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Decreto 3048/99, Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
Assim, só são necessárias 10 contribuições para Contribuinte Individual e Facultativa ou 10 meses de efetivo exercício para a segurada especial,
No caso da empregada, o benefício é pago pela empresa. Gabarito: E
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"Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
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a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
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a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
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no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
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no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
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nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
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em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
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no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
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a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade. "
Portanto, não há carência para a empregada ou empregada doméstica.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
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A questão está certa quanto ao fato de Joana ter direito ao benefício, pois ele possui carência zero quando forem para seguradas empregadas, empregadas domesticas e avulsas. No entanto, no final da assertiva encontramos o erro, pois a carência para as demais beneficiária (contribuinte individual, segurada especial e facultativa) é de 10 contribuições.
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Fazem jus ao salário-maternidade independentemente de carência as seguintes seguradas:
Doméstica
Empregada
Avulsa
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.213 /97
Art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I- Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio-acidente.
Para decorar: FARM
Salário Família
Auxílio Acidente
Auxílio Reclusão
Pensão por Morte
PAZ.
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Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
[...]
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Vejamos a seguinte análise:
A carência do salário maternidade é de 10 contribuições, ou seja, só quem irá comprovar, é a segurada especial que tem que comprovar efetivo exercício de atividade rural. As demais seguradas como empregada, contribuinte individual, trabalhador avulso e facultativo independem de carência. O erro da questão está em dizer que a carência do salário é doze,sendo que é dez contribuições mensais. Portanto gabarito ERRADO!!
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1º ERRO: CASO SEJA EXIGIDA A CARÊNCIA, SERÁ DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS e não 12 como afirma a questão.
2º ERRO: TRATANDO-SE SEGURADA EMPREGADA/AVULSA/DOMÉSTICA, A CARÊNCIA É PRESCINDIDA. Note que a segurada está com a carteira assinada, ou seja, há vínculo empregatício, o que nos leva a possibilidade de ser empregada ou empregada doméstica, ambas seguradas com presunção de recolhimento.
GABARITO ERRADO
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Ana Campos falou tudo errado kkk
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Ana Campos, onde você viu isso?
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Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
- isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
- Obs:
- Só lembrando que, a Segurada ESPECIAL, deverá comprovar atividade durante 10 meses dentro dos 12 imediatamente ao parto.
- Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/
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Não considerem a resposta de Ana Campos, está ERRADA.
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kkkkkk seja para enganar seja por não saber, a Ana campos falou com propriedade sobre o assunto, pena que com algumas coisas erradas...
E; T.A; e D não tem carência.
CI e F 10 meses de carência (regra geral)
S.E deve comprovar atividade rural, 10 meses de efetivo exercício (regra geral)
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Carteira assinada!! Ora, então significa dizer que se enquadra na condição de empregado, logo, sua contribuição será presumida e com relação ao salário-maternidade é sem carência, uma vez que empregada, doméstica e trabalhadora avulsa não dependem da carência de 10 contribuições.
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ERRADO
DECRETO3048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
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Ohh coitada mal assinou a carteira de trabalho e já estava grávida. Essa com certeza vai perder o emprego!!! rss
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- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
- isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados
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Joana, não se desoriente não! Relaxa, vc tem direito sim ao salário maternidade! Vc é segurada empregada, logo não necessita de carência. Tá vendo que eu disse que vc teria direito? Vá se acalmar mulher! Vá preparar o enxoval do bebê. Bjão.
a) Contribuinte Individual e
Facultativa: 10 contribuições mensais;
b) Segurada Especial:
exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou
do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de
forma descontínua;
c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de
carência.
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GABARITO: Errado
Para EMPREGADA, DOMÉSTICA e AVULSA nãããoo existe carência em relação ao Salário Maternidade.
E, em se tratando deste mesmo benefício, não existe carência de 12, mas, sim, de 10 contribuições para a Segurada Especial, Segurada Facultativa e Contribuinte Individual.
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A questão em tela apresenta dois erros:
1: Salário maternidade NÃO exige carência para: Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa;
2: A carência é exigida SOMENTE para: Contribuinte individual, Segurada especial (rural) e Segurada facultativa, sendo de 10 contribuições para as duas primeiras, e de 10 MESES para a última.
Gabarito: ERRADO.
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Regra:
Empregada / trab. avulsa/ doméstica: não exige carência
Seg. especia l/ CI / Facultativo: 10 contribuições mensais.
Questão errada
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"carteira assinada" ou seja, ela é segurada empregada e NÃO EXIGE carência.
obs.: em salário-maternidade, os casos em que exigem são C.I, segurado facultativo e segurado especial, todos com carência de 10 contribuições mensais (ou meses de efetivo exercício da atividade rural, no caso do especial).
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Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica não exige carência.
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Se eu fosse o examinador eu iria dar uma complicada a mais nessa questão, apenas alterando o "doze" p/ "dez" aí sim iria confundir muitos candidatos =)
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Na situação descrita Joana começou a trabalhar já estando grávida, nesse caso não tem direito ao salário maternidade mesmo sendo empregada ( para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso independem de carência).
caso esteja equivocada por favor me corrija.
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Carteira assinada = segurada empregada ou segurada empregada doméstica.
Para essas seguradas não se exige carência para recebimento do salário-maternidade.
