARITO= ERRADO

  • Preferencia, SEMPRE BOLSONARO... OP`S, DIREITA.

  • DIREITA.

    GAB. E

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quando não se tem nenhum tipo de sinalização e a lei não prevê preferência, então deve ser dada preferência ao condutor da DIREITA.

  • Gabarito (E)

    Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda (direita) de um dos dois condutores envolvidos.

    > Sobre a preferência, sempre que houver, será pela DIREITA.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

          

     I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

           

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

           

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • A preferência é do condutor que vem da DIREITA. Aprendi na prática, NÃO esqueço nunca mais. rsrs


ID
537511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua retaguarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, apenas o veículo que estiver na faixa da ESQUERDA tem essa obrigação. Se este não der passagem, comete infração de natureza MÉDIA.
    Bons estudos
    1%inspiração, 99% transpiração, 100% Deus no coração.
  • Fundamentação legal - CTB:

       Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.



  • Art 189 CTB. Deixar de dar passagem aos veiculos precedidos de batedores, de socorro de incendio e salvamento, de policia, de operaçao de fiscalizaçao de transito e ambulancias, quando em serviço de urgencia e devidamente indentificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes:
        Infraçao - Gravissima
        Penalidade - Multa


    Duvida: o  Art 189 pode ser usado no caso da questao citada ou apenas quando o transito esta congestionado por exemplo?
  • Luciano, creio que esse artigo não responde a questão, pois não se trata de veículo precedido de batedores, o artigo que faz referência correta a essa questão é o art.30 inc. II já citado anteriormente pelos colegas.
  • seria lindo de se ver, mas essas malditas lesmas não saem da frente pq não há fiscalização!!!
  • A infração correta para esse impedimento da ação de ultrapassagem à esquerda é Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Daiany, não é possível aplicar o dispositivo que você mencionou no caso em tela, uma vez que a questão informa que o condutor estava circulando pela faixa central de uma via de três faixas, devendo então permanecer na faixa em que estava transitando, conforme já fundamentado pelos colegas acima.
  • Se a via tem três faixas, quem quiser ultrapassar só terá direito pela faixa da esquerda.

  •     29,    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 30.  II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Logo, o erro da questão está no trecho "deve deslocar-se para a faixa da direita".

  • A via tem três faixas, o camarada tá na do meio, se alguém quer ultrapassar, tem a faixa da esquerda pra isso. Portanto, o camarada que tá no meio, ao perceber que quer ser ultrapassado, tem que se manter na faixa, sem acelerar a marcha.

    Se fosse uma via de duas faixas e ele estivesse na da esquerda, aí sim ele teria que passar pra da direita sem acelerar a marcha.

    Art.30

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • se estiver na faixa central, deve manter-se nela, sem acelerar a marcha.

  • Gab E

    Na faixa central fica nela sem acelerar.

    Se estiver na faixa da esquerda ai deve se descolar para a direita.

  • errei por falta de atenção esqueçi que tinha 3 faixas.

  • Fundamentação legal - CTB:

      Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

           I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

           II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua retaguarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

    Não tem necessidade de deslocar-se para faixa direita.

  • Ultrapassagem pela esquerda.

    Errado.

  • Um adendo a respeito dessa normativa que é ir pra direita possibilitando a ultrapassagem pela esquerda.

    Ajudem a colocar conhecimento na cabeça das pessoas que isso vale pra pistas onde não possuam a possibilidade de conversão à esquerda. Tipo uma BR-101, ou aqui no meu Estado a BR-290 conhecida como Freeway, onde para sair da pista você entra em recuos à direita.

    O que mais vejo é gente na avenida dentro das cidades, ou em vias urbanas onde há saídas para conversão/retorno a esquerda ficarem enchendo o saco falando que tem que ir pra direita. E se eu quero entrar em uma saída à esquerda? Como faz?

    Pessoal vê uma normativa e quer sair cagando lei sem sequer saber como o negócio funciona.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Se tem uma faixa livre para o condutor ultrapassar, então não precisa ser dada passagem a esse.

  • Ele já está na faixa da direita!

  • Várias faixas de circulação:

    Esquerda para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

    Direita veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.

    Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.

    Ultrapassagem proibida: em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo.

    •Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    •Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;

    Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida GG X3). ----> caso da questão

    Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG

    DEUS NÃO FALHA!

  • Errada

    Art30°- Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I- Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da diretia, sem acelerar a marcha.

    II- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • Gab. ERRADO

    Manter-se na faixa sem acelerar marcha.

  • PEGADINHA AO AFIRMAR QUE A PISTA POSSUI TRES FAIXAS, LOGO, O MOTORISTA DETRAS TERÁ DIREITO À ULTRAPASSAGEM PELA ESQUERDA.

  • Ficará de boa.

    o outro que lute!

  • pode permanecer no meio o veículo que vem atrás ultrapassa pela faixa da esquerda que é a via rápida.
  • Faixa para os "Braia" e "Toretos" da vida é a da esquerda. O condutor iria continuar na faixa do meio e o outro motorista com a intenção de ultrapassá-lo é que teria que ir para a esquerda. Leva isso para a prova!

    AVANTE!

  • Ultrapassagem são realizados pela esquerda, mas se o veículo, o qual será ultrapassado, estiver circulando na faixa da esquerda deverá deslocasse para direita sem acelerar a marcha


ID
537514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Considere a seguinte situação hipotética. Cristina, que conduzia seu automóvel em uma rodovia com duplo sentido de direção e pista única, provida de acostamento, precisava fazer uma conversão à esquerda, para acessar a entrada de sua chácara, em um trecho onde não havia sinalização específica para retorno. Nessa situação, Cristina deveria aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Alternativas
Comentários
  •   CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
  • FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Adicionando:

    Infração: grave - art. 204
  • Fé que a vaga e nossa .
  •   CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Certo!

    Conforme o artigo 37 CTB.

     

    "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança."

     

  • CORRETO

     

    Lembrando que se Cristina não aguardasse no acostamento estaria cometendo infração grave.

     

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • CERTO


     CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Gabarito: Certo

    Tem acostamento na via? Sim!

    Então a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas:

    - Nos locais apropriados

    - Caso não existam, aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:        Infração - grave;        Penalidade - multa.

  • É SÓ DESENHAR QUE ACERTA A QUESTÃO.

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE

  • GABARITO: CERTO.

  • Que questao lindaaaaaaa

  • Questões do CFC!!!!

  • Corretíssima!!!

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


ID
537517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, ao constatar a indicação do semáforo autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a aproximação de uma ambulância devidamente identificada, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via normalmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de travessia de pedestres.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           

  • Essa é uma exceção à pirâmide de "ordens" prevista no CTB


    Nesse caso as normas prevalecem sobre a sinalização.
     

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:



    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Deverá aguardar no passeio até o veículo de emergência passar pelo local. Cuidado com questões que possam induzir o comportamento adequado do pedestre como "atravessar rapidamente" ou algo do gênero. 

  • A ordem é: Obedecer as ordens do agente -> Semáforo -> Normas

    No entanto, as normas prevalecerá sobre o semáforo neste caso.

    GABARITO ERRADO

  • As ambulâncias, quando em serviço de emergência e devidamente sinalizadas para esse fim, tem prioridade de trânsito (inclusive sobre os pedestres), livre estacionamento e parada.

  • CERTO


    CTB

    Art. 29,

    inc. VII -  b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Gaba: ERRADO


    a colega Jeliane Ferraz colocou o gabarito equivocado!


  • ART 89.


    As ordens de prioridades que não são absolutas!

    A- SE-SI-NO


    A gente

    SE máforo

    SI nalização

    NO rmas

  • A ambulância já aproveita e leva o Antônio também! kk

  • Isso Antônio !!! Que bom que é uma ambulância, daí você aproveita o atendimento e a carona para o hospital.

    Vai lá ... espertão !

  • Exceção à pirâmide.

  • Eu, na faixa de pedestre, ia sendo atropelado pela ambulância pensando que eu tinha prioridade kkkkkk

  • os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local

  • ATUALIZAÇÃO DO CTB: Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020.

    Letra da Lei antes da Atualização - Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Eu Pertencerei e você?

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO, O PEDESTRE DEVE FICAR PARADO NO PASSEIO ESPERANDO PARA PODER PASSAR COM SEGURANÇA..

  • ART. 29,

    VII - VEICULOS DE BATEDORES.

    GOZAM DE LIVRE: CIRCULAÇÃO + ESTACIONAMENTO + PARADA ((DEVERÁ SE DAR COM VELC MODERADA)

    VIII - UTILIDADE PÚBLICA :

    GOZAM DE LIVRE: PARADA E ESTACIONAMENTO (DESDE QUE SINALIZADOS)

    XII - VEIC. SOBRE TRILHOS:

    TERÃO PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE OS DEMAIS.

  • Art. 89 do CTB traz a ordem de prioridades:

    1° Ordens do agente;

    2° Semaforização;

    3° Sinais;

    4° Normas.

    Ou seja, ordens do agente prevalece sobre todos. Semaforização prevalece sobre sinais e normas. Sinais prevalece sobre normas.

    Essa ordem NÃO é absoluta! Um exemplo é justamente o que a questão traz. Apesar de o semaforo pravelecer sobre os sinais e normas, nesse caso específico quem terá prioridade é a ambulância pois a norma assim determina no art. 29 do CTB.

    DEUS NÃO FALHA!

  • Pedestre não tem prioridade quanto a veículos de emergência.

    GAB E

  • Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Aproveitar e revisar;

    ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    ART. 29: VII, “A” E “B” - NOVA REDAÇÃO – “E”, “F”, §§ 3º E 4º, NOVOS!

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiver em acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.

  • Lei 14.071

    Art. 29...

    Deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • Pedestre tem preferencia, a ambulância prioridade.


ID
537520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    Justificativa: CTB - art. 108 e Resolução do CONTRAN nº 82/98.

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

  • Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602 , de 1998)

  • entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado

    esta parte nao esta no cod.
  • Não diz nada no código que será tranporte remunerado e nem dentro do mesmo estado.

    Recurso nela!!
  •  Fabio Rosar , antes de vc entrar com recurso te aconselho a ler o Art. 2º  RESOLUÇÃO No   82,   DE    19   DE    NOVEMBRO   DE 1998.

    Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

    Bons estudos a todos.






  • Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • Gab: C

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.


    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.


    Infração:

    Art. 230. Conduzir o veículo:


    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Resolução 508 revoga a resolução 82

  • Gabarito: ERRADO para os dias atuais! 

     

    Há época em que foi elaborada a questão estava certa, por se referir à redação da resolução nº 82/98, ora vigente. Hoje, com a redação da Resolução 508/14, que revogou a primeira, a questão está errada por utilizar a expressão "remunerado ou não".

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

    Texto da Resolução:

    Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB. (12 meses)

    §2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.

    Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

    Haja!

  • Questão correta! Se o pica da Legislação de Trânsito falou, tá falado! “Um abraaaaaçooooooo”
  • A autorização é por um prazo máximo de 12 meses

    GABARITO CERTO

  • O Lucas. é o coleguinha que tá sempre colando dos demais coleguinhas... Haja!
  • Só queria saber quantos dos que comentam aqui.. citam os códigos de cabeça.. ou seja, o cara vai arrebentar na prova..

    pois o artigo tal.. inciso tal diz que... na verdade digo obrigado pois pra mim ajuda nos meus estudos, só não enganem a si mesmos..

  • SÓ SEI QUE TEM uma GALERA QUI QUE VAI TRABALHAR NO MESMO POSTO POLICIAL. no PARÁ rss

    Deus abençoe a todos ..

  • Errei por causa do "remunerado".

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    ART 1 E 2.

  • RESOLUÇÃO 508. Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.


    Analisando apenas este dispositivo, não há previsão da necessidade dos municípios "pertencerem a um mesmo estado".

  • Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.


    Esse eventualmente lasca....

  • Passível de anulação. Na Resolução 508 do CONTRAN não cita "de um mesmo Estado". No demais está correta.

  • Por meio da Resolução nº 508/14, que revogou a de nº 82/98, o CONTRAN instituiu o regramento necessário para esse tipo de transporte excepcional, estabelecendo, em seu art. 1º que a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos por ela determinados 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • O que de fato deixa essa questão desatualizada é que fala na possibilidade de ser feito esse tipo de transporte dentro de municípios limítrofes dentro de um mesmo estado.

    Agora veja a redação nova:

    art.2°

    A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.


ID
537523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. João é proprietário de um automóvel fabricado no ano de 1970, que, com o passar do tempo, teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas. Nessa situação, João poderá obter Certificado de Originalidade para fins de registro de veículo de coleção.

Alternativas
Comentários
  • VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
  • Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.
    O proprietário (ou o representante legal) deverá apresentar os seguintes documentos:

    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
    • Certificado de Originalidade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
    • fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência

    As taxascujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo usuário, deverá ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

    • Alteração de dados
    • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
    • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
    • Vistoria lacrada

    Observação:

    • a placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres de cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior

  • O ERRO DA QUESTÃO EM "teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas", não pode. Tem que manter a originalidade do veículo.Posteriormente, depois de ter concluido todos procedimentos. o veículo vai dispor de uma placa de cor preta com letras cinzas.

  • é o tipo de questão que pega quem conhece a prática e desconhece a teoria, em casa tem um Maverick 74 placa preta e é 80% original.quer dizer ALGUMAS caracteristicas alteradas..
  • Bom dia pessoal,

    Nesta questão não é informado que trata-se de veículo novo, mas sim de emissão de CRV,no meu entender não se faz necessário a Nota fiscal,haja vista quando carro sai da concessionária.
  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.
  • RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.


  • Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º.......................................................................................................................

     I -  ter sido fabricado há mais de trinta anos (+30).

    Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o  do art. 1o da  Resolução no 56, de 21 de maio  de 1998 - CONTRAN,  será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução.

    Força!

  • Gabarito E

  • Nossa, o cara altera a originalidade do veículo e ainda quer o certificado de originalidade ? Não faz sentido algum.

  • Errado.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

  • ERRADO.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO ----> É AQUELE QUE TENDO SIDO FABRICADO HÁ MAIS DE 30 ANOS, NÃO TEVE SUAS CARACTERISTICAS ORIGINAIS ALTERADAS.

     

    RECONHECIDOS PELA PLACA DE FUNDO PRETO E CARACTER CINZA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Se o veículo teve as suas características originais alteradas, como João vai conseguir um Certificado de Originalidade?

    Gabarito: Errado

  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.

    Colega falou abaixo... o mesmo aconteceu cmg

  • Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes

    requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -

    DENATRAN.

  • Galera, ATENÇÃO com a alteração recente no CTB.

    Devido à mudança a definição agora é:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Após entrar em vigor as alterações da lei 14071, esse item estaria certo

  • ERRADO

    CTB

    ANEXO I

    Dos Conceitos e Definições

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

     

    => A Lei 14071/20 altera o CTB e foi publicada no Diário Oficial 14/10/2020. 

    => Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

    => A lei entra em vigor em abril de 2021.

    Lembrando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

    NOVO TEXTO QUE NÃO ESTÁ VALENDO AINDA:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Atualização no CTB de acordo com a Lei 14071/20

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Questao DESATUALIZADA.


ID
537526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Correta.
    Fundamentacao Legal: CTB

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

         II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

     

  • É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

    Sim, apenas para os veículos 0km´s e não para os demais casos do CTB - Mudança de categoria, de proprietário, de característica ou de municipalidade do proprietário.

    Questão mal redigida.
  • Caro colega Petrus, quando o CTB menciona a expedição de CRV mediante: alteração de carcterística, mudança de propriedade, alteração de município e mudança de categoria, é utilizado o termo NOVO CRV. Conforme abaixo: Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:         I - for transferida a propriedade;         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;         III - for alterada qualquer característica do veículo;         IV - houver mudança de categoria.         § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.         § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.         § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.   
    AVANÇANDO!!!  
  • Errei essa questão por achar que quem expede nota fiscal de veículo jamais seria "autoridade". Pura inobservância da letra da lei.
  • Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

      Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

      I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

      II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


  • corretissima 

    avante 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

            II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

    .
    Gabarito Certo!

  • EXPEDIÇÃO DO CRV = Primeiro CRV (Art.122)

    EXPEDIÇÃO DO NOVO CRV = Todas as outras possibilidades (Art.123)

  • Deveria ser anulada. Só os novos.
  • Aiesta pedindo que é Obrigatório e não como ela será expedida, gabarito errado
    Art 123 -  será Obrigatório a Expedição  do novo...
    I - FOR TRANSFERIDA A PROPRIEDADE

    II - O PROPRIETÁRIO MUDAR O MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA
    III- FOR ALTERADA QUALQUER CARACTERISTICA DO VEICULO
    IV - HOUVER MUDANÇA DE CATEGORIA

  •    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

            II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

            Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo CRV o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

     

    Haja!

  • Certo!

     

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Gabarito: certo.

    Isso mesmo, vejamos a literalidade do CTB (no que tange ao primeiro registro):

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente (creio que para veículos não ZERO KM tal documento equivalente é o próprio CRV antigo) expedido por autoridade competente;

           II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

           II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • nota fiscal deve ser para carro zero km. para carro usado documento equivalente deve ser o documento antigo. so pode

  • Atentar para a diferença entre a expedição de um NOVO CRV (art 124)

    E a expedição do CRV (art 122)

  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Questão mal elaborada deveria dizer veículo okm!!

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

     Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

           

  • documento equivalente me confundiu.

  • EMISSÃO DO CRV (como regra, só se emite uma única vez, ou seja, quando o veículo nasce para transitar em via pública)

    Para que o veículo seja registrado pela primeira vez, é necessário dois documentos:

    • NOTA FISCAL de compra;
    • se for um veículo internacional: documento emanado pelo Ministério das Relações Exteriores.

    EXCEÇÃO: poderá sofrer novas emissões do CRV ➟ ART. 123 - CTB

    OBS.: EMISSÃO CRV (meio físico ou digital)

  • Só existe uma exceção: quando se tratar do primeiro registro de veículo importado por órgãos internacionais, a nota fiscal é substituída por documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


ID
537529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

Alternativas
Comentários
  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Errada.

    Fundamentacao _ CTB
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Ao  ser  transferida  a  propriedade  do  veículo,  o  CRV  não  acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que  
    o acessório segue o principal. O prazo é de 30 dias.
  • Tem essa regra sim. O novo proprietário pode, inclusive, se valer dela até o trigéssimo dia. Pois, como postado anteriormente, deve ser feita a transferência no prazo de 30 dias. 
    Então que dizer que vc vende um carro e rasga o documento? 
    Essa banca devia ter vergonha. Hora ela pede um dado fundamental (nesse caso, o prazo de 30 dias), ora não pede...
  • essa Cespe é uma escrota 


  • Não adianta xingar, tem que estudar!! mto boa a questão! 

  • errada:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.


  • ERRADA

    Desde quando CRV é acessório??? então posso anunciar nos classificados e vender junto com meu jogo de rodas??? claro q não

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

     
  • Interpretacão que nao fuja do contexto e  a compreensão do contexto....Eita banca maravilhosa e abençoada....quando eu crescer quero ser igual...kkkkk 

  • Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

    Esta questão está certa, pois ao ser transferido, deve-se expedir um CRV novo, e não portar o mesmo da transferência.

  • CUIDADO COLEGAS ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS ... É A CONCORRÊNCIA ...

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.


    Gabarito: ERRADO

  • CRV acompanha a pessoa;

    CRLV acompanha o veículo.

    Sem mais, sem mimimi!!

  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • ERRADO.

     

    VAI SER EXPEDIDO UM NOVO CRV.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Não acompanha, até porque o CRV contém informações do proprietário, como nome, endereço... Tem que emitir outro.

  • Deve-se emitir outro CRV.

  • Art. 123 determina que, em alguns casos, é necessário expedir um novo CRV.


    Quando houver transferência de propriedade;

    Quando o proprietário muda de município de domicílio ou residência;

    Quando alguma característica do veículo for alterada;

    Quando há mudança de categoria no veículo.





  • CRV acompanha a pessoa; (DUT)

    CRLV acompanha o veículo. (VERDINHO)

  • Quando muda o proprietário, tem que tirar novo crv. O que acompanha o veículo é o crlv.

  • Resposta: errado.

    Não existe isso de o CRV acompanhar o veículo! Ao ser transferida a propriedade do veículo, é expedido novo CRV pela relevância dos dados consignados. Não se esqueçam: sempre que houver transferência de propriedade, mudança de Município, alteração de qualquer característica ou mudança de categoria deve ser expedido um outro registro, ou seja, um novo CRV.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123 - Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Não acompanha, novo CRV deve ser emitido.
  • Para forçar a leitura completa:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O examinador tenta induzir o candidato a erro, a presente regra; "o acessório acompanha o principal", é válida no Código Civil.

    No CTB NÃO existe essa regra.

    A propósito, in casu, é expedido um NOVO CRV - Art 123 CTB.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  •       Atenção! CRV não acompanha transferência, visto que, expede NOVO CRV X

                              CRLV acompanha o veículo

  • Colega do QC jogou esse bizu:

    NOVO CRV (CACA PM)

    Ø CAracterística

    Ø CAtegoria

    Ø Propriedade

    Ø Município

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria

  • (CRV - transferência)

    custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. 

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: ERRADO


ID
537532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:         I - for transferida a propriedade;         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;         III - for alterada qualquer característica do veículo;         IV - houver mudança de categoria.

        

  • Havendo  qualquer  modificação  que  altere  as  características  do  veículo,  o  proprietário  deve  o  mais  rápido  possível  levar  ao  DETRAN  a  
    documentação que comprove a alteração da característica do veículo para que  o referido órgão providencie  imediatamente  a expedição de um  novo CRV.
  • GABARITO: CERTO
    CTB(CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Bom, Não sei se eu estou paranóico ou seilá.... a questão diz:

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Qualquer Caracteristica? Quer dizer que se eu Trocar o vidro do retrovisor Também terei que Requerer um novo CRV?

    se alguém puder ajudar agradeço...

  • Característica é aquilo que distingue, é a peculiaridade de algo. Trocar um simples acessório de um veículo não altera as suas particularidades. O que mudaria as suas características seria a mudança de sua cor, deixá-lo "tunado", por aí...

  • correta:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de
    Veículo quando:

     
    I - for transferida a propriedade;

     
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     
    IV - houver mudança de categoria.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


    Gabarito Errado!

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Considero como errada, pois muito comum ver nas ruas aqueles veículos adesivados com cor diferente do veículo.

    Art. 14 RESOLUÇÃO 292 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    Exemplo prático: Tenho um carro branco, adesivo apenas 30% com preto > não será necessária expedição de novo CRLV, mas houve uma mudança na sua caracteristica!

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme previsão do artigo 123, III, CTB, é obrigatório a expedição de novo CRV quando houver mudança de qualquer característica do veículo.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    ...
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    ...

  • Essa palavra qualquer ta meio estranha!


  • Apesar de soar estranho a palavra "QUALQUER" é exatamente o que está no CTB em seu art. 123 ,III


    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;


    QUESTÃO CERTA

  • achei que tinha que a ver com o certificado de segurança veicular....

  •  

    Fonte: https://youtu.be/XgAlDGFA7js

     

    Gabarito CERTO

    QUESTÃO FÁCIL 89%

     

    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.CERTO

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias.
    B. Residência:.
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias.
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO ).
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO ).
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO ).

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Na vida vence quem menos se ilude. Portanto durma com vontades, mas acorde com atitudes

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Caso haja quaisquer alteração nas características dos veículos, será necessário a emissão de novo CRV.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • É obrigatório expedição de novo CRV quando: I - transferência; II - mudar município de domicílio ou residência III - alterada característica do veículo IV - mudança de categoria.
  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    CAtegoria

    Propriedade

    Município

  • Bizu:

    Novo CRV será expedido na TRANSA MUDA(2x)

    TRANSferência de propriedade;

    Alteração de qualquer característica;

    MUDAnça de município;

    MUDAnça de categoria.

    .

    Bizu vulgar ajuda a decorar.

    Bons estudos.

  • Art. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Lembrando que é QUALQUER alteração nas características do VEÍCULO. não da CNH.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: CERTO.

  • Existem quatro casos onde é obrigatória a expedição de um novo CRV. Em todos eles, a expedição do novo certificado é comunicada ao DETRAN que expediu o anterior (se for o caso) e ao RENAVAM:

    • transferência de propriedade
    • o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
    • alteração de qualquer característica do veículo
    • mudança de categoria

  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    CAtegoria

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    Propriedade

    ➟ FEITA EM ATÉ 30 DIAS

    ANTIGO PROPRIETÁRIO COMUNICA EM 60 DIAS APÓS EXPIRADO O PRAZO ACIMA + CÓPIA AUTENTICADA DO DOC.

    Município

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    ⚠️ OBS¹: A TRANSFERÊNCIA É IMEDIATA MAS A COMUNICAÇÃO PODE SER EM ATÉ 30 DIAS NO CASO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO MESMO MUNICÍPIO

    Vamos à luta.

    NÃO DESISTA DE UM SONHO.


ID
537535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

O comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas é documento exigido para a expedição de novo CRV.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 124 - Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    ...VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • Caos tenha alguem, assim como eu, que gosta de saber todo artigo.. segue abaixo o mesmo:


    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

            IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • Waldery, vc só adiou o pagamento, pois, com certeza as multas não estavam com o prazo de vencimento vencido, ou seja, elas apareciam IMPOSTAS e não OBRIGATÓRIAS. Logo, não crie falsas expectativas pois as multas existem e terão que ser quitadas no próximo pagamento de licenciamento anual.

    Abraços.

  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

      I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

      II - Certificado de Licenciamento Anual;

      III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

      IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

      V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

      VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

      VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

      VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

      IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;   (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

      X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

      XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA


  • STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

  • correta   VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

    III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

    VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

    XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


    Gabarito Certo!

  • Registro e Licenciamento: DETRAN - por meio de delegação do DENATRAN

    Documentos para registrar:

    Se o veiculo for 0 km- Nota Fiscal

    Se o veiculo for importado? Será apresentado o documento alfandegário o qual vai substituir a NF do veículo importado. Tal documento será emitido pela Receita Federal do Brasil /Ministério da Fazendo.

    Se for importado para Embaixada ou Consulado? O veículo entra por meio do Ministério das Relações Exteriores o qual emite uma declaração.


    Art. 24- Veículo usado

    Novo registro de proprietário quando:

    Troca de propriedade

    Alteração de característica

    Mudança de categoria

    Mudança de Município

    -------------------------------------------

    o CRV anterior ( entrega = morre)

    CRLV quitação dos débitos

    Nada consta roubo / furto

    Quitação dos débitos


    Professor: LM

  • Questão desatualizada!!

     

    STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula127.pdf

  • Mas a questão não faz referência ao fato do proprietário não ter sido notificado, Thiago. Portanto, continua sendo uma questão válida e certa.


    Contudo, foi muito importante sua observação, porque daí pode ser elaborada uma excelente pegadinha que derruba muita gente. Vlw

  • Tem gente que só copia o comentário dos demais para postar.

  • Se olharmos com atenção a letra da lei veremos que a assertiva está incorreta. Ora, vejamos," Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Pois, em tal hipótese, estaríamos abrangendo os tributos que não fazem parte do veículo.

  • Ótima observação Thomas, pois essa questão é passível de anulação, uma vez que a obrigatoriedade de apresentação de comprovante está vinculada a dívida não pago.

    É simples, você que tem carro e paga seus impostos regularmente. Ao precisar expedir nova CRV, você precisou apresentar comprovantes de pagamento?

    Claro que NÃO, pois próprio sistema do DENTRAN só acusa em caso de NÃO pagamento?

    Entretanto, trata-se de CESPE, então sempre muito cuidado e tente entender a vontade da banca, como? Resolvendo o máximo de questões dela.

    Abraço

  • GABARITO CERTO

    CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errei a questão e a achei um pouco confusa por causa da palavra "comprovante", pois sei que o veiculo não pode ter débitos para a emissão do documento DRV, mas ter que comprovar isso é diferente pois no caso é o contrario, se tiver débitos o documento não é emitido.

    Quando vc acha que sabe todas as respostas vem o cespe e muda todas as perguntas.

    Vida que segue...

  • NOVIDADE (parágrafo único):

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV) serão exigidos os seguintes documentos:

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da lei 11.343/2006 (lei de tóxico) .     

  • GAB: Correto

    Art. 128 - Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Multas DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS.

    ERA PRA ESTÁ ERRADO A QUESTÃO

  • Gabarito: Certo

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  

  • prova da PRF 2004 foi agua

  • Para que haja EMISSÃO do CRV, é necessário:

    • quitação dos débitos;

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: 

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

    Art. 128. Não será expedido NOVO Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    GAB.: CERTO.

  • Questão desatualizada , não precisa apresentar nada disso se no sistema não constar nada.


ID
537538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  • Correto Jonatas,
    porém o inciso 2 não foi revogado.
  • O Prazo que consta no CTB e de 30 dias e nao de 15, contudo a Resolução 310 elucida:

    Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.

    nao sedo necessario novo documento. 
  •  Está no Art. 123, § 2º 
  • Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:


    - Proprietário

    - Município de residência;

    - Características; ou

    - Categoria.


    O prazo é de 30 dias.

  • art.123 do ctb:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


    Gabarito Errado!

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

  • O único prazo de 15 dias no CTB é o de apresentação do condutor real em caso de infração de transito .

  • Israel,

     

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

     

    § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

    ERRADO

  • § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Gabarito: Errado.


    Expedição de Novo CRV

    Norma

    Prazo de 30 dias - Na transferência de propriedade

    Imediatamente: Nos demais casos



    Infração – art. 233

    - Só é caracterizada após os 30 dias (em todas as hipóteses).

    - Natureza - Grave


    Obs.: Mesmo que a norma exija a expedição imediata, a infração só fica caracterizada após 30 dias.