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Gab.: E
Decreto 3048
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
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Outro erro da questão, salário maternidade são 10 contribuições não 12
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EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E TRABALHADORA AVULSA NÃO TÊM CARÊNCIA
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As seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas independem de carência para o recebimento de salário maternidade. Já as seguradas contribuintes individuais, especial e facultativa devem cumprir uma carência de 10 contribuições mensais.
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Errado!
Empregado independe de carência para o benefício do salario maternidade.
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Aff....a pessoa lê a questão, entende que ta errado, mas marca certo....distração do mal!!!
Cuidar na hr da prova
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Nessa o Cespe deu duas chances de a pessoa acertar.
1- Empregado independe de carência
2- Que não sabe o 1º erro, pode matar sabendo que quando há carência do salário maternidade são 10 contribuições e não 12 como dito na questão.
FÉ EM DEUS GALERA!
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nesse caso ela é empregada, e para empregada é dispensada a carência para concessão de salário-maternidade.
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SALÁRIO-MATERNIDADE
DC. 3.048/99
1º ERRO DA QUESTÃO ( EMPREGADA COM CARTEIRA ASSINADA NA TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE)
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - Salário-Maternidade, para as seguradas EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA e TRABALHADORA AVULSA;
2º ERRO DA QUESTÃO (NO MÍNIMO 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS)
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESPECIAL e FACULTATIVA.
Parágrafo único: Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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salário maternidade: INDEPENDE de carência para segurada empregada, doméstica e trab. avulsa
Carência de 10 meses, para CI, especial e facultativa
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Nesse caso, como se trata de segurada empregada, o salário-maternidade independe de carência. O erro da questão é dizer que a carência deste é de 12 contribuições, quando na verdade é de 10 contribuições.
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Segurada empregada não tem carência.
Carência de 10 meses é EXCLUSIVAMENTE para C.I, F e S.E.
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O fato dela ter carteira assinada já a enquadra como segurada empregada?
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A carência é dispensada em relação às seguradas Empregada, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa.
Para a segurada Especial a carência é de 10 meses de efetivo exercício de atividade rural. Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa a carência é de 10 contribuições mensais.
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Ora, ela poderia ser tanto empregada com empregada doméstica, pois essas trabalham com carteira assinada. O período de carência para essa seguradas é isento de carência para recebimento do salário maternidade ( também da trabalhadora avulsa), portanto mesmo com apenas 6 meses Ana iria fazer jus a esse benefício, outra coisa, é que a carencia é de 10 meses aí a banca jogou a verde com 12 meses, eita banquinha perversa! KKKK. Vida de concurseiro, vida de gado.
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Questão apresenta dois erros:
1º Se Joana fosse empregada ou domestica ou trabalhadora avulsa ela estaria isenta da obrigatoriedade do periodo de carência.
2º Se Joana fosse Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo ou Segurado especial ela teria que ter pelo menos 10 meses de carência, não 12 como afirma a questão.
A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...
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Pessoal,
ERRADA
Salário maternidade:
Empregada, Avulsa e Doméstica: Independe de carência;
CI, Facultativo: 10 contribuições;
Especial: comprove o exercício da atividade rural nos últimos10 meses imediatamente anteriores à data do parto.
Considerações: Joana é segurada EMPREGADA (trabalhando no seu primeiro emprego com carteira assinada).
Bons estudos!
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Laura Costa você está equivocada, seu comentário está em desacordo com a pergunta em questão, a Joana é empregada e não depende de carência para a concessão do salário maternidade para ela.....cuidado
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Laura viajou mais que avião em escala... kkk'
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Ana Campos, seu comentário está completamente equivocado. Cuidado com os comentários pessoal, muitos estudam apenas por aqui e isso atrapalha demais !!
Vamos comentar com fontes!
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Laua costa, cê pelo menos leu a questão minha fia?
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A concessão de salário maternidade para EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E TRABALHADORA AVULSA independe de carência.
Para as demais seguradas são 10 contribuições e não 12!
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ATENÇÃO:
Independe de carência a concessão das seguintes prestações: salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Para as demais seguradas: não são 12 MESES e nem 10 MESES. Vai depender do período do parto:
Nascido com 9 meses = 10 meses de carência.
Nascido com 8 meses = 9 meses de carência.
Nascido com 7 meses = 8 meses de carência.
Se o parto for antecipado, a carência também será antecipada.
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Gabarito ERRADO!
Carência para concessão do salário maternidade.
Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: independe de carência.
Contribuinte individual, facultativo e especial: 10 contribuições mensais.
A assertiva proposta pela CESPE não especificou a categoria da segurada, mas isso não prejudica a nossa resposta. Bastava que observássemos que se houvesse carência não seria de 12 meses, mas sim, de 10 meses.
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Tanto erro em uma questão só, que se passar batido em um, só ler mais um pouco que acha mais, kkkk
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Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: independe de carência.
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Gabarito : Errado
Art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei;
Para trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas a carência é zero, porém o enunciado em nenhum momento falou que Joana era empregada doméstica, logo, gabarito errado.
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empregada independe de carência
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Não precisa cumprir carência:empregaga,empregada doméstica e a trabalhadora avulsa.
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Independe de carência: Empregada, Doméstica, Avulsa.
Exige 10 meses de carência: Segurada Especial, Contribuinte individual, Facultativa.
GABARITO: ERRADO