    Transferência de propriedade dentro do mesmo Município: Exige-se a comunicação no prazo de 30 dias, sendo desnecessária a expedição de novo CRV.

  •  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 


    Perceba, no mesmo município o prazo é de 30 dias, já em município diferente, a comunicação é imediata.

  • GABARITO:ERRADO



    No caso em tela a comunicação deve ser feita com até 30 DIAS ,e NÃO É motivo de EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV!

  • Prazo de 30 dias para transferência de propriedade e mudança de endereço. Os demais serão imediatamente.

    ERRADO

  • Fonte: https://youtu.be/V-lhyBFMiL0

    Gabarito ERRADO

     

    QUESTÃO FÁCIL 87%


    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

    Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. ERRADA

     

    Erro de Contradição: Mudança de residência no mesmo município(B1) 30 dias

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias
    B. Residência:
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO )
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO )
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO )

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Eu faço da dificuldade a minha motivação! Charlie Brown Jr

     

     

     

  • Mudança de endereço      |    O que acontece com o Registro ? |     O que acontece com o Licenciamento

    No mesmo Município           Informar novo endereço                         Continua válido e permanece o msm CRLV

                                                  no prazo de 30 dias apenas

    Entre municípios                     Expedição de novo registro(CRV)         Continua válido e permanece o msm CRLV

    Entre Estados                          Expedição de novo registro(CRV)        Continua válido e permanece o msm CRLV

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • E o examinador ainda é pago para fazer questão de prazo. Caramba, que emprego bom.

  • MUDAR DE RESIDÊNCIA NO MESMO MUNICÍPIO -----> 30 dias

  • gabarito errado

    30 dias

  • 30 dias

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º -

    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Prazo de 30 dias!

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Toda certa com exceção do prazo que é de 30 dias!

  • 30 dias

  • 30 dias ...

    De acordo com a Lei nº 14.071, esse prazo não foi alterado!

  • Gabarito: Errado

    O prazo é de 30 dias.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • 30 dias.

  • DO REGISTRO DE VEÍCULOS (ART. 123, §2º - CTB)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA MESMO município

    O proprietário deve fazer a atualização cadastral no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração de natureza LEVE.

    gab.: ERRADO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
537541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista conduzia um veículo automotor sem o comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ao ser abordado por um agente de trânsito, portava a CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e o comprovante do pagamento atualizado do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nessa situação, o motorista terá praticado uma infração de trânsito de natureza leve e estará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo até a apresentação do documento, como medida administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão DESATUALIZADA.
    Em 2006 houve a edição da resolução nº 205 / 2006 do CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
    Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual- CRLV, no original;

    A questão é de 2004, na época o gabarito seria "CERTO". Com a alteração da referida norma em 2006, o gabarito atual é "ERRADO".
  • João, a questão era CERTA e agora ESTA ERRADA, porque não é necessário o comprovante de pagamento do DPVAT na resolução 205, que substitui a 13.

    Sua colocação tá certíssima, porém só trocou ali o gabarito heheeh

    abraços
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os comprovantes de DPVAT e de IPVA não são documentos de porte obrigatório para condutores de veículos e que a presença ou ausência deles na situação hipotética da questão não fazia diferença alguma. Se condutor apresentou sua CNH e o CRLV do veículo, qual infração cometeu? Nenhuma, pois ele portava corretamente documentos obrigatórios considerados pela Resolução nº 205/06.


    Gabarito: ERRADO

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. ELE NÃO ESTVA COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS?

  • Errada


    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.


    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • RESOLUÇÃO:

    O comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é documento de porte obrigatório. Apenas a habilitação e o CRLV são. Como o motorista em questão portava ambos documentos, não cometeu irregularidade nenhuma. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • Poderiam corrigir o gabarito da questão no sistema.

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • DESATUALIZADA

  • o que acontece se dirigir sem

    DPVAT - nada

    IPVA - nada

    CRLV/ CNH - (retenção, multa, inf. leve)

    • * só obtém CRLV quem tivar pago DPVAT e IPVA
    • -------------------------------------------------------------------

    Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).


ID
537544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Para circular em vias públicas, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º/1/1999 devem ser dotados, como equipamentos obrigatórios, de encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais, e cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos, podendo, nos assentos centrais, o cinto ser do tipo subabdominal.

Alternativas
Comentários
  • Res. 14/98 - Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    ...

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e  de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos  assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo  sub-abdominal;

  • Res. nº 220/07: Estabelece requisitos para ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos.

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

      § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.
  • Essa questão está desatualizada e, por conta da Resolução 518/2015 do CONTRAN, deve ter o seu gabarito alterado para Errado, conforme abaixo:

    Res. 220/07

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

    Revogado pela Res. 518/15: § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.

    Revogado pela Res. 518/15: § 2º Nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.

    Res. 14/98

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

    II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal.

    Parágrafo único. Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.

     

     

  • Aos colegas abaixo,

     

    Apesar da resolução 220 ter sido revogada, a assertiva segue correta pois no enunciado da questão ela fala " encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais..."

    Ela excetuou os assentos centrais da obrigação do encosto de cabeça.

    Assertiva CORRETA.

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - (VETADO)

            V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

            VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

  • Errei essa questão pelo fato de possuir um Palio fire 2003 que não possui encosto para a cabeça em nenhum dos bancos traseiros rsrs

  • Brother essa questão está errada, MAS me corrijam se estiver equivocado, vamos lá....


    Resolução 44 de 1998

    Observe o que diz o primeiro artigo da alteração:


    "Art. 1º Os automóveis nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo."


    CONTUDO....


    "Art. 2º Os automóveis, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, com código marca/modelo deferido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União até 31 de dezembro de 1998, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas,

    SENDO FACULTADA SUA INSTALAÇÃO NOS D E M A I S ASSENTOS"


    A obrigatoriedade nos demais acentos voltados para frente e faculdade no central era nos novos projetos de modelos a partir de 1999, veja:


    "Art. 3º O disposto no art. 1º aplica-se ao desenvolvimento de novos projetos, a partir de 1o de janeiro de 1.999. 

    Parágrafo único. Não se considera como projeto novo a derivação de um mesmo modelo básico de veículo. "


  • Ao guerreiro, Paulo Parente, parabéns por estar sempre ajudando aos colegas!

  • Lembrando que nos automóveis esportivos do tipo conversível, o encosto de cabeça não é obrigatório nos assentos traseiros (Res. 44/98)

  • gab. CORRETO

  • Pessoal, prestem atenção no fato de que a Resolução nº 518/15 surgiu com o intuito de estabelecer os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

    Nesse sentido e para tanto, conforme o art. 4º, ficou disposto que essa Resolução especificou que "A partir de 29/01/20, ficam revogadas a Resolução nº 44/98, a Resolução nº 48/98 e o Art. 1º e os §§ 1º e 2º da Resolução nº 220/07 (...)".

    Especificamente, o Art. 1º e os §§ 1º e 2º da Resolução nº 220/07 dispõe que:

    Art.1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.

    § 1º A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.

    § 2º Nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.

    A questão, por sua vez, destaca que: para circular em vias públicas, os veículos automotores produzidos a partir de 1.º/1/1999 devem ser dotados, como equipamentos obrigatórios, de encosto de cabeça em todos os assentos, exceto nos assentos centrais, e cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos, podendo, nos assentos centrais, o cinto ser do tipo subabdominal.

    Ora, se a questão, datada de 2004, trouxe o que literalmente (mudando ordem e sinônimos) está disposto na Resolução nº 220/07 e essa Resolução apenas deixará de existir, quanto ao art. 1º e seus parágrafos, A partir de 29/01/20, não há, portanto, que se falar em questão errada - ao menos, até a referida revogação.

    Por isso, entendo que o GABARITO DEVE SER MANTIDO COMO CERTO.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ Res. 14/98 - Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    (...)

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;

  • Bem desatualizada

  • Agora é obrigatório ?

    Seria para veículos a partir de 2018 ?

  • Está desatualizada porque o encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativo

    Além disso em veículos conversível , o encosto de cabeça nos bancos traseiros é facultativo...

  • Automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete----> cinto três pontos e encosto de cabeça em todos os assentos. Salvo o automóvel 2x2 e os conversíveis, possuem cinto de três pontas em todos os assentos, porém os assentos traseiros é facultado o encosto de cabeça.


ID
537547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança. Nessa situação, por ter praticado uma infração de trânsito de natureza gravíssima, o motorista ficará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 15/98 – Art. 1º, § 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
  • O gabarito da questão é "ERRADO".
    No entanto, a resolução nº 15 do CONTRAN, como apontou o colega, não é a justificativa da questão, pois foi revogada pela resolução nº 277:

    Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN.

    A questão trata especificamente do parágrafo único do Art. 2º da resolução nº 277:

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    Nesse artigo podem ser encontradas demais orientações sobre o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos.
  • Res. nº 277/08, CONTRAN: Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
      Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


    A resposta correta do gabarito é ERRADO.
  • Penso que esteja certa a questão, pois não menciona que a criança estava com sistema de retenção equivalente.
  • Bernardo Silva, criança entre 7 anos e meio até os 10 anos não precisam usar sistema de retenção equivalente. Devem apenas ser transportados no banco de trás. Porém, há exceção: 

     

    No caso de quantidade de crianças ter exercido a capacidade de lotação do banco transeiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro qualquer uma das crinaças estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

  • Errada.

    O menino tem 8 anos (a partir de sete anos e meio), logo pode usar sinto de segurança ou sistema de retenção equivalente a sua idade, desde que tenham as exceções que o colega abaixo citou.

  • Errado; 

      

    Bebê conforto voltado para trás -  até 1 ano;

      

    cadeirinha pra frente - 1 a 4 anos;

      

    assento de elevação - 4 a 7,5 anos.

      

    somente cinto - > 7,5 anos.

      

      

    Veículos de apenas 2 lugares pode estar no banco da frente.

      

    Res. 277/08; 352/10 e 639/16

      

    Indo além: Se tiver 4 crianças num carro de 5 lugares, a mais velha pode ir pra frente, mesmo se <10 anos.

  • Só pensar assim:

    - A partir de qual idade usa-se apenas o cinto de segurança? 7,5 anos

    A criança tem 8 anos, então só precisa do cinto.

    - Se o veículo só tem os bancos dianteiros a criança de até 10 anos pode ir nesse banco.

    A questão diz .."Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança.."

    Questão ERRADA, pois não cometeu nenhuma infração.

     

  • Só para complementar o comentário perfeito dos colegas: caso o veículo possua cinto de segurança de 2 pontas nos bancos traseiros por exemlo, nao será exigido cadeirinha ou acento elevado,sendo estes exigidos justamente para o cinto nao passar pelo pescoço da criança...como o sinto possui 2 pontas(passa só pela.barriga e nao pelo pescoço)= nao haverá infraçao caso o motorista coloque as crianças sentadas diretamente no banco e usando o cinto.
  • ERRADA!


    De 7,5 a 9 anos a criança já pode usar cinto de segurança e, em algumas exceções, pode ir em banco dianteiros como superlotação ou existência apenas de bancos dianteiros.

  • ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 277/CONTRAN

     

    Art 2. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Caro Bruno Camargo, a regra da maior estatura não existe mais no CTB. (Res. 277/08)

    Art. 2º - O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Se tivesse banco traseiro, a infração seria gravissima mesmo ? 

     

  • Sim Ernesto, colocou criança na parada é infração gravíssima.
  • Uma questão dessa é brincadeira. Não fala que a criança estava usando o acento de elevação exigido para crianças de idade de 7 anos e meio até 10 anos, ou seja, o gabarito fica por conta da banca. Se ela quisesse falar que a questão estivesse certa tb poderia pq ela só disse q o menino usava o cinto de segurança. Ou seja, sorte.

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • GAB E

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

  • Deveria estar levando a criança menor de 10 anos em cima ou dentro do capô!

  • Vale notar que com a alteração feita pela Lei 14.071/20, a regra para ir no banco dianteiro é:

    -> 10 anos ou mais

    -> ter 1,45m ou mais

    Veja que agora existe a possibilidade da criança com menos de 10 mas a altura suficiente ir no banco dianteiro.

  • Turma, vejam o que diz a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020:

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Desatualizada

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Agora se a criança tiver idade inferior a 10 e não atingiu 1,45m de altura --> bancos traseiros

    O Contran regulamentará as exceções

  • As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Se tem 1,45 m e menos de 10 anos, pode andar na frente.


ID
537550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. Nessa situação, o condutor não perpetrou nenhuma infração de trânsito, eis que portava o capacete obrigatório consigo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 20/98 – Art. 2º, § 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.
  • Resolução 20 está revogada.

    Resolução 203 que dá redação sobre o tema.

    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cintajugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
  • ...apenas para complementar os comentários acima:
    A base legal que ajuda a fundamentar esta questão, por analogia, haja vista não falar em "quadriciclo", encontra-se no art. 244, caput, I, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    # Infração - gravíssima;
    # Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    # Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.
    BONS ESTUDOS a todos nós! “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes”. (Tiago 4:6).
  • chorei de rir com a questao kkkkkkkkkkkkk

  • Questão maldosa!!! Pra pegar quem estiver distraído.

  • uau, essa questão é CESPE mesmo? kkkkkkkkkk.

  • Dessa vez você não me pegou hahahaha

     com viseira, afixado na lateral do veículo.

  • fui fazer a prava da PRF, de moto, e deixei o capacete em casa. haha

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

  • TU É ZIKA RONNIE KINDREICH KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • afixado no cotovelo do condutor, não teria pegado ninguém kkk

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entendeu os cometários. Gaba: ERRADO

     

    note que o capacete esta no local errado, afixado na lateral do veículo! 

     

  • Pessoal ri, mas o caso é dramático. Um motoqueiro colidiu no carro de minha irmã e ele estava exatamente assim: com o capacete no braço. Faleceu no acidente o cara.

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

     

    Haja!

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • ATUALMENTE, é infração leve!

  • ERRADO

     

    Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11

     

    Resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • A resolução 453/2013 dá a resposta pra essa questão.

    Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Cuidado com os comentários equivocados.

    Relembrando:

    Circular sem capacete: gravíssima

    Circular com capacete, mas com viseira lavantada: leve

    Circular sem os requisitos obrigatórios da Resolução 453/13 (selo, faixa refletiva etc): grave

  • À época da prova, vigorava a Res 203, mas ela foi revogada pela Res 453.

  • Resolução CONTRAN nº 573, 16/12/2015


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.


    II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

  • ERRADO


    RESOLUÇÃO 453


    É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Apenas para complementar o que alguns colegas já citaram:


    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS


    Ou seja, não se aplica para o inciso II


    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Gente, o cara só tava sem capacete (não usando). Não precisa viajar na questão.

  • kkkk essa é para errar quando não tiver mais conseguindo ler nada.. o cara tava portando o capacete na lateral do quadriciclo e não na cabeça..

  • Questão da sério: para não zerar a prova

  • atenção que o capacete só é exigido para os quadriciclos com estrutura similar às motocicletas

    nos de cabine fechada não é necessário

  • PORTAVA? rs

  • Essa questão está no lugar errado, português é outro caderno
  • kkkkkkk essa foi para descontrair na hora da prova!!!

  • O erro da questão é que o capacete estava afixado na lateral do veículo, e não na cabeça do condutor.

  • Dá até sono responder uma questão dessa! kkkkkkkkkkkk

  • Essa tava difícil

  • uma dessas não virá mais nas próximas provas!

  • A Resolução CONTRAN n. 453/13, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

  • Que questão engraçada. kkkkk é a moto do Kiko é ?

  • as vezes dia 28 de Março, eu fico imaginando nos dois rsrsrrs

  • Eis que o motorista leva seu capacete para passear! kkkk

    Repassando justificativa correta dos colegas:

    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS

    ATENÇÃO NESSA OBSERVAÇÃO:

    Ou seja, não se aplica para o inciso II

    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Uma questão dessas não cai na minha prova, né cespe? Duvido se tem coragem rsrsrs

  • afixado na lateral do veículo.(CAPACETE DEVE SER USADO NA CABEÇA ' CAPA CRÂNIO'

    A luta continua.

  • Ô cesp bota uma questão dessa na prova da PRF dia 28 de março só pra eu ver uma coisa. hehe

  • Quadriciclo --> categoria B, obrigatório uso do capacete

    Infrações relacionadas ao capacete:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    .

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

  • Que a CESPE de 2004 possa renascer em 2021... E todos que irão pertencer digam AMÉM!

  • Capacete utiliza-se na cabeça.

    Bons estudos!

  • lugar de capacete é no cotovelo e não na lateral do veículo!

  • o lugar mais adequado é o cotovelo, confia

  • Capacete tem que estar pendurado no guidão, muito óbvio, né galera?

  • pow mano, põe o capacete na cabeça rapaaa kkk
  • O mais incrível é que tem gente que erra uma coisa óbvia dessas. Por essas e outras nosso trânsito é caótico.


ID
537553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

A carga transportada em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, não precisa ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, desde que haja espaço físico suficiente para garantir a segurança no compartimento dos passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Para quem não entende os cometários sem a resposta. Gaba: ERRADO

     

     

     

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Pow, vou de ônibus sentado na caixa.

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Errei a questão pensando nessa carga, que não diz exatamente o que seria.

    Imaginei uma bolsa, sacola, mochila que poderia ser colocada em cima, na parte superior.

    E não vi problema algum, enfim... Pensei de mais rs,   Bola para frente!!

  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

    HAJA!

  • ERRADO.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

  • Minha interpretação foi a mesma do Luiz Fernando, mas enfim, as bagagens deverá ser acondicionada no lugar adequado, separado...

  • se pensar de mais, roda nessas questões...

    gab > errado

  • Não pode trocar muita ideia com a questão, se não erra kkk

  • RES - 26


    Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Vamos pensar da seguinte forma:

    Se for bagagem de mão nos ônibus de TURISMO existe o compartimento acima de nossas cabeças (um pequeno bagageiro) onde guardamos nossos pertences de fácil acesso, ex: Carteira, Kit higiene e etc.

    Note que o compartimento é SEPARADO DOS PASSAGEIROS, deixando livre os acentos e a circulação.

    Se a bagagem for maior temos o (bagageiro maior) na parte inferior do ônibus justamente para Malas, Caixa e Demais itens de Maior Porte, também JÁ ESTÁ SEPARADO DOS PASSAGEIROS.

    Cada um tem seu compartimento próprio PASSAGEIRO É NO ACENTO E CARGA INDEPENDENTE DO TAMANHO NO BAGAGEIRO "SEPARADAMENTE".


    Vamo que Vamo!

  • Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • SEMPRE LEMBRAR QUE A BANCA VAI COLOCAR UMA HIPÓTESE ETICAMENTE LEGAL, PORÉM ERRADA!

  • A carga deve estar sempre separada dos passageiros. No caso dos ônibus, a carga deve estar no bagageiro.

    Obs! É proibido o transporte de produtos considerados perigosos ou que comprometa a segurança do veículo, de ocupantes e de terceiros. Essas não podem ir nem no bagageiro.

  • USEI O CASO PRÁTICO:

    Imaginem que os passageiros com cargas ao seu lado, em uma batida esses objetos podem causar mortes.

    GABARITO= ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a Resolução do Contran nº 26/98, que regulamenta o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, a carga “só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro”.

    Resposta: errado.

  • Gabarito: Errado

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • um passageiro que vai à feira vender facas e machados leva sua mercadoria no assento ao lado.

  • Minha dúvida foi quanto aos compartimentos para bagagem logo acima dos assentos nos ônibus.

    ERREI :(

  • Errada

    Art2°- A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • CARGA É DIFERENTE DE ÍTENS PESSOAIS

  • CADA UM NO SEU QUADRADO!

  • PRF 2021 não cai a resolução 26/98

  • Errei por achar que se tratava de qualquer ônibus, inclusive os de transporte público. Já andei em ônibus com gente fazendo até mudança kkkkkkk


ID
537556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista deslocava-se da sua residência para o trabalho, quando ocorreu uma pane mecânica no seu veículo automotor, que ficou imobilizado no leito viário. Nessa situação, o motorista deverá providenciar a imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização, ou equipamento similar, à distância mínima de 50 m da parte traseira do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
  •   Faltou Jodson, você comentar que o veículo ficou imobilizado no leito da via, tendo que ser retirado para o bordo da pista ou acostamento se existir, para assim sanar seu problema
  • A DISTANÇIA MINIMA DE 30 METROS DA PARTE TRASEIRA DO VEICULO.

  •   ERRADO VIAS LOCAIS ; 40 PASSOS LONGOS., 

     Ao se colocar pessoas na sinalização, é necessário tomar alguns cuidados:

    • Suas roupas devem ser coloridas e contrastar com o terreno;

    • As pessoas devem ficar na lateral da pista, sempre de frente para o fluxo dos veículos;

    • Devem ficar o tempo todo agitando um pano colorido para alertar os motoristas;

    • Prestar muita atenção e estar sempre preparadas para o caso de surgir algum veículo desgovernado;

    • As pessoas nunca devem ficar logo depois de uma curva ou em outro local perigoso. Elas têm que ser vistas, de longe, pelos motoristas.

  • lembrando de pane mecânica, lembrei de pane seca. segue o artigo:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo!

    fFORÇA!

  • Triângulo -> Trinta metros no mínimo.

  • acidente sem vitima, ou problema no carro, tire o carro da pista de trânsito.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

     

    Triângulo -> Trinta metros

     

     

  • Complementando mais conteúdo.

    Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)

    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)

    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço!

  • Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

     

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.


    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)


    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)


    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço

  • Triângulo ------------------> Trinta metros

  • Res. 36/98


    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo

  • Os caras copiam as respostas dos coleguinhas e replicam os mesmos erros... fica a duvida se ao menos estão lendo antes...

  • Gabarito: Errado

    TRIângulo = 30 m

  • Ao contrário da maioria dos comentários, creio que o erro da questão esteja na falta de utilização do pisca alerta. A resolução 36 fala em "DISTÂNCIA MÍNIMA" de 30m, então os 50m da questão seriam mais do que suficientes (se tivesse com o pisca alerta).

  • NÃO É SUFICIENTE COLOCAR A UMA DISTÂNCIA DE 50 M PORQUE É PRECISO ANTES LIGAR O PISCA-ALERTA(IMEDIATAMENTE)

  • gabarito errado

    30 metros

  • Se fosse apenas pela distancia do triangulo, a resposta estaria CERTA, POIS 50 É MUITO MAIS QUE 30.

    PORÉM O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE APENAS A COLOCAÇÃO DO TRIANGULA SERIA SUFICIENTE.

  • GAB ERRADO

    PISCA ALERTA POR EXEMPLO TAMBÉM !

  • distancia mínima é de 30 metros.

  • 30 Metros!

  • RESOLUÇÃOO 36

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Atenção turma.

    É valido ressaltar que além da distancia não ser de 30 metros, o examinador colocou a palavra *suficiente* na colocação do triangulo de advertência.

    A resolução cobra também o acionamento imediato das luzes de advertência (pisca-alerta).

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • 30 metros, posso não saber nada, mas esta eu aprendi.
  • 1. Triangulo 30 m

    2. de imediato acionar luzes de advertência

    3. se possível deslocar o veículo para acostamento

  • Gab. ERRADO

    Triângulo: 30m (mediato)

    Luz de advertência (pisca alerta) - Imediato

    Se possível, deslocar o veiculo para o acostamento.

  • Triângulo: 30m (mediato)

  • Gente, a resolução fala em distância MÍNIMA, sendo assim, não se pode dizer que uma distância maior do que 30m seria algo errado, mesmo pq não é estabelecida uma distância máxima.

    Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • "... imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização..." não só colocação do triângulo, o pisca alerta tem que ser acionado, esse que foi o erro. 30 metros no mínimo, 50 metros então está certo. interpretei assim a questão.

  • acertei pelo "somente"

  • O erro da questão não está no termo 50m, como alguns aqui já falaram, até porque pela resolução 36, a distância mínima é de 30m e, portanto, o que passar disso já satisfaz a resolução. O erro está em dizer que basta a colocação do triângulo de advertência ou equipamento similar, contrariando a referida resolução que exige também o uso pisca alerta, nesse caso.

  • 30m da traseira do veículo, de forma perpendicular a via.

  • TRIângulo = TRInta metros

    :)

  • 30 metros.

    Bons estudos!

  • Não basta colocar só o triângulo.

    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    GAB: E

  • 30 Metros

    #PROXPERA

  • Pessoal, cuidado com a superficialidade. As questões vão se diferenciar nos detalhes.

    Não adianta somente por aqui: 30 metros.

    A questão disse que a pessoa colocou o triângulo com a distância de 50 metros e tá corretíssimo.

    Porém, o que fazer ao imobilizar o veículo na rua?

    Res. 36 Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    É correto colocar o triângulo ou objeto similar a 50 metros? Sim! É SUFICIENTE? Não!

    Além de colocar o equipamento a 50 metros, a pessoa deveria ligar o pisca alerta. Ta aí o erro da questão.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

    • ERRADO!
    • 30 metros.
    • OBS: Vale ressaltar que, se o veículo ficar imobilizado em uma curva, a contagem dos 30m se iniciará a partir do final da curva.
  • Stepherson Mattheus, seu comentário é muito pertinente, mas o erro da questão não está apenas nos detalhes que você nos trouxe. Está também na distância da sinalização. Se você observar novamente a questão, vai perceber que a questão menciona 50 metros como distância "MÍNIMA" exigida, o que torna a questão errada. Só por essa distância já daria pra matar a questão.

  • Errado,

    Suficiente não né...

    Além disso ele tem que ligar o pisca alerta.


ID
537559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal, um policial rodoviário federal verificou que o condutor de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido. Nessa situação, será obrigatória a real ização de exame de alcoolemia na vítima de morte.

Alternativas
Comentários
  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.
  • Essa resolução aí vou REVOGADA.

    A que vale agora é a RES 432 do CONTRAN.

    O texto permanece o mesmo
    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."
  • Meu amigo,  que vontade do contran de ficar fazendo RESOLUÇÃO. Revoga uma e editar o mesmo conteúdo em outra.
  • Cara que estranho tem que fazer o exame de alcoolemia na vítima. Isso mesmo? Não seria no condutor. 

    Achei no mínimo estranho, mas temos que ir conforme o vento (CESPE) nos levar. 

  • Guerrilheiro Solitário, 

    "verificou que o CONDUTOR de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido". Então é necessária a realização do teste.

  • Nesse sentido, alguem poderia tirar uma dúvida ? É obrigatório a realização de exame de alcoolemia somente para as vítimas fatais de trânsito ??, e quanto ao outro condutor ??? é discricionário o exame ?? mesmo que este tenha causado o acidente ????

  • FORÇA, FÉ. O exame é obrigatório em vítimas fatais de acidentes. Já os envolvidos, reza o Art. 277 CTB: "... O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de transito... PODERÁ ser submetido a teste"

    espero ter ajudado. Abraços.

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

     

    HAJA!

  • RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

     


    Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de  outra substância psicoativa que determine dependência...

     

    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

     

    CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

     

    Logo, o exame de alcoolemia será realizado em ambos os condutores, no entanto, o exame na vítima fatal será realizado no IML pelo perito (legista) da Polícia Civil.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • FORÇA, FÉ. 

     

    A questão não fala em somente realizar o exame de alcoolemia nas vítimas fatais. Mas sim que é obrigatório realizar nelas.

    O que é extremamente importante para um melhor esclarecimento sobre o acidente. De como ocorreu, motivo e todo o sinistro.

  • Dúvida? E no condutor envolvido em acidente?! É obrigado a fazer o teste?

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 277º do CTB - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido (de forma discricionária pelo agente de trânsito) a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

     

    De forma obrigatória: Vítima fatal.

  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.

  • Vítima fatal - obrigatório exame de alcoolemia.

  • RES 432


    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • envolvidos no sinistro rsrsr

  • Acredito que essa é uma questão que cabe recurso pois, o PRF não é legista para atestar a morte de algum.

  • Allison Costa vc não vai pro céu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp

  • GABARITO= CORRETO

    DEVERÁ SER REALIZADO EXAME DESTE PORTE QUANDO ENVOLVER ACIDENTE GRAVE (MORTE).

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. Certo

    Ização tem o mesmo sentido de Fiscalização

    Resolução 432

    É OBRIGATÓRIA a realização do exame de alcoolemia para as VÍTIMAS FATAIS de acidentes de trânsito

    #VemGloriosa!!!

  • Mano du céu.... Que questão mais sem sentido essa.... KAkakak

    O cara tá lá estirado no chão sem respirar e imóvel, então chega o bunitão de RaiBan e manda o morto assoprar o etilômetro kakakakaka...

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • Conforme a Resolução do CONTRAN de Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

    Cuidado com eventuais pegadinhas nesse sentido, em situações construídas em que contam casos absurdos e dizem ser facultativa a realização do exame em apreço.

    Sigam para mais dicas.

    Instagram: @briangentil


ID
537562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.        

    § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. 

  • O PRF pode fazer registro de imagens entre meios similares.

    Porém, a apalavra exame clínico "matou" a questão. Oras, quem fazer exame clínico é somente médico. E para o trânsito é médico perito.
  • Oi!

    Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal. ERRADO.

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;
     
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    Ou seja, exige-se laboratório especializado.

    Muito obrigada, Natália.
  • AO MEU VER A QUESTÃO DEIXA MARGEM DE DÚVIDA, SENDO SUA REDAÇÃO IMPERFEITA PARA OS DIAS ATUAIS, POIS, A RESOLUÇÃO N. 432/2013, JÁ EM VIGOR DESDE A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORTANTO, VÁLIDA PARA O CONCURSO PRF 2013, DISCIPLINA NO ART. 5º, INC. I, QUE OS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PODERÃO SER VERIFICADOS POR: 1-EXAME CLÍNICO FIRMADO POR MÉDICO PERITO,      OU       , 2-CONSTATAÇÃO, PELO AGENTE DA AUTORIDIADE DE TRÂNSITO, DEVENDO O AGENTE DE TRÂNSITO AVERIGUAR UM CONJUNTO DE SINAIS, QUE DEVERÃO CONSTAR NO AUTO DE INFRAÇÃO E EM TERMO ESPECÍFICO CONSTANTE NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO.

    DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA  Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:  I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou  II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da  capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.  § 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade  de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que  comprovem a situação do condutor.  § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser  descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas  indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração. 
  • Raciocínio simples : PRF não é Médico, pois não pode fazer exames clínicos.
  • eu entendi seu ponto de vista, Wanderson, acontece que o exame clínico deve ser feito por um médico e não por um AGENTE DE TRÂNSITO, este fará a CONSTATAÇÃO.

  • O exame clínico deve ser realizado em laboratório especializado, a base legal para essa questão encontra-se na Resolução do Contran 432:

     

     

    Resolução 432

    Art. 8º. Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

     

    I - no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;

     

    Gabarito: ERRADA

  • Atestamos,

    Gaba: ERRADO

     

    Coitados dos PRF se isso fosse verdade, iria ter filas nos postos da BR para fazer exames rsrssrsrs 

     

    Atenciosamente, Dr. Papa Romeu Fox

  • Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter utilizado substância entorpecente, poderá ocorrer mediante exame clínico realizado por policial rodoviário federal. ERRADO.

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;
     
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    Ou seja, exige-se laboratório especializado.

     

    HAJA!

  • I - no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;

  • Resolução 432 CONTRAN - Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito.

  • Pelo que está expresso na resolução sobre o tema, entendo que é preciso ao menos dois testes, um para verificar e outro para confirmar.


    ETILÔMETRO + SINAIS

    SINAIS + EXAME CLÍNICO

    etc...


    "IV – verificação dos sinais que indiquem a alteraçã

    o da capacidade psicomotora do

    condutor."


  • Atualmente essa questão estaria certa.

    Isto porque, o artigo 3º da Resolução 432/13 (posterior a prova), menciona que alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, PELO MENOS, UM DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS (...):

    I – exame de sangue;

    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  

    Ainda, o artigo 5º faculta a forma que os sinais de alteração podem ser observados:

    Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por: I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

    Portanto, por essas razões considero que essa questão, atualmente, estaria correta.




  • O exame clínico deve ser feito por médico perito.


    Resolução 432, art 5º, I.


    Gabarito: ERRADO

  • Tiago Marchi, ótimo comentário.

    .

    Contudo, devo alertar que o "exame clínico" (como traz o enunciado da questão) DEVE ser realizado por médico perito.

    .

    O PRF "constata" sinais de alteração, o que diferencia do exame clínico realizado pelo perito.

    .

    Forte abraço e bons estudos!

  • Errado.

    O exame clínico só pode ser realizado por Médico Perito. O agente da autoridade realiza a constatação dos sinais de alteração da capacidade.

  • Completando o comentário da Natália MS:

    Resolução n.º 432/2013

    Dos Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora

    Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

    II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;

     

    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

  • Terminado de ler o enunciado, fiquei pensando: “agora PRF é médico também?!”

  • Bem simples, exame clínico realizado por médico perito

  • SERA PARA O PERITO, NAO PARA O PRF

  • Policial não faz exames

  • Policial não faz exames

  • Faltou só isso pra um PRF virar um super soldado kkkkkkkkkkkk

  • Já basta os B.Os que os PRF têm que resolver, ainda têm que ser médico?

  • Gab. (E)

    • O exame clínico só pode ser realizado por Médico Perito. O agente da autoridade realiza a constatação dos sinais de alteração da capacidade. Lembrando que para a tipificação do crime é necessário um conjunto de sinais.
  • Bem simples, exame clínico realizado por médico perito

  • Médico perito... O Policial não realiza exame.


ID
537565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Após uma colisão, um dos motoristas envolvidos no sinistro teve o seu veículo automotor considerado irrecuperável, mediante laudo pericial, o que o levou a retirá-lo de circulação. Nessa situação, o proprietário do veículo deverá requisitar a sua baixa no órgão de trânsito responsável, até 15 dias após tomar conhecimento da sua condição mediante o laudo, sob pena de incorrer em infração de trânsito de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • O VEÍCULO QUANDO ESTIVER IRRECUPERÁVEL, a chamada PERDA TOTAL, não pode ser colocado em circulação sobre outras condições ou sob outros aspectos. Jamais. Inclusive o proprietário ou responsável tem 15 dias para DA BAIXA no veículo junto as autoridades competentes. é o entendimento da súmula 11 do contran.


  • Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
    seguintes possibilidades:
    I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
    confirmando a sua condição.


    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
    promover a baixa do  registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através
    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)


    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias

  • Vou na onda do Siqueira:

    CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras

    A INFRAÇÃO É GRAVE: 15 Letras 

    = 15 Dias

  • Mais fácil lembrar só do 15, do que lembrar do CARRO PERDA TOTAL...hahahah

  • Baixa no Registro Veicular.

    Baixa de veículos será obrigatória: Irrecuperável; Definitivamente Desmontado; Perda total (laudo); Sucata (leiloado).

    As placas, o chassi e todas as partes que contém o VIN serão destruídos e uma vez dada baixa em nenhuma hipótese o veículo voltará à circulação.

    O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo de QUINZE dias, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.  

    A obrigação de requerer a baixa do registro é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    O DETRAN só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    O desmonte será feito por empresa credenciada que encaminhará os registros para baixa no RENAVAM.

    Os veículos leiloados não precisam de laudo pericial.

     

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entedeu os comentátios. Gaba: CERTO

     

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
    seguintes possibilidades:
     I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
    confirmando a sua condição.

    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
    promover a baixa do  registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através
    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)

     

     

  • Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias

  • Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas

    seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.


    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de

    multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

      Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial

    confirmando a sua condição.


    Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de

    promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através

    de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito

    Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)


    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Imagine a cena:

    O carro deu PT, partiu no 1/2 (1/2 de um mês ou 15 dias pra dar baixa). Foi uma batida muito grave (infração).

    Gabarito: Certo

  • CERTO

     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Resolução 661, você que ta estudando pro concurso PRF 2018-2019 pode ficar sem responder. Não consta no Edital :)

  • Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.


    Pra você que ta estudando pra PRF, pode responder porque cai CTB.... E MUITO!!!

  • Esqueçam essa questão, rs.

  • PRA QUEM TÁ MANDANDO ESQUECER A QUESTÃO...VAMOS LÁ !!


    Considere a seguinte situação hipotética. Após uma colisão, um dos motoristas envolvidos no sinistro teve o seu veículo automotor considerado irrecuperável, mediante laudo pericial, o que o levou a retirá-lo de circulação. Nessa situação, o proprietário do veículo deverá requisitar a sua baixa no órgão de trânsito responsável, sob pena de incorrer em infração de trânsito de natureza grave. CERTA!!!


    PELO CTB - Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Para quem é da PRF, acredito que cai sim, apesar de não fazer parte das resoluções elencadas no edital, eu lembro de ter estudo isso nos PDFs de CTB mesmo.

  • Fiquei na dúvida nesse prazo de 15 dias, esse prazo não tem no CTB

  • Nãooooooooo caaaaiiii na PRF.

    Resolução 544/2015.

  •     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    (O responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito.)

  • afff... jurava que eram 30 dias ^^

  • Artigos 126 c/c 240, CTB e art. 6º da Resolução 179/2005

    PRAZO DE 15 DIAS PARA A BAIXA.

    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO: CERTO.

  • qual o novo prazo ?
  • Prof Júlio Pontes fala que não tem mais no ctb prazos de 15 dias

  • Gabarito: Certo

    São 15 dias mesmo.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Questão desatualizada.

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual

  • Galera na prova não poderão cobrar esse prazo, porque não consta no edital essa resolução. Mas poderão cobrar a infração prevista no art.240, CTB (Fala justamente sobre a baixa de veículos)

  • DESISTIR, NUNCA!! KKKK

    Em 07/03/21 às 18:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 17/02/21 às 17:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 10/02/21 às 10:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 09/02/21 às 18:37, você respondeu a opção E.


ID
537568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

É proibida a aplicação de película refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é "CERTO"

    Mas é preciso atenção ao comando da questão. A banca pede conhecimento sobre as "resoluções do CONTRAN".
    Nesse caso, trata-se da resolução n.º 254:

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

    Vale lembrar que a aplicação de películas não refletivas, bem como pára-brisas coloridos é possível, desde que atendam aos parâmetros definidos no art. 3º da mesma resolução.

  • O inciso III do Art. 111 diz que a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Então o gabarito é "ERRADO"
  • Ricardo, permita-me discordar de você.
    Quando você invoca o art. 111, deve ficar atento:

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.


    Ou seja, eu entendo que a regra no CTB é proibir, porém lá mesmo é criada uma exceção quanto às regulamentações do CONTRAN, que o colega brilhantemente colocou antes do seu comentário.
  • Olha só, o uso de películas não é proibido pelo CONTRAN. A que é proibida são as PELÍCULAS REFLETIVAS NAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS DO VEÍCULO, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN DE Nº 254. As películas não reflexivas, podem. Até porque eu utilizo em meu veículo, entretanto as mesmas devem obedecer aos seguintes requisistos:

    o grau das películas dos vidros laterais dianteiros, que continuam com
    70% de transmitância. O conjunto de películas (75% pára-brisa; 70% vidros laterais dianteiros; 28% para os demais vidros da parte traseira)

  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Parabrisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • RESOLUÇÃO 643/16, RESPONDE A QUESTÃO.

  • Pessoal, muito cuidado. Alguns comentários apresentam falhas. O artigo 3º da Resolução 254/2007 do Contran diz que a transmitância luminosa no pára-brisa não pode ser inferior a 75% nos vidros INCOLORES e 70% nos vidros COLORIDOS.

    Bons estudos!

  • REFLETIVA = ESPELHADA (o que não pode).

  • Comentário do colega "Whinderson Nunes Concurseiro" está equivocado a resolução que responde a questão é a 254/07.

  • GABARITO= CORRETO

    DICA LEIA O CÓDIGO DE TRÂNSITO.

    ACEITO DICA AMIGOS: 44997737854 WHATS.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Para-brisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • Certo.

     Resolução 254 do Contran

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    § 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

    I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

    II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

    § 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

  • GABARITO: CERTO.

  • Película refletiva - Não autorizada

    Película não refletiva - autorizada

    Seguem os limites previstos na resolução nº 254:

    Vidro Incolor: 75%

    Vidro colorido: 70%

    Vidros dispensáveis a dirigibilidade: 28%

  • Eita que uma questão dessa não cai nunca mais!

  • RES. N° 254 DE 2007

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

  • refletiva: não pode

    não refletiva: pode

    Bons estudos!

  •  

    PELÍCULA REFLETIVA nas áreas envidraçadas dos veículos automotores- NÃO permitido ! ( É PROIBIDO) quer cegar o povo refletindo a luz do sol é ? decora !

    PELÍCULA NÃO REFLETIVA - SIM! Permitido!

    De trás para frente aumenta: Vidros traseiros- 28%; Vidros dianteiros laterais- 70% transmitância; Para-brisa- 75%

    #4 passos

  • 75

    70

    28

    28


ID
537571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. O proprietário de um veículo sinistrado, com laudo pericial de perda total, transferiu o seu domicílio de Luziânia – GO para Brasília – DF, levando consigo o referido veículo. Nessa situação, por ocasião da transferência de domicílio interestadual, o proprietário deverá providenciar a realização de vistoria no veículo sinistrado junto ao Departamento de Trânsito correspondente ao novo domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 5 do CONTRAN
    Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.
    Foco, Força e Fé
  • Olá!
     
    O proprietário deve é DAR LOGO BAIXA NO VE�CULO!

    Veja:
     
    Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. 

    Considere a seguinte situação hipotética. O proprietário de um veículo sinistrado, com laudo pericial de perda total, transferiu o seu domicílio de Luziânia � GO para Brasília � DF, levando consigo o referido veículo. Nessa situação, por ocasião da transferência de domicílio interestadual, o proprietário deverá providenciar a realização de vistoria no veículo sinistrado junto ao Departamento de Trânsito correspondente ao novo domicílio. ERRADO.
     
    RESOLUÇÃO Nº 011/98  
    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
     
    I � veículo irrecuperável;
     
    II � veículo definitivamente desmontado;
     
    III � sinistrado com laudo de perda total;
     
    IV � vendidos ou leiloados como sucata.

    Atente que:

    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

    E também:

    Art. 6º. O responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de quinze 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    Bons estudos, Natália.
     
     
     
     
     
  • Sinistrado é um veículo que já pode ser sido acidentado ou roubado e depois recuperado. 
    O fato de ser sinistrado o faz perder valor de mercado e nenhuma seguradora faz seguro no veículo. 
    Ser sinistro não quer dizer que o veículo seja ruim, ele pode estar em bom estado mas terá seu histórico prejudicado.

    Tipos de sinistro

    Quando um veículo sofre um sinistro, a seguradora paga uma indenização, cujo o valor dependerá do tipo de sinistro, ou seja, da extensão dos danos causados. Sendo assim, esse sinistro pode ser total ou parcial.

    Um sinistro parcial ocorre quando os danos podem ser consertados. Assim,a indenização a ser paga pela seguradora será proporcional aos prejuízos causados, quando o valor ficar abaixo dos 75% do valor de mercado do veículo. Por exemplo, você se envolve em um acidente, e seu veículo fica parcialmente danificado. Ao acionar a seguradora, o carro será levado à oficina, o cliente paga a franquia, e os custos do conserto serão bancados pelo seguro.

    Já um veículo sinistrado com perda total ocorre quando o carro sofre danos irreparáveis economicamente, quando percebe-se que não será possível realizar o conserto total do automóvel danificado. Ou seja, quando o custo de reparo for maior do que 75% do limite máximo da indenização, a seguradora deverá restituir o valor integral da indenização ao cliente.

    Outro exemplo de sinistro total, ou quando a seguradora deve pagar o valor total da indenização, ocorre quando o automóvel é roubado ou furtado. Neste caso, quando o valor da indenização já foi pago, mas posteriormente o veículo é recuperado, esse carro é considerado sinistrado, sendo normalmente repassado para leilão.

  • Pessoal, está fora do edital 2018, se alguém tiver essa dúvida.

  • Mesmo que esteja fora do edital de 2018, é importante saber quando é obrigatório a expedição do CRLV (art. 123, CTB).


  • Isso está fora do edial???

  • Não caí na prf

  • GABARITO= ERRADO

    EU PENSEI ASSIM:

    O VEÍCULO NÃO IRÁ RODAR, POIS DEU PERCA TOTAL.

    LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER A TRANSFERÊNCIA

    PRF

  • Carro sinistrado é o termo usado para se referir a um veículo que sofreu perda total ou foi roubado e o dono precisou acionar o seguro. Nesses casos, a seguradora paga o valor equivalente ao carro, acordado na apólice, e fica com o veículo sinistrado (no caso de roubo, se ele for encontrado), que geralmente vai para pátios do Detran para ser leiloado.

    De acordo com a Resolução n° 466

    § 4º É vedada a realização de vistoria de identificação veicular em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total.

    Gabarito ERRADO

    Obs: Não caiu no último edital da PRF, mas pode vir a cair no próximo.

    Bons estudos.

  • Resolução Nº 5 do CONTRAN

    Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.

    Foco, Força e Fé!!

    n cai PRF =]

  • NÃO ESTA PREVISTA NO EDIATL PRF/21


ID
537574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada um dos itens abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial rodoviário federal lavrou um auto de infração em desfavor de um motorista que disputava corrida, por espírito de emulação, em rodovia federal. O policial aplicou, ainda, as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo automotor. O veículo removido foi recolhido ao depósito da PRF, onde veio a ser danificado em decorrência de uma descarga elétrica (raio) ocorrida durante uma tempestade. Nessa situação, em face da responsabilidade objetiva do Estado, o proprietário do veículo removido poderá responsabilizar a União pelos danos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Os danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, a exemplo de fenômenos naturais como raios, não geram responsabilidade para o Estado.
  • ERRADO.
    Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.
    No caso da questão houve um evento imprevisível, o raio, portanto o caso fortuito afastou a responsabilidade da administração.
  • O tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina, pois há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.

    Segundo Maria Helena Diniz, na força maior por ser um fato da natureza, pode-se conhecer o motivo ou a causa que deu origem ao acontecimento, como um raio que provoca um incêndio, inundação que danifica produtos ou intercepta as vias de comunicação, impedindo a entrega da mercadoria prometida ou um terremoto que ocasiona grandes prejuízos, etc. Por outro lado o caso fortuito tem origem em causa desconhecida, como um cabo elétrico aéreo que sem saber o motivo se rompe e cai sobre fios telefônicos causando incêndio explosão de caldeira de usina, provocando morte.

    Nas lições de Álvaro Villaça Azevedo caso fortuito é o acontecimento provindo da natureza sem que haja interferência da vontade humana em contrapartida a força maior é a própria atuação humana manifestada em fato de terceiro ou do credor.

    Ensina Agostinho Alvim que o caso fortuito consiste no impedimento relacionado com o devedor ou com a sua empresa, enquanto que a força maior advém de acontecimento externo.

    Não obstante ilustres doutrinadores contribuírem com diversos conceitos Sílvio Venosa simplifica ao dizer que não há interesse público na distinção dos conceitos, até porque o Código Civil

    Carregando...
    Brasileiro não fez essa distinção conforme a redação abaixo transcrita:

    Art. 393

    Carregando...
    . O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Nos casos em comento o STJ também não se preocupou em distinguir caso fortuito de força maior, mas sim em verificar a presença deles em cada processo, e para isso levou em consideração as particularidades de cada caso, com a ressalva de que a imprevisibildade é comum a todos eles.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • Não a o que se falar em afastamento de responsabilidade, quando o estado pega para si um bem particular para fazer custodia como no caso concreto assume a responsabilidade em assegurar , independentemente de caso fortuito o forca maior; a afirmação só se da por errada em ´´em face da responsabilidade objetiva do Estado`` porque no caso em questao a resposnsabilidade e subjetiva ou omissiva  

  • Errado. Caso fortuito afasta o Estado de indenização.

  • o estado atua com a responsabilidade subjetiva e o agente com responsabilidade objetiva.

  • Qual é erro da questão ? segundo a aula do Denis França os Estado sera responsabilizado pois estava na custódia do Estado (Risco Integral )ele deu ate exemplo de um furacão no detran e do preso alguém poderia me dar uma luz 

  • ERRADA

    Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado: 

    - culpa exclusiva da vítima

    - caso fortuito ou força maior

    Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:

    - culpa concorrente da vítima

    Resumo:

    Responsabilidade Civil do Estado é OBJETIVA ( independe de dolo ou culpa )
    Responsabilidade Civil do Agente é SUBJETIVA ( depende de dolo ou culpa )

  • A questão fala em responsabilidade objetiva do estado, o que torna a questão ERRADA. o Estado só responde objetivamente por danos que seus agentes causem a terceiros. Esse caso, em questão, é um exemplo de responsabilidade civil SUBJETIVA pela omissão do Estado.

  • Penso que esta errada a questão, pois seria responsabilidade Subjetiva pela TEORIA DA CULPA (FATO DO SERVIÇO) ADMINISTRATIVA, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre esse fato e o dano sofrido pelo administrado, não se presume a culpa (objetiva) da administração, há de ser provado a falta (subjetiva) do serviço em sí!!!

    Vejamos:

    - Apesar de se falar Doutrinariamente que a responsabilidade por "danos da natureza" o Estado estaria isento; mas há que se ver o caso concreto antes de tudo, assim se esse veiculo estivesse guardado em um local fechado?? O dano assim mesmo ocorreria??

    - Penso que a  partir  do momento que o bem transfere de mãos, este ficaria "afetado pelo Estado", e a sua guarda, aqui aplicaria o "fato do serviço subjetivamente" antes mesmo de se analisar o "fenômeno da natureza" pra poder excluir a responsabilidade Estatal!!

    - Desta forma mesmo analisando que o veiculo iria se danificar em local fechado e o Estado agiu com cautela e cuidado, ai sim ficaria isento!!

    - Mas caso contrario, se existiu uma negligência por parte do Estado onde veiculo ficara ao relento ocasionando danos por não ter cautela ou cuidado, esse responderá!!!

    Espero ter ajudado, Netto.

  • Caso fortuito afasta a responsabilidade do Estado.

  • A CESPE nesses casos trata como caso fortuito e não força maior, afastando a responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao particular.

  • Errado.


    Em casos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, o estado está isento de possíveis responsabilidades, pois foi um fato resultante de fator EXTERNO

  • Pessoal, desculpem-me pelo meu desabafo, porém a minha indignação com o CESPE é muito grande, eu acabei de responder essa questão Q279990 que fala que a administração pode ser responsabilizada em caso fortuito!!!!

    Que tristeza eu sinto com essa palhaçada que o CESPE faz, alguém pode me ajudar a pelo menos adivinhar a resposta que o CESPE quer nesses casos? 


    Assim fica impossível, pois o cespe não se decide o que quer da vida!

  • Errada, neste caso a responsabilidade do Estado é subjetiva, pois não tem como prever a queda de um raio!

  • neste caso, o Estado não estaria em posição de garante?

  • Franklin Silva, pelo que aprendi com o Prof, Evandro Guedes, para concurso, você deve considerar o seguinte:

    Força Maior(evento externo)- rompe nexo causal- estado não paga

    Caso Fortuito-(evento interno da adm)- não rompe nexo causal- estado paga


  • Com fulcro nos ensinamentos do Prof°  Matheus Carvalho, mesmo diante da condição de custódia o Estado pode não incorrer em responsabilidade civil. Segue o argumento:

    - A custódia diante de caso fortuito ou força maior - FATORES EXTERNOS: situação inesperada, mas ALHEIA à situação de custódia. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO!!! EX. preso que está no pátio do presídio, e é atingido por um raio.
    - A custódia diante de caso fortuito ou força maior - FATORES INTERNOS: situação inesperada (não rotineira) que DEPENDE da situação de custódia. Vale dizer: sem a situação de custódia o caso fortuito não teria ocorrido. O ESTADO RESPONDE. Ex. agente penitenciária estuprada em rebelião, dentro de penitenciária de segurança máxima (mesmo o Estado alegando que nunca havia ocorrido rebelião).
  • Isso é um CASO DE FORTUITO EXTERNO - Não enseja responsabilização do ESTADO

  • A teoria do risco administrativo admite causas excludentes de responsabilidade, tais como:


    - Caso fortuito


    - força maior


    - culpa exclusiva da vítima



    No caso da assertiva, foi um caso fortuito, visto que foi um fenômeno da natureza que causou dano ao veículo. Logo, o Estado está isento de responsabilidade.



    Gabarito errado

  • Só uma breve observação perante aos comentários:

    Por entendimento da doutrina majoritária, Caso fortuito NÃO se enquadra entre os casos de exclusão da responsabilidade civil do Estado! 

    Os casos de exclusão são:

    - Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro

    - Força maior (caso da situação proposta no enunciado)

    - Culpa concorrente da vítima ( Não exclue a responsabilidade, mas tem uma atenuante)

  • Por entendimento da doutrinadora Di Pietro, Caso fortuito( ato humano imprevisível)  NÃO se enquadra entre os casos de exclusão da responsabilidade civil do Estado, para a doutrina majoritária caso fortuito é causa de excludente de responsabilidade.

    Os casos de exclusão são: - Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - Força maior (fenomenos da natureza e imprevisíveis) - Caso fortuito

    - Culpa concorrente da vítima ( Não exclue a responsabilidade, mas tem uma atenuante).

  • ERRADO. Caso fortuito não é exclusão!!!! O caso é de força maior, que é uma hipótese de excludente. Mas, em alguns casos, pode gerar responsabilidade subjetiva. 

  • A força maior é conceituada como sendo um fenômeno da natureza, um acontecimento imprevisível, inevitável ou estranho ao comportamento humano, p. ex., um raio, uma tempestade, um terremoto. Nestes casos, o Estado se torna incapacitado diante da imprevisibilidade das causas determinantes de tais fenômenos, o que, por conseguinte, justifica a elisão de sua obrigação de indenizar eventuais danos, visto que não está presente aí o nexo de causalidade .

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • Causas excludentes fenomenos da natureza. 

  • Nunca deixe seu carro no patio, pois, pode ser que uma descarga eletrica danifique os pneus, deixando aqueles pneus novinhos bem desgastados "Trocados". Se é que vocês me entende.

  • Força maior>>> danos causados pela natureza. Que culpa tem o estado disso? Excludente!   (caso apresentado)

     

    Caso fortuito>>> danos causados pelo homem, pela administração. O estado tem toda culpa nisso.

  • Tarcísio Felix

    Só os pneus? O do meu cunhado foi com roda e tudo. Dica: tirem fotos do carro que vai pro pátio da polícia.

  • "Segundo jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta ou a ele ligadas por alguma condição específica o Poder Público responderá civilmente, por danos causados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, parágrafo 6o, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. 

    Neste caso, para se livrar da responsabilidade, a Administração terá que provar (o ônus da prova é dela) a ocorrência de algum excludente dessa responsabilidade, como um evento de força maior".

    Assim, ainda que a Administração Pública tenha responsabilidade subjetiva nos casos de omissão estatal, havendo omissão no dever de custódia de pessoas ou coisas, o Estado responderá, de forma excepcional, objetivamente. 

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Não consegui entender. Segundo o professor Denis França essa hipotese se enquadra em Risco Integral do Estado, pelo veiculo estar na custódia do estado, esse assumiu para si o dever de cuidar de bens ou pessoas (risco criado). Até é muito comum que os pátios tenham seguro, para que o Estado possa se resguardar de tal acontecimento.

    Alguem pode explicar?

  • É O QUE A DOUTRINA DENOMINA DE CASO FORTUITO EXTERNO. Ou seja, um risco estranho à atividade desenvolvida que rompe o nexo causal.

  • O erro da questão foi afirmar que se trata de responsabilidade objetiva, uma vez que, em eventos da natureza (no caso - raio), a responsabilidade do Estado é subjetiva. Insta destacar que esse posicionamento já foi adotado em outra questão do CESPE. 

    Hely Lopes Meirelles –“Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto, o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares. A responsabilidade civil por tais atos e fatos é subjetiva.”   

  • força maior, isenta o estado de responsabilidade

    se fosse uma situação de caso fortuito o estado responderia.

     

    existem diversas discussões sobre o que é caso fortuito ou força maior. Eu estou utilizando a acima, que é a que as bancas vem adotando.

  • FOI UM RAIO OU UMA DESCARGA ELETRICA ..KKKK

  • Os danos decorrentes de culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou de força maior - eventos imprevisíveis, como no caso da questão, o raio -  quebram o nexo de causalidade. Logo, não geram responsabilidade  para o Estado.

     

    GABARITO ERRADO

  • força maior

    E

  • Situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

  • Causas de exclusão Total ou Parcial:

    1°) Culpa exclusiva da vitimia

    2°) Força Maior

    3°) Culpa de Terceiros

     

    >> Caso Fortuito>> Interno(Humano)> ESTADO PAGA

     

    >> Força Maior>> Externo(Fenomenos Naturais)>> Estado NÃO PAGA

     

  • GABARITO: E

     

    Cuidado com esse TEMA!

     

    Independente das posições divergentes entre os doutrinadores, na hora da prova temos que seguir a doutrina da banca ( doutrina CESPIANA rsrs)

    A CESPE tem considerado o pensamento da  Di Pietro:

     

    "Força maior é o acontecimento imprevisível inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.   

    Já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 608).

     

    Então:

    Força maior --> Acontecimento imprevissível, inevitável e estranho a vontade das parte --> ADM não paga!

    Caso Fortuito --> Dano decorrente de ato humano ou falah da ADM --> ADM  paga

     

    Como a CESPE cobra:

     

    Q846941 (2017) Alternativa d) O caso fortuito consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, excludente da responsabilidade do Estado. ERRADA

     

     Q593436 (2015) Alternativa b) caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. ERRADA

     

    Q279990- (2012) O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração. ERRADA

     

     

    Sucesso nos estudos!

  • Questão incompleta. Independente de ter sido caso de FORÇA MAIOR (evento naturalistico), em nenhum momento a questão falou sobre o carro estar alocado em local seguro. A partir do momento em que o estado passa a tutelar o bem móvel ou imóvel do administrado, há de se considerar se todas preocauções foram tomadas para mante-lo. 

    Ao fim da questão é dito: "Poderá responsabilizar...".

     

    Claro que poderá, desde que não tenham sido tomadas as devidas precauções. 

     

    Mais uma questão que favorece o humor da banca. Poderiam dar certo ou errado. 

  • Errado.

    Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo  definem força maior como um evento externo à  Administração , de natureza imprevisível e irresistível ou 
    inevitável . Segundo essa definição , seriam exemplos de força maior um furacão , um terremoto (eventos da natureza), como também uma guerra ou uma revolta popular incontrolável (eventos humanos). 
    Diversamente, caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente 
    de uma atuação da Administração , mas com resultados anomalos, tecnicamente inexplicáveis e imprevisíveis . Como exemplo, pode-se citar o rompimento de uma 
    adutora durante a manutenção ou a falha de uma peça mecânica num veículo oficial em trânsito . 
    Para os autores, somente as situações de força maior eximem a responsabilidade 
    objetiva civil da Administração Pública , mas não os eventos internos enquadrados 
    como caso fortuito. Isso porque, nas situações de força maior, o dano não decorre de atuação do 
    Estado, mas do próprio evento externo, de modo que não ha um nexo causal entre 
    alguma atividade estatal e o dano sofrido pelo particular (a menos que haja alguma 
    omissão culposa da Administração , é claro).

    Ao contrário , nas situações de caso fortuito, considerando a definição dos 
    autores, o dano decorre diretamente de uma atuação da Administração , muito 
    embora ela não tenha qualquer culpa em relação aos efeitos da sua atuação (afinal, 
    os resultados são anômalos e inevitáveis ). Portanto, como existe o nexo causal entre 
    o dano e a atuação estatal, não haveria como considerar o caso fortuito como um 
    excludente de responsabilidade.

    Não obstante a posicao dos ilustres autores, registre se que a maioria da doutrina e da jurisprudência nao faz essa diferenciação entre força maior e caso fortuito.Ambos sao considerados externos à administração, imprevisíveis e incontroláveis capaz de romper o nexo causal. Ambos podem ser tomados como excludentes da responsabilidade civil da administração. Como regra geral, essa é a ideia a ser levada para prova.

    Fonte - estratégia concursos.

  • ERRADO. Houve quebra no NEXO CAUSAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Caso Fortuito.

  • São causas impoderáveis, isto é, caso fortuito

  • Se nem a empresa de seguros cobre danos por força da natureza quem dirá a união..

  • sem nexo de causalidade

  • Causas de exclusão Total ou Parcial:

    - Culpa exclusiva da vitima

    - Força Maior

    - Culpa de Terceiros

  • Imagina a União se responsabilizar por cada raio que caia sobre alguma coisa! 

    Se condições, né! 

     

     

    Portanto, Gab E

  • é o famoso  caso fortuito ou força maior.

    bons estudos!

    PMAL/PMPE

  • Errado . Por fenômenos da natureza a responsabilidade civil do Estado é subjetiva e não objetiva , ou seja , o indivíduo deverá demonstrar o dolo ou culpa da administração neste caso .

  • ERRADO

    Os danos provenientes de caso fortuito ou força maior, não geram responsabilidade para o Estado.

    Caso fortuito. É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Bons estudos...

  • EU PENSEI ASSIM RAIO, TEMPESTADE (QUEBRA O NEXO CAUSAL)

    PORTANTO, O ESTADO NÃO RESPONDERÁ.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Erradíssimo

    O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade do Estado.

  • A questão trata sobre : caso fortuito e força maior, que exclui a responsabilidade do estado.

  • Cara azarado esse, eu hein!!!....

    rsrsrs

  • Em regra, o caso em questão coloca a PRF no papel de agente garantidor do bem do indivíduo, respondendo, em tese, de forma objetiva. Todavia, o ocorrência de caso fortuito/força maior exclui a responsabilidade civil do orgão.

    Gabarito errado.

  • De acordo com a teoria do risco administrativo (o Estado pode invocar causas excludentes de responsabilidade). São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

    Fatos imprevisíveis

    São fatos imprevisíveis aqueles eventos que constituem o que a doutrina tem denominado de força maior e de caso fortuito. Há grande divergência doutrinária na caracterização de cada um dos eventos.  Alguns autores entendem que a força maior é o acontecimento originário da vontade do homem, como é o caso da greve, por exemplo, sendo o caso fortuito o evento produzido pela natureza, como os terremotos, as tempestades, os raios e trovões. Outros dão caracterização exatamente contrária, considerando força maior acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio - os eventos naturais, e caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Há, ainda, quem considere caso fortuito um acidente que não exime a responsabilidade do Estado (ALEXANDRE MAZZA, MSZDP, CABM).

    Para JSCF, o melhor é agrupar a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, também chamados de acaso, porque são idênticos os seus efeitos.

    Na hipótese de caso fortuito ou força maior nem ocorreu fato imputável ao Estado, nem fato cometido por agente estatal. E, se é assim, não existe nexo de causalidade entre qualquer ação do Estado e o dano sofrido pelo lesado. A consequência, pois, não pode ser outra que não a de que tais fatos imprevisíveis não ensejam a responsabilidade do Estado.

    É preciso, porém, verificar, caso a caso, os elementos que cercam a ocorrência do fato e os danos causados. Se estes forem resultantes, em conjunto, do fato imprevisível e de ação ou omissão culposa do Estado, não terá havido uma só causa, mas concausas, não se podendo, nessa hipótese, falar em excludente de responsabilidade. Como o Estado deu causa ao resultado, segue-se que a ele será imputada responsabilidade civil. Por exemplo, quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente.

    A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. 

    Resposta: Errado.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • Houve a quebra do nexo causal, com isso o Estado não será responsabilizado.

  • HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima; e

    c) fato exclusivo de terceiro.

  • motivo de força da natureza , o Estado não se responsabiliza pois o mesmo não tem como prevê ou controle sobre tal evento.

  • FORÇA MAIOR (eventos da natureza), rompem a relação de causalidade e se não há ela, não haverá resp. civil do Estado, visto que os elementos indispensáveis para caracterização da resp. objetiva do Estado pelo risco adm. são: (i) conduta do agente público, (ii) dano e (iii) relação de causalidade entre a conduta e o dano), faltando um deses afastada estará a responsabilidade estatal.

  • ERREI PENSANDO DA SEGUINTE FORMA

    Questionável essa questão no caso concreto, pois se existirem medidas a serem tomadas de prevenção ao caso fortuito ou força maior foram tomadas e ainda assim houve o prejuízo é uma coisa, a instalação de pararaios, por exemplo.

    A administração pode ter dado causa por omissão, poderia ser um servidor morto pelo raio.

    A expedição de alvará de qualquer instalação/prédio público prevê instalação de pararaios, a não instalação seria uma omissão da administração pública???

  • TESE STJ 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 20/05/2016

    2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

    4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial.

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima.

    15) A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/1980) não isenta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.

    18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

    Fonte: Wagner sten

  • COMENTÁRIO GRANDE PRA QUE???? Simples galera, pelo amor de Deus.
  • Por motivos de FORÇA MAIOR, a responsabilização do Estado é SUBJETIVA e não objetiva.

  • Acredito que, nesse contexto, deverá ser analisado se, na data do evento, as inspeções e manutenções do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas estão em conformidade com as normas pertinentes, isto é, com a NBR e Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado, uma vez que na eventual omissão da responsabilidade em cumprir os prazos e ações previstas em norma, lei e decreto, o órgão deverá ser responsabilizado, em consequência, a União deverá indenizar o proprietário do veículo.

    Portanto, caberia recurso nessa questão.

    Gabarito: ERRADO.

    "DIAS MELHORES VIRÃO E ELES ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"

  • errado

    Força maior ou caso fortuito.

  • Poderá? Poderá, mas não vai adiantar de nada kkk

  • O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Suas excludentes são:

    .Caso fortuito ou força maior (caso em tela).

    .Culpa exclusiva da vítima.

    .Culpa exclusiva de terceiro.

    Grande abraço e bons estudos!

  • Caso fortuito.

  • Força maior é acontecimento imprevisível,

    inevitável e estranho à vontade das partes.

  • "Por motivos de FORÇA MAIOR, a responsabilização do Estado é SUBJETIVA e não objetiva." Nesse caso , o estado indenizaria?

  • caso fortuito o força maior o estado não cobre!

  • Achei mal redigida, "poderá" é referente a um direito subjetivo, o cara pode tentar responsabilizar o Estado, conseguir é que é outra questão.

  • Marcelo Olivetti, se aceita um conselho, tente não devanear quando estiver respondendo a questões desta banca. Nossa mente tem uma capacidade infinita de criar situações e isso atrapalha sobremaneira na hora de responder a questões objetivas. Abraços!
  • o carro não teria sido atingido por um raio se o bonitinho não tivesse fazendo bobagem. Logo, o estado não pode mandar na natureza.

  • Respodi o que a CESPE quer e acertei a questão, porém entendo que se o veículo está sob custódia do estado, há sim a responsabilidade objetiva.

  • Em regra, força maior irá afastar a responsabilidade do Estado...

    Só que imagine se o PRF era pra ter guardado o carro no "pátio interno" e se omitiu e deixou o carro lá fora. Nesse caso, se o particular comprovar essa omissão do Estado, acarretará a responsabilidade Subjetiva.

  • A partir do momento que o veículo removido foi recolhido ao depósito da PRF, o Estado tem a responsabilidade objetiva sobre ele, porém acerca desse tema a teoria adotada para Responsabilidade Civil do Estado é a " Teoria do risco administrativo" onde preceitua que o Estado é responsabilizado objetivamente por dano causados a terceiros, contudo é admitida 3 exclusões quais sejam:

    Caso fortuito

    Força Maior

    Culpa Exclusiva da vítima

    No caso da questão aconteceu um caso de "força maior" fazendo com que a responsabilidade da União seja excluída tornando alternativa errada.

    E sim, na pratica os Agentes Públicos devem ter mais zelo e cuidado para se precaver de tais situações, porém na prova sempre se atentar com as informações apenas do enunciado. Pois os " E se's..." sempre acabam confundindo o candidato.

  • Pois eu errei essa questão por entender que o dono do automóvel pode culpar o estado, pra mim poder ele pode, agora se o juiz vai acatar isso e entender como culpa é outra coisa. Seria mais claro pra mim se a questão dissesse que o estado teria que pagar indenização por isso.

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro ( Os atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado)

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

  • Ele vai ter que deitar e chorar kkkk. Nesses casos o Estado não se responsabiliza.

    • AFASTA a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal:
    1. Fato exclusivo da vítima ou de 3°
    2. Caso fortuito ou força maior.


ID
537577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada um dos itens abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CERTA.
    As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
    A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos, de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Acredito que essa questão poderia ter duas respostas: 1- O Estado tem responsabilidade OBJETIVA neste caso / 2- Sobre a teoria da culpa civil...a regra existente é a do Direito Privado (Código Civil) o particular terá que provar a culpa do Estado. Assim as duas estão de acordo com a questão.

  • A questão aqui é que a sociedade de economia mista executava atividade econômica de natureza privada, o que remete à responsabilidade subjetiva.

  • Certo.


    empresas públicas e SEM (direito privado) = disciplinadas pelo direito privado....(mesmo regulamento para seus concorrentes que não são da administração pública)


    Neste caso, o estado se responsabiliza de forma SUBJETIVA, e não OBJETIVA

  • Sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, portanto NÃO ABARCADA PELO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 37.
    Correta a assertiva.

  • DIREITO PRIVADO = DIREITO CIVIL.

  • Empresa pública exploradora de atividade economica  também se aplicaria a responsabilidade do direito privado ?

  • SIM WILLIAM

     

  • Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividades econômicas (de direito privado): Teoria subjetiva.

  • Correto. Se chegou ate aqui, ja esta na frente de muitos.
  • O que a gabriela faou ai a administração direta se divide em duas.

    prestadoras de serviços publicos - TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA E RESPONSABILIDADE  OBJETIVA

     exploradoras de atv economicas - N TEM IMUNIDADE E RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Direito subjetivo.

    Se você chegou até aqui já está na frente de muitos. Copiando do colega Rodolpho santanna.

  • Vcs dizem: "Se você chegou até aqui já está na frente de muitos" 

    é a última questão de responsabilidade hahaha 

  • Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
    A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos

  • E.P e S.E.M


    PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA


    EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA modalidade culpa comum.

  • QUESTÃO BOA.

    PRIVADO

  • Empresas estatais ( EP e SEM ):

    Prestação de serviços públicos: responsabilidade objetiva;

    Atividade econômica: responsabilidade subjetiva do direito civil ( direito privado ).

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: comentários de outras questões CESPE.

  • Correto . A Responsabilidade Civil do Estado só se aplica às pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = DIREITO PÚBLICO

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Responsabilidade Civil do Estado

    Alcance

    Administração Direta

    Fundação Pública

    EP/SEM (Prestadora de Serviço Público)

    Delegatários (Prestador de Serviço Público)

    Concessionários e Permissionários (Prestador de Serviço Público)

  • Corretíssimo

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= nos moldes do direito privado.

  • Os Sujeitos Responsáveis são as pessoas jurídicas de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil - a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (ex.: serviço de Transporte Público; serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, luz (energia elétrica) e gás; prestação de serviços rodoviários por meio de empresas concessionárias, etc.).

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Certo.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> se PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, conforme previsão constitucional - teoria do risco administrativo.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA possuem RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, modalidade culpa comum, regida pelo direito privado.

  • Questão linda

    Avante!

  • Para atrair a incidência da Responsabilidade Objetiva do Estado, pelo Art. 37, § 6º, da CF/88, far-se-á necessário que o regime jurídico da pessoa jurídica cuja conduta causou o dano seja de DIREITO PÚBLICO, ou ela deve ter personalidade jurídica de direito público (Autarquia e Fundação Pública) ou então ela apesar de ter personalidade jurídica de direito privado PRESTE SERVIÇO PÚBLICO (aqui reside o regime de direito público, muito embora a personalidade seja de direito privado. EX: Correios).

    Pois se a personalidade e o regime forem todos de direito privado, como o caso da Caixa e B. Brasil quando atuam no domínio econômico (auferindo capitais), será a responsabilidade pelo direito privado, e não pela CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço público ou desenvolve atividade $ $ $ $ ): Responde Subjetivamente.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________________________________________

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    ____________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _____________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Botou a mão na grana R$ (ATIV ECONÔMICA) ou é de DIR PRIVADORESP. SUBJETIVA

  • Uma Boa Leitura faz a diferença, (Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado) Errei pela conclusão Precipitada. Só e responsabilidade Objetiva do Estado EP e SEM Presta dadora de Serviços Público

  • GAB: CERTO

    (CESPE - INSPETOR PC-CE 2012) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. CERTO

  • CERTA

    Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas estatais + colaboradores).

    ¹ Se prestarem serviços públicos: responsabilidade objetiva.

    ² Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.

     ()A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA

    () A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA

  • Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público= Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica= Responsabilidade subjetiva

  • As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.

  • Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos RESP. OBJETIVA

    X

    Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).

    Fiz esse resuminho e desde então nunca mais errei questões desse tipo.

    #mantém

  • Entidade da Administração Indireta que execute Atividade Econômica de Natureza Privada a responsabilidade civil NÃO é objetiva!!!!

  • Eu sabia se tratar de responsabilidade subjetiva, mas daí a ser responsabilidade do direito privado... Entendi foi nada.
  • professor falou esse detalhe: atividade econômica privada subjetiva atividade econômica âmbito público objetiva

ID
537580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. A PRF veio a ser comunicada, por telefone, da ocorrência de um acidente automobilístico, sem vítimas de morte, em uma rodovia federal. Imediatamente após a comunicação, policiais rodoviários federais foram até o local do acidente, onde verificaram que um dos motoristas envolvidos na colisão, devidamente habilitado e portador dos documentos do veículo automotor, estava aparentemente embriagado. Nessa situação, à PRF caberá realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo. Se for constatado que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, em dosagem superior a seis decigramas por litro de sangue, caberá aos policiais rodoviários federais lavrar o auto de infração e, como medidas administrativas, reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolher o documento de habilitação do infrator.

Alternativas
Comentários
  • O embasamento dessa questão é o art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95.
  • Essa questão não está desatualizada?
    O Agente da PRF faz perícia?
    Acima de 6 decilitros não seria além de tudo crime?
  • Fiquei na dúvida se o PRF poderia recolher de imediato a carteira, já que imaginei que primeiro precisaria de um processo administrativo.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:


    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 

    Quanto ao exame de dosagem de alcool/sangue, está perfeita. Veja:

    Art. 306 (...)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:       

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; 

    Apenas houve um renquadramento típico, ou seja, o tipo penal apenas foi deslocado para outro dispositivo (saiu do caput e foi para o parágrafo primeiro).

  • O policial rodoviários pode aplicar as medidas administrativas de acordo com o inciso III do art 20 da Lei 9.503/97. Deve haver processo administrativo em relação as penalidades, exceto a penalidade de multa que pode ser aplicada na hora. Não confundir:  Penalidade e medida administrativa são coisas diferentes.

  • O agente PRF não aplica a multa e sim o órgão... 

  • Pelo art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95, a questão estaria correta, no entanto, estudando o assunto por material do Curso Estratégia, encontrei a informação que a PRF não realiza perícias: "Este inciso prevê que compete à PRF todo o rito administrativo a fim de elucidar as causas dos acidentes de trânsitos. No entanto, esta competência não é completamente executada. A realização de perícia é de competência dos peritos,que pertence aos quadros das polícias judiciárias e formam uma carreira de nível superior. Dois problemas: a PRF é uma polícia administrativa e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio. Você deve estar se perguntando: “Ué, não é necessário ter feito faculdade para ser policial rodoviário federal?!”. Exatamente! Calma que explicarei. A lei prevê como requisito para ser empossado no cargo de policial o nível superior; no entanto, a carreira continuou sendo de nível médio. Sei que é contraditório, mas é mais uma das nuances da lei. Considerando que a PRF não é uma polícia judiciária e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio, há uma ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, questionando tal incisoCom isso, a PRF não realiza tal perícia. Porém, todas as outras competências previstas neste inciso continuam sendo normalmente executadas".

    Ver ainda: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157976 e http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4447&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M (a última movimentação processual indica conclusão ao relator). Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada ERRADA, ou mesmo ser anulada.


  • Só pelo fato de a banca ter o cuidado de mencionar que no cenário em questão não houve vítima de morte, eu já vi que a questão estaria certa. Mas do Cespe tudo podemos esperar...
    Em se tratando de perícia caberá à instituição (DPRF) caso não haja vítima de morte.
    Em havendo vítima de morte, a competência de realização da perícia passa a ser da policia judiciária.
    Vale ressaltar que tal perícia não é em sentido estrito, como a que é feita pelo judiciário, a PRF faz uma investigação que auxiliar o juiz em uma possível decisão. Para que o juiz possa determinar possibilidades de indenizações, responsabilidades.
    Daqui eu extraio a importância que é estudar com professor que atua na área e claro de boa didática. - Leandro Macedo, excelente professor.

  • DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

     

    (...)

     

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Ainda vigente, sem alteração. Mas bom atentar para a anotação de Força Vitória!

     

     

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Perfeitamente! A competência da PRF para realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo está prevista no Decreto nº 1.655/95 em seu art. 1º, inciso V. Se ainda tiver alguma dúvida, é só fazermos o cara-crachá:
    CTB
    Art. 20.

    (...)
    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;



    Gabarito: CORRETO

  • “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (...)”

    A novidade no tipo penal está na retirada do caput da concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, o dispositivo exige que o condutor esteja com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. 

    Note-se que, ao invés de um tipo penal engessado, que exigia a prova numérica e quantitativa da concentração de álcool, passou-se a admitir a influência do álcool afetando a capacidade psicomotora do condutor para que esteja configurado o delito.

    https://jus.com.br/artigos/23647/o-novo-art-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-aboliu-se-o-criterio-da-concentracao-etilica

    TOLERANCIA ZERO AGORA.........

  • Em caso em que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, caberá detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Assim, caberá sim ao PRF:


    1) Realizar perícia (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    2) Realizar Levantamento do local de acidente de trânsito (art. 20, IV, CTB + art. 1º, V, Decreto 1.655/95)

    3) Realizar Boletim de ocorrência (art. 1º, V, Decreto 1.655/95),

    4) Realizar teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    5) Aplicar multa, auto de infração gravíssima (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB)

    6) Aplicar medidas administrativas (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB): Recolher o documento de habilitação e reter o veículo



  • Rpz o que. e dixou encabulado foi" lavrar o auto de infração

  • Não se faz necessário a realização do teste... basta comprovar testemunhalmente uma vez que os agentes tem fé de oficio!

  • Faltou eles conduzirem a autoridade policial a ocorrência descrita .

  • a minha dúvida foi em constatar álcool no sangue no local do acidente... isso me induziu o erro se fosse com etilômetro ok mas em sangue não poderia ser realizado no local do acidente pois deveria ser teste clínico laboratorial....
  • GABARITO: CERTO.

  • Minha única dúvida foi no final do texto, em que se diz RECOLHER A CNH, por isso errei

  • Acho q trata-se de questão DESATUALIZADA

    pois o caso em tela traz um crime com pena máxima superior a 2 anos, logo, NÃO cabe a PRF lavrar auto de infração ou até mesmo termo circunstanciado e sim conduzi-lo à Autoridade Policial.

  • Estou aqui pensando num PRF fazendo exame de sangue no motorista, esperar sair o resultado para tomar as providências cabíveis ... Essa banca... só Cristo !!!
  • Pessoal, não está desatualizada...

    A única coisa que faltou foi encaminhar o cidadão à polícia judiciária, visto que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue é crime ( Detenção de 06 meses a 03 anos)

    Perceba que não é um crime de menor potencial ofensivo( pena máxima superior a 2 anos) , logo não cabe TCO.

    Sempre que houver crime de embriaguez haverá a infração...

    Pelo fato dos índices da infração serem mais "brandos" que os do crime...

  • A questão não está errada, está incompleta e sem conjunções adversativas; fato que a torna correta.

  • Correto. Decreto 1.655/95

    art. 1 e seus incisos. Questão boa para revisar.

  • Questão um pouco sem logica....como os policiais irao realizar exame de sangue no condutor???


ID
537583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir.

No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N° 1.655
    Define a competência da Polícia Rodoviaria Federal
    Art. 1°: À Polícia Rodoviaria Federal ... compete:
    VIII - executar medida de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da Republica, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessario, e sob a coodenação de orgão competente.
  • Parabéns Jean, ao pé da letra. Gabarito correto.
    Com intuito de complementar, encontra-se respaldo também - mas não de forma tão objetiva - no arquivo sobre Planejamento Estratégico de Segurança Para a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.


    13. ESCOLTAS A Polícia Rodoviária Federal tem a atribuição de realizar o policiamento  das estradas federais e das vias laterais que componham a faixa de domínio da  União. Assim, os deslocamentos de dignitários feitos por essas vias serão de  responsabilidade da PRF. (sm. 1. Pessoa que exerce um cargo elevado ou tem um título proeminente;)

    Cabe ao Ministério das Relações Exteriores o reconhecimento da 
    condição de VIP (Very Important Person) ou VVIP (Very Very Important Person) da 
    autoridade solicitante, de acordo com os termos das Cartas de Garantias assinadas 
    pelo Governo Federal.


    fonte: p.49 http://blog.justica.gov.br/inicio/wp-content/uploads/2012/07/Planejamento-Estrategico-SESGE.pdf
  • Essa daí não tem como errar gente. Basta assistir Jornal. Comentário idiota, porém sincero.

  • QUESTÃO CORRETA


    NÃO CONSTÃO NO CTB

    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:

    ·  Presidente da República;

    ·  Ministros de Estado;

    ·  Chefes de Estados;

    ·  Diplomatas estrangeiros;

    ·  Outras autoridades.


    Bons estudos!!!

    Fonte: Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.


  • Esquisito!

    Essa expressão me induziu a erro "No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros".

     

    Cooredenação: ato de conjugar, concatenar um conjunto de elementos.

    O CTB não fala nada que a PRF precisa agir em conjunto com outros orgãos para fazer escolta.

  • Caro Leonardo Abreu, a questão explorou texto de lei, vejamos:

     

    Dec. 1655/95

    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    Bons estudos!

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


     VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


     VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    O item apresenta corretamente a competência da PRF prevista no Artigo 1º, VIII, do Decreto Federal nº 1.655/1995.

    Observe:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • CERTO

           Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

           I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

           II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

           IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

           V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

           VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

           VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

           VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

           IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na (Estatuto da Criança e do Adolescente);

           X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

           Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

    #ForçaHonra

  • Outras autoridades....

  • no decreto 9662/19, compete à PRF:

    XI - Planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, além de outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente.


ID
537592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a provimento, remoção e vacância, julgue os itens seguintes.

A nomeação e a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate, são formas de provimento derivado do cargo e do emprego públicos, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
  • PROVIMENTO está relacionado apenas à NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO não é forma de provimento.

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I -nomeação;
    II -promoção;
    III -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
    IV -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
    V -readaptação;
    VI -reversão;
    VII -aproveitamento;
    VIII -reintegração;
    IX -recondução.

  • Nomeação: única que é originária.

    Promoção: crescimento vertical do servidor dentro do mesmo cargo

    Aproveitamento: retorno do servidor em Disponibilidade 

    Reintegração: I de ilegal

    Readaptação: servidor que está incapacitado de exercer as atribuições inerente ao seu cargo.

    Recondução:retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre: da inabilitação do Est.. probatório  e da reintegração  do anterior ocupante 

    Reversão: 

     é uma forma que usei para gravar os proventos (de um professor)..não sei se ajuda....mas serviu para eu....ANP  RE  I A V C 

  • Taí... acertei a questão mas fiquei com uma dúvida: CONTRATAÇÃO é forma de provimento originário dos empregados públicos ou não?

    Caso alguém saiba o dispositivo legal que versa sobre essa questão pode colocar aqui, por favor?

    Obrigado :)

  • Nomeação: Provimento Originária.

  • Respondendo a dúvida de meu caro colega concurseiro Beto.

    Provimento (significa:. preenchimento) só ocorrerá em relação a cargo efetivo (ou em comissão). Sendo cargo efetivo, temos como única forma de provimento originária, a nomeação; sendo cargo em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos, também se dará por nomeação. ("lei 8.112/90 - artigo 9º)

    Em relação a função de confiança, o provimento só ocorrerá por meio da designação.

    Já quando estivermos diante de situação de emprego público, não podemos pensar em formas de provimento, pois estamos diante, tão somente de uma "celebração e publicação do Contrato de Trabalho sob o Regime Celetista", por se tratar de admissão em emprego público, com cláusulas em consonância com a Legislação Trabalhista.

    Sendo assim meu nobre colega, não existe dispositivo legal que verse sobre formas de provimento de emprego público.

    Espero ter contribuído.

  • Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIA!

  • São formas de provimento de cargo:

    - Nomeação- Readaptação- Reversão- Aproveitamento- Reintegração- Recondução.

  • Formas de Provimento ♪Música♫

    ♪Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    ♪Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para cargo público.♫

  • Nomeação é forma de provimento originário e não derivado.

    Contratação não é forma de provimento. 

  • Eu acho que está errado o final do comentário da colega INAÊ PICOLOTO, quando ela fala provimento originário = contratacao para emprego público. Segue abaixo trecho do comentário da colega:

     

    Trecho"os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista)."

  • Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:

    (1) nomeação;
    (2) promoção;
    (3) readaptação;
    (4) reversão;
    (5) aproveitamento;
    (6) reintegração; e
    (7) recondução.


    São provimentos para cargo público.

  • Nomeação é Provimento Originário

     

    Gabarito : Errada

  • Ok. As formas de provimento estão expressamente prevista na lei. A contratação é uma espécie de que?

  • Sobre essas formas, que diz respeito ao cargo público (lei 8112/90), a questão sita 3 formas, Provimento , Remoção e Vacância. mas, sabemos que existem somente 2, Provimento e Vacância.  

  • Nomeação -> Provimento originário 

  • Gab. ERRADO!

     

    Não existe provimento de CONTRATAÇÃO.

  • Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:

    (1) nomeação (originário);
    (2) promoção (derivado);
    (3) readaptação (derivado);
    (4) reversão (derivado);
    (5) aproveitamento (derivado);
    (6) reintegração (derivado); e
    (7) recondução (derivado).


    São provimentos para cargo público.

    Contratação (originário) = CLT;

    Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
     

    Haja!

  • São formas de provimento ORIGINÁRIO na Administração Pública:

    I) NOMEAÇÃO:

    - Regime Jurídico Único (cargo efetivo e cargo comissionado, quando o ente político institui regime jurídico estatutário).

    II) CONTRATAÇÃO:

    - CLT (empregados públicos; cargos efetivos e cargos comissionados, quando o ente político não institui regime jurídico estatutário); ou

    - Lei específica local (funções públicas temporárias).

  • São formas de provimento de cargo público:
    nomeação;
    promoção;
    readaptação;
    reversão;
    aproveitamento;
    reintegração;
    recondução.

  • Nomeçao forma originaria de provimento.

  • Provimento Originário = NOMEAÇÃO

    :-)

  • Nomeação é forma de provimento originária. Enquanto a contratação não é forma de provimento.

  • PAN 4R's. Além de a nomeação ser provimento originário!

    Gab. E

  • Mnemônico para formas de Provimento:

    Nobre Professora Aproveite os 4 Re

    Nomeação: Originário

    Promoção: Derivado

    Aproveitamento: Derivado

    Readaptação: Derivado

    Reintegração: Derivado

    Reversão: Derivado

    Recondução: Derivado

  • GABARITO ERRADO

    Nomeação é forma de provimento ORIGINÁRIO.

  • meu Nome é Original

    dessa forma fica fácil de lembrar

  • Nomeação é ORIGINÁAAAAAAAAAAAAARIO.

  • Nomeação  ----------------> Único Originário

    Reintegração ---------------> Provimento Derivado

    Recondução ---------------> Provimento Derivado

    Aproveitamento -------------> Provimento Derivado

    Promoção---------------------> Provimento Derivado

    Reversão----------------------> Provimento Derivado

    Readaptação-----------------> Provimento Derivado

  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    É aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma que existe é a nomeação.

     PROVIMENTO DERIVADO

    É aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente. 

    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário

ID
537595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a provimento, remoção e vacância, julgue os itens seguintes.

A remoção, que é o deslocamento do servidor em razão do seu próprio interesse, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, somente pode ser a pedido, não podendo ocorrer de ofício, no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pode ocorrer de ofício, no interesse na administração:
    LEI 8112/90
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Examinador sempre faz uma questão pra todo mundo acertar =)

  • Memorizar são 3 tipos:

    -remoção de ofício

    -remoção a pedido (discricionário)

    -remoção a pedido independente do interesse da adm (vinculado)

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


    Gabarito Errado!

  • Um resuminho para não se perder nas palavras!

     

     

    Reverto: o aposentado

    __________________________

    Reconduzo: o inabilitado

    __________________________

    Readapto: o incapacitado

    __________________________

    Remoção: Desloca o servidor

    __________________________

    Redistribuição: Desloca o cargo.

  • Errado.

    Pode ocorrer de ofício, no interesse na administração:
    LEI 8112/90
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    Um resuminho para não se perder nas palavras!

    Reverto: o aposentado

    __________________________

    Reconduzo: o inabilitado

    __________________________

    Readapto: o incapacitado

    __________________________

    Remoção: Desloca o servidor

    __________________________

    Redistribuição: Desloca o cargo.

     

    Haja!

  • modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Se a remoção acontecer por arbitrariedade do superior, já e desvio de finalidade, abuso de poder.

  • modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • Lei n° 8.112/90 - Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • GABARITO ERRADO

    A remoção pode ser a pedido ou de ofício.

  • Errada

    Pra cima!!

  • A remoção poderá ocorrer tanto de ofício quanto a pedido.

  • REMOÇÃO X REDISTRIBUIÇÃO

    REMOÇÃO: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO: É o deslocamento do CARGO de provimento efetivo, OCUPADO ou VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central.

    Art. 36 e 37 Lei 8.112/90    

    Boraaaa vencer, minha gente!

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


ID
537598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a provimento, remoção e vacância, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor público que exercia o cargo de motorista, após várias licenças para tratamento de saúde e inspeções médicas, foi readaptado no cargo de agente administrativo. Nessa situação, haverá vacância do cargo de motorista que o servidor ocupava.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. É o que está na lei 8112/90:
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    V - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Promoção e Readaptação são os únicos em comum entre Proventos e Vacância 

  • CERTO.

    Art.33 da Lei 8.112-90

    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção

    IV e V - (revogados)

    VI - READAPTAÇÃO;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.




  • DICA !!     EXODEPRO REAAPO POS FA

    8112 - Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    EXO                            EXOneração

    DE                               DEmissão

    PRO                           PROmoção

    REA                           REAdaptação

    APO                          APOsentadoria

    POS                          POSse em outro cargo inacumulável

    FA                             FAlecimento


  • Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero

    ♪Faleceu

    ♪Demitiu

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou

    Readaptou

    ♪POC é Vacância.

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    Conforme podemos ver, readaptação é hipótese de vacância.

  • A vacância se dá por RAP DE PF, onde R é readaptação, A aposentadoria, P promoção, D demissão, E exoneração, P posse em outro cargo inacumulável e F Falecimento!

    Deus nos guie!


  • PREPADF - Promoção; Readaptação; Exoneração; Posse em outro cargo inacumulavel; Demissão e Falecimento

  • Gera Vacância concomitantemente com Provimento:  Readaptação e Promoção

     

    sem mais.

  • Acho mais fácil o mnemônico: PADRE PF

     

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E EXONERAÇÃO

     

    P POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F FALECIMENTO

  • Gab. CERTO!

     

    Readaptação = FORMA HÍBRIDA

  • 8112 - Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    PADRE PF

     

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

     

    P POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F FALECIMENTO

  • A vacância do cargo público decorrerá de:

    PADRE PF

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

     

    P POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F FALECIMENTO

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração; IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    *Promoção e Readaptação = formas híbridas, o provimento gera a vacância.

  • PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA E PROVIMENTO.

  • MACETE TOP PRA LEMBRAR NA PROVA;

    READAPTAÇÃO= D de doença

    REVERSÃO= V de velho

    REINTEGRAÇÃO= I de ilegalidade

  • Essas provas de 2004, tanto da PF quanto da PRF, foram ridículas kkkk

  • GABARITO CORRETO

    São formas de provimento de cargo público:

    Nomeação (originária);

    Promoção (derivada);

    Readaptação (derivada);

    Reversão (derivada);;

    Reintegração (derivada);

    Recondução (derivada);

    Aproveitamento (derivada).

  • O que é Vacância? Quando o cargo público está vago ou desocupado, fala-se cargo vacante. Cargo VAGO! Daí você mata todas as questões, pois não existem hipóteses que não fique. daí você grava o PADRE PF atoa...

ID
537601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.
    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
    O verbo-núclo do crime de concussão - exigir - significa impor como obrigação, reclamar de forma imperiosa, sob pena de represália. O que ocorre é uma espécie de constrangimento ilegal, valendo-se o funcionário público do medo que sua função exerce em relação à vítima.
    Bons estudos a todos.

  • Item errado,  o crime cometido é o de concussão, pois ele "exige" vantagem indevida

    complementando: o agente público não comete crime de corrupção ativa, quem pratica corrupção ativa é o particular.  O agente público comete crime de corrupção passiva


    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só o que muda entre os crimes de Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nucleares:
    Concussão: exigir.
    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    O restante da lei é a mesma redação.

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo gurizada! 
  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.


    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção ativa, o agente (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.


    Resposta: Errado 


  • Como as questões de antigamente eram fáceis........ 

  • Corrupção Passiva ------> solicitar ou receber

    Concussão -----> Exigir

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer; sujeito ativo é particular;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar; sujeito ativo é agente público;

    Concussão: Exigir;

    Extorsão: Grave ameaça, violência;

    ___________________________________________________

    Corrupção ativa (Art. 333): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
     

    Corrupção passiva (Art. 317): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

    Concussão (Art. 316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA (...)

    ERRADA.

  • é o crime de concussão, pois exigiu para si. e a corrupição ativa é o particular oferecer a bens a um servidor.

  • ELE COMETEU O CRIME DE CONCUSSÃO

  • EXIGIR = CONCURSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = SÓ PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR E N POR FP.

  • Tá cheio de papagaio de pirata aqui, se já responderam a questão com fundamentação dá o like e pronto, não precisa ficar repetindo o comentário dos colegas!

    Vooteeee..

  • Concussão!!!!!! Gab errado galera!

  • ERRADO.

    Verbo exigir, ou seja, é concussão. Logo que para que seja corrupção ativa, deveria ter sido realizada por um particular.

  • Transcrevendo o comentário para salvar.

     

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = Só particular 

  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.

     

    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção PASSIVA, o agente - funcionário público (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.

  • Gab errada

     

    Praticou crime de Concussão

    Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

     

     

    Corrupção ativa

    Art 333°- Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

     

    Obs: Praticado por particular. 

     

  • CONCURSÃO!!!

  • Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

    Pratica crime de concussão.

  • Wesley Vinicius, CONCURSÃO NÃO, E SIM CONCUSSÃO.

  • O Crime é de concussão.

    Mas TALVEZ se a questão colocasse "corrupção passiva" poderia pegar alguns candidatos...

    Assim virou questão dada...

  • Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

    CONCUSSÃO

  • Quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é o PARTICULAR!

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • ele EXIGIU.

    então praticou o crime de CONCUSSÃO.

  • Resolução: preste atenção no enunciado da questão e perceba, meu(a) amigo(a) que, no caso em que o funcionário público faz uma exigência, não estamos diante do crime de corrupção ativa ou passiva, mas sim perante o crime de concussão (art. 316, do CP).

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • Questão de 2004 e todo mundo respondendo. Não escapa nenhuma! Bora bora

  • Exigiu? Concussão

    DRACO-PCDF-PERTENCEREI !

  • (art.316) Ocorre quando o funcionário público exige uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa (coação) . 

    Atenção - " ainda que fora da função ou antes de assumi - la" → Pode praticar concussão quem não é funcionário público.

    OBS.:  Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possibilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.

  • cometeu concussão.

  • Corrução ATIVA: oferecer ou prometer (PARTICULAR)

    Concussão: exigir (FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

  • Exigir = Concussão
  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais um exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • DOIS ERROS:

    1 - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

    2 - Na corrupção ativa (333, CP) o agente é um particular enquanto na passiva (317, CP) é um funcionário público.

    Concussão - EXIGIR

    Peculato - APROPRIAR-SE

    Prevaricação - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    Corrupção passiva - SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR

    Corrupção ativa - OFERECER OU PROMETER

  • ERRADO.

    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apropriou? Peculato.

    Exigiu? Concussão.

    Solicitou? Corrupção Passiva.

  • - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

  • Errado, pois comete o crime de concusão.

    Bizu

    Exigir: Concusão

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber (Público)

    Corrupção Ativa :Oferecer ou Prometer (Particular)

  • Errado, praticou concussão.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    OBS.: a lei 13.964/2019 (pacote anticrime) alterou o preceito secundário (pena) do crime em questão.

  • Concussão - Exigir.

  • errada

    É crime de concussão (art. 316, do CP).

  • corrupção passiva ---> solicita ou receber.

    concussão-------> EXIGIR.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
537604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de furto qualificado, com abuso de confiança.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto  ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Bons estudos a todos.

  • Perfeito Danilo mas essas questões não estam mais pra direito penal do que pra administração púplica
  • Com certeza, mayara rafaela silva barbosa.
    Mas já desisti de propor alterações de disciplina.
  • PRESTENÇÃOOOOOO!!!!


    Crimes Contra Administração Pública estão previstos no direito penal... #ficaesperto
  • Moçadinha, é boa hora para corrigir o português! 
  • caput do art. 312 do Código Penal, atinente ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora não tenha  posse ou detenção (disponibilidade dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou desvio.Sendo assim, o crime cometido pelo o servidor foi o de peculato.


    Resposta: Errado 


  • Peculato furto!

  • PECULATOOOOOO FURTOOOOOOOOO

  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de peculado furto.

     

    Obs.:

    Peculato:  funcionário público que subtrai ou desvia, por abuso de confiança, dinheiro público ou coisa móvel, para proveito próprio ou alheio, os quais administra.

     

    Deus no comando!

  • Toca fita kkk' das antigonas em.

  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Bons estudos a todos.

  • Errei por achar que o servidor deveria ter a posse do bem.

  • PECULATO-FURTO:

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • ERRADO. O crime praticado foi o de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. O crime em comento caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas subtração de coisa sob guarda ou custódia da administração. Aqui, o agente, também servidor público típico ou atípico, não tem a posse, mas, valendo-se da facilidade que a condição de funcionário lhe concede, subtrai (ou concorre para que seja subtraída}Parece claro ser pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função.

  • Peculato Malversação

  • PECULATO

    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ERRADA!

  • Se é funcionário publico, trata-se de peculato-furto.

  • Aplica-se o peculato-furto tanto para bens da Administração Pública, como para bens de particulares.

  • OBS: Lembrar que ele agiu como funcionário público. Caso viesse, apesar de ostentar tal função, subtrair fora da função, seria FURTO.

  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto  ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Questão errada, se não tinha a posse ou a detenção do bem responderá pelo crime de Peculato Furto, previsto no parágrafo 1º do art. 312 do CP.

  • peculato furto.

  • pq a cespe não continuou nesse nível em...

  • Tudo bem que foi em 2004 a prova, mas para o indivíduo pegar um toca-fitas deve ter algo errado mesmo.

  • PECULATO-MALVERSAÇÃO

    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".

  • Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção.



    Não responde por peculato, pois, PECULATO , precisa ter a POSSE.

    No caso responderia por PECULATO-FURTO! bons estudos guerreiros!

  • Nesse caso foi peculato malversação. Evitem comentarios errados.

  • PECULATO!!!!

  • Parem de fazer comentários equivocados! Peculado de APROPRIAÇÃO--> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, DE QUE TEM A POSSE em razão do cargo.

    Peculato FURTO--> aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionario .

    OLHEM A DIFERENÇA!!!!!

  • ERRADO! CRIME DE PECULATO.

  • Peculato furto pelo principio da especialidade

  • Peculato-Furto.

    Gab: Errado.

  • Peculato.

    Ri demais dessa questão. Bem atualizada.

    TOCA-FITA. KKKKKKKKKKKKKK

    Só faltou falar que tinha uma fita do A-Ha

  • No toca-fita do meu carro

    uma canção me faz lembrar você

    acendo mais um cigarro

    e procuro te esquecer.

  • AMADO BATISTA riu dessa questão.

  • OH MEU DEUS!!

    é uma pena eu não ter idade de prestar um concurso publico no tempo de 2004.

  • Tá de sacanagem rs... Na questão não há "crime", por ser de nível "atípico" para concursos.

  • cometeu o crime de peculato-furto.

    Avante!

  • caput do art. 312 do Código Penal, atinente ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora não tenha posse ou detenção (disponibilidade dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou desvio.Sendo assim, o crime cometido pelo o servidor foi o de peculato.

    Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ERRADO

  • Peculato furto: próprio

    impróprio

  • Embora não tinha a POSSE ou a DETENÇÃO da coisa, ele gozava das FACILIDADES DO CARGO.

    PECULATO-FURTO.

  • Na verdade, por ele ser servidor público irá caracterizar peculato-furto

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL:  Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Foco na missão!

  •  peculato-furto/peculato impróprio

  • Peculato furto
    • Peculato-furto devido a ser funcionário público e usar de sua função para facilitar o delito.
  • --- > Peculato apropriação - O agente tem que ter a posse em razão do cargo. (incorpora no patrimônio)

    --- > Peculato Furto (peculato impróprio) - O bem não está na posse do agente. 

    --- > Peculato Desvio - O bem tem a finalidade desviada em prol de interesse particular. (não é incorporado no patrimônio)

  • Errada.

    Princípio da especialidade -> por ser funcionário/servidor público -> responderá pelo crime de PECULATO, que é conceituado como um crime funcional impróprio.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !


ID
537607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Tal conduta configura o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

    A diferenciação que se faz entre os crimes de roubo e de extorsão é a de que, no primeiro delito, a ação da vítima é dispensável para a sua consumação. Já no crime de extorsão, a conduta da vítma é indispensável para que o delito se consuma, isto é, sem o comportamento da vítma não é possível que o autor alcance a indevida vantagem.
    Bons estudos a todos.

  • Item: ERRADO

    Extra: Tal situação não configura crime de roubo e sim Extorsão (art. 158, CP)

    Doutrina: Direito Penal Esquematizado - Victor Rios Gonçalves - 2011 - Pág. 375

    Extorsão - Tipo objetivo
    O crime consiste em obrigar, coagir a vítima a fazer algo (a entregar dinheiro ou outro bem qualquer, a preencher e assinar um cheque, a fazer compras para o agente, a pagar suas contas etc.), tolerar que se faça algo (permitir que o agente rasgue um título de crédito, fazer uso de um imóvel sem pagar por isso etc.) ou deixar de fazer alguma coisa (não entrar em uma concorrência, não ingressar com uma ação de execução ou de cobrança) etc.
  • Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

  • Só para complementar o que os colegas já disseram: 

    Roubo X Extorsão

    Roubo: Subtrair para si ou outrem coisa alheia móvel mediante emprego de violencia ou grave ameaça.
    Reparem que não é necessário nenhuma "colaboração" ou conduta por parte da vítima. 
    O sujeito ativo (o "ladrão") simplesmente aplica a violencia e subtrai o bem da vitima. A colaboração da vitima é prescindível.



    Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
    Neste caso reparem que o sujeito ativo (o "ladrão") precisa da conduta/colaboração da vitima para obter a vantagem econômica. 
    Se a vitma não me passar a senha do cartão ou não preencher/assinar o cheque, eu não consigo obter a vantagem. Portanto a "colaboração" da vitima é imprescindível.
  • ERRADO
    As características do crime se enquadram como Extorsão e não roubo. Veja a diferença abaixo:

                       Roubo Extorsão A conduta da vítima é dispensável. A conduta é indispensável. O mal é iminente. O mal e o proveito são futuros. A vítima não tem opção (não tem tempo para pensar) A vítima tem opção (tem um certo tempo para pensar)
  • O agente utilizou a arma de fogo com intuito de constranger a vítima para que preenchesse, assinasse e lhe entregasse o cheque no valor mencionado na questão, exercendo, portanto, violência e grave ameaça contra a vítima. Nada obstante, o agente não subtraiu o bem da vítima, mas sim obteve vantagem econômica do agente passivo, em razão da intimidação que lhe impusera, conforme consta da narrativa da questão. Com efeito, o delito descrito subsume-se ao tipo penal de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal e não ao de roubo (art. 157 do Código Penal), pois, neste delito, o agente subtrai a coisa em razão da violência ou grave ameaça, sendo sua conduta integralmente ativa. No crime de roubo, a ação do criminoso prescinde de qualquer ação da vítima, diversamente do que ocorre no delito de extorsão no qual a vítima age em favor do delinquente por força de um constrangimento.

    Resposta: Errado

  • A vítima agiu por força de um CONSTRANGIMENTO, o que caracteriza a EXTORSÃO.


  • QUESTÃO ERRADA.

    ROUBO

    EXTORSÃO

    Colaboração da Vítima é PRESCINDÍVEL

    Colaboração da Vítima é IMPRESCINDÍVEL

    PRESCINDÍVEL: dispensável.
    IMPRESCINDÍVEL: indispensável.

    Seguem questões, para reforçar o estudo-->
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q247112#
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q59773#



  • No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.


    Nesta questão, portanto, verificou-se o caso de extorsão, visto que foi imprescindível a colaboração da vítima na hora de assinar e preencher o cheque.

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de extorsão, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

     

    Obs.:

    Segue a diferença:

    Roubo, art. 157 do CP : o bandido não tem a colaboração da vítima.

    Extorsão, art. 158 do CP: o bandido tem a colaboração da vítima. Veja que nessa questão a vítima precisou assinar o cheque!

     

    Deus no comando!

  • Boa questão, uma vez que a mesma nos atenta para tal diferença entre extorção e roubo.

  • Gabarito: Errado

    É crime de extorsão: o comportamento da vítima é indispensável. Se a vítima não colaborar não é possível executar a subtração do bem. 

    Ex: A querendo a senha do banco de B, ameaça-o com uma arma de foto. Se B não lhe disser qual é a senha, a não tem como subtraí-la. 

    Será crime de Extorsão.

    (Apostila PRF 2017. Vestcon. primeiro módulo. página 97. Disciplina Direito Penal).

  • O crime praticado e o de extorção.

  • Extorsão: A vantagem é posterior e o comportamento da vítima é necessário

    -

    -

    Roubo: Vantagem imediata e o comportamento da vítima é desnecessário.

  • Extorsão: A vantagem é posterior a ação.

    Roubo: Vantagem imediata.

  • extorsão : a vantagem é posterior e o comportamento da vítima é neccessario para ocorrer o crime.

    roubo: a vantagem é imediata e o comportmento da vítima é dispensada.

  • Foi Extorsão na sua essência, repare que há uma mísera colaboração da vítima, que constrangida pela grave ameaça assina os choques.

    claro que há outras características que a difereciam do furto.

  • Apenas a fim de complementar !!                                                                                                                                                                                                    

    Súmula 96, STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantegem indevida.".

  • ROUBO X EXTORSÃO:

    Extorsão => quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima.

    Roubo => a atuação do ofendido é dispensável.

  • CRIME DE EXTORÇÃO

  • A grande pegada nessa questão é a diferença entre roubo e extorsão. Sendo que no roubo, a colaboração da vítima para a obtençaõ da indevida vantagem é dispensável e na EXTORSÃO, como no caso em questão, a colaboração É IMPRESCINDÍVEL!!!

     

    ROUBO X EXTORSÃO:

    Extorsão => quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima.

    Roubo => a atuação do ofendido é dispensável.

  • Extorsão com majoração da pena em 1/3 devido ao uso de arma!

  • Extorsão = violência ou grave ameaça + comportamento necessário da vítima.

     

    Roubo = violência ou grave ameaça.

     

    Gab. errado.

  • gab ERRADO

    se trata de extorsão, foi indispensável a participação da vitima, c aumento de um terço ate a metade pois houve o uso de arma .

  • Características básicas pra diferenciar roubo de extorsão:

    ROUBO - vantagem IMEDIATA/ colaboração da vítima é dispensável;

    EXTORSÃO - vantagem MEDIATA (futura)/ colaboração da vítima é indispensável para a obtenção da vantagem ilícita

  • Extorsão majorada pelo emprego de arma!

  • GAB; errado, É CRIME DE EXTORSÃO!

  • Configurou-se o crime de Extorsão com aumento de pena de 1/3 a metade.

    (artigo 158, § 1º, CP).

    Roubo: Colaboração da vítima é prescindível.

    Extorsão: Colaboração da vítima é imprescindível.

    Força, gás e muita fé guerreiros (as).

  • Praticou Extorsão

  • Gab E

    ROUBO(157)                     X                EXTORSÃO(158)

    A ´vitima não tem opção de escolha         A vítima tem opção de escolha

    O bem é retirado da vítima                    A vítima entrega o bem

    Pode ser qualquer objeto                         Precisa ser valor  ECONÔMICO

  • Errado.

    Trata-se de crime de extorsão, que será majorada por causa do emprego de arma.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gab.: ERRADO!

    Uma das diferenças clássicas entre o roubo e a extorsão é o fato de que o segundo exige a participação da vítima, enquanto que o primeiro dispensa tal ato.

  • ERRADO

    No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

    Nesta questão, portanto, verificou-se o caso de extorsão, visto que foi imprescindível a colaboração da vítima na hora de assinar e preencher o cheque.

  • Roubo é irrelevante a colaboração da vítima.

    extorsão é imprescindível a colaboração da vítima.

    Lembrando que há majorante na extorsão se ela é praticada com arma de fogo ou arma branca.

    no roubo, antes arma branca não majorava, com a atualização do pacote anticrime hoje, no roubo também há majoração se é cometido com arma branca.

  • vale lembrar

    alterações do roubo com o pacote anticrime:

    roubo com arma de fogo - aumento de 2/3

    roubo com arma de fogo de uso restrito - aumenta o dobro

    roubo com arma branca - aumenta 1/3 ate metade

  • Gab. Errado

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    DIFERENTE

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • PRATICOU O CRIME DE EXTORSÃO POIS, A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA ERA INDISPENSÁVEL

    Com o aumento de pena de 1/3 a 1/2 se:

    EMPREGO DE ARMA (Própria ou Imprópria)

    ou

    CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS.

    GABA/ERRADO

  • EXTORSÃO e não Roubo.

  • Dica "fácil" para não errar a maioria dos crimes. Liste os verbos,m decore e pronto. Só achá-los nas questões. Ex: esse falou em "exigir" e "roubo", não precisa nem ler o resto... (modo de dizer)

  • EXTORSÃO

    Artigo 158 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:"

  • praticou extorsão e não roubo!

  • extorsão - constranger, mediante violência

    roubo- subtrair, mediante violência

  • GAB ERRADO

    EXTORÇÃO

  • Extorsão

    Artigo 158 do CP-->>"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Dica que uso para diferenciar "extorsão" de "roubo"

    >EXTORSÃO

    Violência ou

    grave ameaça

    Exige comportamento ativo da vítima

    >ROUBO

    Violência ou

    grave ameaça

    Independe do comportamento da vítima.

    No caso citado acima a vítima teve que assinar o cheque para que se obtivesse a vantagem econômica indevida.

    gab: ERRADO

  • Época em que os concursos tinham questões para concurso. Hoje em dia são questões para trabalhar na NASA. KKKK.

    #SAUDADESDOQUENAOVIVI

  • extorsão porque depende da vítima, pão pão queijo queijo, como diria meu amigão do peito, Alexandre Soares.

  • Errado.

    Foi feita uma exigência e verificado se tinha um constrangimento realizado mediante grave ameaça com emprego de arma para que a vítima assinasse um cheque. Se a vítima não assinasse o cheque, o autor não conseguiria obter a vantagem. Então, para que ele conseguisse obter a vantagem econômica indevida, era absolutamente indispensável que a vítima preenchesse e assinasse o cheque. Portanto, a vítima fez algo de acordo com o que ela havia sido constrangida a fazer mediante grave ameaça, porque o agente tinha o intuito de obtenção de indevida vantagem econômica. Essa é a perfeita descrição de um crime de extorsão, e não de um crime de roubo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • A EXTORSÃO se diferencia do ROUBO, na medida que nesse NÃO precisa da participação da vítima, diferentemente daquele, pois depende da participação ativa da vítima . Gab. E

  • No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

     

  • Se a ação da vítima for IMPRESCINDÍVEL -> Extorsão

    Ex: colocar senha em cofre, assinar documento, gerente de banco facilitar entrada de bandidos sob ameaça

    Se a AÇÃO DA VÍTIMA FOR PRESCINDÍVEL(dispensável) -> Roubo

  • A ação da vítima é imprescindível, logo, fala-se da EXTORSÃO

  • GAB: E

    Outras respondem:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Q893194 - A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado. (C)

    _____________________________________

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Q247112 - No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. (C)

    _____________________________________

    Extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA

    Roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA  

    Persevere!

  • O núcleo do verbo exigir não configura roubo, mas *extorsão indireta*

  • O Crimes de extorsão necessita da colaboração da vítima para obter a vantagem econômica.

    DIFERENTEMENTE

    do Crime de roubo, pois este não precisa da colaboração da vítima.

  • Extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA

    Roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA  

  • O crime foi de extorsão, pois houve a colaboração da vítima.

  • Extorsão = violência ou grave ameaça + comportamento necessário da vítima.

     

    Roubo = violência ou grave ameaça.

  • Principais crimes contra o Patrimônio

    FURTOPEGAR - sem violência - coisa alheia móvel.

    ROUBO TOMAR - com violência - coisa alheia.

    EXTORSÃO TOMAR COM AJUDA da vítima.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQ.Crime Condicionado.

    ESTELIONATO ENGANAR a vítima ANTES do delito.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PEGAR PRA DEVOLVER - hmm...melhor ficar pra mim!

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • ESTAMOS DIANTE DE EXTORSÃO --- COLABORAÇÃO DA VÍTIMA + VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA

  • GABARITO ERRADO

      Extorsão

    CP: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • lembrar que na extorsão há a participação ativa da vitima.

  • No crime de EXTORSÃO a colaboração da vítima é indispensável para que o agente consiga ter acesso à coisa alheia móvel.

  • Errado.

    Roubo x extorsão

    No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. Porém, há uma diferença:

    • Na extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando a ela um mínimo de liberdade de escolha.
    • No roubo, o comportamento é prescindível.

  • PRF2026 uma vaga e minha. com a graca de Deus.
  • GAB ERRADO

    Trata-se de extorsão.

  • Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de EXTORSÃO.

  • Foi feita uma exigência e verificado se tinha um constrangimento realizado mediante grave ameaça com emprego de arma para que a vítima assinasse um cheque. Se a vítima não assinasse o cheque, o autor não conseguiria obter a vantagem. Então, para que ele conseguisse obter a vantagem econômica indevida, era absolutamente indispensável que a vítima preenchesse e assinasse o cheque. Portanto, a vítima fez algo de acordo com o que ela havia sido constrangida a fazer mediante grave ameaça, porque o agente tinha o intuito de obtenção de indevida vantagem econômica. Essa é a perfeita descrição de um crime de extorsão, e não de um crime de roubo.

  • Roubo:

    Toma da vitima com emprego de Violência ou grave ameaça.

    Vai perder o que tiver.

    Extorsão:

    A vitima dá o que o agente quer com o emprego de violência ou grave ameaça.

    Vai perder o que o criminoso quer.


ID
537610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O proprietário de um bingo programou suas máquinas de videopôquer (pôquer eletrônico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu estabelecimento. Nessa situação, o proprietário praticou o crime de estelionato básico.

Alternativas
Comentários
  • - eles chamam de estelionato básico aqueles que não tem nenhuma qualificadora.
    - e não é estelionato porque tem a lei especifica do bingo a chamada ¨lei pelé¨.
    Atualmente os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional (art. 59 da Lei 9.615/98).
    Art. 79 – Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo do bingo:
    Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
  • O estabelecimento era de bingo, no entanto o jogo mencionado era de azar, "video poker" é defeso em lei.


    LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

  • Para os efeitos legais, são considerados jogos de azar todos aqueles em que os ganhos e as perdas dependem, exclusiva ou principalmente, da sorte do jogador. Sendo assim, tornam-se objetos de proibição quaisquer jogos ou apostas onde o ganho dependa do acaso, e não da habilidade do jogador. No Brasil, os jogos de azar foram proibidos pela primeira vez no dia 30/4/1946, por força de um decreto-lei editado pelo então Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra. À época, esta proibição causou grande revés econômico, visto que os jogos de azar, até então liberados, geravam receita para muitas cidades turísticas no país. Mais tarde, o próprio Estado flexibilizou sua posição em relação ao tema e editou o Decreto Lei número 594/69, autorizando a União a explorar de forma exclusiva e indelegável as loterias federais. Na década de 90, a Lei Zico, e depois a Lei Pelé (Lei 9.615/98), autorizaram os clubes desportivos a realizar jogos de azar na forma de bingos, permitindo-lhes captar recursos ao esporte. Este permissivo perdurou até a Lei Maguito (Lei número 9.981/00), que novamente proibiu a exploração de qualquer tipo de bingo, seguida pela Medida Provisória número 168 (20/2/2004), que estendeu tal proibição também às máquinas caça-níqueis e anulou quaisquer autorizações, licenças e permissões para exploração de jogos de azar.
     
    Contravenção
    Desde então, todos os jogos de azar estão sujeitos à pena de prisão simples e multa por violação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei número 3.688/41). Se não constituir ilícito mais grave, comete esse ilícito contravencional aquele que explora comercialmente casa de apostas, cartelas ou bingos (ainda que para fins beneficentes), jogos de cartas e máquinas caça-níqueis.
    Fraude
    As máquinas caça-níqueis podem ser programadas para enganar o apostador. Com uma simples alteração no código eletrônico, elas liberam pequenos ganhos que induzem o apostador a continuar jogando, sob a ilusão de que o sucesso depende da sua habilidade pessoal ou da própria sorte. Nessa compulsão, ele se lança ao jogo até ver arruinado seus recursos, sem qualquer chance de lucro real.
    Estelionato
    Se alcançar um grande número de pessoas (por exemplo: bingos pela TV, máquinas caça- íveis, etc), os responsáveis por este tipo de ganho fraudulento praticam o chamado estelionato coletivo (artigo 2°, Lei Federal número 1.521/51). Com pena que pode chegar até 2 anos de detenção, este comando legal prevê punição aos crimes contra a economia popular, cujos autores obtêm ou tentam obter lucros ilícitos em detrimento do povo em geral.
    Sendo assim a Resposta esta ERRADA devido a afirmação de Estelionato Básico.
  • O artigo 79 da  lei 9.615/98, mencionado pela colega, já foi revogado pela lei 9.981/00, portanto não tem mais aplicação.
  • Bom dia!

    A conduta descrita configura crime contra a economia popular e não estelionato. Gabarito: Errado.

    Veja:

    Estelionato
     Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    (...)

    Perceba que para que esteja configurado o estelionato, o tipo exige que o autor volte sua ação contra ALGUÉM, ou seja, deve ser direcionada a uma pessoa ou a um grupo específico.

    E, na questão, a conduta atingia a população em geral sendo, por isso, crime contra a economia popular:
    LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.
     
    Art. 2º São crimes desta natureza.
    IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
    (...)

    Muito obrigada, Natália.
  • Entendo que não procede o crime contra a economia popular (lei 1.521/51) pois ele é definido, de acordo com o art. 2º, parágrafo único como:

     

    "Art. 2º (…)

    Parágrafo único. Na configuração dos crimes previstos nesta Lei, bem como na de qualquer outro de defesa da economia popular, sua guarda e seu emprego considerar-se-ão como de primeira necessidade ou necessários ao consumo do povo, os gêneros, artigos, mercadorias e qualquer outra espécie de coisas ou bens indispensáveis à subsistência do indivíduo em condições higiênicas e ao exercício normal de suas atividades. Estão compreendidos nesta definição os artigos destinados à alimentação, ao vestuário e à iluminação, os terapêuticos ou sanitários, o combustível, a habitação e os materiais de construção".

     

    Portanto, videopôquer não se encaixa como de primeira necessidade e nem como indispensável à subsistência do indivíduo.

    Outra descaracterização possível é que se for como a colega afirmou, o agente que emprega a fraude contra apenas UMA pessoa ou contra UM GRUPO DETERMINADO, cairia no estelionato (reclusão de 1 a 5 anos) porém se emprega contra o POVO OU UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS (ou seja, mais gente do que um número determinado), cairia na economia popular (detenção de 6 meses a 2 anos). Nesse caso seria muito melhor lesar centenas de pessoas desconhecidas do que apenas uma ou um grupo conhecido pois a pena seria teoricamente menor.

    Na aula do prof. Leonardo Pantaleão (Curso Damásio) foi dito que a exploração da máquina caça-níquel (que entendo equiparada a do videopôquer) caracteriza contravenção do art. 50 (jogo de azar), decreto-lei 3.688/41 (lei das contravenções penais). Porém, se o agente manipula a máquina, para que NINGUÉM ganhe, comete estelionato (art. 171, CP).

    Segue um trecho do livro "Direito Penal Esquematizado - parte especial, p.429, 2011" do prof. Victor E. R. Gonçalves:

     

    "Quem banca jogo de azar incorre na contravenção do art. 50 da Lei das Contravenções Penais, cujo nome é exatamente “jogo de azar”. Ocorre que, para que haja efetivamente jogo de azar, é necessário que o apostador possa vencer, dependendo, total ou parcialmente, da sorte. Assim, se o responsável pelo jogo tiver empregado alguma fraude para inviabilizar a possibilidade de vitória do apostador, o crime será o de estelionato".

     

    Portanto, a meu ver, para acertar a questão, o candidato precisaria "dosar" o nível do "fraudar e lesionar" imposto no enunciado. Se o fraudar do agente possibilitou à vítima chance de ganho, ainda que mínima, cairia na contravenção. Se não possibilitou nenhuma chance de ganho, cairia no estelionato. Eu considerei essa última hipótese e errei a questão.

    O tema envolve outras teorias como por exemplo a da torpeza bilateral mas a banca deve ter considerado a infração da questão uma contravenção penal.

  • Casas de bingo (que oferecem o jogo de bingo e caça-níqueis) voltaram a ser proibidas no Brasil em 2004. O jogo estava proíbido desde 1946 através de decreto-lei do presidente Eurico Gaspar Dutra e foi readmitido pela Lei Zico (Lei 8672/93), de 1993, e reafirmada cinco anos depois pela Lei Pelé (9615/98). A nova proibição foi decretada pelo Presidente Lula através de Medida Provisória 168/04 em fevereiro de 2004, após o Escândalo dos bingos.

  • Conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 2º, IX c/c o art. 1º, ambos da Lei nº 1521/51: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.” (...) Art. 2º São crimes desta natureza. (....) IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes).


    Não sendo possível determinar-se quem seja a vítima, não se configura o crime de estelionato, no qual o bem jurídico tutelado é o patrimônio de pessoas certas e determináveis.


    Por outro lado, não se configura a contravenção penal prevista no art. 50 do decreto-lei nº 3668/41, eis que, havendo programação da máquina de videopôquer, a sorte da vítima (elementar da contravenção tratada) seria irrelevante. Demais disso, o pôquer eletrônico é um espécie de jogatina que não se enquadra numa das modalidades de aposta (corridas de cavalo ou sobre competição esportiva), nos termos dos incisos do §3º do art. 50 do mencionado diploma legal.


    Resposta:  Errado


  • faltou DETERMINAR a VITIMA

  • Dei uma pesquisada, e vi que se trata da tipificação do art.2º, inciso IX, da Lei nº1.521/51. Não há determinação do sujeito passivo; é o povo em sentido geral. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_criminal/doutrinas/doutrinas_autores/tipificacaomaqscniqueis.doc

  • Praticou o crime contra a Economia Popular.

  • crime de fraude, quando o sujeito passivo, sequer é enganado mediante acordo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ESTELIONATO-> Pessoa determinada.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR-> Pessoas indeterminadas.

     

  • ESTELLIONATO= M ANTER PESSOA EM ERRO PARA OBTER VANTAGEM!

  • Errado.

    ESTELIONATO = PESSOA DETERMINADA

    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR = PESSOA INDETERMINADA


    A conduta descrita configura crime contra a economia popular e não estelionato. Gabarito: Errado.

    Veja:

    Estelionato 
     Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    (...)

    Perceba que para que esteja configurado o estelionato, o tipo exige que o autor volte sua ação contra ALGUÉM, ou seja, deve ser direcionada a uma pessoa ou a um grupo específico.

    E, na questão, a conduta atingia a população em geral sendo, por isso, crime contra a economia popular:
    LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.
     
    Art. 2º São crimes desta natureza.
    IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
    (...)

  • Bem basiquinho kkkkkk

  • É caso de crime contra a economia popular pois atinge pessoas indeterminadas.

  • Gabarito: Errado.

    A conduta descrita configura crime contra a economia popular e não estelionato. 

    para que esteja configurado o estelionato, o tipo exige que o autor volte sua ação contra ALGUÉM, ou seja, deve ser direcionada a uma pessoa ou a um grupo específico.
     

  • Questão ERRADA. TODAVIA,

    eu diria que a conduta NÃO É CONTRA A ECONOMIA POPULAR, mas sim, um TIPO ESPECÍFICO DE ESTELIONATO (Art. 174, do CPB): Induzimento à especulação

    Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Digo isso pelo motivo de ter a questão DEMONSTRADO que foi para um GRUPO ESPECÍFICO (somente os apostadores do estabelecimento). Portanto, não caberia aplicar a Lei dos Crimes contra Economia Popular, e sim o art. 174 do CPB.

  • "A vítima, no estelionato , deve ter a capacidade para ser iludida, pois, do contrário, ocorrerá abuso de incapazes. Deve, ainda, ser determinada, pois se incerta estaremos diante, por exemplo, do crime previsto no art. 2º, XI, da Lei 1.521/51 (alteração de taxímetros, de balanças, de bombas de combustíveis). 

     

    Rogério Sanches. 

  • Gabarito duvidoso:  NO JOGO DE AZAR A FRAUDE, ELIMINANDO O FATOR SORTE, TIRA AO SUJEITO PASSIVO TODA A POSSIBILIDADE DE GANHO. O JOGO TORNA-SE, ENTÃO, SIMPLES ROUPAGEM, PARA" MISE-EN-SCENE ", DESTINADA A OCULTAR O EXPEDIENTE DE QUE SE SERVE O CRIMINOSO PARA ILUDIR A VÍTIMA". (DESEMBARGADOR MANOEL DA COSTA LEITE - IN MANUAL DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). O JOGO DA CHAPINHA, OU O "JOGO DO PINGUIM" SÃO FORMAS DO ESTELIONATO E NÃO MERA CONTRAVENÇÃO DO ART. 50 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS . RECR CONHECIDO E PROVIDO.

    RE 87. 812/ PR

    Alguém pode me explicar?

  • Estelionato= Pessoa determinada.

  • Cada comentário é um tipo de crime... rsrs.

    Ao meu ver a questão está certa mesmo.. kkkkkk

  • Art. 2º,IX, LEI 1.521/51: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

  • GABARITO: ERRADO

     

    ESTELIONATO-> Pessoa determinada.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR-> Pessoas indeterminadas.

  • ESTELIONATO-> Pessoa determinada.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR-> Pessoas indeterminadas.

  • ESTELIONATO-> Pessoa determinada.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR-> Pessoas indeterminadas.

     

  • ESTELIONATO-> Pessoa determinada.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR-> Pessoas indeterminadas.

    A conduta descrita configura crime contra a economia popular e não estelionato. Gabarito: Errado.

    Veja:

    Estelionato

     Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    Perceba que para que esteja configurado o estelionato, o tipo exige que o autor volte sua ação contra ALGUÉM, ou seja, deve ser direcionada a uma pessoa ou a um grupo específico.

    E, na questão, a conduta atingia a população em geral sendo, por isso, crime contra a economia popular:

    LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.

     

    Art. 2º São crimes desta natureza.

    IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

    (...)

  • ESTELIONATO- PESSOA DETERMINADA

    PICHARDISMO - PESSOAS INDETERMINADAS

  • Resumo

    • Todos os crimes são DETENÇÃO, não tem reclusão.
    • As bancas não costumam cobrar muito os crimes em si, exceto PICHARDISMO e USURA.
    • A incidência maior de cobrança é na parte processual.
    • As circunstâncias agravantes são importantes.
    • Súmula 498 – STF → Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o
    • julgamento dos crimes contra a economia popular.

ID
537613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que é pertinente ao erro de tipo e ao erro de proibição, julgue o item abaixo.

Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.

Alternativas
Comentários
  •  Quando o agente, por erro, toma posse de objeto alheio, supondo ser seu, há o erro de tipo, de modo que não há dolo e o fato reputa-se atípico. Note que não há o preenchimento das seguintes elementares: subtrair e para si ou para outrem, ou seja, inexiste o dolo específico.
    Figuremos um exemplo: Tício está sentado na sala de aula e deixa seu guarda-chuva ao lado do guarda-chuva, o qual é muito parecido com o seu, de Mélvio; ao sair, Mélvio, por achar que pegava o seu guarda-chuva, pegou o de Tício. Há que se observar que o erro de tipo só se faz possível e exclui a tipicidade do crime porque não há a previsão de furto culposo. Se houvesse furto culposo, Mélvio teria agido com culpa (imperícia, imprudência ou negligência), enquadrando-se perfeitamente a sua ação no tipo penal previsto na norma – se houvesse tal hipótese.

    Avante!
     
  • A questão fala de ERRO DO TIPO.

    Erro do Tipo é caracterizado pela FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE.

    Exclui o DOLO [que sendo elemento do Fato Típico o exclui tb] mas permite a punição pro crime culposo se constar em lei.



  • Fiquei na dúvida agora se o fato não se amoldaria ao tipo do art. 169 do CP - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Furto Culposo?? 

    Pegou pesado.
  • Adicionando...
    mesmo que o erro fosse escusável - onde com um pouco mais de cautela - poderia ser evitado o apoderamento, não há que se falar em furto, pois essa modalidade de crime não admite a culpa.
    Lembrando que o erro de tipo escusável dá margem a punição  na modalidade culposa, já o erro de tipo inescusável exclui o dolo e a culpa.
    Errada
  • CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:

    NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO
    NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO
  • Não existe o tipo penal de furto culposo no nosso ordenamento jurídico.
  • Ao concurseiro Eder Junior. Seu comentário está deturpado meu nobre.
    Escusável, Inevitável, Invencível é o erro que acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa.   Inescusável, Evitável, Vencível é o erro que viabiliza o afastamento do dolo, porém permite a punição por crime culposo.


    Que a paz de Deus esteja convosco!
  • QUESTÃO ERRADA.

    ELEMENTO SUBJETIVO DO FURTO --> dolo.

    NÃO EXISTE furto culposo.

    Se por culpa, o sujeito subtrai um bem alheio pensando que é próprio, não há furto, ocorre ERRO DE TIPO (art. 20 do CP). Mas, se o sujeito deixar de restituir, será crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

  • A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.


    Resposta: Errado


  • Simples.... Não existe furto culposo no CP. o fato é atípico 

  • Não precisa nem pensar no que ele se encaixa. É só saber que não é previsto a culpa no crime de furto no código penal brasileiro.

  • gab: E


    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do Código Penal, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial.


     Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.



     Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem,coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado.


    Fonte : Cleber Masson


  • Erro do tipo: essencial+escusável+descupavel= exclui o dolo e a culpa do agente.

    A pratica do agente nao foi intencional, nao lhe permitindo tal crime.

    Embora, em outros casos se admite a culpa.

     

  • NÃO existe furto na modalidade CULPOSA no ordenamento jurídico penal.

  • quem assistiu aulas de penal do Evandro Guedes essa questão ficou dada.

  • Configura erro de tipo.

  • ERROU O TIPO DA COISA NÃO RESPONDE A NADA exclui o dolo e a culpa do agente.

  • Na situação descrita temos a presença da  Teoria do Erro de tipo, sendo a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP. mas especificadamente, sobre o erro de tipo essencial,  que pode ser dividido em inevitável ou evitável, onde o erro recai sobre dados relevantes do tipo penal.

     

    DICA: se alertado do erro o agente deixaria de agir ilicitamente

     

    Artigo 20 do CP. Erro sobre elementares, dados principais do tipo penal. Ex.: Tício ao caçar e, no local próprio para isso, atira imaginando que havia um animal, mas verifica que era uma pessoa

     

    ERRO EVITÁVEL OU INESCUSÁVEL => Espécie de erro que provém da culpa do agente - Exclui dolo: continua não tendo consciência. Pune pela culpa, se prevista em lei: resultado era previsível. Diante do caso concreto, como n]ao existe a previsão penal de furto culposo, assim o indivíduo não poderá ser punido

     

    Excepcionalmente, pode acontecer de o erro de tipo escusável não excluir a criminalidade do fato. Ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime.

  • Resumindo: Não existe furto culposo gente. 

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL, QUE EXCLUI O DOLO, EXCLUI O CRIME. NÃO HÁ PREVISÃO DE FURTO NA MODALIDADE CULPOSA.

  • NÃO EXISTE FURTO NA MODALIDADE CULPOSA

     

    Everton Crime Culpso EXISTE SIM. kkkkkkkkkkk

  • Não existe furto culposo!

    G. E

  • Dois erros: primeiro não existe furto culposo; segundo ocorreu erro sobre elemento do tipo (erro do tipo) essencial escusável, excluindo o dolo e a culpa.

  • Pode até ser inescusavel - mediante um esforço não teria agido assim, exclui o dolo e permanece a culpa  - mas não existe furto culposo. 

     

     

  • A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto.  O parágrafo único do art. 18 do Código Penal dispõe que, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum

  • Erro sobre elemento tipo > essencial > inevitável (escusável) > exclui dolo e culpa (não há crime).

  • A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto

  • Erro do tipo Essencial, INEVITÁVEL.

    Consequência: Não há DOLO; Não há uma conduta culposapor parte do agente; ISENTA O AGENTE DE PENA.

     

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

     

  • Simples: Só lembrar que não existe FURTO CULPOSO !!

  • Há uma pequena confusão em várias das respostas apesar da solução correta!!!

    Trata-se de erro de tipo (situação que o circunda/fatos) essencial (recai sobre elementar ou circunstância do crime/essência, impedindo a percepção de que comete crime) sobre norma incriminadora, por este motivo (ser erro essencial e não acidental) o dolo fica excluído, NÃO por ser escusavel ou inescusável, NÃO há previsão de modalidade culposa no furto acabou o raciocínio, estão misturando as coisas, não se avança até a avaliação de inescusabilidade do erro se não há modalidade culposa.

    O erro de tipo essencial sobre norma incriminadora com análise se evitavel ou inevitável somente ganha relevância se houver previsão de modalidade culposa, para então excluir ou não a culpa!! é para isso que serve tal classificação, p/ excluir ou não a culpa, quando há previsão de modalidade culposa, sendo erro escusavel não há os elementos que a caracterizem.

     

    Assim a questão exige conhecimento parte geral e especial (inesistência de modalidade culposa no furto), não fosse assim a discussão seria imensa sobre se o sujeito agiu ou não com o zelo necessário e sobre qual oponto de vista do H. médio!! a questão sequer da elementos para decidir como ocorreu o erro, se o relógio é identico, cor, marca, varias peças na mesa, pressa e etc. PARA QUE NÃO SE ENTRE NO MERITO DE ESCUSAVEL OU INESCUSAVEL.

     

    *Direito penal esquematizado, parte geral, 2016, tópico 15.4.2.1.1

    *falto uns acentos e ta mal redigido, mas aaa ta bom, olha a hora

     

     

  • Olha a hora que nada, seu fanfarrão!

  • DICA

    Crimes contra o patrimônio -> somente um crime culposo _____> RECEPTAÇÃO CULPOSA

    CONTRA A ADM ->  somente um crime culposo _____> PECULATO CULPOSO

    FÉ PÚBLICA -> NÃO!!!!

     

     

  • CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:

    NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO CULPOSA
    NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO CULPOSO

    FÉ PÚBLICA: NÃO!!!

  • Erro de TIPO escusável/ desculpável / invencível => não há dolo, logo não há crime! (pois exclui o fato típico - um dos elementos do conceito analítico de crime)


    GAB. ERRADO

  • ERRO DO TIPO!

    PM AL 2018

  • Não existe esse crime.

  • Dada as circunstânciaS, confere erro de tipo. Não houve dolo ou culpa. Essa ação de troca, é algo que o homem médio, onde os comportamentos das pessoas é medido, poderia ter cometido esse ato.



    PM_ALAGOAS_2018

  • NÃO EXISTE CRIME DE FUTO CULPOSO!!!!!

  • Inicialmente, já é possível observar um equívoco no enunciado apresentado. Coforme o afirmado, o indivíduo responderia por “furto culposo”, delito este não previsto no Código Penal, ferindo, portanto, o princípio da legalidade.

    Segundo o art. 1º do CP, não há crime sem lei anterior que o defina, nem prévia sem prévia cominação legal, devendo ser respeitados os princípios da reserva legal e anterioridade, constituindo em uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais


    PERGUNTA DE CONCURSO: quais os fundamentos do princípio da legalidade?


    -        Político: exigência de vinculação do Executivo e Judiciário à lei formulada abstratamente; impedindo que o poder punitivo seja aplicado com base no livre arbítrio.

    -        Democrático, respeito ao princípio da divisão de poderes; Parlamento deve ser o responsável pela criação dos crimes.

    -        Jurídico, lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo


    Além do mais, o agente incorre em erro de tipo, ou seja, possui falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, sobre a realidade que o circunda; vale dizer, ele não capta corretamente os eventos que ocorrem ao seu redor. Pegou um relógio achando que era seu

    Considerando um erro invencível, há exclusão do dolo e da culpa, e, portanto, da tipicidade, não havendo punição. Sendo um erro vencível, o indivíduo poderia ser punido por crime culposo se houvesse a previsão, o que não ocorre

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL > EVITÁVEL - INESCUSÁVEL - VENCÍVEL >> EXCLUI O DOLO, MAS NÃO A CULPA. 


    NESSE CASO, EVIDENTEMENTE, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE FORMA CULPOSA DO FURTO...

  • ERRADO

     

    O delito de furto só é admitido na modalidade dolosa. No caso apresentado é fato atípico devido à ausência de dolo/vontade de agir. 

  • Art. 20 do Código Penal: Erro sobre elementos do tipo (erro de tipo) -> o agente se equivoca sobre algum elemento descritivo do tipo penal.


    No furto, art. 155 do CP, subtrair (...) coisa alheia móvel


    Como o agente pensava que o relógio era seu, equivocou-se quanto a elemento constitutivo do tipo penal (coisa alheia móvel). Assim, excluído o dolo da conduta, o agente será punível a título de culpa, desde que previsto em lei. Como não há previsão de furto culposo a conduta do agente será atípica.

  • Simples que resolve: erro de tipo essencial invencível (escusável).

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL: Exclui o DOLO e a CULPA.

  • O agente incorreu em erro de TIPO escusável e não existe Furto culposo!

    GAB. ERRADO

  • O caso exposto é a linha tênue entre o__ Erro de tipo ______________________ _______apropriação indébita.

    ........................................................................devolve................coisa alheia móvel............... não devolve.

    claro que há melhor aprofundamento. Só para usar de gatilho.

  • Erro de tipo= não há crime

  • Gabarito: ERRADO

    A questão em tela, personifica o Erro de tipo essencial ou incriminador (Art. 20, caput), o qual reproduz o Erro sobre o elemento do tipo.

    Exemplos: Pensa que é urso ===> mas na verdade Mata alguém

    Pensa que é orégano ===> Mas porta maconha

    Pensa que é + de 18 ===> Mas faz sexo com - 14

    -> Se o erro é inevitável ou escusável, exclui o dolo e a culpa.

    -> Se o erro é evitável ou inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão

  • O único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é o de RECEPTAÇÃO.

  • ERRADO.

    O delito de furto só é admitido na modalidade dolosa.

  • Primeiro que não há furto culposo, depois tbm houve una exclusao de ilicitude

  • Erro de tipo essencial inescusavel! Só responde a título de culpa se previsto em lei, como não existe furto culposo não responde pelo crime.
  • Elemento subjetivo. Alô você!
  • Não existe Furto culposo e mesmo se existisse, ele apenas responderia se houvesse praticado o crime em Erro de tipo evitável.

  • A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.

    ERRADO

  • A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.

  • Nesse caso ocorreu erro do tipo

  • Há duas duas formas de evitar esse tipo de questão. 1) não tem como responder pela culpa impróprio por não haver previsão no tipo.

    2) atentar-se ao elemento subjetivo nas questões do cespe, não se pode tentar induzir o que ele queria, e como a questão fala que a conduta dele foi por equívoco; erro do tipo- desculpavel/escusável- tira o dolo e a culpa- elimina a conduta- tira o fato típico que exclui o crime

  • Erro de tipo escusável, ou seja perdoável. Segundo o texto foi equívoco, ou seja, seu elemento subjetivo não foi com dolo ou culpa, logo não cometerá crime, pois há extinção do dolo e da culpa nessa modalidade de erro.

    Segundo ponto, é de que não há previsão legal para forma culposa de furto.

  • Não existe furto culposo. Dos crimes que permitem a modalidade culposa, contra o patrimônio o crime de receptação e contra a ordem pública somente o peculato.
  • errado; o agente que comete uma ação ou omissão, sem dolo e culpa, exclui-se a tipicidade do crime, sem tipicidade não a fato típico, sem fato típico não a crime. A questão aborta o erro do tipo essencial inevitável, onde não há dolo e culpa.
  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Erro de Tipo

    inevitável/escusável-exclui o dolo e a culpa (exclui o fato tipico por ausência de dolo e culpa)

    evitável/escusável-exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    (se não houver previsão legal da modalidade culposa,exclui a conduta por ausência de dolo e culpa,sendo excluído o fato tipico.

  • Ele incidiu em erro de tipo (falsa percepção da realidade). Não pode responder por furto culposo, pois não existe furto culposo. Mas também ainda que houvesse a previsão em lei de furto culposo, esta só seria aplicável se a questão informasse quanto à situação fática se era evitável ou inevitável, posto que se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, exclui apenas o dolo e responderá de forma culposa se previsto em lei.

    Bons estudos e sucesso colegas.

  • existe furto culposo? KKKKKKK

  • Não há furto culposo. 

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL.

  • Erro sobre elemento constitutivo do tipo ESSENCIAL ESCUSÁVEI/DESCULPÁVEL

    EXCLUI O DOLO E A CULPA. OU SEJA, ´é uma discriminante putativa..

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Infrações que não admitem tentativas.

    É só beber um CCHOUP.

    Contravenções.

    Culposos.

    Habituais.

    Omissivos próprios.

    Unissubsistente.

    Preterdoloso.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • de acordo com o principio da reserva legal, vc so pode ser punido por aquilo q esta previsto em lei, e como furto culposo nao tem previsão legal, nao haverá crime

  • Furto culposo? ISSO NÃO EXISTE! NINGUEM ROUBA SEM QUERER.

  • Para que 95% de comentários para dizer rigorosamente a mesma coisa? objetividade, jovens.

  • Gab ERRADO.

    Erro de Tipo Escusável

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CRIME CULPOSO :

    - Imputabilidade

    Capacidade pisicica do agente em compreender o caráter ilícito

    - Consciência da ilicitude

    Particular condição que o agente tem em conhecer a ilicitude.

    - Exigiribilidade de conduta diversa

    Quando age o autor de maneira típica e ilicita.

  • GAB: E

    Em discordância de vários comentários, pergunto: não seria erro de tipo inescusável (evitável)? tendo em vista que o agente poderia ter tido mais atenção e, dessa forma, evitado tal equívoco.

    # ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).

    No caso, como não há previsão de furto culposo, não haverá crime.

  • Não há modalidade culposa para o crime de furto

  • Erro de Tipo - Falsa percepção da realidade.

  • O direito penal pune aquilo que você tinha intenção de fazer.

  • Alô você

  • Não existe FURTO CULPOSO.

  • GAB:ERRADA

    Questão semelhante de 2020:

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou

    A) erro de tipo.

  • ERRADO

    É exatamente como já foi dito pelo Geralt. Trata-se de um erro de tipo essencial escusável que exclui o dolo, portanto, não há crime, haja vista que só pune-se nessa hipótese (ESCUSAVEL) os crimes com modalidades culposas previstas no CP - NÃO EXISTE FURTO CULPOSO-

  • Neste caso se configura o erro de tipo ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL, quando o agente não poderia conhecer a presença do tipo, a ilicitude do ato. Excluindo o dolo e a culpa do agente, logo, o fato se torna ATIPICO!!

  • Caracteriza-se ERRO DO TIPO. Não existe FURTO CULPOSO. BONS ESTUDOS.
  • Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.

    ERRADO

    • Erro de tipo essencial por não ter noção sobre o fato em si, elementar do tipo penal;
    • Erro Escusável = Desculpável = Inevitável (Imagine o relógio igual ao outro);
    • Exclusão do dolo e da culpa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Gabarito: Errado

    Não há previsão de furto culposo no Código Penal, trata-se de erro de tipo.

    Código Penal:

     Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Como está disposto no art. 20, permite a punição apenas por crime culposo, como não há previsão de furto culposo, não há crime.

  • Erro do tipo. Não furto culposo.

  • Erro do tipo, achei que era meu, mas não era.

  • Erro de tipo: Não sei o que faço, se soubesse não teria feito.

    Erro de proibição: Sei o que faço, mas acredita que aquilo que faz é lícito.

  • A DEPENDER DAS CIRCUSNTÂNCIAS, PODERIA ATÉ CARECTERIZAR UM ERRO DO TIPO ESSENCIAL EVITÁVEL, MAS NÃO EXITE O FURTO CULPOSO NO CP.

  •  Quando o agente, por erro, toma posse de objeto alheio, supondo ser seu, há o erro de tipo, de modo que não há dolo e o fato reputa-se atípico. Note que não há o preenchimento das seguintes elementares: subtrair e para si ou para outrem, ou seja, inexiste o dolo específico.

    Figuremos um exemplo: Tício está sentado na sala de aula e deixa seu guarda-chuva ao lado do guarda-chuva, o qual é muito parecido com o seu, de Mélvio; ao sair, Mélvio, por achar que pegava o seu guarda-chuva, pegou o de Tício. Há que se observar que o erro de tipo só se faz possível e exclui a tipicidade do crime porque não há a previsão de furto culposo. Se houvesse furto culposo, Mélvio teria agido com culpa (imperícia, imprudência ou negligência), enquadrando-se perfeitamente a sua ação no tipo penal previsto na norma – se houvesse tal hipótese.

    CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:

    NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO

    NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO

  • Erro do tipo escusável (invencível,inevitável), exclui o dolo e a culpa

    Art 155: Subtrair coisa móvel alheia, nesse caso ele não teve o animus necandi de subtrair pois acreditava ser fielmente o seu objeto. Princípio da insignificância

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • Dá pra matar a questão pelo seguinte: não existe furto culposo.

  • Errado

    Perceba;

    Artigo 20

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Não há previsão para furto culposo em lei, se não há dolo e, não há previsão, não há punição. 

    Configurando a situação como fato atípico.

  • Culpa imprópria...

  • Será Erro do tipo escusável, excluindo o dolo e a culpa.

  • Fato atípico;

    Art 155: Subtrair coisa móvel alheia, nesse caso ele não teve o animus necandi de subtrair pois acreditava ser fielmente o seu objeto. Princípio da insignificância

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • INEXISTE FURTO CULPOSO!

  • Erro tipo --- Acidental ------ Desculpável ----- Retira o Dolo e a Culpa

    ----- Indesculpável ---- Retira o Dolo e Permite a Culpa

    Alô!!! Você.

  • O que seria um crime culposo? O Agente deu causa por: Imprudência, negligência ou imperícia. Tendo isso em mente, ainda da pra considerar que existe furto culposo? Não existe pessoal, sabendo disso já mataria a questão.

    GAB: E

  • Na verdade, não houve crime, uma vez que houve erro do tipo essencial escusável que afasta o dolo e a culpa e como consequência a tipicidade.

    Aaaaaahhh e não existe furto culposo!

  • GABARITO: ERRADO!

    Sabe-se que ''o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei'' (artigo 20 do Código Penal).

    Pois bem.

    Na incidência do erro de tipo, sendo ele inescusável, afasta-se o dolo, restando a culpa. Contudo, no caso em exame, impossível configurar crime culposo, pois o tipo penal em questão (art. 155 do Código Penal) somente admite a modalidade dolosa, isto é, deve haver a intenção do agente em cometer o crime de furto.

  • NÃO EXISTE Furto Culposo!

  • É o mesmo que "estupro culposo" no caso da Mariana Ferrer.

  • Foi mero engano dele o máximo que ele pode fazer é devolver o relógio kk .

  • não existe furto culposo gabarito errado
  • ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL/INVENCÍVEL/INEVITÁVEL.

    No qual exclui dolo e culpa, não há crime.

  • ERRO DE TIPO

  • furto culposo não existe !!

    pmal2021

  • ERRO DO TIPO INEVITÁVEL.

    (ERRADO)

    OBS.: NÃO EXISTE O CRIME DE FURTO CULPOSO.

  • TIPO SUBJETIVO: dolo (não se admite a forma culposa)

  • A cespe sempre da uma questão de graça. Furto culposo "quando não há intenção de roubar"

    Kkkk

  • Questão ''vassoura'': serve para varrer os lixos que vão fazer a prova!

  • NÃO EXISTE FURTO CULPOSO!!!

  • NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.


ID
537628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova no processo penal, julgue o item que se segue.

O reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a demonstração mediante prova documental específica e idônea.

Alternativas
Comentários
  • súm.74, STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
  • A anulação se deu por extrapolar o solicitado pelo edital do concurso. Se não fosse por isso, estaria correta a questão, conforme colocado pelo colega acima.
  • Questão CERTA!, como o Bruno disse, anularam por não estar disposto no edital.
  • Menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Avante!

  • O quesito está correto. Essa situação de necessidade de apresentação de documento a fim de fazer prova no processo penal se chama "prova tarifada".

    Para provar o estado da pessoa (maioridade, menoridade, óbito, etc.), o processo penal prevê a necessidade de comprovação conforme a legislação civil.

    Apenas a título exemplificativo, da mesma forma, para se extinguir a punibilidade de um réu que venha a falecer no curso do processo, é necessária a apresentação em juízo da sua certidão de óbito (prova tarifada), não bastando a mera prova testemunhal.

    O fundamento está no parágrafo único do Art. 155 do CPP:

    "Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. "


ID
537631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.

Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Essa veio embrulhada pra presente hein.
    Art 5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Art 7. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Complementando o colega acima,

    A assertiva está correta, pois a destinação do cargo somente para homens consta em edital e tal diferenciação para ser constitucional deve ser prevista em lei. 
    Caso existisse uma lei que definisse: o cargo de policial rodoviário estadual reserva-se somente para homens devido as especificidades desempenhadas neste trabalho e esta fosse citada em edital, o item seria constitucional e ainda preservaria o tratamento isonômico entre homens e mulheres presentes na Carta Maior.
    Como exemplos similares desta forma diferenciada de tratamento - presente em algumas carreiras com características singulares - pode-se citar: vagas somente para mulheres em determinados presídios femininos, limite mínimo de altura para carreiras militares, limite de idade também em carreiras militares, diferenciação do número de vagas entre mulheres e homens para carreira de oficial nos bombeiros militares de Santa Catarina, etc.
  • A questão é passível de recurso, pois o item está incorreto. Pode haver diferenciação em razão do sexo por exigir que o trabalho exija mais força, hagilidade em algumas coisas que os homens são mais do que as mulheres. 
  • Questão deveria constar a opção errada

    Tratamento discriminatório, com razoabilidade:
    O princípio da igualdade não proíbe o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação; é possível, por exemplo, o tratamento discriminatório em concurso público em razão das exigências do cargo, desde que haja previsão legal e razoabilidade para a discriminação (concurso restrito a mulheres, para o cargo de agente penitenciário numa prisão feminina, por exemplo).

    Fonte: Aulas de direito Constitucional para concursos.
  • Questão mal-elaborada, visto que não mencionou a existência ou não de lei que tratasse do assunto. O fato de constar no edital a exigência do candidato ser do sexo masculino, induz o candidato a pensar que, se está ali no edital, é porque está de acordo com a legislação pertinente.

    Além disso, pode sim ser exigido candidatos ou somente do sexo masculino ou feminino, motivados com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já consagrado até mesmo pela jurisprudência.
  • Típica questão que prejudica quem estudou "mais ou menos"
    independentemente de ser mal elaborada, ou não (não entrando no mérito)
    a questão é bastante simples, no entanto, é comum que alguns concurseiros incorram no famigerado erro da extrapolação,
    de fato, a uma primeira análise a questão parece incompleta, haja vista que a banca não expõe os motivos que ensejaram tal cláusula do edital...
    todavia, se fizermos uma leitura simples, atenta ao texto, a questão é facilmente solucionada
    o principal equívoco neste caso é colocar palavras onde não existe!!
    fiquemos atentos

    bons estudos


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO E QUE, NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A 'REDAÇÃO' ESTÁ MUITO VAGA. PRIMEIRO, PORQUE HOJE EM DIA NINGUÉM FAZ UMA BOA PONTUAÇÃO EM CONCURSO SE NÃO LER "ALGO" A MAIS DO QUE O EDITAL PEDE. PORTANTO, É NECESSÁRIO SIM TER UM CONHECIMENTO MAIOR QUE A DECOREBA DO TEXTO DE LEI.
    SEGUNDO, A QUESTÃO
    DIZ QUE O CARGO É PARA POLICIAL ESTADUAL. HORA, TODOS NOS SABEMOS QUE 80% DAS VAGAS DE POLICIAIS SÃO DESTINADAS A HOMENS POR REQUISITOS DA PRÓPRIA PROFISÃO. EM EDITAL RECENTE PARA AGENTE PENITENCIÁRIO EM SÃO PAULO, ABRIRAM-SE MAIS VAGAS PARA HOMENS (150) DO QUE PARA MULHERES (50) E NEM POR ISSO O EDITAL FOI IMPUGNADO.
    POR ESSE MOTIVO, CONSIDERO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    TALVES, O ERRO DA QUESTÃO SEJA ESSE:
    No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.
    PARA INVESTIDUTA DEVEMOS TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ESTAR QUITES COM O SERVIÇO ELEITORAL, TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ETC
    ALGUÉM MAIS CONCORDA?
     
  • errei essa...
    .
    pelo que me lembro, quando estudei controle de constitucionalidade....
    .
    um edital não pode ser declarado inconstitucional, ele pode ser declarado ilegal e não inconstitucional....
    .
    não é qualquer norma reguladora que pode ser declarada inconstitucional....
    .
    por exemplo: uma resolução do CONTRAN ou do INSS não podem ser declaradas inconstitucionais, mas sim ILEGAIS...
    .
    uma lei municipal também é um exemplo disso....
    .
    não é toda lei municipal que pode ser inconstitucional, só se for por inconstitucionalidade reflexa, ou seja, essa lei afronta um dispositivo da Lei orgânica do municipio que é de repetição obrgatória na Constituição Estadual, que também é de repetição obrigatória da CF/88.
    .
    pela explicação do prof. Sylvio Motta do EVP, um edital não pode ser declarado inconstitucional, quando muito, ILEGAL...
    .
    foi como um colega acima disse, esse tipo de questão prejudica quem estuda, pois acaba errando por extrapolação....
    .
    ás vezes acho que examinador de banca tinha que estudar pra concurso... rsrsrsrsrs
  • Não estou defendendo o CESPE, 
    Mas uma dica que ouvi:
    Em concurso o que vale é a regra,
    não a exceção.
  • Sinceramente, acho engraçado gente que fala que tal questão prejudica aquele que estuda ou aquele que não estuda. Uma questão pode prejudicar desde o menos estudado até àquele que estuda há 5 anos. Qualquer falta de atenção ou interpretação extensiva pode prejudicar. E muito! Não dizem por aí que saber mais que a banca prejudica? Pois é, questões muito fáceis podem se tornar extremamente complicadas quando sabemos demais e extrapolamos o que está sendo pedido. E como bem citou o colega não se trata de defender a banca.

    Questão: No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    Em se tratando de restrições impostas aos candidatos de concursos públicos, a previsão deverá ser encontrada em LEI, não SOMENTE no EDITAL. Exigências referentes à altura mínima, idade ou sexo excepcionam a igualdade e, por conseguinte, devem ser razoáveis e ter matriz legal (STF - RE 400754 AgR/RO)

    Para ficar ainda mais clara a questão vamos estabelecer quais são os requisitos para investidura em cargo público (art. 5º, com especial atenção para o § 1º, Lei 8112/90): 

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


    Observando o parágrafo 1º da Lei 8112/90 temos claramente que outras atribuições do cargo podem ser estabelecidas por LEI. Retomando a questão temos que a discriminação de tal exigência se deu por meio de EDITAL e em nada especificou em relação a lei. Sabemos que é possível o tratamento desigual às mulheres em concursos públicos. É o que acontece nas carreiras policias (a própria PF faz essa distinção no TAF). Mas em momento algum a questão mencionou fato parecido. Portanto, imaginem que haja a possibilidade de apenas um edital fazer distinção entre as pessoas e isso ser considerado constitucional. Só a Deus poderiamos recorrer. 

    A CESPE é campeã em trabalhar com questões multidisciplinares, unindo dentro de uma única questão várias matérias. Muitas questões que versem sobre direito penal, podem ser resolvidas com uma ajudinha da CF/88 ou com conhecimentos sobre direito administrativo e assim por diante. Precisamos estar atentos.
  • Complementando aos nobres colegas: Entendimentos do STF

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula 686.)

     

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

     

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)

  • No meu ponto de vista a questão é incorreta, tão somente por não ser possível realizar controle de constitucionalidade do que esta previsto em um mero edital! vale ressaltar que, aquele que ainda não teve a oportunidade de estudar controle de constitucionalidade, não vai conseguir, logo de plano, perceber dessa forma. Cabe ainda lembrar que a banca Cespe muda de posicionamento de uma prova para outra, e a questão em debate é do ano de 2004.
  • ERRADO.
    Como os colegas colocaram acima, é possível, sim, que o edital preveja vaas apenas para um dos sexos. Isso em razão das especificidades da necessidade da contratação. Lógico que PRF pode ser homem ou mulher, mas pode acontecer de ESSA específica contratação precisar, somente, de homens, em razão das peculiaridades da função que exercerão. 
    O STJ já decidiu assim:
    "Não ofende qualquer direito líquido e certo a disposição prevista no Edital de abertura de Concurso Público para ingresso no cargo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, limitando a inscrição a candidatos do sexo masculino A norma constitucional que veda discriminações para ingresso em cargos públicos não é absoluta, a ser examinada à luz do princípio da razoabilidade" (RMS 19464, j. 06.03.06).
    Enfim... Pode ser que haja julgamentos contrários a esse, cf. as especificidades de cada caso. De qualquer forma, não poderia o CESPE (em 2004) "generalizar" a pergunta - pois é possível, como se vê, restringir o acesso a concursos públicos. 
    Abs!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • O Jean está equivocado em seu ponto de vista. Já vi dezenas de vezes a Cespe cobrando a exceção e não a regra.

    Aos estudos...
  • Eu errei a assertiva, porém ao reler a questão percebi que ela realmente esta correta, vejamos:

    O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade, em razão das exigencias do cargo. Restriçoes como a fixação de idade mínima ou máxima e de altura (concurso para polícial por exemplo), previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo, desde que as peculiaridades do cargo justifique.

    No caso do cargo de policial rodoviário, não seria razoável a previsão de cargos somente para homens, as peculiaridades desse cargo não exige que o mesmo seja exercido apenas por homens, diferente por exemplo do concurso para o cargo de agente penitenciário restrito a mulheres, numa prisão feminina.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    :)
  •  Olá pessoal só para completar as resposta:

    Devemos nos atentatar para o que realmente a banca nos pergunta, observem o final da questão;
    "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres"
    Se analisarmos somente por esse lado sem cogitar as excessões que sabemos que existem. Se analizarmos somente essa condição totalmente explicita na frase "em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres", sim analizando apenas essa premimícia legal podemos sim confirmar a inconstitucionalidade dessa restrição quanto às mulheres.

    Observem que a Questão é totalmente taxativa quanto a situação e a base legal adotada. Então a questão esta correta
  • Edital de concurso não é meio idôneo para o estabelecimento de sexo para a inscrição em concurso público. A lei é o instrumento correto.
  • Só acertei esta questão poque fiz "vistas grossas" para a expressão inconstitucionalidade e reputei que o examinador quis dizer "ilegalidade". Esta questão é questionável, pois guarda incorreções.

    Edital não é passível de controle de contitucionalidade, pois esta não é lei federal e nem ato normativo federal. Outro ponto é que o edital pode prevê discrimen, todavia esta deve estar previamente na lei. Em verdade, o edita é passível de controle de legalidade.
  • 1 - Não basta que os critérios estejam previstos no edital, precisam estar previstos na lei. (A questão não deixa explícito tal exigência)
    2 - Deve ser necessário ao exercício do cargo.

    Gabarito E
  • Concordo que a questão está certa, haja vista não ter citado que tal restrição ocorreu através de lei.
  • O enunciado da questão traz a afirmativa POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL.... Ora essa polícia não está prevista no Art. 144 da CF... Quem normalmente faz as vezes de Polícia Rodoviária Estadual, é a Polícia MILITAR, por isso considerei que poderia haver distinção entre sexos, o que é cabível em se tratando de atribuições militares...
  • Gente, as questões do CESPE não tem lógica e não esperem uma questão com dados completos.

  • GABARITO:  CERTO

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual (CARGO PARA HOMENS E MULHERES), no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    É DE FATO INCONSTITUCIONAL, JÁ QUE A AFIRMAÇÃO NÃO MENCIONA ESPECIFICAÇÕES NO REFERIDO EDITAL, QUE JUSTIFIQUE A OCUPAÇÃO APENAS POR HOMEM.

  • Errado, somente por lei é possível a exigências de requisitos diferenciados.

  • Onde está a compatibilidade do Cargo???????????????/ Não é querer ser machista, mas existem pre- requisitos no exercício da função que devem ser observados nos concursos públicos. Achei desonesta a questão, mas fazer o q viva a cespe

  • Essa Cespe é uma puta duma banca TRAPACEIRA. :(  ela joga essa questão e cabe a ela escolher entre CERTO ou ERRADO, pois há lei que ambas respostas dela torna a questão correta... por isso que ninguem gabarita a CESPE...

  • Questão "bafônica". Essa é a verdade. kkkkkkkkkk. Questões que se pode tanto explicar como ela está certa quanto como ela está errada. Subentendi que haveria uma Lei permitindo isso e que o princípio da Isonomia, como não prevê tratamento idêntico, não poderia ser usado para justificar o que ele mesmo não proíbe, que é o tratamento desigual.

  • Cespe é isso pra todos, nem ligo;

  • Indicada para comentário.

  • Sinceramente, deveria ter algum órgão fiscalizando essas bancas de concurso. Isso já está virado uma palhaçada...

  • Ridículo... 

    SÚMULA 683
     
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    Vislumbrando essa linda súmula de STF já dá pra ver que essa questão aí devia ser anulada..
    EMBORA!...exista certa veracidade na questão supra, consolidada pelo art. 5 °, §1°, 8112/90

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Todavia, a questão encontra-se num "limbo" onde não há como afirmar se o enunciado se refere à Súmula (a qual não é vinculante) ou a lei.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • Essa pergunta e meio indigesta tenho q admitir mais ao meu ver é pura interpretação do que foi realmente pedido pelo avaliador da banca.

    O que temos que levar em consideração para responder é o seguinte trecho da pergunta: "...em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres..."
    Em face do Tratamento Isonômico é inconstitucional sim o subitem do edital,visto que fere os direitos de igualdade.Galera a CESPE é assim,tem que se colocar na mente endemoniada dos avaliadores de lá!kkkkkkkkBuscando sempre uma maior interpretação na visualização da questão e "o que" realmente está sendo pedido.Na minha opinião gabarito: CERTO
  • Em choque com essa questão!

  • Em relação à CESPE precisamos ficar atentos no principio da "CAPCIOSIDADE" 

    Rs

  • O CESPE  joga na cara e temos que inventar uma interpretação pra fingir que estamos de acordo com a questão!!!

  • Ao meu ver, só estaria certa se estivesse colocado o Apenas do sexo masculino... 

  • Olha, requisitos e criterios diferenciado podem, desde que previstos em lei. No caso concreto, se for estabelecido pelo edital, sera inconstitucional, porem se for previsto em lei nao sera inconstitucional. No exemplo da questao nao foi estabelecido pelo edital, pois nao disse que o edital definiu, diz apenas que constava nele, omitindo quem determinou, sendo assim vejo o enunciado como errado.

  • vamos fazer uma campanha para o cespe colocar pessoas inteligentes e com bom português interpretativo para elaboração das perguntas... já chega desse tipo de gente que elabora uma pergunta mal formulada do caralho apenas pra ferra com a vida dos outros...

  • POVO LINDO, DICA: eu ouvi do professor Pablo Jamilk ==>  não viaja demais, leia e responde o que a questão quer. Realmente se pensarmos demais acabamos errando. 

  • bicha estou passada com issa banca mona vamos lá queridas força na peruca que chegaremos na adm.......................................não desista, mas insista até passar.

  • Q? Indica pra comentário gente!

  • Gabarito Certo

     

    Leiam o comentário do colega Jones Cambruzzi.

  • Fico abismado com esses professores do qc eu vejo comentário em questões absurdas de tão fácies e nas que geralmente causam dúvidas geralmente não vejo comentário deles.

    segundo comentários dos colegas deveria estár na questão que o cargo era específicos para homens devido a suas ativdadades para assertiva torna-se correta.

  • Em meu ponto de vista.

     Quando é mencionado incostitucional devemos pensar na letra da lei. Na constituição fala em igualdade para todos, sem nehuma distinção,  essa é a igualdade formal, onde é generalizado que todos são iguais, nesse caso a igualdade FORMAL

    -> "Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza"

     "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

  • Ê vida de gado! Quando sei alguma coisa de jurisprudência o cespe considera a lei, quando só sei a lei ele considera a juriprudência.

    O cespe tá pensando que o caba é besta, pra ficar sendo feito de palhaço.

    bons estudos meu povo. =D

  • gab CERTO

    -Da igualdade nos concursos públicos

     Pode haver critérios diferenciados para acesso a cargo público DESDE QUE preenchidos DOIS REQUISITOS:

        1) Ser fixado em lei; ( não basta estar no edital )

         E

        2) Ser necessário ao exercício do cargo;

     

    É inconstitucional pois não há lei que diga que somente homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual.

    Caso houvesse lei que dissesse que apenas homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual, a assertiva estaria ERRADA. Ou seja, seria Constitucional.

  • "Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

    Errei da primeira vez que fiz a questão e agora acertei, acredito que entendi.

    A REGRA GERAL É: item em edital que estabeleça necessidade de ser de um sexo específico é inconstitucional, pois a CF veda tratamento diferente entre homens e mulheres (apesar de o princípio da isonomia ser "tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual")

    A EXCEÇÃO É: se o item do edital que estabelecer essa necessidade tiver AMPARO LEGAL, aí sim, ele é constitucional. Mas vejam que isso é uma exceção....só no caso de existir lei prévia é que se torna constitucional.

    Dessa maneira, pela regra geral, é sim inconstitucional.




     

  • CERTO!

     

    A questão está certa. Realmente é insconctitucional, pois essas restrições somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Como a questão só mencionou edital, o subitem do edital é inconstitucional.

     

    Consulta: Livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Questão absurda...

    Se a situação é hipotética, como vou saber se na hipótese que está na cabeça do avaliador essa limitação está prevista em lei?

  • Questão me pegou por pensar na hipótese de a ESPCEx (Escola Preparatória de Cadetes do Exército) admitir apenas homens (atualmente mulheres, mas sempre foram apenas homens);

    Pelo que entendi, as instituições Militares podem fazer isso e são uma exceção.

    Mais uma para o caderninho de anotações =D

     

  • Somente por lei pode ser exigido algum requisito (lei + edital). Além disso, esse requisito deve ser justificável em razão das características do cargo.
  • Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!

  • desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei.

  • Diego Sena 

    "Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!"

    A CESPE não vai ler o seu comentário aqui, fique tranquilo.

  • Segue a dica > Não demonstra-se razoável proibir o acesso a cargo público em razão do sexo sob a justificativa de que é proibido!

    Não perca tempo lendo todos comentários, quem errou aceita que dói menos, questão simples, fácil, acredito que o povo estava em outra galáxia na resolução.

  • Desde que começei a estudar, sempre vi esse tipo de questão.

    Pelo que entendi o EDITAL não é idôneo de imputar e colocar regras, como no caso de limite de idades etc. e sim , SOMENTE A LEI, SOMENTE A LEI é capaz de colocar restrições..

    Abs
    * Deus nos abençõe e nos proteja, RUMO PRF!

  • Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

    GAB. C

  • Aprendi que o edital é a lei do concurso, podendo fazer as devidas restrições ao que cabe a função.

  • Tratando-se de requisitos para investidura em cargo público ou nesse caso para se fazer o concurso "inscrição", não basta que o requisito esteja apenas constante no edital. DEVE ter previsão em LEI.

    Vale lembra que:

    LEI => nasce com presunção inconstitucional

    E.C => nasce com presunção constitucional.

  • Se houver diferenciação, deve constar em lei.. e não no edital.

    GAB. E

  • Tem q constar em lei.

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

    Wellber, entendi sua dúvida. O STJ disse que pode haver tratamento diferenciado entre homens e mulheres em testes de aptidões físicas, justamente por essa diferença corporal entre eles, visando igualar os desiguais. Mas na questão, diz que no edital desse concurso somente candidatos do sexo MASCULINO podem concorrer às vagas, e isso é inconstitucional. Imagina se fosse o contrário, em que no edital dissesse que APENAS MULHERES PODEM SE CANDIDATAR PARA CONCORRER À PRF... seria bizarro não é mesmo? Não pode haver exclusão por gênero

  • Art. 5º - I Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF.

    Este inciso traz um dos princípios mais importantes, que é o da ISONOMIA ou da igualdade. Ele iguala direitos e obrigações, porém, observa as diferenciações na medida das desigualdades de cada um.

  • ERRADO

  • Não entendi. Pensei logo na reservista, que é propriamente para os homens que devem está quites com as juntas miltares. Isso feri a constituição??

  • Essa questão confunde muito, apesar de ser antiga.

    Penso na PM que tem vagas amplas para homens e reduzidas para mulheres!!!

    :}

  • SÓ PODE HAVER A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA-PARA BENEFICIAR COMO NO CASO DAS COTAS PARA NEGRO-

  • Deve haver previsão na lei.

    Portanto, correta.

  • Questão errada, no Estado de São Paulo até 2007 os concursos para PM eram todos com editais só para homens ou só para mulheres, apenas de 2008 em diante que os editais passaram a ser mistos.

  • Lembre-se:

    Art. 5°, I da CF "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição".

  • Segundo a Corte, nao afronta o principio da isonomia a adoção de critérios distintos para para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens e mulheres visa a atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoável.

    A isonomia entre homens e mulheres é objeto da Jurisprudencia do STF, dae o texto acima.

    A questão diz que é inconstituciional e realmente é. Não está previsto na constituiçao e sim em uma Jurisprudencia.

    Se o enunciado estivesse falando em jurisprudencia seriam outros 500.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

  • Existe isso de " policial rodoviário estadual ", e portanto polícia rodoviária estadual ?!?

  • De cara, eu marcaria logo certo, já que tem que ter tratamento igual, contudo fui lembrar que nas polícias e outros órgãos assim, há algo como isso de só ter para homens, daí marquei errado.

  • Tem que ser em por meio de lei. Só em Edital não pode , igualmente como o exame psicológico.

  • 2007 e o cespe já era atribulado, 2007 já tinha concurseiro tendo dor de cabeça kk

  • Já começa errado: Policial Rodoviário Estadual?

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

  • É o BPRV, Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual. ( Polícia Militar)

  • Um exemplo seria os concursos militares antes de 2012 que colocavam limite de idade. Isso era inconstitucional. Pra resolver o assunto o que fizeram? Criaram lei com os limites de idade (pra AMAN, ESA, AFA, entre outros)

  • PC-PR 2021

  • Essa vou marca ERRADO, acertando, até depois de ter passado!

  • Resposta: CERTO.

    É preciso se esforçar muito para errar essa questão.


ID
537634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

Sem restringir o direito de propriedade previsto na Constituição da República, uma lei municipal poderá proibir que o proprietário de um estabelecimento de ensino superior cobre dos alunos, sob qualquer pretexto, a utilização de estacionamento de veículos construído em área de sua propriedade.

Alternativas
Comentários


  • Não cabe ao município disciplinar, estabelecer parâmetro, conceder gratuidade nem coibir a cobrança de estacionamento em áreas particulares ou em empreendimentos privados. Diante deste entendimento, a lei do município de Petrolina L2366/11 que equiparava o valor do estacionamento de shopping center ao da zona azul foi julgada inconstitucional pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, Josilton Antônio Silva Reis.

    O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade.

    O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.623, decidida em 25.06.97, em votação unânime, sendo Relator o Ministro Moreira Alves, concedeu a medida liminar, para suspender a eficácia da lei estadual nº 2.050, de 30.12.92, do Estado do Rio de Janeiro, que proibia a cobrança ao usuário de estacionamento em área privada, sob o fundamento de que essa lei era inconstitucional.

    Da decisão do Supremo, colhe-se:

    "quer sob o aspecto da inconstitucionalidade material (ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, por ocorrência de grave afronta ao exercício normal do direito de propriedade), quer sob o ângulo da inconstitucionalidade formal (ofensa ao artigo 22, I, da Carta Magna, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil)."

    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2011-jul-05/nao-cabe-municipio-proibir-cobranca-estacionamento-shopping http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_7082/artigo_sobre_o_poder_publico_nao_pode_proibir_a_cobranca_de_estacionamento_em_areas_privadas_(shopping_centers_etc)

  • Errada, pois afronta a Constituíção Federal.
  • olá,

    alguém pode me explicar aonde esta o certo e o errado da questão? eu não entendi porque a questão esta errada se ela não cita se o estabelecimento é público ou privado, ou se isso não interfere no que a questão esta pedindo?

    obrigada pela ajuda. 





  • em área de sua propriedade - Privada.
  • Cara colega Sidineia, a questão é bem clara: "a utilização de estacionamento de veículos construído em área de sua propriedade", logo é privada.

    Abraços
  • Leis estaduais que versam sobre preços de estacionamentos: crítica à jurisprudência do STF

    Em diversos lugares, a cobrança de tarifas pelo uso do estacionamento de shopping centers ou supermercados causa revolta.  Muitos consumidores questionam a legitimidade dos valores exigidos por esses estabelecimentos, reputando-os excessivos. Em alguns Municípios e Estados, leis foram elaboradas para vedar ou limitar essa lucrativa cobrança.

    O que poucos sabem é que, nos termos da jurisprudência pacífica do STF, é formalmente inconstitucional lei estadual que proíba a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em local privado, seja ele uma loja de departamentos, um supermercado ou um shopping.

    Para a Suprema Corte, tais leis violam a regra de competência de acordo com a qual cabe a União legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da Constituição Federal). Assim, assiste aos empresários a faculdade de explorar os estacionamentos como melhor lhes aprouver, pois se trata do exercício do direito de propriedade. Nesse sentido, o seguinte julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão).
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI n. 1.623-RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Informativo 623/2011)...

    Retirado do site: wordpress.com

  • O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido em hipótese que também tratava da cobrança de estacionamento em instituição privada de ensino ou em qualquer outro local privado:
    DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OU PARTICULARES" CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 2.702, DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR: "FICA PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO, PELA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PERTENCENTES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS OU PARTICULARES". ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS 22, I, 5º, XXII, XXIV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: a) DE DESCABIMENTO DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM QUESTÃO; b) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". 1. Não procede a preliminar de descabimento da ADI sob a alegação de ter o ato normativo impugnado natureza de direito municipal. Argüição idêntica já foi repelida por esta Corte, na ADIMC nº 1.472-2, e na qual se impugnava o art. 1º da Lei Distrital nº 1.094, de 31 de maio de 1996. 2. Não colhe, igualmente, a alegação de ilegitimidade passiva "ad causam", pois a Câmara Distrital, como órgão, de que emanou o ato normativo impugnado, deve prestar informações no processo da A.D.I., nos termos dos artigos 6° e 10 da Lei n° 9.868, de 10.11.1999. 3. Não compete ao Distrito Federal, mas, sim, à União legislar sobre Direito Civil, como, por exemplo, cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, matéria que envolve, também, direito decorrente de propriedade. 4. Ação Direta julgada procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da expressão "ou particulares", contida no art. 1° da Lei n° 2.702, de 04.4.2001, do Distrito Federal. (destaquei)
    (ADI 2448, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00299)
     
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1623, Relator(a):  Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2011)
     
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO  ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS  COBRANÇA  IMPOSSIBILIDADE VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  PRECEDENTE DO PLENÁRIO (ADI 1.623/RJ, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA) RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 697587 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
  • Errado.

    CAPITALISMO = DIREITO DE PROPRIEDADE
  • Essa eu acertaria.Minha faculdade cobrava estacionamento dos alunos.

    Aos estudos!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Estacionamento de veículos em áreas particulares é competência PRIVATIVA, pois é ABARCADO PELO DIREITO CIVIL.

     

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

     

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando assim:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

     

  • Depois dos diversos comentários dos colegas concurseiros, gostaria de aproveitar o embalo e ressaltar a importância do § único do próprio artigo 22 da CF/88 que diz : "Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Ae ele cobra o estacionamento e ninguem faz faculdade !!!kkkk

  • Além do exposto por Cristiano, exponho aqui outro mnemônico das competências privativas da UNIÃO, embora muitos já conheçam, nunca é demais relembrar: 

    "CAPACETE DE PM"  ...............................   Civil / Agrário / Penal / Aeronáutico / Comercial  / Eleitoral / Trabalho / Espacial / Desapropriação / Processual / Marítimo.
    Bons Estudos!!!
  • PESSOAL TÁ FALANDO DE ART 22 MAS O ARTIGO 1228 do codigo civil diz que o proprietário pode usar e gozar de sua propriedade
  • Bem, eu fiquei na duvida!!

     

    Eu sei que educação é uma concessão pública e as faculdades, universidades, particulares não podem imperdir que qualquer do povo utilizem a sua area externa, mas podem restringir o acesso aos prédios.

  • Recentemente o STF declarou inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. Decisão essa tomada em agosto deste ano mesmo (2016). Ver ADI 4862.

    Notícia da decisão: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323279

                         

  • A questão trata de dois tipos de inconstitucionalidade :

    Veja a Lei municipal não feriu o direito a propriedade, PELA afrimação da questão, mas, podemos verificar quando aos outros artigos constitucionais:

    1- afronta o fundamento constitucional o da livre iniciativa (art.1º CF), pois não poder estabelecer controle de preço ou vedar qualquer tipo de cobraças legais

    2-afronta O art. 170 que "assegura a ordem economica" (Cap I - PRINCIPIO GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA)

    ambas são tipos de inconst.formal objetiva

    3- o municipio não tem competencia para legislar sobre Consumo ou Direito civil (art.22, inciso I, CF)

    é tipo de inconstitucionalidade material.

    portanto a alternativa esta ERRADA

  • CF sempre terá mais força,sempre!

  • Meus amigos prestem a atenção no enunciado da questão, vejo pessoas comentado e postando código civil, código penal, STF. a questão quer saber segundo a constituição federallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 

    não importa a opnião do stf, codigo civil, penal, ela quer SABER O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ FALANDO, independente que o STF ou qualquer outra lei assim o divirja. 

     

  • Questão de pura "decoreba" do art. 22/CF:

    Art. 22 - competência privativa da União, mas pode ser delegada por lei complementar.

    CAPACETE DE PIMENTA

    C - civil
    A - agua
    P - penal 
    A - agrário
    C - comercial - consórcios
    E - espacial 
    T - trabalho 
    E - eleitoral 

    DE - desapropriação

    P - processual
    I - informática
    M - marítimo
    E - energia 
    N - nacionalidade 
    T - transito e transporte
    A - aeronáutico 

    Para futuras questões:

    Art. 24 legislam concorrentemente - sempre relacionado a moradia e dinheiro 

    PUTO FE

    P - penitenciário (moradia do preso)
    U - urbanístico
    T - tributário
    O - orçamentário

    F - financeiro
    E - econômico

  • O Estado poderá para garantir o bem estar social, obedecendo aos limites estabelecidos pela Constituição que fundam a garantia dos direitos individuais e de interesse público, intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas. Esta intervenção no caso do cumprimento da função social pelo proprietário do bem, só poderá ocorrer embasada no interesse público, que prevalecerá sobre o particular, deverá ocorrer mediante indenização.

  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil (...)

     

    Outra ajuda a entender:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública

     

    Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico. ERRADO. Não se trata de direito urbanístico mas sim de direito civil.

     

  • Matéria chata

  • 3,00 NA MINHA FACULDADE, TNC

  • GAB ERRADO

    ÁREA PARTICULAR NÃO CABE AO MUNICÍPIO

  • Fazem isso o tempo todo aqui em Salvador.

  • Na hora de resolver questões de Direito Constitucional não utilizem o dia-a-dia como exemplo, caso contrário erraremos todas as questões!!! kkkkkkkkkkkk

    Na minha cidade uma lei municipal proibiu o Extra Supermercados de cobrar o estacionamento de clientes.

  • Matéria tributária, competência concorrente da União com os Estados e o DF - Não cabe ao município.

    Isto pela CF - Socialmente é outra história.

  • Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico. Não se trata de direito urbanístico, mas sim de direito civil.

    ERRADO

  • É só lembrar que os municípios não têm competência concorrente, só comuns. Matéria tributária é concorrente da União, Estados e DF.

  • legislar sobre uso de propriedade particular -> é matéria de Direito Civil, que é privativa da união legislar.


ID
537637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”

    “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.” ( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)
  • Item CORRETO.
    É por esse e outros motivos que a prática do aborto, salvo as exceções permitidas em lei, é tipificada como crime.
  • O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça.
  • Cara, foi somente eu que achei demasiadamente exagerada a utilização da expressão "todas as formas de vida"? Em se tratando de vida HUMANA, eu marcaria CERTO; mas a generalização (além do presumido egocentrismo humano em admitir como 'formas vida' somente a humana, haha) me compeliu a marcar 'errado'. Ok que eu estou meio enferrujado em constitucional, mas até onde me consta, a Constituição Federal não protege formas de vida mais primitivas (e nem falo dos animais não; refiro-me, a título de exemplo, a seres microscópicos tão estudados pelas ciências biológicas).

    Talvez esse pensamento signifique desapego à praticidade do pensamento jurídico e acabe envolvendo muita filosofia diante dos possíveis conceitos de "vida", mas eu realmente acharia mais acertado especificar as tais "formas de vida". =P
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA, FIQUEI SEM ENTENDER O PORQUE QUE NÃO USOU "VIDA HUMANA"
  • A questão está certa, sem dúvidas.
    Mas o STF relativizou o direito à vida quanto à vida intrauterina ao julgar a ADPF54, além dos casos já previstos no CP.
    O Supremo Tribunal Federal publicou dia 30/4 o acórdão da ADPF 54, ação na qual o Tribunal decidiu que é INCOMPATÍVEL com a Constituição a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal.
    ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações.FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

  • Questão muito mal elaborada!
  • 01:51 da madrugada, dor de cabeça, cansado... me dou o direito de fazer um comentário inútil: "todas as formas de vida" foi ótimo!!!
    e no caso dos Pleidianos e Reptilianos, será que nossa CF os assegura?!? ou talvez, mais próximos, os Marcianos...
    fico imaginando quando e como essa alma iluminada fez essa questão...
    boa sorte a todos!!!
  • A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

    Questão infeliz da Cespe (ou será infelicidade nossa de ter que encarar isso?!)
    Sabe-se que para esse tipo de questão ser considerada correta, tem que estar TODA correta; e para ser considerada incorreta, basta ter uma afirmação incorreta, que a assertiva torna-se incorreta
    Vejamos:

    A Constituição da República protege todas as formas de vida = (O infeliz que fez essa questão, considera isso como correto, agora de onde ele tirou que "a CF protege TODAS AS FORMAS DE VIDA" só o próprio deve saber!)
    , inclusive a uterina. (Correto, protege a vida uterina...basta ver os comentários dos colegas)


    Salvo se alguém conseguir esclarecer onde (na CF ou na Doutrina) está escrito que a Constituição Federal protege todas as formas de vida, basta essa inverdade para tornar a questão incorreta.
    Mas a Cespe, dona da verdade, banca elaboradora de doutrina, ferradora de quem estuda, dá como CORRETA a questão.
  • Se a CF protegesse toda forma de vida, inclusive a intra-uterina, isto estaria escrito ou sub-entendido em algum lugar da constituição. O examinador quis empurrar a sua posição pessoal sobre aborto dentro do concurso, e ainda extrapolou completamente ao incluir a expressão "toda forma de vida". 
    Uma questão como essa não ser anulada desanima muito quem estuda. 
  • Por esta interpretação, todos teríamos que virar vegetarianos no Brasil desde 88, e o aborto em caso de estupro seria inconstitucional.
  • AI, colegas a C.F protege todas as formas de vida(humanos, animais, bactérias, vírus. fungos, até a lombriga!

    kkkkkk!!!!CESPE ME FAZ RIR  E CHORAR AO MESMO!!

    OREMOS!!!!!

    COMENTADO APENAS PRA DESCONTRAIR UM POUCO!

    ESTUDAR E ESTRESSANTE!!
  • MAU ELABORADA!!1!

     " TODA FORMA DE VIDA" Ficou muito amplo este termo, uma vez que existe várias formas de vida.

    Segundo o dicionário VIDA significa: O resultado da atuação dos órgãos que concorrem para o desenvolvimento e conservação dos animais e vegetais: condições necessárias à vida. Isso implica todo reino animal.


  • Incluir-se-ia nesse rol os alienígenas,o vírus H1N1, juízes de futebol e muitos etc... 
  • Como dizia o "grande" mestre Yoda: errado está, o colega acima.
    Se é toda forma de vida deve-se incluir também as formiguinhas, inclusive as formiguinhas na fase uterina. 
  • Correto.
    Art. 2 C.C - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Obs: Se a CF não protegesse os diritos da vida uterina esse artigo já teria caído por terra.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Acerca dessa questão vale transcrever o seguinte trecho da obra Dir. Const. Esquematizado ( Pedro Lenza ) 2013 - 

    (...)

    Nesse ponto, deixamos, com o máximo respeito, a nossa crítica, pois não nos parece tenha o texto deixado de destinar esses direitos e garantias para o nascituro, que, segundo o Relator, de fato, tem proteção legal, como o art. 2.º do CC; art. 9.º, § 7.º, da Lei de Transplantes (Lei n. 9.434/97); arts.124-126 do CP (aborto).
    Segundo o Relator, o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituído de cérebro.A vida humana começaria com o surgimento do cérebro que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida. A constatação de que a vida começa com a existência do cérebro (segundo o STF e sem apresentar qualquer análise axiológica ou filosófica) estaria estabelecida, também, no art. 3.º da Lei de Transplantes, que prevê a possibilidade de transplante depois da morte desde que se constate a morte encefálica. Logo, para a lei, o fim da vida estaria previsto com a morte cerebral e, novamente, sem cérebro, não haveria vida e, portanto, nessa linha, o conceito de vida estaria ligado (segundo o STF) ao surgimento do cérebro.
  • Prezado, a questão cita a CF e não o CC. 
  • Deveria ser "todas as formas de vida de seres com telencéfalo altamente desenvolvido e polegar opositor", onde, possivelmente, o autor desta pérola (assertiva) possui apenas o segundo.
  • Os FRIGORÍFICOS são todos Inconstitucionais!
  • Pessoal, copiando que o colega Alessandro escreveu: "O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça." 
    Eu acho que a resposta da questão seria ERRADA, porque a
     Constituição da República NÃO protege todas as formas de vida.
    Abraços a todos.
  • Certo

    Pessoal vejam o que o artigo diz:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Ao meu ver, todas as formas excludentes de ilicitude: aborto (necessário e sentimental), pena de morte (permitida em caso de guerra), e legítima defesa e estado de necessidade são formas amparadas por lei que tratam da proteção da morte. 

  • A resposta desta questão está mais para uma piada sem graça.

  • Admitir a questão como correta, é admitir que esse direito é absoluto.  

  • Temos que observar que essa questão é de 2004, portanto, está desatualizada...

  • Questão relativamente fácil, porém mal elaborada, podendo assim confundir boa parte dos candidatos.

  • Protege todas as formas de vida ?

  • Que questão mal formulada! 

  • Mal formulada..

  • Gostaria de solicitar o comentário do professor para esclarecer a questão.

  • Ivan Matos, o alcance do direito à vida na CF é ampla. Quando vamos para as leis infraconstitucionais e percebemos, no Código Penal, que há a tipificação do crime de aborto, e no Código Civil, em seu art. 2º, quando se lê: "... mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" mostra-nos que existe sim amparo Constitucional nestes dispositivos legais. Ora, trata-se do direito à vida. Então, a única resposta possível é que sim, a Constituição protege (tanto em seu art. 5º, quanto por meio de Leis Infraconstitucionais) todas as formas de vida, inclusive dos nascituros (fetos, obviamente ainda não nascidos, que vivem INTRAuterina). 

  • Questão de um português estranho, pois a vida é INTRAuterina. Vida uterina dá outra interpretação!!

  • Vida do útero?? é o que nos leva a imaginar ! uma palavra muda todo o contexto !!!


  • O aborto está tipificado no CP, na parte especial, título I, Capitulo I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA, para proteger qual bem jurídico?

  • desde quando o útero tem vida??? se a gente marca como certo em uma prova eles dizem que está errado e dão a mesma desculpa que a gente usa aqui! a constituição protege a vida intra-uterina ou seja vida dentro do útero, nunca vi alguém parindo um útero.

  • alguém poste por favor onde diz na const.fed. que a mesma protege todas as formas de vida kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como
    também a intrauterina.

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Certíssimo, a CF/88 protege sim todas as formas de vida, o STF que pôs alguns adendos, como o aborto de anencéfalos, pequisas com células tronco, basta ver que o examinador quer a posição da Constituição, e não do STF!

  • Cuidado pessoal, pensem duas vezes antes de matar um barata !!!

  • OK, A CF NÃO DELIMILITA. LOGO TRATA-SE DE UMA RESERVA LEGAL SIMPLES. 

  • mal formulada...... no planeta terra existe milhares e milhares de vida etc... 

    cespe = bosta = merda

  • vc vai lendo a questao e diz: acertei! ai no finalzinho vem a palavra UTERINA. se a pessoa não souber o significado, toda duvida páira sobre ele kkkkkkkkkkkkk

  • Jurisprudência filas das putas rsrsrs

  • os alienigenas já retêm direito à vida aqui no Brasil kkkkk

  • A CF protege TODAS as formas de vida, entao protege o Aedes aegypt também, ou seja, essa campanha pra acabar com o mosquito é inconstitucional!!!! parem com os inseticidas e repelentes agora mesmo! 

    ou é isso, ou a CESPE considera como vida apenas o ser humano! complexo de superioridade extremo hein!

  • TODAS AS FORMAS DE VIDA????

    marquei errado devido a afirmação de que TODAS AS FORMAS DE VIDA são protegidas.

  • Questão desatualizada - Opção correta = ERRADA

    "Na ADIn 3.510/DF, ao apreciar a constitucionalidade do art.5º da Lei de Biossegurança, o Plenário do STF considerou que a inviolabilidade constitucional do direito à vida dis respeito, exclusivamente, a indivíduos que soobreviveram ao parto. Ou seja, o âmbito de proteção do direito constitucional à vida não alcança embriões nem fetos, mas somente aqueles que nascem vivos"

    "STF ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana autoriza o legislador a transbordar a proteção constitucional à vida, para proteger momentos da vida humana anteriores ao nascimento, tal com a criminalização do aborto previsto no Código Penal"

    -->Direito Constitucional, Tomo II, Juliano Taveira Bernades e Olavo Augusto Vianna alves Ferreira, 5ª Edição, 2016.

  • Rafael Silva,segui o mesmo raciocínio.

  • Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1]. Lembrando que, a vida é considerada,segundo STF,com o surgimento do cérebro.Ou seja,sem cérebro não haverá vida .

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

    TOMA !

  • CESPE sendo CESPE

    Esse "todas as formas de vida" merece um recurso lindo.

    A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina. Ou seja, os anelídeos, procariontes, celenterados, fungos, árvores... e por aí vai né CESPE??????

  • questao ambigua. Todas as formas de vida da a entender nao somente do utero, mas tb de todos os seres viventes. era para ser anulada

  • Consigo imaginar dezenas de recursos contra essa questão. kkkkk

  • essa merda de questão só serviu pra diminuir minha porcentagem de acertos no site. NÃO APRENDI NADA

  • Todas as formas de vida?Como assim?Animais tem vida...e não são incluidos!!! 

    Questão que caberia vários recursos como a nulidade dela também.

  • Natureza jurídica do embrião -vida - dignidade e proteção - vida e valor absoluto

     

    Biodireito é um ramo do direito público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.

    Insta salientar que o biodireito possui relações com muitos ramos do direito, quais sejam: o direito civil, direito penal, direito ambiental, direito constitucional e direito administrativo.

    Sob seu estatuto epistemológico particular, o Direito também se ocupa da vida. Todavia, o cabedal jurídico ocidental não mais responde às novas e emergentes situações nos campos da Biologia, Medicina, Genética e até mesmo dos nos ramos das biociências criados em função do avanço tecnocientífico das disciplinas.

    Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1].

    Prossegue o autor ponderando que “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.”

    O direito à vida e à integridade física ocupam posição basilar no sistema de proteção ao ser humano e sua dignidade, consagrados no texto constitucional. São o ponto de partida, principalmente no que diz respeito aos limites a estabelecer para o poder das ciências biomédicas.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

  • "TODAS AS FORMAS DE VIDA" MASSA!! ROGO A DEUS PARA QUE O MALÍGNO DO CABA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO NÃO PEGUE UM PARASITA INTESTINAL COMO, POR EXEMPLO, UMA LOMBRIGA. POIS SE ELE FOR TOMAR REMÉDIO PARA MATAR O VERME, RESPONDERÁ NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.

  • Pessoal  antes de matar uma formiga pense mil vezes ,que questaosinha mais safada essa..

  • Questão muito dúbia e mal formulada. Dá a entender que o direito a vida é absoluto, sendo que não é. 

  • Muitos colegas aqui fazem uma interpretaçao "lato" da questao.

    Com a CESPE temos que ser mais objetivos, sem procurar os pingos dos "is". Nesse caso a questao fala que a CF protege todas as formas de vida, inclusive a uterina, o que de fato é verdade. A questao em nenhum momento delimitou ou deu a entender que ela (a CF) defenderia a vida EM QUALQUER SITUAçAO, transformando portando aquela em absoluta. Sendo assim, GABARITO CERTO.

     

    Firmes até à posse.

  • "Todas as formas de vida"- muito abrangente, mas ...

    Art. 2  - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  (CÓDIGO CIVIL)

     

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada. 

  • "Todas as formas de vida" aí pegou pesado!

    Apelou > perdeu.

  • Meus amigos prestem a atenção no enunciado da questão, vejo pessoas comentado e postando código civil, código penal, STF. a questão quer saber segundo a constituição federallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 

    não importa a opnião do stf, codigo civil, penal, ela quer SABER O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ FALANDO, independente que o STF ou qualquer outra lei assim o divirja. 

  •      A banca não citou em que fase está o indivíduo dentro do útero - se tem 2 horas ou nove meses(já formado), disse vida uterina. Acredito que um bebê que está com 9 meses, por exemplo, e ainda não nasceu, está em vida uterina.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIda, à LIberdade, à Igualdade, à SEgurança e à PROpriedade, nos termos seguintes: (1a G.)

    Direito a Vida: - Jurisprudência Relevante:

    Não é apenas direito a sobreviver

    União homoafetiva – Busca da felicidade

    Alcançando também a vida intrauterina

    minimo existencial

    Protege o aborto – interrupção terapêutica e casos de feto anencéfalo – não é crime.

    Pesquisa células-tronco embrionarias.

    Relativos – não é absoluto – em casos de guerra declarada. (pena de morte)

    ... meu resuminho do direito vida!

  • O direito à vida abrange a proteção à vida intrauterina. 

  • Pensei que fosse apenas à vida humana, não "toda forma de vida"

  • O zigoto pode ser morto! pois o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituí​do de cérebro. A vida humana começaria com o surgimento do cérebro, que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida.

  • "Todas as formas de vida"...

     

    RAPAZEADA E MULHERADA, viu barata no quarto, escondam-se e torçam para que ela vá embora. Qualquer atentado, vocês podem ser presos.

     

    Sacanagem a questão.

  • Direito à vida alcança a vida intra e extrauterina.

    No entanto a cespe foi um tanto miserável em generalizar todas formas de vida.

  • todas as formas de vida kkkkkkkkk!alienígenas também?

  • Essa questão foi bastante subjetiva. Não sei como não coube recurso na época.

  • todas as formas de vida..... MENOS A DOS CONCURSEIROS QUE FAZEM PROVAS DO CESPE

  • Até a vida bacteriana

  • E os esquerdistas querendo legalizar o aborto.

    tsc tsc tsc!

  • Pessoaaaaaaal, impressionante o comentário de muitos aqui, EM REGRA a CF defende sim todo tipo de vida, inclusive a uterina, quando o cespe cobrar casos excepcionais, e/ou jurisprudência, ai sim devemos responder as questões na visão em casos excepcionais vindo no sentido amplo do STF. Nesse caso a CF protege sim no Art. 5 que, todos temos direito à vida. Tem gente aqui que sabe até demais, mas nem sempre a banca exige conhecimento demais, e sim a Constituição limpa e seca, que foi esse o caso.

  • SE PENSAR DEMAIS, ACABA ERRANDO A QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO COM E MAIÚSCULO!

    eu não concordo com essa questão, pois quando diz " todas as formas de vida", pode sim se entender todas formas de vida além da vida humana,como a animal, o que não é o caso já que a constituição federal está limitada a somente vida HUMANA. claro que que também está escrito, uterina, porém acho um erro esse "todas"

  • não adianta debater,anota e bola para frente, se abanca disse que esta certa.

  • GAB C CF/88 -> SIM STF -> NÃO
  • TODAS AS FORMAS DE VIDA INCLUI O BABY NO PLANETA SUFURU ?

  • Certo! A CF protege até as baratas da Indonésia!

  • E a exceção da Guerra declarada?

  • Questão CESPE assim? Procuro erro até na área de trabalho do computador!!!

  • Lucas Fonseca , você não tem que concordar mas sim acertar .

  • CERTO

  • Sempre penso na exceção.

    Em 18/07/20 às 00:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 12/05/20 às 17:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • TODAS as formas de vida é pegar pesado demais...

  • e as exceções?

    Afinal, assertiva incompleta para a CESPE é certa ou errada?

  • todas???? como assim?
  • Até as plantinhas ? e os peixes ? Se essa questão cai agora em 2021, eu ficaria na dúvida...

  • A questão possui uma abordagem muito ampla!! Confesso que fiquei na dúvida!

  • TODAS? Acho que hoje seria anulada. Será?

  • por enquanto...
  • Onde entram os insetos na CF? E as bactérias?

  • Cespe brinca...

  • TODAS as formas de vida foi de fude

  • Uma questão muito semelhante cobrada depois pelo CEBRASPE manteve o mesmo entendimento.

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. 

    Gabarito: CERTO

    Indo além, mais uma questão, da mesma prova:

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois constitui verdadeiro requisito à existência de todos os demais direitos.

    Gabarito: CERTO

  •  Âmbito de proteção à vida: O bem jurídico protegido pelo direito à vida é apenas a vida humana em seu sentido biológico. Portanto, o “caput” do artigo 5º não protege a vida dos animais ou a vida espiritual, as quais encontram proteção jurídica em outros dispositivos.

  • A VIDA PASSA A SER PROTEGIDA A PARTIR DO MOMENTO DE SUA CONCEPÇÃO.

    lembrem que é vedado o aborto, onde a vida ainda se encontra no útero

  • todas?? Os animais tbm, os insetos???

  • Rapaz, acertei a questão, mas esse todas as vidas foi de foder realmente.

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Se a questão tivesse dito todas as formas de vida humana, aí eu teria acertado. Lá não fala que protege insetos, bactérias, algas...

  • PC-PR 2021

  • Aquestão mais completa se fosse enunciada: "A Constituição da República protege todas as formas de vida humana, inclusive a uterina".

  • A questão é passível de anulação ,pois não especificou quando proferiu toda forma de vida e não a vida humana.


ID
537640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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No que concerne à segurança pública, julgue o seguinte item.

De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA.
    O erro está somente na palavra "transitório", pois, conforme preceitua a CF no capítulo que trata da segurança pública:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • ERRADO.
    A PRF não é um orgão transitório. Trata-se de um ORGÃO PERMANENTE.
    Abraço!
  • Significado de Transitório

    adj. Que dura pouco tempo; passageiro, breve.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se a PRF fosse transitório ela seria a maior gambiarra na Adm. Pública (gambiarra = algo que era pra ser temporário, mas virou definitivo). Transitório é o mesmo que temporário, passageiro. 

  • prf é órgao permanente e nao transitorio.

  • PRF - orgão permanente não transitório CF/88

  • PF/ PRF/ PFF= PERMANENTE...

  • Transitório é algo passageiro, temporário. O erro está aí.

    A PRF é órgão temporário da segurança pública!!!!

  • Art. 144 § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Art. 144. [...]

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Órgão transitório???? mas é claro que NÃO!

  • Órgão PERMANENTE...

  • Transitório, é? kkkkk






    POLÍCIA FEDERAL.

  • Orgão permanente.

  • Cuidado gente, é transitório, quem passou pra PRF ja põe currículo no centro pq a qualquer momento... rsrsrsrs

  • Transitório Não!! ÓRGÃO PERMANENTE
  • Essa questão deveria ser de caráter ABSOLUTO de eliminação da PRF, ERROU? TA FORA NA HORA!

  • ERRADO


    "De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

     

    PRF = ÓRGÃO PERMANENTE

     

     A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

     

  • Art. 144.  § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • O que significaria órgão transitorio???

     

    De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório (Orgão permanente) da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Permanente!

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Carta Política = Constituição Federal?

  • Constituição Federal


    sinônimos: carta magna, carta constitucionallei básica, lei maior, magna-carta, carta política

  • Polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 144 §2º da constituição.

  • PRF é um órgão permanente

    Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.


    Rumo à Gloriosa!!

  • Minha GLORIOSA transitória? Nem pensar.

    Long live to the PRF!

  • ÓRGÃO PERMANENTE E EM BREVE,ESTAREMOS LÁ

  • Relacionei transitório com trânsito e vi sentido na questão kk, mesmo duvidando de que seria "permanente".. as vezes a pessoa viaja fznd questão

  • PRF é órgão permanente.

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

  • Permanente.

    GAB. E

  • PRF órgão Permanente..... #foconamissao #sereiprf
  • - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

    Rodovias federais = PRF

    Rodovias estaduais = PM

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Consoante a carta política, a PRF é permanente,organizada e mantida pela União

  • A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Avante!

  • Permanente.

    GAB. E

  •  polícia rodoviária federal é órgão permanente!

  • GABARITO - ERRADO

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

  • Permanente

  • PRF é Órgão Permanente.

  • transitório não, PERMANENTE sim.
  • PRF: Permanente.

  • PERMANEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE !!!!

  • permanente

  • permanente

  • GABARITO: ERRADO

    A PRF é um órgão PERMANENTE da segurança pública.

  • ERRADO, PRF É PERMANENTE.

  • A PRF É:  

    ·        Polícia ADMINISTRATIVA;

    ·        OSTENSIVA

    ·        PREVENTIVA

    ·        ÓRGÃO PERMANENTE

    ·        Organizado e mantido pela UNIÃO

    A PRF realiza o patrulhamento OSTENSIVO das RODOVIAS FEDERAIS.

    EX: (CESPE) À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias brasileiras. GAB ERRADO! Uma vez que englobou tudo: estadual, federal ou municipal.

    EX: (CESPE) A polícia rodoviária federal, em face de sua competência constitucional, exerce atividades típicas de polícia preventiva ou ostensiva e de polícia repressiva ou judiciária. GAB ERRADO!

    EX: (CESPE) De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • TRANSITÓRIA é a luta que nós estamos em busca da aprovação!!!

    Depois será PERMANENTE!

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    AVANTE!!!

  • Gabarito (E)

    Letra de Lei pura.

    "Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." Art. 144 da CF/88

  • ORGÃO PERMANENTE E NÃO TRANSITÓRIO

  • De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • Orgao PERMANENTE

  • ÓRGÃO PERMANENTE!!!!!

  • PERMANTENTE #PERTENCEREI

  • órgão transitório---ERRADO

    ORGÃO PERMANENTE---CORRETO

  • Permanente

    Gab: ERRADO

  • PRF

    Órgão permanente;

    Organizado e mantido pela união;

    Estruturada em carreira;

    Patrulha ostensivamente as rodovias federais.

    ________

    Bons Estudos!

  • art 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Permanente !!!!

  • A falta de atenção acaba com a gente...

  • A "GLORIOSA" é órgão permanente e não transitório. Toma vergonha CESPE!!

  • PRF-->Órgão permanente.

  • Órgão permanente

  • Gabarito: Errado

    Transitório --- passageiro, que dura certo tempo.

    A PRF é órgão permanente!

  • a PRF não é um órgão transitório e sim um órgão PERMANENTE.

  • QUESTÃO LINDA PARA ERRAR!

    ESSE TRANSITÓRIO FERROU TUDO, CASO AO CONTRÁRIO SERIA CERTO!

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

    Transitório na casa do car@#$....

  • pqp! não me atentei a transitório!!!!

  • órgão permanente

  • órgão permanente

  • Muita gente está mencionando o fato do TRANSITÓRIO, sendo que passou despercebido, e fui acerca do trecho ''Carta Política''

  • PERMANENTE!

  • A PRF é um órgão PERMANENTE.

  • A PRF é orgão permanente!!!
  • ERRADO.

    É um órgão permanente, não transitório.

  • Transitório não,permanente!